A Sustentabilidade
no Microambiente
Prof. Milton Henrique do Couto Neto
miltonhcouto@gmail.com
Gestão Ambiental Pública
• A Constituição Federal de 1988
estabelece como direito comum a
todos o usufruto de um meio
ambiente ecologicamente equilibrado,
considerado bem de uso comum e
essencial à sadia qualidade de vida
• Compete ao poder público e à
coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para gerações atuais e
futuras
Gestão Ambiental Pública
• A gestão ambiental pública é caracterizada como a
ação do poder público de acordo com uma
política ambiental pública, que por sua vez dispõe
de diretrizes e instrumentos de ação que visam
alcançar a melhoria do ambiente e,
consequentemente da vida e a conscientização da
população, através de um conjunto de políticas,
práticas e programas
Gestão Ambiental Pública - Municipal
Órgãos Encarregados pela Gestão Ambiental
Pública
• A estrutura de gestão ambiental pública no Brasil está organizada da
seguinte forma, constituindo o Sistema Nacional do Meio Ambiente
(SISNAMA):
Instrumentos de Política
Instrumentos de Política
Instrumentos de Política
Instrumentos de Política
Instrumentos de Política
Instrumentos de Política
Instrumentos de Política
Instrumentos de Política
Inventário Nacional de
Emissões Atmosféricas por
Veículos Automotores
Rodoviários
Outros Instrumentos de Política
• Instrumento de participação
democrática para ouvir os setores
que atuam com o meio ambiente
• Controle e prevenção do
desmatamento da Amazônia Legal
monitorado por satélite
• Construção de sociedades
sustentáveis, com justiça social e
eficiência econômica
• Instrumento de integração das
relações econômicas, sociais e
ambientais na gestão do território
Outros Instrumentos de Política
• Gestão integrada da Orla Marítima visando a
ordenação dos espaços litorâneos da União
• Financiamentos para combater desmatamento
e reduzir os impactos da mudança do clima
• Diretrizes e políticas públicas que promovem a
educação ambiental de educadores e da
sociedade
• Redução de 76,7% de emissões de CO2 no
setor de uso da terra e florestas entre 2005 e
2010
O Brasil possui mais de
100 mil espécies de
invertebrados e cerca
de 8.200 vertebrados
O Brasil detém o
maior patrimônio
de biodiversidade
do mundo, com 41
mil espécies
catalogadas
Licenciamento Ambiental
• O licenciamento ambiental é o
procedimento administrativo pelo qual o
órgão ambiental autoriza a localização,
instalação, ampliação e operação de
empreendimentos e atividades utilizadoras
de recursos ambientais, consideradas efetiva
ou potencialmente poluidoras ou daquelas
que, sob qualquer forma, possam causar
degradação ambiental
Licenciamento Ambiental
O processo de licenciamento ambiental possui três etapas distintas:
• Licença Prévia (LP)
• Licença de Instalação (LI)
• Licença de Operação (LO)
Passo-a-Passo da
Licença Ambiental
Licença Prévia (LP)
• Deve ser solicitada ao órgão ambiental na fase de planejamento da
implantação, alteração ou ampliação do empreendimento
• Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a
viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e
concepção tecnológica
• Além disso, estabelece as condições a serem consideradas no
desenvolvimento do projeto executivo
Licença Prévia (LP)
A licença prévia possui extrema importância no atendimento ao princípio da precaução
(inciso IV do artigo 225 da Constituição Federal), pois é nessa fase que:
• São levantados os impactos ambientais e sociais prováveis do empreendimento;
• São avaliados tais impactos, no que tange à magnitude e abrangência;
• São formuladas medidas que, uma vez implementadas, serão capazes de eliminar ou
atenuar os impactos;
• São ouvidos os órgãos ambientais das esferas competentes;
• São ouvidos órgãos e entidades setoriais, em cuja área de atuação se situa o
empreendimento;
• São discutidos com a comunidade (caso haja audiência pública) os impactos ambientais e
respectivas medidas mitigadoras e
• É tomada a decisão a respeito da viabilidade ambiental do empreendimento, levando em
conta a sua localização e seus prováveis impactos, em confronto com as medidas
mitigadoras dos impactos ambientais e sociais.
Licença Prévia (LP)
Nesta etapa podem ser requeridos estudos ambientais complementares, tais como
EIA/RIMA e RCA, quando estes forem necessários
• EIA/ RIMA - Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental - Exigência
legal, instituída pela Resolução CONAMA 001/86, na implantação de projetos com
significativo impacto ambiental. Consiste em um estudo realizado no local, mais
precisamente no solo, água e ar para verificar se a área contém algum passivo ambiental
além de prever como o meio sócio-econômico-ambiental será afetado pela implantação do
empreendimento
• RCA - Relatório de Controle Ambiental – Documento que fornece informações de
caracterização do empreendimento a ser licenciado. Deverá conter: descrição do
empreendimento; do processo de produção; caracterização das emissões geradas nos
diversos setores do empreendimento (ruídos, efluentes líquidos, efluentes atmosféricos e
resíduos sólidos). O órgão ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA 10/90, pode
requerer o RCA sempre que houver a dispensa do EIA/RIMA
Licença de Instalação (LI)
• Autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento
• O prazo de validade dessa licença é estabelecido pelo cronograma de
instalação do projeto ou atividade, não podendo ser superior a 6
(seis) anos
• Empreendimentos que impliquem desmatamento depende, também,
de "Autorização de Supressão de Vegetação"
Licença de Instalação (LI)
Ao conceder a licença de instalação, o órgão gestor de meio ambiente terá:
• Autorizado o empreendedor a iniciar as obras;
• Concordado com as especificações constantes dos planos, programas e
projetos ambientais, seus detalhamentos e respectivos cronogramas de
implementação;
• Estabelecido medidas de controle ambiental, com vistas a garantir que a
fase de implantação do empreendimento obedecerá aos padrões de
qualidade ambiental estabelecidos em lei ou regulamentos;
• Fixado as condicionantes da licença (medidas mitigadoras);
• Determinado que, se as condicionantes não forem cumpridas na forma
estabelecida, a licença poderá ser suspensa ou cancelada (inciso I do artigo
19 da Resolução Conama nº 237, de 1997)
Licença de Operação (LO)
• Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação,
pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da
obra/empreendimento
• Sua concessão está condicionada à vistoria afim de verificar se todas
as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram
desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de
acordo com o previsto nas LP e LI
• O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser inferior a 4
(quatro) anos e superior a 10 (dez) anos
Licença de Operação (LO)
De acordo com o artigo 8º, inciso III, da Resolução Conama nº 237, de 1997,
a licença de operação possui três características básicas:
1. É concedida após a verificação, pelo órgão ambiental, do efetivo
cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores
(prévia e de instalação);
2. Contém as medidas de controle ambiental (padrões ambientais) que
servirão de limite para o funcionamento do empreendimento ou
atividade; e
3. Especifica as condicionantes determinadas para a operação do
empreendimento, cujo cumprimento é obrigatório sob pena de
suspensão ou cancelamento da operação
Órgãos Responsáveis pelo Licenciamento
• Dependendo de como o empreendimento afeta o meio ambiente,
baseando-se principalmente na abrangência territorial de seus
impactos, diferentes órgãos ambientais estatais podem emitir licenças
• O processo de licenciamento, no entanto não pode ser conduzido por
mais de um órgão e nenhum empreendimento está sujeito a se
licenciar em mais de uma instância
• Esses órgãos, em conjunto com o Conselho Nacional do Meio
Ambiente e com o Ministério do Meio Ambiente, formam o SISNAMA
- Sistema Nacional do Meio Ambiente
Órgãos Responsáveis pelo Licenciamento
• IBAMA - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis conduz o
processo de licenciamento na esfera federal. Para um empreendimento ser licenciado por este
órgão, em geral, seu impacto ambiental deve ultrapassar o território de mais de um estado. Outros
casos em que atua são empreendimentos que afetem bens da União (rios, terras, mar territorial,
terras indígenas) ou que envolvam radioatividade
• Órgãos estaduais de meio ambiente - Licenciam atividades, de forma geral, cujos impactos
ultrapassem mais de um município de um mesmo estado. Também atuam quando a atividade
afete bens estaduais. Um estado somente pode licenciar empreendimentos se possuir Conselho
Estadual de Meio Ambiente e profissionais habilitados, caso contrário o licenciamento se dará na
esfera federal
• Órgãos municipais de meio ambiente - Licenciam atividades, de forma geral, cujos impactos se
restrinjam ao seu território. Um município somente pode licenciar empreendimentos se possuir
Conselho Municipal de Meio Ambiente e profissionais habilitados, caso contrário o licenciamento
se dará na esfera estadual, ou na federal
Outros órgãos envolvidos no licenciamento
• ICMBio - O Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade atua em processos que impactem Unidades de
Conservação.
• FUNAI - A Fundação Nacional do Índio intervém quando o empreendimento possa impactar comunidades indígenas, em
terras demarcadas ou não.
• FCP - A Fundação Cultural Palmares atua caso o projeto afete comunidades quilombolas ou seus remanescentes.
• IPHAN - O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional intervém caso o empreendimento possa afetar o
patrimônio cultural nacional, constituído tanto como bens materiais (achados arqueológicos, obras arquitetônicas, áreas
históricas, obras de arte) como bens imateriais (atividades culturais, músicas, danças).
• INCRA - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária atua nos processos que afetem áreas envolvidas na reforma
agrária, como os assentamentos.
• DNPM - O Departamento Nacional de Produção Mineral intervém nos projetos de mineração.
• MS - O Ministério da Saúde usa de suas prerrogativas nos empreendimentos realizadas em áreas endêmicas da malária,
visando reduzir o potencial de contaminações.
• CNEM - A Comissão de Nacional de Energia Nuclear autoriza, ou não, o licenciamento ambiental de atividades que
envolvam radioisótopos.
• Governos estaduais e municipais - Intervêm nos processos de licenciamento executados por órgão ambiental de outra
esfera, quando os impactos possam atingir seus territórios.
• Órgãos dos estados e municípios - Intervêm nos processos de licenciamento que ocorrem em sua área de atuação
Instrumentos
Jurídicos mais
Utilizados no
Controle e na
Preservação
Ambiental
Instrumentos de Planejamento
O objetivo é a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade
ambiental na região de modo a propiciar a melhor qualidade de vida
possível
• Uma prefeitura municipal deve planejar o espaço urbano;
• definir, por meio do seu Plano Diretor, a altura máxima dos prédios
em cada região da cidade, onde termina o perímetro urbano;
• planejar a ampliação da rede de abastecimento de água e a rede de
esgoto, onde serão implantadas novas praças e parques, etc.
Plano Diretor Municipal (PDM)
• É o mecanismo legal que visa
orientar a ocupação do
solo urbano, tomando por
base um lado de interesses
coletivos e difusos tais como a
preservação da natureza e da
memória, e de outro os
interesses particulares de seus
moradores
Instrumentos Econômicos
• O órgão público poderá utilizar o instrumento econômico para dar
incentivos fiscais para os que se enquadrarem nas suas propostas
• Poderá também oferecer financiamentos em condições especiais,
como uma forma de atrair empreendimentos para a região
• Os instrumentos econômicos servem como estímulo ou como forma
de pressão, pois podem ser utilizados para tributar a poluição ou o
uso de recursos naturais
• As multas são formas de penalizar quem cometeu um crime
ambiental
• A educação ambiental pode ocorrer por meio de um
processo formal (nas escolas) ou informal (campanhas,
ações práticas)
• Podemos dizer que a educação ambiental é um
processo de educação política que possibilita a
aquisição de conhecimentos e habilidades, bem como
a formação de atitudes que se transformam
necessariamente em prática de cidadania (sociedade
sustentável)

Gestão Ambiental 03 - a sustentabilidade no microambiente

  • 1.
  • 2.
    Gestão Ambiental Pública •A Constituição Federal de 1988 estabelece como direito comum a todos o usufruto de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, considerado bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida • Compete ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para gerações atuais e futuras
  • 3.
    Gestão Ambiental Pública •A gestão ambiental pública é caracterizada como a ação do poder público de acordo com uma política ambiental pública, que por sua vez dispõe de diretrizes e instrumentos de ação que visam alcançar a melhoria do ambiente e, consequentemente da vida e a conscientização da população, através de um conjunto de políticas, práticas e programas
  • 4.
  • 5.
    Órgãos Encarregados pelaGestão Ambiental Pública • A estrutura de gestão ambiental pública no Brasil está organizada da seguinte forma, constituindo o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA):
  • 6.
  • 7.
  • 8.
  • 9.
  • 10.
  • 11.
  • 12.
  • 13.
    Instrumentos de Política InventárioNacional de Emissões Atmosféricas por Veículos Automotores Rodoviários
  • 14.
    Outros Instrumentos dePolítica • Instrumento de participação democrática para ouvir os setores que atuam com o meio ambiente • Controle e prevenção do desmatamento da Amazônia Legal monitorado por satélite • Construção de sociedades sustentáveis, com justiça social e eficiência econômica • Instrumento de integração das relações econômicas, sociais e ambientais na gestão do território
  • 15.
    Outros Instrumentos dePolítica • Gestão integrada da Orla Marítima visando a ordenação dos espaços litorâneos da União • Financiamentos para combater desmatamento e reduzir os impactos da mudança do clima • Diretrizes e políticas públicas que promovem a educação ambiental de educadores e da sociedade • Redução de 76,7% de emissões de CO2 no setor de uso da terra e florestas entre 2005 e 2010
  • 16.
    O Brasil possuimais de 100 mil espécies de invertebrados e cerca de 8.200 vertebrados
  • 17.
    O Brasil detémo maior patrimônio de biodiversidade do mundo, com 41 mil espécies catalogadas
  • 18.
    Licenciamento Ambiental • Olicenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental
  • 19.
    Licenciamento Ambiental O processode licenciamento ambiental possui três etapas distintas: • Licença Prévia (LP) • Licença de Instalação (LI) • Licença de Operação (LO)
  • 20.
  • 21.
    Licença Prévia (LP) •Deve ser solicitada ao órgão ambiental na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento • Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica • Além disso, estabelece as condições a serem consideradas no desenvolvimento do projeto executivo
  • 22.
    Licença Prévia (LP) Alicença prévia possui extrema importância no atendimento ao princípio da precaução (inciso IV do artigo 225 da Constituição Federal), pois é nessa fase que: • São levantados os impactos ambientais e sociais prováveis do empreendimento; • São avaliados tais impactos, no que tange à magnitude e abrangência; • São formuladas medidas que, uma vez implementadas, serão capazes de eliminar ou atenuar os impactos; • São ouvidos os órgãos ambientais das esferas competentes; • São ouvidos órgãos e entidades setoriais, em cuja área de atuação se situa o empreendimento; • São discutidos com a comunidade (caso haja audiência pública) os impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras e • É tomada a decisão a respeito da viabilidade ambiental do empreendimento, levando em conta a sua localização e seus prováveis impactos, em confronto com as medidas mitigadoras dos impactos ambientais e sociais.
  • 23.
    Licença Prévia (LP) Nestaetapa podem ser requeridos estudos ambientais complementares, tais como EIA/RIMA e RCA, quando estes forem necessários • EIA/ RIMA - Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental - Exigência legal, instituída pela Resolução CONAMA 001/86, na implantação de projetos com significativo impacto ambiental. Consiste em um estudo realizado no local, mais precisamente no solo, água e ar para verificar se a área contém algum passivo ambiental além de prever como o meio sócio-econômico-ambiental será afetado pela implantação do empreendimento • RCA - Relatório de Controle Ambiental – Documento que fornece informações de caracterização do empreendimento a ser licenciado. Deverá conter: descrição do empreendimento; do processo de produção; caracterização das emissões geradas nos diversos setores do empreendimento (ruídos, efluentes líquidos, efluentes atmosféricos e resíduos sólidos). O órgão ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA 10/90, pode requerer o RCA sempre que houver a dispensa do EIA/RIMA
  • 24.
    Licença de Instalação(LI) • Autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento • O prazo de validade dessa licença é estabelecido pelo cronograma de instalação do projeto ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos • Empreendimentos que impliquem desmatamento depende, também, de "Autorização de Supressão de Vegetação"
  • 25.
    Licença de Instalação(LI) Ao conceder a licença de instalação, o órgão gestor de meio ambiente terá: • Autorizado o empreendedor a iniciar as obras; • Concordado com as especificações constantes dos planos, programas e projetos ambientais, seus detalhamentos e respectivos cronogramas de implementação; • Estabelecido medidas de controle ambiental, com vistas a garantir que a fase de implantação do empreendimento obedecerá aos padrões de qualidade ambiental estabelecidos em lei ou regulamentos; • Fixado as condicionantes da licença (medidas mitigadoras); • Determinado que, se as condicionantes não forem cumpridas na forma estabelecida, a licença poderá ser suspensa ou cancelada (inciso I do artigo 19 da Resolução Conama nº 237, de 1997)
  • 26.
    Licença de Operação(LO) • Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento • Sua concessão está condicionada à vistoria afim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas LP e LI • O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser inferior a 4 (quatro) anos e superior a 10 (dez) anos
  • 27.
    Licença de Operação(LO) De acordo com o artigo 8º, inciso III, da Resolução Conama nº 237, de 1997, a licença de operação possui três características básicas: 1. É concedida após a verificação, pelo órgão ambiental, do efetivo cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores (prévia e de instalação); 2. Contém as medidas de controle ambiental (padrões ambientais) que servirão de limite para o funcionamento do empreendimento ou atividade; e 3. Especifica as condicionantes determinadas para a operação do empreendimento, cujo cumprimento é obrigatório sob pena de suspensão ou cancelamento da operação
  • 28.
    Órgãos Responsáveis peloLicenciamento • Dependendo de como o empreendimento afeta o meio ambiente, baseando-se principalmente na abrangência territorial de seus impactos, diferentes órgãos ambientais estatais podem emitir licenças • O processo de licenciamento, no entanto não pode ser conduzido por mais de um órgão e nenhum empreendimento está sujeito a se licenciar em mais de uma instância • Esses órgãos, em conjunto com o Conselho Nacional do Meio Ambiente e com o Ministério do Meio Ambiente, formam o SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente
  • 29.
    Órgãos Responsáveis peloLicenciamento • IBAMA - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis conduz o processo de licenciamento na esfera federal. Para um empreendimento ser licenciado por este órgão, em geral, seu impacto ambiental deve ultrapassar o território de mais de um estado. Outros casos em que atua são empreendimentos que afetem bens da União (rios, terras, mar territorial, terras indígenas) ou que envolvam radioatividade • Órgãos estaduais de meio ambiente - Licenciam atividades, de forma geral, cujos impactos ultrapassem mais de um município de um mesmo estado. Também atuam quando a atividade afete bens estaduais. Um estado somente pode licenciar empreendimentos se possuir Conselho Estadual de Meio Ambiente e profissionais habilitados, caso contrário o licenciamento se dará na esfera federal • Órgãos municipais de meio ambiente - Licenciam atividades, de forma geral, cujos impactos se restrinjam ao seu território. Um município somente pode licenciar empreendimentos se possuir Conselho Municipal de Meio Ambiente e profissionais habilitados, caso contrário o licenciamento se dará na esfera estadual, ou na federal
  • 30.
    Outros órgãos envolvidosno licenciamento • ICMBio - O Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade atua em processos que impactem Unidades de Conservação. • FUNAI - A Fundação Nacional do Índio intervém quando o empreendimento possa impactar comunidades indígenas, em terras demarcadas ou não. • FCP - A Fundação Cultural Palmares atua caso o projeto afete comunidades quilombolas ou seus remanescentes. • IPHAN - O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional intervém caso o empreendimento possa afetar o patrimônio cultural nacional, constituído tanto como bens materiais (achados arqueológicos, obras arquitetônicas, áreas históricas, obras de arte) como bens imateriais (atividades culturais, músicas, danças). • INCRA - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária atua nos processos que afetem áreas envolvidas na reforma agrária, como os assentamentos. • DNPM - O Departamento Nacional de Produção Mineral intervém nos projetos de mineração. • MS - O Ministério da Saúde usa de suas prerrogativas nos empreendimentos realizadas em áreas endêmicas da malária, visando reduzir o potencial de contaminações. • CNEM - A Comissão de Nacional de Energia Nuclear autoriza, ou não, o licenciamento ambiental de atividades que envolvam radioisótopos. • Governos estaduais e municipais - Intervêm nos processos de licenciamento executados por órgão ambiental de outra esfera, quando os impactos possam atingir seus territórios. • Órgãos dos estados e municípios - Intervêm nos processos de licenciamento que ocorrem em sua área de atuação
  • 32.
  • 33.
    Instrumentos de Planejamento Oobjetivo é a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental na região de modo a propiciar a melhor qualidade de vida possível • Uma prefeitura municipal deve planejar o espaço urbano; • definir, por meio do seu Plano Diretor, a altura máxima dos prédios em cada região da cidade, onde termina o perímetro urbano; • planejar a ampliação da rede de abastecimento de água e a rede de esgoto, onde serão implantadas novas praças e parques, etc.
  • 34.
    Plano Diretor Municipal(PDM) • É o mecanismo legal que visa orientar a ocupação do solo urbano, tomando por base um lado de interesses coletivos e difusos tais como a preservação da natureza e da memória, e de outro os interesses particulares de seus moradores
  • 35.
    Instrumentos Econômicos • Oórgão público poderá utilizar o instrumento econômico para dar incentivos fiscais para os que se enquadrarem nas suas propostas • Poderá também oferecer financiamentos em condições especiais, como uma forma de atrair empreendimentos para a região • Os instrumentos econômicos servem como estímulo ou como forma de pressão, pois podem ser utilizados para tributar a poluição ou o uso de recursos naturais • As multas são formas de penalizar quem cometeu um crime ambiental
  • 36.
    • A educaçãoambiental pode ocorrer por meio de um processo formal (nas escolas) ou informal (campanhas, ações práticas) • Podemos dizer que a educação ambiental é um processo de educação política que possibilita a aquisição de conhecimentos e habilidades, bem como a formação de atitudes que se transformam necessariamente em prática de cidadania (sociedade sustentável)