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Artigo técnico

Abordagem social nos Planos Municipais de Redução de Riscos (PMRR)

A abordagem social constitui um eixo estruturante dos Planos Municipais de Redução de Riscos (PMRR), ao articular a leitura técnica do risco com as dinâmicas sociais, territoriais e institucionais dos municípios.

Nesse sentido, sua função vai além da divulgação de informações: trata-se de um processo metodológico voltado à construção de diálogo qualificado com os territórios, à ampliação da legitimidade do plano e à incorporação de evidências produzidas pela vivência comunitária. Essa dimensão é especialmente relevante em áreas marcadas por vulnerabilidade socioambiental, onde a leitura do risco depende da integração entre conhecimento especializado, observação de campo e percepção local.

Nos PMRR, o diagnóstico das áreas suscetíveis a processos geológicos e hidrológicos orienta a definição de medidas estruturais e não estruturais voltadas à mitigação de riscos e à proteção da população. A participação social, nesse contexto, não se limita a uma etapa consultiva, mas contribui diretamente para a compatibilização entre o diagnóstico de risco e as ações de planejamento urbano, defesa civil, habitação, infraestrutura e demais áreas correlatas. Trata-se de um elemento que fortalece a aderência territorial das soluções e amplia a efetividade das intervenções propostas.

A metodologia social organiza-se em etapas progressivas e complementares, com início na articulação institucional e no mapeamento de lideranças e atores sociais estratégicos. Esse trabalho envolve a identificação de representantes comunitários, organizações locais, escolas, unidades de saúde, associações, Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil (NUPDECs) e demais instituições com capacidade de mediação territorial. A partir dessa base, desenvolvem-se a comunicação de risco e a mobilização das comunidades por meio de canais presenciais e digitais, linguagem acessível e formatos compatíveis com as especificidades culturais e operacionais de cada território. Esse cuidado reduz barreiras de acesso à informação, amplia o alcance das ações e fortalece a adesão às etapas participativas.

Na etapa seguinte, a participação social contempla momentos articulados de escuta, validação e proposição. O fluxo metodológico contempla reunião com lideranças, oficina de diagnóstico participativo, oficina de validação do mapeamento de risco, oficina de proposição de medidas e audiência pública. Essa sequência permite a incorporação gradual do conhecimento local ao processo técnico, contribuindo para a identificação de áreas prioritárias, a análise das vulnerabilidades socioambientais e a construção de alternativas estruturais e não estruturais mais aderentes à realidade territorial. Ao mesmo tempo, favorece o alinhamento entre as diferentes áreas temáticas envolvidas no PMRR, como mapeamento técnico, planejamento urbano, defesa civil e ações de prevenção.

Do ponto de vista operacional, a estratégia social também incorpora critérios de inclusão e equidade. A metodologia prevê condições para ampliar a participação de mulheres, jovens, pessoas idosas, pessoas com deficiência e grupos em situação de vulnerabilidade social, com atenção aos horários, aos locais, aos recursos de mediação e à linguagem. Esse desenho qualifica a escuta social e favorece um processo participativo efetivamente representativo, plural e compatível com a diversidade dos territórios atendidos.

A relevância dessa abordagem encontra respaldo no marco normativo brasileiro:

  • A Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) e estabelece diretrizes relacionadas à prevenção, ao monitoramento, ao mapeamento de áreas de risco e à participação da sociedade na gestão de riscos e desastres.
  • O Estatuto da Cidade, instituído pela Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, estabelece a gestão democrática como diretriz da política urbana e orienta a participação da população e de associações representativas na formulação, na execução e no acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

Em síntese, a abordagem social no PMRR fortalece a consistência técnica do plano ao integrar informação territorial, validação comunitária e governança participativa. Trata-se de um componente indispensável para a formulação de soluções mais legítimas, territorializadas e intersetoriais, em consonância com os princípios da prevenção, da gestão democrática e da redução de riscos centrada nas pessoas.

Imagem ilustrativa feita com inteligência artificial.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Estatuto da Cidade.

BRASIL. Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC); dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC).

MINISTÉRIO DAS CIDADES. Periferia sem Risco: guia para planos municipais de redução de riscos.

MINISTÉRIO DAS CIDADES. Planos Municipais de Redução de Riscos (PMRR).

NAÇÕES UNIDAS. Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL (SGB). Planos Municipais de Redução de Riscos (PMRR).

UNITED NATIONS. Sendai Framework for Disaster Risk Reduction 2015–2030.

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