Curso de Auditoria
Auditoria Governamental
Prof. Vitor Maciel
Auditoria Governamental
 Objetivos da aula:
1. Fundamentação legal do controle da administração
pública;
2. Tipos de auditoria;
3. Características,finalidade e abrangência;
4. Atribuições e competências do controle externo;
5. Conceito;
6. Código de ética do auditor;
7. Normas de auditoria;
Capacitação em Auditoria
Pública
 “As Entidades Fiscalizadoras Superiores-EFS, devem
adotar diretrizes e procedimentos para aperfeiçoar e
treinar o seu pessoal, a fim de capacitá-lo a
desempenhar suas tarefas com eficácia, assim como
definir critérios para promoção dos auditores e
demais servidores.”(INTOSAI)
Fundamentação Legal
 A lei 4.320/64, preconiza em seu artigo 75 “ o
controle da execução orçamentária compreenderá :
I ) A legalidade dos atos de que resultem a arrecadação
da receita ou a realização da dispesa, o nascimento
ou a extinção de direitos e obrigações;
II) A fidelidade dos agentes da administração
responsáveis por bens e valores públicos;
III) O cumprimento do programa de trabalho, expressa
em termos monetários e em termos de realização de
obra de serviços.”
Fundamentação Legal
 Art. 70 da Constituição Federal.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da união e das entidades
da administração direta e indireta, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de
subvenções e renúncia de receitas, será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle externo,
e pelo sistema de controle interno de cada poder.
Atribuições e Competências do Controle
Externo
 Art. 71 da Constituição Federal.
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional,
será exercido com auxilio do Tribunal de Contas da
União, ao qual compete:
(...)
IV- realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica
ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza
contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, nas unidades administrativas dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais
entidades inseridas no inciso II.
Atribuições e Competências do Controle
Externo
lei complementar n°101/2000:
 Art. 59. O Poder Legislativo diretamente ou com o
auxilio dos Tribunais de Contas, e o sistema de
controle interno de cada Poder e do Ministério
Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta
Lei Complementar, com ênfase ao que se refere a:
1- atingimento das metas estabelecidas na lei de
diretrizes orçamentárias;
Controle Externo
 Definição:
 é entendido como “a fiscalização realizada por um
organismo externo, independente da entidade
fiscalizada”.
 o controle externo existe em função da atribuição
política dos representantes eleitos pela sociedade na
fiscalização da aplicação dos recursos públicos. É
uma prerrogativa de uma sociedade democrática.
Conceito de auditoria
 Conjunto de procedimento aplicados sobre
determinadas ações, objetivando verificar se elas
foram ou são realizadas em conformidade com as
normas, regras, orçamentos e objetivos.
 É o ato de confrontar:
A condição – situação encontrada
Com o critério – situação que deve ser
Condição Critério
Auditoria
X
Conceito de auditoria
Classificação
 Quanto ao campo de atuação:
 Governamental
 Privada
 Quanto a forma de realização:
 Interna
 Externa
 Quanto ao objetivo dos trabalhos:
 Contábil financeira
 Operacional ou de otimização de recursos
 Integrada
O MACRO AMBIENTE DA AUDITORIA
GOVERNAMENTAL
 pessoas : ordenadores de despesas, arrecadadores
de recursos, dirigentes de entidades, pessoa física ou
jurídica que utilize, guarde, gerencie ou administre
recursos públicos, bens e valores;
 recursos : financeiros, humanos e tecnológicos;
 sistemas: financeiro, orçamentário, contábil -
patrimonial;
O MACRO AMBIENTE DA AUDITORIA
GOVERNAMENTAL
 organizações : unidades da Administração Direta e
Entidades da Administração Direta e Entidades da
Administração Indireta.
 órgãos de controle: Secretaria Federal de Controle
Interno, Tribunal de Contas da União, Tribunais de
Contas dos Estados e Municípios, Unidades de
Auditoria das entidades da Administração Indireta.
 clientes: Governo e Sociedade
O MACRO AMBIENTE DA AUDITORIA
GOVERNAMENTAL
Deve ser incluída no macro ambiente governamental:
 As organizações não governamentais,
 Os entes pertencentes ao terceiro setor (Convênios, Contratos
de Gestão com as Organizações Sociais - OS e termos de
parcerias com as Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público- OSCIP ) que tem a fiscalização embasada conforme a
Constituição Federal.
O MACRO AMBIENTE DA AUDITORIA
GOVERNAMENTAL
Cabe ao tribunal examinar:
 a legalidade das organizações do terceiro Setor,
 suas gestões operacionais amparadas com recursos
do Erário
 a avaliação dos resultados sob o aspecto
financeirocontábilfiscal.
 ...E as parcerias públicoprivado?
ABRANGÊNCIA DA AUDITORIA
GOVERNAMENTAL
 Contempla um campo de especialização voltada para
a administração pública Direta e Indireta envolvendo
diretamente o Patrimônio Público.
 Atua diretamente sobre a administração dos recursos
públicos.
 Está diretamente relacionada com o
acompanhamento das ações empreendidas pelos
órgãos e entidades que compõem a administração
direta e indireta das três esferas de governo.
ABRANGÊNCIA DA AUDITORIA
GOVERNAMENTAL
Estão sujeitos à auditoria, mediante prestação ou tomadas de
contas:
 pessoas nos diferentes níveis de responsabilidade,
 unidades da administração direta, entidades da administração
indireta,
 programas e projetos de governo,
 contratos de gestão e recursos.
ABRANGÊNCIA DA AUDITORIA
GOVERNAMENTAL
É realizada por entidades superiores de fiscalização sob
a forma de:
 Tribunais de Contas ou Controladoria;
 Organismos de controle interno da administração
Pública.
TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL
AUDITORIA DE PROGRAMAS
Objetivo:
 Acompanhar, examinar e avaliar a execução dos programas e
projetos governamentais específicos,
 A aplicação dos recursos descentralizados
TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL
AUDITORIA DE PROGRAMAS
Compreende os seguintes aspectos:
 Análise da realização físico-financeiro em face dos
objetivos e metas estabelecidas;
 Análise dos demonstrativos e dos relatórios de
acompanhamento produzidos com vistas à avaliação
dos resultados alcançados e à eficiência gerencial;
TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL
 Verificação da documentação instrutiva e
comprobatória, quanto à propriedade dos gastos
realizados; e,
 Análise da adequação de gestão – contratos,
convênios , acordos, ajustes e outros congêneres –
para consecução dos planos , programas , projetos e
atividades desenvolvidas pelo gestor, inclusive
quanto à legalidade e diretrizes estabelecidas.
TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL
AUDITORIA OPERACIONAL
Conceito:
 Consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos
relacionados ao processo operacional, ou parte dele, dos órgãos
ou entidades da administração Públicas, programas de
governo, atividades, ou segmentos destes , com a finalidade de
emitir opinião sobre a gestão .
TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL
AUDITORIA OPERACIONAL
Atuação:
 nas áreas interrelacionadas do órgãoentidade, avaliando a
eficácia dos seus resultados em relação aos recursos materiais,
humanos e tecnológicos disponíveis,
 a economicidade, eficiência e efetividade e qualidade dos
controles internos existentes para a gestão dos recursos
públicos.
 Também denominada Auditoria de Economia, Eficiência e
Eficácia.
TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL
AUDITORIA OPERACIONAL
Objetivos:
 Comprovar a conformidade às diretrizes, políticas, estratégias e
ao universo normativo
 Avaliar os controles internos;
 Identificar procedimentos desnecessários ou em duplicidade e
recomendar a sua correção;
 Identificar as áreas críticas e risco potenciais, proporcionando
as bases para a sua eliminação ou redução;
TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL
 Melhorar o desempenho e aumentar o êxito das
organizações por meio de recomendações oportunas
e factíveis;
 Avaliar as medidas adotadas para a preservação dos
ativos e do patrimônio para evitar desperdícios de
recursos;
 Aferir a confiabilidade, segurança,fidedignidade e
consistência do sistemas administrativos, gerenciais e
de informação;
TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL
 Avaliar o alcance dos objetivos e metas identificando
as causas dos desvios, quando houver;
 Identificar áreas que concorrem para aumento eou
diminuição de custos eou receitas;
 Recomendar e assessorar a implantação de
mudanças
TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL
AUDITORIA OPERACIONAL
Conceito para reflexão
 “Auditoria operacional é o termo usado para
descrever a ingerência da função da auditoria interna
em quase todos os aspectos das operações da
entidade. Ela orienta-se, primordialmente, para o
futuro e para as melhorias do processo que podem
ser introduzidas, enquanto a financeira e contábil
preocupa-se com o que passou, a segurança
propiciada pelos controles existentes e a exatidão dos
dados expressos nos registros financeiros.”
Coock,J. Auditoria Filosofia e Técnica. Ed. Saraiva, 1983.
TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL
AUDITORIA CONTÁBIL
Objetiva obter elementos comprobatórios suficientes
que permitam:
 Opinar se os registros contábeis foram efetuados de
acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade
 Se as demonstrações deles originárias, refletem
adequadamente, a situação econômico- financeira do
patrimônio, os resultados do período administrativo
examinado e as demais situações nelas
demonstradas.
TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL
AUDITORIA CONTÁBIL
 É utilizada no exame dos registros e documentos e
na coleta de informações e confirmações, mediante
procedimentos específicos, pertinentes ao controle do
patrimônio de um órgão ou entidade
TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL
AUDITORIA DE SISTEMAS
 Objetiva assegurar a adequação, privacidade dos
dados e informações oriundas dos sistemas
eletrônicos de processamento de dados, observando
as diretrizes estabelecidas e a legislação específica.
TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL
AUDITORIA AMBIENTAL ou ECOLÓGICA
Conceito:
 Conjunto de procedimentos aplicados ao exame e
avaliação dos aspectos ambientais envolvidos em
políticas, programas, projetos e atividades
desenvolvidas por órgãos e entidades públicas.
TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL
AUDITORIA DE GESTÃO
Objetivo:
 emitir opinião com vistas a certificar a regularidade
das contas,
 verificar a execução de contratos, convênios, acordos
ou ajustes,
 a probidade na aplicação dos dinheiros públicos
 na guarda ou administração de valores e outros bens
da União ou a ela confiados,
TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL
AUDITORIA DE GESTÃO
 Compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
 Exame das peças que instruem os processos de tomada ou
prestação de contas;
 Exame da documentação comprobatória dos atos e fatos
administrativos;
 Verificação da existência física de bens e outros valores;
 Verificação da eficiência dos sistemas de controles
administrativo e contábil; e,
 Verificação do cumprimento da legislação pertinente.
TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL
Auditoria Integrada
Conceito:
 Auditoria de amplo escopo, amplo alcance, ou escopo
abrangente sobre uma obrigação de responder por
uma responsabilidade conferida, realizada por partes
que se complementam entre si.
 Segundo o Escritório do Auditor Geral do Canadá
essas partes seriam, na realidade, três componentes:
auditoria financeira, auditoria de conformidade, e
auditoria de otimização de recursos
TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL
Auditoria Integrada abrange:
 A avaliação dos controles, processos e sistemas usados na
gerência dos recursos financeiros, humanos, materiais e de
informações,
 O exame de demonstrações contábeis e financeiras,
 A verificação da legalidade, legitimidade e moralidade dos atos
e fatos administrativos,
 O cumprimento de outros requisitos formais e regulamentares,
 A avaliação dos aspectos de economia, eficiência, eficácia e
efetividade.
Auditoria Integrada
 Ainda como esclarece o professor e Conselheiro do
Tribunal de Contas do Paraná, João Feder:
 Economicidade: “proceder de maneira econômica
gastar menos”.
 Eficácia: “no sentido de maximizar a produtividade
com o mínimo de insumos, ou seja, gastar bem.
 Efetividade: “no sentido de averiguar se foram
atingidos os resultados programados, ou seja, gastar
racionalmente.”
Auditoria Integrada
Conceito para reflexão
 Podemos assim concluir que a Auditoria Integrada
objetiva, principalmente, avaliar a ação
governamental incidindo em todos os níveis de
gestão, tendo em vista a utilização econômica dos
recursos públicos, o cumprimento das metas
programadas e o efetivo resultado das políticas
públicas.
TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL
Componentes Enfoques
Auditoria Financeira tradicional sobre adequação dos
sistemas de controle financeiro e
das demonstrações financeiras
Auditoria de Cumprimento legalidade e conformidade com
os regulamentos e normas
estabelecidas
Auditoria de Otimização de
Recursos
Aquisição econômica e utilização
eficiente de materiais e de
recursos humanos e os
resultados alcançados
Auditoria integrada
AUDITORIA INTEGRADAAUDITORIA ABRANGENTE (termo utilizado pela IN STN nº. 1089 que
aprovou as normas do Sistema de Auditoria da Administração Pública Federal)
Araujo, Inaldo. Introdução a auditoria. 1998
Diferença em
relação ao(S)
Auditoria
integrada
Auditoria
contábil
Escopo dos exames Amplo ou abrangente Demonstrações contábeis
Procedimentos adotados Alguns definidos outros a definir Completamente definidos
Relatório produzido Não possui modelo padronizado Modelo padronizado
Normal adotadas Adota algumas normas de
auditoria contábil
Definida pelos orgãos de classe
Periodicidade dos trabalhos Oportunidade definida em
parceria com a administração
Anual, conforme a data de
elaboração das demonstrações
contábeis
Prazo de realização Normalmente são longos Normalmente são curtos
Áreas auditadas Diversas Financeira
Enfoque dos exames Passado, presente e futuro. Passado
Auditoria Integrada
Araujo, Inaldo. Introdução a auditoria. 1998
Tipos de Auditoria
Governamental
 Auditoria de Gestão
 Auditoria de Programas
 Auditoria Contábil
 Auditoria Financeira
 Auditoria de Sistemas
 Auditoria de Regularidade ou
de Conformidade
AUDITORIA
INTEGRADA
 A auditoria de regularidade compreende “[...]
de um lado, o exame dos registros dos
comprovantes, dos documentos e de outras
evidências das demonstrações financeiras –
constituindo a auditoria financeira ou
contábil” e de outro abrange “[...] o exame do
cumprimento, pela entidade auditada, das
leis, dos regulamentos e das normas que
interferem nas atividades operacionais”
(Gomes, 2002)
AUDITORIA DE
REGULARIDADE
 A auditoria operacional é um exame
independente da eficiência e da eficácia das
atividades, dos programas e dos organismos
da Administração Pública, prestando a devida
atenção à economia, com o objetivo de
realizar melhorias.
INTOSAI
AUDITORIA
OPERACIONAL
Auditoria de
Regularidade ou de
Conformidade
(contábil e de cumprimento)
Auditoria
Operacional
(economicidade, eficiência,
eficácia e efetividade)
DIMENSÕES DA
AUDITORIA INTEGRADA
 Ressalta-se que o Tribunal de Contas da
União em seu manual utiliza objetivamente
duas terminologias para tipificação da
auditoria:
- Auditoria de Regularidade
- Auditoria Operacional
IMPORTANTE - TCU
Fases de Auditoria
PLANEJAMENTO
Análise do
objeto da
auditoria
EXECUÇÃO
Realização de provas
e obtenção
de evidências
RELATÓRIO
Descrição dos trabalhos
realizados,
dos fatos apurados
e das conclusões alcançadas
MONITORAMENTO
ETAPAS DO PROCESSO DE AUDITORIA
CONTÁBIL- DIAGRAMA
ANÁLISE GERAL
INVESTIGAÇÃO
PRELIMINAR
AVALIA OS
CONTROLES
INTERNOS
ANALISA E DEFINE
OS RISCOS
ELABORA O
PROGRAMA DE
AUDITORIA
EFETUA A REVISÃO
ANALÍTICA DAS
CONTAS
EXECUTA OS
PROCEDIMENTOS DE
AUDITORIA
PREVISTOS NO
PROGRAMA
COLHE E AVALIA AS
EVIDÊNCIAS
ORGANIZA E
“FECHA” OS PAPÉIS
DE TRABALHO
EMITE O
PARECER/RELATÓRIO
Planejamento Execução
1 2
3
ETAPAS DO PROCESSO DE AUDITORIA
Normas de Auditoria
 Órgãos de Normatização, Controle e Orientação:
 Atividade normatizadoras, de aperfeiçoamento,
fiscalização, parâmetros de qualidade
 INTOSAI Organização Internacional de Entidades
Fiscalizadoras Superiores
 NAO Escritório Geral do Auditor do Canadá
 GAO Escritório da Controladoria Geral dos Estados
Unidos
 AIC Associação Interamericana de Contabilidade
Normas de Auditoria
 Órgãos de Normatização, Controle e Orientação:
 IASC Comitê de Padrão de Contabilização
Internacional
 ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
 CVM Comissão de Valores Mobiliários
 CFC Conselho Federal de Contabilidade
 IBRACON Instituto Brasileiro de Contadores
Normas de Auditoria da
INTOSAI
 Postulados Básicos da Auditoria Pública:
 Observância das Normas: devem ser
observadas pelas entidades fiscalizadoras
essas normas em todas as questões
consideradas relevantes e no que for
aplicável
 Julgamento Imparcial: a entidade
fiscalizadora deve usar sua própria
capacidade de julgamento nas diversas
situações que se apresentem no exercício de
sua função fiscalizadora.
Normas de Auditoria da
INTOSAI
Accountability Pública:
 o maior grau de conscientização da sociedade
torna mais evidente a necessidade , tanto de
que as pessoas ou entidades gestoras de
recursos públicos cumpram sua obrigação de
prestar contas, como de que este processo
seja adequado e funcione eficazmente.
Accontability
FLUXO DE INFORMAÇÃO PERMANENTE
E DE ABRANGÊNCIA UNIVERSAL
ACCONTABILITY DEMOCRÁTICA
FISCALIZAÇÃO INFORMAÇÃO SOCIEDADE
Normas de Auditoria da
INTOSAI
 Responsabilidade Gerencial: a implantação,
nos órgãos públicos, de sistemas adequados
de informação, controle, avaliação e
elaboração de relatórios torna mais fácil o
cumprimento da obrigação de prestar contas.
Os administradores têm a responsabilidade
de zelar para que os relatórios financeiros e
outras informações sejam corretas e
suficientes, tanto na forma como no
conteúdo.
Normas de Auditoria da
INTOSAI
 Promulgação das Normas: de acordo com as
necessidades do governo, as autoridades
competentes devem promulgar normas de
contabilidade aceitáveis, atinentes à elaboração e
divulgação de relatórios financeiros. Já as entidades
auditadas devem adotar objetivos e metas de
desempenho específicos e mensuráveis.
 Consistência das Normas: a aplicação efetiva de
normas contábeis aceitáveis deve resultar na
apresentação fidedigna da situação financeira e dos
resultados das operações.
Normas de Auditoria da
INTOSAI
 Controles Internos: a existência de um sistema de
controle interno adequado reduz ao mínimo o risco
de erros e irregularidades.
 Acesso aos Dados: o estabelecimento de
disposições legais facilita a cooperação das entidades
auditadas, tanto no que diz respeito à manutenção
dos dados pertinentes, necessários à avaliação global
das atividades auditadas, quanto no que se refere ao
acesso de todos esses dados.
Normas de Auditoria da
INTOSAI
 Atividades Auditadas: todas as atividades de
fiscalização da entidade fiscalizadora superior deve
ser desempenhadas no exercício de sua competência
legal.
 Aperfeiçoamento das Técnicas de Auditoria: as
entidades fiscalizadoras superiores devem aperfeiçoar
as técnicas usadas para auditar a validade dos
procedimentos de mensuração de desempenho.
 Conflitos de interesses: as entidades fiscalizadoras
superiores devem evitar conflitos de interesses entre
o auditor e a entidade auditada.
“Você deve ser o exemplo
da mudança que deseja ver
no mundo”
(GANDHI)
GRATO PELA ATENÇÃO !!!
Vitorsts.wordpress.com
VITOR MACIEL

conceituac3a7c3a3o-normas-e-tipos-de-auditoria-ufba-final.ppt

  • 1.
    Curso de Auditoria AuditoriaGovernamental Prof. Vitor Maciel
  • 2.
    Auditoria Governamental  Objetivosda aula: 1. Fundamentação legal do controle da administração pública; 2. Tipos de auditoria; 3. Características,finalidade e abrangência; 4. Atribuições e competências do controle externo; 5. Conceito; 6. Código de ética do auditor; 7. Normas de auditoria;
  • 3.
    Capacitação em Auditoria Pública “As Entidades Fiscalizadoras Superiores-EFS, devem adotar diretrizes e procedimentos para aperfeiçoar e treinar o seu pessoal, a fim de capacitá-lo a desempenhar suas tarefas com eficácia, assim como definir critérios para promoção dos auditores e demais servidores.”(INTOSAI)
  • 4.
    Fundamentação Legal  Alei 4.320/64, preconiza em seu artigo 75 “ o controle da execução orçamentária compreenderá : I ) A legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da dispesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; II) A fidelidade dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; III) O cumprimento do programa de trabalho, expressa em termos monetários e em termos de realização de obra de serviços.”
  • 5.
    Fundamentação Legal  Art.70 da Constituição Federal. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da união e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.
  • 6.
    Atribuições e Competênciasdo Controle Externo  Art. 71 da Constituição Federal. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxilio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) IV- realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades inseridas no inciso II.
  • 7.
    Atribuições e Competênciasdo Controle Externo lei complementar n°101/2000:  Art. 59. O Poder Legislativo diretamente ou com o auxilio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase ao que se refere a: 1- atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
  • 8.
    Controle Externo  Definição: é entendido como “a fiscalização realizada por um organismo externo, independente da entidade fiscalizada”.  o controle externo existe em função da atribuição política dos representantes eleitos pela sociedade na fiscalização da aplicação dos recursos públicos. É uma prerrogativa de uma sociedade democrática.
  • 9.
    Conceito de auditoria Conjunto de procedimento aplicados sobre determinadas ações, objetivando verificar se elas foram ou são realizadas em conformidade com as normas, regras, orçamentos e objetivos.  É o ato de confrontar: A condição – situação encontrada Com o critério – situação que deve ser
  • 10.
  • 11.
    Classificação  Quanto aocampo de atuação:  Governamental  Privada  Quanto a forma de realização:  Interna  Externa  Quanto ao objetivo dos trabalhos:  Contábil financeira  Operacional ou de otimização de recursos  Integrada
  • 12.
    O MACRO AMBIENTEDA AUDITORIA GOVERNAMENTAL  pessoas : ordenadores de despesas, arrecadadores de recursos, dirigentes de entidades, pessoa física ou jurídica que utilize, guarde, gerencie ou administre recursos públicos, bens e valores;  recursos : financeiros, humanos e tecnológicos;  sistemas: financeiro, orçamentário, contábil - patrimonial;
  • 13.
    O MACRO AMBIENTEDA AUDITORIA GOVERNAMENTAL  organizações : unidades da Administração Direta e Entidades da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta.  órgãos de controle: Secretaria Federal de Controle Interno, Tribunal de Contas da União, Tribunais de Contas dos Estados e Municípios, Unidades de Auditoria das entidades da Administração Indireta.  clientes: Governo e Sociedade
  • 14.
    O MACRO AMBIENTEDA AUDITORIA GOVERNAMENTAL Deve ser incluída no macro ambiente governamental:  As organizações não governamentais,  Os entes pertencentes ao terceiro setor (Convênios, Contratos de Gestão com as Organizações Sociais - OS e termos de parcerias com as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público- OSCIP ) que tem a fiscalização embasada conforme a Constituição Federal.
  • 15.
    O MACRO AMBIENTEDA AUDITORIA GOVERNAMENTAL Cabe ao tribunal examinar:  a legalidade das organizações do terceiro Setor,  suas gestões operacionais amparadas com recursos do Erário  a avaliação dos resultados sob o aspecto financeirocontábilfiscal.  ...E as parcerias públicoprivado?
  • 16.
    ABRANGÊNCIA DA AUDITORIA GOVERNAMENTAL Contempla um campo de especialização voltada para a administração pública Direta e Indireta envolvendo diretamente o Patrimônio Público.  Atua diretamente sobre a administração dos recursos públicos.  Está diretamente relacionada com o acompanhamento das ações empreendidas pelos órgãos e entidades que compõem a administração direta e indireta das três esferas de governo.
  • 17.
    ABRANGÊNCIA DA AUDITORIA GOVERNAMENTAL Estãosujeitos à auditoria, mediante prestação ou tomadas de contas:  pessoas nos diferentes níveis de responsabilidade,  unidades da administração direta, entidades da administração indireta,  programas e projetos de governo,  contratos de gestão e recursos.
  • 18.
    ABRANGÊNCIA DA AUDITORIA GOVERNAMENTAL Érealizada por entidades superiores de fiscalização sob a forma de:  Tribunais de Contas ou Controladoria;  Organismos de controle interno da administração Pública.
  • 19.
    TIPOS DE AUDITORIAGOVERNAMENTAL AUDITORIA DE PROGRAMAS Objetivo:  Acompanhar, examinar e avaliar a execução dos programas e projetos governamentais específicos,  A aplicação dos recursos descentralizados
  • 20.
    TIPOS DE AUDITORIAGOVERNAMENTAL AUDITORIA DE PROGRAMAS Compreende os seguintes aspectos:  Análise da realização físico-financeiro em face dos objetivos e metas estabelecidas;  Análise dos demonstrativos e dos relatórios de acompanhamento produzidos com vistas à avaliação dos resultados alcançados e à eficiência gerencial;
  • 21.
    TIPOS DE AUDITORIAGOVERNAMENTAL  Verificação da documentação instrutiva e comprobatória, quanto à propriedade dos gastos realizados; e,  Análise da adequação de gestão – contratos, convênios , acordos, ajustes e outros congêneres – para consecução dos planos , programas , projetos e atividades desenvolvidas pelo gestor, inclusive quanto à legalidade e diretrizes estabelecidas.
  • 22.
    TIPOS DE AUDITORIAGOVERNAMENTAL AUDITORIA OPERACIONAL Conceito:  Consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, dos órgãos ou entidades da administração Públicas, programas de governo, atividades, ou segmentos destes , com a finalidade de emitir opinião sobre a gestão .
  • 23.
    TIPOS DE AUDITORIAGOVERNAMENTAL AUDITORIA OPERACIONAL Atuação:  nas áreas interrelacionadas do órgãoentidade, avaliando a eficácia dos seus resultados em relação aos recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis,  a economicidade, eficiência e efetividade e qualidade dos controles internos existentes para a gestão dos recursos públicos.  Também denominada Auditoria de Economia, Eficiência e Eficácia.
  • 24.
    TIPOS DE AUDITORIAGOVERNAMENTAL AUDITORIA OPERACIONAL Objetivos:  Comprovar a conformidade às diretrizes, políticas, estratégias e ao universo normativo  Avaliar os controles internos;  Identificar procedimentos desnecessários ou em duplicidade e recomendar a sua correção;  Identificar as áreas críticas e risco potenciais, proporcionando as bases para a sua eliminação ou redução;
  • 25.
    TIPOS DE AUDITORIAGOVERNAMENTAL  Melhorar o desempenho e aumentar o êxito das organizações por meio de recomendações oportunas e factíveis;  Avaliar as medidas adotadas para a preservação dos ativos e do patrimônio para evitar desperdícios de recursos;  Aferir a confiabilidade, segurança,fidedignidade e consistência do sistemas administrativos, gerenciais e de informação;
  • 26.
    TIPOS DE AUDITORIAGOVERNAMENTAL  Avaliar o alcance dos objetivos e metas identificando as causas dos desvios, quando houver;  Identificar áreas que concorrem para aumento eou diminuição de custos eou receitas;  Recomendar e assessorar a implantação de mudanças
  • 27.
    TIPOS DE AUDITORIAGOVERNAMENTAL AUDITORIA OPERACIONAL Conceito para reflexão  “Auditoria operacional é o termo usado para descrever a ingerência da função da auditoria interna em quase todos os aspectos das operações da entidade. Ela orienta-se, primordialmente, para o futuro e para as melhorias do processo que podem ser introduzidas, enquanto a financeira e contábil preocupa-se com o que passou, a segurança propiciada pelos controles existentes e a exatidão dos dados expressos nos registros financeiros.” Coock,J. Auditoria Filosofia e Técnica. Ed. Saraiva, 1983.
  • 28.
    TIPOS DE AUDITORIAGOVERNAMENTAL AUDITORIA CONTÁBIL Objetiva obter elementos comprobatórios suficientes que permitam:  Opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade  Se as demonstrações deles originárias, refletem adequadamente, a situação econômico- financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas.
  • 29.
    TIPOS DE AUDITORIAGOVERNAMENTAL AUDITORIA CONTÁBIL  É utilizada no exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de um órgão ou entidade
  • 30.
    TIPOS DE AUDITORIAGOVERNAMENTAL AUDITORIA DE SISTEMAS  Objetiva assegurar a adequação, privacidade dos dados e informações oriundas dos sistemas eletrônicos de processamento de dados, observando as diretrizes estabelecidas e a legislação específica.
  • 31.
    TIPOS DE AUDITORIAGOVERNAMENTAL AUDITORIA AMBIENTAL ou ECOLÓGICA Conceito:  Conjunto de procedimentos aplicados ao exame e avaliação dos aspectos ambientais envolvidos em políticas, programas, projetos e atividades desenvolvidas por órgãos e entidades públicas.
  • 32.
    TIPOS DE AUDITORIAGOVERNAMENTAL AUDITORIA DE GESTÃO Objetivo:  emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas,  verificar a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes,  a probidade na aplicação dos dinheiros públicos  na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados,
  • 33.
    TIPOS DE AUDITORIAGOVERNAMENTAL AUDITORIA DE GESTÃO  Compreende, entre outros, os seguintes aspectos:  Exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas;  Exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos;  Verificação da existência física de bens e outros valores;  Verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; e,  Verificação do cumprimento da legislação pertinente.
  • 34.
    TIPOS DE AUDITORIAGOVERNAMENTAL Auditoria Integrada Conceito:  Auditoria de amplo escopo, amplo alcance, ou escopo abrangente sobre uma obrigação de responder por uma responsabilidade conferida, realizada por partes que se complementam entre si.  Segundo o Escritório do Auditor Geral do Canadá essas partes seriam, na realidade, três componentes: auditoria financeira, auditoria de conformidade, e auditoria de otimização de recursos
  • 35.
    TIPOS DE AUDITORIAGOVERNAMENTAL Auditoria Integrada abrange:  A avaliação dos controles, processos e sistemas usados na gerência dos recursos financeiros, humanos, materiais e de informações,  O exame de demonstrações contábeis e financeiras,  A verificação da legalidade, legitimidade e moralidade dos atos e fatos administrativos,  O cumprimento de outros requisitos formais e regulamentares,  A avaliação dos aspectos de economia, eficiência, eficácia e efetividade.
  • 36.
    Auditoria Integrada  Aindacomo esclarece o professor e Conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná, João Feder:  Economicidade: “proceder de maneira econômica gastar menos”.  Eficácia: “no sentido de maximizar a produtividade com o mínimo de insumos, ou seja, gastar bem.  Efetividade: “no sentido de averiguar se foram atingidos os resultados programados, ou seja, gastar racionalmente.”
  • 37.
    Auditoria Integrada Conceito parareflexão  Podemos assim concluir que a Auditoria Integrada objetiva, principalmente, avaliar a ação governamental incidindo em todos os níveis de gestão, tendo em vista a utilização econômica dos recursos públicos, o cumprimento das metas programadas e o efetivo resultado das políticas públicas.
  • 38.
    TIPOS DE AUDITORIAGOVERNAMENTAL Componentes Enfoques Auditoria Financeira tradicional sobre adequação dos sistemas de controle financeiro e das demonstrações financeiras Auditoria de Cumprimento legalidade e conformidade com os regulamentos e normas estabelecidas Auditoria de Otimização de Recursos Aquisição econômica e utilização eficiente de materiais e de recursos humanos e os resultados alcançados Auditoria integrada AUDITORIA INTEGRADAAUDITORIA ABRANGENTE (termo utilizado pela IN STN nº. 1089 que aprovou as normas do Sistema de Auditoria da Administração Pública Federal) Araujo, Inaldo. Introdução a auditoria. 1998
  • 39.
    Diferença em relação ao(S) Auditoria integrada Auditoria contábil Escopodos exames Amplo ou abrangente Demonstrações contábeis Procedimentos adotados Alguns definidos outros a definir Completamente definidos Relatório produzido Não possui modelo padronizado Modelo padronizado Normal adotadas Adota algumas normas de auditoria contábil Definida pelos orgãos de classe Periodicidade dos trabalhos Oportunidade definida em parceria com a administração Anual, conforme a data de elaboração das demonstrações contábeis Prazo de realização Normalmente são longos Normalmente são curtos Áreas auditadas Diversas Financeira Enfoque dos exames Passado, presente e futuro. Passado Auditoria Integrada Araujo, Inaldo. Introdução a auditoria. 1998
  • 40.
    Tipos de Auditoria Governamental Auditoria de Gestão  Auditoria de Programas  Auditoria Contábil  Auditoria Financeira  Auditoria de Sistemas  Auditoria de Regularidade ou de Conformidade AUDITORIA INTEGRADA
  • 41.
     A auditoriade regularidade compreende “[...] de um lado, o exame dos registros dos comprovantes, dos documentos e de outras evidências das demonstrações financeiras – constituindo a auditoria financeira ou contábil” e de outro abrange “[...] o exame do cumprimento, pela entidade auditada, das leis, dos regulamentos e das normas que interferem nas atividades operacionais” (Gomes, 2002) AUDITORIA DE REGULARIDADE
  • 42.
     A auditoriaoperacional é um exame independente da eficiência e da eficácia das atividades, dos programas e dos organismos da Administração Pública, prestando a devida atenção à economia, com o objetivo de realizar melhorias. INTOSAI AUDITORIA OPERACIONAL
  • 43.
    Auditoria de Regularidade oude Conformidade (contábil e de cumprimento) Auditoria Operacional (economicidade, eficiência, eficácia e efetividade) DIMENSÕES DA AUDITORIA INTEGRADA
  • 44.
     Ressalta-se queo Tribunal de Contas da União em seu manual utiliza objetivamente duas terminologias para tipificação da auditoria: - Auditoria de Regularidade - Auditoria Operacional IMPORTANTE - TCU
  • 45.
    Fases de Auditoria PLANEJAMENTO Análisedo objeto da auditoria EXECUÇÃO Realização de provas e obtenção de evidências RELATÓRIO Descrição dos trabalhos realizados, dos fatos apurados e das conclusões alcançadas MONITORAMENTO
  • 46.
    ETAPAS DO PROCESSODE AUDITORIA CONTÁBIL- DIAGRAMA ANÁLISE GERAL INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR AVALIA OS CONTROLES INTERNOS ANALISA E DEFINE OS RISCOS ELABORA O PROGRAMA DE AUDITORIA EFETUA A REVISÃO ANALÍTICA DAS CONTAS EXECUTA OS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA PREVISTOS NO PROGRAMA COLHE E AVALIA AS EVIDÊNCIAS ORGANIZA E “FECHA” OS PAPÉIS DE TRABALHO EMITE O PARECER/RELATÓRIO Planejamento Execução 1 2 3 ETAPAS DO PROCESSO DE AUDITORIA
  • 47.
    Normas de Auditoria Órgãos de Normatização, Controle e Orientação:  Atividade normatizadoras, de aperfeiçoamento, fiscalização, parâmetros de qualidade  INTOSAI Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores  NAO Escritório Geral do Auditor do Canadá  GAO Escritório da Controladoria Geral dos Estados Unidos  AIC Associação Interamericana de Contabilidade
  • 48.
    Normas de Auditoria Órgãos de Normatização, Controle e Orientação:  IASC Comitê de Padrão de Contabilização Internacional  ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas  CVM Comissão de Valores Mobiliários  CFC Conselho Federal de Contabilidade  IBRACON Instituto Brasileiro de Contadores
  • 49.
    Normas de Auditoriada INTOSAI  Postulados Básicos da Auditoria Pública:  Observância das Normas: devem ser observadas pelas entidades fiscalizadoras essas normas em todas as questões consideradas relevantes e no que for aplicável  Julgamento Imparcial: a entidade fiscalizadora deve usar sua própria capacidade de julgamento nas diversas situações que se apresentem no exercício de sua função fiscalizadora.
  • 50.
    Normas de Auditoriada INTOSAI Accountability Pública:  o maior grau de conscientização da sociedade torna mais evidente a necessidade , tanto de que as pessoas ou entidades gestoras de recursos públicos cumpram sua obrigação de prestar contas, como de que este processo seja adequado e funcione eficazmente.
  • 51.
    Accontability FLUXO DE INFORMAÇÃOPERMANENTE E DE ABRANGÊNCIA UNIVERSAL ACCONTABILITY DEMOCRÁTICA FISCALIZAÇÃO INFORMAÇÃO SOCIEDADE
  • 52.
    Normas de Auditoriada INTOSAI  Responsabilidade Gerencial: a implantação, nos órgãos públicos, de sistemas adequados de informação, controle, avaliação e elaboração de relatórios torna mais fácil o cumprimento da obrigação de prestar contas. Os administradores têm a responsabilidade de zelar para que os relatórios financeiros e outras informações sejam corretas e suficientes, tanto na forma como no conteúdo.
  • 53.
    Normas de Auditoriada INTOSAI  Promulgação das Normas: de acordo com as necessidades do governo, as autoridades competentes devem promulgar normas de contabilidade aceitáveis, atinentes à elaboração e divulgação de relatórios financeiros. Já as entidades auditadas devem adotar objetivos e metas de desempenho específicos e mensuráveis.  Consistência das Normas: a aplicação efetiva de normas contábeis aceitáveis deve resultar na apresentação fidedigna da situação financeira e dos resultados das operações.
  • 54.
    Normas de Auditoriada INTOSAI  Controles Internos: a existência de um sistema de controle interno adequado reduz ao mínimo o risco de erros e irregularidades.  Acesso aos Dados: o estabelecimento de disposições legais facilita a cooperação das entidades auditadas, tanto no que diz respeito à manutenção dos dados pertinentes, necessários à avaliação global das atividades auditadas, quanto no que se refere ao acesso de todos esses dados.
  • 55.
    Normas de Auditoriada INTOSAI  Atividades Auditadas: todas as atividades de fiscalização da entidade fiscalizadora superior deve ser desempenhadas no exercício de sua competência legal.  Aperfeiçoamento das Técnicas de Auditoria: as entidades fiscalizadoras superiores devem aperfeiçoar as técnicas usadas para auditar a validade dos procedimentos de mensuração de desempenho.  Conflitos de interesses: as entidades fiscalizadoras superiores devem evitar conflitos de interesses entre o auditor e a entidade auditada.
  • 56.
    “Você deve sero exemplo da mudança que deseja ver no mundo” (GANDHI) GRATO PELA ATENÇÃO !!! Vitorsts.wordpress.com VITOR MACIEL