This document is an excerpt from the EUR-Lex website
No âmbito do espaço de liberdade, segurança e justiça, o objetivo da cooperação policial e judiciária em matéria penal é o de garantir um elevado nível de segurança para os cidadãos da União Europeia (UE) através da prevenção e do combate à criminalidade, ao racismo e à xenofobia. Estes aspetos são abordados no título V do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (capítulos I, IV e V).
A cooperação policial e judiciária da UE em matéria penal assume três formas:
A cooperação é posta em prática com o apoio de agências da UE, tais como a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust), a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e a Rede Judiciária Europeia.
A cooperação entre os sistemas judiciários funciona essencialmente através de um mecanismo conhecido como reconhecimento mútuo das sentenças e decisões judiciais (por exemplo, no domínio da detenção e transferência de reclusos, do mandado de detenção europeu, da decisão europeia de investigação, do confisco e congelamento de bens e das sanções financeiras).
Em junho de 2022, o Conselho da União Europeia adotou uma recomendação sobre a cooperação policial operacional. Esta recomendação estabelece uma série de normas para a cooperação operacional entre agentes da polícia que atuam noutro Estado-Membro da UE ou que participam em operações conjuntas. Estas incluem:
VER TAMBÉM