Tratado de Lisboa
SÍNTESE
Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia
QUAL É O OBJETIVO DO TRATADO?
- O Tratado vem reformar o funcionamento e as modalidades da tomada de decisão das instituições da União Europeia (UE) a fim de os adequar a uma UE que, após sucessivos alargamentos, aumentou para 28 o seu número de membros.
- O Tratado reforma as políticas internas e externas da UE e, ao conferir mais poderes legislativos ao Parlamento Europeu, assegura uma democracia reforçada na tomada de decisões no âmbito da UE.
PONTOS-CHAVE
Alterações institucionais
O Parlamento Europeu
- passa a ser composto por representantes dos cidadãos da UE e não, como anteriormente, por representantes dos povos dos países da UE, estabelecendo assim uma ligação mais democrática entre os membros do Parlamento Europeu (MPE) e o eleitorado;
- dispõe de mais poderes legislativos, os quais lhe são conferidos por via do novo processo legislativo ordinário. O Tratado de Lisboa estende estes poderes a quarenta novos domínios políticos, elevando para 73 o número total de domínios em que o Parlamento e o Conselho legislam em pé de igualdade;
- elege o Presidente da Comissão Europeia por maioria dos seus membros;
- é composto por um número máximo de 751 membros.
O Conselho Europeu
O Conselho Europeu é composto pelos Chefes de Estado ou de Governo, o que confere à UE uma maior continuidade e coerência. É formalmente reconhecido como uma instituição da UE que define as orientações e prioridades políticas gerais da UE.
Elege o seu Presidente por maioria qualificada por um mandato de 30 meses, renovável uma vez, substituindo assim o anterior sistema de rotação de 6 meses.
O Conselho
O Conselho aprova legislação de acordo com novas regras de votação por maioria qualificada. A maioria qualificada passa a corresponder, no mínimo, a 55 % dos países da UE, representando, no mínimo, 65 % da população da UE. O bloqueio de uma proposta legislativa requer o voto contra de pelo menos quatro Estados-Membros.
As propostas legislativas são discutidas e votadas em reuniões públicas.
A Comissão Europeia
O Presidente da Comissão é:
- escolhido e eleito com base nos resultados das eleições europeias;
- responsável pela nomeação dos comissários, distribuição de pelouros e pode solicitar a demissão de um comissário.
O Tribunal de Justiça da União Europeia
A sua jurisdição estende-se a todos os domínios políticos da UE, à exceção da política externa e de segurança comum.
O Banco Central Europeu (BCE)
O BCE é agora formalmente reconhecido como uma instituição da UE ao encontrar-se inscrito no artigo 13.o do Tratado da União Europeia (TUE).
Política externa e de segurança comum
O Tratado:
Outras alterações
Políticas da UE
A anterior estrutura de pilares é substituída por uma nova repartição das competências:
- exclusivas: domínios em que apenas a UE legisla e os Estados-Membros implementam [artigo 3.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)];
- partilhadas: domínios em que os países da UE podem legislar e adotar medidas vinculativas se a UE ainda não o tiver feito (artigo 4.o do TFUE);
- de apoio: domínios em que a UE adota medidas destinadas a apoiar, coordenar ou completar as políticas nacionais (artigo 6.o do TFUE);
- além disso, todas as políticas relativas aos controlos nas fronteiras, ao asilo, à imigração e à cooperação judiciária e policial passam a ser da competência da UE, em vez de, como anteriormente, serem da responsabilidade intergovernamental.
Reforço da democracia
O Tratado:
- confirma os 3 princípios fundamentais da igualdade democrática*, democracia representativa* e democracia participativa.*;
- introduz a iniciativa de cidadania, que é uma das maiores inovações do Tratado de Lisboa e que estabelece que, no mínimo, um milhão de cidadãos (em certas condições) podem convidar a Comissão a apresentar uma proposta (artigo 11.o do TUE);
- torna a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia legalmente vinculativa e reconhece-lhe o mesmo valor jurídico que aos Tratados (artigo 6.o do TUE);
- confere aos parlamentos nacionais uma maior participação no processo de tomada de decisão da UE (artigo 12.o do TUE);
- o processo legislativo ordinário (antigo processo de codecisão) é agora o procedimento legislativo predefinido, em que o Parlamento Europeu está em pé de igualdade com o Conselho na qualidade de colegislador (artigo 294.o do TFUE);
- introduz uma distinção entre atos legislativos e não legislativos, dependendo do processo de tomada de decisão que lhes deu origem (artigo 297.o do TFUE);
- introduz atos delegados (artigo 290.o do TFUE) e atos de execução (artigo 291.o do TFUE). Os primeiros delegam na Comissão o poder de adotar atos não legislativos de alcance geral que completem certos elementos não essenciais de um ato legislativo. Os últimos criam um quadro para a ação da Comissão nos anteriores domínios de comitologia.
Saída da UE
Pela primeira vez, o Tratado estabelece um procedimento formal de saída de um país da União Europeia (artigo 50.o do TUE — ver resumo em Negociações com o Reino Unido (1) no âmbito do artigo 50.o).
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O TRATADO?
O tratado foi assinado em 13 de dezembro de 2007 e entrou em vigor em 1 de dezembro de 2009.
CONTEXTO
O Tratado de Lisboa é largamente inspirado no Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa. A Constituição teve como objetivo substituir os Tratados fundadores da UE, fundindo-os num único texto. Foi assinada em Roma, em 29 de outubro de 2004. Para entrar em vigor, a Constituição teria de ser assinada por todos os (na altura) 27 Estados-Membros da UE (foi ratificada por 17). Contudo, foi rejeitada nos referendos nacionais organizados em França e nos Países Baixos em 2005.
Em contrapartida, o Tratado de Lisboa altera os tratados fundadores, tal como já o tinham feito os Tratados de Amesterdão e de Nice. Incorpora a maioria das reformas institucionais e políticas que o Tratado Constitucional previra.
PRINCIPAIS TERMOS
Igualdade democrática: a UE respeita o princípio da igualdade dos seus cidadãos, que beneficiam de igual atenção por parte das suas instituições, órgãos, organismos e agências (artigo 9.o do TUE).
Democracia representativa: Os cidadãos da UE estão diretamente representados, no âmbito da UE, no Parlamento Europeu.
Democracia participativa: Os cidadãos têm o direito de participar nas decisões da UE e interagir com as suas instituições, por exemplo, através do diálogo possibilitado pelas organizações da sociedade civil da qual são membros.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa em 13 de dezembro de 2007 (JO C 306 de 17.12.2007, p. 1-271)
última atualização 15.12.2017