I. O documento é um contrato de locação (aluguel) entre um locador, um locatário e fiadores que especifica os detalhes da locação de um imóvel residencial ou comercial, incluindo prazo, valor, pagamentos, responsabilidades e penalidades.
Contrato de Locação(Aluguel)
LOCADOR: nome e qualificação
LOCATÁRIO: nome e qualificação
FIADORES: nome e qualificação inclusive do cônjuge
IMÓVEL: tipo e endereço
FINALIDADE: residencial ou não residencial
ATIVIDADE: residência ou comércio
PRAZO DA LOCAÇÃO: duração da locação
INÍCIO: data do início da locação
TÉRMINO: data do término da locação
VENCIMENTO: DIA dia do pagamento DE CADA MÊS.
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ em algarismos e por extenso
PERIODICIDADE DO REAJUSTE: sempre no limite do que a lei permitir.
O LOCADOR, supraqualificado, e o LOCATÁRIO, também supraqualificado,
resolvem ajustar a locação do imóvel retro descrito, que ora contratam, sob
as cláusulas e condições seguintes:
I - A locação vigerá pelo período estabelecido no preâmbulo deste
instrumento, devendo o LOCATÁRIO restituí-lo, findo o prazo, independente
de notificação judicial ou extrajudicial.
II - O valor mensal da locação será aquele pactuado no preâmbulo deste
instrumento, e os aluguéis serão reajustados na periodicidade também retro
mencionada, ou no menor período que a legislação vier a permitir, com base
no índice governamental destinado a promover a atualização monetária das
mensalidades locatícias em REAIS ou, na sua falta, pelo índice da inflação do
período, medido pela Fundação Getúlio Vargas.
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III - Oaluguel será exigível, IMPRETERIVELMENTE, NO DIA DO
VENCIMENTO, supra-estabelecido, devendo o pagamento ser efetuado no
endereço (onde deverá ser pago o aluguel), ou outro que lhe seja fixado por
escrito. O pagamento após o prazo de vencimento implica na multa de mora
de 10% (dez por cento) sobre o débito.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora no
pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro, ou demais encargos de
responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser
considerada como modificação das condições do contrato, que
permanecerão em vigor para todos os efeitos.
IV - Além do aluguel são encargos do LOCATÁRIO e FIADORES o imposto
predial (IPTU), o seguro de incêndio, a taxa de luz, força, saneamento,
esgoto, condomínio e quaisquer outras que recaiam ou venham a recair
sobre o imóvel locado, que serão pagas às repartições arrecadadoras
respectivas. Incumbe ao LOCATÁRIO, também, satisfazer por sua conta as
exigências das autoridades sanitárias de higiene, ou do condomínio.
V - O LOCATÁRIO não poderá sublocar, no seu todo ou em parte, o imóvel, e
dele usará de forma a não prejudicar as condições estéticas e de segurança,
moral, bem como a tranqüilidade e o bem-estar dos vizinhos.
VI - O LOCATÁRIO recebe o imóvel (recém-pintado ?), em perfeito estado de
conservação e limpeza, e obriga-se pela sua conservação, trazendo-o
sempre nas mesmas condições, responsabilizando-se pela imediata
reparação de qualquer estrago feito por si, seus prepostos ou visitantes,
obrigando-se, ainda, a restituí-lo, quando finda a locação, ou rescindida esta,
limpo, ( pintura nova ? ) e conservado, com todas as instalações em perfeito
funcionamento. Sendo necessário substituir qualquer aparelho ou peça de
instalação, fica entendido que esta substituição se fará por outra da mesma
qualidade, de forma que, quando forem entregues as chaves, esteja o imóvel
em condições de ser novamente alugado, sem que para isso seja necessária
qualquer despesa por parte do LOCADOR.
Parágrafo único - O LOCADOR, por si ou por preposto, poderá visitar o
imóvel, durante a locação, para verificar o exato cumprimento das cláusulas
deste contrato.
VII - A infração de qualquer das cláusulas deste contrato faz incorrer o infrator
na multa irredutível de 20% (vinte por cento), sobre o aluguel anual em vigor
à época da infração, e importa na sua rescisão de pleno direito,
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independentemente de qualquernotificação ou aviso, sujeitando-se a parte
inadimplente ao pagamento das perdas e danos que forem apuradas.
VIII - Nenhuma obra ou modificação será feita no imóvel sem autorização
prévia e escrita do LOCADOR. Qualquer benfeitoria porventura construída
adere ao imóvel, renunciando o LOCATÁRIO, expressamente, ao direito de
retenção ou de indenização, salvo se convier ao LOCADOR que tudo seja
reposto no anterior estado, cabendo, neste caso, ao LOCATÁRIO fazer a
reposição por sua conta, responsabilizando-se por aluguéis, tributos e
encargos até a conclusão da obra.
IX - Como garantia do cumprimento das obrigações pactuadas, ao final,
assinam os FIADORES, qualificados no preâmbulo deste instrumento,
responsabilizando-se, como principais pagadores, pelo fiel cumprimento de
todas as cláusulas ora reciprocamente estipuladas e aceitas, inclusive
indenização de danos no imóvel e reparos necessários, além dos ônus
judiciais respectivos.
Parágrafo primeiro - Os FIADORES e principais pagadores renunciam aos
preceitos dos arts. 924 e 1500 do Código Civil, bem como ao direito de serem
cientificados ou citados para a ação de despejo contra o LOCATÁRIO,
obrigando-se, inclusive, às despesas judiciais, acessórias da dívida principal,
e honorários de advogado, no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor
da causa, quer quanto à ação de Despejo, quer quanto à execução de
aluguéis, tributos e demais encargos.
Parágrafo segundo - A responsabilidade do LOCATÁRIO e FIADORES pelo
aluguel e demais obrigações legais e contratuais só terminará com a
devolução definitiva das chaves e quitação de todos os débitos de locação e
os consectários legais e contratuais, inclusive reparos, se necessários.
X - É de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento do seguro anual de
incêndio do imóvel locado, em nome do LOCADOR, garantindo o seu valor
real.
XI - Na hipótese de ser necessária qualquer medida judicial, o LOCADOR, o
LOCATÁRIO e os FIADORES poderão ser citados pelo correio, com AR
(Aviso de Recebimento) dirigido aos respectivos endereços mencionados no
preâmbulo deste instrumento.
XII - O foro deste contrato, inclusive para os fiadores, é o da Comarca de
(cidade?).
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E por estaremjustos e contratados, lavraram o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma para as finalidades de direito.
(cidade e data)
LOCADOR(A)
LOCATÁRIO(A)
FIADOR(A)
CÔNJUGE DO(A) FIADOR(A)
Testemunha:
Testemunha: