Conhecimentos
   Bancários
  http://acasadoconcurseiro.com.br/
       http://www.edgarabreu.com.br


PROFESSOR: EDGAR ABREU (edgarabreu@edgarabreu.com.br)




                                                        1
Prezado Aluno:

Algumas informações sobre este material de estudos:

 Este apostila é sem dúvida a mais completa e atualizada do mercado,
  certamente você não irá encontrar um material de tamanha qualidade,
  nem mesmo pagando.
 Este material foi elaborado com base no ultimo edital do Banco do
  Brasil, elaborado pela CESGRANRIO em Janeiro de 2012
 O responsável pela elaboração desta apostila é o professores Edgar
  Abreu com contribuição do professor e amigo Adir Moreira
 Esta apostila é disponibilizada gratuitamente para download.
 Caso este material seja útil para você, mande um e-mail para o
  professor compartilhando a sua felicidade.
 Dúvidas quanto aos conteúdos deste material, podem ser esclarecidas
  direto com os autores pelo e-mail: edgarabreu@edgarabreu.com.br



ESTA VERSÃO É A ULTIMA ATUALIZAÇÃO. IDEAL
PARA PROVA DO EDITAL DO BB 2012

ESTA APOSTILA FOI PUBLICADA SOMENTE AGORA
PELO FATO DE QUE ESTÁVAMOS ESPERANDO A
CORREÇÃO DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DE
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS, DEVIDO A ERRO DO
1º EDITAL, O QUE SÓ ACONTECEU NO DIA
27/01/2012.
Prof. Edgar Abreu                                              Página 2
CONTEÚDOS DE CONHECIMENTOS BANCÁRIOS EDITAL JANEIRO 2012
                      (Retificado dia 27/01/2012)

1 ‐ Estrutura do Sistema Financeiro Nacional: Conselho Monetário Nacional; Banco Central do
Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;
bancos comerciais; caixas econômicas; cooperativas de crédito; bancos comerciais cooperativos;
bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e
investimento; sociedades de arrendamento mercantil; sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores; mercadorias
e futuros; Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC); Central de Liquidação Financeira e de
Custódia de Títulos (CETIP); sociedades de crédito imobiliário; associações de poupança e
empréstimo.

2 ‐ Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar: Conselho Nacional de Seguros
Privados; Superintendência de Seguros Privados; Instituto de Resseguros do Brasil; sociedades
seguradoras; sociedades de capitalização; entidades abertas e entidades fechadas de previdência
privada; corretoras de seguros; sociedades administradoras de seguro‐saúde.

3 ‐ Sociedades de fomento mercantil (factoring); sociedades administradoras de cartões de crédito.

4 ‐ Produtos e serviços financeiros: depósitos à vista; depósitos a prazo (CDB e RDB); letras de
câmbio; cobrança e pagamento de títulos e carnês; transferências automáticas de fundos; commercial
papers; arrecadação de tributos e tarifas públicas; Remote Banking, Internet Banking, dinheiro de
plástico; conceitos de corporate finance; fundos mútuos de investimento; hot money ; contas
garantidas; crédito rotativo; descontos de títulos; financiamento de capital de giro; vendor
finance/compror finance; leasing (tipos, funcionamento, bens); financiamento de capital fixo; crédito
direto ao consumidor; crédito rural; cadernetas de poupança; financiamento à importação e à
exportação ‐ repasses de recursos do BNDES; cartões de crédito; títulos de capitalização; planos de
aposentadoria e pensão privados; planos de seguros.

5 ‐ Mercado de capitais: ações ‐ características e direitos; debêntures; diferenças entre
companhias abertas e companhias fechadas; operações de underwriting; funcionamento do mercado
à vista de ações; mercado de balcão; operações com ouro. 6 ‐ Mercado de câmbio: instituições
autorizadas a operar; operações básicas; contratos de câmbio ‐ características; taxas de câmbio;
remessas; SISCOMEX. 7 ‐ Operações com derivativos: características básicas do funcionamento do
mercado a termo, do mercado de opções, do mercado futuro e das operações de swap.

8 ‐ Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval; penhor mercantil; alienação fiduciária;
hipoteca; fiança bancária ; Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

9 ‐ Crime de lavagem de dinheiro: conceito e etapas. Prevenção e combate ao crime de lavagem
de dinheiro: Lei 9.613/98 e suas alterações; Circular Bacen 2.852/98; Circular Bacen 3.339/06,
Carta‐Circular Bacen 2.826/98 e Carta‐Circular Bacen 3.098/03.




Prof. Edgar Abreu                                                                              Página 3
Sumário
ULTIMAS ATUALIZAÇÕES DO S.F.N ............................................................... 05
MÓDULO 1 – ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL ................... 08
MÓDULO 2 – PRODUTOS E SERVIÇOS FINANCEIROS ..................................... 40
MÓDULO 3 – MERCADO DE CAPITAIS .......................................................... 71
MÓDULO 4 – GARANTIAS ............................................................................ 94
MÓDULO 5 – CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO ........................................ 107


RESUMO .................................................................................................... 113


CADERNO DE EXERCÍCIOS .......................................................................... 123
       PROVAS DE CONCURSOS CESGRANRIO .....................................................................................124
       PROVA BB 2010 FCC COMENTADA ...........................................................................................135
       PROVA BB 2011/01 FCC COMENTADA ......................................................................................144
       PROVA BB 2011/02 FCC COMENTADA ......................................................................................154
       SIMULADO ...............................................................................................................................168




Prof. Edgar Abreu                                                                                                                     Página 4
COMO SABER SE O MATERIAL QUE VOCÊ ESTÁ ESTUDANDO
                  ESTÁ ATUALIZADO?
     ABAIXO TEMOS AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DO MERCADO FINANCEIRO NOS
                               ULTIMOS ANOS

                                                                                         MAIS
    DATA
                       ASSUNTO                    O QUE MUDOU?                     INFORMAÇÃO
 ALTERAÇÃO
                                                                                   (clique no link)



                     COMPOSIÇÃO       Extingue a diretoria da DIESP e reduz o
                      DIRETORIA       número de diretores colegiados do               Voto BCB
23/05/2007
                      COLEGIADA       BACEN de 9 para 8 diretores, sendo um           140/2007
                        BACEN         deles o Presidente. (7 + 1)

                         É criada o sistema de auto regulação
                         bancária que tem como principal
                         objetivo possibilitar aos bancos, em
           AUTOREGULAÇÃO
28/08/2008               conjunto com a sociedade, harmonizar o                      FEBRABAN
              BANCÁRIA
                         sistema bancário, suplementando as
                         normas e os mecanismos de controle já
                         existentes.

                                      Autoriza a CEF a atuar sem restrições de
24/12/2008           CEF/CÂMBIO                                                     Circular 3.428
                                      operação no mercado de câmbio.

                           Consolida a cobrança de IOF em
09/01/2009 IOF (FACTORING) alienação    de     direitos creditórios                   INRF 907
                           realizados pelas factorings

                                      As sociedades distribuidoras de títulos e
                                      valores mobiliários ficam autorizadas a
                                      operar diretamente nos ambientes e          Decisão Conjunta:
02/03/2009             D.T.V.M        sistemas de negociação dos mercados          BACEN – CVM
                                      organizados de bolsa de valores.               número 17.
                                      Assim acaba a ultima grande diferença
                                      entre CTVM e DTVM

                       Bancos de      Autoriza os Bancos de Desenvolvimentos
01/07/2009                                                                           CMN 3.756
                    Desenvolvimento   a operar com leasing, utilizando recursos

Prof. Edgar Abreu                                                                            Página 5
da linha do FINAME do BNDES

                                  Autoriza as Agências de Fomento
                                  Realizar operações específicas de
                    Agências de
01/07/2009                        câmbio e operações de arrendamento           CMN 3.757
                     Fomento
                                  mercantis financeiras autorizadas pelo
                                  Banco Central do Brasil.

                                  Cria a PREVIC que tem como principal
                                  atribuição fiscalizar as Entidades de
06/01/2010            PREVIC                                                  Decreto 7.075
                                  Previdência Complementar Fechadas,
                                  substituindo à antiga SPC

                                  Cria os órgãos CNPC e CRPC que juntos
                                  substituem o antigo CGPC. As principais
                                  atribuições dos novos órgãos é a de
                                  formular política e normatizar o mercado
03/01/2010          CNPC E CRPC                                               Decreto 7.123
                                  de previdência fechada (CNPC) e de
                                  julgar recursos interposto de punições
                                  administrativas aplicadas pela PREVIC
                                  (CRPC)

                                  Cria a letra Financeira e autoriza a
                                  captação para: bancos múltiplos, os
                                  bancos comerciais, os bancos de
25/02/2010              LF        investimento, as sociedades de crédito,      CMN 3.836
                                  financiamento e investimento, as caixas
                                  econômicas, as companhias hipotecárias
                                  e as sociedades de crédito imobiliário

                                  A Febraban resolve reduzir o valor
                                  mínimo de transferência feito por TED
21/05/2010             TED        de R$ 5.000,00 para R$ 3.000,00. Os Decisão FEBRABAN
                                  DOC’s continuam limitados a R$
                                  4.999,99

                                  Altera a sua composição, substituindo o
                                  representante da Secretaria do Comércio
26/08/2010            CRSFN                                                   Decreto 7.277
                                  do Exterior por mais um representante
                                  do Ministério da Fazenda

                                  Estabelece nova redação para câmbio
                    MERCADO DE
06/10/2010                        pronto e limita operações interbancárias   CIRCULAR 3.507
                      CÂMBIO
                                  a termo para 1.500 dias



Prof. Edgar Abreu                                                                     Página 6
Estabelece valor mínimo para cobrança
                     CARTÃO DE       na fatura de cartão de crédito de 15%
25/10/2010                                                                     CIRCULAR 3.512
                      CRÉDITO        em Junho 2011 e de 20% a partir de
                                     Dezembro de 2011

                                     Elava o valor de cobertura do FGC de R$
03/12/2010               FGC                                                     CMN 3.931
                                     60.000,00 para R$ 70.000,00

                                     Autoriza o BNDES a captar recursos
16/12/2010              BNDES        através    da emissão  de   Letras          CMN 3.933
                                     Financeiras.

                                     Institui recolhimento compulsório     e
                                     encaixe obrigatório sobre posição
                                     vendida de câmbio dos bancos
                     Compulsório     comerciais, bancos múltiplos, bancos de
06/01/2011                                                                      Circular 3.520
                    Câmbio Vendido   desenvolvimento,       bancos        de
                                     investimento, bancos de câmbio e caixas
                                     econômicas, autorizados a operar no
                                     mercado de câmbio.

                                     Autoriza as agências lotéricas e os
                     Mercado de
24/02/2011                           Correios a comprarem e venderem             CMN 3.954
                      Câmbio
                                     dólar.

                                     Regulamenta      a    concessão      de
                                     autorização para as demais Instituições
                      Minha Casa     Financeiras operarem no programa
26/10/2011                                                                      Circular 3.561
                      minha Vida     “Minha Casa Minha Vida” em munícipio
                                     com população superior a 50 mil
                                     habitantes.

                                     Aumenta o limite das operações de
                                     câmbio realizadas pelas CTVM, DTVM e
                     Mercado de
26/01/2012                           corretoras de câmbio de U$ 50 mil para      CMN 4.051
                      Câmbio
                                     U$ 100 mil. Limita as operações de
                                     câmbio das financeiras




Prof. Edgar Abreu                                                                        Página 7
MÓDULO 1 – ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO
                               NACIONAL

Sistema financeiro nacional (SFN): Conjunto de instituições e instrumentos financeiros que
possibilita a transferência de recursos dos doadores finais para os tomadores finais, e cria
condições para que títulos e valores mobiliários tenham liquidez no mercado financeiro.
Objetivo: Agentes Superavitários        Instituição Financeira     Agentes Deficitários

Comentário: A instituição financeira capta recursos dos agentes superavitários e empresta para
os agentes deficitários.

                                 SEGMENTAÇÃO DE MERCADO

Segmentado em 4 mercados específicos:
   1. Cambial (Transformação da moeda estrangeira e moeda nacional e vice-versa);
   2. Monetário (Controle da Liquidez Bancária);
   3. Crédito (Financiamentos: capital giro, capital fixo, habitação, rural, consumo);
   4. Capitais (Valores mobiliários, financiamentos: capital giro, capital fixo, underwriting,
      ações, debêntures)



                                    MERCADO FINANCEIRO
   SEGMENTOS               CAMBIAL           MONETÁRIO             CRÉDITO            CAPITAIS
     PRAZO                À vista e em         À vista e a       Prazos curto e      Prazos curtos,
                          curto prazo       curtíssimo prazo         médio          médio, longos e
                                                                                    intermediários
CARACTERÍSTICAS          Transformação         Controle da      Financiamentos:     Financiamento:
                           da moeda         liquidez bancária    capital de giro,   capital de giro,
                         estrangeira em                            capital fixo,      capital fixo,
                         moeda nacional                         habitação, rural     underwriting,
                          (vice-versa)                             e consumo             ações,
                                                                                      debêntures
      SISTEMA              Bancário e       Bancário e não      Bancário e não      Não bancário e
                            auxiliar          bancário e           bancário             auxiliar
                                               auxiliar




Prof. Edgar Abreu                                                                            Página 8
Organogramas do SFN




                                                                      CMN
                                                               BACEN                                  CVM


                                                                                                             Administra
                                                   Instituições                    Demais
                                                                    Sistema de                                -dores de
                                                   Financeiras                   Instituiçõe    Auxiliares
                                                                    Liquidação                                Recursos
                                                  Captadoras de                        s       Financeiros
                                                                    e Custódia                                   de
                                                 Depósito à Vista                Financeiras
                                                                                                              terceiros




Comentário: 1ª Linha Órgão Normativo 2ª linha  Entidades Supervisoras. 3ª linha 
Operadores


                        INSTITUIÇÕES NORMATIVAS
 1.   CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL – CMN
 2.   BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN
 3.   COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM
 4.   CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN




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CARACTERÍSTICA: Instituições que são responsáveis pela normatização, regulação e
fiscalização do Sistema Financeiro Nacional. A exceção é o CRSFN que não normatiza e sim julga
em segunda e ultima instância recursos relativos a algumas punições administrativas.

                        CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN



 Órgão Máximo do Sistema Financeiro Nacional (IMPORTANTE)
 Composição: Ministro da Fazenda (Presidente do conselho);                     Ministro    do
  Orçamento, Planejamento e Gestão e o Presidente do Banco Central.

Responsabilidade do CMN: Formular a política da moeda e do crédito, objetivando a
estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País

    Reuniões uma vez por mês (ordinariamente);
    Resoluções aprovadas devem ser publicadas no D.O.U e na página do BACEN;
    Todas as reuniões devem ser lavradas atas e publicado extrato no D.O.U

 Principais competências da CMN
 Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu
  processo de desenvolvimento
 Regular o valor interno e externo da moeda
 Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras
 Autorizar as emissões de Papel Moeda;
 Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública,
  interna e externa.
 Fixar as diretrizes e normas política cambial, inclusive quanto à compra e venda de ouro;
 Disciplinar o Crédito em todas as modalidades;
 Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões entre outras;
 Determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão
  emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas
 Regulamentar as operações de redesconto;
 Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras
  que operam no País.

Comentário: Tente gravar as palavras chaves como: Autorizar, fixar, Disciplinar, Limitar,
Regular. Lembre-se que o CMN é um órgão NORMATIVO assim não executa tarefas

OBS 1: Cuidado com os verbos AUTORIZAR e REGULAMENTAR que também podem ser
utilizados para funções do Banco Central do Brasil.

OBS 2: Cuide que o CMN é responsável por coordenar a política monetária, enquanto o BACEN é
responsável por formular essas políticas de acordo com as diretrizes do CMN.




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COMISSÕES CONSULTIVAS



                                                      Técnica da
                                                      Moeda e de
                                                       Crédito

                                                                            Mercado de
                             Política
                                                                              Valores
                            Monetária e
                                                                            Mobiliários e
                             Cambial
                                                                             Futuros




                                                      CMN
                      Endividamento
                                                                                 Crédito Rural
                         Público




                                         Crédito                    Crédito
                                       Habitacional                Industrial




                                  BANCO CENTRAL DO BRASIL

 Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda;
 Diretoria colegiada composta de 8 membros (Presidente + 7 Diretores), todos nomeados
  pelo Presidente da República. Sujeito à aprovação no Senado;
 Principal órgão executivo do sistema financeiro. Faz cumprir todas as determinações do CMN;
 É por meio do BC que o Governo intervém diretamente no sistema financeiro.

Principais atribuições e competências do BACEN:
     Formular as políticas monetárias e cambiais, de acordo com as diretrizes do Governo
       Federal;
     Regular e administrar o Sistema Financeiro Nacional;
     Administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e o meio circulante;
     Emitir papel-moeda;
     Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos;
     Autorizar e fiscalizar o funcionamento das instituições financeiras, punindo-as, se for o
       caso;
     Controlar o fluxo de capitais estrangeiros;
     Exercer o controle do crédito.
     Determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos depósitos à vista, podendo
       adotar percentagens diferentes em função das regiões geoeconômicas, das prioridades que
       atribuir às aplicações, da natureza das instituições financeiras.
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IMPORTANTE 1: O Banco Central do Brasil não pode mais emitir títulos públicos por conta
própria desde 2002. Compete apenas ao Tesouro Nacional a emissão de Títulos Públicos Federais.

IMPORTANTE 2: Quando se tratar de Instituição Financeira estrangeira, a autorização para
funcionamento da mesma, dar-se por meio de Decreto do Poder Executivo e não autorização do
BACEN. (Artigo 18, Lei 4.595)




      ____________
Comentário: Tente memorizar as palavras chaves como: formular, regular, administrar,
emitir, receber, autorizar, fiscalizar, controlar e exercer. Lembre-se de que o BACEN é
quem faz cumprir todas as determinações do CMN.

                      COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM

 Entidade autárquica, vinculada ao governo através do Ministério da Fazenda.

 Administrada por 1 Presidente e 4 Diretores, nomeados pelo Presidente da República;

  Órgão normativo voltado para o desenvolvimento do mercado de títulos e valores
  mobiliários;
 Títulos e Valores Mobiliários: ações, debêntures, bônus de subscrição, e opções de
  compra e venda de mercadorias.

OBJETIVOS DA CVM:

     Estimular investimentos no mercado acionário;
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 Assegurar o funcionamento das Bolsas de Valores;
    Proteger os titulares contra a emissão fraudulenta, manipulação de preços e outros atos
     ilegais;
    Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação dos títulos emitidos pelas
     sociedades anônimas de capital aberto;
    Fortalecer o Mercado de Ações.

CABEM À CVM DISCIPLINAR AS SEGUINTES MATÉRIAS:
    • Registro de companhias abertas;
    • Registro de distribuições de valores mobiliários;
    • Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores
    mobiliários;
    • Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores e de mercadorias e de
    futuros;
    • Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
    • Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações;
    • Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou
    decretar recesso de bolsa de valores;
    • A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos
    integrantes do mercado;
    • A Lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades
    eventualmente cometidas no mercado;
    • O Colegiado tem poderes para julgar e punir o faltoso, que vão desde a simples
    advertência até a inabilitação para o exercício de atividades no mercado.

Comentário: A CVM é o BACEN do mercado mobiliário (ações, debêntures, fundos de
investimento entre outros)

                                RELAÇÃO CVM, BACEN E CLIENTES


                      CVM                                        BACEN
    FISCALIZA                                        FISCALIZA

                    SA Aberta     PROTEGE                        Bancos          PROTEGE




                    Acionista                                    Clientes




Prof. Edgar Abreu                                                                     Página 13
DICAS DO PROFESSOR



Muitas questões de prova cobram dos alunos competência de cada uma das autoridades
monetárias. O problema é que às vezes é muito confuso e no final não sabemos quem autoriza
emissão de papel moeda, quem fiscaliza fundos de investimento e etc.

Para ajudar na resolução destas questões, procure as palavras chaves de cada assunto abaixo.
Com isso irmos facilitar nosso estudo.

PALAVRAS CHAVES
CVM: Valores Mobiliários, Fundos de Investimento, Ações, Mercado de Capitais, Bolsas de
Valores, Derivativos
BACEN: Executar, Fiscalizar, Punir, Administrar, Emitir (apenas papel moeda), Realizar, Receber
CMN: Fixar diretrizes, Zelar, Regulamentar, Determinar, Autorizar (emissão papel moeda),
Disciplinar, Estabelecer, Limitar

                      TOME CUIDADO COM AS EXCEÇÕES, EXEMPLO:


                                               COMPE OU MERCADO
             REGULAMENTAR                         DE CÂMBIO                      BACEN


                                                   Valores
             REGULAMENTAR                                                         CVM
                                                  Mobiliários


             REGULAMENTAR                       Outros assuntos                   CMN




QUESTÕES DE PROVA:

Exemplo 1.1 (BB 2007) A lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir
irregularidades eventualmente cometidas no mercado de valores mobiliários. Diante de
qualquer suspeita, a CVM pode iniciar um inquérito administrativo, por meio do qual recolhe
informações, toma depoimentos e reúne provas com vistas a identificar o responsável por práticas
ilegais, desde que lhe ofereça, a partir da acusação, amplo direito de defesa

Palavra chave Valores Mobiliários está relacionada com a CVM. Logo a questão está certa.



Prof. Edgar Abreu                                                                       Página 14
Exemplo 1.2 (BB 2009) As funções do CMN incluem: adaptar o volume dos meios de
pagamento às reais necessidades da economia e regular o valor interno e externo da moeda e o
equilíbrio do balanço de pagamentos

As palavras chave adaptar, regular está relacionado com o CMN. Logo a questão está certa.

                            TESOURO NACIONAL – Não está no edital

Órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sistema de Contabilidade
Federal.
Responsável pela administração e controle da dívida pública federal.
Caixa do Governo - pois capta recursos no mercado, via emissão primária de títulos, para
financiamento da dívida interna do governo (LFT, NTN, LTN), através do BACEN.

                                COPOM – Não está no edital

   Junho de 1999 o Brasil passou a adotar as “Metas de Inflação” (definida pelo C.M.N)
   Índice utilizado na meta: IPCA
   É composto atualmente é diretoria colegiada do BACEN – (7 Diretores + 1 Diretor Presidente)
   É o Copom quem define a taxa de juros “Selic – Meta” e também a existência ou
    não do Viés.
   Uma vez definido o viés, compete ao presidente do BACEN a tarefa de executar
   Reunião em dois dias (terças e quartas), Sendo o primeiro dia reservado para apresentação de
    dados e discussões e no segundo dia acontece à votação e definição da taxa de juros.
   Calendário de reuniões (8 vezes ao ano) divulgado em até o fim de Outubro, podendo reunir-
    se extraordinariamente, desde que convocado pelo Presidente do Banco Central.
   Divulgação da ATA de reunião em 6 dias úteis em português e 7 em Inglês;

A taxa Selic é a taxa de juros média que incide sobre os financiamentos diários com prazo de um
dia útil (overnight).
O COPOM estabelece a meta para a taxa Selic, e é função da mesa de operações do mercado
aberto do BACEN manter a taxa Selic diária próxima a meta

Taxa Selic: "custo primário do dinheiro" e "taxa básica de juros da economia"

Caso a Inflação (medida pelo IPCA) ultrapasse a meta estipulada pelo C.M.N (somado o intervalo
de tolerância), o Presidente do Banco Central deve explicar os motivos do não cumprimento da
meta através de uma Carta Aberta ao Ministro da Fazenda;


      C.R.S.F.N (CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL):

 Órgão integrante do Ministério da Fazenda, cuja principal atribuição é julgar, em 2a. e
  última instância administrativa os recursos interpostos,
  a) DAS ATRIBUIÇÕES: Das decisões administrativas aplicadas pelo BACEN, CVM e pela SECEX
      (Secretaria de Comércio Exterior).
Prof. Edgar Abreu                                                                      Página 15
b) DOS RECURSOS (APRESENTAÇÃO TRÂMITE) E : Das decisões em processo administrativo
         oriundo do BACEN, da CVM, da SECEX e da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL,
         cabe "RECURSO" ao CRSFN, no prazo estipulado na intimação, devendo o interessado
         entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão instaurador (CRSFN).

      8 Conselheiros escolhidos pelo Ministro da Fazenda (mandato de 2 anos podendo ser
      reconduzidos uma vez):
          o dois representantes do Ministério da Fazenda; (um dos representantes ocupará o cargo
            de presidente)
          o um representante do Banco Central do Brasil;
          o um representante da Comissão de Valores Mobiliários
          o quatro representantes das entidades de classe dos mercados financeiros e de capitais;
            (Abrasca, Anbid, CNBV, Febraban)

OBS: O Presidente e Vice do conselho serão escolhidos pelo Ministro da Fazenda.

Além dos conselheiros, fazem parte do CRSFN
    3 (três) procuradores da "fazenda nacional"
    1 (um) secretário-executivo

Atribuições do Conselho de Recursos: julgar em segunda e última instância
administrativa os recursos de decisões do Banco Central do Brasil:
a) relativas a penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de
   crédito rural e industrial;
b) relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios;
c) referentes à adoção de medidas cautelares; e
d) referentes à desclassificação e à descaracterização de operações de crédito rural e
   industrial, e a impedimentos referentes ao Programa de Garantia de Atividade
   Agropecuária - PROAGRO.

Compete ainda ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional apreciar os recursos de
ofício, dos órgãos e entidades competentes, contra decisões de arquivamento dos processos



                    INSTITUIÇÕES MONETÁRIAS (BANCÁRIAS)
 1.   BANCO COMERCIAL
 2.   COOPERATIVA DE CRÉDITO
 3.   CAIXA ECONÔMICA
 4.   BANCO COOPERATIVO
 5.   BANCO MÚLTIPLO ( COM CARTEIRA COMERCIAL)




Prof. Edgar Abreu                                                                        Página 16
CARACTERÍSTICA: Instituições que podem criar moeda. Captam depósito à vista.
NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO: São Fiscalizadas pelo BACEN. Sujeitos a normas do CMN e
Fiscalizados pelo BACEN.

Alguns exemplos:
    Banco Comercial: A maioria dos bancos comerciais são bancos múltiplos.
    Cooperativa de Crédito: Unicred
    Caixa Econômica: CEF (único representante)
    Banco Cooperativo: SICREDI
    Banco Múltiplo (com carteira Comercial): Banco do Brasil

                                         BANCOS COMERCIAIS

 São à base do sistema monetário.
 São intermediários financeiros que recebem recursos de quem tem (captação) e os distribuem
  através do crédito seletivo a quem necessita de recursos (aplicação), criando moeda através
  do efeito multiplicador do crédito.
 O objetivo é fornecer crédito de curto e médio prazo para pessoas físicas, comércio, indústria e
  empresas prestadoras de serviços.

    Captação de Recursos (Operações Passivas):

       - Depósitos à vista : conta corrente ;
       - Depósitos a prazo : CDB, RDB ;
       - Letra Financeira (Novidade, Resolução 3.836 de Fev/2010)
       - Recursos de Instituições financeiras oficiais ;
       - recursos externos;
       - prestação de serviços : cobrança bancária, arrecadação e tarifas e tributos públicos, etc.

    Aplicação de Recursos (Operações Ativas):

       - Desconto de Títulos ;
       - Abertura de Crédito Simples em Conta Corrente: Cheques Especiais;
       - Operações de Crédito Rural, Câmbio e Comércio internacional.

Comentário: Para diminuir a criação de moedas feita pelos bancos comerciais, o BACEN utiliza o
Depósito Compulsório.


                                      BANCOS MÚLTIPLOS

 Os bancos múltiplos surgiram a fim de racionalizar a administração das instituições financeiras.
 Carteiras de um banco múltiplo:
      Comercial; (MONETÁRIA)
      De Investimentos;
      De Crédito Imobiliário;
      De Aceite (financeiras);

Prof. Edgar Abreu                                                                           Página 17
 De Desenvolvimento; (SOMENTE BANCOS PUBLICO)
        Leasing.

 Para configurar a existência do banco múltiplo, ele deve possuir pelo menos duas das
  carteiras mencionadas, sendo uma delas comercial ou de investimentos.

 Um banco múltiplo deve ser constituído com um CNPJ para cada carteira, podendo
  publicar um único balanço.
Comentário: Os bancos múltiplos com carteira comercial são considerados instituições
monetárias.

                                      CAIXAS ECONÔMICAS

 ÚNICO REPRESENTANTE : CEF (decreto 759 de 12/08/1969)
 Junto com os bancos comerciais, são as mais antigas instituições do sistema financeiro
  nacional.
 Atividade Principal : integram o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e o Sistema
  Financeiro da Habitação ;
 São instituições de cunho eminentemente social, concedendo empréstimos e financiamentos a
  programas e projetos nas áreas de assistência social , saúde, educação, trabalho, transportes
  urbanos e esportes.
 Monopólio das operações de empréstimo sob penhor de bens, Bilhetes loterias..


Comentário: As atribuições e objetivos das Caixas Econômicas são as mesmas da CEF.


                               COOPERATIVAS DE CRÉDITO

 Cooperados: pessoas com atividades afins que buscam, com a união de esforços, concessão
  de créditos com encargos mais atrativos;
 Atuam basicamente no setor primário da economia (agricultura). Também pode ser
  formada por funcionários de uma empresa;
 Quantidade mínima de cooperados: 20 (lei nº 5.764/71);
 São equiparadas a uma instituição financeira, através da lei nº 4.595/64.
 Meios de captação:
      Captar depósito à vista e a prazo (somente associados);
      Empréstimos outras Instituições;
      Cobrança de contribuição mensal;
      Doações;

 Parte dos recursos captados em depósitos é obrigatoriamente recolhida no Banco
   do Brasil, constituindo a reserva matemática. (Art. 19, Inciso II da Lei 4.595 e Artigo 33
   Resolução CMN 3.442)
Comentário: Apesar de não incidir compulsórias as cooperativas de créditos estão sujeitas a
recolher parte do seu recurso captado para o Banco do Brasil constituindo uma reserva

Prof. Edgar Abreu                                                                     Página 18
matemática. Esta exigência tem como objetivo minimizar a criação de moedas por parte das
cooperativas.

                                 BANCOS COOPERATIVOS

 Autorizados pelo Banco Central, constituídos na forma de sociedades anônimas de capital
  fechado, onde os acionistas são obrigatoriamente as cooperativas.
 São Bancos múltiplos ou bancos comerciais controlados por cooperativa de crédito, que
  devem deter, pelo menos, 51% das suas ações com direito a voto.
 Além de oferecer os produtos e serviços que as cooperativas oferecem (como conta corrente,
  cheques especiais, pagamento de tributos e processamento da folha de pagamento dos
  funcionários da empresa), podem captar recursos no exterior.
 Sua atuação é restrita a Unidade da Federação de sua sede

Comentário: O Sicredi é um exemplo de Banco Cooperativo



         INSTITUIÇÕES NÃO MONETÁRIAS (NÃO BANCÁRIAS)
 1. BANCO DE INVESTIMENTO
 2. BANCO MÚTIPLO (SEM A CARTEIRA COMERCIAL)
 3. BANCO DE DESENVOLVIMENTO
 4. BANCO DE CÂMBIO
 5. SOCIEDADES DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (FINANCEIRAS)
 6. SOCIEDADE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING)
 7. ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO – APE
 8. SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO- SCI
 9. COMPANHIAS HIPOTECÁRIAS
 10. AGÊNCIAS DE FOMENTO



CARACTERÍSTICAS: Instituições que não podem criar moeda. Não podem captar depósito à
vista.
NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO: São Fiscalizadas pelo BACEN. Sujeitos a normas do CMN e
Fiscalizados pelo BACEN.

Alguns exemplos:
    Banco de Investimento: BTG Pactual
    Banco Múltiplo (sem carteira comercial): A maioria dos bancos múltiplos possui a
     carteira comercial.
    Banco de Câmbio: Banco Rendimento
    Agências de Fomento: Caixa RS
    Associações de Poupança e Empréstimo: POUPEX
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   Banco de Desenvolvimento: BRDE
      Companhias Hipotecárias: Cobrança
      Sociedades Crédito, Financiamento e Investimento (Financeira): Finasa, Losango.
      Sociedades de Crédito Imobiliário: As maiorias das SCI são de bancos múltiplos
      Sociedade de Arrendamento Mercantil: honda leasing s/a arrendamento mercantil

Comentário: Por não terem capacidade de gerar moeda, essas Instituições não captam depósito
à vista.



                                 BANCOS DE INVESTIMENTO

 São instituições criadas para conceder créditos de médio e longo prazo para as empresas.
 Instituições de natureza privada, reguladas e fiscalizadas pelo BACEN e CVM
 Tipos de Crédito:
      a. Podem manter contas correntes, desde que essas contas não sejam
          remuneradas e não movimentáveis por cheques; resolução 2.624
      b. Administração de fundos de investimentos;
      c. Abertura de capital e subscrição de novas ações de uma empresa (IPO e
          underwriting).
      d. Capital de Giro;
      e. Capital Fixo (investimentos): sempre acompanhadas de projeto;
      f. Captam recursos através de CDB/RDB ou venda de cotas de fundos.
      g. Também podem captar recursos via emissão de Letra Financeira (Novidade,
          Resolução 3.836 de Fev/2010)
Comentário: Com o crescimento do Mercado de Capitais, cada vez mais se torna importante à
presença dos bancos de Investimento.


                               BANCOS DE DESENVOLVIMENTO

 Controlados pelo Governo Estadual
 ATENÇÃO: Legalmente o BNDES NÃO é um Banco de Desenvolvimento, ele é uma
  empresa Pública Federal. (Resolução 394/1976);
 Objetivos:
     o Financiamento a médio e longo prazos;
     o Impulsionar o desenvolvimento econômico e social da região e do país;
 Captação:
     o Repasse de órgãos financeiros do Governo Federal;
     o Repasse do BNDES;
     o CDB/RDB
     o Cédulas hipotecárias,
     o Cédulas pignoratícias de debêntures
 Aplicação:
     o Empréstimos e Financiamentos de médio e longo prazo;
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o Leasing
   Principais agentes de fomentos regionais:
       o BNB (Banco do Nordeste), BASA (Banco da Amazônia)
   Exemplo de Banco de Desenvolvimento:
       o BRDE (Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul).

Comentário: O BNDES não é considerado Banco de Desenvolvimento pelo fato de ser
uma empresa Pública Federal, o que é vetado a um Banco de Desenvolvimento segundo a
resolução 394 de 1976.


                        BANCO DE CÂMBIO – Não está no edital

Os bancos de câmbio são instituições financeiras autorizadas a realizar, sem restrições,
operações de câmbio e operações de crédito vinculadas às de câmbio, como
financiamentos à exportação e importação e adiantamentos sobre contratos de câmbio.

IMPORTANTE: Os Bancos de Câmbio podem receber depósitos em contas sem
remuneração, não movimentáveis por cheque ou por meio eletrônico pelo titular, cujos
recursos sejam destinados à realização das operações acima citadas.

Na denominação dessas instituições deve constar a expressão "Banco de Câmbio"

        SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - FINANCEIRAS

 Objetivo: financiar bens duráveis por meio de crédito direto ao consumidor (CDC ou
  Crediário). Exemplos: Losango, Portocred, BV Financeira.
 Principal característica: crédito pulverizado (muitas operações de valores relativamente
  pequenos para uma grande quantidade de clientes).
 Não podem manter contas-correntes;
 Por ser uma atividade de risco, as operações passivas estão limitadas a 12 vezes o seu
  patrimônio.
 As taxas altas são justificadas pelo alto índice de inadimplência;
 Captação (operações passivas):
      Letras de Câmbio (LC);
      Depósito a prazo (RDB APENAS)
      Letra Financeira (Novidade, Resolução 3.836 de Fev/2010)

Comentário: As grandes Financeiras que atuam no Brasil pertencem a grandes bancos. Assim
suas captações são na maioria repasse do Banco Múltiplo no qual faz parte. Exemplo, Finasa
(Repasse do Bradesco), Losango (Repasse do HSBC).




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SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (SCI)

   Suas atribuições são semelhantes às APE’s.
    É uma Sociedade Anônima (S.A) ;
    Entidade com fins Lucrativos;
    Deve conter em seu nome, a expressão “Crédito Imobiliário”.
    Captação de Recursos :
         Poupança;
         Depósitos a prazo;
         Letras e Cédulas Hipotecárias;
         Letra Financeira (Novidade, Resolução 3.836 de Fev/2010)
         Convênio com outros bancos;
         Repasses da CEF.
 Além do financiamento direto, emprestam recursos às empresas para empreendimentos
    imobiliários (compra, construção e capital de giro para essas empresas) .
Comentário: A grande diferença entre APE e SCI é que a primeira não pode ser S.A, e não tem
fins lucrativos, enquanto a segunda (SCI) necessariamente é uma S.A e TEM fins lucrativos.


                    ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇAS E EMPRÉSTIMOS (APE)

 Constitui-se em uma forma associativa para a construção ou aquisição da casa própria, sem
  finalidade de lucro. É uma sociedade civil, onde todos os poupadores são proprietários da
  Associação. O depositante adquire vínculo societário, e a remuneração da poupança
  funciona como dividendos adquiridos pelo vínculo societário.
 Captação de recursos:
      poupança;
      Depósitos a prazo;
      Letras e Cédulas Hipotecárias;
      Repasses de outros bancos;
      Empréstimos externos.,
 Aplicação de recursos: através de financiamentos imobiliários (SFH)

     POUPEX (Poupança do Exército) administrada pelo BB.

Comentário: Quem Investe em uma APE torna-se sócio e proprietário, tendo assim direito a
dividendos


                    COMPANHIAS HIPOTECÁRIAS – Não está no edital
As companhias hipotecárias são instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade
anônima.
OBJETIVO: conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de
imóveis residenciais ou comerciais aos quais não se aplicam as normas do Sistema Financeiro da
Habitação (SFH).


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Principais operações passivas são:
    letras hipotecárias
    debêntures
    empréstimos e financiamentos no País e no Exterior.
    Letra Financeira (Novidade, Resolução 3.836 de Fev/2010)

Suas principais operações ativas são:
     financiamentos imobiliários residenciais ou comerciais
     aquisição de créditos hipotecários
     refinanciamentos de créditos hipotecários
     repasses de recursos para financiamentos imobiliários.
Tais entidades têm como operações especiais a administração de créditos hipotecários de
terceiros e de fundos de investimento imobiliário

IMPORTANTE: As companhias hipotecárias estão autorizadas a captarem recursos através da
emissão de debêntures, mesmo estas sendo considerada Instituição Financeira e não ser
necessariamente constituída como S.A Aberta.


                                DICAS DO PROFESSOR




                                                  PRINCIPAL
     INSTITUIÇÃO          CONSTITUIÇÃO            CAPTAÇÃO             OBESERVAÇÃO
                                                  (PASSIVA)
                                                                        Poupadores são
    Associação de                                                    associados, assim os
                         Sociedade Civil sem
     Poupança e                                     Poupança           mesmos recebem
                            fins lucrativo
   Empréstimo - APE                                                  dividendos. Faz parte
                                                                            do SBPE
                                                                       É considerado um
                                                Poupança, FGTS e
   Caixa Econômica         Empresa pública                            agente especial do
                                               repasses do governo
    Federal - CEF             federal                                governo federal. Faz
                                                     federal
                                                                         parte do SBPE
                                                                      É uma das carteiras
 Sociedade de Crédito                                                que pode compor um
                          Sociedade Anônima         Poupança
   Imobiliário - SCI                                                  banco múltiplo. Faz
                                                                         parte do SBPE
                                                                      Não podem captar
      Companhias                                                     através de poupança.
                          Sociedade Anônima        Debêntures
      Hipotecárias                                                    Não fazem parte do
                                                                             SBPE.

Prof. Edgar Abreu                                                                Página 23
AGÊNCIAS DE FOMENTO

  Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e estar sob o
  controle de Unidade da Federação, sendo que cada Unidade só pode constituir uma agência

  OBJETIVO: concessão de financiamento de capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade
  da Federação onde tenham sede.

  Tais entidades têm status de instituição financeira, mas não podem captar recursos junto
  ao público, recorrer ao redesconto, ter conta de reserva no Banco Central, contratar
  depósitos interfinanceiros na qualidade de depositante ou de depositária e nem ter participação
  societária em outras instituições financeiras.

  De sua denominação social deve constar a expressão "Agência de Fomento" acrescida da
  indicação da Unidade da Federação Controladora.

  As agências de fomento devem constituir e manter, permanentemente, fundo de liquidez
  equivalente, no mínimo, a 10% do valor de suas obrigações, a ser integralmente aplicado em
  títulos públicos federais.

  As agências de fomento podem realizar, na Unidade da Federação onde tenham sede, as
  seguintes operações e atividades, entre outras, observada a regulamentação aplicável em cada
  caso:
     I. financiamento de capitais fixo e de giro associado a projetos
    II. prestação de serviços de consultoria e de agente financeiro
  III.  aplicação de disponibilidades de caixa em títulos públicos federais, inclusive por meio de
        operações compromissadas
   IV. swap para proteção de posições próprias
    V. operações de crédito rural
   VI. financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional,
        comercial ou industrial, de pequeno porte, inclusive a pessoas físicas
 VII.   operações específicas de câmbio autorizadas pelo Banco Central do Brasil
VIII.   operações de arrendamento mercantil financeiro (leasing)



                                  AGENTES ESPECIAIS
       BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES
       BANCO DO BRASIL
       CAIXA ECONÔMICA FEDERAL



  CARACTERÍSTICAS: Instituições que mesmo pertencendo ao subsistema operacional executam
  algumas funções do subsistema normativo.

  Prof. Edgar Abreu                                                                      Página 24
BNDES (BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL)

 Empresa Pública Federal (vinculada ao Ministério do Desenvolvimento);
 É a instituição responsável pela política de investimentos, de longo prazo do Governo Federal,
  tendo como objetivos básicos:
      Impulsionar o desenvolvimento econômico e social do País;
      Fortalecer o setor empresarial nacional;
      Atenuar os desequilíbrios regionais, criando novos pólos de produção.

 Para a consecução desses objetivos, conta com um conjunto de fundos e programas especiais
  de fomento, como, por exemplo, Finame, Finem, Funtec e Finac.

 Administra o Fundo Nacional de Desestatização (FND);

 Através de sua subsidiária integral o BNDESPAR, investe em empresas nacionais através da
  subscrição de ações e debêntures conversíveis



 Principais   meios de Captação de recursos (Passivo)
              Debêntures
              Letra Financeira (Novidade, Resolução 3.933 de Dez/2010)
              Repasse Governo

Comentário: É o principal executor da política de investimentos do governo federal.


                                     BANCO DO BRASIL

 Sociedade anônima de capital misto, controlada pelo governo federal;
 É um exemplo de um Banco Múltiplo
 É um exemplo de AGENTE ESPECIAL

   Situações em que o BB atua como agente do Governo Federal:
        Principal executor da política oficial de crédito rural;
        Executor do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis;
        Pagamentos e suprimentos necessários a execução do Orçamento Geral da União;
        Operação dos fundos de investimento setorial como Pesca e Reflorestamento e o
          Fundo Constitucional do Centro -Oeste- FCO;
        Realização, por conta própria, compra e venda de moedas estrangeiras e, por conta do
          BC, nas condições estabelecidas pelo CMN;
        Agenciamento dos pagamentos e recebimentos fora do País;

Comentário: É o agente do governo federal para os assuntos ligados a área rural e exportação.


                            CEF (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL)

 Empresa Pública Federal (vinculada ao Ministério da Fazenda);
 Maior “Banco Público” da América Latina


Prof. Edgar Abreu                                                                       Página 25
 É um banco sui generis “A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo
  como único dono e acionista a sociedade brasileira”

 Podem captar recursos também por: Letra Financeira (Novidade, Resolução 3.836 de
  Fev/2010)

   Funções de Agente Financeiro:
      o Executor das políticas de habitação e saneamento do governo federal;
      o Exclusividade nas operações de penhor;
      o Principal arrecadador do FGTS;
      o Administradora exclusiva das Loterias Federias e do Programa de Integração Social
         (PIS);
      o Pagamento de salário desemprego e outros programas sociais (ex. Bolsa Família).

Comentário: Apesar de não ser um Banco, a CEF atua como um banco múltiplo semelhante ao
Banco do Brasil, como uma Instituição Especial, pelo fato de executar tarefas do governo federal.



                            SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO
       C.T.V.M
       D.T.V.M
       BANCO DE INVESTIMENTO (ver em instituições não bancária)
       BANCO MÚLTIPLO COM CARTEIRA INVESTIMENTO (ver em instituições não bancária)




CARACTERÍSTICAS: Instituições que atuam como distribuidores de títulos e valores mobiliários,
tais como ações, debêntures e commercial papers, fazendo o papel de intermediadores. Também
conhecidos como Agentes Underwriters.


        SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (SCTVM)

Sua principal função é a de promover a aproximação entre compradores e vendedores de
títulos, valores mobiliários e ativos financeiros, dando a estes, a negociabilidade adequada
através de operações no sistema eletrônico da bolsa

 constituídas sob a forma de S.A, dependem da autorização do CVM e do BACEN para
  funcionar; (Supervisão compartilhada)
 Típicas do mercado acionário, operando na compra, venda e distribuição de títulos e valores
  mobiliários;
 Operam nas bolsas de valores e de mercadorias;
 Os investidores não operam diretamente nas bolsas. O investidor abre uma conta
  corrente na corretora, que atua nas bolsas a seu pedido, mediante cobrança de comissão
  (também chamada de corretagem, de onde obtém seus ganhos).
 Uma corretora pode atuar também por conta própria;

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 Têm a função de dar maior liquidez e segurança ao mercado acionário.
 Podem Administrar fundos e clubes de Investimento.
 Podem Intermediar operações de Câmbio, operações relativas à exportação e
  importação limitada a U$ 100 mil.

Comentário: Graças aos limites operacionais estabelecidos pelas corretoras e regulamentados
pela CVM, os riscos de falta de solvência e de liquidez são minimizados, pois se não existissem
esses limites poderiam “quebrar” o sistema mobiliário, haja vista que a liquidação financeira no
mercado acionário se dá sempre em D+3.

   SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS DE VALORES MOBILIÁRIOS (DTVM)

As DTVM tem as mesmas funções que as CTVM.

   NOVIDADE  Não existe mais diferença na área de atuação entre as CTVM e as
   DTVM desde a decisão conjunta abaixo

   DECISÃO CONJUNTA (BACEN E CVM N°17) – 02/03/2009:
   “As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários ficam autorizadas a operar
   diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de
   valores.”

 O que faz uma Distribuidora?
  Como instituição auxiliar do Sistema Financeiro Nacional, tem como objetivo intermediar
  operações com Títulos e valores mobiliários. Por exemplo: papéis de Renda Fixa, Ações,
  Debêntures, certificados de incentivos fiscais e, ainda, atuar no mercado de
  Commodities, na compra e venda de Ouro e intermediação em Bolsa de
  Mercadorias.




                    OUTROS INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS
      SOCIEDADE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING)
      BOLSAS DE VALORES
      BM&FBOVESPA




CARACTERÍSTICAS: Instituições financeiras que auxiliam o Sistema Financeiro Nacional e
sofrem supervisão e fiscalização do BACEN e/ou CVM.




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SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING)


 Sociedade Anônima;
 Idéia: o lucro de uma atividade pode ser proveniente do uso de um equipamento, e não de
  sua atividade. Exemplo: Transportadora.
 Suas operações se assemelham a uma locação (de um bem móvel) tendo o cliente, ao
  final do contrato, as opções de renovar, devolver o bem, ou adquirir o bem por um valor
  prefixado (chamado de valor residual garantido - VRG).
 Captação de Recursos: através da emissão de Debêntures (garantidos pelo Patrimônio das
  sociedades), empréstimos junto a outras instituições financeiras ou de recursos no exterior.

IMPORTANTE: As Sociedades de Arrendamento Mercantil (leasing) estão autorizadas a emitir
Debêntures mesmo não sendo S.A Aberta.

Comentário: Uma Sociedade de Arrendamento Mercantil deve ser constituída SEMPRE sobre a
forma de S.A e o lucro de suas atividades assemelha a de uma locadora

                                   BOLSAS DE VALORES

 São associações civis, sem fins lucrativos, onde se realizam as transações de compra e venda
  de títulos e valores mobiliários entre as sociedades corretoras membros. São subordinadas
  à CVM;
 Principais atribuições:
   Manter um local adequado à realização de transações de compra e venda entre as
     corretoras detentoras de títulos naquela bolsa;
   Zelar pela segurança e liquidez do mercado de capitais
   Manter total transparência das transações efetuadas.
 Fundo de Garantia:
  Como forma de garantir o cumprimento dos negócios realizados, protegendo os investidores
  contra negociações fraudulentas, as bolsas se obrigam a manter um fundo de garantia.
 Podem se transformar às em S.A caso queiram. (Resoluções 2690 de 28/01/2000 e
  2709 de 30/03/2000).
 Comentário: A BOVESPA deixou de ser uma sociedade civil sem fins lucrativos e transformou-
  se em uma S.A, dando início em Outubro das negociações de suas ações no mercado de
  capitais.


         BM&F BOVESPA S.A.- BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS.

Empresa criada pelos acionistas da Bovespa Holding S.A. e da Bolsa de Mercadorias & Futuros-
BM&F S.A., é listada no Novo Mercado depois de obtido o seu registro de companhia aberta na
Comissão de Valores Mobiliários (CVM), criada dia 12 de agosto de 2008.

A negociação das ações de sua emissão em bolsa iniciou-se no dia 20 de agosto do mesmo ano.

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A bolsa opera um elenco completo de negócios com ações, derivativos, commodities,
balcão e operações estruturadas.

As negociações se dão em pregão eletrônico e via internet, com facilidades de homebroker.

A nova companhia é líder na América Latina nos segmentos de ações e derivativos, com
participação de aproximadamente 80% do volume médio diário negociado com ações e mais de
US$ 67 bilhões de negócios diários no mercado futuro.

DEVERES E OBRIGAÇÕES
Manter equilíbrio entre seus interesses próprios e o interesse público a que deve atender,
como responsável pela preservação e auto-regulação dos mercados por ela administrados;
Cabe à entidade administradora aprovar regras de organização e funcionamento dos mercados e
as normas de conduta necessárias ao seu bom funcionamento e à manutenção de elevados
padrões éticos de negociação nos mercados por ela administrados

AS REGRAS DE NEGOCIAÇÃO DA BOLSA DEVEM:

   o Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições
     artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados em seus
     ambientes;
   o Assegurar igualdade de tratamento às pessoas autorizadas a operar em seus ambientes;
   o Evitar ou coibir práticas não-equitativas em seus ambientes;
   o Fixar as variações de preços e quantidades ofertadas, em seu ambiente de negociação
     que for caracterizado como centralizado e multilateral, que exige a adoção de
     procedimentos especiais de negociação, bem como os procedimentos operacionais
     necessários para quando tais variações forem alcançadas, respeitadas as condições
     mínimas que forem estabelecidas pela CVM em regulamentação específica.




      CÂMARAS E PRESTADORES DE SERVIÇOS E LIQUIDAÇÃO E
                       COMPENSAÇÃO
     SELIC
     CETIP


CARACTERÍSTICAS: São prestadores de serviços, responsáveis pela guarda de ativos
financeiros e também pela sua liquidação. Seu principal objetivo é mitigar (reduzir) o risco de
liquidação dos ativos. Também são conhecidos como Clearing Houses.



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SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (SELIC)

Sistema informatizado, criado pelo BACEN e pela Associação Nacional das Instituições do Mercado
Aberto - ANDIMA, para a concretização das operações envolvendo Títulos Públicos (Federais,
Estaduais e Municipais);

Liquidação dos TPF em D+0;
Apenas os títulos públicos estaduais e municipais emitidos até janeiro/1992;


 O Selic é um sistema informatizado que se destina à custódia de títulos escriturais de
  emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de operações com
  os referidos títulos.
 Liquidadas Brutos em Tempo Real – LBTR (Online)
 Participantes do Selic: Bancos, caixas econômicas, SCTVM, SDTVM, BACEN; fundos;
  entidades abertas e fechadas de previdência complementar, sociedades seguradoras,
  resseguradores locais, operadoras de planos de assistência à saúde e sociedades de
  capitalização outras entidades, a critério do administrador do Selic.
 Administrado pelo Banco Central do Brasil operado em parceria com a ANBIMA (antes era a
  ANDIMA).
 Seus centros operacionais (centro principal e centro de contingência) localizados na cidade do
  Rio de Janeiro.
 Das 6h30 às 18h30, todos os dias úteis
 Se a conta de custódia do vendedor não apresentar saldo suficiente de títulos, a
  operação é mantida em pendência pelo prazo máximo de 60 minutos ou até 18h30, o
  que ocorrer primeiro

Comentário: Não confunda o SELIC com as taxas SELIC que existem no mercado (Selic over e
Selic Meta). Lembre-se que TPE (Títulos Públicos Estaduais) e TPM (Títulos Públicos Municipais)
emitidos após Janeiro/1992 são liquidados e custodiados pelo CETIP e que a transação no SELIC
se dá em D+0, ou seja, em tempo real.

                         CETIP (CÂMARA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA)

 Cetip S.A. Balcão Organizado de Ativos e Derivativos
 Semelhante a SELIC, porém envolvendo títulos privados. Os Estaduais e Municipais
  (posteriores a Janeiro/1992)
 Característica: execução, do registro da operação, e da liquidação financeira da transação

 Depositária principalmente de títulos de renda fixa privados, títulos públicos estaduais e
  municipais.
 São cerca de 50 diferentes tipos de ativos, incluindo títulos de renda fixa, como CDB –
  Certificado de Depósito Bancário; valores mobiliários, como Debêntures; títulos do
  agronegócio, como a LCA – Letra de Crédito do Agronegócio e a CPR – Cédula de Produto
  Rural; cotas de fundos de investimento abertos e fechados; ativos utilizados como moeda de
  privatização; e Derivativos, como Swap, Termo de Moeda e Opções Flexíveis sobre Taxa de
  Câmbio, entre outros
 Com poucas exceções, os títulos são emitidos escrituramente, (eletrônicos)
 As operações de compra e venda são realizadas no mercado de balcão.
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 Conforme o tipo de operação e o horário em que realizada, a liquidação é em D ou
  D+1.


                      OUTROS PRESTADORES DE SERVIÇOS
       SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING)
       SOCIEDADE ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO



CARACTERÍSTICAS: São prestadores de serviços, não sofrem fiscalização do BACEN ou
CVM. São empresas comerciais que auxiliam o Sistema Financeiro Nacional.



                    SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING)

 Atividade de prestação de serviços ligada à compra de direitos creditórios, originados
  de um contrato de venda mercantil, desenvolvido por uma empresa comercial.
 É uma atividade essencialmente mercantil, em que o pré-requisito é o registro na junta
  comercial, NÃO sendo fiscalizada pela CVM ou BACEN
 Duas Figuras : Sacador (aquele que vende seus ativos) e a Factoring (aquela que compra
  os títulos, mediante deságio).
 Riscos Envolvidos: Principalmente na idoneidade dos títulos adquiridos.

 Tipos de Serviços oferecidos pelas Factorings :
   Transação com Duplicatas : envolve a compra de duplicatas a vencer e cheques pré-
     datados ;
   Maturity : consiste na assunção de todo e qualquer crédito do sacador pela factoring,
     assumindo com isto, todos os riscos ;
   Over-Advanced : adiantamento feito pela factoring para o sacador comprar mercadorias e
     insumos ;
   Trustee: a factoring assume a administração financeira e o gerenciamento das atividades
     produtivas do sacador, ou seja, ela é uma prestadora de serviços de administração
     financeira
  
                    BANCO                             FACTORING
       É instituição financeira              Não é instituição Financeira
       Capta recursos e empresta dinheiro. Capta recursos através da emissão de
       Faz intermediação                     debêntures e Commercial Papers e
                                             empréstimos juto aos bancos
       Empresta dinheiro                     Compra direitos creditórios
       Cobra juros                           Compra à vista, mediante deságio
       Desconta títulos e faz financiamentos Não desconta. Compra títulos de
                                             crédito e direitos
       O devedor é o seu cliente             Seu devedor é a empresa sacada
       Impostos: IOF e IR                    Imposto: ISS e IOF e IR


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Comentário: Não Devido ao seu alto risco e o alto índice de inadimplência, as taxas de juros
cobradas pelas Factoring são geralmente bem acima das praticadas pelo mercado, por estes
mesmos “problemas” o BACEN limita suas operações de empréstimos em apenas uma vez
o seu Capital Social.

É importante também salientar que mesmo não sendo uma Instituição Financeira, as
operações de alienação de direitos creditórios, realizadas pelas Factoring geram a cobrança de
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). (ver IN da Receita Federal 907/2009 )

               SOCIEDADES ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO

 São empresas prestadoras de serviços, que fazem a intermediação entre os portadores de
  cartões, os estabelecimentos afiliados, as bandeiras (Visa, MasterCard etc.) e as instituições
  financeiras.
 São empresas NÃO financeiras.
 Receitas das Administradoras de Cartão de Crédito:
      o Anuidade: cobrada ao portador para se associar a sistema de cartão de crédito.
         Algumas administradoras já estão deixando de cobrar essa tarifa;
      o Comissão: percentual pago pelo estabelecimento a administradora pela utilização por
         parte do usuário;
      o Remuneração de Garantia e Taxa de Administração: cobradas ao portador
         quando este efetua compra parceladas pelo cartão.
  Comentário: Não são Instituições Financeiras. Constituídas sobre a forma de uma S.A




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MERCADO DE SEGUROS CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA


                     CNSP                                   CNPC



                                                                    CRPC
                             CRSNSP


                                                           PREVIC
                    SUSEP

                                                               PREVIDÊNCIA
                            SEGUROS                              FECHADA
                    PREVIDÊNCIA ABERTA                     (FUNDOS DE PENSÃO)
                       CAPITALIZAÇÃO

      MINISTÉRIO DA FAZENDA                     MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA



       CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) – NORMATIZADOR

    Atribuições:
          Fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados
          Fixar as características gerais dos contratos de seguros, previdência privada
            aberta e capitalização
          Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro
          Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Previdência
            Privada Aberta e de Capitalização, com fixação dos limites legais e técnicos das
            respectivas operações.
          Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor
    Composição
          Ministro de Estado da Fazenda ou seu representante, na qualidade de
            Presidente;
          Superintendente da Superintendência de Seguros Privados- SUSEP, na qualidade
            de Vice-Presidente;
          Representante do Ministério da Justiça
          Representante do Banco Central do Brasil
          Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social
Representante da Comissão de Valores Mobiliários

Comentário: O CNSP é um órgão NORMATIVO.



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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) – SUPERVISOR

1. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda;
2. Órgão executivo, encarregado da fiscalização do funcionamento das seguradoras, corretoras
   de seguros, empresas de capitalização e de previdência privada aberta.
 A SUSEP é considerada o BACEN do Sistema Nacional de Seguros Privados,
   capitalização e previdência complementar aberta.

   CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, DE
 PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO – CRNSP (RECURSAL) – Não
                                        está no edital


     Julgar, em última instância administrativa, os recursos de decisões da Superintendência de
         Seguros Privados – SUSEP
     Composição (6 membros):
             um representante do Ministério da Fazenda (Presidente)
             um representante da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP
             um representante da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da
               Justiça
três representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas indicados em lista
tríplice

CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (CNPC) – Não está no edital

    Substitui o antigo CGPC
    é O CMN da previdência complementar fechada (fundos de pensão)
    Órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Previdência Social,
     cabe exercer a função de órgão regulador do regime de previdência complementar
     operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.
    Sede em Brasília
    Presidente do Conselho: Ministro da Previdência
    Demais Representantes do governo: Previc; Ministério da Previdência Social; Casa
     Civil da Presidência da República; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento,
     Orçamento e Gestão; entidades fechadas de previdência complementar;
    Mandato de dois anos, permitida uma única recondução
    Reuniões ordinária, trimestralmente



CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – CRPC (RECURSAL) – Não
                                        está no edital

    órgão recursal colegiado no âmbito do Ministério da Previdência Social, compete apreciar
     e julgar, encerrando a instância administrativa, os recursos interpostos contra decisão
     da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar –
     Previc

Prof. Edgar Abreu                                                                      Página 34
I.   Sobre a conclusão dos relatórios finais dos processos administrativos iniciados por lavratura
       de auto de infração ou instauração de inquérito, com a finalidade de apurar
       responsabilidade de pessoa física ou jurídica, e sobre a aplicação das penalidades cabíveis;
       e
 II.   sobre as impugnações referentes aos lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e
       Controle da Previdência Complementar - Tafic.
      Sede em Brasília
      Caberá ao Ministro de Estado da Previdência Social designar o presidente da CRPC
       (servidor do Ministério da Previdência Social ou no INSS)
      Os membros da CRPC deverão ter formação superior completa e experiência comprovada
       em matéria jurídica, administrativa, financeira, contábil, atuarial, de fiscalização ou de
       auditoria e manter estreita relação com o segmento de previdência complementar operado
       por entidade fechada de previdência complementar.

        SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC
                        (SUPERVISOR) – Não está no edital

        Criada pelo decreto 7.075 (Substitui a SPC )
        Autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e
         patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social
        Fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência
         complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar
         operado pelas referidas entidades.
        Diretoria Colegiada composta por um Diretor-Superintendente e quatro Diretores,
         escolhidos entre pessoas de ilibada reputação e de notória competência, a serem
         indicados pelo Ministro de Estado da Previdência Social e nomeados pelo
         Presidente da República

O PREVIC é o BACEN do Mercado de Previdência complementar fechada. “Fundos de
Pensão”



                                    DICAS DO PROFESSOR



Em 23 de dezembro de 2009 foi criada a PREVIC, que substitui a SPC, pela lei 12.154. Ficando
assim a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) responsável pela
fiscalização das atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundos de
Pensão)
O Antigo CGPC foi dividido em dois novos órgãos: CSPC e CRPC

                                      RESSEGURADORES

Resseguradores - Entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que têm por
objeto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão. O Instituto de
Resseguros do Brasil (IRB) é empresa resseguradora vinculada ao Ministério da Fazenda

Prof. Edgar Abreu                                                                          Página 35
As operações de resseguro e retrocessão podem ser realizadas com os seguintes tipos de
resseguradores:

  I.     ressegurador local: ressegurador sediado no País constituído sob a forma de sociedade
         anônima, tendo por objeto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão
 II.     ressegurador admitido: ressegurador sediado no exterior, com escritório de
         representação no País
III.     ressegurador eventual: empresa resseguradora estrangeira sediada no exterior sem
         escritório de representação no País.

CO-SEGURO: Trata-se do seguro distribuído entre duas ou mais seguradoras, que assumem
cada qual uma parcela do risco, de acordo com as condições estipuladas na apólice emitida pela
“líder”.

RESSEGURO: A companhia seguradora distribui entre outras seguradoras uma parcela do risco
assumido, diminuindo sua responsabilidade na garantia dada a certos clientes de pagar altas
somas, em caso de sinistro. Como o nome sugere, resseguro é o seguro do seguro.

RETROCESSÃO – Cessão de parte dos riscos assumidos por uma seguradora a outra, “que
também lhe cede parcela dos PRÊMIOS cobrados proporcionalmente aos riscos transferidos”, por
ter excedido sua capacidade de operação.

OBS: O seguro, o resseguro e a retrocessão poderão ser efetuados no País em moeda
estrangeira.

                        INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL (IRB)

        Sociedade de economia mista, com controle acionário da União;
        Conselho fiscal composto por 5 membros: 3 indicados pelo Ministro da Fazenda, 2
         membros eleitos em votação pelos acionistas.
        Atualmente está vinculado ao Ministério da Fazenda;
        Atua nos segmentos de Resseguros, retrocessão.

OBS: A operação de RESSEGURO não é mais monopólio do IRB. Através da Lei Complementar
126/07, as SEGURADORAS podem, hoje, constituir RESSEGURO E RETROCESSÃO.

IMPORTANTE: Com a Lei Complementar 126/07. o Resseguro e a Retrocessão
deixaram de ser monopólio do IRB-Brasil. O resseguro deve ser feito com destinação
mínima de 60% para as resseguradoras locais. Em 2009, esse percentual cairá para
40%.

OBS: Atualmente, mais de 60 resseguradoras concorrem com o IRB-Brasil, porém, o IRB, hoje,
mantém mais de 80% dos resseguros no país. Os registros e autorizações para funcionamento
foram concedidos pela SUSEP- Superintendência de Seguros Privados, órgão vinculado ao


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Ministério da Fazenda que passará a FISCALIZAR o mercado de “resseguros”, em SUBSTITUIÇÃO
ao IRB, após a quebra do monopólio de setor pela Lei no.126 de janeiro
de 2007.

                               SOCIEDADES SEGURADORAS

 Constituídas sobre a forma de S.A. e enquadradas como instituições financeiras;
 Para obterem a carta patente, necessitam de autorização do Ministério de Indústria e
  comércio. Concedida a autorização para funcionamento, a Sociedade terá o prazo de
  noventa dias para comprovar perante SUSEP, o cumprimento de todas as formalidades
  legais ou exigências feitas no ato da autorização.

Áreas de atuação: As Sociedades Seguradoras não poderão explorar qualquer outro ramo de
comércio ou indústria.

É vedado às Sociedades Seguradoras reter responsabilidades cujo valor ultrapasse os
limites técnico, fixados pela SUSEP

Comentário: É responsabilidade das seguradoras efetuar a perícia dos bens móveis, imóveis e
pessoas assegurada.

                                CORRETORAS DE SEGUROS

 Corretagem: intermediação entre o adquirente do seguro e o tomador do capital.

 Comissão: remuneração pela corretagem.
 Características do(a) Corretor(a):
     1. pode ser pessoa física ou jurídica;
     2. só pode operar se tiver autorização da SUSEP;
     3. não pode ter vínculo, nem dependência econômica com o segurado (pessoa física ou
        jurídica), ou com a sociedade seguradora, seus sócios e diretores.

O corretor de seguros responderá civilmente perante os segurados e as Sociedades
Seguradoras pelos prejuízos que causar, por omissão, imperícia ou negligência no
exercício da profissão. Estará sujeito as seguintes punições:

   A. Multa;
   B. Suspensão temporária do exercício da profissão;
   C. Cancelamento do registro.



Comentário: Não é possível fazer um seguro sem a intermediação de um corretor ou uma
corretora de seguros.

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SOCIEDADES ADMINISTRADORAS DE SEGURO-SAÚDE

OBJETIVO: Dar cobertura aos riscos de assistência médica e hospitalar

São instituições que atuam na intermediação da venda de serviços de profissionais e empresas da
área de saúde e o público interessado.

Seu papel é conceitualmente reduzir os custos para o público interessado e garantir fluxo de
pagamento para os prestadores dos serviços

É vedado às Sociedades Seguradoras acumular assistência financeira com assistência médico-
hospitalar

Fiscalizadas pela SUSEP

                              SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO

     Seu produto é um misto de poupança programada e sorteio, funcionando este com o
      poder de antecipar a meta estabelecida para a poupança.
     Os lucros das empresas desse segmento se fundamentam na massificação das vendas.
     Prêmio: prestação paga pelos compradores dos títulos de capitalização. Possuem três
      partes:
         o Despesas de administração;
         o Pagamento dos prêmios;
         o Poupança do adquirente.
         o Exemplos: OUROCAP, PLIM, PIC, TELE-SENA,

               O MERCADO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E FECHADA

 Objetivo de uma previdência: valorização do seu                  patrimônio   para   garantir    a
  complementação da aposentadoria de seus contribuintes.

                     ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA:

    Atuam sob a forma de condomínio aberto;
    Permitem a livre movimentação dos recursos por parte do contribuinte;
    Aplicam seus recursos no mercado financeiro e de capitais, conforme desejo do contribuinte;
    Constituídas sob a forma de S.A, com fins lucrativos e sujeitas à fiscalização da SUSEP.
   Normatizados pelo CNSP
   Vinculados ao Ministério da Fazenda
   Exemplo: FAPI, PGBL, VGBL e PCA


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ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (FUNDOS DE PENSÃO):

    São opções de complementação de aposentadoria, oferecidos por determinadas empresas a
    seus funcionários.
    Por isso, são instituições restritas a um determinado grupo de trabalhadores. Não permitem
    à participação de pessoas estranhas a empresa.
    A empresa determina os percentuais de contribuição dela e dos funcionários para o plano.
    As entidades de previdência privada fechada são consideradas complementares do sistema
    oficial de previdência social, e por isso, são vinculadas ao MPAS. Não podem ter fins
    lucrativos.
   É um exemplo de Investidores qualificados
   Fiscalizados pela PREVIC e normatizados pelo CNPC
   Vinculados ao Ministério da Previdência Social




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MÓDULO 2 – PRODUTOS E SERVIÇOS FINANCEIROS

Abaixo temos alguns exemplos de produtos e serviços oferecidos pelos principais bancos. O
objetivo é distinguir operações passivas (geram uma dívida para a instituição financeira),
operações ativas (geram futuras receitas para a instituição) e prestação de serviços.



                            BANCOS MÚTIPLOS
          PASSIVAS                          ATIVAS
                                                                           SERVIÇOS
        (CAPTAÇÃO)                       (APLICAÇÃO)
                                   CREDITO ROTATIVO: CHEQUE         FUNDOS DE INVESTIMENTO
     DEPÓSITO À VISTA: CC
                                      ESPECIAL, CARTÃO DE                (CARTEIRA DE
    (CARTEIRA COMERCIAL)
                                   CRÉDITO CONTA GARANTIDA              INVESTIMENTO)

      DEPÓSITO A PRAZO:                 COMPROR E VENDOR                    LEASING
          CDB/RDB                           FINANCE                    (CARTEIRA DE S.A.M)


  CADERNETAS DE POUPANÇA            CAPITAL DE GIRO E CAPITAL
                                                                             TARIFAS
       (CARTEIRA SCI)                         FIXO


     LETRAS FINANACEIRAS
                                           HOTMONEY                    CARTÕES DE CRÉDITO
     (NÃO ESTÁ NO EDITAL)



Obs.: Note que o cartão de crédito é um tipo de serviço oferecido pelos bancos, mas que pode se
tornar um crédito rotativo. Depende se o cliente está ou não efetuando o pagamento total de sua
fatura.


                                        TIPOS DE CONTAS

 A conta de depósito à vista: é o tipo mais usual de conta bancária. Nela, o dinheiro do
  depositante fica à sua disposição para ser sacado a qualquer momento.
 A conta de depósito a prazo: é o tipo de conta onde o seu dinheiro só pode ser sacado
  depois de um prazo fixado por ocasião do depósito.
 A conta de poupança: foi criada para estimular a economia popular e permite a aplicação
  de pequenos valores que passam a gerar rendimentos mensalmente

 Tipos de conta:
     a) Individual: um único titular;

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b) Conjunta: mais de um titular.
   • Simples ou não solidária: necessidade da assinatura de todos os titulares;
   • Solidária: necessidade da assinatura de apenas um dos titulares.
Atenção: desde 01/10/2004, é proibida a abertura e movimentação de conta corrente conjunta
em nome de pessoas jurídicas.

Comentário: As contas conjuntas NÃO solidárias são também conhecidas como contas do tipo
“e” onde se exige a assinatura de ambos os titulares para movimentações financeiras. Essas
contas são vetadas o uso de cartão magnético.


                                    DEPÓSITO À VISTA

 É a principal atividade dos bancos comerciais. Também conhecida como captação a
  custo ZERO. É o produto básico da relação cliente x banco.
 Em função dos custos envolvidos na manutenção das contas, os bancos podem exigir dos
  clientes saldo médio ou cobrar tarifa de manutenção.
 Exemplo de Formas de Movimentação: Depósitos (dinheiro ou cheque); Cheques;
  Transferências Bancárias; Cartões magnéticos; Ordens de Pagamento; DOC’s e TED’s; Débitos
  Programados.

IMPORTANTE: Podem captar depósito à vista somente as INSTITUIÇÕES MONETÁRIAS:
Bancos Comerciais, Bancos Cooperativos, Cooperativas de Crédito, Bancos Múltiplo com Carteira
Comercial e a Caixa Econômica Federal.

Comentário: Lembre-se do alto volume exigido como depósito compulsório referente aos valores
aplicados em depósito à vista (hoje de aproximadamente 42%). Essa exigência objetiva diminuir o
poder de criação de moedas pelos bancos.

                             DEPÓSITO A PRAZO (CDB E RDB)

O CDB É um título privado de renda fixa para a captação de recursos de investidores pessoas
físicas ou jurídicas, por parte dos bancos.
O CDB pode ser emitido por bancos comerciais, bancos de investimento e bancos múltiplos, com
pelo menos uma destas carteiras descritas.
      Rentabilidade
         Pré-Fixada
         Pós-Fixada

   Prazos mínimos e indexadores:
   1 dia: CDB's pré-fixados ou com taxa flutuante (taxa DI e taxa Selic)
   1 mês: indexados a TR ou TJLP
   2 meses: indexado a TBF.
   1 ano: indexado a índice de preços (IGPM e IPCA).




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 Liquidez:
    O CDB pode ser negociado no mercado secundário. O CDB também pode ser resgatado antes do
    prazo final caso o banco emissor concorde em resgatá-lo. No caso de resgate antes do prazo final,
    devem ser respeitados os prazos mínimos.

     Garantia: Coberto pelo FGC até o limite de R$ 70.000,00

    Os CDB’s não podem ser indexados à variação cambial. Para atrelar à rentabilidade de um
    CDB a variação cambial é necessário fazer um swap.

                                   DIFERENÇA ENTRE CDB E RDB




                                              POUPANÇA

     É a aplicação mais popular;
     A maior parte dos recursos captados em poupança deverão ser destinado a financiamentos a
      créditos habitacionais, salvo as cadernetas de poupança intituladas como “poupança rural” ou
      a poupança do Banco do Brasil, que deverão destinar seus recursos a financiamentos em
      crédito rural.
     Possui total liquidez, porém com perda de rentabilidade. Seus juros é calculado sobre o menor
      saldo do período.
     Os juros são pagos com base no menor saldo disponível no período.

     Rentabilidade:
        - mensal (pessoas físicas e jurídicas imunes ou sem fins lucrativos): TR + 0,5%;
        - Trimestral (demais pessoas jurídicas): TR + 1,5%;

    Tributação: IR de 22,5% sobre o rendimento, para todas as pessoas jurídicas, exceto as
    imunes. Os poupadores pessoa física são isentos de cobrança de Imposto de Renda.

    Aplicações realizadas nos dias 29, 30 e 31 de cada mês, terão como data de aniversário o dia 01
    do mês subsequente.

    Aplicações em cadernetas de poupança realizadas através de depósito em cheque, tem como
    data de aniversário o dia do DEPÓSITO e não o dia da compensação do mesmo.

     Algumas operações realizadas em uma conta poupança PODEM gerar cobrança de
      tarifa, tais como: Mais de 2 saques mensais, fornecimento de cartão magnético
      adicional, entre outras.


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LETRA DE CÂMBIO

Letra de Câmbio é o instrumento usado pelas Financeiras para captar recursos no mercado e
emprestar a seus clientes. Como o CDB no caso dos bancos.

A diferença é que as letras devem, obrigatoriamente, ser lastreadas em uma operação de
financiamento de compra de bens ou serviços.

RENTABILIDADE:

    Pré fixada
    Pós fixada

OBS: Não pode ser indexada a variação cambial (dólar)

GARANTIAS: Estão cobertas pelo FGC até o limite vigente, atualmente de R$ 70.000,00

IMPORTANTE: Não confunda Letra de Câmbio com variação cambial. Uma letra de câmbio
possue rentabilidades pré ou pós fixadas e NÃO podem ter seus rendimentos atrelados a variação
cambial.

                        LETRAS FINANCEIRAS - Não está no edital

QUEM PODE EMITIR:

      Bancos múltiplos
      Bancos comerciais
      Bancos de investimento
      Sociedades de crédito, financiamento e investimento
      Caixas econômicas
      Companhias hipotecárias
      Sociedades de crédito imobiliário
      BNDES

A LF terá prazo mínimo de 24 meses para o vencimento, vedado o resgate, total ou
parcial, antes do vencimento pactuado

A LF não pode ser emitida           com    valor   nominal unitário inferior a R$300.000,00
(trezentos mil reais)

REMUNERAÇÃO:

    Prefixada
    Pós fixada
    flutuantes

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OBS: É vedada a emissão com cláusula de variação cambial
É admitido o pagamento periódico de rendimentos em intervalos de, no mínimo, 180 dias

IMPORTANTE: LF não está coberta pelo FGC



                                    COBRANÇA BANCÁRIA
     É o produto mais importante desenvolvido pelos bancos comerciais nos últimos 20 anos;
     Indispensável para qualquer banco comercial. Por meio da cobrança, o banco toma
       conhecimento do lado mais importante do fluxo de caixa da empresa – suas
       receitas.
     Bloquetes: circulam pela Câmara de Compensação, e substituem as Notas Promissórias,
       Cheques, Duplicatas e Letras de Câmbio.
     Pagamento dos Bloquetos:
- Até o seu vencimento: em qualquer agência bancária.
- Após o vencimento: apenas nas agências do banco pagador

    Vantagens da Cobrança




Comentário: Através das cobranças bancárias os bancos tomam conhecimento dos fluxos de
caixa das empresas, facilitando assim na concessão de empréstimos e taxas de juros diferenciais.

                           DÉBITO DIRETO AUTORIZADO (DDA)

O Que é: Através de sistema os clientes bancários poderão acessar de forma eletrônica (internet,
telefone, caixa eletrônico entre outros) suas e paga-las sem que precise RECEBÊ-LAS
IMPRESSAS.
Diferente do débito em conta, o cliente poderá acessar em um único sistema todas suas contas
que possuem boletos bancários e decidir quais e quando pagar cada uma delas.
Além de facilitar o pagamento das contas, o DDA é MAIS SEGURO e contribui com o MEIO
AMBIENTE.
Economia anual projetada: 374.400 árvores, 1 bilhão de litros de água e 46 milhões de
kW/hora de energia.


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TRANSFERÊNCIAS AUTOMÁTICAS DE FUNDOS

 Serviço prestado ao cliente que, por gerenciamento de seu caixa, necessite ter uma ou
  mais contas em uma ou mais agências do banco.

 O cliente informa previamente ao banco em que contas deseja manter esse ou aquele nível de
  saldo. O banco, automaticamente, ao final do dia, movimenta contas do cliente, de forma a
  fechar o saldo diário dessas contas de acordo com o determinado pelo cliente.

 Normalmente estas operações envolvem a cobertura do saldo da conta corrente, através de
  transferências oriundas de poupança e fundos de investimentos.


                      NOTAS PROMISSÓRAS (COMERCIAL PAPER)

Quem pode emitir: SA Aberta e SA Fechada

São vedadas as ofertas públicas de notas promissórias por instituições financeiras,
sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades de
arrendamento mercantil. Dessa forma, as Notas Promissórias dessas instituições não são
valores mobiliários.

A venda de nota promissória comercial necessita obrigatoriamente de uma instituição financeira
atuando como agente colocador, podendo ser uma distribuidora ou corretora. Pode ser resgatada
antecipadamente (o que implica na extinção do título) caso o prazo mínimo de 30 dias seja
cumprido, e que o titular (investidor) da NP concorde.

A nota promissória comercial não possui garantia real, por isso é um instrumento para
empresas com bom conceito de crédito.

    Prazo
O prazo mínimo da NP é de 30 dias.
O prazo máximo da NP é de 180 dias para S.A. de capital fechado e 360 dias para S.A.
de capital aberto.
A NP possui uma data certa de vencimento.

    Rentabilidade
      Pré-Fixada
      Pós-Fixada

 A nota promissória não pode ser remunerada por:
Índice de Preços: Como o prazo máximo de uma NP é de 360 dias, e a remuneração de ativos
por índice de preços exige prazo mínimo de um ano, uma NP não pode ser remunerada por índice
de preços. Ou seja, uma NP emitida com prazo de 1 ano teria um pouco mais de 360 dias, pois
teria 365 ou 366 dias.


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TBF: Não é permitida a emissão de NP remunerada por TBF. Pois, a NP é uma operação do
mercado de valores mobiliários, enquanto a TBF, de acordo com a Lei 10.192, deve ser utilizada
exclusivamente para remuneração de operações realizadas no mercado financeiro.

                    ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E TARIFAS PÚBLICAS

 Prestação de serviços às instituições públicas, mediante acordo entre as partes. Exemplo:
  IPTU, CEEE, INSS, Receita Federal.
 É o serviço maior gerador de filas nas agências bancárias

 Alternativas para a redução das filas:

       - Débito automático;
       - Correspondentes bancários (lotéricas, correios);
       - Terminais de auto-atendimento;
       - Pagamento via Internet.

 Vantagens para o banco :

       Aumento de aplicações graças aos valores arrecadados ;
       Receitas com tarifas pelo serviço;
       Fidelização e ancoragem do cliente no banco;
       Atrativo para a conquista de novos clientes.

    Vantagens para a instituição pública :

       Segurança e tranqüilidade no manuseio dos valores ;
       Certeza no rigor e cumprimento das cláusulas contratuais ;
       Eliminação de custos administrativos.

    Vantagens para o cliente/contribuinte :

              Comodidade do pagamento do tributo num domicílio bancário ;
              Financiamento dos recolhimentos ;
              Segurança dos serviços executados ;
              Eliminação da perda de tempo e de trabalho pelo pagamento em diferentes órgãos
              públicos.

Comentário: Neste tipo de convênio, todos ganham. Governo, Banco e Cliente


                             HOME BANKING / OFFICE BANKING

 Conceito relacionado a qualquer ligação entre o computador de um banco e o computador,
  telefone ou fax de um cliente.
 Através do home banking, o cliente pode:
 Consultar saldos e extratos de sua conta corrente, poupança ou demais investimentos;
 Efetuar pagamentos de títulos e tributos;

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 Efetuar transferências para outras contas até em outros bancos;
Exemplos:
 Central de Atendimento ao cliente;

   URA (Unidades de Resposta Audível);
   Acesso através da internet

Comentário: Não assimilar os serviços de home e Office banking sendo unicamente através de
acessos a internet. Lembre-se que acessos através de telefones, fax também são considerados
como home banking/Office banking.

                                      REMOTE BANKING
 Conceito ligado à idéia de banco virtual (o banco deve ir onde o cliente está, de forma segura,
  eficiente e cômoda).
 Tal idéia é de fundamental importância para retirar o cliente das filas e reduzir os custos
  bancários com pessoal e investimentos no atendimento.
             a. Saques em dinheiro fora da agência (terminais 24 horas) ;
             b. Depósitos em terminais de auto-atendimento ;
             c. Móbile banking
             d. Entrega de talonários e cartões de crédito à domicílio ;
             e. Débito automático em conta corrente de tarifas de serviços públicos ;
             f. Pagamento de títulos diretos nos terminais ;
             g. Home/office banking.

Comentário: É um conceito mais amplo do que home e Office banking. Todos os negócios
fechados entre clientes e banco fora da Agência, caracteriza em um serviço do tipo remote
banking.


                                   DINHEIRO DE PLÁSTICO

 Representam uma série de alternativas ao papel-moeda, cujos objetivos são facilitar o dia-a-
  dia e incentivar o consumo.
 Cartões Magnéticos:
      Utilizados para saques em terminais de auto-atendimento;
      Possuem a vantagem de eliminar a necessidade de ida do cliente a uma agência
         bancária;
      Não representam estímulo ao consumo;
      Podem ser utilizados como moeda em estabelecimentos que possuem POS;
      São utilizados para outros serviços, como obtenção de extratos, saldos, aplicações e
         resgates em fundos de investimento ou poupança.
  Comentário: Apesar dos cartões estarem substituindo os cheques, ele continua não tendo o
  seu curso forçado pelo banco central, ficando assim opcional a sua aceitação pelo mercado.


                                    CARTÕES DE CRÉDITO

 Vendedor:
     o forte indutor do consumo;

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o Rebate no preço das vendas (tarifas e prazo).
 Comprador:
     o Enquadramento das necessidades de consumo às disponibilidades de caixa;
     o Ganhos sobre a inflação;
     o Forte indutor do consumo.
 Tipos:
     o Quanto ao usuário: pessoa física ou empresarial
     o Quanto à utilização: nacional ou internacional.

IMPORTANTE (CIRCULAR 3.512 NOV/2010): O valor mínimo da fatura de cartão de
crédito a ser pago mensalmente não pode ser inferior ao correspondente à aplicação, sobre o
saldo total da fatura, dos seguintes percentuais:
  I.   15%, a partir de 1º de junho de 2011;
 II.   20%, a partir de 1º de dezembro de 2011.

Comentário: O maior ganho das instituições financeiras e das administradoras de cartão de
crédito se dá no momento em que o cliente opta em não pagar o total de sua fatura no mês
correspondente, parcelando assim a sua dívida a uma taxa de juros geralmente elevada.

                    NOVIDADE: CARTÃO DE CRÉDITO BÁSICO (CMN 3.919 DE 25/11/2010)

É o cartão de crédito exclusivo para o pagamento de compras, contas ou serviços. O preço da
anuidade para sua utilização deve ser o menor preço cobrado pela emissora entre todos os
cartões por ela oferecidos.

Modalidades: Nacional e Internacional

Não pode ser associado a programas de benefícios e/ou recompensas.

                                   CORPORATE FINANCE

Os bancos realizam operações complexas que envolvem a intermediação de fusões, cisões,
aquisições e incorporações de empresas e formação de Holding entre outras atividades.
Neste segmento, juntamente com empresas de consultoria especializadas, utilizam todo seu
conhecimento do mundo das operações financeiras e de investimentos de forma a viabilizar tais
operações, seja com recursos nacionais ou recorrendo a recursos do exterior.
A aquisição da Brahma pelo grupo Garantia, as vendas das empresas de telecomunicações e
distribuidoras de energia elétrica estaduais ou a fusão em uma única empresa de um grupo de
empresas de bens de capital são exemplos dessa atividade.

o Leveraged Buyout (LBO) – investidores assumem controle acionário de empresa, utilizando
  empréstimos e usando a própria empresa como garantia.
o Management Buyout – é um LBO, em que a atual administração permanece no comando da
  empresa e participa do seu controle acionário;
o Takeover Bid – é a aquisição de uma empresa através do mercado de ações. Pode ser
  amigável ou hostil;
o Tender Ofter –é qualquer oferta de compra de títulos pertencentes aos atuais detentores que
  envolva o pagamento de prêmio sobre o valor de mercado. Podendo haver combinação de
  atividades através de fusão, Incorporação, cisão, falsa cisão, formação de empresa holding.

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FUNDOS DE INVESTIMENTO

                                   DEFINIÇÕES LEGAIS

 O QUE É UM FUNDO?
 Fundo de Investimento = Condomínio
Comunhão de recursos sob a forma de condomínio onde os cotistas têm o mesmo interesse e
objetivos ao investir no mercado financeiro e de capitais.

 PERSONALIDADE JURÍDICA
Os fundos de investimento não são empresas, em termos legais estão organizados como
condomínios, e embora não tenham personalidade jurídica, devem possuir CNPJ e publicar
balanço.

 A QUEM SE DESTINAM OS FUNDOS DE INVESTIMENTO?
Os fundos de investimento podem acolher aplicações de pessoas físicas, jurídicas e de outros
fundos, e caso sejam abertos, não há um limite de participantes.

 CONDOMÍNIO
A base legal dos fundos de investimento é o condomínio, e é desta base que emerge o seu
sucesso, pois, o capital investido por cada um dos investidores cotistas, é somado
aos recursos de outros cotistas para, em conjunto e coletivamente, ser investido no
mercado, com todos os benefícios dos ganhos de escala, da diversificação de risco e da
liquidez das aplicações.

 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
O patrimônio líquido (PL) do fundo é o valor total dos recursos ingressados acrescido dos
resultados acumulados das aplicações.

 O QUE É A COTA?
As cotas do fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio, e sempre são escriturais e
nominativas. A cota, portanto, é menor fração do Patrimônio Líquido do fundo.

 PROPRIEDADE DOS ATIVOS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS
A propriedade dos ativos de um fundo de investimento é do condomínio e a cada um cabe a
fração ideal representada pelas cotas.

 COMO É CALCULADO O VALOR DA COTA?




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 SEGREGAÇÃO ENTRE GESTÃO DE RECURSOS PRÓPRIOS E DE TERCEIROS “CHINESE
    WALL”
As instituições financeiras devem ter suas atividades de administração de recursos próprios e
recursos de terceiros (Fundos), totalmente separadas e independentes de forma a
prevenir potenciais conflitos de interesses.

 A ASSEMBLÉIA GERAL
É a reunião dos cotistas para deliberarem sobre certos assuntos referentes ao Fundo.
Compete privativamente à Assembléia Geral de cotistas deliberar sobre:

   as demonstrações contábeis apresentadas pelo administrador;
   a substituição do administrador, do gestor ou do custo diante do Fundo;
   a fusão, a incorporação, a cisão, a transformação ou a liquidação do Fundo;
   o aumento da taxa de administração;
   a alteração da política de investimento do Fundo;
   a emissão de novas cotas, no Fundo fechado;
   a amortização de cotas, caso não esteja prevista no regulamento; e
   a alteração do regulamento.

   O COTISTA DEVE TER ACESSO:
   Ao Regulamento e ao prospecto do fundo.
   Ao valor do patrimônio líquido, valor da cota e a rentabilidade no mês e no ano civil.
   A composição da carteira do fundo (o administrador deve colocá-la disposição dos cotistas).

 O COTISTA DEVE RECEBER:
 Mensalmente extrato dos investimentos.
 Anualmente demonstrativo para Imposto de Renda com os rendimentos obtidos no ano
  civil, número de cotas possuídas e o valor da cota.

 OBRIGAÇÕES DOS COTISTAS
O cotista deve ser informado e estar ciente de suas obrigações, tais como:

 O cotista poderá ser chamado a aportar recursos ao fundo nas situações em que o PL do
  fundo se tornar negativo.
 O cotista pagará taxa de administração, de acordo com o percentual e critério do fundo.
 Observar as recomendações de prazo mínimo de investimento e os riscos que o fundo pode
  incorrer.
 Comparecer nas assembléias gerais.
 Manter seus dados cadastrais atualizados para que o administrador possa lhe enviar os
  documentos.
 Assinar o TERMO DE ADESÃO, atestando que recebeu o prospecto e o regulamento do
  fundo e está ciente da política de investimento do fundo bem como todos os riscos
  envolvidos.




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 SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES:

 ADMINISTRADOR: Responsável pelo funcionamento do fundo. Controla todos os
  prestadores de serviço, e defende os interesses dos cotistas.

 CUSTODIANTE: Responsável pela “guarda” dos ativos do fundo. Responde pelos dados e
  envio de informações dos fundos para os gestores e administradores. Responsável também
  pela “marcação a mercado” dos ativos da carteira.

 DISTRIBUIDOR: Responsável pela venda das cotas do fundo. Pode ser o próprio
  administrador ou terceiros contratados por ele.

 GESTOR: Responsável pela compra e venda dos ativos do fundo (gestão) segundo política de
  investimento estabelecida em regulamento.

 AUDITOR INDEPENDENTE: todo Fundo deve contratar um auditor independente que
  audite as contas do Fundo pelo menos uma vez por ano

 DOCUMENTOS DOS FUNDOS
 Regulamento: Documento que estabelece as regras de funcionamento e operacionalização
  de um fundo de investimento, segundo legislação vigente.
 Prospecto: Documento que contém as informações relevantes para o investidor relativas à
  política de investimento do fundo e os riscos envolvidos.
 Termo de Adesão: investir todo cotista assina um termo confirmando que:
   Recebeu o regulamento e o prospecto do fundo.
   Tomou ciência dos riscos envolvidos e da política de investimento.

 OS FUNDOS ABERTOS: Nestes, os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas a
  qualquer tempo. O número de cotas do Fundo é variável, ou seja: quando um cotista aplica,
  novas cotas são geradas e o administrador compra ativos para o Fundo; quando um cotista
  resgata, suas cotas desaparecem, e o administrador é obrigado a vender ativos para pagar o
  resgate. Por este motivo, os Fundos abertos são recomendados para abrigar ativos com
  liquidez mais alta.

 FUNDOS FECHADOS: O cotista só pode resgatar suas cotas ao término do prazo de duração
  do Fundo ou em virtude de sua eventual liquidação. Ainda há a possibilidade de resgate destas
  cotas caso haja deliberação neste sentido por parte da assembléia geral dos cotistas ou haja
  esta previsão no regulamento do Fundo.
  Estes Fundos têm um prazo de vida pré-definido e o cotista, somente, recebe sua aplicação de
  volta após haver decorrido este prazo, quando então o Fundo é liquidado. Se o cotista quiser
  seus recursos antes, ele deverá vender suas cotas para algum outro investidor interessado em
  ingressar no Fundo



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 FUNDOS RESTRITOS: Já os Fundos classificados como “Restritos” são aqueles constituídos
  para receber investimentos de um grupo restrito de cotistas, normalmente os membros de
  uma única família, ou empresas de um mesmo grupo econômico.

 INVESTIDORES QUALIFICADOS: Investidores Qualificados são aqueles que, segundo o
  órgão regulador, tem mais condições do que o investidor comum de entender o mercado
  financeiro.

São considerados Investidores Qualificados:

 Instituições financeiras;
 Companhias seguradoras e sociedades de capitalização;
 Entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
 Pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$
  300.000 e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado
  mediante termo próprio;
 Administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM em
  relação a seus recursos próprios.

Empregados e sócios das instituições administradoras ou gestoras deste Fundo, expressamente
autorizados pelo diretor responsável da instituição

 Perante a pelo diretor responsável da instituição perante a CVM. Os empregados e sócios,
  neste caso, não são Investidores Qualificados, mas tem autorização para investir nos
  Fundos para Investidores Qualificados administrados ou geridos pela empresa onde
  trabalham ou da qual são sócios.

 FUNDOS EXCLUSIVOS: Os Fundos classificados como "Exclusivos" são aqueles constituídos
  para receber aplicações exclusivamente de um único cotista. Somente investidores
  qualificados podem ser cotistas de Fundos exclusivos.

 FUNDOS DE INVESTIMENTO COM CARÊNCIA
O regulamento do fundo pode estabelecer prazo de carência para resgate, com ou sem
rendimento. Os fundos com Carência têm resgate após o término da carência.

 FUNDOS DE INVESTIMENTO SEM CARÊNCIA
resgates a qualquer momento, isto é, liquidez diária.

                                       ALGUNS TERMOS
FUNDOS PASSIVOS
Os fundos passivos são aqueles que buscam acompanhar um determinado “benchmark” e por
essa razão seus gestores têm menos liberdade na seleção de Ativos

FUNDOS ATIVOS
São considerados ativos aqueles em que o gestor atua buscando obter melhor desempenho,
assumindo posições que julgue propícias para superar o seu “benchmark”

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FUNDO ALAVANCADO
Um fundo é considerado alavancado sempre que existir possibilidade (diferente de zero) de perda
superior ao patrimônio do fundo, desconsiderando-se casos de default nos ativos do fundo.

MARCAÇÃO A MERCADO: este conceito diz que o Fundo deve reconhecer todos os dias, o valor
de mercado de seus ativos. A marcação a mercado faz com que o valor das cotas de cada Fundo
reflita, de forma atualizada, a que preço o administrador dos recursos venderia cada ativo a cada
momento (mesmo que ele o mantenha na carteira). Ainda de acordo com a legislação (instrução
CVM 409), devem ser observados os preços do fim do dia, após o fechamento dos mercados. Já
para a renda variável, a legislação determina que observe o preço médio dos ativos durante o dia.

                                     TAXAS E DESPESAS
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Percentual pago pelos cotistas de um fundo para remunerar todos os prestadores de serviço.
Calculada por dia útil e deduzido do valor da cota.

TAXA DE PERFORMANCE
Percentual cobrado do cotista quando a rentabilidade do fundo supera a de um indicador de
referência. Nem todos os fundos cobram taxa de performance.
DESPESAS
De acordo com a Instrução CVM 409 são encargos do Fundo de Investimento, além da Taxa
de Administração, os impostos e contribuições que incidam sobre os bens, direitos e obrigações
do fundo, as despesas com impressão expedição e publicação de relatórios, formulários
e informações periódicas, previstas no regulamento, as despesas de comunicação aos
condôminos, os honorários e despesas do auditor, os emolumentos e comissões nas
operações do fundo, despesas de fechamento de câmbio vinculadas as suas operações, os
honorários de advogados e despesas feitas em defesa dos interesses do fundo, quaisquer
despesas inerentes à constituição ou liquidação do fundo ou a realização de assembléia geral de
condôminos, e as taxas de custodia de valores do fundo.

                        CLASSIFICAÇÃO DOS FUNDOS SEGUNDO CVM

   Fundos   de Curto Prazo
   Fundos   Referenciados
   Fundos   de Renda Fixa
   Fundos   Cambiais
   Fundos   Multimercados
   Fundos   de Dívida Externa
   Fundos   de Ações




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FUNDOS DE CURTO PRAZO

FUNDO DE CURTO PRAZO

São Fundos que têm por objetivo proporcionar a menor volatilidade possível dentre os
Fundos disponíveis no mercado brasileiro.

Os fundos classificados como "Curto Prazo" deverão aplicar seus recursos exclusivamente em
títulos públicos federais pré-fixados ou indexados à taxa SELIC, ou títulos indexados a índices de
preços, com prazo máximo a decorrer de 375 (trezentos e setenta e cinco) dias, e o prazo
médio da carteira do fundo deve ser inferior a 60 (sessenta) dias, sendo permitida a
utilização de derivativos somente para proteção da carteira e a realização de operações
compromissadas lastreadas em títulos públicos federais.
É vedada a cobrança de taxa de performance, salvo quando se tratar de Fundo
destinado a investidor qualificado.

Alíquota mínima de IR: 20%

                                  FUNDOS REFERENCIADOS

Os Fundos classificados como "Referenciados" devem conter expressamente em sua denominação
e o seu indicador de desempenho. A idéia é que o investidor, ao ver o nome do Fundo, não tenha
dúvida com relação à sua política de investimentos, que é buscar acompanhar determinado índice,
em termos de performance

OBRIGAÇÕES DOS FUNDOS REFERENCIADOS
 tenham 80% (oitenta por cento), no mínimo, de seu patrimônio líquido representado,
  isolada ou cumulativamente, por:
  a) títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil;
  b) títulos e valores mobiliários de renda fixa cujo emissor esteja classificado na categoria
      baixo risco de crédito ou equivalente, com certificação por agência de classificação
      de risco localizada no País;
 estipulem que 95% (noventa e cinco por cento), no mínimo, da carteira seja composta por
  ativos financeiros de forma a acompanhar, direta ou indiretamente, a variação do
  indicador de desempenho ("benchmark") escolhido;
 restrinjam à respectiva atuação nos mercados de derivativos a realização de operações com o
  objetivo de proteger posições detidas à vista, até o limite dessas.

É vedada a cobrança de taxa de performance, salvo quando se tratar de Fundo
destinado a investidor qualificado.


                                  FUNDOS DE RENDA FIXA

Investem no mínimo 80% de seu Patrimônio Líquido em ativos de renda fixa expostos a
variação da taxa de juros doméstica ou a um índice de preços, ou ambos.


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Sua carteira é composta por títulos que rendem uma taxa previamente acordada. Estes fundos se
beneficiam em um cenário de queda de juros, mas tem risco de taxa de juros e eventualmente
crédito
Estes Fundos podem ser adicionalmente classificados como “Longo Prazo”, quando o
prazo médio de sua carteira superar 365 dias. Neste caso, não poderá ser utilizada a
“Cota de Abertura”.
É vedada a cobrança de taxa de performance, salvo quando se tratar de Fundo destinado a
investidor qualificado, ou for classificado como “Longo Prazo”


                                  FUNDO CAMBIAL
Investe no mínimo 80% de seu PL em ativos que busquem acompanhar a variação de preços
de moedas estrangeiras.

Os Fundos Cambiais Dólar são os mais conhecidos. A aplicação é feita em R$ (reais), e sua
carteira é composta por papéis que buscam acompanhar a variação da moeda norte americana
Comentário: ATENÇÃO, ele não acompanha a cotação do dólar
Podem cobrar taxa de performance.


                                       FUNDO DE AÇÕES

Investe no mínimo 67% do seu Patrimônio Líquido em ações negociadas no mercado à vista de
bolsa de valores.
A performance destes fundos está sujeita à variação de preço das ações que compõem sua
carteira. Por isso, são mais indicados para quem tem objetivos de investimento de longo prazo.
Podem cobrar taxa de performance.

                               FUNDOS DE DIVIDA EXTERNA

Investe no mínimo 80% do seu Patrimônio Líquido em títulos do Brasil negociados no mercado
internacional.

Forma mais fácil de investir em papéis brasileiros negociados no mercado internacional.
Somente Fundos de Dívida Externa podem adquirir títulos representativos da dívida externa de
responsabilidade da União

Podem cobrar taxa de performance.

                                 FUNDOS MULTIMERCADOS

Os Fundos classificados como "Multimercado" devem possuir políticas de investimento que
envolvam vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum
fator em especial ou em fatores diferentes das demais classes previstas na instrução.
Ou seja, este tipo de Fundo pode aplicar em DI/SELIC, índices de preços, taxas de juros, câmbio,
dívida externa e ações.


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Podem usar derivativos para alavancagem
Podem aplicar até 20% de seu patrimônio em ativos no exterior
Podem cobrar taxa de performance.

                                         HOT MONEY

 Empréstimo de curtíssimo prazo, normalmente liquidado em até 10 dias, mas pode ser
  contratada de 1 até 29 dias no MÁXIMO.
 Sua principal garantia é uma Nota Promissória.
 As taxas do hot money, em geral, são mais elevadas que as das outras operações. (incidência
  de IOF, PIS e COFINS) lattes.cnpq.br

Comentário: Empréstimos de hot Money não se destina a compra de máquinas, investimento na
empresas e etc.. os valores concedidos nesta linha de crédito são para “tirar a empresa do
sufoco”, haja vista que as taxas de juros são mais elevadas.

                                   CONTAS GARANTIDAS
 É um exemplo de crédito rotativo
 Podem ser feitas por PF ou PJ;
 São limites disponibilizados para o cliente, com base em algum tipo de garantia (cheques,
  duplicatas, recebíveis) e que são utilizados automaticamente quando ele não tem saldo
  suficiente em sua conta corrente.
 Algumas contas garantidas têm apenas o caráter devedor, ou seja, não permitem que seus
  clientes usem os recursos de forma automática. Para utilizar os recursos, o cliente precisa
  informar previamente ao banco.
 Os juros são calculados diariamente sobre o saldo devedor, e são debitados num determinado
  dia do mês, previamente acordado.
Comentário: Contas Garantidas são exemplos de créditos rotativos.


                                     CRÉDITO ROTATIVO

 Os contratos de abertura de crédito rotativo são linhas de crédito abertas com um
  determinado limite e que a empresa utiliza à medida de suas necessidades, ou mediante
  apresentação de garantias em duplicatas. Os encargos (juros e IOF) são cobrados de acordo
  com a utilização dos recursos, da mesma forma que nas contas garantidas.
 O principal da dívida pode ser “rolado” e até mesmo os juros poderão ser pagos com o
  próprio limite disponibilizado
 Exemplos: Cheque especial, cartão de crédito e conta garantida.

                                   DESCONTO DE TÍTULOS

 Os títulos envolvidos nesse tipo de operação são, geralmente, duplicatas e notas promissórias;
 É um adiantamento de recursos, feito pelo banco a pedido dos seus clientes, sobre suas
  duplicatas e notas promissórias.
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 O banco assume o risco do recebimento das vendas a prazo do cliente, porém detém o
    direito de regresso sobre as vendas a prazo que não conseguiu receber.
Comentário: Lembre-se que factorings não fazem desconto de títulos, elas apenas compram
direito creditórios.


                         FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO

 São empréstimos vinculados a um contrato específico que estabeleça prazo, taxas, valores e
   garantias necessárias de capital de giro das empresas.
 Forma de Pagamento (Amortização): é estabelecida de acordo com os interesses e
   necessidades das partes, podendo ser em parcelas iguais, diferenciadas, ou únicas (no
   vencimento da operação).
 Prazo: Máximo de 12 meses
 Principais Garantias:
       o Duplicatas: relação de 120% a 150% do principal emprestado;
       o CDB/RDB.
 Quanto melhor a qualidade das garantias, menor é o risco, e portanto, menores
   serão os juros que o banco cobrará do seu cliente.
Comentário: A grande diferença de Financiamento de Capital de Giro em relação às operações
de hot Money está no prazo (hot Money até 10 dias e FCG até 360 dias) e nas garantias.

                                     VENDOR FINANCE

 É uma operação que se caracteriza pela venda com recebimento à vista (pela empresa
  vendedora), e pagamento a prazo, com juros (pela empresa compradora).




 Quem contrata o crédito é o vendedor, negociando o preço e o prazo de pagamento, e quem
  paga o comprador.
 O vendor supõe que a empresa compradora seja cliente tradicional vendedora, pois ela
  assumira (como fiadora) o compromisso, junto ao banco, caso seu cliente não honre o
  compromisso.

  Como para o vendedor a venda é À VISTA (mais barata), ele pagará menos impostos e
  comissões de vendas menores.
 Formalização do Contrato:
  o Convênio entre o banco e a empresa vendedora;
  o Contrato de abertura de crédito entre as três partes.
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Comentário: Apesar de quem paga o empréstimo de vendor finance é o comprador. Esta
modalidade só pode ser contratada pelo Vendedor, que também fica responsável pelo empréstimo
como fiador da operação.

                                    COMPROR FINANCE

    É a operação inversa do Vendor;
   Destinado somente a Pessoa Jurídica.
   Aqui, o cliente do banco compra a vista e paga a prazo;
   O risco é todo do comprador, não existindo o direito de regresso contra o vendedor;
   É uma operação muito quando pequenas Indústrias vendem para grandes lojas comerciais.

                                          LEASING

 Parte do princípio de que o lucro vem da utilização do bem, e não da sua propriedade,
  sendo portanto, uma forma de ter sem comprar.
 Sua formalização é feita exclusivamente através de contrato.

 Encargos do Leasing:
 Taxas de abertura de crédito (VRG Antecipado) : serve para diminuir o valor do
  arrendamento;
 Taxa de Compromisso: valor cobrado durante o período de carência do leasing;
 Contraprestação, aluguel ou taxa de arrendamento: mensalidade dedutível do lucro
  tributável.

Principais Vantagens:
1. Financiamento total do bem;
2. Liberação de recursos para o capital de giro;
3. Possibilidade de atualização dos equipamentos durante a vigência do contrato;
4. Não incidência do IOF;
5. Melhoria dos índices financeiros, ou conservação de linhas de crédito;
6. Dupla economia de Imposto de Renda.
Desvantagem: caso o arrendatário opte por liquidar antecipadamente o leasing, ele
perde todos os benefícios
OBS: Apesar de não incidir IOF operações de leasing estão sujeitas a cobrança de ISS (Imposto
Sobre Serviço)

 Tipos de Leasing:
 Operacional: não há a presença de uma instituição financeira;
 Financeiro: existência de um intermediário entre o arrendador e o arrendatário, que é a
  instituição financeira.
       Tradicional;
       Lease Back;
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    Imobiliário;
           Operações sindicalizadas.

 Leasing Financeiro:


     PRODUTOR                              S.A.M                      ARRENDATÁRIO
                                       (ARRENDADOR)

       • PRODUZ O BEM                    • PAGA À VISTA                    • ALUGA O BEM
         E VENDE PARA                      PELO BEM E O                      DA S.A.M. EM
         S.A.M                             ALUGA PARA O                      GERAL PAGA O
                                           ARRENDATÁRIO                      V.R.G NAS
                                                                             PARCELAS


 É a forma de leasing mais tradicional;
 O Valor Residual Garantido (VRG) é diluído nas parcelas
 Em geral possibilita o arrendatário adquirir o bem no final do contrato
 Três personagens: o produtor do bem, o arrendador e o arrendatário;
 Prazo mínimo de financiamento: entre 24 (até 5 anos de vida útil) e 36 meses para os
  demais;
 Todas as despesas (seguro, ISS, registro do contrato, etc.) correm por conta do arrendador ou
  do arrendatário, dependendo do que estiver escrito no contrato.

 Leasing Operacional:

    PRODUTOR (ARRENDADOR)                                 ARRENDATÁRIO

           • PRODUZ O BEM E ALUGA DE                      • ALUGA O BEM DIRETAMENTE
               FORMA DIRETA PARA O                           DO PRODUTOR. EM GERAL
                  ARRENDATÁRIO                               AS PARCELAS NÃO CONTÉM
                                                                       V.R.G



 Praticado diretamente entre o produtor e os usuários;
 Geralmente o arrendador fica responsável pela manutenção/substituição do equipamento;
 Os bens arrendados são produtos de alta tecnologia, com alto valor de revenda e mercado
  secundário ativo;
 Seus contratos não tem opção de compra no final. Caso o arrendatário deseja adquirir o bem,
  terá que pagar o preço de mercado
 Como não têm opção de compra, suas prestações são menores;
 Prazos dos contratos: mínimo de 90 dias, e máximo de 75% da vida útil do bem.




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 Sale and Lease Back:
 Situação onde uma pessoa jurídica vende seus bens a uma empresa de leasing, e ao mesmo
  tempo, os arrenda de volta com opção de compra no final.
 Apenas pessoas jurídicas podem contratar o Lease Back !

 Leasing Imobiliário
 O arrendatário é obrigatoriamente uma Pessoa Jurídica.
 O bem deve destinar-se obrigatoriamente a atividade econômica da empresa;
 A reintegração de posse é rápida, se comparada à ação de execução.

      Operações Sindicalizadas:
      Utilizadas para viabilizar grandes projetos;
      Várias empresas de leasing se reúnem para tocar o empreendimento;
      Podem envolver companhias de leasing (pool) nacionais e estrangeiras.

                               FINANCIAMENTO DE CAPITAL FIXO

 É todo financiamento destinado à aquisição de imóveis, máquinas e equipamentos destinados
   à produção, ou geração de receitas para a empresa.
 Geralmente está relacionado a repasses de recursos do Governo Federal.
 Exemplos:
               PROGER;
               FAT;
               BNDES;
               FINAME;
 Fundos Constitucionais (FNE, FCO, e FNO)
Comentário: Financiamento de Capital fixo destina-se a investimento, compra de máquinas, com
o objetivo de aumentar a lucratividade da empresa. Não confunda com Financiamento de Capital
de Giro.

                            CRÉDITO DIRETO A CONSUMIDOR (CDC)

 Financiamento concedido por uma financeira a seus clientes, para a aquisição de bens ou
  serviços, ou ainda, sem propósitos específicos.
 Muito utilizado na compra de veículos, móveis e eletrodomésticos. Sempre que possível, o
  bem adquirido com o financiamento fica vinculado em garantia à operação

                                          CRÉDITO RURAL

Quem pode se utilizar do crédito rural?

  I.      produtor rural (pessoa física ou jurídica);
 II.      cooperativa de produtores rurais; e
III.      pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor rural, se dedique a uma das
          seguintes atividades:
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a. pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas ou certificadas;
          b. pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial e embriões;
          c. prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, em imóveis rurais,
             inclusive para a proteção do solo;
          d. prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis rurais;
          e. exploração de pesca e aquicultura, com fins comerciais;
          f. medição de lavouras;
          g. atividades florestais.

Atividades financiadas pelo crédito rural:
  I.  custeio das despesas normais de cada ciclo produtivo;
 II.  investimento em bens ou serviços cujo aproveitamento se estenda por vários ciclos
      produtivos;
III.  comercialização da produção.

Para concessão do crédito rural, é necessário que o tomador apresente orçamento, plano ou
projeto, exceto em operações de desconto de Nota Promissória Rural ou de Duplicata Rural

Garantias aceitas:
  a) penhor agrícola, pecuário, mercantil, florestal ou cédula;
  b) alienação fiduciária;
  c) hipoteca comum ou cédula;
  d) aval ou fiança;
  e) seguro rural ou ao amparo do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro);
  f) proteção de preço futuro da commodity agropecuária, inclusive por meio de penhor de
     direitos, contratual ou cedular;
  g) outras que o Conselho Monetário Nacional admitir.


  FINANCIAMENTO À IMPORTAÇÃO E À EXPORTAÇÃO ⎯ REPASSES DE RECURSOS DO
                                 BNDES

                                          ACC E ACE
 ACC – Adiantamento de Contrato de Câmbio de operações de crédito realizada pelos bancos
  comerciais, através da carteira de câmbio, com os exportadores

 ACE – Adiantamento sobre Cambiais Entregues

 Diferença entre ACC e ACE: Em contratos de ACC você recebe em moeda Nacional antes de
  embarcar com a mercadoria, servindo esta como apoio financeiro à produção da mercadoria, e
  nos contratos de ACE a moeda nacional só é entregue após o embarque da mercadoria,
  representando, na prática, a antecipação do pagamento da exportação.


               PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ÀS EXPORTAÇÕES – PROEX

O PROEX é administrado pelo Banco do Brasil, como agente financeiro da União, e abrange tanto
a concessão de financiamento ao exportador (Supplier's Credit ) como ao importador ( Buyer's
Credit ).

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No financiamento concedido ao exportador, a empresa emite a cambial e desconta o título na
agência autorizada do Banco do Brasil. Na modalidade de financiamento ao importador, a
liberação dos recursos é feita ao exportador, por autorização do importador, contra o recebimento
da mercadoria. O financiamento é operacionalizado nas seguintes modalidades: PROEX
Financiamento e ted PROEX Equalização.

                                  PROEX FINANCIAMENTO

A relação dos produtos que podem beneficiar-se do PROEX Financiamento é bastante ampla e
consta de Portarias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Os
prazos para pagamento do financiamento obtido podem variar de 360 dias a 10 anos. Este pode
ser feito em parcelas trimestrais ou semestrais, consecutivas e de igual valor. O financiamento
pode alcançar até 85 por cento do valor exportado


                                 CARTÃO DE CRÉDITO BNDES

O Cartão BNDES é um produto que, baseado no conceito de cartão de crédito, visa financiar os
investimentos das micro, pequenas e médias empresas.

Podem obter o Cartão BNDES as empresas com faturamento bruto anual de até R$ 90
milhões, sediadas no País, que exerçam atividade econômica compatíveis com as Políticas
Operacionais e de Crédito do BNDES e que estejam em dia com o INSS, FGTS, RAIS e tributos
federais.
O portador do Cartão BNDES efetuará sua compra, exclusivamente no âmbito do Portal de
Operações do BNDES (www.cartaobndes.gov.br), procurando os produtos que lhe interessam no
Catálogo de Produtos expostos e seguindo os passos indicados para a compra.

BANCOS QUE PODEM EMITIR:

      Bradesco
      Banco do Brasil
      Caixa Econômica Federal
      Banrisul
      Itaú

BANDEIRAS :VISA e MASTERCARD

Principais características:

   o   Limite de crédito de até R$ 1 milhão por cartão, por banco emissor
   o   Prazo de parcelamento de 3 a 48 meses
   o   Taxa de juros pré-fixada (informada na página inicial do Portal).
   o   Não incide IOF


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Obs.: Uma empresa pode obter um Cartão BNDES por banco emissor, podendo ter até 5 cartões
e somar seus limites numa única transação.

                                      EXPORT NOTES
Export Note é um título com remuneração vinculada à moeda estrangeira, emitido no mercado
doméstico por um exportador, que possui um contrato com um importador de
fornecimento futuro de mercadorias.
Comprador: Empresas de uma forma geral que buscam proteção cambial.
Emissor: Empresas exportadoras que necessitam de financiamento no mercado doméstico às
taxas competitivas.

    Vantagens

Comprador: é uma opção de aplicação de recursos com remuneração atrelada à variação
cambial, sendo um banco coobrigado na operação, o que adiciona à aplicação a segurança da
remuneração do investimento.
Emissor: pode ser instrumento de captação de recursos ou pode permitir às empresas
exportadoras, que tenham disponibilidade de lastro.

       Comentário: O banco coobrigado na operação, o que adiciona à aplicação a segurança
       da remuneração do investimento



                         GLOSSÁRIO PREVIDÊNCIA – SEGUROS

Apólice: é o documento legal que formaliza a aceitação, pelo HSBC Vida e Previdência, da
cobertura proposta por você.
Aporte: são as contribuições esporádicas que você realiza para o seu plano de Previdência, que
irão compor o mesmo fundo resultante das contribuições mensais. O aporte também pode ser
único, no início da contratação
Assistido: você será um assistido, quando estiver recebendo o seu benefício de renda. Base de
cálculo de performance financeira: é a diferença, ao final do último dia útil do mês, entre a
parcela do patrimônio líquido do FIE correspondente à Provisão Matemática de Benefícios
Concedidos e o valor da remuneração pela gestão financeira acumulado do mês.
Beneficiário: são as pessoas que você escolhe para receber os benefícios de morte no caso
do seu falecimento ou você mesmo, em evento de invalidez total e permanente ou no momento
do recebimento da aposentadoria.
Benefício de Renda: é o pagamento da aposentaria feito à você no valor e data definidos na
contratação ou alterados durante o período de diferimento.
Carência: prazo que o fundo fica reservado e não pode ser resgatado.
Contribuição: valor correspondente a cada um dos aportes (esporádicos ou contribuições
mensais) destinados ao custeio da cobertura contratada. Nos planos VGBL, a contribuição
recebe o nome de Prêmio Mensal.
Encargo de Saída: valor cobrado sobre os valores resgatados ou portados.


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Fundo Acumulado: Reserva acumulada, de acordo com as contribuições efetuadas.
Indenização: Pagamento a ser efetuado ao participante por ocasião de sua sobrevivência ao
período de diferimento.
Instituidora: é a pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, definindo as
normas e participando das contribuições.
Participante: Pessoa física que contrata o plano.
PGBL: Plano Gerador de Benefício Livre. Ideal para quem opta por fazer a declaração de
ajuste do Imposto de Renda completa, pois pode ser deduzido no limite de 12% da renda bruta
anual.
Portabilidade: Instituto que, durante o período de diferimento, permite a movimentação de
recursos da provisão matemática de benefícios a conceder.
Prazo de carência: Período em que não serão aceitos pedidos de resgate ou de portabilidade.
Prêmio Mensal: Valor correspondente a cada um dos aportes destinados aos planos VGBL
ao custeio da cobertura contratada.
Previdência Complementar: Previdência Complementar significa você pensar no seu futuro,
garantindo o conforto de uma aposentadoria tranquila para você e sua família, ou ainda, a
realização daquele sonho antigo, como a abertura de um negócio próprio, ou a certeza da
educação dos seus filhos.
Proponente: Pessoa física interessada em contratar o plano.
Renda: Série de pagamentos periódicos a que tem direito o assistido (ou assistidos). Tipos de
Renda que podem ser escolhidos: Renda vitalícia Renda vitalícia com prazo mínimo Renda vitalícia
reversível ao beneficiário indicado Renda vitalícia reversível ao cônjuge e com continuidade aos
menores Renda temporária.
Resgate: Instituto que, durante o período de diferimento, permite o resgate dos recursos da
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder.
Taxa de administração: É a taxa paga à Administradora dos Planos de Previdência para
administrar os fundos provenientes das aplicações feitas em um plano de Previdência.
Taxa de carregamento: Valor resultante da aplicação de percentual sobre o valor das
contribuições pagas, destinadas a atender às despesas administrativas, de corretagem e de
colocação do plano.
Tributação regressiva progressiva: Formas de tributação que poderão ser escolhidas para
o plano de Previdência contratado. Saiba Mais.
VGBL: Vida Gerador de Benefício Livre. Plano de previdência mais indicado para quem faz a
declaração simplificada do Imposto de Renda e quer diversificar seus investimentos ou para
quem deseja aplicar mais de 12% de sua renda bruta em Previdência.


                                          SEGUROS

 Instrumentos do contrato de seguros:
             Proposta: registro da intenção do futuro segurado.
             Apólice: proposta formalmente aceita pela seguradora.
             Endosso: alteração na apólice, durante a vigência do contrato. É necessária a
             concordância das duas partes.
 Elementos dos contratos de seguro:
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  Prêmio: prestação paga periodicamente pelo segurado;
                Sinistro: perda de um bem (ou de uma vida), motivados por um dos riscos
                cobertos na apólice;
              Indenização: importância que o segurado recebe em caso de sinistro;
              Franquia: valor do prejuízo que fica a cargo do segurado.
   Comentário: Estude bastante estes termos apresentados, não confunda o Prêmio (valor pago
   pelo segurado) com a Indenização (Valor pago pela seguradora para o segurado em caso de
   sinistro)


                                TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO

 Poupança de longo prazo atrelada a um jogo. Seus rendimentos são de, no mínimo, TR + 20%
  da poupança (0,1 % a.m.).
 Prêmio:
     o Pagamento único;
     o Pagamento parcelado: reajustado periodicamente pela TR

 Divisão do Prêmio:
     o Provisão para sorteio: menos de 25% do prêmio;
     o Taxa de Carregamento: despesas administrativas e o lucro;
     o Provisão matemática:
                  Pagamento único: pelo menos 50% do prêmio;
                  Pagamento parcelado: pelo menos 70%.
 Carência: prazo em que o investidor não poderá solicitar o resgate. Pode variar de 01 a 02
  anos, dependendo do plano.
 Resgate Antecipado: o investidor irá receber um percentual de sua reserva matemática.

Comentário: É uma aplicação financeira atrelada a um jogo, onde o cliente vai ter um deságio
caso queira disponibilizar a sua aplicação antes do prazo estipulado pela Sociedade de
Capitalização.

                             TIPOS DE PLANOS / BENEFÍCIOS

Os planos previdenciários podem ser contratados de forma individual ou coletiva (averbados ou
instituídos); e podem oferecer, juntos ou separadamente, os seguintes tipos básicos de benefício:

RENDA POR SOBREVIVÊNCIA: renda a ser paga ao participante do plano que sobreviver ao
prazo de deferimento contratado, geralmente denominada de aposentadoria.

RENDA POR INVALIDEZ: renda a ser paga ao participante, em decorrência de sua invalidez
total e permanente ocorrida durante o período de cobertura e depois de cumprido o período de
carência estabelecido no Plano.

PENSÃO POR MORTE: renda a ser paga ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na proposta de
inscrição, em decorrência da morte do Participante ocorrida durante o período de cobertura e
depois de cumprido o período de carência estabelecido no Plano.

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PECÚLIO POR MORTE: importância em dinheiro, pagável de uma só vez ao(s) beneficiário(s)
indicado(s) na proposta de inscrição, em decorrência da morte do participante ocorrida durante o
período de cobertura e depois de cumprido o período de carência estabelecido no Plano.

PECÚLIO POR INVALIDEZ: importância em dinheiro, pagável de uma só vez ao próprio
participante, em decorrência de sua invalidez total e permanente ocorrida durante o período de
cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido no Plano.

                                  PERFIL DO INVESTIDOR

No caso dos PGBL, VGBL e sucedâneos, o investidor pode escolher o perfil de risco do fundo de
investimento no qual a seguradora ou a EAPC vão aplicar os seus recursos. De acordo com a
Susep, os perfis são os seguintes:

• Soberano: como o nome sugere, o fundo investe apenas em títulos do governo, ou seja,
títulos ou Crédito Securitizados do Tesouro Nacional, ou Títulos do Banco Central;

• Renda Fixa: além das aplicações acima, também permite o investimento em outros tipos de
títulos de renda fixa, como CDBs, debêntures, etc.;

• Composto: também permite aplicações em renda variável, como, por exemplo, ações ou
fundos de ações, commodities, desde que não ultrapassem 49% do patrimônio do fundo

                                             PGBL

O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é mais vantajoso para aqueles que fazem a
declaração do imposto de renda pelo formulário completo. É uma aplicação em que incide
risco, já que não há garantia de rentabilidade, que inclusive pode ser negativa. Ainda assim,
em caso de ganho, ele é repassado integralmente ao participante.

O resgate pode ser feito no prazo de 60 dias de duas formas: de uma única vez, ou
transformado em parcelas mensais. Também pode ser abatido até 12% da renda bruta
anual do Imposto de Renda e tem taxa de carregamento. É comercializado por seguradoras.
Com o PGBL, o dinheiro é colocado em um fundo de investimento exclusivo, administrado por
uma empresa especializada na gestão de recursos de terceiros e é fiscalizado pelo Banco Central.

                                          VGBL
O VGBL, ou Vida Gerador de Benefício Livre, é aconselhável para aqueles que não têm
renda tributável, já que não é dedutível do Imposto de Renda, ainda que seja necessário o
pagamento de IR sobre o ganho de capital.




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Nesse tipo de produto, também não existe uma garantia de rentabilidade mínima, ainda que todo
o rendimento seja repassado ao integrante. O primeiro resgate pode ser feito em prazo que varia
de dois meses a dois anos. A partir do segundo ano, também pode ser feita a cada dois meses.
Possui taxa de carregamento.

                                            FAPI
O Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) é aconselhável para quem declara o
Imposto de Renda usando o formulário simplificado e atualmente está praticamente em
desuso. Nessa opção, não existe uma garantia de rentabilidade mínima.

Por outro lado, todos os rendimentos são repassados integralmente para o participante e pode-
se abater também 12% da renda bruta anual na declaração do Imposto de Renda.

Apesar de não contar com taxa de carregamento, se o resgate for feito em um intervalo
menor do que 12 meses, haverá a incidência de IOF (Imposto sobre Operações
Financeiras). É vendido por bancos e seguradoras.

Os especialistas recomendam que a sua renda ao final do período produtivo seja de pelo menos
70% da renda atual. Isso se levando em conta que os filhos já estarão crescidos, a casa própria
estará quitada, e outros gastos consideráveis do período produtivo da vida já não se façam mais
necessários.




   Comentário: Tente memorizar as diferenças entre os planos de previdência privada aberta
   apresentada acima. Lembre-se que dentre os planos de aposentadoria, somente o VGBL não
   oferece a oportunidade de dedução de 12% no Imposto de Renda


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BENEFÍCIOS DE RENDA


     Renda Vitalícia    Pagamento de uma renda mensal por toda a vida ao participante.


  Renda Vitalícia com   Pagamento de uma renda mensal por toda a vida ao participante. Caso
    Prazo Mínimo        ocorra o seu falecimento, a renda é revertida ao beneficiário indicado
      Garantido         até o cumprimento do prazo garantido


     Renda Vitalícia    Pagamento de uma renda mensal por toda a vida ao participante. Após o
      Reversível ao     seu falecimento, um percentual da renda, será revertida ao beneficiário
       Beneficiário     indicado.


   Renda Temporária     Pagamento de uma renda mensal ao participante, durante o prazo
                        definido.



                               PROTEÇÃO ADICIONAL


  Pensão Prazo Certo    Pagamento mensal ao beneficiário indicado durante o prazo definido


  Pensão ao Cônjuge     Pagamento de uma renda mensal por toda a vida, ao beneficiário
                        indicado pelo participante, caso ocorra o seu falecimento.


  Pensão aos Menores    Pagamento de uma renda mensal ao beneficiário menor indicado ( até
                        que complete 21 anos), caso ocorra o falecimento do participante.


  Renda por Invalidez   Pagamento de uma renda mensal por toda a vida ao participante, no
   com Prazo Mínimo     caso de invalidez total e permanente. Caso ocorra o seu falecimento, a
      Garantido         renda é revertida ao beneficiário indicado até o cumprimento do prazo
                        garantido.


   Pecúlio por Morte    Pagamento único ao beneficiário indicado, em decorrência da morte do
                        segurado.




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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CCB

 Título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira ou
  de entidade a esta equiparada, credora original da CCB, representando promessa de
  pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
 A instituição credora deve integrar o SFN - Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a
  emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior,
  desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros.

 A Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior pode ser
  emitida em moeda estrangeira.

 Pode ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória, especificada no corpo do título.

 Como funciona a emissão:




1. A Cédula é estruturada com todas as garantias reais e/ou fidejussórias estabelecidas.
2. A Cédula é emitida a favor a Instituição registradora com as garantias constituídas na própria
   cédula.
3. Após a emissão a Instituição Colocadora atua para distribuir as cédulas junto a investidores do
   Mercado Financeiro ou do Mercado de Capitais.
4. O pagamento dos investidores pela cédula é repassado para o emissor.
5. O emissor se responsabiliza pelo pagamento da amortização e pelo resgate da cédula junto
   aos investidores conforme o estabelecido na própria cédula.
As garantias são utilizadas como um reforço de crédito para os investidores. Há casos em que as
garantias geram um fluxo de caixa que é utilizado para o pagamento da amortização e resgate
das cédulas.




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MÓDULO 3 – MERCADO DE CAPITAIS

Renda Variável: São classificados como instrumentos de renda variável aqueles produtos cujos
rendimentos não são conhecidos, ou não podem ser previamente determinados, pois
dependem de eventos futuros, tais como os fatores conjunturais. Possibilitam maiores ganhos,
porém o risco de eventuais perdas é bem maior. O exemplo mais comum são as ações

                                            AÇÕES

ação representa a menor "fração" do capital social de uma empresa, ou seja, a unidade do
capital nas sociedades anônimas. Quem adquire estas "frações" é chamado de acionista que
vai ter certa participação na empresa, correspondente a quantas destas "frações" ele detiver.
Forma: nominativa ou escritural;

As ações são um investimento de prazo indeterminado e de renda variável

                              OPERAÇÃO DE UNDERWRITING




AGENTES UNDERWRITER: Bancos de Investimento, Bancos Múltiplos com carteira de
Investimento ou Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (SDTVM) e Corretoras de
Títulos e Valores Mobiliários (CTVM)

UNDERWRITING DE MELHORES ESFORÇOS (BEST EFFORTS)
Subscrição em que a instituição financeira se compromete a realizar os melhores esforços para
a colocação junto ao mercado das sobras do lançamento.
Não há comprometimento por parte do intermediário para a colocação efetiva de todas as
ações.
A empresa assume os riscos da aceitação ou não das ações lançadas por parte do mercado.

UNDERWRITING FIRME (STRAIGHT)
Subscrição em que a instituição financeira subscreve integralmente a emissão para revendê-la
posteriormente ao público.
Selecionando esta opção a empresa assegura a entrada de recursos.
O risco de mercado é do intermediário financeiro

Prof. Edgar Abreu                                                                      Página 71
UNDERWRITING STAND-BY

Subscrição em que a instituição financeira se compromete a colocar as sobras junto ao público em
determinado espaço de tempo, após o qual ela mesmo subscreve o total das ações não colocadas.
Decorrido o prazo, o risco de mercado é do intermediário financeiro

PREÇO DE EMISSÃO
Determinado previamente pela empresa emissora ou então através do procedimento de "book
building", onde a empresa, ao invés de fixar um preço, estabelece as condições básicas de
lançamento e os interessados na aquisição encaminham suas ofertas

LOTE SUPLEMENTAR: O ofertante poderá outorgar à instituição intermediária opção de
distribuição de lote suplementar, que preveja a possibilidade de, caso a procura dos valores
mobiliários objeto de oferta pública de distribuição assim justifique, ser aumentada a quantidade
de valores a distribuir junto ao público, nas mesmas condições e preço dos valores mobiliários
inicialmente ofertados, até um montante pré-determinado que conste obrigatoriamente do
Prospecto e que não poderá ultrapassar a 15% da quantidade inicialmente ofertada

BLOCK TRADE
Oferta de grande lote de ações antigas (de posse de algum acionista) com colocação junto ao
público através das bolsas de valores e/ou mercado de balcão.

MERCADO PRIMÁRIO: Colocação de títulos resultantes de novas emissões. Empresas utilizam o
mercado primário para captar os recursos necessários ao financiamento de suas atividades.

MERCADO SECUNDÁRIO: Negociação de ativos, títulos e valores mobiliários em mercados
organizados, onde investidores compram e vendem em busca de lucratividade e liquidez,
transferindo, entre si, os títulos anteriormente adquiridos no mercado primário

                    NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES (MERCADO SECUNDÁRIO)

Operações de compra e venda de ações emitidas pelas empresas abertas registradas em Bolsa.
Caracteriza-se por ter os preços das ações com cotação atual e pelo fato das operações serem
liquidadas em 3 dias (D+3)
o D+0: dia da realização da operação no Pregão ou no Sistema Eletrônico;
o D+3: a Corretora vendedora entrega as ações e recebe um crédito no valor da operação,
    enquanto que a corretora compradora tem um débito no valor da operação e recebe as ações
    adquiridas;
o A transferência dos títulos é denominada liquidação física e a movimentação dos
    recursos liquidação financeira;


Prof. Edgar Abreu                                                                       Página 72
o As liquidações são realizadas pela "clearing", responsável pela prestação dos serviços de
  compensação dos títulos negociados no mercado. Em geral a CBLC
                                              ,

                                S.A ABERTA X S.A FECHADA
Abertas:
 Negociação em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado;
 Divisão do capital entre muitos sócios (pulverização);
 Cumprimento de várias normas exigidas pelo agente regulador (bolsas de Valores e CVM).

Fechadas:
 Negociação no balcão das empresas, sem garantia;
 Concentração do capital na mão de poucos acionistas.

OBS: Uma empresa não pode manter ações negociadas em mercado de balcão e bolsa de valores
de forma simultânea.

Comentário: Uma empresa quando abre o capital está também abrindo a sua contabilidade para
o mercado, devendo assim possuir uma gestão transparente publicando balanços periódicos
entre outras exigências feitas pela CVM.

                                       TIPO DE AÇÕES

   Ordinárias (ON): Garantem o direito a voto nas assembleias aos acionistas;
   Preferenciais (PN):

       Têm preferência no recebimento de dividendos em relação as ordinárias.
       Não têm direito a voto.
       Recebem 10% a mais de dividendos em relação às ordinárias.
       Caso a companhia fique 3 anos sem distribuir dividendos passa a ter direito a
        voto.

OBS: Empresas que abrem seu capital deverão ter no mínimo 50% de suas ações sendo do tipo
ordinária.
Comentário: As ações preferenciais (PN) apesar de não terem direito a voto, podem adquiri-lo
caso a empresa não pague dividendos (lucro) em 3 anos consultivos.

                                   CUSTO DA OPERAÇÃO

     Emolumentos: Os emolumentos são cobrados pelas Bolsas por pregão em que tenham
      ocorrido negócios por ordem do investidor. A taxa cobrada pela Bolsa é de 0,035% do valor
      financeiro da operação
     Custódia: Uma espécie de tarifa de manutenção de conta, cobrada por algumas
      corretoras.
     Corretagem: Custo pago para corretoras pelas operações executadas.




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DIREITOS E PROVENTOS DE UMA AÇÃO – Ver esquema no final da apostila

Dividendos: Distribuição de parte do lucro aos seus acionistas. Por lei as empresas devem dividir
no mínimo 25% do seu lucro liquido.

 IMPORTANTE: O valor distribuído em forma de dividendos é descontado do preço da ação.

Juros sobre o Capital Próprio: São proventos pagos em dinheiro como os dividendos, sendo,
porém dedutíveis do lucro tributável da empresa limitados a Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP

Bonificações: Correspondem à distribuição de novas ações para os atuais acionistas, em função
do aumento do capital. Excepcionalmente pode ocorrer a distribuição de bonificação em dinheiro

Subscrição: Direito aos acionistas de aquisição de ações por aumento de capital, com preço e
prazos determinados. Garante a possibilidade de o acionista manter a mesma participação no
capital total. O acionista, caso deseje, poderá transferir o direito de subscrição a terceiros
(vender), por meio de venda desse direito em pregão (Mercado Secundário).

OBS: O direito de subscrição assemelha-se ao direito de um titular de uma opção de compra
(call), ou seja, ambos possuem o direito de comprar uma determinada quantidade de ações com
prazos e condições pré-estabelecidos.

Grupamento (Inplit): Reduzir a quantidade de ações aumentando o valor de cada ação;
(Objetivo: Menor risco)

Desdobramento (Split): Aumenta a quantidade de ações reduzindo o valor da ação; (Objetivo:
Maior liquidez)

IMPORTANTE: Tanto no processo de split como o de inplit, o capital do investidor não se
altera.

"TAG ALONG" : Quando há mudança de controle de companhia aberta, os demais acionistas
detentores de ações com direito a voto devem receber uma oferta pública de compra de suas
ações pelo mesmo valor pago pelas ações do controlador e os acionistas preferenciais, quando for
o caso, deverão receber uma oferta de, no mínimo, 80% do valor pago por ação com direito a
voto, integrante do bloco de controle. Existe a exigência de tag along para empresas listadas
nos segmentos de governança corporativa Nível 2 e Novo Mercado.

                                      OUTROS TERMOS

day trade: Combinação de operação de compra e de venda realizadas por um investidor com o
mesmo título em um mesmo dia.
Circuit breaker: Sempre que acionado, interrompe o pregão. Na Bovespa é acionado sempre
que o Índice Ibovespa atinge uma queda de 10% (30 minutos de paralisação) e persistindo a
queda, 15% (1 hora de paralisação).
Home broker: É um moderno canal de relacionamento entre os investidores e as sociedades
corretoras, que torna ainda mais ágil e simples as negociações no mercado acionário, permitindo
o envio de ordens de compra e venda de ações pela Internet, e possibilitando o acesso às
cotações, o acompanhamento de carteiras de ações, entre vários outros recursos.



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MEGA BOLSA: Sistema de negociação eletrônica da BOVESPA, que engloba terminais remotos e
visa ampliar a capacidade de registro de ofertas e realização de negócios em um ambiente
tecnologicamente avançado.
Liquidez : Maior ou menor facilidade de se negociar um título, convertendo-o em dinheiro.
After Market: Período de negociação que funciona fora do horário regular do pregão Funciona
das 17 horas às 18 h 15, e o investidor pode utilizar o home broker ou a mesa de operações
das corretoras para emitir ordens de compra e venda de ações.

o A margem de flutuação das cotações é limitada a 2%.
o A quantidade de negócios não pode ultrapassar R$ 100 mil por investidor computado o
  valor investido durante o pregão normal.

 Pregão : O ambiente reservado para negociações de compra e venda de ações. Atualmente
quase as totalidades das transações ocorrem no pregão eletrônico, ampliando o antigo conceito
de espaço físico.

                       GOVERNANÇA CORPORATIVA DA EMPRESA

Governança corporativa é o conjunto de práticas e exigências além da legislação cobrada pela
CVM, que tem por finalidade alinhar os objetivos da administração da companhia aos interesses
dos acionistas.
Para tanto, estabelece um sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas,
envolvendo os relacionamentos entre investidores (acionistas/cotistas), Conselho de
Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal. A análise das práticas de
governança corporativa aplicada ao mercado de capitais envolve, principalmente: transparência,
equidade de tratamento dos acionistas, prestação de contas e responsabilidade corporativa. Boas
práticas de governança corporativa logram aumentar o valor de uma companhia, facilitar seu
acesso ao capital e contribuir para sua perenidade.
Nível 1 e Nível 2: é um nível de governança corporativa, na qual para que as empresas
participem é necessário cumprirem uma série de exigências. Sendo o Nível 2 mais AMPLO em
relação ao Nível 1.
NÍVEL 1:

 Realização de reuniões públicas com analistas e investidores, ao menos uma vez por ano.
 Manutenção em circulação de uma parcela mínima de ações, representando 25% (vinte e
  cinco por cento) do capital social da companhia

NÍVEL 2:

 Divulgação de demonstrações financeiras de acordo com padrões internacionais
  IFRS ou US GAAP.
 Conselho de Administração com mínimo de 5 (cinco) membros e mandato unificado de até 2
  (dois) anos, permitida a reeleição. No mínimo, 20% (vinte por cento) dos membros deverão
  ser conselheiros independentes.
 Extensão para todos os acionistas detentores de ações ordinárias das mesmas condições
  obtidas pelos controladores quando da venda do controle da companhia e de, no mínimo,
  80% (oitenta por cento) deste valor para os detentores de ações preferenciais (tag
  along).
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NOVO MERCADO:

   Transparência maior na gestão e na publicação;
   100% das ações devem ser ordinárias;
   100% tag along
   IPO de no mínimo 10 milhões;
   Manter no mínimo 25% das ações em circulação;

Comentário: Nem todas as empresas de capitais abertos que operam na Bovespa, encaixa em
um dos níveis de governança coorporativa citada acima. A adesão a prática de governança é
responsabilidade do controlador da empresa. Acredita-se que esta adesão agrega valor a suas
ações por despertar mais interesse em seus papeis no mercado ao cumprir maiores exigências em
sua administração.

                              RESUMO NÍVEIS DE GOVERNANÇA
                      TRADICIONAL            NÍVEL 1             NÍVEL 2         NOVO MERCADO
  Percentual
mínimo de ações
                           Não há              25%                 25%                      25%
 em circulação
  (free float)


                       Ordinárias (ON)    Ordinárias (ON)
                                                            Ordinárias (ON) e        SOMENTE
Tipo de ações          e Preferenciais    e Preferenciais
                                                            Preferenciais (PN)    ORDINÁRIAS (ON)
                            (PN)               (PN)
                                                                 Mínimo 5              Mínimo 5
                                                              membros, onde         membros, onde
Conselho de               Mínimo 3         Mínimo de 3
                                                             pelo menos 20%        pelo menos 20%
Administração             membros.          membros
                                                               são membros           são membros
                                                              independentes         independentes
Padrão de
Demonstrações            Facultativo        Facultativo      US GAAP ou IFRS      US GAAP ou IFRS
Financeiras
                                                             100% para ON e
Tag Along                Facultativo        Facultativo                                 100%
                                                              80% para PN
Adoção de
Câmara de                Facultativo        Facultativo         Obrigatório          Obrigatório
Arbitragem

                             PRINCIPAIS ÍNDICES DE MERCADO
IBOVESPA:
IMPORTANTE: o Ibovespa foi criado em 2 de janeiro de 1968
Mais utilizado e mais importante índice brasileiro ;
Composto pelas ações de maior liquidez da bolsa de valores dos últimos 12 meses;

A carteira é revista ao final de cada quadrimestre; (jan – abril; maio – ago; set – dez).
As ações para participarem do Ibovespa devem obrigatoriamente:
Prof. Edgar Abreu                                                                             Página 76
 apresentar, em termos de volume, participação superior a 0,1% do total;
 ter sido negociada em mais de 80% do total de pregões do período.

 IBrX:
 Assim como o Ibovespa, é composto pelas 100 empresas com o maior número de operações e
volume negociado na Bovespa nos últimos 12 meses.
 O que diferencia do Ibovespa, é o fato do IBrX considerar apenas as ações disponíveis
no mercado, desconsiderando assim as ações em posse dos controladores.

IBrX - 50:
Adota os mesmo critérios do Índice IBrX, mas é composto apenas pelas 50 ações de maior
liquidez;

ISE - Índice de Sustentabilidade Empresarial:
Ferramenta para análise comparativa de performance das empresas listadas na BM&FBovespa sob
o aspecto da sustentabilidade corporativa, baseada na eficiência econômica, no equilíbrio
ambiental, na justiça social e na governança corporativa.
metodologia do índice foi desenvolvida pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo
da     Fundação       Getúlio      Vargas    (FGV-EAESP,   e      reuniu   inicialmente  28
empresas

                                       DEBÊNTURES

    OBJETIVO

Captação de recursos de médio e longo prazo para sociedades anônimas (S.A.) não
financeiras de capital aberto.
Obs.: As sociedades de arrendamento mercantil e as companhias hipotecárias estão também
autorizadas a emitir debêntures.

    IMPORTANTE:

Não existe padronização das características deste título. Ou seja, a debênture pode incluir:
 Qualquer prazo de vencimento;
 Amortização (pagamento do valor nominal) programada na forma anual, semestral, trimestral,
  mensal ou esporádica, no percentual que a emissora decidir;
 Remunerações através de correção monetária ou de juros;
 Remunerações através do prêmio (podendo ser vinculado à receita ou lucro da emissora).

Direito dos debenturistas: além das três formas de remuneração, o debenturista pode gozar
de outros direitos/atrativos, desde que estejam na escritura, com o propósito de tornar mais
atrativo o investimento neste ativo:
 Conversão da debênture em ações da companhia
 Garantias contra o inadimplemento da emissora

Como regra geral, o valor total das emissões de debêntures de uma empresa não poderá
ultrapassar o seu capital social.




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Resgate Antecipado: as debêntures podem ter na escritura de emissão cláusula de
resgate antecipado, que dá ao emissor (a empresa que está captando recursos) o direito de
resgatar antecipadamente, parcial ou totalmente as debêntures em circulação.

Aplicação em debêntures não estão cobertas pelo FGC.


                                    AGENTE FIDUCIÁRIO

A função do agente fiduciário é proteger o interesse dos debenturistas exercendo uma fiscalização
permanente e atenta, verificando se as condições estabelecidas na escritura da debênture estão
sendo cumpridas.
A emissão pública de debêntures exige a nomeação de um agente fiduciário. Esse agente deve ser
ou uma pessoa natural capacitada ou uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central
para o exercício dessa função e que tenha como objeto social a administração ou a custódia de
bens de terceiros (ex.: corretora de valores).
O agente fiduciário não tem a função de avalista ou garantidor da emissão.

O Agente Fiduciário poderá usar de qualquer ação para proteger direitos ou defender
interesses dos debenturistas, sendo-lhe especialmente facultado, no caso de
inadimplemento da emitente:

 executar garantias reais, receber o produto da cobrança e aplicá-lo no pagamento, integral
  ou proporcional dos debenturistas;
 requerer falência da emitente, se não existirem garantias reais;
 representar os debenturistas em processos de falência, concordata, intervenção ou liquidação
  extrajudicial da emitente, salvo deliberação em contrário da assembléia dos debenturistas;
 tomar qualquer providência necessária para que os debenturistas realizem os seus créditos.


                               GARANTIAS DAS DEBÊNTURES

A debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter garantia real, garantia
flutuante, garantia sem preferência (quirografária), ou ter garantia subordinada aos demais
credores da empresa.
 garantia real: fornecida pela emissora pressupõe a obrigação de não alienar ou onerar o
    bem registrado em garantia, tem preferência sobre outros credores, desde que averbada
    no registro. É uma garantia forte
 garantia flutuante: assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia,
    mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo. Ela marca lugar na
    fila dos credores, e está na preferência, após as garantias reais, dos encargos trabalhistas e
    dos impostos. É uma garantia fraca, e sua execução privilegiada é de difícil realização, pois
    caso a emissora esteja em situação financeira delicada, dificilmente haverá um ativo não
    comprometido pela companhia.
 garantia quirografária: ou sem preferência, não oferece privilégio algum sobre o ativo
    da emissora, concorrendo em igualdade de condições com os demais credores quirografários
    (sem preferência), em caso de falência da companhia.
 garantia subordinada: na hipótese de liquidação da companhia, oferece preferência de
    pagamento tão somente sobre o crédito de seus acionistas


Prof. Edgar Abreu                                                                        Página 78
IMPORTANTE: As Sociedades de Arrendamento Mercantil (leasing), Companhias
Hipotecárias, Bancos de Desenvolvimento e o BNDES Participações, também estão
autorizados a emitir debêntures.


                                   ESCRITURA DE EMISSÃO
É o documento legal que declara as condições sob as quais a debênture foi emitida.
Especifica direitos dos possuidores, deveres dos emitentes, todas as condições da emissão, os
pagamentos dos juros, prêmio e principal, além de conter várias cláusulas padronizadas restritivas
e referentes as garantias (se a debênture for garantida)


                   DEBÊNTURES X NOTA PROMISSÓRIAS (COMERCIAL PAPERS)

                                       DEBÊNTURES                            NOTA PROMISSÓRIAS

        OBJETIVO                 Captação de recursos para                  Captação de recursos para
                              financiamento de CAPITAL FIXO            financiamento de CAPITAL DE GIRO
     PRAZO                              LONGO PRAZO                                CURTO PRAZO
QUE PODE EMITIR                           SA Abertas1                        SA Aberta e SA Fechada
QUEM NÃO PODE                      Instituições Financeiras                   Instituições Financeiras
     EMITIR
 PRAZO MÍNIMO                              360 dias                                    30 dias
 PARA RESGATE
 PRAZO MÁXIMO                              Não tem                            - SA Aberta: 360 dias
 PARA RESGATE                                                                - SA Fechada: 180 dias
 1
     Podem emitir debêntures, além de SA Abertas não financeiras: Sociedade de Arrendamento Mercantil, Companhias
                        Hipotecárias e o Bancos de Desenvolvimentos e o BNDES Participações.




                                            MERCADO DE BALCÃO

                          Mercado de Balcão                              Bolsa de Valores
               Não Organizado               Organizado

                 Sem local físico        Sistema eletrônico               Pregão eletrônico
                  determinado              de negociação
              Qualquer título pode         Supervisão da          Registra, supervisiona e divulga
                ser negociado                liquidação            a execução dos negócios e a
                                                                             liquidação



MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO: Ambiente de negociação passível de acesso por amplo
rol de instituições integrantes do sistema de intermediação, administrado por instituições auto

Prof. Edgar Abreu                                                                                       Página 79
reguladoras, autorizadas e supervisionadas pela CVM, que mantêm sistema de negociação
(eletrônico ou não) e registro de operações, regido por regras adequadas à realização de
operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, bem como à divulgação de
informações relativas àquelas operações.

MERCADO DE BALCÃO NÃO ORGANIZADO: Mercado de títulos e valores mobiliários sem local
físico definido para a realização das negociações, que são realizadas por telefone entre as
instituições participantes, não é supervisionado por entidade auto-reguladora e não tem
transparência quanto aos volumes e preços negociados.

BOLSAS: ambiente de negociação operado por sociedades corretoras, com sistema de
negociação eletrônica ou viva-voz, e regras adequadas à realização de operações de compra e
venda de títulos e valores mobiliários, bem como à divulgação das informações relativas àquelas
operações.

SUBSCRIÇÃO PÚBLICA (quando dependerá de prévio registro da emissão na Comissão de
Valores Mobiliários e haverá a intermediação obrigatória de instituição financeira – art. 82 da Lei
6.404/76)
SUBSCRIÇÃO PARTICULAR (quando poderá fazer-se por deliberação dos subscritores em
assembléia geral ou por escritura pública – art. 88 da Lei 6.404/76).


                                    OPERAÇÕES COM OURO

No Brasil, o maior volume de comercialização de ouro se faz através da Bolsa de Mercadorias e
Futuros (BM&F), que é a única no mundo que comercializa ouro no mercado físico.
As cotações do ouro, no exterior, são feitas em relação à onça troy, que equivale a 31,104g.
No Brasil, a cotação é feita em reais por grama de ouro puro. O preço do ouro, no Brasil, vincula-
se, historicamente, às cotações de Londres e Nova York, refletindo, portanto, as expectativas do
mercado internacional. Sofre, entretanto, influência direta das perspectivas do mercado interno e,
principalmente, das cotações do dólar flutuante.
Assim o preço interno é calculado diretamente segundo as variações do preço do dólar no
mercado flutuante e dos preços do metal na bolsa de Nova York. O preço do grama do ouro em
reais, calculado a partir do preço da onça em dólares (pela cotação do dólar flutuante) fornece um
referencial de preços.
Tradicionalmente, a cotação da BM&F mantém a paridade com este valor referencial variando 2%,
em média, para baixo ou para cima. Existem dois tipos de investidores no mercado de ouro no
Brasil: o investidor tradicional - que utiliza o ouro como reserva de valor -, e o especulador - que
está à procura de ganhos imediatos e de olho na relação ouro/dólar/ações procurando a melhor
alternativa do momento. Atualmente há dois mercados no Brasil para o ouro:




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 mercado de balcão - operações são fechadas via telefone; após o pagamento, o
       comprador tem duas opções deixar o ouro depositado em custódia em uma instituição
     financeira, levando consigo um certificado de custódia; retirar fisicamente a quantidade de
     ouro adquirida.
    mercado spot nas bolsas - a entrega do ouro se dá em 24 horas, os volumes negociados
     são transferidos automaticamente entre as contas dos clientes em diferentes bancos, sem
     que o metal passe pelas mãos de quem negocia.
No mercado de bolsas, trocam se certificados de propriedade. Em qualquer caso, a
responsabilidade pela qualidade do metal é da fundidora e não do banco, que é apenas o
depositário.


                                      MERCADO DE CÂMBIO

É o mercado onde ocorre a negociação de moedas estrangeiras entre as instituições ou pessoas
interessadas em movimentar essas moedas.



                                    POLÍTICA CAMBIAL

Política federal que orienta o comportamento do mercado de câmbio e da taxa de câmbio

Quando um país adota o regime de câmbio fixo, a taxa é definida pelo Banco Central deste país.
Já no regime de taxas flutuantes, a taxa é definida pelo mercado (procura e oferta de moeda
estrangeiras)

 O Brasil adota um regime de Política Cambial Flutuante SUJA sem Banda Cambial.

Em um regime de taxa flutuante o BACEN pode intervir no mercado comprando e vendendo
moeda estrangeira com o objetivo de minimizar as oscilações do mercado, desde que a flutuação
seja do tipo SUJA.

Na flutuação do tipo limpa, também conhecida com regime de taxas perfeitamente flutuante, o
BACEN não intervém no mercado, permanecendo inalterado as reservas internacionais.

O Banco Central executa a política cambial definida pelo Conselho Monetário Nacional.

Para tanto, regulamenta o mercado de câmbio e autoriza as instituições que nele operam.
Também compete ao Banco Central fiscalizar o referido mercado, podendo punir dirigentes
e instituições mediante multas, suspensões e outras sanções previstas em Lei.




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Além disso, o Banco Central pode atuar diretamente no mercado, comprando e vendendo moeda
estrangeira de forma ocasional e limitada, com o objetivo de conter movimentos desordenados da
taxa de câmbio

                                 RESERVAS INTERNACIONAIS

As Reservas Internacionais de um país são formadas por ativos em moedas estrangeiras, como
títulos depósitos bancários, ouro, etc., que podem ser usados para pagamentos de dívidas
internacionais.


                                  BALANÇO DE PAGAMENTOS

É o registro das transações de um país com o resto do mundo. No Brasil, os valores são
expressos em dólares americanos, mesmo quando são efetuados com outros países que não os
EUA. Duas grandes contas formam o balanço de pagamentos de um país:

a) Conta Corrente:
    engloba os registros de três outras contas: a balança comercial, a conta de serviços e
      rendas e as transferências unilaterais

Balança comercial: Registra o comércio de bens, na forma de exportações e importações.
Quando as exportações são maiores que as importações temos um superávit na Balança
Comercial. Um déficit ocorre quando as importações são maiores que as exportações.
Conta de Serviços e Rendas: inclui os pagamentos/recebimentos relacionados com o comércio
de bens, como fretes e seguros, as receitas/despesas com viagens internacionais, o aluguel de
equipamentos, os serviços governamentais, a exportação e importação de serviços e o
pagamento/recebimento de juros e de lucros e dividendos.

Transferências Unilaterais: contabilizam o saldo líquido das remessas de recursos ou doações
feitos entre residentes no Brasil e residentes em outros países

b) Conta de Capitais: registra o saldo líquido entre as compras de ativos estrangeiros por
residentes no Brasil e a venda de ativos brasileiros a estrangeiros


                         Balança de
                                              Exportação          Importação
                         Comercial


                                                     Conta de Serviços         Transferências
        Conta Corrente         Balança Comercial
                                                         e Rendas                unilaterais




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Balança de                  Conta                   Contas de
              Pagamentos                  Corrente                  Capitais

                                  MERCADO DE CÂMBIO

Incluem-se no mercado de câmbio brasileiro as operações relativas aos recebimentos,
pagamentos e transferências do e para o exterior mediante a utilização de cartões de uso
internacional e de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais, bem como as
operações referentes às transferências financeiras postais internacionais, inclusive mediante
vales postais e reembolsos postais internacionais.

O BACEN é responsável por regulamentar e fiscalizar o Mercado de Câmbio.

                                     TAXA DE CÂMBIO

Taxa de câmbio é o preço de uma moeda estrangeira medido em unidades ou frações (centavos)
da moeda nacional. No Brasil, a moeda estrangeira mais negociada é o dólar dos Estados Unidos,
fazendo com que a cotação comumente utilizada seja a dessa moeda. Dessa forma, quando
dizemos, por exemplo, que a taxa de câmbio é 2,00, significa que um dólar dos Estados Unidos
custa R$ 2,00. A taxa de câmbio reflete, assim, o custo de uma moeda em relação à outra. As
cotações apresentam taxas para a compra e para a venda da moeda, as quais são referenciadas
do ponto de vista do agente autorizado a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central.

PTAX é a taxa que expressa à média das taxas de câmbio praticada no mercado interbancário.
Divulgada pelo BACEN.

TODAS as operações devem ter registro OBRIGATÓRIO no SISBACEN pelas instituições
autorizadas por ele a atuar

          INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A ATUAREM NO MERCADO DE CÂMBIO

1.   TODAS AS OPERAÇÕES SEM RESTRIÇÕES:
    Bancos Comerciais
    Bancos de Investimento
    Bancos Múltiplos
    Bancos de Câmbio
    Caixa Econômica Federal

2.   SOMENTE OPERAÇÕES ESPECÍFICAS AUTORIZADAS PELO BANCO CENTRAL:
    Bancos de desenvolvimento
    Agências de fomento
    Sociedades de crédito, financiamento e investimento - Financeira

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3. LIMITADOS AO VALOR DE U$ 100 MIL EM OPERAÇÕES DE CÂMBIO RELATIVO A
   EXPORTAÇÃO OU IMPORTAÇÃO:
 Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários - STVM
 Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários - SDTVM
 Sociedades corretoras de câmbio

4. INSTITUIÇÕES QUE PODEM OPERAR MEDIANTE CONVÊNCIO COM INSTITUIÇÃO
   AUTORIZADA.
 Pessoas jurídicas em geral para negociar a realização de transferências unilaterais (por
   exemplo: manutenção de residentes; doações; aposentadorias e pensões; indenizações e
   multas; e patrimônio);
 Pessoas jurídicas cadastradas no Ministério do Turismo como prestadores de serviços turísticos
   remunerados, para realização de operações de compra e de venda de moeda estrangeira em
   espécie, cheques ou cheques de viagem;
 Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
   Brasil, não autorizadas a operar no mercado de câmbio, para realização de transferências
   unilaterais e compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques ou cheques de
   viagem.
 Lotéricas através de convênio realizado com a CEF.

A realização desses convênios não depende de autorização do Banco Central. A
responsabilidade pelas operações de câmbio perante o Banco Central é das instituições
autorizadas e o valor de cada operação de câmbio está limitado a US$ 3 mil ou seu
equivalente em outras moedas.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT também é autorizada pelo Banco
Central a realizar operações com vales postais internacionais, emissivos e receptivos, destinadas a
atender compromissos relacionados a operações específicas definidas pelo Banco Central,
observando o limite de U$ 50 mil para recebimento de exportações e importações.

Para que os Correios e as lotéricas possam operar com câmbio, terão de fazer contratos com as
instituições financeiras, acrescentou ele. A autoridade monetária informou ainda que os clientes
terão de levar um documento, no qual conste o CPF, e preencher um formulário para a aquisição
dos dólares. Ao fim do processo, receberão um recibo da operação.

LIQUIDAÇÃO DOS CONTRATOS
A liquidação de contrato de câmbio ocorre quando da entrega de ambas as moedas, nacional
e estrangeira, objeto da contratação ou de títulos que as representem.

LIQUIDAÇÃO PRONTA – Em até D+2
A liquidação pronta é obrigatória nos seguintes casos:
  a) operações de câmbio simplificado de exportação ou de    importação;
  b) compras ou vendas de moeda estrangeira em espécie ou em    cheques de viagem;
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c) compra ou venda de ouro - instrumento cambial

IMPORTANTE: As         operações de câmbio interbancárias podem ser contratadas          para
liquidação a termo em até 1.500 dias. (CIRCULAR 3.507 NOV/2010)

UTILIZAÇÃO DO CONTRATO DE CÂMBIO
Nas operações de compra ou de venda de moeda estrangeira de até US$ 3 mil, ou seu
equivalente em outras moedas estrangeiras, não é obrigatória a utilização do contrato de
câmbio, mas o agente do mercado de câmbio deve identificar seu cliente e registrar a
operação no Sisbacen

REGISTRO NO SISBACEN
As operações até US$ 3 mil relativas a viagens internacionais e a transferências unilaterais
podem ser informadas ao Banco Central até o dia 10 do mês posterior a sua realização.
Também dispõem da prerrogativa de serem informadas apenas mensalmente ao Banco
Central as operações realizadas pelos Correios e aquelas relativas a cartões de crédito

MERCADO PRIMÁRIO
A operação de mercado primário implica entrada ou saída efetiva de moeda estrangeira do
País. Esse é o caso das operações realizadas com exportadores, importadores, viajantes, etc. J

MERCADO SECUNDÁRIO
Também denominado mercado interbancário, a moeda estrangeira é negociada entre as
instituições integrantes do sistema financeiro e simplesmente migra do ativo de uma
instituição autorizada a operar no mercado de câmbio para o de outra, igualmente autorizada.

PAGAMENTOS DE EXPORTAÇÃO

 operação de câmbio, ACC e ACE, com instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio
 débito à conta em moeda nacional que o importador estrangeiro mantenha no País;
 ordem de pagamento em reais, recebida de banco do exterior que mantenha conta em reais
  em banco autorizado a operar em câmbio no País;
 cartão de uso internacional; e
 vale postal internacional, dos Correios, nas operações até o valor de US$ 50 mil ou o
  equivalente em outras moedas.

PAGAMENTOS DE IMPORTAÇÃO

 operação de câmbio com agente autorizado a operar no mercado de câmbio pelo Banco
  Central;
 cartão de uso internacional;
 vale postal internacional, nas operações até o valor equivalente a US$ 50 mil, observada a
  regulamentação dos Correios;
 crédito à conta em moeda nacional que o exportador estrangeiro mantenha no País.

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BACK TO BACK
As chamadas operações de back to back são aquelas em que a compra e a venda dos produtos
ocorrem sem que esses produtos efetivamente ingressem ou saiam do Brasil. O produto
é comprado de um país no exterior e revendido a terceiro país, sem o trânsito da mercadoria em
território brasileiro

                                          SISCOMEX

 Sistema informatizado com a função de administrar o comércio exterior brasileiro;
 Objetivos do sistema: registro, acompanhamento e controle das operações de exportação e
  importação;
 Instrumento de integração entre a SECEX, a SRF e o BACEN.

    Vantagens:
        Harmonização (uniformidade) de conceitos envolvidos nos processos de compra e
          venda com o exterior;
        Ampliação da quantidade de pontos de atendimento no país;
        Redução de custos administrativos;
        Redução da burocracia (diminuição do número de documentos);
        Padronização de procedimentos;
        Acesso mais rápido e de melhor qualidade às informações estatísticas sobre as
          exportações e importações brasileiras.

Comentário.: Estudar os efeitos que levam a cotação do dólar subir ou cair. Lembre-se, sempre
que a oferta > procura há uma tendência de queda no valor e quando oferta < procura existe
uma tendência de alta no valor do produto.


                                   MERCADO DE DERIVATIVOS

 O que são os derivativos: mercados nos quais são negociados contratos referenciados em
  um ativo real (ex.: mercadoria) ou financeiro (ex.: índices, indicadores, taxas e moedas), com
  vencimento e liquidação, financeira e física, estabelecidos para uma data futura por um preço
  determinado. O que se busca nos mercados derivativos é a transferência dos riscos de
  preço inerentes à atividade econômica entre os seus participantes. Os mercados
  derivativos viabilizam aos agentes produtivos realizar operações que possam proteger do
  risco de preço as posições detidas no mercado à vista

 Como surgiu: Da necessidade do produtor rural garantir um preço mínimo para sua safra.

 Tipos de transações no Mercado Futuro:
   Mercado de Opções; (negociado na Bovespa e na BM&F)
   Mercado Futuro;
   Mercado a Termo;
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   Mercado de Swap.

 PARTICIPANTES:

 Hedger: opera nesse mercado buscando proteção contra oscilações de preços dos ativos;
OBS: Possui o determinado bem ou ativo financeiro.
 Especulador: assume o risco da operação com o objetivo de auferir ganhos com a oscilação
  dos preços;
OBS: Entra e sai rapidamente no mercado fazendo “apostas”
 Arbitrador: obtém vantagens financeiras em função de distorções nos preços do ativo nos
  mercados diferentes;

OBS: Monitora todos os mercados em busca de distorções a fim de lucrar sem correr riscos.
Comentário: Os três agentes citados acima são de suma importância para o mercado, pois são
eles os responsáveis por garantir liquidez e evitar distorções.

                                     MERCADO A TERMO

Compra-se ou vende-se um ativo com vencimento em determinada data futura (mínimo: 16 e
máximo de 999 dias corridos), por um preço previamente estabelecido em mercado,
resultando em um acordo/contrato entre as partes.

O preço a termo, que é fixado na abertura do negócio, é formado pelo preço à vista mais uma
taxa de juros,que varia conforme o prazo da transação.

FORMAS DE LIQUIDAÇÃO

1. Por decurso de prazo;
2. Antes do decurso: os compradores podem solicitar o encerramento antes do decurso, mas
   isso não alterará o valor do preço;

DIREITOS E PROVENTOS: Os direitos e proventos distribuídos às ações-objeto do contrato a
termo pertencem ao comprador e serão recebidos, juntamente com as ações objeto, na data
de liquidação ou segundo normas específicas da CBLC.

Os direitos a recebimento de dividendo, bonificação em dinheiro ou qualquer outro provento em
dinheiro e à subscrição de valores mobiliários não alterarão o respectivo preço do contrato.
Contudo, o vendedor repassará o valor equivalente ao provento devido em dinheiro, na data da
efetiva distribuição

GARANTIAS:
São exigidas de ambos os participantes:

   o Vendedor: Cobertura, que é o depósito da totalidade dos títulos objeto da operação;
   o Comprador: Margem, que é o depósito de numerário e/ou ativos autorizados, em um
     valor estabelecido pela Bovespa e CBLC


                                     MERCADO FUTURO


Prof. Edgar Abreu                                                                   Página 87
 Além de mercadorias, são negociados ativos financeiros;
   A liquidação dos contratos pode ser física ou financeira. Predomina a liquidação financeira
    (apenas 2% dos contratos são liquidados com a entrega física do ativo negociado);
   Os contratos são PADRONIZADOS (quantidade, peso, vencimento, local de entrega). Por
    isso, são menos flexíveis que os contratos no mercado a termo;
   Ajustes diários: agregam maior garantia às operações;
   Exige uma “Margem de Garantia”;
   Negociação em Bolsa de Valores;
   Possibilidade de liquidação antes do prazo de vencimento;

 Exemplo: Contrato de venda de 100 sacas de milho a R$ 50,00 cada, no dia 19/11/07 com
  liquidação prevista em 19/11/08. Investimento de R$ 5.000,00.




  Comprador paga R$ 5.000 + R$ 1.000,00 Ajustes Feitos em D+1

  Comentário: Lembre-se que no mercado a termo, pode haver a entrega física do objeto
  negociado em alguns casos, apesar desse tipo de negócio pouco acontecer, é PERMITIDO

  AJUSTE DIÁRIO


                           AJUSTE DIÁRIO
                                                   3,55
  Preço de ajuste de hoje
                                                   3,75
  Preço de ajuste de ontem
                                                  -0,20
  Diferença
                                        pagam 0,20 por unidade de
  Investidores “comprados”                      contrato
                                       recebem 0,20 por unidade de
  Investidores “vendidos”                       contrato




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Obs.: No vencimento dos contratos como o preço futuro é igual ao preço à vista, a BASE será
igual a zero.

                                            SWAP

 SWAP = troca, ferramenta de hedge;
 Consiste em operações que envolvem a troca de:
    o Moedas;
    o Índices;
    o Taxas de Juros.
    o Exemplo 1: Aplicação em CDB com rendimentos atrelados ao dólar ou a variação do
        índice da poupança. Na verdade, o cliente adquiriu um CDB Pré-fixado e trocou o índice
        de remuneração.

 Os contratos de Swap são registrados na CETIP.
 Os contratos de swap são liquidados em D+1

 A melhor data para renovar um contrato de Swap, para que o investidor não fique nenhum dia
  desprotegido é um dia antes do seu vencimento   (D-1)

Comentário: Quem faz uma operação de swap está procurando se proteger contra surpresas do
mercado financeiro.

                                   MERCADO DE OPÇÕES

 O que é um mercado de Opções?
     o Mercado em que são negociados direitos de compra ou venda de um lote de ações,
        com preços e prazos de exercício preestabelecidos.
 Lançador: Aquele que vende uma opção, assumindo a obrigação de, se o titular exercer,
  vender ou comprar o lote de ações - objeto a que se refere.
 Titular de opção: Aquele que tem o direito de exercer ou negociar uma opção
 Prêmio: Preço de negociação, por ação-objeto, de uma opção de compra ou venda pago pelo
  comprador de uma opção;
 Exercício de opções: Operação pela qual o titular de uma operação exerce seu direito de
  comprar o lote de ações-objeto, ao preço de exercício


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 Pó (Virar Pó): Gíria utilizada pelos profissionais do mercado financeiro, significando título
  e/ou investimento que perdeu totalmente o seu valor no mercado. Ex.: "meu investimento
  naquela ação virou pó.




TIPOS DE OPÇÕES

   1. Opção de Compra (Call): O direito de comprar uma quantidade específica de um ativo
      objeto, a um determinado preço de exercício e em prazo determinado;
   2. Opção de Venda (Put): O direito de vender uma quantidade específica de um ativo objeto,
      a um determinado preço de exercício e em prazo determinado;
   3. Opções Européias: O comprador da opção tem o direito de exercício somente na data de
      vencimento;
   4. Opções Americanas: O comprador da opção tem direito de exercer a opção a qualquer
      tempo até a data de vencimento.

CONCEITOS IMPORTANTES
  o Ativo Objeto: É o ativo objeto a que a opção se refere
  o Preço Exercício: Preço ao qual a opção poderá ser exercida
  o Prêmio: Preço negociado para adquirir o direito de exercício da opção
  o Vencimento: Quando ou até que data esta opção pode ser exercida
  o Posição: É o saldo resultante de uma ou mais operações com opção da mesma série,
    realizadas em nome de um mesmo investidor, através de uma mesma corretora.
    Dependendo da natureza do saldo, a posição será de lançador ou titular.
  o Bloqueio de Posição: É a operação através da qual o lançador impede o exercício sobre
    parte ou a totalidade de sua posição, mediante prévia compra de opção da mesma série da
    anteriormente lançada
  o Série: São opções do mesmo tipo (compra ou venda) referentes ao mesmo ativo objeto,
    tendo a mesma data de vencimento e o mesmo preço de exercício;




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OPÇÕES                         TITULAR                       LANÇADOR

OPÇÃO DE COMPRA (CALL)               1. Compra a opção              1. Vende a opção
                                     2. Paga o prêmio               2. Recebe o prêmio
                                     3. Possui o DIREITO de         3. Possui a OBRIGAÇÃO
                                        comprar uma                    de vender uma
                                        determinada quantidade         determinada quantidade
                                        de ações a um preço            de ações a um preço
                                        pré determinado.               pré determinado.
                                     4. Expectativa de alta         4. Expectativa de queda



  OPÇÃO DE VENDA (PUT)               1. Compra a opção              1. Vende a opção
                                     2. Paga o prêmio               2. Recebe o prêmio
                                     3. Possui o DIREITO de         3. Possui a OBRIGAÇÃO
                                        vender uma                     de comprar uma
                                        determinada quantidade         determinada quantidade
                                        de ações a um preço            de ações a um preço
                                        pré determinado.               pré determinado.
                                     4. Expectativa de queda        4. Expectativa de alta




                              VENCIMENTOS DE UMA OPÇÃO

                             Opção                               Vencimento
                    Compra               Venda
            A                    M                    Janeiro
            B                    N                    Fevereiro
            C                    O                    Março
            D                    P                    Abril
            E                    Q                    Maio
            F                    R                    Junho
            G                    S                    Julho
            H                    T                    Agosto
            I                    U                    Setembro
            J                    V                    Outubro
            K                    W                    Novembro
            L                    X                    Dezembro

As opções negociadas em bolsa tem seus vencimentos sempre na terceira segunda
feira de cada mês.

OBSERVAÇÃO: Se uma ação-objeto, durante o período de vigência da opção, distribuir
dividendos, juros sobre o capital próprio ou qualquer outro provento em dinheiro, o valor

Prof. Edgar Abreu                                                                    Página 91
líquido recebido será deduzido do preço de exercício da série, a partir do primeiro dia de
negociação ex-direito. Exemplo: se o preço de exercício é de $ 200,00, e ocorre a distribuição de
juros sobre o capital próprio no montante líquido de $ 20,00, o preço de exercício será ajustado
para $ 180,00

VALOR INTRÍNSECO DE UMA CALL:
Valor Intrínseco = Preço corrente (à vista) - Preço de Exercício
Prêmio = Valor Intrínseco + Valor Tempo
O valor intrínseco de uma opção não pode ser menor que zero

VALOR INTRÍNSECO DE UMA PUT:
Valor Intrínseco = Preço de Exercício - Preço corrente

GARANTIAS
Para o titular de Opções: O titular no Mercado de Opções está isento de prestar garantias, pois
o risco máximo que pode correr é ele não exercer sua posição e perder o prêmio pago.
Para o Lançador de Opções: Somente das posições lançadoras é exigida a prestação de
garantias, e a finalidade da garantia é assegurar o cumprimento da obrigação assumida.

       o Lançador Coberto: Deposita os títulos relativos a Opção
       o Lançador Descoberto: Deposita margem em dinheiro ou os mesmos ativos aceitos no
         mercado a termo, conforme cálculo efetuado pela Clearing. A margem depositada é o
         resultado da soma dos seguintes componentes: margem de prêmio (prêmio de
         fechamento do dia) e margem de risco (maior prejuízo potencial projetado para o dia
         seguinte).



           PRINCIPAIS ATIVOS NEGOCIADOS NO MERCADO DE DERIVATIVOS




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RESUMO DERIVATIVOS
                    MERCADO A TERMO    MERCADO                  MERCADO DE          MERCADO DE
                                        FUTURO                    OPÇÕES                SWAP
   ONDE SE
                        Balcão e Bolsa       Somente Bolsa       Balcão e Bolsa     Balcão e Bolsa
   NEGOCIA
                                                                                     Compromisso
                                             Compromisso de        Direito de
                                                                                      de trocar um
                        Compromisso de          comprar ou        comprar ou
                                                                                    bem pelo outro,
   O QUE SE         comprar ou vender um     vender um bem      vender um bem
                                                                                     uma taxa pela
   NEGOCIA             bem pro um preço        pro um preço      pro um preço
                                                                                    outra. Trocam-
                     fixado em data futura    fixado em data    fixado em data
                                                                                        se fluxos
                                                   futura            futura
                                                                                       financeiros
  TIPOS DE                                                                                 Não
                      Não Padronizados        Padronizados       Padronizados
 CONTRATOS                                                                           Padronizados
                                                                  Européia:
LIQUIDAÇÃO                                                        Somente no
                        Vencimento ou       Ajuste Diário das                        Somente no
    DOS                                                           Vencimento
                           antecipado           posições.                            vencimento
CONTRATOS                                                      Americana: até
                                                                 o vencimento
                                                              Se for Americana
                     Permite, por decisão   Permite, qualquer pode ser exercida
                    do comprador, embora uma das partes.           de forma            Somente
LIQUIDAÇÃO          a maioria dos contratos Assumindo uma         antecipada        quando houver
ANTECIPADA              de termos são       posição contrária     (decisão do        concordância
                         liquidados no          a posição     Titular). Permite a   entre as partes
                          vencimento.            original.      negociação do
                                                                    Prêmio.
                                                                                        Único dos
                                              Exigência de                          derivativos que
                    Prazo de vencimento                          Pagamento do
  OUTRAS                                       depósito de                          é liquidado no
                    dos contratos mínimo                        Prêmio do Titular
CARACTERÍST                                    Margem de                               CETIP. Os
                    de 16 dias e máximo                         da Opção para o
   ICAS.                                       Garantia de                             demais são
                        de 999 dias.                               Lançador.
                                             ambas as partes                         liquidados na
                                                                                          CBLC




Prof. Edgar Abreu                                                                        Página 93
MÓDULO 4 – GARANTIAS

 A contração de financiamento é a operação que envolve o maior risco nos negócios, isto
  porque o dinheiro é a mercadoria de maior liquidez.

 Na contratação de empréstimo a instituição abre mão da liquidez e fica com a mera promessa
  de receber a coisa emprestada, que pode retornar ou não. E, mesmo que retorne, pode não
  ser da mesma forma líquida que saiu. O risco, portanto, não poderia ser maior.


                                DIREITOS DE GARANTIAS

CONCEITO:
      É o compromisso adicional que se estabelece numa transação, como forma de assegurar
sua realização.

AS GARANTIAS PODEM SER: Pessoais ou fidejussórias e Reais.

GARANTIAS PESSOAIS ou FIDEJUSSÓRIA:
     - Aval
     - Fiança
     - Carta de Crédito

GARANTIAS REAIS:
     - Hipoteca
     - Penhor
     - Alienação Fiduciária
     - Anticrese

OUTRAS:
     - FGC

                                           AVAL

1 - GARANTIA AUTÕNOMA e INDEPENDENTE (a responsabilidade subsiste, ainda que a obrigação
do avalizado seja nula – falência – incapacidade – falsidade)

2 – SOMENTE EM CAMBIAL (somente em títulos de crédito)

3 - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA (o avalista tem a mesma responsabilidade que o avalizado – tem
100% de responsabilidade).
4 - NECESSITA DA OUTORGA CONJUGAL (Cód.Civil-art.1647,III) – Outorga uxória (mulher casada)
– outorga marital (homem casado) exceto no regime de separação absoluta.


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5 - O DEVEDOR PRINCIPAL NÃO É OBRIGADO A APRESENTAR OUTRO AVALISTA EM CASO DE
MORTE DO PRIMEIRO.

6 - NÃO ADMITE “BENEFÍCIO DE ORDEM” ou “BENEFICIO DE EXCUSSÃO”.

                                         TIPOS DE AVAL

-PODE SER APOSTO NO VERSO OU NO ANVERSO DO TÍTULO DE CRÉDITO E, TÃO SOMENTE NO
TÍTULO.

   o AVAL EM PRETO (indica, através de cláusula, o avalizado)
   o AVAL EM BRANCO (é sempre em favor do sacador-credor).


AVAL PARCIAL ou LIMITADO – É vedado o aval parcial. Art.897 – parágrafo único do NCC.,
“exceto” na DUPLICATA, CHEQUE, LETRA DE CÂMBIO e NOTA PROMISSÓRIA, em virtude das leis
especiais prevalecerem sobre as leis gerais. (As leis uniformes (especiais) sobre duplicata, cheque,
letra de câmbio e nota promissória autorizam o aval parcial, por isso, o Código Civil tem sua ação
nula perante esses títulos).

AVAL PÓSTUMO (é dado após o vencimento do título – rolagem de dívida – tem o mesmo valor do
dado antes do vencimento).
AVAL DE AVAL ou SUCESSIVO (é prestado a outro avalista).

AVAL CUMULATIVO (vários avalistas a um mesmo obrigado no título).

CANCELAMENTO DE AVAL            o aval pode ser cancelado. Art.898, parágrafo 2º. Do NCC –
“Considera-se não escrito o aval cancelado”.

IMPORTANTE:

 Com exceção do AVAL EM PRETO (que designa a quem é dado), se o título NÃO foi aceito: - Na
  LETRA DE CÂMBIO, o avalizado será o sacador-credor.
 Na DUPLICATA, o avalizado será o sacado.


                                         F I A N Ç A

1 - GARANTIA ACESSÓRIA e SUBSIDIÁRIA (o fiador só se obrigará se o devedor principal não
cumprir a prestação devida, a menos que se tenha estipulado solidariedade).

2 - SOMENTE EM CONTRATOS (nunca em cambiais – títulos).

3 – OBRIGAÇÃO SUBSIDIÁRIA


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-RETRATÁVEL (o fiador poderá exonerar-se da obrigação a todo o tempo, se a fiança tiver duração
ilimitada. Ficando obrigado por todos os efeitos da fiança por 60 dias após a notificação ao credor).
Art.835 do NCC.

4 - NECESSITA DA OUTORGA CONJUGAL - outorga uxória (mulher casada) – outorga marital
(homem casado) exceto no regime de separação absoluta. Art.1.647, inciso III do NCC.

5 - O CREDOR PODE EXIGIR OUTRO FIADOR EM CASO DE MORTE, INSOLVÊNCIA OU
INCAPACIDADE DO PRIMEIRO. Art.826 do NCC.

6 - GOZA DO “BENEFÍCIO DE ORDEM” ou “BENEFÍCIO DE EXCUSSÃO”- (consiste no direito
assegurado ao fiador de exigir do credor que acione, em primeiro lugar, o devedor principal, isto é,
que os bens do devedor principal sejam executados antes dos seus) Art.827 do NCC.
TIPOS DE FIANÇA:
-FIANÇA COMUM ( é a normal, goza de todas as regalias da fiança).

-FIANÇA SOLIDÁRIA (é aquela em que o fiador abre mão de alguns                  benefícios, como o
BENEFÍCIO DE ORDEM..., tornando-se quase avalista. (FIADOR SOLIDÁRIO)

-FIANÇA EXCESSIVA (Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida
principal, inclusive as despesas judiciais , desde a citação do fiador). Art.822 do NCC.

-FIANÇA LIMITADA (se a fiança for dada para uma parte do débito, não se estenderá ao restante).
Art.823 do NCC.

-SUB-FIANÇA (é a fiança que garante outra fiança).



IMPORTANTE: - a FIANÇA conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa
importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o
BENEFÍCIO DE DIVISÃO.

Os FIADORES são solidários entre si, EM REGRA, exceto em caso de BENEFÍCIO DA
DIVISÃO.

BENEFÍCIO DE DIVISÃO - Cada fiador, responde unicamente pela parte que, em proporção,
couber-lhe no pagamento. - Cada fiador pode fixar no contrato a parte da dívida que toma sob sua
responsabilidade. Art.829 de NCC.

BENEFÍCIO DE SUB-ROGAÇÃO – É um dos direitos relativos aos efeitos da “fiança” em que o
fiador que pagar integralmente a dívida, fica sub-rogado nos direitos do credor, podendo
demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva cota. (Art.831 do NCC).


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OBS: Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o
FIADOR promover-lhe o andamento. Art.834 do NCC.



                                     CARTA DE CRÉDITO

Garantia pessoal dada por instituição financeira ou equivalente a um cliente, com valor e prazos
certos. É nominativa e intransferível



                               GARANTIAS               REAIS



HIPOTECA (se dá com bens imóveis, ou seja, a garantia recai sobre uma coisa, em regra,
IMÓVEL). Exceções: navios – aeronaves – minas e pedreiras – estradas de ferro com as máquinas.

   1. É NULA A CLÁUSULA QUE PROÍBE AO PROPRIETÁRIO ALIENAR (VENDER) IMÓVEL
      HIPOTECADO. Art.1.475 do NCC.

   2. REGISTRO DA HIPOTECA - As hipotecas serão registradas no cartório do lugar do imóvel
      (Registro de Imóveis), ou de cada um deles, se o título se referir a mais de um. Art.1.492.

   3. O Registro da hipoteca, sobre ESTRADAS DE FERRO, será no Município da “estação” inicial
      da respectiva linha. Art.1.502

   4. A hipoteca dos NAVIOS e das AERONAVES reger-se-á pelo disposto em lei especial.
      Parágrafo único do art.1.473

REGISTRO – não se registrarão, no mesmo dia, duas hipotecas, sobre o mesmo imóvel, em favor
de pessoas diversas, salvo se as escrituras, do mesmo dia, indicarem à hora em que foram
lavradas. Art.1.494

O IMÓVEL PODERÁ SER HIPOTECADO MAIS DE UMA VEZ. Art.1.494

DA EXTINÇÃO DA HIPOTECA - A hipoteca extingue-se:
       I – pela extinção da obrigação principal;
       II – pelo perecimento da coisa;
       III – pela resolução da propriedade;
       IV – pela renuncia do credor;
       V – pela remição;
       VI – pela arrematação ou adjudicação.
- Extingue-se ainda a hipoteca com a averbação, no Registro de Imóveis, do cancelamento do
registro, à vista da respectiva prova. Art.1.500 ( arts.1.473 a 1.505 do NCC.)


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PENHOR

 PENHOR (se dá com bens móveis, ou seja, é a transferência efetiva da posse que, em garantia do
débito ao credor, faz o devedor, de uma coisa móvel).

       Ex: Penhor de joias, penhor (caução) de títulos de crédito.



                     TIPOS DE PENHOR, EM QUE O BEM, FICA COM DEVEDOR:

PENHOR AGRÍCOLA (colheitas pendentes ou em formação – frutos acondicionados ou
armazenados – lenha cortada ou carvão vegetal – máquinas e instrumentos de agricultura –
animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola). Art.1.442
REGISTRO - Cartório de Registro de Imóveis.

PENHOR PECUÁRIO (animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de
lacticínios).Art.1.444
O devedor não poderá alienar (vender) os animais empenhados sem o prévio consentimento, por
escrito, do credor. Art.1.445
REGISTRO – Cartório de Registro de Imóveis.

PENHOR INDUSTRIAL e MERCANTIL (máquinas – aparelhos – materiais – instrumentos,
instalados ou em funcionamento, com os acessórios ou sem eles – animais utilizados na indústria –
sal e bens destinados a exploração de salinas – produtos da suinocultura – animais destinados à
industrialização de carnes e derivados – matérias-primas e produtos industrializados). Art.1.447
REGISTRO – Cartório de Registro de Imóveis.

PENHOR DE VEÍCULOS (veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução).
Art.1.461
REGISTRO - Cartório de Títulos e Documentos. Art.1.462



PENHOR LEGAL (os hoteleiros, ou fornecedores de pousadas ou alimento, sobre as bagagens,
móveis, jóias ou dinheiro que seus consumidores ou fregueses tiverem consigo, pelas despesas ou
consumo que aí tiverem feito). Art.1.467

O CREDOR PODERÁ TOMAR EM GARANTIA UM OU MAIS OBJETOS ATÉ O VALOR DA DÍVIDA.
Art.1.469

OS CREDORES, PODEM FAZER EFETIVO O PENHOR, ANTES DE RECORREREM À AUTORIDADE
JUDICIÁRIA, SEMPRE QUE HAJA PERIGO DE DEMORA, DANDO AOS DEVEDORES COMPROVANTES
DOS BENS DE QUE SE APOSSAREM. Art.1.470


Prof. Edgar Abreu                                                                      Página 98
CAUÇÃO (garantias com títulos de crédito – operações bancárias). Esta expressão (caução), é
mencionada apenas em serviços bancários, já que no Código Civil, garantias com títulos de crédito
é PENHOR. Do penhor de Direitos e Títulos de Crédito.

Art.1.471 – Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis.
REGISTRO – Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

                                   ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

O bem, móvel ou imóvel – ficará em poder do devedor (fiduciante), alienando ao financiador
(fiduciário), em garantia do pagamento da dívida contraída. Em outras palavras, o bem móvel ou
imóvel, que comprei a prazo e estou devendo é a garantia do débito.
Bem “móvel” – Dec.911/69
Bem “imóvel” – Lei 9.514/97

REGISTROS – Bem móvel no Cartório de Títulos e Documentos e, bem imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis.



            O QUE É O CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA?

        Para que se entenda de maneira bem simples o contrato de alienação fiduciária, muito
utilizado na compra de veículos ou computadores, temos que, inicialmente, saber como ele
funciona.

      Como exemplo, vamos partir da situação onde o consumidor deseja adquirir um
determinado bem, uma motocicleta ou um carro, mas não possui o dinheiro necessário ou tem
somente uma parte dele para pagar a entrada.

      Nestas situações, bastante comuns no dia-a-dia, o consumidor se dirige a uma revenda,
onde será escolhido o veículo desejado. Depois, esta empresa, sabendo que o consumidor não tem
a quantia necessária para adquirir o veículo à vista, oferecerá algumas opções de financiamento
com os bancos com os quais possui parceria comercial e encaminhará uma proposta em nome do
consumidor.

        Assim, após a análise e aprovação do crédito, o consumidor adquire a posse do veículo mas
este bem ficará vinculado ao contrato de financiamento, como sendo de propriedade do banco até
o final do pagamento das parcelas, servindo de garantia ao valor financiado.

       Ocorrendo a quitação do contrato, o banco passará a propriedade do bem ao consumidor
sempre lembrando que, no caso de veículos, deverá haver comunicação aos órgãos de trânsito da
liberação da restrição no documento de propriedade do veículo.


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QUAL É A LEGISLAÇÃO QUE REGULA ESTES CONTRATOS?

       Os contratos de alienação fiduciária são regulados, basicamente, pelo decreto-lei n° 911/69
e pelos artigos 1.361 a 1.368 do Código Civil e Lei 9.514/97.
       Além deste decreto e do Código Civil, estes contratos devem observar, prioritariamente, as
disposições do Código de Defesa do Consumidor, quando um consumidor estiver adquirindo bens
por meio deste tipo de contrato.



       O QUE PODERÁ OCORRER CASO O CONSUMIDOR NÃO CONSIGA PAGAR AS
                      PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO?

       Nestas situações, onde consumidor deixa de pagar as prestações do contrato, o banco
poderá ingressar com ação de execução da dívida ou com a ação de busca e apreensão do bem
alienado.

       Para a ação de busca e apreensão, exige-se a comprovação da mora do devedor, mediante
carta registrada expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, e
também que o devedor tenha recebido a comunicação do protesto ou da notificação extrajudicial
em seu endereço, mesmo que não tenha sido entregue pessoalmente.

      Proposta a ação com as provas acima, o Juiz defere a liminar de busca e apreensão ou, se o
devedor já pagou ao menos 40% do contrato, para colocar em dia o pagamento das parcelas
devidas e demais encargos.

    O QUE ACONTECE COM O BEM CASO O JUIZ DETERMINE A BUSCA E APREENSÃO
   LIMINARMENTE OU O CONSUMIDOR NÃO CONSIGA PAGAR O VALOR ATRASADO?

        De acordo com a lei, o banco não pode ficar com o bem, que deverá ser vendido. Isto não
significa a quitação da dívida. O devedor continua pessoalmente obrigado a pagar o saldo, se
houver, caso o resultado da venda seja inferior ao da dívida, algo que ocorre na maioria dos casos,
e poderá ter seu nome inscrito nos bancos de dados de restrição ao crédito, como a Serasa e
SPCs, em relação ao saldo contratual inadimplido.

       É importante lembrar que este o valor de venda do veículo não pode estar abaixo de
mercado, sob pena de causar sérios prejuízos ao consumidor e, caso o banco se negue a informá-
lo, entendemos que a pessoa prejudicada poderá ingressar com ação judicial de prestação de
contas, exigindo detalhes sobre a avaliação dada ao bem e sobre os valores arrecadados na sua
venda.

     Nada impede, porém, que o consumidor em dificuldades para pagar as parcelas, devolva o
bem para o banco e, nesta devolução, seja feito um acordo prevendo a quitação do saldo devedor.


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Como o consumidor pode se defender quando não se nega a pagar as parcelas atrasadas mas o
banco, antes de qualquer a ação judicial, quer cobrar valores abusivos e honorários de cobrança
ou advocatícios?

       Nestas situações, o consumidor pode fazer uma consignação em pagamento dos valores das
parcelas atrasadas.

       Na prática, isto significa que o consumidor fará um depósito, em um banco oficial, dos
valores que entende corretamente devidos. Pode ser de uma ou mais parcelas.

       Feito o depósito, o devedor deverá comunicar o credor, por meio de carta com aviso de
recebimento (AR) que, pelo fato de não concordar com o valor cobrado, optou por pagar as
parcelas em atraso por meio de consignação extrajudicial. Juntamente com a correspondência,
deverá ser enviada uma cópia do comprovante de depósito.

        Após o recebimento desta carta, o banco terá um prazo de 10 dias para negar, por escrito,
este depósito das parcelas atrasadas, geralmente por entender que o valor depositado é
insuficiente. Se não houver negativa por escrito, a parcela ou parcelas em atraso que foram
depositadas serão consideradas quitadas.

       No caso de negativa do banco, o devedor ainda poderá optar por fazer esta consignação por
meio de ação judicial e pedir liminarmente para o Juiz que, ao citar o banco, impeça o mesmo de
ingressar com ação de busca e apreensão por causa do oferecimento do pagamento das parcelas
em atraso na Justiça.

       Este procedimento é legal e está previsto no artigo 890 e seguintes do Código de Processo
Civil mas, infelizmente, poucos consumidores o conhecem.

De quem é a responsabilidade por multas e acidentes de trânsito nos casos de veículos adquiridos
por meio de alienação fiduciária?

      Diversas decisões judiciais já apontaram que a responsabilidade, nesta situações, é da
pessoa que adquiriu o veículo, apesar de o bem ser de propriedade do banco.



O CONSUMIDOR PODERÁ SE DEFENDER NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PEDINDO A
        REVISÃO JUDICIAL DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA?

       Sim, apesar do decreto-lei n° 911/69 prever no artigo 3°, parágrafo 2°, que a defesa nas
ações de busca e apreensão seja limitada para alegar o pagamento do débito vencido ou o
cumprimento das obrigações contratuais, entende-se que tal restrição fere as garantias
constitucionais da ampla defesa e do contraditório.


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Assim, o consumidor, em sua defesa, poderá formular qualquer tipo de defesa e até
requerer, por meio de reconvenção, a revisão judicial dos juros do contrato e de quaisquer outros
encargos ali previstos.

              DEVOLVER O BEM (VEÍCULO ETC) ALIENADO QUITA A DÍVIDA?

Na maioria dos casos NÃO!

        No contrato de alienação fiduciária (financiamento) o agente alienante (banco ou outra
instituição financeira) “empresta” o dinheiro para que a pessoa compre o bem (veículo etc), mas
fica com a propriedade deste até que o financiamento seja quitado.
        Ou seja, o bem (veículo etc.) fica em garantia para pagamento da dívida e se o contratante
não pagá-la, o banco pode entrar com ação de busca e apreensão para retira-lo a fim de vender
em leilão para cobrir o saldo negativo existente.
        Pela lei da alienação fiduciária, o banco é obrigado a vender o bem financiado (veículo etc.)
em leilão e esta venda normalmente se dá por valor entre 50% a 70% do valor de mercado do
bem. Após, pagos os custos com leiloeiro, custas judiciais e honorários advocatícios, o que sobrar
do valor vai para abater a dívida.
        Portanto, normalmente, o valor que sobra não é suficiente para cobrir o financiamento,
ficando um saldo devedor a ser pago.
        Por isto, o consumidor deve ter muito cuidado, pois muitas instituições financeiras, através
de empresas de cobranças, costumam dizer que a devolução quita a dívida e o consumidor devolve
o bem (veículo etc.) e não pede o termo de quitação (documento assinado e carimbado pelo banco
dando a dívida por quitada) e após algum tempo, o consumidor descobre que ainda é devedor e
que seu nome está registrado no SPC e SERASA por causa de dívidas.
        Então, muito cuidado ao negociar a devolução do bem (veículo etc.) alienado pensando que
estará quitando a dívida, pois somente haverá garantias quando a instituição financeira dá o
comprovante de quitação do contrato e da dívida, através de documento assinado e carimbado
pela mesma!

      BENS ALIENADOS (VEÍCULOS ETC...) PODEM SER PENHORADOS PARA PAGAR
                                  DÍVIDAS?

       Sim. Embora não seja algo comum de acontecer, os bens alienados (veículos etc.) podem
ser penhorados, na justiça, para pagamento de dívidas.
       Neste caso, quando o bem é levado a leilão o agente alientante (instituição financeira) terá
a preferência no recebimento do saldo devedor do contrato de alienação (financiamento) e o saldo
da venda iria para o credor que pediu a penhora.

                                           ANTICRESE

 A anticrese, enfim, é direito real sobre bem imóvel pelo qual o devedor transfere a sua posse
  ao credor, para que este perceba e retenha os seus frutos, imputando-os no pagamento da


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dívida. Ou seja, pela anticrese, o credor obtém a posse da coisa, a fim de perceber os seus
   frutos e aplicá-los no pagamento da dívida

 O novo Código Civil, em relação ao direito real de anticrese, introduziu a possibilidade de
  remição do bem.

 A fragilidade encontra-se na possibilidade de o devedor alienar os bens de seu domínio, não
  dispondo o credor de nenhum meio eficaz de preservação do seu interesse creditório, o que
  acaba desestimulando a concessão de crédito.

                                      FIANÇA BANCÁRIA

    Tipo de garantia onde o banco (fiador) se solidariza com o seu cliente (afiançado);
    Utilização:
         obtenção de empréstimos e financiamentos no País;
         habilitação em concorrência pública;
         locação;
         adiantamento por encomenda de bens
         Acesso as linhas de crédito em outros bancos;
         Garantias em concorrências e execuções de obras públicas;
         Financiamentos para exportação;
         Em operações na BM&F.

    Tipos de Fiança Bancária:
         BID BOND: concorrências públicas no exterior;
         PERFORMANCE BOND: garantias de contratos de execução longa. Exemplo:
            EMBRAER;
         ADVANCED PAYMENT BOND: garantia de pagamento antecipado ao exportador
            no exterior;
         REFUNDMENT BOND: assegurar o recebimento do importador em casos de
            pagamento antecipado.

    Obs.: A fiança bancária NÃO é um empréstimo Por isso, só incide IOF caso o
     banco seja obrigado a honrar a fiança.

Comentário.: Apesar de ser uma “fiança” a fiança bancária NÃO é uma garantia pessoal ou
fidejussória e sim um exemplo de garantia REAL.

                         FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS (FGC)

 Tem o objetivo de garantir os investimentos dos clientes contra as instituições financeiras;
 Investimentos Garantidos:
     Depósitos a vista;
     Depósitos em contas de Investimento;
     Depósitos em Contas Salário;
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   Depósitos a prazo (BC, BI, BD);
          Poupança (APE, CEF, SCI);
          Letras de Câmbio (SCFI);
          Letras Imobiliárias;
          Letras Hipotecárias ;
          Letras de Crédito Imobiliário.

 VALOR DA GARANTIA: R$ 70.000,00 por titular, em todas as instituições do conglomerado.
 Constituição do Fundo: 0,0125% do saldo dos recursos cobertos.

NÃO ESTÃO COBERTAS PELO FGC APLICAÇÕES EM: FUNDOS DE INVESTIMENTO,
DEPÓSITO JUDICIAL, DEBÊNTURES, NOTAS PROMISSÓRIAS E AÇÕES.

 Obs.: os novos valores e percentuais foram determinados pela resolução CMN 3.400, de
  06/09/2006, e os valores devem ser recolhidos mensalmente.

Comentário.: O FCC não garante R$ 70.000,00 por CPF como alguns pensam e sim por titular e
por conglomerado. Assim se o cliente possuir uma aplicação superior em um produto coberto pelo
FCC e a instituição vier a falência, o cliente só receberá o valor aplicado limitado a R$
70.000,00, mesmo que a conta seja CONJUNTA.

A EXCEÇÃO É CASO A CONTA SEJA CONJUNTA E OS TITULARES SEJAM CÔNJUGES.

Os cônjuges são considerados pessoas distintas, seja qual for o regime de bens do casamento, e
o crédito do valor garantido será efetuado de forma individual. Cada um receberá até R$
70.000,00 (setenta mil reais), respeitando-se o saldo

                                    DICAS DO PROFESSOR




A cobertura do FGC no caso de conta conjunta, depende da relação entre os titulares da conta.
Quando a conta for titulada por cônjuges ou dependentes o valor é de até R$ 70.000,00
para cada um dos titulares, nos demais casos a cobertura TOTAL limita-se a R$ 70.000,00,
dividido entre os titulares da conta.

Nas contas conjuntas não tituladas por cônjuges e dependentes, o valor da garantia é
limitado a R$ 70.000,00 (sessenta mil reais), ou ao saldo da conta quando inferior a esse
limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma
individual.

a) Conta conjunta de 4 (quatro) titulares:
ABCD         = saldo de R$ 80.000,00

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Valor Garantido = R$ 70,000.00 = R$ 17,500.00 cada um.

b) Um cliente (A) com 4 (quatro) contas conjuntas (com B, C, D e E) cada uma com saldo de R$
80.000,00:
Conta AB     = R$ 80.000,00
Conta AC     = R$ 80.000,00
Conta AD     = R$ 80.000,00
Conta AE     = R$ 80.000,00

Cálculo do valor da garantia por conta:
AB     = R$ 70.000,00/2 = R$ 35.000,00
AC     = R$ 70.000,00/2 = R$ 35.000,00
AD     = R$ 70.000,00/2 = R$ 35.000,00
AE     = R$ 70.000,00/2 = R$ 35.000,00

A cada um deles caberá:
A     = R$ 70.000,00
B     = R$ 35.000,00
C     = R$ 35.000,00
D     = R$ 35.000,00
E     = R$ 35.000,00

Nas contas conjuntas tituladas por cônjuges e dependentes, o cálculo do valor da garantia
será efetuado sempre em duas etapas, conforme a seguir:

1ª etapa: R$ 70.000,00 (garantia máxima de uma conta) dividido pelo número de titulares.
2ª etapa: Apurado o valor que caberia a cada titular na 1ª etapa, como se fossem todos iguais,
considerar que os cônjuges e dependentes poderão receber até R$ 70.000,00 cada um, limitado
ao saldo da conta.

Exemplos:
a) Conta conjunta com 3 (três) titulares, sendo: marido / esposa / amigo, com saldo de R$
180.000,00, o valor da garantia corresponderá a:

Amigo         = R$ 23.333,33    (R$ 70.000,00/3)
Marido        = R$ 70.000.00    (valor máximo da garantia)
Esposa        = R$ 70.000.00    (valor máximo da garantia)

b) O mesmo exemplo do item anterior com saldo de R$ 90.000,00 corresponderia a:

Amigo         = R$ 23.333,33    (R$ 70.000,00/3)
Marido        = R$ 33.333,33    [(R$ 90.000,00 - R$ 23.333,33)/2]
Esposa        = R$ 33.333,33    [(R$ 90.000,00 - R$ 23.333,33)/2]



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c) O mesmo exemplo do item anterior com saldo de R$ 90.000,00 entre marido, esposa,
dependente e amigo:
Amigo       = R$ 17.500,00    (R$70.000,00/4)
Dependente = R$ 24.166,66     [(R$ 90.000,00 - R$ 17.500,00)/3]
Marido      = R$ 24.166,66    [(R$ 90.000,00 - R$ 17.500,00)/3]
Esposa      = R$ 24.166,66    [(R$ 90.000,00 - R$ 17.500,00)/3]

d) O mesmo exemplo do item anterior com saldo de R$ 90.000,00 entre dois amigos, esposa e
marido:
Amigo 1 = R$ 17.500,00 (R$ 70.000,00/4)
Amigo 2 = R$ 17.500,00 (R$ 70.000,00/4)
Marido      = R$ 27.500,00           [(R$ 90.000,00 - R$ 35.000,00)/2]
Esposa      = R$ 27.500,00           [(R$ 90.000,00 - R$ 35.000,00)/2]




Prof. Edgar Abreu                                                                     Página 106
MÓDULO 5 – CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO


                                    LAVAGEM DE DINHEIRO

Lavagem de dinheiro é o processo pelo qual o criminoso transforma recursos obtidos
através de atividades ilegais, em ativos com uma origem aparentemente legal.
Para disfarçar os lucros ilícitos sem comprometer os envolvidos, a lavagem de dinheiro realiza-se
por meio de um processo dinâmico que requer: primeiro, o distanciamento dos fundos de sua
origem, evitando uma associação direta deles com o crime; segundo, o disfarce de suas várias
movimentações para dificultar o rastreamento desses recursos; e terceiro, a disponibilização do
dinheiro novamente para os criminosos depois de ter sido suficientemente movimentado no ciclo
de lavagem e poder ser considerado "limpo".
Os mecanismos mais utilizados no processo de lavagem de dinheiro envolvem teoricamente essas
três etapas independentes que, com freqüência, ocorrem simultaneamente.


                     CRIMES ANTECEDENTES DE LAVAGEM DE DINHEIRO

Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade
de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:
      I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
      II – de terrorismo e seu financiamento;
      III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção;
      IV - de extorsão mediante seqüestro;
      V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos
administrativos;
      VI - contra o sistema financeiro nacional;
      VII - praticado por organização criminosa.
      VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira


                                               PENA
 Reclusão de três a dez anos e multa

 Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores
provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo:
      I - os converte em ativos lícitos;
      II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito,
movimenta ou transfere;
      III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

IMPORTANTE: pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprido em
regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se
o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades,
prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à
localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

Prof. Edgar Abreu                                                                         Página 107
PRINCIPAIS OPERAÇÕES QUE SÃO INDÍCIOS DE CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO

   I.     Aumentos substanciais no volume de depósitos de qualquer pessoa física ou jurídica, sem
          causa aparente, em especial se tais depósitos são posteriormente transferidos, dentro de
          curto período de tempo, a destino anteriormente não relacionado com o cliente.

  II.     troca de grandes quantidades de notas de pequeno valor por notas de grande valor

 III.     proposta de troca de grandes quantias em moeda nacional por moeda estrangeira e vice-
          versa

 IV.      compras de cheques de viagem e cheques administrativos, ordens de pagamento ou
          outros instrumentos em grande quantidade - isoladamente ou em conjunto -,
          independentemente dos valores envolvidos, sem evidencias de propósito claro

  V.      movimentação de recursos em praças localizadas em fronteiras

 VI.      movimentação de recursos incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou a
          ocupação profissional e a capacidade financeira presumida do cliente

VII.      numerosas contas com vistas ao acolhimento de depósitos em nome de um mesmo
          cliente, cujos valores, somados,resultem em quantia significativa

VIII.     abertura de conta em agencia bancaria localizada em estação de passageiros -
          aeroporto, rodoviária ou porto - internacional ou pontos de atração turística, salvo
          se por proprietário, sócio ou empregado de empresa regularmente instalada nesses locais

 IX.      utilização   de cartão de credito em valor não compatível com a capacidade financeira do
          usuário


                                   FASES DA LAVAGEM DO DINHEIRO

   1. Colocação – a primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro no sistema econômico.
   Objetivando ocultar sua origem, o criminoso procura movimentar o dinheiro em países com regras
   mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal.
   A colocação se efetua por meio de:
    depósitos,
    compra de instrumentos negociáveis
    compra de bens

   Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas
   sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como:
    fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro
    utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em
       espécie.

   Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas
   sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como:

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 fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro
 utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie

2. Ocultação – a segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento contábil dos
recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de
                                               investigações sobre a origem do dinheiro. Os
                                               criminosos buscam movimentá-lo de forma
                                               eletrônica, transferindo os ativos para contas
                                               anônimas     –    preferencialmente,    em      países
                                               amparados por lei de sigilo bancário – ou realizando
                                               depósitos em contas "fantasmas".

                                           3. Integração – nesta última etapa, os ativos são
                                           incorporados formalmente ao sistema econômico. As
                                           organizações criminosas buscam investir em
                                           empreendimentos que facilitem suas atividades –
                                           podendo tais sociedades prestarem serviços entre si.
Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal

                                         EXEMPLO REAL

“O caso de Franklin Jurado (EUA, 1990-1996) ilustra o que seria um ciclo clássico de lavagem de
dinheiro. Economista colombiano formado em Harvard, Jurado coordenou a
lavagem de cerca de US$ 36 milhões em lucros obtidos por José Santacruz Londono com o
comércio ilegal de drogas.

O depósito inicial (colocação) - o estágio mais arriscado, pois o dinheiro ainda está próximo de
suas origens - foi feito no Panamá. Durante um período de três anos, Jurado
transferiu dólares de bancos panamenhos para mais de 100 contas diferentes em 68 bancos de
nove países, mantendo os saldos abaixo de US$10 mil para evitar investigações.

Os fundos foram novamente transferidos, dessa vez para contas na Europa, de maneira a
obscurecer a nacionalidade dos correntistas originais, e, então, transferidos para empresas de
fachada (ocultação).

Finalmente, os fundos votaram à Colômbia por meio de investimentos feitos por companhias
européias em negócios legítimos, como restaurantes, construtoras e laboratórios farmacêuticos,
que não levantariam suspeitas (integração).

O esquema foi interrompido com a falência de um banco em Mônaco, quando várias contas
ligadas a Jurado foram expostas. Fortalecida por leis anti-lavagem, a polícia começou a investigar
o caso e Jurado foi preso.

Além do comércio ilegal de drogas, a lavagem de dinheiro pode servir para a legalização de bens
oriundos de outros crimes antecedentes, como seqüestro e corrupção, entre
outros...”




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IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES

A lei sobre crimes de “lavagem” de dinheiro, exige que as instituições financeiras entre outros:
 identifiquem seus clientes mantendo cadastro atualizado; inclusive dos proprietários e
    representantes das empresas clientes.
 mantenham registro das transações em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores
    mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em
    dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções
    por esta expedidas;
 atendam no prazo fixado pelo órgão judicial competente, as requisições formuladas pelo COAF,
    que se processarão em segredo de justiça.
 Arquivem por cinco anos os cadastros e os registros das transações

                                 COMUNICAÇÃO AO BACEN

De acordo com a Circular 2852/98, Carta-Circular 2826/98 e a complementação da Carta-Circular
3098/03, as instituições financeiras deverão comunicar ao Banco Central:
    as operações suspeitas envolvendo moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores
      mobiliários, metais ou qualquer outro ativo passível de ser convertido em dinheiro de valor
      acima de R$ 10.000,00;

    as operações suspeitas que, realizadas com uma mesma pessoa, conglomerado ou
     grupo, em um mesmo mês calendário, superem, por instituição ou entidade, em seu
     conjunto, o valor de R$ 10.000,00;

    depósito em espécie, retirada em espécie ou pedido de provisionamento para saque, de
     valor igual ou superior a R$100.000,00, independentemente de serem suspeitas
     ou não.



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Toda a operação realizada por uma instituição financeira acima de R$ 10 mil deve ficar registrada
no banco. A operação que for igual ou acima de R$ 10 mil e SUSPEITA deve ser reportada ao
Bacen, através do SISBACEN.

OBS: as informações e os registros de operações relacionadas a Lavagem de Dinheiro estão
sendo migradas do sistema Sisbacen para um novo sistema criado exclusivamente para o controle
de lavagem de dinheiro com nome de SISCOAF.

             COAF - CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS

O COAF está vinculado ao Ministério da Fazenda e tem como finalidade disciplinar, aplicar
penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de
atividades ilícitas previstas na Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.

Porém, para que as atividades do COAF sejam bem sucedidas, é importante que, todas as
instituições visadas, no que diz respeito à lavagem de dinheiro, proveniente do crime, mantenham
em registro, todas as informações de relevância sobre seus clientes e suas operações.




                       PEP – PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS

Considera-se "pessoa politicamente exposta" aquela que desempenha ou tenha
desempenhado, nos últimos cinco anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, no
Brasil ou em outros países e territórios estrangeiros e em suas dependências, bem como seus
representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.

Enquadra-se nessa categoria qualquer cargo:
  1. Emprego ou função pública relevante, exercido por chefes de estado e de governo
  2. políticos de alto nível
  3. altos servidores dos poderes públicos
  4. magistrados ou militares de alto nível

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5. dirigentes de empresas públicas
   6. dirigentes de partidos políticos
   7. A definição de "familiares" abrange os parentes da pessoa política exposta, na linha
      direta, até o primeiro grau, incluindo ainda o cônjuge, companheiro e enteado.

De acordo com a regulamentação brasileira, o referido prazo de cinco anos deve ser contado,
retroativamente, a partir da data de início da relação de negócio ou da data em que o cliente
passou a se enquadrar como pessoa politicamente exposta.

Os clientes enquadrados como PEP devem sofrer um controle mais intensivo (especial atenção) de
suas movimentações financeiras por parte da Instituição Financeiras.




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RESUMOS




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Caderno de
 Exercícios


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PROVAS DE CONCURSOS ANTERIORES CESGRANRIO

                             CEF (ACRE) – CESGRANRIO 2008

34 O Sistema Financeiro Nacional (SFN), conhecido também como Sistema Financeiro
Brasileiro, compreende um vasto sistema que abrange grupos de instituições,
entidades e empresas. Nesse sentido, o Sistema Financeiro Nacional é compreendido
por
(A)    uma rede de instituições bancárias, ONG, entidades e fundações que visam principalmente
à transferência de recursos financeiros para empresas com déficit de caixa.
(B)    um conjunto de instituições financeiras e instrumentos financeiros que visam, em última
análise, a transferir recursos dos agentes econômicos (pessoas, empresas, governo)
superavitários para os deficitários.
(C)    dois subsistemas: um normativo e outro de intermediação financeira, sendo que este último
é composto por instituições que estabelecem diretrizes de atuação das instituições financeiras
operativas, como a Comissão de Valores Mobiliários.
(D)    instituições financeiras e filantrópicas, situadas no território nacional, que têm como
objetivo principal o financiamento de obras públicas e a participação ativa em programas sociais.
(E)    agentes econômicos e não econômicos que objetivam a transferência de recursos
financeiros, desde que previamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários, para os
demais agentes participantes do sistema.

35. As linhas de crédito que são abertas com determinado limite, que as empresas
utilizam à medida de suas necessidades, e em que os encargos são cobrados de acordo
com sua utilização, são chamadas de
(A)    cartão de crédito.
(B)    hot money.
(C)    financiamento de capital fixo.
(D)    crédito direto ao consumidor.
(E)    crédito rotativo.


36 A conta corrente é o produto básico da relação entre o cliente e o banco, pois por
meio dela são movimentados os recursos dos clientes. Para abertura de uma conta
corrente individual, são necessários e indispensáveis os seguintes documentos:
(A)     documento de identificação, como cédula de identidade (RG), ou documentos que a
substituem legalmente, cadastro de pessoa física (CPF) e comprovante de residência.
(B)     documento de identificação, como cédula de identidade (RG) ou documentos que a
substituem legalmente, cadastro de pessoa física (CPF) e título de eleitor com
(C)     comprovante da última votação. (C) documento de habilitação com foto com o número do
CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento e certificado de reservista.
(D)     cadastro de pessoa física (CPF), cédula de identidade (RG), comprovante de residência,
título de eleitor e certidão de nascimento ou casamento, se for o caso.
(E)     cadastro de pessoa física (CPF), cédula de identidade (RG), título de eleitor com
comprovante da última votação,certificado de reservista, e comprovante de residência.

37. A reforma conduzida pelo Banco Central do Brasil em 2001 e 2002 no Sistema de
Pagamentos Brasileiro (SPB) teve como foco o direcionamento para a administração
de riscos,
principalmente os riscos de crédito e liquidez. Dentre as mudanças conduzidas em 2001 e 2002
destaca-se a

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(A)    alteração da política cambial estabelecendo regras mais flexíveis para as transferências
internacionais.
(B)    definição de um capital mínimo baseado no risco de crédito para os bancos comerciais e
bancos de investimento.
(C)    manutenção da tabela de tarifas operacionalizada por bancos comerciais e caixas
econômicas.
(D)    realização de transferências de fundos interbancárias com liquidação em tempo real, em
caráter irrevogável e incondicional.
(E)    reestruturação das operações de empréstimos, principalmente das operações de leasing e
CDC.

38 Um dos recursos disponibilizados pelos bancos para os clientes movimentarem
suas contas correntes é o cheque. Por ser uma ordem de pagamento à vista de fácil
manuseio, o cheque é um dos títulos de crédito mais utilizados. Qual das seguintes
afirmativas apresenta uma das características principais do cheque?
(A)     Os cheques emitidos acima de R$ 50,00 devem, obrigatoriamente, ser nominativos, caso
contrário serão devolvidos.
(B)     Os cheques cruzados só poderão ser descontados com autorização do gerente da agência
bancária no verso do cheque.
(C)     O cheque é considerado ao portador quando constar o nome do beneficiário que irá portar
o cheque dentro do seu prazo de validade.
(D)     Os bancos podem recusar o pagamento de um cheque em caso de divergência ou
insuficiência na assinatura.
(E)     O endosso de um cheque só será aceito pelo banco, se o endossante apresentar cópia de
uma procuração transferindo a propriedade do cheque.

39 A Caixa Econômica Federal é a instituição financeira responsável pela
operacionalização das políticas do Governo Federal, principalmente, para habitação,
saneamento básico e apoio ao trabalhador. As principais atividades da Caixa
Econômica Federal estão relacionadas a
(A)    elaboração de políticas econômicas que irão auxiliar o Governo Federal na composição do
orçamento público e na aplicação dos recursos em atividades sociais, como esporte e cultura.
(B)    elaboração de políticas para o mercado financeiro, viabilizando a captação de recursos
financeiros, administração de loterias, fundos, programas e aplicação dos recursos e obras sociais.
(C)    captação de recursos financeiros para as transferências internacionais auxiliando os
trabalhadores brasileiros residentes no exterior.
(D)    administração de loterias, fundos (FGTS), programas (PIS) e captação de recursos em
cadernetas de poupança, em depósitos à vista e a prazo e sua aplicação em empréstimos
vinculados substancialmente à habitação.
(E)    estruturação do Sistema Financeiro Nacional, auxiliando o Banco Central na elaboração de
normas e diretrizes para administração de fundos e programas como FGTS e PIS.

40 As instituições financeiras mantêm relacionamento com pessoas físicas e jurídicas,
e para que esse relacionamento possa ocorrer de uma forma legal, as pessoas
precisam ter a capacidade para exercitar seus direitos, ou seja, a capacidade de fato.
Nesse sentido, quais os procedimentos que um Banco deve adotar para abrir uma
conta corrente de uma pessoa com
dezessete anos de idade?
(A)    Nenhum, porque os bancos são impedidos legalmente de abrir contas para menores de
dezoito anos, pois são pessoas com incapacidade absoluta.

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(B)    O Banco deve exigir os documentos do menor e do seu responsável e a conta só poderá
ser aberta pelo responsável legal (pai, ou mãe ou tutor).
(C)    O Banco deve exigir a certidão de nascimento do menor e comprovante de escolaridade
como histórico escolar ou declaração da instituição de ensino.
(D)    O Banco deve exigir apenas os documentos pessoais (RG ou Carteira de Trabalho e CPF) e
a conta pode ser aberta pelo próprio menor.
(E)    O Banco deve exigir do menor certificado de reservista, cédula de identidade, comprovante
de residência, CPF e procuração do responsável legal.

41 O mercado que opera a curto prazo destinando os recursos captados ao
financiamento de consumo para pessoas físicas e capital de giro para pessoas
jurídicas, através de intermediários
financeiros bancários, é o mercado
(A)    de crédito
(B)    de capitais
(C)    de câmbio
(D)    de ações
(E)    monetário

42 O DOC é uma modalidade muito utilizada de ordem de pagamento que tem como
objetivo principal a transferência de valores. Em relação às movimentações com o
DOC, este pode ser
(A)    resgatado no mesmo dia, desde que haja crédito, diferentemente do cheque, que deve ser
compensado.
(B)    emitido somente com valor superior a R$ 5.000,00, para que o valor seja creditado no
mesmo dia na conta do tomador.
(C)    emitido somente em casos de transferências para clientes de um mesmo Banco.
(D)    enviado pelos terminais de auto-atendimento ou pelos caixas, usando o formulário que
deve ser preenchido a máquina ou no computador.
(E)    enviado pelo cliente do Banco, através do Sistema de Compensação, para qualquer outra
conta, própria ou de terceiros.

43 O Conselho Monetário Nacional (CMN) planeja, elabora, implementa e julga a
consistência de toda a política monetária, cambial e creditícia do país. É um órgão que
domina toda a política monetária e ao qual se submetem todas as instituições que o
compõem. Uma das atribuições do CMN é
(A)     administrar carteiras e a custódia de valores mobiliários.
(B)     estabelecer normas a serem seguidas pelo Banco Central (BACEN) nas transações com
títulos públicos.
(C)     executar a política monetária estabelecida pelo Banco Central.
(D)     regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis.
(E)     propiciar liquidez às aplicações financeiras, fornecendo, concomitantemente, um preço de
referência para os ativos negociados no mercado.

44
O Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, criado pela Andima, em parceria
com o Banco Central, é um sistema que processa o registro, a custódia e a liquidação
financeira das operações realizadas com títulos públicos, garantindo transparência aos
negócios, agilidade e segurança. Uma das mudanças ocorridas com a criação do SELIC
foi a

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(A) dilação do prazo de liquidação dos títulos públicos, gerando maior segurança nas operações.
(B) redução das taxas cobradas pela custódia dos títulos federais, aumentando a demanda das
operações realizadas pelo Banco Central.
(C) prorrogação da criação da Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos para o
ano de 1996.
(D) substituição dos títulos físicos por registros eletrônicos, gerando enorme ganho de eficiência,
já que as operações são fechadas no mesmo dia em que ocorrem.
(E) valorização das taxas de câmbio referentes às operações realizadas com títulos internacionais.

45 O leasing, também denominado arrendamento mercantil, é uma operação em que o
proprietário de um bem móvel ou imóvel cede a terceiro o uso desse bem por prazo
determinado, recebendo em troca uma contraprestação. Em relação às operações de
leasing analise as afirmações a seguir.
I - Ao final do contrato de leasing, o arrendatário tem a opção de comprar o bem por valor
previamente contratado.
II - O leasing financeiro ocorre quando uma empresa vende determinado bem de sua propriedade
e o aluga imediatamente, sem perder sua posse.
III - O leasing operacional assemelha-se a um aluguel, e é efetuado geralmente pelas próprias
empresas fabricantes de bens, com prazo mínimo de arrendamento de 90 dias.
IV - Uma das vantagens do leasing é que, durante o contrato, os bens arrendados fazem parte do
Ativo da empresa, agregando valor patrimonial.
V - O contrato de leasing tem prazo mínimo definido pelo Banco Central. Em face disso, não é
possível a “quitação” da operação antes desse prazo.

Estão   corretas APENAS as afirmações
(A)      I, III e V
(B)      I, IV e V
(C)      II, IV e V
(D)      I, II, III e IV
(E)      II, III, IV e V

46 O certificado de depósito bancário (CDB) é o título de renda fixa emitido por
instituições financeiras, com a finalidade de captação de recursos para carregá-los em
outras carteiras de investimento, visando ao ganho financeiro e/ou ganho de
intermediação. Considerando as características do CDB, analise as afirmações a
seguir.
I - No CDB Rural, existe a possibilidade, para o investidor, de repactuar a cada 30 dias a taxa de
remuneração do CDB, dentro de critérios já estabelecidos no próprio contrato.
II - Quando a perspectiva é de queda da taxa de juros, a modalidade de CDB mais indicada para
aplicação é a prefixada.
III - O CDB não pode ser negociado antes do seu vencimento, devendo o cliente esperar o final
do contrato para sacar o dinheiro.
IV - No CDB prefixado, no momento da aplicação, o investidor já conhece o percentual de
valorização nominal de seu investimento.
V - As taxas de rentabilidade do CDB são determinadas pelos próprios Bancos, de acordo com o
CDI.

Estão corretas APENAS as afirmações
(A)    I, III e V
(B)    I, IV e V

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(C)    II, IV e V
(D)    I, II, III e IV
(E)    II, III, IV e V

47 Quando o Banco Central deseja baratear os empréstimos e possibilitar maior
desenvolvimento empresarial, ele irá adotar uma Política Monetária Expansiva,
valendo-se de medidas como a
(A)  venda de títulos públicos.
(B)  elevação da taxa de juros.
(C)  elevação do recolhimento compulsório.
(D)  redução das linhas de crédito.
(E)  redução das taxas de juros.

48 A evolução da tecnologia e da teleinformática permitiu um acelerado
desenvolvimento da troca de informações entre os bancos e seus clientes. Um dos
mais notáveis exemplos dessa evolução é o home banking. O home banking é
basicamente
(A)    o atendimento remoto ao cliente com o objetivo principal de redução das filas nos Bancos,
sendo um exemplo comum a utilização dos caixas 24 horas.
(B)    toda e qualquer ligação entre o cliente e o banco, que permita às partes se comunicarem a
distância, possibilitando ao cliente realizar operações bancárias sem sair de sua casa ou escritório,
como o pagamento de contas pela internet.
(C)    toda operação realizada pelo banco com o uso de tecnologia avançada com o objetivo de
gerar comodidade ao cliente, como, por exemplo, o cadastramento de contas em débito
automático.
(D)    qualquer serviço de atendimento ao cliente realizado pelo banco, permitindo a troca de
documentação sem a necessidade de o cliente sair de casa, como, por exemplo, a entrega de
talões de cheque em domicílio.
(E)    a disponibilização de serviços no caixa 24 horas, que anteriormente só poderiam ser
realizados nas agências bancárias, sendo a liberação de crédito automática um exemplo desse tipo
de serviço.

49 Atualmente, existem diversas alternativas para uso do chamado “dinheiro de
plástico”, que facilita o dia-a-dia das pessoas e representa um enorme incentivo ao
consumo. O cartão de crédito é um tipo de “dinheiro de plástico” que é utilizado
(A)    para aquisição de bens ou serviços nos estabelecimentos credenciados.
(B)    para aquisição de moeda estrangeira em agências de câmbio e de viagens com débito em
moeda corrente do país de emissão do cartão.
(C)    para realização de transferências interbancárias, desde que ambos os Bancos sejam
credenciados.
(D)    na compra de mercadorias em diversos países com débito na conta corrente em tempo
real.
(E)    como instrumento de identificação, substituindo, nos casos aceitos por lei, a cédula de
identidade.

50 O mercado de seguros surgiu da necessidade que as pessoas e empresas têm de
proteger seu patrimônio. Mediante o pagamento de uma quantia, denominada prêmio,
os segurados recebem uma indenização que permite a reposição integral das perdas
sofridas. Em relação aos
tipos de seguro, analise as afirmações abaixo.

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I - O seguro de vida é idêntico ao seguro do profissional liberal, pois ambos possuem as mesmas
coberturas e estão sujeitos à mesma legislação.
II - O seguro de veículos pode oferecer coberturas adicionais para o risco de roubo de rádios e
acessórios, desde que conste da apólice. Se estes equipamentos são colocados posteriormente à
contratação, podem ser incluídos na apólice, através de endosso.
III - A única diferença entre o seguro de acidentes pessoais em relação ao seguro de vida é o
público-alvo que, no caso do seguro de acidentes pessoais, é direcionado para idosos e gestantes.
IV - O seguro imobiliário é realizado para cobertura de possíveis danos ao imóvel do segurado,
causados principalmente por incêndios, roubo e outros acidentes naturais.
V - O seguro de viagem tem como principal característica a garantia de indenização por extravio
de bagagem e a assistência médica durante o período da viagem.
Estão corretas APENAS as afirmações
(A)    I, III e V
(B)    I, IV e V
(C)    II, IV e V
(D)    I, II, III e IV
(E)    II, III, IV e V

GABARITO
34 - B
35 - E
36 - A
37 - D
38 - D
39 - D
40 - B
41 - A
42 - E
43 - B
44 - D
45 - A
46 - C
47 - E
48 - B
49 - A
50 - C




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CEF (NACIONAL) – CESGRANRIO 2008

34 No ato da abertura da conta corrente em um Banco, o cliente deve preencher alguns
documentos básicos para realização do seu cadastro. Um desses documentos é o cartão de
assinatura, que serve para
(A) definir alçadas para cada assinatura disponibilizada pelos clientes junto aos Bancos,
    estabelecendo-se, dessa maneira, qual titular irá assinar em cada tipo de operação.
(B) registrar as assinaturas que os clientes utilizarão em suas operações bancárias, para que os
    Bancos possam conferir as assinaturas utilizadas nos cheques, DOC e outros documentos.
(C) registrar a assinatura usada no verso dos cartões de crédito que serão emitidos para os
    clientes do Banco, assim, toda vez que os clientes utilizarem os cartões de crédito, os
    estabelecimentos comerciais poderão conferir a assinatura.
(D) estabelecer critérios de segurança da informação junto aos órgãos reguladores, fornecendo as
    assinaturas dos clientes para esses órgãos, sempre que necessário.
(E) facilitar as operações bancárias através da digitalização das assinaturas, para que os clientes
    possam realizar operações via Internet ou telefone, utilizando sua assinatura eletrônica.

35 O sistema financeiro é composto por um conjunto de instituições financeiras, públicas e
privadas, e seu órgão normativo máximo é o Conselho Monetário Nacional (CMN). Algumas das
principais atribuições do CMN são:
I – regular a constituição e o funcionamento das instituições financeiras, bem como zelar por sua
liquidez;
II – acionar medidas de prevenção ou correção de desequilíbrios econômicos, surtos inflacionários
etc;
III – regulamentar, sempre que julgar necessário, as taxas de juros, comissões e qualquer outra
forma de remuneração praticada pelas instituições financeiras;
IV– fomentar e reequipar os setores da economia por meio de várias linhas de crédito;
V – ter o monopólio das operações de penhor.
Estão corretos APENAS os itens
(A) I e IV
(B) II e V
(C) I, II e III
(D) I, II e IV
(E) II, III e V


36 Os Bancos e demais instituições financeiras podem manter um relacionamento comercial,
tanto com pessoas físicas como com pessoas jurídicas. No relacionamento com um Banco
comercial, as pessoas jurídicas são representadas legalmente por
(A) todos os seus funcionários, que, devidamente identificados, estarão habilitados a realizar
    operações bancárias, como entrega de malotes e pagamentos.
(B) funcionários da empresa autorizados pelo gerente da conta ou pelos sócios da empresa, que
    deverão comunicar verbalmente ao Banco a autorização para realização das operações.
(C) despachantes bancários, que são funcionários terceirizados pelas empresas para realização de
    operações bancárias.
(D) seus correspondentes bancários, que podem efetuar junto ao Banco todo tipo de transação.
(E) seus sócios, a quem o contrato social de constituição da sociedade confere poderes para
    assinar em nome da referida pessoa jurídica.




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37 O cheque é um recurso disponibilizado pelos Bancos para seus clientes, que o utilizarão como
um título de crédito cuja emissão poderá ser nominativa ou ao portador. Um cheque cruzado
emitido ao portador deverá ser
(A) sacado pelo próprio portador do cheque diretamente no caixa do Banco emitente.
(B) sacado pelo portador ou beneficiário em qualquer agência bancária com a devida autorização
    do emitente do cheque.
(C) endossado no verso pelo emitente do cheque para que o beneficiário possa depositar o cheque
    em outros Bancos.
(D) depositado na conta corrente do portador do cheque, que poderá ser em qualquer Banco.
(E) depositado na conta corrente do beneficiário, que deve ser obrigatoriamente no mesmo Banco
    emitente do cheque.

38 O Sistema de Pagamentos Brasileiro é o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e
operações integrados que, por meio eletrônico, dão suporte à movimentação financeira entre os
diversos agentes econômicos do mercado brasileiro. Sua função básica é
(A) permitir a transferência de recursos financeiros, e o processamento e liquidação de
    pagamentos para pessoas físicas, jurídicas e entes governamentais.
(B) realizar a adaptação das instituições financeiras brasileiras aos mercados bancários
    internacionais, facilitando os pagamentos e a movimentação financeira.
(C) conduzir as operações de redesconto e de transferências unilaterais de crédito entre pessoas
    físicas, jurídicas, entes governamentais e instituições estrangeiras.
(D) conduzir as operações de pagamentos no mercado bancário e comercial brasileiro, utilizando o
    sistema de compensação nacional.
(E) reestruturar as operações de empréstimos e pagamentos, principalmente as operações de
    leasing, CDC e cartão de crédito.

39 A Cetip – Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos – foi criada em 1986 pela
Andima, em conjunto com outras entidades representativas do setor financeiro e o Banco Central.
A criação da Cetip teve como principal objetivo
(A) satisfazer os grandes investidores, garantindo maior rentabilidade dos títulos públicos.
(B) conduzir as operações de transferências do mercado interbancário de títulos públicos, por meio
    de movimentação eletrônica.
(C) garantir mais segurança e agilidade às operações realizadas com títulos privados, substituindo
    a movimentação física de títulos, cheques e faturas por registros eletrônicos.
(D) facilitar a realização das operações bancárias, garantindo a custódia dos títulos e a liquidação
    eletrônica de faturas, como, por exemplo, os pagamentos realizados pela Internet.
(E) modificar a estrutura do mercado bancário nacional, introduzindo o conceito de Banco remoto,
    onde os clientes podem realizar suas operações financeiras sem precisar sair de casa.

40 A política monetária enfatiza sua atuação sobre os meios de pagamento, títulos públicos e
taxas de juros, modificando o custo e o nível de oferta do crédito. O Banco Central administra a
política monetária por intermédio dos seguintes instrumentos clássicos de controle monetário:
I – recolhimentos compulsórios;
II – operações de mercado aberto – open market;
III – limites e políticas de alçadas internas de crédito;
IV– políticas de redesconto bancário e empréstimos de liquidez;
V – depósitos à vista e cadernetas de poupança.
Estão corretos APENAS os instrumentos
(A) I, II e III
(B) I, II e IV


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(C)   I, III e IV
(D)   II, III e V
(E)   III, IV e V

41 O mercado financeiro pode ser classificado como primário ou secundário, dependendo do
momento da negociação do título no mercado. O lançamento de um novo ativo financeiro ocorre
no mercado primário. No mercado secundário ocorrem as
(A) vendas de títulos públicos que são negociados por meio da Bovespa.
(B) transações financeiras envolvendo o mercado monetário internacional.
(C) compras de títulos privados, derivativos, opções que estão sendo oferecidos ao mercado
    financeiro.
(D) negociações posteriores, em Bolsa de Valores ou em Mercado de Balcão, envolvendo compras
    e vendas de títulos já lançados entre investidores.
(E) negociações de títulos de crédito como cheques, notas promissórias e DOC, realizadas por
    meio da Bolsa de Valores e do Mercado de Balcão.

42 A intermediação financeira desenvolve-se de forma segmentada, com base em quatro
subdivisões estabelecidas para o mercado financeiro: mercado monetário, mercado de crédito,
mercado de capitais e mercado cambial. Os certificados de depósitos bancários (CDB) e as
debêntures são negociados no mercado
(A) cambial.
(B) monetário.
(C) de ações.
(D) de capitais.
(E) de crédito.


43 De acordo com a Lei no 6.404/76, a companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido
em ações, e será classificada como companhia aberta ou fechada. Uma companhia é aberta
quando os
(A) produtos são disponibilizados para negociação direta com seus clientes.
(B) funcionários têm acesso direto à alta administração e podem opinar nas ações tomadas pela
    companhia.
(C) títulos emitidos estão disponíveis para negociação com outras empresas, utilizando o sistema
    bancário e dispensando o uso da Bolsa de Valores.
(D) valores imobiliários (títulos) de sua emissão podem ser negociados diretamente no mercado
    imobiliário organizado.
(E) valores mobiliários (ações) de sua emissão estão admitidos à negociação no mercado de
    valores mobiliários (Bolsas de Valores).

44 Dentre as operações realizadas pelos Bancos, estão as operações de garantia, em que o Banco
se solidariza com o cliente em riscos por este assumidos. A garantia que se manifesta por um
contrato através do qual o Banco garante o cumprimento da obrigação de seu cliente junto a um
credor constitui a(o)
(A) hipoteca.
(B) fiança bancária.
(C) alienação fiduciária.
(D) aval.
(E) fundo garantidor de crédito.




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45 Ao título de crédito comercial em que o “emitente” obriga-se, por escrito, a pagar a uma
pessoa “beneficiária” uma determinada importância dá-se o nome de
(A) Certificado de Depósito Bancário (CDB).
(B) cheque.
(C) cédula hipotecária.
(D) nota fiscal.
(E) nota promissória.


46 A cobrança de títulos é um dos produtos mais importantes desenvolvidos pelas instituições.
Este tipo de produto gera vantagens, tanto para o cliente como para o Banco. As
vantagens geradas para o Banco são:
I – aumento das taxas de CDI;
II – aumento dos depósitos à vista, pelos créditos das liquidações;
III – aumento das receitas pela cobrança de tarifas sobre serviços;
IV– consolidação do relacionamento com o cliente;
V – capilaridade da rede bancária internacional.
Estão corretas APENAS as vantagens
(A) I, II e V
(B) I, III e IV
(C) II, III e IV
(D) II, IV e V
(E) III, IV e V


47 A operação bancária de empréstimo a curtíssimo prazo, geralmente de um dia e no máximo de
dez dias, que visa a atender às necessidades imediatas de caixa de seus clientes, e tem como
referencial a taxa CDI acrescida de um spread e impostos é o
(A)   hot money.
(B)   mobile banking.
(C)   factoring.
(D)   certificado de depósito bancário.
(E)   crédito rotativo.

48 Caderneta de poupança é a aplicação mais simples e tradicional, sendo uma das poucas em
que se podem aplicar pequenas somas e em que se pode ter liquidez, apesar da perda de
rentabilidade para saques fora da data de aniversário da aplicação. A caderneta de poupança de
pessoas físicas é remunerada
(A) diariamente, pela taxa SELIC.
(B) mensalmente, pela taxa SELIC.
(C) diariamente, com uma taxa de 6% ao ano, mais a TR da data de aniversário.
(D) mensalmente, com uma taxa de 0,5% ao mês, mais a TR da data de aniversário.
(E) trimestralmente, com uma taxa de 0,4% ao mês, mais o CDI.


49 DOC é um documento de crédito ou uma ordem de pagamento, utilizado para transferências
de recursos entre contas correntes de diferentes Bancos. Existem vários tipos de DOC. O DOC do
tipo D é utilizado para transferências
(A) entre contas correntes do mesmo titular.
(B) entre contas correntes de diferentes titulares.
(C) entre Bancos para compensação das operações interbancárias.
(D) de valores superiores a R$ 5.000,00, de diferentes titulares.
(E) internacionais, de recursos para manutenção de residentes.


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50 O contrato de câmbio é o instrumento pelo qual se formaliza uma operação de câmbio,
podendo ser utilizado para importação, exportação, compra e venda de moeda estrangeira e
transferências internacionais. Nos casos de exportação, o contrato de câmbio poderá ocorrer
prévia ou posteriormente ao embarque de mercadoria. O fechamento do câmbio com ACC ocorre
(A) antes do embarque da mercadoria, geralmente quando o exportador necessita dos recursos
    para financiar a produção de mercadoria a ser exportada.
(B) antes ou após o embarque, porém com o câmbio travado para definição futura das taxas que
    serão praticadas na liquidação do contrato.
(C) após o embarque da mercadoria, quando o exportador entrega os documentos ao Banco, para
    que os mesmos sejam cobrados no exterior, à vista ou a prazo.
(D) após a liquidação do contrato de câmbio no exterior, independente da entrega da mercadoria.
(E) após a entrega da mercadoria no exterior, independente da liquidação do contrato de câmbio.


GABARITO
34 – B        35 – C     36 – E       37 – D       38 – A
39 – C        40 – B     41 – D       42 – B       43 – E
44 – B        45 – E     46 – C       47 – A       48 – D
49 – A        50 – A




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PROVAS DE CONCURSOS ANTERIORES FCC

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR EDGAR ABREU SOBRE A PENÚLTIMA PROVA DE
             CONHECIMENTOS BANCÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
                       DATA: 06 DE JUNHO DE 2010



1. Compete à Comissão de Valores Mobiliários – CVM disciplinar as seguintes matérias:
I. registro de companhias abertas.
II. execução da política monetária.
III. registro e fiscalização de fundos de investimento.
IV. registro de distribuições de valores mobiliários.
V. custódia de títulos públicos.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) III, IV e V.
(B) I, II e III.
(C) I, II e IV.
(D) I, III e IV.
(E) II, III e V.

2. De acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional – CMN, os bancos
múltiplos devem ser constituídos com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas
obrigatoriamente de
(A) arrendamento mercantil.
(B) investimento.
(C) crédito, financiamento e investimento.
(D) crédito imobiliário.
(E) câmbio



3. A CETIP S.A. tem por finalidade
(A) dispensar a supervisão e normatização da Comissão de Valores Mobiliários para os casos de
administração de carteiras e custódia de valores mobiliários.
(B) garantir a liquidação financeira de transações de títulos privados entre instituições bancárias
no Mercado de Balcão.
(C) operar como substituta no caso de interrupção das operações diárias do Sistema de
Pagamentos Brasileiro – SPB.
(D) atuar internacionalmente, em tempo real, tendo como participantes bancos, corretoras,
distribuidoras, fundos de investimento, seguradoras e fundos de pensão.
(E) assegurar que as operações somente sejam finalizadas caso os títulos estejam efetivamente
disponíveis na posição do vendedor e os recursos relativos a seu pagamento disponibilizados
integralmente pelo comprador.



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4. A BM&FBOVESPA S.A. é caracterizada como
(A) companhia aberta cujas ações são transacionadas em seu próprio ambiente de negociação.
(B) espaço em que exclusivamente são negociadas ações de emissão de empresas brasileiras.
(C) empresa cujo capital é controlado por sociedades corretoras por meio de títulos patrimoniais.
(D) entidade sem fins lucrativos, com autonomia administrativa,
financeira e patrimonial.
(E) empresa constituída para possibilitar a negociação de ações por meio do sistema home broker.

5. As entidades fechadas de previdência complementar, também conhecidas como
fundos de pensão, são organizadas sob a forma de
(A) fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e acessíveis, exclusivamente, aos empregados
de uma empresa ou grupo de empresas.



(D) empresas vinculadas ao Ministério da Fazenda e fiscalizadas pela SUSEP – Superintendência
de Seguros Privados.
(E) planos que devem ser oferecidos a todos os colaboradores e que também podem ser
adquiridos por pessoas que não tenham vínculo empregatício com a empresa patrocinadora.

6. Os depósitos a prazo feitos pelo cliente em bancos comerciais e representados por
RDB
(A) oferecem liquidez diária após carência de 30 dias.
(B) são títulos de crédito.
(C) são recibos inegociáveis e intransferíveis.
(D) contam com garantia do Fundo Garantidor de Crédito - FGC até R$ 20.000,00.
(E) são aplicações financeiras isentas de risco de crédito.

7. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES tem dentre seus
objetivos o de
(A) executar, por conta do Banco Central, a compensação de cheques e outros papéis.
(B) promover o desenvolvimento integrado das atividades agrícolas, industriais e de serviços.
(C) controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado
cambial.
(D) promover o crescimento e a diversificação das importações.
(E) adquirir e financiar estoques de produção exportável.

8. A fiança bancária é uma obrigação escrita prestada à empresa que necessita de
garantia para contratação de operação que envolva responsabilidade na sua execução
e
(A) não apresenta risco de crédito para a instituição financeira.
(B) comprova que os recursos financeiros necessários estão depositados pela empresa na
instituição financeira fiadora.
(C) pode ser concedida somente em operações relacionadas ao comércio internacional.
(D) substitui total ou parcialmente os adiantamentos em dinheiro ao credor por parte da empresa.
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(E) está sujeita à incidência de Imposto sobre Operações Financeiras - IOF.

9. O Comitê de Política Monetária COPOM tem como objetivo:
(A) Implementar a política monetária e definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés.
(B) Reunir periodicamente os ministros da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e o
presidente do Banco Central do Brasil.
(C) Coletar as projeções das instituições financeiras para a taxa de inflação.
(D) Divulgar mensalmente as taxas de juros de curto e longo prazos praticadas no mercado
financeiro.
(E) Promover debates acerca da política monetária até que se alcance consenso sobre a taxa de
juros de curto prazo a ser divulgada em ata.

10. As cadernetas de poupança remuneram o investidor à taxa de juros de 6% ao ano
com capitalização
(A) diária e atualização pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M.
(B) mensal e atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
(C) trimestral e atualização pela Taxa Referencial - TR.
(D) semestral e atualização pelo Índice Geral de Preços - IGP.
(E) mensal e atualização pela Taxa Referencial - TR.

11. O arrendamento mercantil (leasing) é uma operação com características legais
próprias, como
(A) cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras - IOF.
(B) cessão do uso de um bem, por determinado prazo, mediante condições contratadas entre
arrendador e arrendatário.
(C) prazo mínimo de arrendamento de três anos para bens com vida útil de até cinco anos.
(D) aquisição obrigatória do bem pelo arrendatário ao final do prazo do contrato.
(E) destinação exclusivamente à pessoa jurídica

12. Sobre os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC é correto afirmar:
(A) Não há incidência de imposto de renda na fonte.
(B) É requerida a existência de uma Sociedade de Propósito Específico.
(C) Suas cotas podem ser adquiridas por todos os tipos de investidores.
(D) É facultativa a contratação e divulgação de relatório elaborado por agência de classificação de
risco.
(E) A aplicação mínima é de R$ 25 mil por investidor

13. No mercado de câmbio no Brasil são realizadas operações
(A) de troca de moeda nacional exclusivamente pelo dólar norte-americano ou vice-versa.
(B) no mercado à vista apenas por pessoa jurídica.
(C) pelos agentes autorizados pelo Banco Central do Brasil.
(D) dispensadas da regulamentação e fiscalização pelo Banco Central do Brasil.
(E) no segmento flutuante, relativas a importação e exportação de mercadorias e serviços.

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14. As operações para financiamento do capital de giro das empresas vêm sendo
preferencialmente formalizadas por meio de Cédula de Crédito Bancário − CCB, que
proporciona
(A) a negociabilidade do certificado no mercado secundário.
(B) a promessa de pagamento mediante conferência de bens.
(C) a efetividade processual de um título executivo judicial.
(D) a garantia do Fundo Garantidor de Crédito - FGC.
(E) a dispensa de custódia do título na respectiva instituição financeira.

15. Sobre o mercado de seguros no Brasil, considere:
I. O Instituto de Resseguros do Brasil (hoje IRB-Brasil Re) tem seu capital controlado
integralmente pela União.
II. A Lei Complementar no 126/2007 abriu o mercado brasileiro de resseguros e possibilitou a
instalação e funcionamento de outras companhias no setor.
III. A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP é responsável pelo controle e fiscalização
dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
IV. As seguradoras são organizadas sob a forma de sociedades anônimas, não estando sujeitas a
falência nem podendo impetrar concordata, embora possam ser liquidadas, voluntária ou
compulsoriamente.
V. O seguro garantia é destinado exclusivamente aos órgãos públicos da administração direta e
indireta federais, estaduais e municipais.

São características do mercado de seguros no Brasil o que se afirma APENAS em
(A) II, IV e V.
(B) I, II e III.
(C) I, II e IV.
(D) I, III, IV e V.
(E) II, III e IV.

16. Os contratos negociados nos mercados futuros são caracterizados
(A) pelas diferenças de preços ajustadas no vencimento.
(B) pelas diferenças de preços ajustadas diariamente.
(C) pelas cláusulas redigidas de acordo com a conveniência das partes.
(D) pela padronização quando as partes são instituições financeiras.
(E) pela dispensa da prestação de garantias pelas partes

17. Dentre as diversas modalidades de operações com derivativos,
a aquisição de uma opção de compra (Call)
(A) expõe o titular a chamadas de margem em dinheiro.
(B) exige o depósito de garantia em títulos.
(C) obriga o titular a permanecer no mercado até o vencimento.
(D) possibilita investimento no ativo objeto por uma fração de seu preço no mercado à vista.
(E) impede a aquisição de mais de uma série do mesmo ativo objeto.

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18. As debêntures, segundo a Lei no 6.404/76, são títulos nominativos ou escriturais
emitidos por sociedades por ações. Asseguram ao seu titular direito de crédito contra
a companhia emissora e
(A) têm as suas garantias, se houver, especificadas na escritura de emissão.
(B) devem ser registradas para negociação em Bolsa de Valores.
(C) podem ser emitidas por bancos de investimento.
(D) são adquiridas por investidores no mercado internacional.
(E) podem ser emitidas pelo prazo máximo de 360 dias.

19. O Fundo Garantidor de Crédito − FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos,
que administra o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores,
contra instituições financeiras em caso de intervenção, liquidação ou falência. São
cobertos limitadamente pela garantia
(A) Fundos de Investimentos Financeiros.
(B) Notas Promissórias Comerciais.
(C) Letras Hipotecárias.
(D) Depósitos Judiciais.
(E) Letras Financeiras do Tesouro.



20. A Lei no 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens,
direitos e valores, determina que
(A) é facultado à instituição financeira fornecer talonário de cheque ao depositante enquanto são
verificadas as informações constantes da ficha proposta.
(B) os crimes são afiançáveis e permitem liberdade provisória.
(C) a simples ocultação de valores é suficiente para cumprir exigência punitiva.
(D) o agente pode ser punido, ainda que a posse ou o uso dos bens não lhe tenha trazido
nenhum proveito.
(E) a obtenção de proveito específico é exigida para caracterizar o crime.




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GABARITO COMENTADO
QUESTÃO 1
Gabarito Divulgado: D
Comentário: Questão fácil, mesmo não conhecendo as atividades da CVM era possível
responder, sabendo apenas que quem custodia títulos públicos é o SELIC e que quem executa a
política monetária é o BACEN.

QUESTÃO 2
Gabarito Divulgado: B
Comentário: A questão está correta, porém o assunto cobrado é BANCO MÚLTIPLO e não CMN.
O problema é que “Banco Múltiplo” não consta nos conteúdos programáticos dispostos no Edital
de abertura

QUESTÃO 3
Gabarito Divulgado: E
Comentário: Questão Difícil. Esta foi muito bem elaborada, até porque as alternativas não
podem ser descartadas de imediato, a exceção da alternativa “A” que afirma não ser necessário a
supervisão da CVM referente a Valores Mobiliários e a alternativa “D” que fala em “tempo real”.

QUESTÃO 4
Gabarito Divulgado: A
Comentário: Questão fácil, apenas terá dificuldades nesta questão aqueles alunos que acharem
que as bolsas são associação civil sem fins lucrativo. Lembre-se que mesmo sendo constituídas
sem fins lucrativos elas podem se transformar em Sociedades Anônimas.
A questão deixa bem claro que está falando da BM&FBovespa “S.A”, só em ler o S.A já fica claro
que não pode ser uma entidade sem fins lucrativo.

QUESTÃO 5
Gabarito Divulgado: A
Comentário: Questão fácil também. Está bem claro em nossa apostila.

QUESTÃO 6
Gabarito Divulgado: C
Comentário: Questão fácil. Somente precisava saber que o RDB é intransferível. O “peguinha”
era a garantia do FGC, que antigamente cobria as aplicações em até 20 mil, mas o valor atual é
de R$ 70 mil, como consta em nossa apostila. (Na data da prova era de R$ 60 mil)

QUESTÃO 7
Gabarito Divulgado: B
Comentário: A questão está correta, porém o assunto BNDES NÃO consta no edital. O que tem
no edital é BANCO DE DESENVOLVIMENTO, mas o BNDES não é banco de desenvolvimento e sim
uma empresa pública federal.



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QUESTÃO 8
Gabarito Divulgado: D
Comentário: O que pode ser questionado nesta questão é a alternativa “E” que afirma que as
operações de fianças bancárias estão sujeitas a cobrança de IOF.
Esta sentença realmente esta incorreta, pois as operações de Fiança Bancária “podem” gerar IOF
(somente quando o banco for obrigado a honrar a fiança) , mas em geral não possuem este
imposto. Por este motivo, em minha opinião, a alternativa “E” também está incorreta. Assim a
única alternativa correta é a letra “D” permanecendo correto o gabarito divulgado!

QUESTÃO 9
Gabarito Divulgado: A
Comentário: A questão também está correta. Mais uma vez o erro é que o assunto “COPOM”
não está definido no edital. Esta o autor pode se defender dizendo que o COPOM faz parte do
BACEN e por isso não foi citado no edital.
Mesmo fazendo parte do BACEN, o COPOM deveria ser citado especificamente no edital para que
pudesse ser cobrado na prova.

QUESTÃO 10
Gabarito Divulgado: E
Comentário: A remuneração das cardenetas de poupança depende se o investidor é pessoa
física ou pessoa jurídica.
No caso de pessoa física a remuneração é MENSAL (0,5% + TR)
Se for pessoa jurídica a remuneração é TRIMESTRAL. (1,5% + TR)
Questão muito parecida caiu na CEF 2008 (Cesgranrio). Na nossa apostila na página 86 do
caderno de exercício. O detalhe é que na CESGRANRIO ficou claro que o investidor era pessoa
Física.

QUESTÃO 11
Gabarito Divulgado: B
Comentário: Questão fácil. Apenas conceito de leasing. Está tudo claro na nossa apostila nas
páginas acima citadas.

QUESTÃO 12
Gabarito Divulgado: E
Cabe Recurso? NÃO
Comentário: Questão difícil. Pois os FIDC não são fundos comuns que constam na resolução 409
da CVM (instrução que fala sobre fundos de investimento). Mas não deixa de ser um fundo,
instituído por outra resolução da CVM 356.
Mesmo assim tínhamos em nossa apostila uma questão muito parecida com a cobrada na prova e
a explicação do assunto em nosso caderno de exercícios. Página 9 de exercícios com explicação
na página 34




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QUESTÃO 13
Gabarito Divulgado: C
Comentário: Esta questão é média para difícil. Mas cobra também apenas o conceito e está bem
elaborada, não sendo possível recurso.

QUESTÃO 14
Gabarito Divulgado: A
Comentário: Mais uma vez ele tenta enrolar começando a questão com um assunto que consta
o edital, financiamento de capital de giro, mas a pergunta é sobre CCB que NÃO CONSTA NO
EDITAL.
É como eu começar um texto dobre banco e perguntar sobre os procedimentos de seguranças
bancárias ou o código de ética do banco... são coisas diferente.
Neste caso a banca deveria ter deixado claro no edital que o assunto CCB poderia ser cobrado, o
que não aconteceu.

QUESTÃO 15
Gabarito Divulgado: E
Comentário: Questão fácil. O assunto referente a alternativa “V” não consta no edital, mas como
está incorreto não anula a questão, que está bem formulada!



QUESTÃO 16
Gabarito Divulgado: B
Comentário: Questão fácil. Apenas precisava saber que no mercado futuro existe ajuste diário
das posições.
A apostila tinha uma questão muito semelhante
Caderno de Exercício, Questão 195 (página 25)

QUESTÃO 17
Gabarito Divulgado: D
Comentário: Questão IGUAL a número 173 do caderno de exercício página 23.
Vale lembrar que esta questão foi publicada em meu livro, 400 questões para certificação CPA-20
(Questão 173 – Página 63)
Vale lembrar que como o autor alterou as alternativas erradas a questão não é plágio.. Digamos
que ele apenas utilizou o meu material como fonte de pesquisa, o que me faz sentir muito
lisonjeado!

QUESTÃO 18
Gabarito Divulgado: A
Comentário: Questão IGUAL a número 203 do caderno de exercício página 26.
Vale lembrar que esta questão foi publicada em meu livro, 400 questões para certificação CPA-20
(Questão 203 – Página 70)



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QUESTÃO 19
Gabarito Divulgado: C
Comentário: Questão fácil. Está bem claro em nossa apostilas os títulos cobertos pelo FGC.

QUESTÃO 20
Gabarito Divulgado: A
Comentário: Questão IGUAL a questão número 320 que publiquei no mesmo livro do CPA-20 –
Página 108. Está correta.




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COMENTÁRIO DO PROFESSOR EDGAR ABREU SOBRE A ULTIMA PROVA DE
                 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
                                      BANCA: FCC
                            DATA: 06 DE FEVEREIRO DE 2011
51. O conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão
colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, que julga recursos

 I.     Em segunda e última instância administrativa.
II.     Em primeira instância, de decisões do Banco Central do Brasil relativas a
        penalidades por infrações à legislação cambial.
III.    De decisões da comissão de valores Mobiliários relativas a penalidades por
        infrações à legislação de capitais estrangeiros.
 Está correto o que consta em
     a) I, II e III.
     b) I, apenas.
     c) II, apenas.
     d) I e III, apenas.
     e) II e III, apenas.

52. O Conselho Monetário Nacional (CMN) é integrado pelo Ministro da Fazenda.
   a) Presidente do Banco do Brasil e Presidente da Caixa Econômica Federal.
   b) Presidente do Banco Central do Brasil e Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.
   c) Ministro do Planejamento, Orçamento e gestão e Presidente do Banco Central do Brasil.
   d) Presidente do Banco Central do Brasil e membros do Comitê de Política Monetária.
   e) Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e
      Presidente do Banco Central do Brasil.

53. Sobre as operações de resseguro e retrocessão realizadas no País, a legislação
brasileira em vigor prevê
   a) Que sejam contratadas exclusivamente por intermédio do IRB – Brasil Re (antigo Instituto
      de Resseguros do Brasil).
   b) A dispensa, às companhias seguradoras nacionais, de repassar risco, ou parte dele, a um
      ressegurador.
   c) A possibilidade de contratação de Ressegurador Eventual sediado em paraísos fiscais.
   d) A possibilidade de contratação por meio de Ressegurador Local, Admitido ou Eventual.
   e) Que o Ressegurador Local seja controlado por instituição financeira.

54. As Entidades Abertas de Previdência Complementar aracterizam-se por:
   a) Oferecerem planos destinados apenas a funcionários de uma empresa ou grupo de
      empresas.
   b) Terem como órgão responsável a Superintendencia Nacional de Previdência Complementar
      – PREVIC.
   c) Não permitirem a portabilidade da provisão matemática de benefícios a cenceder.

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d) Proporcionarem planos com benefício de renda por sobrevivência, renda por invalidez,
      pensão por morte, pecúlio por morte e pecúlio por invalidez.
   e) Aceitarem contratação de planos previdenciários exclusivamente de forma individual.

55. As cooperativas de crédito se caracterizam por
   a) Captação, por meio de depósitos à vista e a prazo, de associados, de entidades de
      previdência complementar e de sociedades seguradoras.
   b) Atuação exclusiva no setor rural.
   c) Retenção obrigatória dos eventuais lucros auferidos com suas operações.
   d) Concessão de crédito a associados e ao público em geral, por meio de desconto de títulos,
      empréstimos e financiamentos.
   e) Captação, por meio de depósitos à vista e a prazo, somente de associados, de
      empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras e de doações.

56. O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), do Banco Central do
Brasil, é uma sistema informatizado que
   a) Impossibilita a realização de operações compromissadas, ou seja, a venda ou compra de
       títulos com o compromisso de recompra ou revenda.
   b) Se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao
       registro e a liquidação de operações com esses títulos.
   c) É operado em parceria com a CETIP S.A. Balcão Organizado de Ativos e Derivativos.
   d) Substituiu o Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB.
   e) Tem como participantes, exclusivamente, a Secretaria do Tesouro Nacional e bancos
       múltiplos.

57. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES financia
investimentos de empresas por meio do Cartão BNDES, observando que
   a) As taxas de juros sejam pós-fixadas.
   b) Uma empresa pode ter até 4 cartões de bancos emissores diferentes e somar seus limites
      em uma única transação.
   c) O faturamento bruto anual deve ser superior a R$ 90 milhões.
   d) O limite de crédito mínimo deve ser de R$ 1 milhão por cartão, por banco emissor.
   e) O prazo máximo de parcelamento deve ser de 36 meses.

58. O produto financeiro denominado nota promissória comercial (commercial paper),
no mercado doméstico, apresenta
   a) Elevado risco de mercado, quando emitidas por prazo superior a 360 dias.
   b) Obrigatoriamente de registro na Comissão de Valores Mobiliários.
   c) Baixo risco de liquidez, quando emitidas por instituição financeira.
   d) Ausência de risco de crédito, quando analisadas por agência de rating.
   e) Garantia por parte do respectivo banco mandatário.




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59. Conforme a legislação em vigor, o arrendamento mercantil (leasing) é uma
operação cujo o contrato
   a) Implica pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS).
   b) Não pode ser quitado antecipadamente.
   c) Determina que o arrendatário é o proprietário do bem.
   d) Tem o prazo mínimo de 180 dias, na modalidade denominada leasing operacional.
   e) Contempla apenas bens novos.

60. Sobre operações de crédito rural é correto afirmar:
   a) Não estão sujeitas a Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre
      Operações relativas a títulos e Valores Mobiliários – IOF.
   b) Devem ser apresentados orçamento, plano ou projeto nas operações de desconto de Nota
      Promissória Rural.
   c) Podem ser utilizadas por produtor rural, desde que pessoa física.
   d) Não podem financiar atividades de comercialização da produção.
   e) É necessária a apresentação de garantias para obtenção de financiamento.

61. No regime de câmbio flutuante, o Banco Central do Brasil atua no mercado de
câmbio,
   a) Livremente, dentro da banda cambial por ele estabelecida e divulgada.
   b) Fixando a taxa de câmbio com o objetivo de estimular captações externas.
   c) Nele intervindo com o objeto de evitar oscilações bruscas nas cotações
   d) Desvalorizando a taxa de câmbio com o objetivo de reduzir o cupom cambial.
   e) Determinando a taxa de câmbio com o objetivo de incentivar as exportações

62. O administrador de um fundo de investimento aberto tem como responsabilidade
legal a
   a) Exclusividade da distribuição das cotas.
   b) Negociação dos ativos, respeitada a política de investimento do respectivo regulamento.
   c) Guarda dos títulos que compõem a carteira de investimento.
   d) Auditoria das demonstrações financeiras periódicas.
   e) Apuração e divulgação do valor da cota.

63. O titular de uma debênture conversível em ações assume temporariamente um
direito que se compara com a
   a) Venda de uma call (opção de compra).
   b) Compra de uma call (opção de compra).
   c) Compra de uma put (opção de venda).
   d) Aluguel de uma ação.
   e) Venda de uma put (opção de venda).




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64. Caracteriza-se como ato de distribuição pública de valores mobiliários em
 operação de underwriting a:
  I.    Utilização de listas ou folhetos, destinados ao público, por qualquer meio ou
        forma.
 II.    Negociação feita, em loja ou estabelecimento aberto ao público, destinada, no
        todo ou em parte, a subscritores.
III.    Liderança por um banco comercial e sua rede de agências.
 Está correto o que consta APENAS em
     a) I e II.
     b) I.
     c) II e III.
     d) II.
     e) I e III.

 65. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC):
  I.    Proporciona garantia a depósitos judiciais.
 II.    Cobre créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra
        todas as instituições associadas do mesmo conglomerado, até o valor limite de
        R$ 70.000,00.
III.    Tem o custeio da garantia prestada feito com recursos provenientes do Banco
        Central do Brasil.
 Está correto o que consta em
     a) I, II e III.
     b) II e III, apenas.
     c) I e III, apenas.
     d) II, apenas.
     e) I, apenas.

66. Sobre as operações no mercado a termo de ações realizadas na BM&FBovespa é
correto afirmar:
   a) Não é permitida a liquidação antecipada do contrato.
   b) A taxa de juros é pós-fixada
   c) O prazo máximo é de 120 dias.
   d) Todos os direitos e proventos distribuídos pela empresa emissora das ações são creditados
      ao financiador.
   e) O depósito de garantia exigido do comprador pode ser representado por carta de fiança
      bancária.

67. Para o lançador, quando uma opção de compra é exercida , representa
   a) A possibilidade de repactuação com o titular.
   b) O direito de compra.
   c) O compromisso de compra
   d) A obrigação de venda.
   e) O direito de venda.
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68. Uma carta de fiança bancária, garantindo uma operação de crédito, implica
   a) O impedimento de compartilhamento da obrigação.
   b) A obrigatória cobertura integral da dívida.
   c) A impossibilidade de substituição do fiador.
   d) A responsabilidade solidária e como principal pagador, no caso de renúncia do fiador ao
      beneficio de ordem.
   e) A contragarantia ser formalizada por instrumento público.

69. O sistema de Autorregulação Bancária da Federação Brasileira de Bancos
(FEBRABAN) estabelece que
   a) O monitoramento das condutas dos bancos será feito pelo Banco Central do Brasil.
   b) As normas do seu código abranhem apenas determinados produtos e serviços ofertados
      pelas instituições signatárias.
   c) As normas do seu código se sobrepõem à legislação vigente, inclusive ao Código de
      Proteção e Defesa do Consumidor.
   d) Não será processada qualquer demanda e/ou reclamação de caráter individual.
   e) Todas as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional podem solicitar para dele
      participar.

70. Depósitos bancários, em espécie ou em cheques de viagem, de valores individuais
não significativos, realizados de maneira que o total de cada depósito não seja
elevado, mas que no conjunto se torne significativo, podem configurar indício de
ocorrência de
   a) Crime de lavagem de dinheiro.
   b) Fraude fiscal.
   c) Crime contra a administração privada.
   d) Fraude cambial.
   e) Fraude contábil.




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GABARITO COMENTADO

QUESTÃO 51
GABARITO: B
COMENTÁRIO:
Item I: Correto.
Item II: Errado, é segunda e ultima instância. Contradiz com o item I
Item III: Errado. As penalidades relativas a infrações à legislação de capitais estrangeiros refere-
se ao BACEN e não CVM.
DIFICULDADE: Fácil / Média
SAIBA MAIS: http://www.bcb.gov.br/crsfn/default.htm



QUESTÃO 52
GABARITO: C
COMENTÁRIO: Questão muito fácil e bastante batida em sala de aula, apostilas, cursinhos e
etc..
DIFICULDADE: Muito Fácil
SAIBA MAIS: http://www.bcb.gov.br/Pre/composicao/CMN.asp



QUESTÃO 53
GABARITO: D
COMENTÁRIO: A pergunta que está por trás de todo este texto é: Você sabia que o IRB não
possui mais o monopólio sobre as operações de Resseguro e Retrocessão? Esta informaçãoe
stava destacada em nossa apostila como IMPORTANTE.
DIFICULDADE: Média, pois as alternativas podem confundir
SAIBA MAIS: http://www2.irb-brasilre.com.br/site/

QUESTÃO 54

GABARITO: D
COMENTÁRIO:
Alternativa A: Errada, pois refere-se a Entidade Fechada (Fundo de Pensão) e não Entidade
Aberta.
Alternativa B: Errada, pois também refere-se a Fundo de Pensão. No Caso da Aberta seria SUSEP.
Alternativa C: Errada, é possível portar planos de previdência, desde que mesma categoria. PGBL
ára PGBL, VGBL para VGBL e assim por diante.
Alternativa D: Correto. É basicamente uma definicão de um plano de previdência.
Alternativa E: Errada, pois aceitam também planos em forma de “condomínio”
DIFICULDADE: Média
SAIBA MAIS: http://www.susep.gov.br/menuatendimento/previdencia_aberta_consumidor.asp
QUESTÃO 55

Prof. Edgar Abreu                                                                        Página 149
GABARITO: E
COMENTÁRIO: Questão bem elaborada, com um grande peguinha na alternativa A.
A: Errado. Começou certo, dando a entender que seria a alternativa correta, porém incluiu
previdÊncia e seguradoras e alterou a questão, tornando errado.
B: Não é exlusiva, começaram no meio rural, mas atuam em outros meios. Exemplo: Unicred
C: Os lucros devem ser divididos entre as cooperativas e consequentimente entre os cooperados,
ou seja, não é retido
D: Está errado devido ao termo “público em geral”, já que estes empréstimos e financiamentos
devem ser concedidos exclusivamente aos seus cooperados.
E: Correta.
DIFICULDADE: Fácil / Média
SAIBA MAIS: http://www.bcb.gov.br/Pre/composicao/coopcred.asp

QUESTÃO 56
GABARITO : B
COMENTÁRIO: Títulos Escriturais de emissão do Tesouro Nacional = Título Público Federal. Esta
questão também estava em destaque na nossa apostila.
Assim, como sabemos, 100% deste títulos são liquidados e custodiados no SELIC.
Nas outras alternativas ele iventou um monte de coisas para tentar confundir o candidato.
Chamo a atenção para A que está errada devido o termo “impossibilita” e a altternativa E que está
errada devido ao termo “exclusivamente”
DIFICULDADE: Fácil
SAIBA MAIS: http://www.bcb.gov.br/htms/novaPaginaSPB/selic.asp

QUESTÃO 57
GABARITO: B
COMENTÁRIO: Esta questão não estava no edital de forma clara. O que tinhamos era “repasse
de recursos do BNDES” e “cartão de crédito”.
A banca pode alegar que o cartão de crédito é um meio de repasse de recursos do BNDES, porém
em minha opinião este assunto deveria estar detalhado no edital, já que é um “produto
específico”.
É como colocar no edital “empréstimo bancários” e cobrar leasing. Tanto que as linhas de créditos
solicitdas são especificadas no edital.
Sobre a questão:
A: A taxa de juros é “pré fixada” e não pós fixada
C: O faturamento bruto da empresa é de até 90 milhões e não superior
D: 1 milhão é o limite máximo.
E: O prazo é de 3 a 48 meses
DIFICULDADE: Difícil
SAIBA MAIS:
https://www.cartaobndes.gov.br/cartaobndes/PaginasCartao/FAQ.ASP?T=1&Acao=R&CTRL=&Cod=11,11#P
QUESTÃO 58
GABARITO: B


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COMENTÁRIO: Questão bem elaborada, cobra os conceitos de comercial paper sempre de forma
inteligente que a FCC constuma fazer.
A: NP é limitada a 360 dias.
B: É valor mobiliário, portanto, obrigatoriedade de registro na CVM
C: Instituições Financeiras não podem emitir
D: Risco de crédito nem está no edital (alternativas erradas não precisam estar no edital). Mesmo
assim está errada, poiss possue muito risco de crédito (risco do investidro comprar o papel e levar
um calote por quebra do emissor)
E: Sem garantias. Financiam capital de giro.
DIFICULDADE: Fácil / Média
SAIBA MAIS: http://web.infomoney.com.br/templates/news/view.asp?codigo=368198



QUESTÃO 59
GABARITO: A
COMENTÁRIO: Mais uma vez, conceitos cobrados de forma intligente.
A: leasing é uma prestação de serviços (aluguel), portanto incide Imposto Sobre Serviço e não
incide IOF.
B: Pode ser quitado antecipadamente.
C: Aluguel, não é financiamento.
D: O prazo mínimo é de 90 dias para a modalidade operacional.
E: Pode ser feito tanto para bens novos quantos os usados, respeitados os limites previstos e
estabelecidos em lei.
DIFICULDADE: Fácil
SAIBA MAIS: http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/leasing.asp

QUESTÃO 60
GABARITO: E
COMENTÁRIO:
A: Se é crédito está sujeito a IOF.
B: Nota Promissória Rural não está no edital, portanto não poderia ser resposta correta de alguma
questão.
C: O pequinha está no termo “desde que” já que pode ser concedido a cooperativas por exemplo,
que não é pessoa física. Assim não podemos condicionar a utilização desta linha de crédito com o
tipo de pessoa.
D: Pode ser destinado a todas as etapas, desde o plantil até a comercialização.
E: Todo financiamento com repasse do governo federal exige algum tipo de garantia para
liberação do recurso.
DIFICULDADE: Média/Difícil
SAIBA MAIS: http://www.bcb.gov.br/?CREDITORURALFAQ
QUESTÃO 61
GABARITO: C



Prof. Edgar Abreu                                                                        Página 151
COMENTÁRIO: A pergunta que o autor faz é: Você sabia que o nosso regime de política
monetária é o de flutuação (preço não é fixo) suja (com intervenção do Bacen)?
A: Brasil não possui banda cambial
B: Cambio é flutuante, não fixo
C: Como a flutuação é suja admite-se a intervenção do Bacen sempre que o mesmo evitar
necessário.
D: Os objetivos do bacen pode ser tanto de desvalorizar quanto de valorizar, depende da
circunstancia. Está errado tambpem pois a desvalorização da taxa de câmbio causa um aumento
no cupom cambial.
E: A taxa não é determinda, e sim livrimente pactuada entre as partes.
DIFICULDADE: Média
SAIBA MAIS: http://www.bcb.gov.br/?TAXCAMFAQ

QUESTÃO 62
GABARITO: E
COMENTÁRIO: O administrador é responsável legal pelo fundo de investimento. Na nossa
apostila está resumido as suas atividades, que são muitas. O candidato poderia responder esta
questão até mesmo por exclusão.
A: Distribuição é função do Distribuidor.
B: Negociação é função do Gestor
C: Guarda dos ativos é função do Custodiante
D: Auditoria é função do Auditor Indepedente.
DIFICULDADE: Média
SAIBA MAIS: Artigo 68 http://www.cvm.gov.br/asp/cvmwww/atos/exiato.asp?File=instinst409.htm

QUESTÃO 63
GABARITO: B
COMENTÁRIO: Alguns termos chaves para facilitar a resolução.
“Titular da debênture... direito que se compara...”
Titular e direito: Só pode ser comprar de uma opção, onde candidato poderia ter dúvidas em
relação as alternativas B e D.
Como uma debenture conversível em ações o titular vai ADQUIRIR ações e não PERDER,
associamos este direito com COMPRA e não com VENDA
DIFICULDADE: Difícil
SAIBA MAIS: http://www.bmfbovespa.com.br/Pdf/opcoes.pdf

QUESTÃO 64
GABARITO DIVULGADO: A
COMENTÁRIO: Esta questão o autor saiu do seu padrão. Normalmente temos questões
inteligentes e aplicáveis, cobrando conceito e entendimento do candidato.
Porém na questão acima o que notamos foi uma tentativa de copiar e colar informações da lei.
Uma questão que não é aplicável e mesmo assim discutível.



Prof. Edgar Abreu                                                                  Página 152
Em minha opinião o autor não foi muito claro na alternativa A e nem na elaboração do texto, que
deixa o candidato confuso.
Irei publicar recurso para a mesma. Ainda estou analisando qual a melhor forma de entrar com
este recurso, solicitando a anulação ou troca de gabarito. Eu particularmente prefiro a anulação,
porém temos que ir pela coerencia e não o que é mais benéfico.
Fonte
( artigo 19) : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6385.htm

QUESTÃO 65
GABARITO: D
COMENTÁRIO: Questão inteligente. Estava batido que isto ia ser cobrado, por tratar de uma
alteração recente de valor de 60 mil para 70 mil.
Depósito Judiciais não estão cobertos, assim como fundos de investimento também não estão.
Os recursos vem da captação dos associados e não de recursos do Bacen.
DIFICULDADE: Fácil
SAIBA MAIS: http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=20

QUESTÃO 66
GABARITO: E
COMENTÁRIO:
A: É permitido a liquidação antecipada, decisão do comprador do termo
B: Uma operação a termo transforma uma renda variável em uma renda fixa de taxa pré fixada.
C: O prazo máximo é de 999 dias
D: Os direitos e proventos distribuidos são negociados. Em geral são creditados ao financiado
(vendedor do termo)
E: Correto. Além de fiança bancária pode ser moeda local, ações, Títulos publicos, privados entre
outros.
DIFICULDADE: Difícil
SAIBA      MAIS:      http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/mercados/acoes/formas-de-negociacao/mercado-a-
termo/mercado-a-termo-pontos.aspx?idioma=pt-br


QUESTÃO 67
GABARITO: D
COMENTÁRIO: Questão Boa, inteligente. Lançador Obrigação, Titular Direito.
Como a opção é de compra: Titular possui Direito de comprar enquanto o Lançador Obrigação de
vender.
DIFICULDADE: Média
SAIBA MAIS: http://www.bmfbovespa.com.br/Pdf/opcoes.pdf



QUESTÃO 68
GABARITO: D
COMENTÁRIO: Questão técnica, cópia de lei. Complicada, mas está correta.

Prof. Edgar Abreu                                                                           Página 153
A: As obrigações podem ser compartilhadas
B: Adminite-se cobertura parcial da dívida
C: é Possível substituir o fiador
D: Correto
E: Admite-se a utilização de instrumento privado para contragarantia
DIFICULDADE: Difícil
SAIBA MAIS:
http://www.diariodasleis.com.br/busca/exibelink.php?numlink=210598
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm (Apartir do artigo 827)


QUESTÃO 69
GABARITO: D
COMENTÁRIO: Questão complicada pelo fato da alternativa correta não cobrar um fato
relevante em relação ao assunto. Mas quem entendeu os conceitos do final da apostila poderia
responder esta questão por eliminação.
A: Monitoramento será da FEBRABAN
B: Errado pois não é “apenas”
C: As normas NÃO sobrepõe a legislação em vigor
D: Correta
E: Somente podem participar instituições associadas da FEBRABAN
DIFICULDADE: Média/difícil
SAIBA MAIS:
http://www.febraban.org.br/p5a_52gt34++5cv8_4466+ff145afbb52ffrtg33fe36455li5411pp+e/sitefebraban/Codigo
%20de%20Auto-Regulacao%20Bancaria%20VF%20(clean).pdf


QUESTÃO 70
GABARITO: A
COMENTÁRIO: Questão bem fácil. Cobra o conceito de lavagem de dinheiro.
Só lendo os conteúdos programáticos dispostos no edital da para matar a questão, pois os demais
assuntos não são cobrados.
DIFICULDADE: fácil
SAIBA MAIS: https://www.coaf.fazenda.gov.br/conteudo/sobre-lavagem-de-dinheiro-1




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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
                                     BANCA: FCC
                              DATA: 20 DE MARÇO DE 2011

51. O Comitê de Política Monetária (COPOM)
   a) Tem suas decisões homologadas pelo ministro da fazenda.
   b) Discute e determina a atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio.
   c) Divulga semanalmente a taxa de juros de curto prazo verificada no mercado financeiro.
   d) Tem como objetivo cumprir as metas para a inflação definidas pela Presidência da
      Rebública.
   e) É composto pelos membros da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil.

52. As sociedades de crédito, financiamento e investimento
   a) Desenvolvem operações de financiamento da atividade produtiva para suprimento de
      capital fixo.
   b) São instituições financeiras públicas ou privadas.
   c) Captam recursos por meio de aceite e colocação de letras de câmbio.
   d) Participam da distribuição de títulos e valores mobiliários.
   e) São especializados na administração de recursos de terceiros.

53. O Sistema Financeiro Nacional tem na sua composição, como entidade
supervisora,
   a) O Banco do Nordeste.
   b) O Banco do Brasil.
   c) A Caixa Econômica Federal.
   d) O Banco Central do Brasil.
   e) O Banco da Amazônia.

54. A função de zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras autorizadas
a funcionar no País é
   a) Do Ministro da Fazenda.
   b) Do Coselho Monetário Nacional.
   c) Da Federação Brasileira de Bancos.
   d) Do Fundo Garantidor de Crédito.
   e) Da Comissões de Valores Mobiliários.

55. As sociedades de fomento mercantil (factoring) desenvolvem suas atividades
   a) Financiando seu cliente por meio de contrato com taxa de juros pós-fixada.
   b) Com recursos próprios e de terceiros captados por meio de depósitos interfinanceiros.
   c) Sob fiscalização do Banco Central do Brasil.
   d) Prestando serviços e adquirindo cheques de pessoas físicas e jurídicas.
   e) Adquirindo créditos de empresas provenientes de suas vendas mercantis realizadas a
      prazo.

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56. Em prospectos de fundos de investimento encontra-se:
  I.   Seu objetivo.
 II.   Os riscos assumidos.
III.   Sua política de investimento.
 Esta correto o que consta em

   a)   III, apenas.
   b)   I, apenas.
   c)   I, II e III.
   d)   II, apenas.
   e)   I e III apenas.

57. A CETIP S.A. Balcão Organizado de Ativos e Derivativos

   a)   É a câmara de compensação e liquidação de todos os títulos do Tesouro Nacional.
   b)   Atua separadamente do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB.
   c)   Registra operações de ações realizadas no mercado de bolsa.
   d)   Efetua a custódia escritural de títulos privados de renda fixa.
   e)   É contraparte nas operações do mercado primário dos títulos que mantém registro.

58. Os planos de previdência da modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)
são regulamentados

   a)   Pela Superintendência de Seguros Privados.
   b)   Pela Caixa Econômica Federal.
   c)   Pela Comissão de Valores Mobiliários.
   d)   Pelo Banco Central do Brasil.
   e)   Pelo Conselho Monetário Nacional.

59. O agente fiduciário de emissões públicas de debêntures

   a)   Determina a alocação das quantidades que serão subscritas pelos investidores.
   b)   É nomeado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
   c)   Defende os interesses dos debenturistas junto à companhia emissora.
   d)   Processa o pagamento de juros e amortização das debêntures.
   e)   Representa a instituição líder da operação.

60. No mercado de câmbio, estão autorizados a operar como agente
   a) As agências de fomento.
   b) Os bancos múltiplos.
   c) As associações de poupança e empréstimo.
   d) As cooperativas de crédito.
   e) As empresas de arrendamento mercantil.

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61. A operação de empréstimo bancário denominada hot money é caracterizada como:
   a) De prazo mínimo de 1 dia útil.
   b) Destinada à aquisição de bens.
   c) De médio prazo.
   d) Isenta de IOF.
   e) Crédito direto ao consumidor.

62. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que oferece
apoio por meio de financiamentos a projetos de investimentos, aquisição de
equipamentos e exportação de bens e serviços, é
   a) Entidade de direito privado.
   b) Subsidiária do Banco do Brasil.
   c) Banco múltiplo.
   d) Empresa pública federal.
   e) Companhia de capital aberto.

63. Os depósitos de poupança constituem operações passivas de
   a) Sociedade de crédito, financiamento e investimento.
   b) Sociedade de crédito imobiliário.
   c) Bancos de desenvolvimento.
   d) Cooperativas centrais de crédito.
   e) Bancos de investimento.

64. O segmento de listagem da BM&FBovespa denominado Novo Mercado é destinado
à negociação de ações de companhias que tenham
   a) Previsão estatuária de distribuição mínima de dividendos correspondente a 50% do lucro
      anual.
   b) Capital social representado em maior parte por ações ordinárias.
   c) Compromentimentovoluntário de práticas de governança corporativa além do que é exigido
      pela legislação.
   d) Conselho de administração formado integralmente por membros independentes.
   e) Registro para negociação simultânea de ADR na Bolsa de Valores de Nova York.

65. AS operações de swap correspondem à modalidade de
   a) Troca de fluxo de caixa, com base na comparação da rentabilidade entre dois ativos
      financeiros ou mercadorias.
   b) Crédito contratado com garantia de penhor de recebíveis.
   c) Aquisição de títulos no mercado futuro de dólar.
   d) Descasamento de indicadores entre as contas de ativo e passivo das instituições
      financeiras.
   e) Registro obrigatório no Banco Central do Brasil.




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66. Os títulos de capitalização são
   a) Resgatados em base sempre superior ao capital constituído por aplicações idênticas em
      títulos públicos.
   b) Regidos por condições gerais disponibilizadas após a contratação.
   c) Estruturados com prazo de vigência igual ou superior a 6 meses.
   d) Comercializados por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
   e) Disponíveis, normalmente, em planos com pagamentos mensais e sucesivos ou pagamento
      único.

67. No Mercado à vista de ações, a bolsa de valores determina que o comprador realize
o pagamento
   a) Em até 3 dias úteis após a realização do negócio.
   b) Antecipadamente.
   c) No dia seguinte à realização do negócio.
   d) Em até 5 dias úteis após a realização do negócio.
   e) Na data de vencimento da respectiva opção.

68. Na legislação brasileira, NÃO representa um crime cujo resultado é passível de
tipificação na lei de lavagem de dinheiro:
    a) Extorção mediante sequestro.
    b) Ilícito tributário.
    c) Contrabando.
    d) Terrorismo.
    e) Tráfico de armas.

69. O Sistema de Autoregulação Bancária da Federação Brasileira de Bancos
(FEBRABAN) dispõe que
   a) Suas regras são revisadas semestralmente pelo Banco do Brasil.
   b) Suas regras conflitam com os princípios do Código de Defesa do Consumidor.
   c) As normas do seu código abrangem produtos destinados a pessoas jurídicas.
   d) Comunicação eficiente e respeito ao consumidor são princípios a serem observados.
   e) Sua admnistração é feita em conjunto com representantes dos clientes.

70. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) edministra o mecanismo de proteção aos
correntistas, poupadores e investidores, proporcionando garantia limitada a
   a) Debêntures.
   b) Depósitos judiciais.
   c) Letras do Tesouro Nacional.
   d) Fundos de investimento.
   e) Depósitos à vista e a prazo.




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GABARITO COMENTADO

QUESTÃO 51
GABARITO DIVULGADO: E
ALTERNATIVA CORRETA: E

COMENTÁRIO: Fácil
As decisões do COPOM são homologadas pelo BACEN.
Discute e determina a taxa de juros SELIC (Meta da taxa de Juros)
As metas de inflação são determinadas pelo Conselho Monetário Nacional e não pelo Presidente
da República.
É composto pela diretoria colegiada do Bacen, atualmente de 8 membros (1 presidente + 7
diretores)

DIFICULDADE: Fácil
SAIBA MAIS: http://www.bcb.gov.br/?COPOMHIST

QUESTÃO 52
GABARITO DIVULGADO: C
ALTERNATIVA CORRETA: C

COMENTÁRIO:
São instituições necessáriamente privadas, financiam capital de giro e aquisição de bens, não
atuam no setor rural.
Não tem nada haver com o sistema de distrtibuição de valores mobiliários.
Bancos de Investimento, Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e Distribuidoras é que são
especializados em administração de recursos de terceiros (Fundos)

DIFICULDADE: Fácil
SAIBA MAIS: http://www.bcb.gov.br/Pre/composicao/scfi.asp

QUESTÃO 53

GABARITO DIVULGADO: D
ALTERNATIVA CORRETA: D

COMENTÁRIO:
As alternativas facilitam a vida do candidato..
    Banco do Nordeste: Banco de Desenvolvimento
    Banco do Brasil: Agente Especial (Banco Multiplo)
    CEF: Agente Especial (Caixa Economica)
    Banco da Amazônia: Banco Multiplo com carteira de desenvolvimento



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Supervisores do SFN: BACEN e CVM

DIFICULDADE: Muito fácil.
SAIBA MAIS: http://www.bcb.gov.br/Pre/composicao/bacen.asp

QUESTÃO 54
GABARITO DIVULGADO: B
ALTERNATIVA CORRETA: B

COMENTÁRIO:
Olhando apenas o verbo “zelar” já é possível determinar que é uma competência do CMN. Ver
dica da apostila.

DIFICULDADE: Fácil
SAIBA MAIS: http://www.bcb.gov.br/Pre/composicao/CMN.asp

QUESTÃO 55
GABARITO DIVULGADO: E
ALTERNATIVA CORRETA: E

COMENTÁRIO: Questão bem elaborada, com um grande peguinha na alternativa A.
A: Errado. Factoring não pode conceder financiamentos.
B: Errado: Factoring não podem administrar recursos de terceiros e nem emitirem CDI
C: Errado: Esta é a mais difícil, um peguinha. As factorings não são fiscalizadas pelo BACEN
D: Errado: Factoring só pode ter como cliente Pessoa Jurídica
E: Correta. Compra de direitos creditórios

DIFICULDADE: Média
SAIBA MAIS: http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=fact_definicao

QUESTÃO 56
GABARITO DIVULGADO: C
ALTERNATIVA CORRETA: C

COMENTÁRIO:
É através do prospecto que o investidor toma ciência dos riscos do fundo e da sua política de
investimento.
O prospecto deve conter, entre outras coisas:
    Objetivo do fundo: Se o fundo é passivo ou ativo...
    Riscos assunidos
    Política de investimento

DIFICULDADE: Média

Prof. Edgar Abreu                                                                       Página 160
SAIBA MAIS (artigo 39):
http://www.cvm.gov.br/asp/cvmwww/atos/exiato.asp?File=%5Cinst%5Cinst409.htm


QUESTÃO 57
GABARITO DIVULGADO: D
ALTERNATIVA CORRETA: D

COMENTÁRIO:
A câmara de compensação dos Títulos emitidos pelo Tesouro Nacional é o SELIC e não a CETIP.
O CETIP faz parte do SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro)
As operações realizadas em Bolsa com ações são registradas na CBLC e não no CETIP
Custodia títulos privados de renda fixa, como por exemplo CDB, Debentures e Letras Hipotecárias.
Não atua como contra parte (assumir risco quando uma das partes não honrar com pagamento)
dos títulos que mantém registro.

Apesar da CETIP custodiar título como “swap” que é um derivativo de Renda variável e não renda
fixa, e também títulos públicos municipais e estaduais, a questão está correta, pois o autor não
utilizou termos como “somente” “exclusivamente” e etc.

DIFICULDADE: Fácil
SAIBA MAIS: http://www.bcb.gov.br/htms/novaPaginaSPB/cetip.asp

QUESTÃO 58
GABARITO DIVULGADO: A
ALTERNATIVA CORRETA: CNSP (Não consta)

COMENTÁRIO:
Esta questão é fácil, porém ao meu ver está errada, já que os planos de previdências
complementar aberto são regulamentados pelo CNSP.
A SUSEP é responsável pela autorização da constituição e fiscalização dos mesmos.

DIFICULDADE: Fácil

     MOTIVOS PELOS QUAIS ACREDITO QUE A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

Segundo a Lei Complementar 109 de 2001 que dispõe sobre o Regime de Previdência
Complementar, temos:

Artigo 5º: normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades das
entidades de previdência complementar serão realizados por órgão ou órgãos regulador e
fiscalizador, conforme disposto em lei, observado o disposto no inciso VI do art. 84 da
Constituição Federal



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Art. 74. Até que seja publicada a lei de que trata o art. 5o desta Lei Complementar, as funções
do órgão regulador e do órgão fiscalizador serão exercidas pelo Ministério da Previdência e
Assistência Social, por intermédio, respectivamente, do Conselho de Gestão da Previdência
Complementar (CGPC) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), relativamente às
entidades fechadas, e pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de
Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em
relação, respectivamente, à regulação e fiscalização das entidades abertas

Segundo o sitio do Ministério da Fazenda e sitio da SUSEP:
É atribuição do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), entre outras:
“Fixar as características gerais dos contratos de seguros, previdência privada aberta e
capitalização”
SUSEP: http://www.susep.gov.br/menususep/apresentacao_susep.asp
Min. Fazenda: http://www.fazenda.gov.br/portugues/orgaos/cnsp/cnspatri.asp

Segundo o Sítio do Banco Central do Brasil, é competência do CNSP entre outras:
“fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta,
capitalização e resseguro”
Sitio: http://www.bcb.gov.br/Pre/composicao/cnsp.asp

Como o PGBL é um exemplo de um plano de previdência complementar abreta, com base nos
argumentos acima, entendo que a função de regulamentar pertence ao orgáo normatizador
(Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP ) e não ao órgão fiscalizador SUSEP.



Até a data da publicação desta apostila, a banca ainda não havia publicado o resultado
final do concurso, respondendo os recursos a ela interposto.

QUESTÃO 59
GABARITO DIVULGADO: C
ALTERNATIVA CORRETA: C

COMENTÁRIO:
Agente fiduciário não está no edital, mas por ecperiência, nem adianta tentar anular esta questão,
pois como o edital consta debêntures, a banca entende que tem o direito de cobrar todos os
assuntos relativos.
Agente fiduciário é escolhido pelos debenturistas, para representa-los. Tem como principal
objetivo defender os interesse dos debênturistas.
Apesar deste assunto não constar de forma clara no edital, tinhamos na nossa apostila 1 questão
muito semelhante.

DIFICULDADE: Difícil.



Prof. Edgar Abreu                                                                       Página 162
SAIBA MAIS: http://www.cvm.gov.br/asp/cvmwww/atos/exiato.asp?Tipo=I&File=/inst/inst028.htm

QUESTÃO 60
GABARITO DIVULGADO: B
ALTERNATIVA CORRETA: B

COMENTÁRIO:
Pode operar no mercado de câmbio como agentes:
bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas
econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras), sociedades
corretoras de câmbio ou de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e
valores mobiliários e agências dos Correios.

OBS: A resolução CMN 3.757 de 2009, no artigo 3º inciso XII autoriza as agência de fomento a
realizarem algumas operações específicas no mercado de câmbio, desde que autorizado pelo
BACEN, conforme transcrito abaixo:
“XII - operações específicas de câmbio autorizadas pelo Banco Central do Brasil;”
Ao meu entender, mesmo podendo realizar algumas operações de câmbio não podemos
caracterizar a Agência de Fomento como um “Agente de Câmbio”. Diferente de um banco, ele
necessita de uma autorização do BACEN para operar.
Acredito que quem errou esta questão pode tentar anular com este argumento, mas acredito ser
complicada a anulação da mesma, já que a resolução CMN 3.568 que dispõe sobre os agentes
autorizados a operar no artigo 3º, não classificam as agencias de fomento.
Mais uma vez, esta questão pode até ser anulada, mas eu não acredito, por este motivo não vou
elaborar recurso. Os que se julgarem prejudicados tomem como argumento o item XII da
resolução CMN 3.757
(https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=109053747)

DIFICULDADE: Fácil
SAIBA MAIS: http://www.bcb.gov.br/?IAMCINTRO

QUESTÃO 61
GABARITO DIVULGADO: A
ALTERNATIVA CORRETA: A

COMENTÁRIO:
As operações de hot money podem ser contratadas de 1 a 29 dias.
Em geral são realizadas por 10 dias.
Incide: PIC, COFINS e IOF.
Linha de crédito destinada exclusivamente para Pessoa Jurídica como uma espécie de
financiamento de capital de giro.



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DIFICULDADE: Média
SAIBA MAIS: http://www.emprestimoconsignado.com.br/capital-de-giro/hot-money-credito-para-giro-rapido/

QUESTÃO 62
GABARITO DIVULGADO: D
ALTERNATIVA CORRETA: D

COMENTÁRIO:
Esta questão a banca foi boazinha.. não colocou entre as alternativas a opção “Banco de
Desenvolvimento”.
Assim ficou bem fácil para quem estudou. O BNDES é uma empresa Pública Federal.



DIFICULDADE: Fácil
SAIBA MAIS: http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/O_BNDES/A_Empresa/

QUESTÃO 63
GABARITO DIVULGADO: B
ALTERNATIVA CORRETA: B

COMENTÁRIO:
Estão autorizado a captarem através de cadernetas de poupança apenas as instituições que
fazem parte do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo - SBPE.
São elas:
    Sociedade de Crédito Imobiliário – SCI
    Associação de Poupança e Empréstimo – APE
    Bancos Mútiplos (com a cateira de Crédito Imobiliário)
    Companhias Hipotecárias - CH
    Caixa Econômica Federal - CEH

DIFICULDADE: Fácil
SAIBA MAIS:
https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=108027972


QUESTÃO 64
GABARITO DIVULGADO: C
ALTERNATIVA CORRETA: C

COMENTÁRIO:
Novo mercado, assim como nível I e nível II, representam classes de governança corporativa que
uma empresa de Capital Aberto pode aderir.
É Característica das empresas listadas no segmento Novo Mercado:
    Transparência maior na gestão e na publicação;
    100% das ações devem ser ordinárias;
Prof. Edgar Abreu                                                                             Página 164
   100% tag along
       IPO de no mínimo 10 milhões;
       Manter no mínimo 25% das ações em circulação;

DIFICULDADE: Difícil
OBS: O assunto governança corporativa NÃO CONSTAVA no edital deste concurso.

QUESTÃO 65
GABARITO DIVULGADO: A
ALTERNATIVA CORRETA: A

COMENTÁRIO:
Questão fácil para quem estudou..
Swap.. sinônimo de troca de indexadores ou moedas.
Os contratos de swap devem ser registradas no CETIP

DIFICULDADE: Fácil
SAIBA MAIS: http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/educacional/download/serie-introdutoria_mercados-
derivativos.pdf


QUESTÃO 66
GABARITO DIVULGADO: E
ALTERNATIVA CORRETA: E

COMENTÁRIO:
Bem fácil.. alguns peguinhas mais é bem tranquilo..
Prazo mínimo de um título de capitalização é de 1 ano (12 meses)
Comercializado por instituições financeiras autorizadas pela SUSEP e não BACEN.

DIFICULDADE: Fácil
SAIBA MAIS: http://www.susep.gov.br/menuatendimento/index_capitalizacao.asp

QUESTÃO 67
GABARITO DIVULGADO: A
ALTERNATIVA CORRETA: A

COMENTÁRIO:
Questão bem inteligente e bem elaborada.
Essa é para pegar aqueles investidores que ao aplicarem em ações efetuaram o depósito
antecipadamente. Quando isto acontence é uma exigência da C.T.V.M ou da D.T.V.M que não
querem correr risco, por isso exigem o depósito com antecedência.

Mas lembramos que a liquidação de compra e venda de ações no mercado à vista acontecem
sempre em D+3 (3 dias uteis após a data de realização do negócio)
Prof. Edgar Abreu                                                                     Página 165
DIFICULDADE: Fácil / Média
SAIBA MAIS: http://www.bmfbovespa.com.br/Pdf/mercvist080604.pdf

QUESTÃO 68
GABARITO DIVULGADO: B
ALTERNATIVA CORRETA: B

COMENTÁRIO:
Também muito inteligente, cobrando algo importante da lei de combate a lavagem de dinheiro.
Para melhorar ainda a questão o autor colocou entre as alternativas algo ligado a sonegação
fiscal, assunto que os “leigos” costumam confundir com lavagem de dinheiro.

São crimes antecedentes de um processo de lavagem de dinheiro: Ocultar ou dissimular a
natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou
valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:
      I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
      II – de terrorismo e seu financiamento;
      III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua
produção;
      IV - de extorsão mediante seqüestro;
      V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos
administrativos;
      VI - contra o sistema financeiro nacional;
      VII - praticado por organização criminosa.
      VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira

DIFICULDADE: Fácil / Média
SAIBA MAIS: https://www.coaf.fazenda.gov.br/conteudo/legislacaoe-normas/normas-do-banco-
central/circular-no-3461-de-24-de-julho-de-2009/


QUESTÃO 69
GABARITO DIVULGADO: D
ALTERNATIVA CORRETA: D

COMENTÁRIO:
Ao contrário da questão cobrada sobre auto regulação bancária da prova do dia 06/02, esta
contempal uma fato importante e relevante sobre o código

O principal objetivo do código é a busca de lealdade na concorrencia entre os participantes com o
objetivo de fornecer melhor atendimento ao cliente, auementando assim a sua satisfação
Vale lembrar que o código de autoregulação bancária, proposto pela FEBRABAN, jamais pode
sobrepor a legislação vigente, seja ela editada pelo Planalto ou pelo BACEN.
Prof. Edgar Abreu                                                                          Página 166
DIFICULDADE: Média
SAIBA MAIS:
http://www.febraban.org.br/p5a_52gt34++5cv8_4466+ff145afbb52ffrtg33fe36455li5411pp+e/sitefebraban/Codigo
%20de%20Auto-Regulacao%20Bancaria%20VF%20(clean).pdf


QUESTÃO 70
GABARITO DIVULGADO: E
ALTERNATIVA CORRETA: E

COMENTÁRIO:
O texto não está lá esta coisas, mas quem sou eu para falar de portogues e concordancia.
A questão em si está bem elaborada, inteligente.
Com um peguinha clássico que é fundos de investimento (não são cobertos pelo FGC)
E ainda colocou depósito à vista e a prazo ao invés de colocar conta corrente e CDB.

Estão coberto pelo FGC, d eforma limitada (agora até R$ 70.000,00) aplicações em:
I      -      depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
II     -      depósitos em contas correntes de depósito para investimento;
III    -      depósitos de poupança;
IV     -      depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
V      -      depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao
registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de
salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
VI     -      letras de câmbio;
VII    -      letras imobiliárias;
VIII -        letras hipotecárias;
IX     -      letras de crédito imobiliário.

DIFICULDADE: Fácil / Média
SAIBA MAIS: http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=179




Prof. Edgar Abreu                                                                             Página 167
SIMULADO (Autoria: Prof. Edgar Abreu)



1. Comissão de Valores Mobiliários – CVM exercerá suas funções, a fim de:

(A) executar a política monetária, definida pelo Conselho Monetário Nacional - CMN;
(B) fiscalizar as instituições financeiras que podem atuar como agente underwriter (subscritor);
(C) proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de
    administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira
    de valores mobiliários
(D) assegurar a observância de práticas comerciais não equitativas no mercado de valores
    mobiliários;
(E) estimular a formação de poupança e sua aplicação em mercado estrangeiro


2. O Conselho Monetário Nacional – CMN, dentre outra funções, deve:

(A) Determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão
    emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas
(B) Executar a política cambial
(C) Executar a fiscalização do mercado de crédito
(D) Executar a fiscalização do mercado de capitais
(E) Regulamentar a constituição dos fundos de investimentos

3. é exemplo de uma carteira que NÃO pode compor um banco múltiplo.

(A) investimento
(B) seguros
(C) crédito imobiliário
(D) arrendamento mercantil
(E) crédito, financiamento e investimento


4. O sistema BNDES é formado pelo BNDES mais as suas subsidiárias, que são:

(A) BNDESPART, FINAME e BNDES LIMITED;
(B) FINAME, PROGER e CARTÃO BNDES
(C) PROGER, BNDESPART e FINAME
(D) Banco do Brasil, CEF e BNDESPART
(E) BNDES LIMITED, BNDES LIMITED e PROGER


5. As entidades de previdência complementar fechada, fundo de pensão, no que tange
à aplicação dos recursos dos planos de benefícios, devem seguir as diretrizes
estabelecidas pelo

(A) Banco Central do Brasil – BACEN
(B) Conselho Monetário Nacional – CMN

Prof. Edgar Abreu                                                                     Página 168
(C) Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP
(D) Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC
(E) Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC

6. O percentual mínimo que um fundo de investimento classificado como "Fundo de
Ações" deverá possuir, no de sua carteira em ações admitidas à negociação no
mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado é
de:

(A) 51%
(B) 67%
(C) 80%
(D) 90%
(E) 95%

7 São exemplos de títulos custodiados e liquidados no Sistema Especial de Liquidação
e Custódia – SELIC

  I.    Letra Financeira do Tesouro
 II.    Títulos privados
III.    Títulos emitidos pelo Banco Central
(A) Somente I
(B) Somente III
(C) I, III
(D) II, III
(E) I, II, III

8. Sobre os Títulos de Capitalização

(A) Pode ser emitido por bancos
(B) Seu emitente é fiscalizado pela Superintendência de Previdência Complementar – PREVIC
(C) Nos títulos com vigência igual a 12 meses, os pagamentos do prêmio são obrigatoriamente
    fixos. Já nos títulos com vigência superior, é facultada a atualização dos pagamentos, a cada
    período de 12 meses, por aplicação de um índice oficial estabelecido no próprio título
(D) Podem ser resgatados a qualquer momento
(E) O resgate será sempre inferior ao valor pago

9. Investimento que permite a dedução de imposto de renda em até 12% de sua renda
bruta anual

(A) cadernetas de poupança
(B) Letras de Câmbio
(C) Certificado de Depósito Bancário – CDB
(D) Plano Gerador de Benefícios Livre – PGBL
(E) Vida Gerador de Benefícios Livre – VGBL




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10. Sobre as garantias abaixo:


  I.   penhor agrícola
 II.   hipoteca
III.   aval ou fiança;
IV.    seguro rural ou ao amparo do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro);
 V.    proteção de preço futuro da commodity agropecuária,

São exemplo de garantias que podem ser utilizada na concessão de crédito rural

(A) I, II, III e IV
(B) I, II, III e V
(C) II, III, IV e V
(D) I, II, IV e V
(E) I, II, III, IV e V

11. São características dos contratos de derivativos negociados no Mercado Futuro

  I.   Necessidade de ajuste diário das posições
 II.   Contratos Padronizados
III.   Exigência de depósito de Margem de Garantia de ambas as partes

Estão correto os itens

(A) Somente I
(B) I e II
(C) I e III
(D) II e III
(E) I, II e III

12. Com relação aos Mercados Primário e Secundário é correto afirmar que:

(A) No mercado Primário existe a liquidez dos títulos e valores mobiliários
(B) No mercado secundário são emitidos títulos novos
(C) As empresas utilizam o mercado secundário, bolsa de valores, para captarem recursos.
(D) Em ambos a empresa pode captar recursos.
(E) No mercado Secundário existe a liquidez dos títulos e valores mobiliários

13. A perda máxima do titular de uma opção de compra – call será

(A) O valor pago como prêmio
(B) Preço de mercado menos o preço de exercício
(C) Ilimitada
(D) Depende da volatilidade do mercado
(E) Taxa de juros Selic

14. Os contratos de Derivativos, de uma maneira geral.

(A) São todos padronizados

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(B) Sempre são liquidados na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia
(C) Só permitem negociação na Bolsa de Valores
(D) Não possibilita a especulação, pois é regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários –
    CVM.
(E) Possibilita a transferência de risco entre os agentes que nele opera.

15. Sobre os contratos de leasing

  I.   Pode ser contratada por pessoa física e também pessoa jurídica
 II.   Apesar de possuir benefício fiscal, há a incidência de ISS
III.   Tem prazo mínimo de 90 dias na modalidade financeiro
Está correto

(A) Somente I
(B) Somente II
(C) I, II
(D) II e III
(E) I, II e III


16. A taxa de câmbio (PTAX) divulgada pelo BACEN - Banco Central do Brasil - é
apurada a partir da média ponderada das operações

(A) realizadas no mercado futuro de dólar comercial.
(B) relativas às exportações de mercadorias.
(C) realizadas no mercado interbancário de câmbio.
(D) relativas às importações de mercadorias
(E) realizadas por todos os agentes autorizados pelo Banco Central do Brasil – BACEN a atuarem
    no mercado de câmbio


17. Uma grande construtora imobiliária, constituída sobre a forma de S.A aberta,
necessita captar recursos de terceiros para financiar um grande empreendimento,
uma alternativa é a empresa deve emitir

(A) Certificado de Depósito Bancário
(B) Notas Promissórias – commercial papers
(C) Debêntures
(D) Ações
(E) Letras de Câmbio

18. São títulos ou contas cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito:

  I.   depósitos à vista
 II.   depósitos a prazo, somente CDB
III.   letras de câmbio;

(A) Somente I
(B) I, II

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(C) II e III

(D) I e III
(E) I, II e III

19. São caracterizadas pelo COAF, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, as
fases de lavagem de dinheiro:

(A) Colocação, Extradição e Integração
(B) Ramificação, Integração e Ocultação
(C) Importação, Sonegação e Colocação
(D) Sonegação, Ramificação e Integração
(E) Colocação, Ocultação e Integração

20. A respeito do cartão de crédito classificado como básico, é correto afirmar:

(A) Possui isenção na cobrança de tarifas.
(B) Só pode ser emitido para compras em território nacional
(C) Pode ser associados a programas de benefícios e/ou recompensa como acumulo de milhagens,
    por exemplo.
(D) Possui a menor taxa de juros entre todos os cartões de créditos
(E) O preço da anuidade para sua utilização deve ser o menor preço cobrado pela emissora entre
    todos os cartões por ela oferecidos.




                                     GABARITO
    1               C      2              A        3           B           4           A
    5               B      6              B        7           C           8           C
    9               C      10             E        11          E           12          E
    13              A      14             E        15          C           16          C
    17              C      18             D        19          E           20          E




Prof. Edgar Abreu                                                                   Página 172

Apostila de Conhecimentos Bancários

  • 1.
    Conhecimentos Bancários http://acasadoconcurseiro.com.br/ http://www.edgarabreu.com.br PROFESSOR: EDGAR ABREU ([email protected]) 1
  • 2.
    Prezado Aluno: Algumas informaçõessobre este material de estudos:  Este apostila é sem dúvida a mais completa e atualizada do mercado, certamente você não irá encontrar um material de tamanha qualidade, nem mesmo pagando.  Este material foi elaborado com base no ultimo edital do Banco do Brasil, elaborado pela CESGRANRIO em Janeiro de 2012  O responsável pela elaboração desta apostila é o professores Edgar Abreu com contribuição do professor e amigo Adir Moreira  Esta apostila é disponibilizada gratuitamente para download.  Caso este material seja útil para você, mande um e-mail para o professor compartilhando a sua felicidade.  Dúvidas quanto aos conteúdos deste material, podem ser esclarecidas direto com os autores pelo e-mail: [email protected] ESTA VERSÃO É A ULTIMA ATUALIZAÇÃO. IDEAL PARA PROVA DO EDITAL DO BB 2012 ESTA APOSTILA FOI PUBLICADA SOMENTE AGORA PELO FATO DE QUE ESTÁVAMOS ESPERANDO A CORREÇÃO DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DE CONHECIMENTOS BANCÁRIOS, DEVIDO A ERRO DO 1º EDITAL, O QUE SÓ ACONTECEU NO DIA 27/01/2012. Prof. Edgar Abreu Página 2
  • 3.
    CONTEÚDOS DE CONHECIMENTOSBANCÁRIOS EDITAL JANEIRO 2012 (Retificado dia 27/01/2012) 1 ‐ Estrutura do Sistema Financeiro Nacional: Conselho Monetário Nacional; Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional; bancos comerciais; caixas econômicas; cooperativas de crédito; bancos comerciais cooperativos; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de arrendamento mercantil; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores; mercadorias e futuros; Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC); Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (CETIP); sociedades de crédito imobiliário; associações de poupança e empréstimo. 2 ‐ Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar: Conselho Nacional de Seguros Privados; Superintendência de Seguros Privados; Instituto de Resseguros do Brasil; sociedades seguradoras; sociedades de capitalização; entidades abertas e entidades fechadas de previdência privada; corretoras de seguros; sociedades administradoras de seguro‐saúde. 3 ‐ Sociedades de fomento mercantil (factoring); sociedades administradoras de cartões de crédito. 4 ‐ Produtos e serviços financeiros: depósitos à vista; depósitos a prazo (CDB e RDB); letras de câmbio; cobrança e pagamento de títulos e carnês; transferências automáticas de fundos; commercial papers; arrecadação de tributos e tarifas públicas; Remote Banking, Internet Banking, dinheiro de plástico; conceitos de corporate finance; fundos mútuos de investimento; hot money ; contas garantidas; crédito rotativo; descontos de títulos; financiamento de capital de giro; vendor finance/compror finance; leasing (tipos, funcionamento, bens); financiamento de capital fixo; crédito direto ao consumidor; crédito rural; cadernetas de poupança; financiamento à importação e à exportação ‐ repasses de recursos do BNDES; cartões de crédito; títulos de capitalização; planos de aposentadoria e pensão privados; planos de seguros. 5 ‐ Mercado de capitais: ações ‐ características e direitos; debêntures; diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas; operações de underwriting; funcionamento do mercado à vista de ações; mercado de balcão; operações com ouro. 6 ‐ Mercado de câmbio: instituições autorizadas a operar; operações básicas; contratos de câmbio ‐ características; taxas de câmbio; remessas; SISCOMEX. 7 ‐ Operações com derivativos: características básicas do funcionamento do mercado a termo, do mercado de opções, do mercado futuro e das operações de swap. 8 ‐ Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval; penhor mercantil; alienação fiduciária; hipoteca; fiança bancária ; Fundo Garantidor de Crédito (FGC). 9 ‐ Crime de lavagem de dinheiro: conceito e etapas. Prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro: Lei 9.613/98 e suas alterações; Circular Bacen 2.852/98; Circular Bacen 3.339/06, Carta‐Circular Bacen 2.826/98 e Carta‐Circular Bacen 3.098/03. Prof. Edgar Abreu Página 3
  • 4.
    Sumário ULTIMAS ATUALIZAÇÕES DOS.F.N ............................................................... 05 MÓDULO 1 – ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL ................... 08 MÓDULO 2 – PRODUTOS E SERVIÇOS FINANCEIROS ..................................... 40 MÓDULO 3 – MERCADO DE CAPITAIS .......................................................... 71 MÓDULO 4 – GARANTIAS ............................................................................ 94 MÓDULO 5 – CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO ........................................ 107 RESUMO .................................................................................................... 113 CADERNO DE EXERCÍCIOS .......................................................................... 123 PROVAS DE CONCURSOS CESGRANRIO .....................................................................................124 PROVA BB 2010 FCC COMENTADA ...........................................................................................135 PROVA BB 2011/01 FCC COMENTADA ......................................................................................144 PROVA BB 2011/02 FCC COMENTADA ......................................................................................154 SIMULADO ...............................................................................................................................168 Prof. Edgar Abreu Página 4
  • 5.
    COMO SABER SEO MATERIAL QUE VOCÊ ESTÁ ESTUDANDO ESTÁ ATUALIZADO? ABAIXO TEMOS AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DO MERCADO FINANCEIRO NOS ULTIMOS ANOS MAIS DATA ASSUNTO O QUE MUDOU? INFORMAÇÃO ALTERAÇÃO (clique no link) COMPOSIÇÃO Extingue a diretoria da DIESP e reduz o DIRETORIA número de diretores colegiados do Voto BCB 23/05/2007 COLEGIADA BACEN de 9 para 8 diretores, sendo um 140/2007 BACEN deles o Presidente. (7 + 1) É criada o sistema de auto regulação bancária que tem como principal objetivo possibilitar aos bancos, em AUTOREGULAÇÃO 28/08/2008 conjunto com a sociedade, harmonizar o FEBRABAN BANCÁRIA sistema bancário, suplementando as normas e os mecanismos de controle já existentes. Autoriza a CEF a atuar sem restrições de 24/12/2008 CEF/CÂMBIO Circular 3.428 operação no mercado de câmbio. Consolida a cobrança de IOF em 09/01/2009 IOF (FACTORING) alienação de direitos creditórios INRF 907 realizados pelas factorings As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários ficam autorizadas a operar diretamente nos ambientes e Decisão Conjunta: 02/03/2009 D.T.V.M sistemas de negociação dos mercados BACEN – CVM organizados de bolsa de valores. número 17. Assim acaba a ultima grande diferença entre CTVM e DTVM Bancos de Autoriza os Bancos de Desenvolvimentos 01/07/2009 CMN 3.756 Desenvolvimento a operar com leasing, utilizando recursos Prof. Edgar Abreu Página 5
  • 6.
    da linha doFINAME do BNDES Autoriza as Agências de Fomento Realizar operações específicas de Agências de 01/07/2009 câmbio e operações de arrendamento CMN 3.757 Fomento mercantis financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil. Cria a PREVIC que tem como principal atribuição fiscalizar as Entidades de 06/01/2010 PREVIC Decreto 7.075 Previdência Complementar Fechadas, substituindo à antiga SPC Cria os órgãos CNPC e CRPC que juntos substituem o antigo CGPC. As principais atribuições dos novos órgãos é a de formular política e normatizar o mercado 03/01/2010 CNPC E CRPC Decreto 7.123 de previdência fechada (CNPC) e de julgar recursos interposto de punições administrativas aplicadas pela PREVIC (CRPC) Cria a letra Financeira e autoriza a captação para: bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de 25/02/2010 LF investimento, as sociedades de crédito, CMN 3.836 financiamento e investimento, as caixas econômicas, as companhias hipotecárias e as sociedades de crédito imobiliário A Febraban resolve reduzir o valor mínimo de transferência feito por TED 21/05/2010 TED de R$ 5.000,00 para R$ 3.000,00. Os Decisão FEBRABAN DOC’s continuam limitados a R$ 4.999,99 Altera a sua composição, substituindo o representante da Secretaria do Comércio 26/08/2010 CRSFN Decreto 7.277 do Exterior por mais um representante do Ministério da Fazenda Estabelece nova redação para câmbio MERCADO DE 06/10/2010 pronto e limita operações interbancárias CIRCULAR 3.507 CÂMBIO a termo para 1.500 dias Prof. Edgar Abreu Página 6
  • 7.
    Estabelece valor mínimopara cobrança CARTÃO DE na fatura de cartão de crédito de 15% 25/10/2010 CIRCULAR 3.512 CRÉDITO em Junho 2011 e de 20% a partir de Dezembro de 2011 Elava o valor de cobertura do FGC de R$ 03/12/2010 FGC CMN 3.931 60.000,00 para R$ 70.000,00 Autoriza o BNDES a captar recursos 16/12/2010 BNDES através da emissão de Letras CMN 3.933 Financeiras. Institui recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre posição vendida de câmbio dos bancos Compulsório comerciais, bancos múltiplos, bancos de 06/01/2011 Circular 3.520 Câmbio Vendido desenvolvimento, bancos de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas, autorizados a operar no mercado de câmbio. Autoriza as agências lotéricas e os Mercado de 24/02/2011 Correios a comprarem e venderem CMN 3.954 Câmbio dólar. Regulamenta a concessão de autorização para as demais Instituições Minha Casa Financeiras operarem no programa 26/10/2011 Circular 3.561 minha Vida “Minha Casa Minha Vida” em munícipio com população superior a 50 mil habitantes. Aumenta o limite das operações de câmbio realizadas pelas CTVM, DTVM e Mercado de 26/01/2012 corretoras de câmbio de U$ 50 mil para CMN 4.051 Câmbio U$ 100 mil. Limita as operações de câmbio das financeiras Prof. Edgar Abreu Página 7
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    MÓDULO 1 –ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Sistema financeiro nacional (SFN): Conjunto de instituições e instrumentos financeiros que possibilita a transferência de recursos dos doadores finais para os tomadores finais, e cria condições para que títulos e valores mobiliários tenham liquidez no mercado financeiro. Objetivo: Agentes Superavitários  Instituição Financeira  Agentes Deficitários Comentário: A instituição financeira capta recursos dos agentes superavitários e empresta para os agentes deficitários. SEGMENTAÇÃO DE MERCADO Segmentado em 4 mercados específicos: 1. Cambial (Transformação da moeda estrangeira e moeda nacional e vice-versa); 2. Monetário (Controle da Liquidez Bancária); 3. Crédito (Financiamentos: capital giro, capital fixo, habitação, rural, consumo); 4. Capitais (Valores mobiliários, financiamentos: capital giro, capital fixo, underwriting, ações, debêntures) MERCADO FINANCEIRO SEGMENTOS CAMBIAL MONETÁRIO CRÉDITO CAPITAIS PRAZO À vista e em À vista e a Prazos curto e Prazos curtos, curto prazo curtíssimo prazo médio médio, longos e intermediários CARACTERÍSTICAS Transformação Controle da Financiamentos: Financiamento: da moeda liquidez bancária capital de giro, capital de giro, estrangeira em capital fixo, capital fixo, moeda nacional habitação, rural underwriting, (vice-versa) e consumo ações, debêntures SISTEMA Bancário e Bancário e não Bancário e não Não bancário e auxiliar bancário e bancário auxiliar auxiliar Prof. Edgar Abreu Página 8
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    Organogramas do SFN CMN BACEN CVM Administra Instituições Demais Sistema de -dores de Financeiras Instituiçõe Auxiliares Liquidação Recursos Captadoras de s Financeiros e Custódia de Depósito à Vista Financeiras terceiros Comentário: 1ª Linha Órgão Normativo 2ª linha  Entidades Supervisoras. 3ª linha  Operadores INSTITUIÇÕES NORMATIVAS 1. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL – CMN 2. BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN 3. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM 4. CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN Prof. Edgar Abreu Página 9
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    CARACTERÍSTICA: Instituições quesão responsáveis pela normatização, regulação e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional. A exceção é o CRSFN que não normatiza e sim julga em segunda e ultima instância recursos relativos a algumas punições administrativas. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN  Órgão Máximo do Sistema Financeiro Nacional (IMPORTANTE)  Composição: Ministro da Fazenda (Presidente do conselho); Ministro do Orçamento, Planejamento e Gestão e o Presidente do Banco Central. Responsabilidade do CMN: Formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País  Reuniões uma vez por mês (ordinariamente);  Resoluções aprovadas devem ser publicadas no D.O.U e na página do BACEN;  Todas as reuniões devem ser lavradas atas e publicado extrato no D.O.U  Principais competências da CMN  Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento  Regular o valor interno e externo da moeda  Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras  Autorizar as emissões de Papel Moeda;  Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.  Fixar as diretrizes e normas política cambial, inclusive quanto à compra e venda de ouro;  Disciplinar o Crédito em todas as modalidades;  Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões entre outras;  Determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas  Regulamentar as operações de redesconto;  Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no País. Comentário: Tente gravar as palavras chaves como: Autorizar, fixar, Disciplinar, Limitar, Regular. Lembre-se que o CMN é um órgão NORMATIVO assim não executa tarefas OBS 1: Cuidado com os verbos AUTORIZAR e REGULAMENTAR que também podem ser utilizados para funções do Banco Central do Brasil. OBS 2: Cuide que o CMN é responsável por coordenar a política monetária, enquanto o BACEN é responsável por formular essas políticas de acordo com as diretrizes do CMN. Prof. Edgar Abreu Página 10
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    COMISSÕES CONSULTIVAS Técnica da Moeda e de Crédito Mercado de Política Valores Monetária e Mobiliários e Cambial Futuros CMN Endividamento Crédito Rural Público Crédito Crédito Habitacional Industrial BANCO CENTRAL DO BRASIL  Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda;  Diretoria colegiada composta de 8 membros (Presidente + 7 Diretores), todos nomeados pelo Presidente da República. Sujeito à aprovação no Senado;  Principal órgão executivo do sistema financeiro. Faz cumprir todas as determinações do CMN;  É por meio do BC que o Governo intervém diretamente no sistema financeiro. Principais atribuições e competências do BACEN:  Formular as políticas monetárias e cambiais, de acordo com as diretrizes do Governo Federal;  Regular e administrar o Sistema Financeiro Nacional;  Administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e o meio circulante;  Emitir papel-moeda;  Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos;  Autorizar e fiscalizar o funcionamento das instituições financeiras, punindo-as, se for o caso;  Controlar o fluxo de capitais estrangeiros;  Exercer o controle do crédito.  Determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos depósitos à vista, podendo adotar percentagens diferentes em função das regiões geoeconômicas, das prioridades que atribuir às aplicações, da natureza das instituições financeiras. Prof. Edgar Abreu Página 11
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    IMPORTANTE 1: OBanco Central do Brasil não pode mais emitir títulos públicos por conta própria desde 2002. Compete apenas ao Tesouro Nacional a emissão de Títulos Públicos Federais. IMPORTANTE 2: Quando se tratar de Instituição Financeira estrangeira, a autorização para funcionamento da mesma, dar-se por meio de Decreto do Poder Executivo e não autorização do BACEN. (Artigo 18, Lei 4.595) ____________ Comentário: Tente memorizar as palavras chaves como: formular, regular, administrar, emitir, receber, autorizar, fiscalizar, controlar e exercer. Lembre-se de que o BACEN é quem faz cumprir todas as determinações do CMN. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM  Entidade autárquica, vinculada ao governo através do Ministério da Fazenda.  Administrada por 1 Presidente e 4 Diretores, nomeados pelo Presidente da República;  Órgão normativo voltado para o desenvolvimento do mercado de títulos e valores mobiliários;  Títulos e Valores Mobiliários: ações, debêntures, bônus de subscrição, e opções de compra e venda de mercadorias. OBJETIVOS DA CVM:  Estimular investimentos no mercado acionário; Prof. Edgar Abreu Página 12
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     Assegurar ofuncionamento das Bolsas de Valores;  Proteger os titulares contra a emissão fraudulenta, manipulação de preços e outros atos ilegais;  Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação dos títulos emitidos pelas sociedades anônimas de capital aberto;  Fortalecer o Mercado de Ações. CABEM À CVM DISCIPLINAR AS SEGUINTES MATÉRIAS: • Registro de companhias abertas; • Registro de distribuições de valores mobiliários; • Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários; • Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores e de mercadorias e de futuros; • Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários; • Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações; • Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores; • A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado; • A Lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado; • O Colegiado tem poderes para julgar e punir o faltoso, que vão desde a simples advertência até a inabilitação para o exercício de atividades no mercado. Comentário: A CVM é o BACEN do mercado mobiliário (ações, debêntures, fundos de investimento entre outros) RELAÇÃO CVM, BACEN E CLIENTES CVM BACEN FISCALIZA FISCALIZA SA Aberta PROTEGE Bancos PROTEGE Acionista Clientes Prof. Edgar Abreu Página 13
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    DICAS DO PROFESSOR Muitasquestões de prova cobram dos alunos competência de cada uma das autoridades monetárias. O problema é que às vezes é muito confuso e no final não sabemos quem autoriza emissão de papel moeda, quem fiscaliza fundos de investimento e etc. Para ajudar na resolução destas questões, procure as palavras chaves de cada assunto abaixo. Com isso irmos facilitar nosso estudo. PALAVRAS CHAVES CVM: Valores Mobiliários, Fundos de Investimento, Ações, Mercado de Capitais, Bolsas de Valores, Derivativos BACEN: Executar, Fiscalizar, Punir, Administrar, Emitir (apenas papel moeda), Realizar, Receber CMN: Fixar diretrizes, Zelar, Regulamentar, Determinar, Autorizar (emissão papel moeda), Disciplinar, Estabelecer, Limitar TOME CUIDADO COM AS EXCEÇÕES, EXEMPLO: COMPE OU MERCADO REGULAMENTAR DE CÂMBIO BACEN Valores REGULAMENTAR CVM Mobiliários REGULAMENTAR Outros assuntos CMN QUESTÕES DE PROVA: Exemplo 1.1 (BB 2007) A lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado de valores mobiliários. Diante de qualquer suspeita, a CVM pode iniciar um inquérito administrativo, por meio do qual recolhe informações, toma depoimentos e reúne provas com vistas a identificar o responsável por práticas ilegais, desde que lhe ofereça, a partir da acusação, amplo direito de defesa Palavra chave Valores Mobiliários está relacionada com a CVM. Logo a questão está certa. Prof. Edgar Abreu Página 14
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    Exemplo 1.2 (BB2009) As funções do CMN incluem: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia e regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos As palavras chave adaptar, regular está relacionado com o CMN. Logo a questão está certa. TESOURO NACIONAL – Não está no edital Órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sistema de Contabilidade Federal. Responsável pela administração e controle da dívida pública federal. Caixa do Governo - pois capta recursos no mercado, via emissão primária de títulos, para financiamento da dívida interna do governo (LFT, NTN, LTN), através do BACEN. COPOM – Não está no edital  Junho de 1999 o Brasil passou a adotar as “Metas de Inflação” (definida pelo C.M.N)  Índice utilizado na meta: IPCA  É composto atualmente é diretoria colegiada do BACEN – (7 Diretores + 1 Diretor Presidente)  É o Copom quem define a taxa de juros “Selic – Meta” e também a existência ou não do Viés.  Uma vez definido o viés, compete ao presidente do BACEN a tarefa de executar  Reunião em dois dias (terças e quartas), Sendo o primeiro dia reservado para apresentação de dados e discussões e no segundo dia acontece à votação e definição da taxa de juros.  Calendário de reuniões (8 vezes ao ano) divulgado em até o fim de Outubro, podendo reunir- se extraordinariamente, desde que convocado pelo Presidente do Banco Central.  Divulgação da ATA de reunião em 6 dias úteis em português e 7 em Inglês; A taxa Selic é a taxa de juros média que incide sobre os financiamentos diários com prazo de um dia útil (overnight). O COPOM estabelece a meta para a taxa Selic, e é função da mesa de operações do mercado aberto do BACEN manter a taxa Selic diária próxima a meta Taxa Selic: "custo primário do dinheiro" e "taxa básica de juros da economia" Caso a Inflação (medida pelo IPCA) ultrapasse a meta estipulada pelo C.M.N (somado o intervalo de tolerância), o Presidente do Banco Central deve explicar os motivos do não cumprimento da meta através de uma Carta Aberta ao Ministro da Fazenda; C.R.S.F.N (CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL):  Órgão integrante do Ministério da Fazenda, cuja principal atribuição é julgar, em 2a. e última instância administrativa os recursos interpostos, a) DAS ATRIBUIÇÕES: Das decisões administrativas aplicadas pelo BACEN, CVM e pela SECEX (Secretaria de Comércio Exterior). Prof. Edgar Abreu Página 15
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    b) DOS RECURSOS(APRESENTAÇÃO TRÂMITE) E : Das decisões em processo administrativo oriundo do BACEN, da CVM, da SECEX e da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, cabe "RECURSO" ao CRSFN, no prazo estipulado na intimação, devendo o interessado entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão instaurador (CRSFN).  8 Conselheiros escolhidos pelo Ministro da Fazenda (mandato de 2 anos podendo ser reconduzidos uma vez): o dois representantes do Ministério da Fazenda; (um dos representantes ocupará o cargo de presidente) o um representante do Banco Central do Brasil; o um representante da Comissão de Valores Mobiliários o quatro representantes das entidades de classe dos mercados financeiros e de capitais; (Abrasca, Anbid, CNBV, Febraban) OBS: O Presidente e Vice do conselho serão escolhidos pelo Ministro da Fazenda. Além dos conselheiros, fazem parte do CRSFN  3 (três) procuradores da "fazenda nacional"  1 (um) secretário-executivo Atribuições do Conselho de Recursos: julgar em segunda e última instância administrativa os recursos de decisões do Banco Central do Brasil: a) relativas a penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial; b) relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios; c) referentes à adoção de medidas cautelares; e d) referentes à desclassificação e à descaracterização de operações de crédito rural e industrial, e a impedimentos referentes ao Programa de Garantia de Atividade Agropecuária - PROAGRO. Compete ainda ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional apreciar os recursos de ofício, dos órgãos e entidades competentes, contra decisões de arquivamento dos processos INSTITUIÇÕES MONETÁRIAS (BANCÁRIAS) 1. BANCO COMERCIAL 2. COOPERATIVA DE CRÉDITO 3. CAIXA ECONÔMICA 4. BANCO COOPERATIVO 5. BANCO MÚLTIPLO ( COM CARTEIRA COMERCIAL) Prof. Edgar Abreu Página 16
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    CARACTERÍSTICA: Instituições quepodem criar moeda. Captam depósito à vista. NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO: São Fiscalizadas pelo BACEN. Sujeitos a normas do CMN e Fiscalizados pelo BACEN. Alguns exemplos:  Banco Comercial: A maioria dos bancos comerciais são bancos múltiplos.  Cooperativa de Crédito: Unicred  Caixa Econômica: CEF (único representante)  Banco Cooperativo: SICREDI  Banco Múltiplo (com carteira Comercial): Banco do Brasil BANCOS COMERCIAIS  São à base do sistema monetário.  São intermediários financeiros que recebem recursos de quem tem (captação) e os distribuem através do crédito seletivo a quem necessita de recursos (aplicação), criando moeda através do efeito multiplicador do crédito.  O objetivo é fornecer crédito de curto e médio prazo para pessoas físicas, comércio, indústria e empresas prestadoras de serviços.  Captação de Recursos (Operações Passivas): - Depósitos à vista : conta corrente ; - Depósitos a prazo : CDB, RDB ; - Letra Financeira (Novidade, Resolução 3.836 de Fev/2010) - Recursos de Instituições financeiras oficiais ; - recursos externos; - prestação de serviços : cobrança bancária, arrecadação e tarifas e tributos públicos, etc.  Aplicação de Recursos (Operações Ativas): - Desconto de Títulos ; - Abertura de Crédito Simples em Conta Corrente: Cheques Especiais; - Operações de Crédito Rural, Câmbio e Comércio internacional. Comentário: Para diminuir a criação de moedas feita pelos bancos comerciais, o BACEN utiliza o Depósito Compulsório. BANCOS MÚLTIPLOS  Os bancos múltiplos surgiram a fim de racionalizar a administração das instituições financeiras.  Carteiras de um banco múltiplo:  Comercial; (MONETÁRIA)  De Investimentos;  De Crédito Imobiliário;  De Aceite (financeiras); Prof. Edgar Abreu Página 17
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     De Desenvolvimento;(SOMENTE BANCOS PUBLICO)  Leasing.  Para configurar a existência do banco múltiplo, ele deve possuir pelo menos duas das carteiras mencionadas, sendo uma delas comercial ou de investimentos.  Um banco múltiplo deve ser constituído com um CNPJ para cada carteira, podendo publicar um único balanço. Comentário: Os bancos múltiplos com carteira comercial são considerados instituições monetárias. CAIXAS ECONÔMICAS  ÚNICO REPRESENTANTE : CEF (decreto 759 de 12/08/1969)  Junto com os bancos comerciais, são as mais antigas instituições do sistema financeiro nacional.  Atividade Principal : integram o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e o Sistema Financeiro da Habitação ;  São instituições de cunho eminentemente social, concedendo empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social , saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esportes.  Monopólio das operações de empréstimo sob penhor de bens, Bilhetes loterias.. Comentário: As atribuições e objetivos das Caixas Econômicas são as mesmas da CEF. COOPERATIVAS DE CRÉDITO  Cooperados: pessoas com atividades afins que buscam, com a união de esforços, concessão de créditos com encargos mais atrativos;  Atuam basicamente no setor primário da economia (agricultura). Também pode ser formada por funcionários de uma empresa;  Quantidade mínima de cooperados: 20 (lei nº 5.764/71);  São equiparadas a uma instituição financeira, através da lei nº 4.595/64.  Meios de captação:  Captar depósito à vista e a prazo (somente associados);  Empréstimos outras Instituições;  Cobrança de contribuição mensal;  Doações;  Parte dos recursos captados em depósitos é obrigatoriamente recolhida no Banco do Brasil, constituindo a reserva matemática. (Art. 19, Inciso II da Lei 4.595 e Artigo 33 Resolução CMN 3.442) Comentário: Apesar de não incidir compulsórias as cooperativas de créditos estão sujeitas a recolher parte do seu recurso captado para o Banco do Brasil constituindo uma reserva Prof. Edgar Abreu Página 18
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    matemática. Esta exigênciatem como objetivo minimizar a criação de moedas por parte das cooperativas. BANCOS COOPERATIVOS  Autorizados pelo Banco Central, constituídos na forma de sociedades anônimas de capital fechado, onde os acionistas são obrigatoriamente as cooperativas.  São Bancos múltiplos ou bancos comerciais controlados por cooperativa de crédito, que devem deter, pelo menos, 51% das suas ações com direito a voto.  Além de oferecer os produtos e serviços que as cooperativas oferecem (como conta corrente, cheques especiais, pagamento de tributos e processamento da folha de pagamento dos funcionários da empresa), podem captar recursos no exterior.  Sua atuação é restrita a Unidade da Federação de sua sede Comentário: O Sicredi é um exemplo de Banco Cooperativo INSTITUIÇÕES NÃO MONETÁRIAS (NÃO BANCÁRIAS) 1. BANCO DE INVESTIMENTO 2. BANCO MÚTIPLO (SEM A CARTEIRA COMERCIAL) 3. BANCO DE DESENVOLVIMENTO 4. BANCO DE CÂMBIO 5. SOCIEDADES DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (FINANCEIRAS) 6. SOCIEDADE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) 7. ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO – APE 8. SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO- SCI 9. COMPANHIAS HIPOTECÁRIAS 10. AGÊNCIAS DE FOMENTO CARACTERÍSTICAS: Instituições que não podem criar moeda. Não podem captar depósito à vista. NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO: São Fiscalizadas pelo BACEN. Sujeitos a normas do CMN e Fiscalizados pelo BACEN. Alguns exemplos:  Banco de Investimento: BTG Pactual  Banco Múltiplo (sem carteira comercial): A maioria dos bancos múltiplos possui a carteira comercial.  Banco de Câmbio: Banco Rendimento  Agências de Fomento: Caixa RS  Associações de Poupança e Empréstimo: POUPEX Prof. Edgar Abreu Página 19
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    Banco de Desenvolvimento: BRDE  Companhias Hipotecárias: Cobrança  Sociedades Crédito, Financiamento e Investimento (Financeira): Finasa, Losango.  Sociedades de Crédito Imobiliário: As maiorias das SCI são de bancos múltiplos  Sociedade de Arrendamento Mercantil: honda leasing s/a arrendamento mercantil Comentário: Por não terem capacidade de gerar moeda, essas Instituições não captam depósito à vista. BANCOS DE INVESTIMENTO  São instituições criadas para conceder créditos de médio e longo prazo para as empresas.  Instituições de natureza privada, reguladas e fiscalizadas pelo BACEN e CVM  Tipos de Crédito: a. Podem manter contas correntes, desde que essas contas não sejam remuneradas e não movimentáveis por cheques; resolução 2.624 b. Administração de fundos de investimentos; c. Abertura de capital e subscrição de novas ações de uma empresa (IPO e underwriting). d. Capital de Giro; e. Capital Fixo (investimentos): sempre acompanhadas de projeto; f. Captam recursos através de CDB/RDB ou venda de cotas de fundos. g. Também podem captar recursos via emissão de Letra Financeira (Novidade, Resolução 3.836 de Fev/2010) Comentário: Com o crescimento do Mercado de Capitais, cada vez mais se torna importante à presença dos bancos de Investimento. BANCOS DE DESENVOLVIMENTO  Controlados pelo Governo Estadual  ATENÇÃO: Legalmente o BNDES NÃO é um Banco de Desenvolvimento, ele é uma empresa Pública Federal. (Resolução 394/1976);  Objetivos: o Financiamento a médio e longo prazos; o Impulsionar o desenvolvimento econômico e social da região e do país;  Captação: o Repasse de órgãos financeiros do Governo Federal; o Repasse do BNDES; o CDB/RDB o Cédulas hipotecárias, o Cédulas pignoratícias de debêntures  Aplicação: o Empréstimos e Financiamentos de médio e longo prazo; Prof. Edgar Abreu Página 20
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    o Leasing  Principais agentes de fomentos regionais: o BNB (Banco do Nordeste), BASA (Banco da Amazônia)  Exemplo de Banco de Desenvolvimento: o BRDE (Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul). Comentário: O BNDES não é considerado Banco de Desenvolvimento pelo fato de ser uma empresa Pública Federal, o que é vetado a um Banco de Desenvolvimento segundo a resolução 394 de 1976. BANCO DE CÂMBIO – Não está no edital Os bancos de câmbio são instituições financeiras autorizadas a realizar, sem restrições, operações de câmbio e operações de crédito vinculadas às de câmbio, como financiamentos à exportação e importação e adiantamentos sobre contratos de câmbio. IMPORTANTE: Os Bancos de Câmbio podem receber depósitos em contas sem remuneração, não movimentáveis por cheque ou por meio eletrônico pelo titular, cujos recursos sejam destinados à realização das operações acima citadas. Na denominação dessas instituições deve constar a expressão "Banco de Câmbio" SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - FINANCEIRAS  Objetivo: financiar bens duráveis por meio de crédito direto ao consumidor (CDC ou Crediário). Exemplos: Losango, Portocred, BV Financeira.  Principal característica: crédito pulverizado (muitas operações de valores relativamente pequenos para uma grande quantidade de clientes).  Não podem manter contas-correntes;  Por ser uma atividade de risco, as operações passivas estão limitadas a 12 vezes o seu patrimônio.  As taxas altas são justificadas pelo alto índice de inadimplência;  Captação (operações passivas):  Letras de Câmbio (LC);  Depósito a prazo (RDB APENAS)  Letra Financeira (Novidade, Resolução 3.836 de Fev/2010) Comentário: As grandes Financeiras que atuam no Brasil pertencem a grandes bancos. Assim suas captações são na maioria repasse do Banco Múltiplo no qual faz parte. Exemplo, Finasa (Repasse do Bradesco), Losango (Repasse do HSBC). Prof. Edgar Abreu Página 21
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    SOCIEDADE DE CRÉDITOIMOBILIÁRIO (SCI)  Suas atribuições são semelhantes às APE’s.  É uma Sociedade Anônima (S.A) ;  Entidade com fins Lucrativos;  Deve conter em seu nome, a expressão “Crédito Imobiliário”.  Captação de Recursos :  Poupança;  Depósitos a prazo;  Letras e Cédulas Hipotecárias;  Letra Financeira (Novidade, Resolução 3.836 de Fev/2010)  Convênio com outros bancos;  Repasses da CEF.  Além do financiamento direto, emprestam recursos às empresas para empreendimentos imobiliários (compra, construção e capital de giro para essas empresas) . Comentário: A grande diferença entre APE e SCI é que a primeira não pode ser S.A, e não tem fins lucrativos, enquanto a segunda (SCI) necessariamente é uma S.A e TEM fins lucrativos. ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇAS E EMPRÉSTIMOS (APE)  Constitui-se em uma forma associativa para a construção ou aquisição da casa própria, sem finalidade de lucro. É uma sociedade civil, onde todos os poupadores são proprietários da Associação. O depositante adquire vínculo societário, e a remuneração da poupança funciona como dividendos adquiridos pelo vínculo societário.  Captação de recursos:  poupança;  Depósitos a prazo;  Letras e Cédulas Hipotecárias;  Repasses de outros bancos;  Empréstimos externos.,  Aplicação de recursos: através de financiamentos imobiliários (SFH)  POUPEX (Poupança do Exército) administrada pelo BB. Comentário: Quem Investe em uma APE torna-se sócio e proprietário, tendo assim direito a dividendos COMPANHIAS HIPOTECÁRIAS – Não está no edital As companhias hipotecárias são instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade anônima. OBJETIVO: conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais aos quais não se aplicam as normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Prof. Edgar Abreu Página 22
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    Principais operações passivassão:  letras hipotecárias  debêntures  empréstimos e financiamentos no País e no Exterior.  Letra Financeira (Novidade, Resolução 3.836 de Fev/2010) Suas principais operações ativas são:  financiamentos imobiliários residenciais ou comerciais  aquisição de créditos hipotecários  refinanciamentos de créditos hipotecários  repasses de recursos para financiamentos imobiliários. Tais entidades têm como operações especiais a administração de créditos hipotecários de terceiros e de fundos de investimento imobiliário IMPORTANTE: As companhias hipotecárias estão autorizadas a captarem recursos através da emissão de debêntures, mesmo estas sendo considerada Instituição Financeira e não ser necessariamente constituída como S.A Aberta. DICAS DO PROFESSOR PRINCIPAL INSTITUIÇÃO CONSTITUIÇÃO CAPTAÇÃO OBESERVAÇÃO (PASSIVA) Poupadores são Associação de associados, assim os Sociedade Civil sem Poupança e Poupança mesmos recebem fins lucrativo Empréstimo - APE dividendos. Faz parte do SBPE É considerado um Poupança, FGTS e Caixa Econômica Empresa pública agente especial do repasses do governo Federal - CEF federal governo federal. Faz federal parte do SBPE É uma das carteiras Sociedade de Crédito que pode compor um Sociedade Anônima Poupança Imobiliário - SCI banco múltiplo. Faz parte do SBPE Não podem captar Companhias através de poupança. Sociedade Anônima Debêntures Hipotecárias Não fazem parte do SBPE. Prof. Edgar Abreu Página 23
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    AGÊNCIAS DE FOMENTO Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e estar sob o controle de Unidade da Federação, sendo que cada Unidade só pode constituir uma agência OBJETIVO: concessão de financiamento de capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federação onde tenham sede. Tais entidades têm status de instituição financeira, mas não podem captar recursos junto ao público, recorrer ao redesconto, ter conta de reserva no Banco Central, contratar depósitos interfinanceiros na qualidade de depositante ou de depositária e nem ter participação societária em outras instituições financeiras. De sua denominação social deve constar a expressão "Agência de Fomento" acrescida da indicação da Unidade da Federação Controladora. As agências de fomento devem constituir e manter, permanentemente, fundo de liquidez equivalente, no mínimo, a 10% do valor de suas obrigações, a ser integralmente aplicado em títulos públicos federais. As agências de fomento podem realizar, na Unidade da Federação onde tenham sede, as seguintes operações e atividades, entre outras, observada a regulamentação aplicável em cada caso: I. financiamento de capitais fixo e de giro associado a projetos II. prestação de serviços de consultoria e de agente financeiro III. aplicação de disponibilidades de caixa em títulos públicos federais, inclusive por meio de operações compromissadas IV. swap para proteção de posições próprias V. operações de crédito rural VI. financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, inclusive a pessoas físicas VII. operações específicas de câmbio autorizadas pelo Banco Central do Brasil VIII. operações de arrendamento mercantil financeiro (leasing) AGENTES ESPECIAIS  BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES  BANCO DO BRASIL  CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CARACTERÍSTICAS: Instituições que mesmo pertencendo ao subsistema operacional executam algumas funções do subsistema normativo. Prof. Edgar Abreu Página 24
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    BNDES (BANCO NACIONALDE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL)  Empresa Pública Federal (vinculada ao Ministério do Desenvolvimento);  É a instituição responsável pela política de investimentos, de longo prazo do Governo Federal, tendo como objetivos básicos:  Impulsionar o desenvolvimento econômico e social do País;  Fortalecer o setor empresarial nacional;  Atenuar os desequilíbrios regionais, criando novos pólos de produção.  Para a consecução desses objetivos, conta com um conjunto de fundos e programas especiais de fomento, como, por exemplo, Finame, Finem, Funtec e Finac.  Administra o Fundo Nacional de Desestatização (FND);  Através de sua subsidiária integral o BNDESPAR, investe em empresas nacionais através da subscrição de ações e debêntures conversíveis  Principais meios de Captação de recursos (Passivo)  Debêntures  Letra Financeira (Novidade, Resolução 3.933 de Dez/2010)  Repasse Governo Comentário: É o principal executor da política de investimentos do governo federal. BANCO DO BRASIL  Sociedade anônima de capital misto, controlada pelo governo federal;  É um exemplo de um Banco Múltiplo  É um exemplo de AGENTE ESPECIAL  Situações em que o BB atua como agente do Governo Federal:  Principal executor da política oficial de crédito rural;  Executor do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis;  Pagamentos e suprimentos necessários a execução do Orçamento Geral da União;  Operação dos fundos de investimento setorial como Pesca e Reflorestamento e o Fundo Constitucional do Centro -Oeste- FCO;  Realização, por conta própria, compra e venda de moedas estrangeiras e, por conta do BC, nas condições estabelecidas pelo CMN;  Agenciamento dos pagamentos e recebimentos fora do País; Comentário: É o agente do governo federal para os assuntos ligados a área rural e exportação. CEF (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL)  Empresa Pública Federal (vinculada ao Ministério da Fazenda);  Maior “Banco Público” da América Latina Prof. Edgar Abreu Página 25
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     É umbanco sui generis “A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único dono e acionista a sociedade brasileira”  Podem captar recursos também por: Letra Financeira (Novidade, Resolução 3.836 de Fev/2010)  Funções de Agente Financeiro: o Executor das políticas de habitação e saneamento do governo federal; o Exclusividade nas operações de penhor; o Principal arrecadador do FGTS; o Administradora exclusiva das Loterias Federias e do Programa de Integração Social (PIS); o Pagamento de salário desemprego e outros programas sociais (ex. Bolsa Família). Comentário: Apesar de não ser um Banco, a CEF atua como um banco múltiplo semelhante ao Banco do Brasil, como uma Instituição Especial, pelo fato de executar tarefas do governo federal. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO  C.T.V.M  D.T.V.M  BANCO DE INVESTIMENTO (ver em instituições não bancária)  BANCO MÚLTIPLO COM CARTEIRA INVESTIMENTO (ver em instituições não bancária) CARACTERÍSTICAS: Instituições que atuam como distribuidores de títulos e valores mobiliários, tais como ações, debêntures e commercial papers, fazendo o papel de intermediadores. Também conhecidos como Agentes Underwriters. SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (SCTVM) Sua principal função é a de promover a aproximação entre compradores e vendedores de títulos, valores mobiliários e ativos financeiros, dando a estes, a negociabilidade adequada através de operações no sistema eletrônico da bolsa  constituídas sob a forma de S.A, dependem da autorização do CVM e do BACEN para funcionar; (Supervisão compartilhada)  Típicas do mercado acionário, operando na compra, venda e distribuição de títulos e valores mobiliários;  Operam nas bolsas de valores e de mercadorias;  Os investidores não operam diretamente nas bolsas. O investidor abre uma conta corrente na corretora, que atua nas bolsas a seu pedido, mediante cobrança de comissão (também chamada de corretagem, de onde obtém seus ganhos).  Uma corretora pode atuar também por conta própria; Prof. Edgar Abreu Página 26
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     Têm afunção de dar maior liquidez e segurança ao mercado acionário.  Podem Administrar fundos e clubes de Investimento.  Podem Intermediar operações de Câmbio, operações relativas à exportação e importação limitada a U$ 100 mil. Comentário: Graças aos limites operacionais estabelecidos pelas corretoras e regulamentados pela CVM, os riscos de falta de solvência e de liquidez são minimizados, pois se não existissem esses limites poderiam “quebrar” o sistema mobiliário, haja vista que a liquidação financeira no mercado acionário se dá sempre em D+3. SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS DE VALORES MOBILIÁRIOS (DTVM) As DTVM tem as mesmas funções que as CTVM. NOVIDADE  Não existe mais diferença na área de atuação entre as CTVM e as DTVM desde a decisão conjunta abaixo DECISÃO CONJUNTA (BACEN E CVM N°17) – 02/03/2009: “As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários ficam autorizadas a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores.”  O que faz uma Distribuidora? Como instituição auxiliar do Sistema Financeiro Nacional, tem como objetivo intermediar operações com Títulos e valores mobiliários. Por exemplo: papéis de Renda Fixa, Ações, Debêntures, certificados de incentivos fiscais e, ainda, atuar no mercado de Commodities, na compra e venda de Ouro e intermediação em Bolsa de Mercadorias. OUTROS INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS  SOCIEDADE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING)  BOLSAS DE VALORES  BM&FBOVESPA CARACTERÍSTICAS: Instituições financeiras que auxiliam o Sistema Financeiro Nacional e sofrem supervisão e fiscalização do BACEN e/ou CVM. Prof. Edgar Abreu Página 27
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    SOCIEDADES DE ARRENDAMENTOMERCANTIL (LEASING)  Sociedade Anônima;  Idéia: o lucro de uma atividade pode ser proveniente do uso de um equipamento, e não de sua atividade. Exemplo: Transportadora.  Suas operações se assemelham a uma locação (de um bem móvel) tendo o cliente, ao final do contrato, as opções de renovar, devolver o bem, ou adquirir o bem por um valor prefixado (chamado de valor residual garantido - VRG).  Captação de Recursos: através da emissão de Debêntures (garantidos pelo Patrimônio das sociedades), empréstimos junto a outras instituições financeiras ou de recursos no exterior. IMPORTANTE: As Sociedades de Arrendamento Mercantil (leasing) estão autorizadas a emitir Debêntures mesmo não sendo S.A Aberta. Comentário: Uma Sociedade de Arrendamento Mercantil deve ser constituída SEMPRE sobre a forma de S.A e o lucro de suas atividades assemelha a de uma locadora BOLSAS DE VALORES  São associações civis, sem fins lucrativos, onde se realizam as transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários entre as sociedades corretoras membros. São subordinadas à CVM;  Principais atribuições:  Manter um local adequado à realização de transações de compra e venda entre as corretoras detentoras de títulos naquela bolsa;  Zelar pela segurança e liquidez do mercado de capitais  Manter total transparência das transações efetuadas.  Fundo de Garantia: Como forma de garantir o cumprimento dos negócios realizados, protegendo os investidores contra negociações fraudulentas, as bolsas se obrigam a manter um fundo de garantia.  Podem se transformar às em S.A caso queiram. (Resoluções 2690 de 28/01/2000 e 2709 de 30/03/2000).  Comentário: A BOVESPA deixou de ser uma sociedade civil sem fins lucrativos e transformou- se em uma S.A, dando início em Outubro das negociações de suas ações no mercado de capitais. BM&F BOVESPA S.A.- BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS. Empresa criada pelos acionistas da Bovespa Holding S.A. e da Bolsa de Mercadorias & Futuros- BM&F S.A., é listada no Novo Mercado depois de obtido o seu registro de companhia aberta na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), criada dia 12 de agosto de 2008. A negociação das ações de sua emissão em bolsa iniciou-se no dia 20 de agosto do mesmo ano. Prof. Edgar Abreu Página 28
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    A bolsa operaum elenco completo de negócios com ações, derivativos, commodities, balcão e operações estruturadas. As negociações se dão em pregão eletrônico e via internet, com facilidades de homebroker. A nova companhia é líder na América Latina nos segmentos de ações e derivativos, com participação de aproximadamente 80% do volume médio diário negociado com ações e mais de US$ 67 bilhões de negócios diários no mercado futuro. DEVERES E OBRIGAÇÕES Manter equilíbrio entre seus interesses próprios e o interesse público a que deve atender, como responsável pela preservação e auto-regulação dos mercados por ela administrados; Cabe à entidade administradora aprovar regras de organização e funcionamento dos mercados e as normas de conduta necessárias ao seu bom funcionamento e à manutenção de elevados padrões éticos de negociação nos mercados por ela administrados AS REGRAS DE NEGOCIAÇÃO DA BOLSA DEVEM: o Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados em seus ambientes; o Assegurar igualdade de tratamento às pessoas autorizadas a operar em seus ambientes; o Evitar ou coibir práticas não-equitativas em seus ambientes; o Fixar as variações de preços e quantidades ofertadas, em seu ambiente de negociação que for caracterizado como centralizado e multilateral, que exige a adoção de procedimentos especiais de negociação, bem como os procedimentos operacionais necessários para quando tais variações forem alcançadas, respeitadas as condições mínimas que forem estabelecidas pela CVM em regulamentação específica. CÂMARAS E PRESTADORES DE SERVIÇOS E LIQUIDAÇÃO E COMPENSAÇÃO  SELIC  CETIP CARACTERÍSTICAS: São prestadores de serviços, responsáveis pela guarda de ativos financeiros e também pela sua liquidação. Seu principal objetivo é mitigar (reduzir) o risco de liquidação dos ativos. Também são conhecidos como Clearing Houses. Prof. Edgar Abreu Página 29
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    SISTEMA ESPECIAL DELIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (SELIC) Sistema informatizado, criado pelo BACEN e pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto - ANDIMA, para a concretização das operações envolvendo Títulos Públicos (Federais, Estaduais e Municipais); Liquidação dos TPF em D+0; Apenas os títulos públicos estaduais e municipais emitidos até janeiro/1992;  O Selic é um sistema informatizado que se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de operações com os referidos títulos.  Liquidadas Brutos em Tempo Real – LBTR (Online)  Participantes do Selic: Bancos, caixas econômicas, SCTVM, SDTVM, BACEN; fundos; entidades abertas e fechadas de previdência complementar, sociedades seguradoras, resseguradores locais, operadoras de planos de assistência à saúde e sociedades de capitalização outras entidades, a critério do administrador do Selic.  Administrado pelo Banco Central do Brasil operado em parceria com a ANBIMA (antes era a ANDIMA).  Seus centros operacionais (centro principal e centro de contingência) localizados na cidade do Rio de Janeiro.  Das 6h30 às 18h30, todos os dias úteis  Se a conta de custódia do vendedor não apresentar saldo suficiente de títulos, a operação é mantida em pendência pelo prazo máximo de 60 minutos ou até 18h30, o que ocorrer primeiro Comentário: Não confunda o SELIC com as taxas SELIC que existem no mercado (Selic over e Selic Meta). Lembre-se que TPE (Títulos Públicos Estaduais) e TPM (Títulos Públicos Municipais) emitidos após Janeiro/1992 são liquidados e custodiados pelo CETIP e que a transação no SELIC se dá em D+0, ou seja, em tempo real. CETIP (CÂMARA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA)  Cetip S.A. Balcão Organizado de Ativos e Derivativos  Semelhante a SELIC, porém envolvendo títulos privados. Os Estaduais e Municipais (posteriores a Janeiro/1992)  Característica: execução, do registro da operação, e da liquidação financeira da transação  Depositária principalmente de títulos de renda fixa privados, títulos públicos estaduais e municipais.  São cerca de 50 diferentes tipos de ativos, incluindo títulos de renda fixa, como CDB – Certificado de Depósito Bancário; valores mobiliários, como Debêntures; títulos do agronegócio, como a LCA – Letra de Crédito do Agronegócio e a CPR – Cédula de Produto Rural; cotas de fundos de investimento abertos e fechados; ativos utilizados como moeda de privatização; e Derivativos, como Swap, Termo de Moeda e Opções Flexíveis sobre Taxa de Câmbio, entre outros  Com poucas exceções, os títulos são emitidos escrituramente, (eletrônicos)  As operações de compra e venda são realizadas no mercado de balcão. Prof. Edgar Abreu Página 30
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     Conforme otipo de operação e o horário em que realizada, a liquidação é em D ou D+1. OUTROS PRESTADORES DE SERVIÇOS  SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING)  SOCIEDADE ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO CARACTERÍSTICAS: São prestadores de serviços, não sofrem fiscalização do BACEN ou CVM. São empresas comerciais que auxiliam o Sistema Financeiro Nacional. SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING)  Atividade de prestação de serviços ligada à compra de direitos creditórios, originados de um contrato de venda mercantil, desenvolvido por uma empresa comercial.  É uma atividade essencialmente mercantil, em que o pré-requisito é o registro na junta comercial, NÃO sendo fiscalizada pela CVM ou BACEN  Duas Figuras : Sacador (aquele que vende seus ativos) e a Factoring (aquela que compra os títulos, mediante deságio).  Riscos Envolvidos: Principalmente na idoneidade dos títulos adquiridos.  Tipos de Serviços oferecidos pelas Factorings :  Transação com Duplicatas : envolve a compra de duplicatas a vencer e cheques pré- datados ;  Maturity : consiste na assunção de todo e qualquer crédito do sacador pela factoring, assumindo com isto, todos os riscos ;  Over-Advanced : adiantamento feito pela factoring para o sacador comprar mercadorias e insumos ;  Trustee: a factoring assume a administração financeira e o gerenciamento das atividades produtivas do sacador, ou seja, ela é uma prestadora de serviços de administração financeira  BANCO FACTORING É instituição financeira Não é instituição Financeira Capta recursos e empresta dinheiro. Capta recursos através da emissão de Faz intermediação debêntures e Commercial Papers e empréstimos juto aos bancos Empresta dinheiro Compra direitos creditórios Cobra juros Compra à vista, mediante deságio Desconta títulos e faz financiamentos Não desconta. Compra títulos de crédito e direitos O devedor é o seu cliente Seu devedor é a empresa sacada Impostos: IOF e IR Imposto: ISS e IOF e IR Prof. Edgar Abreu Página 31
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    Comentário: Não Devidoao seu alto risco e o alto índice de inadimplência, as taxas de juros cobradas pelas Factoring são geralmente bem acima das praticadas pelo mercado, por estes mesmos “problemas” o BACEN limita suas operações de empréstimos em apenas uma vez o seu Capital Social. É importante também salientar que mesmo não sendo uma Instituição Financeira, as operações de alienação de direitos creditórios, realizadas pelas Factoring geram a cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). (ver IN da Receita Federal 907/2009 ) SOCIEDADES ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO  São empresas prestadoras de serviços, que fazem a intermediação entre os portadores de cartões, os estabelecimentos afiliados, as bandeiras (Visa, MasterCard etc.) e as instituições financeiras.  São empresas NÃO financeiras.  Receitas das Administradoras de Cartão de Crédito: o Anuidade: cobrada ao portador para se associar a sistema de cartão de crédito. Algumas administradoras já estão deixando de cobrar essa tarifa; o Comissão: percentual pago pelo estabelecimento a administradora pela utilização por parte do usuário; o Remuneração de Garantia e Taxa de Administração: cobradas ao portador quando este efetua compra parceladas pelo cartão. Comentário: Não são Instituições Financeiras. Constituídas sobre a forma de uma S.A Prof. Edgar Abreu Página 32
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    MERCADO DE SEGUROSCAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA CNSP CNPC CRPC CRSNSP PREVIC SUSEP PREVIDÊNCIA SEGUROS FECHADA PREVIDÊNCIA ABERTA (FUNDOS DE PENSÃO) CAPITALIZAÇÃO MINISTÉRIO DA FAZENDA MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) – NORMATIZADOR  Atribuições:  Fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados  Fixar as características gerais dos contratos de seguros, previdência privada aberta e capitalização  Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro  Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações.  Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor  Composição  Ministro de Estado da Fazenda ou seu representante, na qualidade de Presidente;  Superintendente da Superintendência de Seguros Privados- SUSEP, na qualidade de Vice-Presidente;  Representante do Ministério da Justiça  Representante do Banco Central do Brasil  Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social Representante da Comissão de Valores Mobiliários Comentário: O CNSP é um órgão NORMATIVO. Prof. Edgar Abreu Página 33
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    SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROSPRIVADOS (SUSEP) – SUPERVISOR 1. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda; 2. Órgão executivo, encarregado da fiscalização do funcionamento das seguradoras, corretoras de seguros, empresas de capitalização e de previdência privada aberta.  A SUSEP é considerada o BACEN do Sistema Nacional de Seguros Privados, capitalização e previdência complementar aberta. CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO – CRNSP (RECURSAL) – Não está no edital  Julgar, em última instância administrativa, os recursos de decisões da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP  Composição (6 membros):  um representante do Ministério da Fazenda (Presidente)  um representante da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP  um representante da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça três representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas indicados em lista tríplice CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (CNPC) – Não está no edital  Substitui o antigo CGPC  é O CMN da previdência complementar fechada (fundos de pensão)  Órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, cabe exercer a função de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.  Sede em Brasília  Presidente do Conselho: Ministro da Previdência  Demais Representantes do governo: Previc; Ministério da Previdência Social; Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; entidades fechadas de previdência complementar;  Mandato de dois anos, permitida uma única recondução  Reuniões ordinária, trimestralmente CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – CRPC (RECURSAL) – Não está no edital  órgão recursal colegiado no âmbito do Ministério da Previdência Social, compete apreciar e julgar, encerrando a instância administrativa, os recursos interpostos contra decisão da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc Prof. Edgar Abreu Página 34
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    I. Sobre a conclusão dos relatórios finais dos processos administrativos iniciados por lavratura de auto de infração ou instauração de inquérito, com a finalidade de apurar responsabilidade de pessoa física ou jurídica, e sobre a aplicação das penalidades cabíveis; e II. sobre as impugnações referentes aos lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - Tafic.  Sede em Brasília  Caberá ao Ministro de Estado da Previdência Social designar o presidente da CRPC (servidor do Ministério da Previdência Social ou no INSS)  Os membros da CRPC deverão ter formação superior completa e experiência comprovada em matéria jurídica, administrativa, financeira, contábil, atuarial, de fiscalização ou de auditoria e manter estreita relação com o segmento de previdência complementar operado por entidade fechada de previdência complementar. SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC (SUPERVISOR) – Não está no edital  Criada pelo decreto 7.075 (Substitui a SPC )  Autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social  Fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades.  Diretoria Colegiada composta por um Diretor-Superintendente e quatro Diretores, escolhidos entre pessoas de ilibada reputação e de notória competência, a serem indicados pelo Ministro de Estado da Previdência Social e nomeados pelo Presidente da República O PREVIC é o BACEN do Mercado de Previdência complementar fechada. “Fundos de Pensão” DICAS DO PROFESSOR Em 23 de dezembro de 2009 foi criada a PREVIC, que substitui a SPC, pela lei 12.154. Ficando assim a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) responsável pela fiscalização das atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundos de Pensão) O Antigo CGPC foi dividido em dois novos órgãos: CSPC e CRPC RESSEGURADORES Resseguradores - Entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que têm por objeto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão. O Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) é empresa resseguradora vinculada ao Ministério da Fazenda Prof. Edgar Abreu Página 35
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    As operações deresseguro e retrocessão podem ser realizadas com os seguintes tipos de resseguradores: I. ressegurador local: ressegurador sediado no País constituído sob a forma de sociedade anônima, tendo por objeto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão II. ressegurador admitido: ressegurador sediado no exterior, com escritório de representação no País III. ressegurador eventual: empresa resseguradora estrangeira sediada no exterior sem escritório de representação no País. CO-SEGURO: Trata-se do seguro distribuído entre duas ou mais seguradoras, que assumem cada qual uma parcela do risco, de acordo com as condições estipuladas na apólice emitida pela “líder”. RESSEGURO: A companhia seguradora distribui entre outras seguradoras uma parcela do risco assumido, diminuindo sua responsabilidade na garantia dada a certos clientes de pagar altas somas, em caso de sinistro. Como o nome sugere, resseguro é o seguro do seguro. RETROCESSÃO – Cessão de parte dos riscos assumidos por uma seguradora a outra, “que também lhe cede parcela dos PRÊMIOS cobrados proporcionalmente aos riscos transferidos”, por ter excedido sua capacidade de operação. OBS: O seguro, o resseguro e a retrocessão poderão ser efetuados no País em moeda estrangeira. INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL (IRB)  Sociedade de economia mista, com controle acionário da União;  Conselho fiscal composto por 5 membros: 3 indicados pelo Ministro da Fazenda, 2 membros eleitos em votação pelos acionistas.  Atualmente está vinculado ao Ministério da Fazenda;  Atua nos segmentos de Resseguros, retrocessão. OBS: A operação de RESSEGURO não é mais monopólio do IRB. Através da Lei Complementar 126/07, as SEGURADORAS podem, hoje, constituir RESSEGURO E RETROCESSÃO. IMPORTANTE: Com a Lei Complementar 126/07. o Resseguro e a Retrocessão deixaram de ser monopólio do IRB-Brasil. O resseguro deve ser feito com destinação mínima de 60% para as resseguradoras locais. Em 2009, esse percentual cairá para 40%. OBS: Atualmente, mais de 60 resseguradoras concorrem com o IRB-Brasil, porém, o IRB, hoje, mantém mais de 80% dos resseguros no país. Os registros e autorizações para funcionamento foram concedidos pela SUSEP- Superintendência de Seguros Privados, órgão vinculado ao Prof. Edgar Abreu Página 36
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    Ministério da Fazendaque passará a FISCALIZAR o mercado de “resseguros”, em SUBSTITUIÇÃO ao IRB, após a quebra do monopólio de setor pela Lei no.126 de janeiro de 2007. SOCIEDADES SEGURADORAS  Constituídas sobre a forma de S.A. e enquadradas como instituições financeiras;  Para obterem a carta patente, necessitam de autorização do Ministério de Indústria e comércio. Concedida a autorização para funcionamento, a Sociedade terá o prazo de noventa dias para comprovar perante SUSEP, o cumprimento de todas as formalidades legais ou exigências feitas no ato da autorização. Áreas de atuação: As Sociedades Seguradoras não poderão explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria. É vedado às Sociedades Seguradoras reter responsabilidades cujo valor ultrapasse os limites técnico, fixados pela SUSEP Comentário: É responsabilidade das seguradoras efetuar a perícia dos bens móveis, imóveis e pessoas assegurada. CORRETORAS DE SEGUROS  Corretagem: intermediação entre o adquirente do seguro e o tomador do capital.  Comissão: remuneração pela corretagem.  Características do(a) Corretor(a): 1. pode ser pessoa física ou jurídica; 2. só pode operar se tiver autorização da SUSEP; 3. não pode ter vínculo, nem dependência econômica com o segurado (pessoa física ou jurídica), ou com a sociedade seguradora, seus sócios e diretores. O corretor de seguros responderá civilmente perante os segurados e as Sociedades Seguradoras pelos prejuízos que causar, por omissão, imperícia ou negligência no exercício da profissão. Estará sujeito as seguintes punições: A. Multa; B. Suspensão temporária do exercício da profissão; C. Cancelamento do registro. Comentário: Não é possível fazer um seguro sem a intermediação de um corretor ou uma corretora de seguros. Prof. Edgar Abreu Página 37
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    SOCIEDADES ADMINISTRADORAS DESEGURO-SAÚDE OBJETIVO: Dar cobertura aos riscos de assistência médica e hospitalar São instituições que atuam na intermediação da venda de serviços de profissionais e empresas da área de saúde e o público interessado. Seu papel é conceitualmente reduzir os custos para o público interessado e garantir fluxo de pagamento para os prestadores dos serviços É vedado às Sociedades Seguradoras acumular assistência financeira com assistência médico- hospitalar Fiscalizadas pela SUSEP SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO  Seu produto é um misto de poupança programada e sorteio, funcionando este com o poder de antecipar a meta estabelecida para a poupança.  Os lucros das empresas desse segmento se fundamentam na massificação das vendas.  Prêmio: prestação paga pelos compradores dos títulos de capitalização. Possuem três partes: o Despesas de administração; o Pagamento dos prêmios; o Poupança do adquirente. o Exemplos: OUROCAP, PLIM, PIC, TELE-SENA, O MERCADO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E FECHADA  Objetivo de uma previdência: valorização do seu patrimônio para garantir a complementação da aposentadoria de seus contribuintes. ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA:  Atuam sob a forma de condomínio aberto;  Permitem a livre movimentação dos recursos por parte do contribuinte;  Aplicam seus recursos no mercado financeiro e de capitais, conforme desejo do contribuinte;  Constituídas sob a forma de S.A, com fins lucrativos e sujeitas à fiscalização da SUSEP.  Normatizados pelo CNSP  Vinculados ao Ministério da Fazenda  Exemplo: FAPI, PGBL, VGBL e PCA Prof. Edgar Abreu Página 38
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    ENTIDADES FECHADAS DEPREVIDÊNCIA PRIVADA (FUNDOS DE PENSÃO):  São opções de complementação de aposentadoria, oferecidos por determinadas empresas a seus funcionários.  Por isso, são instituições restritas a um determinado grupo de trabalhadores. Não permitem à participação de pessoas estranhas a empresa.  A empresa determina os percentuais de contribuição dela e dos funcionários para o plano.  As entidades de previdência privada fechada são consideradas complementares do sistema oficial de previdência social, e por isso, são vinculadas ao MPAS. Não podem ter fins lucrativos.  É um exemplo de Investidores qualificados  Fiscalizados pela PREVIC e normatizados pelo CNPC  Vinculados ao Ministério da Previdência Social Prof. Edgar Abreu Página 39
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    MÓDULO 2 –PRODUTOS E SERVIÇOS FINANCEIROS Abaixo temos alguns exemplos de produtos e serviços oferecidos pelos principais bancos. O objetivo é distinguir operações passivas (geram uma dívida para a instituição financeira), operações ativas (geram futuras receitas para a instituição) e prestação de serviços. BANCOS MÚTIPLOS PASSIVAS ATIVAS SERVIÇOS (CAPTAÇÃO) (APLICAÇÃO) CREDITO ROTATIVO: CHEQUE FUNDOS DE INVESTIMENTO DEPÓSITO À VISTA: CC ESPECIAL, CARTÃO DE (CARTEIRA DE (CARTEIRA COMERCIAL) CRÉDITO CONTA GARANTIDA INVESTIMENTO) DEPÓSITO A PRAZO: COMPROR E VENDOR LEASING CDB/RDB FINANCE (CARTEIRA DE S.A.M) CADERNETAS DE POUPANÇA CAPITAL DE GIRO E CAPITAL TARIFAS (CARTEIRA SCI) FIXO LETRAS FINANACEIRAS HOTMONEY CARTÕES DE CRÉDITO (NÃO ESTÁ NO EDITAL) Obs.: Note que o cartão de crédito é um tipo de serviço oferecido pelos bancos, mas que pode se tornar um crédito rotativo. Depende se o cliente está ou não efetuando o pagamento total de sua fatura. TIPOS DE CONTAS  A conta de depósito à vista: é o tipo mais usual de conta bancária. Nela, o dinheiro do depositante fica à sua disposição para ser sacado a qualquer momento.  A conta de depósito a prazo: é o tipo de conta onde o seu dinheiro só pode ser sacado depois de um prazo fixado por ocasião do depósito.  A conta de poupança: foi criada para estimular a economia popular e permite a aplicação de pequenos valores que passam a gerar rendimentos mensalmente  Tipos de conta: a) Individual: um único titular; Prof. Edgar Abreu Página 40
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    b) Conjunta: maisde um titular. • Simples ou não solidária: necessidade da assinatura de todos os titulares; • Solidária: necessidade da assinatura de apenas um dos titulares. Atenção: desde 01/10/2004, é proibida a abertura e movimentação de conta corrente conjunta em nome de pessoas jurídicas. Comentário: As contas conjuntas NÃO solidárias são também conhecidas como contas do tipo “e” onde se exige a assinatura de ambos os titulares para movimentações financeiras. Essas contas são vetadas o uso de cartão magnético. DEPÓSITO À VISTA  É a principal atividade dos bancos comerciais. Também conhecida como captação a custo ZERO. É o produto básico da relação cliente x banco.  Em função dos custos envolvidos na manutenção das contas, os bancos podem exigir dos clientes saldo médio ou cobrar tarifa de manutenção.  Exemplo de Formas de Movimentação: Depósitos (dinheiro ou cheque); Cheques; Transferências Bancárias; Cartões magnéticos; Ordens de Pagamento; DOC’s e TED’s; Débitos Programados. IMPORTANTE: Podem captar depósito à vista somente as INSTITUIÇÕES MONETÁRIAS: Bancos Comerciais, Bancos Cooperativos, Cooperativas de Crédito, Bancos Múltiplo com Carteira Comercial e a Caixa Econômica Federal. Comentário: Lembre-se do alto volume exigido como depósito compulsório referente aos valores aplicados em depósito à vista (hoje de aproximadamente 42%). Essa exigência objetiva diminuir o poder de criação de moedas pelos bancos. DEPÓSITO A PRAZO (CDB E RDB) O CDB É um título privado de renda fixa para a captação de recursos de investidores pessoas físicas ou jurídicas, por parte dos bancos. O CDB pode ser emitido por bancos comerciais, bancos de investimento e bancos múltiplos, com pelo menos uma destas carteiras descritas.  Rentabilidade  Pré-Fixada  Pós-Fixada  Prazos mínimos e indexadores:  1 dia: CDB's pré-fixados ou com taxa flutuante (taxa DI e taxa Selic)  1 mês: indexados a TR ou TJLP  2 meses: indexado a TBF.  1 ano: indexado a índice de preços (IGPM e IPCA). Prof. Edgar Abreu Página 41
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     Liquidez: O CDB pode ser negociado no mercado secundário. O CDB também pode ser resgatado antes do prazo final caso o banco emissor concorde em resgatá-lo. No caso de resgate antes do prazo final, devem ser respeitados os prazos mínimos.  Garantia: Coberto pelo FGC até o limite de R$ 70.000,00 Os CDB’s não podem ser indexados à variação cambial. Para atrelar à rentabilidade de um CDB a variação cambial é necessário fazer um swap. DIFERENÇA ENTRE CDB E RDB POUPANÇA  É a aplicação mais popular;  A maior parte dos recursos captados em poupança deverão ser destinado a financiamentos a créditos habitacionais, salvo as cadernetas de poupança intituladas como “poupança rural” ou a poupança do Banco do Brasil, que deverão destinar seus recursos a financiamentos em crédito rural.  Possui total liquidez, porém com perda de rentabilidade. Seus juros é calculado sobre o menor saldo do período.  Os juros são pagos com base no menor saldo disponível no período.  Rentabilidade: - mensal (pessoas físicas e jurídicas imunes ou sem fins lucrativos): TR + 0,5%; - Trimestral (demais pessoas jurídicas): TR + 1,5%;  Tributação: IR de 22,5% sobre o rendimento, para todas as pessoas jurídicas, exceto as imunes. Os poupadores pessoa física são isentos de cobrança de Imposto de Renda. Aplicações realizadas nos dias 29, 30 e 31 de cada mês, terão como data de aniversário o dia 01 do mês subsequente. Aplicações em cadernetas de poupança realizadas através de depósito em cheque, tem como data de aniversário o dia do DEPÓSITO e não o dia da compensação do mesmo.  Algumas operações realizadas em uma conta poupança PODEM gerar cobrança de tarifa, tais como: Mais de 2 saques mensais, fornecimento de cartão magnético adicional, entre outras. Prof. Edgar Abreu Página 42
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    LETRA DE CÂMBIO Letrade Câmbio é o instrumento usado pelas Financeiras para captar recursos no mercado e emprestar a seus clientes. Como o CDB no caso dos bancos. A diferença é que as letras devem, obrigatoriamente, ser lastreadas em uma operação de financiamento de compra de bens ou serviços. RENTABILIDADE:  Pré fixada  Pós fixada OBS: Não pode ser indexada a variação cambial (dólar) GARANTIAS: Estão cobertas pelo FGC até o limite vigente, atualmente de R$ 70.000,00 IMPORTANTE: Não confunda Letra de Câmbio com variação cambial. Uma letra de câmbio possue rentabilidades pré ou pós fixadas e NÃO podem ter seus rendimentos atrelados a variação cambial. LETRAS FINANCEIRAS - Não está no edital QUEM PODE EMITIR:  Bancos múltiplos  Bancos comerciais  Bancos de investimento  Sociedades de crédito, financiamento e investimento  Caixas econômicas  Companhias hipotecárias  Sociedades de crédito imobiliário  BNDES A LF terá prazo mínimo de 24 meses para o vencimento, vedado o resgate, total ou parcial, antes do vencimento pactuado A LF não pode ser emitida com valor nominal unitário inferior a R$300.000,00 (trezentos mil reais) REMUNERAÇÃO:  Prefixada  Pós fixada  flutuantes Prof. Edgar Abreu Página 43
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    OBS: É vedadaa emissão com cláusula de variação cambial É admitido o pagamento periódico de rendimentos em intervalos de, no mínimo, 180 dias IMPORTANTE: LF não está coberta pelo FGC COBRANÇA BANCÁRIA  É o produto mais importante desenvolvido pelos bancos comerciais nos últimos 20 anos;  Indispensável para qualquer banco comercial. Por meio da cobrança, o banco toma conhecimento do lado mais importante do fluxo de caixa da empresa – suas receitas.  Bloquetes: circulam pela Câmara de Compensação, e substituem as Notas Promissórias, Cheques, Duplicatas e Letras de Câmbio.  Pagamento dos Bloquetos: - Até o seu vencimento: em qualquer agência bancária. - Após o vencimento: apenas nas agências do banco pagador  Vantagens da Cobrança Comentário: Através das cobranças bancárias os bancos tomam conhecimento dos fluxos de caixa das empresas, facilitando assim na concessão de empréstimos e taxas de juros diferenciais. DÉBITO DIRETO AUTORIZADO (DDA) O Que é: Através de sistema os clientes bancários poderão acessar de forma eletrônica (internet, telefone, caixa eletrônico entre outros) suas e paga-las sem que precise RECEBÊ-LAS IMPRESSAS. Diferente do débito em conta, o cliente poderá acessar em um único sistema todas suas contas que possuem boletos bancários e decidir quais e quando pagar cada uma delas. Além de facilitar o pagamento das contas, o DDA é MAIS SEGURO e contribui com o MEIO AMBIENTE. Economia anual projetada: 374.400 árvores, 1 bilhão de litros de água e 46 milhões de kW/hora de energia. Prof. Edgar Abreu Página 44
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    TRANSFERÊNCIAS AUTOMÁTICAS DEFUNDOS  Serviço prestado ao cliente que, por gerenciamento de seu caixa, necessite ter uma ou mais contas em uma ou mais agências do banco.  O cliente informa previamente ao banco em que contas deseja manter esse ou aquele nível de saldo. O banco, automaticamente, ao final do dia, movimenta contas do cliente, de forma a fechar o saldo diário dessas contas de acordo com o determinado pelo cliente.  Normalmente estas operações envolvem a cobertura do saldo da conta corrente, através de transferências oriundas de poupança e fundos de investimentos. NOTAS PROMISSÓRAS (COMERCIAL PAPER) Quem pode emitir: SA Aberta e SA Fechada São vedadas as ofertas públicas de notas promissórias por instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades de arrendamento mercantil. Dessa forma, as Notas Promissórias dessas instituições não são valores mobiliários. A venda de nota promissória comercial necessita obrigatoriamente de uma instituição financeira atuando como agente colocador, podendo ser uma distribuidora ou corretora. Pode ser resgatada antecipadamente (o que implica na extinção do título) caso o prazo mínimo de 30 dias seja cumprido, e que o titular (investidor) da NP concorde. A nota promissória comercial não possui garantia real, por isso é um instrumento para empresas com bom conceito de crédito.  Prazo O prazo mínimo da NP é de 30 dias. O prazo máximo da NP é de 180 dias para S.A. de capital fechado e 360 dias para S.A. de capital aberto. A NP possui uma data certa de vencimento.  Rentabilidade  Pré-Fixada  Pós-Fixada  A nota promissória não pode ser remunerada por: Índice de Preços: Como o prazo máximo de uma NP é de 360 dias, e a remuneração de ativos por índice de preços exige prazo mínimo de um ano, uma NP não pode ser remunerada por índice de preços. Ou seja, uma NP emitida com prazo de 1 ano teria um pouco mais de 360 dias, pois teria 365 ou 366 dias. Prof. Edgar Abreu Página 45
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    TBF: Não épermitida a emissão de NP remunerada por TBF. Pois, a NP é uma operação do mercado de valores mobiliários, enquanto a TBF, de acordo com a Lei 10.192, deve ser utilizada exclusivamente para remuneração de operações realizadas no mercado financeiro. ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E TARIFAS PÚBLICAS  Prestação de serviços às instituições públicas, mediante acordo entre as partes. Exemplo: IPTU, CEEE, INSS, Receita Federal.  É o serviço maior gerador de filas nas agências bancárias  Alternativas para a redução das filas: - Débito automático; - Correspondentes bancários (lotéricas, correios); - Terminais de auto-atendimento; - Pagamento via Internet.  Vantagens para o banco : Aumento de aplicações graças aos valores arrecadados ; Receitas com tarifas pelo serviço; Fidelização e ancoragem do cliente no banco; Atrativo para a conquista de novos clientes.  Vantagens para a instituição pública : Segurança e tranqüilidade no manuseio dos valores ; Certeza no rigor e cumprimento das cláusulas contratuais ; Eliminação de custos administrativos.  Vantagens para o cliente/contribuinte :  Comodidade do pagamento do tributo num domicílio bancário ;  Financiamento dos recolhimentos ;  Segurança dos serviços executados ;  Eliminação da perda de tempo e de trabalho pelo pagamento em diferentes órgãos públicos. Comentário: Neste tipo de convênio, todos ganham. Governo, Banco e Cliente HOME BANKING / OFFICE BANKING  Conceito relacionado a qualquer ligação entre o computador de um banco e o computador, telefone ou fax de um cliente.  Através do home banking, o cliente pode:  Consultar saldos e extratos de sua conta corrente, poupança ou demais investimentos;  Efetuar pagamentos de títulos e tributos; Prof. Edgar Abreu Página 46
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     Efetuar transferênciaspara outras contas até em outros bancos; Exemplos:  Central de Atendimento ao cliente;  URA (Unidades de Resposta Audível);  Acesso através da internet Comentário: Não assimilar os serviços de home e Office banking sendo unicamente através de acessos a internet. Lembre-se que acessos através de telefones, fax também são considerados como home banking/Office banking. REMOTE BANKING  Conceito ligado à idéia de banco virtual (o banco deve ir onde o cliente está, de forma segura, eficiente e cômoda).  Tal idéia é de fundamental importância para retirar o cliente das filas e reduzir os custos bancários com pessoal e investimentos no atendimento. a. Saques em dinheiro fora da agência (terminais 24 horas) ; b. Depósitos em terminais de auto-atendimento ; c. Móbile banking d. Entrega de talonários e cartões de crédito à domicílio ; e. Débito automático em conta corrente de tarifas de serviços públicos ; f. Pagamento de títulos diretos nos terminais ; g. Home/office banking. Comentário: É um conceito mais amplo do que home e Office banking. Todos os negócios fechados entre clientes e banco fora da Agência, caracteriza em um serviço do tipo remote banking. DINHEIRO DE PLÁSTICO  Representam uma série de alternativas ao papel-moeda, cujos objetivos são facilitar o dia-a- dia e incentivar o consumo.  Cartões Magnéticos:  Utilizados para saques em terminais de auto-atendimento;  Possuem a vantagem de eliminar a necessidade de ida do cliente a uma agência bancária;  Não representam estímulo ao consumo;  Podem ser utilizados como moeda em estabelecimentos que possuem POS;  São utilizados para outros serviços, como obtenção de extratos, saldos, aplicações e resgates em fundos de investimento ou poupança. Comentário: Apesar dos cartões estarem substituindo os cheques, ele continua não tendo o seu curso forçado pelo banco central, ficando assim opcional a sua aceitação pelo mercado. CARTÕES DE CRÉDITO  Vendedor: o forte indutor do consumo; Prof. Edgar Abreu Página 47
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    o Rebate nopreço das vendas (tarifas e prazo).  Comprador: o Enquadramento das necessidades de consumo às disponibilidades de caixa; o Ganhos sobre a inflação; o Forte indutor do consumo.  Tipos: o Quanto ao usuário: pessoa física ou empresarial o Quanto à utilização: nacional ou internacional. IMPORTANTE (CIRCULAR 3.512 NOV/2010): O valor mínimo da fatura de cartão de crédito a ser pago mensalmente não pode ser inferior ao correspondente à aplicação, sobre o saldo total da fatura, dos seguintes percentuais: I. 15%, a partir de 1º de junho de 2011; II. 20%, a partir de 1º de dezembro de 2011. Comentário: O maior ganho das instituições financeiras e das administradoras de cartão de crédito se dá no momento em que o cliente opta em não pagar o total de sua fatura no mês correspondente, parcelando assim a sua dívida a uma taxa de juros geralmente elevada. NOVIDADE: CARTÃO DE CRÉDITO BÁSICO (CMN 3.919 DE 25/11/2010) É o cartão de crédito exclusivo para o pagamento de compras, contas ou serviços. O preço da anuidade para sua utilização deve ser o menor preço cobrado pela emissora entre todos os cartões por ela oferecidos. Modalidades: Nacional e Internacional Não pode ser associado a programas de benefícios e/ou recompensas. CORPORATE FINANCE Os bancos realizam operações complexas que envolvem a intermediação de fusões, cisões, aquisições e incorporações de empresas e formação de Holding entre outras atividades. Neste segmento, juntamente com empresas de consultoria especializadas, utilizam todo seu conhecimento do mundo das operações financeiras e de investimentos de forma a viabilizar tais operações, seja com recursos nacionais ou recorrendo a recursos do exterior. A aquisição da Brahma pelo grupo Garantia, as vendas das empresas de telecomunicações e distribuidoras de energia elétrica estaduais ou a fusão em uma única empresa de um grupo de empresas de bens de capital são exemplos dessa atividade. o Leveraged Buyout (LBO) – investidores assumem controle acionário de empresa, utilizando empréstimos e usando a própria empresa como garantia. o Management Buyout – é um LBO, em que a atual administração permanece no comando da empresa e participa do seu controle acionário; o Takeover Bid – é a aquisição de uma empresa através do mercado de ações. Pode ser amigável ou hostil; o Tender Ofter –é qualquer oferta de compra de títulos pertencentes aos atuais detentores que envolva o pagamento de prêmio sobre o valor de mercado. Podendo haver combinação de atividades através de fusão, Incorporação, cisão, falsa cisão, formação de empresa holding. Prof. Edgar Abreu Página 48
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    FUNDOS DE INVESTIMENTO DEFINIÇÕES LEGAIS  O QUE É UM FUNDO?  Fundo de Investimento = Condomínio Comunhão de recursos sob a forma de condomínio onde os cotistas têm o mesmo interesse e objetivos ao investir no mercado financeiro e de capitais.  PERSONALIDADE JURÍDICA Os fundos de investimento não são empresas, em termos legais estão organizados como condomínios, e embora não tenham personalidade jurídica, devem possuir CNPJ e publicar balanço.  A QUEM SE DESTINAM OS FUNDOS DE INVESTIMENTO? Os fundos de investimento podem acolher aplicações de pessoas físicas, jurídicas e de outros fundos, e caso sejam abertos, não há um limite de participantes.  CONDOMÍNIO A base legal dos fundos de investimento é o condomínio, e é desta base que emerge o seu sucesso, pois, o capital investido por cada um dos investidores cotistas, é somado aos recursos de outros cotistas para, em conjunto e coletivamente, ser investido no mercado, com todos os benefícios dos ganhos de escala, da diversificação de risco e da liquidez das aplicações.  PATRIMÔNIO LÍQUIDO O patrimônio líquido (PL) do fundo é o valor total dos recursos ingressados acrescido dos resultados acumulados das aplicações.  O QUE É A COTA? As cotas do fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio, e sempre são escriturais e nominativas. A cota, portanto, é menor fração do Patrimônio Líquido do fundo.  PROPRIEDADE DOS ATIVOS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS A propriedade dos ativos de um fundo de investimento é do condomínio e a cada um cabe a fração ideal representada pelas cotas.  COMO É CALCULADO O VALOR DA COTA? Prof. Edgar Abreu Página 49
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     SEGREGAÇÃO ENTREGESTÃO DE RECURSOS PRÓPRIOS E DE TERCEIROS “CHINESE WALL” As instituições financeiras devem ter suas atividades de administração de recursos próprios e recursos de terceiros (Fundos), totalmente separadas e independentes de forma a prevenir potenciais conflitos de interesses.  A ASSEMBLÉIA GERAL É a reunião dos cotistas para deliberarem sobre certos assuntos referentes ao Fundo. Compete privativamente à Assembléia Geral de cotistas deliberar sobre:  as demonstrações contábeis apresentadas pelo administrador;  a substituição do administrador, do gestor ou do custo diante do Fundo;  a fusão, a incorporação, a cisão, a transformação ou a liquidação do Fundo;  o aumento da taxa de administração;  a alteração da política de investimento do Fundo;  a emissão de novas cotas, no Fundo fechado;  a amortização de cotas, caso não esteja prevista no regulamento; e  a alteração do regulamento.  O COTISTA DEVE TER ACESSO:  Ao Regulamento e ao prospecto do fundo.  Ao valor do patrimônio líquido, valor da cota e a rentabilidade no mês e no ano civil.  A composição da carteira do fundo (o administrador deve colocá-la disposição dos cotistas).  O COTISTA DEVE RECEBER:  Mensalmente extrato dos investimentos.  Anualmente demonstrativo para Imposto de Renda com os rendimentos obtidos no ano civil, número de cotas possuídas e o valor da cota.  OBRIGAÇÕES DOS COTISTAS O cotista deve ser informado e estar ciente de suas obrigações, tais como:  O cotista poderá ser chamado a aportar recursos ao fundo nas situações em que o PL do fundo se tornar negativo.  O cotista pagará taxa de administração, de acordo com o percentual e critério do fundo.  Observar as recomendações de prazo mínimo de investimento e os riscos que o fundo pode incorrer.  Comparecer nas assembléias gerais.  Manter seus dados cadastrais atualizados para que o administrador possa lhe enviar os documentos.  Assinar o TERMO DE ADESÃO, atestando que recebeu o prospecto e o regulamento do fundo e está ciente da política de investimento do fundo bem como todos os riscos envolvidos. Prof. Edgar Abreu Página 50
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     SEGREGAÇÃO DEFUNÇÕES E RESPONSABILIDADES:  ADMINISTRADOR: Responsável pelo funcionamento do fundo. Controla todos os prestadores de serviço, e defende os interesses dos cotistas.  CUSTODIANTE: Responsável pela “guarda” dos ativos do fundo. Responde pelos dados e envio de informações dos fundos para os gestores e administradores. Responsável também pela “marcação a mercado” dos ativos da carteira.  DISTRIBUIDOR: Responsável pela venda das cotas do fundo. Pode ser o próprio administrador ou terceiros contratados por ele.  GESTOR: Responsável pela compra e venda dos ativos do fundo (gestão) segundo política de investimento estabelecida em regulamento.  AUDITOR INDEPENDENTE: todo Fundo deve contratar um auditor independente que audite as contas do Fundo pelo menos uma vez por ano  DOCUMENTOS DOS FUNDOS  Regulamento: Documento que estabelece as regras de funcionamento e operacionalização de um fundo de investimento, segundo legislação vigente.  Prospecto: Documento que contém as informações relevantes para o investidor relativas à política de investimento do fundo e os riscos envolvidos.  Termo de Adesão: investir todo cotista assina um termo confirmando que:  Recebeu o regulamento e o prospecto do fundo.  Tomou ciência dos riscos envolvidos e da política de investimento.  OS FUNDOS ABERTOS: Nestes, os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas a qualquer tempo. O número de cotas do Fundo é variável, ou seja: quando um cotista aplica, novas cotas são geradas e o administrador compra ativos para o Fundo; quando um cotista resgata, suas cotas desaparecem, e o administrador é obrigado a vender ativos para pagar o resgate. Por este motivo, os Fundos abertos são recomendados para abrigar ativos com liquidez mais alta.  FUNDOS FECHADOS: O cotista só pode resgatar suas cotas ao término do prazo de duração do Fundo ou em virtude de sua eventual liquidação. Ainda há a possibilidade de resgate destas cotas caso haja deliberação neste sentido por parte da assembléia geral dos cotistas ou haja esta previsão no regulamento do Fundo. Estes Fundos têm um prazo de vida pré-definido e o cotista, somente, recebe sua aplicação de volta após haver decorrido este prazo, quando então o Fundo é liquidado. Se o cotista quiser seus recursos antes, ele deverá vender suas cotas para algum outro investidor interessado em ingressar no Fundo Prof. Edgar Abreu Página 51
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     FUNDOS RESTRITOS:Já os Fundos classificados como “Restritos” são aqueles constituídos para receber investimentos de um grupo restrito de cotistas, normalmente os membros de uma única família, ou empresas de um mesmo grupo econômico.  INVESTIDORES QUALIFICADOS: Investidores Qualificados são aqueles que, segundo o órgão regulador, tem mais condições do que o investidor comum de entender o mercado financeiro. São considerados Investidores Qualificados:  Instituições financeiras;  Companhias seguradoras e sociedades de capitalização;  Entidades abertas e fechadas de previdência complementar;  Pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 300.000 e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio;  Administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM em relação a seus recursos próprios. Empregados e sócios das instituições administradoras ou gestoras deste Fundo, expressamente autorizados pelo diretor responsável da instituição  Perante a pelo diretor responsável da instituição perante a CVM. Os empregados e sócios, neste caso, não são Investidores Qualificados, mas tem autorização para investir nos Fundos para Investidores Qualificados administrados ou geridos pela empresa onde trabalham ou da qual são sócios.  FUNDOS EXCLUSIVOS: Os Fundos classificados como "Exclusivos" são aqueles constituídos para receber aplicações exclusivamente de um único cotista. Somente investidores qualificados podem ser cotistas de Fundos exclusivos.  FUNDOS DE INVESTIMENTO COM CARÊNCIA O regulamento do fundo pode estabelecer prazo de carência para resgate, com ou sem rendimento. Os fundos com Carência têm resgate após o término da carência.  FUNDOS DE INVESTIMENTO SEM CARÊNCIA resgates a qualquer momento, isto é, liquidez diária. ALGUNS TERMOS FUNDOS PASSIVOS Os fundos passivos são aqueles que buscam acompanhar um determinado “benchmark” e por essa razão seus gestores têm menos liberdade na seleção de Ativos FUNDOS ATIVOS São considerados ativos aqueles em que o gestor atua buscando obter melhor desempenho, assumindo posições que julgue propícias para superar o seu “benchmark” Prof. Edgar Abreu Página 52
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    FUNDO ALAVANCADO Um fundoé considerado alavancado sempre que existir possibilidade (diferente de zero) de perda superior ao patrimônio do fundo, desconsiderando-se casos de default nos ativos do fundo. MARCAÇÃO A MERCADO: este conceito diz que o Fundo deve reconhecer todos os dias, o valor de mercado de seus ativos. A marcação a mercado faz com que o valor das cotas de cada Fundo reflita, de forma atualizada, a que preço o administrador dos recursos venderia cada ativo a cada momento (mesmo que ele o mantenha na carteira). Ainda de acordo com a legislação (instrução CVM 409), devem ser observados os preços do fim do dia, após o fechamento dos mercados. Já para a renda variável, a legislação determina que observe o preço médio dos ativos durante o dia. TAXAS E DESPESAS TAXA DE ADMINISTRAÇÃO Percentual pago pelos cotistas de um fundo para remunerar todos os prestadores de serviço. Calculada por dia útil e deduzido do valor da cota. TAXA DE PERFORMANCE Percentual cobrado do cotista quando a rentabilidade do fundo supera a de um indicador de referência. Nem todos os fundos cobram taxa de performance. DESPESAS De acordo com a Instrução CVM 409 são encargos do Fundo de Investimento, além da Taxa de Administração, os impostos e contribuições que incidam sobre os bens, direitos e obrigações do fundo, as despesas com impressão expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas no regulamento, as despesas de comunicação aos condôminos, os honorários e despesas do auditor, os emolumentos e comissões nas operações do fundo, despesas de fechamento de câmbio vinculadas as suas operações, os honorários de advogados e despesas feitas em defesa dos interesses do fundo, quaisquer despesas inerentes à constituição ou liquidação do fundo ou a realização de assembléia geral de condôminos, e as taxas de custodia de valores do fundo. CLASSIFICAÇÃO DOS FUNDOS SEGUNDO CVM  Fundos de Curto Prazo  Fundos Referenciados  Fundos de Renda Fixa  Fundos Cambiais  Fundos Multimercados  Fundos de Dívida Externa  Fundos de Ações Prof. Edgar Abreu Página 53
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    FUNDOS DE CURTOPRAZO FUNDO DE CURTO PRAZO São Fundos que têm por objetivo proporcionar a menor volatilidade possível dentre os Fundos disponíveis no mercado brasileiro. Os fundos classificados como "Curto Prazo" deverão aplicar seus recursos exclusivamente em títulos públicos federais pré-fixados ou indexados à taxa SELIC, ou títulos indexados a índices de preços, com prazo máximo a decorrer de 375 (trezentos e setenta e cinco) dias, e o prazo médio da carteira do fundo deve ser inferior a 60 (sessenta) dias, sendo permitida a utilização de derivativos somente para proteção da carteira e a realização de operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais. É vedada a cobrança de taxa de performance, salvo quando se tratar de Fundo destinado a investidor qualificado. Alíquota mínima de IR: 20% FUNDOS REFERENCIADOS Os Fundos classificados como "Referenciados" devem conter expressamente em sua denominação e o seu indicador de desempenho. A idéia é que o investidor, ao ver o nome do Fundo, não tenha dúvida com relação à sua política de investimentos, que é buscar acompanhar determinado índice, em termos de performance OBRIGAÇÕES DOS FUNDOS REFERENCIADOS  tenham 80% (oitenta por cento), no mínimo, de seu patrimônio líquido representado, isolada ou cumulativamente, por: a) títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil; b) títulos e valores mobiliários de renda fixa cujo emissor esteja classificado na categoria baixo risco de crédito ou equivalente, com certificação por agência de classificação de risco localizada no País;  estipulem que 95% (noventa e cinco por cento), no mínimo, da carteira seja composta por ativos financeiros de forma a acompanhar, direta ou indiretamente, a variação do indicador de desempenho ("benchmark") escolhido;  restrinjam à respectiva atuação nos mercados de derivativos a realização de operações com o objetivo de proteger posições detidas à vista, até o limite dessas. É vedada a cobrança de taxa de performance, salvo quando se tratar de Fundo destinado a investidor qualificado. FUNDOS DE RENDA FIXA Investem no mínimo 80% de seu Patrimônio Líquido em ativos de renda fixa expostos a variação da taxa de juros doméstica ou a um índice de preços, ou ambos. Prof. Edgar Abreu Página 54
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    Sua carteira écomposta por títulos que rendem uma taxa previamente acordada. Estes fundos se beneficiam em um cenário de queda de juros, mas tem risco de taxa de juros e eventualmente crédito Estes Fundos podem ser adicionalmente classificados como “Longo Prazo”, quando o prazo médio de sua carteira superar 365 dias. Neste caso, não poderá ser utilizada a “Cota de Abertura”. É vedada a cobrança de taxa de performance, salvo quando se tratar de Fundo destinado a investidor qualificado, ou for classificado como “Longo Prazo” FUNDO CAMBIAL Investe no mínimo 80% de seu PL em ativos que busquem acompanhar a variação de preços de moedas estrangeiras. Os Fundos Cambiais Dólar são os mais conhecidos. A aplicação é feita em R$ (reais), e sua carteira é composta por papéis que buscam acompanhar a variação da moeda norte americana Comentário: ATENÇÃO, ele não acompanha a cotação do dólar Podem cobrar taxa de performance. FUNDO DE AÇÕES Investe no mínimo 67% do seu Patrimônio Líquido em ações negociadas no mercado à vista de bolsa de valores. A performance destes fundos está sujeita à variação de preço das ações que compõem sua carteira. Por isso, são mais indicados para quem tem objetivos de investimento de longo prazo. Podem cobrar taxa de performance. FUNDOS DE DIVIDA EXTERNA Investe no mínimo 80% do seu Patrimônio Líquido em títulos do Brasil negociados no mercado internacional. Forma mais fácil de investir em papéis brasileiros negociados no mercado internacional. Somente Fundos de Dívida Externa podem adquirir títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da União Podem cobrar taxa de performance. FUNDOS MULTIMERCADOS Os Fundos classificados como "Multimercado" devem possuir políticas de investimento que envolvam vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial ou em fatores diferentes das demais classes previstas na instrução. Ou seja, este tipo de Fundo pode aplicar em DI/SELIC, índices de preços, taxas de juros, câmbio, dívida externa e ações. Prof. Edgar Abreu Página 55
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    Podem usar derivativospara alavancagem Podem aplicar até 20% de seu patrimônio em ativos no exterior Podem cobrar taxa de performance. HOT MONEY  Empréstimo de curtíssimo prazo, normalmente liquidado em até 10 dias, mas pode ser contratada de 1 até 29 dias no MÁXIMO.  Sua principal garantia é uma Nota Promissória.  As taxas do hot money, em geral, são mais elevadas que as das outras operações. (incidência de IOF, PIS e COFINS) lattes.cnpq.br Comentário: Empréstimos de hot Money não se destina a compra de máquinas, investimento na empresas e etc.. os valores concedidos nesta linha de crédito são para “tirar a empresa do sufoco”, haja vista que as taxas de juros são mais elevadas. CONTAS GARANTIDAS  É um exemplo de crédito rotativo  Podem ser feitas por PF ou PJ;  São limites disponibilizados para o cliente, com base em algum tipo de garantia (cheques, duplicatas, recebíveis) e que são utilizados automaticamente quando ele não tem saldo suficiente em sua conta corrente.  Algumas contas garantidas têm apenas o caráter devedor, ou seja, não permitem que seus clientes usem os recursos de forma automática. Para utilizar os recursos, o cliente precisa informar previamente ao banco.  Os juros são calculados diariamente sobre o saldo devedor, e são debitados num determinado dia do mês, previamente acordado. Comentário: Contas Garantidas são exemplos de créditos rotativos. CRÉDITO ROTATIVO  Os contratos de abertura de crédito rotativo são linhas de crédito abertas com um determinado limite e que a empresa utiliza à medida de suas necessidades, ou mediante apresentação de garantias em duplicatas. Os encargos (juros e IOF) são cobrados de acordo com a utilização dos recursos, da mesma forma que nas contas garantidas.  O principal da dívida pode ser “rolado” e até mesmo os juros poderão ser pagos com o próprio limite disponibilizado  Exemplos: Cheque especial, cartão de crédito e conta garantida. DESCONTO DE TÍTULOS  Os títulos envolvidos nesse tipo de operação são, geralmente, duplicatas e notas promissórias;  É um adiantamento de recursos, feito pelo banco a pedido dos seus clientes, sobre suas duplicatas e notas promissórias. Prof. Edgar Abreu Página 56
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     O bancoassume o risco do recebimento das vendas a prazo do cliente, porém detém o direito de regresso sobre as vendas a prazo que não conseguiu receber. Comentário: Lembre-se que factorings não fazem desconto de títulos, elas apenas compram direito creditórios. FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO  São empréstimos vinculados a um contrato específico que estabeleça prazo, taxas, valores e garantias necessárias de capital de giro das empresas.  Forma de Pagamento (Amortização): é estabelecida de acordo com os interesses e necessidades das partes, podendo ser em parcelas iguais, diferenciadas, ou únicas (no vencimento da operação).  Prazo: Máximo de 12 meses  Principais Garantias: o Duplicatas: relação de 120% a 150% do principal emprestado; o CDB/RDB.  Quanto melhor a qualidade das garantias, menor é o risco, e portanto, menores serão os juros que o banco cobrará do seu cliente. Comentário: A grande diferença de Financiamento de Capital de Giro em relação às operações de hot Money está no prazo (hot Money até 10 dias e FCG até 360 dias) e nas garantias. VENDOR FINANCE  É uma operação que se caracteriza pela venda com recebimento à vista (pela empresa vendedora), e pagamento a prazo, com juros (pela empresa compradora).  Quem contrata o crédito é o vendedor, negociando o preço e o prazo de pagamento, e quem paga o comprador.  O vendor supõe que a empresa compradora seja cliente tradicional vendedora, pois ela assumira (como fiadora) o compromisso, junto ao banco, caso seu cliente não honre o compromisso.  Como para o vendedor a venda é À VISTA (mais barata), ele pagará menos impostos e comissões de vendas menores.  Formalização do Contrato: o Convênio entre o banco e a empresa vendedora; o Contrato de abertura de crédito entre as três partes. Prof. Edgar Abreu Página 57
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    Comentário: Apesar dequem paga o empréstimo de vendor finance é o comprador. Esta modalidade só pode ser contratada pelo Vendedor, que também fica responsável pelo empréstimo como fiador da operação. COMPROR FINANCE  É a operação inversa do Vendor;  Destinado somente a Pessoa Jurídica.  Aqui, o cliente do banco compra a vista e paga a prazo;  O risco é todo do comprador, não existindo o direito de regresso contra o vendedor;  É uma operação muito quando pequenas Indústrias vendem para grandes lojas comerciais. LEASING  Parte do princípio de que o lucro vem da utilização do bem, e não da sua propriedade, sendo portanto, uma forma de ter sem comprar.  Sua formalização é feita exclusivamente através de contrato.  Encargos do Leasing:  Taxas de abertura de crédito (VRG Antecipado) : serve para diminuir o valor do arrendamento;  Taxa de Compromisso: valor cobrado durante o período de carência do leasing;  Contraprestação, aluguel ou taxa de arrendamento: mensalidade dedutível do lucro tributável. Principais Vantagens: 1. Financiamento total do bem; 2. Liberação de recursos para o capital de giro; 3. Possibilidade de atualização dos equipamentos durante a vigência do contrato; 4. Não incidência do IOF; 5. Melhoria dos índices financeiros, ou conservação de linhas de crédito; 6. Dupla economia de Imposto de Renda. Desvantagem: caso o arrendatário opte por liquidar antecipadamente o leasing, ele perde todos os benefícios OBS: Apesar de não incidir IOF operações de leasing estão sujeitas a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviço)  Tipos de Leasing:  Operacional: não há a presença de uma instituição financeira;  Financeiro: existência de um intermediário entre o arrendador e o arrendatário, que é a instituição financeira.  Tradicional;  Lease Back; Prof. Edgar Abreu Página 58
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    Imobiliário;  Operações sindicalizadas.  Leasing Financeiro: PRODUTOR S.A.M ARRENDATÁRIO (ARRENDADOR) • PRODUZ O BEM • PAGA À VISTA • ALUGA O BEM E VENDE PARA PELO BEM E O DA S.A.M. EM S.A.M ALUGA PARA O GERAL PAGA O ARRENDATÁRIO V.R.G NAS PARCELAS  É a forma de leasing mais tradicional;  O Valor Residual Garantido (VRG) é diluído nas parcelas  Em geral possibilita o arrendatário adquirir o bem no final do contrato  Três personagens: o produtor do bem, o arrendador e o arrendatário;  Prazo mínimo de financiamento: entre 24 (até 5 anos de vida útil) e 36 meses para os demais;  Todas as despesas (seguro, ISS, registro do contrato, etc.) correm por conta do arrendador ou do arrendatário, dependendo do que estiver escrito no contrato.  Leasing Operacional: PRODUTOR (ARRENDADOR) ARRENDATÁRIO • PRODUZ O BEM E ALUGA DE • ALUGA O BEM DIRETAMENTE FORMA DIRETA PARA O DO PRODUTOR. EM GERAL ARRENDATÁRIO AS PARCELAS NÃO CONTÉM V.R.G  Praticado diretamente entre o produtor e os usuários;  Geralmente o arrendador fica responsável pela manutenção/substituição do equipamento;  Os bens arrendados são produtos de alta tecnologia, com alto valor de revenda e mercado secundário ativo;  Seus contratos não tem opção de compra no final. Caso o arrendatário deseja adquirir o bem, terá que pagar o preço de mercado  Como não têm opção de compra, suas prestações são menores;  Prazos dos contratos: mínimo de 90 dias, e máximo de 75% da vida útil do bem. Prof. Edgar Abreu Página 59
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     Sale andLease Back:  Situação onde uma pessoa jurídica vende seus bens a uma empresa de leasing, e ao mesmo tempo, os arrenda de volta com opção de compra no final.  Apenas pessoas jurídicas podem contratar o Lease Back !  Leasing Imobiliário  O arrendatário é obrigatoriamente uma Pessoa Jurídica.  O bem deve destinar-se obrigatoriamente a atividade econômica da empresa;  A reintegração de posse é rápida, se comparada à ação de execução.  Operações Sindicalizadas:  Utilizadas para viabilizar grandes projetos;  Várias empresas de leasing se reúnem para tocar o empreendimento;  Podem envolver companhias de leasing (pool) nacionais e estrangeiras. FINANCIAMENTO DE CAPITAL FIXO  É todo financiamento destinado à aquisição de imóveis, máquinas e equipamentos destinados à produção, ou geração de receitas para a empresa.  Geralmente está relacionado a repasses de recursos do Governo Federal.  Exemplos:  PROGER;  FAT;  BNDES;  FINAME;  Fundos Constitucionais (FNE, FCO, e FNO) Comentário: Financiamento de Capital fixo destina-se a investimento, compra de máquinas, com o objetivo de aumentar a lucratividade da empresa. Não confunda com Financiamento de Capital de Giro. CRÉDITO DIRETO A CONSUMIDOR (CDC)  Financiamento concedido por uma financeira a seus clientes, para a aquisição de bens ou serviços, ou ainda, sem propósitos específicos.  Muito utilizado na compra de veículos, móveis e eletrodomésticos. Sempre que possível, o bem adquirido com o financiamento fica vinculado em garantia à operação CRÉDITO RURAL Quem pode se utilizar do crédito rural? I. produtor rural (pessoa física ou jurídica); II. cooperativa de produtores rurais; e III. pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor rural, se dedique a uma das seguintes atividades: Prof. Edgar Abreu Página 60
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    a. pesquisa ouprodução de mudas ou sementes fiscalizadas ou certificadas; b. pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial e embriões; c. prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para a proteção do solo; d. prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis rurais; e. exploração de pesca e aquicultura, com fins comerciais; f. medição de lavouras; g. atividades florestais. Atividades financiadas pelo crédito rural: I. custeio das despesas normais de cada ciclo produtivo; II. investimento em bens ou serviços cujo aproveitamento se estenda por vários ciclos produtivos; III. comercialização da produção. Para concessão do crédito rural, é necessário que o tomador apresente orçamento, plano ou projeto, exceto em operações de desconto de Nota Promissória Rural ou de Duplicata Rural Garantias aceitas: a) penhor agrícola, pecuário, mercantil, florestal ou cédula; b) alienação fiduciária; c) hipoteca comum ou cédula; d) aval ou fiança; e) seguro rural ou ao amparo do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro); f) proteção de preço futuro da commodity agropecuária, inclusive por meio de penhor de direitos, contratual ou cedular; g) outras que o Conselho Monetário Nacional admitir. FINANCIAMENTO À IMPORTAÇÃO E À EXPORTAÇÃO ⎯ REPASSES DE RECURSOS DO BNDES ACC E ACE  ACC – Adiantamento de Contrato de Câmbio de operações de crédito realizada pelos bancos comerciais, através da carteira de câmbio, com os exportadores  ACE – Adiantamento sobre Cambiais Entregues  Diferença entre ACC e ACE: Em contratos de ACC você recebe em moeda Nacional antes de embarcar com a mercadoria, servindo esta como apoio financeiro à produção da mercadoria, e nos contratos de ACE a moeda nacional só é entregue após o embarque da mercadoria, representando, na prática, a antecipação do pagamento da exportação. PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ÀS EXPORTAÇÕES – PROEX O PROEX é administrado pelo Banco do Brasil, como agente financeiro da União, e abrange tanto a concessão de financiamento ao exportador (Supplier's Credit ) como ao importador ( Buyer's Credit ). Prof. Edgar Abreu Página 61
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    No financiamento concedidoao exportador, a empresa emite a cambial e desconta o título na agência autorizada do Banco do Brasil. Na modalidade de financiamento ao importador, a liberação dos recursos é feita ao exportador, por autorização do importador, contra o recebimento da mercadoria. O financiamento é operacionalizado nas seguintes modalidades: PROEX Financiamento e ted PROEX Equalização. PROEX FINANCIAMENTO A relação dos produtos que podem beneficiar-se do PROEX Financiamento é bastante ampla e consta de Portarias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Os prazos para pagamento do financiamento obtido podem variar de 360 dias a 10 anos. Este pode ser feito em parcelas trimestrais ou semestrais, consecutivas e de igual valor. O financiamento pode alcançar até 85 por cento do valor exportado CARTÃO DE CRÉDITO BNDES O Cartão BNDES é um produto que, baseado no conceito de cartão de crédito, visa financiar os investimentos das micro, pequenas e médias empresas. Podem obter o Cartão BNDES as empresas com faturamento bruto anual de até R$ 90 milhões, sediadas no País, que exerçam atividade econômica compatíveis com as Políticas Operacionais e de Crédito do BNDES e que estejam em dia com o INSS, FGTS, RAIS e tributos federais. O portador do Cartão BNDES efetuará sua compra, exclusivamente no âmbito do Portal de Operações do BNDES (www.cartaobndes.gov.br), procurando os produtos que lhe interessam no Catálogo de Produtos expostos e seguindo os passos indicados para a compra. BANCOS QUE PODEM EMITIR:  Bradesco  Banco do Brasil  Caixa Econômica Federal  Banrisul  Itaú BANDEIRAS :VISA e MASTERCARD Principais características: o Limite de crédito de até R$ 1 milhão por cartão, por banco emissor o Prazo de parcelamento de 3 a 48 meses o Taxa de juros pré-fixada (informada na página inicial do Portal). o Não incide IOF Prof. Edgar Abreu Página 62
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    Obs.: Uma empresapode obter um Cartão BNDES por banco emissor, podendo ter até 5 cartões e somar seus limites numa única transação. EXPORT NOTES Export Note é um título com remuneração vinculada à moeda estrangeira, emitido no mercado doméstico por um exportador, que possui um contrato com um importador de fornecimento futuro de mercadorias. Comprador: Empresas de uma forma geral que buscam proteção cambial. Emissor: Empresas exportadoras que necessitam de financiamento no mercado doméstico às taxas competitivas.  Vantagens Comprador: é uma opção de aplicação de recursos com remuneração atrelada à variação cambial, sendo um banco coobrigado na operação, o que adiciona à aplicação a segurança da remuneração do investimento. Emissor: pode ser instrumento de captação de recursos ou pode permitir às empresas exportadoras, que tenham disponibilidade de lastro. Comentário: O banco coobrigado na operação, o que adiciona à aplicação a segurança da remuneração do investimento GLOSSÁRIO PREVIDÊNCIA – SEGUROS Apólice: é o documento legal que formaliza a aceitação, pelo HSBC Vida e Previdência, da cobertura proposta por você. Aporte: são as contribuições esporádicas que você realiza para o seu plano de Previdência, que irão compor o mesmo fundo resultante das contribuições mensais. O aporte também pode ser único, no início da contratação Assistido: você será um assistido, quando estiver recebendo o seu benefício de renda. Base de cálculo de performance financeira: é a diferença, ao final do último dia útil do mês, entre a parcela do patrimônio líquido do FIE correspondente à Provisão Matemática de Benefícios Concedidos e o valor da remuneração pela gestão financeira acumulado do mês. Beneficiário: são as pessoas que você escolhe para receber os benefícios de morte no caso do seu falecimento ou você mesmo, em evento de invalidez total e permanente ou no momento do recebimento da aposentadoria. Benefício de Renda: é o pagamento da aposentaria feito à você no valor e data definidos na contratação ou alterados durante o período de diferimento. Carência: prazo que o fundo fica reservado e não pode ser resgatado. Contribuição: valor correspondente a cada um dos aportes (esporádicos ou contribuições mensais) destinados ao custeio da cobertura contratada. Nos planos VGBL, a contribuição recebe o nome de Prêmio Mensal. Encargo de Saída: valor cobrado sobre os valores resgatados ou portados. Prof. Edgar Abreu Página 63
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    Fundo Acumulado: Reservaacumulada, de acordo com as contribuições efetuadas. Indenização: Pagamento a ser efetuado ao participante por ocasião de sua sobrevivência ao período de diferimento. Instituidora: é a pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, definindo as normas e participando das contribuições. Participante: Pessoa física que contrata o plano. PGBL: Plano Gerador de Benefício Livre. Ideal para quem opta por fazer a declaração de ajuste do Imposto de Renda completa, pois pode ser deduzido no limite de 12% da renda bruta anual. Portabilidade: Instituto que, durante o período de diferimento, permite a movimentação de recursos da provisão matemática de benefícios a conceder. Prazo de carência: Período em que não serão aceitos pedidos de resgate ou de portabilidade. Prêmio Mensal: Valor correspondente a cada um dos aportes destinados aos planos VGBL ao custeio da cobertura contratada. Previdência Complementar: Previdência Complementar significa você pensar no seu futuro, garantindo o conforto de uma aposentadoria tranquila para você e sua família, ou ainda, a realização daquele sonho antigo, como a abertura de um negócio próprio, ou a certeza da educação dos seus filhos. Proponente: Pessoa física interessada em contratar o plano. Renda: Série de pagamentos periódicos a que tem direito o assistido (ou assistidos). Tipos de Renda que podem ser escolhidos: Renda vitalícia Renda vitalícia com prazo mínimo Renda vitalícia reversível ao beneficiário indicado Renda vitalícia reversível ao cônjuge e com continuidade aos menores Renda temporária. Resgate: Instituto que, durante o período de diferimento, permite o resgate dos recursos da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder. Taxa de administração: É a taxa paga à Administradora dos Planos de Previdência para administrar os fundos provenientes das aplicações feitas em um plano de Previdência. Taxa de carregamento: Valor resultante da aplicação de percentual sobre o valor das contribuições pagas, destinadas a atender às despesas administrativas, de corretagem e de colocação do plano. Tributação regressiva progressiva: Formas de tributação que poderão ser escolhidas para o plano de Previdência contratado. Saiba Mais. VGBL: Vida Gerador de Benefício Livre. Plano de previdência mais indicado para quem faz a declaração simplificada do Imposto de Renda e quer diversificar seus investimentos ou para quem deseja aplicar mais de 12% de sua renda bruta em Previdência. SEGUROS  Instrumentos do contrato de seguros:  Proposta: registro da intenção do futuro segurado.  Apólice: proposta formalmente aceita pela seguradora.  Endosso: alteração na apólice, durante a vigência do contrato. É necessária a concordância das duas partes.  Elementos dos contratos de seguro: Prof. Edgar Abreu Página 64
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     Prêmio:prestação paga periodicamente pelo segurado;  Sinistro: perda de um bem (ou de uma vida), motivados por um dos riscos cobertos na apólice;  Indenização: importância que o segurado recebe em caso de sinistro;  Franquia: valor do prejuízo que fica a cargo do segurado. Comentário: Estude bastante estes termos apresentados, não confunda o Prêmio (valor pago pelo segurado) com a Indenização (Valor pago pela seguradora para o segurado em caso de sinistro) TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO  Poupança de longo prazo atrelada a um jogo. Seus rendimentos são de, no mínimo, TR + 20% da poupança (0,1 % a.m.).  Prêmio: o Pagamento único; o Pagamento parcelado: reajustado periodicamente pela TR  Divisão do Prêmio: o Provisão para sorteio: menos de 25% do prêmio; o Taxa de Carregamento: despesas administrativas e o lucro; o Provisão matemática:  Pagamento único: pelo menos 50% do prêmio;  Pagamento parcelado: pelo menos 70%.  Carência: prazo em que o investidor não poderá solicitar o resgate. Pode variar de 01 a 02 anos, dependendo do plano.  Resgate Antecipado: o investidor irá receber um percentual de sua reserva matemática. Comentário: É uma aplicação financeira atrelada a um jogo, onde o cliente vai ter um deságio caso queira disponibilizar a sua aplicação antes do prazo estipulado pela Sociedade de Capitalização. TIPOS DE PLANOS / BENEFÍCIOS Os planos previdenciários podem ser contratados de forma individual ou coletiva (averbados ou instituídos); e podem oferecer, juntos ou separadamente, os seguintes tipos básicos de benefício: RENDA POR SOBREVIVÊNCIA: renda a ser paga ao participante do plano que sobreviver ao prazo de deferimento contratado, geralmente denominada de aposentadoria. RENDA POR INVALIDEZ: renda a ser paga ao participante, em decorrência de sua invalidez total e permanente ocorrida durante o período de cobertura e depois de cumprido o período de carência estabelecido no Plano. PENSÃO POR MORTE: renda a ser paga ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na proposta de inscrição, em decorrência da morte do Participante ocorrida durante o período de cobertura e depois de cumprido o período de carência estabelecido no Plano. Prof. Edgar Abreu Página 65
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    PECÚLIO POR MORTE:importância em dinheiro, pagável de uma só vez ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na proposta de inscrição, em decorrência da morte do participante ocorrida durante o período de cobertura e depois de cumprido o período de carência estabelecido no Plano. PECÚLIO POR INVALIDEZ: importância em dinheiro, pagável de uma só vez ao próprio participante, em decorrência de sua invalidez total e permanente ocorrida durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido no Plano. PERFIL DO INVESTIDOR No caso dos PGBL, VGBL e sucedâneos, o investidor pode escolher o perfil de risco do fundo de investimento no qual a seguradora ou a EAPC vão aplicar os seus recursos. De acordo com a Susep, os perfis são os seguintes: • Soberano: como o nome sugere, o fundo investe apenas em títulos do governo, ou seja, títulos ou Crédito Securitizados do Tesouro Nacional, ou Títulos do Banco Central; • Renda Fixa: além das aplicações acima, também permite o investimento em outros tipos de títulos de renda fixa, como CDBs, debêntures, etc.; • Composto: também permite aplicações em renda variável, como, por exemplo, ações ou fundos de ações, commodities, desde que não ultrapassem 49% do patrimônio do fundo PGBL O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é mais vantajoso para aqueles que fazem a declaração do imposto de renda pelo formulário completo. É uma aplicação em que incide risco, já que não há garantia de rentabilidade, que inclusive pode ser negativa. Ainda assim, em caso de ganho, ele é repassado integralmente ao participante. O resgate pode ser feito no prazo de 60 dias de duas formas: de uma única vez, ou transformado em parcelas mensais. Também pode ser abatido até 12% da renda bruta anual do Imposto de Renda e tem taxa de carregamento. É comercializado por seguradoras. Com o PGBL, o dinheiro é colocado em um fundo de investimento exclusivo, administrado por uma empresa especializada na gestão de recursos de terceiros e é fiscalizado pelo Banco Central. VGBL O VGBL, ou Vida Gerador de Benefício Livre, é aconselhável para aqueles que não têm renda tributável, já que não é dedutível do Imposto de Renda, ainda que seja necessário o pagamento de IR sobre o ganho de capital. Prof. Edgar Abreu Página 66
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    Nesse tipo deproduto, também não existe uma garantia de rentabilidade mínima, ainda que todo o rendimento seja repassado ao integrante. O primeiro resgate pode ser feito em prazo que varia de dois meses a dois anos. A partir do segundo ano, também pode ser feita a cada dois meses. Possui taxa de carregamento. FAPI O Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) é aconselhável para quem declara o Imposto de Renda usando o formulário simplificado e atualmente está praticamente em desuso. Nessa opção, não existe uma garantia de rentabilidade mínima. Por outro lado, todos os rendimentos são repassados integralmente para o participante e pode- se abater também 12% da renda bruta anual na declaração do Imposto de Renda. Apesar de não contar com taxa de carregamento, se o resgate for feito em um intervalo menor do que 12 meses, haverá a incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). É vendido por bancos e seguradoras. Os especialistas recomendam que a sua renda ao final do período produtivo seja de pelo menos 70% da renda atual. Isso se levando em conta que os filhos já estarão crescidos, a casa própria estará quitada, e outros gastos consideráveis do período produtivo da vida já não se façam mais necessários. Comentário: Tente memorizar as diferenças entre os planos de previdência privada aberta apresentada acima. Lembre-se que dentre os planos de aposentadoria, somente o VGBL não oferece a oportunidade de dedução de 12% no Imposto de Renda Prof. Edgar Abreu Página 67
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    BENEFÍCIOS DE RENDA Renda Vitalícia Pagamento de uma renda mensal por toda a vida ao participante. Renda Vitalícia com Pagamento de uma renda mensal por toda a vida ao participante. Caso Prazo Mínimo ocorra o seu falecimento, a renda é revertida ao beneficiário indicado Garantido até o cumprimento do prazo garantido Renda Vitalícia Pagamento de uma renda mensal por toda a vida ao participante. Após o Reversível ao seu falecimento, um percentual da renda, será revertida ao beneficiário Beneficiário indicado. Renda Temporária Pagamento de uma renda mensal ao participante, durante o prazo definido. PROTEÇÃO ADICIONAL Pensão Prazo Certo Pagamento mensal ao beneficiário indicado durante o prazo definido Pensão ao Cônjuge Pagamento de uma renda mensal por toda a vida, ao beneficiário indicado pelo participante, caso ocorra o seu falecimento. Pensão aos Menores Pagamento de uma renda mensal ao beneficiário menor indicado ( até que complete 21 anos), caso ocorra o falecimento do participante. Renda por Invalidez Pagamento de uma renda mensal por toda a vida ao participante, no com Prazo Mínimo caso de invalidez total e permanente. Caso ocorra o seu falecimento, a Garantido renda é revertida ao beneficiário indicado até o cumprimento do prazo garantido. Pecúlio por Morte Pagamento único ao beneficiário indicado, em decorrência da morte do segurado. Prof. Edgar Abreu Página 69
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    CÉDULA DE CRÉDITOBANCÁRIO - CCB  Título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, credora original da CCB, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.  A instituição credora deve integrar o SFN - Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros.  A Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior pode ser emitida em moeda estrangeira.  Pode ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória, especificada no corpo do título.  Como funciona a emissão: 1. A Cédula é estruturada com todas as garantias reais e/ou fidejussórias estabelecidas. 2. A Cédula é emitida a favor a Instituição registradora com as garantias constituídas na própria cédula. 3. Após a emissão a Instituição Colocadora atua para distribuir as cédulas junto a investidores do Mercado Financeiro ou do Mercado de Capitais. 4. O pagamento dos investidores pela cédula é repassado para o emissor. 5. O emissor se responsabiliza pelo pagamento da amortização e pelo resgate da cédula junto aos investidores conforme o estabelecido na própria cédula. As garantias são utilizadas como um reforço de crédito para os investidores. Há casos em que as garantias geram um fluxo de caixa que é utilizado para o pagamento da amortização e resgate das cédulas. Prof. Edgar Abreu Página 70
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    MÓDULO 3 –MERCADO DE CAPITAIS Renda Variável: São classificados como instrumentos de renda variável aqueles produtos cujos rendimentos não são conhecidos, ou não podem ser previamente determinados, pois dependem de eventos futuros, tais como os fatores conjunturais. Possibilitam maiores ganhos, porém o risco de eventuais perdas é bem maior. O exemplo mais comum são as ações AÇÕES ação representa a menor "fração" do capital social de uma empresa, ou seja, a unidade do capital nas sociedades anônimas. Quem adquire estas "frações" é chamado de acionista que vai ter certa participação na empresa, correspondente a quantas destas "frações" ele detiver. Forma: nominativa ou escritural; As ações são um investimento de prazo indeterminado e de renda variável OPERAÇÃO DE UNDERWRITING AGENTES UNDERWRITER: Bancos de Investimento, Bancos Múltiplos com carteira de Investimento ou Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (SDTVM) e Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) UNDERWRITING DE MELHORES ESFORÇOS (BEST EFFORTS) Subscrição em que a instituição financeira se compromete a realizar os melhores esforços para a colocação junto ao mercado das sobras do lançamento. Não há comprometimento por parte do intermediário para a colocação efetiva de todas as ações. A empresa assume os riscos da aceitação ou não das ações lançadas por parte do mercado. UNDERWRITING FIRME (STRAIGHT) Subscrição em que a instituição financeira subscreve integralmente a emissão para revendê-la posteriormente ao público. Selecionando esta opção a empresa assegura a entrada de recursos. O risco de mercado é do intermediário financeiro Prof. Edgar Abreu Página 71
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    UNDERWRITING STAND-BY Subscrição emque a instituição financeira se compromete a colocar as sobras junto ao público em determinado espaço de tempo, após o qual ela mesmo subscreve o total das ações não colocadas. Decorrido o prazo, o risco de mercado é do intermediário financeiro PREÇO DE EMISSÃO Determinado previamente pela empresa emissora ou então através do procedimento de "book building", onde a empresa, ao invés de fixar um preço, estabelece as condições básicas de lançamento e os interessados na aquisição encaminham suas ofertas LOTE SUPLEMENTAR: O ofertante poderá outorgar à instituição intermediária opção de distribuição de lote suplementar, que preveja a possibilidade de, caso a procura dos valores mobiliários objeto de oferta pública de distribuição assim justifique, ser aumentada a quantidade de valores a distribuir junto ao público, nas mesmas condições e preço dos valores mobiliários inicialmente ofertados, até um montante pré-determinado que conste obrigatoriamente do Prospecto e que não poderá ultrapassar a 15% da quantidade inicialmente ofertada BLOCK TRADE Oferta de grande lote de ações antigas (de posse de algum acionista) com colocação junto ao público através das bolsas de valores e/ou mercado de balcão. MERCADO PRIMÁRIO: Colocação de títulos resultantes de novas emissões. Empresas utilizam o mercado primário para captar os recursos necessários ao financiamento de suas atividades. MERCADO SECUNDÁRIO: Negociação de ativos, títulos e valores mobiliários em mercados organizados, onde investidores compram e vendem em busca de lucratividade e liquidez, transferindo, entre si, os títulos anteriormente adquiridos no mercado primário NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES (MERCADO SECUNDÁRIO) Operações de compra e venda de ações emitidas pelas empresas abertas registradas em Bolsa. Caracteriza-se por ter os preços das ações com cotação atual e pelo fato das operações serem liquidadas em 3 dias (D+3) o D+0: dia da realização da operação no Pregão ou no Sistema Eletrônico; o D+3: a Corretora vendedora entrega as ações e recebe um crédito no valor da operação, enquanto que a corretora compradora tem um débito no valor da operação e recebe as ações adquiridas; o A transferência dos títulos é denominada liquidação física e a movimentação dos recursos liquidação financeira; Prof. Edgar Abreu Página 72
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    o As liquidaçõessão realizadas pela "clearing", responsável pela prestação dos serviços de compensação dos títulos negociados no mercado. Em geral a CBLC , S.A ABERTA X S.A FECHADA Abertas:  Negociação em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado;  Divisão do capital entre muitos sócios (pulverização);  Cumprimento de várias normas exigidas pelo agente regulador (bolsas de Valores e CVM). Fechadas:  Negociação no balcão das empresas, sem garantia;  Concentração do capital na mão de poucos acionistas. OBS: Uma empresa não pode manter ações negociadas em mercado de balcão e bolsa de valores de forma simultânea. Comentário: Uma empresa quando abre o capital está também abrindo a sua contabilidade para o mercado, devendo assim possuir uma gestão transparente publicando balanços periódicos entre outras exigências feitas pela CVM. TIPO DE AÇÕES  Ordinárias (ON): Garantem o direito a voto nas assembleias aos acionistas;  Preferenciais (PN):  Têm preferência no recebimento de dividendos em relação as ordinárias.  Não têm direito a voto.  Recebem 10% a mais de dividendos em relação às ordinárias.  Caso a companhia fique 3 anos sem distribuir dividendos passa a ter direito a voto. OBS: Empresas que abrem seu capital deverão ter no mínimo 50% de suas ações sendo do tipo ordinária. Comentário: As ações preferenciais (PN) apesar de não terem direito a voto, podem adquiri-lo caso a empresa não pague dividendos (lucro) em 3 anos consultivos. CUSTO DA OPERAÇÃO  Emolumentos: Os emolumentos são cobrados pelas Bolsas por pregão em que tenham ocorrido negócios por ordem do investidor. A taxa cobrada pela Bolsa é de 0,035% do valor financeiro da operação  Custódia: Uma espécie de tarifa de manutenção de conta, cobrada por algumas corretoras.  Corretagem: Custo pago para corretoras pelas operações executadas. Prof. Edgar Abreu Página 73
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    DIREITOS E PROVENTOSDE UMA AÇÃO – Ver esquema no final da apostila Dividendos: Distribuição de parte do lucro aos seus acionistas. Por lei as empresas devem dividir no mínimo 25% do seu lucro liquido.  IMPORTANTE: O valor distribuído em forma de dividendos é descontado do preço da ação. Juros sobre o Capital Próprio: São proventos pagos em dinheiro como os dividendos, sendo, porém dedutíveis do lucro tributável da empresa limitados a Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP Bonificações: Correspondem à distribuição de novas ações para os atuais acionistas, em função do aumento do capital. Excepcionalmente pode ocorrer a distribuição de bonificação em dinheiro Subscrição: Direito aos acionistas de aquisição de ações por aumento de capital, com preço e prazos determinados. Garante a possibilidade de o acionista manter a mesma participação no capital total. O acionista, caso deseje, poderá transferir o direito de subscrição a terceiros (vender), por meio de venda desse direito em pregão (Mercado Secundário). OBS: O direito de subscrição assemelha-se ao direito de um titular de uma opção de compra (call), ou seja, ambos possuem o direito de comprar uma determinada quantidade de ações com prazos e condições pré-estabelecidos. Grupamento (Inplit): Reduzir a quantidade de ações aumentando o valor de cada ação; (Objetivo: Menor risco) Desdobramento (Split): Aumenta a quantidade de ações reduzindo o valor da ação; (Objetivo: Maior liquidez) IMPORTANTE: Tanto no processo de split como o de inplit, o capital do investidor não se altera. "TAG ALONG" : Quando há mudança de controle de companhia aberta, os demais acionistas detentores de ações com direito a voto devem receber uma oferta pública de compra de suas ações pelo mesmo valor pago pelas ações do controlador e os acionistas preferenciais, quando for o caso, deverão receber uma oferta de, no mínimo, 80% do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle. Existe a exigência de tag along para empresas listadas nos segmentos de governança corporativa Nível 2 e Novo Mercado. OUTROS TERMOS day trade: Combinação de operação de compra e de venda realizadas por um investidor com o mesmo título em um mesmo dia. Circuit breaker: Sempre que acionado, interrompe o pregão. Na Bovespa é acionado sempre que o Índice Ibovespa atinge uma queda de 10% (30 minutos de paralisação) e persistindo a queda, 15% (1 hora de paralisação). Home broker: É um moderno canal de relacionamento entre os investidores e as sociedades corretoras, que torna ainda mais ágil e simples as negociações no mercado acionário, permitindo o envio de ordens de compra e venda de ações pela Internet, e possibilitando o acesso às cotações, o acompanhamento de carteiras de ações, entre vários outros recursos. Prof. Edgar Abreu Página 74
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    MEGA BOLSA: Sistemade negociação eletrônica da BOVESPA, que engloba terminais remotos e visa ampliar a capacidade de registro de ofertas e realização de negócios em um ambiente tecnologicamente avançado. Liquidez : Maior ou menor facilidade de se negociar um título, convertendo-o em dinheiro. After Market: Período de negociação que funciona fora do horário regular do pregão Funciona das 17 horas às 18 h 15, e o investidor pode utilizar o home broker ou a mesa de operações das corretoras para emitir ordens de compra e venda de ações. o A margem de flutuação das cotações é limitada a 2%. o A quantidade de negócios não pode ultrapassar R$ 100 mil por investidor computado o valor investido durante o pregão normal. Pregão : O ambiente reservado para negociações de compra e venda de ações. Atualmente quase as totalidades das transações ocorrem no pregão eletrônico, ampliando o antigo conceito de espaço físico. GOVERNANÇA CORPORATIVA DA EMPRESA Governança corporativa é o conjunto de práticas e exigências além da legislação cobrada pela CVM, que tem por finalidade alinhar os objetivos da administração da companhia aos interesses dos acionistas. Para tanto, estabelece um sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre investidores (acionistas/cotistas), Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal. A análise das práticas de governança corporativa aplicada ao mercado de capitais envolve, principalmente: transparência, equidade de tratamento dos acionistas, prestação de contas e responsabilidade corporativa. Boas práticas de governança corporativa logram aumentar o valor de uma companhia, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para sua perenidade. Nível 1 e Nível 2: é um nível de governança corporativa, na qual para que as empresas participem é necessário cumprirem uma série de exigências. Sendo o Nível 2 mais AMPLO em relação ao Nível 1. NÍVEL 1:  Realização de reuniões públicas com analistas e investidores, ao menos uma vez por ano.  Manutenção em circulação de uma parcela mínima de ações, representando 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da companhia NÍVEL 2:  Divulgação de demonstrações financeiras de acordo com padrões internacionais IFRS ou US GAAP.  Conselho de Administração com mínimo de 5 (cinco) membros e mandato unificado de até 2 (dois) anos, permitida a reeleição. No mínimo, 20% (vinte por cento) dos membros deverão ser conselheiros independentes.  Extensão para todos os acionistas detentores de ações ordinárias das mesmas condições obtidas pelos controladores quando da venda do controle da companhia e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) deste valor para os detentores de ações preferenciais (tag along). Prof. Edgar Abreu Página 75
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    NOVO MERCADO:  Transparência maior na gestão e na publicação;  100% das ações devem ser ordinárias;  100% tag along  IPO de no mínimo 10 milhões;  Manter no mínimo 25% das ações em circulação; Comentário: Nem todas as empresas de capitais abertos que operam na Bovespa, encaixa em um dos níveis de governança coorporativa citada acima. A adesão a prática de governança é responsabilidade do controlador da empresa. Acredita-se que esta adesão agrega valor a suas ações por despertar mais interesse em seus papeis no mercado ao cumprir maiores exigências em sua administração. RESUMO NÍVEIS DE GOVERNANÇA TRADICIONAL NÍVEL 1 NÍVEL 2 NOVO MERCADO Percentual mínimo de ações Não há 25% 25% 25% em circulação (free float) Ordinárias (ON) Ordinárias (ON) Ordinárias (ON) e SOMENTE Tipo de ações e Preferenciais e Preferenciais Preferenciais (PN) ORDINÁRIAS (ON) (PN) (PN) Mínimo 5 Mínimo 5 membros, onde membros, onde Conselho de Mínimo 3 Mínimo de 3 pelo menos 20% pelo menos 20% Administração membros. membros são membros são membros independentes independentes Padrão de Demonstrações Facultativo Facultativo US GAAP ou IFRS US GAAP ou IFRS Financeiras 100% para ON e Tag Along Facultativo Facultativo 100% 80% para PN Adoção de Câmara de Facultativo Facultativo Obrigatório Obrigatório Arbitragem PRINCIPAIS ÍNDICES DE MERCADO IBOVESPA: IMPORTANTE: o Ibovespa foi criado em 2 de janeiro de 1968 Mais utilizado e mais importante índice brasileiro ; Composto pelas ações de maior liquidez da bolsa de valores dos últimos 12 meses; A carteira é revista ao final de cada quadrimestre; (jan – abril; maio – ago; set – dez). As ações para participarem do Ibovespa devem obrigatoriamente: Prof. Edgar Abreu Página 76
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     apresentar, emtermos de volume, participação superior a 0,1% do total;  ter sido negociada em mais de 80% do total de pregões do período. IBrX: Assim como o Ibovespa, é composto pelas 100 empresas com o maior número de operações e volume negociado na Bovespa nos últimos 12 meses. O que diferencia do Ibovespa, é o fato do IBrX considerar apenas as ações disponíveis no mercado, desconsiderando assim as ações em posse dos controladores. IBrX - 50: Adota os mesmo critérios do Índice IBrX, mas é composto apenas pelas 50 ações de maior liquidez; ISE - Índice de Sustentabilidade Empresarial: Ferramenta para análise comparativa de performance das empresas listadas na BM&FBovespa sob o aspecto da sustentabilidade corporativa, baseada na eficiência econômica, no equilíbrio ambiental, na justiça social e na governança corporativa. metodologia do índice foi desenvolvida pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP, e reuniu inicialmente 28 empresas DEBÊNTURES  OBJETIVO Captação de recursos de médio e longo prazo para sociedades anônimas (S.A.) não financeiras de capital aberto. Obs.: As sociedades de arrendamento mercantil e as companhias hipotecárias estão também autorizadas a emitir debêntures.  IMPORTANTE: Não existe padronização das características deste título. Ou seja, a debênture pode incluir:  Qualquer prazo de vencimento;  Amortização (pagamento do valor nominal) programada na forma anual, semestral, trimestral, mensal ou esporádica, no percentual que a emissora decidir;  Remunerações através de correção monetária ou de juros;  Remunerações através do prêmio (podendo ser vinculado à receita ou lucro da emissora). Direito dos debenturistas: além das três formas de remuneração, o debenturista pode gozar de outros direitos/atrativos, desde que estejam na escritura, com o propósito de tornar mais atrativo o investimento neste ativo:  Conversão da debênture em ações da companhia  Garantias contra o inadimplemento da emissora Como regra geral, o valor total das emissões de debêntures de uma empresa não poderá ultrapassar o seu capital social. Prof. Edgar Abreu Página 77
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    Resgate Antecipado: asdebêntures podem ter na escritura de emissão cláusula de resgate antecipado, que dá ao emissor (a empresa que está captando recursos) o direito de resgatar antecipadamente, parcial ou totalmente as debêntures em circulação. Aplicação em debêntures não estão cobertas pelo FGC. AGENTE FIDUCIÁRIO A função do agente fiduciário é proteger o interesse dos debenturistas exercendo uma fiscalização permanente e atenta, verificando se as condições estabelecidas na escritura da debênture estão sendo cumpridas. A emissão pública de debêntures exige a nomeação de um agente fiduciário. Esse agente deve ser ou uma pessoa natural capacitada ou uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central para o exercício dessa função e que tenha como objeto social a administração ou a custódia de bens de terceiros (ex.: corretora de valores). O agente fiduciário não tem a função de avalista ou garantidor da emissão. O Agente Fiduciário poderá usar de qualquer ação para proteger direitos ou defender interesses dos debenturistas, sendo-lhe especialmente facultado, no caso de inadimplemento da emitente:  executar garantias reais, receber o produto da cobrança e aplicá-lo no pagamento, integral ou proporcional dos debenturistas;  requerer falência da emitente, se não existirem garantias reais;  representar os debenturistas em processos de falência, concordata, intervenção ou liquidação extrajudicial da emitente, salvo deliberação em contrário da assembléia dos debenturistas;  tomar qualquer providência necessária para que os debenturistas realizem os seus créditos. GARANTIAS DAS DEBÊNTURES A debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter garantia real, garantia flutuante, garantia sem preferência (quirografária), ou ter garantia subordinada aos demais credores da empresa.  garantia real: fornecida pela emissora pressupõe a obrigação de não alienar ou onerar o bem registrado em garantia, tem preferência sobre outros credores, desde que averbada no registro. É uma garantia forte  garantia flutuante: assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo. Ela marca lugar na fila dos credores, e está na preferência, após as garantias reais, dos encargos trabalhistas e dos impostos. É uma garantia fraca, e sua execução privilegiada é de difícil realização, pois caso a emissora esteja em situação financeira delicada, dificilmente haverá um ativo não comprometido pela companhia.  garantia quirografária: ou sem preferência, não oferece privilégio algum sobre o ativo da emissora, concorrendo em igualdade de condições com os demais credores quirografários (sem preferência), em caso de falência da companhia.  garantia subordinada: na hipótese de liquidação da companhia, oferece preferência de pagamento tão somente sobre o crédito de seus acionistas Prof. Edgar Abreu Página 78
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    IMPORTANTE: As Sociedadesde Arrendamento Mercantil (leasing), Companhias Hipotecárias, Bancos de Desenvolvimento e o BNDES Participações, também estão autorizados a emitir debêntures. ESCRITURA DE EMISSÃO É o documento legal que declara as condições sob as quais a debênture foi emitida. Especifica direitos dos possuidores, deveres dos emitentes, todas as condições da emissão, os pagamentos dos juros, prêmio e principal, além de conter várias cláusulas padronizadas restritivas e referentes as garantias (se a debênture for garantida) DEBÊNTURES X NOTA PROMISSÓRIAS (COMERCIAL PAPERS) DEBÊNTURES NOTA PROMISSÓRIAS OBJETIVO Captação de recursos para Captação de recursos para financiamento de CAPITAL FIXO financiamento de CAPITAL DE GIRO PRAZO LONGO PRAZO CURTO PRAZO QUE PODE EMITIR SA Abertas1 SA Aberta e SA Fechada QUEM NÃO PODE Instituições Financeiras Instituições Financeiras EMITIR PRAZO MÍNIMO 360 dias 30 dias PARA RESGATE PRAZO MÁXIMO Não tem - SA Aberta: 360 dias PARA RESGATE - SA Fechada: 180 dias 1 Podem emitir debêntures, além de SA Abertas não financeiras: Sociedade de Arrendamento Mercantil, Companhias Hipotecárias e o Bancos de Desenvolvimentos e o BNDES Participações. MERCADO DE BALCÃO Mercado de Balcão Bolsa de Valores Não Organizado Organizado Sem local físico Sistema eletrônico Pregão eletrônico determinado de negociação Qualquer título pode Supervisão da Registra, supervisiona e divulga ser negociado liquidação a execução dos negócios e a liquidação MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO: Ambiente de negociação passível de acesso por amplo rol de instituições integrantes do sistema de intermediação, administrado por instituições auto Prof. Edgar Abreu Página 79
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    reguladoras, autorizadas esupervisionadas pela CVM, que mantêm sistema de negociação (eletrônico ou não) e registro de operações, regido por regras adequadas à realização de operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, bem como à divulgação de informações relativas àquelas operações. MERCADO DE BALCÃO NÃO ORGANIZADO: Mercado de títulos e valores mobiliários sem local físico definido para a realização das negociações, que são realizadas por telefone entre as instituições participantes, não é supervisionado por entidade auto-reguladora e não tem transparência quanto aos volumes e preços negociados. BOLSAS: ambiente de negociação operado por sociedades corretoras, com sistema de negociação eletrônica ou viva-voz, e regras adequadas à realização de operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, bem como à divulgação das informações relativas àquelas operações. SUBSCRIÇÃO PÚBLICA (quando dependerá de prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários e haverá a intermediação obrigatória de instituição financeira – art. 82 da Lei 6.404/76) SUBSCRIÇÃO PARTICULAR (quando poderá fazer-se por deliberação dos subscritores em assembléia geral ou por escritura pública – art. 88 da Lei 6.404/76). OPERAÇÕES COM OURO No Brasil, o maior volume de comercialização de ouro se faz através da Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F), que é a única no mundo que comercializa ouro no mercado físico. As cotações do ouro, no exterior, são feitas em relação à onça troy, que equivale a 31,104g. No Brasil, a cotação é feita em reais por grama de ouro puro. O preço do ouro, no Brasil, vincula- se, historicamente, às cotações de Londres e Nova York, refletindo, portanto, as expectativas do mercado internacional. Sofre, entretanto, influência direta das perspectivas do mercado interno e, principalmente, das cotações do dólar flutuante. Assim o preço interno é calculado diretamente segundo as variações do preço do dólar no mercado flutuante e dos preços do metal na bolsa de Nova York. O preço do grama do ouro em reais, calculado a partir do preço da onça em dólares (pela cotação do dólar flutuante) fornece um referencial de preços. Tradicionalmente, a cotação da BM&F mantém a paridade com este valor referencial variando 2%, em média, para baixo ou para cima. Existem dois tipos de investidores no mercado de ouro no Brasil: o investidor tradicional - que utiliza o ouro como reserva de valor -, e o especulador - que está à procura de ganhos imediatos e de olho na relação ouro/dólar/ações procurando a melhor alternativa do momento. Atualmente há dois mercados no Brasil para o ouro: Prof. Edgar Abreu Página 80
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     mercado debalcão - operações são fechadas via telefone; após o pagamento, o comprador tem duas opções deixar o ouro depositado em custódia em uma instituição financeira, levando consigo um certificado de custódia; retirar fisicamente a quantidade de ouro adquirida.  mercado spot nas bolsas - a entrega do ouro se dá em 24 horas, os volumes negociados são transferidos automaticamente entre as contas dos clientes em diferentes bancos, sem que o metal passe pelas mãos de quem negocia. No mercado de bolsas, trocam se certificados de propriedade. Em qualquer caso, a responsabilidade pela qualidade do metal é da fundidora e não do banco, que é apenas o depositário. MERCADO DE CÂMBIO É o mercado onde ocorre a negociação de moedas estrangeiras entre as instituições ou pessoas interessadas em movimentar essas moedas. POLÍTICA CAMBIAL Política federal que orienta o comportamento do mercado de câmbio e da taxa de câmbio Quando um país adota o regime de câmbio fixo, a taxa é definida pelo Banco Central deste país. Já no regime de taxas flutuantes, a taxa é definida pelo mercado (procura e oferta de moeda estrangeiras)  O Brasil adota um regime de Política Cambial Flutuante SUJA sem Banda Cambial. Em um regime de taxa flutuante o BACEN pode intervir no mercado comprando e vendendo moeda estrangeira com o objetivo de minimizar as oscilações do mercado, desde que a flutuação seja do tipo SUJA. Na flutuação do tipo limpa, também conhecida com regime de taxas perfeitamente flutuante, o BACEN não intervém no mercado, permanecendo inalterado as reservas internacionais. O Banco Central executa a política cambial definida pelo Conselho Monetário Nacional. Para tanto, regulamenta o mercado de câmbio e autoriza as instituições que nele operam. Também compete ao Banco Central fiscalizar o referido mercado, podendo punir dirigentes e instituições mediante multas, suspensões e outras sanções previstas em Lei. Prof. Edgar Abreu Página 81
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    Além disso, oBanco Central pode atuar diretamente no mercado, comprando e vendendo moeda estrangeira de forma ocasional e limitada, com o objetivo de conter movimentos desordenados da taxa de câmbio RESERVAS INTERNACIONAIS As Reservas Internacionais de um país são formadas por ativos em moedas estrangeiras, como títulos depósitos bancários, ouro, etc., que podem ser usados para pagamentos de dívidas internacionais. BALANÇO DE PAGAMENTOS É o registro das transações de um país com o resto do mundo. No Brasil, os valores são expressos em dólares americanos, mesmo quando são efetuados com outros países que não os EUA. Duas grandes contas formam o balanço de pagamentos de um país: a) Conta Corrente:  engloba os registros de três outras contas: a balança comercial, a conta de serviços e rendas e as transferências unilaterais Balança comercial: Registra o comércio de bens, na forma de exportações e importações. Quando as exportações são maiores que as importações temos um superávit na Balança Comercial. Um déficit ocorre quando as importações são maiores que as exportações. Conta de Serviços e Rendas: inclui os pagamentos/recebimentos relacionados com o comércio de bens, como fretes e seguros, as receitas/despesas com viagens internacionais, o aluguel de equipamentos, os serviços governamentais, a exportação e importação de serviços e o pagamento/recebimento de juros e de lucros e dividendos. Transferências Unilaterais: contabilizam o saldo líquido das remessas de recursos ou doações feitos entre residentes no Brasil e residentes em outros países b) Conta de Capitais: registra o saldo líquido entre as compras de ativos estrangeiros por residentes no Brasil e a venda de ativos brasileiros a estrangeiros Balança de Exportação Importação Comercial Conta de Serviços Transferências Conta Corrente Balança Comercial e Rendas unilaterais Prof. Edgar Abreu Página 82
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    Balança de Conta Contas de Pagamentos Corrente Capitais MERCADO DE CÂMBIO Incluem-se no mercado de câmbio brasileiro as operações relativas aos recebimentos, pagamentos e transferências do e para o exterior mediante a utilização de cartões de uso internacional e de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais, bem como as operações referentes às transferências financeiras postais internacionais, inclusive mediante vales postais e reembolsos postais internacionais. O BACEN é responsável por regulamentar e fiscalizar o Mercado de Câmbio. TAXA DE CÂMBIO Taxa de câmbio é o preço de uma moeda estrangeira medido em unidades ou frações (centavos) da moeda nacional. No Brasil, a moeda estrangeira mais negociada é o dólar dos Estados Unidos, fazendo com que a cotação comumente utilizada seja a dessa moeda. Dessa forma, quando dizemos, por exemplo, que a taxa de câmbio é 2,00, significa que um dólar dos Estados Unidos custa R$ 2,00. A taxa de câmbio reflete, assim, o custo de uma moeda em relação à outra. As cotações apresentam taxas para a compra e para a venda da moeda, as quais são referenciadas do ponto de vista do agente autorizado a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central. PTAX é a taxa que expressa à média das taxas de câmbio praticada no mercado interbancário. Divulgada pelo BACEN. TODAS as operações devem ter registro OBRIGATÓRIO no SISBACEN pelas instituições autorizadas por ele a atuar INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A ATUAREM NO MERCADO DE CÂMBIO 1. TODAS AS OPERAÇÕES SEM RESTRIÇÕES:  Bancos Comerciais  Bancos de Investimento  Bancos Múltiplos  Bancos de Câmbio  Caixa Econômica Federal 2. SOMENTE OPERAÇÕES ESPECÍFICAS AUTORIZADAS PELO BANCO CENTRAL:  Bancos de desenvolvimento  Agências de fomento  Sociedades de crédito, financiamento e investimento - Financeira Prof. Edgar Abreu Página 83
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    3. LIMITADOS AOVALOR DE U$ 100 MIL EM OPERAÇÕES DE CÂMBIO RELATIVO A EXPORTAÇÃO OU IMPORTAÇÃO:  Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários - STVM  Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários - SDTVM  Sociedades corretoras de câmbio 4. INSTITUIÇÕES QUE PODEM OPERAR MEDIANTE CONVÊNCIO COM INSTITUIÇÃO AUTORIZADA.  Pessoas jurídicas em geral para negociar a realização de transferências unilaterais (por exemplo: manutenção de residentes; doações; aposentadorias e pensões; indenizações e multas; e patrimônio);  Pessoas jurídicas cadastradas no Ministério do Turismo como prestadores de serviços turísticos remunerados, para realização de operações de compra e de venda de moeda estrangeira em espécie, cheques ou cheques de viagem;  Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, não autorizadas a operar no mercado de câmbio, para realização de transferências unilaterais e compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques ou cheques de viagem.  Lotéricas através de convênio realizado com a CEF. A realização desses convênios não depende de autorização do Banco Central. A responsabilidade pelas operações de câmbio perante o Banco Central é das instituições autorizadas e o valor de cada operação de câmbio está limitado a US$ 3 mil ou seu equivalente em outras moedas. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT também é autorizada pelo Banco Central a realizar operações com vales postais internacionais, emissivos e receptivos, destinadas a atender compromissos relacionados a operações específicas definidas pelo Banco Central, observando o limite de U$ 50 mil para recebimento de exportações e importações. Para que os Correios e as lotéricas possam operar com câmbio, terão de fazer contratos com as instituições financeiras, acrescentou ele. A autoridade monetária informou ainda que os clientes terão de levar um documento, no qual conste o CPF, e preencher um formulário para a aquisição dos dólares. Ao fim do processo, receberão um recibo da operação. LIQUIDAÇÃO DOS CONTRATOS A liquidação de contrato de câmbio ocorre quando da entrega de ambas as moedas, nacional e estrangeira, objeto da contratação ou de títulos que as representem. LIQUIDAÇÃO PRONTA – Em até D+2 A liquidação pronta é obrigatória nos seguintes casos: a) operações de câmbio simplificado de exportação ou de importação; b) compras ou vendas de moeda estrangeira em espécie ou em cheques de viagem; Prof. Edgar Abreu Página 84
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    c) compra ouvenda de ouro - instrumento cambial IMPORTANTE: As operações de câmbio interbancárias podem ser contratadas para liquidação a termo em até 1.500 dias. (CIRCULAR 3.507 NOV/2010) UTILIZAÇÃO DO CONTRATO DE CÂMBIO Nas operações de compra ou de venda de moeda estrangeira de até US$ 3 mil, ou seu equivalente em outras moedas estrangeiras, não é obrigatória a utilização do contrato de câmbio, mas o agente do mercado de câmbio deve identificar seu cliente e registrar a operação no Sisbacen REGISTRO NO SISBACEN As operações até US$ 3 mil relativas a viagens internacionais e a transferências unilaterais podem ser informadas ao Banco Central até o dia 10 do mês posterior a sua realização. Também dispõem da prerrogativa de serem informadas apenas mensalmente ao Banco Central as operações realizadas pelos Correios e aquelas relativas a cartões de crédito MERCADO PRIMÁRIO A operação de mercado primário implica entrada ou saída efetiva de moeda estrangeira do País. Esse é o caso das operações realizadas com exportadores, importadores, viajantes, etc. J MERCADO SECUNDÁRIO Também denominado mercado interbancário, a moeda estrangeira é negociada entre as instituições integrantes do sistema financeiro e simplesmente migra do ativo de uma instituição autorizada a operar no mercado de câmbio para o de outra, igualmente autorizada. PAGAMENTOS DE EXPORTAÇÃO  operação de câmbio, ACC e ACE, com instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio  débito à conta em moeda nacional que o importador estrangeiro mantenha no País;  ordem de pagamento em reais, recebida de banco do exterior que mantenha conta em reais em banco autorizado a operar em câmbio no País;  cartão de uso internacional; e  vale postal internacional, dos Correios, nas operações até o valor de US$ 50 mil ou o equivalente em outras moedas. PAGAMENTOS DE IMPORTAÇÃO  operação de câmbio com agente autorizado a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central;  cartão de uso internacional;  vale postal internacional, nas operações até o valor equivalente a US$ 50 mil, observada a regulamentação dos Correios;  crédito à conta em moeda nacional que o exportador estrangeiro mantenha no País. Prof. Edgar Abreu Página 85
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    BACK TO BACK Aschamadas operações de back to back são aquelas em que a compra e a venda dos produtos ocorrem sem que esses produtos efetivamente ingressem ou saiam do Brasil. O produto é comprado de um país no exterior e revendido a terceiro país, sem o trânsito da mercadoria em território brasileiro SISCOMEX  Sistema informatizado com a função de administrar o comércio exterior brasileiro;  Objetivos do sistema: registro, acompanhamento e controle das operações de exportação e importação;  Instrumento de integração entre a SECEX, a SRF e o BACEN.  Vantagens:  Harmonização (uniformidade) de conceitos envolvidos nos processos de compra e venda com o exterior;  Ampliação da quantidade de pontos de atendimento no país;  Redução de custos administrativos;  Redução da burocracia (diminuição do número de documentos);  Padronização de procedimentos;  Acesso mais rápido e de melhor qualidade às informações estatísticas sobre as exportações e importações brasileiras. Comentário.: Estudar os efeitos que levam a cotação do dólar subir ou cair. Lembre-se, sempre que a oferta > procura há uma tendência de queda no valor e quando oferta < procura existe uma tendência de alta no valor do produto. MERCADO DE DERIVATIVOS  O que são os derivativos: mercados nos quais são negociados contratos referenciados em um ativo real (ex.: mercadoria) ou financeiro (ex.: índices, indicadores, taxas e moedas), com vencimento e liquidação, financeira e física, estabelecidos para uma data futura por um preço determinado. O que se busca nos mercados derivativos é a transferência dos riscos de preço inerentes à atividade econômica entre os seus participantes. Os mercados derivativos viabilizam aos agentes produtivos realizar operações que possam proteger do risco de preço as posições detidas no mercado à vista  Como surgiu: Da necessidade do produtor rural garantir um preço mínimo para sua safra.  Tipos de transações no Mercado Futuro:  Mercado de Opções; (negociado na Bovespa e na BM&F)  Mercado Futuro;  Mercado a Termo; Prof. Edgar Abreu Página 86
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    Mercado de Swap.  PARTICIPANTES:  Hedger: opera nesse mercado buscando proteção contra oscilações de preços dos ativos; OBS: Possui o determinado bem ou ativo financeiro.  Especulador: assume o risco da operação com o objetivo de auferir ganhos com a oscilação dos preços; OBS: Entra e sai rapidamente no mercado fazendo “apostas”  Arbitrador: obtém vantagens financeiras em função de distorções nos preços do ativo nos mercados diferentes; OBS: Monitora todos os mercados em busca de distorções a fim de lucrar sem correr riscos. Comentário: Os três agentes citados acima são de suma importância para o mercado, pois são eles os responsáveis por garantir liquidez e evitar distorções. MERCADO A TERMO Compra-se ou vende-se um ativo com vencimento em determinada data futura (mínimo: 16 e máximo de 999 dias corridos), por um preço previamente estabelecido em mercado, resultando em um acordo/contrato entre as partes. O preço a termo, que é fixado na abertura do negócio, é formado pelo preço à vista mais uma taxa de juros,que varia conforme o prazo da transação. FORMAS DE LIQUIDAÇÃO 1. Por decurso de prazo; 2. Antes do decurso: os compradores podem solicitar o encerramento antes do decurso, mas isso não alterará o valor do preço; DIREITOS E PROVENTOS: Os direitos e proventos distribuídos às ações-objeto do contrato a termo pertencem ao comprador e serão recebidos, juntamente com as ações objeto, na data de liquidação ou segundo normas específicas da CBLC. Os direitos a recebimento de dividendo, bonificação em dinheiro ou qualquer outro provento em dinheiro e à subscrição de valores mobiliários não alterarão o respectivo preço do contrato. Contudo, o vendedor repassará o valor equivalente ao provento devido em dinheiro, na data da efetiva distribuição GARANTIAS: São exigidas de ambos os participantes: o Vendedor: Cobertura, que é o depósito da totalidade dos títulos objeto da operação; o Comprador: Margem, que é o depósito de numerário e/ou ativos autorizados, em um valor estabelecido pela Bovespa e CBLC MERCADO FUTURO Prof. Edgar Abreu Página 87
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     Além demercadorias, são negociados ativos financeiros;  A liquidação dos contratos pode ser física ou financeira. Predomina a liquidação financeira (apenas 2% dos contratos são liquidados com a entrega física do ativo negociado);  Os contratos são PADRONIZADOS (quantidade, peso, vencimento, local de entrega). Por isso, são menos flexíveis que os contratos no mercado a termo;  Ajustes diários: agregam maior garantia às operações;  Exige uma “Margem de Garantia”;  Negociação em Bolsa de Valores;  Possibilidade de liquidação antes do prazo de vencimento;  Exemplo: Contrato de venda de 100 sacas de milho a R$ 50,00 cada, no dia 19/11/07 com liquidação prevista em 19/11/08. Investimento de R$ 5.000,00. Comprador paga R$ 5.000 + R$ 1.000,00 Ajustes Feitos em D+1 Comentário: Lembre-se que no mercado a termo, pode haver a entrega física do objeto negociado em alguns casos, apesar desse tipo de negócio pouco acontecer, é PERMITIDO AJUSTE DIÁRIO AJUSTE DIÁRIO 3,55 Preço de ajuste de hoje 3,75 Preço de ajuste de ontem -0,20 Diferença pagam 0,20 por unidade de Investidores “comprados” contrato recebem 0,20 por unidade de Investidores “vendidos” contrato Prof. Edgar Abreu Página 88
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    Obs.: No vencimentodos contratos como o preço futuro é igual ao preço à vista, a BASE será igual a zero. SWAP  SWAP = troca, ferramenta de hedge;  Consiste em operações que envolvem a troca de: o Moedas; o Índices; o Taxas de Juros. o Exemplo 1: Aplicação em CDB com rendimentos atrelados ao dólar ou a variação do índice da poupança. Na verdade, o cliente adquiriu um CDB Pré-fixado e trocou o índice de remuneração.  Os contratos de Swap são registrados na CETIP.  Os contratos de swap são liquidados em D+1  A melhor data para renovar um contrato de Swap, para que o investidor não fique nenhum dia desprotegido é um dia antes do seu vencimento (D-1) Comentário: Quem faz uma operação de swap está procurando se proteger contra surpresas do mercado financeiro. MERCADO DE OPÇÕES  O que é um mercado de Opções? o Mercado em que são negociados direitos de compra ou venda de um lote de ações, com preços e prazos de exercício preestabelecidos.  Lançador: Aquele que vende uma opção, assumindo a obrigação de, se o titular exercer, vender ou comprar o lote de ações - objeto a que se refere.  Titular de opção: Aquele que tem o direito de exercer ou negociar uma opção  Prêmio: Preço de negociação, por ação-objeto, de uma opção de compra ou venda pago pelo comprador de uma opção;  Exercício de opções: Operação pela qual o titular de uma operação exerce seu direito de comprar o lote de ações-objeto, ao preço de exercício Prof. Edgar Abreu Página 89
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     Pó (VirarPó): Gíria utilizada pelos profissionais do mercado financeiro, significando título e/ou investimento que perdeu totalmente o seu valor no mercado. Ex.: "meu investimento naquela ação virou pó. TIPOS DE OPÇÕES 1. Opção de Compra (Call): O direito de comprar uma quantidade específica de um ativo objeto, a um determinado preço de exercício e em prazo determinado; 2. Opção de Venda (Put): O direito de vender uma quantidade específica de um ativo objeto, a um determinado preço de exercício e em prazo determinado; 3. Opções Européias: O comprador da opção tem o direito de exercício somente na data de vencimento; 4. Opções Americanas: O comprador da opção tem direito de exercer a opção a qualquer tempo até a data de vencimento. CONCEITOS IMPORTANTES o Ativo Objeto: É o ativo objeto a que a opção se refere o Preço Exercício: Preço ao qual a opção poderá ser exercida o Prêmio: Preço negociado para adquirir o direito de exercício da opção o Vencimento: Quando ou até que data esta opção pode ser exercida o Posição: É o saldo resultante de uma ou mais operações com opção da mesma série, realizadas em nome de um mesmo investidor, através de uma mesma corretora. Dependendo da natureza do saldo, a posição será de lançador ou titular. o Bloqueio de Posição: É a operação através da qual o lançador impede o exercício sobre parte ou a totalidade de sua posição, mediante prévia compra de opção da mesma série da anteriormente lançada o Série: São opções do mesmo tipo (compra ou venda) referentes ao mesmo ativo objeto, tendo a mesma data de vencimento e o mesmo preço de exercício; Prof. Edgar Abreu Página 90
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    OPÇÕES TITULAR LANÇADOR OPÇÃO DE COMPRA (CALL) 1. Compra a opção 1. Vende a opção 2. Paga o prêmio 2. Recebe o prêmio 3. Possui o DIREITO de 3. Possui a OBRIGAÇÃO comprar uma de vender uma determinada quantidade determinada quantidade de ações a um preço de ações a um preço pré determinado. pré determinado. 4. Expectativa de alta 4. Expectativa de queda OPÇÃO DE VENDA (PUT) 1. Compra a opção 1. Vende a opção 2. Paga o prêmio 2. Recebe o prêmio 3. Possui o DIREITO de 3. Possui a OBRIGAÇÃO vender uma de comprar uma determinada quantidade determinada quantidade de ações a um preço de ações a um preço pré determinado. pré determinado. 4. Expectativa de queda 4. Expectativa de alta VENCIMENTOS DE UMA OPÇÃO Opção Vencimento Compra Venda A M Janeiro B N Fevereiro C O Março D P Abril E Q Maio F R Junho G S Julho H T Agosto I U Setembro J V Outubro K W Novembro L X Dezembro As opções negociadas em bolsa tem seus vencimentos sempre na terceira segunda feira de cada mês. OBSERVAÇÃO: Se uma ação-objeto, durante o período de vigência da opção, distribuir dividendos, juros sobre o capital próprio ou qualquer outro provento em dinheiro, o valor Prof. Edgar Abreu Página 91
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    líquido recebido serádeduzido do preço de exercício da série, a partir do primeiro dia de negociação ex-direito. Exemplo: se o preço de exercício é de $ 200,00, e ocorre a distribuição de juros sobre o capital próprio no montante líquido de $ 20,00, o preço de exercício será ajustado para $ 180,00 VALOR INTRÍNSECO DE UMA CALL: Valor Intrínseco = Preço corrente (à vista) - Preço de Exercício Prêmio = Valor Intrínseco + Valor Tempo O valor intrínseco de uma opção não pode ser menor que zero VALOR INTRÍNSECO DE UMA PUT: Valor Intrínseco = Preço de Exercício - Preço corrente GARANTIAS Para o titular de Opções: O titular no Mercado de Opções está isento de prestar garantias, pois o risco máximo que pode correr é ele não exercer sua posição e perder o prêmio pago. Para o Lançador de Opções: Somente das posições lançadoras é exigida a prestação de garantias, e a finalidade da garantia é assegurar o cumprimento da obrigação assumida. o Lançador Coberto: Deposita os títulos relativos a Opção o Lançador Descoberto: Deposita margem em dinheiro ou os mesmos ativos aceitos no mercado a termo, conforme cálculo efetuado pela Clearing. A margem depositada é o resultado da soma dos seguintes componentes: margem de prêmio (prêmio de fechamento do dia) e margem de risco (maior prejuízo potencial projetado para o dia seguinte). PRINCIPAIS ATIVOS NEGOCIADOS NO MERCADO DE DERIVATIVOS Prof. Edgar Abreu Página 92
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    RESUMO DERIVATIVOS MERCADO A TERMO MERCADO MERCADO DE MERCADO DE FUTURO OPÇÕES SWAP ONDE SE Balcão e Bolsa Somente Bolsa Balcão e Bolsa Balcão e Bolsa NEGOCIA Compromisso Compromisso de Direito de de trocar um Compromisso de comprar ou comprar ou bem pelo outro, O QUE SE comprar ou vender um vender um bem vender um bem uma taxa pela NEGOCIA bem pro um preço pro um preço pro um preço outra. Trocam- fixado em data futura fixado em data fixado em data se fluxos futura futura financeiros TIPOS DE Não Não Padronizados Padronizados Padronizados CONTRATOS Padronizados Européia: LIQUIDAÇÃO Somente no Vencimento ou Ajuste Diário das Somente no DOS Vencimento antecipado posições. vencimento CONTRATOS Americana: até o vencimento Se for Americana Permite, por decisão Permite, qualquer pode ser exercida do comprador, embora uma das partes. de forma Somente LIQUIDAÇÃO a maioria dos contratos Assumindo uma antecipada quando houver ANTECIPADA de termos são posição contrária (decisão do concordância liquidados no a posição Titular). Permite a entre as partes vencimento. original. negociação do Prêmio. Único dos Exigência de derivativos que Prazo de vencimento Pagamento do OUTRAS depósito de é liquidado no dos contratos mínimo Prêmio do Titular CARACTERÍST Margem de CETIP. Os de 16 dias e máximo da Opção para o ICAS. Garantia de demais são de 999 dias. Lançador. ambas as partes liquidados na CBLC Prof. Edgar Abreu Página 93
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    MÓDULO 4 –GARANTIAS  A contração de financiamento é a operação que envolve o maior risco nos negócios, isto porque o dinheiro é a mercadoria de maior liquidez.  Na contratação de empréstimo a instituição abre mão da liquidez e fica com a mera promessa de receber a coisa emprestada, que pode retornar ou não. E, mesmo que retorne, pode não ser da mesma forma líquida que saiu. O risco, portanto, não poderia ser maior. DIREITOS DE GARANTIAS CONCEITO: É o compromisso adicional que se estabelece numa transação, como forma de assegurar sua realização. AS GARANTIAS PODEM SER: Pessoais ou fidejussórias e Reais. GARANTIAS PESSOAIS ou FIDEJUSSÓRIA: - Aval - Fiança - Carta de Crédito GARANTIAS REAIS: - Hipoteca - Penhor - Alienação Fiduciária - Anticrese OUTRAS: - FGC AVAL 1 - GARANTIA AUTÕNOMA e INDEPENDENTE (a responsabilidade subsiste, ainda que a obrigação do avalizado seja nula – falência – incapacidade – falsidade) 2 – SOMENTE EM CAMBIAL (somente em títulos de crédito) 3 - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA (o avalista tem a mesma responsabilidade que o avalizado – tem 100% de responsabilidade). 4 - NECESSITA DA OUTORGA CONJUGAL (Cód.Civil-art.1647,III) – Outorga uxória (mulher casada) – outorga marital (homem casado) exceto no regime de separação absoluta. Prof. Edgar Abreu Página 94
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    5 - ODEVEDOR PRINCIPAL NÃO É OBRIGADO A APRESENTAR OUTRO AVALISTA EM CASO DE MORTE DO PRIMEIRO. 6 - NÃO ADMITE “BENEFÍCIO DE ORDEM” ou “BENEFICIO DE EXCUSSÃO”. TIPOS DE AVAL -PODE SER APOSTO NO VERSO OU NO ANVERSO DO TÍTULO DE CRÉDITO E, TÃO SOMENTE NO TÍTULO. o AVAL EM PRETO (indica, através de cláusula, o avalizado) o AVAL EM BRANCO (é sempre em favor do sacador-credor). AVAL PARCIAL ou LIMITADO – É vedado o aval parcial. Art.897 – parágrafo único do NCC., “exceto” na DUPLICATA, CHEQUE, LETRA DE CÂMBIO e NOTA PROMISSÓRIA, em virtude das leis especiais prevalecerem sobre as leis gerais. (As leis uniformes (especiais) sobre duplicata, cheque, letra de câmbio e nota promissória autorizam o aval parcial, por isso, o Código Civil tem sua ação nula perante esses títulos). AVAL PÓSTUMO (é dado após o vencimento do título – rolagem de dívida – tem o mesmo valor do dado antes do vencimento). AVAL DE AVAL ou SUCESSIVO (é prestado a outro avalista). AVAL CUMULATIVO (vários avalistas a um mesmo obrigado no título). CANCELAMENTO DE AVAL o aval pode ser cancelado. Art.898, parágrafo 2º. Do NCC – “Considera-se não escrito o aval cancelado”. IMPORTANTE:  Com exceção do AVAL EM PRETO (que designa a quem é dado), se o título NÃO foi aceito: - Na LETRA DE CÂMBIO, o avalizado será o sacador-credor.  Na DUPLICATA, o avalizado será o sacado. F I A N Ç A 1 - GARANTIA ACESSÓRIA e SUBSIDIÁRIA (o fiador só se obrigará se o devedor principal não cumprir a prestação devida, a menos que se tenha estipulado solidariedade). 2 - SOMENTE EM CONTRATOS (nunca em cambiais – títulos). 3 – OBRIGAÇÃO SUBSIDIÁRIA Prof. Edgar Abreu Página 95
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    -RETRATÁVEL (o fiadorpoderá exonerar-se da obrigação a todo o tempo, se a fiança tiver duração ilimitada. Ficando obrigado por todos os efeitos da fiança por 60 dias após a notificação ao credor). Art.835 do NCC. 4 - NECESSITA DA OUTORGA CONJUGAL - outorga uxória (mulher casada) – outorga marital (homem casado) exceto no regime de separação absoluta. Art.1.647, inciso III do NCC. 5 - O CREDOR PODE EXIGIR OUTRO FIADOR EM CASO DE MORTE, INSOLVÊNCIA OU INCAPACIDADE DO PRIMEIRO. Art.826 do NCC. 6 - GOZA DO “BENEFÍCIO DE ORDEM” ou “BENEFÍCIO DE EXCUSSÃO”- (consiste no direito assegurado ao fiador de exigir do credor que acione, em primeiro lugar, o devedor principal, isto é, que os bens do devedor principal sejam executados antes dos seus) Art.827 do NCC. TIPOS DE FIANÇA: -FIANÇA COMUM ( é a normal, goza de todas as regalias da fiança). -FIANÇA SOLIDÁRIA (é aquela em que o fiador abre mão de alguns benefícios, como o BENEFÍCIO DE ORDEM..., tornando-se quase avalista. (FIADOR SOLIDÁRIO) -FIANÇA EXCESSIVA (Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais , desde a citação do fiador). Art.822 do NCC. -FIANÇA LIMITADA (se a fiança for dada para uma parte do débito, não se estenderá ao restante). Art.823 do NCC. -SUB-FIANÇA (é a fiança que garante outra fiança). IMPORTANTE: - a FIANÇA conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o BENEFÍCIO DE DIVISÃO. Os FIADORES são solidários entre si, EM REGRA, exceto em caso de BENEFÍCIO DA DIVISÃO. BENEFÍCIO DE DIVISÃO - Cada fiador, responde unicamente pela parte que, em proporção, couber-lhe no pagamento. - Cada fiador pode fixar no contrato a parte da dívida que toma sob sua responsabilidade. Art.829 de NCC. BENEFÍCIO DE SUB-ROGAÇÃO – É um dos direitos relativos aos efeitos da “fiança” em que o fiador que pagar integralmente a dívida, fica sub-rogado nos direitos do credor, podendo demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva cota. (Art.831 do NCC). Prof. Edgar Abreu Página 96
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    OBS: Quando ocredor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o FIADOR promover-lhe o andamento. Art.834 do NCC. CARTA DE CRÉDITO Garantia pessoal dada por instituição financeira ou equivalente a um cliente, com valor e prazos certos. É nominativa e intransferível GARANTIAS REAIS HIPOTECA (se dá com bens imóveis, ou seja, a garantia recai sobre uma coisa, em regra, IMÓVEL). Exceções: navios – aeronaves – minas e pedreiras – estradas de ferro com as máquinas. 1. É NULA A CLÁUSULA QUE PROÍBE AO PROPRIETÁRIO ALIENAR (VENDER) IMÓVEL HIPOTECADO. Art.1.475 do NCC. 2. REGISTRO DA HIPOTECA - As hipotecas serão registradas no cartório do lugar do imóvel (Registro de Imóveis), ou de cada um deles, se o título se referir a mais de um. Art.1.492. 3. O Registro da hipoteca, sobre ESTRADAS DE FERRO, será no Município da “estação” inicial da respectiva linha. Art.1.502 4. A hipoteca dos NAVIOS e das AERONAVES reger-se-á pelo disposto em lei especial. Parágrafo único do art.1.473 REGISTRO – não se registrarão, no mesmo dia, duas hipotecas, sobre o mesmo imóvel, em favor de pessoas diversas, salvo se as escrituras, do mesmo dia, indicarem à hora em que foram lavradas. Art.1.494 O IMÓVEL PODERÁ SER HIPOTECADO MAIS DE UMA VEZ. Art.1.494 DA EXTINÇÃO DA HIPOTECA - A hipoteca extingue-se: I – pela extinção da obrigação principal; II – pelo perecimento da coisa; III – pela resolução da propriedade; IV – pela renuncia do credor; V – pela remição; VI – pela arrematação ou adjudicação. - Extingue-se ainda a hipoteca com a averbação, no Registro de Imóveis, do cancelamento do registro, à vista da respectiva prova. Art.1.500 ( arts.1.473 a 1.505 do NCC.) Prof. Edgar Abreu Página 97
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    PENHOR PENHOR (sedá com bens móveis, ou seja, é a transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor, faz o devedor, de uma coisa móvel). Ex: Penhor de joias, penhor (caução) de títulos de crédito. TIPOS DE PENHOR, EM QUE O BEM, FICA COM DEVEDOR: PENHOR AGRÍCOLA (colheitas pendentes ou em formação – frutos acondicionados ou armazenados – lenha cortada ou carvão vegetal – máquinas e instrumentos de agricultura – animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola). Art.1.442 REGISTRO - Cartório de Registro de Imóveis. PENHOR PECUÁRIO (animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios).Art.1.444 O devedor não poderá alienar (vender) os animais empenhados sem o prévio consentimento, por escrito, do credor. Art.1.445 REGISTRO – Cartório de Registro de Imóveis. PENHOR INDUSTRIAL e MERCANTIL (máquinas – aparelhos – materiais – instrumentos, instalados ou em funcionamento, com os acessórios ou sem eles – animais utilizados na indústria – sal e bens destinados a exploração de salinas – produtos da suinocultura – animais destinados à industrialização de carnes e derivados – matérias-primas e produtos industrializados). Art.1.447 REGISTRO – Cartório de Registro de Imóveis. PENHOR DE VEÍCULOS (veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução). Art.1.461 REGISTRO - Cartório de Títulos e Documentos. Art.1.462 PENHOR LEGAL (os hoteleiros, ou fornecedores de pousadas ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que seus consumidores ou fregueses tiverem consigo, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito). Art.1.467 O CREDOR PODERÁ TOMAR EM GARANTIA UM OU MAIS OBJETOS ATÉ O VALOR DA DÍVIDA. Art.1.469 OS CREDORES, PODEM FAZER EFETIVO O PENHOR, ANTES DE RECORREREM À AUTORIDADE JUDICIÁRIA, SEMPRE QUE HAJA PERIGO DE DEMORA, DANDO AOS DEVEDORES COMPROVANTES DOS BENS DE QUE SE APOSSAREM. Art.1.470 Prof. Edgar Abreu Página 98
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    CAUÇÃO (garantias comtítulos de crédito – operações bancárias). Esta expressão (caução), é mencionada apenas em serviços bancários, já que no Código Civil, garantias com títulos de crédito é PENHOR. Do penhor de Direitos e Títulos de Crédito. Art.1.471 – Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis. REGISTRO – Cartório de Registro de Títulos e Documentos. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA O bem, móvel ou imóvel – ficará em poder do devedor (fiduciante), alienando ao financiador (fiduciário), em garantia do pagamento da dívida contraída. Em outras palavras, o bem móvel ou imóvel, que comprei a prazo e estou devendo é a garantia do débito. Bem “móvel” – Dec.911/69 Bem “imóvel” – Lei 9.514/97 REGISTROS – Bem móvel no Cartório de Títulos e Documentos e, bem imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. O QUE É O CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA? Para que se entenda de maneira bem simples o contrato de alienação fiduciária, muito utilizado na compra de veículos ou computadores, temos que, inicialmente, saber como ele funciona. Como exemplo, vamos partir da situação onde o consumidor deseja adquirir um determinado bem, uma motocicleta ou um carro, mas não possui o dinheiro necessário ou tem somente uma parte dele para pagar a entrada. Nestas situações, bastante comuns no dia-a-dia, o consumidor se dirige a uma revenda, onde será escolhido o veículo desejado. Depois, esta empresa, sabendo que o consumidor não tem a quantia necessária para adquirir o veículo à vista, oferecerá algumas opções de financiamento com os bancos com os quais possui parceria comercial e encaminhará uma proposta em nome do consumidor. Assim, após a análise e aprovação do crédito, o consumidor adquire a posse do veículo mas este bem ficará vinculado ao contrato de financiamento, como sendo de propriedade do banco até o final do pagamento das parcelas, servindo de garantia ao valor financiado. Ocorrendo a quitação do contrato, o banco passará a propriedade do bem ao consumidor sempre lembrando que, no caso de veículos, deverá haver comunicação aos órgãos de trânsito da liberação da restrição no documento de propriedade do veículo. Prof. Edgar Abreu Página 99
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    QUAL É ALEGISLAÇÃO QUE REGULA ESTES CONTRATOS? Os contratos de alienação fiduciária são regulados, basicamente, pelo decreto-lei n° 911/69 e pelos artigos 1.361 a 1.368 do Código Civil e Lei 9.514/97. Além deste decreto e do Código Civil, estes contratos devem observar, prioritariamente, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, quando um consumidor estiver adquirindo bens por meio deste tipo de contrato. O QUE PODERÁ OCORRER CASO O CONSUMIDOR NÃO CONSIGA PAGAR AS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO? Nestas situações, onde consumidor deixa de pagar as prestações do contrato, o banco poderá ingressar com ação de execução da dívida ou com a ação de busca e apreensão do bem alienado. Para a ação de busca e apreensão, exige-se a comprovação da mora do devedor, mediante carta registrada expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, e também que o devedor tenha recebido a comunicação do protesto ou da notificação extrajudicial em seu endereço, mesmo que não tenha sido entregue pessoalmente. Proposta a ação com as provas acima, o Juiz defere a liminar de busca e apreensão ou, se o devedor já pagou ao menos 40% do contrato, para colocar em dia o pagamento das parcelas devidas e demais encargos. O QUE ACONTECE COM O BEM CASO O JUIZ DETERMINE A BUSCA E APREENSÃO LIMINARMENTE OU O CONSUMIDOR NÃO CONSIGA PAGAR O VALOR ATRASADO? De acordo com a lei, o banco não pode ficar com o bem, que deverá ser vendido. Isto não significa a quitação da dívida. O devedor continua pessoalmente obrigado a pagar o saldo, se houver, caso o resultado da venda seja inferior ao da dívida, algo que ocorre na maioria dos casos, e poderá ter seu nome inscrito nos bancos de dados de restrição ao crédito, como a Serasa e SPCs, em relação ao saldo contratual inadimplido. É importante lembrar que este o valor de venda do veículo não pode estar abaixo de mercado, sob pena de causar sérios prejuízos ao consumidor e, caso o banco se negue a informá- lo, entendemos que a pessoa prejudicada poderá ingressar com ação judicial de prestação de contas, exigindo detalhes sobre a avaliação dada ao bem e sobre os valores arrecadados na sua venda. Nada impede, porém, que o consumidor em dificuldades para pagar as parcelas, devolva o bem para o banco e, nesta devolução, seja feito um acordo prevendo a quitação do saldo devedor. Prof. Edgar Abreu Página 100
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    Como o consumidorpode se defender quando não se nega a pagar as parcelas atrasadas mas o banco, antes de qualquer a ação judicial, quer cobrar valores abusivos e honorários de cobrança ou advocatícios? Nestas situações, o consumidor pode fazer uma consignação em pagamento dos valores das parcelas atrasadas. Na prática, isto significa que o consumidor fará um depósito, em um banco oficial, dos valores que entende corretamente devidos. Pode ser de uma ou mais parcelas. Feito o depósito, o devedor deverá comunicar o credor, por meio de carta com aviso de recebimento (AR) que, pelo fato de não concordar com o valor cobrado, optou por pagar as parcelas em atraso por meio de consignação extrajudicial. Juntamente com a correspondência, deverá ser enviada uma cópia do comprovante de depósito. Após o recebimento desta carta, o banco terá um prazo de 10 dias para negar, por escrito, este depósito das parcelas atrasadas, geralmente por entender que o valor depositado é insuficiente. Se não houver negativa por escrito, a parcela ou parcelas em atraso que foram depositadas serão consideradas quitadas. No caso de negativa do banco, o devedor ainda poderá optar por fazer esta consignação por meio de ação judicial e pedir liminarmente para o Juiz que, ao citar o banco, impeça o mesmo de ingressar com ação de busca e apreensão por causa do oferecimento do pagamento das parcelas em atraso na Justiça. Este procedimento é legal e está previsto no artigo 890 e seguintes do Código de Processo Civil mas, infelizmente, poucos consumidores o conhecem. De quem é a responsabilidade por multas e acidentes de trânsito nos casos de veículos adquiridos por meio de alienação fiduciária? Diversas decisões judiciais já apontaram que a responsabilidade, nesta situações, é da pessoa que adquiriu o veículo, apesar de o bem ser de propriedade do banco. O CONSUMIDOR PODERÁ SE DEFENDER NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PEDINDO A REVISÃO JUDICIAL DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA? Sim, apesar do decreto-lei n° 911/69 prever no artigo 3°, parágrafo 2°, que a defesa nas ações de busca e apreensão seja limitada para alegar o pagamento do débito vencido ou o cumprimento das obrigações contratuais, entende-se que tal restrição fere as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Prof. Edgar Abreu Página 101
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    Assim, o consumidor,em sua defesa, poderá formular qualquer tipo de defesa e até requerer, por meio de reconvenção, a revisão judicial dos juros do contrato e de quaisquer outros encargos ali previstos. DEVOLVER O BEM (VEÍCULO ETC) ALIENADO QUITA A DÍVIDA? Na maioria dos casos NÃO! No contrato de alienação fiduciária (financiamento) o agente alienante (banco ou outra instituição financeira) “empresta” o dinheiro para que a pessoa compre o bem (veículo etc), mas fica com a propriedade deste até que o financiamento seja quitado. Ou seja, o bem (veículo etc.) fica em garantia para pagamento da dívida e se o contratante não pagá-la, o banco pode entrar com ação de busca e apreensão para retira-lo a fim de vender em leilão para cobrir o saldo negativo existente. Pela lei da alienação fiduciária, o banco é obrigado a vender o bem financiado (veículo etc.) em leilão e esta venda normalmente se dá por valor entre 50% a 70% do valor de mercado do bem. Após, pagos os custos com leiloeiro, custas judiciais e honorários advocatícios, o que sobrar do valor vai para abater a dívida. Portanto, normalmente, o valor que sobra não é suficiente para cobrir o financiamento, ficando um saldo devedor a ser pago. Por isto, o consumidor deve ter muito cuidado, pois muitas instituições financeiras, através de empresas de cobranças, costumam dizer que a devolução quita a dívida e o consumidor devolve o bem (veículo etc.) e não pede o termo de quitação (documento assinado e carimbado pelo banco dando a dívida por quitada) e após algum tempo, o consumidor descobre que ainda é devedor e que seu nome está registrado no SPC e SERASA por causa de dívidas. Então, muito cuidado ao negociar a devolução do bem (veículo etc.) alienado pensando que estará quitando a dívida, pois somente haverá garantias quando a instituição financeira dá o comprovante de quitação do contrato e da dívida, através de documento assinado e carimbado pela mesma! BENS ALIENADOS (VEÍCULOS ETC...) PODEM SER PENHORADOS PARA PAGAR DÍVIDAS? Sim. Embora não seja algo comum de acontecer, os bens alienados (veículos etc.) podem ser penhorados, na justiça, para pagamento de dívidas. Neste caso, quando o bem é levado a leilão o agente alientante (instituição financeira) terá a preferência no recebimento do saldo devedor do contrato de alienação (financiamento) e o saldo da venda iria para o credor que pediu a penhora. ANTICRESE  A anticrese, enfim, é direito real sobre bem imóvel pelo qual o devedor transfere a sua posse ao credor, para que este perceba e retenha os seus frutos, imputando-os no pagamento da Prof. Edgar Abreu Página 102
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    dívida. Ou seja,pela anticrese, o credor obtém a posse da coisa, a fim de perceber os seus frutos e aplicá-los no pagamento da dívida  O novo Código Civil, em relação ao direito real de anticrese, introduziu a possibilidade de remição do bem.  A fragilidade encontra-se na possibilidade de o devedor alienar os bens de seu domínio, não dispondo o credor de nenhum meio eficaz de preservação do seu interesse creditório, o que acaba desestimulando a concessão de crédito. FIANÇA BANCÁRIA  Tipo de garantia onde o banco (fiador) se solidariza com o seu cliente (afiançado);  Utilização:  obtenção de empréstimos e financiamentos no País;  habilitação em concorrência pública;  locação;  adiantamento por encomenda de bens  Acesso as linhas de crédito em outros bancos;  Garantias em concorrências e execuções de obras públicas;  Financiamentos para exportação;  Em operações na BM&F.  Tipos de Fiança Bancária:  BID BOND: concorrências públicas no exterior;  PERFORMANCE BOND: garantias de contratos de execução longa. Exemplo: EMBRAER;  ADVANCED PAYMENT BOND: garantia de pagamento antecipado ao exportador no exterior;  REFUNDMENT BOND: assegurar o recebimento do importador em casos de pagamento antecipado.  Obs.: A fiança bancária NÃO é um empréstimo Por isso, só incide IOF caso o banco seja obrigado a honrar a fiança. Comentário.: Apesar de ser uma “fiança” a fiança bancária NÃO é uma garantia pessoal ou fidejussória e sim um exemplo de garantia REAL. FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS (FGC)  Tem o objetivo de garantir os investimentos dos clientes contra as instituições financeiras;  Investimentos Garantidos:  Depósitos a vista;  Depósitos em contas de Investimento;  Depósitos em Contas Salário; Prof. Edgar Abreu Página 103
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    Depósitos a prazo (BC, BI, BD);  Poupança (APE, CEF, SCI);  Letras de Câmbio (SCFI);  Letras Imobiliárias;  Letras Hipotecárias ;  Letras de Crédito Imobiliário.  VALOR DA GARANTIA: R$ 70.000,00 por titular, em todas as instituições do conglomerado.  Constituição do Fundo: 0,0125% do saldo dos recursos cobertos. NÃO ESTÃO COBERTAS PELO FGC APLICAÇÕES EM: FUNDOS DE INVESTIMENTO, DEPÓSITO JUDICIAL, DEBÊNTURES, NOTAS PROMISSÓRIAS E AÇÕES.  Obs.: os novos valores e percentuais foram determinados pela resolução CMN 3.400, de 06/09/2006, e os valores devem ser recolhidos mensalmente. Comentário.: O FCC não garante R$ 70.000,00 por CPF como alguns pensam e sim por titular e por conglomerado. Assim se o cliente possuir uma aplicação superior em um produto coberto pelo FCC e a instituição vier a falência, o cliente só receberá o valor aplicado limitado a R$ 70.000,00, mesmo que a conta seja CONJUNTA. A EXCEÇÃO É CASO A CONTA SEJA CONJUNTA E OS TITULARES SEJAM CÔNJUGES. Os cônjuges são considerados pessoas distintas, seja qual for o regime de bens do casamento, e o crédito do valor garantido será efetuado de forma individual. Cada um receberá até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), respeitando-se o saldo DICAS DO PROFESSOR A cobertura do FGC no caso de conta conjunta, depende da relação entre os titulares da conta. Quando a conta for titulada por cônjuges ou dependentes o valor é de até R$ 70.000,00 para cada um dos titulares, nos demais casos a cobertura TOTAL limita-se a R$ 70.000,00, dividido entre os titulares da conta. Nas contas conjuntas não tituladas por cônjuges e dependentes, o valor da garantia é limitado a R$ 70.000,00 (sessenta mil reais), ou ao saldo da conta quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual. a) Conta conjunta de 4 (quatro) titulares: ABCD = saldo de R$ 80.000,00 Prof. Edgar Abreu Página 104
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    Valor Garantido =R$ 70,000.00 = R$ 17,500.00 cada um. b) Um cliente (A) com 4 (quatro) contas conjuntas (com B, C, D e E) cada uma com saldo de R$ 80.000,00: Conta AB = R$ 80.000,00 Conta AC = R$ 80.000,00 Conta AD = R$ 80.000,00 Conta AE = R$ 80.000,00 Cálculo do valor da garantia por conta: AB = R$ 70.000,00/2 = R$ 35.000,00 AC = R$ 70.000,00/2 = R$ 35.000,00 AD = R$ 70.000,00/2 = R$ 35.000,00 AE = R$ 70.000,00/2 = R$ 35.000,00 A cada um deles caberá: A = R$ 70.000,00 B = R$ 35.000,00 C = R$ 35.000,00 D = R$ 35.000,00 E = R$ 35.000,00 Nas contas conjuntas tituladas por cônjuges e dependentes, o cálculo do valor da garantia será efetuado sempre em duas etapas, conforme a seguir: 1ª etapa: R$ 70.000,00 (garantia máxima de uma conta) dividido pelo número de titulares. 2ª etapa: Apurado o valor que caberia a cada titular na 1ª etapa, como se fossem todos iguais, considerar que os cônjuges e dependentes poderão receber até R$ 70.000,00 cada um, limitado ao saldo da conta. Exemplos: a) Conta conjunta com 3 (três) titulares, sendo: marido / esposa / amigo, com saldo de R$ 180.000,00, o valor da garantia corresponderá a: Amigo = R$ 23.333,33 (R$ 70.000,00/3) Marido = R$ 70.000.00 (valor máximo da garantia) Esposa = R$ 70.000.00 (valor máximo da garantia) b) O mesmo exemplo do item anterior com saldo de R$ 90.000,00 corresponderia a: Amigo = R$ 23.333,33 (R$ 70.000,00/3) Marido = R$ 33.333,33 [(R$ 90.000,00 - R$ 23.333,33)/2] Esposa = R$ 33.333,33 [(R$ 90.000,00 - R$ 23.333,33)/2] Prof. Edgar Abreu Página 105
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    c) O mesmoexemplo do item anterior com saldo de R$ 90.000,00 entre marido, esposa, dependente e amigo: Amigo = R$ 17.500,00 (R$70.000,00/4) Dependente = R$ 24.166,66 [(R$ 90.000,00 - R$ 17.500,00)/3] Marido = R$ 24.166,66 [(R$ 90.000,00 - R$ 17.500,00)/3] Esposa = R$ 24.166,66 [(R$ 90.000,00 - R$ 17.500,00)/3] d) O mesmo exemplo do item anterior com saldo de R$ 90.000,00 entre dois amigos, esposa e marido: Amigo 1 = R$ 17.500,00 (R$ 70.000,00/4) Amigo 2 = R$ 17.500,00 (R$ 70.000,00/4) Marido = R$ 27.500,00 [(R$ 90.000,00 - R$ 35.000,00)/2] Esposa = R$ 27.500,00 [(R$ 90.000,00 - R$ 35.000,00)/2] Prof. Edgar Abreu Página 106
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    MÓDULO 5 –CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO LAVAGEM DE DINHEIRO Lavagem de dinheiro é o processo pelo qual o criminoso transforma recursos obtidos através de atividades ilegais, em ativos com uma origem aparentemente legal. Para disfarçar os lucros ilícitos sem comprometer os envolvidos, a lavagem de dinheiro realiza-se por meio de um processo dinâmico que requer: primeiro, o distanciamento dos fundos de sua origem, evitando uma associação direta deles com o crime; segundo, o disfarce de suas várias movimentações para dificultar o rastreamento desses recursos; e terceiro, a disponibilização do dinheiro novamente para os criminosos depois de ter sido suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e poder ser considerado "limpo". Os mecanismos mais utilizados no processo de lavagem de dinheiro envolvem teoricamente essas três etapas independentes que, com freqüência, ocorrem simultaneamente. CRIMES ANTECEDENTES DE LAVAGEM DE DINHEIRO Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime: I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; II – de terrorismo e seu financiamento; III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção; IV - de extorsão mediante seqüestro; V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos; VI - contra o sistema financeiro nacional; VII - praticado por organização criminosa. VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira PENA  Reclusão de três a dez anos e multa Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo: I - os converte em ativos lícitos; II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere; III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros. IMPORTANTE: pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprido em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. Prof. Edgar Abreu Página 107
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    PRINCIPAIS OPERAÇÕES QUESÃO INDÍCIOS DE CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO I. Aumentos substanciais no volume de depósitos de qualquer pessoa física ou jurídica, sem causa aparente, em especial se tais depósitos são posteriormente transferidos, dentro de curto período de tempo, a destino anteriormente não relacionado com o cliente. II. troca de grandes quantidades de notas de pequeno valor por notas de grande valor III. proposta de troca de grandes quantias em moeda nacional por moeda estrangeira e vice- versa IV. compras de cheques de viagem e cheques administrativos, ordens de pagamento ou outros instrumentos em grande quantidade - isoladamente ou em conjunto -, independentemente dos valores envolvidos, sem evidencias de propósito claro V. movimentação de recursos em praças localizadas em fronteiras VI. movimentação de recursos incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação profissional e a capacidade financeira presumida do cliente VII. numerosas contas com vistas ao acolhimento de depósitos em nome de um mesmo cliente, cujos valores, somados,resultem em quantia significativa VIII. abertura de conta em agencia bancaria localizada em estação de passageiros - aeroporto, rodoviária ou porto - internacional ou pontos de atração turística, salvo se por proprietário, sócio ou empregado de empresa regularmente instalada nesses locais IX. utilização de cartão de credito em valor não compatível com a capacidade financeira do usuário FASES DA LAVAGEM DO DINHEIRO 1. Colocação – a primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro no sistema econômico. Objetivando ocultar sua origem, o criminoso procura movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal. A colocação se efetua por meio de:  depósitos,  compra de instrumentos negociáveis  compra de bens Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como:  fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro  utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie. Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como: Prof. Edgar Abreu Página 108
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     fracionamento dosvalores que transitam pelo sistema financeiro  utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie 2. Ocultação – a segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. Os criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas – preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário – ou realizando depósitos em contas "fantasmas". 3. Integração – nesta última etapa, os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades – podendo tais sociedades prestarem serviços entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal EXEMPLO REAL “O caso de Franklin Jurado (EUA, 1990-1996) ilustra o que seria um ciclo clássico de lavagem de dinheiro. Economista colombiano formado em Harvard, Jurado coordenou a lavagem de cerca de US$ 36 milhões em lucros obtidos por José Santacruz Londono com o comércio ilegal de drogas. O depósito inicial (colocação) - o estágio mais arriscado, pois o dinheiro ainda está próximo de suas origens - foi feito no Panamá. Durante um período de três anos, Jurado transferiu dólares de bancos panamenhos para mais de 100 contas diferentes em 68 bancos de nove países, mantendo os saldos abaixo de US$10 mil para evitar investigações. Os fundos foram novamente transferidos, dessa vez para contas na Europa, de maneira a obscurecer a nacionalidade dos correntistas originais, e, então, transferidos para empresas de fachada (ocultação). Finalmente, os fundos votaram à Colômbia por meio de investimentos feitos por companhias européias em negócios legítimos, como restaurantes, construtoras e laboratórios farmacêuticos, que não levantariam suspeitas (integração). O esquema foi interrompido com a falência de um banco em Mônaco, quando várias contas ligadas a Jurado foram expostas. Fortalecida por leis anti-lavagem, a polícia começou a investigar o caso e Jurado foi preso. Além do comércio ilegal de drogas, a lavagem de dinheiro pode servir para a legalização de bens oriundos de outros crimes antecedentes, como seqüestro e corrupção, entre outros...” Prof. Edgar Abreu Página 109
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    IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES Alei sobre crimes de “lavagem” de dinheiro, exige que as instituições financeiras entre outros:  identifiquem seus clientes mantendo cadastro atualizado; inclusive dos proprietários e representantes das empresas clientes.  mantenham registro das transações em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas;  atendam no prazo fixado pelo órgão judicial competente, as requisições formuladas pelo COAF, que se processarão em segredo de justiça.  Arquivem por cinco anos os cadastros e os registros das transações COMUNICAÇÃO AO BACEN De acordo com a Circular 2852/98, Carta-Circular 2826/98 e a complementação da Carta-Circular 3098/03, as instituições financeiras deverão comunicar ao Banco Central:  as operações suspeitas envolvendo moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, metais ou qualquer outro ativo passível de ser convertido em dinheiro de valor acima de R$ 10.000,00;  as operações suspeitas que, realizadas com uma mesma pessoa, conglomerado ou grupo, em um mesmo mês calendário, superem, por instituição ou entidade, em seu conjunto, o valor de R$ 10.000,00;  depósito em espécie, retirada em espécie ou pedido de provisionamento para saque, de valor igual ou superior a R$100.000,00, independentemente de serem suspeitas ou não. Prof. Edgar Abreu Página 110
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    Toda a operaçãorealizada por uma instituição financeira acima de R$ 10 mil deve ficar registrada no banco. A operação que for igual ou acima de R$ 10 mil e SUSPEITA deve ser reportada ao Bacen, através do SISBACEN. OBS: as informações e os registros de operações relacionadas a Lavagem de Dinheiro estão sendo migradas do sistema Sisbacen para um novo sistema criado exclusivamente para o controle de lavagem de dinheiro com nome de SISCOAF. COAF - CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS O COAF está vinculado ao Ministério da Fazenda e tem como finalidade disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades. Porém, para que as atividades do COAF sejam bem sucedidas, é importante que, todas as instituições visadas, no que diz respeito à lavagem de dinheiro, proveniente do crime, mantenham em registro, todas as informações de relevância sobre seus clientes e suas operações. PEP – PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS Considera-se "pessoa politicamente exposta" aquela que desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos cinco anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, no Brasil ou em outros países e territórios estrangeiros e em suas dependências, bem como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo. Enquadra-se nessa categoria qualquer cargo: 1. Emprego ou função pública relevante, exercido por chefes de estado e de governo 2. políticos de alto nível 3. altos servidores dos poderes públicos 4. magistrados ou militares de alto nível Prof. Edgar Abreu Página 111
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    5. dirigentes deempresas públicas 6. dirigentes de partidos políticos 7. A definição de "familiares" abrange os parentes da pessoa política exposta, na linha direta, até o primeiro grau, incluindo ainda o cônjuge, companheiro e enteado. De acordo com a regulamentação brasileira, o referido prazo de cinco anos deve ser contado, retroativamente, a partir da data de início da relação de negócio ou da data em que o cliente passou a se enquadrar como pessoa politicamente exposta. Os clientes enquadrados como PEP devem sofrer um controle mais intensivo (especial atenção) de suas movimentações financeiras por parte da Instituição Financeiras. Prof. Edgar Abreu Página 112
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    PROVAS DE CONCURSOSANTERIORES CESGRANRIO CEF (ACRE) – CESGRANRIO 2008 34 O Sistema Financeiro Nacional (SFN), conhecido também como Sistema Financeiro Brasileiro, compreende um vasto sistema que abrange grupos de instituições, entidades e empresas. Nesse sentido, o Sistema Financeiro Nacional é compreendido por (A) uma rede de instituições bancárias, ONG, entidades e fundações que visam principalmente à transferência de recursos financeiros para empresas com déficit de caixa. (B) um conjunto de instituições financeiras e instrumentos financeiros que visam, em última análise, a transferir recursos dos agentes econômicos (pessoas, empresas, governo) superavitários para os deficitários. (C) dois subsistemas: um normativo e outro de intermediação financeira, sendo que este último é composto por instituições que estabelecem diretrizes de atuação das instituições financeiras operativas, como a Comissão de Valores Mobiliários. (D) instituições financeiras e filantrópicas, situadas no território nacional, que têm como objetivo principal o financiamento de obras públicas e a participação ativa em programas sociais. (E) agentes econômicos e não econômicos que objetivam a transferência de recursos financeiros, desde que previamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários, para os demais agentes participantes do sistema. 35. As linhas de crédito que são abertas com determinado limite, que as empresas utilizam à medida de suas necessidades, e em que os encargos são cobrados de acordo com sua utilização, são chamadas de (A) cartão de crédito. (B) hot money. (C) financiamento de capital fixo. (D) crédito direto ao consumidor. (E) crédito rotativo. 36 A conta corrente é o produto básico da relação entre o cliente e o banco, pois por meio dela são movimentados os recursos dos clientes. Para abertura de uma conta corrente individual, são necessários e indispensáveis os seguintes documentos: (A) documento de identificação, como cédula de identidade (RG), ou documentos que a substituem legalmente, cadastro de pessoa física (CPF) e comprovante de residência. (B) documento de identificação, como cédula de identidade (RG) ou documentos que a substituem legalmente, cadastro de pessoa física (CPF) e título de eleitor com (C) comprovante da última votação. (C) documento de habilitação com foto com o número do CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento e certificado de reservista. (D) cadastro de pessoa física (CPF), cédula de identidade (RG), comprovante de residência, título de eleitor e certidão de nascimento ou casamento, se for o caso. (E) cadastro de pessoa física (CPF), cédula de identidade (RG), título de eleitor com comprovante da última votação,certificado de reservista, e comprovante de residência. 37. A reforma conduzida pelo Banco Central do Brasil em 2001 e 2002 no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) teve como foco o direcionamento para a administração de riscos, principalmente os riscos de crédito e liquidez. Dentre as mudanças conduzidas em 2001 e 2002 destaca-se a 124
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    (A) alteração da política cambial estabelecendo regras mais flexíveis para as transferências internacionais. (B) definição de um capital mínimo baseado no risco de crédito para os bancos comerciais e bancos de investimento. (C) manutenção da tabela de tarifas operacionalizada por bancos comerciais e caixas econômicas. (D) realização de transferências de fundos interbancárias com liquidação em tempo real, em caráter irrevogável e incondicional. (E) reestruturação das operações de empréstimos, principalmente das operações de leasing e CDC. 38 Um dos recursos disponibilizados pelos bancos para os clientes movimentarem suas contas correntes é o cheque. Por ser uma ordem de pagamento à vista de fácil manuseio, o cheque é um dos títulos de crédito mais utilizados. Qual das seguintes afirmativas apresenta uma das características principais do cheque? (A) Os cheques emitidos acima de R$ 50,00 devem, obrigatoriamente, ser nominativos, caso contrário serão devolvidos. (B) Os cheques cruzados só poderão ser descontados com autorização do gerente da agência bancária no verso do cheque. (C) O cheque é considerado ao portador quando constar o nome do beneficiário que irá portar o cheque dentro do seu prazo de validade. (D) Os bancos podem recusar o pagamento de um cheque em caso de divergência ou insuficiência na assinatura. (E) O endosso de um cheque só será aceito pelo banco, se o endossante apresentar cópia de uma procuração transferindo a propriedade do cheque. 39 A Caixa Econômica Federal é a instituição financeira responsável pela operacionalização das políticas do Governo Federal, principalmente, para habitação, saneamento básico e apoio ao trabalhador. As principais atividades da Caixa Econômica Federal estão relacionadas a (A) elaboração de políticas econômicas que irão auxiliar o Governo Federal na composição do orçamento público e na aplicação dos recursos em atividades sociais, como esporte e cultura. (B) elaboração de políticas para o mercado financeiro, viabilizando a captação de recursos financeiros, administração de loterias, fundos, programas e aplicação dos recursos e obras sociais. (C) captação de recursos financeiros para as transferências internacionais auxiliando os trabalhadores brasileiros residentes no exterior. (D) administração de loterias, fundos (FGTS), programas (PIS) e captação de recursos em cadernetas de poupança, em depósitos à vista e a prazo e sua aplicação em empréstimos vinculados substancialmente à habitação. (E) estruturação do Sistema Financeiro Nacional, auxiliando o Banco Central na elaboração de normas e diretrizes para administração de fundos e programas como FGTS e PIS. 40 As instituições financeiras mantêm relacionamento com pessoas físicas e jurídicas, e para que esse relacionamento possa ocorrer de uma forma legal, as pessoas precisam ter a capacidade para exercitar seus direitos, ou seja, a capacidade de fato. Nesse sentido, quais os procedimentos que um Banco deve adotar para abrir uma conta corrente de uma pessoa com dezessete anos de idade? (A) Nenhum, porque os bancos são impedidos legalmente de abrir contas para menores de dezoito anos, pois são pessoas com incapacidade absoluta. Prof. Edgar Abreu Página 125
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    (B) O Banco deve exigir os documentos do menor e do seu responsável e a conta só poderá ser aberta pelo responsável legal (pai, ou mãe ou tutor). (C) O Banco deve exigir a certidão de nascimento do menor e comprovante de escolaridade como histórico escolar ou declaração da instituição de ensino. (D) O Banco deve exigir apenas os documentos pessoais (RG ou Carteira de Trabalho e CPF) e a conta pode ser aberta pelo próprio menor. (E) O Banco deve exigir do menor certificado de reservista, cédula de identidade, comprovante de residência, CPF e procuração do responsável legal. 41 O mercado que opera a curto prazo destinando os recursos captados ao financiamento de consumo para pessoas físicas e capital de giro para pessoas jurídicas, através de intermediários financeiros bancários, é o mercado (A) de crédito (B) de capitais (C) de câmbio (D) de ações (E) monetário 42 O DOC é uma modalidade muito utilizada de ordem de pagamento que tem como objetivo principal a transferência de valores. Em relação às movimentações com o DOC, este pode ser (A) resgatado no mesmo dia, desde que haja crédito, diferentemente do cheque, que deve ser compensado. (B) emitido somente com valor superior a R$ 5.000,00, para que o valor seja creditado no mesmo dia na conta do tomador. (C) emitido somente em casos de transferências para clientes de um mesmo Banco. (D) enviado pelos terminais de auto-atendimento ou pelos caixas, usando o formulário que deve ser preenchido a máquina ou no computador. (E) enviado pelo cliente do Banco, através do Sistema de Compensação, para qualquer outra conta, própria ou de terceiros. 43 O Conselho Monetário Nacional (CMN) planeja, elabora, implementa e julga a consistência de toda a política monetária, cambial e creditícia do país. É um órgão que domina toda a política monetária e ao qual se submetem todas as instituições que o compõem. Uma das atribuições do CMN é (A) administrar carteiras e a custódia de valores mobiliários. (B) estabelecer normas a serem seguidas pelo Banco Central (BACEN) nas transações com títulos públicos. (C) executar a política monetária estabelecida pelo Banco Central. (D) regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis. (E) propiciar liquidez às aplicações financeiras, fornecendo, concomitantemente, um preço de referência para os ativos negociados no mercado. 44 O Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, criado pela Andima, em parceria com o Banco Central, é um sistema que processa o registro, a custódia e a liquidação financeira das operações realizadas com títulos públicos, garantindo transparência aos negócios, agilidade e segurança. Uma das mudanças ocorridas com a criação do SELIC foi a Prof. Edgar Abreu Página 126
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    (A) dilação doprazo de liquidação dos títulos públicos, gerando maior segurança nas operações. (B) redução das taxas cobradas pela custódia dos títulos federais, aumentando a demanda das operações realizadas pelo Banco Central. (C) prorrogação da criação da Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos para o ano de 1996. (D) substituição dos títulos físicos por registros eletrônicos, gerando enorme ganho de eficiência, já que as operações são fechadas no mesmo dia em que ocorrem. (E) valorização das taxas de câmbio referentes às operações realizadas com títulos internacionais. 45 O leasing, também denominado arrendamento mercantil, é uma operação em que o proprietário de um bem móvel ou imóvel cede a terceiro o uso desse bem por prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação. Em relação às operações de leasing analise as afirmações a seguir. I - Ao final do contrato de leasing, o arrendatário tem a opção de comprar o bem por valor previamente contratado. II - O leasing financeiro ocorre quando uma empresa vende determinado bem de sua propriedade e o aluga imediatamente, sem perder sua posse. III - O leasing operacional assemelha-se a um aluguel, e é efetuado geralmente pelas próprias empresas fabricantes de bens, com prazo mínimo de arrendamento de 90 dias. IV - Uma das vantagens do leasing é que, durante o contrato, os bens arrendados fazem parte do Ativo da empresa, agregando valor patrimonial. V - O contrato de leasing tem prazo mínimo definido pelo Banco Central. Em face disso, não é possível a “quitação” da operação antes desse prazo. Estão corretas APENAS as afirmações (A) I, III e V (B) I, IV e V (C) II, IV e V (D) I, II, III e IV (E) II, III, IV e V 46 O certificado de depósito bancário (CDB) é o título de renda fixa emitido por instituições financeiras, com a finalidade de captação de recursos para carregá-los em outras carteiras de investimento, visando ao ganho financeiro e/ou ganho de intermediação. Considerando as características do CDB, analise as afirmações a seguir. I - No CDB Rural, existe a possibilidade, para o investidor, de repactuar a cada 30 dias a taxa de remuneração do CDB, dentro de critérios já estabelecidos no próprio contrato. II - Quando a perspectiva é de queda da taxa de juros, a modalidade de CDB mais indicada para aplicação é a prefixada. III - O CDB não pode ser negociado antes do seu vencimento, devendo o cliente esperar o final do contrato para sacar o dinheiro. IV - No CDB prefixado, no momento da aplicação, o investidor já conhece o percentual de valorização nominal de seu investimento. V - As taxas de rentabilidade do CDB são determinadas pelos próprios Bancos, de acordo com o CDI. Estão corretas APENAS as afirmações (A) I, III e V (B) I, IV e V Prof. Edgar Abreu Página 127
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    (C) II, IV e V (D) I, II, III e IV (E) II, III, IV e V 47 Quando o Banco Central deseja baratear os empréstimos e possibilitar maior desenvolvimento empresarial, ele irá adotar uma Política Monetária Expansiva, valendo-se de medidas como a (A) venda de títulos públicos. (B) elevação da taxa de juros. (C) elevação do recolhimento compulsório. (D) redução das linhas de crédito. (E) redução das taxas de juros. 48 A evolução da tecnologia e da teleinformática permitiu um acelerado desenvolvimento da troca de informações entre os bancos e seus clientes. Um dos mais notáveis exemplos dessa evolução é o home banking. O home banking é basicamente (A) o atendimento remoto ao cliente com o objetivo principal de redução das filas nos Bancos, sendo um exemplo comum a utilização dos caixas 24 horas. (B) toda e qualquer ligação entre o cliente e o banco, que permita às partes se comunicarem a distância, possibilitando ao cliente realizar operações bancárias sem sair de sua casa ou escritório, como o pagamento de contas pela internet. (C) toda operação realizada pelo banco com o uso de tecnologia avançada com o objetivo de gerar comodidade ao cliente, como, por exemplo, o cadastramento de contas em débito automático. (D) qualquer serviço de atendimento ao cliente realizado pelo banco, permitindo a troca de documentação sem a necessidade de o cliente sair de casa, como, por exemplo, a entrega de talões de cheque em domicílio. (E) a disponibilização de serviços no caixa 24 horas, que anteriormente só poderiam ser realizados nas agências bancárias, sendo a liberação de crédito automática um exemplo desse tipo de serviço. 49 Atualmente, existem diversas alternativas para uso do chamado “dinheiro de plástico”, que facilita o dia-a-dia das pessoas e representa um enorme incentivo ao consumo. O cartão de crédito é um tipo de “dinheiro de plástico” que é utilizado (A) para aquisição de bens ou serviços nos estabelecimentos credenciados. (B) para aquisição de moeda estrangeira em agências de câmbio e de viagens com débito em moeda corrente do país de emissão do cartão. (C) para realização de transferências interbancárias, desde que ambos os Bancos sejam credenciados. (D) na compra de mercadorias em diversos países com débito na conta corrente em tempo real. (E) como instrumento de identificação, substituindo, nos casos aceitos por lei, a cédula de identidade. 50 O mercado de seguros surgiu da necessidade que as pessoas e empresas têm de proteger seu patrimônio. Mediante o pagamento de uma quantia, denominada prêmio, os segurados recebem uma indenização que permite a reposição integral das perdas sofridas. Em relação aos tipos de seguro, analise as afirmações abaixo. Prof. Edgar Abreu Página 128
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    I - Oseguro de vida é idêntico ao seguro do profissional liberal, pois ambos possuem as mesmas coberturas e estão sujeitos à mesma legislação. II - O seguro de veículos pode oferecer coberturas adicionais para o risco de roubo de rádios e acessórios, desde que conste da apólice. Se estes equipamentos são colocados posteriormente à contratação, podem ser incluídos na apólice, através de endosso. III - A única diferença entre o seguro de acidentes pessoais em relação ao seguro de vida é o público-alvo que, no caso do seguro de acidentes pessoais, é direcionado para idosos e gestantes. IV - O seguro imobiliário é realizado para cobertura de possíveis danos ao imóvel do segurado, causados principalmente por incêndios, roubo e outros acidentes naturais. V - O seguro de viagem tem como principal característica a garantia de indenização por extravio de bagagem e a assistência médica durante o período da viagem. Estão corretas APENAS as afirmações (A) I, III e V (B) I, IV e V (C) II, IV e V (D) I, II, III e IV (E) II, III, IV e V GABARITO 34 - B 35 - E 36 - A 37 - D 38 - D 39 - D 40 - B 41 - A 42 - E 43 - B 44 - D 45 - A 46 - C 47 - E 48 - B 49 - A 50 - C Prof. Edgar Abreu Página 129
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    CEF (NACIONAL) –CESGRANRIO 2008 34 No ato da abertura da conta corrente em um Banco, o cliente deve preencher alguns documentos básicos para realização do seu cadastro. Um desses documentos é o cartão de assinatura, que serve para (A) definir alçadas para cada assinatura disponibilizada pelos clientes junto aos Bancos, estabelecendo-se, dessa maneira, qual titular irá assinar em cada tipo de operação. (B) registrar as assinaturas que os clientes utilizarão em suas operações bancárias, para que os Bancos possam conferir as assinaturas utilizadas nos cheques, DOC e outros documentos. (C) registrar a assinatura usada no verso dos cartões de crédito que serão emitidos para os clientes do Banco, assim, toda vez que os clientes utilizarem os cartões de crédito, os estabelecimentos comerciais poderão conferir a assinatura. (D) estabelecer critérios de segurança da informação junto aos órgãos reguladores, fornecendo as assinaturas dos clientes para esses órgãos, sempre que necessário. (E) facilitar as operações bancárias através da digitalização das assinaturas, para que os clientes possam realizar operações via Internet ou telefone, utilizando sua assinatura eletrônica. 35 O sistema financeiro é composto por um conjunto de instituições financeiras, públicas e privadas, e seu órgão normativo máximo é o Conselho Monetário Nacional (CMN). Algumas das principais atribuições do CMN são: I – regular a constituição e o funcionamento das instituições financeiras, bem como zelar por sua liquidez; II – acionar medidas de prevenção ou correção de desequilíbrios econômicos, surtos inflacionários etc; III – regulamentar, sempre que julgar necessário, as taxas de juros, comissões e qualquer outra forma de remuneração praticada pelas instituições financeiras; IV– fomentar e reequipar os setores da economia por meio de várias linhas de crédito; V – ter o monopólio das operações de penhor. Estão corretos APENAS os itens (A) I e IV (B) II e V (C) I, II e III (D) I, II e IV (E) II, III e V 36 Os Bancos e demais instituições financeiras podem manter um relacionamento comercial, tanto com pessoas físicas como com pessoas jurídicas. No relacionamento com um Banco comercial, as pessoas jurídicas são representadas legalmente por (A) todos os seus funcionários, que, devidamente identificados, estarão habilitados a realizar operações bancárias, como entrega de malotes e pagamentos. (B) funcionários da empresa autorizados pelo gerente da conta ou pelos sócios da empresa, que deverão comunicar verbalmente ao Banco a autorização para realização das operações. (C) despachantes bancários, que são funcionários terceirizados pelas empresas para realização de operações bancárias. (D) seus correspondentes bancários, que podem efetuar junto ao Banco todo tipo de transação. (E) seus sócios, a quem o contrato social de constituição da sociedade confere poderes para assinar em nome da referida pessoa jurídica. Prof. Edgar Abreu Página 130
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    37 O chequeé um recurso disponibilizado pelos Bancos para seus clientes, que o utilizarão como um título de crédito cuja emissão poderá ser nominativa ou ao portador. Um cheque cruzado emitido ao portador deverá ser (A) sacado pelo próprio portador do cheque diretamente no caixa do Banco emitente. (B) sacado pelo portador ou beneficiário em qualquer agência bancária com a devida autorização do emitente do cheque. (C) endossado no verso pelo emitente do cheque para que o beneficiário possa depositar o cheque em outros Bancos. (D) depositado na conta corrente do portador do cheque, que poderá ser em qualquer Banco. (E) depositado na conta corrente do beneficiário, que deve ser obrigatoriamente no mesmo Banco emitente do cheque. 38 O Sistema de Pagamentos Brasileiro é o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e operações integrados que, por meio eletrônico, dão suporte à movimentação financeira entre os diversos agentes econômicos do mercado brasileiro. Sua função básica é (A) permitir a transferência de recursos financeiros, e o processamento e liquidação de pagamentos para pessoas físicas, jurídicas e entes governamentais. (B) realizar a adaptação das instituições financeiras brasileiras aos mercados bancários internacionais, facilitando os pagamentos e a movimentação financeira. (C) conduzir as operações de redesconto e de transferências unilaterais de crédito entre pessoas físicas, jurídicas, entes governamentais e instituições estrangeiras. (D) conduzir as operações de pagamentos no mercado bancário e comercial brasileiro, utilizando o sistema de compensação nacional. (E) reestruturar as operações de empréstimos e pagamentos, principalmente as operações de leasing, CDC e cartão de crédito. 39 A Cetip – Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos – foi criada em 1986 pela Andima, em conjunto com outras entidades representativas do setor financeiro e o Banco Central. A criação da Cetip teve como principal objetivo (A) satisfazer os grandes investidores, garantindo maior rentabilidade dos títulos públicos. (B) conduzir as operações de transferências do mercado interbancário de títulos públicos, por meio de movimentação eletrônica. (C) garantir mais segurança e agilidade às operações realizadas com títulos privados, substituindo a movimentação física de títulos, cheques e faturas por registros eletrônicos. (D) facilitar a realização das operações bancárias, garantindo a custódia dos títulos e a liquidação eletrônica de faturas, como, por exemplo, os pagamentos realizados pela Internet. (E) modificar a estrutura do mercado bancário nacional, introduzindo o conceito de Banco remoto, onde os clientes podem realizar suas operações financeiras sem precisar sair de casa. 40 A política monetária enfatiza sua atuação sobre os meios de pagamento, títulos públicos e taxas de juros, modificando o custo e o nível de oferta do crédito. O Banco Central administra a política monetária por intermédio dos seguintes instrumentos clássicos de controle monetário: I – recolhimentos compulsórios; II – operações de mercado aberto – open market; III – limites e políticas de alçadas internas de crédito; IV– políticas de redesconto bancário e empréstimos de liquidez; V – depósitos à vista e cadernetas de poupança. Estão corretos APENAS os instrumentos (A) I, II e III (B) I, II e IV Prof. Edgar Abreu Página 131
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    (C) I, III e IV (D) II, III e V (E) III, IV e V 41 O mercado financeiro pode ser classificado como primário ou secundário, dependendo do momento da negociação do título no mercado. O lançamento de um novo ativo financeiro ocorre no mercado primário. No mercado secundário ocorrem as (A) vendas de títulos públicos que são negociados por meio da Bovespa. (B) transações financeiras envolvendo o mercado monetário internacional. (C) compras de títulos privados, derivativos, opções que estão sendo oferecidos ao mercado financeiro. (D) negociações posteriores, em Bolsa de Valores ou em Mercado de Balcão, envolvendo compras e vendas de títulos já lançados entre investidores. (E) negociações de títulos de crédito como cheques, notas promissórias e DOC, realizadas por meio da Bolsa de Valores e do Mercado de Balcão. 42 A intermediação financeira desenvolve-se de forma segmentada, com base em quatro subdivisões estabelecidas para o mercado financeiro: mercado monetário, mercado de crédito, mercado de capitais e mercado cambial. Os certificados de depósitos bancários (CDB) e as debêntures são negociados no mercado (A) cambial. (B) monetário. (C) de ações. (D) de capitais. (E) de crédito. 43 De acordo com a Lei no 6.404/76, a companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e será classificada como companhia aberta ou fechada. Uma companhia é aberta quando os (A) produtos são disponibilizados para negociação direta com seus clientes. (B) funcionários têm acesso direto à alta administração e podem opinar nas ações tomadas pela companhia. (C) títulos emitidos estão disponíveis para negociação com outras empresas, utilizando o sistema bancário e dispensando o uso da Bolsa de Valores. (D) valores imobiliários (títulos) de sua emissão podem ser negociados diretamente no mercado imobiliário organizado. (E) valores mobiliários (ações) de sua emissão estão admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários (Bolsas de Valores). 44 Dentre as operações realizadas pelos Bancos, estão as operações de garantia, em que o Banco se solidariza com o cliente em riscos por este assumidos. A garantia que se manifesta por um contrato através do qual o Banco garante o cumprimento da obrigação de seu cliente junto a um credor constitui a(o) (A) hipoteca. (B) fiança bancária. (C) alienação fiduciária. (D) aval. (E) fundo garantidor de crédito. Prof. Edgar Abreu Página 132
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    45 Ao títulode crédito comercial em que o “emitente” obriga-se, por escrito, a pagar a uma pessoa “beneficiária” uma determinada importância dá-se o nome de (A) Certificado de Depósito Bancário (CDB). (B) cheque. (C) cédula hipotecária. (D) nota fiscal. (E) nota promissória. 46 A cobrança de títulos é um dos produtos mais importantes desenvolvidos pelas instituições. Este tipo de produto gera vantagens, tanto para o cliente como para o Banco. As vantagens geradas para o Banco são: I – aumento das taxas de CDI; II – aumento dos depósitos à vista, pelos créditos das liquidações; III – aumento das receitas pela cobrança de tarifas sobre serviços; IV– consolidação do relacionamento com o cliente; V – capilaridade da rede bancária internacional. Estão corretas APENAS as vantagens (A) I, II e V (B) I, III e IV (C) II, III e IV (D) II, IV e V (E) III, IV e V 47 A operação bancária de empréstimo a curtíssimo prazo, geralmente de um dia e no máximo de dez dias, que visa a atender às necessidades imediatas de caixa de seus clientes, e tem como referencial a taxa CDI acrescida de um spread e impostos é o (A) hot money. (B) mobile banking. (C) factoring. (D) certificado de depósito bancário. (E) crédito rotativo. 48 Caderneta de poupança é a aplicação mais simples e tradicional, sendo uma das poucas em que se podem aplicar pequenas somas e em que se pode ter liquidez, apesar da perda de rentabilidade para saques fora da data de aniversário da aplicação. A caderneta de poupança de pessoas físicas é remunerada (A) diariamente, pela taxa SELIC. (B) mensalmente, pela taxa SELIC. (C) diariamente, com uma taxa de 6% ao ano, mais a TR da data de aniversário. (D) mensalmente, com uma taxa de 0,5% ao mês, mais a TR da data de aniversário. (E) trimestralmente, com uma taxa de 0,4% ao mês, mais o CDI. 49 DOC é um documento de crédito ou uma ordem de pagamento, utilizado para transferências de recursos entre contas correntes de diferentes Bancos. Existem vários tipos de DOC. O DOC do tipo D é utilizado para transferências (A) entre contas correntes do mesmo titular. (B) entre contas correntes de diferentes titulares. (C) entre Bancos para compensação das operações interbancárias. (D) de valores superiores a R$ 5.000,00, de diferentes titulares. (E) internacionais, de recursos para manutenção de residentes. Prof. Edgar Abreu Página 133
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    50 O contratode câmbio é o instrumento pelo qual se formaliza uma operação de câmbio, podendo ser utilizado para importação, exportação, compra e venda de moeda estrangeira e transferências internacionais. Nos casos de exportação, o contrato de câmbio poderá ocorrer prévia ou posteriormente ao embarque de mercadoria. O fechamento do câmbio com ACC ocorre (A) antes do embarque da mercadoria, geralmente quando o exportador necessita dos recursos para financiar a produção de mercadoria a ser exportada. (B) antes ou após o embarque, porém com o câmbio travado para definição futura das taxas que serão praticadas na liquidação do contrato. (C) após o embarque da mercadoria, quando o exportador entrega os documentos ao Banco, para que os mesmos sejam cobrados no exterior, à vista ou a prazo. (D) após a liquidação do contrato de câmbio no exterior, independente da entrega da mercadoria. (E) após a entrega da mercadoria no exterior, independente da liquidação do contrato de câmbio. GABARITO 34 – B 35 – C 36 – E 37 – D 38 – A 39 – C 40 – B 41 – D 42 – B 43 – E 44 – B 45 – E 46 – C 47 – A 48 – D 49 – A 50 – A Prof. Edgar Abreu Página 134
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    PROVAS DE CONCURSOSANTERIORES FCC COMENTÁRIO DO PROFESSOR EDGAR ABREU SOBRE A PENÚLTIMA PROVA DE CONHECIMENTOS BANCÁRIOS DO BANCO DO BRASIL DATA: 06 DE JUNHO DE 2010 1. Compete à Comissão de Valores Mobiliários – CVM disciplinar as seguintes matérias: I. registro de companhias abertas. II. execução da política monetária. III. registro e fiscalização de fundos de investimento. IV. registro de distribuições de valores mobiliários. V. custódia de títulos públicos. Está correto o que se afirma APENAS em (A) III, IV e V. (B) I, II e III. (C) I, II e IV. (D) I, III e IV. (E) II, III e V. 2. De acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional – CMN, os bancos múltiplos devem ser constituídos com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas obrigatoriamente de (A) arrendamento mercantil. (B) investimento. (C) crédito, financiamento e investimento. (D) crédito imobiliário. (E) câmbio 3. A CETIP S.A. tem por finalidade (A) dispensar a supervisão e normatização da Comissão de Valores Mobiliários para os casos de administração de carteiras e custódia de valores mobiliários. (B) garantir a liquidação financeira de transações de títulos privados entre instituições bancárias no Mercado de Balcão. (C) operar como substituta no caso de interrupção das operações diárias do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB. (D) atuar internacionalmente, em tempo real, tendo como participantes bancos, corretoras, distribuidoras, fundos de investimento, seguradoras e fundos de pensão. (E) assegurar que as operações somente sejam finalizadas caso os títulos estejam efetivamente disponíveis na posição do vendedor e os recursos relativos a seu pagamento disponibilizados integralmente pelo comprador. Prof. Edgar Abreu Página 135
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    4. A BM&FBOVESPAS.A. é caracterizada como (A) companhia aberta cujas ações são transacionadas em seu próprio ambiente de negociação. (B) espaço em que exclusivamente são negociadas ações de emissão de empresas brasileiras. (C) empresa cujo capital é controlado por sociedades corretoras por meio de títulos patrimoniais. (D) entidade sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. (E) empresa constituída para possibilitar a negociação de ações por meio do sistema home broker. 5. As entidades fechadas de previdência complementar, também conhecidas como fundos de pensão, são organizadas sob a forma de (A) fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas. (D) empresas vinculadas ao Ministério da Fazenda e fiscalizadas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados. (E) planos que devem ser oferecidos a todos os colaboradores e que também podem ser adquiridos por pessoas que não tenham vínculo empregatício com a empresa patrocinadora. 6. Os depósitos a prazo feitos pelo cliente em bancos comerciais e representados por RDB (A) oferecem liquidez diária após carência de 30 dias. (B) são títulos de crédito. (C) são recibos inegociáveis e intransferíveis. (D) contam com garantia do Fundo Garantidor de Crédito - FGC até R$ 20.000,00. (E) são aplicações financeiras isentas de risco de crédito. 7. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES tem dentre seus objetivos o de (A) executar, por conta do Banco Central, a compensação de cheques e outros papéis. (B) promover o desenvolvimento integrado das atividades agrícolas, industriais e de serviços. (C) controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial. (D) promover o crescimento e a diversificação das importações. (E) adquirir e financiar estoques de produção exportável. 8. A fiança bancária é uma obrigação escrita prestada à empresa que necessita de garantia para contratação de operação que envolva responsabilidade na sua execução e (A) não apresenta risco de crédito para a instituição financeira. (B) comprova que os recursos financeiros necessários estão depositados pela empresa na instituição financeira fiadora. (C) pode ser concedida somente em operações relacionadas ao comércio internacional. (D) substitui total ou parcialmente os adiantamentos em dinheiro ao credor por parte da empresa. Prof. Edgar Abreu Página 136
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    (E) está sujeitaà incidência de Imposto sobre Operações Financeiras - IOF. 9. O Comitê de Política Monetária COPOM tem como objetivo: (A) Implementar a política monetária e definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés. (B) Reunir periodicamente os ministros da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e o presidente do Banco Central do Brasil. (C) Coletar as projeções das instituições financeiras para a taxa de inflação. (D) Divulgar mensalmente as taxas de juros de curto e longo prazos praticadas no mercado financeiro. (E) Promover debates acerca da política monetária até que se alcance consenso sobre a taxa de juros de curto prazo a ser divulgada em ata. 10. As cadernetas de poupança remuneram o investidor à taxa de juros de 6% ao ano com capitalização (A) diária e atualização pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M. (B) mensal e atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. (C) trimestral e atualização pela Taxa Referencial - TR. (D) semestral e atualização pelo Índice Geral de Preços - IGP. (E) mensal e atualização pela Taxa Referencial - TR. 11. O arrendamento mercantil (leasing) é uma operação com características legais próprias, como (A) cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras - IOF. (B) cessão do uso de um bem, por determinado prazo, mediante condições contratadas entre arrendador e arrendatário. (C) prazo mínimo de arrendamento de três anos para bens com vida útil de até cinco anos. (D) aquisição obrigatória do bem pelo arrendatário ao final do prazo do contrato. (E) destinação exclusivamente à pessoa jurídica 12. Sobre os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC é correto afirmar: (A) Não há incidência de imposto de renda na fonte. (B) É requerida a existência de uma Sociedade de Propósito Específico. (C) Suas cotas podem ser adquiridas por todos os tipos de investidores. (D) É facultativa a contratação e divulgação de relatório elaborado por agência de classificação de risco. (E) A aplicação mínima é de R$ 25 mil por investidor 13. No mercado de câmbio no Brasil são realizadas operações (A) de troca de moeda nacional exclusivamente pelo dólar norte-americano ou vice-versa. (B) no mercado à vista apenas por pessoa jurídica. (C) pelos agentes autorizados pelo Banco Central do Brasil. (D) dispensadas da regulamentação e fiscalização pelo Banco Central do Brasil. (E) no segmento flutuante, relativas a importação e exportação de mercadorias e serviços. Prof. Edgar Abreu Página 137
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    14. As operaçõespara financiamento do capital de giro das empresas vêm sendo preferencialmente formalizadas por meio de Cédula de Crédito Bancário − CCB, que proporciona (A) a negociabilidade do certificado no mercado secundário. (B) a promessa de pagamento mediante conferência de bens. (C) a efetividade processual de um título executivo judicial. (D) a garantia do Fundo Garantidor de Crédito - FGC. (E) a dispensa de custódia do título na respectiva instituição financeira. 15. Sobre o mercado de seguros no Brasil, considere: I. O Instituto de Resseguros do Brasil (hoje IRB-Brasil Re) tem seu capital controlado integralmente pela União. II. A Lei Complementar no 126/2007 abriu o mercado brasileiro de resseguros e possibilitou a instalação e funcionamento de outras companhias no setor. III. A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP é responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. IV. As seguradoras são organizadas sob a forma de sociedades anônimas, não estando sujeitas a falência nem podendo impetrar concordata, embora possam ser liquidadas, voluntária ou compulsoriamente. V. O seguro garantia é destinado exclusivamente aos órgãos públicos da administração direta e indireta federais, estaduais e municipais. São características do mercado de seguros no Brasil o que se afirma APENAS em (A) II, IV e V. (B) I, II e III. (C) I, II e IV. (D) I, III, IV e V. (E) II, III e IV. 16. Os contratos negociados nos mercados futuros são caracterizados (A) pelas diferenças de preços ajustadas no vencimento. (B) pelas diferenças de preços ajustadas diariamente. (C) pelas cláusulas redigidas de acordo com a conveniência das partes. (D) pela padronização quando as partes são instituições financeiras. (E) pela dispensa da prestação de garantias pelas partes 17. Dentre as diversas modalidades de operações com derivativos, a aquisição de uma opção de compra (Call) (A) expõe o titular a chamadas de margem em dinheiro. (B) exige o depósito de garantia em títulos. (C) obriga o titular a permanecer no mercado até o vencimento. (D) possibilita investimento no ativo objeto por uma fração de seu preço no mercado à vista. (E) impede a aquisição de mais de uma série do mesmo ativo objeto. Prof. Edgar Abreu Página 138
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    18. As debêntures,segundo a Lei no 6.404/76, são títulos nominativos ou escriturais emitidos por sociedades por ações. Asseguram ao seu titular direito de crédito contra a companhia emissora e (A) têm as suas garantias, se houver, especificadas na escritura de emissão. (B) devem ser registradas para negociação em Bolsa de Valores. (C) podem ser emitidas por bancos de investimento. (D) são adquiridas por investidores no mercado internacional. (E) podem ser emitidas pelo prazo máximo de 360 dias. 19. O Fundo Garantidor de Crédito − FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, contra instituições financeiras em caso de intervenção, liquidação ou falência. São cobertos limitadamente pela garantia (A) Fundos de Investimentos Financeiros. (B) Notas Promissórias Comerciais. (C) Letras Hipotecárias. (D) Depósitos Judiciais. (E) Letras Financeiras do Tesouro. 20. A Lei no 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, determina que (A) é facultado à instituição financeira fornecer talonário de cheque ao depositante enquanto são verificadas as informações constantes da ficha proposta. (B) os crimes são afiançáveis e permitem liberdade provisória. (C) a simples ocultação de valores é suficiente para cumprir exigência punitiva. (D) o agente pode ser punido, ainda que a posse ou o uso dos bens não lhe tenha trazido nenhum proveito. (E) a obtenção de proveito específico é exigida para caracterizar o crime. Prof. Edgar Abreu Página 139
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    GABARITO COMENTADO QUESTÃO 1 GabaritoDivulgado: D Comentário: Questão fácil, mesmo não conhecendo as atividades da CVM era possível responder, sabendo apenas que quem custodia títulos públicos é o SELIC e que quem executa a política monetária é o BACEN. QUESTÃO 2 Gabarito Divulgado: B Comentário: A questão está correta, porém o assunto cobrado é BANCO MÚLTIPLO e não CMN. O problema é que “Banco Múltiplo” não consta nos conteúdos programáticos dispostos no Edital de abertura QUESTÃO 3 Gabarito Divulgado: E Comentário: Questão Difícil. Esta foi muito bem elaborada, até porque as alternativas não podem ser descartadas de imediato, a exceção da alternativa “A” que afirma não ser necessário a supervisão da CVM referente a Valores Mobiliários e a alternativa “D” que fala em “tempo real”. QUESTÃO 4 Gabarito Divulgado: A Comentário: Questão fácil, apenas terá dificuldades nesta questão aqueles alunos que acharem que as bolsas são associação civil sem fins lucrativo. Lembre-se que mesmo sendo constituídas sem fins lucrativos elas podem se transformar em Sociedades Anônimas. A questão deixa bem claro que está falando da BM&FBovespa “S.A”, só em ler o S.A já fica claro que não pode ser uma entidade sem fins lucrativo. QUESTÃO 5 Gabarito Divulgado: A Comentário: Questão fácil também. Está bem claro em nossa apostila. QUESTÃO 6 Gabarito Divulgado: C Comentário: Questão fácil. Somente precisava saber que o RDB é intransferível. O “peguinha” era a garantia do FGC, que antigamente cobria as aplicações em até 20 mil, mas o valor atual é de R$ 70 mil, como consta em nossa apostila. (Na data da prova era de R$ 60 mil) QUESTÃO 7 Gabarito Divulgado: B Comentário: A questão está correta, porém o assunto BNDES NÃO consta no edital. O que tem no edital é BANCO DE DESENVOLVIMENTO, mas o BNDES não é banco de desenvolvimento e sim uma empresa pública federal. Prof. Edgar Abreu Página 140
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    QUESTÃO 8 Gabarito Divulgado:D Comentário: O que pode ser questionado nesta questão é a alternativa “E” que afirma que as operações de fianças bancárias estão sujeitas a cobrança de IOF. Esta sentença realmente esta incorreta, pois as operações de Fiança Bancária “podem” gerar IOF (somente quando o banco for obrigado a honrar a fiança) , mas em geral não possuem este imposto. Por este motivo, em minha opinião, a alternativa “E” também está incorreta. Assim a única alternativa correta é a letra “D” permanecendo correto o gabarito divulgado! QUESTÃO 9 Gabarito Divulgado: A Comentário: A questão também está correta. Mais uma vez o erro é que o assunto “COPOM” não está definido no edital. Esta o autor pode se defender dizendo que o COPOM faz parte do BACEN e por isso não foi citado no edital. Mesmo fazendo parte do BACEN, o COPOM deveria ser citado especificamente no edital para que pudesse ser cobrado na prova. QUESTÃO 10 Gabarito Divulgado: E Comentário: A remuneração das cardenetas de poupança depende se o investidor é pessoa física ou pessoa jurídica. No caso de pessoa física a remuneração é MENSAL (0,5% + TR) Se for pessoa jurídica a remuneração é TRIMESTRAL. (1,5% + TR) Questão muito parecida caiu na CEF 2008 (Cesgranrio). Na nossa apostila na página 86 do caderno de exercício. O detalhe é que na CESGRANRIO ficou claro que o investidor era pessoa Física. QUESTÃO 11 Gabarito Divulgado: B Comentário: Questão fácil. Apenas conceito de leasing. Está tudo claro na nossa apostila nas páginas acima citadas. QUESTÃO 12 Gabarito Divulgado: E Cabe Recurso? NÃO Comentário: Questão difícil. Pois os FIDC não são fundos comuns que constam na resolução 409 da CVM (instrução que fala sobre fundos de investimento). Mas não deixa de ser um fundo, instituído por outra resolução da CVM 356. Mesmo assim tínhamos em nossa apostila uma questão muito parecida com a cobrada na prova e a explicação do assunto em nosso caderno de exercícios. Página 9 de exercícios com explicação na página 34 Prof. Edgar Abreu Página 141
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    QUESTÃO 13 Gabarito Divulgado:C Comentário: Esta questão é média para difícil. Mas cobra também apenas o conceito e está bem elaborada, não sendo possível recurso. QUESTÃO 14 Gabarito Divulgado: A Comentário: Mais uma vez ele tenta enrolar começando a questão com um assunto que consta o edital, financiamento de capital de giro, mas a pergunta é sobre CCB que NÃO CONSTA NO EDITAL. É como eu começar um texto dobre banco e perguntar sobre os procedimentos de seguranças bancárias ou o código de ética do banco... são coisas diferente. Neste caso a banca deveria ter deixado claro no edital que o assunto CCB poderia ser cobrado, o que não aconteceu. QUESTÃO 15 Gabarito Divulgado: E Comentário: Questão fácil. O assunto referente a alternativa “V” não consta no edital, mas como está incorreto não anula a questão, que está bem formulada! QUESTÃO 16 Gabarito Divulgado: B Comentário: Questão fácil. Apenas precisava saber que no mercado futuro existe ajuste diário das posições. A apostila tinha uma questão muito semelhante Caderno de Exercício, Questão 195 (página 25) QUESTÃO 17 Gabarito Divulgado: D Comentário: Questão IGUAL a número 173 do caderno de exercício página 23. Vale lembrar que esta questão foi publicada em meu livro, 400 questões para certificação CPA-20 (Questão 173 – Página 63) Vale lembrar que como o autor alterou as alternativas erradas a questão não é plágio.. Digamos que ele apenas utilizou o meu material como fonte de pesquisa, o que me faz sentir muito lisonjeado! QUESTÃO 18 Gabarito Divulgado: A Comentário: Questão IGUAL a número 203 do caderno de exercício página 26. Vale lembrar que esta questão foi publicada em meu livro, 400 questões para certificação CPA-20 (Questão 203 – Página 70) Prof. Edgar Abreu Página 142
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    QUESTÃO 19 Gabarito Divulgado:C Comentário: Questão fácil. Está bem claro em nossa apostilas os títulos cobertos pelo FGC. QUESTÃO 20 Gabarito Divulgado: A Comentário: Questão IGUAL a questão número 320 que publiquei no mesmo livro do CPA-20 – Página 108. Está correta. Prof. Edgar Abreu Página 143
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    COMENTÁRIO DO PROFESSOREDGAR ABREU SOBRE A ULTIMA PROVA DE CONHECIMENTOS BANCÁRIOS DO BANCO DO BRASIL BANCA: FCC DATA: 06 DE FEVEREIRO DE 2011 51. O conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, que julga recursos I. Em segunda e última instância administrativa. II. Em primeira instância, de decisões do Banco Central do Brasil relativas a penalidades por infrações à legislação cambial. III. De decisões da comissão de valores Mobiliários relativas a penalidades por infrações à legislação de capitais estrangeiros. Está correto o que consta em a) I, II e III. b) I, apenas. c) II, apenas. d) I e III, apenas. e) II e III, apenas. 52. O Conselho Monetário Nacional (CMN) é integrado pelo Ministro da Fazenda. a) Presidente do Banco do Brasil e Presidente da Caixa Econômica Federal. b) Presidente do Banco Central do Brasil e Presidente da Comissão de Valores Mobiliários. c) Ministro do Planejamento, Orçamento e gestão e Presidente do Banco Central do Brasil. d) Presidente do Banco Central do Brasil e membros do Comitê de Política Monetária. e) Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Presidente do Banco Central do Brasil. 53. Sobre as operações de resseguro e retrocessão realizadas no País, a legislação brasileira em vigor prevê a) Que sejam contratadas exclusivamente por intermédio do IRB – Brasil Re (antigo Instituto de Resseguros do Brasil). b) A dispensa, às companhias seguradoras nacionais, de repassar risco, ou parte dele, a um ressegurador. c) A possibilidade de contratação de Ressegurador Eventual sediado em paraísos fiscais. d) A possibilidade de contratação por meio de Ressegurador Local, Admitido ou Eventual. e) Que o Ressegurador Local seja controlado por instituição financeira. 54. As Entidades Abertas de Previdência Complementar aracterizam-se por: a) Oferecerem planos destinados apenas a funcionários de uma empresa ou grupo de empresas. b) Terem como órgão responsável a Superintendencia Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. c) Não permitirem a portabilidade da provisão matemática de benefícios a cenceder. Prof. Edgar Abreu Página 144
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    d) Proporcionarem planoscom benefício de renda por sobrevivência, renda por invalidez, pensão por morte, pecúlio por morte e pecúlio por invalidez. e) Aceitarem contratação de planos previdenciários exclusivamente de forma individual. 55. As cooperativas de crédito se caracterizam por a) Captação, por meio de depósitos à vista e a prazo, de associados, de entidades de previdência complementar e de sociedades seguradoras. b) Atuação exclusiva no setor rural. c) Retenção obrigatória dos eventuais lucros auferidos com suas operações. d) Concessão de crédito a associados e ao público em geral, por meio de desconto de títulos, empréstimos e financiamentos. e) Captação, por meio de depósitos à vista e a prazo, somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras e de doações. 56. O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), do Banco Central do Brasil, é uma sistema informatizado que a) Impossibilita a realização de operações compromissadas, ou seja, a venda ou compra de títulos com o compromisso de recompra ou revenda. b) Se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e a liquidação de operações com esses títulos. c) É operado em parceria com a CETIP S.A. Balcão Organizado de Ativos e Derivativos. d) Substituiu o Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB. e) Tem como participantes, exclusivamente, a Secretaria do Tesouro Nacional e bancos múltiplos. 57. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES financia investimentos de empresas por meio do Cartão BNDES, observando que a) As taxas de juros sejam pós-fixadas. b) Uma empresa pode ter até 4 cartões de bancos emissores diferentes e somar seus limites em uma única transação. c) O faturamento bruto anual deve ser superior a R$ 90 milhões. d) O limite de crédito mínimo deve ser de R$ 1 milhão por cartão, por banco emissor. e) O prazo máximo de parcelamento deve ser de 36 meses. 58. O produto financeiro denominado nota promissória comercial (commercial paper), no mercado doméstico, apresenta a) Elevado risco de mercado, quando emitidas por prazo superior a 360 dias. b) Obrigatoriamente de registro na Comissão de Valores Mobiliários. c) Baixo risco de liquidez, quando emitidas por instituição financeira. d) Ausência de risco de crédito, quando analisadas por agência de rating. e) Garantia por parte do respectivo banco mandatário. Prof. Edgar Abreu Página 145
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    59. Conforme alegislação em vigor, o arrendamento mercantil (leasing) é uma operação cujo o contrato a) Implica pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS). b) Não pode ser quitado antecipadamente. c) Determina que o arrendatário é o proprietário do bem. d) Tem o prazo mínimo de 180 dias, na modalidade denominada leasing operacional. e) Contempla apenas bens novos. 60. Sobre operações de crédito rural é correto afirmar: a) Não estão sujeitas a Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a títulos e Valores Mobiliários – IOF. b) Devem ser apresentados orçamento, plano ou projeto nas operações de desconto de Nota Promissória Rural. c) Podem ser utilizadas por produtor rural, desde que pessoa física. d) Não podem financiar atividades de comercialização da produção. e) É necessária a apresentação de garantias para obtenção de financiamento. 61. No regime de câmbio flutuante, o Banco Central do Brasil atua no mercado de câmbio, a) Livremente, dentro da banda cambial por ele estabelecida e divulgada. b) Fixando a taxa de câmbio com o objetivo de estimular captações externas. c) Nele intervindo com o objeto de evitar oscilações bruscas nas cotações d) Desvalorizando a taxa de câmbio com o objetivo de reduzir o cupom cambial. e) Determinando a taxa de câmbio com o objetivo de incentivar as exportações 62. O administrador de um fundo de investimento aberto tem como responsabilidade legal a a) Exclusividade da distribuição das cotas. b) Negociação dos ativos, respeitada a política de investimento do respectivo regulamento. c) Guarda dos títulos que compõem a carteira de investimento. d) Auditoria das demonstrações financeiras periódicas. e) Apuração e divulgação do valor da cota. 63. O titular de uma debênture conversível em ações assume temporariamente um direito que se compara com a a) Venda de uma call (opção de compra). b) Compra de uma call (opção de compra). c) Compra de uma put (opção de venda). d) Aluguel de uma ação. e) Venda de uma put (opção de venda). Prof. Edgar Abreu Página 146
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    64. Caracteriza-se comoato de distribuição pública de valores mobiliários em operação de underwriting a: I. Utilização de listas ou folhetos, destinados ao público, por qualquer meio ou forma. II. Negociação feita, em loja ou estabelecimento aberto ao público, destinada, no todo ou em parte, a subscritores. III. Liderança por um banco comercial e sua rede de agências. Está correto o que consta APENAS em a) I e II. b) I. c) II e III. d) II. e) I e III. 65. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC): I. Proporciona garantia a depósitos judiciais. II. Cobre créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado, até o valor limite de R$ 70.000,00. III. Tem o custeio da garantia prestada feito com recursos provenientes do Banco Central do Brasil. Está correto o que consta em a) I, II e III. b) II e III, apenas. c) I e III, apenas. d) II, apenas. e) I, apenas. 66. Sobre as operações no mercado a termo de ações realizadas na BM&FBovespa é correto afirmar: a) Não é permitida a liquidação antecipada do contrato. b) A taxa de juros é pós-fixada c) O prazo máximo é de 120 dias. d) Todos os direitos e proventos distribuídos pela empresa emissora das ações são creditados ao financiador. e) O depósito de garantia exigido do comprador pode ser representado por carta de fiança bancária. 67. Para o lançador, quando uma opção de compra é exercida , representa a) A possibilidade de repactuação com o titular. b) O direito de compra. c) O compromisso de compra d) A obrigação de venda. e) O direito de venda. Prof. Edgar Abreu Página 147
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    68. Uma cartade fiança bancária, garantindo uma operação de crédito, implica a) O impedimento de compartilhamento da obrigação. b) A obrigatória cobertura integral da dívida. c) A impossibilidade de substituição do fiador. d) A responsabilidade solidária e como principal pagador, no caso de renúncia do fiador ao beneficio de ordem. e) A contragarantia ser formalizada por instrumento público. 69. O sistema de Autorregulação Bancária da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) estabelece que a) O monitoramento das condutas dos bancos será feito pelo Banco Central do Brasil. b) As normas do seu código abranhem apenas determinados produtos e serviços ofertados pelas instituições signatárias. c) As normas do seu código se sobrepõem à legislação vigente, inclusive ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor. d) Não será processada qualquer demanda e/ou reclamação de caráter individual. e) Todas as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional podem solicitar para dele participar. 70. Depósitos bancários, em espécie ou em cheques de viagem, de valores individuais não significativos, realizados de maneira que o total de cada depósito não seja elevado, mas que no conjunto se torne significativo, podem configurar indício de ocorrência de a) Crime de lavagem de dinheiro. b) Fraude fiscal. c) Crime contra a administração privada. d) Fraude cambial. e) Fraude contábil. Prof. Edgar Abreu Página 148
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    GABARITO COMENTADO QUESTÃO 51 GABARITO:B COMENTÁRIO: Item I: Correto. Item II: Errado, é segunda e ultima instância. Contradiz com o item I Item III: Errado. As penalidades relativas a infrações à legislação de capitais estrangeiros refere- se ao BACEN e não CVM. DIFICULDADE: Fácil / Média SAIBA MAIS: http://www.bcb.gov.br/crsfn/default.htm QUESTÃO 52 GABARITO: C COMENTÁRIO: Questão muito fácil e bastante batida em sala de aula, apostilas, cursinhos e etc.. DIFICULDADE: Muito Fácil SAIBA MAIS: http://www.bcb.gov.br/Pre/composicao/CMN.asp QUESTÃO 53 GABARITO: D COMENTÁRIO: A pergunta que está por trás de todo este texto é: Você sabia que o IRB não possui mais o monopólio sobre as operações de Resseguro e Retrocessão? Esta informaçãoe stava destacada em nossa apostila como IMPORTANTE. DIFICULDADE: Média, pois as alternativas podem confundir SAIBA MAIS: http://www2.irb-brasilre.com.br/site/ QUESTÃO 54 GABARITO: D COMENTÁRIO: Alternativa A: Errada, pois refere-se a Entidade Fechada (Fundo de Pensão) e não Entidade Aberta. Alternativa B: Errada, pois também refere-se a Fundo de Pensão. No Caso da Aberta seria SUSEP. Alternativa C: Errada, é possível portar planos de previdência, desde que mesma categoria. PGBL ára PGBL, VGBL para VGBL e assim por diante. Alternativa D: Correto. É basicamente uma definicão de um plano de previdência. Alternativa E: Errada, pois aceitam também planos em forma de “condomínio” DIFICULDADE: Média SAIBA MAIS: http://www.susep.gov.br/menuatendimento/previdencia_aberta_consumidor.asp QUESTÃO 55 Prof. Edgar Abreu Página 149
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    GABARITO: E COMENTÁRIO: Questãobem elaborada, com um grande peguinha na alternativa A. A: Errado. Começou certo, dando a entender que seria a alternativa correta, porém incluiu previdÊncia e seguradoras e alterou a questão, tornando errado. B: Não é exlusiva, começaram no meio rural, mas atuam em outros meios. Exemplo: Unicred C: Os lucros devem ser divididos entre as cooperativas e consequentimente entre os cooperados, ou seja, não é retido D: Está errado devido ao termo “público em geral”, já que estes empréstimos e financiamentos devem ser concedidos exclusivamente aos seus cooperados. E: Correta. DIFICULDADE: Fácil / Média SAIBA MAIS: http://www.bcb.gov.br/Pre/composicao/coopcred.asp QUESTÃO 56 GABARITO : B COMENTÁRIO: Títulos Escriturais de emissão do Tesouro Nacional = Título Público Federal. Esta questão também estava em destaque na nossa apostila. Assim, como sabemos, 100% deste títulos são liquidados e custodiados no SELIC. Nas outras alternativas ele iventou um monte de coisas para tentar confundir o candidato. Chamo a atenção para A que está errada devido o termo “impossibilita” e a altternativa E que está errada devido ao termo “exclusivamente” DIFICULDADE: Fácil SAIBA MAIS: http://www.bcb.gov.br/htms/novaPaginaSPB/selic.asp QUESTÃO 57 GABARITO: B COMENTÁRIO: Esta questão não estava no edital de forma clara. O que tinhamos era “repasse de recursos do BNDES” e “cartão de crédito”. A banca pode alegar que o cartão de crédito é um meio de repasse de recursos do BNDES, porém em minha opinião este assunto deveria estar detalhado no edital, já que é um “produto específico”. É como colocar no edital “empréstimo bancários” e cobrar leasing. Tanto que as linhas de créditos solicitdas são especificadas no edital. Sobre a questão: A: A taxa de juros é “pré fixada” e não pós fixada C: O faturamento bruto da empresa é de até 90 milhões e não superior D: 1 milhão é o limite máximo. E: O prazo é de 3 a 48 meses DIFICULDADE: Difícil SAIBA MAIS: https://www.cartaobndes.gov.br/cartaobndes/PaginasCartao/FAQ.ASP?T=1&Acao=R&CTRL=&Cod=11,11#P QUESTÃO 58 GABARITO: B Prof. Edgar Abreu Página 150
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    COMENTÁRIO: Questão bemelaborada, cobra os conceitos de comercial paper sempre de forma inteligente que a FCC constuma fazer. A: NP é limitada a 360 dias. B: É valor mobiliário, portanto, obrigatoriedade de registro na CVM C: Instituições Financeiras não podem emitir D: Risco de crédito nem está no edital (alternativas erradas não precisam estar no edital). Mesmo assim está errada, poiss possue muito risco de crédito (risco do investidro comprar o papel e levar um calote por quebra do emissor) E: Sem garantias. Financiam capital de giro. DIFICULDADE: Fácil / Média SAIBA MAIS: http://web.infomoney.com.br/templates/news/view.asp?codigo=368198 QUESTÃO 59 GABARITO: A COMENTÁRIO: Mais uma vez, conceitos cobrados de forma intligente. A: leasing é uma prestação de serviços (aluguel), portanto incide Imposto Sobre Serviço e não incide IOF. B: Pode ser quitado antecipadamente. C: Aluguel, não é financiamento. D: O prazo mínimo é de 90 dias para a modalidade operacional. E: Pode ser feito tanto para bens novos quantos os usados, respeitados os limites previstos e estabelecidos em lei. DIFICULDADE: Fácil SAIBA MAIS: http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/leasing.asp QUESTÃO 60 GABARITO: E COMENTÁRIO: A: Se é crédito está sujeito a IOF. B: Nota Promissória Rural não está no edital, portanto não poderia ser resposta correta de alguma questão. C: O pequinha está no termo “desde que” já que pode ser concedido a cooperativas por exemplo, que não é pessoa física. Assim não podemos condicionar a utilização desta linha de crédito com o tipo de pessoa. D: Pode ser destinado a todas as etapas, desde o plantil até a comercialização. E: Todo financiamento com repasse do governo federal exige algum tipo de garantia para liberação do recurso. DIFICULDADE: Média/Difícil SAIBA MAIS: http://www.bcb.gov.br/?CREDITORURALFAQ QUESTÃO 61 GABARITO: C Prof. Edgar Abreu Página 151
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    COMENTÁRIO: A perguntaque o autor faz é: Você sabia que o nosso regime de política monetária é o de flutuação (preço não é fixo) suja (com intervenção do Bacen)? A: Brasil não possui banda cambial B: Cambio é flutuante, não fixo C: Como a flutuação é suja admite-se a intervenção do Bacen sempre que o mesmo evitar necessário. D: Os objetivos do bacen pode ser tanto de desvalorizar quanto de valorizar, depende da circunstancia. Está errado tambpem pois a desvalorização da taxa de câmbio causa um aumento no cupom cambial. E: A taxa não é determinda, e sim livrimente pactuada entre as partes. DIFICULDADE: Média SAIBA MAIS: http://www.bcb.gov.br/?TAXCAMFAQ QUESTÃO 62 GABARITO: E COMENTÁRIO: O administrador é responsável legal pelo fundo de investimento. Na nossa apostila está resumido as suas atividades, que são muitas. O candidato poderia responder esta questão até mesmo por exclusão. A: Distribuição é função do Distribuidor. B: Negociação é função do Gestor C: Guarda dos ativos é função do Custodiante D: Auditoria é função do Auditor Indepedente. DIFICULDADE: Média SAIBA MAIS: Artigo 68 http://www.cvm.gov.br/asp/cvmwww/atos/exiato.asp?File=instinst409.htm QUESTÃO 63 GABARITO: B COMENTÁRIO: Alguns termos chaves para facilitar a resolução. “Titular da debênture... direito que se compara...” Titular e direito: Só pode ser comprar de uma opção, onde candidato poderia ter dúvidas em relação as alternativas B e D. Como uma debenture conversível em ações o titular vai ADQUIRIR ações e não PERDER, associamos este direito com COMPRA e não com VENDA DIFICULDADE: Difícil SAIBA MAIS: http://www.bmfbovespa.com.br/Pdf/opcoes.pdf QUESTÃO 64 GABARITO DIVULGADO: A COMENTÁRIO: Esta questão o autor saiu do seu padrão. Normalmente temos questões inteligentes e aplicáveis, cobrando conceito e entendimento do candidato. Porém na questão acima o que notamos foi uma tentativa de copiar e colar informações da lei. Uma questão que não é aplicável e mesmo assim discutível. Prof. Edgar Abreu Página 152
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    Em minha opiniãoo autor não foi muito claro na alternativa A e nem na elaboração do texto, que deixa o candidato confuso. Irei publicar recurso para a mesma. Ainda estou analisando qual a melhor forma de entrar com este recurso, solicitando a anulação ou troca de gabarito. Eu particularmente prefiro a anulação, porém temos que ir pela coerencia e não o que é mais benéfico. Fonte ( artigo 19) : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6385.htm QUESTÃO 65 GABARITO: D COMENTÁRIO: Questão inteligente. Estava batido que isto ia ser cobrado, por tratar de uma alteração recente de valor de 60 mil para 70 mil. Depósito Judiciais não estão cobertos, assim como fundos de investimento também não estão. Os recursos vem da captação dos associados e não de recursos do Bacen. DIFICULDADE: Fácil SAIBA MAIS: http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=20 QUESTÃO 66 GABARITO: E COMENTÁRIO: A: É permitido a liquidação antecipada, decisão do comprador do termo B: Uma operação a termo transforma uma renda variável em uma renda fixa de taxa pré fixada. C: O prazo máximo é de 999 dias D: Os direitos e proventos distribuidos são negociados. Em geral são creditados ao financiado (vendedor do termo) E: Correto. Além de fiança bancária pode ser moeda local, ações, Títulos publicos, privados entre outros. DIFICULDADE: Difícil SAIBA MAIS: http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/mercados/acoes/formas-de-negociacao/mercado-a- termo/mercado-a-termo-pontos.aspx?idioma=pt-br QUESTÃO 67 GABARITO: D COMENTÁRIO: Questão Boa, inteligente. Lançador Obrigação, Titular Direito. Como a opção é de compra: Titular possui Direito de comprar enquanto o Lançador Obrigação de vender. DIFICULDADE: Média SAIBA MAIS: http://www.bmfbovespa.com.br/Pdf/opcoes.pdf QUESTÃO 68 GABARITO: D COMENTÁRIO: Questão técnica, cópia de lei. Complicada, mas está correta. Prof. Edgar Abreu Página 153
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    A: As obrigaçõespodem ser compartilhadas B: Adminite-se cobertura parcial da dívida C: é Possível substituir o fiador D: Correto E: Admite-se a utilização de instrumento privado para contragarantia DIFICULDADE: Difícil SAIBA MAIS: http://www.diariodasleis.com.br/busca/exibelink.php?numlink=210598 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm (Apartir do artigo 827) QUESTÃO 69 GABARITO: D COMENTÁRIO: Questão complicada pelo fato da alternativa correta não cobrar um fato relevante em relação ao assunto. Mas quem entendeu os conceitos do final da apostila poderia responder esta questão por eliminação. A: Monitoramento será da FEBRABAN B: Errado pois não é “apenas” C: As normas NÃO sobrepõe a legislação em vigor D: Correta E: Somente podem participar instituições associadas da FEBRABAN DIFICULDADE: Média/difícil SAIBA MAIS: http://www.febraban.org.br/p5a_52gt34++5cv8_4466+ff145afbb52ffrtg33fe36455li5411pp+e/sitefebraban/Codigo %20de%20Auto-Regulacao%20Bancaria%20VF%20(clean).pdf QUESTÃO 70 GABARITO: A COMENTÁRIO: Questão bem fácil. Cobra o conceito de lavagem de dinheiro. Só lendo os conteúdos programáticos dispostos no edital da para matar a questão, pois os demais assuntos não são cobrados. DIFICULDADE: fácil SAIBA MAIS: https://www.coaf.fazenda.gov.br/conteudo/sobre-lavagem-de-dinheiro-1 Prof. Edgar Abreu Página 154
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    CONHECIMENTOS BANCÁRIOS DOBANCO DO BRASIL BANCA: FCC DATA: 20 DE MARÇO DE 2011 51. O Comitê de Política Monetária (COPOM) a) Tem suas decisões homologadas pelo ministro da fazenda. b) Discute e determina a atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio. c) Divulga semanalmente a taxa de juros de curto prazo verificada no mercado financeiro. d) Tem como objetivo cumprir as metas para a inflação definidas pela Presidência da Rebública. e) É composto pelos membros da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil. 52. As sociedades de crédito, financiamento e investimento a) Desenvolvem operações de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo. b) São instituições financeiras públicas ou privadas. c) Captam recursos por meio de aceite e colocação de letras de câmbio. d) Participam da distribuição de títulos e valores mobiliários. e) São especializados na administração de recursos de terceiros. 53. O Sistema Financeiro Nacional tem na sua composição, como entidade supervisora, a) O Banco do Nordeste. b) O Banco do Brasil. c) A Caixa Econômica Federal. d) O Banco Central do Brasil. e) O Banco da Amazônia. 54. A função de zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País é a) Do Ministro da Fazenda. b) Do Coselho Monetário Nacional. c) Da Federação Brasileira de Bancos. d) Do Fundo Garantidor de Crédito. e) Da Comissões de Valores Mobiliários. 55. As sociedades de fomento mercantil (factoring) desenvolvem suas atividades a) Financiando seu cliente por meio de contrato com taxa de juros pós-fixada. b) Com recursos próprios e de terceiros captados por meio de depósitos interfinanceiros. c) Sob fiscalização do Banco Central do Brasil. d) Prestando serviços e adquirindo cheques de pessoas físicas e jurídicas. e) Adquirindo créditos de empresas provenientes de suas vendas mercantis realizadas a prazo. Prof. Edgar Abreu Página 155
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    56. Em prospectosde fundos de investimento encontra-se: I. Seu objetivo. II. Os riscos assumidos. III. Sua política de investimento. Esta correto o que consta em a) III, apenas. b) I, apenas. c) I, II e III. d) II, apenas. e) I e III apenas. 57. A CETIP S.A. Balcão Organizado de Ativos e Derivativos a) É a câmara de compensação e liquidação de todos os títulos do Tesouro Nacional. b) Atua separadamente do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB. c) Registra operações de ações realizadas no mercado de bolsa. d) Efetua a custódia escritural de títulos privados de renda fixa. e) É contraparte nas operações do mercado primário dos títulos que mantém registro. 58. Os planos de previdência da modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) são regulamentados a) Pela Superintendência de Seguros Privados. b) Pela Caixa Econômica Federal. c) Pela Comissão de Valores Mobiliários. d) Pelo Banco Central do Brasil. e) Pelo Conselho Monetário Nacional. 59. O agente fiduciário de emissões públicas de debêntures a) Determina a alocação das quantidades que serão subscritas pelos investidores. b) É nomeado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). c) Defende os interesses dos debenturistas junto à companhia emissora. d) Processa o pagamento de juros e amortização das debêntures. e) Representa a instituição líder da operação. 60. No mercado de câmbio, estão autorizados a operar como agente a) As agências de fomento. b) Os bancos múltiplos. c) As associações de poupança e empréstimo. d) As cooperativas de crédito. e) As empresas de arrendamento mercantil. Prof. Edgar Abreu Página 156
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    61. A operaçãode empréstimo bancário denominada hot money é caracterizada como: a) De prazo mínimo de 1 dia útil. b) Destinada à aquisição de bens. c) De médio prazo. d) Isenta de IOF. e) Crédito direto ao consumidor. 62. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que oferece apoio por meio de financiamentos a projetos de investimentos, aquisição de equipamentos e exportação de bens e serviços, é a) Entidade de direito privado. b) Subsidiária do Banco do Brasil. c) Banco múltiplo. d) Empresa pública federal. e) Companhia de capital aberto. 63. Os depósitos de poupança constituem operações passivas de a) Sociedade de crédito, financiamento e investimento. b) Sociedade de crédito imobiliário. c) Bancos de desenvolvimento. d) Cooperativas centrais de crédito. e) Bancos de investimento. 64. O segmento de listagem da BM&FBovespa denominado Novo Mercado é destinado à negociação de ações de companhias que tenham a) Previsão estatuária de distribuição mínima de dividendos correspondente a 50% do lucro anual. b) Capital social representado em maior parte por ações ordinárias. c) Compromentimentovoluntário de práticas de governança corporativa além do que é exigido pela legislação. d) Conselho de administração formado integralmente por membros independentes. e) Registro para negociação simultânea de ADR na Bolsa de Valores de Nova York. 65. AS operações de swap correspondem à modalidade de a) Troca de fluxo de caixa, com base na comparação da rentabilidade entre dois ativos financeiros ou mercadorias. b) Crédito contratado com garantia de penhor de recebíveis. c) Aquisição de títulos no mercado futuro de dólar. d) Descasamento de indicadores entre as contas de ativo e passivo das instituições financeiras. e) Registro obrigatório no Banco Central do Brasil. Prof. Edgar Abreu Página 157
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    66. Os títulosde capitalização são a) Resgatados em base sempre superior ao capital constituído por aplicações idênticas em títulos públicos. b) Regidos por condições gerais disponibilizadas após a contratação. c) Estruturados com prazo de vigência igual ou superior a 6 meses. d) Comercializados por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil. e) Disponíveis, normalmente, em planos com pagamentos mensais e sucesivos ou pagamento único. 67. No Mercado à vista de ações, a bolsa de valores determina que o comprador realize o pagamento a) Em até 3 dias úteis após a realização do negócio. b) Antecipadamente. c) No dia seguinte à realização do negócio. d) Em até 5 dias úteis após a realização do negócio. e) Na data de vencimento da respectiva opção. 68. Na legislação brasileira, NÃO representa um crime cujo resultado é passível de tipificação na lei de lavagem de dinheiro: a) Extorção mediante sequestro. b) Ilícito tributário. c) Contrabando. d) Terrorismo. e) Tráfico de armas. 69. O Sistema de Autoregulação Bancária da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) dispõe que a) Suas regras são revisadas semestralmente pelo Banco do Brasil. b) Suas regras conflitam com os princípios do Código de Defesa do Consumidor. c) As normas do seu código abrangem produtos destinados a pessoas jurídicas. d) Comunicação eficiente e respeito ao consumidor são princípios a serem observados. e) Sua admnistração é feita em conjunto com representantes dos clientes. 70. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) edministra o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, proporcionando garantia limitada a a) Debêntures. b) Depósitos judiciais. c) Letras do Tesouro Nacional. d) Fundos de investimento. e) Depósitos à vista e a prazo. Prof. Edgar Abreu Página 158
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    GABARITO COMENTADO QUESTÃO 51 GABARITODIVULGADO: E ALTERNATIVA CORRETA: E COMENTÁRIO: Fácil As decisões do COPOM são homologadas pelo BACEN. Discute e determina a taxa de juros SELIC (Meta da taxa de Juros) As metas de inflação são determinadas pelo Conselho Monetário Nacional e não pelo Presidente da República. É composto pela diretoria colegiada do Bacen, atualmente de 8 membros (1 presidente + 7 diretores) DIFICULDADE: Fácil SAIBA MAIS: http://www.bcb.gov.br/?COPOMHIST QUESTÃO 52 GABARITO DIVULGADO: C ALTERNATIVA CORRETA: C COMENTÁRIO: São instituições necessáriamente privadas, financiam capital de giro e aquisição de bens, não atuam no setor rural. Não tem nada haver com o sistema de distrtibuição de valores mobiliários. Bancos de Investimento, Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e Distribuidoras é que são especializados em administração de recursos de terceiros (Fundos) DIFICULDADE: Fácil SAIBA MAIS: http://www.bcb.gov.br/Pre/composicao/scfi.asp QUESTÃO 53 GABARITO DIVULGADO: D ALTERNATIVA CORRETA: D COMENTÁRIO: As alternativas facilitam a vida do candidato..  Banco do Nordeste: Banco de Desenvolvimento  Banco do Brasil: Agente Especial (Banco Multiplo)  CEF: Agente Especial (Caixa Economica)  Banco da Amazônia: Banco Multiplo com carteira de desenvolvimento Prof. Edgar Abreu Página 159
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    Supervisores do SFN:BACEN e CVM DIFICULDADE: Muito fácil. SAIBA MAIS: http://www.bcb.gov.br/Pre/composicao/bacen.asp QUESTÃO 54 GABARITO DIVULGADO: B ALTERNATIVA CORRETA: B COMENTÁRIO: Olhando apenas o verbo “zelar” já é possível determinar que é uma competência do CMN. Ver dica da apostila. DIFICULDADE: Fácil SAIBA MAIS: http://www.bcb.gov.br/Pre/composicao/CMN.asp QUESTÃO 55 GABARITO DIVULGADO: E ALTERNATIVA CORRETA: E COMENTÁRIO: Questão bem elaborada, com um grande peguinha na alternativa A. A: Errado. Factoring não pode conceder financiamentos. B: Errado: Factoring não podem administrar recursos de terceiros e nem emitirem CDI C: Errado: Esta é a mais difícil, um peguinha. As factorings não são fiscalizadas pelo BACEN D: Errado: Factoring só pode ter como cliente Pessoa Jurídica E: Correta. Compra de direitos creditórios DIFICULDADE: Média SAIBA MAIS: http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=fact_definicao QUESTÃO 56 GABARITO DIVULGADO: C ALTERNATIVA CORRETA: C COMENTÁRIO: É através do prospecto que o investidor toma ciência dos riscos do fundo e da sua política de investimento. O prospecto deve conter, entre outras coisas:  Objetivo do fundo: Se o fundo é passivo ou ativo...  Riscos assunidos  Política de investimento DIFICULDADE: Média Prof. Edgar Abreu Página 160
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    SAIBA MAIS (artigo39): http://www.cvm.gov.br/asp/cvmwww/atos/exiato.asp?File=%5Cinst%5Cinst409.htm QUESTÃO 57 GABARITO DIVULGADO: D ALTERNATIVA CORRETA: D COMENTÁRIO: A câmara de compensação dos Títulos emitidos pelo Tesouro Nacional é o SELIC e não a CETIP. O CETIP faz parte do SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro) As operações realizadas em Bolsa com ações são registradas na CBLC e não no CETIP Custodia títulos privados de renda fixa, como por exemplo CDB, Debentures e Letras Hipotecárias. Não atua como contra parte (assumir risco quando uma das partes não honrar com pagamento) dos títulos que mantém registro. Apesar da CETIP custodiar título como “swap” que é um derivativo de Renda variável e não renda fixa, e também títulos públicos municipais e estaduais, a questão está correta, pois o autor não utilizou termos como “somente” “exclusivamente” e etc. DIFICULDADE: Fácil SAIBA MAIS: http://www.bcb.gov.br/htms/novaPaginaSPB/cetip.asp QUESTÃO 58 GABARITO DIVULGADO: A ALTERNATIVA CORRETA: CNSP (Não consta) COMENTÁRIO: Esta questão é fácil, porém ao meu ver está errada, já que os planos de previdências complementar aberto são regulamentados pelo CNSP. A SUSEP é responsável pela autorização da constituição e fiscalização dos mesmos. DIFICULDADE: Fácil MOTIVOS PELOS QUAIS ACREDITO QUE A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA. Segundo a Lei Complementar 109 de 2001 que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar, temos: Artigo 5º: normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades das entidades de previdência complementar serão realizados por órgão ou órgãos regulador e fiscalizador, conforme disposto em lei, observado o disposto no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal Prof. Edgar Abreu Página 161
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    Art. 74. Atéque seja publicada a lei de que trata o art. 5o desta Lei Complementar, as funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador serão exercidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio, respectivamente, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), relativamente às entidades fechadas, e pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em relação, respectivamente, à regulação e fiscalização das entidades abertas Segundo o sitio do Ministério da Fazenda e sitio da SUSEP: É atribuição do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), entre outras: “Fixar as características gerais dos contratos de seguros, previdência privada aberta e capitalização” SUSEP: http://www.susep.gov.br/menususep/apresentacao_susep.asp Min. Fazenda: http://www.fazenda.gov.br/portugues/orgaos/cnsp/cnspatri.asp Segundo o Sítio do Banco Central do Brasil, é competência do CNSP entre outras: “fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro” Sitio: http://www.bcb.gov.br/Pre/composicao/cnsp.asp Como o PGBL é um exemplo de um plano de previdência complementar abreta, com base nos argumentos acima, entendo que a função de regulamentar pertence ao orgáo normatizador (Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP ) e não ao órgão fiscalizador SUSEP. Até a data da publicação desta apostila, a banca ainda não havia publicado o resultado final do concurso, respondendo os recursos a ela interposto. QUESTÃO 59 GABARITO DIVULGADO: C ALTERNATIVA CORRETA: C COMENTÁRIO: Agente fiduciário não está no edital, mas por ecperiência, nem adianta tentar anular esta questão, pois como o edital consta debêntures, a banca entende que tem o direito de cobrar todos os assuntos relativos. Agente fiduciário é escolhido pelos debenturistas, para representa-los. Tem como principal objetivo defender os interesse dos debênturistas. Apesar deste assunto não constar de forma clara no edital, tinhamos na nossa apostila 1 questão muito semelhante. DIFICULDADE: Difícil. Prof. Edgar Abreu Página 162
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    SAIBA MAIS: http://www.cvm.gov.br/asp/cvmwww/atos/exiato.asp?Tipo=I&File=/inst/inst028.htm QUESTÃO60 GABARITO DIVULGADO: B ALTERNATIVA CORRETA: B COMENTÁRIO: Pode operar no mercado de câmbio como agentes: bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras), sociedades corretoras de câmbio ou de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e agências dos Correios. OBS: A resolução CMN 3.757 de 2009, no artigo 3º inciso XII autoriza as agência de fomento a realizarem algumas operações específicas no mercado de câmbio, desde que autorizado pelo BACEN, conforme transcrito abaixo: “XII - operações específicas de câmbio autorizadas pelo Banco Central do Brasil;” Ao meu entender, mesmo podendo realizar algumas operações de câmbio não podemos caracterizar a Agência de Fomento como um “Agente de Câmbio”. Diferente de um banco, ele necessita de uma autorização do BACEN para operar. Acredito que quem errou esta questão pode tentar anular com este argumento, mas acredito ser complicada a anulação da mesma, já que a resolução CMN 3.568 que dispõe sobre os agentes autorizados a operar no artigo 3º, não classificam as agencias de fomento. Mais uma vez, esta questão pode até ser anulada, mas eu não acredito, por este motivo não vou elaborar recurso. Os que se julgarem prejudicados tomem como argumento o item XII da resolução CMN 3.757 (https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=109053747) DIFICULDADE: Fácil SAIBA MAIS: http://www.bcb.gov.br/?IAMCINTRO QUESTÃO 61 GABARITO DIVULGADO: A ALTERNATIVA CORRETA: A COMENTÁRIO: As operações de hot money podem ser contratadas de 1 a 29 dias. Em geral são realizadas por 10 dias. Incide: PIC, COFINS e IOF. Linha de crédito destinada exclusivamente para Pessoa Jurídica como uma espécie de financiamento de capital de giro. Prof. Edgar Abreu Página 163
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    DIFICULDADE: Média SAIBA MAIS:http://www.emprestimoconsignado.com.br/capital-de-giro/hot-money-credito-para-giro-rapido/ QUESTÃO 62 GABARITO DIVULGADO: D ALTERNATIVA CORRETA: D COMENTÁRIO: Esta questão a banca foi boazinha.. não colocou entre as alternativas a opção “Banco de Desenvolvimento”. Assim ficou bem fácil para quem estudou. O BNDES é uma empresa Pública Federal. DIFICULDADE: Fácil SAIBA MAIS: http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/O_BNDES/A_Empresa/ QUESTÃO 63 GABARITO DIVULGADO: B ALTERNATIVA CORRETA: B COMENTÁRIO: Estão autorizado a captarem através de cadernetas de poupança apenas as instituições que fazem parte do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo - SBPE. São elas:  Sociedade de Crédito Imobiliário – SCI  Associação de Poupança e Empréstimo – APE  Bancos Mútiplos (com a cateira de Crédito Imobiliário)  Companhias Hipotecárias - CH  Caixa Econômica Federal - CEH DIFICULDADE: Fácil SAIBA MAIS: https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=108027972 QUESTÃO 64 GABARITO DIVULGADO: C ALTERNATIVA CORRETA: C COMENTÁRIO: Novo mercado, assim como nível I e nível II, representam classes de governança corporativa que uma empresa de Capital Aberto pode aderir. É Característica das empresas listadas no segmento Novo Mercado:  Transparência maior na gestão e na publicação;  100% das ações devem ser ordinárias; Prof. Edgar Abreu Página 164
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    100% tag along  IPO de no mínimo 10 milhões;  Manter no mínimo 25% das ações em circulação; DIFICULDADE: Difícil OBS: O assunto governança corporativa NÃO CONSTAVA no edital deste concurso. QUESTÃO 65 GABARITO DIVULGADO: A ALTERNATIVA CORRETA: A COMENTÁRIO: Questão fácil para quem estudou.. Swap.. sinônimo de troca de indexadores ou moedas. Os contratos de swap devem ser registradas no CETIP DIFICULDADE: Fácil SAIBA MAIS: http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/educacional/download/serie-introdutoria_mercados- derivativos.pdf QUESTÃO 66 GABARITO DIVULGADO: E ALTERNATIVA CORRETA: E COMENTÁRIO: Bem fácil.. alguns peguinhas mais é bem tranquilo.. Prazo mínimo de um título de capitalização é de 1 ano (12 meses) Comercializado por instituições financeiras autorizadas pela SUSEP e não BACEN. DIFICULDADE: Fácil SAIBA MAIS: http://www.susep.gov.br/menuatendimento/index_capitalizacao.asp QUESTÃO 67 GABARITO DIVULGADO: A ALTERNATIVA CORRETA: A COMENTÁRIO: Questão bem inteligente e bem elaborada. Essa é para pegar aqueles investidores que ao aplicarem em ações efetuaram o depósito antecipadamente. Quando isto acontence é uma exigência da C.T.V.M ou da D.T.V.M que não querem correr risco, por isso exigem o depósito com antecedência. Mas lembramos que a liquidação de compra e venda de ações no mercado à vista acontecem sempre em D+3 (3 dias uteis após a data de realização do negócio) Prof. Edgar Abreu Página 165
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    DIFICULDADE: Fácil /Média SAIBA MAIS: http://www.bmfbovespa.com.br/Pdf/mercvist080604.pdf QUESTÃO 68 GABARITO DIVULGADO: B ALTERNATIVA CORRETA: B COMENTÁRIO: Também muito inteligente, cobrando algo importante da lei de combate a lavagem de dinheiro. Para melhorar ainda a questão o autor colocou entre as alternativas algo ligado a sonegação fiscal, assunto que os “leigos” costumam confundir com lavagem de dinheiro. São crimes antecedentes de um processo de lavagem de dinheiro: Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime: I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; II – de terrorismo e seu financiamento; III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção; IV - de extorsão mediante seqüestro; V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos; VI - contra o sistema financeiro nacional; VII - praticado por organização criminosa. VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira DIFICULDADE: Fácil / Média SAIBA MAIS: https://www.coaf.fazenda.gov.br/conteudo/legislacaoe-normas/normas-do-banco- central/circular-no-3461-de-24-de-julho-de-2009/ QUESTÃO 69 GABARITO DIVULGADO: D ALTERNATIVA CORRETA: D COMENTÁRIO: Ao contrário da questão cobrada sobre auto regulação bancária da prova do dia 06/02, esta contempal uma fato importante e relevante sobre o código O principal objetivo do código é a busca de lealdade na concorrencia entre os participantes com o objetivo de fornecer melhor atendimento ao cliente, auementando assim a sua satisfação Vale lembrar que o código de autoregulação bancária, proposto pela FEBRABAN, jamais pode sobrepor a legislação vigente, seja ela editada pelo Planalto ou pelo BACEN. Prof. Edgar Abreu Página 166
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    DIFICULDADE: Média SAIBA MAIS: http://www.febraban.org.br/p5a_52gt34++5cv8_4466+ff145afbb52ffrtg33fe36455li5411pp+e/sitefebraban/Codigo %20de%20Auto-Regulacao%20Bancaria%20VF%20(clean).pdf QUESTÃO70 GABARITO DIVULGADO: E ALTERNATIVA CORRETA: E COMENTÁRIO: O texto não está lá esta coisas, mas quem sou eu para falar de portogues e concordancia. A questão em si está bem elaborada, inteligente. Com um peguinha clássico que é fundos de investimento (não são cobertos pelo FGC) E ainda colocou depósito à vista e a prazo ao invés de colocar conta corrente e CDB. Estão coberto pelo FGC, d eforma limitada (agora até R$ 70.000,00) aplicações em: I - depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; II - depósitos em contas correntes de depósito para investimento; III - depósitos de poupança; IV - depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado; V - depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; VI - letras de câmbio; VII - letras imobiliárias; VIII - letras hipotecárias; IX - letras de crédito imobiliário. DIFICULDADE: Fácil / Média SAIBA MAIS: http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=179 Prof. Edgar Abreu Página 167
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    SIMULADO (Autoria: Prof.Edgar Abreu) 1. Comissão de Valores Mobiliários – CVM exercerá suas funções, a fim de: (A) executar a política monetária, definida pelo Conselho Monetário Nacional - CMN; (B) fiscalizar as instituições financeiras que podem atuar como agente underwriter (subscritor); (C) proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários (D) assegurar a observância de práticas comerciais não equitativas no mercado de valores mobiliários; (E) estimular a formação de poupança e sua aplicação em mercado estrangeiro 2. O Conselho Monetário Nacional – CMN, dentre outra funções, deve: (A) Determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas (B) Executar a política cambial (C) Executar a fiscalização do mercado de crédito (D) Executar a fiscalização do mercado de capitais (E) Regulamentar a constituição dos fundos de investimentos 3. é exemplo de uma carteira que NÃO pode compor um banco múltiplo. (A) investimento (B) seguros (C) crédito imobiliário (D) arrendamento mercantil (E) crédito, financiamento e investimento 4. O sistema BNDES é formado pelo BNDES mais as suas subsidiárias, que são: (A) BNDESPART, FINAME e BNDES LIMITED; (B) FINAME, PROGER e CARTÃO BNDES (C) PROGER, BNDESPART e FINAME (D) Banco do Brasil, CEF e BNDESPART (E) BNDES LIMITED, BNDES LIMITED e PROGER 5. As entidades de previdência complementar fechada, fundo de pensão, no que tange à aplicação dos recursos dos planos de benefícios, devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo (A) Banco Central do Brasil – BACEN (B) Conselho Monetário Nacional – CMN Prof. Edgar Abreu Página 168
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    (C) Conselho Nacionalde Seguros Privados – CNSP (D) Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC (E) Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC 6. O percentual mínimo que um fundo de investimento classificado como "Fundo de Ações" deverá possuir, no de sua carteira em ações admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado é de: (A) 51% (B) 67% (C) 80% (D) 90% (E) 95% 7 São exemplos de títulos custodiados e liquidados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC I. Letra Financeira do Tesouro II. Títulos privados III. Títulos emitidos pelo Banco Central (A) Somente I (B) Somente III (C) I, III (D) II, III (E) I, II, III 8. Sobre os Títulos de Capitalização (A) Pode ser emitido por bancos (B) Seu emitente é fiscalizado pela Superintendência de Previdência Complementar – PREVIC (C) Nos títulos com vigência igual a 12 meses, os pagamentos do prêmio são obrigatoriamente fixos. Já nos títulos com vigência superior, é facultada a atualização dos pagamentos, a cada período de 12 meses, por aplicação de um índice oficial estabelecido no próprio título (D) Podem ser resgatados a qualquer momento (E) O resgate será sempre inferior ao valor pago 9. Investimento que permite a dedução de imposto de renda em até 12% de sua renda bruta anual (A) cadernetas de poupança (B) Letras de Câmbio (C) Certificado de Depósito Bancário – CDB (D) Plano Gerador de Benefícios Livre – PGBL (E) Vida Gerador de Benefícios Livre – VGBL Prof. Edgar Abreu Página 169
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    10. Sobre asgarantias abaixo: I. penhor agrícola II. hipoteca III. aval ou fiança; IV. seguro rural ou ao amparo do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro); V. proteção de preço futuro da commodity agropecuária, São exemplo de garantias que podem ser utilizada na concessão de crédito rural (A) I, II, III e IV (B) I, II, III e V (C) II, III, IV e V (D) I, II, IV e V (E) I, II, III, IV e V 11. São características dos contratos de derivativos negociados no Mercado Futuro I. Necessidade de ajuste diário das posições II. Contratos Padronizados III. Exigência de depósito de Margem de Garantia de ambas as partes Estão correto os itens (A) Somente I (B) I e II (C) I e III (D) II e III (E) I, II e III 12. Com relação aos Mercados Primário e Secundário é correto afirmar que: (A) No mercado Primário existe a liquidez dos títulos e valores mobiliários (B) No mercado secundário são emitidos títulos novos (C) As empresas utilizam o mercado secundário, bolsa de valores, para captarem recursos. (D) Em ambos a empresa pode captar recursos. (E) No mercado Secundário existe a liquidez dos títulos e valores mobiliários 13. A perda máxima do titular de uma opção de compra – call será (A) O valor pago como prêmio (B) Preço de mercado menos o preço de exercício (C) Ilimitada (D) Depende da volatilidade do mercado (E) Taxa de juros Selic 14. Os contratos de Derivativos, de uma maneira geral. (A) São todos padronizados Prof. Edgar Abreu Página 170
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    (B) Sempre sãoliquidados na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (C) Só permitem negociação na Bolsa de Valores (D) Não possibilita a especulação, pois é regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM. (E) Possibilita a transferência de risco entre os agentes que nele opera. 15. Sobre os contratos de leasing I. Pode ser contratada por pessoa física e também pessoa jurídica II. Apesar de possuir benefício fiscal, há a incidência de ISS III. Tem prazo mínimo de 90 dias na modalidade financeiro Está correto (A) Somente I (B) Somente II (C) I, II (D) II e III (E) I, II e III 16. A taxa de câmbio (PTAX) divulgada pelo BACEN - Banco Central do Brasil - é apurada a partir da média ponderada das operações (A) realizadas no mercado futuro de dólar comercial. (B) relativas às exportações de mercadorias. (C) realizadas no mercado interbancário de câmbio. (D) relativas às importações de mercadorias (E) realizadas por todos os agentes autorizados pelo Banco Central do Brasil – BACEN a atuarem no mercado de câmbio 17. Uma grande construtora imobiliária, constituída sobre a forma de S.A aberta, necessita captar recursos de terceiros para financiar um grande empreendimento, uma alternativa é a empresa deve emitir (A) Certificado de Depósito Bancário (B) Notas Promissórias – commercial papers (C) Debêntures (D) Ações (E) Letras de Câmbio 18. São títulos ou contas cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito: I. depósitos à vista II. depósitos a prazo, somente CDB III. letras de câmbio; (A) Somente I (B) I, II Prof. Edgar Abreu Página 171
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    (C) II eIII (D) I e III (E) I, II e III 19. São caracterizadas pelo COAF, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, as fases de lavagem de dinheiro: (A) Colocação, Extradição e Integração (B) Ramificação, Integração e Ocultação (C) Importação, Sonegação e Colocação (D) Sonegação, Ramificação e Integração (E) Colocação, Ocultação e Integração 20. A respeito do cartão de crédito classificado como básico, é correto afirmar: (A) Possui isenção na cobrança de tarifas. (B) Só pode ser emitido para compras em território nacional (C) Pode ser associados a programas de benefícios e/ou recompensa como acumulo de milhagens, por exemplo. (D) Possui a menor taxa de juros entre todos os cartões de créditos (E) O preço da anuidade para sua utilização deve ser o menor preço cobrado pela emissora entre todos os cartões por ela oferecidos. GABARITO 1 C 2 A 3 B 4 A 5 B 6 B 7 C 8 C 9 C 10 E 11 E 12 E 13 A 14 E 15 C 16 C 17 C 18 D 19 E 20 E Prof. Edgar Abreu Página 172