Lei da
aprendizagem
Aula 2
Direitos dos Aprendizes
Parte 4
O décimo 13º é um direito garantido pelo
art.7º da Constituição Federal de 1988 e
garante que o trabalhador receba o
correspondente a 1/12 da remuneração por
mês trabalhado. Ou seja, consiste no
pagamento de um salário extra ao
trabalhador no final de cada ano.
Anote aí, na sua agenda!
A primeira parcela do 13º salário corresponde a
metade da remuneração deve ser paga até 30 de
novembro.
A segunda parcela do 13º deve ser paga até 20 de
dezembro.
Veja como é calculado o valor do 13º
proporcional do trabalhador a partir da
seguinte fórmula:
Valor do salário ÷ 12 X nº de meses
trabalhados.
E fique atento ao seguinte detalhe: Para ter
direito a proporção correspondente de
1/12 por mês trabalhado, o funcionário
deverá ter trabalhar por um período igual
ou superior a 15 dias.
Desta maneira, se o empregado trabalhou,
por exemplo, de 1º. de janeiro a 14 de
março, terá direito a 2/12 de 13º salário
proporcional, pelo fato da fração do mês
de março não ter sido igual ou superior a
15 dias.
É, acho que estou precisando de férias... E você,
sabe como funciona e quem tem direito às férias?
A CLT em seu art. 129 determina que todo
empregado terá direito anualmente ao gozo de um
período de férias, sem prejuízo de sua remuneração.
E ainda CF/88 estipula em seu art. 7°, XVII,
remuneração de férias em valor superior, em pelo
menos um terço, ao valor do salário normal.
Agora é com você ...
Entre no chat para esclarecer algumas
dúvidas e calcular o valor de seu 13º salário e
ainda fazer uma simulação do cálculo de
férias junto com seu professor.
Fontes consultadas:
www.guiadedireitos.org. Acesso em 08/07/2016.
Organizado por:
Luiz Ricardo Siles

Aula 2 - parte 4 - Direitos do aprendiz

  • 1.
  • 2.
    O décimo 13ºé um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988 e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
  • 3.
    Anote aí, nasua agenda!
  • 4.
    A primeira parcelado 13º salário corresponde a metade da remuneração deve ser paga até 30 de novembro.
  • 5.
    A segunda parcelado 13º deve ser paga até 20 de dezembro.
  • 6.
    Veja como écalculado o valor do 13º proporcional do trabalhador a partir da seguinte fórmula:
  • 7.
    Valor do salário÷ 12 X nº de meses trabalhados.
  • 8.
    E fique atentoao seguinte detalhe: Para ter direito a proporção correspondente de 1/12 por mês trabalhado, o funcionário deverá ter trabalhar por um período igual ou superior a 15 dias.
  • 9.
    Desta maneira, seo empregado trabalhou, por exemplo, de 1º. de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 de 13º salário proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.
  • 10.
    É, acho queestou precisando de férias... E você, sabe como funciona e quem tem direito às férias?
  • 11.
    A CLT emseu art. 129 determina que todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo de sua remuneração.
  • 12.
    E ainda CF/88estipula em seu art. 7°, XVII, remuneração de férias em valor superior, em pelo menos um terço, ao valor do salário normal.
  • 13.
    Agora é comvocê ... Entre no chat para esclarecer algumas dúvidas e calcular o valor de seu 13º salário e ainda fazer uma simulação do cálculo de férias junto com seu professor.
  • 14.
    Fontes consultadas: www.guiadedireitos.org. Acessoem 08/07/2016. Organizado por: Luiz Ricardo Siles