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Auditoria Governamental p/ TCM-GO ? Auditor - Todas as áreas 
Professor: Rodrigo Fontenelle 
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Curso de Auditoria Governamental para TCM-GO 
Teoria e exercícios comentados 
Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 
AULA 00: Normas vigentes de auditoria emanadas 
pelo Conselho Federal de Contabilidade: Auditor 
Independente e Auditoria Interna. NBC TI 01 - Da 
Auditoria Interna. 
SUMÁRIO PÁGINA 
Apresentação 01 
1. Contextualização 05 
2. Introdução 07 
3. Conceito de Auditoria 08 
4. Normas de Auditoria Independente 11 
5. Requisitos do Auditor 17 
6. Funções da Auditoria Externa 41 
7. Auditoria Interna X Externa 49 
Lista das questões comentadas durante a aula 68 
Referências bibliográficas 84 
Observação importante: este curso é protegido por direitos autorais (copyright), nos 
termos da Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos 
autorais e dá outras providências. 
Grupos de rateio e pirataria são clandestinos, violam a lei e prejudicam os professores 
que elaboram os cursos. Valorize o trabalho de nossa equipe adquirindo os cursos 
honestamente através do site Estratégia Concursos ;-) 
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Olá, Pessoal! 
Meu nome é Rodrigo Fontenelle, sou Analista de Finanças e Controle da 
Controladoria-Geral da União (CGU), lotado em Brasília/DF e atualmente 
exerço o cargo de Coordenador-Geral de Auditoria da Área Fazendária. Sou 
professor de Auditoria Privada, Governamental e Técnicas de Controle em 
cursos presenciais preparatórios para concursos públicos em SP, MG e DF, 
além de cursos online. Sou economista, formado pela UFMG, com pós-graduação 
em Finanças pelo IBMEC e mestre em Contabilidade, pela UnB. 
No final de 2011 lancei o livro Auditoria - Mais de 200 questões comentadas 
e em Julho/2013 o livro Auditoria Privada e Governamental – Teoria 
objetiva e mais de 250 questões comentadas, ambos pela Editora Elsevier 
e este último em co-autoria com o parceiro e amigo, Prof. Claudenir Brito. 
Além da CGU, fui aprovado em outros concursos no país, entre eles 
Consultor Legislativo da Assembleia de Minas Gerais, EPPGG do Estado do 
Espírito Santo e 1º lugar no concurso da Controladoria-Geral do Estado de 
Minas Gerais. Sou membro efetivo do Instituto de Auditores Internos do 
Brasil – IIA Brasil –, filial do The Institute of Internal Auditors, e em 
dezembro/13 fui aprovado na prova internacional para Certificação 
Profissional em Auditoria Governamental – CGAP. 
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Teoria e exercícios comentados 
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Após essa breve apresentação, vamos falar um pouco de como será 
desenvolvido este Curso de Auditoria Governamental para o TCM-GO/ 
2015, cujo edital saiu ontem (20/11/14). 
O curso abordará todos os pontos de Auditoria cobrados no edital da 
FCC. Embora tenha vindo com o título AUDITORIA GOVERNAMENTAL, o 
edital cobra também as auditorias interna e independente. 
Acredito muito na fixação de conhecimento a partir de exercícios, por isso 
comentarei, no mínimo, 400 questões acerca dos temas abordados, nas 
09 aulas que preparei para vocês. O curso está totalmente atualizado 
com as mudanças nas normas de auditoria ocorridas em janeiro, 
março e maio/2014. 
Claro que o foco será a FCC, mas alguns assuntos não são muito explorados 
por essa banca. Nessas situações sempre complementarei as aulas com 
exercícios das principais bancas do país. A extensão média de cada 
encontro será de 55 páginas, embora esta aula demonstrativa seja um 
pouco mais longa, devido à multiplicidade de temas abordados. 
Considerando as mudanças ocorridas nas normas de auditoria, destacarei, 
em cada questão que tenha sido elaborada a partir da legislação revogada, 
as diferenças em relação às normas atuais, destacando os principais pontos 
que vocês deverão ficar atentos a partir da implementação da nova 
legislação. 
Como sempre falo antes das aulas, meu objetivo aqui não é ensinar 
auditoria, mas fazer com que vocês aprendam a resolver questões de 
auditoria. Pra quem ainda não tem uma familiaridade muito grande com a 
disciplina, verão que as questões se repetem ao longo dos anos. Dessa 
forma, focando nos principais temas que sempre estão presentes nas 
provas, conseguirão, de forma objetiva, interpretar e resolver as questões. 
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Assim, procurarei focar nos temas mais cobrados nas provas. Por isso, não 
se assustem se determinados tópicos de cada aula tiverem apenas três ou 
quatro questões, e outros apresentarem quinze, vinte. Isso será proposital 
e baseado na análise acerca da probabilidade de cobrança de cada tema, a 
partir de provas anteriores. 
Cronograma 
O curso será dividido didaticamente em 09 aulas, da seguinte forma: 
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AULA CONTEÚDO 
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DATA DA 
PUBLICAÇÃO 
DA AULA 
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Normas vigentes de auditoria emanadas pelo 
Conselho Federal de Contabilidade: Auditor 
Independente e Auditoria Interna. NBC TI 01- 
Da Auditoria Interna. 
21/11/14 
Aula 
01 
Tipos de auditoria. Planejamento de auditoria. 
Equipes de auditoria. Monitoramento de 
auditorias. 
28/11/14 
Aula 
02 
Documentação de Auditoria (Papéis de 
Trabalho). Documentos de auditoria. 
Responsabilidade do auditor em relação à 
fraude. 
05/12/2014 
Aula 
03 
Execução de auditorias. Evidências de 
Auditoria. Procedimentos de Auditoria. 
12/12/14 
Aula 
04 
Utilização de Trabalho de Auditoria Interna e 
de Especialistas. Formação da Opinião e 
Emissão do Relatório. Modificação na Opinião 
do Auditor Independente. 
19/12/14 
Aula 
05 
Amostragem. Amostragem estatística em 
auditoria. 
26/12/14 
Aula 
06 
Auditoria governamental segundo a INTOSAI 
(International Organization of Supreme Audit 
Institutions). Normas da INTOSAI: código de 
ética e padrões de auditoria. 
02/01/15 
Aula 
07 
Normas internacionais para o exercício 
profissional da auditoria. 
09/01/2015 
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Aula 
08 
Procedimentos em processos de tomadas e 
prestações de contas. Normas de auditoria 
governamental (NAG) aplicáveis ao controle 
externo. 
16/01/2015 
Seguindo o cronograma acima, nosso curso terminará com pelo menos 15 
dias de antecedência da data prevista para aplicação das provas, para que 
consigam fazer uma revisão de toda a matéria. 
Qualquer dúvida em relação à dinâmica do curso ou comentário, estou à 
disposição por meio do endereço de email: 
rodrigofontenelle@estrategiaconcursos.com.br. 
Em relação às dúvidas sobre a matéria, responderei a todas que forem 
postadas no fórum do Estratégia. 
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sobre cursos, concursos, dicas de auditoria, além da participação em 
diversos sorteios! 
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Feitos os devidos esclarecimentos, vamos à matéria. Sejam bem-vindos! 
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Governamental - Teoria Objetiva 
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Antes de apresentarmos alguns conceitos de Auditoria, vamos imaginar a 
seguinte situação: 
- Você possui um livro (nós sabemos hoje em dia você tem uns 500, mas 
vamos fazer de conta que é só um). 
Saber onde esse seu único livro está é relativamente fácil: vai estar na 
estante, na pasta, no carro, aberto na sua frente às duas da manhã. Não 
se exigem grandes esforços para se controlar apenas um livro. 
Agora, se você tem 10 livros, você pode ter um pouco mais de dificuldade, 
pois não vão estar sempre com você. Alguém pode pegar emprestado e “se 
esquecer” de devolver. Um irmão menor ou seus filhos podem rabiscá-los, 
rasgá-los. Isso vai te exigir uma dedicação um pouco maior para zelar por 
eles. 
Até aí, tudo bem. Mas vamos complicar um pouco a situação e considerar 
que você tem 10.000 livros. Bom, aí já ficou bastante difícil. Com essa 
quantidade de livros, emprestando, doando, lendo, envelhecendo nas 
prateleiras, se você não quiser passar o dia inteiro cuidando deles, vai 
querer contratar alguém para fazer isso por você, remunerando-o pelo 
serviço prestado. 
A ideia contida na origem do controle foi mais ou menos essa. Conforme o 
patrimônio da sociedade foi crescendo, foi ficando cada vez mais difícil ter 
certeza de que este estava sendo corretamente utilizado, exigindo 
controles cada vez mais complexos. 
Ou seja: se meu patrimônio crescer, vou ter que contratar alguém para me 
ajudar a cuidar dele, e vou ter que controlar a forma com que esse 
contratado está gerindo meus bens. Superficialmente, é isso. 
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Na definição de controle, podemos citar Castro (2008), que esclarece que, 
com a incorporação da palavra “controle” aos diversos idiomas, esta 
obteve sentido amplo, podendo significar, dentre outros: vigilância 
(fiscalização contínua), verificação (exame) e registro (identificação). 
Entretanto, o autor afirma que o vocábulo “controle” sempre esteve ligado 
às finanças. 
Carvalho Filho (2010) afirma que a fiscalização e a revisão são os 
elementos básicos do controle. Citando Di Pietro, define fiscalização 
como o poder de verificação que se faz sobre a atividade dos órgãos e dos 
agentes administrativos, bem como em relação à finalidade pública que 
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1. Contextualização 
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deve servir de objetivo para a Administração. Sobre revisão, indica que se 
trata do poder de corrigir as condutas administrativas, pela necessidade de 
alterar alguma linha das políticas administrativas, para que melhor seja 
atendido o interesse coletivo. 
Para Hely Lopes Meirelles, controle, em tema de administração pública, é 
“a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou 
autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro”. 
Trazendo esses conceitos para nosso exemplo de controle dos 10.000 livros 
que você tem, podemos dizer que o controle seria a faculdade de vigilância 
do patrimônio (os livros), orientação (a correta forma de zelar pelos livros) 
e correção (ajustar os erros identificados) que o proprietário (você) exerce 
sobre a conduta funcional de outro (o contratado para zelar pelos livros, na 
sua ausência). 
Resumindo, podemos dizer que, para adequar os resultados reais aos 
planejados, comparando-os com padrões previamente estabelecidos, 
procuramos medir e avaliar o desempenho, corrigindo-o no que for 
necessário. E isso é controle. 
Para complementar a definição, vamos nos remeter à Constituição de 1988, 
que faz referência, em seu Art. 70, à fiscalização dos recursos públicos 
federais: 
“A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e 
patrimonial da União e das entidades da administração direta e 
indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, 
aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo 
Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema 
de controle interno de cada Poder.” (Grifamos). 
Vale lembrar que o que difere o Controle Externo do Interno é que o 
primeiro é realizado por órgãos de controle que não fazem parte da 
estrutura do ente fiscalizado, enquanto 00000000000 
no segundo, o órgão de controle é 
integrante do Poder que está sendo fiscalizado. 
O que difere o Controle Externo do Interno é que o primeiro é 
realizado por órgãos de controle que não fazem parte da estrutura do 
ente fiscalizado, enquanto no segundo, o órgão de controle é 
integrante do Poder que está sendo fiscalizado. 
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Na prática, o Controle Externo no Brasil, em todas as esferas de 
governo, é atribuição do Poder Legislativo, que conta com o apoio dos 
Tribunais de Contas, enquanto o Controle Interno é exercido por órgãos 
inseridos nos Três Poderes, com essa atribuição. 
A base do Controle Externo no país é a CF/88, que o vincula ao Poder 
Legislativo. O Art. 75 da CF/88 estabelece que as normas estabelecidas 
para o Controle Externo aplicam-se à organização, composição e 
fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem 
como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, que é onde 
vocês trabalharão após a aprovação no TCM-GO. 
Os Tribunais de Contas são órgãos técnicos que auxiliam o Poder 
Legislativo, mas não são subordinados a ele. São órgãos constitucionais 
autônomos. 
Da mesma forma, não há subordinação entre os Tribunais de Contas, a 
competência de cada um é definida pela origem dos recursos. 
 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO: recursos federais; 
 TRIBUNAIS DE CONTAS DO ESTADO: recursos estaduais; 
 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL: recursos do DF; 
 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS: recursos municipais 
nos Estados BA, CE, GO, PA. São órgãos estaduais; 
 TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO: recursos municipais das 
capitais RJ e SP. São órgãos municipais. 
Agora que já temos uma noção do que seja controle, vamos falar sobre o 
conceito de auditoria. 
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2. Introdução 
Até o ano de 2009, estudar Auditoria para concursos era, em geral, estudar 
a NBC T-11 (Resolução 820/97, Normas de Auditoria Independente das 
Demonstrações Contábeis) e suas derivadas, como, por exemplo, a NBC T- 
11.3, NBC T-11.4, NBC T-11.6, dentre outras. Não havia concurseiro, de 
Norte a Sul do país, que não conhecesse essas normas. 
Ocorre que já havia algum tempo que essas normas estavam para serem 
alteradas, em virtude da necessidade de adaptação de nossa Contabilidade 
aos padrões internacionais definidos pela IFAC – International Federation 
of Accounting (Federação Internacional de Contadores). Mas a quem 
interessava essa adaptação? 
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Para responder a essa pergunta, vamos imaginar o seguinte: você é um 
mega investidor estrangeiro, e, ao procurar uma empresa brasileira para 
investir seus valiosos recursos, ficava sabendo que as demonstrações 
contábeis dessa empresa brasileira haviam sido elaboradas “de acordo 
com as práticas contábeis adotadas no Brasil”. 
Bom, investidores (assim como concurseiros) não tem tempo a perder e, 
ao invés de ficar tentando descobrir que práticas contábeis eram essas, 
acabavam optando por investir seu dinheiro em outro país, do qual ele 
conhecia as tais das práticas contábeis adotadas. 
Ou seja, uma padronização internacional seria benéfica a todas as 
empresas brasileiras, em última análise. 
Além disso, tanto o Conselho Federal de Contabilidade - CFC como o 
Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – IBRACON – são 
membros associados da IFAC e, dessa forma, entenderam como 
indispensável o processo de convergência das Normas Brasileiras de 
Contabilidade aos padrões internacionais. 
Em 27 de novembro de 2009, o CFC publicou a Resolução nº. 1.203/09, 
que aprovou a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e 
a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria –, 
revogando NBC T-11 e companhia. Essa nova norma é considerada a “mãe” 
de todas as outras normas técnicas de auditoria. 
A partir daí, a grande dúvida que assolou os concurseiros foi a seguinte: 
estudar as novas normas, as antigas, ou as duas? 
Como entendemos que não cabe mais às bancas a cobrança das normas 
antigas – embora em alguns editais ainda se faça referência à nomenclatura 
desatualizada, vamos tratar das novas normas, citando as antigas, sempre 
que necessário. Na resolução das questões, quando pertinente, 
explicaremos como era na norma vigente à época da elaboração da questão 
e como é agora, com a nova legislação. 
3. Conceito de Auditoria 
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Escolher um conceito universal para Auditoria não é uma tarefa simples. 
A maioria dos autores escreve sobre uma das diversas especializações da 
matéria, e, no momento da definição, acaba privilegiando a Auditoria 
Interna ou a Auditoria Externa (não se preocupe com essa diferença, 
trataremos dela mais a frente). 
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Crepaldi (2010) afirma que se pode definir Auditoria, de forma bastante 
simples, como o “levantamento, estudo e avaliação sistemática das 
transações, procedimentos, operações, rotinas e das demonstrações 
financeiras de uma entidade”. 
Aprofundando a definição, podemos dizer que se trata de testar a 
eficiência e a eficácia do controle patrimonial, sem nos limitarmos aos 
aspectos contábeis do conceito. Por ser uma atividade crítica, em sua 
essência, traduz-se na emissão de uma opinião sobre as atividades 
verificadas. 
Auditar é testar a eficiência e a eficácia do controle patrimonial, 
não se limitando aos aspectos contábeis. Por ser uma atividade crítica, 
traduz-se na emissão de uma opinião sobre as atividades 
verificadas. 
Franco e Marra (2011) definem auditoria da seguinte forma: 
“A auditoria compreende o exame de documentos, livros e registros, 
inspeções e obtenção de informações e confirmações, internas 
e externas, relacionadas com o controle do patrimônio, 
objetivando mensurar a exatidão desses registros e das 
demonstrações contábeis deles decorrentes”. (Grifamos) 
Quanto ao termo auditor, a doutrina se divide em citar sua origem latina 
– audire, audição, ouvinte – e a expressão inglesa to audit – examinar, 
certificar. Em nossas aulas presenciais, gostamos de explicar que auditar 
é ouvir o administrador – aquele que detém a responsabilidade pela 
administração do patrimônio alheio – para saber como é que ele está 
agindo na condução de suas 00000000000 
atividades, e se essa conduta está 
alinhada com o que o proprietário espera dele. 
Em linhas gerais, vamos mais uma vez nos remeter à obra de Franco e 
Marra (2011) para definir o objeto da auditoria: 
“Conjunto de todos os elementos de controle do patrimônio 
administrado, os quais compreendem registros contábeis, papéis, 
documentos, fichas, arquivos e anotações que comprovem a 
veracidade dos registros e a legitimidade dos atos da administração, 
bem como sua sinceridade na defesa dos interesses 
patrimoniais”. (Grifamos) 
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Neste ponto, vamos dividir a Auditoria em dois grandes grupos. De 
acordo com o ambiente em que será aplicada, a Auditoria poderá ser 
Governamental ou Privada. 
A Auditoria Governamental – ou Pública, do Setor Público – é, conforme 
disposto na Instrução Normativa 01/2001, da Secretaria Federal de 
Controle Interno (da Controladoria-Geral da União - CGU), o conjunto de 
técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados 
gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito 
público e privado, mediante a confrontação entre uma situação 
encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou legal. 
Tem por objetivo primordial garantir resultados operacionais na 
gerência da coisa pública. 
A Auditoria Governamental engloba todas as esferas de governo – federal, 
distrital, estadual e municipal – e níveis de poder - Executivo, Legislativo e 
Judiciário -, e, claro, alcança as pessoas jurídicas de direito privado, caso 
se utilizem de recursos públicos. 
A Auditoria Privada – ou Independente, Empresarial, das Demonstrações 
Contábeis, das Demonstrações Financeiras – é uma técnica contábil, 
constituída por um conjunto de procedimentos técnicos 
sistematizados, para obtenção e avaliação de evidências sobre as 
informações contidas nas demonstrações contábeis de uma empresa. 
Relembrando... Para atingir suas finalidades, a Contabilidade utiliza-se das 
seguintes técnicas contábeis: 
- Escrituração (registro dos fenômenos patrimoniais); 
- Demonstrações (balanços e outras demonstrações); 
- Auditoria; e 
- Análise de balanços. 
Assim, podemos concluir que a Auditoria tem a natureza de técnica 
00000000000 
contábil utilizada pela Contabilidade para atingir seus objetivos, sendo a 
Auditoria Contábil a técnica contábil cujo objetivo é emitir uma opinião 
sobre as demonstrações contábeis (também denominadas financeiras). 
Portanto, qual o objetivo de uma Auditoria Independente? 
Segundo a NBC TA 200, o objetivo da auditoria é aumentar o grau de 
confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é 
alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se 
as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos 
relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro 
aplicável. 
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4. Normas de Auditoria Independente 
Normas de auditoria são as regras estabelecidas pelos órgãos reguladores 
da profissão contábil, em todos os países, com o objetivo de regulação e 
apresentação de diretrizes a serem seguidas por esses profissionais no 
exercício de suas funções. Elas estabelecem os conceitos básicos sobre 
as exigências em relação à pessoa do auditor, à execução de seu 
trabalho e ao parecer que deverá por ele ser emitido (Franco e Marra, 
2011). 
Embora, na maioria das vezes, tenham um caráter de guia profissional, 
acabam fixando limites nítidos de responsabilidades, além de orientar 
o comportamento do auditor em relação a sua capacitação e controle de 
qualidade dos trabalhos realizados. 
No Brasil, desde 1972 temos normas de auditoria relacionadas a esses 
objetivos, sendo que, atualmente, estão em vigor normas elaboradas pelo 
Conselho Federal de Contabilidade – CFC – em conjunto com o Instituto de 
Auditores Independentes do Brasil – IBRACON –, além da Comissão de 
Valores Mobiliários – CVM –, do Banco Central do Brasil – BACEN – e da 
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. 
Vamos apresentar algumas características das normas do CFC, por serem 
as mais exigidas nos concursos. 
Até o ano de 2009, não havia dúvida sobre quais normas estudar, em 
relação à auditoria independente, pois estava em vigor a NBC T-11 
(Resolução 820/97, Normas de Auditoria Independente das Demonstrações 
Contábeis) e suas derivadas. 
Entretanto, no final daquele ano houve a convergência dessas normas 
brasileiras aos padrões internacionais de auditoria definidos pela IFAC – 
International Federation of Accounting 00000000000 
(Federação Internacional de 
Contadores). 
O IFAC é uma organização global da profissão contábil, que possui a 
missão, segundo consta em sua página na internet, de contribuir para o 
desenvolvimento, adoção e aplicação de normas internacionais de alta 
qualidade e orientação; além de contribuir para o desenvolvimento de 
organizações e profissionais de contabilidade e para a utilização de práticas 
de alta qualidade por contadores profissionais, dentre outras (www.ifac.org 
– tradução livre). 
As Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC – editadas pelo CFC devem 
seguir os padrões internacionais e compreendem as normas 
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propriamente ditas, as Interpretações Técnicas e os Comunicados 
Técnicos. 
As normas de auditoria independente são aprovadas pelo CFC por meio 
de Resoluções, e classificadas em normas profissionais (NBC PA) e 
normas técnicas (NBC TA). Enquanto as NBC PA estabelecem regras e 
procedimentos de conduta a serem observados como requisitos para o 
exercício profissional contábil, as NBC TA descrevem conceitos 
doutrinários, princípios e procedimentos a serem aplicados quando da 
realização dos trabalhos. 
A Resolução CFC nº 1.328/11, de 18/03/11, que dispõe sobre a Estrutura 
das Normas Brasileiras de Contabilidade, estabelece que as Normas 
Brasileiras de Contabilidade se estruturam conforme se segue: 
I – Geral – NBC PG – aplicadas indistintamente a todos os profissionais 
de Contabilidade; 
II – do Auditor Independente – NBC PA – aplicadas, 
especificamente, aos contadores que atuam como auditores 
independentes; 
III – do Auditor Interno – NBC PI – aplicadas especificamente aos 
contadores que atuam como auditores internos; 
IV – do Perito – NBC PP – aplicadas especificamente aos contadores que 
atuam como peritos contábeis. 
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Normas Profissionais: 
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Normas Técnicas: 
I – Geral – NBC TG – são as Normas Brasileiras de Contabilidade 
convergentes com as normas internacionais emitidas pelo International 
Accounting Standards Board (IASB); e as Normas Brasileiras de 
Contabilidade editadas por necessidades locais, sem equivalentes 
internacionais; 
II – do Setor Público – NBC TSP – são as Normas Brasileiras de 
Contabilidade aplicadas ao Setor Público, convergentes com as Normas 
Internacionais de Contabilidade para o Setor Público, emitidas pela 
International Federation of Accountants (IFAC); e as Normas Brasileiras de 
Contabilidade aplicadas ao Setor Público editadas por necessidades locais, 
sem equivalentes internacionais; 
III – de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica – 
NBC TA – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à 
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Auditoria convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria 
Independente emitidas pelo IFAC; 
IV – de Revisão de Informação Contábil Histórica – NBC TR – são as 
Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Revisão convergentes com 
as Normas Internacionais de Revisão emitidas pela IFAC; 
V – de Asseguração de Informação Não Histórica – NBC TO – são as 
Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Asseguração convergentes 
com as Normas Internacionais de Asseguração emitidas pela IFAC; 
VI – de Serviço Correlato – NBC TSC – são as Normas Brasileiras de 
Contabilidade aplicadas aos Serviços Correlatos convergentes com as 
Normas Internacionais para Serviços Correlatos emitidas pela IFAC; 
VII – de Auditoria Interna – NBC TI – são as Normas Brasileiras de 
Contabilidade aplicáveis aos trabalhos de Auditoria Interna; 
VIII – de Perícia – NBC TP – são as Normas Brasileiras de Contabilidade 
aplicáveis aos trabalhos de Perícia; 
IX – de Auditoria Governamental – NBC TAG – são as Normas 
Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Auditoria Governamental 
convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Governamental 
emitidas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras 
Superiores (INTOSAI). 
Pra tentar ilustrar melhor, apresentamos a seguir um quadro-resumo das 
normas. As principais para a nossa disciplina são as NBC TA, NBC PA, NBC 
TI e NBC PI, marcadas de vermelho nas definições anteriores. 
00000000000 
Mas surge a seguinte dúvida: a adoção dessas normas é obrigatória? 
Sim. De acordo com a própria Resolução CFC nº 1.328/11, a 
inobservância às NBC constitui infração disciplinar sujeita às 
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Fonte: IBRACON 
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penalidades previstas no Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 
12.249/10, e ao Código de Ética Profissional do Contador. 
De forma simplificada, podemos dizer que as Normas Brasileiras de 
Contabilidade são classificadas em Normas Técnicas e Profissionais, 
e compreendem: 
- Código de Ética Profissional do Contabilista; 
- Normas de Contabilidade; 
- Normas de Auditoria Independente e de Asseguração; 
- Normas de Auditoria Interna; e 
- Normas de Perícia. 
As Normas Brasileiras de Contabilidade compreendem: 
- Código de Ética Profissional do Contabilista; 
- Normas de Contabilidade, de Auditoria Independente e de 
Asseguração, de Auditoria Interna e de Perícia. 
Em 27 de novembro de 2009, o CFC publicou a Resolução nº. 1.203/09, 
que aprovou a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e 
a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria –, 
revogando NBC T-11 e suas derivadas. Essa NBC TA é chamada de “mãe” 
de todas as outras normas. Por isso, para aqueles que têm tempo e querem 
dar uma lida nessas normas, sugerimos começar por ela. 
As principais normas podem ser obtidas na íntegra no site do CFC, no 
seguinte link: <http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/Default.aspx> 
No decorrer das aulas, conforme nos aprofundamos nos assuntos 
constantes do edital da FCC, vamos tratando das normas relacionadas. 
00000000000 
As práticas adotadas pelas entidades em assuntos não regulados, 
desde que atendam à NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura 
Conceitual para a Elaboração e Divulgação de Relatórios Financeiros – 
emitida pelo CFC e, por conseguinte, em consonância com as normas 
contábeis internacionais, podem ser utilizadas pelo auditor, visto que 
fazem parte das práticas contábeis brasileiras. 
As práticas não necessitam estarem formalizadas, desde que atendam à 
NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL do CFC. 
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QUESTÕES COMENTADAS 
1 - (FCC / TRT 6ª Região / 2012) – A empresa Jaú S.A. de capital 
aberto, por problemas administrativos e financeiros, não efetuou a 
auditoria externa de suas demonstrações financeiras nos anos de 
2009, 2010 e 2011. Em 2012, por determinação da CVM foi 
solicitada a apresentar as auditorias de todo o período, senão teria 
seu registro cancelado. A empresa precisando manter essa forma 
de capitação de recursos, contratou auditoria para emitir: 
(A) parecer de auditoria para o ano de 2009 e relatório de auditoria para 
os anos de 2010 e 2011, mediante aplicação das normas de auditoria 
vigentes a partir de 2010. 
(B) parecer de auditoria para os anos de 2009, 2010 e 2011, mediante a 
aplicação das normas de auditoria vigentes a partir de 2010. 
(C) parecer de auditoria para o ano de 2009, aplicando as normas de 
auditoria vigentes para o período até 2009, e relatório de auditoria para os 
anos de 2010 e 2011, mediante aplicação das normas de auditoria vigentes 
a partir de 2010. 
(D) relatório de auditoria para os anos de 2009, 2010 e 2011, mediante a 
aplicação das normas de auditoria vigentes até 2009. 
(E) relatório de auditoria para o ano de 2009, aplicando as normas de 
auditoria vigentes para o período até 2009 e parecer de auditoria, para os 
anos de 2010 e 2011, mediante a aplicação das normas de auditoria 
vigentes a partir de 2010. 
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Comentários: 
Questão que cobrou o entendimento de dois aspectos da aplicação 
das novas normas de auditoria: A partir de quando elas entraram em vigor 
e qual a nova denominação do produto entregue pelo auditor independente. 
Dessa forma, o candidato deveria saber que as normas atualmente vigentes 
devem ser aplicadas para exercícios iniciados em 01/01/2010, e que, por 
essas normas, o produto final do auditor independente chama-se Relatório. 
Dessa forma, o auditor contratado deveria aplicar a legislação vigente 
em 2009 ao auditar aquele período, e emitir um Parecer de Auditoria. A 
partir de 2010, deveria utilizar as novas normas e emitir um Relatório de 
Auditoria. Mas atenção! Mesmo em 2012 há questões utilizando a 
nomenclatura Parecer para se referir ao Relatório de Auditor Independente. 
Resposta: C 
2 - (FCC / SEFAZ/SP - APOFP / 2010) - As normas brasileiras que 
estabelecem os preceitos de conduta para o exercício profissional, 
especificamente para aqueles que atuam como auditores 
independentes, são estruturadas como: 
a) NBC TI. 
b) NBC PI. 
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c) NBC TA. 
d) NBC PA. 
e) NBC TP. 
Comentários: 
Temos certeza que não acharam que seria possível que o tema fosse 
cobrado dessa forma, acertamos? Infelizmente, como dizia um professor 
nosso: a vida de concurseiro não é fácil... 
Segundo a Resolução CFC nº 1.328/2011, que dispõe sobre a 
Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade, as NBC PA são as 
Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas, especificamente, aos 
contadores que atuam como auditores independentes. Essa mesma 
Resolução define, ainda: 
 NBC TI são as normas técnicas aplicáveis aos trabalhos de 
Auditoria Interna; 
 NBC PI são as normas profissionais aplicadas especificamente aos 
contadores que atuam como auditores internos; 
 NBC TA são as normas técnicas aplicadas à Auditoria convergentes 
com as Normas Internacionais de Auditoria Independente emitidas 
pela IFAC (Federação Internacional de Contadores); e 
 NBC TP são as normas técnicas aplicáveis aos trabalhos de Perícia. 
As palavras-chave para identificar que a questão tratava da NBC PA 
eram: profissional e auditor independente. 
Resposta: D 
3 - (ESAF / CVM / 2010) - A respeito da elaboração e divulgação 
das demonstrações financeiras, com base em padrões contábeis 
internacionais, é correto afirmar: 
a) a adoção de padrões internacionais de contabilidade na elaboração e 
divulgação das demonstrações financeiras é obrigatória para as 
Companhias Abertas cujo capital social seja de propriedade de companhias 
com sede no exterior. 
b) a adoção de padrões contábeis internacionais por parte das Companhias 
Abertas é opcional para o exercício findo em 2010 e obrigatório a partir do 
exercício findo em 2011. 
c) somente as Companhias Abertas com ações em bolsa deverão, a partir 
do exercício findo em 2010, apresentar as demonstrações financeiras 
consolidadas de acordo com os padrões contábeis internacionais. 
d) é opcional às Companhias Abertas a adoção dos padrões internacionais 
de contabilidade, desde que cumpram com as normas da legislação 
societária. 
e) a partir do exercício findo em 2010, as Companhias Abertas deverão 
apresentar suas demonstrações financeiras consolidadas adotando o 
padrão contábil internacional. 
Comentários: 
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Primeiramente, ressalta-se que, por ser uma Prova da Comissão de 
Valores Mobiliários (CVM), foi cobrado do candidato o conhecimento das 
resoluções daquela Autarquia. Dessa forma, o art. 1º da Instrução CVM 
457/2007 determina que “as companhias abertas deverão, a partir do 
exercício findo em 2010, apresentar as suas demonstrações financeiras 
consolidadas adotando o padrão contábil internacional, de acordo com os 
pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board 
– IASB.” 
Cabe observar que as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas 
à Auditoria Independente (NBC PA e NBC TA) são aplicadas para os 
exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2010. 
Resposta: E 
5. REQUISITOS DO AUDITOR 
De acordo com o dicionário online Michaelis, ética é o conjunto de 
princípios morais que se devem observar no exercício de uma 
profissão. 
Ou seja, não estamos falando em conceitos técnicos, nem do 
cumprimento de leis e normas, mas de princípios morais. Dessa forma, 
determinada atitude profissional pode até cumprir todos os requisitos 
legais, mas não ser aceitável, do ponto de vista ético (moral). 
Para entendermos um pouco mais esse conceito, vamos voltar um pouco 
no tempo. No início dos anos 2000, foram descobertas manipulações 
contábeis em uma das empresas mais importantes dos Estados Unidos, a 
operadora de commodities de gás natural ENRON. De acordo com Borgerth 
(2007), sob a investigação da SEC (Securities and Exchange Comission), a 
empresa admitiu ter inflado seus lucros em aproximadamente US$ 600 
00000000000 
milhões nos últimos quatro anos (naquela época). 
Não vamos nos aprofundar no mecanismo utilizado para a manipulação, 
mas o que importa e que ficou evidenciado que o comportamento dos 
advogados, dos analistas de mercado e dos auditores independentes da 
empresa também se caracterizaram pela falta de ética. 
Para vocês terem uma ideia do estrago, na época, a indicação de “compra” 
de ações da empresa era quase unânime. Com o escândalo, ocorreu o 
desequilíbrio do mercado, com os acionistas buscando vender as ações o 
mais rápido possível, os preços caindo, e o desespero se instalando. 
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Ética Profissional 
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A empresa de auditoria independente – Arthur Andersen, uma das big five 
na época – não se recuperou mais. No Brasil, por exemplo, era a segunda 
em volume de negócios. Hoje em dia, consideramos apenas as big four 
(PWC, Deloitte, KPMG e Ernst & Young). 
E os escândalos não pararam na ENRON. Foram descobertas outras 
manipulações na Worldcom, Xerox, Bristol-Myers Squibb, Merck, Tyco, 
Imclone systems, Parmalat (Itália). 
Grande parte das alterações promovidas para “mascarar” as 
demonstrações contábeis foram realizadas dentro dos princípios legais, por 
meio de brechas na legislação. Ações em conformidade com a lei, mas 
eticamente criticáveis. 
Viram como a falta de ética pode prejudicar um grande número de 
empresas e investidores? 
Nesse ponto, cabe destacar que tanto faz o objetivo da realização de uma 
ação contrária à ética: não importa se em proveito pessoal ou da empresa 
(a chamada “boa intenção”). A ética deve ser seguida de forma 
inflexível, e deve permear todas as relações internas e externas. É uma 
postura essencial. 
Como já dissemos, nem sempre a atitude do gestor é ilegal, mas pode ser 
pouco ética, o que vai prejudicar a imagem da Companhia frente ao 
Mercado. 
A Resolução CFC nº 803/96 aprovou o Código de Ética Profissional do 
Contador – CEPC – que tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem 
conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional 
e nos assuntos relacionados à profissão e à classe. 
De acordo com o referido Código, são deveres do Profissional da 
Contabilidade, e consequentemente do auditor independente, dentre 
00000000000 
outros: 
 Exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e 
capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em 
especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de 
Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou 
empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência 
profissionais; (ZELO, INTEGRIDADE E COMPETÊNCIA) 
 Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício 
profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, 
ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por 
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autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de 
Contabilidade; (CONFIDENCIALIDADE) 
 Inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião 
sobre qualquer caso; (EFICIÊNCIA) 
 Renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de 
confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá 
notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para 
que os interesse dos mesmos não sejam prejudicados, evitando 
declarações públicas sobre os motivos da renúncia; 
(CREDIBILIDADE) 
 Cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada 
estabelecidos pelo CFC; (QUALIDADE) 
Segundo o Código de Ética, o Contador na função de perito, assistente 
técnico, auditor ou árbitro, deverá: 
 Recusar sua indicação quando reconheça não se achar 
capacitado em face da especialização requerida; 
 Abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria 
que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência 
moral e técnica na elaboração do respectivo laudo; 
 Abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua 
convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes 
interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, 
mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos 
propostos; 
 Considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo 
submetido à sua apreciação; 
 Mencionar obrigatoriamente 00000000000 
fatos que conheça e repute em 
condições de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu 
trabalho; 
 Abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar 
suficientemente informado e munido de documentos; 
 Assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que 
concerne à aplicação dos Princípios de Contabilidade e NBC 
editadas pelo CFC; 
 Considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar laudos 
sobre peças contábeis, observando as restrições das NBC editadas 
pelo CFC; 
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 Atender à Fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade 
e Conselho Federal de Contabilidade no sentido de colocar à 
disposição desses, sempre que solicitado, papéis de trabalho, 
relatórios e outros documentos que deram origem e orientaram a 
execução do seu trabalho. 
De acordo com Attie (2010), a função da auditoria deve ser exercida em 
caráter de entendimento e o trabalho executado deve merecer toda a 
credibilidade possível, não podendo existir qualquer sombra de dúvida 
quanto à honestidade e aos padrões morais do auditor. 
Para o autor, a profissão de auditoria exige a obediência aos princípios 
éticos profissionais, que fundamentalmente se apoiam em 
independência, integridade, eficiência e confidencialidade. 
Já a NBC TA 200 informa que os princípios fundamentais de ética 
profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de 
demonstrações contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional 
do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. Esses 
princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo 
cumprimento é exigido dos auditores. Esses princípios são: 
Competência e 
Zelo 
Profissional 
Confidencialidade 
Comportamento 
(Conduta) 
Profissional 
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Integridade 
Objetividade 
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Integridade 
De acordo com Attie (2010), o auditor deve ser íntegro em todos os seus 
compromissos, que envolvam: 
 A empresa auditada quanto às suas exposições e opiniões, 
exercício de seu trabalho e os serviços e honorários profissionais; 
 O público em geral e pessoas interessadas na opinião emitida 
pelo auditor independente, transmitindo validade e certificando a 
veracidade das informações contidas nas demonstrações 
contábeis ou de exposições quando não refletidas a realidade em 
tais demonstrações; 
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 A entidade de classe a qual pertença, sendo leal quanto à 
concorrência dos serviços junto a terceiros, não concessão de 
benefícios financeiros ou aviltando honorários, colocando em risco 
os objetivos do trabalho. 
A integridade constitui o valor central da ética do auditor, obrigado a 
cumprir normas elevadas de conduta de honestidade e imparcialidade 
durante seu trabalho e em suas relações com o pessoal das entidades 
auditadas. A percepção da integridade dos auditores é que faz com que a 
confiança da sociedade seja preservada. 
Pode ser medida em função do que é correto e justo, e exige que os 
auditores ajustem-se tanto à forma quanto ao espírito das normas de 
auditoria e de ética. 
Exige também que os auditores ajustem-se aos princípios de 
objetividade (ou imparcialidade) e independência, mantenham normas 
acertadas de conduta profissional, tomem decisões de acordo com o 
Interesse Público, e apliquem um critério de honestidade absoluta na 
realização de seu trabalho. 
A integridade constitui o valor central da ética do auditor, e pode ser 
medida em função do que é correto e justo, exigindo que os auditores 
ajustem-se tanto à forma quanto ao espírito das normas de auditoria e 
de ética. A percepção da integridade dos auditores é que faz com que 
a confiança da sociedade em seu trabalho seja preservada. 
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Eficiência 
Em relação à ética profissional, a eficiência é considerada como o atributo 
segundo o qual o serviço de auditoria independente precisa ser 
estabelecido conforme padrões técnicos adequados. 
Conforme vimos acima, o auditor deve inteirar-se de todas as 
circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso, visando 
principalmente a manutenção da credibilidade por parte dos usuários da 
informação produzida. 
Seus relatórios e pareceres devem atender aos objetivos da auditoria. 
Independência 
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A Resolução CFC nº 1.311/10 aprovou a NBC PA 290, que trata da 
Independência, estabelecendo condições e procedimentos para 
cumprimento dos requisitos de independência profissional nos trabalhos de 
auditoria. 
Segundo a referida norma, os conceitos sobre a independência devem 
ser aplicados por auditores para: 
Identificar ameaças à independência 
Avaliar a importância das ameaças identificadas 
Aplicar salvaguardas, quando necessário, para eliminar as ameaças 
ou reduzi-las a um nível aceitável 
Quando o auditor avalia que salvaguardas apropriadas não estão 
disponíveis ou não podem ser aplicadas para eliminar as ameaças ou 
reduzi-las a um nível aceitável, o auditor deve eliminar a circunstância ou 
relacionamento que cria as ameaças, declinar ou descontinuar o trabalho 
de auditoria. O auditor deve usar julgamento profissional ao aplicar estes 
conceitos sobre a independência. 
Em suma, Independência é a capacidade que a entidade de auditoria 
tem de julgar e atuar com integridade e objetividade, permitindo a 
emissão de relatórios imparciais 00000000000 
em relação à entidade auditada, aos 
acionistas, aos sócios, aos quotistas, aos cooperados e a todas as demais 
partes que possam estar relacionadas com o seu trabalho. 
Um aspecto interessante quanto à independência, que é tratado na norma, 
é que não basta ser independente, sendo necessário parecer ser 
independente, já que a independência compreende: 
a) independência de pensamento - Postura que permite a 
apresentação de conclusão que não sofra efeitos de influências que 
comprometam o julgamento profissional, permitindo que a pessoa 
atue com integridade, objetividade e ceticismo profissional. 
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b) aparência de independência - evitar fatos e circunstâncias 
significativos a ponto de um terceiro bem informado, tendo 
conhecimento de todas as informações pertinentes, incluindo as 
salvaguardas aplicadas, concluir dentro do razoável que a integridade, 
a objetividade ou o ceticismo profissional da entidade de auditoria ou 
de membro da equipe de auditoria ficaram comprometidos. 
Não basta ser independente, é necessário parecer ser 
independente, já que a independência exige: 
a) independência de pensamento; e 
b) aparência de independência. 
Das diversas situações que podem caracterizar a perda de 
independência da entidade de auditoria em relação à entidade auditada, 
chamo atenção para duas, que são mais exploradas pelas bancas: 
 Vínculos empregatícios ou similares por administradores, 
executivos ou empregados da entidade auditada, mantidos anteriormente 
com a entidade de auditoria. Nesse ponto, a NBC PA 290 estabelece que “a 
independência em relação ao cliente de auditoria é requerida durante o 
período de contratação e o período coberto pelas demonstrações contábeis. 
O período de contratação começa quando a equipe de auditoria começa a 
executar serviços de auditoria. O período de contratação termina quando o 
relatório de auditoria é emitido”. 
 Membros da entidade de auditoria que, anteriormente, eram 
administradores, executivos ou empregados da entidade auditada. Nesse 
ponto, a NBC PA 290 estabelece que: 
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“Durante o período coberto pelo relatório de auditoria, se um membro 
da equipe de auditoria desempenhou a função de conselheiro ou diretor 
do cliente de auditoria, ou foi empregado em cargo que exerce 
influência significativa sobre a elaboração dos registros contábeis do 
cliente ou das demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá 
relatório de auditoria, a ameaça criada seria tão significativa que 
nenhuma salvaguarda poderia reduzir a ameaça a um nível aceitável.” 
A NBC PA 290 considera as seguintes categorias que podem gerar ameaça 
à independência: 
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• É a ameaça de que interesse financeiro ou outro 
interesse influenciará de forma não apropriada o 
julgamento ou o comportamento do auditor. 
Quando são identificadas ameaças, exceto aquelas, claramente, 
insignificantes, devem ser definidas e aplicadas salvaguardas 
adequadas para eliminar a ameaça ou reduzi-la a um nível 
aceitável. Essa decisão deve ser documentada. A natureza das 
salvaguardas a aplicar varia conforme as circunstâncias. 
Já o Código de Ética do Contabilista prescreve que, no desempenho de 
suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade renunciar à 
liberdade profissional, devendo evitar quaisquer restrições ou 
imposições que possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho. 
A NBC PA 01, que trata do Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas 
Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes determina a necessidade 
de implementação e a manutenção de políticas e procedimentos de 
supervisão e controle interno de qualidade que forneçam segurança 
razoável do cumprimento das normas profissionais, regulatórias e 
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Ameaça de 
interesse 
próprio 
• É a ameaça de que o auditor não avaliará 
apropriadamente os resultados de julgamento 
dado ou serviço prestado anteriormente por ele 
nos quais o auditor confiará para formar um 
julgamento como parte da prestação do serviço 
atual. 
Ameaça de 
autorrevisão 
• É a ameaça de que o auditor promoverá ou 
defenderá a posição de seu cliente a ponto em que 
a sua objetividade fique comprometida. 
Ameaça de 
defesa de 
interesse do 
cliente 
• É a ameaça de que, devido ao relacionamento 
longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se- 
á solidário aos interesses dele ou aceitará seu 
trabalho sem muito questionamento. 
Ameaça de 
familiaridade 
• É a ameaça de que o auditor será dissuadido de 
agir objetivamente em decorrência de pressões 
reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer 
influência indevida sobre o auditor. 
Ameaça de 
intimidação 
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legais, particularmente, nesse caso, quanto à necessária independência do 
auditor, exigindo uma declaração individual dos profissionais da entidade 
de auditoria da existência, ou não, das seguintes questões relacionadas a 
entidades auditadas: 
 Interesses financeiros; 
 Operações de créditos e garantias; 
 Relacionamentos comerciais relevantes estreitos com a entidade 
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auditada; 
 Relacionamentos familiares e pessoais; e 
 Membros da entidade de auditoria que já foram administradores, 
executivos ou empregados da entidade auditada. 
Assim, podemos concluir que a independência do auditor está 
intimamente ligada não apenas à ética profissional, mas também à 
qualidade das auditorias realizadas. 
Confidencialidade 
Este item sofreu uma modificação em 25 de março de 2014, quando a NBC 
PG 100 revogou a NBC P1 – IT 02 e NBC P 1.6, normas que tratavam do 
sigilo da profissão de auditor. Essa nova norma é geral, aplicada não apenas 
a contadores que exercem a função de auditor, e seus principais pontos são 
abordados a seguir. 
O princípio do sigilo profissional impõe a todos os profissionais da 
contabilidade a obrigação de abster-se de: 
(a) divulgar fora da firma ou da organização empregadora 
informações sigilosas obtidas em decorrência de relacionamentos 
profissionais e comerciais, sem estar prévia e especificamente 
autorizado pelo cliente, por escrito, a menos que haja um direito 
ou dever legal ou profissional de divulgação; e 
(b) usar, para si ou para outrem, informações obtidas em 
decorrência de relacionamentos profissionais e comerciais para 
obtenção de vantagem pessoal. 
O profissional da contabilidade deve manter sigilo das informações 
divulgadas por cliente potencial ou empregador. 
O profissional da contabilidade deve manter sigilo das informações dentro 
da firma ou organização empregadora. 
O profissional da contabilidade deve tomar as providências adequadas para 
assegurar que o pessoal da sua equipe de trabalho, assim como as pessoas 
das quais são obtidas assessoria e assistência, também, respeitem o dever 
de sigilo do profissional da contabilidade. 
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Segundo essa nova norma, a necessidade de cumprir o princípio do sigilo 
profissional permanece mesmo após o término das relações entre o 
profissional da contabilidade e seu cliente ou empregador. Quando 
o profissional da contabilidade mudar de emprego ou obtiver novo cliente, 
ele pode usar sua experiência anterior. Contudo, ele não deve usar ou 
divulgar nenhuma informação confidencial obtida ou recebida em 
decorrência de relacionamento profissional ou comercial. 
A seguir, são apresentadas circunstâncias nas quais os profissionais da 
contabilidade são ou podem ser solicitados a divulgar informações 
confidenciais ou nas quais essa divulgação pode ser apropriada: 
(a) a divulgação é permitida por lei e autorizada pelo cliente 
ou empregador, por escrito; 
(b) a divulgação é exigida por lei; 
(c) há dever ou direito profissional de divulgação, quando 
não proibido por lei. 
O auditor independente, quando solicitado, por escrito e 
fundamentadamente, pelo Conselho Federal de Contabilidade e 
Conselhos Regionais de Contabilidade, deve exibir as informações obtidas 
durante o seu trabalho, incluindo a fase de pré-contratação dos serviços, a 
documentação, os papéis de trabalho e os relatórios. 
Ao decidir sobre a divulgação de informações sigilosas, os fatores 
pertinentes a serem considerados incluem: 
(a) se os interesses de terceiros, incluindo partes cujos interesses 
podem ser afetados, podem ser prejudicados se o cliente ou 
empregador consentir com a divulgação das informações pelo 
profissional da contabilidade; 
(b) se todas as informações relevantes são conhecidas e 
comprovadas, na medida praticável. Quando a situação envolver 
fatos não comprovados, informações incompletas ou conclusões não 
comprovadas, deve ser usado o julgamento profissional para avaliar 
o tipo de divulgação que deve ser feita, caso seja feita; 
(c) o tipo de comunicação que é esperado e para quem deve ser 
dirigida; e 
(d) se as partes para quem a comunicação é dirigida são as 
pessoas apropriadas para recebê-la. 
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Resumindo... 
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Como regra, o auditor não pode divulgar as 
informações obtidas durante o seu trabalho 
na entidade auditada, a não ser que: 
 Tenha autorização expressa da 
entidade auditada. 
 Haja obrigações legais ou normativas 
que o obriguem a fazê-lo. 
O auditor deve planejar e executar a auditoria com ceticismo profissional, 
reconhecendo que podem existir circunstâncias que causam distorção 
relevante nas demonstrações contábeis. O ceticismo profissional inclui 
estar alerta, por exemplo, a: 
• evidências de auditoria que contradigam outras evidências obtidas; 
• informações que coloquem em dúvida a confiabilidade dos 
documentos e respostas a indagações a serem usadas como 
evidências de auditoria; 
• condições que possam indicar possível fraude; 
• circunstâncias que sugiram a necessidade de procedimentos de 
auditoria além dos exigidos pelas NBC TAs. 
A manutenção do ceticismo profissional ao longo de toda a auditoria é 
necessária, por exemplo, para que o auditor reduza os riscos de: 
• ignorar circunstâncias não usuais; 
• generalização excessiva ao tirar conclusões das observações de 
auditoria; 
• uso inadequado de premissas ao determinar a natureza, a época e 
a extensão dos procedimentos de auditoria e ao avaliar os resultados 
destes. 
Julgamento Profissional 
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O auditor deve exercer julgamento profissional ao planejar e executar a 
auditoria de demonstrações contábeis. O julgamento profissional é 
necessário, em particular, nas decisões sobre: 
• materialidade e risco de auditoria; 
• a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria 
aplicados para o cumprimento das exigências das normas de 
auditoria e a coleta de evidências de auditoria; 
• avaliar se foi obtida evidência de auditoria suficiente e apropriada 
e se algo mais precisa ser feito para que sejam cumpridos os 
objetivos das NBC TAs e, com isso, os objetivos gerais do auditor; 
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Ceticismo Profissional 
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• avaliação das opiniões da administração na aplicação da estrutura 
de relatório financeiro aplicável da entidade; 
• extração de conclusões baseadas nas evidências de auditoria 
obtidas, por exemplo, pela avaliação da razoabilidade das estimativas 
feitas pela administração na elaboração das demonstrações 
contábeis. 
Evidência de auditoria apropriada e suficiente e risco de 
auditoria 
Para obter segurança razoável, o auditor deve obter evidência de auditoria 
apropriada e suficiente para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo 
aceitável e, com isso, possibilitar a ele obter conclusões razoáveis e nelas 
basear a sua opinião. 
Condução da auditoria em conformidade com NBC TAs 
 Normas guiam o auditor na condução dos trabalhos. 
 O auditor deve cumprir com exigências legais e regulatórias, além 
 Conformidade com as NBC TAs relevantes + procedimentos 
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das NBC TAs. 
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adicionais. 
QUESTÕES COMENTADAS 
4 - (FCC/TCE-RS/2014) - O objetivo de uma auditoria é aumentar 
o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos 
usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião 
pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram 
elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade 
com uma estrutura de relatório financeiro. Esta declaração 
identifica a auditoria: 
(A) operacional, em conformidade com as NAT TCE. 
(B) governamental, em conformidade com as NAT TCE. 
(C) governamental, em conformidade com as NAG TCU. 
(D) independente, em conformidade com as NBC TA. 
(E) de regularidade, em conformidade com as NAG TCU. 
Comentários: 
Segundo a NBC TA 200, norma técnica de auditoria independente, 
o objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações 
contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão 
de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram 
elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma 
estrutura de relatório financeiro aplicável. 
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Resposta: D 
5 - (FCC/TCE-RS/2014) - O auditor está sujeito às exigências éticas 
e deve sempre estar alerta, por exemplo, à condição que possa 
indicar fraude, como informações que coloquem em dúvida a 
confiabilidade de documentos e respostas. Esse estado é 
denominado 
(A) alerta constante por parte do auditor. 
(B) perfil investigativo do auditor. 
(C) capacidade de percepção do auditor. 
(D) ceticismo profissional do auditor. 
(E) ética profissional do auditor. 
Comentários: 
Ceticismo profissional é a postura que inclui uma mente 
questionadora e alerta para condições que possam indicar possível 
distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de 
auditoria. 
Resposta: D 
6 - (FCC/TCE-RS/2014) - Nenhuma auditoria pode garantir 
segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres 
de distorção. Uma das fontes de limitação inerentes a uma auditoria 
é a: 
(A) capacidade técnica do auditor. 
(B) idade média dos registros contábeis. 
(C) cumplicidade do auditado com a auditoria. 
(D) necessidade de que seja realizada num período de tempo razoável. 
(E) finalidade social da instituição auditada. 
Comentários: 
Segundo o item A45 da NBC TA 200, as limitações inerentes de uma 
auditoria originam-se da: 
• natureza das informações contábeis; 
• natureza dos procedimentos de auditoria; e 
• necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período 
de tempo razoável e a um custo razoável. 
Resposta: D 
7 - (FCC/TCE-RS/2014) - As NBC TAs − Normas Brasileiras de 
Contabilidade TAs são escritas no contexto da auditoria de 
demonstrações contábeis executada por um auditor. Se, durante os 
trabalhos de auditoria, o auditor concluir que determinado 
procedimento estabelecido por uma NBC TA será ineficaz no 
cumprimento do objetivo dessa exigência, deverá 
(A) alterar o escopo da auditoria. 
(B) executar procedimento alternativo. 
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(C) comunicar o fato ao Conselho Federal de Contabilidade. 
(D) interromper imediatamente a auditoria. 
(E) executar o procedimento, uma vez que é obrigatório. 
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Comentários: 
Segundo item 23 da NBC TA 200, em circunstâncias excepcionais, o 
auditor pode julgar necessário não considerar uma exigência relevante em 
uma NBC TA. Em tais circunstâncias, o auditor deve executar 
procedimentos de auditoria alternativos para cumprir o objetivo dessa 
exigência. 
Resposta: B 
8 - (FCC/ASLEPE/2014) - De acordo com as Normas Brasileiras de 
Auditoria, entre os princípios fundamentais de ética profissional 
relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de 
demonstrações contábeis, figura a: 
(A) integridade. 
(B) publicidade. 
(C) fidedignidade. 
(D) legalidade. 
(E) oportunidade. 
Comentários: 
Forma típica de cobrança desse assunto. Dos apresentados na 
questão, apenas Integridade se refere a um dos cinco princípios 
fundamentais de ética profissional relevantes. 
Resposta: A 
9 - (FCC/TCE-AM/2013) - Um auditor detectou indício de 
irregularidade fora do escopo da auditoria, fato que foi 
devidamente informado ao seu superior hierárquico para a adoção 
das providências cabíveis. Essa medida foi tomada pelo auditor em 
atendimento: 
(A) ao sigilo profissional. 
(B) ao zelo profissional. 
(C) à competência técnica. 
(D) à independência profissional. 
(E) à ética profissional. 
Comentários: 
Em uma situação como essa o auditor demonstrou zelo profissional. 
Embora o fato não estivesse no escopo da auditoria que ele estava 
realizando, não “deixou passar” o indício que por ventura detectou, 
informando ao seu chefe para que este tomasse as providências 
necessárias (por exemplo, planejasse outra auditoria para verificação do 
fato informado). O zelo profissional é um princípio fundamental ético que 
deve ser seguido pelo auditor. 
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As outras alternativas também são requisitos que devem ser 
cumpridos pelo auditor, mas não se referem ao fato enunciado na questão. 
Resposta: B 
10 - (FCC / TRT 6ª Região / 2012) – De acordo com as normas de 
auditoria externa, quando o auditor desenvolve seus trabalhos com 
uma postura que inclui questionamento e avaliação crítica e 
detalhada, e desempenhe os trabalhos com alerta para condições 
que possam indicar possível distorção, devido a erro ou fraude nas 
demonstrações financeiras, o auditor está aplicando: 
(A) julgamento profissional. 
(B) ceticismo profissional. 
(C) equidade profissional. 
(D) diligência profissional. 
(E) neutralidade profissional. 
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Comentários: 
Embora as outras características sejam observadas na postura e no 
exercício da profissão do auditor independente, quando se trata de 
característica questionadora, detalhista e crítica, estamos nos referindo ao 
ceticismo profissional do auditor. 
Resposta: B 
11 - (FCC / TRE-CE / 2012) – Um auditor externo ao proceder a 
auditoria da empresa Grãos e Cia, constata no ano de 2010, na fase 
pré-operacional da unidade construída em Palmas, o custo de R$ 
18.000.000,00 relativos à terraplanagem do terreno da fábrica. 
Foram feitos os testes, que evidenciaram que o contrato de serviços 
de terraplanagem foi realizado com empresa devidamente 
constituída juridicamente e em atividade normal. O pagamento do 
serviço contratado foi efetuado à empresa de terraplanagem e 
comprovado por pagamento eletrônico constante do extrato 
bancário. O auditor em procedimento complementar e diante da 
expressividade dos valores foi até a unidade verificar os serviços. 
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Ao indagar alguns funcionários foi informado que o serviço de 
terraplanagem havia sido feito pela prefeitura da cidade, a qual 
também doou o terreno a empresa Grãos e Cia. Os funcionários 
também informaram que nunca esteve na empresa Grãos e Cia 
qualquer funcionário da empresa de terraplanagem contratada. 
O procedimento do auditor mostra uma postura de: 
(A) falta de ética profissional por desconfiar da administração. 
(B) investigação, atitude não pertinente às atividades do auditor. 
(C) julgamento profissional avaliando a licitude dos atos da equipe de 
auditores. 
(D) representante da Governança no processo de identificação de todas as 
fraudes. 
(E) ceticismo profissional adequada às normas de auditoria. 
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Comentários: 
De forma resumida, observa-se pelo caput da questão que o auditor 
havia aplicado diversos testes para verificação da idoneidade do pagamento 
à empresa que teria prestado serviços de terraplanagem, mas, mesmo 
assim, entendeu ser necessária a verificação in loco para comprovação 
daqueles serviços. Essa postura questionadora, conforme visto na questão 
anterior, é uma característica do ceticismo profissional exigido pelas 
normas de auditoria. 
Não se trata de falta de ética (letra A). É uma investigação, mas essa 
atitude é pertinente às atividades do auditor (letra B). Com essa postura 
o auditor não está avaliando a equipe de auditores, mas sim o objeto 
auditado (letra C). O auditor independente não é um representante da 
Governança e nem está preocupado com todas as fraudes, apenas as 
relevantes (letra D). 
Resposta: E 
12 - (FCC / TRT-20ª Região / 2011) - Dentre outros, são princípios 
fundamentais de ética profissional relevantes para o Auditor 
quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis: 
(A) formalismo e confiabilidade. 
(B) integridade e pessoalidade. 
(C) confidencialidade e motivação. 
(D) formalismo e objetividade. 
(E) integridade e objetividade. 
Comentários: 
Questão bastante literal. Conforme visto na parte teórica, os cinco 
princípios fundamentais de ética profissional, constantes na NBC TA 200 
são: integridade; objetividade; competência e zelo profissional; 
confidencialidade e comportamento (conduta) profissional. 
Resposta: E 
13 - (FCC / INFRAERO / 2011) – De acordo com as Normas Técnicas 
de Auditoria Independente, é princípio fundamental de ética 
profissional a: 
(A) interação com o auditado. 
(B) objetividade. 
(C) parcialidade. 
(D) integralidade. 
(E) subjetividade. 
Comentários: 
Em relação à Ética, as bancas exploram bastante este tipo de 
questão, e tendem a ser literais. As explicações estão na questão anterior. 
Apenas cuidado com armadilhas como a letra D. O princípio é integridade 
e não integralidade. 
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Resposta: B 
14 - (FCC / TRF – 1ª Região / 2011) – Considere as assertivas a 
seguir: 
I. A auditoria é uma investigação oficial de suposto delito. Portanto, o 
auditor não recebe poderes legais específicos, tais como o poder de busca, 
que podem ser necessários para tal investigação. 
II. Desde que o auditor assine declaração de independência, não é mais 
necessário que decline de trabalhos nos quais existam, na administração 
da empresa auditada, parentes em nível de segundo grau. 
III. Em decorrência das limitações inerentes de uma auditoria, há um risco 
inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações 
contábeis não sejam detectadas, embora a auditoria seja adequadamente 
planejada e executada em conformidade com as normas legais de auditoria. 
Está correto o que se afirma SOMENTE em: 
(A) II e III. 
(B) I e II. 
(C) I. 
(D) II. 
(E) III. 
Comentários: 
Para o item I ficar correto, basta inserir a palavra não após “A 
auditoria”. Sabemos que a Auditoria não é uma investigação de suposto 
delito, e por isso mesmo o auditor não tem poder de busca. 
Embora a nova legislação (NBC PA 290) não fale mais em grau de 
parentesco para questões de independência, as provas ainda continuam 
cobrando esse conhecimento. A NBC P 1 (revogada) determinava que 
estava impedido de aceitar o trabalho o auditor que tivesse vínculo conjugal 
ou de parentesco consanguíneo em linha reta, sem limites de grau, em 
linha colateral até o 3º grau e por afinidade até o 2º grau, com 
administradores, acionistas, sócios ou com empregados que tenham 
ingerência na sua administração ou nos negócios ou sejam responsáveis 
por sua contabilidade. Portanto, o item II está incorreto. 
Atualmente, o auditor tem que verificar a posição do familiar imediato 
ou próximo na empresa auditada (se é conselheiro, diretor, etc.), assim 
como relacionamento próximo com essas pessoas, independentemente de 
parentesco e também o papel do próprio auditor naquela firma de auditoria 
(sócio encarregado do trabalho, etc.). 
O item III está correto, mas é um tema que não está no edital de 
vocês. 
Resposta: E 
15 - (FCC / TRF – 1ª Região / 2011) – É prática ética do auditor: 
(A) guardar sigilo das informações que obteve para realização da auditoria 
das demonstrações contábeis, dando divulgações dessas informações 
somente nas situações em que a lei ou as normas de auditoria permitam. 
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(B) auditar empresa na qual sua prima de segundo grau é diretora 
financeira e administrativa, desde que declare no relatório de auditoria a 
existência dessa parte relacionada. 
(C) realizar auditoria de demonstrações contábeis de companhia aberta, 
desde que tenha no mínimo o registro no CRC, como contador. 
(D) conduzir os trabalhos de auditoria de forma a não repetir os 
procedimentos aplicados no ano anterior, para contas nas quais não foram 
encontradas irregularidades, reduzindo assim o número de contas a serem 
auditadas. 
(E) aviltar honorários com a justificativa de manutenção do cliente, do 
quadro de funcionários da firma e da sua estrutura administrativa. 
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Comentários: 
Mais uma questão que ainda cobrou a questão de grau de parentesco, 
quando relacionado à independência do auditor. Conforme visto em 
exercício anterior, a letra B está incorreta. 
Para realizar auditoria independente em companhia aberta, além de 
registro no CRC, o contador tem que ser registrado também na CVM. 
Portanto, a alternativa C está errada. 
A letra D não faz sentido, uma vez que não é porque não se encontrou 
distorções relevantes em uma conta no exercício anterior que o auditor não 
poderá encontrar no atual. 
Por fim, o auditor tem que estabelecer seus honorários de acordo 
com a complexidade da empresa auditada, número de horas que precisará 
para terminar o trabalho, etc. Não poderá diminuir seus honorários apenas 
porque deseja manter seu cliente. Dessa forma, a letra E está incorreta. 
Resposta: A 
16 - (FCC / TRT-4ª Região / 2011) - Não corresponde a um princípio 
fundamental da conduta ética do auditor a: 
a) integridade dos trabalhos executados. 
b) competência técnica nas análises e avaliações. 
c) postura mental independente. 
d) subjetividade na aplicação dos procedimentos. 
e) confidencialidade das informações. 
Comentários: 
Conforme verificado na parte teórica, o auditor deve ter objetividade 
na aplicação dos procedimentos de auditoria e não subjetividade. Portanto, 
a letra D é o gabarito da questão. Confidencialidade (letra E), 
independência de pensamento (letra C), competência profissional (letra B) 
e integridade (letra A) são princípios exigidos do auditor. 
Resposta: D 
17 - (FCC / ISS-SP / 2012) – A independência do auditor externo 
da empresa Aquisição S.A. é comprometida pelas situações: 
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I. A empresa Aquisição S.A. comprou a empresa Ágile S.A.. A firma de 
auditoria da adquirente é a mesma que realizou os trabalhos de due 
dilligence da empresa Aquisição S.A. e de consultoria tributária no ano da 
aquisição para a empresa Ágile. 
II. O diretor financeiro da empresa Ágile S.A é primo em segundo grau do 
diretor presidente da empresa Aquisição S.A. 
III. A firma de auditoria indica escritórios de advocacia para a empresa 
Aquisição S.A. em suas contingências tributárias. 
Afeta a independência do auditor externo o que consta em: 
(A) III, apenas. 
(B) II, apenas. 
(C) I, II e III. 
(D) I, apenas. 
(E) II e III, apenas. 
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Comentários: 
Em relação ao item I, conforme determina a NBC PA 290, serviços 
complementares, fiscais (consultoria tributária) ou judiciais (due diligence), 
não necessariamente causariam perda de independência. Depende da 
forma como esses serviços afetariam as demonstrações contábeis e sua 
materialidade, dentre outros fatores. De qualquer forma, a questão não 
deu essas informações e considerou que, em regra, há perda de 
independência no cenário demonstrado. 
No item II não há a figura do auditor. Repare que estamos falando 
das duas empresas (adquirente e adquirida). Portanto, entendemos que 
não há que se falar em perda de independência. 
Por fim, o item III nao afeta, necessariamente, a Independência. 
Resumindo, questão confusa, mas que a FCC manteve o gabarito. 
Resposta: D 
18 - (FCC / MPE PE / 2012) – NÃO representa um requisito 
necessário para que o auditor possa conduzir adequadamente os 
trabalhos de asseguração das demonstrações contábeis: 
(A) ceticismo profissional. 
(B) acesso irrestrito a todas as informações necessárias para fundamentar 
seu parecer. 
(C) julgamento profissional. 
(D) corresponsabilidade pela elaboração das demonstrações contábeis da 
entidade auditada. 
(E) obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente. 
Comentários: 
Não há corresponsabilidade do auditor em relação às demonstrações 
contábeis. Essas são de responsabilidade da administração da entidade 
auditada. O auditor, em seu trabalho de asseguração (auditoria ou revisão), 
é contratado para emitir uma opinião acerca dessas demonstrações (ou 
parte delas, no caso de asseguração limitada). 
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As alternativas A e C já foram amplamente explicadas até o 
momento. Já a letra B está correta, pois é uma prerrogativa do auditor ter 
acesso a todas as informações necessárias para conseguir dar uma opinião 
acerca das demonstrações contábeis. Por fim, ele tem que se embasar em 
obtenção de evidência apropriada e suficiente para emitir essa opinião 
(letra E). 
Resposta: D 
19 - (FUNDATEC / CAGE-RS / 2014) – De acordo com a NBC PA 290 
– Independência – Trabalhos de Auditoria e Revisão, as ameaças à 
independência do auditor se enquadram nas categorias a seguir, 
exceto: 
a) Interesse próprio – ocorre quando o interesse financeiro ou outro 
interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o 
comportamento do auditor. 
b) Autorrevisão – ameaça que o auditor não avaliará apropriadamente os 
resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por 
ele ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para 
formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual. 
c) Defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá 
ou defenderá a posição de seu cliente, a ponto em que a sua objetividade 
fique comprometida. 
d) Familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou 
próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele 
ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento. 
e) Integridade é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir com 
honestidade em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo 
tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor. 
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Comentários: 
A letra E trocou ameaça de INTIMIDAÇÃO por INTEGRIDADE, 
tornando-a incorreta. O resto está praticamente literal da norma NBC PA 
290, conforme visto na parte teórica. 
Resposta: E 
20 - (FUNDATEC / CAGE-RS / 2014) – De acordo com a NBC TG 200 
– Objetivos gerais do auditor independente e a Condução de uma 
auditoria em conformidade com as normas de auditoria, são 
responsabilidades do auditor independente: 
I. Elaborar as demonstrações contábeis de acordo com a estrutura 
de relatório financeiro aplicável, incluindo, quando relevante, sua 
adequada apresentação. 
II. Emitir uma opinião sobre se as demonstrações contábeis em 
análise foram ou não elaboradas, em todos os aspectos 
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relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro 
aplicável. Para tanto, deve obter segurança razoável de que estas 
demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes, 
quer sejam por fraude ou por erro. 
III. Manter o sistema de controle interno necessário para permitir a 
elaboração de demonstrações contábeis livres de distorções 
relevantes, independente se causadas por fraude ou erro. 
Apesar de o caput chamar a NBC TA 200 de NBC TG 200, o resto da 
Os itens I e III estão errados, pois essa responsabilidade é da 
Administração e não do auditor independente. 
Resposta: B 
21 - (ESAF / RFB / 2012) - Pode-se afirmar que, para a aceitação 
do risco de um trabalho de auditoria externa, deve o auditor avaliar: 
I. se os sócios e equipe são, ou podem razoavelmente tornar-se, 
suficientemente competentes para assumir o trabalho. 
II. qual a atitude dos colaboradores e dos grupos de colaboradores em 
relação ao ambiente de controle interno e seus pontos de vista sobre 
interpretações agressivas ou inadequadas de normas contábeis. 
III. se terá acesso aos especialistas necessários para a realização do 
trabalho. 
a) Todas estão corretas. 
b) Apenas I e II estão corretas. 
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c) Apenas II e III estão erradas. 
d) Somente a III está correta. 
e) Todas estão erradas 
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Quais estão corretas? 
a) Apenas I 
b) Apenas II 
c) Apenas I e II 
d) Apenas I e III 
e) I, II e III 
Comentários: 
questão está correto. 
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Comentários: 
Embora esta questão tenha sido controversa, o item I pode ser 
considerado correto a partir dos requisitos básicos para aceitação do 
trabalho do auditor. Ele deverá avaliar essa competência dos sócios e 
equipe para assumir o trabalho. 
Da mesma forma, deverá avaliar o ambiente de controle da empresa 
(item II) e se poderá contar com o uso de especialistas, conforme orienta 
a NBC TA 620 (item III). Portanto, todos os itens estão corretos. 
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Resposta: A 
22 - (ESAF / CVM / 2010) - Assinale a opção que indica uma 
exceção aos princípios fundamentais de ética profissional 
relevantes para o auditor na condução de trabalhos de auditoria das 
demonstrações contábeis. 
a) Independência técnica. 
b) Confidencialidade. 
c) Competência e zelo profissional. 
d) Comportamento e conduta profissional. 
e) Objetividade. 
Comentários: 
O Código de Ética Profissional do Contador (Resolução nº 803/1996), 
a NBC TA 200, assim como a NBC PA 01, que trata do controle de qualidade 
para firmas de auditoria, estabelecem como princípios fundamentais de 
ética profissional: integridade; objetividade; competência profissional e 
devido zelo; confidencialidade e comportamento profissional. Dessa forma, 
para responder esta questão, bastava ficar atento para a letra “a”, que não 
corresponde a um desses princípios fundamentais da ética profissional. A 
ESAF tentou confundir o candidato, trocando “integridade” por 
“independência técnica”. 
Resposta: A 
23 - (ESAF / RECEITA FEDERAL / 2009) - O auditor da empresa 
Negócios S.A. estabeleceu três procedimentos obrigatórios para 
emissão do parecer. O primeiro, que a empresa renovasse o 
contrato de auditoria para o próximo ano, o segundo, que a 
empresa emitisse a carta de responsabilidade da administração e o 
terceiro, que o parecer seria assinado por sócio do escritório de 
contabilidade, cuja única formação é administração de empresas. 
Pode-se afirmar, com relação aos procedimentos, respectivamente, 
que: 
a) é ético, não é procedimento de auditoria e atende as normas de auditoria 
e da pessoa do auditor. 
b) não é ético, não é procedimento de auditoria e não atende as normas de 
auditoria e da pessoa do auditor. 
c) é ético, não deve ser considerado para emissão do parecer e atende as 
normas de auditoria e da pessoa do auditor. 
d) é ético, considera-se apenas em alguns casos para emissão do parecer 
e não atende as normas de auditoria e pessoa do auditor. 
e) não é ético, é procedimento de auditoria e não atende as normas de 
auditoria e da pessoa do auditor. 
Comentários: 
O primeiro procedimento (... que a empresa renovasse o contrato de 
auditoria para o próximo ano) não é ético, uma vez que o Código de Ética 
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proíbe que o auditor relacione a emissão de sua opinião ao tipo de cliente 
ou vantagem que venha a ser obtida deste. 
O segundo procedimento (... que a empresa emitisse a carta de 
responsabilidade da administração) é uma obrigação do auditor, conforme 
determina a NBC TA 580, que estabelece que as representações formais 
são informações necessárias que o auditor exige relativamente à auditoria 
das demonstrações contábeis da entidade. Nesse ponto, deve-se ressaltar 
que a nova norma chama de “Representações Formais” o que a revogada 
NBC T 11 denominava de “Carta de Responsabilidade da Administração”. 
Ressalta-se que há outras representações formais além dessa Carta de 
Responsabilidade. 
Por fim, o terceiro procedimento (... o parecer seria assinado por 
sócio do escritório de contabilidade, cuja única formação é administração 
de empresas) vai de encontro à legislação que estabelece que apenas 
Contadores podem assinar um Relatório acerca das demonstrações 
contábeis de uma empresa. 
Resposta: E 
24 - (ESAF / CVM / 2010) - Assinale a opção que indica uma ação 
capaz de eliminar a perda de independência da entidade de 
auditoria por interesse financeiro direto. 
a) Fazer constar nos relatórios produzidos o tipo de interesse financeiro, a 
extensão desse interesse. 
b) Encerrar o trabalho de auditoria ou transferi-lo a outra entidade. 
c) Alienar o interesse financeiro direto antes de a pessoa física tornar-se 
membro da equipe de auditoria. 
d) Alienar o interesse financeiro ou transferi-lo temporariamente até a 
conclusão dos trabalhos. 
e) Comunicar às entidades de supervisão e controle a existência desse 
interesse e aguardar pronunciamento. 
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Comentários: 
Segundo a NBC PA 02, vigente à época e que tratava da 
independência do auditor, interesses financeiros são a propriedade de 
títulos ou qualquer outro tipo de investimento adquirido ou mantido pela 
entidade de auditoria, seus sócios, membros da equipe de auditoria ou 
membros imediatos da família destas pessoas, relativamente à entidade 
auditada, suas controladas ou integrantes de um mesmo grupo econômico. 
A mesma norma estabelece que as únicas ações disponíveis para eliminar 
a perda de independência são: 
 Alienar o interesse financeiro direto antes de a pessoa física 
tornar-se membro da equipe de auditoria; 
 Alienar o interesse financeiro indireto relevante em sua 
totalidade ou alienar uma quantidade suficiente dele para que 
o interesse remanescente deixe de ser relevante antes de a 
pessoa tornar-se membro da equipe de auditoria; ou 
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 Afastar o membro da equipe de auditoria do trabalho da 
entidade auditada. 
Dessa forma, a única alternativa que se enquadra nos itens previstos 
A nova norma que trata do assunto – NBC PA 290 - estabelece que 
“a importância de qualquer ameaça deve ser avaliada e salvaguardas 
devem ser aplicadas quando necessário para eliminar a ameaça ou reduzi-la 
a um nível aceitável. Exemplos dessas salvaguardas incluem a retirada 
do membro da equipe de auditoria que tem o interesse financeiro e a 
revisão, por outro auditor, do trabalho do membro da equipe de auditoria.” 
Resposta: C 
25 - (ESAF / CVM / 2010) - Visando manter a qualidade e a 
credibilidade do seu trabalho, ao identificar ameaças que possam 
comprometer a sua independência, o auditor deve tomar a seguinte 
providência: 
a) comunicar a direção da entidade auditada, para que sejam tomadas as 
providências necessárias à sua eliminação. 
b) aplicar as salvaguardas adequadas, para eliminar as ameaças ou reduzi-las 
a um nível aceitável, documentando-as. 
c) propor aos responsáveis pela entidade de auditoria a supressão das 
ameaças mediante acordo entre as entidades. 
d) documentar as ameaças e comunicá-las aos órgãos de supervisão e 
controle do setor em que atua a entidade auditada. 
e) eliminar as ameaças mediante comunicação aos responsáveis pela 
governança da entidade auditada e fazer constar tais providências no seu 
parecer. 
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pela norma é a letra “c”. 
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Comentários: 
Segundo a NBC PA 02, vigente à época, a independência do auditor 
pode ser afetada por ameaças de interesse próprio, autorrevisão, defesa 
de interesses da entidade auditada, familiaridade e intimidação. A mesma 
norma determina que “quando são identificadas ameaças, exceto aquelas, 
claramente, insignificantes, devem ser definidas e aplicadas salvaguardas 
adequadas para eliminar a ameaça ou reduzi-la a um nível aceitável. Essa 
decisão deve ser documentada”. Dessa forma, a letra “b” é a resposta 
correta. 
As outras opções estão erradas porque o auditor não deve comunicar 
à entidade auditada nem a órgãos de supervisão e controle do setor em 
que esta atua acerca de uma ameaça de independência, já que quem deve 
aplicar as salvaguardas adequadas é o próprio auditor. Além disso, não há 
que se falar em acordo entre as entidades de auditoria e auditada para 
supressão das ameaças. 
O mesmo entendimento vale para as novas normas de auditoria. 
Resposta: B 
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6. Funções da Auditoria Externa (Independente) 
Definições importantes para o tema: 
Estrutura de relatório financeiro aplicável é a estrutura de relatório financeiro 
adotada pela administração e, quando apropriado, pelos responsáveis pela 
governança na elaboração das demonstrações contábeis, que é aceitável em vista 
da natureza da entidade e do objetivo das demonstrações contábeis ou que seja 
exigida por lei ou regulamento. 
Distorções são a diferença entre o valor, a classificação, a apresentação ou a 
divulgação de uma demonstração contábil relatada e o valor, a classificação, a 
apresentação ou a divulgação que é exigida para que o item esteja de acordo com 
a estrutura de relatório financeiro aplicável (ou seja, a diferença entre o que é 
para o que deveria ser). As distorções podem originar-se de erro ou fraude. Uma 
distorção é relevante quando pode vir a modificar a opinião do usuário. 
Podemos resumir a finalidade da Auditoria Externa com a afirmação de que 
busca conferir credibilidade às demonstrações contábeis, visto que, 
para os interessados nas informações financeiras, não basta uma opinião 
interna, sendo indispensável a opinião independente da Auditoria Externa. 
Não é atribuição do auditor independente garantir a viabilidade futura da 
entidade ou fornecer qualquer tipo de atestado de eficácia da 
administração na gestão dos negócios. 
Finalidade da Auditoria Externa: busca conferir credibilidade às 
demonstrações contábeis, visto que, para os interessados nas 
informações financeiras, não basta uma opinião interna, sendo 
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indispensável a opinião independente da Auditoria Externa. 
Não é atribuição do auditor independente garantir a viabilidade futura 
da entidade ou fornecer qualquer tipo de atestado de eficácia da 
administração na gestão dos negócios. 
De acordo a NBC TA 200, ao conduzir a auditoria de demonstrações 
contábeis, os objetivos gerais do auditor são: 
“(a) obter segurança razoável de que as demonstrações 
contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, 
independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando 
assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as 
demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os 
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aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de 
relatório financeiro aplicável; e 
(b) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e 
comunicar-se como exigido pelas NBC TAs, em conformidade com 
as constatações do auditor.” (Grifamos) 
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Ou seja: 
 Obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis 
estão livres de distorções relevantes. 
 Expressar sua opinião sobre se as demonstrações foram 
elaboradas conforme a estrutura de relatório financeiro 
aplicável. 
 Apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis. 
6.1. Aspectos Gerais da Auditoria Independente 
Alguns conceitos de auditoria independente encontrados na doutrina e que 
muitas vezes são cobrados em sua literalidade. 
Crepaldi (2012): 
“Levantamento, estudo e avaliação sistemática das transações, 
procedimentos, operações, rotinas e das demonstrações 
financeiras de uma entidade. A auditoria das demonstrações 
contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem 
por objetivo a emissão de parecer sobre sua adequação, 
consoante os princípios Fundamentais de Contabilidade e pertinente 
à legislação específica.” (Grifamos). 
Franco e Marra (2011): 
“A auditoria compreende o exame de documentos, livros e 
registros, inspeções e obtenção de informações e confirmações, 
internas e externas, relacionadas com o controle do patrimônio, 
objetivando mensurar a exatidão desses registros e das 
demonstrações contábeis deles decorrentes”. (Grifamos). 
Apesar da importância das definições encontradas na doutrina, as bancas 
geralmente preferem explorar os conceitos apresentados pelas normas de 
auditoria. Dessa forma, segundo a NBC TA 200, que trata dos objetivos 
gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade 
com normas de auditoria, o objetivo da Auditoria das Demonstrações 
Contábeis – Externa é: 
“Aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por 
parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma 
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opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram 
elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade 
com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.” 
(Grifamos). 
Como podemos observar, a emissão de uma opinião independente é o 
principal objetivo da auditoria, passando pelo exame do objeto a ser 
auditado, particularmente as demonstrações contábeis. 
A finalidade da emissão dessa opinião é dar a maior credibilidade possível 
às demonstrações contábeis elaboradas pelo setor de contabilidade e 
divulgadas ao conhecimento dos interessados no conhecimento da “saúde 
financeira” da Companhia. 
Assim, uma auditoria independente envolve a aplicação de técnicas e 
procedimentos especializados, em busca de evidências que digam 
respeito aos valores divulgados nas demonstrações contábeis, incluindo a 
avaliação das práticas contábeis utilizadas e da razoabilidade das 
estimativas apresentadas pela administração (mensuração de itens que 
não podem ser definidos com precisão). 
O objetivo principal da auditoria independente á a emissão de uma 
opinião sobre a adequação das demonstrações contábeis à estrutura de 
Relatório Financeiro Aplicável. 
De acordo com Franco e Marra (2011), essa fiscalização dá maior 
consistência e veracidade aos registros e demonstrações contábeis, pelas 
seguintes razões, dentre outras: 
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 O profissional que executa os registros contábeis o faz com 
maior atenção e rigor, pelo simples fato de saber que seu 
trabalho será examinado e seus erros apontados. 
 Empregados e administradores temem erros e fraudes, na 
certeza de que estes poderão ser apontados aos poderes 
superiores. 
 Os titulares do patrimônio, por sua vez, prestam contas, 
através da auditoria, a seus credores e ao fisco. 
Complementarmente, ainda segundo os autores, a auditoria independente 
apresenta as seguintes vantagens aos usuários das demonstrações 
contábeis: 
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 Contribui para maior exatidão das demonstrações 
 Possibilita melhores informações sobre a real situação 
econômica, patrimonial e financeira das empresas. 
 Assegura maior exatidão dos resultados apurados. 
Entretanto, a auditoria independente, como qualquer outra atividade, 
apresenta algumas limitações que devem ser conhecidas pelo auditor, a 
fim de que possa reduzi-las a um nível coerente com o cumprimento de 
seus objetivos. Essas limitações dizem respeito, principalmente, ao fato de 
que a auditoria não pode ser interpretada como substituta da 
administração no cumprimento de seus objetivos de gestão. 
Como veremos no próximo item, a administração conta com uma Auditoria 
Interna para executar um trabalho de assessoramento, auxiliando no 
cumprimento dos objetivos operacionais da empresa. 
A auditoria independente, por sua vez, não dispõe de meios suficientes 
(pessoal, tempo, recursos) para uma análise aprofundada de todos os 
aspectos das demonstrações financeiras, limitando-se aos mais relevantes 
(aqueles que têm possibilidade de influenciar a opinião do usuário quanto 
às demonstrações). O auditor trabalha por amostragem, dessa forma, 
irregularidades podem passar despercebidas pelo auditor, o que não quer 
dizer que seu trabalho não tenha sido bem feito. 
O profissional responsável pelo trabalho de auditoria é denominado 
auditor independente, normalmente integrante de uma firma de 
auditoria contratada pela empresa a ser auditada para a emissão da opinião 
sobre as demonstrações contábeis. 
Se o objetivo principal do auditor independente é a emissão de sua opinião, 
qual seria um dos objetivos secundários mais importantes? 
Coloquem-se na condição de um profissional que deva emitir uma opinião, 
00000000000 
e que, para isso, é contratado anualmente. Imaginem ainda que há uma 
concorrência entre as empresas de auditoria, e que sua opinião servirá de 
base para centenas, até milhares de pessoas decidirem os rumos de seus 
investimentos para o próximo ano. Qual seria o atributo essencial a ser 
perseguido pelo auditor, no intuito de se manter no mercado? 
Acertou quem pensou em credibilidade. O auditor que não tem 
credibilidade é incapaz de emitir um relatório que cumpra o papel de atestar 
as condições da situação econômico-financeira de uma empresa, 
apresentada nas demonstrações contábeis. E provavelmente não seria 
novamente contratado para novos trabalhos. 
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contábeis. 
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Para que a opinião emitida pelo auditor possua credibilidade, além da 
qualidade indispensável a qualquer trabalho profissional, ainda mais com a 
responsabilidade inerente à auditoria, faz-se necessária uma padronização 
das técnicas e procedimentos utilizados, assim como da elaboração de 
relatórios. Para tanto, são elaboradas as Normas de Auditoria. Atualmente, 
no Brasil, as mais importantes são as Normas Brasileiras de Contabilidade 
– Técnicas de Auditoria (NBC TA) e Normas Brasileiras de Contabilidade – 
Profissionais de Auditoria (NBC PA), as quais serão a base do nosso curso. 
O auditor também pode ter outras responsabilidades de comunicação e de 
relatório, perante os usuários, a administração, os responsáveis pela 
governança ou partes fora da entidade, a respeito dos assuntos decorrentes 
da auditoria, como, por exemplo, de comunicação com os responsáveis pela 
Governança, responsabilidades em relação a fraudes, dentre outras, desde 
que estabelecidas por lei, regulamento ou normas do CFC. 
6.2. Objetivos Gerais do Auditor Independente 
Esse tema tem sido cobrado de forma literal nas novas questões de 
auditoria. De acordo com a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor 
Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de 
Auditoria –, os objetivos gerais do auditor independente, ao conduzir a 
auditoria de demonstrações contábeis, são: 
a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis 
como um todo estão livres de distorção relevante, 
independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim 
que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis 
foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com 
a estrutura de relatório financeiro aplicável; e 
b) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e 
comunicar-se como exigido pelas NBC TAs, em conformidade com as 
constatações do auditor. 
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Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a 
opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas 
circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações 
contábeis, as NBC TAs requerem que o auditor se abstenha de emitir sua 
opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo 
com lei ou regulamentação aplicável. 
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QUESTÕES COMENTADAS 
26 - (FCC/SEFAZ-PE/2014) - Contratado para realizar auditoria nas 
demonstrações contábeis da empresa Queijos Coalho S/A, o auditor 
para obter segurança razoável e reduzir o risco de auditoria a um 
nível baixo aceitável e possibilitar alcançar conclusões razoáveis e 
nelas basear a sua opinião deve: 
(A) elaborar os papeis de trabalho de acordo com os procedimentos de 
auditoria. 
(B) obter evidência de auditoria apropriada e suficiente. 
(C) planejar os trabalhos de auditoria tomando por base o resultado de 
auditorias anteriores. 
(D) realizar a auditoria de acordo com os procedimentos definidos. 
(E) avaliar o controle interno. 
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Comentários: 
Segundo a NBC TA 200, para obter segurança razoável, o auditor 
deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir 
o risco de auditoria a um nível baixo aceitável e, com isso, possibilitar a ele 
obter conclusões razoáveis e nelas basear a sua opinião. 
Resposta: B 
27 - (FCC/TCE-RS/2014) - Os manuais, de uma maneira geral, 
definem auditoria como um exame analítico e pericial das 
operações contábeis, desde o início até o balanço. Nos termos da 
NBC TA 200, o objetivo da auditoria é: 
(A) levantar informações suficientes e adequadas que permitam comparar 
as metas fixadas com os resultados alcançados. 
(B) controlar os procedimentos contábeis para evitar que informações de 
interesse da instituição auditada sejam divulgados. 
(C) aumentar o grau de confiança das demonstrações contábeis por parte 
dos usuários. 
(D) estabelecer metodologia para ação integrada de todos os setores da 
instituição auditada. 
(E) apurar e consolidar irregularidades contábeis em relatório para 
subsidiar eventual investigação de ilícitos administrativos e penais. 
Comentários: 
Segundo o item 3 da NBC TA 200, o objetivo da auditoria é aumentar 
o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. 
Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre 
se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos 
relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro 
aplicável. 
Resposta: C 
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28 - (TRT-24/Analista Contábil/2011/FCC) - Ao conduzir uma 
auditoria de demonstrações contábeis, são objetivos gerais do 
auditor obter segurança: 
A) razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres 
de distorção relevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o auditor 
expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, 
em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de 
relatório financeiro aplicável. 
B) razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres 
de distorção irrelevante, devido a erros, possibilitando que o auditor 
expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, 
em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de 
parecer financeiro. 
C) total de que as demonstrações contábeis em parte estão livres de 
distorção relevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o auditor 
expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, 
em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de 
relatório financeiro aplicável. 
D) total de que as demonstrações contábeis em parte estão livres de 
distorção irrelevante, devido à fraude, possibilitando que o auditor expresse 
opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos 
os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório 
financeiro aplicável. 
E) razoável de que as demonstrações contábeis em parte estão livres de 
distorção irrelevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o auditor 
expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, 
em todos os aspectos considerados, em conformidade com a estrutura de 
parecer financeiro consolidado do auditor independente. 
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Resolução: 
De acordo a NBC TA 200, ao conduzir a auditoria de demonstrações 
contábeis, um dos objetivos gerais do auditor é: 
“... obter segurança razoável de que as demonstrações 
contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, 
independentemente se causadas por fraude ou erro, 
possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre 
se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos 
os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de 
relatório financeiro aplicável”. 
Assim, a única alternativa que atende ao pedido é a de letra A. As 
alternativas C e D falam de segurança total que não se aplica. As letras B 
e E falam de distorção irrelevante, quando o correto seriam relevantes. 
Resposta: A 
29 – (FCC / TRF 2ª Região / 2012) – O auditor independente ou 
externo: 
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(A) tem como objetivo principal a prevenção e a detecção de falhas no 
sistema de controle interno da entidade. 
(B) deve produzir relatórios que visam atender, em linhas gerais, a alta 
administração da entidade ou diretorias e gerências. 
(C) tem que fazer análise com alto nível de detalhes, independentemente 
da relação custo-benefício, para minimizar o risco de detecção. 
(D) deve produzir um relatório ou parecer sobre as demonstrações 
contábeis da entidade auditada. 
(E) tem menor grau de independência em relação à entidade auditada do 
que o auditor interno. 
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Comentários: 
A letra A está errada, pois o objetivo principal do auditor 
independente é emitir uma opinião sobre se as demonstrações contábeis 
foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com 
a estrutura de relatório financeiro aplicável. 
Em relação à alternativa B, trata-se de auditoria interna e não 
externa. 
A letra C também está incorreta, pois o custo-benefício deve ser 
levado em conta em qualquer tipo de auditoria. 
Por fim, foi visto que quem tem menor grau de independência é a 
auditoria interna e não a externa. Portanto, a alternativa E está errada. 
Resposta: D 
30 - (CESGRANRIO/LIQUIGÁS-Auditor/2012) - São objetivos 
gerais do auditor, ao conduzir a auditoria das demonstrações 
contábeis, 
(A) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão 
livres de distorção relevante, causada por fraude ou erro, permitindo que o 
auditor expresse sua opinião sobre a elaboração dessas demonstrações 
consoante a estrutura de relatório financeiro aplicável. 
(B) rastrear fraudes e identificar se a aplicação dos recursos financeiros da 
empresa está de acordo com as normas impostas pelos órgãos de 
fiscalização e regulamentação. 
(C) apresentar relatório sobre a administração e comunicar-se conforme 
exigido pelas Normas Brasileiras de Contabilidade. 
(D) identificar se a empresa apresenta informações nas demonstrações 
contábeis de acordo com as normas impostas pelo Ministério Público. 
(E) comprovar se os ativos e passivos sofreram variações conforme 
estipulado no planejamento estratégico da empresa. 
Comentários: 
Pra terminar, questão praticamente literal, em que a opção correta é 
a letra A. 
Não é um objetivo geral do auditor independente rastrear fraudes, 
nem apresentar relatório sobre a administração. Além disso, não é o 
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Ministério Público que impõe normas acerca das demonstrações contábeis, 
mas sim leis, normas emitidas pelo CFC, CVM, etc. 
Por fim, não é objetivo do auditor independente verificar variações 
no planejamento estratégico da empresa. 
Resposta: A 
7. Auditoria Interna versus Auditoria Externa. 
7.1 Conceitos 
Já vimos que a Auditoria surgiu pela necessidade de formação de opinião 
independente quanto à forma pela qual determinado patrimônio estava 
sendo gerenciado. 
Pois bem. Essa opinião pode vir de dentro da própria empresa, desde que 
independente, ou de fora da mesma, por profissionais que não fazem parte 
da organização. 
Assim, podemos definir Auditoria Interna como uma atividade de 
avaliação independente dentro da empresa, para verificar as 
operações e emitir uma opinião sobre elas, sendo considerada como um 
serviço prestado à administração. 
De acordo com Crepaldi (2012), é executada por profissional ligado à 
empresa, ou por uma seção própria para esse fim, sempre em linha de 
dependência da direção empresarial. 
Vamos ver um exemplo de organograma simplificado de uma empresa. 
Observem que a Auditoria Interna está ligada ao Conselho de 
Administração, não estando subordinada a nenhuma Diretoria específica e 
conforme determina as boas práticas nesse caso. 
Organograma 00000000000 
Simplificado 
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Em relação ao organograma, e antes de continuarmos a falar da Auditoria 
Interna, cabe lembrar que Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de 
Administração são os principais Responsáveis pela Governança1 da 
empresa. 
Essa ligação com a Alta Administração da empresa é que dá a 
necessária autonomia aos trabalhos da Auditoria Interna, pois não é 
dependente de qualquer setor da entidade. 
Nesse ponto, o aluno poderia ter alguma dúvida quanto ao fato de 
afirmarmos ser uma opinião independente. Como uma opinião 
independente seria emitida por alguém que está em linha de dependência 
da direção? 
Bom, vamos entender o seguinte: se a Auditoria Interna presta um serviço 
à própria administração, com que objetivo o auditor iria “alterar” um 
resultado, modificar uma opinião para encobrir um fato? Nenhum, ou vocês 
imaginam que o administrador pediria para ser enganado pela Auditoria 
Interna? 
O fato é que a Auditoria Interna tem como objetivo auxiliar a 
administração da entidade no cumprimento de seus objetivos. A 
Auditoria Interna não tem por objetivo principal a identificação de fraudes 
e erros, tampouco a punição de gestores que cometam as impropriedades 
ou irregularidades. 
Ou seja, se a Auditoria Interna não puder emitir uma opinião independente, 
autônoma, não cumprirá seu papel na estrutura organizacional. E essa ideia 
é muito importante para a prova de vocês. 
00000000000 
Se a banca fizer uma comparação entre a independência da auditoria 
interna e da auditoria externa, é claro que nós vamos dizer que a 
auditoria externa é mais independente que a interna. 
Vamos tratar agora de uma norma muito importante quando o assunto é 
a Auditoria Interna: a NBC T-12 – Da Auditoria Interna – aprovada pela 
Resolução nº 986/03, do Conselho Federal de Contabilidade. Na verdade, 
1 Responsáveis pela governança são as pessoas ou organizações com responsabilidade pela 
supervisão geral da direção estratégica da entidade e das obrigações relacionadas à responsabilidade 
da entidade. Isso inclui a supervisão geral do processo de relatórios contábeis. (NBC TA 260) 
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a Resolução CFC n.º 1.329/11 alterou a sigla e a numeração desta Norma 
NBC TI 01. Assim, a nomenclatura correta é NBC TI 01. 
Com relação ao conceito de Auditoria Interna, a norma estabelece: 
“A Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações, 
levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados 
para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e 
economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de 
controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento 
de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no 
cumprimento de seus objetivos.” (Grifamos). 
Como se vê, o CFC deixa claro que a Auditoria Interna deve avaliar 
processos, sistemas e controle, a fim de auxiliar a administração no 
cumprimento dos objetivos da entidade. E essa definição é muito 
importante! 
Quanto à Auditoria Externa, vocês já devem estar imaginando que é 
realizada por auditores que não fazem parte da estrutura da 
empresa, e estão certos. É executada por profissional independente, sem 
ligação com os quadros da empresa, tendo sua atuação regulada por 
contrato de serviços. 
Seu objetivo é dar credibilidade às demonstrações contábeis, 
examinadas dentro dos parâmetros de normas de auditoria e princípios 
contábeis. Podemos concluir também que tem como clientes o público 
externo à empresa, usuário final dessa informação. 
A Auditoria Externa ou Independente é 
realizada por auditores que não fazem 
parte da estrutura da empresa. É 
executada por profissional independente, 
tendo sua atuação regulada por contrato de 
serviços. 
00000000000 
Seu objetivo é dar credibilidade às 
demonstrações contábeis, examinadas 
dentro dos parâmetros de normas de 
auditoria e princípios contábeis, e tem como 
principal cliente o público externo, 
usuário final dessa informação. 
Para ficar bastante claro, vamos nos colocar na situação do interessado 
nessa informação produzida pela Auditoria. Os investidores se 
contentariam em receber dados gerenciais da própria empresa, ainda que 
da Auditoria Interna, sabendo que seus integrantes fazem parte da folha 
de pagamentos da auditada? Lembrem-se do que dissemos... se for para 
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comparar, devemos dizer que a Auditoria Interna é menos independente 
que a Auditoria Externa. 
Assim, a Auditoria Externa cumpre esse objetivo de emitir opinião 
sobre as demonstrações contábeis, a fim de permitir a diversos 
interessados uma tomada de decisão mais racional sobre os investimentos 
feitos na organização. 
Pelas normas antigas (NBC T-11), as demonstrações contábeis deveriam 
ser elaboradas conforme os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as 
Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação 
específica. Pelas novas normas (NBC TA 200), conforme uma estrutura de 
relatório financeiro aplicável. 
Para esclarecer, de acordo com a NBC TA 200, estrutura de relatório 
financeiro aplicável é aquela que é aceitável em vista da natureza da 
entidade e do objetivo das demonstrações contábeis ou que seja exigida 
por lei ou regulamento. 
Explicando melhor... É a “regra do jogo” a ser aplicada para aquela 
empresa que está elaborando as demonstrações. 
7.2 Semelhanças e diferenças entre a Auditoria Interna e 
Externa 
A principal semelhança entre a Auditoria Interna e a Externa é 
relacionada aos métodos de trabalho, que, via de regra, são bastante 
parecidos, tanto quanto às características desejáveis à pessoa do 
auditor quanto aos aspectos de planejamento, execução e emissão de 
relatórios. 
Quanto às diferenças, vamos observar o quadro abaixo, retirado da obra 
00000000000 
de Crepaldi, sendo que muitas das quais já foram comentadas nesta aula. 
Diferenças entre Auditoria Interna e Externa 
Elementos Auditoria Interna Auditoria Externa 
Sujeito Funcionário da 
empresa 
Ação e objetivo Exame dos controles 
operacionais 
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Profissional independente 
Exame das demonstrações 
financeiras 
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Finalidade 
Promover melhorias 
nos controles 
operacionais 
Opinar sobre as 
demonstrações financeiras 
Relatório principal Recomendações Relatório 
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Grau de independência Menos amplo Mais amplo 
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Interessados no 
trabalho 
Empresa Empresa e público em geral 
Responsabilidade Trabalhista Profissional, civil e criminal 
Continuidade do 
trabalho 
Contínuo Periódico (pontual) 
Fonte: Auditoria Contábil – teoria e prática – Crepaldi (2012) - Adaptado 
Entendendo esse quadro vocês acertarão boa parte das questões 
relacionadas ao tema. 
Cabe explicar, em relação ao elemento Relatório Principal, que o auditor 
interno emite recomendações à empresa auditada (da qual, como vimos, 
faz parte). Já o auditor externo dá um parecer (no sentido de um juízo 
técnico). O documento por meio do qual o auditor interno emite suas 
recomendações, bem como o auditor independente exprime sua opinião é 
chamado, atualmente, de Relatório. 
7.3 Funções da Auditoria Interna 
Como vimos, o papel da Auditoria Interna é auxiliar a administração da 
entidade no cumprimento de seus objetivos. Para tanto, tem exercido 
a importante função de identificar oportunidades e estratégias para 
minimizar os riscos inerentes à atividade da organização a qual faz parte. 
É elemento chave na avaliação e na sugestão de melhorias nos processos, 
sendo eficiente suporte na gestão empresarial. 
Outro ponto de destaque na NBC TI 01 é que a norma afirma que “A 
Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, 
interno ou externo, e de direito privado”. Dessa forma, deixa claro que 
não se limita a discutir conceitos exclusivos do setor privado, incluindo as 
pessoas jurídicas de direito público. 
Sobre a finalidade da Auditoria 00000000000 
Interna, a NBC TI 01 a coloca da 
seguinte forma: “agregar valor ao resultado da organização, 
apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da 
gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de 
soluções para as não conformidades apontadas nos relatórios”. 
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AGREGAR VALOR APERFEIÇOAMENTO 
PROCESSOS 
GESTÃO 
CONTROLES 
INTERNOS 
Outro ponto que merece destaque quanto às funções da Auditoria Interna 
é o relacionado à prevenção de fraudes e erros. 
De acordo com a norma, é atribuição da Auditoria Interna assessorar 
a administração da entidade nesse sentido, informando-a, sempre por 
escrito e de maneira reservada, quaisquer indícios de irregularidades 
detectadas no decorrer do trabalho. 
A diferença entre fraude e erro é bastante simples: enquanto a fraude 
resulta de um ato intencional, o erro é consequência de um ato não 
intencional (o famoso “foi sem querer”). 
O que mais nos interessa nesse assunto é saber que a prevenção de 
fraudes e erros não é atribuição principal, finalidade precípua, objetivo 
maior, e outras afirmações desse tipo, da Auditoria Interna. Se a questão 
apresentar que é, podemos considerar ERRADO sem medo, pois a 
responsabilidade primária por essa detecção é a própria administração da 
entidade. De qualquer forma, para assessorar a administração, a prevenção 
de fraudes ou erros acabará fazendo parte dos objetivos da auditoria 
interna, não sendo, entretanto, o principal, precípuo, maior, etc.. 
Outros pontos da NBC TI 01 serão abordados ao longo do nosso curso, 
00000000000 
quando tratarmos de temas específicos (planejamento, testes, relatório). 
Entretanto, cabe adiantar aqui, em relação à forma de opinião do auditor 
interno, que o relatório da Auditoria Interna deve ser apresentado a 
quem tenha solicitado o trabalho ou a quem este autorizar, devendo 
ser preservada a confidencialidade do seu conteúdo. 
Além disso, a Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de 
relatório parcial, na hipótese de constatar impropriedades / 
irregularidades / ilegalidades que necessitem providências imediatas da 
administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames. 
Nesse aspecto cabe lembrar que o auditor independente não emite relatório 
parcial. 
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Papel da Auditoria Interna: 
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Devemos ressaltar a cooperação que deve existir entre o auditor interno 
e o independente. O auditor interno, quando previamente estabelecido 
com a administração da entidade em que atua, e no âmbito de 
planejamento conjunto do trabalho a realizar, deve apresentar os seus 
papéis de trabalho ao auditor independente e entregar-lhe cópias, quando 
este entender necessário. 
7.4 Procedimentos (Testes) de Auditoria Interna 
Este item será abordado de maneira mais aprofundada na aula que tratará 
de forma específica de testes e procedimentos de auditoria. 
Tendo em vista limitações diversas, o trabalho de auditoria é 
desenvolvido, em regra, por meio da realização de testes de auditoria, 
já que não é possível verificar a totalidade dos objetos possíveis. 
Por meio dos testes, o auditor é capaz de obter as evidências 
indispensáveis à formação de sua opinião. A aplicação dos 
procedimentos, como sabemos, precisa estar atrelada ao objetivo que se 
quer atingir. Devem, na medida do possível, ser detalhados em tarefas 
descritas de forma clara, de modo a não gerar dúvidas ao executor e 
esclarecendo os aspectos a serem abordados, bem como expressando as 
técnicas a serem utilizadas. 
Os testes (procedimentos) da Auditoria Interna constituem exames e 
investigações, incluindo testes de observância e testes substantivos, 
que permitem ao auditor interno obter subsídios suficientes para 
fundamentar suas conclusões e recomendações à administração da 
entidade. 
Os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de 
que os controles internos estabelecidos pela administração estão em 
efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos 
funcionários e administradores da entidade. 
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Cuidado! 
Sempre que a questão falar que o objetivo do auditor é avaliar o controle 
interno, necessariamente o teste que ele está aplicando é o de 
observância. 
Na sua aplicação, devem ser considerados os seguintes procedimentos: 
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a) Inspeção – verificação de registros, documentos e ativos 
tangíveis. 
Exemplo: inspeção de registros em busca de evidência de 
autorização. 
b) Observação – acompanhamento de processo ou procedimento 
quando de sua execução. 
Exemplo: observação pelo auditor da contagem do estoque pelos 
empregados da entidade ou da execução de atividades de controle. 
c) Investigação e confirmação – obtenção de informações 
perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e 
das operações, dentro ou fora da entidade. 
Exemplo: solicitação, a um Banco no qual a empresa tem conta 
corrente, de confirmação acerca de saldo em determinada data. 
Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à 
suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de 
informação da entidade. 
Por fim, as informações que fundamentam os resultados da Auditoria 
Interna são denominadas de “evidências”, que devem ser suficientes, 
fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecer base sólida para as 
conclusões e recomendações à administração da entidade. 
QUESTÕES COMENTADAS 
31 - (FCC/SEFAZ-PE/2014) - Agregar valor ao resultado da 
organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos 
processos, da gestão e dos controles internos, por meio da 
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recomendação de soluções para as não conformidades apontadas 
nos relatórios, é finalidade, decorrente da atividade: 
(A) do conselho fiscal. 
(B) da auditoria externa. 
(C) do conselho de administração. 
(D) do controle interno. 
(E) da auditoria interna 
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Comentários: 
A questão cobrou o conhecimento da definição de Auditoria Interna. 
Segundo a NBC TI 01, a atividade da Auditoria Interna “está 
estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático 
e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da 
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organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos 
processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação 
de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios”. 
Resposta: E 
32 - (FCC/TCE-RS/2014) - A atividade que compreende os exames, 
análises, avaliações, levantamentos e comprovações, 
metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, 
adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos 
sistemas de informações e de controles internos integrados ao 
ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir a 
administração da entidade no cumprimento de seus objetivos, 
forma o conceito de auditoria: 
(A) ambiental. 
(B) interna. 
(C) contábil. 
(D) de gestão. 
(E) de programa. 
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Comentários: 
Segundo o item 12.1.1.3 da NBC TI 01, a Auditoria Interna 
compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e 
comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da 
integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos 
processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados 
ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à 
administração da entidade no cumprimento de seus objetivos. 
Resposta: B 
33 - (FCC/TCE-PI/2014) - A auditoria interna: 
(A) é exercida por profissional independente. 
(B) é realizada de forma periódica. 
(C) emite Parecer. 
(D) opina sobre as demonstrações Contábeis. 
(E) emite recomendações a entidade auditada. 
Comentários: 
As letras A, B e D tratam de atributos da auditoria independente. 
A letra C, da forma como está escrito (com Parecer começando com 
letra maiúscula), não se refere mais à auditoria independente, pois a 
nomenclatura correta seria Relatório. 
De qualquer forma, o gabarito é mesmo a letra E, já que 
recomendações à entidade auditada no relatório de auditoria é uma 
característica do auditor interno. 
Resposta: E 
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34 - (FCC / TRF-3ª Região / 2014) - Nos termos da Resolução CFC 
986/03, a auditoria interna é exercida nas pessoas jurídicas de 
direito público, interno e externo, e de direito privado. É regra 
atinente à auditoria interna que: 
(A) devem ser obtidas e avaliadas informações consideradas adequadas, 
que são aquelas convincentes e factuais, de tal forma que uma pessoa 
prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor 
interno. 
(B) o relatório é o documento pelo qual a auditoria interna apresenta o 
resultado dos seus trabalhos, não podendo ser parcial. 
(C) deve assessorar a administração da entidade no trabalho da prevenção 
de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, ainda que verbalmente e de 
maneira reservada, sobre quaisquer indicações de irregularidades. 
(D) a obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas 
conhecedoras das transações e das operações, dentro e fora da entidade, 
é denominada investigação e confirmação. 
(E) a verificação de registros, documentos e atos tangíveis é procedimento 
denominado observação. 
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Comentários: 
Vamos aos erros. 
A - As informações que fundamentam os resultados da Auditoria 
Interna são denominadas de “evidências”, que devem ser suficientes, 
fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecer base sólida para as 
conclusões e recomendações à administração da entidade. 
B - A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de 
relatório parcial, na hipótese de constatar 
impropriedades/irregularidades/ ilegalidades que necessitem providências 
imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final 
dos exames. 
C - A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade 
no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, 
sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou 
confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho. 
D – Gabarito da questão, retirado de forma literal do item 12.2.3.2 
da norma. 
E – Essa definição é de Inspeção. Observação é o acompanhamento 
de processo ou procedimento quando de sua execução. 
Resposta: D 
35 - (FCC / TRF-3ª Região / 2014) - Os procedimentos de auditoria 
interna constituem exames e investigações que permitem ao 
auditor interno obter subsídios suficientes para fundamentar suas 
conclusões e recomendações à administração da entidade. Para 
tanto, pode aplicar testes que visam tanto a obtenção de razoável 
segurança de que os controles internos estabelecidos pela 
administração estão em efetivo funcionamento, como a obtenção 
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de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados 
produzidos pelo sistema de informação da entidade. Esses testes 
são denominados, respectivamente, 
(A) substantivo e de observância. 
(B) de observância e vistoria. 
(C) vistoria e substantivo. 
(D) substantivo e vistoria. 
(E) de observância e substantivo. 
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Comentários: 
Segundo a NBC TI 01, os testes de observância visam à obtenção 
de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela 
administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu 
cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade. Já os 
testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, 
exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação da 
entidade. 
Resposta: E 
36 - (FCC/TRT 12ª/2013) - Nos termos da Resolução CFC no 
986/03, que trata das normas brasileiras de contabilidade 
relacionadas à auditoria interna, 
(A) a análise dos riscos de auditoria interna deve ser feita após a emissão 
do relatório final e serve como retorno de informações para inspeções 
futuras. 
(B) as análises que visam à obtenção de evidências quanto à suficiência, 
exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informações 
da entidade são chamadas de testes de observância. 
(C) o relatório de auditoria interna deve abordar, dentre outros pontos, a 
metodologia adotada e as limitações ao alcance dos procedimentos de 
auditoria. 
(D) em razão dos princípios do sigilo, ética e zelo profissional, não cabe a 
emissão de relatório parcial de auditoria. 
(E) a auditoria de processamento eletrônico de dados é feita 
independentemente de existir na equipe de auditoria interna profissional 
com conhecimentos relativos à tecnologia da informação. 
Comentários: 
A análise dos riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de 
planejamento dos trabalhos; estão relacionados à possibilidade de não se 
atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos. Dessa forma, a letra 
A está errada. 
Já a letra B está incorreta, pois a definição apresentada se refere aos 
testes substantivos e não de observância. 
A letra C é o gabarito da questão, já que esses são alguns pontos que 
devem ser abordados no relatório final de auditoria interna. 
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A letra D também está errada, pois uma das características da 
auditoria interna é a possibilidade de se emitir um relatório parcial quando 
constatar impropriedades/irregularidades/ ilegalidades que necessitem 
providências imediatas da administração da entidade, e que não possam 
aguardar o final dos exames 
Por fim, a letra E está incorreta, pois se o auditor não tem 
conhecimentos em TI não tem como ele realizar uma auditoria desse tipo, 
já que um dos princípios éticos é a necessidade de competência 
profissional. 
Resposta: C 
37 - (FCC/DPE SP/2013) - A auditoria interna deve estar vinculada 
aos mais altos níveis hierárquicos de uma entidade com vistas a: 
(A) atuar estritamente como órgão fiscalizador. 
(B) emitir parecer sobre as demonstrações contábeis para os usuários 
externos. 
(C) garantir autonomia e independência. 
(D) punir os responsáveis por erros nas demonstrações contábeis. 
(E) apurar fraudes e punir os subordinados com maior isenção. 
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Comentários: 
O principal objetivo dessa vinculação (geralmente ao Conselho de 
Administração) é garantir a autonomia e independência necessárias para 
realização dos trabalhos de auditoria interna. 
A auditoria interna não tem apenas função fiscalizadora, mas também 
de assessoramento (letra A). Além disso, não emite parecer sobre as 
demonstrações contábeis (letra B). Quem faz isso é o auditor externo. Por 
fim, não tem função punitiva (letras D e E). 
Resposta: C 
38 - (FCC / ISS-SP / 2012) - NÃO é uma atividade da função da 
auditoria interna: 
(A) a avaliação do processo de governança. 
(B) a gestão de risco. 
(C) o monitoramento do controle interno. 
(D) o exame das informações contábeis e operacionais. 
(E) a aprovação do relatório de auditoria externa. 
Comentários: 
A letra E, gabarito da questão, não faz sentido. Vejamos. Se a 
auditoria externa é contratada para emitir uma opinião independente 
acerca das demonstrações contábeis, não faria sentido em ter que passar 
por alguma aprovação da empresa auditada, seja da auditoria interna, seja 
de qualquer setor da administração. As outras quatro alternativas se 
encaixam perfeitamente no que foi visto como funções de auditoria interna, 
na parte teórica desta aula, e foram retiradas quase que de forma literal da 
NBC TA 610. 
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Resposta: E 
39 - (FCC / TCE-SP / 2012) – Em relação às diferenças entre a 
auditoria interna e externa das demonstrações contábeis, é correto 
afirmar: 
(A) A auditoria externa é de competência exclusiva de contador registrado 
no Conselho Federal de Contabilidade, enquanto a auditoria interna pode 
ser realizada por um funcionário qualificado que receba treinamento 
adequado para tal fim. 
(B) O grau de autonomia do auditor interno é maior que o do auditor 
externo independente, em virtude de se reportar diretamente à 
controladoria da entidade. 
(C) O auditor externo executa as auditorias operacional e contábil e o 
auditor interno, apenas a contábil. 
(D) O auditor externo é responsável pelo exame e avaliação do controle 
interno da entidade, cabendo ao auditor interno apenas implementar as 
modificações julgadas necessárias pelo auditor externo para o seu correto 
funcionamento. 
(E) Regra geral, os relatórios do auditor interno são de uso exclusivo da 
administração da entidade, enquanto os elaborados pelo auditor 
independente são destinados também aos usuários externos da informação 
contábil. 
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Comentários: 
A letra A está incorreta, pois o registro do contador é no Conselho 
REGIONAL de Contabilidade e não no FEDERAL. Cuidado com essas 
pegadinhas. 
A alternativa B também está errada, pois o grau de autonomia do 
auditor interno é menor do que a do auditor externo. Além disso, a 
auditoria interna deve estar ligada à alta administração e não à 
controladoria. 
Conforme visto no quadro comparativo, o auditor externo executa 
auditoria contábil e o auditor interno, contábil e operacional, dentre outras. 
Embora o auditor externo faça avaliação do controle interno para 
definir o volume de seus procedimentos substantivos, é o auditor interno 
que tem essa responsabilidade. Além disso, quem implementa as 
recomendações feitas pelo auditor interno é a própria empresa. 
Resposta: E 
40 - (FCC / TRE-CE / 2012) – É correto afirmar com relação aos 
objetivos da auditoria interna que: 
(A) os objetivos não variam e independente do tamanho da empresa ou do 
quadro funcional devem cobrir totalmente as atividades. 
(B) é totalmente responsável pela gestão de riscos, garantindo à gestão e 
governança da empresa a mitigação ou eliminação dos mesmos. 
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(C) está subordinada aos órgãos de governança da empresa, sendo limitada 
sobre a possibilidade de avaliar as questões de ordem ética, valores e 
cumprimento de suas funções. 
(D) ela pode ser responsável por revisar a economia, eficiência e eficácia 
das atividades operacionais, incluindo as atividades não financeiras de uma 
entidade. 
(E) suas atribuições com relação ao cumprimento de leis e normas limitam-se 
a aquelas pertinentes à área contábil e financeira, ficando as demais 
normas e leis sob responsabilidade das áreas específicas. 
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Comentários: 
A capacidade operacional de trabalho da auditoria interna irá 
depender do seu quadro funcional, portanto, a letra A está incorreta. 
O responsável primário pela gestão de riscos é o próprio gestor. Cabe 
ao auditor interno avaliar essa gestão. Por isso a alternativa B está errada. 
A letra C está incorreta, pois o auditor interno pode avaliar as 
questões de ordem ética, valores e cumprimento de suas funções, 
independente de estar ligado à alta administração. 
Por fim, a letra E também está errada, pois vimos que, além de 
auditoria contábil o auditor interno também realiza auditorias operacionais, 
dentre outras. 
Resposta: D 
41 - (FCC / SEFAZ/SP – Fiscal de Rendas / 2009) - O trabalho da 
auditoria interna: 
a) tem maior independência que o de auditoria externa. 
b) é responsável pela implantação e pelo cumprimento dos controles 
internos. 
c) deve estar subordinado ao da Controladoria da empresa. 
d) deve emitir parecer, que será publicado com as demonstrações 
contábeis. 
e) deve efetuar a revisão e o aperfeiçoamento dos controles internos. 
Comentários: 
A Fundação Carlos Chagas procurou verificar o conhecimento do 
candidato acerca da auditoria interna, mas também das diferenças entre 
esta e a auditoria independente. 
A letra “a” está incorreta, pois ambas têm independência, embora a 
da auditoria independente seja considerada maior por não ter vínculo 
empregatício com a entidade auditada. 
A alternativa “b” também está errada, já que a implantação e 
cumprimento dos controles internos são de responsabilidade da própria 
administração e não da auditoria interna. 
A letra “c” é falsa porque a auditoria interna deve estar ligada 
diretamente a mais alta administração da entidade e não à Controladoria, 
para que não haja nenhuma influência nos resultados dos trabalhos de 
auditoria interna. 
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Quem deve emitir Parecer (atualmente, Relatório de Auditoria 
Independente) é o auditor independente e não o auditor interno. Dessa 
forma, a alternativa “d” está incorreta. 
Por fim, a letra “e” é a resposta certa, já que é responsabilidade do 
auditor interno a revisão e o aperfeiçoamento dos controles internos por 
meio das recomendações contidas no relatório do auditor interno. 
Resposta: E 
42 - (FCC / SEFAZ/SP - APOFP / 2010) - As auditorias internas e 
externas atuam em diferentes graus de profundidade e de extensão 
nas tarefas de auditoria. Embora exista uma conexão nos trabalhos 
de ambas, é função da auditoria externa: 
A) acompanhar o cumprimento de normas técnicas e a política de 
administração da empresa, na consecução dos seus objetivos. 
B) avaliar e testar os sistemas de controles internos e contábil, em busca 
da razoável fidedignidade das demonstrações financeiras. 
C) desenvolver continuamente o trabalho de auditoria na empresa, 
concluindo as tarefas com a elaboração de relatórios. 
D) seguir as normas e procedimentos de auditoria na execução dos 
trabalhos, com grau de independência limitado. 
E) prevenir erros e fraudes, sugerindo aos administradores da empresa os 
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ajustes necessários. 
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Comentários: 
Novamente, exige-se do “concurseiro” a distinção entre auditoria 
interna e externa. Os procedimentos apresentados nas alternativas “a”, “c”, 
“d” e “e” referem-se a funções da auditoria interna. A única opção que 
aborda procedimentos adotados pelos auditores externos é a letra “b”, já 
que o objetivo destes auditores é expressar opinião sobre a fidedignidade 
das demonstrações contábeis. 
Cabe ressaltar que a FCC traz, na letra “d”, o termo independência 
limitada. Algumas bancas consideram a auditoria interna menos 
independente que a externa, outras tratam essa independência como 
limitada, e há também aquelas que preferem utilizar o termo autonomia e 
não independência, quando se referem à auditoria interna. Portanto, 
atenção na forma de cobrança pelas diversas bancas! 
Resposta: B 
43 - (FUNDATEC / CAGE-RS / 2014) – Com relação às funções de 
auditor interno e auditor externo, analise as alternativas abaixo e 
marque a opção correta: 
a) O auditor interno emite relatório para a alta administração e para 
terceiros interessados, enquanto o auditor externo emite relatório para 
a alta administração da empresa auditada. 
b) Tanto o auditor interno quanto o auditor externo são subordinados à alta 
administração da empresa auditada. 
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c) Tanto o auditor interno quanto o auditor externo devem avaliar os 
controles internos e a possibilidade de ocorrência de fraudes e erros que 
afetem as demonstrações contábeis. 
d) A responsabilidade primária na detecção de fraudes e erros é do auditor 
externo, já que seu relatório pode ser direcionado não só para a alta 
administração, mas também para terceiros interessados. 
e) O auditor externo pode ser terceiro ou funcionário da empresa, enquanto 
o auditor interno necessariamente precisa ser empregado. 
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Comentários: 
Realmente, tanto auditor interno quanto externo devem avaliar os 
controles internos e a possibilidade de ocorrência de fraudes e erros que 
afetem as demonstrações contábeis. Isso não quer dizer que eles são os 
responsáveis primários pela prevenção e identificação de fraudes e erros 
(letra D). 
O relatório do auditor interno, a princípio, é apenas para a própria 
empresa que ele faz parte. O do auditor externo é para a empresa e para 
os usuários da informação. Portanto, letra A está errada. 
O auditor externo não tem nenhuma subordinação (letra B) e não 
pode ser funcionário da empresa (letra E). 
Resposta: C 
44 - (FUNDATEC / CAGE-RS / 2014) – Segundo a Resolução CFC n 
986 de 2003, que aprovou a NBC TI 01 – Auditoria Interna, os 
objetivos da auditoria interna compreendem: 
I. Apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da 
gestão e dos controles internos da entidade auditada. 
II. Apontar as não conformidades diagnosticadas e fornecer 
recomendações de soluções para essas não conformidades. 
III. Emitir opinião sobre a fidedignidade das demonstrações contábeis. 
Quais estão corretas? 
a) Apenas I. 
b) Apenas II. 
c) Apenas I e II. 
d) Apenas I e III. 
e) I, II e III. 
Comentários: 
Emitir opinião sobre a fidedignidade das demonstrações contábeis 
não é função da auditoria interna e sim da externa. Dessa forma o item III 
está errado. 
Os itens I e II correspondem a objetivos da auditoria interna. 
Resposta: C 
45 - (FUNDATEC / CAGE-RS / 2014) – De acordo com a NBC TG 200 
– Objetivos gerais do auditor independente e a Condução de uma 
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auditoria em conformidade com as normas de auditoria, são 
responsabilidades do auditor independente: 
I. Elaborar as demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de 
relatório financeiro aplicável, incluindo, quando relevante, sua 
adequada apresentação. 
II. Emitir uma opinião sobre se as demonstrações contábeis em análise 
foram ou não elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo 
com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Para tanto, deve 
obter segurança razoável de que estas demonstrações contábeis 
estão livres de distorções relevantes, quer sejam por fraude ou por 
erro. 
III. Manter o sistema de controle interno necessário para permitir a 
elaboração de demonstrações contábeis livres de distorções 
relevantes, independente se causadas por fraude ou erro. 
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Quais estão corretas? 
a) Apenas I 
b) Apenas II 
c) Apenas I e II 
d) Apenas I e III 
e) I, II e III 
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Comentários: 
Apesar de o caput chamar a NBC TA 200 de NBC TG 200, o resto da 
questão está correto. 
Os itens I e III estão errados, pois essa responsabilidade é da 
Administração e não do auditor independente. 
Resposta: B 
46 - (FUNDATEC / CAGE-RS / 2014) – Acerca do que disciplina a 
NBC TI 01 – Auditoria Interna, analise as afirmativas abaixo, 
assinalando V para verdadeiro e F para falso. 
( ) A Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, 
interno e externo, e de direito privado. 
( ) A Auditoria Interna deve ser documentada por meio de papéis de 
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trabalho, elaborados em meio físico ou eletrônico, que devem ser 
organizados e arquivados de forma sistemática e racional. 
( ) Visto que a auditoria interna é aplicada de forma permanente na 
entidade, não existe exigência para a documentação de um planejamento 
de auditoria. 
( ) Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no 
trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informa-la, 
sempre por escrito, sobre quaisquer indícios ou confirmações de 
irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho. 
( ) A análise das limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria, 
bem como a extensão da responsabilidade do auditor no uso dos trabalhos 
de especialistas, é um aspecto a ser considerado na análise de riscos dos 
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trabalhos do auditor externo, não sendo aplicáveis em um trabalho de 
auditoria interna. 
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 
a) V – F – V – V – F 
b) V – V – F – F – V 
c) F – F – V – V – V 
d) V – V – F – V – F 
e) F – V – V – F – F 
Comentários: 
Os itens III e V estão incorretos, pois o auditor interno também deve 
documentar seu planejamento e as limitações inerentes ao trabalho do 
auditor interno, assim como as do auditor externo, também devem ser 
considerados na análise de risco. 
Resposta: D 
47 - (FGV/SUDENE/2013) - Quanto à auditoria, analise as 
afirmativas a seguir. 
I. A auditoria interna apresenta, como um de seus objetivos, avaliar a 
necessidade de novas normas internas ou de modificação das já existentes. 
II. O controle interno não apresenta limitações ou restrições para a 
execução de suas atividades por fazer parte do corpo funcional do próprio 
órgão controlado. 
III. Mesmo que a entidade tenha um excelente controle interno, o auditor 
independente deve executar procedimentos mínimos de auditoria. 
Assinale: 
(A) se somente a afirmativa I estiver correta. 
(B) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. 
(C) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas. 
(D) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. 
(E) se todas as afirmativas estiverem corretas. 
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Comentários: 
O item II está errado, pois há limitações no controle interno, uma vez 
que é implementado e executado por pessoas. Dessa forma, qualquer 
questão que disser que os controles internos são infalíveis ou algo parecido 
estará incorreta. Os controles, por melhores que sejam, só fornecem 
segurança razoável. 
Resposta: C 
48 - (CESPE/AFT/2013) - Um dos requisitos para assegurar a 
necessária independência técnica aos auditores internos é a 
garantia de que, no planejamento de seu trabalho, eles não serão 
influenciados pelas orientações emanadas da administração da 
entidade e, eventualmente, por suas expectativas. 
Comentários: 
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Segundo a NBC TI 01, “o planejamento do trabalho da Auditoria 
Interna compreende os exames preliminares das áreas, atividades, 
produtos e processos, para definir a amplitude e a época do trabalho a ser 
realizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela 
administração da entidade”. (Grifamos) 
Resposta: E 
49 - (CESPE/TCU/2013) - As atribuições dos auditores internos e 
externos diferem, pois, no primeiro caso, estão fixadas no contrato 
de trabalho, como empregado da empresa, e, no segundo, no 
contrato de prestação de serviços com o profissional ou empresa. 
O auditor interno tem responsabilidade essencialmente trabalhista; 
o externo, responsabilidade profissional, civil e criminal. 
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Comentários: 
Realmente, o auditor interno é um empregado da empresa ou um 
servidor do órgão/entidade e, de maneira geral, sua responsabilidade é 
primordialmente trabalhista. Já o auditor independente é um terceiro que 
presta serviço profissional e qualificado para a empresa auditada e, dessa 
forma, está sujeito não apenas à responsabilidade profissional como civil e 
criminal. 
Resposta: C 
50 - (CESPE/BACEN/2013) - Ao suspeitar da ocorrência de fraude 
na entidade sob seu controle, o auditor interno deve levar o fato ao 
conhecimento da administração da entidade, realizando essa 
comunicação em conversa reservada. 
Comentários: 
Segundo a NBC TI 01, a Auditoria Interna “deve assessorar a 
administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, 
obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, 
sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no 
decorrer de seu trabalho.” (Grifamos). 
Dessa forma, entendemos que a questão está errada, pois a 
comunicação de suspeita de fraude não deve ser por meio de uma conversa 
e sim por escrito. 
Resposta: E 
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Bom pessoal, por hoje é isso. 
Espero que tenham gostado da aula demonstrativa e aguardo vocês 
na aula 01 e no fórum de dúvidas. 
Segue, a partir de agora, a relação de questões comentadas durante 
a aula, a fim de que possam resolver as questões sem os 
comentários, como um simulado. O gabarito está ao final. 
Até a próxima aula e bons estudos! 
1 - (FCC / TRT 6ª Região / 2012) – A empresa Jaú S.A. de capital 
aberto, por problemas administrativos e financeiros, não efetuou a 
auditoria externa de suas demonstrações financeiras nos anos de 
2009, 2010 e 2011. Em 2012, por determinação da CVM foi 
solicitada a apresentar as auditorias de todo o período, senão teria 
seu registro cancelado. A empresa precisando manter essa forma 
de capitação de recursos, contratou auditoria para emitir: 
(A) parecer de auditoria para o ano de 2009 e relatório de auditoria para 
os anos de 2010 e 2011, mediante aplicação das normas de auditoria 
vigentes a partir de 2010. 
(B) parecer de auditoria para os anos de 2009, 2010 e 2011, mediante a 
aplicação das normas de auditoria vigentes a partir de 2010. 
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(C) parecer de auditoria para o ano de 2009, aplicando as normas de 
auditoria vigentes para o período até 2009, e relatório de auditoria para os 
anos de 2010 e 2011, mediante aplicação das normas de auditoria vigentes 
a partir de 2010. 
(D) relatório de auditoria para os anos de 2009, 2010 e 2011, mediante a 
aplicação das normas de auditoria vigentes até 2009. 
(E) relatório de auditoria para o ano de 2009, aplicando as normas de 
auditoria vigentes para o período até 2009 e parecer de auditoria, para os 
anos de 2010 e 2011, mediante a aplicação das normas de auditoria 
vigentes a partir de 2010. 
2 - (FCC / SEFAZ/SP - APOFP / 2010) - As normas brasileiras que 
estabelecem os preceitos de conduta para o exercício profissional, 
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especificamente para aqueles que atuam como auditores 
independentes, são estruturadas como: 
a) NBC TI. 
b) NBC PI. 
c) NBC TA. 
d) NBC PA. 
e) NBC TP. 
3 - (ESAF / CVM / 2010) - A respeito da elaboração e divulgação 
das demonstrações financeiras, com base em padrões contábeis 
internacionais, é correto afirmar: 
a) a adoção de padrões internacionais de contabilidade na elaboração e 
divulgação das demonstrações financeiras é obrigatória para as 
Companhias Abertas cujo capital social seja de propriedade de companhias 
com sede no exterior. 
b) a adoção de padrões contábeis internacionais por parte das Companhias 
Abertas é opcional para o exercício findo em 2010 e obrigatório a partir do 
exercício findo em 2011. 
c) somente as Companhias Abertas com ações em bolsa deverão, a partir 
do exercício findo em 2010, apresentar as demonstrações financeiras 
consolidadas de acordo com os padrões contábeis internacionais. 
d) é opcional às Companhias Abertas a adoção dos padrões internacionais 
de contabilidade, desde que cumpram com as normas da legislação 
societária. 
e) a partir do exercício findo em 2010, as Companhias Abertas deverão 
apresentar suas demonstrações financeiras consolidadas adotando o 
padrão contábil internacional. 
4 - (FCC/TCE-RS/2014) - O objetivo de uma auditoria é aumentar 
o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos 
usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião 
pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram 
elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade 
com uma estrutura de relatório financeiro. Esta declaração 
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identifica a auditoria: 
(A) operacional, em conformidade com as NAT TCE. 
(B) governamental, em conformidade com as NAT TCE. 
(C) governamental, em conformidade com as NAG TCU. 
(D) independente, em conformidade com as NBC TA. 
(E) de regularidade, em conformidade com as NAG TCU. 
5 - (FCC/TCE-RS/2014) - O auditor está sujeito às exigências éticas 
e deve sempre estar alerta, por exemplo, à condição que possa 
indicar fraude, como informações que coloquem em dúvida a 
confiabilidade de documentos e respostas. Esse estado é 
denominado 
(A) alerta constante por parte do auditor. 
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(B) perfil investigativo do auditor. 
(C) capacidade de percepção do auditor. 
(D) ceticismo profissional do auditor. 
(E) ética profissional do auditor. 
6 - (FCC/TCE-RS/2014) - Nenhuma auditoria pode garantir 
segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres 
de distorção. Uma das fontes de limitação inerentes a uma auditoria 
é a: 
(A) capacidade técnica do auditor. 
(B) idade média dos registros contábeis. 
(C) cumplicidade do auditado com a auditoria. 
(D) necessidade de que seja realizada num período de tempo razoável. 
(E) finalidade social da instituição auditada. 
7 - (FCC/TCE-RS/2014) - As NBC TAs − Normas Brasileiras de 
Contabilidade TAs são escritas no contexto da auditoria de 
demonstrações contábeis executada por um auditor. Se, durante os 
trabalhos de auditoria, o auditor concluir que determinado 
procedimento estabelecido por uma NBC TA será ineficaz no 
cumprimento do objetivo dessa exigência, deverá 
(A) alterar o escopo da auditoria. 
(B) executar procedimento alternativo. 
(C) comunicar o fato ao Conselho Federal de Contabilidade. 
(D) interromper imediatamente a auditoria. 
(E) executar o procedimento, uma vez que é obrigatório. 
8 - (FCC/ASLEPE/2014) - De acordo com as Normas Brasileiras de 
Auditoria, entre os princípios fundamentais de ética profissional 
relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de 
demonstrações contábeis, figura a: 
(A) integridade. 
(B) publicidade. 
(C) fidedignidade. 
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(D) legalidade. 
(E) oportunidade. 
9 - (FCC/TCE-AM/2013) - Um auditor detectou indício de 
irregularidade fora do escopo da auditoria, fato que foi 
devidamente informado ao seu superior hierárquico para a adoção 
das providências cabíveis. Essa medida foi tomada pelo auditor em 
atendimento: 
(A) ao sigilo profissional. 
(B) ao zelo profissional. 
(C) à competência técnica. 
(D) à independência profissional. 
(E) à ética profissional. 
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10 - (FCC / TRT 6ª Região / 2012) – De acordo com as normas de 
auditoria externa, quando o auditor desenvolve seus trabalhos com 
uma postura que inclui questionamento e avaliação crítica e 
detalhada, e desempenhe os trabalhos com alerta para condições 
que possam indicar possível distorção, devido a erro ou fraude nas 
demonstrações financeiras, o auditor está aplicando: 
(A) julgamento profissional. 
(B) ceticismo profissional. 
(C) equidade profissional. 
(D) diligência profissional. 
(E) neutralidade profissional. 
11 - (FCC / TRE-CE / 2012) – Um auditor externo ao proceder a 
auditoria da empresa Grãos e Cia, constata no ano de 2010, na fase 
pré-operacional da unidade construída em Palmas, o custo de R$ 
18.000.000,00 relativos à terraplanagem do terreno da fábrica. 
Foram feitos os testes, que evidenciaram que o contrato de serviços 
de terraplanagem foi realizado com empresa devidamente 
constituída juridicamente e em atividade normal. O pagamento do 
serviço contratado foi efetuado à empresa de terraplanagem e 
comprovado por pagamento eletrônico constante do extrato 
bancário. O auditor em procedimento complementar e diante da 
expressividade dos valores foi até a unidade verificar os serviços. 
Ao indagar alguns funcionários foi informado que o serviço de 
terraplanagem havia sido feito pela prefeitura da cidade, a qual 
também doou o terreno a empresa Grãos e Cia. Os funcionários 
também informaram que nunca esteve na empresa Grãos e Cia 
qualquer funcionário da empresa de terraplanagem contratada. 
O procedimento do auditor mostra uma postura de: 
(A) falta de ética profissional por desconfiar da administração. 
(B) investigação, atitude não pertinente às atividades do auditor. 
(C) julgamento profissional avaliando a licitude dos atos da equipe de 
auditores. 
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(D) representante da Governança no processo de identificação de todas as 
fraudes. 
(E) ceticismo profissional adequada às normas de auditoria. 
12 - (FCC / TRT-20ª Região / 2011) - Dentre outros, são princípios 
fundamentais de ética profissional relevantes para o Auditor 
quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis: 
(A) formalismo e confiabilidade. 
(B) integridade e pessoalidade. 
(C) confidencialidade e motivação. 
(D) formalismo e objetividade. 
(E) integridade e objetividade. 
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13 - (FCC / INFRAERO / 2011) – De acordo com as Normas Técnicas 
de Auditoria Independente, é princípio fundamental de ética 
profissional a: 
(A) interação com o auditado. 
(B) objetividade. 
(C) parcialidade. 
(D) integralidade. 
(E) subjetividade. 
14 - (FCC / TRF – 1ª Região / 2011) – Considere as assertivas a 
seguir: 
I. A auditoria é uma investigação oficial de suposto delito. Portanto, o 
auditor não recebe poderes legais específicos, tais como o poder de busca, 
que podem ser necessários para tal investigação. 
II. Desde que o auditor assine declaração de independência, não é mais 
necessário que decline de trabalhos nos quais existam, na administração 
da empresa auditada, parentes em nível de segundo grau. 
III. Em decorrência das limitações inerentes de uma auditoria, há um risco 
inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações 
contábeis não sejam detectadas, embora a auditoria seja adequadamente 
planejada e executada em conformidade com as normas legais de auditoria. 
Está correto o que se afirma SOMENTE em: 
(A) II e III. 
(B) I e II. 
(C) I. 
(D) II. 
(E) III. 
15 - (FCC / TRF – 1ª Região / 2011) – É prática ética do auditor: 
(A) guardar sigilo das informações que obteve para realização da auditoria 
das demonstrações contábeis, dando divulgações dessas informações 
somente nas situações em que a lei ou as normas de auditoria permitam. 
(B) auditar empresa na qual sua prima de segundo grau é diretora 
financeira e administrativa, desde que declare no relatório de auditoria a 
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existência dessa parte relacionada. 
(C) realizar auditoria de demonstrações contábeis de companhia aberta, 
desde que tenha no mínimo o registro no CRC, como contador. 
(D) conduzir os trabalhos de auditoria de forma a não repetir os 
procedimentos aplicados no ano anterior, para contas nas quais não foram 
encontradas irregularidades, reduzindo assim o número de contas a serem 
auditadas. 
(E) aviltar honorários com a justificativa de manutenção do cliente, do 
quadro de funcionários da firma e da sua estrutura administrativa. 
16 - (FCC / TRT-4ª Região / 2011) - Não corresponde a um princípio 
fundamental da conduta ética do auditor a: 
a) integridade dos trabalhos executados. 
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b) competência técnica nas análises e avaliações. 
c) postura mental independente. 
d) subjetividade na aplicação dos procedimentos. 
e) confidencialidade das informações. 
17 - (FCC / ISS-SP / 2012) – A independência do auditor externo 
da empresa Aquisição S.A. é comprometida pelas situações: 
I. A empresa Aquisição S.A. comprou a empresa Ágile S.A.. A firma de 
auditoria da adquirente é a mesma que realizou os trabalhos de due 
dilligence da empresa Aquisição S.A. e de consultoria tributária no ano da 
aquisição para a empresa Ágile. 
II. O diretor financeiro da empresa Ágile S.A é primo em segundo grau do 
diretor presidente da empresa Aquisição S.A. 
III. A firma de auditoria indica escritórios de advocacia para a empresa 
Aquisição S.A. em suas contingências tributárias. 
Afeta a independência do auditor externo o que consta em: 
(A) III, apenas. 
(B) II, apenas. 
(C) I, II e III. 
(D) I, apenas. 
(E) II e III, apenas. 
18 - (FCC / MPE PE / 2012) – NÃO representa um requisito 
necessário para que o auditor possa conduzir adequadamente os 
trabalhos de asseguração das demonstrações contábeis: 
(A) ceticismo profissional. 
(B) acesso irrestrito a todas as informações necessárias para fundamentar 
seu parecer. 
(C) julgamento profissional. 
(D) corresponsabilidade pela elaboração das demonstrações contábeis da 
entidade auditada. 
(E) obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente. 
19 - (FUNDATEC / CAGE-RS / 2014) – De acordo com a NBC PA 290 
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– Independência – Trabalhos de Auditoria e Revisão, as ameaças à 
independência do auditor se enquadram nas categorias a seguir, 
exceto: 
a) Interesse próprio – ocorre quando o interesse financeiro ou outro 
interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o 
comportamento do auditor. 
b) Autorrevisão – ameaça que o auditor não avaliará apropriadamente os 
resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por 
ele ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para 
formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual. 
c) Defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá 
ou defenderá a posição de seu cliente, a ponto em que a sua objetividade 
fique comprometida. 
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d) Familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou 
próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele 
ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento. 
e) Integridade é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir com 
honestidade em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo 
tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor. 
20 - (FUNDATEC / CAGE-RS / 2014) – De acordo com a NBC TG 200 
– Objetivos gerais do auditor independente e a Condução de uma 
auditoria em conformidade com as normas de auditoria, são 
responsabilidades do auditor independente: 
I. Elaborar as demonstrações contábeis de acordo com a estrutura 
de relatório financeiro aplicável, incluindo, quando relevante, sua 
adequada apresentação. 
II. Emitir uma opinião sobre se as demonstrações contábeis em 
análise foram ou não elaboradas, em todos os aspectos 
relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro 
aplicável. Para tanto, deve obter segurança razoável de que estas 
demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes, 
quer sejam por fraude ou por erro. 
III. Manter o sistema de controle interno necessário para permitir a 
elaboração de demonstrações contábeis livres de distorções 
relevantes, independente se causadas por fraude ou erro. 
Quais estão corretas? 
a) Apenas I 
b) Apenas II 
c) Apenas I e II 
d) Apenas I e III 
e) I, II e III 
21 - (ESAF / RFB / 2012) - Pode-se afirmar que, para a aceitação 
do risco de um trabalho de auditoria externa, deve o auditor avaliar: 
I. se os sócios e equipe são, ou podem razoavelmente tornar-se, 
suficientemente competentes para assumir o trabalho. 
II. qual a atitude dos colaboradores e dos grupos de colaboradores em 
relação ao ambiente de controle interno e seus pontos de vista sobre 
00000000000 
interpretações agressivas ou inadequadas de normas contábeis. 
III. se terá acesso aos especialistas necessários para a realização do 
trabalho. 
a) Todas estão corretas. 
b) Apenas I e II estão corretas. 
c) Apenas II e III estão erradas. 
d) Somente a III está correta. 
e) Todas estão erradas 
22 - (ESAF / CVM / 2010) - Assinale a opção que indica uma 
exceção aos princípios fundamentais de ética profissional 
relevantes para o auditor na condução de trabalhos de auditoria das 
demonstrações contábeis. 
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a) Independência técnica. 
b) Confidencialidade. 
c) Competência e zelo profissional. 
d) Comportamento e conduta profissional. 
e) Objetividade. 
23 - (ESAF / RECEITA FEDERAL / 2009) - O auditor da empresa 
Negócios S.A. estabeleceu três procedimentos obrigatórios para 
emissão do parecer. O primeiro, que a empresa renovasse o 
contrato de auditoria para o próximo ano, o segundo, que a 
empresa emitisse a carta de responsabilidade da administração e o 
terceiro, que o parecer seria assinado por sócio do escritório de 
contabilidade, cuja única formação é administração de empresas. 
Pode-se afirmar, com relação aos procedimentos, respectivamente, 
que: 
a) é ético, não é procedimento de auditoria e atende as normas de auditoria 
e da pessoa do auditor. 
b) não é ético, não é procedimento de auditoria e não atende as normas de 
auditoria e da pessoa do auditor. 
c) é ético, não deve ser considerado para emissão do parecer e atende as 
normas de auditoria e da pessoa do auditor. 
d) é ético, considera-se apenas em alguns casos para emissão do parecer 
e não atende as normas de auditoria e pessoa do auditor. 
e) não é ético, é procedimento de auditoria e não atende as normas de 
auditoria e da pessoa do auditor. 
24 - (ESAF / CVM / 2010) - Assinale a opção que indica uma ação 
capaz de eliminar a perda de independência da entidade de 
auditoria por interesse financeiro direto. 
a) Fazer constar nos relatórios produzidos o tipo de interesse financeiro, a 
extensão desse interesse. 
b) Encerrar o trabalho de auditoria ou transferi-lo a outra entidade. 
c) Alienar o interesse financeiro direto antes de a pessoa física tornar-se 
membro da equipe de auditoria. 
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d) Alienar o interesse financeiro ou transferi-lo temporariamente até a 
conclusão dos trabalhos. 
e) Comunicar às entidades de supervisão e controle a existência desse 
interesse e aguardar pronunciamento. 
25 - (ESAF / CVM / 2010) - Visando manter a qualidade e a 
credibilidade do seu trabalho, ao identificar ameaças que possam 
comprometer a sua independência, o auditor deve tomar a seguinte 
providência: 
a) comunicar a direção da entidade auditada, para que sejam tomadas as 
providências necessárias à sua eliminação. 
b) aplicar as salvaguardas adequadas, para eliminar as ameaças ou reduzi-las 
a um nível aceitável, documentando-as. 
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c) propor aos responsáveis pela entidade de auditoria a supressão das 
ameaças mediante acordo entre as entidades. 
d) documentar as ameaças e comunicá-las aos órgãos de supervisão e 
controle do setor em que atua a entidade auditada. 
e) eliminar as ameaças mediante comunicação aos responsáveis pela 
governança da entidade auditada e fazer constar tais providências no seu 
parecer. 
26 - (FCC/SEFAZ-PE/2014) - Contratado para realizar auditoria nas 
demonstrações contábeis da empresa Queijos Coalho S/A, o auditor 
para obter segurança razoável e reduzir o risco de auditoria a um 
nível baixo aceitável e possibilitar alcançar conclusões razoáveis e 
nelas basear a sua opinião deve: 
(A) elaborar os papeis de trabalho de acordo com os procedimentos de 
auditoria. 
(B) obter evidência de auditoria apropriada e suficiente. 
(C) planejar os trabalhos de auditoria tomando por base o resultado de 
auditorias anteriores. 
(D) realizar a auditoria de acordo com os procedimentos definidos. 
(E) avaliar o controle interno. 
27 - (FCC/TCE-RS/2014) - Os manuais, de uma maneira geral, 
definem auditoria como um exame analítico e pericial das 
operações contábeis, desde o início até o balanço. Nos termos da 
NBC TA 200, o objetivo da auditoria é: 
(A) levantar informações suficientes e adequadas que permitam comparar 
as metas fixadas com os resultados alcançados. 
(B) controlar os procedimentos contábeis para evitar que informações de 
interesse da instituição auditada sejam divulgados. 
(C) aumentar o grau de confiança das demonstrações contábeis por parte 
dos usuários. 
(D) estabelecer metodologia para ação integrada de todos os setores da 
instituição auditada. 
(E) apurar e consolidar irregularidades contábeis em relatório para 
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subsidiar eventual investigação de ilícitos administrativos e penais. 
28 - (TRT-24/Analista Contábil/2011/FCC) - Ao conduzir uma 
auditoria de demonstrações contábeis, são objetivos gerais do 
auditor obter segurança: 
A) razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres 
de distorção relevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o auditor 
expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, 
em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de 
relatório financeiro aplicável. 
B) razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres 
de distorção irrelevante, devido a erros, possibilitando que o auditor 
expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, 
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em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de 
parecer financeiro. 
C) total de que as demonstrações contábeis em parte estão livres de 
distorção relevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o auditor 
expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, 
em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de 
relatório financeiro aplicável. 
D) total de que as demonstrações contábeis em parte estão livres de 
distorção irrelevante, devido à fraude, possibilitando que o auditor expresse 
opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos 
os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório 
financeiro aplicável. 
E) razoável de que as demonstrações contábeis em parte estão livres de 
distorção irrelevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o auditor 
expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, 
em todos os aspectos considerados, em conformidade com a estrutura de 
parecer financeiro consolidado do auditor independente. 
29 – (FCC / TRF 2ª Região / 2012) – O auditor independente ou 
externo: 
(A) tem como objetivo principal a prevenção e a detecção de falhas no 
sistema de controle interno da entidade. 
(B) deve produzir relatórios que visam atender, em linhas gerais, a alta 
administração da entidade ou diretorias e gerências. 
(C) tem que fazer análise com alto nível de detalhes, independentemente 
da relação custo-benefício, para minimizar o risco de detecção. 
(D) deve produzir um relatório ou parecer sobre as demonstrações 
contábeis da entidade auditada. 
(E) tem menor grau de independência em relação à entidade auditada do 
que o auditor interno. 
30 - (CESGRANRIO/LIQUIGÁS-Auditor/2012) - São objetivos 
gerais do auditor, ao conduzir a auditoria das demonstrações 
contábeis, 
00000000000 
(A) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão 
livres de distorção relevante, causada por fraude ou erro, permitindo que o 
auditor expresse sua opinião sobre a elaboração dessas demonstrações 
consoante a estrutura de relatório financeiro aplicável. 
(B) rastrear fraudes e identificar se a aplicação dos recursos financeiros da 
empresa está de acordo com as normas impostas pelos órgãos de 
fiscalização e regulamentação. 
(C) apresentar relatório sobre a administração e comunicar-se conforme 
exigido pelas Normas Brasileiras de Contabilidade. 
(D) identificar se a empresa apresenta informações nas demonstrações 
contábeis de acordo com as normas impostas pelo Ministério Público. 
(E) comprovar se os ativos e passivos sofreram variações conforme 
estipulado no planejamento estratégico da empresa. 
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31 - (FCC/SEFAZ-PE/2014) - Agregar valor ao resultado da 
organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos 
processos, da gestão e dos controles internos, por meio da 
recomendação de soluções para as não conformidades apontadas 
nos relatórios, é finalidade, decorrente da atividade: 
(A) do conselho fiscal. 
(B) da auditoria externa. 
(C) do conselho de administração. 
(D) do controle interno. 
(E) da auditoria interna 
32 - (FCC/TCE-RS/2014) - A atividade que compreende os exames, 
análises, avaliações, levantamentos e comprovações, 
metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, 
adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos 
sistemas de informações e de controles internos integrados ao 
ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir a 
administração da entidade no cumprimento de seus objetivos, 
forma o conceito de auditoria: 
(A) ambiental. 
(B) interna. 
(C) contábil. 
(D) de gestão. 
(E) de programa. 
33 - (FCC/TCE-PI/2014) - A auditoria interna: 
(A) é exercida por profissional independente. 
(B) é realizada de forma periódica. 
(C) emite Parecer. 
(D) opina sobre as demonstrações Contábeis. 
(E) emite recomendações a entidade auditada. 
34 - (FCC / TRF-3ª Região / 2014) - Nos termos da Resolução CFC 
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986/03, a auditoria interna é exercida nas pessoas jurídicas de 
direito público, interno e externo, e de direito privado. É regra 
atinente à auditoria interna que: 
(A) devem ser obtidas e avaliadas informações consideradas adequadas, 
que são aquelas convincentes e factuais, de tal forma que uma pessoa 
prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor 
interno. 
(B) o relatório é o documento pelo qual a auditoria interna apresenta o 
resultado dos seus trabalhos, não podendo ser parcial. 
(C) deve assessorar a administração da entidade no trabalho da prevenção 
de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, ainda que verbalmente e de 
maneira reservada, sobre quaisquer indicações de irregularidades. 
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(D) a obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas 
conhecedoras das transações e das operações, dentro e fora da entidade, 
é denominada investigação e confirmação. 
(E) a verificação de registros, documentos e atos tangíveis é procedimento 
denominado observação. 
35 - (FCC / TRF-3ª Região / 2014) - Os procedimentos de auditoria 
interna constituem exames e investigações que permitem ao 
auditor interno obter subsídios suficientes para fundamentar suas 
conclusões e recomendações à administração da entidade. Para 
tanto, pode aplicar testes que visam tanto a obtenção de razoável 
segurança de que os controles internos estabelecidos pela 
administração estão em efetivo funcionamento, como a obtenção 
de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados 
produzidos pelo sistema de informação da entidade. Esses testes 
são denominados, respectivamente, 
(A) substantivo e de observância. 
(B) de observância e vistoria. 
(C) vistoria e substantivo. 
(D) substantivo e vistoria. 
(E) de observância e substantivo. 
36 - (FCC/TRT 12ª/2013) - Nos termos da Resolução CFC no 
986/03, que trata das normas brasileiras de contabilidade 
relacionadas à auditoria interna, 
(A) a análise dos riscos de auditoria interna deve ser feita após a emissão 
do relatório final e serve como retorno de informações para inspeções 
futuras. 
(B) as análises que visam à obtenção de evidências quanto à suficiência, 
exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informações 
da entidade são chamadas de testes de observância. 
(C) o relatório de auditoria interna deve abordar, dentre outros pontos, a 
metodologia adotada e as limitações ao alcance dos procedimentos de 
auditoria. 
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(D) em razão dos princípios do sigilo, ética e zelo profissional, não cabe a 
emissão de relatório parcial de auditoria. 
(E) a auditoria de processamento eletrônico de dados é feita 
independentemente de existir na equipe de auditoria interna profissional 
com conhecimentos relativos à tecnologia da informação. 
37 - (FCC/DPE SP/2013) - A auditoria interna deve estar vinculada 
aos mais altos níveis hierárquicos de uma entidade com vistas a: 
(A) atuar estritamente como órgão fiscalizador. 
(B) emitir parecer sobre as demonstrações contábeis para os usuários 
externos. 
(C) garantir autonomia e independência. 
(D) punir os responsáveis por erros nas demonstrações contábeis. 
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(E) apurar fraudes e punir os subordinados com maior isenção. 
38 - (FCC / ISS-SP / 2012) - NÃO é uma atividade da função da 
auditoria interna: 
(A) a avaliação do processo de governança. 
(B) a gestão de risco. 
(C) o monitoramento do controle interno. 
(D) o exame das informações contábeis e operacionais. 
(E) a aprovação do relatório de auditoria externa. 
39 - (FCC / TCE-SP / 2012) – Em relação às diferenças entre a 
auditoria interna e externa das demonstrações contábeis, é correto 
afirmar: 
(A) A auditoria externa é de competência exclusiva de contador registrado 
no Conselho Federal de Contabilidade, enquanto a auditoria interna pode 
ser realizada por um funcionário qualificado que receba treinamento 
adequado para tal fim. 
(B) O grau de autonomia do auditor interno é maior que o do auditor 
externo independente, em virtude de se reportar diretamente à 
controladoria da entidade. 
(C) O auditor externo executa as auditorias operacional e contábil e o 
auditor interno, apenas a contábil. 
(D) O auditor externo é responsável pelo exame e avaliação do controle 
interno da entidade, cabendo ao auditor interno apenas implementar as 
modificações julgadas necessárias pelo auditor externo para o seu correto 
funcionamento. 
(E) Regra geral, os relatórios do auditor interno são de uso exclusivo da 
administração da entidade, enquanto os elaborados pelo auditor 
independente são destinados também aos usuários externos da informação 
contábil. 
40 - (FCC / TRE-CE / 2012) – É correto afirmar com relação aos 
objetivos da auditoria interna que: 
(A) os objetivos não variam e independente do tamanho da empresa ou do 
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quadro funcional devem cobrir totalmente as atividades. 
(B) é totalmente responsável pela gestão de riscos, garantindo à gestão e 
governança da empresa a mitigação ou eliminação dos mesmos. 
(C) está subordinada aos órgãos de governança da empresa, sendo limitada 
sobre a possibilidade de avaliar as questões de ordem ética, valores e 
cumprimento de suas funções. 
(D) ela pode ser responsável por revisar a economia, eficiência e eficácia 
das atividades operacionais, incluindo as atividades não financeiras de uma 
entidade. 
(E) suas atribuições com relação ao cumprimento de leis e normas limitam-se 
a aquelas pertinentes à área contábil e financeira, ficando as demais 
normas e leis sob responsabilidade das áreas específicas. 
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41 - (FCC / SEFAZ/SP – Fiscal de Rendas / 2009) - O trabalho da 
auditoria interna: 
a) tem maior independência que o de auditoria externa. 
b) é responsável pela implantação e pelo cumprimento dos controles 
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internos. 
c) deve estar subordinado ao da Controladoria da empresa. 
d) deve emitir parecer, que será publicado com as demonstrações 
contábeis. 
e) deve efetuar a revisão e o aperfeiçoamento dos controles internos. 
42 - (FCC / SEFAZ/SP - APOFP / 2010) - As auditorias internas e 
externas atuam em diferentes graus de profundidade e de extensão 
nas tarefas de auditoria. Embora exista uma conexão nos trabalhos 
de ambas, é função da auditoria externa: 
a) acompanhar o cumprimento de normas técnicas e a política de 
administração da empresa, na consecução dos seus objetivos. 
b) avaliar e testar os sistemas de controles internos e contábil, em busca 
da razoável fidedignidade das demonstrações financeiras. 
c) desenvolver continuamente o trabalho de auditoria na empresa, 
concluindo as tarefas com a elaboração de relatórios. 
d) seguir as normas e procedimentos de auditoria na execução dos 
trabalhos, com grau de independência limitado. 
e) prevenir erros e fraudes, sugerindo aos administradores da empresa os 
ajustes necessários. 
43 - (FUNDATEC / CAGE-RS / 2014) – Com relação às funções de 
auditor interno e auditor externo, analise as alternativas abaixo e 
marque a opção correta: 
a) O auditor interno emite relatório para a alta administração e para 
terceiros interessados, enquanto o auditor externo emite relatório para 
a alta administração da empresa auditada. 
b) Tanto o auditor interno quanto o auditor externo são subordinados à alta 
administração da empresa auditada. 
c) Tanto o auditor interno quanto o auditor externo devem avaliar os 
controles internos e a possibilidade de ocorrência de fraudes e erros que 
afetem as demonstrações contábeis. 
d) A responsabilidade primária na detecção de fraudes e erros é do auditor 
externo, já que seu relatório pode ser direcionado não só para a alta 
administração, mas também para terceiros interessados. 
e) O auditor externo pode ser terceiro ou funcionário da empresa, enquanto 
o auditor interno necessariamente precisa ser empregado. 
44 - (FUNDATEC / CAGE-RS / 2014) – Segundo a Resolução CFC n 
986 de 2003, que aprovou a NBC TI 01 – Auditoria Interna, os 
objetivos da auditoria interna compreendem: 
I. Apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da 
gestão e dos controles internos da entidade auditada. 
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II. Apontar as não conformidades diagnosticadas e fornecer 
recomendações de soluções para essas não conformidades. 
III. Emitir opinião sobre a fidedignidade das demonstrações contábeis. 
Quais estão corretas? 
a) Apenas I. 
b) Apenas II. 
c) Apenas I e II. 
d) Apenas I e III. 
e) I, II e III. 
45 - (FUNDATEC / CAGE-RS / 2014) – De acordo com a NBC TG 200 
– Objetivos gerais do auditor independente e a Condução de uma 
auditoria em conformidade com as normas de auditoria, são 
responsabilidades do auditor independente: 
I. Elaborar as demonstrações contábeis de acordo com a estrutura 
de relatório financeiro aplicável, incluindo, quando relevante, sua 
adequada apresentação. 
II. Emitir uma opinião sobre se as demonstrações contábeis em 
análise foram ou não elaboradas, em todos os aspectos 
relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro 
aplicável. Para tanto, deve obter segurança razoável de que estas 
demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes, 
quer sejam por fraude ou por erro. 
III. Manter o sistema de controle interno necessário para permitir a 
elaboração de demonstrações contábeis livres de distorções 
relevantes, independente se causadas por fraude ou erro. 
46 - (FUNDATEC / CAGE-RS / 2014) – Acerca do que disciplina a 
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NBC TI 01 – Auditoria Interna, analise as afirmativas abaixo, 
assinalando V para verdadeiro e F para falso. 
( ) A Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, 
interno e externo, e de direito privado. 
( ) A Auditoria Interna deve ser documentada por meio de papéis de 
trabalho, elaborados em meio físico ou eletrônico, que devem ser 
organizados e arquivados de forma sistemática e racional. 
( ) Visto que a auditoria interna é aplicada de forma permanente na 
entidade, não existe exigência para a documentação de um planejamento 
de auditoria. 
( ) Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no 
trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informa-la, 
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Quais estão corretas? 
a) Apenas I 
b) Apenas II 
c) Apenas I e II 
d) Apenas I e III 
e) I, II e III 
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sempre por escrito, sobre quaisquer indícios ou confirmações de 
irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho. 
( ) A análise das limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria, 
bem como a extensão da responsabilidade do auditor no uso dos trabalhos 
de especialistas, é um aspecto a ser considerado na análise de riscos dos 
trabalhos do auditor externo, não sendo aplicáveis em um trabalho de 
auditoria interna. 
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 
a) V – F – V – V – F 
b) V – V – F – F – V 
c) F – F – V – V – V 
d) V – V – F – V – F 
e) F – V – V – F – F 
47 - (FGV/SUDENE/2013) - Quanto à auditoria, analise as 
afirmativas a seguir. 
I. A auditoria interna apresenta, como um de seus objetivos, avaliar a 
necessidade de novas normas internas ou de modificação das já existentes. 
II. O controle interno não apresenta limitações ou restrições para a 
execução de suas atividades por fazer parte do corpo funcional do próprio 
órgão controlado. 
III. Mesmo que a entidade tenha um excelente controle interno, o auditor 
independente deve executar procedimentos mínimos de auditoria. 
Assinale: 
(A) se somente a afirmativa I estiver correta. 
(B) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. 
(C) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas. 
(D) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. 
(E) se todas as afirmativas estiverem corretas. 
48 - (CESPE/AFT/2013) - Um dos requisitos para assegurar a 
necessária independência técnica aos auditores internos é a 
garantia de que, no planejamento de seu trabalho, eles não serão 
influenciados pelas orientações emanadas da administração da 
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entidade e, eventualmente, por suas expectativas. 
49 - (CESPE/TCU/2013) - As atribuições dos auditores internos e 
externos diferem, pois, no primeiro caso, estão fixadas no contrato 
de trabalho, como empregado da empresa, e, no segundo, no 
contrato de prestação de serviços com o profissional ou empresa. 
O auditor interno tem responsabilidade essencialmente trabalhista; 
o externo, responsabilidade profissional, civil e criminal. 
50 - (CESPE/BACEN/2013) - Ao suspeitar da ocorrência de fraude 
na entidade sob seu controle, o auditor interno deve levar o fato ao 
conhecimento da administração da entidade, realizando essa 
comunicação em conversa reservada. 
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GABARITO 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 
C D E D D D B A B B 
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 
E E B E A D D D E B 
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 
A A E C B B C A D A 
31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 
E B E D E C C E E D 
41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 
E B C C B D C E C E 
Referências utilizadas na elaboração das aulas 
ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo. 7. 
ed. São Paulo: Atlas, 2010. 
ATTIE, William. Auditoria: conceitos e aplicações. 5. ed. São Paulo: Atlas, 
2010. 
________. Auditoria Interna. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009. 
BRITO, Claudenir; FONTENELLE, Rodrigo. Auditoria privada e 
governamental: Teoria de forma objetiva e questões comentadas. Rio de 
Janeiro: Elsevier. 1. ed. 2013. 
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Normas Brasileiras de 
Contabilidade. 
00000000000 
CREPALDI, Sílvio Aparecido. Auditoria contábil: teoria e prática. 8. ed. São 
Paulo: Atlas, 2012. 
FONTENELLE, Rodrigo. Auditoria: mais de 219 questões de concursos com 
gabarito comentado. Rio de Janeiro: Elsevier. 1. ed. 2012. 
FRANCO, Hilário e MARRA, Ernesto. Auditoria contábil. 4. ed. São Paulo: 
Atlas, 2011. 
RIBEIRO, Juliana Moura e RIBEIRO, Osni Moura. Auditoria fácil. 1. ed. São 
Paulo: Saraiva, 2012. 
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Auditoria Governamental p/ Concurso TCM-GO

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    Aula 00 AuditoriaGovernamental p/ TCM-GO ? Auditor - Todas as áreas Professor: Rodrigo Fontenelle 00000000000 - DEMO
  • 2.
    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 AULA 00: Normas vigentes de auditoria emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade: Auditor Independente e Auditoria Interna. NBC TI 01 - Da Auditoria Interna. SUMÁRIO PÁGINA Apresentação 01 1. Contextualização 05 2. Introdução 07 3. Conceito de Auditoria 08 4. Normas de Auditoria Independente 11 5. Requisitos do Auditor 17 6. Funções da Auditoria Externa 41 7. Auditoria Interna X Externa 49 Lista das questões comentadas durante a aula 68 Referências bibliográficas 84 Observação importante: este curso é protegido por direitos autorais (copyright), nos termos da Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Grupos de rateio e pirataria são clandestinos, violam a lei e prejudicam os professores que elaboram os cursos. Valorize o trabalho de nossa equipe adquirindo os cursos honestamente através do site Estratégia Concursos ;-) 00000000000 Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 84 Olá, Pessoal! Meu nome é Rodrigo Fontenelle, sou Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (CGU), lotado em Brasília/DF e atualmente exerço o cargo de Coordenador-Geral de Auditoria da Área Fazendária. Sou professor de Auditoria Privada, Governamental e Técnicas de Controle em cursos presenciais preparatórios para concursos públicos em SP, MG e DF, além de cursos online. Sou economista, formado pela UFMG, com pós-graduação em Finanças pelo IBMEC e mestre em Contabilidade, pela UnB. No final de 2011 lancei o livro Auditoria - Mais de 200 questões comentadas e em Julho/2013 o livro Auditoria Privada e Governamental – Teoria objetiva e mais de 250 questões comentadas, ambos pela Editora Elsevier e este último em co-autoria com o parceiro e amigo, Prof. Claudenir Brito. Além da CGU, fui aprovado em outros concursos no país, entre eles Consultor Legislativo da Assembleia de Minas Gerais, EPPGG do Estado do Espírito Santo e 1º lugar no concurso da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais. Sou membro efetivo do Instituto de Auditores Internos do Brasil – IIA Brasil –, filial do The Institute of Internal Auditors, e em dezembro/13 fui aprovado na prova internacional para Certificação Profissional em Auditoria Governamental – CGAP. 00000000000 - DEMO
  • 3.
    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 Após essa breve apresentação, vamos falar um pouco de como será desenvolvido este Curso de Auditoria Governamental para o TCM-GO/ 2015, cujo edital saiu ontem (20/11/14). O curso abordará todos os pontos de Auditoria cobrados no edital da FCC. Embora tenha vindo com o título AUDITORIA GOVERNAMENTAL, o edital cobra também as auditorias interna e independente. Acredito muito na fixação de conhecimento a partir de exercícios, por isso comentarei, no mínimo, 400 questões acerca dos temas abordados, nas 09 aulas que preparei para vocês. O curso está totalmente atualizado com as mudanças nas normas de auditoria ocorridas em janeiro, março e maio/2014. Claro que o foco será a FCC, mas alguns assuntos não são muito explorados por essa banca. Nessas situações sempre complementarei as aulas com exercícios das principais bancas do país. A extensão média de cada encontro será de 55 páginas, embora esta aula demonstrativa seja um pouco mais longa, devido à multiplicidade de temas abordados. Considerando as mudanças ocorridas nas normas de auditoria, destacarei, em cada questão que tenha sido elaborada a partir da legislação revogada, as diferenças em relação às normas atuais, destacando os principais pontos que vocês deverão ficar atentos a partir da implementação da nova legislação. Como sempre falo antes das aulas, meu objetivo aqui não é ensinar auditoria, mas fazer com que vocês aprendam a resolver questões de auditoria. Pra quem ainda não tem uma familiaridade muito grande com a disciplina, verão que as questões se repetem ao longo dos anos. Dessa forma, focando nos principais temas que sempre estão presentes nas provas, conseguirão, de forma objetiva, interpretar e resolver as questões. 00000000000 Assim, procurarei focar nos temas mais cobrados nas provas. Por isso, não se assustem se determinados tópicos de cada aula tiverem apenas três ou quatro questões, e outros apresentarem quinze, vinte. Isso será proposital e baseado na análise acerca da probabilidade de cobrança de cada tema, a partir de provas anteriores. Cronograma O curso será dividido didaticamente em 09 aulas, da seguinte forma: Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 84 00000000000 - DEMO
  • 4.
    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 AULA CONTEÚDO Prof. Rodrigo Fontenelle DATA DA PUBLICAÇÃO DA AULA www.estrategiaconcursos.com.br 3 de 84 Aula 00 Normas vigentes de auditoria emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade: Auditor Independente e Auditoria Interna. NBC TI 01- Da Auditoria Interna. 21/11/14 Aula 01 Tipos de auditoria. Planejamento de auditoria. Equipes de auditoria. Monitoramento de auditorias. 28/11/14 Aula 02 Documentação de Auditoria (Papéis de Trabalho). Documentos de auditoria. Responsabilidade do auditor em relação à fraude. 05/12/2014 Aula 03 Execução de auditorias. Evidências de Auditoria. Procedimentos de Auditoria. 12/12/14 Aula 04 Utilização de Trabalho de Auditoria Interna e de Especialistas. Formação da Opinião e Emissão do Relatório. Modificação na Opinião do Auditor Independente. 19/12/14 Aula 05 Amostragem. Amostragem estatística em auditoria. 26/12/14 Aula 06 Auditoria governamental segundo a INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions). Normas da INTOSAI: código de ética e padrões de auditoria. 02/01/15 Aula 07 Normas internacionais para o exercício profissional da auditoria. 09/01/2015 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 4 de 84 Aula 08 Procedimentos em processos de tomadas e prestações de contas. Normas de auditoria governamental (NAG) aplicáveis ao controle externo. 16/01/2015 Seguindo o cronograma acima, nosso curso terminará com pelo menos 15 dias de antecedência da data prevista para aplicação das provas, para que consigam fazer uma revisão de toda a matéria. Qualquer dúvida em relação à dinâmica do curso ou comentário, estou à disposição por meio do endereço de email: [email protected]. Em relação às dúvidas sobre a matéria, responderei a todas que forem postadas no fórum do Estratégia. Curtam minha página no Facebook e continuem acompanhando notícias sobre cursos, concursos, dicas de auditoria, além da participação em diversos sorteios! WWW.FACEBOOK.COM/PROFRODRIGOFONTENELLE Feitos os devidos esclarecimentos, vamos à matéria. Sejam bem-vindos! Auditoria Privada e Governamental - Teoria Objetiva e mais de 250 exercícios comentados www.editoraelsevier.com.br 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 Antes de apresentarmos alguns conceitos de Auditoria, vamos imaginar a seguinte situação: - Você possui um livro (nós sabemos hoje em dia você tem uns 500, mas vamos fazer de conta que é só um). Saber onde esse seu único livro está é relativamente fácil: vai estar na estante, na pasta, no carro, aberto na sua frente às duas da manhã. Não se exigem grandes esforços para se controlar apenas um livro. Agora, se você tem 10 livros, você pode ter um pouco mais de dificuldade, pois não vão estar sempre com você. Alguém pode pegar emprestado e “se esquecer” de devolver. Um irmão menor ou seus filhos podem rabiscá-los, rasgá-los. Isso vai te exigir uma dedicação um pouco maior para zelar por eles. Até aí, tudo bem. Mas vamos complicar um pouco a situação e considerar que você tem 10.000 livros. Bom, aí já ficou bastante difícil. Com essa quantidade de livros, emprestando, doando, lendo, envelhecendo nas prateleiras, se você não quiser passar o dia inteiro cuidando deles, vai querer contratar alguém para fazer isso por você, remunerando-o pelo serviço prestado. A ideia contida na origem do controle foi mais ou menos essa. Conforme o patrimônio da sociedade foi crescendo, foi ficando cada vez mais difícil ter certeza de que este estava sendo corretamente utilizado, exigindo controles cada vez mais complexos. Ou seja: se meu patrimônio crescer, vou ter que contratar alguém para me ajudar a cuidar dele, e vou ter que controlar a forma com que esse contratado está gerindo meus bens. Superficialmente, é isso. 00000000000 Na definição de controle, podemos citar Castro (2008), que esclarece que, com a incorporação da palavra “controle” aos diversos idiomas, esta obteve sentido amplo, podendo significar, dentre outros: vigilância (fiscalização contínua), verificação (exame) e registro (identificação). Entretanto, o autor afirma que o vocábulo “controle” sempre esteve ligado às finanças. Carvalho Filho (2010) afirma que a fiscalização e a revisão são os elementos básicos do controle. Citando Di Pietro, define fiscalização como o poder de verificação que se faz sobre a atividade dos órgãos e dos agentes administrativos, bem como em relação à finalidade pública que Prof. Rodrigo Fontenelle 1. Contextualização www.estrategiaconcursos.com.br 5 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 deve servir de objetivo para a Administração. Sobre revisão, indica que se trata do poder de corrigir as condutas administrativas, pela necessidade de alterar alguma linha das políticas administrativas, para que melhor seja atendido o interesse coletivo. Para Hely Lopes Meirelles, controle, em tema de administração pública, é “a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro”. Trazendo esses conceitos para nosso exemplo de controle dos 10.000 livros que você tem, podemos dizer que o controle seria a faculdade de vigilância do patrimônio (os livros), orientação (a correta forma de zelar pelos livros) e correção (ajustar os erros identificados) que o proprietário (você) exerce sobre a conduta funcional de outro (o contratado para zelar pelos livros, na sua ausência). Resumindo, podemos dizer que, para adequar os resultados reais aos planejados, comparando-os com padrões previamente estabelecidos, procuramos medir e avaliar o desempenho, corrigindo-o no que for necessário. E isso é controle. Para complementar a definição, vamos nos remeter à Constituição de 1988, que faz referência, em seu Art. 70, à fiscalização dos recursos públicos federais: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.” (Grifamos). Vale lembrar que o que difere o Controle Externo do Interno é que o primeiro é realizado por órgãos de controle que não fazem parte da estrutura do ente fiscalizado, enquanto 00000000000 no segundo, o órgão de controle é integrante do Poder que está sendo fiscalizado. O que difere o Controle Externo do Interno é que o primeiro é realizado por órgãos de controle que não fazem parte da estrutura do ente fiscalizado, enquanto no segundo, o órgão de controle é integrante do Poder que está sendo fiscalizado. Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 6 de 84 00000000000 - DEMO
  • 8.
    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 Na prática, o Controle Externo no Brasil, em todas as esferas de governo, é atribuição do Poder Legislativo, que conta com o apoio dos Tribunais de Contas, enquanto o Controle Interno é exercido por órgãos inseridos nos Três Poderes, com essa atribuição. A base do Controle Externo no país é a CF/88, que o vincula ao Poder Legislativo. O Art. 75 da CF/88 estabelece que as normas estabelecidas para o Controle Externo aplicam-se à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, que é onde vocês trabalharão após a aprovação no TCM-GO. Os Tribunais de Contas são órgãos técnicos que auxiliam o Poder Legislativo, mas não são subordinados a ele. São órgãos constitucionais autônomos. Da mesma forma, não há subordinação entre os Tribunais de Contas, a competência de cada um é definida pela origem dos recursos.  TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO: recursos federais;  TRIBUNAIS DE CONTAS DO ESTADO: recursos estaduais;  TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL: recursos do DF;  TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS: recursos municipais nos Estados BA, CE, GO, PA. São órgãos estaduais;  TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO: recursos municipais das capitais RJ e SP. São órgãos municipais. Agora que já temos uma noção do que seja controle, vamos falar sobre o conceito de auditoria. 00000000000 Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 7 de 84 2. Introdução Até o ano de 2009, estudar Auditoria para concursos era, em geral, estudar a NBC T-11 (Resolução 820/97, Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis) e suas derivadas, como, por exemplo, a NBC T- 11.3, NBC T-11.4, NBC T-11.6, dentre outras. Não havia concurseiro, de Norte a Sul do país, que não conhecesse essas normas. Ocorre que já havia algum tempo que essas normas estavam para serem alteradas, em virtude da necessidade de adaptação de nossa Contabilidade aos padrões internacionais definidos pela IFAC – International Federation of Accounting (Federação Internacional de Contadores). Mas a quem interessava essa adaptação? 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 Para responder a essa pergunta, vamos imaginar o seguinte: você é um mega investidor estrangeiro, e, ao procurar uma empresa brasileira para investir seus valiosos recursos, ficava sabendo que as demonstrações contábeis dessa empresa brasileira haviam sido elaboradas “de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil”. Bom, investidores (assim como concurseiros) não tem tempo a perder e, ao invés de ficar tentando descobrir que práticas contábeis eram essas, acabavam optando por investir seu dinheiro em outro país, do qual ele conhecia as tais das práticas contábeis adotadas. Ou seja, uma padronização internacional seria benéfica a todas as empresas brasileiras, em última análise. Além disso, tanto o Conselho Federal de Contabilidade - CFC como o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – IBRACON – são membros associados da IFAC e, dessa forma, entenderam como indispensável o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais. Em 27 de novembro de 2009, o CFC publicou a Resolução nº. 1.203/09, que aprovou a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria –, revogando NBC T-11 e companhia. Essa nova norma é considerada a “mãe” de todas as outras normas técnicas de auditoria. A partir daí, a grande dúvida que assolou os concurseiros foi a seguinte: estudar as novas normas, as antigas, ou as duas? Como entendemos que não cabe mais às bancas a cobrança das normas antigas – embora em alguns editais ainda se faça referência à nomenclatura desatualizada, vamos tratar das novas normas, citando as antigas, sempre que necessário. Na resolução das questões, quando pertinente, explicaremos como era na norma vigente à época da elaboração da questão e como é agora, com a nova legislação. 3. Conceito de Auditoria 00000000000 Escolher um conceito universal para Auditoria não é uma tarefa simples. A maioria dos autores escreve sobre uma das diversas especializações da matéria, e, no momento da definição, acaba privilegiando a Auditoria Interna ou a Auditoria Externa (não se preocupe com essa diferença, trataremos dela mais a frente). Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 8 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 Crepaldi (2010) afirma que se pode definir Auditoria, de forma bastante simples, como o “levantamento, estudo e avaliação sistemática das transações, procedimentos, operações, rotinas e das demonstrações financeiras de uma entidade”. Aprofundando a definição, podemos dizer que se trata de testar a eficiência e a eficácia do controle patrimonial, sem nos limitarmos aos aspectos contábeis do conceito. Por ser uma atividade crítica, em sua essência, traduz-se na emissão de uma opinião sobre as atividades verificadas. Auditar é testar a eficiência e a eficácia do controle patrimonial, não se limitando aos aspectos contábeis. Por ser uma atividade crítica, traduz-se na emissão de uma opinião sobre as atividades verificadas. Franco e Marra (2011) definem auditoria da seguinte forma: “A auditoria compreende o exame de documentos, livros e registros, inspeções e obtenção de informações e confirmações, internas e externas, relacionadas com o controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão desses registros e das demonstrações contábeis deles decorrentes”. (Grifamos) Quanto ao termo auditor, a doutrina se divide em citar sua origem latina – audire, audição, ouvinte – e a expressão inglesa to audit – examinar, certificar. Em nossas aulas presenciais, gostamos de explicar que auditar é ouvir o administrador – aquele que detém a responsabilidade pela administração do patrimônio alheio – para saber como é que ele está agindo na condução de suas 00000000000 atividades, e se essa conduta está alinhada com o que o proprietário espera dele. Em linhas gerais, vamos mais uma vez nos remeter à obra de Franco e Marra (2011) para definir o objeto da auditoria: “Conjunto de todos os elementos de controle do patrimônio administrado, os quais compreendem registros contábeis, papéis, documentos, fichas, arquivos e anotações que comprovem a veracidade dos registros e a legitimidade dos atos da administração, bem como sua sinceridade na defesa dos interesses patrimoniais”. (Grifamos) Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 9 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 Neste ponto, vamos dividir a Auditoria em dois grandes grupos. De acordo com o ambiente em que será aplicada, a Auditoria poderá ser Governamental ou Privada. A Auditoria Governamental – ou Pública, do Setor Público – é, conforme disposto na Instrução Normativa 01/2001, da Secretaria Federal de Controle Interno (da Controladoria-Geral da União - CGU), o conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou legal. Tem por objetivo primordial garantir resultados operacionais na gerência da coisa pública. A Auditoria Governamental engloba todas as esferas de governo – federal, distrital, estadual e municipal – e níveis de poder - Executivo, Legislativo e Judiciário -, e, claro, alcança as pessoas jurídicas de direito privado, caso se utilizem de recursos públicos. A Auditoria Privada – ou Independente, Empresarial, das Demonstrações Contábeis, das Demonstrações Financeiras – é uma técnica contábil, constituída por um conjunto de procedimentos técnicos sistematizados, para obtenção e avaliação de evidências sobre as informações contidas nas demonstrações contábeis de uma empresa. Relembrando... Para atingir suas finalidades, a Contabilidade utiliza-se das seguintes técnicas contábeis: - Escrituração (registro dos fenômenos patrimoniais); - Demonstrações (balanços e outras demonstrações); - Auditoria; e - Análise de balanços. Assim, podemos concluir que a Auditoria tem a natureza de técnica 00000000000 contábil utilizada pela Contabilidade para atingir seus objetivos, sendo a Auditoria Contábil a técnica contábil cujo objetivo é emitir uma opinião sobre as demonstrações contábeis (também denominadas financeiras). Portanto, qual o objetivo de uma Auditoria Independente? Segundo a NBC TA 200, o objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável. Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 10 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 4. Normas de Auditoria Independente Normas de auditoria são as regras estabelecidas pelos órgãos reguladores da profissão contábil, em todos os países, com o objetivo de regulação e apresentação de diretrizes a serem seguidas por esses profissionais no exercício de suas funções. Elas estabelecem os conceitos básicos sobre as exigências em relação à pessoa do auditor, à execução de seu trabalho e ao parecer que deverá por ele ser emitido (Franco e Marra, 2011). Embora, na maioria das vezes, tenham um caráter de guia profissional, acabam fixando limites nítidos de responsabilidades, além de orientar o comportamento do auditor em relação a sua capacitação e controle de qualidade dos trabalhos realizados. No Brasil, desde 1972 temos normas de auditoria relacionadas a esses objetivos, sendo que, atualmente, estão em vigor normas elaboradas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC – em conjunto com o Instituto de Auditores Independentes do Brasil – IBRACON –, além da Comissão de Valores Mobiliários – CVM –, do Banco Central do Brasil – BACEN – e da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Vamos apresentar algumas características das normas do CFC, por serem as mais exigidas nos concursos. Até o ano de 2009, não havia dúvida sobre quais normas estudar, em relação à auditoria independente, pois estava em vigor a NBC T-11 (Resolução 820/97, Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis) e suas derivadas. Entretanto, no final daquele ano houve a convergência dessas normas brasileiras aos padrões internacionais de auditoria definidos pela IFAC – International Federation of Accounting 00000000000 (Federação Internacional de Contadores). O IFAC é uma organização global da profissão contábil, que possui a missão, segundo consta em sua página na internet, de contribuir para o desenvolvimento, adoção e aplicação de normas internacionais de alta qualidade e orientação; além de contribuir para o desenvolvimento de organizações e profissionais de contabilidade e para a utilização de práticas de alta qualidade por contadores profissionais, dentre outras (www.ifac.org – tradução livre). As Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC – editadas pelo CFC devem seguir os padrões internacionais e compreendem as normas Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 11 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 propriamente ditas, as Interpretações Técnicas e os Comunicados Técnicos. As normas de auditoria independente são aprovadas pelo CFC por meio de Resoluções, e classificadas em normas profissionais (NBC PA) e normas técnicas (NBC TA). Enquanto as NBC PA estabelecem regras e procedimentos de conduta a serem observados como requisitos para o exercício profissional contábil, as NBC TA descrevem conceitos doutrinários, princípios e procedimentos a serem aplicados quando da realização dos trabalhos. A Resolução CFC nº 1.328/11, de 18/03/11, que dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade, estabelece que as Normas Brasileiras de Contabilidade se estruturam conforme se segue: I – Geral – NBC PG – aplicadas indistintamente a todos os profissionais de Contabilidade; II – do Auditor Independente – NBC PA – aplicadas, especificamente, aos contadores que atuam como auditores independentes; III – do Auditor Interno – NBC PI – aplicadas especificamente aos contadores que atuam como auditores internos; IV – do Perito – NBC PP – aplicadas especificamente aos contadores que atuam como peritos contábeis. 00000000000 Prof. Rodrigo Fontenelle Normas Profissionais: www.estrategiaconcursos.com.br 12 de 84 Normas Técnicas: I – Geral – NBC TG – são as Normas Brasileiras de Contabilidade convergentes com as normas internacionais emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB); e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas por necessidades locais, sem equivalentes internacionais; II – do Setor Público – NBC TSP – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público, emitidas pela International Federation of Accountants (IFAC); e as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público editadas por necessidades locais, sem equivalentes internacionais; III – de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica – NBC TA – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 Auditoria convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Independente emitidas pelo IFAC; IV – de Revisão de Informação Contábil Histórica – NBC TR – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Revisão convergentes com as Normas Internacionais de Revisão emitidas pela IFAC; V – de Asseguração de Informação Não Histórica – NBC TO – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Asseguração convergentes com as Normas Internacionais de Asseguração emitidas pela IFAC; VI – de Serviço Correlato – NBC TSC – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas aos Serviços Correlatos convergentes com as Normas Internacionais para Serviços Correlatos emitidas pela IFAC; VII – de Auditoria Interna – NBC TI – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis aos trabalhos de Auditoria Interna; VIII – de Perícia – NBC TP – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis aos trabalhos de Perícia; IX – de Auditoria Governamental – NBC TAG – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Auditoria Governamental convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Governamental emitidas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI). Pra tentar ilustrar melhor, apresentamos a seguir um quadro-resumo das normas. As principais para a nossa disciplina são as NBC TA, NBC PA, NBC TI e NBC PI, marcadas de vermelho nas definições anteriores. 00000000000 Mas surge a seguinte dúvida: a adoção dessas normas é obrigatória? Sim. De acordo com a própria Resolução CFC nº 1.328/11, a inobservância às NBC constitui infração disciplinar sujeita às Prof. Rodrigo Fontenelle Fonte: IBRACON www.estrategiaconcursos.com.br 13 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 penalidades previstas no Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, e ao Código de Ética Profissional do Contador. De forma simplificada, podemos dizer que as Normas Brasileiras de Contabilidade são classificadas em Normas Técnicas e Profissionais, e compreendem: - Código de Ética Profissional do Contabilista; - Normas de Contabilidade; - Normas de Auditoria Independente e de Asseguração; - Normas de Auditoria Interna; e - Normas de Perícia. As Normas Brasileiras de Contabilidade compreendem: - Código de Ética Profissional do Contabilista; - Normas de Contabilidade, de Auditoria Independente e de Asseguração, de Auditoria Interna e de Perícia. Em 27 de novembro de 2009, o CFC publicou a Resolução nº. 1.203/09, que aprovou a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria –, revogando NBC T-11 e suas derivadas. Essa NBC TA é chamada de “mãe” de todas as outras normas. Por isso, para aqueles que têm tempo e querem dar uma lida nessas normas, sugerimos começar por ela. As principais normas podem ser obtidas na íntegra no site do CFC, no seguinte link: <http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/Default.aspx> No decorrer das aulas, conforme nos aprofundamos nos assuntos constantes do edital da FCC, vamos tratando das normas relacionadas. 00000000000 As práticas adotadas pelas entidades em assuntos não regulados, desde que atendam à NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Divulgação de Relatórios Financeiros – emitida pelo CFC e, por conseguinte, em consonância com as normas contábeis internacionais, podem ser utilizadas pelo auditor, visto que fazem parte das práticas contábeis brasileiras. As práticas não necessitam estarem formalizadas, desde que atendam à NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL do CFC. Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 14 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 QUESTÕES COMENTADAS 1 - (FCC / TRT 6ª Região / 2012) – A empresa Jaú S.A. de capital aberto, por problemas administrativos e financeiros, não efetuou a auditoria externa de suas demonstrações financeiras nos anos de 2009, 2010 e 2011. Em 2012, por determinação da CVM foi solicitada a apresentar as auditorias de todo o período, senão teria seu registro cancelado. A empresa precisando manter essa forma de capitação de recursos, contratou auditoria para emitir: (A) parecer de auditoria para o ano de 2009 e relatório de auditoria para os anos de 2010 e 2011, mediante aplicação das normas de auditoria vigentes a partir de 2010. (B) parecer de auditoria para os anos de 2009, 2010 e 2011, mediante a aplicação das normas de auditoria vigentes a partir de 2010. (C) parecer de auditoria para o ano de 2009, aplicando as normas de auditoria vigentes para o período até 2009, e relatório de auditoria para os anos de 2010 e 2011, mediante aplicação das normas de auditoria vigentes a partir de 2010. (D) relatório de auditoria para os anos de 2009, 2010 e 2011, mediante a aplicação das normas de auditoria vigentes até 2009. (E) relatório de auditoria para o ano de 2009, aplicando as normas de auditoria vigentes para o período até 2009 e parecer de auditoria, para os anos de 2010 e 2011, mediante a aplicação das normas de auditoria vigentes a partir de 2010. 00000000000 Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 15 de 84 Comentários: Questão que cobrou o entendimento de dois aspectos da aplicação das novas normas de auditoria: A partir de quando elas entraram em vigor e qual a nova denominação do produto entregue pelo auditor independente. Dessa forma, o candidato deveria saber que as normas atualmente vigentes devem ser aplicadas para exercícios iniciados em 01/01/2010, e que, por essas normas, o produto final do auditor independente chama-se Relatório. Dessa forma, o auditor contratado deveria aplicar a legislação vigente em 2009 ao auditar aquele período, e emitir um Parecer de Auditoria. A partir de 2010, deveria utilizar as novas normas e emitir um Relatório de Auditoria. Mas atenção! Mesmo em 2012 há questões utilizando a nomenclatura Parecer para se referir ao Relatório de Auditor Independente. Resposta: C 2 - (FCC / SEFAZ/SP - APOFP / 2010) - As normas brasileiras que estabelecem os preceitos de conduta para o exercício profissional, especificamente para aqueles que atuam como auditores independentes, são estruturadas como: a) NBC TI. b) NBC PI. 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 16 de 84 c) NBC TA. d) NBC PA. e) NBC TP. Comentários: Temos certeza que não acharam que seria possível que o tema fosse cobrado dessa forma, acertamos? Infelizmente, como dizia um professor nosso: a vida de concurseiro não é fácil... Segundo a Resolução CFC nº 1.328/2011, que dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade, as NBC PA são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas, especificamente, aos contadores que atuam como auditores independentes. Essa mesma Resolução define, ainda:  NBC TI são as normas técnicas aplicáveis aos trabalhos de Auditoria Interna;  NBC PI são as normas profissionais aplicadas especificamente aos contadores que atuam como auditores internos;  NBC TA são as normas técnicas aplicadas à Auditoria convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Independente emitidas pela IFAC (Federação Internacional de Contadores); e  NBC TP são as normas técnicas aplicáveis aos trabalhos de Perícia. As palavras-chave para identificar que a questão tratava da NBC PA eram: profissional e auditor independente. Resposta: D 3 - (ESAF / CVM / 2010) - A respeito da elaboração e divulgação das demonstrações financeiras, com base em padrões contábeis internacionais, é correto afirmar: a) a adoção de padrões internacionais de contabilidade na elaboração e divulgação das demonstrações financeiras é obrigatória para as Companhias Abertas cujo capital social seja de propriedade de companhias com sede no exterior. b) a adoção de padrões contábeis internacionais por parte das Companhias Abertas é opcional para o exercício findo em 2010 e obrigatório a partir do exercício findo em 2011. c) somente as Companhias Abertas com ações em bolsa deverão, a partir do exercício findo em 2010, apresentar as demonstrações financeiras consolidadas de acordo com os padrões contábeis internacionais. d) é opcional às Companhias Abertas a adoção dos padrões internacionais de contabilidade, desde que cumpram com as normas da legislação societária. e) a partir do exercício findo em 2010, as Companhias Abertas deverão apresentar suas demonstrações financeiras consolidadas adotando o padrão contábil internacional. Comentários: 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 Primeiramente, ressalta-se que, por ser uma Prova da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), foi cobrado do candidato o conhecimento das resoluções daquela Autarquia. Dessa forma, o art. 1º da Instrução CVM 457/2007 determina que “as companhias abertas deverão, a partir do exercício findo em 2010, apresentar as suas demonstrações financeiras consolidadas adotando o padrão contábil internacional, de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board – IASB.” Cabe observar que as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Auditoria Independente (NBC PA e NBC TA) são aplicadas para os exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2010. Resposta: E 5. REQUISITOS DO AUDITOR De acordo com o dicionário online Michaelis, ética é o conjunto de princípios morais que se devem observar no exercício de uma profissão. Ou seja, não estamos falando em conceitos técnicos, nem do cumprimento de leis e normas, mas de princípios morais. Dessa forma, determinada atitude profissional pode até cumprir todos os requisitos legais, mas não ser aceitável, do ponto de vista ético (moral). Para entendermos um pouco mais esse conceito, vamos voltar um pouco no tempo. No início dos anos 2000, foram descobertas manipulações contábeis em uma das empresas mais importantes dos Estados Unidos, a operadora de commodities de gás natural ENRON. De acordo com Borgerth (2007), sob a investigação da SEC (Securities and Exchange Comission), a empresa admitiu ter inflado seus lucros em aproximadamente US$ 600 00000000000 milhões nos últimos quatro anos (naquela época). Não vamos nos aprofundar no mecanismo utilizado para a manipulação, mas o que importa e que ficou evidenciado que o comportamento dos advogados, dos analistas de mercado e dos auditores independentes da empresa também se caracterizaram pela falta de ética. Para vocês terem uma ideia do estrago, na época, a indicação de “compra” de ações da empresa era quase unânime. Com o escândalo, ocorreu o desequilíbrio do mercado, com os acionistas buscando vender as ações o mais rápido possível, os preços caindo, e o desespero se instalando. Prof. Rodrigo Fontenelle Ética Profissional www.estrategiaconcursos.com.br 17 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 A empresa de auditoria independente – Arthur Andersen, uma das big five na época – não se recuperou mais. No Brasil, por exemplo, era a segunda em volume de negócios. Hoje em dia, consideramos apenas as big four (PWC, Deloitte, KPMG e Ernst & Young). E os escândalos não pararam na ENRON. Foram descobertas outras manipulações na Worldcom, Xerox, Bristol-Myers Squibb, Merck, Tyco, Imclone systems, Parmalat (Itália). Grande parte das alterações promovidas para “mascarar” as demonstrações contábeis foram realizadas dentro dos princípios legais, por meio de brechas na legislação. Ações em conformidade com a lei, mas eticamente criticáveis. Viram como a falta de ética pode prejudicar um grande número de empresas e investidores? Nesse ponto, cabe destacar que tanto faz o objetivo da realização de uma ação contrária à ética: não importa se em proveito pessoal ou da empresa (a chamada “boa intenção”). A ética deve ser seguida de forma inflexível, e deve permear todas as relações internas e externas. É uma postura essencial. Como já dissemos, nem sempre a atitude do gestor é ilegal, mas pode ser pouco ética, o que vai prejudicar a imagem da Companhia frente ao Mercado. A Resolução CFC nº 803/96 aprovou o Código de Ética Profissional do Contador – CEPC – que tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe. De acordo com o referido Código, são deveres do Profissional da Contabilidade, e consequentemente do auditor independente, dentre 00000000000 outros:  Exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais; (ZELO, INTEGRIDADE E COMPETÊNCIA)  Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 18 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade; (CONFIDENCIALIDADE)  Inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso; (EFICIÊNCIA)  Renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesse dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia; (CREDIBILIDADE)  Cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC; (QUALIDADE) Segundo o Código de Ética, o Contador na função de perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá:  Recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida;  Abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo;  Abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos;  Considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo submetido à sua apreciação;  Mencionar obrigatoriamente 00000000000 fatos que conheça e repute em condições de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho;  Abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de documentos;  Assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que concerne à aplicação dos Princípios de Contabilidade e NBC editadas pelo CFC;  Considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar laudos sobre peças contábeis, observando as restrições das NBC editadas pelo CFC; Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 19 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00  Atender à Fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade e Conselho Federal de Contabilidade no sentido de colocar à disposição desses, sempre que solicitado, papéis de trabalho, relatórios e outros documentos que deram origem e orientaram a execução do seu trabalho. De acordo com Attie (2010), a função da auditoria deve ser exercida em caráter de entendimento e o trabalho executado deve merecer toda a credibilidade possível, não podendo existir qualquer sombra de dúvida quanto à honestidade e aos padrões morais do auditor. Para o autor, a profissão de auditoria exige a obediência aos princípios éticos profissionais, que fundamentalmente se apoiam em independência, integridade, eficiência e confidencialidade. Já a NBC TA 200 informa que os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. Esses princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores. Esses princípios são: Competência e Zelo Profissional Confidencialidade Comportamento (Conduta) Profissional 00000000000 Prof. Rodrigo Fontenelle Integridade Objetividade www.estrategiaconcursos.com.br 20 de 84 Integridade De acordo com Attie (2010), o auditor deve ser íntegro em todos os seus compromissos, que envolvam:  A empresa auditada quanto às suas exposições e opiniões, exercício de seu trabalho e os serviços e honorários profissionais;  O público em geral e pessoas interessadas na opinião emitida pelo auditor independente, transmitindo validade e certificando a veracidade das informações contidas nas demonstrações contábeis ou de exposições quando não refletidas a realidade em tais demonstrações; 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00  A entidade de classe a qual pertença, sendo leal quanto à concorrência dos serviços junto a terceiros, não concessão de benefícios financeiros ou aviltando honorários, colocando em risco os objetivos do trabalho. A integridade constitui o valor central da ética do auditor, obrigado a cumprir normas elevadas de conduta de honestidade e imparcialidade durante seu trabalho e em suas relações com o pessoal das entidades auditadas. A percepção da integridade dos auditores é que faz com que a confiança da sociedade seja preservada. Pode ser medida em função do que é correto e justo, e exige que os auditores ajustem-se tanto à forma quanto ao espírito das normas de auditoria e de ética. Exige também que os auditores ajustem-se aos princípios de objetividade (ou imparcialidade) e independência, mantenham normas acertadas de conduta profissional, tomem decisões de acordo com o Interesse Público, e apliquem um critério de honestidade absoluta na realização de seu trabalho. A integridade constitui o valor central da ética do auditor, e pode ser medida em função do que é correto e justo, exigindo que os auditores ajustem-se tanto à forma quanto ao espírito das normas de auditoria e de ética. A percepção da integridade dos auditores é que faz com que a confiança da sociedade em seu trabalho seja preservada. 00000000000 Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 21 de 84 Eficiência Em relação à ética profissional, a eficiência é considerada como o atributo segundo o qual o serviço de auditoria independente precisa ser estabelecido conforme padrões técnicos adequados. Conforme vimos acima, o auditor deve inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso, visando principalmente a manutenção da credibilidade por parte dos usuários da informação produzida. Seus relatórios e pareceres devem atender aos objetivos da auditoria. Independência 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 A Resolução CFC nº 1.311/10 aprovou a NBC PA 290, que trata da Independência, estabelecendo condições e procedimentos para cumprimento dos requisitos de independência profissional nos trabalhos de auditoria. Segundo a referida norma, os conceitos sobre a independência devem ser aplicados por auditores para: Identificar ameaças à independência Avaliar a importância das ameaças identificadas Aplicar salvaguardas, quando necessário, para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável Quando o auditor avalia que salvaguardas apropriadas não estão disponíveis ou não podem ser aplicadas para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável, o auditor deve eliminar a circunstância ou relacionamento que cria as ameaças, declinar ou descontinuar o trabalho de auditoria. O auditor deve usar julgamento profissional ao aplicar estes conceitos sobre a independência. Em suma, Independência é a capacidade que a entidade de auditoria tem de julgar e atuar com integridade e objetividade, permitindo a emissão de relatórios imparciais 00000000000 em relação à entidade auditada, aos acionistas, aos sócios, aos quotistas, aos cooperados e a todas as demais partes que possam estar relacionadas com o seu trabalho. Um aspecto interessante quanto à independência, que é tratado na norma, é que não basta ser independente, sendo necessário parecer ser independente, já que a independência compreende: a) independência de pensamento - Postura que permite a apresentação de conclusão que não sofra efeitos de influências que comprometam o julgamento profissional, permitindo que a pessoa atue com integridade, objetividade e ceticismo profissional. Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 22 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 b) aparência de independência - evitar fatos e circunstâncias significativos a ponto de um terceiro bem informado, tendo conhecimento de todas as informações pertinentes, incluindo as salvaguardas aplicadas, concluir dentro do razoável que a integridade, a objetividade ou o ceticismo profissional da entidade de auditoria ou de membro da equipe de auditoria ficaram comprometidos. Não basta ser independente, é necessário parecer ser independente, já que a independência exige: a) independência de pensamento; e b) aparência de independência. Das diversas situações que podem caracterizar a perda de independência da entidade de auditoria em relação à entidade auditada, chamo atenção para duas, que são mais exploradas pelas bancas:  Vínculos empregatícios ou similares por administradores, executivos ou empregados da entidade auditada, mantidos anteriormente com a entidade de auditoria. Nesse ponto, a NBC PA 290 estabelece que “a independência em relação ao cliente de auditoria é requerida durante o período de contratação e o período coberto pelas demonstrações contábeis. O período de contratação começa quando a equipe de auditoria começa a executar serviços de auditoria. O período de contratação termina quando o relatório de auditoria é emitido”.  Membros da entidade de auditoria que, anteriormente, eram administradores, executivos ou empregados da entidade auditada. Nesse ponto, a NBC PA 290 estabelece que: 00000000000 “Durante o período coberto pelo relatório de auditoria, se um membro da equipe de auditoria desempenhou a função de conselheiro ou diretor do cliente de auditoria, ou foi empregado em cargo que exerce influência significativa sobre a elaboração dos registros contábeis do cliente ou das demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá relatório de auditoria, a ameaça criada seria tão significativa que nenhuma salvaguarda poderia reduzir a ameaça a um nível aceitável.” A NBC PA 290 considera as seguintes categorias que podem gerar ameaça à independência: Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 23 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 • É a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor. Quando são identificadas ameaças, exceto aquelas, claramente, insignificantes, devem ser definidas e aplicadas salvaguardas adequadas para eliminar a ameaça ou reduzi-la a um nível aceitável. Essa decisão deve ser documentada. A natureza das salvaguardas a aplicar varia conforme as circunstâncias. Já o Código de Ética do Contabilista prescreve que, no desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade renunciar à liberdade profissional, devendo evitar quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho. A NBC PA 01, que trata do Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes determina a necessidade de implementação e a manutenção de políticas e procedimentos de supervisão e controle interno de qualidade que forneçam segurança razoável do cumprimento das normas profissionais, regulatórias e Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 24 de 84 Ameaça de interesse próprio • É a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual. Ameaça de autorrevisão • É a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida. Ameaça de defesa de interesse do cliente • É a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se- á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento. Ameaça de familiaridade • É a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor. Ameaça de intimidação 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 legais, particularmente, nesse caso, quanto à necessária independência do auditor, exigindo uma declaração individual dos profissionais da entidade de auditoria da existência, ou não, das seguintes questões relacionadas a entidades auditadas:  Interesses financeiros;  Operações de créditos e garantias;  Relacionamentos comerciais relevantes estreitos com a entidade 00000000000 Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 25 de 84 auditada;  Relacionamentos familiares e pessoais; e  Membros da entidade de auditoria que já foram administradores, executivos ou empregados da entidade auditada. Assim, podemos concluir que a independência do auditor está intimamente ligada não apenas à ética profissional, mas também à qualidade das auditorias realizadas. Confidencialidade Este item sofreu uma modificação em 25 de março de 2014, quando a NBC PG 100 revogou a NBC P1 – IT 02 e NBC P 1.6, normas que tratavam do sigilo da profissão de auditor. Essa nova norma é geral, aplicada não apenas a contadores que exercem a função de auditor, e seus principais pontos são abordados a seguir. O princípio do sigilo profissional impõe a todos os profissionais da contabilidade a obrigação de abster-se de: (a) divulgar fora da firma ou da organização empregadora informações sigilosas obtidas em decorrência de relacionamentos profissionais e comerciais, sem estar prévia e especificamente autorizado pelo cliente, por escrito, a menos que haja um direito ou dever legal ou profissional de divulgação; e (b) usar, para si ou para outrem, informações obtidas em decorrência de relacionamentos profissionais e comerciais para obtenção de vantagem pessoal. O profissional da contabilidade deve manter sigilo das informações divulgadas por cliente potencial ou empregador. O profissional da contabilidade deve manter sigilo das informações dentro da firma ou organização empregadora. O profissional da contabilidade deve tomar as providências adequadas para assegurar que o pessoal da sua equipe de trabalho, assim como as pessoas das quais são obtidas assessoria e assistência, também, respeitem o dever de sigilo do profissional da contabilidade. 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 Segundo essa nova norma, a necessidade de cumprir o princípio do sigilo profissional permanece mesmo após o término das relações entre o profissional da contabilidade e seu cliente ou empregador. Quando o profissional da contabilidade mudar de emprego ou obtiver novo cliente, ele pode usar sua experiência anterior. Contudo, ele não deve usar ou divulgar nenhuma informação confidencial obtida ou recebida em decorrência de relacionamento profissional ou comercial. A seguir, são apresentadas circunstâncias nas quais os profissionais da contabilidade são ou podem ser solicitados a divulgar informações confidenciais ou nas quais essa divulgação pode ser apropriada: (a) a divulgação é permitida por lei e autorizada pelo cliente ou empregador, por escrito; (b) a divulgação é exigida por lei; (c) há dever ou direito profissional de divulgação, quando não proibido por lei. O auditor independente, quando solicitado, por escrito e fundamentadamente, pelo Conselho Federal de Contabilidade e Conselhos Regionais de Contabilidade, deve exibir as informações obtidas durante o seu trabalho, incluindo a fase de pré-contratação dos serviços, a documentação, os papéis de trabalho e os relatórios. Ao decidir sobre a divulgação de informações sigilosas, os fatores pertinentes a serem considerados incluem: (a) se os interesses de terceiros, incluindo partes cujos interesses podem ser afetados, podem ser prejudicados se o cliente ou empregador consentir com a divulgação das informações pelo profissional da contabilidade; (b) se todas as informações relevantes são conhecidas e comprovadas, na medida praticável. Quando a situação envolver fatos não comprovados, informações incompletas ou conclusões não comprovadas, deve ser usado o julgamento profissional para avaliar o tipo de divulgação que deve ser feita, caso seja feita; (c) o tipo de comunicação que é esperado e para quem deve ser dirigida; e (d) se as partes para quem a comunicação é dirigida são as pessoas apropriadas para recebê-la. Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 26 de 84 Resumindo... 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 Como regra, o auditor não pode divulgar as informações obtidas durante o seu trabalho na entidade auditada, a não ser que:  Tenha autorização expressa da entidade auditada.  Haja obrigações legais ou normativas que o obriguem a fazê-lo. O auditor deve planejar e executar a auditoria com ceticismo profissional, reconhecendo que podem existir circunstâncias que causam distorção relevante nas demonstrações contábeis. O ceticismo profissional inclui estar alerta, por exemplo, a: • evidências de auditoria que contradigam outras evidências obtidas; • informações que coloquem em dúvida a confiabilidade dos documentos e respostas a indagações a serem usadas como evidências de auditoria; • condições que possam indicar possível fraude; • circunstâncias que sugiram a necessidade de procedimentos de auditoria além dos exigidos pelas NBC TAs. A manutenção do ceticismo profissional ao longo de toda a auditoria é necessária, por exemplo, para que o auditor reduza os riscos de: • ignorar circunstâncias não usuais; • generalização excessiva ao tirar conclusões das observações de auditoria; • uso inadequado de premissas ao determinar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria e ao avaliar os resultados destes. Julgamento Profissional 00000000000 O auditor deve exercer julgamento profissional ao planejar e executar a auditoria de demonstrações contábeis. O julgamento profissional é necessário, em particular, nas decisões sobre: • materialidade e risco de auditoria; • a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria aplicados para o cumprimento das exigências das normas de auditoria e a coleta de evidências de auditoria; • avaliar se foi obtida evidência de auditoria suficiente e apropriada e se algo mais precisa ser feito para que sejam cumpridos os objetivos das NBC TAs e, com isso, os objetivos gerais do auditor; Prof. Rodrigo Fontenelle Ceticismo Profissional www.estrategiaconcursos.com.br 27 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 • avaliação das opiniões da administração na aplicação da estrutura de relatório financeiro aplicável da entidade; • extração de conclusões baseadas nas evidências de auditoria obtidas, por exemplo, pela avaliação da razoabilidade das estimativas feitas pela administração na elaboração das demonstrações contábeis. Evidência de auditoria apropriada e suficiente e risco de auditoria Para obter segurança razoável, o auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável e, com isso, possibilitar a ele obter conclusões razoáveis e nelas basear a sua opinião. Condução da auditoria em conformidade com NBC TAs  Normas guiam o auditor na condução dos trabalhos.  O auditor deve cumprir com exigências legais e regulatórias, além  Conformidade com as NBC TAs relevantes + procedimentos 00000000000 Prof. Rodrigo Fontenelle das NBC TAs. www.estrategiaconcursos.com.br 28 de 84 adicionais. QUESTÕES COMENTADAS 4 - (FCC/TCE-RS/2014) - O objetivo de uma auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro. Esta declaração identifica a auditoria: (A) operacional, em conformidade com as NAT TCE. (B) governamental, em conformidade com as NAT TCE. (C) governamental, em conformidade com as NAG TCU. (D) independente, em conformidade com as NBC TA. (E) de regularidade, em conformidade com as NAG TCU. Comentários: Segundo a NBC TA 200, norma técnica de auditoria independente, o objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável. 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 00000000000 Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 29 de 84 Resposta: D 5 - (FCC/TCE-RS/2014) - O auditor está sujeito às exigências éticas e deve sempre estar alerta, por exemplo, à condição que possa indicar fraude, como informações que coloquem em dúvida a confiabilidade de documentos e respostas. Esse estado é denominado (A) alerta constante por parte do auditor. (B) perfil investigativo do auditor. (C) capacidade de percepção do auditor. (D) ceticismo profissional do auditor. (E) ética profissional do auditor. Comentários: Ceticismo profissional é a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria. Resposta: D 6 - (FCC/TCE-RS/2014) - Nenhuma auditoria pode garantir segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção. Uma das fontes de limitação inerentes a uma auditoria é a: (A) capacidade técnica do auditor. (B) idade média dos registros contábeis. (C) cumplicidade do auditado com a auditoria. (D) necessidade de que seja realizada num período de tempo razoável. (E) finalidade social da instituição auditada. Comentários: Segundo o item A45 da NBC TA 200, as limitações inerentes de uma auditoria originam-se da: • natureza das informações contábeis; • natureza dos procedimentos de auditoria; e • necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período de tempo razoável e a um custo razoável. Resposta: D 7 - (FCC/TCE-RS/2014) - As NBC TAs − Normas Brasileiras de Contabilidade TAs são escritas no contexto da auditoria de demonstrações contábeis executada por um auditor. Se, durante os trabalhos de auditoria, o auditor concluir que determinado procedimento estabelecido por uma NBC TA será ineficaz no cumprimento do objetivo dessa exigência, deverá (A) alterar o escopo da auditoria. (B) executar procedimento alternativo. 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 (C) comunicar o fato ao Conselho Federal de Contabilidade. (D) interromper imediatamente a auditoria. (E) executar o procedimento, uma vez que é obrigatório. 00000000000 Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 30 de 84 Comentários: Segundo item 23 da NBC TA 200, em circunstâncias excepcionais, o auditor pode julgar necessário não considerar uma exigência relevante em uma NBC TA. Em tais circunstâncias, o auditor deve executar procedimentos de auditoria alternativos para cumprir o objetivo dessa exigência. Resposta: B 8 - (FCC/ASLEPE/2014) - De acordo com as Normas Brasileiras de Auditoria, entre os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis, figura a: (A) integridade. (B) publicidade. (C) fidedignidade. (D) legalidade. (E) oportunidade. Comentários: Forma típica de cobrança desse assunto. Dos apresentados na questão, apenas Integridade se refere a um dos cinco princípios fundamentais de ética profissional relevantes. Resposta: A 9 - (FCC/TCE-AM/2013) - Um auditor detectou indício de irregularidade fora do escopo da auditoria, fato que foi devidamente informado ao seu superior hierárquico para a adoção das providências cabíveis. Essa medida foi tomada pelo auditor em atendimento: (A) ao sigilo profissional. (B) ao zelo profissional. (C) à competência técnica. (D) à independência profissional. (E) à ética profissional. Comentários: Em uma situação como essa o auditor demonstrou zelo profissional. Embora o fato não estivesse no escopo da auditoria que ele estava realizando, não “deixou passar” o indício que por ventura detectou, informando ao seu chefe para que este tomasse as providências necessárias (por exemplo, planejasse outra auditoria para verificação do fato informado). O zelo profissional é um princípio fundamental ético que deve ser seguido pelo auditor. 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 As outras alternativas também são requisitos que devem ser cumpridos pelo auditor, mas não se referem ao fato enunciado na questão. Resposta: B 10 - (FCC / TRT 6ª Região / 2012) – De acordo com as normas de auditoria externa, quando o auditor desenvolve seus trabalhos com uma postura que inclui questionamento e avaliação crítica e detalhada, e desempenhe os trabalhos com alerta para condições que possam indicar possível distorção, devido a erro ou fraude nas demonstrações financeiras, o auditor está aplicando: (A) julgamento profissional. (B) ceticismo profissional. (C) equidade profissional. (D) diligência profissional. (E) neutralidade profissional. Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 31 de 84 Comentários: Embora as outras características sejam observadas na postura e no exercício da profissão do auditor independente, quando se trata de característica questionadora, detalhista e crítica, estamos nos referindo ao ceticismo profissional do auditor. Resposta: B 11 - (FCC / TRE-CE / 2012) – Um auditor externo ao proceder a auditoria da empresa Grãos e Cia, constata no ano de 2010, na fase pré-operacional da unidade construída em Palmas, o custo de R$ 18.000.000,00 relativos à terraplanagem do terreno da fábrica. Foram feitos os testes, que evidenciaram que o contrato de serviços de terraplanagem foi realizado com empresa devidamente constituída juridicamente e em atividade normal. O pagamento do serviço contratado foi efetuado à empresa de terraplanagem e comprovado por pagamento eletrônico constante do extrato bancário. O auditor em procedimento complementar e diante da expressividade dos valores foi até a unidade verificar os serviços. 00000000000 Ao indagar alguns funcionários foi informado que o serviço de terraplanagem havia sido feito pela prefeitura da cidade, a qual também doou o terreno a empresa Grãos e Cia. Os funcionários também informaram que nunca esteve na empresa Grãos e Cia qualquer funcionário da empresa de terraplanagem contratada. O procedimento do auditor mostra uma postura de: (A) falta de ética profissional por desconfiar da administração. (B) investigação, atitude não pertinente às atividades do auditor. (C) julgamento profissional avaliando a licitude dos atos da equipe de auditores. (D) representante da Governança no processo de identificação de todas as fraudes. (E) ceticismo profissional adequada às normas de auditoria. 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 00000000000 Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 32 de 84 Comentários: De forma resumida, observa-se pelo caput da questão que o auditor havia aplicado diversos testes para verificação da idoneidade do pagamento à empresa que teria prestado serviços de terraplanagem, mas, mesmo assim, entendeu ser necessária a verificação in loco para comprovação daqueles serviços. Essa postura questionadora, conforme visto na questão anterior, é uma característica do ceticismo profissional exigido pelas normas de auditoria. Não se trata de falta de ética (letra A). É uma investigação, mas essa atitude é pertinente às atividades do auditor (letra B). Com essa postura o auditor não está avaliando a equipe de auditores, mas sim o objeto auditado (letra C). O auditor independente não é um representante da Governança e nem está preocupado com todas as fraudes, apenas as relevantes (letra D). Resposta: E 12 - (FCC / TRT-20ª Região / 2011) - Dentre outros, são princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o Auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis: (A) formalismo e confiabilidade. (B) integridade e pessoalidade. (C) confidencialidade e motivação. (D) formalismo e objetividade. (E) integridade e objetividade. Comentários: Questão bastante literal. Conforme visto na parte teórica, os cinco princípios fundamentais de ética profissional, constantes na NBC TA 200 são: integridade; objetividade; competência e zelo profissional; confidencialidade e comportamento (conduta) profissional. Resposta: E 13 - (FCC / INFRAERO / 2011) – De acordo com as Normas Técnicas de Auditoria Independente, é princípio fundamental de ética profissional a: (A) interação com o auditado. (B) objetividade. (C) parcialidade. (D) integralidade. (E) subjetividade. Comentários: Em relação à Ética, as bancas exploram bastante este tipo de questão, e tendem a ser literais. As explicações estão na questão anterior. Apenas cuidado com armadilhas como a letra D. O princípio é integridade e não integralidade. 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 00000000000 Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 33 de 84 Resposta: B 14 - (FCC / TRF – 1ª Região / 2011) – Considere as assertivas a seguir: I. A auditoria é uma investigação oficial de suposto delito. Portanto, o auditor não recebe poderes legais específicos, tais como o poder de busca, que podem ser necessários para tal investigação. II. Desde que o auditor assine declaração de independência, não é mais necessário que decline de trabalhos nos quais existam, na administração da empresa auditada, parentes em nível de segundo grau. III. Em decorrência das limitações inerentes de uma auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis não sejam detectadas, embora a auditoria seja adequadamente planejada e executada em conformidade com as normas legais de auditoria. Está correto o que se afirma SOMENTE em: (A) II e III. (B) I e II. (C) I. (D) II. (E) III. Comentários: Para o item I ficar correto, basta inserir a palavra não após “A auditoria”. Sabemos que a Auditoria não é uma investigação de suposto delito, e por isso mesmo o auditor não tem poder de busca. Embora a nova legislação (NBC PA 290) não fale mais em grau de parentesco para questões de independência, as provas ainda continuam cobrando esse conhecimento. A NBC P 1 (revogada) determinava que estava impedido de aceitar o trabalho o auditor que tivesse vínculo conjugal ou de parentesco consanguíneo em linha reta, sem limites de grau, em linha colateral até o 3º grau e por afinidade até o 2º grau, com administradores, acionistas, sócios ou com empregados que tenham ingerência na sua administração ou nos negócios ou sejam responsáveis por sua contabilidade. Portanto, o item II está incorreto. Atualmente, o auditor tem que verificar a posição do familiar imediato ou próximo na empresa auditada (se é conselheiro, diretor, etc.), assim como relacionamento próximo com essas pessoas, independentemente de parentesco e também o papel do próprio auditor naquela firma de auditoria (sócio encarregado do trabalho, etc.). O item III está correto, mas é um tema que não está no edital de vocês. Resposta: E 15 - (FCC / TRF – 1ª Região / 2011) – É prática ética do auditor: (A) guardar sigilo das informações que obteve para realização da auditoria das demonstrações contábeis, dando divulgações dessas informações somente nas situações em que a lei ou as normas de auditoria permitam. 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 (B) auditar empresa na qual sua prima de segundo grau é diretora financeira e administrativa, desde que declare no relatório de auditoria a existência dessa parte relacionada. (C) realizar auditoria de demonstrações contábeis de companhia aberta, desde que tenha no mínimo o registro no CRC, como contador. (D) conduzir os trabalhos de auditoria de forma a não repetir os procedimentos aplicados no ano anterior, para contas nas quais não foram encontradas irregularidades, reduzindo assim o número de contas a serem auditadas. (E) aviltar honorários com a justificativa de manutenção do cliente, do quadro de funcionários da firma e da sua estrutura administrativa. 00000000000 Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 34 de 84 Comentários: Mais uma questão que ainda cobrou a questão de grau de parentesco, quando relacionado à independência do auditor. Conforme visto em exercício anterior, a letra B está incorreta. Para realizar auditoria independente em companhia aberta, além de registro no CRC, o contador tem que ser registrado também na CVM. Portanto, a alternativa C está errada. A letra D não faz sentido, uma vez que não é porque não se encontrou distorções relevantes em uma conta no exercício anterior que o auditor não poderá encontrar no atual. Por fim, o auditor tem que estabelecer seus honorários de acordo com a complexidade da empresa auditada, número de horas que precisará para terminar o trabalho, etc. Não poderá diminuir seus honorários apenas porque deseja manter seu cliente. Dessa forma, a letra E está incorreta. Resposta: A 16 - (FCC / TRT-4ª Região / 2011) - Não corresponde a um princípio fundamental da conduta ética do auditor a: a) integridade dos trabalhos executados. b) competência técnica nas análises e avaliações. c) postura mental independente. d) subjetividade na aplicação dos procedimentos. e) confidencialidade das informações. Comentários: Conforme verificado na parte teórica, o auditor deve ter objetividade na aplicação dos procedimentos de auditoria e não subjetividade. Portanto, a letra D é o gabarito da questão. Confidencialidade (letra E), independência de pensamento (letra C), competência profissional (letra B) e integridade (letra A) são princípios exigidos do auditor. Resposta: D 17 - (FCC / ISS-SP / 2012) – A independência do auditor externo da empresa Aquisição S.A. é comprometida pelas situações: 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 I. A empresa Aquisição S.A. comprou a empresa Ágile S.A.. A firma de auditoria da adquirente é a mesma que realizou os trabalhos de due dilligence da empresa Aquisição S.A. e de consultoria tributária no ano da aquisição para a empresa Ágile. II. O diretor financeiro da empresa Ágile S.A é primo em segundo grau do diretor presidente da empresa Aquisição S.A. III. A firma de auditoria indica escritórios de advocacia para a empresa Aquisição S.A. em suas contingências tributárias. Afeta a independência do auditor externo o que consta em: (A) III, apenas. (B) II, apenas. (C) I, II e III. (D) I, apenas. (E) II e III, apenas. 00000000000 Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 35 de 84 Comentários: Em relação ao item I, conforme determina a NBC PA 290, serviços complementares, fiscais (consultoria tributária) ou judiciais (due diligence), não necessariamente causariam perda de independência. Depende da forma como esses serviços afetariam as demonstrações contábeis e sua materialidade, dentre outros fatores. De qualquer forma, a questão não deu essas informações e considerou que, em regra, há perda de independência no cenário demonstrado. No item II não há a figura do auditor. Repare que estamos falando das duas empresas (adquirente e adquirida). Portanto, entendemos que não há que se falar em perda de independência. Por fim, o item III nao afeta, necessariamente, a Independência. Resumindo, questão confusa, mas que a FCC manteve o gabarito. Resposta: D 18 - (FCC / MPE PE / 2012) – NÃO representa um requisito necessário para que o auditor possa conduzir adequadamente os trabalhos de asseguração das demonstrações contábeis: (A) ceticismo profissional. (B) acesso irrestrito a todas as informações necessárias para fundamentar seu parecer. (C) julgamento profissional. (D) corresponsabilidade pela elaboração das demonstrações contábeis da entidade auditada. (E) obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente. Comentários: Não há corresponsabilidade do auditor em relação às demonstrações contábeis. Essas são de responsabilidade da administração da entidade auditada. O auditor, em seu trabalho de asseguração (auditoria ou revisão), é contratado para emitir uma opinião acerca dessas demonstrações (ou parte delas, no caso de asseguração limitada). 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 As alternativas A e C já foram amplamente explicadas até o momento. Já a letra B está correta, pois é uma prerrogativa do auditor ter acesso a todas as informações necessárias para conseguir dar uma opinião acerca das demonstrações contábeis. Por fim, ele tem que se embasar em obtenção de evidência apropriada e suficiente para emitir essa opinião (letra E). Resposta: D 19 - (FUNDATEC / CAGE-RS / 2014) – De acordo com a NBC PA 290 – Independência – Trabalhos de Auditoria e Revisão, as ameaças à independência do auditor se enquadram nas categorias a seguir, exceto: a) Interesse próprio – ocorre quando o interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor. b) Autorrevisão – ameaça que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual. c) Defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente, a ponto em que a sua objetividade fique comprometida. d) Familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento. e) Integridade é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir com honestidade em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor. 00000000000 Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 36 de 84 Comentários: A letra E trocou ameaça de INTIMIDAÇÃO por INTEGRIDADE, tornando-a incorreta. O resto está praticamente literal da norma NBC PA 290, conforme visto na parte teórica. Resposta: E 20 - (FUNDATEC / CAGE-RS / 2014) – De acordo com a NBC TG 200 – Objetivos gerais do auditor independente e a Condução de uma auditoria em conformidade com as normas de auditoria, são responsabilidades do auditor independente: I. Elaborar as demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo, quando relevante, sua adequada apresentação. II. Emitir uma opinião sobre se as demonstrações contábeis em análise foram ou não elaboradas, em todos os aspectos 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Para tanto, deve obter segurança razoável de que estas demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes, quer sejam por fraude ou por erro. III. Manter o sistema de controle interno necessário para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorções relevantes, independente se causadas por fraude ou erro. Apesar de o caput chamar a NBC TA 200 de NBC TG 200, o resto da Os itens I e III estão errados, pois essa responsabilidade é da Administração e não do auditor independente. Resposta: B 21 - (ESAF / RFB / 2012) - Pode-se afirmar que, para a aceitação do risco de um trabalho de auditoria externa, deve o auditor avaliar: I. se os sócios e equipe são, ou podem razoavelmente tornar-se, suficientemente competentes para assumir o trabalho. II. qual a atitude dos colaboradores e dos grupos de colaboradores em relação ao ambiente de controle interno e seus pontos de vista sobre interpretações agressivas ou inadequadas de normas contábeis. III. se terá acesso aos especialistas necessários para a realização do trabalho. a) Todas estão corretas. b) Apenas I e II estão corretas. 00000000000 c) Apenas II e III estão erradas. d) Somente a III está correta. e) Todas estão erradas Prof. Rodrigo Fontenelle Quais estão corretas? a) Apenas I b) Apenas II c) Apenas I e II d) Apenas I e III e) I, II e III Comentários: questão está correto. www.estrategiaconcursos.com.br 37 de 84 Comentários: Embora esta questão tenha sido controversa, o item I pode ser considerado correto a partir dos requisitos básicos para aceitação do trabalho do auditor. Ele deverá avaliar essa competência dos sócios e equipe para assumir o trabalho. Da mesma forma, deverá avaliar o ambiente de controle da empresa (item II) e se poderá contar com o uso de especialistas, conforme orienta a NBC TA 620 (item III). Portanto, todos os itens estão corretos. 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 00000000000 Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 38 de 84 Resposta: A 22 - (ESAF / CVM / 2010) - Assinale a opção que indica uma exceção aos princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor na condução de trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis. a) Independência técnica. b) Confidencialidade. c) Competência e zelo profissional. d) Comportamento e conduta profissional. e) Objetividade. Comentários: O Código de Ética Profissional do Contador (Resolução nº 803/1996), a NBC TA 200, assim como a NBC PA 01, que trata do controle de qualidade para firmas de auditoria, estabelecem como princípios fundamentais de ética profissional: integridade; objetividade; competência profissional e devido zelo; confidencialidade e comportamento profissional. Dessa forma, para responder esta questão, bastava ficar atento para a letra “a”, que não corresponde a um desses princípios fundamentais da ética profissional. A ESAF tentou confundir o candidato, trocando “integridade” por “independência técnica”. Resposta: A 23 - (ESAF / RECEITA FEDERAL / 2009) - O auditor da empresa Negócios S.A. estabeleceu três procedimentos obrigatórios para emissão do parecer. O primeiro, que a empresa renovasse o contrato de auditoria para o próximo ano, o segundo, que a empresa emitisse a carta de responsabilidade da administração e o terceiro, que o parecer seria assinado por sócio do escritório de contabilidade, cuja única formação é administração de empresas. Pode-se afirmar, com relação aos procedimentos, respectivamente, que: a) é ético, não é procedimento de auditoria e atende as normas de auditoria e da pessoa do auditor. b) não é ético, não é procedimento de auditoria e não atende as normas de auditoria e da pessoa do auditor. c) é ético, não deve ser considerado para emissão do parecer e atende as normas de auditoria e da pessoa do auditor. d) é ético, considera-se apenas em alguns casos para emissão do parecer e não atende as normas de auditoria e pessoa do auditor. e) não é ético, é procedimento de auditoria e não atende as normas de auditoria e da pessoa do auditor. Comentários: O primeiro procedimento (... que a empresa renovasse o contrato de auditoria para o próximo ano) não é ético, uma vez que o Código de Ética 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 proíbe que o auditor relacione a emissão de sua opinião ao tipo de cliente ou vantagem que venha a ser obtida deste. O segundo procedimento (... que a empresa emitisse a carta de responsabilidade da administração) é uma obrigação do auditor, conforme determina a NBC TA 580, que estabelece que as representações formais são informações necessárias que o auditor exige relativamente à auditoria das demonstrações contábeis da entidade. Nesse ponto, deve-se ressaltar que a nova norma chama de “Representações Formais” o que a revogada NBC T 11 denominava de “Carta de Responsabilidade da Administração”. Ressalta-se que há outras representações formais além dessa Carta de Responsabilidade. Por fim, o terceiro procedimento (... o parecer seria assinado por sócio do escritório de contabilidade, cuja única formação é administração de empresas) vai de encontro à legislação que estabelece que apenas Contadores podem assinar um Relatório acerca das demonstrações contábeis de uma empresa. Resposta: E 24 - (ESAF / CVM / 2010) - Assinale a opção que indica uma ação capaz de eliminar a perda de independência da entidade de auditoria por interesse financeiro direto. a) Fazer constar nos relatórios produzidos o tipo de interesse financeiro, a extensão desse interesse. b) Encerrar o trabalho de auditoria ou transferi-lo a outra entidade. c) Alienar o interesse financeiro direto antes de a pessoa física tornar-se membro da equipe de auditoria. d) Alienar o interesse financeiro ou transferi-lo temporariamente até a conclusão dos trabalhos. e) Comunicar às entidades de supervisão e controle a existência desse interesse e aguardar pronunciamento. 00000000000 Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 39 de 84 Comentários: Segundo a NBC PA 02, vigente à época e que tratava da independência do auditor, interesses financeiros são a propriedade de títulos ou qualquer outro tipo de investimento adquirido ou mantido pela entidade de auditoria, seus sócios, membros da equipe de auditoria ou membros imediatos da família destas pessoas, relativamente à entidade auditada, suas controladas ou integrantes de um mesmo grupo econômico. A mesma norma estabelece que as únicas ações disponíveis para eliminar a perda de independência são:  Alienar o interesse financeiro direto antes de a pessoa física tornar-se membro da equipe de auditoria;  Alienar o interesse financeiro indireto relevante em sua totalidade ou alienar uma quantidade suficiente dele para que o interesse remanescente deixe de ser relevante antes de a pessoa tornar-se membro da equipe de auditoria; ou 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00  Afastar o membro da equipe de auditoria do trabalho da entidade auditada. Dessa forma, a única alternativa que se enquadra nos itens previstos A nova norma que trata do assunto – NBC PA 290 - estabelece que “a importância de qualquer ameaça deve ser avaliada e salvaguardas devem ser aplicadas quando necessário para eliminar a ameaça ou reduzi-la a um nível aceitável. Exemplos dessas salvaguardas incluem a retirada do membro da equipe de auditoria que tem o interesse financeiro e a revisão, por outro auditor, do trabalho do membro da equipe de auditoria.” Resposta: C 25 - (ESAF / CVM / 2010) - Visando manter a qualidade e a credibilidade do seu trabalho, ao identificar ameaças que possam comprometer a sua independência, o auditor deve tomar a seguinte providência: a) comunicar a direção da entidade auditada, para que sejam tomadas as providências necessárias à sua eliminação. b) aplicar as salvaguardas adequadas, para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável, documentando-as. c) propor aos responsáveis pela entidade de auditoria a supressão das ameaças mediante acordo entre as entidades. d) documentar as ameaças e comunicá-las aos órgãos de supervisão e controle do setor em que atua a entidade auditada. e) eliminar as ameaças mediante comunicação aos responsáveis pela governança da entidade auditada e fazer constar tais providências no seu parecer. Prof. Rodrigo Fontenelle pela norma é a letra “c”. www.estrategiaconcursos.com.br 40 de 84 Comentários: Segundo a NBC PA 02, vigente à época, a independência do auditor pode ser afetada por ameaças de interesse próprio, autorrevisão, defesa de interesses da entidade auditada, familiaridade e intimidação. A mesma norma determina que “quando são identificadas ameaças, exceto aquelas, claramente, insignificantes, devem ser definidas e aplicadas salvaguardas adequadas para eliminar a ameaça ou reduzi-la a um nível aceitável. Essa decisão deve ser documentada”. Dessa forma, a letra “b” é a resposta correta. As outras opções estão erradas porque o auditor não deve comunicar à entidade auditada nem a órgãos de supervisão e controle do setor em que esta atua acerca de uma ameaça de independência, já que quem deve aplicar as salvaguardas adequadas é o próprio auditor. Além disso, não há que se falar em acordo entre as entidades de auditoria e auditada para supressão das ameaças. O mesmo entendimento vale para as novas normas de auditoria. Resposta: B 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 6. Funções da Auditoria Externa (Independente) Definições importantes para o tema: Estrutura de relatório financeiro aplicável é a estrutura de relatório financeiro adotada pela administração e, quando apropriado, pelos responsáveis pela governança na elaboração das demonstrações contábeis, que é aceitável em vista da natureza da entidade e do objetivo das demonstrações contábeis ou que seja exigida por lei ou regulamento. Distorções são a diferença entre o valor, a classificação, a apresentação ou a divulgação de uma demonstração contábil relatada e o valor, a classificação, a apresentação ou a divulgação que é exigida para que o item esteja de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável (ou seja, a diferença entre o que é para o que deveria ser). As distorções podem originar-se de erro ou fraude. Uma distorção é relevante quando pode vir a modificar a opinião do usuário. Podemos resumir a finalidade da Auditoria Externa com a afirmação de que busca conferir credibilidade às demonstrações contábeis, visto que, para os interessados nas informações financeiras, não basta uma opinião interna, sendo indispensável a opinião independente da Auditoria Externa. Não é atribuição do auditor independente garantir a viabilidade futura da entidade ou fornecer qualquer tipo de atestado de eficácia da administração na gestão dos negócios. Finalidade da Auditoria Externa: busca conferir credibilidade às demonstrações contábeis, visto que, para os interessados nas informações financeiras, não basta uma opinião interna, sendo 00000000000 indispensável a opinião independente da Auditoria Externa. Não é atribuição do auditor independente garantir a viabilidade futura da entidade ou fornecer qualquer tipo de atestado de eficácia da administração na gestão dos negócios. De acordo a NBC TA 200, ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor são: “(a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 41 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e (b) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como exigido pelas NBC TAs, em conformidade com as constatações do auditor.” (Grifamos) 00000000000 Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 42 de 84 Ou seja:  Obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes.  Expressar sua opinião sobre se as demonstrações foram elaboradas conforme a estrutura de relatório financeiro aplicável.  Apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis. 6.1. Aspectos Gerais da Auditoria Independente Alguns conceitos de auditoria independente encontrados na doutrina e que muitas vezes são cobrados em sua literalidade. Crepaldi (2012): “Levantamento, estudo e avaliação sistemática das transações, procedimentos, operações, rotinas e das demonstrações financeiras de uma entidade. A auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre sua adequação, consoante os princípios Fundamentais de Contabilidade e pertinente à legislação específica.” (Grifamos). Franco e Marra (2011): “A auditoria compreende o exame de documentos, livros e registros, inspeções e obtenção de informações e confirmações, internas e externas, relacionadas com o controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão desses registros e das demonstrações contábeis deles decorrentes”. (Grifamos). Apesar da importância das definições encontradas na doutrina, as bancas geralmente preferem explorar os conceitos apresentados pelas normas de auditoria. Dessa forma, segundo a NBC TA 200, que trata dos objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com normas de auditoria, o objetivo da Auditoria das Demonstrações Contábeis – Externa é: “Aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.” (Grifamos). Como podemos observar, a emissão de uma opinião independente é o principal objetivo da auditoria, passando pelo exame do objeto a ser auditado, particularmente as demonstrações contábeis. A finalidade da emissão dessa opinião é dar a maior credibilidade possível às demonstrações contábeis elaboradas pelo setor de contabilidade e divulgadas ao conhecimento dos interessados no conhecimento da “saúde financeira” da Companhia. Assim, uma auditoria independente envolve a aplicação de técnicas e procedimentos especializados, em busca de evidências que digam respeito aos valores divulgados nas demonstrações contábeis, incluindo a avaliação das práticas contábeis utilizadas e da razoabilidade das estimativas apresentadas pela administração (mensuração de itens que não podem ser definidos com precisão). O objetivo principal da auditoria independente á a emissão de uma opinião sobre a adequação das demonstrações contábeis à estrutura de Relatório Financeiro Aplicável. De acordo com Franco e Marra (2011), essa fiscalização dá maior consistência e veracidade aos registros e demonstrações contábeis, pelas seguintes razões, dentre outras: 00000000000  O profissional que executa os registros contábeis o faz com maior atenção e rigor, pelo simples fato de saber que seu trabalho será examinado e seus erros apontados.  Empregados e administradores temem erros e fraudes, na certeza de que estes poderão ser apontados aos poderes superiores.  Os titulares do patrimônio, por sua vez, prestam contas, através da auditoria, a seus credores e ao fisco. Complementarmente, ainda segundo os autores, a auditoria independente apresenta as seguintes vantagens aos usuários das demonstrações contábeis: Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 43 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00  Contribui para maior exatidão das demonstrações  Possibilita melhores informações sobre a real situação econômica, patrimonial e financeira das empresas.  Assegura maior exatidão dos resultados apurados. Entretanto, a auditoria independente, como qualquer outra atividade, apresenta algumas limitações que devem ser conhecidas pelo auditor, a fim de que possa reduzi-las a um nível coerente com o cumprimento de seus objetivos. Essas limitações dizem respeito, principalmente, ao fato de que a auditoria não pode ser interpretada como substituta da administração no cumprimento de seus objetivos de gestão. Como veremos no próximo item, a administração conta com uma Auditoria Interna para executar um trabalho de assessoramento, auxiliando no cumprimento dos objetivos operacionais da empresa. A auditoria independente, por sua vez, não dispõe de meios suficientes (pessoal, tempo, recursos) para uma análise aprofundada de todos os aspectos das demonstrações financeiras, limitando-se aos mais relevantes (aqueles que têm possibilidade de influenciar a opinião do usuário quanto às demonstrações). O auditor trabalha por amostragem, dessa forma, irregularidades podem passar despercebidas pelo auditor, o que não quer dizer que seu trabalho não tenha sido bem feito. O profissional responsável pelo trabalho de auditoria é denominado auditor independente, normalmente integrante de uma firma de auditoria contratada pela empresa a ser auditada para a emissão da opinião sobre as demonstrações contábeis. Se o objetivo principal do auditor independente é a emissão de sua opinião, qual seria um dos objetivos secundários mais importantes? Coloquem-se na condição de um profissional que deva emitir uma opinião, 00000000000 e que, para isso, é contratado anualmente. Imaginem ainda que há uma concorrência entre as empresas de auditoria, e que sua opinião servirá de base para centenas, até milhares de pessoas decidirem os rumos de seus investimentos para o próximo ano. Qual seria o atributo essencial a ser perseguido pelo auditor, no intuito de se manter no mercado? Acertou quem pensou em credibilidade. O auditor que não tem credibilidade é incapaz de emitir um relatório que cumpra o papel de atestar as condições da situação econômico-financeira de uma empresa, apresentada nas demonstrações contábeis. E provavelmente não seria novamente contratado para novos trabalhos. Prof. Rodrigo Fontenelle contábeis. www.estrategiaconcursos.com.br 44 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 Para que a opinião emitida pelo auditor possua credibilidade, além da qualidade indispensável a qualquer trabalho profissional, ainda mais com a responsabilidade inerente à auditoria, faz-se necessária uma padronização das técnicas e procedimentos utilizados, assim como da elaboração de relatórios. Para tanto, são elaboradas as Normas de Auditoria. Atualmente, no Brasil, as mais importantes são as Normas Brasileiras de Contabilidade – Técnicas de Auditoria (NBC TA) e Normas Brasileiras de Contabilidade – Profissionais de Auditoria (NBC PA), as quais serão a base do nosso curso. O auditor também pode ter outras responsabilidades de comunicação e de relatório, perante os usuários, a administração, os responsáveis pela governança ou partes fora da entidade, a respeito dos assuntos decorrentes da auditoria, como, por exemplo, de comunicação com os responsáveis pela Governança, responsabilidades em relação a fraudes, dentre outras, desde que estabelecidas por lei, regulamento ou normas do CFC. 6.2. Objetivos Gerais do Auditor Independente Esse tema tem sido cobrado de forma literal nas novas questões de auditoria. De acordo com a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria –, os objetivos gerais do auditor independente, ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, são: a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e b) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como exigido pelas NBC TAs, em conformidade com as constatações do auditor. 00000000000 Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as NBC TAs requerem que o auditor se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável. Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 45 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 QUESTÕES COMENTADAS 26 - (FCC/SEFAZ-PE/2014) - Contratado para realizar auditoria nas demonstrações contábeis da empresa Queijos Coalho S/A, o auditor para obter segurança razoável e reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável e possibilitar alcançar conclusões razoáveis e nelas basear a sua opinião deve: (A) elaborar os papeis de trabalho de acordo com os procedimentos de auditoria. (B) obter evidência de auditoria apropriada e suficiente. (C) planejar os trabalhos de auditoria tomando por base o resultado de auditorias anteriores. (D) realizar a auditoria de acordo com os procedimentos definidos. (E) avaliar o controle interno. 00000000000 Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 46 de 84 Comentários: Segundo a NBC TA 200, para obter segurança razoável, o auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável e, com isso, possibilitar a ele obter conclusões razoáveis e nelas basear a sua opinião. Resposta: B 27 - (FCC/TCE-RS/2014) - Os manuais, de uma maneira geral, definem auditoria como um exame analítico e pericial das operações contábeis, desde o início até o balanço. Nos termos da NBC TA 200, o objetivo da auditoria é: (A) levantar informações suficientes e adequadas que permitam comparar as metas fixadas com os resultados alcançados. (B) controlar os procedimentos contábeis para evitar que informações de interesse da instituição auditada sejam divulgados. (C) aumentar o grau de confiança das demonstrações contábeis por parte dos usuários. (D) estabelecer metodologia para ação integrada de todos os setores da instituição auditada. (E) apurar e consolidar irregularidades contábeis em relatório para subsidiar eventual investigação de ilícitos administrativos e penais. Comentários: Segundo o item 3 da NBC TA 200, o objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável. Resposta: C 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 28 - (TRT-24/Analista Contábil/2011/FCC) - Ao conduzir uma auditoria de demonstrações contábeis, são objetivos gerais do auditor obter segurança: A) razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o auditor expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. B) razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção irrelevante, devido a erros, possibilitando que o auditor expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de parecer financeiro. C) total de que as demonstrações contábeis em parte estão livres de distorção relevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o auditor expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. D) total de que as demonstrações contábeis em parte estão livres de distorção irrelevante, devido à fraude, possibilitando que o auditor expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. E) razoável de que as demonstrações contábeis em parte estão livres de distorção irrelevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o auditor expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos considerados, em conformidade com a estrutura de parecer financeiro consolidado do auditor independente. 00000000000 Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 47 de 84 Resolução: De acordo a NBC TA 200, ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, um dos objetivos gerais do auditor é: “... obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável”. Assim, a única alternativa que atende ao pedido é a de letra A. As alternativas C e D falam de segurança total que não se aplica. As letras B e E falam de distorção irrelevante, quando o correto seriam relevantes. Resposta: A 29 – (FCC / TRF 2ª Região / 2012) – O auditor independente ou externo: 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 (A) tem como objetivo principal a prevenção e a detecção de falhas no sistema de controle interno da entidade. (B) deve produzir relatórios que visam atender, em linhas gerais, a alta administração da entidade ou diretorias e gerências. (C) tem que fazer análise com alto nível de detalhes, independentemente da relação custo-benefício, para minimizar o risco de detecção. (D) deve produzir um relatório ou parecer sobre as demonstrações contábeis da entidade auditada. (E) tem menor grau de independência em relação à entidade auditada do que o auditor interno. 00000000000 Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 48 de 84 Comentários: A letra A está errada, pois o objetivo principal do auditor independente é emitir uma opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Em relação à alternativa B, trata-se de auditoria interna e não externa. A letra C também está incorreta, pois o custo-benefício deve ser levado em conta em qualquer tipo de auditoria. Por fim, foi visto que quem tem menor grau de independência é a auditoria interna e não a externa. Portanto, a alternativa E está errada. Resposta: D 30 - (CESGRANRIO/LIQUIGÁS-Auditor/2012) - São objetivos gerais do auditor, ao conduzir a auditoria das demonstrações contábeis, (A) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante, causada por fraude ou erro, permitindo que o auditor expresse sua opinião sobre a elaboração dessas demonstrações consoante a estrutura de relatório financeiro aplicável. (B) rastrear fraudes e identificar se a aplicação dos recursos financeiros da empresa está de acordo com as normas impostas pelos órgãos de fiscalização e regulamentação. (C) apresentar relatório sobre a administração e comunicar-se conforme exigido pelas Normas Brasileiras de Contabilidade. (D) identificar se a empresa apresenta informações nas demonstrações contábeis de acordo com as normas impostas pelo Ministério Público. (E) comprovar se os ativos e passivos sofreram variações conforme estipulado no planejamento estratégico da empresa. Comentários: Pra terminar, questão praticamente literal, em que a opção correta é a letra A. Não é um objetivo geral do auditor independente rastrear fraudes, nem apresentar relatório sobre a administração. Além disso, não é o 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 Ministério Público que impõe normas acerca das demonstrações contábeis, mas sim leis, normas emitidas pelo CFC, CVM, etc. Por fim, não é objetivo do auditor independente verificar variações no planejamento estratégico da empresa. Resposta: A 7. Auditoria Interna versus Auditoria Externa. 7.1 Conceitos Já vimos que a Auditoria surgiu pela necessidade de formação de opinião independente quanto à forma pela qual determinado patrimônio estava sendo gerenciado. Pois bem. Essa opinião pode vir de dentro da própria empresa, desde que independente, ou de fora da mesma, por profissionais que não fazem parte da organização. Assim, podemos definir Auditoria Interna como uma atividade de avaliação independente dentro da empresa, para verificar as operações e emitir uma opinião sobre elas, sendo considerada como um serviço prestado à administração. De acordo com Crepaldi (2012), é executada por profissional ligado à empresa, ou por uma seção própria para esse fim, sempre em linha de dependência da direção empresarial. Vamos ver um exemplo de organograma simplificado de uma empresa. Observem que a Auditoria Interna está ligada ao Conselho de Administração, não estando subordinada a nenhuma Diretoria específica e conforme determina as boas práticas nesse caso. Organograma 00000000000 Simplificado Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 49 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 Em relação ao organograma, e antes de continuarmos a falar da Auditoria Interna, cabe lembrar que Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Administração são os principais Responsáveis pela Governança1 da empresa. Essa ligação com a Alta Administração da empresa é que dá a necessária autonomia aos trabalhos da Auditoria Interna, pois não é dependente de qualquer setor da entidade. Nesse ponto, o aluno poderia ter alguma dúvida quanto ao fato de afirmarmos ser uma opinião independente. Como uma opinião independente seria emitida por alguém que está em linha de dependência da direção? Bom, vamos entender o seguinte: se a Auditoria Interna presta um serviço à própria administração, com que objetivo o auditor iria “alterar” um resultado, modificar uma opinião para encobrir um fato? Nenhum, ou vocês imaginam que o administrador pediria para ser enganado pela Auditoria Interna? O fato é que a Auditoria Interna tem como objetivo auxiliar a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos. A Auditoria Interna não tem por objetivo principal a identificação de fraudes e erros, tampouco a punição de gestores que cometam as impropriedades ou irregularidades. Ou seja, se a Auditoria Interna não puder emitir uma opinião independente, autônoma, não cumprirá seu papel na estrutura organizacional. E essa ideia é muito importante para a prova de vocês. 00000000000 Se a banca fizer uma comparação entre a independência da auditoria interna e da auditoria externa, é claro que nós vamos dizer que a auditoria externa é mais independente que a interna. Vamos tratar agora de uma norma muito importante quando o assunto é a Auditoria Interna: a NBC T-12 – Da Auditoria Interna – aprovada pela Resolução nº 986/03, do Conselho Federal de Contabilidade. Na verdade, 1 Responsáveis pela governança são as pessoas ou organizações com responsabilidade pela supervisão geral da direção estratégica da entidade e das obrigações relacionadas à responsabilidade da entidade. Isso inclui a supervisão geral do processo de relatórios contábeis. (NBC TA 260) Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 50 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 a Resolução CFC n.º 1.329/11 alterou a sigla e a numeração desta Norma NBC TI 01. Assim, a nomenclatura correta é NBC TI 01. Com relação ao conceito de Auditoria Interna, a norma estabelece: “A Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.” (Grifamos). Como se vê, o CFC deixa claro que a Auditoria Interna deve avaliar processos, sistemas e controle, a fim de auxiliar a administração no cumprimento dos objetivos da entidade. E essa definição é muito importante! Quanto à Auditoria Externa, vocês já devem estar imaginando que é realizada por auditores que não fazem parte da estrutura da empresa, e estão certos. É executada por profissional independente, sem ligação com os quadros da empresa, tendo sua atuação regulada por contrato de serviços. Seu objetivo é dar credibilidade às demonstrações contábeis, examinadas dentro dos parâmetros de normas de auditoria e princípios contábeis. Podemos concluir também que tem como clientes o público externo à empresa, usuário final dessa informação. A Auditoria Externa ou Independente é realizada por auditores que não fazem parte da estrutura da empresa. É executada por profissional independente, tendo sua atuação regulada por contrato de serviços. 00000000000 Seu objetivo é dar credibilidade às demonstrações contábeis, examinadas dentro dos parâmetros de normas de auditoria e princípios contábeis, e tem como principal cliente o público externo, usuário final dessa informação. Para ficar bastante claro, vamos nos colocar na situação do interessado nessa informação produzida pela Auditoria. Os investidores se contentariam em receber dados gerenciais da própria empresa, ainda que da Auditoria Interna, sabendo que seus integrantes fazem parte da folha de pagamentos da auditada? Lembrem-se do que dissemos... se for para Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 51 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 comparar, devemos dizer que a Auditoria Interna é menos independente que a Auditoria Externa. Assim, a Auditoria Externa cumpre esse objetivo de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis, a fim de permitir a diversos interessados uma tomada de decisão mais racional sobre os investimentos feitos na organização. Pelas normas antigas (NBC T-11), as demonstrações contábeis deveriam ser elaboradas conforme os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica. Pelas novas normas (NBC TA 200), conforme uma estrutura de relatório financeiro aplicável. Para esclarecer, de acordo com a NBC TA 200, estrutura de relatório financeiro aplicável é aquela que é aceitável em vista da natureza da entidade e do objetivo das demonstrações contábeis ou que seja exigida por lei ou regulamento. Explicando melhor... É a “regra do jogo” a ser aplicada para aquela empresa que está elaborando as demonstrações. 7.2 Semelhanças e diferenças entre a Auditoria Interna e Externa A principal semelhança entre a Auditoria Interna e a Externa é relacionada aos métodos de trabalho, que, via de regra, são bastante parecidos, tanto quanto às características desejáveis à pessoa do auditor quanto aos aspectos de planejamento, execução e emissão de relatórios. Quanto às diferenças, vamos observar o quadro abaixo, retirado da obra 00000000000 de Crepaldi, sendo que muitas das quais já foram comentadas nesta aula. Diferenças entre Auditoria Interna e Externa Elementos Auditoria Interna Auditoria Externa Sujeito Funcionário da empresa Ação e objetivo Exame dos controles operacionais Prof. Rodrigo Fontenelle Profissional independente Exame das demonstrações financeiras www.estrategiaconcursos.com.br 52 de 84 Finalidade Promover melhorias nos controles operacionais Opinar sobre as demonstrações financeiras Relatório principal Recomendações Relatório 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 Grau de independência Menos amplo Mais amplo Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 53 de 84 Interessados no trabalho Empresa Empresa e público em geral Responsabilidade Trabalhista Profissional, civil e criminal Continuidade do trabalho Contínuo Periódico (pontual) Fonte: Auditoria Contábil – teoria e prática – Crepaldi (2012) - Adaptado Entendendo esse quadro vocês acertarão boa parte das questões relacionadas ao tema. Cabe explicar, em relação ao elemento Relatório Principal, que o auditor interno emite recomendações à empresa auditada (da qual, como vimos, faz parte). Já o auditor externo dá um parecer (no sentido de um juízo técnico). O documento por meio do qual o auditor interno emite suas recomendações, bem como o auditor independente exprime sua opinião é chamado, atualmente, de Relatório. 7.3 Funções da Auditoria Interna Como vimos, o papel da Auditoria Interna é auxiliar a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos. Para tanto, tem exercido a importante função de identificar oportunidades e estratégias para minimizar os riscos inerentes à atividade da organização a qual faz parte. É elemento chave na avaliação e na sugestão de melhorias nos processos, sendo eficiente suporte na gestão empresarial. Outro ponto de destaque na NBC TI 01 é que a norma afirma que “A Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado”. Dessa forma, deixa claro que não se limita a discutir conceitos exclusivos do setor privado, incluindo as pessoas jurídicas de direito público. Sobre a finalidade da Auditoria 00000000000 Interna, a NBC TI 01 a coloca da seguinte forma: “agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não conformidades apontadas nos relatórios”. 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 AGREGAR VALOR APERFEIÇOAMENTO PROCESSOS GESTÃO CONTROLES INTERNOS Outro ponto que merece destaque quanto às funções da Auditoria Interna é o relacionado à prevenção de fraudes e erros. De acordo com a norma, é atribuição da Auditoria Interna assessorar a administração da entidade nesse sentido, informando-a, sempre por escrito e de maneira reservada, quaisquer indícios de irregularidades detectadas no decorrer do trabalho. A diferença entre fraude e erro é bastante simples: enquanto a fraude resulta de um ato intencional, o erro é consequência de um ato não intencional (o famoso “foi sem querer”). O que mais nos interessa nesse assunto é saber que a prevenção de fraudes e erros não é atribuição principal, finalidade precípua, objetivo maior, e outras afirmações desse tipo, da Auditoria Interna. Se a questão apresentar que é, podemos considerar ERRADO sem medo, pois a responsabilidade primária por essa detecção é a própria administração da entidade. De qualquer forma, para assessorar a administração, a prevenção de fraudes ou erros acabará fazendo parte dos objetivos da auditoria interna, não sendo, entretanto, o principal, precípuo, maior, etc.. Outros pontos da NBC TI 01 serão abordados ao longo do nosso curso, 00000000000 quando tratarmos de temas específicos (planejamento, testes, relatório). Entretanto, cabe adiantar aqui, em relação à forma de opinião do auditor interno, que o relatório da Auditoria Interna deve ser apresentado a quem tenha solicitado o trabalho ou a quem este autorizar, devendo ser preservada a confidencialidade do seu conteúdo. Além disso, a Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial, na hipótese de constatar impropriedades / irregularidades / ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames. Nesse aspecto cabe lembrar que o auditor independente não emite relatório parcial. Prof. Rodrigo Fontenelle Papel da Auditoria Interna: www.estrategiaconcursos.com.br 54 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 Devemos ressaltar a cooperação que deve existir entre o auditor interno e o independente. O auditor interno, quando previamente estabelecido com a administração da entidade em que atua, e no âmbito de planejamento conjunto do trabalho a realizar, deve apresentar os seus papéis de trabalho ao auditor independente e entregar-lhe cópias, quando este entender necessário. 7.4 Procedimentos (Testes) de Auditoria Interna Este item será abordado de maneira mais aprofundada na aula que tratará de forma específica de testes e procedimentos de auditoria. Tendo em vista limitações diversas, o trabalho de auditoria é desenvolvido, em regra, por meio da realização de testes de auditoria, já que não é possível verificar a totalidade dos objetos possíveis. Por meio dos testes, o auditor é capaz de obter as evidências indispensáveis à formação de sua opinião. A aplicação dos procedimentos, como sabemos, precisa estar atrelada ao objetivo que se quer atingir. Devem, na medida do possível, ser detalhados em tarefas descritas de forma clara, de modo a não gerar dúvidas ao executor e esclarecendo os aspectos a serem abordados, bem como expressando as técnicas a serem utilizadas. Os testes (procedimentos) da Auditoria Interna constituem exames e investigações, incluindo testes de observância e testes substantivos, que permitem ao auditor interno obter subsídios suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações à administração da entidade. Os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade. 00000000000 Cuidado! Sempre que a questão falar que o objetivo do auditor é avaliar o controle interno, necessariamente o teste que ele está aplicando é o de observância. Na sua aplicação, devem ser considerados os seguintes procedimentos: Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 55 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 a) Inspeção – verificação de registros, documentos e ativos tangíveis. Exemplo: inspeção de registros em busca de evidência de autorização. b) Observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução. Exemplo: observação pelo auditor da contagem do estoque pelos empregados da entidade ou da execução de atividades de controle. c) Investigação e confirmação – obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da entidade. Exemplo: solicitação, a um Banco no qual a empresa tem conta corrente, de confirmação acerca de saldo em determinada data. Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação da entidade. Por fim, as informações que fundamentam os resultados da Auditoria Interna são denominadas de “evidências”, que devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecer base sólida para as conclusões e recomendações à administração da entidade. QUESTÕES COMENTADAS 31 - (FCC/SEFAZ-PE/2014) - Agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da 00000000000 recomendação de soluções para as não conformidades apontadas nos relatórios, é finalidade, decorrente da atividade: (A) do conselho fiscal. (B) da auditoria externa. (C) do conselho de administração. (D) do controle interno. (E) da auditoria interna Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 56 de 84 Comentários: A questão cobrou o conhecimento da definição de Auditoria Interna. Segundo a NBC TI 01, a atividade da Auditoria Interna “está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios”. Resposta: E 32 - (FCC/TCE-RS/2014) - A atividade que compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos, forma o conceito de auditoria: (A) ambiental. (B) interna. (C) contábil. (D) de gestão. (E) de programa. 00000000000 Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 57 de 84 Comentários: Segundo o item 12.1.1.3 da NBC TI 01, a Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos. Resposta: B 33 - (FCC/TCE-PI/2014) - A auditoria interna: (A) é exercida por profissional independente. (B) é realizada de forma periódica. (C) emite Parecer. (D) opina sobre as demonstrações Contábeis. (E) emite recomendações a entidade auditada. Comentários: As letras A, B e D tratam de atributos da auditoria independente. A letra C, da forma como está escrito (com Parecer começando com letra maiúscula), não se refere mais à auditoria independente, pois a nomenclatura correta seria Relatório. De qualquer forma, o gabarito é mesmo a letra E, já que recomendações à entidade auditada no relatório de auditoria é uma característica do auditor interno. Resposta: E 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 34 - (FCC / TRF-3ª Região / 2014) - Nos termos da Resolução CFC 986/03, a auditoria interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno e externo, e de direito privado. É regra atinente à auditoria interna que: (A) devem ser obtidas e avaliadas informações consideradas adequadas, que são aquelas convincentes e factuais, de tal forma que uma pessoa prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor interno. (B) o relatório é o documento pelo qual a auditoria interna apresenta o resultado dos seus trabalhos, não podendo ser parcial. (C) deve assessorar a administração da entidade no trabalho da prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, ainda que verbalmente e de maneira reservada, sobre quaisquer indicações de irregularidades. (D) a obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro e fora da entidade, é denominada investigação e confirmação. (E) a verificação de registros, documentos e atos tangíveis é procedimento denominado observação. 00000000000 Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 58 de 84 Comentários: Vamos aos erros. A - As informações que fundamentam os resultados da Auditoria Interna são denominadas de “evidências”, que devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecer base sólida para as conclusões e recomendações à administração da entidade. B - A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial, na hipótese de constatar impropriedades/irregularidades/ ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames. C - A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho. D – Gabarito da questão, retirado de forma literal do item 12.2.3.2 da norma. E – Essa definição é de Inspeção. Observação é o acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução. Resposta: D 35 - (FCC / TRF-3ª Região / 2014) - Os procedimentos de auditoria interna constituem exames e investigações que permitem ao auditor interno obter subsídios suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações à administração da entidade. Para tanto, pode aplicar testes que visam tanto a obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, como a obtenção 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelo sistema de informação da entidade. Esses testes são denominados, respectivamente, (A) substantivo e de observância. (B) de observância e vistoria. (C) vistoria e substantivo. (D) substantivo e vistoria. (E) de observância e substantivo. 00000000000 Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 59 de 84 Comentários: Segundo a NBC TI 01, os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade. Já os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação da entidade. Resposta: E 36 - (FCC/TRT 12ª/2013) - Nos termos da Resolução CFC no 986/03, que trata das normas brasileiras de contabilidade relacionadas à auditoria interna, (A) a análise dos riscos de auditoria interna deve ser feita após a emissão do relatório final e serve como retorno de informações para inspeções futuras. (B) as análises que visam à obtenção de evidências quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informações da entidade são chamadas de testes de observância. (C) o relatório de auditoria interna deve abordar, dentre outros pontos, a metodologia adotada e as limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria. (D) em razão dos princípios do sigilo, ética e zelo profissional, não cabe a emissão de relatório parcial de auditoria. (E) a auditoria de processamento eletrônico de dados é feita independentemente de existir na equipe de auditoria interna profissional com conhecimentos relativos à tecnologia da informação. Comentários: A análise dos riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos; estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos. Dessa forma, a letra A está errada. Já a letra B está incorreta, pois a definição apresentada se refere aos testes substantivos e não de observância. A letra C é o gabarito da questão, já que esses são alguns pontos que devem ser abordados no relatório final de auditoria interna. 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 A letra D também está errada, pois uma das características da auditoria interna é a possibilidade de se emitir um relatório parcial quando constatar impropriedades/irregularidades/ ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames Por fim, a letra E está incorreta, pois se o auditor não tem conhecimentos em TI não tem como ele realizar uma auditoria desse tipo, já que um dos princípios éticos é a necessidade de competência profissional. Resposta: C 37 - (FCC/DPE SP/2013) - A auditoria interna deve estar vinculada aos mais altos níveis hierárquicos de uma entidade com vistas a: (A) atuar estritamente como órgão fiscalizador. (B) emitir parecer sobre as demonstrações contábeis para os usuários externos. (C) garantir autonomia e independência. (D) punir os responsáveis por erros nas demonstrações contábeis. (E) apurar fraudes e punir os subordinados com maior isenção. 00000000000 Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 60 de 84 Comentários: O principal objetivo dessa vinculação (geralmente ao Conselho de Administração) é garantir a autonomia e independência necessárias para realização dos trabalhos de auditoria interna. A auditoria interna não tem apenas função fiscalizadora, mas também de assessoramento (letra A). Além disso, não emite parecer sobre as demonstrações contábeis (letra B). Quem faz isso é o auditor externo. Por fim, não tem função punitiva (letras D e E). Resposta: C 38 - (FCC / ISS-SP / 2012) - NÃO é uma atividade da função da auditoria interna: (A) a avaliação do processo de governança. (B) a gestão de risco. (C) o monitoramento do controle interno. (D) o exame das informações contábeis e operacionais. (E) a aprovação do relatório de auditoria externa. Comentários: A letra E, gabarito da questão, não faz sentido. Vejamos. Se a auditoria externa é contratada para emitir uma opinião independente acerca das demonstrações contábeis, não faria sentido em ter que passar por alguma aprovação da empresa auditada, seja da auditoria interna, seja de qualquer setor da administração. As outras quatro alternativas se encaixam perfeitamente no que foi visto como funções de auditoria interna, na parte teórica desta aula, e foram retiradas quase que de forma literal da NBC TA 610. 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 Resposta: E 39 - (FCC / TCE-SP / 2012) – Em relação às diferenças entre a auditoria interna e externa das demonstrações contábeis, é correto afirmar: (A) A auditoria externa é de competência exclusiva de contador registrado no Conselho Federal de Contabilidade, enquanto a auditoria interna pode ser realizada por um funcionário qualificado que receba treinamento adequado para tal fim. (B) O grau de autonomia do auditor interno é maior que o do auditor externo independente, em virtude de se reportar diretamente à controladoria da entidade. (C) O auditor externo executa as auditorias operacional e contábil e o auditor interno, apenas a contábil. (D) O auditor externo é responsável pelo exame e avaliação do controle interno da entidade, cabendo ao auditor interno apenas implementar as modificações julgadas necessárias pelo auditor externo para o seu correto funcionamento. (E) Regra geral, os relatórios do auditor interno são de uso exclusivo da administração da entidade, enquanto os elaborados pelo auditor independente são destinados também aos usuários externos da informação contábil. 00000000000 Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 61 de 84 Comentários: A letra A está incorreta, pois o registro do contador é no Conselho REGIONAL de Contabilidade e não no FEDERAL. Cuidado com essas pegadinhas. A alternativa B também está errada, pois o grau de autonomia do auditor interno é menor do que a do auditor externo. Além disso, a auditoria interna deve estar ligada à alta administração e não à controladoria. Conforme visto no quadro comparativo, o auditor externo executa auditoria contábil e o auditor interno, contábil e operacional, dentre outras. Embora o auditor externo faça avaliação do controle interno para definir o volume de seus procedimentos substantivos, é o auditor interno que tem essa responsabilidade. Além disso, quem implementa as recomendações feitas pelo auditor interno é a própria empresa. Resposta: E 40 - (FCC / TRE-CE / 2012) – É correto afirmar com relação aos objetivos da auditoria interna que: (A) os objetivos não variam e independente do tamanho da empresa ou do quadro funcional devem cobrir totalmente as atividades. (B) é totalmente responsável pela gestão de riscos, garantindo à gestão e governança da empresa a mitigação ou eliminação dos mesmos. 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 (C) está subordinada aos órgãos de governança da empresa, sendo limitada sobre a possibilidade de avaliar as questões de ordem ética, valores e cumprimento de suas funções. (D) ela pode ser responsável por revisar a economia, eficiência e eficácia das atividades operacionais, incluindo as atividades não financeiras de uma entidade. (E) suas atribuições com relação ao cumprimento de leis e normas limitam-se a aquelas pertinentes à área contábil e financeira, ficando as demais normas e leis sob responsabilidade das áreas específicas. 00000000000 Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 62 de 84 Comentários: A capacidade operacional de trabalho da auditoria interna irá depender do seu quadro funcional, portanto, a letra A está incorreta. O responsável primário pela gestão de riscos é o próprio gestor. Cabe ao auditor interno avaliar essa gestão. Por isso a alternativa B está errada. A letra C está incorreta, pois o auditor interno pode avaliar as questões de ordem ética, valores e cumprimento de suas funções, independente de estar ligado à alta administração. Por fim, a letra E também está errada, pois vimos que, além de auditoria contábil o auditor interno também realiza auditorias operacionais, dentre outras. Resposta: D 41 - (FCC / SEFAZ/SP – Fiscal de Rendas / 2009) - O trabalho da auditoria interna: a) tem maior independência que o de auditoria externa. b) é responsável pela implantação e pelo cumprimento dos controles internos. c) deve estar subordinado ao da Controladoria da empresa. d) deve emitir parecer, que será publicado com as demonstrações contábeis. e) deve efetuar a revisão e o aperfeiçoamento dos controles internos. Comentários: A Fundação Carlos Chagas procurou verificar o conhecimento do candidato acerca da auditoria interna, mas também das diferenças entre esta e a auditoria independente. A letra “a” está incorreta, pois ambas têm independência, embora a da auditoria independente seja considerada maior por não ter vínculo empregatício com a entidade auditada. A alternativa “b” também está errada, já que a implantação e cumprimento dos controles internos são de responsabilidade da própria administração e não da auditoria interna. A letra “c” é falsa porque a auditoria interna deve estar ligada diretamente a mais alta administração da entidade e não à Controladoria, para que não haja nenhuma influência nos resultados dos trabalhos de auditoria interna. 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 Quem deve emitir Parecer (atualmente, Relatório de Auditoria Independente) é o auditor independente e não o auditor interno. Dessa forma, a alternativa “d” está incorreta. Por fim, a letra “e” é a resposta certa, já que é responsabilidade do auditor interno a revisão e o aperfeiçoamento dos controles internos por meio das recomendações contidas no relatório do auditor interno. Resposta: E 42 - (FCC / SEFAZ/SP - APOFP / 2010) - As auditorias internas e externas atuam em diferentes graus de profundidade e de extensão nas tarefas de auditoria. Embora exista uma conexão nos trabalhos de ambas, é função da auditoria externa: A) acompanhar o cumprimento de normas técnicas e a política de administração da empresa, na consecução dos seus objetivos. B) avaliar e testar os sistemas de controles internos e contábil, em busca da razoável fidedignidade das demonstrações financeiras. C) desenvolver continuamente o trabalho de auditoria na empresa, concluindo as tarefas com a elaboração de relatórios. D) seguir as normas e procedimentos de auditoria na execução dos trabalhos, com grau de independência limitado. E) prevenir erros e fraudes, sugerindo aos administradores da empresa os 00000000000 Prof. Rodrigo Fontenelle ajustes necessários. www.estrategiaconcursos.com.br 63 de 84 Comentários: Novamente, exige-se do “concurseiro” a distinção entre auditoria interna e externa. Os procedimentos apresentados nas alternativas “a”, “c”, “d” e “e” referem-se a funções da auditoria interna. A única opção que aborda procedimentos adotados pelos auditores externos é a letra “b”, já que o objetivo destes auditores é expressar opinião sobre a fidedignidade das demonstrações contábeis. Cabe ressaltar que a FCC traz, na letra “d”, o termo independência limitada. Algumas bancas consideram a auditoria interna menos independente que a externa, outras tratam essa independência como limitada, e há também aquelas que preferem utilizar o termo autonomia e não independência, quando se referem à auditoria interna. Portanto, atenção na forma de cobrança pelas diversas bancas! Resposta: B 43 - (FUNDATEC / CAGE-RS / 2014) – Com relação às funções de auditor interno e auditor externo, analise as alternativas abaixo e marque a opção correta: a) O auditor interno emite relatório para a alta administração e para terceiros interessados, enquanto o auditor externo emite relatório para a alta administração da empresa auditada. b) Tanto o auditor interno quanto o auditor externo são subordinados à alta administração da empresa auditada. 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 c) Tanto o auditor interno quanto o auditor externo devem avaliar os controles internos e a possibilidade de ocorrência de fraudes e erros que afetem as demonstrações contábeis. d) A responsabilidade primária na detecção de fraudes e erros é do auditor externo, já que seu relatório pode ser direcionado não só para a alta administração, mas também para terceiros interessados. e) O auditor externo pode ser terceiro ou funcionário da empresa, enquanto o auditor interno necessariamente precisa ser empregado. 00000000000 Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 64 de 84 Comentários: Realmente, tanto auditor interno quanto externo devem avaliar os controles internos e a possibilidade de ocorrência de fraudes e erros que afetem as demonstrações contábeis. Isso não quer dizer que eles são os responsáveis primários pela prevenção e identificação de fraudes e erros (letra D). O relatório do auditor interno, a princípio, é apenas para a própria empresa que ele faz parte. O do auditor externo é para a empresa e para os usuários da informação. Portanto, letra A está errada. O auditor externo não tem nenhuma subordinação (letra B) e não pode ser funcionário da empresa (letra E). Resposta: C 44 - (FUNDATEC / CAGE-RS / 2014) – Segundo a Resolução CFC n 986 de 2003, que aprovou a NBC TI 01 – Auditoria Interna, os objetivos da auditoria interna compreendem: I. Apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos da entidade auditada. II. Apontar as não conformidades diagnosticadas e fornecer recomendações de soluções para essas não conformidades. III. Emitir opinião sobre a fidedignidade das demonstrações contábeis. Quais estão corretas? a) Apenas I. b) Apenas II. c) Apenas I e II. d) Apenas I e III. e) I, II e III. Comentários: Emitir opinião sobre a fidedignidade das demonstrações contábeis não é função da auditoria interna e sim da externa. Dessa forma o item III está errado. Os itens I e II correspondem a objetivos da auditoria interna. Resposta: C 45 - (FUNDATEC / CAGE-RS / 2014) – De acordo com a NBC TG 200 – Objetivos gerais do auditor independente e a Condução de uma 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 auditoria em conformidade com as normas de auditoria, são responsabilidades do auditor independente: I. Elaborar as demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo, quando relevante, sua adequada apresentação. II. Emitir uma opinião sobre se as demonstrações contábeis em análise foram ou não elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Para tanto, deve obter segurança razoável de que estas demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes, quer sejam por fraude ou por erro. III. Manter o sistema de controle interno necessário para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorções relevantes, independente se causadas por fraude ou erro. Prof. Rodrigo Fontenelle Quais estão corretas? a) Apenas I b) Apenas II c) Apenas I e II d) Apenas I e III e) I, II e III www.estrategiaconcursos.com.br 65 de 84 Comentários: Apesar de o caput chamar a NBC TA 200 de NBC TG 200, o resto da questão está correto. Os itens I e III estão errados, pois essa responsabilidade é da Administração e não do auditor independente. Resposta: B 46 - (FUNDATEC / CAGE-RS / 2014) – Acerca do que disciplina a NBC TI 01 – Auditoria Interna, analise as afirmativas abaixo, assinalando V para verdadeiro e F para falso. ( ) A Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno e externo, e de direito privado. ( ) A Auditoria Interna deve ser documentada por meio de papéis de 00000000000 trabalho, elaborados em meio físico ou eletrônico, que devem ser organizados e arquivados de forma sistemática e racional. ( ) Visto que a auditoria interna é aplicada de forma permanente na entidade, não existe exigência para a documentação de um planejamento de auditoria. ( ) Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informa-la, sempre por escrito, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho. ( ) A análise das limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria, bem como a extensão da responsabilidade do auditor no uso dos trabalhos de especialistas, é um aspecto a ser considerado na análise de riscos dos 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 trabalhos do auditor externo, não sendo aplicáveis em um trabalho de auditoria interna. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: a) V – F – V – V – F b) V – V – F – F – V c) F – F – V – V – V d) V – V – F – V – F e) F – V – V – F – F Comentários: Os itens III e V estão incorretos, pois o auditor interno também deve documentar seu planejamento e as limitações inerentes ao trabalho do auditor interno, assim como as do auditor externo, também devem ser considerados na análise de risco. Resposta: D 47 - (FGV/SUDENE/2013) - Quanto à auditoria, analise as afirmativas a seguir. I. A auditoria interna apresenta, como um de seus objetivos, avaliar a necessidade de novas normas internas ou de modificação das já existentes. II. O controle interno não apresenta limitações ou restrições para a execução de suas atividades por fazer parte do corpo funcional do próprio órgão controlado. III. Mesmo que a entidade tenha um excelente controle interno, o auditor independente deve executar procedimentos mínimos de auditoria. Assinale: (A) se somente a afirmativa I estiver correta. (B) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. (C) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas. (D) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. (E) se todas as afirmativas estiverem corretas. 00000000000 Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 66 de 84 Comentários: O item II está errado, pois há limitações no controle interno, uma vez que é implementado e executado por pessoas. Dessa forma, qualquer questão que disser que os controles internos são infalíveis ou algo parecido estará incorreta. Os controles, por melhores que sejam, só fornecem segurança razoável. Resposta: C 48 - (CESPE/AFT/2013) - Um dos requisitos para assegurar a necessária independência técnica aos auditores internos é a garantia de que, no planejamento de seu trabalho, eles não serão influenciados pelas orientações emanadas da administração da entidade e, eventualmente, por suas expectativas. Comentários: 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 Segundo a NBC TI 01, “o planejamento do trabalho da Auditoria Interna compreende os exames preliminares das áreas, atividades, produtos e processos, para definir a amplitude e a época do trabalho a ser realizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração da entidade”. (Grifamos) Resposta: E 49 - (CESPE/TCU/2013) - As atribuições dos auditores internos e externos diferem, pois, no primeiro caso, estão fixadas no contrato de trabalho, como empregado da empresa, e, no segundo, no contrato de prestação de serviços com o profissional ou empresa. O auditor interno tem responsabilidade essencialmente trabalhista; o externo, responsabilidade profissional, civil e criminal. 00000000000 Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 67 de 84 Comentários: Realmente, o auditor interno é um empregado da empresa ou um servidor do órgão/entidade e, de maneira geral, sua responsabilidade é primordialmente trabalhista. Já o auditor independente é um terceiro que presta serviço profissional e qualificado para a empresa auditada e, dessa forma, está sujeito não apenas à responsabilidade profissional como civil e criminal. Resposta: C 50 - (CESPE/BACEN/2013) - Ao suspeitar da ocorrência de fraude na entidade sob seu controle, o auditor interno deve levar o fato ao conhecimento da administração da entidade, realizando essa comunicação em conversa reservada. Comentários: Segundo a NBC TI 01, a Auditoria Interna “deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.” (Grifamos). Dessa forma, entendemos que a questão está errada, pois a comunicação de suspeita de fraude não deve ser por meio de uma conversa e sim por escrito. Resposta: E 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 Bom pessoal, por hoje é isso. Espero que tenham gostado da aula demonstrativa e aguardo vocês na aula 01 e no fórum de dúvidas. Segue, a partir de agora, a relação de questões comentadas durante a aula, a fim de que possam resolver as questões sem os comentários, como um simulado. O gabarito está ao final. Até a próxima aula e bons estudos! 1 - (FCC / TRT 6ª Região / 2012) – A empresa Jaú S.A. de capital aberto, por problemas administrativos e financeiros, não efetuou a auditoria externa de suas demonstrações financeiras nos anos de 2009, 2010 e 2011. Em 2012, por determinação da CVM foi solicitada a apresentar as auditorias de todo o período, senão teria seu registro cancelado. A empresa precisando manter essa forma de capitação de recursos, contratou auditoria para emitir: (A) parecer de auditoria para o ano de 2009 e relatório de auditoria para os anos de 2010 e 2011, mediante aplicação das normas de auditoria vigentes a partir de 2010. (B) parecer de auditoria para os anos de 2009, 2010 e 2011, mediante a aplicação das normas de auditoria vigentes a partir de 2010. 00000000000 (C) parecer de auditoria para o ano de 2009, aplicando as normas de auditoria vigentes para o período até 2009, e relatório de auditoria para os anos de 2010 e 2011, mediante aplicação das normas de auditoria vigentes a partir de 2010. (D) relatório de auditoria para os anos de 2009, 2010 e 2011, mediante a aplicação das normas de auditoria vigentes até 2009. (E) relatório de auditoria para o ano de 2009, aplicando as normas de auditoria vigentes para o período até 2009 e parecer de auditoria, para os anos de 2010 e 2011, mediante a aplicação das normas de auditoria vigentes a partir de 2010. 2 - (FCC / SEFAZ/SP - APOFP / 2010) - As normas brasileiras que estabelecem os preceitos de conduta para o exercício profissional, Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 68 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 especificamente para aqueles que atuam como auditores independentes, são estruturadas como: a) NBC TI. b) NBC PI. c) NBC TA. d) NBC PA. e) NBC TP. 3 - (ESAF / CVM / 2010) - A respeito da elaboração e divulgação das demonstrações financeiras, com base em padrões contábeis internacionais, é correto afirmar: a) a adoção de padrões internacionais de contabilidade na elaboração e divulgação das demonstrações financeiras é obrigatória para as Companhias Abertas cujo capital social seja de propriedade de companhias com sede no exterior. b) a adoção de padrões contábeis internacionais por parte das Companhias Abertas é opcional para o exercício findo em 2010 e obrigatório a partir do exercício findo em 2011. c) somente as Companhias Abertas com ações em bolsa deverão, a partir do exercício findo em 2010, apresentar as demonstrações financeiras consolidadas de acordo com os padrões contábeis internacionais. d) é opcional às Companhias Abertas a adoção dos padrões internacionais de contabilidade, desde que cumpram com as normas da legislação societária. e) a partir do exercício findo em 2010, as Companhias Abertas deverão apresentar suas demonstrações financeiras consolidadas adotando o padrão contábil internacional. 4 - (FCC/TCE-RS/2014) - O objetivo de uma auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro. Esta declaração 00000000000 identifica a auditoria: (A) operacional, em conformidade com as NAT TCE. (B) governamental, em conformidade com as NAT TCE. (C) governamental, em conformidade com as NAG TCU. (D) independente, em conformidade com as NBC TA. (E) de regularidade, em conformidade com as NAG TCU. 5 - (FCC/TCE-RS/2014) - O auditor está sujeito às exigências éticas e deve sempre estar alerta, por exemplo, à condição que possa indicar fraude, como informações que coloquem em dúvida a confiabilidade de documentos e respostas. Esse estado é denominado (A) alerta constante por parte do auditor. Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 69 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 (B) perfil investigativo do auditor. (C) capacidade de percepção do auditor. (D) ceticismo profissional do auditor. (E) ética profissional do auditor. 6 - (FCC/TCE-RS/2014) - Nenhuma auditoria pode garantir segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção. Uma das fontes de limitação inerentes a uma auditoria é a: (A) capacidade técnica do auditor. (B) idade média dos registros contábeis. (C) cumplicidade do auditado com a auditoria. (D) necessidade de que seja realizada num período de tempo razoável. (E) finalidade social da instituição auditada. 7 - (FCC/TCE-RS/2014) - As NBC TAs − Normas Brasileiras de Contabilidade TAs são escritas no contexto da auditoria de demonstrações contábeis executada por um auditor. Se, durante os trabalhos de auditoria, o auditor concluir que determinado procedimento estabelecido por uma NBC TA será ineficaz no cumprimento do objetivo dessa exigência, deverá (A) alterar o escopo da auditoria. (B) executar procedimento alternativo. (C) comunicar o fato ao Conselho Federal de Contabilidade. (D) interromper imediatamente a auditoria. (E) executar o procedimento, uma vez que é obrigatório. 8 - (FCC/ASLEPE/2014) - De acordo com as Normas Brasileiras de Auditoria, entre os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis, figura a: (A) integridade. (B) publicidade. (C) fidedignidade. 00000000000 (D) legalidade. (E) oportunidade. 9 - (FCC/TCE-AM/2013) - Um auditor detectou indício de irregularidade fora do escopo da auditoria, fato que foi devidamente informado ao seu superior hierárquico para a adoção das providências cabíveis. Essa medida foi tomada pelo auditor em atendimento: (A) ao sigilo profissional. (B) ao zelo profissional. (C) à competência técnica. (D) à independência profissional. (E) à ética profissional. Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 70 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 10 - (FCC / TRT 6ª Região / 2012) – De acordo com as normas de auditoria externa, quando o auditor desenvolve seus trabalhos com uma postura que inclui questionamento e avaliação crítica e detalhada, e desempenhe os trabalhos com alerta para condições que possam indicar possível distorção, devido a erro ou fraude nas demonstrações financeiras, o auditor está aplicando: (A) julgamento profissional. (B) ceticismo profissional. (C) equidade profissional. (D) diligência profissional. (E) neutralidade profissional. 11 - (FCC / TRE-CE / 2012) – Um auditor externo ao proceder a auditoria da empresa Grãos e Cia, constata no ano de 2010, na fase pré-operacional da unidade construída em Palmas, o custo de R$ 18.000.000,00 relativos à terraplanagem do terreno da fábrica. Foram feitos os testes, que evidenciaram que o contrato de serviços de terraplanagem foi realizado com empresa devidamente constituída juridicamente e em atividade normal. O pagamento do serviço contratado foi efetuado à empresa de terraplanagem e comprovado por pagamento eletrônico constante do extrato bancário. O auditor em procedimento complementar e diante da expressividade dos valores foi até a unidade verificar os serviços. Ao indagar alguns funcionários foi informado que o serviço de terraplanagem havia sido feito pela prefeitura da cidade, a qual também doou o terreno a empresa Grãos e Cia. Os funcionários também informaram que nunca esteve na empresa Grãos e Cia qualquer funcionário da empresa de terraplanagem contratada. O procedimento do auditor mostra uma postura de: (A) falta de ética profissional por desconfiar da administração. (B) investigação, atitude não pertinente às atividades do auditor. (C) julgamento profissional avaliando a licitude dos atos da equipe de auditores. 00000000000 (D) representante da Governança no processo de identificação de todas as fraudes. (E) ceticismo profissional adequada às normas de auditoria. 12 - (FCC / TRT-20ª Região / 2011) - Dentre outros, são princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o Auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis: (A) formalismo e confiabilidade. (B) integridade e pessoalidade. (C) confidencialidade e motivação. (D) formalismo e objetividade. (E) integridade e objetividade. Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 71 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 13 - (FCC / INFRAERO / 2011) – De acordo com as Normas Técnicas de Auditoria Independente, é princípio fundamental de ética profissional a: (A) interação com o auditado. (B) objetividade. (C) parcialidade. (D) integralidade. (E) subjetividade. 14 - (FCC / TRF – 1ª Região / 2011) – Considere as assertivas a seguir: I. A auditoria é uma investigação oficial de suposto delito. Portanto, o auditor não recebe poderes legais específicos, tais como o poder de busca, que podem ser necessários para tal investigação. II. Desde que o auditor assine declaração de independência, não é mais necessário que decline de trabalhos nos quais existam, na administração da empresa auditada, parentes em nível de segundo grau. III. Em decorrência das limitações inerentes de uma auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis não sejam detectadas, embora a auditoria seja adequadamente planejada e executada em conformidade com as normas legais de auditoria. Está correto o que se afirma SOMENTE em: (A) II e III. (B) I e II. (C) I. (D) II. (E) III. 15 - (FCC / TRF – 1ª Região / 2011) – É prática ética do auditor: (A) guardar sigilo das informações que obteve para realização da auditoria das demonstrações contábeis, dando divulgações dessas informações somente nas situações em que a lei ou as normas de auditoria permitam. (B) auditar empresa na qual sua prima de segundo grau é diretora financeira e administrativa, desde que declare no relatório de auditoria a 00000000000 existência dessa parte relacionada. (C) realizar auditoria de demonstrações contábeis de companhia aberta, desde que tenha no mínimo o registro no CRC, como contador. (D) conduzir os trabalhos de auditoria de forma a não repetir os procedimentos aplicados no ano anterior, para contas nas quais não foram encontradas irregularidades, reduzindo assim o número de contas a serem auditadas. (E) aviltar honorários com a justificativa de manutenção do cliente, do quadro de funcionários da firma e da sua estrutura administrativa. 16 - (FCC / TRT-4ª Região / 2011) - Não corresponde a um princípio fundamental da conduta ética do auditor a: a) integridade dos trabalhos executados. Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 72 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 b) competência técnica nas análises e avaliações. c) postura mental independente. d) subjetividade na aplicação dos procedimentos. e) confidencialidade das informações. 17 - (FCC / ISS-SP / 2012) – A independência do auditor externo da empresa Aquisição S.A. é comprometida pelas situações: I. A empresa Aquisição S.A. comprou a empresa Ágile S.A.. A firma de auditoria da adquirente é a mesma que realizou os trabalhos de due dilligence da empresa Aquisição S.A. e de consultoria tributária no ano da aquisição para a empresa Ágile. II. O diretor financeiro da empresa Ágile S.A é primo em segundo grau do diretor presidente da empresa Aquisição S.A. III. A firma de auditoria indica escritórios de advocacia para a empresa Aquisição S.A. em suas contingências tributárias. Afeta a independência do auditor externo o que consta em: (A) III, apenas. (B) II, apenas. (C) I, II e III. (D) I, apenas. (E) II e III, apenas. 18 - (FCC / MPE PE / 2012) – NÃO representa um requisito necessário para que o auditor possa conduzir adequadamente os trabalhos de asseguração das demonstrações contábeis: (A) ceticismo profissional. (B) acesso irrestrito a todas as informações necessárias para fundamentar seu parecer. (C) julgamento profissional. (D) corresponsabilidade pela elaboração das demonstrações contábeis da entidade auditada. (E) obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente. 19 - (FUNDATEC / CAGE-RS / 2014) – De acordo com a NBC PA 290 00000000000 – Independência – Trabalhos de Auditoria e Revisão, as ameaças à independência do auditor se enquadram nas categorias a seguir, exceto: a) Interesse próprio – ocorre quando o interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor. b) Autorrevisão – ameaça que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual. c) Defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente, a ponto em que a sua objetividade fique comprometida. Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 73 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 d) Familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento. e) Integridade é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir com honestidade em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor. 20 - (FUNDATEC / CAGE-RS / 2014) – De acordo com a NBC TG 200 – Objetivos gerais do auditor independente e a Condução de uma auditoria em conformidade com as normas de auditoria, são responsabilidades do auditor independente: I. Elaborar as demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo, quando relevante, sua adequada apresentação. II. Emitir uma opinião sobre se as demonstrações contábeis em análise foram ou não elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Para tanto, deve obter segurança razoável de que estas demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes, quer sejam por fraude ou por erro. III. Manter o sistema de controle interno necessário para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorções relevantes, independente se causadas por fraude ou erro. Quais estão corretas? a) Apenas I b) Apenas II c) Apenas I e II d) Apenas I e III e) I, II e III 21 - (ESAF / RFB / 2012) - Pode-se afirmar que, para a aceitação do risco de um trabalho de auditoria externa, deve o auditor avaliar: I. se os sócios e equipe são, ou podem razoavelmente tornar-se, suficientemente competentes para assumir o trabalho. II. qual a atitude dos colaboradores e dos grupos de colaboradores em relação ao ambiente de controle interno e seus pontos de vista sobre 00000000000 interpretações agressivas ou inadequadas de normas contábeis. III. se terá acesso aos especialistas necessários para a realização do trabalho. a) Todas estão corretas. b) Apenas I e II estão corretas. c) Apenas II e III estão erradas. d) Somente a III está correta. e) Todas estão erradas 22 - (ESAF / CVM / 2010) - Assinale a opção que indica uma exceção aos princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor na condução de trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis. Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 74 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 a) Independência técnica. b) Confidencialidade. c) Competência e zelo profissional. d) Comportamento e conduta profissional. e) Objetividade. 23 - (ESAF / RECEITA FEDERAL / 2009) - O auditor da empresa Negócios S.A. estabeleceu três procedimentos obrigatórios para emissão do parecer. O primeiro, que a empresa renovasse o contrato de auditoria para o próximo ano, o segundo, que a empresa emitisse a carta de responsabilidade da administração e o terceiro, que o parecer seria assinado por sócio do escritório de contabilidade, cuja única formação é administração de empresas. Pode-se afirmar, com relação aos procedimentos, respectivamente, que: a) é ético, não é procedimento de auditoria e atende as normas de auditoria e da pessoa do auditor. b) não é ético, não é procedimento de auditoria e não atende as normas de auditoria e da pessoa do auditor. c) é ético, não deve ser considerado para emissão do parecer e atende as normas de auditoria e da pessoa do auditor. d) é ético, considera-se apenas em alguns casos para emissão do parecer e não atende as normas de auditoria e pessoa do auditor. e) não é ético, é procedimento de auditoria e não atende as normas de auditoria e da pessoa do auditor. 24 - (ESAF / CVM / 2010) - Assinale a opção que indica uma ação capaz de eliminar a perda de independência da entidade de auditoria por interesse financeiro direto. a) Fazer constar nos relatórios produzidos o tipo de interesse financeiro, a extensão desse interesse. b) Encerrar o trabalho de auditoria ou transferi-lo a outra entidade. c) Alienar o interesse financeiro direto antes de a pessoa física tornar-se membro da equipe de auditoria. 00000000000 d) Alienar o interesse financeiro ou transferi-lo temporariamente até a conclusão dos trabalhos. e) Comunicar às entidades de supervisão e controle a existência desse interesse e aguardar pronunciamento. 25 - (ESAF / CVM / 2010) - Visando manter a qualidade e a credibilidade do seu trabalho, ao identificar ameaças que possam comprometer a sua independência, o auditor deve tomar a seguinte providência: a) comunicar a direção da entidade auditada, para que sejam tomadas as providências necessárias à sua eliminação. b) aplicar as salvaguardas adequadas, para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável, documentando-as. Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 75 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 c) propor aos responsáveis pela entidade de auditoria a supressão das ameaças mediante acordo entre as entidades. d) documentar as ameaças e comunicá-las aos órgãos de supervisão e controle do setor em que atua a entidade auditada. e) eliminar as ameaças mediante comunicação aos responsáveis pela governança da entidade auditada e fazer constar tais providências no seu parecer. 26 - (FCC/SEFAZ-PE/2014) - Contratado para realizar auditoria nas demonstrações contábeis da empresa Queijos Coalho S/A, o auditor para obter segurança razoável e reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável e possibilitar alcançar conclusões razoáveis e nelas basear a sua opinião deve: (A) elaborar os papeis de trabalho de acordo com os procedimentos de auditoria. (B) obter evidência de auditoria apropriada e suficiente. (C) planejar os trabalhos de auditoria tomando por base o resultado de auditorias anteriores. (D) realizar a auditoria de acordo com os procedimentos definidos. (E) avaliar o controle interno. 27 - (FCC/TCE-RS/2014) - Os manuais, de uma maneira geral, definem auditoria como um exame analítico e pericial das operações contábeis, desde o início até o balanço. Nos termos da NBC TA 200, o objetivo da auditoria é: (A) levantar informações suficientes e adequadas que permitam comparar as metas fixadas com os resultados alcançados. (B) controlar os procedimentos contábeis para evitar que informações de interesse da instituição auditada sejam divulgados. (C) aumentar o grau de confiança das demonstrações contábeis por parte dos usuários. (D) estabelecer metodologia para ação integrada de todos os setores da instituição auditada. (E) apurar e consolidar irregularidades contábeis em relatório para 00000000000 subsidiar eventual investigação de ilícitos administrativos e penais. 28 - (TRT-24/Analista Contábil/2011/FCC) - Ao conduzir uma auditoria de demonstrações contábeis, são objetivos gerais do auditor obter segurança: A) razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o auditor expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. B) razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção irrelevante, devido a erros, possibilitando que o auditor expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 76 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de parecer financeiro. C) total de que as demonstrações contábeis em parte estão livres de distorção relevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o auditor expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. D) total de que as demonstrações contábeis em parte estão livres de distorção irrelevante, devido à fraude, possibilitando que o auditor expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. E) razoável de que as demonstrações contábeis em parte estão livres de distorção irrelevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o auditor expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos considerados, em conformidade com a estrutura de parecer financeiro consolidado do auditor independente. 29 – (FCC / TRF 2ª Região / 2012) – O auditor independente ou externo: (A) tem como objetivo principal a prevenção e a detecção de falhas no sistema de controle interno da entidade. (B) deve produzir relatórios que visam atender, em linhas gerais, a alta administração da entidade ou diretorias e gerências. (C) tem que fazer análise com alto nível de detalhes, independentemente da relação custo-benefício, para minimizar o risco de detecção. (D) deve produzir um relatório ou parecer sobre as demonstrações contábeis da entidade auditada. (E) tem menor grau de independência em relação à entidade auditada do que o auditor interno. 30 - (CESGRANRIO/LIQUIGÁS-Auditor/2012) - São objetivos gerais do auditor, ao conduzir a auditoria das demonstrações contábeis, 00000000000 (A) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante, causada por fraude ou erro, permitindo que o auditor expresse sua opinião sobre a elaboração dessas demonstrações consoante a estrutura de relatório financeiro aplicável. (B) rastrear fraudes e identificar se a aplicação dos recursos financeiros da empresa está de acordo com as normas impostas pelos órgãos de fiscalização e regulamentação. (C) apresentar relatório sobre a administração e comunicar-se conforme exigido pelas Normas Brasileiras de Contabilidade. (D) identificar se a empresa apresenta informações nas demonstrações contábeis de acordo com as normas impostas pelo Ministério Público. (E) comprovar se os ativos e passivos sofreram variações conforme estipulado no planejamento estratégico da empresa. Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 77 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 31 - (FCC/SEFAZ-PE/2014) - Agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não conformidades apontadas nos relatórios, é finalidade, decorrente da atividade: (A) do conselho fiscal. (B) da auditoria externa. (C) do conselho de administração. (D) do controle interno. (E) da auditoria interna 32 - (FCC/TCE-RS/2014) - A atividade que compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos, forma o conceito de auditoria: (A) ambiental. (B) interna. (C) contábil. (D) de gestão. (E) de programa. 33 - (FCC/TCE-PI/2014) - A auditoria interna: (A) é exercida por profissional independente. (B) é realizada de forma periódica. (C) emite Parecer. (D) opina sobre as demonstrações Contábeis. (E) emite recomendações a entidade auditada. 34 - (FCC / TRF-3ª Região / 2014) - Nos termos da Resolução CFC 00000000000 986/03, a auditoria interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno e externo, e de direito privado. É regra atinente à auditoria interna que: (A) devem ser obtidas e avaliadas informações consideradas adequadas, que são aquelas convincentes e factuais, de tal forma que uma pessoa prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor interno. (B) o relatório é o documento pelo qual a auditoria interna apresenta o resultado dos seus trabalhos, não podendo ser parcial. (C) deve assessorar a administração da entidade no trabalho da prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, ainda que verbalmente e de maneira reservada, sobre quaisquer indicações de irregularidades. Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 78 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 (D) a obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro e fora da entidade, é denominada investigação e confirmação. (E) a verificação de registros, documentos e atos tangíveis é procedimento denominado observação. 35 - (FCC / TRF-3ª Região / 2014) - Os procedimentos de auditoria interna constituem exames e investigações que permitem ao auditor interno obter subsídios suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações à administração da entidade. Para tanto, pode aplicar testes que visam tanto a obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, como a obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelo sistema de informação da entidade. Esses testes são denominados, respectivamente, (A) substantivo e de observância. (B) de observância e vistoria. (C) vistoria e substantivo. (D) substantivo e vistoria. (E) de observância e substantivo. 36 - (FCC/TRT 12ª/2013) - Nos termos da Resolução CFC no 986/03, que trata das normas brasileiras de contabilidade relacionadas à auditoria interna, (A) a análise dos riscos de auditoria interna deve ser feita após a emissão do relatório final e serve como retorno de informações para inspeções futuras. (B) as análises que visam à obtenção de evidências quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informações da entidade são chamadas de testes de observância. (C) o relatório de auditoria interna deve abordar, dentre outros pontos, a metodologia adotada e as limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria. 00000000000 (D) em razão dos princípios do sigilo, ética e zelo profissional, não cabe a emissão de relatório parcial de auditoria. (E) a auditoria de processamento eletrônico de dados é feita independentemente de existir na equipe de auditoria interna profissional com conhecimentos relativos à tecnologia da informação. 37 - (FCC/DPE SP/2013) - A auditoria interna deve estar vinculada aos mais altos níveis hierárquicos de uma entidade com vistas a: (A) atuar estritamente como órgão fiscalizador. (B) emitir parecer sobre as demonstrações contábeis para os usuários externos. (C) garantir autonomia e independência. (D) punir os responsáveis por erros nas demonstrações contábeis. Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 79 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 (E) apurar fraudes e punir os subordinados com maior isenção. 38 - (FCC / ISS-SP / 2012) - NÃO é uma atividade da função da auditoria interna: (A) a avaliação do processo de governança. (B) a gestão de risco. (C) o monitoramento do controle interno. (D) o exame das informações contábeis e operacionais. (E) a aprovação do relatório de auditoria externa. 39 - (FCC / TCE-SP / 2012) – Em relação às diferenças entre a auditoria interna e externa das demonstrações contábeis, é correto afirmar: (A) A auditoria externa é de competência exclusiva de contador registrado no Conselho Federal de Contabilidade, enquanto a auditoria interna pode ser realizada por um funcionário qualificado que receba treinamento adequado para tal fim. (B) O grau de autonomia do auditor interno é maior que o do auditor externo independente, em virtude de se reportar diretamente à controladoria da entidade. (C) O auditor externo executa as auditorias operacional e contábil e o auditor interno, apenas a contábil. (D) O auditor externo é responsável pelo exame e avaliação do controle interno da entidade, cabendo ao auditor interno apenas implementar as modificações julgadas necessárias pelo auditor externo para o seu correto funcionamento. (E) Regra geral, os relatórios do auditor interno são de uso exclusivo da administração da entidade, enquanto os elaborados pelo auditor independente são destinados também aos usuários externos da informação contábil. 40 - (FCC / TRE-CE / 2012) – É correto afirmar com relação aos objetivos da auditoria interna que: (A) os objetivos não variam e independente do tamanho da empresa ou do 00000000000 quadro funcional devem cobrir totalmente as atividades. (B) é totalmente responsável pela gestão de riscos, garantindo à gestão e governança da empresa a mitigação ou eliminação dos mesmos. (C) está subordinada aos órgãos de governança da empresa, sendo limitada sobre a possibilidade de avaliar as questões de ordem ética, valores e cumprimento de suas funções. (D) ela pode ser responsável por revisar a economia, eficiência e eficácia das atividades operacionais, incluindo as atividades não financeiras de uma entidade. (E) suas atribuições com relação ao cumprimento de leis e normas limitam-se a aquelas pertinentes à área contábil e financeira, ficando as demais normas e leis sob responsabilidade das áreas específicas. Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 80 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 41 - (FCC / SEFAZ/SP – Fiscal de Rendas / 2009) - O trabalho da auditoria interna: a) tem maior independência que o de auditoria externa. b) é responsável pela implantação e pelo cumprimento dos controles 00000000000 Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 81 de 84 internos. c) deve estar subordinado ao da Controladoria da empresa. d) deve emitir parecer, que será publicado com as demonstrações contábeis. e) deve efetuar a revisão e o aperfeiçoamento dos controles internos. 42 - (FCC / SEFAZ/SP - APOFP / 2010) - As auditorias internas e externas atuam em diferentes graus de profundidade e de extensão nas tarefas de auditoria. Embora exista uma conexão nos trabalhos de ambas, é função da auditoria externa: a) acompanhar o cumprimento de normas técnicas e a política de administração da empresa, na consecução dos seus objetivos. b) avaliar e testar os sistemas de controles internos e contábil, em busca da razoável fidedignidade das demonstrações financeiras. c) desenvolver continuamente o trabalho de auditoria na empresa, concluindo as tarefas com a elaboração de relatórios. d) seguir as normas e procedimentos de auditoria na execução dos trabalhos, com grau de independência limitado. e) prevenir erros e fraudes, sugerindo aos administradores da empresa os ajustes necessários. 43 - (FUNDATEC / CAGE-RS / 2014) – Com relação às funções de auditor interno e auditor externo, analise as alternativas abaixo e marque a opção correta: a) O auditor interno emite relatório para a alta administração e para terceiros interessados, enquanto o auditor externo emite relatório para a alta administração da empresa auditada. b) Tanto o auditor interno quanto o auditor externo são subordinados à alta administração da empresa auditada. c) Tanto o auditor interno quanto o auditor externo devem avaliar os controles internos e a possibilidade de ocorrência de fraudes e erros que afetem as demonstrações contábeis. d) A responsabilidade primária na detecção de fraudes e erros é do auditor externo, já que seu relatório pode ser direcionado não só para a alta administração, mas também para terceiros interessados. e) O auditor externo pode ser terceiro ou funcionário da empresa, enquanto o auditor interno necessariamente precisa ser empregado. 44 - (FUNDATEC / CAGE-RS / 2014) – Segundo a Resolução CFC n 986 de 2003, que aprovou a NBC TI 01 – Auditoria Interna, os objetivos da auditoria interna compreendem: I. Apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos da entidade auditada. 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 II. Apontar as não conformidades diagnosticadas e fornecer recomendações de soluções para essas não conformidades. III. Emitir opinião sobre a fidedignidade das demonstrações contábeis. Quais estão corretas? a) Apenas I. b) Apenas II. c) Apenas I e II. d) Apenas I e III. e) I, II e III. 45 - (FUNDATEC / CAGE-RS / 2014) – De acordo com a NBC TG 200 – Objetivos gerais do auditor independente e a Condução de uma auditoria em conformidade com as normas de auditoria, são responsabilidades do auditor independente: I. Elaborar as demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo, quando relevante, sua adequada apresentação. II. Emitir uma opinião sobre se as demonstrações contábeis em análise foram ou não elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Para tanto, deve obter segurança razoável de que estas demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes, quer sejam por fraude ou por erro. III. Manter o sistema de controle interno necessário para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorções relevantes, independente se causadas por fraude ou erro. 46 - (FUNDATEC / CAGE-RS / 2014) – Acerca do que disciplina a 00000000000 NBC TI 01 – Auditoria Interna, analise as afirmativas abaixo, assinalando V para verdadeiro e F para falso. ( ) A Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno e externo, e de direito privado. ( ) A Auditoria Interna deve ser documentada por meio de papéis de trabalho, elaborados em meio físico ou eletrônico, que devem ser organizados e arquivados de forma sistemática e racional. ( ) Visto que a auditoria interna é aplicada de forma permanente na entidade, não existe exigência para a documentação de um planejamento de auditoria. ( ) Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informa-la, Prof. Rodrigo Fontenelle Quais estão corretas? a) Apenas I b) Apenas II c) Apenas I e II d) Apenas I e III e) I, II e III www.estrategiaconcursos.com.br 82 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 sempre por escrito, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho. ( ) A análise das limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria, bem como a extensão da responsabilidade do auditor no uso dos trabalhos de especialistas, é um aspecto a ser considerado na análise de riscos dos trabalhos do auditor externo, não sendo aplicáveis em um trabalho de auditoria interna. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: a) V – F – V – V – F b) V – V – F – F – V c) F – F – V – V – V d) V – V – F – V – F e) F – V – V – F – F 47 - (FGV/SUDENE/2013) - Quanto à auditoria, analise as afirmativas a seguir. I. A auditoria interna apresenta, como um de seus objetivos, avaliar a necessidade de novas normas internas ou de modificação das já existentes. II. O controle interno não apresenta limitações ou restrições para a execução de suas atividades por fazer parte do corpo funcional do próprio órgão controlado. III. Mesmo que a entidade tenha um excelente controle interno, o auditor independente deve executar procedimentos mínimos de auditoria. Assinale: (A) se somente a afirmativa I estiver correta. (B) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. (C) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas. (D) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. (E) se todas as afirmativas estiverem corretas. 48 - (CESPE/AFT/2013) - Um dos requisitos para assegurar a necessária independência técnica aos auditores internos é a garantia de que, no planejamento de seu trabalho, eles não serão influenciados pelas orientações emanadas da administração da 00000000000 entidade e, eventualmente, por suas expectativas. 49 - (CESPE/TCU/2013) - As atribuições dos auditores internos e externos diferem, pois, no primeiro caso, estão fixadas no contrato de trabalho, como empregado da empresa, e, no segundo, no contrato de prestação de serviços com o profissional ou empresa. O auditor interno tem responsabilidade essencialmente trabalhista; o externo, responsabilidade profissional, civil e criminal. 50 - (CESPE/BACEN/2013) - Ao suspeitar da ocorrência de fraude na entidade sob seu controle, o auditor interno deve levar o fato ao conhecimento da administração da entidade, realizando essa comunicação em conversa reservada. Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 83 de 84 00000000000 - DEMO
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    Curso de AuditoriaGovernamental para TCM-GO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle ʹ Aula 00 GABARITO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 C D E D D D B A B B 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 E E B E A D D D E B 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 A A E C B B C A D A 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 E B E D E C C E E D 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 E B C C B D C E C E Referências utilizadas na elaboração das aulas ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2010. ATTIE, William. Auditoria: conceitos e aplicações. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2010. ________. Auditoria Interna. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009. BRITO, Claudenir; FONTENELLE, Rodrigo. Auditoria privada e governamental: Teoria de forma objetiva e questões comentadas. Rio de Janeiro: Elsevier. 1. ed. 2013. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Normas Brasileiras de Contabilidade. 00000000000 CREPALDI, Sílvio Aparecido. Auditoria contábil: teoria e prática. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2012. FONTENELLE, Rodrigo. Auditoria: mais de 219 questões de concursos com gabarito comentado. Rio de Janeiro: Elsevier. 1. ed. 2012. FRANCO, Hilário e MARRA, Ernesto. Auditoria contábil. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2011. RIBEIRO, Juliana Moura e RIBEIRO, Osni Moura. Auditoria fácil. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 84 de 84 00000000000 - DEMO