Brastra.gif (4376 bytes)

Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 3.834, DE 5 DE JUNHO DE 2001.

Revogado pelo Decreto n� 4.340, de 22.8.2002

Texto para impress�o

Regulamenta o art. 55 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conserva��o da Natureza, e delega compet�ncia ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a pr�tica do ato que menciona, e d� outras provid�ncias.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso das atribui��es que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e par�grafo �nico, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto nos arts. 55, da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, 12 e 14 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e 19 da Medida Provis�ria no 2.143-33, de 31 de maio de 2001,

        DECRETA:

        Art. 1o  As unidades de conserva��o e �reas protegidas criadas em data anterior � Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e que n�o perten�am �s categorias nela previstas, ser�o reavaliadas, no todo ou em parte, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis-IBAMA, com o objetivo de ajustar e definir a sua nova destina��o em conformidade com a referida Lei, levando em considera��o a categoria e a fun��o para as quais foram criadas.

        Art. 2o  Fica delegada compet�ncia ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para, observadas as normas legais e regulamentares, proceder, mediante portaria, � destina��o de que trata o artigo anterior.

        Art. 3o  Fica o Minist�rio do Meio Ambiente autorizado a dirimir eventuais d�vidas na aplica��o do disposto no art. 1o deste Decreto, podendo, se necess�rio, expedir atos complementares � sua execu��o.

        Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 5 de junho de 2001; 180o da Independ�ncia e 113o da Rep�blica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Jos� Sarney Filho

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. 6.6.2001