Gerenciamento de
Resíduos Sólidos
Prof. Milton Henrique do Couto Neto
miltonhcouto@gmail.com
Processo IndustrialFornecedores
Clientes
Produtos e
Serviços
Materiais
Energia
Informações
Efluentes Resíduos Emissões
Resíduo
• Materiais decorrentes de
atividades antrópicas, gerados
como sobras de processos ou
aqueles que não possam ser
utilizados com a finalidade para
as quais foram originalmente
produzidos
Resíduo Sólido
• Resíduos nos estados sólido e semi-sólido que resultam de atividades
de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de
serviços e de varrição.
• ABNT NBR 10.004:2004
Resíduos Domiciliares
• São originados da vida diária das
residências, constituído por restos de
alimentos, produtos deteriorados, jornais,
revistas, garrafas, embalagens em geral,
papel higiênico, fraldas descartáveis e
uma grande diversidade de outros itens
Resíduos Industriais
• São os resíduos originados das atividades dos diversos ramos da
indústria, tais como: o metalúrgico, o químico, o petroquímico, o de
papelaria, da indústria alimentícia, etc.
Resíduos de Serviços de Saúde
• Também conhecidos como
resíduos hospitalares, os
resíduos de serviços de saúde
são os resíduos descartados
por hospitais, farmácias,
clínicas veterinárias
Resíduos de Serviços Urbanos
• Os Resíduos Sólidos
Urbanos (RSU’s), são
conhecidos também como
lixo urbano, são os resíduos
resultantes das atividades
domésticas e comerciais
“LIXO” - Resíduos
Sólidos Urbanos
• Os Resíduos Sólidos
Urbanos (RSU) são
conhecidos como “lixo”, o
material que é recolhido
nas residências de uma
cidade
• O recolhimento e a
destinação final de tais
resíduos são de
responsabilidade da
Prefeitura Municipal, que
em muitos casos
terceiriza esse serviço
Classificação dos RSU´s
Os resíduos são classificados em:
• Perigosos (Classe I – inflamáveis, corrosivos, tóxicos, reativos, patogênicos);
• Não-Inertes (Classe II – biodegradáveis, solúveis em água); e
• Inertes (Classe III – vidro, borracha e certos tipos de plásticos)
Impacto Ambiental
• Qualquer modificação
do meio ambiente,
adversa ou benéfica,
que resulte, no todo
ou em parte, das
atividades, produtos
ou serviços de uma
organização
PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos
• A Política Nacional de resíduos foi aprovada no congresso nacional a
partir do projeto de lei nº 121/2003, regulamentada pela Lei nº
12.305 de 02 de agosto de 2010
PNRS - Política Nacional de Resíduos Sólidos
Reúne:
Princípios, Objetivos, Instrumentos, Diretrizes, Metas e Ações
A serem adotados pela União
isoladamente ou em parceria com
Estados, Distrito Federal, Municípios e
Particulares
VISANDO
A Gestão Integrada e o Gerenciamento Ambiental adequado dos
Resíduos Sólidos
PNRS–PolíticaNacionalde
ResíduosSólidos
Estrutura da Política Nacional de Resíduos
Sólidos: implementação e regulamentação
• Resíduos ≠ Rejeitos
• Destinação final ≠ Disposição final
• Geradores
• Responsabilidade Compartilhada
• Acordo Setoriais (Logística reversa)
• Planos de Gestão (Nacional, Estaduais, Microrregionais e Municipais).
• Plano de Gerenciamento (Setor Empresarial)
Resíduos ≠ Rejeitos
Resíduo
• É todo o material, substância,
objeto ou bem que já foi
descartado, mas que ainda
comporta alguma possibilidade
de uso — seja por meio da
reciclagem ou do
reaproveitamento
Rejeito
• É um tipo de resíduo que não
possui mais qualquer
possibilidade de recuperação ou
reutilização, e, por isso, a única
alternativa é a disposição final,
que deve ser feita de maneira
que não prejudique o meio
ambiente.
Destinação final ≠ Disposição final
Destinação Final
• Consiste na reutilização,
compostagem, reciclagem,
recuperação, aproveitamento
energético e outras destinações
admitidas pelos órgãos
competentes, desde que
respeitadas normas operacionais
específicas que evitem danos ou
riscos à saúde e à segurança
pública, minimizando os impactos
ambientais adversos
Disposição Final
• Consiste em distribuir
ordenadamente os rejeitos em
aterros, observando as normas
operacionais específicas que
evitem danos ou riscos à saúde e à
segurança pública, minimizando os
impactos ambientais adversos
3 Rs da Sustentabilidade
• São ações práticas que visam
estabelecer uma relação mais
harmônica entre consumidor e
Meio Ambiente
• Adotando estas práticas, é possível
diminuir o custo de vida (reduzir
gastos, economizar), além de
favorecer o desenvolvimento
sustentável (desenvolvimento
econômico com respeito e
proteção ao meio ambiente)
Coleta Seletiva
• É a coleta diferenciada de resíduos que foram previamente separados
segundo a sua constituição ou composição
• Ou seja, resíduos com características similares são selecionados pelo
gerador (que pode ser o cidadão, uma empresa ou outra instituição) e
disponibilizados para a coleta separadamente
Coleta Seletiva
UsinadeTriagemdeResíduos
Acordos Setoriais
• Instrumentos contratuais entre os
poderes públicos, fabricantes,
importadores, distribuidores e
comerciantes para a implantação
da responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida
dos produtos através da logística
reversa dos resíduos e
embalagens pós-consumo
Produtos Obrigados à Logística Reversa (art. 33)
• Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens.
• Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio
e mercúrio e de luz mista.
• Pilhas e Baterias.
• Pneus
• Óleos lubrificantes seus resíduos e
embalagens.
• Produtos eletroeletrônicos e seus
componentes
Logística Reversa
Logística Reversa, Responsabilidade Compartilhada e
Acordos Setoriais
Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil
• O inventário nacional de resíduos sólidos industriais, instituído pela
Resolução CONAMA nº 313, de 2002, nos permite acompanhar a
geração dos resíduos sólidos industriais pelas centenas de industriais
de vários segmentos espalhadas pelo país
• É através do inventário de resíduos, que o estado pode criar
mecanismos e ferramentas adequadas de administração dos resíduos
industriais

Gestão Ambiental 04 - gerenciamento de resíduos sólidos

  • 1.
  • 2.
  • 3.
    Resíduo • Materiais decorrentesde atividades antrópicas, gerados como sobras de processos ou aqueles que não possam ser utilizados com a finalidade para as quais foram originalmente produzidos
  • 4.
    Resíduo Sólido • Resíduosnos estados sólido e semi-sólido que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. • ABNT NBR 10.004:2004
  • 5.
    Resíduos Domiciliares • Sãooriginados da vida diária das residências, constituído por restos de alimentos, produtos deteriorados, jornais, revistas, garrafas, embalagens em geral, papel higiênico, fraldas descartáveis e uma grande diversidade de outros itens
  • 6.
    Resíduos Industriais • Sãoos resíduos originados das atividades dos diversos ramos da indústria, tais como: o metalúrgico, o químico, o petroquímico, o de papelaria, da indústria alimentícia, etc.
  • 7.
    Resíduos de Serviçosde Saúde • Também conhecidos como resíduos hospitalares, os resíduos de serviços de saúde são os resíduos descartados por hospitais, farmácias, clínicas veterinárias
  • 8.
    Resíduos de ServiçosUrbanos • Os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU’s), são conhecidos também como lixo urbano, são os resíduos resultantes das atividades domésticas e comerciais
  • 9.
    “LIXO” - Resíduos SólidosUrbanos • Os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) são conhecidos como “lixo”, o material que é recolhido nas residências de uma cidade • O recolhimento e a destinação final de tais resíduos são de responsabilidade da Prefeitura Municipal, que em muitos casos terceiriza esse serviço
  • 10.
    Classificação dos RSU´s Osresíduos são classificados em: • Perigosos (Classe I – inflamáveis, corrosivos, tóxicos, reativos, patogênicos); • Não-Inertes (Classe II – biodegradáveis, solúveis em água); e • Inertes (Classe III – vidro, borracha e certos tipos de plásticos)
  • 11.
    Impacto Ambiental • Qualquermodificação do meio ambiente, adversa ou benéfica, que resulte, no todo ou em parte, das atividades, produtos ou serviços de uma organização
  • 12.
    PNRS – PolíticaNacional de Resíduos Sólidos • A Política Nacional de resíduos foi aprovada no congresso nacional a partir do projeto de lei nº 121/2003, regulamentada pela Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010
  • 13.
    PNRS - PolíticaNacional de Resíduos Sólidos Reúne: Princípios, Objetivos, Instrumentos, Diretrizes, Metas e Ações A serem adotados pela União isoladamente ou em parceria com Estados, Distrito Federal, Municípios e Particulares VISANDO A Gestão Integrada e o Gerenciamento Ambiental adequado dos Resíduos Sólidos
  • 14.
  • 15.
    Estrutura da PolíticaNacional de Resíduos Sólidos: implementação e regulamentação • Resíduos ≠ Rejeitos • Destinação final ≠ Disposição final • Geradores • Responsabilidade Compartilhada • Acordo Setoriais (Logística reversa) • Planos de Gestão (Nacional, Estaduais, Microrregionais e Municipais). • Plano de Gerenciamento (Setor Empresarial)
  • 16.
    Resíduos ≠ Rejeitos Resíduo •É todo o material, substância, objeto ou bem que já foi descartado, mas que ainda comporta alguma possibilidade de uso — seja por meio da reciclagem ou do reaproveitamento Rejeito • É um tipo de resíduo que não possui mais qualquer possibilidade de recuperação ou reutilização, e, por isso, a única alternativa é a disposição final, que deve ser feita de maneira que não prejudique o meio ambiente.
  • 17.
    Destinação final ≠Disposição final Destinação Final • Consiste na reutilização, compostagem, reciclagem, recuperação, aproveitamento energético e outras destinações admitidas pelos órgãos competentes, desde que respeitadas normas operacionais específicas que evitem danos ou riscos à saúde e à segurança pública, minimizando os impactos ambientais adversos Disposição Final • Consiste em distribuir ordenadamente os rejeitos em aterros, observando as normas operacionais específicas que evitem danos ou riscos à saúde e à segurança pública, minimizando os impactos ambientais adversos
  • 18.
    3 Rs daSustentabilidade • São ações práticas que visam estabelecer uma relação mais harmônica entre consumidor e Meio Ambiente • Adotando estas práticas, é possível diminuir o custo de vida (reduzir gastos, economizar), além de favorecer o desenvolvimento sustentável (desenvolvimento econômico com respeito e proteção ao meio ambiente)
  • 19.
    Coleta Seletiva • Éa coleta diferenciada de resíduos que foram previamente separados segundo a sua constituição ou composição • Ou seja, resíduos com características similares são selecionados pelo gerador (que pode ser o cidadão, uma empresa ou outra instituição) e disponibilizados para a coleta separadamente
  • 21.
  • 22.
  • 23.
    Acordos Setoriais • Instrumentoscontratuais entre os poderes públicos, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes para a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos através da logística reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo
  • 24.
    Produtos Obrigados àLogística Reversa (art. 33) • Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens. • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista. • Pilhas e Baterias. • Pneus • Óleos lubrificantes seus resíduos e embalagens. • Produtos eletroeletrônicos e seus componentes
  • 26.
  • 27.
    Logística Reversa, ResponsabilidadeCompartilhada e Acordos Setoriais
  • 28.
    Panorama dos ResíduosSólidos no Brasil • O inventário nacional de resíduos sólidos industriais, instituído pela Resolução CONAMA nº 313, de 2002, nos permite acompanhar a geração dos resíduos sólidos industriais pelas centenas de industriais de vários segmentos espalhadas pelo país • É através do inventário de resíduos, que o estado pode criar mecanismos e ferramentas adequadas de administração dos resíduos industriais