NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE
NO TRABALHO COM
INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
CONCEITOS
COMBUSTÍVEL
Substância que, na presença de um
comburente e sob ação de uma
fonte de calor, entrará em
combustão
PONTO DE
FULGOR
Temperatura mínima a partir da qual
combustíveis desprendem vapores
que entram em combustão quando
em contato com uma fonte externa
de calor
CONCEITOS
LIQUÍDOS
INFLAMÁVEIS
Ponto de fulgor ≤ 60º C
LÍQUIDOS
COMBUSTÍVEIS
Ponto de fulgor > 60º C
e ≤ 93º C
GASES
INFLAMÁVEIS
Inflamam com o ar a 20º
C e a uma pressão
padrão de 101,3 kPa
OBJETIVO DA NR20
Estabelecer os
requisitos
mínimos para
gestão de SST
contra riscos de
acidentes
Nas atividades de
extração, produção,
armazenamento,
transferência, manuseio e
manipulação de
inflamáveis e líquidos
combustíveis
Nas atividades de
extração, produção,
armazenamento,
transferência, manuseio
e manipulação de
inflamáveis e líquidos
combustíveis
Etapas de projeto,
construção, montagem,
operação, manutenção,
inspeção e desativação
da instalação
A NR20 SE APLICA
Instalação - Unidade de
extração, produção,
armazenamento,
transferência, manuseio e
manipulação de inflamáveis
(líquidos e gases) e líquidos
combustíveis
Em caráter permanente ou
transitório, incluindo todos os
equipamentos, máquinas,
estruturas, tubulações,
tanques, edificações,
depósitos, terminais e outros
necessários para o seu
funcionamento
A NR20 NÃO SE APLICA
Às plataformas e instalações de apoio
empregadas com a finalidade de
exploração e produção de petróleo e gás
do subsolo marinho (Anexo II NR30)
Edificações destinadas exclusivamente ao
uso residencial, constituídas de uma única
unidade residencial.
CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
CLASSE I
CLASSE
II
CLASSE
III
QUANTO À
ATIVIDADE
Quanto à capacidade de
armazenamento, de forma
permanente e/ou
transitória
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
O tipo de atividade possui
prioridade sobre a capacidade de
armazenamento
Quando a capacidade de armazenamento
da instalação se enquadrar em duas classes
distintas, por armazenar líquidos inflamáveis
e/ou combustíveis e gases inflamáveis,
deve-se utilizar a classe de maior gradação
20.4 Classificação das Instalações
Para efeito NR 20, as instalações são divididas em classes, conforme Tabela 1:
Classe I
Exemplos de Classificação de Instalações
Classe II
Classe III
Exceções à Classificação
Pequena quantidade
- Gases inflamáveis
acima1 ton até 2 ton
- Líquidos
inflamáveis e/ou
combustíveis e acima
de 1 m³ até 10 m³
Armazenamento
envazados em
instalações varejistas e
atacadistas - (lacrados)
até 20 litros
Exemplo: parque de tanques com liquidos inflamáveis
e combustíveis – capacidade armazenada de 15.000 m3
Exemplo: depósito para armazenamento de GLP –
capacidade armazenada de 30 ton
 Projeto das instalação
 Procedimentos operacionais
 Efetivo mínimo
 Plano de Inspeção e manutenção
 Inspeções periódicas
 Análises de riscos
 Capacitação para trabalhadores
(integração, básico ou intermediário)
De acordo com a Classe,
a instalação deve possuir / elaborar:
• No projeto, devem ser observadas as distâncias de
segurança entre instalações, edificações, tanques,
máquinas, equipamentos, áreas de movimentação e
fluxo, vias de circulação interna, bem como dos limites
da propriedade em relação a áreas circunvizinhas e vias
públicas, estabelecidas em normas técnicas
nacionais
Distância de segurança - Distância mínima livre, medida no plano horizontal
para que, em caso de acidentes (incêndios, explosões), os danos sejam
minimizados.
• O projeto deve incluir o estabelecimento de
mecanismos de controle para interromper e/ou
reduzir uma possível cadeia de eventos decorrentes
de vazamentos, incêndios ou explosões (“efeito dominó”)
Projeto da Instalação
O empregador deve elaborar, documentar, implementar,
divulgar e manter atualizados procedimentos
operacionais que contemplem aspectos de segurança e
saúde no trabalho, em conformidade com as
especificações do projeto das instalações classes I, II e
III e com as recomendações das análises de riscos
Procedimentos operacionais - Conjunto de instruções claras e
suficientes para o desenvolvimento das atividades operacionais de uma
instalação, considerando os aspectos de segurança, saúde e meio
ambiente que impactem sobre a integridade física dos trabalhadores.
Procedimentos Operacionais
Na operação com inflamáveis e líquidos combustíveis, em
instalações de processo contínuo de produção e de
Classe III, o empregador deve dimensionar o efetivo de
trabalhadores suficiente para a realização das tarefas
operacionais com segurança.
Processo contínuo de produção - Sistema de produção que opera
ininterruptamente durante as 24 horas do dia, por meio do trabalho em
turnos de revezamento.
Os critérios e parâmetros adotados para o
dimensionamento do efetivo de trabalhadores devem estar
documentados
Efetivo Mínimo
Plano de Inspeção e Manutenção
• Devidamente
documentado
• Periodicamente revisado
• Abrangência: tipos de
intervenção,
procedimentos de
inspeção e manutenção,
cronograma anual,
identificação dos
responsáveis,
especialidade e
capacitação do pessoal de
inspeção e manutenção,
procedimentos
específicos de segurança
e saúde, sistemas e
equipamentos de proteção
coletiva e individual.
Plano de Inspeção e Manutenção
• As recomendações decorrentes das
inspeções e manutenções devem ser
registradas e implementadas, com a
determinação de prazos e de
responsáveis pela execução
• A não implementação da
recomendação no prazo definido deve
ser justificada e documentada
Plano de Inspeção e Manutenção
Deve ser elaborada permissão de trabalho para
atividades não rotineiras de intervenção nos
equipamentos, baseada em análise de risco, nos
trabalhos:
a) que possam gerar chamas, calor, centelhas ou ainda
que envolvam o seu uso;
b) em espaços confinados, conforme Norma
Regulamentadora n.º 33;
c) envolvendo isolamento de equipamentos,
bloqueio/etiquetagem;
d) em locais elevados com risco de queda;
e) com equipamentos elétricos, conforme Norma
Regulamentadora n.º 10;
f) cujas boas práticas de segurança e saúde
recomendem.
Inspeções SST
• Periódicas
• Com enfoque na segurança e saúde no ambiente
de trabalho
• Cronograma
• Documentadas e as respectivas recomendações
implementadas
• A não implementação da recomendação no prazo
definido deve ser justificada e documentada
• Os relatórios de inspeção devem ficar disponíveis
às autoridades competentes e aos trabalhadores
ANÁLISE DE RISCOS
 Ferramenta para tratar dos riscos de um processo
e seus impactos: no homem, na propriedade e
no meio ambiente.
 Tem por objetivo responder às seguintes
perguntas:
 O que pode acontecer de errado?
 Com que freqüência isto pode acontecer?
 Quais as suas conseqüências?
 É preciso reduzir riscos; de que modo isto pode ser feito?
 A análise de riscos utiliza métodos sistemáticos
para identificar e analisar os riscos/desvios de
uma atividade, estimando as probabilidades de
ocorrência e as conseqüências.
ANÁLISE DE RISCOS
Coordenadas por PH Classe I: APP
Recomendações
implementadas, com
definição de prazos e
responsáveis pela
execução
A não implementação
das recomendações
nos prazos definidos
deve ser justificada e
documentada
ANÁLISE DE RISCOS
• Deve estar articulada com o
Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA) da instalação
Articulação entre análise de risco e PPRA -
coerência, compatibilidade, harmonização no
reconhecimento e consideração dos riscos
comuns aos dois documentos.
Capacitação dos trabalhadores
Exemplo: INSTALAÇÃO CLASSE II
Telefonista – receber informações
Operador – AVANÇ 1
SST - ESPECIF
Vigilante - INTEGR
Manutenção - INTERMED
Frentista (operação) –
curso INTERMEDIÁRIO
Mecânico (manutenção) –
curso INTERMEDIÁRIO
Vigilante – curso
INTEGRAÇÃO
Exemplo: INSTALAÇÃO CLASSE I – Posto de Serviço
20.11 Capacitação dos trabalhadores
I) Conteúdo programático teórico:
1. Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;
2. Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
3. Fontes de ignição e seu controle;
4. Proteção contra incêndio com inflamáveis;
5. Procedimentos em situações de emergência com inflamáveis;
6. Estudo da Norma Regulamentadora n.º 20;
7. Metodologias de Análise de Riscos: conceitos e exercícios práticos;
8. Permissão para Trabalho com Inflamáveis;
9. Acidentes com inflamáveis: análise de causas e medidas preventivas;
10. Planejamento de Resposta a emergências com Inflamáveis;
11. Noções básicas de segurança de processo da instalação;
12. Noções básicas de gestão de mudanças.
II) Conteúdo programático prático:
Conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com
inflamáveis.
Intg
4h Bás
8h
Interm
16h
Avanç I
24h
Avanç II
32h
Avanc I
PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES
Projeto da
Instalação
Procedimentos
operacionais
Análise de Riscos
Certificados de capacitação
dos trabalhadores
Análises de Acidentes
20.14.1 O empregador deve elaborar e implementar plano de
resposta a emergências que contemple
20.14.2 O plano de resposta a emergências das instalações classe I, II e
III deve ser
e conter, no mínimo:
a) nome e função do(s) responsável(eis) técnico(s) pela elaboração e revisão do plano;
b) nome e função do responsável pelo gerenciamento, coordenação e implementação do plano;
c) designação dos integrantes da equipe de emergência, responsáveis pela execução de cada ação e seus
respectivos substitutos;
d) estabelecimento dos possíveis cenários de emergências, com base nas análises de riscos;
e) descrição dos recursos necessários para resposta a cada cenário contemplado;
f) descrição dos meios de comunicação;
g) procedimentos de resposta à emergência para cada cenário contemplado;
h) procedimentos para comunicação e acionamento das autoridades públicas e desencadeamento da ajuda
mútua, caso exista;
i) procedimentos para orientação de visitantes, quanto aos riscos existentes e como proceder em situações
de emergência;
j) cronograma, metodologia e registros de realização de exercícios simulados.
Plano de Resposta à Emergência
Nos casos em que os indiquem
a possibilidade de ocorrência de um acidente cujas
, o empregador deve
incorporar no plano de emergência
, estabelecendo mecanismos de
comunicação e alerta, de isolamento da área atingida e de
acionamento das autoridades públicas
O plano de resposta a emergências
e/ou na ocorrência de
situações reais, com o objetivo de
Os devem ser realizados durante o horário de
trabalho, com , podendo ser
reduzida em função das falhas detectadas ou se assim recomendar a
análise de riscos
Plano de Resposta à Emergência
Plano de Resposta à Emergência
Comunicação de Ocorrências
O empregador deve comunicar ao órgão regional do
Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato da
categoria profissional predominante no estabelecimento a
ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão
envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis que tenha
como consequência qualquer das possibilidades a seguir:
a) morte de trabalhador(es);
b) ferimentos em decorrência de explosão e/ou
queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicaram em
necessidade de internação hospitalar;
c) acionamento do plano de resposta a emergências que
tenha requerido medidas de intervenção e controle.
Comunicação de Ocorrências
• A comunicação pode ser feita por ofício ou meio
eletrônico ao sindicato da categoria profissional
predominante no estabelecimento e ao setor de
segurança e saúde do trabalho do órgão regional do
Ministério do Trabalho e Emprego
• O empregador deve elaborar relatório de
investigação e análise da ocorrência , contendo as
causas básicas e medidas preventivas adotadas, e
mantê-lo no local de trabalho a disposição da autoridade
competente, dos trabalhadores e seus representantes
Da Responsabilidade das Contratadas:
Cumprir os requisitos de segurança e saúde no
trabalho especificados pela contratante, por esta
e pelas demais Normas Regulamentadoras
Assegurar a participação dos seus empregados
nas capacitações em segurança e saúde no
trabalho promovidas pela contratante, assim como
deve providenciar outras capacitações específicas
que se façam necessárias
Quando for caracterizada
situação de risco grave e
iminente aos trabalhadores
O empregador
deve adotar as
medidas
necessárias para
a interrupção e a
correção da
situação
Disposições Finais
• Os trabalhadores,
com base em sua
capacitação e
experiência, devem
interromper suas
tarefas,
DIREITO
• ...sempre que
constatarem
evidências de riscos
graves e iminentes
para sua segurança e
saúde ou de outras
pessoas,
DE • ...comunicando
imediatamente o fato
a seu superior
hierárquico, que
diligenciará as
medidas cabíveis.
RECUSA
Disposições Finais

Apostila nr-20-formaseg-treinamentos

  • 1.
    NR 20 -SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
  • 2.
    CONCEITOS COMBUSTÍVEL Substância que, napresença de um comburente e sob ação de uma fonte de calor, entrará em combustão PONTO DE FULGOR Temperatura mínima a partir da qual combustíveis desprendem vapores que entram em combustão quando em contato com uma fonte externa de calor
  • 3.
    CONCEITOS LIQUÍDOS INFLAMÁVEIS Ponto de fulgor≤ 60º C LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS Ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C GASES INFLAMÁVEIS Inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa
  • 5.
    OBJETIVO DA NR20 Estabeleceros requisitos mínimos para gestão de SST contra riscos de acidentes Nas atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis
  • 7.
    Nas atividades de extração,produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis Etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação A NR20 SE APLICA
  • 8.
    Instalação - Unidadede extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis (líquidos e gases) e líquidos combustíveis Em caráter permanente ou transitório, incluindo todos os equipamentos, máquinas, estruturas, tubulações, tanques, edificações, depósitos, terminais e outros necessários para o seu funcionamento
  • 9.
    A NR20 NÃOSE APLICA Às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho (Anexo II NR30)
  • 10.
    Edificações destinadas exclusivamenteao uso residencial, constituídas de uma única unidade residencial.
  • 11.
    CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES CLASSEI CLASSE II CLASSE III QUANTO À ATIVIDADE Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória
  • 12.
    CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO Otipo de atividade possui prioridade sobre a capacidade de armazenamento Quando a capacidade de armazenamento da instalação se enquadrar em duas classes distintas, por armazenar líquidos inflamáveis e/ou combustíveis e gases inflamáveis, deve-se utilizar a classe de maior gradação
  • 13.
    20.4 Classificação dasInstalações Para efeito NR 20, as instalações são divididas em classes, conforme Tabela 1:
  • 14.
    Classe I Exemplos deClassificação de Instalações Classe II Classe III Exceções à Classificação Pequena quantidade - Gases inflamáveis acima1 ton até 2 ton - Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis e acima de 1 m³ até 10 m³ Armazenamento envazados em instalações varejistas e atacadistas - (lacrados) até 20 litros
  • 15.
    Exemplo: parque detanques com liquidos inflamáveis e combustíveis – capacidade armazenada de 15.000 m3
  • 16.
    Exemplo: depósito paraarmazenamento de GLP – capacidade armazenada de 30 ton
  • 17.
     Projeto dasinstalação  Procedimentos operacionais  Efetivo mínimo  Plano de Inspeção e manutenção  Inspeções periódicas  Análises de riscos  Capacitação para trabalhadores (integração, básico ou intermediário) De acordo com a Classe, a instalação deve possuir / elaborar:
  • 18.
    • No projeto,devem ser observadas as distâncias de segurança entre instalações, edificações, tanques, máquinas, equipamentos, áreas de movimentação e fluxo, vias de circulação interna, bem como dos limites da propriedade em relação a áreas circunvizinhas e vias públicas, estabelecidas em normas técnicas nacionais Distância de segurança - Distância mínima livre, medida no plano horizontal para que, em caso de acidentes (incêndios, explosões), os danos sejam minimizados. • O projeto deve incluir o estabelecimento de mecanismos de controle para interromper e/ou reduzir uma possível cadeia de eventos decorrentes de vazamentos, incêndios ou explosões (“efeito dominó”) Projeto da Instalação
  • 19.
    O empregador deveelaborar, documentar, implementar, divulgar e manter atualizados procedimentos operacionais que contemplem aspectos de segurança e saúde no trabalho, em conformidade com as especificações do projeto das instalações classes I, II e III e com as recomendações das análises de riscos Procedimentos operacionais - Conjunto de instruções claras e suficientes para o desenvolvimento das atividades operacionais de uma instalação, considerando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que impactem sobre a integridade física dos trabalhadores. Procedimentos Operacionais
  • 20.
    Na operação cominflamáveis e líquidos combustíveis, em instalações de processo contínuo de produção e de Classe III, o empregador deve dimensionar o efetivo de trabalhadores suficiente para a realização das tarefas operacionais com segurança. Processo contínuo de produção - Sistema de produção que opera ininterruptamente durante as 24 horas do dia, por meio do trabalho em turnos de revezamento. Os critérios e parâmetros adotados para o dimensionamento do efetivo de trabalhadores devem estar documentados Efetivo Mínimo
  • 21.
    Plano de Inspeçãoe Manutenção • Devidamente documentado • Periodicamente revisado • Abrangência: tipos de intervenção, procedimentos de inspeção e manutenção, cronograma anual, identificação dos responsáveis, especialidade e capacitação do pessoal de inspeção e manutenção, procedimentos específicos de segurança e saúde, sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual.
  • 22.
    Plano de Inspeçãoe Manutenção • As recomendações decorrentes das inspeções e manutenções devem ser registradas e implementadas, com a determinação de prazos e de responsáveis pela execução • A não implementação da recomendação no prazo definido deve ser justificada e documentada
  • 23.
    Plano de Inspeçãoe Manutenção Deve ser elaborada permissão de trabalho para atividades não rotineiras de intervenção nos equipamentos, baseada em análise de risco, nos trabalhos: a) que possam gerar chamas, calor, centelhas ou ainda que envolvam o seu uso; b) em espaços confinados, conforme Norma Regulamentadora n.º 33; c) envolvendo isolamento de equipamentos, bloqueio/etiquetagem; d) em locais elevados com risco de queda; e) com equipamentos elétricos, conforme Norma Regulamentadora n.º 10; f) cujas boas práticas de segurança e saúde recomendem.
  • 24.
    Inspeções SST • Periódicas •Com enfoque na segurança e saúde no ambiente de trabalho • Cronograma • Documentadas e as respectivas recomendações implementadas • A não implementação da recomendação no prazo definido deve ser justificada e documentada • Os relatórios de inspeção devem ficar disponíveis às autoridades competentes e aos trabalhadores
  • 25.
    ANÁLISE DE RISCOS Ferramenta para tratar dos riscos de um processo e seus impactos: no homem, na propriedade e no meio ambiente.  Tem por objetivo responder às seguintes perguntas:  O que pode acontecer de errado?  Com que freqüência isto pode acontecer?  Quais as suas conseqüências?  É preciso reduzir riscos; de que modo isto pode ser feito?  A análise de riscos utiliza métodos sistemáticos para identificar e analisar os riscos/desvios de uma atividade, estimando as probabilidades de ocorrência e as conseqüências.
  • 26.
    ANÁLISE DE RISCOS Coordenadaspor PH Classe I: APP Recomendações implementadas, com definição de prazos e responsáveis pela execução A não implementação das recomendações nos prazos definidos deve ser justificada e documentada
  • 27.
    ANÁLISE DE RISCOS •Deve estar articulada com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da instalação Articulação entre análise de risco e PPRA - coerência, compatibilidade, harmonização no reconhecimento e consideração dos riscos comuns aos dois documentos.
  • 28.
  • 29.
    Exemplo: INSTALAÇÃO CLASSEII Telefonista – receber informações Operador – AVANÇ 1 SST - ESPECIF Vigilante - INTEGR Manutenção - INTERMED
  • 30.
    Frentista (operação) – cursoINTERMEDIÁRIO Mecânico (manutenção) – curso INTERMEDIÁRIO Vigilante – curso INTEGRAÇÃO Exemplo: INSTALAÇÃO CLASSE I – Posto de Serviço
  • 31.
    20.11 Capacitação dostrabalhadores I) Conteúdo programático teórico: 1. Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos; 2. Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis; 3. Fontes de ignição e seu controle; 4. Proteção contra incêndio com inflamáveis; 5. Procedimentos em situações de emergência com inflamáveis; 6. Estudo da Norma Regulamentadora n.º 20; 7. Metodologias de Análise de Riscos: conceitos e exercícios práticos; 8. Permissão para Trabalho com Inflamáveis; 9. Acidentes com inflamáveis: análise de causas e medidas preventivas; 10. Planejamento de Resposta a emergências com Inflamáveis; 11. Noções básicas de segurança de processo da instalação; 12. Noções básicas de gestão de mudanças. II) Conteúdo programático prático: Conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis. Intg 4h Bás 8h Interm 16h Avanç I 24h Avanç II 32h Avanc I
  • 32.
    PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES Projetoda Instalação Procedimentos operacionais Análise de Riscos Certificados de capacitação dos trabalhadores Análises de Acidentes
  • 34.
    20.14.1 O empregadordeve elaborar e implementar plano de resposta a emergências que contemple 20.14.2 O plano de resposta a emergências das instalações classe I, II e III deve ser e conter, no mínimo: a) nome e função do(s) responsável(eis) técnico(s) pela elaboração e revisão do plano; b) nome e função do responsável pelo gerenciamento, coordenação e implementação do plano; c) designação dos integrantes da equipe de emergência, responsáveis pela execução de cada ação e seus respectivos substitutos; d) estabelecimento dos possíveis cenários de emergências, com base nas análises de riscos; e) descrição dos recursos necessários para resposta a cada cenário contemplado; f) descrição dos meios de comunicação; g) procedimentos de resposta à emergência para cada cenário contemplado; h) procedimentos para comunicação e acionamento das autoridades públicas e desencadeamento da ajuda mútua, caso exista; i) procedimentos para orientação de visitantes, quanto aos riscos existentes e como proceder em situações de emergência; j) cronograma, metodologia e registros de realização de exercícios simulados. Plano de Resposta à Emergência
  • 35.
    Nos casos emque os indiquem a possibilidade de ocorrência de um acidente cujas , o empregador deve incorporar no plano de emergência , estabelecendo mecanismos de comunicação e alerta, de isolamento da área atingida e de acionamento das autoridades públicas O plano de resposta a emergências e/ou na ocorrência de situações reais, com o objetivo de Os devem ser realizados durante o horário de trabalho, com , podendo ser reduzida em função das falhas detectadas ou se assim recomendar a análise de riscos Plano de Resposta à Emergência
  • 36.
    Plano de Respostaà Emergência
  • 37.
    Comunicação de Ocorrências Oempregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis que tenha como consequência qualquer das possibilidades a seguir: a) morte de trabalhador(es); b) ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicaram em necessidade de internação hospitalar; c) acionamento do plano de resposta a emergências que tenha requerido medidas de intervenção e controle.
  • 38.
    Comunicação de Ocorrências •A comunicação pode ser feita por ofício ou meio eletrônico ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento e ao setor de segurança e saúde do trabalho do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego • O empregador deve elaborar relatório de investigação e análise da ocorrência , contendo as causas básicas e medidas preventivas adotadas, e mantê-lo no local de trabalho a disposição da autoridade competente, dos trabalhadores e seus representantes
  • 40.
    Da Responsabilidade dasContratadas: Cumprir os requisitos de segurança e saúde no trabalho especificados pela contratante, por esta e pelas demais Normas Regulamentadoras Assegurar a participação dos seus empregados nas capacitações em segurança e saúde no trabalho promovidas pela contratante, assim como deve providenciar outras capacitações específicas que se façam necessárias
  • 41.
    Quando for caracterizada situaçãode risco grave e iminente aos trabalhadores O empregador deve adotar as medidas necessárias para a interrupção e a correção da situação Disposições Finais
  • 42.
    • Os trabalhadores, combase em sua capacitação e experiência, devem interromper suas tarefas, DIREITO • ...sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de outras pessoas, DE • ...comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis. RECUSA Disposições Finais