Nilo de Oliveira, CCEP-I
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NÓS PRECISAMOS NOS MOVIMENTAR CONTRA A FALÁCIA DAS BETS. A promessa é tentadora: “ganhe dinheiro fácil com um clique”. Mas a realidade é dura: quem…
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Feliz de mais uma vez ser convidado a participar do incrível congresso do Ibero-American Institute for Law and Finance (Instituto Iberoamericano de…
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👩🏻🍳🎂 𝗘𝗻𝗰𝗲𝗿𝗿𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗼 𝗠𝗮𝘀𝘁𝗲𝗿𝗺𝗶𝗻𝗱 𝗟𝗘𝗖 – 𝗖𝗶𝗰𝗹𝗼 𝟮𝟬𝟮𝟰/𝟮𝟬𝟮𝟱 🍷 No último sábado, 18/10, tivemos o…
👩🏻🍳🎂 𝗘𝗻𝗰𝗲𝗿𝗿𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗼 𝗠𝗮𝘀𝘁𝗲𝗿𝗺𝗶𝗻𝗱 𝗟𝗘𝗖 – 𝗖𝗶𝗰𝗹𝗼 𝟮𝟬𝟮𝟰/𝟮𝟬𝟮𝟱 🍷 No último sábado, 18/10, tivemos o…
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Experiência
Formação acadêmica
Licenças e certificados
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CPC-A CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM COMPLIANCE ANTICORRUPÇÃO
LEC - Legal, Ethics & Compliance
Emitido em Expira em
Publicações
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Artigo: Investimento por estrangeiros: questões atuais
Globalização e Direito Internacional
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CVM- Edital de audiência pública SDM nº 05/13
Revista Científica Integrada - Universidade de Ribeirão Preto
Ver publicaçãoA Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio do edital de audiência pública nº 05, convocou todos os participantes do mercado financeiro e partes interessadas a participar do desenvolvimento de um estudo sobre as implicações da entrada no mercado brasileiro de uma nova bolsa de valores. O objetivo do presente artigo é examinar e demonstrar de forma sucinta, quais as principais preocupações do referido órgão regulador com a implantação de um novo cenário de negociação, demostradas por meio…
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio do edital de audiência pública nº 05, convocou todos os participantes do mercado financeiro e partes interessadas a participar do desenvolvimento de um estudo sobre as implicações da entrada no mercado brasileiro de uma nova bolsa de valores. O objetivo do presente artigo é examinar e demonstrar de forma sucinta, quais as principais preocupações do referido órgão regulador com a implantação de um novo cenário de negociação, demostradas por meio de ampla pesquisa de assessoria externa (OXERA). O presente artigo conclui que o ingresso de múltiplos ambientes é juridicamente possível, contudo, os sistemas e as normas de autorregulação, antes aplicadas exclusivamente a uma única bolsa de valores, terão que se adequar a um cenário de concorrência.
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Elisão, Evasão e Planejamento Tributário
Revista Científica Integrada - Universidade de Ribeirão Preto
Ver publicaçãoO tema "elisão fiscal" tem sido objeto de reiteradas discussões entre doutrinadores e jurisprudências administrativas e judiciais. Este brevíssimo estudo tem por fim examinar as principais diferenças entre elisão fiscal, evasão e planejamento tributário, tomando por base, seus conceitos básicos interpretados conforme a doutrina majoritária mais recente. O tema elisão fiscal tem sido objeto de grande debate na esfera tributária, tendo em vista a dificuldade em se conhecer seus limites, com base…
O tema "elisão fiscal" tem sido objeto de reiteradas discussões entre doutrinadores e jurisprudências administrativas e judiciais. Este brevíssimo estudo tem por fim examinar as principais diferenças entre elisão fiscal, evasão e planejamento tributário, tomando por base, seus conceitos básicos interpretados conforme a doutrina majoritária mais recente. O tema elisão fiscal tem sido objeto de grande debate na esfera tributária, tendo em vista a dificuldade em se conhecer seus limites, com base nas mais diversas opiniões de renomados juristas. O que se busca no presente artigo, é dar uma singela trilha a ser seguido por aquele que pretende estudar o assunto mais a fundo, tomando por base conceitos já consagrados no Direito Tributário.
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Normas Antielisivas
Revista Científica Integrada - Universidade de Ribeirão Preto
Ver publicaçãoO tema “elisão fiscal” tem sido objeto de reiteradas discussões entre doutrinadores e jurisprudências administrativas e judiciais. O presente artigo tem a finalidade de dar uma breve ideia do que se trata elisão fiscal, demonstrando a importância do assunto tanto para o contribuinte quanto para o fisco, visto que se trata de meio de economia fiscal para o contribuinte, apontando também quais os métodos mais comuns adotados pelo fisco para descaracterizar as práticas elisivas. Estas últimas são…
O tema “elisão fiscal” tem sido objeto de reiteradas discussões entre doutrinadores e jurisprudências administrativas e judiciais. O presente artigo tem a finalidade de dar uma breve ideia do que se trata elisão fiscal, demonstrando a importância do assunto tanto para o contribuinte quanto para o fisco, visto que se trata de meio de economia fiscal para o contribuinte, apontando também quais os métodos mais comuns adotados pelo fisco para descaracterizar as práticas elisivas. Estas últimas são também conhecidas como “normas antielisivas”. A princípio pode parecer que as normas antielisivas mais interessam ao fisco, contudo, com o desenvolvimento do tema, pode-se concluir que para o contribuinte, conhecer os limites das práticas elisivas pode evitar que este se sujeite a uma norma antielisiva.
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10º Congresso FEBRABAN de Direito Bancário
Febraban
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Apresentação sobre os impactos da Lei norte-americana FATCA
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Bradesco's 1st Brazil Investment Forum
Bradesco BBI
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Conceitos e Princípios Fundamentais do Direito Tributário
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Conferência Acerca das Inovações no Processo de Execução
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Cryptocurrency Financial Crime Compliance
Financial Crime Academy
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Curso de Derivativos
Trench, Rossi e Watanabe
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Curso de Tribunal do Júri
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Debate: "Combate a práticas abusivas no mercado de capitais"
BM&FBovespa
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Linguagem Jurídica
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Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo
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Seminário "Monitoração de Operações, Controles Internos e Compliance"
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VI Congresso FECOMERCIO de Crimes Eletrônicos
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Muito feliz com a aprovação na terceira e última prova do CFA. Hard work pays off!
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Contas de Adolescente do Instagram: proteções padrão para adolescentes, tranquilidade para os pais.
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After almost four, very transformative, years at Amazon, I’m closing an important chapter in my career. During this time, I had the privilege to grow…
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O País inteiro parou - ou boa parte dele - para debater um 'mistério' cujo desfecho vai ser conhecido daqui a pouco. Mas, para além dos crimes das…
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O interesse na oferta da AZ Quest foi enorme e o volume vendido superou o previsto. Não poderíamos estar mais felizes com a confiança dos nossos…
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Finalizamos a captação da 1ª emissão de cotas do AZ Quest Panorama Renda CDI FII (AZPR PR+) – fundo de crédito imobiliário com foco na distribuição…
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Será uma grande satisfação participar de mais um painel do maior congresso de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo do…
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Temos o prazer de anunciar Guido Ferolla como novo Diretor Jurídico do Grupo Azimut Brasil. Sua chegada reforça nosso compromisso com uma governança…
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