CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS DE ENTRADA E SAIDA 1
Contabilização
De
Processos
Entradas e Saídas
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ÍNDICE
Introdução ......................................................................................................... 004
Conceito ............................................................................................................. 005
Contabilidade ..................................................................................................... 005
Divisão da Contabilidade .................................................................................. 006
Exemplos de Processos....................................................................................... 010
Conceito CFOP / Livros / Contábil................................................................... 023
Processos de Entradas........................................................................................ 030
Compras de Matérias-Prima............................................................................. 031
Compras de Material de Uso e Consumo......................................................... 034
Compras para Industrialização com base Reduzida de ICMS ..................... 037
Compras com Substituição Tributária ............................................................ 040
Compras Materiais p/ Industrialização com 50 % Crédito de IPI ............... 049
Compras de Serviço .......................................................................................... 052
Compras de Serviço Pessoa Física com IRRF ................................................. 053
Devolução a Fornecedores ................................................................................ 054
Entrada de Transferência entre Estabelecimentos ........................................ 057
Recebimento de Conhecimento de Transportes ............................................. 059
Embalagem Retornável .................................................................................... 063
Compras para Entrega Futura ........................................................................ 070
Subcontratação ou Remessa para Industrialização ....................................... 075
Consignação ....................................................................................................... 079
Operação Triangular ........................................................................................ 083
Nota Fiscal Complementar ............................................................................... 091
Importação ......................................................................................................... 094
Inventário ........................................................................................................... 096
Processos de Saída ....................... ..................................................................... 100
Vendas para Industrialização........................................................................... 101
Vendas Para Consumo ..................................................................................... 104
Venda Material Isento / Suspenso ICMS /IPI ................................................ 106
Venda de Material com Redução de Base de Cálculo de ICMS ................... 106
Venda para Cliente isento ICMS / IPI ............................................................ 109
Venda com Frete ............................................................................................... 109
Venda de Serviço ............................................................................................... 112
Nota Fiscal Complementar ............................................................................... 114
Nota de Crédito ................................................................................................. 118
Devolução de Vendas ......................................................................................... 119
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Remessa / Retorno de Embalagens ................................................................. 122
Venda / Remessa para Entrega Futura ........................................................... 125
Venda em Consignação .................................................................................... 130
Operação Triangular ........................................................................................ 134
Venda Exportação ............................................................................................. 142
Venda para Zona Franca de Manaus .............................................................. 143
Amostra Grátis .................................... ............................................................. 147
Saída para Doação ............................................................................................ 148
Outras Saídas Não Especificadas .................................................................... 150
CFOP’S .............................................................................................................. 151
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Introdução
A proposta desse curso é levar a todos um conhecimento geral da "Contabilidade" bem como os
princípios e sua técnica.
Veremos também como deverão se comportar todos os processos possíveis dentro da
contabilidade e seus registros dentro da esfera Estadual voltada aos Livros Fiscais.
Esses comportamentos serão mostrados tecnicamente em formas de Razonetes, onde serão
analisadas as contabilizações das seguintes áreas:
• Vendas e Distribuição
• Gerenciamento de Materiais
• Planejamento e Produção
• Outros Lançamentos - Livros Fiscais
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I - Contabilidade
1 - Conceito
" É a ciência que estuda o patrimônio do ponto de vista econômico e
financeiro, observando seus aspectos quantitativos e as variações por ele
sofridas"
2 - Campo de Aplicação
" Tem como seu campo de aplicação em qualquer ente, seja este pessoa
física, entidades de finalidades não lucrativas, pessoa jurídica(empresas)
ou mesmo pessoa de Direito Público, tais como: Estados, Municípios,
União, Autarquias etc."
3 - Obrigatoriedade
"Seus lançamentos tornam obrigatórios por força de Leis, pois através
destas existe a possibilidade de controle das operações de uma empresa,
tanto quanto os recolhimentos obrigatórios que mantém a existência do
Estado perante ao anseio da Sociedade."
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4 - Divisão da Contabilidade
Para melhor entendimento da contabilidade, ela se divide em 5 partes:
• Ativo
• Passivo
• Patrimônio Líquido
• Receita
• Despesa
4.1 - Ativo
O ativo representa todos os bens e direitos de uma entidade expressos monetariamente. Portanto,
o ativo e suas contas possuem natureza sempre devedora(D).
Bens - São as coisas capazes de satisfazer as necessidades humanas e suscetíveis de avaliação
econômica
Sob o ponto de vista contábil, pode-se definir como bem tudo aquilo que uma empresa possui,
seja para uso, troca ou consumo.
Exemplos de bens de uso:
 Máquinas, equipamentos, veículos, mesas, cadeiras, instalações/computadores etc
Bens de uso são aqueles considerados como "Ativo Imobilizado ou Permanente".
Exemplos de bens de consumo:
 Material de escritório, limpeza e etc.
‘Estes são considerados como" Material de Consumo"
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Exemplos de bens de troca:
 Estoques de mercadorias para venda e revenda.
São considerados como troca pelas características de vendas, ou seja, troca-se a mercadoria pela
moeda monetária.
Direitos - São todos os valores constituídos por uma empresa, ou seja, todos os valores que ela
tiver a receber de terceiros."
Exemplo:
Uma empresa efetua vendas a prazo. Ela não recebe o dinheiro no ato da venda, mas ela constitui
um direito de receber do valor da venda em um futuro próximo.
Esse documento que proporciona a ela o direito de receber, denomina-se "Duplicatas a Receber"
na qual corresponde na contabilidade como "Contas a Receber".
Sabemos agora que o ativo representa todos os bens e direitos de uma entidade expressamente
monetária, aumentando seus valores sempre com lançamentos de natureza "Devedora".
 Ativo de uma empresa é aumentado sempre com "D"(débito) e diminuído sempre com
"C"(crédito).
 Seus lançamentos sempre aparecerão do lado esquerdo da contabilidade quando aumentados.
 Seus lançamentos sempre aparecerão do lado direito quando diminuídos.
Seguem abaixo alguns elementos que compõem o "ativo":
 Dinheiro depositado no banco
 Dinheiro em poder do caixa da empresa Duplicatas a receber
 Impostos a recuperar(ICMS/IPI).
 Estoques de produtos para vendas/revendas Móveis de uso da empresa
 Veículos
 Edifícios
 Terrenos
 Máquinas equipamentos
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4.2 - Passivo
Representa todas as obrigações para a empresa, ou seja, todos os valores que ela tiver a pagar
para terceiros (Dívidas).
Exemplo:
Uma empresa efetua compra a prazo, onde ela pretende pagar essa compra futuramente. Nesse
momento ela esta constituindo uma obrigação a pagar no valor da compra no prazo determinado.
Essa obrigação é dada como "Duplicatas apagar", o que corresponde na contabilidade como
"Contas aPagar".
Sabemos também agora, que o passivo representa todas as obrigações a pagar de uma entidade
expressamente monetária, aumentando seus valores sempre com lançamentos de natureza
"Credora".
 O passivo de uma empresa é aumentado sempre com um "C"(crédito) e diminuído sempre
com "D" débito.
 Seus lançamentos sempre aparecerão do lado direito da contabilidade quando aumentados.
 Seus lançamentos sempre aparecerão do lado esquerdo da contabilidade quando diminuídos.
Seguem abaixo alguns elementos que compõem o passivo:
 Duplicatas a pagar;
 Títulos a pagar;
 Alugueres a pagar Impostos a pagar(ICMS/IPI);
 Salários a pagar;
 Empréstimos a pagar;
 Juros a pagar;
 Encargos sociais a pagar.
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4.3 - Patrimônio Liquido
Patrimônio liquido é representado pelos investimentos que o proprietário de uma entidade tem
aplicado em seus negócios, lucros ou prejuízos de exercícios anteriores bem como a obrigação
que a empresa tem para com os sócios.
Ele é representado pela diferença entre o valor do ativo e do passivo de uma entidade em um
determinado momento.
Exemplificando:
Se a empresa possui um ativo de.........................................................10.000,00
Um passivo de........................................................................................5.300,00
O patrimônio líquido será de..................................................................4.700,00
4.4 - Receita
Entende-se por receitas todas as entradas de elementos para ATIVO, sob forma de dinheiro ou
direitos a receber, correspondente normalmente a vendas de mercadorias, prestação de serviços,
locações e descontos obtidos.
A obtenção de uma receita, resulta-se no aumento do Patrimônio Líquido.
Exemplos:
 Vendas em Geral
 Vendas de serviços
 Alugueres a receber
 Juros a receber (Ativos)
 Variação monetária a receber (Ativos)
Sabemos também que receitas representam todas as entradas para o ativo sob forma monetária de
uma entidade, aumentando. se .seus valores, sempre com lançamentos de natureza "Credora".
 As receitas de uma empresa são aumentadas sempre com um "C"(crédito).
 Seus lançamentos sempre aparecerão do lado direito da contabilidade.
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4.5 - Despesa
Entende-se por despesas, o consumo de bens ou serviços que direta ou indiretamente produzirá
uma receita, ou seja, é o sacrifício que uma entidade faz para conseguir gerar receita. Diminuindo
o Ativo ou aumentando o Passivo, uma despesa é realizada com finalidade de se obter uma
receita cujo o valor desta seja superior a da despesa que provoca uma diminuição no Patrimônio
Líquido.
Exemplos:
 Despesas de água e luz
 Despesas de alugueres a pagar
 Despesas com refeição
 Descontos concedidos
 Despesas bancárias
 Despesas com impostos
 Despesas de juros a pagar
 Despesas com material de limpeza
 Despesas com material de escritório
Alguns exemplos de processos:
Após essas definições e elucidações do que é a contabilidade, podemos verificar alguns exemplos
abaixo de algumas movimentações envolvendo todos esses conceitos:
A) Compra de matéria-prima, em que esta servirá .para produzir um outro produto que será uma
venda posteriormente.
Valor total da NF saída = $ 1.100,00
Valor da mercadoria = $ 1.000,00
IPI 10% = $ 100,00
Base cálculo do IPI = $ 1.000,00
ICMS de 18% = $ 180,00
Base cálculo do ICMS = $ 1.000,00
Observe que em 99,9 % dos casos, quando a mercadoria é destinada para fins de industrialização
(compra de matéria-prima) a base de cálculo do ICMS/IPI será sempre o valor da mercadoria.
Nessa situação, se o comprador da mercadoria for contribuinte de ambos os impostos, devemos
lembrar que deverá ocorrer os créditos devidos no livro registro de entradas.
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Observe abaixo como ficariam os lançamentos contábeis e fiscais:
 Lançamento contábil
Envolveremos neste lançamento quatro contas contábeis, sendo elas três de ativo e uma do
passivo.
DB - Estoque de MP(Ativo bens de troca) = $ 820,00
DB - ICMS a recuperar(Ativo bens de direito) = $ 180,00
DB - IPI a recuperar( Ativo bens de direito) = $ 100,00
CR - Fornecedores a pagar(Passivo obrigações á pagar) = $ 1.100,00
Vamos verificar agora os lançamentos em colunas como forma de razonetes, pois dessa maneira
se torna fácil o entendimento:
Observe que nesse momento são utilizadas as seguintes contas:
 Estoque de matérias-primas - (Conta Ativo bens de troca)
 ICMS a recuperar - (Conta Ativo bens de direito)
 IPI a recuperar - (Conta Ativo bens de direito)
 Fornecedores a Pagar - (Conta Passivo obrigações)
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Estoque de Matérias
(1) 820,00
(D)
ICMS a Recuperar
(1) 180,00
(D)
IPI a Recuperar
(1) 100,00
(D)
Fornecedores a Pagar
(1) 1.100,00
(C)
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Nos livro fiscal registro de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira:
Valor Contábil = $ 1.100,00
Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00
ICMS Creditado = $ 180,00
Base de cálculo IPI = $ 1.000,00
IPI Creditado = $ 100,00
Para as compras de matérias-primas em que não houver incidência do IPI, a contabilização segue
da mesma maneira, apenas exclui-se o lançamento desse imposto.
No livro fiscal registro de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira:
Valor Contábil = $ 1.100,00
Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00
Valor ICMS = $ 180,00
Outras/Isenta IPI = $ 1.000,00
Para as compras de matérias-primas em que não houver incidência do ICMS mas somente o IPI, a
contabilização segue da mesma maneira, apenas exclui-se o lançamento do ICMS.
No livro fiscal registro de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira:
Valor Contábil = $ 1.100,00
Outra/Isentas ICMS = $ 1.100,00
Base cálculo IPI = $ 1.000,00
Valor do IPI = $ 180,00
Para as compras de matérias-primas em que não houver incidência do ICMS/IPI, a contabilização
segue da mesma maneira, apenas exclui-se os lançamentos do IPI/ICMS.
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CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS DE ENTRADA E SAIDA 13
No livro fiscal registro de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira:
Valor Contábil = $ 1.000,00
Outras/Isentas ICMS = $ 1.000,00
Outras/Isentas IPI = $ 1.000,00
O lançamento contábil para esse caso se torna o mais simples de todos.
Envolveremos neste lançamento, duas contas contábeis, sendo elas uma de ativo e uma do
passivo.
DB - Estoque de matérias-primas(Ativo bens de troca) = $ 1.000,00
CR - Fornecedores a pagar(Passivo obrigações a pagar) = $ 1.000,00
Como regra geral, toda compra voltada para produção(matérias-primas) de outros produtos que
serão vendidos posteriormente, compra de outros materiais ligados indiretamente a
industrialização de produtos(materiais indiretos) ou produtos para revenda, o cálculo a ser feito
para efeito de contabilização se torna muito simples:
Excluir os valores de todos os impostos existentes na NF partindo do "Total da NF", ou seja, os
valores que deverão ser lançados na conta de estoques, serão sempre o total da NF menos os
impostos.
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Estoques de Mat.-Prima
(1) 1.000,00
(D)
Fornecedores a Pagar
(1) 1.000,00
(C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS DE ENTRADA E SAIDA 14
B) Compra de material de uso e consumo que será utilizado pela própria empresa. Lembre-se que
a partir do ano 2000, as compras destinadas para esse fim, passou o comprador a tomar crédito do
ICMS.
Valor total da NF saída = $ 1.100,00
Valor da mercadoria = $ 1.000,00
IPI 10% = $ 100,00
Base cálculo do IPI = $ 1.000,00
ICMS de 18% = $ 198,00
Base cálculo do ICMS = $ 1.000,00
C) Compra de Serviço.
Observe que uma compra de serviço poderá estar relacionada com uma ordem de
produção(Produto acabado) ou despesa direta de serviço.
Outro detalhe importante a ser observado é que fica facultado, ou seja, não obrigatório o
lançamento da NF de serviço no livro registro de entradas.
Além do ISS constante na NF, poderemos ter ainda o imposto de renda retido na fonte(IRRF).
Exemplo :
Valor total da NF serviços = $ 1.100,00
Base de cálculo do ISS = $ 1.000,00
Valor ISS 5% = $ 50,00
Base cálculo IRRF = $ 1.000,00
Valor IRRF 1,5% = $ 15,00
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Desp. Ger./Mat. Esc./Limp.
(1) 902,00
(D)
ICMS a Recuperar
(1) 198,00
(D)
Fornecedores a Pagar
(1) 1.100,00
(C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS DE ENTRADA E SAIDA 15
Para contabilização desse caso, você estará utilizando duas contas de passivo e uma ativo. Se a
compra de serviço for para produção, utiliza-se uma conta de ativo e ser for para consumo
próprio utiliza-se uma conta de despesas.
Veremos os dois casos:
Para produção:
DB - Ordem produção I ou estoques(A T Bens troca) = $ 1.000,00
CR - Fornecedor a pagar(Passivo- Obrigações a pagar) = $ 1.000,00
DB - Fornecedor a pagar(Passivo - Obrigações a pagar) = $ 15,00
CR - IRRF a recolher(Passivo - Obrigações a pagar) = $ 15,00
 Observe que o ISS nas entradas não é contabilizado, isto porque esse imposto não é
cumulativo, ou seja, crédito na entrada e débito na saída.
 O lançamento do IRRF sempre deverá ser deduzido do valor total a pagar ao fornecedor, pois
este valor será recolhido à Receita Federal através do documento de DARF.
 Caso essa compra de serviço esteja relacionada com consumo próprio, o lançamento será
feito da mesma maneira, apenas alterando a conta de "Ordem produção" para "Despesas
gerais" (Despesa).
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Ordem Produção
(2) 1.000,00
(D)
Fornecedor a Pagar
(1) 15,00 (1) 1.000,00
(D) (C)
IRRF a Recolher
(2) 15,00
(C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS DE ENTRADA E SAIDA 16
Veremos agora alguns exemplos voltados à distribuição.
D) Vendas de produtos destinados a comercialização ou industrialização contendo ICMS/IPI.
Valor total da NF saída = $ 1.100,00
Valor da mercadoria = $ 1.000,00
IPI 10% = $ 100,00
Base cálculo do IPI = $ 1.000,00
ICMS de 18% = $ 180,00
Base cálculo do ICMS = $ 1.000,00
Pis 0,65% = $ 7,15
Cofins 2% = $ 22,00
Observe que em 99,9 % dos casos, quando a mercadoria é destinada para fins de industrialização
ou comercialização, a base de cálculo do ICMS/IPI será sempre o valor da mercadoria.
Nessa situação, se o emissor ou vendedor da mercadoria for contribuinte de ambos os impostos,
devemos lembrar que deverá ocorrer os débitos no livro registro de saídas em função dos créditos
no livro registro de entrada.
Observe abaixo como ficariam os lançamentos contábeis e fiscais:
 Lançamento contábil
Serão utilizados neste lançamento doze contas contábeis, sendo elas duas de ativo, quatro do
passivo, cinco de despesas e uma de receita.
DB - Clientes (Ativo bens de direito - Contas a receber) = $ 1.100,00
CR - Receitas de vendas (Receita) = $ 1.100,00
DB - Despesas de ICMS sobre vendas (Despesas) = $ 180,00
CR - ICMS a recolher (Passivo - obrigação a pagar} = $ 180,00
DB - Despesas de IPI sobre vendas (Despesas) = $ 100,00
CR - IPI a recolher (Passivo - obrigação a pagar) = $ 100,00
DB - Despesas de PIS sobre venda (Despesas) = $ 7,15
CR - PIS a recolher (Passivo - obrigação a pagar) = $ 7,15
DB - Despesas de COFINS sobre vendas (Despesa) = $ 22,00
CR - Cofins a recolher (Passivo - obrigação a pagar) = $ 22,00
DB - CPV /CMV (Despesas) - Valor apenas p/ exemplo. = $ 450,00
CR – Estoque (Ativo - Bens de troca) = $ 450,00
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CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS DE ENTRADA E SAIDA 17
Contabilização de Processos Página 17 de 148 Rafael Vanderlei
Clientes
(1) 1.100,00
(D)
Receita de Vendas
(1) 1.100,00
(C)
ICMS a Recolher
(1) 180,00
(C)
Desp. PIS s/ Vendas
(1) 7,15
(D)
Desp. ICMS s/ Vendas
(1) 180,00
(D)
Desp. IPI s/ Vendas
(1) 100,00
(D)
IPI a Recolher
(1) 100,00
(C)
PIS a Recolher
(1) 7,15
(C)
Desp. COFINS s/ Vendas
(1) 22,00
(D)
COFINS a Recolher
(1) 22,00
(C)
CPV / CMV
(2) 450,00
(D)
Estoques Acabado
(2) 450,00
(C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS DE ENTRADA E SAIDA 18
No livro fiscal registro de saídas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira:
Valor Contábil = $ 1.100,00
Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00
ICMS Debitado = $ 180,00
Base de cálculo IPI = $ 1.000,00
IPI Debitado = $ 100,00
Para as vendas em que não houver incidência do IPI, a contabilização segue da mesma maneira,
apenas exclui-se os lançamentos de despesa de IPI/vendas e IPI a recolher.
No livro fiscal registro de saídas, esses lançamentos e comportam da seguinte maneira:
Valor Contábil = $ 1.000,00
Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00
ICMS debitado = $ 180,00
Outras/Isentas IPI = $ 1.000,00
Para as vendas em que não houver incidência do ICMS mas somente o IPI, a contabilização
segue da mesma maneira, apenas exclui-se os lançamentos de despesa de ICMS/vendas e ICMS a
recolher.
No livro fiscal registro de saídas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira:
Valor Contábil = $ 1.100,00
Outras/Isentas ICMS = $ 1.100,00
Base cálculo IPI = $ 1.000,00
IPI debitado = $ 100,00
Contabilização de Processos Página 18 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS DE ENTRADA E SAIDA 19
Nas vendas para consumidor final, a contabilização é feita da mesma maneira, pois o que muda
nesse caso é apenas a base de cálculo do ICMS, ou seja, a base de cálculo do ICMS é igual ao
valor da mercadoria mais o valor do IPI conforme exemplo:
E) Vendas de produtos destinados á consumo contendo ICMS/IPI.
Valor total da NF saída = $ 1.100,00
Valor da mercadoria = $ 1.000,00
IPI 10% = $ 100,00
Base cálculo do IPI = $ 1.000,00
ICMS de 18% = $ 198,00
Base cálculo do ICMS = $ 1.000,00
Pis 0,65% = $ 7,15
Cofins 2% = $ 22,00
Observe abaixo como ficariam os lançamentos contábeis e fiscais:
 Lançamento contábil
Serão utilizadas neste lançamento doze contas contábeis, sendo elas duas de ativo, quatro do
passivo, cinco de despesas e uma de receita.
DB - Clientes (Ativo bens de direito - Contas a receber) = $ 1.100,00
CR - Receitas de vendas (Receita) = $ 1.100,00
DB - Despesas de ICMS sobre vendas (Despesas) = $ 198,00
CR - ICMS a recolher (Passivo – obrigação a pagar} = $ 198,00
DB - Despesas de IPI sobre vendas (Despesas) = $ 100,00
CR - IPI a recolher (Passivo – obrigação a pagar) = $ 100,00
DB - Despesas de PIS sobre venda (Despesas) = $ 7,15
CR - PIS a recolher (Passivo – obrigação a pagar) = $ 7,15
DB - Despesas de COFINS sobre vendas (Despesa) = $ 22,00
CR - Cofins a recolher (Passivo - obrigação a pagar) = $ 22,00
DB - CPV /CMV (Despesas) - Valor apenas p/ exemplo. = $ 450,00
CR – Estoque (Ativo - Bens de troca) = $ 450,00
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CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 20
Contabilização de Processos Página 20 de 148 Rafael Vanderlei
Clientes
(1) 1.100,00
(D)
Receita de Vendas
(1) 1.100,00
(C)
ICMS a Recolher
(1) 198,00
(C)
Desp. PIS s/ Vendas
(1) 7,15
(D)
Desp. ICMS s/ Vendas
(1) 198,00
(D)
Desp. IPI s/ Vendas
(1) 100,00
(D)
IPI a Recolher
(1) 100,00
(C)
PIS a Recolher
(1) 7,15
(C)
Desp. COFINS s/ Vendas
(1) 22,00
(D)
COFINS a Recolher
(1) 22,00
(C)
CPV / CMV
(2) 450,00
(D)
Estoques Acabado
(2) 450,00
(C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 21
No livro fiscal registro de saídas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira:
Valor Contábil = $ 1.100,00
Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00
ICMS Debitado = $ 198,00
Base de cálculo IPI = $ 1.000,00
IPI Debitado = $ 100,00
F) Venda de serviço com tributação de ISS e IRRF.
Valor total da NF saída = $ 1.000,00
Valor dos serviços = $ 1.000,00
Base cálculo do ISS = $ 1.000,00
Valor ISS 5% = $ 50,00
Base cálculo IRRF = $ 1.000,00
Valor IRRF 1,5% = $ 1,50
Pis 0,65% = $ 6,50
Cofins 2% = $ 20,00
Observe abaixo como ficariam os lançamentos contábeis e fiscais:
 Lançamento contábil
Envolveremos neste lançamento nove contas contábeis, sendo elas três de ativo, três do passivo,
duas de despesas e uma de receita.
DB - Clientes (Ativo bens de direito - Ctas a receber) = $ 1.000,00
CR - Receitas de vendas de serviço (Receita) = $ 1.000,00
DB - Despesas de ISS sobre vendas (Despesas) = $ 50,00
CR - ISS a recolher (Passivo - obrigação a pagar) = $ 50,00
DB - IRRF a recuperar (Ativo - bens de direito) = $ 1,50
CR - Clientes (Ativo bens de direito - Ctas a receber) = $ 1,50
DB - Despesas de PIS sobre venda (Despesas) = $ 6,50
CR - PIS a recolher (Passivo - obrigação a pagar) = $ 6,50
DB - Despesas de COFINS sobre vendas (Despesa) = $ 20,00
CR - Cofins a recolher (Passivo - obrigação a pagar ) = $ 20,00
DB - Custo serviço (Despesas) - ( p/ exemplo) = $ 150,00
CR - Folha de pagamento -C/C apropriar = $ 150,00
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CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 22
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Clientes
(1) 1.000,00 (2) 1,50
(D) (C)
Folha de Pgt.º Apropriar
(4) 150,00
(C)
Despesas ISS
(1) 50,00
(D)
ISS a Recolher
(1) 50,00
(C)
Receita de Vendas Serviços
(1) 1.000,00
(C)
PIS a Recolher
(1) 6,50
(C)
Desp. PIS s/ Vendas
(1) 6,50
(D)
Desp. COFINS s/ Vendas
(1) 20,00
(D)
IRRF a Recuperar
(2) 1,50
(D)
COFINS a Recolher
(1) 20,00
(C)
Custo Serviço
(3) 150,00
(D)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 23
Como regra geral, todas as vendas com incidência de impostos, para contabilização dos mesmos,
além das contas de receitas de vendas, clientes, CPV I CMV e estoques, voce deverá sempre
lançar à débito a "conta de despesa daquele imposto" contra o "crédito daquele imposto a
recolher".
Exemplos:
Despesas de ICMS sobre vendas X ICMS a recolher
Despesas de IPI sobre vendas X IPI a recolher
Despesas de ISS sobre vendas X ISS a recolher
Despesas de ICMS Sub. Tributária sobre vendas X ICMS Sub. Trib. a recolher
Despesas de PIS sobre vendas X PIS a recolher
Despesas de COFINS sobre vendas X COFINS a recolher
Na maioria das vezes, imaginamos que a contabilidade é uma prática de negócio complicado,
pois essa técnica que parece confundir no momento de "debitar ou creditar" contas de ativo,
passivo, despesas e receita acaba nos deixando duvidosos e confusos.
Uma das maneiras mais fáceis de entendermos esse mecanismo, é no primeiro momento, após
analisarmos os conceitos contábeis, quais são as naturezas das contas envolvidas em uma
determinada transação ou processo.
Após essa identificação, você poderá então fazer a classificação contábil e aplicar os seus
lançamentos.
Outra importante identificação é quanto aos códigos fiscais de operação. Esses códigos são
utilizados sempre na existência de uma NF tanto de entrada como de saída.
Esses códigos possuem um importante papel tanto nos livros fiscais como também na
contabilidade, pois eles determinam se uma operação é ou não uma compra de matéria prima,
material de. uso e consumo, compra de serviços e etc...
Partindo dessa classificação fiscal, podemos identificar facilmente como prosseguir a
classificação contábil e sua contabilização.
A tabela de CFOP é determinada pelo SINIEF, órgão que harmoniza todos os Estados em uma
regra comum na. esfera do ICMS.
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CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 24
Portanto, essa técnica é aplicada em igualdade em todos os Estados do Brasil, não havendo
diferenças entre eles, ou seja, todas as operações previstas para efeito de ICMS estão definidas
nessa tabela, podendo ser aplicada em qualquer lugar do Brasil.
Inicialmente ela se divide da seguinte forma:
 Entradas
 Saídas
Para fácil entendimento, abordaremos primeiro as saídas para logo em seguida compreendermos
as entradas. Devemos lembrar que identificando as naturezas de entradas, seremos então capazes
de definir qual a classificação contábil e sua contabilização.
 SAÍDAS
As saídas são representadas pelos seguintes códigos:
 5.000 - Saídas ou prestações de serviços para o Estado
 6.000 - Saídas ou prestações de serviços para outros Estados
 7.000 - Saídas ou prestações de serviços para o Exterior
 5.000 - Saídas ou prestações de serviços para o Estado
Esse código é sempre utilizado no momento em que uma NF é emitida dentro do mesmo Estado
do contribuinte emitente.
Para esse código, de acordo com a tabela de CFOP deve ser acrescentado mais três números nos
quais caracterizam o tipo' de operação de saída.
Exemplo:
Uma venda de determinado produto fabricado pelo emissor da NF para um contribuinte dentro do
mesmo Estado.
5.000 + 101 = 5.101 - Venda de produção de estabelecimento dentro do Estado
Contabilização de Processos Página 24 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 25
Uma revenda de determinado produto pelo emissor da NF para um contribuinte dentro do mesmo
Estado.
5.000 + 102 = 5.102 - Revenda de produtos adquiridos terceiros dentro do Estado
 6.000 - Saídas ou prestações de serviços para outros Estados
Para esse código, aplica-se também a mesma técnica do 5.000, tendo como diferença a operação
do Estado emissor da NF para Estado destinatário, porém com diferente forma de tributação.
 7.000 - Saídas ou prestações de serviços para o Exterior
Para esse código, aplica-se a mesma técnica, tendo como diferença a operação entre País emissor
da NF para o País destinatário e a forma de tributação.
A forma de tributação se divide da seguinte maneira:
 Operações dentro do próprio Estado(5.000), aplica-se alíquota de 17 ou 18% de acordo com a
legislação do Estado.
 Para as operações entre Estados diferentes, a legislação dividiu essa tributação da seguinte
forma:
• Operações entre Estados Sul/ Sudeste (SP ,MG,RJ ,PR,RS,SC), aplica-se alíquota de
12%.
• Operações entre Sul/Sudeste/Norte/Nordeste inclusive Espírito Santo, aplica-se alíquota
de 7%
 Para operações destinadas a outros Países, fica suspenso / isento a tributação dos impostos.
ENTRADAS
As operações de entradas estão também relacionadas com as saídas, isto porque para
determinarmos algumas naturezas de entrada, precisamos da natureza informada na NF emitida e
qual à aplicação daquele material dentro da empresa no momento da compra. Identificando isso,
seremos então capazes de definir qual a classificação contábil e sua contabilização.
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CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 26
As entradas são representadas pelos seguintes códigos:
 1000 - Entradas ou aquisições de serviços do Estado
 2.000 - Entradas ou aquisições de serviços de outros Estados
 3.000 - Entradas ou aquisições de serviços do Exterior
Vejamos:
 1000 - Entradas ou aquisições de serviços do Estado
Uma compra de determinado produto fabricado pelo emissor da NF para um contribuinte dentro
do mesmo Estado (5101).
Além de observarmos a natureza constante na NF, devemos nos certificar qual será o uso daquele
material.
Vamos imaginar que essa compra seria para produção de um outro produto, ou seja, compra de
matéria-prima.
A natureza de entrada seria:
1.000+101 = 1.101 - Compra de matéria-prima dentro do Estado
Verificar pressupostos de crédito de impostos nos livros fiscais.
Caso seja para consumo:
1.000+556 = 1.556 - Compra de material para uso ou consumo
Verificar pressupostos de crédito de impostos nos livros fiscais.
Caso seja para imobilizado:
1.000+551 = 1.551 - Compra ativo fixo e ou imobilizado
Verificar pressupostos de crédito de impostos nos livros fiscais.
Caso seja compras para revenda:
1.000+102 = 1.102 - Compras para revenda
Verificar pressupostos de crédito de impostos nos livros fiscais.
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CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 27
 2.000 - Entradas ou aquisições de serviços de outros Estados
Para esse código, aplica-se também a mesma técnica do 1.000, tendo como diferença a operação
do Estado emissor da NF para Estado destinatário e a forma de tributação.
 3.000 - Entradas ou aquisições de serviços do Exterior
Para esse código, aplica-se a mesma técnica, tendo como diferença a operação entre País emissor
da NF para o País destinatário e a forma de tributação.
A forma de tributação nas compras se divide de maneira um pouco diferente.
 Operações dentro do próprio Estado ( 1.000), aplica-se alíquota de 17% ou 18% de acordo
com a legislação do Estado.
• Para as operações entre Estados diferentes, a legislação dividiu essa tributação da seguinte
forma:
 Operações entre Estados da Região (SP ,MG,RJ ,PR,RS,SC), aplica-se alíquota de 12%.
 Sul/Sudeste
 Operações entre Estados da Região Norte/Nordeste inclusive Espírito Santo para as Região
Sul/Sudeste, aplica-se também alíquota de 12%.
 Operações entre Estados da Região Sul/ Sudeste para Região Norte/Nordeste, aplica-se
alíquota de 7%.
 Para operações oriundas de outros Países, aplicar-se a alíquota interna do Estado onde está
sendo desembaraçada a mercadoria.
As regras para CFOP e lançamento nos livros fiscais de entradas e saídas, são válidas somente
para a esfera Estadual, ou seja, somente para operações que envolvam ICMS.
Quanto ao IPI, devemos sempre nos lembrar que o mesmo pertence a esfera Federal e que seus
lançamentos embora apareçam nestes livros, as naturezas de operação poderão ter muita
relevância, pois a União também utiliza o mesmo documento(livros fiscais) para controlar seus
recolhimentos e lançamentos.
A forma de tributação do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) se dá pela sua
essencialidade, pois existem variações de alíquotas de produto para produto, sendo eles de
alíquota reduzida a O(zero) até 300%(trezentos por cento).
Contabilização de Processos Página 27 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 28
Para conhecimento disso, além de observar o Regulamento do IPI, deveremos analisar a "Tabela
Incidência de Produtos Industrializados"(TIPI), pois lá encontraremos toda e qualquer
classificação fiscal com sua respectiva alíquota para qualquer produto.
Para efeito de apuração desses impostos a recolher ou a transportar (ICM/IPI), existem os livros
Modelo 8 e 9.
O livro modelo 8 trata sobre a apuração do IPI(resumo), e seus valores deverão corresponder aos
livros de registro de entradas e saídas.
O livro modelo 9 trata sobre a apuração do ICMS(resumo), e seus valores deverão corresponder
aos livros de registro de entradas e saídas.
Para finalizarmos a parte conceitual, torna-se importante lembrar que todos os lançamentos
relacionados com impostos dentro dos livros registro de entradas e saídas deverão ser os mesmos
informados na contabilidade conforme regra abaixo.
Os termos para lançamentos nos livros fiscais são diferentes dentro da contabilidade. Embora
possam parecer confusos, se analisarmos atenciosamente poderemos entender com facilidade
quais diferenças eles possuem.
Quando da entrada de materiais pelo livro registro de entradas, toda e qualquer operação
caracterizada como apropriação de impostos, os lançamentos ficam da seguinte maneira:
Nos livros fiscais = Crédito
Na contabilidade de direito = Débito – Impostos a Recuperar (Ativo Bens)
Quando da saída de materiais pelo livro registro de saídas, toda e qualquer operação
caracterizada como recolhimento de impostos, os lançamentos ficam da seguinte maneira:
Nos livros fiscais = Débito
Na contabilidade de direito = Crédito – Impostos a Recolher (Passivo -
Obrigações a pagar)
Contabilização de Processos Página 28 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 29
Logo, o valor da conta "Imposto a recuperar" na contabilidade, deverá ser exatamente igual ao
valor total da coluna do livro fiscal registro de entradas chamada "Imposto creditado"
O valor da conta "Imposto a recolher" na contabilidade, deverá ser exatamente igual ao valor
total da coluna - do livro fiscal registro de saídas chamada "Imposto debitado" .
A diferença de saldo entre as duas contas, deverá ser exatamente igual ao valor a recolher ou a
transportar para o período seguinte apurado nos livros registros de apuração de ICMS/IPI.
Resumindo:
 Tudo o que é crédito nos livros fiscais, considera-se débito na contabilidade.
 Tudo o que é débito nos livros fiscais, considera-se crédito na contabilidade.
Após esses conceitos, poderemos agora verificar todos os processos de entradas e saídas, seus
conceitos e contabilização.
Os processos a serem abordados são:
 Entrada
 Saídas
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CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 30
II - Processos
Processos de entradas
01.00 - Compra de Matéria-Prima
02.00 - Compra de Material de Uso e Consumo
03.00 - Compra p/ Industrialização com Base Reduzida de ICMS
04.00 - Compra com Substituição Tributária de ICMS
05.00 - Compra Material p/ Indust. (50% de crédito de IPI)
06.00 - Compra de Serviço
07.00 - Compra de Serviço de Pessoa Física c/IRRF
08.00 - Devolução a Fornecedor
09.00 - Transferência entre Estabelecimentos(Centros)
10.00 - Recebimento de Conhecimento de Transporte
11.00 - Embal. Retornável - NF Venda, com Produtos Adquiridos
12.00 - Compra para Entrega Futura
13.00 - Subcontratação ou Remessa P / Industrialização
14.00 - Consignação
15.00 - Operação Triangular (Compra a Ordem)
16.00 - Nota Fiscal Complementar
17.00 - Importação
18.00 - Inventário
Contabilização de Processos Página 30 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 31
01.00 - Compra de Matéria-Prima
Definição:
Matéria-prima é todo e qualquer material a ser utilizado para fabricação de outro produto para
posterior venda, ou seja, uma ou várias matérias- primas sofrerão transformações com intenção
de fabricar outro produto.
Exemplo:
Para fabricar um produto acabado chamado de "A", você precisará de dois outros produtos aqui
considerados como "B e C", os quais serão chamados de matérias-primas. .
Como regra geral, aquele que possui esse processo certamente é considerado como contribuinte
do ICMS/IPI, ou seja, este deverá se creditar dos impostos de compras das matérias-primas e
debitar os impostos no momento da venda do produto acabado (Não cumulatividade).
Nota fiscal de compra de matéria-prima contendo ICMS/IPI com
natureza de operação 5.101(dentro do Estado).
Valor total da NF = 2.200,00
Base de cálculo para ICMS/IPI = 2.000,00
Valor ICMS 18% = 360,00
Valor IPI 10% = 200,00
01.01 - Livros Fiscais.
Além dos dados da NF, os lançamentos no livro registro de entradas deverão se comportar da
seguinte maneira:
Natureza de operação = 1.101 - Compra matéria-prima no Estado
Valor Contábil = $ 2.200,00
Base de cálculo ICMS = $ 2.000,00
ICMS creditado = $ 360,00
Base cálculo do IPI = $ 2.000,00
IPI creditado = $ 200,00
Contabilização de Processos Página 31 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 32
01.02- Contabilidade.
DB - Conta de estoques matérias-primas $ 1.640,00
DB - ICMS a recuperar $ 360,00
DB- IPI a recuperar $ 200,00
CR - Fornecedores a Pagar $ 2.200,00
1.03- Razonetes
Para as compras de matérias-primas em que não houver incidência do IPI, a contabilização segue
da mesma maneira, excluindo apenas o lançamento do IPI.
Contabilização de Processos Página 32 de 148 Rafael Vanderlei
Estoques
(1) 1.640,00
(D)
ICMS a Recuperar
(1) 360,00
(D)
IPI a Recuperar
(1) 200,00
(D)
Fornecedores a Pagar
(1) 2.200,00
(C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 33
No livro registro de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira:
Natureza de operação = 1.101 - Compra matéria-prima no Estado
Valor Contábil = $ 2.000,00
Base de cálculo ICMS = $ 2.000,00
ICMS creditado = $ 360,00
Outras / Isentas do IPI = $ 2.000,00
Para as compras de matérias-primas em que não houver incidência do ICMS mas somente o IPI, a
contabilização segue da mesma maneira, excluindo apenas o lançamento do ICMS.
No livro fiscal registro de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira:
Natureza de operação = 1.101 - Compra matéria-prima no Estado
Valor Contábil = $ 2.200,00
Outra / Isentas ICMS = $ 2.200,00
Base cálculo IPI = $ 2.200,00
IPI Creditado = $ 200,00
Para as compras de matérias-primas em que não houver incidência do ICMS/ IPI, a
contabilização segue da mesma maneira, excluindo apenas o lançamento do IPI/ICMS
No livro fiscal registro de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira:
Natureza de operação = 1.101 - Compra matéria-prima no Estado
Valor Contábil = $ 1.000,00
Outra / Isentas ICMS = $ 1.000,00
Outra / Isentas do IPI = $ 1.000,00
O lançamento contábil para esse caso se torna o mais simples de todos. Exclui-se os lançamentos
de impostos, lançando diretamente o valor total do documento fiscal na conta de estoques contra
fornecedores.
Contabilização de Processos Página 33 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 34
Observações:
Caso essa compra seja de origem de outro Estado (6.101) ou outro País (7.101), basta apenas
mudar o primeiro número do CFOP de 1(1.101) para 2(2.101) ou 3(3.101), verificar a alíquota de
ICMS, e proceder com as mesmas técnicas de lançamentos.
Se a natureza for 5.102, 6.102 ou 7.102 (Venda de mercadorias adq/rec terceiros), o
procedimento se torna o mesmo do exemplo anterior, observando somente os impostos constantes
na NF.
02.00 - Compra Material de Uso e Consumo.
Definição:
Material de uso e consumo é todo e qualquer material adquirido para ser utilizado dentro da
própria empresa(consumo próprio).
Exemplo:
 Compra de material de escritório, limpeza, serviços, e etc.
Para esses casos deverão ser observados os pressupostos para crédito de impostos, pois a partir do
ano 2000, o regulamento também estabeleceu critérios para crédito de ICMS nas compra de
material de usos e consumo.
NF de compra de material de uso e consumo contendo ICMS/IPI com natureza de operação
5.101/5102(dentro do Estado).
Valor total da NF = 1.100,00
Base de cálculo para ICMS/IPI = 1.100,00
Valor ICMS 18% = 198,00
Valor IPI10% = 100,00
Contabilização de Processos Página 34 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 35
02.01 - Livros Fiscais
Além dos dados da NF, os lançamentos no livro registro de entradas deverão se comportar da
seguinte maneira:
Natureza de operação = 1.556 – Compra Material Uso e Consumo
Valor Contábil = $ 1.100,00
Base de cálculo ICMS = $ 1.100,00
ICMS creditado = $ 198,00
Outras / Isentas do IPI = $ 1.100,00
02.02- Contabilidade
DB - Despesas material uso/consumo(Limp, esc., e etc) $ 902,00
DB- ICMS a recuperar $ 198,00
CR - Fornecedores a Pagar $ 1.100,00
02.03- Razonetes
Paia as compras de materiais de uso e consumo em que não houver incidência do IPI, a
contabilização segue da mesma maneira, pois nesse caso sofrerá modificações de lançamentos
apenas no livro registro de entradas.
Contabilização de Processos Página 35 de 148 Rafael Vanderlei
Desp. Mat. Esc./Limp.
(1) 902,00
(D)
ICMS a Recuperar
(1) 198,00
(D)
Fornecedores a Pagar
(1) 1.100,00
(C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 36
No livro fiscal registro de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira:
Natureza de operação = 1.556 – Compra Material Uso e Consumo
Valor Contábil = $ 1.100,00
Base de cálculo ICMS = $ 1.100,00
ICMS creditado = $ 198,00
Outras / Isentas do IPI = $ 1.100,00
Para as compras de materiais de uso e consumo em que não houver incidência do ICMS, mas
somente o IPI, a contabilização
segue da mesma maneira, excluindo apenas o lançamento do ICMS, ou seja, deverá ser lançado o
valor total da NF na conta de
despesas contra conta de fornecedores. .
No livro fiscal, registro de entradas esses lançamentos se comportam da seguinte maneira:
Natureza de operação = 1.556 – Compra Material Uso e Consumo
Valor Contábil = $ 1.100,00
Outras / Isentas ICMS = $ 1.100,00
Outras / Isentas do IPI = $ 1.100,00
Para as compras de mate rias de uso e consumo em que não houver incidência do ICMS/IPI, a
contabilização segue da mesma maneira, como a anterior
No livro fiscal registro de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira:
Natureza de operação = 1.556 – Compra Material Uso e Consumo
Valor Contábil = $ 1.100,00
Outras / Isentas ICMS = $ 1.100,00
Outras / Isentas do IPI = $ 1.100,00
Observações:
Caso essa compra seja de origem de outro Estado(6.101/6.102) ou outro País(7.101/7.10_), basta
apenas mudar o primeiro número do CFOP de 1(1.556) para 2(2.556) ou 3(3.556), verificar a
alíquota de ICMS e proceder com a mesma técnica de lançamentos.
Contabilização de Processos Página 36 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 37
Se a natureza for 5.102 ,6.102 ou 7.102(Venda de materiais adq/ recebo terceiros), o
procedimento se torna o mesmo do exemplo anterior, observando somente os impostos constantes
na NF.
03.00 - Compras Para Industrialização com Base Reduzida de ICMS
Definição:
Essa compra (matéria-prima) ocorre com um determinado contribuinte (Fornecedor) ou produto
por ele vendido, que possui algum beneficio de redução de base de cálculo de ICMS dado pelo
Governo Estadual. Essa redução poderá ser em qualquer percentual.
Para esses casos, deverá ser observado os impostos e apropriado os valores dos mesmo de acordo
com a NF.
Nota fiscal de compra de matéria prima contendo ICMS/IPI, com redução de base de cálculo de
ICMS em 60%, com natureza de operação 5.101(dentro do Estado).
Valor total da NF = $ 1.100,00
Valor da Mercadoria = $ 1.100,00
Base de cálculo ICMS = $ 400,00
Valor ICMS 18% = $ 72,00
Base cálculo do IPI = $ 1.000,00
Valor IPI 10% = $ 100,00
03.01 - Livros Fiscais
Além dos dados da NF, os lançamentos no livro registro de entradas deverão se comportar da
seguinte maneira:
Natureza de operação = 1.101 - Compra matéria-prima no Estado
Valor Contábil = $ 1.100,00
Base de cálculo ICMS = $ 400,00
ICMS Creditado = $ 72,00
Isentas / Outras ICMS = $ 600,00
Base de Cálculo do IPI = $ 1.000,00
IPI Debitado = $ 100,00
Contabilização de Processos Página 37 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 38
03.02 - Contabilidade
DB - Conta de estoques matérias-primas $ 928,00
DB - ICMS a recuperar $ 72,00
DB - IPI a recuperar $ 100,00
CR - Fornecedores a Pagar $ 1.100,00
03.03 - Razonetes
Para as compras de matérias primas com redução base cálculo de ICMS em que não houver
incidência do IPI, a contabilização segue da mesma maneira, excluindo apenas o lançamento do
IPI.
Contabilização de Processos Página 38 de 148 Rafael Vanderlei
Estoques
(1) 928,00
(D)
IPI a Recuperar
(1) 100,00
(D)
Fornecedores a Pagar
(1) 1.100,00
(C)
ICMS a Recuperar
(1) 72,00
(D)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 39
Nos livros fiscais, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira:
Natureza de operação = 1.101 - Compra matéria-prima no Estado
Valor Contábil = $ 1.000,00
Base de cálculo ICMS = $ 400,00
ICMS Creditado = $ 72,00
Isentas / Outras ICMS = $ 600,00
Outras/Isentas do IPI = $ 1.000,00
Para as compras de matérias-primas com redução base cálculo de ICMS em que não houver
incidência do ICMS mas somente o IPI, a contabilização segue da mesma maneira, excluindo
apenas o lançamento do ICMS.
No livro fiscal registro de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira:
Natureza de operação = 1.101 - Compra matéria-prima no Estado
Valor Contábil = $ 1.100,00
Isentas / Outras ICMS = $ 1.100,00
Base de Cálculo do IPI = $ 1.000,00
Valor do IPI = $ 100,00
Para as compras de matérias-primas com redução base cálculo de ICMS em que não houver
incidência do ICMS/IPI, a contabilização segue da mesma maneira, ex1uindo apenas o
lançamento do IPI/ICMS.
Nos livros fiscais, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira:
Natureza de operação = 1.101 - Compra matéria-prima no Estado
Valor Contábil = $ 1.000,00
Isentas / Outras ICMS = $ 1.000,00
Isentas / Outras do IPI = $ 1.000,00
O lançamento contábil para esse caso se torna o mais simples de todos. Exclui-se os lançamentos
de impostos, lançando diretamente o valor total do documento fiscal na conta de estoques contra
fornecedores.
Contabilização de Processos Página 39 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 40
Observações:
Caso essa compra seja de origem de outro Estado(6.101) ou outro País(7.101), basta apenas
mudar o primeiro número do CFOP de 1(1.101) para 2(2.101) ou 3(3.101), verificar a alíquota de
ICMS, e proceder com as mesmas técnicas de lançamentos.
Se a natureza for 5.102 ,6.102 ou 7.102(Revenda de materiais adq/receb. terceiros), o
procedimento se torna o mesmo do exemplo anterior, observando somente os impostos constantes
na NF.
04.00 - Compras com Substituição Tributária de ICMS
Definição:
É uma compra normal de mercadorias onde a utilização da mesma poderá ser tanto para
industrialização(Matéria-prima) como para uso próprio(Consumo).
O que é substituição tributária?
É uma outra forma de tributação definida para garantir o recolhimento desse imposto aos
estabelecimentos de difícil controle pelo Governo.
Porque?
Em regra geral, quem absorve todo e qualquer imposto existente em um documento fiscal ou
produto é o "consumidor final".
Logo, alguns estabelecimentos, embora cadastrados como contribuintes na Secretaria da Fazenda
do Estado, não recolhem ICMS ou até mesmo pagam por estimativa, carnê ou regime mensal
(não cumulatividade).
Um exemplo clássico dessa operação são as lanchonetes, bares, restaurantes e postos de gasolina
que possuem recolhimentos dessa forma e quando ocorre vendas de alguns produtos, como
cervejas, refrigerantes_ combustíveis e etc, a NF emitida ao consumidor quando solicitado, é uma
NF de venda a consumidor série "D" e nela não há existência de impostos.
Contabilização de Processos Página 40 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 41
Assim, o Governo criou o sistema de Substituição Tributária para ICMS e delegou a
responsabilidade do recolhimento desse imposto por conta do "emissor" da NF. Esse imposto é
cobrado do adquirinte da mercadoria, estando ele já incluso no valor total da NF.
Existem ainda os casos em que o Governo taxa por operações entre Estados e por tipo de
mercadorias. São os casos de produtos farmacêuticos, pneumáticos, cimento, feijão, e etc.
Para as empresas que adquirirem produtos para seu processo industrial(Matéria-prima) com essa
característica, à elas não se da o direito a crédito do ICMS Substituição Tributária amenos que o
produto final fabricado sofra recolhimento de ICMS Substituição tributária também na saída.
Nota fiscal de compra de matéria-prima contendo ICMS/IPI e ICMS Substituição tributária com
natureza de operação 5.401(dentro do Estado).
Valor Total da NF = $ 2.200,00
Base de Cálculo ICMS/IPI = $ 2.000,00
ICMS Substituição Tributária = $ 100,00
Valor ICMS 18% = $ 360,00
Valor IPI 10% = $ 200,00
04.01- Livros Fiscais
Além dos dados da NF, os lançamentos no livro registro de entradas deverão se comportar da
seguinte maneira:
Natureza de Operação = 1.401 – Compra Matéria Prima no Estado
Valor Contábil = $ 2.200,00
Base de Cálculo ICMS = $ 2.000,00
ICMS Creditado = $ 360,00
Base de Cálculo IPI = $ 2.200,00
IPI Creditado = $ 200,00
Contabilização de Processos Página 41 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 42
04.02- Contabilidade
DB - Conta de estoques matérias-primas $ 1.640,00
DB - ICMS a recuperar $ 360,00
DB - IPI a recuperar $ 200,00
CR - Fornecedores a Pagar $ 2.200,00
04.03 - Razonetes
Para as compras de matérias-prima com Substituição Tributária em que não houver incidência do
IPI, a contabilização segue. da mesma maneira, excluindo apenas o lançamento do IPI.
Nos livro fiscal registro de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira:
Natureza de Operação = 1.401 – Compra Matéria Prima no Estado
Valor Contábil = $ 2.000,00
Base de Cálculo ICMS = $ 2.000,00
ICMS Creditado = $ 360,00
Outras / Isentas IPI = $ 2.000,00
Contabilização de Processos Página 42 de 148 Rafael Vanderlei
Estoques
(1) 1.640,00
(D)
IPI a Recuperar
(1) 200,00
(D)
Fornecedores a Pagar
(1) 2.200,00
(C)
ICMS a Recuperar
(1) 360,00
(D)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 43
Para as compras de matérias-primas com Substituição Tributária em que não houver incidência
do ICMS mas somente o IPI, a contabilização segue da mesma maneira, excluindo apenas o
lançamento do ICMS,
No livro fiscal registro de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira:
Natureza de Operação = 1.401 – Compra Matéria Prima no Estado
Valor Contábil = $ 2.200,00
Outras / Isentas ICMS = $ 2.200,00
Base de Cálculo IPI = $ 2.000,00
IPI Creditado = $ 200,00
Para as compras de matérias-prima com Substituição Tributária em que não houver incidência do
ICMSI IPI, a contabilização segue da mesma maneira, excluindo apenas o lançamento do
IPI/ICMS.
No livro fiscal registro de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira:
Natureza de Operação = 1.401 – Compra Matéria Prima no Estado (ST)
Valor Contábil = $ 1.000,00
Outras / Isentas ICMS = $ 1.000,00
Outras / Isentas IPI = $ 1.000,00
O lançamento contábil para esse caso se torna o mais simples de todos. Exclui-se os lançamentos
de impostos, lançando diretamente o valor total do documento fiscal na conta de estoques contra
fornecedores.
Observações:
Caso essa compra seja de origem de outro Estado (6.401) ou outro País (7.401), basta apenas
mudar o primeiro número do CFOP de 1 (1.401) para 2 (2.401) ou 3 (3.401), verificar a alíquota
de ICMS, e proceder com as mesmas técnicas de lançamentos.
Se a natureza for 5.403 ,6.403 ou 7.403 (Venda de materiais adq/receb. Terceiros - subst.
tributária), o procedimento se torna o mesmo do exemplo anterior, observando somente os
impostos constantes na NF.
Contabilização de Processos Página 43 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 44
04.03- Compra com Subst. Tributária ICMS com Direito a Crédito
Nesse caso existem diferenças de lançamentos nos livros e na contabilidade.
Além dos dados da NF, os lançamentos no livro registro de entradas deverão se comportar
da seguinte maneira:
Natureza de Operação = 1.401 – Compra Matéria Prima no Estado (ST)
Valor Contábil = $ 2.200,00
Base de Cálculo ICMS = $ 2.000,00
ICMS Creditado = $ 360,00
Base de Cálculo IPI = $ 2.200,00
IPI Creditado = $ 200,00
Observações Sub. Trib. = $ 100,00
04.04 - Contabilidade
DB - Conta de estoques matérias-primas $ 1.540,00
DB - ICMS a recuperar $ 360,00
DB – ICMS Subst. Trib. a Recuperar $ 100,00
DB - IPI a recuperar $ 200,00
CR - Fornecedores a Pagar $ 2.200,00
04.05 - Razonetes
Contabilização de Processos Página 44 de 148 Rafael Vanderlei
Estoques
(1) 1.540,00
(D)
IPI a Recuperar
(1) 200,00
(D)
Fornecedores a Pagar
(1) 2.200,00
(C)
ICMS a Recuperar
(1) 360,00
(D)
ICMS Sub. Trib. a Recup.
(1) 100,00
(D)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 45
Para as compras de matérias-prima com direito a crédito de Substituição Tributária em que
não houver incidência do ICMS mas somente o IPI, a contabilização segue da mesma
maneira, excluindo apenas o lançamento do ICMS.
No livro fiscal registro de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira:
Natureza de Operação = 1.401 – Compra Matéria Prima no Estado (ST)
Valor Contábil = $ 2.200,00
Outras / Isentas ICMS = $ 2.200,00
Base de Cálculo IPI = $ 2.200,00
IPI Creditado = $ 200,00
Observações Sub. Trib. = $ 100,00
Para as compras de matérias-primas com direito a crédito de Substituição Tributária em que
não houver incidência do IPI mas somente o ICMS, a contabilização segue da mesma
maneira, excluindo apenas o lançamento do IPI.
No livro fiscal registro de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira:
Natureza de Operação = 1.401 – Compra Matéria Prima no Estado (ST)
Valor Contábil = $ 2.200,00
Base de Cálculo ICMS = $ 2.200,00
ICMS Creditado = $ 360,00
Outras / Isentas IPI = $ 2.200,00
Observações Sub. Trib. = $ 100,00
Para as compras de matérias-prima com direito a crédito Substituição Tributária em que
não houver incidência do ICMS/ IPI, a contabilização segue da mesma maneira, excluindo
apenas o lançamento do IPI/ICMS.
No livro fiscal registro de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira:
Natureza de Operação = 1.401 – Compra Matéria Prima no Estado (ST)
Valor Contábil = $ 2.200,00
Outras / Isentas ICMS = $ 2.200,00
Outras / Isentas IPI = $ 2.200,00
Observações Sub. Trib. = $ 100,00
Contabilização de Processos Página 45 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 46
O lançamento contábil para esse caso se torna simples. Exclui-se os lançamentos de
impostos de ICMS / IPI, considerando somente o de Substituição Tributária de ICMS.
Caso essa compra seja de origem de outro Estado (6.401) ou outro País (7.401), basta
apenas mudar o primeiro número do CFOP de 1 (1.401) para 2 (2.401) ou 3 (3.41),
verificar a alíquota de ICMS, e proceder com as mesmas técnicas de lançamentos.
Se a natureza for 5.403 ,6.403 ou 7.403(Venda de materiais adq./receb. terceiros), o
procedimento se torna o mesmo do exemplo anterior, observando somente os impostos
constantes na NF.
Importante:
Caso o processamento dessa operação seja feita por sistemas de processamento de dados,
abaixo da linha de IPI deverá aparecer uma linha para ICMS Substituição Tributária. Esses
valores deverão aparecer também no livro registro de apuração do ICMS modelo 9.
04.06- Compra Para Mat. Uso Consumo com Subst. Tributária
Para as compras de material para uso e consumo em que a nota fiscal possua ICMS
Substituição Tributária, será creditado apenas o valor do ICMS normal.
Nota fiscal de compra de matéria prima contendo ICMS/IPI e ICMS Substituição Tributária
com natureza de operação 5.401 (dentro do Estado).
Valor total da NF = $ 2.200,00
Base de Cálculo ICMS = $ 2.200,00
ICMS Subt. Tributária = $ 100,00
Valor ICMS 18 % = $ 360,00
Base de Cálculo IPI = $ 2.000,00
Valor IPI 10 % = $ 200,00
Contabilização de Processos Página 46 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 47
04.07- Livros Fiscais
Além dos dados da NF, os lançamentos no livro registro de entradas deverão se comportar
da seguinte maneira:
Natureza de Operação = 1.407 – Compra Matéria Prima no Estado (ST)
Valor Contábil = $ 2.200,00
Base de Cálculo ICMS = $ 2.200,00
ICMS Creditado = $ 396,00
Outras / Isentas IPI = $ 2.200,00
04.08 - Contabilidade
DB – Despesas Mat. Escr. / Limpeza $ 1.804,00
DB - ICMS a recuperar $ 396,00
CR - Fornecedores a Pagar $ 2.200,00
04.09 - Razonetes
Para as compras de material para uso e consumo com Substituição Tributária em que não
houver incidência do IPI, a contabilização segue da mesma maneira, excluindo apenas o
lançamento do IPI.
Contabilização de Processos Página 47 de 148 Rafael Vanderlei
Despesas Mat. Escr. / Limp.
(1) 1.804,00
(D)
ICMS a Recuperar
(1) 396,00
(D)
Fornecedores a Pagar
(1) 2.200,00
(C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 48
No livro fiscal registro de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira:
Natureza de Operação = 1.407 – Compra Matéria Prima no Estado (ST)
Valor Contábil = $ 2.200,00
Base de Cálculo ICMS = $ 2.200,00
ICMS Creditado = $ 396,00
Outras / Isentas IPI = $ 2.200,00
Para as compras de material para uso e consumo com Substituição Tributária em que não
houver incidência do ICMS mas somente o IPI, a contabilização segue da mesma maneira,
excluindo apenas o lançamento do ICMS.
No livro fiscal registro de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira:
Natureza de Operação = 1.407 – Compra Matéria Prima no Estado (ST)
Valor Contábil = $ 2.200,00
Outras / Isentas ICMS = $ 2.200,00
Base de Cálculo = $ 2.000,00
IPI Creditado = $ 200,00
Para as compras de material uso e consumo com Substituição Tributária em que não houver
incidência do ICMS/ IPI, a contabilização segue da mesma maneira, excluindo apenas o
lançamento do IPI/ICMS
Nos livro fiscal registro. de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira:
Natureza de Operação = 1.407 – Compra Matéria Prima no Estado (ST)
Valor Contábil = $ 2.000,00
Outras / Isentas ICMS = $ 2.000,00
Outras / Isentas IPI = $ 2.000,00
O lançamento contábil para esse caso se torna o mais simples de todos. Exclui-se os
lançamentos de impostos, lançando diretamente o valor total do documento fiscal na conta
de despesas contra fornecedores.
Contabilização de Processos Página 48 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 49
Observações:
Caso essa compra seja de origem de outro Estado (6.401) ou outro País (7.401), basta
apenas mudar o primeiro número do CFOP de 1 (1.407) para 2 (2.407) ou 3 (3.407),
verificar a alíquota de ICMS, e proceder com as mesmas técnicas de lançamentos. .
Se a natureza for 5.403 ,6.403 ou 7.403 (Revenda de materiais adq/receb. terceiros), o
procedimento se torna o mesmo do exemplo anterior, observando somente os impostos
constantes na NF.
Se a compra de material de uso for de origem de outro Estado, deverá ser recolhido o
diferencial de alíquota. Se ocorrer uma compra com 12% de alíquota de ICMS
interestadual, deverá ser observado alíquota interna do Estado recebedor daquela
mercadoria e aplicar o diferencial.
Se uma NF com 12% para São Paulo, deverá ser calculado 6% como diferencial, pois a
alíquota interna para esse Estado é de 18%
Contabilização desse valor, será:
CR – Conta de Despesas do Material
DB - ICMS a recuperar
05.00 - Compra Mat. p/ Industrialização (50% de crédito de IPI)
Definição:
Essa situação ocorre quando um contribuinte de ICMS/IPI adquire matéria-prima de um
fornecedor considerado como Micro Empresa. Esse modelo de empresa não é contribuinte
do IPI, mas somente do ICMS.
Assim, quando da aquisição desta matéria-prima para produção de um produto acabado
cujo na venda ocorrerá a tributação do IPI, a Legislação desse imposto permite o crédito de
50% do valor total do documento observando se o seguinte critério:
Contabilização de Processos Página 49 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 50
A) Qual a classificação desse material na TIPI.
B) Qual ali quota determinada nessa tabela para esse material.
C) Aplicar o percentual dessa alíquota sobre 50% do valor da NF.
Nota fiscal de compra de matéria prima contendo somente ICMS com natureza de operação
5.101(dentro do Estado), aplicando 50% do total NF o crédito de IPI.
Valor total da NF = $ 1.000,00
Base de Cálculo ICMS = $ 1.000,00
Valor ICMS 18 % = $ 180,00
Aplicação dos 50% do valor da NF para crédito de IPI pressupondo uma alíquota de 10%.
$ 1.000,00 * 50% = $ 500,00 * 10% = $ 50,00
05.01- Livros Fiscais
Além dos dados da NF, os lançamentos no livro registro de entradas deverão se comportar
da seguinte maneira:
Natureza de Operação = 1.101 - Compra Matéria-Prima no Estado
Valor Contábil = $ 1.000,00
Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00
ICMS creditado = $ 180,00
Base de Cálculo IPI = $ 500,00
IPI Creditado = $ 50,00
05.02- Contabilidade
DB – Conta de Estoques de Mat.-Prima $ 770,00
DB - ICMS a recuperar $ 180,00
DB - IPI a recuperar $ 50,00
CR - Fornecedores a Pagar $ 1.000,00
Contabilização de Processos Página 50 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 51
05.03- Razonetes
Observações:
Caso essa compra seja de origem de outro Estado (6.101) ou de outro País (7.101), basta
apenas mudar o primeiro número do CFOP de 1 (1.101) para 2 (2.101) ou 3 (3.101),
verificar a alíquota de ICMS, e proceder com as mesmas técnicas de lançamentos.
Se a natureza for 5.102 ,6.102 ou 7.102 (Venda de materiais adq/receb. terceiros), o
procedimento se torna o mesmo do exemplo anterior, observando somente os impostos
constantes na NF
Contabilização de Processos Página 51 de 148 Rafael Vanderlei
Estoques
(1) 770,00
(D)
Estoques
(1) 1.000,00
(C)
Estoques
(1) 50,00
(D)
Estoques
(1) 180,00
(D)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 52
06.00 - Compra de Serviços
Definição:
A compra de serviços não é contemplada dentro do Regulamento do ICMS, visto que o imposto
destacado em NF's com essa operação é da esfera Municipal.
O imposto destacado para essa operação é o chamado ISS . Ele é determinado de acordo com a
Lei Orgânica de cada Município existente no Brasil.
O ISS não é um imposto caracterizado na Não-Cumulatividade, ou seja, crédito na entrada com
débito na saída como ICMS/IPI.
Para quem adquire serviços de qualquer natureza, deverá lançar o valor total desse documento
para uma conta de despesas ou conta de processo produtivo contra conta de fornecedores.
Há de se lembrar ainda que em muitos casos de serviços que além do ISS ocorre a tributação do
IRRF(Imposto Renda Retido Fonte).
NF de compra de serviços contendo 5% ISS e 1,5 % IRRF.
Valor Total NF Serviços = $ 1.000,00
Base de cálculo ISS = $ 1.000,00
Valor ISS 5% = $ 50,00
Base de Cálculo IRRF = $ 1.000,00
Valor IRRF 1,5 % = $ 10,00
06.01 - Contabilidade
DB – Ordem de Produção / Despesas $ 1.000,00
CR - Fornecedores a Pagar $ 1.000,00
DB - Fornecedores a Pagar $ 15,00
CR – IRRF a Recolher $ 15,00
Contabilização de Processos Página 52 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 53
06.02 - Razonetes
Para os casos de compra de serviços, não existe obrigatoriedade de lançamento no livro registro
de entradas, visto que essa operação é da esfera Municipal como mencionada anteriormente.
07.00 - Compra de Serviço Pessoa Física c/ IRRF
Definição:
A compra de serviço de pessoa física, é aquela na qual o prestador de serviço não esta definido
como contribuinte na Receita Federal e na prefeitura do Município onde reside.
Logo, este não possui obrigatoriedade de emissão de nota fiscal destacando ISS ou IRRF. Porém,
o comprador do serviço no momento do pagamento deverá reter na fonte o valor do ISS e IRRF.
 Valor do RPA (Recibo Pagamento Autônomo)
Valor dos Serviços = $ 500,00
ISS Retido na Fonte = $ 25,00
Valor IRRF 1,5 % = $ 7,50
07.01 - Contabilização
DB – Ordem de produção / despesas $ 500,00
CR – Banco Cta Mov. / Caixa $ 472.50
CR – ISS a Recolher $ 25,00
CR – IRRF a Recolher $ 7,50
07.02 - Razonetes
Contabilização de Processos Página 53 de 148 Rafael Vanderlei
Ordem de Prod. / Desp.
(1) 1.000,00
(D)
IRRF a Recolher
(1) 15,00
(C)
Fornecedor a Pagar
(2) 15,00 (1) 1.000,00
(D) (C)
Ordem Produção / Estoques
(1) 500,00
(D)
IRRF a Recolher
(1) 7,50
(C)
ISS a Recolher
(1) 25,00
(C)
Banco Cta Mov. / Caixa
(1) 472,50
(C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 54
Vale lembrar que para esse tipo de operação, somente são permitidos lançamentos contábeis, pois
a legislação do ICM5 não disciplina escrituração no livro registro de entradas.
08.00 - Devolução a Fornecedor
Conceito:
Devoluções a fornecedores ocorren1sempre que uma determinada compra, tanto de matéria-
prima quanto material de uso e consumo, não atendeu os anseios do comprador. Isso ocorre por
vária situações:
 Preço incorreto
 Especificação incorreta de material
 Material em desacordo com pedido
 Condições comerciais em desacordo e etc...
As devoluções podem ocorrer em duas situações:
 Com a própria nota fiscal do fornecedor, ou
 Com a nota fiscal do comprador
Para que a devolução com a mesma nota fiscal do fornecedor apresente efeitos legais, no
momento do recebimento da mercadoria, caso exista discordância do recebimento, deverá o
recebedor fazer ressalvas de próprio punho no verso da nota do porque da não concordância.
É importante lembrar que se o recebedor definir com um carimbo a data de entrada da nota fiscal,
este não adotará mais aquele procedimento, mas sim uma devolução com sua própria nota fiscal.
Quando a devolução for de matéria-prima, deverá ser observado os impostos da ocasião da
entrada para que os mesmos valores sejam estornados na nota fiscal de saída, ou seja os valores
de ICMS e IPI deverão aparecer nas respectivas colunas de ICMS e IPI da nota fiscal.
Quando a devolução for de material de uso e consumo, o valor do .IPI deverá constar no corpo da
NF, isso porque não houve crédito de IPI na ocasião das entradas.
Deverá constar ainda no corpo da NF de devolução, o número da NF de origem daquele material.
Contabilização de Processos Página 54 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 55
NF de devolução de matéria prima contendo ICMS/IPI com natureza de operação 5.201(dentro
do Estado).
Valor Total NF = $ 2.200,00
Base de cálculo ICMS / IPI = $ 2.000,00
Valor ICMS 18% = $ 360,00
Valor IPI 10% = $ 200,00
08.01- Livros Fiscais (Saídas)
Além dos dados da NF, os lançamentos no livro registro de saídas deverão se comportar da
seguinte maneira:
Natureza de Operação = 5.201- Devolução Compra para Industrialização
Valor Contábil = $ 2.200,00
Base de cálculo ICMS = $ 2.000,00
ICMS Debitado = $ 360,00
Base de Cálculo IPI = $ 2.200,00
IPI Debitado = $ 200,00
08.02- Contabilidade
DB - Fornecedores a Pagar = $ 2.200,00
CR - ICMS a recolher/recuperar = $ 360,00
CR - IPI a recolher/recuperar = $ 200,00
CR - Conta de estoques matérias-primas = $ 1.640,00
08.03- Razonetes
Contabilização de Processos Página 55 de 148 Rafael Vanderlei
Fornecedores a Pagar
(1) 2.200,00
(D)
IPI a Recup. / Recolher
(1) 200,00
(C)
Estoques
(1) 1.640,00
C)
ICMS a Recup. / Recolher
(1) 360,00
(C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 56
Para as devoluções em que nas entradas não ocorreram lançamento de IPI, utiliza-se a
mesma técnica, excluindo somente o lançamento do IPI.
Caso seja uma devolução de revenda, a natureza a ser aplicada será 5.202.
Observações:
Caso essa devolução seja de compra de matéria prima com origem de outro Estado(2.101)
ou outro País(3.101), basta apenas mudar o primeiro número do CFOP de 1(5.201) para
2(6.201) ou 3(7.201), verificar a alíquota de ICMS, e proceder com as mesmas técnicas de
lançamentos.
Se a natureza for 1.102 ,2.102 ou 3.102( Compra para revenda de materiais adq/receb.
terceiros), o procedimento se torna o mesmo do exemplo anterior, observando somente os
impostos constantes na NF.
Na devolução a fornecedor de material de uso e consumo, processa-se da mesma forma,
observando apenas o lançamento do IPI, pois o mesmo deverá constar no corpo da NF
apenas como observação, pois na ocasião da entrada o valor do mesmo não fora creditado.
Nota fiscal de devolução de material uso e consumo contendo ICMS/IPI com natureza de
operação 5.556(dentro do Estado).
Valor Total NF = $ 2.200,00
Base de cálculo ICMS = $ 2.200,00
Valor ICMS 18% = $ 396,00
Valor IPI no corpo NF = $ 200,00
08.04- Livros Fiscais (Saídas)
Além dos dados da NF, os lançamentos no livro registro de saldas deverão se comportar da
seguinte maneira:
Natureza de Operação = 5.556- Devolução Compra Mat. Uso e Consumo
Valor Contábil = $ 2.200,00
Base de cálculo ICMS = $ 2.200,00
ICMS Debitado = $ 396,00
Outras de IPI = $ 2.200,00
08.05- Contabilidade
CR - Conta de despesa = $ 1.840,00
CR - ICMS a recolher/recuperar = $ 360,00
DB - Fornecedores a Pagar = $ 2.200,00
Contabilização de Processos Página 56 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 57
08.06 - Razonetes
Observações:
Caso essa devolução de material de uso e consumo seja de origem de outro Estado(2.101)
ou outro País(3.101), basta apenas mudar os CFOPs de acordo com a operação de
devolução de material de uso e consumo - 1(5.556) para 2 (5.556) ou 3 (7.556), verificar a
alíquota de ICMS, e proceder com as mesmas técnicas de lançamentos.
Se a natureza for 1.102, 2.102 ou 3.102 (Compra para revenda de materiais adq/receb.
terceiros), o procedimento se torna o mesmo do exemplo anterior, observando somente os
impostos constantes no momento da entrada.
09.00 - Entrada de Transferência Entre Estabelecimentos
Conceito:
A transferência de mercadorias ocorre sempre entre dois estabelecimentos de uma mesma
empresa. Quando falamos nesse tipo de operação, devemos sempre associá-la a uma NF,
pois nesse momento ocorre a circulação de mercadorias. Havendo circulação de
mercadorias, emite-se NF em função dos impostos.
A legislação exige que os valores dessa operação seja no mínimo pelo preço do custo
médio dos estoque observando ainda os valores de tributação.
Existem vários tipos de transferências: - Transferência para industrialização, transferência
para consumo e transferência para revenda.
A transferência para consumo também exige recolhimento de ICMS, visto que no momento
da entrada ocorreu crédito desse imposto. Caso isto não ocorra, o emissor da NF deverá
fazer o estorno através do livro registro de apuração de ICMS modelo 9.
No caso de transferência para industrialização, deverá ser observado o pagamento dos
impostos na NF, pois em alguns casos a legislação dispensa o pagamento dos mesmos"
Contabilização de Processos Página 57 de 148 Rafael Vanderlei
Fornecedores a Pagar
(1) 2.200,00
(D)
Despesas
(1) 1.840,00
(C)
ICMS a recolher/recuperar
(1) 396,00
(D)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 58
Recebimento de uma NF de transferência de matéria-prima contendo ICMS/IPI com
natureza de operação 5.151 (dentro do Estado).
Valor Total NF = $ 16.500,00
Base de cálculo ICMS = $ 15.000,00
Valor ICMS 18% = $ 2.700,00
Valor IPI 10 % = $ 1.500,00
09.01- Livros Fiscais
Além dos dados da NF, os lançamentos no livro registro de entradas deverão se comportar
da seguinte maneira:
Natureza de Operação = 1.151- Transferência para Industrialização
Valor Contábil = $ 16.500,00
Base de cálculo ICMS = $ 15.000,00
ICMS Debitado = $ 2.700,00
Base de cálculo IPI = $ 15.000,00
IPI Debitado = $ 1.500,00
09.02- Contabilidade
DB - Conta de estoques matérias-primas = $ 12.300,00
DB - ICMS a recuperar = $ 2.700,00
DB - IPI a recuperar = $ 1.500,00
CR - Transitória de transferência = $ 16.500,00
Vale lembrar que quando essa mercadoria deixou estabelecimento emitente, ocorreu a
seguinte contabilização:
DB - Conta de estoques matérias-primas = $ 12.300,00
DB - ICMS a recolher = $ 2.700,00
DB - IPI a recolher = $ 1.500,00
CR - Transitória de transferência = $ 16.500,00
Observe que a transitória de transferência é zerada quando da entrada da mercadoria no
estabelecimento destinatário.
Veremos agora os lançamentos contábeis dessa entrada através de:
Contabilização de Processos Página 58 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 59
09.03 - Razonetes
Para os casos das transferências não tributáveis dos impostos de acordo com as permitidas
pela legislação, contabiliza-se diretamente as contas de estoques contra transitória de
transferências.
Se a origem da transferência for de outro Estado, (6.151), substitui-se o CFOP de 1.151
para 2.151.
Se a transferência for para revenda, a natureza na NF deverá ser 5.152, 6.152 ou 7.152 e a
natureza para entrada deverá ser 1.152, 2.152 ou 3.152.
Se a transferência for de material de uso e consumo, a natureza na NF deverá ser 5.156,
6.156 ou 7.156 e a natureza para entrada será 1.156,2.156 ou 3.156.
Para todas essa situações, deverá ser observado sempre a questão relacionada com os
impostos.
10.00 - Recebimento de Conhecimento de Transporte
Definição:
Conhecimento de transporte é um documento utilizado somente pelas transportadoras, cujo
sua finalidade é cobrar todo e qualquer serviço de transporte prestado a uma pessoa física e
jurídica.
Esse serviço de transporte não era anteriormente reconhecido pela esfera Estadual quanto a
cobrança do ICM, pois com o próprio nome já dizia, ICM era "Imposto Sobre Circulação
de Mercadoria" .
A partir de 1989, esse imposto passou a se chamar ICMS, "Imposto de Circulação de
Mercadorias e Serviço", incluindo então todo e qualquer serviço de transporte para
recolhimento do Estado.
Contabilização de Processos Página 59 de 148 Rafael Vanderlei
ICMS a Recolher
(1) 2.700,00
(D)
Estoque Mat. Prima
(1)12.300,00
(D)
IPI a Recolher
(1) 1.500,00
(D)
Trans. Transf.
(1)16.500,00
(C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 60
Devido a grande dificuldade de controle dessas transportadoras, o Governo do Estado de
São Paulo passou a responsabilidade do recolhimento do ICMS para o tomador de serviço
através do nome "Substituição Tributária".
Logo, a . responsabilidade desse recolhimento será sempre do tomador de serviço, ou seja,
daquele quem compra o serviço de transporte.
Existem dois tipos de conhecimentos de transporte:
Compra de serviços de transporte sem Subst. Tributária e Compra de serviços de transporte
com Subst. Tributária.
A compra de serviços de transporte sem Substituição Tributária é aquela em que no próprio
conhecimento de transporte já existe o destaque do ICMS, enquanto que com substituição
tributária o tomador de serviços deverá fazer o respectivo cálculo sem prejuízo do total do
conhecimento e fazer os devidos lançamentos contábeis e fiscais.
A legislação orienta ainda que quando da compra desses serviços, ao invés de lançar
conhecimento a conhecimento, o tomador de serviços poderá fazer uma única NF de
entrada, englobando todos os conhecimentos de um determinado mês e fazer um único
lançamento.
Os serviços de transportes podem estar relacionados com compras de matérias-primas,
material de uso e consumo ou então produto acabado.
Quando os conhecimentos estiverem relacionados a. compra de matérias-primas ou produto
acabado, o tomador de serviços poderá lançar os valores respectivos na própria conta de
estoque do item originalmente comprado ou vendido como parte do custo do produto.
Em regra geral, a alíquota para ICMS referente a conhecimento de transportes é de 12%
para operações internas, interestaduais Sul/Sudeste e 7% para Norte/Nordeste.
Contabilização de Processos Página 60 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 61
Exemplo:
Compra de serviço de transportes sem Substituição Tributária com natureza de operação
5.352.
Valor do conhecimento de transporte = $ 1.000,00
Base de cálculo do ICMS = $ 1.000,00
Valor ICMS 12% = $ 120,00
10.01- Livros Fiscais
Além dos dados da NF de conhecimento de transporte, os lançamentos no livro registro de
entradas deverão se comportar da seguinte maneira:
Natureza de Operação = 1.352 - Compra de serviço transporte
Valor Contábil = $ 1.000,00
Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00
ICMS Debitado = $ 120,00
Outras / Isentas de IPI = $ 1.000,00
10.02 - Contabilidade
DB - Conta de esta matérias-primas / Acabados = $ 880,00
DB - ICMS a recuperar = $ 120,00
CR - Fornecedores = $ 1.000,00
10.03 - Razonetes
Contabilização de Processos Página 61 de 148 Rafael Vanderlei
Estoques Mat.-Prima Acab.
(1) 880,00
(D)
ICMS a recuperar
(1) 120,00
(D)
Fornecedores
(1) 1.000,00
(C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 62
Se a compra desse serviço estiver relacionado com material de uso e consumo, deverá ser
observado a natureza operação(1.357). A contabilização permanece a mesma apenas
alterando a conta de estoque de matérias-primas/acabados para despesas de transporte.
Referente a compra de serviços de transportes com Substituição Tributária, o processo será
o seguinte:
Compra de serviços com Substituição Tributária com natureza de operação 5.352.
 Valor do conhecimento de transporte = 1.000,00
No corpo do conhecimento de transporte deverá ser demonstrado um texto com dizeres de
que o ICMS será recolhido por Substituição Tributária conforme arte xx decreto xx e etc.
Para tanto, você deverá simplesmente multiplicar o valor do serviços de transporte pela
alíquota devida, que no caso será 12%.
$ 1.000,00 * 12% = 120,00
10.04 - Livros Fiscais
Além dos dados da NF de conhecimento de transporte, os lançamentos no livro registro de
entradas deverão se comportar da seguinte maneira:
Natureza de Operação =1.352 - Compra de serviço transporte
Valor Contábil = $ 1.000,00
Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00
ICMS Debitado = $ 120,00
Outras / Isentas de IPI = $ 1.000,00
10.05 - Contabilidade
DB - Conta de est. matérias-primas / Acabados = $ 1.000,00
DB - ICMS a recuperar = $ 120,00
CR - Fornecedores = $ 1.000,00
Contabilização de Processos Página 62 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 63
10.06 - Razonetes
11.00 - Embalagem Retornável
Definição:
É um tipo de produto remetido para acondicionar um outro produto durante o transporte.
Existe ainda o caso da remessa para embalagem, onde o remetente o faz para embalar
produtos que estão sendo fabricados por terceiros.
Essas embalagens fazem parte do ativo do remetente, no qual as mesmas estão sobre
controle físico e financeiro.
o controle físico são as quantidades no estoque enquanto que as financeiras são aquelas
quantidade físicas representadas na contabilidade por um valor financeiro. Seu controle é o
mesmo das matérias-primas.
Essa remessa de embalagem retornável ocorre juntamente com a venda de determinado
produto, ou seja, ela segue para acondicionar o material a ser vendido.
Uni exemplo para fácil entendimento, são os pallets que seguem com as mercadorias e que
posteriormente deverão retornar ao estabelecimento emissor.
Contabilização de Processos Página 63 de 148 Rafael Vanderlei
Est. Mat. Prima / Acab.
(1) 880,00
(D)
ICMS a Recuperar
(1) 120,00
(D)
Fornecedoras
(1) 1.000,00
(C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 64
Para tanto, nessa operação ocorre duas naturezas de operação para uma única NF : A
natureza de venda (5.101, 6.101, 5.102, 6.102 e etc..) e a natureza de remessa da
embalagem (5.949, 6949 e etc...)
o valor da embalagem na NF, existe somente como valor simbólico para transporte não
devendo ocorrer tributação, visto que essas mesmas quantidades estarão retornando
posteriormente.
Quando da saída de uma NF por venda com embalagem, além da contabilização das
vendas, questão que abordaremos nos processos de SD, são contabilizados também as
embalagens conforme segue.
NF de vendas (SD) em que o valor da venda é de 1.100,00 e da embalagem é igual á $
2.000.00.
Valor Total NF = $ 3.100,00
Base de cálculo ICMS / IPI = $ 1.000,00
Valor ICMS 18% = $ 180,00
Valor IPI 10% = $ 100,00
11.01 – Livros Fiscais
Além dos dados da NF no livro registros de saídas, os lançamentos deverão se comportar
da seguinte maneira:
Natureza de Operação = 5.101- Venda Produção Estabelecimento
Valor total da NF saída = $ 1.100,00
Valor da mercadoria = $ 1.000,00
IPI 10% = $ 100,00
Base cálculo do IPI = $ 1.000,00
ICMS de 18% = $ 180,00
Base cálculo do ICMS = $ 1.000,00
Pis 0,65% = $ 7,15
Cofins 2% = $ 22,00
Natureza de operação = 5.949 – Remessa de Embalagem
Valor Contábil = $ 2.000,00
Outras/Isentas ICMS = $ 2.000,00
Outras/Isentas IPI = $ 2.000,00
Contabilização de Processos Página 64 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 65
No corpo dessa NF deverá constar que aquela embalagem segue apenas para
acondicionamento das mercadorias devendo retornar posteriormente.
11.02 - Contabilidade
DB - Clientes = $ 1.100,00
CR - Receitas de vendas = $ 1.100,00
DB - Despesas de ICMS sobre vendas = $ 180,00
CR - ICMS a recolher = $ 180,00
DB - Despesas de IPI sobre vendas = $ 100,00
CR - IPI a recolher = $ 100,00
DB - Despesas de PIS sobre venda = $ 7,15
CR - PIS a recolher = $ 7,15
DB - Despesas de COFINS sobre vendas = $ 22,00
CR - Cofins a recolher = $ 22,00
DB - CPV /CMV(Despesas)- Valor de exemplo. = $ 450,00
CR - Estoque = $ 450,00
DB - Material de emb. em Poder de terceiros = $ 2.000,00
CR - Estoque de emb.(Pallets, Cx. Papelão e etc..) = $ 2.000,00
11.03 - Razonetes
Contabilização de Processos Página 65 de 148 Rafael Vanderlei
Clientes
(1) 1.100,00
(D)
Receita de Vendas
(1) 1.100,00
(C)
Desp. ICMS S/ Vendas
(1) 180,00
(D)
IPI a Recolher
(2) 100,00
(C)
Desp. IPI S/ Vendas
(1) 100,00
(D)
ICMS a Recolher
(1) 180,00
(C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 66
Quando do retorno processado pelas entradas de mercadorias, os lançamento ficarão da
seguinte maneira:
11.04 - Livros Fiscais
Além dos dados da NF no livro registro de entradas, os lançamentos deverão se comportu
da seguinte maneira:
Natureza de operação = 1.949 - Retorno de embalagem
Valor Contábil = $ 2.000,00
Outras/Isentas ICMS = $ 2.000,00
Outras/Isentas IPI = $ 2.000,00
No corpo dessa NF deverá constar que aquela embalagem foi enviada conforme a NF Nº
(saída anteriormente) que serviu apenas para condicionamento das mercadorias que ora
retorna ao estabelecimento de origem.
Contabilização de Processos Página 66 de 148 Rafael Vanderlei
Desp. PIS S / Vendas
(1) 7,15
(D)
PIS a Recolher
(1) 7,15
(C)
Desp. COFINS S / Vendas
(1) 22,15
(D)
CPV / CMV
(2) 450,00
(D)
Estoques
(2) 450,00
(C)
COFINS a Recolher
(1) 22,15
(C)
Estoque Embalagem
(3) 2.000,00
(C)
Embalagem Poder Terceiro
(3) 2.000,00
(D)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 67
11.05 - Contabilidade
DB - Material de emb. em Poder de terceiros = $ 2.000,00
CR - Estoque de emb.(Pallets, Cx. Papelão e etc..) = $ 2.000,00
11.06 - Razonetes
Temos ainda a situação de compra de matéria-prima em que junto com a mesma existe a
figura da embalagem na mesma NF.
11.07 - Compra de Matéria-Prima com Embalagem Retornável
Compra de matéria-prima com ICM/IPI no valor de $ 1.100,00 e embalagem retornável no
valor de $ 500,00.
Valor Total NF = $ 1.600,00
Base de cálculo ICMS / IPI = $ 1.000,00
Valor ICMS 18% = $ 180,00
Valor IPI 10% = $ 100,00
11.08 - Livros Fiscais
Além dos dados da NF no livro registro de entradas, os lançamentos deverão se comportar
da seguinte maneira:
Natureza de Operação = 1.101 - Compra matéria prima no Estado
Valor Contábil = $ 1.100,00
Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00
ICMS Creditado = $ 180,00
Base de cálculo IPI = $ 1.000,00
IPI Creditado = $ 100,00
Contabilização de Processos Página 67 de 148 Rafael Vanderlei
Est. Embalagem
(4) 2.000,00
(D)
Embalagem Poder Terceiro
(4) 2.000,00
(C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 68
Natureza de operação = 1.949 - Entrada de Embalagem
Valor Contábil = $ 2.000,00
Outras/Isentas ICMS = $ 2.000,00
Outras/Isentas IPI = $ 2.000,00
11.09 - Contabilização
DB - Conta de estoques matérias-primas = $ 820,00
DB - ICMS a recuperar = $ 180,00
DB - IPI a recuperar = $ 100,00
CR - Fornecedores a Pagar(Contas a pagar) = $ 1.100,00
DB - Estoque de embalagens de terceiros = $ 500,00
CR - Material de terceiros em poder adquirinte = $ 500,00
11.10 - Razonetes
Contabilização de Processos Página 68 de 148 Rafael Vanderlei
Estoques
(1) 820,00
(D)
IPI a Recuperar
(1) 100,00
(D)
ICMS a Recuperar
(1) 180,00
(D)
Bem. Terc. Poder Adq.
(2) 500,00
(C)
Estoque Bem. Terceiros
(2) 500,00
(D)
Fornecedores
(1) 1.100,00
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 69
11.11 - Devolução NF Simples Remessa Embalagem
Quando do retorno da NF de embalagens, deverá ser emitida uma NF com os mesmos
valores do documento recebido anteriormente, utilizando CFOP 5.949 - Retorno de
embalagem.
11.12 - Livros Fiscais
Além dos dados da NF no livro registro de saídas, os lançamentos deverão se comportar da
seguinte maneira:
Natureza de operação = 5.949 – Remessa de Embalagem
Valor Contábil = $ 2.000,00
Outras/Isentas ICMS = $ 2.000,00
Outras/Isentas IPI = $ 2.000,00
No corpo dessa NF deverá constar que aquela embalagem foi enviada anteriormente
conforme a NF No xx que serviu apenas para acondicionamento das mercadorias que ora
retorna ao estabelecimento de origem
11.13 - Contabilidade
DB - Material de terceiros em poder adquirinte = $ 500,00
CR - Estoque de embalagens de terceiros = $ 500,00
11.14 - Razonetes
(*) - Lançamento existente de documento anterior.
Observe que as contas de estoque e embalagem de terceiros deverão estar sempre zeradas
em função de serem utilizadas como transitórias.
Contabilização de Processos Página 69 de 148 Rafael Vanderlei
Estoque Emb. Terceiros
* (2) 500,00 (3) 500,00
(D) (C)
Emb. Terc. Poder Adq.
(3) 500,00 * (2) 500,00
(D) (C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 70
Outro importante detalhe é quanto ao material de terceiros em poder do recebedor, pois
para este não poderá ocorrer o cálculo do custo médio, uma vez que como o próprio nome
diz, ele é um "material de terceiro" e deverá ser retornado com mesmo valor das entradas.
12.00 - Compra Para Entrega Futura
Conceito:
Essa operação ocorre sempre que o comprador fizer uma compra de uma determinada linha
de produção de seu fornecedor durante algum período.
Ela poderá ocorrer também, quando por motivo de espaço físico o comprador adquiri uma
grande quantidade de mercadorias, mas orienta o fornecedor que à entregue parcialmente.
No primeiro momento ocorre a emissão de uma NF de simples faturamento facultando o
destaque do IPI.
Quanto ao ICMS, este deverá ser recolhido somente na circulação física da mercadoria
como pede o regulamento.
Ainda sobre o ICMS , a base de cálculo e o valor do mesmo poderá sofrer alterações caso
ocorra instabilidade econômica no País.
Cada Estado deverá criar uma moeda para indexação desses valores. No caso do Estado de
São Paulo, a moeda criada foi a UFESP(Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) .
A regra funciona da seguinte maneira:
O valor das mercadorias da primeira NF (Simples Faturamento), será dividido pela cotação
daquele dia da moeda do Estado (UFESP por exemplo). No dia da emissão das mercadorias
efetivamente (no dia, mês ou ano seguinte), o valor encontrado em UFESP (resultado do
cálculo anterior), será multiplicado pela UFESP do dia da emissão da NF da mercadoria.
Esse cálculo é aplicável apenas para encontrar a base de cálculo e valor do ICMS.
Contabilização de Processos Página 70 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 71
Exemplo:
Primeira NF, 5.116 - Venda para entrega futura(Simples faturamento), com valor total de
$ 2.000,00 sem ICMS / IPI.
Valor da UFESP do dia da emissão do simples faturamento = 1,17
$ 2.000,00 / 1,17 = 1.709,401709 UFESP
Segunda NF, 5.922 - Remessa de entrega futura com data de emissão dois meses após o
faturamento.
Devemos lembrar que se esse produto sofre tributação do IPI, a este será facultado o
destaque na NF de venda, porém obrigatório na nota de remessa.
Para efeito de exemplo, vamos considerar 10% de alíquota de IPI.
Primeiro encontraremos à base de cálculo e valor do ICMS.
Valor da UFESP para esse dia = 1,21
Resultado da divisão anterior 1.709,401709 UFESP * 1,21 = $2.068,38
Logo, o valor dessa NF será a seguinte:
Valor total da NF = $ 2.200,00
Valor da mercadoria = $ 2.000,00
Base cálculo do ICMS = $ 2.068,38
ICMS de 18% = $ 372,31
Base cálculo do IPI = $ 2.000,00
IPI 10% = $ 200,00
No corpo dessa NF deverá constar à que NF se refere essa remessa.
Se na ocasião desse processo não ocorrer variação da moeda de indexação, o valor da base
de cálculo será o mesmo do valor da mercadoria emitida na NF de simples faturamento.
Contabilização de Processos Página 71 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 72
12.01 - Compra de Mercadorias Para Entrega Futura
Vamos utilizar o exemplo anterior para observamos os lançamentos contábeis e fiscais.
Primeira NF, 5.116 - Venda para entrega futura(Simples faturamento), com valor total de
$ 2.000,00 sem ICMS/IPI.
Natureza de Operação = 1.116 - Compra p/ Ind. Receb. futuro
Valor Total NF = $ 2.000,00
12.02 - Livros Fiscais
Além dos dados da NF no livro registro de entradas, os lançamentos deverão se comportar
da seguinte maneira:
Valor Contábil = $ 2.000,00
Outras/Isentas ICMS = $ 2.000,00
Outras/Isentas IPI = $ 2.000,00
12.03 - Contabilidade
DB - Transitória de compra de entrega futura = $ 2.000,00
CR - Fornecedores = $ 2.000,00
12.04 - Razonetes
Contabilização de Processos Página 72 de 148 Rafael Vanderlei
Trans. Compra Ent. Futura
(1) 2.000,00
(D)
Estoques
(1) 2.000,00
(C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 73
12.05 - Remessa da Compra de Entrega Futura
Valor da NF da remessa d.e compra entrega futura com natureza 5.922:
Valor total da NF = $ 2.200,00
Valor da mercadoria = $ 2.000,00
Base cálculo do ICMS = $ 2.068,38
ICMS de 18% = $ 372,31
Base cálculo do IPI = $ 2.000,00
IPI 10% = $ 200,00
12.06 - Livros Fiscais
Além dos dados da NF no livro registro de entradas, os lançamentos deverão se comportar
da seguinte maneira:
Natureza de Operação = 1.922 - Entrada compra de entrega futura
Valor Contábil = $ 2.200,00
Base de cálculo ICMS = $ 2.068,38
ICMS Creditado = $ 372,31
Base de cálculo IPI = $ 2.000,00
IPI Creditado = $ 200,00
12.07 - Contabilidade
DB - Estoque de mercadoria = $ 1.627,69
DB - ICMS a recuperar = $ 372,31
DB - IPI a recuperar = $ 200,00
CR - Transitória de compra de entrega futura = $ 2.000,00
CR - Fornecedores = $ 200,00
Contabilização de Processos Página 73 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 74
12.08 - Razonetes
(*) - Lançamento existente de documento anterior.
Observe que a conta de transitória de compra de entrega futura deverá estar sempre zeradas
em função de ser utilizada como transitória.
Se na ocasião desse processo não ocorrer variação da moeda de indexação, o valor da base
de cálculo será o mesmo do valor da mercadoria emitida na NF de simples faturamento.
Se nesse processo não ocorrer a tributação do IPI, exclui-se para efeito de livros e
contabilização o valor referente a esse imposto.
Observações:
Caso essa compra seja de origem de outro Estado(6.116) ou outro País(7.116), basta apenas
mudar o primeiro número do CFOP de 1(1.116) para 2(2.116) ou 3(3.116),
Para a remessa observa-se o mesmo critério, ou seja, se 6.922 ou 7.922, altera-se para 2.922
ou 3922.
Se a natureza for 5.116 ,6.116 ou 7.116(Revenda de materiais para entrega futura), o
procedimento se torna o mesmo do exemplo anterior, observando somente os impostos
constantes na NF.
Contabilização de Processos Página 74 de 148 Rafael Vanderlei
Estoques Mat. Prima
(1) 1.627.69
(D)
Estoques
(1) 372,31
(D)
Estoques
(1) 200,00
(D)
Estoques
*(1)2.000,00 (1) 2.000,00
(D) (C)
Estoques
(1) 200,00
(C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 75
13.00 - Subcontratação ou Remessa para Industrialização
Conceito:
Uma das causas desse processo ocorre quando a capacidade de produção de uma
determinada empresa fica ou é inferior a
quantidade de produtos demandados, ou seja, os pedidos de vendas de um ou mais produtos
solicitados por clientes, são superiores a capacidade de produção do vendedor.
Logo, este faz envio de matéria-prima com CFOP igual a 5.901, 6.901 ou 7.901 a outro
industrializador (industrialização por encomenda) que por sua vez cobrará somente a
matéria prima mais mão de obra aplicada sobre essa industrialização. Sobre o valor dessa
matéria-prima incidirá ICMS, enquanto que para o IPI somente quando esta for de
produção do industrializa dor. Quanto a mão de obra aplicada não haverá incidência do
ICMS/IPI.
No retorno desse material simbólico, poderá ele estar contido em uma única NF juntamente
com a matéria-prima e material aplicado, porém deverá ser observado dois CFOPs 5.902,
6.902 ou 7.902 juntamente com 5.124, 6.124 ou 7.124.
Na remessa desse material, quando enviado para dentro do mesmo Estado, fica suspenso/
diferido o destaque do ICMS/IPI, enquanto que quando for para outro Estado, deverá ser
destacado a parcela referente ao IPI.
Quando da remessa sem impostos, deverá constar no corpo da NF os textos legais que
disciplinam essa operação.
Contabilização de Processos Página 75 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 76
O remetente dessa mercadoria quando fizer qualquer destaque de impostos na saída,
quando do retorno o valor poderá ser recuperado novamente.
Se na remessa o remetente optou pelo não destaque dos impostos, os mesmo deverão ser
recolhidos caso os materiais enviados não retorne ao estabelecimento emissor no prazo de
180 dias.
13.01 - Envio Material para Industrialização
Envio de material para industrialização sem ICMS/IPI no valor de $ 5.000,00 com natureza
de operação 5.901.
13.02 - Livros Fiscais (Saídas)
Além dos dados da NF no livro registro de saídas, os lançamentos deverão se comportar da
seguinte maneira:
Natureza de operação = 5901 - Remessa para industrialização
Valor Contábil = $ 5.000,00
Outras/Isentas ICMS = $ 5.000,00
Outras/Isentas IPI = $ 5.000,00
13.03 - Contabilidade
DB - Material em poder de terceiros = $ 5.000,00
CR - Estoque de matéria-prima = $ 5.000,00
13.04 – Razonetes
Contabilização de Processos Página 76 de 148 Rafael Vanderlei
Mat. Poder Terceiros
(1) 5.000,00
(D)
Estoques Mat. Prima
(1) 5.000,00
(C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 77
13.05 - Retorno da Industrializarão
NF de retorno da industrialização, contendo as matérias-primas (retorno simbólico)
enviadas anteriormente no mesmo valor de $ 5.000,00 mais matéria-prima e mão de obra
aplicada com CFOP 5.902 (Retorno simbólico de materiais enviado para industrialização) e
5.124 (Industrialização por encomenda).
Valor total da NF = $ 6.600,00
Valor matéria-prima aplicada = $ 1.000,00
Valor mão obra aplicada = $ 500,00
Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00
ICMS de 18% = $ 180,00
Base cálculo IPI = $ 1.000,00
Valor IPI 10% = $ 100,00
13.06 - Livros Fiscais
Além dos dados da NF no livro registro de entradas, os lançamentos deverão se comporh.r
da seguinte maneira:
Natureza de Operação = 1.124 – Ind.. efetuada por terceiros
Valor Contábil = $ 1.600,00
Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00
ICMS Creditado = $ 180,00
Outras / Isentas ICMS = $ 500,00
Base de cálculo IPI = $ 1.000,00
IPI Creditado = $ 100,00
Natureza de operação = 1.902 - Ret. simb. matérias rem. para Ind.
Valor Contábil = $ 5.000,00
Outras/Isentas ICMS = $ 5.000,00
Outras/Isentas IPI = $ 5.000,00
No corpo dessa NF, deverá constar além dos textos legais, o número da NF de remessa
emitido anteriormente.
Contabilização de Processos Página 77 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 78
13.07 - Contabilidade
DB - Estoque de matéria-prima = $ 5.000,00
CR - Material em poder de terceiros = $ 5.000,00
DB - Transitória ordem produção = $ 5.000,00
CR - Estoque de matéria prima = $ 5.000,00
DB - Transitória ordem produção = $ 1.320,00
DB - IPI a recuperar = $ 100,00
DB - ICMS a recuperar = $ 180,00
CR - Fornecedores = $ 1.600,00
Após esses lançamentos, se torna necessário fazer o reporte dessa ordem de produção para
o estoque de produto acabado como segue:
DB - Estoque de acabado = $ 6.320,00
CR - Transitória ordem produção = $ 6.320,00
Observe que novamente a conta transitória ficou zerada.
13.08 - Razonetes
(*) - Lançamento existente de documento anterior.
Contabilização de Processos Página 78 de 148 Rafael Vanderlei
Mat. Poder Terceiros
*(1)5.000,00 (2) 5.000,00
Estoques Mat. Prima
(2) 5.000,00 *(1)
5.000,00
(3)
5.000,00
Transitória Ord. Produção
(3) 5.000,00 (5)
6.320,00
(4) 1.320,00
ICMS a Recuperar
(4) 180,00
Estoques Acabado
(5) 6.320,00
IPI a Recuperar
(4) 100,00
Fornecedores
(4) 1.600,00
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 79
Na maioria dos casos, na NF de Material e mão de obra aplicada, ocorre somente o
destaque do ICMS, pois a matéria prima aplicada geralmente não é de produção própria do
industrializa dor.
Nos casos em que o retorno, cobrança do material e mão de obra aplicada ocorrerem em
NF's separadas, o processo se torna o mesmo, porém o documento de retorno simbólico
deverá ser lançado primeiramente.
Se o retorno e a industrialização forem parciais, a contabilização será feita da mesma
maneira, observando porém, somente as quantidades parciais.
14.00 - Consignação
Conceito:
Essa operação ocorre quando uma determinada empresa não quer pagar de imediato as
mercadorias adquiridas para revenda ou industrialização, devido a valores financeiros que
desembolsaria de maneira significativa, levando em consideração que a venda ou produção
desses produtos poderiam demandar muito tempo ou até mesmo pelo risco do giro.
Logo, ela faz um contrato com seu fornecedor de compra de mercadoria sob consignação, o
que significa que independente da quantidade recebida com essa denominação, ele pagará
somente pela quantidade vendida.
Se um comprador recebe 100 peças de um determinado produto sob consignação, nesse
momento não esta correndo nenhuma venda, mas sim um compromisso de pagar ao
fornecedor somente pelas quantidades que ele vier a vender.
Caso não ocorra nenhuma venda dessa mercadoria, o comprador poderá fazer o retorno da
mesma sem nenhum de ônus à pagar.
Vale lembrar que quando ocorre esse processo, os valores referente aos impostos deverão
ser pagos na primeira NF de remessa em consignação (5.917, 6917 ou 7.917).
Para esse processo, sempre haverá duas notas fiscais, a primeira com a remessa em
consignação (5.917, 6.917 ou 7.917) com os devidos impostos (ICMS / IPI) e a segunda
como venda do material em consignação(5.111,6.111 ou 7.111) sem impostos.
Contabilização de Processos Página 79 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 80
14.01 - Entrada de Material em Consignação
Nota fiscal de remessa em consignação no valor de $ 1.100,00 , CFOP 5.917 com ICMS /
IPI.
Valor Total NF = $ 1.100,00
Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00
Valor ICMS = $ 180,00
Base de cálculo IPI = $ 1.000,00
Valor IPI = $ 100,00
No corpo desse documento fiscal, deverá constar que o material constante na NF segue a
título de consignação.
14.02 - Livros Fiscais
Natureza de Operação = 1.917 - Entrada de Mat. em Consignação
Valor Contábil = $ 1.100,00
Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00
ICMS Creditado = $ 180,00
Base de cálculo IPI = $ 1.000,00
IPI Creditado = $ 100,00
14.03 - Contabilidade
DB - Estoque material consignado = $ 1.100,00
DB - ICMS a recuperar = $ 180,00
CR - ICMS consignação = $ 180,00
DB - IPI a recuperar = $ 100,00
CR - IPI consignação = $ 100,00
CR - Transitória material em consignação = $ 1.100,00
Contabilização de Processos Página 80 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 81
14.04 - Razonetes
Vamos imaginar que as quantidades enviadas foram vendidas / industrializadas
efetivamente. O comprador deverá nesse momento autorizar o fornecedor a emitir NF de
venda simbólica do material em consignação.
Nessa NF não constará os impostos, pois os mesmo foram destacados na NF anterior. No
corpo dessa NF deverá constar como referência o número da NF de remessa em
consignação.
14.05 - Venda do Material em Consignação
Venda simbólica do material em consignação no valor $ 1.100,00, sem os impostos com
CFOP 5.111.
 Valor total NF = $ 1.100,00
No corpo desse documento fiscal, deverá constar como referência o número da NF de
remessa em consignação
14.06 - Livros Fiscais
Natureza de operação = 1.11 - Compra p/ Ind. Rec. Consignação
Valor Contábil = $ 1.100,00
Outras/Isentas ICMS = $ 1.100,00
Outras/Isentas IPI = $ 1.100,00
Contabilização de Processos Página 81 de 148 Rafael Vanderlei
Estoque Mat. Consignado
(1) 1.100,00
(D)
IPI Consignação
(1) 100,00
(C)
Trans. Mat. Em Consig.
(1) 1.100,00
(C)
ICMS a Recuperar
(1) 180,00
(D)
ICMS Consignação
(1) 180,00
(C)
IPI a Recuperar
(1) 100,00
(D)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 82
14.07 - Contabilidade
DB - Estoque material para revenda = $ 820,00
DB - ICMS consignação = $ 180,00
DB - IPI consignação = $ 100,00
CR - Fornecedores = $ 1.100,00
DB - Transitória material em consignação = $ 1.100,00
CR - Estoque material consignado = $ 1.100,00
14.8 - Razonetes
(*) - Lançamento existente de documento anterior.
Observe que novamente as contas definidas como transitórias foram zeradas.
Casos as mercadorias sejam utilizadas para revenda, os CFOPs utilizados na entrada serão
1.113,2113 e 3.113.
A procedimento de contabilização e livros fiscais permanecem os mesmos.
Contabilização de Processos Página 82 de 148 Rafael Vanderlei
Estoque Mat. Consignado
*(1)1.100,00 (3) 1.100,00
(D) (C)
Trans. Mat. Consig.
(3) 1.100,00 *(1)
1.100,00
(D) (C)
ICMS Consignação
(2) 180,00 *(1) 180,00
(D) (C)
Estoques
(2) 1.100,00
(C)
Estoques
(2) 820,00
(D)
IPI Consignação
(2) 180,00 *(1) 100,00
(D) (C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 83
15.00 - Operação Triangular
Operação triangular esta dividida em três partes:
 Venda a ordem
 Venda por conta e ordem
 Venda por conta e ordem para Industrialização
Todas essa operações completam participação de três contribuintes.
15.01 Venda a Ordem
Conceito:
Essa operação ocorre quando uma determinada empresa vende um determinado produto a
seu cliente, porém não possuí a mercadoria para entrega. Logo, este cria uma ordem de
compra a um determinado fornecedor para que possa ser entregue a mercadoria ao
estabelecimento no qual ocorreu a venda primeiramente.
Exemplo:
Figuras de 3 estabelecimentos, "A", "B" e "C".
"B" vende e não possui mercadorias para vendas, mas o faz à "C", que receberá de "B"
apenas uma nota fiscal de venda a ordem de (simples faturamento) com os respectivos
impostos e com natureza 5.118, 6.118 ou 7.118.
"B" envia uma ordem de compra para "A" solicitando que o mesmo entregue o material
fisicamente à "C".
Nesse caso, "B" somente aguardará uma NF de vendas de "A" na qual nesta será informado
o número da NF de remessa emitida.
Contabilização de Processos Página 83 de 148 Rafael Vanderlei
(2ª NF) – NF Vda Cta Ordem
NF Remessa (3ª NF) NF de venda c/ impostos (1ª NF)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 84
15.02 - Compra a Ordem
Vamos nos imaginar na figura "C".
Recebimento de NF de venda à ordem com ICMS/IPI com CFOP 5.120.
Nessa NF deverá constar que o material será entregue por "A".
Valor Total NF = $ 1.100,00
Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00
Valor ICMS = $ 180,00
Base de cálculo IPI = $ 1.000,00
Valor IPI = $ 100,00
15.02 – Livros Fiscais
Natureza de Operação = 1.120 - Compra a ordem/ industrialização
Valor Contábil = $ 1.100,00
Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00
ICMS Creditado = $ 180,00
Base de cálculo IPI = $ 1.000,00
IPI Creditado = $ 100,00
15.03 - Contabilidade
DB - Transitória compra ordem = $ 1.100,00
DB - ICMS a recuperar = $ 180,00
CR - ICMS compra a ordem = $ 180,00
DB - IPI a recuperar = $ 100,00
CR - IPI compra a ordem = $ 100,00
CR - Fornecedores = $ 1.100,00
Contabilização de Processos Página 84 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 85
15.04 - Razonetes
Quando do recebimento da mercadoria física, os lançamentos deverão ocorrer da seguinte
maneira:
 Nota fiscal de simples remessa(por conta e ordem de terceiros) no valor total de $
1.100,00
15.05 - Livros fiscais
Essa nota deverá ser escriturada somente os dados da NF e campo de observações, oponde-
se nesta a expressão remessa por conta e ordem de terceiros. Nessa NF deverá constar o
número e dados da NF de "B" emitida para "C".
15.06 - Contabilização
DB - Estoques matéria prima = $ 820,00
DB - ICMS compra a ordem = $ 180,00
DB - IPI compra a ordem = $ 100,00
CR - Transitória compra ordem = $ 1.100,00
15.07 - Razonetes
Contabilização de Processos Página 85 de 148 Rafael Vanderlei
Transitória Compra Ordem
(1) 1.100,00
(D)
ICMS a Recuperar
(1) 180,00
(D)
IPI a Recuperar
(1) 100,00
(D)
ICMS Compra Ordem
(1) 180,00
(C)
IPI Compra Ordem
(1) 100,00
(C)
Fornecedores
(1) 1.100,00
(C)
Estoques Matéria-Prima
(1) 820,00
(D)
Transitória Compra Ordem
*(1)1.100,00 (2) 1.100,00
(D) (C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 86
(*) - Lançamento existente de documento anterior.
Observe que novamente as contas definidas como transitórias foram zeradas.
15.08 - Venda Por Conta e Ordem
No processo de venda por conta e ordem é exatamente igual ao anterior, apenas é facada a
emissão de duas NF’s de um mesmo emitente.
Imagine que "A" comprou mercadoria de "B", quem fará a entrega à "C".
15.09 - Compra por Conta e Ordem
Vamos imaginar que somos a figura de "A", onde compramos mercadorias de "B" para que
seja entregue em "C".
Nesse momento, pressupõe-se que "A" já tenha emitido NF de Vendas para "C".
Recebimento de NF de venda à ordem com ICMS/IPI com CFOP 5.120.
Nessa NF deverá constar que o material foi entregue à "C" por conta e ordem de "A"
conforme NF no xx.
Contabilização de Processos Página 86 de 148 Rafael Vanderlei
ICMS Compra Ordem
(2) 180,00 *(1) 180,00
(D) (C)
IPI Compra Ordem
(2) 100,00 * (1)
100,00
(D) (C)
(2ª NF) NF Venda Cta Ordem c/ impostos
VD (1ª NF) NF Remessa (3ª NF)
A
C
B
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 87
Valor Total NF = $ 1.100,00
Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00
Valor ICMS = $ 180,00
Base de cálculo IPI = $ 1.000,00
Valor IPI = $ 100,00
15.10 - Livros Fiscais
Natureza de Operação = 1.120 - Compra a ordem/ industrialização
Valor Contábil = $ 1.100,00
Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00
ICMS Creditado = $ 180,00
Base de cálculo IPI = $ 1.000,00
IPI Creditado = $ 100,00
15.11 - Contabilidade
DB - Transitória conta e ordem = $ 1.100,00
DB - ICMS a recuperar = $ 180,00
CR - ICMS conta e ordem = $ 180,00
DB - IPI a recuperar = $ 100,00
CR - IPI conta e ordem = $ 100,00
CR - Fornecedores = $ 1.100,00
15.12 - Razonetes
Contabilização de Processos Página 87 de 148 Rafael Vanderlei
Transitória Conta Ordem
(1) 1.100,00
(D)
ICMS a Recuperar
(1) 180,00
(D)
IPI a Recuperar
(1) 100,00
(D)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 88
Após esse lançamento, em função da existência de uma NF de compras emitida
anteriormente, se torna necessário fazer o lançamento de entrada das mercadorias no
estoque com a seguinte contabilização:
(*) - Lançamento existente de documento anterior.
Observe que novamente as contas definidas como transitórias foram zeradas.
15.13 - Venda por Conta e Ordem para Industrialização
Essa operação é também bastante parecida com as anteriores, sendo que o que muda é a
operação que se fecha entre as três empresas.
Ela ocorre por exemplo, quando "B" compra um determinado material de "A", e este deverá
entregar a "C" e depois, "B" deverá emitir uma NF de remessa para industrialização a "C".
Logo, "A" deverá emitir uma NF de venda por conta e ordem(simbólica) com todos os
impostos a "B" e uma NF de remessa por conta e ordem com todos os pré-requisitos
explicado anteriormente a "C".
Em seguida, "B" deverá emitir uma NF de remessa para industrialização à "C"
(Subcontratação) . fechando então a operação entre as três empresas.
Contabilização de Processos Página 88 de 148 Rafael Vanderlei
ICMS Conta Ordem
(1) 100,00
(C)
IPI Conta Ordem
(1) 180,00
(C)
Fornecedores
(1) 1.100,00
(C)
Estoques Matéria-Prima
(1) 820,00
(D)
Transitória Conta Ordem
*(1)1.100,00 (2) 1.100,00
(D) (C)
ICMS Conta Ordem
(2) 180,00 *(1) 180,00
(D) (C)
IPI Conta Ordem
(2) 100,00 *(1) 100,00
(C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 89
Exemplo:
15.14 - Compra à Ordem para Industrialização
Vamos imaginar que somos a figura de "A", onde compramos mercadorias de "B" para que
seja entregue em "C" para fins de industrialização.
.
Recebimento de NF de venda à ordem com ICMS/IPI com CFOP 5.120.
Nessa NF deverá constar que o material foi entregue a "C" por conta e ordem de "A"
conforme NF no xx.
Valor Total NF = $ 1.100,00
Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00
Valor ICMS = $ 180,00
Base de cálculo IPI = $ 1.000,00
Valor IPI = $ 100,00
15.15 – Livros Fiscais
Natureza de Operação = 1.121 - Compra a Ordem / Industrialização
Valor Contábil = $ 1.100,00
Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00
ICMS Creditado = $ 180,00
Base de cálculo IPI = $ 1.000,00
IPI Creditado = $ 100,00
Contabilização de Processos Página 89 de 148 Rafael Vanderlei
(1ª NF) –NF Venda Conta Ordem
(3ª NF) – NF Remessa p/
Industrialização
NF Remessa ( 2ªNF)
A
C
B
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 90
15.16 - Contabilidade
DB - Estoque de matéria-prima = $ 1.100,00
DB - ICMS a recuperar = $ 180,00
DB - IPI a recuperar = $ 100,00
CR - Fornecedores = $ 1.100,00
15.17 - Razonetes
Logo após essa entrada, imediatamente "A" deverá emitir uma NF de remessa para
industrialização a "C", conforme tópico 13.0.
Contabilização de Processos Página 90 de 148 Rafael Vanderlei
Estoques Matéria-Prima
(1) 820,00
(D)
Estoques
(1) 1.100,00
(C)
IPI a Recuperar
(1) 100,00
(D)
ICMS a Recuperar
(1) 180,00
(D)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 91
16.00 - Nota Fiscal Complementar
Conceito:
A NF complementar ocorre sempre quando o valor de uma mercadoria foi cobrado a menor
do que o preço negociado anteriormente, ou quando os valores de impostos foram cobrados
a menor.
Ambas situações deverão constar no corpo da NF, dados referente a primeira NF na qual
foi emitida com erros.
Se há complemento de preços, deverá ser observado se na primeira NF os impostos de
ICMS / IPI foram destacados normalmente, pois nessa complementar eles deverão ser
destacados novamente. Quando do processamento desse documento pela entrada, se a NF
emitida anteriormente era de característica de crédito de ICMS/IPI, o valor dos impostos
deverão ser deduzido do valor total do complemento, e a diferença será lançada na conta de
estoque contra ICMS/IPI a recuperar.
Se complemento de preço referente a compra de material de uso e consumo, aplica-se o
mesmo critério, porém exclui-se o lançamento do IPI para efeito de crédito.
Se complemento de ICMS, a mesma não estará gerando um título à pagar, pois o ICMS é
um imposto agregado ao produto e o mesmo já estava incluso no valor da mercadoria
anteriormente. Quando do processamento desse documento pela entrada, se a NF emitida
anteriormente era de característica de crédito de ICMS, o valor do complemento deverá ser
deduzido da conta de estoquei despesa contra ICMS a recuperar.
Se complemento de IPI, a mesma estará gerando um título no c°I.1tas a pagar, pois esse
imposto não possui características igual ao :,ICMS, ou seja ele é cobrado por fora do valor
da mercadoria. Quando do processamento desse documento pela entrada, o valor do
complemento deverá ser contabilizado na conta de IPI a recuperar contra fornecedores.
Vale lembrar que para as compras de material de uso e consumo, não é permitido o crédito
de IPI.
Veremos então as duas situações:
 Complemento de preço
 Complemento de impostos.
Contabilização de Processos Página 91 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 92
16.01 - Complemento de Preço
Recebimento de uma NF complementar de preço com CFOP 5.101 e com ICMS /lPI no
valor total de $ 550,00 , referente a NF emitida anteriormente com característica de compra
de matéria-prima.
Valor Total NF = $ 550,00
Base de cálculo ICMS = $ 500,00
Valor ICMS = $ 90,00
Base de cálculo IPI = $ 500,00
Valor IPI = $ 50,00
16.02 – Livros Fiscais
Natureza de Operação = 1.101 - Complemento de preço
Valor Contábil = $ 550,00
Base de cálculo ICMS = $ 500,00
ICMS Creditado = $ 90,00
Base de cálculo IPI = $ 500,00
IPI Creditado = $ 50,00
16.03 - Contabilidade
DB - Estoque de matéria-prima = $ 410,00
DB - ICMS a recuperar = $ 90,00
DB - IPI a recuperar = $ 50,00
CR - Fornecedores = $ 500,00
16.04 - Razonetes
Contabilização de Processos Página 92 de 148 Rafael Vanderlei
Estoques Matéria-Prima
(1) 410,00
(D)
ICMS a Recuperar
(1) 90,00
(D)
Fornecedores
(1) 550,00
(C)
IPI a Recuperar
(1) 50,00
(D)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 93
Para complemento de preço referente a compra de matéria-prima, os lançamentos serão
somente contábeis e fiscais, pois a quantidade física no estoque ocorreu pelo primeiro
documento de entrada.
16.05 - Complemento De ICMS
Nota fiscal complementar ICMS no valor de $ 30,00 com CFOP 5.101, referente a NF
emitida anteriormente.
Valor ICMS = $ 30,00
.
16.06 - Livros Fiscais
Natureza de Operação = 1.101/556 - Complemento de ICMS
ICMS creditado = $ 90,00
Observações: Complemento ICMS referente NF No xx
16.07- Contabilidade
DB - ICMS a recuperar = $ 30,00
CR - Estoque de matéria-prima = $ 30,00
16.08 - Razonetes
Observe que nesse caso não houve lançamento contábil na conta de fornecedores, pois
quando se trata de complemento de ICMS, o mesmo se encontra incluso no valor da
mercadoria da primeira NF.
Contabilização de Processos Página 93 de 148 Rafael Vanderlei
Estoques Matéria-Prima
(1) 30,00
(C)
ICMS a Recuperar
(1) 30,00
(D)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 94
16.09 Complemento de IPI
Nota fiscal complementar IPI no valor de $ 10,00 com CFOP 5.101, referente a NF emitida
anteriormente.
Natureza de Operação = 1.101 - Complemento de IPI
Valor Contábil = $ 50,00
IPI Creditado = $ 50,00
16.10 - Contabilidade
DB - IPI a recuperar = $ 50,00
CR - Fornecedores = $ 50,00
16.11 - Razonetes
17.00 - Importação
Conceito:
Importação é toda e qualquer compra efetuada, tendo como origem qualquer outro País.
Essa operação ocorre por dois motivos:
Quando o produto nacional adquirido encontra-se com preços mais elevados do que o do
exterior, ou
Quando da falta de um determinado produto fabricado no Brasil
Independente do material ser para industrialização, revenda ou material de uso e consumo,
a base de cálculo do ICMS- será sempre o valor da mercadoria mais IPI.
o Governo determinou essa regra com intuito de controlar a balança comercial, pois
dificultando a compra, de materiais importados, significa menos saídas de dólares do País,
enquanto que por outro lado nas exportações, o Governo beneficia o contribuinte com o
não pagamento dos impostos nas vendas para o exterior, o que significa mais entradas de
dólares no Pais.
Contabilização de Processos Página 94 de 148 Rafael Vanderlei
IPI a Recuperar
(1) 50,00
(D)
Fornecedores
(1) 50,00
(C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 95
17.01 - Compras para Industrialização - Importação
NF de compra de matéria-prima contendo ICMS / IPI com natureza de operação
7.101(Importação).
Valor Total NF = $ 2.200,00
Base de cálculo ICMS / IPI = $ 2.200,00
Valor ICMS 18% = $ 396,00
Valor IPI 10% = $ 200,00
17.02 - Livros Fiscais
Além dos dados da NF, os lançamentos no livro registro de entradas deverão se comportar
da seguinte maneira:
Natureza de Operação = 3.11 - Compra Matéria-Prima - Importação
Valor Contábil = $ 2.200,00
Base de cálculo ICMS = $ 2.200,00
ICMS Creditado = $ 396,00
Base de cálculo IPI = $ 2.000,00
IPI Creditado = $ 200,00
17.03 - Contabilidade
DB - Conta de estoques matérias-primas = $ 1.604,00
DB - ICMS a recuperar = $ 396,00
DB - IPI a recuperar = $ 200,00
CR - Fornecedores a Pagar = $ 2.200,00
17.04 - Razonetes
Contabilização de Processos Página 95 de 148 Rafael Vanderlei
Estoques Matéria-Prima
(1) 1.604,00
(D)
ICMS a Recuperar
(1) 396,00
(D)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 96
Se a compra de importação estiver relacionado com material de uso e consumo, a
contabilização é a mesma, alterando-se a conta de estoque de matéria-prima para despesa
em questão.
18.00 - Inventário
Conceito:
Inventário é uma prática exigida pela legislação, onde as empresas deverão no último dia
do ano fiscal( 12) fazer a contagem de todos os seus materiais de estoque e verificar se
essas quantidades estão absolutamente iguais ao saldo de cada material registrado no livro
registro de inventário.
Durante o exercício (ano fiscal), ocorreram várias entradas e saídas de vários materiais a
título de compra ou venda dos mesmos, e o saldo final de cada um deles demonstrado no
livro registro de inventário, deverão estar exatamente iguais as quantidades apuradas
através da contagem feita por meio de inventário.
Esse processo deverá ser feito oficialmente uma vez por ano, e o mesmo deverá ser
acompanhado por auditores externos, onde as irregularidades encontradas deverão ficar a
disposição do fisco para posteriores análises, através de laudos desenvolvidos por esse
profissionais.
As irregularidades se tornam importantes devido as mesmas causarem efeitos significativos
nas contas de resultado, onde essas diferenças poderão sofrer recolhimento de imposto de
renda pessoa jurídica ou aumentar os valores de despesas referente aos custos, o que estaria
também ferindo a base de cálculo para esse imposto.
A técnica funciona da seguinte maneira:
Se as fichas de contagem física de um determinado material estiver maior do que a
registrada no livro registro de inventário, significa que você possui mais mate rias em
estoque do que esta registrado, logo, você precisará reajustar esse saldo para que fique em
igualdade tanto fisicamente como fiscalmente.
Nessa situação, você terá que fazer uma entrada da diferença dessa quantidade em seus
estoques fiscalmente, o que significa fazer um lançamento contábil onde estará envolvendo
Contabilização de Processos Página 96 de 148 Rafael Vanderlei
IPI a Recuperar
(1) 200,00
(D)
Fornecedores Estrangeiros
(1) 2.200,00
(C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 97
a conta de estoque com uma conta de resultado que nesse caso será uma conta de receita
que estará oferecendo a tributação do imposto de renda pessoa jurídica.
Se as fichas de contagem física de um determinado material estiver menor do que a
registrada no livro registro de inventário, significa que você possui menos materiais em
estoque do que esta registrado, logo, você precisará reajustar esse saldo para que fique em
igualdade tanto fisicamente como fiscalmente.
Nessa situação, você terá que fazer saída da diferença dessa quantidade em seus estoques
fiscalmente, o que significa fazer um lançamento contábil onde estará envolvendo a conta
de estoque com uma conta de resultado que nesse caso será uma conta despesa, o que estará
ferindo a tributação do imposto de renda pessoa jurídica.
A lançamento de despesa e receita será representada por uma conta chamada ajuste de
inventário, onde o saldo dessa conta é que estará determinando se deverá oferecer a
tributação do imposto renda pessoa jurídica ou aumentando a despesas ferindo a base de
cálculo do recolhimento desse imposto.
18.01 - Ajuste de Inventário - Entradas
Vamos imaginar uma situação em que após a contagem física de um determinado material
exista uma diferença de 20 pçs a mais em estoque e_1 relação ao registro de inventário. O
valor dessa diferença representa um valor de $ 10.000,00.
18.02 - Livros Fiscais
Para esse tipo de movimentação, não existe lançamentos no livro registro de entradas,
sendo obrigatório somente no livro registro de inventário.
18.03 - Contabilidade
DB - Estoques matéria-prima acabado = $ 10.000,00
CR - Ajuste de inventário = $ 10.000,00
18.04 - Razonetes
Contabilização de Processos Página 97 de 148 Rafael Vanderlei
Estoques Matéria-Prima /
Acab.
(1)10.000,00
(D)
Estoques
(1)10.000,00
(C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 98
18.05 - Ajuste de Inventário - Saídas
Vamos imaginar uma outra situação, onde após a contagem física de. um determinado
material exista uma diferença de 20 pçs a menos em estoque em relação ao registro de
inventário. O valor dessa diferença representa um valor de $ 5.000,00.
18.06 - Livros Fiscais
Para esse tipo de movimentação, também não existe lançamentos no livro registro de saídas
sendo obrigatório somente no livro registro de inventário.
18.07 - Contabilidade
DB - Ajuste de inventário = $ 5.000,00
CR - Estoques matéria-prima/ acabado = $ 5.000,00
18.08 - Razonetes
(*) - Lançamento existente de documento anterior.
Após esses lançamentos, deve-se apurar o saldo da conta ajuste de inventário para certificar
se esse valor será oferecido a receita ou a despesa, ou seja será pago mais ou menos
imposto de renda.
No caso acima, há situação de oferecimento para pagamento de imposto de renda pessoa
jurídica, pois o saldo da conta é de $ 5.000,00 credor, o que significa que o valor da
despesa é menor do que o valor da receita oferecida.
Se ,ao contrário, o valor da despesa seria de $ 5.000,00 , o que estaria sendo deduzido das
receitas auferidas durante o período para efeito também de recolhimento.
A única diferença, é que quanto mais você aumenta a despesa menor se torna a base para
imposto de renda pessoa jurídica.
Contabilização de Processos Página 98 de 148 Rafael Vanderlei
Estoques Mat.-Prima/Acab.
(1) 5.000,00
(C)
Estoques
(1) 5.000,00 * 10.000,00
(D) (C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 99
Vale lembrar que se o fisco entender que durante a operação da empresa estiver ocorrendo
manipulação das operações com intuito de sonegar esse imposto, o mesmo poderá arbitrar o
recolhimento.
Contabilização de Processos Página 99 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 100
Após verificarmos os processos de entradas, veremos agora todos os processos possíveis de
saídas:
01.00 - Venda para Industrialização(ICMS/lPI)
02.00 - Venda para Consumo
03.00 - Venda de Material Isento/Suspenso de ICMS/IPI
04.00 - Venda Material com Redução Base Cálculo ICMS
05.00 - Venda para Cliente Isento ICMS/IPI
06.00 - Venda com Frete
07.00 - Venda de Serviço
08.00 - NF Complementar
09.00 - Nota de Crédito
10.00 - Devolução de Vendas
11.00 - Remessa/Retorno de Embalagens
12.00 - Venda/Remessa para entrega futura
13.00 - Consignação - Remessa e Venda
14.00 - Operação Triangular
15.00 - Venda de Exportação
16.00 - Venda para Zona Franca
17.00 - NF Saída Amostra Grátis
18.00 - NF Saída Demonstração
19.00 - NF Saída Doação
20.00 - Outras saídas não especificadas
Contabilização de Processos Página 100 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 101
01.00 - Venda para Industrialização
Conceito:
Uma venda para industrialização ocorre quando o comprador das mercadorias irá utilizar
esse produtos para industrialização de outros produtos para venda posterior.
Para esse processo, a base de cálculo para ICMS/IPI será sempre o valor da mercadoria.
Em nossos exemplos abaixo, vale lembrar que os valores de PIS/Cofins não são destacados
nas NF's mas aparecem em nossas contabilizações, isso porque eles já foram compostos na
formação do preço de venda e eles não possuem o conceito da não-cumulatividade.
NF de venda para industrialização com CFOP 5.101 tributado de ICMS/IPI no valor total de
$ 10.500,00.
Valor total da NF saída = $ 10.500,00
Valor da mercadoria = $ 10.000,00
IPI 5% = $ 500,00
Base cálculo do IPI = $ 10.000,00
ICMS de 18% = $ 1.800,00
Base cálculo do ICMS = $ 10.000,00
Pis 0,65% = $ 65,00
Cofins 2% = $ 200,00
Observe que em 99,9 % dos casos, quando a mercadoria é destinada para fins de
industrialização ou comercialização, a base de cálculo do ICMS / IPI será sempre o valor da
mercadoria.
Nessa situação, se o emissor ou vendedor da mercadoria for contribuinte de ambos os
impostos, devemos lembrar que deverá ocorrer os débitos nos livros registro de saídas em
função dos créditos no livro registro de entradas.
Contabilização de Processos Página 101 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 102
01.01 - Livros Fiscais
Além dos dados da NF no livro registros de saídas, os lançamentos deverão se comportar
da seguinte maneira:
Natureza de Operação = 5.101 - Venda de produção estabelecimento
Valor Contábil = $ 10.500,00
Base de cálculo ICMS = $ 10.000,00
ICMS Creditado = $ 1.800,00
Base de cálculo IPI = $ 10.000,00
IPI Creditado = $ 500,00
01.02- Contabilidade
DB - Clientes = $ 10.500,00
CR - Receitas de vendas = $ 10.500,00
DB - Despesas de ICMS sobre venda = $ 1.800,00
CR - ICMS a recolher = $ 1.800,00
DB - Despesas de IPI sobre vendas = $ 500,00
CR - IPI a recolher = $ 500,00
DB - Despesas de PIS sobre venda = $ 65,00
CR - PIS a recolher = $ 65,00
DB - Despesas de COFINS sobre vendas = $ 200,00
CR - Cofins a recolher = $ 200,00
DB - CPV /CMV - Valor apenas p/ exemplo = $ 3.000,00
CR - Estoque = $ 3.000,00
01.03 - Razonetes
Contabilização de Processos Página 102 de 148 Rafael Vanderlei
Clientes
(1)10.500,00
(D)
Desp. ICMS s/ Vendas
(1) 1.800,00
(D)
Receita de Vendas
(1)10.500,00
(C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 103
Observações:
Caso seja uma venda para industrialização sem ICM{IPI, exclui-se apenas os lançamentos
referente a esses impostos.
Nos livros fiscal registro de saídas, ficaria da seguinte maneira:
Além dos dados da NF no livro registro de saída, os lançamentos deverão se comportar da
seguinte maneira:
Natureza de operação = 5.101 - Venda de produção estabelecimento
Valor Contábil = $ 10.500,00
Outras/Isentas ICMS = $ 10.500,00
Outras/Isentas IPI = $ 10.500,00
Se as vendas forem destinadas a outros Estados, Natureza de Operação será 6.101 e se para
outros Países será 7.101.
Deverá ser observado também a forma de tributação, visto que vendas para o exterior
(7.101) é dado pelo Governo o beneficio do não recolhimento dos impostos (ICMS, IPI,
PIS e COFINS).
No caso de revenda, deverá ser observado os CFOPs que ao invés de 5.101, 6.101 ou 7.101,
será utilizado 5.102, 6.102 ou 7.102 além das formas de tributação.
02.00 - Venda Para Consumo
Conceito:
Contabilização de Processos Página 103 de 148 Rafael Vanderlei
ICMS a Recolher
(1) 1.800,00
(C)
Desp. IPI s/ Vendas
(1) 500,00
(D)
IPI a Recolher
(1) 500,00
(C)
PIS a Recolher
(1) 65,00
(C)
Desp. COFINS s/ Vendas
(1) 200,00
(D)
Desp. PIS s/ Vendas
(1) 65,00
(D)
Estoques Acabados
(2) 3.000,00
(C)
COFINS a Recolher
(1) 200,00
(C)
CPV / CMV
(2) 3.000,00
(D)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 104
As vendas para consumo ocorrem quando o comprador de um determinada mercadoria
estará utilizando a mesma para seu próprio consumo.
Observe que nesse caso, a base de cálculo para IPI permanece a mesma da venda para
industrialização, mas para ICMS a base se torna diferente, ou seja, valor da mercadoria
mais a parcela do IPI.
NF de venda para consumo com CFOP 5.101 tributado de ICMS/IPI no valor total de $
11.000,00.
Valor total da NF saída = $ 11.100,00
Valor da mercadoria = $ 10.000,00
IPI 10% = $ 1.000,00
Base cálculo do IPI = $ 10.000,00
ICMS de 18% = $ 1.980,00
Base cálculo do ICMS = $ 11.000,00
Pis 0,65% = $ 65,00
Cofins 2% = $ 200,00
02.01 - Livros Fiscais
Além dos dados da NF no livro registros de saídas, os lançamentos deverão. se comportar
da seguinte maneira:
Natureza de Operação = 5.11 - Venda de produção estabelecimento
Valor Contábil = $ 11.000,00
Base de cálculo ICMS = $ 11.000,00
ICMS Creditado = $ 1.980,00
Base de cálculo IPI = $ 10.000,00
IPI Creditado = $ 1.000,00
Contabilização de Processos Página 104 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 105
02.02- Contabilidade
DB - Clientes = $ 11.000,00
CR - Receitas de vendas = $ 11.000,00
DB - Despesas de ICMS sobre venda = $ 1.980,00
CR - ICMS a recolher = $ 1.980,00
DB - Despesas de IPI sobre vendas = $ 1.000,00
CR - IPI a recolher = $ 1.000,00
DB - Despesas de PIS sobre venda = $ 65,00
CR - PIS a recolher = $ 65,00
DB - Despesas de COFINS sobre vendas = $ 200,00
CR - Cofins a recolher = $ 200,00
DB – CPV / CMV - Valor apenas p/ exemplo = $ 3.000,00
CR - Estoque = $ 3.000,00
02.03- Razonetes
Contabilização de Processos Página 105 de 148 Rafael Vanderlei
Clientes
(1)11.000,00
(D)
Receita de Vendas
(1)11.000,00
(C)
Desp. ICMS s/ Vendas
(1) 1.980,00
(D)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 106
Se as vendas forem destinadas a outros Estados,. a natureza de operação será 6.101 e se
para outros Países será 7.10l.
Deverá ser observado também a forma de tributação, visto que vendas para o exterior
(7.101) é dado pelo Governo o beneficio do não recolhimento dos impostos (ICMS, IPI,
PIS e COFINS).
No caso de revenda, deverá ser observado os CFOPs que ao invés de 5.101, 6.101 ou 7.101,
será utilizado 5.102, 6.102 ou 7.102 além das formas de tributação.
03.00 - Venda Material Isento/Suspenso ICMS/IPI
Ver sub-tópico 2.3 - Processo de saídas - Observações.
04.00 - Venda Material com Redução Base Cálculo ICMS
Definição:
Essa venda ocorre com um determinado contribuinte (Vendedor) ou produto por ele
vendido, que possui algum beneficio de redução de base de cálculo de ICMS dado pelo
Governo Estadual. Essa redução poderá ser em qualquer percentual.
Para esses casos, deverá ser observado os impostos e apropriado os valores dos mesmo de
acordo com a NF.
Contabilização de Processos Página 106 de 148 Rafael Vanderlei
ICMS a Recolher
(1) 1.980,00
(C)
Desp. IPI s/ Vendas
(1) 1.000,00
(D)
IPI a Recolher
(1) 1.000,00
(C)
Desp. PIS s/ Venda
(1) 65,00
(D)
PIS a Recolher
(1) 65,00
(C)
Desp. COFINS s / Vendas
(1) 200,00
(D)
COFINS a Recolher
(1) 200,00
(C)
CPV / CMV
(2) 3.000,00
(D)
Estoques Acabado
(2) 3.000,00
(C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 107
Nota fiscal de venda de produto acabado contendo ICMS / IPI, com redução de base de
cálculo de ICMS em 60%, com natureza de operação 5.101 (dentro do Estadual).
Valor total da NF saída = $ 1.100,00
Valor da mercadoria = $ 1.000,00
IPI 10% = $ 400,00
Base cálculo do IPI = $ 72,00
ICMS de 18% = $ 1.000,00
Base cálculo do ICMS = $ 100,00
Pis 0,65% = $ 6,50
Cofins 2% = $ 20,00
04.01 - Livros Fiscais
Além dos dados da NF, os lançamentos no livro registro de saídas deverão se comportar da
seguinte maneira:
Natureza de Operação = 5.101 - Venda de produção estabelecimento
Valor Contábil = $ 1.100,00
Base de cálculo ICMS = $ 400,00
ICMS Debitado = $ 72,00
Outras / Isentas de ICMS = $ 600,00
Base de cálculo IPI = $ 1.000,00
IPI Creditado = $ 100,00
04.02 - Contabilidade
DB - Clientes = $ 1.100,00
CR - Receitas de vendas = $ 1.100,00
DB - Despesas de ICMS sobre venda = $ 72,00
CR _ ICMS a recolher = $ 72,00
DB - Despesas de IPI sobre vendas = $ 100,00
CR – IPI a Recolher = $ 100,00
DB - Despesas de PIS sobre venda = $ 6,50
CR - PIS a recolher = $ 6,50
DB - Despesas de COFINS sobre vendas = $ 20,00
CR - Cofins a recolher = $ 20,00
DB - CPV /CMV - Valor apenas p/ exemplo = $ 100,00
CR - Estoque = $ 100,00
Contabilização de Processos Página 107 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 108
04.03 - Razonetes
Contabilização de Processos Página 108 de 148 Rafael Vanderlei
Clientes
(1) 1.100,00
(D)
Desp. PIS s/ Vendas
(1) 6,50
(D)
PIS a Recolher
(1) 6,50
(C)
ICMS a Recolher
(1) 72,00
(C)
Desp. IPI s/ Vendas
(1) 100,00
(D)
Desp. COFINS s/ Vendas
(1) 20,00
(D)
Desp. ICMS s/ Vendas
(1) 72,00
(D)
Receita de Vendas
(1) 1.100,00
(C)
IPI a Recolher
(1) 100,00
(C)
COFINS a Recolher
(1) 20,00
(C)
CPV / CMV
(2) 100,00
(D)
Estoques Acabado
(2) 100,00
(C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 109
Se as vendas forem destinadas a outros Estados, a natureza de operação será 6.101 e se para
outros Países será 7.10l.
Deverá ser observado também a forma de tributação, visto que vendas para o exterior
(7.101) é dado pelo Governo o beneficio do não recolhimento dos impostos (ICMS, IPI, PIS
e COFINS).
No caso de revenda, deverá ser observado os CFOPs que ao invés de 5.101, 6.101 ou 7.101,
será utilizado 5.102, 6.102 ou 7.102 além das formas de tributação.
05.00- Venda Para Cliente Isento ICMS / IPI
Ver sub-tópico 2.3 - Processos de saídas - Observações
06.00- Venda com Frete
Conceito:
Esse tipo de operação ocorre quando na venda de produto acabado existe a figura do
transportador. Além dos valores constantes na NF, poderá ser contemplada dentro dela o
valor do frete ou não. De acordo com a legislação vigente, tanto para o ICMS como para o
IPI, quando da existência do valor do frete na NF, o mesmo deverá compor a base cálculo
do ICMS e do IPI. Se na mesma NF além do frete houver valores referente de embalagem e
seguro, estes deverão estar contidos na base de cálculo do ICMS e do IPI.
Uma outra hipótese é quando o valor do frete é cobrado separadamente da NF, ou seja, este
valor será cobrado pela transportadora do recebedor ou do emissor da mercadoria. Essa
cobrança deverá ser feita à aquele que ficou responsável pelo pagamento do frete.
Se for pelo recebedor ou emissor, a transportadora deverá emitir conhecimento de transporte
cobrando o valor do serviço de transporte. O recebedor ou emissor deverá proceder de
acordo com o disposto no tópico 10.0 dos processos de entrada.
Contabilização de Processos Página 109 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 110
06.01 - Venda Mercadorias Com Frete Incluso NF
NF de venda para industrialização com frete e CFOP 5.101 tributado de ICMS / IPI no valor
total de $ 10.700,00.
Valor total da NF saída = $ 10.700,00
Valor da mercadoria = $ 10.000,00
Valor do Frete = $ 200,00
IPI 5 % = $ 510,00
Base cálculo do IPI = $ 10.200,00
ICMS de 18% = $ 1.836,00
Base cálculo do ICMS = $ 10.200,00
Pis 0,65% = $ 66,30
Cofins 2% = $ 204,00
06.02 - Livros Fiscais
Além dos dados da NF no livro registro de saídas, os lançamentos deverão se comportar da
seguinte maneira:
Natureza de Operação = 5.101 – Venda de Produção do Estabelecimento
Valor Contábil = $ 10.700,00
Base de cálculo ICMS = $ 10.200,00
ICMS Debitado = $ 1.836,00
Base de cálculo IPI = $ 10.200,00
IPI Debitado = $ 510,00
06.03 - Contabilidade
DB - Clientes = $ 10.700,00
CR - Receitas de vendas = $ 10.700,00
DB - Despesas de ICMS sobre venda = $ 1.836,00
CR - ICMS a recolher = $ 1.836,00
DB - Despesas de IPI sobre vendas = $ 510,00
CR - IPI a recolher = $ 510,00
DB - Despesas de PIS sobre venda = $ 66,30
CR - PIS a recolher = $ 66,30
DB - Despesas de COFINS sobre vendas = $ 204,00
CR - Cofins a recolher = $ 204,00
DB - CPV /CMV - Valor apenas p/ exemplo = $ 3.000,00
CR - Estoque = $ 3.000,00
Contabilização de Processos Página 110 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 111
06.04- Razonetes
Contabilização de Processos Página 111 de 148 Rafael Vanderlei
Clientes
(1)10.700,00
(D)
Receita de Vendas
(1)10.700,00
(C)
Desp. ICMS s/ Vendas
(1) 1.836,00
(D)
ICMS a Recolher
(1) 1.836,00
(C)
Desp. IPI s/ Vendas
(1) 510,00
(D)
IPI a Recolher
(1) 510,00
(C)
COFINS a Recolher
(1) 204,00
(C)
Desp. PIS s/ Vendas
(1) 66,30
(D)
PIS a Recolher
(1) 66,30
(C)
CPV / CMV
(2) 3.000,00
(D)
Estoques Acabado
(2) 3.000,00
(C)
Desp. COFINS s/ Vendas
(1) 204,00
(D)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 112
07.00- Venda de Serviço
Conceito:
A venda de serviço ocorre quando uma determinada empresa tem como atividade a
prestação de serviço. Existem empresas que além de ter atividade de venda e revenda de
produtos, possuem também atividade de prestação de serviço.
Na venda de serviço, além do ISS(Imposto Sobre Serviço) que é um imposto Municipal,
poderá incidir o IRRF(Imposto de Renda Retido Na Fonte) que é um Imposto da esfera
Federal.
07.01 - Venda de Serviço
NF venda se serviço no valor total de $ 10.000,00 com ISS e IRRF.
Valor Total NF = $ 10.000,00
Valor ISS 5% = $ 500,00
IRRF 1,5 % = $ 150,00
Pis 0,65% = $ 65,00
Cofins 2% = $ 200,00
07.02 - Livro Fiscal
Essa NF não poderá ser lança da no livro registro de saídas, pois esse documento é de
obrigatoriedade do livro registro de prestação de serviço.
Além dos dados da NF no livro registro de prestação de serviços, os lançamentos deverão
se comportar da seguinte maneira:
Valor Contábil = $ 10.000,00
Base de cálculo ISS = $ 10.000,00
Alíquota = $ 5 %
Valor ISS = $ 500,00
Contabilização de Processos Página 112 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 113
07.03- Contabilidade
DB – Clientes = $ 10.000,00
CR – Receitas de vendas de serviço = $ 10.000,00
DB – Despesas de ISS sobre vendas = $ 500,00
CR - ISS a recolher = $ 500,00
DB - IRRF a recuperar = $ 150,00
CR – Clientes = $ 150,00
DB – Despesas de PIS sobre venda = $ 65,00
CR - PIS a recolher = $ 65,00
DB – Despesas de COFINS sobre vendas = $ 200,00
CR – COFINS a recolher = $ 200,00
DB - Custo serviço = $ 1.500,00
CR - Folha de pagamento -C/C apropriar = $ 1.500,00
07.04 - Razonetes
Contabilização de Processos Página 113 de 148 Rafael Vanderlei
Clientes
(1)10.000,00 (2) 150,00
(D) (C)
Receita de Vendas Serviços
(1)10.000,00
(C)
Desp. ISS s/ Vendas
(1) 500,00
(D)
ISS a Recolher
(1) 500,00
(C)
Desp. PIS s/ Vendas
(1) 65,00
(D)
IRRF a Recuperar
(2) 150,00
(D)
COFINS a Recolher
(1) 200,00
(C)
Desp. COFINS s/ Vendas
(1) 200,00
(D)
PIS a Recolher
(1) 65,00
(C)
Folha de Pagamento
(3) 1.500,00
(C)
Custo Serviço
(3) 1.500,00
(D)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 114
08.00 - NF Complementar
Conceito:
A NF complementar ocorre sempre quando o valor de uma mercadoria foi cobrado menor
que o preço negociado anteriormente, ou quando os valores de impostos foram cobrados a
menor.
Ambas situações deverão constar no corpo da NF , dados referente a primeira NF na qual
foi emitida com erros.
Se complemento de preços, deverá ser observado se na primeira NF os impostos de ICMS /
IPI foram destacados normalmente, pois nessa complementar eles deverão ser destacados
normalmente.
Se complemento de ICMS, a mesma não estará gerando um título a receber, pois o ICMS -é
um imposto agregado ao produto e o mesmo já estava incluso no valor da mercadoria
anteriormente. Quando do processamento desse documento pela saída, se a NF emitida
anteriormente era de característica de débito de ICMS, o valor do complemento deverá ser
contabilizado na conta de ICMS a recolher contra despesas de ICMS.
Se complemento de IPI, a mesma estará gerando um título no contas a receber, pois esse
imposto não possui características
igual ao ICMS, ou seja ele é cobrado por fora do valor da mercadoria. Quando do
processamento desse documento pela saída, o valor do complemento deverá ser
contabilizado na conta de IPI a recolher contra clientes.
Veremos então as duas situações:
 Complemento de preço
 Complemento de impostos.
Contabilização de Processos Página 114 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 115
08.01 - Complemento de Preço
NF complementar de preço com CFOP 5.101 e com ICMS/IPI no valor total de $ 550,00 ,
referente a NF emitida anteriormente com característica de venda para industrialização.
Valor Total NF = $ 550,00
Base de cálculo ICMS = $ 500,00
Valor ICMS = $ 90,00
Base de cálculo IPI = $ 500,00
Valor IPI = $ 50,00
08.02 Livros Fiscais
Além dos dados da NF no livro registro de saídas, os lançamentos deverão se comportar da
seguinte maneira:
Natureza de Operação = 5.101 – Complemento de Preço
Valor Contábil = $ 550,00
Base de cálculo ICMS = $ 500,00
ICMS Debitado = $ 90,00
Base de cálculo IPI = $ 500,00
IPI Debitado = $ 50,00
08.03 - Contabilidade
DB - Clientes = $ 550,00
CR - Receitas de vendas = $ 550,00
DB - Despesas de ICMS sobre venda = $ 90,00
CR - ICMS a recolher = $ 90,00
DB - Despesas de IPI sobre vendas = $ 50,00
CR - IPI a recolher = $ 50,00
DB - Despesas de PIS sobre venda = $ 3,25
CR - PIS a recolher = $ 3,25
DB - Despesas de COFINS sobre vendas = $ 10,00
CR - Cofins a recolher = $ 10,00
Contabilização de Processos Página 115 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 116
08.04 - Razonetes
08.05 - NF Complementar de ICMS
NF complementar de ICMS no valor de $ 200,00, cobrado a menor em NF de venda
emitida anteriormente.
No corpo desse documento deverá constar os dados na NF emitida anteriormente.
08.06 - Livros fiscais
Além dos dados da NF no livro registro de saídas, os lançamentos deverão se comportar da
seguinte maneira:
Natureza de Operação = 5.101 - Complemento de ICMS
Valor do ICMS debitado = $ 200,00
Observações = Dados da Primeira NF emitida anteriormente
Contabilização de Processos Página 116 de 148 Rafael Vanderlei
Clientes
(1) 550,00
(D)
Receita de Vendas
(1) 550,00
(C)
Desp. ICMS s/ Vendas
(1) 90,00
(D)
PIS a Recolher
(1) 6,25
(C)
Desp. IPI s/ Vendas
(1) 50,00
(D)
IPI a Recolher
(1) 50,00
(C)
ICMS a Recolher
(1) 90,00
(C)
COFINS a Recolher
(1) 10,00
(C)
Desp. PIS s/ Vendas
(1) 6,25
(D)
Desp. COFINS s/ Vendas
(1) 10,00
(D)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 117
08.07- Contabilidade
DB - Despesas de ICMS sobre Vendas = $ 200,00
CR – ICMS a Recolher = $ 200,00
08.08 - Razonetes
08.09 - Complemento de IPI
NF complementar de IPI no valor de 100,00, cobrado a menor em NF de venda emitida
anteriormente.
No corpo desse documento deverá constar os dados na NF emitida anteriormente.
08.10 - Livros fiscais
Além dos dados da NF no livro registro saídas, os lançamentos deverão se comportar da
seguinte maneira:
Natureza de Operação = 5.101 – Complemento de IPI
Valor Contábil = $ 100,00
Valor do IPI Debitado = $ 100,00
Observações = Dados da primeira NF emitida anteriormente
08.11 - Contabilidade
DB - Despesas de IPI sobre venda = $ 1.840,00
CR - IPI a recolher = $ 360,00
DB - Clientes = $ 2.200,00
CR - Receitas de vendas = $ 2.200,00
Contabilização de Processos Página 117 de 148 Rafael Vanderlei
Desp. ICMS s/ Vendas
(2) 200,00
(D)
ICMS a Recolher
(1) 200,00
(C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 118
08.12 - Razonetes
09.00 - Nota De Crédito
Definição:
Nota de crédito é um documento emitido internamente dentro de uma empresa que serve
para dedução de valores à receber gerados no contas a receber.
Uma das situações é quando o emissor de uma NF cobra indevidamente a mais um valor
diferente daquele negociado na ordem ou pedido de venda e ao invés do receber da
mercadoria emitir uma NF de devolução de diferença de preço, o emissor emite um nota de
crédito.
Nota de crédito não tem validade fiscal, pois é uma prática unicamente contábil.
09.01 - Lançamento Nota De Crédito
Vamos imaginar que durante uma determinada venda, ocorreu a emissão de uma NF com
valor a maior de $ 500,00 reais.
09.02 - Livros Fiscais
Não existe a obrigatoriedade, pois não se trata de um documento fiscal.
Contabilização de Processos Página 118 de 148 Rafael Vanderlei
Desp. IPI s/ Vendas
(1) 100,00
(D)
Clientes
(1) 100,00
(D)
Receita de Vendas
(1) 100,00
(C)
IPI a Recolher
(1) 100,00
(C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 119
09.03 - Contabilidade
DB - Receitas de vendas = $ 500,00
CR – Clientes = $ 500,00
09.04 - Razonetes
Para esses casos, deverá ser observado a questão dos impostos, embora não exista a
necessidade e obrigatoriedade do lançamento no livros fiscais.
10.00 - Devolução Vendas
Conceito:
Devolução de vendas é a discordância de recebimento de mercadorias por parte do
comprador em função de preços, condições, qualidade de produto e etc.
Ela poderá ocorrer em duas situações:
 Devolução com NF do próprio emitente, ou
 Devolução com NF do recebedor
A única diferença entre ambas é que a devolução com NF do próprio emitente deverá
conter no verso da mesma uma declaração de próprio punho do recebedor da não
concordância daquela mercadoria. O emissor no momento do recebimento dessa NF com as
mercadorias, deverá emitir uma NF de "entrada" como procedimento para regularização da
saída.
A contabilização e lançamento nos livros fiscais permanecem iguais para as duas situações.
Contabilização de Processos Página 119 de 148 Rafael Vanderlei
Receita de Vendas
(1) 500,00
(D)
Clientes
(1) 500,00
(C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 120
10.01 - Devolução/Retorno de Mercadoria não Entregue
NF de devolução do exemplo do tópico 1.0 - Processo saídas
NF de devolução com CFOP 5.201 tributado de ICMS / IPI no valor total de $ 10.500,00.
Valor total da NF saída = $ 10.500,00
Valor da mercadoria = $ 10.000,00
IPI 5% = $ 500,00
Base cálculo do IPI = $ 10.000,00
ICMS de 18% = $ 1.800,00
Base cálculo do ICMS = $ 10.000,00
Pis 0,65% = $ 65,00
Cofins 2% = $ 200,00
10.02 - Livros Fiscais
Além dos dados da NF no livro registro de. entradas, os lançamentos deverão se comportar
da seguinte maneira:
Natureza de Operação = 1.201 – Devolução Venda Produção Estabelecimento
Valor Contábil = $ 10.500,00
Base de cálculo ICMS = $ 10.000,00
ICMS Creditado = $ 1.800,00
Base de cálculo IPI = $ 10.000,00
IPI Creditado = $ 500,00
Contabilização de Processos Página 120 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 121
10.03 - Contabilidade
DB - Receitas de vendas (anulação de vendas)
= $ 1.840,00
CR - Clientes = $ 360,00
DB - ICMS a recolher = $ 2.200,00
CR - Despesas de ICMS sobre venda = $ 1.840,00
DB - IPI a recolher = $ 360,00
CR - Despesas de IPI sobre vendas = $ 2.200,00
DB - PIS a recolher = $ 1.840,00
CR - Despesas de PIS sobre vendas = $ 360,00
DB - Cofins a recolher = $ 2.200,00
CR - Despesas de COFINS sobre vendas = $ 1.840,00
DB - Estoque = $ 360,00
DB - CPV / CMV - Valor apenas p/ exemplo. = $ 2.200,00
CR - Estoque = $ 2.200,00
10.04 - Razonetes
Contabilização de Processos Página 121 de 148 Rafael Vanderlei
Clientes
(1)10.500,00
(C)
Receita de Vendas
(1)10.500,00
(D)
Despesas ICMS s/ Vendas
(1) 1.800,00
(C)
ICMS a Recolher
(1) 1.800,00
(D)
Despesas IPI s/ Vendas
(1) 500,00
(C)
IPI a Recolher
(1) 500,00
(D)
Despesas PIS s/ Vendas
(1) 65,00
(C)
PIS a Recolher
(1) 65,00
(D)
Desp. COFINS s/ Vendas
(1) 200,00
(C)
COFINS a Recolher
(1) 200,00
(D)
CPV / CMV
(2) 3.000,00
(C)
Estoques Acabado
(2) 3.000,00
(D)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 122
Nas devoluções, as contas de ICMS / IPI a recolher podem ser substituídas pelas de
ICMS/IPI a recuperar.
A conta de receita de vendas poderá ser substituída também por uma outra conta chamada
vendas anuladas que é uma redutora da conta receita. Essa conta é mais utilizada em função
de melhor identificação nas demonstrações financeiras e contábeis, quais foram as
devoluções ocorridas no período.
A conta de Cliente também poderá ser substituída por conta transitória de clientes, pois
poderá ocorrer uma devolução em que o cliente já tenha liquidado aquele título. Logo esse
valor poderá ser devolvido ao cliente ou até mesmo ser deduzido de um outro título
pendente no contas a receber.
Se as devoluções forem parciais, o procedimento adotado será o mesmo, observando
somente as quantidades e valores da mesma.
11.00 - Remessa/Retorno de Embalagens
Definição:
É um tipo de produto remetido apenas para acondicionar um outro produto acabado durante
o transporte.
Existe ainda o caso da remessa para embalagem, onde o remetente o faz para embalar
produtos que estão sendo fabricados por terceiros.
Essas embalagens fazem parte do ativo do remetente, no qual as mesmas estão sobre
controle físico e financeiro.
o controle físico são as quantidades no estoque enquanto que a quantidade financeira são
aquelas quantidade físicas representadas na contabilidade por um valor financeiro. Seu
controle é bastante parecido com o de matérias-primas.
Essa remessa de embalagem retornável, ocorre juntamente com a venda de determinado
produto, ou seja, ela segue para acondicionar o material a ser vendido.
Um exemplo de fácil entendimento, são os pallets que seguem com as mercadorias e que
posteriormente deverão retornar ao estabelecimento emissor.
Para tanto, nessa operação ocorrem duas naturezas de operação para uma única NF, a
natureza de venda (5.101, 6.101, 5.102, 6.102 e etc..) e a natureza de remessa da
embalagem (5.949, 6.949 e etc...)
Contabilização de Processos Página 122 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 123
O valor da embalagem na NF existe somente como valor simbólico para transporte não
devendo ocorrer tributação, visto que essas mesmas quantidades estarão retornando
posteriormente.
Quando da saída de uma NF por venda com embalagem, além da contabilização das
vendas, são contabilizados também as embalagens conforme segue.
NF de vendas no valor de $ 1.100,00 e o valor da embalagem igual a $ 2.000,00 com
CFOP's 5.101 e 5.949, contendo valores de ICMS / IPI.
Valor Total da NF = $ 3.100,00
Base de cálculo para ICMS / IPI = $ 1.000,00
Valor ICMS 18 % = $ 180,00
Valor IPI 10 % = $ 100,00
PIS 0,65 % = $ 7,15
Cofins 2 % = $ 22,00
11.01 - Livros Fiscais
Além dos dados da NF no livro registros de saídas, os lançamentos deverão se comportar
da seguinte maneira:
Natureza de Operação = 5.101 - Venda produção estabelecimento
Valor Contábil = $ 1.100,00
Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00
ICMS Creditado = $ 180,00
Base de cálculo IPI = $ 1.000,00
IPI Creditado = $ 100,00
Natureza de operação = 5.949 – Remessa de Embalagem
Valor Contábil = $ 2.000,00
Outras/Isentas ICMS = $ 2.000,00
Outras/Isentas IPI = $ 2.000,00
No corpo dessa NF deverá constar que aquela embalagem segue apenas para
acondicionamento das mercadorias devendo retornar posteriormente.
Contabilização de Processos Página 123 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 124
11.02 - Contabilidade
DB - Clientes = $ 1.100,00
CR - Receitas de vendas = $ 1.100,00
DB - Despesas de ICMS sobre vendas = $ 180,00
CR - ICMS a recolher = $ 180,00
DB - Despesas de IPI sobre vendas = $ 100,00
CR - IPI a recolher = $ 100,00
DB - Despesas de PIS sobre venda = $ 7,15
CR - PIS a recolher = $ 7,15
DB - Despesas de COFINS sobre vendas = $ 22,00
CR - Cofins a recolher = $ 22,00
DB - CPV /CMV(Despesas) -(exemplo) = $ 450,00
CR – Estoque = $ 450,00
DB - Material de embalagens em Poder de terceiros = $ 2.000,00
CR - Estoque de bem.(Pallets, Cx. Papelão e etc.) = $ 2.000,00
11.03 - Razonetes
Quanto do retorno dessas embalagens, observar o sub-tópico 11.11 dos processos de
entradas.
Contabilização de Processos Página 124 de 148 Rafael Vanderlei
Clientes
(1) 1.100,00
(D)
Receita de Vendas
(1) 1.100,00
(C)
Desp. ICMS s/ Vendas
(1) 180,00
(D)
ICMS a Recolher
(1) 180,00
(C)
Desp. IPI s/ Vendas
(1) 100,00
(D)
IPI a Recolher
(1) 100,00
(C)
Desp. PIS s/ Vendas
(1) 7,15
(D)
PIS a Recolher
(1) 7,15
(D)
Desp. COFINS s/ Vendas
(1) 22,00
(D)
COFINS a Recolher
(1) 22,00
(C)
CPV / CMV
(2) 450,00
(D)
Estoque
(2) 450,00
(C)
Estoque de Embalagem
(3) 2.000,00
(C)
Estoques
(3) 2.000,00
(D)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 125
12.00 - Venda/Remessa Entrega Futura
Conceito:
Essa operação ocorre sempre que um comprador(cliente) fizer a compra de uma
determinada linha de produção durante algum período.
Ela poderá ocorrer também, quando por motivo de espaço físico o comprador (cliente)
adquiri uma grande quantidade de mercadorias, mas orienta o fornecedor que à entregue
parcialmente.
Logo, no primeiro momento ocorre a emissão de uma NF de simples faturamento
facultando o destaque do IPI.
Quanto ao ICMS, este deverá ser recolhido somente na circulação física da mercadoria
como pede o regulamento.
Referente ainda ao ICMS , a base de cálculo e o valor do mesmo poderá sofrer alterações
caso ocorra uma instabilidade econômica no País.
Cada Estado deverá criar uma moeda para indexação desses valores. No caso do Estado de
São Paulo, a moeda criada foi a UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) .
A regra funciona da seguinte maneira:
 Valor das mercadorias da primeira NF (Simples Faturamento), será dividido pela
cotação daquele dia da moeda o Estado (UFESP por exemplo). No dia da emissão das
mercadorias efetivamente(no dia, mês ou ano seguinte), o valor encontrado em UFESP
(resultado do cálculo anterior), será multiplicado pela UFESP do dia da emissão da NF
das mercadorias. Esse cálculo é aplicável apenas para encontrar a base de cálculo e
valor do ICMS.
Exemplos:
Primeira NF, 5.116 - Venda para entrega futura (Simples faturamento), com valor total de $
2.000,00 sem ICMS / IPI.
Valor da UFESP do dia da emissão do simples faturamento = 1,17
$ 2.000,00 / 1,17 = 1.709,401709 UFESP
Segunda NF, 5.922 - Remessa de entrega futura com data de emissão dois meses após o
faturamento.
Contabilização de Processos Página 125 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 126
Devemos lembrar que se esse produto sofre tributação do IPI, este poderá ser destacado
também nessa NF.
Para efeito de exemplo, vamos considerar 10% de alíquota de IPI.
Primeiramente encontraremos à base de cálculo e valor do ICMS.
Valor da UFESP para esse dia = 1,21
Resultado da divisão anterior 1.709,401709 UFESP * 1,21 = $ 2.068,38
Logo, o valor dessa NF será a seguinte:
Valor total da NF = $ 2.200,00
Valor da mercadoria = $ 2.000,00
Base cálculo do ICMS = $ 2.068,38
ICMS de 18% = $ 372,31
Base cálculo do IPI = $ 2.000,00
IPI 10% = $ 200,00
No corpo dessa NF deverá constar a que NF se refere essa remessa.
Se na ocasião desse processo não ocorre variação da moeda de indexação, o valor da base
de cálculo será o mesmo do valor da mercadoria emitida na NF de simples faturamento.
12.01 – Venda para Entrega Futura
Vamos utilizar o exemplo anterior para observarmos os lançamentos contábeis e fiscais.
Primeira NF, 5.116 - Venda para entrega futura (Simples faturamento), com valor total de $
2.000,00 sem ICMS / IPI.
Natureza de Operação = 5.11 - Venda para Entrega Futura
Valor total da NF = $ 2.00,00
Valor PIS 0,65% = $ 13,00
Valor COFINS 2% = $ 40,00
Contabilização de Processos Página 126 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 127
12.02 - Livros Fiscais
Além dos dados da NF no livro registro de saídas, os lançamentos deverão se comportar da
seguinte maneira:
Natureza de operação = 5.116 - Venda para Entrega Futura
Valor Contábil = $ 2.000,00
Outras/Isentas ICMS = $ 2.000,00
Outras/Isentas IPI = $ 2.000,00
12.03 - Contabilidade
DB - Clientes = $ 2.000,00
CR - Receitas à realizar = $ 2.000,00
DB - Despesas de PIS sobre venda = $ 13,00
CR - PIS a recolher = $ 13,00
DB - Despesas de COFINS sobre vendas = $ 40,00
CR - Cofins a recolher = $ 40,00
12.04 - Razonetes
Contabilização de Processos Página 127 de 148 Rafael Vanderlei
Clientes
(1) 2.000,00
(D)
Receitas à Realizar
(1) 2.000,00
(C)
Desp. PIS s/ Vendas
(1) 13,00
(D)
PIS a Recolher
(1) 13,00
(C)
Desp. COFINS s/ Vendas
(1) 40,00
(D)
COFINS a Recolher
(1) 40,00
(C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 128
12.05 - Remessa Venda Entrega Futura
NF de remessa entrega futura com CFOP 5.922 no valor total de $ 2.200,00.
Valor total da NF saída = $ 2.200,00
Valor da mercadoria = $ 2.000,00
Base cálculo do ICMS = $ 2.068,38
ICMS de 18% = $ 372,31
Base cálculo do IPI = $ 2.000,00
IPI 10% = $ 200,00
12.06 - Livros Fiscais
Além dos dados da NF no livro registro de saídas, os lançamentos deverão se comportar da
seguinte maneira:
Natureza de Operação = 5.922 - Remessa de Entrega Futura
Valor Contábil = $ 2.200,00
Base de cálculo ICMS = $ 2.068,38
ICMS Creditado = $ 372,31
Base de cálculo IPI = $ 2.000,00
IPI Creditado = $ 200,00
12.07- Contabilidade
DB – CPV / CMV = $ 300,00
CR - Estoque = $ 300,00
DB - Despesa ICMS Sobre vendas = $ 372,31
CR - ICMS a recolher = $ 372,31
DB - Despesas IPI sobre Vendas = $ 200,00
CR - IPI a recolher = $ 200,00
DB - Receitas à realizar = $ 2.000,00
CR - Receita de vendas = $ 2.000,00
DB - Clientes = $ 200,00
CR - Receitas vendas = $ 200,00
Contabilização de Processos Página 128 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 129
12.08 - Razonetes
(*) Valores existentes de documento anterior.
Observe que a conta transitória de receitas à realizar também ficou zerada ao final do
processo.
Se essa operação ocorrer para fora do Estado ou País, devemos observar os CFOP's e sua
tributação.
Contabilização de Processos Página 129 de 148 Rafael Vanderlei
CPV / CMV
(1) 300,00
(D)
Receita de Vendas
(2) 2.000,00
(3) 200,00
(C)
Desp. ICMS s/ Vendas
(1) 372,31
(D)
ICMS a Recolher
(1) 372,31
(C)
Estoques
(1) 300,00
(C)
IPI a Recolher
(1) 200,00
(D)
Desp. IPI s/ Vendas
(1) 200,00
(D)
Receitas a Realizar
(2) 2.000,00 (*) 2.000,00
(D) (C)
Clientes
(3) 200,00
(D)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 130
13.00 - Venda em Consignação
Conceito:
Essa operação ocorre quando uma determinada empresa não quer pagar de imediato as
mercadorias adquiridas para revenda ou industrialização, devido a valores financeiros que
desembolsaria de maneira significativa, levando em consideração que a venda ou produção
desses produtos poderiam demandar tempo ou até mesmo risco do giro.
Logo, ele faz um contrato com o vendedor de venda de mercadoria sob consignação, o que
significa que independente da quantidade emitida como consignação, o emissor poderá
emitir NF de vendas cobrando essa mercadoria somente quando o comprador fizer a
autorização das mesmas.
Se o vendedor emitir NF em consignação de 100 peças de um determinado produto, nesse
momento não esta ocorrendo nenhuma venda, mas sim um compromisso por parte do
recebedor de que se houver a venda desse produtos, o emissor poderá emitir NF de venda
cobrando os mesmos.
Caso não ocorra nenhuma venda dessa mercadoria, o comprador poderá fazer o retorno da
mesma sem nenhum tipo de ônus a pagar.
Vale lembrar que quando ocorre esse processo, os valores referente aos impostos deverão
ser pagos na primeira NF de remessa em consignação (5.917, 6917 ou 7.917).
Para esse processo, sempre haverá duas notas fiscais, a primeira com a remessa em
consignação (5.917, 6.917 ou 7.917) com os devidos impostos (ICMS / IPI) e a segunda
como venda de material em consignação (5.111,6.111 ou 7.111) sem impostos.
13.01 - Remessa de Material em Consignação
NF de remessa em consignação no valor de 1.100,00 , CFOP 5.917 com ICMS / IPI.
Valor Total NF = $ 1.100,00
Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00
Valor ICMS = $ 180,00
Base de cálculo IPI = $ 1.000,00
Valor IPI = $ 100,00
No corpo desse documento fiscal, deverá constar que o material constante na NF segue a
título de consignação.
Contabilização de Processos Página 130 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 131
13.02 - Livros Fiscais
Natureza de Operação = 5.917 - Rem. de Material em Consignação
Valor Contábil = $ 1.100,00
Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00
ICMS Debitado = $ 180,00
Base de cálculo IPI = $ 1.000,00
IPI Debitado = $ 100,00
13.03 - Contabilidade
DB - Transitória material em consignação = $ 1.100,00
CR - Estoque = $ 1.100,00
DB - ICMS consignação = $ 180,00
CR - ICMS a recolher = $ 180,00
DB - IPI consignação = $ 100,00
CR - IPI a recolher = $ 100,00
Os valores contabilizados na conta de estoque e transitória de material em consignação são
os mesmos referente ao total da NF, isso porque esse valor será o valor a ser cobrado no
momento da venda das mercadorias efetivamente, e nesse instante é que será contabilizado
os valores referente a CPV /CMV contra estoques corretamente.
13.04 - Razonetes
Contabilização de Processos Página 131 de 148 Rafael Vanderlei
Transitória Mat. Consig.
(1) 1.100,00
(D)
Estoques
(1) 1.100,00
(C)
ICMS Consignação
(1) 180,00
(D)
ICMS a Recolher
(1) 180,00
(C)
IPI Consignação
(1) 100,00
(D)
IPI a Recolher
(1) 100,00
(C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 132
13.05 - Venda do Material em Consignação
NF de venda do material em consignação com CFOP 5.111.
Valor Total NF = $ 1.100,00
Pis 0,65% = $ 6,50
Cofins 2% = $ 20,00
 No corpo desse documento fiscal, deverá constar que essa venda refere-se a remessa em
consignação emitida anteriormente conforme NF No xx.
13.06 - Livros Fiscais
Natureza de Operação = 5.111 - Venda Material em Consignação
Valor Contábil = $ 1.100,00
Outras/Isentas ICMS = $ 1.100,00
Outras/Isentas IPI = $ 1.100,00
13.07 - Contabilidade
DB - Clientes = $ 1.100,00
CR - Receita de vendas = $ 1.100,00
DB - Estoque = $ 1.100,00
CR - Transitória material em consignação = $ 1.100,00
DB - CPV = $ 200,00
CR - Estoque = $ 200,00
DB - Despesa ICMS sobre vendas = $ 180,00
CR - ICMS consignação = $ 180,00
DB - Despesas IPI sobre vendas = $ 100,00
CR - IPI consignação = $ 100,00
DB - Despesas PIS Sobre Vendas = $ 6,50
CR - PIS a recolher = $ 6,50
DB - Despesas COFINS sobre Vendas = $ 20,00
CR - COFINS a recolher = $ 20,00
Contabilização de Processos Página 132 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 133
13.08 - Razonetes
(*) Valor existente de documento anterior.
Observe que as contas transitórias também ficaram zeradas ao final do processo.
Se essa operação ocorrer para fora do Estado ou País, devemos observar os CFOP's e sua
tributação.
Contabilização de Processos Página 133 de 148 Rafael Vanderlei
Clientes
(1) 1.100,00
(D)
PIS a Recolher
(2) 6,50
(C)
Trans. Mat. Consig.
(*) 1.100,00 (2) 1.100,00
(D) (C)
Estoques
(2) 1.100,00 (3) 200,00
(D) (C)
Receitas de Vendas
(1) 1.100,00
(D)
ICMS Consignação
(*) 180,00 (2) 180,00
(D) (C)
CPV / CMV
(3) 200,00
(D)
Desp. ICMS s/ Vendas
(2) 180,00
(D)
Desp. IPI s/ Vendas
(2) 100,00 (*) 100,00
(D) (C)
IPI Consignação
(*) 100,00 (2) 100,00
(D) (C)
Desp. PIS s/ Vendas
(2) 6,50
(D)
Desp. COFINS s/ Vendas
(2) 20,00
(D)
COFINS a Recolher
(2) 20,00
(C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 134
14.00 - Operação Triangular
Operação triangular esta dividida em três partes:
 Venda a ordem
 Venda por conta e ordem
 Venda por conta e ordem para industrialização
Todas essas operações contemplam participação de três contribuintes.
14.01 Venda a Ordem
Conceito:
Essa operação ocorre quando uma determinada empresa vende um determinado produto a
seu cliente, porém não possuí a mercadoria para entrega. Logo este cria uma ordem de
compra a um determinado fornecedor para que possa ser entregue a mercadoria ao
estabelecimento no qual ocorreu a venda primeiramente.
Exemplo:
Figuras de 3 estabelecimentos: "A", "B" e "C".
"B" vende mas não possui mercadorias para entrega, mas o faz à "C "que receberá apenas
uma nota fiscal de venda a ordem(simples faturamento) com os respectivos impostos e com
natureza 5.118, 6.118 ou 7.118.
"B" envia uma ordem de compra para "A" solicitando que o mesmo entregue o material
fisicamente à "C".
Contabilização de Processos Página 134 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 135
Nesse caso, "B" somente aguardará uma NF de vendas de 'A" na qual nesta será informado
o número da NF de remessa emitida.
14.02 - Venda a Ordem
Vamos exemplificar que somos a figura de "B".
Emissão de NF de venda a ordem com ICMS / IPI com CFOP 5.118. Nessa NF deverá
constar que o material será entregue por A.
Valor total da NF = $ 1.100,00
Base cálculo do ICMS = $ 1.000,00
Valor ICMS = $ 180,00
Base cálculo do IPI = $ 1.000,00
Valor IPI = $ 100,00
Pis 0,65% = $ 6,50
Cofins 2% = $ 20,00
14.03 – Livros Fiscais
Natureza de Operação = 5.118 - Venda a Ordem
Valor Contábil = $ 1.100,00
Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00
ICMS Debitado = $ 180,00
Base de cálculo IPI = $ 1.000,00
IPI Debitado = $ 100,00
Contabilização de Processos Página 135 de 148 Rafael Vanderlei
(2ª NF) – NF Vnd Cta Ordem
NF Remessa (3ª
NF)
NF – Vnd. C/ Impostos
(1ª NF)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 136
14.04 – Contabilidade
DB – Clientes = $ 1.100,00
CR - Receita de vendas = $ 1.100,00
DB - Despesa ICMS sobre vendas = $ 180,00
CR - ICMS a Recolher = $ 180,00
DB - Despesas IPI sobre vendas = $ 100,00
CR - IPI a Recolher = $ 100,00
DB - Despesas PIS Sobre Vendas = $ 6,50
CR - PIS a recolher = $ 6,50
DB - Despesas COFINS sobre Vendas = $ 20,00
CR - COFINS a recolher = $ 20,00
14.05 - Razonetes
Contabilização de Processos Página 136 de 148 Rafael Vanderlei
Clientes
(1) 1.100,00
(D)
PIS a Recolher
(1) 6,50
(C)
Receitas de Vendas
(1) 1.100,00
(D)
ICMS a Recolher
(1) 180,00
(C)
Desp. ICMS s/ Vendas
(1) 180,00
(D)
Desp. IPI s/ Vendas
(1) 100,00
(D)
IPI a Recolher
(1) 100,00
(C)
Desp. PIS s/ Vendas
(1) 6,50
(D)
Desp. COFINS s/ Vendas
(1) 20,00
(D)
COFINS a Recolher
(1) 20,00
(C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 137
Quando "B" receber a NF cobrando as mercadorias enviadas à "C", ele estará lançando
contabilmente e fiscalmente de acordo com os processos de entradas, debitando conta de
estoques, impostos e creditando fornecedores (Ver observações do sub-tópico 1.3 dos
processos de entradas).
Logo em seguida, "B" deverá fazer o lançamento contábil das contas de CPV / CMV contra
os estoques referente a venda a ordem como segue:
Imagine que o valor do CPV fosse igual a $ 200,00
14.06 - Contabilidade
DB - CPV = $ 200,00
CR - Estoque = $ 200,00
14.07 - Razonetes
14.08 - Venda Por Conta e Ordem
No processo de venda por conta e ordem é exatamente igual ao anterior, apenas é facada a
emissão de duas NF’s de um mesmo emitente.
Imagine" A" comprou mercadorias de "B", e este fará a entrega à "C'.
Contabilização de Processos Página 137 de 148 Rafael Vanderlei
Estoques
(1) 200,00
(C)
CPV / CMV
(1) 200,00
(D)
(2ª NF) Vnd Cta Ordem c/ Impostos
(3ª NF) Remessa
C
NF Vnd (1ª NF)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 138
14.09 - Venda Por Conta e Ordem
Vamos imaginar que somos a figura de "B", onde emitiremos NF de venda por conta e
ordem com todos os impostos para "A" e NF de remessa por conta e ordem de "A" para
"C".
Para esse processo, deverá ser emitido primeiramente a NF de remessa das mercadorias à
"C" e logo em seguida a NF de vendas para "A".
Nesse momento, pressupõe-se que "A" já tenha emitido NF de Vendas para "C".
Emissão NF de remessa por conta e ordem sem ICMS / IPI com CFOP 5.923.
Nessa NF deverá constar que o material foi entregue a "C" por conta e ordem de "A
"conforme NF no xx emitida por "A" à "C".
Valor total NF =$1.100,00
14.10 - Livros Fiscais
Para esse documento, deverá ser lançado somente os dados da NF e campos de
observações.
14.11 - Contabilidade
Vamos imaginar que o valor do CPV /CMV seja igual a $ 200,00.
DB – CPV / CMV = $ 200,00
CR - Estoque = $ 200,00
14.12 - Razonetes
Contabilização de Processos Página 138 de 148 Rafael Vanderlei
Estoques
(1) 200,00
(C)
CPV / CMV
(1) 200,00
(D)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 139
14.13 - NF de Venda por Conta e Ordem
NF no valor 1.100,00 com CFOP 5.120 contendo ICMS e IPI.
Valor total da NF = $ 1.100,00
Base cálculo do ICMS = $ 1.000,00
Valor ICMS = $ 180,00
Base cálculo do IPI = $ 1.000,00
Valor IPI = $ 100,00
Pis 0,65% = $ 6,50
Cofins 2% = $ 20,00
14.14 - Livros Fiscais
Natureza de Operação = 5.120 - Venda por Conta e Ordem
Valor Contábil = $ 1.100,00
Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00
ICMS Debitado = $ 180,00
Base de cálculo IPI = $ 1.000,00
IPI Debitado = $ 100,00
14.15 - Contabilidade
DB – Clientes = $ 1.100,00
CR - Receita de vendas = $ 1.100,00
DB - Despesa ICMS sobre vendas = $ 180,00
CR - ICMS a Recolher = $ 180,00
DB - Despesas IPI sobre vendas = $ 100,00
CR - IPI a Recolher = $ 100,00
DB - Despesas PIS Sobre Vendas = $ 6,50
CR - PIS a recolher = $ 6,50
DB - Despesas COFINS sobre Vendas = $ 20,00
CR - COFINS a recolher = $ 20,00
Contabilização de Processos Página 139 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 140
14.16 - Razonetes
Contabilização de Processos Página 140 de 148 Rafael Vanderlei
Clientes
(1) 1.100,00
(D)
PIS a Recolher
(1) 6,50
(C)
Receitas de Vendas
(1) 1.100,00
(D)
ICMS a Recolher
(1) 180,00
(C)
Desp. ICMS s/ Vendas
(1) 180,00
(D)
Desp. IPI s/ Vendas
(1) 100,00
(D)
IPI a Recolher
(1) 100,00
(C)
Desp. PIS s/ Vendas
(1) 6,50
(D)
Desp. COFINS s/ Vendas
(1) 20,00
(D)
COFINS a Recolher
(1) 20,00
(C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 141
14.17 - Venda por Conta e Ordem para Industrialização
Essa operação é também bastante parecida com as anteriores, sendo que o que muda é que a
operação de fecha entre as três empresas.
Ela ocorre por exemplo, quando "B" compra um determinado material de "A", e este deverá
entregar à "C", e em seguida B deverá emitir uma NF de remessa para industrialização à
"C".
Logo, "A" deverá emitir uma NF de venda por conta e ordem(simbólica) com todos os
impostos a "B" e uma NF de remessa por conta e ordem com todos os pré-requisitos
explicado anteriormente.
Em seguida, "B" deverá emitir uma NF de remessa para industrialização à
"C"(Subcontratação) . fechando então a operação entre as três empresas.
Exemplo:
Os lançamentos contábeis e fiscais são exatamente iguais ao exemplo de venda à ordem e
venda por conta e ordem, porém acrescenta-se por parte de "B" o processo de
subcontratação, conforme o tópico 13.0 dos processos de entradas.
Resumo:
Quando você for a figura de "A", o procedimento a ser adotado será aquele conforme o
sub-tópico 15.13 dos processos de saídas.
Quando você for a figura de "B", o procedimento a ser adotado será aquele conforme o sub-
tópico 15.10 dos processos de saídas e, quando você for a figura de "C", o procedimento a
ser adotado será aquele conforme o sub-tópico 13.0 dos processos de entradas.
Contabilização de Processos Página 141 de 148 Rafael Vanderlei
(1ª NF) NF Vnd Cta Ordem
(3ª NF) NF Remessa p /
Industrialização
NF Remessa (2ª NF)
B
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 142
15.00 - Venda de Exportação
Conceito:
Exportação é toda e qualquer operação de saída efetuada, tendo como destino qualquer
outro País. Essa operação ocorre por dois motivos:
Quando o produto nacional adquirido encontra-se com preços e qualidades em desacordo
com os anseios do comprador, ou Quando um determinado produto não é fabricado no
Brasil
Independente do material ser para industrialização, revenda ou material de uso e consumo,
Não haverá destaque de impostos.
o Governo determinou essa técnica com intuito de controlar a balança comercial, pois
dificultando a compra de materiais
importados, significa menos saída de dólares do País, enquanto que por outro lado nas
exportações, o Governo beneficia o contribuinte com o não pagamento de impostos nas
vendas para o exterior, o que significa mais entradas de dólares no País.
15.01 - Vendas Para Industrialização/Revenda ou Consumo Exportação
Nota fiscal de venda exportação sem ICMS/IPI com natureza de operação
7.101(exportação).
Valor total da NF = $ 2.200,00
15.02 - Livros Fiscais
Além dos dados da NF, os lançamentos no livro registro de saídas deverão se comportar da
seguinte maneira:
Natureza de operação = 7.101 - Venda exportação
Valor Contábil = $ 2.200,00
Outras/Isentas ICMS = $ 2.200,00
Outras/Isentas IPI = $ 2.200,00
Contabilização de Processos Página 142 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 143
15.03 - Contabilidade
DB - Clientes = $ 2.200,00
CR - Receitas de Vendas = $ 2.200,00
15.04 - Razonetes
Caso essa venda de exportação seja de produtos adquiridos anteriormente através de
importação, o emissor da NF perde o beneficio do não destaque dos impostos, pois o
beneficio é concedido somente para produtos de fabricação interna.
16.00 - Venda para Zona Franca de Manaus
Conceito:
Com intenção de crescimento da região de Manaus através de parques industriais, o
Governo determinou o beneficio do não pagamento dos impostos de ICMS/IPI para as
vendas destinadas à aquela região, o que significa produtos mais baratos para o consumidor
final daquele Estado.
Esse beneficio é estendido somente para produtos de fabricação nacional, ou seja, caso o
produto vendido seja de importação, o emissor perde o beneficio.
Outro detalhe importante, é que o valor do ICMS que já esta incluso no valor da venda,
deve ser demonstrado no corpo da NF como forma de "Desconto de ICMS".
Contabilização de Processos Página 143 de 148 Rafael Vanderlei
Clientes
(1) 2.200,00
(D)
Receitas de Vendas
(1) 2.200,00
(C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 144
Exemplo:
Valor da Mercadoria com ICMS incluso = $ 1.000,00
Desconto do ICMS 7% = $ 70,00
Valor total da NF = $ 930,00
Obs.: Valor de $ 930,00 referente a desconto de ICMS, devido a operação ser interestadual
destinada a região norte/nordeste, onde se aplica alíquota de 7%
16.01 - Venda Para Zona Franca de Manaus
NF de venda para Zona Franca de Manaus no valor de $ 2.000,00 com CFOP 6.101.
Valor da mercadoria = $ 2.200,00
Desconto de ICMS = $ 154,00
Valor total da NF = $ 2.046,00
Pis 0,65% = $ 13,35
Cofins 2% = $ 41,08
16.02 - Livros Fiscais
Além dos dados da NF, os lançamentos no livro registro de saídas deverão se comportar da
seguinte maneira:
Natureza de operação = 5.11 - Venda Prod. Estab. ZF de Manaus
Valor Contábil = $ 2.046,00
Outras/Isentas ICMS = $ 2.046,00
Outras/Isentas IPI = $ 2.046,00
16.03 - Contabilidade
DB - Clientes = $ 2.200,00
CR - Receitas de Vendas = $ 2.200,00
DB - Despesas PIS Sobre Vendas = $ 13,35
CR - PIS a recolher = $ 13,35
DB - Despesas COFINS sobre Vendas = $ 41,08
CR - COFINS a recolher = $ 41,08
Contabilização de Processos Página 144 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 145
16.04 - Razonetes
17.00 - Amostra Grátis
Conceito:
Essa operação ocorre sempre quando uma determinada empresa lança um novo produto, ou
os faz envio a clientes para que seja analisado à aplicação daquele material em seu processo
de produção ou revenda.
Para essa operação, não existe previsão do retorno da mercadoria, pois como o próprio
nome diz, ela se trata de uma amostra. Logo, a NF a ser emitida deverá conter destaque dos
impostos de ICMS e IPI.
Para essa NF, a base de cálculo do ICMS será o valor da mercadoria mais o valor do IPI,
pois nesse caso quem esta assumindo a despesas é o emissor da NF. Logo subentende-se
que ele é o consumidor final.
O valor a ser emitido na NF, deverá ser no mínimo o valor do custo do produto constante
nos estoques(custo médio).
Por outro lado, como essa mercadoria se trata de produto acabado, a empresa deverá lançar
contabilmente o valor do custo do produto e o valor do ICMS/IPI contra partida de ICMS /
IPI a recolher contra uma conta de despesas do centro de custo solicitante dessa remessa.
Contabilização de Processos Página 145 de 148 Rafael Vanderlei
Clientes
(1) 2.200,00
(D)
Receita de Vendas
(1) 2.200,00
(C)
Desp. PIS s/ Vendas
(1) 13,35
(D)
PIS a Recolher
(1) 13,35
(C)
COFINS a Recolher
(1) 41,08
(C)
Desp. COFINS s/ Vendas
(1) 41,08
(D)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 146
17.01 - Emissão de NF Amostra Grátis
NF amostra grátis no valor de $ 1.100,00, CFOP 5.911 com ICMS e IPI.
Valor Total NF = $ 1.100,00
Base de cálculo ICMS = $ 1.100,00
Valor ICMS = $ 198,00
Base de cálculo IPI = $ 1.000,00
Valor IPI = $ 100,00
17.02 - Livros Fiscais
Além dos dados da NF, os lançamentos no livro registro de saídas deverão se comportar da
seguinte maneira:
Natureza de Operação = 5.911 Amostra Grátis
Valor Contábil = $ 1.100,00
Base de cálculo ICMS = $ 1.100,00
ICMS Debitado = $ 198,00
Base de cálculo IPI = $ 1.000,00
IPI Debitado = $ 100,00
17.03 - Contabilidade
DB - Despesas/Custos = $ 1.100,00
CR - Estoques = $ 802,00
CR - ICMS a recolher = $ 198,00
CR - IPI a recolher = $ 100,00
17.04 - Razonetes
Contabilização de Processos Página 146 de 148 Rafael Vanderlei
Despesas / Custos
(1) 1.100,00
(D)
Estoques
(1) 802,00
(C)
ICMS a Recolher
(1) 198,00
(C)
IPI a Recolher
(1) 100,00
(C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 147
18.00 - NF Saída Demonstração
Conceito:
Essa operação ocorre quando uma determinada empresa faz envio de produtos a título de
demonstração. Logo, subentende-se que esse produto poderá retornar ao estabelecimento
emissor. Mesmo assim, os impostos poderão ser pagos e quando do retorno os mesmos
poderão ser creditados novamente. A base de cálculo para o ICIVIS nesse caso, será
também o valor da mercadoria mais o valor do IPI, isso porque os materiais poderão não
retornar ao estabelecimento de origem.
Caso o emissor opte pelo não destaque dos impostos, se a mercadoria não retornar dentro
do prazo de 180 dias, este obrigatoriamente deverá fazer o recolhimento dos mesmos com
toda atualização monetária exigida por lei.
18.01 - NF de Remessa para Demonstração
NF de remessa par demonstração no valor de $ 1.100,00, CFOP 5.912 com ICIVIS e IPI.
Valor total da NF saída = $ 1.100,00
Base cálculo do ICMS = $ 1.000,00
Valor ICMS = $ 180,00
Base cálculo do IPI = $ 1.000,00
Valor IPI = $ 100,00
18.02 – Livros Fiscais
Além dos dados da NF, os lançamentos no livro registro de saídas deverão se comportar da
seguinte maneira:
Natureza de Operação = 5.912 – Remessa para Demonstração
Valor Contábil = $ 1.100,00
Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00
ICMS Debitado = $ 180,00
Base de cálculo IPI = $ 1.000,00
IPI Debitado = $ 100,00
Contabilização de Processos Página 147 de 148 Rafael Vanderlei
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 148
18.03 - Contabilidade
DB - Material em Poder Terceiros = $ 1.100,00
CR - Estoque = $ 820,00
CR - ICMS a recolher = $ 180,00
CR - IPI a recolher = $ 100,00
18.04 - Razonetes
19.00 - Saídas para Doação
Conceito:
Doação ocorre sempre que alguma empresa faz envio de mercadoria ou bem do ativo
imobilizado a título de doação. Para essa ocorrência, a legislação disciplina que toda e
qualquer operação caracterizada como doação, a empresa emitente deverá lançar também
como despesas dedutíveis ou não - dedutíveis do IRPJ.
NF doação no valor de $ 1.100,00, CFOP 5.910 com ICMS e IPI.
Valor total da NF saída = $ 1.100,00
Base cálculo do ICMS = $ 1.100,00
Valor ICMS = $ 198,00
Base cálculo do IPI = $ 1.000,00
Valor IPI = $ 100,00
Contabilização de Processos Página 148 de 148 Rafael Vanderlei
Material Poder Terceiros
(1) 1.100,00
(D)
Estoques
(1) 820,00
(C)
ICMS a Recolher
(1) 180,00
(C)
IPI a Recolher
(1) 100,00
(C)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 149
19.01 – Livros Fiscais
Além dos dados da NF, os lançamentos no livro registro de saídas deverão se comportar da
seguinte maneira:
Natureza de Operação = 5.999 – Doação
Valor Contábil = $ 1.100,00
Base de cálculo ICMS = $ 1.100,00
ICMS Debitado = $ 198,00
Base de cálculo IPI = $ 1.000,00
IPI Debitado = $ 100,00
19.02 - Contabilidade
Despesas / Custos = $ 1.100,00
CR - Estoque = $ 802,00
CR - ICMS a recolher = $ 198,00
CR - IPI a recolher = $ 100,00
19.03 - Razonetes
Contabilização de Processos Página 149 de 148 Rafael Vanderlei
Estoques
(1) 802,00
(C)
ICMS a Recolher
(1) 198,00
(C)
IPI a Recolher
(1) 100,00
(C)
Despesas / Custos
(1) 1.100,00
(D)
CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS 150
20.00 - Outras Saídas não Especificadas
Para essas operações, o entendimento se torna o mais fácil de todos, pois basta apenas
analisar se o material é de estoque, ou se é bem de consumo.
Se o material é de estoque, deverá ocorrer a baixa contabilmente contra contas" transitórias
ou despesas, observando os lançamentos nos livros fiscais como tópicos anteriores.
Se o material é um bem de consumo, os lançamentos serão nas contas de ativo contra
transitória ou despesas, além dos lançamentos nos livros fiscais.
Se ambas operações forem com possibilidade de retorno, as contas utilizadas anteriormente
deverão sofrer seus estornos.
Para as outras saídas não especificadas, as naturezas de operação a serem utilizadas serão:
 5.949
 6.949 ou
 7.949
Esses serão sempre utilizados quando não houver naturezas especificadas na tabela de
acordo com a operação executada.
Contabilização de Processos Página 150 de 148 Rafael Vanderlei
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
Altera o Convênio S/Nº, de 15.12.70, que
instituiu o Sistema Nacional Integrado de
Informações Econômico – Fiscais – SINIEF
relativamente ao Código Fiscal de Operações e
Prestações – CFOP.
o Conselho Nacional de Política Fazendeira - CONFAZ, na sua 103º reunião
ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no
art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar
o seguinte AJUSTE
Cláusula primeira O Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP e as Notas
Explicativas referidos no art. 5° do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, que institui o
Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF, passam a vigorar
com a redação do anexo a este Ajuste.
Cláusula segunda Fica revogado § 1° do art. 5° do Convênio s/n°, de 15 de
dezembro de 1970, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico -
Fiscais - SINIEF.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2003.
Recife, PE, 28 de setembro de 2001.
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES
Das Entradas De Mercadorias E Bens E Da Aquisição De Serviços
1.000 - ENTRADAS OU, AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente
esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário
1.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.101 - Compra para Industrialização
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em
estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de
outra cooperativa.
1.102 - Compra para Comercialização
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão
classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de
cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
1.111 – Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em
consignação industrial.
Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo
de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.
1.113-Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em
consignação mercantil.
Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título
de consignação mercantil.
1.116 - Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no
código "1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para
recebimento futuro" .
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
1.117 – Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da
entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "1.922 - Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".
1.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário entregue
pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda a ordem.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar
pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente
diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo
adquirente originário, no código "5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem".
1.120 – Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor
remetente B C
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do
adquirente originário.
1.121 –Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor
remetente B C
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas,. em vendas à
ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
1.122 – Compra para Industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor
ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente.
A B
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha
transitado pelo estabelecimento do adquirente.
1.124 – Industrialização efetuada por outra empresa
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros,
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade
do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se
referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento
encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "1.551 Compra de bem para o ativo
imobilizado" ou "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".
1.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para
utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente
da mercadoria Fatura C B
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em
que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo
estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos
serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no
processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou
de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser
classificada nos códigos "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 Compra de
material para uso ou consumo".
1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de
serviços.
1.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.151 - Transferência para Industrialização
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.
1.152 - Transferência para comercialização
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
1.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição
Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
1.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.
1.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS
OU ANULAÇÕES DE VALORES
1.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo
estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do
estabelecimento".
1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham
sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".
1.203 – Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo
estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código "5.109 - Venda de produção do
estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio",
1.204 – Devolução de venda de mercadoria adquirida - ou recebida de terceiros, destinada a
Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, cujas saídas foram classificadas no código "5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".
1.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
1.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes de prestações de serviços de transporte.
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
1.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes de venda de energia elétrica.
1.208 – Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência.
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento,
transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.
1.209 – Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em
transferência.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.
1.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
1.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição
ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por
cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
1.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de
industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica
utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento
comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por
estabelecimento comercial de cooperativa.
1.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento
prestador de serviços de transporte.
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
1.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de
comunicação.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento
prestador de serviços de comunicação.
1.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de
produtor rural.
1.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda
contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
1.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
1.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações
de serviços da mesma natureza.
1.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por
estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de
comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por
estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de
comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de
transporte.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por
estabelecimento prestador de serviço de transporte.
1.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
distribuidora de energia elétrica.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por
estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por
estabelecimento de produtor rural.
1.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
1.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de
serviços da mesma natureza.
1.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de
transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de
transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de
comunicação.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
1.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de
distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
estabelecimento de produtor rural.
1.400 – ENTRADA DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTARIA
1.401 - Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial de
cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de
operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão
classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
em estabelecimento comercial de cooperativa.
1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de
substituição tributária.
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do
estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime
de substituição tributária.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do
estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.408 - Transferência para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime
de substituição tributária.
classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento
da mesma empresa, para serem industrializadas no estabelecimento, em operações com
mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime
de substituição tributária.
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento
da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
substituição tributária.
1.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto
sujeito ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados e vendidos pelo
estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do
estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária".
1.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação
com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".
1.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do
estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo
estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos,
em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
1.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda
fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária.
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em
operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
1.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO
1.451 - Retorno de animal do estabelecimento produtor.
Classificam-se neste código as entradas referentes ao criados pelo produtor no sistema integrado.
1.452 - Retorno de insumo não utilizado na produção.
Classificam-se neste código o retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação de
animais pelo sistema integrado.
1.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE
EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company,
empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de
exportação.
1.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de
exportação, de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento,
remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do
remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código
"5.501 Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação" .
1.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de
exportação, adquirida ou recebida de terceiros.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
remetidas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do
remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código
"5;502 Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de
exportação".
1.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA
USO OU CONSUMO
1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do
estabelecimento.
1.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas
tenham sido classificadas no código "5.551 Venda de bem do ativo imobilizado".
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
1.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento.
Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para
uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.554 - Remessa
de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento".
1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no
estabelecimento.
Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para
uso no estabelecimento.
1.556 - Compra de material para uso ou consumo.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do
estabelecimento.
1.557 - Transferência de material para uso ou consumo
Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.600 – CREDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
1.601 – Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS,
recebidos por transferência de outras empresas.
1.602 - Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento
da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos
credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à
compensação do saldo devedor do estabelecimento.
1.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS
retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto,
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substituído, nas
hipóteses previstas na legislação aplicável.
1.900 – OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQISIÇÕES DE SERVIÇOS
1.901 - Entrada para industrialização por encomenda.
Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por
encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por
encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
1.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido
processo
Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para
industrialização e não aplicados no referido processo.
1.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.
1.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém
geral.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito
fechado ou armazém geral.
1.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em
depósito fechado ou armazém geral.
1.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém
geral.
Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para
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Operações e Prestações - CFOP
depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido
objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.
1.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato.
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de
comodato.
1.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato .
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o
contrato de comodato.
1.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação
ou brinde.
1.911 - Entrada de amostra grátis.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.
1.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
1.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para
demonstração.
1.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira .
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para
exposição ou feira.
1.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo .
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou
reparo.
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
1.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para
conserto ou reparo.
1.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação
mercantil ou industrial.
1.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial.
Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a
título de consignação mercantil ou industrial.
1.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial,
remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial.
Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou
utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou
industrial.
1.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria.
Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria.
1.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria
1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para
recebimento futuro.
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de
compra para recebimento futuro.
1.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em
vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos" 1.120 -
Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou "1.121 -
Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente",
1.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria,
quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente A ------ C
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por
conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente dos mesmos.
1.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do
adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
C-----B.
Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente,
para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas
hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
1.926 – Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de
formação de Kit ou de sua desagregação.
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de
formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.
1.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada B----C
Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não
tenham sido especificadas nos códigos anteriores.
2.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente
esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário
2.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.101 . Compra para industrialização
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em
estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de
outra cooperativa.
2.102 - Compra para comercialização
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão
classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de
cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
2.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em
consignação industrial.
Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo
de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.
2.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em
consignação mercantil
Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título
de consignação mercantil.
2.116 - Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no
código "2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para
recebimento futuro" .
2.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da
entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "2.922 - Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".
2.118 - Compra de mercadoria para comercialização peto adquirente originário, entregue
pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar
pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente
diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo
adquirente originário, no código "6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem" .
2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor
remetente.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias- a serem utilizadas em processo de
industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
adquirente originário.
2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor
remetente.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à
ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
2.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao
industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha
transitado pelo estabelecimento do adquirente.
2.124 - Industrialização efetuada por outra empresa.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros,
compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade
do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se
referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento
encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "2.551 Compra de bem para o ativo
imobilizado" ou "2.556 - Compra de material para uso ou consumo".
2.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para
utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da
mercadoria.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em
que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo
estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos
serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no
processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou
de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser
classificada nos códigos "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "2.556 Compra de
material para uso ou consumo".
2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de
serviços.
2.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.151 - Transferência para Industrialização.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.
2.152 - Transferência para Comercialização.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
2.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição
Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
2.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.
2.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU
ANULAÇÕES DE VALORES
2.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo
estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do
estabelecimento".
2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham
sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".
2.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo
estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código "6.109 - Venda de produção do
estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".
2.204 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à
Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, cujas saídas foram classificadas no código "6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".
2.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação .
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores fatura dos indevidamente,
decorrentes de prestações. de serviços de comunicação.
2.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte .
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes de prestações de serviços de transporte.
2.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes de venda de energia elétrica.
2.2.08 – Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência.
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento,
transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.
2.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em
transferência
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.
2.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
2.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por
cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
2.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial .
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de
industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica
utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.
2.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial .
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento
comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por
estabelecimento comercial de cooperativa.
2.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento
prestador de serviços de transporte.
2.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de
comunicação.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento
prestador de serviços de comunicação.
2.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural .
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de
produtor rural.
2.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada .
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda
contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
2.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
2.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações
de serviços da mesma natureza.
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
2.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por
estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de
comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
2.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial .
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por
estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de
comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
2.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de
transporte.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizado por
estabelecimento prestador de serviço de transporte.
2.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de
distribuidora de energia elétrica.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por
estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
2.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por
estabelecimento de produtor rural.
2.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
2.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de
serviços da mesma natureza.
2.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de
transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
2.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de
transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
2.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviços de
comunicação
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
2.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de
distribuidora de energia elétrica.
Classificam-se neste as aquisições de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de
distribuidora de energia elétrica.
2.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento de produtor rural.
2.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
2.401 - Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial de
cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de
operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão
classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
em estabelecimento comercial de cooperativa.
2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de
substituição tributária
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do
estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime
de substituição tributária.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do
estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.408 - Transferência para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime
de substituição tributária.
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento
da mesma empresa, para serem industrializadas no estabelecimento, em operações com
mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime
de substituição tributária.
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento
da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de
substituição tributária.
2.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto
sujeito ao regime de substituição tributária .
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados e vendidos pelo
estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do
estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária".
2.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação
com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".
2.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do
estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo
estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos,
em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
2.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda
fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária.
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em
operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
2.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE
EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
2.501- Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação .
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company,
empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de
exportação.
2.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de
exportação, de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento,
remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do
remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código
"6.501 Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação" .
2.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico "de
exportação, adquirida ou recebida de terceiros.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
remetidas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do
remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no- código
"6.502 Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de
exportação".
2.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA
USO OU CONSUMO
2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do
estabelecimento.
2.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
2.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas
tenham sido classificadas no código "6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".
2.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento.
Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para
uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.554 - Remessa
de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento".
2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no
estabelecimento.
Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para
uso no estabelecimento.
2.556 - Compra de material para uso ou consumo.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do
estabelecimento.
2.557 - Transferência de material para uso ou consumo.
Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
2.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
2.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS
retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto,
nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
2.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE
SERVIÇOS .
2.901 - Entrada para Industrialização por encomenda.
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por
encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
2.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por
encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
2.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido
processo.
Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para
industrialização e não aplicados no referido processo.
2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.
2.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém
geral.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito
fechado ou armazém geral.
2.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em
depósito fechado ou armazém geral.
2.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém
geral.
Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para
depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido
objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.
2.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato.
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de
comodato.
2.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato .
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o
contrato de comodato.
2.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação
ou brinde.
2.911 - Entrada de amostra grátis.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.
2.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
2.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para
demonstração.
2.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira .
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para
exposição ou feira.
2.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo .
Classificam-se neste código as entradas de mercadoria_ ou bens recebidos para conserto ou
reparo.
2.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para
conserto ou reparo.
2.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação
mercantil ou industrial.
2.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial.
Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a
título de consignação mercantil ou industrial.
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
2.919- Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial,
remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial.
Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou
utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou
industrial.
2.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria.
Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria.
2.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.
2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para
recebimento futuro.
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de
compra para recebimento futuro.
2.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em
vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos "2.120 -
Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou "2.121 -
Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente".
2.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria,
quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente .
Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por
conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente dos mesmos.
2.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem .do
adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente,
para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas
hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
2.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.
Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não
tenham sido especificados nos códigos anteriores.
3.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR
Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as
decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação
promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior.
3.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.101 - Compra para Industrialização
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em
estabelecimento industrial de cooperativa.
3.102 - Compra para comercialização.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão
classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de
cooperativa.
3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de
serviços.
3.127 - Compra para industrialização sob o regime de "drawback" .
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas serão classificadas no
código "7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"".
3.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU
ANULAÇÕES DE VALORES
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
3.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo
estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do
estabelecimento".
3.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham
sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".
3.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
3.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes de prestações de serviços de transporte.
3.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes de venda de energia elétrica.
3.211 - Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback".
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo
estabelecimento sob o regime de "drawback".
3.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
3.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição
ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por
cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
3.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
3.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução mesma natureza.
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de utilizados nas prestações de serviços da
mesma natureza.
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
3.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
3.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de
serviços da mesma natureza.
3.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de
transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
3.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de
transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
3.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de
comunicação
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
3.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de
distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
3.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento de produtor rural.
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
3.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE
EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
3.503 - Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim especificações
de exportação.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas por trading company,
empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim
específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.501 - Exportação
de mercadorias recebidas com fim específico de exportação".
3.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA
USO OU CONSUMO
3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do
estabelecimento.
3.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas
tenham sido classificadas no código "7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".
3.556 - Compra de material para uso ou consumo
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do
estabelecimento.
3.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
3.930 - Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial
aduaneiro de admissão temporária
Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de entrada de bens amparada por
regime especial aduaneiro de admissão temporária.
3.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não
tenham sido especificados nos códigos anteriores.
Das Saídas De Mercadorias, Bens Ou Prestação De Serviços
5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente
esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário
5.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
5.101 - Venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também
serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de
cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer .processo industrial
no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por
estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de
outra cooperativa.
5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de
veículo, de produtos industrializados no estabelecimento.
5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do
estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de
veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou
comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
5.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento,
armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
estabelecimento depositante.
5.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele
transitar
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro,
que 'não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja
retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de
mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária
onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem
transitar pelo estabelecimento do importador.
5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou
Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento,
destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca
de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que
não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
5.111 - Venda produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação
industrial
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos no estabelecimento remetidos
anteriormente a título industrial.
5.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente
em consignação industrial
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
remetidas anteriormente a título de consignação industrial.
5.113 – Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação
mercantil.
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos no estabelecimento remetidos
anteriormente a título mercantil.
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
5.114 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente
em consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.
5.115 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente
em consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
5.116 - Industrializados de consignação
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando
da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
5.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda
para entrega futura
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que
não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real
da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado
a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
5.118 – Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem
do adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo
estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário
por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem .
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou . recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário
pelo vendedor remetente , em venda à ordem
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas (de
terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente
originário, no código" 1.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo
vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem".
5.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e
ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento,
remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do
adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
5.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para
industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do
adquirente
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que
não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem
industrializadas em outro estabelecimento, por. conta e ordem do adquirente, sem que as
mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
5.124 - Industrialização efetuada para outra empresa
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros,
compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade
do industrializador empregadas no processo industrial.
5.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para
utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da
mercadoria
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em
que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham
transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores
referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador
empregadas no processo industrial.
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
5.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
5.151 - Transferência de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para
outro estabelecimento da mesma empresa.
5.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros .
Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas _u recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.153 - Transferência de energia elétrica
Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da
mesma empresa, para distribuição.
5.155 - Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de
produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral,
depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
5.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por
ele transitar
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que
não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito
fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
5.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,
COMERCIALIZAÇÃO ou ANULAÇÕES DE VALORES
5.201 - Devolução de compra para industrialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em
processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para
industrialização".
5.202 - Devolução de compra para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização".
5.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores fatura dos indevidamente,
decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.
5.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte .
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores fatura dos indevidamente,
decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
5.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes da compra de energia elétrica.
5.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros
estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.
5.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
5.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação
de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código" 1.126 - Compra para utilização
na prestação de serviço".
5.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
5.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização .
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou
comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica
destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
5.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial .
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento
industrial. Também serão classificadas neste código asvendas de energia elétrica destinada a
estabelecimento industrial de cooperativa.
5.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial .
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento
comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a
estabelecimento comercial de cooperativa.
5.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de
prestador de serviços de transporte.
5.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de
comunicação
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de
prestador de serviços de comunicação.
5.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural .
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de
produtor rural.
5.257 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada .
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada,
que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
5.258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas
não indicadas nos códigos anteriores.
5.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
5.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as prestações de serviços de destinados às prestações de serviços da
mesma natureza.
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
5.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento
industrial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a
estabelecimento industrial de cooperativa.
5.303 .- Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento
comercial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a
estabelecimento comercial de cooperativa.
5.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de
transporte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento
prestador de serviço de transporte.
5.305 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de
distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de
geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
5.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de
produtor rural.
5.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a
pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
5.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
5.351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de
serviços da mesma natureza.
5.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial.
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial.
Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento
industrial de cooperativa.
5.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial.
Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento
comercial de cooperativa.
5.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de
comunicação
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador
de serviços de comunicação.
5.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de
distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora
ou de distribuidora de energia elétrica.
5.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor
rural.
5.357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte .
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas
jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
5.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
5.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime
de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em
operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte
substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por
estabelecimento industrial de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
condição de contribuinte substituto.
5.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição
tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto.
Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária
industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo
produto
5.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte
substituto
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na
condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária.
5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte
substituído
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em
operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de
contribuinte substituído.
5.408 - Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao
regime de substituição tributária
Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento
e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa, em operações com produtos
sujeitos ao regime de substituição tributária.
5.409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento em operações com mercadorias ao regime de substituição
5.410 - Devolução de compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao
regime de substituição tributária
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em
processo de industrialização cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para
industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".
5.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao
regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem
comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização
em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".
5.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao
regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado
do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.406 - Compra de bem para
o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".
5.413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária .
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do
estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.407 - Compra de mercadoria
para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeitas ao regime de substituição tributária".
5.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em
operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento para
serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com
produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
5.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do
estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com
mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária ao regime de substituição
5.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO
5.451 - Remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtor
Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de animais e de insumos para criação
de animais no sistema integrado, tais como: pintos, leitões, rações e medicamentos.
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
5.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS
DEVOLUÇÕES
5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados pelo estabelecimento,
remetidos com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora
ou outro estabelecimento do remetente.
5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de
exportação
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
remetidas com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora
ou outro estabelecimento do remetente.
5.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por trading company, empresa comercial
exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim
específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.501 - Entrada de
mercadoria recebida com fim específico de exportação".
5.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA
USO OU CONSUMO
5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do
estabelecimento.
5.552 _ Transferência de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento
da mesma empresa.
5.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código "1.551 - Compra de bem para o ativo
imobilizado".
5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do
estabelecimento.
5.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no
estabelecimento
Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros,
recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código" 1.555 -
Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, reI1?-etido para uso no estabelecimento".
5.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do
estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.556 - Compra de material para
uso ou consumo".
5.557 - Transferência de material de uso ou consumo
Classificam-se neste código os materiais para uso ou consumo transferidos para outro
estabelecimento da mesma empresa.
5.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
5.601 - Transferência de crédito de ICMS acumulado
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de créditos de
ICMS para outras empresas.
5.602 - Transferência de sa1do credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma
empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS .
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos
credores de ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação
do saldo devedor desses estabelecimentos.
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
5.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS
retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto,
nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
5.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
5.901 - Remessa para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por
encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
5.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos
recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa
ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser
igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
5.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido
processo
Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para
industrialização e não aplicados no referido processo.
5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículos.
5.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou
armazém geral.
5.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou
armazém geral ao estabelecimento depositante.
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
5.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém
geral.
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em
depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de
saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.
5.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.
5.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de
comodato.
5.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou
brinde.
5.911 - Remessa de amostra grátis
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.
5.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração.
5.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para
demonstração.
5.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.
5.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
5.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para
conserto ou reparo.
5.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou
industrial.
5.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de
consignação mercantil ou industrial.
5.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada. em processo industrial,
recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em
processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou
industrial.
5.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria.
5.921 - Devolução de vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.
5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para
entrega futura
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de
venda para entrega futura.
5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e
ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi classificada nos
códigos "5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e
ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "5.119 - Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em
venda à ordem".
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
5.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria,
quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador,
para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos
não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
5.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do
adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos
recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto
final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do
adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos
para industrialização.
5.926 - Lançamento efetuado a título de rec1assificação de mercadoria decorrente de
formação de kit ou de sua desagregação
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de
formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.
5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou
deterioração
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de
perda, roubou ou deterioração das mercadorias.
5.928 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da
atividade da empresa
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente do
encerramento das atividades da empresa.
5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a
operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal -
ECF
Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações
ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal -
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
ECF.
5.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de. retenção do imposto
por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço
de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na
unidade da Federação onde iniciado o serviço
Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou
alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do
imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por
transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
5.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa
daquela onde inscrito o prestador
Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em
unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não
tenham sido especificados nos códigos anteriores.
6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente
esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário
6.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
6.101 - Venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também
serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de
cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por
estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de
outra cooperativa.
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
6.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de
veículo, de produtos industrializados no estabelecimento.
6.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do
estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas efetua das fora do estabelecimento, inclusive por meio de
veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou
comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
6.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento,
armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao
estabelecimento depositante.
6.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele
transitar
Classificam-se neste código as vendas de- mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro,
que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja
retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de
mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária
onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem
transitar pelo estabelecimento do importador.
6.107 - Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento,
destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes
deverão ser classificadas neste código.
6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não
contribuinte
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a
não contribuintes deverão ser classificadas neste código.
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou
Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento,
destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca
de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que
não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
6.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação
industrial
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos no estabelecimento remetidos
anteriormente a título industrial.
6.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente
em consignação industrial
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
remetidas anteriormente a título de consignação industrial.
6.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação
mercantil
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos no estabelecimento remetidos
anteriormente a título mercantil.
6.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente
em consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.
6.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente
em consignação mercantil
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
Classificam-se neste código as venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
6.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando
da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922 - Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
6.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda
para entrega futura
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que
não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real
da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922 - Lançamento efetuado
a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura" .
6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem
do adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo
estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário
por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário
pelo vendedor remetente, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
originário, no código "2.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo
vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem".
6.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e
ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento,
remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do
adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
6.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de para industrialização, por conta e
ordem do adquirente, estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que
não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem
industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as
mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
6.124 - Industrialização efetuada para outra empresa
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros,
compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade
do industrializador empregadas no processo industrial.
6.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para
utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da
mercadoria.
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em
que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham
transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores
referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador
empregadas no processo industrial.
6.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
6.151 - Transferência de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para
outro estabelecimento da mesma empresa.
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
6.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros .
Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiras para
industrialização ou comercialização e que não tenham. sido objeto de qualquer processo
industrial no estabelecimento, transferidas para' outro estabelecimento da mesma empresa.
6.153 - Transferência de energia elétrica
Classificam-se neste código as transferências de energia- elétrica para outro estabelecimento da
mesma empresa, para distribuição.
6.155 - Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele. transitar
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de
produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral,
depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
6.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por
ele transitar
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que
não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito
fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
6.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,
COMERCIALIZAÇÃO ou ANULAÇÕES DE VALORES
6.201 - Devolução de compra para industrialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em
processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para
industrialização".
6.202 - Devolução de compra para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem
comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização".
6.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes das aquisições de serviços de comunicação
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
6.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
6.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica
Classificam-se neste código aS anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes da compra de energia elétrica.
6.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros
estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.
6.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções transferência de outro estabelecimento da mesma
empresa para serem comercializadas.
6.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação
de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.126 - Compra para utilização
na prestação de serviço".
6.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
6.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou
comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrico
destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
6.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento
industrial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a
estabelecimento industrial de cooperativa.
6.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento
comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a
estabelecimento comercial de cooperativa.
6.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de
prestador de serviços de transporte.
6.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de
comunicação
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de
prestador de serviços de comunicação.
6.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de
produtor rural.
6.257 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada,
que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
6.258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas fisicas ou a pessoas jurídicas
não indicadas nos códigos anteriores.
6.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
6.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações
de serviços da mesma natureza.
6.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento
industrial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a
estabelecimento industrial de cooperativa.
6.303 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento
comercial. Também serão classificados neste código os
6.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de
transporte
Classificam-se neste código as prestações de - serviços de comunicação estabelecimento
prestador de serviço de transporte.
6.305 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de
distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de
geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
6.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de
produtor rural.
6.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a
pessoas jurídicas não indica das nos códigos anteriores.
6.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
6.351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de
serviços da mesma natureza.
6.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial.
Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento
industrial de cooperativa.
6.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial.
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento
comercial de cooperativa.
6.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de
comunicação.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador
de serviço de comunicação
6.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de
distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora
ou de distribuidora de energia elétrica.
6.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor
rural.
6.357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas fisicas ou a pessoas
jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
6.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
6.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime
de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto .
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em
operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte
substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por
estabelecimento industrial de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na
condição de contribuinte substituto.
6.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária
industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo
produto.
6.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte
substituto
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na
condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária.
6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já
tenha sido retido anteriormente
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já
tenha sido retido anteriormente.
6.408 - Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao
regime de substituição tributária
Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para
outro estabelecimento da mesma empresa, em operações com produtos sujeitos ao regime de
substituição tributária.
6.409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas o regime de
substituição tributária.
6.410 - Devolução de compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao
regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em
processo de industrialização cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para
industrialização- em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".
6.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem
comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização
em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".
6.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao
regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado
do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.406 - Compra de bem para
o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".
6.413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do
estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.407 - Compra de mercadoria
para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".
6.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em
operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento para
serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com
produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
6.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do
estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com
mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
6.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS
DEVOLUÇÕES
6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados pelo estabelecimento,
remetidos com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora
ou outro estabelecimento do remetente.
6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
exportação
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
remetidas com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora
ou outro estabelecimento do remetente.
6.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por trading company, empresa comercial
exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim
específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.501 - Entrada de
mercadoria recebida com fim específico de exportação".
6.550 - OPERAÇÕES COL BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA
USO OU CONSUMO
6.551-Venda de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do
estabelecimento.
6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento
da mesma empresa.
6.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado
do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código "2.551 - Compra de bem para o ativo
imobilizado".
6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do
estabelecimento.
6.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no
estabelecimento
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros,
recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.555 -
Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento".
6.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do
estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.556 - Compra de material para
uso ou consumo".
6.557 - Transferência de material de uso ou consumo
Classificam-se neste código os materiais de uso ou consumo transferidos para outro
estabelecimento da mesma empresa.
6.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
6.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária .
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS
retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto,
nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
6.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
6.901 - Remessa para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por
encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
6.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos
recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa
ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser
igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
6.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido
processo
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para
industrialização e não aplicados no referido processo.
6.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículos.
6.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou
armazém geral.
6.906- Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou
armazém geral ao estabelecimento depositante.
6.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em
depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de
saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.
6.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.
6.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de
comodato.
6.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou
brinde.
6.911 - Remessa de amostra grátis
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.
6.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração.
6.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para
demonstração.
6.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.
6.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
6.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para
conserto ou reparo.
6.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou
industrial.
6.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de
consignação mercantil ou industrial.
6.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial,
recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em
processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou
industrial.
6.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria.
6.921 - Devolução de vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para
entrega futura
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de
venda para entrega futura.
6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e
ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi classificada nos
códigos "6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e
ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "6.119 - Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em
venda à ordem".
6.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria,
quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador,
para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos
não tenham transitado. pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
6.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do
adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as remessas, pelo - estabelecimento industrializa dor, dos insumos
recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto
final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do
adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos
para industrialização.
6.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a
operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal -
SCF
Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações
ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal -
ECF.
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
6.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto
por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço
de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na
unidade da Federação onde iniciado o serviço
Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou
alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do
imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autonomo ou por
transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
6.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa
daquela onde inscrito o prestador
Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em
unidade da Federação diversa daquela onde o prestado r está inscrito como contribuinte.
6.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não
tenham sido especificados nos códigos anteriores.
7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado
em outro país
7.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
7.101 - Venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também
serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de
cooperativa.
.
7.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento. Também "serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por
estabelecimento comercial de cooperativa.
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
7.105 - Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento,
armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao
estabelecimento depositante.
7.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele
transitar
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro,
que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja
retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de
mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária
onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem
transitar pelo estabelecimento do importador.
7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados. no estabelecimento sob o
regime de "drawback", cujas compras foram classificadas no código "3.127 - Compra para
industrialização sob o regime de "drawback"".
7.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,
COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
7.201 - Devolução de compra para industrialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em
processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para
industrialização".
7.202 - Devolução de compra para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem
comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização".
7.205 - Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores fatura dos indevidamente,
decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
7.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
7.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes da compra de energia elétrica.
7.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização pa prestação
de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código "3.126 - Compra para utilização
na prestação de serviço".
7.211 - Devolução de compras para industrialização sob o regime de drawback"
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para
serem utilizadas em processo de industrialização sob o regime de "drawback" e não utilizadas no
referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas no código "3.127 - Compra para
industrialização sob o regime de "drawback"".
7.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
7.251 - Venda de energia elétrica para o exterior
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para o exterior.
7.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
7.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução mesma natureza
Classificam-se neste código as prestações de serviços de destinados às prestações de serviços da
mesma natureza.
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
7.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
7.358 - Prestação de serviço de transporte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinado a estabelecimento
no exterior.
7.500 - EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE
EXPORTAÇÃO
7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as exportações das mercadorias recebidas anteriormente com
finalidade específica de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos "1.501 -
Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação" ou "2.501 - Entrada de
mercadoria recebida com fim específico de exportação".
7.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA
USO OU CONSUMO
7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do
estabelecimento.
7.553- Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado
do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código "3.551 - Compra de bem para o ativo
imobilizado".
7.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do
estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "3.556 - Compra de material para
uso ou consumo".
Alteração Convênio ICMS S/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP
7.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
7.930 - Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob
amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária
Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de saída em devolução de bens
cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária.
7.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não
tenham sido especificados nos códigos anteriores.

Apostila de contabilização de processos entradas e saídas

  • 1.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOSDE ENTRADA E SAIDA 1 Contabilização De Processos Entradas e Saídas Contabilização de Processos Página 1 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOSDE ENTRADA E SAIDA 2 ÍNDICE Introdução ......................................................................................................... 004 Conceito ............................................................................................................. 005 Contabilidade ..................................................................................................... 005 Divisão da Contabilidade .................................................................................. 006 Exemplos de Processos....................................................................................... 010 Conceito CFOP / Livros / Contábil................................................................... 023 Processos de Entradas........................................................................................ 030 Compras de Matérias-Prima............................................................................. 031 Compras de Material de Uso e Consumo......................................................... 034 Compras para Industrialização com base Reduzida de ICMS ..................... 037 Compras com Substituição Tributária ............................................................ 040 Compras Materiais p/ Industrialização com 50 % Crédito de IPI ............... 049 Compras de Serviço .......................................................................................... 052 Compras de Serviço Pessoa Física com IRRF ................................................. 053 Devolução a Fornecedores ................................................................................ 054 Entrada de Transferência entre Estabelecimentos ........................................ 057 Recebimento de Conhecimento de Transportes ............................................. 059 Embalagem Retornável .................................................................................... 063 Compras para Entrega Futura ........................................................................ 070 Subcontratação ou Remessa para Industrialização ....................................... 075 Consignação ....................................................................................................... 079 Operação Triangular ........................................................................................ 083 Nota Fiscal Complementar ............................................................................... 091 Importação ......................................................................................................... 094 Inventário ........................................................................................................... 096 Processos de Saída ....................... ..................................................................... 100 Vendas para Industrialização........................................................................... 101 Vendas Para Consumo ..................................................................................... 104 Venda Material Isento / Suspenso ICMS /IPI ................................................ 106 Venda de Material com Redução de Base de Cálculo de ICMS ................... 106 Venda para Cliente isento ICMS / IPI ............................................................ 109 Venda com Frete ............................................................................................... 109 Venda de Serviço ............................................................................................... 112 Nota Fiscal Complementar ............................................................................... 114 Nota de Crédito ................................................................................................. 118 Devolução de Vendas ......................................................................................... 119 Contabilização de Processos Página 2 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOSDE ENTRADA E SAIDA 3 Remessa / Retorno de Embalagens ................................................................. 122 Venda / Remessa para Entrega Futura ........................................................... 125 Venda em Consignação .................................................................................... 130 Operação Triangular ........................................................................................ 134 Venda Exportação ............................................................................................. 142 Venda para Zona Franca de Manaus .............................................................. 143 Amostra Grátis .................................... ............................................................. 147 Saída para Doação ............................................................................................ 148 Outras Saídas Não Especificadas .................................................................... 150 CFOP’S .............................................................................................................. 151 Contabilização de Processos Página 3 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOSDE ENTRADA E SAIDA 4 Introdução A proposta desse curso é levar a todos um conhecimento geral da "Contabilidade" bem como os princípios e sua técnica. Veremos também como deverão se comportar todos os processos possíveis dentro da contabilidade e seus registros dentro da esfera Estadual voltada aos Livros Fiscais. Esses comportamentos serão mostrados tecnicamente em formas de Razonetes, onde serão analisadas as contabilizações das seguintes áreas: • Vendas e Distribuição • Gerenciamento de Materiais • Planejamento e Produção • Outros Lançamentos - Livros Fiscais Contabilização de Processos Página 4 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOSDE ENTRADA E SAIDA 5 I - Contabilidade 1 - Conceito " É a ciência que estuda o patrimônio do ponto de vista econômico e financeiro, observando seus aspectos quantitativos e as variações por ele sofridas" 2 - Campo de Aplicação " Tem como seu campo de aplicação em qualquer ente, seja este pessoa física, entidades de finalidades não lucrativas, pessoa jurídica(empresas) ou mesmo pessoa de Direito Público, tais como: Estados, Municípios, União, Autarquias etc." 3 - Obrigatoriedade "Seus lançamentos tornam obrigatórios por força de Leis, pois através destas existe a possibilidade de controle das operações de uma empresa, tanto quanto os recolhimentos obrigatórios que mantém a existência do Estado perante ao anseio da Sociedade." Contabilização de Processos Página 5 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOSDE ENTRADA E SAIDA 6 4 - Divisão da Contabilidade Para melhor entendimento da contabilidade, ela se divide em 5 partes: • Ativo • Passivo • Patrimônio Líquido • Receita • Despesa 4.1 - Ativo O ativo representa todos os bens e direitos de uma entidade expressos monetariamente. Portanto, o ativo e suas contas possuem natureza sempre devedora(D). Bens - São as coisas capazes de satisfazer as necessidades humanas e suscetíveis de avaliação econômica Sob o ponto de vista contábil, pode-se definir como bem tudo aquilo que uma empresa possui, seja para uso, troca ou consumo. Exemplos de bens de uso:  Máquinas, equipamentos, veículos, mesas, cadeiras, instalações/computadores etc Bens de uso são aqueles considerados como "Ativo Imobilizado ou Permanente". Exemplos de bens de consumo:  Material de escritório, limpeza e etc. ‘Estes são considerados como" Material de Consumo" Contabilização de Processos Página 6 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOSDE ENTRADA E SAIDA 7 Exemplos de bens de troca:  Estoques de mercadorias para venda e revenda. São considerados como troca pelas características de vendas, ou seja, troca-se a mercadoria pela moeda monetária. Direitos - São todos os valores constituídos por uma empresa, ou seja, todos os valores que ela tiver a receber de terceiros." Exemplo: Uma empresa efetua vendas a prazo. Ela não recebe o dinheiro no ato da venda, mas ela constitui um direito de receber do valor da venda em um futuro próximo. Esse documento que proporciona a ela o direito de receber, denomina-se "Duplicatas a Receber" na qual corresponde na contabilidade como "Contas a Receber". Sabemos agora que o ativo representa todos os bens e direitos de uma entidade expressamente monetária, aumentando seus valores sempre com lançamentos de natureza "Devedora".  Ativo de uma empresa é aumentado sempre com "D"(débito) e diminuído sempre com "C"(crédito).  Seus lançamentos sempre aparecerão do lado esquerdo da contabilidade quando aumentados.  Seus lançamentos sempre aparecerão do lado direito quando diminuídos. Seguem abaixo alguns elementos que compõem o "ativo":  Dinheiro depositado no banco  Dinheiro em poder do caixa da empresa Duplicatas a receber  Impostos a recuperar(ICMS/IPI).  Estoques de produtos para vendas/revendas Móveis de uso da empresa  Veículos  Edifícios  Terrenos  Máquinas equipamentos Contabilização de Processos Página 7 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOSDE ENTRADA E SAIDA 8 4.2 - Passivo Representa todas as obrigações para a empresa, ou seja, todos os valores que ela tiver a pagar para terceiros (Dívidas). Exemplo: Uma empresa efetua compra a prazo, onde ela pretende pagar essa compra futuramente. Nesse momento ela esta constituindo uma obrigação a pagar no valor da compra no prazo determinado. Essa obrigação é dada como "Duplicatas apagar", o que corresponde na contabilidade como "Contas aPagar". Sabemos também agora, que o passivo representa todas as obrigações a pagar de uma entidade expressamente monetária, aumentando seus valores sempre com lançamentos de natureza "Credora".  O passivo de uma empresa é aumentado sempre com um "C"(crédito) e diminuído sempre com "D" débito.  Seus lançamentos sempre aparecerão do lado direito da contabilidade quando aumentados.  Seus lançamentos sempre aparecerão do lado esquerdo da contabilidade quando diminuídos. Seguem abaixo alguns elementos que compõem o passivo:  Duplicatas a pagar;  Títulos a pagar;  Alugueres a pagar Impostos a pagar(ICMS/IPI);  Salários a pagar;  Empréstimos a pagar;  Juros a pagar;  Encargos sociais a pagar. Contabilização de Processos Página 8 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOSDE ENTRADA E SAIDA 9 4.3 - Patrimônio Liquido Patrimônio liquido é representado pelos investimentos que o proprietário de uma entidade tem aplicado em seus negócios, lucros ou prejuízos de exercícios anteriores bem como a obrigação que a empresa tem para com os sócios. Ele é representado pela diferença entre o valor do ativo e do passivo de uma entidade em um determinado momento. Exemplificando: Se a empresa possui um ativo de.........................................................10.000,00 Um passivo de........................................................................................5.300,00 O patrimônio líquido será de..................................................................4.700,00 4.4 - Receita Entende-se por receitas todas as entradas de elementos para ATIVO, sob forma de dinheiro ou direitos a receber, correspondente normalmente a vendas de mercadorias, prestação de serviços, locações e descontos obtidos. A obtenção de uma receita, resulta-se no aumento do Patrimônio Líquido. Exemplos:  Vendas em Geral  Vendas de serviços  Alugueres a receber  Juros a receber (Ativos)  Variação monetária a receber (Ativos) Sabemos também que receitas representam todas as entradas para o ativo sob forma monetária de uma entidade, aumentando. se .seus valores, sempre com lançamentos de natureza "Credora".  As receitas de uma empresa são aumentadas sempre com um "C"(crédito).  Seus lançamentos sempre aparecerão do lado direito da contabilidade. Contabilização de Processos Página 9 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOSDE ENTRADA E SAIDA 10 4.5 - Despesa Entende-se por despesas, o consumo de bens ou serviços que direta ou indiretamente produzirá uma receita, ou seja, é o sacrifício que uma entidade faz para conseguir gerar receita. Diminuindo o Ativo ou aumentando o Passivo, uma despesa é realizada com finalidade de se obter uma receita cujo o valor desta seja superior a da despesa que provoca uma diminuição no Patrimônio Líquido. Exemplos:  Despesas de água e luz  Despesas de alugueres a pagar  Despesas com refeição  Descontos concedidos  Despesas bancárias  Despesas com impostos  Despesas de juros a pagar  Despesas com material de limpeza  Despesas com material de escritório Alguns exemplos de processos: Após essas definições e elucidações do que é a contabilidade, podemos verificar alguns exemplos abaixo de algumas movimentações envolvendo todos esses conceitos: A) Compra de matéria-prima, em que esta servirá .para produzir um outro produto que será uma venda posteriormente. Valor total da NF saída = $ 1.100,00 Valor da mercadoria = $ 1.000,00 IPI 10% = $ 100,00 Base cálculo do IPI = $ 1.000,00 ICMS de 18% = $ 180,00 Base cálculo do ICMS = $ 1.000,00 Observe que em 99,9 % dos casos, quando a mercadoria é destinada para fins de industrialização (compra de matéria-prima) a base de cálculo do ICMS/IPI será sempre o valor da mercadoria. Nessa situação, se o comprador da mercadoria for contribuinte de ambos os impostos, devemos lembrar que deverá ocorrer os créditos devidos no livro registro de entradas. Contabilização de Processos Página 10 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOSDE ENTRADA E SAIDA 11 Observe abaixo como ficariam os lançamentos contábeis e fiscais:  Lançamento contábil Envolveremos neste lançamento quatro contas contábeis, sendo elas três de ativo e uma do passivo. DB - Estoque de MP(Ativo bens de troca) = $ 820,00 DB - ICMS a recuperar(Ativo bens de direito) = $ 180,00 DB - IPI a recuperar( Ativo bens de direito) = $ 100,00 CR - Fornecedores a pagar(Passivo obrigações á pagar) = $ 1.100,00 Vamos verificar agora os lançamentos em colunas como forma de razonetes, pois dessa maneira se torna fácil o entendimento: Observe que nesse momento são utilizadas as seguintes contas:  Estoque de matérias-primas - (Conta Ativo bens de troca)  ICMS a recuperar - (Conta Ativo bens de direito)  IPI a recuperar - (Conta Ativo bens de direito)  Fornecedores a Pagar - (Conta Passivo obrigações) Contabilização de Processos Página 11 de 148 Rafael Vanderlei Estoque de Matérias (1) 820,00 (D) ICMS a Recuperar (1) 180,00 (D) IPI a Recuperar (1) 100,00 (D) Fornecedores a Pagar (1) 1.100,00 (C)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOSDE ENTRADA E SAIDA 12 Nos livro fiscal registro de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira: Valor Contábil = $ 1.100,00 Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00 ICMS Creditado = $ 180,00 Base de cálculo IPI = $ 1.000,00 IPI Creditado = $ 100,00 Para as compras de matérias-primas em que não houver incidência do IPI, a contabilização segue da mesma maneira, apenas exclui-se o lançamento desse imposto. No livro fiscal registro de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira: Valor Contábil = $ 1.100,00 Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00 Valor ICMS = $ 180,00 Outras/Isenta IPI = $ 1.000,00 Para as compras de matérias-primas em que não houver incidência do ICMS mas somente o IPI, a contabilização segue da mesma maneira, apenas exclui-se o lançamento do ICMS. No livro fiscal registro de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira: Valor Contábil = $ 1.100,00 Outra/Isentas ICMS = $ 1.100,00 Base cálculo IPI = $ 1.000,00 Valor do IPI = $ 180,00 Para as compras de matérias-primas em que não houver incidência do ICMS/IPI, a contabilização segue da mesma maneira, apenas exclui-se os lançamentos do IPI/ICMS. Contabilização de Processos Página 12 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOSDE ENTRADA E SAIDA 13 No livro fiscal registro de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira: Valor Contábil = $ 1.000,00 Outras/Isentas ICMS = $ 1.000,00 Outras/Isentas IPI = $ 1.000,00 O lançamento contábil para esse caso se torna o mais simples de todos. Envolveremos neste lançamento, duas contas contábeis, sendo elas uma de ativo e uma do passivo. DB - Estoque de matérias-primas(Ativo bens de troca) = $ 1.000,00 CR - Fornecedores a pagar(Passivo obrigações a pagar) = $ 1.000,00 Como regra geral, toda compra voltada para produção(matérias-primas) de outros produtos que serão vendidos posteriormente, compra de outros materiais ligados indiretamente a industrialização de produtos(materiais indiretos) ou produtos para revenda, o cálculo a ser feito para efeito de contabilização se torna muito simples: Excluir os valores de todos os impostos existentes na NF partindo do "Total da NF", ou seja, os valores que deverão ser lançados na conta de estoques, serão sempre o total da NF menos os impostos. Contabilização de Processos Página 13 de 148 Rafael Vanderlei Estoques de Mat.-Prima (1) 1.000,00 (D) Fornecedores a Pagar (1) 1.000,00 (C)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOSDE ENTRADA E SAIDA 14 B) Compra de material de uso e consumo que será utilizado pela própria empresa. Lembre-se que a partir do ano 2000, as compras destinadas para esse fim, passou o comprador a tomar crédito do ICMS. Valor total da NF saída = $ 1.100,00 Valor da mercadoria = $ 1.000,00 IPI 10% = $ 100,00 Base cálculo do IPI = $ 1.000,00 ICMS de 18% = $ 198,00 Base cálculo do ICMS = $ 1.000,00 C) Compra de Serviço. Observe que uma compra de serviço poderá estar relacionada com uma ordem de produção(Produto acabado) ou despesa direta de serviço. Outro detalhe importante a ser observado é que fica facultado, ou seja, não obrigatório o lançamento da NF de serviço no livro registro de entradas. Além do ISS constante na NF, poderemos ter ainda o imposto de renda retido na fonte(IRRF). Exemplo : Valor total da NF serviços = $ 1.100,00 Base de cálculo do ISS = $ 1.000,00 Valor ISS 5% = $ 50,00 Base cálculo IRRF = $ 1.000,00 Valor IRRF 1,5% = $ 15,00 Contabilização de Processos Página 14 de 148 Rafael Vanderlei Desp. Ger./Mat. Esc./Limp. (1) 902,00 (D) ICMS a Recuperar (1) 198,00 (D) Fornecedores a Pagar (1) 1.100,00 (C)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOSDE ENTRADA E SAIDA 15 Para contabilização desse caso, você estará utilizando duas contas de passivo e uma ativo. Se a compra de serviço for para produção, utiliza-se uma conta de ativo e ser for para consumo próprio utiliza-se uma conta de despesas. Veremos os dois casos: Para produção: DB - Ordem produção I ou estoques(A T Bens troca) = $ 1.000,00 CR - Fornecedor a pagar(Passivo- Obrigações a pagar) = $ 1.000,00 DB - Fornecedor a pagar(Passivo - Obrigações a pagar) = $ 15,00 CR - IRRF a recolher(Passivo - Obrigações a pagar) = $ 15,00  Observe que o ISS nas entradas não é contabilizado, isto porque esse imposto não é cumulativo, ou seja, crédito na entrada e débito na saída.  O lançamento do IRRF sempre deverá ser deduzido do valor total a pagar ao fornecedor, pois este valor será recolhido à Receita Federal através do documento de DARF.  Caso essa compra de serviço esteja relacionada com consumo próprio, o lançamento será feito da mesma maneira, apenas alterando a conta de "Ordem produção" para "Despesas gerais" (Despesa). Contabilização de Processos Página 15 de 148 Rafael Vanderlei Ordem Produção (2) 1.000,00 (D) Fornecedor a Pagar (1) 15,00 (1) 1.000,00 (D) (C) IRRF a Recolher (2) 15,00 (C)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOSDE ENTRADA E SAIDA 16 Veremos agora alguns exemplos voltados à distribuição. D) Vendas de produtos destinados a comercialização ou industrialização contendo ICMS/IPI. Valor total da NF saída = $ 1.100,00 Valor da mercadoria = $ 1.000,00 IPI 10% = $ 100,00 Base cálculo do IPI = $ 1.000,00 ICMS de 18% = $ 180,00 Base cálculo do ICMS = $ 1.000,00 Pis 0,65% = $ 7,15 Cofins 2% = $ 22,00 Observe que em 99,9 % dos casos, quando a mercadoria é destinada para fins de industrialização ou comercialização, a base de cálculo do ICMS/IPI será sempre o valor da mercadoria. Nessa situação, se o emissor ou vendedor da mercadoria for contribuinte de ambos os impostos, devemos lembrar que deverá ocorrer os débitos no livro registro de saídas em função dos créditos no livro registro de entrada. Observe abaixo como ficariam os lançamentos contábeis e fiscais:  Lançamento contábil Serão utilizados neste lançamento doze contas contábeis, sendo elas duas de ativo, quatro do passivo, cinco de despesas e uma de receita. DB - Clientes (Ativo bens de direito - Contas a receber) = $ 1.100,00 CR - Receitas de vendas (Receita) = $ 1.100,00 DB - Despesas de ICMS sobre vendas (Despesas) = $ 180,00 CR - ICMS a recolher (Passivo - obrigação a pagar} = $ 180,00 DB - Despesas de IPI sobre vendas (Despesas) = $ 100,00 CR - IPI a recolher (Passivo - obrigação a pagar) = $ 100,00 DB - Despesas de PIS sobre venda (Despesas) = $ 7,15 CR - PIS a recolher (Passivo - obrigação a pagar) = $ 7,15 DB - Despesas de COFINS sobre vendas (Despesa) = $ 22,00 CR - Cofins a recolher (Passivo - obrigação a pagar) = $ 22,00 DB - CPV /CMV (Despesas) - Valor apenas p/ exemplo. = $ 450,00 CR – Estoque (Ativo - Bens de troca) = $ 450,00 Contabilização de Processos Página 16 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOSDE ENTRADA E SAIDA 17 Contabilização de Processos Página 17 de 148 Rafael Vanderlei Clientes (1) 1.100,00 (D) Receita de Vendas (1) 1.100,00 (C) ICMS a Recolher (1) 180,00 (C) Desp. PIS s/ Vendas (1) 7,15 (D) Desp. ICMS s/ Vendas (1) 180,00 (D) Desp. IPI s/ Vendas (1) 100,00 (D) IPI a Recolher (1) 100,00 (C) PIS a Recolher (1) 7,15 (C) Desp. COFINS s/ Vendas (1) 22,00 (D) COFINS a Recolher (1) 22,00 (C) CPV / CMV (2) 450,00 (D) Estoques Acabado (2) 450,00 (C)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOSDE ENTRADA E SAIDA 18 No livro fiscal registro de saídas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira: Valor Contábil = $ 1.100,00 Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00 ICMS Debitado = $ 180,00 Base de cálculo IPI = $ 1.000,00 IPI Debitado = $ 100,00 Para as vendas em que não houver incidência do IPI, a contabilização segue da mesma maneira, apenas exclui-se os lançamentos de despesa de IPI/vendas e IPI a recolher. No livro fiscal registro de saídas, esses lançamentos e comportam da seguinte maneira: Valor Contábil = $ 1.000,00 Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00 ICMS debitado = $ 180,00 Outras/Isentas IPI = $ 1.000,00 Para as vendas em que não houver incidência do ICMS mas somente o IPI, a contabilização segue da mesma maneira, apenas exclui-se os lançamentos de despesa de ICMS/vendas e ICMS a recolher. No livro fiscal registro de saídas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira: Valor Contábil = $ 1.100,00 Outras/Isentas ICMS = $ 1.100,00 Base cálculo IPI = $ 1.000,00 IPI debitado = $ 100,00 Contabilização de Processos Página 18 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOSDE ENTRADA E SAIDA 19 Nas vendas para consumidor final, a contabilização é feita da mesma maneira, pois o que muda nesse caso é apenas a base de cálculo do ICMS, ou seja, a base de cálculo do ICMS é igual ao valor da mercadoria mais o valor do IPI conforme exemplo: E) Vendas de produtos destinados á consumo contendo ICMS/IPI. Valor total da NF saída = $ 1.100,00 Valor da mercadoria = $ 1.000,00 IPI 10% = $ 100,00 Base cálculo do IPI = $ 1.000,00 ICMS de 18% = $ 198,00 Base cálculo do ICMS = $ 1.000,00 Pis 0,65% = $ 7,15 Cofins 2% = $ 22,00 Observe abaixo como ficariam os lançamentos contábeis e fiscais:  Lançamento contábil Serão utilizadas neste lançamento doze contas contábeis, sendo elas duas de ativo, quatro do passivo, cinco de despesas e uma de receita. DB - Clientes (Ativo bens de direito - Contas a receber) = $ 1.100,00 CR - Receitas de vendas (Receita) = $ 1.100,00 DB - Despesas de ICMS sobre vendas (Despesas) = $ 198,00 CR - ICMS a recolher (Passivo – obrigação a pagar} = $ 198,00 DB - Despesas de IPI sobre vendas (Despesas) = $ 100,00 CR - IPI a recolher (Passivo – obrigação a pagar) = $ 100,00 DB - Despesas de PIS sobre venda (Despesas) = $ 7,15 CR - PIS a recolher (Passivo – obrigação a pagar) = $ 7,15 DB - Despesas de COFINS sobre vendas (Despesa) = $ 22,00 CR - Cofins a recolher (Passivo - obrigação a pagar) = $ 22,00 DB - CPV /CMV (Despesas) - Valor apenas p/ exemplo. = $ 450,00 CR – Estoque (Ativo - Bens de troca) = $ 450,00 Contabilização de Processos Página 19 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS20 Contabilização de Processos Página 20 de 148 Rafael Vanderlei Clientes (1) 1.100,00 (D) Receita de Vendas (1) 1.100,00 (C) ICMS a Recolher (1) 198,00 (C) Desp. PIS s/ Vendas (1) 7,15 (D) Desp. ICMS s/ Vendas (1) 198,00 (D) Desp. IPI s/ Vendas (1) 100,00 (D) IPI a Recolher (1) 100,00 (C) PIS a Recolher (1) 7,15 (C) Desp. COFINS s/ Vendas (1) 22,00 (D) COFINS a Recolher (1) 22,00 (C) CPV / CMV (2) 450,00 (D) Estoques Acabado (2) 450,00 (C)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS21 No livro fiscal registro de saídas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira: Valor Contábil = $ 1.100,00 Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00 ICMS Debitado = $ 198,00 Base de cálculo IPI = $ 1.000,00 IPI Debitado = $ 100,00 F) Venda de serviço com tributação de ISS e IRRF. Valor total da NF saída = $ 1.000,00 Valor dos serviços = $ 1.000,00 Base cálculo do ISS = $ 1.000,00 Valor ISS 5% = $ 50,00 Base cálculo IRRF = $ 1.000,00 Valor IRRF 1,5% = $ 1,50 Pis 0,65% = $ 6,50 Cofins 2% = $ 20,00 Observe abaixo como ficariam os lançamentos contábeis e fiscais:  Lançamento contábil Envolveremos neste lançamento nove contas contábeis, sendo elas três de ativo, três do passivo, duas de despesas e uma de receita. DB - Clientes (Ativo bens de direito - Ctas a receber) = $ 1.000,00 CR - Receitas de vendas de serviço (Receita) = $ 1.000,00 DB - Despesas de ISS sobre vendas (Despesas) = $ 50,00 CR - ISS a recolher (Passivo - obrigação a pagar) = $ 50,00 DB - IRRF a recuperar (Ativo - bens de direito) = $ 1,50 CR - Clientes (Ativo bens de direito - Ctas a receber) = $ 1,50 DB - Despesas de PIS sobre venda (Despesas) = $ 6,50 CR - PIS a recolher (Passivo - obrigação a pagar) = $ 6,50 DB - Despesas de COFINS sobre vendas (Despesa) = $ 20,00 CR - Cofins a recolher (Passivo - obrigação a pagar ) = $ 20,00 DB - Custo serviço (Despesas) - ( p/ exemplo) = $ 150,00 CR - Folha de pagamento -C/C apropriar = $ 150,00 Contabilização de Processos Página 21 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS22 Contabilização de Processos Página 22 de 148 Rafael Vanderlei Clientes (1) 1.000,00 (2) 1,50 (D) (C) Folha de Pgt.º Apropriar (4) 150,00 (C) Despesas ISS (1) 50,00 (D) ISS a Recolher (1) 50,00 (C) Receita de Vendas Serviços (1) 1.000,00 (C) PIS a Recolher (1) 6,50 (C) Desp. PIS s/ Vendas (1) 6,50 (D) Desp. COFINS s/ Vendas (1) 20,00 (D) IRRF a Recuperar (2) 1,50 (D) COFINS a Recolher (1) 20,00 (C) Custo Serviço (3) 150,00 (D)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS23 Como regra geral, todas as vendas com incidência de impostos, para contabilização dos mesmos, além das contas de receitas de vendas, clientes, CPV I CMV e estoques, voce deverá sempre lançar à débito a "conta de despesa daquele imposto" contra o "crédito daquele imposto a recolher". Exemplos: Despesas de ICMS sobre vendas X ICMS a recolher Despesas de IPI sobre vendas X IPI a recolher Despesas de ISS sobre vendas X ISS a recolher Despesas de ICMS Sub. Tributária sobre vendas X ICMS Sub. Trib. a recolher Despesas de PIS sobre vendas X PIS a recolher Despesas de COFINS sobre vendas X COFINS a recolher Na maioria das vezes, imaginamos que a contabilidade é uma prática de negócio complicado, pois essa técnica que parece confundir no momento de "debitar ou creditar" contas de ativo, passivo, despesas e receita acaba nos deixando duvidosos e confusos. Uma das maneiras mais fáceis de entendermos esse mecanismo, é no primeiro momento, após analisarmos os conceitos contábeis, quais são as naturezas das contas envolvidas em uma determinada transação ou processo. Após essa identificação, você poderá então fazer a classificação contábil e aplicar os seus lançamentos. Outra importante identificação é quanto aos códigos fiscais de operação. Esses códigos são utilizados sempre na existência de uma NF tanto de entrada como de saída. Esses códigos possuem um importante papel tanto nos livros fiscais como também na contabilidade, pois eles determinam se uma operação é ou não uma compra de matéria prima, material de. uso e consumo, compra de serviços e etc... Partindo dessa classificação fiscal, podemos identificar facilmente como prosseguir a classificação contábil e sua contabilização. A tabela de CFOP é determinada pelo SINIEF, órgão que harmoniza todos os Estados em uma regra comum na. esfera do ICMS. Contabilização de Processos Página 23 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS24 Portanto, essa técnica é aplicada em igualdade em todos os Estados do Brasil, não havendo diferenças entre eles, ou seja, todas as operações previstas para efeito de ICMS estão definidas nessa tabela, podendo ser aplicada em qualquer lugar do Brasil. Inicialmente ela se divide da seguinte forma:  Entradas  Saídas Para fácil entendimento, abordaremos primeiro as saídas para logo em seguida compreendermos as entradas. Devemos lembrar que identificando as naturezas de entradas, seremos então capazes de definir qual a classificação contábil e sua contabilização.  SAÍDAS As saídas são representadas pelos seguintes códigos:  5.000 - Saídas ou prestações de serviços para o Estado  6.000 - Saídas ou prestações de serviços para outros Estados  7.000 - Saídas ou prestações de serviços para o Exterior  5.000 - Saídas ou prestações de serviços para o Estado Esse código é sempre utilizado no momento em que uma NF é emitida dentro do mesmo Estado do contribuinte emitente. Para esse código, de acordo com a tabela de CFOP deve ser acrescentado mais três números nos quais caracterizam o tipo' de operação de saída. Exemplo: Uma venda de determinado produto fabricado pelo emissor da NF para um contribuinte dentro do mesmo Estado. 5.000 + 101 = 5.101 - Venda de produção de estabelecimento dentro do Estado Contabilização de Processos Página 24 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS25 Uma revenda de determinado produto pelo emissor da NF para um contribuinte dentro do mesmo Estado. 5.000 + 102 = 5.102 - Revenda de produtos adquiridos terceiros dentro do Estado  6.000 - Saídas ou prestações de serviços para outros Estados Para esse código, aplica-se também a mesma técnica do 5.000, tendo como diferença a operação do Estado emissor da NF para Estado destinatário, porém com diferente forma de tributação.  7.000 - Saídas ou prestações de serviços para o Exterior Para esse código, aplica-se a mesma técnica, tendo como diferença a operação entre País emissor da NF para o País destinatário e a forma de tributação. A forma de tributação se divide da seguinte maneira:  Operações dentro do próprio Estado(5.000), aplica-se alíquota de 17 ou 18% de acordo com a legislação do Estado.  Para as operações entre Estados diferentes, a legislação dividiu essa tributação da seguinte forma: • Operações entre Estados Sul/ Sudeste (SP ,MG,RJ ,PR,RS,SC), aplica-se alíquota de 12%. • Operações entre Sul/Sudeste/Norte/Nordeste inclusive Espírito Santo, aplica-se alíquota de 7%  Para operações destinadas a outros Países, fica suspenso / isento a tributação dos impostos. ENTRADAS As operações de entradas estão também relacionadas com as saídas, isto porque para determinarmos algumas naturezas de entrada, precisamos da natureza informada na NF emitida e qual à aplicação daquele material dentro da empresa no momento da compra. Identificando isso, seremos então capazes de definir qual a classificação contábil e sua contabilização. Contabilização de Processos Página 25 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS26 As entradas são representadas pelos seguintes códigos:  1000 - Entradas ou aquisições de serviços do Estado  2.000 - Entradas ou aquisições de serviços de outros Estados  3.000 - Entradas ou aquisições de serviços do Exterior Vejamos:  1000 - Entradas ou aquisições de serviços do Estado Uma compra de determinado produto fabricado pelo emissor da NF para um contribuinte dentro do mesmo Estado (5101). Além de observarmos a natureza constante na NF, devemos nos certificar qual será o uso daquele material. Vamos imaginar que essa compra seria para produção de um outro produto, ou seja, compra de matéria-prima. A natureza de entrada seria: 1.000+101 = 1.101 - Compra de matéria-prima dentro do Estado Verificar pressupostos de crédito de impostos nos livros fiscais. Caso seja para consumo: 1.000+556 = 1.556 - Compra de material para uso ou consumo Verificar pressupostos de crédito de impostos nos livros fiscais. Caso seja para imobilizado: 1.000+551 = 1.551 - Compra ativo fixo e ou imobilizado Verificar pressupostos de crédito de impostos nos livros fiscais. Caso seja compras para revenda: 1.000+102 = 1.102 - Compras para revenda Verificar pressupostos de crédito de impostos nos livros fiscais. Contabilização de Processos Página 26 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS27  2.000 - Entradas ou aquisições de serviços de outros Estados Para esse código, aplica-se também a mesma técnica do 1.000, tendo como diferença a operação do Estado emissor da NF para Estado destinatário e a forma de tributação.  3.000 - Entradas ou aquisições de serviços do Exterior Para esse código, aplica-se a mesma técnica, tendo como diferença a operação entre País emissor da NF para o País destinatário e a forma de tributação. A forma de tributação nas compras se divide de maneira um pouco diferente.  Operações dentro do próprio Estado ( 1.000), aplica-se alíquota de 17% ou 18% de acordo com a legislação do Estado. • Para as operações entre Estados diferentes, a legislação dividiu essa tributação da seguinte forma:  Operações entre Estados da Região (SP ,MG,RJ ,PR,RS,SC), aplica-se alíquota de 12%.  Sul/Sudeste  Operações entre Estados da Região Norte/Nordeste inclusive Espírito Santo para as Região Sul/Sudeste, aplica-se também alíquota de 12%.  Operações entre Estados da Região Sul/ Sudeste para Região Norte/Nordeste, aplica-se alíquota de 7%.  Para operações oriundas de outros Países, aplicar-se a alíquota interna do Estado onde está sendo desembaraçada a mercadoria. As regras para CFOP e lançamento nos livros fiscais de entradas e saídas, são válidas somente para a esfera Estadual, ou seja, somente para operações que envolvam ICMS. Quanto ao IPI, devemos sempre nos lembrar que o mesmo pertence a esfera Federal e que seus lançamentos embora apareçam nestes livros, as naturezas de operação poderão ter muita relevância, pois a União também utiliza o mesmo documento(livros fiscais) para controlar seus recolhimentos e lançamentos. A forma de tributação do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) se dá pela sua essencialidade, pois existem variações de alíquotas de produto para produto, sendo eles de alíquota reduzida a O(zero) até 300%(trezentos por cento). Contabilização de Processos Página 27 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS28 Para conhecimento disso, além de observar o Regulamento do IPI, deveremos analisar a "Tabela Incidência de Produtos Industrializados"(TIPI), pois lá encontraremos toda e qualquer classificação fiscal com sua respectiva alíquota para qualquer produto. Para efeito de apuração desses impostos a recolher ou a transportar (ICM/IPI), existem os livros Modelo 8 e 9. O livro modelo 8 trata sobre a apuração do IPI(resumo), e seus valores deverão corresponder aos livros de registro de entradas e saídas. O livro modelo 9 trata sobre a apuração do ICMS(resumo), e seus valores deverão corresponder aos livros de registro de entradas e saídas. Para finalizarmos a parte conceitual, torna-se importante lembrar que todos os lançamentos relacionados com impostos dentro dos livros registro de entradas e saídas deverão ser os mesmos informados na contabilidade conforme regra abaixo. Os termos para lançamentos nos livros fiscais são diferentes dentro da contabilidade. Embora possam parecer confusos, se analisarmos atenciosamente poderemos entender com facilidade quais diferenças eles possuem. Quando da entrada de materiais pelo livro registro de entradas, toda e qualquer operação caracterizada como apropriação de impostos, os lançamentos ficam da seguinte maneira: Nos livros fiscais = Crédito Na contabilidade de direito = Débito – Impostos a Recuperar (Ativo Bens) Quando da saída de materiais pelo livro registro de saídas, toda e qualquer operação caracterizada como recolhimento de impostos, os lançamentos ficam da seguinte maneira: Nos livros fiscais = Débito Na contabilidade de direito = Crédito – Impostos a Recolher (Passivo - Obrigações a pagar) Contabilização de Processos Página 28 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS29 Logo, o valor da conta "Imposto a recuperar" na contabilidade, deverá ser exatamente igual ao valor total da coluna do livro fiscal registro de entradas chamada "Imposto creditado" O valor da conta "Imposto a recolher" na contabilidade, deverá ser exatamente igual ao valor total da coluna - do livro fiscal registro de saídas chamada "Imposto debitado" . A diferença de saldo entre as duas contas, deverá ser exatamente igual ao valor a recolher ou a transportar para o período seguinte apurado nos livros registros de apuração de ICMS/IPI. Resumindo:  Tudo o que é crédito nos livros fiscais, considera-se débito na contabilidade.  Tudo o que é débito nos livros fiscais, considera-se crédito na contabilidade. Após esses conceitos, poderemos agora verificar todos os processos de entradas e saídas, seus conceitos e contabilização. Os processos a serem abordados são:  Entrada  Saídas Contabilização de Processos Página 29 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS30 II - Processos Processos de entradas 01.00 - Compra de Matéria-Prima 02.00 - Compra de Material de Uso e Consumo 03.00 - Compra p/ Industrialização com Base Reduzida de ICMS 04.00 - Compra com Substituição Tributária de ICMS 05.00 - Compra Material p/ Indust. (50% de crédito de IPI) 06.00 - Compra de Serviço 07.00 - Compra de Serviço de Pessoa Física c/IRRF 08.00 - Devolução a Fornecedor 09.00 - Transferência entre Estabelecimentos(Centros) 10.00 - Recebimento de Conhecimento de Transporte 11.00 - Embal. Retornável - NF Venda, com Produtos Adquiridos 12.00 - Compra para Entrega Futura 13.00 - Subcontratação ou Remessa P / Industrialização 14.00 - Consignação 15.00 - Operação Triangular (Compra a Ordem) 16.00 - Nota Fiscal Complementar 17.00 - Importação 18.00 - Inventário Contabilização de Processos Página 30 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS31 01.00 - Compra de Matéria-Prima Definição: Matéria-prima é todo e qualquer material a ser utilizado para fabricação de outro produto para posterior venda, ou seja, uma ou várias matérias- primas sofrerão transformações com intenção de fabricar outro produto. Exemplo: Para fabricar um produto acabado chamado de "A", você precisará de dois outros produtos aqui considerados como "B e C", os quais serão chamados de matérias-primas. . Como regra geral, aquele que possui esse processo certamente é considerado como contribuinte do ICMS/IPI, ou seja, este deverá se creditar dos impostos de compras das matérias-primas e debitar os impostos no momento da venda do produto acabado (Não cumulatividade). Nota fiscal de compra de matéria-prima contendo ICMS/IPI com natureza de operação 5.101(dentro do Estado). Valor total da NF = 2.200,00 Base de cálculo para ICMS/IPI = 2.000,00 Valor ICMS 18% = 360,00 Valor IPI 10% = 200,00 01.01 - Livros Fiscais. Além dos dados da NF, os lançamentos no livro registro de entradas deverão se comportar da seguinte maneira: Natureza de operação = 1.101 - Compra matéria-prima no Estado Valor Contábil = $ 2.200,00 Base de cálculo ICMS = $ 2.000,00 ICMS creditado = $ 360,00 Base cálculo do IPI = $ 2.000,00 IPI creditado = $ 200,00 Contabilização de Processos Página 31 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS32 01.02- Contabilidade. DB - Conta de estoques matérias-primas $ 1.640,00 DB - ICMS a recuperar $ 360,00 DB- IPI a recuperar $ 200,00 CR - Fornecedores a Pagar $ 2.200,00 1.03- Razonetes Para as compras de matérias-primas em que não houver incidência do IPI, a contabilização segue da mesma maneira, excluindo apenas o lançamento do IPI. Contabilização de Processos Página 32 de 148 Rafael Vanderlei Estoques (1) 1.640,00 (D) ICMS a Recuperar (1) 360,00 (D) IPI a Recuperar (1) 200,00 (D) Fornecedores a Pagar (1) 2.200,00 (C)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS33 No livro registro de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira: Natureza de operação = 1.101 - Compra matéria-prima no Estado Valor Contábil = $ 2.000,00 Base de cálculo ICMS = $ 2.000,00 ICMS creditado = $ 360,00 Outras / Isentas do IPI = $ 2.000,00 Para as compras de matérias-primas em que não houver incidência do ICMS mas somente o IPI, a contabilização segue da mesma maneira, excluindo apenas o lançamento do ICMS. No livro fiscal registro de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira: Natureza de operação = 1.101 - Compra matéria-prima no Estado Valor Contábil = $ 2.200,00 Outra / Isentas ICMS = $ 2.200,00 Base cálculo IPI = $ 2.200,00 IPI Creditado = $ 200,00 Para as compras de matérias-primas em que não houver incidência do ICMS/ IPI, a contabilização segue da mesma maneira, excluindo apenas o lançamento do IPI/ICMS No livro fiscal registro de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira: Natureza de operação = 1.101 - Compra matéria-prima no Estado Valor Contábil = $ 1.000,00 Outra / Isentas ICMS = $ 1.000,00 Outra / Isentas do IPI = $ 1.000,00 O lançamento contábil para esse caso se torna o mais simples de todos. Exclui-se os lançamentos de impostos, lançando diretamente o valor total do documento fiscal na conta de estoques contra fornecedores. Contabilização de Processos Página 33 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS34 Observações: Caso essa compra seja de origem de outro Estado (6.101) ou outro País (7.101), basta apenas mudar o primeiro número do CFOP de 1(1.101) para 2(2.101) ou 3(3.101), verificar a alíquota de ICMS, e proceder com as mesmas técnicas de lançamentos. Se a natureza for 5.102, 6.102 ou 7.102 (Venda de mercadorias adq/rec terceiros), o procedimento se torna o mesmo do exemplo anterior, observando somente os impostos constantes na NF. 02.00 - Compra Material de Uso e Consumo. Definição: Material de uso e consumo é todo e qualquer material adquirido para ser utilizado dentro da própria empresa(consumo próprio). Exemplo:  Compra de material de escritório, limpeza, serviços, e etc. Para esses casos deverão ser observados os pressupostos para crédito de impostos, pois a partir do ano 2000, o regulamento também estabeleceu critérios para crédito de ICMS nas compra de material de usos e consumo. NF de compra de material de uso e consumo contendo ICMS/IPI com natureza de operação 5.101/5102(dentro do Estado). Valor total da NF = 1.100,00 Base de cálculo para ICMS/IPI = 1.100,00 Valor ICMS 18% = 198,00 Valor IPI10% = 100,00 Contabilização de Processos Página 34 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS35 02.01 - Livros Fiscais Além dos dados da NF, os lançamentos no livro registro de entradas deverão se comportar da seguinte maneira: Natureza de operação = 1.556 – Compra Material Uso e Consumo Valor Contábil = $ 1.100,00 Base de cálculo ICMS = $ 1.100,00 ICMS creditado = $ 198,00 Outras / Isentas do IPI = $ 1.100,00 02.02- Contabilidade DB - Despesas material uso/consumo(Limp, esc., e etc) $ 902,00 DB- ICMS a recuperar $ 198,00 CR - Fornecedores a Pagar $ 1.100,00 02.03- Razonetes Paia as compras de materiais de uso e consumo em que não houver incidência do IPI, a contabilização segue da mesma maneira, pois nesse caso sofrerá modificações de lançamentos apenas no livro registro de entradas. Contabilização de Processos Página 35 de 148 Rafael Vanderlei Desp. Mat. Esc./Limp. (1) 902,00 (D) ICMS a Recuperar (1) 198,00 (D) Fornecedores a Pagar (1) 1.100,00 (C)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS36 No livro fiscal registro de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira: Natureza de operação = 1.556 – Compra Material Uso e Consumo Valor Contábil = $ 1.100,00 Base de cálculo ICMS = $ 1.100,00 ICMS creditado = $ 198,00 Outras / Isentas do IPI = $ 1.100,00 Para as compras de materiais de uso e consumo em que não houver incidência do ICMS, mas somente o IPI, a contabilização segue da mesma maneira, excluindo apenas o lançamento do ICMS, ou seja, deverá ser lançado o valor total da NF na conta de despesas contra conta de fornecedores. . No livro fiscal, registro de entradas esses lançamentos se comportam da seguinte maneira: Natureza de operação = 1.556 – Compra Material Uso e Consumo Valor Contábil = $ 1.100,00 Outras / Isentas ICMS = $ 1.100,00 Outras / Isentas do IPI = $ 1.100,00 Para as compras de mate rias de uso e consumo em que não houver incidência do ICMS/IPI, a contabilização segue da mesma maneira, como a anterior No livro fiscal registro de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira: Natureza de operação = 1.556 – Compra Material Uso e Consumo Valor Contábil = $ 1.100,00 Outras / Isentas ICMS = $ 1.100,00 Outras / Isentas do IPI = $ 1.100,00 Observações: Caso essa compra seja de origem de outro Estado(6.101/6.102) ou outro País(7.101/7.10_), basta apenas mudar o primeiro número do CFOP de 1(1.556) para 2(2.556) ou 3(3.556), verificar a alíquota de ICMS e proceder com a mesma técnica de lançamentos. Contabilização de Processos Página 36 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS37 Se a natureza for 5.102 ,6.102 ou 7.102(Venda de materiais adq/ recebo terceiros), o procedimento se torna o mesmo do exemplo anterior, observando somente os impostos constantes na NF. 03.00 - Compras Para Industrialização com Base Reduzida de ICMS Definição: Essa compra (matéria-prima) ocorre com um determinado contribuinte (Fornecedor) ou produto por ele vendido, que possui algum beneficio de redução de base de cálculo de ICMS dado pelo Governo Estadual. Essa redução poderá ser em qualquer percentual. Para esses casos, deverá ser observado os impostos e apropriado os valores dos mesmo de acordo com a NF. Nota fiscal de compra de matéria prima contendo ICMS/IPI, com redução de base de cálculo de ICMS em 60%, com natureza de operação 5.101(dentro do Estado). Valor total da NF = $ 1.100,00 Valor da Mercadoria = $ 1.100,00 Base de cálculo ICMS = $ 400,00 Valor ICMS 18% = $ 72,00 Base cálculo do IPI = $ 1.000,00 Valor IPI 10% = $ 100,00 03.01 - Livros Fiscais Além dos dados da NF, os lançamentos no livro registro de entradas deverão se comportar da seguinte maneira: Natureza de operação = 1.101 - Compra matéria-prima no Estado Valor Contábil = $ 1.100,00 Base de cálculo ICMS = $ 400,00 ICMS Creditado = $ 72,00 Isentas / Outras ICMS = $ 600,00 Base de Cálculo do IPI = $ 1.000,00 IPI Debitado = $ 100,00 Contabilização de Processos Página 37 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS38 03.02 - Contabilidade DB - Conta de estoques matérias-primas $ 928,00 DB - ICMS a recuperar $ 72,00 DB - IPI a recuperar $ 100,00 CR - Fornecedores a Pagar $ 1.100,00 03.03 - Razonetes Para as compras de matérias primas com redução base cálculo de ICMS em que não houver incidência do IPI, a contabilização segue da mesma maneira, excluindo apenas o lançamento do IPI. Contabilização de Processos Página 38 de 148 Rafael Vanderlei Estoques (1) 928,00 (D) IPI a Recuperar (1) 100,00 (D) Fornecedores a Pagar (1) 1.100,00 (C) ICMS a Recuperar (1) 72,00 (D)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS39 Nos livros fiscais, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira: Natureza de operação = 1.101 - Compra matéria-prima no Estado Valor Contábil = $ 1.000,00 Base de cálculo ICMS = $ 400,00 ICMS Creditado = $ 72,00 Isentas / Outras ICMS = $ 600,00 Outras/Isentas do IPI = $ 1.000,00 Para as compras de matérias-primas com redução base cálculo de ICMS em que não houver incidência do ICMS mas somente o IPI, a contabilização segue da mesma maneira, excluindo apenas o lançamento do ICMS. No livro fiscal registro de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira: Natureza de operação = 1.101 - Compra matéria-prima no Estado Valor Contábil = $ 1.100,00 Isentas / Outras ICMS = $ 1.100,00 Base de Cálculo do IPI = $ 1.000,00 Valor do IPI = $ 100,00 Para as compras de matérias-primas com redução base cálculo de ICMS em que não houver incidência do ICMS/IPI, a contabilização segue da mesma maneira, ex1uindo apenas o lançamento do IPI/ICMS. Nos livros fiscais, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira: Natureza de operação = 1.101 - Compra matéria-prima no Estado Valor Contábil = $ 1.000,00 Isentas / Outras ICMS = $ 1.000,00 Isentas / Outras do IPI = $ 1.000,00 O lançamento contábil para esse caso se torna o mais simples de todos. Exclui-se os lançamentos de impostos, lançando diretamente o valor total do documento fiscal na conta de estoques contra fornecedores. Contabilização de Processos Página 39 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS40 Observações: Caso essa compra seja de origem de outro Estado(6.101) ou outro País(7.101), basta apenas mudar o primeiro número do CFOP de 1(1.101) para 2(2.101) ou 3(3.101), verificar a alíquota de ICMS, e proceder com as mesmas técnicas de lançamentos. Se a natureza for 5.102 ,6.102 ou 7.102(Revenda de materiais adq/receb. terceiros), o procedimento se torna o mesmo do exemplo anterior, observando somente os impostos constantes na NF. 04.00 - Compras com Substituição Tributária de ICMS Definição: É uma compra normal de mercadorias onde a utilização da mesma poderá ser tanto para industrialização(Matéria-prima) como para uso próprio(Consumo). O que é substituição tributária? É uma outra forma de tributação definida para garantir o recolhimento desse imposto aos estabelecimentos de difícil controle pelo Governo. Porque? Em regra geral, quem absorve todo e qualquer imposto existente em um documento fiscal ou produto é o "consumidor final". Logo, alguns estabelecimentos, embora cadastrados como contribuintes na Secretaria da Fazenda do Estado, não recolhem ICMS ou até mesmo pagam por estimativa, carnê ou regime mensal (não cumulatividade). Um exemplo clássico dessa operação são as lanchonetes, bares, restaurantes e postos de gasolina que possuem recolhimentos dessa forma e quando ocorre vendas de alguns produtos, como cervejas, refrigerantes_ combustíveis e etc, a NF emitida ao consumidor quando solicitado, é uma NF de venda a consumidor série "D" e nela não há existência de impostos. Contabilização de Processos Página 40 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS41 Assim, o Governo criou o sistema de Substituição Tributária para ICMS e delegou a responsabilidade do recolhimento desse imposto por conta do "emissor" da NF. Esse imposto é cobrado do adquirinte da mercadoria, estando ele já incluso no valor total da NF. Existem ainda os casos em que o Governo taxa por operações entre Estados e por tipo de mercadorias. São os casos de produtos farmacêuticos, pneumáticos, cimento, feijão, e etc. Para as empresas que adquirirem produtos para seu processo industrial(Matéria-prima) com essa característica, à elas não se da o direito a crédito do ICMS Substituição Tributária amenos que o produto final fabricado sofra recolhimento de ICMS Substituição tributária também na saída. Nota fiscal de compra de matéria-prima contendo ICMS/IPI e ICMS Substituição tributária com natureza de operação 5.401(dentro do Estado). Valor Total da NF = $ 2.200,00 Base de Cálculo ICMS/IPI = $ 2.000,00 ICMS Substituição Tributária = $ 100,00 Valor ICMS 18% = $ 360,00 Valor IPI 10% = $ 200,00 04.01- Livros Fiscais Além dos dados da NF, os lançamentos no livro registro de entradas deverão se comportar da seguinte maneira: Natureza de Operação = 1.401 – Compra Matéria Prima no Estado Valor Contábil = $ 2.200,00 Base de Cálculo ICMS = $ 2.000,00 ICMS Creditado = $ 360,00 Base de Cálculo IPI = $ 2.200,00 IPI Creditado = $ 200,00 Contabilização de Processos Página 41 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS42 04.02- Contabilidade DB - Conta de estoques matérias-primas $ 1.640,00 DB - ICMS a recuperar $ 360,00 DB - IPI a recuperar $ 200,00 CR - Fornecedores a Pagar $ 2.200,00 04.03 - Razonetes Para as compras de matérias-prima com Substituição Tributária em que não houver incidência do IPI, a contabilização segue. da mesma maneira, excluindo apenas o lançamento do IPI. Nos livro fiscal registro de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira: Natureza de Operação = 1.401 – Compra Matéria Prima no Estado Valor Contábil = $ 2.000,00 Base de Cálculo ICMS = $ 2.000,00 ICMS Creditado = $ 360,00 Outras / Isentas IPI = $ 2.000,00 Contabilização de Processos Página 42 de 148 Rafael Vanderlei Estoques (1) 1.640,00 (D) IPI a Recuperar (1) 200,00 (D) Fornecedores a Pagar (1) 2.200,00 (C) ICMS a Recuperar (1) 360,00 (D)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS43 Para as compras de matérias-primas com Substituição Tributária em que não houver incidência do ICMS mas somente o IPI, a contabilização segue da mesma maneira, excluindo apenas o lançamento do ICMS, No livro fiscal registro de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira: Natureza de Operação = 1.401 – Compra Matéria Prima no Estado Valor Contábil = $ 2.200,00 Outras / Isentas ICMS = $ 2.200,00 Base de Cálculo IPI = $ 2.000,00 IPI Creditado = $ 200,00 Para as compras de matérias-prima com Substituição Tributária em que não houver incidência do ICMSI IPI, a contabilização segue da mesma maneira, excluindo apenas o lançamento do IPI/ICMS. No livro fiscal registro de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira: Natureza de Operação = 1.401 – Compra Matéria Prima no Estado (ST) Valor Contábil = $ 1.000,00 Outras / Isentas ICMS = $ 1.000,00 Outras / Isentas IPI = $ 1.000,00 O lançamento contábil para esse caso se torna o mais simples de todos. Exclui-se os lançamentos de impostos, lançando diretamente o valor total do documento fiscal na conta de estoques contra fornecedores. Observações: Caso essa compra seja de origem de outro Estado (6.401) ou outro País (7.401), basta apenas mudar o primeiro número do CFOP de 1 (1.401) para 2 (2.401) ou 3 (3.401), verificar a alíquota de ICMS, e proceder com as mesmas técnicas de lançamentos. Se a natureza for 5.403 ,6.403 ou 7.403 (Venda de materiais adq/receb. Terceiros - subst. tributária), o procedimento se torna o mesmo do exemplo anterior, observando somente os impostos constantes na NF. Contabilização de Processos Página 43 de 148 Rafael Vanderlei
  • 44.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS44 04.03- Compra com Subst. Tributária ICMS com Direito a Crédito Nesse caso existem diferenças de lançamentos nos livros e na contabilidade. Além dos dados da NF, os lançamentos no livro registro de entradas deverão se comportar da seguinte maneira: Natureza de Operação = 1.401 – Compra Matéria Prima no Estado (ST) Valor Contábil = $ 2.200,00 Base de Cálculo ICMS = $ 2.000,00 ICMS Creditado = $ 360,00 Base de Cálculo IPI = $ 2.200,00 IPI Creditado = $ 200,00 Observações Sub. Trib. = $ 100,00 04.04 - Contabilidade DB - Conta de estoques matérias-primas $ 1.540,00 DB - ICMS a recuperar $ 360,00 DB – ICMS Subst. Trib. a Recuperar $ 100,00 DB - IPI a recuperar $ 200,00 CR - Fornecedores a Pagar $ 2.200,00 04.05 - Razonetes Contabilização de Processos Página 44 de 148 Rafael Vanderlei Estoques (1) 1.540,00 (D) IPI a Recuperar (1) 200,00 (D) Fornecedores a Pagar (1) 2.200,00 (C) ICMS a Recuperar (1) 360,00 (D) ICMS Sub. Trib. a Recup. (1) 100,00 (D)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS45 Para as compras de matérias-prima com direito a crédito de Substituição Tributária em que não houver incidência do ICMS mas somente o IPI, a contabilização segue da mesma maneira, excluindo apenas o lançamento do ICMS. No livro fiscal registro de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira: Natureza de Operação = 1.401 – Compra Matéria Prima no Estado (ST) Valor Contábil = $ 2.200,00 Outras / Isentas ICMS = $ 2.200,00 Base de Cálculo IPI = $ 2.200,00 IPI Creditado = $ 200,00 Observações Sub. Trib. = $ 100,00 Para as compras de matérias-primas com direito a crédito de Substituição Tributária em que não houver incidência do IPI mas somente o ICMS, a contabilização segue da mesma maneira, excluindo apenas o lançamento do IPI. No livro fiscal registro de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira: Natureza de Operação = 1.401 – Compra Matéria Prima no Estado (ST) Valor Contábil = $ 2.200,00 Base de Cálculo ICMS = $ 2.200,00 ICMS Creditado = $ 360,00 Outras / Isentas IPI = $ 2.200,00 Observações Sub. Trib. = $ 100,00 Para as compras de matérias-prima com direito a crédito Substituição Tributária em que não houver incidência do ICMS/ IPI, a contabilização segue da mesma maneira, excluindo apenas o lançamento do IPI/ICMS. No livro fiscal registro de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira: Natureza de Operação = 1.401 – Compra Matéria Prima no Estado (ST) Valor Contábil = $ 2.200,00 Outras / Isentas ICMS = $ 2.200,00 Outras / Isentas IPI = $ 2.200,00 Observações Sub. Trib. = $ 100,00 Contabilização de Processos Página 45 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS46 O lançamento contábil para esse caso se torna simples. Exclui-se os lançamentos de impostos de ICMS / IPI, considerando somente o de Substituição Tributária de ICMS. Caso essa compra seja de origem de outro Estado (6.401) ou outro País (7.401), basta apenas mudar o primeiro número do CFOP de 1 (1.401) para 2 (2.401) ou 3 (3.41), verificar a alíquota de ICMS, e proceder com as mesmas técnicas de lançamentos. Se a natureza for 5.403 ,6.403 ou 7.403(Venda de materiais adq./receb. terceiros), o procedimento se torna o mesmo do exemplo anterior, observando somente os impostos constantes na NF. Importante: Caso o processamento dessa operação seja feita por sistemas de processamento de dados, abaixo da linha de IPI deverá aparecer uma linha para ICMS Substituição Tributária. Esses valores deverão aparecer também no livro registro de apuração do ICMS modelo 9. 04.06- Compra Para Mat. Uso Consumo com Subst. Tributária Para as compras de material para uso e consumo em que a nota fiscal possua ICMS Substituição Tributária, será creditado apenas o valor do ICMS normal. Nota fiscal de compra de matéria prima contendo ICMS/IPI e ICMS Substituição Tributária com natureza de operação 5.401 (dentro do Estado). Valor total da NF = $ 2.200,00 Base de Cálculo ICMS = $ 2.200,00 ICMS Subt. Tributária = $ 100,00 Valor ICMS 18 % = $ 360,00 Base de Cálculo IPI = $ 2.000,00 Valor IPI 10 % = $ 200,00 Contabilização de Processos Página 46 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS47 04.07- Livros Fiscais Além dos dados da NF, os lançamentos no livro registro de entradas deverão se comportar da seguinte maneira: Natureza de Operação = 1.407 – Compra Matéria Prima no Estado (ST) Valor Contábil = $ 2.200,00 Base de Cálculo ICMS = $ 2.200,00 ICMS Creditado = $ 396,00 Outras / Isentas IPI = $ 2.200,00 04.08 - Contabilidade DB – Despesas Mat. Escr. / Limpeza $ 1.804,00 DB - ICMS a recuperar $ 396,00 CR - Fornecedores a Pagar $ 2.200,00 04.09 - Razonetes Para as compras de material para uso e consumo com Substituição Tributária em que não houver incidência do IPI, a contabilização segue da mesma maneira, excluindo apenas o lançamento do IPI. Contabilização de Processos Página 47 de 148 Rafael Vanderlei Despesas Mat. Escr. / Limp. (1) 1.804,00 (D) ICMS a Recuperar (1) 396,00 (D) Fornecedores a Pagar (1) 2.200,00 (C)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS48 No livro fiscal registro de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira: Natureza de Operação = 1.407 – Compra Matéria Prima no Estado (ST) Valor Contábil = $ 2.200,00 Base de Cálculo ICMS = $ 2.200,00 ICMS Creditado = $ 396,00 Outras / Isentas IPI = $ 2.200,00 Para as compras de material para uso e consumo com Substituição Tributária em que não houver incidência do ICMS mas somente o IPI, a contabilização segue da mesma maneira, excluindo apenas o lançamento do ICMS. No livro fiscal registro de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira: Natureza de Operação = 1.407 – Compra Matéria Prima no Estado (ST) Valor Contábil = $ 2.200,00 Outras / Isentas ICMS = $ 2.200,00 Base de Cálculo = $ 2.000,00 IPI Creditado = $ 200,00 Para as compras de material uso e consumo com Substituição Tributária em que não houver incidência do ICMS/ IPI, a contabilização segue da mesma maneira, excluindo apenas o lançamento do IPI/ICMS Nos livro fiscal registro. de entradas, esses lançamentos se comportam da seguinte maneira: Natureza de Operação = 1.407 – Compra Matéria Prima no Estado (ST) Valor Contábil = $ 2.000,00 Outras / Isentas ICMS = $ 2.000,00 Outras / Isentas IPI = $ 2.000,00 O lançamento contábil para esse caso se torna o mais simples de todos. Exclui-se os lançamentos de impostos, lançando diretamente o valor total do documento fiscal na conta de despesas contra fornecedores. Contabilização de Processos Página 48 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS49 Observações: Caso essa compra seja de origem de outro Estado (6.401) ou outro País (7.401), basta apenas mudar o primeiro número do CFOP de 1 (1.407) para 2 (2.407) ou 3 (3.407), verificar a alíquota de ICMS, e proceder com as mesmas técnicas de lançamentos. . Se a natureza for 5.403 ,6.403 ou 7.403 (Revenda de materiais adq/receb. terceiros), o procedimento se torna o mesmo do exemplo anterior, observando somente os impostos constantes na NF. Se a compra de material de uso for de origem de outro Estado, deverá ser recolhido o diferencial de alíquota. Se ocorrer uma compra com 12% de alíquota de ICMS interestadual, deverá ser observado alíquota interna do Estado recebedor daquela mercadoria e aplicar o diferencial. Se uma NF com 12% para São Paulo, deverá ser calculado 6% como diferencial, pois a alíquota interna para esse Estado é de 18% Contabilização desse valor, será: CR – Conta de Despesas do Material DB - ICMS a recuperar 05.00 - Compra Mat. p/ Industrialização (50% de crédito de IPI) Definição: Essa situação ocorre quando um contribuinte de ICMS/IPI adquire matéria-prima de um fornecedor considerado como Micro Empresa. Esse modelo de empresa não é contribuinte do IPI, mas somente do ICMS. Assim, quando da aquisição desta matéria-prima para produção de um produto acabado cujo na venda ocorrerá a tributação do IPI, a Legislação desse imposto permite o crédito de 50% do valor total do documento observando se o seguinte critério: Contabilização de Processos Página 49 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS50 A) Qual a classificação desse material na TIPI. B) Qual ali quota determinada nessa tabela para esse material. C) Aplicar o percentual dessa alíquota sobre 50% do valor da NF. Nota fiscal de compra de matéria prima contendo somente ICMS com natureza de operação 5.101(dentro do Estado), aplicando 50% do total NF o crédito de IPI. Valor total da NF = $ 1.000,00 Base de Cálculo ICMS = $ 1.000,00 Valor ICMS 18 % = $ 180,00 Aplicação dos 50% do valor da NF para crédito de IPI pressupondo uma alíquota de 10%. $ 1.000,00 * 50% = $ 500,00 * 10% = $ 50,00 05.01- Livros Fiscais Além dos dados da NF, os lançamentos no livro registro de entradas deverão se comportar da seguinte maneira: Natureza de Operação = 1.101 - Compra Matéria-Prima no Estado Valor Contábil = $ 1.000,00 Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00 ICMS creditado = $ 180,00 Base de Cálculo IPI = $ 500,00 IPI Creditado = $ 50,00 05.02- Contabilidade DB – Conta de Estoques de Mat.-Prima $ 770,00 DB - ICMS a recuperar $ 180,00 DB - IPI a recuperar $ 50,00 CR - Fornecedores a Pagar $ 1.000,00 Contabilização de Processos Página 50 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS51 05.03- Razonetes Observações: Caso essa compra seja de origem de outro Estado (6.101) ou de outro País (7.101), basta apenas mudar o primeiro número do CFOP de 1 (1.101) para 2 (2.101) ou 3 (3.101), verificar a alíquota de ICMS, e proceder com as mesmas técnicas de lançamentos. Se a natureza for 5.102 ,6.102 ou 7.102 (Venda de materiais adq/receb. terceiros), o procedimento se torna o mesmo do exemplo anterior, observando somente os impostos constantes na NF Contabilização de Processos Página 51 de 148 Rafael Vanderlei Estoques (1) 770,00 (D) Estoques (1) 1.000,00 (C) Estoques (1) 50,00 (D) Estoques (1) 180,00 (D)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS52 06.00 - Compra de Serviços Definição: A compra de serviços não é contemplada dentro do Regulamento do ICMS, visto que o imposto destacado em NF's com essa operação é da esfera Municipal. O imposto destacado para essa operação é o chamado ISS . Ele é determinado de acordo com a Lei Orgânica de cada Município existente no Brasil. O ISS não é um imposto caracterizado na Não-Cumulatividade, ou seja, crédito na entrada com débito na saída como ICMS/IPI. Para quem adquire serviços de qualquer natureza, deverá lançar o valor total desse documento para uma conta de despesas ou conta de processo produtivo contra conta de fornecedores. Há de se lembrar ainda que em muitos casos de serviços que além do ISS ocorre a tributação do IRRF(Imposto Renda Retido Fonte). NF de compra de serviços contendo 5% ISS e 1,5 % IRRF. Valor Total NF Serviços = $ 1.000,00 Base de cálculo ISS = $ 1.000,00 Valor ISS 5% = $ 50,00 Base de Cálculo IRRF = $ 1.000,00 Valor IRRF 1,5 % = $ 10,00 06.01 - Contabilidade DB – Ordem de Produção / Despesas $ 1.000,00 CR - Fornecedores a Pagar $ 1.000,00 DB - Fornecedores a Pagar $ 15,00 CR – IRRF a Recolher $ 15,00 Contabilização de Processos Página 52 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS53 06.02 - Razonetes Para os casos de compra de serviços, não existe obrigatoriedade de lançamento no livro registro de entradas, visto que essa operação é da esfera Municipal como mencionada anteriormente. 07.00 - Compra de Serviço Pessoa Física c/ IRRF Definição: A compra de serviço de pessoa física, é aquela na qual o prestador de serviço não esta definido como contribuinte na Receita Federal e na prefeitura do Município onde reside. Logo, este não possui obrigatoriedade de emissão de nota fiscal destacando ISS ou IRRF. Porém, o comprador do serviço no momento do pagamento deverá reter na fonte o valor do ISS e IRRF.  Valor do RPA (Recibo Pagamento Autônomo) Valor dos Serviços = $ 500,00 ISS Retido na Fonte = $ 25,00 Valor IRRF 1,5 % = $ 7,50 07.01 - Contabilização DB – Ordem de produção / despesas $ 500,00 CR – Banco Cta Mov. / Caixa $ 472.50 CR – ISS a Recolher $ 25,00 CR – IRRF a Recolher $ 7,50 07.02 - Razonetes Contabilização de Processos Página 53 de 148 Rafael Vanderlei Ordem de Prod. / Desp. (1) 1.000,00 (D) IRRF a Recolher (1) 15,00 (C) Fornecedor a Pagar (2) 15,00 (1) 1.000,00 (D) (C) Ordem Produção / Estoques (1) 500,00 (D) IRRF a Recolher (1) 7,50 (C) ISS a Recolher (1) 25,00 (C) Banco Cta Mov. / Caixa (1) 472,50 (C)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS54 Vale lembrar que para esse tipo de operação, somente são permitidos lançamentos contábeis, pois a legislação do ICM5 não disciplina escrituração no livro registro de entradas. 08.00 - Devolução a Fornecedor Conceito: Devoluções a fornecedores ocorren1sempre que uma determinada compra, tanto de matéria- prima quanto material de uso e consumo, não atendeu os anseios do comprador. Isso ocorre por vária situações:  Preço incorreto  Especificação incorreta de material  Material em desacordo com pedido  Condições comerciais em desacordo e etc... As devoluções podem ocorrer em duas situações:  Com a própria nota fiscal do fornecedor, ou  Com a nota fiscal do comprador Para que a devolução com a mesma nota fiscal do fornecedor apresente efeitos legais, no momento do recebimento da mercadoria, caso exista discordância do recebimento, deverá o recebedor fazer ressalvas de próprio punho no verso da nota do porque da não concordância. É importante lembrar que se o recebedor definir com um carimbo a data de entrada da nota fiscal, este não adotará mais aquele procedimento, mas sim uma devolução com sua própria nota fiscal. Quando a devolução for de matéria-prima, deverá ser observado os impostos da ocasião da entrada para que os mesmos valores sejam estornados na nota fiscal de saída, ou seja os valores de ICMS e IPI deverão aparecer nas respectivas colunas de ICMS e IPI da nota fiscal. Quando a devolução for de material de uso e consumo, o valor do .IPI deverá constar no corpo da NF, isso porque não houve crédito de IPI na ocasião das entradas. Deverá constar ainda no corpo da NF de devolução, o número da NF de origem daquele material. Contabilização de Processos Página 54 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS55 NF de devolução de matéria prima contendo ICMS/IPI com natureza de operação 5.201(dentro do Estado). Valor Total NF = $ 2.200,00 Base de cálculo ICMS / IPI = $ 2.000,00 Valor ICMS 18% = $ 360,00 Valor IPI 10% = $ 200,00 08.01- Livros Fiscais (Saídas) Além dos dados da NF, os lançamentos no livro registro de saídas deverão se comportar da seguinte maneira: Natureza de Operação = 5.201- Devolução Compra para Industrialização Valor Contábil = $ 2.200,00 Base de cálculo ICMS = $ 2.000,00 ICMS Debitado = $ 360,00 Base de Cálculo IPI = $ 2.200,00 IPI Debitado = $ 200,00 08.02- Contabilidade DB - Fornecedores a Pagar = $ 2.200,00 CR - ICMS a recolher/recuperar = $ 360,00 CR - IPI a recolher/recuperar = $ 200,00 CR - Conta de estoques matérias-primas = $ 1.640,00 08.03- Razonetes Contabilização de Processos Página 55 de 148 Rafael Vanderlei Fornecedores a Pagar (1) 2.200,00 (D) IPI a Recup. / Recolher (1) 200,00 (C) Estoques (1) 1.640,00 C) ICMS a Recup. / Recolher (1) 360,00 (C)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS56 Para as devoluções em que nas entradas não ocorreram lançamento de IPI, utiliza-se a mesma técnica, excluindo somente o lançamento do IPI. Caso seja uma devolução de revenda, a natureza a ser aplicada será 5.202. Observações: Caso essa devolução seja de compra de matéria prima com origem de outro Estado(2.101) ou outro País(3.101), basta apenas mudar o primeiro número do CFOP de 1(5.201) para 2(6.201) ou 3(7.201), verificar a alíquota de ICMS, e proceder com as mesmas técnicas de lançamentos. Se a natureza for 1.102 ,2.102 ou 3.102( Compra para revenda de materiais adq/receb. terceiros), o procedimento se torna o mesmo do exemplo anterior, observando somente os impostos constantes na NF. Na devolução a fornecedor de material de uso e consumo, processa-se da mesma forma, observando apenas o lançamento do IPI, pois o mesmo deverá constar no corpo da NF apenas como observação, pois na ocasião da entrada o valor do mesmo não fora creditado. Nota fiscal de devolução de material uso e consumo contendo ICMS/IPI com natureza de operação 5.556(dentro do Estado). Valor Total NF = $ 2.200,00 Base de cálculo ICMS = $ 2.200,00 Valor ICMS 18% = $ 396,00 Valor IPI no corpo NF = $ 200,00 08.04- Livros Fiscais (Saídas) Além dos dados da NF, os lançamentos no livro registro de saldas deverão se comportar da seguinte maneira: Natureza de Operação = 5.556- Devolução Compra Mat. Uso e Consumo Valor Contábil = $ 2.200,00 Base de cálculo ICMS = $ 2.200,00 ICMS Debitado = $ 396,00 Outras de IPI = $ 2.200,00 08.05- Contabilidade CR - Conta de despesa = $ 1.840,00 CR - ICMS a recolher/recuperar = $ 360,00 DB - Fornecedores a Pagar = $ 2.200,00 Contabilização de Processos Página 56 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS57 08.06 - Razonetes Observações: Caso essa devolução de material de uso e consumo seja de origem de outro Estado(2.101) ou outro País(3.101), basta apenas mudar os CFOPs de acordo com a operação de devolução de material de uso e consumo - 1(5.556) para 2 (5.556) ou 3 (7.556), verificar a alíquota de ICMS, e proceder com as mesmas técnicas de lançamentos. Se a natureza for 1.102, 2.102 ou 3.102 (Compra para revenda de materiais adq/receb. terceiros), o procedimento se torna o mesmo do exemplo anterior, observando somente os impostos constantes no momento da entrada. 09.00 - Entrada de Transferência Entre Estabelecimentos Conceito: A transferência de mercadorias ocorre sempre entre dois estabelecimentos de uma mesma empresa. Quando falamos nesse tipo de operação, devemos sempre associá-la a uma NF, pois nesse momento ocorre a circulação de mercadorias. Havendo circulação de mercadorias, emite-se NF em função dos impostos. A legislação exige que os valores dessa operação seja no mínimo pelo preço do custo médio dos estoque observando ainda os valores de tributação. Existem vários tipos de transferências: - Transferência para industrialização, transferência para consumo e transferência para revenda. A transferência para consumo também exige recolhimento de ICMS, visto que no momento da entrada ocorreu crédito desse imposto. Caso isto não ocorra, o emissor da NF deverá fazer o estorno através do livro registro de apuração de ICMS modelo 9. No caso de transferência para industrialização, deverá ser observado o pagamento dos impostos na NF, pois em alguns casos a legislação dispensa o pagamento dos mesmos" Contabilização de Processos Página 57 de 148 Rafael Vanderlei Fornecedores a Pagar (1) 2.200,00 (D) Despesas (1) 1.840,00 (C) ICMS a recolher/recuperar (1) 396,00 (D)
  • 58.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS58 Recebimento de uma NF de transferência de matéria-prima contendo ICMS/IPI com natureza de operação 5.151 (dentro do Estado). Valor Total NF = $ 16.500,00 Base de cálculo ICMS = $ 15.000,00 Valor ICMS 18% = $ 2.700,00 Valor IPI 10 % = $ 1.500,00 09.01- Livros Fiscais Além dos dados da NF, os lançamentos no livro registro de entradas deverão se comportar da seguinte maneira: Natureza de Operação = 1.151- Transferência para Industrialização Valor Contábil = $ 16.500,00 Base de cálculo ICMS = $ 15.000,00 ICMS Debitado = $ 2.700,00 Base de cálculo IPI = $ 15.000,00 IPI Debitado = $ 1.500,00 09.02- Contabilidade DB - Conta de estoques matérias-primas = $ 12.300,00 DB - ICMS a recuperar = $ 2.700,00 DB - IPI a recuperar = $ 1.500,00 CR - Transitória de transferência = $ 16.500,00 Vale lembrar que quando essa mercadoria deixou estabelecimento emitente, ocorreu a seguinte contabilização: DB - Conta de estoques matérias-primas = $ 12.300,00 DB - ICMS a recolher = $ 2.700,00 DB - IPI a recolher = $ 1.500,00 CR - Transitória de transferência = $ 16.500,00 Observe que a transitória de transferência é zerada quando da entrada da mercadoria no estabelecimento destinatário. Veremos agora os lançamentos contábeis dessa entrada através de: Contabilização de Processos Página 58 de 148 Rafael Vanderlei
  • 59.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS59 09.03 - Razonetes Para os casos das transferências não tributáveis dos impostos de acordo com as permitidas pela legislação, contabiliza-se diretamente as contas de estoques contra transitória de transferências. Se a origem da transferência for de outro Estado, (6.151), substitui-se o CFOP de 1.151 para 2.151. Se a transferência for para revenda, a natureza na NF deverá ser 5.152, 6.152 ou 7.152 e a natureza para entrada deverá ser 1.152, 2.152 ou 3.152. Se a transferência for de material de uso e consumo, a natureza na NF deverá ser 5.156, 6.156 ou 7.156 e a natureza para entrada será 1.156,2.156 ou 3.156. Para todas essa situações, deverá ser observado sempre a questão relacionada com os impostos. 10.00 - Recebimento de Conhecimento de Transporte Definição: Conhecimento de transporte é um documento utilizado somente pelas transportadoras, cujo sua finalidade é cobrar todo e qualquer serviço de transporte prestado a uma pessoa física e jurídica. Esse serviço de transporte não era anteriormente reconhecido pela esfera Estadual quanto a cobrança do ICM, pois com o próprio nome já dizia, ICM era "Imposto Sobre Circulação de Mercadoria" . A partir de 1989, esse imposto passou a se chamar ICMS, "Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviço", incluindo então todo e qualquer serviço de transporte para recolhimento do Estado. Contabilização de Processos Página 59 de 148 Rafael Vanderlei ICMS a Recolher (1) 2.700,00 (D) Estoque Mat. Prima (1)12.300,00 (D) IPI a Recolher (1) 1.500,00 (D) Trans. Transf. (1)16.500,00 (C)
  • 60.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS60 Devido a grande dificuldade de controle dessas transportadoras, o Governo do Estado de São Paulo passou a responsabilidade do recolhimento do ICMS para o tomador de serviço através do nome "Substituição Tributária". Logo, a . responsabilidade desse recolhimento será sempre do tomador de serviço, ou seja, daquele quem compra o serviço de transporte. Existem dois tipos de conhecimentos de transporte: Compra de serviços de transporte sem Subst. Tributária e Compra de serviços de transporte com Subst. Tributária. A compra de serviços de transporte sem Substituição Tributária é aquela em que no próprio conhecimento de transporte já existe o destaque do ICMS, enquanto que com substituição tributária o tomador de serviços deverá fazer o respectivo cálculo sem prejuízo do total do conhecimento e fazer os devidos lançamentos contábeis e fiscais. A legislação orienta ainda que quando da compra desses serviços, ao invés de lançar conhecimento a conhecimento, o tomador de serviços poderá fazer uma única NF de entrada, englobando todos os conhecimentos de um determinado mês e fazer um único lançamento. Os serviços de transportes podem estar relacionados com compras de matérias-primas, material de uso e consumo ou então produto acabado. Quando os conhecimentos estiverem relacionados a. compra de matérias-primas ou produto acabado, o tomador de serviços poderá lançar os valores respectivos na própria conta de estoque do item originalmente comprado ou vendido como parte do custo do produto. Em regra geral, a alíquota para ICMS referente a conhecimento de transportes é de 12% para operações internas, interestaduais Sul/Sudeste e 7% para Norte/Nordeste. Contabilização de Processos Página 60 de 148 Rafael Vanderlei
  • 61.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS61 Exemplo: Compra de serviço de transportes sem Substituição Tributária com natureza de operação 5.352. Valor do conhecimento de transporte = $ 1.000,00 Base de cálculo do ICMS = $ 1.000,00 Valor ICMS 12% = $ 120,00 10.01- Livros Fiscais Além dos dados da NF de conhecimento de transporte, os lançamentos no livro registro de entradas deverão se comportar da seguinte maneira: Natureza de Operação = 1.352 - Compra de serviço transporte Valor Contábil = $ 1.000,00 Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00 ICMS Debitado = $ 120,00 Outras / Isentas de IPI = $ 1.000,00 10.02 - Contabilidade DB - Conta de esta matérias-primas / Acabados = $ 880,00 DB - ICMS a recuperar = $ 120,00 CR - Fornecedores = $ 1.000,00 10.03 - Razonetes Contabilização de Processos Página 61 de 148 Rafael Vanderlei Estoques Mat.-Prima Acab. (1) 880,00 (D) ICMS a recuperar (1) 120,00 (D) Fornecedores (1) 1.000,00 (C)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS62 Se a compra desse serviço estiver relacionado com material de uso e consumo, deverá ser observado a natureza operação(1.357). A contabilização permanece a mesma apenas alterando a conta de estoque de matérias-primas/acabados para despesas de transporte. Referente a compra de serviços de transportes com Substituição Tributária, o processo será o seguinte: Compra de serviços com Substituição Tributária com natureza de operação 5.352.  Valor do conhecimento de transporte = 1.000,00 No corpo do conhecimento de transporte deverá ser demonstrado um texto com dizeres de que o ICMS será recolhido por Substituição Tributária conforme arte xx decreto xx e etc. Para tanto, você deverá simplesmente multiplicar o valor do serviços de transporte pela alíquota devida, que no caso será 12%. $ 1.000,00 * 12% = 120,00 10.04 - Livros Fiscais Além dos dados da NF de conhecimento de transporte, os lançamentos no livro registro de entradas deverão se comportar da seguinte maneira: Natureza de Operação =1.352 - Compra de serviço transporte Valor Contábil = $ 1.000,00 Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00 ICMS Debitado = $ 120,00 Outras / Isentas de IPI = $ 1.000,00 10.05 - Contabilidade DB - Conta de est. matérias-primas / Acabados = $ 1.000,00 DB - ICMS a recuperar = $ 120,00 CR - Fornecedores = $ 1.000,00 Contabilização de Processos Página 62 de 148 Rafael Vanderlei
  • 63.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS63 10.06 - Razonetes 11.00 - Embalagem Retornável Definição: É um tipo de produto remetido para acondicionar um outro produto durante o transporte. Existe ainda o caso da remessa para embalagem, onde o remetente o faz para embalar produtos que estão sendo fabricados por terceiros. Essas embalagens fazem parte do ativo do remetente, no qual as mesmas estão sobre controle físico e financeiro. o controle físico são as quantidades no estoque enquanto que as financeiras são aquelas quantidade físicas representadas na contabilidade por um valor financeiro. Seu controle é o mesmo das matérias-primas. Essa remessa de embalagem retornável ocorre juntamente com a venda de determinado produto, ou seja, ela segue para acondicionar o material a ser vendido. Uni exemplo para fácil entendimento, são os pallets que seguem com as mercadorias e que posteriormente deverão retornar ao estabelecimento emissor. Contabilização de Processos Página 63 de 148 Rafael Vanderlei Est. Mat. Prima / Acab. (1) 880,00 (D) ICMS a Recuperar (1) 120,00 (D) Fornecedoras (1) 1.000,00 (C)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS64 Para tanto, nessa operação ocorre duas naturezas de operação para uma única NF : A natureza de venda (5.101, 6.101, 5.102, 6.102 e etc..) e a natureza de remessa da embalagem (5.949, 6949 e etc...) o valor da embalagem na NF, existe somente como valor simbólico para transporte não devendo ocorrer tributação, visto que essas mesmas quantidades estarão retornando posteriormente. Quando da saída de uma NF por venda com embalagem, além da contabilização das vendas, questão que abordaremos nos processos de SD, são contabilizados também as embalagens conforme segue. NF de vendas (SD) em que o valor da venda é de 1.100,00 e da embalagem é igual á $ 2.000.00. Valor Total NF = $ 3.100,00 Base de cálculo ICMS / IPI = $ 1.000,00 Valor ICMS 18% = $ 180,00 Valor IPI 10% = $ 100,00 11.01 – Livros Fiscais Além dos dados da NF no livro registros de saídas, os lançamentos deverão se comportar da seguinte maneira: Natureza de Operação = 5.101- Venda Produção Estabelecimento Valor total da NF saída = $ 1.100,00 Valor da mercadoria = $ 1.000,00 IPI 10% = $ 100,00 Base cálculo do IPI = $ 1.000,00 ICMS de 18% = $ 180,00 Base cálculo do ICMS = $ 1.000,00 Pis 0,65% = $ 7,15 Cofins 2% = $ 22,00 Natureza de operação = 5.949 – Remessa de Embalagem Valor Contábil = $ 2.000,00 Outras/Isentas ICMS = $ 2.000,00 Outras/Isentas IPI = $ 2.000,00 Contabilização de Processos Página 64 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS65 No corpo dessa NF deverá constar que aquela embalagem segue apenas para acondicionamento das mercadorias devendo retornar posteriormente. 11.02 - Contabilidade DB - Clientes = $ 1.100,00 CR - Receitas de vendas = $ 1.100,00 DB - Despesas de ICMS sobre vendas = $ 180,00 CR - ICMS a recolher = $ 180,00 DB - Despesas de IPI sobre vendas = $ 100,00 CR - IPI a recolher = $ 100,00 DB - Despesas de PIS sobre venda = $ 7,15 CR - PIS a recolher = $ 7,15 DB - Despesas de COFINS sobre vendas = $ 22,00 CR - Cofins a recolher = $ 22,00 DB - CPV /CMV(Despesas)- Valor de exemplo. = $ 450,00 CR - Estoque = $ 450,00 DB - Material de emb. em Poder de terceiros = $ 2.000,00 CR - Estoque de emb.(Pallets, Cx. Papelão e etc..) = $ 2.000,00 11.03 - Razonetes Contabilização de Processos Página 65 de 148 Rafael Vanderlei Clientes (1) 1.100,00 (D) Receita de Vendas (1) 1.100,00 (C) Desp. ICMS S/ Vendas (1) 180,00 (D) IPI a Recolher (2) 100,00 (C) Desp. IPI S/ Vendas (1) 100,00 (D) ICMS a Recolher (1) 180,00 (C)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS66 Quando do retorno processado pelas entradas de mercadorias, os lançamento ficarão da seguinte maneira: 11.04 - Livros Fiscais Além dos dados da NF no livro registro de entradas, os lançamentos deverão se comportu da seguinte maneira: Natureza de operação = 1.949 - Retorno de embalagem Valor Contábil = $ 2.000,00 Outras/Isentas ICMS = $ 2.000,00 Outras/Isentas IPI = $ 2.000,00 No corpo dessa NF deverá constar que aquela embalagem foi enviada conforme a NF Nº (saída anteriormente) que serviu apenas para condicionamento das mercadorias que ora retorna ao estabelecimento de origem. Contabilização de Processos Página 66 de 148 Rafael Vanderlei Desp. PIS S / Vendas (1) 7,15 (D) PIS a Recolher (1) 7,15 (C) Desp. COFINS S / Vendas (1) 22,15 (D) CPV / CMV (2) 450,00 (D) Estoques (2) 450,00 (C) COFINS a Recolher (1) 22,15 (C) Estoque Embalagem (3) 2.000,00 (C) Embalagem Poder Terceiro (3) 2.000,00 (D)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS67 11.05 - Contabilidade DB - Material de emb. em Poder de terceiros = $ 2.000,00 CR - Estoque de emb.(Pallets, Cx. Papelão e etc..) = $ 2.000,00 11.06 - Razonetes Temos ainda a situação de compra de matéria-prima em que junto com a mesma existe a figura da embalagem na mesma NF. 11.07 - Compra de Matéria-Prima com Embalagem Retornável Compra de matéria-prima com ICM/IPI no valor de $ 1.100,00 e embalagem retornável no valor de $ 500,00. Valor Total NF = $ 1.600,00 Base de cálculo ICMS / IPI = $ 1.000,00 Valor ICMS 18% = $ 180,00 Valor IPI 10% = $ 100,00 11.08 - Livros Fiscais Além dos dados da NF no livro registro de entradas, os lançamentos deverão se comportar da seguinte maneira: Natureza de Operação = 1.101 - Compra matéria prima no Estado Valor Contábil = $ 1.100,00 Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00 ICMS Creditado = $ 180,00 Base de cálculo IPI = $ 1.000,00 IPI Creditado = $ 100,00 Contabilização de Processos Página 67 de 148 Rafael Vanderlei Est. Embalagem (4) 2.000,00 (D) Embalagem Poder Terceiro (4) 2.000,00 (C)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS68 Natureza de operação = 1.949 - Entrada de Embalagem Valor Contábil = $ 2.000,00 Outras/Isentas ICMS = $ 2.000,00 Outras/Isentas IPI = $ 2.000,00 11.09 - Contabilização DB - Conta de estoques matérias-primas = $ 820,00 DB - ICMS a recuperar = $ 180,00 DB - IPI a recuperar = $ 100,00 CR - Fornecedores a Pagar(Contas a pagar) = $ 1.100,00 DB - Estoque de embalagens de terceiros = $ 500,00 CR - Material de terceiros em poder adquirinte = $ 500,00 11.10 - Razonetes Contabilização de Processos Página 68 de 148 Rafael Vanderlei Estoques (1) 820,00 (D) IPI a Recuperar (1) 100,00 (D) ICMS a Recuperar (1) 180,00 (D) Bem. Terc. Poder Adq. (2) 500,00 (C) Estoque Bem. Terceiros (2) 500,00 (D) Fornecedores (1) 1.100,00
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS69 11.11 - Devolução NF Simples Remessa Embalagem Quando do retorno da NF de embalagens, deverá ser emitida uma NF com os mesmos valores do documento recebido anteriormente, utilizando CFOP 5.949 - Retorno de embalagem. 11.12 - Livros Fiscais Além dos dados da NF no livro registro de saídas, os lançamentos deverão se comportar da seguinte maneira: Natureza de operação = 5.949 – Remessa de Embalagem Valor Contábil = $ 2.000,00 Outras/Isentas ICMS = $ 2.000,00 Outras/Isentas IPI = $ 2.000,00 No corpo dessa NF deverá constar que aquela embalagem foi enviada anteriormente conforme a NF No xx que serviu apenas para acondicionamento das mercadorias que ora retorna ao estabelecimento de origem 11.13 - Contabilidade DB - Material de terceiros em poder adquirinte = $ 500,00 CR - Estoque de embalagens de terceiros = $ 500,00 11.14 - Razonetes (*) - Lançamento existente de documento anterior. Observe que as contas de estoque e embalagem de terceiros deverão estar sempre zeradas em função de serem utilizadas como transitórias. Contabilização de Processos Página 69 de 148 Rafael Vanderlei Estoque Emb. Terceiros * (2) 500,00 (3) 500,00 (D) (C) Emb. Terc. Poder Adq. (3) 500,00 * (2) 500,00 (D) (C)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS70 Outro importante detalhe é quanto ao material de terceiros em poder do recebedor, pois para este não poderá ocorrer o cálculo do custo médio, uma vez que como o próprio nome diz, ele é um "material de terceiro" e deverá ser retornado com mesmo valor das entradas. 12.00 - Compra Para Entrega Futura Conceito: Essa operação ocorre sempre que o comprador fizer uma compra de uma determinada linha de produção de seu fornecedor durante algum período. Ela poderá ocorrer também, quando por motivo de espaço físico o comprador adquiri uma grande quantidade de mercadorias, mas orienta o fornecedor que à entregue parcialmente. No primeiro momento ocorre a emissão de uma NF de simples faturamento facultando o destaque do IPI. Quanto ao ICMS, este deverá ser recolhido somente na circulação física da mercadoria como pede o regulamento. Ainda sobre o ICMS , a base de cálculo e o valor do mesmo poderá sofrer alterações caso ocorra instabilidade econômica no País. Cada Estado deverá criar uma moeda para indexação desses valores. No caso do Estado de São Paulo, a moeda criada foi a UFESP(Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) . A regra funciona da seguinte maneira: O valor das mercadorias da primeira NF (Simples Faturamento), será dividido pela cotação daquele dia da moeda do Estado (UFESP por exemplo). No dia da emissão das mercadorias efetivamente (no dia, mês ou ano seguinte), o valor encontrado em UFESP (resultado do cálculo anterior), será multiplicado pela UFESP do dia da emissão da NF da mercadoria. Esse cálculo é aplicável apenas para encontrar a base de cálculo e valor do ICMS. Contabilização de Processos Página 70 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS71 Exemplo: Primeira NF, 5.116 - Venda para entrega futura(Simples faturamento), com valor total de $ 2.000,00 sem ICMS / IPI. Valor da UFESP do dia da emissão do simples faturamento = 1,17 $ 2.000,00 / 1,17 = 1.709,401709 UFESP Segunda NF, 5.922 - Remessa de entrega futura com data de emissão dois meses após o faturamento. Devemos lembrar que se esse produto sofre tributação do IPI, a este será facultado o destaque na NF de venda, porém obrigatório na nota de remessa. Para efeito de exemplo, vamos considerar 10% de alíquota de IPI. Primeiro encontraremos à base de cálculo e valor do ICMS. Valor da UFESP para esse dia = 1,21 Resultado da divisão anterior 1.709,401709 UFESP * 1,21 = $2.068,38 Logo, o valor dessa NF será a seguinte: Valor total da NF = $ 2.200,00 Valor da mercadoria = $ 2.000,00 Base cálculo do ICMS = $ 2.068,38 ICMS de 18% = $ 372,31 Base cálculo do IPI = $ 2.000,00 IPI 10% = $ 200,00 No corpo dessa NF deverá constar à que NF se refere essa remessa. Se na ocasião desse processo não ocorrer variação da moeda de indexação, o valor da base de cálculo será o mesmo do valor da mercadoria emitida na NF de simples faturamento. Contabilização de Processos Página 71 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS72 12.01 - Compra de Mercadorias Para Entrega Futura Vamos utilizar o exemplo anterior para observamos os lançamentos contábeis e fiscais. Primeira NF, 5.116 - Venda para entrega futura(Simples faturamento), com valor total de $ 2.000,00 sem ICMS/IPI. Natureza de Operação = 1.116 - Compra p/ Ind. Receb. futuro Valor Total NF = $ 2.000,00 12.02 - Livros Fiscais Além dos dados da NF no livro registro de entradas, os lançamentos deverão se comportar da seguinte maneira: Valor Contábil = $ 2.000,00 Outras/Isentas ICMS = $ 2.000,00 Outras/Isentas IPI = $ 2.000,00 12.03 - Contabilidade DB - Transitória de compra de entrega futura = $ 2.000,00 CR - Fornecedores = $ 2.000,00 12.04 - Razonetes Contabilização de Processos Página 72 de 148 Rafael Vanderlei Trans. Compra Ent. Futura (1) 2.000,00 (D) Estoques (1) 2.000,00 (C)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS73 12.05 - Remessa da Compra de Entrega Futura Valor da NF da remessa d.e compra entrega futura com natureza 5.922: Valor total da NF = $ 2.200,00 Valor da mercadoria = $ 2.000,00 Base cálculo do ICMS = $ 2.068,38 ICMS de 18% = $ 372,31 Base cálculo do IPI = $ 2.000,00 IPI 10% = $ 200,00 12.06 - Livros Fiscais Além dos dados da NF no livro registro de entradas, os lançamentos deverão se comportar da seguinte maneira: Natureza de Operação = 1.922 - Entrada compra de entrega futura Valor Contábil = $ 2.200,00 Base de cálculo ICMS = $ 2.068,38 ICMS Creditado = $ 372,31 Base de cálculo IPI = $ 2.000,00 IPI Creditado = $ 200,00 12.07 - Contabilidade DB - Estoque de mercadoria = $ 1.627,69 DB - ICMS a recuperar = $ 372,31 DB - IPI a recuperar = $ 200,00 CR - Transitória de compra de entrega futura = $ 2.000,00 CR - Fornecedores = $ 200,00 Contabilização de Processos Página 73 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS74 12.08 - Razonetes (*) - Lançamento existente de documento anterior. Observe que a conta de transitória de compra de entrega futura deverá estar sempre zeradas em função de ser utilizada como transitória. Se na ocasião desse processo não ocorrer variação da moeda de indexação, o valor da base de cálculo será o mesmo do valor da mercadoria emitida na NF de simples faturamento. Se nesse processo não ocorrer a tributação do IPI, exclui-se para efeito de livros e contabilização o valor referente a esse imposto. Observações: Caso essa compra seja de origem de outro Estado(6.116) ou outro País(7.116), basta apenas mudar o primeiro número do CFOP de 1(1.116) para 2(2.116) ou 3(3.116), Para a remessa observa-se o mesmo critério, ou seja, se 6.922 ou 7.922, altera-se para 2.922 ou 3922. Se a natureza for 5.116 ,6.116 ou 7.116(Revenda de materiais para entrega futura), o procedimento se torna o mesmo do exemplo anterior, observando somente os impostos constantes na NF. Contabilização de Processos Página 74 de 148 Rafael Vanderlei Estoques Mat. Prima (1) 1.627.69 (D) Estoques (1) 372,31 (D) Estoques (1) 200,00 (D) Estoques *(1)2.000,00 (1) 2.000,00 (D) (C) Estoques (1) 200,00 (C)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS75 13.00 - Subcontratação ou Remessa para Industrialização Conceito: Uma das causas desse processo ocorre quando a capacidade de produção de uma determinada empresa fica ou é inferior a quantidade de produtos demandados, ou seja, os pedidos de vendas de um ou mais produtos solicitados por clientes, são superiores a capacidade de produção do vendedor. Logo, este faz envio de matéria-prima com CFOP igual a 5.901, 6.901 ou 7.901 a outro industrializador (industrialização por encomenda) que por sua vez cobrará somente a matéria prima mais mão de obra aplicada sobre essa industrialização. Sobre o valor dessa matéria-prima incidirá ICMS, enquanto que para o IPI somente quando esta for de produção do industrializa dor. Quanto a mão de obra aplicada não haverá incidência do ICMS/IPI. No retorno desse material simbólico, poderá ele estar contido em uma única NF juntamente com a matéria-prima e material aplicado, porém deverá ser observado dois CFOPs 5.902, 6.902 ou 7.902 juntamente com 5.124, 6.124 ou 7.124. Na remessa desse material, quando enviado para dentro do mesmo Estado, fica suspenso/ diferido o destaque do ICMS/IPI, enquanto que quando for para outro Estado, deverá ser destacado a parcela referente ao IPI. Quando da remessa sem impostos, deverá constar no corpo da NF os textos legais que disciplinam essa operação. Contabilização de Processos Página 75 de 148 Rafael Vanderlei
  • 76.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS76 O remetente dessa mercadoria quando fizer qualquer destaque de impostos na saída, quando do retorno o valor poderá ser recuperado novamente. Se na remessa o remetente optou pelo não destaque dos impostos, os mesmo deverão ser recolhidos caso os materiais enviados não retorne ao estabelecimento emissor no prazo de 180 dias. 13.01 - Envio Material para Industrialização Envio de material para industrialização sem ICMS/IPI no valor de $ 5.000,00 com natureza de operação 5.901. 13.02 - Livros Fiscais (Saídas) Além dos dados da NF no livro registro de saídas, os lançamentos deverão se comportar da seguinte maneira: Natureza de operação = 5901 - Remessa para industrialização Valor Contábil = $ 5.000,00 Outras/Isentas ICMS = $ 5.000,00 Outras/Isentas IPI = $ 5.000,00 13.03 - Contabilidade DB - Material em poder de terceiros = $ 5.000,00 CR - Estoque de matéria-prima = $ 5.000,00 13.04 – Razonetes Contabilização de Processos Página 76 de 148 Rafael Vanderlei Mat. Poder Terceiros (1) 5.000,00 (D) Estoques Mat. Prima (1) 5.000,00 (C)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS77 13.05 - Retorno da Industrializarão NF de retorno da industrialização, contendo as matérias-primas (retorno simbólico) enviadas anteriormente no mesmo valor de $ 5.000,00 mais matéria-prima e mão de obra aplicada com CFOP 5.902 (Retorno simbólico de materiais enviado para industrialização) e 5.124 (Industrialização por encomenda). Valor total da NF = $ 6.600,00 Valor matéria-prima aplicada = $ 1.000,00 Valor mão obra aplicada = $ 500,00 Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00 ICMS de 18% = $ 180,00 Base cálculo IPI = $ 1.000,00 Valor IPI 10% = $ 100,00 13.06 - Livros Fiscais Além dos dados da NF no livro registro de entradas, os lançamentos deverão se comporh.r da seguinte maneira: Natureza de Operação = 1.124 – Ind.. efetuada por terceiros Valor Contábil = $ 1.600,00 Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00 ICMS Creditado = $ 180,00 Outras / Isentas ICMS = $ 500,00 Base de cálculo IPI = $ 1.000,00 IPI Creditado = $ 100,00 Natureza de operação = 1.902 - Ret. simb. matérias rem. para Ind. Valor Contábil = $ 5.000,00 Outras/Isentas ICMS = $ 5.000,00 Outras/Isentas IPI = $ 5.000,00 No corpo dessa NF, deverá constar além dos textos legais, o número da NF de remessa emitido anteriormente. Contabilização de Processos Página 77 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS78 13.07 - Contabilidade DB - Estoque de matéria-prima = $ 5.000,00 CR - Material em poder de terceiros = $ 5.000,00 DB - Transitória ordem produção = $ 5.000,00 CR - Estoque de matéria prima = $ 5.000,00 DB - Transitória ordem produção = $ 1.320,00 DB - IPI a recuperar = $ 100,00 DB - ICMS a recuperar = $ 180,00 CR - Fornecedores = $ 1.600,00 Após esses lançamentos, se torna necessário fazer o reporte dessa ordem de produção para o estoque de produto acabado como segue: DB - Estoque de acabado = $ 6.320,00 CR - Transitória ordem produção = $ 6.320,00 Observe que novamente a conta transitória ficou zerada. 13.08 - Razonetes (*) - Lançamento existente de documento anterior. Contabilização de Processos Página 78 de 148 Rafael Vanderlei Mat. Poder Terceiros *(1)5.000,00 (2) 5.000,00 Estoques Mat. Prima (2) 5.000,00 *(1) 5.000,00 (3) 5.000,00 Transitória Ord. Produção (3) 5.000,00 (5) 6.320,00 (4) 1.320,00 ICMS a Recuperar (4) 180,00 Estoques Acabado (5) 6.320,00 IPI a Recuperar (4) 100,00 Fornecedores (4) 1.600,00
  • 79.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS79 Na maioria dos casos, na NF de Material e mão de obra aplicada, ocorre somente o destaque do ICMS, pois a matéria prima aplicada geralmente não é de produção própria do industrializa dor. Nos casos em que o retorno, cobrança do material e mão de obra aplicada ocorrerem em NF's separadas, o processo se torna o mesmo, porém o documento de retorno simbólico deverá ser lançado primeiramente. Se o retorno e a industrialização forem parciais, a contabilização será feita da mesma maneira, observando porém, somente as quantidades parciais. 14.00 - Consignação Conceito: Essa operação ocorre quando uma determinada empresa não quer pagar de imediato as mercadorias adquiridas para revenda ou industrialização, devido a valores financeiros que desembolsaria de maneira significativa, levando em consideração que a venda ou produção desses produtos poderiam demandar muito tempo ou até mesmo pelo risco do giro. Logo, ela faz um contrato com seu fornecedor de compra de mercadoria sob consignação, o que significa que independente da quantidade recebida com essa denominação, ele pagará somente pela quantidade vendida. Se um comprador recebe 100 peças de um determinado produto sob consignação, nesse momento não esta correndo nenhuma venda, mas sim um compromisso de pagar ao fornecedor somente pelas quantidades que ele vier a vender. Caso não ocorra nenhuma venda dessa mercadoria, o comprador poderá fazer o retorno da mesma sem nenhum de ônus à pagar. Vale lembrar que quando ocorre esse processo, os valores referente aos impostos deverão ser pagos na primeira NF de remessa em consignação (5.917, 6917 ou 7.917). Para esse processo, sempre haverá duas notas fiscais, a primeira com a remessa em consignação (5.917, 6.917 ou 7.917) com os devidos impostos (ICMS / IPI) e a segunda como venda do material em consignação(5.111,6.111 ou 7.111) sem impostos. Contabilização de Processos Página 79 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS80 14.01 - Entrada de Material em Consignação Nota fiscal de remessa em consignação no valor de $ 1.100,00 , CFOP 5.917 com ICMS / IPI. Valor Total NF = $ 1.100,00 Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00 Valor ICMS = $ 180,00 Base de cálculo IPI = $ 1.000,00 Valor IPI = $ 100,00 No corpo desse documento fiscal, deverá constar que o material constante na NF segue a título de consignação. 14.02 - Livros Fiscais Natureza de Operação = 1.917 - Entrada de Mat. em Consignação Valor Contábil = $ 1.100,00 Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00 ICMS Creditado = $ 180,00 Base de cálculo IPI = $ 1.000,00 IPI Creditado = $ 100,00 14.03 - Contabilidade DB - Estoque material consignado = $ 1.100,00 DB - ICMS a recuperar = $ 180,00 CR - ICMS consignação = $ 180,00 DB - IPI a recuperar = $ 100,00 CR - IPI consignação = $ 100,00 CR - Transitória material em consignação = $ 1.100,00 Contabilização de Processos Página 80 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS81 14.04 - Razonetes Vamos imaginar que as quantidades enviadas foram vendidas / industrializadas efetivamente. O comprador deverá nesse momento autorizar o fornecedor a emitir NF de venda simbólica do material em consignação. Nessa NF não constará os impostos, pois os mesmo foram destacados na NF anterior. No corpo dessa NF deverá constar como referência o número da NF de remessa em consignação. 14.05 - Venda do Material em Consignação Venda simbólica do material em consignação no valor $ 1.100,00, sem os impostos com CFOP 5.111.  Valor total NF = $ 1.100,00 No corpo desse documento fiscal, deverá constar como referência o número da NF de remessa em consignação 14.06 - Livros Fiscais Natureza de operação = 1.11 - Compra p/ Ind. Rec. Consignação Valor Contábil = $ 1.100,00 Outras/Isentas ICMS = $ 1.100,00 Outras/Isentas IPI = $ 1.100,00 Contabilização de Processos Página 81 de 148 Rafael Vanderlei Estoque Mat. Consignado (1) 1.100,00 (D) IPI Consignação (1) 100,00 (C) Trans. Mat. Em Consig. (1) 1.100,00 (C) ICMS a Recuperar (1) 180,00 (D) ICMS Consignação (1) 180,00 (C) IPI a Recuperar (1) 100,00 (D)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS82 14.07 - Contabilidade DB - Estoque material para revenda = $ 820,00 DB - ICMS consignação = $ 180,00 DB - IPI consignação = $ 100,00 CR - Fornecedores = $ 1.100,00 DB - Transitória material em consignação = $ 1.100,00 CR - Estoque material consignado = $ 1.100,00 14.8 - Razonetes (*) - Lançamento existente de documento anterior. Observe que novamente as contas definidas como transitórias foram zeradas. Casos as mercadorias sejam utilizadas para revenda, os CFOPs utilizados na entrada serão 1.113,2113 e 3.113. A procedimento de contabilização e livros fiscais permanecem os mesmos. Contabilização de Processos Página 82 de 148 Rafael Vanderlei Estoque Mat. Consignado *(1)1.100,00 (3) 1.100,00 (D) (C) Trans. Mat. Consig. (3) 1.100,00 *(1) 1.100,00 (D) (C) ICMS Consignação (2) 180,00 *(1) 180,00 (D) (C) Estoques (2) 1.100,00 (C) Estoques (2) 820,00 (D) IPI Consignação (2) 180,00 *(1) 100,00 (D) (C)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS83 15.00 - Operação Triangular Operação triangular esta dividida em três partes:  Venda a ordem  Venda por conta e ordem  Venda por conta e ordem para Industrialização Todas essa operações completam participação de três contribuintes. 15.01 Venda a Ordem Conceito: Essa operação ocorre quando uma determinada empresa vende um determinado produto a seu cliente, porém não possuí a mercadoria para entrega. Logo, este cria uma ordem de compra a um determinado fornecedor para que possa ser entregue a mercadoria ao estabelecimento no qual ocorreu a venda primeiramente. Exemplo: Figuras de 3 estabelecimentos, "A", "B" e "C". "B" vende e não possui mercadorias para vendas, mas o faz à "C", que receberá de "B" apenas uma nota fiscal de venda a ordem de (simples faturamento) com os respectivos impostos e com natureza 5.118, 6.118 ou 7.118. "B" envia uma ordem de compra para "A" solicitando que o mesmo entregue o material fisicamente à "C". Nesse caso, "B" somente aguardará uma NF de vendas de "A" na qual nesta será informado o número da NF de remessa emitida. Contabilização de Processos Página 83 de 148 Rafael Vanderlei (2ª NF) – NF Vda Cta Ordem NF Remessa (3ª NF) NF de venda c/ impostos (1ª NF)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS84 15.02 - Compra a Ordem Vamos nos imaginar na figura "C". Recebimento de NF de venda à ordem com ICMS/IPI com CFOP 5.120. Nessa NF deverá constar que o material será entregue por "A". Valor Total NF = $ 1.100,00 Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00 Valor ICMS = $ 180,00 Base de cálculo IPI = $ 1.000,00 Valor IPI = $ 100,00 15.02 – Livros Fiscais Natureza de Operação = 1.120 - Compra a ordem/ industrialização Valor Contábil = $ 1.100,00 Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00 ICMS Creditado = $ 180,00 Base de cálculo IPI = $ 1.000,00 IPI Creditado = $ 100,00 15.03 - Contabilidade DB - Transitória compra ordem = $ 1.100,00 DB - ICMS a recuperar = $ 180,00 CR - ICMS compra a ordem = $ 180,00 DB - IPI a recuperar = $ 100,00 CR - IPI compra a ordem = $ 100,00 CR - Fornecedores = $ 1.100,00 Contabilização de Processos Página 84 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS85 15.04 - Razonetes Quando do recebimento da mercadoria física, os lançamentos deverão ocorrer da seguinte maneira:  Nota fiscal de simples remessa(por conta e ordem de terceiros) no valor total de $ 1.100,00 15.05 - Livros fiscais Essa nota deverá ser escriturada somente os dados da NF e campo de observações, oponde- se nesta a expressão remessa por conta e ordem de terceiros. Nessa NF deverá constar o número e dados da NF de "B" emitida para "C". 15.06 - Contabilização DB - Estoques matéria prima = $ 820,00 DB - ICMS compra a ordem = $ 180,00 DB - IPI compra a ordem = $ 100,00 CR - Transitória compra ordem = $ 1.100,00 15.07 - Razonetes Contabilização de Processos Página 85 de 148 Rafael Vanderlei Transitória Compra Ordem (1) 1.100,00 (D) ICMS a Recuperar (1) 180,00 (D) IPI a Recuperar (1) 100,00 (D) ICMS Compra Ordem (1) 180,00 (C) IPI Compra Ordem (1) 100,00 (C) Fornecedores (1) 1.100,00 (C) Estoques Matéria-Prima (1) 820,00 (D) Transitória Compra Ordem *(1)1.100,00 (2) 1.100,00 (D) (C)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS86 (*) - Lançamento existente de documento anterior. Observe que novamente as contas definidas como transitórias foram zeradas. 15.08 - Venda Por Conta e Ordem No processo de venda por conta e ordem é exatamente igual ao anterior, apenas é facada a emissão de duas NF’s de um mesmo emitente. Imagine que "A" comprou mercadoria de "B", quem fará a entrega à "C". 15.09 - Compra por Conta e Ordem Vamos imaginar que somos a figura de "A", onde compramos mercadorias de "B" para que seja entregue em "C". Nesse momento, pressupõe-se que "A" já tenha emitido NF de Vendas para "C". Recebimento de NF de venda à ordem com ICMS/IPI com CFOP 5.120. Nessa NF deverá constar que o material foi entregue à "C" por conta e ordem de "A" conforme NF no xx. Contabilização de Processos Página 86 de 148 Rafael Vanderlei ICMS Compra Ordem (2) 180,00 *(1) 180,00 (D) (C) IPI Compra Ordem (2) 100,00 * (1) 100,00 (D) (C) (2ª NF) NF Venda Cta Ordem c/ impostos VD (1ª NF) NF Remessa (3ª NF) A C B
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS87 Valor Total NF = $ 1.100,00 Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00 Valor ICMS = $ 180,00 Base de cálculo IPI = $ 1.000,00 Valor IPI = $ 100,00 15.10 - Livros Fiscais Natureza de Operação = 1.120 - Compra a ordem/ industrialização Valor Contábil = $ 1.100,00 Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00 ICMS Creditado = $ 180,00 Base de cálculo IPI = $ 1.000,00 IPI Creditado = $ 100,00 15.11 - Contabilidade DB - Transitória conta e ordem = $ 1.100,00 DB - ICMS a recuperar = $ 180,00 CR - ICMS conta e ordem = $ 180,00 DB - IPI a recuperar = $ 100,00 CR - IPI conta e ordem = $ 100,00 CR - Fornecedores = $ 1.100,00 15.12 - Razonetes Contabilização de Processos Página 87 de 148 Rafael Vanderlei Transitória Conta Ordem (1) 1.100,00 (D) ICMS a Recuperar (1) 180,00 (D) IPI a Recuperar (1) 100,00 (D)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS88 Após esse lançamento, em função da existência de uma NF de compras emitida anteriormente, se torna necessário fazer o lançamento de entrada das mercadorias no estoque com a seguinte contabilização: (*) - Lançamento existente de documento anterior. Observe que novamente as contas definidas como transitórias foram zeradas. 15.13 - Venda por Conta e Ordem para Industrialização Essa operação é também bastante parecida com as anteriores, sendo que o que muda é a operação que se fecha entre as três empresas. Ela ocorre por exemplo, quando "B" compra um determinado material de "A", e este deverá entregar a "C" e depois, "B" deverá emitir uma NF de remessa para industrialização a "C". Logo, "A" deverá emitir uma NF de venda por conta e ordem(simbólica) com todos os impostos a "B" e uma NF de remessa por conta e ordem com todos os pré-requisitos explicado anteriormente a "C". Em seguida, "B" deverá emitir uma NF de remessa para industrialização à "C" (Subcontratação) . fechando então a operação entre as três empresas. Contabilização de Processos Página 88 de 148 Rafael Vanderlei ICMS Conta Ordem (1) 100,00 (C) IPI Conta Ordem (1) 180,00 (C) Fornecedores (1) 1.100,00 (C) Estoques Matéria-Prima (1) 820,00 (D) Transitória Conta Ordem *(1)1.100,00 (2) 1.100,00 (D) (C) ICMS Conta Ordem (2) 180,00 *(1) 180,00 (D) (C) IPI Conta Ordem (2) 100,00 *(1) 100,00 (C)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS89 Exemplo: 15.14 - Compra à Ordem para Industrialização Vamos imaginar que somos a figura de "A", onde compramos mercadorias de "B" para que seja entregue em "C" para fins de industrialização. . Recebimento de NF de venda à ordem com ICMS/IPI com CFOP 5.120. Nessa NF deverá constar que o material foi entregue a "C" por conta e ordem de "A" conforme NF no xx. Valor Total NF = $ 1.100,00 Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00 Valor ICMS = $ 180,00 Base de cálculo IPI = $ 1.000,00 Valor IPI = $ 100,00 15.15 – Livros Fiscais Natureza de Operação = 1.121 - Compra a Ordem / Industrialização Valor Contábil = $ 1.100,00 Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00 ICMS Creditado = $ 180,00 Base de cálculo IPI = $ 1.000,00 IPI Creditado = $ 100,00 Contabilização de Processos Página 89 de 148 Rafael Vanderlei (1ª NF) –NF Venda Conta Ordem (3ª NF) – NF Remessa p/ Industrialização NF Remessa ( 2ªNF) A C B
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS90 15.16 - Contabilidade DB - Estoque de matéria-prima = $ 1.100,00 DB - ICMS a recuperar = $ 180,00 DB - IPI a recuperar = $ 100,00 CR - Fornecedores = $ 1.100,00 15.17 - Razonetes Logo após essa entrada, imediatamente "A" deverá emitir uma NF de remessa para industrialização a "C", conforme tópico 13.0. Contabilização de Processos Página 90 de 148 Rafael Vanderlei Estoques Matéria-Prima (1) 820,00 (D) Estoques (1) 1.100,00 (C) IPI a Recuperar (1) 100,00 (D) ICMS a Recuperar (1) 180,00 (D)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS91 16.00 - Nota Fiscal Complementar Conceito: A NF complementar ocorre sempre quando o valor de uma mercadoria foi cobrado a menor do que o preço negociado anteriormente, ou quando os valores de impostos foram cobrados a menor. Ambas situações deverão constar no corpo da NF, dados referente a primeira NF na qual foi emitida com erros. Se há complemento de preços, deverá ser observado se na primeira NF os impostos de ICMS / IPI foram destacados normalmente, pois nessa complementar eles deverão ser destacados novamente. Quando do processamento desse documento pela entrada, se a NF emitida anteriormente era de característica de crédito de ICMS/IPI, o valor dos impostos deverão ser deduzido do valor total do complemento, e a diferença será lançada na conta de estoque contra ICMS/IPI a recuperar. Se complemento de preço referente a compra de material de uso e consumo, aplica-se o mesmo critério, porém exclui-se o lançamento do IPI para efeito de crédito. Se complemento de ICMS, a mesma não estará gerando um título à pagar, pois o ICMS é um imposto agregado ao produto e o mesmo já estava incluso no valor da mercadoria anteriormente. Quando do processamento desse documento pela entrada, se a NF emitida anteriormente era de característica de crédito de ICMS, o valor do complemento deverá ser deduzido da conta de estoquei despesa contra ICMS a recuperar. Se complemento de IPI, a mesma estará gerando um título no c°I.1tas a pagar, pois esse imposto não possui características igual ao :,ICMS, ou seja ele é cobrado por fora do valor da mercadoria. Quando do processamento desse documento pela entrada, o valor do complemento deverá ser contabilizado na conta de IPI a recuperar contra fornecedores. Vale lembrar que para as compras de material de uso e consumo, não é permitido o crédito de IPI. Veremos então as duas situações:  Complemento de preço  Complemento de impostos. Contabilização de Processos Página 91 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS92 16.01 - Complemento de Preço Recebimento de uma NF complementar de preço com CFOP 5.101 e com ICMS /lPI no valor total de $ 550,00 , referente a NF emitida anteriormente com característica de compra de matéria-prima. Valor Total NF = $ 550,00 Base de cálculo ICMS = $ 500,00 Valor ICMS = $ 90,00 Base de cálculo IPI = $ 500,00 Valor IPI = $ 50,00 16.02 – Livros Fiscais Natureza de Operação = 1.101 - Complemento de preço Valor Contábil = $ 550,00 Base de cálculo ICMS = $ 500,00 ICMS Creditado = $ 90,00 Base de cálculo IPI = $ 500,00 IPI Creditado = $ 50,00 16.03 - Contabilidade DB - Estoque de matéria-prima = $ 410,00 DB - ICMS a recuperar = $ 90,00 DB - IPI a recuperar = $ 50,00 CR - Fornecedores = $ 500,00 16.04 - Razonetes Contabilização de Processos Página 92 de 148 Rafael Vanderlei Estoques Matéria-Prima (1) 410,00 (D) ICMS a Recuperar (1) 90,00 (D) Fornecedores (1) 550,00 (C) IPI a Recuperar (1) 50,00 (D)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS93 Para complemento de preço referente a compra de matéria-prima, os lançamentos serão somente contábeis e fiscais, pois a quantidade física no estoque ocorreu pelo primeiro documento de entrada. 16.05 - Complemento De ICMS Nota fiscal complementar ICMS no valor de $ 30,00 com CFOP 5.101, referente a NF emitida anteriormente. Valor ICMS = $ 30,00 . 16.06 - Livros Fiscais Natureza de Operação = 1.101/556 - Complemento de ICMS ICMS creditado = $ 90,00 Observações: Complemento ICMS referente NF No xx 16.07- Contabilidade DB - ICMS a recuperar = $ 30,00 CR - Estoque de matéria-prima = $ 30,00 16.08 - Razonetes Observe que nesse caso não houve lançamento contábil na conta de fornecedores, pois quando se trata de complemento de ICMS, o mesmo se encontra incluso no valor da mercadoria da primeira NF. Contabilização de Processos Página 93 de 148 Rafael Vanderlei Estoques Matéria-Prima (1) 30,00 (C) ICMS a Recuperar (1) 30,00 (D)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS94 16.09 Complemento de IPI Nota fiscal complementar IPI no valor de $ 10,00 com CFOP 5.101, referente a NF emitida anteriormente. Natureza de Operação = 1.101 - Complemento de IPI Valor Contábil = $ 50,00 IPI Creditado = $ 50,00 16.10 - Contabilidade DB - IPI a recuperar = $ 50,00 CR - Fornecedores = $ 50,00 16.11 - Razonetes 17.00 - Importação Conceito: Importação é toda e qualquer compra efetuada, tendo como origem qualquer outro País. Essa operação ocorre por dois motivos: Quando o produto nacional adquirido encontra-se com preços mais elevados do que o do exterior, ou Quando da falta de um determinado produto fabricado no Brasil Independente do material ser para industrialização, revenda ou material de uso e consumo, a base de cálculo do ICMS- será sempre o valor da mercadoria mais IPI. o Governo determinou essa regra com intuito de controlar a balança comercial, pois dificultando a compra, de materiais importados, significa menos saídas de dólares do País, enquanto que por outro lado nas exportações, o Governo beneficia o contribuinte com o não pagamento dos impostos nas vendas para o exterior, o que significa mais entradas de dólares no Pais. Contabilização de Processos Página 94 de 148 Rafael Vanderlei IPI a Recuperar (1) 50,00 (D) Fornecedores (1) 50,00 (C)
  • 95.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS95 17.01 - Compras para Industrialização - Importação NF de compra de matéria-prima contendo ICMS / IPI com natureza de operação 7.101(Importação). Valor Total NF = $ 2.200,00 Base de cálculo ICMS / IPI = $ 2.200,00 Valor ICMS 18% = $ 396,00 Valor IPI 10% = $ 200,00 17.02 - Livros Fiscais Além dos dados da NF, os lançamentos no livro registro de entradas deverão se comportar da seguinte maneira: Natureza de Operação = 3.11 - Compra Matéria-Prima - Importação Valor Contábil = $ 2.200,00 Base de cálculo ICMS = $ 2.200,00 ICMS Creditado = $ 396,00 Base de cálculo IPI = $ 2.000,00 IPI Creditado = $ 200,00 17.03 - Contabilidade DB - Conta de estoques matérias-primas = $ 1.604,00 DB - ICMS a recuperar = $ 396,00 DB - IPI a recuperar = $ 200,00 CR - Fornecedores a Pagar = $ 2.200,00 17.04 - Razonetes Contabilização de Processos Página 95 de 148 Rafael Vanderlei Estoques Matéria-Prima (1) 1.604,00 (D) ICMS a Recuperar (1) 396,00 (D)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS96 Se a compra de importação estiver relacionado com material de uso e consumo, a contabilização é a mesma, alterando-se a conta de estoque de matéria-prima para despesa em questão. 18.00 - Inventário Conceito: Inventário é uma prática exigida pela legislação, onde as empresas deverão no último dia do ano fiscal( 12) fazer a contagem de todos os seus materiais de estoque e verificar se essas quantidades estão absolutamente iguais ao saldo de cada material registrado no livro registro de inventário. Durante o exercício (ano fiscal), ocorreram várias entradas e saídas de vários materiais a título de compra ou venda dos mesmos, e o saldo final de cada um deles demonstrado no livro registro de inventário, deverão estar exatamente iguais as quantidades apuradas através da contagem feita por meio de inventário. Esse processo deverá ser feito oficialmente uma vez por ano, e o mesmo deverá ser acompanhado por auditores externos, onde as irregularidades encontradas deverão ficar a disposição do fisco para posteriores análises, através de laudos desenvolvidos por esse profissionais. As irregularidades se tornam importantes devido as mesmas causarem efeitos significativos nas contas de resultado, onde essas diferenças poderão sofrer recolhimento de imposto de renda pessoa jurídica ou aumentar os valores de despesas referente aos custos, o que estaria também ferindo a base de cálculo para esse imposto. A técnica funciona da seguinte maneira: Se as fichas de contagem física de um determinado material estiver maior do que a registrada no livro registro de inventário, significa que você possui mais mate rias em estoque do que esta registrado, logo, você precisará reajustar esse saldo para que fique em igualdade tanto fisicamente como fiscalmente. Nessa situação, você terá que fazer uma entrada da diferença dessa quantidade em seus estoques fiscalmente, o que significa fazer um lançamento contábil onde estará envolvendo Contabilização de Processos Página 96 de 148 Rafael Vanderlei IPI a Recuperar (1) 200,00 (D) Fornecedores Estrangeiros (1) 2.200,00 (C)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS97 a conta de estoque com uma conta de resultado que nesse caso será uma conta de receita que estará oferecendo a tributação do imposto de renda pessoa jurídica. Se as fichas de contagem física de um determinado material estiver menor do que a registrada no livro registro de inventário, significa que você possui menos materiais em estoque do que esta registrado, logo, você precisará reajustar esse saldo para que fique em igualdade tanto fisicamente como fiscalmente. Nessa situação, você terá que fazer saída da diferença dessa quantidade em seus estoques fiscalmente, o que significa fazer um lançamento contábil onde estará envolvendo a conta de estoque com uma conta de resultado que nesse caso será uma conta despesa, o que estará ferindo a tributação do imposto de renda pessoa jurídica. A lançamento de despesa e receita será representada por uma conta chamada ajuste de inventário, onde o saldo dessa conta é que estará determinando se deverá oferecer a tributação do imposto renda pessoa jurídica ou aumentando a despesas ferindo a base de cálculo do recolhimento desse imposto. 18.01 - Ajuste de Inventário - Entradas Vamos imaginar uma situação em que após a contagem física de um determinado material exista uma diferença de 20 pçs a mais em estoque e_1 relação ao registro de inventário. O valor dessa diferença representa um valor de $ 10.000,00. 18.02 - Livros Fiscais Para esse tipo de movimentação, não existe lançamentos no livro registro de entradas, sendo obrigatório somente no livro registro de inventário. 18.03 - Contabilidade DB - Estoques matéria-prima acabado = $ 10.000,00 CR - Ajuste de inventário = $ 10.000,00 18.04 - Razonetes Contabilização de Processos Página 97 de 148 Rafael Vanderlei Estoques Matéria-Prima / Acab. (1)10.000,00 (D) Estoques (1)10.000,00 (C)
  • 98.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS98 18.05 - Ajuste de Inventário - Saídas Vamos imaginar uma outra situação, onde após a contagem física de. um determinado material exista uma diferença de 20 pçs a menos em estoque em relação ao registro de inventário. O valor dessa diferença representa um valor de $ 5.000,00. 18.06 - Livros Fiscais Para esse tipo de movimentação, também não existe lançamentos no livro registro de saídas sendo obrigatório somente no livro registro de inventário. 18.07 - Contabilidade DB - Ajuste de inventário = $ 5.000,00 CR - Estoques matéria-prima/ acabado = $ 5.000,00 18.08 - Razonetes (*) - Lançamento existente de documento anterior. Após esses lançamentos, deve-se apurar o saldo da conta ajuste de inventário para certificar se esse valor será oferecido a receita ou a despesa, ou seja será pago mais ou menos imposto de renda. No caso acima, há situação de oferecimento para pagamento de imposto de renda pessoa jurídica, pois o saldo da conta é de $ 5.000,00 credor, o que significa que o valor da despesa é menor do que o valor da receita oferecida. Se ,ao contrário, o valor da despesa seria de $ 5.000,00 , o que estaria sendo deduzido das receitas auferidas durante o período para efeito também de recolhimento. A única diferença, é que quanto mais você aumenta a despesa menor se torna a base para imposto de renda pessoa jurídica. Contabilização de Processos Página 98 de 148 Rafael Vanderlei Estoques Mat.-Prima/Acab. (1) 5.000,00 (C) Estoques (1) 5.000,00 * 10.000,00 (D) (C)
  • 99.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS99 Vale lembrar que se o fisco entender que durante a operação da empresa estiver ocorrendo manipulação das operações com intuito de sonegar esse imposto, o mesmo poderá arbitrar o recolhimento. Contabilização de Processos Página 99 de 148 Rafael Vanderlei
  • 100.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS100 Após verificarmos os processos de entradas, veremos agora todos os processos possíveis de saídas: 01.00 - Venda para Industrialização(ICMS/lPI) 02.00 - Venda para Consumo 03.00 - Venda de Material Isento/Suspenso de ICMS/IPI 04.00 - Venda Material com Redução Base Cálculo ICMS 05.00 - Venda para Cliente Isento ICMS/IPI 06.00 - Venda com Frete 07.00 - Venda de Serviço 08.00 - NF Complementar 09.00 - Nota de Crédito 10.00 - Devolução de Vendas 11.00 - Remessa/Retorno de Embalagens 12.00 - Venda/Remessa para entrega futura 13.00 - Consignação - Remessa e Venda 14.00 - Operação Triangular 15.00 - Venda de Exportação 16.00 - Venda para Zona Franca 17.00 - NF Saída Amostra Grátis 18.00 - NF Saída Demonstração 19.00 - NF Saída Doação 20.00 - Outras saídas não especificadas Contabilização de Processos Página 100 de 148 Rafael Vanderlei
  • 101.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS101 01.00 - Venda para Industrialização Conceito: Uma venda para industrialização ocorre quando o comprador das mercadorias irá utilizar esse produtos para industrialização de outros produtos para venda posterior. Para esse processo, a base de cálculo para ICMS/IPI será sempre o valor da mercadoria. Em nossos exemplos abaixo, vale lembrar que os valores de PIS/Cofins não são destacados nas NF's mas aparecem em nossas contabilizações, isso porque eles já foram compostos na formação do preço de venda e eles não possuem o conceito da não-cumulatividade. NF de venda para industrialização com CFOP 5.101 tributado de ICMS/IPI no valor total de $ 10.500,00. Valor total da NF saída = $ 10.500,00 Valor da mercadoria = $ 10.000,00 IPI 5% = $ 500,00 Base cálculo do IPI = $ 10.000,00 ICMS de 18% = $ 1.800,00 Base cálculo do ICMS = $ 10.000,00 Pis 0,65% = $ 65,00 Cofins 2% = $ 200,00 Observe que em 99,9 % dos casos, quando a mercadoria é destinada para fins de industrialização ou comercialização, a base de cálculo do ICMS / IPI será sempre o valor da mercadoria. Nessa situação, se o emissor ou vendedor da mercadoria for contribuinte de ambos os impostos, devemos lembrar que deverá ocorrer os débitos nos livros registro de saídas em função dos créditos no livro registro de entradas. Contabilização de Processos Página 101 de 148 Rafael Vanderlei
  • 102.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS102 01.01 - Livros Fiscais Além dos dados da NF no livro registros de saídas, os lançamentos deverão se comportar da seguinte maneira: Natureza de Operação = 5.101 - Venda de produção estabelecimento Valor Contábil = $ 10.500,00 Base de cálculo ICMS = $ 10.000,00 ICMS Creditado = $ 1.800,00 Base de cálculo IPI = $ 10.000,00 IPI Creditado = $ 500,00 01.02- Contabilidade DB - Clientes = $ 10.500,00 CR - Receitas de vendas = $ 10.500,00 DB - Despesas de ICMS sobre venda = $ 1.800,00 CR - ICMS a recolher = $ 1.800,00 DB - Despesas de IPI sobre vendas = $ 500,00 CR - IPI a recolher = $ 500,00 DB - Despesas de PIS sobre venda = $ 65,00 CR - PIS a recolher = $ 65,00 DB - Despesas de COFINS sobre vendas = $ 200,00 CR - Cofins a recolher = $ 200,00 DB - CPV /CMV - Valor apenas p/ exemplo = $ 3.000,00 CR - Estoque = $ 3.000,00 01.03 - Razonetes Contabilização de Processos Página 102 de 148 Rafael Vanderlei Clientes (1)10.500,00 (D) Desp. ICMS s/ Vendas (1) 1.800,00 (D) Receita de Vendas (1)10.500,00 (C)
  • 103.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS103 Observações: Caso seja uma venda para industrialização sem ICM{IPI, exclui-se apenas os lançamentos referente a esses impostos. Nos livros fiscal registro de saídas, ficaria da seguinte maneira: Além dos dados da NF no livro registro de saída, os lançamentos deverão se comportar da seguinte maneira: Natureza de operação = 5.101 - Venda de produção estabelecimento Valor Contábil = $ 10.500,00 Outras/Isentas ICMS = $ 10.500,00 Outras/Isentas IPI = $ 10.500,00 Se as vendas forem destinadas a outros Estados, Natureza de Operação será 6.101 e se para outros Países será 7.101. Deverá ser observado também a forma de tributação, visto que vendas para o exterior (7.101) é dado pelo Governo o beneficio do não recolhimento dos impostos (ICMS, IPI, PIS e COFINS). No caso de revenda, deverá ser observado os CFOPs que ao invés de 5.101, 6.101 ou 7.101, será utilizado 5.102, 6.102 ou 7.102 além das formas de tributação. 02.00 - Venda Para Consumo Conceito: Contabilização de Processos Página 103 de 148 Rafael Vanderlei ICMS a Recolher (1) 1.800,00 (C) Desp. IPI s/ Vendas (1) 500,00 (D) IPI a Recolher (1) 500,00 (C) PIS a Recolher (1) 65,00 (C) Desp. COFINS s/ Vendas (1) 200,00 (D) Desp. PIS s/ Vendas (1) 65,00 (D) Estoques Acabados (2) 3.000,00 (C) COFINS a Recolher (1) 200,00 (C) CPV / CMV (2) 3.000,00 (D)
  • 104.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS104 As vendas para consumo ocorrem quando o comprador de um determinada mercadoria estará utilizando a mesma para seu próprio consumo. Observe que nesse caso, a base de cálculo para IPI permanece a mesma da venda para industrialização, mas para ICMS a base se torna diferente, ou seja, valor da mercadoria mais a parcela do IPI. NF de venda para consumo com CFOP 5.101 tributado de ICMS/IPI no valor total de $ 11.000,00. Valor total da NF saída = $ 11.100,00 Valor da mercadoria = $ 10.000,00 IPI 10% = $ 1.000,00 Base cálculo do IPI = $ 10.000,00 ICMS de 18% = $ 1.980,00 Base cálculo do ICMS = $ 11.000,00 Pis 0,65% = $ 65,00 Cofins 2% = $ 200,00 02.01 - Livros Fiscais Além dos dados da NF no livro registros de saídas, os lançamentos deverão. se comportar da seguinte maneira: Natureza de Operação = 5.11 - Venda de produção estabelecimento Valor Contábil = $ 11.000,00 Base de cálculo ICMS = $ 11.000,00 ICMS Creditado = $ 1.980,00 Base de cálculo IPI = $ 10.000,00 IPI Creditado = $ 1.000,00 Contabilização de Processos Página 104 de 148 Rafael Vanderlei
  • 105.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS105 02.02- Contabilidade DB - Clientes = $ 11.000,00 CR - Receitas de vendas = $ 11.000,00 DB - Despesas de ICMS sobre venda = $ 1.980,00 CR - ICMS a recolher = $ 1.980,00 DB - Despesas de IPI sobre vendas = $ 1.000,00 CR - IPI a recolher = $ 1.000,00 DB - Despesas de PIS sobre venda = $ 65,00 CR - PIS a recolher = $ 65,00 DB - Despesas de COFINS sobre vendas = $ 200,00 CR - Cofins a recolher = $ 200,00 DB – CPV / CMV - Valor apenas p/ exemplo = $ 3.000,00 CR - Estoque = $ 3.000,00 02.03- Razonetes Contabilização de Processos Página 105 de 148 Rafael Vanderlei Clientes (1)11.000,00 (D) Receita de Vendas (1)11.000,00 (C) Desp. ICMS s/ Vendas (1) 1.980,00 (D)
  • 106.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS106 Se as vendas forem destinadas a outros Estados,. a natureza de operação será 6.101 e se para outros Países será 7.10l. Deverá ser observado também a forma de tributação, visto que vendas para o exterior (7.101) é dado pelo Governo o beneficio do não recolhimento dos impostos (ICMS, IPI, PIS e COFINS). No caso de revenda, deverá ser observado os CFOPs que ao invés de 5.101, 6.101 ou 7.101, será utilizado 5.102, 6.102 ou 7.102 além das formas de tributação. 03.00 - Venda Material Isento/Suspenso ICMS/IPI Ver sub-tópico 2.3 - Processo de saídas - Observações. 04.00 - Venda Material com Redução Base Cálculo ICMS Definição: Essa venda ocorre com um determinado contribuinte (Vendedor) ou produto por ele vendido, que possui algum beneficio de redução de base de cálculo de ICMS dado pelo Governo Estadual. Essa redução poderá ser em qualquer percentual. Para esses casos, deverá ser observado os impostos e apropriado os valores dos mesmo de acordo com a NF. Contabilização de Processos Página 106 de 148 Rafael Vanderlei ICMS a Recolher (1) 1.980,00 (C) Desp. IPI s/ Vendas (1) 1.000,00 (D) IPI a Recolher (1) 1.000,00 (C) Desp. PIS s/ Venda (1) 65,00 (D) PIS a Recolher (1) 65,00 (C) Desp. COFINS s / Vendas (1) 200,00 (D) COFINS a Recolher (1) 200,00 (C) CPV / CMV (2) 3.000,00 (D) Estoques Acabado (2) 3.000,00 (C)
  • 107.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS107 Nota fiscal de venda de produto acabado contendo ICMS / IPI, com redução de base de cálculo de ICMS em 60%, com natureza de operação 5.101 (dentro do Estadual). Valor total da NF saída = $ 1.100,00 Valor da mercadoria = $ 1.000,00 IPI 10% = $ 400,00 Base cálculo do IPI = $ 72,00 ICMS de 18% = $ 1.000,00 Base cálculo do ICMS = $ 100,00 Pis 0,65% = $ 6,50 Cofins 2% = $ 20,00 04.01 - Livros Fiscais Além dos dados da NF, os lançamentos no livro registro de saídas deverão se comportar da seguinte maneira: Natureza de Operação = 5.101 - Venda de produção estabelecimento Valor Contábil = $ 1.100,00 Base de cálculo ICMS = $ 400,00 ICMS Debitado = $ 72,00 Outras / Isentas de ICMS = $ 600,00 Base de cálculo IPI = $ 1.000,00 IPI Creditado = $ 100,00 04.02 - Contabilidade DB - Clientes = $ 1.100,00 CR - Receitas de vendas = $ 1.100,00 DB - Despesas de ICMS sobre venda = $ 72,00 CR _ ICMS a recolher = $ 72,00 DB - Despesas de IPI sobre vendas = $ 100,00 CR – IPI a Recolher = $ 100,00 DB - Despesas de PIS sobre venda = $ 6,50 CR - PIS a recolher = $ 6,50 DB - Despesas de COFINS sobre vendas = $ 20,00 CR - Cofins a recolher = $ 20,00 DB - CPV /CMV - Valor apenas p/ exemplo = $ 100,00 CR - Estoque = $ 100,00 Contabilização de Processos Página 107 de 148 Rafael Vanderlei
  • 108.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS108 04.03 - Razonetes Contabilização de Processos Página 108 de 148 Rafael Vanderlei Clientes (1) 1.100,00 (D) Desp. PIS s/ Vendas (1) 6,50 (D) PIS a Recolher (1) 6,50 (C) ICMS a Recolher (1) 72,00 (C) Desp. IPI s/ Vendas (1) 100,00 (D) Desp. COFINS s/ Vendas (1) 20,00 (D) Desp. ICMS s/ Vendas (1) 72,00 (D) Receita de Vendas (1) 1.100,00 (C) IPI a Recolher (1) 100,00 (C) COFINS a Recolher (1) 20,00 (C) CPV / CMV (2) 100,00 (D) Estoques Acabado (2) 100,00 (C)
  • 109.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS109 Se as vendas forem destinadas a outros Estados, a natureza de operação será 6.101 e se para outros Países será 7.10l. Deverá ser observado também a forma de tributação, visto que vendas para o exterior (7.101) é dado pelo Governo o beneficio do não recolhimento dos impostos (ICMS, IPI, PIS e COFINS). No caso de revenda, deverá ser observado os CFOPs que ao invés de 5.101, 6.101 ou 7.101, será utilizado 5.102, 6.102 ou 7.102 além das formas de tributação. 05.00- Venda Para Cliente Isento ICMS / IPI Ver sub-tópico 2.3 - Processos de saídas - Observações 06.00- Venda com Frete Conceito: Esse tipo de operação ocorre quando na venda de produto acabado existe a figura do transportador. Além dos valores constantes na NF, poderá ser contemplada dentro dela o valor do frete ou não. De acordo com a legislação vigente, tanto para o ICMS como para o IPI, quando da existência do valor do frete na NF, o mesmo deverá compor a base cálculo do ICMS e do IPI. Se na mesma NF além do frete houver valores referente de embalagem e seguro, estes deverão estar contidos na base de cálculo do ICMS e do IPI. Uma outra hipótese é quando o valor do frete é cobrado separadamente da NF, ou seja, este valor será cobrado pela transportadora do recebedor ou do emissor da mercadoria. Essa cobrança deverá ser feita à aquele que ficou responsável pelo pagamento do frete. Se for pelo recebedor ou emissor, a transportadora deverá emitir conhecimento de transporte cobrando o valor do serviço de transporte. O recebedor ou emissor deverá proceder de acordo com o disposto no tópico 10.0 dos processos de entrada. Contabilização de Processos Página 109 de 148 Rafael Vanderlei
  • 110.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS110 06.01 - Venda Mercadorias Com Frete Incluso NF NF de venda para industrialização com frete e CFOP 5.101 tributado de ICMS / IPI no valor total de $ 10.700,00. Valor total da NF saída = $ 10.700,00 Valor da mercadoria = $ 10.000,00 Valor do Frete = $ 200,00 IPI 5 % = $ 510,00 Base cálculo do IPI = $ 10.200,00 ICMS de 18% = $ 1.836,00 Base cálculo do ICMS = $ 10.200,00 Pis 0,65% = $ 66,30 Cofins 2% = $ 204,00 06.02 - Livros Fiscais Além dos dados da NF no livro registro de saídas, os lançamentos deverão se comportar da seguinte maneira: Natureza de Operação = 5.101 – Venda de Produção do Estabelecimento Valor Contábil = $ 10.700,00 Base de cálculo ICMS = $ 10.200,00 ICMS Debitado = $ 1.836,00 Base de cálculo IPI = $ 10.200,00 IPI Debitado = $ 510,00 06.03 - Contabilidade DB - Clientes = $ 10.700,00 CR - Receitas de vendas = $ 10.700,00 DB - Despesas de ICMS sobre venda = $ 1.836,00 CR - ICMS a recolher = $ 1.836,00 DB - Despesas de IPI sobre vendas = $ 510,00 CR - IPI a recolher = $ 510,00 DB - Despesas de PIS sobre venda = $ 66,30 CR - PIS a recolher = $ 66,30 DB - Despesas de COFINS sobre vendas = $ 204,00 CR - Cofins a recolher = $ 204,00 DB - CPV /CMV - Valor apenas p/ exemplo = $ 3.000,00 CR - Estoque = $ 3.000,00 Contabilização de Processos Página 110 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS111 06.04- Razonetes Contabilização de Processos Página 111 de 148 Rafael Vanderlei Clientes (1)10.700,00 (D) Receita de Vendas (1)10.700,00 (C) Desp. ICMS s/ Vendas (1) 1.836,00 (D) ICMS a Recolher (1) 1.836,00 (C) Desp. IPI s/ Vendas (1) 510,00 (D) IPI a Recolher (1) 510,00 (C) COFINS a Recolher (1) 204,00 (C) Desp. PIS s/ Vendas (1) 66,30 (D) PIS a Recolher (1) 66,30 (C) CPV / CMV (2) 3.000,00 (D) Estoques Acabado (2) 3.000,00 (C) Desp. COFINS s/ Vendas (1) 204,00 (D)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS112 07.00- Venda de Serviço Conceito: A venda de serviço ocorre quando uma determinada empresa tem como atividade a prestação de serviço. Existem empresas que além de ter atividade de venda e revenda de produtos, possuem também atividade de prestação de serviço. Na venda de serviço, além do ISS(Imposto Sobre Serviço) que é um imposto Municipal, poderá incidir o IRRF(Imposto de Renda Retido Na Fonte) que é um Imposto da esfera Federal. 07.01 - Venda de Serviço NF venda se serviço no valor total de $ 10.000,00 com ISS e IRRF. Valor Total NF = $ 10.000,00 Valor ISS 5% = $ 500,00 IRRF 1,5 % = $ 150,00 Pis 0,65% = $ 65,00 Cofins 2% = $ 200,00 07.02 - Livro Fiscal Essa NF não poderá ser lança da no livro registro de saídas, pois esse documento é de obrigatoriedade do livro registro de prestação de serviço. Além dos dados da NF no livro registro de prestação de serviços, os lançamentos deverão se comportar da seguinte maneira: Valor Contábil = $ 10.000,00 Base de cálculo ISS = $ 10.000,00 Alíquota = $ 5 % Valor ISS = $ 500,00 Contabilização de Processos Página 112 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS113 07.03- Contabilidade DB – Clientes = $ 10.000,00 CR – Receitas de vendas de serviço = $ 10.000,00 DB – Despesas de ISS sobre vendas = $ 500,00 CR - ISS a recolher = $ 500,00 DB - IRRF a recuperar = $ 150,00 CR – Clientes = $ 150,00 DB – Despesas de PIS sobre venda = $ 65,00 CR - PIS a recolher = $ 65,00 DB – Despesas de COFINS sobre vendas = $ 200,00 CR – COFINS a recolher = $ 200,00 DB - Custo serviço = $ 1.500,00 CR - Folha de pagamento -C/C apropriar = $ 1.500,00 07.04 - Razonetes Contabilização de Processos Página 113 de 148 Rafael Vanderlei Clientes (1)10.000,00 (2) 150,00 (D) (C) Receita de Vendas Serviços (1)10.000,00 (C) Desp. ISS s/ Vendas (1) 500,00 (D) ISS a Recolher (1) 500,00 (C) Desp. PIS s/ Vendas (1) 65,00 (D) IRRF a Recuperar (2) 150,00 (D) COFINS a Recolher (1) 200,00 (C) Desp. COFINS s/ Vendas (1) 200,00 (D) PIS a Recolher (1) 65,00 (C) Folha de Pagamento (3) 1.500,00 (C) Custo Serviço (3) 1.500,00 (D)
  • 114.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS114 08.00 - NF Complementar Conceito: A NF complementar ocorre sempre quando o valor de uma mercadoria foi cobrado menor que o preço negociado anteriormente, ou quando os valores de impostos foram cobrados a menor. Ambas situações deverão constar no corpo da NF , dados referente a primeira NF na qual foi emitida com erros. Se complemento de preços, deverá ser observado se na primeira NF os impostos de ICMS / IPI foram destacados normalmente, pois nessa complementar eles deverão ser destacados normalmente. Se complemento de ICMS, a mesma não estará gerando um título a receber, pois o ICMS -é um imposto agregado ao produto e o mesmo já estava incluso no valor da mercadoria anteriormente. Quando do processamento desse documento pela saída, se a NF emitida anteriormente era de característica de débito de ICMS, o valor do complemento deverá ser contabilizado na conta de ICMS a recolher contra despesas de ICMS. Se complemento de IPI, a mesma estará gerando um título no contas a receber, pois esse imposto não possui características igual ao ICMS, ou seja ele é cobrado por fora do valor da mercadoria. Quando do processamento desse documento pela saída, o valor do complemento deverá ser contabilizado na conta de IPI a recolher contra clientes. Veremos então as duas situações:  Complemento de preço  Complemento de impostos. Contabilização de Processos Página 114 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS115 08.01 - Complemento de Preço NF complementar de preço com CFOP 5.101 e com ICMS/IPI no valor total de $ 550,00 , referente a NF emitida anteriormente com característica de venda para industrialização. Valor Total NF = $ 550,00 Base de cálculo ICMS = $ 500,00 Valor ICMS = $ 90,00 Base de cálculo IPI = $ 500,00 Valor IPI = $ 50,00 08.02 Livros Fiscais Além dos dados da NF no livro registro de saídas, os lançamentos deverão se comportar da seguinte maneira: Natureza de Operação = 5.101 – Complemento de Preço Valor Contábil = $ 550,00 Base de cálculo ICMS = $ 500,00 ICMS Debitado = $ 90,00 Base de cálculo IPI = $ 500,00 IPI Debitado = $ 50,00 08.03 - Contabilidade DB - Clientes = $ 550,00 CR - Receitas de vendas = $ 550,00 DB - Despesas de ICMS sobre venda = $ 90,00 CR - ICMS a recolher = $ 90,00 DB - Despesas de IPI sobre vendas = $ 50,00 CR - IPI a recolher = $ 50,00 DB - Despesas de PIS sobre venda = $ 3,25 CR - PIS a recolher = $ 3,25 DB - Despesas de COFINS sobre vendas = $ 10,00 CR - Cofins a recolher = $ 10,00 Contabilização de Processos Página 115 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS116 08.04 - Razonetes 08.05 - NF Complementar de ICMS NF complementar de ICMS no valor de $ 200,00, cobrado a menor em NF de venda emitida anteriormente. No corpo desse documento deverá constar os dados na NF emitida anteriormente. 08.06 - Livros fiscais Além dos dados da NF no livro registro de saídas, os lançamentos deverão se comportar da seguinte maneira: Natureza de Operação = 5.101 - Complemento de ICMS Valor do ICMS debitado = $ 200,00 Observações = Dados da Primeira NF emitida anteriormente Contabilização de Processos Página 116 de 148 Rafael Vanderlei Clientes (1) 550,00 (D) Receita de Vendas (1) 550,00 (C) Desp. ICMS s/ Vendas (1) 90,00 (D) PIS a Recolher (1) 6,25 (C) Desp. IPI s/ Vendas (1) 50,00 (D) IPI a Recolher (1) 50,00 (C) ICMS a Recolher (1) 90,00 (C) COFINS a Recolher (1) 10,00 (C) Desp. PIS s/ Vendas (1) 6,25 (D) Desp. COFINS s/ Vendas (1) 10,00 (D)
  • 117.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS117 08.07- Contabilidade DB - Despesas de ICMS sobre Vendas = $ 200,00 CR – ICMS a Recolher = $ 200,00 08.08 - Razonetes 08.09 - Complemento de IPI NF complementar de IPI no valor de 100,00, cobrado a menor em NF de venda emitida anteriormente. No corpo desse documento deverá constar os dados na NF emitida anteriormente. 08.10 - Livros fiscais Além dos dados da NF no livro registro saídas, os lançamentos deverão se comportar da seguinte maneira: Natureza de Operação = 5.101 – Complemento de IPI Valor Contábil = $ 100,00 Valor do IPI Debitado = $ 100,00 Observações = Dados da primeira NF emitida anteriormente 08.11 - Contabilidade DB - Despesas de IPI sobre venda = $ 1.840,00 CR - IPI a recolher = $ 360,00 DB - Clientes = $ 2.200,00 CR - Receitas de vendas = $ 2.200,00 Contabilização de Processos Página 117 de 148 Rafael Vanderlei Desp. ICMS s/ Vendas (2) 200,00 (D) ICMS a Recolher (1) 200,00 (C)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS118 08.12 - Razonetes 09.00 - Nota De Crédito Definição: Nota de crédito é um documento emitido internamente dentro de uma empresa que serve para dedução de valores à receber gerados no contas a receber. Uma das situações é quando o emissor de uma NF cobra indevidamente a mais um valor diferente daquele negociado na ordem ou pedido de venda e ao invés do receber da mercadoria emitir uma NF de devolução de diferença de preço, o emissor emite um nota de crédito. Nota de crédito não tem validade fiscal, pois é uma prática unicamente contábil. 09.01 - Lançamento Nota De Crédito Vamos imaginar que durante uma determinada venda, ocorreu a emissão de uma NF com valor a maior de $ 500,00 reais. 09.02 - Livros Fiscais Não existe a obrigatoriedade, pois não se trata de um documento fiscal. Contabilização de Processos Página 118 de 148 Rafael Vanderlei Desp. IPI s/ Vendas (1) 100,00 (D) Clientes (1) 100,00 (D) Receita de Vendas (1) 100,00 (C) IPI a Recolher (1) 100,00 (C)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS119 09.03 - Contabilidade DB - Receitas de vendas = $ 500,00 CR – Clientes = $ 500,00 09.04 - Razonetes Para esses casos, deverá ser observado a questão dos impostos, embora não exista a necessidade e obrigatoriedade do lançamento no livros fiscais. 10.00 - Devolução Vendas Conceito: Devolução de vendas é a discordância de recebimento de mercadorias por parte do comprador em função de preços, condições, qualidade de produto e etc. Ela poderá ocorrer em duas situações:  Devolução com NF do próprio emitente, ou  Devolução com NF do recebedor A única diferença entre ambas é que a devolução com NF do próprio emitente deverá conter no verso da mesma uma declaração de próprio punho do recebedor da não concordância daquela mercadoria. O emissor no momento do recebimento dessa NF com as mercadorias, deverá emitir uma NF de "entrada" como procedimento para regularização da saída. A contabilização e lançamento nos livros fiscais permanecem iguais para as duas situações. Contabilização de Processos Página 119 de 148 Rafael Vanderlei Receita de Vendas (1) 500,00 (D) Clientes (1) 500,00 (C)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS120 10.01 - Devolução/Retorno de Mercadoria não Entregue NF de devolução do exemplo do tópico 1.0 - Processo saídas NF de devolução com CFOP 5.201 tributado de ICMS / IPI no valor total de $ 10.500,00. Valor total da NF saída = $ 10.500,00 Valor da mercadoria = $ 10.000,00 IPI 5% = $ 500,00 Base cálculo do IPI = $ 10.000,00 ICMS de 18% = $ 1.800,00 Base cálculo do ICMS = $ 10.000,00 Pis 0,65% = $ 65,00 Cofins 2% = $ 200,00 10.02 - Livros Fiscais Além dos dados da NF no livro registro de. entradas, os lançamentos deverão se comportar da seguinte maneira: Natureza de Operação = 1.201 – Devolução Venda Produção Estabelecimento Valor Contábil = $ 10.500,00 Base de cálculo ICMS = $ 10.000,00 ICMS Creditado = $ 1.800,00 Base de cálculo IPI = $ 10.000,00 IPI Creditado = $ 500,00 Contabilização de Processos Página 120 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS121 10.03 - Contabilidade DB - Receitas de vendas (anulação de vendas) = $ 1.840,00 CR - Clientes = $ 360,00 DB - ICMS a recolher = $ 2.200,00 CR - Despesas de ICMS sobre venda = $ 1.840,00 DB - IPI a recolher = $ 360,00 CR - Despesas de IPI sobre vendas = $ 2.200,00 DB - PIS a recolher = $ 1.840,00 CR - Despesas de PIS sobre vendas = $ 360,00 DB - Cofins a recolher = $ 2.200,00 CR - Despesas de COFINS sobre vendas = $ 1.840,00 DB - Estoque = $ 360,00 DB - CPV / CMV - Valor apenas p/ exemplo. = $ 2.200,00 CR - Estoque = $ 2.200,00 10.04 - Razonetes Contabilização de Processos Página 121 de 148 Rafael Vanderlei Clientes (1)10.500,00 (C) Receita de Vendas (1)10.500,00 (D) Despesas ICMS s/ Vendas (1) 1.800,00 (C) ICMS a Recolher (1) 1.800,00 (D) Despesas IPI s/ Vendas (1) 500,00 (C) IPI a Recolher (1) 500,00 (D) Despesas PIS s/ Vendas (1) 65,00 (C) PIS a Recolher (1) 65,00 (D) Desp. COFINS s/ Vendas (1) 200,00 (C) COFINS a Recolher (1) 200,00 (D) CPV / CMV (2) 3.000,00 (C) Estoques Acabado (2) 3.000,00 (D)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS122 Nas devoluções, as contas de ICMS / IPI a recolher podem ser substituídas pelas de ICMS/IPI a recuperar. A conta de receita de vendas poderá ser substituída também por uma outra conta chamada vendas anuladas que é uma redutora da conta receita. Essa conta é mais utilizada em função de melhor identificação nas demonstrações financeiras e contábeis, quais foram as devoluções ocorridas no período. A conta de Cliente também poderá ser substituída por conta transitória de clientes, pois poderá ocorrer uma devolução em que o cliente já tenha liquidado aquele título. Logo esse valor poderá ser devolvido ao cliente ou até mesmo ser deduzido de um outro título pendente no contas a receber. Se as devoluções forem parciais, o procedimento adotado será o mesmo, observando somente as quantidades e valores da mesma. 11.00 - Remessa/Retorno de Embalagens Definição: É um tipo de produto remetido apenas para acondicionar um outro produto acabado durante o transporte. Existe ainda o caso da remessa para embalagem, onde o remetente o faz para embalar produtos que estão sendo fabricados por terceiros. Essas embalagens fazem parte do ativo do remetente, no qual as mesmas estão sobre controle físico e financeiro. o controle físico são as quantidades no estoque enquanto que a quantidade financeira são aquelas quantidade físicas representadas na contabilidade por um valor financeiro. Seu controle é bastante parecido com o de matérias-primas. Essa remessa de embalagem retornável, ocorre juntamente com a venda de determinado produto, ou seja, ela segue para acondicionar o material a ser vendido. Um exemplo de fácil entendimento, são os pallets que seguem com as mercadorias e que posteriormente deverão retornar ao estabelecimento emissor. Para tanto, nessa operação ocorrem duas naturezas de operação para uma única NF, a natureza de venda (5.101, 6.101, 5.102, 6.102 e etc..) e a natureza de remessa da embalagem (5.949, 6.949 e etc...) Contabilização de Processos Página 122 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS123 O valor da embalagem na NF existe somente como valor simbólico para transporte não devendo ocorrer tributação, visto que essas mesmas quantidades estarão retornando posteriormente. Quando da saída de uma NF por venda com embalagem, além da contabilização das vendas, são contabilizados também as embalagens conforme segue. NF de vendas no valor de $ 1.100,00 e o valor da embalagem igual a $ 2.000,00 com CFOP's 5.101 e 5.949, contendo valores de ICMS / IPI. Valor Total da NF = $ 3.100,00 Base de cálculo para ICMS / IPI = $ 1.000,00 Valor ICMS 18 % = $ 180,00 Valor IPI 10 % = $ 100,00 PIS 0,65 % = $ 7,15 Cofins 2 % = $ 22,00 11.01 - Livros Fiscais Além dos dados da NF no livro registros de saídas, os lançamentos deverão se comportar da seguinte maneira: Natureza de Operação = 5.101 - Venda produção estabelecimento Valor Contábil = $ 1.100,00 Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00 ICMS Creditado = $ 180,00 Base de cálculo IPI = $ 1.000,00 IPI Creditado = $ 100,00 Natureza de operação = 5.949 – Remessa de Embalagem Valor Contábil = $ 2.000,00 Outras/Isentas ICMS = $ 2.000,00 Outras/Isentas IPI = $ 2.000,00 No corpo dessa NF deverá constar que aquela embalagem segue apenas para acondicionamento das mercadorias devendo retornar posteriormente. Contabilização de Processos Página 123 de 148 Rafael Vanderlei
  • 124.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS124 11.02 - Contabilidade DB - Clientes = $ 1.100,00 CR - Receitas de vendas = $ 1.100,00 DB - Despesas de ICMS sobre vendas = $ 180,00 CR - ICMS a recolher = $ 180,00 DB - Despesas de IPI sobre vendas = $ 100,00 CR - IPI a recolher = $ 100,00 DB - Despesas de PIS sobre venda = $ 7,15 CR - PIS a recolher = $ 7,15 DB - Despesas de COFINS sobre vendas = $ 22,00 CR - Cofins a recolher = $ 22,00 DB - CPV /CMV(Despesas) -(exemplo) = $ 450,00 CR – Estoque = $ 450,00 DB - Material de embalagens em Poder de terceiros = $ 2.000,00 CR - Estoque de bem.(Pallets, Cx. Papelão e etc.) = $ 2.000,00 11.03 - Razonetes Quanto do retorno dessas embalagens, observar o sub-tópico 11.11 dos processos de entradas. Contabilização de Processos Página 124 de 148 Rafael Vanderlei Clientes (1) 1.100,00 (D) Receita de Vendas (1) 1.100,00 (C) Desp. ICMS s/ Vendas (1) 180,00 (D) ICMS a Recolher (1) 180,00 (C) Desp. IPI s/ Vendas (1) 100,00 (D) IPI a Recolher (1) 100,00 (C) Desp. PIS s/ Vendas (1) 7,15 (D) PIS a Recolher (1) 7,15 (D) Desp. COFINS s/ Vendas (1) 22,00 (D) COFINS a Recolher (1) 22,00 (C) CPV / CMV (2) 450,00 (D) Estoque (2) 450,00 (C) Estoque de Embalagem (3) 2.000,00 (C) Estoques (3) 2.000,00 (D)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS125 12.00 - Venda/Remessa Entrega Futura Conceito: Essa operação ocorre sempre que um comprador(cliente) fizer a compra de uma determinada linha de produção durante algum período. Ela poderá ocorrer também, quando por motivo de espaço físico o comprador (cliente) adquiri uma grande quantidade de mercadorias, mas orienta o fornecedor que à entregue parcialmente. Logo, no primeiro momento ocorre a emissão de uma NF de simples faturamento facultando o destaque do IPI. Quanto ao ICMS, este deverá ser recolhido somente na circulação física da mercadoria como pede o regulamento. Referente ainda ao ICMS , a base de cálculo e o valor do mesmo poderá sofrer alterações caso ocorra uma instabilidade econômica no País. Cada Estado deverá criar uma moeda para indexação desses valores. No caso do Estado de São Paulo, a moeda criada foi a UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) . A regra funciona da seguinte maneira:  Valor das mercadorias da primeira NF (Simples Faturamento), será dividido pela cotação daquele dia da moeda o Estado (UFESP por exemplo). No dia da emissão das mercadorias efetivamente(no dia, mês ou ano seguinte), o valor encontrado em UFESP (resultado do cálculo anterior), será multiplicado pela UFESP do dia da emissão da NF das mercadorias. Esse cálculo é aplicável apenas para encontrar a base de cálculo e valor do ICMS. Exemplos: Primeira NF, 5.116 - Venda para entrega futura (Simples faturamento), com valor total de $ 2.000,00 sem ICMS / IPI. Valor da UFESP do dia da emissão do simples faturamento = 1,17 $ 2.000,00 / 1,17 = 1.709,401709 UFESP Segunda NF, 5.922 - Remessa de entrega futura com data de emissão dois meses após o faturamento. Contabilização de Processos Página 125 de 148 Rafael Vanderlei
  • 126.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS126 Devemos lembrar que se esse produto sofre tributação do IPI, este poderá ser destacado também nessa NF. Para efeito de exemplo, vamos considerar 10% de alíquota de IPI. Primeiramente encontraremos à base de cálculo e valor do ICMS. Valor da UFESP para esse dia = 1,21 Resultado da divisão anterior 1.709,401709 UFESP * 1,21 = $ 2.068,38 Logo, o valor dessa NF será a seguinte: Valor total da NF = $ 2.200,00 Valor da mercadoria = $ 2.000,00 Base cálculo do ICMS = $ 2.068,38 ICMS de 18% = $ 372,31 Base cálculo do IPI = $ 2.000,00 IPI 10% = $ 200,00 No corpo dessa NF deverá constar a que NF se refere essa remessa. Se na ocasião desse processo não ocorre variação da moeda de indexação, o valor da base de cálculo será o mesmo do valor da mercadoria emitida na NF de simples faturamento. 12.01 – Venda para Entrega Futura Vamos utilizar o exemplo anterior para observarmos os lançamentos contábeis e fiscais. Primeira NF, 5.116 - Venda para entrega futura (Simples faturamento), com valor total de $ 2.000,00 sem ICMS / IPI. Natureza de Operação = 5.11 - Venda para Entrega Futura Valor total da NF = $ 2.00,00 Valor PIS 0,65% = $ 13,00 Valor COFINS 2% = $ 40,00 Contabilização de Processos Página 126 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS127 12.02 - Livros Fiscais Além dos dados da NF no livro registro de saídas, os lançamentos deverão se comportar da seguinte maneira: Natureza de operação = 5.116 - Venda para Entrega Futura Valor Contábil = $ 2.000,00 Outras/Isentas ICMS = $ 2.000,00 Outras/Isentas IPI = $ 2.000,00 12.03 - Contabilidade DB - Clientes = $ 2.000,00 CR - Receitas à realizar = $ 2.000,00 DB - Despesas de PIS sobre venda = $ 13,00 CR - PIS a recolher = $ 13,00 DB - Despesas de COFINS sobre vendas = $ 40,00 CR - Cofins a recolher = $ 40,00 12.04 - Razonetes Contabilização de Processos Página 127 de 148 Rafael Vanderlei Clientes (1) 2.000,00 (D) Receitas à Realizar (1) 2.000,00 (C) Desp. PIS s/ Vendas (1) 13,00 (D) PIS a Recolher (1) 13,00 (C) Desp. COFINS s/ Vendas (1) 40,00 (D) COFINS a Recolher (1) 40,00 (C)
  • 128.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS128 12.05 - Remessa Venda Entrega Futura NF de remessa entrega futura com CFOP 5.922 no valor total de $ 2.200,00. Valor total da NF saída = $ 2.200,00 Valor da mercadoria = $ 2.000,00 Base cálculo do ICMS = $ 2.068,38 ICMS de 18% = $ 372,31 Base cálculo do IPI = $ 2.000,00 IPI 10% = $ 200,00 12.06 - Livros Fiscais Além dos dados da NF no livro registro de saídas, os lançamentos deverão se comportar da seguinte maneira: Natureza de Operação = 5.922 - Remessa de Entrega Futura Valor Contábil = $ 2.200,00 Base de cálculo ICMS = $ 2.068,38 ICMS Creditado = $ 372,31 Base de cálculo IPI = $ 2.000,00 IPI Creditado = $ 200,00 12.07- Contabilidade DB – CPV / CMV = $ 300,00 CR - Estoque = $ 300,00 DB - Despesa ICMS Sobre vendas = $ 372,31 CR - ICMS a recolher = $ 372,31 DB - Despesas IPI sobre Vendas = $ 200,00 CR - IPI a recolher = $ 200,00 DB - Receitas à realizar = $ 2.000,00 CR - Receita de vendas = $ 2.000,00 DB - Clientes = $ 200,00 CR - Receitas vendas = $ 200,00 Contabilização de Processos Página 128 de 148 Rafael Vanderlei
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS129 12.08 - Razonetes (*) Valores existentes de documento anterior. Observe que a conta transitória de receitas à realizar também ficou zerada ao final do processo. Se essa operação ocorrer para fora do Estado ou País, devemos observar os CFOP's e sua tributação. Contabilização de Processos Página 129 de 148 Rafael Vanderlei CPV / CMV (1) 300,00 (D) Receita de Vendas (2) 2.000,00 (3) 200,00 (C) Desp. ICMS s/ Vendas (1) 372,31 (D) ICMS a Recolher (1) 372,31 (C) Estoques (1) 300,00 (C) IPI a Recolher (1) 200,00 (D) Desp. IPI s/ Vendas (1) 200,00 (D) Receitas a Realizar (2) 2.000,00 (*) 2.000,00 (D) (C) Clientes (3) 200,00 (D)
  • 130.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS130 13.00 - Venda em Consignação Conceito: Essa operação ocorre quando uma determinada empresa não quer pagar de imediato as mercadorias adquiridas para revenda ou industrialização, devido a valores financeiros que desembolsaria de maneira significativa, levando em consideração que a venda ou produção desses produtos poderiam demandar tempo ou até mesmo risco do giro. Logo, ele faz um contrato com o vendedor de venda de mercadoria sob consignação, o que significa que independente da quantidade emitida como consignação, o emissor poderá emitir NF de vendas cobrando essa mercadoria somente quando o comprador fizer a autorização das mesmas. Se o vendedor emitir NF em consignação de 100 peças de um determinado produto, nesse momento não esta ocorrendo nenhuma venda, mas sim um compromisso por parte do recebedor de que se houver a venda desse produtos, o emissor poderá emitir NF de venda cobrando os mesmos. Caso não ocorra nenhuma venda dessa mercadoria, o comprador poderá fazer o retorno da mesma sem nenhum tipo de ônus a pagar. Vale lembrar que quando ocorre esse processo, os valores referente aos impostos deverão ser pagos na primeira NF de remessa em consignação (5.917, 6917 ou 7.917). Para esse processo, sempre haverá duas notas fiscais, a primeira com a remessa em consignação (5.917, 6.917 ou 7.917) com os devidos impostos (ICMS / IPI) e a segunda como venda de material em consignação (5.111,6.111 ou 7.111) sem impostos. 13.01 - Remessa de Material em Consignação NF de remessa em consignação no valor de 1.100,00 , CFOP 5.917 com ICMS / IPI. Valor Total NF = $ 1.100,00 Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00 Valor ICMS = $ 180,00 Base de cálculo IPI = $ 1.000,00 Valor IPI = $ 100,00 No corpo desse documento fiscal, deverá constar que o material constante na NF segue a título de consignação. Contabilização de Processos Página 130 de 148 Rafael Vanderlei
  • 131.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS131 13.02 - Livros Fiscais Natureza de Operação = 5.917 - Rem. de Material em Consignação Valor Contábil = $ 1.100,00 Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00 ICMS Debitado = $ 180,00 Base de cálculo IPI = $ 1.000,00 IPI Debitado = $ 100,00 13.03 - Contabilidade DB - Transitória material em consignação = $ 1.100,00 CR - Estoque = $ 1.100,00 DB - ICMS consignação = $ 180,00 CR - ICMS a recolher = $ 180,00 DB - IPI consignação = $ 100,00 CR - IPI a recolher = $ 100,00 Os valores contabilizados na conta de estoque e transitória de material em consignação são os mesmos referente ao total da NF, isso porque esse valor será o valor a ser cobrado no momento da venda das mercadorias efetivamente, e nesse instante é que será contabilizado os valores referente a CPV /CMV contra estoques corretamente. 13.04 - Razonetes Contabilização de Processos Página 131 de 148 Rafael Vanderlei Transitória Mat. Consig. (1) 1.100,00 (D) Estoques (1) 1.100,00 (C) ICMS Consignação (1) 180,00 (D) ICMS a Recolher (1) 180,00 (C) IPI Consignação (1) 100,00 (D) IPI a Recolher (1) 100,00 (C)
  • 132.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS132 13.05 - Venda do Material em Consignação NF de venda do material em consignação com CFOP 5.111. Valor Total NF = $ 1.100,00 Pis 0,65% = $ 6,50 Cofins 2% = $ 20,00  No corpo desse documento fiscal, deverá constar que essa venda refere-se a remessa em consignação emitida anteriormente conforme NF No xx. 13.06 - Livros Fiscais Natureza de Operação = 5.111 - Venda Material em Consignação Valor Contábil = $ 1.100,00 Outras/Isentas ICMS = $ 1.100,00 Outras/Isentas IPI = $ 1.100,00 13.07 - Contabilidade DB - Clientes = $ 1.100,00 CR - Receita de vendas = $ 1.100,00 DB - Estoque = $ 1.100,00 CR - Transitória material em consignação = $ 1.100,00 DB - CPV = $ 200,00 CR - Estoque = $ 200,00 DB - Despesa ICMS sobre vendas = $ 180,00 CR - ICMS consignação = $ 180,00 DB - Despesas IPI sobre vendas = $ 100,00 CR - IPI consignação = $ 100,00 DB - Despesas PIS Sobre Vendas = $ 6,50 CR - PIS a recolher = $ 6,50 DB - Despesas COFINS sobre Vendas = $ 20,00 CR - COFINS a recolher = $ 20,00 Contabilização de Processos Página 132 de 148 Rafael Vanderlei
  • 133.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS133 13.08 - Razonetes (*) Valor existente de documento anterior. Observe que as contas transitórias também ficaram zeradas ao final do processo. Se essa operação ocorrer para fora do Estado ou País, devemos observar os CFOP's e sua tributação. Contabilização de Processos Página 133 de 148 Rafael Vanderlei Clientes (1) 1.100,00 (D) PIS a Recolher (2) 6,50 (C) Trans. Mat. Consig. (*) 1.100,00 (2) 1.100,00 (D) (C) Estoques (2) 1.100,00 (3) 200,00 (D) (C) Receitas de Vendas (1) 1.100,00 (D) ICMS Consignação (*) 180,00 (2) 180,00 (D) (C) CPV / CMV (3) 200,00 (D) Desp. ICMS s/ Vendas (2) 180,00 (D) Desp. IPI s/ Vendas (2) 100,00 (*) 100,00 (D) (C) IPI Consignação (*) 100,00 (2) 100,00 (D) (C) Desp. PIS s/ Vendas (2) 6,50 (D) Desp. COFINS s/ Vendas (2) 20,00 (D) COFINS a Recolher (2) 20,00 (C)
  • 134.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS134 14.00 - Operação Triangular Operação triangular esta dividida em três partes:  Venda a ordem  Venda por conta e ordem  Venda por conta e ordem para industrialização Todas essas operações contemplam participação de três contribuintes. 14.01 Venda a Ordem Conceito: Essa operação ocorre quando uma determinada empresa vende um determinado produto a seu cliente, porém não possuí a mercadoria para entrega. Logo este cria uma ordem de compra a um determinado fornecedor para que possa ser entregue a mercadoria ao estabelecimento no qual ocorreu a venda primeiramente. Exemplo: Figuras de 3 estabelecimentos: "A", "B" e "C". "B" vende mas não possui mercadorias para entrega, mas o faz à "C "que receberá apenas uma nota fiscal de venda a ordem(simples faturamento) com os respectivos impostos e com natureza 5.118, 6.118 ou 7.118. "B" envia uma ordem de compra para "A" solicitando que o mesmo entregue o material fisicamente à "C". Contabilização de Processos Página 134 de 148 Rafael Vanderlei
  • 135.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS135 Nesse caso, "B" somente aguardará uma NF de vendas de 'A" na qual nesta será informado o número da NF de remessa emitida. 14.02 - Venda a Ordem Vamos exemplificar que somos a figura de "B". Emissão de NF de venda a ordem com ICMS / IPI com CFOP 5.118. Nessa NF deverá constar que o material será entregue por A. Valor total da NF = $ 1.100,00 Base cálculo do ICMS = $ 1.000,00 Valor ICMS = $ 180,00 Base cálculo do IPI = $ 1.000,00 Valor IPI = $ 100,00 Pis 0,65% = $ 6,50 Cofins 2% = $ 20,00 14.03 – Livros Fiscais Natureza de Operação = 5.118 - Venda a Ordem Valor Contábil = $ 1.100,00 Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00 ICMS Debitado = $ 180,00 Base de cálculo IPI = $ 1.000,00 IPI Debitado = $ 100,00 Contabilização de Processos Página 135 de 148 Rafael Vanderlei (2ª NF) – NF Vnd Cta Ordem NF Remessa (3ª NF) NF – Vnd. C/ Impostos (1ª NF)
  • 136.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS136 14.04 – Contabilidade DB – Clientes = $ 1.100,00 CR - Receita de vendas = $ 1.100,00 DB - Despesa ICMS sobre vendas = $ 180,00 CR - ICMS a Recolher = $ 180,00 DB - Despesas IPI sobre vendas = $ 100,00 CR - IPI a Recolher = $ 100,00 DB - Despesas PIS Sobre Vendas = $ 6,50 CR - PIS a recolher = $ 6,50 DB - Despesas COFINS sobre Vendas = $ 20,00 CR - COFINS a recolher = $ 20,00 14.05 - Razonetes Contabilização de Processos Página 136 de 148 Rafael Vanderlei Clientes (1) 1.100,00 (D) PIS a Recolher (1) 6,50 (C) Receitas de Vendas (1) 1.100,00 (D) ICMS a Recolher (1) 180,00 (C) Desp. ICMS s/ Vendas (1) 180,00 (D) Desp. IPI s/ Vendas (1) 100,00 (D) IPI a Recolher (1) 100,00 (C) Desp. PIS s/ Vendas (1) 6,50 (D) Desp. COFINS s/ Vendas (1) 20,00 (D) COFINS a Recolher (1) 20,00 (C)
  • 137.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS137 Quando "B" receber a NF cobrando as mercadorias enviadas à "C", ele estará lançando contabilmente e fiscalmente de acordo com os processos de entradas, debitando conta de estoques, impostos e creditando fornecedores (Ver observações do sub-tópico 1.3 dos processos de entradas). Logo em seguida, "B" deverá fazer o lançamento contábil das contas de CPV / CMV contra os estoques referente a venda a ordem como segue: Imagine que o valor do CPV fosse igual a $ 200,00 14.06 - Contabilidade DB - CPV = $ 200,00 CR - Estoque = $ 200,00 14.07 - Razonetes 14.08 - Venda Por Conta e Ordem No processo de venda por conta e ordem é exatamente igual ao anterior, apenas é facada a emissão de duas NF’s de um mesmo emitente. Imagine" A" comprou mercadorias de "B", e este fará a entrega à "C'. Contabilização de Processos Página 137 de 148 Rafael Vanderlei Estoques (1) 200,00 (C) CPV / CMV (1) 200,00 (D) (2ª NF) Vnd Cta Ordem c/ Impostos (3ª NF) Remessa C NF Vnd (1ª NF)
  • 138.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS138 14.09 - Venda Por Conta e Ordem Vamos imaginar que somos a figura de "B", onde emitiremos NF de venda por conta e ordem com todos os impostos para "A" e NF de remessa por conta e ordem de "A" para "C". Para esse processo, deverá ser emitido primeiramente a NF de remessa das mercadorias à "C" e logo em seguida a NF de vendas para "A". Nesse momento, pressupõe-se que "A" já tenha emitido NF de Vendas para "C". Emissão NF de remessa por conta e ordem sem ICMS / IPI com CFOP 5.923. Nessa NF deverá constar que o material foi entregue a "C" por conta e ordem de "A "conforme NF no xx emitida por "A" à "C". Valor total NF =$1.100,00 14.10 - Livros Fiscais Para esse documento, deverá ser lançado somente os dados da NF e campos de observações. 14.11 - Contabilidade Vamos imaginar que o valor do CPV /CMV seja igual a $ 200,00. DB – CPV / CMV = $ 200,00 CR - Estoque = $ 200,00 14.12 - Razonetes Contabilização de Processos Página 138 de 148 Rafael Vanderlei Estoques (1) 200,00 (C) CPV / CMV (1) 200,00 (D)
  • 139.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS139 14.13 - NF de Venda por Conta e Ordem NF no valor 1.100,00 com CFOP 5.120 contendo ICMS e IPI. Valor total da NF = $ 1.100,00 Base cálculo do ICMS = $ 1.000,00 Valor ICMS = $ 180,00 Base cálculo do IPI = $ 1.000,00 Valor IPI = $ 100,00 Pis 0,65% = $ 6,50 Cofins 2% = $ 20,00 14.14 - Livros Fiscais Natureza de Operação = 5.120 - Venda por Conta e Ordem Valor Contábil = $ 1.100,00 Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00 ICMS Debitado = $ 180,00 Base de cálculo IPI = $ 1.000,00 IPI Debitado = $ 100,00 14.15 - Contabilidade DB – Clientes = $ 1.100,00 CR - Receita de vendas = $ 1.100,00 DB - Despesa ICMS sobre vendas = $ 180,00 CR - ICMS a Recolher = $ 180,00 DB - Despesas IPI sobre vendas = $ 100,00 CR - IPI a Recolher = $ 100,00 DB - Despesas PIS Sobre Vendas = $ 6,50 CR - PIS a recolher = $ 6,50 DB - Despesas COFINS sobre Vendas = $ 20,00 CR - COFINS a recolher = $ 20,00 Contabilização de Processos Página 139 de 148 Rafael Vanderlei
  • 140.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS140 14.16 - Razonetes Contabilização de Processos Página 140 de 148 Rafael Vanderlei Clientes (1) 1.100,00 (D) PIS a Recolher (1) 6,50 (C) Receitas de Vendas (1) 1.100,00 (D) ICMS a Recolher (1) 180,00 (C) Desp. ICMS s/ Vendas (1) 180,00 (D) Desp. IPI s/ Vendas (1) 100,00 (D) IPI a Recolher (1) 100,00 (C) Desp. PIS s/ Vendas (1) 6,50 (D) Desp. COFINS s/ Vendas (1) 20,00 (D) COFINS a Recolher (1) 20,00 (C)
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS141 14.17 - Venda por Conta e Ordem para Industrialização Essa operação é também bastante parecida com as anteriores, sendo que o que muda é que a operação de fecha entre as três empresas. Ela ocorre por exemplo, quando "B" compra um determinado material de "A", e este deverá entregar à "C", e em seguida B deverá emitir uma NF de remessa para industrialização à "C". Logo, "A" deverá emitir uma NF de venda por conta e ordem(simbólica) com todos os impostos a "B" e uma NF de remessa por conta e ordem com todos os pré-requisitos explicado anteriormente. Em seguida, "B" deverá emitir uma NF de remessa para industrialização à "C"(Subcontratação) . fechando então a operação entre as três empresas. Exemplo: Os lançamentos contábeis e fiscais são exatamente iguais ao exemplo de venda à ordem e venda por conta e ordem, porém acrescenta-se por parte de "B" o processo de subcontratação, conforme o tópico 13.0 dos processos de entradas. Resumo: Quando você for a figura de "A", o procedimento a ser adotado será aquele conforme o sub-tópico 15.13 dos processos de saídas. Quando você for a figura de "B", o procedimento a ser adotado será aquele conforme o sub- tópico 15.10 dos processos de saídas e, quando você for a figura de "C", o procedimento a ser adotado será aquele conforme o sub-tópico 13.0 dos processos de entradas. Contabilização de Processos Página 141 de 148 Rafael Vanderlei (1ª NF) NF Vnd Cta Ordem (3ª NF) NF Remessa p / Industrialização NF Remessa (2ª NF) B
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    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS142 15.00 - Venda de Exportação Conceito: Exportação é toda e qualquer operação de saída efetuada, tendo como destino qualquer outro País. Essa operação ocorre por dois motivos: Quando o produto nacional adquirido encontra-se com preços e qualidades em desacordo com os anseios do comprador, ou Quando um determinado produto não é fabricado no Brasil Independente do material ser para industrialização, revenda ou material de uso e consumo, Não haverá destaque de impostos. o Governo determinou essa técnica com intuito de controlar a balança comercial, pois dificultando a compra de materiais importados, significa menos saída de dólares do País, enquanto que por outro lado nas exportações, o Governo beneficia o contribuinte com o não pagamento de impostos nas vendas para o exterior, o que significa mais entradas de dólares no País. 15.01 - Vendas Para Industrialização/Revenda ou Consumo Exportação Nota fiscal de venda exportação sem ICMS/IPI com natureza de operação 7.101(exportação). Valor total da NF = $ 2.200,00 15.02 - Livros Fiscais Além dos dados da NF, os lançamentos no livro registro de saídas deverão se comportar da seguinte maneira: Natureza de operação = 7.101 - Venda exportação Valor Contábil = $ 2.200,00 Outras/Isentas ICMS = $ 2.200,00 Outras/Isentas IPI = $ 2.200,00 Contabilização de Processos Página 142 de 148 Rafael Vanderlei
  • 143.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS143 15.03 - Contabilidade DB - Clientes = $ 2.200,00 CR - Receitas de Vendas = $ 2.200,00 15.04 - Razonetes Caso essa venda de exportação seja de produtos adquiridos anteriormente através de importação, o emissor da NF perde o beneficio do não destaque dos impostos, pois o beneficio é concedido somente para produtos de fabricação interna. 16.00 - Venda para Zona Franca de Manaus Conceito: Com intenção de crescimento da região de Manaus através de parques industriais, o Governo determinou o beneficio do não pagamento dos impostos de ICMS/IPI para as vendas destinadas à aquela região, o que significa produtos mais baratos para o consumidor final daquele Estado. Esse beneficio é estendido somente para produtos de fabricação nacional, ou seja, caso o produto vendido seja de importação, o emissor perde o beneficio. Outro detalhe importante, é que o valor do ICMS que já esta incluso no valor da venda, deve ser demonstrado no corpo da NF como forma de "Desconto de ICMS". Contabilização de Processos Página 143 de 148 Rafael Vanderlei Clientes (1) 2.200,00 (D) Receitas de Vendas (1) 2.200,00 (C)
  • 144.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS144 Exemplo: Valor da Mercadoria com ICMS incluso = $ 1.000,00 Desconto do ICMS 7% = $ 70,00 Valor total da NF = $ 930,00 Obs.: Valor de $ 930,00 referente a desconto de ICMS, devido a operação ser interestadual destinada a região norte/nordeste, onde se aplica alíquota de 7% 16.01 - Venda Para Zona Franca de Manaus NF de venda para Zona Franca de Manaus no valor de $ 2.000,00 com CFOP 6.101. Valor da mercadoria = $ 2.200,00 Desconto de ICMS = $ 154,00 Valor total da NF = $ 2.046,00 Pis 0,65% = $ 13,35 Cofins 2% = $ 41,08 16.02 - Livros Fiscais Além dos dados da NF, os lançamentos no livro registro de saídas deverão se comportar da seguinte maneira: Natureza de operação = 5.11 - Venda Prod. Estab. ZF de Manaus Valor Contábil = $ 2.046,00 Outras/Isentas ICMS = $ 2.046,00 Outras/Isentas IPI = $ 2.046,00 16.03 - Contabilidade DB - Clientes = $ 2.200,00 CR - Receitas de Vendas = $ 2.200,00 DB - Despesas PIS Sobre Vendas = $ 13,35 CR - PIS a recolher = $ 13,35 DB - Despesas COFINS sobre Vendas = $ 41,08 CR - COFINS a recolher = $ 41,08 Contabilização de Processos Página 144 de 148 Rafael Vanderlei
  • 145.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS145 16.04 - Razonetes 17.00 - Amostra Grátis Conceito: Essa operação ocorre sempre quando uma determinada empresa lança um novo produto, ou os faz envio a clientes para que seja analisado à aplicação daquele material em seu processo de produção ou revenda. Para essa operação, não existe previsão do retorno da mercadoria, pois como o próprio nome diz, ela se trata de uma amostra. Logo, a NF a ser emitida deverá conter destaque dos impostos de ICMS e IPI. Para essa NF, a base de cálculo do ICMS será o valor da mercadoria mais o valor do IPI, pois nesse caso quem esta assumindo a despesas é o emissor da NF. Logo subentende-se que ele é o consumidor final. O valor a ser emitido na NF, deverá ser no mínimo o valor do custo do produto constante nos estoques(custo médio). Por outro lado, como essa mercadoria se trata de produto acabado, a empresa deverá lançar contabilmente o valor do custo do produto e o valor do ICMS/IPI contra partida de ICMS / IPI a recolher contra uma conta de despesas do centro de custo solicitante dessa remessa. Contabilização de Processos Página 145 de 148 Rafael Vanderlei Clientes (1) 2.200,00 (D) Receita de Vendas (1) 2.200,00 (C) Desp. PIS s/ Vendas (1) 13,35 (D) PIS a Recolher (1) 13,35 (C) COFINS a Recolher (1) 41,08 (C) Desp. COFINS s/ Vendas (1) 41,08 (D)
  • 146.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS146 17.01 - Emissão de NF Amostra Grátis NF amostra grátis no valor de $ 1.100,00, CFOP 5.911 com ICMS e IPI. Valor Total NF = $ 1.100,00 Base de cálculo ICMS = $ 1.100,00 Valor ICMS = $ 198,00 Base de cálculo IPI = $ 1.000,00 Valor IPI = $ 100,00 17.02 - Livros Fiscais Além dos dados da NF, os lançamentos no livro registro de saídas deverão se comportar da seguinte maneira: Natureza de Operação = 5.911 Amostra Grátis Valor Contábil = $ 1.100,00 Base de cálculo ICMS = $ 1.100,00 ICMS Debitado = $ 198,00 Base de cálculo IPI = $ 1.000,00 IPI Debitado = $ 100,00 17.03 - Contabilidade DB - Despesas/Custos = $ 1.100,00 CR - Estoques = $ 802,00 CR - ICMS a recolher = $ 198,00 CR - IPI a recolher = $ 100,00 17.04 - Razonetes Contabilização de Processos Página 146 de 148 Rafael Vanderlei Despesas / Custos (1) 1.100,00 (D) Estoques (1) 802,00 (C) ICMS a Recolher (1) 198,00 (C) IPI a Recolher (1) 100,00 (C)
  • 147.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS147 18.00 - NF Saída Demonstração Conceito: Essa operação ocorre quando uma determinada empresa faz envio de produtos a título de demonstração. Logo, subentende-se que esse produto poderá retornar ao estabelecimento emissor. Mesmo assim, os impostos poderão ser pagos e quando do retorno os mesmos poderão ser creditados novamente. A base de cálculo para o ICIVIS nesse caso, será também o valor da mercadoria mais o valor do IPI, isso porque os materiais poderão não retornar ao estabelecimento de origem. Caso o emissor opte pelo não destaque dos impostos, se a mercadoria não retornar dentro do prazo de 180 dias, este obrigatoriamente deverá fazer o recolhimento dos mesmos com toda atualização monetária exigida por lei. 18.01 - NF de Remessa para Demonstração NF de remessa par demonstração no valor de $ 1.100,00, CFOP 5.912 com ICIVIS e IPI. Valor total da NF saída = $ 1.100,00 Base cálculo do ICMS = $ 1.000,00 Valor ICMS = $ 180,00 Base cálculo do IPI = $ 1.000,00 Valor IPI = $ 100,00 18.02 – Livros Fiscais Além dos dados da NF, os lançamentos no livro registro de saídas deverão se comportar da seguinte maneira: Natureza de Operação = 5.912 – Remessa para Demonstração Valor Contábil = $ 1.100,00 Base de cálculo ICMS = $ 1.000,00 ICMS Debitado = $ 180,00 Base de cálculo IPI = $ 1.000,00 IPI Debitado = $ 100,00 Contabilização de Processos Página 147 de 148 Rafael Vanderlei
  • 148.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS148 18.03 - Contabilidade DB - Material em Poder Terceiros = $ 1.100,00 CR - Estoque = $ 820,00 CR - ICMS a recolher = $ 180,00 CR - IPI a recolher = $ 100,00 18.04 - Razonetes 19.00 - Saídas para Doação Conceito: Doação ocorre sempre que alguma empresa faz envio de mercadoria ou bem do ativo imobilizado a título de doação. Para essa ocorrência, a legislação disciplina que toda e qualquer operação caracterizada como doação, a empresa emitente deverá lançar também como despesas dedutíveis ou não - dedutíveis do IRPJ. NF doação no valor de $ 1.100,00, CFOP 5.910 com ICMS e IPI. Valor total da NF saída = $ 1.100,00 Base cálculo do ICMS = $ 1.100,00 Valor ICMS = $ 198,00 Base cálculo do IPI = $ 1.000,00 Valor IPI = $ 100,00 Contabilização de Processos Página 148 de 148 Rafael Vanderlei Material Poder Terceiros (1) 1.100,00 (D) Estoques (1) 820,00 (C) ICMS a Recolher (1) 180,00 (C) IPI a Recolher (1) 100,00 (C)
  • 149.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS149 19.01 – Livros Fiscais Além dos dados da NF, os lançamentos no livro registro de saídas deverão se comportar da seguinte maneira: Natureza de Operação = 5.999 – Doação Valor Contábil = $ 1.100,00 Base de cálculo ICMS = $ 1.100,00 ICMS Debitado = $ 198,00 Base de cálculo IPI = $ 1.000,00 IPI Debitado = $ 100,00 19.02 - Contabilidade Despesas / Custos = $ 1.100,00 CR - Estoque = $ 802,00 CR - ICMS a recolher = $ 198,00 CR - IPI a recolher = $ 100,00 19.03 - Razonetes Contabilização de Processos Página 149 de 148 Rafael Vanderlei Estoques (1) 802,00 (C) ICMS a Recolher (1) 198,00 (C) IPI a Recolher (1) 100,00 (C) Despesas / Custos (1) 1.100,00 (D)
  • 150.
    CONTABILIZAÇÃO DE PROCESSOS150 20.00 - Outras Saídas não Especificadas Para essas operações, o entendimento se torna o mais fácil de todos, pois basta apenas analisar se o material é de estoque, ou se é bem de consumo. Se o material é de estoque, deverá ocorrer a baixa contabilmente contra contas" transitórias ou despesas, observando os lançamentos nos livros fiscais como tópicos anteriores. Se o material é um bem de consumo, os lançamentos serão nas contas de ativo contra transitória ou despesas, além dos lançamentos nos livros fiscais. Se ambas operações forem com possibilidade de retorno, as contas utilizadas anteriormente deverão sofrer seus estornos. Para as outras saídas não especificadas, as naturezas de operação a serem utilizadas serão:  5.949  6.949 ou  7.949 Esses serão sempre utilizados quando não houver naturezas especificadas na tabela de acordo com a operação executada. Contabilização de Processos Página 150 de 148 Rafael Vanderlei
  • 151.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP Altera o Convênio S/Nº, de 15.12.70, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico – Fiscais – SINIEF relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP. o Conselho Nacional de Política Fazendeira - CONFAZ, na sua 103º reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira O Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP e as Notas Explicativas referidos no art. 5° do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF, passam a vigorar com a redação do anexo a este Ajuste. Cláusula segunda Fica revogado § 1° do art. 5° do Convênio s/n°, de 15 de dezembro de 1970, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF. Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2003. Recife, PE, 28 de setembro de 2001.
  • 152.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES Das Entradas De Mercadorias E Bens E Da Aquisição De Serviços 1.000 - ENTRADAS OU, AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário 1.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.101 - Compra para Industrialização Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. 1.102 - Compra para Comercialização Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. 1.111 – Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial. Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial. 1.113-Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil. Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil. 1.116 - Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro. Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro" .
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    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 1.117 – Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro. Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro". 1.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda a ordem. Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código "5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem". 1.120 – Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente B C Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário. 1.121 –Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente B C Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas,. em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário. 1.122 – Compra para Industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente. A B Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente. 1.124 – Industrialização efetuada por outra empresa Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros,
  • 154.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "1.551 Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 - Compra de material para uso ou consumo". 1.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria Fatura C B Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 Compra de material para uso ou consumo". 1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços. 1.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.151 - Transferência para Industrialização Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização. 1.152 - Transferência para comercialização Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas. 1.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição. 1.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço
  • 155.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços. 1.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES 1.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento". 1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros". 1.203 – Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código "5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio", 1.204 – Devolução de venda de mercadoria adquirida - ou recebida de terceiros, destinada a Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código "5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio". 1.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação. Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação. 1.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
  • 156.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 1.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica. 1.208 – Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência. Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa. 1.209 – Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa. 1.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA 1.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados. 1.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa. 1.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa. 1.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte.
  • 157.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 1.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação. Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação. 1.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural. Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural. 1.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada. Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo. 1.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 1.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza. 1.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa. 1.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa. 1.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento prestador de serviço de transporte. 1.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de
  • 158.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP distribuidora de energia elétrica. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. 1.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural. 1.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 1.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza. 1.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa. 1.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa. 1.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação. 1.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. 1.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
  • 159.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP estabelecimento de produtor rural. 1.400 – ENTRADA DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA 1.401 - Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. 1.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa. 1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. 1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. 1.408 - Transferência para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. 1.409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de
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    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP substituição tributária. 1.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados e vendidos pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária". 1.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária". 1.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas. 1.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas. 1.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO 1.451 - Retorno de animal do estabelecimento produtor. Classificam-se neste código as entradas referentes ao criados pelo produtor no sistema integrado. 1.452 - Retorno de insumo não utilizado na produção. Classificam-se neste código o retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação de animais pelo sistema integrado. 1.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
  • 161.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação. 1.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.501 Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação" . 1.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5;502 Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação". 1.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado. Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento. 1.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado. Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa. 1.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado. Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.551 Venda de bem do ativo imobilizado".
  • 162.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 1.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento. Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento". 1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento. Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento. 1.556 - Compra de material para uso ou consumo. Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento. 1.557 - Transferência de material para uso ou consumo Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa. 1.600 – CREDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS 1.601 – Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS. Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS, recebidos por transferência de outras empresas. 1.602 - Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento. 1.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária. Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto,
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    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substituído, nas hipóteses previstas na legislação aplicável. 1.900 – OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQISIÇÕES DE SERVIÇOS 1.901 - Entrada para industrialização por encomenda. Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. 1.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda. Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador. 1.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo. 1.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas. 1.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral. 1.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral. 1.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral. Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para
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    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante. 1.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato. Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato. 1.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato . Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato. 1.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde. 1.911 - Entrada de amostra grátis. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis. 1.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração. 1.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração. 1.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira . Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira. 1.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo . Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
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    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 1.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo. 1.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial. 1.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial. Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. 1.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial. Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. 1.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria. Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria. 1.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria. Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria 1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. 1.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos" 1.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou "1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente", 1.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente A ------ C
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    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos. 1.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente C-----B. Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. 1.926 – Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de Kit ou de sua desagregação. Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação. 1.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada B----C Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores. 2.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário 2.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2.101 . Compra para industrialização Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. 2.102 - Compra para comercialização
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    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. 2.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial. Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial. 2.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil. 2.116 - Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro. Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro" . 2.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro". 2.118 - Compra de mercadoria para comercialização peto adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código "6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem" . 2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente. Classificam-se neste código as compras de mercadorias- a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do
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    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP adquirente originário. 2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente. Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário. 2.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente. Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente. 2.124 - Industrialização efetuada por outra empresa. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "2.551 Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "2.556 - Compra de material para uso ou consumo". 2.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "2.556 Compra de material para uso ou consumo". 2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços. 2.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU
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    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2.151 - Transferência para Industrialização. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização. 2.152 - Transferência para Comercialização. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas. 2.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição. 2.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços. 2.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES 2.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento. Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento". 2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros". 2.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
  • 170.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código "6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio". 2.204 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código "6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio". 2.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação . Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores fatura dos indevidamente, decorrentes de prestações. de serviços de comunicação. 2.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte . Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte. 2.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica. Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica. 2.2.08 – Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência. Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa. 2.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa. 2.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA 2.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização. Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição
  • 171.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados. 2.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial . Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa. 2.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial . Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa. 2.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte. Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte. 2.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação. Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação. 2.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural . Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural. 2.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada . Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo. 2.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 2.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
  • 172.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 2.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa. 2.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial . Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa. 2.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizado por estabelecimento prestador de serviço de transporte. 2.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. 2.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural. 2.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 2.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza. 2.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa. 2.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
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    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa. 2.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação. 2.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. Classificam-se neste as aquisições de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. 2.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural. 2.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 2.401 - Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. 2.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa. 2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
  • 174.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. 2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. 2.408 - Transferência para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. 2.409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária. 2.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária . Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados e vendidos pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária". 2.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária". 2.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
  • 175.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 2.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas. 2.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES 2.501- Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação . Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação. 2.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento. Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.501 Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação" . 2.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico "de exportação, adquirida ou recebida de terceiros. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no- código "6.502 Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação". 2.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado. Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento. 2.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado. Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em
  • 176.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP transferência de outro estabelecimento da mesma empresa. 2.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado. Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado". 2.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento. Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento". 2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento. Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento. 2.556 - Compra de material para uso ou consumo. Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento. 2.557 - Transferência de material para uso ou consumo. Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa. 2.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS 2.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária. Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável. 2.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS . 2.901 - Entrada para Industrialização por encomenda.
  • 177.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. 2.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda. Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador. 2.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo. Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo. 2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas. 2.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral. 2.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral. 2.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral. Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante. 2.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato. Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato. 2.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato .
  • 178.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato. 2.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde. 2.911 - Entrada de amostra grátis. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis. 2.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração. 2.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração. 2.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira . Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira. 2.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo . Classificam-se neste código as entradas de mercadoria_ ou bens recebidos para conserto ou reparo. 2.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo. 2.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial. 2.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial. Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
  • 179.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 2.919- Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial. Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. 2.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria. Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria. 2.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria. Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria. 2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. 2.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos "2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou "2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente". 2.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente . Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos. 2.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem .do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente. Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
  • 180.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 2.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado. Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores. 3.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior. 3.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 3.101 - Compra para Industrialização Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa. 3.102 - Compra para comercialização. Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa. 3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços. 3.127 - Compra para industrialização sob o regime de "drawback" . Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas serão classificadas no código "7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"". 3.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
  • 181.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 3.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento. Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento". 3.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros". 3.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação. 3.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte. 3.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica. 3.211 - Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback". Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento sob o regime de "drawback". 3.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA 3.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados. 3.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 3.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução mesma natureza.
  • 182.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP Classificam-se neste código as aquisições de serviços de utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
  • 183.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 3.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 3.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza. 3.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa. 3.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa. 3.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação. 3.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. 3.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.
  • 184.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 3.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES 3.503 - Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim especificações de exportação. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação". 3.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento. 3.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado". 3.556 - Compra de material para uso ou consumo Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento. 3.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS 3.930 - Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de entrada de bens amparada por regime especial aduaneiro de admissão temporária. 3.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
  • 185.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores. Das Saídas De Mercadorias, Bens Ou Prestação De Serviços 5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário 5.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS 5.101 - Venda de produção do estabelecimento Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa. 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer .processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa. 5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados no estabelecimento. 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. 5.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao
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    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP estabelecimento depositante. 5.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que 'não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador. 5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. 5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. 5.111 - Venda produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos no estabelecimento remetidos anteriormente a título industrial. 5.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial. 5.113 – Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil. Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos no estabelecimento remetidos anteriormente a título mercantil.
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    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 5.114 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil. 5.115 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil. 5.116 - Industrializados de consignação Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". 5.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". 5.118 – Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário. 5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem . Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou . recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário. 5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente , em venda à ordem
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    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas (de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, no código" 1.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem". 5.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. 5.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por. conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. 5.124 - Industrialização efetuada para outra empresa Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. 5.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
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    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 5.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS 5.151 - Transferência de produção do estabelecimento Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa. 5.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros . Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas _u recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa. 5.153 - Transferência de energia elétrica Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição. 5.155 - Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. 5.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. 5.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO ou ANULAÇÕES DE VALORES 5.201 - Devolução de compra para industrialização Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização". 5.202 - Devolução de compra para comercialização Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem
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    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização". 5.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação. Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores fatura dos indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação. 5.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte . Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores fatura dos indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte. 5.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica. 5.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização. 5.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas. 5.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código" 1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço". 5.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA 5.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização . Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados. 5.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial .
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    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código asvendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa. 5.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial . Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa. 5.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte. 5.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação. 5.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural . Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural. 5.257 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada . Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo. 5.258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores. 5.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 5.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as prestações de serviços de destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
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    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 5.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa. 5.303 .- Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial. Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de cooperativa. 5.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte. 5.305 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. 5.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural. 5.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores. 5.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 5.351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza. 5.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial.
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    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa. 5.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial. Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa. 5.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação. 5.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. 5.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural. 5.357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte . Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores. 5.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 5.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na
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    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP condição de contribuinte substituto. 5.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto. Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto 5.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. 5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído. 5.408 - Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. 5.409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento em operações com mercadorias ao regime de substituição 5.410 - Devolução de compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
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    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária". 5.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária". 5.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária". 5.413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária . Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeitas ao regime de substituição tributária". 5.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. 5.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária ao regime de substituição 5.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO 5.451 - Remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtor Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de animais e de insumos para criação de animais no sistema integrado, tais como: pintos, leitões, rações e medicamentos.
  • 196.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 5.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES 5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente. 5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente. 5.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação". 5.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento. 5.552 _ Transferência de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa. 5.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado
  • 197.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado". 5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. 5.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código" 1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, reI1?-etido para uso no estabelecimento". 5.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.556 - Compra de material para uso ou consumo". 5.557 - Transferência de material de uso ou consumo Classificam-se neste código os materiais para uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa. 5.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS 5.601 - Transferência de crédito de ICMS acumulado Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de créditos de ICMS para outras empresas. 5.602 - Transferência de sa1do credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS . Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor desses estabelecimentos.
  • 198.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 5.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária. Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável. 5.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 5.901 - Remessa para industrialização por encomenda Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa. 5.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização. 5.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo. 5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. 5.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral. 5.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante.
  • 199.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 5.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral. Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante. 5.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato. 5.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato. 5.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde. 5.911 - Remessa de amostra grátis Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis. 5.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração. 5.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração. 5.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira. 5.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo. 5.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
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    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo. 5.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial. 5.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. 5.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada. em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. 5.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria. 5.921 - Devolução de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria. 5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. 5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi classificada nos códigos "5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem".
  • 201.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 5.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos. 5.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização. 5.926 - Lançamento efetuado a título de rec1assificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação. 5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubou ou deterioração das mercadorias. 5.928 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente do encerramento das atividades da empresa. 5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal -
  • 202.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP ECF. 5.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de. retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. 5.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte. 5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores. 6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário 6.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS 6.101 - Venda de produção do estabelecimento Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa. 6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
  • 203.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 6.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados no estabelecimento. 6.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento Classificam-se neste código as vendas efetua das fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. 6.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. 6.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar Classificam-se neste código as vendas de- mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador. 6.107 - Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código. 6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.
  • 204.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. 6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. 6.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos no estabelecimento remetidos anteriormente a título industrial. 6.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial. 6.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos no estabelecimento remetidos anteriormente a título mercantil. 6.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil. 6.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
  • 205.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP Classificam-se neste código as venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil. 6.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". 6.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura" . 6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário. 6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário. 6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente
  • 206.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP originário, no código "2.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem". 6.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. 6.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de para industrialização, por conta e ordem do adquirente, estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. 6.124 - Industrialização efetuada para outra empresa Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. 6.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria. Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. 6.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS 6.151 - Transferência de produção do estabelecimento Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
  • 207.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 6.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros . Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiras para industrialização ou comercialização e que não tenham. sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para' outro estabelecimento da mesma empresa. 6.153 - Transferência de energia elétrica Classificam-se neste código as transferências de energia- elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição. 6.155 - Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele. transitar Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. 6.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. 6.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO ou ANULAÇÕES DE VALORES 6.201 - Devolução de compra para industrialização Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização". 6.202 - Devolução de compra para comercialização Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização". 6.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação
  • 208.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 6.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte. 6.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica Classificam-se neste código aS anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica. 6.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização. 6.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização Classificam-se neste código as devoluções transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem comercializadas. 6.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço". 6.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA Serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de cooperativa. 6.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrico destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados. 6.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa. 6.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial
  • 209.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa. 6.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte. 6.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação. 6.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural. 6.257 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo. 6.258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas fisicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores. 6.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 6.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza. 6.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa. 6.303 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial
  • 210.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os 6.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte Classificam-se neste código as prestações de - serviços de comunicação estabelecimento prestador de serviço de transporte. 6.305 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. 6.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural. 6.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indica das nos códigos anteriores. 6.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 6.351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza. 6.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa. 6.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial.
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    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa. 6.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação. Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviço de comunicação 6.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. 6.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural. 6.357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas fisicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores. 6.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 6.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto . Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. 6.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição
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    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto. 6.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. 6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente. 6.408 - Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. 6.409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas o regime de substituição tributária. 6.410 - Devolução de compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização- em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária". 6.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao
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    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP regime de substituição tributária Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária". 6.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária". 6.413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária". 6.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. 6.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. 6.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES 6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente. 6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de
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    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP exportação Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente. 6.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação". 6.550 - OPERAÇÕES COL BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 6.551-Venda de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento. 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa. 6.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado". 6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. 6.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento
  • 215.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento". 6.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.556 - Compra de material para uso ou consumo". 6.557 - Transferência de material de uso ou consumo Classificam-se neste código os materiais de uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa. 6.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS 6.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária . Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável. 6.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 6.901 - Remessa para industrialização por encomenda Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa. 6.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização. 6.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
  • 216.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo. 6.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. 6.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral. 6.906- Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante. 6.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante. 6.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato. 6.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato. 6.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde. 6.911 - Remessa de amostra grátis Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis. 6.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração
  • 217.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração. 6.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração. 6.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira. 6.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo. 6.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo. 6.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial. 6.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. 6.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. 6.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria. 6.921 - Devolução de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.
  • 218.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. 6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi classificada nos códigos "6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem". 6.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado. pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos. 6.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código as remessas, pelo - estabelecimento industrializa dor, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização. 6.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - SCF Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
  • 219.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 6.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autonomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. 6.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestado r está inscrito como contribuinte. 6.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores. 7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país 7.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS 7.101 - Venda de produção do estabelecimento Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa. . 7.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também "serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa.
  • 220.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 7.105 - Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. 7.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador. 7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback" Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados. no estabelecimento sob o regime de "drawback", cujas compras foram classificadas no código "3.127 - Compra para industrialização sob o regime de "drawback"". 7.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES 7.201 - Devolução de compra para industrialização Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização". 7.202 - Devolução de compra para comercialização Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização". 7.205 - Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores fatura dos indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.
  • 221.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 7.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte. 7.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica. 7.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização pa prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código "3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço". 7.211 - Devolução de compras para industrialização sob o regime de drawback" Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização sob o regime de "drawback" e não utilizadas no referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas no código "3.127 - Compra para industrialização sob o regime de "drawback"". 7.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA 7.251 - Venda de energia elétrica para o exterior Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para o exterior. 7.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 7.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução mesma natureza Classificam-se neste código as prestações de serviços de destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
  • 222.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 7.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE 7.358 - Prestação de serviço de transporte Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinado a estabelecimento no exterior. 7.500 - EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO 7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação Classificam-se neste código as exportações das mercadorias recebidas anteriormente com finalidade específica de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos "1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação" ou "2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação". 7.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento. 7.553- Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código "3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado". 7.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "3.556 - Compra de material para uso ou consumo".
  • 223.
    Alteração Convênio ICMSS/N de 15.12.70 – SINIEF – Relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 7.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 7.930 - Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de saída em devolução de bens cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária. 7.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.