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O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) foi criado em 1952. O Tratado de Lisboa ampliou a sua competência jurisdicional. O TJUE é composto pelos dois ramos seguintes:
o Tribunal de Justiça: este tribunal continua a pronunciar-se a título prejudicial, a dirimir certas ações contra instituições da UE interpostas por países da UE e a julgar recursos do Tribunal Geral. Além disso, pronuncia-se agora também no espaço de liberdade, segurança e justiça e toma decisões sobre cooperação policial e judiciária em matéria penal e sobre questões decorrentes da Carta dos Direitos Fundamentais;
o Tribunal Geral: este tribunal é competente para dirimir ações contra as instituições da UE interpostas pelos cidadãos e, em determinados casos, pelos países da UE. Pronuncia-se também em casos relativos a relações laborais entre as instituições da UE e os seus funcionários.;