INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
DIREITO PÚBLICO
X
DIREITO PRIVADO
UMA ANÁLISETEÓRICA SOBRE OTEMA
ALUNOS: CARLOS ROBERTO
CLODOALDO LIMA
EVELY ANDRADE
JOÃO BATISTA
KÉSSIA MARCELA
RAFAEL ALMEIDA
REBEKA GONÇALVES
THAYNA KARINE
O Direito nasceu junto com o
agrupamento humano.
Aristóteles:“todo cidadão pertence a duas ordens de existência,
pois a polis dá a cada indivíduoalém de sua vida privada, uma
espécie de segunda vida, sua biospoliticós”
 Os romanos, com a Iustitia - um saber agir, uma prudnca, um
equilíbrio entre a abstração e o concreto, ficando como as palavras
mais importantes em Roma a jus, que corresponderia ao grego
dilcaion e derectum, correspondendo ao grego íson;
Há duas maneiras complementares de fazer-se a
distinção entre Direito Público e Privado
A DICOTOMIA
(Fonte: Lições Preliminares de Direito. Miguel Reale,2001
 regular as relações entre os particulares, levantadas em seu nome pessoal
e proveito.
DIREITO PRIVADO
DIREITO CIVIL.
RAMOS DO DIREITO PRIVADO
DIREITO EMPRESARIAL.
RAMOS DO DIREITO PRIVADO
DIREITO CONSTITUCIONAL
RAMOS DO DIREITO PÚBLICO
DIREITO ADMINISTRATIVO
RAMOS DO DIREITO PÚBLICO
DIREITO FINANCEIRO
RAMOS DO DIREITO PÚBLICO
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
RAMOS DO DIREITO PÚBLICO
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
RAMOS DO DIREITO PÚBLICO
DIREITO PENAL
RAMOS DO DIREITO PÚBLICO
DIREITO PROCESUAL
RAMOS DO DIREITO PÚBLICO
REFERÊNCIAS
DIREITO PÚBLICO X DIREITO PRIVADO
E. Magalhães Noronha, Direito Penal, Edição Saraiva, São Paulo, 1959, 1o vol., p.
12.
FERRAZ JUNIOR,T.S. Introdução ao Estudo do Direito:Técnica, Decisão,
Dominação. 4ª ed.ATLAS, SÃO PAULO. 2003
Miguel Reale, Lições Preliminares de Direito, ed. cit., p. 348
Morais,C.A. Introdução ao Direito Público e Privado. CESUMAR. Maringá-
PR. 2012.
NADER, P. Introdução ao Estudo do Direito. 36ª ed. Editora Forense. Rio de
Janeiro.2014.
Paulo Dourado de Gusmão, Introdução ao Estudo do Direito, ed. cit.,

Direito público x direito privado

  • 1.
    INTRODUÇÃO AO ESTUDODO DIREITO DIREITO PÚBLICO X DIREITO PRIVADO UMA ANÁLISETEÓRICA SOBRE OTEMA ALUNOS: CARLOS ROBERTO CLODOALDO LIMA EVELY ANDRADE JOÃO BATISTA KÉSSIA MARCELA RAFAEL ALMEIDA REBEKA GONÇALVES THAYNA KARINE
  • 2.
    O Direito nasceujunto com o agrupamento humano. Aristóteles:“todo cidadão pertence a duas ordens de existência, pois a polis dá a cada indivíduoalém de sua vida privada, uma espécie de segunda vida, sua biospoliticós”
  • 3.
     Os romanos,com a Iustitia - um saber agir, uma prudnca, um equilíbrio entre a abstração e o concreto, ficando como as palavras mais importantes em Roma a jus, que corresponderia ao grego dilcaion e derectum, correspondendo ao grego íson;
  • 4.
    Há duas maneirascomplementares de fazer-se a distinção entre Direito Público e Privado A DICOTOMIA (Fonte: Lições Preliminares de Direito. Miguel Reale,2001
  • 5.
     regular asrelações entre os particulares, levantadas em seu nome pessoal e proveito. DIREITO PRIVADO
  • 6.
  • 7.
  • 8.
  • 9.
  • 10.
  • 11.
  • 12.
  • 13.
    DIREITO PENAL RAMOS DODIREITO PÚBLICO
  • 14.
  • 15.
    REFERÊNCIAS DIREITO PÚBLICO XDIREITO PRIVADO E. Magalhães Noronha, Direito Penal, Edição Saraiva, São Paulo, 1959, 1o vol., p. 12. FERRAZ JUNIOR,T.S. Introdução ao Estudo do Direito:Técnica, Decisão, Dominação. 4ª ed.ATLAS, SÃO PAULO. 2003 Miguel Reale, Lições Preliminares de Direito, ed. cit., p. 348 Morais,C.A. Introdução ao Direito Público e Privado. CESUMAR. Maringá- PR. 2012. NADER, P. Introdução ao Estudo do Direito. 36ª ed. Editora Forense. Rio de Janeiro.2014. Paulo Dourado de Gusmão, Introdução ao Estudo do Direito, ed. cit.,