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O objetivo era relançar a integração europeia e realizar o mercado interno (um espaço sem fronteiras internas, em que existe livre circulação de mercadorias, pessoas, serviços e capitais) até .
O AUE alterou as regras de funcionamento das instituições europeias e alargou as competências da então Comunidade Europeia em vários domínios políticos.
Mediante a definição de novas competências comunitárias e a reforma das instituições, o AUE preparou o terreno para o reforço da integração política e para a União Económica e Monetária, que seriam posteriormente instituídas pelo Tratado da União Europeia (Tratado de Maastricht).
PONTOS-CHAVE
Objetivos
As negociações intergovernamentais, que conduziram ao AUE, dispunham de um duplo mandato para concluir:
alargamento das responsabilidades da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica.
Estrutura
O AUE é constituído por um preâmbulo e por quatro títulos e inclui uma série de declarações adotadas pela Conferência.
O preâmbulo apresenta os objetivos fundamentais do tratado e exprime a vontade dos signatários de transformar as suas relações com vista à criação de uma União Europeia. Estabelece igualmente o caráter único do ato, que agrupa as regras comuns à cooperação em matéria de política estrangeira e às Comunidades Europeias. Por último, destaca os dois objetivos da revisão dos tratados, ou seja, «melhorar a situação económica e social, pelo aprofundamento das políticas comuns e pela prossecução de novos objetivos» e «garantir um melhor funcionamento das Comunidades».
O Título I prevê as regras comuns à cooperação política e às Comunidades Europeias.
O Título II é consagrado às alterações dos Tratados que instituem as Comunidades Europeias.
O Título III diz respeito à cooperação europeia em matéria de política estrangeira.
O Título IV inclui as regras gerais e finais.
Alterações institucionais
Para permitir a criação do mercado único até 1993, o AUE introduziu um aumento do número de casos em que o Conselho pode deliberar por maioria qualificada e não por unanimidade. Esta medida simplificou a tomada de decisões e permitiu evitar os frequentes atrasos inerentes à procura de obtenção de um acordo unânime por parte dos então 12 países membros. A unanimidade deixaria de ser necessária para as leis com vista ao estabelecimento do mercado único, com exceção das medidas relativas à fiscalidade, à livre circulação das pessoas e aos direitos e interesses dos trabalhadores assalariados.
O AUE instituiu o Conselho Europeu, responsável por oficializar as conferências ou cimeiras dos Chefes de Estado e de Governo, embora as competências deste órgão apenas tenham sido especificadas posteriormente no artigo 15.o do Tratado da União Europeia (TUE).
Os poderes do Parlamento foram reforçados mediante a exigência de um parecer favorável da sua parte aquando da conclusão de acordos de alargamento e de associação. O AUE introduziu o procedimento de cooperação, que reforçou a posição do Parlamento no diálogo interinstitucional e conferiu-lhe a possibilidade de uma segunda leitura da legislação proposta ao abrigo de um número limitado de bases jurídicas — abrindo assim caminho para o futuro papel do Parlamento de colegislador com o Conselho.
O AUE clarificou determinadas regras relativas às competências de execução. O artigo 10.o veio permitir, como regra geral, que o Conselho atribua à Comissão as competências de execução das regras estabelecidas pelo Conselho. Só em casos específicos o Conselho poderia reservar-se o direito de exercer diretamente as competências de execução. O AUE estabeleceu também as bases que tornaram possível a criação do Tribunal de Primeira Instância (TPI) — atualmente Tribunal Geral.
Domínios de ação
Ao abrigo do AUE, o voto por maioria qualificada passou a ser a nova norma em quatro dos atuais domínios abrangidos pelos Tratados:
O AUE introduziu um conjunto de novos domínios políticos relativamente aos quais as deliberações seriam efetuadas por maioria qualificada. Estes incluíam:
a coesão económica e social — a fim de contrabalançar os efeitos da realização do mercado interno nas regiões menos desenvolvidas;
a política social — foram introduzidos dois novos elementos desta política, a saúde e segurança no trabalho e o diálogo social entre sindicatos e empregadores;
o ambiente — introduzindo o princípio da subsidiariedade (ou seja, a adoção de medidas de âmbito europeu é limitada aos casos em que estas sejam mais eficazes do que se adotadas no contexto de cada país); e
a política externa comum — com a presidência do Conselho a ser responsável por tomar iniciativas e coordenar as posições dos países membros.