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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO No 87.974, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1982.

Revogado pelo Decreto n� 11. de 1991
Texto para impress�o

Disp�e sobre a cria��o do Programa de Fortalecimento da Infra-Estrutura do Setor P�blico do Estado de Rond�nia.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso das atribui��es que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constitui��o e em conformidade com o disposto no Artigo 34 da Lei Complementar n� 41, de 22 de dezembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1� - Fica institu�do o Programa de Fortalecimento da Infra-Estrutura do Setor P�blico do Estado de Rond�nia.

Art. 2� - O Programa tem por objetivo assegurar ao Setor P�blico do Estado de Rond�nia condi��es plena de funcionamento atrav�s da implanta��o e fortalecimento da infra-estrutura f�sica de servi�os dos poderes legislativo, judici�rio e executivo.

Art. 3� - A �rea de atua��o do Programa compreende todo o Territ�rio do Estado de Rond�nia.

Art. 4� - As linhas b�sicas de atua��o do Programa, compreendem:

I - constru��o e equipamento de Secretarias Estaduais, do Tribunal de Contas, de delegacias e ag�ncias de rendas, de prefeituras municipais, de postos fiscais, de estabelecimento prisional e de delegacias policiais e guarni��es militares;

II - constru��o e equipamento da Assembl�ia Legislativa Estadual e de c�maras municipais;

III - constru��o e equipamento do Tribunal de Justi�a do Estado e de f�runs e de fortalecimento do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 5� - O Programa ser� financiado com recursos do Governo Federal, e ter� a dura��o de cinco (5) anos, contados a partir de 1982.

Art. 6� - A supervis�o do Programa ser� feita pela Secretaria de Planejamento da Presid�ncia da Rep�blica e sua execu��o caber� ao Governo do Estado de Rond�nia.

Art. 7� - Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o revogadas as disposi��es em contr�rio

Bras�lia, em 21 de dezembro de 1982; 161� da Independ�ncia e 94� da Rep�blica.

JO�O FIGUEIREDO

Delfim Netto

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 22.12.1982