Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO N� 3.834, DE 5 DE JUNHO DE 2001.
Revogado pelo Decreto n� 4.340, de 22.8.2002 |
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O
PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso das atribui��es que lhe confere o art. 84, incisos
IV e VI e par�grafo �nico, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto nos
arts. 55,
da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, 12 e 14 da Lei no
9.784, de 29 de janeiro de 1999, e 19 da Medida Provis�ria no 2.143-33,
de 31 de maio de 2001,
DECRETA:
Art. 1o As unidades de conserva��o e �reas protegidas
criadas em data anterior � Lei no 9.985,
de 18 de julho de 2000, e que n�o perten�am �s categorias nela previstas, ser�o
reavaliadas, no todo ou em parte, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renov�veis-IBAMA, com o objetivo de ajustar e definir a sua nova
destina��o em conformidade com a referida Lei, levando em considera��o a categoria e a
fun��o para as quais foram criadas.
Art. 2o Fica delegada compet�ncia ao Ministro de Estado
do Meio Ambiente para, observadas as normas legais e regulamentares, proceder, mediante
portaria, � destina��o de que trata o artigo anterior.
Art. 3o Fica o Minist�rio do Meio Ambiente autorizado a
dirimir eventuais d�vidas na aplica��o do disposto no art. 1o deste
Decreto, podendo, se necess�rio, expedir atos complementares � sua execu��o.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 5 de junho de 2001; 180o
da Independ�ncia e 113o da Rep�blica.