TRABALHO EM ALTURA
NORMAS REGULAMENTADORAS - NR-35
TRABALHO EM ALTURA – NR-35
Acidentes com quedas representam uma grande perda para o País.
Trabalhadores pagam, muitas vezes, com a própria vida, quando não
sofrem invalidez temporária ou permanente, com sequelas.
Empregadores perdem dias de trabalho parados, pagam despesas
emergenciais e ficam sujeitos a ações judiciais para ressarcimento dos
trabalhadores e do INSS.
O Brasil perde com o aumento do gasto público decorrente de
atendimentos no sistema de saúde e pelo pagamento de benefícios. Há
perda de produtividade. Todos perdem.
TRABALHO EM ALTURA – NR-35
De 2013 a 2017 ocorreram 208.350 acidentes com quedas, sem contar
casos (diversos) não registrados, totalizando 1.033 mortes e milhares de
incapacitações.
Dentre as ocupações que mais sofrem acidentes estão motoristas de
caminhão, servente de obras, venderes do comércio varejista e
pedreiros.
Acidentes com quedas são comuns em vários segmentos, mas ocorrem
com mais frequência na construção civil, no transporte rodoviário de
cargas e no comércio varejista.
Campo de Aplicação da NR- 35
Norma Regulamentadora nº 35,
NR – 35, aplica-se aos trabalhos
realizados a mais de 2,0m de
altura onde haja risco de queda.
Trabalhos realizados acima de
2,0m todas as medidas de
proteção coletiva.
Trabalhos realizados com risco de
queda com altura inferior a 2,0m –
também devem receber as
proteções
Quais são as obrigações dos empregadores?
Análise de Risco- AR e Permissão de Trabalho – PT.
Pprocedimento operacional- atividades rotineiras.
Avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e
implementação das ações e medidas complementares de segurança aplicáveis.
Adotar medidas de proteção estabelecidas- empresas contratadas.
Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de
proteção.
Suspensão dos trabalhos em altura- risco não prevista
Sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura.
Trabalho em altura seja realizado sob supervisão- análise de riscos
Organização e o arquivamento da documentação.
Obrigação trabalhadores
Cumprir as leis sobre trabalho em altura, inclusive
os procedimentos expedidos pelo empregador.
Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras
pessoas que possam ser afetadas por suas ações
ou omissões no trabalho.
Trabalhadores dispõem do direito de recusa, de
interromper suas atividades- riscos graves e
iminentes, comunicando superior hierárquico.
Medidas de proteção – Antes do inicio das
Atividades em altura!
Trabalho em altura planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e
autorizado.
Que ele seja capacitado
Que seja considerado apto (exames médicos entre outros)
Que seja autorizado pelo empregador-documento impresso, crachá,cartaz, ou registro
eletrônico
Requisitos para capacitação e responsável
Estabelece requisitos mínimos programa de capacitação, que envolve treinamentos inicial,
periódico e eventual.
Certificado contendo:
•O nome do trabalhador;
•Conteúdo programático;
•Carga horária;
•Data e local de realização do treinamento;
•Nome e qualificação dos instrutores;
•Assinatura do responsável pelo treinamento.
Instrutor deve ser comprovada a proficiência no assunto.
Seleciona os instrutores – Saiba o que está fazendo.
Planejamento, Organização e Execução
Antes de iniciar, planejado, considerada a hierarquia das medidas de controle
avaliando :
• O trabalho pode ser realizado de outra forma, evitando o trabalho em altura?
• Caso não seja possível evitar o trabalho em altura, este pode ser realizado
afastando o risco de queda?
• Se o risco de queda não puder ser afastado, como podemos atenuar os efeitos no
caso de uma eventual queda?
1º Eliminar o trabalho em altura-Trabalhar na altura do chão/ Substituir o
homem
2º Prevenir a queda- Restringir o acesso/Usar EPC
3º Proteger o trabalhador- Amenizar os danos da queda/Usar EPI / Redes
Planejamento, Organização e Execução
Planejamento, Organização e Execução
Análise de risco.
Análise de risco é avaliação todas as etapas e racionalizar toda a sequência de
operações => identificar os riscos potenciais de acidentes físicos e materiais; Identificar
e corrigir problemas operacionais e implementar a maneira correta com segurança.
A norma não estabelece tipo específico.
•O local em que os serviços serão executados e seu entorno.
•O isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho
•O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem.
Os riscos adicionais
Trabalho com andaime próximo a rede elétrica com risco de choque elétrico e
queimadura por arco elétrico.
Análise de risco.
•As condições meteorológicas adversas;
•A seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção
coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos
fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda.
•O risco de queda de materiais e ferramentas.
•Os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos.
•As situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros,
de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador.
•A forma de supervisão.
Atividades rotineiras e não rotineiras
Atividades rotineiras as atividades habituais, independente da frequência, que
fazem parte do processo de trabalho da empresa => análise inicial e consolide as
recomendações num procedimento operacional.
Atividades não rotineiras não há necessidade de procedimento operacional, mas
de uma análise de risco e permissão de trabalho anterior a sua execução.
PT – Permissão de Trabalho
Permissão de Trabalho deve conter:
• Os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;
• As disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
• A relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
A Permissão de Trabalho emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da
permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e
arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.
Válida por um turno- Reavalidada se as condições não se alterarem.
Sistemas de Proteção contra
Quedas – SPQ
Os SPQ podem ser de proteção coletiva – SPCQ – ou individual – SPIQ. O SPCQ
protege todos os trabalhadores expostos ao risco.
Exemplos: guarda-corpo, redes de segurança e fechamento de aberturas no piso. O
SPIQ protege somente o trabalhador que o utiliza.
Exemplos cinturão de segurança.
Os SPQ também podem ser classificados quanto à finalidade do sistema.
Sistemas de Proteção contra
Quedas – SPQ
Os equipamentos de restrição de
movimentação impedem que o
trabalhador se exponha ao risco de
queda, tais como os cintos de restrição
de deslocamento que impedem que o
trabalhador alcance a borda de uma
laje ou zona perigosa.
Sistemas de Proteção contra Quedas – SPQ
Sistemas de
Proteção
contra
Quedas – SPQ
Sistemas de
Proteção
contra
Quedas – SPQ
Sistemas de
Proteção
contra
Quedas – SPQ
Sistemas de Proteção contra
Quedas – SPQ
Os equipamentos de retenção de queda são os que não evitam a queda, mas a
interrompem depois de iniciada, reduzindo as suas consequências, tais como redes
de segurança ou cintos de segurança tipo paraquedista.
Sistemas de Proteção contra Quedas – SPQ
Sistemas de Proteção
contra Quedas – SPQ
Cinturãodesegurançatipo paraquedista
Cinturãodesegurançatipo paraquedista
Selecionar o SPQ?
Quando selecionado um SPIQ a análise de risco deve incluir alguns elementos
adicionais, tais como:
•Que o trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durante todo o período
de exposição ao risco de queda;
•A distância de queda livre;
•O fator de queda;
•A utilização de um elemento de ligação que garanta um impacto de no máximo 6 kN
seja transmitido ao trabalhador quando da retenção de uma queda;
Selecionar o SPQ?
A zona livre de queda.
Distância de queda livre: distância compreendida entre o início da queda e o início da
retenção.
É a distância vertical compreendida entre a posição do centro de gravidade do
trabalhador no início da queda e a posição do centro de gravidade do trabalhador no
início da retenção da queda (não inclui a distância de frenagem). Se a posição inicial
do trabalhador for em pé, a distânciade queda livre coincide com a distância vertical
compreendida entre a posição do elemento de engate no início da queda e a posição
do elemento de engate no início da retenção da queda.
Selecionar o SPQ?
•A zona livre de
queda.
Selecionar o SPQ?
Fator de queda: razão entre a distância que o
trabalhador percorreria na queda e o
comprimento do equipamento que irá detê-lo.
Selecionar
o SPQ?
Cinturãode segurançatipoparaquedista
Cinturãodesegurançatipo paraquedista
Cinturãodesegurançatipo paraquedista
Inspeção do sistema de proteção contra quedas
O SPQ sistemática de inspeção, antes do uso (inspeção rotineira) e periodicamente.
Especificado na análise de riscos, atendendo às instruções do fabricante e as normas técnicas.
Elementos do SPIQ, materiais têxteis sofrem degradação por fotodecomposição (exposição à
radiação solar) ou por produtos químicos (ácidos, produtos alcalinos, hidrocarbonetos, amônia,
cimento etc.). Degradação são imperceptíveis a olho nu dificultando a inspeção.
Se for reconhecida a presença destes agentes agressivos no ambiente de trabalho, os
elementos do SPIQ poderão ser submetidos a ensaio de resistência ou ser substituídos a
intervalos menores do que estabelece o prazo de validade especificado.
Restrições de uso de talabartes
Não devem ser conectados a outro talabarte ou extensor, bem como não devem ser
usados com laços ou nós.
O prolongamento do talabarte proporciona um aumento da distância de queda livre
além daquela para a qual o talabarte ou o outro elemento de ligação foram ensaiados.
Isso pode levar a forças de retenção maiores do que 6 kN.
Nós ou laços fogem ao uso projetado do equipamento e diminuem severamente a
resistência do talabarte, podendo se romper quando de uma queda.
Emergência e Salvamento
Plano de emergência
Os recursos análise de risco considerando os possíveis cenários de situações de
emergência, resultando no plano de emergências.
Disponibilizar equipe apta para atuar em caso de emergências, não significando
que a equipe é dedicada própria,externa ou composta pelos próprios trabalhadores
que executam o trabalho em altura (auto resgate).
A equipe externa pode ser pública ou privada. A pública pode ser formada pelo corpo
de bombeiros, defesa civil, SAMU ou serviços correlatos.
Dúvidas
Pode um trabalhador com mais de 100kg usar cinto de segurança tipo paraquedista?

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Apostila de Trabalho em Altura Nr 35 Altura

  • 1. TRABALHO EM ALTURA NORMAS REGULAMENTADORAS - NR-35
  • 2. TRABALHO EM ALTURA – NR-35 Acidentes com quedas representam uma grande perda para o País. Trabalhadores pagam, muitas vezes, com a própria vida, quando não sofrem invalidez temporária ou permanente, com sequelas. Empregadores perdem dias de trabalho parados, pagam despesas emergenciais e ficam sujeitos a ações judiciais para ressarcimento dos trabalhadores e do INSS. O Brasil perde com o aumento do gasto público decorrente de atendimentos no sistema de saúde e pelo pagamento de benefícios. Há perda de produtividade. Todos perdem.
  • 3. TRABALHO EM ALTURA – NR-35 De 2013 a 2017 ocorreram 208.350 acidentes com quedas, sem contar casos (diversos) não registrados, totalizando 1.033 mortes e milhares de incapacitações. Dentre as ocupações que mais sofrem acidentes estão motoristas de caminhão, servente de obras, venderes do comércio varejista e pedreiros. Acidentes com quedas são comuns em vários segmentos, mas ocorrem com mais frequência na construção civil, no transporte rodoviário de cargas e no comércio varejista.
  • 4. Campo de Aplicação da NR- 35 Norma Regulamentadora nº 35, NR – 35, aplica-se aos trabalhos realizados a mais de 2,0m de altura onde haja risco de queda. Trabalhos realizados acima de 2,0m todas as medidas de proteção coletiva. Trabalhos realizados com risco de queda com altura inferior a 2,0m – também devem receber as proteções
  • 5. Quais são as obrigações dos empregadores? Análise de Risco- AR e Permissão de Trabalho – PT. Pprocedimento operacional- atividades rotineiras. Avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas complementares de segurança aplicáveis. Adotar medidas de proteção estabelecidas- empresas contratadas. Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção. Suspensão dos trabalhos em altura- risco não prevista Sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura. Trabalho em altura seja realizado sob supervisão- análise de riscos Organização e o arquivamento da documentação.
  • 6. Obrigação trabalhadores Cumprir as leis sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador. Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho. Trabalhadores dispõem do direito de recusa, de interromper suas atividades- riscos graves e iminentes, comunicando superior hierárquico.
  • 7. Medidas de proteção – Antes do inicio das Atividades em altura! Trabalho em altura planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. Que ele seja capacitado Que seja considerado apto (exames médicos entre outros) Que seja autorizado pelo empregador-documento impresso, crachá,cartaz, ou registro eletrônico
  • 8. Requisitos para capacitação e responsável Estabelece requisitos mínimos programa de capacitação, que envolve treinamentos inicial, periódico e eventual. Certificado contendo: •O nome do trabalhador; •Conteúdo programático; •Carga horária; •Data e local de realização do treinamento; •Nome e qualificação dos instrutores; •Assinatura do responsável pelo treinamento. Instrutor deve ser comprovada a proficiência no assunto. Seleciona os instrutores – Saiba o que está fazendo.
  • 9. Planejamento, Organização e Execução Antes de iniciar, planejado, considerada a hierarquia das medidas de controle avaliando : • O trabalho pode ser realizado de outra forma, evitando o trabalho em altura? • Caso não seja possível evitar o trabalho em altura, este pode ser realizado afastando o risco de queda? • Se o risco de queda não puder ser afastado, como podemos atenuar os efeitos no caso de uma eventual queda?
  • 10. 1º Eliminar o trabalho em altura-Trabalhar na altura do chão/ Substituir o homem 2º Prevenir a queda- Restringir o acesso/Usar EPC 3º Proteger o trabalhador- Amenizar os danos da queda/Usar EPI / Redes Planejamento, Organização e Execução
  • 12. Análise de risco. Análise de risco é avaliação todas as etapas e racionalizar toda a sequência de operações => identificar os riscos potenciais de acidentes físicos e materiais; Identificar e corrigir problemas operacionais e implementar a maneira correta com segurança. A norma não estabelece tipo específico. •O local em que os serviços serão executados e seu entorno. •O isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho •O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem. Os riscos adicionais Trabalho com andaime próximo a rede elétrica com risco de choque elétrico e queimadura por arco elétrico.
  • 13. Análise de risco. •As condições meteorológicas adversas; •A seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda. •O risco de queda de materiais e ferramentas. •Os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos. •As situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador. •A forma de supervisão.
  • 14. Atividades rotineiras e não rotineiras Atividades rotineiras as atividades habituais, independente da frequência, que fazem parte do processo de trabalho da empresa => análise inicial e consolide as recomendações num procedimento operacional. Atividades não rotineiras não há necessidade de procedimento operacional, mas de uma análise de risco e permissão de trabalho anterior a sua execução.
  • 15. PT – Permissão de Trabalho Permissão de Trabalho deve conter: • Os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos; • As disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco; • A relação de todos os envolvidos e suas autorizações. A Permissão de Trabalho emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade. Válida por um turno- Reavalidada se as condições não se alterarem.
  • 16. Sistemas de Proteção contra Quedas – SPQ Os SPQ podem ser de proteção coletiva – SPCQ – ou individual – SPIQ. O SPCQ protege todos os trabalhadores expostos ao risco. Exemplos: guarda-corpo, redes de segurança e fechamento de aberturas no piso. O SPIQ protege somente o trabalhador que o utiliza. Exemplos cinturão de segurança. Os SPQ também podem ser classificados quanto à finalidade do sistema.
  • 17. Sistemas de Proteção contra Quedas – SPQ Os equipamentos de restrição de movimentação impedem que o trabalhador se exponha ao risco de queda, tais como os cintos de restrição de deslocamento que impedem que o trabalhador alcance a borda de uma laje ou zona perigosa.
  • 18. Sistemas de Proteção contra Quedas – SPQ
  • 22. Sistemas de Proteção contra Quedas – SPQ Os equipamentos de retenção de queda são os que não evitam a queda, mas a interrompem depois de iniciada, reduzindo as suas consequências, tais como redes de segurança ou cintos de segurança tipo paraquedista.
  • 23. Sistemas de Proteção contra Quedas – SPQ
  • 27. Selecionar o SPQ? Quando selecionado um SPIQ a análise de risco deve incluir alguns elementos adicionais, tais como: •Que o trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durante todo o período de exposição ao risco de queda; •A distância de queda livre; •O fator de queda; •A utilização de um elemento de ligação que garanta um impacto de no máximo 6 kN seja transmitido ao trabalhador quando da retenção de uma queda;
  • 28. Selecionar o SPQ? A zona livre de queda. Distância de queda livre: distância compreendida entre o início da queda e o início da retenção. É a distância vertical compreendida entre a posição do centro de gravidade do trabalhador no início da queda e a posição do centro de gravidade do trabalhador no início da retenção da queda (não inclui a distância de frenagem). Se a posição inicial do trabalhador for em pé, a distânciade queda livre coincide com a distância vertical compreendida entre a posição do elemento de engate no início da queda e a posição do elemento de engate no início da retenção da queda.
  • 29. Selecionar o SPQ? •A zona livre de queda.
  • 30. Selecionar o SPQ? Fator de queda: razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo.
  • 35. Inspeção do sistema de proteção contra quedas O SPQ sistemática de inspeção, antes do uso (inspeção rotineira) e periodicamente. Especificado na análise de riscos, atendendo às instruções do fabricante e as normas técnicas. Elementos do SPIQ, materiais têxteis sofrem degradação por fotodecomposição (exposição à radiação solar) ou por produtos químicos (ácidos, produtos alcalinos, hidrocarbonetos, amônia, cimento etc.). Degradação são imperceptíveis a olho nu dificultando a inspeção. Se for reconhecida a presença destes agentes agressivos no ambiente de trabalho, os elementos do SPIQ poderão ser submetidos a ensaio de resistência ou ser substituídos a intervalos menores do que estabelece o prazo de validade especificado.
  • 36. Restrições de uso de talabartes Não devem ser conectados a outro talabarte ou extensor, bem como não devem ser usados com laços ou nós. O prolongamento do talabarte proporciona um aumento da distância de queda livre além daquela para a qual o talabarte ou o outro elemento de ligação foram ensaiados. Isso pode levar a forças de retenção maiores do que 6 kN. Nós ou laços fogem ao uso projetado do equipamento e diminuem severamente a resistência do talabarte, podendo se romper quando de uma queda.
  • 37. Emergência e Salvamento Plano de emergência Os recursos análise de risco considerando os possíveis cenários de situações de emergência, resultando no plano de emergências. Disponibilizar equipe apta para atuar em caso de emergências, não significando que a equipe é dedicada própria,externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura (auto resgate). A equipe externa pode ser pública ou privada. A pública pode ser formada pelo corpo de bombeiros, defesa civil, SAMU ou serviços correlatos.
  • 38. Dúvidas Pode um trabalhador com mais de 100kg usar cinto de segurança tipo paraquedista?