Aula 00
Direito Empresarial p/ Procurador da Fazenda Nacional (PGFN) -2015
Professor: Gabriel Rabelo
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO .............................................................................................................................1
O CURSO, EDITAL E PROVA .............................................................................................................2
A ATIVIDADE EMPRESARIAL. ...........................................................................................................5
ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA, AUTONOMIA, FONTES E CARACTERÍSTICAS. TEORIA DOS ATOS DO
COMÉRCIO, TEORIA DA EMPRESA. ...................................................................................................5
FONTES DO DIREITO EMPRESARIAL .................................................................................................6
AUTONOMIA DO DIREITO EMPRESARIAL ...........................................................................................7
EMPRESÁRIO (ART. 966 DO CÓDIGO CIVIL) ......................................................................................7
EXCEÇÕES AO REGIME EMPRESARIAL...............................................................................................9
REGISTRO ...................................................................................................................................12
CAPACIDADE E IMPEDIMENTO .......................................................................................................14
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ...........................................................16
SOCIEDADE DE SÓCIOS CASADOS, ENTRE SI OU COM TERCEIROS....................................................18
EMPRESÁRIO CASADO ..................................................................................................................18
EMPRESA X EMPRESÁRIO X ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL ..........................................................19
O REGIME JURÍDICO DA LIVRE INICIATIVA .....................................................................................20
ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL..................................................................................................21
DEFINIÇÃO ..................................................................................................................................22
CUIDADOS A SEREM LEVADOS PARA A PROVA.................................................................................23
NATUREZA JURÍDICA DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL..............................................................24
ALIENAÇÃO DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL (TRESPASSE) .......................................................24
CLÁUSULA DE NÃO-RESTABELECIMENTO ........................................................................................27
CONTRATOS ANTERIORES NO TRESPASSE ......................................................................................27
AVIAMENTO .................................................................................................................................28
QUESTÕES COMENTADAS..............................................................................................................29
QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA ...........................................................................................67
GABARITO DAS QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA ....................................................................77
APRESENTAÇÃO
Olá, meus amigos. Como estão?!
É com um imenso prazer que estamos aqui, no Estratégia Concursos, o mais
novo e revolucionário site de preparação para concursos públicos, para
ministrar para vocês o curso de Direito Empresarial para Procurador da
Fazenda Nacional.
O Estratégia conta com os melhores professores do Brasil, não tenha dúvidas.
Certamente, estudando pelo material que ofereceremos aqui, em todas as
disciplinas, você não precisará de mais nada para ter uma preparação sólida e
focada para o seu certame.
Antes de mais nada, permita que me apresente:
AULA 00: 1. DIREITO EMPRESARIAL: ORIGEM, EVOLUÇÃO HISTÓRICA,
AUTONOMIA, FONTES E CARACTERÍSTICAS. TEORIA DA EMPRESA. 2.
EMPRESÁRIO: CLASSIFICAÇÃO; CARACTERIZAÇÃO; INSCRIÇÃO;
CAPACIDADE; REQUISITOS NECESSÁRIOS, IMPEDIMENTOS, DIREITOS E
DEVERES EM FACE DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. 5. O ESTABELECIMENTO:
CONCEITO, NATUREZA E SUCESSÃO.
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Meu nome é Gabriel Rabelo, sou Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda
do Estado do Rio de Janeiro, tendo também, dentre outros, exercido o cargo
de Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo.
Sou professor colaborador de direito empresarial e contabilidade no sítio do
Estratégia.
Ministro, também, contabilidade e direito empresarial em cursos presenciais
preparatórios para concursos em Vitória e, em videoaula, no Eu Vou Passar.
Sou autor dos livros 1.001 Questões Comentadas de Direito Empresarial
FCC e 1.001 Questões Comentadas de Direito Administrativo ESAF,
este último em co-autoria com a professora Elaine Marsula, ambos publicados
pela Editora Método.
Além disso, publiquei, com o professor Luciano Rosa, um livro de Contabilidade,
chamado Contabilidade avançada facilitada para concursos também pela
Editora Método Teoria e Questões.
O CURSO
Edital na praça! Antes de iniciarmos as aulas, vamos falar um pouco sobre a
metodologia do curso.
Inscrevendo-se neste curso, você estará se matriculando para o curso de
Direito Empresarial para o concurso de Procurador da Fazenda Nacional.
A sua principal característica é que ele é específico para este certame. É um
curso voltado para o edital da PFN. Isto implica dizer que trataremos aqui todos
os tópicos constantes da ementa publicada hoje, 07 de julho de 2015, dando
ênfase às questões da banca, a Escola de Administração Fazendária -
ESAF.
Os principais destaques deste curso são:
- Conteúdo teórico completo, apresentado com objetividade e de modo fácil.
- Grande acervo de questões comentadas, atuais de diversas bancas.
- Não há exigência de conhecimento prévio.
- Contato direto com o professor para responder dúvidas.
- Material atualizado.
O concurso vai ser realizado na data de 20 de setembro de 2015 e não
precisamos dizer que o cargo é um de altíssima remuneração e com
competências interessantíssimas. O subsídio inicial previsto desde janeiro deste
ano é de R$ 17.330,00.
O concurso terá a seguinte quantidade de questões:
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Direito Empresarial, portanto, está no grupo 2. Não sabemos a quantidade de
questões (em 2012 foram 5). A ementa é a seguinte:
Direito Empresarial: 1. Direito empresarial: origem, evolução histórica,
autonomia, fontes e características. Teoria da empresa. 2. Empresário:
classificação; caracterização; inscrição; capacidade; requisitos necessários,
impedimentos, direitos e deveres em face da legislação vigente. 3. Sociedade
empresária: classificação e características. Sociedades não personificadas,
sociedade comum e em conta de participação; sociedades personificadas,
sociedade simples, em nome coletivo, em comandita simples, limitada,
anônima, em comandita por ações, cooperativa e coligadas. 4. Liquidação,
transformação, incorporação, fusão e cisão das sociedades. Sociedade
dependente de autorização. 5. O estabelecimento: conceito, natureza e
sucessão. 6. Nome empresarial: natureza, espécies, características e requisitos
legais. 7. Registro de empresas. 8. Prepostos. 9. Escrituração. Livros
empresariais: espécies, requisitos e valor probante. 10. Contratos de Empresas:
noções, requisitos, classificação, formação, meios de provas, contratos de
compra e venda e de prestação de serviços, contratos de conta corrente, de
dos Sócios e Administradores. Desconsideração da personalidade jurídica. 12.
Títulos de crédito. 13. Falência. Recuperação judicial e extrajudicial.
Intervenção e Liquidação extrajudicial. 14. Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº
6.404, de 15/12/1976).
O nosso cronograma de aulas será o seguinte:
AULA CONTEÚDO DATA
Aula 0
1. Direito empresarial: origem, evolução histórica,
autonomia, fontes e características. Teoria da
empresa. 2. Empresário: classificação;
caracterização; inscrição; capacidade; requisitos
necessários, impedimentos, direitos e deveres em
face da legislação vigente. 5. O estabelecimento:
conceito, natureza e sucessão.
Disponível
Aula 1
7. Registro de empresas. 8. Prepostos. 9. Disponível
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Escrituração. Livros empresariais: espécies,
requisitos e valor probante. 6. Nome empresarial:
natureza, espécies, características e requisitos
legais. 3. Sociedade empresária: classificação e
características. Sociedades não personificadas,
sociedade comum e em conta de participação;
Aula 2
Sociedades personificadas, sociedade simples, em
nome coletivo, em comandita simples, limitada,
anônima, em comandita por ações, cooperativa e
coligadas. 4. Liquidação, transformação,
incorporação, fusão e cisão das sociedades.
Sociedade dependente de autorização.
Disponível
Aula 3
Sociedades personificadas, sociedade simples, em
nome coletivo, em comandita simples, limitada,
anônima, em comandita por ações, cooperativa e
coligadas. 4. Liquidação, transformação,
incorporação, fusão e cisão das sociedades.
Sociedade dependente de autorização. 14. Lei das
Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404, de
15/12/1976). Lei nº 11.638, de 28/12/2007. 11.
Responsabilidade dos Sócios e Administradores.
Desconsideração da personalidade jurídica.
Disponível
Aula 4 13. Falência. Recuperação judicial e extrajudicial.
Intervenção e Liquidação extrajudicial.
Disponível
Aula 5
12. Títulos de crédito. Disponível
Aula 6
10. Contratos de Empresas: noções, requisitos,
classificação, formação, meios de provas,
contratos de compra e venda e de prestação de
serviços, contratos de conta corrente, de abertura
Disponível
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
Atenção: Não temos muitas questões da ESAF na matéria de direito
empresarial. A maioria é bem antiga ou inadequada. Com efeito,
utilizaremos muitas questões atuais de outras bancas.
Forte abraço!
Gabriel Rabelo
gabrielrabelo@estrategiaconcursos.com.br
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A ATIVIDADE EMPRESARIAL.
ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA, AUTONOMIA, FONTES E
CARACTERÍSTICAS. TEORIA DOS ATOS DO COMÉRCIO, TEORIA DA
EMPRESA.
Pressuposto básico para se estudar qualquer disciplina é saber do que ela trata.
E no direito empresarial isso ganha outro fator de relevância: as bancas
exploram seu conceito e evolução em provas.
Inicialmente, você deve saber o que é direito empresarial. E o que é,
professor?! Podemos defini-lo, em síntese, como o regime jurídico especial
de direito privado destinado à regulação das atividades econômicas e
dos seus agentes produtivos.
O direito empresarial tem origem na Idade Média, com o surgimento da
necessidade de normas que sistematizassem as transações realizadas pelos
comerciantes à época. Em sua criação, os próprios comerciantes ditavam as
normas que seriam aplicáveis às relações, era um direito feito pelas próprias
partes, assim vigendo por longo período.
Em uma segunda fase, já com a criação de Monarquias, no início do século XIX,
houve a criação do Código Napoleônico, que, bipartindo o direito privado em
civil e comercial, criou a teoria dos atos do comércio.
De acordo com a teoria dos atos do comércio, sempre que alguém praticava
atividade econômica que o direito considerava ato de comércio, submeter-se-ia
às obrigações do Código Comercial, a ele se sujeitando. A caracterização de
uma pessoa como comerciante era feita com base em uma lista de
atividades. Funcionava basicamente assim: X praticava atividade de venda de
mercadorias, logo estava coberto por um manto jurídico, que era o regime do
direito comercial, gozando de uma série de privilégios que lhe seriam
garantidos, como concordata, celebração de contratos mercantis, etc.
Ocorre que muitas atividades importantes, como a prestação de serviços e as
atividades rurais, não se encontravam na lista, o que, em certo momento,
tornou inaplicável a teoria dos atos de comércio, já difundida mundo afora.
Como um prestador de serviço poderia olhar para o vizinho que vendia
mercadorias e, ambos exercendo atividades econômicas, seriam submetidos a
tratamento tão diferenciado?
A teoria perdurou até a segunda guerra mundial, quando, na Itália,
revolucionariamente, surge a unificação do direito privado, com a criação da
teoria da empresa. E o que vem a ser?
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Segundo a teoria da empresa, o direito empresarial não mais regularia a
atividade de setores específicos. A forma de produzir ou circular bens
ou serviços, a forma empresarial, é que seria agora levada em
consideração. A partir daquele momento, não se olharia mais para quem era x
ou quem era y, mas, sim, para o modo como estes sujeitos organizavam seu
trabalho. Em regra, todo aquele que organizasse seu negócio profissionalmente,
para produzir ou circular bens ou serviços poderia usufruir das benesses trazida
pelo Direito Empresarial.
O Código Comercial brasileiro de 1850 fora fortemente influenciado pela teoria
dos atos do comércio. Todavia, leis esparsas anteriores ao Novo Código Civil de
2002 já previam a utilização da teoria da empresa, como o Código de Defesa do
Consumidor, juntamente de doutrina e jurisprudência.
O CC 2002 veio ao mundo apenas aniquilar a teoria dos atos do comércio de
nosso ordenamento.
Por esse motivo, torna-se, hoje, mais exata a denominação direito empresarial,
no lugar do já consagrado nome direito comercial (embora ambas sejam aceitas
doutrinariamente). A expressão comerciante designava determinadas categorias
que estavam sob o manto das regras da teoria dos atos do comércio. Já o
termo empresário é deveras mais moderno e abrangente.
Importante: o Código Civil de 2002 não adotou a teoria dos atos de
comércio, mas, sim, a teoria da empresa.
Empresário não é quem exerce a atividade X ou Y, mas, sim, quem exerce
atividade econômica profissionalmente organizada para a produção ou
circulação de bens e serviços (Código Civil, art. 966).
FONTES DO DIREITO EMPRESARIAL
A principal fonte do direito empresarial, como não poderia deixar de ser, é a lei.
O direito empresarial pauta-se, em primeiríssimo lugar, em nossa Constituição
Federal. Em seguida, temos outros textos normativos, como o Código Civil de
2002, o Código Comercial de 1.850 (parte não revogada, sobre comércio
marítimo), e diversas leis esparsas, tais como a Lei de Falências e Recuperação
Judicial (11.101/2005), a lei que regula o exercício do comércio pelos micro e
pequenos empresários (Lei Complementar 123/2006), Lei das Sociedades
Anônimas (Lei 6.404/76), Lei do Cheque, entre outras diversas.
Ademais, como fonte secundária do Direito Comercial, temos os usos e
costumes.
Alguns doutrinadores negam à jurisprudência e doutrina o status de fontes.
Entrementes, não se pode olvidar da importância destes instrumentos à
evolução do direito empresarial.
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AUTONOMIA DO DIREITO EMPRESARIAL
O direito do comércio tem hoje seu regulamento tratado, em boa parte, no
Código Civil de 2002. Muitos têm propalado que o direito civil e empresarial
teriam se unificado, formando o que doutrinadores denominam de direito
privado.
Tal assertiva deve ser analisada com cuidado. Primeiro, por que a Constituição
Federal prevê a distinção entre ambos:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo,
aeronáutico, espacial e do trabalho;
Segundo, por que, embora o Código Civil tenha abordado relativa parte do
Direito Empresarial em seu bojo Livro II, não há esgotamento da matéria ali.
O direito empresarial tem uma vasta legislação esparsa.
Por fim, defendemos a autonomia do direito empresarial também pelo fato de
ele guardar características distintas, que o diferenciam de qualquer outro ramo
do direito.
EMPRESÁRIO (ART. 966 DO CÓDIGO CIVIL)
Já sabemos um pouco sobre a evolução do direito empresarial (passando da
teoria dos atos de comércio para a teoria da empresa, da figura do comerciante
para a do empresário).
Pois bem, o conceito de empresário está esculpido no Código Civil, em seu
artigo 966, e sua importância para o nosso certame dispensa comentários.
Vejamos:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente
atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de
bens ou de serviços.
São estes, pois, os requisitos para que alguém seja classificado como
empresário:
Empresário
Profissionalismo
Organização
Atividade econômica (produção e
circulação de bens ou serviços)
Capacidade
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1) Profissionalismo: O negócio não pode ser praticado em caráter eventual, mas
deve ser feito rotineiramente, assumindo-o o empresário como seu ofício.
Assim, uma pessoa que vende o seu único carro a um terceiro não será
caracterizada como empresária por este motivo.
2) Organização: A pessoa deve praticar a atividade de forma organizada,
dispondo do chamado estabelecimento empresarial, que é o conjunto de bens
móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, utilizados para o exercício da
atividade.
3) Atividade econômica: Vejam que o Código arrolou tanto a circulação de bens
como a prestação de serviços, entre outras.
4) Capacidade: veremos mais à frente este conceito. Por ora, devemos saber
que a pessoa para ser empresária deverá ser considerada como capaz de
direitos e obrigações.
Portanto, uma pessoa que exerce a atividade de venda de carros, possui uma
considerada empresária.
Todavia, quando eu, Gabriel, resolvo vender meu fusca 1972, estarei excluído
do regime empresarial, posto que apenas o fiz esporadicamente, sem levar a
operação como profissão.
Basicamente é isso.
Caso eu resolva abrir uma concessionária para vender veículos, estarei
enquadrado no conceito de empresário individual. O negócio estará em meu
nome e assumirei os riscos do empreendimento, mesmo que haja o concurso de
colaboradores (empregados, gerentes, contabilistas, etc.). Quem responderá
pelo sucesso (ou pelo insucesso) da atividade serei eu.
Hipótese diferente, todavia, ocorre quando duas ou mais pessoas se reúnem
para explorar juntas um empreendimento. Suponha-se que Gabriel e José
decidem formar uma pessoa jurídica, chamada Carro Bom Sociedade LTDA.
Neste caso, quem recebe os ganhos, quem efetua as vendas, quem contrai
obrigações, é a pessoa jurídica (e não Gabriel e José). Foi criada uma pessoa
(diferente da dos sócios) para que o negócio fosse explorado. E essa pessoa
(que também obedece aos requisitos estabelecidos no artigo 966) é chamada
de sociedade empresária. Portanto, neste caso, não são os sócios que
respondem pelas atividades empresariais, mas, a pessoa jurídica.
E qual a diferença entre os institutos?! Basicamente é a seguinte:
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EMPRESÁRIO INDIVIDUAL SOCIEDADE EMPRESÁRIA
Pessoa física
Pessoa jurídica (não se confunde
com os sócios - estes mantêm
relação com a sociedade)
Patrimônio pessoal confunde-se com
o empresarial. Não há separação.
Patrimônio próprio, diferente do dos
sócios.
A pessoa física responde pelos
direitos e obrigações.
Responsabilidade pessoal do
empresário.
A pessoa jurídica responde pelos
direitos e obrigações. Não há
responsabilidade pessoal dos sócios,
em regra.
Esta distinção entre o empresário individual e a sociedade deve estar clara na
mente do candidato. O CESPE, acertadamente, cobrou este item no concurso
para Procurador da AGU, em 2013, com o seguinte item (correto): O
empresário individual é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus
bens pelas obrigações que ele assumir, seja civis, seja comerciais.
Esta regra comporta exceção, o empresário individual de responsabilidade
limitada, visto a seguir.
EXCEÇÕES AO REGIME EMPRESARIAL
Meus amigos, o Código Civil estabelece que aquele que exerce atividade
organizada de modo profissional para a produção ou circulação de bens ou
serviços é considerado empresário. Mas devemos nos perguntar: esta regra
comporta exceção?! A resposta deve ser afirmativa.
Existem determinadas pessoas (físicas e jurídicas) que mesmo exercendo
atividades econômicas organizadas não estarão sob o manto do regime
empresarial.
As exceções são, em síntese, as seguintes:
1) PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 966 PROFISSIONAIS LIBERAIS
O artigo 966, parágrafo único, do CC traz uma importante ressalva...
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão
intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o
concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da
profissão constituir elemento de empresa.
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Com base no dispositivo acima, ressalvadas estão, via de regra, as atividades
intelectuais que possuam natureza científica, literária ou artística, salvo se
o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Como assim,
professor? Explique-se melhor esse ponto. Um médico que trabalhe sozinho,
que tenha uma clientela que freqüenta sua clínica a fim de prestigiar o bom
trabalho por ele realizado, não será considerado empresário, por conta do que
ordena o artigo 966, parágrafo único, embora possua todos os elementos
contidos na questão: exploração profissional da atividade, individual, direta,
habitual e com fins lucrativos de uma atividade econômica. O mesmo vale para
dentistas, arquitetos, artistas, uma vez que prestam serviços de natureza
intelectual, científica, literária ou artística.
Todavia, o hospital de grande porte onde esse mesmo médico trabalha como
plantonista, ambiente cujos pacientes não sabem sequer de sua existência, não
vão lá por sua causa, mas, sim, por que o exercício da profissão (a medicina)
constitui elemento da empresa (hospital), será considerado sociedade
empresária.
Portanto, não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de
natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou
colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de
empresa.
Tal regra se aplica não só às pessoas que exploram a atividade sozinhas. Se
dois ou mais dentistas, por exemplo, se reunirem para formar um consultório,
não serão, igualmente, considerados empresários. Tal sociedade será chamada
de sociedade simples.
A sociedade empresária é aquela que se enquadra no artigo 966 do Código
Civil, já citado. A sociedade simples tem critério residual, isto é, será aquela
que não se enquadrar no conceito de sociedade empresária.
E por que há este nome?! Pois, de acordo com o próprio Código Civil:
Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade
que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a
registro (art. 967); e, simples, as demais.
2) SOCIEDADES COOPERATIVAS
Estamos frisando que o importa para que uma pessoa física ou jurídica seja
considerada empresária é a organização dos fatores de produção para explorar
o objeto de modo lucrativo.
Muito embora as cooperativas tenham todas as qualificações para atenderem ao
disposto no artigo 966, deixam de ser sociedades empresárias por força de
disposição expressa no Código Civil.
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Art. 982, parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se
empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
3) SOCIEDADES DE ADVOGADOS
Grave-se o seguinte para a prova: o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos
Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) dispõe que a sociedade de advogados é
sempre sociedade simples, isto é, que explora o seu objetivo de forma não
empresarial.
Ademais, o registro para sua constituição é feito na própria OAB, como se
depreende do dispositivo a seguir do diploma legal citado acima:
Art. 15. § 1º A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o
registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em
cuja base territorial tiver sede.
4) PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS QUE EXPLOREM A ATIVIDADE RURAL
Há, por fim, uma última exceção a pessoas que, inobstante exerçam atividade
econômica, atendendo a todos os requisitos do artigo 966 do Código Civil, não
são tidas como empresárias. São as pessoas físicas e jurídicas que explorem
atividade rural. Senão vejamos:
Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão,
pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos,
requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva
sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos,
ao empresário sujeito a registro.
E...
Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de
empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos
tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer
inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que,
depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade
empresária.
Assim, em regra, aquele que exerce atividade econômica rural não está sujeito
ao regime jurídico empresarial, salvo se expressamente fizer opção, mediante
registro na Junta Comercial (onde se registram os empresários).
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Temos, de tudo o que vimos até aqui, o seguinte:
Empresário individual ou
sociedade empresária
Regra geral: Todo aquele que exerce atividade
econômica organizada, de modo profissional,
habitual, para a produção ou circulação de bens
ou serviços (CC, art. 966).
Exceções (pessoas que
mesmo explorando
atividade econômica não
estão sob o manto
empresarial)
Profissionais liberais e sociedades liberais (CC,
art. 966, parágrafo único)
Sociedade de advogados (Estatuto da OAB)
Sociedade cooperativa (CC, art. 982, parágrafo
único)
Aqueles que exercem atividades rurais
(pessoas físicas e jurídicas) - (CC, art. 971 e
984)
REGISTRO
EMPRESÁRIO: Aquele que exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de
serviços.
Pergunto a vocês, caros alunos, falou-se aqui, em algum momento, no registro
do empresário como requisito para caracterização como tal?
A resposta deve ser um sonoro não! Contudo, o Código Civil estabeleceu que:
Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no registro público de
empresas mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
O que podemos concluir disso? O registro é obrigação legal a todos os
empresários imposta. Não obstante, um empresário que não o faça não
deixará de sê-lo por este motivo. Encontrar-se-á, tão-somente, em
situação irregular.
Algumas conseqüências advêm da não providência do registro, como exemplo:
1) A vedação de requerer para si recuperação judicial ou extrajudicial;
2) A responsabilidade pessoal e ilimitada dos sócios.
Ademais, poderá ser requerida a falência, recuperação judicial ou recuperação
extrajudicial do empresário irregular. Decretando-a, incorrerá o empresário
irregular em ilícito penal, previsto no artigo 178 da Lei de Falência, cuja sanção
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é detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constituir crime
mais grave.
Repita-se: a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis não é
requisito previsto no artigo 966, mas é obrigação imposta aos empresários no
artigo 967, um empresário que não o faça não deixará de sê-lo por este motivo.
Algumas bancas andam cobrando este conceito, vez ou outra em concursos,
como nesta questão para Defensor Público do Estado de São Paulo, feito pela
Carlos Chagas, em 2009 (item incorreto).
(DPE/SP/2009/FCC) Para que uma pessoa possa ser reputada empresária tem-
se que verificar sua inscrição perante o Registro Público de Empresas Mercantis.
O empresário individual e a sociedade empresária devem se registrar no
Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais. Já os
outros tipos societários devem proceder ao registro no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas. De acordo com o Código Civil:
Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro
Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade
simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às
normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos
tipos de sociedade empresária.
Para o empresário individual prega o Novo Código que:
Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que
contenha:
I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de
bens;
II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;
III - o capital;
IV - o objeto e a sede da empresa.
Ademais, essa inscrição seguirá uma ordem. Se hoje é registrado o empresário
de número 1.000, amanhã será o de n. 1.001. Além disso, quaisquer alterações
que houver na configuração deste empresário devem ser averbadas, isto é,
anotada, na Junta Comercial. Neste sentido são os parágrafos §1º e §2º do
artigo 968.
§ 1o Com as indicações estabelecidas neste artigo, a inscrição será tomada por
termo no livro próprio do Registro Público de Empresas Mercantis, e obedecerá
a número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos.
§ 2o À margem da inscrição, e com as mesmas formalidades, serão averbadas
quaisquer modificações nela ocorrentes.
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Por fim, imagine-se que da venda do fusca 1972 deste humilde colega que vos
dirige a fala surge uma visão incrível de negócios e eu decida trazer uma
concessionária Lamborghini para Vitória/ES. A venda de carros foi um sucesso,
decido, então, expandir o meu negócio e levarei uma concessionária também
para São Paulo.
Veja o teor do artigo 969 do Código Civil:
Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito
à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá
também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento
secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da
respectiva sede.
É o seguinte. Se determinado empresário/sociedade empresária tem sede no
Espírito Santo, seu registro deverá ser feito na Junta Comercial do Espírito
Santo. Todavia, com planos de expansão, deseja instalar uma filial em São
Paulo. Deverá, assim, proceder ao registro de uma nova inscrição em São Paulo
referente à filial, provando nesta, em SP, a existência da matriz no Espírito
Santo. Outrossim, deverá também averbar a constituição da filial em SP no
registro do Espírito Santo.
Esta questão caiu na prova para Auditor Fiscal da SEFAZ/ES, certame realizado
em 2009 pelo CESPE (item incorreto):
(Auditor Fiscal da Receita Estadual do ES/2009/Cespe) Considere que antes do
início de sua atividade, determinado empresário procedeu à inscrição no
registro público de empresas mercantis da respectiva sede, situada no estado
do Espírito Santo. Após dois anos de atividade, e considerando o crescimento
da empresa, decidiu abrir filial no estado de São Paulo. Nessa situação, o
empresário não precisa inscrever-se junto ao registro público da nova
jurisdição, bastando, para a abertura de filial, a prova da inscrição originária.
CAPACIDADE E IMPEDIMENTO
Falaremos agora sobre a capacidade e impedimento para o exercício da
empresa...
Segundo o artigo 972 do Código Civil, podem exercer a atividade de empresário
os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem
legalmente impedidos.
Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno
gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
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Atente-se que não basta o pleno gozo da capacidade civil - que, em regra, se
dá aos 18 anos, quando a pessoa se torna capaz para todos os atos da vida civil
- é necessário, também, que não seja o empresário pessoa legalmente
impedida, como são os magistrados, militares, servidores públicos federais.
Frise-se: deve o empresário atender cumulativamente os dois requisitos: não
ser impedido e estar no pleno gozo da capacidade civil.
A regra é o pleno gozo da capacidade civil. Porém, existem casos em que o
incapaz poderá continuar e nunca dar início a atividade empresarial,
adquirindo status de empresário. São as seguintes situações:
1) Incapacidade superveniente. Determinada pessoa era capaz e, após
determinado acontecimento, torna-se incapaz para os atos da vida civil.
2) Falecimento ou ausência dos pais.
Ressalve-se que em ambos os casos é exigida autorização judicial. Além disso,
exige-se que o incapaz seja representado ou assistido, conforme seja
absoluta ou relativa a incapacidade.
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente
assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus
pais ou pelo autor de herança.
§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das
circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em
continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais,
tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos
direitos adquiridos por terceiros.
Estas regras citadas acima valem tão-somente para o caso do exercício do
empresariado como empresário individual. É o empresário individual, enquanto
pessoa física, que deve ser capaz e não estar impedido. Situação distinta ocorre
quando esta pessoa pretende ser sócia de sociedade empresária. Explicaremos
a seguir.
Mas, e se, porventura, aquele que abriu uma panificadora, como empresário
individual, sendo Auditor Fis
estando na situação de impedido. O que ocorre?
A resposta está no artigo 973 do Código Civil.
Art. 973. A PESSOA legalmente IMPEDIDA de exercer atividade própria de
empresário, SE A EXERCER, RESPONDERÁ pelas obrigações contraídas.
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Com efeito, aquele que exerce a atividade empresarial, estando impedido,
deverá responder pelas obrigações que contrair. É uma questão de isonomia
para aqueles que exercem suas atividades de modo regular. Caso não houvesse
responsabilidade, estar-se-ia premiando o cometimento de ilegalidades no
exercício do comércio.
Esse artigo 973 é extremamente cobrado em provas! Decorem.
Pois bem. Voltando ao assunto. Dissemos que o empresário, além de capaz,
não pode ser impedido por lei de atuar como tal. Esta regra é válida para o
empresário individual. Dissemos que quando duas ou mais pessoas pretendem
explorar atividade empresarial em conjunto formam uma pessoa jurídica, que
será autônoma, juridicamente falando (é ela quem será sujeito dos direitos e
obrigações). As pessoas que formaram essa pessoa jurídica são apenas sócios
desta sociedade. Pois bem, mas poderá um incapaz ser sócio de uma
sociedade empresarial?! Vejam que, neste caso, não é ele (o incapaz) quem
exercerá os atos empresariais, mas, sim, a pessoa jurídica.
A resposta para tanto tinha apenas sede doutrinária e jurisprudencial. Contudo,
no ano de 2011, ganhou conotação legal e se encontra no Código Civil,
introduzido pela Lei 12.399/2011, cujo teor prescreve:
Art. 973. § 3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas
Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade
que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os
seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
I o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído
pela Lei nº 12.399, de 2011)
II o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº
12.399, de 2011)
III o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente
incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei
nº 12.399, de 2011)
Portanto, um incapaz pode ser sócio de sociedade empresária, desde que:
- não seja administrador desta sociedade;
- o capital social esteja totalmente integralizado;
- haja assistência ou representação, conforme a incapacidade seja,
respectivamente, relativa ou absoluta.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
O empresário individual de responsabilidade limitada - EIRELI, instituído com a
Lei 12.441/2011, que modificou o Código Civil.
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E o que vem a ser o EIRELI?! A definição do que é o empresário individual de
responsabilidade limitada consta do artigo 980-A do Código Civil.
Definição: A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída
por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente
integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo
vigente no País.
Portanto, trata-
100 vezes o salário mínimo vigente.
O empresário individual de responsabilidade limitada não responderá com a
totalidade de seu patrimônio pessoal pelas obrigações sociais, mas apenas com
aquilo que afetar às atividades empresariais.
Outro aspecto importante é que a Lei 12.441 conferiu personalidade jurídica
ao EIRELI. O empresário individual cuja responsabilidade não é limitada não
possui personalidade jurídica.
Grave-se!
não possui personalidade jurídica,
responsabilidade ilimitada.
Empresário individual de responsabilidade limitada possui
personalidade jurídica, responsabilidade limitada.
Cada pessoa somente poderá figurar em uma única empresa da modalidade
EIRELI. O nome empresarial poderá ser firma ou denominação social, acrescido
da expressão EIRELI.
Ademais, caso tenhamos, por exemplo, João e Maria como sócios de uma
sociedade limitada, e Maria venha a falecer, João poderá optar por transformar
essa sociedade em uma empresa individual de responsabilidade limitada.
Ainda, segundo o CJF (enunciados da Jornada de Direito Comercial 2012):
3. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada EIRELI não é sociedade
unipessoal, mas um novo ente, distinto da pessoa do empresário e da
sociedade empresária.
Vê-se, pois, que o EIRELI não é sociedade unipessoal. Trata-se, apenas, de um
novo ente, que não se confunde com o empresário, eis que não responde com o
patrimônio pessoal, nem com a sociedade, eis que formada por apenas uma
pessoa.
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SOCIEDADE DE SÓCIOS CASADOS, ENTRE SI OU COM TERCEIROS
Vimos que o empresário previsto no artigo 966 do Código Civil pode ser tanto
empresário individual (pessoa física que, por sua conta e risco, assume as
atividades sozinho) ou sociedade empresária (quando dois ou mais sócios o
fazem por meio da criação de uma pessoa jurídica). Pois bem. Pode acontecer,
e é comum, que duas pessoas casadas resolvam instituir sociedade juntos.
Porém, antes da constituição, há uma regra no Código Civil a ser observada.
Vamos direto ao dispositivo legal:
Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com
terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de
bens, ou no da separação obrigatória.
Não basta, porém, a simples exposição do dispositivo. Vamos interpretá-lo.
O artigo em comento se refere à possibilidade de os cônjuges formarem
sociedade. Portanto, em primeiro lugar, não se trata da possibilidade de virem
os cônjuges a serem empresários individuais, mas, sim, de formarem
sociedade, entre si ou com terceiros.
Portanto, se eu, Gabriel, sou casado com Joana, sob o regime de comunhão
universal, poderei tranquilamente explorar abrir uma lanchonete e explorar o
empreendimento sozinho, sem ter Joana como sócio. Todavia, se quisermos eu
e Joana iniciarmos o negócio juntos, como sócios, incidiremos na vedação do
artigo 977.
Outra hipótese, plenamente possível, é que eu, Gabriel, e João (terceiro)
celebremos uma sociedade. Não poderemos, porém, eu, João e Joana
participarmos, pois incidiremos nas proibições do art. 977.
Cônjuges (Comunhão universal
e separação obrigatória)
Terceiro
Situação
A B C
Sociedade
entre
X X Proibido
X X X Proibido
X X Permitido
X X Permitido
EMPRESÁRIO CASADO
Segundo o Código Civil:
Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal,
qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o
patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
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Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro
Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do
empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de
incomunicabilidade ou inalienabilidade.
Vamos lá. Para a prática de determinados atos, a lei exige que a pessoa casada
tenha o consentimento do outro cônjuge (marido ou esposa). Essa autorização
é o que se denomina outorga uxória. Segundo o artigo 978, é necessária a
outorga uxória para alienar ou gravar de ônus os bens empresariais? Não!
GRAVEM: Se eu, Gabriel Rabelo, sou empresário individual e sou casado com
Maria, não precisarei do consentimento dela para alienar um imóvel que esteja
afetado às atividades empresarias, nem para gravá-lo de ônus real.
Por fim, a sentença que decretar ou homologar a separação judicial do
empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes
de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis (CC, art.
980).
EMPRESA X EMPRESÁRIO X ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
Um aspecto essencial no que diz respeito aos estudos do direito empresarial é
saber discernir entre o conceito de empresa, empresário e estabelecimento.
EMPRESA é a ATIVIDADE economicamente organizada, para produzir ações
coordenadas para a circulação ou produção de bens ou serviços.
EMPRESÁRIO, por seu turno, é o sujeito de direito, PESSOA FÍSICA
(EMPRESÁRIO INDIVIDUAL) OU JURÍDICA (SOCIEDADE EMPRESÁRIA),
que exerce a empresa.
O ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL é o CONJUNTO DE BENS corpóreos e
incorpóreos organizadamente utilizados para a exploração negocial.
Tomemos como exemplo a Casa de Carne Sociedade Ltda. Empresário é a
própria pessoa que a explora, neste caso a própria sociedade Casa da Carne.
A empresa é a atividade ali existente, a venda de carnes em si.
Já o estabelecimento é o conjunto de bens que o empresário utiliza para a
consecução de seus objetivos (terreno, edificações, máquinas, equipamentos,
etc).
Assim:
EMPRESA ATIVIDADE.
EMPRESÁRIO PESSOA
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ESTABELECIMENTO CONJUNTO DE BENS
O REGIME JURÍDICO DA LIVRE INICIATIVA
Em regra, a produção de bens e serviços que se destinam a satisfazer
necessidades humanas é provida pela livre iniciativa. Somente em hipótese
excepcionais e supletivas o Estado atua neste segmento. Tal o é, que a
Constituição Federal anota em seu artigo 170:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e
na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme
os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado
conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de
elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de
19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de
pequeno porte.
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob
as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Na mesma esteira, dispõe o texto constitucional:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta
de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme
definidos em lei.
Deste modo, o que se quer garantir é uma nação e uma economia pautadas em
princípios liberais no que diz respeito às atividades econômicas.
A Carta Maior, com ênfase, ainda proclama que a lei reprimirá o abuso do
poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da
concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros (CF, art. 173, §4º).
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A Lei 12.529, de 30 de novembro de 2011, reestruturou Sistema Brasileiro de
Defesa da Concorrência, dispondo sobre a prevenção e repressão às infrações
contra a ordem econômica, e dando diversas outras providências.
Tal legislação aborda temas que visam a coibir práticas empresariais que não
sejam compatíveis, que não coadunem, com o regime de livre iniciativa.
O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência tem por escopo óbvio a defesa
da concorrência. Integra a sua estrutura o Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (CADE).
A Lei 12.529/2011, em seu art. 4º, assim o define:
Art. 4o O CADE é entidade judicante com jurisdição em todo o território
nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da
Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta Lei.
O CADE pode possuir atribuições preventiva ou repressiva.
Preventivamente, o CADE pratica análise dos atos de concentração, isto é,
fusões, incorporações e quaisquer espécies de associações entre tipos
societários. Por seu turno, repressivamente, O CADE procede à análise de
condutas lesivas à ordem econômica, para as quais há infrações elencadas no
art. 36 da Lei 12.529/2011.
A repressão e punição aos atos de concorrência desleal pode se dar
eminentemente por duas vias, a saber, a penal e a civil. As sanções penais
podem ser encontradas, por exemplo, na Lei 9.279/1996, a chamada Lei da
Propriedade Industrial.
ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
Antes de começarmos a falar sobre o estabelecimento empresarial, necessário
se faz repassar todos os dispositivos do Código Civil que a ele dizem respeito:
TÍTULO III - Do Estabelecimento
CAPÍTULO ÚNICO - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado,
para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios
jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua
natureza.
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Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou
arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros
depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade
empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na
imprensa oficial.
Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu
passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de
todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito,
em trinta dias a partir de sua notificação.
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos
débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados,
continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano,
a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da
data do vencimento.
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento
não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à
transferência.
Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a
proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-
rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do
estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir
o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer
justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido
produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da
publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar
ao cedente.
DEFINIÇÃO
O que vem a ser o estabelecimento empresarial? Segundo a definição legal (e
essa é a mais importante para concursos):
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado,
para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
O estabelecimento é, pois, todo o complexo de bens organizado, para o
exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Trata-se
de elemento indispensável ao exercício da empresa. Todo empresário deve
possuí-lo.
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O primeiro aspecto digno de nota é que o Código Civil fala em complexo de
bens. Pois bem, este complexo é o conjunto de bens tangíveis e intangíveis, isto
é, corpóreos e incorpóreos. Devemos aqui, portanto, afastar a errônea noção de
que o estabelecimento empresarial corresponde aos terrenos e edificações em
que o empresário exerce suas atividades. Algumas questões em prova exploram
este conhecimento. Como exemplos de bens materiais, temos máquinas,
utensílios, equipamentos, veículos, mercadorias, terrenos. De imateriais,
propriedade industrial, marca, patentes de invenção, entre outros.
A FGV acertadamente explorou este tópico no concurso para Agente Fiscal de
Rendas do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte assertiva (item correto):
(FGV/AFR/RJ/2010) O estabelecimento empresarial inclui, também, bens
incorpóreos, imateriais e intangíveis.
CUIDADOS A SEREM LEVADOS PARA A PROVA
O estabelecimento, como dito, é constituído por bens tangíveis e intangíveis.
Todavia, alguns cuidados devem ser tomados para a prova que se aproxima.
1) Não confundir o estabelecimento empresarial com o terreno em que o
empresário exerce suas atividades. O terreno é somente um dos componentes
do estabelecimento empresarial.
2) Não confundir o estabelecimento empresarial (complexo de bens organizado)
com empresa (atividade) e com a pessoa do empresário (que é o titular do
estabelecimento). Já vimos esta distinção em aula. Contudo, não custa reprisar.
Tomemos como exemplo a Casa de Carne Sociedade Ltda. Empresário é a
própria pessoa que a explora, neste caso a própria sociedade Casa da Carne. A
empresa é a atividade ali existente, a venda de carnes em si. Já o
estabelecimento é o conjunto de bens que o empresário utiliza para a
consecução de seus objetivos (terreno, edificações, máquinas, equipamentos,
etc).
3) Não confundir, por fim, o estabelecimento empresarial com o patrimônio do
empresário ou da sociedade empresária. Imagine-se que João possua dois
veículos (A e B). Sabe-se que ele é empresário individual, possui um
restaurante, com diversos empregados. João se utiliza do veículo A em suas
atividades. O automóvel B, por seu turno, só é utilizado para que sejam
resolvidas questões pessoais. O veículo A integra seu estabelecimento
empresarial. Já B integra o seu patrimônio, somente. Contudo, haja vista que
não se encontra afetado nas atividades empresariais, não pertence ao
estabelecimento.
É de se concluir, assim, que o patrimônio compreende a totalidade dos bens do
empresário (veículos A e B). O estabelecimento, contudo, compreende apenas
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aqueles que são utilizados nas atividades empresariais. Isso falamos para o
empresário individual.
Já para a sociedade empresária, temos um princípio na contabilidade que se
chama princípio da entidade, segundo o qual, o patrimônio dos sócios é distinto
do patrimônio da sociedade.
NATUREZA JURÍDICA DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
Há grande discussão doutrinária sobre a natureza jurídica do estabelecimento
empresarial. FCC, CESPE e ESAF consideram que é a de universalidade de
fato. A Carlos Chagas explorou este assunto no concurso para o MPE/AP/2006,
com a seguinte questão:
(MPE/AP/2006/FCC) A natureza jurídica do estabelecimento empresarial é uma
universalidade de direito.
O item, como era de esperar, foi dado como incorreto.
Universalidade de fato é um conjunto de bens que pode ser destinado de acordo
com a vontade do particular. Universalidade de direito é um conjunto de bens a
que a lei atribui determinada forma (por exemplo, a herança), imodificável por
vontade própria.
Portanto, se cair em provas, talvez o posicionamento mais seguro, seguindo as
grandes bancas, seria tratá-lo como universalidade de fato. Por quê?
Observe o que diz o artigo 1.143 do Código:
Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios
jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua
natureza.
Assim, é livre a alienação do estabelecimento, dos bens que o compõem,
transferência, arrendamento.
Levem isto para a prova: O estabelecimento empresarial pode ser objeto
de direito e negócios jurídicos, compatíveis com a sua natureza.
Diferentemente do nome empresarial, cuja regra veda a sua alienação.
PARA A PROVA
Estabelecimento Pode ser alienado.
Nome empresarial Via de regra, não pode ser alienado.
ALIENAÇÃO DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL (TRESPASSE)
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O estabelecimento pode ser alienado. Essa alienação recebe o nome de
trespasse.
Inicialmente, vamos transcrever aqui os artigos do Código Civil relativos ao
trespasse para leitura (são importantíssimos):
Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios
jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua
natureza.
Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou
arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros
depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade
empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na
imprensa oficial.
Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu
passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de
todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito,
em trinta dias a partir de sua notificação.
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos
débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados,
continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano,
a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da
data do vencimento.
O que devemos saber sobre o trespasse?
1) O trespasse é a alienação do estabelecimento como um TODO e não
fragmentada. Ou seja, a empresa procede à transferência de todo o
complexo de bens.
2) Só produz efeito frente a terceiros quando averbado no Registro de
Empresas Mercantis/Junta Comercial e publicado na Imprensa Oficial (CC,
art. 1.144).
3) Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a
eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os
credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em
TRINTA DIAS a partir de sua notificação.
SIM
Eficácia independe
do consentimento
dos credores.
Tem bens para
pagar o passivo?
Alienante
NÃO
Expresso
Eficácia depende
do consentimento
dos credores.
Tácito: decurso de
30 dias da
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4) O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos
anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados,
continuando o devedor primitivo SOLIDARIAMENTE obrigado pelo prazo de
UM ANO, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto
aos outros, da data do vencimento. Atente-se para o fato de que a
responsabilidade é SOLIDÁRIA. Não é subsidiária como já proposto em
algumas questões de concursos.
Portanto, deste item 4 extrai-se que a adquirente passa a responder pelas
dívidas que estiverem regularmente contabilizadas. Todavia, o alienante possui
responsabilidade solidária na alienação, pelo prazo de um ano.
Exemplifique-se. Suponha que ALFA aliene o seu estabelecimento empresarial
para BETA. A publicação do trespasse se dá em 31.03.X1. ALFA tinha duas
dívidas com ZETA, uma com vencimento em 31.01.X1 e outra com vencimento
em 25.05.X1. Neste caso, para a dívida que já venceu (em 31.01.X1), a
solidariedade de ALFA será contada a partir da publicação, em 31.03.X1, e se
dará até 30.03.X2. Já para a dívida que vencerá em 25.05.X1, começará nesta
data a perdurar a solidariedade de ALFA, vigendo até 24.05.X2.
Ressalve-se, contudo, que para o direito tributário temos regras próprias, como
vemos no artigo 133 do Código Tributário Nacional:
Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra,
por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial
ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra
razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos
ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou
atividade;
II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou
iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no
mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
Outra exceção que deve ser feita é para a aquisição no caso de falência ou
recuperação judicial, onde o adquirente está livre de que qualquer ônus, como
se vê na Lei de Falências:
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Art. 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou
de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este
artigo:
II o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão
do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária,
as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de
trabalho.
CLÁUSULA DE NÃO-RESTABELECIMENTO
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento
não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à
transferência.
Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a
proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
O artigo 1.147 estabelece que, não havendo autorização expressa, o alienante
do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos CINCO
anos subseqüentes à transferência.
É conhecida esta cláusula nos contratos de trespasse como cláusula de não
restabelecimento.
Imagine-se que hoje A aliena seu estabelecimento empresarial X, que já possui
uma imensa clientela, a B. Amanhã A abre outra loja no mesmo ramo ao lado
da loja de B. Seria justo? Não! Por isso a disposição no Código Civil neste
sentido.
Em razão do art. 170, Constituição Federal de 1988, a cláusula de não
restabelecimento deve apresentar limites materiais (ramo de atividade),
territoriais (âmbito geográfico) e temporais (prazo de não concorrência) para
não ofender os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre
concorrência.
A cláusula de não restabelecimento que vede a exploração de qualquer
atividade econômica ou não estipule restrições temporais ou territoriais não
gera o efeito pretendido pelas partes, por ser logicamente inconstitucional.
O objetivo maior do dispositivo é coagir a utilização da má-fé por partes dos
alienantes.
CONTRATOS ANTERIORES NO TRESPASSE
De acordo com o Código Civil:
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Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-
rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do
estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir
o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer
justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
Nos termos do artigo 1.148, há a sub-rogação do adquirente nos contratos
anteriormente firmados. Todavia, se houver justa causa, os terceiros podem
rescindir o contrato em 90 dias, a partir da publicação.
Os contratos que têm caráter pessoal, como os de trabalho, por exemplo, não
se transmitem automaticamente.
Ainda, de acordo com o artigo 1.149:
Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido
produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da
publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar
ao cedente.
Já tratamos da transferência das dívidas e dos contratos. Todavia, nem só de
elementos negativos se constitui o estabelecimento empresarial. Há também a
transferência de créditos.
O artigo supracitado, em síntese, diz o seguinte: ALFA é titular de
estabelecimento empresarial e o aliena para BETA. A partir da publicação, o
trespasse tem efeitos perante terceiros. ZETA, que era devedor de ALFA, passa
a dever BETA. Contudo, se ZETA, de boa-fé, proceder ao pagamento para ALFA,
não caberá à BETA cobrar o valor de ZETA, pois este ficará exonerado do
pagamento, mas, sim, de ALFA, em ação regressiva.
AVIAMENTO
Na lição de Fábio Ulhoa Coelho, o estabelecimento é a reunião dos bens
necessários ao desenvolvimento da atividade econômica. Ao reunir bens de
diversas naturezas para exercer a atividade, ele acaba por agregar valor à
empresa, o que faz com que o seu valor seja maior do que a simples soma dos
bens.
Com efeito, se o estabelecimento X possui máquinas no montante de R$
10.000,00 e edificações no valor de R$ 50.000,00, mas funciona há muito
tempo, já possuindo clientela e tradição no local, poderá ser vendido por mais
do que R$ 60.000,00 (R$ 10.000,00 + R$ 50.000,00).
Esse plus, juridicamente, é chamado de aviamento.
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QUESTÕES COMENTADAS
1. (ESAF/Procurador do DF/2004) A alienação do estabelecimento
empresarial:
a) transfere automaticamente ao adquirente as obrigações regularmente
contabilizadas, exonerando o alienante de qualquer responsabilidade.
b) impede o alienante de exercer a mesma atividade que exercia anteriormente
pelo prazo de cinco anos, em qualquer ponto do território nacional.
c) não importa sub-rogação no contrato de locação comercial.
d) não implica a cessão dos créditos relativos à atividade exercida no
estabelecimento.
e) equivale à alienação do imóvel utilizado para o exercício de atividade
empresarial.
Comentários
a) transfere automaticamente ao adquirente as obrigações
regularmente contabilizadas, exonerando o alienante de qualquer
responsabilidade.
A transferência dos débitos nos contratos de trespasse é automática!
Segundo o artigo 1.146 do CC:
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento
dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente
contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo
prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e,
quanto aos outros, da data do vencimento.
A transferência dessas dívidas tem natureza cogente. Cláusula no contrato de
trespasse que disponha de forma contrária (que o empresário não responderá
pelas dívidas) não produzirá efeito.
Vemos também que o devedor primitivo continuará a responder pelo prazo de
um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos
outros, da data do vencimento.
O item a, portanto, está incorreto.
b) impede o alienante de exercer a mesma atividade que exercia
anteriormente pelo prazo de cinco anos, em qualquer ponto do
território nacional.
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O artigo 1.147 estabelece que, não havendo autorização expressa, o alienante
do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos
subseqüentes à transferência. É conhecida esta cláusula nos contratos de
trespasse como cláusula de não restabelecimento.
Portanto, o item b também está incorreto. Vamos à próxima alternativa...
c) não importa sub-rogação no contrato de locação comercial.
Essa é a alternativa considerada correta. Segundo o Enunciado 234 do Conselho
de Justiça Federal:
Quando do trespasse do estabelecimento empresarial, o contrato de locação do
respectivo ponto não se transmite automaticamente ao adquirente.
d) não implica a cessão dos créditos relativos à atividade exercida no
estabelecimento.
Os créditos são transferidos ao adquirente, produzindo efeitos perante os
devedores a partir da publicação do trespasse no órgão oficial, conforme reza
o art. 1.149, CC 2002, a saber:
Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido
produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da
publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado de se boa-fé
pagar ao cedente.
O Código Civil estabelece a transmissão automática dos créditos no
trespasse, transferindo-se de pleno direito ao empresário adquirente na forma
correspondente à escrituração do empresário alienante, independente de
qualquer notificação ao cedido.
Alternativa d está incorreta!
e) equivale à alienação do imóvel utilizado para o exercício de atividade
empresarial.
O estabelecimento empresarial é composto por elementos corpóreos (ou
materiais) e incorpóreos (ou imateriais). Os elementos materiais abrangem as
mercadorias do estoque, utensílios, veículos, móveis, máquinas, edifícios,
terrenos, matéria-prima, dinheiro e títulos (atividades bancárias) e, também,
todos os demais bens corpóreos utilizados pelo empresário na exploração de
sua atividade econômica. Por seu turno, os incorpóreos (ou imateriais) são,
precipuamente, os bens industriais (patentes, registros de desenho industrial e
marca), o nome empresarial, título de estabelecimento, sinais de publicidade, o
ponto empresarial e o nome de domínio (endereço do empresário na Internet).
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alienação de um estabelecimento empresarial. Item incorreto.
Gabarito C.
2. (ESAF/AFTM/Fortaleza/2003) Considera-se estabelecimento:
a) o estúdio de um artista plástico desde que em local diferente do da
residência.
b) o consultório dentário em que são prestados serviços e oferecidos aos
clientes, para venda, produtos para a higiene bucal.
c) o escritório de advocacia de que são locatários, em conjunto, vários
profissionais do direito que dividem tarefas conforme as diferentes
especializações.
d) os locais mantidos por fotógrafos amadores no qual são revelados os filmes.
e) somente são estabelecimentos, sujeitos à disciplina do Código Civil, aqueles
locais nos quais o titular for empresário.
Comentários
O estabelecimento empresarial é privativo de sociedades empresárias. Não o
possuem as sociedades simples.
Antes de responder os itens, lembremo-nos (sim, repetidamente!) do seguinte:
Empresários são as pessoas que organizam as atividades econômicas para a
produção/circulação de bens/serviços, nos moldes do art. 966 do CC. Esses
empresários podem ser pessoas físicas ou jurídicas (sociedades). São
empresárias as sociedades que se organizam na forma do 966 e simples as
demais sociedades.
Lembremo-nos, outrossim, que os trabalhos artísticos, literários, científicos,
intelectual não caracterizam, via de regra, exercício de empresa, mesmo que
com o concurso de colaboradores/auxiliares, salvo se o exercício da profissão
constituir elemento da empresa.
Assim, antes de resolvermos definitivamente a questão classifiquemos as
atividades trazidas nas alternativas em empresárias e simples.
O estúdio de um artista plástico desde que em local diferente do da
residência (alternativa a) e os locais mantidos por fotógrafos amadores
no qual são revelados os filmes (alternativa d) não caracterizarão exercício
da empresa (CC, art. 966, parágrafo único), por constituírem profissão de
caráter artístico. O fato de o estabelecimento se encontrar ou não no ambiente
da residência é irrelevante.
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O consultório dentário em que são prestados serviços e oferecidos aos
clientes, para venda de produtos para a higiene bucal deverá, nesta
hipótese, ser considerado como atividade empresária, uma vez que a questão
foi silente acerca do cunho pessoal da prestação de serviços, bem como há
realização de venda de produtos.
O escritório de advocacia de que são locatários, em conjunto, vários
profissionais do direito que dividem tarefas conforme as diferentes
especializações é sempre sociedade simples, por disposição legal (Estatuto da
OAB). Atente-se: sociedade de advogados sempre constituirá sociedade
simples!
Assim, apenas a alternativa b caracteriza exercício da empresa e sabemos que
o estabelecimento é privativo de empresário. Não os possuindo as sociedades
simples e atividades não-empresariais. Ficaríamos, portanto, com as letra b e e.
Vamos comentar a alternativa e (somente são estabelecimentos, sujeitos à
disciplina do Código Civil, aqueles locais nos quais o titular for empresário).
O estabelecimento empresarial pode ser definido como o conjunto de bens
corpóreos e incorpóreos organizados pelo empresário para a exploração da
atividade econômica (empresa). Apresentando-se como um conjunto ou
complexo de bens, não se resume, conforme visto, ao local de desenvolvimento
da empresa, tampouco aos bens de titularidade do empresário.
Na exploração de uma atividade empresarial é necessária a organização de
vários bens, sem a organização desses bens não é possível dar início à
exploração da atividade econômica. O estabelecimento empresarial é essencial
para o exercício da empresa, correspondendo a um dos elementos da
empresarialidade. O empresário pode exercer sua atividade em mais de um
estabelecimento, destacando-se o estabelecimento principal (sede ou matriz) e
os secundários (filiais).
O erro da questão, contudo, está na palavra local! Portanto, o gabarito da
questão é a letra b.
Gabarito B.
3. (ESAF/AFRFB/2009) A respeito do empresário individual no âmbito do
direito comercial, marque a opção correta.
a) O empresário individual atua sob a forma de pessoa jurídica.
b) Da inscrição do empresário individual, constam o objeto e a sede da
empresa.
c) O analfabeto não pode registrar-se como empresário individual.
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d) O empresário, cuja atividade principal seja a rural, não pode registrar-se no
Registro Público de Empresas.
e) O empresário individual registra uma razão social no Registro Público de
Empresas.
Comentários
O Código Civil definiu como empresário (art. 966) aquele que exerce
profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a
circulação de bens ou de serviços.
Esse conceito serve para as duas espécies de empresários existentes no
ordenamento jurídico: a) empresário individual; e b) empresário coletivo
(sociedade empresária).
Uma primeira nota, não podemos confundir os sócios de uma sociedade
empresária com o empresário individual! O sócio não é considerado
empresário, mas a sociedade, com personalidade jurídica própria, é.
Analisando os itens. Letra A: a) O empresário individual atua sob a forma de
pessoa jurídica.
O gabarito é falso. Explique-se. O empresário individual nada mais é do que
aquele que exerce em nome próprio atividade empresarial, não possuindo,
assim, personalidade jurídica. A personalidade jurídica é concernente às
sociedades empresárias. A diferença entre ambos recai basicamente na
responsabilização sobre os bens. Os sócios de uma sociedade, pessoa jurídica,
em regra, não respondem com os bens próprios, sendo essa responsabilidade,
quando houver, somente indireta, quando esgotados os bens da sociedade. Já o
empresário individual responde diretamente, posto que não há separação entre
sua pessoa e a pessoa da empresa, responderá, portanto, com todos os seus
bens, de forma ilimitada.
Letra B: o item está correto. O registro é obrigação legal imposta a todos os
empresários, seja individual, seja sociedade empresária, prevista no artigo 967
do Código Civil, que assim dispõe:
Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de
Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Ainda, o artigo 968 trouxe alguns requisitos para a inscrição, a saber:
Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que
contenha:
IV - o objeto e a sede da empresa.
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A letra C é um item interessante. Inexiste, no ordenamento jurídico,
proibição a que o analfabeto exerça a atividade empresarial. Todavia, se
o empresário é analfabeto, deve possuir procurador constituído, com poderes
específicos, por instrumento público.
Vamos para a letra D, cujo enunciado é: o empresário, cuja atividade principal
seja a rural, não pode registrar-se no Registro Público de Empresas.
O item está incorreto. Iremos direto à fonte! Art. 971 do Código Civil: O
empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, PODE,
observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos,
requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva
sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos,
ao empresário sujeito a registro.
Outro detalhe é que o empresário rural pode ter o auxílio de funcionários,
máquinas, tecnologia e continuará com o tratamento favorecido.
Por fim, vamos à ultima alternativa. A letra e. Analisemos: e) O empresário
individual registra uma razão social no Registro Público de Empresas.
Nome empresarial é o nome adotado pela pessoa física ou jurídica para o
exercício da atividade por ele desenvolvida e por cujo meio se identifica. Dessa
forma, tal como o nome civil está para a pessoa física, o nome empresarial está
para o empresário. Repita-se: Nome empresarial é a designação que serve
tanto para indicar o nome do empresário quanto para indicar o exercício da
atividade por ele desenvolvida, que pode ser de um empresário individual -
pessoa física ou natural - ou de uma sociedade empresarial - pessoa jurídica.
O nome empresarial subdivide-se em duas espécies: a) firma ou razão e b)
denominação. A firma ou razão comercial, por sua vez, subdivide-se em:
Firma ou razão individual, quando se referir a empresário individual; e
Firma ou razão social, quando se referir à sociedade empresarial.
Portanto, o empresário individual atua sob firma ou razão individual (e não
social), cuja composição constitui-se do nome civil, completo ou abreviado,
aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa ou atividade.
Exemplo de firma individual: Gabriel Rabelo Conveniência.
Veja o teor do CC: Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu
nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa
da sua pessoa ou do gênero de atividade.
O gabarito da questão é, portanto, a letra B.
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Gabarito B.
4. (ESAF/AFTM/Fortaleza/2003) Em vista de uma denúncia anônima, foi
descoberto que um funcionário público era titular de um estabelecimento
comercial. Como conseqüência desse fato,
a) os negócios por ele feitos eram nulos de pleno direito.
b) não haveria qualquer penalidade, desde que ele não tivesse se valido do
cargo para conseguir algum favor.
c) independentemente de efeitos na esfera administrativa, suas obrigações
manter-se-iam válidas.
d) ele não poderia ter a falência decretada.
e) sua falência seria decretada de pleno direito.
Comentários
Já sabemos que o servidor público está impedido de exercer a atividade de
empresário. Mas e se esse servidor público, mesmo impedido de exercer a
atividade empresarial, o fizer? Neste caso, o Código Civil estabeleceu que se a
pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a
exercer, responderá pelas obrigações contraídas (CC, art. 973).
Obviamente, não fica prejudicada a tomada de providências que couberam na
esfera administrativa, como a abertura de sindicância e processo administrativo
disciplinar, conforme a lei que reger o cargo público.
Sobre os atos de empresa, praticados por esse servidor-empresário, por conta
da teoria da aparência, devem ser mantidos os efeitos das relações, sem
prejuízo das sanções que lhe sejam cominadas na esfera administrativa.
O gabarito da questão, portanto, é a letra c. Sobre a falência, deixaremos pra
abordar o assunto em aula própria.
Gabarito C.
5. (ESAF/PFN/2007) A classificação da Lei n. 10.406/2002, no que diz
respeito às sociedades, em simples e empresárias, adota como fundamento:
a) a antiga noção de sociedades civis e mercantis, com base na intermediação
na circulação de mercadorias.
b) a distinção tem que ver com ser a prestação de cunho personalíssimo.
c) a colaboração de terceiros para a consecução da atividade é elemento
principal para a qualificação como empresa, ou não.
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d) atividades cujo objeto sejam de natureza científica mas exercidas em
conjunto, como no caso de laboratórios farmacêuticos, são empresariais por
força da cooperação entre várias pessoas.
e) o que importa, na qualificação de uma sociedade como empresária, ou não, é
a opção pelo Registro Público de Empresas, ou o Registro de Pessoa Jurídica.
Comentários
O novo critério de identificação da natureza das sociedades faz com que a
diferença entre elas (simples e empresárias) não resida mais no objeto social,
pois ambas realizam atividades econômicas. O novo elemento de diferenciação
é a organização, a forma como a atividade econômica objeto da sociedade é
explorada, nos termos do já propalado art. 966 do CC.
Desta forma, não procedem algumas orientações que surgiram após a
edição do Novo Código Civil no sentido de que empresária seria a antiga
sociedade civil, enquanto que a sociedade empresária seria a antiga
sociedade comercial. Portanto, a letra a está incorreta.
Letra b: Vamos simular uma situação em que uma sociedade simples formada
por dois contadores, a partir de um determinado ponto, pode transformar-se
em uma sociedade empresária em decorrência do surgimento posterior do
Para identificação do elemento de empresa, suponha que dois contadores
criaram uma sociedade simples para atuar de forma profissional na atividade de
assessoria contábil. No início os clientes utilizavam os conhecimentos técnicos
dos referidos sócios.
A partir de determinado momento, em decorrência do aumento da clientela,
contrataram estagiários e outros auxiliares. Com o passar do tempo o negócio
foi evoluindo e o escritório, para atender a demanda, teve que contratar outros
contadores e mais auxiliares.
Diante desta nova realidade, e na hipótese dos sócios não mais participarem
das atividades, atuando somente como administradores, gestores ou mesmo
investidores no escritório sem assumir nenhuma responsabilidade técnica
profissional prevista na regulamentação da sua profissão, presente estaria o
elemento de empresa. Nesse caso os clientes não mais tinham qualquer contato
ou orientação dos sócios que fundaram o negócio, a maioria dos clientes nem
mesmo os conhecem. Os sócios tornaram-se administradores de uma grande
sociedade de prestação de serviços contábeis. Seus conhecimentos técnicos ou
mesmo seus nomes não seriam mais referências que viessem gerar um
diferencial relacionado a pessoalidade pelas suas qualidades como profissionais.
Portanto, nesta sociedade está presente o elemento de empresa, haja vista que
estão sendo articulados os fatores de produção na prestação de serviços. A
sociedade que no início era uma sociedade simples, tornou-se uma sociedade
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empresária do ramo de prestação de serviços contábeis. A distinção está
justamente no cunho personalíssimo, que era determinante para a
classificação da sociedade como simples. Item b correto.
O item c está incorreto também, uma vez que a colaboração de terceiros para a
consecução da atividade não é elemento principal para a qualificação como
empresa. O empresário pode exercer a atividade sem o concurso de auxiliares.
A letra d está igualmente incorreta. Explique-se. O laboratório é atividade de
caráter científico. Portanto, via, de regra, não será considerada empresária. A
atividade é profissional, econômica, mas não necessariamente organizada.
Entenda-se organizada por constituir elemento de empresa. Onde a figura do
profissional não seja preponderante para o negócio. Por exemplo, talvez os
clientes adquirirão seus serviços porque o grupo farmacêutico é muito
conhecido e respeitado. É preponderante sua participação, o que descaracteriza
o elemento de empresa.
Por fim, a letra e também está incorreta. Vimos, na aula 0, que o registro é
obrigação legal a todos os empresários imposta. Não obstante, um empresário
que não o faça não deixará de sê-lo por este motivo. Encontrar-se-á, tão-
somente, em situação irregular.
Assim, uma sociedade limitada que explore a atividade de circulação de
determinada mercadoria de forma organizada, será considerada empresária,
devendo-se registar na Junta Comercial compentente. Se se registrar no
Registro de Pessoas Jurídicas, não deixará de ser empresária, mas, estará me
situação irregular.
Gabarito B.
6. (ESAF/Analista Jurídico/SEFAZ/CE/2007) Se o empresário A cede seu
estabelecimento a outrem, não empresário, pode-se afirmar que
a) o cessionário será qualificado empresário.
b) após a cessão, o cedente perde a qualidade de empresário de vez que não
mais exercerá atividade de empresa por ter-se desfeito dos bens para tanto
predispostos.
c) o cessionário se desobriga em relação às dívidas anteriores à cessão que
eram de responsabilidade do cedente.
d) a transferência do estabelecimento não preserva contratos anteriormente
firmados pelo cedente.
e) a cessão dos créditos referidos ao estabelecimento cedido é automática.
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Letra a: quais são os requisitos previstos no art. 966 do CC para caracterizar
uma pessoa como empresária: atividade econômica organizada para a produção
ou circulação de bens ou serviços. Vimos também que o todo empresário deve
possuir estabelecimento empresarial. Correto? Portanto, ao adquirir o
estabelecimento empresarial de outrem, a pessoa não-empresária passará
necessariamente a ser caracterízada como empresário? Não, amigos! Se não
organizar uma atividade econômica para produção/circulação de bens/serviços
não ostentará o status de empresário, uma vez que possuir estabelecimento
empresarial é condição necessária, mas não suficiente para a caracterização.
Item a incorreto.
Letra b: O empresário só perde sua condição com o cancelamento de seu
registro na Junta Comercial. No nosso caso fictício, após a alienação, o
empresário, sem exercer a atividade na qual se registrou, podendo, a qualquer
momento, voltar a exercer sua atividade. Item incorreto.
Letra c: Vejamos o artigo 1.146 do CC:
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos
débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados,
continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano,
a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da
data do vencimento.
Portanto, item incorreto!
Letra d: O art. 1.148 do CC de 2002 estabelece que o trespasse importa a
transferência dos contratos para o empresário adquirente, desde que não
tenham caráter pessoal:
Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-
rogação do adquirente nos contratos estipulados para a exploração do
estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir
o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer
justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
-rogação do adquirente nos
contrat
substituição do empresário alienante pelo empresário adquirente nos contratos
que não apresentam caráter pessoal. A sub-rogação prevista significa a
substituição de uma pessoa por outra, no caso, o empresário alienante pelo
empresário adquirente, mantendo-se a relação anteriormente existente.
A lei não prevê a necessidade da anuência do contratante cedido,
entretanto, havendo justa causa os terceiros podem rescindir o contrato no
prazo de 90 dias da publicação do trespasse, ressalvada, nesse caso, a
responsabilidade do alienante.
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Item também incorreto.
Por fim, a letra e é o gabarito. Vimos que a cessão de créditos e dívidas é, sim,
automática! Não podemos errar!
Gabarito E
7. (ESAF/Advogado/IRB/2004) A recepção do instituto empresa pelo
Código Civil resultará em:
a) retornar a discussão sobre ato de comércio como intermediação na
circulação de mercadorias.
b) realçar a idéia de atividade sobre a de ato.
c) incorporar novos ofícios e profissões ao campo do direito mercantil.
d) extremar atividades empresariais e não empresariais.
e) criar novo sistema de análise da atividade econômica.
Comentários
Até a entrada em vigor do Novo Código Civil, o critério adotado para identificar
a natureza das sociedades e conseqüentemente o órgão em que deveriam ser
registradas, era a realização ou não de atos de comércio, adotado no sistema
francês. Quando se praticava atividade prevista como sujeita ao Direito
Comercial, estaria ela amparada por regime jurídico distinto do comum.
Assim, como regra geral, realizando a intermediação de produtos, a sociedade
deveria ser registrada no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta
Comercial).
Por outro lado, quando a sociedade não era destinada à mercancia, mas à
prestação de serviços, o órgão competente seria o Registro Civil das Pessoas
Jurídicas (Cartórios).
Contudo, com a chegada do Novo Código Civil e revogação do Código Comercial
de 1850, a nova sistemática afastou o critério da comercialidade, e consolidou o
critério da empresariedade, inspirando-se no Código Civil italiano, de 1942,
reformulando os tipos societários existentes que passaram a ser classificados
como sociedades empresárias ou simples.
Vimos que a diferença entre elas não reside mais no objeto social, se se presta
este ou aquele serviço, ou se comercializa esta ou aquela mercadoria, haja vista
que ambas as sociedades realizam atividades econômicas.
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O novo elemento de diferenciação consiste na organização, a forma como a
atividade econômica objeto da sociedade é explorada. Portanto, o foco passa a
ser na organização e não mais em determinadas atividades.
tigo 966 do CC, conclui-se
que a sua idéia é reforçar a idéia de atividade em detrimento do ato, ou seja, a
prevalência da teoria da empresa sobre a teoria dos atos do comércio.
O gabarito é a letra b.
Gabarito B.
8. (ESAF/Agente Fiscal de Tributos Estaduais/SEFAZ-PI/2001) Do ponto
de vista do Direito Comercial, o conceito de empresa deve ser entendido como
equivalente
a) ao de empresário, ou seja, o sujeito da atividade mercantil, que assume os
riscos do negócio.
b) ao de estabelecimento, como tal o conjunto de bens utilizados para o
exercício da atividade mercantil.
c) ao de qualquer entidade de fins lucrativos, qualquer que seja a forma
utilizada.
d) ao de uma atividade organizada com o objetivo da obtenção de lucros.
e) ao de empresário, de estabelecimento, ou de uma forma societária qualquer,
não se tratando de conceito doutrinariamente unívoco.
Comentários
empresário, da empresa e do estabelecimento empresarial são distintas.
comparação é equivocada.
econômica organizada para a produção/circulação de bens/serviços, e,
consequentemente, a obtenção de lucro.
Gabarito D.
9. (ESAF/Procurador da Fazenda Nacional/2007) O estabelecimento,
como universalidade de fato, constitui
a) um conjunto de bens materiais que não pode ser desmembrado.
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b) um conjunto de bens materiais e imateriais que serve ao exercício de
atividades econômicas.
c) complexo de relações jurídicas ativas e passivas derivadas do exercício da
empresa.
d) uma criação do direito para promover a organização da empresa.
e) um mecanismo instrumental necessário para o desenvolvimento da empresa.
Comentários
O que vem a ser o estabelecimento empresarial? Segundo a definição legal (e
essa é a mais importante para concursos):
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado,
para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
O estabelecimento é, pois, todo o COMPLEXO DE BENS ORGANIZADO, para o
exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Trata-se
de elemento indispensável ao exercício da empresa. Todo empresário deve
possuí-lo.
Gabarito B.
10. (ESAF/PFN/2012) Quanto ao empresário individual, assinale a opção
incorreta.
a) O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou
abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou
do gênero de atividade.
b) É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas da
respectiva sede, antes do início de sua atividade.
c) O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode
requerer inscrição no Registro Público de Empresas da respectiva sede, caso em
que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário
sujeito a registro.
d) Desde a decretação da falência ou do sequestro, o empresário falido perde o
direito de administrar os seus bens ou deles dispor até a sentença que extingue
suas obrigações.
e) O empresário falido poderá fiscalizar a administração da falência, requerer as
providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos bens
arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou
interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis.
Comentários
Comentemos, item a item.
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a) O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou
abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua
pessoa ou do gênero de atividade.
Nome empresarial é o nome adotado pela pessoa física ou jurídica para o
exercício da atividade por ele desenvolvida e por cujo meio se identifica. Dessa
forma, tal como o nome civil está para a pessoa física, o nome empresarial está
para o empresário.
O empresário individual atua sob firma ou razão individual, cuja composição
constitui-se do nome civil, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser,
designação mais precisa de sua pessoa ou atividade. Exemplo de firma
individual: Gabriel Rabelo Conveniência.
Veja o teor do CC: Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu
nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa
da sua pessoa ou do gênero de atividade.
Item, pois, correto.
Próxima.
b) É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de
Empresas da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
O item está correto. Trata-se de cópia do artigo 967 do Código Civil.
Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de
Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
c) O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão,
pode requerer inscrição no Registro Público de Empresas da respectiva
sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os
efeitos, ao empresário sujeito a registro.
Nos termos do Código Civil:
Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão,
pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos,
requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva
sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos,
ao empresário sujeito a registro.
E...
Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de
empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos
tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer
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inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que,
depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade
empresária.
Assim, em regra, aquele que exerce atividade econômica rural não está sujeito
ao regime jurídico empresarial, salvo se expressamente fizer opção, mediante
registro na Junta Comercial (onde se registram os empresários).
d) Desde a decretação da falência ou do sequestro, o empresário falido
perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor até a
sentença que extingue suas obrigações.
Este é o nosso gabarito.
Segundo a Lei de Falência e Recuperação de Empresas:
Art. 102. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a
partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações,
respeitado o disposto no § 1o do art. 181 desta Lei.
Parágrafo único. Findo o período de inabilitação, o falido poderá requerer ao juiz
da falência que proceda à respectiva anotação em seu registro.
Art. 103. Desde a decretação da falência ou do seqüestro, o devedor perde o
direito de administrar os seus bens ou deles dispor.
Portanto, o que perdura até a extinção das obrigações para o falido é o
impedimento de exercer atividades empresariais.
Este mesmo item foi cobrado na prova para Analista de Finanças e
Controles da CGU/2012.
e) O empresário falido poderá fiscalizar a administração da falência,
requerer as providências necessárias para a conservação de seus
direitos ou dos bens arrecadados e intervir nos processos em que a
massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de direito
e interpondo os recursos cabíveis.
O item está correto. Nos termos da Lei de Falências:
Art. 103. Desde a decretação da falência ou do seqüestro, o devedor perde o
direito de administrar os seus bens ou deles dispor.
Parágrafo único. O falido poderá, contudo, fiscalizar a administração da
falência, requerer as providências necessárias para a conservação de
seus direitos ou dos bens arrecadados e intervir nos processos em que
a massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de
direito e interpondo os recursos cabíveis.
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Gabarito D.
11. (ESAF/Analista de Finanças e Controle/AFC/CGU/2012) A respeito
do empresário e da empresa individual de responsabilidade limitada, assinale a
opção correta.
a) Enquanto a empresa individual de responsabilidade limitada pode adotar
firma ou denominação, o empresário pode valer-se apenas de denominação.
b) A empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário
devidamente registrados são, para todos os efeitos, pessoas jurídicas.
c) A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade
limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
d) Independentemente de registro na junta comercial, o empresário, cuja
atividade rural constitua sua principal profissão, não pode requerer recuperação
judicial.
e) Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que
couber, as regras previstas para as sociedades simples.
Comentários
No direito empresarial, devemos distinguir a figura do empresário individual da
figura da sociedade empresária.
O empresário atua sozinho, enquanto que a sociedade é formada por um
conjunto de sócios que, juntos, decidem explorar algum empreendimento.
O empresário individual atua por sua conta e risco, enquanto pessoa física, isto
é, não possui personalidade jurídica.
Em nosso curso, vimos que as principais distinções entre empresário individual
e sociedade empresária são:
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL SOCIEDADE EMPRESÁRIA
Pessoa física
Pessoa jurídica (não se confunde
com os sócios - estes mantêm
relação com a sociedade)
Patrimônio pessoal confunde-se com
o empresarial. Não há separação.
Patrimônio próprio, diferente do dos
sócios.
A pessoa física responde pelos
direitos e obrigações.
Responsabilidade pessoal e ilimitada
do empresário.
A pessoa jurídica responde pelos
direitos e obrigações. Não há
responsabilidade pessoal dos sócios,
em regra.
Todavia, o ordenamento jurídico criou a figura do empresário individual de
responsabilidade limitada. Esta é uma nova figura. O empresário individual de
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responsabilidade limitada - EIRELI, instituído com a Lei 12.441/2011, que
modificou o Código Civil. Disse, em aula, que este tema certamente seria
cobrado! E foi!
E o que vem a ser o EIRELI?! A definição do que é o empresário individual de
responsabilidade limitada consta do artigo 980-A do Código Civil.
DEFINIÇÃO
A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma
única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado,
que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no
País.
Portanto, trata-
100 vezes o salário mínimo vigente.
O empresário individual de responsabilidade limitada não responderá com a
totalidade de seu patrimônio pessoal pelas obrigações sociais, mas apenas com
aquilo que afetar às atividades empresariais.
Outro aspecto importante é que a Lei 12.441 conferiu PERSONALIDADE
JURÍDICA AO EIRELI. O empresário individual cuja responsabilidade não é
limitada não possui personalidade jurídica.
GRAVE-SE!!!
NÃO POSSUI PERSONALIDADE
JURÍDICA, RESPONSABILIDADE ILIMITADA.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA, RESPONSABILIDADE LIMITADA.
Vamos às assertivas.
a) Enquanto a empresa individual de responsabilidade limitada pode
adotar firma ou denominação, o empresário pode valer-se apenas de
denominação.
Nome empresarial é o nome adotado pela pessoa física ou jurídica para o
exercício da atividade por ele desenvolvida e por cujo meio se identifica. Dessa
forma, tal como o nome civil está para a pessoa física, o nome empresarial está
para o empresário.
O empresário individual atua sob firma ou razão individual, cuja composição
constitui-se do nome civil, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser,
designação mais precisa de sua pessoa ou atividade. Exemplo de firma
individual: Gabriel Rabelo Conveniência.
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Veja o teor do CC: Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu
nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa
da sua pessoa ou do gênero de atividade.
O empresário individual de responsabilidade limitada, por seu turno, pode atuar
sob firma ou denominação social, como prescreve o Código Civil:
Art. 980-A. § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da
expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual
de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
Item, portanto, incorreto.
b) A empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário
devidamente registrados são, para todos os efeitos, pessoas jurídicas.
O item está incorreto. O empresário individual é pessoa física. Já o empresário
individual de responsabilidade limitada é pessoa jurídica. Segundo o Código
Civil:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº
12.441, de 2011) (Vigência)
c) A pessoa natural que constituir empresa individual de
responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única
empresa dessa modalidade.
Este é o nosso gabarito. Segundo o Código Civil:
Art. 980-A. § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de
responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa
modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
d) Independentemente de registro na junta comercial, o empresário,
cuja atividade rural constitua sua principal profissão, não pode
requerer recuperação judicial.
O item está incorreto. Segundo o Código Civil:
Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão,
pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos,
requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva
sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os
efeitos, ao empresário sujeito a registro.
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Ainda, nos termos da Lei 11.101/2005:
Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial
e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante
referidos simplesmente como devedor.
Portanto, uma vez registrado na Junta Comercial, poderá o rural requerer a sua
recuperação judicial.
e) Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no
que couber, as regras previstas para as sociedades simples.
Este item, por fim, erra, já que ao EIRELI aplica-se, no que couber, as
disposições das sociedades limitadas.
Gabarito C.
12. (FCC/Agente Fiscal de Rendas/ICMS/SP/2006) João e Alberto eram
sócios da ABC Comercial Ltda., sociedade que mantém o estabelecimento
denominado "Calçados João & Alberto", destinado ao comércio varejista de
calçados. Em 1o de março de 2005, foi averbada no órgão de registro de
comércio a cessão de suas quotas a Carlos e Fernando, tendo a sociedade
mantido a exploração do estabelecimento, sob o mesmo nome. Porém, na
época da cessão a ABC Comercial Ltda. era devedora de duplicata mercantil,
que não foi paga e que agora é executada pelo respectivo credor. Supondo que
o contrato de cessão de quotas seja omisso com relação ao tema e que a dívida
estava regularmente contabilizada, o débito é de responsabilidade
a) de Carlos e Fernando, porque o alienante do estabelecimento apenas
responde pelos débitos anteriores até transcorrido 1 (um) ano da cessão.
b) de João e Alberto, porque os sócios antigos continuam respondendo pelas
dívidas sociais até 2 (dois) anos depois do seu desligamento da sociedade.
c) da ABC Comercial Ltda., porque suas obrigações não são afetadas pela
mudança de seu quadro societário.
d) de João e Alberto, porque o alienante do estabelecimento responde por todos
os débitos anteriores à cessão, desde que contabilizados.
e) de Carlos e Fernando, porque são os atuais integrantes do quadro societário.
Comentários
Devemos discernir o contrato de trespasse da simples cessão de quotas de uma
pessoa a outra.
Assim, uma coisa é minha sociedade alienar todo o estabelecimento empresarial
a terceiros (trespasse). Outra, completamente distinta seria se eu, Gabriel
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Rabelo, cedesse minhas quotas de sócio da concessionária de motos Honda
sociedade LTDA a você, sem que esta, no entanto, tenha qualquer tipo de
alteração.
Este caso (cessão de quotas) é o que foi apresentado na questão. Não há,
portanto, qualquer tipo de alteração no funcionamento da empresa, que
responderá com seu patrimônio pelas obrigações contraídas, sendo a ABC a
pessoa jurídica de direito.
Gabarito C.
13. (FCC/Agente Fiscal de Rendas/ICMS SP/2013) Quanto ao
estabelecimento:
(A) Não havendo autorização expressa, seu alienante não pode fazer
concorrência ao adquirente, nos dez anos subsequentes à transferência.
(B) Seu adquirente responde pelo pagamento dos débitos anteriores à
transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor
primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos
créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
(C) Não pode ele ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos,
translativos ou constitutivos, ainda que compatíveis com sua natureza.
(D) Se transferido, a cessão de seus créditos produzirá efeitos em relação aos
respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, sendo
ineficaz o pagamento se o devedor o fizer ao cedente, ainda que de boa-fé.
(E) No caso de seu arrendamento ou usufruto, não haverá vedação possível à
concorrência empresarial.
Comentários
Comentemos item a item.
(A) Não havendo autorização expressa, seu alienante não pode fazer
concorrência ao adquirente, nos dez anos subsequentes à
transferência.
O item está incorreto, já que a cláusula de não restabelecimento perdura por
apenas 5 anos.
(B) Seu adquirente responde pelo pagamento dos débitos anteriores à
transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o
devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a
partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos
outros, da data do vencimento.
Segundo o Código Civil:
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Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos
débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados,
continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano,
a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da
data do vencimento.
Item, portanto, correto.
(C) Não pode ele ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos,
translativos ou constitutivos, ainda que compatíveis com sua natureza.
Item incorreto. Segundo o Código Civil:
Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios
jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua
natureza.
(D) Se transferido, a cessão de seus créditos produzirá efeitos em
relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da
transferência, sendo ineficaz o pagamento se o devedor o fizer ao
cedente, ainda que de boa-fé.
Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido
produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da
publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar
ao cedente.
Item, pois, incorreto.
(E) No caso de seu arrendamento ou usufruto, não haverá vedação
possível à concorrência empresarial.
O item está incorreto. Senão vejamos:
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento
não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à
transferência.
Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do
estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o
prazo do contrato.
Gabarito B.
14. (ICMS/RJ/FGV/2007) No que tange ao estabelecimento empresarial, é
incorreto afirmar que:
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(A) o adquirente do estabelecimento é responsável pelo pagamento dos débitos
anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados.
(B) o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente,
nos cinco anos posteriores ao trespasse, salvo autorização expressa.
(C) o alienante do estabelecimento assume responsabilidade subsidiária com o
adquirente, pelo prazo de um ano a partir, quanto aos créditos vincendos, da
publicação e, quanto aos outros, da data do vencimento.
(D) se entende por estabelecimento empresarial o conjunto de bens corpóreos e
incorpóreos utilizados pelo empresário no exercício de sua empresa.
(E) o estabelecimento pode ser objeto unitário de direitos e de negócios
jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua
natureza.
Comentários
O item a está correto, com base no artigo 1.146 do Código Civil, a saber:
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos
débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados,
continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano,
a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da
data do vencimento.
A letra b está também correta, como prescreve o artigo 1.147 do CC/2002:
Art. 1.147 - Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento
não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à
transferência.
A letra c está incorreta, haja vista que a responsabilidade é tida como solidária
(e não subsidiária como propôs a questão). O prazo de um ano foi contado
corretamente? Não! O prazo é de um ano para os créditos vencidos é contado
da publicação. Para os vincendos, a contagem é do vencimento.
A letra d está correta. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens
organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade
empresária (CC, art. 1.142).
A letra e também está correta. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de
direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam
compatíveis com a sua natureza (CC, art. 1.143).
Gabarito C.
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15. (FGV/AFRE/Amapá/2010) Pedro Henrique tem uma sorveteria na qual
vende sorvetes artesanais da sua marca Gelados. O imóvel no qual está
localizada a empresa, os freezers e as máquinas necessárias para a elaboração
dos sorvetes são alugados. Os móveis e o estoque de matéria prima, no
entanto, são de propriedade de Pedro Henrique. Ressalta-se que a marca é
bastante conhecida na cidade e o seu estabelecimento já tem uma clientela fiel.
Considerando os fatos expostos, assinale a alternativa correta.
(A) Fazem parte do estabelecimento empresarial apenas os móveis e o estoque
de matéria prima, pois somente estes bens são de propriedade de Pedro
Henrique.
(B) Fazem parte do estabelecimento empresarial todos os bens que estão
organizados para o desenvolvimento da empresa, isto é, tanto o imóvel, quando
os freezers, as máquinas, os móveis, o estoque e a marca Gelados.
(C) Pedro Henrique não pode ser considerado empresário pois não desenvolve a
atividade empresarial por meio de uma sociedade empresária.
(D) Se Pedro Henrique desejar alienar o estabelecimento, o trespasse somente
poderá abranger os bens de propriedade de Pedro Henrique, não podendo
versar sobre os contratos relacionados com os outros bens.
(E) Se Pedro Henrique desejar alienar o estabelecimento, o preço do negócio
deverá corresponder exatamente ao preço de mercado dos bens de sua
propriedade, considerados isoladamente.
Comentários
Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para
exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária (CC, art.
1.142). A letra a, portanto, está incorreta. Os bens podem ser móveis ou
imóveis.
A letra b, por sua vez, é o nosso gabarito. É indistinto, para a configuração do
estabelecimento, se os bens são próprios ou alugados. Vejam que o próprio
Código Civil não fez ressalva alguma.
A letra c está incorreta. Pedro Henrique é claramente considerado empresário,
uma vez que atende os requisitos previstos no artigo 966 do Código Civil.
A letra d também está incorreta. Salvo disposição em contrário, a
transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos
estipulados para a exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter
pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da
publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a
responsabilidade do alienante.
A letra e também está errada. O estabelecimento é vendido pelo preço que as
partes acordarem. Muito provavelmente a empresa não será vendida pelo preço
de seus bens considerados isoladamente. Isso por que existe o chamado
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aviamento, que corresponde a todo o valor agregado que é gerado pela
empresa (e não é reconhecido na contabilidade), tal como fortalecimento da
marca, clientela fiel, etc.
Gabarito B.
16. (Agente Fiscal de Rendas/ICMS/RJ/2010/FGV) A respeito do
trespasse do estabelecimento empresarial, analise as afirmativas a seguir.
I. O contrato de trespasse de estabelecimento empresarial produzirá efeitos
quanto a terceiros só depois de averbado à margem da inscrição do empresário,
ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis e de
publicado na imprensa oficial.
II. Com relação aos créditos de natureza civil vencidos antes da celebração do
contrato de trespasse, o vendedor do estabelecimento continuará por eles
solidariamente obrigado, pelo prazo de um ano contado a partir da publicação
do contrato de trespasse na imprensa oficial.
III. Não se admite, mesmo por convenção expressa entre os contratantes, o
imediato restabelecimento do vendedor do estabelecimento no mesmo ramo de
atividades e na mesma zona geográfica.
Assinale:
(A) se somente a afirmativa I estiver correta.
(B) se somente a afirmativa II estiver correta.
(C) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
(D) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
(E) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
Comentários
O item I foi literalidade do que prescreve o artigo 1.144 do Código Civil. Vamos
relembrar?
Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou
arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros
depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade
empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na
imprensa oficial.
Item, portanto, correto.
,
não custa relembrar:
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Créditos vencidos Responsabilidade a partir da publicação do trespasse.
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Créditos vincendos Responsabilidade a partir do vencimento da obrigação.
O item III está incorreto. A cláusula de não-restabelecimento pode sim prever
que o alienante exerça a atividade num lapso temporal menor que o de 5
anos previsto no Código Civil.
Art. 1.147 - Não havendo autorização expressa (*equivale a salvo
disposição em contrário), o alienante do estabelecimento não pode fazer
concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Gabarito C.
17. (Agente Fiscal de Rendas/ICMS/RJ/2010/FGV) Com relação ao
estabelecimento empresarial, assinale a afirmativa incorreta.
(A) É o complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por
empresário ou por sociedade empresária.
(B) Refere-se tão-somente à sede física da sociedade empresária.
(C) Desponta a noção de aviamento.
(D) Inclui, também, bens incorpóreos, imateriais e intangíveis.
(E) É integrado pela propriedade intelectual.
Comentários
(A) Opção correta, nos termos do artigo 1.142 do Código Civil.
(B) É a opção incorreta: Da redação do artigo 1.142 do Código Civil, verifica-se
que a sede da sociedade empresária é mais um dos elementos do
estabelecimento, e não o próprio estabelecimento. Incluem-se bens móveis e
imóveis, tangíveis e intangíveis.
(C) Opção correta: O aviamento, que é a capacidade de um estabelecimento
produzir lucros e atrair clientela, pressupõe a existência do estabelecimento.
(D) Opção correta: O estabelecimento empresarial tem a natureza de uma
universalidade de bens, não havendo qualquer restrição a que bens
incorpóreos, imateriais e intangíveis componham o estabelecimento.
(E) Opção correta: Os bens sujeitos à tutela jurídica da propriedade industrial
(patentes de invenção, marcas de produtos ou serviços) integram o
estabelecimento empresarial, sendo bens imateriais do empresário, por ele
também empregados para o exercício de sua atividade.
Gabarito B.
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18. (Fundação Dom Cintra/Auditor Fiscal/ISS BH/2012) Petrônio abre
empresa de produto comestível e a dirige por dez anos. Após esse tempo, vem
a ser declarado judicialmente incapaz. Por conta disso, será adotado o seguinte
procedimento quanto à empresa:
A) terá sua atividade restrita ao mínimo até que o Judiciário indique um
sucessor.
B) continuará existindo, e Petrônio será afastado em detrimento de eventual
sócio.
C) continuará existindo, e o Ministério Público a dirigirá.
D) continuará existindo, e Petrônio será assistido.
E) terá sua atividade encerrada em seis meses.
Comentários
Segundo o Código Civil:
Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno
gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente
assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus
pais ou pelo autor de herança.
Essa questão foi claramente mal elaborada, já que não necessariamente
Petrônio será assistido, podendo também ser representado, dependendo do
grau em que a incapacidade lhe afete.
Note-se, ainda, que a continuidade da empresa é uma faculdade e não uma
imposição, como deu a entender a questão, havendo, para tanto, autorização
judicial.
Gabarito D
19. (Fundação Dom Cintra/Auditor Técnico/ISS BH/2012) O contrato,
que tenha por objeto o usufruto do estabelecimento, só produzirá efeitos
quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição da sociedade
empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, após o seguinte ato:
A) homologação pelo Juiz
B) publicação na imprensa oficial
C) numeração na Junta Comercial
D) aprovação pelo Ministério Público
E) atestação pelo Tabelião do Ofício de Notas respectivo
Comentários
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Segundo o Código Civil:
Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou
arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros
depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade
empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na
imprensa oficial.
Gabarito B.
20. (FMP/Auditor Fiscal/ISS POA/2012.2) Ocorrendo o trespasse do
estabelecimento,
(A) há sub-rogação dos contratos estipulados para a exploração do
estabelecimento, exceto se houver disposição em contrário.
(B) mesmo com autorização do alienante, não é possível fazer concorrência ao
adquirente nos cinco anos subsequentes à alienação.
(C) não é necessária a publicação da transferência do estabelecimento.
(D) não há solidariedade do alienante em relação às dívidas anteriores à
transferência.
(E) sendo regular, os terceiros não poderão rescindir os contratos estipulados
para a exploração do estabelecimento.
Comentários
(A) há sub-rogação dos contratos estipulados para a exploração do
estabelecimento, exceto se houver disposição em contrário.
Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-
rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do
estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir
o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer
justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
Item, portanto, correto.
(B) mesmo com autorização do alienante, não é possível fazer
concorrência ao adquirente nos cinco anos subsequentes à alienação.
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento
não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à
transferência.
Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a
proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
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O item está incorreto, já que, havendo disposição em contrário, poderá haver
concorrência.
(C) não é necessária a publicação da transferência do estabelecimento.
Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou
arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros
depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade
empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na
imprensa oficial.
Item, portanto, incorreto.
(D) não há solidariedade do alienante em relação às dívidas anteriores
à transferência.
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos
débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados,
continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano,
a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da
data do vencimento.
Item, pois, incorreto.
(E) sendo regular, os terceiros não poderão rescindir os contratos
estipulados para a exploração do estabelecimento.
Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-
rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do
estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir
o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer
justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
Item, portanto, incorreto.
Gabarito A.
21. (FCC/Auditor Fiscal/ISS SP/2012) Em relação à atividade empresarial e
ao empresário, é correto afirmar:
a) quando a empresa não possui bens suficientes para saldar suas dívidas, em
regra os sócios respondem com seu patrimônio pessoal.
b) considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica
organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.
c) é desnecessária a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas
Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
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d) os cônjuges podem contratar sociedade entre si, qualquer que seja o regime
de bens.
e) a sociedade adquire personalidade jurídica dois anos depois da inscrição, no
registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.
Comentários
Letra a: Errado. A regra é a responsabilização dos bens sociais pelas dívidas
sociais. Somente em algumas hipóteses ou tipos societários é que os bens
pessoais são alcançados.
Letra b: Correto. Transcrição do artigo 966 do Código Civil.
Letra c: Errado. A inscrição é obrigatória, consoante o artigo 967 do Código
Civil.
Letra d: Errado. Há restrição para os casados em comunhão universal ou
separação obrigatória.
Letra e: Errado. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição.
Gabarito B.
22. (FCC/Analista de Controle Externo/TCE PR/2012) É correto afirmar:
(A) Considera-se empresário quem exerce profissão intelectual, científica,
literária ou artística, mesmo com o concurso de auxiliares ou colaboradores.
(B) Antes do início de sua atividade, deve o empresário, facultativamente,
inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis da sede respectiva.
(C) O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à
jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste também
deverá inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
(D) A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento verbal, sem
maiores formalidades, junto ao Cartório competente.
(E) Não responderá pelas obrigações contraídas a pessoa que exercer atividade
própria de empresário, se legalmente impedida a tanto.
Comentários
O item a está incorreto.
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão
intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o
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concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da
profissão constituir elemento de empresa.
O item b também está incorreto, posto que a inscrição é obrigatória, segundo o
artigo 967 do Código Civil.
O item c está correto.
Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito
à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá
também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento
secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da
respectiva sede.
Se determinado empresário/sociedade empresária tem sede no Espírito Santo,
seu registro deverá ser feito na Junta Comercial do Espírito Santo. Todavia, com
planos de expansão, deseja instalar uma filial em São Paulo. Deverá, assim,
proceder ao registro de uma nova inscrição em São Paulo referente à filial,
provando nesta, em SP, a existência da matriz no Espírito Santo. Outrossim,
deverá também averbar a constituição da filial em SP no registro do Espírito
Santo.
A letra d está incorreta.
Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que
contenha:
I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de
bens;
II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;
III - o capital;
IV - o objeto e a sede da empresa.
A letra e, por fim, está incorreta.
Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de
empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
Gabarito C.
23. (FGV/Exame da OAB/2013)
bairro do Jacintinho, na cidade de Maceió, para Caio da Silva, empresário
individual. O contrato de trespasse foi omisso quanto à possibilidade de
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responsabilidade de Caio da Silva por débitos anteriores à transferência do
estabelecimento.
Nesse cenário, assinale a afirmativa correta.
a) O contrato de trespasse será oponível a terceiros, independentemente de
qualquer registro na Junta Comercial ou publicação.
b) Caio da Silva não responderá por qualquer débito anterior à transferência,
exceto os que não estiverem devidamente escriturados.
c) Na omissão do contrato de trespasse, Roupa Limpa poderá se restabelecer
no bairro do Jacintinho e fazer concorrência a Caio da Silva.
concorrência a Caio da Silva, nos cinco anos subsequentes à transferência.
Comentários
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento
não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à
transferência.
Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a
proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
O artigo 1.147 estabelece que, não havendo autorização expressa, o alienante
do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos CINCO
anos subseqüentes à transferência.
É conhecida esta cláusula nos contratos de trespasse como CLÁUSULA DE
NÃO RESTABELECIMENTO.
Gabarito D.
24. (FGV/Exame da OAB/2013) Heliodora Moda Feminina Ltda. é locatária
de uma loja situada no shopping center Mateus Leme. Sobre o contrato de
locação de uma unidade comercial em shopping center, assinale a afirmativa
correta.
a) O locador poderá recusar a renovação do contrato com fundamento na
necessidade de ele próprio utilizar o imóvel.
b) As despesas cobradas do locatário não precisam estar previstas em
orçamento, desde que devidamente demonstradas.
c) O empreendedor poderá cobrar do locatário as despesas com obras de
reformas que interessem à estrutura do shopping.
d) As condições livremente pactuadas no contrato respectivo prevalecerão nas
relações entre os lojistas e o empreendedor.
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Comentários
O item a está incorreto. Segundo a Lei do Inquilinato:
Art. 52. O locador não estará obrigado a renovar o contrato se:
I - por determinação do Poder Público, tiver que realizar no imóvel obras que
importarem na sua radical transformação; ou para fazer modificações de tal
natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade;
II - o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para transferência de fundo
de comércio existente há mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital
o locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente.
2º Nas locações de espaço em shopping centers , o locador não poderá
recusar a renovação do contrato com fundamento no inciso II deste
artigo.
O item b também erra. Segundo o artigo 54, §2,º as despesas cobradas do
locatário devem ser previstas em orçamento, salvo casos de urgência ou força
maior, devidamente demonstradas, podendo o locatário, a cada sessenta dias,
por si ou entidade de classe exigir a comprovação das mesmas.
O item c igualmente está incorreto, já que na dicção da legislação do
inquilinato, o empreendedor não poderá cobrar do locatário em shopping
center:
a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do
imóvel;
b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como
das esquadrias externas;
d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados,
ocorridas em data anterior ao início da locação.
A letra d, por sua vez, é o nosso gabarito. De acordo com a Lei do Inquilinato:
Art. 54. Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center,
prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação
respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta lei.
Gabarito D.
25. (CESPE/Procurador/TC/DF/2013) O registro da sociedade empresária
no órgão de registro competente é meramente declaratório, razão pela qual a
pessoa jurídica empresária adquire personalidade com a formalização do seu
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contrato social, verdadeiro acordo de vontades convergentes com o objeto
societário.
Comentários
ART. 985. A SOCIEDADE ADQUIRE PERSONALIDADE JURÍDICA COM A
INSCRIÇÃO, NO REGISTRO PRÓPRIO E NA FORMA DA LEI, DOS SEUS
ATOS CONSTITUTIVOS.
A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio
e na forma da lei, dos seus atos constitutivos. O simples fato de uma
sociedade ser constituída e iniciar as suas atividades não lhe confere
personalidade jurídica. Para tanto é necessário o registro de seus atos
constitutivos no órgão competente.
Portanto, a aquisição da personalidade jurídica se dá com a inscrição no registro
e não com a simples formalização do contrato social.
Gabarito Errado.
26. (CESPE/Procurador/TC/DF/2013) É inviável no ordenamento jurídico
brasileiro a limitação de responsabilidade na empresa individual, respondendo o
empresário de maneira solidária e ilimitada pelas dívidas sociais.
Comentários
A figura do empresário individual de responsabilidade limitada EIRELI - foi
instituída com a Lei 12.441/2011, que modificou o Código Civil.
E o que vem a ser o EIRELI?! A definição do que é o empresário individual de
responsabilidade limitada consta do artigo 980-A do Código Civil.
DEFINIÇÃO
A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma
única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado,
que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no
País.
Portanto, trata-se de uma única pessoa cuj
100 vezes o salário mínimo vigente.
O empresário individual de responsabilidade limitada não responderá com a
totalidade de seu patrimônio pessoal pelas obrigações sociais, mas apenas com
aquilo que afetar às atividades empresariais.
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Gabarito Errado.
27. (CESPE/Juiz Federal/TRF 5ª/2013) De acordo com o Código Civil, o
exercício da atividade empresarial por pessoa legalmente impedida implica em
responder pelas obrigações contraídas.
Comentários
O item está correto. Conforme o artigo 973 do Código Civil:
Art. 973. A PESSOA legalmente IMPEDIDA de exercer atividade própria de
empresário, SE A EXERCER, RESPONDERÁ pelas obrigações contraídas.
Gabarito Correto.
28. (CESPE/Defensor Público/TO/2013) A pessoa cuja principal atividade
profissional seja a rural deve necessariamente promover sua inscrição no
registro público de empresas mercantis da respectiva sede.
Comentários
Conforme o Código Civil:
Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão,
pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos,
requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva
sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos,
ao empresário sujeito a registro.
Gabarito, portanto, errado.
Gabarito Errado.
29. (CESPE/Defensor Público/TO/2013) A sociedade empresária que tenha
um incapaz em seu quadro de sócios deve ter mais de 50% do capital social
integralizado, estando o sócio incapaz impedido de exercer a administração da
sociedade.
Comentários
Segundo o Código Civil:
Art. 973. § 3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas
Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade
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que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os
seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
I o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído
pela Lei nº 12.399, de 2011)
II o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei
nº 12.399, de 2011)
III o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente
incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei
nº 12.399, de 2011)
Gabarito, portanto, incorreto.
Gabarito Errado.
30. (CESPE/Procurador/PGDF/2013) Para Ronald Coase, jurista norte-
americano cujo pensamento doutrinário tem sido bastante estudado pelos
organização dos fatores de produção e a redução dos custos de transação.
Nesse aspecto, a proposta de Coase coincide com o perfil institucional proposto
por Asquini.
Comentários
A teoria da empresa de Alberto Asquini divide a empresa em quatro perfis, a
saber:
- Objetivo,
- Subjetivo,
- Funcional,
- Corporativo/institucional.
No perfil subjetivo, a empresa equivale a figura do empresário, pessoa física ou
jurídica.
No perfil objetivo, a empresa é vista como o patrimônio do empresário, que se
distingue do patrimônio utilizado pelo empresário em sua vida particular.
De acordo com o perfil funcional, a empresa é vista enquanto atividade
exercida pelo empresário.
Por fim, o perfil corporativo/institucional, vê a empresa como instituição, como
um conjunto de pessoas que trabalham para uma organização, do empresário
e de seus demais colaboradores. O perfil institucional tem foco, pois, no
conjunto de pessoas que trabalham no empreendimento.
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Para Coase, economista britânico, por sua vez, a teoria da firma explica que
as companhias são organizadas para atuarem nos mercados, com o objetivo de
diminuir os custos de transação que são os incorporados por terceiros nas
negociações econômicas do mercado (custos de informações, custos
contratuais).
Portanto, a teoria da firma (de Coase) diverge da visão institucional de empresa
posta por Asquini, já que aquele vê as entidades como conjunto de contratos,
que visam a reduzir os custos da produção e organiza-los, enquanto esta vê as
empresas como conjunto de pessoas que trabalham para a organização.
Gabarito Errado.
31. (CESPE/Titular de Serviço de Notas e Registros/TJ/SE/2014) O
nome empresarial de uma EIRELI pode ser formado pela firma da empresa
seguida pela expressão EIRELI, mas o uso da denominação social na formação
desse nome é vedado por lei.
Comentários
O item está incorreto. Segundo o Código Civil:
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída
por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente
integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo
vigente no País.
§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão
"EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de
responsabilidade limitada.
Gabarito Errado.
32. (CESPE/Titular de Serviço de Notas e Registros/TJ/SE/2014) É
impenhorável a sede do estabelecimento comercial por força do princípio da
preservação da empresa.
Comentários
O item está incorreto. Segundo o Superior Tribunal de Justiça:
Súmula 451 STJ: É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.
Gabarito Errado.
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33. (CESPE/Titular de Serviço de Notas e Registros/TJ/SE/2014) Se um
profissional intelectual contratar auxiliares para o desempenho de sua
atividade, essa atividade passa a ser considerada atividade empresarial.
Comentários
Item incorreto.
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão
intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso
de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir
elemento de empresa.
Gabarito Errado.
34. (FCC/Analista/ALERN/2013) Examine os enunciados seguintes, no
tocante à capacidade do empresário:
I. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se
a exercer, não responderá pelas obrigações contraídas.
II. O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais não
poderá registrar, em nenhuma hipótese, contratos ou alterações contratuais de
sociedade que envolva sócio incapaz, a partir do momento em que declarada
judicialmente essa incapacidade.
III. Na disciplina do atual Código Civil, faculta-se aos cônjuges contratar
sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime
da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) III.
b) II.
c) I.
d) I e III.
e) II e III.
Comentários
O item I está incorreto.
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Art. 973. A PESSOA legalmente IMPEDIDA de exercer atividade própria de
empresário, SE A EXERCER, RESPONDERÁ pelas obrigações contraídas.
O item II também está errado.
Art. 973. § 3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas
Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade
que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os
seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
I o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído
pela Lei nº 12.399, de 2011)
II o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº
12.399, de 2011)
III o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente
incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei
nº 12.399, de 2011)
O item III está correto.
Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com
terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de
bens, ou no da separação obrigatória.
Gabarito A.
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QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA
1. (ESAF/Procurador do DF/2004) A alienação do estabelecimento
empresarial:
a) transfere automaticamente ao adquirente as obrigações regularmente
contabilizadas, exonerando o alienante de qualquer responsabilidade.
b) impede o alienante de exercer a mesma atividade que exercia anteriormente
pelo prazo de cinco anos, em qualquer ponto do território nacional.
c) não importa sub-rogação no contrato de locação comercial.
d) não implica a cessão dos créditos relativos à atividade exercida no
estabelecimento.
e) equivale à alienação do imóvel utilizado para o exercício de atividade
empresarial.
2. (ESAF/AFTM/Fortaleza/2003) Considera-se estabelecimento:
a) o estúdio de um artista plástico desde que em local diferente do da
residência.
b) o consultório dentário em que são prestados serviços e oferecidos aos
clientes, para venda, produtos para a higiene bucal.
c) o escritório de advocacia de que são locatários, em conjunto, vários
profissionais do direito que dividem tarefas conforme as diferentes
especializações.
d) os locais mantidos por fotógrafos amadores no qual são revelados os filmes.
e) somente são estabelecimentos, sujeitos à disciplina do Código Civil, aqueles
locais nos quais o titular for empresário.
3. (ESAF/AFRFB/2009) A respeito do empresário individual no âmbito do
direito comercial, marque a opção correta.
a) O empresário individual atua sob a forma de pessoa jurídica.
b) Da inscrição do empresário individual, constam o objeto e a sede da
empresa.
c) O analfabeto não pode registrar-se como empresário individual.
d) O empresário, cuja atividade principal seja a rural, não pode registrar-se no
Registro Público de Empresas.
e) O empresário individual registra uma razão social no Registro Público de
Empresas.
4. (ESAF/AFTM/Fortaleza/2003) Em vista de uma denúncia anônima, foi
descoberto que um funcionário público era titular de um estabelecimento
comercial. Como conseqüência desse fato,
a) os negócios por ele feitos eram nulos de pleno direito.
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b) não haveria qualquer penalidade, desde que ele não tivesse se valido do
cargo para conseguir algum favor.
c) independentemente de efeitos na esfera administrativa, suas obrigações
manter-se-iam válidas.
d) ele não poderia ter a falência decretada.
e) sua falência seria decretada de pleno direito.
5. (ESAF/PFN/2007) A classificação da Lei n. 10.406/2002, no que diz
respeito às sociedades, em simples e empresárias, adota como fundamento:
a) a antiga noção de sociedades civis e mercantis, com base na intermediação
na circulação de mercadorias.
b) a distinção tem que ver com ser a prestação de cunho personalíssimo.
c) a colaboração de terceiros para a consecução da atividade é elemento
principal para a qualificação como empresa, ou não.
d) atividades cujo objeto sejam de natureza científica mas exercidas em
conjunto, como no caso de laboratórios farmacêuticos, são empresariais por
força da cooperação entre várias pessoas.
e) o que importa, na qualificação de uma sociedade como empresária, ou não, é
a opção pelo Registro Público de Empresas, ou o Registro de Pessoa Jurídica.
6. (ESAF/Analista Jurídico/SEFAZ/CE/2007) Se o empresário A cede seu
estabelecimento a outrem, não empresário, pode-se afirmar que
a) o cessionário será qualificado empresário.
b) após a cessão, o cedente perde a qualidade de empresário de vez que não
mais exercerá atividade de empresa por ter-se desfeito dos bens para tanto
predispostos.
c) o cessionário se desobriga em relação às dívidas anteriores à cessão que
eram de responsabilidade do cedente.
d) a transferência do estabelecimento não preserva contratos anteriormente
firmados pelo cedente.
e) a cessão dos créditos referidos ao estabelecimento cedido é automática.
7. (ESAF/Advogado/IRB/2004) A recepção do instituto empresa pelo
Código Civil resultará em:
a) retornar a discussão sobre ato de comércio como intermediação na
circulação de mercadorias.
b) realçar a idéia de atividade sobre a de ato.
c) incorporar novos ofícios e profissões ao campo do direito mercantil.
d) extremar atividades empresariais e não empresariais.
e) criar novo sistema de análise da atividade econômica.
8. (ESAF/Agente Fiscal de Tributos Estaduais/SEFAZ-PI/2001) Do ponto
de vista do Direito Comercial, o conceito de empresa deve ser entendido como
equivalente
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a) ao de empresário, ou seja, o sujeito da atividade mercantil, que assume os
riscos do negócio.
b) ao de estabelecimento, como tal o conjunto de bens utilizados para o
exercício da atividade mercantil.
c) ao de qualquer entidade de fins lucrativos, qualquer que seja a forma
utilizada.
d) ao de uma atividade organizada com o objetivo da obtenção de lucros.
e) ao de empresário, de estabelecimento, ou de uma forma societária qualquer,
não se tratando de conceito doutrinariamente unívoco.
9. (ESAF/Procurador da Fazenda Nacional/2007) O estabelecimento,
como universalidade de fato, constitui
a) um conjunto de bens materiais que não pode ser desmembrado.
b) um conjunto de bens materiais e imateriais que serve ao exercício de
atividades econômicas.
c) complexo de relações jurídicas ativas e passivas derivadas do exercício da
empresa.
d) uma criação do direito para promover a organização da empresa.
e) um mecanismo instrumental necessário para o desenvolvimento da empresa.
10. (ESAF/PFN/2012) Quanto ao empresário individual, assinale a opção
incorreta.
a) O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou
abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou
do gênero de atividade.
b) É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas da
respectiva sede, antes do início de sua atividade.
c) O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode
requerer inscrição no Registro Público de Empresas da respectiva sede, caso em
que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário
sujeito a registro.
d) Desde a decretação da falência ou do sequestro, o empresário falido perde o
direito de administrar os seus bens ou deles dispor até a sentença que extingue
suas obrigações.
e) O empresário falido poderá fiscalizar a administração da falência, requerer as
providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos bens
arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou
interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis.
11. (ESAF/Analista de Finanças e Controle/AFC/CGU/2012) A respeito
do empresário e da empresa individual de responsabilidade limitada, assinale a
opção correta.
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a) Enquanto a empresa individual de responsabilidade limitada pode adotar
firma ou denominação, o empresário pode valer-se apenas de denominação.
b) A empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário
devidamente registrados são, para todos os efeitos, pessoas jurídicas.
c) A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade
limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
d) Independentemente de registro na junta comercial, o empresário, cuja
atividade rural constitua sua principal profissão, não pode requerer recuperação
judicial.
e) Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que
couber, as regras previstas para as sociedades simples.
12. (FCC/Agente Fiscal de Rendas/ICMS/SP/2006) João e Alberto eram
sócios da ABC Comercial Ltda., sociedade que mantém o estabelecimento
denominado "Calçados João & Alberto", destinado ao comércio varejista de
calçados. Em 1o de março de 2005, foi averbada no órgão de registro de
comércio a cessão de suas quotas a Carlos e Fernando, tendo a sociedade
mantido a exploração do estabelecimento, sob o mesmo nome. Porém, na
época da cessão a ABC Comercial Ltda. era devedora de duplicata mercantil,
que não foi paga e que agora é executada pelo respectivo credor. Supondo que
o contrato de cessão de quotas seja omisso com relação ao tema e que a dívida
estava regularmente contabilizada, o débito é de responsabilidade
a) de Carlos e Fernando, porque o alienante do estabelecimento apenas
responde pelos débitos anteriores até transcorrido 1 (um) ano da cessão.
b) de João e Alberto, porque os sócios antigos continuam respondendo pelas
dívidas sociais até 2 (dois) anos depois do seu desligamento da sociedade.
c) da ABC Comercial Ltda., porque suas obrigações não são afetadas pela
mudança de seu quadro societário.
d) de João e Alberto, porque o alienante do estabelecimento responde por todos
os débitos anteriores à cessão, desde que contabilizados.
e) de Carlos e Fernando, porque são os atuais integrantes do quadro societário.
13. (FCC/Agente Fiscal de Rendas/ICMS SP/2013) Quanto ao
estabelecimento:
(A) Não havendo autorização expressa, seu alienante não pode fazer
concorrência ao adquirente, nos dez anos subsequentes à transferência.
(B) Seu adquirente responde pelo pagamento dos débitos anteriores à
transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor
primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos
créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
(C) Não pode ele ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos,
translativos ou constitutivos, ainda que compatíveis com sua natureza.
(D) Se transferido, a cessão de seus créditos produzirá efeitos em relação aos
respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, sendo
ineficaz o pagamento se o devedor o fizer ao cedente, ainda que de boa-fé.
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(E) No caso de seu arrendamento ou usufruto, não haverá vedação possível à
concorrência empresarial.
14. (ICMS/RJ/FGV/2007) No que tange ao estabelecimento empresarial, é
incorreto afirmar que:
(A) o adquirente do estabelecimento é responsável pelo pagamento dos débitos
anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados.
(B) o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente,
nos cinco anos posteriores ao trespasse, salvo autorização expressa.
(C) o alienante do estabelecimento assume responsabilidade subsidiária com o
adquirente, pelo prazo de um ano a partir, quanto aos créditos vincendos, da
publicação e, quanto aos outros, da data do vencimento.
(D) se entende por estabelecimento empresarial o conjunto de bens corpóreos e
incorpóreos utilizados pelo empresário no exercício de sua empresa.
(E) o estabelecimento pode ser objeto unitário de direitos e de negócios
jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua
natureza.
15. (FGV/AFRE/Amapá/2010) Pedro Henrique tem uma sorveteria na qual
vende sorvetes artesanais da sua marca Gelados. O imóvel no qual está
localizada a empresa, os freezers e as máquinas necessárias para a elaboração
dos sorvetes são alugados. Os móveis e o estoque de matéria prima, no
entanto, são de propriedade de Pedro Henrique. Ressalta-se que a marca é
bastante conhecida na cidade e o seu estabelecimento já tem uma clientela fiel.
Considerando os fatos expostos, assinale a alternativa correta.
(A) Fazem parte do estabelecimento empresarial apenas os móveis e o estoque
de matéria prima, pois somente estes bens são de propriedade de Pedro
Henrique.
(B) Fazem parte do estabelecimento empresarial todos os bens que estão
organizados para o desenvolvimento da empresa, isto é, tanto o imóvel, quando
os freezers, as máquinas, os móveis, o estoque e a marca Gelados.
(C) Pedro Henrique não pode ser considerado empresário pois não desenvolve a
atividade empresarial por meio de uma sociedade empresária.
(D) Se Pedro Henrique desejar alienar o estabelecimento, o trespasse somente
poderá abranger os bens de propriedade de Pedro Henrique, não podendo
versar sobre os contratos relacionados com os outros bens.
(E) Se Pedro Henrique desejar alienar o estabelecimento, o preço do negócio
deverá corresponder exatamente ao preço de mercado dos bens de sua
propriedade, considerados isoladamente.
16. (Agente Fiscal de Rendas/ICMS/RJ/2010/FGV) A respeito do
trespasse do estabelecimento empresarial, analise as afirmativas a seguir.
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I. O contrato de trespasse de estabelecimento empresarial produzirá efeitos
quanto a terceiros só depois de averbado à margem da inscrição do empresário,
ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis e de
publicado na imprensa oficial.
II. Com relação aos créditos de natureza civil vencidos antes da celebração do
contrato de trespasse, o vendedor do estabelecimento continuará por eles
solidariamente obrigado, pelo prazo de um ano contado a partir da publicação
do contrato de trespasse na imprensa oficial.
III. Não se admite, mesmo por convenção expressa entre os contratantes, o
imediato restabelecimento do vendedor do estabelecimento no mesmo ramo de
atividades e na mesma zona geográfica.
Assinale:
(A) se somente a afirmativa I estiver correta.
(B) se somente a afirmativa II estiver correta.
(C) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
(D) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
(E) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
17. (Agente Fiscal de Rendas/ICMS/RJ/2010/FGV) Com relação ao
estabelecimento empresarial, assinale a afirmativa incorreta.
(A) É o complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por
empresário ou por sociedade empresária.
(B) Refere-se tão-somente à sede física da sociedade empresária.
(C) Desponta a noção de aviamento.
(D) Inclui, também, bens incorpóreos, imateriais e intangíveis.
(E) É integrado pela propriedade intelectual.
18. (Fundação Dom Cintra/Auditor Fiscal/ISS BH/2012) Petrônio abre
empresa de produto comestível e a dirige por dez anos. Após esse tempo, vem
a ser declarado judicialmente incapaz. Por conta disso, será adotado o seguinte
procedimento quanto à empresa:
A) terá sua atividade restrita ao mínimo até que o Judiciário indique um
sucessor.
B) continuará existindo, e Petrônio será afastado em detrimento de eventual
sócio.
C) continuará existindo, e o Ministério Público a dirigirá.
D) continuará existindo, e Petrônio será assistido.
E) terá sua atividade encerrada em seis meses.
19. (Fundação Dom Cintra/Auditor Técnico/ISS BH/2012) O contrato,
que tenha por objeto o usufruto do estabelecimento, só produzirá efeitos
quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição da sociedade
empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, após o seguinte ato:
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A) homologação pelo Juiz
B) publicação na imprensa oficial
C) numeração na Junta Comercial
D) aprovação pelo Ministério Público
E) atestação pelo Tabelião do Ofício de Notas respectivo
20. (FMP/Auditor Fiscal/ISS POA/2012.2) Ocorrendo o trespasse do
estabelecimento,
(A) há subrogação dos contratos estipulados para a exploração do
estabelecimento, exceto se houver disposição em contrário.
(B) mesmo com autorização do alienante, não é possível fazer concorrência ao
adquirente nos cinco anos subsequentes à alienação.
(C) não é necessária a publicação da transferência do estabelecimento.
(D) não há solidariedade do alienante em relação às dívidas anteriores à
transferência.
(E) sendo regular, os terceiros não poderão rescindir os contratos estipulados
para a exploração do estabelecimento.
21. (FCC/Auditor Fiscal/ISS SP/2012) Em relação à atividade empresarial e
ao empresário, é correto afirmar:
a) quando a empresa não possui bens suficientes para saldar suas dívidas, em
regra os sócios respondem com seu patrimônio pessoal.
b) considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica
organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.
c) é desnecessária a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas
Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
d) os cônjuges podem contratar sociedade entre si, qualquer que seja o regime
de bens.
e) a sociedade adquire personalidade jurídica dois anos depois da inscrição, no
registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.
22. (FCC/Analista de Controle Externo/TCE PR/2012) É correto afirmar:
(A) Considera-se empresário quem exerce profissão intelectual, científica,
literária ou artística, mesmo com o concurso de auxiliares ou colaboradores.
(B) Antes do início de sua atividade, deve o empresário, facultativamente,
inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis da sede respectiva.
(C) O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à
jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste também
deverá inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
(D) A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento verbal, sem
maiores formalidades, junto ao Cartório competente.
(E) Não responderá pelas obrigações contraídas a pessoa que exercer atividade
própria de empresário, se legalmente impedida a tanto.
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23. (FGV/Exame da OAB/2013)
s estabelecimentos comerciais, uma lavanderia no
bairro do Jacintinho, na cidade de Maceió, para Caio da Silva, empresário
individual. O contrato de trespasse foi omisso quanto à possibilidade de
speito da
responsabilidade de Caio da Silva por débitos anteriores à transferência do
estabelecimento.
Nesse cenário, assinale a afirmativa correta.
a) O contrato de trespasse será oponível a terceiros, independentemente de
qualquer registro na Junta Comercial ou publicação.
b) Caio da Silva não responderá por qualquer débito anterior à transferência,
exceto os que não estiverem devidamente escriturados.
c) Na omissão do contrato de trespasse, Roupa Limpa poderá se restabelecer
no bairro do Jacintinho e fazer concorrência a Caio da Silva.
concorrência a Caio da Silva, nos cinco anos subsequentes à transferência.
24. (FGV/Exame da OAB/2013) Heliodora Moda Feminina Ltda. é locatária
de uma loja situada no shopping center Mateus Leme. Sobre o contrato de
locação de uma unidade comercial em shopping center, assinale a afirmativa
correta.
a) O locador poderá recusar a renovação do contrato com fundamento na
necessidade de ele próprio utilizar o imóvel.
b) As despesas cobradas do locatário não precisam estar previstas em
orçamento, desde que devidamente demonstradas.
c) O empreendedor poderá cobrar do locatário as despesas com obras de
reformas que interessem à estrutura do shopping.
d) As condições livremente pactuadas no contrato respectivo prevalecerão nas
relações entre os lojistas e o empreendedor.
25. (CESPE/Procurador/TC/DF/2013) O registro da sociedade empresária
no órgão de registro competente é meramente declaratório, razão pela qual a
pessoa jurídica empresária adquire personalidade com a formalização do seu
contrato social, verdadeiro acordo de vontades convergentes com o objeto
societário.
26. (CESPE/Procurador/TC/DF/2013) É inviável no ordenamento jurídico
brasileiro a limitação de responsabilidade na empresa individual, respondendo o
empresário de maneira solidária e ilimitada pelas dívidas sociais.
27. (CESPE/Juiz Federal/TRF 5ª/2013) De acordo com o Código Civil, o
exercício da atividade empresarial por pessoa legalmente impedida implica em
responder pelas obrigações contraídas.
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28. (CESPE/Defensor Público/TO/2013) A pessoa cuja principal atividade
profissional seja a rural deve necessariamente promover sua inscrição no
registro público de empresas mercantis da respectiva sede.
29. (CESPE/Defensor Público/TO/2013) A sociedade empresária que tenha
um incapaz em seu quadro de sócios deve ter mais de 50% do capital social
integralizado, estando o sócio incapaz impedido de exercer a administração da
sociedade.
30. (CESPE/Procurador/PGDF/2013) Para Ronald Coase, jurista norte-
americano cujo pensamento doutrinário tem sido bastante estudado pelos
presário, permite a
organização dos fatores de produção e a redução dos custos de transação.
Nesse aspecto, a proposta de Coase coincide com o perfil institucional proposto
por Asquini.
31. (CESPE/Titular de Serviço de Notas e Registros/TJ/SE/2014) O
nome empresarial de uma EIRELI pode ser formado pela firma da empresa
seguida pela expressão EIRELI, mas o uso da denominação social na formação
desse nome é vedado por lei.
32. (CESPE/Titular de Serviço de Notas e Registros/TJ/SE/2014) É
impenhorável a sede do estabelecimento comercial por força do princípio da
preservação da empresa.
33. (CESPE/Titular de Serviço de Notas e Registros/TJ/SE/2014) Se um
profissional intelectual contratar auxiliares para o desempenho de sua
atividade, essa atividade passa a ser considerada atividade empresarial.
34. (FCC/Analista/ALERN/2013) Examine os enunciados seguintes, no
tocante à capacidade do empresário:
I. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se
a exercer, não responderá pelas obrigações contraídas.
II. O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais não
poderá registrar, em nenhuma hipótese, contratos ou alterações contratuais de
sociedade que envolva sócio incapaz, a partir do momento em que declarada
judicialmente essa incapacidade.
III. Na disciplina do atual Código Civil, faculta-se aos cônjuges contratar
sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime
da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) III.
b) II.
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c) I.
d) I e III.
e) II e III.
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GABARITO DAS QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA
QUESTÃO GABARITO QUESTÃO GABARITO
1 C 18 D
2 B 19 B
3 B 20 A
4 C 21 B
5 B 22 C
6 E 23 D
7 B 24 D
8 D 25 ERRADO
9 B 26 ERRADO
10 D 27 CORRETO
11 C 28 ERRADO
12 C 29 ERRADO
13 B 30 ERRADO
14 C 31 ERRADO
15 B 32 ERRADO
16 C 33 ERRADO
17 B 34 A
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Curso Direito Empresarial p/ Concurso PGFN

Curso Direito Empresarial p/ Concurso PGFN

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    Aula 00 Direito Empresarialp/ Procurador da Fazenda Nacional (PGFN) -2015 Professor: Gabriel Rabelo 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 77 SUMÁRIO APRESENTAÇÃO .............................................................................................................................1 O CURSO, EDITAL E PROVA .............................................................................................................2 A ATIVIDADE EMPRESARIAL. ...........................................................................................................5 ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA, AUTONOMIA, FONTES E CARACTERÍSTICAS. TEORIA DOS ATOS DO COMÉRCIO, TEORIA DA EMPRESA. ...................................................................................................5 FONTES DO DIREITO EMPRESARIAL .................................................................................................6 AUTONOMIA DO DIREITO EMPRESARIAL ...........................................................................................7 EMPRESÁRIO (ART. 966 DO CÓDIGO CIVIL) ......................................................................................7 EXCEÇÕES AO REGIME EMPRESARIAL...............................................................................................9 REGISTRO ...................................................................................................................................12 CAPACIDADE E IMPEDIMENTO .......................................................................................................14 EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ...........................................................16 SOCIEDADE DE SÓCIOS CASADOS, ENTRE SI OU COM TERCEIROS....................................................18 EMPRESÁRIO CASADO ..................................................................................................................18 EMPRESA X EMPRESÁRIO X ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL ..........................................................19 O REGIME JURÍDICO DA LIVRE INICIATIVA .....................................................................................20 ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL..................................................................................................21 DEFINIÇÃO ..................................................................................................................................22 CUIDADOS A SEREM LEVADOS PARA A PROVA.................................................................................23 NATUREZA JURÍDICA DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL..............................................................24 ALIENAÇÃO DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL (TRESPASSE) .......................................................24 CLÁUSULA DE NÃO-RESTABELECIMENTO ........................................................................................27 CONTRATOS ANTERIORES NO TRESPASSE ......................................................................................27 AVIAMENTO .................................................................................................................................28 QUESTÕES COMENTADAS..............................................................................................................29 QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA ...........................................................................................67 GABARITO DAS QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA ....................................................................77 APRESENTAÇÃO Olá, meus amigos. Como estão?! É com um imenso prazer que estamos aqui, no Estratégia Concursos, o mais novo e revolucionário site de preparação para concursos públicos, para ministrar para vocês o curso de Direito Empresarial para Procurador da Fazenda Nacional. O Estratégia conta com os melhores professores do Brasil, não tenha dúvidas. Certamente, estudando pelo material que ofereceremos aqui, em todas as disciplinas, você não precisará de mais nada para ter uma preparação sólida e focada para o seu certame. Antes de mais nada, permita que me apresente: AULA 00: 1. DIREITO EMPRESARIAL: ORIGEM, EVOLUÇÃO HISTÓRICA, AUTONOMIA, FONTES E CARACTERÍSTICAS. TEORIA DA EMPRESA. 2. EMPRESÁRIO: CLASSIFICAÇÃO; CARACTERIZAÇÃO; INSCRIÇÃO; CAPACIDADE; REQUISITOS NECESSÁRIOS, IMPEDIMENTOS, DIREITOS E DEVERES EM FACE DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. 5. O ESTABELECIMENTO: CONCEITO, NATUREZA E SUCESSÃO. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 77 Meu nome é Gabriel Rabelo, sou Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, tendo também, dentre outros, exercido o cargo de Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo. Sou professor colaborador de direito empresarial e contabilidade no sítio do Estratégia. Ministro, também, contabilidade e direito empresarial em cursos presenciais preparatórios para concursos em Vitória e, em videoaula, no Eu Vou Passar. Sou autor dos livros 1.001 Questões Comentadas de Direito Empresarial FCC e 1.001 Questões Comentadas de Direito Administrativo ESAF, este último em co-autoria com a professora Elaine Marsula, ambos publicados pela Editora Método. Além disso, publiquei, com o professor Luciano Rosa, um livro de Contabilidade, chamado Contabilidade avançada facilitada para concursos também pela Editora Método Teoria e Questões. O CURSO Edital na praça! Antes de iniciarmos as aulas, vamos falar um pouco sobre a metodologia do curso. Inscrevendo-se neste curso, você estará se matriculando para o curso de Direito Empresarial para o concurso de Procurador da Fazenda Nacional. A sua principal característica é que ele é específico para este certame. É um curso voltado para o edital da PFN. Isto implica dizer que trataremos aqui todos os tópicos constantes da ementa publicada hoje, 07 de julho de 2015, dando ênfase às questões da banca, a Escola de Administração Fazendária - ESAF. Os principais destaques deste curso são: - Conteúdo teórico completo, apresentado com objetividade e de modo fácil. - Grande acervo de questões comentadas, atuais de diversas bancas. - Não há exigência de conhecimento prévio. - Contato direto com o professor para responder dúvidas. - Material atualizado. O concurso vai ser realizado na data de 20 de setembro de 2015 e não precisamos dizer que o cargo é um de altíssima remuneração e com competências interessantíssimas. O subsídio inicial previsto desde janeiro deste ano é de R$ 17.330,00. O concurso terá a seguinte quantidade de questões: 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 3 de 77 Direito Empresarial, portanto, está no grupo 2. Não sabemos a quantidade de questões (em 2012 foram 5). A ementa é a seguinte: Direito Empresarial: 1. Direito empresarial: origem, evolução histórica, autonomia, fontes e características. Teoria da empresa. 2. Empresário: classificação; caracterização; inscrição; capacidade; requisitos necessários, impedimentos, direitos e deveres em face da legislação vigente. 3. Sociedade empresária: classificação e características. Sociedades não personificadas, sociedade comum e em conta de participação; sociedades personificadas, sociedade simples, em nome coletivo, em comandita simples, limitada, anônima, em comandita por ações, cooperativa e coligadas. 4. Liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão das sociedades. Sociedade dependente de autorização. 5. O estabelecimento: conceito, natureza e sucessão. 6. Nome empresarial: natureza, espécies, características e requisitos legais. 7. Registro de empresas. 8. Prepostos. 9. Escrituração. Livros empresariais: espécies, requisitos e valor probante. 10. Contratos de Empresas: noções, requisitos, classificação, formação, meios de provas, contratos de compra e venda e de prestação de serviços, contratos de conta corrente, de dos Sócios e Administradores. Desconsideração da personalidade jurídica. 12. Títulos de crédito. 13. Falência. Recuperação judicial e extrajudicial. Intervenção e Liquidação extrajudicial. 14. Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404, de 15/12/1976). O nosso cronograma de aulas será o seguinte: AULA CONTEÚDO DATA Aula 0 1. Direito empresarial: origem, evolução histórica, autonomia, fontes e características. Teoria da empresa. 2. Empresário: classificação; caracterização; inscrição; capacidade; requisitos necessários, impedimentos, direitos e deveres em face da legislação vigente. 5. O estabelecimento: conceito, natureza e sucessão. Disponível Aula 1 7. Registro de empresas. 8. Prepostos. 9. Disponível 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 4 de 77 Escrituração. Livros empresariais: espécies, requisitos e valor probante. 6. Nome empresarial: natureza, espécies, características e requisitos legais. 3. Sociedade empresária: classificação e características. Sociedades não personificadas, sociedade comum e em conta de participação; Aula 2 Sociedades personificadas, sociedade simples, em nome coletivo, em comandita simples, limitada, anônima, em comandita por ações, cooperativa e coligadas. 4. Liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão das sociedades. Sociedade dependente de autorização. Disponível Aula 3 Sociedades personificadas, sociedade simples, em nome coletivo, em comandita simples, limitada, anônima, em comandita por ações, cooperativa e coligadas. 4. Liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão das sociedades. Sociedade dependente de autorização. 14. Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404, de 15/12/1976). Lei nº 11.638, de 28/12/2007. 11. Responsabilidade dos Sócios e Administradores. Desconsideração da personalidade jurídica. Disponível Aula 4 13. Falência. Recuperação judicial e extrajudicial. Intervenção e Liquidação extrajudicial. Disponível Aula 5 12. Títulos de crédito. Disponível Aula 6 10. Contratos de Empresas: noções, requisitos, classificação, formação, meios de provas, contratos de compra e venda e de prestação de serviços, contratos de conta corrente, de abertura Disponível Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas. Atenção: Não temos muitas questões da ESAF na matéria de direito empresarial. A maioria é bem antiga ou inadequada. Com efeito, utilizaremos muitas questões atuais de outras bancas. Forte abraço! Gabriel Rabelo [email protected] 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 5 de 77 A ATIVIDADE EMPRESARIAL. ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA, AUTONOMIA, FONTES E CARACTERÍSTICAS. TEORIA DOS ATOS DO COMÉRCIO, TEORIA DA EMPRESA. Pressuposto básico para se estudar qualquer disciplina é saber do que ela trata. E no direito empresarial isso ganha outro fator de relevância: as bancas exploram seu conceito e evolução em provas. Inicialmente, você deve saber o que é direito empresarial. E o que é, professor?! Podemos defini-lo, em síntese, como o regime jurídico especial de direito privado destinado à regulação das atividades econômicas e dos seus agentes produtivos. O direito empresarial tem origem na Idade Média, com o surgimento da necessidade de normas que sistematizassem as transações realizadas pelos comerciantes à época. Em sua criação, os próprios comerciantes ditavam as normas que seriam aplicáveis às relações, era um direito feito pelas próprias partes, assim vigendo por longo período. Em uma segunda fase, já com a criação de Monarquias, no início do século XIX, houve a criação do Código Napoleônico, que, bipartindo o direito privado em civil e comercial, criou a teoria dos atos do comércio. De acordo com a teoria dos atos do comércio, sempre que alguém praticava atividade econômica que o direito considerava ato de comércio, submeter-se-ia às obrigações do Código Comercial, a ele se sujeitando. A caracterização de uma pessoa como comerciante era feita com base em uma lista de atividades. Funcionava basicamente assim: X praticava atividade de venda de mercadorias, logo estava coberto por um manto jurídico, que era o regime do direito comercial, gozando de uma série de privilégios que lhe seriam garantidos, como concordata, celebração de contratos mercantis, etc. Ocorre que muitas atividades importantes, como a prestação de serviços e as atividades rurais, não se encontravam na lista, o que, em certo momento, tornou inaplicável a teoria dos atos de comércio, já difundida mundo afora. Como um prestador de serviço poderia olhar para o vizinho que vendia mercadorias e, ambos exercendo atividades econômicas, seriam submetidos a tratamento tão diferenciado? A teoria perdurou até a segunda guerra mundial, quando, na Itália, revolucionariamente, surge a unificação do direito privado, com a criação da teoria da empresa. E o que vem a ser? 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 6 de 77 Segundo a teoria da empresa, o direito empresarial não mais regularia a atividade de setores específicos. A forma de produzir ou circular bens ou serviços, a forma empresarial, é que seria agora levada em consideração. A partir daquele momento, não se olharia mais para quem era x ou quem era y, mas, sim, para o modo como estes sujeitos organizavam seu trabalho. Em regra, todo aquele que organizasse seu negócio profissionalmente, para produzir ou circular bens ou serviços poderia usufruir das benesses trazida pelo Direito Empresarial. O Código Comercial brasileiro de 1850 fora fortemente influenciado pela teoria dos atos do comércio. Todavia, leis esparsas anteriores ao Novo Código Civil de 2002 já previam a utilização da teoria da empresa, como o Código de Defesa do Consumidor, juntamente de doutrina e jurisprudência. O CC 2002 veio ao mundo apenas aniquilar a teoria dos atos do comércio de nosso ordenamento. Por esse motivo, torna-se, hoje, mais exata a denominação direito empresarial, no lugar do já consagrado nome direito comercial (embora ambas sejam aceitas doutrinariamente). A expressão comerciante designava determinadas categorias que estavam sob o manto das regras da teoria dos atos do comércio. Já o termo empresário é deveras mais moderno e abrangente. Importante: o Código Civil de 2002 não adotou a teoria dos atos de comércio, mas, sim, a teoria da empresa. Empresário não é quem exerce a atividade X ou Y, mas, sim, quem exerce atividade econômica profissionalmente organizada para a produção ou circulação de bens e serviços (Código Civil, art. 966). FONTES DO DIREITO EMPRESARIAL A principal fonte do direito empresarial, como não poderia deixar de ser, é a lei. O direito empresarial pauta-se, em primeiríssimo lugar, em nossa Constituição Federal. Em seguida, temos outros textos normativos, como o Código Civil de 2002, o Código Comercial de 1.850 (parte não revogada, sobre comércio marítimo), e diversas leis esparsas, tais como a Lei de Falências e Recuperação Judicial (11.101/2005), a lei que regula o exercício do comércio pelos micro e pequenos empresários (Lei Complementar 123/2006), Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), Lei do Cheque, entre outras diversas. Ademais, como fonte secundária do Direito Comercial, temos os usos e costumes. Alguns doutrinadores negam à jurisprudência e doutrina o status de fontes. Entrementes, não se pode olvidar da importância destes instrumentos à evolução do direito empresarial. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 7 de 77 AUTONOMIA DO DIREITO EMPRESARIAL O direito do comércio tem hoje seu regulamento tratado, em boa parte, no Código Civil de 2002. Muitos têm propalado que o direito civil e empresarial teriam se unificado, formando o que doutrinadores denominam de direito privado. Tal assertiva deve ser analisada com cuidado. Primeiro, por que a Constituição Federal prevê a distinção entre ambos: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; Segundo, por que, embora o Código Civil tenha abordado relativa parte do Direito Empresarial em seu bojo Livro II, não há esgotamento da matéria ali. O direito empresarial tem uma vasta legislação esparsa. Por fim, defendemos a autonomia do direito empresarial também pelo fato de ele guardar características distintas, que o diferenciam de qualquer outro ramo do direito. EMPRESÁRIO (ART. 966 DO CÓDIGO CIVIL) Já sabemos um pouco sobre a evolução do direito empresarial (passando da teoria dos atos de comércio para a teoria da empresa, da figura do comerciante para a do empresário). Pois bem, o conceito de empresário está esculpido no Código Civil, em seu artigo 966, e sua importância para o nosso certame dispensa comentários. Vejamos: Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. São estes, pois, os requisitos para que alguém seja classificado como empresário: Empresário Profissionalismo Organização Atividade econômica (produção e circulação de bens ou serviços) Capacidade 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 8 de 77 1) Profissionalismo: O negócio não pode ser praticado em caráter eventual, mas deve ser feito rotineiramente, assumindo-o o empresário como seu ofício. Assim, uma pessoa que vende o seu único carro a um terceiro não será caracterizada como empresária por este motivo. 2) Organização: A pessoa deve praticar a atividade de forma organizada, dispondo do chamado estabelecimento empresarial, que é o conjunto de bens móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, utilizados para o exercício da atividade. 3) Atividade econômica: Vejam que o Código arrolou tanto a circulação de bens como a prestação de serviços, entre outras. 4) Capacidade: veremos mais à frente este conceito. Por ora, devemos saber que a pessoa para ser empresária deverá ser considerada como capaz de direitos e obrigações. Portanto, uma pessoa que exerce a atividade de venda de carros, possui uma considerada empresária. Todavia, quando eu, Gabriel, resolvo vender meu fusca 1972, estarei excluído do regime empresarial, posto que apenas o fiz esporadicamente, sem levar a operação como profissão. Basicamente é isso. Caso eu resolva abrir uma concessionária para vender veículos, estarei enquadrado no conceito de empresário individual. O negócio estará em meu nome e assumirei os riscos do empreendimento, mesmo que haja o concurso de colaboradores (empregados, gerentes, contabilistas, etc.). Quem responderá pelo sucesso (ou pelo insucesso) da atividade serei eu. Hipótese diferente, todavia, ocorre quando duas ou mais pessoas se reúnem para explorar juntas um empreendimento. Suponha-se que Gabriel e José decidem formar uma pessoa jurídica, chamada Carro Bom Sociedade LTDA. Neste caso, quem recebe os ganhos, quem efetua as vendas, quem contrai obrigações, é a pessoa jurídica (e não Gabriel e José). Foi criada uma pessoa (diferente da dos sócios) para que o negócio fosse explorado. E essa pessoa (que também obedece aos requisitos estabelecidos no artigo 966) é chamada de sociedade empresária. Portanto, neste caso, não são os sócios que respondem pelas atividades empresariais, mas, a pessoa jurídica. E qual a diferença entre os institutos?! Basicamente é a seguinte: 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 9 de 77 EMPRESÁRIO INDIVIDUAL SOCIEDADE EMPRESÁRIA Pessoa física Pessoa jurídica (não se confunde com os sócios - estes mantêm relação com a sociedade) Patrimônio pessoal confunde-se com o empresarial. Não há separação. Patrimônio próprio, diferente do dos sócios. A pessoa física responde pelos direitos e obrigações. Responsabilidade pessoal do empresário. A pessoa jurídica responde pelos direitos e obrigações. Não há responsabilidade pessoal dos sócios, em regra. Esta distinção entre o empresário individual e a sociedade deve estar clara na mente do candidato. O CESPE, acertadamente, cobrou este item no concurso para Procurador da AGU, em 2013, com o seguinte item (correto): O empresário individual é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que ele assumir, seja civis, seja comerciais. Esta regra comporta exceção, o empresário individual de responsabilidade limitada, visto a seguir. EXCEÇÕES AO REGIME EMPRESARIAL Meus amigos, o Código Civil estabelece que aquele que exerce atividade organizada de modo profissional para a produção ou circulação de bens ou serviços é considerado empresário. Mas devemos nos perguntar: esta regra comporta exceção?! A resposta deve ser afirmativa. Existem determinadas pessoas (físicas e jurídicas) que mesmo exercendo atividades econômicas organizadas não estarão sob o manto do regime empresarial. As exceções são, em síntese, as seguintes: 1) PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 966 PROFISSIONAIS LIBERAIS O artigo 966, parágrafo único, do CC traz uma importante ressalva... Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 10 de 77 Com base no dispositivo acima, ressalvadas estão, via de regra, as atividades intelectuais que possuam natureza científica, literária ou artística, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Como assim, professor? Explique-se melhor esse ponto. Um médico que trabalhe sozinho, que tenha uma clientela que freqüenta sua clínica a fim de prestigiar o bom trabalho por ele realizado, não será considerado empresário, por conta do que ordena o artigo 966, parágrafo único, embora possua todos os elementos contidos na questão: exploração profissional da atividade, individual, direta, habitual e com fins lucrativos de uma atividade econômica. O mesmo vale para dentistas, arquitetos, artistas, uma vez que prestam serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Todavia, o hospital de grande porte onde esse mesmo médico trabalha como plantonista, ambiente cujos pacientes não sabem sequer de sua existência, não vão lá por sua causa, mas, sim, por que o exercício da profissão (a medicina) constitui elemento da empresa (hospital), será considerado sociedade empresária. Portanto, não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Tal regra se aplica não só às pessoas que exploram a atividade sozinhas. Se dois ou mais dentistas, por exemplo, se reunirem para formar um consultório, não serão, igualmente, considerados empresários. Tal sociedade será chamada de sociedade simples. A sociedade empresária é aquela que se enquadra no artigo 966 do Código Civil, já citado. A sociedade simples tem critério residual, isto é, será aquela que não se enquadrar no conceito de sociedade empresária. E por que há este nome?! Pois, de acordo com o próprio Código Civil: Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. 2) SOCIEDADES COOPERATIVAS Estamos frisando que o importa para que uma pessoa física ou jurídica seja considerada empresária é a organização dos fatores de produção para explorar o objeto de modo lucrativo. Muito embora as cooperativas tenham todas as qualificações para atenderem ao disposto no artigo 966, deixam de ser sociedades empresárias por força de disposição expressa no Código Civil. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 11 de 77 Art. 982, parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa. 3) SOCIEDADES DE ADVOGADOS Grave-se o seguinte para a prova: o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) dispõe que a sociedade de advogados é sempre sociedade simples, isto é, que explora o seu objetivo de forma não empresarial. Ademais, o registro para sua constituição é feito na própria OAB, como se depreende do dispositivo a seguir do diploma legal citado acima: Art. 15. § 1º A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. 4) PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS QUE EXPLOREM A ATIVIDADE RURAL Há, por fim, uma última exceção a pessoas que, inobstante exerçam atividade econômica, atendendo a todos os requisitos do artigo 966 do Código Civil, não são tidas como empresárias. São as pessoas físicas e jurídicas que explorem atividade rural. Senão vejamos: Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro. E... Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária. Assim, em regra, aquele que exerce atividade econômica rural não está sujeito ao regime jurídico empresarial, salvo se expressamente fizer opção, mediante registro na Junta Comercial (onde se registram os empresários). 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 12 de 77 Temos, de tudo o que vimos até aqui, o seguinte: Empresário individual ou sociedade empresária Regra geral: Todo aquele que exerce atividade econômica organizada, de modo profissional, habitual, para a produção ou circulação de bens ou serviços (CC, art. 966). Exceções (pessoas que mesmo explorando atividade econômica não estão sob o manto empresarial) Profissionais liberais e sociedades liberais (CC, art. 966, parágrafo único) Sociedade de advogados (Estatuto da OAB) Sociedade cooperativa (CC, art. 982, parágrafo único) Aqueles que exercem atividades rurais (pessoas físicas e jurídicas) - (CC, art. 971 e 984) REGISTRO EMPRESÁRIO: Aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Pergunto a vocês, caros alunos, falou-se aqui, em algum momento, no registro do empresário como requisito para caracterização como tal? A resposta deve ser um sonoro não! Contudo, o Código Civil estabeleceu que: Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. O que podemos concluir disso? O registro é obrigação legal a todos os empresários imposta. Não obstante, um empresário que não o faça não deixará de sê-lo por este motivo. Encontrar-se-á, tão-somente, em situação irregular. Algumas conseqüências advêm da não providência do registro, como exemplo: 1) A vedação de requerer para si recuperação judicial ou extrajudicial; 2) A responsabilidade pessoal e ilimitada dos sócios. Ademais, poderá ser requerida a falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial do empresário irregular. Decretando-a, incorrerá o empresário irregular em ilícito penal, previsto no artigo 178 da Lei de Falência, cuja sanção 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 13 de 77 é detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave. Repita-se: a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis não é requisito previsto no artigo 966, mas é obrigação imposta aos empresários no artigo 967, um empresário que não o faça não deixará de sê-lo por este motivo. Algumas bancas andam cobrando este conceito, vez ou outra em concursos, como nesta questão para Defensor Público do Estado de São Paulo, feito pela Carlos Chagas, em 2009 (item incorreto). (DPE/SP/2009/FCC) Para que uma pessoa possa ser reputada empresária tem- se que verificar sua inscrição perante o Registro Público de Empresas Mercantis. O empresário individual e a sociedade empresária devem se registrar no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais. Já os outros tipos societários devem proceder ao registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. De acordo com o Código Civil: Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária. Para o empresário individual prega o Novo Código que: Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha: I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens; II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa; III - o capital; IV - o objeto e a sede da empresa. Ademais, essa inscrição seguirá uma ordem. Se hoje é registrado o empresário de número 1.000, amanhã será o de n. 1.001. Além disso, quaisquer alterações que houver na configuração deste empresário devem ser averbadas, isto é, anotada, na Junta Comercial. Neste sentido são os parágrafos §1º e §2º do artigo 968. § 1o Com as indicações estabelecidas neste artigo, a inscrição será tomada por termo no livro próprio do Registro Público de Empresas Mercantis, e obedecerá a número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos. § 2o À margem da inscrição, e com as mesmas formalidades, serão averbadas quaisquer modificações nela ocorrentes. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 14 de 77 Por fim, imagine-se que da venda do fusca 1972 deste humilde colega que vos dirige a fala surge uma visão incrível de negócios e eu decida trazer uma concessionária Lamborghini para Vitória/ES. A venda de carros foi um sucesso, decido, então, expandir o meu negócio e levarei uma concessionária também para São Paulo. Veja o teor do artigo 969 do Código Civil: Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária. Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede. É o seguinte. Se determinado empresário/sociedade empresária tem sede no Espírito Santo, seu registro deverá ser feito na Junta Comercial do Espírito Santo. Todavia, com planos de expansão, deseja instalar uma filial em São Paulo. Deverá, assim, proceder ao registro de uma nova inscrição em São Paulo referente à filial, provando nesta, em SP, a existência da matriz no Espírito Santo. Outrossim, deverá também averbar a constituição da filial em SP no registro do Espírito Santo. Esta questão caiu na prova para Auditor Fiscal da SEFAZ/ES, certame realizado em 2009 pelo CESPE (item incorreto): (Auditor Fiscal da Receita Estadual do ES/2009/Cespe) Considere que antes do início de sua atividade, determinado empresário procedeu à inscrição no registro público de empresas mercantis da respectiva sede, situada no estado do Espírito Santo. Após dois anos de atividade, e considerando o crescimento da empresa, decidiu abrir filial no estado de São Paulo. Nessa situação, o empresário não precisa inscrever-se junto ao registro público da nova jurisdição, bastando, para a abertura de filial, a prova da inscrição originária. CAPACIDADE E IMPEDIMENTO Falaremos agora sobre a capacidade e impedimento para o exercício da empresa... Segundo o artigo 972 do Código Civil, podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 15 de 77 Atente-se que não basta o pleno gozo da capacidade civil - que, em regra, se dá aos 18 anos, quando a pessoa se torna capaz para todos os atos da vida civil - é necessário, também, que não seja o empresário pessoa legalmente impedida, como são os magistrados, militares, servidores públicos federais. Frise-se: deve o empresário atender cumulativamente os dois requisitos: não ser impedido e estar no pleno gozo da capacidade civil. A regra é o pleno gozo da capacidade civil. Porém, existem casos em que o incapaz poderá continuar e nunca dar início a atividade empresarial, adquirindo status de empresário. São as seguintes situações: 1) Incapacidade superveniente. Determinada pessoa era capaz e, após determinado acontecimento, torna-se incapaz para os atos da vida civil. 2) Falecimento ou ausência dos pais. Ressalve-se que em ambos os casos é exigida autorização judicial. Além disso, exige-se que o incapaz seja representado ou assistido, conforme seja absoluta ou relativa a incapacidade. Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros. Estas regras citadas acima valem tão-somente para o caso do exercício do empresariado como empresário individual. É o empresário individual, enquanto pessoa física, que deve ser capaz e não estar impedido. Situação distinta ocorre quando esta pessoa pretende ser sócia de sociedade empresária. Explicaremos a seguir. Mas, e se, porventura, aquele que abriu uma panificadora, como empresário individual, sendo Auditor Fis estando na situação de impedido. O que ocorre? A resposta está no artigo 973 do Código Civil. Art. 973. A PESSOA legalmente IMPEDIDA de exercer atividade própria de empresário, SE A EXERCER, RESPONDERÁ pelas obrigações contraídas. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 16 de 77 Com efeito, aquele que exerce a atividade empresarial, estando impedido, deverá responder pelas obrigações que contrair. É uma questão de isonomia para aqueles que exercem suas atividades de modo regular. Caso não houvesse responsabilidade, estar-se-ia premiando o cometimento de ilegalidades no exercício do comércio. Esse artigo 973 é extremamente cobrado em provas! Decorem. Pois bem. Voltando ao assunto. Dissemos que o empresário, além de capaz, não pode ser impedido por lei de atuar como tal. Esta regra é válida para o empresário individual. Dissemos que quando duas ou mais pessoas pretendem explorar atividade empresarial em conjunto formam uma pessoa jurídica, que será autônoma, juridicamente falando (é ela quem será sujeito dos direitos e obrigações). As pessoas que formaram essa pessoa jurídica são apenas sócios desta sociedade. Pois bem, mas poderá um incapaz ser sócio de uma sociedade empresarial?! Vejam que, neste caso, não é ele (o incapaz) quem exercerá os atos empresariais, mas, sim, a pessoa jurídica. A resposta para tanto tinha apenas sede doutrinária e jurisprudencial. Contudo, no ano de 2011, ganhou conotação legal e se encontra no Código Civil, introduzido pela Lei 12.399/2011, cujo teor prescreve: Art. 973. § 3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011) I o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011) II o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011) III o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011) Portanto, um incapaz pode ser sócio de sociedade empresária, desde que: - não seja administrador desta sociedade; - o capital social esteja totalmente integralizado; - haja assistência ou representação, conforme a incapacidade seja, respectivamente, relativa ou absoluta. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA O empresário individual de responsabilidade limitada - EIRELI, instituído com a Lei 12.441/2011, que modificou o Código Civil. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 17 de 77 E o que vem a ser o EIRELI?! A definição do que é o empresário individual de responsabilidade limitada consta do artigo 980-A do Código Civil. Definição: A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. Portanto, trata- 100 vezes o salário mínimo vigente. O empresário individual de responsabilidade limitada não responderá com a totalidade de seu patrimônio pessoal pelas obrigações sociais, mas apenas com aquilo que afetar às atividades empresariais. Outro aspecto importante é que a Lei 12.441 conferiu personalidade jurídica ao EIRELI. O empresário individual cuja responsabilidade não é limitada não possui personalidade jurídica. Grave-se! não possui personalidade jurídica, responsabilidade ilimitada. Empresário individual de responsabilidade limitada possui personalidade jurídica, responsabilidade limitada. Cada pessoa somente poderá figurar em uma única empresa da modalidade EIRELI. O nome empresarial poderá ser firma ou denominação social, acrescido da expressão EIRELI. Ademais, caso tenhamos, por exemplo, João e Maria como sócios de uma sociedade limitada, e Maria venha a falecer, João poderá optar por transformar essa sociedade em uma empresa individual de responsabilidade limitada. Ainda, segundo o CJF (enunciados da Jornada de Direito Comercial 2012): 3. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada EIRELI não é sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da pessoa do empresário e da sociedade empresária. Vê-se, pois, que o EIRELI não é sociedade unipessoal. Trata-se, apenas, de um novo ente, que não se confunde com o empresário, eis que não responde com o patrimônio pessoal, nem com a sociedade, eis que formada por apenas uma pessoa. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 18 de 77 SOCIEDADE DE SÓCIOS CASADOS, ENTRE SI OU COM TERCEIROS Vimos que o empresário previsto no artigo 966 do Código Civil pode ser tanto empresário individual (pessoa física que, por sua conta e risco, assume as atividades sozinho) ou sociedade empresária (quando dois ou mais sócios o fazem por meio da criação de uma pessoa jurídica). Pois bem. Pode acontecer, e é comum, que duas pessoas casadas resolvam instituir sociedade juntos. Porém, antes da constituição, há uma regra no Código Civil a ser observada. Vamos direto ao dispositivo legal: Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória. Não basta, porém, a simples exposição do dispositivo. Vamos interpretá-lo. O artigo em comento se refere à possibilidade de os cônjuges formarem sociedade. Portanto, em primeiro lugar, não se trata da possibilidade de virem os cônjuges a serem empresários individuais, mas, sim, de formarem sociedade, entre si ou com terceiros. Portanto, se eu, Gabriel, sou casado com Joana, sob o regime de comunhão universal, poderei tranquilamente explorar abrir uma lanchonete e explorar o empreendimento sozinho, sem ter Joana como sócio. Todavia, se quisermos eu e Joana iniciarmos o negócio juntos, como sócios, incidiremos na vedação do artigo 977. Outra hipótese, plenamente possível, é que eu, Gabriel, e João (terceiro) celebremos uma sociedade. Não poderemos, porém, eu, João e Joana participarmos, pois incidiremos nas proibições do art. 977. Cônjuges (Comunhão universal e separação obrigatória) Terceiro Situação A B C Sociedade entre X X Proibido X X X Proibido X X Permitido X X Permitido EMPRESÁRIO CASADO Segundo o Código Civil: Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 19 de 77 Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade. Vamos lá. Para a prática de determinados atos, a lei exige que a pessoa casada tenha o consentimento do outro cônjuge (marido ou esposa). Essa autorização é o que se denomina outorga uxória. Segundo o artigo 978, é necessária a outorga uxória para alienar ou gravar de ônus os bens empresariais? Não! GRAVEM: Se eu, Gabriel Rabelo, sou empresário individual e sou casado com Maria, não precisarei do consentimento dela para alienar um imóvel que esteja afetado às atividades empresarias, nem para gravá-lo de ônus real. Por fim, a sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis (CC, art. 980). EMPRESA X EMPRESÁRIO X ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL Um aspecto essencial no que diz respeito aos estudos do direito empresarial é saber discernir entre o conceito de empresa, empresário e estabelecimento. EMPRESA é a ATIVIDADE economicamente organizada, para produzir ações coordenadas para a circulação ou produção de bens ou serviços. EMPRESÁRIO, por seu turno, é o sujeito de direito, PESSOA FÍSICA (EMPRESÁRIO INDIVIDUAL) OU JURÍDICA (SOCIEDADE EMPRESÁRIA), que exerce a empresa. O ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL é o CONJUNTO DE BENS corpóreos e incorpóreos organizadamente utilizados para a exploração negocial. Tomemos como exemplo a Casa de Carne Sociedade Ltda. Empresário é a própria pessoa que a explora, neste caso a própria sociedade Casa da Carne. A empresa é a atividade ali existente, a venda de carnes em si. Já o estabelecimento é o conjunto de bens que o empresário utiliza para a consecução de seus objetivos (terreno, edificações, máquinas, equipamentos, etc). Assim: EMPRESA ATIVIDADE. EMPRESÁRIO PESSOA 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 20 de 77 ESTABELECIMENTO CONJUNTO DE BENS O REGIME JURÍDICO DA LIVRE INICIATIVA Em regra, a produção de bens e serviços que se destinam a satisfazer necessidades humanas é provida pela livre iniciativa. Somente em hipótese excepcionais e supletivas o Estado atua neste segmento. Tal o é, que a Constituição Federal anota em seu artigo 170: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte. IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995) Na mesma esteira, dispõe o texto constitucional: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Deste modo, o que se quer garantir é uma nação e uma economia pautadas em princípios liberais no que diz respeito às atividades econômicas. A Carta Maior, com ênfase, ainda proclama que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros (CF, art. 173, §4º). 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 21 de 77 A Lei 12.529, de 30 de novembro de 2011, reestruturou Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, dispondo sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, e dando diversas outras providências. Tal legislação aborda temas que visam a coibir práticas empresariais que não sejam compatíveis, que não coadunem, com o regime de livre iniciativa. O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência tem por escopo óbvio a defesa da concorrência. Integra a sua estrutura o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). A Lei 12.529/2011, em seu art. 4º, assim o define: Art. 4o O CADE é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta Lei. O CADE pode possuir atribuições preventiva ou repressiva. Preventivamente, o CADE pratica análise dos atos de concentração, isto é, fusões, incorporações e quaisquer espécies de associações entre tipos societários. Por seu turno, repressivamente, O CADE procede à análise de condutas lesivas à ordem econômica, para as quais há infrações elencadas no art. 36 da Lei 12.529/2011. A repressão e punição aos atos de concorrência desleal pode se dar eminentemente por duas vias, a saber, a penal e a civil. As sanções penais podem ser encontradas, por exemplo, na Lei 9.279/1996, a chamada Lei da Propriedade Industrial. ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL Antes de começarmos a falar sobre o estabelecimento empresarial, necessário se faz repassar todos os dispositivos do Código Civil que a ele dizem respeito: TÍTULO III - Do Estabelecimento CAPÍTULO ÚNICO - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 22 de 77 Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial. Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação. Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência. Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato. Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub- rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante. Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente. DEFINIÇÃO O que vem a ser o estabelecimento empresarial? Segundo a definição legal (e essa é a mais importante para concursos): Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. O estabelecimento é, pois, todo o complexo de bens organizado, para o exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Trata-se de elemento indispensável ao exercício da empresa. Todo empresário deve possuí-lo. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 23 de 77 O primeiro aspecto digno de nota é que o Código Civil fala em complexo de bens. Pois bem, este complexo é o conjunto de bens tangíveis e intangíveis, isto é, corpóreos e incorpóreos. Devemos aqui, portanto, afastar a errônea noção de que o estabelecimento empresarial corresponde aos terrenos e edificações em que o empresário exerce suas atividades. Algumas questões em prova exploram este conhecimento. Como exemplos de bens materiais, temos máquinas, utensílios, equipamentos, veículos, mercadorias, terrenos. De imateriais, propriedade industrial, marca, patentes de invenção, entre outros. A FGV acertadamente explorou este tópico no concurso para Agente Fiscal de Rendas do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte assertiva (item correto): (FGV/AFR/RJ/2010) O estabelecimento empresarial inclui, também, bens incorpóreos, imateriais e intangíveis. CUIDADOS A SEREM LEVADOS PARA A PROVA O estabelecimento, como dito, é constituído por bens tangíveis e intangíveis. Todavia, alguns cuidados devem ser tomados para a prova que se aproxima. 1) Não confundir o estabelecimento empresarial com o terreno em que o empresário exerce suas atividades. O terreno é somente um dos componentes do estabelecimento empresarial. 2) Não confundir o estabelecimento empresarial (complexo de bens organizado) com empresa (atividade) e com a pessoa do empresário (que é o titular do estabelecimento). Já vimos esta distinção em aula. Contudo, não custa reprisar. Tomemos como exemplo a Casa de Carne Sociedade Ltda. Empresário é a própria pessoa que a explora, neste caso a própria sociedade Casa da Carne. A empresa é a atividade ali existente, a venda de carnes em si. Já o estabelecimento é o conjunto de bens que o empresário utiliza para a consecução de seus objetivos (terreno, edificações, máquinas, equipamentos, etc). 3) Não confundir, por fim, o estabelecimento empresarial com o patrimônio do empresário ou da sociedade empresária. Imagine-se que João possua dois veículos (A e B). Sabe-se que ele é empresário individual, possui um restaurante, com diversos empregados. João se utiliza do veículo A em suas atividades. O automóvel B, por seu turno, só é utilizado para que sejam resolvidas questões pessoais. O veículo A integra seu estabelecimento empresarial. Já B integra o seu patrimônio, somente. Contudo, haja vista que não se encontra afetado nas atividades empresariais, não pertence ao estabelecimento. É de se concluir, assim, que o patrimônio compreende a totalidade dos bens do empresário (veículos A e B). O estabelecimento, contudo, compreende apenas 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 24 de 77 aqueles que são utilizados nas atividades empresariais. Isso falamos para o empresário individual. Já para a sociedade empresária, temos um princípio na contabilidade que se chama princípio da entidade, segundo o qual, o patrimônio dos sócios é distinto do patrimônio da sociedade. NATUREZA JURÍDICA DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL Há grande discussão doutrinária sobre a natureza jurídica do estabelecimento empresarial. FCC, CESPE e ESAF consideram que é a de universalidade de fato. A Carlos Chagas explorou este assunto no concurso para o MPE/AP/2006, com a seguinte questão: (MPE/AP/2006/FCC) A natureza jurídica do estabelecimento empresarial é uma universalidade de direito. O item, como era de esperar, foi dado como incorreto. Universalidade de fato é um conjunto de bens que pode ser destinado de acordo com a vontade do particular. Universalidade de direito é um conjunto de bens a que a lei atribui determinada forma (por exemplo, a herança), imodificável por vontade própria. Portanto, se cair em provas, talvez o posicionamento mais seguro, seguindo as grandes bancas, seria tratá-lo como universalidade de fato. Por quê? Observe o que diz o artigo 1.143 do Código: Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza. Assim, é livre a alienação do estabelecimento, dos bens que o compõem, transferência, arrendamento. Levem isto para a prova: O estabelecimento empresarial pode ser objeto de direito e negócios jurídicos, compatíveis com a sua natureza. Diferentemente do nome empresarial, cuja regra veda a sua alienação. PARA A PROVA Estabelecimento Pode ser alienado. Nome empresarial Via de regra, não pode ser alienado. ALIENAÇÃO DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL (TRESPASSE) 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 25 de 77 O estabelecimento pode ser alienado. Essa alienação recebe o nome de trespasse. Inicialmente, vamos transcrever aqui os artigos do Código Civil relativos ao trespasse para leitura (são importantíssimos): Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza. Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial. Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação. Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. O que devemos saber sobre o trespasse? 1) O trespasse é a alienação do estabelecimento como um TODO e não fragmentada. Ou seja, a empresa procede à transferência de todo o complexo de bens. 2) Só produz efeito frente a terceiros quando averbado no Registro de Empresas Mercantis/Junta Comercial e publicado na Imprensa Oficial (CC, art. 1.144). 3) Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em TRINTA DIAS a partir de sua notificação. SIM Eficácia independe do consentimento dos credores. Tem bens para pagar o passivo? Alienante NÃO Expresso Eficácia depende do consentimento dos credores. Tácito: decurso de 30 dias da 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 26 de 77 4) O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo SOLIDARIAMENTE obrigado pelo prazo de UM ANO, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. Atente-se para o fato de que a responsabilidade é SOLIDÁRIA. Não é subsidiária como já proposto em algumas questões de concursos. Portanto, deste item 4 extrai-se que a adquirente passa a responder pelas dívidas que estiverem regularmente contabilizadas. Todavia, o alienante possui responsabilidade solidária na alienação, pelo prazo de um ano. Exemplifique-se. Suponha que ALFA aliene o seu estabelecimento empresarial para BETA. A publicação do trespasse se dá em 31.03.X1. ALFA tinha duas dívidas com ZETA, uma com vencimento em 31.01.X1 e outra com vencimento em 25.05.X1. Neste caso, para a dívida que já venceu (em 31.01.X1), a solidariedade de ALFA será contada a partir da publicação, em 31.03.X1, e se dará até 30.03.X2. Já para a dívida que vencerá em 25.05.X1, começará nesta data a perdurar a solidariedade de ALFA, vigendo até 24.05.X2. Ressalve-se, contudo, que para o direito tributário temos regras próprias, como vemos no artigo 133 do Código Tributário Nacional: Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. Outra exceção que deve ser feita é para a aquisição no caso de falência ou recuperação judicial, onde o adquirente está livre de que qualquer ônus, como se vê na Lei de Falências: 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 27 de 77 Art. 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo: II o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. CLÁUSULA DE NÃO-RESTABELECIMENTO Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência. Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato. O artigo 1.147 estabelece que, não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos CINCO anos subseqüentes à transferência. É conhecida esta cláusula nos contratos de trespasse como cláusula de não restabelecimento. Imagine-se que hoje A aliena seu estabelecimento empresarial X, que já possui uma imensa clientela, a B. Amanhã A abre outra loja no mesmo ramo ao lado da loja de B. Seria justo? Não! Por isso a disposição no Código Civil neste sentido. Em razão do art. 170, Constituição Federal de 1988, a cláusula de não restabelecimento deve apresentar limites materiais (ramo de atividade), territoriais (âmbito geográfico) e temporais (prazo de não concorrência) para não ofender os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. A cláusula de não restabelecimento que vede a exploração de qualquer atividade econômica ou não estipule restrições temporais ou territoriais não gera o efeito pretendido pelas partes, por ser logicamente inconstitucional. O objetivo maior do dispositivo é coagir a utilização da má-fé por partes dos alienantes. CONTRATOS ANTERIORES NO TRESPASSE De acordo com o Código Civil: 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 28 de 77 Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub- rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante. Nos termos do artigo 1.148, há a sub-rogação do adquirente nos contratos anteriormente firmados. Todavia, se houver justa causa, os terceiros podem rescindir o contrato em 90 dias, a partir da publicação. Os contratos que têm caráter pessoal, como os de trabalho, por exemplo, não se transmitem automaticamente. Ainda, de acordo com o artigo 1.149: Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente. Já tratamos da transferência das dívidas e dos contratos. Todavia, nem só de elementos negativos se constitui o estabelecimento empresarial. Há também a transferência de créditos. O artigo supracitado, em síntese, diz o seguinte: ALFA é titular de estabelecimento empresarial e o aliena para BETA. A partir da publicação, o trespasse tem efeitos perante terceiros. ZETA, que era devedor de ALFA, passa a dever BETA. Contudo, se ZETA, de boa-fé, proceder ao pagamento para ALFA, não caberá à BETA cobrar o valor de ZETA, pois este ficará exonerado do pagamento, mas, sim, de ALFA, em ação regressiva. AVIAMENTO Na lição de Fábio Ulhoa Coelho, o estabelecimento é a reunião dos bens necessários ao desenvolvimento da atividade econômica. Ao reunir bens de diversas naturezas para exercer a atividade, ele acaba por agregar valor à empresa, o que faz com que o seu valor seja maior do que a simples soma dos bens. Com efeito, se o estabelecimento X possui máquinas no montante de R$ 10.000,00 e edificações no valor de R$ 50.000,00, mas funciona há muito tempo, já possuindo clientela e tradição no local, poderá ser vendido por mais do que R$ 60.000,00 (R$ 10.000,00 + R$ 50.000,00). Esse plus, juridicamente, é chamado de aviamento. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 29 de 77 QUESTÕES COMENTADAS 1. (ESAF/Procurador do DF/2004) A alienação do estabelecimento empresarial: a) transfere automaticamente ao adquirente as obrigações regularmente contabilizadas, exonerando o alienante de qualquer responsabilidade. b) impede o alienante de exercer a mesma atividade que exercia anteriormente pelo prazo de cinco anos, em qualquer ponto do território nacional. c) não importa sub-rogação no contrato de locação comercial. d) não implica a cessão dos créditos relativos à atividade exercida no estabelecimento. e) equivale à alienação do imóvel utilizado para o exercício de atividade empresarial. Comentários a) transfere automaticamente ao adquirente as obrigações regularmente contabilizadas, exonerando o alienante de qualquer responsabilidade. A transferência dos débitos nos contratos de trespasse é automática! Segundo o artigo 1.146 do CC: Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. A transferência dessas dívidas tem natureza cogente. Cláusula no contrato de trespasse que disponha de forma contrária (que o empresário não responderá pelas dívidas) não produzirá efeito. Vemos também que o devedor primitivo continuará a responder pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. O item a, portanto, está incorreto. b) impede o alienante de exercer a mesma atividade que exercia anteriormente pelo prazo de cinco anos, em qualquer ponto do território nacional. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 30 de 77 O artigo 1.147 estabelece que, não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência. É conhecida esta cláusula nos contratos de trespasse como cláusula de não restabelecimento. Portanto, o item b também está incorreto. Vamos à próxima alternativa... c) não importa sub-rogação no contrato de locação comercial. Essa é a alternativa considerada correta. Segundo o Enunciado 234 do Conselho de Justiça Federal: Quando do trespasse do estabelecimento empresarial, o contrato de locação do respectivo ponto não se transmite automaticamente ao adquirente. d) não implica a cessão dos créditos relativos à atividade exercida no estabelecimento. Os créditos são transferidos ao adquirente, produzindo efeitos perante os devedores a partir da publicação do trespasse no órgão oficial, conforme reza o art. 1.149, CC 2002, a saber: Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado de se boa-fé pagar ao cedente. O Código Civil estabelece a transmissão automática dos créditos no trespasse, transferindo-se de pleno direito ao empresário adquirente na forma correspondente à escrituração do empresário alienante, independente de qualquer notificação ao cedido. Alternativa d está incorreta! e) equivale à alienação do imóvel utilizado para o exercício de atividade empresarial. O estabelecimento empresarial é composto por elementos corpóreos (ou materiais) e incorpóreos (ou imateriais). Os elementos materiais abrangem as mercadorias do estoque, utensílios, veículos, móveis, máquinas, edifícios, terrenos, matéria-prima, dinheiro e títulos (atividades bancárias) e, também, todos os demais bens corpóreos utilizados pelo empresário na exploração de sua atividade econômica. Por seu turno, os incorpóreos (ou imateriais) são, precipuamente, os bens industriais (patentes, registros de desenho industrial e marca), o nome empresarial, título de estabelecimento, sinais de publicidade, o ponto empresarial e o nome de domínio (endereço do empresário na Internet). 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 31 de 77 alienação de um estabelecimento empresarial. Item incorreto. Gabarito C. 2. (ESAF/AFTM/Fortaleza/2003) Considera-se estabelecimento: a) o estúdio de um artista plástico desde que em local diferente do da residência. b) o consultório dentário em que são prestados serviços e oferecidos aos clientes, para venda, produtos para a higiene bucal. c) o escritório de advocacia de que são locatários, em conjunto, vários profissionais do direito que dividem tarefas conforme as diferentes especializações. d) os locais mantidos por fotógrafos amadores no qual são revelados os filmes. e) somente são estabelecimentos, sujeitos à disciplina do Código Civil, aqueles locais nos quais o titular for empresário. Comentários O estabelecimento empresarial é privativo de sociedades empresárias. Não o possuem as sociedades simples. Antes de responder os itens, lembremo-nos (sim, repetidamente!) do seguinte: Empresários são as pessoas que organizam as atividades econômicas para a produção/circulação de bens/serviços, nos moldes do art. 966 do CC. Esses empresários podem ser pessoas físicas ou jurídicas (sociedades). São empresárias as sociedades que se organizam na forma do 966 e simples as demais sociedades. Lembremo-nos, outrossim, que os trabalhos artísticos, literários, científicos, intelectual não caracterizam, via de regra, exercício de empresa, mesmo que com o concurso de colaboradores/auxiliares, salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa. Assim, antes de resolvermos definitivamente a questão classifiquemos as atividades trazidas nas alternativas em empresárias e simples. O estúdio de um artista plástico desde que em local diferente do da residência (alternativa a) e os locais mantidos por fotógrafos amadores no qual são revelados os filmes (alternativa d) não caracterizarão exercício da empresa (CC, art. 966, parágrafo único), por constituírem profissão de caráter artístico. O fato de o estabelecimento se encontrar ou não no ambiente da residência é irrelevante. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 32 de 77 O consultório dentário em que são prestados serviços e oferecidos aos clientes, para venda de produtos para a higiene bucal deverá, nesta hipótese, ser considerado como atividade empresária, uma vez que a questão foi silente acerca do cunho pessoal da prestação de serviços, bem como há realização de venda de produtos. O escritório de advocacia de que são locatários, em conjunto, vários profissionais do direito que dividem tarefas conforme as diferentes especializações é sempre sociedade simples, por disposição legal (Estatuto da OAB). Atente-se: sociedade de advogados sempre constituirá sociedade simples! Assim, apenas a alternativa b caracteriza exercício da empresa e sabemos que o estabelecimento é privativo de empresário. Não os possuindo as sociedades simples e atividades não-empresariais. Ficaríamos, portanto, com as letra b e e. Vamos comentar a alternativa e (somente são estabelecimentos, sujeitos à disciplina do Código Civil, aqueles locais nos quais o titular for empresário). O estabelecimento empresarial pode ser definido como o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos organizados pelo empresário para a exploração da atividade econômica (empresa). Apresentando-se como um conjunto ou complexo de bens, não se resume, conforme visto, ao local de desenvolvimento da empresa, tampouco aos bens de titularidade do empresário. Na exploração de uma atividade empresarial é necessária a organização de vários bens, sem a organização desses bens não é possível dar início à exploração da atividade econômica. O estabelecimento empresarial é essencial para o exercício da empresa, correspondendo a um dos elementos da empresarialidade. O empresário pode exercer sua atividade em mais de um estabelecimento, destacando-se o estabelecimento principal (sede ou matriz) e os secundários (filiais). O erro da questão, contudo, está na palavra local! Portanto, o gabarito da questão é a letra b. Gabarito B. 3. (ESAF/AFRFB/2009) A respeito do empresário individual no âmbito do direito comercial, marque a opção correta. a) O empresário individual atua sob a forma de pessoa jurídica. b) Da inscrição do empresário individual, constam o objeto e a sede da empresa. c) O analfabeto não pode registrar-se como empresário individual. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 33 de 77 d) O empresário, cuja atividade principal seja a rural, não pode registrar-se no Registro Público de Empresas. e) O empresário individual registra uma razão social no Registro Público de Empresas. Comentários O Código Civil definiu como empresário (art. 966) aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Esse conceito serve para as duas espécies de empresários existentes no ordenamento jurídico: a) empresário individual; e b) empresário coletivo (sociedade empresária). Uma primeira nota, não podemos confundir os sócios de uma sociedade empresária com o empresário individual! O sócio não é considerado empresário, mas a sociedade, com personalidade jurídica própria, é. Analisando os itens. Letra A: a) O empresário individual atua sob a forma de pessoa jurídica. O gabarito é falso. Explique-se. O empresário individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio atividade empresarial, não possuindo, assim, personalidade jurídica. A personalidade jurídica é concernente às sociedades empresárias. A diferença entre ambos recai basicamente na responsabilização sobre os bens. Os sócios de uma sociedade, pessoa jurídica, em regra, não respondem com os bens próprios, sendo essa responsabilidade, quando houver, somente indireta, quando esgotados os bens da sociedade. Já o empresário individual responde diretamente, posto que não há separação entre sua pessoa e a pessoa da empresa, responderá, portanto, com todos os seus bens, de forma ilimitada. Letra B: o item está correto. O registro é obrigação legal imposta a todos os empresários, seja individual, seja sociedade empresária, prevista no artigo 967 do Código Civil, que assim dispõe: Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. Ainda, o artigo 968 trouxe alguns requisitos para a inscrição, a saber: Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha: IV - o objeto e a sede da empresa. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 34 de 77 A letra C é um item interessante. Inexiste, no ordenamento jurídico, proibição a que o analfabeto exerça a atividade empresarial. Todavia, se o empresário é analfabeto, deve possuir procurador constituído, com poderes específicos, por instrumento público. Vamos para a letra D, cujo enunciado é: o empresário, cuja atividade principal seja a rural, não pode registrar-se no Registro Público de Empresas. O item está incorreto. Iremos direto à fonte! Art. 971 do Código Civil: O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, PODE, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro. Outro detalhe é que o empresário rural pode ter o auxílio de funcionários, máquinas, tecnologia e continuará com o tratamento favorecido. Por fim, vamos à ultima alternativa. A letra e. Analisemos: e) O empresário individual registra uma razão social no Registro Público de Empresas. Nome empresarial é o nome adotado pela pessoa física ou jurídica para o exercício da atividade por ele desenvolvida e por cujo meio se identifica. Dessa forma, tal como o nome civil está para a pessoa física, o nome empresarial está para o empresário. Repita-se: Nome empresarial é a designação que serve tanto para indicar o nome do empresário quanto para indicar o exercício da atividade por ele desenvolvida, que pode ser de um empresário individual - pessoa física ou natural - ou de uma sociedade empresarial - pessoa jurídica. O nome empresarial subdivide-se em duas espécies: a) firma ou razão e b) denominação. A firma ou razão comercial, por sua vez, subdivide-se em: Firma ou razão individual, quando se referir a empresário individual; e Firma ou razão social, quando se referir à sociedade empresarial. Portanto, o empresário individual atua sob firma ou razão individual (e não social), cuja composição constitui-se do nome civil, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa ou atividade. Exemplo de firma individual: Gabriel Rabelo Conveniência. Veja o teor do CC: Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade. O gabarito da questão é, portanto, a letra B. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 35 de 77 Gabarito B. 4. (ESAF/AFTM/Fortaleza/2003) Em vista de uma denúncia anônima, foi descoberto que um funcionário público era titular de um estabelecimento comercial. Como conseqüência desse fato, a) os negócios por ele feitos eram nulos de pleno direito. b) não haveria qualquer penalidade, desde que ele não tivesse se valido do cargo para conseguir algum favor. c) independentemente de efeitos na esfera administrativa, suas obrigações manter-se-iam válidas. d) ele não poderia ter a falência decretada. e) sua falência seria decretada de pleno direito. Comentários Já sabemos que o servidor público está impedido de exercer a atividade de empresário. Mas e se esse servidor público, mesmo impedido de exercer a atividade empresarial, o fizer? Neste caso, o Código Civil estabeleceu que se a pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas (CC, art. 973). Obviamente, não fica prejudicada a tomada de providências que couberam na esfera administrativa, como a abertura de sindicância e processo administrativo disciplinar, conforme a lei que reger o cargo público. Sobre os atos de empresa, praticados por esse servidor-empresário, por conta da teoria da aparência, devem ser mantidos os efeitos das relações, sem prejuízo das sanções que lhe sejam cominadas na esfera administrativa. O gabarito da questão, portanto, é a letra c. Sobre a falência, deixaremos pra abordar o assunto em aula própria. Gabarito C. 5. (ESAF/PFN/2007) A classificação da Lei n. 10.406/2002, no que diz respeito às sociedades, em simples e empresárias, adota como fundamento: a) a antiga noção de sociedades civis e mercantis, com base na intermediação na circulação de mercadorias. b) a distinção tem que ver com ser a prestação de cunho personalíssimo. c) a colaboração de terceiros para a consecução da atividade é elemento principal para a qualificação como empresa, ou não. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 36 de 77 d) atividades cujo objeto sejam de natureza científica mas exercidas em conjunto, como no caso de laboratórios farmacêuticos, são empresariais por força da cooperação entre várias pessoas. e) o que importa, na qualificação de uma sociedade como empresária, ou não, é a opção pelo Registro Público de Empresas, ou o Registro de Pessoa Jurídica. Comentários O novo critério de identificação da natureza das sociedades faz com que a diferença entre elas (simples e empresárias) não resida mais no objeto social, pois ambas realizam atividades econômicas. O novo elemento de diferenciação é a organização, a forma como a atividade econômica objeto da sociedade é explorada, nos termos do já propalado art. 966 do CC. Desta forma, não procedem algumas orientações que surgiram após a edição do Novo Código Civil no sentido de que empresária seria a antiga sociedade civil, enquanto que a sociedade empresária seria a antiga sociedade comercial. Portanto, a letra a está incorreta. Letra b: Vamos simular uma situação em que uma sociedade simples formada por dois contadores, a partir de um determinado ponto, pode transformar-se em uma sociedade empresária em decorrência do surgimento posterior do Para identificação do elemento de empresa, suponha que dois contadores criaram uma sociedade simples para atuar de forma profissional na atividade de assessoria contábil. No início os clientes utilizavam os conhecimentos técnicos dos referidos sócios. A partir de determinado momento, em decorrência do aumento da clientela, contrataram estagiários e outros auxiliares. Com o passar do tempo o negócio foi evoluindo e o escritório, para atender a demanda, teve que contratar outros contadores e mais auxiliares. Diante desta nova realidade, e na hipótese dos sócios não mais participarem das atividades, atuando somente como administradores, gestores ou mesmo investidores no escritório sem assumir nenhuma responsabilidade técnica profissional prevista na regulamentação da sua profissão, presente estaria o elemento de empresa. Nesse caso os clientes não mais tinham qualquer contato ou orientação dos sócios que fundaram o negócio, a maioria dos clientes nem mesmo os conhecem. Os sócios tornaram-se administradores de uma grande sociedade de prestação de serviços contábeis. Seus conhecimentos técnicos ou mesmo seus nomes não seriam mais referências que viessem gerar um diferencial relacionado a pessoalidade pelas suas qualidades como profissionais. Portanto, nesta sociedade está presente o elemento de empresa, haja vista que estão sendo articulados os fatores de produção na prestação de serviços. A sociedade que no início era uma sociedade simples, tornou-se uma sociedade 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 37 de 77 empresária do ramo de prestação de serviços contábeis. A distinção está justamente no cunho personalíssimo, que era determinante para a classificação da sociedade como simples. Item b correto. O item c está incorreto também, uma vez que a colaboração de terceiros para a consecução da atividade não é elemento principal para a qualificação como empresa. O empresário pode exercer a atividade sem o concurso de auxiliares. A letra d está igualmente incorreta. Explique-se. O laboratório é atividade de caráter científico. Portanto, via, de regra, não será considerada empresária. A atividade é profissional, econômica, mas não necessariamente organizada. Entenda-se organizada por constituir elemento de empresa. Onde a figura do profissional não seja preponderante para o negócio. Por exemplo, talvez os clientes adquirirão seus serviços porque o grupo farmacêutico é muito conhecido e respeitado. É preponderante sua participação, o que descaracteriza o elemento de empresa. Por fim, a letra e também está incorreta. Vimos, na aula 0, que o registro é obrigação legal a todos os empresários imposta. Não obstante, um empresário que não o faça não deixará de sê-lo por este motivo. Encontrar-se-á, tão- somente, em situação irregular. Assim, uma sociedade limitada que explore a atividade de circulação de determinada mercadoria de forma organizada, será considerada empresária, devendo-se registar na Junta Comercial compentente. Se se registrar no Registro de Pessoas Jurídicas, não deixará de ser empresária, mas, estará me situação irregular. Gabarito B. 6. (ESAF/Analista Jurídico/SEFAZ/CE/2007) Se o empresário A cede seu estabelecimento a outrem, não empresário, pode-se afirmar que a) o cessionário será qualificado empresário. b) após a cessão, o cedente perde a qualidade de empresário de vez que não mais exercerá atividade de empresa por ter-se desfeito dos bens para tanto predispostos. c) o cessionário se desobriga em relação às dívidas anteriores à cessão que eram de responsabilidade do cedente. d) a transferência do estabelecimento não preserva contratos anteriormente firmados pelo cedente. e) a cessão dos créditos referidos ao estabelecimento cedido é automática. Comentários 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 38 de 77 Letra a: quais são os requisitos previstos no art. 966 do CC para caracterizar uma pessoa como empresária: atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Vimos também que o todo empresário deve possuir estabelecimento empresarial. Correto? Portanto, ao adquirir o estabelecimento empresarial de outrem, a pessoa não-empresária passará necessariamente a ser caracterízada como empresário? Não, amigos! Se não organizar uma atividade econômica para produção/circulação de bens/serviços não ostentará o status de empresário, uma vez que possuir estabelecimento empresarial é condição necessária, mas não suficiente para a caracterização. Item a incorreto. Letra b: O empresário só perde sua condição com o cancelamento de seu registro na Junta Comercial. No nosso caso fictício, após a alienação, o empresário, sem exercer a atividade na qual se registrou, podendo, a qualquer momento, voltar a exercer sua atividade. Item incorreto. Letra c: Vejamos o artigo 1.146 do CC: Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. Portanto, item incorreto! Letra d: O art. 1.148 do CC de 2002 estabelece que o trespasse importa a transferência dos contratos para o empresário adquirente, desde que não tenham caráter pessoal: Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub- rogação do adquirente nos contratos estipulados para a exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante. -rogação do adquirente nos contrat substituição do empresário alienante pelo empresário adquirente nos contratos que não apresentam caráter pessoal. A sub-rogação prevista significa a substituição de uma pessoa por outra, no caso, o empresário alienante pelo empresário adquirente, mantendo-se a relação anteriormente existente. A lei não prevê a necessidade da anuência do contratante cedido, entretanto, havendo justa causa os terceiros podem rescindir o contrato no prazo de 90 dias da publicação do trespasse, ressalvada, nesse caso, a responsabilidade do alienante. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 39 de 77 Item também incorreto. Por fim, a letra e é o gabarito. Vimos que a cessão de créditos e dívidas é, sim, automática! Não podemos errar! Gabarito E 7. (ESAF/Advogado/IRB/2004) A recepção do instituto empresa pelo Código Civil resultará em: a) retornar a discussão sobre ato de comércio como intermediação na circulação de mercadorias. b) realçar a idéia de atividade sobre a de ato. c) incorporar novos ofícios e profissões ao campo do direito mercantil. d) extremar atividades empresariais e não empresariais. e) criar novo sistema de análise da atividade econômica. Comentários Até a entrada em vigor do Novo Código Civil, o critério adotado para identificar a natureza das sociedades e conseqüentemente o órgão em que deveriam ser registradas, era a realização ou não de atos de comércio, adotado no sistema francês. Quando se praticava atividade prevista como sujeita ao Direito Comercial, estaria ela amparada por regime jurídico distinto do comum. Assim, como regra geral, realizando a intermediação de produtos, a sociedade deveria ser registrada no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). Por outro lado, quando a sociedade não era destinada à mercancia, mas à prestação de serviços, o órgão competente seria o Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Cartórios). Contudo, com a chegada do Novo Código Civil e revogação do Código Comercial de 1850, a nova sistemática afastou o critério da comercialidade, e consolidou o critério da empresariedade, inspirando-se no Código Civil italiano, de 1942, reformulando os tipos societários existentes que passaram a ser classificados como sociedades empresárias ou simples. Vimos que a diferença entre elas não reside mais no objeto social, se se presta este ou aquele serviço, ou se comercializa esta ou aquela mercadoria, haja vista que ambas as sociedades realizam atividades econômicas. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 40 de 77 O novo elemento de diferenciação consiste na organização, a forma como a atividade econômica objeto da sociedade é explorada. Portanto, o foco passa a ser na organização e não mais em determinadas atividades. tigo 966 do CC, conclui-se que a sua idéia é reforçar a idéia de atividade em detrimento do ato, ou seja, a prevalência da teoria da empresa sobre a teoria dos atos do comércio. O gabarito é a letra b. Gabarito B. 8. (ESAF/Agente Fiscal de Tributos Estaduais/SEFAZ-PI/2001) Do ponto de vista do Direito Comercial, o conceito de empresa deve ser entendido como equivalente a) ao de empresário, ou seja, o sujeito da atividade mercantil, que assume os riscos do negócio. b) ao de estabelecimento, como tal o conjunto de bens utilizados para o exercício da atividade mercantil. c) ao de qualquer entidade de fins lucrativos, qualquer que seja a forma utilizada. d) ao de uma atividade organizada com o objetivo da obtenção de lucros. e) ao de empresário, de estabelecimento, ou de uma forma societária qualquer, não se tratando de conceito doutrinariamente unívoco. Comentários empresário, da empresa e do estabelecimento empresarial são distintas. comparação é equivocada. econômica organizada para a produção/circulação de bens/serviços, e, consequentemente, a obtenção de lucro. Gabarito D. 9. (ESAF/Procurador da Fazenda Nacional/2007) O estabelecimento, como universalidade de fato, constitui a) um conjunto de bens materiais que não pode ser desmembrado. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 41 de 77 b) um conjunto de bens materiais e imateriais que serve ao exercício de atividades econômicas. c) complexo de relações jurídicas ativas e passivas derivadas do exercício da empresa. d) uma criação do direito para promover a organização da empresa. e) um mecanismo instrumental necessário para o desenvolvimento da empresa. Comentários O que vem a ser o estabelecimento empresarial? Segundo a definição legal (e essa é a mais importante para concursos): Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. O estabelecimento é, pois, todo o COMPLEXO DE BENS ORGANIZADO, para o exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Trata-se de elemento indispensável ao exercício da empresa. Todo empresário deve possuí-lo. Gabarito B. 10. (ESAF/PFN/2012) Quanto ao empresário individual, assinale a opção incorreta. a) O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade. b) É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas da respectiva sede, antes do início de sua atividade. c) O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode requerer inscrição no Registro Público de Empresas da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro. d) Desde a decretação da falência ou do sequestro, o empresário falido perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor até a sentença que extingue suas obrigações. e) O empresário falido poderá fiscalizar a administração da falência, requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos bens arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis. Comentários Comentemos, item a item. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 42 de 77 a) O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade. Nome empresarial é o nome adotado pela pessoa física ou jurídica para o exercício da atividade por ele desenvolvida e por cujo meio se identifica. Dessa forma, tal como o nome civil está para a pessoa física, o nome empresarial está para o empresário. O empresário individual atua sob firma ou razão individual, cuja composição constitui-se do nome civil, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa ou atividade. Exemplo de firma individual: Gabriel Rabelo Conveniência. Veja o teor do CC: Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade. Item, pois, correto. Próxima. b) É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas da respectiva sede, antes do início de sua atividade. O item está correto. Trata-se de cópia do artigo 967 do Código Civil. Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. c) O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode requerer inscrição no Registro Público de Empresas da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro. Nos termos do Código Civil: Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro. E... Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 43 de 77 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária. Assim, em regra, aquele que exerce atividade econômica rural não está sujeito ao regime jurídico empresarial, salvo se expressamente fizer opção, mediante registro na Junta Comercial (onde se registram os empresários). d) Desde a decretação da falência ou do sequestro, o empresário falido perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor até a sentença que extingue suas obrigações. Este é o nosso gabarito. Segundo a Lei de Falência e Recuperação de Empresas: Art. 102. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1o do art. 181 desta Lei. Parágrafo único. Findo o período de inabilitação, o falido poderá requerer ao juiz da falência que proceda à respectiva anotação em seu registro. Art. 103. Desde a decretação da falência ou do seqüestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor. Portanto, o que perdura até a extinção das obrigações para o falido é o impedimento de exercer atividades empresariais. Este mesmo item foi cobrado na prova para Analista de Finanças e Controles da CGU/2012. e) O empresário falido poderá fiscalizar a administração da falência, requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos bens arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis. O item está correto. Nos termos da Lei de Falências: Art. 103. Desde a decretação da falência ou do seqüestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor. Parágrafo único. O falido poderá, contudo, fiscalizar a administração da falência, requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos bens arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 44 de 77 Gabarito D. 11. (ESAF/Analista de Finanças e Controle/AFC/CGU/2012) A respeito do empresário e da empresa individual de responsabilidade limitada, assinale a opção correta. a) Enquanto a empresa individual de responsabilidade limitada pode adotar firma ou denominação, o empresário pode valer-se apenas de denominação. b) A empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário devidamente registrados são, para todos os efeitos, pessoas jurídicas. c) A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. d) Independentemente de registro na junta comercial, o empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, não pode requerer recuperação judicial. e) Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades simples. Comentários No direito empresarial, devemos distinguir a figura do empresário individual da figura da sociedade empresária. O empresário atua sozinho, enquanto que a sociedade é formada por um conjunto de sócios que, juntos, decidem explorar algum empreendimento. O empresário individual atua por sua conta e risco, enquanto pessoa física, isto é, não possui personalidade jurídica. Em nosso curso, vimos que as principais distinções entre empresário individual e sociedade empresária são: EMPRESÁRIO INDIVIDUAL SOCIEDADE EMPRESÁRIA Pessoa física Pessoa jurídica (não se confunde com os sócios - estes mantêm relação com a sociedade) Patrimônio pessoal confunde-se com o empresarial. Não há separação. Patrimônio próprio, diferente do dos sócios. A pessoa física responde pelos direitos e obrigações. Responsabilidade pessoal e ilimitada do empresário. A pessoa jurídica responde pelos direitos e obrigações. Não há responsabilidade pessoal dos sócios, em regra. Todavia, o ordenamento jurídico criou a figura do empresário individual de responsabilidade limitada. Esta é uma nova figura. O empresário individual de 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 45 de 77 responsabilidade limitada - EIRELI, instituído com a Lei 12.441/2011, que modificou o Código Civil. Disse, em aula, que este tema certamente seria cobrado! E foi! E o que vem a ser o EIRELI?! A definição do que é o empresário individual de responsabilidade limitada consta do artigo 980-A do Código Civil. DEFINIÇÃO A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. Portanto, trata- 100 vezes o salário mínimo vigente. O empresário individual de responsabilidade limitada não responderá com a totalidade de seu patrimônio pessoal pelas obrigações sociais, mas apenas com aquilo que afetar às atividades empresariais. Outro aspecto importante é que a Lei 12.441 conferiu PERSONALIDADE JURÍDICA AO EIRELI. O empresário individual cuja responsabilidade não é limitada não possui personalidade jurídica. GRAVE-SE!!! NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA, RESPONSABILIDADE ILIMITADA. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA, RESPONSABILIDADE LIMITADA. Vamos às assertivas. a) Enquanto a empresa individual de responsabilidade limitada pode adotar firma ou denominação, o empresário pode valer-se apenas de denominação. Nome empresarial é o nome adotado pela pessoa física ou jurídica para o exercício da atividade por ele desenvolvida e por cujo meio se identifica. Dessa forma, tal como o nome civil está para a pessoa física, o nome empresarial está para o empresário. O empresário individual atua sob firma ou razão individual, cuja composição constitui-se do nome civil, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa ou atividade. Exemplo de firma individual: Gabriel Rabelo Conveniência. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 46 de 77 Veja o teor do CC: Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade. O empresário individual de responsabilidade limitada, por seu turno, pode atuar sob firma ou denominação social, como prescreve o Código Civil: Art. 980-A. § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência) Item, portanto, incorreto. b) A empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário devidamente registrados são, para todos os efeitos, pessoas jurídicas. O item está incorreto. O empresário individual é pessoa física. Já o empresário individual de responsabilidade limitada é pessoa jurídica. Segundo o Código Civil: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência) c) A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. Este é o nosso gabarito. Segundo o Código Civil: Art. 980-A. § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência) d) Independentemente de registro na junta comercial, o empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, não pode requerer recuperação judicial. O item está incorreto. Segundo o Código Civil: Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 47 de 77 Ainda, nos termos da Lei 11.101/2005: Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor. Portanto, uma vez registrado na Junta Comercial, poderá o rural requerer a sua recuperação judicial. e) Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades simples. Este item, por fim, erra, já que ao EIRELI aplica-se, no que couber, as disposições das sociedades limitadas. Gabarito C. 12. (FCC/Agente Fiscal de Rendas/ICMS/SP/2006) João e Alberto eram sócios da ABC Comercial Ltda., sociedade que mantém o estabelecimento denominado "Calçados João & Alberto", destinado ao comércio varejista de calçados. Em 1o de março de 2005, foi averbada no órgão de registro de comércio a cessão de suas quotas a Carlos e Fernando, tendo a sociedade mantido a exploração do estabelecimento, sob o mesmo nome. Porém, na época da cessão a ABC Comercial Ltda. era devedora de duplicata mercantil, que não foi paga e que agora é executada pelo respectivo credor. Supondo que o contrato de cessão de quotas seja omisso com relação ao tema e que a dívida estava regularmente contabilizada, o débito é de responsabilidade a) de Carlos e Fernando, porque o alienante do estabelecimento apenas responde pelos débitos anteriores até transcorrido 1 (um) ano da cessão. b) de João e Alberto, porque os sócios antigos continuam respondendo pelas dívidas sociais até 2 (dois) anos depois do seu desligamento da sociedade. c) da ABC Comercial Ltda., porque suas obrigações não são afetadas pela mudança de seu quadro societário. d) de João e Alberto, porque o alienante do estabelecimento responde por todos os débitos anteriores à cessão, desde que contabilizados. e) de Carlos e Fernando, porque são os atuais integrantes do quadro societário. Comentários Devemos discernir o contrato de trespasse da simples cessão de quotas de uma pessoa a outra. Assim, uma coisa é minha sociedade alienar todo o estabelecimento empresarial a terceiros (trespasse). Outra, completamente distinta seria se eu, Gabriel 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 48 de 77 Rabelo, cedesse minhas quotas de sócio da concessionária de motos Honda sociedade LTDA a você, sem que esta, no entanto, tenha qualquer tipo de alteração. Este caso (cessão de quotas) é o que foi apresentado na questão. Não há, portanto, qualquer tipo de alteração no funcionamento da empresa, que responderá com seu patrimônio pelas obrigações contraídas, sendo a ABC a pessoa jurídica de direito. Gabarito C. 13. (FCC/Agente Fiscal de Rendas/ICMS SP/2013) Quanto ao estabelecimento: (A) Não havendo autorização expressa, seu alienante não pode fazer concorrência ao adquirente, nos dez anos subsequentes à transferência. (B) Seu adquirente responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. (C) Não pode ele ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, ainda que compatíveis com sua natureza. (D) Se transferido, a cessão de seus créditos produzirá efeitos em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, sendo ineficaz o pagamento se o devedor o fizer ao cedente, ainda que de boa-fé. (E) No caso de seu arrendamento ou usufruto, não haverá vedação possível à concorrência empresarial. Comentários Comentemos item a item. (A) Não havendo autorização expressa, seu alienante não pode fazer concorrência ao adquirente, nos dez anos subsequentes à transferência. O item está incorreto, já que a cláusula de não restabelecimento perdura por apenas 5 anos. (B) Seu adquirente responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. Segundo o Código Civil: 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 49 de 77 Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. Item, portanto, correto. (C) Não pode ele ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, ainda que compatíveis com sua natureza. Item incorreto. Segundo o Código Civil: Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza. (D) Se transferido, a cessão de seus créditos produzirá efeitos em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, sendo ineficaz o pagamento se o devedor o fizer ao cedente, ainda que de boa-fé. Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente. Item, pois, incorreto. (E) No caso de seu arrendamento ou usufruto, não haverá vedação possível à concorrência empresarial. O item está incorreto. Senão vejamos: Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência. Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato. Gabarito B. 14. (ICMS/RJ/FGV/2007) No que tange ao estabelecimento empresarial, é incorreto afirmar que: 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 50 de 77 (A) o adquirente do estabelecimento é responsável pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados. (B) o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos posteriores ao trespasse, salvo autorização expressa. (C) o alienante do estabelecimento assume responsabilidade subsidiária com o adquirente, pelo prazo de um ano a partir, quanto aos créditos vincendos, da publicação e, quanto aos outros, da data do vencimento. (D) se entende por estabelecimento empresarial o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos utilizados pelo empresário no exercício de sua empresa. (E) o estabelecimento pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza. Comentários O item a está correto, com base no artigo 1.146 do Código Civil, a saber: Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. A letra b está também correta, como prescreve o artigo 1.147 do CC/2002: Art. 1.147 - Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência. A letra c está incorreta, haja vista que a responsabilidade é tida como solidária (e não subsidiária como propôs a questão). O prazo de um ano foi contado corretamente? Não! O prazo é de um ano para os créditos vencidos é contado da publicação. Para os vincendos, a contagem é do vencimento. A letra d está correta. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária (CC, art. 1.142). A letra e também está correta. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza (CC, art. 1.143). Gabarito C. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 51 de 77 15. (FGV/AFRE/Amapá/2010) Pedro Henrique tem uma sorveteria na qual vende sorvetes artesanais da sua marca Gelados. O imóvel no qual está localizada a empresa, os freezers e as máquinas necessárias para a elaboração dos sorvetes são alugados. Os móveis e o estoque de matéria prima, no entanto, são de propriedade de Pedro Henrique. Ressalta-se que a marca é bastante conhecida na cidade e o seu estabelecimento já tem uma clientela fiel. Considerando os fatos expostos, assinale a alternativa correta. (A) Fazem parte do estabelecimento empresarial apenas os móveis e o estoque de matéria prima, pois somente estes bens são de propriedade de Pedro Henrique. (B) Fazem parte do estabelecimento empresarial todos os bens que estão organizados para o desenvolvimento da empresa, isto é, tanto o imóvel, quando os freezers, as máquinas, os móveis, o estoque e a marca Gelados. (C) Pedro Henrique não pode ser considerado empresário pois não desenvolve a atividade empresarial por meio de uma sociedade empresária. (D) Se Pedro Henrique desejar alienar o estabelecimento, o trespasse somente poderá abranger os bens de propriedade de Pedro Henrique, não podendo versar sobre os contratos relacionados com os outros bens. (E) Se Pedro Henrique desejar alienar o estabelecimento, o preço do negócio deverá corresponder exatamente ao preço de mercado dos bens de sua propriedade, considerados isoladamente. Comentários Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária (CC, art. 1.142). A letra a, portanto, está incorreta. Os bens podem ser móveis ou imóveis. A letra b, por sua vez, é o nosso gabarito. É indistinto, para a configuração do estabelecimento, se os bens são próprios ou alugados. Vejam que o próprio Código Civil não fez ressalva alguma. A letra c está incorreta. Pedro Henrique é claramente considerado empresário, uma vez que atende os requisitos previstos no artigo 966 do Código Civil. A letra d também está incorreta. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para a exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante. A letra e também está errada. O estabelecimento é vendido pelo preço que as partes acordarem. Muito provavelmente a empresa não será vendida pelo preço de seus bens considerados isoladamente. Isso por que existe o chamado 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 52 de 77 aviamento, que corresponde a todo o valor agregado que é gerado pela empresa (e não é reconhecido na contabilidade), tal como fortalecimento da marca, clientela fiel, etc. Gabarito B. 16. (Agente Fiscal de Rendas/ICMS/RJ/2010/FGV) A respeito do trespasse do estabelecimento empresarial, analise as afirmativas a seguir. I. O contrato de trespasse de estabelecimento empresarial produzirá efeitos quanto a terceiros só depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis e de publicado na imprensa oficial. II. Com relação aos créditos de natureza civil vencidos antes da celebração do contrato de trespasse, o vendedor do estabelecimento continuará por eles solidariamente obrigado, pelo prazo de um ano contado a partir da publicação do contrato de trespasse na imprensa oficial. III. Não se admite, mesmo por convenção expressa entre os contratantes, o imediato restabelecimento do vendedor do estabelecimento no mesmo ramo de atividades e na mesma zona geográfica. Assinale: (A) se somente a afirmativa I estiver correta. (B) se somente a afirmativa II estiver correta. (C) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. (D) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas. (E) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. Comentários O item I foi literalidade do que prescreve o artigo 1.144 do Código Civil. Vamos relembrar? Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial. Item, portanto, correto. , não custa relembrar: SEMPRE CAI EM PROVA! Créditos vencidos Responsabilidade a partir da publicação do trespasse. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 53 de 77 Créditos vincendos Responsabilidade a partir do vencimento da obrigação. O item III está incorreto. A cláusula de não-restabelecimento pode sim prever que o alienante exerça a atividade num lapso temporal menor que o de 5 anos previsto no Código Civil. Art. 1.147 - Não havendo autorização expressa (*equivale a salvo disposição em contrário), o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência. Gabarito C. 17. (Agente Fiscal de Rendas/ICMS/RJ/2010/FGV) Com relação ao estabelecimento empresarial, assinale a afirmativa incorreta. (A) É o complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária. (B) Refere-se tão-somente à sede física da sociedade empresária. (C) Desponta a noção de aviamento. (D) Inclui, também, bens incorpóreos, imateriais e intangíveis. (E) É integrado pela propriedade intelectual. Comentários (A) Opção correta, nos termos do artigo 1.142 do Código Civil. (B) É a opção incorreta: Da redação do artigo 1.142 do Código Civil, verifica-se que a sede da sociedade empresária é mais um dos elementos do estabelecimento, e não o próprio estabelecimento. Incluem-se bens móveis e imóveis, tangíveis e intangíveis. (C) Opção correta: O aviamento, que é a capacidade de um estabelecimento produzir lucros e atrair clientela, pressupõe a existência do estabelecimento. (D) Opção correta: O estabelecimento empresarial tem a natureza de uma universalidade de bens, não havendo qualquer restrição a que bens incorpóreos, imateriais e intangíveis componham o estabelecimento. (E) Opção correta: Os bens sujeitos à tutela jurídica da propriedade industrial (patentes de invenção, marcas de produtos ou serviços) integram o estabelecimento empresarial, sendo bens imateriais do empresário, por ele também empregados para o exercício de sua atividade. Gabarito B. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 54 de 77 18. (Fundação Dom Cintra/Auditor Fiscal/ISS BH/2012) Petrônio abre empresa de produto comestível e a dirige por dez anos. Após esse tempo, vem a ser declarado judicialmente incapaz. Por conta disso, será adotado o seguinte procedimento quanto à empresa: A) terá sua atividade restrita ao mínimo até que o Judiciário indique um sucessor. B) continuará existindo, e Petrônio será afastado em detrimento de eventual sócio. C) continuará existindo, e o Ministério Público a dirigirá. D) continuará existindo, e Petrônio será assistido. E) terá sua atividade encerrada em seis meses. Comentários Segundo o Código Civil: Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. Essa questão foi claramente mal elaborada, já que não necessariamente Petrônio será assistido, podendo também ser representado, dependendo do grau em que a incapacidade lhe afete. Note-se, ainda, que a continuidade da empresa é uma faculdade e não uma imposição, como deu a entender a questão, havendo, para tanto, autorização judicial. Gabarito D 19. (Fundação Dom Cintra/Auditor Técnico/ISS BH/2012) O contrato, que tenha por objeto o usufruto do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, após o seguinte ato: A) homologação pelo Juiz B) publicação na imprensa oficial C) numeração na Junta Comercial D) aprovação pelo Ministério Público E) atestação pelo Tabelião do Ofício de Notas respectivo Comentários 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 55 de 77 Segundo o Código Civil: Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial. Gabarito B. 20. (FMP/Auditor Fiscal/ISS POA/2012.2) Ocorrendo o trespasse do estabelecimento, (A) há sub-rogação dos contratos estipulados para a exploração do estabelecimento, exceto se houver disposição em contrário. (B) mesmo com autorização do alienante, não é possível fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos subsequentes à alienação. (C) não é necessária a publicação da transferência do estabelecimento. (D) não há solidariedade do alienante em relação às dívidas anteriores à transferência. (E) sendo regular, os terceiros não poderão rescindir os contratos estipulados para a exploração do estabelecimento. Comentários (A) há sub-rogação dos contratos estipulados para a exploração do estabelecimento, exceto se houver disposição em contrário. Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub- rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante. Item, portanto, correto. (B) mesmo com autorização do alienante, não é possível fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos subsequentes à alienação. Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência. Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 56 de 77 O item está incorreto, já que, havendo disposição em contrário, poderá haver concorrência. (C) não é necessária a publicação da transferência do estabelecimento. Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial. Item, portanto, incorreto. (D) não há solidariedade do alienante em relação às dívidas anteriores à transferência. Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. Item, pois, incorreto. (E) sendo regular, os terceiros não poderão rescindir os contratos estipulados para a exploração do estabelecimento. Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub- rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante. Item, portanto, incorreto. Gabarito A. 21. (FCC/Auditor Fiscal/ISS SP/2012) Em relação à atividade empresarial e ao empresário, é correto afirmar: a) quando a empresa não possui bens suficientes para saldar suas dívidas, em regra os sócios respondem com seu patrimônio pessoal. b) considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. c) é desnecessária a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 57 de 77 d) os cônjuges podem contratar sociedade entre si, qualquer que seja o regime de bens. e) a sociedade adquire personalidade jurídica dois anos depois da inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos. Comentários Letra a: Errado. A regra é a responsabilização dos bens sociais pelas dívidas sociais. Somente em algumas hipóteses ou tipos societários é que os bens pessoais são alcançados. Letra b: Correto. Transcrição do artigo 966 do Código Civil. Letra c: Errado. A inscrição é obrigatória, consoante o artigo 967 do Código Civil. Letra d: Errado. Há restrição para os casados em comunhão universal ou separação obrigatória. Letra e: Errado. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição. Gabarito B. 22. (FCC/Analista de Controle Externo/TCE PR/2012) É correto afirmar: (A) Considera-se empresário quem exerce profissão intelectual, científica, literária ou artística, mesmo com o concurso de auxiliares ou colaboradores. (B) Antes do início de sua atividade, deve o empresário, facultativamente, inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis da sede respectiva. (C) O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste também deverá inscrevê-la, com a prova da inscrição originária. (D) A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento verbal, sem maiores formalidades, junto ao Cartório competente. (E) Não responderá pelas obrigações contraídas a pessoa que exercer atividade própria de empresário, se legalmente impedida a tanto. Comentários O item a está incorreto. Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 58 de 77 concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. O item b também está incorreto, posto que a inscrição é obrigatória, segundo o artigo 967 do Código Civil. O item c está correto. Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária. Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede. Se determinado empresário/sociedade empresária tem sede no Espírito Santo, seu registro deverá ser feito na Junta Comercial do Espírito Santo. Todavia, com planos de expansão, deseja instalar uma filial em São Paulo. Deverá, assim, proceder ao registro de uma nova inscrição em São Paulo referente à filial, provando nesta, em SP, a existência da matriz no Espírito Santo. Outrossim, deverá também averbar a constituição da filial em SP no registro do Espírito Santo. A letra d está incorreta. Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha: I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens; II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa; III - o capital; IV - o objeto e a sede da empresa. A letra e, por fim, está incorreta. Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas. Gabarito C. 23. (FGV/Exame da OAB/2013) bairro do Jacintinho, na cidade de Maceió, para Caio da Silva, empresário individual. O contrato de trespasse foi omisso quanto à possibilidade de 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 59 de 77 responsabilidade de Caio da Silva por débitos anteriores à transferência do estabelecimento. Nesse cenário, assinale a afirmativa correta. a) O contrato de trespasse será oponível a terceiros, independentemente de qualquer registro na Junta Comercial ou publicação. b) Caio da Silva não responderá por qualquer débito anterior à transferência, exceto os que não estiverem devidamente escriturados. c) Na omissão do contrato de trespasse, Roupa Limpa poderá se restabelecer no bairro do Jacintinho e fazer concorrência a Caio da Silva. concorrência a Caio da Silva, nos cinco anos subsequentes à transferência. Comentários Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência. Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato. O artigo 1.147 estabelece que, não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos CINCO anos subseqüentes à transferência. É conhecida esta cláusula nos contratos de trespasse como CLÁUSULA DE NÃO RESTABELECIMENTO. Gabarito D. 24. (FGV/Exame da OAB/2013) Heliodora Moda Feminina Ltda. é locatária de uma loja situada no shopping center Mateus Leme. Sobre o contrato de locação de uma unidade comercial em shopping center, assinale a afirmativa correta. a) O locador poderá recusar a renovação do contrato com fundamento na necessidade de ele próprio utilizar o imóvel. b) As despesas cobradas do locatário não precisam estar previstas em orçamento, desde que devidamente demonstradas. c) O empreendedor poderá cobrar do locatário as despesas com obras de reformas que interessem à estrutura do shopping. d) As condições livremente pactuadas no contrato respectivo prevalecerão nas relações entre os lojistas e o empreendedor. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 60 de 77 Comentários O item a está incorreto. Segundo a Lei do Inquilinato: Art. 52. O locador não estará obrigado a renovar o contrato se: I - por determinação do Poder Público, tiver que realizar no imóvel obras que importarem na sua radical transformação; ou para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade; II - o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital o locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente. 2º Nas locações de espaço em shopping centers , o locador não poderá recusar a renovação do contrato com fundamento no inciso II deste artigo. O item b também erra. Segundo o artigo 54, §2,º as despesas cobradas do locatário devem ser previstas em orçamento, salvo casos de urgência ou força maior, devidamente demonstradas, podendo o locatário, a cada sessenta dias, por si ou entidade de classe exigir a comprovação das mesmas. O item c igualmente está incorreto, já que na dicção da legislação do inquilinato, o empreendedor não poderá cobrar do locatário em shopping center: a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel; b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas; d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação. A letra d, por sua vez, é o nosso gabarito. De acordo com a Lei do Inquilinato: Art. 54. Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center, prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta lei. Gabarito D. 25. (CESPE/Procurador/TC/DF/2013) O registro da sociedade empresária no órgão de registro competente é meramente declaratório, razão pela qual a pessoa jurídica empresária adquire personalidade com a formalização do seu 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 61 de 77 contrato social, verdadeiro acordo de vontades convergentes com o objeto societário. Comentários ART. 985. A SOCIEDADE ADQUIRE PERSONALIDADE JURÍDICA COM A INSCRIÇÃO, NO REGISTRO PRÓPRIO E NA FORMA DA LEI, DOS SEUS ATOS CONSTITUTIVOS. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos. O simples fato de uma sociedade ser constituída e iniciar as suas atividades não lhe confere personalidade jurídica. Para tanto é necessário o registro de seus atos constitutivos no órgão competente. Portanto, a aquisição da personalidade jurídica se dá com a inscrição no registro e não com a simples formalização do contrato social. Gabarito Errado. 26. (CESPE/Procurador/TC/DF/2013) É inviável no ordenamento jurídico brasileiro a limitação de responsabilidade na empresa individual, respondendo o empresário de maneira solidária e ilimitada pelas dívidas sociais. Comentários A figura do empresário individual de responsabilidade limitada EIRELI - foi instituída com a Lei 12.441/2011, que modificou o Código Civil. E o que vem a ser o EIRELI?! A definição do que é o empresário individual de responsabilidade limitada consta do artigo 980-A do Código Civil. DEFINIÇÃO A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. Portanto, trata-se de uma única pessoa cuj 100 vezes o salário mínimo vigente. O empresário individual de responsabilidade limitada não responderá com a totalidade de seu patrimônio pessoal pelas obrigações sociais, mas apenas com aquilo que afetar às atividades empresariais. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 62 de 77 Gabarito Errado. 27. (CESPE/Juiz Federal/TRF 5ª/2013) De acordo com o Código Civil, o exercício da atividade empresarial por pessoa legalmente impedida implica em responder pelas obrigações contraídas. Comentários O item está correto. Conforme o artigo 973 do Código Civil: Art. 973. A PESSOA legalmente IMPEDIDA de exercer atividade própria de empresário, SE A EXERCER, RESPONDERÁ pelas obrigações contraídas. Gabarito Correto. 28. (CESPE/Defensor Público/TO/2013) A pessoa cuja principal atividade profissional seja a rural deve necessariamente promover sua inscrição no registro público de empresas mercantis da respectiva sede. Comentários Conforme o Código Civil: Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro. Gabarito, portanto, errado. Gabarito Errado. 29. (CESPE/Defensor Público/TO/2013) A sociedade empresária que tenha um incapaz em seu quadro de sócios deve ter mais de 50% do capital social integralizado, estando o sócio incapaz impedido de exercer a administração da sociedade. Comentários Segundo o Código Civil: Art. 973. § 3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 63 de 77 que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011) I o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011) II o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011) III o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011) Gabarito, portanto, incorreto. Gabarito Errado. 30. (CESPE/Procurador/PGDF/2013) Para Ronald Coase, jurista norte- americano cujo pensamento doutrinário tem sido bastante estudado pelos organização dos fatores de produção e a redução dos custos de transação. Nesse aspecto, a proposta de Coase coincide com o perfil institucional proposto por Asquini. Comentários A teoria da empresa de Alberto Asquini divide a empresa em quatro perfis, a saber: - Objetivo, - Subjetivo, - Funcional, - Corporativo/institucional. No perfil subjetivo, a empresa equivale a figura do empresário, pessoa física ou jurídica. No perfil objetivo, a empresa é vista como o patrimônio do empresário, que se distingue do patrimônio utilizado pelo empresário em sua vida particular. De acordo com o perfil funcional, a empresa é vista enquanto atividade exercida pelo empresário. Por fim, o perfil corporativo/institucional, vê a empresa como instituição, como um conjunto de pessoas que trabalham para uma organização, do empresário e de seus demais colaboradores. O perfil institucional tem foco, pois, no conjunto de pessoas que trabalham no empreendimento. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 64 de 77 Para Coase, economista britânico, por sua vez, a teoria da firma explica que as companhias são organizadas para atuarem nos mercados, com o objetivo de diminuir os custos de transação que são os incorporados por terceiros nas negociações econômicas do mercado (custos de informações, custos contratuais). Portanto, a teoria da firma (de Coase) diverge da visão institucional de empresa posta por Asquini, já que aquele vê as entidades como conjunto de contratos, que visam a reduzir os custos da produção e organiza-los, enquanto esta vê as empresas como conjunto de pessoas que trabalham para a organização. Gabarito Errado. 31. (CESPE/Titular de Serviço de Notas e Registros/TJ/SE/2014) O nome empresarial de uma EIRELI pode ser formado pela firma da empresa seguida pela expressão EIRELI, mas o uso da denominação social na formação desse nome é vedado por lei. Comentários O item está incorreto. Segundo o Código Civil: Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. Gabarito Errado. 32. (CESPE/Titular de Serviço de Notas e Registros/TJ/SE/2014) É impenhorável a sede do estabelecimento comercial por força do princípio da preservação da empresa. Comentários O item está incorreto. Segundo o Superior Tribunal de Justiça: Súmula 451 STJ: É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial. Gabarito Errado. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 65 de 77 33. (CESPE/Titular de Serviço de Notas e Registros/TJ/SE/2014) Se um profissional intelectual contratar auxiliares para o desempenho de sua atividade, essa atividade passa a ser considerada atividade empresarial. Comentários Item incorreto. Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Gabarito Errado. 34. (FCC/Analista/ALERN/2013) Examine os enunciados seguintes, no tocante à capacidade do empresário: I. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, não responderá pelas obrigações contraídas. II. O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais não poderá registrar, em nenhuma hipótese, contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, a partir do momento em que declarada judicialmente essa incapacidade. III. Na disciplina do atual Código Civil, faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória. Está correto o que se afirma APENAS em a) III. b) II. c) I. d) I e III. e) II e III. Comentários O item I está incorreto. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 66 de 77 Art. 973. A PESSOA legalmente IMPEDIDA de exercer atividade própria de empresário, SE A EXERCER, RESPONDERÁ pelas obrigações contraídas. O item II também está errado. Art. 973. § 3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011) I o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011) II o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011) III o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011) O item III está correto. Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória. Gabarito A. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 67 de 77 QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA 1. (ESAF/Procurador do DF/2004) A alienação do estabelecimento empresarial: a) transfere automaticamente ao adquirente as obrigações regularmente contabilizadas, exonerando o alienante de qualquer responsabilidade. b) impede o alienante de exercer a mesma atividade que exercia anteriormente pelo prazo de cinco anos, em qualquer ponto do território nacional. c) não importa sub-rogação no contrato de locação comercial. d) não implica a cessão dos créditos relativos à atividade exercida no estabelecimento. e) equivale à alienação do imóvel utilizado para o exercício de atividade empresarial. 2. (ESAF/AFTM/Fortaleza/2003) Considera-se estabelecimento: a) o estúdio de um artista plástico desde que em local diferente do da residência. b) o consultório dentário em que são prestados serviços e oferecidos aos clientes, para venda, produtos para a higiene bucal. c) o escritório de advocacia de que são locatários, em conjunto, vários profissionais do direito que dividem tarefas conforme as diferentes especializações. d) os locais mantidos por fotógrafos amadores no qual são revelados os filmes. e) somente são estabelecimentos, sujeitos à disciplina do Código Civil, aqueles locais nos quais o titular for empresário. 3. (ESAF/AFRFB/2009) A respeito do empresário individual no âmbito do direito comercial, marque a opção correta. a) O empresário individual atua sob a forma de pessoa jurídica. b) Da inscrição do empresário individual, constam o objeto e a sede da empresa. c) O analfabeto não pode registrar-se como empresário individual. d) O empresário, cuja atividade principal seja a rural, não pode registrar-se no Registro Público de Empresas. e) O empresário individual registra uma razão social no Registro Público de Empresas. 4. (ESAF/AFTM/Fortaleza/2003) Em vista de uma denúncia anônima, foi descoberto que um funcionário público era titular de um estabelecimento comercial. Como conseqüência desse fato, a) os negócios por ele feitos eram nulos de pleno direito. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 68 de 77 b) não haveria qualquer penalidade, desde que ele não tivesse se valido do cargo para conseguir algum favor. c) independentemente de efeitos na esfera administrativa, suas obrigações manter-se-iam válidas. d) ele não poderia ter a falência decretada. e) sua falência seria decretada de pleno direito. 5. (ESAF/PFN/2007) A classificação da Lei n. 10.406/2002, no que diz respeito às sociedades, em simples e empresárias, adota como fundamento: a) a antiga noção de sociedades civis e mercantis, com base na intermediação na circulação de mercadorias. b) a distinção tem que ver com ser a prestação de cunho personalíssimo. c) a colaboração de terceiros para a consecução da atividade é elemento principal para a qualificação como empresa, ou não. d) atividades cujo objeto sejam de natureza científica mas exercidas em conjunto, como no caso de laboratórios farmacêuticos, são empresariais por força da cooperação entre várias pessoas. e) o que importa, na qualificação de uma sociedade como empresária, ou não, é a opção pelo Registro Público de Empresas, ou o Registro de Pessoa Jurídica. 6. (ESAF/Analista Jurídico/SEFAZ/CE/2007) Se o empresário A cede seu estabelecimento a outrem, não empresário, pode-se afirmar que a) o cessionário será qualificado empresário. b) após a cessão, o cedente perde a qualidade de empresário de vez que não mais exercerá atividade de empresa por ter-se desfeito dos bens para tanto predispostos. c) o cessionário se desobriga em relação às dívidas anteriores à cessão que eram de responsabilidade do cedente. d) a transferência do estabelecimento não preserva contratos anteriormente firmados pelo cedente. e) a cessão dos créditos referidos ao estabelecimento cedido é automática. 7. (ESAF/Advogado/IRB/2004) A recepção do instituto empresa pelo Código Civil resultará em: a) retornar a discussão sobre ato de comércio como intermediação na circulação de mercadorias. b) realçar a idéia de atividade sobre a de ato. c) incorporar novos ofícios e profissões ao campo do direito mercantil. d) extremar atividades empresariais e não empresariais. e) criar novo sistema de análise da atividade econômica. 8. (ESAF/Agente Fiscal de Tributos Estaduais/SEFAZ-PI/2001) Do ponto de vista do Direito Comercial, o conceito de empresa deve ser entendido como equivalente 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 69 de 77 a) ao de empresário, ou seja, o sujeito da atividade mercantil, que assume os riscos do negócio. b) ao de estabelecimento, como tal o conjunto de bens utilizados para o exercício da atividade mercantil. c) ao de qualquer entidade de fins lucrativos, qualquer que seja a forma utilizada. d) ao de uma atividade organizada com o objetivo da obtenção de lucros. e) ao de empresário, de estabelecimento, ou de uma forma societária qualquer, não se tratando de conceito doutrinariamente unívoco. 9. (ESAF/Procurador da Fazenda Nacional/2007) O estabelecimento, como universalidade de fato, constitui a) um conjunto de bens materiais que não pode ser desmembrado. b) um conjunto de bens materiais e imateriais que serve ao exercício de atividades econômicas. c) complexo de relações jurídicas ativas e passivas derivadas do exercício da empresa. d) uma criação do direito para promover a organização da empresa. e) um mecanismo instrumental necessário para o desenvolvimento da empresa. 10. (ESAF/PFN/2012) Quanto ao empresário individual, assinale a opção incorreta. a) O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade. b) É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas da respectiva sede, antes do início de sua atividade. c) O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode requerer inscrição no Registro Público de Empresas da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro. d) Desde a decretação da falência ou do sequestro, o empresário falido perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor até a sentença que extingue suas obrigações. e) O empresário falido poderá fiscalizar a administração da falência, requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos bens arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis. 11. (ESAF/Analista de Finanças e Controle/AFC/CGU/2012) A respeito do empresário e da empresa individual de responsabilidade limitada, assinale a opção correta. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 70 de 77 a) Enquanto a empresa individual de responsabilidade limitada pode adotar firma ou denominação, o empresário pode valer-se apenas de denominação. b) A empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário devidamente registrados são, para todos os efeitos, pessoas jurídicas. c) A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. d) Independentemente de registro na junta comercial, o empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, não pode requerer recuperação judicial. e) Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades simples. 12. (FCC/Agente Fiscal de Rendas/ICMS/SP/2006) João e Alberto eram sócios da ABC Comercial Ltda., sociedade que mantém o estabelecimento denominado "Calçados João & Alberto", destinado ao comércio varejista de calçados. Em 1o de março de 2005, foi averbada no órgão de registro de comércio a cessão de suas quotas a Carlos e Fernando, tendo a sociedade mantido a exploração do estabelecimento, sob o mesmo nome. Porém, na época da cessão a ABC Comercial Ltda. era devedora de duplicata mercantil, que não foi paga e que agora é executada pelo respectivo credor. Supondo que o contrato de cessão de quotas seja omisso com relação ao tema e que a dívida estava regularmente contabilizada, o débito é de responsabilidade a) de Carlos e Fernando, porque o alienante do estabelecimento apenas responde pelos débitos anteriores até transcorrido 1 (um) ano da cessão. b) de João e Alberto, porque os sócios antigos continuam respondendo pelas dívidas sociais até 2 (dois) anos depois do seu desligamento da sociedade. c) da ABC Comercial Ltda., porque suas obrigações não são afetadas pela mudança de seu quadro societário. d) de João e Alberto, porque o alienante do estabelecimento responde por todos os débitos anteriores à cessão, desde que contabilizados. e) de Carlos e Fernando, porque são os atuais integrantes do quadro societário. 13. (FCC/Agente Fiscal de Rendas/ICMS SP/2013) Quanto ao estabelecimento: (A) Não havendo autorização expressa, seu alienante não pode fazer concorrência ao adquirente, nos dez anos subsequentes à transferência. (B) Seu adquirente responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. (C) Não pode ele ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, ainda que compatíveis com sua natureza. (D) Se transferido, a cessão de seus créditos produzirá efeitos em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, sendo ineficaz o pagamento se o devedor o fizer ao cedente, ainda que de boa-fé. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 71 de 77 (E) No caso de seu arrendamento ou usufruto, não haverá vedação possível à concorrência empresarial. 14. (ICMS/RJ/FGV/2007) No que tange ao estabelecimento empresarial, é incorreto afirmar que: (A) o adquirente do estabelecimento é responsável pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados. (B) o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos posteriores ao trespasse, salvo autorização expressa. (C) o alienante do estabelecimento assume responsabilidade subsidiária com o adquirente, pelo prazo de um ano a partir, quanto aos créditos vincendos, da publicação e, quanto aos outros, da data do vencimento. (D) se entende por estabelecimento empresarial o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos utilizados pelo empresário no exercício de sua empresa. (E) o estabelecimento pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza. 15. (FGV/AFRE/Amapá/2010) Pedro Henrique tem uma sorveteria na qual vende sorvetes artesanais da sua marca Gelados. O imóvel no qual está localizada a empresa, os freezers e as máquinas necessárias para a elaboração dos sorvetes são alugados. Os móveis e o estoque de matéria prima, no entanto, são de propriedade de Pedro Henrique. Ressalta-se que a marca é bastante conhecida na cidade e o seu estabelecimento já tem uma clientela fiel. Considerando os fatos expostos, assinale a alternativa correta. (A) Fazem parte do estabelecimento empresarial apenas os móveis e o estoque de matéria prima, pois somente estes bens são de propriedade de Pedro Henrique. (B) Fazem parte do estabelecimento empresarial todos os bens que estão organizados para o desenvolvimento da empresa, isto é, tanto o imóvel, quando os freezers, as máquinas, os móveis, o estoque e a marca Gelados. (C) Pedro Henrique não pode ser considerado empresário pois não desenvolve a atividade empresarial por meio de uma sociedade empresária. (D) Se Pedro Henrique desejar alienar o estabelecimento, o trespasse somente poderá abranger os bens de propriedade de Pedro Henrique, não podendo versar sobre os contratos relacionados com os outros bens. (E) Se Pedro Henrique desejar alienar o estabelecimento, o preço do negócio deverá corresponder exatamente ao preço de mercado dos bens de sua propriedade, considerados isoladamente. 16. (Agente Fiscal de Rendas/ICMS/RJ/2010/FGV) A respeito do trespasse do estabelecimento empresarial, analise as afirmativas a seguir. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 72 de 77 I. O contrato de trespasse de estabelecimento empresarial produzirá efeitos quanto a terceiros só depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis e de publicado na imprensa oficial. II. Com relação aos créditos de natureza civil vencidos antes da celebração do contrato de trespasse, o vendedor do estabelecimento continuará por eles solidariamente obrigado, pelo prazo de um ano contado a partir da publicação do contrato de trespasse na imprensa oficial. III. Não se admite, mesmo por convenção expressa entre os contratantes, o imediato restabelecimento do vendedor do estabelecimento no mesmo ramo de atividades e na mesma zona geográfica. Assinale: (A) se somente a afirmativa I estiver correta. (B) se somente a afirmativa II estiver correta. (C) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. (D) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas. (E) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. 17. (Agente Fiscal de Rendas/ICMS/RJ/2010/FGV) Com relação ao estabelecimento empresarial, assinale a afirmativa incorreta. (A) É o complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária. (B) Refere-se tão-somente à sede física da sociedade empresária. (C) Desponta a noção de aviamento. (D) Inclui, também, bens incorpóreos, imateriais e intangíveis. (E) É integrado pela propriedade intelectual. 18. (Fundação Dom Cintra/Auditor Fiscal/ISS BH/2012) Petrônio abre empresa de produto comestível e a dirige por dez anos. Após esse tempo, vem a ser declarado judicialmente incapaz. Por conta disso, será adotado o seguinte procedimento quanto à empresa: A) terá sua atividade restrita ao mínimo até que o Judiciário indique um sucessor. B) continuará existindo, e Petrônio será afastado em detrimento de eventual sócio. C) continuará existindo, e o Ministério Público a dirigirá. D) continuará existindo, e Petrônio será assistido. E) terá sua atividade encerrada em seis meses. 19. (Fundação Dom Cintra/Auditor Técnico/ISS BH/2012) O contrato, que tenha por objeto o usufruto do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, após o seguinte ato: 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 73 de 77 A) homologação pelo Juiz B) publicação na imprensa oficial C) numeração na Junta Comercial D) aprovação pelo Ministério Público E) atestação pelo Tabelião do Ofício de Notas respectivo 20. (FMP/Auditor Fiscal/ISS POA/2012.2) Ocorrendo o trespasse do estabelecimento, (A) há subrogação dos contratos estipulados para a exploração do estabelecimento, exceto se houver disposição em contrário. (B) mesmo com autorização do alienante, não é possível fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos subsequentes à alienação. (C) não é necessária a publicação da transferência do estabelecimento. (D) não há solidariedade do alienante em relação às dívidas anteriores à transferência. (E) sendo regular, os terceiros não poderão rescindir os contratos estipulados para a exploração do estabelecimento. 21. (FCC/Auditor Fiscal/ISS SP/2012) Em relação à atividade empresarial e ao empresário, é correto afirmar: a) quando a empresa não possui bens suficientes para saldar suas dívidas, em regra os sócios respondem com seu patrimônio pessoal. b) considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. c) é desnecessária a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. d) os cônjuges podem contratar sociedade entre si, qualquer que seja o regime de bens. e) a sociedade adquire personalidade jurídica dois anos depois da inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos. 22. (FCC/Analista de Controle Externo/TCE PR/2012) É correto afirmar: (A) Considera-se empresário quem exerce profissão intelectual, científica, literária ou artística, mesmo com o concurso de auxiliares ou colaboradores. (B) Antes do início de sua atividade, deve o empresário, facultativamente, inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis da sede respectiva. (C) O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste também deverá inscrevê-la, com a prova da inscrição originária. (D) A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento verbal, sem maiores formalidades, junto ao Cartório competente. (E) Não responderá pelas obrigações contraídas a pessoa que exercer atividade própria de empresário, se legalmente impedida a tanto. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 74 de 77 23. (FGV/Exame da OAB/2013) s estabelecimentos comerciais, uma lavanderia no bairro do Jacintinho, na cidade de Maceió, para Caio da Silva, empresário individual. O contrato de trespasse foi omisso quanto à possibilidade de speito da responsabilidade de Caio da Silva por débitos anteriores à transferência do estabelecimento. Nesse cenário, assinale a afirmativa correta. a) O contrato de trespasse será oponível a terceiros, independentemente de qualquer registro na Junta Comercial ou publicação. b) Caio da Silva não responderá por qualquer débito anterior à transferência, exceto os que não estiverem devidamente escriturados. c) Na omissão do contrato de trespasse, Roupa Limpa poderá se restabelecer no bairro do Jacintinho e fazer concorrência a Caio da Silva. concorrência a Caio da Silva, nos cinco anos subsequentes à transferência. 24. (FGV/Exame da OAB/2013) Heliodora Moda Feminina Ltda. é locatária de uma loja situada no shopping center Mateus Leme. Sobre o contrato de locação de uma unidade comercial em shopping center, assinale a afirmativa correta. a) O locador poderá recusar a renovação do contrato com fundamento na necessidade de ele próprio utilizar o imóvel. b) As despesas cobradas do locatário não precisam estar previstas em orçamento, desde que devidamente demonstradas. c) O empreendedor poderá cobrar do locatário as despesas com obras de reformas que interessem à estrutura do shopping. d) As condições livremente pactuadas no contrato respectivo prevalecerão nas relações entre os lojistas e o empreendedor. 25. (CESPE/Procurador/TC/DF/2013) O registro da sociedade empresária no órgão de registro competente é meramente declaratório, razão pela qual a pessoa jurídica empresária adquire personalidade com a formalização do seu contrato social, verdadeiro acordo de vontades convergentes com o objeto societário. 26. (CESPE/Procurador/TC/DF/2013) É inviável no ordenamento jurídico brasileiro a limitação de responsabilidade na empresa individual, respondendo o empresário de maneira solidária e ilimitada pelas dívidas sociais. 27. (CESPE/Juiz Federal/TRF 5ª/2013) De acordo com o Código Civil, o exercício da atividade empresarial por pessoa legalmente impedida implica em responder pelas obrigações contraídas. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 75 de 77 28. (CESPE/Defensor Público/TO/2013) A pessoa cuja principal atividade profissional seja a rural deve necessariamente promover sua inscrição no registro público de empresas mercantis da respectiva sede. 29. (CESPE/Defensor Público/TO/2013) A sociedade empresária que tenha um incapaz em seu quadro de sócios deve ter mais de 50% do capital social integralizado, estando o sócio incapaz impedido de exercer a administração da sociedade. 30. (CESPE/Procurador/PGDF/2013) Para Ronald Coase, jurista norte- americano cujo pensamento doutrinário tem sido bastante estudado pelos presário, permite a organização dos fatores de produção e a redução dos custos de transação. Nesse aspecto, a proposta de Coase coincide com o perfil institucional proposto por Asquini. 31. (CESPE/Titular de Serviço de Notas e Registros/TJ/SE/2014) O nome empresarial de uma EIRELI pode ser formado pela firma da empresa seguida pela expressão EIRELI, mas o uso da denominação social na formação desse nome é vedado por lei. 32. (CESPE/Titular de Serviço de Notas e Registros/TJ/SE/2014) É impenhorável a sede do estabelecimento comercial por força do princípio da preservação da empresa. 33. (CESPE/Titular de Serviço de Notas e Registros/TJ/SE/2014) Se um profissional intelectual contratar auxiliares para o desempenho de sua atividade, essa atividade passa a ser considerada atividade empresarial. 34. (FCC/Analista/ALERN/2013) Examine os enunciados seguintes, no tocante à capacidade do empresário: I. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, não responderá pelas obrigações contraídas. II. O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais não poderá registrar, em nenhuma hipótese, contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, a partir do momento em que declarada judicialmente essa incapacidade. III. Na disciplina do atual Código Civil, faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória. Está correto o que se afirma APENAS em a) III. b) II. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 76 de 77 c) I. d) I e III. e) II e III. 00000000000 00000000000 - DEMO
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    Direito Empresarial paraPGFN Teoria e exercícios comentados Prof. Gabriel Rabelo Aula 00 Prof. Gabriel Rabelo www.estrategiaconcursos.com.br 77 de 77 GABARITO DAS QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA QUESTÃO GABARITO QUESTÃO GABARITO 1 C 18 D 2 B 19 B 3 B 20 A 4 C 21 B 5 B 22 C 6 E 23 D 7 B 24 D 8 D 25 ERRADO 9 B 26 ERRADO 10 D 27 CORRETO 11 C 28 ERRADO 12 C 29 ERRADO 13 B 30 ERRADO 14 C 31 ERRADO 15 B 32 ERRADO 16 C 33 ERRADO 17 B 34 A 00000000000 00000000000 - DEMO