Tratado de Nice
SÍNTESE DE:
Tratado de Nice
QUAL É O OBJETIVO DO TRATADO?
- O Tratado prepara a União Europeia (UE) para o seu único grande alargamento, com a adesão à UE de 10 novos Estados-Membros (República Checa, Chipre, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Eslováquia e Eslovénia) em maio de 2004 e de mais 2 (Bulgária e Roménia) em janeiro de 2007.
- Altera oTratado da União Europeia (TUE) e o Tratado que institui a Comunidade Europeia (TCE).
- O Tratado estabelece, concretamente, reformas nas instituições da UE por forma a poderem continuar a funcionar eficazmente após o alargamento da União a 27 Estados-Membros ― objetivo que oTratado de Amesterdão procurou concretizar, sem êxito.
PONTOS-CHAVE
Tornar as instituições da UE mais legítimas e eficientes na perspetiva de uma União alargada a novos membros
- O método que define a composição da Comissão Europeia é alterado:
- a composição da Comissão é alterada progressivamente de 2 comissários para os países de maior dimensão (França, Alemanha, Itália, Espanha e Reino Unido (1)) e 1 para os restantes, até um número máximo de 27 comissários, tendo cada Estado-Membro o direito de nomear um comissário com base num sistema de rotação em rigoroso pé de igualdade;
- a designação do presidente da Comissão e dos comissários incumbe, doravante, ao Conselho, que delibera por maioria qualificada;
- os poderes do presidente da Comissão são reforçados relativamente ao Colégio de Comissários, nomeadamente no que se refere à distribuição das responsabilidades pelos comissários ou à sua reorganização, bem como à demissão de qualquer dos comissários, após aprovação do colégio por maioria simples.
- O sistema de votação do Conselho da União Europeia é redefinido:
- a ponderação dos votos é reequilibrada por forma a melhor refletir as populações relativas dos Estados-Membros;
- as condições para a obtenção de uma maioria qualificada são reforçadas, sendo agora necessários 73,9% (por vez de 71,3%) dos votos ou tendo a maioria dos países da UE (caso esta verificação seja exigida por um dos Estados-Membros) de representar pelo menos 62% da população total da UE;
- o recurso à votação por maioria qualificada é alargado a novos domínios.
- A composição do Parlamento Europeu é revista e os seus poderes são reforçados:
- o número de assentos é aumentado para 732 na UE formada por 27 Estados-Membros;
- o âmbito do processo de codecisão (atualmente processo legislativo ordinário) é alargado a quase todos os domínios sobre os quais o Conselho decide por maioria qualificada;
- o Parlamento pode recorrer ao Tribunal de Justiça da UE à semelhança de qualquer Estado-Membro ou da Comissão.
- O Tribunal de Justiça da União Europeia é objeto de uma reforma radical:
- reúne em secções formadas por 3 ou 5 juízes, em grande secção (composta por 11 juízes) ou em sessão plenária (1 juiz por cada Estado-Membro);
- o âmbito das competências do Tribunal de Primeira Instância (atualmente Tribunal Geral) é alargado, nomeadamente a algumas categorias de pedido de decisão prejudicial*;
- o Conselho, deliberando por unanimidade, pode criar tribunais subsidiários com competências de primeira instância em domínios especializados do direito, como o das patentes.
- São introduzidas novas regras relativas à cooperação reforçada:
- o número mínimo para a sua instituição passa a ser apenas de 8 Estados-Membros (e não a necessária maioria prevista anteriormente);
- no «pilar» fundamental que institui a Comunidade Europeia, um Estado-Membro da UE deixa de ter a possibilidade de vetar o estabelecimento de uma cooperação reforçada. Além disso, a par da aprovação da Comissão (que é obrigatória), é agora necessário o parecer favorável (ou aprovação) do Parlamento quando a cooperação reforçada incide sobre um domínio abrangido pelo procedimento de codecisão;
- a possibilidade de cooperação reforçada é alargada ao domínio da política externa e de segurança comum, à exceção de questões relacionadas com a defesa, tendo os Estados-Membros da UE poder de veto nesta matéria;
- no que se refere ao domínio da justiça e dos assuntos internos, a cooperação reforçada tornou-se particularmente flexível: os Estados-Membros não têm poder de veto e não é necessária a aprovação da Comissão nem do Parlamento.
Outras alterações principais instituídas pelo tratado
- A par da possibilidade de sanções contra um Estado-Membro da UE por violação de direitos fundamentais por parte do mesmo (introduzidas pelo Tratado de Amesterdão), foi adicionado um mecanismo preventivo no artigo 7.o do TUE.
- O TUE foi alterado de modo a ter em conta os desenvolvimentos no domínio da Política Comum de Segurança e Defesa.
- Foi reconhecido o papel desempenhado pelo Eurojust no desenvolvimento da cooperação judiciária em matéria penal.
- Bruxelas é o local designado para as reuniões formais do Conselho Europeu.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O TRATADO?
Assinado em 26 de fevereiro de 2001, o tratado entrou em vigor em 1 de abril de 2003. No entanto, algumas das suas regras só começaram a ser aplicadas posteriormente.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAIS TERMOS
Decisão prejudicial: decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em resposta a uma questão apresentada por um tribunal nacional referente à interpretação ou validade do direito comunitário, contribuindo, assim, para a aplicação uniforme do direito da UE.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Tratado de Nice que altera o Tratado da União Europeia, os Tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns atos relativos a esses Tratados (JO C 80 de 10.3.2001, p. 1–87)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Tratado da União Europeia — versão consolidada 1992 (JO C 191 de 29.7.1992, p. 1-112)
Tratado que institui a Comunidade Europeia — versão consolidada 2002 (JO C 325 de 24.12.2002, p. 33-184)
última atualização 21.03.2018
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