This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 11957E247
TREATY ESTABLISHING THE EUROPEAN ECONOMIC COMMUNITY, PART SIX - GENERAL AND FINAL PROVISIONS, FINAL PROVISIONS, ARTICLE 247
Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Disposições finais, Artigo 247º
Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Disposições finais, Artigo 247º
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/teec/art_247/sign
Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Disposições finais, Artigo 247º
Artigo 247 . O presente Tratado será ratificado pelas Altas Partes Contratantes em conformidade com as respectivas normas constitucionais. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto do Governo da República Italiana. O presente Tratado entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao do depósito do instrumento de ratificação do Estado signatário que tiver procedido a esta formalidade em último lugar. Todavia, se esse depósito se efectuar menos de quinze dias antes do início do mês seguinte, a entrada em vigor do Tratado será adiada para o primeiro dia do segundo mês seguinte à data desse depósito.