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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO No 60.795, DE 1� DE JUNHO DE 1967.

Revogado pelo Decreto n� 11 de  1991  

Texto para impress�o

Delega ao Ministro da Justi�a as atribui��es para autorizar brasileiros a aceitar pens�o , empr�go ou comiss�o de governo estrangeiro.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, usando das atribui��es que lhe conferem o artigo 83, item II e o par�grafo �nico da Constitui��o Federal, combinado com o art. 12 do Decreto-lei n� 200, de 25 de fevereiro de 1967, e, ainda,

CONSIDERANDO que a descentraliza��o � um dos princ�pios fundamentais a que a Administra��o Federal deve obedecer;

CONSIDERANDO que a delega��o de compet�ncia � instrumento eficaz da descentraliza��o administrativa, porque assegura maior rapidez e objetividade �s decis�es, situando-se nas proximidades dos fatos, pessoas ou problemas a atender,

DECRETA:

Art. 1� S�o delegadas ao Ministro da Justi�a atribui��es para autorizar brasileiros a aceitar pens�o, empr�go ou comiss�o de gov�rno estrangeiro (Constitui��o, artigo 83, item XVI).

Par�grafo �nico. As atribui��es delegadas neste Decreto ser�o executadas mediante portaria do Ministro de Estado.

Art. 2� �ste Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 1 de junho de 1967; 146� da Independ�ncia e 79� da Rep�blica.

a. COSTA E SILVA

H�lio Antonio Scarab�tolo

H�lio Beltr�o

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 9.6.1967