I Ciclo de Conferências  “Construção de uma Cidadania Activa” “ 10 de Dezembro – Dia da Declaração Universal dos Direitos do Homem” Interveniente:  Prof. Doutor Francisco Louçã Departamento de Ciências Sociais e Humanas Clube de Cidadania e Fiscalidade 6 de Dezembro de 2010 – 15:00 horas Auditório Público alvo:  Toda a comunidade educativa
 
ENQUADRAMENTO Após a experiência terrível dos horrores das duas guerras mundiais, dos regimes e totalitários, das tentativas “científicas” em escala industrial de extermínios dos judeus e dos “povos inferiores”. Época que culminará com o lançamento da bomba atómica sobre Hiroshima e Nagasaki
Os líderes políticos das grandes potências vencedoras criaram, em 26 de Junho de 1945, em São Francisco, a ONU (Organização das Nações Unidas) e confiaram-lhe a tarefa de evitar uma terceira guerra mundial e de promover a paz entre as nações, consideraram que a promoção dos “direitos naturais” do homem fosse a condição necessária para uma paz duradoura . ENQUADRAMENTO
Um dos primeiros actos da Assembleia Geral das Nações Unidas foi a proclamação, em 10 de Dezembro de 1948, de uma Declaração Universal dos Direitos Humanos, cujo primeiro artigo reza da seguinte forma:  ENQUADRAMENTO “ Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. São dotadas de razão e de consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade”.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos Pelo 1º artigo Somos iguais em dignidade, direitos e nascemos livres, para agir com fraternidade. Fico triste em lhes falar, Que não é a realidade. O 2º manda gozar do direito e da liberdade, sem utilizar distinção de raça, cor, religiosidade, opinião política, riqueza... Será que isso é verdade?
Universalização  – em 1948, os Estados que aderiram à Declaração Universal da ONU eram somente 48; hoje atingem quase a totalidade de nações do mundo, isto é, 184 dos 191 países-membros da comunidade internacional. Inicia-se, assim, um processo pelo qual os indivíduos estão-se transformando, de cidadãos de um Estado, em cidadãos do mundo. Multiplicação  – nos últimos cinqüenta anos, a ONU promoveu várias conferências específicas, que aumentaram a quantidade de bens que precisava ser defendida: a natureza e o meio ambiente, a identidade cultural dos povos e das minorias, o direito à comunicação e à imagem. Diversificação  – as Nações Unidas também definiram melhor os sujeitos titulares dos direitos. A pessoa humana não foi mais considerada de maneira abstrata e genérica, mas na sua especificidade e nas suas diferentes maneiras de ser: homem, mulher, criança, idoso, doente, homossexual. A Declaração Universal dos Direitos Humanos
O que são Direitos Humanos A cada  direito  corresponde um  dever . Ter um direito é ser beneficiário de um dever correlativo por parte de outras pessoas ou do próprio Estado.  S ã o qualidades das pessoas; direitos intrínsecos que est ã o nas nossas vidas, só pelo fato de existirmos S ã o um sistema de valores do ser humano, que s ão  considerados mínimos para se poder viver com dignidade Quem são essas pessoas: brancos, negros, indígenas, homens, mulheres, cristãos, muçulmanos, homossexuais, travestis, crianças, jovens, idosos/as, ricos, pobres, moradores de rua (diversidade, diferença, respeito, tolerância --- desigualdade )
Direitos Humanos
Art. 1.º Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos [...]
Art. 2.º Todos os seres humanos podem  invocar os direitos e liberdades  proclamados na D.U.D.H.,  sem distinção alguma [...]
Art. 3.º Todo o indivíduo tem direito à vida,  à liberdade e à segurança pessoal.
Art. 4.º Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão. [...]
Art. 5.º Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Art. 6.º Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica...
Art. 7.º Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. [...]
Art. 8.º Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo  para as jurisdições nacionais competentes contra os actos  que violem direitos fundamentais  reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Art. 9.º Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Art. 10.º Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja  equitativa e publicamente  julgada por um tribunal  independente e imparcial [...]
Art. 11.º Toda a pessoa acusada de um acto delituoso  presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada  no decurso de um processo público [...].
Art. 11.º 2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso  à face do direito interno ou internacional. [...]
Art. 12.º Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família [...]
Art. 13.º Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
Art. 13.º 2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Art. 14º Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
Art. 14.º 2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Art. 15.º 1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. 2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Art. 16.º A partir da idade núbil, o homem, e a mulher tem o direito a casara e a constituir família… O casamento não pode ser celebrado sem o livre consentimento dos esposos.
Art. 16.º 3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade  e tem direito à protecção desta e do Estado.
Art. 17.º 1. Toda a pessoa (…) tem direito à propriedade. 2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Art. 18.º Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião.
Art. 19.º Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão [...]
Art. 20.º 1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Art. 21.º Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país [...]
Art. 21.º 2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país. 3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos [...]
Art. 22.º Toda a pessoa tem direito à segurança social [...]
Art. 23.º Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho,  a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
Art. 23.º 2. Todos têm direito,  sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
Art. 23.º 3. Quem trabalha tem direito uma remuneração equitativa e satisfatória [...] 4. Toda a pessoa tem o direito de fundar sindicatos [...].
Art. 24.º Toda a pessoa tem direito  ao repouso e lazeres [...]
Art. 25.º 1. Toda a pessoa tem direito a uma nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar [...] 2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais [...].
Art. 26.º Toda a pessoa tem direito à educação. 2. A educação deve visar a plena expansão da personalidade humana. 3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.
Art. 27º Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade. 2.Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Art. 28.º Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente declaração.
Art. 29.º O indivíduo tem deveres para com a comunidade. 2. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades, ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei.
Art. 29.º 3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Art. 30.º Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo, o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.
I Ciclo de Conferências  “Construção de uma Cidadania Activa” “ 10 de Dezembro – Dia da Declaração Universal dos Direitos do Homem” Interveniente:  Prof. Doutor Francisco Louçã Departamento de Ciências Sociais e Humanas Clube de Cidadania e Fiscalidade 6 de Dezembro de 2010 – 15:00 horas Auditório Público alvo:  Toda a comunidade educativa

Mais conteúdo relacionado

PPT
Declaração Universal Dos Direitos Humanos
PPT
Dia Direitos Humanos
PPTX
Direitos humanos
PPT
Direitos Humanos em Imagens
PPTX
Declaração universal dos direitos humanos
DOC
Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...
PPTX
Direitos humanos
PDF
Declaracao dos direitos humanos 1948
Declaração Universal Dos Direitos Humanos
Dia Direitos Humanos
Direitos humanos
Direitos Humanos em Imagens
Declaração universal dos direitos humanos
Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...
Direitos humanos
Declaracao dos direitos humanos 1948

Mais procurados (16)

PPT
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
PDF
Declaração Universal de Direitos Humanos
PPT
Direitos Humanos
PPSX
Direitos Humanos. Você conhece todos?
PPT
Direitos Humanos Power Point(Anibal)[1]
PPT
Direitos Humanos
PPTX
D E C L A R AÇÃ O U N I V E R S A L D O S D I R E I T O S H U M A N O S 1
PPT
Direitos Humanos
PDF
Declaração da onu
PPT
artigos humanos
PDF
Declaracao universal dos d iireitos humanos
PPT
Declaração universal dos direitos humanos
PDF
Cartilha Ziraldo
PPTX
Direitos humanos
PPTX
Trabalho direitos humanos
PPTX
Direitos Humanos
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
Declaração Universal de Direitos Humanos
Direitos Humanos
Direitos Humanos. Você conhece todos?
Direitos Humanos Power Point(Anibal)[1]
Direitos Humanos
D E C L A R AÇÃ O U N I V E R S A L D O S D I R E I T O S H U M A N O S 1
Direitos Humanos
Declaração da onu
artigos humanos
Declaracao universal dos d iireitos humanos
Declaração universal dos direitos humanos
Cartilha Ziraldo
Direitos humanos
Trabalho direitos humanos
Direitos Humanos

Destaque (20)

PPTX
PPTX
vibration based fault diagnosis of centrifugal pump
PDF
La Femme 11
PPS
Política
PDF
Oportunitats en infraestructures a Amèrica Llatina
PPS
Mimate
PPTX
Multimedia!!
PPT
Apresentacao janeiro11
PPTX
E-commerce
DOC
Professor Luís
PDF
10 Delicious Metabolism Boosting Recipes
PDF
La Femme 18
PPTX
IPC IG - SAE Seminar: "Middle class in Latin America"
PDF
Projectes col·laboratius de recerca i projectes publicoprivats
DOCX
ReginaldFarmer'sResume
PPTX
Ekonomi malaysia
PPTX
CNBC-TV18 - Your Daily Trading Advantage
PPT
Lala qasanzade 9r2 c++
PPTX
Lexis classic
PPTX
Tik nida h ja
vibration based fault diagnosis of centrifugal pump
La Femme 11
Política
Oportunitats en infraestructures a Amèrica Llatina
Mimate
Multimedia!!
Apresentacao janeiro11
E-commerce
Professor Luís
10 Delicious Metabolism Boosting Recipes
La Femme 18
IPC IG - SAE Seminar: "Middle class in Latin America"
Projectes col·laboratius de recerca i projectes publicoprivats
ReginaldFarmer'sResume
Ekonomi malaysia
CNBC-TV18 - Your Daily Trading Advantage
Lala qasanzade 9r2 c++
Lexis classic
Tik nida h ja

Semelhante a Dtos hum (20)

PPTX
Declaração Universal dos Direitos Humanos
PPT
Declaração dos Direitos do Homem
PPTX
Direitos humanos
DOCX
Carta internacional dos direitos humanos
PDF
Declaração universal dos direitos humanos
DOC
Actividade Cp1fina
PDF
Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948
DOCX
Declaração universal dos direitos humanos
DOCX
Declaração universal dos direitos humanos
DOCX
Declaração universal dos direitos humanos
PDF
Declaracao universal direitos_humanos
PDF
Declaracao universal direitos_humanos
PDF
Declaracao universal direitos_humanos
PDF
declarac3a7c3a3o-universal-dos-direitos-do-homem.pdf
PDF
Declaração universal dos direitos humanos
PDF
1948 Declaração Universal dos Direitos Humanos.pdf
PPTX
A pobreza em angola
PDF
Decl_Univ_Direitos_Homem.pdf
PDF
Declaracao universal dos direitos humanos 1948
PDF
Declaração universal dos direitos humanos
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Declaração dos Direitos do Homem
Direitos humanos
Carta internacional dos direitos humanos
Declaração universal dos direitos humanos
Actividade Cp1fina
Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948
Declaração universal dos direitos humanos
Declaração universal dos direitos humanos
Declaração universal dos direitos humanos
Declaracao universal direitos_humanos
Declaracao universal direitos_humanos
Declaracao universal direitos_humanos
declarac3a7c3a3o-universal-dos-direitos-do-homem.pdf
Declaração universal dos direitos humanos
1948 Declaração Universal dos Direitos Humanos.pdf
A pobreza em angola
Decl_Univ_Direitos_Homem.pdf
Declaracao universal dos direitos humanos 1948
Declaração universal dos direitos humanos

Último (20)

PDF
livro de inEbook_Informatica_Aplicada_UnP.pdf
PPTX
1_10 Fundamentos da ADM Geral - Conceitos e princípios de ADM.pptx
PPTX
EDUCAÇÃO FINANCEIRA - PORCENT E JUROS SIMPLLES.pptx
PPTX
NR20+-+Basico+xxxxxx-+Jan+2024.pptx.pptx
PPTX
LETRAMENTO MATEMÁTICO ALFABETIZA MAIS PARAÍBA
PPTX
ISTs (1).pptx doenças sexualmente transmissiveis
PDF
Os pilares da fé. (Religião muçulmana)
PDF
ROMA ANTIGA: SOCIEDADE, MONARQUIA E REPÚBLICA
PDF
atividade saeb para 9º ano. Seus alunos vão gostar
PDF
Desafio-SAEB-Lingua-portuguesa-9o-ano-c7xqle (1) (3) (2) (1).pdf
PDF
Ofício ao MP contra monitoramento de alunos por IA
DOCX
PLANO DE ENSINO ARTE 2º ANO - 2022.doc para aula
PDF
Perguntas Controversas Sobre o Islam com Comentários (livros pdf grátis )
PDF
Unid1 _ProdEProcSw-2022.1- paraProf.pdf
PPTX
funcionamento de pilhas e baterias - encerramento
PPTX
material-didatico-1a-revisao-pre-enem-livepdf.pptx
PPTX
Aulão-Enem 2025 História PARA ENSINO MÉDIO
PDF
SIMULADO AGOSTOSAEB.pdf ensino fundamental I
PDF
Sete vislumbres sobre Muhammad o mensageiro do islam (profeta do islã)
PPTX
SLIDES SABER 03.pptx preparação ensino medio spaece
livro de inEbook_Informatica_Aplicada_UnP.pdf
1_10 Fundamentos da ADM Geral - Conceitos e princípios de ADM.pptx
EDUCAÇÃO FINANCEIRA - PORCENT E JUROS SIMPLLES.pptx
NR20+-+Basico+xxxxxx-+Jan+2024.pptx.pptx
LETRAMENTO MATEMÁTICO ALFABETIZA MAIS PARAÍBA
ISTs (1).pptx doenças sexualmente transmissiveis
Os pilares da fé. (Religião muçulmana)
ROMA ANTIGA: SOCIEDADE, MONARQUIA E REPÚBLICA
atividade saeb para 9º ano. Seus alunos vão gostar
Desafio-SAEB-Lingua-portuguesa-9o-ano-c7xqle (1) (3) (2) (1).pdf
Ofício ao MP contra monitoramento de alunos por IA
PLANO DE ENSINO ARTE 2º ANO - 2022.doc para aula
Perguntas Controversas Sobre o Islam com Comentários (livros pdf grátis )
Unid1 _ProdEProcSw-2022.1- paraProf.pdf
funcionamento de pilhas e baterias - encerramento
material-didatico-1a-revisao-pre-enem-livepdf.pptx
Aulão-Enem 2025 História PARA ENSINO MÉDIO
SIMULADO AGOSTOSAEB.pdf ensino fundamental I
Sete vislumbres sobre Muhammad o mensageiro do islam (profeta do islã)
SLIDES SABER 03.pptx preparação ensino medio spaece

Dtos hum

  • 1. I Ciclo de Conferências “Construção de uma Cidadania Activa” “ 10 de Dezembro – Dia da Declaração Universal dos Direitos do Homem” Interveniente: Prof. Doutor Francisco Louçã Departamento de Ciências Sociais e Humanas Clube de Cidadania e Fiscalidade 6 de Dezembro de 2010 – 15:00 horas Auditório Público alvo: Toda a comunidade educativa
  • 2.  
  • 3. ENQUADRAMENTO Após a experiência terrível dos horrores das duas guerras mundiais, dos regimes e totalitários, das tentativas “científicas” em escala industrial de extermínios dos judeus e dos “povos inferiores”. Época que culminará com o lançamento da bomba atómica sobre Hiroshima e Nagasaki
  • 4. Os líderes políticos das grandes potências vencedoras criaram, em 26 de Junho de 1945, em São Francisco, a ONU (Organização das Nações Unidas) e confiaram-lhe a tarefa de evitar uma terceira guerra mundial e de promover a paz entre as nações, consideraram que a promoção dos “direitos naturais” do homem fosse a condição necessária para uma paz duradoura . ENQUADRAMENTO
  • 5. Um dos primeiros actos da Assembleia Geral das Nações Unidas foi a proclamação, em 10 de Dezembro de 1948, de uma Declaração Universal dos Direitos Humanos, cujo primeiro artigo reza da seguinte forma: ENQUADRAMENTO “ Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. São dotadas de razão e de consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade”.
  • 6. A Declaração Universal dos Direitos Humanos Pelo 1º artigo Somos iguais em dignidade, direitos e nascemos livres, para agir com fraternidade. Fico triste em lhes falar, Que não é a realidade. O 2º manda gozar do direito e da liberdade, sem utilizar distinção de raça, cor, religiosidade, opinião política, riqueza... Será que isso é verdade?
  • 7. Universalização – em 1948, os Estados que aderiram à Declaração Universal da ONU eram somente 48; hoje atingem quase a totalidade de nações do mundo, isto é, 184 dos 191 países-membros da comunidade internacional. Inicia-se, assim, um processo pelo qual os indivíduos estão-se transformando, de cidadãos de um Estado, em cidadãos do mundo. Multiplicação – nos últimos cinqüenta anos, a ONU promoveu várias conferências específicas, que aumentaram a quantidade de bens que precisava ser defendida: a natureza e o meio ambiente, a identidade cultural dos povos e das minorias, o direito à comunicação e à imagem. Diversificação – as Nações Unidas também definiram melhor os sujeitos titulares dos direitos. A pessoa humana não foi mais considerada de maneira abstrata e genérica, mas na sua especificidade e nas suas diferentes maneiras de ser: homem, mulher, criança, idoso, doente, homossexual. A Declaração Universal dos Direitos Humanos
  • 8. O que são Direitos Humanos A cada direito corresponde um dever . Ter um direito é ser beneficiário de um dever correlativo por parte de outras pessoas ou do próprio Estado. S ã o qualidades das pessoas; direitos intrínsecos que est ã o nas nossas vidas, só pelo fato de existirmos S ã o um sistema de valores do ser humano, que s ão considerados mínimos para se poder viver com dignidade Quem são essas pessoas: brancos, negros, indígenas, homens, mulheres, cristãos, muçulmanos, homossexuais, travestis, crianças, jovens, idosos/as, ricos, pobres, moradores de rua (diversidade, diferença, respeito, tolerância --- desigualdade )
  • 10. Art. 1.º Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos [...]
  • 11. Art. 2.º Todos os seres humanos podem invocar os direitos e liberdades proclamados na D.U.D.H., sem distinção alguma [...]
  • 12. Art. 3.º Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
  • 13. Art. 4.º Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão. [...]
  • 14. Art. 5.º Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
  • 15. Art. 6.º Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica...
  • 16. Art. 7.º Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. [...]
  • 17. Art. 8.º Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
  • 18. Art. 9.º Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
  • 19. Art. 10.º Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial [...]
  • 20. Art. 11.º Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público [...].
  • 21. Art. 11.º 2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. [...]
  • 22. Art. 12.º Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família [...]
  • 23. Art. 13.º Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
  • 24. Art. 13.º 2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
  • 25. Art. 14º Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
  • 26. Art. 14.º 2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
  • 27. Art. 15.º 1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. 2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
  • 28. Art. 16.º A partir da idade núbil, o homem, e a mulher tem o direito a casara e a constituir família… O casamento não pode ser celebrado sem o livre consentimento dos esposos.
  • 29. Art. 16.º 3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.
  • 30. Art. 17.º 1. Toda a pessoa (…) tem direito à propriedade. 2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
  • 31. Art. 18.º Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião.
  • 32. Art. 19.º Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão [...]
  • 33. Art. 20.º 1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
  • 34. Art. 21.º Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país [...]
  • 35. Art. 21.º 2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país. 3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos [...]
  • 36. Art. 22.º Toda a pessoa tem direito à segurança social [...]
  • 37. Art. 23.º Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
  • 38. Art. 23.º 2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
  • 39. Art. 23.º 3. Quem trabalha tem direito uma remuneração equitativa e satisfatória [...] 4. Toda a pessoa tem o direito de fundar sindicatos [...].
  • 40. Art. 24.º Toda a pessoa tem direito ao repouso e lazeres [...]
  • 41. Art. 25.º 1. Toda a pessoa tem direito a uma nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar [...] 2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais [...].
  • 42. Art. 26.º Toda a pessoa tem direito à educação. 2. A educação deve visar a plena expansão da personalidade humana. 3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.
  • 43. Art. 27º Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade. 2.Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
  • 44. Art. 28.º Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente declaração.
  • 45. Art. 29.º O indivíduo tem deveres para com a comunidade. 2. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades, ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei.
  • 46. Art. 29.º 3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
  • 47. Art. 30.º Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo, o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.
  • 48. I Ciclo de Conferências “Construção de uma Cidadania Activa” “ 10 de Dezembro – Dia da Declaração Universal dos Direitos do Homem” Interveniente: Prof. Doutor Francisco Louçã Departamento de Ciências Sociais e Humanas Clube de Cidadania e Fiscalidade 6 de Dezembro de 2010 – 15:00 horas Auditório Público alvo: Toda a comunidade educativa