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No sentido estrito do termo, o direito da UE compreende os Tratados constitutivos (direito primário) e os atos jurídicos adotados pelas instituições europeias, os quais permitem à UE exercer as respetivas competências (direito derivado: regulamentos, diretivas, decisões, recomendações e pareceres).
Num sentido mais lato, o direito da UE abrange todas as regras da ordem jurídica da UE, incluindo a Carta dos Direitos Fundamentais (desde o Tratado de Lisboa) e os princípios gerais estabelecidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.
os acordos internacionais com países não pertencentes à UE ou com organizações internacionais também são parte integrante do direito da UE. Estes acordos são distintos do direito primário ou do direito derivado e formam uma categoria sui generis. De acordo com alguns acórdãos do TJUE, podem ter efeito direto e o seu alcance jurídico é superior ao direito derivado que deve, por conseguinte, cumprir estes acordos.
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