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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 4.463, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2002.

Promulga a Declara��o de Reconhecimento da Compet�ncia Obrigat�ria da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva de reciprocidade, em conson�ncia com o art. 62 da Conven��o Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de S�o Jos�), de 22 de novembro de 1969.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui��o, e

        Considerando que pelo Decreto no 678, de 6 de novembro de 1992, foi promulgada a Conven��o Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de S�o Jos�), de 22 de novembro de 1969;

        Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo no 89, de 3 de dezembro de 1998, solicita��o de reconhecimento da compet�ncia obrigat�ria da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em todos os casos relativos � interpreta��o ou aplica��o da Conven��o, de acordo com o previsto no art. 62 daquele instrumento;

        Considerando que a Declara��o de aceita��o da compet�ncia obrigat�ria da Corte Interamericana de Direitos Humanos foi depositada junto � Secretaria-Geral da Organiza��o dos Estados Americanos em 10 de dezembro de 1998,

        DECRETA:

        Art. 1o � reconhecida como obrigat�ria, de pleno direito e por prazo indeterminado, a compet�ncia da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos � interpreta��o ou aplica��o da Conven��o Americana de Direitos Humanos (Pacto de S�o Jos�), de 22 de novembro de 1969, de acordo com art. 62 da citada Conven��o, sob reserva de reciprocidade e para fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998.

        Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 8 de novembro de 2002; 181 da Independ�ncia e 114 da Rep�blica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.2002