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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 1.157, DE 21 DE JUNHO DE 1994.

Revogado pelo Decreto n� 2.219, de 1997

Texto para impress�o

Reduz al�quota do Imposto sobre Opera��es de Cr�dito, C�mbio e Seguro, ou relativas a T�tulos ou Valores Mobili�rios (IOF), nas opera��es que menciona.

    O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso IV, e o art. 153, � 1�, da Constitui��o Federal, e tendo em vista o disposto no par�grafo �nico do art. 5�, da Medida Provis�ria n� 513, de 27 de maio de 1994,

    DECRETA:

    Art. 1� Fica reduzida a zero por cento a al�quota do Imposto sobre Opera��es de Cr�dito, C�mbio e Seguro, ou relativas a T�tulos ou Valores Mobili�rios (IOF), incidente sobre a opera��o de c�mbio realizada para pagamento de contrato de transfer�ncia de tecnologia averbado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

    Art. 2� A redu��o de al�quota � aplic�vel no ato da liquida��o da opera��o de c�mbio realizada a partir da publica��o deste ato.

    Art. 3� Este decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

    Bras�lia, 21 de junho de 1994; 173� da Independ�ncia e 106� da Rep�blica.

ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 22.6.1994

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