O documento analisa a teoria da separação dos poderes, destacando a evolução das funções do Estado em três poderes: legislativo, executivo e judiciário, conforme proposto por Montesquieu. A jurisprudência é definida como uma função do Estado para pacificar conflitos, sendo um monopólio estatal que se exerce via processo judicial, e possui características e princípios que garantem sua legitimidade e efetividade. A jurisdição é indivisível, embora possa ser classificada por critérios como objeto, organismos judiciários e posição hierárquica, englobando tanto jurisdição contenciosa quanto voluntária.