Direto Constitucional

                                        Professor Hamurabi Messeder




Direito constitucional: definição

É o ramo do Direito que estuda as normas que estruturam, basicamente, o Estado. Não é difícil intuir a
importância do Direito Constitucional, tanto mais atualmente, quando a atividade do Estado cresce
notavelmente. Não há nenhum momento na vida do homem moderno em que este não mantenha contato com
os governantes e seus agentes, e nesse contato é que surge a iminência do arbítrio daqueles, arbítrio que as
normas constitucionais buscam evitar. É o Direito Constitucional Positivo que norteia a estruturação da forma
de Estado, ao afirmar ser o Brasil um Estado federal, complementado pela forma republicana de governo. É a
Constituição Federal que vai revelar ser o presidencialismo nosso regime de governo. Com efeito, as expressões
forma de Estado, forma de governo e regime de governo não se confundem. Forma de Estado é expressão que
designa as relações que apresentam, entre si, todos os elementos constitutivos do Estado: população,
território, governo e normas. Forma de governo é a expressão que revela o modo pelo qual o Estado se
organiza para o exercício de poder. Regime de governo, contudo, é expressão que envolve o relacionamento
entre os Poderes Executivo e Legislativo.

   O regime de governo revela a dinâmica da forma de governo da mesma forma que o poder político somente
é agilizado pelas funções governamentais.

   Enquanto instituição, o poder é estático; encarnado, torna-se dinâmico pela atividade política, pelo seu
efetivo exercício, que se chama governo. É o Direito Constitucional Positivo que se preocupa, ademais, com a
estruturação dos órgãos em que triparte o poder político.



Constituição

Na origem latina, Constituição deriva da expressão constitutione, que significa o ato de constituir, de
estabelecer ou de firmar. Em resumo, o modo pelo qual se constitui uma coisa, um ser vivo, um grupo de
pessoas.

Nesta visão, temos a Constituição do Estado como o simples modo de ser do Estado, sendo considerada a sua
(do Estado) lei fundamental.

Em sentido técnico, a Constituição é um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regulam a
forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e exercício do poder, o estabelecimento de seus
órgãos e os limites de sua ação.

Em outras palavras, é o conjunto de normas que organizam os elementos constitutivos do Estado, que são: o
Povo, o Território, o Governo e a Finalidade (o bem comum).


Poder Constituinte:


1 - NOÇÕES

As normas constitucionais, por ocuparem o topo do ordenamento jurídico, são providas de elaboração mais dificultosa
do que aqueles ditados pela própria ordem jurídica, que vêm de cunho ordinário.


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Com as noções supracitadas, podemos conceituar o Poder Constituinte como aquele poder capaz de criar, modificar ou
implementar normas de força constitucional.

2 - TITULARIDADE DO PODER CONSTITUINTE

Nos Estados democráticos, a titularidade do poder constituinte pertence ao povo, pois o Estado decorre da soberania
popular.

Em razão de sua titularidade pertencer ao povo, o poder constituinte é permanente, isto é, não se esgota em um ato de
seu exercício, visto que o povo não pode perder o direito de querer e de mudar à sua vontade.

3 - EXERCÍCIO DO PODER CONSTITUINTE

Embora na atualidade haja um consenso teórico em afirmar ser o povo o titular do poder constituinte, o seu exercício
nem sempre tem se realizado democraticamente.

Assim, embora legitimamente o poder constituinte pertença sempre ao povo, temos duas formas distintas para o seu
exercício: outorga e assembléia nacional constituinte.

A outorga é o estabelecimento da Constituição pelo próprio detentor do poder, sem a participação popular. É ato
unilateral do governante, que auto-limita o seu poder e impõe as regras constitucionais ao povo.

A assembléia nacional constituinte é a forma típica de exercício do poder constituinte, em que o povo, seu legítimo
titular, democraticamente, outorga poderes a seus representantes especialmente eleitos para a elaboração da
Constituição.

4 - ESPÉCIES DE PODER CONSTITUINTE

A doutrina costuma distinguir as seguintes espécies de poder constituinte: poder constituinte originário e poder
constituinte derivado este tendo como espécies o poder reformador, o decorrente e o revisor.

O poder constituinte originário (também denominado genuíno, primário ou de primeiro grau) é o poder de elaborar
uma Constituição. Não encontra limites no direito positivo anterior, não deve obediência a nenhuma regra jurídica
preexistente,

Assim, podemos caracterizar o poder constituinte originário como inicial, permanente, absoluto, soberano, ilimitado,
incondicionado, permanente e inalienável

O poder constituinte derivado (também denominado reformador, secundário, instituído,

constituído, de segundo grau, de reforma) é o poder que se ramifica em três espécies:

O poder reformador que abrange as prerrogativas de modificar, implementar ou retirar dispositivos da Constituição.

O poder Constituinte decorrente que consagra o princípio federativo de suas Unidades

É a alma d a autonomia das federações na forma de sua constituição, assim, a todos os Estados, o Distrito Federal e até
os Municípios este na forma de lei orgânica poderão ter suas constituições específicas em decorrência do Poder
Constituinte Originário.

Por fim, o poder constituinte revisor que como exemplo de nossa própria Constituição Federal, possibilita a revisão de
dispositivos constitucionais que necessitem de reformas, porém, esta não se confunde com reforma em stricto senso
pois, esta é de forma mais dificultosa, quorum ainda mais específico.

segundo as regras que ela estabelece. É o poder de reforma, que permite a mudança da Constituição, adaptando-a a
novas necessidades, sem que para tanto seja preciso recorrer ao poder constituinte originário. É um poder derivado



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(porque instituído pelo poder constituinte originário), subordinado (porque se encontra limitado pelas normas
estabelecidas pela própria Constituição, as quais não poderá contrariar, sob pena de inconstitucionalidade) e
condicionado (porque o seu modo de agir deve seguir as regras previamente estabelecidas pela própria Constituição).

Essas limitações ao poder constituinte derivado (ou de reforma) são comumente classificadas em três

grandes grupos: limitações temporais, limitações circunstanciais e limitações materiais.

As limitações temporais consistem na vedação, por determinado lapso temporal, de alterabilidade das normas
constitucionais. A Constituição insere norma proibitiva de reforma de seus dispositivos por um prazo determinado. Não
estão presentes na nossa vigente Constituição, sendo que no Brasil só a

Constituição do Império estabelecia esse tipo de limitação, visto que, em seu art. 174, determinava que tão-só após
quatro anos de sua vigência poderia ser reformada.

As limitações circunstanciais evitam modificações na Constituição em certas ocasiões anormais e excepcionais do
país, em que possa estar ameaçada a livre manifestação do órgão reformador. Busca-se afastar eventual perturbação à
liberdade e à independência dos órgãos incumbidos da reforma. A atual Constituição consagra tais limitações, ao vedar
a emenda na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (art. 60, § 1º).

As limitações materiais excluem determinadas matérias ou conteúdo da possibilidade de reforma, visando a assegurar
a integridade da Constituição, impedindo que eventuais reformas provoquem a sua destruição ou impliquem profunda
mudança de sua identidade. Tais limitações podem ser explícitas ou implícitas.

As limitações materiais explícitas correspondem àquelas matérias que o constituinte definiu expressamente na
Constituição como inalteráveis. O próprio poder constituinte originário faz constar na sua obra um núcleo imodificável.
Tais limitações inserem-se, pois, expressamente, no texto constitucional e são conhecidas por "cláusulas pétreas".

Na vigente Constituição, estão prescritas no art. 60, § 4º, segundo o qual "não será objeto de deliberação a proposta de
emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos
Poderes; os direitos e garantias individuais".

As limitações materiais implícitas são aquelas matérias que, apesar de não inseridas no texto constitucional, estão
implicitamente fora do alcance do poder de reforma, sob pena de implicar a ruptura da ordem constitucional. Isso
porque, caso pudessem ser modificadas pelo poder constituinte derivado, de nada adiantaria a previsão expressa das
demais limitações. São apontadas pela doutrina três importantes limitações materiais implícitas, a saber:

(1) a titularidade do poder constituinte originário, pois uma reforma constitucional não pode mudar o titular do poder
que cria o próprio poder reformador;

(2) a titularidade do poder constituinte derivado, pois seria um despautério que o legislador ordinário estabelecesse
novo titular de um poder derivado só da vontade do constituinte originário; e

(3) o processo da própria reforma constitucional, senão poderiam restar fraudadas as limitações explícitas impostas
pelo constituinte originário.

O poder constituinte decorrente é aquele atribuído aos Estados-membros para se auto-organizarem mediante a
elaboração de suas constituições estaduais, desde que respeitadas as regras limitativas impostas pela Constituição
Federal. Como se vê, também é um poder derivado, limitado e condicionado, visto que é resultante do texto
constitucional.

EXERCÍCIOS.

1 - (AGENTE PF/97): Quanto ao poder constituinte derivado, este encontra limitações impostas pelo poder constituinte
originário.




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2 - (AGENTE PF/97): Ao poder constituinte instituído, há limitações de ordens temporal, circunstancial e material.

3 - (AGENTE PF/97): Do ponto de vista do direito interno, considera-se o poder constituinte originário não sujeito a
qualquer limitação.

4 - (PAPILOSCOPISTA PF/97): O poder constituinte originário está sujeito, juridicamente, a limitações oriundas das
normas subsistentes da ordem constitucional anterior.

5 - (PAPILOSCOPISTA PF/97): O poder constituinte derivado está sujeito, do ponto de vista do direito interno, a certas
limitações, cuja observância pode ser aferida por meio do controle de constitucionalidade.

6 – (AFCE/TCU/2000) É pacífico, entre nós, que não existem limitações implícitas ao poder constituinte de reforma.

7 - (AFCE/TCU/2000) Uma proposta de emenda à Constituição que tenda a abolir uma cláusula pétrea não pode sequer
ser levada à deliberação do Congresso Nacional.

8 - (AFCE/TCU/2000) As emendas à Constituição expressam meio típico de manifestação do poder constituinte
originário.

9 - (AFCE/TCU/2000) O poder de reforma ou de emenda é um poder ilimitado na sua atividade de constituinte de
primeiro grau.

10 – O poder constituinte originário, também chamado poder de reforma, é ilimitado na sua atuação.

GABARITO:

1C 2C 3C 4E 5C 6E 7C 8E 9E 10E




               A Supremacia da Constituição e o Controle de
                                         Constitucionalidade



1. A Supremacia e a defesa da Constituição

Inicialmente caberia indagar: o que se entende por Constituição?

A Constituição é a mais alta expressão jurídica da soberania popular e nacional. É o instrumento seguro para a
manutenção do Estado de Direito. Daí este significar a submissão de todos os indivíduos e dos próprios órgãos
do Estado ao Direito, à lei, remontando, em última instância, à submissão à Lei Magna.

A Carta Magna é a lei fundamental, o meio mediante o qual uma sociedade se organiza e restringe atos ou
exige prestações estatais, seja prescrevendo direitos, deveres e garantias, seja conferindo o fundamento de
validade de todas as leis e atos normativos.

Neste sentido explica José Afonso da Silva:




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A constituição é algo que tem, como forma, um complexo de normas (escritas ou costumeiras); como
conteúdo, a conduta humana motivada pelas relações sociais (econômicas, políticas religiosas, etc.); como fim,
a realização dos valores que apontam para o existir da comunidade; e; finalmente, como causa criadora e
recriadora, o poder que emana do povo.

Os preceitos ou normas (regras e princípios, na acepção de José Joaquim Gomes Canotilho) que integram a
Constituição, em razão de suas características e objetivos, acham-se num grau hierárquico supremo face a
todas as demais normas jurídicas que compõem um dado ordenamento jurídico.

A Constituição encontra-se no ápice do sistema jurídico de qualquer paísDesta forma, a Constituição encontra-se no ápice do
sistema jurídico de qualquer país, nela se encontrando a própria estrutura e as normas fundamentais do Estado
que a sedia.

Segundo Hans Kelsen, uma norma jurídica para ser válida necessita buscar seu fundamento de validade em
uma norma superior. Sobre este assunto discorreu largamente o Mestre da Escola de Viena, de forma a
assentar a sua teoria escalonada do ordenamento jurídico. Da sua Teoria Pura do Direito destaca-se o trecho a
seguir:

A ordem jurídica não é um sistema de normas jurídicas ordenadas no mesmo plano, situadas umas ao lado das
outras, mas é uma construção escalonada de diferentes camadas ou níveis de normas jurídicas. A sua unidade
é produto da relação de dependência que resulta do fato de a validade de uma norma, se apoiar sobre essa
outra norma, cuja produção, por seu turno, é determinada por outra, e assim por diante, até abicar finalmente
na norma fundamental–pressuposta. A norma fundamental hipotética, nestes termos – é, portanto, o
fundamento de validade último que constitui a unidade desta interconexão criadora.

Sendo assim, todas as normas devem se adequar aos parâmetros constitucionais, sob pena de resultarem
inconstitucionais e não poderem pertencer ao ordenamento jurídico vigente.

Em síntese, o sistema jurídico que se apresenta nessa estrutura escalonada tendo em seu vértice a
Constituição, deve ser coerente e racional. Qualquer conflito ou antinomia que agrida o postulado da primazia
da Carta Magna viola pelo menos um princípio essencial, qual seja, justamente o da Supremacia da
Constituição, comprometendo assim a harmonia do ordenamento.

Logo, a compreensão da Constituição como lei fundamental implica o reconhecimento da sua supremacia na
ordem jurídica, bem como a existência de mecanismos suficientes para garanti-la juridicamente contra
agressões. Para assegurar tal supremacia, necessário se faz um controle sobre as leis e os atos normativos, o
chamado controle de constitucionalidade.


1.1. Necessidade e importância da existência do Controle de Constitucionalidade

Como visto no item anterior, controlar a constitucionalidade significa impedir a eficácia de normas contrárias à
Constituição e, para tanto, a defesa da Carta Maior pressupõe a existência de garantias e institutos destinados
a assegurar a observância, a aplicação, a estabilidade e a conservação das suas normas.

Nas palavras de José Joaquim Gomes Canotilho:

O Estado Constitucional democrático ficaria incompleto e enfraquecido se não assegurasse um mínimo de
garantias e de sanções: garantias de observância, estabilidade e preservação das normas constitucionais,
sanções contra atos dos órgãos de soberania e de outros não conformes com a constituição. A idéia de
proteção, defesa, tutela ou garantia da ordem constitucional tem como antecedente a idéia de defesa do
Estado, que, num sentido amplo e global, se pode definir como o complexo de institutos, garantias e medidas
destinadas a defender e proteger, interna e externamente, a existência jurídica e fática do Estado. Desta forma,
o objeto de defesa não é pura e simplesmente a defesa do Estado e sim da forma de Estado tal como ela é
constitucionalmente formada.



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A idéia de controle está intimamente vinculada à de rigidez constitucional. Somente em constituições rígidas,
em relação às quais se entende que nenhum ato normativo delas decorrentes pode modificá-las, é possível
verificar-se a superioridade da norma constitucional em face às demais normas.

O controle de constitucionalidade é definido como o ato de submeter à verificação de compatibilidade normas
de um determinado ordenamento jurídico com os comandos do parâmetro constitucional em vigor, formal e
materialmente (forma, procedimento e conteúdo), retirando do sistema jurídico (nulificando ou anulando)
aquelas que com eles forem incompatíveis.

Deste modo, o controle de constitucionalidade caracteriza-se como uma concretização e um desenvolvimento
do direito constitucional, mediante a fiscalização da observância e cumprimento das normas e princípios
constitucionais vigentes. Tal afirmativa propicia o entendimento de que os atos normativos devem estar
subordinados, formal, procedimental e substancialmente, ao parâmetro constitucional. É o que se verá mais
adiante.

Portanto, de nada adiantaria a existência da soberania constitucional se não fosse realizado um sistema
eficiente de defesa da Constituição, para que ela prevalecesse sempre soberana diante das leis e de outros atos
normativos que eventualmente a antagonizassem.

O controle jurisdicional é aquele exercido por órgãos detentores de garantias de independência, como o Poder JudiciárioPara isso, o
controle de constitucionalidade é o principal mecanismo, o meio de reação mais eficiente nos países de
constituição rígida. Por ele é possível garantir a unidade e eliminar os fatores de desarmonia, que são as leis e
atos normativos que se opõem ao texto fundamental, conflitando com os seus princípios e demais comandos.
Vale dizer ainda, com Zeno Veloso, que o controle de constitucionalidade "serve também como barreira para os
excessos, abusos e desvios de poder, garantindo as liberdades públicas, a cidadania, os direitos e garantias
fundamentais."

Mas quais são os sistemas existentes na Teoria Constitucional para a realização da defesa da Constituição?
Existem dois: o controle dito político e o jurisdicional.

O controle político é aquele exercido pelo próprio órgão criador da norma ou por outro ad hoc, o qual não
detém garantias de independência, caracterizando-se como preventivo e discricionário.

Em contrapartida, o controle jurisdicional é aquele exercido por órgãos detentores de garantias de
independência, como o Poder Judiciário, os quais não participam da criação das leis, agindo por provocação ou
ex lege, de forma definitiva e com pouca discricionariedade.

Para melhor entender-se a distinção entre estes dois sistemas de controles, destaca-se os ensinamentos de
José Afonso da Silva:

O controle político é o que entrega a verificação da inconstitucionalidade a órgãos de natureza política, tais
como: o próprio Poder Legislativo, solução predominante na Europa no século passado; ou um órgão especial,
como o Presidium do Soviete Supremo da ex- União Soviética (Constituição da URSS, art. 121, n.º 4) e o
Conseil Constitutionnel da vigente Constituição francesa de 1958 (arts. 56 a 63). O controle jurisdicional,
generalizado hoje em dia, denominado judicial review nos Estados Unidos da América do Norte, é a faculdade
que as constituições outorgam ao Poder Judiciário de declarar a inconstitucionalidade de lei e de outros atos do
Poder Público que contrariem, formal ou materialmente, preceitos ou princípios constitucionais.

Ainda acerca do tema, citam alguns autores, como o mestre recém nominado, a existência de um terceiro tipo
de controle, denominado sistema misto, o qual se dá quando da submissão da análise da inconstitucionalidade
tanto a um controle político como a um controle jurisdicional, dependendo da categoria da lei ou do ato
normativo, como ocorre na Suíça, por exemplo.




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Classificação das Constituições

•   1 Quanto à forma

       o   1.1 Escrita, dogmática ou codificada

       o   1.2 Consuetudinária, histórica, dispersa ou não-escrita

•   2 Quanto à mutabilidade

       o   2.1 Imutável ou inalterável

       o   2.2 Parcialmente imutável

       o   2.3 Rígida

       o   2.4 Super-rígida

       o   2.5 Semi-rígida

       o   2.6 Flexível

•   3 Quanto à origem

       o   3.1 Promulgada, popular ou democrática

       o   3.2 Outorgada

•   4 Quanto à extensão ou finalidade

       o   4.1 Sintética, sucinta ou concisa

       o   4.2 Analítica ou prolixa

•   5 Quanto à ideologia

       o   5.1 Eclética

       o   5.2 Ortodoxa

•   6 Quanto ao conteúdo

       o   6.1 Materiais

       o   6.2 Formais




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1.0 Quanto à forma

1.1- Escrita, dogmática ou codificada

É aquela codificada na forma de um documento normalmente denominado Constituição.

"A Constituição norte-americana de 1787 é uma Constituição escrita. Assim também o têm sido todas as
constituições brasileiras: as de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.


1.2- Consuetudinária, histórica, dispersa ou não-escrita

A Constituição consuetudinária não existe como documento formal. Tem por base a tradição e o costume legal.
O exemplo clássico é o sistema britânico, onde a jurisprudência exerce grande influência e as leis raramente
descem a detalhes, sendo, por vezes, "lacônicas".


                                2.0 Quanto à mutabilidade ou consistência

A mutabilidade de uma Constituição refere-se à rigidez dos procedimentos legislativos necessários à sua
reforma.


2.1- Imutável ou inalterável

É a Constituição que não admite alteração no seu conteúdo após a sua promulgação. Totalmente inflexível.


2.2- Parcialmente imutável

É a Constituição que não permite a alteração de uma parte de seus dispositivos, denominados cláusulas
pétreas. Estas cláusulas não serão objeto de abolição. ex.:Art.5° da atual constituição. A atual Constituição
Federal do Brasil, de 1988, em seu art. 60, §4°, relaciona as suas cláusulas pétreas:



       § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
       I - a forma federativa de Estado;
       II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
       III - a separação dos Poderes;
       IV - os direitos e garantias individuais.

Há ainda as cláusulas pétreas implícitas; aquelas que não estão expressamente previstas no § 4º do art. 60.
Dentre elas encontramos os fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º) e seus objetivos
fundamentais (art. 3º).


2.3- Rígida

Exige procedimentos legislativos especiais (mais rigorosos e solenes) para sua alteração ou reforma, seja por
maioria qualificada dos seus membros, seja por referendum constitucional. Ex: Constituições democráticas do
Brasil de 1891, 1934, 1946.


2.4- Super-rígida

São escritas e possuem em seu corpo, ao mesmo tempo, dispositivos que não podem ser alterados, e outros
que o podem, porém com regras mais severas que as impostas às normas infraconstitucionais




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2.5- Semi-rígida

Este tipo de Constituição reserva a rigidez para uma parcela de seus dispositivos, sendo os demais
considerados flexíveis.


2.6- Flexível
    Constituições flexíveis são aquelas em que o procedimento legislativo a ser seguido para emendá-la é o
mesmo aplicado à legislação ordinária. O exemplo mais flagrante e o da Constituição inglesa.



                                             3.0 Quanto à origem

3.1- Promulgada, votada, popular ou democrática

É aquela elaborada por uma Assembléia Constituinte formada por representantes do povo, como a Constituição
norte-americana de 1787 ou as Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988


3.2- Outorgada
       É redigida e imposta pelo poder governante, normalmente monarcas absolutistas, ditadores e juntas
golpistas. Como por exemplo a Constituição da Rússia tzarista de 1905 e as Constituições brasileiras de 1824,
outorgada por D. Pedro I, e de 1937, imposta pelo ditador Getúlio Vargas.


                                     4.0 Quanto à extensão ou tamanho

 Quanto ao tamanho, podem ser sintética, com reduzido número de artigos, são exemplos: a Constituição
norte-americana e brasileira do Império, tendem a uma maior permanência e se ajustam aos países
desenvolvidos, ou analítica quando composta de grande número de artigos, como a da Índia, de 1949 (395
artigos) e do Brasil, de 1988 (320 artigos).

4.1- Sintética, sucinta ou concisa

Constituição de menor extensão. Normalmente se limita a estabelecer apenas princípios gerais. Parte da
doutrina tem considerado como sintéticas aquelas Constituições com menos de 100 artigos. Um exemplo
bastante lembrado de constituição sintética é a Constituição dos EUA ou a brasileira do Império.


4.2- Analítica ou prolixa

É, na visão dos especialistas, aquela que cuida de detalhes que poderiam ser abordados pela legislação
ordinária (passa a tutelar sobre assuntos que vão além daquelas suscitadas pelo Constitucionalismo Clássico,
tais como os direitos e garantias fundamentais e a organização política-administrativa do Estado), tomando
para sí o encargo de analisá-las (Analítica) quando, em verdade, não necessita de ser tratado em bojo
constitucional (Prolixa).

Costumam se dar em cartas políticas que superam mais de 100 (cem) dispositivos.

Como a da Índia, de 1949 (395 artigos) e do Brasil, de 1988 (320 artigos).

Por tratarem de questões nas quais não são naturais dos diplomas constitucionais padrãos, tendem a dar
origem a normas cujos comandos normativos constitucionais, em regra, possuem uma hermeneutica
iminentemente programática, de acordo com os ensinamentos de referência dados por JOSÉ AFONSO DA
SILVA. Temos como exemplo a nossa atual Carta Magna, a Constituição da República Federativa do Brasil de


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1988 (CRFB/88), cujos artigos retratam desde as 3 (três) dimensões dos direitos fundamentetais, porém,
ressaltam regras sobre radioisótopos de duas horas de duração bem como criação de Colégios de ensino médio.

Há de se ressaltar que é costumas deste tipo de constituição sofrer uma considerável quantidade de emendas
(a CRFB/88 encontra-se atualmente na sua Emenda constitucional nº: 53, enquanto que, ao contrário, a
secular Constituição Norte-Americana não foi alterada por mais de 20 emendas em toda sua existência...).
Assim, cada vez mais o legislador procura atualizar matérias nelas disciplinadas.

Na oportunidade, interessante esclarecer que a terminologia "prolixa" não é tecnicamente considerada na
doutrina constitucional pátria majoritária.


                                    5.0 Quanto à ideologia ou dogmática

5.1- Eclética

Abre espaço a mais de uma ideologia conciliatória. A Constituição do Brasil, por exemplo, ao mesmo tempo em
que reconhece a propriedade privada exige que ela cumpra uma função social (art. 170, incisos II e III)


5.2- Ortodoxa

Segue apenas uma ideologia. Seja esta ideologia provinda de um grupo organizado, ou simplesmente um
individuo somente. Temos como exemplos as constituições de 1923, 1936 e 1977 da então União Soviética -
hoje extinta e substituída pela CEI (Comunidade dos Estados Independentes), com sua nova Lei Magna de
19,c.)4, de conteúdo democrático - ou as diversas Constituições da China marxista, sendo a última de 1982;



                                          6.0- Quanto ao Conteúdo

6.1- Constituição Material
Constituição material designa o conjunto de normas constitucionais escritas ou costumeiras, inseridas ou não
em um texto único, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos
fundamentais. Refere-se apenas às matérias essencialmente constitucionais, ou seja, aquelas que dizem
respeito aos elementos constitutivos do Estado, como vimos: o povo, o território, o governo e a finalidade.


6.2- Constituição Formal
Constituição formal é aquela contida em um documento solene estabelecido pelo poder constituinte e somente
modificável por processos e formalidades especiais previstos no próprio texto constitucional.




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Formas de Governo
                                           (monarquia e republica)

       Governo, é o conjunto de funções pelas quais, é assegurada a ordem jurídica no Estado. Este elemento
 estatal apresenta-se sob várias modalidades, quanto a sua origem, natureza e composição resultando nas
 diversas formas de governo.


       Três aspectos do direito público interno devem ser considerados preliminarmente:


          a)   segundo a origem do poder, o governo pode ser de direito ou        de fato;
         b)    pela natureza das suas relações com os governados, pode ser legal ou despótico e;
         c)    quanto à extensão do poder, classifica-se como constitucional ou absolutista.

          Governo de direito é aquele que foi constituído de conformidade com a lei fundamental do Estado,
 sendo, por isso, positivo. Subordinando-se ele próprio aos preceitos jurídicos como condição de harmonia e
 equilíbrio sociais.

        Governo despótico (ao contrário do governo legal) é aquele que se conduz pelo arbítrio dos
 detentores eventuais do poder, oscilando ao sabor dos interesses e caprichos pessoais.

          Governo Constitucional é aquele que se forma e se desenvolve sob a égide de urna Constituição,
 instituindo o poder em três órgãos distintos e assegurando a todos os cidadãos a garantia dos direitos
 fundamentais, expressamente declarados.

         Governo Absolutista é o que concentra todos os poderes num só órgão. O regime absolutista tem
 suas raízes nas monarquias de direito divino e se explicam pela máxima do cesarismo romano que dava a
 vontade do príncipe como fonte da lei:


                                             MONARQUIA E REPÚBLICA

        Maquiavel, consagrado como fundador da ciência política moderna, substituiu a divisão tríplice de
Aristóteles pelo dualismo: Monarquia e República (governo da minoria ou da maioria)

        Colocou o problema nos seus exatos termos pois aristocracia e democracia não são propriamente
formas de governo, mas, sim, modalidades intrínsecas de qualquer das duas formas básicas monárquica ou
republicana.

       O governo renova-se mediante eleições periódicas – estamos diante da forma                  republicana; o
governo é hereditário e vitalício – está caracterizada a monarquia.

         Queiroz Lima enumera as seguintes características da forma monárquica: a) autoridade unipessoal; b)
vitaliciedade; c) hereditariedade; d) ilimitabilidade do poder e indivisibilidade das supremas funções de mando;
e) irresponsabilidade legal, inviolabilidade corporal e sua dignidade. Evidentemente, essas são as
características das monarquias absolutistas, mas há também as monarquias limitadas, cujas conotações
essenciais e comuns são apenas duas hereditariedade e vitaliciedade.

        A forma monárquica não se refere apenas aos soberanos coroados; nela se enquadram os consulados e
as ditaduras (governo de uma só pessoa).


       Por outro lado, as características essenciais da forma republicana são:



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a)     Eletividade, e
        b)     temporariedade.
                                          Ilimitada
                                          Absoluta
A Monarquia pode ser:                     Limitada
                                          1- de estamentos
                                          2- Constitucional
                                          3- Parlamentar




                                          Aristocrática (governo de elites)



A República pode ser:
                                               Direta ou
                                                Democrática         Indireta
                                                                    Semidireta




               MONARQUIA ILIMITADA ABSOLUTA é aquela em que todo o poder se concentra na pessoa,
do monarca. Exerce ele, por direito próprio, as funções de legislador, administrador e supremo aplicador da
justiça. Age por seu próprio e exclusivo arbítrio, não tendo que prestar contas dos seus atos senão a Deus. 0
monarca absolutista justifica-se pela origem divina do seu poder. O Faraó do Egito, o Tzar da Rússia, o Sultão
da Turquia, o Imperador da China, diziam-se representantes ou descendentes dos Deuses. Na crença popular
da origem sobrenatural do poder exercido pelos soberanos coroados repousou a estabilidade das instituições
monárquicas desde a mais remota antigüidade até ao limiar da Idade Moderna. Entre as monarquias
absolutistas se incluem o cesarismo romano, o consulado napoleônico e certas ditaduras latino-americanas.

               SÃO LIMITADAS as monarquias onde o poder central se reparte admitindo órgãos autônomos
de funções paralelas, ou se submete às manifestações da soberania nacional.

                 Destacam-se três tipos de Monarquias limitadas: a) de estamentos; b) constitucional; c)
parlamentar.

               MONARQUIA DE ESTAMENTOS, também denominada por alguns autores como Monarquia de
braços, é aquela onde o Rei descentraliza certas funções que são delegadas a certos elementos da nobreza,
reunidos em cortes ou órgãos semelhantes que funcionam como desdobramento do poder real. Geralmente,
eram delegadas a tais órgãos estamentários, funções de ordem tributária. A Monarquia de estamentos é forma
antiga, típica do regime feudal. Os exemplos mais recentes foram a Suécia e o Mecklemburgo, tendo esta
última perdurado até 1918.

              MONARQUIA CONSTITUCIONAL é aquela em que o Rei só exerce o poder executivo, ao lado
dos poderes legislativo e judiciário, nos termos de uma constituição escrita. Exemplos: Bélgica, Holanda,
Suécia e Brasil Império.
              MONARQUIA PARLAMENTAR é aquela em que o Rei não exerce função de governo. O Rei
reina, mas não governa, segundo a fórmula dos ingleses. O poder executivo é exercido por um Conselho de
Ministros (Gabinete) responsável perante o Parlamento.




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O rei se atribui um quarto poder - Poder Moderador - com ascendência moral sobre o povo e
sobre os próprios órgãos governamentais, um "símbolo vivo da nação, porém sem participação ativa no
funcionamento da máquina estatal. É exatamente a forma decorrente da adoção do sistema parlamentar no
Estado Monárquico. O Rei preside a nação, não propriamente o governo.

            República é o governo temporário e eletivo.
            Existirá República toda vez que o poder em esferas essenciais do Estado, pertencer ao povo ou a
um parlamento que o represente. (Machado Paupério).

              A República pode ser aristocrática ou democrática.

              REPÚBLICA ARISTOCRÁTICA é o governo de uma classe privilegiada por direitos de
nascimento ou de conquista. É o governo dos melhores, no exato sentido do termo, pois a palavra aristoi não
corresponde a nobreza, mas a escol social, isto é, os melhores da sociedade. Atenas e Veneza foram
repúblicas aristocráticas.

              A República aristocrática pode ser direta ou indireta, conforme seja o poder do governo exercido
diretamente pela classe dominante, em assembléias gerais, ou por delegados eleitos, em assembléia
representativa. Teoricamente, admito-se também a forma semidireta.


              REPÚBLICA DEMOCRATICA é aquela em que todo poder emana do povo. Pode ser direta,
indireta ou semi-direta.

              Na REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DIRETA governa a totalidade dos cidadãos, deliberando em
assembléias populares, como faziam os gregos no antigo Estado ateniense.
              O governo popular direto se reduz atualmente a uma simples reminiscência histórica. Está
completamente abandonado, em face da evolução social e da crescente complexidade dos problemas
governamentais.

                A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA INDIRETA, ou REPRESENTATIVA, é a solução racional,
apregoada pelos filósofos dos séculos XVII e XVIII e concretizada pela Revolução Francesa. Firmado o princípio
da soberania nacional e admitida a impraticabilidade do governo direto, apresentou-se a necessidade
irrecusável de se conferir, por via do processo eleitoral, o poder de governo aos representantes ou delegados
da comunidade. É o que se denomina sistema representativo, que estudaremos nos pontos seguintes, quanto
as suas diversas modalidades.
                Na República Democrática Indireta (ou Representativa) o poder público se concentra nas mãos
de magistrados eletivos, com investidura temporária e atribuições predeterminadas. Sob este ponto de vista,
definiu Rui Barbosa: “República não é coexistência de três poderes, mas a condição que, sobre existirem os
três poderes constitucionais: Legislativo, o Executivo, e o Judiciário. Os dois primeiros derivam, realmente, de
eleição popular”. Efetivamente, os órgãos componentes dos Poderes Legislativo e Executivo devem ser eleitos
pelo povo, por via de sufrágio universal. No tocante ao Poder Judiciário, sua composição tem obedecido ao
princípio da nomeação, pelos dois outros poderes de natureza eletiva, sob o fundamento, de certo modo
razoável, de que os atos desse poder, mais do que os dos dois outros, são essencialmente funcionais, isto é,
decorrem da vontade da lei e não do arbítrio dos magistrados.

               Não obstante, o provimento das magistraturas componentes do poder judiciário é assunto que
merece destaque. A efetividade é a regra, em face da verdadeira doutrina republicana democrática. As mais
adiantadas democracias do mundo adotam, pelo menos em parte, o princípio da eletividade. Isso ocorreu aqui
mesmo no Brasil, ao tempo do segundo Império, contribuindo para o conceito de que o Império foi mas
democrático do que a República. A eletividade dos magistrados implica a temporariedade das funções. A
temporariedade, por sua vez, leva a uma eficiência constante, afastando em grande parte os inegáveis
inconvenientes da vitaliciedade.




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REPÚBLICA DEMOCRÁTICA SEMIDIRETA. Entre a solução originária da democracia direta e
o regime representativo, surge uma terceira expressão denominada democracia semidireta ou mista. Consiste
esse sistema em restringir o poder da assembléia representativa, reservando-se ao pronunciamento direto da
assembléia geral dos cidadãos os assuntos de maior importância, particularmente os de ordem constitucional.

                Esse sistema é adotado atualmente na Suíça e em alguns Estados da federação norte-
americana. A constituição da República alemã de Weimar, de 1o de agosto de 1919, que foi imitada pela
Prússia, Áustria e Checoslováquia, antes do advento dos "Estados Novos" de feição autocrática, foi um modelo
de sistema semidireto.

               A delegação de poderes, neste sistema, é feita com as devidas restrições, de tal sorte que os
problemas considerados de vital importância nacional são decididos pelo próprio povo por processos típicos de
democracia direta, como o referendum, a iniciativa popular, o veto popular, etc.

               Em todos os casos de conflito entre os poderes do Estado, reforma constitucional, ratificação de
tratados ou convenções internacionais, empréstimos externos, modificações territoriais, declaração de guerra
ou tratado de paz, leis de magno interesse nacional etc. decide o povo em última instância.

                Sem embargo das objeções de ordem técnica que pesam em contrário, o sistema misto se
apresenta na atualidade qual porto de salvação no mar bravio em que navega o barco da democracia
representativa. Os Estados Unidos da América do Norte introduzem cada vez mais no sistema institutos de
democracia direta. O Brasil mesmo, pela constituição de 1946, adotou o plebiscito, em tudo semelhante ao
referendum, para a solução dos casos de divisas internas, administrativas ou judiciárias, subordinando as
decisões das câmaras representativas ao pronunciamento das populações interessadas. E excelência teórica da
medida foi confirmada pela prática.


                                           Regimes ou sistemas de governo

                                                    Presidencialismo

      Regimes ou sistemas de governo são técnicas que regem as relações entre o Poder Legislativo e o Poder
Executivo no exercício das funções governamentais.

     Ao estabelecer maior independência ou maior colaboração entre o Legislativo e o Executivo, ou a
combinação de ambos, dá origem a três sistemas básicos:

Presidencialismo; Parlamentarismo e o Convencional ou de Assembléia.

      Neste último, ocorre o domínio do sistema político pela Assembléia, não havendo Executivo e nem
Governo separado e, quando há um Chefe de Estado, ele é apenas figura decorativa pois o governo mesmo é
exercido por uma Comissão da Assembléia. São exemplos deste sistema, os da Suíça, Polônia, antiga URSS,
etc.

      Mas, o que predomina no mundo, de fato, são os sistemas presidencialista e parlamentarista.

     Presidencialismo é o regime de governo com as seguintes características:
a)   a)      O Presidente da República exerce plenamente o Poder Executivo, acumulando as funções de Chefe
     de Estado (pessoa jurídica de direito publico externo, isto é, em relação aos Estados estrangeiros). Chefe
     de Governo e Chefe da Administração Pública (pessoa jurídica de direito público interno); não depende da
     confiança do Poder Legislativo nem mesmo para sua investidura e cumpre mandato por tempo
     determinado (4 anos, no Brasil);




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b)       Os ministros de Estado são simples auxiliares do Presidente da República que tem poder para nomeá-los e
         exonerá-los a qualquer tempo, sendo que cada um atua como se fosse chefe de um grande departamento
         administrativo (são exoneráveis ad nutum);
c)       O eventual plano de governo, mesmo quando aprovado por lei, depende exclusivamente da coordenação
         do Presidente da República que o executará ou não, bem ou mal, sem dar satisfação jurídica a outro Poder
         (salvo prestações de contas financeiras ou orçamentárias);

d)       É sistema típico das Repúblicas;

e)       O Poder Legislativo (no nosso caso, Congresso Nacional, Assembléias Legislativas, Câmara Distrital e
         Câmaras de Vereadores) não está sujeito à dissolução e não é Parlamento no sentido estrito, pois seus
         membros (embora chamados parlamentares) são eleitos pelo povo e por um período fixo de mandato;

f)       As relações entre o Poder Executivo e o Legislativo são mais rígidas, prevalecendo o princípio da separação
         de poderes independentes e autônomos entre si, embora possam ser harmônicos;

g) Tanto o Presidente da República, como os parlamentares são eleitos democraticamente pelo sufrágio
    universal. Assim, se houver um Presidente da República que seja Ditador ou com evidente predominância
    autoritária sobre os demais Poderes, então o sistema passa a ser ditatorial e não mais presidencialista.


                                                   Parlamentarismo

1. Formação Histórica do Parlamentarismo
- Resultado de uma evolução histórica, não sendo, assim, resultado de uma criação teórica, não havendo obra
ou autor que previamente traçou suas características e implantação;

- Suas características foram se delineando aos poucos, durante séculos, até que se chegasse à forma precisa,
sistematizada pela doutrina como parlamentarismo.


        A Inglaterra é considerada o berço do regime parlamentarista. Em 1265, Simon de Montfort, nobre
francês, neto de inglesa, chefiou uma revolta contra o Rei da Inglaterra (caráter de uma assembléia política).
Em 1295, o Rei Eduardo I oficializou estas reuniões. No absolutismo decresceu o prestígio do parlamento.
   A partir de 1332, começa a se definir a criação de duas Casas de Parlamento. Uma com os barões (Câmara
   dos Lordes). Outra com os cidadãos, cavaleiros e burgueses (Câmara dos Comuns).


     Revolta Inglesa (ápice nos anos de 1688 e 1689), com a expulsão do rei católico, Jaime II. Assume
     Guilherme de Orange e Maria, protestantes, e sua sucessora Rainha Ana. Neste período, estabelece-se o
     hábito de convocação pelo soberano de um Conselho de Gabinete. Em 1714, assume Jorge I, príncipe
     alemão de origem e educação. Sem saber inglês, o monarca deixou de presidir as reuniões dos ministros. O
     mesmo acontecendo com o sucessor Jorge II.
        Assim, o gabinete passou a deliberar de per si, com a ausência do soberano. Discutidos e resolvidos os
  assuntos do governo; o membro mais ilustre era incumbido de levar ao Rei suas resoluções, e, assim, foi
  surgindo à figura do Primeiro Ministro.
       Neste período de mais de meio século, foi fixada definitivamente a independência do gabinete. O Rei
 reina, mas não governa, já que a administração do Estado era feita pelo gabinete.

Distinção entre o Chefe de Estado e Chefe de Governo:
  - Chefe de Estado, monarca ou Presidente, é que exerce o papel de vínculo moral da Nação e de
       representação do Estado.

     -     Primeiro Ministro, é o Chefe de Governo, exercendo o Poder Executivo.



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Chefia do Governo com Responsabilidade Política:

   O Chefe do governo é aprovado e investido no cargo pelo Parlamento, sem que lhe seja determinado um
   prazo de mandato.


a) Perda da maioria parlamentar:

        Foi criada a praxe de se escolher o Primeiro Ministro como um representante da maioria parlamentar. É
condicionada a sua permanência no cargo à manutenção da maioria.

b) Aprovação de um voto de desconfiança:


   Um parlamentar ao desaprovar a política do Primeiro Ministro, pode propor ao Parlamento um voto de
   desconfiança. Se aprovado, o Primeiro Ministro deve demitir-se.


c) Possibilidade de dissolução do Parlamento:

    É a extinção do mandato dos membros da Câmara dos Comuns. O Primeiro Ministro pode pedir ao Chefe
de Estado que declare extintos os mandatos, convocando novas eleições, cujo resultado determina a
permanência ou não do Primeiro Ministro.

3. Síntese das principais características do Parlamentarismo:

   a)     É típico das Monarquias Constitucionais, de onde se estendeu às Repúblicas européias;
   b)     O Poder Executivo se divide em duas partes: um Chefe de Estado (Pessoa Jurídica de Dir. Público
          Externo), normalmente exercido pelo Monarca ou pelo Presidente da República, e um Chefe de Governo
          exercido por um Primeiro Ministro ou Presidente do Conselho de Ministros;
   c)     O Primeiro Ministro é indicado ou mesmo nomeado pelo Presidente da República, mas sua investidura
          definitiva, bem como sua permanência posterior no cargo, depende da confiança da Câmara dos
          Deputados e às vezes até do próprio Senado;
   d)     A aprovação do Primeiro Ministro e do seu Conselho de Ministros pela Câmara de Deputados se faz pela
          aprovação de um plano de governo a eles apresentado, de modo que a Câmara assume a
          responsabilidade de governo aprovando o plano e empenhando-se na concretização do mesmo perante
          o povo;
   e)     O governo é assim exercido por um corpo coletivo e orgânico de modo que as medidas governamentais
          implicam na atividade de todos os Ministros e seus ministérios;
   f)     O Poder Legislativo assume no Parlamentarismo funções político governamentais mais amplas,
          transformando-se em Parlamento, na medida em que compreende também os membros do governo;
   g)     O governo é responsável ante o Parlamento (Câmara dos Deputados), o que significa que o governo
          depende de seu apoio e confiança para governar;
   h)     O Parlamento é responsável perante os eleitores, de sorte que a responsabilidade política se realiza do
          governo para com o Parlamento e deste para com o povo; assim, se o Parlamento retirar a confiança no
          governo, ele cai, exonera-se, porque não tem mandato, mas apenas investidura de confiança;
   i)     Mas, em vez da exoneração dos membros do governo que perdeu a confiança do Parlamento, pode-se
          preferir apurar a confiança do povo e, então, utiliza-se o mecanismo da dissolução da Câmara,
          convocando-se eleições extraordinárias para formação de outro Parlamento em torno da mesma
          questão que gerou a crise que assim é resolvida sem traumas. (in José Afonso da Silva-DCP-8ª)




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V - o pluralismo político.
                PREÂMBULO                                         Parágrafo único - Todo o poder emana do
                                                                  povo, que o exerce por meio de representantes
         Nós, representantes do povo brasileiro,                  eleitos ou diretamente, nos termos desta
reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para                 Constituição.
instituir um Estado Democrático, destinado a
                                                             Comentário
assegurar o exercício dos direitos sociais e
                                                                       Este primeiro artigo da Constituição é rico em
individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
                                                             conceitos técnicos. São eles:
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como
                                                                  República: forma de governo cuja principal
valores supremos de uma sociedade fraterna,
                                                             característica é a temporariedade do mandato de governo c
pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia
                                                             a eletividade. É forma contraposta à monarquia, onde o
social e comprometida, na ordem interna e
                                                             mandato de governo é vitalício e o acesso a ele não se dá
internacional, com a solução pacífica das
                                                             pelo voto, mas por direito de linhagem ou divino. Também
controvérsias, promulgamos, sob a proteção de
                                                             opõem       repúhlica à monarquia a possibilidade de
Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
                                                             responsabilização do governante, que a monarquia não
FEDERATIVA DO BRASIL.
                                                             admite, e a justificativa do poder, pois, na monarquia, ele é
                                                             exercido por direito pessoal próprio, de linhagem ou
                                                             divino, ao passo que, na república, ele é exercido em nome
          TÍTULO I                                           do povo.
DOS PRI CÍPIOS FU DAME TAIS                                     Federativa: a federação é uma forma de organização do
                                                             Estado que se opõe ao Estado unitário. Enquanto neste
Comentário                                                   todo o poder é centralizado, havendo apenas subdivisões
         Na lição de Celso Bastos, princípios                internas puramente administrativas, sem poder de
constitucionais são aqueles que guardam os valores           comando, na federação existe uma unidade central de
fundamentais da ordem jurídica. Isso só é possível na        poder, que é soberana, e diversas subdivisões internas com
medida em que estes não objetivam regular situações          parcelas de poder chamadas autonomias. O Brasil adota o
específicas, mas, sim, desejam lançar sua força sobre todo   tipo de federação chamada orgânica, por ser mais rígida
o mundo jurídico. Os princípios alcançam esta meta à         que o modelo norte-americano, o que significa dizer que,
proporção que perdem o seu caráter de precisão de            no Brasil, a parcela de poder deixado com Estados,
conteúdo, isto é, conforme vão perdendo densidade            Distrito Federal e Municípios é pequena, existindo ainda
semântica, eles ascendem a uma posição que lhes permite      uma tendência centralizadora por parte do governo central.
sobressair, pairando sobre uma área muito mais ampla do         União indissolúvel: essa locução informa que as partes
que uma norma estabelecedora de preceitos. Portanto,         materialmente componentes da República não poderão
ensina esse mestre, o que o princípio perde em carga         dela se dissociar, o que implica dizer que qualquer
normativa ganha em força valorativaa espraiar-se por cima    tentativa separatista é inconstitucional. É importante notar
de um sem-número de outras normas.                           que a União não faz parte desse rol por não ter ela
                                                             existência material, mas apenas jurídica, ou, nos termos do
                                                             art. 18, político-administrativa.
Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada             Estado Democrático de Direito: o conceito de Estado
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e           de Direito nasceu em oposição ao Estado em que o poder
do Distrito Federal, constitui-se em Estado                  era exercido com base, unicamente, na vontade do
Democrático de Direito e tem como fundamentos:               monarca. Para impor limites a esse governo de
                                                             insegurança, nasceu, na Inglaterra a doutrina de acordo
         I - a soberania;
                                                             com a qual o rei governaria a partir de leis,
         II - a cidadania;                                   comprometendo-se a cumpri-las. Chegou-se, assim, ao
         III - a dignidade da pessoa humana;                 Estado de Direito. Houve, contudo, distorção desse
         IV - os valores sociais do trabalho e da livre      conceito. Como conseqüência, passou-se a entender que o
         iniciativa;                                         Estado de Direito seria o governo a partir de leis, mas de



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qualquer lei. Para renovar o conceito, foi ele incorporado     0 parágrafo único assegura o princípio básico das
da noção de "Democrático', em função de que não                democracias ocidentais. O povo é o titular primeiro e único
bastavam as leis, mas era necessário que elas tivessem um      do poder do Estado. Esse poder pode ser exercido através
conteúdo democrático, ou seja, que realmente realizassem       de representantes que esse mesmo povo, agora cidadão,
o ideal de governo a partir do poder do povo, em nome          elege (deputados. senadores, governadores, prefeitos,
deste e para este.                                             vereadores, Presidente da República), ou também pode o
Este artigo também indica os cinco fundamentos da              povo exercer o poder de que é titular diretamente. sem
República. Fundamentos são os alicerces, as bases              intermediários, nas formas previstas no art. 14, que são o
ideológicas sobre as quais está construída a República         sufrágio/voto, o plebiscito, o referendo e a iniciativa
Federativa do Brasil. São eles:                                popular.
   Soberania: não se trata aqui da soberania do Estado
brasileiro, entendida como poder supremo dentro dos
limites territoriais do Brasil. Essa soberania de que fala o   Art. 2º - São Poderes da União, independentes e
artigo é a soberania popular, ou seja, o reconhecimento de     harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
que a origem de todo o Poder da República brasileira é o       Judiciário.
seu povo, e que toda a estrutura do Estado, dada pela
Constituição, foi formada em atendimento a esse princípio.     Comentário
   Cidadania: população, povo e cidadão não são termos                   Na verdade, como se viu acima, os Poderes não
sinônimos. População é a soma de todas as pessoas que          são três, mas um só, e seu titular é o povo, soberanamente.
habitam determinado território, em determinado momento.        A tripartição de que fala este artigo é orgânica, isto é, são
Povo é a soma dos naturais desse território. Cidadão é a       três órgãos que exercem, cada um, uma das três funções
parcela do povo que é titular de capacidade eleitoral ativa,   básicas do poder uno do povo. São essas funções a
ou seja, do poder de votar, e assim interferir nas decisões    legislativa, a administrativa e a judiciária, e a cada uma
políticas e na vida institucional do Brasil, direta ou         delas corresponde a uma estrutura, uma instituição que a
indiretamente.                                                 exerce com precipuidade, mas não exclusivamente. Por
   Dignidade da pessoa humana: o Brasil é estruturado          não ser exclusivo o exercício das funções estatais por
com base na consciência de que o valor da pessoa humana,       nenhum poder é que se pode afirmar que os três Poderes
enquanto ser humano, é insuperável. Em vários artigos a        exercem as três funções estatais (legislar, administrar e
Constituição mostra como pretende assegurar o respeito à       julgar), mas cada um deles exerce uma dessas funções em
condição de dignidade do ser humano, como por exemplo          grau maior que os demais.
no art. 5°, III, onde se lê que ninguém será submetido a
tortura ou a tratamento desumano ou degradante, ou no art.
6°, onde se encontra uma lista de direitos sociais da          Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da
pessoa.                                                        República Federativa do Brasil:
   Valores sociais do trabalho: o trabalhador foi visto e
entendido, por muito tempo, como uma espécie de en-                      I - construir uma sociedade livre, justa e
grenagem num mecanismo de produção de riqueza, A                         solidária;
atual Constituição não aceita esse entendimento, e impõe                 II - garantir o desenvolvimento nacional;
que o trabalho seja, além de gerador de riquezas para o                  III - erradicar a pobreza e a marginalização
empregador e para o Brasil, instrumento do trabalhador                   e reduzir as desigualdades sociais e
para obter todos os direitos sociais que estão assegurados               regionais;
no art. 6°.                                                              IV - promover o bem de todos, sem
   Livre iniciativa: aqui se assegura um direito ao bra-                 preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
sileiro empresário, ao partícipe efetivo da vida econômica               idade e quaisquer outras formas de
do Estado, que nela poderá disputar o seu espaço protegido               discriminação.
contra práticas ilícitas de mercado, monopólios e
oligopólios.
   Pluralismo político: além da liberdade de expressar sua     Comentário
concepção política, reunindo-se com seus iguais em                      Os objetivos fundamentais deste art. 3° são
qualquer partido político, o brasileiro também pode exer-      diferentes dos fundamentos do art. 1o. Lá, tratava-se das
cer o direito ao pluralismo político reunindo-se em associ-    bases da República. Aqui, o assunto são os objetivos que a
ações, em sindicatos, em igrejas, em clubes de serviço.        República deve buscar com a sua atuação, as metas a atin-


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gir. Note que todos os quatro incisos indicam uma ação a     mais elevada do que qualquer outro bem jurídico local.
ser desenvolvida (construir, garantir, erradicar, reduzir,   São esses direitos humanos prevalentes, aliás, que auto-
promover), pois o que quer a Constituição é que o governa,   rizam, como têm autorizado, a interferência de outros
agindo, busque alcançar esses objetivos. De outra parte,     Estados em um determinado, onde os habitantes locais
reconhece que nenhum deles ainda está atingido               estejam sendo despojados desses direitos elementares,
plenamente.                                                  como no caso dos curdos do Iraque, dos hutus e tsutis no
                                                             Zaire e arredores, dos ex-iugoslavos nas diversas regiões
                                                             em que foi transformada a unidade anterior da terra de
Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se           Tito. Nesses casos, e em outros, os direitos humanos foram
nas suas relações internacionais pelos seguintes             prevalentes à própria soberania.
princípios:
                                                                      Autodeterminação dos povos é princípio que
        I - independência nacional;                          tem origem no princípio das nacionalidades, segundo
        II - prevalência dos direitos humanos;               Celso de Albuquerque Mello. Esse princípio foi tratado
        III - autodeterminação dos povos;                    após a 1a Guerra Mundial por Lenin e Woodrow Wilson,
                                                             e, após a 2a Guerra, pela ONU, em Assembléia Geral
        IV - não-intervenção;                                (1952 e 1962). Diretamente, a autodeterminação dos povos
        V - igualdade entre os Estados;                      é encontrada, como premissa básica, nos Pactos
        VI - defesa da paz;                                  Internacionais de Direitos Econômicos- Sociais e
        VII - solução pacífica dos conflitos;                Culturais, de 1967, da ONU.
        VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;                      ão-intervenção é princípio fundamental de
        IX - cooperação entre os povos para o                Direito Internacional Público, e foi mencionada pela
        progresso da humanidade;                             primeira vez no século XVIII, por Christian Wolff e
                                                             Emmanuel Kant. Consagrada nas Cartas da ONU (art. 2°,
        X - concessão de asilo político.                     alínea 7) e da OEA (art. 18), a não-intervenção não escapa
    Parágrafo único - A República Federativa do              de seu perfil mais político do que jurídico, e parece dar
    Brasil buscará a integração econômica, política,         razão ao comentário formulado no início deste século,
    social e cultural dos povos da América Latina,           segundo o qual a justificação da intervenção é o seu
    visando à formação de uma comunidade latino-             sucesso.
    americana de nações.
                                                                       Igualdade entre os Estados, para nós, não é uma
                                                             igualdade absoluta, mas relativa, na medida de suas de-
Comentário                                                   sigualdades, que são mais claras no plano econômico,
                                                             sendo que o GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio)
          Aqui se trata dos princípios que vão reger a       é uma tentativa de diminuir essa distância entre uns e
atuação da República brasileira no plano internacional, ou   outros Estados. Como premissa fundamental de Direito
seja, nas suas relações com outros Estados soberanos.        Internacional Público, a igualdade está intimamente
         Independência nacional é uma expressão que          associada ao princípio da reciprocidade. Celso de
não possui definição no campo do Direito, a não ser que se   Albuquerque Mello, citando Decaux, explica que pode-se
pretenda uma aproximação, como quer Celso de                 dizer que a reciprocidade é o meio e a igualdade é o
Albuquerque Mello, com a palavra "soberania", pelo que,      resultado, e, mais, que a igualdade não é uma igualdade
no plano interno de um Estado, ter-se-ia autonomia; no       estática, mas uma igualdade obtida por reação, após uma
externo, independência. De qualquer maneira, é possível      troca ou uma resposta, pelo que a reciprocidade é a igual-
buscar um sentido útil a este princípio, qual seja, o        dade dinâmica. A igualdade entre os Estados está citada
entender-se nele não a independência nacional brasileira,    em várias passagens dos documentos supremos da ONU e
mas as independências nacionais dos outros Estados.          da OEA, principalmente no art. 2°, n° 1 (ONU) e no art. 9°
                                                             (OEA), e também no item I da ata de Helsinque, de 1970.
          Prevalência dos direitos humanos também é um
princípio de conteúdo jurídico impreciso. É possível ver               Defesa da paz é princípio que pode ser entendido
nele, contudo, duas faces robustas: a primeira é a impor-    de duas maneiras, ainda de acordo com Celso Albuquerque
tância dos direitos humanos no contexto internacional        Mello. Por uma linha, é conflito armado nacional (ou seja,
atual, e, ao se reconhecer-lhe prevalência, admite-se que    guerra), internacional, ou qualquer combate armado, sendo
esses direitos humanos estejam em posição hierárquica        preferível esta segunda interpretação. Mas a defesa da paz,



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de que fala a Constituição, não é somente evitar ou           trangeiro, a Constituição brasileira, no art. 5°, LII, faz
finalizar um conflito armado. A expressão abrange             inextraditável, justamente para garantir o instituto do asilo
também os direitos de solidariedade, também chamados de       diplomático ou político. A Declaração Universal dos
novos direitos do homem ou 3a geração de direitos             Direitos do Homem já prevê essa figura no seu art. XIV.
humanos, que são o direito ao desenvolvimento, direito à      No continente americano, o asilo diplomático está tratado
autodeterminação dos povos e direito à paz no sentido         no documento da convenção de Caracas, de 1954, onde se
mais estrito, todos, vê-se, de expressão coletiva.            lê que todo Estado tem o direito de conceder asilo, mas
                                                              não se acha obrigado a concedê-lo, nem a declarar porque
         Solução pacífica dos conflitos é princípio que
                                                              o nega.
reconhece, logicamente, a existência ou potencialidade de
conflitos internacionais, mas prescreve o seu equaciona-
mento pela via pacífica, no que, aliás, complementa o
princípio anterior. Um instrumento muito utilizado para
                                                                          TÍTULO II
preservar essa via pacífica de solução de conflitos foi o         DOS DIREITOS E GARA TIAS
arbitramento ou arbitragem, no qual os Estados em litígio              FU DAME TAIS
escolhem um outro, não envolvido, para intermediar as
conversações e encaminhar uma solução aceitável.
          Repúdio ao terrorismo e ao racismo pode ser         Comentário
entendido como a rejeição a essas duas espécies de condu-              A primeira abordagem técnica, no direito brasilei-
tas vis. As definições do que sejam terrorismo e racismo      ro, a explorar a diferença entre direito e garantia foi rea-
não são, contudo, desprovidas de dificuldades. Terrorismo,    lizada por Rui Barbosa. Para ele, os direitos seriam dis-
já se disse, é a arma do fraco, e mistura-se com freqüência   posições declaratórias, e as garantias, disposições
a elementos políticos, e, dependendo do ângulo pelo qual      assecuratórias. Ou, em outras palavras: o direito é o que se
se olhe, pode-se chamar o mesmo movimento de terrorista       protege, o bem da vida guardado pela Constituição. A
ou de guerrilha. Por isso, não há uma definição jurídica      garantia é o mecanismo criado pela Constituição para
clara do que seja, exatamente, o terrorismo, ficando-se,      defender o direito.
apenas para fins didáticos, na constatação, enunciada por
Sottile, de que caracteriza-se ele pelo uso de método                  Os direitos fundamentais têm, segundo nota Luiz
criminoso e violência, visando a atingir um fim               Alberto David Araújo, um caráter histórico, e importantes
determinado. No plano internacional (principalmente na        documentos são encontráveis na análise da sua evolução,
Europa, a partir de 1977, por ato do Conselho da Europa),     como a Magna Carta Libertatum, de 1215, a Declaração de
são identificadas três áreas de terrorismo reprimidas por     Direitos do Bom Povo da Virgínia, de 1776, a Declaração
tratados: o seqüestro de embaixadores, a tomada de reféns     de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, e a
e o apoderamento ilícito de aeronaves. Já o racismo           Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948.
encontra definição no art. 1° de uma convenção da ONU                  Na lição de Canotilho, os direitos fundamentais,
de 1966, onde se lê que a discriminação racial significará    exercem a função de defesa do cidadão sob dupla
qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência        perspectiva:
baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional
                                                              a) no plano jurídico-político, funcionam como normas de
ou étnica que tenha por objetivo ou efeito anular ou
                                                              competência negativa para os Poderes Públicos, proibindo-
restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num
                                                              os de atentarem contra a esfera individual da pessoa;
mesmo plano, em igualdade de condições, de direitos hu-
manos e liberdades fundamentais.                              b) no plano jurídico-subjetivo, implicam o poder de exer-
                                                              cer positivamente os direitos fundamentais (liberdade
         Cooperação entre os povos para o progresso           positiva), e de exigir omissões dos poderes públicos.
da humanidade é princípio que impõe, de plano, uma
limitação aos conceitos de soberania e de independência       Os direitos fundamentais classificam-se em:
nacional, uma vez que cooperar é interagir. Essa interação    - direitos de primeira geração: são os direitos civis e
pelo progresso da humanidade tem raízes no dever de           políticos, e compreendem as liberdades clássicas
solidariedade e de auxílio mútuo.                             (liberdade, propriedade, vida, segurança). São direitos do
        Concessão de asilo político, ou melhor, de asilo      indivíduo perante o Estado.
diplomático. Esse asilo é concedido a quem esteja sendo
perseguido por motivos políticos ou de opinião. Tal es-



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- direitos de segunda geração: são os direitos eco-            desigualada pela lei. O que a Constituição exige é que as
nômicos, sociais e culturais. São os que exigem uma            diferenciações impostas sejam justificáveis pelos objetivos
prestação do Estado em relação ao indivíduo.                   que se pretende atingir pela lei. Assim, por exemplo.
                                                               diferençar homem e mulher num concurso público será,
- direitos de terceira geração: são direitos coletivos,
como ao meio ambiente, à qualidade de vida saudável, à         em geral, inconstitucional, a não ser que o cargo seja de
paz, à autodeterminação dos povos e a defesa do                atendente ou carcereira de uma penitenciária de mulheres,
                                                               quando, então, a proibição de inscrição a indivíduos do
consumidor, da infância e da juventude.
                                                               sexo masculino se justifica.
Finalmente, cabe dizer que: a) os direitos fundamentais
não são absolutos, já que podem chocar-se esses direitos                 Processualmente, aplicar o princípio da igualdade
de outra pessoa, caso em que deverá haver uma compo-           significa que o juiz deverá dar tratamento idêntico às
                                                               partes, ou seja, tratar igualmente os iguais e desigualmente
sição, com cessão de ambos os lados; e b) os direitos
                                                               os desiguais. O art. 125, I, do Código de Processo Civil
fundamentais são irrenunciáveis, podendo o seu titular
                                                               foi, por isso, integralmente recepcionado.
apenas, se quiser, deixar de exercê-los, mas não renunciar
a eles.                                                                  Ainda, vale a pena notar que uma interpretação
                                                               literal do artigo conduziria ao entendimento de que o es-
                                                               trangeiro não-residente no Brasil (um turista ou um em-
                                                               presário, por exemplo), poderia ser morto ou assaltado à
                                                               vontade, o que é absurdo. Na verdade, a locução "estran-
                CAPÍTULO I                                     geiros residentes" deve ser interpretada no sentido de
          DOS DIREITOS E DEVERES                               abranger todo e qualquer estrangeiro, porque o Princípio
         I DIVIDUAIS E COLETIVOS                               da Isonomia garante isso, expressamente ("sem distinção
                                                               de qualquer natureza", diz o artigo). Além disso, o par. 2°
                                                               deste art. 5° garante o respeito, no Brasil, de direitos
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem                  oriundos de "tratados internacionais" e, neles, está o dever
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos              de preservar a integridade de pessoa de outras nacio-
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a            nalidades que estejam no Brasil.
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos                      Em síntese, o princípio da isonomia deve merecer
seguintes:                                                     atenção tanto do elaborador da lei (Legislativo ou Exe-
                                                               cutivo) quanto do julgador e do intérprete. O constituinte
                                                               consagra da isonomia em diversas passagens, como em
                                                               relações internacionais (CF, art. 4°, V); nas relações do
                                                               trabalho (CF, art. 7°, XXX, XXXI, XXXII e XXXIV); na
                                                               organização política (CF, art. 19, III); na administração
                                                               pública (CF, art. 37, I).


                                                                         I - homens e mulheres são iguais em
                                                                         direitos e obrigações, nos termos desta
                                                                         Constituição;


Comentário
          A principal disposição do caput deste art. 5° é o
Princípio da Igualdade Formal, ou Princípio da Isonomia,
segundo o qual "todos são iguais perante a lei". Não sig-
nifica ele que todas as pessoas terão tratamento absoluta-
mente igual pelas leis brasileiras, mas que terão tratamento
diferenciado na medida das suas diferenças, o que leva à
conclusão, com Celso Bastos, de que o verdadeiro
conteúdo do princípio é o direito da pessoa de não ser



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Comentário                                                       missão de determinada matéria ao regulamento por lei. Na
                                                                 Constituição aparece sob as formas "nos termos da lei" ou
          Este inciso impõe uma igualação entre homens e
                                                                 "na forma da lei". Sempre haverá, nesse caso, a
mulheres, mas é uma igualdade relativa, não absoluta,
                                                                 identificação precisa da matéria que, no determinado dis-
porque a parte final informa que ela será nos termos da
Constituição, o que implica dizer que a Constituição, e          positivo constitucional, está sendo submetida à lei.
somente ela, poderá impor tratamento diferençado entre os
dois sexos. E, efetivamente, faz isso, como por exemplo
nos arts. 7°, XX, e 40, III.                                              III - ninguém será submetido a tortura nem a
                                                                          tratamento desumano ou degradante;
         A importância deste inciso é, contudo, a de
impedir a vigência de qualquer lei anterior à Constituição,
que estabeleça uma diferença entre homens e mulheres,
não expressamente repetida na própria Constituição, a qual
será revogada por não-recepção.
         Qualquer lei que contenha diferenciação de
ordem sexual e que seja posterior à Constituição será
inconstitucional. As únicas diferenças entre os dois sexos
são as expressamente ditas no texto constitucional. Ainda,
a distinção de ordem sexual é aceita pela Constituição
quando a finalidade pretendida for reduzir desigualdade,
como no caso de uma prova de esforço físico entre
candidatos homens e mulheres.

          II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar
          de fazer alguma coisa senão em virtude de
          lei;
                                                                 Comentário

Comentário                                                                 Como já visto, este inciso visa, dentre outras
                                                                 coisas, proteger a dignidade da pessoa contra atos que
          Neste inciso está o importantíssimo Princípio da       poderiam atentar contra ela. Tratamento desumano é
Legalidade, segundo o qual apenas uma lei, regularmente          aquele que se tem por contrário à condição de pessoa
votada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Poder            humana. Tratamento degradante é aquele que, aplicado,
Executivo, é capaz de criar a alguma pessoa obrigação de         diminui a condição de pessoa humana e sua dignidade.
fazer ou não fazer alguma coisa. Lei, nessa linha, é todo        Tortura é sofrimento psíquico ou físico imposto a uma
comando genérico e abstrato aprovado pelo Legislativo            pessoa, por qualquer meio. A Lei n° 9.455, de 7/4/97, veio
que inova o ordenamento jurídico, obrigando, proibição ou        definir, finalmente, os crimes de tortura, até então não
permissão. Decretos, portarias, instruções, resoluções,          existentes no Direito brasileiro, tanto que o STF concedeu
nada disso pode criar uma obrigação a alguém se não              habeas corpus a um policial militar paulista que estava
estiver fundamentada numa lei onde tal obrigação seja            preso sob a alegação de ter "torturado" um preso, ocasião
prevista. Este é o sentido do dispositivo. É de se ressaltar a   em que o Supremo reconheceu a inexistência do crime de
existência de uma nítida diferença entre o princípio da          tortura.
legalidade e o princípio da reserva legal.
                                                                          Com essa lei de 1997 passou a ter definição legal,
         O princípio da legalidade impõe a submissão à lei       qual seja o constrangimento a alguém, mediante o
e admite duas leituras: a de que somente a lei pode obrigar,     emprego de violência ou grave ameaça, física ou psíquica,
e nada mais, constituindo-se, assim, em garantia da pessoa       causando-lhe sofrimento físico ou mental. A palavra
contra os excessos do Poder Público, e a segunda é a de          "ninguém" abrange qualquer pessoa; brasileiro ou
que uma vez que exista a lei, o seu cumprimento é                estrangeiro.
obrigatório, no que se constitui num dever da pessoa. Já o
princípio da reserva legal, mais estrito, revela na sub-



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IV - é livre a manifestação do pensamento,                    Se no inciso anterior falava-se do direito daquela
         sendo vedado o anonimato;                            pessoa que quer manifestar seu pensamento sobre qualquer
                                                              coisa, aqui, neste inciso, cuida-se de proteger a pessoa
                                                              eventualmente atingida por aquela manifestação, a qual
                                                              saberá contra quem agir graças à proibição de anonimato.
                                                              Os direitos do atingido são dados em duas linhas. A
                                                              primeira, é o direito de resposta proporcional à ofensa.
                                                              Essa proporcionalidade deve ser observada no meio e no
                                                              modo. Assim, se a pessoa foi atingida verbalmente, e
                                                              somente ela própria ouviu a ofensa, a resposta deverá ser
                                                              verbal e pessoal, não, por exemplo, escrita ou transmitida
                                                              pela televisão. Além disso, se a ofensa foi por escrito, por
                                                              escrito deverá ser a resposta, e não, por exemplo, através
                                                              de agressão física.
                                                                       A segunda linha de defesa do ofendido ocorre
Comentário                                                    através do pedido de indenização em juízo, pela ação cível
         A liberdade de manifestação do pensamento é o        própria. Os danos indenizáveis são o material
direito que a pessoa tem de exprimir, por qualquer forma e    (representado pelos danos causados e pelos lucros não
meio, o que pensa a respeito de qualquer coisa. Em outras     obtidos por causa da ofensa), moral (à intimidade da
palavras, é o direito de uma pessoa dizer o que quer, de      pessoa, independentemente de ter a ofensa sido conhecida
quem quiser, da maneira como quiser, no local em que          por qualquer outra pessoa, bastando que se sinta ofendido)
quiser. A única exigência da Constituição é de que a          e à imagem (dano produzido contra a pessoa em suas
pessoa que exerce esse direito se identifique, para impedir   relações externas, ou seja, à maneira como ela aparece e é
que ele seja fonte de leviandade ou que seja usado de         vista por outras pessoas). As indenizações pedidas pelas
maneira irresponsável. Sabendo quem é o autor do pen-         três linhas são acumuláveis, o que significa dizer que
samento manifestado, o eventual prejudicado poderá usar o     podem ser pedidas na mesma ação e somadas para o
próximo inciso, o V, para defender-se.                        pagamento final. É importante reproduzir a análise de
                                                              Chassan, comentando a Constituição dos Estados Unidos,
         Esse direito vem do art. 19 da Declaração            para quem "de resto, a liberdade ilimitada da palavra e da
Universal dos Direitos do Homem, e a melhor doutrina          imprensa, isto é, a autorização de tudo dizer e de tudo
entende que não há qualquer limitação de ordem formal à       publicar, sem expor-se a uma repressão ou a uma
livre manifestação do pensamento. Alguns, como Paulo          responsabilidade qualquer, é, não uma utopia, porém uma
José da Costa Junior, entendem que, no plano lógico, a        absurdidade que não pode existir na legislação de nenhum
livre manifestação de idéias deverá ser delimitada pela       povo civilizado".
veracidade e, no plano da imprensa, também pelo interesse
público.
                                                                        VI - é inviolável a liberdade de consciência e
         O sentido da liberdade de opinião é duplo: o valor             de crença, sendo assegurado o livre
da indiferença impõe que a opinião não deve ser tomada                  exercício dos cultos religiosos e garantida,
em consideração; e o valor exigência, que impõe o respeito              na forma da lei, a proteção aos locais de
à opinião.                                                              culto e a suas liturgias;
        Finalmente, ressalte-se que o pensamento, em si,
não é tutelado nem pela Constituição nem pelo Direito.
Apenas a sua manifestação o é.

         V - é assegurado o direito de resposta,
         proporcional   ao   agravo,    além    da
         indenização por dano material, moral ou à
         imagem;
Comentário



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Comentário                                                         assistência religiosa será prestada à conta da própria
                                                                   religião ou do interessado.
          Este inciso trata de três direitos: o de ter liberdade
de consciência e de crença (que não são a mesma coisa), o
de ter livre o exercício do culto religioso pelo qual tenha                  VIII - ninguém será privado de direitos por
optado, e o de ter os locais onde esses cultos são realizados                motivo de crença religiosa ou de convicção
protegidos contra agressões de quem quer que seja.                           filosófica ou política, salvo se as invocar
                                                                             para eximir-se de obrigação legal a todos
         Consciência e crença são diferentes, porque a pri-
                                                                             imposta e recusar-se a cumprir prestação
meira é uma orientação filosófica, como o pacifismo e o
                                                                             alternativa, fixada em lei;
naturismo (nudismo), além do que, uma consciência livre
pode optar por não ter crença nenhuma, como no caso dos
ateus e agnósticos. Estes também estão protegidos pela
Constituição, porque trata-se de um direito individual. Os
adeptos de ritos satânicos também estão protegidos pelo
dispositivo, porque, mal ou bem, também é de crença que
se trata, e, desde que respeitem os direitos de outras
pessoas e as leis, poderão exercer os seus ritos sob
proteção constitucional.
         O livre exercício dos cultos não é amplo, devendo
ser observadas as leis sobre repouso noturno e horários de
silêncio, por exemplo, bem como áreas de restrição a
barulhos, como proximidades de hospitais.                          Comentário
         A proteção aos locais de cultos impede que os                       A regra geral é de que não poderá ocorrer a
adeptos de determinada religião ou crença hostilizem os de         privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de
outra, sob qualquer argumento. Incumbirá ao Poder Pú-              convicção filosófica ou política, até porque acabamos de
blico (polícia), na forma da lei, dispor sobre a maneira           ver, acima, que a Constituição dá direito à liberdade de
como se fará essa proteção.                                        consciência e de crença, e não poderia haver punição de
                                                                   qualquer tipo para a pessoa que exerce um direito constitu-
          VII - é assegurada, nos termos da lei, a                 cional. Todavia, há possibilidade de ocorrer a privação de
          prestação de assistência religiosa nas                   direitos se a pessoa, baseada em uma das liberdades
          entidades civis e militares de internação                citadas, recusar-se a cumprir obrigação legal a todos im-
          coletiva;                                                posta e, também, recusar-se a cumprir uma obrigação
                                                                   fixada como alternativa ao não querer cumprir aquela. Por
                                                                   exemplo e para ficar mais claro: todo jovem na idade de 18
Comentário                                                         anos é obrigado a prestar serviço militar (obrigação legal a
                                                                   todos imposta); todavia, poderá recusar-se a alistar-se
          Pessoas que estiverem nessas entidades de                alegando que o Exército usa armas e que armas são
internação coletiva civis (como hospitais, presídios e             instrumentos para tirar a vida de pessoas, o que a sua
asilos) e militares (como os quartéis) podem querer                religião não permite, pois a vida é divina (convicção
praticar seus cultos ou crenças para engrandecimento               religiosa), ou que a Marinha é um instrumento de guerra, e
espiritual. Por estarem em locais de onde o acesso a seus          ele é pacifista (convicção filosófica), ou que a Aeronáutica
templos e sacerdotes não é livre, e, já que não podem ir até       é uma força militar de um país capitalista, e ele é marxista
os locais onde está a sua religião, terão direito de receber a     convicto (convicção política). Por qualquer desses
assistência religiosa onde estiverem, sendo o Poder                argumentos, o jovem não poderá ser obrigado a alistar-se,
Público obrigado a permitir que isso aconteça. Não poderá          e também não poderá ser punido por isso, até porque no
haver, contudo, amparo material ou financeiro do Estado            inciso V, acima, fica garantida a inviolabilidade de
para isso, porque o art. 19, I, proíbe que a União, Estados,       consciência. Mas será obrigado a prestar uma outra
Distrito Federal e Municípios tenham qualquer                      obrigação, alternativa ao serviço militar, fixada em lei. Se
envolvimento com religiões ou seus representantes, salvo           se recusar a essa prestação alternativa, aí sim, será punido
exceções especiais, e esta não é uma delas. Essa                   com a privação de direitos.




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O direito à escusa de consciência não está
limitado simplesmente ao serviço militar, podendo
abranger outras obrigações, como o alistamento eleitoral, o
voto e a participação em tribunal do júri.

          IX - é livre a expressão da atividade
          intelectual, artística, científica e de
          comunicação,      independentemente  de
          censura ou licença;

                                                               Comentário
                                                                         Intimidade, qualquer pessoa tem, em qualquer lu-
                                                               gar onde se encontre, pois ela significa a esfera mais ín-
                                                               tima, mais subjetiva e mais profunda do ser humano, com
                                                               as suas concepções pessoais, seus gostos, seus problemas,
                                                               seus desvios, suas taras. Vida privada é uma forma de
                                                               externar essa intimidade, que acontece em lugares onde a
                                                               pessoa esteja ou se sinta protegida da interferência de
                                                               estranhos, como a casa onde mora. Honra é um atributo
                                                               pessoal da pessoa, é uma característica que reveste a ima-
                                                               gem da pessoa dando-lhe respeitabilidade, bom nome e
                                                               boa fama, além do sentimento íntimo, a consciência da
                                                               própria dignidade pessoal. Em outras palavras, e na lição
                                                               de Adriano De Cupis, honra é a dignidade pessoal refletida
Comentário
                                                               na consideração alheia e no sentimento da própria pessoa.
          Não pode mais o Poder Público controlar a produ-     Imagem é a figura física e material da pessoa, não só
ção de filmes, peças de teatro, livros, músicas, artes plás-   pessoal mas também por pintura, por fotografia, por
ticas, textos em jornais e dos próprios jornais, livros e      televisão, por caricatura, por charge ou por reprodução de
revistas, pois a regra constitucional é a da liberdade de      partes do corpo da pessoa pelas quais se possa identificá-
expressão. Expressamente se diz que não poderá haver           la. Todas essas esferas estão constitucionalmente
censura ou licença. O máximo que a Constituição permite        protegidas pela Constituição, neste inciso. Poderiam ser
é a classificação para efeito indicativo (art. 21, XVI), mas   violadas, por exemplo, pela publicação de um livro sobre a
ela terá por objeto informar aos pais ou responsável, por      vida de alguém (violaria intimidade e vida privada, e,
exemplo, a que público e idade é adequado tal filme,           talvez, a imagem), ou por fotos da pessoa num campo de
aconselhando sobre isso, e não proibindo. As proibições        nudismo, ou pela filmagem de uma pessoa muito bonita,
que se têm visto sobre músicas e livros, por exemplo, são      excessivamente destacada, numa praia, para ilustrar um
claras manifestações inconstitucionais de censura prévia.      lançamento imobiliário. Em todos os casos, os atingidos
Cuida-se, aqui, de formas de manifestação do pensamento,       teriam direito à indenização. Pessoas com imagem pública,
já defendidas pelo inciso IV deste artigo, quando a            como políticos, ou em lugares públicos, como estádios de
expressão do pensamento assume forma de teatro, música,        futebol ou ruas, se filmadas ou fotografadas não
pintura, poesia, dentre outros.                                individualmente, mas como parte do todo, não podem
                                                               pedir indenização, porque, por estarem em lugar público,
          X - são invioláveis a intimidade, a vida             estão renunciando, naquele momento, à preservação de sua
          privada, a honra e a imagem das pessoas,             imagem. Não fosse assim, a transmissão de um jogo de
          assegurado o direito a indenização pelo              futebol pela televisão levaria alguns milhares de pessoas
          dano material ou moral decorrente de sua             aos tribunais em busca de indenização contra a emissora.
          violação;                                            Também não se cogita dessa proteção quando da
                                                               divulgação da foto de um criminoso, psicopata ou louco,
                                                               quando procurado.
                                                                      Para Hubmann, o homem vive com personalidade
                                                               em duas esferas: uma esfera individual e uma esfera pri-


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vada. Os direitos referentes à primeira servem de proteção     de barraca de camping e barracos até mansões e, em
da personalidade dentro da vida pública; os referentes à       alguns casos, os locais de trabalho).
segunda, protegem a inviolabilidade da personalidade
                                                                        Uma casa pode ser penetrada a qualquer
dentro de seu retiro. Na expressão "direito à intimidade"
                                                               momento, durante o dia ou à noite, para prestação de
são tutelados dois interesses, que se somam: o interesse de    socorro (como no caso de um acidente envolvendo o
que a intimidade não venha a sofrer agressões e o de que       morador), em caso de desastre (incêndio, inundação, queda
não venha a ser divulgada.
                                                               de árvore sobre a casa, terremoto) e em flagrante delito
         Luiz Alberto David Araújo ilustra o tema como         (em todos os quatro casos que o Código Penal prevê:
sendo a vida social um grande círculo, dentro do qual          quando o crime está sendo cometido, quando acabou de ser
existe um menor, o da privacidade, e em cujo interior          cometido, quando houver perseguição ao criminoso, logo
existe um outro círculo, ainda mais restrito e impenetrável,   após o crime. E quando o criminoso for encontrado, logo
o da intimidade.                                               depois, com objetos ou instrumento que façam presumir
                                                               ser aquela pessoa o autor do crime). Vale lembrar que
         O direito à imagem possui duas variações. Uma
                                                               qualquer pessoa pode prender quem quer que se encontre
se refere à produção gráfica da pessoa (retrato, desenho,
filmagem). Outro é o conjunto de atributos cultivados pelo     numa das quatro situações de flagrante delito.
indivíduo e reconhecido pelo grupo social. Ambos estão                  Por determinação judicial só é possível entrar em
protegidos pela Constituição, como também está, por ser        uma casa durante o "dia". Como não há uma definição de
variável do direito à imagem, uma voz famosa, uma parte        "dia" para efeitos penais, é adotada a definição do Direito
do corpo facilmente identificável e atribuível a deter-        Civil, onde dia é o período que vai das 6h às 20h (até
minada pessoa. O dano estético é indenizável por se referir    dezembro de 1994 era das 6h às 18h). Finalmente, vale
à proteção da integridade da imagem.                           informar que esse período de "dia" é para o ingresso na
                                                               casa, não para permanência nela, pelo que um oficial de
          XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo,         justiça pode entrar, com mandado, numa casa, às 19h59 e
          ninguém nela podendo penetrar sem                    lá permanecer até a conclusão da diligência ou até às 22h,
          consentimento do morador, salvo em caso              quando comeca o horírio tido como de repouso noturno.
          de flagrante delito ou desastre, ou para                      Ressalte-se, também, que a Constituição quer
          prestar socorro, ou, durante o dia, por              uma autorização judicial, não policial ou administrativa,
          determinação judicial;                               que são inconstitucionais para esses fins.
                                                                        Segundo lição de Dinorá Adelaide Musetti Grotti,
                                                               "casa", no Direito Constitucional, tem sentido próprio e
                                                               abrangente, distinto da conceituação do Direito Privado ou
                                                               de outros ramos do Direito Público. Em seu significado
                                                               constitucional, alcança qualquer lugar fechado, de que o
                                                               indivíduo serve-se para si, ou também para sua família, de
                                                               maneira exclusiva, em caráter definitivo ou habitual, a
                                                               qualquer título. Assim, os estabelecimentos de trabalho, as
                                                               oficinas e os escritórios também são resguardados por essa
                                                               proteção constitucional, desde que não abertos ao público
                                                               em geral.
Comentário                                                             A vedação constitucional é dirigida tanto ao
          A casa é o lugar onde a pessoa que nela mora tem     Poder Público quanto ao particular, constituindo, a
total proteção à sua intimidade e vida privada. Por isso,      violação dessa garantia, crime previsto no art. 150 do
com seu consentimento, qualquer pessoa pode entrar nessa       Código Penal.
casa, mas não sem consentimento, nem contra ele, a não                   São titulares de tal direito quaisquer pessoas,
ser em alguns casos, que veremos agora. Antes disso,           brasileiros ou estrangeiros, e estende-se, também, à pessoa
perceba que a proteção é dada ao morador, não ao               jurídica, como forma de proteção da pessoa física.
proprietário, porque não importa, para esses fins, a que
                                                                        A permissão de penetração em domicílio por
título a pessoa está morando no local. A proteção é dada a
                                                               determinação judicial é chamada de reserva jurisdicional.
quem habita a casa (que abrange qualquer tipo de moradia,
                                                               Por fim, a Constituição comporta uma hipótese de quebra


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dessa inviolabilidade. Está ela prevista no art. 139, V onde     É importante notar que, constitucionalmente, todos os
se lê a possibilidade de busca e apreensão em domicílio no       quatro sigilos previstos neste inciso podem ser quebrados.
caso de estado de sítio.                                         É o que se vê na leitura do art. 1 36, S 1°, I, alíneas b e c
                                                                 (no caso de estado de defesa) e art. 139, III (no caso de
          XII - é inviolável o sigilo da correspondência         estado de sítio).
          e das comunicações telegráficas, de dados              A proteção buscada aqui pela Constituição foi a do direito
          e das comunicações telefônicas, salvo, no              à privacidade e à intimidade. Quanto à correspondência, a
          último caso, por ordem judicial, nas                   Constituição também proíbe o conhecimento da origem, do
          hipóteses e na forma que a lei estabelecer             número e da qualidade e tipo da correspondência de
          para fins de investigação criminal ou                  determinada pessoa. Questão importante refere-se à
          instrução processual penal;                            propriedade da correspondência. A carta pertence ao re-
                                                                 metente até o momento em que chega às mãos do destina-
                                                                 tário, quando então passa a ser propriedade deste.


                                                                           XIII - é livre o exercício de qualquer
                                                                           trabalho, ofício ou profissão, atendidas as
                                                                           qualificações profissionais que a lei
                                                                           estabelecer;




Comentário
Trata-se, aqui, da proteção constitucional a quatro sigilos,
todos relacionados com comunicação. A única forma de
sigilo que poderá ser quebrado, no dizer deste inciso, é o
de comunicação telefônica, mas em hipóteses muito
específicas: é necessário, primeiro, que haja uma ordem
judicial prévia ao grampo; depois, que essa violação esteja
sendo feita para uma de duas únicas finalidades: ou              Comentário
investigação criminal (que só pode ser feita por autoridade                A regra é simples. Se não houver lei dispondo
policial) ou instrução processual penal (por autoridades         sobre determinada profissão, trabalho ou ofício, qualquer
judiciárias). A Lei n° 9.296, de 24/7/96, veio regulamentar      pessoa, a qualquer tempo, e de qualquer forma, pode
a possibilidade constitucional de interceptação das              exercê-la (por exemplo, artesão, marceneiro, carnavalesco,
comunicações telefônicas, isso depois de o Supremo               detetive particular, ator de teatro). Ao contrário, se houver
Tribunal Federal ter decidido que a atual Constituição não       lei estabelecendo uma qualificação profissional necessária,
recepcionou, no ponto, o antigo Código Nacional de               somente aquele que atender ao que exige a lei pode exercer
Telecomunicações. Por essa lei, a autorização para a             esse trabalho, ofício ou profissão (casos do advogado, do
quebra do sigilo telefônico deverá ser dada por autoridade       médico, do engenheiro, do piloto de avião).
judicial, sob segredo de justiça, e a sua disciplina se aplica
também ao sigilo das comunicações em sistemas de                           A liberdade de trabalho é definida por Ignacio
informática. A autorização judicial vai depender da              Burgoa como a faculdade que tem o indivíduo de eleger a
demonstração, geralmente pela autoridade judicial, das           ocupação que mais lhe convém para verificar seus fins
razões e indícios claros de autoria de crime contra quem há      vitais; é o caminho indispensável - sine qua non - para o
de sofrer a degravação. O grampo telefônico poderá ser           logro de sua felicidade ou bem-estar. A expressão maior da
determinado de ofício pelo juiz do processo ou a re-             restrição ao trabalho é dada pela História, sob o manto das
querimento da autoridade policial ou de membro do Mi-            corporações de ofício. Hoje, existem no País mais de
nistério Público.                                                setenta profissões regulamentadas em lei, segundo
                                                                 Eduardo Gabriel Saad. Esta norma constitucional, então,



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fixa uma limitação à atividade do Estado, demarcando um                  qualquer pessoa, nos termos da lei, nele
campo impenetrável da vida individual e dando à pessoa,                  entrar, permanecer ou dele sair com seus
como regra, o poder de escolher a sua profissão, trabalho                bens;
ou ofício.

                                                               Comentário
          XIV - é assegurado a todos o acesso à
          informação e resguardado o sigilo da fonte,                    Direito fundamental da pessoa, o direito de ir, vir
          quando necessário ao exercício profissional;         e ficar está assegurado nos termos deste inciso, e qualquer
                                                               ato contra ele é atacável por habeas corpus (inciso LXVIII
                                                               deste art. 5°). Em tempo de paz significa tempo de nor-
                                                               malidade democrática e institucional. Em caso de guerra
                                                               ou mesmo em caso de estado de sítio (art. 139, I) poderá
                                                               haver restrição ao direito de locomoção.
                                                                        A parte final diz que qualquer pessoa (inclusive
                                                               estrangeiro) poderá entrar, ficar ou sair do Brasil, nos ter-
                                                               mos da lei, lei esta que não poderá impor obstáculos
                                                               intransponíveis a essa locomoção, mas apenas dispor sobre
                                                               passaporte, registro, tributos e coisas do gênero. Qualquer
                                                               bem móvel está compreendido na proteção do dispositivo.
                                                                        Uma pessoa submetida a quarentena médica (por
                                                               doença contagiosa, por exemplo) não poderá invocar esse
Comentário
                                                               direito de liberdade de locomoção, porque entre esse e o
         Este dispositivo trata das duas pontas da relação     direito da população de não ser contaminada pela doença
de informação. Primeiramente, ao falar da pessoa a quem        prevalece este, o direito coletivo.
se dirige a informação, diz ele que toda e qualquer pessoa
tem o direito constitucional de ser informada sobre tudo o              Ainda, no direito de ir, vir e ficar se compreende
                                                               o direito de fixar residência. O direito de locomoção, na
que não estiver protegido pelo sigilo oficial.
                                                               lição de José Afonso da Silva, implica o direito de circula-
          De outro lado, sabia o constituinte que as           ção por via pública ou afetada ao uso público (como uma
informações mais importantes geralmente comprometem a          servidão).
sua fonte, pela sensibilidade dos interesses envolvidos,
pela relevância da questão, especialmente no setor público,
                                                                         XVI - todos podem reunir-se pacificamente,
político e empresarial. Para que também essas informações
                                                                         sem armas, em locais abertos ao público,
cheguem ao brasileiro, e assim o seu direito pleno à
                                                                         independentemente de autorização, desde
informação seja amplamente atendido, foi assegurado ao
                                                                         que     não    frustrem   outra    reunião
profissional de imprensa o poder de manter a origem da
                                                                         anteriormente convocada para o mesmo
informação divulgada sob sigilo.
                                                                         local, sendo apenas exigido prévio aviso à
         A liberdade de informação, aqui prevista e preser-              autoridade competente;
vada, abrange o direito de informar, de se informar e de ser
informado. Ou seja: de passar a informação, de buscar a
informação e de receber a informação. Quanto à
informação, veja também o que consta no art. 220, par. 1°.
Finalmente, quando houver um conflito entre o direito à
honra e o direito de informar, prevalece, segundo o Tri-
bunal de Alçada Criminal de São Paulo, o direito de in-
formar, desde que a informação seja verídica, sua divul-
gação seja essencial ao entendimento da notícia e não se
faça uso de forma insidiosa ou abusiva.

          XV - é livre a locomoção no território
          nacional em tempo de paz, podendo


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Comentário                                                      mente permitidos pela lei ou não expressamente proibidos
                                                                pela lei), e não tenha ela caráter paramilitar. Esse caráter é
          Trata-se aqui do direito de reunião (cuja principal
                                                                expressado geralmente pelo uso de uniformes, ou uso de
característica é ser eventual e temporária) e que se define
                                                                armas, ou treinamento marcial, ou sistema interno de
como um direito de ação coletiva que envolve a adesão
consciente de duas ou mais pessoas com a finalidade de          hierarquia e uso de palavras de ordem. A ocorrência de uns
realização de um objetivo comum. Desde que pacífica             ou alguns desses requisitos pode indicar a existência de
                                                                uma associação de caráter paramilitar. Uma torcida
(sem propósito hostil) e sem armas, a reunião em local
                                                                organizada de futebol, por exemplo, poderá vir a ser
aberto ao público depende de uma única providência, que é
                                                                encaixada nessa proibição.
o prévio aviso à autoridade competente. Esse prévio aviso
tem duas finalidades: a primeira, assegurar aos comuni-                  Ainda, se a associação quiser adquirir
cantes um direito de preferência sobre outras reuniões pos-     personalidade jurídica, deverá ser registrada na forma da
teriormente marcadas para o mesmo local, dia e hora (note       lei. Mas a aquisição dessa personalidade é opção dos
que uma reunião não poderá frustrar outra "anteriormente        associados. Não querendo, poderão fazer funcionar a
convocada" para o mesmo local); e a segunda, dar à auto-        entidade independentemente de qualquer providência, já
ridade condições de providenciar segurança e policiamento       que a liberdade de organizar-se em associação é, viu-se,
no local, se entender necessário. Esse prévio aviso não é,      plena.
ressalte-se, um requerimento ou pedido; é uma mera
comunicação. Se a reunião preencher as condições do                       XVIII - a criação de associações e, na forma
inciso, não poderá a autoridade impedir a sua realização                  da lei, a de cooperativas independem de
em local próprio. Segundo Canotilho, para haver reunião                   autorização, sendo vedada a interferência
não basta que algumas pessoas se encontrem juntas, já que                 estatal em seu funcionamento;
se exige desde logo a consciência e a vontade de reunião.
O caráter temporário é, também, essencial, pois, se houver
permanência, tratar-se-á de associação.

          XVII - é plena a liberdade de associação
          para fins lícitos, vedada a de caráter
          paramilitar;




                                                                Comentário
                                                                          Se é plena a liberdade de associação, nada mais
                                                                lógico do que o direito de criá-las ser independente de au-
Comentário                                                      torização de quem quer que seja. Quem determina como
                                                                vai ser a associação são os seus membros, e o Estado não
         Associação é diferente de reunião por ter um
                                                                pode interferir, por nenhum de seus órgãos, no funciona-
caráter de permanência e objetivos definidos, em torno dos
                                                                mento da entidade. Quanto à cooperativa a disciplina é um
quais se associam pessoas que os buscam. Ou seja, é uma
                                                                pouco diferente. A sua criação também não depende de
coligação voluntária de duas ou mais pessoas com vistas à
                                                                autorização de ninguém, e nenhum órgão estatal poderá
realização de um objetivo comum, sob direção única. Essa
                                                                interferir na sua gestão. No entanto, a Constituição
associação pode ter inúmeras características (empresarial,
                                                                determina que se obedeça a uma lei que vai dispor sobre a
cultural, filantrópica, política, sindical, esportiva,
                                                                criação dessas entidades especiais, lei esta que imporá
recreativa). Essa liberdade é plena, desde que os fins da
                                                                certos procedimentos e providências obrigatórias para que
associação sejam lícitos (e são lícitos os fins expressa-


      Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org                 29
a entidade seja chamada de cooperativa, como podem ser,         Comentário
por exemplo, a obrigatoriedade de existência de Conselho
                                                                         O direito individual de associar-se é exatamente
Fiscal, de não remunerar os cargos de comando e de
                                                                isso: um direito. Ninguém pode ser obrigado à associação,
reaplicar os excedentes financeiros nos objetivos da
                                                                nem a permanecer em uma.
cooperativa.
                                                                         A liberdade de associação foi erguida a plano
                                                                constitucional a partir da segunda metade do século
          XIX - as associações só poderão ser
                                                                passado. Segundo Eduardo Saad, até então o pensamento
          compulsoriamente dissolvidas ou ter suas
                                                                de Jean Jacques Rousseau, hostil à formação de órgãos
          atividades suspensas por decisão judicial,
                                                                intermediários entre o homem e o Estado, serviu de
          exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em
                                                                barreira à proteção ao direito de associação. Esse
          julgado;
                                                                dispositivo se aplica, além das associações, às entidades
                                                                sindicais.

                                                                          XXI - as entidades associativas, quando
                                                                          expressamente           autorizadas,    têm
                                                                          legitimidade para representar seus filiados
                                                                          judicial ou extrajudicialmente;


                                                                Comentário
                                                                         O assunto, aqui, é a representação processual, isto
                                                                é, o direito de uma entidade defender em juízo ou fora
                                                                dele, em nome de terceiros, um direito que não é seu, mas
                                                                de um, alguns ou todos os seus associados, amparado por
                                                                mandato. Eduardo Saad concorda em que não se trata,
Comentário                                                      aqui, de substituição processual, quando alguém age em
                                                                juízo em nome próprio para a defesa de interesse alheio, e
          A dissolução voluntária de associação depende do
                                                                sempre em virtude de lei, conforme estatui o art. 6° do
que os associados decidirem a respeito, ou da disciplina do
                                                                Código Civil. Como visto acima, a liberdade de constituir
assunto dada pelo regimento interno, se houver um. O que
                                                                uma associação é plena e não é imposta nenhuma
a Constituição trata é como se fará a dissolução
                                                                condicionante a isso. Em face dessa imprecisão, não se
compulsória de associação, isto é, quando ela tiver que ser
                                                                pode deduzir que uma pessoa que se ligue a uma asso-
dissolvida contra a vontade dos sócios. Tanto para a
                                                                ciação de qualquer tipo esteja, ao filiar-se, implicitamente
suspensão das atividades quanto para dissolução com-
                                                                autorizando a entidade a representá-la, judicial ou
pulsória, exige a Constituição uma decisão judicial, o que
                                                                extrajudicialmente. Como isso não pode ser presumido, a
importa dizer que ordens administrativas ou policiais sobre
                                                                Constituição exige que uma associação, quando atuar em
o assunto são inconstitucionais. Além disso, é de se ver
                                                                defesa de interesse de associados, antes de mais nada
que, enquanto uma associação pode ter as suas atividades
                                                                prove por escrito que está autorizada expressamente por
suspensas por decisão judicial ainda modificável, como
                                                                esse ou esses associados a falar em nome deles. Sem essa
aquela da qual se recorreu, a dissolução exige decisão
                                                                prova, a associação é ilegítima para essa representação.
judicial com trânsito em julgado, isto é, decisão definitiva,
                                                                Segundo o Supremo Tribunal Federal, não há necessidade
imodificável, da qual não cabe mais recurso, isso porque
                                                                de autorização específica para a associação atuar em nome
essa decisão é mais drástica e de mais difícil reversão, pelo
                                                                de seus associados, bastando a estatutária.
que tolerar que uma decisão provisória dissolvesse
associação e, depois, pela reforma da decisão, permitir a                O mesmo não ocorre, por exemplo, em relação às
sua reestruturação, seria um contrasenso. O que se              organizações sindicais (art. 8°, III), também habilitadas a
pretende é segurança.                                           defender os interesses dos seus sindicalizados judicial e
                                                                extrajudicialmente, mas sem precisar provar que estão
          XX - ninguém poderá ser compelido a                   autorizados a isso, porque tal autorização se presume das
          associar-se ou a permanecer associado;                próprias finalidades do sindicato. Quando alguém se filia a
                                                                um sindicato é lícito admitir que fez isso procurando


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reforçar-se para defender os seus direitos. É feita a res-    art. 182, § 2°. Quanto à propriedade rural, o conceito está
salva, contudo, de que, quando o sindicato postula sobre      no art. 186.
direitos individuais de seus filiados é imprescindível a
outorga de poderes a ele, para regularizar a representação              XXIV - a lei estabelecerá o procedimento
processual.                                                             para desapropriação por necessidade ou
                                                                        utilidade pública, ou por interesse social,
         XXII - é garantido o direito de propriedade;                   mediante justa e prévia indenização em
                                                                        dinheiro, ressalvados os casos previstos
                                                                        nesta Constituição;
Comentário
         Este dispositivo assegura toda e qualquer
propriedade, desde a imobiliária até a intelectual e de       Comentário
marcas. É um dispositivo pelo qual se reconhece à pessoa,              Desapropriação é uma forma de aquisição de bens
no Brasil, o direito de ser proprietário de algo, em          pelo Poder Público. Em outras palavras, é um instrumento
contraponto com exclusividade da propriedade estatal de       de que se vale o Estado para retirar a propriedade de um
outros regimes. O direito de propriedade, genericamente,      particular e incorporar ao patrimônio público, indenizando
pode ser definido como um direito subjetivo que assegura      o ex-proprietário. A Constituição estabelece três tipos de
à pessoa o monopólio da exploração de um bem e de fazer       desapropriação:
valer esse poder contra todos que eventualmente queiram a
                                                              - por necessidade pública, quando é indispensável que
ele se opor, segundo lição de Luiz Alberto David Araújo.
                                                              determinado bem particular seja usado para uma finalidade
                                                              pública;
         XXIII - a propriedade atenderá a sua função
                                                              - por utilidade pública, quando não é indispensável, mas é
         social;
                                                              conveniente que determinado bem seja usado no
                                                              desempenho de atividade pública;
                                                              - por interesse social, que é um argumento vasto, mas
                                                              dentro do qual cabem argumentos que sustentem que a
                                                              propriedade, por qualquer motivo, será mais bem
                                                              aproveitada se transferida ao patrimônio público do que se
                                                              mantida sob o poder do particular.
                                                                      A indenização há de ser justa, o que implica dizer
                                                              que o preço a ser recebido pelo particular desapropriado
                                                              deverá corresponder o mais possível ao que ele receberia
                                                              se vendesse a propriedade pela sua vontade.
                                                                       Além de justa, há que ser prévia, ou seja, antes de
Comentário                                                    o Estado passar para o seu patrimônio a propriedade do
                                                              particular, este já deve ter sido indenizado.
          Função social da propriedade é um conceito que
dá a esta um atributo coletivo, não apenas individual. Sig-            As indenizações devem ser pagas em dinheiro.
nifica dizer que a propriedade não é um direito que se                 Há duas exceções a essa regra geral.
exerce apenas pelo dono de alguma coisa, mas também
que esse dono exerce em relação a terceiros. Ou seja, a                 A primeira é que algumas desapropriações são
propriedade, além de direito da pessoa, é também um           feitas mediante indenização justa e prévia, mas em títulos,
encargo contra essa, que fica constitucionalmente obrigada    não em dinheiro. Esses títulos são devidos pela desapro-
a retribuir, de alguma forma, ao grupo social. um benefício   priação de imóvel rural (títulos da dívida pública), nos
pela manutenção e uso da propriedade.                         termos do art. 182, § 4°, III, geralmente, quando não
                                                              cumpre a sua função social, ou, sob o mesmo argumento,
         A Constituição define o conceito de função social    pela desapropriação de imóveis rurais (títulos da dívida
da propriedade em relação a dois dos seus tipos. Quanto à     agrária), conforme previsto no art. 184, caput.
propriedade urbana, função social é aquela estabelecida no




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A segunda exceção é uma desapropriação com            nessas condições, dificilmente um pequeno colono obteria
efeito de confisco, feita, portanto, sem indenização do pro-    crédito agrícola em bancos, manda o inciso que a lei
prietário particular, na forma do art. 243, sobre terras onde   disponha sobre a forma como será viabilizado o
exista cultivo de plantas psicotrópicas (cannabis sativa,       financiamento da produção nessas propriedades.
eritroxilon coca, epadu, papoula).
                                                                          XXVII - aos autores pertence o direito
          XXV - no caso de iminente perigo público, a                     exclusivo de utilização, publicação ou
          autoridade competente poderá usar de                            reprodução de suas obras, transmissível
          propriedade particular, assegurada ao                           aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
          proprietário indenização ulterior, se houver
          dano;
                                                                Comentário
                                                                         O direito autoral é uma das formas de propriedade
Comentário                                                      garantidas pela Constituição. O resultado material da ex-
          O inciso fala do instituto da requisição              ploração da obra do autor é auferido por ele vitaliciamente.
administrativa, pelo qual o proprietário particular do bem      Com a sua morte, esses direitos passam aos herdeiros
não perde a propriedade, mas terá que tolerar a ocupação        (cônjuge, pais ou filhos), caso em que serão desfrutados
ou o uso dela durante um certo período de tempo, para que       também de forma vitalícia. Se, contudo, tais herdeiros
o Poder Público enfrente uma situação de iminente perigo        forem distantes, a sucessão nesses direitos se dará por
público, como uma enchente, ou de guerra. Finda a ocu-          prazo determinado, que a lei informa ser, hoje, de 60 anos,
pação, o Estado desocupará ou devolverá o bem do parti-         a contar de primeiro de janeiro do ano seguinte à morte do
cular e ficará obrigado a indenizar este, se da ocupação ou     autor.
uso resultou algum dano material ao bem.
                                                                          XXVIII - são assegurados, nos termos da
          XXVI - a pequena propriedade rural, assim                       lei:
          definida em lei, desde que trabalhada pela                           a) a proteção às participações
          família, não será objeto de penhora para                             individuais em obras coletivas e à
          pagamento de débitos decorrentes de sua                              reprodução da imagem e voz humanas,
          atividade produtiva, dispondo a lei sobre os
                                                                               inclusive nas atividades desportivas;
          meios de financiar o seu desenvolvimento;
                                                                               b) o direito de fiscalização do
                                                                               aproveitamento econômico das obras
Comentário                                                                     que criarem ou de que participarem aos
                                                                               criadores, aos intérpretes e às
         Este inciso abre uma exceção à regra da
                                                                               respectivas representações sindicais e
penhorabilidade dos bens dados em garantia de
                                                                               associativas;
financiamentos. Como o pequeno proprietário subsiste do
que colhe e produz em sua terra, tolerar a penhora desta
para o pagamento de dívidas seria o mesmo que condenar          Comentário
o pequeno colono à fome ou à marginalização das favelas
nas cidades. Para isso, o constituinte fixou que a pequena               Obras coletivas quer dizer uma peça de teatro, um
propriedade rural não é penhorável, pedindo, para isso,         filme, uma novela, uma atividade desportiva coletiva. As
quatro requisitos:                                              pessoas que participam da realização dessas obras têm
                                                                direito constitucional de receber remuneração por essa
a) a propriedade deve ser classificada como pequena nos         participação, na medida dela. E extensão desse direito à
termos da lei;                                                  reprodução da imagem e voz humanas reconhece a im-
b) deve ser produtiva;                                          portância dos trabalhos de certas pessoas na mídia, como
                                                                os narradores e locutores esportivos, cuja presença em um
c) deve produzir a partir do trabalho familiar, exclu-          ou em outro canal significa um aumento de qualidade e de
sivamente;                                                      arrecadação pelas emissoras.
d) finalmente, a origem da dívida deve ter sido fi-
nanciamento da atividade produtiva da propriedade. Como,


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A Segunda alínea estabelece o direito de tais                   XXX - é garantido o direito de herança;
participantes de fiscalizar o resultado econômico das obras
de que participarem, de forma a não haver burla no cálculo
do direito autoral a que fazem jus.                            Comentário
                                                                        Herança é o patrimônio do falecido, o conjunto de
          XXIX - a lei assegurará aos autores de               seus direitos e deveres. Com a morte do titular, chamado
          inventos industriais privilégio temporário           por alguns de de cujus e por outros de autor da herança,
          para sua utilização, bem como proteção às            esse conjunto se transfere, no momento exato do faleci-
          criações industriais, à propriedade das              mento, aos herdeiros legítimos e testamentários do morto,
          marcas, aos nomes de empresas e a outros             segundo lição precisa de Sílvio Rodrigues. Essa sucessão
          signos distintivos, tendo em vista o                 pode dar-se de duas maneiras: decorrendo de disposições
          interesse social e o desenvolvimento                 de última vontade (testamento), é chamada sucessão
          tecnológico e econômico do País;                     testamentária; decorrendo da lei, é dita sucessão legítima.

                                                                         XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros
Comentário                                                               situados no País será regulada pela lei
         A definição do que seja invento industrial ou cria-             brasileira em benefício do cônjuge ou dos
ção industrial é matéria do Código Nacional de Proprie-                  filhos brasileiros, sempre que não lhes seja
dade Industrial, em fase final de tramitação no Congresso                mais favorável a lei pessoal do de cujus;
Nacional, pelo que não vamos tratar aqui desses conceitos.
Apenas importa, para os objetivos dessa obra, fixar que o
que for invento industrial terá uma proteção temporária,       Comentário
não vitalícia. Isso se justifica. Como o progresso                       Um bem (como um imóvel) de brasileiros, situado
tecnológico e sua importância para a humanidade                no Brasil, terá sempre a sua sucessão regulada pela lei
dependem, em grande medida, de se conhecer determi-            brasileira. Um bem de estrangeiro, contudo, situado no
nados inventos e, partindo deles, obter-se inventos me-        Brasil, abre ao cônjuge sobrevivente e aos seus fïlhos,
lhores, o constituinte resolveu impor uma proteção apenas      desde que brasileiros, o direito de escolher entre a lei
temporária, para que o inventor, através do recebimento de     brasileira e a lei do País de origem do cônjuge falecido
royalties, seja remunerado pelo seu talento e atividade        para regular a sucessão, podendo aplicar aqui qualquer das
intelectual empregados na invenção. Depois desse prazo,        duas, escoIhendo a que lhes seja mais favorável. Segundo
contudo, o invento cai no domínio comum, para acesso de        Maria Helena Diniz, o termo sucessão indica o fato de uma
qualquer pessoa.                                               pessoa inserir-se na titularidade de uma relação jurídica
         O mesmo não acontece com as criações                  que lhe advém de uma outra pessoa, ou, de outra forma,
industriais, as marcas, os nomes de empresas e seus            fazer-se titular de direitos e obrigações que não eram seus.
símbolos, que são propriedade perene dos seus detentores.
É razoável a disciplina, já que o maior ou menor valor da                XXXII - o Estado promoverá, na forma da
marca ou do nome de uma empresa tem relação direta com                   lei, a defesa do consumidor;
a qualidade de seus produtos, o que justifica o interesse da
empresa em aprimorá-los e o interesse do Estado em
proteger essa propriedade.                                     Comentário
         A ressalva final, quanto ao interesse social e ao              Com a promulgação do Código de Defesa do
desenvolvimento tecnológico e econômico do País é peri-        Consumidor, ficou preenchido o sentido desse dispositivo,
gosa e pode levar à negativa do reconhecimento de pa-          que voltou-se à pessoa na condição de consumidor, para
tentes e progressos tecnológicos estrangeiros utilizados no    assegurar a ela um grupo de direitos que a tirem da posição
Brasil.                                                        de inferioridade em que estão em relação ao produtor ou
                                                               ao vendedor de determinado produto ou serviço.
         A proteção ao invento vem de longa data no
Brasil. Foi introduzida entre nós pelo Alvará do Príncipe
Regente de 28 de janeiro de 1809, o que nos tornou o                     XXXIII - todos têm direito a receber dos
quarto país do mundo a tratar do assunto.                                órgãos públicos informações de seu
                                                                         interesse particular, ou de interesse coletivo



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ou geral, que serão prestadas no prazo da                           a) o direito de petição aos Poderes
          lei, sob pena de responsabilidade,                                  Públicos em defesa de direito ou contra
          ressalvadas aquelas cujo sigilo seja                                ilegalidade ou abuso de poder;
          imprescindível à segurança da sociedade e                           b) a obtenção de certidões em
          do Estado;                                                          repartições públicas, para defesa de
                                                                              direitos e esclarecimento de situações
                                                                              de interesse pessoal;




Comentário
         O que a Constituição quer garantir aqui é a
publicidade dos atos de governo, impedindo uma
administração sigilosa ou secreta. O cidadão, que se quer
cada vez mais participativo da vida do Estado, pode            Comentário
requerer informações em que tenha interesse particular,                 Toda e qualquer pessoa, inclusive estrangeiros,
mas também pode fazê-lo em relação àquelas em que              pode requerer informações para defender seus direitos, ou
tenha interesse remoto, posto que interessam à                 obter certidão em repartição pública para defesa de direitos
coletividade, à sociedade. Somente é admitida a não            ou esclarecimento de situação pessoal. A locução “em
prestação das informações pelos órgãos públicos quando         defesa de direitos” permite que o direito de petição seja
essa for de natureza sigilosa, como as relativas às Forças     usado para defender tanto direitos individuais quanto co-
Armadas, à segurança nacional, às reservas energéticas e à     letivos ou gerais. O direito de petição, que este inciso
matéria radioativa.                                            consagra, também identifica um instrumento de partici-
         O servidor a quem a lei incumbe o dever de            pação individual na vida do Estado, pois possibilita o
prestar tais informações será punido pela prática de crime     exercício das prerrogativas de cidadania.
de responsabilidade se não fizer isso no prazo que a lei lhe            Essas informações serão prestadas pelo órgão
estabelece.                                                    competente, e a Constituição proíbe que seja cobrada taxa
         Essas     informações    serão     pedidas    por     (entendida como espécie do gênero tributo) sobre tais pres-
requerimento ao órgão público competente para prestá-las.      tações.
Cabe anotar, por importante, que a não-observância desse                Dentre as pessoas que podem usar o direito de
direito subjetivo a informações nem sempre será corrigida      petição estão o cidadão, para exercer o direito de obter
pelo haheas data, mas somente nos casos em que a               informação, do qual tratamos no inciso anterior, e o
informação perseguida diga respeito à própria pessoa do        servidor, para pedir a reapreciação de punição
requerente. Nos demais casos (informações de interesse         administrativa que tenha sofrido. O direito de petição é um
coletivo ou geral, ou informações de interesse pessoal que     direito político, que pode ser exercido por qualquer um,
não sejam a respeito da própria pessoa), a ação adequa é o     pessoa física ou jurídica, em forma rígida de procedimento
mandado de segurança.                                          para fazer-se valer, caracterizando-se pela informalidade,
                                                               bastando a identificação do peticionário e o conteúdo
          XXXIV - são a            todos assegurados,          sumário do que pretende. Pode vir exteriorizado como
          independentemente        do pagamento de             petição, representação, queixa ou reclamação.
          taxas:



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O direito de certidão, previsto na alínea b,                    Para Nelson Nery Junior, o fato de as partes
segundo Luiz Alberto David Araújo, é estruturado para ser       constituirem compromisso arbitral não significa ofensa ao
exercido contra as repartições públicas, compreendidas aí       princípio do direito de ação, porque somente os direitos
delegacias de polícia, órgãos do Poder Judiciário, Mesas        disponíveis podem ser objeto desse compromisso, e as
do Legislativo, secretarias do Ministério Público.              partes, quando o celebram, estão abrindo mão do uso da
Certidões administrativas, na lição de Hely Lopes               jurisdição estatal, optando pela jurisdição arbitral.
Meirelles, são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de
                                                                         A garantia de acesso à justiça não significa que o
ato ou fato constante de processo, livro ou documento que
                                                                processo deva ser gratuito, mas a cobrança de taxas ex-
se encontre nas repartiçõcs públicas.
                                                                cessivas, que criem obstáculo ao uso da jurisdição, tem
         Dentre as certidões contidas na alínea b estão a       sido dada por inconstitucional.
certidão de tempo de serviço para fins de averbação, folhas
corridas e histórico funcional.                                           XXXVI - a lei não prejudicará o direito
                                                                          adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
          XXXV - a lei não excluirá da apreciação do                      julgada;
          Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;


Comentário
         O inciso cuida do importante Princípio da
Inafastabilidade da Jurisdição, ou do Acesso ao Judiciário,
ou do Direito de Ação, de onde se produzem de imediato
dois importantes efeitos: é consagrado ao Judiciário o
monopólio da jurisdição, e é garantido à pessoa o direto de
ter acesso a esse Poder. Segundo o princípio, é inconstitu-
cional qualquer obstáculo entre a pessoa cujo direito esteja
lesado ou ameaçado de lesão e o Poder Judiciário, único
competente para resolver definitivamente qualquer assunto
que envolva direito. A decisão proferida pelo Judiciário é,
assim, final e impositiva, e deverá ser observada pelas
partes, sendo que não é possível a rediscussão do assunto       Comentário
no próprio Judiciário ou em qualquer dos outros Poderes
                                                                         Direito adquirido é aquele que já se incorporou ao
da República.                                                   patrimônio da pessoa, pelo aperfeiçoamento de algum ato
         Muito importante notar que não existe mais             que o confere, e do domínio dessa pessoa não pode ser
constitucionalidade numa figura adotada na esfera ad-           retirado. Ou, é um direito exercitável pela pessoa no
ministrativa em tempos passados, chamada de instância           momento em que se tenta tirá-lo dela. Por exemplo, após
administrativa de curso forçado, pela qual toda pessoa,         dois anos de efetivo exercício, o servidor adquire o direito
especialmente servidor público, que fosse lesada por ato        à estabilidade no serviço público. Se se tentar exonerá-la
administrativo teria que expor suas razões primeiro ao          de ofício, esse servidor vai exercer o direito da estabilidade
próprio órgão, e só depois de resolvida por ele é que teria     contra o ato; se se tentar eliminar o direito por outra lei,
acesso ao Judiciário. Hoje, o ingresso na via administrativa    essa nova lei será dada por inconstitucional.
é opção do administrado, que poderá usá-la ou não.
                                                                         Ato jurídico perfeito é aquele que reúne sujeito
          Como se viu na análise do inciso II deste artigo, o   capaz (com capacidade civil plena, ou seja, aos 21 anos),
Princípio da Legalidade afirma que somente a lei pode           objeto lícito (o que se está fazendo deve ser expressamente
obrigar a fazer ou não fazer alguma coisa. E essa lei nunca     permitido por lei ou não expressamente proibido por ela) e
poderá prever que eventuais danos que cause ou possa            forma prescrita ou não defesa em lei (o revestimento
causar na sua aplicação não poderão ser apreciados pelo         externo do ato deve ser aquele que a lei obriga ou, não
Judiciário, ou somente poderão sê-lo depois da tomada de        obrigando, um que a lei não proíba).
outra atitude.
                                                                        Coisa julgada é o objeto sobre o qual versava
                                                                determinada demanda judicial, o qual, com o fim do



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processo, torna-se imodificável. Assim, se o processo era       A proibição da existência de tribunais de exceção não
para saber quem é o proprietário de determinado imóvel,         abrange as justiças especializadas, as quais são atribuições
ao seu fim, com o trânsito em julgado, a Justiça vai dizer      e divisão da atividade jurisdicional do Estado entre vários
quem é o proprietário, e a coisa (quem era o dono do            órgãos do Poder Judiciário. Também não se pode
imóvel) fica julgada, não mais podendo ser rediscutida.         confundir tribunal de exceção com privilégio de foro, que
                                                                ocorre quando a lei favorece alguém em razão de uma
          O que o inciso protege são essas três instituições
                                                                condição pessoal, no interesse público.
jurídicas de lei posterior que pretenda retroagir para elimi-
nar um direito adquirido, para desfazer um ato jurídico                  As regras referentes a este inciso são complemen-
perfeito, para impor novo julgamento de coisa julgada. As       tadas pelas do inciso LIII, onde se cuida do princípio do
leis, em regra, produzem efeitos para o futuro ou para os       juiz natural.
atos em andamento, não podendo retroagir. A lei penal
pode retroagir, em determinadas condições, para beneficiar                XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri,
o réu.                                                                    com a organização que lhe der a lei,
                                                                          assegurados:
          XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de                            a) a plenitude de defesa;
          exceção;
                                                                              b) o sigilo das votações;
                                                                              c) a soberania dos veredictos;
                                                                              d) a competência para o julgamento
                                                                              dos crimes dolosos contra a vida;




Comentário
         Juízo ou tribunal de exceção é juízo ou tribunal
não previsto na Constituição. O Poder Judiciário não
admite novidade na sua estrutura. Qualquer juízo não
previsto, qualquer tribunal especial, será dado como de         Comentário
exceção e, por isso, declarado inconstitucional pelos meios
próprios.                                                                O tribunal do júri é uma especialização da justiça
                                                                criminal de primeira instância. Crimes geralmente são
         O Supremo Tribunal Federal, em acórdão                 julgados por juízes chamados singulares porque senten-
vencedor de autoria do Ministro Celso de Mello, já              ciam sozinhos. Todavia, se se tratar de crime doloso contra
afirmou que a supressão, contra o réu, de quaisquer             a vida (definiremos logo abaixo), esse juiz não mais
direitos processuais, garantias ou prerrogativas, com           poderá prosseguir no processo, devendo remetê-lo para um
violação do devido processo legal, equivale a transformar       órgão chamado Tribunal do Júri, onde o julgamento será
qualquer juízo em juízo de exceção.                             feito por sete pessoas comuns do povo, em geral não
          Na definição de Nelson Nery Junior, tribunal de       conhecedoras de Direito. Esse tribunal é presidido por um
exceção é aquele designado ou criado por deliberação            juiz de carreira, chamado Juiz-Presidente, a quem incumbe
legislativa, ou não, para julgar determinado caso, tenha ele    transformar a decisão dos jurados em sentença.
já ocorrido ou não, irrelevante a já existência do tribunal.



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Plenitude da defesa é a garantia que o acusado
tem de usar todos os meios legais para tentar provar a sua
inocência, desde que a prova lhe aproveite. Um tribunal de
júri em que o Juiz-Presidente não permita ao acusado
produzir determinada prova lícita que lhe era necessária é
nulo.
         O sigilo das votações impõe que os jurados, ao
decidirem sobre os quesitos (perguntas feitas pelo Juiz-
Presidente), terão que fazê-las sozinhos, com base no que
entenderam de tudo o que foi dito pela acusação, pela
defesa e pelas testemunhas. Não poderão se comunicar
com ninguém enquanto fazem isso, nem quebrar o sigilo
de sua decisão.


         Soberania dos veredictos implica dizer que o Juiz-
                                                               Comentário
Presidente, ao fixar a sentença do acusado, deverá respeitar
tudo o quanto decidido pelos jurados. Se, por exemplo, o                Trata-se aqui do Princípio da Anterioridade da Lei
júri negar a tese da legítima defesa, o juiz não poderá        Penal, que em muitos livros e tribunais é também chamado
reconhecê-la na sentença.                                      de Princípio da Legalidade ou Princípio da Reserva Legal.
                                                               Seu conteúdo é simples. Como o crime nada mais é do que
                                                               uma conduta humana punível, nenhuma conduta humana
A competência do júri é firmada pela existência, no
                                                               será considerada crime sem uma lei anterior ao fato (e não
processo, de crime doloso contra a vida.
                                                               ao julgamento) que o preveja como crime. Essa lei anterior
                                                               também precisa fixar a pena. Logo, antes da data em que o
         O dolo pode ser direto ou indireto. Diz-se direto     fato aconteceu é preciso que haja uma lei estabelecendo
quando o agente quis o resultado criminoso, agiu para isso,    que aquela conduta é punível e como é punível, sem o que
para produzi-lo. Diz indireto quando, apesar de não querer     não se poderá falar em crime.
expressamente produzir o crime, agiu sabendo da pos-                    Formalmente, então, crime é a descrição de uma
sibilidade de cometê-lo e assumiu, dessa forma, o risco de     conduta acompanhada de sanção, pelo que o delinqüente
produzir tal resultado (dolo indireto eventual) ou agiu que-   não viola a lei penal, mas, ao contrário, a realiza,
rendo produzir um ou outro resultado criminoso, por            incorrendo por isso na sanção a ela imposta. É de notar,
exemplo, matar ou ferir (dolo indireto alternativo).           como o faz o Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, que é
         São crimes que vão a julgamento pelo tribunal do      insuficiente apenas a lei anterior à conduta. Impõe-se
júri, quando dolosos: o homicídio, o aborto, o infanticídio    descrição específica, individualizadora do comportamento
e o induzimento, instigação e auxílio a suicídio. Repita-se:   delituoso, ou seja, a definição da conduta punível deve ser
quando tais crimes forem cometidos por culpa (nos casos        precisa, para que se garanta o direito de liberdade da
em que isso for possível) o julgamento não será feito pelo     pessoa, e é dessa precisão que resulta a proibição de
tribunal do júri, mas pelo juiz singular.                      interpretações extensivas ou analógicas, que levem o
                                                               julgador a, estendendo a descrição da norma penal,
         Finalmente, frise-se que vão a júri quaisquer dos     abranger e reger outras condutas não expressamente
crimes acima, desde que dolosos, tanto consumados (quan-       previstas. A conduta precisamente descrita pela lei como
do o resultado criminoso é produzido) quanto tentados          punível é chamada de tipo penal.
(quando, apesar de o agente ter feito tudo para produzir o
resultado, este não se produziu).                                       A pena, por seu turno, também há de vir
                                                               especificada, determinada e delimitada em qualidade e
                                                               quantidade.
          XXXIX - não há crime sem lei anterior que o
          defina, nem pena sem prévia cominação                         Por fim, a competência para legislar sobre Direito
          legal;                                               Penal foi mantida como privativa da União (art. 22, I).




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XL - a lei penal não retroagirá, salvo para          processual ser anterior. A rigor, portanto, a lei não regula o
          beneficiar o réu;                                    fato, mas a relação jurídica que o tem como causa. Vale
                                                               dizer: a lei não tem efeito retroativo, nem alcance ultrativo.
                                                               Para que isso acontecesse, seria necessário produzir efeitos
                                                               antes e depois de sua vigência, e não é isso que acontece.
                                                               Respectivamente, sendo a lei mais favorável, ela afasta a
                                                               incidência da lei anterior ou impede que a posterior a
                                                               afaste.
                                                                        Finalmente, é de se frisar que o benefício ao réu
                                                               poderá ser de qualquer ordem, desde a extinção do tipo pe-
                                                               nal (chamada abolitio criminis), até a diminuição da pena e
                                                               a criação de penas alternativas, além do estabelecimento
                                                               de novas condições de punibilidade.

                                                                         XLI - a lei punirá qualquer discriminação
                                                                         atentatória dos direitos e liberdades
                                                                         fundamentais;

Comentário                                                     Comentário
         Este singelo enunciado esconde três princípios:                O que se pretende neste inciso é que a lei venha a
Princípio da Retroatividade da Lei mais Benigna, segundo       estabelecer punições para toda e qualquer conduta com
o qual a lei penal retroage para beneficiar o réu; o Princí-   fundamento discriminatório, quer cometida por particular,
pio da Irretroatividade da Lei mais Gravosa, segundo o         quer pelo Estado. O dispositivo é, na verdade, um reforço
qual a lei mais prejudicial ao réu não retroage; e o Prin-     da garantia de igualdade perante a lei.
cípio da Ultra-atividade da Lei mais Benigna, que esta-
belece que a lei mais benéfica ao réu age mesmo após a
sua revogação, para amparar o processo e julgamento de                   XLII - a prática do racismo constitui crime
réu que tenha cometido ilícito sob sua égide.                            inafiançável e imprescritível, sujeito à pena
                                                                         de reclusão, nos termos da lei;
        É conveniente frisar que esses três princípios
valem para a lei penal, e não para qualquer lei.
         Em razão do princípio da reserva legal, visto
acima, a relação jurídica no campo penal é definida pela
lei vigente à época do fato, sendo esse o conteúdo do
brocardo latino tempus regit actum. Essa é a regra.
Enquanto não desconstituída a relação jurídica penal,
contudo, a lei que rege o ato poderá ser outra e não mais
aquela da época da conduta, desde que uma lei posterior
ou anterior seja mais favorável ao réu. Em importante
lição, Luiz Vicente Cernicchiaro ensina que, em verdade, a
lei penal não retroage, o que, se acontecesse, faria com que
ela operasse para o passado. Por imperativo constitucional,
contudo, a lei penal mais benéfica aplica-se
incondicionalmente e alcança a relação jurídica como está
no momento em que a lei mais benéfica se faz vigente e, a
partir de então, a lei anterior, porque mais benéfica, cede    Comentário
lugar à mais benigna, fazendo com que os direitos e                     Este inciso tem vários pontos técnicos. Primeiro,
deveres contrapostos sejam modificados. Essa modificação
                                                               o próprio crime de racismo, que à época da promulgação
legal inicia-se com a nova lei, a partir da respectiva         da Constituição ainda não existia, e que hoje é qualquer
vigência, apesar de o fato que originou a relação              discriminação com base em raça (como chamar alguém de


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macaco, de amarelo, de branquela), e também as condutas       considerado inafiançável é um crime que não admite
adotadas com base em preconceito de raça (como não            fiança, o que significa dizer que, se a pessoa for presa em
permitir que um negro entre no seu restaurante, proibir um    flagrante por tal crime, deverá ficar presa até o final do
oriental de entrar no seu táxi ou um branco de entrar no      processo. Graça e anistia são dois tipos de benefícios que
seu clube).                                                   podem ser dados à pessoa presa ou condenada a prisão. A
                                                              graça considera as condições pessoais do preso, como bom
          Crime inafiançável é crime que não admite fiança,
                                                              comportamento, e a anistia parte de um pressuposto
e fiança é um pagamento que a pessoa faz ao Poder Judi-
                                                              objetivo, como um determinado limite de pena (poderiam
ciário para poder responder ao processo em liberdade pro-
                                                              ser anistiados todos os condenados a penas inferiores a 6
visória. A condição de inafiançável do crime de racismo,
                                                              meses de reclusão, por exemplo). Os crimes e o grupo de
assim, impõe que, se quem o praticou estiver preso, preso
vai ficar até o final do processo.                            crimes previstos neste inciso não admitem nenhum dos
                                                              dois benefícios. Note, também, que nada há sobre
         Crime imprescritível é crime que não sofre           imprescritibilidade, o que implica dizer que todos esses
prescrição, e prescrição é um prazo dentro do qual o          crimes são prescritíveis. São eles o tráfico de drogas, o
Estado tem poder para encontrar, processar, punir e           terrorismo, a tortura e os crimes hediondos (são hediondos,
executar a pena do criminoso. Findo esse prazo, nada mais     dentre outros, os crimes de homicídio qualificado, o
a Justiça pode fazer contra o criminoso. Crime                latrocínio, a extorsão com morte, o estupro em todas as
imprescritível, pois, é crime em relação ao qual a Justiça    suas formas).
jamais perde o poder de punir o seu autor.
                                                                      Na parte final temos que responderão por esses
         A pena de reclusão, tanto quanto a de detenção, é    crimes a pessoa que os comete (executor), quem mandou
privativa de liberdade. A de reclusão, contudo, é mais        cometer o crime (mandante), e todas aquelas pessoas que,
severa, pois é a única que pode levar o preso ao regime       sabendo do crime ou o presenciando, poderiam evitá-lo se
fechado de cumprimento de pena, em penitenciária.             agissem, mas se omitiram.
                                                                       Por lei, hoje, os crimcs hediondos são, também,
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e              inafiançáveis.
insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura,
o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
                                                              XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a
terrorismo e os definidos como crimes hediondos,
                                                              ação de grupos armados, civis ou militares, contra a
por eles respondendo os mandantes, os executores
e os que, podendo evitá-los, se omitirem;                     ordem constitucional e o Estado Democrático;


                                                              Comentário
                                                                        Sobre crime inafiançável e imprescritível, veja o
                                                              quese disse no comentário ao inciso XLII. Por ação de gru-
                                                              pos armados civis ou militares contra a ordem constitu-
                                                              cional e o Estado democrático entende-se o golpe de es-
                                                              tado. Note que o fato de ser imprescritível torna o golpe de
                                                              estado punível mesmo que tenha êxito e derrube o
                                                              governo. Anos ou décadas depois, se o governo recuperar
                                                              sua legitimidade, os golpistas poderão ser presos, sem
                                                              direito a fiança, processados e condenados.

                                                              XLV - nenhuma pena passará da pessoa do
                                                              condenado, podendo a obrigação de reparar o dano
                                                              e a decretação do perdimento de bens ser, nos
                                                              termos da lei, estendidas aos sucessores e contra
Comentário                                                    eles executadas, até o limite do valor do patrimônio
                                                              transferido;
         Fiança é um pagamento feito pela pessoa presa
para responder ao processo penal em liberdade. Um crime



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Comentário                                                      e) suspensão ou interdição de direitos;
          Trata-se aqui do princípio da personalização da
pena ou da responsabilidade pessoal, segundo o qual a
única pessoa que pode sofrer a condenação criminal é o
próprio criminoso, o agente do crime, não podendo ser pu-
nido, por exemplo, um parente, o cônjuge ou um vizinho
ou amigo. A execução penal, portanto, seja de que pena
aplicada for, restringir-se-á ao condenado. Não afasta esse
princípio da personalização, portanto, o ser a pena pri-
vativa de liberdade (reclusão ou detenção), multas, penas
restritivas de direito e quaisquer outras penas alternativas.
          Por outro lado, a segunda parte do inciso fala dos
efeitos civis da sentença penal condenatória, quais sejam a
imposição de uma obrigação de reparar o dano causado
pelo criminoso, geralmente nos crimes contra o patri-
mônio, como o roubo, o furto ou a apropriação indébita.
Condenado o criminoso por um desses crimes e falecendo
antes de devolver à vítima o valor que dela tirou, essa
                                                                Comentário
vítima poderá processar os eventuais sucessores do cri-
minoso para tirar deles os valores que tenham recebido                   Este inciso trata das penas constitucionais, das pe-
como herança (não como sucessão). É muito importante            nas possíveis no Direito brasileiro e firma o princípio da
notar que a vítima não poderá retirar dos sucessores do         individualização da pena. Perceba, antes de mais nada, que
criminoso nenhum centavo a mais do que o valor recebido         a relação não é definitiva, mas sim apenas ilustrativa, já
por eles na sucessão, não podendo ser tocado o patrimônio       que a Constituição tolera expressamente outras penas além
pessoal de nenhum deles. Se o valor transferido não bastar      das previstas, e desde que não sejam as do próximo inciso.
para indenizar a vítima, o caso resolve-se em perdas e          Sinal de que é assim é a locução "entre outras".
danos contra a vítima.                                          A privação é a perda total da liberdade, pela reclusão ou
         Na raiz dessa sanção civil está a identificação do     pela detenção. A restrição de liberdade é apenas um
patrimônio do condenado como garantia da reparação do           cerceamento, uma diminuição dela, e ocorre nosursis, nos
dano, já que a obrigação de repará-lo é inafastável do cau-     regimes aberto e semi-aberto de prisão e no livramento
sador daquele. Com a morte, há transferência do                 condicional, por exemplo.
patrimônio e, havendo obrigações do falecido, cumpre ao                  Perda de bens significa tê-los retirados pelo
espólio honrá-las. Note-se que os herdeiros do condenado        Estado, para reparar à vítima ou a si próprio.
falecido não têm obrigação de pagar o dano por aquele
causado, pois essa obrigação é do espólio, não pessoal                  Multa é a imposição de uma penalidade
deles, razão pela qual, diz o inciso, as dívidas serão          pecuniária, de um valor a ser pago pelo preso.
executadas "até o limite do valor do patrimônio                          Prestação social alternativa é a condenação do
transferido".                                                   condenado a fazer alguma coisa em benefício da
Por fim, o perdimento de bens é a perda destes em favor         sociedade, como forma de reparar todo ou parte de seu
do Estado, para reparar aos cofres públicos uma quantia         crime, como pintar as paredes de uma associação
que deles tenha sido retirada, como no enriquecimento           comunitária, auxiliar no atendimento em creche ou
ilícito ou outros crimes funcionais, como peculato.             orfanatos, ministrar aulas gratuitas e outros. Corresponde
                                                                às penas restritivas de direitos, autônomas e substitutivas
                                                                das penas privativas de liberdade, indicadas no Código
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e              Penal, art. 44.
adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;                                   Suspensão de direito é a supressão temporária
                                                                dele, como no caso do motorista que atropela e mata um
b) perda de bens;                                               pedestre, sendo que dirigia embriagado. A pena, além das
c) multa;                                                       referentes ao crime, poderá alcançar a retirada temporária
d) prestação social alternativa;


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ou definitiva da carteira de habilitação e, com ela, do        duração que tiver, poderá ser executada por mais de 30
direito de dirigir.                                            anos, justamente para afastar um caráter de perpetuidade.
         A individualização da pena de que fala o inciso é              A pena de trabalhos forçados pode ser entendida
a sua fixação de acordo com as características pessoais do     de duas formas diferentes. Na primeira, seria a proibição
condenado, sua personalidade, a conduta social, sua con-       de ser o preso obrigado a trabalhar, muito embora se reco-
dição escolar e financeira. dentre outras.                     nheça os efeitos positivos de sua ocupação durante o cum-
                                                               primento da pena, a chamada laborterapia. Na segunda,
XLVII - não haverá penas:                                      seria a proibição de sujeição do preso a um trabalho para
                                                               cuja execução se exija excepcional esforço físico ou men-
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos            tal, como fazer cadeiras durante 12 horas por dia, ou que-
termos do art. 84, XIX;                                        brar pedras durante o mesmo tempo. A melhor interpreta-
b) de caráter perpétuo;                                        ção é a segunda. O trabalho do preso, nesses casos, deverá
c) de trabalhos forçados;                                      ser sempre remunerado, hoje à razão de 1/3 do salário mí-
d) de banimento;                                               nimo, nos termos da Lei de Execução Penal (art. 29), e o
                                                               valor pago será usado para reparar o dano causado à víti-
e) cruéis;
                                                               ma, se ainda pendente, a assistir à família e a ressarcir o
                                                               Estado pelas despesas com a manutenção do preso, além
Comentário                                                     de custear pequenas despesas pessoais do mesmo.

         Estão aqui todas as penas consideradas inconstitu-              Banimento é a expulsão de brasileiro do Brasil, ou
cionais. A relação é terminativa, final, e nenhuma outra       seja, condenar um brasileiro a viver fora do nosso País por
pena poderá assim ser considerada.                             um prazo (porque se fosse para sempre seria, também, uma
                                                               pena de caráter perpétuo). É bom ressaltar que a expulsão
          A pena de morte é, como se sabe, punir o             de estrangeiro é legal e constitucional. Não o é apenas a
criminoso condenado, tirando-lhe a vida. A discussão           expulsão de brasileiro, que toma o nome de banimento. O
sobre a justiça que se faz a partir desse tipo de punição é    Código Criminal do Império definia o banimento como
profunda, controvertida e de correntes inconciliáveis. A       pena que privava para sempre os réus dos direitos de
nosso estudo basta, contudo, saber que a pena de morte é       cidadão brasileiro e os impedia perpetuamente de habitar o
constitucional nos casos em que o Brasil esteja                território do Império. Tornava-os párias, apátridas. As
oficialmente em guerra com outro país, por ter sido            versões mais modernas do instituto, pelos AI-13 e AI-14,
agredido e tendo respondido a essa agressão estrangeira,       de 1968, limitaram esses efeitos ao tempo de duração da
autorizado pelo Congresso Nacional ou por ele                  pena.
referendado (art. 5°, XLVII combinado com o art. 84,
XIX). São crimes puníveis com essa pena drástica a                      Penas cruéis dependem ainda de definição, muito
deserção, a espionagem e a traição. Somente nesses casos       embora a crueldade já exista no Código Penal, como agra-
de guerra é que se admite a pena de morte. A tradição          vante, e na Lei de Contravenções Penais, como delito
brasileira informa que, antes da execução da pena de           autônomo. A lei deverá dizer quais são tais penas, e se
morte, seja ouvido o Presidente da República, que poderá       serão considerados também sofrimentos mentais, além de
utilizar-se da clementia principis para impedir a morte do     físicos. Cernicchiaro entende que essa futura legislação
condenado e transformar essa pena em outra, como a             deverá tratar a pena de forma a que, na sua execução, não
prisão perpétua.                                               ofenda a dignidade do homem, submetendo o condenado a
                                                               tratamento degradante, física ou moralmente, que não os
         Pena de caráter perpétuo não é a mesma coisa que      normais na execução das penas constitucionais e legais.
pena de prisão perpétua. O caráter perpétuo de uma pena
aparece quando o cumprimento de qualquer uma se alonga
por toda a vida do condenado. A condenação de um               XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos
servidor público por corrupção a nunca mais poder ocupar       distintos, de acordo com a natureza do delito, a
cargo público é inconstitucional por ter caráter perpétuo.     idade e o sexo do apenado;
Importante se ver que o sistema penal brasileiro possibilita
penas centenárias em algumas ocasiões, podendo o
condenado (como no caso da Candelária) pegar 100, I50,
200 anos de prisão. Essa é, contudo, a pena imposta. O
Código Penal deixa claro que nenhuma pena, tenha a


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tença final, mas também aos presos temporariamente,
                                                               pelas chamadas prisões processuais.

                                                               L - às presidiárias serão asseguradas condições
                                                               para que possam permanecer com seus filhos
                                                               durante o período de amamentação;




Comentário
        É uma espécie de desdobramento do princípio da
individualização da pena, pelo qual o preso deverá ter
regime carcerário diferente em razão do seu sexo e idade e,
também, do tipo de crime cometido, para impedir, por
exemplo, a convivência de presos e presas, de jovens com
criminosos experimentados e de autores de pequenos fur-
tos com grandes traficantes e homicidas.                       Comentário
                                                                        Pretende-se aqui não infligir dano aos filhos de
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à                    presidiárias pelo fato de essas estarem com sua liberdade
integridade física e moral;                                    cerceada. É um dispositivo de conteúdo humano e, tam-
                                                               bém, pode ser confortavelmente situado sob o princínio da
                                                               individualização da pena.

                                                               LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o
                                                               naturalizado, em caso de crime comum, praticado
                                                               antes da naturalização, ou de comprovado
                                                               envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e
                                                               drogas afins, na forma da lei;


                                                               Comentário
                                                                        Extradição é a transferência de uma pessoa de um
                                                               país para outro, a pedido deste, para que nele seja proces-
                                                               sada e punida por algum crime. É um ato de soberania do
                                                               Estado, que a defere se quiser, e depende da existência de
                                                               tratados de extradição ou compromissos de reciprocidade.
Comentário                                                     Hildebrando Accioly a define como o ato pelo qual um
                                                               Estado entrega um indivíduo, acusado de um delito ou já
         Tem-se no Código Penal que o preso conserva           condenado como criminoso, à justiça de outro, que o re-
todos os seus direitos não atingidos pela perda da             clama, e que é competente para julgá-lo e puni-lo.
liberdade. Assim, o fato de estar preso não autoriza um
tratamento violento, depravado ou subumano, nem ordens                  O brasileiro nato não pode ser, em nenhuma
que o submetam a atitudes ou situações constrangedoras. É      hipótese, extraditado pelo Brasil para nenhum outro país.
de se notar que a Constituição fala em "presos" e, portanto,   Se fizer alguma coisa no estrangeiro, e essa conduta for
não refere-se apenas aos definitivamente presos por sen-       punida no Brasil, esse brasileiro será processado e punido


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no Brasil como se aqui tivesse cometido o crime, de             LIII - ninguém será processado nem sentenciado
acordo com as leis brasileiras. Isso se conseguir cometer       senão pela autoridade competente;
esse crime em outro país e fugir antes de ser preso, pois,
do contrário, será processado e julgado pelo país onde
estiver, de acordo com a lei local, seja qual for a pena,
tendo aplicação o princípio da territorialidade.
         O brasileiro naturalizado, isto é, aquele que era
estrangeiro e tornou-se brasileiro a pedido, somente pode
ser extraditado em duas situações. Na primeira, pela prá-
tica de crime comum (pelas leis brasileiras) antes da na-
turalização, ou seja, quando ainda era estrangeiro. Na
segunda, poderá ser extraditado a qualquer tempo, quer
antes, quer depois da naturalização, se for comprovado o
seu envolvimento com tráfico ilícito de drogas, atuando
em qualquer fase do processo, desde a plantação ou cultivo
da erva ou folha até o transporte, refino, venda ou lavagem
de dinheiro. Note que neste caso a extradição somente será
dada depois de ter essa pessoa cumprido a pena imposta no
Brasil.                                                         Comentário
          Por fim, veja-se que não se confundem a                        Eis aqui o princípio do juiz natural e, para alguns,
extradição, a expulsão, o banimento e a deportação. A           também, o princípio do promotor natural. Segundo ele, as
expulsão é ato soberano de um Estado (país), que retira do      autoridades judiciárias que funcionem num processo
seu território determinada pessoa que haja, nele, cometido      precisam ser aquelas com competência para isso, tanto em
fato tido como criminoso pelas leis locais, ou, ainda, que      razão do fato como da pessoa ou do local do ilícito. O
nele esteja irregularmente. O banimento é a expulsão de         desrespeito a esse princípio conduz à nulidade do
natural do Estado que expulsa. A deportação é a devolução       processo.
do estrangeiro ao exterior, e ocorre geralmente na área de              A partir das lições dos direitos alemão e
fronteira, portos e aeroportos. Seu fundamento é o              português, Nelson Nery Junior ensina que o Princípio do
ingresso, ou tentativa de ingresso, irregular no território     Juiz Natural se traduz no seguinte conteúdo:
nacional.
                                                                a) exigência de determinabilidade, consistente na prévia
LII - não será concedida extradição de estrangeiro              individualização dos juízes por meio de leis gerais;
por crime político ou de opinião;                               b) garantia de justiça material, ou seja, independência e
                                                                imparcialidade dos juízes;
Comentário                                                      c) fixação de competência, ou seja, o estabelecimento de
                                                                critérios objetivos para a determinação da competência dos
          O estrangeiro é, de regra, extraditável, sempre de-   juízes;
pendendo de decisão soberana do Supremo Tribunal Fe-
deral. Não é possível a extradição, contudo, se o fato pelo     d) observância das determinações de procedimentos
qual o país que pretende a extradição e punição do es-          referentes à divisão funcional interna.
trangeiro seja, para a lei brasileira, crime político ou de              Quanto ao princípio do promotor natural, diz
opinião, caso em que esse estrangeiro será protegido pelo       Hugo Nigro Mazzili que este é o mesmo princípio do juiz
asilo político previsto no art. 4°, X, e uma eventual con-      natural, mas sob ótica diversa, isto porque o primeiro
cessão de extradição seria inconstitucional. Como não há        direito do acusado não é apenas o de ser julgado por um
definição constitucional ou legal do que seja crime             órgão independente do Estado, mas, até mesmo antes
político, incumbe ao Supremo Tribunal Federal, em cada          disso, o de receber a acusação de um órgão independente,
caso, julgar o caráter político do fato criminoso, segundo      escolhido previamente segundo critérios e atribuições
lição de Alexandre de Moraes.                                   legais, abolidos o procedimento de ofício, a acusação
                                                                privada e, principalmente, o acusador público de
                                                                encomenda, escolhido pelo procurador-geral de justiça.



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Para Nelson Nery Junior, este princípio exige a presença       a)   direito à prévia citação;
de quatro requisitos:
                                                               b) direito a juiz imparcial;
a)   a investidura no cargo de promotor de justiça;
                                                               c)   direito ao arrolamento de testemunhas;
b) a existência de órgão de execução;                          d) direito ao contraditório;
c)   a lotação por titularidade e inamovibilidade do
                                                               e)   direito à defesa técnica;
     promotor de justiça no órgão de execução;
                                                               f)   direito à igualdade entre acusação e defesa;
d) a definição em lei das atribuições do órgão.
                                                               g) direito ao não-uso de provas ilícitas;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus             h) privilégio contra auto-incriminação.
bens sem o devido processo legal;
                                                               LV - aos litigantes, em processo judicial ou
                                                               administrativo, e aos acusados em geral são
Comentário
                                                               assegurados o contraditório e ampla defesa, com os
         Este inciso encerra o Princípio do Devido             meios e recursos a ela inerentes;
Processo Legal (ou Due Process of Law, como também
aparece). Princípio de profundo significado técnico, não é
esta obra o local adequado para discuti-lo em                  Comentário
profundidade. Basta que se diga que ele impõe que as                     Aqui é encontrado o Princípio do Contraditório e
características e peculiaridades de cada tipo de processo      da Ampla Defesa. Contraditório é o poder que tem cada
judicial, referentemente ao objeto do litígio, sejam           parte no processo de resistir ao que pretende a outra parte,
religiosamente respeitados, sem que os órgãos judiciários      ou seja, de resistir à pretensão do outro, de discordar e de
usem um processo por outro, ou criem novidades ao longo        trazer as suas razões aos autos. Ou, na defìnição de Nelson
dele, ou ignorem ou não garantam direitos e prerrogativas      Nery Junior, é, de um lado, a necessidade de dar-se
das partes. Qualquer dessas violações conduz à                 conhecimento da existência da ação e de todos os atos do
inconstitucionalidade do procedimento. Assim, por              processo às partes, e, de outro, a possibilidade de as partes
exemplo, se o rito era ordinário (mais longo), o juiz não      reagirem aos atos que lhes sejam desfavoráveis. Ampla
pode impor rito sumário (mais curto, mais abreviado). Se a     defesa é a garantia constitucional que a parte tem de usar
parte tinha direito de produzir prova ou ter vistas ou ouvir   de todos os meios legais de fazer prova para tentar provar
testemunhas ou fazer perícia, o juiz não pode impedir que      a sua inocência ou para defender as suas alegações e o seu
isso aconteça.                                                 direito.
          Para Nelson Nery Junior, é deste princípio que               Não ofende nem o contraditório nem a ampla
decorrem todos os demais, afirmando a doutrina que são         defesa o indeferimento, pelo juiz, de diligência tida por
manifestações do Due Process of Law o princípio da             desnecessária, impertinente ou protelatória.
publicidade dos atos processuais, a impossibilidade de
utilizar-se em juízo prova obtida por meio ilícito, o                   É importante notar que qualquer litigante (partes
postulado do juiz natural, do contraditório e do               numa lide, num processo) tem esses direitos, tanto em
procedimento regular. Este princípio tem suas raízes na        processo judicial quanto administrativo, o que significa
Magna Carta de João Sem Terra, de 1215 (art. 39),              dizer que a sindicância e o processo administrativo terão
prosseguiu aparecendo, nos termos hoje consagrados, no         que respeitar esses princípios. É importante notar que o
Statute of Westminster of the Liberties of London, de 1354,    contraditório assume diferentes feições nos processos
e foi também repetida em diversas constituições estaduais      penal, civil e administrativo.
norte-americanas, antes de incorporar-se ao texto da
Constituição Americana de 1787. A primeira menção              LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas
expressa ao trinômio consagrado, segundo Nelson Nery           obtidas por meios ilícitos;
Junior, foi feita na Declaração dos Direitos de Maryland,
em 3/11/1776.
        Para Luiz Alberto David Araújo, esse princípio
assegura:



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Comentário
         Uma prova produzida de maneira ilícita é uma
prova inexistente para o Direito, e tudo e qualquer coisa
que ela provar, por melhor que seja a prova ou o seu           Comentário
resultado, será desconsiderado e tido como não existente
no processo. Também são considerados inexistentes todos                Trata-se aqui do princípio da presunção da
os atos que se originaram nessa prova ilegal. Assim, se um     inocência, também chamado de Princípio da Não-
delegado de polícia faz uma gravação telefônica ("gram-        Culpabilidade, e não existia nas Constìtuìções anteriores
po") ilegal na casa de alguém e consegue obter a confissão     do País. Por ele, é inconstitucional qualquer ação no
de envolvimento em tráfico de drogas, a prisão desse           sentido de se apontar qualquer pessoa como culpada de
traficante e o confisco da própria droga serão ilegais e       qualquer coisa até que o competente processo legal esteja
tidos como nulos.                                              concluído sem mais possibilidade de recursos. Assim,
                                                               durante uma investigação ou durante o próprio processo,
          A prova tem importância fundamental no               enquanto ele ainda estiver tramitando, o réu é apenas
processo, pois constitui, na lição de Luiz Francisco           acusado, não culpado. Em matéria penal, entende-se que
Torquato Avolio, elemento integrador do convencimento          não é admissível a inversão do ônus da prova ou de
do juiz. Mais do que isso, o direito à prova constitui         qualquer outra providência que force a uma situaçâo de
desdobramento do princípio do contraditório, não se            presunção de culpa.
reduzindo ao direito de propor ou ver produzidos os meios
de prova, mas, efetivamente, na possibilidade de influir no             Trânsito em julgado é expressão jurídica que
convencimento do juiz. Segundo o mesmo autor, reputam-         indica uma decisão judicial irreformável, não mais passível
se ilícitas as provas obtidas com infração a normas ou         de recurso, consolidada.
princípios de direito material e, embora essas violações               A doutrina reconhece sob o nome de "status de
ocorram nesse plano, a ilicitude repercute no plano proces-    condenado" a situação do réu declarado culpado por
sual, tornando a prova inutilizável.                           sentença final.
         Não só a prova ilícita resulta nula e inexiste no
processo, mas também as chamadas provas ilícitas por           LVIII - o civilmente identificado não será submetido a
derivação, conceito obtido da doutrina americana do fruits     identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas
of the poisonous tree. Por essa orientação, as provas co-      em lei;
lhidas por meios lícitos, mas a partir de elementos colhidos
de forma ilícita, são contaminadas pela ilicitude e tem o
mesmo destino.                                                 Comentário
                                                                        Identificação civil é aquela feita a partir de
LVII - ninguém será considerado culpado até o                  qualquer documento civil apto para provar que a pessoa é
trânsito em julgado de sentença penal condenatória;            quem diz ser, como a carteira de identidade, a carteira de
                                                               trabalho, o passaporte.


      Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org             45
Identificação criminal é a dactiloscópica, ou seja,            Este inciso se completa com o inciso IX do art. 93
o decalque das impressões digitais em papel. Para alguns,     desta Constituição. Por eles, atos processuais, audiências e
também a fotografia policial seria identificação criminal.    julgamentos serão sempre, como regra, públicos, podendo
                                                              qualquer pessoa presenciá-los, desde que guarde silêncio e
         O que o inciso afirma é que, como regra, qualquer
pessoa que já tenha provado a sua identidade com um           porte-se de maneira respeitosa. Guarda-se, aqui, o
documento civil não poderá ser obrigada a "tocar piano",      Princípio da Publicidade. Com ele, ficam proibidas as
                                                              sessões secretas (que o regimento interno do Supremo
ou seja, a decalcar os dedos. As exceções, isso é, os casos
                                                              Tribunal Federal previa).
em que poderá ser exigida a dupla identificação, civil e
criminal, serão criadas por lei, que ainda não existe.                  Como exceção, contudo, atos processuais, audiên-
                                                              cias e julgamentos poderão ser secretos, sigilosos, no que é
         A autoridade policial somente poderá exigir a
                                                              chamado de segredo de justiça. Isso ocorre quando a
identificação criminal se a pessoa não puder ou não quiser
                                                              intimidade das partes ou o interesse social exigirem que
apresentar documento civil de identidade, ou, apresen-
                                                              apenas as partes e seus advogados, ou somente estes, pre-
tando, seja este tido por falso ou pre sumivelmente falso.
                                                              senciem tais ocorrências judiciais.

LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação                    Geralmente, isso ocorre nas ações de estado,
pública, se esta não for intentada no prazo legal;            como divórcio, separação judicial, alimentos e
                                                              investigação de paternidade, quando, pela natureza da
                                                              matéria discutida, não é interesse da justiça e das partes
Comentário                                                    que haja público para ouvir ou ler os debates.
         A ação penal pública, tanto condicionada como
incondicionada, é exclusiva do Ministério Público, o que      LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito
significa que apenas um promotor de justiça ou um pro-        ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade
curador da República poderá propô-la, sendo absoluta-         judiciária competente, salvo nos casos de
mente proibido ao ofendido (vítima) que ajuíze tal ação.      transgressão militar ou crime propriamente militar,
                                                              definidos em lei;
         Para o ofendido ou seu representante legal existe
a ação penal privada, exclusiva dele.
         A regra no Código Penal é de que os crimes sejam
de ação penal pública incondicionada. Somente se admite
outro tipo quando isto estiver expresso no Código ou na
lei.
         Pode ocorrer, contudo, que num crime de ação
penal pública o Ministério Público não faça absolutamente
nada, não comece a ação, não peça provas novas, não peça
arquivamento. Neste caso, um criminoso poderia não vir a
ser punido, já que a única ação que poderia levar a punição
até ele não foi começada pela única autoridade que podia
fazê-lo. Para essas situações, diz o inciso que o ofendido
ou seu representante legal (pai, mãe, tutor ou curador)
poderão oferecer uma ação privada, chamada subsidiária,
na qual um crime que exigia ação pública será processado      Comentário
por ação privada oferecida pelo particular, garantindo,
assim, que o crime não fique impune.                                   Com este inciso começa a disciplina
                                                              constitucional da prisão. De início, veja-se que estão
                                                              previstas exceções à regra. Realmente, na esfera militar, as
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos        prisões obedecem ao que consta no Código Penal Militar, e
processuais quando a defesa da intimidade ou o                não estão sujeitas às regras gerais estabelecidas para o caso
interesse social o exigirem;                                  no campo das relações civis. Assim, um soldado que se
                                                              recuse a obedecer a uma ordem de um superior ou o
                                                              desrespeite pode ser preso (transgressão militar), e um
Comentário


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militar que use arma de serviço para atirar em latas, aves                O que se comunicará é o fato da prisão e o local
ou para intimidar um transeunte pacífico ou para matar um       onde está detido o preso, para que essas pessoas possam
desafeto também poderá sê-lo (crime militar próprio), sem       verificar o estado físico e psíquico do encarcerado, e
que esteja em flagrante e sem ordem judicial.                   ajudá-lo.
         A regra geral, contudo, impõe que a prisão
somente poderá ocorrer sob dois argumentos. Ou a pessoa                   LXIII - o preso será informado de seus
está em flagrante delito (cometendo o crime, acabando de                  direitos, entre os quais o de permanecer
cometê-lo, sendo perseguida logo após o crime ou sendo                    calado, sendo-lhe assegurada a assistência
encontrada logo depois com objetos ou instrumentos dos                    da família e de advogado;
quais se presuma a autoria do crime), ou,
obrigatoriamente, a prisão terá que ser executada em
cumprimento de ordem judicial escrita e fundamentada.
Note que a Constituição quer ordem judicial, não podendo
mais ser uma ordem de autoridade policial (como está na
Lei de Contravenções Penais) ou autoridade executiva
(como no caso da prisão para extradição por ordem do
Ministro da Justiça).
         Não sendo militar, não estando em flagrante ou
não tendo a fundamentá-la uma ordem de autoridade
judicial escrita e fundamentada, a prisão estará
inconstitucional e ilegal.

          LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local
          onde se encontre serão comunicados
          imediatamente ao juiz competente e à
          família do preso ou à pessoa por ele
          indicada;                                             Comentário
                                                                          São vários os direitos do preso, dentre eles o de
                                                                ser assistido pela família e por advogado, de ter preservada
                                                                a sua integridade física e, explícito no inciso, o de ficar
                                                                calado.
                                                                         O melhor entendimento desse direito de ficar
                                                                calado é aquele que aponta o descabimento de ser o preso
                                                                obrigado a falar e assim fornecer elementos que serão
                                                                usados para prejudicá-lo e à sua defesa no processo. Qual-
                                                                quer preso, em qualquer situação, pode reservar-se o di-
                                                                reito de somente falar em juízo, negando-se a responder a
                                                                todas as perguntas da autoridade policial.
                                                                        A antiga presunção de que "quem cala, consente"
                                                                não tem mais a menor valia, pois do silêncio do acusado
Comentário                                                      nenhuma conclusão sobre sua culpa pode ser tirada, até por
         São obrigatórias duas comunicações a partir da         força do Princípio da Presunção da Inocência, já visto.
prisão. Uma, ao juiz competente, o qual vai justamente          Hoje, quem cala, não diz nada.
avaliar a legalidade da prisão, considerando o que consta
no inciso anterior. Outra, ou à pessoa que o preso indicar, e             LXIV - o preso tem direito à identificação
que poderá ser o seu advogado, ou a alguém da família, se                 dos responsáveis por sua prisão ou por seu
for possível identificá-la.                                               interrogatório policial;




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que o preso é o culpado, deverá ser relaxada (liberação do
                                                               preso) por ordem de autoridade judiciária.

                                                               LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela
                                                               mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória,
                                                               com ou sem fiança;




Comentário
          O dispositivo tem finalidade nitidamente preventi-
va. Sabendo que o preso tem direito constitucional de
identificá-lo, o policial que realizar a prisão ou o inter-
rogatório do preso saberá usar apenas a força necessária       Comentário
para um e outro ato, não podendo cometer excessos, pelos
                                                                        Há crimes inafiançáveis, dois dos quais já vimos
quais poderá vir a ser processado por abuso de autoridade.
                                                               nos incisos anteriores. Há crimes afiançáveis, pelos quais
As autoridades policiais ficam obrigadas a oferecer ao
                                                               se possibilita ao preso pagar uma quantia arbitrada por
preso todas as alternativas necessárias à identificação do
                                                               autoridade policial ou judicial (dependendo do crime) e, a
policial ou da equipe que o prendeu ou interrogou.
                                                               partir desse pagamento, obter liberdade provisória. E há
                                                               crimes levíssimos, cujos autores, mesmo presos em
          LXV - a prisão ilegal será imediatamente             flagrante, deverão ser libertados provisoriamente sem
          relaxada pela autoridade judiciária;                 precisar pagar qualquer quantia como fiança. No
                                                               vocabulário jurídico, são ditos crimes de cuja prisão o
                                                               preso livra-se solto.
                                                                        A partir dessas noções se compreende o alcance
                                                               do inciso em estudo. Nos crimes em que o preso livra-se
                                                               solto e naqueles em que caiba a fiança, a regra é que o
                                                               preso tem direito à liberdade provisória, o que leva à con-
                                                               clusão de que só ficará preso o autor de crime inafiançável,
                                                               embora isso também ocorra com aquele que não quer ou
                                                               não pode pagar fiança.
                                                                         A liberdade obtida é provisória; primeiro, porque
                                                               a prisão preventiva ou cautelar do acusado poderá ser pe-
                                                               dida a qualquer momento, se assim entender a autoridade
                                                               policial ou judiciária. E, segundo, porque ele poderá ser
                                                               preso novamente se condenado ao final do processo a pena
Comentário                                                     restritiva ou privativa de liberdade.
         Prisão ilegal é aquela que não obedece aos
parâmetros legais, como, por exemplo, a da pessoa que não      LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do
estiver em flagrante, presa sem ordem judicial escrita e       responsável pelo inadimplemento voluntário e
fundamentada. Tal prisão, por mais que se tenha certeza de     inescusável de obrigação alimentícia e a do
                                                               depositário infiel;


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que pode ser impetrada por qualquer pessoa,
                                                                independentemente de advogado. Pode ser usada por
Comentário                                                      qualquer pessoa, em benefício próprio ou de outrem, e até
         A prisão civil difere da prisão criminal. A prisão     o Ministério Público pode dela fazer uso em favor de quem
criminal tem natureza punitiva, ou seja, a pessoa está presa    quer que esteja preso ou ameaçado de prisão ilegal ou
como punição por ter cometido um crime. Já na prisão            abusiva. Por "qualquer pessoa" entenda-se inclusive
civil, a natureza é coercitiva, ou, em outras palavras, a       estrangeiros, com ou sem capacidade jurídica (maioridade
pessoa é presa para ser pressionada a fazer alguma coisa, a     civil, 21 anos).
cumprir uma obrigacão que deveria ter cumprido e não o
                                                                         O habeas corpus pode ser usado contra ato de
fez.
                                                                qualquer pessoa, tanto autoridade pública quanto pessoa
          A regra está no início du inciso: não haverá prisão   privada. Finalmente, é necessário que a violência ou
civil por dívida. Traduz-se que ninguém pode ser preso por      coação contra a liberdade de locomoção tenha por
ser devedor de outrem (o que não é a mesma coisa de             fundamento um ato abusivo ou ilegal. Uma prisão legal,
pagar com cheque sem fundo, pois isso é crime de                apesar de quebrar a liberdade de locomoção do preso, não
estelionato e sujeito, portanto, a prisão criminal).            pode ser desfeita por habeas corpus.
         Há duas exceções à regra. Na primeira, poderá ser                Note que essa ação pode ser repressiva ou
presa a pessoa que for devedora de pensão alimentícia e,        liberatória (quando alguém estiver sofrendo violência ou
podendo pagar, decide parar de fazê-lo. Quem recebia a          coação contra o seu direito de locomoção) ou preventiva
pensão pode pedir a prisão civil do devedor, que ficará         (quando alguém ainda não sofreu, mas está ameaçado de
preso até que pague ou volte a pagar essa dívida alimentar.     sofrer tais ilegalidades).
A segunda exceção é a prisão do depositário infiel, que é
                                                                         As Constituições anteriores, no Brasil, excluíam a
quem recebe um bem para guardar em depósito, de
                                                                utilização do habeas corpus nas punições e transgressões
particular ou da Justiça, e, na hora de devolver esse bem,
                                                                disciplinares. A redação atual não menciona a ressalva
não mais o tem, sem uma justificativa aceitável para tanto.
                                                                neste inciso, mas o faz em outra passagem (art. 142, § 2°),
                                                                em relação às Forças Armadas, para afirmar que não cabe
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que                 o habeas corpus em relação a punições disciplinares
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer                    militares. Para Paulo Lúcio Nogueira, essa ressalva não
violência ou coação em sua liberdade de locomoção,              prevalece quando a ilegalidade da punição for flagrante.
por ilegalidade ou abuso de poder;
                                                                          O habeas corpus tem dupla natureza jurídica. De
                                                                recurso, quando interposto contra uma decisão, ou de ação
                                                                tutelar, quando impetrado contra possível ameaça de cons-
                                                                trangimento ilegal. Há fundada divergência doutrinária
                                                                quanto a essa natureza jurídica. Paulo Lúcio Nogueira a
                                                                reconhece com a natureza híbrida, de ação e de recurso
                                                                judicial.
                                                                         A legitimação ativa é ampla, podendo ser
                                                                impetrado por "qualquer pessoa" (art. 654 do CPP),
                                                                independentemente de idade, profissão, condição social ou
                                                                nacionalidade. Na prática, surgem problemas, como
                                                                reconhece Celso Delmanto, quando o habeas corpus é
                                                                pedido por delegado de polícia, por promotor ou por juiz.
                                                                       A liminar em habeas corpus não só é cabível
Comentário                                                      como absolutamente necessária.
         De origem inglesa (1215, sob o Rei João Sem                    A partir da forte obra de Alexandre de Moraes,
Terra, sucessor de Ricardo Coração de Leão), o habeas           podemos elencar apontamentos fundamentais para a com-
corpus é uma ação que tem por objeto tutelar a liberdade        preensão do habeas corpus:
física de locomoção do indivíduo, expressa pela sua
liberdade de ir, vir e ficar, compreendida nesta também a       -   finalidade: é proteção ao direito de locomoção, não
liberdade de fixar residência. É, atualmente, a única ação          podendo ser usado para qualquer outra ilegalidade.



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-   fundamentos do pedido: o juiz ou tribunal com-                     O mandado de segurança é uma ação que visa a
    petente para o julgamento não está vinculado à causa      proteger todos os direitos líquidos e certos do impetrante,
    do pedido, podendo deferir a ordem por motivo             desde que não sejam o direito líquido e certo de locomoção
    diverso do alegado.                                       (amparado por habeas corpus) e os direitos líquidos e
                                                              certos de obter informação a seu respeito e de retificá-la
-   natureza jurídica: é ação constitucional de caráter
    penal e procedimento especial.                            (amparados por habeas data). Todos os demais direitos
                                                              líquidos e certos são protegidos pelo mandado de
-   legitimação ativa: qualquer pessoa física, nacional ou    segurança. Na definição de José Cretella Junior, o
    estrangeira, independente de estado mental, sexo,         mandado de segurança é ação de rito sumaríssimo, de que
    idade, profissão ou capacidade civil, em benefício pró-   pode utilizar-se pessoa física, pessoa jurídica privada ou
    prio ou de terceiro. Pessoa jurídica pode ajuizar em      pública ou qualquer entidade que tenha capacidade
    benefício de pessoa física. Promotor de Justiça pode      processual, para a proteção de direito líquido, certo e
    utilizar essa ação, mas juiz não, já que deverá, no       incontestável, ameaçado ou violado por ato ou fato
    caso, conceder a ordem de ofício.                         oriundo de autoridade responsável pela ilegalidade ou
-   legitimação passiva: o coator ou quem ameaça o ato        abuso de poder.
    de coação contra a liberdade de locomoção, podendo                  Pode usar essa ação qualquer pessoa que
    ser autoridade pública ou particular.                     comprove titularidade de direito líquido e certo. Para esses
-   tipos: pode ser preventivo (salvo conduto) ou re-         fins, direito líquido e certo é todo aquele cuja titularidade
    pressivo (habeas corpus liberatório).                     possa ser inequivocamente demonstrada por quem o
                                                              pretende (cerin) e que esteja delimitado em sua extensão,
-   liminar: é admitida a concessão de liminar.               ou seja, que se tenha exatamente dimensionado o alcance
-   objeto: cabe contra atos lesivos ao direito de loco-      do direito pretendido (líquido).
    moção, contra atos de tribunais (exceto do Supremo                  Réu nessa ação deverá ser a autoridade pública
    Tribunal Federal), contra atos ilegais de promotor de     competente para desfazer o ato que esteja violando o
    justiça e contra atos de juízes e órgãos colegiados.      direito líquido e certo de alguém. Também pode ser réu
                                                              nessa ação, qualquer pessoa física, em nome próprio ou de
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para                pessoa jurídica, desde que, no ato atacado, tenha agido
proteger direito líquido e certo, não amparado por            como preposto ou intermediário de órgão público.
habeas corpus ou habeas data, quando o                                  Frise-se que se o direito tiver duvidosa a sua exis-
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for            tência, se não estiver dimensionado em seu alcance, se
autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no            depender, para seu exercício, da ocorrência de fato futuro
exercício de atribuições do Poder Público;                    incerto, esse direito não será nem líquido nem certo.
                                                                       Na legitimação ativa estão, como se viu, inclusive
                                                              menores e estrangeiros, e até terceiros prejudicados em
                                                              relação ao ato da administração.
                                                                      A medida liminar é cabível e desejável, para asse-
                                                              gurar a eficácia do instrumento judicial. A sentença que
                                                              concede mandado de segurança faz, sempre, coisa julgada,
                                                              segundo, entre outros, Themístocles Brandão Cavalcanti.
                                                                        O mandado de segurança cabe também contra ato
                                                              judicial, desde que: a) o ato não seja passível de revisão
                                                              por recurso específico; ou b) que, embora sendo, não tenha
                                                              o recurso efeito suspensivo. Tudo isso nos termos do art.
                                                              5° da Lei n° 1.533/51. Não cabe mandado de segurança
                                                              contra lei em tese, porque esta não fere direito individual.
                                                              O STF, contudo, já entendeu que, se a lei tiver efeitos
                                                              concretos, o mandado de segurança é cabível. Segundo o
Comentário
                                                              Ministro Carlos Velloso, também do STF, o mandado de




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segurança cabe contra ato disciplinar, não valendo a            benefício de seus filiados, com finalidade política e desde
ressalva do art. 5°, III, da Lei citada.                        que haja autorização estatutária, segundo jurisprudência do
                                                                STJ, como lembra o prof. Zélio Maia. As organizações
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser                  sindicais, entidades de classe e associação só poderão usar
impetrado por:                                                  essa ação na defesa de interesse de seus membros ou
                                                                associados.
a) partido político com representação no Congresso
Nacional;                                                                Os interesses que podem ser defendidos por esse
b) organização sindical, entidade de classe ou                  instrumento são os coletivos ou individuais homogêneos.
associação       legalmente   constituída  e   em               As condições de admissibilidade da ação são o direito
funcionamento há pelo menos um ano, em defesa                   líquido e certo e o ato ilegal ou com abuso de poder.
dos interesses de seus membros ou associados;                   Direito líquido e certo, para Arnoldo Wald, é o que se
                                                                apresenta devidamente individualizado e caracterizado,
                                                                para que não haja dúvida alguma quanto aos exatos limites
                                                                do que se pede. Pontes de Miranda ensinou que direito
                                                                líquido e certo é aquele que não desperta dúvidas, que está
                                                                isento de obscuridades, que não precisa ser aclarado com
                                                                exame de provas em dilações.
                                                                         Uma última questão versa sobre o termo "interes-
                                                                ses", que serão defendidos pela ação para Uadi Lamêgo
                                                                Bulos, calcado em vasta doutrina, tanto os "interesses"
                                                                deste inciso quanto os "direitos" do anterior levam ao
                                                                mesmo lugar. Segundo aquele mestre, a redação do modo
                                                                como foi adotada evita excessos. A utilização do termo
                                                                "interesses" foi para reduzir a atuação dos substitutos
                                                                processuais na defesa daqueles direitos para cuja tutela
Comentário                                                      manifestaram interesse de filiar-se à associação ou enti-
                                                                dade. Para Calmon de Passos, a legitimação diz respeito
          O mandado de segurança coletivo tem os mesmos         não à defesa dos direitos de seus membros ou associados,
pressupostos do mandado de segurança visto acima. A             tout court, mas sim, aos direitos de seus membros ou
condição a diferençá-los é que, enquanto no anterior o          associados cujo substrato material seja um interesse de
impetrante (autor) da ação de mandado de segurança é,           membro ou interesse de associado.
também e ao mesmo tempo, o dono do direito reclamado,
no mandado de segurança coletivo o impetrante não é o
dono do direito líquido e certo. Detentor de tal direito pode   LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre
ser qualquer grupo de pessoas, todas comprovadamente            que a falta de norma regulamentadora torne inviável
nessa condição de detentoras do direito. Impetrante, por        o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e
outro lado, somente poderão ser as entidades citadas no         das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
inciso, a saber:                                                soberania e à cidadania;
- partido político, desde que representado no Congresso
Nacional (e para isso basta que tenha ou um deputado
federal ou um senador);
- organização sindical (que pode ser confederação,
federação ou sindicato) ou entidade de classe (que repre-
sente classe econômica);
- associação, de qualquer tipo (desde que tenha fins legais
e não tenha caráter paramilitar, como já visto), que esteja
funcionando regularmente há pelo menos um ano e esteja
legalmente constituída.
         Note-se, finalmente, que o partido político pode       Comentário
usar a ação de mandado de segurança coletivo somente em


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O mandado de injunção é, talvez, a ação manda-         foi a escolhida pelo Supremo Tribunal Federal, que a
mental que menos utilidade tem tido para os seus autores,       proclamou em reiterados julgados, sob o argumento de que
isso porque as repetidas decisões do Supremo Tribunal           não incumbe ao Judiciário o exercício anômalo de função
Federal sobre essa matéria têm tirado muito da força que o      típica de outro Poder. Mesmo sob as críticas da doutrina,
constituinte de 1988 pretendeu dar a ele. O debate em           essa orientação foi mantida, com exceções tópicas em
torno da posição jurisprudencial do mandado de injunção         casos bem específicos.
não encontra local correto nesta obra, pelo que o faremos
                                                                         A legitimação ativa é de qualquer pessoa com
no futuro, em livro específico.
                                                                interesse no direito, na garantia ou na prerrogativa
          Fiquemos com os contornos que o constituinte          constitucionalmente assegurada. O STF, a propósito, já
atribui a essa ação. Presta-se ela, ideologicamente, a suprir   reconheceu a viabilidade de mandado de injunção coletivo.
a falta de norma regulamentadora de direito, liberdade ou       No pólo passivo figura o órgão a quem incumbe, constitu-
prerrogativa constitucional, sem a qual tais direitos não po-   cionalmente, a elaboração da norma faltante. Conforme a
dem ser exercidos. Em outras palavras: a Constituição           qualidade da norma, a competência será fixada, a partir do
Federal, em várias passagens (por exemplo, art. 37, VII;        que dizem os arts. 102, I, g, e 105, I, h.
art. 7°, XXI), estabeleceu direitos cujo exercício foi condi-
cionado à elaboração de uma lei posterior que viesse a          LXXII - conceder-se-á habeas data:
dizer em que termos isso iria ocorrer. Sem essa lei o direito
garantido pela Constituição fica letra morta, fica regra sem    a) para assegurar o conhecimento de informações
efeito nenhum. Para impedir isso, o constituinte criou o        relativas à pessoa do impetrante, constantes de
mandado de injunção, ação pela qual o interessado no            registros ou bancos de dados de entidades
exercício do direito que depende de norma para ser des-         governamentais ou de caráter público;
frutado vai ao Judiciário buscar o regramento, para o seu       b) para a retificação de dados, quando não se prefira
caso concreto, e, assim, ganhar, finalmente, as condições       fazê-lo   por processo       sigiloso, judicial   ou
de exercitar o direito constitucional que tem.                  administrativo;
         O mandado de injunção pressupõe uma norma
constitucional de eficácia limitada. Por outra via, para que
caiba essa ação, é preciso:
a) que haja direito, garantia ou prerrogativa assegur~idos
na Constituição (e não na lei);
b) que esse direito, garantia ou prerrogativa exija
regulamentação;
c) que essa regulamentação ainda não haja sido feita; e
d) que, sem essa regulamentação, não seja possível
exercitar a garantia constitucional.
          Muito já se discutiu sobre o conteúdo da decisão
judicial em mandado de injunção, principalmente em face
do obstáculo principal, qual seja a absoluta
impossibilidade de o Judiciário determinar ao Executivo
ou ao Legislativo que elabore a norma faltante, diante do
princípio da independência dos Poderes. Houve três              Comentário
correntes. A primeira proclamava que ao Judiciário                       O habeas data nasceu sob severas críticas da
incumbia formular a norma faltante. A segunda, que o            doutrina. Celso Bastos afirmou que "este habeas data é um
Judiciário deveria julgar a lide nos termos em que              grande engodo, fruto de uma esquizofrenia, de esquizo-
proposta, e resolvê-la, regulamentando exclusivamente           frenia constituinte". Cretella Junior o chamou de "remédio
para as partes o direito pendente. A terceira, que ao           inócuo".
Judiciário incumbia apenas reconhecer a omissão
                                                                        O habeas data é ação adequada para que o
legislativa, que, se reiterada, levaria à declaração da
                                                                impetrante tenha acesso a informações a seu respeito,
inconstitucionalidade por omissão. A segunda linha era e é
                                                                constantes de bancos de dados oficiais ou públicos e, se
a preferida por toda a melhor doutrina. A terceira, contudo,


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quiser, através da mesma ação, fazer a retificação dos        ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando
dados encontrados de modo a ajustá-los à realidade e à        o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas
verdade. Tem, assim, dupla função: conhecimento e             judiciais e do ônus da sucumbência;
retificação.
         Bancos de dados oficiais são aqueles mantidos
por órgãos governamentais. de qualquer esfera
administrativa, cuja atuação tenha por finalidade, se não
exclusiva pelo menos relevante, o estoque de dados
pessoais. É exemplo o ex-SNI e a Agência Brasileira de
Inteligência, em estruturação.
        Bancos de dados públicos são aqueles
organizados e mantidos por entidades privadas, para
qualquer fim. São exemplos o Serviço de Proteção ao
Crédito e o Cadastro de Emitentes de Cheques sem
Fundos.
          Importante notar duas coisas: primeiro, que o
impetrante (autor) da ação de habeas data somente poderá      Comentário
usá-la para obter informações a seu respeito. Segundo, que
a retificação pode ser feita de três maneiras: habeas data,            A nossa Constituição prevê a ação popular civil,
processo administrativo sigiloso e processo judicial          mas não a ação popular penal. Seu fundamento está na
sigiloso.                                                     natureza substancial do regime democrático, como salienta
                                                              Sahid Maluf. Se todo o poder emana do povo e em seu
         A legitimação ativa é de qualquer pessoa, física     nome será exercido, o exercício do poder deve estar sob a
ou jurídica, em seu próprio favor, para conhecer informa-     vigilância constante do povo. Onde houver ato funcional
ções a seu respeito.                                          lesivo ao patrimônio público, há o direito e o dever cívico
        A legitimação passiva é de todo órgão ou entidade     do cidadão de defendê-lo.
governamental, incluindo-se a administração descentra-                 Segundo Pinto Ferreira, no direito brasileiro, a
lizada e os próprios entes privados, estes desde que as       ação popular tem uma natureza civil, com um caráter
dimensões de sua atuação ganhem uma ressonância pú-           corretivo, que pode também ter caráter preventivo, visando
blica.                                                        à nulidade dos atos lesivos ao patrimônio público ou ao
         Grande discussão existe sobre a necessidade de       interesse público, mediante a responsabilidade do autor do
requerimento administrativo antes do uso da ação de           ato e de seus beneficiários, mediante o pagamento de
habeas data. Apesar de o Superior Tribunal de Justiça, por    perdas e danos decorrentes da irregularidade cometida.
maioria, ter entendido que tal requerimento é necessário,              O objetivo da ação popular não é outro senão o de
porque sua falta revelaria ausência de interesse de agir do   anular um ato lesivo a bem constitucionalmente protegido,
impetrante, entendemos, como muitos outros, que o             sendo estes apenas o patrimônio histórico e cultural, o
habeas data pode ser usado sem esse requerimento,             patrimônio público, o meio ambiente e a moralidade
principalmente em face do princípio do amplo acesso ao        pública, esta última um conceito muito amplo que dá ex-
Judiciário, ou da inafastabilidade da jurisdição (art. 5°,    traordinário alcance à ação popular.
XXXV), e, também, porque a informação prestada
administrativamente pode não ser tão séria ou completa                 Pode propor essa ação somente o “cidadão” , o
quanto aquela prestada sob a ameaça do Judiciário, por        que implica dizer que não é qualquer brasileiro que pode
ordem deste. O processamento do HD obedece à Lei n°           fazê-lo, mas apenas aquele ou aqueles detentores de
8.038/90, usando, portanto, as normas do processo do          direitos políticos, de capacidade eleitoral ativa, ou, ainda,
mandado de segurança até que haja legislação específica.      de poder de voto.
                                                                       Patrimônio público, vê-se, abrange o econômico,
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para               o histórico, o artístico, o cultural, o cívico, o comunitário.
propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao           Lê-se no inciso que, como regra, o autor da ação popular
patrimônio público ou de entidade de que o Estado             não será obrigado a pagar nem custas nem ônus da
participe, à moralidade administrativa, ao meio               sucumbência. Custas são todos os valores geralmente



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cobrados no curso de um processo judicial, como custas        Defensoria Pública, prevista no art. 134, e cuja finalidade é
iniciais para autuação, honorários de peritos, tradutores e   propor e tocar as ações judiciais de interesse de pessoas
outros, porte de remessa e retorno de recurso e assim por     que tenham insuficiência de recursos.
diante. Ônus da sucumbência é o dever que a parte
                                                                       Insuficiência de recursos, para os fins deste
perdedora tem de pagar o advogado da parte vencedora.         inciso, não é a situação de miserabilidade, mas, sim, a
Perceba que isso não será imposto ao autor da ação po-        daquela pessoa que tem renda suficiente para manter-se,
pular sempre que ele for derrotado, mas apenas quando,
                                                              mas não pode desviar nenhum dinheiro dessa renda para
derrotado, ficar evidenciado que usou da ação popular de
                                                              custear um advogado e manter uma batalha judicial.
má-fé, para fins não escusáveis, pessoais, vis ou baixos. A
                                                              Obviamente também os miseráveis estão amparados. É
decisão da ação popular é constitutiva negativa, na medida
                                                              para esses a Defensoria Pública.
em que visa a desconstituir os atos, impugnados em termos
de anulação ou nulidade, na lição de Péricles Prade. O
interesse de agir advém do prejuízo ao patrimônio público     LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro
decorrente do ato lesivo.                                     judiciário, assim como o que ficar preso além do
                                                              tempo fixado na sentença;
         A legitimação ativa é de qualquer cidadão, ou
seja, de brasileiro eleitor, sendo que essa qualidade se
comprova com o título de eleitor. Segundo já sumulado
pelo STF (Súmula 365), pessoa jurídica não tem
legitimidade para propor ação popular. A legitimação
passiva é da autoridade ou preposto de autoridade pública
responsável pelo ato lesivo. Os pressupostos são a
ilegalidade do ato e a sua lesividade. A liminar é
admissível. A intervenção do Ministério Público, depois de
1965, foi reconhecida como obrigatória, sob pena de
nulidade. O processamento é regulado pela Lei n°
4.717/65.

                                                              Comentário
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência                   Trata-se aqui da indenização de ato judicial típico,
de recursos;                                                  e não de ato administrativo realizado por autoridade judi-
                                                              cial. E o ato judicial típico é a sentença, a decisão. Existem
                                                              somente dois fundamentos possíveis pelos quais se pode
                                                              pedir indenização ao Estado por ato judicial. O primeiro é
                                                              no caso de condenação por erro judiciário (por exemplo,
                                                              de um irmão gêmeo, ou de um homônimo). O segundo e
                                                              último é o da prisão para além do tempo fixado na
                                                              sentença. Ocorrendo qualquer dos dois casos o prejudicado
                                                              entrará com uma ação cível de reparação de danos morais,
                                                              materiais e à imagem contra o Poder Público.

                                                              LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente
                                                              pobres, na forma da lei:
                                                              a) o registro civil de nascimento;
                                                              b) a certidão de óbito;



Comentário
      A assistência jurídica integral e gratuita é prestada
por um órgão criado pela própria Constituição, a



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Por atos necessários ao exercício da cidadania en-
                                                                tenda-se a confecção de título de eleitor, carteira de tra-
                                                                balho e carteira de identidade e o ato de votar.


                                                                LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo,
                                                                são assegurados a razoável duração do processo e
                                                                os meios que garantam a celeridade de sua
                                                                tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº
                                                                45, de 2004)

                                                                § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias
                                                                fundamentais têm aplicação imediata.



Comentário                                                      Comentário
          Trata-se aqui de dois favores estatais, não a todos        Temos aqui o Princípio da Imediata Aplicabilidade,
os que tenham insuficiência de recursos, mas apenas aos         segundo o qual os direitos e garantias fundamentais, onde
reconhecidamente pobres, aqueles em situação de                 quer que estejam, dentro ou fora da Constituição, são
miserabilidade. A estes o Estado dará, gratuitamente. o         imediatamente (desde 5 de outubro de 1988) aplicáveis aos
registro civil de nascimento e a certidão de óbito.             seus beneficiários, não se podendo alegar que dependem
                                                                de lei que venha a regulamentá-los.
         Reconhecidamente pobre é aquele que não tem
renda suficiente sequer para prover a própria subsistência.
                                                                § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e              Constituição não excluem outros decorrentes do
habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários            regime e dos princípios por ela adotados, ou dos
ao exercício da cidadania.                                      tratados internacionais em que a República
                                                                Federativa do Brasil seja parte.


                                                                § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre
                                                                direitos humanos que forem aprovados, em cada
                                                                Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por
                                                                três quintos dos votos dos respectivos membros,
                                                                serão equivalentes às emendas constitucionais.
                                                                (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de
                                                                2004) (Decreto Legislativo com força de Emenda
                                                                Constitucional)



Comentário                                                      § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal
                                                                Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado
         Habeas corpus e habeas data são, portanto, ações       adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45,
gratuitas, sem ônus de custas judiciais. O que absoluta-        de 2004)
mente não significa dizer que o advogado escolhido pelo
autor trabalhará de graça. A proibição de cobrar é fixada,      Comentário
aqui, contra o Poder Judiciário, não contra os profissionais
que atuam nessas ações.                                                   Redação que dá muita extensão à relação dos
                                                                direitos e garantias fundamentais, ao admitir e reconhecer
                                                                como tais todos os que estão na Constituição, e não apenas


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do art. 5°, e, também, aqueles que se originarem do regime     Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e
(democrático) e dos princípios (muitos vistos neste art. 5°)   rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
adotados pela Constituição, além de outros criados por tra-    condição social:
tados internacionais dos quais o Brasil seja parte, como os
direitos originados pelo acordo do Mercosul, quanto ao
tráfego de pessoas, bens e serviços nos países do Cone Sul.    Comentário
                                                                         Trabalhadores, para este artigo da Constituição,
Todo as imagens usada na elaboração desse material até o
                                                               têm a mesma definição da CLT, qual seja: "Considera-se
art. 5° foram retiradas do site www.dhnet.org.br na página:
                                                               empregado toda pessoa física que prestar serviços de
http://www.dhnet.org.br/dados/apostila/edh/br/nossosd/ind      natureza não eventual a empregador, sob a dependência
ex.html
                                                               deste e mediante salário". Essa imposição conceitual
                                                               inspira, também, a redação do inciso XXXIV deste artigo,
                                                               onde se equipara ao trabalhador com vínculo permanente
                                                               aquele avulso, embora em nenhum dos dois entre o
                 CAPÍTULO II                                   trabalhador eventual. Tem grande importância perceber
             DOS DIREITOS SOCIAIS                              que o texto constitucional equipara definitivamente o
                                                               trabalhador urbano ao trabalhador rural, deixando ambos
1                                                              em pé de igualdade e com os mesmos direitos e em mesma
 Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o
trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a                   extensão, restando um único ponto em que o tratamento é
previdência social, a proteção à maternidade e à               diferençado, qual seja o que trata da prescrição (inciso
infância, a assistência aos desamparados, na forma             XXIX). Trabalhador rural é aquele que presta trabalho de
desta Constituição.                                            natureza rural, e sua conceituação vem da Lei n° 5.889, de
                                                               8 de junho de 1973, onde se lê que o empregado rural é
                                                               "toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio
                                                               rústico, presta serviços de natureza não eventual a empre-
Comentário                                                     gador rural, sob a dependência deste e mediante salário".
          Este artigo enumera os direitos da pessoa,                     Também é importante notar que nem todos os
especialmente a pessoa trabalhadora. O acesso a todos eles     direitos do trabalhador estão expressos neste art. 7°. A
vai atender de forma plena o art. 1°, no inciso que            Constituição admite expressamente outros, pela locução
comanda como um dos fundamentos da República                   "além de outros que visem à melhoria de sua condição
brasileira os valores sociais do trabalho (IV). Traduzindo,    social", do caput.
o trabalhador e a pessoa, como resultado do seu trabalho,
deve obter condições de adquirir e manter todos os direitos             Pelo sistema adotado pela Constituição, não estão
sociais aqui expostos.                                         incluídos neste artigo os trabalhadores eventuais (aqueles
                                                               que prestam trabalho ocasionalmente, a diferentes patrões,
         A Emenda Constitucional n° 26/00 inseriu, dentre      por tempo curto), os trabalhadores temporários (que
os direitos sociais, a moradia. Trata-se, visivelmente, de     prestam serviços para as empresas de trabalho temporário,
uma norma constitucional programática, ou seja, estabe-        as quais alugam tais serviços a outras empresas) e os
lecendo um objetivo necessário à ação do Estado, mas que       trabalhadores autônomos (que são aqueles que organizam
não gera efeitos imediatos e nem dá liquidez ao direito de     a sua própria atividade, são seus próprios patrões).
moradia.
                                                                         Os trabalhadores avulsos estão equiparados aos
                                                               permanentes, pelo inciso XXXIV deste artigo. Os trabalha-
                                                               dores domésticos têm alguns, mas não todos os direitos
                                                               deste artigo, pelos termos do parágrafo único, ao final
1                                                              deste artigo.
  Com redação dada pela Emenda Contitucional nº 26, de
14 de fevereiro de 2000.
Redação Anterior
"Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o         I - relação de emprego protegida contra despedida
                                                                         1                     2
trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a        arbitrária ou sem justa causa , nos termos de lei
proteção à maternidade e à infância, a assistência aos         complementar,     que       preverá    indenização
desamparados, na forma desta Constituição.                     compensatória, dentre outros direitos;


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A proteção ao trabalhador em situação de desem-
                                                               prego involuntário se completa com o que consta no art.
Comentário                                                     201, IV e no art. 239.
          Despedida arbitrária é aquela fruto do humor, da
                                                                        O seguro-desemprego é um auxílio financeiro
vontade exclusiva do patrão, sem nenhuma razão.
                                                               cujo montante varia de meio salário mínimo a um salário
Despedida sem justa causa está disciplinada nas leis
                                                               mínimo e meio, que será pago por prazo máximo de 4 me-
trabalhistas.
                                                               ses a cada 18 meses. Ainda, exige-se que o desemprego
          Este inciso defende a relação de emprego contra      seja involuntário, ou seja, que o empregado tenha sido
os dois tipos de demissão, afirmando que lei complementar      demitido, e não pedido demissão.
deverá regulamentar a matéria. Não se trata aqui de es-
                                                                       O seguro-desemprego, criado pelo Decreto-Lei n°
tabilidade ao trabalhador, pois que, mesmo após a edição
                                                               2.284, de 10/3/86, está mantido naqueles termos, porque
da lei complementar pedida, ainda poderá ser despedido
                                                               recepcionado pela Constituição atual.
arbitrariamente ou sem justa causa. O que tal lei deverá
trazer serão elementos, multas e punições visando a im-
pedir que o empregador adote essas formas de desliga-          III - fundo de garantia do tempo de serviço;
mento. A conclusão de que a lei não trará a estabilidade no
emprego é obtida a partir da compreensão da "indenização
compensatória" de que fala o inciso. Deixa ela claro que a     Comentário
verba terá um caráter compensatório da demissão arbitrária               O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi
ou sem justa causa, visando a intimidar o patrão. No caso      criado para substituir o antigo sistema de estabilidade, para
da estabilidade no emprego, a nossa Constituição preferiu      garantir ao empregado a formação de uma espécie de
afastar-se do modelo alemão, que dela desfruta de forma        poupança que deverá socorrê-lo quando demitido, no fu-
relativa após o fim do período de experiência. Também foi      turo. A vinculação ao FGTS não tem mais caráter de
contornado o art. 4° da Convenção n° 158 da Organização        opção, sendo, a partir da Constituição, uma obrigação
Internacional do Trabalho, que aponta para uma relativa        criada ao trabalhador em seu próprio favor. Se não fosse
estabilidade no emprego.                                       assim não teria sentido se falar na multa de 40% do saldo
         O Ato das Disposições Constitucionais                 da conta do FGTS em caso de demissão arbitrária ou sem
Transitórias da Constituição, em seu art. 10, afirma que,      justa causa, se o empregado demitido dessa forma pudesse
até que essa lei complementar venha a existir, a proteção      não ter tal conta.
do trabalhador demitido arbitrariamente ou sem justa causa               A questão da fusão, ou não, do regime da CLT
será limitada à imposição de uma multa no valor de 40%         com o do FGTS foi resolvida pela Lei n° 7.839, de
do saldo do FGTS. Isso, logicamente, em relação apenas         12/10/89, que aboliu a opção pelo Fundo e colocou,
ao fato da demissão, porque o trabalhador terá direito a to-   segundo Eduardo Saad, em pé de igualdade todos os
das as outras verbas legais. Com essa multa o que se quer é    trabalhadores, no que tange à relação de emprego. A partir
apenas punir financeiramente o empregador.                     de 1° de outubro de 1989 todos os trabalhadores passaram
          Essa demissibilidade arbitrária ou sem justa causa   a ser titulares de uma conta vinculada em estabelecimento
está excepcionada no caso de empregado membro de Co-           bancário, na qual os empregadores são obrigados a
missão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, da            depositar, mensalmente, 8% do salário pago. Até essa data,
mulher gestante (ADCT, art. 10, II, a e b) e do empregado      os eventualmente demitidos são indenizáveis nos termos
eleito para cargo sindical (art. 8°, VIII).                    da CLT.

          É oportuno frisar que a atual Constituição aboliu
                                                               IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente
a estabilidade aos dez anos de trabalho, colocando em seu
                                                               unificado, capaz de atender a suas necessidades
lugar a indenização compensatória.
                                                               vitais básicas e às de sua família com moradia,
                                                               alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário,
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego                  higiene, transporte e previdência social, com
involuntário;                                                  reajustes periódicos que lhe preservem o poder
Comentário                                                     aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para
                                                               qualquer fim;




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Comentário                                                     VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em
        Salário mínimo é a menor remuneração que se            convenção ou acordo coletivo;
pode pagar pela prestação de trabalho por alguém.
         O que se tem de principal neste inciso é, primeiro,   Comentário
a necessidade de a fixação do valor do salário mínimo ser               O salário, como regra, não pode ser reduzido, por-
feita por lei, não mais pelas antigas comissões nem pelo       que tem caráter alimentar, porque assegura a subsistência
Presidente da República sozinho. Agora, a lei que o au-        do trabalhador e de sua família. Este inciso admite,
menta deverá passar pelo Congresso Nacional. Segundo, o        contudo, a redução, desde que assim decidido por con-
salário mínimo está nacionalmente unificado, no que difere     venção ou acordo coletivo. Essa redução deverá obedecer
fundamentalmente da disciplina constitucional anterior,        a certos critérios. Primeiro, não poderá levar o valor final
eliminando a possibilidade de fixação de salários mínimos      para menos do que o salário mínimo. Segundo, terá que ser
regionais, a não ser que haja uma emenda constitucional, o     geral. Terceiro, não poderá ultrapassar a 25%a da
que, aliás, seria de constitucionalidade duvidosa. Terceiro,   remuneração habitual do empregado.
a Constituição assegura reajustes periódicos que preservem
o poder aquisitivo do salário mínimo. Preservar não é                   Veja-se, também, que se o trabalhador é
aumentar, mas sim apenas repor o poder de compra               remunerado por comissão, por tarefa, por peça ou por
perdido pela depreciação causada pela inflação. E quarto, o    empreitada, as variações dos valores mensais não são
salário mínimo não poderá ser vinculado a nada, nem a          inconstitucionais, embora possam significar reduções
correção de prestação de contrato, nem a qualquer índice.      eventuais. Nesses casos, a remuneração é necessariamente
                                                               variável, e, assim, poderá variar para menos, nunca,
                                                               porém, para menos do que o salário mínimo.
         Note que, pelo dizer do inciso, o salário mínimo
                                                                        A redução de salário foi normatizada pela Lei n°
deveria comprar tudo o que está nele para o trabalhador e
                                                               4.923, de 23/12/65, principalmente para o caso de em-
para a família desse.
                                                               presas em crise financeira ou econômica, o que poderia
         Este inciso foi regulamentado pela Lei n° 7.789,      levar à redução de até 25% dos salários. Com a nova
de 3 de julho de 1989.                                         disciplina constitucional, os motivos da redução poderão
                                                               ser acordados ou convencionados livremente por empre-
V - piso salarial proporcional à extensão e à                  gados e empregadores, desde que fique o salário reduzido
complexidade do trabalho;                                      acima do mínimo.

                                                               VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo,
Comentário                                                     para os que percebem remuneração variável;
         Piso salarial não é a mesma coisa que salário
mínimo profissional. Este, o salário mínimo profissional, é
a menor remuneração com a qual deverão ser pagos os            Comentário
membros de determinada profissão, como os advogados,                    A Constituição garante aqui o que se falou acima.
quando contratados como empregados por alguma                  No caso de empregado que receba remuneração variável,
empresa. Já piso salarial profissional é a menor               nunca lhe poderá ser pago valor menor que o salário mí-
remuneração acertada para os membros de uma categoria          nimo, mesmo que suas comissões, por exemplo, não levem
profissional necessariamente sindicalizada, ou em uma ou       a tanto. Neste caso, a quantia deverá ser completada pelo
várias empresas, categoria essa que poderá reunir várias       empregador. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas
profissões.                                                    nesse sentido, o que vai ao encontro do conceito de salário
          A Constituição impõe que o valor desse piso seja     mínimo e de sua fundamentação filosófica.
fixado, tendo em conta a extensão e a complexidade do
trabalho.                                                      VIII - décimo terceiro salário com base na
         Para Eduardo Gabriel Saad, a Constituição, neste      remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
inciso, permite tanto a fixação de piso salarial quanto o
salário mínimo profissional.                                   Comentário




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O benefício do 13° salário é direito do trabalhador   salário é a atitude do patrão com objetivo de prejudicar o
na ativa e do trabalhador aposentado. O seu cálculo tomará      empregado.
em conta a remuneração integral do trabalhador, ou seja, o
                                                                         A Convenção n° 95, da OIT, editada a 1° dejulho
salário e as garantias permanentes.
                                                                de 1947, aprovou as normas sobre a proteção do salário.
        Esse benefício é regulado pelas Leis Nos 4.090, de
13 dejulho de 1962, e 4.749, de 12 de agosto de 1965.           XI - participação nos lucros, ou resultados,
Ambas foram regulamentadas pelo Decreto n° 57.155, de 3         desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente,
de novembro de 1965.                                            participação na gestão da empresa, conforme
                                                                definido em lei;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do
diurno;
                                                                Comentário
                                                                          A garantia constitucional de participação, pelos
Comentário                                                      empregados, nos lucros das empresas, não é nova. Vem
         A única imposição da Constituição é que o              desde a Constituição de 1946, e, por mais de 20 anos, ficou
adicional de trabalho noturno tenha seu valor-hora maior        existindo como uma regra morta, pois nenhuma lei foi
do que o valor-hora do trabalho diurno. Não diz o quanto        aprovada para regulamentar esse benefício. Sob a Cons-
maior deverá ser essa remuneração, pelo que a regula-           tituição de 88, repetida a prescrição, esse direito não teve
mentação da matéria vai para a legislação ordinária. O          tratamento melhor, e só recentemente foi enviado ao Con-
adicional noturno só é devido enquanto durar a jornada          gresso Nacional projeto de lei dispondo sobre o assunto,
noturna do trabalhador, podendo ser retirado após sem que       onde ainda está tramitando.
se possa alegar redução de salário.
                                                                         A participação nos lucros ou resultados, diz o
         Segundo o art. 73, parág. 1 °, da CLT, a hora do       inciso, está desvinculada da remuneração. Isso significa
trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30         dizer que o 13° salário, por exemplo, não será calculado
segundos, e será noturno o trabalho executado das 22 horas      também sobre o valor das parcelas de lucros
de um dia às 5 horas do dia seguinte.                           eventualmente distribuídas, e nem as verbas devidas pela
                                                                demissão poderão considerá-las.
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo                    Ainda é de se ressaltar, como faz o dispositivo,
crime sua retenção dolosa;                                      que a participação na gestão (na condução dos negócios da
                                                                empresa, ao lado do empresário) será excepcional, isto é,
                                                                não em todas as empresas, não para todos os empregados,
Comentário                                                      não em todos os casos.
         Essa proteção do salário de que fala o dispositivo               Segundo definição do Conselho Superior do
é ampla, e abrange desde os princípios constitucionais          Trabalho da França, proferida em sessão de novembro de
(como irredutibilidade do salário, a garantia de reajustes      1923, participação nos lucros é um contrato em virtude do
do poder aquisitivo do mínimo e assim por diante) até           qual o empregador se compromete a distribuir, como
outras formas de proteção que a lei venha a criar. Na           acréscimo ao pagamento do salário normal, entre os
segunda parte, é dito que a retenção dolosa (quando o           assalariados de empresa, uma parte dos lucros líquidos,
empregador não paga porque não quer) é crime, e será            sem participação nos prejuízos. A lei de que fala o inciso
punida na forma da lei criminal. Note que o não-paga-           deverá enfrentar temas básicos desse instituto, como o
mento do salário porque o empregador está falido não            percentual da participação nos resultados, a fiscalização da
configura retenção dolosa, mas culposa.                         exatidão contábil dos lucros divulgados pelo empregador e
         A propósito, dolo, juridicamente, é artifício,         a identificação dos beneficiários e respectivas quotas.
engodo ou esperteza para induzir alguém a erro. No
Direito Penal, dolo é a vontade deliberada de praticar um       2
                                                                 XII - salário-família pago em razão do dependente
delito ou de assumir o risco de produzir o resultado            do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
delituoso. No Direito Civil, dolo é um vício de
consentimento correspondente à intenção de prejudicar           2
(animus dolandi). Do que resulta que a retenção dolosa do        Inciso XII com nova redação dada pela Emenda
                                                                Constitucional nº 20, de 15.12.98."


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Comentário                                                     Comentário
          O salário-família é devido ao empregado por ter                Há empresas em que a produção não pára, funcio-
este filho menor de 14 anos. A quantia será calculada apli-    nando continuamente ao longo das 24 horas do dia. Nesses
cando-se um percentual sobre o salário mínimo. O traba-        casos, os turnos não terão uma pausa, como no caso da
lhador também receberá salário-família pela existência de      jornada de 8 horas, que é dividida em duas de quatro
filho inválido, de qualquer idade e de dependentes do          horas. Os turnos ininterruptos terão, no máximo, 6 horas,
trabalhador aposentado por invalidez ou velhice. A nova        as quais também poderão ser reduzidas por negociação
redação do dispositivo, imposta pela EC n° 20, condiciona      coletiva.
o pagamento do salário-família à dependência de traba-
lhador de baixa renda, restringindo expressivamente, com       XV      -    repouso     semanal              remunerado,
isso, o universo dos beneficiários. Os direitos adquiridos,    preferencialmente aos domingos;
ou seja, quem já recebe deverá ter esse direito respeitado.
Há severas suspeitas de inconstitucionalidade da EC n° 20
por ter abolido direito individual fundamental do              Comentário
trabalhador que tenha renda superior à "baixa renda"
arbitrada pelo Congresso ao fazer a Emenda. Seria, assim,               Todo trabalhador tem direito a um período de 24
lesiva a cláusula pétrea, ferindo limitação material           horas de descanso a cada semana de trabalho. Esse repouso
expressa ao poder reformador.                                  semanal será remunerado, o que significa dizer que não
                                                               poderá resultar em qualquer tipo de prejuízo ao salário,
                                                               porque o dia de repouso, enquanto direito do trabalhador,
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito          entende-se como dia trabalhado para fins de remuneração.
horas diárias e quarenta e quatro semanais,                    Finalmente, se for possível, esse dia de repouso será dado
facultada a compensação de horários e a redução da             no domingo. Se não for, em qualquer outro dia, a critério
jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de              do empregador.
trabalho;                                                                A primeira menção ao repouso hebdomadário
                                                               vem da Constituição de 1946, art. 157, VI. A matéria acha-
Comentário                                                     se, ainda, disciplinada pela Lei n° 605, de 5 de janciro de
                                                               1949, regulamentada pelo Decreto n° 27.048, de 12 de
          Depois de certo tempo de trabalho diário, a          agosto de 1949. A OIT também enfrenta esse assunto na
produtividade do empregado começa a decrescer, tanto na        Convenção n° 14, segundo a qual todo trabalhador, no
quantidade quanto na qualidade. À vista disso, a jornada       curso de cada período de sete dias, deve ter um descanso
tida por produtiva é fixada em oito horas por dia e 44 horas   que compreenda, no mínimo, vinte e quatro horas conse-
semanais, no que atenderia às recomendações da fisiologia      cutivas que, sempre que possível, deve coincidir com o
do trabalho. Acordo ou convenção coletiva de trabalho          domingo. Logo, percebe-se que também é conteúdo deste
somente poderão diminuir a jornada do trabalhador, não         inciso a previsão do descanso de 24 horas por semana.
aumentá-la. A CLT estabelece, de há muito, como
pressuposto de legitimidade da compensação de jornada, o
acordo ou convenção coletiva de trabalho, no art. 59,          XVI - remuneração do serviço extraordinário
parágrafo. 2°, caso em que o acréscimo de jornada não será     superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do
considerado trabalho extraordinário.                           normal;


XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado          Comentário
em turnos ininterruptos de revezamento, salvo
                                                                        Como já visto, a jornada diária é de 8 horas (em
negociação coletiva;                                           dois turnos de quatro horas) ou de 6 horas (se ininterrupta).
                                                               Qualquer período diário de trabalho maior do que esses
                                                               prazos significa horas extraordinárias de trabalho. O pa-
Redação Anterior:                                              gamento desse acréscimo será feito num valor de hora de
                                                               trabalho maior do que o da hora normal. A Constituição
XII - salário-família para os seus dependentes;                não diz maior em quanto, o que será, por isso, tarefa de lei



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ordinária. A única determinação constitucional é no sen-       momento em que confirmada a sua gravidez até o quinto
tido de que a hora extra seja mais bem paga que a hora         mês após o parto. Somente poderá ser despedida por justa
normal de trabalho. Este inciso constitucional revoga o art.   causa. As duas proteções, a da licença e a da estabilidade
59, § 1°, da CLT, onde se lia que o adicional por hora         relativa, não se confundem porque no caso desta, da
suplementar é de, no mínimo, 20% da hora normal. As            estabilidade, a mulher tem direito de continuar trabalhando
disposições da CLT que autorizam o aumento da jornada          normalmente e recebendo seu salário, ao passo em que, no
normal de trabalho em duas horas, no máximo (art. 59) e        caso da licença, tem direito de não trabalhar durante o
que excepcionalmente permitem trabalho extraordinário          período, e assim mesmo receber normalmente o salário.
além daquele limite (art. 61) permanecem em vigor.
                                                                         Esse direito vem da Constituição anterior, cujo
                                                               art. 165, X1, previa o "descanso remunerado da gestante,
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo             antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e do
menos, um terço a mais do que o salário normal;                salário", sendo que a duração dessa proteção era remetida à
                                                               lei ordinária.
Comentário
                                                               XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
         A figura das férias anuais guarda alguma simetria
com o repouso semanal remunerado. Se, por este, o traba-
lhador tem direito a um dia de descanso remunerado por         Comentário
semana, por aquela, tem direito a 30 dias de descanso re-
                                                                        O constituinte decidiu também proteger o pai por
munerado por ano. Esses trinta dias serão contados, para
                                                               causa do nascimento do filho. Disse neste inciso que o pai
fins de remuneração, como de trabalho. Agora, com base
                                                               terá direito a uma licença-paternidade, cuja regula-
neste inciso da Constituição, o pagamento referente a esse
                                                               mentação será dada em lei. Prevendo, contudo, a própria
período terá que ter um acréscimo de um terço sobre o          morosidade, o legislador instituiu um período para o be-
salário normal. Os melhores mestres nacionais entendem
                                                               nefício até que a lei pedida não fosse feita. Esse período
que o trabalhador não pode abrir mão desse direito a 30
                                                               está no art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais
dias de descanso por ano, o que tornaria inconstitucional a
                                                               Transitórias, e, por ele, a licença será de 5 dias até que a lei
conversão de uma parte do período em abono.
                                                               que o regulamente venha a existir.
         É estabelecido, assim, o repouso anual também                   Não há disposição semelhante em Constituições
remunerado, mas com acréscimo sobre o salário normal do
                                                               de outros países, nem nas nações mais avançadas. A única
empregado, da ordem de um terço, pelo menos. A Con-
                                                               notícia de legislação anterior à atual Constituição está no
venção n° 132 da OIT determina que o repouso anual não
                                                               art. 473 da CLT, que, prevendo hipótese semelhante,
poderá ser inferior a três semanas. O pagamento do             autoriza o empregado a não comparecer ao serviço, sem
adicional deve ser feito antes do gozo do benefício.           prejuízo do salário, por um dia, em caso de nascimento de
                                                               filho, no decorrer da primeira semana.
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego
e do salário, com a duração de cento e vinte dias;             XX - proteção do mercado de trabalho da mulher,
                                                               mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
Comentário
         A trabalhadora gestante tem direito a um período      Comentário
de 120 dias de licença, em regra contados a partir do parto,
                                                                        Encontra-se, aqui, uma das formas de tratamento
para dar a assistência pessoal e inicial ao bebê recém-
                                                               diferenciado entre homens e mulheres, admitida pelo
nascido. Durante esses 120 dias não poderá ter nenhum
                                                               inciso I do art. 5°. Por este inciso, a mulher terá o seu
prejuízo em sua remuneração, recebendo o salário integral      mercado de trabalho especialmente protegido por lei. Essa
normalmente, como se estivesse trabalhando.
                                                               proteção será feita mediante a previsão legal de incentivos
         A licença-maternidade não se confunde com a           específicos para a mulher trabalhadora. A aplicabilidade
estabilidade relativa dada à gestante, nos termos do art. 10   desta norma, evidentemente, deverá aguardar a lei
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Por       regulamentadora, onde serão criados os instrumentos que
essa estabilidade, a trabalhadora gestante não poderá ser      permitam essa especial proteção.
demitida arbitrariamente ou sem justa causa desde o


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XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço,                    XXIV - aposentadoria;
sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

                                                               Comentário
Comentário                                                              Aposentadoria é o direito que tem o trabalhador
         O aviso prévio existe no Brasil desde 1850, e         de passar para a inatividade, isto é, parar de trabalhar,
desde então tem o prazo de 30 dias. Consiste na obrigação      recebendo uma quantia chamada proventos e que, em tese,
que qualquer uma das partes do contrato de trabalho,           deve garantir-lhe um final de vida tranqüilo depois de um
patrão ou empregado, tem de comunicar previamente à            período de trabalho.
outra a sua intenção de romper essa relação em data futura
                                                                        A aposentadoria pode ser por tempo de serviço,
e certa.
                                                               por idade ou por invalidez e, neste inciso, a Constituição
         A Constituição assegura que o menor prazo possí-      parece ter admitido qualquer dessas formas. Não se afasta,
vel para esse instituto é de 30 dias, mas evolui no sentido    preliminarmente, nem o direito de algumas categorias
de afirmar que deverá ter ele, a partir desse prazo mínimo,    especiais de trabalhadorcs a aposentadorias especiais,
proporcionalidade com o tempo de empresa do empregado.         como os aeronautas, os operadores de aparelhos de raio X
Assim, quanto mais tempo de trabalho na empresa, maior         e os professores.
deverá ser o prazo de aviso prévio. Quem dirá o tamanho
desse acréscimo no prazo de aviso prévio será a lei            XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes
ordinária pedida pelo dispositivo, que não existe ainda.       desde o nascimento até 5(cinco) anos de idade em
         Trata-se de norma parcialmente aplicável, no que      creches e pré-escolas; (redação dada pela EC. 53,
tange ao período mínimo do aviso prévio. Conforme tem          de 2006)
decidido o TST, contudo, por não haver ainda a lei que
estabelece a proporcionalidade, o prazo de 30 dias é, tam-
bém, o prazo total do aviso.                                   Comentário
                                                                        Sabendo da preocupação que tem o trabalhador
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por           com os cuidados com seus filhos menores durante a
meio de normas de saúde, higiene e segurança;                  jornada de trabalho, instituiu a Constituição, por este
                                                               inciso, a obrigação do empregador de garantir assistência
                                                               gratuita aos filhos e dependentes do trabalhador, situados
Comentário                                                     na faixa etária de até 6 anos.
         Traduzido, significa, que o empregador deve
garantir ao empregado um trabalho em boas condições de         XXVI - reconhecimento das convenções e acordos
higiene, iluminação, ventilação, temperatura, proteção de      coletivos de trabalho;
segurança e itens assemelhados, de forma a garantir a
integridade física e psíquica do trabalhador.
                                                               Comentário
XXIII - adicional de remuneração para as atividades                     O principal efeito deste inciso é o de dar peso
penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;             jurídico às disposições contidas em convenções e acordos
                                                               coletivos de trabalho, vinculando os seus subscritores e
                                                               obrigando reciprocamente, com peso de lei.
Comentário                                                              Convenções     coletivas    de    trabalho   são
         Atividade penosa é a que exige, para a sua            instrumentos destinados a regular as relações de trabalho
realização, um esforço, sacrifício ou incômodo muito           de toda uma categoria profissional, é uma espécie de
grande. Atividade insalubre é a que compromete a saúde         contrato coletivo. Com raríssimas exceções, as convenções
do trabalhador. Atividade perigosa é a que ameaça a vida       coletivas são exclusivas de sindicatos de empregadores e
do trabalhador. Pelo trabalho em tais condições tem o          de empregados.
trabaIhador direito a receber um valor adicional ao salário,
                                                                      Acordo coletivo são instrumentos que não
de forma a compensá-lo pelo sacrifício e riscos que corre.
                                                               obrigam toda uma categoria, mas se destinam a ter




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vigência exclusivamente entre as empresas ou grupos de        cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais,
empresas que participaram da negociação.                      até o limite de dois anos após a extinção do contrato
                                                              de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da            a) (Revogada pela Emenda Constitucional nº 28, de
lei;                                                          25.05.00).
                                                              b) (Revogada pela Emenda Constitucional nº 28, de
                                                              25.05.00).
Comentário
          A preocupação aqui é de diminuir os impactos da
progressiva automação das empresas sobre o número de          Comentário
seus empregados, já que, não raro, a instalação de um robô             Este é o único ponto, neste artigo, em que
ou processos informatizados de produção leva ao               trabalhadores urbanos e rurais são tratados diferentemente.
desemprego de quantos realizavam essas tarefas antes          Cuida ele dos prazos prescricionais, ou seja, dos prazos
disso. Por esse dispositivo, o constituinte quis determinar   dentro dos quais o trabalhador pode reclamar
ao legislador ordinário que criasse maneiras de proteger os   judicialmente o pagamento de alguma verba que entenda
empregados de perderem seus postos de trabalho para a         devida.
automação, e que poderá ser através de reciclagem
                                                                       Para o trabalhador urbano, o prazo é de cinco
profissional, aproveitamento em outras atividades ou um
                                                              anos, durante a relação de emprego, e de apenas dois anos
tipo de indenização.
                                                              depois do final dela. O primeiro prazo, de cinco anos, é
                                                              contado da data do fato. O segundo, da data da demissão.
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo
do empregador, sem excluir a indenização a que                         Para o trabalhador rural o prazo é diferente, já que
este está obrigado, quando incorrer em dolo ou                não ocorre para ele, regularmente, a prescrição de cinco
culpa;                                                        anos interna ao contrato de trabalho, sendo esta limitada
                                                              aos dois anos depois do fim do contrato de trabalho. O
                                                              resultado é que o trabalhador rural, pela redação deste
Comentário                                                    inciso, poderá pedir judicialmente, se o fizer em até dois
                                                              anos depois do fim do contrato de trabalho, todos os cré-
         O inciso garante, primeiramente, ao trabalhador, o   ditos daquela relação de emprego, desde o seu início.
direito de ter uma cobertura de seguro contra eventuais
acidentes de trabalho, paga pelo empregador. Além disso,                O rigor dessa norma é suavizado pela prescrição
se vier a se acidentar sem culpa própria ou sem dolo, terá    do art. 233 da Constituição, pelo qual o empregador rural
direito de pleitear indenização por acidente de trabalho      deverá, a cada cinco anos, comparecer perante a Justiça do
contra o patrão, independentemente de este já ter pago o      Trabalho para comprovar o cumprimento das obrigações
seguro citado. A Previdência Social deverá atender aos        trabalhistas que tem com o seu empregado. Este também
casos de doença, invalidez ou morte decorrente de acidente    deverá comparecer, e, para se evitar que fique sem
de trabalho, nos termos do art. 201, I. Por força da equi-    assistência, o seu representante sindical deverá
paração promovida pelo caput deste artigo, a cobertura        acompanhá-lo.
será tanto de acidentes de trabalho urbano quanto de tra-
balho rural. A norma sob exame mostra que o ônus do
seguro acidentário é do empregador, o que dispensa as
contribuições da União e do empregado para mantê-lo.
                                                                        XXIX - ação, quanto a créditos resultantes
3
 XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das                       das relações de trabalho, com prazo
relações de trabalho, com prazo prescricional de                        prescricional de:
                                                                            a) cinco anos para o trabalhador
                                                                            urbano, até o limite de dois anos após a
                                                                            extinção do contrato;
3
 Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº,                     b) até dois anos após a extinção do
28, 25.05.00.                                                               contrato, para o trabalhador rural;
                  Redação Anterior


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Vale ver ainda o art. 10, párag. 3°, do Ato das       trabalhistas. Em outras palavras, tanto tem direito a horas
Disposições Constitucionais Transitórias, que se refere à      extras o trabalhador manual quanto o técnico e o
primeira comprovação nos termos do art. 233.                   intelectual, e assim por diante. Também, aqui, se tem
                                                               reflexo do Princípio da Isonomia.
          É oportuno repetir a lição de Câmara Leal para
quem prescrição é “a extinção da ação ajuizável em
virtude da inércia de seu titular, durante um certo lapso de   XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou
tempo, na ausência de causas preclusivas de seu curso”.        insalubre a menores de dezoito e de qualquer
Ou “a prescrição é uma exceção ou meio pelo qual se            trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na
pode, em geral, rechaçar uma ação porque aquele que a          condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
promove deixou durante certo tempo de intentar ou exercer
o direito ao qual ela se refere.” (Aubry-Rau)
                                                               Comentário
XXX - proibição de diferença de salários, de                            A nova redação deste inciso, dada pela EC n°
exercício de funções e de critério de admissão por             20/98, conduz a duas conseqüências imediatas: o aumento
motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;                    da idade mínima para exercer qualquer trabalho, que pas-
                                                               sou de quatorze para dezesseis anos, e a imposição de uma
                                                               idade mínima para a admissão como aprendiz, qual seja
Comentário                                                     quatorze anos, inexistente no texto vencido. Em de-
         Tem-se aqui uma outra face do princípio da            corrência, até os quatorze anos é inconstitucional a ad-
isonomia e da proibição da discriminação, já vistos.           missão de aprendiz.
Salários, funções e critério de admissão não poderão ter
fundamento discriminatório com base em sexo, idade, cor        XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador
ou estado civil.                                               com vínculo empregatício permanente e o
                                                               trabalhador avulso.
XXXI - proibição de qualquer discriminação no                  Comentário
tocante a salário e critérios de admissão do
trabalhador portador de deficiência;                                    Inciso do qual já se falou ao comentar o caput
                                                               deste artigo. Aqui se encontra a equiparação do
                                                               trabalhador com vínculo permanente (com contrato
Comentário                                                     assinado com um único empregador), avulso, que trabalha
                                                               rotineiramente, mas o faz sujeito a diversos patrões, do que
         Regra que complementa o inciso anterior,
                                                               é exemplo típico o estivador de cais. O trabalhador avulso
estendendo a isonomia para abranger também a proibição
                                                               não se confunde com o temporário, o autônomo e o
da diferenciação dos deficientes físicos, principalmente no
                                                               eventual. Para os conceitos, veja-se os comentários ao
tocante a salários. Essa regra tem raízes em emenda cons-
                                                               caput deste art. 7°.
titucional de 1978, onde o deficiente tinha a seu favor a
proibição de discriminação, inclusive quanto à admissão             São trabalhadores avulsos os estivadores, trabalhado-
ao trabalho ou ao serviço público.                             res em estiva de carvão e minério e trabalhadores em
                                                               alvarenga, conferentes de carga e descarga, consertadores
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual,          de carga e descarga, vigias portuários, trabalhadores avul-
técnico e intelectual ou entre os profissionais                sos de capatazia, trabalhadores no comércio armazenador
respectivos;                                                   (arrumadores), ensacadores de café, cacau, sal e similares,
                                                               classificador de frutas, práticos de barra e portos,
                                                               catadeiras e costureiras no comércio de café, dentre outros.
Comentário
         A redação deste inciso pode induzir a erro, se o           Parágrafo único - São assegurados à categoria
intérprete pensar que se está equiparando todas as profis-          dos trabalhadores domésticos os direitos
sões, quer manuais, quer técnicas, quer intelectuais. O que         previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII,
quer dizer o inciso, e diz mal, é que nenhuma dessas                XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à
formas de trabalho poderá ser vista de maneira diferente            previdência social.
para fins de reconhecimento e aplicação de direitos


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formalidades para que esse ato jurídico produza seus re-
                                                                gulares efeitos, somente poderá ser recusado pelo órgão
Comentário                                                      competente se os estatutos da entidade sindical contiverem
         Trabalhador doméstico é aquele que se ocupa de         previsões contrárias à lei ou à Constituição.
atividade da qual não resulta proveito econômico. Uma
empregada que faça a faxina de uma casa, por exemplo,                     II - é vedada a criação de mais de uma
não está na mesma posição da empregada que, além de                       organização sindical, em qualquer grau,
fazer a faxina, trabalha com a patroa na fabricação de                    representativa de categoria profissional ou
doces e salgados para a venda. No primeiro caso, é ela                    econômica, na mesma base territorial, que
empregada doméstica. No segundo, não.                                     será definida pelos trabalhadores ou
          O empregado doméstico não tem todos os direitos                 empregadores interessados, não podendo
do art. 7°. Tem apenas alguns, a saber: salário mínimo,                   ser inferior à área de um Município;
irredutibilidade de salário, décimo terceiro salário, repouso
semanal remunerado, férias, licença-maternidade, licença-
                                                                Comentário
paternidade, aviso prévio e aposentadoria.
                                                                          Este dispositivo consagra o princípio da unicidade
         Também é assegurada ao empregado doméstico a
                                                                sindical, pelo qual somente poderá haver uma entidade
integração ao sistema previdenciário.
                                                                sindical em cada base territorial.
                                                                        Base territorial é a região, o limite territorial onde
Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical,        atua a entidade sindical. Seu tamanho mínimo será um
observado o seguinte:                                           município, e o adequado será definido pela categoria.
Comentário                                                                Os graus das organizações sindicais são três:
                                                                sindicato (que representa categoria), federação (que
          O caput deste artigo repete direito já assegurado     representa sindicatos), e confederação (que representa
no art. 5°, XX. Apenas especifica que aqui se trata de asso-    federações). Em face da redação constitucional, deste
ciação profissional ou associação sindical, ao passo que lá     inciso e do anterior, fica revogado o art. 534, § 2°, da CLT,
o direito é genérico. Mas, se é genérico, compreende            que previa a necessidade de consentimento do Ministro do
também este. Cabe a observação de que associação pro-           Trabalho para que uma federação fosse interestadual ou
fissional e associação sindical não são sinônimos, sendo a      nacional.
primeira um núcleo embrionário, inicial, da segunda.
                                                                III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para          interesses coletivos ou individuais da categoria,
a fundação de sindicato, ressalvado o registro no               inclusive em questões judiciais ou administrativas;
órgão competente, vedadas ao Poder Público a
interferência e a intervenção na organização sindical;
                                                                Comentário
                                                                          O sindicato é o representante dos empregados
Comentário                                                      sindicalizados nas negociações e acordos coletivos, sendo
          O inciso trata da única providência legal para a      que, naquelas, sua presença é obrigatória, como se verá no
constituição de sindicato, que é o registro em órgão            inciso VI, abaixo. Se atuar em nome individual, será re-
competente. Esse “órgão competente”, já decidiu o               presentante processual. Se em nome coletivo, será subs-
Supremo Tribunal Federal, é o Ministério do Trabalho, até       tituto processual.
que a lei crie outro. Ainda fica proibido o condicionamento              Os sindicatos também exercem a função de repre-
da existência de sindicato à autorização de quem quer que       sentação processual do empregado, tanto judicial quanto
seja, e vedadas todas as formas de interferência ou inter-      extrajudicialmente, tanto em defesa de interesse de toda a
venção do Estado na estrutura sindical, através, por exem-      categoria quanto na defesa de interesses de um grupo de
plo, da exigência de relatórios de atividades, de publicação    membros ou mesmo de um só deles.
de balanços, de suportar a presença de um preposto de
autoridade pública nas reuniões e assembléias. Esse                     Vale a pena confrontar esse dispositivo com o
registro, que é o lançamento em livro próprio, com as           inciso XXI do art. 5°. Lá, exige-se que as entidades


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associativas podem representar seus associados judicial e                Do conceito de negociação coletiva de trabalho já
extrajudicialmente, desde que expressamente autorizadas.       se falou, ao comentar o inciso XXVI do art. 7°. Da
Dos sindicatos não se pode exigir essa autorização             necessidade de o sindicato participar delas também já se
expressa, porque ela já se presume pelas suas próprias         disse, lá e no comentário ao inciso I deste artigo. Essa
finalidades.                                                   redação faz do sindicato figura indispensável na
                                                               celebração de um pacto coletivo (convenção ou acordo) na
         A Lei n° 7.788, de 1°/7/89, em seu art. 8°, dispõe
                                                               tentativa de resolução de um conflito coletivo de trabalho,
que “nos termos do inciso III do art. 8° da Constituição, as
                                                               por meio de arbitragem ou para ajuizamento de um
entidades sindicais poderão atuar como substitutos pro-
                                                               dissídio coletivo.
cessuais da categoria, não tendo eficácia a desistência, a
renúncia e transações individuais”. Para Eduardo Gabriel
Saad, somente a categoria, em assembléia, poderia adotar       VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser
esses atos.                                                    votado nas organizações sindicais;


IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em          Comentário
se tratando de categoria profissional, será
descontada em folha, para custeio do sistema                             Dispositivo que visa a evitar que um
confederativo da representação sindical respectiva,            sindicalizado, só pela condição de estar inativo, possa ser
                                                               alijado do direito de participar da definição dos destinos da
independentemente da contribuição prevista em lei;
                                                               entidade a que pertence.

Comentário                                                     VIII - é vedada a dispensa do empregado
         Trata-se aqui de duas contribuições.                  sindicalizado a partir do registro da candidatura a
                                                               cargo de direção ou representação sindical e, se
         A primeira, a contribuição de custeio do sistema      eleito, ainda que suplente, até um ano após o final
confederativo, será criada por assembléia-geral da orga-       do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos
nização sindical interessada, e paga por todos os traba-       da lei.
lhadores sindicalizados. O Supremo Tribunal Federal já
decidiu que essa contribuição não pode ser cobrada de
trabalhador não vinculado à entidade sindical que a cria.      Comentário
         A segunda, a contribuição sindical, é criada por            A Constituição estabelece três hipóteses de estabili-
lei e paga por todos os trabalhadores, sindicalizados ou       dade relativa para o empregado. Duas delas estão no art.
não. O pagamento de uma não impede a cobrança da outra,        10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e
já que são independentes. A contribuição sindical é devida     são a do trabalhador membro da CIPA (Comissão Interna
pelo fato de se pertencer a uma determinada categoria          de Prevenção de Acidentes) durante o mandato e até um
econômica ou profissional ou a uma profissão liberal.          ano após o fim deste, e da trabalhadora gestante, desde a
                                                               confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto.
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se           Há, neste inciso, o terceiro caso, que é o do trabalhador
filiado a sindicato;                                           eleito para ocupar cargo de direção ou representação
                                                               sindical, durante o mandato e até um ano após o fim deste.
                                                               Note, também, que todos os membros de todas as chapas
Comentário                                                     que disputam a eleição têm essa proteção até a eleição.
                                                               Depois desta, os não-eleitos a perdem.
        Novamente se prevê a liberdade associativa.
Qualquer pessoa filia-se ao sindicato quando quiser, fica o
tempo que quiser e desliga-se quando quiser.                   Parágrafo único - As disposições deste artigo
                                                               aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de
                                                               colônias de pescadores, atendidas as condições que
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas
                                                               a lei estabelecer.
negociações coletivas de trabalho;


Comentário


      Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org               66
Comentário                                                     tratamento de esgoto e lixo, telecomunicações, tráfego
                                                               aéreo, compensação bancária e processamento de dados.
          Colônias de pescadores e sindicatos rurais são
entidades associativas de natureza sindical de pequeno                  Sobre a greve de trabalhadores cabe ver que
porte. A elas, em razão de suas peculiaridades, serão esten-   compete a eles decidir o que querem pleitear pelo
didos os princípios de organização e funcionamento             movimento e quando querem que seja feito. As atividades
sindical conhecidos neste artigo, no que couber.               e serviços essenciais já estão definidos pela lei de que se
                                                               falou acima, e qualquer desrespeito a essa lei, como
                                                               qualquer desrespeito a qualquer lei, será punido.
Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo
                                                                       É muito criticada a excessiva liberdade dada pelo
aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de
                                                               caput deste artigo, já que permitiria a realização da greve
exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio
                                                               para qualquer finalidade e a qualquer momento, inclusive
dele defender.
                                                               em defesa de interesses que nada ou muito pouco tenham a
                                                               ver com os dos trabalhadores.

Comentário
     Segundo Helène Sinay, a greve é um ato de força, e,       Art. 10 - É assegurada a participação dos
por isso, à primeira vista, o Direito não deveria dela se      trabalhadores e empregadores nos colegiados dos
ocupar. Segundo Alexandre de Moraes, a palavra “greve”         órgãos públicos em que seus interesses profissionais
deriva de uma Place de Grève, praça de Paris onde os           ou previdenciários sejam objeto de discussão e
trabalhadores se reuniam para fazer reivindicações tra-        deliberação.
balhistas. Para Cássio Mesquita de Barros, o direito de        Comentário
greve se configura como um direito de imunidade do tra-
balhador face às conseqüências normais de não trabalhar.                Trabalhadores e empregadores terão assento nos
Vale perceber que este art. 9° trata da greve dos              órgãos colegiados (compostos por diversas pessoas) em
trabalhadores privados, incluídos os de sociedades de          que interesses profissionais e previdenciários sejam
economia mista e de empresas públicas. O direito de greve      discutidos e decididos. Exemplo desses órgãos é o
do servidor público está previsto no art. 37, VII. A           conselho curador da Previdência Social.
permissão de escolha, pelos trabalhadores, dos interesses             É assegurado o direito à participação orgânica aos
que podem ser defendidos por greve permite a realização        empregados. É novidade da atual Constituição.
de greve de solidariedade, de greve reivindicatória. de
greve de protesto e de greve política.
                                                               Art. 11 - Nas empresas de mais de duzentos
                                                               empregados, é assegurada a eleição de um
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades                representante destes com a finalidade exclusiva de
essenciais e disporá sobre o atendimento das                   promover-lhes o entendimento direto com os
necessidades inadiáveis da comunidade.                         empregadores.

                                                               Comentário
§ 2º - Os abusos cometidos                  sujeitam     os    Empresas compostas por número de empregados igual ou
responsáveis às penas da lei.                                  superior a 200 deverão admitir um representante deste
                                                               junto à direção, para realizar a ponte entre os interesses
                                                               dos empregados e o dos patrões. Tem-se, aqui, um direito
                                                               coletivo corporativo. Embora o Brasil não a tenha
Comentário
                                                               ratificado, a Convenção n° 135 da OIT prevê proteção aos
         Este inciso pede uma lei de greve para reger esse     trabalhadores que sejam “representantes dos trabalhadores
movimento dos trabalhadores. Neste art. 9°, lei ordinária      na empresa”, proteção essa que se estende contra a
regerá a greve de empregados públicos ou privados, lei que     despedida imotivada, ou motivada pela sua condição de
já existe desde 1989, sob o n° 7.783. Nesta Lei, são           representante.
serviços essenciais os ligados à água, energia elétrica, gás
e combustível, saúde, distribuição de medicamentos e
alimentos, funerária, transporte coletivo, captação e



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CAPÍTULO III                                   país. O jus solis atribui a nacionalidade pelo local de
              DA ACIO ALIDADE                                  nascimento, ou, pelo critério territorial, e desconsidera a
                                                               nacionalidade dos pais. É de ver que a Declaração
                                                               Universal dos Direitos do Homem estabelece, em seu art.
Comentário                                                     15, que "todo homem tem direito a uma nacionalidade" e
         A nacionalidade representa um vínculo jurídico        que "ninguém será arbitrariamente privado de sua
que designa quais são as pessoas que fazem parte da            nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade".
sociedade política estatal. O conjunto dessas pessoas
chama-se povo, que não deve ser confundido com
                                                                         I - natos:
população, pois este tem uma compreensão meramente
demográfica. A rigor, a palavra nacionalidade apresenta
dois conteúdos: um sociológico e outro jurídico, segundo o     Comentário
prof. Francisco Xavier da Silva Guimarães. O conceito
sociológico vincula-se à Nação, ou seja, ao grupo de                    Tem-se aqui a nacionalidade primária,
indivíduos que possuem as mesmas características, como         involuntária, pelo fato do nascimento. Todos os casos
língua, raça, religião, hábitos e meios de vida. O sentido     possíveis de reconhecimento de condição de brasileiro
jurídico, que é o que interessa a esta obra, tem a             nato estão neste inciso. É de se perceber que as únicas
predominância não no sentido de nação, mas, sim, da            hipóteses de nacionalidade primária (ou originária) são as
qualidade de um indivíduo como membro de um Estado.            previstas neste inciso da Constituição. O Ministro
Dir-se-ia, então, que a nacionalidade em acepção jurídica é    Francisco     Rezek,    então     no     STF     identifica
o vínculo que une os indivíduos de uma sociedade               inconstitucionalidade em qualquer lei que pretenda criar
juridicamente organizada, tendo como fundamento básico         hipóteses novas de condição de brasileiro nato.
razões de ordem política, traduzida na necessidade de o
Estado indicar seus próprios nacionais. Para Pontes de         a) os nascidos na República Federativa do Brasil,
Miranda, nacionalidade é o laço jurídico-político de direito      ainda que de pais estrangeiros, desde que estes
público interno, que faz da pessoa um dos elementos               não estejam a serviço de seu país;
componentes da dimensão pessoal do Estado.
         É importante ressaltar, também, as diferenças         Comentário
conceituais entre naturalidade (indicativa do lugar de nas-
cimento de uma pessoa, em certa região ou localidade),                   Tratando de brasileiros natos, a Constituição,
cidadania (conjunto de prerrogativas de direito político       nesta alínea, estabelece a regra geral, a regra do jus solis,
conferidas à pessoa natural, constitucionalmente asse-         ou seja, de aquisição da nacionalidade pelo solo de
guradas e exercidas pelos nacionais, ou seja, por aqueles      nascimento. Assim, são brasileiros os nascidos na
que têm a faculdade de intervir na direção dos negócios        República Federativa do Brasil, em qualquer ponto de seu
públicos e de participar no exercício da soberania) e de       território. Mais adiante, afirma que mesmo que os pais do
nacionalidade, que se viu acima.                               nascido acidentalmente no Brasil sejam estrangeiros ele, o
                                                               bebê, ainda será brasileiro nato, se feito registro civil
                                                               competente. A única exceção ocorre quando tais pais
Art. 12 - São brasileiros:                                     estrangeiros estiverem no Brasil em serviço oficial de seu
                                                               país, como no caso dos diplomatas, dos que estiverem em
                                                               missão de serviço público a serviço de seus Estados de
Comentário                                                     origem ou que aqui representem legações internacionais,
          São dois os critérios determinadores da nacionali-   como a ONU. Neste caso, guardam a nacionalidade do
dade, a saber o jus sanguinis e o jus solis. O jus sanguinis   país de origem dos pais, pelo critério do jus sanguinis
informa a nacionalidade pela filiação, independentemente       (aquisição de nacionalidade pelo sangue dos pais), fazendo
do lugar de nascimento. O que determina a nacionalidade é      valer o princípio da extraterritorialidade diplomática. É
a nacionalidade dos pais. Se ambos forem de mesma              interessante notar que a Constituição exige que ambos os
nacionalidade, não há problema, mas se essa for diferente      pais sejam estrangeiros, e que pelo menos um deles esteja
para ambos, a tendência que domina em muitos países é          a serviço diplomático oficial de seu próprio país, e não de
reconhecer-se a nacionalidade do filho se este tiver nascido   outro.
no território nacional e qualquer dos pais for nacional do


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b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou            opção deverá ser necessariamente exercida, pelo detentor
   mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja             de maioridade civil, perante um juiz federal, a quem
   a serviço da República Federativa do Brasil;                incumbe, por força do art. 109, X, "processar e julgar as
                                                               causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva
                                                               opção...".
Comentário
          A regra contida neste inciso, e no próximo, fala     II - naturalizados:
da aquisição da nacionalidade pelo jus sanguinis. Aqui é
dito que são brasileiros natos os nascidos no exterior, quer
de pai, quer de mãe brasileiros (e por isso não é acolhido     Comentário
no Brasil o jus sanguinis puro, que exige que ambos os
                                                                         Aqui, a nacionalidade secundária, voluntária, e
pais sejam natos), desde que qualquer dos dois esteja no
                                                               por opção ou por eleição. A concessão da nacionalidade
estrangeiro a serviço oficial do Brasil. Novamente é o caso
                                                               brasileira está inteiramente submetida à discricionariedade
dos diplomatas. Nesta linha, tanto serão brasileiros natos
                                                               do Poder Público brasileiro, dentro dos critérios de
os filhos de um diplomata brasileiro com uma ucraniana
                                                               conveniência e oportunidade, segundo límpida lição de
como de uma diplomata brasileira com um chinês. Basta
                                                               Francisco Xavier da Silva Guimarães, e do Ministro Celso
que um dos pais seja brasileiro em missão oficial no
                                                               de Mello, para quem "a concessão da naturalização é
exterior.
                                                               faculdade exclusiva do Poder Executivo. A satisfação das
                                                               condições, exigências e requisitos legais não assegura ao
                                                               estrangeiro direito à naturalização. A outorga da
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de          nacionalidade brasileira, secundária a um estrangeiro,
mãe brasileira, desde que sejam registrados em                 constitui manifestação de soberania nacional". Essa
repartição brasileira competente ou venham a residir           concessão está prevista no art. 121 do Estatuto do
na República Federativa do Brasil e optem, em                  Estrangeiro (Lei n° 6.815/80). Uma das condições
qualquer tempo, depois de atingida a maioridade,               impostas ao estrangeiro é a renúncia à nacionalidade ou
pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela              nacionalidades anteriores.
Emenda Constitucional nº 54, de 2007)                                   A aquisição da nacionalidade pode ser tácita
                                                               (quando não depende de requerimento do interessado) ou
                                                               expressa (quando depende dessa manifestação de
Comentário                                                     vontade). A doutrina divide esta última em ordinária
          Aqui está a última regra do jus sanguinis para       (quando esse requerimento é regido pela lei) e
aquisição de condição de brasileiro, também chamada pela       extraordinária (quando a hipótese de aquisição é
doutrina de nacionalidade potestativa. Não se fala, neste      oferecida pela própria Constituição.)
inciso, nas hipóteses envolvendo diplomatas em missão
oficial, mas qualquer brasileiro, no exterior por qualquer             a) os que, na forma da lei, adquiram a
motivo. Neste ponto, a superação da redação original da                   nacionalidade brasileira, exigidas aos
Constituição de 1988 deixou algumas dúvidas no ar, mas a                  originários de países de língua
melhor interpretação do dispositivo atual é: nascida a                    portuguesa apenas residência por um
criança no estrangeiro, filha de pai ou de mãe brasileira,                ano ininterrupto e idoneidade moral;
poderá ela ser registrada em repartição consular compe-
tente (como um consulado brasileiro) e, nesse momento,
adquirir a condiçâo de brasileiro nato sob condição            Comentário
suspensiva de posterior residência no Brasil. Restará outra
                                                                         Tem-se, aqui, hipótese de naturalização expressa
opção à criança: vir a residir no Brasil, em caráter
                                                               ordinária, já que submetida aos termos da lei. Para a
definitivo, e aqui, a qualquer tempo (após os 18 anos, que
                                                               aquisição da condição de brasileiro, o estrangeiro deverá
é a maioridade civil, antes da qual as manifestações de
                                                               proceder de acordo com a lei (o Estatuto do Estrangeiro,
vontade não têm reconhecimento legal perante a lei
                                                               citado), na qual são encontráveis os requisitos e procedi-
brasileira) optar pela condição de brasileiro nato, provando
                                                               mentos necessários para a obtenção da nacionalidade bra-
essa mesma condição a respeito de um dos pais. Não está
                                                               sileira. Há, no entanto, um grupo especial de estrangeiros,
previsto o prazo de residência nem o prazo para a opção,
                                                               formado pelos egressos de país de língua portuguesa
pelo que pode se eternizar essa condição suspensiva. A


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(Portugal, Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Açores,                  direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos
Cabo Verde, Ilhas Príncipe, Goa, Gamão, Dio, Macau e                  previstos nesta Constituição.
Timor) que tem a seu favor condições mais favoráveis,
quais sejam residência por um ano ininterrupto e idonei-
dade moral. Aos demais estrangeiros a lei se aplica na sua       Comentário
inteireza.
                                                                       Este parágrafo não se dirige ao português que pre-
         A Lei n° 6.815/80 enumera oito condições para a         tenda nacionalizar-se brasileiro, mas àquele que não pre-
naturalização: capacidade civil, pela lei brasileira; registro   tende a naturalização, e sim permanecer como português,
como permanente no Brasil; residência contínua no Brasil         como estrangeiro, no Brasil. Esse português, em virtude
pelo prazo mínimo de 4 anos, imediatamente anteriores ao         dos laços históricos com Portugal, terá uma equiparação ao
pedido de naturalização; saber ler e escrever em português;      brasileiro naturalizado sem sê-lo. Note que apenas o
exercício de profissão ou posse de bens suficientes para a       português tem direito a essa equiparação. Um angolano,
manutenção própria e da família; bom procedimento;               por exemplo, terá que se naturalizar para adquirir tais
inexistência de denúncia, pronúncia ou condenação, no            direitos.
Brasil ou no exterior; e boa saúde.
                                                                      O parágrafo também condiciona o gozo dessa equi-
                                                                 paração à existência e observância da reciprocidade, que
         b) os     estrangeiros       de     qualquer            significa dar aos portugueses no Brasil tratamento seme-
            nacionalidade residentes na República                lhante ao conferido aos brasileiros em Portugal.
            Federativa do Brasil há mais de quinze
            anos ininterruptos e sem condenação                       A supressão da igualação ao "brasileiro nato", na re-
            penal,    desde    que     requeiram    a            forma constitucional de 1994, recolocou a questão nos
            nacionalidade brasileira.                            seus termos, mantendo a paridade com o brasileiro
                                                                 naturalizado. A dimensão da reciprocidade, segundo o
                                                                 prof. Francisco Xavier da Silva Guimarães, está contida no
Comentário                                                       Estatuto da Igualdade ou Convenção de Reciprocidade de
     Aqui, a Constituição erige hipótese de aquisição de         Tratamento entre brasileiros e portugueses, documento
nacionalidade brasileira expressa extraordinária. Por ela,       bilateral aprovado em 24 de novembro de 1971 pelo
todos e qualquer estrangeiro, de qualquer nacionalidade,         Decreto Legislativo n° 82/72. Vale observar, como
poderá beneficiar-se dessa forma excepcional de aquisição        informação, que a revisão constitucional realizada em
de nacionalidade. As exigências são apenas três: residência      Portugal em 1998 retirou da Constituição lusitana
ininterrupta no Brasil há mais de quinze anos, ausência de       dispositivo que assegurava a equiparação do brasileiro ao
condenação penal definitiva no Brasil e requerimento. É de       português. As conseqüências disso para a "reciprocidade"
se notar que não é impedimento a essa via de aquisição de        são óbvias.
nacionalidade a existência de condenação civil ou
trabalhista. Como é lógico, a aquisição de nacionalidade              § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção
depende de requerimento e, feito este por um dos                      entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos
cônjuges, não se estende automaticamente ao outro, nem                casos previstos nesta Constituição.
aos filhos. É importante notar a condição de ininterrupto
do prazo de residência, que não é quebrado por breves
viagens ao exterior já que a Constituição exige residência
contínua, e não permanência contínua.                            Comentário
      Para alguns autores, como Alexandre de Moraes e                  O parágrafo elimina quaisquer dúvidas acerca do
Celso Bastos, a passagem "...desde que requeiram..." sig-        alcance das desigualações entre brasileiros natos e
nifica que o requerimento, preenchidas as condições cons-        naturalizados. São as previstas expressamente na Cons-
titucionais, não poderá ser negado pelo Poder Executivo,         tituição, não podendo ser estendidas a outros casos. Este
constituindo-se em direito subjetivo do estrangeiro.             parágrafo veio recepcionar a Lei n° 6.182, de 19/12/74,
                                                                 que veda essas distinções. As únicas distinções permitidas
                                                                 pelo texto constitucional são para o caso de extradição (art.
     § 1º - Aos portugueses com residência                       5°, LI), para o exercício de determinados cargos públicos
     permanente no País, se houver reciprocidade                 (art. 12, § 3°), para ocupar o cargo de membro do
     em favor dos brasileiros, serão atribuídos os               Conselho da República (art. 89, VII) e para administração


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e orientação intelectual de veículo de mídia no Brasil (art.   caso, a partir dessa sentença, por ato do Presidente da
222).                                                          República, será declarada a perda de sua nacionalidade,
                                                               para viabilizar a expulsão do Brasil (já que expulsão de
                                                               brasileiro, mesmo que naturalizado, configura banimento,
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:            que é pena inconstitucional, nos termos do art. 5°, XLVII,
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;              d).
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;                            O ato que cancela ou revoga a nacionalidade, se-
III - de Presidente do Senado Federal;                         gundo o prof. Francisco Xavier da Silva Guimarães, não é
                                                               meramente declaratório, mas constitutivo de perda, já que
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
                                                               esta não é automática, requerendo ato específico que a
V - da carreira diplomática;                                   determine.
VI - de oficial das Forças Armadas.
1
  VII - de Ministro de Estado da Defesa.                                II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos
                                                                        casos:
Comentário                                                                   a) de reconhecimento de nacionalidade
                                                                             originária pela lei estrangeira;
     Os cargos previstos neste parágrafo são privativos de
                                                                             b) de imposição de naturalização, pela
brasileiros natos, não podendo ser ocupados por qualquer
                                                                             forma      estrangeira,    ao    brasileiro
outro. São: Presidente e Vice-Presidente da República
                                                                             residente em Estado estrangeiro, como
(mas não os Ministros de Estado), Presidente da Câmara
                                                                             condição para permanência em seu
dos Deputados (mas não deputado federal), Presidente do
                                                                             território ou para o exercício de direitos
Senado Federal (mas não senador), Ministro do Supremo
                                                                             civis.
Tribunal Federal (mas não de outros tribunais superiores,
como o Superior Tribunal de Justiça ou o Tribunal
Superior do Trabalho, cuidando-se que o STM e o TSE,           Comentário
nos termos da Constituição, arts. 119 e 123, têm lugares
reservados a ministros do STF e a oficiais generais das                 A aquisição voluntária de outra nacionalidade por
Forças Armadas, brasileiros natos, necessariamente), da        um brasileiro conduz, como regra, à perda da sua
carreira diplomática (que são 3° Secretário, 2° Secretário,    nacionalidade brasileira. Somente duas exceções são
1° Secretário, Conselheiro, Ministro de 2a Classe e            admitidas. Primeira, no caso de a lei estrangeira
Ministro de 1a Classe, que é o embaixador) e, finalmente,      reconhecer ao brasileiro em determinadas condições
os de oficiais das Forças Armadas, que são Exército,           determinada nacionalidade estrangeira, como é o caso da
Marinha e Aeronáutica (mas não os suboficiais destas           Itália, que reconhece aos descendentes de italianos
Forças, nem os oficiais da Polícia Militar). A Emenda n°       nascidos no Brasil a condição de italianos. É caso de
23, de 3/9/99, introduziu neste dispositivo o cargo de         acumulação de nacionalidade, ou dupla nacionalidade,
Ministro da Defesa. que passa a ser, então, privativo de       constitucionalmente amparado.
brasileiro nato.                                                         Segunda e última, quando a lei estrangeira
                                                               impuser ao brasileiro a obrigação de naturalizar-se, para
     § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade            que naquele país possa permanecer ou mesmo exercer
     do brasileiro que:                                        direitos civis, como trabalhar, alugar imóvel, ter conta em
                                                               banco, etc.
          I - tiver cancelada sua naturalização, por
          sentença judicial, em virtude de atividade
          nociva ao interesse nacional;                        Art. 13 - A língua portuguesa é o idioma oficial da
                                                               República Federativa do Brasil.
                                                                   § 1º - São símbolos da República Federativa do
Comentário                                                         Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo
         O brasileiro naturalizado que for processado e            nacionais.
julgado culpado de algum crime no Brasil poderá, na
                                                                   § 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os
sentença, receber uma pena acessória de cancelamento da
naturalização, de acordo com a gravidade do crime. Nesse           Municípios poderão ter símbolos próprios.



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condições especiais de capacidade, como as de natureza
                                                                 intelectual). O voto, por seu turno, é o ato político que
Comentário                                                       materializa, na prática, o direito subjetivo de sufrágio. O
         A língua portuguesa é oficial no Brasil, o que não      voto apresenta as características de personalidade (só pode
proíbe que outras aqui sejam faladas e reconhecidas, como        ser exercido pessoalmente), obrigatoriedade formal de
no caso do art. 210, § 2°, que reconhece aos índios no           comparecimento (pela regra, o eleitor precisa comparecer,
Brasil o direito de usarem suas linguagens e dialetos no         embora não precise efetivamente votar), liberdade (o
aprendizado.                                                     eleitor escolhe livremente o nome de sua preferência),
                                                                 sigilosidade (o voto é secreto), periodicidade (o eleitor é
         Note, também, que os Territórios não poderão ter        chamado a votar de tempos em tempos), igualdade (cada
símbolos próprios, até porque pertencem à União, como            voto tem o mesmo peso no processo político, embora a
autarquias territoriais.                                         Constituição admita casos em que isso é negado, como no
                                                                 art. 45). Os direitos existentes neste artigo são
                                                                 desdobramentos da previsão do parágrafo único do art. 1°,
                                                                 onde está que todo o poder emana do povo, sendo que,
               CAPÍTULO IV                                       aqui, estão as formas de exercício direto de tal poder,
          DOS DIREITOS POLÍTICOS                                 acrescidas do poder de oferecer ação popular, do poder de
                                                                 fiscalização popular de contas, do poder de iniciativa de
                                                                 projeto de lei e da prerrogativa de organizar e integrar
Comentário
                                                                 partido político.
         Segundo Pimenta Bueno, os direitos políticos são
um conjunto de prerrogativas, atributos, faculdades, ou
poder de intervenção dos cidadãos ativos no governo de                     I - plebiscito;
seu país, intervenção direta ou indireta, mais ou menos
ampla. Seria, assim, a inserção da vontade do cidadão no
universo da formação da vontade nacional.                        Comentário

          As formas dessa participação são, basicamente: o                É forma de oitiva popular em que o povo é
direito de votar e de ser votado, o plebiscito, o referendo, a   chamado a se manifestar, diretamente, sobre uma questão
iniciativa popular de leis, a ação popular, a fiscalização       política detinida mas hipotética. A palavra é formada do
popular de contas públicas, o direito de informação em           latim plebis (plebe) e scitum (decreto). É, assim, uma
órgãos públicos e a filiação a partidos políticos.               consulta prévia ao cidadão.

                                                                           II - referendo;
Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo
sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com
valor igual para todos, e, nos termos da lei,                    Comentário
mediante:                                                                  Ao contrário do plebiscito, aqui, o povo opina
                                                                 sobre questão concreta efetivada, geralmente legislativa,
                                                                 ou seja, sobre um fato realizado.
Comentário
         Sufrágio é direito e função, configurando um                      III - iniciativa popular.
direito público subjetivo de eleger e ser eleito, e também o
direito de participar da organização e da atividade do
poder estatal. O sufrágio pode ser universal ou restrito,        Comentário
segundo lição de Alexandre de Moraes. O sufrágio                      É o poder de oferecer projeto de lei. Existe em nível
universal se apóia na coincidência entre a qualidade de          federal (art. 61, § 2°), estadual (27, § 4°) e municipal (art.
eleitor e de nacional de um país, sujeito, contudo, a            29, XIII), sujeito a diferentes requisitos.
condicionamentos, como idade. O sufrágio restrito pode
ser censitário (quando a votante precisa preencher                    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
requisitos de natureza econômica, como renda e bens) ou
capacitário (quando o eleitor precisa apresentar algumas


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Comentário                                                      exceto o de Presidente da República e Vice-Presidente da
                                                                República. O português com reciprocidade também des-
          Alistamento eleitoral é a inscrição como eleitor.
                                                                fruta desse direito.
Nas palavras de Celso Bastos, é um ato de natureza
administrativa que se dá no âmbito da justiça eleitoral,
com o objetivo de registrar todos aqueles que reúnam                      II - o pleno exercício dos direitos políticos;
condições constitucionais e legais para serem eleitores. Só
é feito por iniciativa do interessado, pelo que não é possí-
vel alistamento ex oficio.                                      Comentário
                                                                         Ou seja, cujos direitos políticos não tenham sido
                                                                perdidos ou suspensos, nos termos do art. 15.
          I - obrigatórios para os maiores de dezoito
          anos;
          II - facultativos para:                                         III - o alistamento eleitoral;
                a) os analfabetos;
                b) os maiores de setenta anos;                  Comentário
                c) os maiores de dezesseis e menores                      A capacidade eleitural passiva (para ser votado)
                de dezoito anos.                                depende, então, da capacidade eleitoral ativa (para votar).
     § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os              É comprovado pela inscrição eleitoral obtida no juízo
     estrangeiros e, durante o período do serviço               eleitoral do domicílio do eleitor.
     militar obrigatório, os conscritos.
                                                                          IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

Comentário
                                                                Comentário
     Conscritos são os recrutados para servir às Forças
Armadas. Não as integram na condição de profissionais,                   Domicílio eleitoral não se confunde nem com
mas de cidadãos no cumprimento de um ônus constitu-             domicílio civil nem com residência, embora a lei eleitoral
cional, qual seja o de prestar serviço militar por certo        possa fazê-los coincidir. O prazo será dado por lei.
tempo. Apenas durante esse tempo é que não podem alis-          Circunscrição é a área territorial qualificadora do mandato
tar-se. Os demais integrantes das Forças Armadas têm o          pleiteado (Município, Estado, Distrito Federal ou
poder-dever de alistamento.                                     República).

                                                                          V - a filiação partidária;
     § 3º - São condições de elegibilidade, na forma
     da lei:
                                                                Comentário
                                                                        É o registro regular em algum partido político
Comentário                                                      legalmente registrado. Não existe, então, possibilidade de
          Ensina José Afonso da Silva que, assim como a         candidatura avulsa, isto é, desvinculada de partido político.
alistabilidade diz respeito à capacidade eleitoral ativa (ca-
pacidade de ser eleitor), a elegibilidade refere-se à capa-               VI - a idade mínima de:
cidade eleitoral passiva, ou capacidade de ser eleito.                         a) trinta e cinco anos para Presidente e
                                                                               Vice-Presidente     da    República    e
          I - a nacionalidade brasileira;                                      Senador;
                                                                               b) trinta anos para Governador e Vice-
                                                                               Governador de Estado e do Distrito
Comentário                                                                     Federal;
        Tanto o nato quanto o naturalizado são elegíveis,
não havendo mandato eletivo restrito ao brasileiro nato,



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c) vinte e um anos para Deputado                 face da redação da Emenda Constitucional n° 16/97, a ju-
               Federal, Deputado Estadual ou Distrital,         risprudência, especialmente do STF, deverá sinalizar a har-
               Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;           monia, ou não, dessa prescrição, principalmente da ne-
               d) dezoito anos para Vereador.                   cessidade de renúncia, com o § 5°. Acirrada discussão foi
                                                                travada, inclusive pelos jornais, entre constitucionalistas de
                                                                peso sobre a necessidade, ou não, de renúncia para a
§ 4º - São inelegíveis           os inalistáveis e os           disputa de um novo mandato executivo consecutivo, ou
analfabetos.                                                    seja, se o Presidente da República, para tentar sua reelei-
                                                                ção, deveria, ou não, renunciar. Embora não haja, ainda,
Comentário                                                      um pronunciamento judiciário definitivo, a razão parece
      Inelegibilidade é impedimento à capacidade eleitoral      estar com aqueles que se manifestaram contra a renúncia
passiva, isto é, ao direito de ser votado. Não se confunde      para a hipótese de recandidatura, por conta da continuida-
com a inalistabilidade, que é a impossibilidade de se alistar   de administrativa que é subjacente à própria idéia de re-
eleitor, nem com a incompatibilidade, impedimento ao            eleição. Contudo, a redação combinada deste § 6° com o §
exercício do mandato depois de eleito. Este parágrafo           5°, acima, dão plausibilidade, também, à tese dos que
enumera casos de inelegibilidade absoluta. Nos §§ 5° e 7°       exigem a renúncia para a recandidatura.
estão casos de inelegibilidades relativas.
                                                                     § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição
1
 § 5º - O Presidente da República, os Governadores                   do titular, o cônjuge e os parentes
de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem                 consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou
os houver sucedido ou substituído no curso dos                       por adoção, do Presidente da República, de
mandatos poderão ser reeleitos para um único                         Governador de Estado ou Território, do Distrito
período subseqüente.                                                 Federal, de Prefeito ou de quem os haja
                                                                     substituído dentro dos seis meses anteriores ao
                                                                     pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e
                                                                     candidato à reeleição.
Comentário
      Sucessão é a ocupação do mandato de forma defini-
tiva. Substituição, em caráter temporário. Essa nova re-        Comentário
dação permite aos chefes do Poder Executivo uma única
recandidatura para o mesmo cargo, no período ime-                     Tem-se, aqui, a inelegibilidade reflexa. Para esses
diatamente subseqüente. Portanto, mesmo após a EC n°            fins, o território de “jurisdição” (a doutrina prefere "cir-
16, a inelegibilidade descrita neste dispositivo continua       cunscrição") do titular é a área física em que esse exerce
relativa, dada a opção do Congresso Nacional, no uso de         poder. Assim, o do Presidente da República é todo o País;
poder constituinte derivado reformador, por uma única           o do Governador, o respectivo Estado; e o do Prefeito, o
reeleição, não podendo haver, portanto, a disputa a um          Município. Assim, cônjuge e parentes do Prefeito não
terceiro mandato consecutivo.                                   poderão disputar os cargos e mandatos de Prefeito, Vice--
                                                                Prefeito e Vereador naquele Município; do Governador,
                                                                esses cargos citados, nos Municípios do Estado, mais os
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o                      cargos de Governador e Vice-Governador e de Deputado
Presidente da República, os Governadores de                     Estadual, Federal e Senador, estes dois últimos para vagas
Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem               do próprio Estado; do Presidente da República, por fim,
renunciar aos respectivos mandatos até seis meses               são absolutamente inelegíveis, salvo a única hipótese do
antes do pleito.                                                final da redação do dispositivo. Cabe, aqui, referência à
                                                                decisão do Tribunal Superior Eleitoral, onde foi decidido
                                                                que "em se tratando de eleição para deputado federal ou
Comentário                                                      senador, cada Estado e o Distrito Federal constituem uma
                                                                circunscrição eleitoral", o que amplia a relação dos
     Mostra que os chefes do Poder Executivo podem plei-        impedimentos.
tear outros cargos eletivos, além do que ocupam, desde
que renunciem a esses até seis meses antes do pleito. Em



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§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as
    seguintes condições:
                                                              Comentário
         I - se contar menos de dez anos de serviço,
         deverá afastar-se da atividade;                           O parágrafo trata do ajuizamcnto da ação de
                                                              impugnação de mandato eletivo. Note que o prazo é para a
         II - se contar mais de dez anos de serviço,
                                                              entrada da ação no Judiciário, não para o seu julgamento,
         será agregado pela autoridade superior e,
                                                              que ocorrerá bem mais tarde. O eleito que for réu nessa
         se eleito, passará automaticamente, no ato
                                                              ação e vier a perdê-la, se membro do Legislativo, terá o
         da diplomação, para a inatividade.
                                                              seu mandato extinto na forma do art. 55, § 3°, com
                                                              fundamento no art. 55, V. A legitimação ativa para essa
Comentário                                                    ação é do Ministério Público, dos partidos políticos, das
                                                              coligações e dos candidatos, eleitos ou não.
      O militar só é alistável se não for conscrito. Se for
alistável, é elegível, diz o parágrafo, que também impõe
condições: se contar menos de dez anos de serviço deverá          § 11 - A ação de impugnação de mandato
afastar-se da atividade para ser candidato, sendo lógico          tramitará em segredo de justiça, respondendo o
que, se eleito, permanecerá afastado enquanto durar o             autor, na forma da lei, se temerária ou de
mandato. Com mais de dez anos de serviço o militar será           manifesta má-fé.
agregado (afasta-se do cargo mas permanece com a re-
muneração até ser aproveitado em outro cargo) e, se eleito,
automaticamente será conduzido, na diplomação, para a         Comentário
inatividade. O STF já decidiu que do militar elegível não é
exigível a filiação partidária, sendo que o pedido de                  Exceção à regra geral do art. 5°, LX, quanto à
inscrição de candidatura é supridora dessa condição.          publicidade dos atos processuais.


    § 9º - Lei complementar estabelecerá outros               Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos,
    casos de inelegibilidade e os prazos de sua               cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    cessação, a fim de proteger a probidade
    administrativa, a moralidade para o exercício do
    mandato, considerada a vida pregressa do
    candidato, e a normalidade e legitimidade das             Comentário
    eleições contra a influência do poder econômico                   Cassação é ato unilateral, do Poder Executivo,
    ou o abuso do exercício de função, cargo ou               configurando uma radical medida contra o regime
    emprego na administração direta ou indireta.              democrático, que suprime direitos e garantias individuais.
                                                              Perda é a privação definitiva; suspensão é uma perda
                                                              temporária. Note que os casos admitidos neste artigo têm
Comentário                                                    fundamento constitucional, legal ou judicial.
     Esta lei complementar, que será federal, vai enumerar
outros casos de inelegibilidades, e impor prazos para os               I - cancelamento da naturalização por
ocupantes de determinados cargos ou funções públicas                   sentença transitada em julgado;
afastarem-se destes, sob pena de não se poderem eleger.
Para tanto, deverão se desincompatibilizar. As finalidades
dessas inelegibilidades estão ditas no próprio parágrafo.     Comentário
                                                                       Na forma do art. 12, § 4°, I. Com essa condição, a
                                                              pessoa perde a condição de brasileiro, retorna ao status de
    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado
                                                              estrangeiro e, com isso, perde também direitos políticos,
    ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias
                                                              que são inerentes à cidadania.
    contados da diplomação, instruída a ação com
    provas de abuso do poder econômico, corrupção
    ou fraude.                                                         II - incapacidade civil absoluta;




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Comentário
         Segundo o Código Civil, são absolutamente                              CAPÍTULO V
incapazes os menores de l6 anos, os loucos de todo gênero,                DOS PARTIDOS POLÍTICOS
os surdos-mudos que não possam exprimir sua vontade e
os ausentes assim declarados por ato de juiz (CC, art. 5°, I     Comentário
a IV).
                                                                          Segundo Pietro Virga, partido político é uma
                                                                 associação de pessoas com uma ideologia ou interesses co-
         III - condenação criminal transitada em
                                                                 muns, que, mediante uma organização estável (Partei-
         julgado, enquanto durarem seus efeitos;
                                                                 Apparat) miram exercer influência sobre a determinação
                                                                 da orientação política do país. Para José Afonso da Silva, é
Comentário                                                       uma forma de agremiação de um grupo social que se
                                                                 propõe organizar, coordenar e instrumentar a vontade
         A duração da suspensão depende da pena, e com           popular com o fim de assumir o poder para realizar seu
a extinção da punibilidade o preso readquire direitos polí-      programa de governo.
ticos. Preso sem sentença definitiva pode votar. Se for
condenado por crime contra a economia popular, contra a
fé pública, contra a Administração Pública, contra o             Art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e
patrimônio público, contra o mercado financeiro, de tráfico      extinção de partidos políticos, resguardados a
de drogas ou crimes eleitorais, a suspensão se estende por       soberania nacional, o regime democrático, o
mais três anos depois de cumprida a pena.                        pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa
                                                                 humana e observados os seguintes preceitos:
          IV - recusa de cumprir obrigação a todos                         I - caráter nacional;
          imposta ou prestação alternativa, nos
          termos do art. 5º, VIII;
                                                                 Comentário
Comentário                                                                 Demonstrável, num primeiro momento, pela
                                                                 existência de filiados disseminados pela maioria das
          Se vier a cumpri-la, readquire os direitos políticos   entidades federadas. Para Fávila Ribeiro, a via correta de
perdidos ou suspensos. A Lei n° 8.239/91 regulou as pres-        se aferir essa condição é mensurar as bancadas federais e
tações alternativas, cujo descumprimento, ou cumprimento         estaduais.
parcial, deixa o brasileiro sem direitos políticos.
                                                                           II - proibição de recebimento de recursos
          V - improbidade administrativa, nos termos                       financeiros de entidade ou governo
          do art. 37, § 4º.                                                estrangeiros ou de subordinação a estes;
Art. 16 - A lei que alterar o processo eleitoral entrará
em vigor na data de sua publicação, não se
aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da                 Comentário
data de sua vigência.                                                    Preserva a pureza da vontade nacional na
                                                                 condução da atividade partidária.

Comentário                                                                 III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
         É exigido, aqui, um prazo de interstício de um
ano entre a publicação regular da lei e a sua efetiva aplica-    Comentário
ção, alterando e regulando o processo eleitoral. Princípio
que é posto para que as novidades da lei não surpreendam                   Segundo José Celso de Mello Filho, os partidos
as autoridades eleitorais, candidatos e eleitores.               submetem-se à dupla fiscalização financeira, pela Justiça
                                                                 Eleitoral, nos termos da Lei n° 5.682/71, e pelo Tribunal
                                                                 de Contas da União, quanto às verbas do fundo partidário.



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IV - funcionamento parlamentar de acordo            recursos, como se vê no próximo parágrafo. A Lei n°
         com a lei.                                          9.096, de 20/9/95, foi editada para dar cumprimento a essa
                                                             nova vocação.
    § 1º - É assegurada aos partidos políticos
    autonomia para definir sua estrutura interna,                 § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos
    organização e funcionamento, devendo seus                     do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e
    estatutos estabelecer normas de fidelidade e                  à televisão, na forma da lei.
    disciplina partidárias.

                                                             Comentário
    § 1º É assegurada aos partidos políticos
    autonomia para definir sua estrutura interna,                 Esse fundo partidário foi idealizado para ser o prin-
    organização e funcionamento e para adotar os             cipal financiador da atividade político-partidária. O rateio
    critérios de escolha e o regime de suas                  das verbas liberadas por ele leva em consideração a
    coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de            expressão política da agremiação. Pelo uso dessas verbas o
    vinculação entre as candidaturas em âmbito               partido será fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União.
    nacional, estadual, distrital ou municipal,              O acesso à mídia é chamado de "direito de antena", por
    devendo seus estatutos estabelecer normas de             influência da Constituição portuguesa.
    disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada
    pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)
                                                                  § 4º - É vedada a utilização pelos partidos
                                                                  políticos de organização paramilitar.
Comentário
      Reserva o poder de auto-organização aos partidos       Comentário
políticos, ao mesmo tempo em que obriga os seus regi-
mentos e estatutos a prever norma de fidelidade e disci-             Organização      paramilitar    é    aquela      de
plina partidárias, para punir as eventuais dissidências de   funcionamento e constituição assemelhada à militar, o que
filiados as suas legendas. Temos aqui com o advento da       pode ser demonstrado pelo uso de armas, de palavras de
EC 52/2006 o fim da verticalização. Devemos lembrar          ordem, de uniformes, de sistemas internos de hierarquia.
também que o STF decidiu que os eleitos que trocaram
de legenda após 27 de março de 2007 estão sujeitos a
devolver os mandatos aos partidos pelos quais se
elegeram. Nessa data, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)              TÍTULO III
decidiu que o mandato pertence ao partido.
                                                               DA ORGA IZAÇÃO DO ESTADO
    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem                          CAPÍTULO I
    personalidade jurídica, na forma da lei civil,                  DA ORGA IZAÇÃO POLÍTICO-
    registrarão seus estatutos no Tribunal Superior                      ADMI ISTRATIVA
    Eleitoral.
                                                             Art. 18 - A organização político-administrativa da
                                                             República Federativa do Brasil compreende a União,
Comentário                                                   os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
     Segundo Fávila Ribeiro, este dispositivo reconhece ao   autônomos, nos termos desta Constituição.
partido político personalidade de natureza civil, o que o
consorcia com as associações civis. Conclui esse autor que
o partido político, no Brasil, é uma corporação de           Comentário
derivação associativa exercendo atividades públicas por
expressa autorização legal, dispondo de capacidade                    República e União, portanto, não são sinônimos.
normativa, de poder disciplinar e do direito de auferir


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A União é pessoa jurídica de Direito Público interno            plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei
com capacidade política, que ora se manifesta em nome                complementar.
próprio (como União), ora em nome da Federação (como
República). No âmbito interno, a União é apenas autô-
noma, como deixa claro o dispositivo. A República é que é       Comentário
soberana. Para Celso Bastos, soberania é atributo que se
confere ao poder do Estado em virtude de ser juridica-                   População diretamente interessada é aquela
mente ilimitado. Já autonomia é margem de discrição de          residente na área que se pretende incorporar, subdividir ou
que uma pessoa goza para decidir sobre seus negócios.           desmembrar, e não toda a população do Estado ou Estados
União, Estados, Distrito Federal e Municípios atuam den-        envolvidos, segundo já decidiu o Supremo Tribunal
tro de um quadro jurídico definido pela Constituição Fe-        Federal.
deral, e, portanto, não se pode falar em soberania da                A jurisprudência do STF também deixou assentado
União, se exercita ela um poder limitado. Uma outra ob-         que não se pode instaurar o processo legislativo referente à
servação importante é sobre o fato de querer-se considerar      lei complementar de criação do Estado sem que tenha
Municípios como entes federativos. A opinião dominante          havido a aprovação da emancipação por plebiscito
na doutrina responde negativamente, suportando esse             homologado pela Justiça Eleitoral. Por outro lado, a apro-
entendimento como fato de que os Municípios não têm             vação da criação do Estado no plebiscito não obriga o
representação no Senado Federal (art. 46, caput) e a            Congresso a aprovar a lei complementar respectiva, já que
intervenção neles é competência dos Estados em que se           isso é ato político e discricionário do Legislativo, a partir
situem (art. 35).                                               de critérios de conveniência e oportunidade.

     § 1º - Brasília é a Capital Federal.                            § 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o
                                                                     desmembramento de Municípios, far-se-ão por
                                                                     lei estadual, dentro do período determinado por
Comentário                                                           lei complementar federal, e dependerão de
                                                                     consulta prévia, mediante plebiscito, às
      Apenas como observação, veja-se que não é o Distrito           populações dos Municípios envolvidos, após
Federal a Capital Federal, e, sim, Brasília. O Distrito              divulgação dos Estudos de Viabilidade
Federal é um quadrilátero de segurança que envolve a                 Municipal, apresentados e publicados na forma
Capital Federal. A Constituição, então, evidencia a dife-            da lei.
rença entre a Capital da República e a sua circunscrição
territorial, que é o Distrito Federal.
                                                                Comentário
     § 2º - Os Territórios Federais integram a União,                    Redação dada pela Emenda Constitucional n°
     e sua criação, transformação em Estado ou                  15/96, que endureceu sensivelmente o processo de criação
     reintegração ao Estado de origem serão                     de Municípios. Dentre as alterações, o plebiscito foi am-
     reguladas em lei complementar.                             pliado, para não ser realizado apenas entre a população
                                                                "diretamente interessada", mas toda a população dos "mu-
                                                                nicípios envolvidos". A "lei" que disporá sobre os Estudos
Comentário                                                      de Viabilidade Municipal deverá ser, temos para nós,
      Os territórios federais, portanto, são meras autarquias   estadual, já que substitui a anterior lei complementar es-
territoriais da União, simples descentralizações adminis-       tadual sobre os requisitos emancipacionais mínimos.
trativas territoriais.
                                                                Art. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito
     § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si,            Federal e aos Municípios:
     subdividir-se ou desmembrar-se para se                               I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas,
     anexarem a outros, ou formarem novos Estados                         subvencioná-los,      embaraçar-lhes       o
     ou Territórios Federais, mediante aprovação da                       funcionamento ou manter com eles ou seus
     população diretamente interessada, através de                        representantes relações de dependência ou


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aliança, ressalvada, na forma da lei, a                       As distinções entre brasileiros natos e
         colaboração de interesse público;                    naturalizados, e entre aqueles entre si, são matérias
                                                              exclusivamente constitucionais, sendo vedado a lei,
                                                              qualquer lei, percorrer esse tema.
Comentário
          O Brasil é um Estado laico, inexistindo religião
oficial. Alexandre de Moraes lembra bem que o fato de ser
Estado laico não significa Estado ateu, já que existe a in-                       CAPÍTULO II
vocação a Deus no Preâmbulo constitucional. A relação
com o Vaticano não está proibida porque não é, formal-                             DA U IÃO
mente, uma relação com religião, mas com Estado. Ainda,
a colaboração de interesse público não é identificada pela    Art. 20 - São bens da União:
Constituição, ao contrário da anterior, que especificava as
áreas hospitalar, educacional e assistência social.
                                                              Comentário
         II - recusar fé aos documentos públicos;                       A partir da lição de Hely Lopes Meirelles, tem-se
                                                              que o Estado, como Nação politicamente organizada,
Comentário                                                    exerce poderes de soberania sobre todas as coisas que se
                                                              encontram em seu território. Alguns desses bens perten-
         Documento público, passado por autoridade            cem ao próprio Estado. Outros pertencem aos particulares,
pública, tem a seu favor a presunção de legitimidade, que     mas sua utilização depende de normas do Estado. Outros,
só pode ser vencida por prova definitiva em contrário, após   finalmente, não pertencem a ninguém, mas são utilizados
processo regular.                                             segundo normas estatais. Esse conjunto de bens compõe o
         Desta forma, a União não pode negar fé a             domínio público. O domínio público pode ser classificado
documento expedido por órgão oficial do Distrito Federal,     como domínio eminente e domínio patrimonial. Domínio
do Estado ou dos Municípios, e, assim, uns em relação aos     eminente é definido por aquele mestre como "poder
outros. É, por isso, de duvidosa constitucionalidade a        político pelo qual o Estado submete à sua vontade todas as
exigência feita por determinados órgãos em concursos          coisas em seu território", sendo uma manifestação de
públicos e concursos vestibulares aos candidatos nesses       soberania interna e não configurando um direito de
certames, os quais são obrigados a identificarem-se de-       propriedade. É em nome dele que são estabelecidos limites
calcando as impressões digitais, com olímpico desprezo        ao uso da propriedade privada. Domínio patrimonial é um
pela cédula de identidade que portem. Ou a cédula de          direito de propriedade do Estado sobre seus bens, mas um
identidade, passada por órgão público, via de regra uma       direito de propriedade pública, sujeito a um regime
Secretaria de Segurança Pública, prova que seu portador é     administrativo especial.
quem diz ser, e é carregada, ou admite negativa de quem                 É importante, também, o conceito de bens
quer que seja, caso em que resulta inteiramente inócua e      públicos para o célebre administrativista, segundo o qual
inservível. As possibilidades de fraude e falsificação        são, em sentido amplo, todas as coisas corpóreas
correm contra as bancas realizadoras dos certames e não       (fisicamente perceptíveis) ou incorpóreas (sem expressão
contra os candidatos, que estão amparados, por este inciso    física), imóveis, móveis e semoventes (que podem ser
II, também pelo princípio da presunção da inocência e pela    movidas por força alheia), créditos, direitos e ações, que
regra da identificação civil, todos constitucionais. Alguns   pertençam, a qualquer título, às entidades estatais,
tribunais de segundo grau já estão reconhecendo a             autárquicas, fundacionais e paraestatais. Na definição do
inconstitucionalidade da exigência de identificação           prof. Diógenes Gasparini, bens públicos são todas as
datiloscópica do candidato em concurso público.               coisas materiais ou imateriais pertencentes às pessoas
                                                              públicas e submetidas a um regime de Direito Público
         III - criar distinções entre brasileiros ou          instituído em favor do interesse público.
         preferências entre si.                                         Este artigo relaciona os bens públicos da União,
                                                              ou seja, situados sob domínio federal.
Comentário



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I - os que atualmente lhe pertencem e os                       no art. 26, II;(Redação dada pela Emenda
         que lhe vierem a ser atribuídos;                               Constitucional nº 46, de 2005)


Comentário                                                    Comentário
        Tais bens compõem o chamado domínio                             Praias marítimas são as áreas continentais
patrimonial, ao contrário dos demais incisos deste artigo,    cobertas e descobertas pelo movimento das marés. Ilhas
que compõem o domínio eminente.                               oceânicas são as que estão afastadas da costa e têm ligação
                                                              com o relevo do continente por profundidade maior do que
         II - as terras devolutas indispensáveis à            200 metros. Ilhas costeiras são as próximas à costa, e cuja
         defesa das fronteiras, das fortificações e           formação é um prolongamento do relevo submarino da
         construções militares, das vias federais de          plataforma continental, estando ligadas ao continente por
         comunicação e à preservação ambiental,               profundidade de até 200 metros. Note que, ao contrário do
         definidas em lei;                                    que sugere a redação, Estados, Municípios e terceiros po-
                                                              dem ser proprietários de terras tanto nas ilhas oceânicas
                                                              quanto nas costeiras, a teor do art. 26, II. Mais, as ilhas
Comentário                                                    fluviais somente serão necessariamente bens da União se
                                                              estiverem localizadas no trecho de rio que faça fronteira
         Terras devolutas são aquelas que pertencem ao        entre o Brasil e outro país, não bastando que esteja em
domínio público e não se encontram afetas a nenhuma           outro ponto do seu curso, território brasileiro adentro.
destinação pública, ou seja, estão sem utilização. Na defi-
nição de Diógenes Gasparini, terra devoluta é a que não
está destinada a qualquer uso público nem legitimamente                 V - os recursos naturais da plataforma
integrada ao patrimônio particular. Dessas, são federais as             continental e da zona econômica exclusiva;
"indispensáveis" aos fins identificados no inciso. As
demais são bens dos Estados, conforme o art. 26, IV.
                                                              Comentário

         III - os lagos, rios e quaisquer correntes de                  Plataforma continental é o leito e o subsolo
         água em terrenos de seu domínio, ou que              marítimo que se estendam até uma profundidade de 200
         banhem mais de um Estado, sirvam de                  metros de profundidade. Zona econômica exclusiva é a
         limites com outros países, ou se estendam            faixa de águas marinhas que se encontra da 12a até a 200a
         a território estrangeiro ou dele provenham,          milha marítima ao longo do litoral continental e insular
         bem como os terrenos marginais e as praias           brasileiro. Nessas águas, a exploração econômica de quais-
         fluviais;                                            quer recursos naturais é privativa do Brasil, mas o País não
                                                              tem sobre elas direitos plenos de soberania, tendo que
                                                              tolerar, por exemplo, a passagem pacífíca, em linha reta e
Comentário                                                    em velocidade constante de embarcações e aeronaves não
                                                              armadas e não militares.
        Terrenos marginais sao as áreas de terra às
margens dos cursos de água, até uma distância de 15
metros, medidos do ponto médio das enchentes normais                    VI - o mar territorial;
dos rios. As praias fluviais são a parte dos terrenos
marginais lavadas pelas cheias normais desses cursos de
água.                                                         Comentário
                                                                       Mar territorial é a porção de águas marítimas
         IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas           sobre as quais o Brasil exerce poderes de soberania, ou
         limítrofes com outros países; as praias              seja, tidas como extensão do território nacional.
         marítimas; as ilhas oceânicas e as                   Atualmente, o mar territorial é de 12 milhas marítimas de
         costeiras, excluídas, destas, as que                 largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral
         contenham a sede de Municípios, exceto               continental e insular brasileiro.
         aquelas áreas afetadas ao serviço público e
         a unidade ambiental federal, e as referidas



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VII - os terrenos de marinha e seus                        outros recursos minerais no respectivo território,
          acrescidos;                                                plataforma continental, mar territorial ou zona
                                                                     econômica      exclusiva,   ou    compensação
                                                                     financeira por essa exploração.
Comentário
         Terrenos de marinha são as terras marginais ao
mar ou à foz de rios navegáveis, até a distância de 33           Comentário
metros, continente adentro, medidos da linha de preamar
médio. Sua utilização depende de autorização federal,                  A redação deste artigo não indica o proprietário par-
                                                                 ticular da terra como partícipe do resultado da exploração
exceto se área urbana ou urbanizável, caso em que é
                                                                 mineral ou legitimado a receber compensação financeira
competência do Município. Os acrescidos são formados
                                                                 por essa exploração, o que poderia conduzir à falsa
por terra conduzida e depositada pela caudal dos cursos de
                                                                 conclusão de que ele não tem, constitucionalmente, esse
água.
                                                                 direito. Falsa, porque a Constituição, de maneira
                                                                 assistemática, cuidou dos direitos do proprietário, nesses
          VIII - os potenciais de energia hidráulica;            casos, no art. 176, § 2°.

Comentário                                                           § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta
         São, principalmente, as quedas d'água, mesmo                quilômetros de largura, ao longo das fronteiras
que localizadas em rios estaduais ou em terras particulares.         terrestres, designada como faixa de fronteira, é
                                                                     considerada fundamental para defesa do
                                                                     território nacional, e sua ocupação e utilização
          IX - os recursos minerais, inclusive os do                 serão reguladas em lei.
          subsolo;


Comentário                                                       Comentário
         De sua exploração participam as entidades                        A faixa de fronteira é de interesse da segurança
mencionadas no § 1° deste artigo e também o particular           nacional. É possível a existência, nela, de propriedades
dono da terra em que seja descoberta a jazida, conforme          particulares, mas sempre sujeitas, na sua exploração e ma-
consta no art. 176, § 2°.                                        nutenção, à permiassão federal.

          X - as cavidades naturais subterrâneas e os            Art. 21 - Compete à União:
          sítios arqueológicos e pré-históricos;
          XI - as terras tradicionalmente ocupadas
          pelos índios.
                                                                 Comentário
                                                                         Este artigo enumera as competências administrati-
Comentário                                                       vas, ou materiais, da União, ou seja, ações a serem reali-
     As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios es-        zadas exclusivamente pela União. Essa relação é chamada
tão definidas no art. 231, § 1°. Os índios, nessas terras, não   de "poderes enumerados" pela doutrina especializada.
são proprietários, mas, sim, detentores de usufruto de           Note-se, nitidamente, a dupla posição da União: como
caráter permanente, nos termos do art. 231, § 2°.                pessoa de direito internacional (incisos I e II) e como
                                                                 pessoa de direito interno (III e seguintes).
     § 1º - é assegurada, nos termos da lei, aos                          O Ministro Carlos Velloso anota que a
     Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,              Constituição de 1988, ao estabelecer a repartição de
     bem como a órgãos da administração direta da                competências entre União, Estados, Distrito Federal e
     União, participação no resultado da exploração              Municípios, fundou-se na técnica clássica de enumerar
     de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos            poderes à União e deixar os remanescentes aos Estados,
     para fins de geração de energia elétrica e de               além de definir, explicitamente, os poderes do Município,



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pois, no caso brasileiro, são componentes do Estado                  Na forma do art. 164.
federal. A Constituição, contudo, indo além da técnica
clássica e inspirada no constitucionalismo alemão, trouxe             VIII - administrar as reservas cambiais do
também a possibilidade de delegação (art. 22, parágrafo               País e fiscalizar as operações de natureza
único), a definição de áreas comuns, que prevêem atuação              financeira, especialmente as de crédito,
paralela da União, Estados, Distrito Federal e Municípios             câmbio e capitalização, bem como as de
(art. 23) e setores de legislação concorrente (art. 24).              seguros e de previdência privada;
                                                                      IX - elaborar e executar planos nacionais e
         I - manter relações com Estados                              regionais de ordenação do território e de
         estrangeiros e participar de organizações                    desenvolvimento econômico e social;
         internacionais;                                              X - manter o serviço postal e o correio aéreo
                                                                      nacional;
                                                                      XI - explorar, diretamente ou mediante
Comentário
                                                                      autorização, concessão ou permissão, os
          Nessas ações internacionais deverá ser observado            serviços de telecomunicações, nos termos
o art. 4° desta Constituição.                                         da lei, que disporá sobre a organização dos
                                                                      serviços, a criação de um órgão regulador e
         II - declarar a guerra e celebrar a paz;                     outros aspectos institucionais;
         III - assegurar a defesa nacional;
                                                             Comentário
Comentário                                                             Dispositivo que, de acordo com a EC n° 8,
                                                             derrubou o monopólio estatal nas telecomunicações e
        Na forma do art. 142.
                                                             viabilizou a criação da Anatel, o "órgão regulador" de que
                                                             trata o inciso.
         IV - permitir, nos casos previstos em lei
         complementar, que forças estrangeiras
                                                                      XII - explorar, diretamente ou mediante
         transitem pelo território nacional ou nele
                                                                      autorização, concessão ou permissão:
         permaneçam temporariamente;
                                                                          a) os serviços de radiodifusão sonora e
                                                                          de sons e imagens;
Comentário                                                                b) os serviços e instalações de energia
          Competência do Presidente da República, a teor                  elétrica e o aproveitamento energético
do art. 84, XXII.                                                         dos cursos de água, em articulação
                                                                          com os Estados onde se situam os
                                                                          potenciais hidroenergéticos;
         V - decretar o estado de sítio, o estado de
         defesa e a intervenção federal;
                                                             Comentário
Comentário                                                             Dispositivo que, com sua redação alterada pela
                                                             EC n° 8, quebrou o monopólio estatal na área de energia
         Matérias previsias nos arts. 137, 136 e 34,         elétrica e possibilitou a criação da Aneel, que é a agência
respectivamente.                                             nacional do setor elétrico.

         VI - autorizar e fiscalizar a produção e o                  c) a navegação aérea, aeroespacial e a
         comércio de material bélico;                                infra-estrutura aeroportuária;
         VII - emitir moeda;                                         d) os serviços de transporte ferroviário e
                                                                     aquaviário entre portos brasileiros e
Comentário                                                           fronteiras nacionais, ou que transponham os
                                                                     limites de Estado ou Território;


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e) os serviços de transporte rodoviário               Comentário
        interestadual e internacional de passageiros;                   A redação não impede que os Estados, Distrito
        f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;         Federal e Municípios organizem seus próprios serviços
                                                              oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia.
         XIII - organizar e manter o Poder Judiciário,
         o Ministério Público e a Defensoria Pública                   XVI - exercer a classificação, para efeito
         do Distrito Federal e dos Territórios;                        indicativo, de diversões públicas e de
                                                                       programas de rádio e televisão;
Comentário
         Pelo que fica claro que não há Poder Judiciário do   Comentário
Distrito Federal, mas apenas Poder Judiciário no Distrito             Nos termos do art. 220, § 3°, I e II.
Federal. O Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios é ramo do Ministério Público da União (art.
                                                                       XVII - conceder anistia;
128). Essas três estruturas funcionam em Brasília, podendo
ter sede física local nos Territórios Federais se esses                XVIII - planejar e promover a defesa
tiverem mais de 100 mil habitantes (art. 33, § 3°)                     permanente        contra     as     calamidades
                                                                       públicas, especialmente as secas e as
         1                                                             inundações;
          XIV - organizar e manter a polícia civil, a
                                                                       XIX - instituir sistema nacional de
         polícia militar e o corpo de bombeiros militar
                                                                       gerenciamento de recursos hídricos e definir
         do Distrito Federal, bem como prestar
                                                                       critérios de outorga de direitos de seu uso;
         assistência financeira ao Distrito Federal
         para a execução de serviços públicos, por                     XX      -   instituir    diretrizes    para     o
         meio de fundo próprio;                                        desenvolvimento          urbano,        inclusive
                                                                       habitação, saneamento básico e transportes
                                                                       urbanos;
Comentário
          A primeira providência vem em benefício da          Comentário
estrutura da Constituição. Com a supressão, neste inciso,
da competência da União para organizar e manter a polícia               "Diretrizes" porque é assunto de competência mu-
federal e as polícias rodoviária e ferroviária federais -     nicipal, nos termos do art. 30, VIII.
deslocadas para o art. 144, que trata especificamente do
assunto segurança pública, elimina-se o problema de                    XXI - estabelecer princípios e diretrizes para
existência do mesmo assunto tratado em duas partes                     o sistema nacional de viação;
diferentes da Constituição. Prosseguindo, a Emenda                     1
                                                                         XXII - executar os serviços de polícia
Constitucional n° 19 manteve, neste dispositivo, a                     marítima, aeroportuária e de fronteiras;
competência para organizar e manter as polícias civil e
militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
A novidade foi a inclusão da obrigação da União de            Comentário
"prestar assistência financeìra ao Distrìto Federal" para a
execução de serviços públicos, prevendo, para captar as                 A finalidade, louvável, da Emenda Constitucional
verbas federais com essa destinação, um "fundo próprio".      n° 19, foi a adequação técnica da redação original. Real-
Esse fundo deverá ser criado por lei específica, a teor do    mente, não compete à polícia federal os serviços de polícia
art. 167, IX,                                                 "aérea", assunto da Aeronáutica. A competência da polícia
                                                              federal é, efetivamente, o policiamento aeroportuário, em
                                                              terra, portanto.
         XV - organizar e manter os serviços oficiais
         de estatística, geografia, geologia e
         cartografia de âmbito nacional;                               XXIII - explorar os serviços e instalações
                                                                       nucleares de qualquer natureza e exercer
                                                                       monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra,



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o enriquecimento e reprocessamento, a                          É importante frisar que, nos termos do caput do
         industrialização e o comércio de minérios            art. 48, todas as matérias de interesse da União poderão ser
         nucleares e seus derivados, atendidos os             objeto de lei federal.
         seguintes princípios e condições:
             a) toda atividade nuclear em território
                                                                        I - direito civil, comercial, penal, processual,
             nacional somente será admitida para
                                                                        eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico,
             fins pacíficos e mediante aprovação do
                                                                        espacial e do trabalho;
             Congresso Nacional;
             b) sob regime de permissão, são
             autorizadas a comercialização e a                Comentário
             utilização de radioisótopos para a
                                                                       Quanto ao Direito Processual, o Ministro Carlos
             pesquisa e usos médicos, agrícolas e
                                                              Velloso, do STF, anota serem alguns dos seus temas
             industriais;   (Redação      dada    pela
                                                              matiérias de legislação concorrente, como custas do
             Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
                                                              serviço forense (art. 24, IV), criação, funcionamento e
             c) sob regime de permissão, são                  processo do Juizado de Pequenas Causas (art. 24, X),
             autorizadas          a          produção,        procedimentos em matéria processual (art. 24, XI), e
             comercialização      e   utilização    de        assistência jurídica e defensoria pública.
             radioisótopos de meia-vida igual ou
             inferior a duas horas; (Redação dada
             pela Emenda Constitucional nº 49, de                       II - desapropriação;
             2006)
             d) a responsabilidade civil por danos            Comentário
             nucleares independe da existência de
             culpa;     (Incluída    pela      Emenda                   No assunto desapropriação, a competência é: para
             Constitucional nº 49, de 2006)                   legislar, da União, de forma privativa; para desapropriar,
                                                              da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e DNER;
                                                              para promover a desapropriação, dos mesmos que podem
         XXIV - organizar, manter e executar a                desapropriar mais as autarquias e concessionários de
         inspeção do trabalho;                                serviços públicos, quando autorizados por lei ou contrato.

         XXV - estabelecer as áreas e as condições                      III - requisições civis e militares, em caso de
         para o exercício da atividade de                               iminente perigo e em tempo de guerra;
         garimpagem, em forma associativa.

                                                              Comentário
Art. 22 - Compete privativamente à União legislar
                                                                     A possibilidade de requisição está prevista no art.
sobre:
                                                              5°, XXV.


Comentário                                                              IV     -    águas,    energia,     informática,
                                                                        telecomunicações e radiodifusão;
         Artigo que reúne as competências legislativas
                                                                        V - serviço postal;
privativas da União, ou seja, matérias sobre as quais
somente poderá haver lei federal. Perceba, no parágrafo                 VI - sistema monetário e de medidas, títulos
único, a possibilidade de delegação sobre "questões                     e garantias dos metais;
específicas" das matérias deste artigo, faculdade atribuída             VII - política de crédito, câmbio, seguros e
à União e exercitável por lei complementar federal. Se                  transferência de valores;
utilizada essa faculdade, os Estados e o Distrito Federal               VIII - comércio exterior e interestadual;
poderão legislar sobre tais questões específicas, que vêm a
                                                                        IX - diretrizes da política nacional de
ser detalhes e minudências dentro dos temas listados neste
                                                                        transportes;
artigo.



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X - regime dos portos, navegação lacustre,           Comentário
         fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;                      A seguridade social é formada pelos serviços de
         XI - trânsito e transporte;                          saúde, previdência social e assistência social (art. 194).
         XII - jazidas, minas, outros recursos                Desses, perceba-se que a previdência social é matéria
         minerais e metalurgia;                               situada no campo da legislação concorrente (art. 24, XII).
         XIII     -   nacionalidade,    cidadania   e
         naturalização;                                                XXIV - diretrizes e bases da educação
         XIV - populações indígenas;                                   nacional;
         XV - emigração e imigração, entrada,
         extradição e expulsão de estrangeiros;               Comentário
         XVI - organização do sistema nacional de
         emprego e condições para o exercício de                       O Ministro Carlos Velloso ressalta que a privati-
         profissões;                                          vidade de legislação em matéria educacional é duplamente
                                                              atenuada. Um, por estar a competência legislativa privativa
         XVII - organização judiciária, do Ministério         da União limitada às diretrizes e bases da educação; dois,
         Público e da Defensoria Pública do Distrito          por constar a educação no âmbito da legislação con-
         Federal e dos Territórios, bem como                  corrente (art. 24, IX).
         organização administrativa destes;
                                                                       XXV - registros públicos;
Comentário                                                             XXVI - atividades nucleares de qualquer
         A organização administrativa dos Territórios será             natureza;
                                                                       1
objeto de lei federal, mas a do Distrito Federal será feita              XXVII - normas gerais de licitação e
por lei do próprio DF, por ser ele detentor de autonomia,              contratação, em todas as modalidades, para
nos termos do art. 18, caput.                                          as       administrações   públicas   diretas,
                                                                       autárquicas e fundacionais da União,
         XVIII - sistema estatístico, sistema                          Estados, Distrito Federal e Municípios,
         cartográfico e de geologia nacionais;                         obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para
                                                                       as empresas públicas e sociedades de
         XIX - sistemas de poupança, captação e                        economia mista, nos termos do art. 173, §
         garantia da poupança popular;                                 1º, III;
         XX - sistemas de consórcios e sorteios;
         XXI - normas gerais de organização,
         efetivos,    material   bélico,   garantias,         Comentário
         convocação e mobilização das polícias                          Note-se, primeiro, que a competência privativa da
         militares e corpos de bombeiros militares;           União limita-se ao estabelecimento de normas gerais sobre
                                                              licitação, restando aos Estados competência legislativa
                                                              concorrente para normas específicas e próprias. A redação
Comentário                                                    do dispositivo foi alterada pela EC n° 19. A primeira
         A competência da União, aqui, se exaure com a        grande conseqüência dos termos da Emenda Constitu-
legislação sobre normas gerais, cabendo o detalhamento        cional n° 19 sobre a redação antiga é a liberação da ad-
aos respectivos Estados, exceto no Distrito Federal, onde     ministração indireta (empresas públicas e sociedades de
essa matéria é de competência da União (art. 21, XIV). É      economia mista) das amarras da lei de licitações da ad-
situação típica de competência legislativa concorrente.       ministração direta. Estas terão estatuto de licitações pró-
                                                              prio e específico, com atenção às suas peculiaridades, de
                                                              acordo com o art. 173, § 1°, III, que também foi reescrito
         XXII - competência da polícia federal e das
                                                              por essa Emenda Constitucional. Com isso, as licitações e
         polícias rodoviária e ferroviária federais;
                                                              as contratações passam a ter dois regimes jurídicos dis-
         XXIII - seguridade social;                           tintos: um para a administração direta, outro para as em-
                                                              presas públicas e sociedades de economia mista. A
                                                              propósito, vale ressaltar que tanto o Supremo Tribunal


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Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça já decidiram            V - proporcionar os meios de acesso à
que a administração indireta está sujeita a regime                    cultura, à educação e à ciência;
licitatório em suas compras. A EC n° 19 apenas abriu a                VI - proteger o meio ambiente e combater a
possibilidade de regime próprio.                                      poluição em qualquer de suas formas;
                                                                      VII - preservar as florestas, a fauna e a
         XXVIII    -   defesa   territorial,  defesa                  flora;
         aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e                VIII - fomentar a produção agropecuária e
         mobilização nacional;                                        organizar o abastecimento alimentar;
         XXIX - propaganda comercial.                                 IX - promover programas de construção de
    Parágrafo único - Lei complementar poderá                         moradias e a melhoria das condições
    autorizar os Estados a legislar sobre questões                    habitacionais e de saneamento básico;
    específicas das matérias relacionadas neste                       X - combater as causas da pobreza e os
    artigo.                                                           fatores de marginalização, promovendo a
                                                                      integração       social     dos      setores
                                                                      desfavorecidos;
Comentário                                                            XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as
        Essa possibilidade de delegação é inspirada na                concessões de direitos de pesquisa e
Lei Fundamental de Bonn, art. 71.                                     exploração de recursos hídricos e minerais
                                                                      em seus territórios;
                                                                      XII - estabelecer e implantar política de
Art. 23 - É competência comum da União, dos                           educação para a segurança do trânsito.
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

                                                                 Parágrafo único. Leis complementares fixarão
Comentário                                                       normas para a cooperação entre a União e os
                                                                 Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
         Neste     artigo    estão   as    competências          tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e
administrativas ou materiais comuns entre União, Estados,        do bem-estar em âmbito nacional. (Redação
Distrito Federal e Municípios. São enumeradas as ações           dada pela Emenda Constitucional nº 53, de
que serão desempenhadas de forma conjunta pelos quatro           2006)
entes políticos. A forma de atuação comum nessas áreas
será objeto de lei complementar federal, nos termos do
parágrafo único, abaixo.
                                                             Comentário
                                                                       Esta lei complementar estabelecerá as formas e
         I - zelar pela guarda da Constituição, das          campos de atuação comuns entre os quatro entes políticos
         leis e das instituições democráticas e              identificados.
         conservar o patrimônio público;
         II - cuidar da saúde e assistência pública, da
         proteção e garantia das pessoas portadoras          Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito
         de deficiência;                                     Federal legislar concorrentemente sobre:
         III - proteger os documentos, as obras e
         outros bens de valor histórico, artístico e
         cultural, os monumentos, as paisagens               Comentário
         naturais notáveis e os sítios arqueológicos;                   Aqui estão identificadas as competências
         IV - impedir a evasão, a destruição e a             legislativas concorrentes da União, Estados e Distrito
         descaracterização de obras de arte e de             Federal. Esses assuntos serão objeto de duas leis: uma
         outros bens de valor histórico, artístico ou        federal, de normas gerais (§ 1°), e outra estadual ou
         cultural;                                           distrital, de normas específicas.




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Manoel Gonçalves Ferreira Filho ensina que a
competência legislativa concorrente aqui prevista é do tipo
                                                                    § 2º - A competência da União para legislar
não-cumulativa, portanto, complementar, pelo que a União
                                                                    sobre normas gerais não exclui a competência
edita a norma geral e os Estados acrescentam pormenores
à regra primitiva nacional.                                         suplementar dos Estados.


         I - direito tributário, financeiro, penitenciário,     Comentário
         econômico e urbanístico;
                                                                     Dispositivo que torna inconstitucional a lei federal
         II - orçamento;                                        que, dispondo sobre os assuntos deste artigo, entra em
         III - juntas comerciais;                               detalhes, por excluir, com isso, a competência dos Estados
         IV - custas dos serviços forenses;                     e DF para legislar sobre as especificidades.
         V - produção e consumo;
         VI - florestas, caça, pesca, fauna,                        § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais,
         conservação da natureza, defesa do solo e                  os Estados exercerão a competência legislativa
         dos recursos naturais, proteção do meio                    plena, para atender a suas peculiaridades.
         ambiente e controle da poluição;
         VII - proteção ao patrimônio histórico,
         cultural, artístico, turístico e paisagístico;         Comentário
         VIII - responsabilidade por dano ao meio                    Parágrafo que permite ao Estado e ao DF, diante da
         ambiente, ao consumidor, a bens e direitos             inércia federal para fazer a lei de normas gerais, fazê-las
         de valor artístico, estético, histórico, turístico     para uso próprio, quando, então, aquelas entidades fede-
         e paisagístico;                                        rativas legislarão de forma plena, sobre normas gerais e
         IX - educação, cultura, ensino e desporto;             sobre o seu detalhamento procedimental.
         X - criação, funcionamento e processo do
         juizado de pequenas causas;
                                                                    § 4º - A superveniência de lei federal sobre
         XI - procedimentos em matéria processual;
                                                                    normas gerais suspende a eficácia da lei
         XII - previdência social, proteção e defesa                estadual, no que lhe for contrário.
         da saúde;
         XIII - assistência jurídica e defensoria
         pública;                                               Comentário
         XIV - proteção e integração social das
                                                                         Dispositivo que, completando o anterior, resolve
         pessoas portadoras de deficiência;
                                                                o conflito temporal de normas gerais, do Estado e do DF,
         XV - proteção à infância e à juventude;                feitas por permissão do § 3°, e da União, feita por ordem
         XVI - organização, garantias, direitos e               do § 1°. Valem as normas gerais da União.
         deveres das polícias civis.
     § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a                                  CAPÍTULO III
                                                                              DOS ESTADOS FEDERADOS
     competência da União limitar-se-á a estabelecer
     normas gerais.                                                 Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas
                                                                Constituições e leis que adotarem, observados os
                                                                princípios desta Constituição.

Comentário                                                         § 1º - São reservadas aos Estados as competências
                                                                que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
      Firma-se a competência da União sobre as matérias
                                                                   § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou
deste artigo, que deve limitar-se ao estabelecimento de
                                                                mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado,
normas gerais, ou seja, de princípios, do regramento bá-        na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para
sico. A especialização da lei será matéria de lei estadual ou   a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda
distrital.                                                      Constitucional nº 5, de 1995)



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§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar,          § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir
instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e        outro cargo ou função na administração pública direta ou
microrregiões, constituídas por agrupamentos de                 indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso
municípios limítrofes, para integrar a organização, o           público e observado o disposto no art. 38, I, IV e
planejamento e a execução de funções públicas de                V.(Renumerado do parágrafo único, pela Emenda
interesse comum.                                                Constitucional nº 19, de 1998)
   Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:                   § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador
                                                                e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de
   I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes,
                                                                iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que
emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na
                                                                dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, §
forma da lei, as decorrentes de obras da União;
                                                                2º, I.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
   II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que
estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio
da União, Municípios ou terceiros;                                                    CAPÍTULO IV
                                                                                      Dos Municípios
   III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à
União;                                                             Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada
                                                                em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e
   IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da
                                                                aprovada por dois terços dos membros da Câmara
União.
                                                                Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios
                                                                estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do
                                                                respectivo Estado e os seguintes preceitos:
    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia
Legislativa corresponderá ao triplo da representação do             I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de          Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito
trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os        direto e simultâneo realizado em todo o País;
Deputados Federais acima de doze.
                                                                    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no
   § 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados           primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do
Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição      mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do
sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades,           art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil
remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e          eleitores;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº
incorporação às Forças Armadas.                                 16, de1997)
   § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado             III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de
por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de,   janeiro do ano subseqüente ao da eleição;
no máximo, setenta e cinco por cento daquele
                                                                   IV - número de Vereadores proporcional à população
estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais,
                                                                do Município, observados os seguintes limites:
observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II,
153, III, e 153, § 2º, I.(Redação dada pela Emenda                a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos
Constitucional nº 19, de 1998)                                  Municípios de até um milhão de habitantes;
   § 3º - Compete às Assembléias Legislativas dispor               b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um
sobre seu regimento interno, polícia e serviços                 nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco
administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos      milhões de habitantes;
cargos.
                                                                   c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e
   § 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no           cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de
processo legislativo estadual.                                  habitantes;
    Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador           V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no        Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da
primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no            Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37,
último domingo de outubro, em segundo turno, se houver,         XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada
do ano anterior ao do término do mandato de seus                pela Emenda constitucional nº 19, de 1998)
antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro
                                                                   VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas
do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o
                                                                respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para
disposto no art. 77.(Redação dada pela Emenda
                                                                a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição,
Constitucional nº 16, de1997)
                                                                observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei




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Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada            XII - cooperação das associações representativas no
pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)                     planejamento municipal; (Renumerado do inciso X, pela
                                                               Emenda Constitucional nº 1, de 1992)
  a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio
máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento             XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse
do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela            específico do Município, da cidade ou de bairros, através
Emenda Constitucional nº 25, de 2000)                          de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do
                                                               eleitorado; (Renumerado do inciso XI, pela Emenda
   b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil
                                                               Constitucional nº 1, de 1992)
habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores
corresponderá a trinta por cento do subsídio dos                  XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art.
Deputados      Estaduais;     (Incluído pela Emenda            28, parágrafo único. (Renumerado do inciso XII, pela
Constitucional nº 25, de 2000)                                 Emenda Constitucional nº 1, de 1992)
   c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil                Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo
habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores                   Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e
corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos             excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar
Deputados      Estaduais;     (Incluído pela Emenda            os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita
                                                                                                               o
Constitucional nº 25, de 2000)                                 tributária e das transferências previstas no § 5 do art. 153
                                                               e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício
   d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil
                                                               anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de
habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores
                                                               2000)
corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos
Deputados      Estaduais;     (Incluído pela Emenda               I - oito por cento para Municípios com população de até
Constitucional nº 25, de 2000)                                 cem mil habitantes; (Incluído pela Emenda Constitucional
                                                               nº 25, de 2000)
   e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos
mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores                 II - sete por cento para Municípios com população entre
corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos             cem mil e um e trezentos mil habitantes; (Incluído pela
Deputados      Estaduais;     (Incluído pela  Emenda           Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
Constitucional nº 25, de 2000)
                                                                   III - seis por cento para Municípios com população entre
   f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes,      trezentos mil e um e quinhentos mil habitantes; (Incluído
o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a               pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados
                                                                  IV - cinco por cento para Municípios com população
Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de
                                                               acima de quinhentos mil habitantes. (Incluído pela Emenda
2000)
                                                               Constitucional nº 25, de 2000)
   VII - o total da despesa com a remuneração dos                    o
                                                                  § 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta
Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco
                                                               por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído
por cento da receita do Município; (Incluído pela Emenda
                                                               o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (Incluído pela
Constitucional nº 1, de 1992)
                                                               Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões,          o
                                                                  § 2 Constitui crime de responsabilidade do Prefeito
palavras e votos no exercício do mandato e na
                                                               Municipal: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de
circunscrição do Município; (Renumerado do inciso VI, pela
                                                               2000)
Emenda Constitucional nº 1, de 1992)
                                                                   I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste
   IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da
                                                               artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de
vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta
                                                               2000)
Constituição para os membros do Congresso Nacional e
na Constituição do respectivo Estado para os membros da           II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês;
Assembléia Legislativa; (Renumerado do inciso VII, pela        ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
Emenda Constitucional nº 1, de 1992)
                                                                  III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na
   X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de            Lei Orçamentária. (Incluído pela Emenda Constitucional nº
Justiça; (Renumerado do inciso VIII, pela Emenda               25, de 2000)
Constitucional nº 1, de 1992)                                        o
                                                                   § 3 Constitui crime de responsabilidade do Presidente
                                                                                                                o
    XI - organização das funções legislativas e                da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1 deste
fiscalizadoras da Câmara Municipal; (Renumerado do             artigo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de
inciso IX, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)           2000)




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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo          § 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil
Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e        habitantes, além do Governador nomeado na forma desta
pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo            Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e
Municipal, na forma da lei.                                      segunda instância, membros do Ministério Público e
                                                                 defensores públicos federais; a lei disporá sobre as
   § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será
                                                                 eleições para a Câmara Territorial e sua competência
exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos
                                                                 deliberativa.
Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais
de Contas dos Municípios, onde houver.
                                                                                    TÍTULO IV
   § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente                   Da Organização dos Poderes
sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar,                            CAPÍTULO I
só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos                      DO PODER LEGISLATIVO
membros da Câmara Municipal.
                                                                                      Seção I
   § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante                         DO CONGRESSO NACIONAL
sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer
contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá                Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo
questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.               Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos
   § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou          Deputados e do Senado Federal.
órgãos de Contas Municipais.
                   CAPÍTULO V                                        Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração
     DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS                       de quatro anos.
                     Seção I
              DO DISTRITO FEDERAL                                    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de
                                                                 representantes do povo, eleitos, pelo sistema
   Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em
                                                                 proporcional, em cada Estado, em cada Território e
Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois
turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por        no Distrito Federal.
dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará,
atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.            § 1º - O número total de Deputados, bem como a
                                                                 representação por Estado e pelo Distrito Federal,
  § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as                   será     estabelecido    por   lei   complementar,
competências legislativas reservadas aos Estados e
Municípios.
                                                                 proporcionalmente à população, procedendo-se aos
                                                                 ajustes necessários, no ano anterior às eleições,
   § 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador,          para que nenhuma daquelas unidades da Federação
observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais      tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
coincidirá com a dos Governadores e Deputados
Estaduais, para mandato de igual duração.
                                                                     § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
   § 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa
aplica-se o disposto no art. 27.                                      Art. 46. O Senado Federal compõe-se de
   § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo           representantes dos Estados e do Distrito Federal,
Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do   eleitos segundo o princípio majoritário.
corpo de bombeiros militar.
                                                                     § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão
                         Seção II
                                                                 três Senadores, com mandato de oito anos.
                    DOS TERRITÓRIOS
    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa        § 2º - A representação de cada Estado e do
e judiciária dos Territórios.                                    Distrito Federal será renovada de quatro em quatro
   § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em                anos, alternadamente, por um e dois terços.
Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o
disposto no Capítulo IV deste Título.                                § 3º - Cada Senador será eleito com dois
   § 2º - As contas do Governo do Território serão
                                                                 suplentes.
submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do
Tribunal de Contas da União.                                         Art. 47. Salvo disposição constitucional em
                                                                 contrário, as deliberações de cada Casa e de suas




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Comissões serão tomadas por maioria dos votos,                    XIII - matéria financeira, cambial e monetária,
presente a maioria absoluta de seus membros.                 instituições financeiras e suas operações;

                Seção II                                        XIV - moeda, seus limites de emissão, e
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL                        montante da dívida mobiliária federal.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a                    XV - fixação do subsídio dos Ministros do
sanção do Presidente da República, não exigida esta          Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem
para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor            os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º,
sobre todas as matérias de competência da União,             I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41,
especialmente sobre:                                         19.12.2003)

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição          Art. 49. É da          competência     exclusiva    do
de rendas;                                                   Congresso Nacional:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias,             I - resolver definitivamente sobre tratados,
orçamento anual, operações de crédito, dívida                acordos ou atos internacionais que acarretem
pública e emissões de curso forçado;                         encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio
                                                             nacional;
   III - fixação e modificação do efetivo das Forças
Armadas;                                                         II - autorizar o Presidente da República a
                                                             declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que
    IV - planos e programas nacionais, regionais e           forças estrangeiras transitem pelo território nacional
setoriais de desenvolvimento;                                ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados
                                                             os casos previstos em lei complementar;
   V - limites do território nacional, espaço aéreo e
marítimo e bens do domínio da União;                            III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da
                                                             República a se ausentarem do País, quando a
    VI     -  incorporação,  subdivisão  ou                  ausência exceder a quinze dias;
desmembramento de áreas de Territórios ou
Estados, ouvidas as respectivas Assembléias                      IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção
Legislativas;                                                federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender
                                                             qualquer uma dessas medidas;
   VII - transferência temporária da sede do
Governo Federal;                                                 V - sustar os atos normativos do Poder Executivo
                                                             que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites
    VIII - concessão de anistia;                             de delegação legislativa;
    IX - organização administrativa, judiciária, do              VI - mudar temporariamente sua sede;
Ministério Público e da Defensoria Pública da União
e dos Territórios e organização judiciária, do                    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados
Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito       Federais e os Senadores, observado o que dispõem
Federal;                                                     os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º,
                                                             I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19,
    X - criação, transformação e extinção de cargos,         de 1998)
empregos e funções públicas, observado o que
estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela                  VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-
Emenda Constitucional nº 32, de 2001)                        Presidente da República e dos Ministros de Estado,
                                                             observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º,
   XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da        150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela
administração pública; (Redação dada pela Emenda             Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Constitucional nº 32, de 2001)

    XII - telecomunicações e radiodifusão;


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IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo          artigo, importando em crime de responsabilidade a
Presidente da República e apreciar os relatórios             recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta
sobre a execução dos planos de governo;                      dias, bem como a prestação de informações
                                                             falsas. (Redação dada pela Emenda Constitucional
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por          de Revisão nº 2, de 1994)
qualquer de suas Casas, os atos do Poder
Executivo, incluídos os da administração indireta;                             Seção III
                                                                       DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
     XI - zelar pela preservação de sua competência
legislativa em face da atribuição normativa dos                 Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos
outros Poderes;                                              Deputados:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação              I - autorizar, por dois terços de seus membros, a
de concessão de emissoras de rádio e televisão;              instauração de processo contra o Presidente e o
                                                             Vice-Presidente da República e os Ministros de
    XIII - escolher dois terços dos membros do               Estado;
Tribunal de Contas da União;
                                                                II - proceder à tomada de contas do Presidente
    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo             da República, quando não apresentadas ao
referentes a atividades nucleares;                           Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a
                                                             abertura da sessão legislativa;
   XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
                                                                 III - elaborar seu regimento interno;
    XVI - autorizar, em terras indígenas, a
exploração e o aproveitamento de recursos hídricos               IV    -   dispor    sobre    sua    organização,
e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;                   funcionamento, polícia, criação, transformação ou
                                                             extinção dos cargos, empregos e funções de seus
    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou              serviços, e a iniciativa de lei para fixação da
concessão de terras públicas com área superior a             respectiva remuneração, observados os parâmetros
dois mil e quinhentos hectares.                              estabelecidos       na      lei    de      diretrizes
                                                             orçamentárias; (Redação      dada    pela   Emenda
     Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado              Constitucional nº 19, de 1998)
Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão
convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares               V - eleger membros do Conselho da República,
de órgãos diretamente subordinados à Presidência             nos termos do art. 89, VII.
da República para prestarem, pessoalmente,
informações      sobre    assunto    previamente                                Seção IV
determinado, importando crime de responsabilidade                          DO SENADO FEDERAL
a ausência sem justificação adequada.(Redação
dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2,                Art. 52. Compete privativamente ao Senado
de 1994)                                                     Federal:

    § 1º - Os Ministros de Estado poderão                        I - processar e julgar o Presidente e o Vice-
comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos                   Presidente    da    República     nos crimes   de
Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por              responsabilidade, bem como os Ministros de Estado
sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa           e os Comandantes da Marinha, do Exército e da
respectiva, para expor assunto de relevância de seu          Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos
Ministério.                                                  com aqueles; (Redação dada pela Emenda
                                                             Constitucional nº 23, de 02/09/99)
    § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal poderão encaminhar pedidos                        II processar e julgar os Ministros do Supremo
escritos de informações a Ministros de Estado ou a           Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional
qualquer das pessoas referidas no caput deste                de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério



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Público, o Procurador-Geral da República e o                     XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto
Advogado-Geral da União nos crimes de                        secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-
responsabilidade;(Redação dada pela Emenda                   Geral da República antes do término de seu
Constitucional nº 45, de 2004)                               mandato;

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após            XII - elaborar seu regimento interno;
argüição pública, a escolha de:
                                                                 XIII   -   dispor    sobre   sua    organização,
   a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta             funcionamento, polícia, criação, transformação ou
Constituição;                                                extinção dos cargos, empregos e funções de seus
                                                             serviços, e a iniciativa de lei para fixação da
     b) Ministros do Tribunal de Contas da União             respectiva remuneração, observados os parâmetros
indicados pelo Presidente da República;                      estabelecidos       na      lei    de      diretrizes
                                                             orçamentárias; (Redação      dada    pela   Emenda
    c) Governador de Território;                             Constitucional nº 19, de 1998)
    d) Presidente e diretores do banco central;                 XIV - eleger membros do Conselho                da
                                                             República, nos termos do art. 89, VII.
    e) Procurador-Geral da República;
                                                                  XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do
    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;      Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus
                                                             componentes, e o desempenho das administrações
    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após
                                                             tributárias da União, dos Estados e do Distrito
argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes
                                                             Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda
de missão diplomática de caráter permanente;
                                                             Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    V - autorizar operações externas de natureza
                                                                 Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos
financeira, de interesse da União, dos Estados, do
                                                             I e II, funcionará como Presidente o do Supremo
Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
                                                             Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que
   VI - fixar, por proposta do Presidente da                 somente será proferida por dois terços dos votos do
República, limites globais para o montante da dívida         Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação,
consolidada da União, dos Estados, do Distrito               por oito anos, para o exercício de função pública,
Federal e dos Municípios;                                    sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    VII - dispor sobre limites globais e condições                           Seção V
para as operações de crédito externo e interno da                 DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
                                                                  Art. 53. Os Deputados e Senadores são
Municípios, de suas autarquias e demais entidades
                                                             invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas
controladas pelo Poder Público federal;
                                                             opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela
    VIII - dispor sobre limites e condições para a           Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
concessão de garantia da União em operações de
                                                                 § 1º Os Deputados e Senadores, desde a
crédito externo e interno;
                                                             expedição do diploma, serão submetidos a
    IX - estabelecer limites globais e condições para        julgamento     perante  o    Supremo    Tribunal
o montante da dívida mobiliária dos Estados, do              Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional
Distrito Federal e dos Municípios;                           nº 35, de 2001)

    X - suspender a execução, no todo ou em parte,               § 2º Desde a expedição do diploma, os membros
de lei declarada inconstitucional por decisão                do Congresso Nacional não poderão ser presos,
definitiva do Supremo Tribunal Federal;                      salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse
                                                             caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e
                                                             quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto


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da maioria de seus membros, resolva sobre a                  concessionária de serviço público, salvo quando o
prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional             contrato obedecer a cláusulas uniformes;
nº 35, de 2001)
                                                                 b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego
    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou             remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis
Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o            "ad nutum", nas entidades constantes da alínea
Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa                 anterior;
respectiva, que, por iniciativa de partido político nela
representado e pelo voto da maioria de seus                      II - desde a posse:
membros, poderá, até a decisão final, sustar o
andamento da ação. (Redação dada pela Emenda                     a) ser proprietários, controladores ou diretores
Constitucional nº 35, de 2001)                               de empresa que goze de favor decorrente de
                                                             contrato com pessoa jurídica de direito público, ou
    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela            nela exercer função remunerada;
Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta
e cinco dias do seu recebimento pela Mesa                         b) ocupar cargo ou função de que sejam
Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional           demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no
nº 35, de 2001)                                              inciso I, "a";

    § 5º A sustação do processo suspende a                       c) patrocinar causa em que seja interessada
prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação               qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
                                                                 d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato
    § 6º Os Deputados e Senadores não serão                  público eletivo.
obrigados a testemunhar sobre informações
recebidas ou prestadas em razão do exercício do                 Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou
mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram             Senador:
ou deles receberam informações. (Redação dada
                                                                 I - que infringir qualquer        das   proibições
pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
                                                             estabelecidas no artigo anterior;
     § 7º A incorporação às Forças Armadas de
                                                                II - cujo procedimento for declarado incompatível
Deputados e Senadores, embora militares e ainda
                                                             com o decoro parlamentar;
que em tempo de guerra, dependerá de prévia
licença da Casa respectiva. (Redação dada pela                    III - que deixar de comparecer, em cada sessão
Emenda Constitucional nº 35, de 2001)                        legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da
                                                             Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por
    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores
                                                             esta autorizada;
subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser
suspensas mediante o voto de dois terços dos                      IV - que perder ou tiver suspensos os direitos
membros da Casa respectiva, nos casos de atos                políticos;
praticados fora do recinto do Congresso Nacional,
que sejam incompatíveis com a execução da                       V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos
medida.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 35,           casos previstos nesta Constituição;
de 2001)
                                                                 VI - que sofrer condenação criminal em sentença
   Art. 54. Os Deputados e Senadores não                     transitada em julgado.
poderão:
                                                                 § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar,
    I - desde a expedição do diploma:                        além dos casos definidos no regimento interno, o
                                                             abuso das prerrogativas asseguradas a membro do
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica         Congresso Nacional ou a percepção de vantagens
de direito público, autarquia, empresa pública,              indevidas.
sociedade de economia mista ou empresa


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§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do      dezembro. (Redação        dada       pela      Emenda
mandato será decidida pela Câmara dos Deputados              Constitucional nº 50, de 2006)
ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria
absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa                 § 1º - As reuniões marcadas para essas datas
ou de partido político representado no Congresso             serão transferidas para o primeiro dia útil
Nacional, assegurada ampla defesa.                           subseqüente, quando recaírem em sábados,
                                                             domingos ou feriados.
    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a
perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva,               § 2º - A sessão legislativa não será interrompida
de ofício ou mediante provocação de qualquer de              sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes
seus membros, ou de partido político representado            orçamentárias.
no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
                                                                § 3º - Além de outros casos previstos nesta
    § 4º A renúncia de parlamentar submetido a               Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado
processo que vise ou possa levar à perda do                  Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos
suspensos até as deliberações finais de que tratam               I - inaugurar a sessão legislativa;
os §§ 2º e 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional
de Revisão nº 6, de 1994)                                        II - elaborar o regimento comum e regular a
                                                             criação de serviços comuns às duas Casas;
   Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou
Senador:                                                         III - receber o compromisso do Presidente e do
                                                             Vice-Presidente da República;
    I - investido no cargo de Ministro de Estado,
Governador de Território, Secretário de Estado, do               IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de
                                                                 § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em
Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
                                                             sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no
     II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de      primeiro ano da legislatura, para a posse de seus
doença, ou para tratar, sem remuneração, de                  membros e eleição das respectivas Mesas, para
interesse particular, desde que, neste caso, o               mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução
afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por            para o mesmo cargo na eleição imediatamente
sessão legislativa.                                          subseqüente. (Redação       dada     pela    Emenda
                                                             Constitucional nº 50, de 2006)
     § 1º - O suplente será convocado nos casos de
vaga, de investidura em funções previstas neste                  § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será
artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.          presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os
                                                             demais cargos serão exercidos, alternadamente,
     § 2º - Ocorrendo vaga e não havendo suplente,           pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara
far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de        dos Deputados e no Senado Federal.
quinze meses para o término do mandato.
                                                                § 6º A convocação extraordinária do Congresso
   § 3º - Na hipótese do inciso I, o Deputado ou             Nacional far-se-á: (Redação dada pela Emenda
Senador poderá optar pela remuneração do                     Constitucional nº 50, de 2006)
mandato.
                                                                  I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso
                     Seção VI                                de decretação de estado de defesa ou de
                  DAS REUNIÕES                               intervenção federal, de pedido de autorização para a
                                                             decretação de estado de sítio e para o compromisso
   Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á,                e a posse do Presidente e do Vice-Presidente-
anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a          Presidente da República;
17 de julho e de 1º de agosto a 22 de




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II - pelo Presidente da República, pelos                permanentes ou temporárias, temáticas ou
Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado              técnicas, de inquérito ou de recesso.
Federal ou a requerimento da maioria dos membros
de ambas as Casas, em caso de urgência ou                    Como Comissão temporária, a CPI tem tempo
interesse público relevante, em todas as hipóteses           determinado, geralmente 120 dias, podendo
deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de          esse tempo ser estendido. Para a ocorrer, a
cada     uma      das     Casas   do     Congresso           CPI deverá apurar um fato concreto e
Nacional. (Redação        dada    pela     Emenda
                                                             determinado que atenda ao interesse público,
Constitucional nº 50, de 2006)
                                                             não podendo tratar de assuntos privados. Para
    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o             ser instaurada, a CPI necessita de 1/3 dos
Congresso Nacional somente deliberará sobre a                votos dos parlamentares da casa, podendo ser
matéria para a qual foi convocado, ressalvada a              considerada    como     direito  da    minoria
hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento            organizada, que utilizará a CPI para investigar
de    parcela     indenizatória, em     razão  da            os atos e as políticas de um governo (poder
convocação. (Redação        dada   pela    Emenda            executivo) a qual se opõem.
Constitucional nº 50, de 2006)
                                                             Em seu âmbito de competência, uma CPI
    § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na             poderá investigar um problema que afeta a
data de convocação extraordinária do Congresso               coletividade,  poderá   no   final  de   sua
Nacional, serão elas automaticamente incluídas na            investigação propor alterações nas políticas
pauta da convocação.(Incluído pela Emenda
                                                             públicas, a criação de um programa de
Constitucional nº 32, de 2001)
                                                             políticas que atendam a resolução desse
                                                             problema, como também poderá sugerir
                                                             alterações na lei ou até a criação de novas
                                                             leis.
          O que é uma CPI
                                                             Usualmente, a mídia empresarial cria todo um
O presente artigo traça as principais                        sensacionalismo em torno das CPIs para
características       de    um       Comissão                vendar anúncios publicitários, sensacionalismo
Parlamentar de Inquérito                                     que não trata a questão de forma adequada,
A Comissão Parlamentar de Inquérito, mas                     dando a impressão que uma CPI poderá julgar
conhecida como CPI é um tipo de Comissão                     e punir políticos corruptos. O que não é
Parlamentar que funciona dentro do poder                     verdade, já que a CPI não tem competência
legislativo. Na esfera municipal, as Comissões               para julgar ou punir os fatos que apurou, pois
Parlamentares funcionam dentro da Câmara                     a sua competência e a sua prerrogativa é de
de     Vereadores,    no   Governo     Estadual              investigar, podendo posteriormente enviar o
funcionam na Assembléia Legislativa e no                     resultado de sua investigação ao Ministério
Governo Federal funcionam no Congresso,                      Público ou ao Tribunal de Contas (órgão
tanto na Câmara de Deputados como no                         fiscalizador do legislativo).
Senado Federal.       A Comissão Parlamentar
de Inquérito (CPI) é um organismo de                         Quando a CPI envia seu relatório final ao
investigação e apuração de denúncias que                     Ministério Público, esse deverá dar uma
visam proteger os interesses da coletividade                 resposta em prazo determinado sobre quais
(da população brasileira).                                   providências irá tomar, se o relatório for
                                                             coerente e não tiver nenhum erro, o Ministério
                                                             Público levará a questão para ser discutida no
Formadas por grupos de parlamentares, as                     Judiciário, podendo esse, e apenas esse,
Comissões tem por função discutir e tratar de                julgar e punir os eventuais culpados.
assuntos   determinados,  podendo      serem


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salvo se houver recurso de um décimo dos membros
Então podemos dizer que a CPI possui acesso                  da Casa;
ao funcionamento da máquina burocrática,
analisa a gestão do bem público e toma                           II - realizar audiências públicas com entidades da
                                                             sociedade civil;
medidas necessárias para sua correção e
punição dos culpados, caso algo esteja                            III - convocar Ministros de Estado para prestar
realmente errado.                                            informações sobre assuntos inerentes a suas
                                                             atribuições;
A CPI pode ter comissões formadas por apenas deputados
(no caso de CPI em âmbito federal), apenas por senadores,        IV    -    receber petições, reclamações,
ou mistos, que envolvem ambas as casas.
                                                             representações ou queixas de qualquer pessoa
A CPI deve funcionar de acordo com a lei,                    contra atos ou omissões das autoridades ou
respeitar as garantias fundamentais e seguir o               entidades públicas;
seu regimento interno, que é votado e
aprovado pelos seus membros. Tendo poder                         V - solicitar depoimento de qualquer autoridade
de autoridade judicial, a CPI pode intimar                   ou cidadão;
testemunhas e fazer diligências, pode obter
informações sigilosas, ou ainda convocar de                      VI - apreciar programas de obras, planos
forma obrigatória funcionários do poder                      nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e
executivo, como por exemplo um secretário de                 sobre eles emitir parecer.
governo ou um presidente de uma autarquia,
                                                                  § 3º - As comissões parlamentares de inquérito,
desde de que esses sejam pertencentes a                      que terão poderes de investigação próprios das
mesma esfera de poder onde a CPI está                        autoridades judiciais, além de outros previstos nos
situada. O que implica dizer que uma CPI                     regimentos das respectivas Casas, serão criadas
instaurada numa Câmara de Vereadores não                     pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal,
pode convocar uma autoridade do Governo                      em     conjunto   ou     separadamente,   mediante
Estadual, podendo apenas convidar essa                       requerimento de um terço de seus membros, para a
autoridade, o mesmo se diz em relação a civis,               apuração de fato determinado e por prazo certo,
que serão apenas convidados.                                 sendo suas conclusões, se for o caso,
                                                             encaminhadas ao Ministério Público, para que
                     Seção VII                               promova a responsabilidade civil ou criminal dos
                  DAS COMISSÕES                              infratores.

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas                    § 4º - Durante o recesso, haverá uma Comissão
terão comissões permanentes e temporárias,                   representativa do Congresso Nacional, eleita por
constituídas na forma e com as atribuições previstas         suas Casas na última sessão ordinária do período
no respectivo regimento ou no ato de que resultar            legislativo, com atribuições definidas no regimento
sua criação.                                                 comum, cuja composição reproduzirá, quanto
                                                             possível, a proporcionalidade da representação
    § 1º - Na constituição das Mesas e de cada               partidária.
Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a
representação proporcional dos partidos ou dos                                 Seção VIII
blocos parlamentares que participam da respectiva                      DO PROCESSO LEGISLATIVO
Casa.                                                                          Subseção I
                                                                            Disposição Geral
   § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua
competência, cabe:                                               Art. 59. O processo legislativo compreende a
                                                             elaboração de:
    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na
forma do regimento, a competência do Plenário,                   I - emendas à Constituição;




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II - leis complementares;                                    IV - os direitos e garantias individuais.

    III - leis ordinárias;                                        § 5º - A matéria constante de proposta de
                                                             emenda rejeitada ou havida por prejudicada não
    IV - leis delegadas;                                     pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão
                                                             legislativa.
    V - medidas provisórias;
                                                                 Art. 61. A iniciativa das leis complementares e
    VI - decretos legislativos;                              ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da
                                                             Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do
    VII - resoluções.                                        Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao
                                                             Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores,
      Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre
                                                             ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos,
a elaboração, redação, alteração e consolidação das
                                                             na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
leis.
                                                                § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da
                    Subseção II
                                                             República as leis que:
               Da Emenda à Constituição
                                                                I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças
   Art. 60. A Constituição poderá ser emendada
                                                             Armadas;
mediante proposta:
                                                                 II - disponham sobre:
   I - de um terço, no mínimo, dos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;                       a) criação de cargos, funções ou empregos
                                                             públicos na administração direta e autárquica ou
    II - do Presidente da República;
                                                             aumento de sua remuneração;
     III - de mais da metade das Assembléias
                                                                b) organização administrativa e judiciária,
Legislativas    das  unidades da   Federação,
                                                             matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e
manifestando-se, cada uma delas, pela maioria
                                                             pessoal da administração dos Territórios;
relativa de seus membros.
                                                                 c) servidores públicos da União e Territórios, seu
    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada
                                                             regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e
na vigência de intervenção federal, de estado de
                                                             aposentadoria;(Redação      dada     pela    Emenda
defesa ou de estado de sítio.
                                                             Constitucional nº 18, de 1998)
    § 2º - A proposta será discutida e votada em
                                                                 d) organização do Ministério Público e da
cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos,
                                                             Defensoria Pública da União, bem como normas
considerando-se aprovada se obtiver, em ambos,
                                                             gerais para a organização do Ministério Público e da
três quintos dos votos dos respectivos membros.
                                                             Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e
    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada           dos Territórios;
pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do
                                                                 e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da
Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
                                                             administração pública, observado o disposto no art.
    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta         84, VI (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
de emenda tendente a abolir:                                 32, de 2001)

    I - a forma federativa de Estado;                             f) militares das Forças Armadas, seu regime
                                                             jurídico, provimento de cargos, promoções,
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;      estabilidade, remuneração, reforma e transferência
                                                             para a reserva.(Incluída pela Emenda Constitucional
    III - a separação dos Poderes;                           nº 18, de 1998)




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§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela      arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no
apresentação à Câmara dos Deputados de projeto               exercício financeiro seguinte se houver sido
de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do             convertida em lei até o último dia daquele em que foi
eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco        editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32,
Estados, com não menos de três décimos por cento             de 2001)
dos eleitores de cada um deles.
                                                                 § 3º As medidas provisórias, ressalvado o
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o             disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a
Presidente da República poderá adotar medidas                edição, se não forem convertidas em lei no prazo de
provisórias, com força de lei, devendo submetê-las           sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma
de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada             vez por igual período, devendo o Congresso
pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)                   Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as
                                                             relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias            Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional
nº 32, de 2001)                                                  § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á
                                                             da publicação da medida provisória, suspendendo-se
   I - relativa a: (Incluído          pela    Emenda         durante os períodos de recesso do Congresso
Constitucional nº 32, de 2001)                               Nacional.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32,
                                                             de 2001)
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos,
partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela            § 5º A deliberação de cada uma das Casas do
Emenda Constitucional nº 32, de 2001)                        Congresso Nacional sobre o mérito das medidas
                                                             provisórias dependerá de juízo prévio sobre o
      b) direito penal, processual penal e processual        atendimento de seus pressupostos constitucionais.
civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
2001)
                                                                  § 6º Se a medida provisória não for apreciada
    c) organização do Poder Judiciário e do                  em até quarenta e cinco dias contados de sua
Ministério Público, a carreira e a garantia de seus          publicação, entrará em regime de urgência,
membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº             subseqüentemente, em cada uma das Casas do
32, de 2001)                                                 Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que
                                                             se ultime a votação, todas as demais deliberações
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias,         legislativas da Casa em que estiver tramitando.
orçamento e créditos adicionais e suplementares,             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001)                            § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual
                                                             período a vigência de medida provisória que, no
    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens,           prazo de sessenta dias, contado de sua publicação,
de poupança popular ou qualquer outro ativo                  não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas
financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº          do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda
32, de 2001)                                                 Constitucional nº 32, de 2001)
   III - reservada a lei complementar; (Incluído pela             § 8º As medidas provisórias terão sua votação
Emenda Constitucional nº 32, de 2001)                        iniciada na Câmara dos Deputados. (Incluído pela
                                                             Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado
pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou                  § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e
veto do Presidente da República. (Incluído pela              Senadores examinar as medidas provisórias e sobre
Emenda Constitucional nº 32, de 2001)                        elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em
                                                             sessão separada, pelo plenário de cada uma das
   § 2º Medida provisória que implique instituição
                                                             Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela
ou majoração de impostos, exceto os previstos nos
                                                             Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


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§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão              prazo de dez dias, observado quanto ao mais o
legislativa, de medida provisória que tenha sido             disposto no parágrafo anterior.
rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por
decurso de prazo. (Incluído pela Emenda                           § 4º - Os prazos do § 2º não correm nos
Constitucional nº 32, de 2001)                               períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se
                                                             aplicam aos projetos de código.
     § 11. Não editado o decreto legislativo a que se
refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou               Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa
perda de eficácia de medida provisória, as relações          será revisto pela outra, em um só turno de discussão
jurídicas constituídas e decorrentes de atos                 e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a
praticados durante sua vigência conservar-se-ão por          Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
ela regidas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº
32, de 2001)                                                     Parágrafo único. Sendo o projeto emendado,
                                                             voltará à Casa iniciadora.
     § 12. Aprovado projeto de lei de conversão
alterando o texto original da medida provisória, esta            Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a
manter-se-á integralmente em vigor até que seja              votação enviará o projeto de lei ao Presidente da
sancionado ou vetado o projeto.(Incluído pela                República, que, aquiescendo, o sancionará.
Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
                                                                 § 1º - Se o Presidente da República considerar o
    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa            projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou
prevista:                                                    contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou
                                                             parcialmente, no prazo de quinze dias úteis,
     I - nos projetos de iniciativa exclusiva do             contados da data do recebimento, e comunicará,
Presidente da República, ressalvado o disposto no            dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do
art. 166, § 3º e § 4º;                                       Senado Federal os motivos do veto.

    II - nos projetos sobre organização dos serviços             § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto
administrativos da Câmara dos Deputados, do                  integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de
Senado Federal, dos Tribunais Federais e do                  alínea.
Ministério Público.
                                                                  § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o
   Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei        silêncio do Presidente da República importará
de iniciativa do Presidente da República, do                 sanção.
Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais
Superiores terão início na Câmara dos Deputados.                 § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta,
                                                             dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só
     § 1º - O Presidente da República poderá solicitar       podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta
urgência para apreciação de projetos de sua                  dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
iniciativa.
                                                                 § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto
    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos                   enviado, para promulgação, ao Presidente da
Deputados e o Senado Federal não se manifestarem             República.
sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em
até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as              § 6º Esgotado sem deliberação o prazo
demais deliberações legislativas da respectiva Casa,         estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem
com exceção das que tenham prazo constitucional              do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais
determinado, até que se ultime a votação. (Redação           proposições, até sua votação final. (Redação dada
dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)              pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

   § 3º - A apreciação das emendas do Senado                     § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de
Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no                quarenta e oito horas pelo Presidente da República,
                                                             nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a



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promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo,             III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos
caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.                 casos previstos nesta Constituição;

     Art. 67. A matéria constante de projeto de lei              IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis,
rejeitado somente poderá constituir objeto de novo           bem como expedir decretos e regulamentos para sua
projeto, na mesma sessão legislativa, mediante               fiel execução;
proposta da maioria absoluta dos membros de
qualquer das Casas do Congresso Nacional.                      V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo           VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação
Presidente da República, que deverá solicitar a              dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
delegação ao Congresso Nacional.
                                                                a) organização e funcionamento da administração
    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de          federal, quando não implicar aumento de despesa
competência exclusiva do Congresso Nacional, os              nem      criação     ou    extinção    de    órgãos
de competência privativa da Câmara dos Deputados             públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32,
ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei              de 2001)
complementar, nem a legislação sobre:
                                                                b) extinção de funções ou cargos públicos,
    I - organização do Poder Judiciário e do                 quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional
Ministério Público, a carreira e a garantia de seus          nº 32, de 2001)
membros;
                                                               VII - manter relações com Estados estrangeiros e
     II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais,    acreditar seus representantes diplomáticos;
políticos e eleitorais;
                                                                VIII - celebrar tratados, convenções e atos
    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e     internacionais, sujeitos a referendo do Congresso
orçamentos.                                                  Nacional;

    § 2º - A delegação ao Presidente da República                IX - decretar o estado de defesa e o estado de
terá a forma de resolução do Congresso Nacional,             sítio;
que especificará seu conteúdo e os termos de seu
exercício.                                                     X - decretar e executar a intervenção federal;

    § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do            XI - remeter mensagem e plano de governo ao
projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em              Congresso Nacional por ocasião da abertura da
votação única, vedada qualquer emenda.                       sessão legislativa, expondo a situação do País e
                                                             solicitando as providências que julgar necessárias;
    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas
por maioria absoluta.                                            XII - conceder indulto e comutar penas, com
                                                             audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em
                                                             lei;
                      Seção II                                  XIII - exercer o comando supremo das Forças
     Das Atribuições do Presidente da República              Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do
                                                             Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-
  Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da           generais e nomeá-los para os cargos que lhes são
República:                                                   privativos; (Redação      dada     pela  Emenda
                                                             Constitucional nº 23, de 02/09/99)
  I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
                                                               XIV - nomear, após aprovação pelo Senado
   II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado,
                                                             Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e
a direção superior da administração federal;
                                                             dos Tribunais Superiores, os Governadores de



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Territórios, o Procurador-Geral da República, o                 Parágrafo único. O Presidente da República
presidente e os diretores do banco central e outros          poderá delegar as atribuições mencionadas nos
servidores, quando determinado em lei;                       incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de
                                                             Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao
  XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os           Advogado-Geral da União, que observarão os limites
Ministros do Tribunal de Contas da União;                    traçados nas respectivas delegações.

  XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos                              Seção III
nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;              Da Responsabilidade do Presidente da República

  XVII - nomear membros do Conselho               da           Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos
República, nos termos do art. 89, VII;                       do Presidente da República que atentem contra a
                                                             Constituição Federal e, especialmente, contra:
  XVIII - convocar e presidir o Conselho da
República e o Conselho de Defesa Nacional;                     I - a existência da União;

   XIX - declarar guerra, no caso de agressão                  II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder
estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou           Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes
referendado por ele, quando ocorrida no intervalo            constitucionais das unidades da Federação;
das sessões legislativas, e, nas mesmas condições,
decretar, total ou parcialmente, a mobilização                 III - o exercício dos direitos políticos, individuais e
nacional;                                                    sociais;

   XX - celebrar a paz, autorizado ou com o                    IV - a segurança interna do País;
referendo do Congresso Nacional;
                                                               V - a probidade na administração;
  XXI - conferir     condecorações     e   distinções
honoríficas;                                                   VI - a lei orçamentária;

  XXII - permitir, nos casos previstos em lei                   VII - o cumprimento das leis e das decisões
complementar, que forças estrangeiras transitem              judiciais.
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;                                                Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em
                                                             lei especial, que estabelecerá as normas de
   XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano              processo e julgamento.
plurianual, o projeto de lei de diretrizes
orçamentárias e as propostas de orçamento                      Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente
previstos nesta Constituição;                                da República, por dois terços da Câmara dos
                                                             Deputados, será ele submetido a julgamento perante
  XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso                   o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura            comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes
da sessão legislativa, as contas referentes ao               de responsabilidade.
exercício anterior;
                                                                § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas
   XXV - prover e extinguir os cargos públicos               funções:
federais, na forma da lei;
                                                               I - nas infrações penais comuns, se recebida a
  XXVI - editar medidas provisórias com força de lei,        denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal
nos termos do art. 62;                                       Federal;

  XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta            II - nos crimes de responsabilidade, após a
Constituição.                                                instauração do processo pelo Senado Federal.




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§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta             Art. 89. O Conselho da República é órgão superior
dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o          de consulta do Presidente da República, e dele
afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular           participam:
prosseguimento do processo.
                                                               I - o Vice-Presidente da República;
  § 3º - Enquanto não sobrevier sentença
condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da            II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
República não estará sujeito a prisão.
                                                               III - o Presidente do Senado Federal;
   § 4º - O Presidente da República, na vigência de
seu mandato, não pode ser responsabilizado por                 IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara
atos estranhos ao exercício de suas funções.                 dos Deputados;

                    Seção IV                                   V - os líderes da maioria e da minoria no Senado
           DOS MINISTROS DE ESTADO                           Federal;

  Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos             VI - o Ministro da Justiça;
dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no
exercício dos direitos políticos.                                VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de
                                                             trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados
   Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado,           pelo Presidente da República, dois eleitos pelo
além de outras atribuições estabelecidas nesta               Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos
Constituição e na lei:                                       Deputados, todos com mandato de três anos,
                                                             vedada a recondução.
   I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração              Art. 90. Compete ao Conselho da República
federal na área de sua competência e referendar os           pronunciar-se sobre:
atos e decretos assinados pelo Presidente da
República;                                                     I - intervenção federal, estado de defesa e estado
                                                             de sítio;
  II - expedir instruções para a execução das leis,
decretos e regulamentos;                                        II - as questões relevantes para a estabilidade das
                                                             instituições democráticas.
   III - apresentar ao Presidente da República
relatório anual de sua gestão no Ministério;                    § 1º - O Presidente da República poderá convocar
                                                             Ministro de Estado para participar da reunião do
   IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que      Conselho, quando constar da pauta questão
lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente            relacionada com o respectivo Ministério.
da República.
                                                                § 2º - A lei regulará a organização e o
   Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de      funcionamento do Conselho da República.
Ministérios      e     órgãos     da     administração
pública. (Redação dada pela Emenda Constitucional                               Subseção II
nº 32, de 2001)                                                        Do Conselho de Defesa Nacional

                Seção V                                        Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão
DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO                       de consulta do Presidente da República nos
          DE DEFESA NACIONAL                                 assuntos relacionados com a soberania nacional e a
               Subseção I                                    defesa do Estado democrático, e dele participam
         Do Conselho da República                            como membros natos:

                                                               I - o Vice-Presidente da República;

                                                               II - o Presidente da Câmara dos Deputados;


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III - o Presidente do Senado Federal;                         III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes
                                                             Federais;
  IV - o Ministro da Justiça;
                                                                 IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
  V - o Ministro de Estado da Defesa;(Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)                  V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

  VI - o Ministro das Relações Exteriores;                       VI - os Tribunais e Juízes Militares;

  VII - o Ministro do Planejamento.                              VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do
                                                             Distrito Federal e Territórios.
   VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e
da Aeronáutica.(Incluído pela Emenda Constitucional             § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho
nº 23, de 1999)                                              Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm
                                                             sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda
  § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:             Constitucional nº 45, de 2004)

  I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e             § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais
de celebração da paz, nos termos desta                       Superiores têm jurisdição em todo o território
Constituição;                                                nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45,
                                                             de 2004)
  II - opinar sobre a decretação do estado de
defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;            Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do
                                                             Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto
   III - propor os critérios e condições de utilização       da Magistratura, observados os seguintes princípios:
de áreas indispensáveis à segurança do território
nacional e opinar sobre seu efetivo uso,                          I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o
especialmente na faixa de fronteira e nas                    de juiz substituto, mediante concurso público de
relacionadas com a preservação e a exploração dos            provas e títulos, com a participação da Ordem dos
recursos naturais de qualquer tipo;                          Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se
                                                             do bacharel em direito, no mínimo, três anos de
  IV - estudar, propor e acompanhar o                        atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações,
desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir        à ordem de classificação; (Redação dada pela
a independência nacional e a defesa do Estado                Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
democrático.
                                                                  II - promoção de entrância para entrância,
   § 2º - A lei regulará a organização e o                   alternadamente, por antigüidade e merecimento,
funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.                atendidas as seguintes normas:

                                                                 a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por
                  CAPÍTULO III                               três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista
              DO PODER JUDICIÁRIO                            de merecimento;
                    Seção I
              DISPOSIÇÕES GERAIS                                 b) a promoção por merecimento pressupõe dois
                                                             anos de exercício na respectiva entrância e integrar
    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:                 o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade
                                                             desta, salvo se não houver com tais requisitos quem
    I - o Supremo Tribunal Federal;                          aceite o lugar vago;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído                c) aferição do merecimento conforme o
pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)                   desempenho e pelos critérios objetivos de
                                                             produtividade e presteza no exercício da jurisdição e
    II - o Superior Tribunal de Justiça;                     pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais



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ou reconhecidos de aperfeiçoamento; (Redação                     VII o juiz titular residirá na respectiva comarca,
dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)              salvo autorização do tribunal; (Redação dada pela
                                                             Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     d) na apuração de antigüidade, o tribunal
somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto              VIII o ato de remoção, disponibilidade e
fundamentado de dois terços de seus membros,                 aposentadoria do magistrado, por interesse público,
conforme procedimento próprio, e assegurada ampla            fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta
defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a                do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de
indicação;    (Redação      dada   pela    Emenda            Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada
Constitucional nº 45, de 2004)                               pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     e) não será promovido o juiz que,                           VIII-A) a remoção a pedido ou a permuta de
injustificadamente, retiver autos em seu poder além          magistrados de comarca de igual entrância atenderá,
do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório          no que couber, ao disposto nas alíneas a , b , c e e
sem o devido despacho ou decisão; (Incluída pela             do inciso II; (Incluído pela Emenda Constitucional nº
Emenda Constitucional nº 45, de 2004)                        45, de 2004)

     III o acesso aos tribunais de segundo grau far-              IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder
se-á       por    antigüidade     e     merecimento,         Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as
alternadamente, apurados na última ou única                  decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar
entrância;     (Redação     dada     pela   Emenda           a presença, em determinados atos, às próprias
Constitucional nº 45, de 2004)                               partes e a seus advogados, ou somente a estes, em
                                                             casos nos quais a preservação do direito à
     IV previsão de cursos oficiais de preparação,           intimidade do interessado no sigilo não prejudique o
aperfeiçoamento e promoção de magistrados,                   interesse público à informação; (Redação dada pela
constituindo etapa obrigatória do processo de                Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
vitaliciamento a participação em curso oficial ou
reconhecido por escola nacional de formação e                    X- as decisões administrativas dos tribunais
aperfeiçoamento de magistrados; (Redação dada                serão motivadas e em sessão pública, sendo as
pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)                   disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta
                                                             de seus membros; (Redação dada pela Emenda
    V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais               Constitucional nº 45, de 2004)
Superiores corresponderá a noventa e cinco por
cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do              XI nos tribunais com número superior a vinte e
Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais           cinco julgadores, poderá ser constituído órgão
magistrados serão fixados em lei e escalonados, em           especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte
nível federal e estadual, conforme as respectivas            e cinco membros, para o exercício das atribuições
categorias da estrutura judiciária nacional, não             administrativas e jurisdicionais delegadas da
podendo a diferença entre uma e outra ser superior a         competência do tribunal pleno, provendo-se metade
dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem             das vagas por antigüidade e a outra metade por
exceder a noventa e cinco por cento do subsídio              eleição pelo tribunal pleno; (Redação dada pela
mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores,               Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts.
37, XI, e 39, § 4º;(Redação dada pela Emenda                     XII a atividade jurisdicional será ininterrupta,
Constitucional nº 19, de 1998)                               sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais
                                                             de segundo grau, funcionando, nos dias em que não
    VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão          houver expediente forense normal, juízes em plantão
de seus dependentes observarão o disposto no art.            permanente; (Incluído pela Emenda Constitucional nº
40; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº              45, de 2004)
20, de 1998)
                                                                 XIII o número de juízes na unidade jurisdicional
                                                             será proporcional à efetiva demanda judicial e à



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respectiva população; (Incluído           pela    Emenda          IV - receber, a qualquer título ou pretexto,
Constitucional nº 45, de 2004)                                auxílios ou contribuições de pessoas físicas,
                                                              entidades públicas ou privadas, ressalvadas as
    XIV os servidores receberão delegação para a              exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda
prática de atos de administração e atos de mero               Constitucional nº 45, de 2004)
expediente sem caráter decisório; (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 45, de 2004)                             V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do
                                                              qual se afastou, antes de decorridos três anos do
   XV a distribuição de processos será imediata,              afastamento do cargo por aposentadoria ou
em todos os graus de jurisdição. (Incluído pela               exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº
Emenda Constitucional nº 45, de 2004)                         45, de 2004)

     Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais                 Art. 96. Compete privativamente:
Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do
Distrito Federal e Territórios será composto de                   I - aos tribunais:
membros, do Ministério Público, com mais de dez
anos de carreira, e de advogados de notório saber                 a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus
jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez              regimentos internos, com observância das normas
anos de efetiva atividade profissional, indicados em          de processo e das garantias processuais das partes,
lista sêxtupla pelos órgãos de representação das              dispondo sobre a competência e o funcionamento
respectivas classes.                                          dos     respectivos   órgãos      jurisdicionais  e
                                                              administrativos;
     Parágrafo único. Recebidas as indicações, o
tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder              b) organizar suas secretarias e serviços
Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes,                  auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados,
escolherá um de seus integrantes para nomeação.               velando pelo exercício da atividade correicional
                                                              respectiva;
    Art. 95.    Os    juízes   gozam     das     seguintes
garantias:                                                        c) prover, na forma prevista nesta Constituição,
                                                              os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;
     I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será
adquirida após dois anos de exercício, dependendo                 d) propor a criação de novas varas judiciárias;
a perda do cargo, nesse período, de deliberação do
tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais            e) prover, por concurso público de provas, ou de
casos, de sentença judicial transitada em julgado;            provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169,
                                                              parágrafo único, os cargos necessários à
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse       administração da Justiça, exceto os de confiança
público, na forma do art. 93, VIII;                           assim definidos em lei;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o              f) conceder licença, férias e outros afastamentos
disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III,   a seus membros e aos juízes e servidores que lhes
e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda                     forem imediatamente vinculados;
Constitucional nº 19, de 1998)
                                                                  II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:                     Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao
                                                              Poder Legislativo respectivo, observado o disposto
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro          no art. 169:
cargo ou função, salvo uma de magistério;
                                                                   a) a alteração do número de membros dos
    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas       tribunais inferiores;
ou participação em processo;
                                                                 b) a criação e a extinção de cargos e a
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.         remuneração dos seus serviços auxiliares e dos



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juízos que lhes forem vinculados, bem como a                 atividades específicas da Justiça. (Incluído pela
fixação do subsídio de seus membros e dos juízes,            Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41,                  Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada
19.12.2003)                                                  autonomia administrativa e financeira.

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;            § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas
                                                             orçamentárias dentro dos limites estipulados
     d) a alteração da organização e da divisão              conjuntamente com os demais Poderes na lei de
judiciárias;                                                 diretrizes orçamentárias.

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes              § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos
estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem           os outros tribunais interessados, compete:
como os membros do Ministério Público, nos crimes
comuns e de responsabilidade, ressalvada a                        I - no âmbito da União, aos Presidentes do
competência da Justiça Eleitoral.                            Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais
                                                             Superiores, com a aprovação dos respectivos
    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta           tribunais;
de seus membros ou dos membros do respectivo
órgão especial poderão os tribunais declarar a                    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do             Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais
Poder Público.                                               de Justiça, com a aprovação dos respectivos
                                                             tribunais.
    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos
Territórios, e os Estados criarão:                                § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não
                                                             encaminharem        as    respectivas      propostas
    I - juizados especiais, providos por juízes              orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de
togados, ou togados e leigos, competentes para a             diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo
conciliação, o julgamento e a execução de causas             considerará, para fins de consolidação da proposta
cíveis de menor complexidade e infrações penais de           orçamentária anual, os valores aprovados na lei
menor      potencial   ofensivo,    mediante    os           orçamentária vigente, ajustados de acordo com os
procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas           limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.
hipóteses previstas em lei, a transação e o                  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
julgamento de recursos por turmas de juízes de
primeiro grau;                                                   § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata
                                                             este artigo forem encaminhadas em desacordo com
     II - justiça de paz, remunerada, composta de            os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder
cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto,      Executivo procederá aos ajustes necessários para
com mandato de quatro anos e competência para,               fins de consolidação da proposta orçamentária
na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de          anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45,
ofício ou em face de impugnação apresentada, o               de 2004)
processo de habilitação e exercer atribuições
conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de                § 5º Durante a execução orçamentária do
outras previstas na legislação.                              exercício, não poderá haver a realização de
                                                             despesas ou a assunção de obrigações que
     § 1º Lei federal disporá sobre a criação de             extrapolem os limites estabelecidos na lei de
juizados especiais no âmbito da Justiça Federal.             diretrizes orçamentárias, exceto se previamente
(Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de             autorizadas, mediante a abertura de créditos
2004)                                                        suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda
                                                             Constitucional nº 45, de 2004)
    § 2º As custas e emolumentos serão destinados
exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às                 Art. 100. à exceção dos créditos de natureza
                                                             alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda


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Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de                precatório. (Incluído pela Emenda Constitucional nº
sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na             37, de 2002)
ordem cronológica de apresentação dos precatórios
e à conta dos créditos respectivos, proibida a                   § 5º A lei poderá fixar valores distintos para o fim
designação de casos ou de pessoas nas dotações               previsto no § 3º deste artigo, segundo as diferentes
orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para         capacidades das entidades de direito público.
este fim.                                                    (Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº
                                                             30, de 2000 e Renumerado pela Emenda
     § 1º É obrigatória a inclusão, no orçamento das         Constitucional nº 37, de 2002)
entidades de direito público, de verba necessária ao
pagamento de seus débitos oriundos de sentenças                  § 6º O Presidente do Tribunal competente que,
transitadas em julgado, constantes de precatórios            por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar
judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se        frustrar a liquidação regular de precatório incorrerá
o pagamento até o final do exercício seguinte,               em crime de responsabilidade. (Parágrafo incluído
quando       terão    seus      valores    atualizados       pela Emenda Constitucional nº 30, de 2000 e
monetariamente.(Redação dada pela Emenda                     Renumerado pela Emenda Constitucional nº 37, de
Constitucional nº 30, de 2000)                               2002)

    § 1º-A Os débitos de natureza alimentícia                                 Seção II
compreendem aqueles decorrentes de salários,                        DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
vencimentos,     proventos,    pensões  e   suas
complementações, benefícios previdenciários e                    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-
indenizações por morte ou invalidez, fundadas na             se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos
responsabilidade civil, em virtude de sentença               com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e
transitada em julgado.(Incluído pela Emenda                  cinco anos de idade, de notável saber jurídico e
Constitucional nº 30, de 2000)                               reputação ilibada.

     § 2º As dotações orçamentárias e os créditos                Parágrafo único. Os Ministros do Supremo
abertos serão consignados diretamente ao Poder               Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da
Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que            República, depois de aprovada a escolha pela
proferir a decisão exeqüenda determinar o                    maioria absoluta do Senado Federal.
pagamento segundo as possibilidades do depósito, e
autorizar,    a   requerimento    do    credor,  e                Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal,
exclusivamente para o caso de preterimento de seu            precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-
direito de precedência, o seqüestro da quantia               lhe:
necessária à satisfação do débito.(Redação dada
                                                                 I - processar e julgar, originariamente:
pela Emenda Constitucional nº 30, de 2000)
                                                                 a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei
     § 3º O disposto no caput deste artigo,
                                                             ou ato normativo federal ou estadual e a ação
relativamente à expedição de precatórios, não se
                                                             declaratória de constitucionalidade de lei ou ato
aplica aos pagamentos de obrigações definidas em
                                                             normativo federal; (Redação dada pela Emenda
lei como de pequeno valor que a Fazenda Federal,
                                                             Constitucional nº 3, de 1993)
Estadual, Distrital ou Municipal deva fazer em virtude
de sentença judicial transitada em julgado. (Redação             b) nas infrações penais comuns, o Presidente da
dada pela Emenda Constitucional nº 30, de 2000)              República, o Vice-Presidente, os membros do
                                                             Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o
     § 4º São vedados a expedição de precatório
                                                             Procurador-Geral da República;
complementar ou suplementar de valor pago, bem
como fracionamento, repartição ou quebra do valor                c) nas infrações penais comuns e nos crimes      de
da execução, a fim de que seu pagamento não se               responsabilidade, os Ministros de Estado e           os
faça, em parte, na forma estabelecida no § 3º deste          Comandantes da Marinha, do Exército e                da
artigo e, em parte, mediante expedição de                    Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I,    os



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membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal                 p) o pedido de medida cautelar das ações diretas
de Contas da União e os chefes de missão                     de inconstitucionalidade;
diplomática de caráter permanente;(Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)                       q) o mandado de injunção, quando a elaboração
                                                             da norma regulamentadora for atribuição do
    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer            Presidente da República, do Congresso Nacional, da
das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o              Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das
mandado de segurança e o "habeas-data" contra                Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do
atos do Presidente da República, das Mesas da                Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais
Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do                 Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral
da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;              r) as ações contra o Conselho Nacional de
                                                             Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério
     e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo      Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45,
internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal        de 2004)
ou o Território;
                                                                 II - julgar, em recurso ordinário:
    f) as causas e os conflitos entre a União e os
Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e            a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança,
outros, inclusive as respectivas entidades da                o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos
administração indireta;                                      em única instância pelos Tribunais Superiores, se
                                                             denegatória a decisão;
    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
                                                                 b) o crime político;
     i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal
Superior ou quando o coator ou o paciente for                   III - julgar, mediante recurso extraordinário, as
autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos        causas decididas em única ou última instância,
diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal                 quando a decisão recorrida:
Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma
jurisdição em uma única instância; (Redação dada                 a) contrariar dispositivo desta Constituição;
pela Emenda Constitucional nº 22, de 1999)
                                                                  b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou
    j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus        lei federal;
julgados;
                                                                 c) julgar válida lei ou ato de governo local
    l) a reclamação para a preservação de sua                contestado em face desta Constituição.
competência e garantia da autoridade de suas
decisões;                                                        d) julgar válida lei local contestada em face de lei
                                                             federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45,
     m) a execução de sentença nas causas de sua             de 2004)
competência originária, facultada a delegação de
atribuições para a prática de atos processuais;                  § 1.º A argüição de descumprimento de preceito
                                                             fundamental, decorrente desta Constituição, será
     n) a ação em que todos os membros da                    apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma
magistratura sejam direta ou indiretamente                   da lei. (Transformado em § 1º pela Emenda
interessados, e aquela em que mais da metade dos             Constitucional nº 3, de 17/03/93)
membros do tribunal de origem estejam impedidos
ou sejam direta ou indiretamente interessados;                   § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas
                                                             pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de
     o) os conflitos de competência entre o Superior         inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de
Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre             constitucionalidade produzirão eficácia contra todos
Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro        e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos
tribunal;                                                    do Poder Judiciário e à administração pública direta



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e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.           § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45,              apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma
de 2004)                                                     legal ou ato normativo, citará, previamente, o
                                                             Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou
     § 3º No recurso extraordinário o recorrente             texto impugnado.
deverá demonstrar a repercussão geral das
questões constitucionais discutidas no caso, nos                  Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá,
termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a             de ofício ou por provocação, mediante decisão de
admissão do recurso, somente podendo recusá-lo               dois terços dos seus membros, após reiteradas
pela manifestação de dois terços de seus membros.            decisões sobre matéria constitucional, aprovar
(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)         súmula que, a partir de sua publicação na imprensa
                                                             oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais
    Art. 103. Podem propor a ação direta de                  órgãos do Poder Judiciário e à administração pública
inconstitucionalidade e a ação declaratória de               direta e indireta, nas esferas federal, estadual e
constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda               municipal, bem como proceder à sua revisão ou
Constitucional nº 45, de 2004)                               cancelamento, na forma estabelecida em lei.
                                                             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I - o Presidente da República;                           (Vide Lei nº 11.417, de 2006).
    II - a Mesa do Senado Federal;                                § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a
                                                             interpretação e a eficácia de normas determinadas,
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;                    acerca das quais haja controvérsia atual entre
                                                             órgãos judiciários ou entre esses e a administração
   IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da
                                                             pública que acarrete grave insegurança jurídica e
Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação
                                                             relevante multiplicação de processos sobre questão
dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
                                                             idêntica.
    V - o Governador de Estado ou do Distrito
                                                                § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido
Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional
                                                             em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de
nº 45, de 2004)
                                                             súmula poderá ser provocada por aqueles que
    VI - o Procurador-Geral da República;                    podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

   VII - o Conselho Federal da Ordem dos                          § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que
Advogados do Brasil;                                         contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a
                                                             aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal
   VIII - partido político com representação no              Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato
Congresso Nacional;                                          administrativo ou cassará a decisão judicial
                                                             reclamada, e determinará que outra seja proferida
    IX - confederação sindical ou entidade de classe         com ou sem a aplicação da súmula, conforme o
de âmbito nacional.                                          caso."

    § 1º - O Procurador-Geral da República deverá                Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça
ser    previamente     ouvido  nas    ações    de            compõe-se de quinze membros com mais de trinta e
inconstitucionalidade e em todos os processos de             cinco e menos de sessenta e seis anos de idade,
competência do Supremo Tribunal Federal.                     com mandato de dois anos, admitida uma
                                                             recondução, sendo: (Incluído pela Emenda
   § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por              Constitucional nº 45, de 2004)
omissão de medida para tornar efetiva norma
constitucional, será dada ciência ao Poder                        I - um Ministro do Supremo Tribunal Federal,
competente para a adoção das providências                    indicado pelo respectivo tribunal;
necessárias e, em se tratando de órgão
administrativo, para fazê-lo em trinta dias.                      II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça,
                                                             indicado pelo respectivo tribunal;


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III - um Ministro do Tribunal Superior do                    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e
Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;                 pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura,
                                                             podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de
     IV - um desembargador de Tribunal de Justiça,           sua competência, ou recomendar providências;
indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
                                                                  II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar,
    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo              de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos
Tribunal Federal;                                            atos administrativos praticados por membros ou
                                                             órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-
     VI - um juiz de Tribunal Regional Federal,              los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as
indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;                  providências necessárias ao exato cumprimento da
                                                             lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de
    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior            Contas da União;
Tribunal de Justiça;
                                                                  III - receber e conhecer das reclamações contra
     VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho,        membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive
indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;                 contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos
                                                             prestadores de serviços notariais e de registro que
   IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal
                                                             atuem por delegação do poder público ou
Superior do Trabalho;
                                                             oficializados, sem prejuízo da competência
     X - um membro do Ministério Público da União,           disciplinar e correicional dos tribunais, podendo
indicado pelo Procurador-Geral da República;                 avocar processos disciplinares em curso e
                                                             determinar a remoção, a disponibilidade ou a
     XI um membro do Ministério Público estadual,            aposentadoria com subsídios ou proventos
escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre          proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras
os nomes indicados pelo órgão competente de cada             sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
instituição estadual;
                                                                 IV - representar ao Ministério Público, no caso de
   XII - dois advogados, indicados pelo Conselho             crime contra a administração pública ou de abuso de
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;                    autoridade;

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e             V - rever, de ofício ou mediante provocação, os
reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos              processos disciplinares de juízes e membros de
Deputados e outro pelo Senado Federal.                       tribunais julgados há menos de um ano;

    § 1º O Conselho será presidido pelo Ministro do              VI - elaborar semestralmente relatório estatístico
Supremo Tribunal Federal, que votará em caso de              sobre processos e sentenças prolatadas, por
empate, ficando excluído da distribuição de                  unidade da Federação, nos diferentes órgãos do
processos naquele tribunal.                                  Poder Judiciário;

    § 2º Os membros do Conselho serão nomeados                   VII - elaborar relatório anual, propondo as
pelo Presidente da República, depois de aprovada a           providências que julgar necessárias, sobre a
escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.             situação do Poder Judiciário no País e as atividades
                                                             do Conselho, o qual deve integrar mensagem do
     § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as                  Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser
indicações previstas neste artigo, caberá a escolha          remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da
ao Supremo Tribunal Federal.                                 abertura da sessão legislativa.

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação               § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça
administrativa e financeira do Poder Judiciário e do         exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará
cumprimento dos deveres funcionais dos juízes,               excluído da distribuição de processos no Tribunal,
cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe              competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem
forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:


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conferidas   pelo   Estatuto   da   Magistratura,   as            II - um terço, em partes iguais, dentre advogados
seguintes:                                                   e membros do Ministério Público Federal, Estadual,
                                                             do Distrito Federal e Territórios, alternadamente,
    I receber as reclamações e denúncias, de                 indicados na forma do art. 94.
qualquer interessado, relativas aos magistrados e
aos serviços judiciários;                                        Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de
                                                             Justiça:
    II exercer funções executivas do Conselho, de
inspeção e de correição geral;                                   I - processar e julgar, originariamente:

     III requisitar e designar magistrados, delegando-            a) nos crimes comuns, os Governadores dos
lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou       Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de
tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e         responsabilidade,     os    desembargadores    dos
Territórios.                                                 Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito
                                                             Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos
   § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-            Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais
Geral da República e o Presidente do Conselho                Regionais Federais, dos Tribunais Regionais
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.                    Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos
                                                             ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do
     § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos       Ministério Público da União que oficiem perante
Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes       tribunais;
para receber reclamações e denúncias de qualquer
interessado contra membros ou órgãos do Poder                    b) os mandados de segurança e os habeas data
Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares,              contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes
representando diretamente ao Conselho Nacional de            da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do
Justiça.                                                     próprio Tribunal;(Redação dada pela Emenda
                                                             Constitucional nº 23, de 1999)

                                                                  c) os habeas corpus, quando o coator ou
                                                             paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
                                                             alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à
                 Seção III                                   sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante
     DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA                         da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica,
                                                             ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-
                                                             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23,
se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
                                                             de 1999)
    Parágrafo único. Os Ministros do Superior
                                                                  d) os conflitos de competência entre quaisquer
Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente
                                                             tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o",
da República, dentre brasileiros com mais de trinta e
                                                             bem como entre tribunal e juízes a ele não
cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável
                                                             vinculados e entre juízes vinculados a tribunais
saber jurídico e reputação ilibada, depois de
                                                             diversos;
aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado
Federal, sendo:(Redação dada pela Emenda                         e) as revisões criminais e as ações rescisórias
Constitucional nº 45, de 2004)                               de seus julgados;
     I - um terço dentre juízes dos Tribunais                    f) a reclamação para a preservação de sua
Regionais   Federais      e   um    terço   dentre           competência e garantia da autoridade de suas
desembargadores dos Tribunais de Justiça,                    decisões;
indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio
Tribunal;                                                        g) os conflitos de atribuições entre autoridades
                                                             administrativas e judiciárias da União, ou entre
                                                             autoridades    judiciárias   de    um    Estado    e


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administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou               I - a Escola Nacional de Formação e
entre as deste e da União;                                   Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe,
                                                             dentre outras funções, regulamentar os cursos
     h) o mandado de injunção, quando a elaboração           oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
da norma regulamentadora for atribuição de órgão,            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
entidade ou autoridade federal, da administração
direta ou indireta, excetuados os casos de                       II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe
competência do Supremo Tribunal Federal e dos                exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa
órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da          e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e
Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;                    segundo graus, como órgão central do sistema e
                                                             com poderes correicionais, cujas decisões terão
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a           caráter    vinculante.   (Incluído   pela   Emenda
concessão        de     exequatur   às      cartas           Constitucional nº 45, de 2004)
rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº
45, de 2004)                                                                 Seção IV
                                                              DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS
    II - julgar, em recurso ordinário:                                   JUÍZES FEDERAIS

     a) os "habeas-corpus" decididos em única ou                 Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:
última instância pelos Tribunais Regionais Federais
ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e            I - os Tribunais Regionais Federais;
Territórios, quando a decisão for denegatória;
                                                                 II - os Juízes Federais.
    b) os mandados de segurança decididos em
única instância pelos Tribunais Regionais Federais               Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais
ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e        compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados,
Territórios, quando denegatória a decisão;                   quando possível, na respectiva região e nomeados
                                                             pelo Presidente da República dentre brasileiros com
    c) as causas em que forem partes Estado                  mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos,
estrangeiro ou organismo internacional, de um lado,          sendo:
e, do outro, Município ou pessoa residente ou
domiciliada no País;                                             I - um quinto dentre advogados com mais de dez
                                                             anos de efetiva atividade profissional e membros do
    III - julgar, em recurso especial, as causas             Ministério Público Federal com mais de dez anos de
decididas, em única ou última instância, pelos               carreira;
Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a             II - os demais, mediante promoção de juízes
decisão recorrida:                                           federais com mais de cinco anos de exercício, por
                                                             antigüidade e merecimento, alternadamente.
    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes
vigência;                                                        § 1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de
                                                             juízes dos Tribunais Regionais Federais e
   b) julgar válido ato de governo local contestado          determinará sua jurisdição e sede. (Renumerado
em face de lei federal;(Redação dada pela Emenda             pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Constitucional nº 45, de 2004)
                                                                  § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão
    c) der a lei federal interpretação divergente da         a justiça itinerante, com a realização de audiências e
que lhe haja atribuído outro tribunal.                       demais funções da atividade jurisdicional, nos limites
                                                             territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de
    Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior           equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela
Tribunal de Justiça: (Redação dada pela Emenda               Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Constitucional nº 45, de 2004)




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§ 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão                  IV - os crimes políticos e as infrações penais
funcionar     descentralizadamente,      constituindo        praticadas em detrimento de bens, serviços ou
Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno                interesse da União ou de suas entidades autárquicas
acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases         ou empresas públicas, excluídas as contravenções e
do processo. (Incluído pela Emenda Constitucional            ressalvada a competência da Justiça Militar e da
nº 45, de 2004)                                              Justiça Eleitoral;

   Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais                      V - os crimes previstos em tratado ou convenção
Federais:                                                    internacional, quando, iniciada a execução no País, o
                                                             resultado tenha ou devesse ter ocorrido no
    I - processar e julgar, originariamente:                 estrangeiro, ou reciprocamente;

     a) os juízes federais da área de sua jurisdição,           V-A as causas relativas a direitos humanos a
incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do              que se refere o § 5º deste artigo;(Incluído pela
Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade,           Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
e os membros do Ministério Público da União,
ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;                   VI - os crimes contra a organização do trabalho
                                                             e, nos casos determinados por lei, contra o sistema
    b) as revisões criminais e as ações rescisórias          financeiro e a ordem econômico-financeira;
de julgados seus ou dos juízes federais da região;
                                                                  VII - os "habeas-corpus", em matéria criminal de
    c) os mandados de segurança e os "habeas-                sua competência ou quando o constrangimento
data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz              provier de autoridade cujos atos não estejam
federal;                                                     diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    d) os "habeas-corpus", quando a autoridade                   VIII - os mandados de segurança e os "habeas-
coatora for juiz federal;                                    data" contra ato de autoridade federal, excetuados
                                                             os casos de competência dos tribunais federais;
    e) os conflitos de competência entre juízes
federais vinculados ao Tribunal;                                  IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou
                                                             aeronaves, ressalvada a competência da Justiça
    II - julgar, em grau de recurso, as causas               Militar;
decididas pelos juízes federais e pelos juízes
estaduais no exercício da competência federal da                  X - os crimes de ingresso ou permanência
área de sua jurisdição.                                      irregular de estrangeiro, a execução de carta
                                                             rogatória, após o "exequatur", e de sentença
     Art. 109. Aos juízes federais compete processar         estrangeira, após a homologação, as causas
e julgar:                                                    referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva
                                                             opção, e à naturalização;
     I - as causas em que a União, entidade
autárquica ou empresa pública federal forem                      XI - a disputa sobre direitos indígenas.
interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as              § 1º - As causas em que a União for autora serão
de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça             aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a
Eleitoral e à Justiça do Trabalho;                           outra parte.

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou                   § 2º - As causas intentadas contra a União
organismo internacional e Município ou pessoa                poderão ser aforadas na seção judiciária em que for
domiciliada ou residente no País;                            domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o
                                                             ato ou fato que deu origem à demanda ou onde
     III - as causas fundadas em tratado ou contrato         esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.
da União com Estado estrangeiro ou organismo
internacional;



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§ 3º - Serão processadas e julgadas na justiça          maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
estadual, no foro do domicílio dos segurados ou              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
beneficiários, as causas em que forem parte
instituição de previdência social e segurado, sempre             I um quinto dentre advogados com mais de dez
que a comarca não seja sede de vara do juízo                 anos de efetiva atividade profissional e membros do
federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá        Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos
permitir que outras causas sejam também                      de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
processadas e julgadas pela justiça estadual.
                                                                 II os demais dentre juízes dos Tribunais
    § 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o              Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da
recurso cabível será sempre para o Tribunal                  carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
Regional Federal na área de jurisdição do juiz de
primeiro grau.                                                   § 1º A lei disporá sobre a competência do
                                                             Tribunal Superior do Trabalho.
     § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos
humanos, o Procurador-Geral da República, com a                  § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do
finalidade de assegurar o cumprimento de                     Trabalho:
obrigações decorrentes de tratados internacionais de
direitos humanos dos quais o Brasil seja parte,                  I a Escola Nacional de Formação e
poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de              Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho,
Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo,          cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os
incidente de deslocamento de competência para a              cursos oficiais para o ingresso e promoção na
Justiça     Federal.    (Incluído   pela    Emenda           carreira;
Constitucional nº 45, de 2004)
                                                                  II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
   Art. 110. Cada Estado, bem como o Distrito                cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão
Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por       administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial
sede a respectiva Capital, e varas localizadas               da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus,
segundo o estabelecido em lei.                               como órgão central do sistema, cujas decisões terão
                                                             efeito vinculante.
     Parágrafo único. Nos Territórios Federais, a
jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes                 Art. 112. A lei criará varas da Justiça do
federais caberão aos juízes da justiça local, na forma       Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas
da lei.                                                      por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito,
                                                             com recurso para o respectivo Tribunal Regional do
                 Seção V                                     Trabalho.    (Redação       dada    pela    Emenda
   DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO                        Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:                 Art. 113. A lei disporá sobre a constituição,
                                                             investidura, jurisdição, competência, garantias e
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;                     condições de exercício dos órgãos da Justiça do
                                                             Trabalho.(Redação        dada    pela     Emenda
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;                 Constitucional nº 24, de 1999)

   III - Juizes do Trabalho.(Redação dada pela                   Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho
Emenda Constitucional nº 24, de 1999)                        processar e julgar: (Redação dada pela Emenda
                                                             Constitucional nº 45, de 2004)
    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos                 I as ações oriundas da relação de trabalho,
dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos        abrangidos os entes de direito público externo e da
de sessenta e cinco anos, nomeados pelo                      administração pública direta e indireta da União, dos
Presidente da República após aprovação pela                  Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
                                                             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



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II as ações que envolvam exercício do direito de         Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio
greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45,           coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o
de 2004)                                                     conflito. (Redação dada pela Emenda Constitucional
                                                             nº 45, de 2004)
    III as ações sobre representação sindical, entre
sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre            Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho
sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda             compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados,
Constitucional nº 45, de 2004)                               quando possível, na respectiva região, e nomeados
                                                             pelo Presidente da República dentre brasileiros com
   IV os mandados de segurança, habeas corpus e              mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos,
habeas data , quando o ato questionado envolver              sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional
matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela             nº 45, de 2004)
Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
                                                                 I um quinto dentre advogados com mais de dez
     V os conflitos de competência entre órgãos com          anos de efetiva atividade profissional e membros do
jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art.        Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos
102, I, o; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45,       de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
de 2004)
                                                                  II os demais, mediante promoção de juízes do
     VI as ações de indenização por dano moral ou            trabalho     por   antigüidade  e   merecimento,
patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;             alternadamente.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
                                                                  § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho
     VII as ações relativas às penalidades                   instalarão a justiça itinerante, com a realização de
administrativas impostas aos empregadores pelos              audiências e demais funções de atividade
órgãos de fiscalização das relações de trabalho;             jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)         jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e
                                                             comunitários.
    VIII a execução, de ofício, das contribuições
sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus               § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho
acréscimos legais, decorrentes das sentenças que             poderão       funcionar       descentralizadamente,
proferir; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45,        constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o
de 2004)                                                     pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as
                                                             fases do processo.
    IX outras controvérsias decorrentes da relação
de trabalho, na forma da lei. (Incluído pela Emenda              Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição
Constitucional nº 45, de 2004)                               será exercida por um juiz singular.(Redação dada
                                                             pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)
   § 1º - Frustrada a negociação coletiva, as partes
poderão eleger árbitros.                                                      Seção VI
                                                                  DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS
    § 2º Recusando-se qualquer das partes à
negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às              Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo
de natureza econômica, podendo a Justiça do                      I - o Tribunal Superior Eleitoral;
Trabalho decidir o conflito, respeitadas as
disposições mínimas legais de proteção ao trabalho,              II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
bem como as convencionadas anteriormente.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45,                  III - os Juízes Eleitorais;
de 2004)
                                                                 IV - as Juntas Eleitorais.
   § 3º Em caso de greve em atividade essencial,
com possibilidade de lesão do interesse público, o



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Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-               § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de
se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:                direito e os integrantes das juntas eleitorais, no
                                                             exercício de suas funções, e no que lhes for
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:                 aplicável, gozarão de plenas garantias e serão
                                                             inamovíveis.
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo
Tribunal Federal;                                                § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo
                                                             motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo,
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior           e nunca por mais de dois biênios consecutivos,
Tribunal de Justiça;                                         sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e
                                                             pelo mesmo processo, em número igual para cada
     II - por nomeação do Presidente da República,           categoria.
dois juízes dentre seis advogados de notável saber
jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo             § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal
Tribunal Federal.                                            Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta
                                                             Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus"
    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral           ou mandado de segurança.
elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre
os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o                     § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais
Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior         Eleitorais somente caberá recurso quando:
Tribunal de Justiça.
                                                                 I - forem proferidas contra disposição expressa
    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral          desta Constituição ou de lei;
na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
                                                                 II - ocorrer divergência na interpretação de lei
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-         entre dois ou mais tribunais eleitorais;
se-ão:
                                                                 III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:                 de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do              IV - anularem diplomas ou decretarem a perda
Tribunal de Justiça;                                         de mandatos eletivos federais ou estaduais;
   b) de dois juízes, dentre juízes de direito,                 V - denegarem "habeas-corpus", mandado de
escolhidos pelo Tribunal de Justiça;                         segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
   II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com                              Seção VII
sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou,                 DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES
não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer
caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;                    Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:

    III - por nomeação, pelo Presidente da                          I - o Superior Tribunal Militar;
República, de dois juízes dentre seis advogados de
notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados                II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por
pelo Tribunal de Justiça.                                    lei.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu              Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á
Presidente e o Vice-Presidente- dentre os                    de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo
desembargadores.                                             Presidente da República, depois de aprovada a
                                                             indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre
    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a               oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-
organização e competência dos tribunais, dos juízes          generais do Exército, três dentre oficiais-generais da
de direito e das juntas eleitorais.



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Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado          contra atos disciplinares militares, ressalvada a
da carreira, e cinco dentre civis.                           competência do júri quando a vítima for civil,
                                                             cabendo ao tribunal competente decidir sobre a
    Parágrafo único. Os Ministros civis serão                perda do posto e da patente dos oficiais e da
escolhidos pelo Presidente da República dentre               graduação das praças. (Redação dada pela Emenda
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:           Constitucional nº 45, de 2004)

     I - três dentre advogados de notório saber                   § 5º Compete aos juízes de direito do juízo
jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de          militar processar e julgar, singularmente, os crimes
efetiva atividade profissional;                              militares cometidos contra civis e as ações judiciais
                                                             contra atos disciplinares militares, cabendo ao
     II - dois, por escolha paritária, dentre juízes         Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de
auditores e membros do Ministério Público da Justiça         direito, processar e julgar os demais crimes militares.
Militar.                                                     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Art. 124. à Justiça Militar compete processar e               § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar
julgar os crimes militares definidos em lei.                 descentralizadamente,     constituindo  Câmaras
                                                             regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do
    Parágrafo único. A lei disporá sobre a                   jurisdicionado à justiça em todas as fases do
organização, o funcionamento e a competência da              processo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº
Justiça Militar.                                             45, de 2004)
                 Seção VIII                                       § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça
    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS                       itinerante, com a realização de audiências e demais
                                                             funções da atividade jurisdicional, nos limites
   Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça,
                                                             territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de
observados os princípios estabelecidos nesta
                                                             equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela
Constituição.
                                                             Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    § 1º - A competência dos tribunais será definida
                                                                 Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o
na Constituição do Estado, sendo a lei de
                                                             Tribunal de Justiça proporá a criação de varas
organização judiciária de iniciativa do Tribunal de
                                                             especializadas, com competência exclusiva para
Justiça.
                                                             questões agrárias. (Redação dada pela Emenda
     § 2º - Cabe aos Estados a instituição         de        Constitucional nº 45, de 2004)
representação de inconstitucionalidade de leis     ou
                                                                  Parágrafo único. Sempre que necessário à
atos normativos estaduais ou municipais em face    da
                                                             eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á
Constituição Estadual, vedada a atribuição         da
                                                             presente no local do litígio.
legitimação para agir a um único órgão.

     § 3º A lei estadual poderá criar, mediante
proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar                           CAPÍTULO IV
estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes             DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em                                   Seção I
segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou                      DO MINISTÉRIO PÚBLICO
por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o
efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.            Art. 127. O Ministério Público é instituição
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45,              permanente, essencial à função jurisdicional do
de 2004)                                                     Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica,
                                                             do regime democrático e dos interesses sociais e
    § 4º Compete à Justiça Militar estadual                  individuais indisponíveis.
processar e julgar os militares dos Estados, nos
crimes militares definidos em lei e as ações judiciais



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§ 1º - São princípios institucionais do Ministério           c) o Ministério Público Militar;
Público a unidade, a indivisibilidade e a
independência funcional.                                         d) o Ministério Público do Distrito Federal e
                                                             Territórios;
    § 2º Ao Ministério Público é assegurada
autonomia funcional e administrativa, podendo,                   II - os Ministérios Públicos dos Estados.
observado o disposto no art. 169, propor ao Poder
Legislativo a criação e extinção de seus cargos e                § 1º - O Ministério Público da União tem por
serviços auxiliares, provendo-os por concurso                chefe o Procurador-Geral da República, nomeado
público de provas ou de provas e títulos, a política         pelo Presidente da República dentre integrantes da
remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá         carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a
sobre sua organização e funcionamento. (Redação              aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)              membros do Senado Federal, para mandato de dois
                                                             anos, permitida a recondução.
    § 3º - O Ministério Público elaborará sua
proposta    orçamentária       dentro   dos     limites         § 2º - A destituição do Procurador-Geral da
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.            República, por iniciativa do Presidente da República,
                                                             deverá ser precedida de autorização da maioria
    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a            absoluta do Senado Federal.
respectiva proposta orçamentária dentro do prazo
estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o               § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do
Poder Executivo considerará, para fins de                    Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice
consolidação da proposta orçamentária anual, os              dentre integrantes da carreira, na forma da lei
valores aprovados na lei orçamentária vigente,               respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral,
ajustados de acordo com os limites estipulados na            que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo,
forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional          para mandato de dois anos, permitida uma
nº 45, de 2004)                                              recondução.

     § 5º Se a proposta orçamentária de que trata                § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no
este artigo for encaminhada em desacordo com os              Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos
limites estipulados na forma do § 3º, o Poder                por deliberação da maioria absoluta do Poder
Executivo procederá aos ajustes necessários para             Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
fins de consolidação da proposta orçamentária
anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45,               § 5º - Leis complementares da União e dos
de 2004)                                                     Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos
                                                             Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização,
     § 6º Durante a execução orçamentária do                 as atribuições e o estatuto de cada Ministério
exercício, não poderá haver a realização de                  Público, observadas, relativamente a seus membros:
despesas ou a assunção de obrigações que
extrapolem os limites estabelecidos na lei de                    I - as seguintes garantias:
diretrizes orçamentárias, exceto se previamente
                                                                 a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não
autorizadas, mediante a abertura de créditos
                                                             podendo perder o cargo senão por sentença judicial
suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda
                                                             transitada em julgado;
Constitucional nº 45, de 2004)
                                                                 b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse
    Art. 128. O Ministério Público abrange:
                                                             público, mediante decisão do órgão colegiado
   I - o Ministério       Público      da   União,   que     competente do Ministério Público, pelo voto da
compreende:                                                  maioria absoluta de seus membros, assegurada
                                                             ampla defesa; (Redação dada pela Emenda
    a) o Ministério Público Federal;                         Constitucional nº 45, de 2004)

    b) o Ministério Público do Trabalho;


     Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org      119
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do             V - defender judicialmente os         direitos    e
art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X          interesses das populações indígenas;
e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)                                VI - expedir notificações nos procedimentos
                                                                administrativos de sua competência, requisitando
       II - as seguintes vedações:                              informações e documentos para instruí-los, na forma
                                                                da lei complementar respectiva;
    a) receber, a qualquer título e sob qualquer
pretexto, honorários, percentagens ou custas                         VII - exercer o controle externo da atividade
processuais;                                                    policial, na forma da lei complementar mencionada
                                                                no artigo anterior;
       b) exercer a advocacia;
                                                                    VIII - requisitar diligências investigatórias e a
       c) participar de sociedade comercial, na forma da        instauração de inquérito policial, indicados os
lei;                                                            fundamentos jurídicos de suas manifestações
                                                                processuais;
    d) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função pública, salvo uma de                          IX - exercer outras funções que lhe forem
magistério;                                                     conferidas, desde que compatíveis com sua
                                                                finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial
   e) exercer atividade político-partidária; (Redação           e a consultoria jurídica de entidades públicas.
dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
                                                                    § 1º - A legitimação do Ministério Público para as
    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios         ações civis previstas neste artigo não impede a de
ou contribuições de pessoas físicas, entidades                  terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o
públicas ou privadas, ressalvadas as exceções                   disposto nesta Constituição e na lei.
previstas    em      lei. (Incluída  pela     Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)                                      § 2º As funções do Ministério Público só podem
                                                                ser exercidas por integrantes da carreira, que
     § 6º Aplica-se aos membros do Ministério                   deverão residir na comarca da respectiva lotação,
Público o disposto no art. 95, parágrafo único,                 salvo autorização do chefe da instituição. (Redação
V. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de               dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
2004)
                                                                     § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público
   Art. 129. São funções institucionais do Ministério           far-se-á mediante concurso público de provas e
Público:                                                        títulos, assegurada a participação da Ordem dos
                                                                Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se
    I - promover, privativamente, a ação penal                  do bacharel em direito, no mínimo, três anos de
pública, na forma da lei;                                       atividade jurídica e observando-se, nas nomeações,
                                                                a ordem de classificação. (Redação dada pela
     II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes
                                                                Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Públicos e dos serviços de relevância pública aos
direitos     assegurados     nesta     Constituição,               § 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que
promovendo as medidas necessárias a sua garantia;               couber, o disposto no art. 93. (Redação dada pela
                                                                Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    III - promover o inquérito civil e a ação civil
pública, para a proteção do patrimônio público e                   § 5º A distribuição de processos no Ministério
social, do meio ambiente e de outros interesses                 Público será imediata. (Incluído pela Emenda
difusos e coletivos;                                            Constitucional nº 45, de 2004)
    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou                Art. 130. Aos membros do Ministério Público
representação para fins de intervenção da União e               junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as
dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;



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disposições desta seção pertinentes a direitos,              exato cumprimento da lei, sem prejuízo            da
vedações e forma de investidura.                             competência dos Tribunais de Contas;

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério                III receber e conhecer das reclamações contra
Público compõe-se de quatorze membros nomeados               membros ou órgãos do Ministério Público da União
pelo Presidente da República, depois de aprovada a           ou dos Estados, inclusive contra seus serviços
escolha pela maioria absoluta do Senado Federal,             auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e
para um mandato de dois anos, admitida uma                   correicional da instituição, podendo avocar
recondução,      sendo: (Incluído  pela    Emenda            processos disciplinares em curso, determinar a
Constitucional nº 45, de 2004)                               remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com
                                                             subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de
    I o Procurador-Geral da República, que o                 serviço e aplicar outras sanções administrativas,
preside;                                                     assegurada ampla defesa;

    II quatro membros do Ministério Público da                   IV rever, de ofício ou mediante provocação, os
União, assegurada a representação de cada uma de             processos disciplinares de membros do Ministério
suas carreiras;                                              Público da União ou dos Estados julgados há menos
                                                             de um ano;
    III três membros do Ministério Público dos
Estados;                                                         V elaborar relatório anual, propondo as
                                                             providências que julgar necessárias sobre a situação
    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo                do Ministério Público no País e as atividades do
Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de           Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista
Justiça;                                                     no art. 84, XI.
   V dois advogados, indicados pelo Conselho                     § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta,
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;                    um Corregedor nacional, dentre os membros do
                                                             Ministério Público que o integram, vedada a
    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e             recondução, competindo-lhe, além das atribuições
reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos              que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:
Deputados e outro pelo Senado Federal.
                                                                  I receber reclamações e denúncias, de qualquer
    § 1º Os membros do Conselho oriundos do                  interessado, relativas aos membros do Ministério
Ministério Público serão indicados pelos respectivos         Público e dos seus serviços auxiliares;
Ministérios Públicos, na forma da lei.
                                                                 II exercer funções executivas do Conselho, de
    § 2º Compete ao Conselho Nacional do                     inspeção e correição geral;
Ministério Público o controle da atuação
administrativa e financeira do Ministério Público e do           III requisitar e designar membros do Ministério
cumprimento dos deveres funcionais de seus                   Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar
membros, cabendolhe:                                         servidores de órgãos do Ministério Público.
    I zelar pela autonomia funcional e administrativa           § 4º O Presidente do Conselho Federal da
do Ministério Público, podendo expedir atos                  Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao
regulamentares, no âmbito de sua competência, ou             Conselho.
recomendar providências;
                                                                  § 5º Leis da União e dos Estados criarão
     II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de     ouvidorias do Ministério Público, competentes para
ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos         receber reclamações e denúncias de qualquer
administrativos praticados por membros ou órgãos             interessado contra membros ou órgãos do Ministério
do Ministério Público da União e dos Estados,                Público, inclusive contra seus serviços auxiliares,
podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo            representando diretamente ao Conselho Nacional do
para que se adotem as providências necessárias ao            Ministério Público.


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Cf88 comentada

  • 1. Direto Constitucional Professor Hamurabi Messeder Direito constitucional: definição É o ramo do Direito que estuda as normas que estruturam, basicamente, o Estado. Não é difícil intuir a importância do Direito Constitucional, tanto mais atualmente, quando a atividade do Estado cresce notavelmente. Não há nenhum momento na vida do homem moderno em que este não mantenha contato com os governantes e seus agentes, e nesse contato é que surge a iminência do arbítrio daqueles, arbítrio que as normas constitucionais buscam evitar. É o Direito Constitucional Positivo que norteia a estruturação da forma de Estado, ao afirmar ser o Brasil um Estado federal, complementado pela forma republicana de governo. É a Constituição Federal que vai revelar ser o presidencialismo nosso regime de governo. Com efeito, as expressões forma de Estado, forma de governo e regime de governo não se confundem. Forma de Estado é expressão que designa as relações que apresentam, entre si, todos os elementos constitutivos do Estado: população, território, governo e normas. Forma de governo é a expressão que revela o modo pelo qual o Estado se organiza para o exercício de poder. Regime de governo, contudo, é expressão que envolve o relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo. O regime de governo revela a dinâmica da forma de governo da mesma forma que o poder político somente é agilizado pelas funções governamentais. Enquanto instituição, o poder é estático; encarnado, torna-se dinâmico pela atividade política, pelo seu efetivo exercício, que se chama governo. É o Direito Constitucional Positivo que se preocupa, ademais, com a estruturação dos órgãos em que triparte o poder político. Constituição Na origem latina, Constituição deriva da expressão constitutione, que significa o ato de constituir, de estabelecer ou de firmar. Em resumo, o modo pelo qual se constitui uma coisa, um ser vivo, um grupo de pessoas. Nesta visão, temos a Constituição do Estado como o simples modo de ser do Estado, sendo considerada a sua (do Estado) lei fundamental. Em sentido técnico, a Constituição é um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regulam a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos e os limites de sua ação. Em outras palavras, é o conjunto de normas que organizam os elementos constitutivos do Estado, que são: o Povo, o Território, o Governo e a Finalidade (o bem comum). Poder Constituinte: 1 - NOÇÕES As normas constitucionais, por ocuparem o topo do ordenamento jurídico, são providas de elaboração mais dificultosa do que aqueles ditados pela própria ordem jurídica, que vêm de cunho ordinário. Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 1
  • 2. Com as noções supracitadas, podemos conceituar o Poder Constituinte como aquele poder capaz de criar, modificar ou implementar normas de força constitucional. 2 - TITULARIDADE DO PODER CONSTITUINTE Nos Estados democráticos, a titularidade do poder constituinte pertence ao povo, pois o Estado decorre da soberania popular. Em razão de sua titularidade pertencer ao povo, o poder constituinte é permanente, isto é, não se esgota em um ato de seu exercício, visto que o povo não pode perder o direito de querer e de mudar à sua vontade. 3 - EXERCÍCIO DO PODER CONSTITUINTE Embora na atualidade haja um consenso teórico em afirmar ser o povo o titular do poder constituinte, o seu exercício nem sempre tem se realizado democraticamente. Assim, embora legitimamente o poder constituinte pertença sempre ao povo, temos duas formas distintas para o seu exercício: outorga e assembléia nacional constituinte. A outorga é o estabelecimento da Constituição pelo próprio detentor do poder, sem a participação popular. É ato unilateral do governante, que auto-limita o seu poder e impõe as regras constitucionais ao povo. A assembléia nacional constituinte é a forma típica de exercício do poder constituinte, em que o povo, seu legítimo titular, democraticamente, outorga poderes a seus representantes especialmente eleitos para a elaboração da Constituição. 4 - ESPÉCIES DE PODER CONSTITUINTE A doutrina costuma distinguir as seguintes espécies de poder constituinte: poder constituinte originário e poder constituinte derivado este tendo como espécies o poder reformador, o decorrente e o revisor. O poder constituinte originário (também denominado genuíno, primário ou de primeiro grau) é o poder de elaborar uma Constituição. Não encontra limites no direito positivo anterior, não deve obediência a nenhuma regra jurídica preexistente, Assim, podemos caracterizar o poder constituinte originário como inicial, permanente, absoluto, soberano, ilimitado, incondicionado, permanente e inalienável O poder constituinte derivado (também denominado reformador, secundário, instituído, constituído, de segundo grau, de reforma) é o poder que se ramifica em três espécies: O poder reformador que abrange as prerrogativas de modificar, implementar ou retirar dispositivos da Constituição. O poder Constituinte decorrente que consagra o princípio federativo de suas Unidades É a alma d a autonomia das federações na forma de sua constituição, assim, a todos os Estados, o Distrito Federal e até os Municípios este na forma de lei orgânica poderão ter suas constituições específicas em decorrência do Poder Constituinte Originário. Por fim, o poder constituinte revisor que como exemplo de nossa própria Constituição Federal, possibilita a revisão de dispositivos constitucionais que necessitem de reformas, porém, esta não se confunde com reforma em stricto senso pois, esta é de forma mais dificultosa, quorum ainda mais específico. segundo as regras que ela estabelece. É o poder de reforma, que permite a mudança da Constituição, adaptando-a a novas necessidades, sem que para tanto seja preciso recorrer ao poder constituinte originário. É um poder derivado Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 2
  • 3. (porque instituído pelo poder constituinte originário), subordinado (porque se encontra limitado pelas normas estabelecidas pela própria Constituição, as quais não poderá contrariar, sob pena de inconstitucionalidade) e condicionado (porque o seu modo de agir deve seguir as regras previamente estabelecidas pela própria Constituição). Essas limitações ao poder constituinte derivado (ou de reforma) são comumente classificadas em três grandes grupos: limitações temporais, limitações circunstanciais e limitações materiais. As limitações temporais consistem na vedação, por determinado lapso temporal, de alterabilidade das normas constitucionais. A Constituição insere norma proibitiva de reforma de seus dispositivos por um prazo determinado. Não estão presentes na nossa vigente Constituição, sendo que no Brasil só a Constituição do Império estabelecia esse tipo de limitação, visto que, em seu art. 174, determinava que tão-só após quatro anos de sua vigência poderia ser reformada. As limitações circunstanciais evitam modificações na Constituição em certas ocasiões anormais e excepcionais do país, em que possa estar ameaçada a livre manifestação do órgão reformador. Busca-se afastar eventual perturbação à liberdade e à independência dos órgãos incumbidos da reforma. A atual Constituição consagra tais limitações, ao vedar a emenda na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (art. 60, § 1º). As limitações materiais excluem determinadas matérias ou conteúdo da possibilidade de reforma, visando a assegurar a integridade da Constituição, impedindo que eventuais reformas provoquem a sua destruição ou impliquem profunda mudança de sua identidade. Tais limitações podem ser explícitas ou implícitas. As limitações materiais explícitas correspondem àquelas matérias que o constituinte definiu expressamente na Constituição como inalteráveis. O próprio poder constituinte originário faz constar na sua obra um núcleo imodificável. Tais limitações inserem-se, pois, expressamente, no texto constitucional e são conhecidas por "cláusulas pétreas". Na vigente Constituição, estão prescritas no art. 60, § 4º, segundo o qual "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais". As limitações materiais implícitas são aquelas matérias que, apesar de não inseridas no texto constitucional, estão implicitamente fora do alcance do poder de reforma, sob pena de implicar a ruptura da ordem constitucional. Isso porque, caso pudessem ser modificadas pelo poder constituinte derivado, de nada adiantaria a previsão expressa das demais limitações. São apontadas pela doutrina três importantes limitações materiais implícitas, a saber: (1) a titularidade do poder constituinte originário, pois uma reforma constitucional não pode mudar o titular do poder que cria o próprio poder reformador; (2) a titularidade do poder constituinte derivado, pois seria um despautério que o legislador ordinário estabelecesse novo titular de um poder derivado só da vontade do constituinte originário; e (3) o processo da própria reforma constitucional, senão poderiam restar fraudadas as limitações explícitas impostas pelo constituinte originário. O poder constituinte decorrente é aquele atribuído aos Estados-membros para se auto-organizarem mediante a elaboração de suas constituições estaduais, desde que respeitadas as regras limitativas impostas pela Constituição Federal. Como se vê, também é um poder derivado, limitado e condicionado, visto que é resultante do texto constitucional. EXERCÍCIOS. 1 - (AGENTE PF/97): Quanto ao poder constituinte derivado, este encontra limitações impostas pelo poder constituinte originário. Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 3
  • 4. 2 - (AGENTE PF/97): Ao poder constituinte instituído, há limitações de ordens temporal, circunstancial e material. 3 - (AGENTE PF/97): Do ponto de vista do direito interno, considera-se o poder constituinte originário não sujeito a qualquer limitação. 4 - (PAPILOSCOPISTA PF/97): O poder constituinte originário está sujeito, juridicamente, a limitações oriundas das normas subsistentes da ordem constitucional anterior. 5 - (PAPILOSCOPISTA PF/97): O poder constituinte derivado está sujeito, do ponto de vista do direito interno, a certas limitações, cuja observância pode ser aferida por meio do controle de constitucionalidade. 6 – (AFCE/TCU/2000) É pacífico, entre nós, que não existem limitações implícitas ao poder constituinte de reforma. 7 - (AFCE/TCU/2000) Uma proposta de emenda à Constituição que tenda a abolir uma cláusula pétrea não pode sequer ser levada à deliberação do Congresso Nacional. 8 - (AFCE/TCU/2000) As emendas à Constituição expressam meio típico de manifestação do poder constituinte originário. 9 - (AFCE/TCU/2000) O poder de reforma ou de emenda é um poder ilimitado na sua atividade de constituinte de primeiro grau. 10 – O poder constituinte originário, também chamado poder de reforma, é ilimitado na sua atuação. GABARITO: 1C 2C 3C 4E 5C 6E 7C 8E 9E 10E A Supremacia da Constituição e o Controle de Constitucionalidade 1. A Supremacia e a defesa da Constituição Inicialmente caberia indagar: o que se entende por Constituição? A Constituição é a mais alta expressão jurídica da soberania popular e nacional. É o instrumento seguro para a manutenção do Estado de Direito. Daí este significar a submissão de todos os indivíduos e dos próprios órgãos do Estado ao Direito, à lei, remontando, em última instância, à submissão à Lei Magna. A Carta Magna é a lei fundamental, o meio mediante o qual uma sociedade se organiza e restringe atos ou exige prestações estatais, seja prescrevendo direitos, deveres e garantias, seja conferindo o fundamento de validade de todas as leis e atos normativos. Neste sentido explica José Afonso da Silva: Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 4
  • 5. A constituição é algo que tem, como forma, um complexo de normas (escritas ou costumeiras); como conteúdo, a conduta humana motivada pelas relações sociais (econômicas, políticas religiosas, etc.); como fim, a realização dos valores que apontam para o existir da comunidade; e; finalmente, como causa criadora e recriadora, o poder que emana do povo. Os preceitos ou normas (regras e princípios, na acepção de José Joaquim Gomes Canotilho) que integram a Constituição, em razão de suas características e objetivos, acham-se num grau hierárquico supremo face a todas as demais normas jurídicas que compõem um dado ordenamento jurídico. A Constituição encontra-se no ápice do sistema jurídico de qualquer paísDesta forma, a Constituição encontra-se no ápice do sistema jurídico de qualquer país, nela se encontrando a própria estrutura e as normas fundamentais do Estado que a sedia. Segundo Hans Kelsen, uma norma jurídica para ser válida necessita buscar seu fundamento de validade em uma norma superior. Sobre este assunto discorreu largamente o Mestre da Escola de Viena, de forma a assentar a sua teoria escalonada do ordenamento jurídico. Da sua Teoria Pura do Direito destaca-se o trecho a seguir: A ordem jurídica não é um sistema de normas jurídicas ordenadas no mesmo plano, situadas umas ao lado das outras, mas é uma construção escalonada de diferentes camadas ou níveis de normas jurídicas. A sua unidade é produto da relação de dependência que resulta do fato de a validade de uma norma, se apoiar sobre essa outra norma, cuja produção, por seu turno, é determinada por outra, e assim por diante, até abicar finalmente na norma fundamental–pressuposta. A norma fundamental hipotética, nestes termos – é, portanto, o fundamento de validade último que constitui a unidade desta interconexão criadora. Sendo assim, todas as normas devem se adequar aos parâmetros constitucionais, sob pena de resultarem inconstitucionais e não poderem pertencer ao ordenamento jurídico vigente. Em síntese, o sistema jurídico que se apresenta nessa estrutura escalonada tendo em seu vértice a Constituição, deve ser coerente e racional. Qualquer conflito ou antinomia que agrida o postulado da primazia da Carta Magna viola pelo menos um princípio essencial, qual seja, justamente o da Supremacia da Constituição, comprometendo assim a harmonia do ordenamento. Logo, a compreensão da Constituição como lei fundamental implica o reconhecimento da sua supremacia na ordem jurídica, bem como a existência de mecanismos suficientes para garanti-la juridicamente contra agressões. Para assegurar tal supremacia, necessário se faz um controle sobre as leis e os atos normativos, o chamado controle de constitucionalidade. 1.1. Necessidade e importância da existência do Controle de Constitucionalidade Como visto no item anterior, controlar a constitucionalidade significa impedir a eficácia de normas contrárias à Constituição e, para tanto, a defesa da Carta Maior pressupõe a existência de garantias e institutos destinados a assegurar a observância, a aplicação, a estabilidade e a conservação das suas normas. Nas palavras de José Joaquim Gomes Canotilho: O Estado Constitucional democrático ficaria incompleto e enfraquecido se não assegurasse um mínimo de garantias e de sanções: garantias de observância, estabilidade e preservação das normas constitucionais, sanções contra atos dos órgãos de soberania e de outros não conformes com a constituição. A idéia de proteção, defesa, tutela ou garantia da ordem constitucional tem como antecedente a idéia de defesa do Estado, que, num sentido amplo e global, se pode definir como o complexo de institutos, garantias e medidas destinadas a defender e proteger, interna e externamente, a existência jurídica e fática do Estado. Desta forma, o objeto de defesa não é pura e simplesmente a defesa do Estado e sim da forma de Estado tal como ela é constitucionalmente formada. Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 5
  • 6. A idéia de controle está intimamente vinculada à de rigidez constitucional. Somente em constituições rígidas, em relação às quais se entende que nenhum ato normativo delas decorrentes pode modificá-las, é possível verificar-se a superioridade da norma constitucional em face às demais normas. O controle de constitucionalidade é definido como o ato de submeter à verificação de compatibilidade normas de um determinado ordenamento jurídico com os comandos do parâmetro constitucional em vigor, formal e materialmente (forma, procedimento e conteúdo), retirando do sistema jurídico (nulificando ou anulando) aquelas que com eles forem incompatíveis. Deste modo, o controle de constitucionalidade caracteriza-se como uma concretização e um desenvolvimento do direito constitucional, mediante a fiscalização da observância e cumprimento das normas e princípios constitucionais vigentes. Tal afirmativa propicia o entendimento de que os atos normativos devem estar subordinados, formal, procedimental e substancialmente, ao parâmetro constitucional. É o que se verá mais adiante. Portanto, de nada adiantaria a existência da soberania constitucional se não fosse realizado um sistema eficiente de defesa da Constituição, para que ela prevalecesse sempre soberana diante das leis e de outros atos normativos que eventualmente a antagonizassem. O controle jurisdicional é aquele exercido por órgãos detentores de garantias de independência, como o Poder JudiciárioPara isso, o controle de constitucionalidade é o principal mecanismo, o meio de reação mais eficiente nos países de constituição rígida. Por ele é possível garantir a unidade e eliminar os fatores de desarmonia, que são as leis e atos normativos que se opõem ao texto fundamental, conflitando com os seus princípios e demais comandos. Vale dizer ainda, com Zeno Veloso, que o controle de constitucionalidade "serve também como barreira para os excessos, abusos e desvios de poder, garantindo as liberdades públicas, a cidadania, os direitos e garantias fundamentais." Mas quais são os sistemas existentes na Teoria Constitucional para a realização da defesa da Constituição? Existem dois: o controle dito político e o jurisdicional. O controle político é aquele exercido pelo próprio órgão criador da norma ou por outro ad hoc, o qual não detém garantias de independência, caracterizando-se como preventivo e discricionário. Em contrapartida, o controle jurisdicional é aquele exercido por órgãos detentores de garantias de independência, como o Poder Judiciário, os quais não participam da criação das leis, agindo por provocação ou ex lege, de forma definitiva e com pouca discricionariedade. Para melhor entender-se a distinção entre estes dois sistemas de controles, destaca-se os ensinamentos de José Afonso da Silva: O controle político é o que entrega a verificação da inconstitucionalidade a órgãos de natureza política, tais como: o próprio Poder Legislativo, solução predominante na Europa no século passado; ou um órgão especial, como o Presidium do Soviete Supremo da ex- União Soviética (Constituição da URSS, art. 121, n.º 4) e o Conseil Constitutionnel da vigente Constituição francesa de 1958 (arts. 56 a 63). O controle jurisdicional, generalizado hoje em dia, denominado judicial review nos Estados Unidos da América do Norte, é a faculdade que as constituições outorgam ao Poder Judiciário de declarar a inconstitucionalidade de lei e de outros atos do Poder Público que contrariem, formal ou materialmente, preceitos ou princípios constitucionais. Ainda acerca do tema, citam alguns autores, como o mestre recém nominado, a existência de um terceiro tipo de controle, denominado sistema misto, o qual se dá quando da submissão da análise da inconstitucionalidade tanto a um controle político como a um controle jurisdicional, dependendo da categoria da lei ou do ato normativo, como ocorre na Suíça, por exemplo. Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 6
  • 7. Classificação das Constituições • 1 Quanto à forma o 1.1 Escrita, dogmática ou codificada o 1.2 Consuetudinária, histórica, dispersa ou não-escrita • 2 Quanto à mutabilidade o 2.1 Imutável ou inalterável o 2.2 Parcialmente imutável o 2.3 Rígida o 2.4 Super-rígida o 2.5 Semi-rígida o 2.6 Flexível • 3 Quanto à origem o 3.1 Promulgada, popular ou democrática o 3.2 Outorgada • 4 Quanto à extensão ou finalidade o 4.1 Sintética, sucinta ou concisa o 4.2 Analítica ou prolixa • 5 Quanto à ideologia o 5.1 Eclética o 5.2 Ortodoxa • 6 Quanto ao conteúdo o 6.1 Materiais o 6.2 Formais Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 7
  • 8. 1.0 Quanto à forma 1.1- Escrita, dogmática ou codificada É aquela codificada na forma de um documento normalmente denominado Constituição. "A Constituição norte-americana de 1787 é uma Constituição escrita. Assim também o têm sido todas as constituições brasileiras: as de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988. 1.2- Consuetudinária, histórica, dispersa ou não-escrita A Constituição consuetudinária não existe como documento formal. Tem por base a tradição e o costume legal. O exemplo clássico é o sistema britânico, onde a jurisprudência exerce grande influência e as leis raramente descem a detalhes, sendo, por vezes, "lacônicas". 2.0 Quanto à mutabilidade ou consistência A mutabilidade de uma Constituição refere-se à rigidez dos procedimentos legislativos necessários à sua reforma. 2.1- Imutável ou inalterável É a Constituição que não admite alteração no seu conteúdo após a sua promulgação. Totalmente inflexível. 2.2- Parcialmente imutável É a Constituição que não permite a alteração de uma parte de seus dispositivos, denominados cláusulas pétreas. Estas cláusulas não serão objeto de abolição. ex.:Art.5° da atual constituição. A atual Constituição Federal do Brasil, de 1988, em seu art. 60, §4°, relaciona as suas cláusulas pétreas: § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. Há ainda as cláusulas pétreas implícitas; aquelas que não estão expressamente previstas no § 4º do art. 60. Dentre elas encontramos os fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º) e seus objetivos fundamentais (art. 3º). 2.3- Rígida Exige procedimentos legislativos especiais (mais rigorosos e solenes) para sua alteração ou reforma, seja por maioria qualificada dos seus membros, seja por referendum constitucional. Ex: Constituições democráticas do Brasil de 1891, 1934, 1946. 2.4- Super-rígida São escritas e possuem em seu corpo, ao mesmo tempo, dispositivos que não podem ser alterados, e outros que o podem, porém com regras mais severas que as impostas às normas infraconstitucionais Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 8
  • 9. 2.5- Semi-rígida Este tipo de Constituição reserva a rigidez para uma parcela de seus dispositivos, sendo os demais considerados flexíveis. 2.6- Flexível Constituições flexíveis são aquelas em que o procedimento legislativo a ser seguido para emendá-la é o mesmo aplicado à legislação ordinária. O exemplo mais flagrante e o da Constituição inglesa. 3.0 Quanto à origem 3.1- Promulgada, votada, popular ou democrática É aquela elaborada por uma Assembléia Constituinte formada por representantes do povo, como a Constituição norte-americana de 1787 ou as Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988 3.2- Outorgada É redigida e imposta pelo poder governante, normalmente monarcas absolutistas, ditadores e juntas golpistas. Como por exemplo a Constituição da Rússia tzarista de 1905 e as Constituições brasileiras de 1824, outorgada por D. Pedro I, e de 1937, imposta pelo ditador Getúlio Vargas. 4.0 Quanto à extensão ou tamanho Quanto ao tamanho, podem ser sintética, com reduzido número de artigos, são exemplos: a Constituição norte-americana e brasileira do Império, tendem a uma maior permanência e se ajustam aos países desenvolvidos, ou analítica quando composta de grande número de artigos, como a da Índia, de 1949 (395 artigos) e do Brasil, de 1988 (320 artigos). 4.1- Sintética, sucinta ou concisa Constituição de menor extensão. Normalmente se limita a estabelecer apenas princípios gerais. Parte da doutrina tem considerado como sintéticas aquelas Constituições com menos de 100 artigos. Um exemplo bastante lembrado de constituição sintética é a Constituição dos EUA ou a brasileira do Império. 4.2- Analítica ou prolixa É, na visão dos especialistas, aquela que cuida de detalhes que poderiam ser abordados pela legislação ordinária (passa a tutelar sobre assuntos que vão além daquelas suscitadas pelo Constitucionalismo Clássico, tais como os direitos e garantias fundamentais e a organização política-administrativa do Estado), tomando para sí o encargo de analisá-las (Analítica) quando, em verdade, não necessita de ser tratado em bojo constitucional (Prolixa). Costumam se dar em cartas políticas que superam mais de 100 (cem) dispositivos. Como a da Índia, de 1949 (395 artigos) e do Brasil, de 1988 (320 artigos). Por tratarem de questões nas quais não são naturais dos diplomas constitucionais padrãos, tendem a dar origem a normas cujos comandos normativos constitucionais, em regra, possuem uma hermeneutica iminentemente programática, de acordo com os ensinamentos de referência dados por JOSÉ AFONSO DA SILVA. Temos como exemplo a nossa atual Carta Magna, a Constituição da República Federativa do Brasil de Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 9
  • 10. 1988 (CRFB/88), cujos artigos retratam desde as 3 (três) dimensões dos direitos fundamentetais, porém, ressaltam regras sobre radioisótopos de duas horas de duração bem como criação de Colégios de ensino médio. Há de se ressaltar que é costumas deste tipo de constituição sofrer uma considerável quantidade de emendas (a CRFB/88 encontra-se atualmente na sua Emenda constitucional nº: 53, enquanto que, ao contrário, a secular Constituição Norte-Americana não foi alterada por mais de 20 emendas em toda sua existência...). Assim, cada vez mais o legislador procura atualizar matérias nelas disciplinadas. Na oportunidade, interessante esclarecer que a terminologia "prolixa" não é tecnicamente considerada na doutrina constitucional pátria majoritária. 5.0 Quanto à ideologia ou dogmática 5.1- Eclética Abre espaço a mais de uma ideologia conciliatória. A Constituição do Brasil, por exemplo, ao mesmo tempo em que reconhece a propriedade privada exige que ela cumpra uma função social (art. 170, incisos II e III) 5.2- Ortodoxa Segue apenas uma ideologia. Seja esta ideologia provinda de um grupo organizado, ou simplesmente um individuo somente. Temos como exemplos as constituições de 1923, 1936 e 1977 da então União Soviética - hoje extinta e substituída pela CEI (Comunidade dos Estados Independentes), com sua nova Lei Magna de 19,c.)4, de conteúdo democrático - ou as diversas Constituições da China marxista, sendo a última de 1982; 6.0- Quanto ao Conteúdo 6.1- Constituição Material Constituição material designa o conjunto de normas constitucionais escritas ou costumeiras, inseridas ou não em um texto único, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais. Refere-se apenas às matérias essencialmente constitucionais, ou seja, aquelas que dizem respeito aos elementos constitutivos do Estado, como vimos: o povo, o território, o governo e a finalidade. 6.2- Constituição Formal Constituição formal é aquela contida em um documento solene estabelecido pelo poder constituinte e somente modificável por processos e formalidades especiais previstos no próprio texto constitucional. Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 10
  • 11. Formas de Governo (monarquia e republica) Governo, é o conjunto de funções pelas quais, é assegurada a ordem jurídica no Estado. Este elemento estatal apresenta-se sob várias modalidades, quanto a sua origem, natureza e composição resultando nas diversas formas de governo. Três aspectos do direito público interno devem ser considerados preliminarmente: a) segundo a origem do poder, o governo pode ser de direito ou de fato; b) pela natureza das suas relações com os governados, pode ser legal ou despótico e; c) quanto à extensão do poder, classifica-se como constitucional ou absolutista. Governo de direito é aquele que foi constituído de conformidade com a lei fundamental do Estado, sendo, por isso, positivo. Subordinando-se ele próprio aos preceitos jurídicos como condição de harmonia e equilíbrio sociais. Governo despótico (ao contrário do governo legal) é aquele que se conduz pelo arbítrio dos detentores eventuais do poder, oscilando ao sabor dos interesses e caprichos pessoais. Governo Constitucional é aquele que se forma e se desenvolve sob a égide de urna Constituição, instituindo o poder em três órgãos distintos e assegurando a todos os cidadãos a garantia dos direitos fundamentais, expressamente declarados. Governo Absolutista é o que concentra todos os poderes num só órgão. O regime absolutista tem suas raízes nas monarquias de direito divino e se explicam pela máxima do cesarismo romano que dava a vontade do príncipe como fonte da lei: MONARQUIA E REPÚBLICA Maquiavel, consagrado como fundador da ciência política moderna, substituiu a divisão tríplice de Aristóteles pelo dualismo: Monarquia e República (governo da minoria ou da maioria) Colocou o problema nos seus exatos termos pois aristocracia e democracia não são propriamente formas de governo, mas, sim, modalidades intrínsecas de qualquer das duas formas básicas monárquica ou republicana. O governo renova-se mediante eleições periódicas – estamos diante da forma republicana; o governo é hereditário e vitalício – está caracterizada a monarquia. Queiroz Lima enumera as seguintes características da forma monárquica: a) autoridade unipessoal; b) vitaliciedade; c) hereditariedade; d) ilimitabilidade do poder e indivisibilidade das supremas funções de mando; e) irresponsabilidade legal, inviolabilidade corporal e sua dignidade. Evidentemente, essas são as características das monarquias absolutistas, mas há também as monarquias limitadas, cujas conotações essenciais e comuns são apenas duas hereditariedade e vitaliciedade. A forma monárquica não se refere apenas aos soberanos coroados; nela se enquadram os consulados e as ditaduras (governo de uma só pessoa). Por outro lado, as características essenciais da forma republicana são: Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 11
  • 12. a) Eletividade, e b) temporariedade. Ilimitada Absoluta A Monarquia pode ser: Limitada 1- de estamentos 2- Constitucional 3- Parlamentar Aristocrática (governo de elites) A República pode ser: Direta ou Democrática Indireta Semidireta MONARQUIA ILIMITADA ABSOLUTA é aquela em que todo o poder se concentra na pessoa, do monarca. Exerce ele, por direito próprio, as funções de legislador, administrador e supremo aplicador da justiça. Age por seu próprio e exclusivo arbítrio, não tendo que prestar contas dos seus atos senão a Deus. 0 monarca absolutista justifica-se pela origem divina do seu poder. O Faraó do Egito, o Tzar da Rússia, o Sultão da Turquia, o Imperador da China, diziam-se representantes ou descendentes dos Deuses. Na crença popular da origem sobrenatural do poder exercido pelos soberanos coroados repousou a estabilidade das instituições monárquicas desde a mais remota antigüidade até ao limiar da Idade Moderna. Entre as monarquias absolutistas se incluem o cesarismo romano, o consulado napoleônico e certas ditaduras latino-americanas. SÃO LIMITADAS as monarquias onde o poder central se reparte admitindo órgãos autônomos de funções paralelas, ou se submete às manifestações da soberania nacional. Destacam-se três tipos de Monarquias limitadas: a) de estamentos; b) constitucional; c) parlamentar. MONARQUIA DE ESTAMENTOS, também denominada por alguns autores como Monarquia de braços, é aquela onde o Rei descentraliza certas funções que são delegadas a certos elementos da nobreza, reunidos em cortes ou órgãos semelhantes que funcionam como desdobramento do poder real. Geralmente, eram delegadas a tais órgãos estamentários, funções de ordem tributária. A Monarquia de estamentos é forma antiga, típica do regime feudal. Os exemplos mais recentes foram a Suécia e o Mecklemburgo, tendo esta última perdurado até 1918. MONARQUIA CONSTITUCIONAL é aquela em que o Rei só exerce o poder executivo, ao lado dos poderes legislativo e judiciário, nos termos de uma constituição escrita. Exemplos: Bélgica, Holanda, Suécia e Brasil Império. MONARQUIA PARLAMENTAR é aquela em que o Rei não exerce função de governo. O Rei reina, mas não governa, segundo a fórmula dos ingleses. O poder executivo é exercido por um Conselho de Ministros (Gabinete) responsável perante o Parlamento. Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 12
  • 13. O rei se atribui um quarto poder - Poder Moderador - com ascendência moral sobre o povo e sobre os próprios órgãos governamentais, um "símbolo vivo da nação, porém sem participação ativa no funcionamento da máquina estatal. É exatamente a forma decorrente da adoção do sistema parlamentar no Estado Monárquico. O Rei preside a nação, não propriamente o governo. República é o governo temporário e eletivo. Existirá República toda vez que o poder em esferas essenciais do Estado, pertencer ao povo ou a um parlamento que o represente. (Machado Paupério). A República pode ser aristocrática ou democrática. REPÚBLICA ARISTOCRÁTICA é o governo de uma classe privilegiada por direitos de nascimento ou de conquista. É o governo dos melhores, no exato sentido do termo, pois a palavra aristoi não corresponde a nobreza, mas a escol social, isto é, os melhores da sociedade. Atenas e Veneza foram repúblicas aristocráticas. A República aristocrática pode ser direta ou indireta, conforme seja o poder do governo exercido diretamente pela classe dominante, em assembléias gerais, ou por delegados eleitos, em assembléia representativa. Teoricamente, admito-se também a forma semidireta. REPÚBLICA DEMOCRATICA é aquela em que todo poder emana do povo. Pode ser direta, indireta ou semi-direta. Na REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DIRETA governa a totalidade dos cidadãos, deliberando em assembléias populares, como faziam os gregos no antigo Estado ateniense. O governo popular direto se reduz atualmente a uma simples reminiscência histórica. Está completamente abandonado, em face da evolução social e da crescente complexidade dos problemas governamentais. A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA INDIRETA, ou REPRESENTATIVA, é a solução racional, apregoada pelos filósofos dos séculos XVII e XVIII e concretizada pela Revolução Francesa. Firmado o princípio da soberania nacional e admitida a impraticabilidade do governo direto, apresentou-se a necessidade irrecusável de se conferir, por via do processo eleitoral, o poder de governo aos representantes ou delegados da comunidade. É o que se denomina sistema representativo, que estudaremos nos pontos seguintes, quanto as suas diversas modalidades. Na República Democrática Indireta (ou Representativa) o poder público se concentra nas mãos de magistrados eletivos, com investidura temporária e atribuições predeterminadas. Sob este ponto de vista, definiu Rui Barbosa: “República não é coexistência de três poderes, mas a condição que, sobre existirem os três poderes constitucionais: Legislativo, o Executivo, e o Judiciário. Os dois primeiros derivam, realmente, de eleição popular”. Efetivamente, os órgãos componentes dos Poderes Legislativo e Executivo devem ser eleitos pelo povo, por via de sufrágio universal. No tocante ao Poder Judiciário, sua composição tem obedecido ao princípio da nomeação, pelos dois outros poderes de natureza eletiva, sob o fundamento, de certo modo razoável, de que os atos desse poder, mais do que os dos dois outros, são essencialmente funcionais, isto é, decorrem da vontade da lei e não do arbítrio dos magistrados. Não obstante, o provimento das magistraturas componentes do poder judiciário é assunto que merece destaque. A efetividade é a regra, em face da verdadeira doutrina republicana democrática. As mais adiantadas democracias do mundo adotam, pelo menos em parte, o princípio da eletividade. Isso ocorreu aqui mesmo no Brasil, ao tempo do segundo Império, contribuindo para o conceito de que o Império foi mas democrático do que a República. A eletividade dos magistrados implica a temporariedade das funções. A temporariedade, por sua vez, leva a uma eficiência constante, afastando em grande parte os inegáveis inconvenientes da vitaliciedade. Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 13
  • 14. REPÚBLICA DEMOCRÁTICA SEMIDIRETA. Entre a solução originária da democracia direta e o regime representativo, surge uma terceira expressão denominada democracia semidireta ou mista. Consiste esse sistema em restringir o poder da assembléia representativa, reservando-se ao pronunciamento direto da assembléia geral dos cidadãos os assuntos de maior importância, particularmente os de ordem constitucional. Esse sistema é adotado atualmente na Suíça e em alguns Estados da federação norte- americana. A constituição da República alemã de Weimar, de 1o de agosto de 1919, que foi imitada pela Prússia, Áustria e Checoslováquia, antes do advento dos "Estados Novos" de feição autocrática, foi um modelo de sistema semidireto. A delegação de poderes, neste sistema, é feita com as devidas restrições, de tal sorte que os problemas considerados de vital importância nacional são decididos pelo próprio povo por processos típicos de democracia direta, como o referendum, a iniciativa popular, o veto popular, etc. Em todos os casos de conflito entre os poderes do Estado, reforma constitucional, ratificação de tratados ou convenções internacionais, empréstimos externos, modificações territoriais, declaração de guerra ou tratado de paz, leis de magno interesse nacional etc. decide o povo em última instância. Sem embargo das objeções de ordem técnica que pesam em contrário, o sistema misto se apresenta na atualidade qual porto de salvação no mar bravio em que navega o barco da democracia representativa. Os Estados Unidos da América do Norte introduzem cada vez mais no sistema institutos de democracia direta. O Brasil mesmo, pela constituição de 1946, adotou o plebiscito, em tudo semelhante ao referendum, para a solução dos casos de divisas internas, administrativas ou judiciárias, subordinando as decisões das câmaras representativas ao pronunciamento das populações interessadas. E excelência teórica da medida foi confirmada pela prática. Regimes ou sistemas de governo Presidencialismo Regimes ou sistemas de governo são técnicas que regem as relações entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo no exercício das funções governamentais. Ao estabelecer maior independência ou maior colaboração entre o Legislativo e o Executivo, ou a combinação de ambos, dá origem a três sistemas básicos: Presidencialismo; Parlamentarismo e o Convencional ou de Assembléia. Neste último, ocorre o domínio do sistema político pela Assembléia, não havendo Executivo e nem Governo separado e, quando há um Chefe de Estado, ele é apenas figura decorativa pois o governo mesmo é exercido por uma Comissão da Assembléia. São exemplos deste sistema, os da Suíça, Polônia, antiga URSS, etc. Mas, o que predomina no mundo, de fato, são os sistemas presidencialista e parlamentarista. Presidencialismo é o regime de governo com as seguintes características: a) a) O Presidente da República exerce plenamente o Poder Executivo, acumulando as funções de Chefe de Estado (pessoa jurídica de direito publico externo, isto é, em relação aos Estados estrangeiros). Chefe de Governo e Chefe da Administração Pública (pessoa jurídica de direito público interno); não depende da confiança do Poder Legislativo nem mesmo para sua investidura e cumpre mandato por tempo determinado (4 anos, no Brasil); Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 14
  • 15. b) Os ministros de Estado são simples auxiliares do Presidente da República que tem poder para nomeá-los e exonerá-los a qualquer tempo, sendo que cada um atua como se fosse chefe de um grande departamento administrativo (são exoneráveis ad nutum); c) O eventual plano de governo, mesmo quando aprovado por lei, depende exclusivamente da coordenação do Presidente da República que o executará ou não, bem ou mal, sem dar satisfação jurídica a outro Poder (salvo prestações de contas financeiras ou orçamentárias); d) É sistema típico das Repúblicas; e) O Poder Legislativo (no nosso caso, Congresso Nacional, Assembléias Legislativas, Câmara Distrital e Câmaras de Vereadores) não está sujeito à dissolução e não é Parlamento no sentido estrito, pois seus membros (embora chamados parlamentares) são eleitos pelo povo e por um período fixo de mandato; f) As relações entre o Poder Executivo e o Legislativo são mais rígidas, prevalecendo o princípio da separação de poderes independentes e autônomos entre si, embora possam ser harmônicos; g) Tanto o Presidente da República, como os parlamentares são eleitos democraticamente pelo sufrágio universal. Assim, se houver um Presidente da República que seja Ditador ou com evidente predominância autoritária sobre os demais Poderes, então o sistema passa a ser ditatorial e não mais presidencialista. Parlamentarismo 1. Formação Histórica do Parlamentarismo - Resultado de uma evolução histórica, não sendo, assim, resultado de uma criação teórica, não havendo obra ou autor que previamente traçou suas características e implantação; - Suas características foram se delineando aos poucos, durante séculos, até que se chegasse à forma precisa, sistematizada pela doutrina como parlamentarismo. A Inglaterra é considerada o berço do regime parlamentarista. Em 1265, Simon de Montfort, nobre francês, neto de inglesa, chefiou uma revolta contra o Rei da Inglaterra (caráter de uma assembléia política). Em 1295, o Rei Eduardo I oficializou estas reuniões. No absolutismo decresceu o prestígio do parlamento. A partir de 1332, começa a se definir a criação de duas Casas de Parlamento. Uma com os barões (Câmara dos Lordes). Outra com os cidadãos, cavaleiros e burgueses (Câmara dos Comuns). Revolta Inglesa (ápice nos anos de 1688 e 1689), com a expulsão do rei católico, Jaime II. Assume Guilherme de Orange e Maria, protestantes, e sua sucessora Rainha Ana. Neste período, estabelece-se o hábito de convocação pelo soberano de um Conselho de Gabinete. Em 1714, assume Jorge I, príncipe alemão de origem e educação. Sem saber inglês, o monarca deixou de presidir as reuniões dos ministros. O mesmo acontecendo com o sucessor Jorge II. Assim, o gabinete passou a deliberar de per si, com a ausência do soberano. Discutidos e resolvidos os assuntos do governo; o membro mais ilustre era incumbido de levar ao Rei suas resoluções, e, assim, foi surgindo à figura do Primeiro Ministro. Neste período de mais de meio século, foi fixada definitivamente a independência do gabinete. O Rei reina, mas não governa, já que a administração do Estado era feita pelo gabinete. Distinção entre o Chefe de Estado e Chefe de Governo: - Chefe de Estado, monarca ou Presidente, é que exerce o papel de vínculo moral da Nação e de representação do Estado. - Primeiro Ministro, é o Chefe de Governo, exercendo o Poder Executivo. Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 15
  • 16. Chefia do Governo com Responsabilidade Política: O Chefe do governo é aprovado e investido no cargo pelo Parlamento, sem que lhe seja determinado um prazo de mandato. a) Perda da maioria parlamentar: Foi criada a praxe de se escolher o Primeiro Ministro como um representante da maioria parlamentar. É condicionada a sua permanência no cargo à manutenção da maioria. b) Aprovação de um voto de desconfiança: Um parlamentar ao desaprovar a política do Primeiro Ministro, pode propor ao Parlamento um voto de desconfiança. Se aprovado, o Primeiro Ministro deve demitir-se. c) Possibilidade de dissolução do Parlamento: É a extinção do mandato dos membros da Câmara dos Comuns. O Primeiro Ministro pode pedir ao Chefe de Estado que declare extintos os mandatos, convocando novas eleições, cujo resultado determina a permanência ou não do Primeiro Ministro. 3. Síntese das principais características do Parlamentarismo: a) É típico das Monarquias Constitucionais, de onde se estendeu às Repúblicas européias; b) O Poder Executivo se divide em duas partes: um Chefe de Estado (Pessoa Jurídica de Dir. Público Externo), normalmente exercido pelo Monarca ou pelo Presidente da República, e um Chefe de Governo exercido por um Primeiro Ministro ou Presidente do Conselho de Ministros; c) O Primeiro Ministro é indicado ou mesmo nomeado pelo Presidente da República, mas sua investidura definitiva, bem como sua permanência posterior no cargo, depende da confiança da Câmara dos Deputados e às vezes até do próprio Senado; d) A aprovação do Primeiro Ministro e do seu Conselho de Ministros pela Câmara de Deputados se faz pela aprovação de um plano de governo a eles apresentado, de modo que a Câmara assume a responsabilidade de governo aprovando o plano e empenhando-se na concretização do mesmo perante o povo; e) O governo é assim exercido por um corpo coletivo e orgânico de modo que as medidas governamentais implicam na atividade de todos os Ministros e seus ministérios; f) O Poder Legislativo assume no Parlamentarismo funções político governamentais mais amplas, transformando-se em Parlamento, na medida em que compreende também os membros do governo; g) O governo é responsável ante o Parlamento (Câmara dos Deputados), o que significa que o governo depende de seu apoio e confiança para governar; h) O Parlamento é responsável perante os eleitores, de sorte que a responsabilidade política se realiza do governo para com o Parlamento e deste para com o povo; assim, se o Parlamento retirar a confiança no governo, ele cai, exonera-se, porque não tem mandato, mas apenas investidura de confiança; i) Mas, em vez da exoneração dos membros do governo que perdeu a confiança do Parlamento, pode-se preferir apurar a confiança do povo e, então, utiliza-se o mecanismo da dissolução da Câmara, convocando-se eleições extraordinárias para formação de outro Parlamento em torno da mesma questão que gerou a crise que assim é resolvida sem traumas. (in José Afonso da Silva-DCP-8ª) Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 16
  • 17. V - o pluralismo político. PREÂMBULO Parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes Nós, representantes do povo brasileiro, eleitos ou diretamente, nos termos desta reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para Constituição. instituir um Estado Democrático, destinado a Comentário assegurar o exercício dos direitos sociais e Este primeiro artigo da Constituição é rico em individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o conceitos técnicos. São eles: desenvolvimento, a igualdade e a justiça como República: forma de governo cuja principal valores supremos de uma sociedade fraterna, característica é a temporariedade do mandato de governo c pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia a eletividade. É forma contraposta à monarquia, onde o social e comprometida, na ordem interna e mandato de governo é vitalício e o acesso a ele não se dá internacional, com a solução pacífica das pelo voto, mas por direito de linhagem ou divino. Também controvérsias, promulgamos, sob a proteção de opõem repúhlica à monarquia a possibilidade de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA responsabilização do governante, que a monarquia não FEDERATIVA DO BRASIL. admite, e a justificativa do poder, pois, na monarquia, ele é exercido por direito pessoal próprio, de linhagem ou divino, ao passo que, na república, ele é exercido em nome TÍTULO I do povo. DOS PRI CÍPIOS FU DAME TAIS Federativa: a federação é uma forma de organização do Estado que se opõe ao Estado unitário. Enquanto neste Comentário todo o poder é centralizado, havendo apenas subdivisões Na lição de Celso Bastos, princípios internas puramente administrativas, sem poder de constitucionais são aqueles que guardam os valores comando, na federação existe uma unidade central de fundamentais da ordem jurídica. Isso só é possível na poder, que é soberana, e diversas subdivisões internas com medida em que estes não objetivam regular situações parcelas de poder chamadas autonomias. O Brasil adota o específicas, mas, sim, desejam lançar sua força sobre todo tipo de federação chamada orgânica, por ser mais rígida o mundo jurídico. Os princípios alcançam esta meta à que o modelo norte-americano, o que significa dizer que, proporção que perdem o seu caráter de precisão de no Brasil, a parcela de poder deixado com Estados, conteúdo, isto é, conforme vão perdendo densidade Distrito Federal e Municípios é pequena, existindo ainda semântica, eles ascendem a uma posição que lhes permite uma tendência centralizadora por parte do governo central. sobressair, pairando sobre uma área muito mais ampla do União indissolúvel: essa locução informa que as partes que uma norma estabelecedora de preceitos. Portanto, materialmente componentes da República não poderão ensina esse mestre, o que o princípio perde em carga dela se dissociar, o que implica dizer que qualquer normativa ganha em força valorativaa espraiar-se por cima tentativa separatista é inconstitucional. É importante notar de um sem-número de outras normas. que a União não faz parte desse rol por não ter ela existência material, mas apenas jurídica, ou, nos termos do art. 18, político-administrativa. Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada Estado Democrático de Direito: o conceito de Estado pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e de Direito nasceu em oposição ao Estado em que o poder do Distrito Federal, constitui-se em Estado era exercido com base, unicamente, na vontade do Democrático de Direito e tem como fundamentos: monarca. Para impor limites a esse governo de insegurança, nasceu, na Inglaterra a doutrina de acordo I - a soberania; com a qual o rei governaria a partir de leis, II - a cidadania; comprometendo-se a cumpri-las. Chegou-se, assim, ao III - a dignidade da pessoa humana; Estado de Direito. Houve, contudo, distorção desse IV - os valores sociais do trabalho e da livre conceito. Como conseqüência, passou-se a entender que o iniciativa; Estado de Direito seria o governo a partir de leis, mas de Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 17
  • 18. qualquer lei. Para renovar o conceito, foi ele incorporado 0 parágrafo único assegura o princípio básico das da noção de "Democrático', em função de que não democracias ocidentais. O povo é o titular primeiro e único bastavam as leis, mas era necessário que elas tivessem um do poder do Estado. Esse poder pode ser exercido através conteúdo democrático, ou seja, que realmente realizassem de representantes que esse mesmo povo, agora cidadão, o ideal de governo a partir do poder do povo, em nome elege (deputados. senadores, governadores, prefeitos, deste e para este. vereadores, Presidente da República), ou também pode o Este artigo também indica os cinco fundamentos da povo exercer o poder de que é titular diretamente. sem República. Fundamentos são os alicerces, as bases intermediários, nas formas previstas no art. 14, que são o ideológicas sobre as quais está construída a República sufrágio/voto, o plebiscito, o referendo e a iniciativa Federativa do Brasil. São eles: popular. Soberania: não se trata aqui da soberania do Estado brasileiro, entendida como poder supremo dentro dos limites territoriais do Brasil. Essa soberania de que fala o Art. 2º - São Poderes da União, independentes e artigo é a soberania popular, ou seja, o reconhecimento de harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o que a origem de todo o Poder da República brasileira é o Judiciário. seu povo, e que toda a estrutura do Estado, dada pela Constituição, foi formada em atendimento a esse princípio. Comentário Cidadania: população, povo e cidadão não são termos Na verdade, como se viu acima, os Poderes não sinônimos. População é a soma de todas as pessoas que são três, mas um só, e seu titular é o povo, soberanamente. habitam determinado território, em determinado momento. A tripartição de que fala este artigo é orgânica, isto é, são Povo é a soma dos naturais desse território. Cidadão é a três órgãos que exercem, cada um, uma das três funções parcela do povo que é titular de capacidade eleitoral ativa, básicas do poder uno do povo. São essas funções a ou seja, do poder de votar, e assim interferir nas decisões legislativa, a administrativa e a judiciária, e a cada uma políticas e na vida institucional do Brasil, direta ou delas corresponde a uma estrutura, uma instituição que a indiretamente. exerce com precipuidade, mas não exclusivamente. Por Dignidade da pessoa humana: o Brasil é estruturado não ser exclusivo o exercício das funções estatais por com base na consciência de que o valor da pessoa humana, nenhum poder é que se pode afirmar que os três Poderes enquanto ser humano, é insuperável. Em vários artigos a exercem as três funções estatais (legislar, administrar e Constituição mostra como pretende assegurar o respeito à julgar), mas cada um deles exerce uma dessas funções em condição de dignidade do ser humano, como por exemplo grau maior que os demais. no art. 5°, III, onde se lê que ninguém será submetido a tortura ou a tratamento desumano ou degradante, ou no art. 6°, onde se encontra uma lista de direitos sociais da Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da pessoa. República Federativa do Brasil: Valores sociais do trabalho: o trabalhador foi visto e entendido, por muito tempo, como uma espécie de en- I - construir uma sociedade livre, justa e grenagem num mecanismo de produção de riqueza, A solidária; atual Constituição não aceita esse entendimento, e impõe II - garantir o desenvolvimento nacional; que o trabalho seja, além de gerador de riquezas para o III - erradicar a pobreza e a marginalização empregador e para o Brasil, instrumento do trabalhador e reduzir as desigualdades sociais e para obter todos os direitos sociais que estão assegurados regionais; no art. 6°. IV - promover o bem de todos, sem Livre iniciativa: aqui se assegura um direito ao bra- preconceitos de origem, raça, sexo, cor, sileiro empresário, ao partícipe efetivo da vida econômica idade e quaisquer outras formas de do Estado, que nela poderá disputar o seu espaço protegido discriminação. contra práticas ilícitas de mercado, monopólios e oligopólios. Pluralismo político: além da liberdade de expressar sua Comentário concepção política, reunindo-se com seus iguais em Os objetivos fundamentais deste art. 3° são qualquer partido político, o brasileiro também pode exer- diferentes dos fundamentos do art. 1o. Lá, tratava-se das cer o direito ao pluralismo político reunindo-se em associ- bases da República. Aqui, o assunto são os objetivos que a ações, em sindicatos, em igrejas, em clubes de serviço. República deve buscar com a sua atuação, as metas a atin- Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 18
  • 19. gir. Note que todos os quatro incisos indicam uma ação a mais elevada do que qualquer outro bem jurídico local. ser desenvolvida (construir, garantir, erradicar, reduzir, São esses direitos humanos prevalentes, aliás, que auto- promover), pois o que quer a Constituição é que o governa, rizam, como têm autorizado, a interferência de outros agindo, busque alcançar esses objetivos. De outra parte, Estados em um determinado, onde os habitantes locais reconhece que nenhum deles ainda está atingido estejam sendo despojados desses direitos elementares, plenamente. como no caso dos curdos do Iraque, dos hutus e tsutis no Zaire e arredores, dos ex-iugoslavos nas diversas regiões em que foi transformada a unidade anterior da terra de Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se Tito. Nesses casos, e em outros, os direitos humanos foram nas suas relações internacionais pelos seguintes prevalentes à própria soberania. princípios: Autodeterminação dos povos é princípio que I - independência nacional; tem origem no princípio das nacionalidades, segundo II - prevalência dos direitos humanos; Celso de Albuquerque Mello. Esse princípio foi tratado III - autodeterminação dos povos; após a 1a Guerra Mundial por Lenin e Woodrow Wilson, e, após a 2a Guerra, pela ONU, em Assembléia Geral IV - não-intervenção; (1952 e 1962). Diretamente, a autodeterminação dos povos V - igualdade entre os Estados; é encontrada, como premissa básica, nos Pactos VI - defesa da paz; Internacionais de Direitos Econômicos- Sociais e VII - solução pacífica dos conflitos; Culturais, de 1967, da ONU. VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ão-intervenção é princípio fundamental de IX - cooperação entre os povos para o Direito Internacional Público, e foi mencionada pela progresso da humanidade; primeira vez no século XVIII, por Christian Wolff e Emmanuel Kant. Consagrada nas Cartas da ONU (art. 2°, X - concessão de asilo político. alínea 7) e da OEA (art. 18), a não-intervenção não escapa Parágrafo único - A República Federativa do de seu perfil mais político do que jurídico, e parece dar Brasil buscará a integração econômica, política, razão ao comentário formulado no início deste século, social e cultural dos povos da América Latina, segundo o qual a justificação da intervenção é o seu visando à formação de uma comunidade latino- sucesso. americana de nações. Igualdade entre os Estados, para nós, não é uma igualdade absoluta, mas relativa, na medida de suas de- Comentário sigualdades, que são mais claras no plano econômico, sendo que o GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio) Aqui se trata dos princípios que vão reger a é uma tentativa de diminuir essa distância entre uns e atuação da República brasileira no plano internacional, ou outros Estados. Como premissa fundamental de Direito seja, nas suas relações com outros Estados soberanos. Internacional Público, a igualdade está intimamente Independência nacional é uma expressão que associada ao princípio da reciprocidade. Celso de não possui definição no campo do Direito, a não ser que se Albuquerque Mello, citando Decaux, explica que pode-se pretenda uma aproximação, como quer Celso de dizer que a reciprocidade é o meio e a igualdade é o Albuquerque Mello, com a palavra "soberania", pelo que, resultado, e, mais, que a igualdade não é uma igualdade no plano interno de um Estado, ter-se-ia autonomia; no estática, mas uma igualdade obtida por reação, após uma externo, independência. De qualquer maneira, é possível troca ou uma resposta, pelo que a reciprocidade é a igual- buscar um sentido útil a este princípio, qual seja, o dade dinâmica. A igualdade entre os Estados está citada entender-se nele não a independência nacional brasileira, em várias passagens dos documentos supremos da ONU e mas as independências nacionais dos outros Estados. da OEA, principalmente no art. 2°, n° 1 (ONU) e no art. 9° (OEA), e também no item I da ata de Helsinque, de 1970. Prevalência dos direitos humanos também é um princípio de conteúdo jurídico impreciso. É possível ver Defesa da paz é princípio que pode ser entendido nele, contudo, duas faces robustas: a primeira é a impor- de duas maneiras, ainda de acordo com Celso Albuquerque tância dos direitos humanos no contexto internacional Mello. Por uma linha, é conflito armado nacional (ou seja, atual, e, ao se reconhecer-lhe prevalência, admite-se que guerra), internacional, ou qualquer combate armado, sendo esses direitos humanos estejam em posição hierárquica preferível esta segunda interpretação. Mas a defesa da paz, Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 19
  • 20. de que fala a Constituição, não é somente evitar ou trangeiro, a Constituição brasileira, no art. 5°, LII, faz finalizar um conflito armado. A expressão abrange inextraditável, justamente para garantir o instituto do asilo também os direitos de solidariedade, também chamados de diplomático ou político. A Declaração Universal dos novos direitos do homem ou 3a geração de direitos Direitos do Homem já prevê essa figura no seu art. XIV. humanos, que são o direito ao desenvolvimento, direito à No continente americano, o asilo diplomático está tratado autodeterminação dos povos e direito à paz no sentido no documento da convenção de Caracas, de 1954, onde se mais estrito, todos, vê-se, de expressão coletiva. lê que todo Estado tem o direito de conceder asilo, mas não se acha obrigado a concedê-lo, nem a declarar porque Solução pacífica dos conflitos é princípio que o nega. reconhece, logicamente, a existência ou potencialidade de conflitos internacionais, mas prescreve o seu equaciona- mento pela via pacífica, no que, aliás, complementa o princípio anterior. Um instrumento muito utilizado para TÍTULO II preservar essa via pacífica de solução de conflitos foi o DOS DIREITOS E GARA TIAS arbitramento ou arbitragem, no qual os Estados em litígio FU DAME TAIS escolhem um outro, não envolvido, para intermediar as conversações e encaminhar uma solução aceitável. Repúdio ao terrorismo e ao racismo pode ser Comentário entendido como a rejeição a essas duas espécies de condu- A primeira abordagem técnica, no direito brasilei- tas vis. As definições do que sejam terrorismo e racismo ro, a explorar a diferença entre direito e garantia foi rea- não são, contudo, desprovidas de dificuldades. Terrorismo, lizada por Rui Barbosa. Para ele, os direitos seriam dis- já se disse, é a arma do fraco, e mistura-se com freqüência posições declaratórias, e as garantias, disposições a elementos políticos, e, dependendo do ângulo pelo qual assecuratórias. Ou, em outras palavras: o direito é o que se se olhe, pode-se chamar o mesmo movimento de terrorista protege, o bem da vida guardado pela Constituição. A ou de guerrilha. Por isso, não há uma definição jurídica garantia é o mecanismo criado pela Constituição para clara do que seja, exatamente, o terrorismo, ficando-se, defender o direito. apenas para fins didáticos, na constatação, enunciada por Sottile, de que caracteriza-se ele pelo uso de método Os direitos fundamentais têm, segundo nota Luiz criminoso e violência, visando a atingir um fim Alberto David Araújo, um caráter histórico, e importantes determinado. No plano internacional (principalmente na documentos são encontráveis na análise da sua evolução, Europa, a partir de 1977, por ato do Conselho da Europa), como a Magna Carta Libertatum, de 1215, a Declaração de são identificadas três áreas de terrorismo reprimidas por Direitos do Bom Povo da Virgínia, de 1776, a Declaração tratados: o seqüestro de embaixadores, a tomada de reféns de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, e a e o apoderamento ilícito de aeronaves. Já o racismo Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948. encontra definição no art. 1° de uma convenção da ONU Na lição de Canotilho, os direitos fundamentais, de 1966, onde se lê que a discriminação racial significará exercem a função de defesa do cidadão sob dupla qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência perspectiva: baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional a) no plano jurídico-político, funcionam como normas de ou étnica que tenha por objetivo ou efeito anular ou competência negativa para os Poderes Públicos, proibindo- restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num os de atentarem contra a esfera individual da pessoa; mesmo plano, em igualdade de condições, de direitos hu- manos e liberdades fundamentais. b) no plano jurídico-subjetivo, implicam o poder de exer- cer positivamente os direitos fundamentais (liberdade Cooperação entre os povos para o progresso positiva), e de exigir omissões dos poderes públicos. da humanidade é princípio que impõe, de plano, uma limitação aos conceitos de soberania e de independência Os direitos fundamentais classificam-se em: nacional, uma vez que cooperar é interagir. Essa interação - direitos de primeira geração: são os direitos civis e pelo progresso da humanidade tem raízes no dever de políticos, e compreendem as liberdades clássicas solidariedade e de auxílio mútuo. (liberdade, propriedade, vida, segurança). São direitos do Concessão de asilo político, ou melhor, de asilo indivíduo perante o Estado. diplomático. Esse asilo é concedido a quem esteja sendo perseguido por motivos políticos ou de opinião. Tal es- Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 20
  • 21. - direitos de segunda geração: são os direitos eco- desigualada pela lei. O que a Constituição exige é que as nômicos, sociais e culturais. São os que exigem uma diferenciações impostas sejam justificáveis pelos objetivos prestação do Estado em relação ao indivíduo. que se pretende atingir pela lei. Assim, por exemplo. diferençar homem e mulher num concurso público será, - direitos de terceira geração: são direitos coletivos, como ao meio ambiente, à qualidade de vida saudável, à em geral, inconstitucional, a não ser que o cargo seja de paz, à autodeterminação dos povos e a defesa do atendente ou carcereira de uma penitenciária de mulheres, quando, então, a proibição de inscrição a indivíduos do consumidor, da infância e da juventude. sexo masculino se justifica. Finalmente, cabe dizer que: a) os direitos fundamentais não são absolutos, já que podem chocar-se esses direitos Processualmente, aplicar o princípio da igualdade de outra pessoa, caso em que deverá haver uma compo- significa que o juiz deverá dar tratamento idêntico às partes, ou seja, tratar igualmente os iguais e desigualmente sição, com cessão de ambos os lados; e b) os direitos os desiguais. O art. 125, I, do Código de Processo Civil fundamentais são irrenunciáveis, podendo o seu titular foi, por isso, integralmente recepcionado. apenas, se quiser, deixar de exercê-los, mas não renunciar a eles. Ainda, vale a pena notar que uma interpretação literal do artigo conduziria ao entendimento de que o es- trangeiro não-residente no Brasil (um turista ou um em- presário, por exemplo), poderia ser morto ou assaltado à vontade, o que é absurdo. Na verdade, a locução "estran- CAPÍTULO I geiros residentes" deve ser interpretada no sentido de DOS DIREITOS E DEVERES abranger todo e qualquer estrangeiro, porque o Princípio I DIVIDUAIS E COLETIVOS da Isonomia garante isso, expressamente ("sem distinção de qualquer natureza", diz o artigo). Além disso, o par. 2° deste art. 5° garante o respeito, no Brasil, de direitos Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem oriundos de "tratados internacionais" e, neles, está o dever distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos de preservar a integridade de pessoa de outras nacio- brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a nalidades que estejam no Brasil. inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos Em síntese, o princípio da isonomia deve merecer seguintes: atenção tanto do elaborador da lei (Legislativo ou Exe- cutivo) quanto do julgador e do intérprete. O constituinte consagra da isonomia em diversas passagens, como em relações internacionais (CF, art. 4°, V); nas relações do trabalho (CF, art. 7°, XXX, XXXI, XXXII e XXXIV); na organização política (CF, art. 19, III); na administração pública (CF, art. 37, I). I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; Comentário A principal disposição do caput deste art. 5° é o Princípio da Igualdade Formal, ou Princípio da Isonomia, segundo o qual "todos são iguais perante a lei". Não sig- nifica ele que todas as pessoas terão tratamento absoluta- mente igual pelas leis brasileiras, mas que terão tratamento diferenciado na medida das suas diferenças, o que leva à conclusão, com Celso Bastos, de que o verdadeiro conteúdo do princípio é o direito da pessoa de não ser Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 21
  • 22. Comentário missão de determinada matéria ao regulamento por lei. Na Constituição aparece sob as formas "nos termos da lei" ou Este inciso impõe uma igualação entre homens e "na forma da lei". Sempre haverá, nesse caso, a mulheres, mas é uma igualdade relativa, não absoluta, identificação precisa da matéria que, no determinado dis- porque a parte final informa que ela será nos termos da Constituição, o que implica dizer que a Constituição, e positivo constitucional, está sendo submetida à lei. somente ela, poderá impor tratamento diferençado entre os dois sexos. E, efetivamente, faz isso, como por exemplo nos arts. 7°, XX, e 40, III. III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; A importância deste inciso é, contudo, a de impedir a vigência de qualquer lei anterior à Constituição, que estabeleça uma diferença entre homens e mulheres, não expressamente repetida na própria Constituição, a qual será revogada por não-recepção. Qualquer lei que contenha diferenciação de ordem sexual e que seja posterior à Constituição será inconstitucional. As únicas diferenças entre os dois sexos são as expressamente ditas no texto constitucional. Ainda, a distinção de ordem sexual é aceita pela Constituição quando a finalidade pretendida for reduzir desigualdade, como no caso de uma prova de esforço físico entre candidatos homens e mulheres. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; Comentário Comentário Como já visto, este inciso visa, dentre outras coisas, proteger a dignidade da pessoa contra atos que Neste inciso está o importantíssimo Princípio da poderiam atentar contra ela. Tratamento desumano é Legalidade, segundo o qual apenas uma lei, regularmente aquele que se tem por contrário à condição de pessoa votada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Poder humana. Tratamento degradante é aquele que, aplicado, Executivo, é capaz de criar a alguma pessoa obrigação de diminui a condição de pessoa humana e sua dignidade. fazer ou não fazer alguma coisa. Lei, nessa linha, é todo Tortura é sofrimento psíquico ou físico imposto a uma comando genérico e abstrato aprovado pelo Legislativo pessoa, por qualquer meio. A Lei n° 9.455, de 7/4/97, veio que inova o ordenamento jurídico, obrigando, proibição ou definir, finalmente, os crimes de tortura, até então não permissão. Decretos, portarias, instruções, resoluções, existentes no Direito brasileiro, tanto que o STF concedeu nada disso pode criar uma obrigação a alguém se não habeas corpus a um policial militar paulista que estava estiver fundamentada numa lei onde tal obrigação seja preso sob a alegação de ter "torturado" um preso, ocasião prevista. Este é o sentido do dispositivo. É de se ressaltar a em que o Supremo reconheceu a inexistência do crime de existência de uma nítida diferença entre o princípio da tortura. legalidade e o princípio da reserva legal. Com essa lei de 1997 passou a ter definição legal, O princípio da legalidade impõe a submissão à lei qual seja o constrangimento a alguém, mediante o e admite duas leituras: a de que somente a lei pode obrigar, emprego de violência ou grave ameaça, física ou psíquica, e nada mais, constituindo-se, assim, em garantia da pessoa causando-lhe sofrimento físico ou mental. A palavra contra os excessos do Poder Público, e a segunda é a de "ninguém" abrange qualquer pessoa; brasileiro ou que uma vez que exista a lei, o seu cumprimento é estrangeiro. obrigatório, no que se constitui num dever da pessoa. Já o princípio da reserva legal, mais estrito, revela na sub- Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 22
  • 23. IV - é livre a manifestação do pensamento, Se no inciso anterior falava-se do direito daquela sendo vedado o anonimato; pessoa que quer manifestar seu pensamento sobre qualquer coisa, aqui, neste inciso, cuida-se de proteger a pessoa eventualmente atingida por aquela manifestação, a qual saberá contra quem agir graças à proibição de anonimato. Os direitos do atingido são dados em duas linhas. A primeira, é o direito de resposta proporcional à ofensa. Essa proporcionalidade deve ser observada no meio e no modo. Assim, se a pessoa foi atingida verbalmente, e somente ela própria ouviu a ofensa, a resposta deverá ser verbal e pessoal, não, por exemplo, escrita ou transmitida pela televisão. Além disso, se a ofensa foi por escrito, por escrito deverá ser a resposta, e não, por exemplo, através de agressão física. A segunda linha de defesa do ofendido ocorre Comentário através do pedido de indenização em juízo, pela ação cível A liberdade de manifestação do pensamento é o própria. Os danos indenizáveis são o material direito que a pessoa tem de exprimir, por qualquer forma e (representado pelos danos causados e pelos lucros não meio, o que pensa a respeito de qualquer coisa. Em outras obtidos por causa da ofensa), moral (à intimidade da palavras, é o direito de uma pessoa dizer o que quer, de pessoa, independentemente de ter a ofensa sido conhecida quem quiser, da maneira como quiser, no local em que por qualquer outra pessoa, bastando que se sinta ofendido) quiser. A única exigência da Constituição é de que a e à imagem (dano produzido contra a pessoa em suas pessoa que exerce esse direito se identifique, para impedir relações externas, ou seja, à maneira como ela aparece e é que ele seja fonte de leviandade ou que seja usado de vista por outras pessoas). As indenizações pedidas pelas maneira irresponsável. Sabendo quem é o autor do pen- três linhas são acumuláveis, o que significa dizer que samento manifestado, o eventual prejudicado poderá usar o podem ser pedidas na mesma ação e somadas para o próximo inciso, o V, para defender-se. pagamento final. É importante reproduzir a análise de Chassan, comentando a Constituição dos Estados Unidos, Esse direito vem do art. 19 da Declaração para quem "de resto, a liberdade ilimitada da palavra e da Universal dos Direitos do Homem, e a melhor doutrina imprensa, isto é, a autorização de tudo dizer e de tudo entende que não há qualquer limitação de ordem formal à publicar, sem expor-se a uma repressão ou a uma livre manifestação do pensamento. Alguns, como Paulo responsabilidade qualquer, é, não uma utopia, porém uma José da Costa Junior, entendem que, no plano lógico, a absurdidade que não pode existir na legislação de nenhum livre manifestação de idéias deverá ser delimitada pela povo civilizado". veracidade e, no plano da imprensa, também pelo interesse público. VI - é inviolável a liberdade de consciência e O sentido da liberdade de opinião é duplo: o valor de crença, sendo assegurado o livre da indiferença impõe que a opinião não deve ser tomada exercício dos cultos religiosos e garantida, em consideração; e o valor exigência, que impõe o respeito na forma da lei, a proteção aos locais de à opinião. culto e a suas liturgias; Finalmente, ressalte-se que o pensamento, em si, não é tutelado nem pela Constituição nem pelo Direito. Apenas a sua manifestação o é. V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; Comentário Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 23
  • 24. Comentário assistência religiosa será prestada à conta da própria religião ou do interessado. Este inciso trata de três direitos: o de ter liberdade de consciência e de crença (que não são a mesma coisa), o de ter livre o exercício do culto religioso pelo qual tenha VIII - ninguém será privado de direitos por optado, e o de ter os locais onde esses cultos são realizados motivo de crença religiosa ou de convicção protegidos contra agressões de quem quer que seja. filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos Consciência e crença são diferentes, porque a pri- imposta e recusar-se a cumprir prestação meira é uma orientação filosófica, como o pacifismo e o alternativa, fixada em lei; naturismo (nudismo), além do que, uma consciência livre pode optar por não ter crença nenhuma, como no caso dos ateus e agnósticos. Estes também estão protegidos pela Constituição, porque trata-se de um direito individual. Os adeptos de ritos satânicos também estão protegidos pelo dispositivo, porque, mal ou bem, também é de crença que se trata, e, desde que respeitem os direitos de outras pessoas e as leis, poderão exercer os seus ritos sob proteção constitucional. O livre exercício dos cultos não é amplo, devendo ser observadas as leis sobre repouso noturno e horários de silêncio, por exemplo, bem como áreas de restrição a barulhos, como proximidades de hospitais. Comentário A proteção aos locais de cultos impede que os A regra geral é de que não poderá ocorrer a adeptos de determinada religião ou crença hostilizem os de privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de outra, sob qualquer argumento. Incumbirá ao Poder Pú- convicção filosófica ou política, até porque acabamos de blico (polícia), na forma da lei, dispor sobre a maneira ver, acima, que a Constituição dá direito à liberdade de como se fará essa proteção. consciência e de crença, e não poderia haver punição de qualquer tipo para a pessoa que exerce um direito constitu- VII - é assegurada, nos termos da lei, a cional. Todavia, há possibilidade de ocorrer a privação de prestação de assistência religiosa nas direitos se a pessoa, baseada em uma das liberdades entidades civis e militares de internação citadas, recusar-se a cumprir obrigação legal a todos im- coletiva; posta e, também, recusar-se a cumprir uma obrigação fixada como alternativa ao não querer cumprir aquela. Por exemplo e para ficar mais claro: todo jovem na idade de 18 Comentário anos é obrigado a prestar serviço militar (obrigação legal a todos imposta); todavia, poderá recusar-se a alistar-se Pessoas que estiverem nessas entidades de alegando que o Exército usa armas e que armas são internação coletiva civis (como hospitais, presídios e instrumentos para tirar a vida de pessoas, o que a sua asilos) e militares (como os quartéis) podem querer religião não permite, pois a vida é divina (convicção praticar seus cultos ou crenças para engrandecimento religiosa), ou que a Marinha é um instrumento de guerra, e espiritual. Por estarem em locais de onde o acesso a seus ele é pacifista (convicção filosófica), ou que a Aeronáutica templos e sacerdotes não é livre, e, já que não podem ir até é uma força militar de um país capitalista, e ele é marxista os locais onde está a sua religião, terão direito de receber a convicto (convicção política). Por qualquer desses assistência religiosa onde estiverem, sendo o Poder argumentos, o jovem não poderá ser obrigado a alistar-se, Público obrigado a permitir que isso aconteça. Não poderá e também não poderá ser punido por isso, até porque no haver, contudo, amparo material ou financeiro do Estado inciso V, acima, fica garantida a inviolabilidade de para isso, porque o art. 19, I, proíbe que a União, Estados, consciência. Mas será obrigado a prestar uma outra Distrito Federal e Municípios tenham qualquer obrigação, alternativa ao serviço militar, fixada em lei. Se envolvimento com religiões ou seus representantes, salvo se recusar a essa prestação alternativa, aí sim, será punido exceções especiais, e esta não é uma delas. Essa com a privação de direitos. Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 24
  • 25. O direito à escusa de consciência não está limitado simplesmente ao serviço militar, podendo abranger outras obrigações, como o alistamento eleitoral, o voto e a participação em tribunal do júri. IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; Comentário Intimidade, qualquer pessoa tem, em qualquer lu- gar onde se encontre, pois ela significa a esfera mais ín- tima, mais subjetiva e mais profunda do ser humano, com as suas concepções pessoais, seus gostos, seus problemas, seus desvios, suas taras. Vida privada é uma forma de externar essa intimidade, que acontece em lugares onde a pessoa esteja ou se sinta protegida da interferência de estranhos, como a casa onde mora. Honra é um atributo pessoal da pessoa, é uma característica que reveste a ima- gem da pessoa dando-lhe respeitabilidade, bom nome e boa fama, além do sentimento íntimo, a consciência da própria dignidade pessoal. Em outras palavras, e na lição de Adriano De Cupis, honra é a dignidade pessoal refletida Comentário na consideração alheia e no sentimento da própria pessoa. Não pode mais o Poder Público controlar a produ- Imagem é a figura física e material da pessoa, não só ção de filmes, peças de teatro, livros, músicas, artes plás- pessoal mas também por pintura, por fotografia, por ticas, textos em jornais e dos próprios jornais, livros e televisão, por caricatura, por charge ou por reprodução de revistas, pois a regra constitucional é a da liberdade de partes do corpo da pessoa pelas quais se possa identificá- expressão. Expressamente se diz que não poderá haver la. Todas essas esferas estão constitucionalmente censura ou licença. O máximo que a Constituição permite protegidas pela Constituição, neste inciso. Poderiam ser é a classificação para efeito indicativo (art. 21, XVI), mas violadas, por exemplo, pela publicação de um livro sobre a ela terá por objeto informar aos pais ou responsável, por vida de alguém (violaria intimidade e vida privada, e, exemplo, a que público e idade é adequado tal filme, talvez, a imagem), ou por fotos da pessoa num campo de aconselhando sobre isso, e não proibindo. As proibições nudismo, ou pela filmagem de uma pessoa muito bonita, que se têm visto sobre músicas e livros, por exemplo, são excessivamente destacada, numa praia, para ilustrar um claras manifestações inconstitucionais de censura prévia. lançamento imobiliário. Em todos os casos, os atingidos Cuida-se, aqui, de formas de manifestação do pensamento, teriam direito à indenização. Pessoas com imagem pública, já defendidas pelo inciso IV deste artigo, quando a como políticos, ou em lugares públicos, como estádios de expressão do pensamento assume forma de teatro, música, futebol ou ruas, se filmadas ou fotografadas não pintura, poesia, dentre outros. individualmente, mas como parte do todo, não podem pedir indenização, porque, por estarem em lugar público, X - são invioláveis a intimidade, a vida estão renunciando, naquele momento, à preservação de sua privada, a honra e a imagem das pessoas, imagem. Não fosse assim, a transmissão de um jogo de assegurado o direito a indenização pelo futebol pela televisão levaria alguns milhares de pessoas dano material ou moral decorrente de sua aos tribunais em busca de indenização contra a emissora. violação; Também não se cogita dessa proteção quando da divulgação da foto de um criminoso, psicopata ou louco, quando procurado. Para Hubmann, o homem vive com personalidade em duas esferas: uma esfera individual e uma esfera pri- Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 25
  • 26. vada. Os direitos referentes à primeira servem de proteção de barraca de camping e barracos até mansões e, em da personalidade dentro da vida pública; os referentes à alguns casos, os locais de trabalho). segunda, protegem a inviolabilidade da personalidade Uma casa pode ser penetrada a qualquer dentro de seu retiro. Na expressão "direito à intimidade" momento, durante o dia ou à noite, para prestação de são tutelados dois interesses, que se somam: o interesse de socorro (como no caso de um acidente envolvendo o que a intimidade não venha a sofrer agressões e o de que morador), em caso de desastre (incêndio, inundação, queda não venha a ser divulgada. de árvore sobre a casa, terremoto) e em flagrante delito Luiz Alberto David Araújo ilustra o tema como (em todos os quatro casos que o Código Penal prevê: sendo a vida social um grande círculo, dentro do qual quando o crime está sendo cometido, quando acabou de ser existe um menor, o da privacidade, e em cujo interior cometido, quando houver perseguição ao criminoso, logo existe um outro círculo, ainda mais restrito e impenetrável, após o crime. E quando o criminoso for encontrado, logo o da intimidade. depois, com objetos ou instrumento que façam presumir ser aquela pessoa o autor do crime). Vale lembrar que O direito à imagem possui duas variações. Uma qualquer pessoa pode prender quem quer que se encontre se refere à produção gráfica da pessoa (retrato, desenho, filmagem). Outro é o conjunto de atributos cultivados pelo numa das quatro situações de flagrante delito. indivíduo e reconhecido pelo grupo social. Ambos estão Por determinação judicial só é possível entrar em protegidos pela Constituição, como também está, por ser uma casa durante o "dia". Como não há uma definição de variável do direito à imagem, uma voz famosa, uma parte "dia" para efeitos penais, é adotada a definição do Direito do corpo facilmente identificável e atribuível a deter- Civil, onde dia é o período que vai das 6h às 20h (até minada pessoa. O dano estético é indenizável por se referir dezembro de 1994 era das 6h às 18h). Finalmente, vale à proteção da integridade da imagem. informar que esse período de "dia" é para o ingresso na casa, não para permanência nela, pelo que um oficial de XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, justiça pode entrar, com mandado, numa casa, às 19h59 e ninguém nela podendo penetrar sem lá permanecer até a conclusão da diligência ou até às 22h, consentimento do morador, salvo em caso quando comeca o horírio tido como de repouso noturno. de flagrante delito ou desastre, ou para Ressalte-se, também, que a Constituição quer prestar socorro, ou, durante o dia, por uma autorização judicial, não policial ou administrativa, determinação judicial; que são inconstitucionais para esses fins. Segundo lição de Dinorá Adelaide Musetti Grotti, "casa", no Direito Constitucional, tem sentido próprio e abrangente, distinto da conceituação do Direito Privado ou de outros ramos do Direito Público. Em seu significado constitucional, alcança qualquer lugar fechado, de que o indivíduo serve-se para si, ou também para sua família, de maneira exclusiva, em caráter definitivo ou habitual, a qualquer título. Assim, os estabelecimentos de trabalho, as oficinas e os escritórios também são resguardados por essa proteção constitucional, desde que não abertos ao público em geral. Comentário A vedação constitucional é dirigida tanto ao A casa é o lugar onde a pessoa que nela mora tem Poder Público quanto ao particular, constituindo, a total proteção à sua intimidade e vida privada. Por isso, violação dessa garantia, crime previsto no art. 150 do com seu consentimento, qualquer pessoa pode entrar nessa Código Penal. casa, mas não sem consentimento, nem contra ele, a não São titulares de tal direito quaisquer pessoas, ser em alguns casos, que veremos agora. Antes disso, brasileiros ou estrangeiros, e estende-se, também, à pessoa perceba que a proteção é dada ao morador, não ao jurídica, como forma de proteção da pessoa física. proprietário, porque não importa, para esses fins, a que A permissão de penetração em domicílio por título a pessoa está morando no local. A proteção é dada a determinação judicial é chamada de reserva jurisdicional. quem habita a casa (que abrange qualquer tipo de moradia, Por fim, a Constituição comporta uma hipótese de quebra Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 26
  • 27. dessa inviolabilidade. Está ela prevista no art. 139, V onde É importante notar que, constitucionalmente, todos os se lê a possibilidade de busca e apreensão em domicílio no quatro sigilos previstos neste inciso podem ser quebrados. caso de estado de sítio. É o que se vê na leitura do art. 1 36, S 1°, I, alíneas b e c (no caso de estado de defesa) e art. 139, III (no caso de XII - é inviolável o sigilo da correspondência estado de sítio). e das comunicações telegráficas, de dados A proteção buscada aqui pela Constituição foi a do direito e das comunicações telefônicas, salvo, no à privacidade e à intimidade. Quanto à correspondência, a último caso, por ordem judicial, nas Constituição também proíbe o conhecimento da origem, do hipóteses e na forma que a lei estabelecer número e da qualidade e tipo da correspondência de para fins de investigação criminal ou determinada pessoa. Questão importante refere-se à instrução processual penal; propriedade da correspondência. A carta pertence ao re- metente até o momento em que chega às mãos do destina- tário, quando então passa a ser propriedade deste. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; Comentário Trata-se, aqui, da proteção constitucional a quatro sigilos, todos relacionados com comunicação. A única forma de sigilo que poderá ser quebrado, no dizer deste inciso, é o de comunicação telefônica, mas em hipóteses muito específicas: é necessário, primeiro, que haja uma ordem judicial prévia ao grampo; depois, que essa violação esteja sendo feita para uma de duas únicas finalidades: ou Comentário investigação criminal (que só pode ser feita por autoridade A regra é simples. Se não houver lei dispondo policial) ou instrução processual penal (por autoridades sobre determinada profissão, trabalho ou ofício, qualquer judiciárias). A Lei n° 9.296, de 24/7/96, veio regulamentar pessoa, a qualquer tempo, e de qualquer forma, pode a possibilidade constitucional de interceptação das exercê-la (por exemplo, artesão, marceneiro, carnavalesco, comunicações telefônicas, isso depois de o Supremo detetive particular, ator de teatro). Ao contrário, se houver Tribunal Federal ter decidido que a atual Constituição não lei estabelecendo uma qualificação profissional necessária, recepcionou, no ponto, o antigo Código Nacional de somente aquele que atender ao que exige a lei pode exercer Telecomunicações. Por essa lei, a autorização para a esse trabalho, ofício ou profissão (casos do advogado, do quebra do sigilo telefônico deverá ser dada por autoridade médico, do engenheiro, do piloto de avião). judicial, sob segredo de justiça, e a sua disciplina se aplica também ao sigilo das comunicações em sistemas de A liberdade de trabalho é definida por Ignacio informática. A autorização judicial vai depender da Burgoa como a faculdade que tem o indivíduo de eleger a demonstração, geralmente pela autoridade judicial, das ocupação que mais lhe convém para verificar seus fins razões e indícios claros de autoria de crime contra quem há vitais; é o caminho indispensável - sine qua non - para o de sofrer a degravação. O grampo telefônico poderá ser logro de sua felicidade ou bem-estar. A expressão maior da determinado de ofício pelo juiz do processo ou a re- restrição ao trabalho é dada pela História, sob o manto das querimento da autoridade policial ou de membro do Mi- corporações de ofício. Hoje, existem no País mais de nistério Público. setenta profissões regulamentadas em lei, segundo Eduardo Gabriel Saad. Esta norma constitucional, então, Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 27
  • 28. fixa uma limitação à atividade do Estado, demarcando um qualquer pessoa, nos termos da lei, nele campo impenetrável da vida individual e dando à pessoa, entrar, permanecer ou dele sair com seus como regra, o poder de escolher a sua profissão, trabalho bens; ou ofício. Comentário XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, Direito fundamental da pessoa, o direito de ir, vir quando necessário ao exercício profissional; e ficar está assegurado nos termos deste inciso, e qualquer ato contra ele é atacável por habeas corpus (inciso LXVIII deste art. 5°). Em tempo de paz significa tempo de nor- malidade democrática e institucional. Em caso de guerra ou mesmo em caso de estado de sítio (art. 139, I) poderá haver restrição ao direito de locomoção. A parte final diz que qualquer pessoa (inclusive estrangeiro) poderá entrar, ficar ou sair do Brasil, nos ter- mos da lei, lei esta que não poderá impor obstáculos intransponíveis a essa locomoção, mas apenas dispor sobre passaporte, registro, tributos e coisas do gênero. Qualquer bem móvel está compreendido na proteção do dispositivo. Uma pessoa submetida a quarentena médica (por doença contagiosa, por exemplo) não poderá invocar esse Comentário direito de liberdade de locomoção, porque entre esse e o Este dispositivo trata das duas pontas da relação direito da população de não ser contaminada pela doença de informação. Primeiramente, ao falar da pessoa a quem prevalece este, o direito coletivo. se dirige a informação, diz ele que toda e qualquer pessoa tem o direito constitucional de ser informada sobre tudo o Ainda, no direito de ir, vir e ficar se compreende o direito de fixar residência. O direito de locomoção, na que não estiver protegido pelo sigilo oficial. lição de José Afonso da Silva, implica o direito de circula- De outro lado, sabia o constituinte que as ção por via pública ou afetada ao uso público (como uma informações mais importantes geralmente comprometem a servidão). sua fonte, pela sensibilidade dos interesses envolvidos, pela relevância da questão, especialmente no setor público, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, político e empresarial. Para que também essas informações sem armas, em locais abertos ao público, cheguem ao brasileiro, e assim o seu direito pleno à independentemente de autorização, desde informação seja amplamente atendido, foi assegurado ao que não frustrem outra reunião profissional de imprensa o poder de manter a origem da anteriormente convocada para o mesmo informação divulgada sob sigilo. local, sendo apenas exigido prévio aviso à A liberdade de informação, aqui prevista e preser- autoridade competente; vada, abrange o direito de informar, de se informar e de ser informado. Ou seja: de passar a informação, de buscar a informação e de receber a informação. Quanto à informação, veja também o que consta no art. 220, par. 1°. Finalmente, quando houver um conflito entre o direito à honra e o direito de informar, prevalece, segundo o Tri- bunal de Alçada Criminal de São Paulo, o direito de in- formar, desde que a informação seja verídica, sua divul- gação seja essencial ao entendimento da notícia e não se faça uso de forma insidiosa ou abusiva. XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 28
  • 29. Comentário mente permitidos pela lei ou não expressamente proibidos pela lei), e não tenha ela caráter paramilitar. Esse caráter é Trata-se aqui do direito de reunião (cuja principal expressado geralmente pelo uso de uniformes, ou uso de característica é ser eventual e temporária) e que se define armas, ou treinamento marcial, ou sistema interno de como um direito de ação coletiva que envolve a adesão consciente de duas ou mais pessoas com a finalidade de hierarquia e uso de palavras de ordem. A ocorrência de uns realização de um objetivo comum. Desde que pacífica ou alguns desses requisitos pode indicar a existência de uma associação de caráter paramilitar. Uma torcida (sem propósito hostil) e sem armas, a reunião em local organizada de futebol, por exemplo, poderá vir a ser aberto ao público depende de uma única providência, que é encaixada nessa proibição. o prévio aviso à autoridade competente. Esse prévio aviso tem duas finalidades: a primeira, assegurar aos comuni- Ainda, se a associação quiser adquirir cantes um direito de preferência sobre outras reuniões pos- personalidade jurídica, deverá ser registrada na forma da teriormente marcadas para o mesmo local, dia e hora (note lei. Mas a aquisição dessa personalidade é opção dos que uma reunião não poderá frustrar outra "anteriormente associados. Não querendo, poderão fazer funcionar a convocada" para o mesmo local); e a segunda, dar à auto- entidade independentemente de qualquer providência, já ridade condições de providenciar segurança e policiamento que a liberdade de organizar-se em associação é, viu-se, no local, se entender necessário. Esse prévio aviso não é, plena. ressalte-se, um requerimento ou pedido; é uma mera comunicação. Se a reunião preencher as condições do XVIII - a criação de associações e, na forma inciso, não poderá a autoridade impedir a sua realização da lei, a de cooperativas independem de em local próprio. Segundo Canotilho, para haver reunião autorização, sendo vedada a interferência não basta que algumas pessoas se encontrem juntas, já que estatal em seu funcionamento; se exige desde logo a consciência e a vontade de reunião. O caráter temporário é, também, essencial, pois, se houver permanência, tratar-se-á de associação. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; Comentário Se é plena a liberdade de associação, nada mais lógico do que o direito de criá-las ser independente de au- Comentário torização de quem quer que seja. Quem determina como vai ser a associação são os seus membros, e o Estado não Associação é diferente de reunião por ter um pode interferir, por nenhum de seus órgãos, no funciona- caráter de permanência e objetivos definidos, em torno dos mento da entidade. Quanto à cooperativa a disciplina é um quais se associam pessoas que os buscam. Ou seja, é uma pouco diferente. A sua criação também não depende de coligação voluntária de duas ou mais pessoas com vistas à autorização de ninguém, e nenhum órgão estatal poderá realização de um objetivo comum, sob direção única. Essa interferir na sua gestão. No entanto, a Constituição associação pode ter inúmeras características (empresarial, determina que se obedeça a uma lei que vai dispor sobre a cultural, filantrópica, política, sindical, esportiva, criação dessas entidades especiais, lei esta que imporá recreativa). Essa liberdade é plena, desde que os fins da certos procedimentos e providências obrigatórias para que associação sejam lícitos (e são lícitos os fins expressa- Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 29
  • 30. a entidade seja chamada de cooperativa, como podem ser, Comentário por exemplo, a obrigatoriedade de existência de Conselho O direito individual de associar-se é exatamente Fiscal, de não remunerar os cargos de comando e de isso: um direito. Ninguém pode ser obrigado à associação, reaplicar os excedentes financeiros nos objetivos da nem a permanecer em uma. cooperativa. A liberdade de associação foi erguida a plano constitucional a partir da segunda metade do século XIX - as associações só poderão ser passado. Segundo Eduardo Saad, até então o pensamento compulsoriamente dissolvidas ou ter suas de Jean Jacques Rousseau, hostil à formação de órgãos atividades suspensas por decisão judicial, intermediários entre o homem e o Estado, serviu de exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em barreira à proteção ao direito de associação. Esse julgado; dispositivo se aplica, além das associações, às entidades sindicais. XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; Comentário O assunto, aqui, é a representação processual, isto é, o direito de uma entidade defender em juízo ou fora dele, em nome de terceiros, um direito que não é seu, mas de um, alguns ou todos os seus associados, amparado por mandato. Eduardo Saad concorda em que não se trata, Comentário aqui, de substituição processual, quando alguém age em juízo em nome próprio para a defesa de interesse alheio, e A dissolução voluntária de associação depende do sempre em virtude de lei, conforme estatui o art. 6° do que os associados decidirem a respeito, ou da disciplina do Código Civil. Como visto acima, a liberdade de constituir assunto dada pelo regimento interno, se houver um. O que uma associação é plena e não é imposta nenhuma a Constituição trata é como se fará a dissolução condicionante a isso. Em face dessa imprecisão, não se compulsória de associação, isto é, quando ela tiver que ser pode deduzir que uma pessoa que se ligue a uma asso- dissolvida contra a vontade dos sócios. Tanto para a ciação de qualquer tipo esteja, ao filiar-se, implicitamente suspensão das atividades quanto para dissolução com- autorizando a entidade a representá-la, judicial ou pulsória, exige a Constituição uma decisão judicial, o que extrajudicialmente. Como isso não pode ser presumido, a importa dizer que ordens administrativas ou policiais sobre Constituição exige que uma associação, quando atuar em o assunto são inconstitucionais. Além disso, é de se ver defesa de interesse de associados, antes de mais nada que, enquanto uma associação pode ter as suas atividades prove por escrito que está autorizada expressamente por suspensas por decisão judicial ainda modificável, como esse ou esses associados a falar em nome deles. Sem essa aquela da qual se recorreu, a dissolução exige decisão prova, a associação é ilegítima para essa representação. judicial com trânsito em julgado, isto é, decisão definitiva, Segundo o Supremo Tribunal Federal, não há necessidade imodificável, da qual não cabe mais recurso, isso porque de autorização específica para a associação atuar em nome essa decisão é mais drástica e de mais difícil reversão, pelo de seus associados, bastando a estatutária. que tolerar que uma decisão provisória dissolvesse associação e, depois, pela reforma da decisão, permitir a O mesmo não ocorre, por exemplo, em relação às sua reestruturação, seria um contrasenso. O que se organizações sindicais (art. 8°, III), também habilitadas a pretende é segurança. defender os interesses dos seus sindicalizados judicial e extrajudicialmente, mas sem precisar provar que estão XX - ninguém poderá ser compelido a autorizados a isso, porque tal autorização se presume das associar-se ou a permanecer associado; próprias finalidades do sindicato. Quando alguém se filia a um sindicato é lícito admitir que fez isso procurando Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 30
  • 31. reforçar-se para defender os seus direitos. É feita a res- art. 182, § 2°. Quanto à propriedade rural, o conceito está salva, contudo, de que, quando o sindicato postula sobre no art. 186. direitos individuais de seus filiados é imprescindível a outorga de poderes a ele, para regularizar a representação XXIV - a lei estabelecerá o procedimento processual. para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, XXII - é garantido o direito de propriedade; mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; Comentário Este dispositivo assegura toda e qualquer propriedade, desde a imobiliária até a intelectual e de Comentário marcas. É um dispositivo pelo qual se reconhece à pessoa, Desapropriação é uma forma de aquisição de bens no Brasil, o direito de ser proprietário de algo, em pelo Poder Público. Em outras palavras, é um instrumento contraponto com exclusividade da propriedade estatal de de que se vale o Estado para retirar a propriedade de um outros regimes. O direito de propriedade, genericamente, particular e incorporar ao patrimônio público, indenizando pode ser definido como um direito subjetivo que assegura o ex-proprietário. A Constituição estabelece três tipos de à pessoa o monopólio da exploração de um bem e de fazer desapropriação: valer esse poder contra todos que eventualmente queiram a - por necessidade pública, quando é indispensável que ele se opor, segundo lição de Luiz Alberto David Araújo. determinado bem particular seja usado para uma finalidade pública; XXIII - a propriedade atenderá a sua função - por utilidade pública, quando não é indispensável, mas é social; conveniente que determinado bem seja usado no desempenho de atividade pública; - por interesse social, que é um argumento vasto, mas dentro do qual cabem argumentos que sustentem que a propriedade, por qualquer motivo, será mais bem aproveitada se transferida ao patrimônio público do que se mantida sob o poder do particular. A indenização há de ser justa, o que implica dizer que o preço a ser recebido pelo particular desapropriado deverá corresponder o mais possível ao que ele receberia se vendesse a propriedade pela sua vontade. Além de justa, há que ser prévia, ou seja, antes de Comentário o Estado passar para o seu patrimônio a propriedade do particular, este já deve ter sido indenizado. Função social da propriedade é um conceito que dá a esta um atributo coletivo, não apenas individual. Sig- As indenizações devem ser pagas em dinheiro. nifica dizer que a propriedade não é um direito que se Há duas exceções a essa regra geral. exerce apenas pelo dono de alguma coisa, mas também que esse dono exerce em relação a terceiros. Ou seja, a A primeira é que algumas desapropriações são propriedade, além de direito da pessoa, é também um feitas mediante indenização justa e prévia, mas em títulos, encargo contra essa, que fica constitucionalmente obrigada não em dinheiro. Esses títulos são devidos pela desapro- a retribuir, de alguma forma, ao grupo social. um benefício priação de imóvel rural (títulos da dívida pública), nos pela manutenção e uso da propriedade. termos do art. 182, § 4°, III, geralmente, quando não cumpre a sua função social, ou, sob o mesmo argumento, A Constituição define o conceito de função social pela desapropriação de imóveis rurais (títulos da dívida da propriedade em relação a dois dos seus tipos. Quanto à agrária), conforme previsto no art. 184, caput. propriedade urbana, função social é aquela estabelecida no Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 31
  • 32. A segunda exceção é uma desapropriação com nessas condições, dificilmente um pequeno colono obteria efeito de confisco, feita, portanto, sem indenização do pro- crédito agrícola em bancos, manda o inciso que a lei prietário particular, na forma do art. 243, sobre terras onde disponha sobre a forma como será viabilizado o exista cultivo de plantas psicotrópicas (cannabis sativa, financiamento da produção nessas propriedades. eritroxilon coca, epadu, papoula). XXVII - aos autores pertence o direito XXV - no caso de iminente perigo público, a exclusivo de utilização, publicação ou autoridade competente poderá usar de reprodução de suas obras, transmissível propriedade particular, assegurada ao aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; proprietário indenização ulterior, se houver dano; Comentário O direito autoral é uma das formas de propriedade Comentário garantidas pela Constituição. O resultado material da ex- O inciso fala do instituto da requisição ploração da obra do autor é auferido por ele vitaliciamente. administrativa, pelo qual o proprietário particular do bem Com a sua morte, esses direitos passam aos herdeiros não perde a propriedade, mas terá que tolerar a ocupação (cônjuge, pais ou filhos), caso em que serão desfrutados ou o uso dela durante um certo período de tempo, para que também de forma vitalícia. Se, contudo, tais herdeiros o Poder Público enfrente uma situação de iminente perigo forem distantes, a sucessão nesses direitos se dará por público, como uma enchente, ou de guerra. Finda a ocu- prazo determinado, que a lei informa ser, hoje, de 60 anos, pação, o Estado desocupará ou devolverá o bem do parti- a contar de primeiro de janeiro do ano seguinte à morte do cular e ficará obrigado a indenizar este, se da ocupação ou autor. uso resultou algum dano material ao bem. XXVIII - são assegurados, nos termos da XXVI - a pequena propriedade rural, assim lei: definida em lei, desde que trabalhada pela a) a proteção às participações família, não será objeto de penhora para individuais em obras coletivas e à pagamento de débitos decorrentes de sua reprodução da imagem e voz humanas, atividade produtiva, dispondo a lei sobre os inclusive nas atividades desportivas; meios de financiar o seu desenvolvimento; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras Comentário que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às Este inciso abre uma exceção à regra da respectivas representações sindicais e penhorabilidade dos bens dados em garantia de associativas; financiamentos. Como o pequeno proprietário subsiste do que colhe e produz em sua terra, tolerar a penhora desta para o pagamento de dívidas seria o mesmo que condenar Comentário o pequeno colono à fome ou à marginalização das favelas nas cidades. Para isso, o constituinte fixou que a pequena Obras coletivas quer dizer uma peça de teatro, um propriedade rural não é penhorável, pedindo, para isso, filme, uma novela, uma atividade desportiva coletiva. As quatro requisitos: pessoas que participam da realização dessas obras têm direito constitucional de receber remuneração por essa a) a propriedade deve ser classificada como pequena nos participação, na medida dela. E extensão desse direito à termos da lei; reprodução da imagem e voz humanas reconhece a im- b) deve ser produtiva; portância dos trabalhos de certas pessoas na mídia, como os narradores e locutores esportivos, cuja presença em um c) deve produzir a partir do trabalho familiar, exclu- ou em outro canal significa um aumento de qualidade e de sivamente; arrecadação pelas emissoras. d) finalmente, a origem da dívida deve ter sido fi- nanciamento da atividade produtiva da propriedade. Como, Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 32
  • 33. A Segunda alínea estabelece o direito de tais XXX - é garantido o direito de herança; participantes de fiscalizar o resultado econômico das obras de que participarem, de forma a não haver burla no cálculo do direito autoral a que fazem jus. Comentário Herança é o patrimônio do falecido, o conjunto de XXIX - a lei assegurará aos autores de seus direitos e deveres. Com a morte do titular, chamado inventos industriais privilégio temporário por alguns de de cujus e por outros de autor da herança, para sua utilização, bem como proteção às esse conjunto se transfere, no momento exato do faleci- criações industriais, à propriedade das mento, aos herdeiros legítimos e testamentários do morto, marcas, aos nomes de empresas e a outros segundo lição precisa de Sílvio Rodrigues. Essa sucessão signos distintivos, tendo em vista o pode dar-se de duas maneiras: decorrendo de disposições interesse social e o desenvolvimento de última vontade (testamento), é chamada sucessão tecnológico e econômico do País; testamentária; decorrendo da lei, é dita sucessão legítima. XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros Comentário situados no País será regulada pela lei A definição do que seja invento industrial ou cria- brasileira em benefício do cônjuge ou dos ção industrial é matéria do Código Nacional de Proprie- filhos brasileiros, sempre que não lhes seja dade Industrial, em fase final de tramitação no Congresso mais favorável a lei pessoal do de cujus; Nacional, pelo que não vamos tratar aqui desses conceitos. Apenas importa, para os objetivos dessa obra, fixar que o que for invento industrial terá uma proteção temporária, Comentário não vitalícia. Isso se justifica. Como o progresso Um bem (como um imóvel) de brasileiros, situado tecnológico e sua importância para a humanidade no Brasil, terá sempre a sua sucessão regulada pela lei dependem, em grande medida, de se conhecer determi- brasileira. Um bem de estrangeiro, contudo, situado no nados inventos e, partindo deles, obter-se inventos me- Brasil, abre ao cônjuge sobrevivente e aos seus fïlhos, lhores, o constituinte resolveu impor uma proteção apenas desde que brasileiros, o direito de escolher entre a lei temporária, para que o inventor, através do recebimento de brasileira e a lei do País de origem do cônjuge falecido royalties, seja remunerado pelo seu talento e atividade para regular a sucessão, podendo aplicar aqui qualquer das intelectual empregados na invenção. Depois desse prazo, duas, escoIhendo a que lhes seja mais favorável. Segundo contudo, o invento cai no domínio comum, para acesso de Maria Helena Diniz, o termo sucessão indica o fato de uma qualquer pessoa. pessoa inserir-se na titularidade de uma relação jurídica O mesmo não acontece com as criações que lhe advém de uma outra pessoa, ou, de outra forma, industriais, as marcas, os nomes de empresas e seus fazer-se titular de direitos e obrigações que não eram seus. símbolos, que são propriedade perene dos seus detentores. É razoável a disciplina, já que o maior ou menor valor da XXXII - o Estado promoverá, na forma da marca ou do nome de uma empresa tem relação direta com lei, a defesa do consumidor; a qualidade de seus produtos, o que justifica o interesse da empresa em aprimorá-los e o interesse do Estado em proteger essa propriedade. Comentário A ressalva final, quanto ao interesse social e ao Com a promulgação do Código de Defesa do desenvolvimento tecnológico e econômico do País é peri- Consumidor, ficou preenchido o sentido desse dispositivo, gosa e pode levar à negativa do reconhecimento de pa- que voltou-se à pessoa na condição de consumidor, para tentes e progressos tecnológicos estrangeiros utilizados no assegurar a ela um grupo de direitos que a tirem da posição Brasil. de inferioridade em que estão em relação ao produtor ou ao vendedor de determinado produto ou serviço. A proteção ao invento vem de longa data no Brasil. Foi introduzida entre nós pelo Alvará do Príncipe Regente de 28 de janeiro de 1809, o que nos tornou o XXXIII - todos têm direito a receber dos quarto país do mundo a tratar do assunto. órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 33
  • 34. ou geral, que serão prestadas no prazo da a) o direito de petição aos Poderes lei, sob pena de responsabilidade, Públicos em defesa de direito ou contra ressalvadas aquelas cujo sigilo seja ilegalidade ou abuso de poder; imprescindível à segurança da sociedade e b) a obtenção de certidões em do Estado; repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; Comentário O que a Constituição quer garantir aqui é a publicidade dos atos de governo, impedindo uma administração sigilosa ou secreta. O cidadão, que se quer cada vez mais participativo da vida do Estado, pode Comentário requerer informações em que tenha interesse particular, Toda e qualquer pessoa, inclusive estrangeiros, mas também pode fazê-lo em relação àquelas em que pode requerer informações para defender seus direitos, ou tenha interesse remoto, posto que interessam à obter certidão em repartição pública para defesa de direitos coletividade, à sociedade. Somente é admitida a não ou esclarecimento de situação pessoal. A locução “em prestação das informações pelos órgãos públicos quando defesa de direitos” permite que o direito de petição seja essa for de natureza sigilosa, como as relativas às Forças usado para defender tanto direitos individuais quanto co- Armadas, à segurança nacional, às reservas energéticas e à letivos ou gerais. O direito de petição, que este inciso matéria radioativa. consagra, também identifica um instrumento de partici- O servidor a quem a lei incumbe o dever de pação individual na vida do Estado, pois possibilita o prestar tais informações será punido pela prática de crime exercício das prerrogativas de cidadania. de responsabilidade se não fizer isso no prazo que a lei lhe Essas informações serão prestadas pelo órgão estabelece. competente, e a Constituição proíbe que seja cobrada taxa Essas informações serão pedidas por (entendida como espécie do gênero tributo) sobre tais pres- requerimento ao órgão público competente para prestá-las. tações. Cabe anotar, por importante, que a não-observância desse Dentre as pessoas que podem usar o direito de direito subjetivo a informações nem sempre será corrigida petição estão o cidadão, para exercer o direito de obter pelo haheas data, mas somente nos casos em que a informação, do qual tratamos no inciso anterior, e o informação perseguida diga respeito à própria pessoa do servidor, para pedir a reapreciação de punição requerente. Nos demais casos (informações de interesse administrativa que tenha sofrido. O direito de petição é um coletivo ou geral, ou informações de interesse pessoal que direito político, que pode ser exercido por qualquer um, não sejam a respeito da própria pessoa), a ação adequa é o pessoa física ou jurídica, em forma rígida de procedimento mandado de segurança. para fazer-se valer, caracterizando-se pela informalidade, bastando a identificação do peticionário e o conteúdo XXXIV - são a todos assegurados, sumário do que pretende. Pode vir exteriorizado como independentemente do pagamento de petição, representação, queixa ou reclamação. taxas: Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 34
  • 35. O direito de certidão, previsto na alínea b, Para Nelson Nery Junior, o fato de as partes segundo Luiz Alberto David Araújo, é estruturado para ser constituirem compromisso arbitral não significa ofensa ao exercido contra as repartições públicas, compreendidas aí princípio do direito de ação, porque somente os direitos delegacias de polícia, órgãos do Poder Judiciário, Mesas disponíveis podem ser objeto desse compromisso, e as do Legislativo, secretarias do Ministério Público. partes, quando o celebram, estão abrindo mão do uso da Certidões administrativas, na lição de Hely Lopes jurisdição estatal, optando pela jurisdição arbitral. Meirelles, são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de A garantia de acesso à justiça não significa que o ato ou fato constante de processo, livro ou documento que processo deva ser gratuito, mas a cobrança de taxas ex- se encontre nas repartiçõcs públicas. cessivas, que criem obstáculo ao uso da jurisdição, tem Dentre as certidões contidas na alínea b estão a sido dada por inconstitucional. certidão de tempo de serviço para fins de averbação, folhas corridas e histórico funcional. XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa XXXV - a lei não excluirá da apreciação do julgada; Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; Comentário O inciso cuida do importante Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, ou do Acesso ao Judiciário, ou do Direito de Ação, de onde se produzem de imediato dois importantes efeitos: é consagrado ao Judiciário o monopólio da jurisdição, e é garantido à pessoa o direto de ter acesso a esse Poder. Segundo o princípio, é inconstitu- cional qualquer obstáculo entre a pessoa cujo direito esteja lesado ou ameaçado de lesão e o Poder Judiciário, único competente para resolver definitivamente qualquer assunto que envolva direito. A decisão proferida pelo Judiciário é, assim, final e impositiva, e deverá ser observada pelas partes, sendo que não é possível a rediscussão do assunto Comentário no próprio Judiciário ou em qualquer dos outros Poderes Direito adquirido é aquele que já se incorporou ao da República. patrimônio da pessoa, pelo aperfeiçoamento de algum ato Muito importante notar que não existe mais que o confere, e do domínio dessa pessoa não pode ser constitucionalidade numa figura adotada na esfera ad- retirado. Ou, é um direito exercitável pela pessoa no ministrativa em tempos passados, chamada de instância momento em que se tenta tirá-lo dela. Por exemplo, após administrativa de curso forçado, pela qual toda pessoa, dois anos de efetivo exercício, o servidor adquire o direito especialmente servidor público, que fosse lesada por ato à estabilidade no serviço público. Se se tentar exonerá-la administrativo teria que expor suas razões primeiro ao de ofício, esse servidor vai exercer o direito da estabilidade próprio órgão, e só depois de resolvida por ele é que teria contra o ato; se se tentar eliminar o direito por outra lei, acesso ao Judiciário. Hoje, o ingresso na via administrativa essa nova lei será dada por inconstitucional. é opção do administrado, que poderá usá-la ou não. Ato jurídico perfeito é aquele que reúne sujeito Como se viu na análise do inciso II deste artigo, o capaz (com capacidade civil plena, ou seja, aos 21 anos), Princípio da Legalidade afirma que somente a lei pode objeto lícito (o que se está fazendo deve ser expressamente obrigar a fazer ou não fazer alguma coisa. E essa lei nunca permitido por lei ou não expressamente proibido por ela) e poderá prever que eventuais danos que cause ou possa forma prescrita ou não defesa em lei (o revestimento causar na sua aplicação não poderão ser apreciados pelo externo do ato deve ser aquele que a lei obriga ou, não Judiciário, ou somente poderão sê-lo depois da tomada de obrigando, um que a lei não proíba). outra atitude. Coisa julgada é o objeto sobre o qual versava determinada demanda judicial, o qual, com o fim do Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 35
  • 36. processo, torna-se imodificável. Assim, se o processo era A proibição da existência de tribunais de exceção não para saber quem é o proprietário de determinado imóvel, abrange as justiças especializadas, as quais são atribuições ao seu fim, com o trânsito em julgado, a Justiça vai dizer e divisão da atividade jurisdicional do Estado entre vários quem é o proprietário, e a coisa (quem era o dono do órgãos do Poder Judiciário. Também não se pode imóvel) fica julgada, não mais podendo ser rediscutida. confundir tribunal de exceção com privilégio de foro, que ocorre quando a lei favorece alguém em razão de uma O que o inciso protege são essas três instituições condição pessoal, no interesse público. jurídicas de lei posterior que pretenda retroagir para elimi- nar um direito adquirido, para desfazer um ato jurídico As regras referentes a este inciso são complemen- perfeito, para impor novo julgamento de coisa julgada. As tadas pelas do inciso LIII, onde se cuida do princípio do leis, em regra, produzem efeitos para o futuro ou para os juiz natural. atos em andamento, não podendo retroagir. A lei penal pode retroagir, em determinadas condições, para beneficiar XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, o réu. com a organização que lhe der a lei, assegurados: XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de a) a plenitude de defesa; exceção; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; Comentário Juízo ou tribunal de exceção é juízo ou tribunal não previsto na Constituição. O Poder Judiciário não admite novidade na sua estrutura. Qualquer juízo não previsto, qualquer tribunal especial, será dado como de Comentário exceção e, por isso, declarado inconstitucional pelos meios próprios. O tribunal do júri é uma especialização da justiça criminal de primeira instância. Crimes geralmente são O Supremo Tribunal Federal, em acórdão julgados por juízes chamados singulares porque senten- vencedor de autoria do Ministro Celso de Mello, já ciam sozinhos. Todavia, se se tratar de crime doloso contra afirmou que a supressão, contra o réu, de quaisquer a vida (definiremos logo abaixo), esse juiz não mais direitos processuais, garantias ou prerrogativas, com poderá prosseguir no processo, devendo remetê-lo para um violação do devido processo legal, equivale a transformar órgão chamado Tribunal do Júri, onde o julgamento será qualquer juízo em juízo de exceção. feito por sete pessoas comuns do povo, em geral não Na definição de Nelson Nery Junior, tribunal de conhecedoras de Direito. Esse tribunal é presidido por um exceção é aquele designado ou criado por deliberação juiz de carreira, chamado Juiz-Presidente, a quem incumbe legislativa, ou não, para julgar determinado caso, tenha ele transformar a decisão dos jurados em sentença. já ocorrido ou não, irrelevante a já existência do tribunal. Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 36
  • 37. Plenitude da defesa é a garantia que o acusado tem de usar todos os meios legais para tentar provar a sua inocência, desde que a prova lhe aproveite. Um tribunal de júri em que o Juiz-Presidente não permita ao acusado produzir determinada prova lícita que lhe era necessária é nulo. O sigilo das votações impõe que os jurados, ao decidirem sobre os quesitos (perguntas feitas pelo Juiz- Presidente), terão que fazê-las sozinhos, com base no que entenderam de tudo o que foi dito pela acusação, pela defesa e pelas testemunhas. Não poderão se comunicar com ninguém enquanto fazem isso, nem quebrar o sigilo de sua decisão. Soberania dos veredictos implica dizer que o Juiz- Comentário Presidente, ao fixar a sentença do acusado, deverá respeitar tudo o quanto decidido pelos jurados. Se, por exemplo, o Trata-se aqui do Princípio da Anterioridade da Lei júri negar a tese da legítima defesa, o juiz não poderá Penal, que em muitos livros e tribunais é também chamado reconhecê-la na sentença. de Princípio da Legalidade ou Princípio da Reserva Legal. Seu conteúdo é simples. Como o crime nada mais é do que uma conduta humana punível, nenhuma conduta humana A competência do júri é firmada pela existência, no será considerada crime sem uma lei anterior ao fato (e não processo, de crime doloso contra a vida. ao julgamento) que o preveja como crime. Essa lei anterior também precisa fixar a pena. Logo, antes da data em que o O dolo pode ser direto ou indireto. Diz-se direto fato aconteceu é preciso que haja uma lei estabelecendo quando o agente quis o resultado criminoso, agiu para isso, que aquela conduta é punível e como é punível, sem o que para produzi-lo. Diz indireto quando, apesar de não querer não se poderá falar em crime. expressamente produzir o crime, agiu sabendo da pos- Formalmente, então, crime é a descrição de uma sibilidade de cometê-lo e assumiu, dessa forma, o risco de conduta acompanhada de sanção, pelo que o delinqüente produzir tal resultado (dolo indireto eventual) ou agiu que- não viola a lei penal, mas, ao contrário, a realiza, rendo produzir um ou outro resultado criminoso, por incorrendo por isso na sanção a ela imposta. É de notar, exemplo, matar ou ferir (dolo indireto alternativo). como o faz o Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, que é São crimes que vão a julgamento pelo tribunal do insuficiente apenas a lei anterior à conduta. Impõe-se júri, quando dolosos: o homicídio, o aborto, o infanticídio descrição específica, individualizadora do comportamento e o induzimento, instigação e auxílio a suicídio. Repita-se: delituoso, ou seja, a definição da conduta punível deve ser quando tais crimes forem cometidos por culpa (nos casos precisa, para que se garanta o direito de liberdade da em que isso for possível) o julgamento não será feito pelo pessoa, e é dessa precisão que resulta a proibição de tribunal do júri, mas pelo juiz singular. interpretações extensivas ou analógicas, que levem o julgador a, estendendo a descrição da norma penal, Finalmente, frise-se que vão a júri quaisquer dos abranger e reger outras condutas não expressamente crimes acima, desde que dolosos, tanto consumados (quan- previstas. A conduta precisamente descrita pela lei como do o resultado criminoso é produzido) quanto tentados punível é chamada de tipo penal. (quando, apesar de o agente ter feito tudo para produzir o resultado, este não se produziu). A pena, por seu turno, também há de vir especificada, determinada e delimitada em qualidade e quantidade. XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação Por fim, a competência para legislar sobre Direito legal; Penal foi mantida como privativa da União (art. 22, I). Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 37
  • 38. XL - a lei penal não retroagirá, salvo para processual ser anterior. A rigor, portanto, a lei não regula o beneficiar o réu; fato, mas a relação jurídica que o tem como causa. Vale dizer: a lei não tem efeito retroativo, nem alcance ultrativo. Para que isso acontecesse, seria necessário produzir efeitos antes e depois de sua vigência, e não é isso que acontece. Respectivamente, sendo a lei mais favorável, ela afasta a incidência da lei anterior ou impede que a posterior a afaste. Finalmente, é de se frisar que o benefício ao réu poderá ser de qualquer ordem, desde a extinção do tipo pe- nal (chamada abolitio criminis), até a diminuição da pena e a criação de penas alternativas, além do estabelecimento de novas condições de punibilidade. XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; Comentário Comentário Este singelo enunciado esconde três princípios: O que se pretende neste inciso é que a lei venha a Princípio da Retroatividade da Lei mais Benigna, segundo estabelecer punições para toda e qualquer conduta com o qual a lei penal retroage para beneficiar o réu; o Princí- fundamento discriminatório, quer cometida por particular, pio da Irretroatividade da Lei mais Gravosa, segundo o quer pelo Estado. O dispositivo é, na verdade, um reforço qual a lei mais prejudicial ao réu não retroage; e o Prin- da garantia de igualdade perante a lei. cípio da Ultra-atividade da Lei mais Benigna, que esta- belece que a lei mais benéfica ao réu age mesmo após a sua revogação, para amparar o processo e julgamento de XLII - a prática do racismo constitui crime réu que tenha cometido ilícito sob sua égide. inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; É conveniente frisar que esses três princípios valem para a lei penal, e não para qualquer lei. Em razão do princípio da reserva legal, visto acima, a relação jurídica no campo penal é definida pela lei vigente à época do fato, sendo esse o conteúdo do brocardo latino tempus regit actum. Essa é a regra. Enquanto não desconstituída a relação jurídica penal, contudo, a lei que rege o ato poderá ser outra e não mais aquela da época da conduta, desde que uma lei posterior ou anterior seja mais favorável ao réu. Em importante lição, Luiz Vicente Cernicchiaro ensina que, em verdade, a lei penal não retroage, o que, se acontecesse, faria com que ela operasse para o passado. Por imperativo constitucional, contudo, a lei penal mais benéfica aplica-se incondicionalmente e alcança a relação jurídica como está no momento em que a lei mais benéfica se faz vigente e, a partir de então, a lei anterior, porque mais benéfica, cede Comentário lugar à mais benigna, fazendo com que os direitos e Este inciso tem vários pontos técnicos. Primeiro, deveres contrapostos sejam modificados. Essa modificação o próprio crime de racismo, que à época da promulgação legal inicia-se com a nova lei, a partir da respectiva da Constituição ainda não existia, e que hoje é qualquer vigência, apesar de o fato que originou a relação discriminação com base em raça (como chamar alguém de Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 38
  • 39. macaco, de amarelo, de branquela), e também as condutas considerado inafiançável é um crime que não admite adotadas com base em preconceito de raça (como não fiança, o que significa dizer que, se a pessoa for presa em permitir que um negro entre no seu restaurante, proibir um flagrante por tal crime, deverá ficar presa até o final do oriental de entrar no seu táxi ou um branco de entrar no processo. Graça e anistia são dois tipos de benefícios que seu clube). podem ser dados à pessoa presa ou condenada a prisão. A graça considera as condições pessoais do preso, como bom Crime inafiançável é crime que não admite fiança, comportamento, e a anistia parte de um pressuposto e fiança é um pagamento que a pessoa faz ao Poder Judi- objetivo, como um determinado limite de pena (poderiam ciário para poder responder ao processo em liberdade pro- ser anistiados todos os condenados a penas inferiores a 6 visória. A condição de inafiançável do crime de racismo, meses de reclusão, por exemplo). Os crimes e o grupo de assim, impõe que, se quem o praticou estiver preso, preso vai ficar até o final do processo. crimes previstos neste inciso não admitem nenhum dos dois benefícios. Note, também, que nada há sobre Crime imprescritível é crime que não sofre imprescritibilidade, o que implica dizer que todos esses prescrição, e prescrição é um prazo dentro do qual o crimes são prescritíveis. São eles o tráfico de drogas, o Estado tem poder para encontrar, processar, punir e terrorismo, a tortura e os crimes hediondos (são hediondos, executar a pena do criminoso. Findo esse prazo, nada mais dentre outros, os crimes de homicídio qualificado, o a Justiça pode fazer contra o criminoso. Crime latrocínio, a extorsão com morte, o estupro em todas as imprescritível, pois, é crime em relação ao qual a Justiça suas formas). jamais perde o poder de punir o seu autor. Na parte final temos que responderão por esses A pena de reclusão, tanto quanto a de detenção, é crimes a pessoa que os comete (executor), quem mandou privativa de liberdade. A de reclusão, contudo, é mais cometer o crime (mandante), e todas aquelas pessoas que, severa, pois é a única que pode levar o preso ao regime sabendo do crime ou o presenciando, poderiam evitá-lo se fechado de cumprimento de pena, em penitenciária. agissem, mas se omitiram. Por lei, hoje, os crimcs hediondos são, também, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e inafiançáveis. insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a terrorismo e os definidos como crimes hediondos, ação de grupos armados, civis ou militares, contra a por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; ordem constitucional e o Estado Democrático; Comentário Sobre crime inafiançável e imprescritível, veja o quese disse no comentário ao inciso XLII. Por ação de gru- pos armados civis ou militares contra a ordem constitu- cional e o Estado democrático entende-se o golpe de es- tado. Note que o fato de ser imprescritível torna o golpe de estado punível mesmo que tenha êxito e derrube o governo. Anos ou décadas depois, se o governo recuperar sua legitimidade, os golpistas poderão ser presos, sem direito a fiança, processados e condenados. XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra Comentário eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; Fiança é um pagamento feito pela pessoa presa para responder ao processo penal em liberdade. Um crime Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 39
  • 40. Comentário e) suspensão ou interdição de direitos; Trata-se aqui do princípio da personalização da pena ou da responsabilidade pessoal, segundo o qual a única pessoa que pode sofrer a condenação criminal é o próprio criminoso, o agente do crime, não podendo ser pu- nido, por exemplo, um parente, o cônjuge ou um vizinho ou amigo. A execução penal, portanto, seja de que pena aplicada for, restringir-se-á ao condenado. Não afasta esse princípio da personalização, portanto, o ser a pena pri- vativa de liberdade (reclusão ou detenção), multas, penas restritivas de direito e quaisquer outras penas alternativas. Por outro lado, a segunda parte do inciso fala dos efeitos civis da sentença penal condenatória, quais sejam a imposição de uma obrigação de reparar o dano causado pelo criminoso, geralmente nos crimes contra o patri- mônio, como o roubo, o furto ou a apropriação indébita. Condenado o criminoso por um desses crimes e falecendo antes de devolver à vítima o valor que dela tirou, essa Comentário vítima poderá processar os eventuais sucessores do cri- minoso para tirar deles os valores que tenham recebido Este inciso trata das penas constitucionais, das pe- como herança (não como sucessão). É muito importante nas possíveis no Direito brasileiro e firma o princípio da notar que a vítima não poderá retirar dos sucessores do individualização da pena. Perceba, antes de mais nada, que criminoso nenhum centavo a mais do que o valor recebido a relação não é definitiva, mas sim apenas ilustrativa, já por eles na sucessão, não podendo ser tocado o patrimônio que a Constituição tolera expressamente outras penas além pessoal de nenhum deles. Se o valor transferido não bastar das previstas, e desde que não sejam as do próximo inciso. para indenizar a vítima, o caso resolve-se em perdas e Sinal de que é assim é a locução "entre outras". danos contra a vítima. A privação é a perda total da liberdade, pela reclusão ou Na raiz dessa sanção civil está a identificação do pela detenção. A restrição de liberdade é apenas um patrimônio do condenado como garantia da reparação do cerceamento, uma diminuição dela, e ocorre nosursis, nos dano, já que a obrigação de repará-lo é inafastável do cau- regimes aberto e semi-aberto de prisão e no livramento sador daquele. Com a morte, há transferência do condicional, por exemplo. patrimônio e, havendo obrigações do falecido, cumpre ao Perda de bens significa tê-los retirados pelo espólio honrá-las. Note-se que os herdeiros do condenado Estado, para reparar à vítima ou a si próprio. falecido não têm obrigação de pagar o dano por aquele causado, pois essa obrigação é do espólio, não pessoal Multa é a imposição de uma penalidade deles, razão pela qual, diz o inciso, as dívidas serão pecuniária, de um valor a ser pago pelo preso. executadas "até o limite do valor do patrimônio Prestação social alternativa é a condenação do transferido". condenado a fazer alguma coisa em benefício da Por fim, o perdimento de bens é a perda destes em favor sociedade, como forma de reparar todo ou parte de seu do Estado, para reparar aos cofres públicos uma quantia crime, como pintar as paredes de uma associação que deles tenha sido retirada, como no enriquecimento comunitária, auxiliar no atendimento em creche ou ilícito ou outros crimes funcionais, como peculato. orfanatos, ministrar aulas gratuitas e outros. Corresponde às penas restritivas de direitos, autônomas e substitutivas das penas privativas de liberdade, indicadas no Código XLVI - a lei regulará a individualização da pena e Penal, art. 44. adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; Suspensão de direito é a supressão temporária dele, como no caso do motorista que atropela e mata um b) perda de bens; pedestre, sendo que dirigia embriagado. A pena, além das c) multa; referentes ao crime, poderá alcançar a retirada temporária d) prestação social alternativa; Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 40
  • 41. ou definitiva da carteira de habilitação e, com ela, do duração que tiver, poderá ser executada por mais de 30 direito de dirigir. anos, justamente para afastar um caráter de perpetuidade. A individualização da pena de que fala o inciso é A pena de trabalhos forçados pode ser entendida a sua fixação de acordo com as características pessoais do de duas formas diferentes. Na primeira, seria a proibição condenado, sua personalidade, a conduta social, sua con- de ser o preso obrigado a trabalhar, muito embora se reco- dição escolar e financeira. dentre outras. nheça os efeitos positivos de sua ocupação durante o cum- primento da pena, a chamada laborterapia. Na segunda, XLVII - não haverá penas: seria a proibição de sujeição do preso a um trabalho para cuja execução se exija excepcional esforço físico ou men- a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos tal, como fazer cadeiras durante 12 horas por dia, ou que- termos do art. 84, XIX; brar pedras durante o mesmo tempo. A melhor interpreta- b) de caráter perpétuo; ção é a segunda. O trabalho do preso, nesses casos, deverá c) de trabalhos forçados; ser sempre remunerado, hoje à razão de 1/3 do salário mí- d) de banimento; nimo, nos termos da Lei de Execução Penal (art. 29), e o valor pago será usado para reparar o dano causado à víti- e) cruéis; ma, se ainda pendente, a assistir à família e a ressarcir o Estado pelas despesas com a manutenção do preso, além Comentário de custear pequenas despesas pessoais do mesmo. Estão aqui todas as penas consideradas inconstitu- Banimento é a expulsão de brasileiro do Brasil, ou cionais. A relação é terminativa, final, e nenhuma outra seja, condenar um brasileiro a viver fora do nosso País por pena poderá assim ser considerada. um prazo (porque se fosse para sempre seria, também, uma pena de caráter perpétuo). É bom ressaltar que a expulsão A pena de morte é, como se sabe, punir o de estrangeiro é legal e constitucional. Não o é apenas a criminoso condenado, tirando-lhe a vida. A discussão expulsão de brasileiro, que toma o nome de banimento. O sobre a justiça que se faz a partir desse tipo de punição é Código Criminal do Império definia o banimento como profunda, controvertida e de correntes inconciliáveis. A pena que privava para sempre os réus dos direitos de nosso estudo basta, contudo, saber que a pena de morte é cidadão brasileiro e os impedia perpetuamente de habitar o constitucional nos casos em que o Brasil esteja território do Império. Tornava-os párias, apátridas. As oficialmente em guerra com outro país, por ter sido versões mais modernas do instituto, pelos AI-13 e AI-14, agredido e tendo respondido a essa agressão estrangeira, de 1968, limitaram esses efeitos ao tempo de duração da autorizado pelo Congresso Nacional ou por ele pena. referendado (art. 5°, XLVII combinado com o art. 84, XIX). São crimes puníveis com essa pena drástica a Penas cruéis dependem ainda de definição, muito deserção, a espionagem e a traição. Somente nesses casos embora a crueldade já exista no Código Penal, como agra- de guerra é que se admite a pena de morte. A tradição vante, e na Lei de Contravenções Penais, como delito brasileira informa que, antes da execução da pena de autônomo. A lei deverá dizer quais são tais penas, e se morte, seja ouvido o Presidente da República, que poderá serão considerados também sofrimentos mentais, além de utilizar-se da clementia principis para impedir a morte do físicos. Cernicchiaro entende que essa futura legislação condenado e transformar essa pena em outra, como a deverá tratar a pena de forma a que, na sua execução, não prisão perpétua. ofenda a dignidade do homem, submetendo o condenado a tratamento degradante, física ou moralmente, que não os Pena de caráter perpétuo não é a mesma coisa que normais na execução das penas constitucionais e legais. pena de prisão perpétua. O caráter perpétuo de uma pena aparece quando o cumprimento de qualquer uma se alonga por toda a vida do condenado. A condenação de um XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos servidor público por corrupção a nunca mais poder ocupar distintos, de acordo com a natureza do delito, a cargo público é inconstitucional por ter caráter perpétuo. idade e o sexo do apenado; Importante se ver que o sistema penal brasileiro possibilita penas centenárias em algumas ocasiões, podendo o condenado (como no caso da Candelária) pegar 100, I50, 200 anos de prisão. Essa é, contudo, a pena imposta. O Código Penal deixa claro que nenhuma pena, tenha a Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 41
  • 42. tença final, mas também aos presos temporariamente, pelas chamadas prisões processuais. L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; Comentário É uma espécie de desdobramento do princípio da individualização da pena, pelo qual o preso deverá ter regime carcerário diferente em razão do seu sexo e idade e, também, do tipo de crime cometido, para impedir, por exemplo, a convivência de presos e presas, de jovens com criminosos experimentados e de autores de pequenos fur- tos com grandes traficantes e homicidas. Comentário Pretende-se aqui não infligir dano aos filhos de XLIX - é assegurado aos presos o respeito à presidiárias pelo fato de essas estarem com sua liberdade integridade física e moral; cerceada. É um dispositivo de conteúdo humano e, tam- bém, pode ser confortavelmente situado sob o princínio da individualização da pena. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; Comentário Extradição é a transferência de uma pessoa de um país para outro, a pedido deste, para que nele seja proces- sada e punida por algum crime. É um ato de soberania do Estado, que a defere se quiser, e depende da existência de tratados de extradição ou compromissos de reciprocidade. Comentário Hildebrando Accioly a define como o ato pelo qual um Estado entrega um indivíduo, acusado de um delito ou já Tem-se no Código Penal que o preso conserva condenado como criminoso, à justiça de outro, que o re- todos os seus direitos não atingidos pela perda da clama, e que é competente para julgá-lo e puni-lo. liberdade. Assim, o fato de estar preso não autoriza um tratamento violento, depravado ou subumano, nem ordens O brasileiro nato não pode ser, em nenhuma que o submetam a atitudes ou situações constrangedoras. É hipótese, extraditado pelo Brasil para nenhum outro país. de se notar que a Constituição fala em "presos" e, portanto, Se fizer alguma coisa no estrangeiro, e essa conduta for não refere-se apenas aos definitivamente presos por sen- punida no Brasil, esse brasileiro será processado e punido Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 42
  • 43. no Brasil como se aqui tivesse cometido o crime, de LIII - ninguém será processado nem sentenciado acordo com as leis brasileiras. Isso se conseguir cometer senão pela autoridade competente; esse crime em outro país e fugir antes de ser preso, pois, do contrário, será processado e julgado pelo país onde estiver, de acordo com a lei local, seja qual for a pena, tendo aplicação o princípio da territorialidade. O brasileiro naturalizado, isto é, aquele que era estrangeiro e tornou-se brasileiro a pedido, somente pode ser extraditado em duas situações. Na primeira, pela prá- tica de crime comum (pelas leis brasileiras) antes da na- turalização, ou seja, quando ainda era estrangeiro. Na segunda, poderá ser extraditado a qualquer tempo, quer antes, quer depois da naturalização, se for comprovado o seu envolvimento com tráfico ilícito de drogas, atuando em qualquer fase do processo, desde a plantação ou cultivo da erva ou folha até o transporte, refino, venda ou lavagem de dinheiro. Note que neste caso a extradição somente será dada depois de ter essa pessoa cumprido a pena imposta no Brasil. Comentário Por fim, veja-se que não se confundem a Eis aqui o princípio do juiz natural e, para alguns, extradição, a expulsão, o banimento e a deportação. A também, o princípio do promotor natural. Segundo ele, as expulsão é ato soberano de um Estado (país), que retira do autoridades judiciárias que funcionem num processo seu território determinada pessoa que haja, nele, cometido precisam ser aquelas com competência para isso, tanto em fato tido como criminoso pelas leis locais, ou, ainda, que razão do fato como da pessoa ou do local do ilícito. O nele esteja irregularmente. O banimento é a expulsão de desrespeito a esse princípio conduz à nulidade do natural do Estado que expulsa. A deportação é a devolução processo. do estrangeiro ao exterior, e ocorre geralmente na área de A partir das lições dos direitos alemão e fronteira, portos e aeroportos. Seu fundamento é o português, Nelson Nery Junior ensina que o Princípio do ingresso, ou tentativa de ingresso, irregular no território Juiz Natural se traduz no seguinte conteúdo: nacional. a) exigência de determinabilidade, consistente na prévia LII - não será concedida extradição de estrangeiro individualização dos juízes por meio de leis gerais; por crime político ou de opinião; b) garantia de justiça material, ou seja, independência e imparcialidade dos juízes; Comentário c) fixação de competência, ou seja, o estabelecimento de critérios objetivos para a determinação da competência dos O estrangeiro é, de regra, extraditável, sempre de- juízes; pendendo de decisão soberana do Supremo Tribunal Fe- deral. Não é possível a extradição, contudo, se o fato pelo d) observância das determinações de procedimentos qual o país que pretende a extradição e punição do es- referentes à divisão funcional interna. trangeiro seja, para a lei brasileira, crime político ou de Quanto ao princípio do promotor natural, diz opinião, caso em que esse estrangeiro será protegido pelo Hugo Nigro Mazzili que este é o mesmo princípio do juiz asilo político previsto no art. 4°, X, e uma eventual con- natural, mas sob ótica diversa, isto porque o primeiro cessão de extradição seria inconstitucional. Como não há direito do acusado não é apenas o de ser julgado por um definição constitucional ou legal do que seja crime órgão independente do Estado, mas, até mesmo antes político, incumbe ao Supremo Tribunal Federal, em cada disso, o de receber a acusação de um órgão independente, caso, julgar o caráter político do fato criminoso, segundo escolhido previamente segundo critérios e atribuições lição de Alexandre de Moraes. legais, abolidos o procedimento de ofício, a acusação privada e, principalmente, o acusador público de encomenda, escolhido pelo procurador-geral de justiça. Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 43
  • 44. Para Nelson Nery Junior, este princípio exige a presença a) direito à prévia citação; de quatro requisitos: b) direito a juiz imparcial; a) a investidura no cargo de promotor de justiça; c) direito ao arrolamento de testemunhas; b) a existência de órgão de execução; d) direito ao contraditório; c) a lotação por titularidade e inamovibilidade do e) direito à defesa técnica; promotor de justiça no órgão de execução; f) direito à igualdade entre acusação e defesa; d) a definição em lei das atribuições do órgão. g) direito ao não-uso de provas ilícitas; LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus h) privilégio contra auto-incriminação. bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são Comentário assegurados o contraditório e ampla defesa, com os Este inciso encerra o Princípio do Devido meios e recursos a ela inerentes; Processo Legal (ou Due Process of Law, como também aparece). Princípio de profundo significado técnico, não é esta obra o local adequado para discuti-lo em Comentário profundidade. Basta que se diga que ele impõe que as Aqui é encontrado o Princípio do Contraditório e características e peculiaridades de cada tipo de processo da Ampla Defesa. Contraditório é o poder que tem cada judicial, referentemente ao objeto do litígio, sejam parte no processo de resistir ao que pretende a outra parte, religiosamente respeitados, sem que os órgãos judiciários ou seja, de resistir à pretensão do outro, de discordar e de usem um processo por outro, ou criem novidades ao longo trazer as suas razões aos autos. Ou, na defìnição de Nelson dele, ou ignorem ou não garantam direitos e prerrogativas Nery Junior, é, de um lado, a necessidade de dar-se das partes. Qualquer dessas violações conduz à conhecimento da existência da ação e de todos os atos do inconstitucionalidade do procedimento. Assim, por processo às partes, e, de outro, a possibilidade de as partes exemplo, se o rito era ordinário (mais longo), o juiz não reagirem aos atos que lhes sejam desfavoráveis. Ampla pode impor rito sumário (mais curto, mais abreviado). Se a defesa é a garantia constitucional que a parte tem de usar parte tinha direito de produzir prova ou ter vistas ou ouvir de todos os meios legais de fazer prova para tentar provar testemunhas ou fazer perícia, o juiz não pode impedir que a sua inocência ou para defender as suas alegações e o seu isso aconteça. direito. Para Nelson Nery Junior, é deste princípio que Não ofende nem o contraditório nem a ampla decorrem todos os demais, afirmando a doutrina que são defesa o indeferimento, pelo juiz, de diligência tida por manifestações do Due Process of Law o princípio da desnecessária, impertinente ou protelatória. publicidade dos atos processuais, a impossibilidade de utilizar-se em juízo prova obtida por meio ilícito, o É importante notar que qualquer litigante (partes postulado do juiz natural, do contraditório e do numa lide, num processo) tem esses direitos, tanto em procedimento regular. Este princípio tem suas raízes na processo judicial quanto administrativo, o que significa Magna Carta de João Sem Terra, de 1215 (art. 39), dizer que a sindicância e o processo administrativo terão prosseguiu aparecendo, nos termos hoje consagrados, no que respeitar esses princípios. É importante notar que o Statute of Westminster of the Liberties of London, de 1354, contraditório assume diferentes feições nos processos e foi também repetida em diversas constituições estaduais penal, civil e administrativo. norte-americanas, antes de incorporar-se ao texto da Constituição Americana de 1787. A primeira menção LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas expressa ao trinômio consagrado, segundo Nelson Nery obtidas por meios ilícitos; Junior, foi feita na Declaração dos Direitos de Maryland, em 3/11/1776. Para Luiz Alberto David Araújo, esse princípio assegura: Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 44
  • 45. Comentário Uma prova produzida de maneira ilícita é uma prova inexistente para o Direito, e tudo e qualquer coisa que ela provar, por melhor que seja a prova ou o seu Comentário resultado, será desconsiderado e tido como não existente no processo. Também são considerados inexistentes todos Trata-se aqui do princípio da presunção da os atos que se originaram nessa prova ilegal. Assim, se um inocência, também chamado de Princípio da Não- delegado de polícia faz uma gravação telefônica ("gram- Culpabilidade, e não existia nas Constìtuìções anteriores po") ilegal na casa de alguém e consegue obter a confissão do País. Por ele, é inconstitucional qualquer ação no de envolvimento em tráfico de drogas, a prisão desse sentido de se apontar qualquer pessoa como culpada de traficante e o confisco da própria droga serão ilegais e qualquer coisa até que o competente processo legal esteja tidos como nulos. concluído sem mais possibilidade de recursos. Assim, durante uma investigação ou durante o próprio processo, A prova tem importância fundamental no enquanto ele ainda estiver tramitando, o réu é apenas processo, pois constitui, na lição de Luiz Francisco acusado, não culpado. Em matéria penal, entende-se que Torquato Avolio, elemento integrador do convencimento não é admissível a inversão do ônus da prova ou de do juiz. Mais do que isso, o direito à prova constitui qualquer outra providência que force a uma situaçâo de desdobramento do princípio do contraditório, não se presunção de culpa. reduzindo ao direito de propor ou ver produzidos os meios de prova, mas, efetivamente, na possibilidade de influir no Trânsito em julgado é expressão jurídica que convencimento do juiz. Segundo o mesmo autor, reputam- indica uma decisão judicial irreformável, não mais passível se ilícitas as provas obtidas com infração a normas ou de recurso, consolidada. princípios de direito material e, embora essas violações A doutrina reconhece sob o nome de "status de ocorram nesse plano, a ilicitude repercute no plano proces- condenado" a situação do réu declarado culpado por sual, tornando a prova inutilizável. sentença final. Não só a prova ilícita resulta nula e inexiste no processo, mas também as chamadas provas ilícitas por LVIII - o civilmente identificado não será submetido a derivação, conceito obtido da doutrina americana do fruits identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas of the poisonous tree. Por essa orientação, as provas co- em lei; lhidas por meios lícitos, mas a partir de elementos colhidos de forma ilícita, são contaminadas pela ilicitude e tem o mesmo destino. Comentário Identificação civil é aquela feita a partir de LVII - ninguém será considerado culpado até o qualquer documento civil apto para provar que a pessoa é trânsito em julgado de sentença penal condenatória; quem diz ser, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, o passaporte. Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 45
  • 46. Identificação criminal é a dactiloscópica, ou seja, Este inciso se completa com o inciso IX do art. 93 o decalque das impressões digitais em papel. Para alguns, desta Constituição. Por eles, atos processuais, audiências e também a fotografia policial seria identificação criminal. julgamentos serão sempre, como regra, públicos, podendo qualquer pessoa presenciá-los, desde que guarde silêncio e O que o inciso afirma é que, como regra, qualquer pessoa que já tenha provado a sua identidade com um porte-se de maneira respeitosa. Guarda-se, aqui, o documento civil não poderá ser obrigada a "tocar piano", Princípio da Publicidade. Com ele, ficam proibidas as sessões secretas (que o regimento interno do Supremo ou seja, a decalcar os dedos. As exceções, isso é, os casos Tribunal Federal previa). em que poderá ser exigida a dupla identificação, civil e criminal, serão criadas por lei, que ainda não existe. Como exceção, contudo, atos processuais, audiên- cias e julgamentos poderão ser secretos, sigilosos, no que é A autoridade policial somente poderá exigir a chamado de segredo de justiça. Isso ocorre quando a identificação criminal se a pessoa não puder ou não quiser intimidade das partes ou o interesse social exigirem que apresentar documento civil de identidade, ou, apresen- apenas as partes e seus advogados, ou somente estes, pre- tando, seja este tido por falso ou pre sumivelmente falso. senciem tais ocorrências judiciais. LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação Geralmente, isso ocorre nas ações de estado, pública, se esta não for intentada no prazo legal; como divórcio, separação judicial, alimentos e investigação de paternidade, quando, pela natureza da matéria discutida, não é interesse da justiça e das partes Comentário que haja público para ouvir ou ler os debates. A ação penal pública, tanto condicionada como incondicionada, é exclusiva do Ministério Público, o que LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito significa que apenas um promotor de justiça ou um pro- ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade curador da República poderá propô-la, sendo absoluta- judiciária competente, salvo nos casos de mente proibido ao ofendido (vítima) que ajuíze tal ação. transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; Para o ofendido ou seu representante legal existe a ação penal privada, exclusiva dele. A regra no Código Penal é de que os crimes sejam de ação penal pública incondicionada. Somente se admite outro tipo quando isto estiver expresso no Código ou na lei. Pode ocorrer, contudo, que num crime de ação penal pública o Ministério Público não faça absolutamente nada, não comece a ação, não peça provas novas, não peça arquivamento. Neste caso, um criminoso poderia não vir a ser punido, já que a única ação que poderia levar a punição até ele não foi começada pela única autoridade que podia fazê-lo. Para essas situações, diz o inciso que o ofendido ou seu representante legal (pai, mãe, tutor ou curador) poderão oferecer uma ação privada, chamada subsidiária, na qual um crime que exigia ação pública será processado Comentário por ação privada oferecida pelo particular, garantindo, assim, que o crime não fique impune. Com este inciso começa a disciplina constitucional da prisão. De início, veja-se que estão previstas exceções à regra. Realmente, na esfera militar, as LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos prisões obedecem ao que consta no Código Penal Militar, e processuais quando a defesa da intimidade ou o não estão sujeitas às regras gerais estabelecidas para o caso interesse social o exigirem; no campo das relações civis. Assim, um soldado que se recuse a obedecer a uma ordem de um superior ou o desrespeite pode ser preso (transgressão militar), e um Comentário Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 46
  • 47. militar que use arma de serviço para atirar em latas, aves O que se comunicará é o fato da prisão e o local ou para intimidar um transeunte pacífico ou para matar um onde está detido o preso, para que essas pessoas possam desafeto também poderá sê-lo (crime militar próprio), sem verificar o estado físico e psíquico do encarcerado, e que esteja em flagrante e sem ordem judicial. ajudá-lo. A regra geral, contudo, impõe que a prisão somente poderá ocorrer sob dois argumentos. Ou a pessoa LXIII - o preso será informado de seus está em flagrante delito (cometendo o crime, acabando de direitos, entre os quais o de permanecer cometê-lo, sendo perseguida logo após o crime ou sendo calado, sendo-lhe assegurada a assistência encontrada logo depois com objetos ou instrumentos dos da família e de advogado; quais se presuma a autoria do crime), ou, obrigatoriamente, a prisão terá que ser executada em cumprimento de ordem judicial escrita e fundamentada. Note que a Constituição quer ordem judicial, não podendo mais ser uma ordem de autoridade policial (como está na Lei de Contravenções Penais) ou autoridade executiva (como no caso da prisão para extradição por ordem do Ministro da Justiça). Não sendo militar, não estando em flagrante ou não tendo a fundamentá-la uma ordem de autoridade judicial escrita e fundamentada, a prisão estará inconstitucional e ilegal. LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; Comentário São vários os direitos do preso, dentre eles o de ser assistido pela família e por advogado, de ter preservada a sua integridade física e, explícito no inciso, o de ficar calado. O melhor entendimento desse direito de ficar calado é aquele que aponta o descabimento de ser o preso obrigado a falar e assim fornecer elementos que serão usados para prejudicá-lo e à sua defesa no processo. Qual- quer preso, em qualquer situação, pode reservar-se o di- reito de somente falar em juízo, negando-se a responder a todas as perguntas da autoridade policial. A antiga presunção de que "quem cala, consente" não tem mais a menor valia, pois do silêncio do acusado Comentário nenhuma conclusão sobre sua culpa pode ser tirada, até por São obrigatórias duas comunicações a partir da força do Princípio da Presunção da Inocência, já visto. prisão. Uma, ao juiz competente, o qual vai justamente Hoje, quem cala, não diz nada. avaliar a legalidade da prisão, considerando o que consta no inciso anterior. Outra, ou à pessoa que o preso indicar, e LXIV - o preso tem direito à identificação que poderá ser o seu advogado, ou a alguém da família, se dos responsáveis por sua prisão ou por seu for possível identificá-la. interrogatório policial; Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 47
  • 48. que o preso é o culpado, deverá ser relaxada (liberação do preso) por ordem de autoridade judiciária. LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; Comentário O dispositivo tem finalidade nitidamente preventi- va. Sabendo que o preso tem direito constitucional de identificá-lo, o policial que realizar a prisão ou o inter- rogatório do preso saberá usar apenas a força necessária Comentário para um e outro ato, não podendo cometer excessos, pelos Há crimes inafiançáveis, dois dos quais já vimos quais poderá vir a ser processado por abuso de autoridade. nos incisos anteriores. Há crimes afiançáveis, pelos quais As autoridades policiais ficam obrigadas a oferecer ao se possibilita ao preso pagar uma quantia arbitrada por preso todas as alternativas necessárias à identificação do autoridade policial ou judicial (dependendo do crime) e, a policial ou da equipe que o prendeu ou interrogou. partir desse pagamento, obter liberdade provisória. E há crimes levíssimos, cujos autores, mesmo presos em LXV - a prisão ilegal será imediatamente flagrante, deverão ser libertados provisoriamente sem relaxada pela autoridade judiciária; precisar pagar qualquer quantia como fiança. No vocabulário jurídico, são ditos crimes de cuja prisão o preso livra-se solto. A partir dessas noções se compreende o alcance do inciso em estudo. Nos crimes em que o preso livra-se solto e naqueles em que caiba a fiança, a regra é que o preso tem direito à liberdade provisória, o que leva à con- clusão de que só ficará preso o autor de crime inafiançável, embora isso também ocorra com aquele que não quer ou não pode pagar fiança. A liberdade obtida é provisória; primeiro, porque a prisão preventiva ou cautelar do acusado poderá ser pe- dida a qualquer momento, se assim entender a autoridade policial ou judiciária. E, segundo, porque ele poderá ser preso novamente se condenado ao final do processo a pena Comentário restritiva ou privativa de liberdade. Prisão ilegal é aquela que não obedece aos parâmetros legais, como, por exemplo, a da pessoa que não LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do estiver em flagrante, presa sem ordem judicial escrita e responsável pelo inadimplemento voluntário e fundamentada. Tal prisão, por mais que se tenha certeza de inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 48
  • 49. que pode ser impetrada por qualquer pessoa, independentemente de advogado. Pode ser usada por Comentário qualquer pessoa, em benefício próprio ou de outrem, e até A prisão civil difere da prisão criminal. A prisão o Ministério Público pode dela fazer uso em favor de quem criminal tem natureza punitiva, ou seja, a pessoa está presa quer que esteja preso ou ameaçado de prisão ilegal ou como punição por ter cometido um crime. Já na prisão abusiva. Por "qualquer pessoa" entenda-se inclusive civil, a natureza é coercitiva, ou, em outras palavras, a estrangeiros, com ou sem capacidade jurídica (maioridade pessoa é presa para ser pressionada a fazer alguma coisa, a civil, 21 anos). cumprir uma obrigacão que deveria ter cumprido e não o O habeas corpus pode ser usado contra ato de fez. qualquer pessoa, tanto autoridade pública quanto pessoa A regra está no início du inciso: não haverá prisão privada. Finalmente, é necessário que a violência ou civil por dívida. Traduz-se que ninguém pode ser preso por coação contra a liberdade de locomoção tenha por ser devedor de outrem (o que não é a mesma coisa de fundamento um ato abusivo ou ilegal. Uma prisão legal, pagar com cheque sem fundo, pois isso é crime de apesar de quebrar a liberdade de locomoção do preso, não estelionato e sujeito, portanto, a prisão criminal). pode ser desfeita por habeas corpus. Há duas exceções à regra. Na primeira, poderá ser Note que essa ação pode ser repressiva ou presa a pessoa que for devedora de pensão alimentícia e, liberatória (quando alguém estiver sofrendo violência ou podendo pagar, decide parar de fazê-lo. Quem recebia a coação contra o seu direito de locomoção) ou preventiva pensão pode pedir a prisão civil do devedor, que ficará (quando alguém ainda não sofreu, mas está ameaçado de preso até que pague ou volte a pagar essa dívida alimentar. sofrer tais ilegalidades). A segunda exceção é a prisão do depositário infiel, que é As Constituições anteriores, no Brasil, excluíam a quem recebe um bem para guardar em depósito, de utilização do habeas corpus nas punições e transgressões particular ou da Justiça, e, na hora de devolver esse bem, disciplinares. A redação atual não menciona a ressalva não mais o tem, sem uma justificativa aceitável para tanto. neste inciso, mas o faz em outra passagem (art. 142, § 2°), em relação às Forças Armadas, para afirmar que não cabe LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que o habeas corpus em relação a punições disciplinares alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer militares. Para Paulo Lúcio Nogueira, essa ressalva não violência ou coação em sua liberdade de locomoção, prevalece quando a ilegalidade da punição for flagrante. por ilegalidade ou abuso de poder; O habeas corpus tem dupla natureza jurídica. De recurso, quando interposto contra uma decisão, ou de ação tutelar, quando impetrado contra possível ameaça de cons- trangimento ilegal. Há fundada divergência doutrinária quanto a essa natureza jurídica. Paulo Lúcio Nogueira a reconhece com a natureza híbrida, de ação e de recurso judicial. A legitimação ativa é ampla, podendo ser impetrado por "qualquer pessoa" (art. 654 do CPP), independentemente de idade, profissão, condição social ou nacionalidade. Na prática, surgem problemas, como reconhece Celso Delmanto, quando o habeas corpus é pedido por delegado de polícia, por promotor ou por juiz. A liminar em habeas corpus não só é cabível Comentário como absolutamente necessária. De origem inglesa (1215, sob o Rei João Sem A partir da forte obra de Alexandre de Moraes, Terra, sucessor de Ricardo Coração de Leão), o habeas podemos elencar apontamentos fundamentais para a com- corpus é uma ação que tem por objeto tutelar a liberdade preensão do habeas corpus: física de locomoção do indivíduo, expressa pela sua liberdade de ir, vir e ficar, compreendida nesta também a - finalidade: é proteção ao direito de locomoção, não liberdade de fixar residência. É, atualmente, a única ação podendo ser usado para qualquer outra ilegalidade. Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 49
  • 50. - fundamentos do pedido: o juiz ou tribunal com- O mandado de segurança é uma ação que visa a petente para o julgamento não está vinculado à causa proteger todos os direitos líquidos e certos do impetrante, do pedido, podendo deferir a ordem por motivo desde que não sejam o direito líquido e certo de locomoção diverso do alegado. (amparado por habeas corpus) e os direitos líquidos e certos de obter informação a seu respeito e de retificá-la - natureza jurídica: é ação constitucional de caráter penal e procedimento especial. (amparados por habeas data). Todos os demais direitos líquidos e certos são protegidos pelo mandado de - legitimação ativa: qualquer pessoa física, nacional ou segurança. Na definição de José Cretella Junior, o estrangeira, independente de estado mental, sexo, mandado de segurança é ação de rito sumaríssimo, de que idade, profissão ou capacidade civil, em benefício pró- pode utilizar-se pessoa física, pessoa jurídica privada ou prio ou de terceiro. Pessoa jurídica pode ajuizar em pública ou qualquer entidade que tenha capacidade benefício de pessoa física. Promotor de Justiça pode processual, para a proteção de direito líquido, certo e utilizar essa ação, mas juiz não, já que deverá, no incontestável, ameaçado ou violado por ato ou fato caso, conceder a ordem de ofício. oriundo de autoridade responsável pela ilegalidade ou - legitimação passiva: o coator ou quem ameaça o ato abuso de poder. de coação contra a liberdade de locomoção, podendo Pode usar essa ação qualquer pessoa que ser autoridade pública ou particular. comprove titularidade de direito líquido e certo. Para esses - tipos: pode ser preventivo (salvo conduto) ou re- fins, direito líquido e certo é todo aquele cuja titularidade pressivo (habeas corpus liberatório). possa ser inequivocamente demonstrada por quem o pretende (cerin) e que esteja delimitado em sua extensão, - liminar: é admitida a concessão de liminar. ou seja, que se tenha exatamente dimensionado o alcance - objeto: cabe contra atos lesivos ao direito de loco- do direito pretendido (líquido). moção, contra atos de tribunais (exceto do Supremo Réu nessa ação deverá ser a autoridade pública Tribunal Federal), contra atos ilegais de promotor de competente para desfazer o ato que esteja violando o justiça e contra atos de juízes e órgãos colegiados. direito líquido e certo de alguém. Também pode ser réu nessa ação, qualquer pessoa física, em nome próprio ou de LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para pessoa jurídica, desde que, no ato atacado, tenha agido proteger direito líquido e certo, não amparado por como preposto ou intermediário de órgão público. habeas corpus ou habeas data, quando o Frise-se que se o direito tiver duvidosa a sua exis- responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for tência, se não estiver dimensionado em seu alcance, se autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no depender, para seu exercício, da ocorrência de fato futuro exercício de atribuições do Poder Público; incerto, esse direito não será nem líquido nem certo. Na legitimação ativa estão, como se viu, inclusive menores e estrangeiros, e até terceiros prejudicados em relação ao ato da administração. A medida liminar é cabível e desejável, para asse- gurar a eficácia do instrumento judicial. A sentença que concede mandado de segurança faz, sempre, coisa julgada, segundo, entre outros, Themístocles Brandão Cavalcanti. O mandado de segurança cabe também contra ato judicial, desde que: a) o ato não seja passível de revisão por recurso específico; ou b) que, embora sendo, não tenha o recurso efeito suspensivo. Tudo isso nos termos do art. 5° da Lei n° 1.533/51. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese, porque esta não fere direito individual. O STF, contudo, já entendeu que, se a lei tiver efeitos concretos, o mandado de segurança é cabível. Segundo o Comentário Ministro Carlos Velloso, também do STF, o mandado de Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 50
  • 51. segurança cabe contra ato disciplinar, não valendo a benefício de seus filiados, com finalidade política e desde ressalva do art. 5°, III, da Lei citada. que haja autorização estatutária, segundo jurisprudência do STJ, como lembra o prof. Zélio Maia. As organizações LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser sindicais, entidades de classe e associação só poderão usar impetrado por: essa ação na defesa de interesse de seus membros ou associados. a) partido político com representação no Congresso Nacional; Os interesses que podem ser defendidos por esse b) organização sindical, entidade de classe ou instrumento são os coletivos ou individuais homogêneos. associação legalmente constituída e em As condições de admissibilidade da ação são o direito funcionamento há pelo menos um ano, em defesa líquido e certo e o ato ilegal ou com abuso de poder. dos interesses de seus membros ou associados; Direito líquido e certo, para Arnoldo Wald, é o que se apresenta devidamente individualizado e caracterizado, para que não haja dúvida alguma quanto aos exatos limites do que se pede. Pontes de Miranda ensinou que direito líquido e certo é aquele que não desperta dúvidas, que está isento de obscuridades, que não precisa ser aclarado com exame de provas em dilações. Uma última questão versa sobre o termo "interes- ses", que serão defendidos pela ação para Uadi Lamêgo Bulos, calcado em vasta doutrina, tanto os "interesses" deste inciso quanto os "direitos" do anterior levam ao mesmo lugar. Segundo aquele mestre, a redação do modo como foi adotada evita excessos. A utilização do termo "interesses" foi para reduzir a atuação dos substitutos processuais na defesa daqueles direitos para cuja tutela Comentário manifestaram interesse de filiar-se à associação ou enti- dade. Para Calmon de Passos, a legitimação diz respeito O mandado de segurança coletivo tem os mesmos não à defesa dos direitos de seus membros ou associados, pressupostos do mandado de segurança visto acima. A tout court, mas sim, aos direitos de seus membros ou condição a diferençá-los é que, enquanto no anterior o associados cujo substrato material seja um interesse de impetrante (autor) da ação de mandado de segurança é, membro ou interesse de associado. também e ao mesmo tempo, o dono do direito reclamado, no mandado de segurança coletivo o impetrante não é o dono do direito líquido e certo. Detentor de tal direito pode LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre ser qualquer grupo de pessoas, todas comprovadamente que a falta de norma regulamentadora torne inviável nessa condição de detentoras do direito. Impetrante, por o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e outro lado, somente poderão ser as entidades citadas no das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à inciso, a saber: soberania e à cidadania; - partido político, desde que representado no Congresso Nacional (e para isso basta que tenha ou um deputado federal ou um senador); - organização sindical (que pode ser confederação, federação ou sindicato) ou entidade de classe (que repre- sente classe econômica); - associação, de qualquer tipo (desde que tenha fins legais e não tenha caráter paramilitar, como já visto), que esteja funcionando regularmente há pelo menos um ano e esteja legalmente constituída. Note-se, finalmente, que o partido político pode Comentário usar a ação de mandado de segurança coletivo somente em Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 51
  • 52. O mandado de injunção é, talvez, a ação manda- foi a escolhida pelo Supremo Tribunal Federal, que a mental que menos utilidade tem tido para os seus autores, proclamou em reiterados julgados, sob o argumento de que isso porque as repetidas decisões do Supremo Tribunal não incumbe ao Judiciário o exercício anômalo de função Federal sobre essa matéria têm tirado muito da força que o típica de outro Poder. Mesmo sob as críticas da doutrina, constituinte de 1988 pretendeu dar a ele. O debate em essa orientação foi mantida, com exceções tópicas em torno da posição jurisprudencial do mandado de injunção casos bem específicos. não encontra local correto nesta obra, pelo que o faremos A legitimação ativa é de qualquer pessoa com no futuro, em livro específico. interesse no direito, na garantia ou na prerrogativa Fiquemos com os contornos que o constituinte constitucionalmente assegurada. O STF, a propósito, já atribui a essa ação. Presta-se ela, ideologicamente, a suprir reconheceu a viabilidade de mandado de injunção coletivo. a falta de norma regulamentadora de direito, liberdade ou No pólo passivo figura o órgão a quem incumbe, constitu- prerrogativa constitucional, sem a qual tais direitos não po- cionalmente, a elaboração da norma faltante. Conforme a dem ser exercidos. Em outras palavras: a Constituição qualidade da norma, a competência será fixada, a partir do Federal, em várias passagens (por exemplo, art. 37, VII; que dizem os arts. 102, I, g, e 105, I, h. art. 7°, XXI), estabeleceu direitos cujo exercício foi condi- cionado à elaboração de uma lei posterior que viesse a LXXII - conceder-se-á habeas data: dizer em que termos isso iria ocorrer. Sem essa lei o direito garantido pela Constituição fica letra morta, fica regra sem a) para assegurar o conhecimento de informações efeito nenhum. Para impedir isso, o constituinte criou o relativas à pessoa do impetrante, constantes de mandado de injunção, ação pela qual o interessado no registros ou bancos de dados de entidades exercício do direito que depende de norma para ser des- governamentais ou de caráter público; frutado vai ao Judiciário buscar o regramento, para o seu b) para a retificação de dados, quando não se prefira caso concreto, e, assim, ganhar, finalmente, as condições fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou de exercitar o direito constitucional que tem. administrativo; O mandado de injunção pressupõe uma norma constitucional de eficácia limitada. Por outra via, para que caiba essa ação, é preciso: a) que haja direito, garantia ou prerrogativa assegur~idos na Constituição (e não na lei); b) que esse direito, garantia ou prerrogativa exija regulamentação; c) que essa regulamentação ainda não haja sido feita; e d) que, sem essa regulamentação, não seja possível exercitar a garantia constitucional. Muito já se discutiu sobre o conteúdo da decisão judicial em mandado de injunção, principalmente em face do obstáculo principal, qual seja a absoluta impossibilidade de o Judiciário determinar ao Executivo ou ao Legislativo que elabore a norma faltante, diante do princípio da independência dos Poderes. Houve três Comentário correntes. A primeira proclamava que ao Judiciário O habeas data nasceu sob severas críticas da incumbia formular a norma faltante. A segunda, que o doutrina. Celso Bastos afirmou que "este habeas data é um Judiciário deveria julgar a lide nos termos em que grande engodo, fruto de uma esquizofrenia, de esquizo- proposta, e resolvê-la, regulamentando exclusivamente frenia constituinte". Cretella Junior o chamou de "remédio para as partes o direito pendente. A terceira, que ao inócuo". Judiciário incumbia apenas reconhecer a omissão O habeas data é ação adequada para que o legislativa, que, se reiterada, levaria à declaração da impetrante tenha acesso a informações a seu respeito, inconstitucionalidade por omissão. A segunda linha era e é constantes de bancos de dados oficiais ou públicos e, se a preferida por toda a melhor doutrina. A terceira, contudo, Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 52
  • 53. quiser, através da mesma ação, fazer a retificação dos ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando dados encontrados de modo a ajustá-los à realidade e à o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas verdade. Tem, assim, dupla função: conhecimento e judiciais e do ônus da sucumbência; retificação. Bancos de dados oficiais são aqueles mantidos por órgãos governamentais. de qualquer esfera administrativa, cuja atuação tenha por finalidade, se não exclusiva pelo menos relevante, o estoque de dados pessoais. É exemplo o ex-SNI e a Agência Brasileira de Inteligência, em estruturação. Bancos de dados públicos são aqueles organizados e mantidos por entidades privadas, para qualquer fim. São exemplos o Serviço de Proteção ao Crédito e o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos. Importante notar duas coisas: primeiro, que o impetrante (autor) da ação de habeas data somente poderá Comentário usá-la para obter informações a seu respeito. Segundo, que a retificação pode ser feita de três maneiras: habeas data, A nossa Constituição prevê a ação popular civil, processo administrativo sigiloso e processo judicial mas não a ação popular penal. Seu fundamento está na sigiloso. natureza substancial do regime democrático, como salienta Sahid Maluf. Se todo o poder emana do povo e em seu A legitimação ativa é de qualquer pessoa, física nome será exercido, o exercício do poder deve estar sob a ou jurídica, em seu próprio favor, para conhecer informa- vigilância constante do povo. Onde houver ato funcional ções a seu respeito. lesivo ao patrimônio público, há o direito e o dever cívico A legitimação passiva é de todo órgão ou entidade do cidadão de defendê-lo. governamental, incluindo-se a administração descentra- Segundo Pinto Ferreira, no direito brasileiro, a lizada e os próprios entes privados, estes desde que as ação popular tem uma natureza civil, com um caráter dimensões de sua atuação ganhem uma ressonância pú- corretivo, que pode também ter caráter preventivo, visando blica. à nulidade dos atos lesivos ao patrimônio público ou ao Grande discussão existe sobre a necessidade de interesse público, mediante a responsabilidade do autor do requerimento administrativo antes do uso da ação de ato e de seus beneficiários, mediante o pagamento de habeas data. Apesar de o Superior Tribunal de Justiça, por perdas e danos decorrentes da irregularidade cometida. maioria, ter entendido que tal requerimento é necessário, O objetivo da ação popular não é outro senão o de porque sua falta revelaria ausência de interesse de agir do anular um ato lesivo a bem constitucionalmente protegido, impetrante, entendemos, como muitos outros, que o sendo estes apenas o patrimônio histórico e cultural, o habeas data pode ser usado sem esse requerimento, patrimônio público, o meio ambiente e a moralidade principalmente em face do princípio do amplo acesso ao pública, esta última um conceito muito amplo que dá ex- Judiciário, ou da inafastabilidade da jurisdição (art. 5°, traordinário alcance à ação popular. XXXV), e, também, porque a informação prestada administrativamente pode não ser tão séria ou completa Pode propor essa ação somente o “cidadão” , o quanto aquela prestada sob a ameaça do Judiciário, por que implica dizer que não é qualquer brasileiro que pode ordem deste. O processamento do HD obedece à Lei n° fazê-lo, mas apenas aquele ou aqueles detentores de 8.038/90, usando, portanto, as normas do processo do direitos políticos, de capacidade eleitoral ativa, ou, ainda, mandado de segurança até que haja legislação específica. de poder de voto. Patrimônio público, vê-se, abrange o econômico, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para o histórico, o artístico, o cultural, o cívico, o comunitário. propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao Lê-se no inciso que, como regra, o autor da ação popular patrimônio público ou de entidade de que o Estado não será obrigado a pagar nem custas nem ônus da participe, à moralidade administrativa, ao meio sucumbência. Custas são todos os valores geralmente Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 53
  • 54. cobrados no curso de um processo judicial, como custas Defensoria Pública, prevista no art. 134, e cuja finalidade é iniciais para autuação, honorários de peritos, tradutores e propor e tocar as ações judiciais de interesse de pessoas outros, porte de remessa e retorno de recurso e assim por que tenham insuficiência de recursos. diante. Ônus da sucumbência é o dever que a parte Insuficiência de recursos, para os fins deste perdedora tem de pagar o advogado da parte vencedora. inciso, não é a situação de miserabilidade, mas, sim, a Perceba que isso não será imposto ao autor da ação po- daquela pessoa que tem renda suficiente para manter-se, pular sempre que ele for derrotado, mas apenas quando, mas não pode desviar nenhum dinheiro dessa renda para derrotado, ficar evidenciado que usou da ação popular de custear um advogado e manter uma batalha judicial. má-fé, para fins não escusáveis, pessoais, vis ou baixos. A Obviamente também os miseráveis estão amparados. É decisão da ação popular é constitutiva negativa, na medida para esses a Defensoria Pública. em que visa a desconstituir os atos, impugnados em termos de anulação ou nulidade, na lição de Péricles Prade. O interesse de agir advém do prejuízo ao patrimônio público LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro decorrente do ato lesivo. judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; A legitimação ativa é de qualquer cidadão, ou seja, de brasileiro eleitor, sendo que essa qualidade se comprova com o título de eleitor. Segundo já sumulado pelo STF (Súmula 365), pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. A legitimação passiva é da autoridade ou preposto de autoridade pública responsável pelo ato lesivo. Os pressupostos são a ilegalidade do ato e a sua lesividade. A liminar é admissível. A intervenção do Ministério Público, depois de 1965, foi reconhecida como obrigatória, sob pena de nulidade. O processamento é regulado pela Lei n° 4.717/65. Comentário LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência Trata-se aqui da indenização de ato judicial típico, de recursos; e não de ato administrativo realizado por autoridade judi- cial. E o ato judicial típico é a sentença, a decisão. Existem somente dois fundamentos possíveis pelos quais se pode pedir indenização ao Estado por ato judicial. O primeiro é no caso de condenação por erro judiciário (por exemplo, de um irmão gêmeo, ou de um homônimo). O segundo e último é o da prisão para além do tempo fixado na sentença. Ocorrendo qualquer dos dois casos o prejudicado entrará com uma ação cível de reparação de danos morais, materiais e à imagem contra o Poder Público. LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; Comentário A assistência jurídica integral e gratuita é prestada por um órgão criado pela própria Constituição, a Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 54
  • 55. Por atos necessários ao exercício da cidadania en- tenda-se a confecção de título de eleitor, carteira de tra- balho e carteira de identidade e o ato de votar. LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Comentário Comentário Trata-se aqui de dois favores estatais, não a todos Temos aqui o Princípio da Imediata Aplicabilidade, os que tenham insuficiência de recursos, mas apenas aos segundo o qual os direitos e garantias fundamentais, onde reconhecidamente pobres, aqueles em situação de quer que estejam, dentro ou fora da Constituição, são miserabilidade. A estes o Estado dará, gratuitamente. o imediatamente (desde 5 de outubro de 1988) aplicáveis aos registro civil de nascimento e a certidão de óbito. seus beneficiários, não se podendo alegar que dependem de lei que venha a regulamentá-los. Reconhecidamente pobre é aquele que não tem renda suficiente sequer para prover a própria subsistência. § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e Constituição não excluem outros decorrentes do habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários regime e dos princípios por ela adotados, ou dos ao exercício da cidadania. tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Decreto Legislativo com força de Emenda Constitucional) Comentário § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado Habeas corpus e habeas data são, portanto, ações adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, gratuitas, sem ônus de custas judiciais. O que absoluta- de 2004) mente não significa dizer que o advogado escolhido pelo autor trabalhará de graça. A proibição de cobrar é fixada, Comentário aqui, contra o Poder Judiciário, não contra os profissionais que atuam nessas ações. Redação que dá muita extensão à relação dos direitos e garantias fundamentais, ao admitir e reconhecer como tais todos os que estão na Constituição, e não apenas Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 55
  • 56. do art. 5°, e, também, aqueles que se originarem do regime Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e (democrático) e dos princípios (muitos vistos neste art. 5°) rurais, além de outros que visem à melhoria de sua adotados pela Constituição, além de outros criados por tra- condição social: tados internacionais dos quais o Brasil seja parte, como os direitos originados pelo acordo do Mercosul, quanto ao tráfego de pessoas, bens e serviços nos países do Cone Sul. Comentário Trabalhadores, para este artigo da Constituição, Todo as imagens usada na elaboração desse material até o têm a mesma definição da CLT, qual seja: "Considera-se art. 5° foram retiradas do site www.dhnet.org.br na página: empregado toda pessoa física que prestar serviços de http://www.dhnet.org.br/dados/apostila/edh/br/nossosd/ind natureza não eventual a empregador, sob a dependência ex.html deste e mediante salário". Essa imposição conceitual inspira, também, a redação do inciso XXXIV deste artigo, onde se equipara ao trabalhador com vínculo permanente aquele avulso, embora em nenhum dos dois entre o CAPÍTULO II trabalhador eventual. Tem grande importância perceber DOS DIREITOS SOCIAIS que o texto constitucional equipara definitivamente o trabalhador urbano ao trabalhador rural, deixando ambos 1 em pé de igualdade e com os mesmos direitos e em mesma Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a extensão, restando um único ponto em que o tratamento é previdência social, a proteção à maternidade e à diferençado, qual seja o que trata da prescrição (inciso infância, a assistência aos desamparados, na forma XXIX). Trabalhador rural é aquele que presta trabalho de desta Constituição. natureza rural, e sua conceituação vem da Lei n° 5.889, de 8 de junho de 1973, onde se lê que o empregado rural é "toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empre- Comentário gador rural, sob a dependência deste e mediante salário". Este artigo enumera os direitos da pessoa, Também é importante notar que nem todos os especialmente a pessoa trabalhadora. O acesso a todos eles direitos do trabalhador estão expressos neste art. 7°. A vai atender de forma plena o art. 1°, no inciso que Constituição admite expressamente outros, pela locução comanda como um dos fundamentos da República "além de outros que visem à melhoria de sua condição brasileira os valores sociais do trabalho (IV). Traduzindo, social", do caput. o trabalhador e a pessoa, como resultado do seu trabalho, deve obter condições de adquirir e manter todos os direitos Pelo sistema adotado pela Constituição, não estão sociais aqui expostos. incluídos neste artigo os trabalhadores eventuais (aqueles que prestam trabalho ocasionalmente, a diferentes patrões, A Emenda Constitucional n° 26/00 inseriu, dentre por tempo curto), os trabalhadores temporários (que os direitos sociais, a moradia. Trata-se, visivelmente, de prestam serviços para as empresas de trabalho temporário, uma norma constitucional programática, ou seja, estabe- as quais alugam tais serviços a outras empresas) e os lecendo um objetivo necessário à ação do Estado, mas que trabalhadores autônomos (que são aqueles que organizam não gera efeitos imediatos e nem dá liquidez ao direito de a sua própria atividade, são seus próprios patrões). moradia. Os trabalhadores avulsos estão equiparados aos permanentes, pelo inciso XXXIV deste artigo. Os trabalha- dores domésticos têm alguns, mas não todos os direitos deste artigo, pelos termos do parágrafo único, ao final 1 deste artigo. Com redação dada pela Emenda Contitucional nº 26, de 14 de fevereiro de 2000. Redação Anterior "Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o I - relação de emprego protegida contra despedida 1 2 trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a arbitrária ou sem justa causa , nos termos de lei proteção à maternidade e à infância, a assistência aos complementar, que preverá indenização desamparados, na forma desta Constituição. compensatória, dentre outros direitos; Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 56
  • 57. A proteção ao trabalhador em situação de desem- prego involuntário se completa com o que consta no art. Comentário 201, IV e no art. 239. Despedida arbitrária é aquela fruto do humor, da O seguro-desemprego é um auxílio financeiro vontade exclusiva do patrão, sem nenhuma razão. cujo montante varia de meio salário mínimo a um salário Despedida sem justa causa está disciplinada nas leis mínimo e meio, que será pago por prazo máximo de 4 me- trabalhistas. ses a cada 18 meses. Ainda, exige-se que o desemprego Este inciso defende a relação de emprego contra seja involuntário, ou seja, que o empregado tenha sido os dois tipos de demissão, afirmando que lei complementar demitido, e não pedido demissão. deverá regulamentar a matéria. Não se trata aqui de es- O seguro-desemprego, criado pelo Decreto-Lei n° tabilidade ao trabalhador, pois que, mesmo após a edição 2.284, de 10/3/86, está mantido naqueles termos, porque da lei complementar pedida, ainda poderá ser despedido recepcionado pela Constituição atual. arbitrariamente ou sem justa causa. O que tal lei deverá trazer serão elementos, multas e punições visando a im- pedir que o empregador adote essas formas de desliga- III - fundo de garantia do tempo de serviço; mento. A conclusão de que a lei não trará a estabilidade no emprego é obtida a partir da compreensão da "indenização compensatória" de que fala o inciso. Deixa ela claro que a Comentário verba terá um caráter compensatório da demissão arbitrária O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi ou sem justa causa, visando a intimidar o patrão. No caso criado para substituir o antigo sistema de estabilidade, para da estabilidade no emprego, a nossa Constituição preferiu garantir ao empregado a formação de uma espécie de afastar-se do modelo alemão, que dela desfruta de forma poupança que deverá socorrê-lo quando demitido, no fu- relativa após o fim do período de experiência. Também foi turo. A vinculação ao FGTS não tem mais caráter de contornado o art. 4° da Convenção n° 158 da Organização opção, sendo, a partir da Constituição, uma obrigação Internacional do Trabalho, que aponta para uma relativa criada ao trabalhador em seu próprio favor. Se não fosse estabilidade no emprego. assim não teria sentido se falar na multa de 40% do saldo O Ato das Disposições Constitucionais da conta do FGTS em caso de demissão arbitrária ou sem Transitórias da Constituição, em seu art. 10, afirma que, justa causa, se o empregado demitido dessa forma pudesse até que essa lei complementar venha a existir, a proteção não ter tal conta. do trabalhador demitido arbitrariamente ou sem justa causa A questão da fusão, ou não, do regime da CLT será limitada à imposição de uma multa no valor de 40% com o do FGTS foi resolvida pela Lei n° 7.839, de do saldo do FGTS. Isso, logicamente, em relação apenas 12/10/89, que aboliu a opção pelo Fundo e colocou, ao fato da demissão, porque o trabalhador terá direito a to- segundo Eduardo Saad, em pé de igualdade todos os das as outras verbas legais. Com essa multa o que se quer é trabalhadores, no que tange à relação de emprego. A partir apenas punir financeiramente o empregador. de 1° de outubro de 1989 todos os trabalhadores passaram Essa demissibilidade arbitrária ou sem justa causa a ser titulares de uma conta vinculada em estabelecimento está excepcionada no caso de empregado membro de Co- bancário, na qual os empregadores são obrigados a missão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, da depositar, mensalmente, 8% do salário pago. Até essa data, mulher gestante (ADCT, art. 10, II, a e b) e do empregado os eventualmente demitidos são indenizáveis nos termos eleito para cargo sindical (art. 8°, VIII). da CLT. É oportuno frisar que a atual Constituição aboliu IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente a estabilidade aos dez anos de trabalho, colocando em seu unificado, capaz de atender a suas necessidades lugar a indenização compensatória. vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, II - seguro-desemprego, em caso de desemprego higiene, transporte e previdência social, com involuntário; reajustes periódicos que lhe preservem o poder Comentário aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 57
  • 58. Comentário VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em Salário mínimo é a menor remuneração que se convenção ou acordo coletivo; pode pagar pela prestação de trabalho por alguém. O que se tem de principal neste inciso é, primeiro, Comentário a necessidade de a fixação do valor do salário mínimo ser O salário, como regra, não pode ser reduzido, por- feita por lei, não mais pelas antigas comissões nem pelo que tem caráter alimentar, porque assegura a subsistência Presidente da República sozinho. Agora, a lei que o au- do trabalhador e de sua família. Este inciso admite, menta deverá passar pelo Congresso Nacional. Segundo, o contudo, a redução, desde que assim decidido por con- salário mínimo está nacionalmente unificado, no que difere venção ou acordo coletivo. Essa redução deverá obedecer fundamentalmente da disciplina constitucional anterior, a certos critérios. Primeiro, não poderá levar o valor final eliminando a possibilidade de fixação de salários mínimos para menos do que o salário mínimo. Segundo, terá que ser regionais, a não ser que haja uma emenda constitucional, o geral. Terceiro, não poderá ultrapassar a 25%a da que, aliás, seria de constitucionalidade duvidosa. Terceiro, remuneração habitual do empregado. a Constituição assegura reajustes periódicos que preservem o poder aquisitivo do salário mínimo. Preservar não é Veja-se, também, que se o trabalhador é aumentar, mas sim apenas repor o poder de compra remunerado por comissão, por tarefa, por peça ou por perdido pela depreciação causada pela inflação. E quarto, o empreitada, as variações dos valores mensais não são salário mínimo não poderá ser vinculado a nada, nem a inconstitucionais, embora possam significar reduções correção de prestação de contrato, nem a qualquer índice. eventuais. Nesses casos, a remuneração é necessariamente variável, e, assim, poderá variar para menos, nunca, porém, para menos do que o salário mínimo. Note que, pelo dizer do inciso, o salário mínimo A redução de salário foi normatizada pela Lei n° deveria comprar tudo o que está nele para o trabalhador e 4.923, de 23/12/65, principalmente para o caso de em- para a família desse. presas em crise financeira ou econômica, o que poderia Este inciso foi regulamentado pela Lei n° 7.789, levar à redução de até 25% dos salários. Com a nova de 3 de julho de 1989. disciplina constitucional, os motivos da redução poderão ser acordados ou convencionados livremente por empre- V - piso salarial proporcional à extensão e à gados e empregadores, desde que fique o salário reduzido complexidade do trabalho; acima do mínimo. VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, Comentário para os que percebem remuneração variável; Piso salarial não é a mesma coisa que salário mínimo profissional. Este, o salário mínimo profissional, é a menor remuneração com a qual deverão ser pagos os Comentário membros de determinada profissão, como os advogados, A Constituição garante aqui o que se falou acima. quando contratados como empregados por alguma No caso de empregado que receba remuneração variável, empresa. Já piso salarial profissional é a menor nunca lhe poderá ser pago valor menor que o salário mí- remuneração acertada para os membros de uma categoria nimo, mesmo que suas comissões, por exemplo, não levem profissional necessariamente sindicalizada, ou em uma ou a tanto. Neste caso, a quantia deverá ser completada pelo várias empresas, categoria essa que poderá reunir várias empregador. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas profissões. nesse sentido, o que vai ao encontro do conceito de salário A Constituição impõe que o valor desse piso seja mínimo e de sua fundamentação filosófica. fixado, tendo em conta a extensão e a complexidade do trabalho. VIII - décimo terceiro salário com base na Para Eduardo Gabriel Saad, a Constituição, neste remuneração integral ou no valor da aposentadoria; inciso, permite tanto a fixação de piso salarial quanto o salário mínimo profissional. Comentário Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 58
  • 59. O benefício do 13° salário é direito do trabalhador salário é a atitude do patrão com objetivo de prejudicar o na ativa e do trabalhador aposentado. O seu cálculo tomará empregado. em conta a remuneração integral do trabalhador, ou seja, o A Convenção n° 95, da OIT, editada a 1° dejulho salário e as garantias permanentes. de 1947, aprovou as normas sobre a proteção do salário. Esse benefício é regulado pelas Leis Nos 4.090, de 13 dejulho de 1962, e 4.749, de 12 de agosto de 1965. XI - participação nos lucros, ou resultados, Ambas foram regulamentadas pelo Decreto n° 57.155, de 3 desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, de novembro de 1965. participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; Comentário A garantia constitucional de participação, pelos Comentário empregados, nos lucros das empresas, não é nova. Vem A única imposição da Constituição é que o desde a Constituição de 1946, e, por mais de 20 anos, ficou adicional de trabalho noturno tenha seu valor-hora maior existindo como uma regra morta, pois nenhuma lei foi do que o valor-hora do trabalho diurno. Não diz o quanto aprovada para regulamentar esse benefício. Sob a Cons- maior deverá ser essa remuneração, pelo que a regula- tituição de 88, repetida a prescrição, esse direito não teve mentação da matéria vai para a legislação ordinária. O tratamento melhor, e só recentemente foi enviado ao Con- adicional noturno só é devido enquanto durar a jornada gresso Nacional projeto de lei dispondo sobre o assunto, noturna do trabalhador, podendo ser retirado após sem que onde ainda está tramitando. se possa alegar redução de salário. A participação nos lucros ou resultados, diz o Segundo o art. 73, parág. 1 °, da CLT, a hora do inciso, está desvinculada da remuneração. Isso significa trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 dizer que o 13° salário, por exemplo, não será calculado segundos, e será noturno o trabalho executado das 22 horas também sobre o valor das parcelas de lucros de um dia às 5 horas do dia seguinte. eventualmente distribuídas, e nem as verbas devidas pela demissão poderão considerá-las. X - proteção do salário na forma da lei, constituindo Ainda é de se ressaltar, como faz o dispositivo, crime sua retenção dolosa; que a participação na gestão (na condução dos negócios da empresa, ao lado do empresário) será excepcional, isto é, não em todas as empresas, não para todos os empregados, Comentário não em todos os casos. Essa proteção do salário de que fala o dispositivo Segundo definição do Conselho Superior do é ampla, e abrange desde os princípios constitucionais Trabalho da França, proferida em sessão de novembro de (como irredutibilidade do salário, a garantia de reajustes 1923, participação nos lucros é um contrato em virtude do do poder aquisitivo do mínimo e assim por diante) até qual o empregador se compromete a distribuir, como outras formas de proteção que a lei venha a criar. Na acréscimo ao pagamento do salário normal, entre os segunda parte, é dito que a retenção dolosa (quando o assalariados de empresa, uma parte dos lucros líquidos, empregador não paga porque não quer) é crime, e será sem participação nos prejuízos. A lei de que fala o inciso punida na forma da lei criminal. Note que o não-paga- deverá enfrentar temas básicos desse instituto, como o mento do salário porque o empregador está falido não percentual da participação nos resultados, a fiscalização da configura retenção dolosa, mas culposa. exatidão contábil dos lucros divulgados pelo empregador e A propósito, dolo, juridicamente, é artifício, a identificação dos beneficiários e respectivas quotas. engodo ou esperteza para induzir alguém a erro. No Direito Penal, dolo é a vontade deliberada de praticar um 2 XII - salário-família pago em razão do dependente delito ou de assumir o risco de produzir o resultado do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; delituoso. No Direito Civil, dolo é um vício de consentimento correspondente à intenção de prejudicar 2 (animus dolandi). Do que resulta que a retenção dolosa do Inciso XII com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.98." Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 59
  • 60. Comentário Comentário O salário-família é devido ao empregado por ter Há empresas em que a produção não pára, funcio- este filho menor de 14 anos. A quantia será calculada apli- nando continuamente ao longo das 24 horas do dia. Nesses cando-se um percentual sobre o salário mínimo. O traba- casos, os turnos não terão uma pausa, como no caso da lhador também receberá salário-família pela existência de jornada de 8 horas, que é dividida em duas de quatro filho inválido, de qualquer idade e de dependentes do horas. Os turnos ininterruptos terão, no máximo, 6 horas, trabalhador aposentado por invalidez ou velhice. A nova as quais também poderão ser reduzidas por negociação redação do dispositivo, imposta pela EC n° 20, condiciona coletiva. o pagamento do salário-família à dependência de traba- lhador de baixa renda, restringindo expressivamente, com XV - repouso semanal remunerado, isso, o universo dos beneficiários. Os direitos adquiridos, preferencialmente aos domingos; ou seja, quem já recebe deverá ter esse direito respeitado. Há severas suspeitas de inconstitucionalidade da EC n° 20 por ter abolido direito individual fundamental do Comentário trabalhador que tenha renda superior à "baixa renda" arbitrada pelo Congresso ao fazer a Emenda. Seria, assim, Todo trabalhador tem direito a um período de 24 lesiva a cláusula pétrea, ferindo limitação material horas de descanso a cada semana de trabalho. Esse repouso expressa ao poder reformador. semanal será remunerado, o que significa dizer que não poderá resultar em qualquer tipo de prejuízo ao salário, porque o dia de repouso, enquanto direito do trabalhador, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito entende-se como dia trabalhado para fins de remuneração. horas diárias e quarenta e quatro semanais, Finalmente, se for possível, esse dia de repouso será dado facultada a compensação de horários e a redução da no domingo. Se não for, em qualquer outro dia, a critério jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de do empregador. trabalho; A primeira menção ao repouso hebdomadário vem da Constituição de 1946, art. 157, VI. A matéria acha- Comentário se, ainda, disciplinada pela Lei n° 605, de 5 de janciro de 1949, regulamentada pelo Decreto n° 27.048, de 12 de Depois de certo tempo de trabalho diário, a agosto de 1949. A OIT também enfrenta esse assunto na produtividade do empregado começa a decrescer, tanto na Convenção n° 14, segundo a qual todo trabalhador, no quantidade quanto na qualidade. À vista disso, a jornada curso de cada período de sete dias, deve ter um descanso tida por produtiva é fixada em oito horas por dia e 44 horas que compreenda, no mínimo, vinte e quatro horas conse- semanais, no que atenderia às recomendações da fisiologia cutivas que, sempre que possível, deve coincidir com o do trabalho. Acordo ou convenção coletiva de trabalho domingo. Logo, percebe-se que também é conteúdo deste somente poderão diminuir a jornada do trabalhador, não inciso a previsão do descanso de 24 horas por semana. aumentá-la. A CLT estabelece, de há muito, como pressuposto de legitimidade da compensação de jornada, o acordo ou convenção coletiva de trabalho, no art. 59, XVI - remuneração do serviço extraordinário parágrafo. 2°, caso em que o acréscimo de jornada não será superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do considerado trabalho extraordinário. normal; XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado Comentário em turnos ininterruptos de revezamento, salvo Como já visto, a jornada diária é de 8 horas (em negociação coletiva; dois turnos de quatro horas) ou de 6 horas (se ininterrupta). Qualquer período diário de trabalho maior do que esses prazos significa horas extraordinárias de trabalho. O pa- Redação Anterior: gamento desse acréscimo será feito num valor de hora de trabalho maior do que o da hora normal. A Constituição XII - salário-família para os seus dependentes; não diz maior em quanto, o que será, por isso, tarefa de lei Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 60
  • 61. ordinária. A única determinação constitucional é no sen- momento em que confirmada a sua gravidez até o quinto tido de que a hora extra seja mais bem paga que a hora mês após o parto. Somente poderá ser despedida por justa normal de trabalho. Este inciso constitucional revoga o art. causa. As duas proteções, a da licença e a da estabilidade 59, § 1°, da CLT, onde se lia que o adicional por hora relativa, não se confundem porque no caso desta, da suplementar é de, no mínimo, 20% da hora normal. As estabilidade, a mulher tem direito de continuar trabalhando disposições da CLT que autorizam o aumento da jornada normalmente e recebendo seu salário, ao passo em que, no normal de trabalho em duas horas, no máximo (art. 59) e caso da licença, tem direito de não trabalhar durante o que excepcionalmente permitem trabalho extraordinário período, e assim mesmo receber normalmente o salário. além daquele limite (art. 61) permanecem em vigor. Esse direito vem da Constituição anterior, cujo art. 165, X1, previa o "descanso remunerado da gestante, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e do menos, um terço a mais do que o salário normal; salário", sendo que a duração dessa proteção era remetida à lei ordinária. Comentário XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; A figura das férias anuais guarda alguma simetria com o repouso semanal remunerado. Se, por este, o traba- lhador tem direito a um dia de descanso remunerado por Comentário semana, por aquela, tem direito a 30 dias de descanso re- O constituinte decidiu também proteger o pai por munerado por ano. Esses trinta dias serão contados, para causa do nascimento do filho. Disse neste inciso que o pai fins de remuneração, como de trabalho. Agora, com base terá direito a uma licença-paternidade, cuja regula- neste inciso da Constituição, o pagamento referente a esse mentação será dada em lei. Prevendo, contudo, a própria período terá que ter um acréscimo de um terço sobre o morosidade, o legislador instituiu um período para o be- salário normal. Os melhores mestres nacionais entendem nefício até que a lei pedida não fosse feita. Esse período que o trabalhador não pode abrir mão desse direito a 30 está no art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais dias de descanso por ano, o que tornaria inconstitucional a Transitórias, e, por ele, a licença será de 5 dias até que a lei conversão de uma parte do período em abono. que o regulamente venha a existir. É estabelecido, assim, o repouso anual também Não há disposição semelhante em Constituições remunerado, mas com acréscimo sobre o salário normal do de outros países, nem nas nações mais avançadas. A única empregado, da ordem de um terço, pelo menos. A Con- notícia de legislação anterior à atual Constituição está no venção n° 132 da OIT determina que o repouso anual não art. 473 da CLT, que, prevendo hipótese semelhante, poderá ser inferior a três semanas. O pagamento do autoriza o empregado a não comparecer ao serviço, sem adicional deve ser feito antes do gozo do benefício. prejuízo do salário, por um dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana. XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; Comentário A trabalhadora gestante tem direito a um período Comentário de 120 dias de licença, em regra contados a partir do parto, Encontra-se, aqui, uma das formas de tratamento para dar a assistência pessoal e inicial ao bebê recém- diferenciado entre homens e mulheres, admitida pelo nascido. Durante esses 120 dias não poderá ter nenhum inciso I do art. 5°. Por este inciso, a mulher terá o seu prejuízo em sua remuneração, recebendo o salário integral mercado de trabalho especialmente protegido por lei. Essa normalmente, como se estivesse trabalhando. proteção será feita mediante a previsão legal de incentivos A licença-maternidade não se confunde com a específicos para a mulher trabalhadora. A aplicabilidade estabilidade relativa dada à gestante, nos termos do art. 10 desta norma, evidentemente, deverá aguardar a lei do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Por regulamentadora, onde serão criados os instrumentos que essa estabilidade, a trabalhadora gestante não poderá ser permitam essa especial proteção. demitida arbitrariamente ou sem justa causa desde o Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 61
  • 62. XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, XXIV - aposentadoria; sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; Comentário Comentário Aposentadoria é o direito que tem o trabalhador O aviso prévio existe no Brasil desde 1850, e de passar para a inatividade, isto é, parar de trabalhar, desde então tem o prazo de 30 dias. Consiste na obrigação recebendo uma quantia chamada proventos e que, em tese, que qualquer uma das partes do contrato de trabalho, deve garantir-lhe um final de vida tranqüilo depois de um patrão ou empregado, tem de comunicar previamente à período de trabalho. outra a sua intenção de romper essa relação em data futura A aposentadoria pode ser por tempo de serviço, e certa. por idade ou por invalidez e, neste inciso, a Constituição A Constituição assegura que o menor prazo possí- parece ter admitido qualquer dessas formas. Não se afasta, vel para esse instituto é de 30 dias, mas evolui no sentido preliminarmente, nem o direito de algumas categorias de afirmar que deverá ter ele, a partir desse prazo mínimo, especiais de trabalhadorcs a aposentadorias especiais, proporcionalidade com o tempo de empresa do empregado. como os aeronautas, os operadores de aparelhos de raio X Assim, quanto mais tempo de trabalho na empresa, maior e os professores. deverá ser o prazo de aviso prévio. Quem dirá o tamanho desse acréscimo no prazo de aviso prévio será a lei XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes ordinária pedida pelo dispositivo, que não existe ainda. desde o nascimento até 5(cinco) anos de idade em Trata-se de norma parcialmente aplicável, no que creches e pré-escolas; (redação dada pela EC. 53, tange ao período mínimo do aviso prévio. Conforme tem de 2006) decidido o TST, contudo, por não haver ainda a lei que estabelece a proporcionalidade, o prazo de 30 dias é, tam- bém, o prazo total do aviso. Comentário Sabendo da preocupação que tem o trabalhador XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por com os cuidados com seus filhos menores durante a meio de normas de saúde, higiene e segurança; jornada de trabalho, instituiu a Constituição, por este inciso, a obrigação do empregador de garantir assistência gratuita aos filhos e dependentes do trabalhador, situados Comentário na faixa etária de até 6 anos. Traduzido, significa, que o empregador deve garantir ao empregado um trabalho em boas condições de XXVI - reconhecimento das convenções e acordos higiene, iluminação, ventilação, temperatura, proteção de coletivos de trabalho; segurança e itens assemelhados, de forma a garantir a integridade física e psíquica do trabalhador. Comentário XXIII - adicional de remuneração para as atividades O principal efeito deste inciso é o de dar peso penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; jurídico às disposições contidas em convenções e acordos coletivos de trabalho, vinculando os seus subscritores e obrigando reciprocamente, com peso de lei. Comentário Convenções coletivas de trabalho são Atividade penosa é a que exige, para a sua instrumentos destinados a regular as relações de trabalho realização, um esforço, sacrifício ou incômodo muito de toda uma categoria profissional, é uma espécie de grande. Atividade insalubre é a que compromete a saúde contrato coletivo. Com raríssimas exceções, as convenções do trabalhador. Atividade perigosa é a que ameaça a vida coletivas são exclusivas de sindicatos de empregadores e do trabalhador. Pelo trabalho em tais condições tem o de empregados. trabaIhador direito a receber um valor adicional ao salário, Acordo coletivo são instrumentos que não de forma a compensá-lo pelo sacrifício e riscos que corre. obrigam toda uma categoria, mas se destinam a ter Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 62
  • 63. vigência exclusivamente entre as empresas ou grupos de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, empresas que participaram da negociação. até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; XXVII - proteção em face da automação, na forma da a) (Revogada pela Emenda Constitucional nº 28, de lei; 25.05.00). b) (Revogada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25.05.00). Comentário A preocupação aqui é de diminuir os impactos da progressiva automação das empresas sobre o número de Comentário seus empregados, já que, não raro, a instalação de um robô Este é o único ponto, neste artigo, em que ou processos informatizados de produção leva ao trabalhadores urbanos e rurais são tratados diferentemente. desemprego de quantos realizavam essas tarefas antes Cuida ele dos prazos prescricionais, ou seja, dos prazos disso. Por esse dispositivo, o constituinte quis determinar dentro dos quais o trabalhador pode reclamar ao legislador ordinário que criasse maneiras de proteger os judicialmente o pagamento de alguma verba que entenda empregados de perderem seus postos de trabalho para a devida. automação, e que poderá ser através de reciclagem Para o trabalhador urbano, o prazo é de cinco profissional, aproveitamento em outras atividades ou um anos, durante a relação de emprego, e de apenas dois anos tipo de indenização. depois do final dela. O primeiro prazo, de cinco anos, é contado da data do fato. O segundo, da data da demissão. XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que Para o trabalhador rural o prazo é diferente, já que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou não ocorre para ele, regularmente, a prescrição de cinco culpa; anos interna ao contrato de trabalho, sendo esta limitada aos dois anos depois do fim do contrato de trabalho. O resultado é que o trabalhador rural, pela redação deste Comentário inciso, poderá pedir judicialmente, se o fizer em até dois anos depois do fim do contrato de trabalho, todos os cré- O inciso garante, primeiramente, ao trabalhador, o ditos daquela relação de emprego, desde o seu início. direito de ter uma cobertura de seguro contra eventuais acidentes de trabalho, paga pelo empregador. Além disso, O rigor dessa norma é suavizado pela prescrição se vier a se acidentar sem culpa própria ou sem dolo, terá do art. 233 da Constituição, pelo qual o empregador rural direito de pleitear indenização por acidente de trabalho deverá, a cada cinco anos, comparecer perante a Justiça do contra o patrão, independentemente de este já ter pago o Trabalho para comprovar o cumprimento das obrigações seguro citado. A Previdência Social deverá atender aos trabalhistas que tem com o seu empregado. Este também casos de doença, invalidez ou morte decorrente de acidente deverá comparecer, e, para se evitar que fique sem de trabalho, nos termos do art. 201, I. Por força da equi- assistência, o seu representante sindical deverá paração promovida pelo caput deste artigo, a cobertura acompanhá-lo. será tanto de acidentes de trabalho urbano quanto de tra- balho rural. A norma sob exame mostra que o ônus do seguro acidentário é do empregador, o que dispensa as contribuições da União e do empregado para mantê-lo. XXIX - ação, quanto a créditos resultantes 3 XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das das relações de trabalho, com prazo relações de trabalho, com prazo prescricional de prescricional de: a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; 3 Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº, b) até dois anos após a extinção do 28, 25.05.00. contrato, para o trabalhador rural; Redação Anterior Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 63
  • 64. Vale ver ainda o art. 10, párag. 3°, do Ato das trabalhistas. Em outras palavras, tanto tem direito a horas Disposições Constitucionais Transitórias, que se refere à extras o trabalhador manual quanto o técnico e o primeira comprovação nos termos do art. 233. intelectual, e assim por diante. Também, aqui, se tem reflexo do Princípio da Isonomia. É oportuno repetir a lição de Câmara Leal para quem prescrição é “a extinção da ação ajuizável em virtude da inércia de seu titular, durante um certo lapso de XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou tempo, na ausência de causas preclusivas de seu curso”. insalubre a menores de dezoito e de qualquer Ou “a prescrição é uma exceção ou meio pelo qual se trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na pode, em geral, rechaçar uma ação porque aquele que a condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; promove deixou durante certo tempo de intentar ou exercer o direito ao qual ela se refere.” (Aubry-Rau) Comentário XXX - proibição de diferença de salários, de A nova redação deste inciso, dada pela EC n° exercício de funções e de critério de admissão por 20/98, conduz a duas conseqüências imediatas: o aumento motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; da idade mínima para exercer qualquer trabalho, que pas- sou de quatorze para dezesseis anos, e a imposição de uma idade mínima para a admissão como aprendiz, qual seja Comentário quatorze anos, inexistente no texto vencido. Em de- Tem-se aqui uma outra face do princípio da corrência, até os quatorze anos é inconstitucional a ad- isonomia e da proibição da discriminação, já vistos. missão de aprendiz. Salários, funções e critério de admissão não poderão ter fundamento discriminatório com base em sexo, idade, cor XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador ou estado civil. com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. XXXI - proibição de qualquer discriminação no Comentário tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; Inciso do qual já se falou ao comentar o caput deste artigo. Aqui se encontra a equiparação do trabalhador com vínculo permanente (com contrato Comentário assinado com um único empregador), avulso, que trabalha rotineiramente, mas o faz sujeito a diversos patrões, do que Regra que complementa o inciso anterior, é exemplo típico o estivador de cais. O trabalhador avulso estendendo a isonomia para abranger também a proibição não se confunde com o temporário, o autônomo e o da diferenciação dos deficientes físicos, principalmente no eventual. Para os conceitos, veja-se os comentários ao tocante a salários. Essa regra tem raízes em emenda cons- caput deste art. 7°. titucional de 1978, onde o deficiente tinha a seu favor a proibição de discriminação, inclusive quanto à admissão São trabalhadores avulsos os estivadores, trabalhado- ao trabalho ou ao serviço público. res em estiva de carvão e minério e trabalhadores em alvarenga, conferentes de carga e descarga, consertadores XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, de carga e descarga, vigias portuários, trabalhadores avul- técnico e intelectual ou entre os profissionais sos de capatazia, trabalhadores no comércio armazenador respectivos; (arrumadores), ensacadores de café, cacau, sal e similares, classificador de frutas, práticos de barra e portos, catadeiras e costureiras no comércio de café, dentre outros. Comentário A redação deste inciso pode induzir a erro, se o Parágrafo único - São assegurados à categoria intérprete pensar que se está equiparando todas as profis- dos trabalhadores domésticos os direitos sões, quer manuais, quer técnicas, quer intelectuais. O que previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, quer dizer o inciso, e diz mal, é que nenhuma dessas XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à formas de trabalho poderá ser vista de maneira diferente previdência social. para fins de reconhecimento e aplicação de direitos Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 64
  • 65. formalidades para que esse ato jurídico produza seus re- gulares efeitos, somente poderá ser recusado pelo órgão Comentário competente se os estatutos da entidade sindical contiverem Trabalhador doméstico é aquele que se ocupa de previsões contrárias à lei ou à Constituição. atividade da qual não resulta proveito econômico. Uma empregada que faça a faxina de uma casa, por exemplo, II - é vedada a criação de mais de uma não está na mesma posição da empregada que, além de organização sindical, em qualquer grau, fazer a faxina, trabalha com a patroa na fabricação de representativa de categoria profissional ou doces e salgados para a venda. No primeiro caso, é ela econômica, na mesma base territorial, que empregada doméstica. No segundo, não. será definida pelos trabalhadores ou O empregado doméstico não tem todos os direitos empregadores interessados, não podendo do art. 7°. Tem apenas alguns, a saber: salário mínimo, ser inferior à área de um Município; irredutibilidade de salário, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-maternidade, licença- Comentário paternidade, aviso prévio e aposentadoria. Este dispositivo consagra o princípio da unicidade Também é assegurada ao empregado doméstico a sindical, pelo qual somente poderá haver uma entidade integração ao sistema previdenciário. sindical em cada base territorial. Base territorial é a região, o limite territorial onde Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, atua a entidade sindical. Seu tamanho mínimo será um observado o seguinte: município, e o adequado será definido pela categoria. Comentário Os graus das organizações sindicais são três: sindicato (que representa categoria), federação (que O caput deste artigo repete direito já assegurado representa sindicatos), e confederação (que representa no art. 5°, XX. Apenas especifica que aqui se trata de asso- federações). Em face da redação constitucional, deste ciação profissional ou associação sindical, ao passo que lá inciso e do anterior, fica revogado o art. 534, § 2°, da CLT, o direito é genérico. Mas, se é genérico, compreende que previa a necessidade de consentimento do Ministro do também este. Cabe a observação de que associação pro- Trabalho para que uma federação fosse interestadual ou fissional e associação sindical não são sinônimos, sendo a nacional. primeira um núcleo embrionário, inicial, da segunda. III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para interesses coletivos ou individuais da categoria, a fundação de sindicato, ressalvado o registro no inclusive em questões judiciais ou administrativas; órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; Comentário O sindicato é o representante dos empregados Comentário sindicalizados nas negociações e acordos coletivos, sendo O inciso trata da única providência legal para a que, naquelas, sua presença é obrigatória, como se verá no constituição de sindicato, que é o registro em órgão inciso VI, abaixo. Se atuar em nome individual, será re- competente. Esse “órgão competente”, já decidiu o presentante processual. Se em nome coletivo, será subs- Supremo Tribunal Federal, é o Ministério do Trabalho, até tituto processual. que a lei crie outro. Ainda fica proibido o condicionamento Os sindicatos também exercem a função de repre- da existência de sindicato à autorização de quem quer que sentação processual do empregado, tanto judicial quanto seja, e vedadas todas as formas de interferência ou inter- extrajudicialmente, tanto em defesa de interesse de toda a venção do Estado na estrutura sindical, através, por exem- categoria quanto na defesa de interesses de um grupo de plo, da exigência de relatórios de atividades, de publicação membros ou mesmo de um só deles. de balanços, de suportar a presença de um preposto de autoridade pública nas reuniões e assembléias. Esse Vale a pena confrontar esse dispositivo com o registro, que é o lançamento em livro próprio, com as inciso XXI do art. 5°. Lá, exige-se que as entidades Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 65
  • 66. associativas podem representar seus associados judicial e Do conceito de negociação coletiva de trabalho já extrajudicialmente, desde que expressamente autorizadas. se falou, ao comentar o inciso XXVI do art. 7°. Da Dos sindicatos não se pode exigir essa autorização necessidade de o sindicato participar delas também já se expressa, porque ela já se presume pelas suas próprias disse, lá e no comentário ao inciso I deste artigo. Essa finalidades. redação faz do sindicato figura indispensável na celebração de um pacto coletivo (convenção ou acordo) na A Lei n° 7.788, de 1°/7/89, em seu art. 8°, dispõe tentativa de resolução de um conflito coletivo de trabalho, que “nos termos do inciso III do art. 8° da Constituição, as por meio de arbitragem ou para ajuizamento de um entidades sindicais poderão atuar como substitutos pro- dissídio coletivo. cessuais da categoria, não tendo eficácia a desistência, a renúncia e transações individuais”. Para Eduardo Gabriel Saad, somente a categoria, em assembléia, poderia adotar VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser esses atos. votado nas organizações sindicais; IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em Comentário se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema Dispositivo que visa a evitar que um confederativo da representação sindical respectiva, sindicalizado, só pela condição de estar inativo, possa ser alijado do direito de participar da definição dos destinos da independentemente da contribuição prevista em lei; entidade a que pertence. Comentário VIII - é vedada a dispensa do empregado Trata-se aqui de duas contribuições. sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se A primeira, a contribuição de custeio do sistema eleito, ainda que suplente, até um ano após o final confederativo, será criada por assembléia-geral da orga- do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos nização sindical interessada, e paga por todos os traba- da lei. lhadores sindicalizados. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que essa contribuição não pode ser cobrada de trabalhador não vinculado à entidade sindical que a cria. Comentário A segunda, a contribuição sindical, é criada por A Constituição estabelece três hipóteses de estabili- lei e paga por todos os trabalhadores, sindicalizados ou dade relativa para o empregado. Duas delas estão no art. não. O pagamento de uma não impede a cobrança da outra, 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e já que são independentes. A contribuição sindical é devida são a do trabalhador membro da CIPA (Comissão Interna pelo fato de se pertencer a uma determinada categoria de Prevenção de Acidentes) durante o mandato e até um econômica ou profissional ou a uma profissão liberal. ano após o fim deste, e da trabalhadora gestante, desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto. V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se Há, neste inciso, o terceiro caso, que é o do trabalhador filiado a sindicato; eleito para ocupar cargo de direção ou representação sindical, durante o mandato e até um ano após o fim deste. Note, também, que todos os membros de todas as chapas Comentário que disputam a eleição têm essa proteção até a eleição. Depois desta, os não-eleitos a perdem. Novamente se prevê a liberdade associativa. Qualquer pessoa filia-se ao sindicato quando quiser, fica o tempo que quiser e desliga-se quando quiser. Parágrafo único - As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas a lei estabelecer. negociações coletivas de trabalho; Comentário Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 66
  • 67. Comentário tratamento de esgoto e lixo, telecomunicações, tráfego aéreo, compensação bancária e processamento de dados. Colônias de pescadores e sindicatos rurais são entidades associativas de natureza sindical de pequeno Sobre a greve de trabalhadores cabe ver que porte. A elas, em razão de suas peculiaridades, serão esten- compete a eles decidir o que querem pleitear pelo didos os princípios de organização e funcionamento movimento e quando querem que seja feito. As atividades sindical conhecidos neste artigo, no que couber. e serviços essenciais já estão definidos pela lei de que se falou acima, e qualquer desrespeito a essa lei, como qualquer desrespeito a qualquer lei, será punido. Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo É muito criticada a excessiva liberdade dada pelo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de caput deste artigo, já que permitiria a realização da greve exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio para qualquer finalidade e a qualquer momento, inclusive dele defender. em defesa de interesses que nada ou muito pouco tenham a ver com os dos trabalhadores. Comentário Segundo Helène Sinay, a greve é um ato de força, e, Art. 10 - É assegurada a participação dos por isso, à primeira vista, o Direito não deveria dela se trabalhadores e empregadores nos colegiados dos ocupar. Segundo Alexandre de Moraes, a palavra “greve” órgãos públicos em que seus interesses profissionais deriva de uma Place de Grève, praça de Paris onde os ou previdenciários sejam objeto de discussão e trabalhadores se reuniam para fazer reivindicações tra- deliberação. balhistas. Para Cássio Mesquita de Barros, o direito de Comentário greve se configura como um direito de imunidade do tra- balhador face às conseqüências normais de não trabalhar. Trabalhadores e empregadores terão assento nos Vale perceber que este art. 9° trata da greve dos órgãos colegiados (compostos por diversas pessoas) em trabalhadores privados, incluídos os de sociedades de que interesses profissionais e previdenciários sejam economia mista e de empresas públicas. O direito de greve discutidos e decididos. Exemplo desses órgãos é o do servidor público está previsto no art. 37, VII. A conselho curador da Previdência Social. permissão de escolha, pelos trabalhadores, dos interesses É assegurado o direito à participação orgânica aos que podem ser defendidos por greve permite a realização empregados. É novidade da atual Constituição. de greve de solidariedade, de greve reivindicatória. de greve de protesto e de greve política. Art. 11 - Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades representante destes com a finalidade exclusiva de essenciais e disporá sobre o atendimento das promover-lhes o entendimento direto com os necessidades inadiáveis da comunidade. empregadores. Comentário § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os Empresas compostas por número de empregados igual ou responsáveis às penas da lei. superior a 200 deverão admitir um representante deste junto à direção, para realizar a ponte entre os interesses dos empregados e o dos patrões. Tem-se, aqui, um direito coletivo corporativo. Embora o Brasil não a tenha Comentário ratificado, a Convenção n° 135 da OIT prevê proteção aos Este inciso pede uma lei de greve para reger esse trabalhadores que sejam “representantes dos trabalhadores movimento dos trabalhadores. Neste art. 9°, lei ordinária na empresa”, proteção essa que se estende contra a regerá a greve de empregados públicos ou privados, lei que despedida imotivada, ou motivada pela sua condição de já existe desde 1989, sob o n° 7.783. Nesta Lei, são representante. serviços essenciais os ligados à água, energia elétrica, gás e combustível, saúde, distribuição de medicamentos e alimentos, funerária, transporte coletivo, captação e Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 67
  • 68. CAPÍTULO III país. O jus solis atribui a nacionalidade pelo local de DA ACIO ALIDADE nascimento, ou, pelo critério territorial, e desconsidera a nacionalidade dos pais. É de ver que a Declaração Universal dos Direitos do Homem estabelece, em seu art. Comentário 15, que "todo homem tem direito a uma nacionalidade" e A nacionalidade representa um vínculo jurídico que "ninguém será arbitrariamente privado de sua que designa quais são as pessoas que fazem parte da nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade". sociedade política estatal. O conjunto dessas pessoas chama-se povo, que não deve ser confundido com I - natos: população, pois este tem uma compreensão meramente demográfica. A rigor, a palavra nacionalidade apresenta dois conteúdos: um sociológico e outro jurídico, segundo o Comentário prof. Francisco Xavier da Silva Guimarães. O conceito sociológico vincula-se à Nação, ou seja, ao grupo de Tem-se aqui a nacionalidade primária, indivíduos que possuem as mesmas características, como involuntária, pelo fato do nascimento. Todos os casos língua, raça, religião, hábitos e meios de vida. O sentido possíveis de reconhecimento de condição de brasileiro jurídico, que é o que interessa a esta obra, tem a nato estão neste inciso. É de se perceber que as únicas predominância não no sentido de nação, mas, sim, da hipóteses de nacionalidade primária (ou originária) são as qualidade de um indivíduo como membro de um Estado. previstas neste inciso da Constituição. O Ministro Dir-se-ia, então, que a nacionalidade em acepção jurídica é Francisco Rezek, então no STF identifica o vínculo que une os indivíduos de uma sociedade inconstitucionalidade em qualquer lei que pretenda criar juridicamente organizada, tendo como fundamento básico hipóteses novas de condição de brasileiro nato. razões de ordem política, traduzida na necessidade de o Estado indicar seus próprios nacionais. Para Pontes de a) os nascidos na República Federativa do Brasil, Miranda, nacionalidade é o laço jurídico-político de direito ainda que de pais estrangeiros, desde que estes público interno, que faz da pessoa um dos elementos não estejam a serviço de seu país; componentes da dimensão pessoal do Estado. É importante ressaltar, também, as diferenças Comentário conceituais entre naturalidade (indicativa do lugar de nas- cimento de uma pessoa, em certa região ou localidade), Tratando de brasileiros natos, a Constituição, cidadania (conjunto de prerrogativas de direito político nesta alínea, estabelece a regra geral, a regra do jus solis, conferidas à pessoa natural, constitucionalmente asse- ou seja, de aquisição da nacionalidade pelo solo de guradas e exercidas pelos nacionais, ou seja, por aqueles nascimento. Assim, são brasileiros os nascidos na que têm a faculdade de intervir na direção dos negócios República Federativa do Brasil, em qualquer ponto de seu públicos e de participar no exercício da soberania) e de território. Mais adiante, afirma que mesmo que os pais do nacionalidade, que se viu acima. nascido acidentalmente no Brasil sejam estrangeiros ele, o bebê, ainda será brasileiro nato, se feito registro civil competente. A única exceção ocorre quando tais pais Art. 12 - São brasileiros: estrangeiros estiverem no Brasil em serviço oficial de seu país, como no caso dos diplomatas, dos que estiverem em missão de serviço público a serviço de seus Estados de Comentário origem ou que aqui representem legações internacionais, São dois os critérios determinadores da nacionali- como a ONU. Neste caso, guardam a nacionalidade do dade, a saber o jus sanguinis e o jus solis. O jus sanguinis país de origem dos pais, pelo critério do jus sanguinis informa a nacionalidade pela filiação, independentemente (aquisição de nacionalidade pelo sangue dos pais), fazendo do lugar de nascimento. O que determina a nacionalidade é valer o princípio da extraterritorialidade diplomática. É a nacionalidade dos pais. Se ambos forem de mesma interessante notar que a Constituição exige que ambos os nacionalidade, não há problema, mas se essa for diferente pais sejam estrangeiros, e que pelo menos um deles esteja para ambos, a tendência que domina em muitos países é a serviço diplomático oficial de seu próprio país, e não de reconhecer-se a nacionalidade do filho se este tiver nascido outro. no território nacional e qualquer dos pais for nacional do Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 68
  • 69. b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou opção deverá ser necessariamente exercida, pelo detentor mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja de maioridade civil, perante um juiz federal, a quem a serviço da República Federativa do Brasil; incumbe, por força do art. 109, X, "processar e julgar as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção...". Comentário A regra contida neste inciso, e no próximo, fala II - naturalizados: da aquisição da nacionalidade pelo jus sanguinis. Aqui é dito que são brasileiros natos os nascidos no exterior, quer de pai, quer de mãe brasileiros (e por isso não é acolhido Comentário no Brasil o jus sanguinis puro, que exige que ambos os Aqui, a nacionalidade secundária, voluntária, e pais sejam natos), desde que qualquer dos dois esteja no por opção ou por eleição. A concessão da nacionalidade estrangeiro a serviço oficial do Brasil. Novamente é o caso brasileira está inteiramente submetida à discricionariedade dos diplomatas. Nesta linha, tanto serão brasileiros natos do Poder Público brasileiro, dentro dos critérios de os filhos de um diplomata brasileiro com uma ucraniana conveniência e oportunidade, segundo límpida lição de como de uma diplomata brasileira com um chinês. Basta Francisco Xavier da Silva Guimarães, e do Ministro Celso que um dos pais seja brasileiro em missão oficial no de Mello, para quem "a concessão da naturalização é exterior. faculdade exclusiva do Poder Executivo. A satisfação das condições, exigências e requisitos legais não assegura ao estrangeiro direito à naturalização. A outorga da c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de nacionalidade brasileira, secundária a um estrangeiro, mãe brasileira, desde que sejam registrados em constitui manifestação de soberania nacional". Essa repartição brasileira competente ou venham a residir concessão está prevista no art. 121 do Estatuto do na República Federativa do Brasil e optem, em Estrangeiro (Lei n° 6.815/80). Uma das condições qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, impostas ao estrangeiro é a renúncia à nacionalidade ou pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela nacionalidades anteriores. Emenda Constitucional nº 54, de 2007) A aquisição da nacionalidade pode ser tácita (quando não depende de requerimento do interessado) ou expressa (quando depende dessa manifestação de Comentário vontade). A doutrina divide esta última em ordinária Aqui está a última regra do jus sanguinis para (quando esse requerimento é regido pela lei) e aquisição de condição de brasileiro, também chamada pela extraordinária (quando a hipótese de aquisição é doutrina de nacionalidade potestativa. Não se fala, neste oferecida pela própria Constituição.) inciso, nas hipóteses envolvendo diplomatas em missão oficial, mas qualquer brasileiro, no exterior por qualquer a) os que, na forma da lei, adquiram a motivo. Neste ponto, a superação da redação original da nacionalidade brasileira, exigidas aos Constituição de 1988 deixou algumas dúvidas no ar, mas a originários de países de língua melhor interpretação do dispositivo atual é: nascida a portuguesa apenas residência por um criança no estrangeiro, filha de pai ou de mãe brasileira, ano ininterrupto e idoneidade moral; poderá ela ser registrada em repartição consular compe- tente (como um consulado brasileiro) e, nesse momento, adquirir a condiçâo de brasileiro nato sob condição Comentário suspensiva de posterior residência no Brasil. Restará outra Tem-se, aqui, hipótese de naturalização expressa opção à criança: vir a residir no Brasil, em caráter ordinária, já que submetida aos termos da lei. Para a definitivo, e aqui, a qualquer tempo (após os 18 anos, que aquisição da condição de brasileiro, o estrangeiro deverá é a maioridade civil, antes da qual as manifestações de proceder de acordo com a lei (o Estatuto do Estrangeiro, vontade não têm reconhecimento legal perante a lei citado), na qual são encontráveis os requisitos e procedi- brasileira) optar pela condição de brasileiro nato, provando mentos necessários para a obtenção da nacionalidade bra- essa mesma condição a respeito de um dos pais. Não está sileira. Há, no entanto, um grupo especial de estrangeiros, previsto o prazo de residência nem o prazo para a opção, formado pelos egressos de país de língua portuguesa pelo que pode se eternizar essa condição suspensiva. A Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 69
  • 70. (Portugal, Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Açores, direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos Cabo Verde, Ilhas Príncipe, Goa, Gamão, Dio, Macau e previstos nesta Constituição. Timor) que tem a seu favor condições mais favoráveis, quais sejam residência por um ano ininterrupto e idonei- dade moral. Aos demais estrangeiros a lei se aplica na sua Comentário inteireza. Este parágrafo não se dirige ao português que pre- A Lei n° 6.815/80 enumera oito condições para a tenda nacionalizar-se brasileiro, mas àquele que não pre- naturalização: capacidade civil, pela lei brasileira; registro tende a naturalização, e sim permanecer como português, como permanente no Brasil; residência contínua no Brasil como estrangeiro, no Brasil. Esse português, em virtude pelo prazo mínimo de 4 anos, imediatamente anteriores ao dos laços históricos com Portugal, terá uma equiparação ao pedido de naturalização; saber ler e escrever em português; brasileiro naturalizado sem sê-lo. Note que apenas o exercício de profissão ou posse de bens suficientes para a português tem direito a essa equiparação. Um angolano, manutenção própria e da família; bom procedimento; por exemplo, terá que se naturalizar para adquirir tais inexistência de denúncia, pronúncia ou condenação, no direitos. Brasil ou no exterior; e boa saúde. O parágrafo também condiciona o gozo dessa equi- paração à existência e observância da reciprocidade, que b) os estrangeiros de qualquer significa dar aos portugueses no Brasil tratamento seme- nacionalidade residentes na República lhante ao conferido aos brasileiros em Portugal. Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação A supressão da igualação ao "brasileiro nato", na re- penal, desde que requeiram a forma constitucional de 1994, recolocou a questão nos nacionalidade brasileira. seus termos, mantendo a paridade com o brasileiro naturalizado. A dimensão da reciprocidade, segundo o prof. Francisco Xavier da Silva Guimarães, está contida no Comentário Estatuto da Igualdade ou Convenção de Reciprocidade de Aqui, a Constituição erige hipótese de aquisição de Tratamento entre brasileiros e portugueses, documento nacionalidade brasileira expressa extraordinária. Por ela, bilateral aprovado em 24 de novembro de 1971 pelo todos e qualquer estrangeiro, de qualquer nacionalidade, Decreto Legislativo n° 82/72. Vale observar, como poderá beneficiar-se dessa forma excepcional de aquisição informação, que a revisão constitucional realizada em de nacionalidade. As exigências são apenas três: residência Portugal em 1998 retirou da Constituição lusitana ininterrupta no Brasil há mais de quinze anos, ausência de dispositivo que assegurava a equiparação do brasileiro ao condenação penal definitiva no Brasil e requerimento. É de português. As conseqüências disso para a "reciprocidade" se notar que não é impedimento a essa via de aquisição de são óbvias. nacionalidade a existência de condenação civil ou trabalhista. Como é lógico, a aquisição de nacionalidade § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção depende de requerimento e, feito este por um dos entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos cônjuges, não se estende automaticamente ao outro, nem casos previstos nesta Constituição. aos filhos. É importante notar a condição de ininterrupto do prazo de residência, que não é quebrado por breves viagens ao exterior já que a Constituição exige residência contínua, e não permanência contínua. Comentário Para alguns autores, como Alexandre de Moraes e O parágrafo elimina quaisquer dúvidas acerca do Celso Bastos, a passagem "...desde que requeiram..." sig- alcance das desigualações entre brasileiros natos e nifica que o requerimento, preenchidas as condições cons- naturalizados. São as previstas expressamente na Cons- titucionais, não poderá ser negado pelo Poder Executivo, tituição, não podendo ser estendidas a outros casos. Este constituindo-se em direito subjetivo do estrangeiro. parágrafo veio recepcionar a Lei n° 6.182, de 19/12/74, que veda essas distinções. As únicas distinções permitidas pelo texto constitucional são para o caso de extradição (art. § 1º - Aos portugueses com residência 5°, LI), para o exercício de determinados cargos públicos permanente no País, se houver reciprocidade (art. 12, § 3°), para ocupar o cargo de membro do em favor dos brasileiros, serão atribuídos os Conselho da República (art. 89, VII) e para administração Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 70
  • 71. e orientação intelectual de veículo de mídia no Brasil (art. caso, a partir dessa sentença, por ato do Presidente da 222). República, será declarada a perda de sua nacionalidade, para viabilizar a expulsão do Brasil (já que expulsão de brasileiro, mesmo que naturalizado, configura banimento, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: que é pena inconstitucional, nos termos do art. 5°, XLVII, I - de Presidente e Vice-Presidente da República; d). II - de Presidente da Câmara dos Deputados; O ato que cancela ou revoga a nacionalidade, se- III - de Presidente do Senado Federal; gundo o prof. Francisco Xavier da Silva Guimarães, não é meramente declaratório, mas constitutivo de perda, já que IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; esta não é automática, requerendo ato específico que a V - da carreira diplomática; determine. VI - de oficial das Forças Armadas. 1 VII - de Ministro de Estado da Defesa. II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: Comentário a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; Os cargos previstos neste parágrafo são privativos de b) de imposição de naturalização, pela brasileiros natos, não podendo ser ocupados por qualquer forma estrangeira, ao brasileiro outro. São: Presidente e Vice-Presidente da República residente em Estado estrangeiro, como (mas não os Ministros de Estado), Presidente da Câmara condição para permanência em seu dos Deputados (mas não deputado federal), Presidente do território ou para o exercício de direitos Senado Federal (mas não senador), Ministro do Supremo civis. Tribunal Federal (mas não de outros tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça ou o Tribunal Superior do Trabalho, cuidando-se que o STM e o TSE, Comentário nos termos da Constituição, arts. 119 e 123, têm lugares reservados a ministros do STF e a oficiais generais das A aquisição voluntária de outra nacionalidade por Forças Armadas, brasileiros natos, necessariamente), da um brasileiro conduz, como regra, à perda da sua carreira diplomática (que são 3° Secretário, 2° Secretário, nacionalidade brasileira. Somente duas exceções são 1° Secretário, Conselheiro, Ministro de 2a Classe e admitidas. Primeira, no caso de a lei estrangeira Ministro de 1a Classe, que é o embaixador) e, finalmente, reconhecer ao brasileiro em determinadas condições os de oficiais das Forças Armadas, que são Exército, determinada nacionalidade estrangeira, como é o caso da Marinha e Aeronáutica (mas não os suboficiais destas Itália, que reconhece aos descendentes de italianos Forças, nem os oficiais da Polícia Militar). A Emenda n° nascidos no Brasil a condição de italianos. É caso de 23, de 3/9/99, introduziu neste dispositivo o cargo de acumulação de nacionalidade, ou dupla nacionalidade, Ministro da Defesa. que passa a ser, então, privativo de constitucionalmente amparado. brasileiro nato. Segunda e última, quando a lei estrangeira impuser ao brasileiro a obrigação de naturalizar-se, para § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade que naquele país possa permanecer ou mesmo exercer do brasileiro que: direitos civis, como trabalhar, alugar imóvel, ter conta em banco, etc. I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; Art. 13 - A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1º - São símbolos da República Federativa do Comentário Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo O brasileiro naturalizado que for processado e nacionais. julgado culpado de algum crime no Brasil poderá, na § 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os sentença, receber uma pena acessória de cancelamento da naturalização, de acordo com a gravidade do crime. Nesse Municípios poderão ter símbolos próprios. Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 71
  • 72. condições especiais de capacidade, como as de natureza intelectual). O voto, por seu turno, é o ato político que Comentário materializa, na prática, o direito subjetivo de sufrágio. O A língua portuguesa é oficial no Brasil, o que não voto apresenta as características de personalidade (só pode proíbe que outras aqui sejam faladas e reconhecidas, como ser exercido pessoalmente), obrigatoriedade formal de no caso do art. 210, § 2°, que reconhece aos índios no comparecimento (pela regra, o eleitor precisa comparecer, Brasil o direito de usarem suas linguagens e dialetos no embora não precise efetivamente votar), liberdade (o aprendizado. eleitor escolhe livremente o nome de sua preferência), sigilosidade (o voto é secreto), periodicidade (o eleitor é Note, também, que os Territórios não poderão ter chamado a votar de tempos em tempos), igualdade (cada símbolos próprios, até porque pertencem à União, como voto tem o mesmo peso no processo político, embora a autarquias territoriais. Constituição admita casos em que isso é negado, como no art. 45). Os direitos existentes neste artigo são desdobramentos da previsão do parágrafo único do art. 1°, onde está que todo o poder emana do povo, sendo que, CAPÍTULO IV aqui, estão as formas de exercício direto de tal poder, DOS DIREITOS POLÍTICOS acrescidas do poder de oferecer ação popular, do poder de fiscalização popular de contas, do poder de iniciativa de projeto de lei e da prerrogativa de organizar e integrar Comentário partido político. Segundo Pimenta Bueno, os direitos políticos são um conjunto de prerrogativas, atributos, faculdades, ou poder de intervenção dos cidadãos ativos no governo de I - plebiscito; seu país, intervenção direta ou indireta, mais ou menos ampla. Seria, assim, a inserção da vontade do cidadão no universo da formação da vontade nacional. Comentário As formas dessa participação são, basicamente: o É forma de oitiva popular em que o povo é direito de votar e de ser votado, o plebiscito, o referendo, a chamado a se manifestar, diretamente, sobre uma questão iniciativa popular de leis, a ação popular, a fiscalização política detinida mas hipotética. A palavra é formada do popular de contas públicas, o direito de informação em latim plebis (plebe) e scitum (decreto). É, assim, uma órgãos públicos e a filiação a partidos políticos. consulta prévia ao cidadão. II - referendo; Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, Comentário mediante: Ao contrário do plebiscito, aqui, o povo opina sobre questão concreta efetivada, geralmente legislativa, ou seja, sobre um fato realizado. Comentário Sufrágio é direito e função, configurando um III - iniciativa popular. direito público subjetivo de eleger e ser eleito, e também o direito de participar da organização e da atividade do poder estatal. O sufrágio pode ser universal ou restrito, Comentário segundo lição de Alexandre de Moraes. O sufrágio É o poder de oferecer projeto de lei. Existe em nível universal se apóia na coincidência entre a qualidade de federal (art. 61, § 2°), estadual (27, § 4°) e municipal (art. eleitor e de nacional de um país, sujeito, contudo, a 29, XIII), sujeito a diferentes requisitos. condicionamentos, como idade. O sufrágio restrito pode ser censitário (quando a votante precisa preencher § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: requisitos de natureza econômica, como renda e bens) ou capacitário (quando o eleitor precisa apresentar algumas Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 72
  • 73. Comentário exceto o de Presidente da República e Vice-Presidente da República. O português com reciprocidade também des- Alistamento eleitoral é a inscrição como eleitor. fruta desse direito. Nas palavras de Celso Bastos, é um ato de natureza administrativa que se dá no âmbito da justiça eleitoral, com o objetivo de registrar todos aqueles que reúnam II - o pleno exercício dos direitos políticos; condições constitucionais e legais para serem eleitores. Só é feito por iniciativa do interessado, pelo que não é possí- vel alistamento ex oficio. Comentário Ou seja, cujos direitos políticos não tenham sido perdidos ou suspensos, nos termos do art. 15. I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: III - o alistamento eleitoral; a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; Comentário c) os maiores de dezesseis e menores A capacidade eleitural passiva (para ser votado) de dezoito anos. depende, então, da capacidade eleitoral ativa (para votar). § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os É comprovado pela inscrição eleitoral obtida no juízo estrangeiros e, durante o período do serviço eleitoral do domicílio do eleitor. militar obrigatório, os conscritos. IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; Comentário Comentário Conscritos são os recrutados para servir às Forças Armadas. Não as integram na condição de profissionais, Domicílio eleitoral não se confunde nem com mas de cidadãos no cumprimento de um ônus constitu- domicílio civil nem com residência, embora a lei eleitoral cional, qual seja o de prestar serviço militar por certo possa fazê-los coincidir. O prazo será dado por lei. tempo. Apenas durante esse tempo é que não podem alis- Circunscrição é a área territorial qualificadora do mandato tar-se. Os demais integrantes das Forças Armadas têm o pleiteado (Município, Estado, Distrito Federal ou poder-dever de alistamento. República). V - a filiação partidária; § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: Comentário É o registro regular em algum partido político Comentário legalmente registrado. Não existe, então, possibilidade de Ensina José Afonso da Silva que, assim como a candidatura avulsa, isto é, desvinculada de partido político. alistabilidade diz respeito à capacidade eleitoral ativa (ca- pacidade de ser eleitor), a elegibilidade refere-se à capa- VI - a idade mínima de: cidade eleitoral passiva, ou capacidade de ser eleito. a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e I - a nacionalidade brasileira; Senador; b) trinta anos para Governador e Vice- Governador de Estado e do Distrito Comentário Federal; Tanto o nato quanto o naturalizado são elegíveis, não havendo mandato eletivo restrito ao brasileiro nato, Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 73
  • 74. c) vinte e um anos para Deputado face da redação da Emenda Constitucional n° 16/97, a ju- Federal, Deputado Estadual ou Distrital, risprudência, especialmente do STF, deverá sinalizar a har- Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; monia, ou não, dessa prescrição, principalmente da ne- d) dezoito anos para Vereador. cessidade de renúncia, com o § 5°. Acirrada discussão foi travada, inclusive pelos jornais, entre constitucionalistas de peso sobre a necessidade, ou não, de renúncia para a § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os disputa de um novo mandato executivo consecutivo, ou analfabetos. seja, se o Presidente da República, para tentar sua reelei- ção, deveria, ou não, renunciar. Embora não haja, ainda, Comentário um pronunciamento judiciário definitivo, a razão parece Inelegibilidade é impedimento à capacidade eleitoral estar com aqueles que se manifestaram contra a renúncia passiva, isto é, ao direito de ser votado. Não se confunde para a hipótese de recandidatura, por conta da continuida- com a inalistabilidade, que é a impossibilidade de se alistar de administrativa que é subjacente à própria idéia de re- eleitor, nem com a incompatibilidade, impedimento ao eleição. Contudo, a redação combinada deste § 6° com o § exercício do mandato depois de eleito. Este parágrafo 5°, acima, dão plausibilidade, também, à tese dos que enumera casos de inelegibilidade absoluta. Nos §§ 5° e 7° exigem a renúncia para a recandidatura. estão casos de inelegibilidades relativas. § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição 1 § 5º - O Presidente da República, os Governadores do titular, o cônjuge e os parentes de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou os houver sucedido ou substituído no curso dos por adoção, do Presidente da República, de mandatos poderão ser reeleitos para um único Governador de Estado ou Território, do Distrito período subseqüente. Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Comentário Sucessão é a ocupação do mandato de forma defini- tiva. Substituição, em caráter temporário. Essa nova re- Comentário dação permite aos chefes do Poder Executivo uma única recandidatura para o mesmo cargo, no período ime- Tem-se, aqui, a inelegibilidade reflexa. Para esses diatamente subseqüente. Portanto, mesmo após a EC n° fins, o território de “jurisdição” (a doutrina prefere "cir- 16, a inelegibilidade descrita neste dispositivo continua cunscrição") do titular é a área física em que esse exerce relativa, dada a opção do Congresso Nacional, no uso de poder. Assim, o do Presidente da República é todo o País; poder constituinte derivado reformador, por uma única o do Governador, o respectivo Estado; e o do Prefeito, o reeleição, não podendo haver, portanto, a disputa a um Município. Assim, cônjuge e parentes do Prefeito não terceiro mandato consecutivo. poderão disputar os cargos e mandatos de Prefeito, Vice-- Prefeito e Vereador naquele Município; do Governador, esses cargos citados, nos Municípios do Estado, mais os § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o cargos de Governador e Vice-Governador e de Deputado Presidente da República, os Governadores de Estadual, Federal e Senador, estes dois últimos para vagas Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem do próprio Estado; do Presidente da República, por fim, renunciar aos respectivos mandatos até seis meses são absolutamente inelegíveis, salvo a única hipótese do antes do pleito. final da redação do dispositivo. Cabe, aqui, referência à decisão do Tribunal Superior Eleitoral, onde foi decidido que "em se tratando de eleição para deputado federal ou Comentário senador, cada Estado e o Distrito Federal constituem uma circunscrição eleitoral", o que amplia a relação dos Mostra que os chefes do Poder Executivo podem plei- impedimentos. tear outros cargos eletivos, além do que ocupam, desde que renunciem a esses até seis meses antes do pleito. Em Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 74
  • 75. § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: Comentário I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; O parágrafo trata do ajuizamcnto da ação de impugnação de mandato eletivo. Note que o prazo é para a II - se contar mais de dez anos de serviço, entrada da ação no Judiciário, não para o seu julgamento, será agregado pela autoridade superior e, que ocorrerá bem mais tarde. O eleito que for réu nessa se eleito, passará automaticamente, no ato ação e vier a perdê-la, se membro do Legislativo, terá o da diplomação, para a inatividade. seu mandato extinto na forma do art. 55, § 3°, com fundamento no art. 55, V. A legitimação ativa para essa Comentário ação é do Ministério Público, dos partidos políticos, das coligações e dos candidatos, eleitos ou não. O militar só é alistável se não for conscrito. Se for alistável, é elegível, diz o parágrafo, que também impõe condições: se contar menos de dez anos de serviço deverá § 11 - A ação de impugnação de mandato afastar-se da atividade para ser candidato, sendo lógico tramitará em segredo de justiça, respondendo o que, se eleito, permanecerá afastado enquanto durar o autor, na forma da lei, se temerária ou de mandato. Com mais de dez anos de serviço o militar será manifesta má-fé. agregado (afasta-se do cargo mas permanece com a re- muneração até ser aproveitado em outro cargo) e, se eleito, automaticamente será conduzido, na diplomação, para a Comentário inatividade. O STF já decidiu que do militar elegível não é exigível a filiação partidária, sendo que o pedido de Exceção à regra geral do art. 5°, LX, quanto à inscrição de candidatura é supridora dessa condição. publicidade dos atos processuais. § 9º - Lei complementar estabelecerá outros Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, casos de inelegibilidade e os prazos de sua cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das Comentário eleições contra a influência do poder econômico Cassação é ato unilateral, do Poder Executivo, ou o abuso do exercício de função, cargo ou configurando uma radical medida contra o regime emprego na administração direta ou indireta. democrático, que suprime direitos e garantias individuais. Perda é a privação definitiva; suspensão é uma perda temporária. Note que os casos admitidos neste artigo têm Comentário fundamento constitucional, legal ou judicial. Esta lei complementar, que será federal, vai enumerar outros casos de inelegibilidades, e impor prazos para os I - cancelamento da naturalização por ocupantes de determinados cargos ou funções públicas sentença transitada em julgado; afastarem-se destes, sob pena de não se poderem eleger. Para tanto, deverão se desincompatibilizar. As finalidades dessas inelegibilidades estão ditas no próprio parágrafo. Comentário Na forma do art. 12, § 4°, I. Com essa condição, a pessoa perde a condição de brasileiro, retorna ao status de § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado estrangeiro e, com isso, perde também direitos políticos, ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias que são inerentes à cidadania. contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. II - incapacidade civil absoluta; Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 75
  • 76. Comentário Segundo o Código Civil, são absolutamente CAPÍTULO V incapazes os menores de l6 anos, os loucos de todo gênero, DOS PARTIDOS POLÍTICOS os surdos-mudos que não possam exprimir sua vontade e os ausentes assim declarados por ato de juiz (CC, art. 5°, I Comentário a IV). Segundo Pietro Virga, partido político é uma associação de pessoas com uma ideologia ou interesses co- III - condenação criminal transitada em muns, que, mediante uma organização estável (Partei- julgado, enquanto durarem seus efeitos; Apparat) miram exercer influência sobre a determinação da orientação política do país. Para José Afonso da Silva, é Comentário uma forma de agremiação de um grupo social que se propõe organizar, coordenar e instrumentar a vontade A duração da suspensão depende da pena, e com popular com o fim de assumir o poder para realizar seu a extinção da punibilidade o preso readquire direitos polí- programa de governo. ticos. Preso sem sentença definitiva pode votar. Se for condenado por crime contra a economia popular, contra a fé pública, contra a Administração Pública, contra o Art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e patrimônio público, contra o mercado financeiro, de tráfico extinção de partidos políticos, resguardados a de drogas ou crimes eleitorais, a suspensão se estende por soberania nacional, o regime democrático, o mais três anos depois de cumprida a pena. pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: IV - recusa de cumprir obrigação a todos I - caráter nacional; imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; Comentário Comentário Demonstrável, num primeiro momento, pela existência de filiados disseminados pela maioria das Se vier a cumpri-la, readquire os direitos políticos entidades federadas. Para Fávila Ribeiro, a via correta de perdidos ou suspensos. A Lei n° 8.239/91 regulou as pres- se aferir essa condição é mensurar as bancadas federais e tações alternativas, cujo descumprimento, ou cumprimento estaduais. parcial, deixa o brasileiro sem direitos políticos. II - proibição de recebimento de recursos V - improbidade administrativa, nos termos financeiros de entidade ou governo do art. 37, § 4º. estrangeiros ou de subordinação a estes; Art. 16 - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da Comentário data de sua vigência. Preserva a pureza da vontade nacional na condução da atividade partidária. Comentário III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; É exigido, aqui, um prazo de interstício de um ano entre a publicação regular da lei e a sua efetiva aplica- Comentário ção, alterando e regulando o processo eleitoral. Princípio que é posto para que as novidades da lei não surpreendam Segundo José Celso de Mello Filho, os partidos as autoridades eleitorais, candidatos e eleitores. submetem-se à dupla fiscalização financeira, pela Justiça Eleitoral, nos termos da Lei n° 5.682/71, e pelo Tribunal de Contas da União, quanto às verbas do fundo partidário. Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 76
  • 77. IV - funcionamento parlamentar de acordo recursos, como se vê no próximo parágrafo. A Lei n° com a lei. 9.096, de 20/9/95, foi editada para dar cumprimento a essa nova vocação. § 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos organização e funcionamento, devendo seus do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e estatutos estabelecer normas de fidelidade e à televisão, na forma da lei. disciplina partidárias. Comentário § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, Esse fundo partidário foi idealizado para ser o prin- organização e funcionamento e para adotar os cipal financiador da atividade político-partidária. O rateio critérios de escolha e o regime de suas das verbas liberadas por ele leva em consideração a coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de expressão política da agremiação. Pelo uso dessas verbas o vinculação entre as candidaturas em âmbito partido será fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União. nacional, estadual, distrital ou municipal, O acesso à mídia é chamado de "direito de antena", por devendo seus estatutos estabelecer normas de influência da Constituição portuguesa. disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006) § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar. Comentário Reserva o poder de auto-organização aos partidos Comentário políticos, ao mesmo tempo em que obriga os seus regi- mentos e estatutos a prever norma de fidelidade e disci- Organização paramilitar é aquela de plina partidárias, para punir as eventuais dissidências de funcionamento e constituição assemelhada à militar, o que filiados as suas legendas. Temos aqui com o advento da pode ser demonstrado pelo uso de armas, de palavras de EC 52/2006 o fim da verticalização. Devemos lembrar ordem, de uniformes, de sistemas internos de hierarquia. também que o STF decidiu que os eleitos que trocaram de legenda após 27 de março de 2007 estão sujeitos a devolver os mandatos aos partidos pelos quais se elegeram. Nessa data, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) TÍTULO III decidiu que o mandato pertence ao partido. DA ORGA IZAÇÃO DO ESTADO § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem CAPÍTULO I personalidade jurídica, na forma da lei civil, DA ORGA IZAÇÃO POLÍTICO- registrarão seus estatutos no Tribunal Superior ADMI ISTRATIVA Eleitoral. Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, Comentário os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos Segundo Fávila Ribeiro, este dispositivo reconhece ao autônomos, nos termos desta Constituição. partido político personalidade de natureza civil, o que o consorcia com as associações civis. Conclui esse autor que o partido político, no Brasil, é uma corporação de Comentário derivação associativa exercendo atividades públicas por expressa autorização legal, dispondo de capacidade República e União, portanto, não são sinônimos. normativa, de poder disciplinar e do direito de auferir Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 77
  • 78. A União é pessoa jurídica de Direito Público interno plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei com capacidade política, que ora se manifesta em nome complementar. próprio (como União), ora em nome da Federação (como República). No âmbito interno, a União é apenas autô- noma, como deixa claro o dispositivo. A República é que é Comentário soberana. Para Celso Bastos, soberania é atributo que se confere ao poder do Estado em virtude de ser juridica- População diretamente interessada é aquela mente ilimitado. Já autonomia é margem de discrição de residente na área que se pretende incorporar, subdividir ou que uma pessoa goza para decidir sobre seus negócios. desmembrar, e não toda a população do Estado ou Estados União, Estados, Distrito Federal e Municípios atuam den- envolvidos, segundo já decidiu o Supremo Tribunal tro de um quadro jurídico definido pela Constituição Fe- Federal. deral, e, portanto, não se pode falar em soberania da A jurisprudência do STF também deixou assentado União, se exercita ela um poder limitado. Uma outra ob- que não se pode instaurar o processo legislativo referente à servação importante é sobre o fato de querer-se considerar lei complementar de criação do Estado sem que tenha Municípios como entes federativos. A opinião dominante havido a aprovação da emancipação por plebiscito na doutrina responde negativamente, suportando esse homologado pela Justiça Eleitoral. Por outro lado, a apro- entendimento como fato de que os Municípios não têm vação da criação do Estado no plebiscito não obriga o representação no Senado Federal (art. 46, caput) e a Congresso a aprovar a lei complementar respectiva, já que intervenção neles é competência dos Estados em que se isso é ato político e discricionário do Legislativo, a partir situem (art. 35). de critérios de conveniência e oportunidade. § 1º - Brasília é a Capital Federal. § 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Comentário lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às Apenas como observação, veja-se que não é o Distrito populações dos Municípios envolvidos, após Federal a Capital Federal, e, sim, Brasília. O Distrito divulgação dos Estudos de Viabilidade Federal é um quadrilátero de segurança que envolve a Municipal, apresentados e publicados na forma Capital Federal. A Constituição, então, evidencia a dife- da lei. rença entre a Capital da República e a sua circunscrição territorial, que é o Distrito Federal. Comentário § 2º - Os Territórios Federais integram a União, Redação dada pela Emenda Constitucional n° e sua criação, transformação em Estado ou 15/96, que endureceu sensivelmente o processo de criação reintegração ao Estado de origem serão de Municípios. Dentre as alterações, o plebiscito foi am- reguladas em lei complementar. pliado, para não ser realizado apenas entre a população "diretamente interessada", mas toda a população dos "mu- nicípios envolvidos". A "lei" que disporá sobre os Estudos Comentário de Viabilidade Municipal deverá ser, temos para nós, Os territórios federais, portanto, são meras autarquias estadual, já que substitui a anterior lei complementar es- territoriais da União, simples descentralizações adminis- tadual sobre os requisitos emancipacionais mínimos. trativas territoriais. Art. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, Federal e aos Municípios: subdividir-se ou desmembrar-se para se I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, anexarem a outros, ou formarem novos Estados subvencioná-los, embaraçar-lhes o ou Territórios Federais, mediante aprovação da funcionamento ou manter com eles ou seus população diretamente interessada, através de representantes relações de dependência ou Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 78
  • 79. aliança, ressalvada, na forma da lei, a As distinções entre brasileiros natos e colaboração de interesse público; naturalizados, e entre aqueles entre si, são matérias exclusivamente constitucionais, sendo vedado a lei, qualquer lei, percorrer esse tema. Comentário O Brasil é um Estado laico, inexistindo religião oficial. Alexandre de Moraes lembra bem que o fato de ser Estado laico não significa Estado ateu, já que existe a in- CAPÍTULO II vocação a Deus no Preâmbulo constitucional. A relação com o Vaticano não está proibida porque não é, formal- DA U IÃO mente, uma relação com religião, mas com Estado. Ainda, a colaboração de interesse público não é identificada pela Art. 20 - São bens da União: Constituição, ao contrário da anterior, que especificava as áreas hospitalar, educacional e assistência social. Comentário II - recusar fé aos documentos públicos; A partir da lição de Hely Lopes Meirelles, tem-se que o Estado, como Nação politicamente organizada, Comentário exerce poderes de soberania sobre todas as coisas que se encontram em seu território. Alguns desses bens perten- Documento público, passado por autoridade cem ao próprio Estado. Outros pertencem aos particulares, pública, tem a seu favor a presunção de legitimidade, que mas sua utilização depende de normas do Estado. Outros, só pode ser vencida por prova definitiva em contrário, após finalmente, não pertencem a ninguém, mas são utilizados processo regular. segundo normas estatais. Esse conjunto de bens compõe o Desta forma, a União não pode negar fé a domínio público. O domínio público pode ser classificado documento expedido por órgão oficial do Distrito Federal, como domínio eminente e domínio patrimonial. Domínio do Estado ou dos Municípios, e, assim, uns em relação aos eminente é definido por aquele mestre como "poder outros. É, por isso, de duvidosa constitucionalidade a político pelo qual o Estado submete à sua vontade todas as exigência feita por determinados órgãos em concursos coisas em seu território", sendo uma manifestação de públicos e concursos vestibulares aos candidatos nesses soberania interna e não configurando um direito de certames, os quais são obrigados a identificarem-se de- propriedade. É em nome dele que são estabelecidos limites calcando as impressões digitais, com olímpico desprezo ao uso da propriedade privada. Domínio patrimonial é um pela cédula de identidade que portem. Ou a cédula de direito de propriedade do Estado sobre seus bens, mas um identidade, passada por órgão público, via de regra uma direito de propriedade pública, sujeito a um regime Secretaria de Segurança Pública, prova que seu portador é administrativo especial. quem diz ser, e é carregada, ou admite negativa de quem É importante, também, o conceito de bens quer que seja, caso em que resulta inteiramente inócua e públicos para o célebre administrativista, segundo o qual inservível. As possibilidades de fraude e falsificação são, em sentido amplo, todas as coisas corpóreas correm contra as bancas realizadoras dos certames e não (fisicamente perceptíveis) ou incorpóreas (sem expressão contra os candidatos, que estão amparados, por este inciso física), imóveis, móveis e semoventes (que podem ser II, também pelo princípio da presunção da inocência e pela movidas por força alheia), créditos, direitos e ações, que regra da identificação civil, todos constitucionais. Alguns pertençam, a qualquer título, às entidades estatais, tribunais de segundo grau já estão reconhecendo a autárquicas, fundacionais e paraestatais. Na definição do inconstitucionalidade da exigência de identificação prof. Diógenes Gasparini, bens públicos são todas as datiloscópica do candidato em concurso público. coisas materiais ou imateriais pertencentes às pessoas públicas e submetidas a um regime de Direito Público III - criar distinções entre brasileiros ou instituído em favor do interesse público. preferências entre si. Este artigo relaciona os bens públicos da União, ou seja, situados sob domínio federal. Comentário Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 79
  • 80. I - os que atualmente lhe pertencem e os no art. 26, II;(Redação dada pela Emenda que lhe vierem a ser atribuídos; Constitucional nº 46, de 2005) Comentário Comentário Tais bens compõem o chamado domínio Praias marítimas são as áreas continentais patrimonial, ao contrário dos demais incisos deste artigo, cobertas e descobertas pelo movimento das marés. Ilhas que compõem o domínio eminente. oceânicas são as que estão afastadas da costa e têm ligação com o relevo do continente por profundidade maior do que II - as terras devolutas indispensáveis à 200 metros. Ilhas costeiras são as próximas à costa, e cuja defesa das fronteiras, das fortificações e formação é um prolongamento do relevo submarino da construções militares, das vias federais de plataforma continental, estando ligadas ao continente por comunicação e à preservação ambiental, profundidade de até 200 metros. Note que, ao contrário do definidas em lei; que sugere a redação, Estados, Municípios e terceiros po- dem ser proprietários de terras tanto nas ilhas oceânicas quanto nas costeiras, a teor do art. 26, II. Mais, as ilhas Comentário fluviais somente serão necessariamente bens da União se estiverem localizadas no trecho de rio que faça fronteira Terras devolutas são aquelas que pertencem ao entre o Brasil e outro país, não bastando que esteja em domínio público e não se encontram afetas a nenhuma outro ponto do seu curso, território brasileiro adentro. destinação pública, ou seja, estão sem utilização. Na defi- nição de Diógenes Gasparini, terra devoluta é a que não está destinada a qualquer uso público nem legitimamente V - os recursos naturais da plataforma integrada ao patrimônio particular. Dessas, são federais as continental e da zona econômica exclusiva; "indispensáveis" aos fins identificados no inciso. As demais são bens dos Estados, conforme o art. 26, IV. Comentário III - os lagos, rios e quaisquer correntes de Plataforma continental é o leito e o subsolo água em terrenos de seu domínio, ou que marítimo que se estendam até uma profundidade de 200 banhem mais de um Estado, sirvam de metros de profundidade. Zona econômica exclusiva é a limites com outros países, ou se estendam faixa de águas marinhas que se encontra da 12a até a 200a a território estrangeiro ou dele provenham, milha marítima ao longo do litoral continental e insular bem como os terrenos marginais e as praias brasileiro. Nessas águas, a exploração econômica de quais- fluviais; quer recursos naturais é privativa do Brasil, mas o País não tem sobre elas direitos plenos de soberania, tendo que tolerar, por exemplo, a passagem pacífíca, em linha reta e Comentário em velocidade constante de embarcações e aeronaves não armadas e não militares. Terrenos marginais sao as áreas de terra às margens dos cursos de água, até uma distância de 15 metros, medidos do ponto médio das enchentes normais VI - o mar territorial; dos rios. As praias fluviais são a parte dos terrenos marginais lavadas pelas cheias normais desses cursos de água. Comentário Mar territorial é a porção de águas marítimas IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas sobre as quais o Brasil exerce poderes de soberania, ou limítrofes com outros países; as praias seja, tidas como extensão do território nacional. marítimas; as ilhas oceânicas e as Atualmente, o mar territorial é de 12 milhas marítimas de costeiras, excluídas, destas, as que largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral contenham a sede de Municípios, exceto continental e insular brasileiro. aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 80
  • 81. VII - os terrenos de marinha e seus outros recursos minerais no respectivo território, acrescidos; plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. Comentário Terrenos de marinha são as terras marginais ao mar ou à foz de rios navegáveis, até a distância de 33 Comentário metros, continente adentro, medidos da linha de preamar médio. Sua utilização depende de autorização federal, A redação deste artigo não indica o proprietário par- ticular da terra como partícipe do resultado da exploração exceto se área urbana ou urbanizável, caso em que é mineral ou legitimado a receber compensação financeira competência do Município. Os acrescidos são formados por essa exploração, o que poderia conduzir à falsa por terra conduzida e depositada pela caudal dos cursos de conclusão de que ele não tem, constitucionalmente, esse água. direito. Falsa, porque a Constituição, de maneira assistemática, cuidou dos direitos do proprietário, nesses VIII - os potenciais de energia hidráulica; casos, no art. 176, § 2°. Comentário § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta São, principalmente, as quedas d'água, mesmo quilômetros de largura, ao longo das fronteiras que localizadas em rios estaduais ou em terras particulares. terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização IX - os recursos minerais, inclusive os do serão reguladas em lei. subsolo; Comentário Comentário De sua exploração participam as entidades A faixa de fronteira é de interesse da segurança mencionadas no § 1° deste artigo e também o particular nacional. É possível a existência, nela, de propriedades dono da terra em que seja descoberta a jazida, conforme particulares, mas sempre sujeitas, na sua exploração e ma- consta no art. 176, § 2°. nutenção, à permiassão federal. X - as cavidades naturais subterrâneas e os Art. 21 - Compete à União: sítios arqueológicos e pré-históricos; XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Comentário Este artigo enumera as competências administrati- Comentário vas, ou materiais, da União, ou seja, ações a serem reali- As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios es- zadas exclusivamente pela União. Essa relação é chamada tão definidas no art. 231, § 1°. Os índios, nessas terras, não de "poderes enumerados" pela doutrina especializada. são proprietários, mas, sim, detentores de usufruto de Note-se, nitidamente, a dupla posição da União: como caráter permanente, nos termos do art. 231, § 2°. pessoa de direito internacional (incisos I e II) e como pessoa de direito interno (III e seguintes). § 1º - é assegurada, nos termos da lei, aos O Ministro Carlos Velloso anota que a Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, Constituição de 1988, ao estabelecer a repartição de bem como a órgãos da administração direta da competências entre União, Estados, Distrito Federal e União, participação no resultado da exploração Municípios, fundou-se na técnica clássica de enumerar de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos poderes à União e deixar os remanescentes aos Estados, para fins de geração de energia elétrica e de além de definir, explicitamente, os poderes do Município, Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 81
  • 82. pois, no caso brasileiro, são componentes do Estado Na forma do art. 164. federal. A Constituição, contudo, indo além da técnica clássica e inspirada no constitucionalismo alemão, trouxe VIII - administrar as reservas cambiais do também a possibilidade de delegação (art. 22, parágrafo País e fiscalizar as operações de natureza único), a definição de áreas comuns, que prevêem atuação financeira, especialmente as de crédito, paralela da União, Estados, Distrito Federal e Municípios câmbio e capitalização, bem como as de (art. 23) e setores de legislação concorrente (art. 24). seguros e de previdência privada; IX - elaborar e executar planos nacionais e I - manter relações com Estados regionais de ordenação do território e de estrangeiros e participar de organizações desenvolvimento econômico e social; internacionais; X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; XI - explorar, diretamente ou mediante Comentário autorização, concessão ou permissão, os Nessas ações internacionais deverá ser observado serviços de telecomunicações, nos termos o art. 4° desta Constituição. da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e II - declarar a guerra e celebrar a paz; outros aspectos institucionais; III - assegurar a defesa nacional; Comentário Comentário Dispositivo que, de acordo com a EC n° 8, derrubou o monopólio estatal nas telecomunicações e Na forma do art. 142. viabilizou a criação da Anatel, o "órgão regulador" de que trata o inciso. IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras XII - explorar, diretamente ou mediante transitem pelo território nacional ou nele autorização, concessão ou permissão: permaneçam temporariamente; a) os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens; Comentário b) os serviços e instalações de energia Competência do Presidente da República, a teor elétrica e o aproveitamento energético do art. 84, XXII. dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal; Comentário Comentário Dispositivo que, com sua redação alterada pela EC n° 8, quebrou o monopólio estatal na área de energia Matérias previsias nos arts. 137, 136 e 34, elétrica e possibilitou a criação da Aneel, que é a agência respectivamente. nacional do setor elétrico. VI - autorizar e fiscalizar a produção e o c) a navegação aérea, aeroespacial e a comércio de material bélico; infra-estrutura aeroportuária; VII - emitir moeda; d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e Comentário fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 82
  • 83. e) os serviços de transporte rodoviário Comentário interestadual e internacional de passageiros; A redação não impede que os Estados, Distrito f) os portos marítimos, fluviais e lacustres; Federal e Municípios organizem seus próprios serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia. XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública XVI - exercer a classificação, para efeito do Distrito Federal e dos Territórios; indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão; Comentário Pelo que fica claro que não há Poder Judiciário do Comentário Distrito Federal, mas apenas Poder Judiciário no Distrito Nos termos do art. 220, § 3°, I e II. Federal. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é ramo do Ministério Público da União (art. XVII - conceder anistia; 128). Essas três estruturas funcionam em Brasília, podendo ter sede física local nos Territórios Federais se esses XVIII - planejar e promover a defesa tiverem mais de 100 mil habitantes (art. 33, § 3°) permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as 1 inundações; XIV - organizar e manter a polícia civil, a XIX - instituir sistema nacional de polícia militar e o corpo de bombeiros militar gerenciamento de recursos hídricos e definir do Distrito Federal, bem como prestar critérios de outorga de direitos de seu uso; assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por XX - instituir diretrizes para o meio de fundo próprio; desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; Comentário A primeira providência vem em benefício da Comentário estrutura da Constituição. Com a supressão, neste inciso, da competência da União para organizar e manter a polícia "Diretrizes" porque é assunto de competência mu- federal e as polícias rodoviária e ferroviária federais - nicipal, nos termos do art. 30, VIII. deslocadas para o art. 144, que trata especificamente do assunto segurança pública, elimina-se o problema de XXI - estabelecer princípios e diretrizes para existência do mesmo assunto tratado em duas partes o sistema nacional de viação; diferentes da Constituição. Prosseguindo, a Emenda 1 XXII - executar os serviços de polícia Constitucional n° 19 manteve, neste dispositivo, a marítima, aeroportuária e de fronteiras; competência para organizar e manter as polícias civil e militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. A novidade foi a inclusão da obrigação da União de Comentário "prestar assistência financeìra ao Distrìto Federal" para a execução de serviços públicos, prevendo, para captar as A finalidade, louvável, da Emenda Constitucional verbas federais com essa destinação, um "fundo próprio". n° 19, foi a adequação técnica da redação original. Real- Esse fundo deverá ser criado por lei específica, a teor do mente, não compete à polícia federal os serviços de polícia art. 167, IX, "aérea", assunto da Aeronáutica. A competência da polícia federal é, efetivamente, o policiamento aeroportuário, em terra, portanto. XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional; XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 83
  • 84. o enriquecimento e reprocessamento, a É importante frisar que, nos termos do caput do industrialização e o comércio de minérios art. 48, todas as matérias de interesse da União poderão ser nucleares e seus derivados, atendidos os objeto de lei federal. seguintes princípios e condições: a) toda atividade nuclear em território I - direito civil, comercial, penal, processual, nacional somente será admitida para eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, fins pacíficos e mediante aprovação do espacial e do trabalho; Congresso Nacional; b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a Comentário utilização de radioisótopos para a Quanto ao Direito Processual, o Ministro Carlos pesquisa e usos médicos, agrícolas e Velloso, do STF, anota serem alguns dos seus temas industriais; (Redação dada pela matiérias de legislação concorrente, como custas do Emenda Constitucional nº 49, de 2006) serviço forense (art. 24, IV), criação, funcionamento e c) sob regime de permissão, são processo do Juizado de Pequenas Causas (art. 24, X), autorizadas a produção, procedimentos em matéria processual (art. 24, XI), e comercialização e utilização de assistência jurídica e defensoria pública. radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de II - desapropriação; 2006) d) a responsabilidade civil por danos Comentário nucleares independe da existência de culpa; (Incluída pela Emenda No assunto desapropriação, a competência é: para Constitucional nº 49, de 2006) legislar, da União, de forma privativa; para desapropriar, da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e DNER; para promover a desapropriação, dos mesmos que podem XXIV - organizar, manter e executar a desapropriar mais as autarquias e concessionários de inspeção do trabalho; serviços públicos, quando autorizados por lei ou contrato. XXV - estabelecer as áreas e as condições III - requisições civis e militares, em caso de para o exercício da atividade de iminente perigo e em tempo de guerra; garimpagem, em forma associativa. Comentário Art. 22 - Compete privativamente à União legislar A possibilidade de requisição está prevista no art. sobre: 5°, XXV. Comentário IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; Artigo que reúne as competências legislativas V - serviço postal; privativas da União, ou seja, matérias sobre as quais somente poderá haver lei federal. Perceba, no parágrafo VI - sistema monetário e de medidas, títulos único, a possibilidade de delegação sobre "questões e garantias dos metais; específicas" das matérias deste artigo, faculdade atribuída VII - política de crédito, câmbio, seguros e à União e exercitável por lei complementar federal. Se transferência de valores; utilizada essa faculdade, os Estados e o Distrito Federal VIII - comércio exterior e interestadual; poderão legislar sobre tais questões específicas, que vêm a IX - diretrizes da política nacional de ser detalhes e minudências dentro dos temas listados neste transportes; artigo. Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 84
  • 85. X - regime dos portos, navegação lacustre, Comentário fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; A seguridade social é formada pelos serviços de XI - trânsito e transporte; saúde, previdência social e assistência social (art. 194). XII - jazidas, minas, outros recursos Desses, perceba-se que a previdência social é matéria minerais e metalurgia; situada no campo da legislação concorrente (art. 24, XII). XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização; XXIV - diretrizes e bases da educação XIV - populações indígenas; nacional; XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; Comentário XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de O Ministro Carlos Velloso ressalta que a privati- profissões; vidade de legislação em matéria educacional é duplamente atenuada. Um, por estar a competência legislativa privativa XVII - organização judiciária, do Ministério da União limitada às diretrizes e bases da educação; dois, Público e da Defensoria Pública do Distrito por constar a educação no âmbito da legislação con- Federal e dos Territórios, bem como corrente (art. 24, IX). organização administrativa destes; XXV - registros públicos; Comentário XXVI - atividades nucleares de qualquer A organização administrativa dos Territórios será natureza; 1 objeto de lei federal, mas a do Distrito Federal será feita XXVII - normas gerais de licitação e por lei do próprio DF, por ser ele detentor de autonomia, contratação, em todas as modalidades, para nos termos do art. 18, caput. as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, XVIII - sistema estatístico, sistema Estados, Distrito Federal e Municípios, cartográfico e de geologia nacionais; obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de XIX - sistemas de poupança, captação e economia mista, nos termos do art. 173, § garantia da poupança popular; 1º, III; XX - sistemas de consórcios e sorteios; XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, Comentário convocação e mobilização das polícias Note-se, primeiro, que a competência privativa da militares e corpos de bombeiros militares; União limita-se ao estabelecimento de normas gerais sobre licitação, restando aos Estados competência legislativa concorrente para normas específicas e próprias. A redação Comentário do dispositivo foi alterada pela EC n° 19. A primeira A competência da União, aqui, se exaure com a grande conseqüência dos termos da Emenda Constitu- legislação sobre normas gerais, cabendo o detalhamento cional n° 19 sobre a redação antiga é a liberação da ad- aos respectivos Estados, exceto no Distrito Federal, onde ministração indireta (empresas públicas e sociedades de essa matéria é de competência da União (art. 21, XIV). É economia mista) das amarras da lei de licitações da ad- situação típica de competência legislativa concorrente. ministração direta. Estas terão estatuto de licitações pró- prio e específico, com atenção às suas peculiaridades, de acordo com o art. 173, § 1°, III, que também foi reescrito XXII - competência da polícia federal e das por essa Emenda Constitucional. Com isso, as licitações e polícias rodoviária e ferroviária federais; as contratações passam a ter dois regimes jurídicos dis- XXIII - seguridade social; tintos: um para a administração direta, outro para as em- presas públicas e sociedades de economia mista. A propósito, vale ressaltar que tanto o Supremo Tribunal Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 85
  • 86. Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça já decidiram V - proporcionar os meios de acesso à que a administração indireta está sujeita a regime cultura, à educação e à ciência; licitatório em suas compras. A EC n° 19 apenas abriu a VI - proteger o meio ambiente e combater a possibilidade de regime próprio. poluição em qualquer de suas formas; VII - preservar as florestas, a fauna e a XXVIII - defesa territorial, defesa flora; aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e VIII - fomentar a produção agropecuária e mobilização nacional; organizar o abastecimento alimentar; XXIX - propaganda comercial. IX - promover programas de construção de Parágrafo único - Lei complementar poderá moradias e a melhoria das condições autorizar os Estados a legislar sobre questões habitacionais e de saneamento básico; específicas das matérias relacionadas neste X - combater as causas da pobreza e os artigo. fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; Comentário XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as Essa possibilidade de delegação é inspirada na concessões de direitos de pesquisa e Lei Fundamental de Bonn, art. 71. exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; XII - estabelecer e implantar política de Art. 23 - É competência comum da União, dos educação para a segurança do trânsito. Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: Parágrafo único. Leis complementares fixarão Comentário normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, Neste artigo estão as competências tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e administrativas ou materiais comuns entre União, Estados, do bem-estar em âmbito nacional. (Redação Distrito Federal e Municípios. São enumeradas as ações dada pela Emenda Constitucional nº 53, de que serão desempenhadas de forma conjunta pelos quatro 2006) entes políticos. A forma de atuação comum nessas áreas será objeto de lei complementar federal, nos termos do parágrafo único, abaixo. Comentário Esta lei complementar estabelecerá as formas e I - zelar pela guarda da Constituição, das campos de atuação comuns entre os quatro entes políticos leis e das instituições democráticas e identificados. conservar o patrimônio público; II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito de deficiência; Federal legislar concorrentemente sobre: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens Comentário naturais notáveis e os sítios arqueológicos; Aqui estão identificadas as competências IV - impedir a evasão, a destruição e a legislativas concorrentes da União, Estados e Distrito descaracterização de obras de arte e de Federal. Esses assuntos serão objeto de duas leis: uma outros bens de valor histórico, artístico ou federal, de normas gerais (§ 1°), e outra estadual ou cultural; distrital, de normas específicas. Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 86
  • 87. Manoel Gonçalves Ferreira Filho ensina que a competência legislativa concorrente aqui prevista é do tipo § 2º - A competência da União para legislar não-cumulativa, portanto, complementar, pelo que a União sobre normas gerais não exclui a competência edita a norma geral e os Estados acrescentam pormenores à regra primitiva nacional. suplementar dos Estados. I - direito tributário, financeiro, penitenciário, Comentário econômico e urbanístico; Dispositivo que torna inconstitucional a lei federal II - orçamento; que, dispondo sobre os assuntos deste artigo, entra em III - juntas comerciais; detalhes, por excluir, com isso, a competência dos Estados IV - custas dos serviços forenses; e DF para legislar sobre as especificidades. V - produção e consumo; VI - florestas, caça, pesca, fauna, § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, conservação da natureza, defesa do solo e os Estados exercerão a competência legislativa dos recursos naturais, proteção do meio plena, para atender a suas peculiaridades. ambiente e controle da poluição; VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; Comentário VIII - responsabilidade por dano ao meio Parágrafo que permite ao Estado e ao DF, diante da ambiente, ao consumidor, a bens e direitos inércia federal para fazer a lei de normas gerais, fazê-las de valor artístico, estético, histórico, turístico para uso próprio, quando, então, aquelas entidades fede- e paisagístico; rativas legislarão de forma plena, sobre normas gerais e IX - educação, cultura, ensino e desporto; sobre o seu detalhamento procedimental. X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; § 4º - A superveniência de lei federal sobre XI - procedimentos em matéria processual; normas gerais suspende a eficácia da lei XII - previdência social, proteção e defesa estadual, no que lhe for contrário. da saúde; XIII - assistência jurídica e defensoria pública; Comentário XIV - proteção e integração social das Dispositivo que, completando o anterior, resolve pessoas portadoras de deficiência; o conflito temporal de normas gerais, do Estado e do DF, XV - proteção à infância e à juventude; feitas por permissão do § 3°, e da União, feita por ordem XVI - organização, garantias, direitos e do § 1°. Valem as normas gerais da União. deveres das polícias civis. § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a CAPÍTULO III DOS ESTADOS FEDERADOS competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. Comentário § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. Firma-se a competência da União sobre as matérias § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou deste artigo, que deve limitar-se ao estabelecimento de mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, normas gerais, ou seja, de princípios, do regramento bá- na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para sico. A especialização da lei será matéria de lei estadual ou a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda distrital. Constitucional nº 5, de 1995) Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 87
  • 88. § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e outro cargo ou função na administração pública direta ou microrregiões, constituídas por agrupamentos de indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso municípios limítrofes, para integrar a organização, o público e observado o disposto no art. 38, I, IV e planejamento e a execução de funções públicas de V.(Renumerado do parágrafo único, pela Emenda interesse comum. Constitucional nº 19, de 1998) Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § forma da lei, as decorrentes de obras da União; 2º, I.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros; CAPÍTULO IV Dos Municípios III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União; Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da aprovada por dois terços dos membros da Câmara União. Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os direto e simultâneo realizado em todo o País; Deputados Federais acima de doze. II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no § 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e eleitores;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº incorporação às Forças Armadas. 16, de1997) § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, janeiro do ano subseqüente ao da eleição; no máximo, setenta e cinco por cento daquele IV - número de Vereadores proporcional à população estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, do Município, observados os seguintes limites: observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.(Redação dada pela Emenda a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Constitucional nº 19, de 1998) Municípios de até um milhão de habitantes; § 3º - Compete às Assembléias Legislativas dispor b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um sobre seu regimento interno, polícia e serviços nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos milhões de habitantes; cargos. c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e § 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de processo legislativo estadual. habitantes; Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada do ano anterior ao do término do mandato de seus pela Emenda constitucional nº 19, de 1998) antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para disposto no art. 77.(Redação dada pela Emenda a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, Constitucional nº 16, de1997) observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 88
  • 89. Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada XII - cooperação das associações representativas no pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) planejamento municipal; (Renumerado do inciso X, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela específico do Município, da cidade ou de bairros, através Emenda Constitucional nº 25, de 2000) de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado; (Renumerado do inciso XI, pela Emenda b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil Constitucional nº 1, de 1992) habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda 28, parágrafo único. (Renumerado do inciso XII, pela Constitucional nº 25, de 2000) Emenda Constitucional nº 1, de 1992) c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita o Constitucional nº 25, de 2000) tributária e das transferências previstas no § 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores 2000) corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda I - oito por cento para Municípios com população de até Constitucional nº 25, de 2000) cem mil habitantes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores II - sete por cento para Municípios com população entre corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos cem mil e um e trezentos mil habitantes; (Incluído pela Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Emenda Constitucional nº 25, de 2000) Constitucional nº 25, de 2000) III - seis por cento para Municípios com população entre f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, trezentos mil e um e quinhentos mil habitantes; (Incluído o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados IV - cinco por cento para Municípios com população Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de acima de quinhentos mil habitantes. (Incluído pela Emenda 2000) Constitucional nº 25, de 2000) VII - o total da despesa com a remuneração dos o § 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído por cento da receita do Município; (Incluído pela Emenda o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (Incluído pela Constitucional nº 1, de 1992) Emenda Constitucional nº 25, de 2000) VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, o § 2 Constitui crime de responsabilidade do Prefeito palavras e votos no exercício do mandato e na Municipal: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de circunscrição do Município; (Renumerado do inciso VI, pela 2000) Emenda Constitucional nº 1, de 1992) I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta 2000) Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; Assembléia Legislativa; (Renumerado do inciso VII, pela ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) Emenda Constitucional nº 1, de 1992) III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Lei Orçamentária. (Incluído pela Emenda Constitucional nº Justiça; (Renumerado do inciso VIII, pela Emenda 25, de 2000) Constitucional nº 1, de 1992) o § 3 Constitui crime de responsabilidade do Presidente o XI - organização das funções legislativas e da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1 deste fiscalizadoras da Câmara Municipal; (Renumerado do artigo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de inciso IX, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) 2000) Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 89
  • 90. Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo § 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e habitantes, além do Governador nomeado na forma desta pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e Municipal, na forma da lei. segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será eleições para a Câmara Territorial e sua competência exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos deliberativa. Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. TÍTULO IV § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente Da Organização dos Poderes sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, CAPÍTULO I só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos DO PODER LEGISLATIVO membros da Câmara Municipal. Seção I § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante DO CONGRESSO NACIONAL sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou Deputados e do Senado Federal. órgãos de Contas Municipais. CAPÍTULO V Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS de quatro anos. Seção I DO DISTRITO FEDERAL Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em proporcional, em cada Estado, em cada Território e Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por no Distrito Federal. dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as será estabelecido por lei complementar, competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, § 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, para que nenhuma daquelas unidades da Federação observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração. § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados. § 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo representantes dos Estados e do Distrito Federal, Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do eleitos segundo o princípio majoritário. corpo de bombeiros militar. § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão Seção II três Senadores, com mandato de oito anos. DOS TERRITÓRIOS Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa § 2º - A representação de cada Estado e do e judiciária dos Territórios. Distrito Federal será renovada de quatro em quatro § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em anos, alternadamente, por um e dois terços. Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título. § 3º - Cada Senador será eleito com dois § 2º - As contas do Governo do Território serão suplentes. submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 90
  • 91. Comissões serão tomadas por maioria dos votos, XIII - matéria financeira, cambial e monetária, presente a maioria absoluta de seus membros. instituições financeiras e suas operações; Seção II XIV - moeda, seus limites de emissão, e DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL montante da dívida mobiliária federal. Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a XV - fixação do subsídio dos Ministros do sanção do Presidente da República, não exigida esta Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, sobre todas as matérias de competência da União, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, especialmente sobre: 19.12.2003) I - sistema tributário, arrecadação e distribuição Art. 49. É da competência exclusiva do de rendas; Congresso Nacional: II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, I - resolver definitivamente sobre tratados, orçamento anual, operações de crédito, dívida acordos ou atos internacionais que acarretem pública e emissões de curso forçado; encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que IV - planos e programas nacionais, regionais e forças estrangeiras transitem pelo território nacional setoriais de desenvolvimento; ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a VI - incorporação, subdivisão ou ausência exceder a quinze dias; desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção Legislativas; federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; VII - transferência temporária da sede do Governo Federal; V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites VIII - concessão de anistia; de delegação legislativa; IX - organização administrativa, judiciária, do VI - mudar temporariamente sua sede; Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federais e os Senadores, observado o que dispõem Federal; os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, X - criação, transformação e extinção de cargos, de 1998) empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice- Emenda Constitucional nº 32, de 2001) Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela administração pública; (Redação dada pela Emenda Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Constitucional nº 32, de 2001) XII - telecomunicações e radiodifusão; Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 91
  • 92. IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo artigo, importando em crime de responsabilidade a Presidente da República e apreciar os relatórios recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta sobre a execução dos planos de governo; dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda Constitucional X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por de Revisão nº 2, de 1994) qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; Seção III DA CÂMARA DOS DEPUTADOS XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos outros Poderes; Deputados: XII - apreciar os atos de concessão e renovação I - autorizar, por dois terços de seus membros, a de concessão de emissoras de rádio e televisão; instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de XIII - escolher dois terços dos membros do Estado; Tribunal de Contas da União; II - proceder à tomada de contas do Presidente XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo da República, quando não apresentadas ao referentes a atividades nucleares; Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; XV - autorizar referendo e convocar plebiscito; III - elaborar seu regimento interno; XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos IV - dispor sobre sua organização, e a pesquisa e lavra de riquezas minerais; funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus XVII - aprovar, previamente, a alienação ou serviços, e a iniciativa de lei para fixação da concessão de terras públicas com área superior a respectiva remuneração, observados os parâmetros dois mil e quinhentos hectares. estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Constitucional nº 19, de 1998) Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares V - eleger membros do Conselho da República, de órgãos diretamente subordinados à Presidência nos termos do art. 89, VII. da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente Seção IV determinado, importando crime de responsabilidade DO SENADO FEDERAL a ausência sem justificação adequada.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, Art. 52. Compete privativamente ao Senado de 1994) Federal: § 1º - Os Ministros de Estado poderão I - processar e julgar o Presidente e o Vice- comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Presidente da República nos crimes de Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por responsabilidade, bem como os Ministros de Estado sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa e os Comandantes da Marinha, do Exército e da respectiva, para expor assunto de relevância de seu Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos Ministério. com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99) § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos II processar e julgar os Ministros do Supremo escritos de informações a Ministros de Estado ou a Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional qualquer das pessoas referidas no caput deste de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 92
  • 93. Público, o Procurador-Geral da República e o XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto Advogado-Geral da União nos crimes de secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador- responsabilidade;(Redação dada pela Emenda Geral da República antes do término de seu Constitucional nº 45, de 2004) mandato; III - aprovar previamente, por voto secreto, após XII - elaborar seu regimento interno; argüição pública, a escolha de: XIII - dispor sobre sua organização, a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta funcionamento, polícia, criação, transformação ou Constituição; extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da b) Ministros do Tribunal de Contas da União respectiva remuneração, observados os parâmetros indicados pelo Presidente da República; estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda c) Governador de Território; Constitucional nº 19, de 1998) d) Presidente e diretores do banco central; XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. e) Procurador-Geral da República; XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do f) titulares de outros cargos que a lei determinar; Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações IV - aprovar previamente, por voto secreto, após tributárias da União, dos Estados e do Distrito argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda de missão diplomática de caráter permanente; Constitucional nº 42, de 19.12.2003) V - autorizar operações externas de natureza Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos financeira, de interesse da União, dos Estados, do I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que VI - fixar, por proposta do Presidente da somente será proferida por dois terços dos votos do República, limites globais para o montante da dívida Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, consolidada da União, dos Estados, do Distrito por oito anos, para o exercício de função pública, Federal e dos Municípios; sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. VII - dispor sobre limites globais e condições Seção V para as operações de crédito externo e interno da DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Art. 53. Os Deputados e Senadores são Municípios, de suas autarquias e demais entidades invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas controladas pelo Poder Público federal; opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela VIII - dispor sobre limites e condições para a Emenda Constitucional nº 35, de 2001) concessão de garantia da União em operações de § 1º Os Deputados e Senadores, desde a crédito externo e interno; expedição do diploma, serão submetidos a IX - estabelecer limites globais e condições para julgamento perante o Supremo Tribunal o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional Distrito Federal e dos Municípios; nº 35, de 2001) X - suspender a execução, no todo ou em parte, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros de lei declarada inconstitucional por decisão do Congresso Nacional não poderão ser presos, definitiva do Supremo Tribunal Federal; salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 93
  • 94. da maioria de seus membros, resolva sobre a concessionária de serviço público, salvo quando o prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional contrato obedecer a cláusulas uniformes; nº 35, de 2001) b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o "ad nutum", nas entidades constantes da alínea Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa anterior; respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus II - desde a posse: membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda a) ser proprietários, controladores ou diretores Constitucional nº 35, de 2001) de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou § 4º O pedido de sustação será apreciado pela nela exercer função remunerada; Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa b) ocupar cargo ou função de que sejam Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no nº 35, de 2001) inciso I, "a"; § 5º A sustação do processo suspende a c) patrocinar causa em que seja interessada prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato § 6º Os Deputados e Senadores não serão público eletivo. obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram Senador: ou deles receberam informações. (Redação dada I - que infringir qualquer das proibições pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) estabelecidas no artigo anterior; § 7º A incorporação às Forças Armadas de II - cujo procedimento for declarado incompatível Deputados e Senadores, embora militares e ainda com o decoro parlamentar; que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela III - que deixar de comparecer, em cada sessão Emenda Constitucional nº 35, de 2001) legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores esta autorizada; subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos IV - que perder ou tiver suspensos os direitos membros da Casa respectiva, nos casos de atos políticos; praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos medida.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, casos previstos nesta Constituição; de 2001) VI - que sofrer condenação criminal em sentença Art. 54. Os Deputados e Senadores não transitada em julgado. poderão: § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, I - desde a expedição do diploma: além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica Congresso Nacional ou a percepção de vantagens de direito público, autarquia, empresa pública, indevidas. sociedade de economia mista ou empresa Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 94
  • 95. § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do dezembro. (Redação dada pela Emenda mandato será decidida pela Câmara dos Deputados Constitucional nº 50, de 2006) ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa § 1º - As reuniões marcadas para essas datas ou de partido político representado no Congresso serão transferidas para o primeiro dia útil Nacional, assegurada ampla defesa. subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados. § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, § 2º - A sessão legislativa não será interrompida de ofício ou mediante provocação de qualquer de sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes seus membros, ou de partido político representado orçamentárias. no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. § 3º - Além de outros casos previstos nesta § 4º A renúncia de parlamentar submetido a Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado processo que vise ou possa levar à perda do Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam I - inaugurar a sessão legislativa; os §§ 2º e 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 6, de 1994) II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas; Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar. Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em Capital ou chefe de missão diplomática temporária; sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de primeiro ano da legislatura, para a posse de seus doença, ou para tratar, sem remuneração, de membros e eleição das respectivas Mesas, para interesse particular, desde que, neste caso, o mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por para o mesmo cargo na eleição imediatamente sessão legislativa. subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006) § 1º - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será artigo ou de licença superior a cento e vinte dias. presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, § 2º - Ocorrendo vaga e não havendo suplente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de dos Deputados e no Senado Federal. quinze meses para o término do mandato. § 6º A convocação extraordinária do Congresso § 3º - Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Nacional far-se-á: (Redação dada pela Emenda Senador poderá optar pela remuneração do Constitucional nº 50, de 2006) mandato. I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso Seção VI de decretação de estado de defesa ou de DAS REUNIÕES intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a Presidente da República; 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 95
  • 96. II - pelo Presidente da República, pelos permanentes ou temporárias, temáticas ou Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado técnicas, de inquérito ou de recesso. Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou Como Comissão temporária, a CPI tem tempo interesse público relevante, em todas as hipóteses determinado, geralmente 120 dias, podendo deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de esse tempo ser estendido. Para a ocorrer, a cada uma das Casas do Congresso CPI deverá apurar um fato concreto e Nacional. (Redação dada pela Emenda determinado que atenda ao interesse público, Constitucional nº 50, de 2006) não podendo tratar de assuntos privados. Para § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o ser instaurada, a CPI necessita de 1/3 dos Congresso Nacional somente deliberará sobre a votos dos parlamentares da casa, podendo ser matéria para a qual foi convocado, ressalvada a considerada como direito da minoria hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento organizada, que utilizará a CPI para investigar de parcela indenizatória, em razão da os atos e as políticas de um governo (poder convocação. (Redação dada pela Emenda executivo) a qual se opõem. Constitucional nº 50, de 2006) Em seu âmbito de competência, uma CPI § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na poderá investigar um problema que afeta a data de convocação extraordinária do Congresso coletividade, poderá no final de sua Nacional, serão elas automaticamente incluídas na investigação propor alterações nas políticas pauta da convocação.(Incluído pela Emenda públicas, a criação de um programa de Constitucional nº 32, de 2001) políticas que atendam a resolução desse problema, como também poderá sugerir alterações na lei ou até a criação de novas leis. O que é uma CPI Usualmente, a mídia empresarial cria todo um O presente artigo traça as principais sensacionalismo em torno das CPIs para características de um Comissão vendar anúncios publicitários, sensacionalismo Parlamentar de Inquérito que não trata a questão de forma adequada, A Comissão Parlamentar de Inquérito, mas dando a impressão que uma CPI poderá julgar conhecida como CPI é um tipo de Comissão e punir políticos corruptos. O que não é Parlamentar que funciona dentro do poder verdade, já que a CPI não tem competência legislativo. Na esfera municipal, as Comissões para julgar ou punir os fatos que apurou, pois Parlamentares funcionam dentro da Câmara a sua competência e a sua prerrogativa é de de Vereadores, no Governo Estadual investigar, podendo posteriormente enviar o funcionam na Assembléia Legislativa e no resultado de sua investigação ao Ministério Governo Federal funcionam no Congresso, Público ou ao Tribunal de Contas (órgão tanto na Câmara de Deputados como no fiscalizador do legislativo). Senado Federal. A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um organismo de Quando a CPI envia seu relatório final ao investigação e apuração de denúncias que Ministério Público, esse deverá dar uma visam proteger os interesses da coletividade resposta em prazo determinado sobre quais (da população brasileira). providências irá tomar, se o relatório for coerente e não tiver nenhum erro, o Ministério Público levará a questão para ser discutida no Formadas por grupos de parlamentares, as Judiciário, podendo esse, e apenas esse, Comissões tem por função discutir e tratar de julgar e punir os eventuais culpados. assuntos determinados, podendo serem Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 96
  • 97. salvo se houver recurso de um décimo dos membros Então podemos dizer que a CPI possui acesso da Casa; ao funcionamento da máquina burocrática, analisa a gestão do bem público e toma II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; medidas necessárias para sua correção e punição dos culpados, caso algo esteja III - convocar Ministros de Estado para prestar realmente errado. informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; A CPI pode ter comissões formadas por apenas deputados (no caso de CPI em âmbito federal), apenas por senadores, IV - receber petições, reclamações, ou mistos, que envolvem ambas as casas. representações ou queixas de qualquer pessoa A CPI deve funcionar de acordo com a lei, contra atos ou omissões das autoridades ou respeitar as garantias fundamentais e seguir o entidades públicas; seu regimento interno, que é votado e aprovado pelos seus membros. Tendo poder V - solicitar depoimento de qualquer autoridade de autoridade judicial, a CPI pode intimar ou cidadão; testemunhas e fazer diligências, pode obter informações sigilosas, ou ainda convocar de VI - apreciar programas de obras, planos forma obrigatória funcionários do poder nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e executivo, como por exemplo um secretário de sobre eles emitir parecer. governo ou um presidente de uma autarquia, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, desde de que esses sejam pertencentes a que terão poderes de investigação próprios das mesma esfera de poder onde a CPI está autoridades judiciais, além de outros previstos nos situada. O que implica dizer que uma CPI regimentos das respectivas Casas, serão criadas instaurada numa Câmara de Vereadores não pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, pode convocar uma autoridade do Governo em conjunto ou separadamente, mediante Estadual, podendo apenas convidar essa requerimento de um terço de seus membros, para a autoridade, o mesmo se diz em relação a civis, apuração de fato determinado e por prazo certo, que serão apenas convidados. sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que Seção VII promova a responsabilidade civil ou criminal dos DAS COMISSÕES infratores. Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas § 4º - Durante o recesso, haverá uma Comissão terão comissões permanentes e temporárias, representativa do Congresso Nacional, eleita por constituídas na forma e com as atribuições previstas suas Casas na última sessão ordinária do período no respectivo regimento ou no ato de que resultar legislativo, com atribuições definidas no regimento sua criação. comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação § 1º - Na constituição das Mesas e de cada partidária. Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos Seção VIII blocos parlamentares que participam da respectiva DO PROCESSO LEGISLATIVO Casa. Subseção I Disposição Geral § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, I - emendas à Constituição; Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 97
  • 98. II - leis complementares; IV - os direitos e garantias individuais. III - leis ordinárias; § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não IV - leis delegadas; pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. V - medidas provisórias; Art. 61. A iniciativa das leis complementares e VI - decretos legislativos; ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do VII - resoluções. Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, a elaboração, redação, alteração e consolidação das na forma e nos casos previstos nesta Constituição. leis. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da Subseção II República as leis que: Da Emenda à Constituição I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Art. 60. A Constituição poderá ser emendada Armadas; mediante proposta: II - disponham sobre: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou II - do Presidente da República; aumento de sua remuneração; III - de mais da metade das Assembléias b) organização administrativa e judiciária, Legislativas das unidades da Federação, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e manifestando-se, cada uma delas, pela maioria pessoal da administração dos Territórios; relativa de seus membros. c) servidores públicos da União e Territórios, seu § 1º - A Constituição não poderá ser emendada regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e na vigência de intervenção federal, de estado de aposentadoria;(Redação dada pela Emenda defesa ou de estado de sítio. Constitucional nº 18, de 1998) § 2º - A proposta será discutida e votada em d) organização do Ministério Público e da cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, Defensoria Pública da União, bem como normas considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, gerais para a organização do Ministério Público e da três quintos dos votos dos respectivos membros. Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e § 3º - A emenda à Constituição será promulgada dos Territórios; pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da Senado Federal, com o respectivo número de ordem. administração pública, observado o disposto no art. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta 84, VI (Redação dada pela Emenda Constitucional nº de emenda tendente a abolir: 32, de 2001) I - a forma federativa de Estado; f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, II - o voto direto, secreto, universal e periódico; estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.(Incluída pela Emenda Constitucional III - a separação dos Poderes; nº 18, de 1998) Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 98
  • 99. § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no apresentação à Câmara dos Deputados de projeto exercício financeiro seguinte se houver sido de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do convertida em lei até o último dia daquele em que foi eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, Estados, com não menos de três décimos por cento de 2001) dos eleitores de cada um deles. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a Presidente da República poderá adotar medidas edição, se não forem convertidas em lei no prazo de provisórias, com força de lei, devendo submetê-las sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada vez por igual período, devendo o Congresso pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela § 1º É vedada a edição de medidas provisórias Emenda Constitucional nº 32, de 2001) sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se I - relativa a: (Incluído pela Emenda durante os períodos de recesso do Congresso Constitucional nº 32, de 2001) Nacional.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Emenda Constitucional nº 32, de 2001) Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o b) direito penal, processual penal e processual atendimento de seus pressupostos constitucionais. civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) 2001) § 6º Se a medida provisória não for apreciada c) organização do Poder Judiciário e do em até quarenta e cinco dias contados de sua Ministério Público, a carreira e a garantia de seus publicação, entrará em regime de urgência, membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº subseqüentemente, em cada uma das Casas do 32, de 2001) Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, legislativas da Casa em que estiver tramitando. orçamento e créditos adicionais e suplementares, (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, de poupança popular ou qualquer outro ativo não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda 32, de 2001) Constitucional nº 32, de 2001) III - reservada a lei complementar; (Incluído pela § 8º As medidas provisórias terão sua votação Emenda Constitucional nº 32, de 2001) iniciada na Câmara dos Deputados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e veto do Presidente da República. (Incluído pela Senadores examinar as medidas provisórias e sobre Emenda Constitucional nº 32, de 2001) elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das § 2º Medida provisória que implique instituição Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela ou majoração de impostos, exceto os previstos nos Emenda Constitucional nº 32, de 2001) Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 99
  • 100. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão prazo de dez dias, observado quanto ao mais o legislativa, de medida provisória que tenha sido disposto no parágrafo anterior. rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda § 4º - Os prazos do § 2º não correm nos Constitucional nº 32, de 2001) períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código. § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa perda de eficácia de medida provisória, as relações será revisto pela outra, em um só turno de discussão jurídicas constituídas e decorrentes de atos e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a praticados durante sua vigência conservar-se-ão por Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. ela regidas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora. § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a manter-se-á integralmente em vigor até que seja votação enviará o projeto de lei ao Presidente da sancionado ou vetado o projeto.(Incluído pela República, que, aquiescendo, o sancionará. Emenda Constitucional nº 32, de 2001) § 1º - Se o Presidente da República considerar o Art. 63. Não será admitido aumento da despesa projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou prevista: contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, I - nos projetos de iniciativa exclusiva do contados da data do recebimento, e comunicará, Presidente da República, ressalvado o disposto no dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do art. 166, § 3º e § 4º; Senado Federal os motivos do veto. II - nos projetos sobre organização dos serviços § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto administrativos da Câmara dos Deputados, do integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de Senado Federal, dos Tribunais Federais e do alínea. Ministério Público. § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei silêncio do Presidente da República importará de iniciativa do Presidente da República, do sanção. Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só § 1º - O Presidente da República poderá solicitar podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta urgência para apreciação de projetos de sua dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. iniciativa. § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos enviado, para promulgação, ao Presidente da Deputados e o Senado Federal não se manifestarem República. sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as § 6º Esgotado sem deliberação o prazo demais deliberações legislativas da respectiva Casa, estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem com exceção das que tenham prazo constitucional do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais determinado, até que se ultime a votação. (Redação proposições, até sua votação final. (Redação dada dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) § 3º - A apreciação das emendas do Senado § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 100
  • 101. promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo. casos previstos nesta Constituição; Art. 67. A matéria constante de projeto de lei IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, rejeitado somente poderá constituir objeto de novo bem como expedir decretos e regulamentos para sua projeto, na mesma sessão legislativa, mediante fiel execução; proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação Presidente da República, que deverá solicitar a dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) delegação ao Congresso Nacional. a) organização e funcionamento da administração § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de federal, quando não implicar aumento de despesa competência exclusiva do Congresso Nacional, os nem criação ou extinção de órgãos de competência privativa da Câmara dos Deputados públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei de 2001) complementar, nem a legislação sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, I - organização do Poder Judiciário e do quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional Ministério Público, a carreira e a garantia de seus nº 32, de 2001) membros; VII - manter relações com Estados estrangeiros e II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, acreditar seus representantes diplomáticos; políticos e eleitorais; VIII - celebrar tratados, convenções e atos III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e internacionais, sujeitos a referendo do Congresso orçamentos. Nacional; § 2º - A delegação ao Presidente da República IX - decretar o estado de defesa e o estado de terá a forma de resolução do Congresso Nacional, sítio; que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. X - decretar e executar a intervenção federal; § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do XI - remeter mensagem e plano de governo ao projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em Congresso Nacional por ocasião da abertura da votação única, vedada qualquer emenda. sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; Seção II XIII - exercer o comando supremo das Forças Das Atribuições do Presidente da República Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais- Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da generais e nomeá-los para os cargos que lhes são República: privativos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99) I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; XIV - nomear, após aprovação pelo Senado II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e a direção superior da administração federal; dos Tribunais Superiores, os Governadores de Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 101
  • 102. Territórios, o Procurador-Geral da República, o Parágrafo único. O Presidente da República presidente e os diretores do banco central e outros poderá delegar as atribuições mencionadas nos servidores, quando determinado em lei; incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Advogado-Geral da União, que observarão os limites Ministros do Tribunal de Contas da União; traçados nas respectivas delegações. XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos Seção III nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União; Da Responsabilidade do Presidente da República XVII - nomear membros do Conselho da Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos República, nos termos do art. 89, VII; do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional; I - a existência da União; XIX - declarar guerra, no caso de agressão II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes referendado por ele, quando ocorrida no intervalo constitucionais das unidades da Federação; das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização III - o exercício dos direitos políticos, individuais e nacional; sociais; XX - celebrar a paz, autorizado ou com o IV - a segurança interna do País; referendo do Congresso Nacional; V - a probidade na administração; XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas; VI - a lei orçamentária; XXII - permitir, nos casos previstos em lei VII - o cumprimento das leis e das decisões complementar, que forças estrangeiras transitem judiciais. pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano processo e julgamento. plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente previstos nesta Constituição; da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes da sessão legislativa, as contas referentes ao de responsabilidade. exercício anterior; § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas XXV - prover e extinguir os cargos públicos funções: federais, na forma da lei; I - nas infrações penais comuns, se recebida a XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal nos termos do art. 62; Federal; XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta II - nos crimes de responsabilidade, após a Constituição. instauração do processo pelo Senado Federal. Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 102
  • 103. § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta Art. 89. O Conselho da República é órgão superior dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o de consulta do Presidente da República, e dele afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular participam: prosseguimento do processo. I - o Vice-Presidente da República; § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da II - o Presidente da Câmara dos Deputados; República não estará sujeito a prisão. III - o Presidente do Senado Federal; § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara atos estranhos ao exercício de suas funções. dos Deputados; Seção IV V - os líderes da maioria e da minoria no Senado DOS MINISTROS DE ESTADO Federal; Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos VI - o Ministro da Justiça; dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, pelo Presidente da República, dois eleitos pelo além de outras atribuições estabelecidas nesta Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Constituição e na lei: Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração Art. 90. Compete ao Conselho da República federal na área de sua competência e referendar os pronunciar-se sobre: atos e decretos assinados pelo Presidente da República; I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério; § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que Conselho, quando constar da pauta questão lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente relacionada com o respectivo Ministério. da República. § 2º - A lei regulará a organização e o Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de funcionamento do Conselho da República. Ministérios e órgãos da administração pública. (Redação dada pela Emenda Constitucional Subseção II nº 32, de 2001) Do Conselho de Defesa Nacional Seção V Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO de consulta do Presidente da República nos DE DEFESA NACIONAL assuntos relacionados com a soberania nacional e a Subseção I defesa do Estado democrático, e dele participam Do Conselho da República como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 103
  • 104. III - o Presidente do Senado Federal; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - o Ministro da Justiça; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - o Ministro de Estado da Defesa;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - o Ministro do Planejamento. VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.(Incluído pela Emenda Constitucional § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho nº 23, de 1999) Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional: Constitucional nº 45, de 2004) I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais de celebração da paz, nos termos desta Superiores têm jurisdição em todo o território Constituição; nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto III - propor os critérios e condições de utilização da Magistratura, observados os seguintes princípios: de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o especialmente na faixa de fronteira e nas de juiz substituto, mediante concurso público de relacionadas com a preservação e a exploração dos provas e títulos, com a participação da Ordem dos recursos naturais de qualquer tipo; Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de IV - estudar, propor e acompanhar o atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir à ordem de classificação; (Redação dada pela a independência nacional e a defesa do Estado Emenda Constitucional nº 45, de 2004) democrático. II - promoção de entrância para entrância, § 2º - A lei regulará a organização e o alternadamente, por antigüidade e merecimento, funcionamento do Conselho de Defesa Nacional. atendidas as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por CAPÍTULO III três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista DO PODER JUDICIÁRIO de merecimento; Seção I DISPOSIÇÕES GERAIS b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem I - o Supremo Tribunal Federal; aceite o lugar vago; I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído c) aferição do merecimento conforme o pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e II - o Superior Tribunal de Justiça; pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 104
  • 105. ou reconhecidos de aperfeiçoamento; (Redação VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) salvo autorização do tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto VIII o ato de remoção, disponibilidade e fundamentado de dois terços de seus membros, aposentadoria do magistrado, por interesse público, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de indicação; (Redação dada pela Emenda Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada Constitucional nº 45, de 2004) pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) e) não será promovido o juiz que, VIII-A) a remoção a pedido ou a permuta de injustificadamente, retiver autos em seu poder além magistrados de comarca de igual entrância atenderá, do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório no que couber, ao disposto nas alíneas a , b , c e e sem o devido despacho ou decisão; (Incluída pela do inciso II; (Incluído pela Emenda Constitucional nº Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 45, de 2004) III o acesso aos tribunais de segundo grau far- IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder se-á por antigüidade e merecimento, Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as alternadamente, apurados na última ou única decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar entrância; (Redação dada pela Emenda a presença, em determinados atos, às próprias Constitucional nº 45, de 2004) partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à IV previsão de cursos oficiais de preparação, intimidade do interessado no sigilo não prejudique o aperfeiçoamento e promoção de magistrados, interesse público à informação; (Redação dada pela constituindo etapa obrigatória do processo de Emenda Constitucional nº 45, de 2004) vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e X- as decisões administrativas dos tribunais aperfeiçoamento de magistrados; (Redação dada serão motivadas e em sessão pública, sendo as pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Constitucional nº 45, de 2004) Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do XI nos tribunais com número superior a vinte e Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais cinco julgadores, poderá ser constituído órgão magistrados serão fixados em lei e escalonados, em especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte nível federal e estadual, conforme as respectivas e cinco membros, para o exercício das atribuições categorias da estrutura judiciária nacional, não administrativas e jurisdicionais delegadas da podendo a diferença entre uma e outra ser superior a competência do tribunal pleno, provendo-se metade dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem das vagas por antigüidade e a outra metade por exceder a noventa e cinco por cento do subsídio eleição pelo tribunal pleno; (Redação dada pela mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, Emenda Constitucional nº 45, de 2004) obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;(Redação dada pela Emenda XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, Constitucional nº 19, de 1998) sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão houver expediente forense normal, juízes em plantão de seus dependentes observarão o disposto no art. permanente; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 40; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 20, de 1998) XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 105
  • 106. respectiva população; (Incluído pela Emenda IV - receber, a qualquer título ou pretexto, Constitucional nº 45, de 2004) auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as XIV os servidores receberão delegação para a exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda prática de atos de administração e atos de mero Constitucional nº 45, de 2004) expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do XV a distribuição de processos será imediata, afastamento do cargo por aposentadoria ou em todos os graus de jurisdição. (Incluído pela exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 45, de 2004) Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Art. 96. Compete privativamente: Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de I - aos tribunais: membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez regimentos internos, com observância das normas anos de efetiva atividade profissional, indicados em de processo e das garantias processuais das partes, lista sêxtupla pelos órgãos de representação das dispondo sobre a competência e o funcionamento respectivas classes. dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder b) organizar suas secretarias e serviços Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, escolherá um de seus integrantes para nomeação. velando pelo exercício da atividade correicional respectiva; Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição; I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo d) propor a criação de novas varas judiciárias; a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais e) prover, por concurso público de provas, ou de casos, de sentença judicial transitada em julgado; provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse administração da Justiça, exceto os de confiança público, na forma do art. 93, VIII; assim definidos em lei; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o f) conceder licença, férias e outros afastamentos disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, a seus membros e aos juízes e servidores que lhes e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda forem imediatamente vinculados; Constitucional nº 19, de 1998) II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Parágrafo único. Aos juízes é vedado: Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro no art. 169: cargo ou função, salvo uma de magistério; a) a alteração do número de membros dos II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas tribunais inferiores; ou participação em processo; b) a criação e a extinção de cargos e a III - dedicar-se à atividade político-partidária. remuneração dos seus serviços auxiliares e dos Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 106
  • 107. juízos que lhes forem vinculados, bem como a atividades específicas da Justiça. (Incluído pela fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, Emenda Constitucional nº 45, de 2004) inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada 19.12.2003) autonomia administrativa e financeira. c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores; § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados d) a alteração da organização e da divisão conjuntamente com os demais Poderes na lei de judiciárias; diretrizes orçamentárias. III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem os outros tribunais interessados, compete: como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a I - no âmbito da União, aos Presidentes do competência da Justiça Eleitoral. Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta tribunais; de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a II - no âmbito dos Estados e no do Distrito inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais Poder Público. de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais. Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas I - juizados especiais, providos por juízes orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de togados, ou togados e leigos, competentes para a diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo conciliação, o julgamento e a execução de causas considerará, para fins de consolidação da proposta cíveis de menor complexidade e infrações penais de orçamentária anual, os valores aprovados na lei menor potencial ofensivo, mediante os orçamentária vigente, ajustados de acordo com os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. hipóteses previstas em lei, a transação e o (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau; § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com II - justiça de paz, remunerada, composta de os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, Executivo procederá aos ajustes necessários para com mandato de quatro anos e competência para, fins de consolidação da proposta orçamentária na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, ofício ou em face de impugnação apresentada, o de 2004) processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de § 5º Durante a execução orçamentária do outras previstas na legislação. exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que § 1º Lei federal disporá sobre a criação de extrapolem os limites estabelecidos na lei de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal. diretrizes orçamentárias, exceto se previamente (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de autorizadas, mediante a abertura de créditos 2004) suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às Art. 100. à exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 107
  • 108. Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de precatório. (Incluído pela Emenda Constitucional nº sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na 37, de 2002) ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a § 5º A lei poderá fixar valores distintos para o fim designação de casos ou de pessoas nas dotações previsto no § 3º deste artigo, segundo as diferentes orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para capacidades das entidades de direito público. este fim. (Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 30, de 2000 e Renumerado pela Emenda § 1º É obrigatória a inclusão, no orçamento das Constitucional nº 37, de 2002) entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças § 6º O Presidente do Tribunal competente que, transitadas em julgado, constantes de precatórios por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se frustrar a liquidação regular de precatório incorrerá o pagamento até o final do exercício seguinte, em crime de responsabilidade. (Parágrafo incluído quando terão seus valores atualizados pela Emenda Constitucional nº 30, de 2000 e monetariamente.(Redação dada pela Emenda Renumerado pela Emenda Constitucional nº 37, de Constitucional nº 30, de 2000) 2002) § 1º-A Os débitos de natureza alimentícia Seção II compreendem aqueles decorrentes de salários, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe- indenizações por morte ou invalidez, fundadas na se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos responsabilidade civil, em virtude de sentença com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e transitada em julgado.(Incluído pela Emenda cinco anos de idade, de notável saber jurídico e Constitucional nº 30, de 2000) reputação ilibada. § 2º As dotações orçamentárias e os créditos Parágrafo único. Os Ministros do Supremo abertos serão consignados diretamente ao Poder Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que República, depois de aprovada a escolha pela proferir a decisão exeqüenda determinar o maioria absoluta do Senado Federal. pagamento segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor, e Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, exclusivamente para o caso de preterimento de seu precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo- direito de precedência, o seqüestro da quantia lhe: necessária à satisfação do débito.(Redação dada I - processar e julgar, originariamente: pela Emenda Constitucional nº 30, de 2000) a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei § 3º O disposto no caput deste artigo, ou ato normativo federal ou estadual e a ação relativamente à expedição de precatórios, não se declaratória de constitucionalidade de lei ou ato aplica aos pagamentos de obrigações definidas em normativo federal; (Redação dada pela Emenda lei como de pequeno valor que a Fazenda Federal, Constitucional nº 3, de 1993) Estadual, Distrital ou Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. (Redação b) nas infrações penais comuns, o Presidente da dada pela Emenda Constitucional nº 30, de 2000) República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o § 4º São vedados a expedição de precatório Procurador-Geral da República; complementar ou suplementar de valor pago, bem como fracionamento, repartição ou quebra do valor c) nas infrações penais comuns e nos crimes de da execução, a fim de que seu pagamento não se responsabilidade, os Ministros de Estado e os faça, em parte, na forma estabelecida no § 3º deste Comandantes da Marinha, do Exército e da artigo e, em parte, mediante expedição de Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 108
  • 109. membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de Contas da União e os chefes de missão de inconstitucionalidade; diplomática de caráter permanente;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer Presidente da República, do Congresso Nacional, da das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das mandado de segurança e o "habeas-data" contra Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do atos do Presidente da República, das Mesas da Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal; Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal de 2004) ou o Território; II - julgar, em recurso ordinário: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, outros, inclusive as respectivas entidades da o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos administração indireta; em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; b) o crime político; i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for III - julgar, mediante recurso extraordinário, as autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos causas decididas em única ou última instância, diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal quando a decisão recorrida: Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância; (Redação dada a) contrariar dispositivo desta Constituição; pela Emenda Constitucional nº 22, de 1999) b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus lei federal; julgados; c) julgar válida lei ou ato de governo local l) a reclamação para a preservação de sua contestado em face desta Constituição. competência e garantia da autoridade de suas decisões; d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, m) a execução de sentença nas causas de sua de 2004) competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais; § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será n) a ação em que todos os membros da apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma magistratura sejam direta ou indiretamente da lei. (Transformado em § 1º pela Emenda interessados, e aquela em que mais da metade dos Constitucional nº 3, de 17/03/93) membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de o) os conflitos de competência entre o Superior inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre constitucionalidade produzirão eficácia contra todos Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos tribunal; do Poder Judiciário e à administração pública direta Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 109
  • 110. e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma de 2004) legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou § 3º No recurso extraordinário o recorrente texto impugnado. deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a de ofício ou por provocação, mediante decisão de admissão do recurso, somente podendo recusá-lo dois terços dos seus membros, após reiteradas pela manifestação de dois terços de seus membros. decisões sobre matéria constitucional, aprovar (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais Art. 103. Podem propor a ação direta de órgãos do Poder Judiciário e à administração pública inconstitucionalidade e a ação declaratória de direta e indireta, nas esferas federal, estadual e constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda municipal, bem como proceder à sua revisão ou Constitucional nº 45, de 2004) cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I - o Presidente da República; (Vide Lei nº 11.417, de 2006). II - a Mesa do Senado Federal; § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, III - a Mesa da Câmara dos Deputados; acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da pública que acarrete grave insegurança jurídica e Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação relevante multiplicação de processos sobre questão dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) idêntica. V - o Governador de Estado ou do Distrito § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de nº 45, de 2004) súmula poderá ser provocada por aqueles que VI - o Procurador-Geral da República; podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. VII - o Conselho Federal da Ordem dos § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que Advogados do Brasil; contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal VIII - partido político com representação no Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato Congresso Nacional; administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida IX - confederação sindical ou entidade de classe com ou sem a aplicação da súmula, conforme o de âmbito nacional. caso." § 1º - O Procurador-Geral da República deverá Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça ser previamente ouvido nas ações de compõe-se de quinze membros com mais de trinta e inconstitucionalidade e em todos os processos de cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, competência do Supremo Tribunal Federal. com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por Constitucional nº 45, de 2004) omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder I - um Ministro do Supremo Tribunal Federal, competente para a adoção das providências indicado pelo respectivo tribunal; necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 110
  • 111. III - um Ministro do Tribunal Superior do I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, sua competência, ou recomendar providências; indicado pelo Supremo Tribunal Federal; II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos Tribunal Federal; atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí- VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Contas da União; Tribunal de Justiça; III - receber e conhecer das reclamações contra VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal atuem por delegação do poder público ou Superior do Trabalho; oficializados, sem prejuízo da competência X - um membro do Ministério Público da União, disciplinar e correicional dos tribunais, podendo indicado pelo Procurador-Geral da República; avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a XI um membro do Ministério Público estadual, aposentadoria com subsídios ou proventos escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras os nomes indicados pelo órgão competente de cada sanções administrativas, assegurada ampla defesa; instituição estadual; IV - representar ao Ministério Público, no caso de XII - dois advogados, indicados pelo Conselho crime contra a administração pública ou de abuso de Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; autoridade; XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e V - rever, de ofício ou mediante provocação, os reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos processos disciplinares de juízes e membros de Deputados e outro pelo Senado Federal. tribunais julgados há menos de um ano; § 1º O Conselho será presidido pelo Ministro do VI - elaborar semestralmente relatório estatístico Supremo Tribunal Federal, que votará em caso de sobre processos e sentenças prolatadas, por empate, ficando excluído da distribuição de unidade da Federação, nos diferentes órgãos do processos naquele tribunal. Poder Judiciário; § 2º Os membros do Conselho serão nomeados VII - elaborar relatório anual, propondo as pelo Presidente da República, depois de aprovada a providências que julgar necessárias, sobre a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser indicações previstas neste artigo, caberá a escolha remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da ao Supremo Tribunal Federal. abertura da sessão legislativa. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça administrativa e financeira do Poder Judiciário e do exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, excluído da distribuição de processos no Tribunal, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 111
  • 112. conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as II - um terço, em partes iguais, dentre advogados seguintes: e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, I receber as reclamações e denúncias, de indicados na forma do art. 94. qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários; Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral; I - processar e julgar, originariamente: III requisitar e designar magistrados, delegando- a) nos crimes comuns, os Governadores dos lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e responsabilidade, os desembargadores dos Territórios. Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador- Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Geral da República e o Presidente do Conselho Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Ministério Público da União que oficiem perante Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes tribunais; para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder b) os mandados de segurança e os habeas data Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes representando diretamente ao Conselho Nacional de da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do Justiça. próprio Tribunal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à Seção III sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe- (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, se de, no mínimo, trinta e três Ministros. de 1999) Parágrafo único. Os Ministros do Superior d) os conflitos de competência entre quaisquer Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", da República, dentre brasileiros com mais de trinta e bem como entre tribunal e juízes a ele não cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável vinculados e entre juízes vinculados a tribunais saber jurídico e reputação ilibada, depois de diversos; aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:(Redação dada pela Emenda e) as revisões criminais e as ações rescisórias Constitucional nº 45, de 2004) de seus julgados; I - um terço dentre juízes dos Tribunais f) a reclamação para a preservação de sua Regionais Federais e um terço dentre competência e garantia da autoridade de suas desembargadores dos Tribunais de Justiça, decisões; indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 112
  • 113. administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou I - a Escola Nacional de Formação e entre as deste e da União; Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos h) o mandado de injunção, quando a elaboração oficiais para o ingresso e promoção na carreira; da norma regulamentadora for atribuição de órgão, (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe competência do Supremo Tribunal Federal e dos exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e Justiça do Trabalho e da Justiça Federal; segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão i) a homologação de sentenças estrangeiras e a caráter vinculante. (Incluído pela Emenda concessão de exequatur às cartas Constitucional nº 45, de 2004) rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) Seção IV DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS II - julgar, em recurso ordinário: JUÍZES FEDERAIS a) os "habeas-corpus" decididos em única ou Art. 106. São órgãos da Justiça Federal: última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e I - os Tribunais Regionais Federais; Territórios, quando a decisão for denegatória; II - os Juízes Federais. b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, Territórios, quando denegatória a decisão; quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com c) as causas em que forem partes Estado mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, sendo: e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do III - julgar, em recurso especial, as causas Ministério Público Federal com mais de dez anos de decididas, em única ou última instância, pelos carreira; Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a II - os demais, mediante promoção de juízes decisão recorrida: federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente. a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; § 1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e b) julgar válido ato de governo local contestado determinará sua jurisdição e sede. (Renumerado em face de lei federal;(Redação dada pela Emenda pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) Constitucional nº 45, de 2004) § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão c) der a lei federal interpretação divergente da a justiça itinerante, com a realização de audiências e que lhe haja atribuído outro tribunal. demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Tribunal de Justiça: (Redação dada pela Emenda Emenda Constitucional nº 45, de 2004) Constitucional nº 45, de 2004) Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 113
  • 114. § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão IV - os crimes políticos e as infrações penais funcionar descentralizadamente, constituindo praticadas em detrimento de bens, serviços ou Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno interesse da União ou de suas entidades autárquicas acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases ou empresas públicas, excluídas as contravenções e do processo. (Incluído pela Emenda Constitucional ressalvada a competência da Justiça Militar e da nº 45, de 2004) Justiça Eleitoral; Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais V - os crimes previstos em tratado ou convenção Federais: internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no I - processar e julgar, originariamente: estrangeiro, ou reciprocamente; a) os juízes federais da área de sua jurisdição, V-A as causas relativas a direitos humanos a incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do que se refere o § 5º deste artigo;(Incluído pela Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, Emenda Constitucional nº 45, de 2004) e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema b) as revisões criminais e as ações rescisórias financeiro e a ordem econômico-financeira; de julgados seus ou dos juízes federais da região; VII - os "habeas-corpus", em matéria criminal de c) os mandados de segurança e os "habeas- sua competência ou quando o constrangimento data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz provier de autoridade cujos atos não estejam federal; diretamente sujeitos a outra jurisdição; d) os "habeas-corpus", quando a autoridade VIII - os mandados de segurança e os "habeas- coatora for juiz federal; data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais; e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal; IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça II - julgar, em grau de recurso, as causas Militar; decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da X - os crimes de ingresso ou permanência área de sua jurisdição. irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença Art. 109. Aos juízes federais compete processar estrangeira, após a homologação, as causas e julgar: referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização; I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem XI - a disputa sobre direitos indígenas. interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as § 1º - As causas em que a União for autora serão de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a Eleitoral e à Justiça do Trabalho; outra parte. II - as causas entre Estado estrangeiro ou § 2º - As causas intentadas contra a União organismo internacional e Município ou pessoa poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliada ou residente no País; domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde III - as causas fundadas em tratado ou contrato esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal. da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 114
  • 115. § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça maioria absoluta do Senado Federal, sendo: estadual, no foro do domicílio dos segurados ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre I um quinto dentre advogados com mais de dez que a comarca não seja sede de vara do juízo anos de efetiva atividade profissional e membros do federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos permitir que outras causas sejam também de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; processadas e julgadas pela justiça estadual. II os demais dentre juízes dos Tribunais § 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da recurso cabível será sempre para o Tribunal carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau. § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do finalidade de assegurar o cumprimento de Trabalho: obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, I a Escola Nacional de Formação e poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os incidente de deslocamento de competência para a cursos oficiais para o ingresso e promoção na Justiça Federal. (Incluído pela Emenda carreira; Constitucional nº 45, de 2004) II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Art. 110. Cada Estado, bem como o Distrito cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial sede a respectiva Capital, e varas localizadas da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, segundo o estabelecido em lei. como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. Parágrafo único. Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes Art. 112. A lei criará varas da Justiça do federais caberão aos juízes da justiça local, na forma Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas da lei. por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Seção V Trabalho. (Redação dada pela Emenda DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO Constitucional nº 45, de 2004) Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho: Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e I - o Tribunal Superior do Trabalho; condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.(Redação dada pela Emenda II - os Tribunais Regionais do Trabalho; Constitucional nº 24, de 1999) III - Juizes do Trabalho.(Redação dada pela Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho Emenda Constitucional nº 24, de 1999) processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos I as ações oriundas da relação de trabalho, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos abrangidos os entes de direito público externo e da de sessenta e cinco anos, nomeados pelo administração pública direta e indireta da União, dos Presidente da República após aprovação pela Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 115
  • 116. II as ações que envolvam exercício do direito de Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o de 2004) conflito. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, Constitucional nº 45, de 2004) quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com IV os mandados de segurança, habeas corpus e mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, habeas data , quando o ato questionado envolver sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela nº 45, de 2004) Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I um quinto dentre advogados com mais de dez V os conflitos de competência entre órgãos com anos de efetiva atividade profissional e membros do jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos 102, I, o; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; de 2004) II os demais, mediante promoção de juízes do VI as ações de indenização por dano moral ou trabalho por antigüidade e merecimento, patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; alternadamente. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho VII as ações relativas às penalidades instalarão a justiça itinerante, com a realização de administrativas impostas aos empregadores pelos audiências e demais funções de atividade órgãos de fiscalização das relações de trabalho; jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho acréscimos legais, decorrentes das sentenças que poderão funcionar descentralizadamente, proferir; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o de 2004) pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição Constitucional nº 45, de 2004) será exercida por um juiz singular.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999) § 1º - Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros. Seção VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral: mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do I - o Tribunal Superior Eleitoral; Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, II - os Tribunais Regionais Eleitorais; bem como as convencionadas anteriormente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, III - os Juízes Eleitorais; de 2004) IV - as Juntas Eleitorais. § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 116
  • 117. Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor- § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for I - mediante eleição, pelo voto secreto: aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis. a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, b) dois juízes dentre os Ministros do Superior e nunca por mais de dois biênios consecutivos, Tribunal de Justiça; sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada II - por nomeação do Presidente da República, categoria. dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Tribunal Federal. Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral ou mandado de segurança. elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Eleitorais somente caberá recurso quando: Tribunal de Justiça. I - forem proferidas contra disposição expressa Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral desta Constituição ou de lei; na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. II - ocorrer divergência na interpretação de lei § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor- entre dois ou mais tribunais eleitorais; se-ão: III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição I - mediante eleição, pelo voto secreto: de diplomas nas eleições federais ou estaduais; a) de dois juízes dentre os desembargadores do IV - anularem diplomas ou decretarem a perda Tribunal de Justiça; de mandatos eletivos federais ou estaduais; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, V - denegarem "habeas-corpus", mandado de escolhidos pelo Tribunal de Justiça; segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção. II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com Seção VII sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; Art. 122. São órgãos da Justiça Militar: III - por nomeação, pelo Presidente da I - o Superior Tribunal Militar; República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por pelo Tribunal de Justiça. lei. § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á Presidente e o Vice-Presidente- dentre os de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo desembargadores. Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre Art. 121. Lei complementar disporá sobre a oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais- organização e competência dos tribunais, dos juízes generais do Exército, três dentre oficiais-generais da de direito e das juntas eleitorais. Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 117
  • 118. Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado contra atos disciplinares militares, ressalvada a da carreira, e cinco dentre civis. competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a Parágrafo único. Os Ministros civis serão perda do posto e da patente dos oficiais e da escolhidos pelo Presidente da República dentre graduação das praças. (Redação dada pela Emenda brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo: Constitucional nº 45, de 2004) I - três dentre advogados de notório saber § 5º Compete aos juízes de direito do juízo jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de militar processar e julgar, singularmente, os crimes efetiva atividade profissional; militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao II - dois, por escolha paritária, dentre juízes Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de auditores e membros do Ministério Público da Justiça direito, processar e julgar os demais crimes militares. Militar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) Art. 124. à Justiça Militar compete processar e § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar julgar os crimes militares definidos em lei. descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do Parágrafo único. A lei disporá sobre a jurisdicionado à justiça em todas as fases do organização, o funcionamento e a competência da processo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº Justiça Militar. 45, de 2004) Seção VIII § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de observados os princípios estabelecidos nesta equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Constituição. Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 1º - A competência dos tribunais será definida Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o na Constituição do Estado, sendo a lei de Tribunal de Justiça proporá a criação de varas organização judiciária de iniciativa do Tribunal de especializadas, com competência exclusiva para Justiça. questões agrárias. (Redação dada pela Emenda § 2º - Cabe aos Estados a instituição de Constitucional nº 45, de 2004) representação de inconstitucionalidade de leis ou Parágrafo único. Sempre que necessário à atos normativos estaduais ou municipais em face da eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á Constituição Estadual, vedada a atribuição da presente no local do litígio. legitimação para agir a um único órgão. § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar CAPÍTULO IV estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em Seção I segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou DO MINISTÉRIO PÚBLICO por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. Art. 127. O Ministério Público é instituição (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, permanente, essencial à função jurisdicional do de 2004) Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e § 4º Compete à Justiça Militar estadual individuais indisponíveis. processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 118
  • 119. § 1º - São princípios institucionais do Ministério c) o Ministério Público Militar; Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, II - os Ministérios Públicos dos Estados. observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e § 1º - O Ministério Público da União tem por serviços auxiliares, provendo-os por concurso chefe o Procurador-Geral da República, nomeado público de provas ou de provas e títulos, a política pelo Presidente da República dentre integrantes da remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a sobre sua organização e funcionamento. (Redação aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites § 2º - A destituição do Procurador-Geral da estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a absoluta do Senado Federal. respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Poder Executivo considerará, para fins de Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice consolidação da proposta orçamentária anual, os dentre integrantes da carreira, na forma da lei valores aprovados na lei orçamentária vigente, respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, ajustados de acordo com os limites estipulados na que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional para mandato de dois anos, permitida uma nº 45, de 2004) recondução. § 5º Se a proposta orçamentária de que trata § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no este artigo for encaminhada em desacordo com os Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos limites estipulados na forma do § 3º, o Poder por deliberação da maioria absoluta do Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, § 5º - Leis complementares da União e dos de 2004) Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, § 6º Durante a execução orçamentária do as atribuições e o estatuto de cada Ministério exercício, não poderá haver a realização de Público, observadas, relativamente a seus membros: despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de I - as seguintes garantias: diretrizes orçamentárias, exceto se previamente a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não autorizadas, mediante a abertura de créditos podendo perder o cargo senão por sentença judicial suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda transitada em julgado; Constitucional nº 45, de 2004) b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse Art. 128. O Ministério Público abrange: público, mediante decisão do órgão colegiado I - o Ministério Público da União, que competente do Ministério Público, pelo voto da compreende: maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda a) o Ministério Público Federal; Constitucional nº 45, de 2004) b) o Ministério Público do Trabalho; Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 119
  • 120. c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do V - defender judicialmente os direitos e art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X interesses das populações indígenas; e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando II - as seguintes vedações: informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas VII - exercer o controle externo da atividade processuais; policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; b) exercer a advocacia; VIII - requisitar diligências investigatórias e a c) participar de sociedade comercial, na forma da instauração de inquérito policial, indicados os lei; fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de IX - exercer outras funções que lhe forem magistério; conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e) exercer atividade político-partidária; (Redação e a consultoria jurídica de entidades públicas. dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 1º - A legitimação do Ministério Público para as f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ações civis previstas neste artigo não impede a de ou contribuições de pessoas físicas, entidades terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o públicas ou privadas, ressalvadas as exceções disposto nesta Constituição e na lei. previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que § 6º Aplica-se aos membros do Ministério deverão residir na comarca da respectiva lotação, Público o disposto no art. 95, parágrafo único, salvo autorização do chefe da instituição. (Redação V. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2004) § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público Art. 129. São funções institucionais do Ministério far-se-á mediante concurso público de provas e Público: títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se I - promover, privativamente, a ação penal do bacharel em direito, no mínimo, três anos de pública, na forma da lei; atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. (Redação dada pela II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Emenda Constitucional nº 45, de 2004) Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, § 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que promovendo as medidas necessárias a sua garantia; couber, o disposto no art. 93. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e § 5º A distribuição de processos no Ministério social, do meio ambiente e de outros interesses Público será imediata. (Incluído pela Emenda difusos e coletivos; Constitucional nº 45, de 2004) IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou Art. 130. Aos membros do Ministério Público representação para fins de intervenção da União e junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 120
  • 121. disposições desta seção pertinentes a direitos, exato cumprimento da lei, sem prejuízo da vedações e forma de investidura. competência dos Tribunais de Contas; Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério III receber e conhecer das reclamações contra Público compõe-se de quatorze membros nomeados membros ou órgãos do Ministério Público da União pelo Presidente da República, depois de aprovada a ou dos Estados, inclusive contra seus serviços escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e para um mandato de dois anos, admitida uma correicional da instituição, podendo avocar recondução, sendo: (Incluído pela Emenda processos disciplinares em curso, determinar a Constitucional nº 45, de 2004) remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de I o Procurador-Geral da República, que o serviço e aplicar outras sanções administrativas, preside; assegurada ampla defesa; II quatro membros do Ministério Público da IV rever, de ofício ou mediante provocação, os União, assegurada a representação de cada uma de processos disciplinares de membros do Ministério suas carreiras; Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano; III três membros do Ministério Público dos Estados; V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação IV dois juízes, indicados um pelo Supremo do Ministério Público no País e as atividades do Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista Justiça; no art. 84, XI. V dois advogados, indicados pelo Conselho § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a VI dois cidadãos de notável saber jurídico e recondução, competindo-lhe, além das atribuições reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: Deputados e outro pelo Senado Federal. I receber reclamações e denúncias, de qualquer § 1º Os membros do Conselho oriundos do interessado, relativas aos membros do Ministério Ministério Público serão indicados pelos respectivos Público e dos seus serviços auxiliares; Ministérios Públicos, na forma da lei. II exercer funções executivas do Conselho, de § 2º Compete ao Conselho Nacional do inspeção e correição geral; Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do III requisitar e designar membros do Ministério cumprimento dos deveres funcionais de seus Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar membros, cabendolhe: servidores de órgãos do Ministério Público. I zelar pela autonomia funcional e administrativa § 4º O Presidente do Conselho Federal da do Ministério Público, podendo expedir atos Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao regulamentares, no âmbito de sua competência, ou Conselho. recomendar providências; § 5º Leis da União e dos Estados criarão II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ouvidorias do Ministério Público, competentes para ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos receber reclamações e denúncias de qualquer administrativos praticados por membros ou órgãos interessado contra membros ou órgãos do Ministério do Ministério Público da União e dos Estados, Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo representando diretamente ao Conselho Nacional do para que se adotem as providências necessárias ao Ministério Público. Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 121
  • 122. Apostila ministrada pelo prof. Hamurabi Messeder. www.hmconcursos.com.br e www.professorhamurabi.org 122