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O artigo 288.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia enumera as diferentes formas que os atos da União Europeia (UE) podem assumir. As recomendações são uma das duas formas de atos não vinculativos da UE referidas no artigo; a outra forma são os pareceres. Embora as recomendações não tenham consequências jurídicas, podem oferecer orientações sobre a interpretação ou o conteúdo da legislação da UE.
A Comissão Europeia formula recomendações sobre temas tão abrangentes como os direitos dos suspeitos em processos penais, orientações políticas sobre as finanças públicas de cada um dos países da UE e a promoção de edifícios com necessidades nulas de energia.
Outras instituições da UE, como o Parlamento Europeu, o Conselho e o Banco Central Europeu, formulam igualmente recomendações.
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