Período 18.05 a 15.06.2013
Horário 08h às 12h
Carga Horária 20h/aula
David Silva
Gestão de Departamento Fiscal
Programa
1. Noções básicas de direito tributário
2. Enquadramento dos contribuintes
3. Escrituração fiscal
4. Tributos
5. Regimes de apuração de tributos
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David Silva
Referências bibliográficas
1.CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 8. ed. São Paulo : Saraiva, 2007. Peres,
Adriana Manni. Mariano, Paulo Antônio. ICMS e IPI dia dia das empresas - 6 ed. – são Paulo – IOB –
2011.
2.BRASIL. Secretaria da Receita Federal. Disponível em: <www.receita.fazenda.gov.br >.Acesso em:
04 de janeiro de 2013.
3.BRASIL. Secretaria da Receita Estadual de Alagoas. Disponível em: <www.sefaz.al.gov.br >.Acesso
em: 04 de janeiro de 2013.
4.BRASIL. Secretaria Municipal de finanças de Maceió. Disponível em: <www.smf.maceio.al.gov.br
>.Acesso em: 04 de janeiro de 2013.
5.BORGES, Humberto Bonavides. Planejamento Tributário: IPI, ICMS, ISS e IR: racionalidade de
procedimentos fiscais e questões avançadas no universo da governança corporativa, . São Paulo.
Editora Atlas, 2006.
6.CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. São Paulo: Malheiros Editores, 2009 HIGUCHI, iromi. Imposto de
Renda das Empresas - Interpretação e Prática. São Paulo: IR Publicações Ltda., 2010.
7.MASCARENHAS, Raymundo Clovis do Valle Cabral. Tudo sobre IPI: Imposto sobre Produtos
Industrializados. São Paulo: Aduaneiras, 2003.
8.PÊGAS, Paulo Henrique. Manual de contabilidade tributária. Rio de Janeiro: Freitas
Bastos, 2009.
9.PERES, Adriana Manni. Como Utilizar Créditos Fiscais do IPI, PIS/COFINS e ICMS/SP. São Paulo:
IOB Thomson, 2005.
10.PINTO, Julio Roberto Domingues, IMPOSTO DE RENDA, Contribuições administradas pela
Secretaria da Receita Federal e Sistema simples. Edição especial conjunta
CFC,CRCRS,CRCMG,CRCSP,CRCSC,CRCRJ,CRCPB,CRCPR,CRCPA,CRCRO , 2012.editora
palloti.
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A complexidade da legislação fiscal e suas constantes alterações levam
freqüentemente a interpretações errôneas dos procedimentos fiscais e
tributários
O propósito fundamental da assessoria fiscal-tributária é o de sempre
orientar a empresa a obter uma melhor posição dentro das normas legais
vigentes e das adequadas práticas comerciais
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Direito Tributário
Disciplina a relação entre o Tesouro Público e o contribuinte, resultante da
imposição, arrecadação e fiscalização dos tributos.
Constituição Federal
Emenda Constitucional, Tratados e Convenções
Internacionais
Leis Complementares
Leis Ordinárias, Medidas Provisórias.
Resoluções no Senado Federal
Convênios Firmados
Atos, instruções Normativos.
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(a) É toda prestação pecuniária compulsória
(b) Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir
(c) Que não constitua sanção de ato ilícito
(d) Instituída em lei e cobrada mediante
atividade administrativa plenamente vinculada
TRIBUTO
art. 3º CTN
Diretos: são aqueles em que o valor econômico da obrigação tributária é
suportado exclusivamente pelo contribuinte sem que o ônus seja repassado para
terceiros.
Indiretos: são aqueles em que a carga financeira decorrente da obrigação
tributária é transferida para terceiros ficando sujeito passivo obrigado a recolher
o respectivo valor, mas o ônus fica transferido para outrem.
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Impostos – Serve para atender as
necessidades gerais da Coletividade. O
benefício não é individual, e sim para a
toda a comunidade.
ICMS – IPVA – IPI
Taxas – Utilizadas para retribuir o ônus
inerente ao exercício regular do poder
de polícia. e os serviços específicos e
divisíveis
Coleta de lixo – Corpo de Bombeiros
Contribuições de Melhoria – São
aquelas instituídas em razão de
valorização do particular, em função da
realização de uma obra pública.
(Prefeitura construiu uma Praça próxima
de um terreno particular e valoriza o local
do particular).Contribuições – Que objetivam a
regulamentação da economia, os
interesses de categorias profissionais e
o custeio da seguridade social e
educacional
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Empréstimos Compulsórios – São
instituídos visando atender as
calamidades públicas ou guerra
externa e investimento público
relevante para o interesse nacional.
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Classificação da obrigação Tributária
(art., 113, § 1º , CTN)
Obrigação Principal
Tem por objetivo entregar determinado montante em dinheiro aos cofres públicos
Alíquota:
Percentual aplicado sobre
a base de cálculo,
resultando assim o tributo
para o recolhimento
Contribuinte:
É a pessoa física ou
jurídica que por ter relação
direta com o fato gerador,
a lei atribui a obrigação de
recolher o imposto
Fato Gerador: Motivo da Incidência do Tributo.
Base de Cálculo:
Conjunto de Valores,
utilizado para cálculo de
Tributos.
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Obrigação Acessória:
Tem por objeto deveres formais que propiciam ao poder público o fiel cumprimento da
prestação tributária e sua conseqüência fiscalização. Exemplo: entrega de declarações
eletrônicas, emissão de notas fiscais, elaboração de livros fiscais
Sistema Público de Escrituração Digital
Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007
Constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os
contribuintes.
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Alguns dias depois ( Até o 20º dia do mês subsequente )
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Microempreendedor Individual (MEI)
Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008
(b) Necessário faturar no máximo até
R$ 60.000,00 por ano e não ter
participação em outra empresa como
sócio ou titular.
(a) Pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
(c) Registro no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita
a abertura de conta bancária, o pedido de
empréstimos e a emissão de notas
fiscais.
(d) Enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais. pagará
apenas o valor fixo mensal de
R$ 34,90 (comércio ou indústria)
R$ 39,90 (prestação de serviços),
Destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
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Está dispensado de contabilidade e, portanto, não
precisa escriturar nenhum livro. No entanto, ele
deve guardar as notas de compra de
mercadorias, os documentos do empregado
contratado e o canhoto das notas fiscais que
emitir.
Todo mês, até o dia 20, deve preencher (pode
ser manualmente), o Relatório Mensal das
Receitas que obteve no mês anterior.
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Microempreendedor Individual (MEI)
Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008
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Regime compartilhado de arrecadação, cobrança e
fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte.
1. Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e
a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da
pessoa jurídica (CPP);
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2. recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de
arrecadação - DAS;
Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
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Lucro presumido
Lei nº 9.718, de 1998, art. 13, § 1º
Forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de
renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à
apuração do lucro real.
Lucro Real
art. 247 do RIR/1999
A expressão lucro real significa o próprio lucro tributável, para fins da legislação do
imposto de renda, distinto do lucro líquido apurado contabilmente.
É o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou
compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. A determinação do lucro
real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com
observância das leis comerciais.
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Escrituração
Apuração do faturamento, impostos e
contribuições a recolher de acordo com a
legislação que envolve o cliente,
compreendendo os seguintes serviços:
(a) Escrituração dos livros de registros fiscais
com base na documentação apresentada;
(b) Cálculo e elaboração das guias de
recolhimento do Impostos;
Coordenação e controle das rotinas fiscais
relacionadas ao atendimento das obrigações
acessórias.
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A nota fiscal
documento fiscal e que tem por fim o registro de uma transferência de propriedade
sobre um bem ou uma atividade comercial prestada por uma empresa e uma pessoa
física ou outra empresa
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CFOP – código fiscal de operações e de prestações
Trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou
a prestação de serviço de transportes e de comunicação.
É através do CFOP que é definido se a operação fiscal terá ou não que recolher impostos.
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ENTRADA
1.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
2.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
3.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR
SAÍDAS
5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO
6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS
7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR
Decreto 37.993 de 21/03.2012.
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NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul
Código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a
natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional,
além de facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior.
Qualquer mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código
NCM na sua documentação legal (nota fiscal, livros legais, etc.), cujo objetivo é
classificar os itens de acordo com regulamentos do Mercosul.
Uma pesquisa pelo código NCM 0102.10.10 permite determinar que se trata
de:
01 - Animais Vivos
0102 - Animais Vivos da Espécie Bovina
010210 - Reprodutores de Raça Pura
01021010 - Prenhes ou com cria ao pé.
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Código de Situação Tributária ou CST
Instituído com a finalidade de identificar a origem da mercadoria e identificar o regime de
tributação a que esta sujeita a mercadoria, na operação praticada.
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O Código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde
O 1º dígito indica a origem da mercadoria, conforme segue:
0 -Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 -Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 -Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 -Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta
por cento);
4 -Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos
básicos
5 -Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 -Estrangeira - Importação direta
7 -Estrangeira - Adquirida no mercado interno
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Código de Situação Tributária ou CST
Os 2º e 3 º dígitos referem-se à tributação pelo ICMS, conforme a seguir:
00 -Tributada integralmente
10 -Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 -Com redução de base de cálculo
30 -Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 -Isenta
41 -Não tributada
50 -Com suspensão
51 -Com diferimento
60 -ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 -Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 -Outras
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Exercícios
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Tributos
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ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
- Competência municipal, art. 156 inciso III – CF 88
- Lei Complementar nº 116/03
Responsabilidade
Para efeitos de tributação do ISS, será considerado responsável tributário
aquele a quem for atribuída a obrigação de pagar o imposto incidente na
prestação de serviço, substituindo o prestador nessa obrigação
Tomador Prestador
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David Silva
Contribuinte: É o prestador de
serviços, ou seja, aquele que
presta serviços
Fato Gerador: Ocorre o fato
gerador do ISS quando da
prestação de serviços
Base de Cálculo: Em regra, a
base de cálculo é o preço do
serviço
Alíquota A alíquota do ISS
varia de acordo com o tipo
dos serviços prestados ou
tomados
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ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
Período de Apuração :
cada dia 10 do mês
subsequente à ocorrência
do fato gerado
Obrigações acessórias :
DEMMS
Giss On Line
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Exercícios
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David Silva

Gestão de departamento fiscal

  • 1.
    Período 18.05 a15.06.2013 Horário 08h às 12h Carga Horária 20h/aula David Silva
  • 2.
    Gestão de DepartamentoFiscal Programa 1. Noções básicas de direito tributário 2. Enquadramento dos contribuintes 3. Escrituração fiscal 4. Tributos 5. Regimes de apuração de tributos Gestão de Departamento Fiscal David Silva
  • 3.
    Referências bibliográficas 1.CARVALHO, Paulode Barros. Curso de Direito Tributário. 8. ed. São Paulo : Saraiva, 2007. Peres, Adriana Manni. Mariano, Paulo Antônio. ICMS e IPI dia dia das empresas - 6 ed. – são Paulo – IOB – 2011. 2.BRASIL. Secretaria da Receita Federal. Disponível em: <www.receita.fazenda.gov.br >.Acesso em: 04 de janeiro de 2013. 3.BRASIL. Secretaria da Receita Estadual de Alagoas. Disponível em: <www.sefaz.al.gov.br >.Acesso em: 04 de janeiro de 2013. 4.BRASIL. Secretaria Municipal de finanças de Maceió. Disponível em: <www.smf.maceio.al.gov.br >.Acesso em: 04 de janeiro de 2013. 5.BORGES, Humberto Bonavides. Planejamento Tributário: IPI, ICMS, ISS e IR: racionalidade de procedimentos fiscais e questões avançadas no universo da governança corporativa, . São Paulo. Editora Atlas, 2006. 6.CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. São Paulo: Malheiros Editores, 2009 HIGUCHI, iromi. Imposto de Renda das Empresas - Interpretação e Prática. São Paulo: IR Publicações Ltda., 2010. 7.MASCARENHAS, Raymundo Clovis do Valle Cabral. Tudo sobre IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados. São Paulo: Aduaneiras, 2003. 8.PÊGAS, Paulo Henrique. Manual de contabilidade tributária. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2009. 9.PERES, Adriana Manni. Como Utilizar Créditos Fiscais do IPI, PIS/COFINS e ICMS/SP. São Paulo: IOB Thomson, 2005. 10.PINTO, Julio Roberto Domingues, IMPOSTO DE RENDA, Contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal e Sistema simples. Edição especial conjunta CFC,CRCRS,CRCMG,CRCSP,CRCSC,CRCRJ,CRCPB,CRCPR,CRCPA,CRCRO , 2012.editora palloti. Gestão de Departamento Fiscal David Silva
  • 4.
    A complexidade dalegislação fiscal e suas constantes alterações levam freqüentemente a interpretações errôneas dos procedimentos fiscais e tributários O propósito fundamental da assessoria fiscal-tributária é o de sempre orientar a empresa a obter uma melhor posição dentro das normas legais vigentes e das adequadas práticas comerciais Gestão de Departamento Fiscal Gestão de Departamento Fiscal David Silva
  • 5.
    Direito Tributário Disciplina arelação entre o Tesouro Público e o contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos tributos. Constituição Federal Emenda Constitucional, Tratados e Convenções Internacionais Leis Complementares Leis Ordinárias, Medidas Provisórias. Resoluções no Senado Federal Convênios Firmados Atos, instruções Normativos. Gestão de Departamento Fiscal Gestão de Departamento Fiscal David Silva
  • 6.
    (a) É todaprestação pecuniária compulsória (b) Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir (c) Que não constitua sanção de ato ilícito (d) Instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada TRIBUTO art. 3º CTN Diretos: são aqueles em que o valor econômico da obrigação tributária é suportado exclusivamente pelo contribuinte sem que o ônus seja repassado para terceiros. Indiretos: são aqueles em que a carga financeira decorrente da obrigação tributária é transferida para terceiros ficando sujeito passivo obrigado a recolher o respectivo valor, mas o ônus fica transferido para outrem. Gestão de Departamento Fiscal Gestão de Departamento Fiscal David Silva
  • 7.
    Impostos – Servepara atender as necessidades gerais da Coletividade. O benefício não é individual, e sim para a toda a comunidade. ICMS – IPVA – IPI Taxas – Utilizadas para retribuir o ônus inerente ao exercício regular do poder de polícia. e os serviços específicos e divisíveis Coleta de lixo – Corpo de Bombeiros Contribuições de Melhoria – São aquelas instituídas em razão de valorização do particular, em função da realização de uma obra pública. (Prefeitura construiu uma Praça próxima de um terreno particular e valoriza o local do particular).Contribuições – Que objetivam a regulamentação da economia, os interesses de categorias profissionais e o custeio da seguridade social e educacional Gestão de Departamento Fiscal Empréstimos Compulsórios – São instituídos visando atender as calamidades públicas ou guerra externa e investimento público relevante para o interesse nacional. Gestão de Departamento Fiscal David Silva
  • 8.
    Classificação da obrigaçãoTributária (art., 113, § 1º , CTN) Obrigação Principal Tem por objetivo entregar determinado montante em dinheiro aos cofres públicos Alíquota: Percentual aplicado sobre a base de cálculo, resultando assim o tributo para o recolhimento Contribuinte: É a pessoa física ou jurídica que por ter relação direta com o fato gerador, a lei atribui a obrigação de recolher o imposto Fato Gerador: Motivo da Incidência do Tributo. Base de Cálculo: Conjunto de Valores, utilizado para cálculo de Tributos. Gestão de Departamento Fiscal Gestão de Departamento Fiscal David Silva
  • 9.
    Obrigação Acessória: Tem porobjeto deveres formais que propiciam ao poder público o fiel cumprimento da prestação tributária e sua conseqüência fiscalização. Exemplo: entrega de declarações eletrônicas, emissão de notas fiscais, elaboração de livros fiscais Sistema Público de Escrituração Digital Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 Constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. Gestão de Departamento Fiscal Gestão de Departamento Fiscal David Silva
  • 10.
    Alguns dias depois( Até o 20º dia do mês subsequente ) Gestão de Departamento Fiscal Gestão de Departamento Fiscal David Silva
  • 11.
    Gestão de DepartamentoFiscal Gestão de Departamento Fiscal David Silva
  • 12.
    Microempreendedor Individual (MEI) LeiComplementar nº 128, de 19/12/2008 (b) Necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. (a) Pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. (c) Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. (d) Enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais. pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria) R$ 39,90 (prestação de serviços), Destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Gestão de Departamento Fiscal Gestão de Departamento Fiscal David Silva
  • 13.
    Está dispensado decontabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. No entanto, ele deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir. Todo mês, até o dia 20, deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior. Gestão de Departamento Fiscal Microempreendedor Individual (MEI) Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 Gestão de Departamento Fiscal David Silva
  • 14.
    Regime compartilhado dearrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 1. Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP); Gestão de Departamento Fiscal 2. recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS; Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006. Gestão de Departamento Fiscal David Silva
  • 15.
    Lucro presumido Lei nº9.718, de 1998, art. 13, § 1º Forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real. Lucro Real art. 247 do RIR/1999 A expressão lucro real significa o próprio lucro tributável, para fins da legislação do imposto de renda, distinto do lucro líquido apurado contabilmente. É o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais. Gestão de Departamento Fiscal Gestão de Departamento Fiscal David Silva
  • 16.
    Escrituração Apuração do faturamento,impostos e contribuições a recolher de acordo com a legislação que envolve o cliente, compreendendo os seguintes serviços: (a) Escrituração dos livros de registros fiscais com base na documentação apresentada; (b) Cálculo e elaboração das guias de recolhimento do Impostos; Coordenação e controle das rotinas fiscais relacionadas ao atendimento das obrigações acessórias. Gestão de Departamento Fiscal Gestão de Departamento Fiscal David Silva
  • 17.
    A nota fiscal documentofiscal e que tem por fim o registro de uma transferência de propriedade sobre um bem ou uma atividade comercial prestada por uma empresa e uma pessoa física ou outra empresa Gestão de Departamento Fiscal Gestão de Departamento Fiscal David Silva
  • 18.
    CFOP – códigofiscal de operações e de prestações Trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes e de comunicação. É através do CFOP que é definido se a operação fiscal terá ou não que recolher impostos. Gestão de Departamento Fiscal ENTRADA 1.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO 2.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS 3.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR SAÍDAS 5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO 6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS 7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR Decreto 37.993 de 21/03.2012. Gestão de Departamento Fiscal David Silva
  • 19.
    Gestão de DepartamentoFiscal NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul Código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional, além de facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior. Qualquer mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM na sua documentação legal (nota fiscal, livros legais, etc.), cujo objetivo é classificar os itens de acordo com regulamentos do Mercosul. Uma pesquisa pelo código NCM 0102.10.10 permite determinar que se trata de: 01 - Animais Vivos 0102 - Animais Vivos da Espécie Bovina 010210 - Reprodutores de Raça Pura 01021010 - Prenhes ou com cria ao pé. Gestão de Departamento Fiscal David Silva
  • 20.
    Código de SituaçãoTributária ou CST Instituído com a finalidade de identificar a origem da mercadoria e identificar o regime de tributação a que esta sujeita a mercadoria, na operação praticada. Gestão de Departamento Fiscal O Código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde O 1º dígito indica a origem da mercadoria, conforme segue: 0 -Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5; 1 -Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 -Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 -Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento); 4 -Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos 5 -Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% 6 -Estrangeira - Importação direta 7 -Estrangeira - Adquirida no mercado interno Gestão de Departamento Fiscal David Silva
  • 21.
    Gestão de DepartamentoFiscal Código de Situação Tributária ou CST Os 2º e 3 º dígitos referem-se à tributação pelo ICMS, conforme a seguir: 00 -Tributada integralmente 10 -Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 20 -Com redução de base de cálculo 30 -Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 40 -Isenta 41 -Não tributada 50 -Com suspensão 51 -Com diferimento 60 -ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 70 -Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária 90 -Outras Gestão de Departamento Fiscal David Silva
  • 22.
    Gestão de DepartamentoFiscal David Silva
  • 23.
    Gestão de DepartamentoFiscal David Silva
  • 24.
  • 25.
  • 26.
    ISSQN - ImpostoSobre Serviços de Qualquer Natureza - Competência municipal, art. 156 inciso III – CF 88 - Lei Complementar nº 116/03 Responsabilidade Para efeitos de tributação do ISS, será considerado responsável tributário aquele a quem for atribuída a obrigação de pagar o imposto incidente na prestação de serviço, substituindo o prestador nessa obrigação Tomador Prestador Gestão de Departamento Fiscal Gestão de Departamento Fiscal David Silva
  • 27.
    Contribuinte: É oprestador de serviços, ou seja, aquele que presta serviços Fato Gerador: Ocorre o fato gerador do ISS quando da prestação de serviços Base de Cálculo: Em regra, a base de cálculo é o preço do serviço Alíquota A alíquota do ISS varia de acordo com o tipo dos serviços prestados ou tomados Gestão de Departamento Fiscal David Silva ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Período de Apuração : cada dia 10 do mês subsequente à ocorrência do fato gerado Obrigações acessórias : DEMMS Giss On Line Gestão de Departamento Fiscal
  • 28.