Aula 1 –Teoria Geral
do Direito
Empresarial
Prof. Msc. SIDNEY DA SILVA RÊGO
Direito Empresarial I
7º período de
Direito CESAMA –
2010.2
2.
Análise Histórica doDireito Comercial
Desenvolvimento do comércio e reflexos no mundo jurídico
Início: Antiguidade troca de bens (fenícios e babilônios)
1ª normas a regular trocas finalidade: evitar conflitos
Idade Média: surgimento dos feudos (mais comércio)
Com o crescimento e desenvolvimentodos Estados
despontam as Grandes Expedições Marítimas, trazendo mais
mercancia.
NESTA FASE surgiram os artesãos e comerciantes. Para regular
suas atividades surge o DIREITO COMERCIAL.
3.
Fases do DireitoComercial
1ª FASE: ASCENSÃO DAS CIDADES E DO COMÉRCIO
Corporações de Ofício – na busca de uma tutela jurídica para
suas atividades.
Características:
Extremo subjetivismo (qualidade do sujeito)
Direito classista, corporativo (amparava apenas a classe dos comerciantes e
artesãos vinculados às corporações e submetidos a regras comerciais feitas por
eles).
2ª FASE: LIBERALISMO
Revoluções:
Inglesa (1688)
Norte-Americana (1776)
Francesa (1789)
Pregava igualdade política, social e jurídica.
Mudanças políticas, sociais e econômicas.
Codice Civile 1804 – França – Napoleão Bonaparte
Code de Commerce 1808 – França – Napoleão Bonaparte
Abandono do subjetivismo e corporativismo, que foi substituído pela
objetividade dos atos legais do comércio.
Teoria dos Atos do Comércio Brasil – 1850 = CÓDIGO COMERCIAL
4.
Fases do DireitoComercial
2ª FASE: LIBERALISMO
CCom – descrevia o comerciante como aquele que praticava mercancia (art.
4º), mas não a definia.
Regulamento nº 737/1850 – definiu os atos considerados de comércio
ou mercancia (art. 19), como sendo: “ compra e venda ou troca de bens
móveis ou semoventes, no atacado ou no varejo, para revenda ou aluguel;
operações de câmbio, banco, corretagem, expedição, consignação e
transporte de mercadorias; espetáculos públicos; indústria; seguros,
fretamento e quaisquer contratos relacionados a comércio marítimo, além
de armação e expedição de navios”.
Foi adotada no Brasil a “Teoria dos Atos de Comércio” com o CCom (1850).
Mas essa teoria não acompanhou a educação da sociedade, a dinâmica
econômica. Na lista dos atos de comércio não estavam importantes
atividades como a prestação de serviços em massa e as atividades
agrícolas.
O conceito foi alargado com novas atividades mercantis e agentes
econômicos.
LEIS:
S/A (Lei 6404/76)
TC (Lei 5474/68; Lei 7357/85)
Franquia (Lei 8955/94)
Arrendamento Mercantil (Lei 6099/74)
CDC (Lei 8078/90)
5.
Fases do DireitoComercial
3ª FASE: TEORIA DA EMPRESA – CÓDIGO CIVIL DE 2002
Codice Civile Italiano – 1942 Teoria da Empresa
Atividade Empresarial: aquela desenvolvida profissionalmente e
com habitualidade, seja por um empresário individual, seja por uma
sociedade empresária, de forma economicamente organizada, voltada à
produção ou circulação de bens ou serviços.
Empresário: desempenha a atividade empresarial.
Empresa: atividade profissional econômica e organizada voltada à
obtenção de lucros. Art. 2037, CC
No atual Código Civil o foco é a Empresa (art. 966, CC).
Atividade desenvolvida pelo empresário ou sociedade empresária,
como sendo aquela exercida profissionalmente, de forma
economicamente organizada, para a produção ou circulação de bens
ou serviços (riscos e contrapartidas).
6.
Fontes e Autonomiado Direito Comercial
FONTES:
Primárias (diretas): leis comerciais.
CC/2002
LSA
LPI (Lei 9279/96)
CDC
Outras
Secundárias (indiretas): Analogia, costumes e princípios gerais
de direito.
Art. 4º, LICC.
AUTONOMIA:
Não houve confusão ou unificação do direito comercial ao
civil.
Art. 22, I, CF88: “Compete privativamente à União legislar sobre
direito civil… comercial…”
7.
Características
a)Cosmopolitismo: o direitoempresarial vive com
práticas idênticas no mundo inteiro, principalmente com a
globalização econômica, ocorrendo o rompimento das
barreiras do direito pátrio. Ademais é criado e renovado
a todo instante pela dinâmica econômica global,
mesmo sem leis que façam tal regência.
b)Informalismo/Simplicidade: nas relações
habituais o mercado permite o exercício da atividade
econômica sem maiores formalidades ou exigências.
c)Fragmentarismo: feito por um complexo de leis (CCOm,
CC, Leis Especiais, Convenções Internacionais).
d)Onerosidade: não se admite gratuidade nas
relações comerciais. Há sempre uma finalidade lucrativa.
Ex: Contrato de Mandado