Aula 1 – Teoria Geral
do Direito
Empresarial
Prof. Msc. SIDNEY DA SILVA RÊGO
Direito Empresarial I
7º período de
Direito CESAMA –
2010.2
Análise Histórica do Direito Comercial
 Desenvolvimento do comércio e reflexos no mundo jurídico
 Início: Antiguidade  troca de bens (fenícios e babilônios)
 1ª normas a regular trocas  finalidade: evitar conflitos
 Idade Média: surgimento dos feudos (mais comércio)
 Com o crescimento e desenvolvimentodos Estados
despontam as Grandes Expedições Marítimas, trazendo mais
mercancia.
 NESTA FASE surgiram os artesãos e comerciantes. Para regular
suas atividades surge o DIREITO COMERCIAL.
Fases do Direito Comercial
 1ª FASE: ASCENSÃO DAS CIDADES E DO COMÉRCIO
 Corporações de Ofício – na busca de uma tutela jurídica para
suas atividades.
 Características:
 Extremo subjetivismo (qualidade do sujeito)
 Direito classista, corporativo (amparava apenas a classe dos comerciantes e
artesãos vinculados às corporações e submetidos a regras comerciais feitas por
eles).
 2ª FASE: LIBERALISMO
 Revoluções:
 Inglesa (1688)
 Norte-Americana (1776)
 Francesa (1789)
 Pregava igualdade política, social e jurídica.
 Mudanças políticas, sociais e econômicas.
 Codice Civile  1804 – França – Napoleão Bonaparte
 Code de Commerce  1808 – França – Napoleão Bonaparte
 Abandono do subjetivismo e corporativismo, que foi substituído pela
objetividade dos atos legais do comércio.
 Teoria dos Atos do Comércio  Brasil – 1850 = CÓDIGO COMERCIAL
Fases do Direito Comercial
 2ª FASE: LIBERALISMO
 CCom – descrevia o comerciante como aquele que praticava mercancia (art.
4º), mas não a definia.
 Regulamento nº 737/1850 – definiu os atos considerados de comércio
ou mercancia (art. 19), como sendo: “ compra e venda ou troca de bens
móveis ou semoventes, no atacado ou no varejo, para revenda ou aluguel;
operações de câmbio, banco, corretagem, expedição, consignação e
transporte de mercadorias; espetáculos públicos; indústria; seguros,
fretamento e quaisquer contratos relacionados a comércio marítimo, além
de armação e expedição de navios”.
 Foi adotada no Brasil a “Teoria dos Atos de Comércio” com o CCom (1850).
Mas essa teoria não acompanhou a educação da sociedade, a dinâmica
econômica. Na lista dos atos de comércio não estavam importantes
atividades como a prestação de serviços em massa e as atividades
agrícolas.
 O conceito foi alargado com novas atividades mercantis e agentes
econômicos.
 LEIS:
 S/A (Lei 6404/76)
 TC (Lei 5474/68; Lei 7357/85)
 Franquia (Lei 8955/94)
 Arrendamento Mercantil (Lei 6099/74)
 CDC (Lei 8078/90)
Fases do Direito Comercial
 3ª FASE: TEORIA DA EMPRESA – CÓDIGO CIVIL DE 2002
 Codice Civile Italiano – 1942  Teoria da Empresa
 Atividade Empresarial: aquela desenvolvida profissionalmente e
com habitualidade, seja por um empresário individual, seja por uma
sociedade empresária, de forma economicamente organizada, voltada à
produção ou circulação de bens ou serviços.
 Empresário: desempenha a atividade empresarial.
 Empresa: atividade profissional econômica e organizada voltada à
obtenção de lucros. Art. 2037, CC
 No atual Código Civil o foco é a Empresa (art. 966, CC).
 Atividade desenvolvida pelo empresário ou sociedade empresária,
como sendo aquela exercida profissionalmente, de forma
economicamente organizada, para a produção ou circulação de bens
ou serviços (riscos e contrapartidas).
Fontes e Autonomia do Direito Comercial
 FONTES:
 Primárias (diretas): leis comerciais.
 CC/2002
 LSA
 LPI (Lei 9279/96)
 CDC
 Outras
 Secundárias (indiretas): Analogia, costumes e princípios gerais
de direito.
 Art. 4º, LICC.
 AUTONOMIA:
 Não houve confusão ou unificação do direito comercial ao
civil.
 Art. 22, I, CF88: “Compete privativamente à União legislar sobre
direito civil… comercial…”
Características
a)Cosmopolitismo: o direito empresarial vive com
práticas idênticas no mundo inteiro, principalmente com a
globalização econômica, ocorrendo o rompimento das
barreiras do direito pátrio. Ademais é criado e renovado
a todo instante pela dinâmica econômica global,
mesmo sem leis que façam tal regência.
b)Informalismo/Simplicidade: nas relações
habituais o mercado permite o exercício da atividade
econômica sem maiores formalidades ou exigências.
c)Fragmentarismo: feito por um complexo de leis (CCOm,
CC, Leis Especiais, Convenções Internacionais).
d)Onerosidade: não se admite gratuidade nas
relações comerciais. Há sempre uma finalidade lucrativa.
Ex: Contrato de Mandado

aula1teoriageraldodireitoempresarial-100731063425-phpapp01.pptx

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    Aula 1 –Teoria Geral do Direito Empresarial Prof. Msc. SIDNEY DA SILVA RÊGO Direito Empresarial I 7º período de Direito CESAMA – 2010.2
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    Análise Histórica doDireito Comercial  Desenvolvimento do comércio e reflexos no mundo jurídico  Início: Antiguidade  troca de bens (fenícios e babilônios)  1ª normas a regular trocas  finalidade: evitar conflitos  Idade Média: surgimento dos feudos (mais comércio)  Com o crescimento e desenvolvimentodos Estados despontam as Grandes Expedições Marítimas, trazendo mais mercancia.  NESTA FASE surgiram os artesãos e comerciantes. Para regular suas atividades surge o DIREITO COMERCIAL.
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    Fases do DireitoComercial  1ª FASE: ASCENSÃO DAS CIDADES E DO COMÉRCIO  Corporações de Ofício – na busca de uma tutela jurídica para suas atividades.  Características:  Extremo subjetivismo (qualidade do sujeito)  Direito classista, corporativo (amparava apenas a classe dos comerciantes e artesãos vinculados às corporações e submetidos a regras comerciais feitas por eles).  2ª FASE: LIBERALISMO  Revoluções:  Inglesa (1688)  Norte-Americana (1776)  Francesa (1789)  Pregava igualdade política, social e jurídica.  Mudanças políticas, sociais e econômicas.  Codice Civile  1804 – França – Napoleão Bonaparte  Code de Commerce  1808 – França – Napoleão Bonaparte  Abandono do subjetivismo e corporativismo, que foi substituído pela objetividade dos atos legais do comércio.  Teoria dos Atos do Comércio  Brasil – 1850 = CÓDIGO COMERCIAL
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    Fases do DireitoComercial  2ª FASE: LIBERALISMO  CCom – descrevia o comerciante como aquele que praticava mercancia (art. 4º), mas não a definia.  Regulamento nº 737/1850 – definiu os atos considerados de comércio ou mercancia (art. 19), como sendo: “ compra e venda ou troca de bens móveis ou semoventes, no atacado ou no varejo, para revenda ou aluguel; operações de câmbio, banco, corretagem, expedição, consignação e transporte de mercadorias; espetáculos públicos; indústria; seguros, fretamento e quaisquer contratos relacionados a comércio marítimo, além de armação e expedição de navios”.  Foi adotada no Brasil a “Teoria dos Atos de Comércio” com o CCom (1850). Mas essa teoria não acompanhou a educação da sociedade, a dinâmica econômica. Na lista dos atos de comércio não estavam importantes atividades como a prestação de serviços em massa e as atividades agrícolas.  O conceito foi alargado com novas atividades mercantis e agentes econômicos.  LEIS:  S/A (Lei 6404/76)  TC (Lei 5474/68; Lei 7357/85)  Franquia (Lei 8955/94)  Arrendamento Mercantil (Lei 6099/74)  CDC (Lei 8078/90)
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    Fases do DireitoComercial  3ª FASE: TEORIA DA EMPRESA – CÓDIGO CIVIL DE 2002  Codice Civile Italiano – 1942  Teoria da Empresa  Atividade Empresarial: aquela desenvolvida profissionalmente e com habitualidade, seja por um empresário individual, seja por uma sociedade empresária, de forma economicamente organizada, voltada à produção ou circulação de bens ou serviços.  Empresário: desempenha a atividade empresarial.  Empresa: atividade profissional econômica e organizada voltada à obtenção de lucros. Art. 2037, CC  No atual Código Civil o foco é a Empresa (art. 966, CC).  Atividade desenvolvida pelo empresário ou sociedade empresária, como sendo aquela exercida profissionalmente, de forma economicamente organizada, para a produção ou circulação de bens ou serviços (riscos e contrapartidas).
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    Fontes e Autonomiado Direito Comercial  FONTES:  Primárias (diretas): leis comerciais.  CC/2002  LSA  LPI (Lei 9279/96)  CDC  Outras  Secundárias (indiretas): Analogia, costumes e princípios gerais de direito.  Art. 4º, LICC.  AUTONOMIA:  Não houve confusão ou unificação do direito comercial ao civil.  Art. 22, I, CF88: “Compete privativamente à União legislar sobre direito civil… comercial…”
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    Características a)Cosmopolitismo: o direitoempresarial vive com práticas idênticas no mundo inteiro, principalmente com a globalização econômica, ocorrendo o rompimento das barreiras do direito pátrio. Ademais é criado e renovado a todo instante pela dinâmica econômica global, mesmo sem leis que façam tal regência. b)Informalismo/Simplicidade: nas relações habituais o mercado permite o exercício da atividade econômica sem maiores formalidades ou exigências. c)Fragmentarismo: feito por um complexo de leis (CCOm, CC, Leis Especiais, Convenções Internacionais). d)Onerosidade: não se admite gratuidade nas relações comerciais. Há sempre uma finalidade lucrativa. Ex: Contrato de Mandado