This document is an excerpt from the EUR-Lex website
O Conselho da União Europeia («Conselho») é uma das principais instituições de decisão da União Europeia (UE). Reúne-se a nível dos ministros dos 27 Estados-Membros da UE. Exerce funções de definição das políticas e de coordenação.
A sede do Conselho é em Bruxelas. Contudo, nos termos do Protocolo n.o 6 dos Tratados e do seu Regulamento Interno, as suas reuniões de abril, junho e outubro são realizadas no Luxemburgo. As sessões do Conselho (à exceção das sessões do Conselho dos Negócios Estrangeiros) são convocadas e presididas pela presidência semestral.
O Conselho reúne-se em dez formações, em que participam os ministros competentes dos Estados-Membros nas seguintes matérias:
O Conselho dos «Assuntos Gerais» prepara e acompanha as reuniões do Conselho Europeu, juntamente com o Presidente do Conselho Europeu e a Comissão (artigo 16.o, n.o 6, primeiro parágrafo, do Tratado da União Europeia). É responsável pela coordenação geral das políticas, dos assuntos institucionais e administrativos e das áreas que afetam mais do que uma política da UE, como o quadro financeiro plurianual e o alargamento. Assegura também a coerência e a continuidade dos trabalhos das diferentes formações do Conselho.
Os trabalhos do Conselho são preparados pelo Comité de Representantes Permanentes dos Estados-Membros (Coreper). Para ajudar na preparação dos trabalhos do Conselho, o Coreper pode constituir grupos de trabalho ou comités.
O Coreper está dividido em duas partes:
O Conselho exerce, em conjunto com o Parlamento Europeu, as funções legislativa e orçamental. É também a instituição que lidera o processo de tomada de decisões sobre a Política externa e de segurança comum (PESC). Os Estados-Membros coordenam as suas políticas económicas no âmbito do Conselho.
Na maior parte dos casos, as decisões do Conselho são tomadas em conjunto com o Parlamento Europeu, com base em propostas da Comissão Europeia, de acordo com o processo legislativo ordinário. Consoante o assunto, o Conselho delibera por maioria simples, por maioria qualificada ou por unanimidade. A maioria qualificada é, por norma, a regra de votação.
De acordo com os Tratados, algumas decisões são adotadas não pelo Conselho, mas por comum acordo dos governos dos Estados-Membros, como por exemplo as nomeações dos juízes e advogados-gerais para o Tribunal de Justiça da União Europeia ou a definição das sedes das instituições e agências. Essas decisões são geralmente adotadas à margem das reuniões do Conselho ou do Coreper. Não são atos da UE e, por conseguinte, não podem ser contestadas perante o Tribunal de Justiça da União Europeia.
VER TAMBÉM