O documento descreve as regras tributárias sobre depósitos fechados no estado de Minas Gerais. Em particular, ele explica que (1) a saída de mercadorias de um depósito fechado constitui fato gerador do ICMS, (2) o ICMS não incide sobre a entrada ou saída de mercadorias entre um estabelecimento e seu depósito fechado, e (3) as notas fiscais devem conter informações específicas sobre a natureza das operações envolvendo depósitos fechados.