1. NR-33 – Segurança e Saúde em
Espaços Confinados
Conceitos, responsabilidades e
medidas de prevenção
2. Introdução
• O que é a NR-33?
• Norma Regulamentadora do MTE que
estabelece requisitos para espaços
confinados.
• Objetivo: Garantir a segurança e saúde dos
trabalhadores.
3. Definição de Espaço Confinado
• Local não projetado para ocupação contínua.
• Possui meios limitados de entrada e saída.
• Pode apresentar deficiência de ventilação ou
atmosfera perigosa.
• Exemplos: tanques, silos, galerias, tubulações,
poços.
4. Principais Riscos em Espaços
Confinados
• Atmosferas perigosas: deficiência ou excesso
de oxigênio, gases tóxicos ou inflamáveis.
• Riscos físicos: calor, ruído, radiação.
• Riscos biológicos.
• Riscos de engolfamento ou soterramento.
6. Permissão de Entrada e Trabalho
(PET)
• Documento obrigatório para entrada em
espaço confinado.
• Deve conter: local, atividade, identificação dos
trabalhadores, condições de segurança,
validade.
7. Capacitação
• Treinamento inicial: 16h (trabalhadores
autorizados).
• Treinamento de supervisores: 40h.
• Reciclagem periódica a cada 12 meses.
• Simulações de emergência.
8. Equipamentos e Medidas de
Controle
• EPIs: capacete, respirador, luvas, proteção
auditiva.
• Detectores de gases.
• Ventilação e exaustão mecânica.
• Sistemas de comunicação.
• Procedimentos de resgate.
9. Situações de Emergência
• Plano de resgate pré-estabelecido.
• Equipe treinada em primeiros socorros.
• Equipamentos de salvamento disponíveis.
• Comunicação imediata com brigada ou
bombeiros.
10. Considerações Finais
• A NR-33 é essencial para reduzir acidentes
fatais em espaços confinados.
• A prevenção depende do cumprimento dos
procedimentos e da conscientização.
• Segurança deve ser sempre prioridade!