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                                    EDITAL 07/COPERVE/2009


        A Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, através da Comissão
Permanente do Vestibular - COPERVE, considerando o resultado do Edital de Seleção nº
01/2009-INEP/MEC, declara que estarão abertas no período de 01/09/2009 até as
23h59min do dia 30/09/2009 (observado o Horário Oficial de Brasília), as inscrições
ao Exame Nacional para Certificação de Proficiência no uso e no ensino da Libras e para
Certificação de Proficiência na tradução e interpretação da Libras/Português/Libras,
denominado Prolibras, conforme Decreto 5626/05 que regulamenta a Lei nº 10436 de
24 de abril de 2002.

                                   1. DOS REQUISITOS
1.1 - Poderão inscrever-se no Prolibras para a Certificação de Proficiência no Uso e
no Ensino da Libras, conforme o artigo 8º do Decreto 5.626/05:
  a) Fluentes em Libras, com nível superior completo.
  b) Fluentes em Libras, com nível médio completo.
1.2 - Poderão inscrever-se no Prolibras para a Certificação de Proficiência em
Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa/Libras, conforme Decreto
5626/05:
 a) Fluentes em Libras, com nível superior completo.
 b) Fluentes em Libras, com nível médio completo.
1.3 - Para as categorias “a” e “b”, constantes dos itens 1.1 e 1.2, poderão inscrever-se
pessoas surdas ou ouvintes que já concluíram ou que venham a concluir o ensino
superior ou o ensino médio, respectivamente, no ano letivo de 2009.

                                  2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1      - A inscrição no Prolibras será realizada somente pela internet.
2.2      - Para realizar a inscrição o requerente deverá proceder da seguinte maneira:
 a)       entrar no site www.prolibras.ufsc.br ou www.coperve.ufsc.br no período de
          01/09/2009 até as 23h59min do dia 30/09/2009 (observado o Horário Oficial
          de Brasília), preencher integralmente o formulário do Requerimento de Inscrição e
          enviá-lo (via internet) para a COPERVE/UFSC. Para tanto, o requerente deverá
          observar as instruções disponíveis nos sites. As informações prestadas no
          Requerimento de Inscrição são de total responsabilidade do requerente;
    b)    imprimir o Comprovante do Requerimento de Inscrição;


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  c) imprimir o Boleto Bancário;
  d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta reais),
      usando o Boleto Bancário, até o dia 01/10/2009. Esse pagamento poderá ser
      efetuado em qualquer agência bancária do Território Nacional (observado o horário
      de atendimento externo), em postos de auto-atendimento ou via internet (observado
      o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).
2.3 - O requerente que não proceder rigorosamente como estabelecido no item 2.2 não
terá sua inscrição efetivada.
2.4 - A COPERVE/UFSC não se responsabilizará por solicitações de inscrição via internet,
não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento
de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos
dados ou a impressão do Comprovante do Requerimento de Inscrição ou do Boleto
Bancário.
2.5 - Para efeito de inscrição serão considerados documentos de identidade apenas as
Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia
Militar e Conselhos Profissionais e as Carteiras de Motorista que contenham foto e o
número da identidade do participante.
2.5.1 - Para requerente estrangeiro será considerado documento de identidade apenas o
Passaporte ou a Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.
2.6 - Cada requerente terá direito a apenas uma inscrição. Caso efetive mais de uma,
 será considerada a de data mais recente.
2.7 - No ato da inscrição o requerente deverá optar, obrigatoriamente, por um dos locais
de prova listados no item 3.1 desse Edital, no qual fará todo o seu exame.
2.8 - O requerente que tiver sua inscrição deferida terá sua Confirmação de Inscrição,
contendo seus dados e o local de realização da prova, disponibilizada nos sites
www.prolibras.ufsc.br e www.coperve.ufsc.br a partir de 16/10/2009.
2.8.1 - Constatada alguma informação incorreta nos dados constantes da confirmação da
inscrição, o participante deverá encaminhar solicitação de correção (contendo número
de inscrição, informação a ser corrigida e assinatura) através do FAX Nº (48) 3721-9952
até o dia 23/10/2009.
2.9 - A relação dos requerentes que tiverem sua inscrição indeferida estará disponível
nos sites www.prolibras.ufsc.br e www.coperve.ufsc.br a partir do dia
16/10/2009. Estes requerentes também serão notificados, via Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (ECT), do motivo do indeferimento, a partir dessa data.
2.9.1 - No caso de indeferimento, o requerente deverá entrar em contato com a
COPERVE/UFSC até as 18h00min do dia 23/10/2009 (observado o Horário Oficial de
Brasília). Após essa data, o indeferimento será definitivo.
2.10 - Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição.
2.11 - A inscrição do participante implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
condições estabelecidas nesse Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

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                                     3. DAS PROVAS
3.1 - As provas serão realizadas, preferencialmente em Instituições Públicas de Ensino,
nas seguintes cidades: Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo
Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João
Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Maringá/PR, Natal/RN, Palmas/TO, Porto
Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA,
Santa Maria/RS, São Carlos/SP, São Cristovão/SE, São Gonçalo/RJ, São Luís/MA, São
Paulo/SP, Teresina/PI, Uberlândia/MG, Vitória/ES.
3.1.1 - O participante deverá, obrigatoriamente, realizar as provas na cidade por ele
indicada no requerimento de inscrição.
3.1.2 - Por questões de viabilidade técnica decorrentes da natureza das provas, não será
permitido a qualquer participante realizá-las fora das dependências da instituição na qual
foi alocado.
3.2 - As provas do Prolibras serão realizadas em duas etapas. A primeira etapa será
composta por uma prova objetiva e a segunda etapa será composta por uma prova
prática.
3.3 - A prova objetiva será realizada no dia 25/10/2009 de acordo com as seguintes
normas:

3.3.1 - A prova objetiva terá início, impreterivelmente, às 15h00min (observado o
Horário Oficial de Brasília), e terá duração de 2 (duas) horas.
3.3.2 - O portão de acesso ao local de realização da prova objetiva, estará aberto a
partir das       14h00min e será fechado às 14h45min (observado o Horário Oficial de
Brasília).
3.3.3 - O participante que chegar após o fechamento do portão não poderá realizar a
prova, independentemente dos motivos alegados.
3.3.4 - O participante somente terá acesso ao local de realização da prova objetiva,
mediante apresentação do original do documento de identidade informado no
requerimento de inscrição.
3.3.4.1 - Caso o participante esteja impedido de apresentar o original do Documento de
Identidade, informado no Requerimento de Inscrição, por motivo de perda, roubo ou
extravio, deverá apresentar boletim de ocorrência emitido por autoridade policial
competente, expedido há, no máximo, noventa dias. Neste caso o participante será
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura e
impressão digital em formulário próprio.
3.3.4.2 - A identificação especial também será exigida nos casos em que o documento
de identidade apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador bem
como nas demais situações que não permitam a identificação do participante.



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3.3.5 - A prova objetiva será composta por 20 (vinte) questões objetivas sobre
Compreensão da Libras e será formulada na Libras, envolvendo conhecimentos acerca
da Libras e da legislação específica da Libras, de acordo com o programa constante do
Anexo I deste Edital.
3.3.6 - As questões objetivas conterão 4 (quatro) alternativas (“A”, “B”, “C” e “D”), das
quais apenas 1 (uma) alternativa será correta.
3.3.7 – A prova objetiva será apresentada duas vezes. Na primeira apresentação cada
questão (enunciado e alternativas) será projetada 2 vezes, com um intervalo de 3
segundos entre as questões. Na segunda apresentação, as 20 questões serão
apresentadas sem repetição e sem intervalo.
3.3.8 - O participante deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta
(preferencialmente) ou azul, as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta,
que será o único documento válido para efeito de correção da prova. O preenchimento do
cartão-resposta será de inteira responsabilidade do participante, que deverá proceder em
conformidade com as instruções especificadas no caderno de rascunho da prova objetiva
e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-
resposta por erro de preenchimento ou qualquer dano causado pelo
participante.
3.3.9 - É de inteira responsabilidade do participante a conferência dos seus dados no
cartão-resposta, o qual deverá ser preenchido dentro do tempo de duração da prova.
3.3.10 - O participante só poderá entregar seu cartão-resposta e retirar-se
definitivamente do grupo de realização da prova após o término da projeção da prova,
podendo, se desejar, levar consigo o caderno de rascunho da prova.
3.3.11 - Não será permitido, durante a realização da prova: comunicação entre
participantes, consulta a material didático-pedagógico, porte/uso de calculadora, relógio
de qualquer modelo, telefone celular, MP3,MP4,MP5-player, iPod ou qualquer tipo de
aparelho eletrônico, exceto nos casos previstos no item 4.10.
3.3.12 - Será eliminado do Prolibras o participante que durante a prova objetiva:
  a) comunicar-se por qualquer meio com outros participantes, efetuar empréstimos ou
      usar outros meios ilícitos;
  b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
  c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da
      prova e/ou com os demais participantes;
  d) for apanhado em flagrante utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a
      prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
  e) recusar-se a entregar o cartão-resposta ao término do tempo destinado para
      realização da prova;
  f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
      comportamento indevido;



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   g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando
      o material de prova; ou
   h) não cumprir o determinado no item 3.3.11.
3.3.13 - Não poderão permanecer no grupo de realização da prova objetiva menos de 3
(três) participantes. Os 3 últimos participantes de cada grupo deverão assinar a ata do
grupo.
3.3.14 - O gabarito será divulgado nos sites www.prolibras.ufsc.br                        e
www.coperve.ufsc.br no dia 25/10/2009, 30 minutos após o término da prova.
3.3.15 - As questões objetivas cujas respostas coincidirem com o gabarito oficial valerão
1,00 (um vírgula zero zero) ponto cada uma; as demais não serão pontuadas.
3.3.16 - Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas
para o cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
3.3.17 - Será atribuído 0,00 (zero vírgula zero zero) à questão objetiva que não estiver
assinalada no cartão-resposta, que contenha mais de uma alternativa de resposta
assinalada ou que contenha emenda ou rasura, ainda que legível.
3.3.18 - Em caso de anulação de alguma questão pela COPERVE/UFSC, a mesma será
computada como acerto para todos os participantes.
3.4 - Os participantes que obtiverem pontuação igual ou superior a 12,00 (doze vírgula
zero zero) pontos, na escala de 0,00 (zero vírgula zero zero) a 20,00 (vinte vírgula zero
zero), na prova objetiva (primeira etapa), estarão habilitados a participar da prova
prática (segunda etapa).
3.5 – O resultado da prova objetiva e o cronograma para realização da prova prática
serão divulgados no local de realização da prova objetiva e no site www.prolibras.ufsc.br
às 14h00min do dia 26/10/2009 (Horário Local).
3.6 - A prova prática (segunda etapa do Prolibras) será realizada a partir das
14h00min do dia 27/10/2009 (observado o Horário Local), conforme cronograma
divulgado juntamente com o resultado da prova objetiva, de acordo com as seguintes
normas:
3.6.1 – A prova prática será individual, filmada em estúdio, e versará sobre ponto
(tema) do programa, atribuído de acordo com a classificação de cada participante em
cada categoria e nível.
3.6.2 - Na definição do cronograma de realização da prova prática será dada prioridade
aos casos especiais (solicitados e justificados junto à COPERVE/UFSC antes da prova
objetiva) e aos participantes residentes fora do município sede onde está sendo aplicada
a prova.
3.6.2.1 - Observados os casos previstos no item anterior, o cronograma da prova prática
será elaborado de acordo com a ordem de inscrição dos participantes habilitados dentro
de cada categoria e nível.
3.6.3 - A duração da prova prática será de 15 minutos para cada participante.



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3.6.4 - O local e o estúdio onde os participantes realizarão a prova prática serão
divulgados juntamente com o cronograma de realização da mesma.
3.6.5 - O participante que não observar rigorosamente o horário de início de sua prova
prática, previsto no cronograma divulgado, será automaticamente eliminado do processo.
Cada participante deverá comparecer ao local de prova com pelo menos 15 minutos de
antecedência em relação ao horário previsto para o início de sua prova.
3.6.6 - Para realizar a prova prática, o participante deverá apresentar o documento de
identidade com o qual se inscreveu no Prolibras e entregar fotocópia autenticada dos
seguintes documentos na coordenação do setor:
     a) Cédula de identidade (RG).
     b) Comprovante de escolaridade:
        1 – Participantes de nível médio: comprovante de conclusão do Ensino Médio ou
        histórico escolar do Ensino Médio.
               2 – Participantes de nível superior: comprovante de conclusão do Ensino
Superior.
     c) Visto temporário ou permanente, emitido pela Polícia Federal, quando se tratar de
        participante estrangeiro.
3.6.6.1 - As fotocópias poderão ser autenticadas pelo coordenador da COPERVE/UFSC no
local, mediante apresentação dos documentos originais.
3.6.6.2 - Caso não entregue os documentos listados no item 3.6.6 (ou parte deles), o
participante fica responsável pelo encaminhamento dos mesmos para a COPERVE/UFSC,
assumindo custos e riscos de extravio.
3.6.6.3 - A liberação do certificado, em caso de aprovação no exame, está condicionada
a entrega de todos os documentos solicitados, no prazo estabelecido no item 3.7.3.
3.6.7 – A prova prática de Proficiência no uso e no ensino da Libras será composta
por uma apresentação pessoal do participante e por uma apresentação sobre o tema a
ele atribuído. Na apresentação sobre o tema, o participante deverá expor como
desenvolveria o plano de aula entregue, detalhando o conteúdo, as estratégias, a
metodologia e os recursos didático-pedagógicos que utilizaria. O tempo total da prova
não poderá ultrapassar 15 minutos, dos quais no máximo 5 minutos são destinados para
apresentação pessoal e o restante para apresentação sobre o tema.
3.6.7.1 - Os participantes do exame de Proficiência no uso e no ensino da Libras serão
avaliados sob dois aspectos: a competência lingüística (fluência em Libras) e a
competência metodológica para o ensino da Libras.
3.6.7.2 - A prova prática de Proficiência no uso e no ensino da Libras valerá de 0,00
(zero vírgula zero zero) a 10,00 (dez vírgula zero zero) pontos, assim distribuídos:
     a) Fluência: vocabulário, classificadores, uso do espaço e expressão facial - nota
        máxima 4,00 (quatro vírgula zero zero).
     b) Plano de aula: organização lógica, relação do plano com a apresentação - nota
        máxima 1,00 (um vírgula zero zero).

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     c) Contextualização do tema: coesão, coerência - nota máxima 2,00 (dois vírgula
        zero zero).
     d) Domínio do conteúdo: conhecimento do conteúdo - nota máxima 2,00 (dois
        vírgula zero zero).
     e) Utilização adequada do tempo de apresentação do tema atribuído - nota máxima
        1,00 (um vírgula zero zero).
3.6.7.3 - O plano de aula deverá ser entregue por escrito ao fiscal do Estúdio; o
participante que não entregá-lo não obterá pontuação nesse quesito.
3.6.7.4 – Por questões operacionais, durante a prova prática não será permitido ao
participante o uso de equipamentos tais como retroprojetor, projetor de slides,
microcomputador e projetor multimídia. Outros recursos didáticos poderão ser utilizados
desde que providenciados pelos participantes e que possam ser enquadrados no campo
fixo de filmagem da apresentação.
3.6.8 - A prova prática de Proficiência em tradução e interpretação da
Libras/Língua Portuguesa/Libras terá a duração de 15 (quinze) minutos, dos quais
até 5 (cinco) minutos para a apresentação pessoal, aproximadamente 5 (cinco) minutos
para interpretação/tradução da Libras para o Português e aproximadamente 5 (cinco)
minutos para interpretação/tradução do Português para a Libras, de textos produzidos de
acordo com o nível (médio ou superior) para o qual o participante se inscreveu.
3.6.8.1 - A prova prática de Proficiência em tradução e interpretação da
Libras/Língua Portuguesa/Libras valerá de 0,00 (zero vírgula zero zero) a 10,00 (dez
vírgula zero zero), assim distribuídos:
        a) Fluência na Libras: vocabulário libras, classificadores, uso do espaço, expressão
           facial - nota máxima 3,00 (três vírgula zero zero).
        b) Estruturação textual: Interpretação e tradução de textos Libras/Língua
           Portuguesa - nota máxima 3,00 (três vírgula zero zero), levando-se em
           conta:
           b1) equivalência textual entre libras e português;
           b2) adequação de níveis de registro de vocabulário e de gramática em função
              do nível do público alvo.
        c) Fluência em português: vocabulário português - nota máxima 1,00 (um
           vírgula zero zero).
        d) Estruturação textual: Interpretação e tradução de textos Português/Libras -
           nota máxima 3,00 (três vírgula zero zero), levando-se em conta:
           d1) equivalência textual entre português e libras
           d2) adequação de níveis de registro de vocabulário e de gramática em função
              do nível do público alvo.
3.6.8.2 – Os participantes surdos que se inscreverem para certificação de proficiência em
tradução e interpretação poderão optar, no momento da inscrição, por realizar a tradução
de português escrito para Libras e de Libras para português escrito.

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3.7 - Farão jus à respectiva certificação todos os participantes que:
3.7.1 - Obtiverem pontuação igual ou superior a 6,00 (seis virgula zero zero) na
prova prática.
3.7.2 - Tiverem concluído o ensino médio ou o ensino superior, conforme o caso, até o
ano letivo de 2009.
3.7.3 - Tiverem entregue os documentos solicitados no dia da prova prática ou
encaminharem os mesmos para a COPERVE/UFSC até o dia 31/03/2010 (data de
postagem).
3.8 - Os certificados serão encaminhados aos participantes aprovados via ECT, a partir
de data a ser divulgada juntamente com o resultado da segunda etapa.
3.9 - Conforme determina o Decreto 5626/05, os certificados obtidos por meio do
Prolibras comprovam a competência no uso e no ensino da Libras ou na tradução e
interpretação dessa língua.

                       4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
4.1 - Para garantir a lisura e a segurança do Prolibras, a COPERVE/UFSC, quando
couber, utilizará equipamentos eletrônicos e/ou efetuará a identificação especial do
participante, podendo, ainda, fazer nesse uma vistoria rigorosa. É de inteira
responsabilidade do participante qualquer transtorno ocasionado pelo mesmo.
4.2 - Será eliminado do processo ou perderá a certificação a qualquer época, mesmo
depois de certificado, o participante que, comprovadamente, tiver usado documentos
e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos para realizar o Prolibras.
4.3 - A COPERVE/UFSC não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou
valores portados pelo participante durante a realização das provas.
4.4 - O acesso aos locais de realização das provas só será permitido aos participantes
neles alocados e às pessoas credenciadas pela COPERVE/UFSC.
4.5 - A COPERVE/UFSC divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas
Complementares e Avisos Oficiais sobre o Prolibras.
4.6 - A relação oficial dos participantes aprovados, por local de prova, será divulgada
pela COPERVE/UFSC, nela constando nome e número de inscrição do participante. O
boletim de desempenho será disponibilizado nos sites www.prolibras.ufsc.br e
www.coperve.ufsc.br
4.7 - Somente caberá recurso quanto ao conteúdo e/ou gabarito da prova objetiva,
devendo ele ser interposto exclusivamente pelo participante. Da decisão do
recurso pela COPERVE/UFSC não caberá qualquer impugnação.
4.7.1 - Os recursos deverão ser elaborados em formulários específicos (fornecidos pela
coordenação) e entregues no local de realização da prova objetiva, no dia 25/10/2009,
até 02 horas após a divulgação do gabarito.




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4.8 - Em nenhuma hipótese, devido às características do Prolibras, haverá vistas, revisão
ou recontagem de pontos das provas. Não serão fornecidos originais ou cópias dos
cartões-resposta e dos DVDs contendo as provas práticas.
4.9 - Até a divulgação do resultado do Prolibras, em caso de mudança de endereço, o
participante deverá, obrigatoriamente, comunicar o novo endereço completo (informando
também seu respectivo número de inscrição), por escrito, à COPERVE/UFSC, Campus
Universitário, Bairro Trindade, CEP 88040-900, Florianópolis, Santa Catarina.
4.10 - O requerente, com deficiência ou não, que necessitar de condições especiais para
 realização das provas, deverá solicitá-las no Requerimento de Inscrição e comprovar a
 necessidade de tais condições através de laudo médico, o qual deverá ser encaminhado à
 COPERVE/UFSC, Campus Universitário, Bairro Trindade, CEP 88040-900, Florianópolis,
 SC, até o dia 07/10/2009.
4.10.1 - As condições especiais solicitadas serão atendidas de acordo com critérios de
viabilidade e razoabilidade.
4.10.2 - Excluem-se da aplicação do caput as necessidades decorrentes de
deficiência auditiva, especialmente a necessidade de intérprete de Libras, pois
a prova já contempla essa condição.
4.11 - O participante que à época da realização da prova for portador de doença infecto-
contagiosa ou encontrar-se em situação que demande cuidado médico especial deverá
comunicar sua condição à COPERVE/UFSC, através do fone (48)37219200 ou do e-mail
prolibras@coperve.ufsc.br. A COPERVE/UFSC avaliará a possibilidade de atender as
especificidades requeridas.
4.12 - A não observância das disposições e instruções contidas neste Edital, no Caderno
de rascunho da Prova Objetiva, nas Normas Complementares e nos Avisos Oficiais que a
COPERVE/UFSC venha a divulgar, poderá acarretar a eliminação do participante do
Prolibras.
4.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

                                                     Florianópolis, 31 de agosto de 2009.

                            Prof. Júlio Felipe Szeremeta
                          PRESIDENTE DA COPERVE/UFSC




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                                   ANEXO I - Programa

Prova Objetiva
1. Conhecimentos específicos da Libras
2. Legislação específica da Libras
3. Ética profissional do tradutor / intérprete da Libras
4. Compreensão da Libras

Prova Prática de Proficiência no uso e no ensino da Libras – nível superior
1. Comparativos
2. Tipos de verbo
3. Numerais: valores monetários
4. Classificadores predicativos
5. Tipos de negação
6. Tipos de expressões faciais gramaticais
7. Advérbios de tempo
8. Níveis de formalidade e informalidade
9. Pronomes
10. Empréstimos lingüísticos

Prova Prática de Proficiência no uso e no ensino da Libras – nível médio
1. Sinais soletrados e o uso da datilologia e características das pessoas, animais e coisas
2. Nomes das localizações e o Advérbio de Lugar: Onde
3. Conceitos das Localizações
4. Figuras Geométricas com números e letras
5. Sinais relacionados aos ambientes de Estudos
6. Grau de Escolaridade
7. Tipos de Frases em LIBRAS
8. Direção – Perspectiva: Longe e Perto
9. Plural: Quantificador
10.Sinais: Ainda não / Acabado / Pronto / Faltar coisa

Prova prática de Proficiência em tradução e interpretação – nível superior –
textos de nível universitário em língua de sinais e em português para a interpretação
simultânea.

Prova prática de Proficiência em tradução e interpretação – nível médio – textos
de nível médio em língua de sinais e em português para a interpretação simultânea.

                                Sugestões Bibliográficas

                                http://asussp.ning.com 
 
 
 

CAPOVILLA, F.; RAPHAEL, Walkíria Duarte. Dicionário Enciclopédico Ilustrado
Trilíngüe da Língua de Sinais. Imprensa Oficial. São Paulo: 2001.

FELIPE, Tanya; MONTEIRO, Myrna S. LIBRAS em contexto. Curso Básico. MEC/FENEIS:
Rio de Janeiro. 2006. http://www.feneis.org.br/page/libasemcontexto.asp

Legislação Específica de Libras – MEC/SEESP – http://portal.mec.gov.br/seesp

PIMENTA, N. e QUADROS, R. M. Curso de Libras I. LSBVideo: Rio de Janeiro. 2006.
www.lsbvideo.com.br

PIMENTA, N. Números na língua de sinais brasileira (DVD). LSBVideo: Rio de Janeiro.
www.lsbvideo.com.br

QUADROS, R. M.; KARNOPP, L. Estudos Lingüísticos: a língua de sinais brasileira.
Editora ArtMed: Porto Alegre. 2004. www.artmed.com.br

QUADROS, R. M.. Tradutor e Intérprete da língua de sinais brasileira de sinais.
MEC. Brasília/DF: 2004. http://portal.mec.gov.br/seesp

QUADROS, R. M. e outros. Exame Prolibras. UFSC e INEP/MEC, 2009.
www.coperve.ufsc.br e www.prolibras.ufsc.br




                             http://asussp.ning.com 
 

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ASUS - ProLibras

  • 1.     EDITAL 07/COPERVE/2009 A Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, através da Comissão Permanente do Vestibular - COPERVE, considerando o resultado do Edital de Seleção nº 01/2009-INEP/MEC, declara que estarão abertas no período de 01/09/2009 até as 23h59min do dia 30/09/2009 (observado o Horário Oficial de Brasília), as inscrições ao Exame Nacional para Certificação de Proficiência no uso e no ensino da Libras e para Certificação de Proficiência na tradução e interpretação da Libras/Português/Libras, denominado Prolibras, conforme Decreto 5626/05 que regulamenta a Lei nº 10436 de 24 de abril de 2002. 1. DOS REQUISITOS 1.1 - Poderão inscrever-se no Prolibras para a Certificação de Proficiência no Uso e no Ensino da Libras, conforme o artigo 8º do Decreto 5.626/05: a) Fluentes em Libras, com nível superior completo. b) Fluentes em Libras, com nível médio completo. 1.2 - Poderão inscrever-se no Prolibras para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa/Libras, conforme Decreto 5626/05: a) Fluentes em Libras, com nível superior completo. b) Fluentes em Libras, com nível médio completo. 1.3 - Para as categorias “a” e “b”, constantes dos itens 1.1 e 1.2, poderão inscrever-se pessoas surdas ou ouvintes que já concluíram ou que venham a concluir o ensino superior ou o ensino médio, respectivamente, no ano letivo de 2009. 2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 2.1 - A inscrição no Prolibras será realizada somente pela internet. 2.2 - Para realizar a inscrição o requerente deverá proceder da seguinte maneira: a) entrar no site www.prolibras.ufsc.br ou www.coperve.ufsc.br no período de 01/09/2009 até as 23h59min do dia 30/09/2009 (observado o Horário Oficial de Brasília), preencher integralmente o formulário do Requerimento de Inscrição e enviá-lo (via internet) para a COPERVE/UFSC. Para tanto, o requerente deverá observar as instruções disponíveis nos sites. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de total responsabilidade do requerente; b) imprimir o Comprovante do Requerimento de Inscrição; http://asussp.ning.com   
  • 2.     c) imprimir o Boleto Bancário; d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), usando o Boleto Bancário, até o dia 01/10/2009. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do Território Nacional (observado o horário de atendimento externo), em postos de auto-atendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data). 2.3 - O requerente que não proceder rigorosamente como estabelecido no item 2.2 não terá sua inscrição efetivada. 2.4 - A COPERVE/UFSC não se responsabilizará por solicitações de inscrição via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão do Comprovante do Requerimento de Inscrição ou do Boleto Bancário. 2.5 - Para efeito de inscrição serão considerados documentos de identidade apenas as Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Conselhos Profissionais e as Carteiras de Motorista que contenham foto e o número da identidade do participante. 2.5.1 - Para requerente estrangeiro será considerado documento de identidade apenas o Passaporte ou a Cédula de Identidade emitida pelo país de origem. 2.6 - Cada requerente terá direito a apenas uma inscrição. Caso efetive mais de uma, será considerada a de data mais recente. 2.7 - No ato da inscrição o requerente deverá optar, obrigatoriamente, por um dos locais de prova listados no item 3.1 desse Edital, no qual fará todo o seu exame. 2.8 - O requerente que tiver sua inscrição deferida terá sua Confirmação de Inscrição, contendo seus dados e o local de realização da prova, disponibilizada nos sites www.prolibras.ufsc.br e www.coperve.ufsc.br a partir de 16/10/2009. 2.8.1 - Constatada alguma informação incorreta nos dados constantes da confirmação da inscrição, o participante deverá encaminhar solicitação de correção (contendo número de inscrição, informação a ser corrigida e assinatura) através do FAX Nº (48) 3721-9952 até o dia 23/10/2009. 2.9 - A relação dos requerentes que tiverem sua inscrição indeferida estará disponível nos sites www.prolibras.ufsc.br e www.coperve.ufsc.br a partir do dia 16/10/2009. Estes requerentes também serão notificados, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), do motivo do indeferimento, a partir dessa data. 2.9.1 - No caso de indeferimento, o requerente deverá entrar em contato com a COPERVE/UFSC até as 18h00min do dia 23/10/2009 (observado o Horário Oficial de Brasília). Após essa data, o indeferimento será definitivo. 2.10 - Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição. 2.11 - A inscrição do participante implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas nesse Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. http://asussp.ning.com   
  • 3.     3. DAS PROVAS 3.1 - As provas serão realizadas, preferencialmente em Instituições Públicas de Ensino, nas seguintes cidades: Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Maringá/PR, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, Santa Maria/RS, São Carlos/SP, São Cristovão/SE, São Gonçalo/RJ, São Luís/MA, São Paulo/SP, Teresina/PI, Uberlândia/MG, Vitória/ES. 3.1.1 - O participante deverá, obrigatoriamente, realizar as provas na cidade por ele indicada no requerimento de inscrição. 3.1.2 - Por questões de viabilidade técnica decorrentes da natureza das provas, não será permitido a qualquer participante realizá-las fora das dependências da instituição na qual foi alocado. 3.2 - As provas do Prolibras serão realizadas em duas etapas. A primeira etapa será composta por uma prova objetiva e a segunda etapa será composta por uma prova prática. 3.3 - A prova objetiva será realizada no dia 25/10/2009 de acordo com as seguintes normas: 3.3.1 - A prova objetiva terá início, impreterivelmente, às 15h00min (observado o Horário Oficial de Brasília), e terá duração de 2 (duas) horas. 3.3.2 - O portão de acesso ao local de realização da prova objetiva, estará aberto a partir das 14h00min e será fechado às 14h45min (observado o Horário Oficial de Brasília). 3.3.3 - O participante que chegar após o fechamento do portão não poderá realizar a prova, independentemente dos motivos alegados. 3.3.4 - O participante somente terá acesso ao local de realização da prova objetiva, mediante apresentação do original do documento de identidade informado no requerimento de inscrição. 3.3.4.1 - Caso o participante esteja impedido de apresentar o original do Documento de Identidade, informado no Requerimento de Inscrição, por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar boletim de ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. Neste caso o participante será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura e impressão digital em formulário próprio. 3.3.4.2 - A identificação especial também será exigida nos casos em que o documento de identidade apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador bem como nas demais situações que não permitam a identificação do participante. http://asussp.ning.com   
  • 4.     3.3.5 - A prova objetiva será composta por 20 (vinte) questões objetivas sobre Compreensão da Libras e será formulada na Libras, envolvendo conhecimentos acerca da Libras e da legislação específica da Libras, de acordo com o programa constante do Anexo I deste Edital. 3.3.6 - As questões objetivas conterão 4 (quatro) alternativas (“A”, “B”, “C” e “D”), das quais apenas 1 (uma) alternativa será correta. 3.3.7 – A prova objetiva será apresentada duas vezes. Na primeira apresentação cada questão (enunciado e alternativas) será projetada 2 vezes, com um intervalo de 3 segundos entre as questões. Na segunda apresentação, as 20 questões serão apresentadas sem repetição e sem intervalo. 3.3.8 - O participante deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul, as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para efeito de correção da prova. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do participante, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de rascunho da prova objetiva e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão- resposta por erro de preenchimento ou qualquer dano causado pelo participante. 3.3.9 - É de inteira responsabilidade do participante a conferência dos seus dados no cartão-resposta, o qual deverá ser preenchido dentro do tempo de duração da prova. 3.3.10 - O participante só poderá entregar seu cartão-resposta e retirar-se definitivamente do grupo de realização da prova após o término da projeção da prova, podendo, se desejar, levar consigo o caderno de rascunho da prova. 3.3.11 - Não será permitido, durante a realização da prova: comunicação entre participantes, consulta a material didático-pedagógico, porte/uso de calculadora, relógio de qualquer modelo, telefone celular, MP3,MP4,MP5-player, iPod ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, exceto nos casos previstos no item 4.10. 3.3.12 - Será eliminado do Prolibras o participante que durante a prova objetiva: a) comunicar-se por qualquer meio com outros participantes, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com os demais participantes; d) for apanhado em flagrante utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal; e) recusar-se a entregar o cartão-resposta ao término do tempo destinado para realização da prova; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; http://asussp.ning.com   
  • 5.     g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova; ou h) não cumprir o determinado no item 3.3.11. 3.3.13 - Não poderão permanecer no grupo de realização da prova objetiva menos de 3 (três) participantes. Os 3 últimos participantes de cada grupo deverão assinar a ata do grupo. 3.3.14 - O gabarito será divulgado nos sites www.prolibras.ufsc.br e www.coperve.ufsc.br no dia 25/10/2009, 30 minutos após o término da prova. 3.3.15 - As questões objetivas cujas respostas coincidirem com o gabarito oficial valerão 1,00 (um vírgula zero zero) ponto cada uma; as demais não serão pontuadas. 3.3.16 - Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 3.3.17 - Será atribuído 0,00 (zero vírgula zero zero) à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta, que contenha mais de uma alternativa de resposta assinalada ou que contenha emenda ou rasura, ainda que legível. 3.3.18 - Em caso de anulação de alguma questão pela COPERVE/UFSC, a mesma será computada como acerto para todos os participantes. 3.4 - Os participantes que obtiverem pontuação igual ou superior a 12,00 (doze vírgula zero zero) pontos, na escala de 0,00 (zero vírgula zero zero) a 20,00 (vinte vírgula zero zero), na prova objetiva (primeira etapa), estarão habilitados a participar da prova prática (segunda etapa). 3.5 – O resultado da prova objetiva e o cronograma para realização da prova prática serão divulgados no local de realização da prova objetiva e no site www.prolibras.ufsc.br às 14h00min do dia 26/10/2009 (Horário Local). 3.6 - A prova prática (segunda etapa do Prolibras) será realizada a partir das 14h00min do dia 27/10/2009 (observado o Horário Local), conforme cronograma divulgado juntamente com o resultado da prova objetiva, de acordo com as seguintes normas: 3.6.1 – A prova prática será individual, filmada em estúdio, e versará sobre ponto (tema) do programa, atribuído de acordo com a classificação de cada participante em cada categoria e nível. 3.6.2 - Na definição do cronograma de realização da prova prática será dada prioridade aos casos especiais (solicitados e justificados junto à COPERVE/UFSC antes da prova objetiva) e aos participantes residentes fora do município sede onde está sendo aplicada a prova. 3.6.2.1 - Observados os casos previstos no item anterior, o cronograma da prova prática será elaborado de acordo com a ordem de inscrição dos participantes habilitados dentro de cada categoria e nível. 3.6.3 - A duração da prova prática será de 15 minutos para cada participante. http://asussp.ning.com   
  • 6.     3.6.4 - O local e o estúdio onde os participantes realizarão a prova prática serão divulgados juntamente com o cronograma de realização da mesma. 3.6.5 - O participante que não observar rigorosamente o horário de início de sua prova prática, previsto no cronograma divulgado, será automaticamente eliminado do processo. Cada participante deverá comparecer ao local de prova com pelo menos 15 minutos de antecedência em relação ao horário previsto para o início de sua prova. 3.6.6 - Para realizar a prova prática, o participante deverá apresentar o documento de identidade com o qual se inscreveu no Prolibras e entregar fotocópia autenticada dos seguintes documentos na coordenação do setor: a) Cédula de identidade (RG). b) Comprovante de escolaridade: 1 – Participantes de nível médio: comprovante de conclusão do Ensino Médio ou histórico escolar do Ensino Médio. 2 – Participantes de nível superior: comprovante de conclusão do Ensino Superior. c) Visto temporário ou permanente, emitido pela Polícia Federal, quando se tratar de participante estrangeiro. 3.6.6.1 - As fotocópias poderão ser autenticadas pelo coordenador da COPERVE/UFSC no local, mediante apresentação dos documentos originais. 3.6.6.2 - Caso não entregue os documentos listados no item 3.6.6 (ou parte deles), o participante fica responsável pelo encaminhamento dos mesmos para a COPERVE/UFSC, assumindo custos e riscos de extravio. 3.6.6.3 - A liberação do certificado, em caso de aprovação no exame, está condicionada a entrega de todos os documentos solicitados, no prazo estabelecido no item 3.7.3. 3.6.7 – A prova prática de Proficiência no uso e no ensino da Libras será composta por uma apresentação pessoal do participante e por uma apresentação sobre o tema a ele atribuído. Na apresentação sobre o tema, o participante deverá expor como desenvolveria o plano de aula entregue, detalhando o conteúdo, as estratégias, a metodologia e os recursos didático-pedagógicos que utilizaria. O tempo total da prova não poderá ultrapassar 15 minutos, dos quais no máximo 5 minutos são destinados para apresentação pessoal e o restante para apresentação sobre o tema. 3.6.7.1 - Os participantes do exame de Proficiência no uso e no ensino da Libras serão avaliados sob dois aspectos: a competência lingüística (fluência em Libras) e a competência metodológica para o ensino da Libras. 3.6.7.2 - A prova prática de Proficiência no uso e no ensino da Libras valerá de 0,00 (zero vírgula zero zero) a 10,00 (dez vírgula zero zero) pontos, assim distribuídos: a) Fluência: vocabulário, classificadores, uso do espaço e expressão facial - nota máxima 4,00 (quatro vírgula zero zero). b) Plano de aula: organização lógica, relação do plano com a apresentação - nota máxima 1,00 (um vírgula zero zero). http://asussp.ning.com   
  • 7.     c) Contextualização do tema: coesão, coerência - nota máxima 2,00 (dois vírgula zero zero). d) Domínio do conteúdo: conhecimento do conteúdo - nota máxima 2,00 (dois vírgula zero zero). e) Utilização adequada do tempo de apresentação do tema atribuído - nota máxima 1,00 (um vírgula zero zero). 3.6.7.3 - O plano de aula deverá ser entregue por escrito ao fiscal do Estúdio; o participante que não entregá-lo não obterá pontuação nesse quesito. 3.6.7.4 – Por questões operacionais, durante a prova prática não será permitido ao participante o uso de equipamentos tais como retroprojetor, projetor de slides, microcomputador e projetor multimídia. Outros recursos didáticos poderão ser utilizados desde que providenciados pelos participantes e que possam ser enquadrados no campo fixo de filmagem da apresentação. 3.6.8 - A prova prática de Proficiência em tradução e interpretação da Libras/Língua Portuguesa/Libras terá a duração de 15 (quinze) minutos, dos quais até 5 (cinco) minutos para a apresentação pessoal, aproximadamente 5 (cinco) minutos para interpretação/tradução da Libras para o Português e aproximadamente 5 (cinco) minutos para interpretação/tradução do Português para a Libras, de textos produzidos de acordo com o nível (médio ou superior) para o qual o participante se inscreveu. 3.6.8.1 - A prova prática de Proficiência em tradução e interpretação da Libras/Língua Portuguesa/Libras valerá de 0,00 (zero vírgula zero zero) a 10,00 (dez vírgula zero zero), assim distribuídos: a) Fluência na Libras: vocabulário libras, classificadores, uso do espaço, expressão facial - nota máxima 3,00 (três vírgula zero zero). b) Estruturação textual: Interpretação e tradução de textos Libras/Língua Portuguesa - nota máxima 3,00 (três vírgula zero zero), levando-se em conta: b1) equivalência textual entre libras e português; b2) adequação de níveis de registro de vocabulário e de gramática em função do nível do público alvo. c) Fluência em português: vocabulário português - nota máxima 1,00 (um vírgula zero zero). d) Estruturação textual: Interpretação e tradução de textos Português/Libras - nota máxima 3,00 (três vírgula zero zero), levando-se em conta: d1) equivalência textual entre português e libras d2) adequação de níveis de registro de vocabulário e de gramática em função do nível do público alvo. 3.6.8.2 – Os participantes surdos que se inscreverem para certificação de proficiência em tradução e interpretação poderão optar, no momento da inscrição, por realizar a tradução de português escrito para Libras e de Libras para português escrito. http://asussp.ning.com   
  • 8.     3.7 - Farão jus à respectiva certificação todos os participantes que: 3.7.1 - Obtiverem pontuação igual ou superior a 6,00 (seis virgula zero zero) na prova prática. 3.7.2 - Tiverem concluído o ensino médio ou o ensino superior, conforme o caso, até o ano letivo de 2009. 3.7.3 - Tiverem entregue os documentos solicitados no dia da prova prática ou encaminharem os mesmos para a COPERVE/UFSC até o dia 31/03/2010 (data de postagem). 3.8 - Os certificados serão encaminhados aos participantes aprovados via ECT, a partir de data a ser divulgada juntamente com o resultado da segunda etapa. 3.9 - Conforme determina o Decreto 5626/05, os certificados obtidos por meio do Prolibras comprovam a competência no uso e no ensino da Libras ou na tradução e interpretação dessa língua. 4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 4.1 - Para garantir a lisura e a segurança do Prolibras, a COPERVE/UFSC, quando couber, utilizará equipamentos eletrônicos e/ou efetuará a identificação especial do participante, podendo, ainda, fazer nesse uma vistoria rigorosa. É de inteira responsabilidade do participante qualquer transtorno ocasionado pelo mesmo. 4.2 - Será eliminado do processo ou perderá a certificação a qualquer época, mesmo depois de certificado, o participante que, comprovadamente, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos para realizar o Prolibras. 4.3 - A COPERVE/UFSC não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelo participante durante a realização das provas. 4.4 - O acesso aos locais de realização das provas só será permitido aos participantes neles alocados e às pessoas credenciadas pela COPERVE/UFSC. 4.5 - A COPERVE/UFSC divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Prolibras. 4.6 - A relação oficial dos participantes aprovados, por local de prova, será divulgada pela COPERVE/UFSC, nela constando nome e número de inscrição do participante. O boletim de desempenho será disponibilizado nos sites www.prolibras.ufsc.br e www.coperve.ufsc.br 4.7 - Somente caberá recurso quanto ao conteúdo e/ou gabarito da prova objetiva, devendo ele ser interposto exclusivamente pelo participante. Da decisão do recurso pela COPERVE/UFSC não caberá qualquer impugnação. 4.7.1 - Os recursos deverão ser elaborados em formulários específicos (fornecidos pela coordenação) e entregues no local de realização da prova objetiva, no dia 25/10/2009, até 02 horas após a divulgação do gabarito. http://asussp.ning.com   
  • 9.     4.8 - Em nenhuma hipótese, devido às características do Prolibras, haverá vistas, revisão ou recontagem de pontos das provas. Não serão fornecidos originais ou cópias dos cartões-resposta e dos DVDs contendo as provas práticas. 4.9 - Até a divulgação do resultado do Prolibras, em caso de mudança de endereço, o participante deverá, obrigatoriamente, comunicar o novo endereço completo (informando também seu respectivo número de inscrição), por escrito, à COPERVE/UFSC, Campus Universitário, Bairro Trindade, CEP 88040-900, Florianópolis, Santa Catarina. 4.10 - O requerente, com deficiência ou não, que necessitar de condições especiais para realização das provas, deverá solicitá-las no Requerimento de Inscrição e comprovar a necessidade de tais condições através de laudo médico, o qual deverá ser encaminhado à COPERVE/UFSC, Campus Universitário, Bairro Trindade, CEP 88040-900, Florianópolis, SC, até o dia 07/10/2009. 4.10.1 - As condições especiais solicitadas serão atendidas de acordo com critérios de viabilidade e razoabilidade. 4.10.2 - Excluem-se da aplicação do caput as necessidades decorrentes de deficiência auditiva, especialmente a necessidade de intérprete de Libras, pois a prova já contempla essa condição. 4.11 - O participante que à época da realização da prova for portador de doença infecto- contagiosa ou encontrar-se em situação que demande cuidado médico especial deverá comunicar sua condição à COPERVE/UFSC, através do fone (48)37219200 ou do e-mail [email protected]. A COPERVE/UFSC avaliará a possibilidade de atender as especificidades requeridas. 4.12 - A não observância das disposições e instruções contidas neste Edital, no Caderno de rascunho da Prova Objetiva, nas Normas Complementares e nos Avisos Oficiais que a COPERVE/UFSC venha a divulgar, poderá acarretar a eliminação do participante do Prolibras. 4.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela COPERVE/UFSC. Florianópolis, 31 de agosto de 2009. Prof. Júlio Felipe Szeremeta PRESIDENTE DA COPERVE/UFSC http://asussp.ning.com   
  • 10.     ANEXO I - Programa Prova Objetiva 1. Conhecimentos específicos da Libras 2. Legislação específica da Libras 3. Ética profissional do tradutor / intérprete da Libras 4. Compreensão da Libras Prova Prática de Proficiência no uso e no ensino da Libras – nível superior 1. Comparativos 2. Tipos de verbo 3. Numerais: valores monetários 4. Classificadores predicativos 5. Tipos de negação 6. Tipos de expressões faciais gramaticais 7. Advérbios de tempo 8. Níveis de formalidade e informalidade 9. Pronomes 10. Empréstimos lingüísticos Prova Prática de Proficiência no uso e no ensino da Libras – nível médio 1. Sinais soletrados e o uso da datilologia e características das pessoas, animais e coisas 2. Nomes das localizações e o Advérbio de Lugar: Onde 3. Conceitos das Localizações 4. Figuras Geométricas com números e letras 5. Sinais relacionados aos ambientes de Estudos 6. Grau de Escolaridade 7. Tipos de Frases em LIBRAS 8. Direção – Perspectiva: Longe e Perto 9. Plural: Quantificador 10.Sinais: Ainda não / Acabado / Pronto / Faltar coisa Prova prática de Proficiência em tradução e interpretação – nível superior – textos de nível universitário em língua de sinais e em português para a interpretação simultânea. Prova prática de Proficiência em tradução e interpretação – nível médio – textos de nível médio em língua de sinais e em português para a interpretação simultânea. Sugestões Bibliográficas http://asussp.ning.com   
  • 11.     CAPOVILLA, F.; RAPHAEL, Walkíria Duarte. Dicionário Enciclopédico Ilustrado Trilíngüe da Língua de Sinais. Imprensa Oficial. São Paulo: 2001. FELIPE, Tanya; MONTEIRO, Myrna S. LIBRAS em contexto. Curso Básico. MEC/FENEIS: Rio de Janeiro. 2006. http://www.feneis.org.br/page/libasemcontexto.asp Legislação Específica de Libras – MEC/SEESP – http://portal.mec.gov.br/seesp PIMENTA, N. e QUADROS, R. M. Curso de Libras I. LSBVideo: Rio de Janeiro. 2006. www.lsbvideo.com.br PIMENTA, N. Números na língua de sinais brasileira (DVD). LSBVideo: Rio de Janeiro. www.lsbvideo.com.br QUADROS, R. M.; KARNOPP, L. Estudos Lingüísticos: a língua de sinais brasileira. Editora ArtMed: Porto Alegre. 2004. www.artmed.com.br QUADROS, R. M.. Tradutor e Intérprete da língua de sinais brasileira de sinais. MEC. Brasília/DF: 2004. http://portal.mec.gov.br/seesp QUADROS, R. M. e outros. Exame Prolibras. UFSC e INEP/MEC, 2009. www.coperve.ufsc.br e www.prolibras.ufsc.br http://asussp.ning.com