Tecnologias de Prevenção e 
Combate a Incêndios 
João Gama Godoy 
Técnico de Segurança do 
Trabalho 
Senac - 2010 
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autorização escrita do autor.
BRIGADA DE COMBATE A 
INCÊNDIOS
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INCÊNDIOS 
• Objetivo 
• Referências normativas; 
• Formação de brigadas de incêndio; 
• Critérios básicos para seleção de candidatos 
a brigadistas; 
• Atribuições de brigada de incêndio; 
• Composição da brigada de incêndio por 
departamento; 
• Treinamento e certificação;
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• Objetivo 
• Esta norma estabelece os requisitos 
mínimos para a composição, formação, 
implantação e reciclagem de brigadas de 
incêndio, preparando-as para atuar na 
prevenção e no combate ao princípio de 
incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, 
visando, em caso de sinistro, 
proteger a vida e o patrimônio, reduzir as 
conseqüências sociais do sinistro e os 
danos ao meio ambiente.
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• DISPOSITIVOS LEGAIS: 
• NBR 9443 – Extintor de Incêndio classe A – Ensaio de fogo em engradado de 
madeira; 
• NBR 9444 – Extintor de incêndio classe B – Ensaio de fogo em líquido 
inflamável; 
• NBR 14276: 2006 – Programa de Brigada de Incêndio 
• 14277:2005 - Instalações e equipamentos para treinamento de combate a 
incêndio – Requisitos 
• Instrução Técnica nº 17/2004 – Brigada Contra Incêndio; 
• NBR 14787:2001 - Espaço confinado - Prevenção de acidentes, procedimentos 
e medidas de proteção; 
• NBR 15219:2005 - Plano de emergência contra incêndio 
– Requisitos. 
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• Formação da Brigada:
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• Critérios básicos para seleção de candidatos a 
• brigadistas 
• Os candidatos a brigadista devem ser selecionados 
atendendo ao maior número de critérios descritos: 
• a) permanecer na edificação; 
• b) preferencialmente possuir experiência anterior 
como brigadista; 
• c) possuir boa condição física e boa saúde; 
• d) possuir bom conhecimento das instalações; 
• e) ter responsabilidade legal. 
• f) ser alfabetizado.
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• Atribuições de brigada de incêndio 
• Ações de prevenção: 
• – conhecer o plano de emergência contra incêndio da planta; 
• – avaliar os riscos existentes; 
• – inspecionar os equipamentos de combate a incêndio, 
primeiros-socorros e outros existentes na edificação na planta; 
• – inspecionar as rotas de fuga; 
• – elaborar relatório das irregularidades encontradas; 
• – encaminhar o relatório aos setores competentes; 
• – orientar a população fixa e flutuante, conforme requisito 6; 
• – participar dos exercícios simulados.
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• Atribuições de brigada de incêndio 
• Ações de emergência : 
• – aplicar os procedimentos básicos 
estabelecidos no plano de emergência 
contra incêndio da planta até o 
esgotamento dos recursos destinados 
aos brigadistas.
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• A brigada de incêndio deve ser organizada funcionalmente 
• como segue: 
• a) brigadistas: membros da brigada; 
• b) líder: responsável pela coordenação e execução 
• das ações de emergência em sua área de atuação 
• (pavimento/compartimento). É escolhido entre os 
• brigadistas aprovados no processo seletivo; 
• c) chefe da brigada: responsável por uma edificação 
• com mais de um pavimento/compartimento. É escolhido 
• entre os brigadistas aprovados no processo 
• seletivo; 
• d) coordenador geral: responsável geral por todas 
• as edificações que compõem uma planta. É escolhido 
• entre os brigadistas que tenham sido aprovados no 
• processo seletivo.
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• DECRETO Nº 46.076, DE 31 DE 
AGOSTO DE 2001. 
• Institui o Regulamento de Segurança 
contra Incêndio das edificações e áreas 
de risco para os fins da Lei nº 684, de 
30 de setembro de 1975 e estabelece 
outras providências.
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• Artigo 22 – Para efeito deste Regulamento, 
as edificações e áreas de risco são 
classificadas conforme segue: 
• I – quanto à ocupação: de acordo com a 
Tabela 1 em anexo. 
• II – quanto à altura: de acordo com a Tabela 
2 em anexo. 
• III – quanto à carga de incêndio: de acordo 
com a Tabela 3 em anexo.
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TABELA 1 
CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO QUANTO À OCUPAÇÃO 
Grupo Ocupação/Uso Divisão Descrição Exemplos 
A Residencial 
A-1 Habitação uni familiar Casas térreas ou assobradadas (isoladas e não isoladas) e 
condomínios horizontais 
A-2 Habitação multifamiliar Edifícios de apartamento em geral 
A-3 Habitação coletiva Pensionatos, internatos, alojamentos, mosteiros, conventos, 
residências geriátricas. Capacidade máxima de 16 leitos 
B Serviço de 
Hospedagem 
B-1 Hotel e assemelhado 
Hotéis, motéis, pensões, hospedarias, pousadas, albergues, 
casas de cômodos e divisão A3 com mais de 16 leitos. E 
assemelhados 
B-2 Hotel residencial 
Hotéis e assemelhados com cozinha própria nos 
apartamentos (incluem-se apart-hotéis, hotéis residenciais) e 
assemelhados 
C Comercial 
C-1 Comércio com baixa carga de 
incêndio 
Armarinhos, artigos de metal, louças, artigos hospitalares e 
outros 
C-2 Comércio com média e alta carga de 
incêndio 
Edifícios de lojas de departamentos, magazines, galerias 
comerciais, supermercados em geral, mercados e outros 
C-3 Shoppings centers Centro de compras em geral (shopping centers) 
D Serviço profissional 
D-1 
Local para prestação de serviço 
profissional ou condução de 
negócios 
Escritórios administrativos ou técnicos, instituições financeiras 
(que não estejam incluídas em D-2), repartições públicas, 
cabeleireiros, centros profissionais e assemelhados 
D-2 Agência bancária Agências bancárias e assemelhados 
D-3 Serviço de reparação (exceto os 
classificados em G-4) 
Lavanderias, assistência técnica, reparação e manutenção de 
aparelhos eletrodomésticos, chaveiros, pintura de letreiros e 
outros
E Educacional e cultura 
física 
E-1 Escola em geral Escolas de primeiro, segundo e terceiro graus, cursos supletivos e pré-universitário 
e assemelhados 
E-2 Escola especial Escolas de artes e artesanato, de línguas, de cultura geral, de cultura 
estrangeira, escolas religiosas e assemelhados 
E-3 Espaço para cultura física 
Locais de ensino e/ou práticas de artes marciais, ginástica (artística, 
dança, musculação e outros) esportes coletivos (tênis, futebol e outros 
que não estejam incluídos em F-3), sauna, casas de fisioterapia e 
assemelhados 
E-4 Centro de treinamento profissional Escolas profissionais em geral 
E-5 Pré-escola Creches, escolas maternais, jardins-de-infância 
E-6 Escola para portadores de deficiências Escolas para excepcionais, deficientes visuais e auditivos e 
assemelhados 
F Local de Reunião de 
Público 
F-1 Local onde há objeto de valor inestimável Museus, centro de documentos históricos, bibliotecas e assemelhados 
F-2 Local religioso e velório Igrejas, capelas, sinagogas, mesquitas, templos, cemitérios, 
crematórios, necrotérios, salas de funerais e assemelhados 
F-3 Centro esportivo e de exibição 
Estádios, ginásios e piscinas com arquibancadas, rodeios, autódromos, 
sambódromos, arenas em geral, academias, pista de patinação e 
assemelhados 
F-4 Estação e terminal de passageiro Estações rodo ferroviárias e marítimas, portos, metrô, aeroportos, 
heliponto, estações de transbordo em geral e assemelhados 
F-5 Arte cênica e auditório Teatros em geral, cinemas, óperas, auditórios de estúdios de rádio e 
televisão, auditórios em geral e assemelhados 
F-6 Clubes social e Diversão Boates, clubes em geral, salões de baile, restaurantes dançantes, 
clubes sociais, bingo, bilhares, tiro ao alvo, boliche e assemelhados 
F-7 Construção provisória Circos e assemelhados 
F-8 Local para refeição Restaurantes, lanchonetes, bares, cafés, refeitórios, cantinas e 
assemelhados 
F-9 Recreação pública Jardim zoológico, parques recreativos e assemelhados. Edificações 
permanentes 
F-10 Exposição de objetos e animais 
Salões e salas de exposição de objetos e animais, show-room, galerias 
de arte, aquários, planetários, e assemelhados. Edificações 
permanentes 
G 
Serviço automotivo 
e 
assemelhados 
G-1 Garagem sem acesso de público e sem 
abastecimento Garagens automáticas
G-2 Garagem com acesso de público e sem 
abastecimento 
Garagens coletivas sem automação, em geral, sem abastecimento 
(exceto veículos de carga e coletivos) 
G-3 Local dotado de abastecimento de 
combustível 
Postos de abastecimento e serviço, garagens (exceto veículos de 
carga e coletivos) 
G-4 Serviço de conservação, manutenção e 
reparos 
Oficinas de conserto de veículos, borracharia (sem recauchutagem). 
Oficinas e garagens de veículos de carga e coletivos, máquinas 
agrícolas e rodoviárias, retificadoras de motores 
G-5 Hangares Abrigos para aeronaves com ou sem abastecimento 
H Serviço de saúde e 
institucional 
H-1 Hospital veterinário e assemelhados Hospitais, clínicas e consultórios veterinários e assemelhados (inclui-se 
alojamento com ou sem adestramento) 
H-2 
Local onde pessoas requerem cuidados 
especiais por limitações físicas ou 
mentais 
Asilos, orfanatos, abrigos geriátricos, hospitais psiquiátricos, 
reformatórios, tratamento de dependentes de drogas, álcool. E 
assemelhados. Todos sem celas 
H-3 Hospital e assemelhado 
Hospitais, casa de saúde, prontos-socorros, clínicas com internação, 
ambulatórios e postos de atendimento de urgência, postos de saúde e 
puericultura e assemelhados com internação 
H-4 Repartição pública, edificações das 
forças armadas e policiais 
Edificações do Executivo, Legislativo e Judiciário, tribunais, cartórios, 
quartéis, centrais de polícia, delegacias, postos policiais e 
assemelhados 
H-5 Local onde a liberdade das pessoas sofre 
restrições 
Hospitais psiquiátricos, manicômios, reformatórios, prisões em geral 
(casa de detenção, penitenciárias, presídios) e instituições 
assemelhadas. Todos com celas 
H-6 Clínica e consultório médico e 
odontológico 
Clínicas médicas, consultórios em geral, unidades de hemodiálise, 
ambulatórios e assemelhados. Todos sem internação 
I Indústria 
I-1 
Locais onde as atividades exercidas e os 
materiais utilizados apresentam baixo 
potencial de incêndio. Locais onde a 
carga de incêndio não chega a 300MJ/m2 
Atividades que manipulam materiais com baixo risco de incêndio, tais 
como fábricas em geral, onde os processos não envolvem a utilização 
intensiva de materiais combustíveis (aço; aparelhos de rádio e som; 
armas; artigos de metal; gesso; esculturas de pedra; ferramentas; 
fotogravuras; jóias; relógios; sabão; serralheria; suco de frutas; 
louças; metais; máquinas) 
I-2 
Locais onde as atividades exercidas e os 
materiais utilizados apresentam médio 
potencial de incêndio. Locais com carga 
de incêndio entre 300 a 1.200MJ/m2 
Atividades que manipulam materiais com médio risco de incêndio, 
tais como: artigos de vidro; automóveis, bebidas destiladas; 
instrumentos musicais; móveis; alimentos marcenarias, fábricas de 
caixas e assemelhados 
Fabricação de explosivos, atividades industriais que envolvam
J Depósito 
J-1 Depósitos de material incombustível 
Edificações sem processo industrial que armazenam tijolos, pedras, 
areias, cimentos, metais e outros materiais incombustíveis. Todos 
sem embalagem 
J-2 Todo tipo de Depósito Depósitos com carga de incêndio até 300MJ/m2 
J-3 Todo tipo de Depósito Depósitos com carga de incêndio entre 300 a 1.200MJ/m2 
J-4 Todo tipo de Depósito Depósitos onde a carga de incêndio ultrapassa a 1.200MJ/m² 
L Explosivos 
L-1 Comércio Comércio em geral de fogos de artifício e assemelhados 
L-2 Indústria Indústria de material explosivo 
L-3 Depósito Depósito de material explosivo 
M Especial 
M-1 Túnel Túnel rodo ferroviário e marítimo, destinados a transporte de 
passageiros ou cargas diversas 
M-2 Tanques ou Parque de Tanques Edificação destinada a produção, manipulação, armazenamento e 
distribuição de líquidos ou gases combustíveis e inflamáveis 
M-3 Central de comunicação e energia Central telefônica, centros de comunicação, centrais de transmissão 
ou de distribuição de energia e assemelhados 
M-4 Propriedade em transformação Locais em construção ou demolição e assemelhados 
M-5 Processamento de lixo Propriedade destinada ao processamento, reciclagem ou 
armazenamento de material recusado/descartado 
M-6 Terra selvagem Floresta, reserva ecológica, parque florestal e assemelhados 
M-7 Pátio de Containers Área aberta destinada a armazenamento de containeres
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TABELA 2 
CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES QUANTO À ALTURA 
Tipo Denominação Altura 
I Edificação Térrea Um pavimento 
II Edificação Baixa H £ 6,00 m 
III Edificação de Baixo-Média Altura 6,00 m < H £ 12,00 m 
IV Edificação de Média Altura 12,00 m < H £ 23,00 m 
V Edificação Mediamente Alta 23,00 m < H £ 30,00 m 
VI Edificação Alta Acima de 30,00 m
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TABELA 3 
CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO QUANTO À CARGA DE INCÊNDIO 
Risco Carga de Incêndio MJ/m² 
Baixo até 300MJ/m² 
Médio Entre 300 e 1.200MJ/m² 
Alto Acima de 1.200MJ/m²
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TABELA 4 
EXIGÊNCIAS MÍNIMAS PARA EDIFICAÇÕES EXISTENTES 
PERÍODO DE EXISTÊNCIA 
DA EDIFICAÇÃO E ÁREAS 
DE RISCO 
ÁREA CONSTRUÍDA < 750 
m2 
E 
ALTURA < 12 m 
ÁREA CONSTRUÍDA > 750 
m2 
e/ou 
ALTURA > 12 m 
ANTERIOR A 11/03/1983 
Saída de Emergência; 
lluminação de Emergência; 
Extintores e Sinalização 
Saída de Emergência; 
Alarme de Incêndio; 
lluminação de Emergência; 
Extintores; Sinalização e 
Hidrantes 
DE MARÇO DE 1983 A 
DEZEMBRO DE 1993 
De acordo com as exigências vigentes neste período, 
conforme legislação do CBPMESP 
DE DEZEMBRO DE 1993 
ATÉ A DATA DE ENTRADA 
EM VIGOR DESTE 
DECRETO 
De acordo com as exigências vigentes neste período, 
conforme legislação do CBPMESP
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• Das Medidas de Segurança contra Incêndio 
• Artigo 23 – Constituem medidas de segurança contra incêndio 
das edificações e áreas de risco: 
• I – acesso de viatura na edificação e áreas de risco; 
• II – separação entre edificações; 
• III – segurança estrutural nas edificações; 
• IV – compartimentação horizontal; 
• V – compartimentação vertical; 
• VI – controle de materiais de acabamento; 
• VII – saídas de emergência; 
• VIII – elevador de emergência; 
• IX – controle de fumaça; 
• X – gerenciamento de risco de incêndio
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• XI – brigada de incêndio; 
• XII – iluminação de emergência; 
• XIII – detecção de incêndio; 
• XIV – alarme de incêndio; 
• XV – sinalização de emergência; 
• XVI – extintores; 
• XVII – hidrante e mangotinhos; 
• XVIII – chuveiros automáticos; 
• XIX – resfriamento; 
• XX – espuma; 
• XXI – sistema fixo de gases limpos e dióxido de Carbono 
(CO2); e 
• XXII – sistema de proteção contra descargas atmosféricas.
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Composição da brigada de incêndio 
• A brigada de incêndio deve ser 
composta pela população fixa e o 
porcentual de cálculo do Anexo A, que 
é obtido levando-se em conta o grupo e 
a divisão de ocupação da planta, 
conforme condições descritas a seguir:
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• 1ª condição: Determinar a população fixa 
da edificação, ou seja, aquela que 
regularmente permanece na edificação, 
conforme definição da IT nº 03. 
IT 03 - TERMINOLOGIA DE PROTEÇÃO 
CONTRA INCÊNDIO 
• População fixa: Número de pessoas que 
permanece regularmente na edificação, 
considerando-se os turnos de trabalho e a 
natureza da ocupação, bem como os 
terceiros nestas condições.
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APLICAÇÃO 
• Obs: Há casos especiais para a base de 
cálculo, no qual o número de 
brigadistas está descrito na própria 
tabela do Anexo A. 
Ex.: prédios residenciais necessitam 
treinar todos os funcionários do 
condomínio e um morador (ou 
empregado) por pavimento.
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2ª condição: Se a população fixa (PF) 
for menor que 10 pessoas: 
Número de brigadistas por pavimento 
ou compartimento = [população fixa 
por pavimento ] X [% de cálculo da 
coluna “1” (C1) do Anexo A (coluna 
“até 10”)], ou seja: Nº Brigadistas = PF 
x % C1 do Anexo A (“até 10”)
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3ª condição: 
Se a população fixa for maior que 10 pessoas: Número de 
brigadistas por pavimento ou compartimento = [(população 
fixa por pavimento de 10 pessoas) X (% de cálculo da coluna 
“1” do Anexo A] + [(população fixa por pavimento menos 10 
pessoas ) X (% de cálculo da coluna “2” (C2) do Anexo A )], ou 
seja: 
• Nº Brigadistas = [10 x % C1] + [(PF – 10) x % C2], onde: 
• Nº Brigadistas (Nº Brig) = número de brigadistas por pavimento 
• ou compartimento. 
• % C1 = porcentagem de cálculo da coluna “1” da tabela 
• do Anexo A 
• PF (população fixa) = número de pessoas que permanecem 
regularmente na edificação, considerando os turnos de 
trabalho, conforme IT nº 3.
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Obs.: Portanto, para dimensionamento do 
número de brigadistas quando a população 
fixa for maior que 10 pessoas, deve-se 
proceder conforme exemplo: 
• Ex: Edificação com ocupação de agência 
bancária (D-2) tendo uma população fixa de 
60 pessoas. 
• 1º passo: aplicar a porcentagem da coluna 
“1” (até 10) do Anexo A para as primeiras 10 
pessoas, ou seja, 10 x 40% = 4.
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• 2º passo: em seguida pegaremos a 
população fixa e subtraímos de 10 
pessoas, ou seja, 60 – 10 = 50 
pessoas.
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• 3º passo: 
• Com o resultado obtido no 2º passo, 
multiplicamos este valor pela 
porcentagem da coluna “2” (acima de 
10) do anexo A, ou seja, 50 x 10% = 5.
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4º passo: 
Portanto, o número de brigadistas será 
a soma do valor obtido no 1º passo 
com o valor obtido no 3º passo, ou 
seja, 4 + 5 = 9. 
• Nº Brig = [ 10 x 40% ] + [ ( 60 - 10 ) x 
10% ] 
• Nº Brig = 4 + ( 50 x 10%) 
• Nº Brig = 4 + 5 = 9 brigadistas
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• Procedimentos básicos de emergência 
• Alerta 
• Identificada uma situação de 
emergência, qualquer pessoa pode 
alertar, através dos meios de 
comunicação disponíveis, os 
ocupantes e os brigadistas.
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INCÊNDIOS 
• Análise da situação 
• Após o alerta, a brigada deve analisar a 
situação, desde o início até o final do 
sinistro; havendo necessidade, acionar o 
Corpo de Bombeiros e apoio externo, e 
desencadear os procedimentos necessários, 
que podem ser priorizados ou realizados 
simultaneamente, de acordo com o número 
de brigadistas e os recursos disponíveis no 
local.
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• Primeiros socorros 
• Prestar primeiros socorros às 
possíveis vítimas, mantendo ou 
restabelecendo suas funções vitais 
com SBV (Suporte Básico da Vida) e 
RCP (Reanimação Cardiopulmonar) até 
que se obtenha o socorro 
especializado.
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• Corte de energia 
• Cortar, quando possível ou necessário, 
a energia elétrica dos equipamentos, 
da área ou geral.
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• Abandono de área 
• Proceder ao abandono da área parcial 
ou total, quando necessário, conforme 
comunicação preestabelecida, 
removendo para local seguro, a uma 
distância mínima de 100 m do local do 
sinistro, permanecendo até a definição 
final.
BRIGADA DE COMBATE A 
INCÊNDIOS 
• Confinamento do sinistro 
• Evitar a propagação do sinistro e suas 
conseqüências.
BRIGADA DE COMBATE A 
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• Isolamento da área 
• Isolar fisicamente a área sinistrada, de 
modo a garantir os trabalhos de 
emergência e evitar que pessoas não 
autorizadas adentrem ao local.
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• Extinção 
• Eliminar o sinistro, restabelecendo a 
normalidade.
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INCÊNDIOS 
• Investigação 
• Levantar as possíveis causas do 
sinistro e suas conseqüências e emitir 
relatório para discussão nas reuniões 
extraordinárias, com o objetivo de 
propor medidas corretivas para evitar a 
repetição da ocorrência.
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INCÊNDIOS 
Com a chegada do Corpo de 
Bombeiros, a brigada deve ficar à sua 
disposição. 
Para a elaboração dos procedimentos 
básicos de emergência deve-se 
consultar o fluxograma constante no 
exemplo 4.
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• Reuniões ordinárias 
• Devem ser realizadas reuniões mensais com os membros 
• da brigada, com registro em ata, onde são discutidos os 
• seguintes assuntos: 
• a) Funções de cada membro da brigada dentro do 
• plano; 
• b) Condições de uso dos equipamentos de combate 
• a incêndio; 
• c) Apresentação de problemas relacionados à prevenção 
• de incêndios encontrados nas inspeções 
• para que sejam feitas propostas corretivas; 
• d) Atualização das técnicas e táticas de combate a 
• incêndio; 
• e) Alterações ou mudanças do efetivo da brigada; 
• f) Outros assuntos de interesse.
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INCÊNDIOS 
• Reuniões extraordinárias 
• Após a ocorrência de um sinistro ou quando 
identificada uma situação de risco iminente, 
fazer uma reunião extraordinária para 
discussão e providências a serem tomadas. 
• As decisões tomadas são registradas em ata 
e enviadas às áreas competentes para as 
providências pertinentes.
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• Deve ser realizado, a cada 6 meses, no 
mínimo um exercício simulado no 
estabelecimento ou local de trabalho 
com participação de toda a população. 
Imediatamente após o simulado, deve 
ser realizada uma reunião 
extraordinária para avaliação e 
correção das falhas ocorridas.
BRIGADA DE COMBATE A 
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Deve ser elaborada ata na qual conste: 
• a) Horário do evento; 
• b) Tempo gasto no abandono; 
• c) Tempo gasto no retorno; 
• d) Tempo gasto no atendimento de primeiros socorros; 
• e) Atuação da brigada; 
• f) Comportamento da população; 
• g) Participação do Corpo de Bombeiros e tempo 
• gasto para sua chegada; 
• h) Ajuda externa (PAM - Plano de Auxílio Mútuo); 
• i) Falhas de equipamentos; 
• j) Falhas operacionais; 
• l) Demais problemas levantados na reunião.
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• Identificação da brigada 
• a) Devem ser distribuídos em locais visíveis e de 
grande circulação quadros de aviso ou similar, 
sinalizando a existência da brigada de incêndio e 
indicando seus integrantes com suas respectivas 
• localizações; 
• b) O brigadista deve utilizar constantemente em 
lugar visível um crachá que o identifique que como 
membro da brigada; 
• c) No caso de uma situação real ou simulado de 
emergência, o brigadista deve usar braçadeira, 
colete ou capacete para facilitar sua identificação e 
auxiliar na sua atuação.
BRIGADA DE COMBATE A 
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• Comunicação interna e externa 
• a) Nas plantas em que houver mais de um pavimento, setor, bloco ou 
edificação, deve ser estabelecido previamente um sistema de 
comunicação entre os brigadistas, a fim de facilitar as operações 
durante a ocorrência de uma situação real ou simulado de 
emergência; 
• b) Essa comunicação pode ser feita através de telefones, quadros 
sinópticos, interfones, sistemas de alarme, rádios, alto-falantes, 
sistemas de som interno, etc.; 
• c) Caso seja necessária a comunicação com meios externos (Corpo 
de Bombeiros ou Plano de Auxílio Mútuo), a telefonista ou o 
rádioperador é a(o) responsável por ela. Para tanto, faz-se necessário 
que essa pessoa seja devidamente treinada e que esteja instalada em 
local seguro e estratégico para o abandono.
BRIGADA DE COMBATE A 
INCÊNDIOS 
• Ordem de abandono 
• O responsável máximo da brigada de 
incêndio (coordenador-geral, chefe da 
brigada ou líder, conforme o caso) determina 
o início do abandono, devendo priorizar o(s) 
local(is) sinistrado(s), o(s) pavimento(s) 
superior(es) a este(s), o(s) setor(es) 
próximo(s) e o(s) local(is) de maior risco.
BRIGADA DE COMBATE A 
INCÊNDIOS 
• Ponto de encontro 
• Devem ser previstos um ou mais 
pontos de encontro dos brigadistas, 
para distribuição das tarefas, conforme 
item 5.6.
BRIGADA DE COMBATE A 
INCÊNDIOS 
• Grupo de Apoio: 
• Formado com a participação de: 
segurança patrimonial, de eletricistas, 
encanadores, telefonistas e técnicos 
especializados.
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INCÊNDIOS 
• Formação de Linhas: 
Dá-se o nome de linhas ao conjunto de 
lances de magueiras acoplados uns 
aos outros formando um sistema para 
o transporte de água. 
Basicamente em empresas faz-se o uso 
de linhas diretas.
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• Conforme a função que assume, o 
sistema pode ser: 
• Linha Direta: Conjunto de lances de 
mangueira acoplados uns aos outros 
que vai diretamente do hidrante ao 
esguicho. 
• Linha Adutora: São linhas diretas que 
vão do hidrante ao derivante.
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• Linha de Ataque: São linhas diretas 
que partem do derivante até os 
esguichos. 
• Linha Siamesa: São linhas adutoras 
que partem do hidrante e abastecem 
um esguicho canhão monitor.
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• Funções: 
•Homem 
Hidrante: 
• Abrir a caixa do 
hidrante; 
• Deve conectar a 
mangueira com o 
registro globo, 
aguardando a ordem 
do comandante para 
liberar ou encerrar a 
água.
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•Homem 
Seio 
• Responsável por 
toda a linha: 
• Não deixar a 
mangueira enrolar 
ou prender em 
cantos; 
• Não deixar veículos 
parar em cima da 
mangueira. 
• Levar a chave
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• Mangueira 
1 
• Lançar a 1ª 
mangueira; 
• Retira a mangueira 
da caixa de 
hidrante, ficando 
uma ponta para o 
homem hidrante e a 
outra para conexão 
com a mangueira 
02.
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• Mangueira 
2 
• Responsável pelo 
transporte e 
lançamento da 
segunda mangueira. 
• Ao chegar na caixa 
de hidrante, retira a 
mangueira lançando 
no fim da mangueira 
1, ou seja, 15 metros 
a frente.
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•Homem 
Esguicho 
• Retira o esguicho da 
caixa, irá até a ponta da 
mangueira para fazer o 
acoplamento. 
• Terá que caminhar 30 
metros. 
• Deve ser rápido, 
geralmente é o que se 
cansa mais por fazer 
esforço físico intenso.
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• Comandante • Deve ter liderança e 
coordenar a equipe. 
• Todas as ordens na 
linha partem dele. 
• Deve sempre avaliar 
a segurança do 
grupo.
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INCÊNDIOS 
• Programa do Curso de Formação: 
• Os candidatos devem freqüentar um 
curso com carga horária mínima de 12 
horas, abrangendo as partes teórica e 
pratica. Anexo B.
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INCÊNDIOS 
• A periodicidade do treinamento deve 
ser de 12 meses ou quando houver 
alteração de 50% dos membros da 
brigada. 
• Para as edificações enquadradas no 
risco alto o curso deve ter carga 
horária mínima de 16 horas-aula.
BRIGADA DE COMBATE A 
INCÊNDIOS 
• Aos componentes da brigada que já 
tiverem freqüentado o curso anterior, 
será facultada a parte teórica, desde 
que o brigadista seja aprovado em pré-avaliação 
com 70% de aproveitamento.
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INCÊNDIOS 
• Quem pode treinar a brigada? 
• Formado em Higiene, Segurança e Medicina 
do Trabalho; 
• Registro no Conselho Regional competente 
ou no Ministério do Trabalho; 
• Militares das Forças Armadas, Polícias 
Militares e Corpo de Bombeiros Militares, 
que tenham ensino médio completo e 
especialização em Prevenção e Combate a 
Incêndio (mínimo 60 horas e técnicas de 
emergências médicas (mínimo 40 horas).
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• Para edificações com grau de risco 
alto: 
• Curso de Engenharia de Segurança ou 
com curso de nível superior; 
• Curso de no mínimo 100 hora aula de 
primeiro socorros e 400 horas aula de 
prevenção e combate a incêndios.
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INCÊNDIOS 
• Recomendações Gerais: 
• Em caso de simulado ou incêndio, 
adotar os seguintes procedimentos: 
• a) manter a calma 
• b) caminhar em ordem, sem atropelo; 
• c) não correr e não empurrar; 
• d) não correr e não empurrar;
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INCÊNDIOS 
• e) não ficar na frente de pessoas em 
pânico, se não puder acalmá-las, evite-as. 
• Se possível, avise um brigadista. 
• f) todos os empregados, independente 
do cargo que ocupar na empresa, 
devem seguir rigorosamente as 
instruções do brigadista;
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• g) Nunca voltar para apanhar objetos; 
ao sair de um lugar, fechar as portas e 
janelas sem trancá-las; 
• h) Não se afastar dos outros e não 
parar nos andares; 
• i) Levar consigo os visitantes que 
estiverem em seu local de trabalho; 
• j) Sapatos de salto alto devem ser 
retirados;
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• l) Não acender ou apagar luzes, 
principalmente se sentir cheiro de gás; 
• m) Deixar as ruas e as entradas livres 
para a ação dos bombeiros e do 
pessoal do socorro médico; 
• n) Ver como seguro local pré-determinado 
pela brigada e aguardar 
novas instruções.
BRIGADA DE COMBATE A 
INCÊNDIOS 
• Em locais com mais de um pavimento: 
• o) nunca utilizar o elevador; 
• p) Não subir, procurar sempre descer; 
• q) Ao utilizar as escadas de 
emergência, descer sempre utilizando 
o lado direito da escada.
BRIGADA DE COMBATE A 
INCÊNDIOS 
• Em situações extremas: 
• r) Nunca retirar as roupas, procurar 
molhá-las a fim de proteger a pele da 
temperatura elevada; 
• s) Se houver necessidade de 
atravessar uma barreira de fogo, 
molhar todo o corpo, roupas, sapatos e 
cabelo.
BRIGADA DE COMBATE A 
INCÊNDIOS 
• Proteger a respiração com um lenço 
molhado junto à boca e o nariz, manter-se 
sempre o mais próximo do chão, já 
que é o local com menor concentração 
de fumaça; 
• t) Sempre que precisar abrir uma porta, 
verificar se ela não está quente, e 
mesmo assim só abrir vagarosamente.
BRIGADA DE COMBATE A 
INCÊNDIOS 
• u) Se ficar preso em algum ambiente, 
procurar inundar o local com água, 
sempre se mantendo molhado; 
• v) Não saltar, mesmo que esteja com 
queimaduras ou intoxicações;
MUITO OBRIGADO 
É preciso amar as pessoas como 
se não houvesse amanhã, 
porque se você parar para 
pensar, na verdade não há. 
(Renato Russo)

BRIGADA de Incêndio

  • 1.
    Tecnologias de Prevençãoe Combate a Incêndios João Gama Godoy Técnico de Segurança do Trabalho Senac - 2010 É proibida a reprodução do conteúdo desta apresentação em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.
  • 2.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS
  • 3.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Objetivo • Referências normativas; • Formação de brigadas de incêndio; • Critérios básicos para seleção de candidatos a brigadistas; • Atribuições de brigada de incêndio; • Composição da brigada de incêndio por departamento; • Treinamento e certificação;
  • 4.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Objetivo • Esta norma estabelece os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio, preparando-as para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as conseqüências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente.
  • 5.
    BRIGADA DE COMBATEA • DISPOSITIVOS LEGAIS: • NBR 9443 – Extintor de Incêndio classe A – Ensaio de fogo em engradado de madeira; • NBR 9444 – Extintor de incêndio classe B – Ensaio de fogo em líquido inflamável; • NBR 14276: 2006 – Programa de Brigada de Incêndio • 14277:2005 - Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos • Instrução Técnica nº 17/2004 – Brigada Contra Incêndio; • NBR 14787:2001 - Espaço confinado - Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção; • NBR 15219:2005 - Plano de emergência contra incêndio – Requisitos. INCÊNDIOS
  • 6.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS
  • 7.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Formação da Brigada:
  • 8.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS
  • 9.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS
  • 10.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Critérios básicos para seleção de candidatos a • brigadistas • Os candidatos a brigadista devem ser selecionados atendendo ao maior número de critérios descritos: • a) permanecer na edificação; • b) preferencialmente possuir experiência anterior como brigadista; • c) possuir boa condição física e boa saúde; • d) possuir bom conhecimento das instalações; • e) ter responsabilidade legal. • f) ser alfabetizado.
  • 11.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Atribuições de brigada de incêndio • Ações de prevenção: • – conhecer o plano de emergência contra incêndio da planta; • – avaliar os riscos existentes; • – inspecionar os equipamentos de combate a incêndio, primeiros-socorros e outros existentes na edificação na planta; • – inspecionar as rotas de fuga; • – elaborar relatório das irregularidades encontradas; • – encaminhar o relatório aos setores competentes; • – orientar a população fixa e flutuante, conforme requisito 6; • – participar dos exercícios simulados.
  • 12.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Atribuições de brigada de incêndio • Ações de emergência : • – aplicar os procedimentos básicos estabelecidos no plano de emergência contra incêndio da planta até o esgotamento dos recursos destinados aos brigadistas.
  • 13.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • A brigada de incêndio deve ser organizada funcionalmente • como segue: • a) brigadistas: membros da brigada; • b) líder: responsável pela coordenação e execução • das ações de emergência em sua área de atuação • (pavimento/compartimento). É escolhido entre os • brigadistas aprovados no processo seletivo; • c) chefe da brigada: responsável por uma edificação • com mais de um pavimento/compartimento. É escolhido • entre os brigadistas aprovados no processo • seletivo; • d) coordenador geral: responsável geral por todas • as edificações que compõem uma planta. É escolhido • entre os brigadistas que tenham sido aprovados no • processo seletivo.
  • 14.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • DECRETO Nº 46.076, DE 31 DE AGOSTO DE 2001. • Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco para os fins da Lei nº 684, de 30 de setembro de 1975 e estabelece outras providências.
  • 15.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Artigo 22 – Para efeito deste Regulamento, as edificações e áreas de risco são classificadas conforme segue: • I – quanto à ocupação: de acordo com a Tabela 1 em anexo. • II – quanto à altura: de acordo com a Tabela 2 em anexo. • III – quanto à carga de incêndio: de acordo com a Tabela 3 em anexo.
  • 16.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS TABELA 1 CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO QUANTO À OCUPAÇÃO Grupo Ocupação/Uso Divisão Descrição Exemplos A Residencial A-1 Habitação uni familiar Casas térreas ou assobradadas (isoladas e não isoladas) e condomínios horizontais A-2 Habitação multifamiliar Edifícios de apartamento em geral A-3 Habitação coletiva Pensionatos, internatos, alojamentos, mosteiros, conventos, residências geriátricas. Capacidade máxima de 16 leitos B Serviço de Hospedagem B-1 Hotel e assemelhado Hotéis, motéis, pensões, hospedarias, pousadas, albergues, casas de cômodos e divisão A3 com mais de 16 leitos. E assemelhados B-2 Hotel residencial Hotéis e assemelhados com cozinha própria nos apartamentos (incluem-se apart-hotéis, hotéis residenciais) e assemelhados C Comercial C-1 Comércio com baixa carga de incêndio Armarinhos, artigos de metal, louças, artigos hospitalares e outros C-2 Comércio com média e alta carga de incêndio Edifícios de lojas de departamentos, magazines, galerias comerciais, supermercados em geral, mercados e outros C-3 Shoppings centers Centro de compras em geral (shopping centers) D Serviço profissional D-1 Local para prestação de serviço profissional ou condução de negócios Escritórios administrativos ou técnicos, instituições financeiras (que não estejam incluídas em D-2), repartições públicas, cabeleireiros, centros profissionais e assemelhados D-2 Agência bancária Agências bancárias e assemelhados D-3 Serviço de reparação (exceto os classificados em G-4) Lavanderias, assistência técnica, reparação e manutenção de aparelhos eletrodomésticos, chaveiros, pintura de letreiros e outros
  • 17.
    E Educacional ecultura física E-1 Escola em geral Escolas de primeiro, segundo e terceiro graus, cursos supletivos e pré-universitário e assemelhados E-2 Escola especial Escolas de artes e artesanato, de línguas, de cultura geral, de cultura estrangeira, escolas religiosas e assemelhados E-3 Espaço para cultura física Locais de ensino e/ou práticas de artes marciais, ginástica (artística, dança, musculação e outros) esportes coletivos (tênis, futebol e outros que não estejam incluídos em F-3), sauna, casas de fisioterapia e assemelhados E-4 Centro de treinamento profissional Escolas profissionais em geral E-5 Pré-escola Creches, escolas maternais, jardins-de-infância E-6 Escola para portadores de deficiências Escolas para excepcionais, deficientes visuais e auditivos e assemelhados F Local de Reunião de Público F-1 Local onde há objeto de valor inestimável Museus, centro de documentos históricos, bibliotecas e assemelhados F-2 Local religioso e velório Igrejas, capelas, sinagogas, mesquitas, templos, cemitérios, crematórios, necrotérios, salas de funerais e assemelhados F-3 Centro esportivo e de exibição Estádios, ginásios e piscinas com arquibancadas, rodeios, autódromos, sambódromos, arenas em geral, academias, pista de patinação e assemelhados F-4 Estação e terminal de passageiro Estações rodo ferroviárias e marítimas, portos, metrô, aeroportos, heliponto, estações de transbordo em geral e assemelhados F-5 Arte cênica e auditório Teatros em geral, cinemas, óperas, auditórios de estúdios de rádio e televisão, auditórios em geral e assemelhados F-6 Clubes social e Diversão Boates, clubes em geral, salões de baile, restaurantes dançantes, clubes sociais, bingo, bilhares, tiro ao alvo, boliche e assemelhados F-7 Construção provisória Circos e assemelhados F-8 Local para refeição Restaurantes, lanchonetes, bares, cafés, refeitórios, cantinas e assemelhados F-9 Recreação pública Jardim zoológico, parques recreativos e assemelhados. Edificações permanentes F-10 Exposição de objetos e animais Salões e salas de exposição de objetos e animais, show-room, galerias de arte, aquários, planetários, e assemelhados. Edificações permanentes G Serviço automotivo e assemelhados G-1 Garagem sem acesso de público e sem abastecimento Garagens automáticas
  • 18.
    G-2 Garagem comacesso de público e sem abastecimento Garagens coletivas sem automação, em geral, sem abastecimento (exceto veículos de carga e coletivos) G-3 Local dotado de abastecimento de combustível Postos de abastecimento e serviço, garagens (exceto veículos de carga e coletivos) G-4 Serviço de conservação, manutenção e reparos Oficinas de conserto de veículos, borracharia (sem recauchutagem). Oficinas e garagens de veículos de carga e coletivos, máquinas agrícolas e rodoviárias, retificadoras de motores G-5 Hangares Abrigos para aeronaves com ou sem abastecimento H Serviço de saúde e institucional H-1 Hospital veterinário e assemelhados Hospitais, clínicas e consultórios veterinários e assemelhados (inclui-se alojamento com ou sem adestramento) H-2 Local onde pessoas requerem cuidados especiais por limitações físicas ou mentais Asilos, orfanatos, abrigos geriátricos, hospitais psiquiátricos, reformatórios, tratamento de dependentes de drogas, álcool. E assemelhados. Todos sem celas H-3 Hospital e assemelhado Hospitais, casa de saúde, prontos-socorros, clínicas com internação, ambulatórios e postos de atendimento de urgência, postos de saúde e puericultura e assemelhados com internação H-4 Repartição pública, edificações das forças armadas e policiais Edificações do Executivo, Legislativo e Judiciário, tribunais, cartórios, quartéis, centrais de polícia, delegacias, postos policiais e assemelhados H-5 Local onde a liberdade das pessoas sofre restrições Hospitais psiquiátricos, manicômios, reformatórios, prisões em geral (casa de detenção, penitenciárias, presídios) e instituições assemelhadas. Todos com celas H-6 Clínica e consultório médico e odontológico Clínicas médicas, consultórios em geral, unidades de hemodiálise, ambulatórios e assemelhados. Todos sem internação I Indústria I-1 Locais onde as atividades exercidas e os materiais utilizados apresentam baixo potencial de incêndio. Locais onde a carga de incêndio não chega a 300MJ/m2 Atividades que manipulam materiais com baixo risco de incêndio, tais como fábricas em geral, onde os processos não envolvem a utilização intensiva de materiais combustíveis (aço; aparelhos de rádio e som; armas; artigos de metal; gesso; esculturas de pedra; ferramentas; fotogravuras; jóias; relógios; sabão; serralheria; suco de frutas; louças; metais; máquinas) I-2 Locais onde as atividades exercidas e os materiais utilizados apresentam médio potencial de incêndio. Locais com carga de incêndio entre 300 a 1.200MJ/m2 Atividades que manipulam materiais com médio risco de incêndio, tais como: artigos de vidro; automóveis, bebidas destiladas; instrumentos musicais; móveis; alimentos marcenarias, fábricas de caixas e assemelhados Fabricação de explosivos, atividades industriais que envolvam
  • 19.
    J Depósito J-1Depósitos de material incombustível Edificações sem processo industrial que armazenam tijolos, pedras, areias, cimentos, metais e outros materiais incombustíveis. Todos sem embalagem J-2 Todo tipo de Depósito Depósitos com carga de incêndio até 300MJ/m2 J-3 Todo tipo de Depósito Depósitos com carga de incêndio entre 300 a 1.200MJ/m2 J-4 Todo tipo de Depósito Depósitos onde a carga de incêndio ultrapassa a 1.200MJ/m² L Explosivos L-1 Comércio Comércio em geral de fogos de artifício e assemelhados L-2 Indústria Indústria de material explosivo L-3 Depósito Depósito de material explosivo M Especial M-1 Túnel Túnel rodo ferroviário e marítimo, destinados a transporte de passageiros ou cargas diversas M-2 Tanques ou Parque de Tanques Edificação destinada a produção, manipulação, armazenamento e distribuição de líquidos ou gases combustíveis e inflamáveis M-3 Central de comunicação e energia Central telefônica, centros de comunicação, centrais de transmissão ou de distribuição de energia e assemelhados M-4 Propriedade em transformação Locais em construção ou demolição e assemelhados M-5 Processamento de lixo Propriedade destinada ao processamento, reciclagem ou armazenamento de material recusado/descartado M-6 Terra selvagem Floresta, reserva ecológica, parque florestal e assemelhados M-7 Pátio de Containers Área aberta destinada a armazenamento de containeres
  • 20.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS TABELA 2 CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES QUANTO À ALTURA Tipo Denominação Altura I Edificação Térrea Um pavimento II Edificação Baixa H £ 6,00 m III Edificação de Baixo-Média Altura 6,00 m < H £ 12,00 m IV Edificação de Média Altura 12,00 m < H £ 23,00 m V Edificação Mediamente Alta 23,00 m < H £ 30,00 m VI Edificação Alta Acima de 30,00 m
  • 21.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS TABELA 3 CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO QUANTO À CARGA DE INCÊNDIO Risco Carga de Incêndio MJ/m² Baixo até 300MJ/m² Médio Entre 300 e 1.200MJ/m² Alto Acima de 1.200MJ/m²
  • 22.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS TABELA 4 EXIGÊNCIAS MÍNIMAS PARA EDIFICAÇÕES EXISTENTES PERÍODO DE EXISTÊNCIA DA EDIFICAÇÃO E ÁREAS DE RISCO ÁREA CONSTRUÍDA < 750 m2 E ALTURA < 12 m ÁREA CONSTRUÍDA > 750 m2 e/ou ALTURA > 12 m ANTERIOR A 11/03/1983 Saída de Emergência; lluminação de Emergência; Extintores e Sinalização Saída de Emergência; Alarme de Incêndio; lluminação de Emergência; Extintores; Sinalização e Hidrantes DE MARÇO DE 1983 A DEZEMBRO DE 1993 De acordo com as exigências vigentes neste período, conforme legislação do CBPMESP DE DEZEMBRO DE 1993 ATÉ A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DESTE DECRETO De acordo com as exigências vigentes neste período, conforme legislação do CBPMESP
  • 23.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Das Medidas de Segurança contra Incêndio • Artigo 23 – Constituem medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco: • I – acesso de viatura na edificação e áreas de risco; • II – separação entre edificações; • III – segurança estrutural nas edificações; • IV – compartimentação horizontal; • V – compartimentação vertical; • VI – controle de materiais de acabamento; • VII – saídas de emergência; • VIII – elevador de emergência; • IX – controle de fumaça; • X – gerenciamento de risco de incêndio
  • 24.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • XI – brigada de incêndio; • XII – iluminação de emergência; • XIII – detecção de incêndio; • XIV – alarme de incêndio; • XV – sinalização de emergência; • XVI – extintores; • XVII – hidrante e mangotinhos; • XVIII – chuveiros automáticos; • XIX – resfriamento; • XX – espuma; • XXI – sistema fixo de gases limpos e dióxido de Carbono (CO2); e • XXII – sistema de proteção contra descargas atmosféricas.
  • 25.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS Composição da brigada de incêndio • A brigada de incêndio deve ser composta pela população fixa e o porcentual de cálculo do Anexo A, que é obtido levando-se em conta o grupo e a divisão de ocupação da planta, conforme condições descritas a seguir:
  • 26.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • 1ª condição: Determinar a população fixa da edificação, ou seja, aquela que regularmente permanece na edificação, conforme definição da IT nº 03. IT 03 - TERMINOLOGIA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO • População fixa: Número de pessoas que permanece regularmente na edificação, considerando-se os turnos de trabalho e a natureza da ocupação, bem como os terceiros nestas condições.
  • 27.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS APLICAÇÃO • Obs: Há casos especiais para a base de cálculo, no qual o número de brigadistas está descrito na própria tabela do Anexo A. Ex.: prédios residenciais necessitam treinar todos os funcionários do condomínio e um morador (ou empregado) por pavimento.
  • 28.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS 2ª condição: Se a população fixa (PF) for menor que 10 pessoas: Número de brigadistas por pavimento ou compartimento = [população fixa por pavimento ] X [% de cálculo da coluna “1” (C1) do Anexo A (coluna “até 10”)], ou seja: Nº Brigadistas = PF x % C1 do Anexo A (“até 10”)
  • 29.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS 3ª condição: Se a população fixa for maior que 10 pessoas: Número de brigadistas por pavimento ou compartimento = [(população fixa por pavimento de 10 pessoas) X (% de cálculo da coluna “1” do Anexo A] + [(população fixa por pavimento menos 10 pessoas ) X (% de cálculo da coluna “2” (C2) do Anexo A )], ou seja: • Nº Brigadistas = [10 x % C1] + [(PF – 10) x % C2], onde: • Nº Brigadistas (Nº Brig) = número de brigadistas por pavimento • ou compartimento. • % C1 = porcentagem de cálculo da coluna “1” da tabela • do Anexo A • PF (população fixa) = número de pessoas que permanecem regularmente na edificação, considerando os turnos de trabalho, conforme IT nº 3.
  • 30.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS Obs.: Portanto, para dimensionamento do número de brigadistas quando a população fixa for maior que 10 pessoas, deve-se proceder conforme exemplo: • Ex: Edificação com ocupação de agência bancária (D-2) tendo uma população fixa de 60 pessoas. • 1º passo: aplicar a porcentagem da coluna “1” (até 10) do Anexo A para as primeiras 10 pessoas, ou seja, 10 x 40% = 4.
  • 31.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • 2º passo: em seguida pegaremos a população fixa e subtraímos de 10 pessoas, ou seja, 60 – 10 = 50 pessoas.
  • 32.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • 3º passo: • Com o resultado obtido no 2º passo, multiplicamos este valor pela porcentagem da coluna “2” (acima de 10) do anexo A, ou seja, 50 x 10% = 5.
  • 33.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS 4º passo: Portanto, o número de brigadistas será a soma do valor obtido no 1º passo com o valor obtido no 3º passo, ou seja, 4 + 5 = 9. • Nº Brig = [ 10 x 40% ] + [ ( 60 - 10 ) x 10% ] • Nº Brig = 4 + ( 50 x 10%) • Nº Brig = 4 + 5 = 9 brigadistas
  • 34.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Procedimentos básicos de emergência • Alerta • Identificada uma situação de emergência, qualquer pessoa pode alertar, através dos meios de comunicação disponíveis, os ocupantes e os brigadistas.
  • 35.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Análise da situação • Após o alerta, a brigada deve analisar a situação, desde o início até o final do sinistro; havendo necessidade, acionar o Corpo de Bombeiros e apoio externo, e desencadear os procedimentos necessários, que podem ser priorizados ou realizados simultaneamente, de acordo com o número de brigadistas e os recursos disponíveis no local.
  • 36.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Primeiros socorros • Prestar primeiros socorros às possíveis vítimas, mantendo ou restabelecendo suas funções vitais com SBV (Suporte Básico da Vida) e RCP (Reanimação Cardiopulmonar) até que se obtenha o socorro especializado.
  • 37.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Corte de energia • Cortar, quando possível ou necessário, a energia elétrica dos equipamentos, da área ou geral.
  • 38.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Abandono de área • Proceder ao abandono da área parcial ou total, quando necessário, conforme comunicação preestabelecida, removendo para local seguro, a uma distância mínima de 100 m do local do sinistro, permanecendo até a definição final.
  • 39.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Confinamento do sinistro • Evitar a propagação do sinistro e suas conseqüências.
  • 40.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Isolamento da área • Isolar fisicamente a área sinistrada, de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas adentrem ao local.
  • 41.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Extinção • Eliminar o sinistro, restabelecendo a normalidade.
  • 42.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Investigação • Levantar as possíveis causas do sinistro e suas conseqüências e emitir relatório para discussão nas reuniões extraordinárias, com o objetivo de propor medidas corretivas para evitar a repetição da ocorrência.
  • 43.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS Com a chegada do Corpo de Bombeiros, a brigada deve ficar à sua disposição. Para a elaboração dos procedimentos básicos de emergência deve-se consultar o fluxograma constante no exemplo 4.
  • 44.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Reuniões ordinárias • Devem ser realizadas reuniões mensais com os membros • da brigada, com registro em ata, onde são discutidos os • seguintes assuntos: • a) Funções de cada membro da brigada dentro do • plano; • b) Condições de uso dos equipamentos de combate • a incêndio; • c) Apresentação de problemas relacionados à prevenção • de incêndios encontrados nas inspeções • para que sejam feitas propostas corretivas; • d) Atualização das técnicas e táticas de combate a • incêndio; • e) Alterações ou mudanças do efetivo da brigada; • f) Outros assuntos de interesse.
  • 45.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Reuniões extraordinárias • Após a ocorrência de um sinistro ou quando identificada uma situação de risco iminente, fazer uma reunião extraordinária para discussão e providências a serem tomadas. • As decisões tomadas são registradas em ata e enviadas às áreas competentes para as providências pertinentes.
  • 46.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Deve ser realizado, a cada 6 meses, no mínimo um exercício simulado no estabelecimento ou local de trabalho com participação de toda a população. Imediatamente após o simulado, deve ser realizada uma reunião extraordinária para avaliação e correção das falhas ocorridas.
  • 47.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS Deve ser elaborada ata na qual conste: • a) Horário do evento; • b) Tempo gasto no abandono; • c) Tempo gasto no retorno; • d) Tempo gasto no atendimento de primeiros socorros; • e) Atuação da brigada; • f) Comportamento da população; • g) Participação do Corpo de Bombeiros e tempo • gasto para sua chegada; • h) Ajuda externa (PAM - Plano de Auxílio Mútuo); • i) Falhas de equipamentos; • j) Falhas operacionais; • l) Demais problemas levantados na reunião.
  • 48.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Identificação da brigada • a) Devem ser distribuídos em locais visíveis e de grande circulação quadros de aviso ou similar, sinalizando a existência da brigada de incêndio e indicando seus integrantes com suas respectivas • localizações; • b) O brigadista deve utilizar constantemente em lugar visível um crachá que o identifique que como membro da brigada; • c) No caso de uma situação real ou simulado de emergência, o brigadista deve usar braçadeira, colete ou capacete para facilitar sua identificação e auxiliar na sua atuação.
  • 49.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Comunicação interna e externa • a) Nas plantas em que houver mais de um pavimento, setor, bloco ou edificação, deve ser estabelecido previamente um sistema de comunicação entre os brigadistas, a fim de facilitar as operações durante a ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência; • b) Essa comunicação pode ser feita através de telefones, quadros sinópticos, interfones, sistemas de alarme, rádios, alto-falantes, sistemas de som interno, etc.; • c) Caso seja necessária a comunicação com meios externos (Corpo de Bombeiros ou Plano de Auxílio Mútuo), a telefonista ou o rádioperador é a(o) responsável por ela. Para tanto, faz-se necessário que essa pessoa seja devidamente treinada e que esteja instalada em local seguro e estratégico para o abandono.
  • 50.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Ordem de abandono • O responsável máximo da brigada de incêndio (coordenador-geral, chefe da brigada ou líder, conforme o caso) determina o início do abandono, devendo priorizar o(s) local(is) sinistrado(s), o(s) pavimento(s) superior(es) a este(s), o(s) setor(es) próximo(s) e o(s) local(is) de maior risco.
  • 51.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Ponto de encontro • Devem ser previstos um ou mais pontos de encontro dos brigadistas, para distribuição das tarefas, conforme item 5.6.
  • 52.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Grupo de Apoio: • Formado com a participação de: segurança patrimonial, de eletricistas, encanadores, telefonistas e técnicos especializados.
  • 53.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Formação de Linhas: Dá-se o nome de linhas ao conjunto de lances de magueiras acoplados uns aos outros formando um sistema para o transporte de água. Basicamente em empresas faz-se o uso de linhas diretas.
  • 54.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Conforme a função que assume, o sistema pode ser: • Linha Direta: Conjunto de lances de mangueira acoplados uns aos outros que vai diretamente do hidrante ao esguicho. • Linha Adutora: São linhas diretas que vão do hidrante ao derivante.
  • 55.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Linha de Ataque: São linhas diretas que partem do derivante até os esguichos. • Linha Siamesa: São linhas adutoras que partem do hidrante e abastecem um esguicho canhão monitor.
  • 56.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Funções: •Homem Hidrante: • Abrir a caixa do hidrante; • Deve conectar a mangueira com o registro globo, aguardando a ordem do comandante para liberar ou encerrar a água.
  • 57.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS •Homem Seio • Responsável por toda a linha: • Não deixar a mangueira enrolar ou prender em cantos; • Não deixar veículos parar em cima da mangueira. • Levar a chave
  • 58.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Mangueira 1 • Lançar a 1ª mangueira; • Retira a mangueira da caixa de hidrante, ficando uma ponta para o homem hidrante e a outra para conexão com a mangueira 02.
  • 59.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Mangueira 2 • Responsável pelo transporte e lançamento da segunda mangueira. • Ao chegar na caixa de hidrante, retira a mangueira lançando no fim da mangueira 1, ou seja, 15 metros a frente.
  • 60.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS •Homem Esguicho • Retira o esguicho da caixa, irá até a ponta da mangueira para fazer o acoplamento. • Terá que caminhar 30 metros. • Deve ser rápido, geralmente é o que se cansa mais por fazer esforço físico intenso.
  • 61.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Comandante • Deve ter liderança e coordenar a equipe. • Todas as ordens na linha partem dele. • Deve sempre avaliar a segurança do grupo.
  • 62.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Programa do Curso de Formação: • Os candidatos devem freqüentar um curso com carga horária mínima de 12 horas, abrangendo as partes teórica e pratica. Anexo B.
  • 63.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • A periodicidade do treinamento deve ser de 12 meses ou quando houver alteração de 50% dos membros da brigada. • Para as edificações enquadradas no risco alto o curso deve ter carga horária mínima de 16 horas-aula.
  • 64.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Aos componentes da brigada que já tiverem freqüentado o curso anterior, será facultada a parte teórica, desde que o brigadista seja aprovado em pré-avaliação com 70% de aproveitamento.
  • 65.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Quem pode treinar a brigada? • Formado em Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho; • Registro no Conselho Regional competente ou no Ministério do Trabalho; • Militares das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares, que tenham ensino médio completo e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (mínimo 60 horas e técnicas de emergências médicas (mínimo 40 horas).
  • 66.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Para edificações com grau de risco alto: • Curso de Engenharia de Segurança ou com curso de nível superior; • Curso de no mínimo 100 hora aula de primeiro socorros e 400 horas aula de prevenção e combate a incêndios.
  • 67.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Recomendações Gerais: • Em caso de simulado ou incêndio, adotar os seguintes procedimentos: • a) manter a calma • b) caminhar em ordem, sem atropelo; • c) não correr e não empurrar; • d) não correr e não empurrar;
  • 68.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • e) não ficar na frente de pessoas em pânico, se não puder acalmá-las, evite-as. • Se possível, avise um brigadista. • f) todos os empregados, independente do cargo que ocupar na empresa, devem seguir rigorosamente as instruções do brigadista;
  • 69.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • g) Nunca voltar para apanhar objetos; ao sair de um lugar, fechar as portas e janelas sem trancá-las; • h) Não se afastar dos outros e não parar nos andares; • i) Levar consigo os visitantes que estiverem em seu local de trabalho; • j) Sapatos de salto alto devem ser retirados;
  • 70.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • l) Não acender ou apagar luzes, principalmente se sentir cheiro de gás; • m) Deixar as ruas e as entradas livres para a ação dos bombeiros e do pessoal do socorro médico; • n) Ver como seguro local pré-determinado pela brigada e aguardar novas instruções.
  • 71.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Em locais com mais de um pavimento: • o) nunca utilizar o elevador; • p) Não subir, procurar sempre descer; • q) Ao utilizar as escadas de emergência, descer sempre utilizando o lado direito da escada.
  • 72.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Em situações extremas: • r) Nunca retirar as roupas, procurar molhá-las a fim de proteger a pele da temperatura elevada; • s) Se houver necessidade de atravessar uma barreira de fogo, molhar todo o corpo, roupas, sapatos e cabelo.
  • 73.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • Proteger a respiração com um lenço molhado junto à boca e o nariz, manter-se sempre o mais próximo do chão, já que é o local com menor concentração de fumaça; • t) Sempre que precisar abrir uma porta, verificar se ela não está quente, e mesmo assim só abrir vagarosamente.
  • 74.
    BRIGADA DE COMBATEA INCÊNDIOS • u) Se ficar preso em algum ambiente, procurar inundar o local com água, sempre se mantendo molhado; • v) Não saltar, mesmo que esteja com queimaduras ou intoxicações;
  • 78.
    MUITO OBRIGADO Épreciso amar as pessoas como se não houvesse amanhã, porque se você parar para pensar, na verdade não há. (Renato Russo)