O documento descreve os princípios constitucionais da seguridade social no Brasil, incluindo a universalidade do atendimento e da cobertura, a seletividade e distributividade na prestação de benefícios, e a irredutibilidade do valor dos benefícios. Além disso, discute os princípios da diversidade da base de financiamento, da centralização da administração, e da equidade na participação no custeio.