Júri Simulado - Proposta de Lei
4330 - 2004
Análise Organizacional
Análise Organizacional - Terceirização OutSourcing
Tópicos Apresentados a matéria de análise organizacional para demonstração do tema
terceirização através de júri simulado sobre a Proposta ou Projeto de Lei 4330,
expondo aspectos favoráveis à PL.
GERAÇÃO DE EMPREGO
Haverá maior competitividade da economia e geração de empregos formais com o
estímulo a contratação de empresas especializadas.
PROTEÇÃO AO TRABALHADOR
A lei estabelece que tanto a empresa contratante quanto a contratada têm a
responsabilidade quanto às obrigações trabalhistas dos terceirizados. A empresa
terceirizada também pode ser responsabilizada na Justiça pelo pagamento de dívidas
deixadas pela terceirizada, o que hoje não acontece. Ou seja, se a terceirizada não pagar
causas trabalhistas, quem paga é a contratante. O presidente da FCDL-RS, Vitor
Augusto Koch, acredita que a lei vai proporcionar proteção extra ao trabalhador.
"Art. 15. A responsabilidade da contratante em relação às obrigações trabalhistas e
previdenciárias devidas pela contratada é subsidiária se ela comprovar a efetiva
fiscalização de seu cumprimento, nos termos desta lei, e solidária, se não comprovada a
fiscalização”. (PL4330/04, p.20)
RELAÇÕES DE TRABALHO
Irá formalizar uma relação que sempre foi vista como "duvidosa". Os terceirizados
terão os mesmos direitos assegurados no local de trabalho aos funcionários da empresa
como alimentação no refeitório, treinamento quando necessário, serviço de transporte
e atendimento médico nas dependências da empresa. Tudo pago pela terceirizada. Para
Paulo Garcia, da Fiergs, a lei muda a imagem que se tem dos terceirizados.
Vitor, da FCDL-RS, aponta que atualmente existem quase 1 milhão de empresas
prestadoras de serviços, que geram cerca de 15 milhões de empregos formais.
SETORES ATINGIDOS
Quem defende a lei acredita que não irá aumentar o número de terceirização e sim
regulamentar a que já existe que, atualmente, atinge principalmente os setores da
limpeza, vigilância e alimentação. Para Paulo Garcia, da Fiergs, não é vantagem para
uma empresa terceirizar 100% dos seus funcionários, já que paga seus impostos ao
governo e ao contratar os serviços também acaba bancando os impostos da
terceirizada — incluídos no valor do contrato.
Paulo defende ainda que as empresas não terceirizarão seus serviços constantes, mas
sim os pontuais e que precisam de mão de obra especializada.
SALÁRIOS
Os defensores acreditam que a defesa da diminuição dos salários é uma "falácia", já que
os trabalhadores ganharão conforme o grau de especialização e a função.
QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Empresas acreditam que poderão contratar mão de obra especializada para funções
específicas, já que a prestadora de serviços terceirizados deve ter um objeto social
único, qualificação técnica.
Discurso contra
Dentre o debate a respeito das terceirizações, já deve ter lido que uma pesquisa mostra que o trabalhador
terceirizado, além de trabalhar mais, recebe em média 25% menos que os não-terceirizados.
A pesquisa em questão foi realizada pela DIEESE/CUT e você pode conferi-la na íntegra aqui
<http://www.cut.org.br/system/uploads/ck/files/Dossie-Terceirizacao-e-Desenvolvimento.pdf?hc_location=ufi>.
A diferença salarial só é preocupante até nos darmos conta de que não foi feita uma pesquisa comparando as
mesmas ocupações, mas somente “terceirizados x não-terceirizados". Isso quer dizer que a diferença salarial não
é “porteiro terceirizado x porteiro não-terceirizado” ou “técnico de informática terceirizado x técnico de
informática não-terceirizado”, mas da média de "setores tipicamente terceirizados" e de "setores tipicamente
contratantes". Como a maioria dos terceirizados são de serviços de limpeza, alimentação ou segurança, e como
nossa legislação atual não permite a terceirização de atividades-fim, estamos tratando aqui de uma comparação
grosseira. Estamos comparando o salário de uma faxineira no hospital (atividade-meio) com o salário do
médico (atividade-fim), o salário da funcionária da cantina da universidade (atividade-meio) com o salário do
professor universitário (atividade-fim), do técnico de informática de uma empresa (atividade-meio) com seus
executivos (atividade-fim). Isso é confirmado por outro dado da pesquisa, demonstrado na Tabela 7, página 19,
que mostra que o número de pessoas com Ensino Superior Completo entre os não-terceirizados é quase três
vezes maior do que entre os terceirizados. Isso explica bastante bem a diferença salarial.

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Júri simulado proposta de lei 4330 - 2004

  • 1. Júri Simulado - Proposta de Lei 4330 - 2004 Análise Organizacional
  • 2. Análise Organizacional - Terceirização OutSourcing Tópicos Apresentados a matéria de análise organizacional para demonstração do tema terceirização através de júri simulado sobre a Proposta ou Projeto de Lei 4330, expondo aspectos favoráveis à PL.
  • 3. GERAÇÃO DE EMPREGO Haverá maior competitividade da economia e geração de empregos formais com o estímulo a contratação de empresas especializadas.
  • 4. PROTEÇÃO AO TRABALHADOR A lei estabelece que tanto a empresa contratante quanto a contratada têm a responsabilidade quanto às obrigações trabalhistas dos terceirizados. A empresa terceirizada também pode ser responsabilizada na Justiça pelo pagamento de dívidas deixadas pela terceirizada, o que hoje não acontece. Ou seja, se a terceirizada não pagar causas trabalhistas, quem paga é a contratante. O presidente da FCDL-RS, Vitor Augusto Koch, acredita que a lei vai proporcionar proteção extra ao trabalhador. "Art. 15. A responsabilidade da contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada é subsidiária se ela comprovar a efetiva fiscalização de seu cumprimento, nos termos desta lei, e solidária, se não comprovada a fiscalização”. (PL4330/04, p.20)
  • 5. RELAÇÕES DE TRABALHO Irá formalizar uma relação que sempre foi vista como "duvidosa". Os terceirizados terão os mesmos direitos assegurados no local de trabalho aos funcionários da empresa como alimentação no refeitório, treinamento quando necessário, serviço de transporte e atendimento médico nas dependências da empresa. Tudo pago pela terceirizada. Para Paulo Garcia, da Fiergs, a lei muda a imagem que se tem dos terceirizados. Vitor, da FCDL-RS, aponta que atualmente existem quase 1 milhão de empresas prestadoras de serviços, que geram cerca de 15 milhões de empregos formais.
  • 6. SETORES ATINGIDOS Quem defende a lei acredita que não irá aumentar o número de terceirização e sim regulamentar a que já existe que, atualmente, atinge principalmente os setores da limpeza, vigilância e alimentação. Para Paulo Garcia, da Fiergs, não é vantagem para uma empresa terceirizar 100% dos seus funcionários, já que paga seus impostos ao governo e ao contratar os serviços também acaba bancando os impostos da terceirizada — incluídos no valor do contrato. Paulo defende ainda que as empresas não terceirizarão seus serviços constantes, mas sim os pontuais e que precisam de mão de obra especializada.
  • 7. SALÁRIOS Os defensores acreditam que a defesa da diminuição dos salários é uma "falácia", já que os trabalhadores ganharão conforme o grau de especialização e a função.
  • 8. QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Empresas acreditam que poderão contratar mão de obra especializada para funções específicas, já que a prestadora de serviços terceirizados deve ter um objeto social único, qualificação técnica.
  • 9. Discurso contra Dentre o debate a respeito das terceirizações, já deve ter lido que uma pesquisa mostra que o trabalhador terceirizado, além de trabalhar mais, recebe em média 25% menos que os não-terceirizados. A pesquisa em questão foi realizada pela DIEESE/CUT e você pode conferi-la na íntegra aqui <http://www.cut.org.br/system/uploads/ck/files/Dossie-Terceirizacao-e-Desenvolvimento.pdf?hc_location=ufi>. A diferença salarial só é preocupante até nos darmos conta de que não foi feita uma pesquisa comparando as mesmas ocupações, mas somente “terceirizados x não-terceirizados". Isso quer dizer que a diferença salarial não é “porteiro terceirizado x porteiro não-terceirizado” ou “técnico de informática terceirizado x técnico de informática não-terceirizado”, mas da média de "setores tipicamente terceirizados" e de "setores tipicamente contratantes". Como a maioria dos terceirizados são de serviços de limpeza, alimentação ou segurança, e como nossa legislação atual não permite a terceirização de atividades-fim, estamos tratando aqui de uma comparação grosseira. Estamos comparando o salário de uma faxineira no hospital (atividade-meio) com o salário do médico (atividade-fim), o salário da funcionária da cantina da universidade (atividade-meio) com o salário do professor universitário (atividade-fim), do técnico de informática de uma empresa (atividade-meio) com seus executivos (atividade-fim). Isso é confirmado por outro dado da pesquisa, demonstrado na Tabela 7, página 19, que mostra que o número de pessoas com Ensino Superior Completo entre os não-terceirizados é quase três vezes maior do que entre os terceirizados. Isso explica bastante bem a diferença salarial.