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Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO No 87.974, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1982.
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O PRESIDENTE DA REP�BLICA,
no uso das atribui��es que lhe confere o artigo 81, itens III e V da
Constitui��o e em conformidade com o disposto no
Artigo 34 da Lei Complementar n� 41,
de 22 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art.
1� - Fica institu�do o Programa de Fortalecimento da Infra-Estrutura do Setor
P�blico do Estado de Rond�nia.
Art.
2� - O Programa tem por objetivo assegurar ao Setor P�blico do Estado de
Rond�nia condi��es plena de funcionamento atrav�s da implanta��o e
fortalecimento da infra-estrutura f�sica de servi�os dos poderes legislativo,
judici�rio e executivo.
Art.
3� - A �rea de atua��o do Programa compreende todo o Territ�rio do Estado de
Rond�nia.
Art.
4� - As linhas b�sicas de atua��o do Programa, compreendem:
I - constru��o e equipamento de Secretarias
Estaduais, do Tribunal de Contas, de delegacias e ag�ncias de rendas, de
prefeituras municipais, de postos fiscais, de estabelecimento prisional e de
delegacias policiais e guarni��es militares;
II - constru��o e equipamento da Assembl�ia
Legislativa Estadual e de c�maras municipais;
III - constru��o e equipamento do Tribunal de
Justi�a do Estado e de f�runs e de fortalecimento do Tribunal Regional
Eleitoral.
Art.
5� - O Programa ser� financiado com recursos do Governo Federal, e ter� a
dura��o de cinco (5) anos, contados a partir de 1982.
Art.
6� - A supervis�o do Programa ser� feita pela Secretaria de Planejamento da
Presid�ncia da Rep�blica e sua execu��o caber� ao Governo do Estado de Rond�nia.
Art.
7� - Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o revogadas as
disposi��es em contr�rio
Bras�lia, em 21 de dezembro de 1982; 161� da
Independ�ncia e 94� da Rep�blica.
JO�O FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto n�o
substitui o publicado no DOU de 22.12.1982