Acordo sobre o Espaço Económico Europeu
SÍNTESE DE:
Decisão 94/1/CE, CECA relativa à celebração do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu
Acordo sobre o Espaço Económico Europeu
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTE ACORDO?
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Este acordo criou uma zona de livre circulação de pessoas, serviços, mercadorias e capitais em 31 países europeus.
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O seu objetivo declarado é «promover um reforço permanente e equilibrado das relações comerciais e económicas» entre estes países.
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Atualmente, abrange os 28 países da União Europeia (UE) e três dos quatro países membros da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) — Islândia, Listenstaine e Noruega.
PONTOS-CHAVE
Âmbito de aplicação
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Para além das quatro «liberdades» (ou seja, a livre circulação de mercadorias, capitais, serviços e pessoas) e de determinados aspetos de outros domínios políticos conexos (por exemplo, educação, investigação, assuntos sociais, defesa dos consumidores, direito das sociedades e ambiente), o acordo contempla as regras aplicáveis à concorrência e aos auxílios estatais.
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O acordo garante a igualdade de direitos e obrigações no âmbito do mercado único da UE para os cidadãos, os trabalhadores e as empresas dos três países da EFTA. Os cidadãos, os trabalhadores e as empresas da UE têm os mesmos direitos e obrigações nos três países da EFTA.
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Os domínios políticos não abrangidos pelo presente acordo são:
Organismos mistos
O acordo criou vários organismos mistos no âmbito do EEE, que refletem em grande medida as instituições da UE:
Além disso:
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o Órgão de Fiscalização da EFTA assegura que a Islândia, o Listenstaine e a Noruega respeitam as suas obrigações no âmbito do Acordo EEE. A Comissão Europeia desempenha um papel semelhante relativamente aos países da UE;
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o Tribunal da EFTA decide sobre as ações instauradas pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra um país da EFTA no que diz respeito à execução, aplicação e interpretação das regras do EEE, tal como o faz também o Tribunal de Justiça da UE no caso dos países da UE.
Como é que a legislação da UE se torna legislação do EEE?
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Os países da EFTA não estão formalmente envolvidos no processo legislativo da UE. No entanto, podem participar em trabalhos preparatórios e apresentar comentários.
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Quando a UE adota legislação, os três países da EFTA avaliam se o ato é relevante para efeitos do EEE. Se os três países concluírem que é esse o caso, um projeto de decisão do Comité Misto (DCM) é elaborado pelo Secretariado da EFTA com vista à alteração do Acordo EEE.
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O projeto de DCM é então adotado pela Comissão ou, se contiver alterações substanciais, é apresentado ao Conselho para adoção.
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O Secretariado da EFTA e o SEAE procedem então a consultas sobre o calendário para a adoção da decisão no âmbito do Comité Misto do EEE.
Participação em programas e agências da UE
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Os três países da EFTA participam num vasto conjunto de programas e agências da UE. Quando esta participação é acordada, o programa em questão é incorporado no Acordo EEE e os países comprometem-se a contribuir para os custos de funcionamento.
Aspetos financeiros
Ao abrigo do acordo, os países membros da EFTA contribuem para a redução das disparidades económicas e sociais entre as regiões do EEE — atualmente, o número países da UE beneficiários ascende a 16. Estas subvenções EEE são financiadas conjuntamente pela Islândia, pelo Listenstaine e pela Noruega. Cada um destes países contribui em função da respetiva dimensão e riqueza.
Os três países da EFTA contribuem não só para a cobertura dos custos de funcionamento do programa da UE, mas também para as despesas administrativas da Comissão (por exemplo, espaço de escritórios, reuniões, etc.).
CONTEXTO
O Acordo EEE foi assinado em 1992 entre os, então, doze países da UE e os seis Estados da EFTA: Áustria, Finlândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, Suécia e Suíça, embora a Suíça tenha posteriormente decidido rejeitar o acordo. Entrou em vigor em 1994. Em 1995, três países membros da EFTA (Áustria, Finlândia e Suécia) aderiram à UE. O acordo foi progressivamente adaptado para ter em conta a adesão à UE de dez países em 2004, de mais dois em 2007, e, por fim, da Croácia em 2013.
Para mais informações, consulte:
ATO
Decisão 94/1/CE, CECA do Conselho e da Comissão, de 13 de dezembro de 1993, relativa à celebração do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu entre as Comunidades Europeias, os seus Estados-Membros e a República da Áustria, a República da Finlândia, a República da Islândia, o Principado do Listenstaine, o Reino da Noruega, o Reino da Suécia e a Confederação Helvética (JO L 1 de 3.1.1994, p. 1)
Acordo sobre o Espaço Económico Europeu — Ato Final — Declarações Comuns — Declarações dos Governos dos Estados-Membros da Comunidade e dos Estados da EFTA — Disposições — Atas Acordadas — Declarações de uma ou mais das Partes Contratantes do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (JO L 1 de 3.1.1994, p. 3-522)
As sucessivas alterações do acordo foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
última atualização 24.05.2016