NR 4 – SESMT
Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e
                             Medicina do Trabalho
N R 4 - S ES M T

Os acidentes de
trabalho devem-se
a trabalhadores
despreparados para
enfrentar certos riscos.
N R 4 - S ES M T
N R 4 - S ES M T
N R 4 - S ES M T
N R 4 – S ES M T    Acidente do Trabalho


Art. 139 - Ocorre pelo exercício do
trabalho a serviço da empresa.
    (provoca lesão corporal ou perturbação
   funcional que cause a morte, a perda ou
    redução da capacidade para o trabalho,
               permanente ou temporária.)
N R 4 – S ES M T   A Legislação

HISTÓRICO
CLT de 1943 ,
art. 164;
Portaria 3237,
de 27/6/72
(Revogada 1978)
N R 4 - S ES M T

NR-4
Estabelece     a      obrigatoriedade     de
empresas públicas e privadas, que
possuam funcionários registrados pela
CLT   (Art.   162),    de   organizarem    e
manterem em funcionamento o SESMT.
N R 4 - S ES M T
N R 4 - S ES M T

O que o SESMT faz?
 Aplica as melhores Práticas
   Prevencionistas;
 Responde as Entidades de Fiscalização;
 Atua para que as medidas sejam
   respeitadas;
 Apura os acontecimentos.
N R 4 – S ES M T               Benefícios

   Desenvolvimento da Cultura Prevencionista;
   Orientações;
   Ampliação;
   Condições Ambientais;
   Clima Organizacional;
   Motivação;
   Otimização;
   Contribui para melhor qualidade de vida.
N R 4 – S ES M T          Composição


 Técnicos de Segurança do Trabalho;
 Engenheiros de Segurança do trabalho;
 Enfermeiros do Trabalho e auxiliar de
   enfermagem do trabalho;
 Médicos do trabalho.
N R 4 – S ES M T    Como dimensionar


1º - Identificar o grau de risco

2º - Relacionar o grau de risco com o
     numero de empregados.


        Relação da Classificação Nacional
N R 4 – S ES M T   Composição
N R 4 – S ES M T     Composição(obs)


Hospitais, ambulatórios, maternidades,
casas de saúde e repouso, clínicas e
similares com mais de 500
empregados

                     Deverão contratar um
 enfermeiro de trabalho em tempo integral.
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
 n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
A–        Agricultura, pecuária, silvicultura e exploração
          florestal
01.       Produção de Lavouras Temporárias
01.1      Produção de Lavouras Temporárias Grau de Risco
01.11-2   Cultivo de cereais                            3
01.12-0   Cultivo de algodão herbáceo                   3
01.13-9   Cultivo de cana de açúcar                     3
01.14-7   Cultivo de fumo                               3
01.15-5   Cultivo de soja                               3
01.19-8   Cultivo de outros produtos                    3
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
 n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
A–        Agricultura, pecuária, silvicultura e exploração
          florestal
01.       Produção de Lavouras Temporárias
01.2      Horticultura e produtos e viveiros      Grau de Risco
01.21-0   Cultivo de hortaliças, legumes e
          especiarias hortícolas                        3
01.22-8   Cultivo de flores e plantas
          ornamentais                                   3
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
 n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
A–        Agricultura, pecuária, silvicultura e exploração
          florestal
01.       Produção de Lavouras Temporárias
01.3      Produtos de lavouras permanentes Grau de Risco
01.31-7   Cultivo de frutas cítricas                      3
01.32-5   Cultivo de café                                 3
01.33-3   Cultivo de cacau                                3
01.34-1   Cultivo de uva                                  3
01.39-2   Cultivo de outras frutas, frutos secos,
          plantas par preparo de bebidas e de condimentos 3
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
 n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
A–        Agricultura, pecuária, silvicultura e exploração
          florestal
01.       Produção de Lavouras Temporárias
01.4      Pecuária                                Grau de Risco
01.41-4   Criação de bovinos                            3
01.42-2   Criação de outros animais grandes             3
01.43-0   Criação de ouvinos                            3
01.44-9   Criação de suinos                             3
01.45-7   Criação de aves                               3
01.46-5   Criação de outros animais                     3
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
 n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
A–        Agricultura, pecuária, silvicultura e exploração
          florestal
01.       Produção de Lavouras Temporárias
01.5      Produção mista: lavoura e pecuária Grau de Risco
01.50-3   Produção mista: lavoura e pecuária            3
01.6      Atividades de serviços relacionados com agricultura
          e agropecuária, exceto atividades agropecuárias
01.61-9   Atividades de serviços relaciondos
          com agricultura                               3
01.62-7   Relaciondos com a pecuária, exceto
          atividades veterinárias                       3
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
 n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s


A–        Agricultura, pecuária, silvicultura e exploração
          florestal
02.       Silvicultura, exploração florestal e serviços
          relacionados com estas atividades
02.11-9   Silvicultura                                  3
02.12-7   Exploração vegetal                            3
02.13-5   Atividades dos serviços
          relacionados com a silvicultura e a
          exploração florestal                          3
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
 n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s


B–        Pesca
05.       PESCA, AQÜICULTURA E ATIVIDADE DOS SERVIÇOS
          RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
05.1      Pesca, Aquicultura e Atividades dos Serviços
          Relacionados com estas Atividades
05.11-8   Pesca                                        3
05.12-6   Aquicultura                                  3
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
 n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s


C–        Industrias extrativas
10.       Extração mineral                         4
10.0      Extração de carvão mineral               4
10.00-6   Extração e carvão mineral                4
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
  n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s

C–         Industrias extrativas
11.        Extração de petróleo e serviços correlatos
11.1       Extração de petróleo e gás natural     Grau de risco
11.10-00   Extração de petróleo e gás natural          4
11.2       Serviços Relacionados com a Extração de Petróleo e
           Gás - Exceto a Prospecção Realizada por Terceiros
11.20-7    Serviços relacionados com a
           extração de petróleo e gás - exceto
           a prospecção realizada por terceiros        4
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
Q u a d ro I - C l a s s i f i c a ç ã o
n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
N R 4 – S ES M T                  Ações

 Programa de Prevenção de Riscos
  Ambientais (PPRA);
 Programa de Controle Médico e Saúde
  Ocupável (PCMSO);
 Análises Ergonômicas do Trabalho (AET);
 Laudos de Periculosidade e Insalubridade;
 Planos de Prevenção e de Emergência;
 Palestras.
N R 4 – S ES M T                PPRA


 Estabelecido pela NR-9
 Objetivo
  definir uma metodologia de ação, afim
  de preservar a saúde e integridade dos
  trabalhadores.
N R 4 – S ES M T          PCMSO – NR 7


 Orientar a realização
   de exames
   Médicos;
 Promover a orientação educacional
  sobre saude.
N R 4 – S ES M T A n á l i s e e r go n ô m i c a


 Entrevista com os trabalhadores;
 Identificação sistemática de ações
   técnicas no trabalho;
 Definição do risco ergonômico;
 Definição das melhorias necessárias.
Plano de prevenção e de emergência


 Sistematização de um conjunto de
   normas e procedimentos;
 Evita ou minimiza os efeitos de
   ocorrências em determinadas áreas;
 Otimiza os recursos disponíveis.
Razões para elaboração
do plano de prevenção e de emergência


 Identificação dos riscos;
 Minimização dos seus efeitos;
 Estabelecimento       de    cenários   de
   acidentes para os riscos identificados;
 Definição de princípios, normas e
   regras de atuação;
Razões para elaboração
do plano de prevenção e de emergência


 Organização dos meios e previsão das
  missões        para   cada    um    dos
  intervenientes;
 Permissão       de    ações   oportunas,
  destinadas a limitar as consequências
  do sinistro;
Razões para elaboração
do plano de prevenção e de emergência


 Evitar confusões, erros e atropelos e
   a duplicação de atuações;
 Previsão e organização antecipada da
   evacuação e intervenção;
 Estabelecimento de rotina de
   procedimentos (teste por simulação).
Características
do plano de prevenção e de emergência


 Simplicidade;
 Flexibilidade;
 Dinamismo;
 Adequação;
 Precisão.
Objetivos gerais
do plano de prevenção e de emergência

 Adotar um nível de segurança eficaz;
 Limitar as consequências de um
  acidente;
 Estabelecer procedimentos de
  autoproteção em caso de acidente;
 Co-responsabilizar toda a população
  no cumprimento das normas de
  segurança;
Objetivos gerais
do plano de prevenção e de emergência

 Preparar e
  organizar
  os meios humanos
  e materiais
  para garantir a
  salvaguarda
  de pessoas
  e bens.
M o t i vo s d e f ra c a s s o d o S ES M T


1. Selecionar mal a equipe;
2. Remunerar mal a equipe do SESMT;
3. Isolar o SESMT;
4. A organização promover o desvio de
   função;
5. Não existir investimento na atualização
   do profissional.
NR 4 – SESMT Dificuldades para o exercício

 - Financeiras, por parte das empresas;
 - Desconhecimento das características da
  Empresa (política, convenção coletiva
  do trabalho, metas empresariais, etc) ;
 - Despreparo Técnico e Cientifico;
N R 4 – S ES M T             S e g u ra n ç a



    Nenhum trabalho ou tarefa é tão
   importante que não possa ser feito
            com segurança!
N R 4 – S ES M T

1 nr 4 - sesmt- completo

  • 1.
    NR 4 –SESMT Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
  • 2.
    N R 4- S ES M T Os acidentes de trabalho devem-se a trabalhadores despreparados para enfrentar certos riscos.
  • 3.
    N R 4- S ES M T
  • 4.
    N R 4- S ES M T
  • 5.
    N R 4- S ES M T
  • 6.
    N R 4– S ES M T Acidente do Trabalho Art. 139 - Ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa. (provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.)
  • 7.
    N R 4– S ES M T A Legislação HISTÓRICO CLT de 1943 , art. 164; Portaria 3237, de 27/6/72 (Revogada 1978)
  • 8.
    N R 4- S ES M T NR-4 Estabelece a obrigatoriedade de empresas públicas e privadas, que possuam funcionários registrados pela CLT (Art. 162), de organizarem e manterem em funcionamento o SESMT.
  • 9.
    N R 4- S ES M T
  • 10.
    N R 4- S ES M T O que o SESMT faz?  Aplica as melhores Práticas Prevencionistas;  Responde as Entidades de Fiscalização;  Atua para que as medidas sejam respeitadas;  Apura os acontecimentos.
  • 11.
    N R 4– S ES M T Benefícios  Desenvolvimento da Cultura Prevencionista;  Orientações;  Ampliação;  Condições Ambientais;  Clima Organizacional;  Motivação;  Otimização;  Contribui para melhor qualidade de vida.
  • 12.
    N R 4– S ES M T Composição  Técnicos de Segurança do Trabalho;  Engenheiros de Segurança do trabalho;  Enfermeiros do Trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho;  Médicos do trabalho.
  • 13.
    N R 4– S ES M T Como dimensionar 1º - Identificar o grau de risco 2º - Relacionar o grau de risco com o numero de empregados. Relação da Classificação Nacional
  • 14.
    N R 4– S ES M T Composição
  • 15.
    N R 4– S ES M T Composição(obs) Hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e similares com mais de 500 empregados Deverão contratar um enfermeiro de trabalho em tempo integral.
  • 16.
    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s A– Agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal 01. Produção de Lavouras Temporárias 01.1 Produção de Lavouras Temporárias Grau de Risco 01.11-2 Cultivo de cereais 3 01.12-0 Cultivo de algodão herbáceo 3 01.13-9 Cultivo de cana de açúcar 3 01.14-7 Cultivo de fumo 3 01.15-5 Cultivo de soja 3 01.19-8 Cultivo de outros produtos 3
  • 17.
    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s A– Agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal 01. Produção de Lavouras Temporárias 01.2 Horticultura e produtos e viveiros Grau de Risco 01.21-0 Cultivo de hortaliças, legumes e especiarias hortícolas 3 01.22-8 Cultivo de flores e plantas ornamentais 3
  • 18.
    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s A– Agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal 01. Produção de Lavouras Temporárias 01.3 Produtos de lavouras permanentes Grau de Risco 01.31-7 Cultivo de frutas cítricas 3 01.32-5 Cultivo de café 3 01.33-3 Cultivo de cacau 3 01.34-1 Cultivo de uva 3 01.39-2 Cultivo de outras frutas, frutos secos, plantas par preparo de bebidas e de condimentos 3
  • 19.
    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s A– Agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal 01. Produção de Lavouras Temporárias 01.4 Pecuária Grau de Risco 01.41-4 Criação de bovinos 3 01.42-2 Criação de outros animais grandes 3 01.43-0 Criação de ouvinos 3 01.44-9 Criação de suinos 3 01.45-7 Criação de aves 3 01.46-5 Criação de outros animais 3
  • 20.
    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s A– Agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal 01. Produção de Lavouras Temporárias 01.5 Produção mista: lavoura e pecuária Grau de Risco 01.50-3 Produção mista: lavoura e pecuária 3 01.6 Atividades de serviços relacionados com agricultura e agropecuária, exceto atividades agropecuárias 01.61-9 Atividades de serviços relaciondos com agricultura 3 01.62-7 Relaciondos com a pecuária, exceto atividades veterinárias 3
  • 21.
    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s A– Agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal 02. Silvicultura, exploração florestal e serviços relacionados com estas atividades 02.11-9 Silvicultura 3 02.12-7 Exploração vegetal 3 02.13-5 Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal 3
  • 22.
    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s B– Pesca 05. PESCA, AQÜICULTURA E ATIVIDADE DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES 05.1 Pesca, Aquicultura e Atividades dos Serviços Relacionados com estas Atividades 05.11-8 Pesca 3 05.12-6 Aquicultura 3
  • 23.
    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s C– Industrias extrativas 10. Extração mineral 4 10.0 Extração de carvão mineral 4 10.00-6 Extração e carvão mineral 4
  • 24.
    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s C– Industrias extrativas 11. Extração de petróleo e serviços correlatos 11.1 Extração de petróleo e gás natural Grau de risco 11.10-00 Extração de petróleo e gás natural 4 11.2 Serviços Relacionados com a Extração de Petróleo e Gás - Exceto a Prospecção Realizada por Terceiros 11.20-7 Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros 4
  • 25.
    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
  • 26.
    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
  • 27.
    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
  • 28.
    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
  • 29.
    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
  • 30.
    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
  • 31.
    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
  • 32.
    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
  • 33.
    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
  • 34.
    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
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    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
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    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
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    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
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    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
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    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
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    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
  • 41.
    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
  • 42.
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  • 71.
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  • 73.
    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
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    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
  • 78.
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  • 79.
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    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
  • 85.
    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
  • 86.
    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
  • 87.
    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
  • 88.
    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
  • 89.
    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
  • 90.
    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
  • 91.
    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
  • 92.
    Q u ad ro I - C l a s s i f i c a ç ã o n a c i o n a l d e at i v i d a d e s e c o n ô m i c a s
  • 93.
    N R 4– S ES M T Ações  Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);  Programa de Controle Médico e Saúde Ocupável (PCMSO);  Análises Ergonômicas do Trabalho (AET);  Laudos de Periculosidade e Insalubridade;  Planos de Prevenção e de Emergência;  Palestras.
  • 94.
    N R 4– S ES M T PPRA  Estabelecido pela NR-9  Objetivo definir uma metodologia de ação, afim de preservar a saúde e integridade dos trabalhadores.
  • 95.
    N R 4– S ES M T PCMSO – NR 7  Orientar a realização de exames Médicos;  Promover a orientação educacional sobre saude.
  • 96.
    N R 4– S ES M T A n á l i s e e r go n ô m i c a  Entrevista com os trabalhadores;  Identificação sistemática de ações técnicas no trabalho;  Definição do risco ergonômico;  Definição das melhorias necessárias.
  • 97.
    Plano de prevençãoe de emergência  Sistematização de um conjunto de normas e procedimentos;  Evita ou minimiza os efeitos de ocorrências em determinadas áreas;  Otimiza os recursos disponíveis.
  • 98.
    Razões para elaboração doplano de prevenção e de emergência  Identificação dos riscos;  Minimização dos seus efeitos;  Estabelecimento de cenários de acidentes para os riscos identificados;  Definição de princípios, normas e regras de atuação;
  • 99.
    Razões para elaboração doplano de prevenção e de emergência  Organização dos meios e previsão das missões para cada um dos intervenientes;  Permissão de ações oportunas, destinadas a limitar as consequências do sinistro;
  • 100.
    Razões para elaboração doplano de prevenção e de emergência  Evitar confusões, erros e atropelos e a duplicação de atuações;  Previsão e organização antecipada da evacuação e intervenção;  Estabelecimento de rotina de procedimentos (teste por simulação).
  • 101.
    Características do plano deprevenção e de emergência  Simplicidade;  Flexibilidade;  Dinamismo;  Adequação;  Precisão.
  • 102.
    Objetivos gerais do planode prevenção e de emergência  Adotar um nível de segurança eficaz;  Limitar as consequências de um acidente;  Estabelecer procedimentos de autoproteção em caso de acidente;  Co-responsabilizar toda a população no cumprimento das normas de segurança;
  • 103.
    Objetivos gerais do planode prevenção e de emergência  Preparar e organizar os meios humanos e materiais para garantir a salvaguarda de pessoas e bens.
  • 104.
    M o ti vo s d e f ra c a s s o d o S ES M T 1. Selecionar mal a equipe; 2. Remunerar mal a equipe do SESMT; 3. Isolar o SESMT; 4. A organização promover o desvio de função; 5. Não existir investimento na atualização do profissional.
  • 105.
    NR 4 –SESMT Dificuldades para o exercício - Financeiras, por parte das empresas; - Desconhecimento das características da Empresa (política, convenção coletiva do trabalho, metas empresariais, etc) ; - Despreparo Técnico e Cientifico;
  • 106.
    N R 4– S ES M T S e g u ra n ç a Nenhum trabalho ou tarefa é tão importante que não possa ser feito com segurança!
  • 107.
    N R 4– S ES M T