Criação do
Criação do
Sistema
Sistema
COFEN /
COFEN /
COREN e o
COREN e o
Exercício da
Exercício da
Enfermagem
Enfermagem
Histórico
 Criação
 Em 12 de julho de 1973, através da Lei 5.905, foram
criados os Conselhos Federal e Regionais de
Enfermagem, constituindo em seu conjunto
Autarquias Federais, vinculadas ao Ministério do
Trabalho e Previdência Social.
 O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são
Órgãos disciplinadores do exercício da Profissão de
Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. Em
cada Estado existe um Conselho Regional, os quais
estão subordinados ao Conselho federal, que era
sediado no Rio de Janeiro e com Escritório Federal
em Brasília.
Nova sede do COFEN
 A nova sede do COFEN, foi inaugurada no
dia 12/7/2008 .A inauguração da nova sede
do Conselho Federal de Enfermagem
(COFEN) marca uma nova fase estratégica
da entidade, em um processo de resgate da
integridade da instituição, cumprindo seu
papel de autarquia e submetendo-se à Lei
5.905/73, determinando que a sede deva
estar baseada em Brasília, junto aos poderes
públicos.
Histórico
 Direção
 Os Conselhos Regionais são dirigidos pelos
próprios inscritos, que formam uma chapa
e concorrem à eleições. O mandato dos
membros do COFEN/CORENs é honorífico e
tem duração de três anos, com direito
apenas a uma reeleição. A formação do
plenário do COFEN é composta pelos
profissionais que são eleitos pelos
Presidentes dos CORENs.
Histórico
 Receita
 A manutenção do Sistema COFEN/CORENs é
feita através da arrecadação de taxas
emolumentos por serviços prestados, anuidades,
doações, legados e outros, dos profissionais
inscritos nos CORENs.
Histórico
 Finalidade
 O objetivo primordial é zelar pela
qualidade dos profissionais de Enfermagem
e cumprimento da Lei do Exercício
Profissional.
Representação
O Sistema COFEN/CORENs
encontra-se representado em 27
Estados Brasileiros, sendo este filiado
ao Conselho Internacional de
Enfermeiros em Genebra.
Competências
Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)
 Normalizar e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom
funcionamento dos Conselhos Regionais;
 Esclarecer dúvidas apresentadas pelos CORENs;

 Apreciar Decisões dos COREns;
 Aprovar contas e propostas orçamentárias de Autarquia, remetendo-as aos
Órgãos competentes;
 Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;
 Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.
Competências
Conselho Regional de Enfermagem (COREN)
 Deliberar sobre inscrições no Conselho e seu
cancelamento;
 Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional,
observando as diretrizes gerais do COFEN;
 Executar as instruções e resoluções do COFEN;
 Expedir carteira e cédula de identidade profissional,
indispensável ao exercício da profissão, a qual tem
validade em todo o território nacional;
Competências
 Fiscalizar e decidir os assuntos referentes à Ética Profissional
impondo as penalidades cabíveis;
 Elaborar a proposta orçamentária anual e o projeto de seu
regimento interno, submetendo-os a aprovação do COFEN;
 Zelar pelo conceito da profissão e dos que a exercem;
 Propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício
profissional;
 Eleger sua Diretoria e seus Delegados a nível central e regional;
 Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei
5.905/73 e pelo COFEN.
Sistema de Disciplina e Fiscalização
 O Sistema de Disciplina e Fiscalização do
Exercício Profissional da Enfermagem, instituído
por lei, desenvolve suas atividades segundo as
normas baixadas por Resoluções do COFEN.
 O Sistema é constituído dos seguintes objetivos:
Sistema de Disciplina e Fiscalização
 Área disciplinar normativa
 Estabelecendo critérios de orientação e
aconselhamento para o exercício da Enfermagem,
baixando normas visando o exercício da profissão,
bem como atividade na área de Enfermagem nas
empresas, consultórios de Enfermagem,
observando as peculiaridades atinentes à Classe e
a conjuntura de saúde do país.
Sistema de Disciplina e Fiscalização
 Área disciplinar corretiva
 Instaurando processo em casos de infrações ao
Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem, cometidas pelos profissionais
inscritos e, no caso de empresa, processos
administrativos, dando prosseguimento aos
respectivos julgamentos e aplicações das
penalidades cabíveis;
 Encaminhando às repartições competentes os
casos de alçada destas.
Sistema de Disciplina e Fiscalização
 Área fiscalizatória
 Realizando atos e procedimentos para prevenir a
ocorrência de Infrações à legislação que regulamenta o
exercício da Enfermagem;
 Inspecionando e examinando os locais públicos e
privados, onde a Enfermagem é exercida, anotando as
irregularidades e infrações verificadas, orientando para
sua correção e colhendo dados para a instauração dos
processos de competência do COREN e encaminhando
às repartições competentes, representações.
Legislação
 LEI N 5.905/73, DE 12 DE JULHO DE 1973
 Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal
e Regionais de Enfermagem e dá outras
providências
 LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986.
 Dispõe sobre a regulamentação do exercício
da Enfermagem e dá outras providências
Exercicio da Enfermagem
Exercicio da Enfermagem
 LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986.(
 Dispõe sobre a regulamentação do exercício da
Enfermagem e dá outras providências
 Portanto o Enfermeiro é quem deve limitar, fiscalizar e
gerenciar a equipe de enfermagem , mas não
reproduzindo as relações de subalternidade das
profissões de saúde, mas tentando exercer um papel
de parceiro e participante da atuação da equipe.
Exercício da Enfermagem
Exercício da Enfermagem
 LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986.
 Enfermeiro
 Graduação em enfermagem
 Técnico de Enfermagem
 Colegial técnico em Enfermagem / curso profissionalizante.
 Auxiliar de Enfermagem
 Curso de habilitação de 1 ano para pessoas com o ensino fundamental
 Extinção desta categoria
 Atendente de enfermagem
 Profissionais que já atuavam na área antes da lei de exercício da Profissional,
com curso prático em Enfermagem de alguns meses
 Classe extinta desde 1996.
Trabalho em Saúde
Trabalho em Saúde
 O trabalho em saúde é coletivo, pois tem finalidade
em comum a diversos trabalhadores da saúde.
 Não há uma finalidade específica para cada
profissional e sim uma finalidade em comum que é
curar e prevenir as doenças.
 Esta finalidade só será atingida se o trabalho for
desenvolvido em equipe.
Processo de Trabalho em Enfermagem
Processo de Trabalho em Enfermagem
 Tem a mesma finalidade do trabalho em saúde.
 Recriar esta finalidade na área de enfermagem descartando
alguns conceitos da prática da Enfermagem:
 Não é arte ou vocação: retira a realidade social e histórica;
 Enfermagem como ciência: neutralidade científica.
 A Enfermagem é uma prática social, histórica e é inserida
socialmente, realizada por um conjunto de trabalhadores,
membros de várias camadas sociais ( Enfermeiro, técnico,
auxiliar e atendente).
Processo de Trabalho em Enfermagem
Processo de Trabalho em Enfermagem
 O profissional de Enfermagem deve se apropriar da
finalidade do trabalho da saúde, sem considerar-se
função subalterna a outro profissional.
 Deve entender que prevenir e curar doenças pela
Enfermagem se dá tanto pela relação direta com o
paciente, como criando condições ideais
implementadas por todos os profissionais.
Atuação do Profissional de
Atuação do Profissional de
Enfermagem
Enfermagem
 Existem três frentes de atuação:
 Preocupação com o ambiente terapêutico;
 Administração
 Tarefas de cunho administrativo
 Assistência de Enfermagem que compreende em Consulta
do enfermeiro, administração de cuidados e medicamentos,
supervisão de cuidados, ações complementares essenciais
para se atingir a finalidade do trabalho em saúde.
Instrumentos de Trabalho do Profissional de
Instrumentos de Trabalho do Profissional de
Enfermagem
Enfermagem
São instrumentos comuns a equipe de saúde:
 Hospitais, centros de saúde;
 Equipamentos médicos hospitalares;
 Medicamentos;
 Processo saúde doença;
 Tecnologia em saúde;
 Disciplinas de base científica da saúde.
 Cada agente da equipe de saúde terá seu ponto de vista particular
e compatível com sua função e papel dentro deste equipe.
Objetivos de Trabalho do Profissional de
Objetivos de Trabalho do Profissional de
Enfermagem
Enfermagem
 Objetivo do trabalho em saúde é o Indivíduo.
 Para Enfermagem além do “corpo” Indivíduo, este não seu único objeto
de trabalho, pois para dar condições para atuação de todos os
profissionais de saúde, ela se apropria de outros objetos de trabalho
como:
 Administração de cuidados;
 Ambiente terapêutico;
 Educação em saúde;
 Epidemiologia;
 Clinica cirúrgica;
 Terapia intensiva;
 Radiodiagnóstico;
 Saúde Pública e etc..
Divisão de Trabalho do Profissional de
Divisão de Trabalho do Profissional de
Enfermagem
Enfermagem
 Existe uma idéia que o trabalho da
Enfermagem é dividido em:
 Trabalho Técnico – científico
 Enfermeiro, técnicos e auxiliares
 O que confunde a equipe de enfermagem,
travando em alguns momentos esta relação
de trabalho.

Etica e bioética na enfermagem - slides.

  • 1.
    Criação do Criação do Sistema Sistema COFEN/ COFEN / COREN e o COREN e o Exercício da Exercício da Enfermagem Enfermagem
  • 4.
    Histórico  Criação  Em12 de julho de 1973, através da Lei 5.905, foram criados os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, constituindo em seu conjunto Autarquias Federais, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.  O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são Órgãos disciplinadores do exercício da Profissão de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. Em cada Estado existe um Conselho Regional, os quais estão subordinados ao Conselho federal, que era sediado no Rio de Janeiro e com Escritório Federal em Brasília.
  • 5.
    Nova sede doCOFEN  A nova sede do COFEN, foi inaugurada no dia 12/7/2008 .A inauguração da nova sede do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) marca uma nova fase estratégica da entidade, em um processo de resgate da integridade da instituição, cumprindo seu papel de autarquia e submetendo-se à Lei 5.905/73, determinando que a sede deva estar baseada em Brasília, junto aos poderes públicos.
  • 6.
    Histórico  Direção  OsConselhos Regionais são dirigidos pelos próprios inscritos, que formam uma chapa e concorrem à eleições. O mandato dos membros do COFEN/CORENs é honorífico e tem duração de três anos, com direito apenas a uma reeleição. A formação do plenário do COFEN é composta pelos profissionais que são eleitos pelos Presidentes dos CORENs.
  • 7.
    Histórico  Receita  Amanutenção do Sistema COFEN/CORENs é feita através da arrecadação de taxas emolumentos por serviços prestados, anuidades, doações, legados e outros, dos profissionais inscritos nos CORENs.
  • 8.
    Histórico  Finalidade  Oobjetivo primordial é zelar pela qualidade dos profissionais de Enfermagem e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
  • 9.
    Representação O Sistema COFEN/CORENs encontra-serepresentado em 27 Estados Brasileiros, sendo este filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra.
  • 10.
    Competências Conselho Federal deEnfermagem (COFEN)  Normalizar e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;  Esclarecer dúvidas apresentadas pelos CORENs;   Apreciar Decisões dos COREns;  Aprovar contas e propostas orçamentárias de Autarquia, remetendo-as aos Órgãos competentes;  Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;  Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.
  • 11.
    Competências Conselho Regional deEnfermagem (COREN)  Deliberar sobre inscrições no Conselho e seu cancelamento;  Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes gerais do COFEN;  Executar as instruções e resoluções do COFEN;  Expedir carteira e cédula de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão, a qual tem validade em todo o território nacional;
  • 12.
    Competências  Fiscalizar edecidir os assuntos referentes à Ética Profissional impondo as penalidades cabíveis;  Elaborar a proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os a aprovação do COFEN;  Zelar pelo conceito da profissão e dos que a exercem;  Propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional;  Eleger sua Diretoria e seus Delegados a nível central e regional;  Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.
  • 13.
    Sistema de Disciplinae Fiscalização  O Sistema de Disciplina e Fiscalização do Exercício Profissional da Enfermagem, instituído por lei, desenvolve suas atividades segundo as normas baixadas por Resoluções do COFEN.  O Sistema é constituído dos seguintes objetivos:
  • 14.
    Sistema de Disciplinae Fiscalização  Área disciplinar normativa  Estabelecendo critérios de orientação e aconselhamento para o exercício da Enfermagem, baixando normas visando o exercício da profissão, bem como atividade na área de Enfermagem nas empresas, consultórios de Enfermagem, observando as peculiaridades atinentes à Classe e a conjuntura de saúde do país.
  • 15.
    Sistema de Disciplinae Fiscalização  Área disciplinar corretiva  Instaurando processo em casos de infrações ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, cometidas pelos profissionais inscritos e, no caso de empresa, processos administrativos, dando prosseguimento aos respectivos julgamentos e aplicações das penalidades cabíveis;  Encaminhando às repartições competentes os casos de alçada destas.
  • 16.
    Sistema de Disciplinae Fiscalização  Área fiscalizatória  Realizando atos e procedimentos para prevenir a ocorrência de Infrações à legislação que regulamenta o exercício da Enfermagem;  Inspecionando e examinando os locais públicos e privados, onde a Enfermagem é exercida, anotando as irregularidades e infrações verificadas, orientando para sua correção e colhendo dados para a instauração dos processos de competência do COREN e encaminhando às repartições competentes, representações.
  • 17.
    Legislação  LEI N5.905/73, DE 12 DE JULHO DE 1973  Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências  LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986.  Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências
  • 18.
    Exercicio da Enfermagem Exercicioda Enfermagem  LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986.(  Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências  Portanto o Enfermeiro é quem deve limitar, fiscalizar e gerenciar a equipe de enfermagem , mas não reproduzindo as relações de subalternidade das profissões de saúde, mas tentando exercer um papel de parceiro e participante da atuação da equipe.
  • 19.
    Exercício da Enfermagem Exercícioda Enfermagem  LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986.  Enfermeiro  Graduação em enfermagem  Técnico de Enfermagem  Colegial técnico em Enfermagem / curso profissionalizante.  Auxiliar de Enfermagem  Curso de habilitação de 1 ano para pessoas com o ensino fundamental  Extinção desta categoria  Atendente de enfermagem  Profissionais que já atuavam na área antes da lei de exercício da Profissional, com curso prático em Enfermagem de alguns meses  Classe extinta desde 1996.
  • 20.
    Trabalho em Saúde Trabalhoem Saúde  O trabalho em saúde é coletivo, pois tem finalidade em comum a diversos trabalhadores da saúde.  Não há uma finalidade específica para cada profissional e sim uma finalidade em comum que é curar e prevenir as doenças.  Esta finalidade só será atingida se o trabalho for desenvolvido em equipe.
  • 21.
    Processo de Trabalhoem Enfermagem Processo de Trabalho em Enfermagem  Tem a mesma finalidade do trabalho em saúde.  Recriar esta finalidade na área de enfermagem descartando alguns conceitos da prática da Enfermagem:  Não é arte ou vocação: retira a realidade social e histórica;  Enfermagem como ciência: neutralidade científica.  A Enfermagem é uma prática social, histórica e é inserida socialmente, realizada por um conjunto de trabalhadores, membros de várias camadas sociais ( Enfermeiro, técnico, auxiliar e atendente).
  • 22.
    Processo de Trabalhoem Enfermagem Processo de Trabalho em Enfermagem  O profissional de Enfermagem deve se apropriar da finalidade do trabalho da saúde, sem considerar-se função subalterna a outro profissional.  Deve entender que prevenir e curar doenças pela Enfermagem se dá tanto pela relação direta com o paciente, como criando condições ideais implementadas por todos os profissionais.
  • 23.
    Atuação do Profissionalde Atuação do Profissional de Enfermagem Enfermagem  Existem três frentes de atuação:  Preocupação com o ambiente terapêutico;  Administração  Tarefas de cunho administrativo  Assistência de Enfermagem que compreende em Consulta do enfermeiro, administração de cuidados e medicamentos, supervisão de cuidados, ações complementares essenciais para se atingir a finalidade do trabalho em saúde.
  • 24.
    Instrumentos de Trabalhodo Profissional de Instrumentos de Trabalho do Profissional de Enfermagem Enfermagem São instrumentos comuns a equipe de saúde:  Hospitais, centros de saúde;  Equipamentos médicos hospitalares;  Medicamentos;  Processo saúde doença;  Tecnologia em saúde;  Disciplinas de base científica da saúde.  Cada agente da equipe de saúde terá seu ponto de vista particular e compatível com sua função e papel dentro deste equipe.
  • 25.
    Objetivos de Trabalhodo Profissional de Objetivos de Trabalho do Profissional de Enfermagem Enfermagem  Objetivo do trabalho em saúde é o Indivíduo.  Para Enfermagem além do “corpo” Indivíduo, este não seu único objeto de trabalho, pois para dar condições para atuação de todos os profissionais de saúde, ela se apropria de outros objetos de trabalho como:  Administração de cuidados;  Ambiente terapêutico;  Educação em saúde;  Epidemiologia;  Clinica cirúrgica;  Terapia intensiva;  Radiodiagnóstico;  Saúde Pública e etc..
  • 26.
    Divisão de Trabalhodo Profissional de Divisão de Trabalho do Profissional de Enfermagem Enfermagem  Existe uma idéia que o trabalho da Enfermagem é dividido em:  Trabalho Técnico – científico  Enfermeiro, técnicos e auxiliares  O que confunde a equipe de enfermagem, travando em alguns momentos esta relação de trabalho.