Contabilidade Simplificada
 Legislação e Aplicação
O QUE É CONTABILIDADE SIMPLIFICADA?
   Contabilidade Simplificada é a escrituração que pode ser praticada pela empresa definida como
microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123-
2006, com a finalidade de deixá-la mais clara ou objetiva. A legislação define o enquadramento de ME
e EPP como sendo:
• ME – a empresa cuja receita bruta anual seja de até R$ 240.000,00; e
• EPP – aquela cuja receita bruta anual varia de R$ 240.000,01 a R$ 2.400.000,00.
   O procedimento constitui-se de registros uniformes dos atos e fatos que provocam ou possam
vir a provocar alteração de seu patrimônio.




QUEM ESTÁ DISPENSADO DE FAZER CONTABILIDADE?
  De acordo com a legislação em vigor, somente está dispensado de elaborar Contabilidade o
empresário individual, cuja receita bruta anual seja de até R$ 36.000,00.



QUAIS AS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
QUE DEVEM SER OBSERVADAS?

   A Resolução CFC nº 1115-2007 aprovou a NBC T 19.13, que disciplina a matéria.
   Permanece a aplicação de todas as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas (NBC T) rela-
cionadas à escrituração, a saber:
                                     • 2.1 – Das Formalidades da Escrituração Contábil;
                                     • 2.2 – Da Documentação Contábil;
                                     • 2.3 – Da Temporalidade dos Documentos;
                                     • 2.4 – Da Retificação de Lançamentos;
                                     • 2.5 – Das Contas de Compensação;
                                     • 2.6 – Da Escrituração Contábil das Filiais;
                                     • 2.7 – Dos Balancetes;
                                     • 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma
                                             Eletrônica.
                                      Além destas, no que se refere às demonstrações contábeis,
                                   as normas técnicas relacionadas são:
                                   • NBC T 3.1 – Das Disposições Gerais quanto às Demons-
                                     trações Contábeis;
                                   • NBC T 3.2 – Do Balanço Patrimonial;
                                   • NBC T 3.3 – Da Demonstração do Resultado do Exercício;
                                   • NBC T 3.4 – Da Demonstração de Lucros ou Prejuízos
                                     Acumulados (opcional);
                                   • NBC T 3.5 – Da Demonstração das Mutações do Patrimo-
                                     nio Líquido (opcional);
                                   • NBC T 3.6 – Da Demonstração das Origens e Aplicações de
                                     Recursos (opcional);
                                   • NBC T 6.2 – Do Conteúdo das Notas Explicativas (opcional).
   Como se pode notar, as demonstrações contábeis relacionadas às normas técnicas 3.4, 3.5, 3.6 e
6.2 passaram a ser opcionais.
A CONTABILIDADE SIMPLIFICADA É INCOMPLETA?
                       Não. No Dicionário Aurélio, o verbo simplificar é definido como tornar fácil
                    ou claro. Também como reduzir (fração) a termos menores ou mais precisos. Em
                    nenhum momento figura como algo incompleto.
                       A Contabilidade simplificada é completa, na medida em que atende a
                    todos os requisitos legais e elenca os dados imprescindíveis para a total
                    informação e compreensão. Mesmo apresentada de forma simplificada é ins-
                    trumento de defesa da sociedade, constituindo a melhor ferramenta para
                    a apuração dos direitos e deveres dos sócios, para a concessão de crédito
                    por parte das instituições financeiras, bem como fundamental para dirimir
                    eventuais litígios decorrentes da atividade empresarial.


QUAIS SÃO OS FUNDAMENTOS LEGAIS DA
CONTABILIDADE SIMPLIFICADA?
   São eles:
• Lei Complementar nº 123-06, art. 27: admite a adoção de Contabilidade simplificada.
• Lei Complementar nº 123-06, art. 68: define o pequeno empresário dispensado
  de escrituração contábil.
• Lei nº 10.406-02 (Código Civil), no art. 970: afirma que está dispensado de Contabilidade
  o pequeno empresário.

   Além disso, a Lei Comercial, a Lei de Recupera-
ção Judicial, o Código de Defesa do Consumidor, as
Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional,
especialmente a de nº 28, de 21-01-2008, que diz:

     “As microempresas e empresas de pequeno porte
     optantes pelo Simples Nacional poderão, opcional-
     mente, adotar contabilidade simplificada para os re-
     gistros e controles das operações realizadas, aten-
     dendo-se às disposições previstas no Código Civil
     e nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas
     pelo Conselho Federal de Contabilidade.”

  E mais:
     “A apresentação da escrituração contábil, em es-
     pecial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a
     apresentação do Livro Caixa.”




POSSO PRATICAR CONTABILIDADE TRADICIONAL, SEGUNDO
AS NBCs, SEM OBSERVAR A CONTABILIDADE SIMPLIFICADA?
  Sim, desde que observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade relativas ao tipo jurídico da
empresa que está adotando a escrituração tradicional.
O PLANO DE CONTAS DA CONTABILIDADE SIMPLIFICADA
É DIFERENTE DOS OUTROS?
   Sim. O Plano de Contas Simplificado é reduzido em seu elenco de contas, sendo admitida a sua
condensação em grupos, desde que seja possível individualizar os lançamentos em livros e controles
separados. Com isso, o trabalho de escrituração fica reduzido.


QUAIS OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE
QUE DEVEM SER OBSERVADOS?

   São os mesmos adotados pelas outras empresas.
• 1. Da Entidade;
• 2. Da Continuidade;
• 3. Da Oportunidade;
• 4. Do Registro pelo Valor Original;
• 5. Da Atualização Monetária;
• 6. Da Competência;
• 7. Da Prudência.

   Note-se que o Princípio da Competência deve
ser estritamente observado. Caso o contribuinte
venha a adotar o regime de caixa para a apuração
do Simples, deverá efetuar ajustes a partir dos valo-
res contabilizados.




                                 Ou encontramos um caminho,
                                       ou abrimos um.
                                                                                   General Aníbal

                                                                                         Editor: CRCRS
                                                                  Texto: Contador Paulo Walter Schnorr
                                                             Vice-Presidente de Fiscalização do CRCRS




Conselho Regional de Contabilidadedo Rio Grande do Sul
Rua Baronesa do Gravataí, 471 – Porto Alegre-RS – CEP 90160-070
(51) 3254-9400 – www.crcrs.org.br – crcrs@crcrs.org.br

Apostila escrita fiscal 03

  • 1.
  • 2.
    O QUE ÉCONTABILIDADE SIMPLIFICADA? Contabilidade Simplificada é a escrituração que pode ser praticada pela empresa definida como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123- 2006, com a finalidade de deixá-la mais clara ou objetiva. A legislação define o enquadramento de ME e EPP como sendo: • ME – a empresa cuja receita bruta anual seja de até R$ 240.000,00; e • EPP – aquela cuja receita bruta anual varia de R$ 240.000,01 a R$ 2.400.000,00. O procedimento constitui-se de registros uniformes dos atos e fatos que provocam ou possam vir a provocar alteração de seu patrimônio. QUEM ESTÁ DISPENSADO DE FAZER CONTABILIDADE? De acordo com a legislação em vigor, somente está dispensado de elaborar Contabilidade o empresário individual, cuja receita bruta anual seja de até R$ 36.000,00. QUAIS AS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE QUE DEVEM SER OBSERVADAS? A Resolução CFC nº 1115-2007 aprovou a NBC T 19.13, que disciplina a matéria. Permanece a aplicação de todas as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas (NBC T) rela- cionadas à escrituração, a saber: • 2.1 – Das Formalidades da Escrituração Contábil; • 2.2 – Da Documentação Contábil; • 2.3 – Da Temporalidade dos Documentos; • 2.4 – Da Retificação de Lançamentos; • 2.5 – Das Contas de Compensação; • 2.6 – Da Escrituração Contábil das Filiais; • 2.7 – Dos Balancetes; • 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica. Além destas, no que se refere às demonstrações contábeis, as normas técnicas relacionadas são: • NBC T 3.1 – Das Disposições Gerais quanto às Demons- trações Contábeis; • NBC T 3.2 – Do Balanço Patrimonial; • NBC T 3.3 – Da Demonstração do Resultado do Exercício; • NBC T 3.4 – Da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (opcional); • NBC T 3.5 – Da Demonstração das Mutações do Patrimo- nio Líquido (opcional); • NBC T 3.6 – Da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (opcional); • NBC T 6.2 – Do Conteúdo das Notas Explicativas (opcional). Como se pode notar, as demonstrações contábeis relacionadas às normas técnicas 3.4, 3.5, 3.6 e 6.2 passaram a ser opcionais.
  • 3.
    A CONTABILIDADE SIMPLIFICADAÉ INCOMPLETA? Não. No Dicionário Aurélio, o verbo simplificar é definido como tornar fácil ou claro. Também como reduzir (fração) a termos menores ou mais precisos. Em nenhum momento figura como algo incompleto. A Contabilidade simplificada é completa, na medida em que atende a todos os requisitos legais e elenca os dados imprescindíveis para a total informação e compreensão. Mesmo apresentada de forma simplificada é ins- trumento de defesa da sociedade, constituindo a melhor ferramenta para a apuração dos direitos e deveres dos sócios, para a concessão de crédito por parte das instituições financeiras, bem como fundamental para dirimir eventuais litígios decorrentes da atividade empresarial. QUAIS SÃO OS FUNDAMENTOS LEGAIS DA CONTABILIDADE SIMPLIFICADA? São eles: • Lei Complementar nº 123-06, art. 27: admite a adoção de Contabilidade simplificada. • Lei Complementar nº 123-06, art. 68: define o pequeno empresário dispensado de escrituração contábil. • Lei nº 10.406-02 (Código Civil), no art. 970: afirma que está dispensado de Contabilidade o pequeno empresário. Além disso, a Lei Comercial, a Lei de Recupera- ção Judicial, o Código de Defesa do Consumidor, as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional, especialmente a de nº 28, de 21-01-2008, que diz: “As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcional- mente, adotar contabilidade simplificada para os re- gistros e controles das operações realizadas, aten- dendo-se às disposições previstas no Código Civil e nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.” E mais: “A apresentação da escrituração contábil, em es- pecial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.” POSSO PRATICAR CONTABILIDADE TRADICIONAL, SEGUNDO AS NBCs, SEM OBSERVAR A CONTABILIDADE SIMPLIFICADA? Sim, desde que observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade relativas ao tipo jurídico da empresa que está adotando a escrituração tradicional.
  • 4.
    O PLANO DECONTAS DA CONTABILIDADE SIMPLIFICADA É DIFERENTE DOS OUTROS? Sim. O Plano de Contas Simplificado é reduzido em seu elenco de contas, sendo admitida a sua condensação em grupos, desde que seja possível individualizar os lançamentos em livros e controles separados. Com isso, o trabalho de escrituração fica reduzido. QUAIS OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE QUE DEVEM SER OBSERVADOS? São os mesmos adotados pelas outras empresas. • 1. Da Entidade; • 2. Da Continuidade; • 3. Da Oportunidade; • 4. Do Registro pelo Valor Original; • 5. Da Atualização Monetária; • 6. Da Competência; • 7. Da Prudência. Note-se que o Princípio da Competência deve ser estritamente observado. Caso o contribuinte venha a adotar o regime de caixa para a apuração do Simples, deverá efetuar ajustes a partir dos valo- res contabilizados. Ou encontramos um caminho, ou abrimos um. General Aníbal Editor: CRCRS Texto: Contador Paulo Walter Schnorr Vice-Presidente de Fiscalização do CRCRS Conselho Regional de Contabilidadedo Rio Grande do Sul Rua Baronesa do Gravataí, 471 – Porto Alegre-RS – CEP 90160-070 (51) 3254-9400 – www.crcrs.org.br – [email protected]