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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
(MODELO)
Pelo presente instrumento particular, de um lado _____________ com domicílio na
______________________________________, portadora da Cédula de Identidade RG nº
____________, inscrito no CPF sob o nº _______________, a seguir simplesmente
denominada _____________, e, de outro ____________________ com domicílio na cidade
de _____________________________ CEP: _____________ , portador da Cédula de
Identidade RG nº ____________ inscrito no CPF sob nº __________________, a seguir
simplesmente denominado ________________, resolvem de comum acordo celebrar o
presente contrato de locação, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
1. A LOCADORA aluga ao LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade consistente em
apartamento localizado na ___________________.
2. A locação é para fins exclusivamente residenciais.
3. O prazo de locação é de __ (____) meses a contar desta data.
4. O aluguel mensal é de R$ _______ (______________) durante o período de ___
(_____) meses, depois o valor será ajustado para R$ ______ (______) até o final do presente
contrato.
Parágrafo 1º - O reajuste será anual e com base na variação do IGPM divulgado pela
Fundação Getúlio Vargas ou, em caso da sua extinção, pela variação de outro índice que
venha a substituí-lo ou, na falta deste, de outro índice oficial que reflita a inflação.
5. O aluguel será pago no dia __ (__) do mês seguinte ao mês vencido.
Parágrafo 1º - O pagamento do aluguel será feito através de depósito em conta corrente da
titular do contrato que será indicado pela LOCADORA.
Parágrafo 2º - O pagamento do primeiro aluguel será proporcional aos dias corridos do mês,
a partir da assinatura deste.
Parágrafo 3º - O atraso no pagamento implicará na incidência de multa de 2% (dois por
cento) calculada sobre o total dos valores em atraso, além de juros de mora mensal calculado
pela Selic do mês atual.
6. Correrão por conta do LOCATÁRIO, a partir da assinatura deste, as despesas
incidentes ou que venham a incidir sobre o imóvel, tais como condomínio, luz, água e
esgoto. Ficará isento o LOCATÁRIO do pagamento dos impostos prediais, territoriais e
urbanos as taxas de conservação e limpeza e todos os demais impostos, e obras a serem
realizadas no prédio por parte do condomínio.
Parágrafo 1º - Todos os valores devidos serão pagos juntamente com o aluguel, nos
montantes indicados pelo LOCATÁRIO ou, a critério deste, diretamente aos respectivos
órgãos, entidades e pessoas credoras.
Parágrafo 2º - Na hipótese de pagamento direto ao credor, o LOCATÁRIO entregará
mensalmente à LOCADORA, juntamente com o pagamento do aluguel, os comprovantes
respectivos devidamente quitados.
Parágrafo 3º - Todos os pagamentos deverão ser feitos até o dia do vencimento indicado em
cada conta/fatura. Os acréscimos devidos e todas as consequências pelo atraso em tais
pagamentos serão de exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO.
7. Não pode o LOCATÁRIO ceder ou sub-rogar a terceiros, sem o consentimento
prévio, expresso e escrito da LOCADORA.
8. Não pode, também, o LOCATÁRIO efetuar qualquer reforma ou reparo no imóvel
locado, sem o consentimento prévio, expresso e escrito da LOCADORA.
9. O LOCATÁRIO declara expressamente que vistoriou o imóvel locado e que recebe
em bom estado de conservação e condições de habitabilidade, com todos os materiais,
utensílios, aparelhos e acessórios em pleno funcionamento, e compromete-se a devolvê-lo ao
término da locação.
10. Todas as benfeitorias necessárias que eventualmente o LOCATÁRIO fizer no imóvel
locado, assim como as benfeitorias úteis autorizadas pela LOCADORA, ficarão
incorporadas ao imóvel, e serão abatidas ao aluguel mensal, não dando direito ao
LOCATÁRIO ao exercício do direito de retenção.
Parágrafo único – O LOCATÁRIO se obriga a comunicar imediatamente à LOCADORA o
recebimento de qualquer aviso ou notificação dos poderes públicos que visem modificar o
imóvel ou que impliquem qualquer tipo de alteração no mesmo, ficando responsável por
qualquer exigência a que tenha dado causa, antes da tomada de qualquer providência, avisar
por escrito à LOCADORA.
11. Qualquer pedido ou reclamação a ser feito entre as partes tendo como base o presente
contrato, somente terá validade se feito por escrito por uma parte à outra. Não será válido
nenhum tipo de pedido ou reclamação verbal.
12. O LOCATÁRIO se obriga a cumprir todas as normas da convenção do condomínio
do edifício onde está o apartamento alugado, bem como o regulamento interno e todas as
demais normas editadas pelo condomínio.
13. Constituem causas para a rescisão do presente contrato:
a) O descumprimento pelas partes de qualquer obrigação aqui instituída;
b) O atraso do pagamento do aluguel ou de qualquer outra despesa ordinária ou
extraordinária que seja de responsabilidade do LOCATÁRIO.
Parágrafo 1º - Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá a
LOCADORA reaver o imóvel alugado. O LOCATÁRIO, todavia, poderá devolvê-lo,
pagando a multa de 10%, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na
sua falta, a que for judicialmente estipulada.
Parágrafo único – O LOCATÁRIO ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel
decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em
localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, a LOCADORA
com prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo 2º - Todos os prazos e datas previstos neste contrato vencer-se-ão de pleno direito,
sem necessidade de tomada de qualquer medida, tais como notificações e/ou avisos e
interpelações judiciais.
14. Para garantir esta transação assina o presente (nome do fiador), portador do CPF: nº
xxxxx e do RG nº xxxx, domiciliado no seguinte endereço xxxxxx, na qualidade de
FIADOR, respondendo junto ao LOCATÁRIO como pagador e solidariamente responsável
pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas aqui instituídas, bem como por todas as dívidas
assumidas e que venham a surgir em função de todo o pactuado neste contrato, o que inclui,
dentre outros, os aluguéis e todas as demais despesas, caso não mantido e devolvido nas
condições de bom estado em que foi entregue.
Parágrafo 1º - O FIADOR renuncia desde já expressamente ao benefício de ordem estatuído
no art. 827 e à prerrogativa no art. 835, ambos do Código Civil brasileiro.
15. O contrato terá vigência até a data final e o contrato terá que ser respeitado por eventual
comprador do imóvel.
16. Fica eleito o foro desta cidade para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor
e forma.
,____de____________de _____.
_______________________________________
________________________________________
_________________________________________

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  • 1. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL (MODELO) Pelo presente instrumento particular, de um lado _____________ com domicílio na ______________________________________, portadora da Cédula de Identidade RG nº ____________, inscrito no CPF sob o nº _______________, a seguir simplesmente denominada _____________, e, de outro ____________________ com domicílio na cidade de _____________________________ CEP: _____________ , portador da Cédula de Identidade RG nº ____________ inscrito no CPF sob nº __________________, a seguir simplesmente denominado ________________, resolvem de comum acordo celebrar o presente contrato de locação, que se regerá pelas seguintes cláusulas: 1. A LOCADORA aluga ao LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade consistente em apartamento localizado na ___________________. 2. A locação é para fins exclusivamente residenciais. 3. O prazo de locação é de __ (____) meses a contar desta data. 4. O aluguel mensal é de R$ _______ (______________) durante o período de ___ (_____) meses, depois o valor será ajustado para R$ ______ (______) até o final do presente contrato. Parágrafo 1º - O reajuste será anual e com base na variação do IGPM divulgado pela Fundação Getúlio Vargas ou, em caso da sua extinção, pela variação de outro índice que venha a substituí-lo ou, na falta deste, de outro índice oficial que reflita a inflação. 5. O aluguel será pago no dia __ (__) do mês seguinte ao mês vencido. Parágrafo 1º - O pagamento do aluguel será feito através de depósito em conta corrente da titular do contrato que será indicado pela LOCADORA. Parágrafo 2º - O pagamento do primeiro aluguel será proporcional aos dias corridos do mês, a partir da assinatura deste. Parágrafo 3º - O atraso no pagamento implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o total dos valores em atraso, além de juros de mora mensal calculado pela Selic do mês atual. 6. Correrão por conta do LOCATÁRIO, a partir da assinatura deste, as despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o imóvel, tais como condomínio, luz, água e esgoto. Ficará isento o LOCATÁRIO do pagamento dos impostos prediais, territoriais e
  • 2. urbanos as taxas de conservação e limpeza e todos os demais impostos, e obras a serem realizadas no prédio por parte do condomínio. Parágrafo 1º - Todos os valores devidos serão pagos juntamente com o aluguel, nos montantes indicados pelo LOCATÁRIO ou, a critério deste, diretamente aos respectivos órgãos, entidades e pessoas credoras. Parágrafo 2º - Na hipótese de pagamento direto ao credor, o LOCATÁRIO entregará mensalmente à LOCADORA, juntamente com o pagamento do aluguel, os comprovantes respectivos devidamente quitados. Parágrafo 3º - Todos os pagamentos deverão ser feitos até o dia do vencimento indicado em cada conta/fatura. Os acréscimos devidos e todas as consequências pelo atraso em tais pagamentos serão de exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO. 7. Não pode o LOCATÁRIO ceder ou sub-rogar a terceiros, sem o consentimento prévio, expresso e escrito da LOCADORA. 8. Não pode, também, o LOCATÁRIO efetuar qualquer reforma ou reparo no imóvel locado, sem o consentimento prévio, expresso e escrito da LOCADORA. 9. O LOCATÁRIO declara expressamente que vistoriou o imóvel locado e que recebe em bom estado de conservação e condições de habitabilidade, com todos os materiais, utensílios, aparelhos e acessórios em pleno funcionamento, e compromete-se a devolvê-lo ao término da locação. 10. Todas as benfeitorias necessárias que eventualmente o LOCATÁRIO fizer no imóvel locado, assim como as benfeitorias úteis autorizadas pela LOCADORA, ficarão incorporadas ao imóvel, e serão abatidas ao aluguel mensal, não dando direito ao LOCATÁRIO ao exercício do direito de retenção. Parágrafo único – O LOCATÁRIO se obriga a comunicar imediatamente à LOCADORA o recebimento de qualquer aviso ou notificação dos poderes públicos que visem modificar o imóvel ou que impliquem qualquer tipo de alteração no mesmo, ficando responsável por qualquer exigência a que tenha dado causa, antes da tomada de qualquer providência, avisar por escrito à LOCADORA. 11. Qualquer pedido ou reclamação a ser feito entre as partes tendo como base o presente contrato, somente terá validade se feito por escrito por uma parte à outra. Não será válido nenhum tipo de pedido ou reclamação verbal.
  • 3. 12. O LOCATÁRIO se obriga a cumprir todas as normas da convenção do condomínio do edifício onde está o apartamento alugado, bem como o regulamento interno e todas as demais normas editadas pelo condomínio. 13. Constituem causas para a rescisão do presente contrato: a) O descumprimento pelas partes de qualquer obrigação aqui instituída; b) O atraso do pagamento do aluguel ou de qualquer outra despesa ordinária ou extraordinária que seja de responsabilidade do LOCATÁRIO. Parágrafo 1º - Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá a LOCADORA reaver o imóvel alugado. O LOCATÁRIO, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa de 10%, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. Parágrafo único – O LOCATÁRIO ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, a LOCADORA com prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. Parágrafo 2º - Todos os prazos e datas previstos neste contrato vencer-se-ão de pleno direito, sem necessidade de tomada de qualquer medida, tais como notificações e/ou avisos e interpelações judiciais. 14. Para garantir esta transação assina o presente (nome do fiador), portador do CPF: nº xxxxx e do RG nº xxxx, domiciliado no seguinte endereço xxxxxx, na qualidade de FIADOR, respondendo junto ao LOCATÁRIO como pagador e solidariamente responsável pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas aqui instituídas, bem como por todas as dívidas assumidas e que venham a surgir em função de todo o pactuado neste contrato, o que inclui, dentre outros, os aluguéis e todas as demais despesas, caso não mantido e devolvido nas condições de bom estado em que foi entregue. Parágrafo 1º - O FIADOR renuncia desde já expressamente ao benefício de ordem estatuído no art. 827 e à prerrogativa no art. 835, ambos do Código Civil brasileiro. 15. O contrato terá vigência até a data final e o contrato terá que ser respeitado por eventual comprador do imóvel. 16. Fica eleito o foro desta cidade para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente. E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma.