Guia Prático EFD – Versão 2.0.4
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GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD



Capítulo I – Informações gerais sobre a EFD
Seção 1 – Apresentação
Seção 2 – Legislação
Seção 3 – Da apresentação do arquivo da EFD
Seção 4 – Periodicidade das informações
Seção 5 – Da assinatura com certificado digital
Seção 6 – Da prestação e da guarda de informações
Seção 7 – Outras Informações
Seção 8 – Cópia de Segurança, Exportação de TXT e o Arquivo Original da EFD
Seção 9 – Importação de blocos da EFD

Capítulo II – Informações para geração dos arquivos da EFD
Seção 1 – Dos blocos e registros da EFD – Alterações leiaute 2010.
Seção 2 – Registros a serem apresentados conforme perfil do declarante.
Seção 3 – Preenchimento de campos.
Seção 4 – Detalhamento dos registros que compõem a EFD. Objetivos, campos.
Seção 5 – Obrigatoriedade dos registros
Seção 6 – Tabelas utilizadas pelo Programa de Validação e Assinatura.
Seção 7 – Relação dos e-mails corporativos.

Seção 8 – Informações sobre a lentidão e indisponibilidade de transmissão da EFD.

Alterações do Guia Prático da EFD.




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           GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD
        Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008 e suas atualizações.



Capítulo I – Informações gerais sobre a EFD
Seção 1 – Apresentação
          Este Guia Prático visa a orientar a geração, em arquivo digital, dos dados concernentes à Escrituração Fiscal
Digital (EFD) pelo contribuinte do ICMS e/ou IPI, pessoa física ou jurídica, inscrito no cadastro de contribuintes do
respectivo órgão fiscal e esclarecer aspectos referentes à apresentação dos registros e conteúdo de alguns campos, estrutura
e apresentação do arquivo magnético para entrega ao Fisco, na forma do Ato COTEPE/ICMS Nº 09, de 18 de abril de 2008
e suas atualizações.
          Este documento não pretende contemplar todas as orientações técnicas sobre a elaboração do arquivo digital, cuja
orientação integral sobre sua estrutura e apresentação deve ser buscada no Manual de Orientação anexo ao Ato
COTEPE/ICMS nº 38, de 2009 , bem como na legislação de cada uma das unidades federadas.
          Com o objetivo de simplificar os processos e reduzir as obrigações acessórias impostas aos contribuintes, foi
instituída a EFD, pela qual o contribuinte irá apresentar na forma digital, com transmissão via Internet, os registros dos
documentos fiscais da escrituração e os respectivos demonstrativos de apuração dos impostos IPI e ICMS de cada período
de apuração, bem como outras informações de interesse econômico-fiscais.

Objetivos
           A Escrituração Fiscal Digital – EFD é parte integrante do projeto SPED a que se refere o Decreto nº 6.022, de 22
de janeiro de 2007, que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais, Distrito Federal e, futuramente,
municipais, e dos Órgãos de Controle mediante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais
digitais, bem como integrar todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do atual documentário em
meio físico (papel) por documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins.
          Para tanto, todos os documentos eletrônicos são assinados digitalmente com uso de Certificados Digitais, do tipo
A1 ou A3, expedidos, em conformidade com as regras do ICP-Brasil, pelos representantes legais ou seus procuradores,
tendo este arquivo validade jurídica para todos os fins, nos termos dispostos na MP-2200-2, de 24 de agosto de 2001.
          Para ser possível alcançar os objetivos propostos, ocorreu a união de esforços de representantes, não só dos Órgãos
de Controle e de Fiscalização Tributária, mas também de representantes da iniciativa privada de diversos segmentos da vida
econômica do País que atuaram de forma decisiva, como parceiros na elaboração das especificações do projeto.

Seção 2 – Legislação
        ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD
         Dispõe o Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, acerca da instituição da Escrituração Fiscal Digital
– EFD - em arquivo digital, de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou
do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI - e que se constitui de um conjunto de registros de apuração de impostos,
referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como de documentos fiscais e de outras informações
de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
         O contribuinte deve gerar e manter uma EFD para cada estabelecimento, devendo esta conter todas as informações
referentes aos períodos de apuração do(s) imposto(s).
         Estabelece ainda o referido Convênio que o contribuinte deve manter todos os documentos fiscais que deram
origem à escrituração, na forma e prazos estabelecidos para a guarda de documentos fiscais na legislação tributária,
observados os requisitos de autenticidade e segurança nela previstos.
         O Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, e suas atualizações, definiram os documentos fiscais, as
especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD, que contém informações fiscais e contábeis, bem como
quaisquer outras informações que venham a repercutir na apuração, pagamento ou cobrança de tributos de competência dos
entes conveniados.
         Ver também Ajuste SINIEF nº 02, de 03 de abril de 2009 e alterações.
         A partir de 01 de janeiro de 2009, os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD - devem
escriturá-la e transmiti-la, via Internet.

Seção 3 – Da apresentação do arquivo da EFD
         O arquivo digital deve ser submetido a um programa validador, fornecido pelo SPED – Sistema Público de
Escrituração Digital - por meio de download, o qual verifica a consistência das informações prestadas no arquivo. Após


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essas verificações, o arquivo digital é assinado por meio de certificado digital, tipo A1 ou A3, emitido por autoridade
certificadora credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e transmitido.
          As regras de negócio ou de validação, ora implementadas, podem ser alteradas a qualquer tempo, visto que têm
por finalidade única e exclusivamente verificar as consistências das informações prestadas pelos contribuintes.
          Ainda que determinados registros e/ou campos não contenham regras específicas de validação de conteúdo ou de
obrigatoriedade, esta ausência não dispensa, em nenhuma hipótese, a não apresentação de dados existentes nos documentos
e/ou de informação solicitada pelos fiscos.
          Regra geral, se existir a informação, o contribuinte está obrigado a prestá-la. A omissão de informações poderá
acarretar penalidades e a obrigatoriedade de reapresentação do arquivo integral, de acordo com as regras estabelecidas pela
Administração Tributária.

Seção 4 – Periodicidade das informações
         Os arquivos da EFD têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração,
ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação
de cada imposto.
         Portanto a data inicial constante do registro 0000 deve ser sempre o primeiro dia do mês ou outro, se for início das
atividades, ou de qualquer outro evento que altere a forma e período de escrituração fiscal do estabelecimento. A data final
constante do mesmo registro deve ser o último dia do mesmo mês informado na data inicial ou a data de encerramento das
atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades daquele estabelecimento.
         Os prazos para a transmissão dos arquivos são definidos por legislação estadual.

Seção 5 – Da assinatura com certificado digital
Poderão assinar a EFD, com certificados digitais do tipo A1 ou A3:
                  1.       o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do
                  estabelecimento;
                  2.       o e-PF ou e-CPF do produtor rural ou do representante legal da empresa no cadastro CNPJ;
                  3.       a pessoa jurídica ou a pessoa física com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB, por
                  estabelecimento.
Cadastramento de Procuração Eletrônica:
    No site da RFB, http://receita.fazenda.gov.br, na aba Empresa, clicar em “Todos os serviços”, selecionar
    “Procuração Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet”, “procuração eletrônica” e “continuar” ou opcionalmente
    https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.
                  1.       Login com certificado digital de pessoa jurídica ou pessoa física (produtor rural);
                  2.       Selecionar “Procuração eletrônica”;
                  3.       Selecionar “Cadastrar Procuração” ou outra opção, se for o caso;
                  4.       Selecionar “Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil”;
                  5.       Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Assinatura da Escrituração
                  Fiscal Digital (EFD) do Sistema Público de Escrituração Digital”, constante do quadro “Destinados tanto
                  a Pessoa Física quanto a Pessoa Jurídica”.
                  6.       Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”, ou “Limpar” ou “Voltar”.

    Obs.: No caso de estabelecer Procuração Eletrônica em nome de filial para terceiros:
                 1.       https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp
                 2.       Login com certificado digital de pessoa jurídica;
                 3.       Na opção “Alterar perfil de acesso”, selecionar “CNPJ matriz atuando como CNPJ filial” e
                 alterar;
                 4.       Preencher os dados do formulário apresentado, e selecionar a opção “Assinatura da Escrituração
                 Fiscal Digital (EFD) do Sistema Público de Escrituração Digital”, constante do quadro “Destinados tanto
                 a Pessoa Física quanto a Pessoa Jurídica”.
                 5.       Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”, ou “Limpar” ou “Voltar”.

Seção 6 – Da prestação e da guarda de informações
          O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido em
Ato COTEPE e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período
compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, inclusive.
          Considera-se totalidade das informações:
1 - as relativas às entradas e saídas de mercadorias bem como aos serviços prestados e tomados, incluindo a descrição dos
itens de mercadorias, produtos e serviços.




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2 - as relativas à quantidade, descrição e valores de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de
embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, em posse ou pertencentes ao estabelecimento do
contribuinte declarante, ou fora do estabelecimento e em poder de terceiros e de terceiros de posse do informante;
3 - qualquer informação que repercuta no inventário físico e contábil, na apuração, no pagamento ou na cobrança de
tributos de competência dos entes conveniados ou outras de interesse das administrações tributárias.
         Qualquer situação de exceção na tributação do ICMS ou IPI, tais como isenção, imunidade, não-incidência,
diferimento ou suspensão do recolhimento, também deverá ser informada no arquivo digital, indicando-se o respectivo
dispositivo legal.
         As informações deverão ser prestadas sob o enfoque do declarante.
         O contribuinte deverá armazenar o arquivo digital da EFD transmitido, observando os requisitos de segurança,
autenticidade, integridade e validade jurídica, pelo mesmo prazo estabelecido pela legislação para a guarda dos documentos
fiscais.
         A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos
que deram origem às informações nele constantes, na forma e prazos estabelecidos pela legislação aplicável. O arquivo a
ser mantido é o arquivo TXT gerado e transmitido (localizado em diretório definido pelo usuário), não se tratando, pois, da
cópia de segurança.
         Os contribuintes obrigados à EFD, mesmo que estejam com suas atividades paralisadas, devem apresentar os
registros obrigatórios (notação = “O”), informando, portanto, a identificação do estabelecimento, período a que se refere a
escrituração e declarando, nos demais blocos, valores zerados, o que significa que não efetuou qualquer atividade.


Seção 7 – Outras Informações.
Código da Situação do Documento (COD_SIT) – ver tabela na Subseção 6.3.
        Escrituração extemporânea de documentos – Os documentos que deveriam ter sido escriturados em períodos
        anteriores ao informado devem ser registrados na EFD com COD_SIT igual a 1, 3 ou 7. Nestes casos, a data de
        emissão e a data de entrada ou saída não devem pertencer ao período da escrituração informado no registro 0000.
        Observe-se que quando se tratar de documento fiscal de saída de produtos ou prestação de serviços, os valores de
        impostos não serão totalizados no período da EFD, devendo os tributos ser recolhidos com os acréscimos legais
        cabíveis. Para documentos fiscais de entrada, os créditos serão considerados normalmente na apuração. Verificar
        a legislação de cada UF, quanto à escrituração destes documentos.
        Notas fiscais complementares: ver exceções descritas no registro C100.
        Documentos fiscais de modelos 1 ou 1A que forem emitidos em situações especiais. Ver exceções descritas no
        registro específico.
        Alguns registros (relativos ao ICMS) não serão utilizados por todas as UF, como por exemplo: C176, C179, C197
        e 1200. Neste Guia Prático, esses tipos de registros estão identificados. As SEFAZ orientam os contribuintes
        localizados em seus respectivos territórios sobre a forma de preenchimento de registros para adequar a situações
        especiais previstas em suas respectivas legislações. Ver lista de e-mail corporativo ao final deste Guia.
        Se determinada tabela (conferir no endereço eletrônico: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-
        fiscal/tabelas-de-codigos.htm) não for disponibilizada pela Administração Tributária e não houver tabela
        genérica correspondente, significa que o registro a ela vinculado NÃO será informado.
        Os prazos de entrega e autorização para substituição do arquivo digital são estabelecidos pelas Administrações
        Tributárias Estaduais.
        A dispensa de obrigações acessórias é efetuada por ato normativo próprio de cada Administração Tributária que as
        instituiu.


Seção 8 – Cópia de Segurança, Exportação de TXT e Arquivo Original da EFD.
         O contribuinte deve guardar a EFD transmitida juntamente com o recibo da transmissão, pelo prazo previsto na
legislação. Não é o arquivo gerado utilizando a funcionalidade Cópia de Segurança e nem pela funcionalidade Exportação
do Arquivo TXT, ambas do PVA.
         O recibo de entrega é gerado pelo ReceitaNet, com o mesmo nome do arquivo para entrega, com a extensão
“REC” e será gravado sempre no mesmo diretório do arquivo transmitido.
         Para visualização do recibo, com prévia importação da EFD no PVA, os arquivos TXT: enviado e recibo - devem
estar no mesmo diretório.
         O Arquivo TXT exportado (opção Exportar do menu Escrituração Fiscal) leva os dados apenas daquela EFD a
qual ele se refere, sem assinatura e nem dados das demais tabelas constantes do banco de dados do PVA.
         O Arquivo da Cópia de Segurança gera uma cópia de todos os dados constantes na base do PVA, incluindo as
tabelas auxiliares atualizadas, se assim estiverem no PVA, na data da cópia.




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Seção 9 – IMPORTAÇÃO DE BLOCOS DA EFD.
        O Programa de Validação e Assinatura da EFD (PVA-EFD), na versão 2.0.6 e seguintes, permitirá a importação
de qualquer bloco que esteja completo estruturalmente com sobreposição de todas as informações existentes no bloco da
EFD anteriormente importada.
        A opção somente será disponibilizada quando a EFD a ser alterada estiver aberta no PVA-EFD.
        O bloco a ser importado deverá estar completamente estruturado contendo:
    1.      o registro de abertura do arquivo digital e identificação da entidade (idêntico ao da EFD a ser alterada);
    2.      o registro de abertura do bloco;
    3.      registros a serem incluídos; e
    4.      o registro de encerramento do bloco.
        Serão validadas as informações constantes nos registros 0000 de ambos os arquivos.




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Capítulo II – Informações para geração dos arquivos da EFD


Seção 1 – Dos blocos e registros da EFD

         BLOCOS: Entre o registro inicial (registro 0000) e o registro final (9999), o arquivo digital é constituído de
blocos, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento, referindo-se
cada um deles a um agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais. A apresentação de todos os
blocos, na sequência, conforme Tabela Blocos abaixo (item 2.5.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008), é
obrigatória, sendo que o registro de abertura do bloco indicará se haverá ou não informação.

Tabela Blocos
Bloco Descrição
0          Abertura, Identificação e Referências
C          Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
D          Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
E          Apuração do ICMS e do IPI
G*         Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
H          Inventário Físico
1          Outras Informações
9          Controle e Encerramento do Arquivo Digital
*Bloco G incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2011.


1.   ORGANIZAÇÃO DOS BLOCOS: Os blocos devem ser organizados e dispostos na sequência estabelecida
     no item 2.5 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008 e alterações, ou seja, inicia-se com o bloco 0 e seus
     registros, na sequência o bloco C e registros correspondentes, depois o bloco D e os outros, e, ao final, o bloco 9, que
     encerra o arquivo da EFD.

2. REGISTROS:
         Os registros são compostos de campos que devem ser apresentados de forma sequencial e conforme estabelecido
no leiaute do respectivo registro com todos os campos previstos independentemente de haver ou não informação a ser
prestada naquele campo (a exclusão de campos ocasiona erro na estrutura do registro).
         Dentro da hierarquia, a ordem de apresentação dos registros é sequencial e ascendente.
         Todos os registros com a observação de “registro obrigatório” devem constar do arquivo.
OBSERVAÇÕES:
         Os registros que contêm a indicação "Ocorrência - um (por arquivo)" devem figurar uma única vez no arquivo
         digital;
         Os registros que contêm itens de tabelas, totalizações, documentos (dentre outros) podem ocorrer uma ou mais
         vezes no arquivo por determinado tipo de situação. Estes registros trazem a indicação "Ocorrência - vários (por
         arquivo)", "Ocorrência - um (por período)", "Ocorrência - vários (por período), etc.".
         Um "Registro Pai" pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação "Ocorrência - vários por arquivo";
         Um registro dependente ("Registro Filho") detalha o registro principal e traz a indicação:
         "Ocorrência - 1:1" significa que somente deve haver um único registro Filho para o respectivo registro Pai;
          "Ocorrência - 1:N" significa que pode haver vários registros Filhos para o respectivo registro Pai.
         A geração do arquivo requer a existência de um "Registro Pai", quando houver um "Registro Filho".

         Não devem ser incluídos na EFD REGISTROS para os quais não existam informações a serem prestadas. Ex.:
Registro C110 – Não deve ser apresentado, quando não houver informações no quadro Dados Adicionais da nota fiscal.

3.   ORGANIZAÇÃO DOS REGISTROS DENTRO DOS BLOCOS:
          Dentro de cada bloco os registros devem ser dispostos de forma sequencial e ascendente, conforme estruturados
(ver Tabela registros e de obrigatoriedade de apresentação – item 2.6.1 e seguintes do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de
abril de 2008 e alterações.
          Devem ser apresentados e agrupados todos os registros do mesmo tipo existentes no período e, após o término
daquele documento, na sequência, serão apresentados os demais registros.

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        Ex.: Se a empresa utiliza notas fiscais modelo 1 ou 1A (código 01) e cupom fiscal, deve assim dispor os registros
no arquivo: para cada documento modelo 01 ou 1A, informar um registro C100 e seus respectivos registros “filhos” e, após,
informar, por equipamento ECF, os registros C400 e seus respectivos registros “filhos”.

          Deve haver correlação entre os modelos de documentos fiscais e os registros da EFD correspondentes. Ou
seja, é vedada a apresentação de informações de documento fiscal em registro diverso do estabelecido para aquele modelo.
          Ex.: Recebimento ou emissão de um conhecimento de transporte        registro D100
          Venda ou aquisição através de NF-e      registro C100.
          Aquisição de energia elétrica pelo consumidor final    registro C500 (se código do documento for 06).
          Aquisição de serviços de comunicação      registro D500.
          Venda de bilhete de passagem com emissor ECF        D350.
          Venda com emissão manual de NF ao consumidor          C300 ou C350.

Ver tabela de modelo de documentos fiscais e registros correspondentes na subseção 6.4.

ALTERAÇÕES NO LEIAUTE 2010.
1. REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE
   2010

          Registro             Descrição
          C105                 OPERAÇÕES COM ICMS ST RECOLHIDO PARA UF DIVERSA DO
                               DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL (CÓDIGO 55)
          1700                 DOCUMENTOS FISCAIS UTILIZADOS
          1710                 DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS/INUTILIZADOS
          1800                 DCTA – DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DO ICMS SOBRE TRANSPORTE
                               AÉREO


2.    CAMPOS INCLUÍDOS NOS REGISTROS A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE
      2010

          Registro         Número do Campo                               Nome do Campo
          0205             05                                            COD_ANT_ITEM
          C120             06                                            NUM_ACDRAW
          C190             12                                            COD_OBS
          C500             26                                            TP_LIGACAO
          C500             27                                            COD_GRUPO_TENSAO
          D500             24                                            TP_ASSINANTE
          1500             26                                            TP_LIGACAO
          1500             27                                            COD_GRUPO_TENSAO


3.   REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE
     2011.
        No leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 e alterações, foi inserido o Bloco G, a ser informado
por todos os contribuintes, a partir do período de apuração de janeiro de 2011. Foram acrescentados os seguintes registros:

     Bloco Descrição                                     Registro      Nível    Ocorrência      Obrigatoriedade do
                                                                                                registro (Todos os
                                                                                                  contribuintes)
      0     Cadastro de bens ou componentes do Ativo       0300          2           V
            Imobilizado                                                                                  OC
      0     Informação sobre a Utilização do Bem           0305          3          1:1                  OC
      0     Plano de contas contábeis                      0500          2           V            O (se existir 0300)
      0     Centro de custos                               0600          2           V            O (se existir 0305)
      G    Abertura do Bloco G                             G001          1           1       O
      G    ICMS – Ativo Permanente – CIAP                  G110          2           V       OC
      G    Movimentação de bem ou componente do            G125          3          1:N
                                                                                             O(se existir G110)
           Ativo Imobilizado
      G    Outros créditos CIAP                            G126          4          1:N      OC
      G    Identificação do documento fiscal               G130          4          1:N      O(se existir G125)


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     G Identificação do item do documento fiscal        G140       5          1:N       O(se existir G130)
     G Encerramento do Bloco G                          G990       1           1        O
Obs.: Caso a empresa não utilize créditos oriundos do CIAP, não deverá apresentar os registros acima. Deverá apenas
informar os registros G001 e G990.

4.   CAMPOS INCLUÍDOS NOS REGISTROS A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE
     2011

          Registro         Número do Campo                                Nome do Campo
          E116             10                                             MES_REF
          E250             10                                             MES_REF

5. REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE
2011.
         No leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 e alterações, foram inseridos registros para serem
utilizados por contribuinte onde a Administração Tributária Estadual exige, através de legislação específica, outras
apurações do ICMS. A utilização só se dará nos Estados que instituírem e disponibilizarem a Tabela 5.3 com códigos que
contenham “3”, “4” e 5” no quarto caractere (“Tipos de Apuração de ICMS”). Foram acrescentados os seguintes registros:
    Bloco Descrição                                     Registro     Nível Ocorrência         Obrigatoriedade do
                                                                                            registro (Contribuintes
                                                                                            Obrigados à Apuração
                                                                                            do ICMS em Separado)
      1    Indicador de Sub-apuração do ICMS             1900          2           V        OC (se existir C197 onde
                                                                                             o 4º (quarto) dígito do
                                                                                            COD_AJ, campo 02, for
                                                                                                     3, 4 e 5
      1    Período da Sub-apuração do ICMS               1910          3          1:N                  OC
      1    Sub-apuração do ICMS                          1920          4          1:1                  OC
      1    Ajuste/Benefício/Incentivo da Sub-            1921          5          1:N
           apuração do ICMS                                                                            OC

     1     Informações Adicionais dos Ajustes da            1922          6          1:N                  OC
           Sub-apuração do ICMS



     1     Informações Adicionais dos Ajustes da            1923          6          1:N
           Sub-apuração do ICMS – Identificação dos                                                       OC
           Documentos Fiscais



     1     Informações Adicionais da Sub-apuração –         1925          5          1:N
                                                                                                          OC
           Valores Declaratórios



     1     Obrigações do ICMS A Recolher –                  1926          5          1:N                  OC
           Operações referentes à Sub-apuração



Seção 2 – Registros a serem apresentados - Perfil do informante.
         Os fiscos estaduais determinam o enquadramento dos estabelecimentos nos perfis de apresentação dos arquivos. O
preenchimento dos registros está condicionado ao perfil de enquadramento das pessoas jurídicas e/ou produtores rurais, de
acordo com as operações de entradas e saídas que estão sendo informadas. Regra geral, o perfil “A” determina a
apresentação dos registros mais detalhados e o perfil “B” trata as informações de forma sintética (totalizações por período:
por exemplo, diário e mensal). O perfil “C”, embora existente no leiaute, será implementado futuramente.
         As tabelas de obrigatoriedade de registros de acordo com o perfil constam do item 2.6.1 e seguintes do Ato
COTEPE/ICMS 09/08 e suas alterações. É facultado aos fiscos estaduais dispensar a apresentação dos registros não
obrigatórios, como por exemplo, os registros C176 e 1400.



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Observações:
Se especificado “O” na coluna de obrigatoriedade, significa que o registro deve ser sempre apresentado.
Se especificado “O(...)” na coluna de obrigatoriedade, significa que, quando ocorrer a condição estabelecida, o registro
deve ser apresentado.
Se especificado “OC” na coluna de obrigatoriedade, significa que o registro deve ser apresentado sempre que houver
informação a ser prestada.
Se especificado “N” na coluna de obrigatoriedade, significa que o registro não pode ser apresentado.
Ex.: Registro 0015 – consta “OC” – significa que o registro deve ser apresentado, quando o informante do arquivo for
substituto tributário e possuir inscrição estadual na UF do contribuinte substituído.

Para empresas de energia elétrica, comunicação e telecomunicação:

        Registros obrigatórios a serem apresentados pelas empresas de energia elétrica (NF - códigos 06)
                                 Empresas obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/03
        Documentos previstos no Convênio (via única)       Demais documentos não abrangidos pelo Convênio
        C700, C790, C791 e 1500                            C500, C510 e C590
                                         Empresas NÃO obrigadas ao Convênio 115/03
        (C500, C510 e C590) ou (C600, C601, C610 e C690)


        Registros obrigatórios a serem apresentados pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação e
        telecomunicação (NF - códigos 21 e 22)
                                 Empresas obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/03
        Documentos previstos no Convênio (via única)       Demais documentos não abrangidos pelo Convênio
        D695 e D696                                        D500, D510, D530 e D590
                             Empresas NÃO obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/03
         (D500, D510, D530 e D590) ou (D600, D610 e D690)
         Obs.: Verificar junto à Secretaria de Fazenda da unidade federada as regras específicas para apresentação desses
registros.

Seção 3 – Preenchimento de campos
         Para campos alfanuméricos, representados por "C", podem ser usados todos os caracteres da Tabela ASCII, exceto
os caracteres "|" (Pipe, código 124 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII). Todos os
campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta, onde, neste caso, este
tamanho distinto prevalecerá. Não poderão ser informados espaços “em branco” no início ou ao final da informação.
Para campos numéricos, representados por "N", podem ser usados algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII.
Para campos numéricos nos quais há indicação de casas decimais:
         a) deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "." "-"
"%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);
         b) não há limite de caracteres para os campos numéricos. O caractere * (Asterisco) aposto ao lado do tamanho do
campo indica que o campo deve ser informado com aquela quantidade exata de caracteres;
         c) observar a quantidade máxima de casas decimais que constar no respectivo campo (Ex. para os campos alíquota
de ICMS com tamanho máximo de 06 caracteres considerando a vírgula e duas decimais, o valor máximo a ser informado é
999,99);
         d) preencher os valores percentuais desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.
         Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):
                   $ 1.129.998,99          |1129998,99|
                   1.255,42       |1255,42|
                   234,567       |234,567|
                   10.000      |10000|
                   10.000,00        |10000| ou |10000,00|
                   17,00 %       |17,00| ou |17|
                   18,50 %       |18,5| ou |18,50|
                   30     |30|
                   1.123,456 Kg          |1123,456|
                   0,010 litros       |0,010|
                   0,00     |0| ou |0,00|
                   0    |0|


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                 campo vazio     ||

         Atualização de tabelas: As tabelas externas estão disponibilizadas no endereço eletrônico:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/tabelas-de-codigos.htm. O PVA efetua a atualização automática de tabelas
externas, bem como o controle de suas versões.

        Demais regras de preenchimento de campo, consultar o Ato COTEPE/ICMS 09 de 2008 e suas alterações.

Seção 4 – Detalhamento dos registros que compõem a EFD.

Em relação ao leiaute do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008 e suas alterações, foram acrescentadas neste
Guia as colunas de obrigatoriedade de preenchimento dos campos, com as especificações abaixo:
         O “O” significa que o campo deve ser sempre preenchido. Por exemplo: nos registros analíticos dos blocos “C”e
         “D” e nos registros de apuração (Bloco E) todos os campos numéricos devem ser preenchidos, com valores ou
         com “0” (zero);
         O “OC” significa que o campo não deve ser preenchido em determinadas situações e certos documentos. Sempre
         que houver a informação para o campo, o mesmo deve ser preenchido.
             o Exemplo 1: Se a NF-e for de emissão própria, o preenchimento do campo CHV_NFE é obrigatório. Se
                  for de emissão de terceiros, o campo é de preenchimento facultativo, a partir de agosto de 2010. Neste
                  caso, se preenchido, o mesmo será validado, conforme as regras de negócios estabelecidas;
             o Exemplo 2: caso o contribuinte esteja estabelecido na área de controle e possua inscrição na SUFRAMA,
                  o preenchimento da inscrição é obrigatório.




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      BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS.
REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO
DA ENTIDADE
        Registro obrigatório e corresponde ao primeiro registro do arquivo.

 Nº        Campo           Descrição                                                  Tipo     Tam      Dec     Obrig
 01    REG                 Texto fixo contendo “0000”.                                 C       004       -       O
 02    COD_VER             Código da versão do leiaute conforme a tabela indicada      N       003*      -       O
                           no Ato COTEPE .
 03    COD_FIN             Código da finalidade do arquivo:                            N       001       -        O
                           0 - Remessa do arquivo original;
                           1 - Remessa do arquivo substituto.
 04    DT_INI              Data inicial das informações contidas no arquivo.           N       008*      -        O
 05    DT_FIN              Data final das informações contidas no arquivo.             N       008*      -        O
 06    NOME                Nome empresarial da entidade.                               C       100       -        O
 07    CNPJ                Número de inscrição da entidade no CNPJ.                    N       014*      -        OC
 08    CPF                 Número de inscrição da entidade no CPF.                     N       011*               OC
 09    UF                  Sigla da unidade da federação da entidade.                  C       002*      -        O
 10    IE                  Inscrição Estadual da entidade.                             C       014       -        O
 11    COD_MUN             Código do município do domicílio fiscal da entidade,        N       007*      -        O
                           conforme a tabela IBGE
 12    IM                  Inscrição Municipal da entidade.                            C         -       -        OC
 13    SUFRAMA             Inscrição da entidade na SUFRAMA                            C       009*      -        OC
 14    IND_PERFIL           Perfil de apresentação do arquivo fiscal;                  C       001       -        O
                           A – Perfil A;
                           B – Perfil B.;
                           C – Perfil C.
 15    IND_ATIV            Indicador de tipo de atividade:                             N       001       -        O
                           0 – Industrial ou equiparado a industrial;
                           1 – Outros.
Observações:
Nível hierárquico - 0
Ocorrência - um por arquivo.

Campo 01 - Valor Válido: [0000]

Campo 02 - Preenchimento: o código da versão do leiaute informado é validado conforme a data referenciada no campo
DT_FIN. Verificar na Tabela Versão, item 3.1.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008 e alterações.
Validação: Válido para período informado. A versão do leiaute informada no arquivo deverá ser válida na data final da
escrituração (campo DT_FIN do registro 0000).

Campo 03 - Valores Válidos: [0, 1]
Preenchimento: dentro do prazo normal de entrega o arquivo pode ser substituído. Após o vencimento do prazo de
entrega, consultar se a legislação da unidade federada do estabelecimento permite a substituição da EFD. Caso seja
permitido, verificar a exigência de autorização. Para a entrega da EFD deverá ser utilizado o leiaute vigente à época do
período de apuração e, para validação e transmissão, a versão do Programa de Validação e Assinatura - PVA atualizada.

Campo 04 - Preenchimento: informar o período de validade das informações contidas neste registro; no padrão
“diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: ".", "/", "-".
O valor informado deve ser o primeiro dia do mês, exceto no caso de início de atividades ou de qualquer outro evento que
altere a forma e o período de escrituração fiscal do estabelecimento.

Campo 05 - Preenchimento: informar a última data do período da escrituração, no padrão “diamêsano” (ddmmaaaa),
excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: Verifica se a data informada neste campo pertence ao mesmo mês/ano da data informada no campo DT_INI.



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O valor informado deve ser o último dia do mesmo mês da data inicial, exceto no caso de encerramento de atividades ou de
qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades do estabelecimento.

Campo 07 - Preenchimento: informar o número do CNPJ do contribuinte. Se o contribuinte for pessoa física (p.ex.:
produtor rural), deixar o campo em branco.
Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado.

Campo 08 - Preenchimento: informar o número de inscrição do contribuinte no cadastro do CPF. Obrigatório, se o
informante do arquivo for pessoa física e não obrigado à inscrição no CNPJ.
Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do CPF informado.

Os campos CNPJ e CPF são mutuamente excludentes, ou seja, é obrigatório o preenchimento de apenas um deles.

Campo 09 - Validação: o valor deve ser a sigla da unidade da federação (UF) do informante.

Campo 10 - Validação: será conferido o dígito verificador (DV) da Inscrição Estadual informada, considerando-se a UF
do informante.

Campo 11 – Preenchimento: Os estabelecimentos situados em outra unidade da federação, sem ter endereço e/ou
estabelecimento físico na unidade federada, devem informar o código de município da capital do estado, constante da
Tabela de Municípios do IBGE.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.

Campo 13 - Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do número de inscrição na SUFRAMA, se informado.

Campo 14 - Valores Válidos: [A, B, C]
Preenchimento: informar o perfil de apresentação do arquivo, conforme definido pelo Fisco Estadual para o informante da
EFD. O arquivo será rejeitado se o declarante informar a EFD em perfil diferente do estabelecido.

Campo 15 - Valores Válidos: [0, 1]
Preenchimento: informar “0”, se o contribuinte é industrial ou equiparado a industrial, conforme legislação do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI). Se o estabelecimento não se enquadrar no disposto nos art. 8º, 9º., 10º e 11º e cujas
operações não se enquadrem dentro do campo de incidência do IPI, conforme parágrafo único do art. 2º, todos do Decreto
nº 4.544/2002, ainda que seja uma indústria, devem informar a opção "1 - Outras" no campo IND_ATIV do registro 0000.

REGISTRO 0001: ABERTURA DO BLOCO 0
        Este registro deve ser gerado para abertura do Bloco 0 e indica se há informações previstas para este bloco.

 Nº     Campo               Descrição                                                    Tipo     Tam      Dec         Obrig
 01     REG                 Texto fixo contendo “0001”.                                   C       004       -           O
 02     IND_MOV             Indicador de movimento:                                       N       001       -           O
                            0- Bloco com dados informados;
                            1- Bloco sem dados informados.
Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência – um por arquivo

Campo 01 - Valor Válido: [0001]

Campo 02 - Valor Válido: [0]


REGISTRO 0005: DADOS COMPLEMENTARES DA ENTIDADE
        Registro obrigatório utilizado para complementar as informações de identificação do informante do arquivo.

 Nº         Campo                                 Descrição                            Tipo      Tam      Dec      Obrig
 01    REG                 Texto fixo contendo “0005”                                    C       004        -           O
 02    FANTASIA            Nome de fantasia associado ao nome empresarial.               C       060        -           O
 03    CEP                 Código de Endereçamento Postal.                               N       008*       -           O
 04    END                 Logradouro e endereço do imóvel.                              C       060        -           O


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 05 NUM                   Número do imóvel.                                              C      010      -       OC
 06 COMPL                 Dados complementares do endereço.                              C      060      -       OC
 07 BAIRRO                Bairro em que o imóvel está situado.                           C      060      -       O
 08 FONE                  Número do telefone (DDD+FONE).                                 C      10*      -       OC
 09 FAX                   Número do fax.                                                 C      10*      -       OC
 10 EMAIL                 Endereço do correio eletrônico.                                C       -       -       OC
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – um por arquivo

Campo 01 - Valor Válido: [0005]

Campo 02 – Preenchimento: caso não possua nome de fantasia, preencher com parte da razão social pela qual é
conhecida.


REGISTRO 0015: DADOS DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO
         Registro obrigatório para todos os contribuintes substitutos tributários do ICMS, conforme definidos na legislação
pertinente. Deve ser gerado um registro para cada uma das inscrições estaduais cadastradas nas unidades federadas dos
contribuintes substituídos, ainda que não tenha tido movimentação no período, ficando obrigado à apresentação dos
registros E200 e filhos.

 Nº     Campo               Descrição                                                    Tipo     Tam       Dec     Obrig
 01     REG                 Texto fixo contendo "0015"                                    C       004        -       O
 02     UF_ST               Sigla da unidade da federação do contribuinte                 C       002*       -       O
                            substituído.
 03     IE_ST               Inscrição Estadual do contribuinte substituto na unidade       C       014       -          O
                            da federação do contribuinte substituído.
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – vários (por arquivo)

Campo 01 - Valor Válido: [0015]

Campo 02 - Preenchimento: informar a sigla da UF onde o contribuinte possui inscrição como substituto tributário.
Validação: O valor deve ser a sigla de uma unidade da federação existente.

Campo 03 - Preenchimento: informar a inscrição estadual do contribuinte na unidade de federação onde ele estiver
inscrito como substituto tributário.
Validação: valida a Inscrição Estadual, considerando a UF informada no registro.



REGISTRO 0100: DADOS DO CONTABILISTA
       Registro utilizado para identificação do contabilista responsável pela escrituração fiscal do estabelecimento,
mesmo que o contabilista seja funcionário da empresa ou prestador de serviço.

 Nº     Campo               Descrição                                                    Tipo     Tam      Dec      Obrig
 01     REG                 Texto fixo contendo “0100”.                                   C       004       -        O
 02     NOME                Nome do contabilista.                                         C       100       -        O
 03     CPF                 Número de inscrição do contabilista no CPF.                   N       011*      -        O
 04     CRC                 Número de inscrição do contabilista no Conselho               C       015       -        O
                            Regional de Contabilidade.
 05     CNPJ                Número de inscrição do escritório de contabilidade no         N       014*       -          OC
                            CNPJ, se houver.
 06     CEP                 Código de Endereçamento Postal.                               N       008*       -          OC
 07     END                 Logradouro e endereço do imóvel.                              C       060        -          OC
 08     NUM                 Número do imóvel.                                             C       010        -          OC
 09     COMPL               Dados complementares do endereço.                             C       060        -          OC
 10     BAIRRO              Bairro em que o imóvel está situado.                          C       060        -          OC


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 11     FONE               Número do telefone (DDD+FONE).                                 C      10*      -      OC
 12     FAX                Número do fax.                                                 C      10*      -      OC
 13     EMAIL              Endereço do correio eletrônico.                                C        -      -      OC
 14     COD_MUN            Código do município, conforme tabela IBGE.                     N     007*      -      OC
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – um por arquivo

Campo 01 - Valor válido: [0100]

Campo 02 - Preenchimento: informar o nome do contabilista responsável.

Campo 03 - Preenchimento: informar o número do CPF do contabilista responsável; não utilizar os caracteres especiais
de formatação, tais como: ".", "/", "-".
Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do CPF informado.

Campo 04 - Preenchimento: informar o número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade na
UF do estabelecimento.

Campo 05 - Preenchimento: informar o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do escritório de
contabilidade; não informar caracteres de formatação, tais como: ".", "/", "-".
Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado.

Campo 06 - Preenchimento: informar o número do Código de Endereçamento Postal - CEP, conforme cadastro nos
CORREIOS.

Campo 07 - Preenchimento: informar o endereço do contabilista/escritório de contabilidade.

Campo 13 - Preenchimento: informar o endereço de correio eletrônico do contabilista/escritório de contabilidade. Este
endereço de e-mail será utilizado para envio de correspondências.

Campo 14 - Preenchimento: informar o código do município do domicílio fiscal do contabilista/escritório de
contabilidade.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE (combinação do código da UF e o
código de município), possuindo 7 dígitos.


REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE
         Registro utilizado para informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações
comerciais com o estabelecimento, no período. Participantes sem movimentação no período não devem ser informados
neste registro.
Obs.: Não devem ser informados como participantes os CNPJ e CPF apenas citados nos registros C350 e C460.
         O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e possui validade apenas para o arquivo informado.
         Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo Código de Participante.
         Para o caso de participante pessoa física com mais de um endereço, podem ser fornecidos mais de um registro,
com o mesmo NOME e CPF. Neste caso, deve ser usado um COD_PART para cada registro, alterando os demais dados.
         As informações deste registro representam os dados atualizados no último dia da EFD.

 Nº     Campo               Descrição                                                    Tipo     Tam      Dec      Obrig
 01     REG                 Texto fixo contendo “0150”.                                   C       004       -        O
 02     COD_PART            Código de identificação do participante no arquivo.           C       060       -        O
 03     NOME                Nome pessoal ou empresarial do participante.                  C       100       -        O
 04     COD_PAIS            Código do país do participante, conforme a tabela             N       005       -        O
                            indicada no item 3.2.1
 05     CNPJ                CNPJ do participante.                                         N       014*       -       OC
 06     CPF                 CPF do participante.                                          N       011*       -       OC
 07     IE                  Inscrição Estadual do participante.                           C       014        -       OC
 08     COD_MUN             Código do município, conforme a tabela IBGE                   N       007*       -       OC
 09     SUFRAMA             Número de inscrição do participante na SUFRAMA.               C       009*       -       OC
 10     END                 Logradouro e endereço do imóvel                               C       060        -       O
 11     NUM                 Número do imóvel                                              C       010        -       OC

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 12     COMPL               Dados complementares do endereço                           C      060      -      OC
 13     BAIRRO              Bairro em que o imóvel está situado                        C      060      -      OC
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência –vários por arquivo

Campo 01 - Valor válido: [0150]

Campo 02 - Preenchimento: informar o código de identificação do participante no arquivo.
Esta tabela pode conter COD_PART e respectivo registro 0150 com dados do próprio contribuinte informante, quando
apresentar documentos emitidos contra si próprio, em situações específicas (Exemplo: emissão de Nota Fiscal em operação
de retorno de produtos saídos para venda ambulante ou a negociar fora do estabelecimento).
Validação: o valor informado no campo COD_PART deve existir em pelo menos um registro dos demais blocos.
O código de participante, campo COD_PART, é de livre atribuição do estabelecimento, observado o disposto no item
2.4.2.1. do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.

Campo 04 - Preenchimento: informar o código do país, conforme tabela indicada no item 3.2.1 do Ato COTEPE/ICMS nº
09, de 18 de abril de 2008. O código de país pode ser informado com 05 caracteres ou com 04 caracteres (desprezando o
caractere “0” (zero) existente à esquerda).
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Países. Informar, inclusive, quando o participante for
estabelecido ou residente no Brasil (01058 ou 1058).

Campo 05 - Preenchimento: informar o número do CNPJ do participante; não informar caracteres de formatação, tais
como: ".", "/", "-". Se COD_PAIS diferente de Brasil, o campo não deve ser preenchido.
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado.
Obrigatoriamente um dos campos, CPF ou CNPJ, deverá ser preenchido.

Campo 06 - Preenchimento: informar o número do CPF do participante; não utilizar os caracteres especiais de
formatação, tais como: “.”, “/”, “-”. Se COD_PAIS diferente de Brasil, o campo não deve ser preenchido.
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CPF informado.
Obrigatoriamente um dos campos, CPF ou CNPJ, deverá ser preenchido.

Obs.: Os campos 05 e 06 são mutuamente excludentes, sendo obrigatório o preenchimento de um deles quando o campo 04
estiver preenchido com “01058” ou “1058” (Brasil).

Campo 07 - Validação: valida a Inscrição Estadual de acordo com a UF informada no campo COD_MUN (dois primeiros
dígitos do código de município).

Campo 08 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE (combinação do
código da UF e o código de município), possuindo 7 dígitos.
Obrigatório se campo COD_PAIS for igual a “01058” ou “1058”(Brasil). Se for exterior, informar campo “vazio” ou
preencher com o código “9999999”.

Campo 09 - Preenchimento: informar o número de Inscrição do participante na SUFRAMA, se houver.
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do número de inscrição na SUFRAMA, se informado.

Campo 10 - Preenchimento: informar o logradouro e endereço do imóvel. Se o participante for do exterior, preencher
inclusive com a cidade e país.


REGISTRO 0175: Alteração da Tabela de Cadastro de Participante
         Este registro é de preenchimento obrigatório quando houver, dentro do período, alteração nos dados informados no
registro 0150, campos: NOME, COD_PAIS, CNPJ, CPF, IE, COD_MUN, SUFRAMA, END, NUM, COMPL e BAIRRO.
Não pode ser utilizado, em um mesmo arquivo, um mesmo código para representar um participante diferente do
referenciado anteriormente por tal código.
         Os dados informados neste registro serão considerados até às 24:00 horas do dia anterior à data de alteração.

 Nº     Campo               Descrição                                                  Tipo     Tam      Dec     Obrig
 01     REG                 Texto fixo contendo “0175”                                  C       004       -       O
 02     DT_ALT              Data de alteração do cadastro                               N       008*      -       O
 03     NR_CAMPO            Número do campo alterado (Somente campos 03 a 13)           C       002       -       O


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 04     CONT_ANT            Conteúdo anterior do campo                                    C      100      -       O
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [0175]

Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve estar entre o campo DT_INI e o campo DT_FIN do registro
0000.

Campo 03 - Preenchimento: informar o número do campo alterado, relativo ao registro 0150.

Campo 04 - Preenchimento: os dados informados neste registro são válidos até às 24:00 horas do dia anterior à data de
alteração.
Validação: quando se tratar de alterações nos campos CNPJ, CPF ou Inscrição estadual, referidos campos serão validados
conforme as regras de verificação de dígitos verificadores. Se COD_Mun será verificada sua existência na tabela IBGE.

REGISTRO 0190: IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA
        Este registro tem por objetivo descrever as unidades de medidas utilizadas no arquivo digital. Não podem ser
informados dois ou mais registros com o mesmo código de unidade de medida. Somente devem constar as unidades de
medidas informadas nos demais blocos.

 Nº     Campo               Descrição                                                     Tipo     Tam      Dec      Obrig
 01     REG                 Texto fixo contendo "0190"                                     C       004       -        O
 02     UNID                Código da unidade de medida                                    C       006       -        O
 03     DESCR               Descrição da unidade de medida                                 C        -        -        O
Observações:
Nível hierárquico: 2
Ocorrência: vários por arquivo

Campo 01 - Valor Válido: [0190]

Campo 02 - Validação: o valor informado neste campo deve existir em pelo menos um registro dos demais Blocos.

Campo 03 - Validação: não poderão ser informados os campos UNID e DESCR com o mesmo conteúdo.


REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E
SERVIÇOS)
         Este registro tem por objetivo informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às
transações fiscais. Quando ocorrer alteração somente na descrição do item, sem que haja descaracterização deste, ou seja,
criação de um novo item, a alteração deve constar no registro 0205.
         Só devem ser apresentados itens referenciados nos demais blocos.

A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o mesmo código em qualquer documento, lançamento efetuado
ou arquivo informado observando-se que:
          a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e
serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso
de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final;
          b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.
          c) O código de item/produto a ser informado no Inventário deverá ser aquele utilizado no mês inventariado.
          d) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o
mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda",
etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:
          1- de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos;
          2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa);
          3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de
fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de
serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de
consumo para representar suas saídas ou prestações.


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 Nº     Campo                Descrição                                                     Tipo      Tam     Dec   Obrig
 01     REG                  Texto fixo contendo "0200"                                      C        004     -     O
 02     COD_ITEM             Código do item                                                  C        060     -     O
 03     DESCR_ITEM           Descrição do item                                               C         -      -     O
 04     COD_BARRA            Representação alfanumérico do código de barra do                C         -      -     OC
                             produto, se houver
   05   COD_ANT_ITEM Código anterior do item com relação à última informação                 C        060     -     OC
                             apresentada.
   06   UNID_INV             Unidade de medida utilizada na quantificação de                 C        006     -     O
                             estoques.
   07   TIPO_ITEM            Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e             N         2      -     O
                             Serviços:
                             00 – Mercadoria para Revenda;
                             01 – Matéria-Prima;
                             02 – Embalagem;
                             03 – Produto em Processo;
                             04 – Produto Acabado;
                             05 – Subproduto;
                             06 – Produto Intermediário;
                             07 – Material de Uso e Consumo;
                             08 – Ativo Imobilizado;
                             09 – Serviços;
                             10 – Outros insumos;
                             99 – Outras
   08   COD_NCM              Código da Nomenclatura Comum do Mercosul                        C        008     -     OC
   09   EX_IPI               Código EX, conforme a TIPI                                      C        003     -     OC
   10   COD_GEN              Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1               N       002*     -     OC
   11   COD_LST              Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei              N        004           OC
                             Complementar Federal nº 116/03.
   12   ALIQ_ICMS            Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações                N        006    02     OC
                             internas
Observações:
1. O Código do Item deverá ser preenchido com as informações utilizadas na última ocorrência do período.
2. O campo COD_NCM é obrigatório:
2.1) para empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes à atividade
 fim, ou quando gerarem créditos e débitos de IPI;
2.2) para contribuintes de ICMS que sejam substitutos tributários;
2.3) para empresas que realizarem operações de exportação ou importação.”
3. O campo COD_GEN é obrigatório a todos os contribuintes somente na aquisição de produtos primários.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)

Campo 01 - Valor Válido: [0200]

Campo 02 - Preenchimento: informar com códigos próprios do informante do arquivo os itens das operações de entradas
de mercadorias ou aquisições de serviços, bem como das operações de saídas de mercadorias ou prestações de serviços.
Validação: o valor informado neste campo deve existir em pelo menos um registro dos demais blocos.

Campo 03 - Preenchimento: são vedadas descrições diferentes para o mesmo item ou descrições genéricas, ressalvadas as
operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:
         1- de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos;
         2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa);
         3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de
fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado e de prestação de
serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de
consumo para representar suas saídas ou prestações.
         É permitida a modificação da descrição, desde que não implique descaracterização do produto. Neste caso, o
campo deve ser preenchido com a atual descrição utilizada no período. As descrições substituídas devem ser informadas
nos registros 0205.


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Campo 04 - Preenchimento: informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e
DUN-14). Não informar o conteúdo do campo se o produto não possui este código.

Campo 05 - Não preencher. Se houver a informação, esta deve ser prestada no registro 0205.

Campo 06 - Validação: existindo informação neste campo, esta deve existir no registro 0190, campo UNID, respectivo.

Campo 07 - Preenchimento: informar o tipo do item aplicável. Nas situações de um mesmo código de item possuir mais
de um tipo de item (destinação), deve ser informado o tipo de maior relevância.
Deve ser informada a destinação inicial do produto, considerando-se os conceitos:
         00 - Mercadoria para revenda – produto adquirido comercialização;
         01 – Matéria-prima: a mercadoria que componha, física e/ou quimicamente, um produto em processo ou
         produto acabado e que não seja oriunda do processo produtivo. A mercadoria recebida para industrialização é
         classificada como Tipo 01, pois não decorre do processo produtivo, mesmo que no processo de produção se
         produza mercadoria similar classificada como Tipo 03;
         03 – Produto em processo: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do
         processo produtivo; e, preponderantemente, consumido no processo produtivo. Dentre os produtos em processo
         está incluído o produto resultante caracterizado como retorno de produção (vide conceito de retorno de produção
         abaixo);
         04 – Produto acabado: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo
         produtivo; produto final resultante do objeto da atividade econômica do contribuinte; e pronto para ser
         comercializado;
         05 - Subproduto: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo
         produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se
         enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04);
         06 – Produto intermediário - aquele que, embora não se integrando ao novo produto, for consumido no processo de
         industrialização;
Valores válidos: [00, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 99]

Campo 08 – Preenchimento: para as empresas industriais ou equiparadas é obrigatório informar o Código NCM conforme
a Nomenclatura Comum do MERCOSUL, de acordo com o Decreto nº 6.006/06.
Para as demais empresas, é obrigatória a informação da NCM para os itens importados, exportados ou, no caso de
substituição tributária, para os itens sujeitos à substituição, quando houver a retenção do ICMS.
Validação: o preenchimento do campo é obrigatório se o campo IND_ATIV do registro 0000 for igual a “0” (zero)
(industrial ou equiparado a industrial), mas apenas para os itens correspondentes à atividade fim ou quando gerarem
créditos e débitos de IPI. Fica dispensado o preenchimento deste campo, quando o tipo de item informado no campo
TP_ITEM for igual a 07 - Material de Uso e Consumo; ou 08 – Ativo Imobilizado; ou 09 -Serviços; ou 10 - Outros
insumos; ou 99 - Outras.

Campo 09 - Preenchimento: informar com o Código de Exceção de NCM,de acordo com a Tabela de Incidência do
Imposto de Produtos Industrializados (TIPI), quando existir.

Campo 10 - Preenchimento: obrigatório para todos os contribuintes na aquisição de produtos primários. A Tabela
"Gênero do Item de Mercadoria/Serviço", referenciada no Item 4.2.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008,
corresponde à tabela de "Capítulos da NCM", acrescida do código "00 - Serviço".
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela “Gênero do Item de Mercadoria/Serviço”, item 4.2.1 do
Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.

Campo 11 - Preenchimento: informar o código de serviços, de acordo com a Lei Complementar 116/03.

Campo 12 - Preenchimento: neste campo deve ser informada a alíquota prevista em regulamento, em operações de saída
interna.


REGISTRO 0205: ALTERAÇÃO DO ITEM
        Este registro tem por objetivo informar alterações ocorridas na descrição do produto, desde que não o
descaracterize ou haja modificação que o identifique como sendo novo produto, caso não tenha ocorrido movimentação no
período da alteração do item, deverá ser informada no primeiro período em que houver movimentação do item.
        Deverá ser ainda informado quando ocorrer alteração na codificação do produto.
        Não podem ser informados dois ou mais registros com sobreposição de períodos.



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 Nº Campo             Descrição                                           Tipo Tam        Dec   Obrig
 01 REG               Texto fixo contendo "0205"                            C      004     -      O
 02 DESCR_ANT_ITEM Descrição anterior do item                               C       -      -      O
 03 DT_INI            Data inicial de utilização da descrição do item       N     008*     -      O
 04 DT_FIM            Data final de utilização da descrição do item         N     008*     -      O
 05 COD_ANT_ITEM      Código anterior do item com relação à última          C      060     -      O
                      informação apresentada.
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [0205]

Campo 03 - Preenchimento: informar a data inicial de utilização da descrição anterior do item.
Validação: o valor informado no campo deve ser uma data válida no formato “ddmmaaaa”.

Campo 04 - Preenchimento: informar o período final de utilização da descrição anterior do item.
Validação: o valor informado no campo deve ser uma data válida obedecido o formato “ddmmaaaa”. O valor informado no
campo deve ser menor que o valor no campo DT_FIN do registro 0000.

REGISTRO 0206: CÓDIGO DE PRODUTO CONFORME TABELA PUBLICADA
PELA ANP (COMBUSTÍVEIS)
        Este registro tem por objetivo informar o código correspondente ao produto constante na Tabela da Agência
Nacional de Petróleo (ANP) para os produtos denominados “Combustíveis”.
        Deve ser apresentado apenas pelos contribuintes produtores, importadores e distribuidores de combustíveis.

 Nº     Campo               Descrição                                                   Tipo     Tam       Dec     Obrig
 01     REG                 Texto fixo contendo "0206"                                   C       004        -       O
 02     COD_COMB            Código do combustível, conforme tabela publicada pela        C        -         -       O
                            ANP
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1

Campo 01 - Valor Válido: [0206]

Campo 02 - Preenchimento: utilizar o código do combustível, conforme Tabela de Produtos para Combustíveis / Solvente
(Tabela 12 de códigos de produtos para o Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP)), conforme item
3.2.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.
Validação: o valor informado no campo deve existir na tabela da ANP.

Perguntas e Respostas
1) Há algum relacionamento com o campo TIPO_ITEM do registro 0200?
Resposta: Sim, esta informação é vinculada ao código do item e obrigatória quando o produto se referir a combustíveis e o
informante do arquivo for produtor, importador ou distribuidor de combustível.



REGISTRO 0220: FATORES DE CONVERSÃO DE UNIDADES
         Este registro tem por objetivo informar os fatores de conversão dos itens discriminados na Tabela de Identificação
do Item (Produtos e Serviços) entre a unidade informada no registro 0200 e as unidades informadas nos registros dos
documentos fiscais.
         Quando for utilizada unidade de inventário diferente da unidade comercial do produto é necessário informar o
registro 0220, fatores de conversão de unidades, para informar os fatores de conversão entre as unidades.
Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo UNID_CONV.

 Nº     Campo               Descrição                                                   Tipo     Tam       Dec     Obrig

 01     REG                 Texto fixo contendo "0220"                                    C       004       -        O
 02     UNID_CONV           Unidade comercial a ser convertida na unidade de              C       006       -        O


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                            estoque, referida no registro 0200.
 03     FAT_CONV            Fator de conversão: fator utilizado para converter            N          -          6       O
                            (multiplicar) a unidade a ser convertida na unidade
                            adotada no inventário.
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [0220]

Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir no campo UNID do registro 0190.

Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Perguntas e Respostas
1) Neste registro é demonstrada a conversão de unidade de medidas adotada no inventário final, por essa razão, ele deve ser
gerado todo mês ou quando for entregue o bloco H?
Resposta: Este registro deve ser entregue independentemente da apresentação do Bloco H.


REGISTRO 0300: CADASTRO DE BENS OU COMPONENTES DO ATIVO
IMOBILIZADO
         Este registro tem o objetivo de identificar e caracterizar todos os bens ou componentes arrolados no registro G125
do Bloco G e os bens em construção.
         O bem ou componente deverá ter código individualizado atribuído pelo contribuinte em seu controle patrimonial
do ativo imobilizado e não poderá ser reutilizado, duplicado, atribuído a bens ou componentes diferentes.
         A discriminação do bem ou componente deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações
diferentes para o mesmo bem ou componente no mesmo período ou discriminações genéricas.
         As informações nos campos IDENT_MERC, DESCR_ITEM, COD_PRNC e COD_CTA devem se referir às
características atuais do bem ou componente.

         Deverá também ser apresentado registro que identifique e caracterize o bem que está sendo construído no
estabelecimento do contribuinte, a partir do período de apuração em que adquirir ou consumir o 1º componente.
  Nº    Campo                                           Descrição                             tipo       tam    Dec     Obr
                                                                                                                         ig
  01    REG                         Texto fixo contendo "0300"                                 C         004*       -    O
  02    COD_IND_BEM                 Código individualizado do bem ou componente                C         060        -   O
                                    adotado no controle patrimonial do estabelecimento
                                    informante
  03    IDENT_MERC                  Identificação do tipo de mercadoria:                       C         001*       -   O
                                    1 = bem;
                                    2 = componente.
  04    DESCR_ITEM                  Descrição do bem ou componente (modelo, marca e            C          -         -   O
                                    outras     características   necessárias   a    sua
                                    individualização)
  05    COD_PRNC                    Código de cadastro do bem principal nos casos em           C         060        -   OC
                                    que o bem ou componente ( campo 02) esteja
                                    vinculado a um bem principal.
  06    COD_CTA                     Código da conta analítica de contabilização do bem         C         060        -   O
                                    ou componente (campo 06 do Registro 0500)
  07    NR_PARC                     Número total de parcelas a serem apropriadas,              N         003        -   OC
                                    segundo a legislação de cada unidade federada
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – Vários (por arquivo)

Campo 01 - Valor Válido: [0300]

Campo 03: Preenchimento:


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         a) bem: uma mercadoria será considerada “bem” quando possua todas as condições necessárias para ser utilizado
nas atividades do estabelecimento. Quando se tratar de “bem” não poderá ser informado registro G125 com tipo de
movimentação igual a “IA”.
         b) componente: uma mercadoria será considerada “componente” quando fizer parte de um bem móvel que
estiver sendo construído no estabelecimento do contribuinte, onde somente o bem móvel resultante é que possuirá as
condições necessárias para ser utilizado nas atividades do estabelecimento. Para “componentes” não poderá ser informado
o registro G125 com tipo de movimentação igual a “IM” e “CI”.

Campo 05: código do bem que esteja vinculado ao bem ou componente informado no campo 02, seja por se tratar:
         a) de uma imobilização em andamento – código do bem resultante;
         b) de um bem vinculado a um bem principal – código do bem principal.
Validação:
     a) se o conteúdo do campo IDENT_MERC for igual a “2”, este campo deve obrigatoriamente estar preenchido, com
          o código do bem principal;
     b) O conteúdo deste campo deve existir em outro registro no campo COD_IND_BEM que não tenha o campo
          IDENT_MERC igual a “2”.
Obs.: Caso esteja digitando entrada de componentes no registro 0300 (opção CRIAR EFD) é necessário informar antes os
registros 0500, 0600 e o código do bem principal no registro 0300.

Campo 06: Preenchimento: conta contábil de acordo com o Plano de Contas adotado pela empresa.
Validações: o conteúdo informado deve existir no campo COD_CTA, e ser conta do ativo (COD_NAT_CC igual a “01”),
ambos do registro 0500 ;

Campo 07 - Preenchimento:
    a) número total de parcelas a serem apropriadas do bem ou componente, segundo a legislação de cada Unidade
    Federada. A maioria das Unidades Federadas adota o número total de parcelas definidas na Lei Complementar 87/96 –
    48 parcelas. Entretanto, algumas Unidades Federadas podem definir um número total de parcelas de forma diversa,
    seja em função da periodicidade de apuração do ICMS ou até mesmo em função de um determinado bem;
    b) esta informação é obrigatória quando o bem ou componente gerar direito ao crédito de ICMS no momento da sua
    entrada ou consumo.
Validação: informação obrigatória quando os campos 09 e 10 do Registro G125 estiverem preenchidos.


REGISTRO 0305 – INFORMAÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DO BEM
        Este registro tem o objetivo de prestar informações sobre a utilização do bem, sendo obrigatório quando o
conteúdo do campo IDENT_MERC do registro 0300 for igual a “1”.
N         Campo                                       Descrição                               Tip     Tam Dec       Obrig
 º                                                                                             o                      .
01   REG                  Texto fixo contendo "0305"                                          C     004*      -      O
02   COD_CCUS             Código do centro de custo onde o bem está sendo ou será             C      060      -      O
                          utilizado (campo 03 do Registro 0600)
03   FUNC                 Descrição sucinta da função do bem na atividade do                  C       -       -      O
                          estabelecimento
04   VIDA_UTIL            Vida útil estimada do bem, em número de meses                       N      003      -      OC
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:1

Campo 01 - Valor Válido: [0305]

Campo 02: caso o contribuinte não adote centros de custos deverão ser informados os seguintes códigos:
        a) tratando-se de atividade econômica comercial ou de serviços:
                 Código “1”: área operacional;
                 Código “2”: área administrativa;
         b) tratando-se de atividade econômica industrial:
                 Código “3”: área produtiva;
                 Código “4”: área de apoio à produção;
                 Código “5”: área administrativa.
Validação: o conteúdo informado deve existir no campo COD_CCUS do registro 0600.



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REGISTRO 0400: TABELA DE NATUREZA DA OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO
       Este registro tem por objetivo codificar os textos das diferentes naturezas da operação/prestação discriminadas nos
documentos fiscais. Esta codificação e suas descrições são livremente criadas e mantidas pelo contribuinte.
       Este registro não se refere a CFOP. Algumas empresas utilizam outra classificação além das apresentados nos
CFOP. Esta codificação permite informar estes agrupamentos próprios.
       Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo COD_NAT

 Nº Campo                    Descrição                                                    Tipo     Tam       Dec     Obrig
 01 REG                      Texto fixo contendo "0400"                                    C       004        -       O
 02 COD_NAT                  Código da natureza da operação/prestação                      C       010        -       O
 03 DESCR_NAT                Descrição da natureza da operação/prestação                   C        -         -       O
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – vários (por arquivo)

Campo 01 - Valor Válido: [0400]

Campo 02 - Validação: o valor informado no campo COD_NAT deve existir em pelo menos um registro dos demais
blocos.


REGISTRO 0450: TABELA                               DE       INFORMAÇÃO                 COMPLEMENTAR                    DO
DOCUMENTO FISCAL
         Este registro tem por objetivo codificar todas as informações complementares dos documentos fiscais, exigidas
pela legislação fiscal. Estas informações constam no campo “Dados Adicionais” dos documentos fiscais.
         Esta codificação e suas descrições são livremente criadas e mantidas pelo contribuinte e não podem ser informados
dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo COD_INF.
         Deverão constar todas as informações complementares de interesse do fisco existentes nos documentos fiscais.
Exemplo: nos casos de documentos fiscais de entradas, informar as referências a um outro documento fiscal.

 Nº     Campo                Descrição                                                    Tipo     Tam       Dec     Obrig
 01     REG                  Texto fixo contendo "0450"                                    C       004        -       O
 02     COD_INF              Código da informação complementar do documento                C       006        -       O
                             fiscal.
  03    TXT                  Texto livre da informação complementar existente no            C        -        -         O
                             documento fiscal, inclusive espécie de normas legais,
                             poder normativo, número, capitulação, data e demais
                             referências pertinentes com indicação referentes ao
                             tributo.
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência –vários (por arquivo)

Campo 01 - Valor Válido: [0450]

Campo 02 - Validação: o valor informado deve existir em pelo menos um registro dos demais Blocos.


REGISTRO 0460: TABELA DE OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL
         Este registro é utilizado para informar anotações de escrituração determinadas pela legislação pertinente aos
lançamentos fiscais, tais como: ajustes efetuados por diferimento parcial de imposto, antecipações, diferencial de alíquota e
outros.
         Esta codificação e suas descrições são de atribuição do contribuinte e não podem ser informados dois ou mais
registros com o mesmo conteúdo no campo COD_OBS.

 Nº     Campo                Descrição                                                    Tipo     Tam       Dec     Obrig
 01     REG                  Texto fixo contendo "0460"                                    C       004        -       O
 02     COD_OBS              Código da Observação do lançamento fiscal.                    C       006        -       O
 03     TXT                  Descrição da observação vinculada ao lançamento fiscal        C        -         -       O


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Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência –vários (por arquivo)

Campo 01 - Valor Válido: [0460]

Campo 02 -Validação: o valor informado neste campo deve existir em pelo menos um registro dos demais Blocos.

Campo 03 - Preenchimento: este campo corresponde às informações lançadas na coluna “Observação” dos Livros Fiscais
de Entradas, Saídas e de Apuração, de acordo com o estabelecido na legislação de cada unidade federada.


REGISTRO 0500: PLANO DE CONTAS CONTÁBEIS
         Este registro tem o objetivo de identificar as contas contábeis utilizadas pelo contribuinte informante em sua
Contabilidade Geral, no que se refere às contas referenciadas no registro 0300. Não podem ser informados dois ou mais
registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos DT_ALT e COD_CTA.
 Nº         Campo                                     Descrição                              Tipo Tam Dec Obrig
01    REG                 Texto fixo contendo “0500”                                         C      004*        -      O
02    DT_ALT              Data da inclusão/alteração                                         N      008*        -      O
03    COD_ NAT_CC         Código da natureza da conta/grupo de contas:                       C      002*        -      O
                          01 - Contas de ativo;
                          02 - Contas de passivo;
                          03 - Patrimônio líquido;
                          04 - Contas de resultado;
                          05 - Contas de compensação;
                          09 - Outras.
04    IND_CTA             Indicador do tipo de conta:                                        C      001*        -      O
                          S - Sintética (grupo de contas);
                          A - Analítica (conta).
05    NÍVEL               Nível da conta analítica/grupo de contas.                          N      005         -      O
06    COD_CTA             Código da conta analítica/grupo de contas.                         C      60          -      O
07    NOME_CTA            Nome da conta analítica/grupo de contas.                           C      60          -      O

Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)

Campo 01 - Valor Válido: [0500];

Campo 02 - Preenchimento: informar no padrão “diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de
separação, tais como: ".", "/", "-".
Validação: a data não pode ser maior que a constante no campo DT_FIN.

Campo 03:Valores Válidos: [01, 02, 03, 04, 05, 09];

Campo 04:Valores Válidos: [S, A];


REGISTRO 0600: CENTRO DE CUSTOS
       Este registro tem o objetivo de identificar os centros de custos referenciados no registro 0305.
Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos DT_ALT e
COD_CCUS.

 Nº         Campo                               Descrição                          tipo      TAM          Dec       Obrig
 01    REG               Texto fixo contendo “0600”.                                C        004*          -         O
 02    DT_ALT            Data da inclusão/alteração.                                N        008*          -         O



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  03       COD_CCUS        Código do centro de custos.                                   C       060       -       O
  04       CCUS            Nome do centro de custos.                                     C         060        -        O
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)

Campo 01 - Valor Válido: [0600].

Campo 02 - Preenchimento: informar no padrão “diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de
separação, tais como: ".", "/", "-".
Validação: a data não pode ser maior que a constante no campo DT_FIN.

Campo 03 - Preenchimento: caso o contribuinte não adote centros de custos deverão ser informados os seguintes códigos:
      a) tratando-se de atividade econômica comercial ou de serviços:
               Código “1”: área operacional;
               Código “2”: área administrativa;
       b) tratando-se de atividade econômica industrial:
               Código “3”: área produtiva;
               Código “4”: área de apoio à produção;
               Código “5”: área administrativa.


REGISTRO 0990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 0
         Este registro tem por objetivo identificar o encerramento do bloco 0 e informar a quantidade de linhas (registros)
existentes no bloco.

 Nº     Campo              Descrição                                                      Tipo     Tam       Dec     Obrig
 01     REG                Texto fixo contendo "0990"                                      C       004        -       O
 02     QTD_LIN_0          Quantidade total de linhas do Bloco 0                           N        -         -       O
Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência – um por arquivo

Campo 01 - Valor Válido: [0990]

Campo 02 - Preenchimento: a quantidade de linhas (registros) a ser informada deve considerar também os próprios
registros de abertura e encerramento do bloco. Para este cálculo, o registro 0000, mesmo não pertencendo ao bloco 0, deve
ser somado.
Validação: o número de linhas (registros) existentes no bloco 0 é igual ao valor informado neste campo.




           BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI)


REGISTRO C001: ABERTURA DO BLOCO C
           Este registro tem por objetivo identificar a abertura do bloco C, indicando se há informações sobre documentos
fiscais.

  Nº       Campo              Descrição                                                   Tipo     Tam       Dec     Obrig
  01       REG                Texto fixo contendo "C001"                                   C       004        -       O
  02       IND_MOV            Indicador de movimento:                                      C       001        -       O
                              0- Bloco com dados informados;
                              1- Bloco sem dados informados
Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um por arquivo


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Campo 01 - Valor válido: [C001]

Campo 02 - Valores válidos: [0, 1]
Validação: se o valor deste campo for igual a “1” (um), somente podem ser informados os registros de abertura e
encerramento do bloco. Se o valor neste campo for igual a “0” (zero), deve ser informado pelo menos um registro além dos
registros de abertura e encerramento do bloco.



REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO
1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04) E NF-e (CÓDIGO 55).
        Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04 e 55, conforme item 4.1.1 do Ato
COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam
a emissão dos documentos fiscais mencionados.

         Para cada registro C100, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro C170 e um registro
C190, observadas as exceções abaixo relacionadas:
Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”), cancelado
extemporâneo (código “03”), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) denegada (código “04”) ou numeração inutilizada (código
“05”), preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER e NUM_DOC. Demais
campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO “||”. Não informar registros filhos. A partir de janeiro de 2011, no
caso de NF-e de emissão própria com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”) e cancelado
extemporâneo (código “03”) deverão ser informados os campos acima citados incluindo ainda a chave da NF-e.
Exceção 2: Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de emissão própria: neste caso, devem ser apresentados somente os registros
C100 e C190, e, se existirem ajustes de documento fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 do Ato
COTEPE ICMS 09/08), devem ser apresentados também os registros C195 e C197;
Exceção 3: Notas Fiscais Complementares e Notas Fiscais Complementares Extemporâneas (campo COD_SIT igual a
“06” ou “07”): nesta situação, somente os campos REG, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, NUM_DOC e
DT_DOC são de preenchimento obrigatório, devendo ser preenchida a data de efetiva saída, para os contribuintes das UFs
que utilizam a data de saída para a apuração. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos inclusive com
valores iguais a zero, serão validados e aplicadas as regras de campos existentes). O registro C190 é sempre obrigatório e
deve ser totalmente preenchido. Os demais campos e registros filhos do registro C100 serão informados, quando houver
informação a ser prestada. Se for informado o registro C170 o campo NR_ITEM deve ser preenchido.
Exceção 4: Notas Fiscais emitidas por regime especial ou norma específica (campo COD_SIT igual a “08”). Para
documentos fiscais emitidos com base em regime especial ou norma específica, deverão ser apresentados os registros C100
e C190, obrigatoriamente, e os demais registros “filhos”, se estes forem exigidos pela legislação fiscal. Nesta situação,
somente os campos REG, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, NUM_DOC e DT_DOC são de
preenchimento obrigatório. Os demais campos, com exceção do campo NR_ITEM do registro C170, são facultativos (se
forem preenchidos inclusive com valores iguais a Zero, serão validados e aplicadas as regras de campos existentes) e
deverão ser preenchidos, quando houver informação a ser prestada. Exemplo: Nota fiscal emitida em substituição ao cupom
fiscal – CFOP igual a 5.929 ou 6.929 – (lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à
operação ou à prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF).
Exceção 5: Para os documentos fiscais emitidos de acordo com o estabelecido em regimes especiais ou normas específicas,
devidamente autorizados pelo fisco (campo COD_SIT igual a “08”), será permitida a informação de data de emissão de
documento maior que a data de entrada ou saída. Ex. aquisição de cana-de açúcar, venda de derivados de petróleo, etc. Será
emitida Advertência pelo PVA-EFD.
Exceção 6: Venda de produtos que geram direito a ressarcimento com utilização de NF-e: Nos casos de vendas, para
outro estado, de produtos tributados por ST na operação anterior o contribuinte deverá indicar no registro C176 os dados
para futura solicitação de ressarcimento. O registro C170 deverá ser preenchido apenas com os itens da NF que gerem
direito ao pedido de ressarcimento, devendo também ser preenchido o registro C176 (utilização a partir de 01/06/2009). A
UF determinará a obrigatoriedade deste registro.
Exceção 7: Escrituração de documentos emitidos por terceiros em operações de saídas: Nos casos de escrituração de
documentos fiscais emitidos por terceiros, inclusive NF-e, como por ex. o consórcio constituído nos termos do disposto nos
arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e os documentos emitidos por estabelecimentos filiais que
possuem Inscrição Estadual Única ou centralizados: nesses casos, devem ser informados os documentos como sendo
emitidos por terceiros com o código de situação do documento igual a “08” - Documento Fiscal emitido com base em
Regime Especial ou Norma Específica, e não preencher o campo CHV_NFE (chave da NF-e), quando for o caso. O PVA-
EFD informará a mensagem de Advertência para esses documentos.
Exceção 8: NF-e com o campo UF de consumo preenchido: nos casos de NF-e de emissão própria, quando o campo UF
de consumo for preenchido (onde a UF de consumo é diversa da UF do destinatário), deve ser informado o registro C105.


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         Não podem ser informados, para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com a mesma combinação
de valores dos campos formadores da chave do registro. A chave deste registro é:
             • para documentos com campo IND_EMIT igual a “1” (um) – emissão por terceiros: campo IND_OPER,
                 campo IND_EMIT, campo COD_PART, campo COD_MOD, campo COD_SIT, campo SER e campo
                 NUM_DOC;
             • para documentos com campo (IND_EMIT igual “0” (zero) – emissão própria: campo IND_OPER, campo
                 IND_EMIT, campo COD_MOD, campo COD_SIT, campo SER e campo NUM_DOC.


 Nº   Campo               Descrição                                        Tipo    Tam     Dec    Entr   Saída
 01   REG                 Texto fixo contendo "C100"                        C      004      -      O       O
 02   IND_OPER            Indicador do tipo de operação:                    C      001*     -      O       O
                          0- Entrada;
                          1- Saída
 03   IND_EMIT            Indicador do emitente do documento fiscal:        C      001*     -      O       O
                          0- Emissão própria;
                          1- Terceiros
 04   COD_PART            Código do participante (campo 02 do Registro      C       060     -      O       O
                          0150):
                          - do emitente do documento ou do remetente das
                          mercadorias, no caso de entradas;
                          - do adquirente, no caso de saídas
 05   COD_MOD             Código do modelo do documento fiscal, conforme    C      002*     -      O       O
                          a Tabela 4.1.1
 06   COD_SIT             Código da situação do documento fiscal,           N      002*     -      O       O
                          conforme a Tabela 4.1.2
 07   SER                 Série do documento fiscal                         C      003      -     OC      OC
 08   NUM_DOC             Número do documento fiscal                        N      009      -     O       O
 09   CHV_NFE             Chave da Nota Fiscal Eletrônica                   N      044*     -     OC      OC
 10   DT_DOC              Data da emissão do documento fiscal               N      008*     -     O       O
 11   DT_E_S              Data da entrada ou da saída                       N      008*     -     O       OC
 12   VL_DOC        Valor total do documento fiscal                         N        -      02     O       O
 13   IND_PGTO      Indicador do tipo de pagamento:                         C      001*      -     O       O
                    0- À vista;
                    1- A prazo;
                    9- Sem pagamento.
 14   VL_DESC       Valor total do desconto                                 N        -      02    OC      OC
 15   VL_ABAT_NT    Abatimento não tributado e não comercial Ex.            N        -      02    OC      OC
                    desconto ICMS nas remessas para ZFM.
 16   VL_MERC       Valor total das mercadorias e serviços                  N        -      02     O      OC
 17   IND_FRT       Indicador do tipo do frete:                             C      001*      -     O      O
                    0- Por conta de terceiros;
                    1- Por conta do emitente;
                    2- Por conta do destinatário;
                    9- Sem cobrança de frete.
 18   VL_FRT        Valor do frete indicado no documento fiscal             N        -      02    OC      OC
 19   VL_SEG        Valor do seguro indicado no documento fiscal            N        -      02    OC      OC
 20   VL_OUT_DA     Valor de outras despesas acessórias                     N        -      02    OC      OC
 21   VL_BC_ICMS    Valor da base de cálculo do ICMS                        N        -      02    OC      OC
 22   VL_ICMS       Valor do ICMS                                           N        -      02    OC      OC
 23   VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo do ICMS substituição           N        -      02    OC      OC
                    tributária
 24   VL_ICMS_ST    Valor do ICMS retido por substituição tributária        N        -      02    OC      OC
 25   VL_IPI        Valor total do IPI                                      N        -      02    OC      OC
 26   VL_PIS        Valor total do PIS                                      N        -      02    OC      OC
 27   VL_COFINS     Valor total da COFINS                                   N        -      02    OC      OC
 28   VL_PIS_ST     Valor total do PIS retido por substituição              N        -      02    OC      OC
                    tributária
 29   VL_COFINS_ST Valor total da COFINS retido por substituição            N        -      02    OC      OC


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                            tributária
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – vários (por arquivo)

Campo 01 - Valor Válido: [C100]

Campo 02 - Valores válidos: [0, 1]
Preenchimento: indicar a operação, conforme os códigos. Podem ser informados como documentos de entrada os
documentos emitidos por terceiros e os documentos emitidos pelo próprio informante da EFD.

Campo 03 - Valores válidos: [0, 1]
Preenchimento: consideram-se de emissão própria somente os documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento
informante (campo CNPJ do registro 0000) da EFD. Documentos emitidos por outros estabelecimentos, ainda que da
mesma empresa, devem ser considerados como documentos emitidos por terceiros devendo ser informado no campo 06
(COD_SIT) o código “08”.
Se a legislação estadual a que estiver submetido o contribuinte obrigá-lo a escriturar notas fiscais avulsas em operação de
saída, este campo deve ser informado com valor igual a “0” (zero).
Validação: se este campo tiver valor igual a “1” (um), o campo IND_OPER deve ser igual a “0” (zero).

Campo 04 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.

Campo 05 - Valores válidos: [01, 1B, 04, 55]
Preenchimento: o valor informado deve constar na tabela 4.1.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. O
“código” a ser informado não é exatamente o “modelo” do documento, devendo ser consultada a tabela 4.1.1. Exemplo: o
código “01” deve ser utilizado para os modelos “1” ou “1A".

Campo 06 - Valores válidos: [00, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08]
Preenchimento: verificar a descrição da situação do documento na Subseção 6.3.
Validação: os valores “04” e “05” só são possíveis para NF-e de emissão própria.

Campo 08 – Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 09 - Preenchimento: campo de preenchimento obrigatório para NF-e, COD_MOD igual a “55”, de emissão
própria.
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) da chave da NF-e. Este campo é de preenchimento obrigatório para
COD_MOD igual a “55”, quando o campo IND_EMIT for igual a “0”. Para confirmação inequívoca de que a chave da NF-
e corresponde aos dados informados do documento, será comparado o CNPJ existente na CHV_NFE com o campo CNPJ
do registro 0000, que corresponde ao CNPJ do informante do arquivo. Serão verificados a consistência da informação do
campo NUM_DOC e o número do documento contido na chave da NF-e. Será também comparada a UF codificada na
chave da NF-e com o campo UF informado no registro 0000.
Nas operações de entradas a informação da chave da NF-e de emissão de terceiros é facultativa e quando preenchida serão
conferidos: 1) o dígito verificador; 2) o número do documento existente na chave comparado com o informado no campo
anterior (NUM_DOC).

Campo 10 - Preenchimento: informar a data de emissão do documento, no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer
caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 11 - Preenchimento: informar a data de entrada ou saída, conforme a operação, no formato ddmmaaaa; excluindo-
se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”. Quando o campo IND_OPER indicar operação de “saída”,
este campo será informado apenas se o contribuinte possuir este dado em seus sistemas.
Validação: este campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000. Para operações de entrada ou
saída este valor deve ser maior ou igual à data de emissão (campo DT_DOC).
Nas operações de entradas de produtos este campo é sempre de preenchimento obrigatório.

Importante: Se a legislação do ICMS definir que o imposto deve ser apropriado com base na data de emissão dos
documentos fiscais, proceder da seguinte forma: todos os documentos de saídas com código de situação de documento
igual a “00” (documento regular) devem ser lançados no período de apuração informado no registro 0000, considerando a
data de emissão do documento, e, se a data de saída for maior que a data final do período de apuração, este campo não pode
ser preenchido.



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Se a legislação do ICMS definir que o imposto deve ser apropriado com base na data da saída dos produtos, proceder da
seguinte forma: todos os documentos de saídas com código de situação de documento igual a “00” (documento regular)
devem ser lançados no período de apuração informado no registro 0000, considerando a data de saída do produto informada
no documento.

Campo 12 – Validação: o valor informado neste campo deve ser igual à soma do campo VL_OPR dos registros C190
(“filhos” deste registro C100). Nos casos em que houver divergência entre o valor total da nota fiscal e o somatório dos
valores da operação informados no reg. C190, serão objeto de mensagem de “Advertência”.
Campo 13 - Valores válidos: [0, 1, 9]

Campo 14 - Preenchimento: informar o valor do desconto incondicional discriminado na nota fiscal.

Campo 16 - Validação: se o campo COD_MOD for diferente de “55”, campo IND_EMIT for diferente de “0” e o campo
COD_SIT for igual “00” ou “01”, o valor informado no campo deve ser igual à soma do campo VL_ITEM dos registros
C170 (“filhos” deste registro C100).

Campo 17 - Valores válidos: [0, 1, 2, 9]
Preenchimento: Em operações tais como: remessas simbólicas, faturamento simbólico, transporte próprio, venda balcão,
informar o código “9 - sem frete”, ou seja, operações sem cobrança de frete.
Quando houver transporte com mais de um responsável pelo seu pagamento, deve ser informado o indicador do frete
relativo ao responsável pelo primeiro percurso.

Campo 21 - Validação: a soma dos valores do campo VL_BC_ICMS dos registros analíticos (C190) deve ser igual ao
valor informado neste campo.

Campo 22 – Preenchimento: informar o valor do ICMS creditado na operação de entrada ou o valor do ICMS debitado
na operação de saída.
Validação: a soma dos valores do campo VL_ICMS dos registros analíticos (C190) deve ser igual ao valor informado
neste campo.

Campo 23 - Validação: a soma dos valores do campo VL_BC_ICMS_ST dos registros analíticos (C190) deve ser igual ao
valor informado neste campo.

Campo 24 - Preenchimento: informar o valor do ICMS creditado/debitado por substituição tributária, nas operações de
entrada ou saída, conforme legislação aplicada.
Validação: A soma dos valores do campo VL_ICMS_ST dos registros analíticos (C190) deve ser igual ao valor
informado neste campo.

Campo 25 - Validação: a soma dos valores do campo VL_IPI dos registros analíticos (C190) deve ser igual ao valor
informado neste campo.

Campo 26 - Preenchimento: informar o valor do montante creditado, se existente, nas operações de entrada e o montante
debitado, se existente, nas operações de saída.

Campo 27 - Preenchimento: informar o valor do montante creditado, se existente, nas operações de entrada e o montante
debitado, se existente, nas operações de saída.

Campo 28 - Preenchimento: informar o valor do montante creditado, se existente, nas operações de entrada e o montante
debitado, se existente, nas operações de saída.

Campo 29 - Preenchimento: informar o valor do montante creditado, se existente, nas operações de entrada e o montante
debitado, se existente, nas operações de saída.



Perguntas e Respostas
1) Como deve ser a apresentação da nota fiscal nesse registro quando ocorrerem situações em que a legislação disponha
que alguns valores devem ser zerados na escrituração da nota fiscal? Deve seguir a mesma regra de escrituração dos livros
fiscais? Ou deve ser apresentado o valor conforme destacado no documento?
Resposta: O contribuinte obrigado à EFD deve seguir as regras estaduais de escrituração existentes, lançando ou não o
ICMS e o ICMS ST a ser efetivamente debitado ou creditado.



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Guia Prático EFD – Versão 2.0.4
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2) Campo 15 - Valor do abatimento não tributado e não comercial: além do exemplo do desconto da ZFM em qual outra
situação deve ser preenchido?
Resposta: Cada legislação estadual prevê situações específicas. Abaixo, exemplo de duas situações previstas no
Regulamento do ICMS/MG.
Sit. 1 - Quando a aplicação da redução de base de cálculo ficar condicionada ao repasse para o contribuinte do valor
equivalente ao imposto dispensado na operação. Exemplo: SEF MG - RICMS/02, Anexo IV, item 2 (condição 2.1, b).
Sit. 2 - Isenção com repasse para o contribuinte na saída, em operação interna, de mercadoria ou bem destinado a órgãos da
administração pública estadual direta, suas fundações e autarquias. Exemplo: SEF MG - RICMS/02, Anexo I, item 136.


REGISTRO C105 – OPERAÇÕES COM ICMS ST RECOLHIDO PARA UF DIVERSA
DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL (CÓDIGO 55).
         Este registro tem por objetivo identificar a UF destinatária do recolhimento do ICMS ST, quando esta for diversa
da UF do destinatário do produto. Ex. Leasing de veículo quando a entidade financeira está localizada em uma UF e o
destinatário do produto em outra UF.
         Durante o ano de 2009, as empresas sujeitas ao recolhimento a UFs diferentes do destinatário dos produtos
deverão estornar o débito correspondente à UF do destinatário do documento fiscal e deverá adicionar o valor
correspondente na apuração do ICMS ST para a UF do recolhimento do tributo.
         A partir de período de apuração de janeiro de 2010, essas empresas deverão utilizar o registro C105 para que possa
ser identificada a UF de destino do ICMS ST.

Nº    Campo             Descrição                                          Tipo     Tam     Dec    Entr.     Saídas
1     REG               Texto fixo contendo "C105"                         C        004     -       O          O
2     OPER              Indicador do tipo de operação:                     N        001*    -       O          O
                        0- Combustíveis e Lubrificantes;
                        1- leasing de veículos ou faturamento direto.
3     UF                Sigla da UF de destino do ICMS_ST                  C        002*    -           O        O
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1

Campo 01 - Valor Válido: [C105]

Campo 02 - Valores Válidos: [0, 1]

Campo 03 - Validação: o valor deve ser a sigla da unidade da federação (UF) de destino do ICMS ST.


REGISTRO C110: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DA NOTA FISCAL (CÓDIGO
01, 1B, 04 e 55).
         Este registro tem por objetivo identificar os dados contidos no campo Informações Complementares da Nota
Fiscal, que sejam de interesse do fisco, conforme dispõe a legislação. Devem ser discriminados em registros “filhos
próprios” as informações relacionadas com documentos fiscais, processos, cupons fiscais, documentos de arrecadação e
locais de entrega ou coleta que foram explicitamente citadas no campo “Informações Complementares” da Nota Fiscal.
         Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no
campo COD_INF.

 Nº     Campo               Descrição                                             Tipo     Tam    Dec       Entr      Saída
 01     REG                 Texto fixo contendo "C110"                             C       004     -         O          O
 02     COD_INF             Código da informação complementar do                   C       006     -         O          O
                            documento fiscal (campo 02 do Registro 0450)
 03 TXT_COMPL               Descrição complementar do código de referência.        C        -       -       OC         OC
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor válido: [C110]

Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0450 - Tabela de informação complementar.



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REGISTRO C111: PROCESSO REFERENCIADO
          Este registro deve ser apresentado, obrigatoriamente, quando no campo – “Informações Complementares” da nota
fiscal - constar a discriminação de processos referenciados no documento fiscal.
          Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo NUM_PROC para um
mesmo registro C110.
  Nº Campo                   Descrição                                           Tipo   Tam     Dec   Entr     Saída
  01 REG                     Texto fixo contendo "C111"                           C     004      -     O         O
  02 NUM_PROC                Identificação do processo ou ato concessório.        C     015      -     O         O
  03 IND_PROC                Indicador da origem do processo:                     C     001*     -     O         O
                             0 - SEFAZ;
                             1 - Justiça Federal;
                             2 - Justiça Estadual;
                             3 - SECEX/SRF
                             9 - Outros.
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [C111]

Campo 03 - Valores válidos: [0, 1, 2, 3, 9]


REGISTRO C112: DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO REFERENCIADO.
         Este registro deve ser apresentado, obrigatoriamente, quando no campo – “Informações Complementares” da
nota fiscal - constar a identificação de um documento de arrecadação.

 Nº    Campo                                   Descrição                       Tipo     Tam     Dec     Entr     Saída
 01    REG                Texto fixo contendo "C112"                            C       004      -       O         O
 02    COD_DA             Código do modelo do documento de arrecadação :        C       001*     -       O         O
                          0 - documento estadual de arrecadação
                          1 – GNRE
 03    UF                 Unidade federada beneficiária do recolhimento         C       002*      -      O        O
 04    NUM_DA             Número do documento de arrecadação                    C         -       -      OC       OC
 05    COD_AUT            Código completo da autenticação bancária              C         -       -      OC       OC
 06    VL_DA              Valor do total do documento de arrecadação            N         -      02      O        O
                          (principal, atualização monetária, juros e multa)
 07    DT_VCTO            Data de vencimento do documento de arrecadação        N       008*      -       O        O
 08    DT_PGTO            Data de pagamento do documento de arrecadação,        N       008*      -       O        O
                          ou data do vencimento, no caso de ICMS
                          antecipado a recolher.
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [C112]

Campo 02 - Valores válidos: [0, 1]

Campo 03 – Validação: o valor deve ser a sigla da UF beneficiária do recolhimento.

Campo 05 - Validação: se não for informado valor no campo NUM_DA, obrigatoriamente, o campo COD_AUT deve ser
informado.

Campo 06 - Preenchimento: informar o valor total do documento de arrecadação, ainda que este documento seja
referenciado em mais de uma nota fiscal, situação em que haverá um registro C112, idêntico e vinculado a cada nota fiscal
(C100).
Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 07 - Preenchimento: informar a data de vencimento do documento de arrecadação no formato “ddmmaaaa”.


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Campo 08 - Preenchimento:informar a data de pagamento do documento de arrecadação no formato “ddmmaaaa”.
Como a data de pagamento é uma informação obrigatória, deve ser preenchida mesmo que o documento de arrecadação
ainda não tenha sido pago, situação em que a data de vencimento deve ser informada neste campo. Por exemplo, nos casos
de ICMS antecipado.


REGISTRO C113: DOCUMENTO FISCAL REFERENCIADO.
         Este registro tem por objetivo informar, detalhadamente, outros documentos fiscais que tenham sido mencionados
nas informações complementares do documento que está sendo escriturado no registro C100, exceto cupons fiscais, que
devem ser informados no registro C114. Exemplos: nota fiscal de remessa de mercadoria originária de venda para entrega
futura e nota fiscal de devolução de compras
         Não podem ser informados, para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com a mesma combinação
de valores dos campos formadores da chave do registro. A chave deste registro é:
              • para documentos emitidos por terceiros: campos IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, SER e
                   NUM_DOC.
              • para documentos de emissão própria: campos IND_EMIT, COD_MOD, SER e NUM_DOC.

 Nº    Campo                                  Descrição                      Tipo     Tam      Dec     Entr    Saída
 01    REG                Texto fixo contendo "C113"                          C       004       -       O        O
 02    IND_OPER           Indicador do tipo de operação:                      C       001*      -       O        O
                          0- Entrada/aquisição;
                          1- Saída/prestação
 03    IND_EMIT           Indicador do emitente do título:                     C      001*      -       O        O
                          0- Emissão própria;
                          1- Terceiros
 04    COD_PART           Código do participante emitente (campo 02 do         C      060       -       O        O
                          Registro 0150) do documento referenciado.
 05    COD_MOD            Código do documento fiscal, conforme a Tabela        C      002*      -       O        O
                          4.1.1
 06 SER                   Série do documento fiscal                            C      004       -      OC        OC
 07 SUB                   Subsérie do documento fiscal                         N      003       -      OC        OC
 08 NUM_DOC               Número do documento fiscal                           N      009       -      O         O
 09 DT_DOC                Data da emissão do documento fiscal.                 N      008*      -      O         O
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [C113]

Campo 02 - Valores válidos: [0, 1]

Campo 03 - Valores válidos: [0, 1]
Validação: se o valor neste campo for igual a “1” (um), então o campo IND_OPER deve ser igual a “0” (zero).

Campo 04 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.

Campo 05 - Preenchimento: informar o código do documento fiscal, conforme tabela 4.1.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09,
de 18 de abril de 2008.O código a ser informado não é exatamente o “modelo” do documento. Por exemplo: o código “01”
deve ser utilizado para os modelos “1” ou “1A".
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Documentos Fiscais do ICMS (tabela 4.1.1 do Ato
COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008). O valor informado neste campo deve ser diferente de “2D”, “02” e “2E”.

Campo 08 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 09 - Preenchimento: data da emissão da NF no formato “ddmmaaaa”.
Validação: o valor informado neste campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_DOC do registro C100.




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REGISTRO C114: CUPOM FISCAL REFERENCIADO.
        Este registro será utilizado para informar, detalhadamente, nas operações de saídas, cupons fiscais que tenham sido
mencionados nas informações complementares do documento que está sendo escriturado no registro C100. Nas operações
de entradas, somente informar quando o emitente do cupom fiscal for o próprio informante do arquivo. Não podem ser
informados para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos
ECF_FAB, NUM_DOC e DT_DOC.

 Nº    Campo               Descrição                                            Tipo     Tam      Dec       Entr     Saída
 01    REG                 Texto fixo contendo "C114"                            C       004       -         O         O
 02    COD_MOD             Código do modelo do documento fiscal, conforme        C       002*      -         O         O
                           a tabela indicada no item 4.1.1
 03 ECF_FAB                Número de série de fabricação do ECF                   C      020          -      O        O
 04 ECF_CX                 Número do caixa atribuído ao ECF                       N      003          -      O        O
 05 NUM_DOC                Número do documento fiscal                             N      006                 O        O
 06 DT_DOC                 Data da emissão do documento fiscal                    N      008*         -      O        O
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [C114]

Campo 02 - Valores válidos: [02, 2D, 2E]

Campo 04 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 05 - Preenchimento: número do Contador de Ordem de Operação (COO).
Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 06 - Preenchimento: data da emissão do cupom no formato “ddmmaaaa”.
Validação: o valor informado neste campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_DOC do registro C100.


REGISTRO C115: LOCAL DA COLETA E/OU ENTREGA (CÓDIGO 01, 1B E 04).
        Este registro tem por objetivo informar o local de coleta, quando este for diferente do endereço do emitente do
documento fiscal e/ou local de entrega, quando este for diferente do endereço do destinatário do documento fiscal, além de
informar a modalidade de transporte utilizada. As informações prestadas referem-se a transporte próprio ou de terceiros.

 Nº    Campo        Descrição                                      Tipo                 Tam      Dec       Entr      Saída
 01    REG          Texto fixo contendo "C115"                      C                   004       -         Não        O
                    Indicador do tipo de transporte:                                                      Apresen-     O
                    0 – Rodoviário;                                                                         tar
                    1 – Ferroviário;
                    2 – Rodo-Ferroviário;
 02    IND_CARGA                                                    N                   001*      -
                    3 – Aquaviário;
                    4 – Dutoviário;
                    5 – Aéreo;
                    9 – Outros.
                    Número do CNPJ do contribuinte do local de                                                        OC
 03    CNPJ_COL                                                     N                   014*      -
                    coleta
                    Inscrição Estadual do contribuinte do local de                                                    OC
 04    IE_COL                                                       C                    014      -
                    coleta
       CPF_COL      CPF do contribuinte do local de coleta das                                                        OC
 05                                                                 N                   011*      -
                    mercadorias.
 06    COD_MUN_COL Código do Município do local de coleta           N                   007*      -                   OC
                    Número do CNPJ do contribuinte do local de                                                        OC
 07    CNPJ_ENTG                                                    N                   014*      -
                    entrega
                    Inscrição Estadual do contribuinte do local de                                                    OC
 08    IE_ENTG                                                      C                    014      -
                    entrega
 09    CPF_ENTG     Cpf do contribuinte do local de entrega         N                   011*      -                   OC
 10    COD_MUN_ENTG Código do Município do local de entrega         N                   007*      -                   OC


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Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [C115]

Campo 02 - Valores Válidos: [0, 1, 2, 3, 4, 5, 9]

Campo 03 – Preenchimento: não utilizar os caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: é conferido se o dígito verificador é válido.
Somente um dos campos CPF_COL ou CNPJ_COL deve ser preenchido.

Campo 04 - Preenchimento: não utilizar os caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: é conferido o dígito verificador da Inscrição Estadual, considerando-se a UF obtida no código de município
informado no campo COD_MUN_COL.

Campo 05 - Preenchimento: não utilizar os caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: é conferido se o dígito verificador é válido.

Campo 06 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.
Mesmo não havendo dados de coleta, este campo deve ser preenchido.

Campo 07 - Preenchimento: não utilizar os caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: é conferido se o dígito verificador é válido.
Somente um dos campos CPF_ENTG ou CNPJ_ENTG deve ser preenchido.

Campo 08 - Preenchimento: não utilizar os caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: é conferido o dígito verificador da inscrição estadual, considerando-se a UF obtida no código de município
informado no campo COD_MUN_ENTG.

Campo 09 - Preenchimento: não utilizar os caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: é conferido se o dígito verificador é válido.

Campo 10 – Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.
Mesmo não havendo dados de entrega, este campo deve ser preenchido.

REGISTRO C116: CUPOM FISCAL ELETRÔNICO REFERENCIADO

              Este registro será utilizado para informar, detalhadamente, nas operações de saídas, cupons
fiscais eletrônicos que tenham sido mencionados nas informações complementares do documento que está
sendo escriturado no registro C100. Nas operações de entradas no registro C100, somente informar quando o
emitente do cupom fiscal for o próprio informante do arquivo. Não podem ser informados para um mesmo
documento fiscal, dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos NR_SAT,
NUM_CFE e DT_DOC.
              Este registro está relacionado ao documento fiscal informado no registro C800 ou C860.
      Nº      Campo                             Descrição                         Tipo   Tam    Dec       Entr   Saída
      01   REG            Texto fixo contendo "C116"                              C      004    -          O      O
      02   COD_MOD        Código do modelo do documento fiscal, conforme a        C      002    -
                                                                                                           O      O
                          Tabela 4.1.1
      03   NR_SAT         Número de Série do equipamento SAT                      N      009    -          O      O
      04   CHV_CFE        Chave do Cupom Fiscal Eletrônico                        N      044    -          O      O
      05   NUM_CFE        Número do cupom fiscal eletrônico                       N      006    -          O      O
      06   DT_DOC         Data da emissão do documento fiscal                     N      008    -          O      O


Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N



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Campo 01 – Valor Válido: [C116]

Campo 02 – Preenchimento: deve corresponder ao código Cupom Fiscal Eletrônico (Valor Válido: [59])

Campo 04 – Validação: é conferido o dígito verificador (DV) da chave do CF-e. Para confirmação inequívoca
de que a chave da NF-e corresponde aos dados informados no documento, será comparado o CNPJ existente
na CHV_CFE com o campo CNPJ do registro 0000, que corresponde ao CNPJ do informante do arquivo.
Serão verificados a consistência da informação do campo NUM_CFE e o número do documento contido na
chave do CF-e, bem como comparado se a informação do AAMM de emissão contido na chave do CFE
corresponde ao ano e mês da data de emissão do CF-e. Será também comparada a UF codificada na chave do
CF-e com o campo UF informado no registro 0000.

Campo 06 – Preenchimento: informar a data de emissão do documento, no formato “ddmmaaaa”, excluindo-
se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.


REGISTRO C120: OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO (CÓDIGO 01).
         Este registro tem por objetivo informar detalhes das operações de importação, que estejam sendo documentadas
pela nota fiscal escriturada no registro C100, quando o campo IND_OPER for igual a “0” (zero), indicando operação de
entrada.
         Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no
campo NUM_DOC__IMP e NUM_ACDRAW.

 Nº    Campo               Descrição                                          Tipo     Tam    Dec      Entr       Saída
 01    REG                 Texto fixo contendo "C120"                          C       004     -        O        Não
 02    COD_DOC_IMP         Documento de importação:                            C       001*    -        O        apresent
                           0 – Declaração de Importação;                                                         ar
                           1 – Declaração Simplificada de Importação.
 03    NUM_DOC__IM         Número do documento de Importação.                   C      010      -        O
       P
 04    PIS_IMP            Valor pago de PIS na importação         N                     -      02       OC
 05    COFINS_IMP         Valor pago de COFINS na importação      N                     -      02       OC
 06    NUM_ACDRAW         Número do Ato Concessório do regime     C                    020      -       OC
                          Drawback
Observações: Alteração do tamanho do campo 06 – NUM_ACDRAW de 11 para 20               caracteres a partir de 01/01/2011.

Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [C120]

Campo 02 - Valores válidos: [0, 1]


REGISTRO C130: ISSQN, IRRF E PREVIDÊNCIA SOCIAL.
         Este registro tem por objetivo informar dados da prestação de serviços sob não-incidência ou não tributados pelo
ICMS e ainda detalhes sobre a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e de contribuições previdenciárias.
Essas três situações possuem características próprias e tratamentos específicos na legislação, não guardando entre elas
nenhuma relação.

 Nº    Campo             Descrição                                     Tipo          Tam      Dec      Entr       Saída
 01    REG               Texto fixo contendo "C130"                     C            004       -        Não         O
 02    VL_SERV_NT        Valor dos serviços sob não-incidência ou não-  N             -       02      Apresen-      O
                         tributados pelo ICMS                                                           tar
 03    VL_BC_ISSQN       Valor da base de cálculo do ISSQN              N              -      02                   O
 04    VL_ISSQN          Valor do ISSQN                                 N              -      02                   OC
 05    VL_BC_IRRF        Valor da base de cálculo do Imposto de Renda   N              -      02                   OC
                         Retido na Fonte
 06    VL_ IRRF          Valor do Imposto de Renda - Retido na Fonte    N              -      02                   OC


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 07    VL_BC_PREV         Valor da base de cálculo de retenção da              N         -       02                OC
                          Previdência Social
 08    VL_ PREV           Valor destacado para retenção da Previdência         N         -          02                 OC
                          Social
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
Campo 01 - Valor Válido: [C130]


REGISTRO C140: FATURA (CÓDIGO 01)
        Este registro tem por objetivo informar dados da fatura comercial, sempre que a aquisição ou venda de
mercadorias for a prazo, através de notas fiscais modelo 1 ou 1A. Devem ser consideradas as informações quando da
emissão do documento fiscal, incluindo a parcela paga no ato da operação, se for o caso.
        Nos casos onde uma única fatura diz respeito a diversas notas fiscais, para cada nota apresentada no C100, a fatura
deve aqui ser informada, sempre com o seu valor original, sem nenhum rateio.
        Havendo mais de um tipo de título, informar o campo IND_TIT com o código ‘99’ (Outros). No campo
DESC_TIT identificar cada um dos títulos, com números e valores. No campo VL_TIT informar o valor total da fatura.

 Nº    Campo               Descrição                                            Tipo         Tam     Dec      Entr    Saída
 01    REG                 Texto fixo contendo "C140"                            C           004      -        O        O
 02    IND_EMIT            Indicador do emitente do título:                      C           001*     -        O        O
                           0- Emissão própria;
                           1- Terceiros
 03    IND_TIT             Indicador do tipo de título de crédito:                 C         002*        -     O       O
                           00- Duplicata;
                           01- Cheque;
                           02- Promissória;
                           03- Recibo;
                           99- Outros (descrever)
 04    DESC_TIT            Descrição complementar do título de crédito             C          -          -    OC       OC
 05    NUM_TIT             Número ou código identificador do título de             C          -          -    O        O
                           crédito
 06 QTD_PARC               Quantidade de parcelas a receber/pagar                  N         002          -    O       O
 07 VL_TIT                 Valor total dos títulos de créditos                     N          -          02    O       O
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
Campo 01 - Valor Válido: [C140]

Campo 02 - Valores válidos: [0, 1]

Campo 03 - Valores válidos: [00, 01, 02, 03, 99]
Preenchimento: informar o tipo de título de crédito e utilizar o indicador “99” (Outros) quando houver diversos tipos de
títulos, inclusive documentos eletrônicos, descrevendo os tipos no campo seguinte.

Campo 06 - Validação: o valor neste campo corresponde ao total de ocorrências dos registros C141.

Campo 07 - Preenchimento: o valor neste campo corresponde ao valor original do título, mesmo nos casos onde uma
única fatura diz respeito a diversas notas fiscais.


REGISTRO C141: VENCIMENTO DA FATURA (CÓDIGO 01).
         Este registro deve ser apresentado, obrigatoriamente, sempre que for informado o registro C140, devendo ser
discriminados o valor e a data de vencimento de cada uma das parcelas.
         Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo para o campo NUM_PARC.

 Nº    Campo               Descrição                                            Tipo         Tam     Dec      Entr.   Saída
 01    REG                 Texto fixo contendo "C141"                            C           004      -        O        O
 02    NUM_PARC            Número da parcela a receber/pagar                     N           002      -        O        O


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 03 DT_VCTO               Data de vencimento da parcela                        N    008*      -      O       O
 04 VL_PARC               Valor da parcela a receber/pagar                     N       -     02      O       O
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor válido: [C141]

Campo 03 - Preenchimento: informar a data de vencimento da parcela, no formato “ddmmaaaa”.
Validação: o valor neste campo deve ser maior ou igual ao valor do campo DT_DOC do registro C100.


REGISTRO C160: VOLUMES TRANSPORTADOS (CÓDIGO 01 E 04) - EXCETO
COMBUSTÍVEIS.
         Este registro tem por objetivo informar detalhes dos volumes, do transportador e do veículo empregado no
transporte nas operações de saídas.

 Nº       Campo                              Descrição                    Tipo    Tam     Dec         Entr.     Saída
 01    REG              Texto fixo contendo "C160"                         C      004      -          Não         O
 02    COD_PART         Código do participante (campo 02 do Registro       C      060      -        apresenta    OC
                        0150):                                                                          r
                        - transportador, se houver
 03 VEIC_ID             Placa de identificação do veículo automotor        C      007       -                    OC
 04 QTD_VOL             Quantidade de volumes transportados                N       -        -                    O
 05 PESO_BRT            Peso bruto dos volumes transportados (em Kg)       N       -       02                    O
 06 PESO_LIQ            Peso líquido dos volumes transportados (em Kg)     N       -       02                    O
 07 UF_ID               Sigla da UF da placa do veículo                    C      002       -                    OC
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1

Campo 01 - Valor Válido: [C160]

Campo 02 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. Quando o transportador
for o próprio emitente do documento, este campo não deve ser preenchido.

Campo 03 - Preenchimento: informar a placa do veículo transportador, quando disponível nos sistemas de informação do
contribuinte. Este campo se refere à placa do veículo tracionado (com cadastro no RENAVAM), quando se tratar de
reboque ou semi-reboque deste tipo de veículo. Quando houver mais de um veículo tracionado, a placa deve ser indicada
no registro C110. Na hipótese de veículo não rodoviário, não é necessário preencher.


REGISTRO C165: OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS (CÓDIGO 01).
        Este registro deve ser apresentado pelas empresas do segmento de combustíveis (distribuidoras, refinarias,
revendedoras) em operações de saída. Postos de combustíveis não devem apresentar este registro. Não podem ser
informados para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos
COD_PART e VEIC_ID.

 Nº    Campo            Descrição                                    Tipo         Tam    Dec       Entr         Saída
 01    REG              Texto fixo contendo "C165”                    C           004     -         Não           O
       COD_PART         Código do participante (campo 02 do Registro  C           060     -      apresentar      OC
 02                     0150):
                        - transportador, se houver
 03    VEIC_ID          Placa de identificação do veículo             C           007      -                     O
                        Código da autorização fornecido pela SEFAZ                                               OC
 04    COD_AUT                                                        C            -       -
                        (combustíveis)
 05    NR_PASSE         Número do Passe Fiscal                        C             -      -                     OC
 06    HORA             Hora da saída das mercadorias                 N           006*     -                     O
                        Temperatura em graus Celsius utilizada para                                              OC
 07    TEMPER                                                         N            -      01
                        quantificação do volume de combustível

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 08 QTD_VOL               Quantidade de volumes transportados                  N       -       -                  O
 09 PESO_BRT              Peso bruto dos volumes transportados (em Kg)         N       -      02                  O
 10 PESO_LIQ              Peso líquido dos volumes transportados (em Kg)       N       -      02                  O
 11 NOM_MOT               Nome do motorista                                    C      060      -                 OC
 12 CPF                   CPF do motorista                                     N     011*      -                 OC
 13 UF_ID                 Sigla da UF da placa do veículo                      C      002      -                 OC
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [C165]

Campo 02 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.

Campo 06 - Preenchimento: informar, conforme o padrão “hhmmss”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais
como: ".", ":", "-", " ", etc.

Campo 12 - Preenchimento: não utilizar os caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: se preenchido, é verificado se o dígito verificador é válido.


REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55).
         Registro obrigatório para discriminar os itens da nota fiscal (mercadorias e/ou serviços constantes em notas
conjugadas), inclusive em operações de entrada de mercadorias acompanhada de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de emissão
de terceiros.
         Conforme item 2.4.2.2.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, o termo "item" é aplicado às
operações fiscais que envolvam mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações
fiscais suportadas pelo documento, como por exemplo nota fiscal complementar, nota fiscal de ressarcimento,
transferências de créditos e outros casos.
         Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no
campo NUM_ITEM.
IMPORTANTE: para documentos de entrada, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só
devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante).

 Nº   Campo                    Descrição                                         Tipo Tam Dec             Entr   Saída
 01   REG                      Texto fixo contendo "C170"                         C    004    -            O       O
 02   NUM_ITEM                 Número sequencial do item no documento fiscal      N    003    -            O       O
 03   COD_ITEM                 Código do item (campo 02 do Registro 0200)         C    060    -            O       O
 04   DESCR_COMPL              Descrição complementar do item como adotado        C     -     -           OC      OC
                               no documento fiscal
 05   QTD                      Quantidade do item                                 N     -    05           O       O
 06   UNID                     Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)        C    006    -           O       O
 07   VL_ITEM                  Valor total do item (mercadorias ou serviços)      N     -    02           O       O
 08   VL_DESC                  Valor do desconto comercial                        N     -    02           OC      OC
 09   IND_MOV                  Movimentação física do ITEM/PRODUTO:               C   001*    -           O       O
                               0. SIM
                               1. NÃO
 10   CST_ICMS                 Código da Situação Tributária referente ao         N   003*    -            O      O
                               ICMS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1
 11   CFOP                     Código Fiscal de Operação e Prestação              N   004*    -           O       O
 12   COD_NAT                  Código da natureza da operação (campo 02 do        C   010  -              OC      OC
                               Registro 0400)
 13   VL_BC_ICMS               Valor da base de cálculo do ICMS                   N     -    02           OC      OC
 14   ALIQ_ICMS                Alíquota do ICMS                                   N    006   02           OC      OC
 15   VL_ICMS                  Valor do ICMS creditado/debitado                   N     -    02           OC      OC
 16   VL_BC_ICMS_ST            Valor da base de cálculo referente à substituição  N     -    02           OC      OC
                               tributária
 17   ALIQ_ST                  Alíquota do ICMS da substituição tributária na     N     -    02           OC      OC
                               unidade da federação de destino
 18   VL_ICMS_ST               Valor do ICMS referente à substituição tributária  N     -    02           OC      OC


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 19   IND_APUR                 Indicador de período de apuração do IPI:            C     001*     -    OC      OC
                               0 - Mensal;
                               1 - Decendial
 20 CST_IPI                    Código da Situação Tributária referente ao IPI,     C    002*     -     OC       OC
                               conforme a Tabela indicada no item 4.3.2.
 21 COD_ENQ                    Código de enquadramento legal do IPI, conforme      C    003*     -     OC       OC
                               tabela indicada no item 4.5.3.
 22 VL_BC_IPI                  Valor da base de cálculo do IPI                     N      -     02     OC       OC
 23 ALIQ_IPI                   Alíquota do IPI                                     N    006     02     OC       OC
 24 VL_IPI                     Valor do IPI creditado/debitado                     N      -     02     OC       OC
 25 CST_PIS                    Código da Situação Tributária referente ao PIS.     N    002*     -     OC       OC
 26 VL_BC_PIS                  Valor da base de cálculo do PIS                     N            02     OC       OC
 27 ALIQ_PIS                   Alíquota do PIS (em percentual)                     N      -     02     OC       OC
 28 QUANT_BC_PIS               Quantidade – Base de cálculo PIS                    N            03     OC       OC
 29 ALIQ_PIS                   Alíquota do PIS (em reais)                          N            04     OC       OC
 30 VL_PIS                     Valor do PIS                                        N     -      02     OC       OC
 31 CST_COFINS                 Código da Situação Tributária referente ao          N    002*     -     OC       OC
                               COFINS.
 32 VL_BC_COFINS               Valor da base de cálculo da COFINS                  N            02     OC       OC
 33 ALIQ_COFINS                Alíquota do COFINS (em percentual)                  N    006     02     OC       OC
 34 QUANT_BC_COFINS Quantidade – Base de cálculo COFINS                            N            03     OC       OC
 35 ALIQ_COFINS                Alíquota da COFINS (em reais)                       N            04     OC       OC
 36 VL_COFINS                  Valor da COFINS                                     N      -     02     OC       OC
 37 COD_CTA                    Código       da    conta     analítica   contábil   C      -      -     OC       OC
                               debitada/creditada
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N (um ou vários por registro C100)

Campo 01 - Valor Válido: [C170]

Campo 02 - Validação: deve ser maior que “0” (zero) e sequencial.

Campo 03 - Validação: o valor informado neste campo deve existir no registro 0200. Atentar para a premissa de que a
informação deve ser prestada pela ótica do contribuinte, ou seja, nas operações de entradas de mercadorias, os códigos
informados devem ser os definidos pelo próprio informante e não aqueles constantes do documento fiscal.

Campo 05 - Preenchimento: informar a quantidade do item, expressa na unidade informada no campo UNID.
Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 06 - Preenchimento: informar a unidade de medida de comercialização do item utilizada no documento fiscal.
Validação: o valor informado neste campo deve existir no registro 0190.

Campo 07 - Preenchimento: informar o valor total do item/produto, somente o valor das mercadorias (equivalente à
quantidade vezes preço unitário) ou do serviço.
Validação: a soma de valores dos registros C170 deve ser igual ao valor informado no campo VL_MERC do registro
C100.

Campo 08 - Preenchimento: informar o valor do desconto comercial, ou seja, os descontos incondicionais constantes do
próprio documento fiscal.

Campo 09 - Valores válidos: [0, 1]
Preenchimento: indicar a movimentação física do item ou produto. Será informado o código “1” em todas as situações em
que não houver movimentação de mercadorias, por exemplo: notas fiscais complementares, simples faturamento, remessas
simbólicas, etc.

Campo 10 – Preenchimento: Nos documentos fiscais de emissão própria o campo deverá ser preenchido com o código da
Situação Tributária sob o enfoque do declarante. Nas operações de entradas (documentos de terceiros), poderá ser
informado o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos produtos. Nas operações de aquisição de produtos de
empresas do Simples Nacional, deverá ser indicado somente o constante a nível de item (CSOSN), isto é, a tabela B do
Ajuste SINIEF nº 03/2010.


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Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, constante do
Artigo 5º do Convênio SN/70 e/ou Ajuste SINIEF nº 03/2010.
Outras regras a serem executadas somente nas operações de saídas:
ICMS Normal:
         a) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos
             VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero);
         b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos campos
             VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero);
         c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 20, 51 ou 90, então os valores dos campos
             VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero).
ICMS ST:
         a) se os dois últimos caracteres deste campo forem 10, 30 ou 70, os valores dos campos VL_BC_ST, ALIQ_ST
             e VL_ICMS_ST deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero).

        b) se os dois últimos caracteres deste campo forem diferentes de 10, 30 ou 70, os valores dos campos
           VL_BC_ST, ALIQ_ST e VL_ICMS_ST deverão ser iguais a “0” (zero).

Campo 11 - Preenchimento: nas operações de entradas, devem ser registrados os códigos de operação que correspondem
ao tratamento tributário relativo à destinação do item.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste
SINIEF 07/01.

Se o campo IND_OPER do registro C100 for igual a “0” (zero), então o primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 1, 2
ou 3. Se campo IND_OPER do registro C100 for igual a “1” (um), então o primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 5,
6 ou 7.

O primeiro caractere deve ser o mesmo para todos os itens de um documento fiscal.

Campo 12 - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0400 -Tabela de Natureza da Operação.

Campo 14 - Validação: nas operações de saídas, se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 00, 10, 20 ou 70, o
campo ALIQ_ICMS deve ser maior que “0” (zero).

Campo 19 - Valores válidos: [0, 1]
Preenchimento: informar o período de apuração do IPI (0-Mensal ou 1-Decendial). Este campo servirá para identificar
quais documentos serão considerados em cada apuração do IPI para períodos distintos no mesmo mês, nos casos em que
um mesmo contribuinte esteja submetido simultaneamente a mais de uma apuração.

Campo 20 - Preenchimento: O campo deverá ser preenchido somente se o declarante for contribuinte do IPI. A tabela do
CST_IPI consta publicada na Instrução Normativa RFB nº 932 de 14/04/2009. A partir de 01 de abril de 2010, IN RFB nº
1009 de 10 de fevereiro de 2010.

      Código        Descrição
        00          Entrada com recuperação de crédito
        01          Entrada tributada com alíquota zero
        02          Entrada isenta
        03          Entrada não-tributada
        04          Entrada imune
        05          Entrada com suspensão
        49          Outras entradas
        50          Saída tributada
        51          Saída tributada com alíquota zero
        52          Saída isenta
        53          Saída não-tributada
        54          Saída imune
        55          Saída com suspensão
        99          Outras saídas

Campo 21 - Não preencher.




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Campo 23 - Preenchimento: preencher com a alíquota do IPI estabelecida na TIPI e NÃO preencher, quando a forma de
tributação do IPI for fixada em reais e calculada por unidade ou por determinada quantidade de produto.

Campo 24 - Preenchimento: Deverão ser destacados e informados neste campo todos os débitos e/ou créditos de IPI da
operação. Esses valores serão totalizados para o registro C190, na combinação de CST_ICMS + CFOP + ALIQ_ICMS,
bem como, comparados com o total informado no registro C100.

Campo 25 - Validação: o valor deve constar da Tabela de Código da Situação Tributária referente ao PIS, constante da
Instrução Normativa RFB nº 932 de 14/04/2009.

 Código      Descrição
   01        Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação alíquota normal (cumulativo/não cumulativo)).
   02        Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada)).
   03        Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida x alíquota por unidade de produto).
   04        Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero)).
   06        Operação Tributável (alíquota zero).
   07        Operação Isenta da Contribuição.
   08        Operação Sem Incidência da Contribuição.
   09        Operação com Suspensão da Contribuição.
   99        Outras Operações.



          A partir de 01 de abril de 2010, Instrução Normativa RFB nº 1009 de 10 de fevereiro de 2010.
   Código      Descrição

     01        Operação Tributável com Alíquota Básica

     02        Operação Tributável com Alíquota Diferenciada

     03        Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto

     04        Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero

     05        Operação Tributável por Substituição Tributária

     06        Operação Tributável a Alíquota Zero

     07        Operação Isenta da Contribuição

     08        Operação sem Incidência da Contribuição

     09        Operação com Suspensão da Contribuição

     49        Outras Operações de Saída

     50        Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

     51        Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno

     52        Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

     53        Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

     54        Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

     55        Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

     56        Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação

     60        Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

     61        Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno

     62        Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

     63        Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

     64        Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

     65        Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação




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       66        Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação

       67        Crédito Presumido - Outras Operações

       70        Operação de Aquisição sem Direito a Crédito

       71        Operação de Aquisição com Isenção

       72        Operação de Aquisição com Suspensão

       73        Operação de Aquisição a Alíquota Zero

       74        Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição

       75        Operação de Aquisição por Substituição Tributária

       98        Outras Operações de Entrada

       99        Outras Operações



Campo 28 - Preenchimento: Neste campo deverá ser informada a quantidade de produtos vendidos na unidade de
tributação prevista na legislação.
         De acordo com a legislação em vigor em fevereiro de 2009, a apuração das contribuições sociais, com base de
cálculo determinada sobre a quantidade de produtos vendidos, alcança:
         1. As receitas decorrentes da venda e da produção sob encomenda de embalagens para bebidas (refrigerantes,
cervejas e águas, classificadas nas posições 22.01, 22.02 e 22.03 da TIPI) pelas pessoas jurídicas industriais ou comerciais
e pelos importadores, conforme disposto no art. 51 da Lei nº 10.833/03;
         2. As receitas decorrentes da venda de bebidas frias (refrigerantes, cervejas e águas, classificadas nas posições
22.01, 22.02 e 22.03 da TIPI) e preparações compostas classificadas no código 2106.90.10, ex 02, da TIPI, pelas pessoas
jurídicas industriais e pelos importadores, conforme disposto no art. 52 da Lei nº 10.833/03 (fatos geradores até
31.12.2008) e pela Lei nº 10.865/04;
         3. As receitas decorrentes da venda de bebidas frias (refrigerantes, cervejas e águas, classificadas nas posições
22.01, 22.02 e 22.03 da TIPI) e preparações compostas classificadas no código 2106.90.10, ex 02, da TIPI, pelas pessoas
jurídicas industriais e pelos importadores, conforme disposto nos arts. 58-A a 58-U2 da Lei nº 10.833/03, incluídos pela lei
nº 11.727 (fatos geradores a partir de 01.01.2009) e pela Lei nº 10.865/04;
         4. As receitas decorrentes da venda de gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação, de óleo diesel e
suas correntes, de gás liquefeito de petróleo - GLP, derivado de petróleo e de gás natura e de querosene de aviação,
pelas pessoas jurídicas industriais e pelos importadores, conforme disposto no art. 23 da Lei nº 10.865/04 e pela Lei nº
10.865/04.

Campo 31 - Validação: o valor deve constar da Tabela de Código da Situação Tributária referente ao COFINS, constante
da Instrução Normativa RFB nº 932 de 14/04/2009.

       Código           Descrição
         01             Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação alíquota normal (cumulativo/não cumulativo)).
         02             Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada)).
         03             Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida x alíquota por unidade de produto).
         04             Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero)).
         06             Operação Tributável (alíquota zero).
         07             Operação Isenta da Contribuição.
         08             Operação Sem Incidência da Contribuição.
         09             Operação com Suspensão da Contribuição.
         99             Outras Operações.

            A partir de 01 de abril de 2010, Instrução Normativa RFB nº 1009 de 10 de fevereiro de 2010.
Código      Descrição

  01        Operação Tributável com Alíquota Básica

  02        Operação Tributável com Alíquota Diferenciada

  03        Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto

  04        Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero

  05        Operação Tributável por Substituição Tributária



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  06     Operação Tributável a Alíquota Zero

  07     Operação Isenta da Contribuição

  08     Operação sem Incidência da Contribuição

  09     Operação com Suspensão da Contribuição

  49     Outras Operações de Saída

  50     Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

  51     Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno

  52     Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

  53     Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

  54     Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

  55     Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

  56     Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

  60     Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

  61     Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno

  62     Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

  63     Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

  64     Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

  65     Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

  66     Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

  67     Crédito Presumido - Outras Operações

  70     Operação de Aquisição sem Direito a Crédito

  71     Operação de Aquisição com Isenção

  72     Operação de Aquisição com Suspensão

  73     Operação de Aquisição a Alíquota Zero

  74     Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição

  75     Operação de Aquisição por Substituição Tributária

  98     Outras Operações de Entrada

  99     Outras Operações




Campo 34 - Preenchimento: Idem campo 28.

Campo 37 - Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: estoques, receitas, despesas, ativos. Deve
ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).


REGISTRO C171: ARMAZENAMENTO DE COMBUSTIVEIS (código 01, 55).
         Este registro deve ser apresentado pelas empresas do comércio varejista de combustíveis, somente nas operações
de entrada, para informar o volume recebido (em litros), por item do documento fiscal, conforme Livro de Movimentação
de Combustíveis (LMC), Ajuste SINIEF 01/92.
         Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no
campo NUM_TANQUE.



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 Nº     Campo             Descrição                                               Tipo   Tam     Dec     Entr   Saída
 01     REG               Texto fixo contendo "C171"                               C      004      -      O      não
 02     NUM_TANQUE        Tanque onde foi armazenado o combustível                 C      003      -      O    apresent
 03     QTDE              Quantidade ou volume armazenado                          N        -     03      O       ar


Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [C171]

Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).


REGISTRO C172: OPERAÇÕES COM ISSQN (CÓDIGO 01)
        Este registro tem por objetivo informar dados da prestação de serviços.

 Nº    Campo             Descrição                                             Tipo      Tam      Dec       Entr      Saída
 01    REG               Texto fixo contendo "C172"                             C        004       -        Não         O
 02    VL_BC_ISSQN       Valor da base de cálculo do ISSQN                      N         -       02      apresenta     O
                                                                                                              r
 03 ALIQ_ISSQN         Alíquota do ISSQN                                          N      006      02                    O
 04 VL_ISSQN           Valor do ISSQN                                             N       -       02                    O
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
Campo 01 - Valor Válido: [C172]


REGISTRO C173: OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS (CÓDIGO 01 e 55).
         Este registro deve ser apresentado pelas empresas do segmento farmacêutico (distribuidoras, indústrias,
revendedoras e importadoras), exceto comércio varejista.
         A obrigatoriedade deriva do §26 do art. 19 do Convênio S/N de 1970:
“Nova redação dada ao § 26 pelo Ajuste 07/04, efeitos a partir de 01.01.05.
§ 26. A Nota Fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída para estabelecimento
atacadista ou varejista, dos produtos classificados nos códigos 3002, 3003, 3004 e 3006.60 da Nomenclatura Brasileira de
Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, exceto se relativa às operações com produtos veterinários, homeopáticos ou
amostras grátis, deverá conter, na descrição prevista na alínea “b” do inciso IV deste artigo, a indicação do valor
correspondente ao preço constante da tabela, sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na falta deste
preço, o valor correspondente ao preço máximo de venda a consumidor sugerido ao público pelo estabelecimento
industrial.”
          Em caso de NF-e emitida por terceiros, a informação é obrigatória, desde que não seja destinado a comércio
varejista.
          Não podem ser informados, para um mesmo item do documento fiscal (reg. C170), dois ou mais registros com a
mesma combinação de valores dos campos: LOTE_MED e QTD_ITEM.

 Nº     Campo             Descrição                                               Tipo     Tam      Dec     Entr      Saída
 01     REG               Texto fixo contendo "C173"                               C       004       -       O          O
 02     LOTE_MED          Número do lote de fabricação do medicamento              C         -       -       O          O
 03     QTD_ITEM          Quantidade de item por lote                              N         -      003      O          O
 04     DT_FAB            Data de fabricação do medicamento                        N       008*      -       O          O
 05     DT_VAL            Data de expiração da validade do medicamento             N       008*      -       O          O
 06     IND_MED           Indicador de tipo de referência da base de cálculo       C       001*      -       O          O
                          do ICMS (ST) do produto farmacêutico:
                          0- Base de cálculo referente ao preço tabelado ou
                          preço máximo sugerido;
                          1- Base cálculo – Margem de valor agregado;
                          2- Base de cálculo referente à Lista Negativa;


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                           3- Base de cálculo referente à Lista Positiva;
                           4- Base de cálculo referente à Lista Neutra
 07     TP_PROD            Tipo de produto:                                     C         1*          -       O        O
                           0- Similar;
                           1- Genérico;
                           2- Ético ou de marca;
 08     VL_TAB_MAX         Valor do preço tabelado ou valor do preço            N          -         02       O        O
                           máximo
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [C173]

Campo 04 - Preenchimento: informar a data de fabricação do medicamento no formato “ddmmaaaa”.

Campo 05 - Preenchimento: informar a data de expiração da validade do medicamento no formato “ddmmaaaa”.

Campo 06 - Valores válidos: [0, 1, 2, 3, 4]

Campo 07 - Valores válidos: [0, 1, 2]

Campo 08 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).


REGISTRO C174: OPERAÇÕES COM ARMAS DE FOGO (CÓDIGO 01).
       Este registro deve ser apresentado pelas empresas que realizam operações com armas de fogo (indústria, comércio
e demais) e deve ser fornecido apenas para operações de saída.
       Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com o mesmo valor do
campo NUM_ARM.

 Nº    Campo           Descrição                                       Tipo         Tam         Dec         Entr      Saída
 01    REG             Texto fixo contendo "C174"                       C           004          -           Não        O
 02    IND_ARM         Indicador do tipo da arma de fogo:               C           001*         -         Apresen-     O
                       0- Uso permitido;                                                                     tar
                       1- Uso restrito
 03 NUM_ARM            Numeração de série de fabricação da arma         C             -          -                      O
 04 DESCR_COMPL Descrição da arma, compreendendo: número do             C             -          -                      O
                       cano, calibre, marca, capacidade de cartuchos,
                       tipo de funcionamento, quantidade de canos,
                       comprimento, tipo de alma, quantidade e sentido
                       das raias e demais elementos que permitam sua
                       perfeita identificação
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Campo 01 - Valor Válido: [C174]

Campo 02 - Valores válidos: [0, 1]


REGISTRO C175: OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS (CÓDIGO 01 e 55).
         Este registro deve ser apresentado pelas empresas do segmento automotivo (montadoras-capítulo 87 da NCM,
concessionárias e importadoras) para informar os itens relativos aos veículos novos. Deve ser informado nas operações de
entrada e saída (exceto pelos contribuintes emissores de NF-e), exceto quando se tratar de operações de exportação.
         É considerado faturamento direto toda operação efetuada nos termos do Convênio ICMS nº 51/2000.
         Não podem ser informados, para um mesmo registro C175, dois ou mais registros com o mesmo valor do campo
CHASSI_VEIC.

 Nº    Campo                Descrição                                          Tipo       Tam        Dec     Entr     Saída


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Guia Prático EFD – Versão 2.0.4
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 01     REG               Texto fixo contendo "C175"                             C     004       -     O       O
 02     IND_VEIC_OPER Indicador do tipo de operação com veículo:                 C     001*      -     O       O
                          0- Venda para concessionária;
                          1- Faturamento direto;
                          2- Venda direta;
                          3- Venda da concessionária;
                          9- Outros
 03 CNPJ                  CNPJ da Concessionária                                 N      014*      -       OC       OC
 04 UF                    Sigla da unidade da federação da Concessionária        C      002*      -       OC       OC
 05 CHASSI_VEIC           Chassi do veículo                                      C      017       -       O        O
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Campo 01 - Valor Válido: [C175]

Campo 02 - Valores válidos: [0, 1, 2, 3, 9]

Campo 03 - Preenchimento: informar o CNPJ da concessionária envolvida na operação. Não utilizar os caracteres
especiais de formatação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: se o valor no campo IND_VEIC_OPER for igual a “1” (um), o campo CNPJ é obrigatório. O dígito verificador
é validado.

Campo 04 - Validação: o valor deve ser a sigla da UF da concessionária.


REGISTRO C176: RESSARCIMENTO DE ICMS EM OPERAÇÕES COM
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CÓDIGO 01, 55).
          Este registro deve ser informado quando da emissão de documento fiscal, destinado a outra unidade federada, que
ensejará futuro pedido de ressarcimento de ICMS, em operações com produtos submetidos à substituição tributária na
operação anterior. Aplica-se somente aos contribuintes domiciliados nos estados, cuja legislação obriga a emissão de nota
fiscal para documentar processo de pedido de ressarcimento de ICMS/ST.

 Nº           Campo                        Descrição                             Tipo    Tam     Dec      Entr.   Saída
 01    REG            Texto fixo contendo "C176”                                  C      004      -        O        O
 02    COD_MOD_ULT_E Código do modelo do documento fiscal relativa a              C      002*     -        O        O
                      última entrada
 03 NUM_DOC_ULT_E Número do documento fiscal relativa a última                     N      009         -    O        O
                      entrada
 04 SER_ULT_E         Série do documento fiscal relativa a última                  C      003         -   OC       OC
                      entrada
 05 DT_ULT_E          Data relativa a última entrada da mercadoria                 N     008*         -    O        O
 06 COD_PART_ULT_E Código do participante (do emitente do                          C     060          -    O        O
                      documento relativa a última entrada)
 07 QUANT_ULT_E       Quantidade do item relativa a última entrada                 N       -      03       O        O
 08 VL_UNIT_ULT_E     Valor unitário da mercadoria constante na NF                 N       -      03       O        O
                      relativa a última entrada inclusive despesas
                      acessórias.
 09 VL_UNIT_BC_ST     Valor unitário da base de cálculo do imposto                 N       -      03       O        O
                      pago por substituição.
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [C176]

Campo 02 - Valores Válidos: [01, 55]

Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 05 - Validação: o valor informado deve ser no formato “ddmmaaaa”. O valor informado no campo deve ser menor
ou igual ao valor no Campo10 (DT_DOC) do registro C100.

                                         Página 45 de 1621162
Guia Prático EFD – Versão 2.0.4
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Campo 06 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.


REGISTRO C177: OPERAÇÕES COM PRODUTOS SUJEITOS A SELO DE
CONTROLE IPI.
          Este registro tem por objetivo informar o tipo e a quantidade de selo de controle utilizada na saída dos produtos
sujeitos ao selo de controle, pelos fabricantes ou importadores desses produtos. Ex. bebidas quentes, cigarros e relógios. Se
o produto vendido está sujeito à selagem, o registro é obrigatório. O registro não deve ser informado nas operações de
aquisição de produtos.

 Nº         Campo                        Descrição                   Tipo               Tam       Dec       Entr.  Saída
 01    REG            Texto fixo contendo "C177"                      C                 004        -        Não      O
 02    COD_SELO_IPI Código do selo de controle do IPI, conforme       C                 006*       -       Apresen   O
                      Tabela 4.5.2                                                                           tar
 03 QT_SELO_IPI       Quantidade de selo de controle do IPI aplicada  N                 012         -                O
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1

Campo 01 - Valor Válido: [C177]

Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve constar da Tabela de Código do Selo de Controle do IPI.




REGISTRO C178: OPERAÇÕES COM PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÀO
DE IPI POR UNIDADE OU QUANTIDADE DE PRODUTO.
         O registro tem por objetivo fornecer informações adicionais sobre os produtos cuja forma de tributação do IPI,
fixada em reais, seja calculada por unidade ou por determinada quantidade de produto, conforme tabelas de classes de
valores.

 Nº   Campo              Descrição                                         Tipo         Tam       Dec       Entr    Saída
 01   REG                Texto fixo contendo "C178"                         C           004        -         Não      O
 02   CL_ENQ             Código da classe de enquadramento do IPI,          C           005        -       apresent   O
                         conforme Tabela 4.5.1.                                                               ar
 03   VL_UNID            Valor por unidade padrão de tributação             N             -        02                 O
 04   QUANT_PAD          Quantidade total de produtos na unidade padrão de  N             -        03                 O
                         tributação
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1

Campo 01 - Valor Válido: [C178]



REGISTRO C179: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ST (CÓDIGO 01).
Este registro tem por objetivo informar operações que envolvam repasse, dedução e complemento de ICMS_ST nas
operações interestaduais e nas operações com substituído intermediário.

Nº    Campo           Descrição                                     Tipo Tam                       Dec      Entr    Saída
01    REG             Texto fixo contendo "C179”                     C   004                        -        Não      O
                      Valor da base de cálculo ST na origem/destino                                        apresent   O
02    BC_ST_ORIG_DEST                                                N    -                        02
                      em operações interestaduais.                                                            ar
                      Valor do ICMS-ST a repassar/deduzir em                                                          O
03    ICMS_ST_REP                                                    N    -                        02
                      operações interestaduais
                      Valor do ICMS-ST a complementar à UF de                                                          OC
04    ICMS_ST_COMPL                                                  N    -                        02
                      destino

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                            Valor da BC de retenção em remessa promovida                                   OC
05    BC_RET                                                                 N     -      02
                            por Substituído intermediário
                            Valor da parcela do imposto retido em remessa                                      OC
06    ICMS_RET                                                               N’      -       02
                            promovida por substituído intermediário
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
Campo 01 - Valor Válido: [C179]


REGISTRO C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04
E 55).
        Este registro tem por objetivo representar a escrituração dos documentos fiscais totalizados por CST, CFOP e
Alíquota de ICMS.

 Nº    Campo          Descrição                                             Tipo    Tam      Dec    Entr     Saída
 01    REG            Texto fixo contendo "C190"                             C      004       -      O         O
 02    CST_ICMS       Código da Situação Tributária, conforme a Tabela       N      003*      -      O         O
                      indicada no item 4.3.1
 03 CFOP              Código Fiscal de Operação e Prestação do                N     004*      -       O        O
                      agrupamento de itens
 04 ALIQ_ICMS         Alíquota do ICMS                                        N      006      02     OC       OC
 05 VL_OPR            Valor da operação na combinação de CST_ICMS,            N       -       02     O        O
                      CFOP e alíquota do ICMS, correspondente ao
                      somatório do valor das mercadorias, despesas
                      acessórias (frete, seguros e outras despesas
                      acessórias), ICMS_ST e IPI.
 06 VL_BC_ICMS        Parcela correspondente ao "Valor da base de             N          -    02      O        O
                      cálculo do ICMS" referente à combinação de
                      CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
 07 VL_ICMS           Parcela correspondente ao "Valor do ICMS"               N          -    02      O        O
                      referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e
                      alíquota do ICMS.
 08 VL_BC_ICMS_ST Parcela correspondente ao "Valor da base de                 N          -    02      O        O
                      cálculo do ICMS" da substituição tributária
                      referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e
                      alíquota do ICMS.
 09 VL_ICMS_ST        Parcela         correspondente      ao     valor        N          -    02      O        O
                      creditado/debitado do ICMS da substituição
                      tributária, referente à combinação de CST_ICMS,
                      CFOP, e alíquota do ICMS.
 10 VL_RED_BC         Valor não tributado em função da redução da base        N          -    02      O        O
                      de cálculo do ICMS, referente à combinação de
                      CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
 11 VL_IPI            Parcela correspondente ao "Valor do IPI"                N          -    02      O        O
                      referente à combinação CST_ICMS, CFOP e
                      alíquota do ICMS.
 12 COD_OBS           Código da observação do lançamento fiscal               C      006      -      OC       OC
                      (campo 02 do Registro 0460)
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [C190]

Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS,
constante do Artigo 5º do Convênio SN/70.

Campo 03 - Preenchimento: nas operações de entradas, devem ser registrados os códigos de operação que correspondem
ao tratamento tributário relativo à destinação do item.


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Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste
SINIEF 07/01.

Campo 05 - Preenchimento: Na combinação de CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS, informar neste campo o valor das
mercadorias somadas aos valores de fretes, seguros e outras despesas acessórias e os valores de ICMS_ST e IPI (somente
quando o IPI está destacado na NF).
Validação: O somatório dos valores deste campo deve, em princípio, corresponder ao valor total do documento informado
no registro C100. Na ocorrência de divergência entre os valores será emitido uma “Advertência” pelo PVA-EFD, o que não
impedirá a assinatura e transmissão do arquivo.

Campo 06 - Preenchimento: informar a base de cálculo do ICMS, referente à combinação dos campos CST_ICMS, CFOP
e ALIQ_ICMS deste registro.
Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do Campo VL_BC_ICMS dos registros
C170 (itens), se existirem, que possuam a mesma combinação de CST, CFOP e Alíquota deste registro.

Campo 07 - Preenchimento: informar o valor do ICMS referente à combinação dos campos CST_ICMS, CFOP e
ALIQ_ICMS deste registro.
Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_ICMS do registro C170
(itens), se existirem, que possuam a mesma combinação de CST, CFOP e Alíquota deste registro.

Campo 08 - Preenchimento: informar a base de cálculo do ICMS-ST referente à combinação dos campos CST_ICMS,
CFOP e ALIQ_ICMS deste registro.
Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_BC_ICMS ST do registro
C170 (itens), se existirem, que possuam a mesma combinação de CST, CFOP e Alíquota deste registro.

Campo 09 - Preenchimento: informar o valor creditado/debitado do ICMS da substituição tributária, referente à
combinação dos campos CST_ICMS, CFOP, e ALIQ_ICMS deste registro.
Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_ICMS ST do registro C170
(itens), se existirem, que possuam a mesma combinação de CST, CFOP e Alíquota deste registro.

Campo 10 - Preenchimento: informar o valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente
à combinação dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deste registro.
Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_ITEM menos
VL_BC_ICMS do registro C170 (itens), se existirem, que possuam a mesma combinação de CST, CFOP e Alíquota deste
registro.

Campo 11 - Preenchimento: informar o valor do IPI referente à combinação dos campos CST_ICMS, CFOP e
ALIQ_ICMS deste registro.
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos: CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. A combinação dos valores dos campos CST_ICMS e CFOP e ALIQ_ICMS
devem existir no respectivo registro de itens do C170, quando este registro for exigido.

Campo 12 - Preenchimento: este campo só deve ser informado pelos contribuintes localizados em UF que determine em
sua legislação o seu preenchimento.
Validação: o código informado deve constar do registro 0460.



REGISTRO C195: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B
E 55)
          Este registro deve ser informado quando, em decorrência da legislação estadual, houver ajustes nos documentos
fiscais, informações sobre diferencial de alíquota, antecipação de imposto e outras situações.
          Estas informações equivalem às observações que são lançadas na coluna “Observações” dos Livros Fiscais
previstos no Convênio SN/70 – SINIEF, art. 63, I a IV.
          Sempre que ocorrer um ajuste (lançamentos referentes aos impostos que têm o cálculo detalhado em Informações
Complementares da NF; ou aos impostos que estão definidos na legislação e não constam na NF; ou aos recolhimentos
antecipados dos impostos), deve, conforme dispuser a legislação estadual, ocorrer uma observação.
Obs.: Não poderão ser informadas neste registro as informações que constam do quadro Dados Adicionais das notas fiscais
modelo 1 ou 1A .
Situação especial: Este registro será gerado também pelas empresas que são obrigadas a elaborar outras apurações nos
estados do Espírito Santo e Pará.


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 Nº     Campo             Descrição                                               Tipo     Tam      Dec       Entr    Saída
 01     REG               Texto fixo contendo "C195"                               C       004       -         O        O
 02     COD_OBS           Código da observação do lançamento fiscal (campo         C       006       -         O        O
                          02 do Registro 0460)
 03 TXT_COMPL             Descrição complementar do código de observação.           C        -        -       OC       OC
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [C195]

Campo 02 – Preenchimento: as observações de lançamento devem ser informadas neste campo, exceto quando a
legislação estadual prever o preenchimento do campo COD_OBS do registro C190
Validação: o código informado deve constar do registro 0460.

Campo 03 - Preenchimento: utilizado para complementar observação, cujo código é de informação genérica.


REGISTRO C197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E
INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL.
        Este registro tem por objetivo detalhar outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do
documento fiscal do registro C195, que podem ou não alterar o cálculo do valor do imposto.
        Os valores de ICMS ou ICMS ST (campo 07-VL_ICMS) serão somados diretamente na apuração, no registro
E110, campo VL_AJ_DEBITOS ou campo VL_AJ_CREDITOS, e no registro E210, campo VL_AJ_CREDITOS_ST e
campo VL_AJ_DEBITOS_ST, de acordo com a especificação do TERCEIRO CARACTERE do Código do Ajuste (Tabela
5.3 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008).

          Obs.: Este registro será utilizado ainda por contribuinte onde a Administração Tributária Estadual exige, através de
legislação específica, apuração em separado (sub-apuração). Neste caso o Estado publicará a Tabela 5.3 com códigos que
contenham os dígitos “3”, “4” e 5” no quarto caractere (“Tipos de Apuração de ICMS”), sendo que cada um dos dígitos
possibilitará a escrituração de uma apuração em separado (sub-apuração) no registro 1900 e filhos. Para que haja a
apuração em separado do ICMS de determinadas operações ou itens de mercadorias, estes valores terão de ser estornados
da Apuração Normal (E110) e transferidos para as sub-apurações constantes do registro 1900 e filhos através de
lançamentos de ajustes neste registro. Isto ocorrerá quando:
                   1. o terceiro caractere do código de ajuste (tabela 5.3) do reg. C197 for igual a “2 – Estorno de Débito”
                        e o dígito do quarto caractere for igual a “3”; “4” ou “5”. Neste caso o valor informado no campo
                        07 - VL_ICMS irá gerar um ajuste a crédito (campo 07- VL_AJ_CREDITOS) no registro E110 e
                        também um outro lançamento a débito no registro 1920 (campo 02 -
                        VL_TOT_TRANSF_DEBITOS_OA) da apuração em separado (sub-apuração) definida no campo
                        02- IND_APUR_ICMS do registro 1900 através dos códigos “3”, “4” ou “5”, que deverá coincidir
                        com o quarto caractere do COD_AJ; e
                   2. o terceiro caractere do código de ajuste (tabela 5.3) do reg. C197 for igual a “5 – Estorno de Crédito”
                        e o dígito do quarto caractere for igual a “3”; “4” ou “5”. Neste caso o valor informado no campo
                        07 - VL_ICMS irá gerar um ajuste a débito (campo 03- VL_AJ_DEBITOS) no registro E110 e
                        também um outro lançamento a crédito no registro 1920 (campo 05 -
                        VL_TOT_TRANSF_CRÉDITOS_OA) da apuração em separado (sub-apuração) que for definida no
                        campo 02 - IND_APUR_ICMS do registro 1900 através dos códigos “3”, “4” ou “5”, que deverá
                        coincidir com o quarto caractere do COD_AJ.

       Os valores que gerarem crédito ou débito de ICMS (ou seja, aqueles que não são simplesmente informativos) serão
somados na apuração, assim como os registros C190.
       Este registro só deve ser informado para as UF que publicarem a tabela constante no item 5.3 do Ato
COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.

 Nº    Campo          Descrição                                       Tipo                   Tam      Dec     Entr    Saída
 01    REG            Texto fixo contendo "C197"                       C                     004       -       O        O
 02    COD_AJ         Código do ajustes/benefício/incentivo, conforme  C                     010*      -       O        O
                      tabela indicada no item 5.3.
 03    DESCR_COMPL_AJ Descrição complementar do ajuste da apuração     C                      -           -    OC       OC
 04    COD_ITEM       Código do item (campo 02 do Registro 0200)       C                     060          -    OC       OC


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 05 VL_BC_ICMS                Base de cálculo do ICMS ou do ICMS ST                 N      -      02    OC      OC
 06 ALIQ_ICMS                 Alíquota do ICMS                                      N     006     02    OC      OC
 07 VL_ICMS                   Valor do ICMS ou do ICMS ST                           N      -      02    OC      OC
 08 VL_OUTROS                 Outros valores                                        N      -      02    OC      OC
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [C197]

Campo 02 - Validação: verifica se o COD_AJ está de acordo com a Tabela da UF do informante do arquivo.

Campo 04 - Preenchimento: deve ser informado se o ajuste/benefício for relacionado ao produto. Porém, quando não
houver registro C170, como NF-e de emissão própria, o COD_ITEM deverá estar informado no registro 0200.

Campo 07 - Preenchimento: valor do montante do ajuste do imposto. Para ajustes referentes a ICMS-ST, o campo
VL_ICMS deve conter o valor do ICMS-ST. Os dados que gerarem crédito ou débito (ou seja, aqueles que não são
simplesmente informativos) serão somados na apuração, assim como os registros C190.

Campo 08 - Preenchimento: preencher com outros valores, quando o código do ajuste for informativo, conforme Tabela
5.3 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.


REGISTRO C300: RESUMO DIÁRIO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A
CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)
         Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes que utilizam notas fiscais de venda ao consumidor, não
emitidas por ECF. Trata-se de um resumo diário, por série e subsérie do documento fiscal, de todas as operações praticadas.
Existirão tantos registros C300 quantos forem os agrupamentos de séries e subséries dos documentos fiscais emitidos no
dia. Os valores de documentos fiscais cancelados não devem ser computados no valor total dos documentos (campo
VL_DOC).

 Nº    Campo              Descrição                                        Tipo        Tam       Dec       Entr    Saída
 01    REG                Texto fixo contendo "C300"                        C          004        -         Não      O
 02    COD_MOD            Código do modelo do documento fiscal, conforme    C          002*       -       apresent   O
                          a Tabela 4.1.1                                                                     ar
 03 SER                   Série do documento fiscal                         C          004         -                 O
 04 SUB                   Subsérie do documento fiscal                      C          003         -                OC
 05 NUM_DOC_INI Número do documento fiscal inicial                          N          006         -                 O
 06 NUM_DOC_FIN Número do documento fiscal final                            N          006         -                 O
 07 DT_DOC                Data da emissão dos documentos fiscais            N          008*        -                 O
 08 VL_DOC                Valor total dos documentos                        N            -        02                 O
 09 VL_PIS                Valor total do PIS                                N            -        02                OC
 10 VL_COFINS             Valor total da COFINS                             N            -        02                OC
 11 COD_CTA               Código       da    conta     analítica  contábil  C            -         -                OC
                          debitada/creditada
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência –vários (por arquivo)

Campo 01 - Valor Válido: [C300]

Campo 02 - Valor Válido: [02]

Campo 05 - Validação: valor informado deve ser maior que “0” (zero). O número do documento inicial deve ser menor
ou igual ao número do documento final.

Campo 06 - Validação: valor informado deve ser maior que “0” (zero).

Campo 07 - Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro
0000.


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Campo 08 - Validação: o valor informado no campo deve ser igual à soma do campo VL_ITEM dos registros C321.

Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos SER, SUB, NUM_DOC_INI e NUM_DOC_FIN. Não é permitida a intersecção (sobreposição) de intervalos entre
os registros C300 informados com a mesma combinação de valores dos campos SER, SUB, NUM_DOC_INI e
NUM_DOC_FIN.


REGISTRO C310: DOCUMENTOS CANCELADOS DE NOTAS FISCAIS DE
VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02).
        Este registro tem por objetivo informar os números dos documentos fiscais cancelados.

 Nº Campo             Descrição                                               Tipo    Tam       Dec     Entr       Saída
 01 REG               Texto fixo contendo "C310"                               C      004        -       Não         O
 02 NUM_DOC_CANC Número do documento fiscal cancelado                          N       -         -    apresentar     O
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [C310]

Campo 02 - Validação: o número do documento cancelado deve estar contido no intervalo informado no registro C300,
campos NUM_DOC_INI e NUM_DOC_FIN.


REGISTRO C320: REGISTRO ANALÍTICO DO RESUMO DIÁRIO DAS NOTAS
FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02).
        Este registro tem por objetivo informar a consolidação diária dos valores das notas fiscais de venda ao
consumidor, não emitidas por ECF, e deve ser apresentado de forma agrupada na combinação CST_ICMS, CFOP e
Alíquota de ICMS.

 Nº    Campo             Descrição                                        Tipo       Tam        Dec     Entr       Saída
 01    REG               Texto fixo contendo "C320"                        C         004         -      Não          O
 02    CST_ICMS          Código da Situação Tributária, conforme a         N         003*        -    apresenta      O
                         Tabela indicada no item 4.3.1                                                    r
 03    CFOP              Código Fiscal de Operação e Prestação             N         004*        -                  O
 04    ALIQ_ICMS         Alíquota do ICMS                                  N         006        02                  OC
 05    VL_OPR            Valor     total   acumulado    das     operações  N           -        02                  O
                         correspondentes à combinação de CST_ICMS,
                         CFOP e alíquota do ICMS, incluídas as despesas
                         acessórias e acréscimos.
 06    VL_BC_ICMS        Valor acumulado da base de cálculo do ICMS,       N          -         02                  O
                         referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e
                         alíquota do ICMS.
 07    VL_ICMS           Valor acumulado do ICMS, referente à              N          -         02                  O
                         combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do
                         ICMS.
 08    VL_RED_BC         Valor não tributado em função da redução da       N          -         02                  O
                         base de cálculo do ICMS, referente à combinação
                         de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
 09    COD_OBS           Código da observação do lançamento fiscal         C         006         -                  OC
                         (campo 02 do Registro 0460)
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [C320]

Campo 02 - Validação: o valor informado neste campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS,
constante do Artigo 5º do Convênio SN/70.

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Campo 03 – Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação,
conforme Ajuste SINIEF 07/01. Não podem ser utilizados os títulos dos agrupamentos de CFOP.

Campo 06 - Validação: deve ser igual à soma do campo VL_BC_ICMS do registro C321.

Campo 07 - Validação: deve ser igual à soma do campo VL_ICMS do registro C321.


REGISTRO C321: ITENS DO RESUMO DIÁRIO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO
02).
        Este registro é o detalhamento, por itens de mercadoria, da consolidação diária dos valores das notas fiscais de
venda ao consumidor, não emitidas por ECF.

Nº    Campo                   Descrição                                          Tipo    Tam        Dec        Entr    Saída
01    REG                     Texto fixo contendo "C321"                          C      004         -          Não      O
02    COD_ITEM                Código do item (campo 02 do Registro 0200)          C      060         -        apresent   O
                                                                                                                 ar
03 QTD                        Quantidade acumulada do item                         N          -         03               O
04 UNID                       Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)          C         006         -               O
05 VL_ITEM                    Valor acumulado do item                              N          -         02               O
06 VL_DESC                    Valor do desconto acumulado                          N          -         02              OC
07 VL_BC_ICMS                 Valor acumulado da base de cálculo do ICMS           N          -         02              OC
08 VL_ICMS                    Valor acumulado do ICMS debitado                     N          -         02              OC
09 VL_PIS                     Valor acumulado do PIS                               N          -         02              OC
10 VL_COFINS                  Valor acumulado da COFINS                            N          -         02              OC
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [C321]

Campo 05 - Preenchimento: valor líquido acumulado do item, já considerado o valor do desconto incondicional.
Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 06 - Preenchimento: informar o valor do desconto acumulado. Valor meramente informativo.

Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros C321 com o mesmo valor para o campo
COD_ITEM.


REGISTRO C350: NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)
         Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes que utilizam notas fiscais de venda ao consumidor, não
emitidas por ECF. As notas fiscais canceladas não devem ser informadas.
Obs.: Os CNPJ e CPF citados neste registro NÃO devem ser informados no registro 0150.

 Nº   Campo             Descrição                                           Tipo        Tam        Dec       Entr.     Saída

 01   REG               Texto fixo contendo "C350"                           C          004         -         Não       O
      SER               Série do documento fiscal                            C          003         -        apresen    OC
 02
                                                                                                               tar
 03   SUB_SER           Subsérie do documento fiscal                         C          003         -                   OC
 04   NUM_DOC           Número do documento fiscal                           N          006         -                   O
 05   DT_DOC            Data da emissão do documento fiscal                  N          008         -                   O
 06   CNPJ_CPF          CNPJ ou CPF do destinatário                          N          014         -                   OC
      VL_MERC           Valor das mercadorias constantes no documento        N           -         02
 07                                                                                                                     O
                        fiscal
 08   VL_DOC            Valor total do documento fiscal                      N           -         02                   O


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 09    VL_DESC          Valor total do desconto                              N        -       02             OC
 10    VL_PIS           Valor total do PIS                                   N        -       02             OC
 11    VL_COFINS        Valor total da COFINS                                N        -       02             OC
       COD_CTA          Código da conta analítica contábil                   C        -        -             OC
 12
                        debitada/creditada
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – vários (por arquivo)

Campo 01 - Valor Válido: [C350]

Campo 05 - Preenchimento: o valor informado deve ser no formato “ddmmaaaa”.

Campo 06 - Validação: se forem informados 14 caracteres, o campo será validado como CNPJ. Se forem informados 11
caracteres, o campo será validado como CPF.


REGISTRO C370: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 02)
        Este registro é o detalhamento por itens das notas fiscais de venda ao consumidor, modelo 2.

 Nº   Campo              Descrição                                           Tipo       Tam         Dec     Entr. Saída
 01   REG                Texto fixo contendo "C370"                           C         004          -       Não    O
                                                                                                            aprese  O
 02   NUM_ITEM           Número sequencial do item no documento fiscal         N          003        -
                                                                                                             ntar
 03 COD_ITEM             Código do Item (campo 02 do registro 0200)            C          060        -              O
 04 QTD                  Quantidade do item                                    N           -         3              O
 05 UNID                 Unidade do item (campo 02 do registro 0190)           C          006        -              O
 06 VL_ITEM              Valor total do item                                   N           -         2              O
 07 VL_DESC              Valor total do desconto no item                       N           -         2             OC
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [C370]

Campo 03 - Validação: o valor informado neste campo deve existir no registro 0200.

Campo 05 - Validação: o valor informado neste campo deve existir no registro 0190.



REGISTRO C390 – REGISTRO ANALÍTICO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A
CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)
        Este registro tem por objetivo informar as notas fiscais de venda ao consumidor, não emitidas por ECF, e deve ser
apresentado de forma agrupada na combinação CST_ICMS, CFOP e Alíquota de ICMS.

 Nº    Campo             Descrição                                                 Tipo     Tam     Dec     Entr.    Saída
 01    REG               Texto fixo contendo "C390"                                 C       004      -       Não       O
 02    CST_ICMS          Código da Situação Tributária, conforme a Tabela           N       003*     -    apresentar   O
                         indicada no item 4.3.1
 03    CFOP              Código Fiscal de Operação e Prestação                      N       004*     -               O
 04    ALIQ_ICMS         Alíquota do ICMS                                           N       006     02               OC
 05    VL_OPR            Valor total acumulado das operações correspondentes à      N         -     02               O
                         combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do
                         ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos.
 06    VL_BC_ICMS        Valor acumulado da base de cálculo do ICMS,                N           -   02               OC
                         referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e
                         alíquota do ICMS.


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 07    VL_ICMS           Valor acumulado do ICMS, referente à combinação de          N      -     02              OC
                         CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
 08    VL_RED_BC         Valor não tributado em função da redução da base de         N          -             02                OC
                         cálculo do ICMS, referente à combinação de
                         CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
 09    COD_OBS           Código da observação do lançamento fiscal (campo 02         C         006            -                 OC
                         do Registro 0460)
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [C390]

Campo 02 - Validação: o valor informado neste campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS,
constante do Artigo 5º do Convênio SN/70.

Campo 03 – Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação,
conforme Ajuste SINIEF 07/01. Não podem ser utilizados os títulos dos agrupamentos de CFOP.


REGISTRO C400 - EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGO 02 e 2D).
          Este registro tem por objetivo identificar os equipamentos de ECF e deve ser informado por todos os contribuintes
que utilizem tais equipamentos na emissão de documentos fiscais.

 Nº    Campo              Descrição                                          Tipo     Tam            Dec              Entr     Saída
 01    REG                Texto fixo contendo "C400"                          C       004             -               Não        O
 02    COD_MOD            Código do modelo do documento              fiscal,  C       002*            -              aprese      O
                          conforme a Tabela 4.1.1                                                                     ntar
 03 ECF_MOD               Modelo do equipamento                                C         020              -                     O
 04 ECF_FAB               Número de série de fabricação do ECF                 C         020              -                     O
 05 ECF_CX                Número do caixa atribuído ao ECF                     N         003              -                     O
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [C400]

Campo 02 - Valores válidos: [02, 2D].

Campo 05 - Preenchimento: informar o número do caixa atribuído, pelo estabelecimento, ao equipamento emissor de
documento fiscal. Um mesmo valor do campo ECF_CX não pode ser usado por dois equipamentos ECF ao mesmo tempo.
Contudo, se o uso de um número for cessado, este mesmo número pode ser atribuído a outro equipamento de ECF, no
período.

Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros C400 com a mesma combinação de valores dos
campos COD_MOD, ECF_MOD e ECF_FAB.


REGISTRO C405 - REDUÇÃO Z (CÓDIGO 02 e 2D).
         Este registro deve ser apresentado com as informações da Redução Z de cada equipamento em funcionamento na
data das operações de venda à qual se refere a redução. Inclui todos os documentos fiscais totalizados na Redução Z,
inclusive as operações de venda realizadas durante o período de tolerância do Equipamento ECF.

 Nº    Campo              Descrição                                           Tipo    Tam            Dec             Entr      Saída
 01    REG                Texto fixo contendo "C405"                           C      004             -              Não         O
 02    DT_DOC             Data do movimento a que se refere a Redução Z        N      008*            -            apresenta     O
                                                                                                                       r
 03    CRO                Posição do Contador de Reinício de Operação          N         003          -                         O
 04    CRZ                Posição do Contador de Redução Z                     N         006          -                         O



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 05    NUM_COO_FIN Número do Contador de Ordem de Operação do                  N       006      -                 O
                      último documento emitido no dia. (Número do
                      COO na Redução Z)
 06 GT_FIN            Valor do Grande Total final                              N        -       02                 O
 07 VL_BRT            Valor da venda bruta                                     N        -       02                 O
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [C405]

Campo 02 - Preenchimento: considerar a data do movimento, que inclui as operações de vendas realizadas durante o
período de tolerância do equipamento ECF.
Validação: o valor informado deve ser menor ou igual à DT_FIN deste arquivo.

Campo 03 - Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero).

Campo 04 - Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero).

Campo 05 - Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero).

Campo 06 - Preenchimento: valor acumulado no totalizador geral final.
Validação: o campo GT_FIN deve ser maior ou igual ao campo VL_BRT, exceto se houver reinício de operação. Quando
o GT_FIN for menor que o VL_BRT será exibida mensagem de “Advertência”.

Campo 07 - Preenchimento: valor acumulado no totalizador de venda bruta. Se o valor da venda bruta for igual a “0”
(zero), não devem ser apresentados registros filhos e o registro C490.

Validação: deve ser igual ao somatório do campo VLR_ACUM_TOT do registro C420 para os valores informados no
campo COD_TOT_PAR do registro C420.


REGISTRO C410: PIS E COFINS TOTALIZADOS NO DIA (CÓDIGO 02 e 2D).
        Este registro deve ser apresentado sempre que houver produtos totalizados na Redução Z que acarretem valores de
PIS e COFINS a serem informados.

 Nº   Campo              Descrição                                           Tipo     Tam       Dec      Entr     Saída
 01   REG                Texto fixo contendo "C410"                           C       004        -      Não         O
 02   VL_PIS             Valor total do PIS                                   N        -        02      apresen    OC
                                                                                                          tar
 03 VL_COFINS          Valor total da COFINS                                   N        -        02                OC
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
Campo 01 - Valor Válido: [C410]


REGISTRO C420: REGISTRO DOS TOTALIZADORES PARCIAIS DA REDUÇÃO Z
(COD 02 e 2D).
        Este registro tem por objetivo discriminar os valores por código de totalizador da Redução Z.

 Nº   Campo                Descrição                                           Tipo    Tam      Dec      Entr     Saída
 01   REG                  Texto fixo contendo "C420"                           C      004       -       Não        O
 02   COD_TOT_PAR          Código do totalizador, conforme Tabela 4.4.6         C      007       -      apresen     O
                                                                                                          tar
 03   VLR_ACUM_TOT Valor acumulado no totalizador, relativo à                   N           -    02                O
                   respectiva Redução Z.




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 04    NR_TOT             Número do totalizador quando ocorrer mais de      N       002       -               OC
                          uma situação com a mesma carga tributária
                          efetiva.
 05    DESCR_NR_TOT       Descrição da situação tributária relativa ao      C        -       -                OC
                          totalizador parcial, quando houver mais de um
                          com a mesma carga tributária efetiva.
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Campo 01 - Valor Válido: [C420]

Campo 02 - Preenchimento: informar o código de totalizador parcial da Redução Z, que deve existir na Tabela 4.4.6 do
Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, prevista também na subseção 6.6 deste guia.
Para totalizadores tributáveis pelo ICMS, o conteúdo deste campo deve ser “Tnnnn” ou “xxTnnnn”, onde “nnnn”
corresponde à alíquota informada no campo ALIQ_ICMS do registro C490.
Validação: o valor informado deve existir na Tabela 4.4.6 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, que
discrimina os códigos dos Totalizadores Parciais da REDUÇÃO Z.

Campo 03 - Preenchimento: informar o valor acumulado no totalizador (venda líquida) da situação tributária/alíquota.
Validação: somente para os totalizadores tributáveis pelo ICMS, indicado pelo campo COD_TOT_PAR com valor igual a
“xxTnnnn” e “Tnnnn”, o valor deste campo deve ser igual à soma do campo VL_OPER do registro C490.
Se o declarante estiver enquadrado no Perfil B, o conteúdo deste campo deve ser igual à soma do campo VL_ITEM do
registro C425.

Campo 04 - Validação: o valor “xx”, do formato “xxTnnnn”, conforme Convênio 80/07, para código de totalizador
tributável pelo ICMS, deve ser informado no campo NR_TOT deste registro. Da mesma forma, este campo deve ser
preenchido quando houver uma ou mais cargas tributárias efetivas idênticas informadas como “nnnn”. O valor informado
deve ser maior que “0” (zero). Ex T1700 com NR_TOT igual a “1”(carga tributária de 17%); T1700 com NR_TOT igual a
2 (carga tributária efetiva de 17% decorrente de redução de base de cálculo).

Campo 05 - Validação: Só deve ser informado, se o campo NR_TOT estiver preenchido.

Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos COD_TOT_PAR e NR_TOT.


REGISTRO C425: RESUMO DE ITENS DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02 e 2D).
Este registro tem por objetivo identificar os produtos comercializados na data da movimentação relativa à Redução Z
informada, sendo obrigatório, quando os totalizadores forem iguais a xxTnnnn, Tnnnn, Fn, In, Nn.

  Nº    Campo            Descrição                                        Tipo     Tam     Dec      Entr      Saída
  01    REG              Texto fixo contendo "C425"                        C       004      -       Não         O
  02    COD_ITEM         Código do item (campo 02 do Registro 0200)        C       060      -     apresenta     O
                                                                                                      r
  03    QTD              Quantidade acumulada do item                      N        -      03                  O
  04    UNID             Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)       C       006      -                  O
  05    VL_ITEM          Valor acumulado do item                           N        -      02                  O
  06    VL_PIS           Valor do PIS                                      N        -      02                  OC
  07    VL_COFINS        Valor da COFINS                                   N        -      02                  OC

Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [C425]

Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 04 - Validação: o valor deve ser informado no registro 0190.




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                                                                               Atualização: 11 de março de 2011
Campo 05 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero) e corresponder ao somatório dos
valores líquidos de cada produto.
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo valor para o campo COD_ITEM
para cada C420.
É obrigatória a apresentação deste registro, se o valor no campo COD_TOT_PAR do registro C420 for Tnnnn, xxTnnnn,
Fn, In ou Nn.


REGISTRO C460: DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR ECF (CÓDIGO 02 e 2D).
         Este registro deve ser apresentado para a identificação dos documentos fiscais emitidos pelos usuários de
equipamentos ECF, que foram totalizados na Redução Z.
         Para cupom fiscal cancelado, informar somente os campos COD_MOD, COD_SIT e NUM_DOC, sem os
registros filhos.
Obs.: Os CNPJ e CPF citados neste registro NÃO devem ser informados no registro 0150.
  Nº Campo               Descrição                                       Tipo Tam        Dec      Entr      Saída
  01 REG                 Texto fixo contendo "C460"                        C      004     -     Não           O
  02 COD_MOD             Código do modelo do documento fiscal,             C      002*    -     apresenta     O
                         conforme a Tabela 4.1.1                                                    r
  03 COD_SIT             Código da situação do documento fiscal,           N      002*    -                   O
                         conforme a Tabela 4.1.2
  04 NUM_DOC             Número do documento fiscal (COO)                  N      006     -                   O
  05 DT_DOC              Data da emissão do documento fiscal               N      008*    -                   O
  06 VL_DOC              Valor total do documento fiscal                   N        -    02                   O
  07 VL_PIS              Valor do PIS                                      N        -    02                  OC
  08 VL_COFINS           Valor da COFINS                                   N        -    02                  OC
  09 CPF_CNPJ            CPF ou CNPJ do adquirente                         N      014     -                  OC
  10 NOM_ADQ             Nome do adquirente                                C      060     -                  OC
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [C460]

Campo 02 - Valores Válidos: [02, 2D]

Campo 03 - Valores válidos: [00, 01, 02]
Preenchimento: verificar a descrição da situação do documento na Subseção 6.3.
Validação: se o valor neste campo for igual a 02, informar somente os campos REG, COD_MOD, NUM_DOC, e não
deve ser apresentado o registro C470.
Campo 04 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 05 - Preenchimento: em casos excepcionais, conforme Convênio 85/01, a data de emissão do documento fiscal
pode ser imediatamente posterior à data de movimentação relativa à Redução Z, em decorrência do período de duas horas
de tolerância dos equipamentos de ECF.

Campo 06 - Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero). O valor informado deve ser igual à soma do
campo VL_ITEM dos registros C470.

Campo 09 - Preenchimento: informar o CNPJ, com 14 dígitos, ou o CPF, com 11 dígitos, do adquirente.
 Validação: se forem informados 14 caracteres, o campo será validado como CNPJ. Se forem informados 11 caracteres, o
campo será validado como CPF. O preenchimento com outra quantidade de caracteres será considerado inválido.

Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos COD_MOD, NUM_DOC e DT_DOC.


REGISTRO C470: ITENS DO DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR ECF (CÓDIGO
02 e 2D).
       Este registro deve ser apresentado para informar os itens dos documentos fiscais emitidos pelos usuários de
equipamentos ECF, que foram totalizados na Redução Z.


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 Nº    Campo             Descrição                                         Tipo    Tam      Dec       Entr      Saída
 01    REG               Texto fixo contendo "C470"                         C      004       -        Não         O
 02    COD_ITEM          Código do item (campo 02 do Registro 0200)         C      060       -      apresenta     O
                                                                                                        r
 03    QTD               Quantidade do item                                  N       -       03                  O
 04    QTD_CANC          Quantidade cancelada, no caso de cancelamento       N       -       03                  OC
                         parcial de item
 05    UNID              Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)         C     006        -                   O
 06    VL_ITEM           Valor total do item                                 N       -       02                   O
 07    CST_ICMS          Código da Situação Tributária, conforme a           N     003*       -                   O
                         Tabela indicada no item 4.3.1.
 08    CFOP              Código Fiscal de Operação e Prestação               N     004*       -                  O
 09    ALIQ_ICMS         Alíquota do ICMS – Carga tributária efetiva em      N     006       02                  OC
                         percentual
 10 VL_PIS               Valor do PIS                                        N       -       02                  OC
 11 VL_COFINS            Valor da COFINS                                     N       -       02                  OC
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [C470]

Campo 03 - Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero).

Campo 04 - Validação: o valor do campo deve ser menor ou igual ao valor do campo QTD.

Campo 05 - Validação: o valor deve ser informado no registro 0190.

Campo 06 - Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero) e corresponder ao valor líquido do item no
cupom.

Campo 07 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária do ICMS, referenciada
no item 4.3.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.

Campo 08 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação,
conforme Ajuste SINIEF 07/01.

Campo 09 – Preenchimento: informar a carga tributária efetiva em percentual com dois decimais.


REGISTRO C490: REGISTRO ANALÍTICO DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02
e 2D).
        Este registro tem por objetivo representar a escrituração dos documentos fiscais emitidos por ECF e totalizados
pela combinação de CST, CFOP e Alíquota.

 Nº    Campo             Descrição                                     Tipo        Tam       Dec       Entr     Saída
 01    REG               Texto fixo contendo "C490"                     C          004        -         Não       O
 02    CST_ICMS          Código da Situação Tributária, conforme a      N          003*       -       apresen     O
                         Tabela indicada no item 4.3.1                                                  tar
 03    CFOP              Código Fiscal de Operação e Prestação          N          004*        -                 O
 04    ALIQ_ICMS         Alíquota do ICMS                               N          006        02                 OC
 05    VL_OPR            Valor da operação correspondente à combinação  N            -        02                 O
                         de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS,
                         incluídas as despesas acessórias e acréscimos
 06    VL_BC_ICMS        Valor acumulado da base de cálculo do ICMS,    N            -        02                  O
                         referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e
                         alíquota do ICMS.




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 07    VL_ICMS           Valor acumulado do ICMS, referente à                 N       -       02                 O
                         combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do
                         ICMS.
 08    COD_OBS           Código da observação do lançamento fiscal            C      006      -                 OC
                         (campo 02 do Registro 0460)
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [C490]

Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária do ICMS, referenciada
no item 4.3.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.
ICMS Normal:
             a) se os dois últimos dígitos deste campo forem 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos
                 VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero);
             b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos
                 campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero);
             c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos
                 VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero);

Campo 03 – Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação,
conforme Ajuste SINIEF 07/01.

Campo 04 – Preenchimento: informar a carga tributária efetiva da operação.

Campo 06 - Validação: se o campo IND_PERFIL do registro 0000 for igual a “A”, o valor deste campo deve ser igual à
soma do campo VL_ITEM dos registros C470 que possuam a mesma combinação de valores para os campos CST_ICMS,
CFOP e ALIQ_ICMS deste registro.

Campo 07 - Validação: O valor do ICMS corresponde ao resultado da multiplicação da carga tributária efetiva pelo valor
da base de cálculo.

Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. A combinação CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deve existir no respectivo
registro de itens do C470, quando este registro for exigido.



REGISTRO C495: RESUMO MENSAL DE ITENS DO ECF POR
ESTABELECIMENTO (CÓDIGO 02 e 2D).
        Este registro deve ser apresentado pelo contribuinte domiciliado no estado da Bahia, resumindo todas as
informações num único registro por item de mercadorias, não dispensando a apresentação do registro C400 e registros
filhos.

 Nº    Campo             Descrição                                           Tipo   Tam     Dec      Entr      Saída
 01    REG               Texto fixo contendo "C495"                           C     004      -       Não         O
 02    ALIQ_ICMS         Alíquota do ICMS                                     N     006     02     apresenta    OC
                                                                                                       r
 03    COD_ITEM          Código do item (campo 02 do Registro 0200)           C      060      -                 O
 04    QTD               Quantidade acumulada do item                         N       -      03                 O
 05    QTD_CANC          Quantidade cancelada acumulada, no caso de           N       -      03                 OC
                         cancelamento parcial de item
 06    UNID              Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)          C      006      -                 O
 07    VL_ITEM           Valor acumulado do item                              N       -      02                 O
 08    VL_DESC           Valor acumulado dos descontos                        N       -      02                 OC
 09    VL_CANC           Valor acumulado dos cancelamentos                    N       -      02                 OC
 10    VL_ACMO           Valor acumulado dos acréscimos                       N       -      02                 OC
 11    VL_BC_ICMS        Valor acumulado da base de cálculo do ICMS           N       -      02                 OC
 12    VL_ICMS           Valor acumulado do ICMS                              N       -      02                 OC
 13    VL_ISEN           Valor das saídas isentas do ICMS                     N       -      02                 OC

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 14    VL_NT             Valor das saídas sob não-incidência ou não-           N      -       02                OC
                         tributadas pelo ICMS
 15    VL_ICMS_ST        Valor das saídas de mercadorias adquiridas com        N       -       02                   OC
                         substituição tributária do ICMS
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários

Campo 01 - Valor Válido: [C495]

Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0200, Campo COD_ITEM.

Campo 04 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 05 - Preenchimento: informar a quantidade acumulada cancelada, no caso de cancelamento parcial de item.

Campo 06 - Validação: o valor deve ser informado no registro 0190.

Campo 07 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos COD_ITEM e ALIQ_ICMS.


REGISTRO C500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06),
NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29)
E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28).
         Este registro deve ser apresentado, nas operações de saída, pelos contribuintes do segmento de energia elétrica e
não obrigadas ao Convênio ICMS 115/03, pelos contribuintes do segmento de fornecimento de gás e, nas operações de
entrada, por todos os contribuintes adquirentes.

Nas emissões de documentos para cada registro C500, obrigatoriamente devem ser apresentados, pelo menos, um registro
C510 e um registro C590, observadas as exceções abaixo relacionadas:
Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”) ou cancelado
extemporâneo (código “03”), preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER,
NUM_DOC e DT_DOC. Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO “||”. Para esse documento não
poderá ser apresentado nenhum registro “filho”.
Exceção 2: Notas Fiscais Complementares e Notas Fiscais Complementares Extemporâneas (campo COD_SIT igual a
“06” ou “07”): nesta situação, somente os campos (do registro C500) REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART,
COD_MOD, COD_SIT, SER, NUM_DOC e DT_DOC são obrigatórios. Os demais campos são facultativos (se forem
preenchidos, serão validados e aplicadas as regras de campos existentes). O registro C590 é obrigatório e deverá ser
observada a obrigatoriedade de preenchimento de todos os campos. Os demais campos e registros filhos do registro C500
deverão ser informados, se existirem.
Exceção 3: Notas Fiscais emitidas por regime especial ou norma específica (campo COD_SIT igual a “08”). Para
documentos fiscais emitidos com base em regime especial ou norma específica, deverão ser apresentados os registros C500
e C590, obrigatoriamente, e os demais registros “filhos”, se estes forem exigidos pela legislação fiscal. Nesta situação,
somente os campos (do registro C500) REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER,
NUM_DOC e DT_DOC são obrigatórios. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos, serão validados e
aplicadas as regras de campos existentes). No registro C590, exceto o campo ALIQ_ICMS que é facultativo, preencher os
demais campos obrigatoriamente.

 Nº   Campo                       Descrição                                          Tipo   Tam     Dec    Entr    Saída
 01   REG                         Texto fixo contendo "C500"                          C     004      -      O        O
 02   IND_OPER                    Indicador do tipo de operação:                      C     001*     -      O        O
                                  0- Entrada;
                                  1- Saída
 03   IND_EMIT                    Indicador do emitente do documento fiscal:          C     001*      -      O       O
                                  0- Emissão própria;
                                  1- Terceiros
 04   COD_PART                    Código do participante (campo 02 do Registro        C      060      -      O       O
                                  0150):

                                         Página 60 de 1621162
Guia Prático EFD – Versão 2.0.4
                                                                        Atualização: 11 de março de 2011
                      - do adquirente, no caso das saídas;
                      - do fornecedor no caso de entradas
05   COD_MOD          Código do modelo do documento fiscal,              C    002*    -     O       O
                      conforme a Tabela 4.1.1
06   COD_SIT          Código da situação do documento fiscal,            N    002*    -     O       O
                      conforme a Tabela 4.1.2
07   SER              Série do documento fiscal                          C    004     -     OC     OC
08   SUB              Subsérie do documento fiscal                       N    003     -     OC     OC
09   COD_CONS         - Código de classe de consumo de energia           C    002*    -     OC     O
                      elétrica ou gás:
                      01 - Comercial
                      02 - Consumo Próprio
                      03 - Iluminação Pública
                      04 - Industrial
                      05 - Poder Público
                      06 - Residencial
                      07 - Rural
                      08 -Serviço Público.
                      - Código de classe de consumo de Fornecimento
                      D´água – Tabela 4.4.2.
10   NUM_DOC          Número do documento fiscal                         N    009      -    O      O
11   DT_DOC           Data da emissão do documento fiscal                N    008*     -    O      O
12   DT_E_S           Data da entrada ou da saída                        N    008*     -    O      O
13   VL_DOC           Valor total do documento fiscal                    N      -     02    O      O
14   VL_DESC          Valor total do desconto                            N      -     02    OC     OC
15   VL_FORN          Valor total fornecido/consumido                    N      -     02    O      O
16   VL_SERV_NT       Valor total dos serviços não-tributados pelo       N      -     02    OC     OC
                      ICMS
17   VL_TERC          Valor total cobrado em nome de terceiros           N      -     02    OC     OC
18   VL_DA            Valor total de despesas acessórias indicadas no    N      -     02    OC     OC
                      documento fiscal
19   VL_BC_ICMS       Valor acumulado da base de cálculo do ICMS         N      -     02    OC     OC
20   VL_ICMS          Valor acumulado do ICMS                            N      -     02    OC     OC
21   VL_BC_ICMS_ST    Valor acumulado da base de cálculo do ICMS         N      -     02    OC     OC
                      substituição tributária
22   VL_ICMS_ST       Valor acumulado do ICMS retido por                 N      -     02    OC     OC
                      substituição tributária
23   COD_INF          Código da informação complementar do               C     006    -     OC     OC
                      documento fiscal (campo 02 do Registro 0450)
24   VL_PIS           Valor do PIS                                       N      -     02    OC     OC
25   VL_COFINS        Valor da COFINS                                    N      -     02    OC     OC
26   TP_LIGACAO       Código de tipo de Ligação                          N    001*    -     OC     OC
                      1 - Monofásico
                      2 - Bifásico
                      3 - Trifásico
27   COD_GRUPO_TENSAO Código de grupo de tensão:                         C    002*    -     OC     OC
                      01 - A1 - Alta Tensão (230kV ou mais)
                      02 - A2 - Alta Tensão (88 a 138kV)
                      03 - A3 - Alta Tensão (69kV)
                      04 - A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV)
                      05 - A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV)
                      06 - AS - Alta Tensão Subterrâneo 06
                      07 - B1 - Residencial      07
                      08 - B1 - Residencial Baixa Renda 08
                      09 - B2 - Rural 09
                      10 - B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural
                      11 - B2 - Serviço Público de Irrigação
                      12 - B3 - Demais Classes
                      13 - B4a - Iluminação Pública - rede de
                      distribuição
                      14 - B4b - Iluminação Pública - bulbo de


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                                 lâmpada
Observações: registro obrigatório nas operações de saídas, apenas para documentos emitidos fora do Convênio ICMS nº
115/2003, ou quando dispensados pela SEFAZ da entrega do arquivo previsto naquele convênio.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência –vários (por arquivo)

Campo 01 - Valor Válido: [C500]

Campo 02 - Valores válidos: [0, 1]

Campo 03 - Valores válidos: [0, 1]

Campo 04 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.

Campo 05 - Valores válidos: [06, 28, 29]

Campo 06 - Valores válidos: [00, 01, 02, 03, 06, 07, 08]
Preenchimento: verificar a descrição da situação do documento na Subseção 6.3.

Campo 09 - Valores válidos e validação: Se o modelo for 06 (energia elétrica) ou 28 (gás canalizado), os valores válidos
são [01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08]. Se o modelo for 29 (água canalizada), o valor deve constar da Tabela 4.4.2 do Ato
COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.
Campo 10 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 11 - Preenchimento: data de emissão da nota fiscal no formato “ddmmaaaa”.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 12 - Preenchimento: data de entrada ou saída da nota fiscal no formato “ddmmaaaa”.

Campo 13 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 15 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Preenchimento: Informar o valor em reais referente ao fornecimento de energia elétrica.

Campo 23 - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0450.

Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, SER, SUB, NUM_DOC e DT_DOC.

Campo 26 - Preenchimento obrigatório nas operações de saídas, se modelo igual a “06”.
Valores válidos: [1, 2, 3]

Campo 27 - Preenchimento obrigatório nas operações de saídas, se modelo igual a “06”.
Valores válidos: [01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14]


REGISTRO C510: ITENS DO DOCUMENTO NOTA FISCAL/CONTA ENERGIA
ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA
CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE
GÁS (CÓDIGO 28).
         Este registro deve ser apresentado para informar os itens das Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (código 06
da Tabela Documentos Fiscais do ICMS), Notas Fiscais/Contas de fornecimento de água canalizada (código 29) e Notas
Fiscais Consumo Fornecimento de Gás (código 28 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS), nas operações de saída.

 Nº   Campo                Descrição                                          Tipo    Tam       Dec       Entr     Saída
 01   REG                  Texto fixo contendo "C510"                          C      004        -        Não        O
 02   NUM_ITEM             Número sequencial do item no documento fiscal       N      003        -       apresen     O
                                                                                                           tar
 03   COD_ITEM             Código do item (campo 02 do Registro 0200)           C     060        -                   O



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 04   COD_CLASS       Código de classificação do item de energia               N    004*       -               OC
                      elétrica, conforme a Tabela 4.4.1
 05 QTD               Quantidade do item                                       N      -        03                 OC
 06 UNID              Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)              C    006         -                 OC
 07 VL_ITEM           Valor do item                                            N      -        02                 O
 08 VL_DESC           Valor total do desconto                                  N      -        02                 OC
 09 CST_ICMS          Código da Situação Tributária, conforme a                N    003*        -                 O
                      Tabela indicada no item 4.3.1
 10 CFOP              Código Fiscal de Operação e Prestação                    N    004*        -                 O
 11 VL_BC_ICMS        Valor da base de cálculo do ICMS                         N      -        02                 OC
 12 ALIQ_ICMS         Alíquota do ICMS                                         N    006        02                 OC
 13 VL_ICMS           Valor do ICMS creditado/debitado                         N      -        02                 OC
 14 VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo referente à substituição            N      -        02                 OC
                      tributária
 15 ALIQ_ST           Alíquota do ICMS da substituição tributária na           N     006       02                 OC
                      unidade da federação de destino
 16 VL_ICMS_ST        Valor do ICMS referente à substituição tributária        N      -        02                 OC
 17 IND_REC           Indicador do tipo de receita:                            C    001*        -                 O
                      0- Receita própria;
                      1- Receita de terceiros
 18 COD_PART          Código do participante receptor da receita,              C     060                          OC
                      terceiro da operação (campo 02 do Registro
                      0150)
 19 VL_PIS            Valor do PIS                                             N      -        02                 OC
 20 VL_COFINS         Valor da COFINS                                          N      -        02                 OC
 21 COD_CTA           Código       da     conta     analítica  contábil        C      -         -                 OC
                      debitada/creditada
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [C510]

Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0200, campo COD_ITEM.

Campo 04 - Validação: Somente deve ser informado se for energia elétrica e o valor informado no campo deve existir na
Tabela de Classificação de itens de Energia Elétrica, Serviços de Comunicação e Telecomunicação, constante no item 4.4.1
do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. Para demais documentos o campo deve ser apresentado como campo
“vazio”.

Campo 06 - Validação: o valor deve estar informado no registro 0190.

Campo 09 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS,
referenciada no item 4.3.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.
ICMS Normal:
             a) se os dois últimos dígitos deste campo forem 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos
                  VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero);
             b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos
                  campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero);
             c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos
                  VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero);ICMS ST:
             a) se os dois últimos caracteres deste campo forem 10, 30 ou 70, os valores dos campos VL_BC_ST,
                  ALIQ_ST e VL_ICMS_ST deverão ser maiores ou iguais “0” (zero).

            b)
            c) se os dois últimos caracteres deste campo forem diferentes de 10, 30 ou 70, os valores dos campos
               VL_BC_ST, ALIQ_ST e VL_ICMS_ST deverão ser iguais a “0” (zero).

Campo 10 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação,
conforme Ajuste SINIEF 07/01.



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Se o campo IND_OPER do registro C500 for igual a “0” (entrada), então o primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 1,
2 ou 3. Se o campo IND_OPER do registro C500 for igual a “1” (saída), então o primeiro caractere do CFOP deve ser igual
a 5, 6 ou 7.
O primeiro caractere do CFOP deve ser o mesmo para todos os itens do documento.
Não podem ser utilizados códigos que correspondam aos títulos dos agrupamentos de CFOP (códigos com caracteres finais
00 ou 50. Por exemplo: 5100).

Campo 17 - Valores válidos: [0, 1]

Campo 18 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.

Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos NUM_ITEM e COD_ITEM.



REGISTRO C590: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO - NOTA
FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA
DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL
CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28).
         Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais dos modelos especificados no C500, totalizados
pelo agrupamento das combinações dos valores de CST, CFOP e Alíquota dos itens de cada documento. Deve haver um
registro C590 com os totais de cada combinação de valores de CST, CFOP e Alíquota, informados nos itens do registro
C510.
Obs.: Nas operações de entradas, informar o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos produtos.

 Nº    Campo                Descrição                                          Tipo    Tam     Dec     Entr     Saída
 01    REG                  Texto fixo contendo "C590"                          C      004      -       O         O
 02    CST_ICMS             Código da Situação Tributária, conforme a Tabela    N      003*     -       O         O
                            indicada no item 4.3.1.
 03 CFOP                    Código Fiscal de Operação e Prestação do            N      004*      -      O         O
                            agrupamento de itens
 04 ALIQ_ICMS               Alíquota do ICMS                                    N      006      02      OC       OC
 05 VL_OPR                  Valor da operação correspondente à combinação       N       -       02      O        O
                            de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
 06 VL_BC_ICMS              Parcela correspondente ao "Valor da base de         N        -      02      OC        O
                            cálculo do ICMS" referente à combinação de
                            CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
 07 VL_ICMS                 Parcela correspondente ao "Valor do ICMS"           N        -      02      OC        O
                            referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e
                            alíquota do ICMS.
 08 VL_BC_ICMS_ST Parcela correspondente ao "Valor da base de                   N        -      02      OC        O
                            cálculo do ICMS" da substituição tributária
                            referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e
                            alíquota do ICMS.
 09 VL_ICMS_ST              Parcela         correspondente      ao     valor    N        -      02      OC        O
                            creditado/debitado do ICMS da substituição
                            tributária, referente à combinação de CST_ICMS,
                            CFOP, e alíquota do ICMS.
 10 VL_RED_BC               Valor não tributado em função da redução da base    N        -      02      OC        O
                            de cálculo do ICMS, referente à combinação de
                            CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
 11 COD_OBS                 Código da observação do lançamento fiscal           C      006       -      OC       OC
                            (campo 02 do Registro 0460)
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N (um ou vários por registro C500)

Campo 01 - Valor Válido: [C590]



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Campo 02 - Preenchimento: Nos documentos fiscais de emissão própria o campo deverá ser preenchido com o código da
Situação Tributária sob o enfoque do declarante. Nas operações de entradas (documentos de terceiros), informar o CST que
constar no documento fiscal de aquisição dos produtos.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, referenciada no
item 4.3.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.
ICMS Normal:
             a) se os dois últimos dígitos deste campo forem 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos
                  VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero);
             b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos
                  campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero);
             c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos
                  VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero);ICMS ST:
         a) se os dois últimos caracteres deste campo forem 10, 30 ou 70, os valores dos campos 16 (VL_BC_ST), 17
             (ALIQ_ST) e 18 (VL_ICMS_ST) deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero).

        b)
        d) se os dois últimos caracteres deste campo forem diferentes de 10, 30 ou 70, os valores dos campos 16
           (VL_BC_ST), 17 (ALIQ_ST) e 18 (VL_ICMS_ST) deverão ser iguais a “0” (zero).

Campo 03 - Preenchimento: em se tratando de operações de entrada, devem ser registrados os códigos de operação que
correspondam ao tratamento tributário relativo à destinação do item.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste
SINIEF 07/01.
Não podem ser utilizados códigos que correspondam aos títulos dos agrupamentos de CFOP (códigos com caracteres finais
00 ou 50. Por exemplo: 5100).

Campo 06 - Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do Campo VL_BC_ICMS
dos registros C510 (itens), se existirem, que possuam a mesma combinação de CST, CFOP e Alíquota deste registro.

Campo 07 - Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_ICMS dos
registros C510 (itens), que possuam a mesma combinação de CST, CFOP e Alíquota deste registro.

Campo 08 - Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo
VL_BC_ICMS_ST dos registros C510 (itens), que possuam a mesma combinação de CST, CFOP e Alíquota deste registro.

Campo 09 - Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_ICMS_ST dos
registros C510 (itens), que possuam a mesma combinação de CST, CFOP e Alíquota deste registro.

Campo 10 - Validação: este campo só pode ser preenchido, se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais
a 20 ou 70.

Campo 11 - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0460

Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. A combinação CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deve existir no respectivo
registro de itens do C510, quando este registro for exigido.


REGISTRO C600: CONSOLIDAÇÃO DIÁRIA DE NOTAS FISCAIS/CONTAS DE
ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO
D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE
FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) (EMPRESAS NÃO OBRIGADAS AO
CONVÊNIO ICMS 115/03).
        Este registro deve ser apresentado na consolidação diária de Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica (código 06 da
Tabela Documentos Fiscais do ICMS), Notas Fiscais de Fornecimento D’Água (código 29 da Tabela Documentos Fiscais
do ICMS) e Notas Fiscais/Conta de Fornecimento de Gás (código 28 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) para
empresas não obrigadas ao Convênio ICMS 115/2003.
 Nº Campo                   Descrição                                          Tipo Tam        Dec        Entr      Saída
 01 REG                     Texto fixo contendo "C600"                          C      004      -         Não         O



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 02   COD_MOD              Código do modelo do documento fiscal,               C    002*      -    apresentar   O
                           conforme a Tabela 4.1.1
 03 COD_MUN                Código do município dos pontos de consumo,          N     007*       -                 O
                           conforme a tabela IBGE
 04 SER                    Série do documento fiscal                           C      004       -                OC
 05 SUB                    Subsérie do documento fiscal                        N      003       -                OC
 06 COD_CONS               - Código de classe de consumo de energia            C     002*       -                 O
                           elétrica ou gás:
                           01 - Comercial
                           02 - Consumo Próprio
                           03 - Iluminação Pública
                           04 - Industrial
                           05 - Poder Público
                           06 - Residencial
                           07 - Rural
                           08 -Serviço Público.
                           - Código de classe de consumo de Fornecimento
                           D´água – Tabela 4.4.2.
 07 QTD_CONS               Quantidade de documentos consolidados neste         N       -        -                 O
                           registro
 08 QTD_CANC               Quantidade de documentos cancelados                 N       -        -                OC
 09 DT_DOC                 Data dos documentos consolidados                    N     008*       -                 O
 10 VL_DOC                 Valor total dos documentos                          N       -       02                 O
 11 VL_DESC                Valor acumulado dos descontos                       N       -       02                OC
 12 CONS                   Consumo total acumulado, em kWh (Código 06)         N       -        -                OC
 13 VL_FORN                Valor acumulado do fornecimento                     N       -       02                OC
 14 VL_SERV_NT             Valor acumulado dos serviços não-tributados         N       -       02                OC
                           pelo ICMS
 15 VL_TERC                Valores cobrados em nome de terceiros               N       -       02                OC
 16 VL_DA                  Valor acumulado das despesas acessórias             N       -       02                OC
 17 VL_BC_ICMS             Valor acumulado da base de cálculo do ICMS          N       -       02                OC
 18 VL_ICMS                Valor acumulado do ICMS                             N       -       02                OC
 19 VL_BC_ICMS_ST Valor acumulado da base de cálculo do ICMS                   N       -       02                OC
                           substituição tributária
 20 VL_ICMS_ST             Valor acumulado do ICMS retido por N                        -       02                OC
                           substituição tributária
 21 VL_PIS                 Valor acumulado do PIS                              N       -       02                OC
 22 VL_COFINS              Valor acumulado COFINS                              N       -       02                OC
Observações: registro obrigatório nas operações de saídas, apenas para documentos emitidos fora do Convênio ICMS nº
115/2003, ou quando dispensados pela SEFAZ da entrega do arquivo previsto naquele convênio.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência –vários (por arquivo)

Campo 01 - Valor Válido: [C600]

Campo 02 - Valores válidos: [06, 28, 29]

Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.

Campo 06 - Valores válidos e validação: Se o modelo for 06 (energia elétrica) ou 28 (gás canalizado), os valores válidos
são [01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08]. Se o modelo for 29 (água canalizada), o valor deve constar da Tabela 4.4.2 do Ato
COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.
Campo 07 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 08 - Validação: o valor deve ser menor ou igual ao valor do campo QTD_CONS, pois a quantidade de
documentos cancelados não pode ser maior que a quantidade de documentos consolidados. Este valor deve ser igual à
quantidade de ocorrências do registro C601 (documentos cancelados).

Campo 09 - Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro
0000.



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Campo 17 - Validação: o valor informado deve ser igual à soma do campo VL_BC_ICMS dos registros C610 (itens).

Campo 18 - Validação: o valor informado deve ser igual à soma do campo VL_ICMS dos registros C610 (itens).

Campo 19 - Validação: o valor informado deve ser igual à soma do campo VL_BC_ICMS_ST dos registros C610 (itens).

Campo 20 - Validação: o valor informado deve ser igual à soma do campo VL_ICMS_ST dos registros C610 (itens).

Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos COD_MOD, COD_MUN e COD_CONS. A apresentação deste registro implica a não apresentação do registro
C700 e C500.


REGISTRO C601: DOCUMENTOS CANCELADOS - CONSOLIDAÇÃO DIÁRIA DE
NOTAS FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA
FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E
NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)
       Este registro tem por objetivo informar a numeração dos documentos cancelados da consolidação diária dos
documentos fiscais do C600.

 Nº   Campo        Descrição                                                   Tipo   Tam       Dec       Entr     Saída
 01   REG          Texto fixo contendo "C601"                                   C     004        -        Não        O
 02   NUM_DOC_CANC Número do documento fiscal cancelado                         N     009        -       apresen     O
                                                                                                           tar
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [C601]

Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).


REGISTRO C610: ITENS DO DOCUMENTO CONSOLIDADO (CÓDIGO 06), NOTA
FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E
NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) (EMPRESAS
NÃO OBRIGADAS AO CONVÊNIO ICMS 115/03).
        Este registro tem por objetivo discriminar por item os registros consolidados apresentados no C600.

 Nº   Campo         Descrição                                        Tipo             Tam       Dec       Entr     Saída
 01   REG           Texto fixo contendo "C610"                        C               004        -        Não        O
 02   COD_CLASS     Código de classificação do item de energia        N               004*       -       apresen    OC
                    elétrica, conforme Tabela 4.4.1                                                        tar
 03   COD_ITEM      Código do item (campo 02 do Registro 0200)        C               060        -                  O
 04   QTD           Quantidade acumulada do item                      N                 -       03                  O
 05   UNID          Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)       C               006        -                  O
 06   VL_ITEM       Valor acumulado do item                           N                 -       02                  O
 07   VL_DESC       Valor acumulado dos descontos                     N                 -       02                  OC
 08   CST_ICMS      Código da Situação Tributária, conforme a         N               003*       -                  O
                    Tabela indicada no item 4.3.1
 09   CFOP          Código Fiscal de Operação e Prestação conforme    N               004*       -                  O
                    tabela indicada no item 4.2.2.
 10   ALIQ_ICMS     Alíquota do ICMS                                  N               006       02                  OC
 11   VL_BC_ICMS    Valor acumulado da base de cálculo do ICMS        N                -        02                  OC
 12   VL_ICMS       Valor acumulado do ICMS debitado                  N                -        02                  OC
 13   VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo do ICMS substituição     N                -        02                  OC
                    tributária
 14   VL_ICMS_ST    Valor do ICMS retido por substituição tributária  N                 -       02                  OC


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 15   VL_PIS               Valor do PIS                                       N       -       02               OC
 16   VL_COFINS            Valor da COFINS                                    N       -       02               OC
 17   COD_CTA              Código      da     conta   analítica    contábil   C       -        -               OC
                           debitada/creditada
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [C610]

Campo 02 – Preenchimento: só deve ser preenchido no caso do campo COD_MOD do registro C600 ser igual a 06
(Energia Elétrica). Para demais modelos previstos, o campo deve ser apresentado como campo “vazio”.
Validação: Se o código de modelo de documentos for igual a “06”, então o valor informado no campo deve existir na
Tabela 4.4.1 referenciada no Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.

Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0200, campo COD_ITEM.

Campo 04 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 05 - Validação: o valor deve estar informado no registro 0190.

Campo 08 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS,
referenciada no item 4.3.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.
ICMS Normal:
             a) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos
                  VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero);
             b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos
                  campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero);
             c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos
                  VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero);ICMS ST:
             a) se os dois últimos caracteres deste campo forem 10, 30 ou 70 os valores dos campos VL_BC_ST,
                  ALIQ_ST e VL_ICMS_ST deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero).

              b) se os dois últimos caracteres deste campo forem diferentes de 10, 30 ou 70, os valores dos campos
                 VL_BC_ST, ALIQ_ST e VL_ICMS_ST deverão ser iguais a “0” (zero).

Campo 09 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação,
conforme Ajuste SINIEF 07/01.
O primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 5, 6 ou 7.

Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos COD_CLASS, COD_ITEM e ALIQ_ICMS.


REGISTRO C690: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (NOTAS
FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA
DE FORNECIMENTO D’ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA
FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)
          Este registro tem por objetivo representar a escrituração dos documentos fiscais dos modelos especificados no
C600, totalizados pelo agrupamento das combinações dos valores de CST, CFOP e Alíquota dos itens de cada registro
consolidado. Existirá um registro C690 para cada combinação de valores de CST, CFOP e Alíquota que existir nos itens
(registro C610), totalizando estes itens.

 Nº    Campo               Descrição                                        Tipo     Tam     Dec      Entr       Saída
 01    REG                 Texto fixo contendo "C690"                        C       004      -        Não         O
 02    CST_ICMS            Código da Situação Tributária, conforme a tabela  N       003*     -     apresentar     O
                           indicada no item 4.3.1
 03    CFOP                Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme   N       004*      -                   O
                           a tabela indicada no item 4.2.2
 04    ALIQ_ICMS           Alíquota do ICMS                                  N        006      2                  OC


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 05   VL_OPR          Valor da operação correspondente à combinação            N     -      2                 O
                      de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
 06 VL_BC_ICMS        Parcela correspondente ao "Valor da base de              N       -      2                   O
                      cálculo do ICMS" referente à combinação
                      CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS
 07 VL_ICMS           Parcela correspondente ao "Valor do ICMS"                N       -      2                   O
                      referente à combinação CST_ICMS, CFOP e
                      alíquota do ICMS
 08 VL_RED_BC         Valor não tributado em função da redução da              N       -     02                   O
                      base de cálculo do ICMS, referente à combinação
                      de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
 09 VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo do ICMS substituição                N       -     02                   O
                      tributária
 10 VL_ICMS_ST        Valor do ICMS retido por substituição tributária         N      -      02                  O
 11 COD_OBS           Código da observação do lançamento fiscal                C     006      -                  OC
                      (campo 02 do Registro 0460)
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N


Campo 01 - Valor Válido: [C690]

Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária do ICMS, referenciada
no item 4.3.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.

Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação,
conforme Ajuste SINIEF 07/01.

Campo 06 - Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_BC_ICMS
dos registros C610 (itens), se existirem, para a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e
ALIQ_ICMS.

Campo 07 – Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_ICMS dos
registros C610 (itens), para a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS.

Campo 08 - Validação: o campo VL_RED_BC só pode ser preenchido se o valor do campo CST_ICMS for igual a 20 ou
70.

Campo 09 - Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo
VL_BC_ICMS_ST dos registros C610 (itens), para a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e
ALIQ_ICMS.

Campo 10 - Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_ICMS_ST dos
registros C610 (itens), para a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS.

Campo 11 - Validação: o valor informado no campo COD_OBS deve existir no registro 0460.

Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. A combinação CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deve existir no respectivo
registro de itens do C610, quando este registro for exigido.


REGISTRO C700: CONSOLIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS NF/CONTA ENERGIA
ELÉTRICA (CÓD 06), EMITIDAS EM VIA ÚNICA (EMPRESAS OBRIGADAS À ENTREGA
DO ARQUIVO PREVISTO NO CONVÊNIO ICMS 115/03) ) E NOTA FISCAL/CONTA DE
FORNECIMENTO DE GÁS CANALIZADO (CÓDIGO 28)
        Este registro deve ser apresentado com a consolidação das Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica (código 06 da
Tabela Documentos Fiscais do ICMS) pelas empresas obrigadas à entrega do arquivo previsto no Convênio ICMS
115/2003.


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        Para as unidades federadas que utilizam o leiaute do Convênio ICMS 115/2003 para as informações das empresas
fornecedoras de gás canalizado, deverá ser utilizado este registro.

 Nº    Campo               Descrição                                           Tipo   Tam    Dec     Entr       Saída
 01    REG                 Texto fixo contendo "C700"                           C     004     -       Não         O
                           Código do modelo do documento fiscal,                                   apresentar     O
 02 COD_MOD                                                                     C     002*    -
                           conforme a Tabela 4.1.1
 03 SER                    Série do documento fiscal                            C     004     -                  OC
 04 NRO_ORD_INI Número de ordem inicial                                         N     009     -                  O
 05 NRO_ORD_FIN Número de ordem final                                           N     009     -                  O
                           Data de emissão inicial dos documentos / Data                                         O
 06 DT_DOC_INI                                                                  N     008*    -
                           inicial de vencimento da fatura
                           Data de emissão final dos documentos / Data final                                      O
 07 DT_DOC_FIN                                                                  N     008*    -
                           do vencimento da fatura
 08 NOM_MEST               Nome do arquivo Mestre de Documento Fiscal           C     015     -                   O
                           Chave de codificação digital do arquivo Mestre                                         O
 09 CHV_COD_DIG                                                                 C     032     -
                           de Documento Fiscal
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – vários (por arquivo)

Campo 01 - Valor Válido: [C700]

Campo 02 - Valor Válido: [06, 28]

Campo 04 - Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero).

Campo 05 - Validação: o valor informado deve ser igual ou maior que o valor no campo NRO_ORD_INI.

Campo 06 - Preenchimento: informar data de emissão inicial dos documentos, formato “ddmmaaaa” ou a data inicial do
vencimento da fatura, conforme disposto na legislação estadual.
Validação: a data informada no campo deve ser maior ou igual ao valor no campo DT_INI do registro 0000. Este valor
deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_DOC_FIN.

Campo 07 - Preenchimento: informar data de emissão final dos documentos, formato “ddmmaaaa” ou a data final do
vencimento da fatura, conforme disposto na legislação estadual.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 08 - Preenchimento: informar o nome do volume do arquivo mestre de documento fiscal, conforme item 4.5 do
Anexo Único (Manual de Orientação) do Convênio ICMS 115/2003.

Campo 09 - Preenchimento: chave de codificação digital do arquivo Mestre de Documento Fiscal, conforme Parágrafo
Único da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 115/2003.
 Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos SER, NRO_ORD_INI e NRO_ORD_FIN. Não pode haver sobreposição de intervalos para a mesma série.

Informações interestaduais devem estar englobadas na consolidação deste registro e também devem ser informadas no
registro 1500. Neste caso, as informações repetidas no 1500 terão apenas efeito declaratório, não sendo consideradas no
cálculo da apuração.

A apresentação deste registro implica a não apresentação do registro C600.




REGISTRO C790: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 06).
         Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais dos modelos especificados no C700, totalizados
pelo agrupamento das combinações dos valores de CST, CFOP e Alíquota dos itens de cada registro consolidado.

 Nº    Campo                Descrição                                          Tipo   Tam    Dec      Entr      Saída
 01    REG                  Texto fixo contendo "C790"                          C     004     -       Não         O


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 02    CST_ICMS            Código da Situação Tributária, conforme a tabela    N   003*     -    apresentar  O
                           indicada no item 4.3.1
                           Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme                                      O
 03 CFOP                                                                       N     004*    -
                           a tabela indicada no item 4.2.2
 04 ALIQ_ICMS              Alíquota do ICMS                                    N     006    02                  OC
       VL_OPR              Valor da operação correspondente à combinação                                        O
 05                                                                            N      -     02
                           de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
                           Parcela correspondente ao "Valor da base de                                          O
 06 VL_BC_ICMS             cálculo do ICMS" referente à combinação             N      -     02
                           CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS
                           Parcela correspondente ao "Valor do ICMS"                                            O
 07 VL_ICMS                referente à combinação CST_ICMS, CFOP e             N      -     02
                           alíquota do ICMS
                           Valor da base de cálculo do ICMS substituição                                        O
 08 VL_BC_ICMS_ST                                                              N      -     02
                           tributária
 09 VL_ICMS_ST             Valor do ICMS retido por substituição tributária    N      -     02                  O
 10 VL_RED_BC              Valor não tributado em função da redução da         N      -     02                  O
                           base de cálculo do ICMS, referente à combinação
                           de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS..
 11 COD_OBS                Código da observação do lançamento fiscal           C     006     -                  OC
                           (campo 02 do Registro 0460)
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N (um ou vários por registro C700)

Campo 01 - Valor Válido: [C790]

Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária do ICMS, referenciada
no item 4.3.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.

Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação,
conforme Ajuste SINIEF 07/01.

Campo 10 - Validação: este campo só pode ser preenchido se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a
20 ou 70.

Campo 11 - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0460.

Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS.


REGISTRO C791: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE ST POR UF (COD 06)
 Nº     Campo                                 Descrição                       Tipo   Tam    Dec     Entr       Saída
 01 REG                   Texto fixo contendo "C791"                           C     004     -      Não          O
 02 UF                    Sigla da unidade da federação a que se refere a      C     002*    -                   O
                          retenção ST                                                             apresentar
 03 VL_BC_ICMS_ST         Valor da base de cálculo do ICMS substituição        N      -     02                  O
                          tributária
 04 VL_ICMS_ST            Valor do ICMS retido por substituição tributária     N      -     02                  O
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [C791]

Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na tabela de UF.


              REGISTRO C800: CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CÓDIGO 59)


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Este registro deve ser gerado para cada CF-e (Código 59) emitido por equipamento SAT-CF-e, conforme
               o
Ajuste Sinief n 11, de 24 de setembro de 2010.

Para cada registro C800 deve ser apresentado obrigatoriamente, pelo menos, um registro C850 observada a
exceção abaixo indicada:

           Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”)
ou cancelado extemporâneo (código “03”), não apresentar o registro filho (C850).




Nº         Campo                                  Descrição                      Tipo   Tam   Dec   Entr   Saídas
01   REG                Texto fixo contendo "C800"                               C      004   -              O
02   COD_MOD            Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela C       002   -              O
                        4.1.1
03   COD_SIT            Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela N     002   -              O
                        4.1.2
04   NUM_CFE            Número do Cupom Fiscal Eletrônico                        N      009   -              O
05   DT_DOC             Data da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico               N      008   -              O
06   VL_CFE             Valor total do Cupom Fiscal Eletrônico                   N      -     02             O
07   VL_PIS             Valor total do PIS                                       N      -     02    Não     OC
08   VL_COFINS          Valor total da COFINS                                    N      -     02    apre    OC
                                                                                                    sen     OC
09   CNPJ_CPF           CNPJ ou CPF do destinatário                              N      14    -
                                                                                                     tar
10   NR_SAT             Número de Série do equipamento SAT                       N      009   -              O
11   CHV_CFE            Chave do Cupom Fiscal Eletrônico                         N      044   -              O
12   VL_DESC            Valor total do desconto sobre item                       N      -     02             O
13   VL_MERC            Valor total das mercadorias e serviços                   N      -     02             O
14   VL_OUT_DA          Valor de outras desp. acessórias (acréscimo)             N      -     02             O
15   VL_ICMS            Valor do ICMS                                            N      -     02             O
16   VL_PIS_ST          Valor total do PIS retido por subst. trib.               N      -     02             O
17   VL_COFINS_ST       Valor total da COFINS retido por subst. trib.            N      -     02             O
              Observações:
              Nível hierárquico: 2
              Ocorrência: Vários
Campo 01 – Valor Válido: [C800]

Campo 02 – Preenchimento: deve corresponder ao código Cupom Fiscal Eletrônico (Valor Válido: [59])

Campo 03 – Valores válidos: [00, 01, 02, 03]
Preenchimento: verificar a descrição da situação do documento na Subseção 6.3, respeitando os valores
válidos acima indicados.

Campo 05 – Preenchimento: informar a data de emissão do documento, no formato “ddmmaaaa”, excluindo-
se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 06 – Preenchimento: corresponde ao campo Valor total do CF-e, constante do leiaute do CF-e.
Validação: o valor informado neste campo deve ser igual à soma do campo VL_OPR dos registros C850
(“filhos” deste registro C800).

Campo 07 – Preenchimento: corresponde ao campo Valor Total do PIS, constante do leiaute do CF-e.

Campo 08 – Preenchimento: corresponde ao campo Valor Total do COFINS, constante do leiaute do CF-e.

Campo 09 – Preenchimento: informar o CNPJ, com 14 dígitos, ou o CPF, com 11 dígitos, do adquirente.


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Validação: se forem informados 14 caracteres, o campo será validado como CNPJ. Se forem informados 11
caracteres, o campo será validado como CPF. O preenchimento com outra quantidade de caracteres será
considerado inválido.

Campo 11 – Validação: é conferido o dígito verificador (DV) da chave do CF-e. Para confirmação inequívoca
de que a chave da NF-e corresponde aos dados informados no documento, será comparado o CNPJ existente
na CHV_CFE com o campo CNPJ do registro 0000, que corresponde ao CNPJ do informante do arquivo.
Serão verificados a consistência da informação do campo NUM_CFE e o número do documento contido na
chave do CF-e, bem como comparado se a informação do AAMM de emissão contido na chave do CFE
corresponde ao ano e mês da data de emissão do CF-e. Será também comparada a UF codificada na chave do
CF-e com o campo UF informado no registro 0000.

Campo 12 – Preenchimento: corresponde ao campo Valor Total dos Descontos sobre item, constante do
leiaute do CF-e.

Campo 13 – Preenchimento: corresponde ao campo Valor Total dos Produtos e Serviços, constante do
leiaute do CF-e.

Campo 14 – Preenchimento: corresponde ao campo Valor Total de Outras Despesas Acessórias sobre item,
constante do leiaute do CF-e.

Campo 15 – Preenchimento: corresponde ao campo Valor Total do ICMS, constante do leiaute do CF-e.
Validação: o valor informado neste campo deve ser igual à soma do campo VL_ICMS dos registros C850
(“filhos” deste registro C800).

Campo 16 – Preenchimento: corresponde ao campo Valor Total do PIS retido por substituição tributária,
constante do leiaute do CF-e.

Campo 17 – Preenchimento: corresponde ao campo Valor Total do COFINS retido por substituição tributária,
constante do leiaute do CF-e.


REGISTRO C850: REGISTRO ANALÍTICO DO CF-E (CODIGO 59)
Este registro tem por objetivo representar a escrituração do CF-e (código 59) segmentado por CST, CFOP e
Alíquota do ICMS.


 Nº      Campo                                  Descrição                             Tipo   Tam   Dec   Entr   Saída
01    REG              Texto fixo contendo "C850"                                     C      004   -             O
02    CST_ICMS         Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no   N      003   -
                                                                                                                 O
                       item 4.3.1
03    CFOP             Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de        N      004   -
                                                                                                                 O
                       itens
04    ALIQ_ICMS        Alíquota do ICMS                                               N      006   02    Não     OC
05    VL_OPR           “Valor total do CF-e” na combinação de CST_ICMS, CFOP e        N      -     02    apre
                       alíquota do ICMS, correspondente ao somatório do valor                            sen     O
                       líquido dos itens.
                                                                                                          tar
06    VL_BC_ICMS       Valor acumulado da base de cálculo do ICMS, referente à        N      -     2
                                                                                                                 O
                       combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
07    VL_ICMS          Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à          N      -     02
                                                                                                                 O
                       combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
08    COD_OBS          Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do         C      006   -
                                                                                                                 OC
                       registro 0460)


Observações:
Nível hierárquico: 3
Ocorrência - 1:N
Campo 01 - Valor Válido: [C850]


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Validação: não poderão existir dois ou mais registros, para cada CFE, para o mesmo conjunto CST_ICMS,
CFOP e ALIQ_ICMS.

Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária do ICMS,
referenciada no item 4.3.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.
ICMS Normal:
a) se os dois últimos dígitos deste campo forem 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos
VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero);
b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos
campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero);
c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos
VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero);

Campo 03 - Preenchimento: pelo fato de o CF-e referir-se apenas a operações de saídas internas, deve ser
preenchido como CFOP iniciado por 5 (ex: 5102, 5405, etc.).
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação,
conforme Ajuste SINIEF 07/01 e iniciar com dígito “5”.

Campo 05 - Validação: O somatório dos valores deste campo, considerando todos os registros C850 de um
determinado CF-e, deve corresponder ao respectivo valor total do CF-e informado no reg. C800.

Campo 06 – Preenchimento: Tendo em vista o uso da alíquota efetiva, seu valor, caso seja maior que “0”,
corresponde ao valor indicado Campo 05.
Validação: Caso maior que “0” (zero), o somatório dos valores deste campo, considerando todos os registros
C850 de um determinado CF-e, deve corresponder ao valor total do CF-e informado no reg. C800.

Campo 07 - Validação: O somatório dos valores deste campo, considerando todos os registros C850 de um
determinado CF-e, deve corresponder ao valor total do ICMS informado no reg. C800.

Campo 08 - Preenchimento: este campo só deve ser informado pelos contribuintes localizados em UF que
determine em sua legislação o seu preenchimento.
Validação: o código informado deve constar do registro 0460.

REGISTRO C860: IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO SAT-CF-E


Este registro tem por objetivo identificar os equipamentos SAT-CF-e e deve ser informado por todos os
contribuintes que utilizem tais equipamentos na emissão de documentos fiscais.
01    REG              Texto fixo contendo "C860"                                   C    004   -   Entr Saída
02    COD_MOD          Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 C   002   -          O
03    NR_SAT           Número de Série do equipamento SAT                           N    009   -   Não    O
                                                                                                   apre
04    DT_DOC           Data de emissão dos documentos fiscais                       N    008   -          O
                                                                                                   sen
05    DOC_INI          Número do documento inicial                                  N    009   -    tar   O
06    DOC_FIM          Número do documento final                                    N    009   -          O
Observações:
Nível hierárquico: 2
Ocorrência - 1:N
Campo 01 - Valor Válido: [C860]
Validação: não poderão existir dois ou mais registros para o conjunto COD_MOD e NR_SAT

Campo 02 – Preenchimento: deve corresponder ao código Cupom Fiscal Eletrônico (Valor Válido: 59)

Campo 04 - Preenchimento: informar a data de emissão do documento, no formato “ddmmaaaa”, excluindo-
se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 05 - Preenchimento: informar o número do primeiro CF-e emitido, mesmo que cancelado, no período,
pelo equipamento.
Validação: o valor informado deve ser menor ou igual ao valor informado no Campo 6.

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Campo 06 - Preenchimento: informar o número do último CF-e emitido, mesmo que cancelado, no período,
pelo equipamento.
Validação: o valor informado deve ser maior ou igual ao valor informado no Campo 5.


REGISTRO C890: RESUMO DIÁRIO DO CF-E (CÓDIGO 59) POR EQUIPAMENTO SAT-CF-E
Este registro tem por objetivo promover a consolidação dos CF-e emitidos no período, por equipamento SAT-
CF-e.

Nº       Campo                                   Descrição                               Tipo   Tam   Dec   Entr   Saída
01   REG               Texto fixo contendo "C890"                                        C      004   -             O
02   CST_ICMS          Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no      N      003   -             O
                       item 4.3.1
03   CFOP              Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de           N      004   -             O
                       itens
04   ALIQ_ICMS         Alíquota do ICMS                                                  N      006   02    Não     OC
05   VL_OPR            “Valor total do CF-e” na combinação de CST_ICMS, CFOP e           N      -     02    apre    O
                       ALÍQUOTA DO ICMS, correspondente ao somatório do valor                               sen
                       líquido dos itens.
                                                                                                             tar
06   VL_BC_ICMS        Valor acumulado da base de cálculo do ICMS, referente à           N      -     2             O
                       combinação de CST_ICMS, CFOP e ALÍQUOTA DO ICMS.
07   VL_ICMS           Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à             N      -     02            O
                       combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
08   COD_OBS           Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do            C      006   -             OC
                       registro 0460)
Observações:
Nível hierárquico: 3
Ocorrência - 1:N
Campo 01 - Valor Válido: [C890]
Validação: não poderão existir dois ou mais registros para o conjunto DT_DOC, NR_SAT, CST_ICMS, CFOP e
ALIQ_ICMS.

Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao
ICMS, constante do Artigo 5º do Convênio SN/70.

Campo 03 - Preenchimento: pelo fato do CF-e referir-se apenas a operações de saídas internas, deve ser
preenchido com CFOP iniciado por 5 (ex: 5102, 5405, etc.).
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação,
conforme Ajuste SINIEF 07/01 e iniciar com dígito “5”.

Campo 05 - Validação: O valor deste campo deve corresponder ao somatório do Valor da Operação de todos
os registros informados no reg. C860, respeitando-se o agrupamento por DT_DOC, NR_SAT, CST_ICMS,
CFOP e ALIQ_ICMS.

Campo 06 - Validação: O valor deste campo deve corresponder ao somatório do valor total da Base de
Cálculo do ICMS de todos os registros informados no reg. C860, respeitando-se o agrupamento por DT_DOC,
NR_SAT, CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS.

Campo 07 - Validação: O valor deste campo deve corresponder ao somatório do Valor Total do ICMS de
todos os registros informados no reg. C860, respeitando-se o agrupamento por DT_DOC, NR_SAT,
CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS.

Campo 08 - Preenchimento: este campo só deve ser informado pelos contribuintes localizados em UF que
determine em sua legislação o seu preenchimento.
Validação: o código informado deve constar do registro 0460.




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REGISTRO C990: ENCERRAMENTO DO BLOCO C
         Este registro destina-se a identificar o encerramento do bloco C e informar a quantidade de linhas (registros)
existentes no bloco.

 Nº Campo                 Descrição                                               Tipo     Tam      Dec     Entr      Saida
 01 REG                   Texto fixo contendo "C990"                               C       004       -       O          O
 02 QTD_LIN_C             Quantidade total de linhas do Bloco C                    N        -        -       O          O
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência – um por arquivo

Campo 01 - Valor Válido: [C990]

Campo 02 - Preenchimento: a quantidade de linhas a ser informada deve considerar também os próprios registros de
abertura e encerramento do bloco.
Validação: o número de linhas (registros) existentes no bloco C é igual ao valor informado no campo QTD_LIN_C
(registro C990).

Validação do Registro: registro único e obrigatório para todos os informantes da EFD.




BLOCO D: DOCUMENTOS FISCAIS II - SERVIÇOS (ICMS).
        Bloco de registros dos dados relativos à emissão ou ao recebimento de documentos fiscais que acobertam as
prestações de serviços de comunicação, transporte intermunicipal e interestadual.


REGISTRO D001: ABERTURA DO BLOCO D
         Este registro deve ser gerado para abertura do Bloco D e indica se há informações sobre prestações ou
contratações de serviços de comunicação, transporte interestadual e intermunicipal, com o devido suporte do
correspondente documento fiscal.
  Nº     Campo               Descrição                                         Tipo    Tam      Dec      Entr
  01     REG                 Texto fixo contendo "D001"                         C      004       -        O
  02     IND_MOV             Indicador de movimento:                            C      001       -        O
                             0- Bloco com dados informados;
                             1- Bloco sem dados informados
Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um por arquivo

Campo 01 - Valor válido: [D001]

Campo 02 - Valores válidos: [0,1]
Preenchimento: quando houver aquisições ou prestações de serviços de comunicação, transporte interestadual e
intermunicipal, deve-se gerar esse bloco utilizando a opção 0. Quando não houver aquisições ou prestações de serviços de
comunicação, transporte interestadual e intermunicipal, deve-se gerar esse bloco com a opção 1.
Validação do Registro: registro obrigatório e único. Se o campo IND_MOV tiver valor igual a 1 (um), só devem ser
informados este registro de abertura e o registro D990, que é o registro de fechamento do Bloco D.




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REGISTRO D100: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E
CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08),
CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B),
AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE
CARGAS (CÓDIGO 11) E MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE
TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA ( CÓDIGO 27) E CONHECIMENTO DE
TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-e (CÓDIGO 57).
        Este registro deve ser apresentado por todos os contribuintes adquirentes ou prestadores dos serviços que utilizem
os documentos previstos para este registro.
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a combinação de mesmos valores dos
campos :
        1. emissão de terceiros : IND_EMIT+NUM_DOC+COD_MOD+SER+SUB+COD_PART;
        2. emissão própria: IND_EMIT+NUM_DOC+COD_MOD+SER+SUB.

Para cada documento emitido e portanto para cada registro D100, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um
registro D190, observadas as exceções abaixo relacionadas:
Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”) ou cancelado
extemporâneo (código “03”), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) denegado (código “04”) ou numeração
inutilizada (código “05”) preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER,
SUB e NUM_DOC. Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO “||”. Não deverão ser informados
registros filhos. A partir de janeiro de 2011, no caso de CT-e de emissão própria com código de situação (campo
COD_SIT) cancelado (código “02”) e cancelado extemporâneo (código “03”) deverão ser informados os campos acima
citados incluindo ainda a chave do CT-e.
Exceção 2: Documentos de transporte complementares e documentos de transporte extemporâneos (campo COD_SIT
igual a “06” ou “07”): nesta situação, somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD,
COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e DT_DOC são obrigatórios. Os demais campos são facultativos (se forem
preenchidos, serão validados e aplicadas as regras de campos existentes). A apresentação do registro D190 é obrigatória,
devendo ser preenchidos todos os campos obrigatórios. Os demais campos e registros filhos do registro D100 serão
informados, se existirem.
Exceção 3: Documentos de transporte emitidos por regime especial ou norma específica (campo COD_SIT igual a “08”).
Para documentos fiscais emitidos com base em regime especial ou norma específica, (campo COD_SIT igual a “08”). Para
documentos fiscais emitidos com base em regime especial ou norma específica, deverão ser apresentados os registros D100
e D190, obrigatoriamente, e os demais registros “filhos”, se estes forem exigidos pela legislação fiscal. Nesta situação, no
registro D100, somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB,
NUM_DOC e DT_DOC são obrigatórios. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos serão validados e
aplicadas as regras de campos existentes).
Exceção 4: Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e de emissão própria: neste caso, devem ser apresentados
somente os registros D100 e D190.

Nº    Campo              Descrição                                                Tipo    Tam Dec Entr.           Saídas
01    REG                Texto fixo contendo "D100"                                C      004  -   O                O
02    IND_OPER           Indicador do tipo de operação:                            C      001* -   O                O
                         0- Aquisição;
                         1- Prestação
 03   IND_EMIT           Indicador do emitente do documento fiscal:                 C     001*     -     O          O
                         0- Emissão própria;
                         1- Terceiros
 04   COD_PART           Código do participante (campo 02 do Registro 0150):        C     060      -     O          O
                         - do prestador de serviço, no caso de aquisição de
                         serviço;
                         - do tomador do serviço, no caso de prestação de
                         serviços.
 05   COD_MOD            Código do modelo do documento fiscal, conforme a           C     002*     -     O          O
                         Tabela 4.1.1
 06   COD_SIT            Código da situação do documento fiscal, conforme a         N     002*     -     O          O
                         Tabela 4.1.2
 07   SER                Série do documento fiscal                                  C     004      -    OC         OC
 08   SUB                Subsérie do documento fiscal                               C     003      -    OC         OC
 09   NUM_DOC            Número do documento fiscal                                 N     009      -    O          O
 10   CHV_CTE            Chave do Conhecimento de Transporte Eletrônico             N     044*     -    OC         OC


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 11   DT_DOC            Data da emissão do documento fiscal                       N   008*    -     O        O
 12   DT_A_P            Data da aquisição ou da prestação do serviço              N   008*    -     O        OC
 13   TP_CT-e           Tipo de Conhecimento de Transporte Eletrônico             N   001*    -     OC       OC
                        conforme definido no Manual de Integração do
                        CT-e
 14   CHV_CTE_REF Chave do CT-e de referência cujos valores foram                 N     044*    -     OC        OC
                         complementados (opção “1” do campo anterior) ou
                         cujo débito foi anulado(opção “2” do campo anterior).
 15 VL_DOC               Valor total do documento fiscal                          N       -    02     O         O
 16 VL_DESC              Valor total do desconto                                  N       -    02     OC        OC
 17 IND_FRT              Indicador do tipo do frete:                              C     001*    -     O         O
                         0- Por conta de terceiros;
                         1- Por conta do emitente;
                         2- Por conta do destinatário;
                         9- Sem cobrança de frete.
 18 VL_SERV              Valor total da prestação de serviço                      N      -     02     O         O
 19 VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS                                   N      -     02     OC        OC
 20 VL_ICMS              Valor do ICMS                                            N      -     02     OC        OC
 21 VL_NT                Valor não-tributado                                      N      -     02     OC        OC
 22 COD_INF              Código da informação complementar do documento           C     006     -     OC        OC
                         fiscal (campo 02 do Registro 0450)
 23 COD_CTA              Código da conta analítica contábil debitada/creditada    C       -     -     OC        OC
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência –vários (por arquivo)

Campo 01 - Valor válido: [D100]

Campo 02 - Valores válidos: [0,1]

Campo 03 - Valores válidos: [0, 1]
Preenchimento: informar o emitente do documento fiscal. Se o declarante for o prestador do serviço a emissão será
própria. Se o declarante for o adquirente, em regra, a emissão será de terceiros.
Validação: se este campo tiver valor igual a 1 (terceiros), então o campo IND_OPER deve ser igual a 0 (entradas). Se este
campo tiver valor igual a 0 (emissão própria), então o campo IND_OPER poderá ser igual a 0 (entradas) ou 1 (prestação).

Campo 04 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.

Campo 05 - Valores válidos: [07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57]

Campo 06 - Valores válidos: [00, 01, 02, 03, 06, 07, 08]
Preenchimento: verificar a descrição da situação do documento na Subseção 6.3.

Campo 09 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 10 - Preenchimento: informar a chave do conhecimento de transporte eletrônico, para documentos de COD_MOD
igual a “57” de emissão própria. A chave do CT-e de emissão de terceiros não pode ser informada.
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) da chave do CT-e. Este campo é de preenchimento obrigatório para
COD_MOD igual a “57”, quando o campo IND_EMIT for igual a “0”. Para escrituração de CT-e emitidos por terceiros
esse campo não pode ser informado.
Para confirmação inequívoca de que a chave do CT-e corresponde aos dados informados do documento, será comparado o
CNPJ existente na CHV_CTE com o campo CNPJ do registro 0000, que corresponde ao CNPJ do informante do arquivo.
Será verificada a consistência da informação do campo NUM_DOC e o número do documento contido na chave do CT-e.
Será também comparada a UF codificada na chave do CT-e com o campo UF informado no registro 0000.

Campo 11 - Preenchimento: informar a data de emissão do documento, no formato “ddmmaaaa”; excluindo-se quaisquer
caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: o valor informado deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 12 - Preenchimento: informar a data de aquisição ou prestação, conforme a operação, no formato “ddmmaaaa”,
excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.


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Guia Prático EFD – Versão 2.0.4
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Se operação de aquisição, este campo deve ser menor ou igual a DT_FIN do registro 0000. Para operações de aquisição de
serviço este valor deve ser maior ou igual à data de emissão (DT_DOC). Para operações de prestação de serviços, este
valor, se informado, deve ser maior ou igual à data de emissão (DT_DOC).

Campo 13 - Preenchimento: informar o tipo de CT-e quando o modelo do documento for “57”.

Campo 14 - Preenchimento: Não preencher, informar campo “vazio”.


Campo 17 – Valores válidos: [0, 1, 2, 9]
Preenchimento: usar o valor 0 (por conta de terceiros) para os casos em que o tomador é diferente do emitente ou
destinatário.
Tem-se por tomador quem efetuou o contrato junto à transportadora, arcando com o valor do serviço. Somente a este deve
ser enviada a primeira via do conhecimento e só ele terá direito ao crédito.

Campo 18 – Preenchimento: o valor informado, em havendo, deve englobar pedágio e demais despesas.

Campo 19 - Validação: este valor deve corresponder ao resultado da diferença entre o campo VL_SERV e o VL_NT.

Campo 22 - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0450.

Campo 23 - Preenchimento: deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética
(nível acima da conta analítica).


REGISTRO D110: ITENS DO DOCUMENTO - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE (CÓDIGO 07)
        Este registro deve ser apresentado para informar os itens das Notas Fiscais de Serviços de Transporte (Código 07)
fornecidas no registro D100.

 Nº    Campo                                 Descrição                        Tipo    Tam      Dec      Entr.    Saídas
 01    REG                Texto fixo contendo "D110"                           C      004       -        Não       O
 02    NUM_ITEM           Número sequencial do item no documento fiscal        N      003       -     apresentar   O
 03 COD_ITEM              Código do item (campo 02 do Registro 0200)            C      060       -                 O
 04 VL_SERV               Valor do serviço                                      N       -       02                 O
 05 VL_OUT                Outros valores                                        N       -       02                 OC
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor válido: [D110]

Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0200.

Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo valor para o campo NUM_ITEM.


REGISTRO D120: COMPLEMENTO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
(CÓDIGO 07).
        Este registro deve ser apresentado para informar o complemento das Notas Fiscais de Serviços de Transporte
(Código 07), com municípios de origem e destino do transporte.
Obs. Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG
ou COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos
com o código “9999999”.

 Nº    Campo                                   Descrição                       Tipo    Tam     Dec      Entr.     Saídas
 01    REG                  Texto fixo contendo "D120"                          C      004      -       Não         O




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 02    COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço,                 N    007*     -    apresentar  O
                      conforme a tabela IBGE(Preencher com 9999999,
                      se Exterior)
 03 COD_MUN_DEST Código do município de destino, conforme a                   N     007*     -                  O
                      tabela IBGE(Preencher com 9999999, se Exterior)
 04 VEIC_ID           Placa de identificação do veículo                       C      007     -                 OC
 05 UF_ID             Sigla da UF da placa do veículo                         C      002     -                 OC
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor válido: [D120]

Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.

Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.


REGISTRO D130: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO RODOVIÁRIO DE CARGAS
(CÓDIGO 08) E DO CONHECIMENTO RODOVIÁRIO DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO
8B).
        Este registro tem por objetivo informar o complemento do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
(Código 08) e Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B).
        Obs. Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos
COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão
ser preenchidos com o código “9999999”.

Nº    Campo                                Descrição                Tipo Tam                Dec     Entr.    Saídas
01    REG             Texto fixo contendo "D130"                     C   004                 -       Não       O
02    COD_PART_CONSG Código do participante (campo 02 do Registro    C   060                 -    apresentar OC
                      0150):
                      - consignatário, se houver
 03 COD_PART_RED      Código do participante (campo 02 do Registro   C   060                  -                OC
                      0150):
                      - redespachado, se houver
 04 IND_FRT_RED       Indicador do tipo do frete da operação de      C   001*                 -                 O
                      redespacho:
                      0 – Sem redespacho;
                      1 - Por conta do emitente;
                      2 - Por conta do destinatário;
                      9 – Outros.
 05 COD_MUN_ORIG      Código do município de origem do serviço,      N   007*                 -                 O
                      conforme a tabela IBGE(Preencher com 9999999,
                      se Exterior)
 06 COD_MUN_DEST      Código do município de destino, conforme a     N   007*                 -                 O
                      tabela IBGE(Preencher com 9999999, se
                      Exterior)
 07 VEIC_ID           Placa de identificação do veículo              C   007                  -                OC
 08 VL_LIQ_FRT        Valor líquido do frete                         N     -                 02                O
 09 VL_SEC_CAT        Soma de valores de Sec/Cat (serviços de        N     -                 02                OC
                      coleta/custo adicional de transporte)
 10 VL_DESP           Soma de valores de despacho                    N     -                 02                OC
 11 VL_PEDG           Soma dos valores de pedágio                    N     -                 02                OC
 12 VL_OUT            Outros valores                                 N     -                 02                OC
 13 VL_FRT            Valor total do frete                           N     -                 02                O
 14 UF_ID             Sigla da UF da placa do veículo                C   002                  -                OC
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N



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Campo 01 - Valor válido: [D130]

Campo 02 - Preenchimento: preencher com a informação constante no corpo do Conhecimento de Transporte Rodoviário
de Cargas (CTRC) no campo consignatário.
Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.

Campo 03 - Preenchimento: preencher com a informação constante no corpo do CTRC no campo redespacho.
Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.

Campo 04 – Preenchimento: inclusive subcontratação, que é a contratação de outra transportadora para cumprir todo o
trecho do frete. Neste caso, para subcontratação, o valor deste campo pode ser qualquer um dos valores previstos.
No redespacho ou subcontratação, a subcontratada fornecerá na sua declaração o D100 correspondente ao D130 fornecido
pela empresa que contratou o redespacho ou subcontratou a prestação.
Valores válidos: [0, 1, 2, 9]

Campo 05 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.

Campo 06 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.

Campo 08 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero), se o campo IND_FRT do registro
D100 for diferente de 9 (Sem frete).

Campo 13 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero), se o campo IND_FRT do registro
D100 for diferente de 9 (Sem frete).


REGISTRO D140: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO AQUAVIÁRIO DE
CARGAS (CÓDIGO 09).
        Este registro tem por objetivo informar o complemento do Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
(Código 09).
        Obs. Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG
ou COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o
código “9999999”.

Nº   Campo                                 Descrição                           Tipo Tam Dec   Entr.    Saídas
01   REG              Texto fixo contendo "D140"                                C   004  -     Não       O
02   COD_PART_CONSG   Código do participante (campo 02 do Registro              C   060  -  apresentar OC
                      0150):
                      - consignatário, se houver
03   COD_MUN_ORIG     Código do município de origem do serviço,                 N    007*     -                 O
                      conforme a tabela IBGE(Preencher com
                      9999999, se Exterior)
04   COD_MUN_DEST     Código do município de destino, conforme a                N    007*     -                 O
                      tabela IBGE(Preencher com 9999999, se
                      Exterior)
05   IND_VEIC         Indicador do tipo do veículo transportador:               C    001*     -                 O
                      0- Embarcação;
                      1- Empurrador/rebocador
06   VEIC_ID          Identificação da embarcação (IRIM ou Registro             C      -      -                OC
                      CPP)
07   IND_NAV          Indicador do tipo da navegação:                           C    001*     -                 O
                      0- Interior;
                      1- Cabotagem
08   VIAGEM           Número da viagem                                          N      -      -                OC
09   VL_FRT_LIQ       Valor líquido do frete                                    N      -     02                O
10   VL_DESP_PORT     Valor das despesas portuárias                             N      -     02                OC
11   VL_DESP_CAR_DESC Valor das despesas com carga e descarga                   N      -     02                OC
12   VL_OUT           Outros valores                                            N      -     02                OC
13   VL_FRT_BRT       Valor bruto do frete                                      N      -     02                O
14   VL_FRT_MM        Valor adicional do frete para renovação da                N      -     02                OC
                      Marinha Mercante

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Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1

Campo 01 - Valor válido: [D140]

Campo 02 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.

Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.

Campo 04 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.

Campo 05 - Valores válidos: [0, 1]

Campo 07 - Valores válidos: [0, 1]


REGISTRO D150: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO AÉREO (CÓDIGO 10).
        Este registro tem por objetivo informar o complemento do Conhecimento de Transporte Aéreo de Cargas (Código
10).
        Obs. Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG
ou COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o
código “9999999”.

 Nº    Campo                             Descrição                           Tipo     Tam     Dec      Entr.    Saídas
 01    REG            Texto fixo contendo "D150"                              C       004      -        Não       O
 02    COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço,                 N       007*     -     apresentar   O
                      conforme a tabela IBGE(Preencher com
                      9999999, se Exterior)
 03 COD_MUN_DEST Código do município de destino, conforme a                    N      007*      -                  O
                      tabela IBGE(Preencher com 9999999, se
                      Exterior)
 04 VEIC_ID           Identificação da aeronave (DAC)                          C        -       -                 OC
 05 VIAGEM            Número do vôo.                                           N        -       -                 OC
 06 IND_TFA           Indicador do tipo de tarifa aplicada:                    C      001*      -                 O
                      0- Exp.;
                      1- Enc.;
                      2- C.I.;
                      9- Outra
 07 VL_PESO_TX        Peso taxado                                              N        -      02                 O
 08 VL_TX_TERR        Valor da taxa terrestre                                  N        -      02                 OC
 09 VL_TX_RED         Valor da taxa de redespacho                              N        -      02                 OC
 10 VL_OUT            Outros valores                                           N        -      02                 OC
 11 VL_TX_ADV         Valor da taxa "ad valorem"                               N        -      02                 OC
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1

Campo 01 - Valor válido: [D150]

Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.

Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.

Campo 06 - Valores válidos: [0, 1, 2, 9]


REGISTRO D160: CARGA TRANSPORTADA (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 e 27).
         Neste registro devem ser apresentados dados sobre o transporte da carga, objeto dos conhecimentos de transporte
aqui especificados.


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        Obs. Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG
ou COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o
código “9999999”.

Nº    Campo                 Descrição                                          Tipo Tam Dec   Entr.    Saídas
01    REG                   Texto fixo contendo "D160"                          C   004  -     Não       O
02    DESPACHO              Identificação do número do despacho                 C    -   -  apresentar OC
03    CNPJ_CPF_REM          CNPJ ou CPF do remetente das mercadorias que        N   014  -              OC
                            constam na nota fiscal.
 04   IE_REM                Inscrição Estadual do remetente das mercadorias      C     014     -                 OC
                            que constam na nota fiscal.
 05   COD_MUN_ORI           Código do Município de origem, conforme tabela       N    007*     -                 O
                            IBGE(Preencher com 9999999, se Exterior)
 06   CNPJ_CPF_DEST         CNPJ ou CPF do destinatário das mercadorias que      N     014     -                 OC
                            constam na nota fiscal.
 07   IE_DEST               Inscrição Estadual do destinatário                   C     014     -                 OC
                            das mercadorias que constam na nota fiscal.
 08   COD_MUN_DEST          Código do Município de destino, conforme tabela      N    007*     -                 O
                            IBGE(Preencher com 9999999, se Exterior)
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor válido: [D160]

Campo 02 – Preenchimento: Informar o número do despacho quando se tratar de transporte ferroviário de cargas.

Campo 03 - Validação: se forem informados 14 caracteres, o campo será validado como CNPJ. Se forem informados 11
caracteres, o campo será validado como CPF.
Campo 04 - validação: a inscrição estadual será validada considerando-se a UF codificada nos dois primeiros caracteres
do campo COD_MUN_ORI. O preenchimento torna-se obrigatório se o Campo COD_MOD for ‘01’ ou ‘55’.

Campo 06 – Preenchimento: informar o CNPJ, com 14 dígitos, ou o CPF, com 11 dígitos, do destinatário.
 Validação: se forem informados 14 caracteres, o campo será validado como CNPJ. Se forem informados 11 caracteres, o
campo será validado como CPF.
Campo 07 - Validação: a inscrição estadual será validada considerando-se a UF codificada nos dois primeiros caracteres
do campo COD_MUN_DEST


REGISTRO D161: LOCAL DA COLETA E ENTREGA (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11 e 26).
        Este registro tem por objetivo informar o local de coleta e/ou entrega quando esse for diferente do endereço do
remetente e/ou destinatário.

 Nº           Campo                              Descrição                   Tipo     Tam     Dec     Entr.    Saídas
 01    REG                    Texto fixo contendo "D161"                      C       004      -       Não       O
                              Indicador do tipo de transporte da carga                              apresentar   O
                              coletada:
                              0-Rodoviário
                              1-Ferroviário
 02    IND_CARGA              2-Rodo-Ferroviário                              N       001*     -
                              3-Aquaviário
                              4-Dutoviário
                              5-Aéreo
                              9-Outros
 03    CNPJ_CPF_COL           Número do CNPJ ou CPF do local da coleta        C       014      -                  OC
                              Inscrição Estadual do contribuinte do local de                                      OC
 04    IE_COL                                                                 C       014      -
                              coleta
                              Código do Município do local de coleta,                                             O
 05    COD_MUN_COL            conforme tabela IBGE(Preencher com              N       007*     -
                              9999999, se Exterior)
 06    CNPJ_CPF_ENTG          Número do CNPJ ou CPF do local da entrega       C       014      -                  OC

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                                 Inscrição Estadual do contribuinte do local de                                  OC
 07    IE_ENTG                                                                     C    014      -
                                 entrega
                                 Código do Município do local de entrega,                                         O
 08    COD_MUN_ENTG              conforme tabela IBGE(Preencher com                N     007*     -
                                 9999999, se Exterior)
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1

Campo 01 - Valor Válido: [D161]

Campo 02 - Valores Válidos: [0, 1, 2, 3, 4, 5, 9]

Campo 03 - Preenchimento: informar o número do CNPJ do contribuinte do local de coleta.
Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado.

Campo 04 - validação: a inscrição estadual será validada considerando-se a UF codificada nos dois primeiros caracteres
do campo COD_MUN_COL.

Campo 05 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.

Campo 06 - Preenchimento: informar o número do CNPJ do contribuinte do local de entrega.
Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado.

Campo 07 - Validação: a inscrição estadual será validada considerando-se a UF codificada nos dois primeiros caracteres
do campo COD_MUN_ENTG.

Campo 08 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.



REGISTRO D162: IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS (CÓDIGOS 08, 8B, 09,
10, 11, 26 E 27)
        Neste registro devem ser apresentados dados dos documentos fiscais que acobertam a carga transportada, objeto
dos conhecimentos de transporte previstos no registro D160.
        Não informar este registro caso o CFOP do conhecimento de transporte seja 5359 ou 6359.

Nº    Campo             Descrição                                                 Tipo   Tam    Dec   Entr.    Saídas
01    REG               Texto fixo contendo "D162"                                 C     004     -     Não       O
02    COD_MOD           Código do modelo do documento fiscal, conforme a           C     002*    -  apresentar OC
                        Tabela 4.1.1
03 SER                  Série do documento fiscal                                  C     004     -              OC
04 NUM_DOC              Número do documento fiscal                                 N     009     -              O
05 DT_DOC               Data da emissão do documento fiscal                        N     008*    -              OC
06 VL_DOC               Valor total do documento fiscal                            N       -    02              OC
07 VL_MERC              Valor das mercadorias constantes no documento fiscal       N       -    02              OC
08 QTD_VOL              Quantidade de volumes transportados                        N       -     -              O
09 PESO_BRT             Peso bruto dos volumes transportados (em Kg)               N       -    02              OC
10 PESO_LIQ             Peso líquido dos volumes transportados (em Kg)             N       -    02              OC
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N

Campo 01 – valor válido: [D162]

Campo 02 - Valores válidos: [01, 1B, 04 e 55]
Preenchimento: o valor informado deve constar na tabela 4.1.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008,
constante da subseção 6.4 deste guia. O “código” a ser informado não é exatamente o “modelo” do documento. Exemplo: o
código “01” deve ser utilizado para as notas fiscais modelo “01” ou “1A".



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Campo 04 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 05 - Preenchimento: informar o período de validade das informações contidas neste registro, no formato
“ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 07 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).



REGISTRO D170: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO MULTIMODAL DE CARGAS
(CÓDIGO 26).
        Este registro tem por objetivo informar o complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (Código 26).
        Obs. Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG
ou COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o
código “9999999”.

Nº            Campo                        Descrição                Tipo Tam                Dec     Entr.    Saídas
01    REG             Texto fixo contendo "D170"                     C   004                 -       Não       O
02    COD_PART_CONSG Código do participante (campo 02 do Registro    C   060                 -    apresentar OC
                      0150):
                      - consignatário, se houver
 03 COD_PART_RED      Código do participante (campo 02 do Registro   C   060                  -                OC
                      0150):
                      - redespachante, se houver
 04 COD_MUN_ORIG      Código do município de origem do serviço,      N   007*                 -                 O
                      conforme a tabela IBGE(Preencher com 9999999,
                      se Exterior)
 05 COD_MUN_DEST      Código do município de destino, conforme a     N   007*                 -                 O
                      tabela IBGE(Preencher com 9999999, se
                      Exterior)
 06 OTM               Registro do operador de transporte multimodal  C     -                  -                 O
 07 IND_NAT_FRT       Indicador da natureza do frete:                C   001*                 -                 O
                      0- Negociável;
                      1- Não negociável
 08 VL_LIQ_FRT        Valor líquido do frete                         N     -                 02                O
 09 VL_GRIS           Valor do gris (gerenciamento de risco)         N     -                 02                OC
 10 VL_PDG            Somatório dos valores de pedágio               N     -                 02                OC
 11 VL_OUT            Outros valores                                 N     -                 02                OC
 12 VL_FRT            Valor total do frete                           N     -                 02                O
 13 VEIC_ID           Placa de identificação do veículo              C   007                  -                OC
 14 UF_ID             Sigla da UF da placa do veículo                C   002                  -                OC
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1

Campo 01 - Valor Válido: [D170]

Campo 02 - Preenchimento: preencher com a informação constante no corpo do CTRC no campo consignatário.
Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.

Campo 03 - Preenchimento: preencher com a informação constante no corpo do CTRC no campo de redespacho.
Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.

Campo 04 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.

Campo 05 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.

Campo 06 - Preenchimento: número de registro do operador de transporte multimodal junto à ANTT. O valor é numérico
e possui 8 dígitos.



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Campo 07 - Valores Válidos: [0, 1]
Preenchimento: o Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas pode ser negociado em instituição financeira,
em um processo semelhante ao desconto de duplicata bancária.



REGISTRO D180: MODAIS (CÓDIGO 26)
         Este registro tem por objetivo identificar todos os transportadores e seus documentos fiscais emitidos durante o
transporte multimodal.
Obs. Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou
COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o código
“9999999”.

 Nº   Campo           Descrição                                       Tipo             Tam     Dec      Entr.    Saídas
 01   REG             Texto fixo contendo "D180"                       C               004      -        Não       O
 02   NUM_SEQ         Número de ordem sequencial do modal              N                 -      -     apresentar   O
 03   IND_EMIT        Indicador do emitente do documento fiscal:       C               001*     -                  O
                      0- Emissão própria;
                      1- Terceiros
 04 CNPJ_CPF_EMIT CNPJ ou CPF do participante emitente do modal        N               014       -                  O
 05 UF_EMIT           Sigla da unidade da federação do participante    C               002*      -                  O
                      emitente do modal
 06 IE_EMIT           Inscrição Estadual do participante emitente do   C                014      -                 OC
                      modal
 07 COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço,             N               007*      -                  O
                      conforme a tabela IBGE(Preencher com 9999999,
                      se Exterior)
 08 CNPJ_CPF_TOM CNPJ/CPF do participante tomador do serviço           N               014       -                  O
 09 UF_TOM            Sigla da unidade da federação do participante    C               002*      -                  O
                      tomador do serviço
 10 IE_TOM            Inscrição Estadual do participante tomador do    C                014      -                 OC
                      serviço
 11 COD_MUN_DEST Código do município de destino, conforme a            N               007*      -                  O
                      tabela IBGE(Preencher com 9999999, se Exterior)
 12 COD_MOD           Código do modelo do documento fiscal, conforme   C               002*      -                  O
                      a Tabela 4.1.1
 13 SER               Série do documento fiscal                        C               004       -                 O
 14 SUB               Subsérie do documento fiscal                     N               003       -                 OC
 15 NUM_DOC           Número do documento fiscal                       N               009       -                 O
 16 DT_DOC            Data da emissão do documento fiscal              N               008*      -                 O
 17 VL_DOC            Valor total do documento fiscal                  N                 -      02                 O
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [D180]

Campo 03 - Valores Válidos: [0, 1]

Campo 04 - Preenchimento: informar o CNPJ, com 14 dígitos, ou o CPF, com 11 dígitos, do tomador de serviço.
 Validação: se forem informados 14 caracteres, o campo será validado como CNPJ. Se forem informados 11 caracteres, o
campo será validado como CPF. O preenchimento com outra quantidade de caracteres será considerado inválido.

Campo 05 - Validação: o valor informado no campo deve existir na tabela de UF.

Campo 06 – Validação: a inscrição estadual será validada considerando-se a UF informada no campo UF_EMIT do
registro.

Campo 07 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.

Campo 08 - – Preenchimento: informar o CNPJ, com 14 dígitos, ou o CPF, com 11 dígitos, do tomador de serviço.

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 Validação: se forem informados 14 caracteres, o campo será validado como CNPJ. Se forem informados 11 caracteres, o
campo será validado como CPF. O preenchimento com outra quantidade de caracteres será considerado inválido.

Campo 09 - Validação: o valor informado no campo deve existir na tabela de UF.

Campo 10 - Validação: a inscrição estadual será validada considerando-se a UF informada no campo UF_TOM do
registro.

Campo 11 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.

Campo 15 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 16 - Preenchimento: informar a data de emissão do documento fiscal, no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se
quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao campo DT_FIN do registro 0000.


REGISTRO D190: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 07, 08,
8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57).
       Este registro tem por objetivo informar as Notas Fiscais de Serviço de Transporte (Código 07) e demais
documentos elencados no título deste registro e especificados no registro D100, totalizados pelo agrupamento das
combinações dos valores de CST, CFOP e Alíquota dos itens de cada documento.
       Obs.: Nas operações de entradas, informar o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos serviços.

 Nº     Campo              Descrição                                           Tipo     Tam      Dec     Entr.   Saídas
 01     REG                Texto fixo contendo "D190"                           C       004       -       O        O
 02     CST_ICMS           Código da Situação Tributária, conforme a tabela     N       003*      -       O        O
                           indicada no item 4.3.1
                           Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme                                O        O
 03     CFOP                                                                     N      004*      -
                           a tabela indicada no item 4.2.2
 04     ALIQ_ICMS          Alíquota do ICMS                                      N      006       02      OC      OC
        VL_OPR             Valor da operação correspondente à combinação                                  O       O
 05                                                                              N        -       02
                           de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
                           Parcela correspondente ao "Valor da base de                                    O        O
 06     VL_BC_ICMS         cálculo do ICMS" referente à combinação               N        -       02
                           CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS
                           Parcela correspondente ao "Valor do ICMS"                                      O        O
 07     VL_ICMS            referente à combinação CST_ICMS, CFOP e               N        -       02
                           alíquota do ICMS
 08     VL_RED_BC          Valor não tributado em função da redução da base      N        -       02      O        O
                           de cálculo do ICMS, referente à combinação de
                           CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
 09     COD_OBS            Código da observação do lançamento fiscal             C      006       -       OC      OC
                           (campo 02 do Registro 0460)
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [D190]

Campo 02 - Preenchimento: Nos documentos fiscais de emissão própria o campo deverá ser preenchido com o código da
Situação Tributária sob o enfoque do declarante. Nas operações de entradas (documentos de terceiros), informar o CST que
constar no documento fiscal de aquisição dos produtos.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, indicada no item
4.3.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.
O campo VL_RED_BC só pode ser preenchido se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 20 ou 70.

Campo 03 - Preenchimento: informar o código aplicável à prestação de serviço constante no documento. Não podem ser
utilizados códigos que correspondam aos títulos dos agrupamentos de CFOP (códigos com caracteres finais 00 ou 50. Por
exemplo: 5100).



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Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste
SINIEF 07/01.

Campo 06 - Validação: o valor informado deve ser igual ao valor do campo VL_BC_ICMS do registro D100, pai deste
registro D190.

Campo 07 - Validação: o valor informado deve ser igual ao valor do campo VL_ICMS do registro D100, pai deste
registro D190.

Campo 08 - Validação: o campo VL_RED_BC só pode ser preenchido se o campo CST_ICMS for igual a 20 ou 70.



REGISTRO D300: REGISTRO ANALÍTICO DOS BILHETES CONSOLIDADOS DE
PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14),
DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) E DE PASSAGEM FERROVIÁRIO
(CÓDIGO 16).
         Este registro deve ser apresentado por todos os contribuintes prestadores dos serviços de transporte de passageiros
e bagagens. A consolidação deve ser feita obedecendo à combinação CST, CFOP e Alíquota, considerando o modelo, série
e subsérie. A numeração dos documentos cancelados deve estar inclusa em cada consolidação.

 Nº    Campo               Descrição                                            Tipo     Tam     Dec       Entr.    Saídas
 01    REG                 Texto fixo contendo "D300"                            C       004      -         Não       O
 02    COD_MOD             Código do modelo do documento fiscal, conforme        C       002*     -      apresentar   O
                           a Tabela 4.1.1
 03 SER                    Série do documento fiscal                              C      004       -                  O
 04 SUB                    Subsérie do documento fiscal                           N      003       -                  OC
 05 NUM_DOC_INI Número do primeiro documento fiscal emitido                       N      006       -                  O
                           (mesmo modelo, série e subsérie)
 06 NUM_DOC_FIN Número do último documento fiscal emitido                         N        -       -                   O
                           (mesmo modelo, série e subsérie)
 07 CST_ICMS               Código da Situação Tributária, conforme a Tabela       N      003*      -                   O
                           indicada no item 4.3.1
 08 CFOP                   Código Fiscal de Operação e Prestação conforme         N      004*      -                   O
                           tabela indicada no item 4.2.2
 09 ALIQ_ICMS              Alíquota do ICMS                                       N      006      02                  OC
 10 DT_DOC                 Data da emissão dos documentos fiscais                 N      008*      -                  O
 11 VL_OPR                 Valor total acumulado das operações                    N        -      02                  O
                           correspondentes à combinação de CST_ICMS,
                           CFOP e alíquota do ICMS, incluídas as despesas
                           acessórias e acréscimos.
 12 VL_DESC                Valor total dos descontos                              N        -      02                  OC
 13 VL_SERV                Valor total da prestação de serviço                    N        -      02                  O
 14 VL_SEG                 Valor de seguro                                        N        -      02                  OC
 15 VL_OUT DESP Valor de outras despesas                                          N        -      02                  OC
 16 VL_BC_ICMS             Valor total da base de cálculo do ICMS                 N        -      02                  O
 17 VL_ICMS                Valor total do ICMS                                    N        -      02                  O
 18 VL_RED_BC              Valor não tributado em função da redução da base       N        -      02                  O
                           de cálculo do ICMS, referente à combinação de
                           CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
 19 COD_OBS                Código da observação do lançamento fiscal              C      006       -                  OC
                           (campo 02 do Registro 0460)
 20 COD_CTA                Código da conta analítica contábil                     C        -       -                  OC
                           debitada/creditada
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência –vários (por arquivo)

Campo 01 - Valor Válido: [D300]



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Campo 02 - Valores válidos: [13, 14, 15, 16]

Campo 05 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 06 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 07- Preenchimento: o código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito
deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B
constante no Anexo do Convênio SN/70.
Validação: ICMS Normal:
        a) se os dois últimos dígitos deste campo forem 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos
             VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero);
        b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos campos
             VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero);
        c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos VL_BC_ICMS,
             ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero).
O campo VL_RED_BC só pode ser preenchido se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 20, 70 ou 90.

Campo 08 - Preenchimento: informar o código aplicável à prestação de serviço constante no documento. Não podem ser
utilizados códigos que correspondam aos títulos dos agrupamentos de CFOP (códigos com caracteres finais 00 ou 50. Por
exemplo: 5100).
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste
SINIEF 07/01.

Campo 10 - Preenchimento: informar a data de emissão dos documentos fiscais contidos neste registro; no formato
“ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor informado no campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 11 – Preenchimento: este valor deve corresponder à soma dos campos VL_SERV, VL_SEG e VL_OUT_DESP,
subtraindo o valor do campo VL_DESC.
Valor total da Validação: o valor informado nesse campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 13 – Preenchimento: é o valor do serviço prestado, sem considerar despesas acessórias, seguros e demais
acréscimos.
Validação: o valor informado nesse campo deve ser maior que “0” (zero).
O valor informado neste campo deve ser igual à soma do valor do campo VL_SERV do registro D310 (agrupamento por
município).

Campo 16 - Validação: o valor informado neste campo deve ser igual à soma do valor do campo VL_BC_ICMS do
registro D310 (agrupamento por município).

Campo 17 - Validação: o valor informado neste campo deve ser igual à soma do valor do campo VL_ICMS do registro
D310 (agrupamento por município).

Campo 18 - Validação: este campo só pode ser preenchido se os dois últimos dígitos do campo 07 (CST_ICMS) forem
iguais a 20, 70 ou 90.

Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos COD_MOD, SER, SUB, NUM_DOC_INI e NUM_DOC_FIN.
Não é permitida a sobreposição de intervalos de documentos.




REGISTRO D301: DOCUMENTOS CANCELADOS DOS BILHETES DE PASSAGEM
RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE
PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) E DE PASSAGEM FERROVIÁRIO
(CÓDIGO 16).
         Este registro tem por objetivo informar os números dos documentos fiscais cancelados no intervalo constante no
registro pai.

 Nº   Campo                                    Descrição                      Tipo    Tam     Dec      Entr.    Saídas


                                        Página 89 de 1621162
Guia Prático EFD – Versão 2.0.4
                                                                                 Atualização: 11 de março de 2011
 01 REG               Texto fixo contendo "D301"                               C     004     -       Não      O
 02 NUM_DOC_CANC Número do documento fiscal cancelado                          N      -      -    apresentar  O
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [D301]

Campo 02 - Validação: o valor informado nesse campo deve ser maior que “0” (zero).


REGISTRO D310: COMPLEMENTO DOS BILHETES (CÓDIGO 13, 14, 15 E 16).
         Este registro tem por objetivo agrupar por município de origem os valores dos documentos fiscais resumidos no
registro D300.

 Nº    Campo          Descrição                                             Tipo     Tam Dec         Entr.    Saídas
 01    REG            Texto fixo contendo "D310"                              C       004  -          Não       O
 02    COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço,                 N      007*  -       apresentar   O
                      conforme a tabela IBGE
 03 VL_SERV           Valor total da prestação de serviço                      N       -      02                 O
 04 VL_BC_ICMS        Valor total da base de cálculo do ICMS                   N       -      02                 OC
 05 VL_ICMS           Valor total do ICMS                                      N       -      02                 OC
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [D310]

Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo valor para o campo
COD_MUN_ORIG.


REGISTRO D350 EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16).
         Este registro tem por objetivo identificar os equipamentos de ECF por todos os contribuintes que emitam Cupom
Fiscal Bilhete de Passagem (Código 2E), Bilhete de Passagem Rodoviário (13), Bilhete de Passagem Aquaviário (14),
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (15) e Bilhete de Passagem Ferroviário (16).

 Nº     Campo             Descrição                                          Tipo    Tam     Dec     Entr.    Saídas
 01     REG               Texto fixo contendo "D350"                          C      004      -       Não       O
 02     COD_MOD           Código do modelo do documento fiscal, conforme      C      002*     -    apresentar   O
                          a Tabela 4.1.1
 03     ECF_MOD           Modelo do equipamento                               C       020      -                 O
 04     ECF_FAB           Número de série de fabricação do ECF                C       020      -                 O
 05     ECF_CX            Número do caixa atribuído ao ECF                    N       003      -                 O
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – 1:N

Campo 01 - Valor válido: [D350]

Campo 02 - Valores válidos: [2E, 13, 14, 15, 16].

Campo 05 - Preenchimento: informar o número do caixa atribuído pelo estabelecimento ao Equipamento Emissor de
Cupom Fiscal.
Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).




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REGISTRO D355 REDUÇÃO Z (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16).
         Este registro deve ser apresentado com as informações da Redução Z de cada equipamento em funcionamento na
data das prestações à qual se refere a redução. Este registro inclui todos os documentos ficais, totalizados na Redução Z,
incluindo as prestações realizadas durante o período de tolerância do Equipamento ECF.

 Nº    Campo                                 Descrição                        Tipo      Tam      Dec     Entr.    Saídas
 01    REG                Texto fixo contendo "D355"                           C        004       -       Não       O
 02    DT_DOC             Data do movimento a que se refere a Redução Z        N        008*      -    apresentar   O
 03    CRO                Posição do Contador de Reinício de Operação          N        003       -                 O
 04    CRZ                Posição do Contador de Redução Z                     N        006       -                 O
 05    NUM_COO_FIN        Número do Contador de Ordem de Operação do           N        006       -                 O
                          último documento emitido no dia. (Número do
                          COO na Redução Z)
 06 GT_FIN                Valor do Grande Total final                           N         -      02                  O
 07 VL_BRT                Valor da venda bruta                                  N         -      02                  O
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

Campo 01 - Valor válido: [D355]

Campo 02 - Preenchimento: considerar a data do movimento, que inclui as operações de venda realizadas durante o
período de tolerância do Equipamento ECF, no formato “ddmmaaaa”, sem os caracteres de separação, tais como: ".", "/", "-
".
Validação: o valor informado deve ser menor ou igual à DT_FIN deste arquivo.

Campo 03 - Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero).

Campo 04 - Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero).

Campo 05 - Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero).

Campo 06 - Validação: o valor deste campo deve ser igual ou maior que o valor do campo VL_BRT.

Campo 07 - Preenchimento: valor acumulado no totalizador de venda bruta.
Validação: deve ser igual ao somatório do campo VLR_ACUM_TOT do registro D365 para os valores informados no
campo COD_TOT_PAR do registro D365.

REGISTRO D360: PIS E COFINS TOTALIZADOS NO DIA (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16).
        Este registro somente deve ser apresentado para informar os valores de PIS e COFINS totalizados no dia.

Nº Campo                                     Descrição                        Tipo      Tam      Dec  Entr.    Saídas
01 REG                    Texto fixo contendo "D360"                           C        004       -    Não       O
02 VL_PIS                 Valor total do PIS                                   N         -       02 apresentar OC
03 VL_COFINS              Valor total da COFINS                                N         -       02             OC
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:1

Campo 01 - Valor Válido: [D360]



REGISTRO D365: REGISTRO DOS TOTALIZADORES PARCIAIS DA REDUÇÃO Z
(CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16).
        Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores por código de totalizador da Redução Z.

Nº    Campo                                  Descrição                        Tipo      Tam     Dec      Entr.     Saídas
01    REG                  Texto fixo contendo "D365"                          C        004      -       Não         O


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02    COD_TOT_PAR          Código do totalizador, conforme Tabela 4.4.6         C        007      -    apresentar  O

03    VLR_ACUM_TOT Valor acumulado no totalizador, relativo à                   N         -         02                O
                            respectiva Redução Z.
04 NR_TOT                   Número do totalizador quando ocorrer mais de        N        002        -                OC
                            uma situação com a mesma carga tributária
                            efetiva.
05 DESCR_NR_TOT Descrição da situação tributária relativa ao                    C         -     -                    OC
                            totalizador parcial, quando houver mais de um
                            com a mesma carga tributária efetiva.
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - vários (por arquivo)

Campo 01 - Valor válido: [D365]

Campo 02 - Preenchimento: informar o código de totalizador parcial da Redução Z.
Para totalizadores tributáveis pelo ICMS, o conteúdo deste campo deve ser somente “Tnnnn”, onde “nnnn” corresponde à
alíquota informada no campo ALIQ_ICMS do registro D390. O valor “xx”, do formato “xxTnnnn”, conforme Convênio
80/07, para código de totalizador tributável pelo ICMS, deve ser informado no campo NR_TOT deste registro.
Validação: o valor informado deve existir na Tabela 4.4.6 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, que
discrimina os códigos dos Totalizadores Parciais da REDUÇÃO Z, prevista também na subseção 6.6 deste guia.

Campo 03 - Preenchimento: informar o valor acumulado no totalizador da situação tributária/alíquota.
Validação: somente para os totalizadores tributáveis pelo ICMS (campo COD_TOT_PAR) deste registro, com valor
“Tnnnn” ou “xxTnnnn”, o valor deste campo deve ser igual à soma do campo VL_BC_ICMS do registro D390 e também
deve ser igual à soma do campo VL_SERV do registro D370.

Campo 04 - Validação: o valor “xx”, do formato “xxTnnnn”, conforme Convênio 80/07, para código de totalizador
tributável pelo ICMS, deve ser informado no campo NR_TOT deste registro. Da mesma forma, este campo somente deve
ser preenchido com o número do totalizador parcial quando o campo COD_TOT_PARC for igual a xxTnnnn e houver
totalizadores distintos com a mesma carga tributária efetiva. O valor informado deve ser maior que “0” (zero).

Campo 05 - Validação: só deve ser preenchido se o campo NR_TOT estiver preenchido.

Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos COD_TOT_PAR e NR_TOT.


REGISTRO D370: COMPLEMENTO DOS DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGOS 13,
14, 15 e 16 e 2E)
        Este registro tem por objetivo agrupar por município de origem os valores dos totalizadores parciais da redução Z.

 Nº    Campo                              Descrição                            Tipo      Tam        Dec   Entr.    Saídas
 01    REG            Texto fixo contendo "D370"                                C        004         -     Não       O
 02    COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço,                   N        007*        -  apresentar   O
                      conforme a tabela IBGE
 03 VL_SERV           Valor total da prestação de serviço                        N         -        02               O
 04 QTD_BILH          Quantidade de bilhetes emitidos                            N         -         -               O
 05 VL_BC_ICMS        Valor total da base de cálculo do ICMS                     N         -        02               OC
 06 VL_ICMS           Valor total do ICMS                                        N         -        02               OC
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência – 1:N

Campo 01 - Valor válido: [D370]

Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.

Validação de Registro: registro obrigatório quando o valor no campo COD_TOT_PAR, do registro D365, seguir o
formato xxTnnnn, Tnnnn, Fn, In, Nn.


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REGISTRO D390: REGISTRO ANALÍTICO DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGOS 13, 14,
15, 16 E 2E).
       Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais emitidos por ECF e totalizados pela combinação de
CST, CFOP e Alíquota.

 Nº    Campo                                  Descrição                        Tipo      Tam     Dec      Entr.    Saídas
 01    REG                Texto fixo contendo "D390"                            C        004      -        Não       O
 02    CST_ICMS           Código da Situação Tributária, conforme a             N        003*      -    apresentar   O
                          Tabela indicada no item 4.3.1.
 03    CFOP               Código Fiscal de Operação e Prestação                  N       004*      -                 O
 04    ALIQ_ICMS          Alíquota do ICMS                                       N       006      02                 OC
 05    VL_OPR             Valor da operação correspondente à combinação          N         -      02                 O
                          de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS,
                          incluídas as despesas acessórias e acréscimos
 06    VL_BC_ISSQN        Valor da base de cálculo do ISSQN                      N        -       02                 OC
 07    ALIQ_ISSQN         Alíquota do ISSQN                                      N       006      02                 OC
 08    VL_ISSQN           Valor do ISSQN                                         N        -       02                 OC
 09    VL_BC_ICMS         Base de cálculo do ICMS acumulada relativa à           N        -       02                 O
                          alíquota informada
 10    VL_ICMS            Valor do ICMS acumulado relativo à alíquota            N         -      02                  O
                          informada
 11    COD_OBS            Código da observação do lançamento fiscal              C       006       -                 OC
                          (campo 02 do Registro 0460)
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N

Campo 01 - Valor válido: [D390]

Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS,
indicada no item 4.3.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.

ICMS Normal:
          a)  se os dois últimos dígitos deste campo forem 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos
              VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero);
           b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos
              campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero);
           c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos
              VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero).
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS.


REGISTRO D400: RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO - RMD (CÓDIGO 18).
          Este registro tem por objetivo a apresentação dos documentos emitidos pelas agências, postos, filiais ou veículos
de estabelecimentos que executam serviços de transporte com inscrição centralizada, quando autorizados pelo fisco
estadual.
          Para cada registro D400, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro D420, observadas as
exceções abaixo relacionadas:
Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”) ou cancelado
extemporâneo (código “03”), preencher somente os campos REG, COD_SIT, COD_MOD, SER, SUB e NUM_DOC.
Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO “||”.
Exceção 2: Notas Fiscais Complementares e Notas Fiscais Complementares Extemporâneas (campo COD_SIT igual a
“06” ou “07”): nesta situação, somente os campos REG, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e
DT_DOC são obrigatórios. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos, serão validados e aplicadas as regras
de campos existentes). Demais registros filhos deverão ser informados, se houverem.
Exceção 3: Notas Fiscais emitidas por regime especial ou norma específica (campo COD_SIT igual a “08”). Para
documentos fiscais emitidos com base em regime especial ou norma específica, deverá ser apresentado o registro D400,


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obrigatoriamente, e os demais registros “filhos”, se estes forem exigidos pela legislação fiscal. Nesta situação, somente os
campos REG, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e DT_DOC são obrigatórios. Os demais
campos são facultativos (se forem preenchidos, serão validados e aplicadas as regras de campos existentes).

 Nº    Campo               Descrição                                            Tipo    Tam      Dec      Entr.    Saídas
 01    REG                 Texto fixo contendo "D400"                            C      004       -        Não       O
 02    COD_PART            Código do participante (campo 02 do Registro          C      060       -     apresentar   O
                           0150):
                           - agência, filial ou posto
 03    COD_MOD             Código do modelo do documento fiscal, conforme         C     002*       -                   O
                           a Tabela 4.1.1
 04    COD_SIT             Código da situação do documento fiscal, conforme       N     002*       -                   O
                           a Tabela 4.1.2
 05    SER                 Série do documento fiscal                              C     004        -                  OC
 06    SUB                 Subsérie do documento fiscal                           N     003        -                  OC
 07    NUM_DOC             Número do documento fiscal resumo.                     N     006        -                  O
 08    DT_DOC              Data da emissão do documento fiscal                    N     008*       -                  O
 09    VL_DOC              Valor total do documento fiscal                        N       -       02                  O
 10    VL_DESC             Valor acumulado dos descontos                          N       -       02                  OC
 11    VL_SERV             Valor acumulado da prestação de serviço                N       -       02                  O
 12    VL_BC_ICMS          Valor total da base de cálculo do ICMS                 N       -       02                  OC
 13    VL_ICMS             Valor total do ICMS                                    N       -       02                  OC
 14    VL_PIS              Valor do PIS                                           N       -       02                  OC
 15    VL_COFINS           Valor da COFINS                                        N       -       02                  OC
 16    COD_CTA             Código da conta analítica contábil                     C       -        -                  OC
                           debitada/creditada
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência –vários (por arquivo)

Campo 01 - Valor Válido: [D400]

Campo 02 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.

Campo 03 - Valor Válido: [18]

Campo 04 - Valores Válidos: [00, 01, 02, 03, 06, 07, 08]
Preenchimento: verificar a descrição da situação do documento na Subseção 6.3.

Campo 07 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 08 - Preenchimento: informar a data no formato “ddmmaaaa”, sem separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 09 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 16 – Preenchimento: informar o código da conta analítica. Exemplos: estoques, receitas, despesas, ativos. Deve
ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).

Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos COD_PART, SER, NUM_DOC e DT_DOC.


REGISTRO D410: DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGOS 13, 14, 15 E 16).
        Este registro tem por objetivo informar os documentos consolidados no Resumo de Movimento Diário (Código
18). Neste registro, deverão ser informados os documentos Bilhete de Passagem Rodoviário (Código 13), Bilhete de
Passagem Aquaviário (Código 14), Bilhete de Passagem Ferroviário (Código 16) e Bilhete de Passagem e Nota de
Bagagem (Código 15), não emitidos por ECF.

 Nº    Campo               Descrição                                            Tipo     Tam     Dec       Entr.     Saídas
 01    REG                 Texto fixo contendo "D410"                            C       004      -        Não         O

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 02    COD_MOD     Código do modelo do documento fiscal , conforme             C    002*     -    apresentar  O
                   a Tabela 4.1.1
 03    SER         Série do documento fiscal                                   C      004        -                O
 04    SUB         Subsérie do documento fiscal                                N      003        -                OC
 05    NUM_DOC_INI Número do documento fiscal inicial (mesmo                   N      006        -                O
                   modelo, série e subsérie)
 06    NUM_DOC_FIN Número do documento fiscal final(mesmo modelo,              N        -        -                 O
                   série e subsérie)
 07    DT_DOC      Data da emissão dos documentos fiscais                      N      008*       -                 O
 08    CST_ICMS    Código da Situação Tributária, conforme a Tabela            N      003*       -                 O
                   indicada no item 4.3.1
 09    CFOP        Código Fiscal de Operação e Prestação                       N      004*       -                O
 10    ALIQ_ICMS   Alíquota do ICMS                                            N      006       02                OC
 11    VL_OPR      Valor     total    acumulado     das   operações            N        -       02                O
                   correspondentes à combinação de CST_ICMS,
                   CFOP e alíquota do ICMS, incluídas as despesas
                   acessórias e acréscimos.
 12    VL_DESC     Valor acumulado dos descontos                               N        -       02                OC
 13 VL_SERV              Valor acumulado da prestação de serviço               N        -       02                 O
 14 VL_BC_ICMS           Valor acumulado da base de cálculo do ICMS            N        -       02                 O
 15 VL_ICMS              Valor acumulado do ICMS                               N        -       02                 O
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [D410]

Campo 02 - Valor Válido: [13, 14, 15, 16]

Campo 05 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 06 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 07 - Preenchimento: informar a data da emissão dos documentos fiscais, no formato “ddmmaaaa”, sem
separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 08 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS,
constante do Artigo 5º do Convênio SN/70.

Campo 09 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação,
conforme Anexo do Convênio SN/70.
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos COD_MOD, SER, SUB, NUM_DOC_INI, NUM_DOC_FIN, CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS.
O valor no campo DT_DOC deve ser igual ao valor do campo DT_DOC do registro D400.


REGISTRO D411: DOCUMENTOS CANCELADOS DOS DOCUMENTOS INFORMADOS
(CÓDIGO 13, 14, 15 e 16).
        Este registro tem por objetivo informar os números dos documentos fiscais cancelados.

 Nº Campo                   Descrição                                          Tipo    Tam      Dec     Entr.    Saídas
 01 REG                     Texto fixo contendo "D411"                          C      004       -       Não       O
 02 NUM_DOC_CANC Número do documento fiscal cancelado                           N       -        -    apresentar   O
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência –vários (por arquivo)

Campo 01 - Valor Válido: [D411]



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Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).


REGISTRO D420: COMPLEMENTO DOS DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGO 13,
14, 15 e 16).
        Este registro tem por objetivo agrupar por município de origem os valores resumidos no registro D400.

 Nº    Campo          Descrição                                                  Tipo     Tam      Dec         Entr.    Saídas
 01    REG            Texto fixo contendo "D420"                                  C       004       -           Não       O
 02    COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço,                     N       007*      -        apresentar   O
                      conforme a tabela IBGE
 03 VL_SERV           Valor total da prestação de serviço                         N         -      02                     O
 04 VL_BC_ICMS        Valor total da base de cálculo do ICMS                      N         -      02                     O
 05 VL_ICMS           Valor total do ICMS                                         N         -      02                     O
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [D420]

Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.


REGISTRO D500: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22).
          Este registro tem por objetivo apresentar as notas fiscais de serviços de comunicações. Na aquisição de serviço,
será utilizado por todos os contribuintes; nas prestações de serviço, pelos contribuintes não enquadrados no Convênio
ICMS 115/03. Empresas sujeitas ao disposto no Convênio ICMS 115/03 deverão utilizar este registro para informar os
documentos emitidos nos modelos 21 e 22, nos casos não previstos no referido convênio, se houver.
          Para cada registro D500, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro D590, observadas as
exceções abaixo relacionadas:
Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”) ou cancelado
extemporâneo (código “03”), preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER,
NUM_DOC e DT_DOC. Demais campos deverão ser informados com conteúdo VAZIO “||”.
Exceção 2: Notas Fiscais emitidas por regime especial ou norma específica (campo COD_SIT igual a “08”). Para
documentos fiscais emitidos com base em regime especial ou norma específica, deverão ser apresentados os registros D500
e D590, obrigatoriamente, e os demais registros “filhos”, se estes forem exigidos pela legislação fiscal. Nesta situação, no
registro D500, somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER,
NUM_DOC e DT_DOC são obrigatórios. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos, serão validados e
aplicadas as regras de campos existentes). No registro D590 deverão ser observados os campos obrigatórios.

 Nº         Campo                                Descrição                        Tipo      Tam      Dec        Entr.   Saídas
 01     REG                 Texto fixo contendo "D500"                             C        004       -          O        O
 02     IND_OPER            Indicador do tipo de operação:                         C        001*      -          O        O
                            0- Aquisição;
                            1- Prestação
 03     IND_EMIT            Indicador do emitente do documento fiscal:              C       001*         -        O       O
                            0- Emissão própria;
                            1- Terceiros
 04     COD_PART            Código do participante (campo 02 do Registro            C        060         -        O       O
                            0150):
                            - do prestador do serviço, no caso de aquisição;
                            - do tomador do serviço, no caso de prestação.
 05     COD_MOD             Código do modelo do documento fiscal, conforme          C       002*         -        O       O
                            a Tabela 4.1.1
 06     COD_SIT             Código da situação do documento fiscal, conforme        N       002*         -        O       O
                            a Tabela 4.1.2
 07     SER                 Série do documento fiscal                               C        004         -       OC      OC
 08     SUB                 Subsérie do documento fiscal                            N        003         -       OC      OC
 09     NUM_DOC             Número do documento fiscal                              N        009         -       O       O


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 10    DT_DOC               Data da emissão do documento fiscal                  N      008*      -     O       O
 11    DT_A_P               Data da entrada (aquisição) ou da saída (prestação   N      008*      -     O       O
                            do serviço)
 12 VL_DOC                  Valor total do documento fiscal                       N        -       02      O      O
 13 VL_DESC                 Valor total do desconto                               N        -       02     OC      OC
 14 VL_SERV                 Valor da prestação de serviços                        N        -       02      O      O
 15 VL_SERV_NT              Valor total dos serviços não-tributados pelo ICMS     N        -       02     OC      O
 16 VL_TERC                 Valores cobrados em nome de terceiros                 N        -       02     OC      O
 17 VL_DA                   Valor de outras despesas indicadas no documento       N        -       02     OC      O
                            fiscal
 18 VL_BC_ICMS              Valor da base de cálculo do ICMS                      N        -       02     OC      O
 19 VL_ICMS                 Valor do ICMS                                         N        -       02     OC      O
 20 COD_INF                 Código da informação complementar (campo 02           C      006        -     OC      OC
                            do Registro 0450)
 21 VL_PIS                  Valor do PIS                                          N        -       02     OC      OC
 22 VL_COFINS               Valor da COFINS                                       N        -       02     OC      OC
 23 COD_CTA                 Código da conta analítica contábil                    C        -        -     OC      OC
                            debitada/creditada
 24 TP_ASSINANTE Código do Tipo de Assinante:                                     N      001*       -     OC      O
                            1 - Comercial/Industrial
                            2 - Poder Público
                            3 - Residencial/Pessoa física
                            4 - Público
                            5 - Semi-Público
                            6 - Outros
Observações: registro obrigatório nas operações de saídas, apenas para documentos emitidos fora do Convênio ICMS nº
115/2003, ou quando dispensados pela SEFAZ da entrega do arquivo previsto naquele convênio.Nível hierárquico - 2
Ocorrência –vários (por arquivo)

Campo 01 - Valor Válido: [D500]

Campo 02 - Valores Válidos: [0,1]

Campo 03 - Valores Válidos: [0,1]

Campo 04 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.

Campo 05 - Valores Válidos: [21, 22]

Campo 06 - Valores Válidos: [00, 01, 02, 03, 08]
Preenchimento: verificar a descrição da situação do documento na Subseção 6.3.

Campo 09 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 10 - Preenchimento: informar a data da emissão dos documentos fiscais, no formato “ddmmaaaa”, sem
separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 11 - Preenchimento: informar a data da entrada ou saída da prestação do serviço, no formato “ddmmaaaa”, sem
separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 20 - Validação: o valor informado deve ser informado no campo COD_INF do registro 0450.

Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a combinação de mesmos valores dos
campos IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, SER, SUB, NUM_DOC e DT+DOC.

Campo 24 - Valores Válidos: [1, 2, 3, 4, 5, 6]




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REGISTRO D510: ITENS DO DOCUMENTO – NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE
COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22).
         Este registro tem por objetivo informar os itens das Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (código 21 da
Tabela Documentos Fiscais do ICMS) e Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (código 22 da Tabela Documentos
Fiscais do ICMS). Não deve ser informado pelos adquirentes dos serviços.

 Nº   Campo           Descrição                                              Tipo    Tam     Dec     Entr.    Saídas
 01   REG             Texto fixo contendo "D510"                              C      004      -       Não       O
 02   NUM_ITEM        Número sequencial do item no documento fiscal           N      003      -    apresentar   O
 03   COD_ITEM        Código do item (campo 02 do Registro 0200)              C      060      -                 O
 04   COD_CLASS       Código de classificação do item do serviço de           N      004*     -                 O
                      comunicação ou de telecomunicação, conforme a
                      Tabela 4.4.1
 05 QTD               Quantidade do item                                       N       -      03                 O
 06 UNID              Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)              C     006       -                 O
 07 VL_ITEM           Valor do item                                            N       -      02                 O
 08 VL_DESC           Valor total do desconto                                  N       -      02                 OC
 09 CST_ICMS          Código da Situação Tributária, conforme a Tabela         N     003*      -                 O
                      indicada no item 4.3.1
 10 CFOP              Código Fiscal de Operação e Prestação                    N     004*      -                 O
 11 VL_BC_ICMS        Valor da base de cálculo do ICMS                         N       -      02                 OC
 12 ALIQ_ICMS         Alíquota do ICMS                                         N     006      02                 OC
 13 VL_ICMS           Valor do ICMS creditado/debitado                         N       -      02                 OC
 14 VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo do ICMS substituição                N       -      02                 OC
                      tributária
 15 VL_ICMS_ST        Valor do ICMS retido por substituição tributária         N       -      02                 OC
 16 IND_REC           Indicador do tipo de receita:                            C     001*      -                 O
                      0- Receita própria - serviços prestados;
                      1- Receita própria - cobrança de débitos;
                      2- Receita própria - venda de mercadorias;
                      3- Receita própria - venda de serviço pré-pago;
                      4- Outras receitas próprias;
                      5- Receitas de terceiros (co-faturamento);
                      9- Outras receitas de terceiros
 17 COD_PART          Código do participante (campo 02 do Registro             C      060     -                  OC
                      0150) receptor da receita, terceiro da operação, se
                      houver.
 18 VL_PIS            Valor do PIS                                             N       -      02                 OC
 19 VL_COFINS         Valor da COFINS                                          N       -      02                 OC
 20 COD_CTA           Código da conta analítica contábil                       C       -       -                 OC
                      debitada/creditada
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [D510]

Campo 03 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_ITEM do registro 0200.

Campo 04 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Classificação de itens de Energia Elétrica,
Serviços de Comunicação e Telecomunicação, constante no item 4.4.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de
2008.

Campo 06 -Preenchimento: o valor informado deve constar no registro 0190, campo UNID.

Campo 09 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS,
constante do Artigo 5º do Convênio SN/70.

Campo 10 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação,
conforme Ajuste SINIEF 07/01.
Não podem ser utilizados os títulos dos agrupamentos de CFOP.

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Campo 11 – Validação: Este campo deve ser igual a “0” (zero) caso o valor do Campo IND_REC seja 1, 5 ou 9.

Campo 12 – Validação: Este campo deve ser igual a “0” (zero) caso o valor do Campo IND_REC seja 1, 5 ou 9.

Campo 13 – Validação: Este campo deve ser igual a “0” (zero) caso o valor do Campo IND_REC seja 1, 5 ou 9.

Campo 16 - Valores Válidos: [0, 1, 2, 3, 4, 5, 9]
Validação: se o valor for 1, 5 ou 9, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser
iguais a “0” (zero).

Campo 17 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.

Campo 20 - Preenchimento: deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética
(nível acima da conta analítica).

Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a combinação de mesmos valores dos
campos NUM_ITEM, COD_ITEM e COD_CLASS. O primeiro caractere do campo CFOP deve ser o mesmo para todos os
itens do documento.


REGISTRO D530: TERMINAL FATURADO.
         Este registro tem por objetivo informar o terminal faturado de Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (código 21
da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação (código 22 da Tabela Documentos
Fiscais do ICMS).

 Nº        Campo                               Descrição                      Tipo     Tam     Dec      Entr.    Saídas
 01    REG                Texto fixo contendo "D530"                           C       004      -        Não       O
 02    IND_SERV           Indicador do tipo de serviço prestado:               C       001*     -     apresentar   O
                          0- Telefonia;
                          1- Comunicação de dados;
                          2- TV por assinatura;
                          3- Provimento de acesso à Internet;
                          4- Multimídia;
                          9- Outros
 03    DT_INI_SERV        Data em que se iniciou a prestação do serviço         N      008*      -                 OC
 04    DT_FIN_SERV        Data em que se encerrou a prestação do serviço        N      008*      -                 OC
 05    PER_FISCAL         Período fiscal da prestação do serviço                N      006*      -                 O
                          (MMAAAA)
 06 COD_AREA              Código de área do terminal faturado                   C        -       -                 OC
 07 TERMINAL              Identificação do terminal faturado                    N        -       -                 OC
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [D530]

Campo 02 - Valores Válidos: [0, 1, 2, 3, 4, 9]

Campo 03 - Preenchimento: informar a data em que se iniciou a prestação de serviços, no formato “ddmmaaaa”, sem
separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 04 - Preenchimento: informar a data em que encerrou a prestação de serviços, no formato “ddmmaaaa”, sem
separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 05 - Preenchimento: informar o período fiscal da prestação do serviço, no formato “mmaaaa”.




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REGISTRO D590: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 21 E 22).
       Este registro tem por objetivo apresentar a escrituração das Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (código 21
da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) e Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (código 22 da Tabela
Documentos Fiscais do ICMS), prestadas no registro D500 e totalizados pela combinação de CST, CFOP e Alíquota.
       Obs.: Nas operações de entradas, informar o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos serviços.

 Nº    Campo          Descrição                                                 Tipo    Tam      Dec     Entr.   Saídas
 01    REG            Texto fixo contendo "D590"                                 C      004       -       O        O
 02    CST_ICMS       Código da Situação Tributária, conforme a tabela           N      003*      -       O        O
                      indicada no item 4.3.1
 03 CFOP              Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme             N     004*       -       O       O
                      a tabela indicada no item 4.2.2
 04 ALIQ_ICMS         Alíquota do ICMS                                            N      006      02      OC      OC
 05 VL_OPR            Valor da operação correspondente à combinação               N       -       02      O       O
                      de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS,
                      incluídas as despesas acessórias e acréscimos
 06 VL_BC_ICMS        Parcela correspondente ao "Valor da base de                 N       -       02       O       O
                      cálculo do ICMS" referente à combinação
                      CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS
 07 VL_ICMS           Parcela correspondente ao "Valor do ICMS"                   N       -       02       O       O
                      referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e
                      alíquota do ICMS
 08 VL_BC_ICMS_ST Parcela correspondente ao "Valor da base de                     N       -       02       O       O
                      cálculo do ICMS" da substituição tributária
                      referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e
                      alíquota do ICMS.
 09 VL_ICMS_ST        Parcela correspondente ao valor creditado/debitado          N       -       02       O       O
                      do ICMS da substituição tributária, referente à
                      combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do
                      ICMS.
 10 VL_RED_BC         Valor não tributado em função da redução da base            N       -       02       O       O
                      de cálculo do ICMS, referente à combinação de
                      CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
 11 COD_OBS           Código da observação (campo 02 do Registro                  C      006       -      OC      OC
                      0460)
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [D590]

Campo 02 - Preenchimento: Nos documentos fiscais de emissão própria o campo deverá ser preenchido com o código da
Situação Tributária sob o enfoque do declarante. Nas operações de entradas (documentos de terceiros), informar o CST que
constar no documento fiscal de aquisição dos produtos.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, constante do
Anexo do Convênio SN/70 e obedecer as seguintes regras:
ICMS Normal:
             a) se os dois últimos dígitos deste campo forem 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos
                  VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero);
             b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos
                  campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero);
             c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos
                  VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero).
Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação,
conforme anexo do Convênio SN/70.

Campo 06 - Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_BC_ICMS
dos registros D510 (itens), se existirem, que possuam a mesma combinação dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS
deste registro.




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Campo 07 - Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_ICMS dos
registros D510 (itens), que possuam a mesma combinação de CST, CFOP e Alíquota deste registro.

Campo 10 – Preenchimento: o valor deste campo só pode ser preenchido se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS
forem iguais a 20, 70 ou 90.
Validação: o valor informado neste campo deve ser maior que “0” (zero), se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS
forem iguais a 20 ou 70.

Campo 11 - Validação: o valor informado neste campo deve existir no campo COD_OBS do registro 0460.
Preenchimento: informar o código da observação.

Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a combinação de mesmos valores dos
campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS para o mesmo documento. A combinação CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS
deve existir no respectivo registro de itens do C510, quando este registro for exigido.


REGISTRO D600: CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NOTAS DE
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
(CÓDIGO 22).
        Este registro tem por objetivo consolidar as Notas Fiscais de Serviço de Comunicação (Código 21 da Tabela
Documentos Fiscais do ICMS) e Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicação (Código 22 da Tabela Documentos Fiscais
do ICMS) para empresas não obrigadas ao Convênio ICMS 115/2003. Este registro deve ser fornecido apenas para
prestações de saída.

  Nº   Campo            Descrição                                       Tipo   Tam       Dec       Entr.    Saídas
  01   REG              Texto fixo contendo "D600"                        C     004        -       Não        O
  02   COD_MOD          Código do modelo do documento fiscal,             C    002*        -      aprese      O
                        conforme a Tabela 4.1.1                                                     ntar
  03 COD_MUN            Código do município dos terminais                N     007*        -                  O
                        faturados, conforme a tabela IBGE
  04 SER                Série do documento fiscal                         C     004        -                  O
  05 SUB                Subsérie do documento fiscal                     N      003        -                  OC
  06 COD_CONS           Código de classe de consumo dos serviços         N     002*        -                  O
                        de comunicação ou de telecomunicação,
                        conforme a Tabela 4.4.4
  07 QTD_CONS           Quantidade de documentos consolidados            N        -        -                  O
                        neste registro
  08 DT_DOC             Data dos documentos consolidados                 N     008*        -                  O
  09 VL_DOC             Valor total acumulado dos documentos             N        -       02                  O
                        fiscais
  10 VL_DESC            Valor acumulado dos descontos                    N        -       02                  OC
  11 VL_SERV            Valor acumulado das prestações de serviços       N        -       02                  O
                        tributados pelo ICMS
  12 VL_SERV_N Valor acumulado dos serviços não-                         N        -       02                  OC
       T                tributados pelo ICMS
  13 VL_TERC            Valores cobrados em nome de terceiros            N        -       02                  OC
  14 VL_DA              Valor acumulado das despesas acessórias          N        -       02                  OC
  15 VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do                    N        -       02                  O
                        ICMS
  16 VL_ICMS            Valor acumulado do ICMS                          N        -       02                  O
  17 VL_PIS             Valor do PIS                                     N        -       02                  OC
  18 VL_COFINS          Valor da COFINS                                  N        -       02                  OC
Observações: registro obrigatório nas operações de saídas, apenas para documentos emitidos fora do Convênio ICMS nº
115/2003, ou quando dispensados pela SEFAZ da entrega do arquivo previsto naquele convênio.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência –vários (por arquivo)

Campo 01 - Valor Válido: [D600]

Campo 02 - Valores Válidos: [21, 22]


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Guia Prático EFD – Versão 2.0.4
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Preenchimento: informar o Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1

Campo 03 - Preenchimento: informar o código do município dos terminais faturados.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.

Campo 06 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela 4.4.4 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de
abril de 2008.

Campo 07 - Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero).

Campo 08 - Preenchimento: informar a data dos documentos consolidados, no formato “ddmmaaaa”, sem os separadores
de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo 05 (DT_FIN) do registro 0000.

Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a combinação de mesmos valores dos
campos COD_MOD, COD_MUN, SER, SUB, COD_CONS e DT_DOC.


REGISTRO D610: ITENS DO DOCUMENTO CONSOLIDADO (CÓDIGO 21 E 22).
         Este registro tem por objetivo informar os itens das Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (código 21 da
Tabela Documentos Fiscais do ICMS) e Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (código 22 da Tabela Documentos
Fiscais do ICMS) consolidadas no registro D600.

  Nº   Campo          Descrição                                          Tipo     Tam     Dec Entr.    Saídas
  01   REG            Texto fixo contendo "D610"                          C       004      -    Não        O
  02   COD_CLASS      Código de classificação do item do serviço de       N       004*     -  apresent     O
                      comunicação ou de telecomunicação, conforme                                ar
                      a Tabela 4.4.1
  03 COD_ITEM         Código do item (campo 02 do Registro 0200)           C      060       -               O
  04 QTD              Quantidade acumulada do item                         N        -      03               O
  05 UNID             Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)          C      006       -               O
  06 VL_ITEM          Valor acumulado do item                              N        -      02               O
  07 VL_DESC          Valor acumulado dos descontos                        N        -      02               OC
  08 CST_ICMS         Código da Situação Tributária, conforme a            N      003*      -               O
                      Tabela indicada no item 4.3.1
  09 CFOP             Código Fiscal de Operação e Prestação                N      004*      -                O
                      conforme tabela indicada no item 4.2.2.
  10 ALIQ_ICMS        Alíquota do ICMS                                     N       006     02               OC
  11 VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS                 N        -      02               O
  12 VL_ICMS          Valor acumulado do ICMS debitado                     N        -      02               O
  13 VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS substituição              N        -      02               OC
       _ST            tributária
  14 VL_ICMS_ST Valor do ICMS retido por substituição tributária           N        -      02               OC
  15 VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da                 N        -      02               OC
                      base de cálculo do ICMS, referente à
                      combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota
                      do ICMS.
  16 VL_PIS           Valor acumulado do PIS                               N        -      02               OC
  17 VL_COFINS        Valor acumulado da COFINS                            N        -      02               OC
  18 COD_CTA          Código da conta analítica contábil                   C        -       -               OC
                      debitada/creditada
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [D610]

Campo 02 - Preenchimento: informar o código de classificação do item do serviço de comunicação ou de
telecomunicação, conforme a Tabela 4.4.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.

Campo 03 - Validação: o valor informado deve constar no campo 02 (COD_ITEM) do registro 0200.


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Guia Prático EFD – Versão 2.0.4
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Campo 05 - Validação: o valor informado deve existir no registro 0190.

Campo 08 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS,
constante do Anexo do Convênio SN/70 e obedecer as seguintes regras:

ICMS Normal:
          a)     se os dois últimos dígitos deste campo forem 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos
                 VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero);
            b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos
                 campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero);
            c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos
                 VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero).
Campo 09 - Preenchimento: informar o Código Fiscal de Operação e Prestação.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme anexo
Convênio SN/70.

Campo 18 - Preenchimento: informar o código da conta analítica contábil debitada/creditada.

Validação do Registro: o primeiro caractere do CFOP deve ser o mesmo para todos os itens do documento.
Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo valor para o campo COD_ITEM, na combinação
COD_ITEM, CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS.


REGISTRO D690: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGOS 21 e 22).
        Este registro tem por objetivo apresentar a escrituração da consolidação das Notas Fiscais de Serviços de
Comunicação (código 21 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) e Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação
(código 22 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS), prestadas no registro D600 e totalizados pela combinação de CST,
CFOP e Alíquota.

  Nº   Campo          Descrição                                            Tipo      Tam      Dec    Entr      Saída
  01   REG            Texto fixo contendo "D690"                            C        004       -      Não        O
  02   CST_ICMS       Código da Situação Tributária, conforme a tabela      N        003*      -    apresent     O
                      indicada no item 4.3.1                                                           ar
  03 CFOP             Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme        N       004*      -                O
                      a tabela indicada no item 4.2.2
  04 ALIQ_ICMS        Alíquota do ICMS                                       N       006      02                OC
  05 VL_OPR           Valor da operação correspondente à combinação          N        -       02                O
                      de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS,
                      incluídas as despesas acessórias e acréscimos
  06 VL_BC_ICMS Parcela correspondente ao "Valor da base de                  N         -      02                O
                      cálculo do ICMS" referente à combinação
                      CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS
  07 VL_ICMS          Parcela correspondente ao "Valor do ICMS"              N         -      02                O
                      referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e
                      alíquota do ICMS
       VL_BC_ICMS Parcela correspondente ao "Valor da base de                N         -      02                O
       _ST            cálculo do ICMS" da substituição tributária
  08
                      referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e
                      alíquota do ICMS.
       VL_ICMS_ST Parcela             correspondente       ao      valor     N         -      02                O
                      creditado/debitado do ICMS da substituição
  09
                      tributária, referente à combinação de CST_ICMS,
                      CFOP, e alíquota do ICMS.
  10 VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da base              N         -      02                O
                      de cálculo do ICMS, referente à combinação de
                      CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
  11 COD_OBS          Código da observação do lançamento fiscal              C       006       -                OC
                      (campo 02 do Registro 0460)
Observações:
Nível hierárquico - 3


                                       Página 103 de 1621162
Guia Prático EFD – Versão 2.0.4
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Ocorrência – 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [D690]

Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS,
constante do Artigo 5º Anexo do Convênio SN/70 e obedecer as seguintes regras:


ICMS Normal:
          a)   se os dois últimos dígitos deste campo forem 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos
               VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero);
           b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos
               campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero);
           c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos
               VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero).
Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação,
conforme Anexo do Convênio SN/70.

Campo 06 - Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_ICMS_ST dos
registros D610 (itens), se existirem, que possuam a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e
ALIQ_ICMS deste registro.

Campo 07 – Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_ICMS dos
registros D610 (itens), que possuam a mesma combinação de valores dos campos CST, CFOP e Alíquota deste registro.

Campo 08 - Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo
VL_BC_ICMS_ST dos registros D610 (itens), que possuam a mesma combinação de valores dos campos CST, CFOP e
Alíquota deste registro.

Campo 09 – Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_ICMS_ST
dos registros D610 (itens), que possuam a mesma combinação de valores dos campos CST, CFOP e Alíquota deste registro.

Campo 10 - Preenchimento: o valor deste campo só pode ser preenchido se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS
forem iguais a 20, 70 ou 90.
Validação: o valor informado neste campo deve ser maior que “0” (zero), se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS
forem iguais a 20 ou 70.

Campo 11 - Validação: O valor informado deve existir no campo COD_OBS do registro 0460.

Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. A combinação CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deve existir no respectivo
registro de itens do (reg. D610), quando este registro for exigido.



REGISTRO D695: CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NOTAS DE
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
(CÓDIGO 22) (EMPRESAS OBRIGADAS À ENTREGA DOS ARQUIVOS PREVISTOS NO
CONVÊNIO ICMS 115/03).
       Este registro tem por objetivo apresentar a consolidação das Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (código 21
da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) e Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (código 22 da Tabela
Documentos Fiscais do ICMS) pelas empresas obrigadas ao Convênio ICMS 115/2003.

 Nº    Campo              Descrição                                        Tipo    Tam      Dec    Entr.    Saídas
 01    REG                Texto fixo contendo "D695"                        C      004       -      Não       O
                          Código do modelo do documento fiscal,                                    aprese     O
  02   COD_MOD                                                               C     002*      -
                          conforme a Tabela 4.1.1.                                                  ntar
  03   SER                Série do documento fiscal                          C     004       -                 O
  04   NRO_ORD_INI        Número de ordem inicial                            N     009       -                 O
  05   NRO_ORD_FIN        Número de ordem final                              N     009       -                 O



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                           Data de emissão inicial dos documentos / Data                                   O
  06   DT_DOC_INI                                                           N     008*      -
                           inicial de vencimento da fatura
                           Data de emissão final dos documentos / Data                                        O
 07 DT_DOC_FIN                                                              N     008*       -
                           final do vencimento da fatura
 08 NOM_MEST               Nome do arquivo Mestre de Documento Fiscal       C      015       -                O
                           Chave de codificação digital do arquivo Mestre                                     O
 09 CHV_COD_DIG                                                             C      032       -
                           de Documento Fiscal
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência –vários (por arquivo)

Campo 01 - Valor Válido: [D695]

Campo 02 - Valores Válidos: [21, 22]
Preenchimento: informar o código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1.

Campo 06 - Preenchimento: informar a data de emissão inicial dos documentos, no formato “ddmmaaaa”, sem os
separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 07 - Preenchimento: informar a data de emissão final dos documentos, no formato “ddmmaaaa”, sem os
separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 08 - Preenchimento: informar o nome do volume do arquivo mestre de documento fiscal, conforme Convênio
ICMS 115/03.

Campo 09 - Preenchimento: informar a chave de codificação digital do arquivo mestre de documento fiscal, conforme
Parágrafo Único da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 115/2003.

Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos COD_MOD, SER, NRO_ORD_INI e NRO_ORD_FIN.
Não pode ocorrer sobreposição de intervalos para a mesma série.


REGISTRO D696: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 21 E 22).
       Este registro tem o objetivo de resumir o tratamento tributário aplicado aos documentos fiscais de serviços de
comunicação, especificados no Registro D695, totalizados pelo CST, CFOP e Alíquota.
       Este registro representa a escrituração da consolidação das Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (código 21
da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) e Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (código 22 da Tabela
Documentos Fiscais do ICMS) prestadas no registro D695 e totalizadas pela combinação de CST, CFOP e Alíquota.

 Nº    Campo      Descrição                                         Tipo          Tam      Dec    Entr.    Saídas
 01    REG        Texto fixo contendo "D696"                         C            004       -      Não       O
                  Código da Situação Tributária, conforme a tabela   N            003*      -     aprese     O
  02   CST_ICMS
                  indicada no item 4.3.1                                                           ntar
                  Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a                                           O
  03   CFOP                                                          N            004*       -
                  tabela indicada no item 4.2.2
  04   ALIQ_ICMS  Alíquota do ICMS                                   N             006      02               OC
       VL_OPR     Valor da operação correspondente à combinação de                                           O
  05              CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas      N              -       02
                  as despesas acessórias e acréscimos
                  Parcela correspondente ao "Valor da base de                                                 O
  06   VL_BC_ICMS cálculo do ICMS" referente à combinação            N              -       02
                  CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS
                  Parcela correspondente ao "Valor do ICMS"                                                   O
  07   VL_ICMS    referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e           N              -       02
                  alíquota do ICMS
       VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS substituição                                               O
  08                                                                 N              -       02
       _ST        tributária
  09   VL_ICMS_ST Valor do ICMS retido por substituição tributária   N              -       02                O


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  10   VL_RED_BC         Valor não tributado em função da redução da base        N      -       02              O
                         de cálculo do ICMS, referente à combinação de
                         CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
  11   COD_OBS           Código da observação do lançamento fiscal (campo        C      006       -                OC
                         02 do Registro 0460)
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [D696]

Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS,
constante do Anexo do Convênio SN/70 e obedecer as seguintes regras:
ICMS Normal:
             a) se os dois últimos dígitos deste campo forem 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos
                VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero);
             b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos
                campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero);
             c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos
                VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero).
Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação,
conforme anexo do Convênio SN/70.

Campo 10 - Validação: o valor informado neste campo deve ser maior que “0” (zero) se os dois últimos dígitos do campo
CST_ICMS forem iguais a 20 ou 70.

Campo 11 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_OBS do registro 0460.

Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS.


REGISTRO D697: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE OUTRAS UFs, RELATIVAMENTE
AOS SERVIÇOS “NÃO-MEDIDOS” DE TELEVISÃO POR ASSINATURA VIA SATÉLITE.
       Este registro deve ser apresentado pelas empresas do setor para informar os valores da base de cálculo destacado
no documento fiscal e o valor de ICMS devido para todas as unidades federadas dos tomadores de serviços.

 Nº     Campo                                    Descrição                           Tipo     Tam Dec Entr    Saída
 01 REG                    Texto fixo contendo "D697"                                 C       004   -  Não      O
 02 UF                     Sigla da unidade da federação                              C       002*  -           O
 03 VL_BC_ICMS             Valor da base de cálculo do ICMS                           N         -  02 apresen   O
                                                                                                        tar     O
 04 VL_ICMS                Valor do ICMS devido                                        N        -  02
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [D697]

Campo 02 - Validação: o valor deve ser a sigla de uma unidade da federação (UF) válida.

Campo 03 – Preenchimento: informar o somatório dos valores de base de cálculo de ICMS de todos os documentos
emitidos para a UF informada no campo 02.


Campo 04 – Preenchimento: informar o somatório dos valores de ICMS devidos à UF informada no
campo 02. REGISTRO D990: ENCERRAMENTO DO BLOCO D.
         Este registro tem por objetivo identificar o encerramento do bloco D e informar a quantidade de linhas (registros)
existentes no bloco.



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 Nº Campo              Descrição                                              Tipo Tam      Dec    Entr.   Saídas
  01 REG               Texto fixo contendo "D990"                              C    004      -       O       O
  02 QTD_LIN_D Quantidade total de linhas do Bloco D                           N     -       -       O       O
Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência – um por arquivo

Campo 01 - Valor Válido: [D990]

Campo 02 - Preenchimento: A quantidade de linhas a ser informada deve considerar também os próprios registros de
abertura e encerramento do bloco.
Validação: O número de linhas (registros) existentes no bloco D é igual ao valor informado no campo QTD_LIN_D.


BLOCO E: APURAÇÃO DO ICMS E DO IPI

        Bloco de registros dos dados relativos à apuração do ICMS e do IPI.


REGISTRO E001: ABERTURA DO BLOCO E
        Este registro tem por objetivo abrir o Bloco E e indica se há informações sobre apuração do ICMS e do IPI.

 Nº    Campo               Descrição                                                  Tipo     Tam       Dec    Obrig
 01    REG                 Texto fixo contendo "E001"                                  C       004        -      O
 02    IND_MOV             Indicador de movimento:                                     C       001        -      O
                           0- Bloco com dados informados;
                           1- Bloco sem dados informados
Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência – um por Arquivo

Campo 01 - Valor Válido: [E001]
Campo 02 - Valor Válido: [0]
Validação: além dos registros de abertura e encerramento, sempre devem ser informados os registros E100 (período de
apuração) e E110 (valores da apuração própria).


REGISTRO E100: PERÍODO DA APURAÇÃO DO ICMS.
        Este registro tem por objetivo informar o(s) período(s) de apuração do ICMS. Os períodos informados devem
abranger todo o intervalo da escrituração fiscal, sem sobreposição ou omissão de datas ou períodos.
        Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos 02 (DT_INI),
03 (DT_FIN). Não devem existir lacunas ou sobreposições de datas nos períodos de apuração informados nestes registros,
em comparação com as datas informadas no registro 0000.

 Nº           Campo                                Descrição                          Tipo     Tam       Dec     Obrig
 01     REG                Texto fixo contendo "E100"                                  C       004        -       O
 02     DT_INI             Data inicial a que a apuração se refere                     N       008*       -       O
 03     DT_FIN             Data final a que a apuração se refere                       N       008*       -       O
Observações:
Nível hierárquico – 2
Ocorrência – 1:N

Campo 01 - Valores válidos: [E100]

Campo 02 - Preenchimento: informar a data inicial a que se refere a apuração, no formato “ddmmaaaa”, sem os
separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000 e maior ou
igual ao valor no campo DT_INI do registro 0000. A data informada no campo deve ser menor ou igual à data informada
no campo DT_FIN do registro E100. .


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Campo 03 - Preenchimento: informar a data final a que se refere a apuração no formato “ddmmaaaa”, sem os separadores
de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000 e maior ou
igual ao valor no campo DT_INI do registro 0000.


REGISTRO E110: APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS.
        Este registro tem por objetivo informar os valores relativos à apuração do ICMS referentes às operações próprias.
O registro deve ser apresentado inclusive nos casos de períodos sem movimento. Neste caso, os valores deverão ser
apresentados zerados.

Nº   Campo                                   Descrição                                        Tipo Tam       Dec Obrig
01   REG                                     Texto fixo contendo "E110"                        C   004        -   O
02   VL_TOT_DEBITOS                          Valor total dos débitos por "Saídas e prestações N     -        02   O
                                             com débito do imposto"
03 VL_AJ_DEBITOS                             Valor total dos ajustes a débito decorrentes do N      -         02     O
                                             documento fiscal.
04 VL_TOT_AJ_DEBITOS                         Valor total de "Ajustes a débito"                 N    -         02     O
05 VL_ESTORNOS_CRED                          Valor total de Ajustes “Estornos de créditos”     N    -         02     O
06 VL_TOT_CREDITOS                           Valor total dos créditos por "Entradas e N             -         02     O
                                             aquisições com crédito do imposto"
07 VL_AJ_CREDITOS                            Valor total dos ajustes a crédito decorrentes do N     -         02     O
                                             documento fiscal.
08 VL_TOT_AJ_CREDITOS                        Valor total de "Ajustes a crédito"                N    -         02     O
09 VL_ESTORNOS_DEB                           Valor total de Ajustes “Estornos de Débitos”      N    -         02     O
10 VL_SLD_CREDOR_ANT                         Valor total de "Saldo credor do período N              -         02     O
                                             anterior"
11 VL_SLD_APURADO                            Valor do saldo devedor apurado                    N    -         02     O
12 VL_TOT_DED                                Valor total de "Deduções"                         N    -         02     O
13 VL_ICMS_RECOLHER                          Valor total de "ICMS a recolher (11-12)           N    -         02     O
14 VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR Valor total de "Saldo credor a transportar para o N                    -         02     O
                                             período seguinte”
15 DEB_ESP                                   Valores recolhidos ou a recolher, extra- N             -         02     O
                                             apuração.
Observações:
Nível hierárquico – 3 – registro obrigatório
Ocorrência – um por período

Campo 01 - Valor Válido: [E110]

Campo 02 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório de todos os documentos fiscais de saída que
geram débito de ICMS. Deste somatório, estão excluídos os documentos extemporâneos (COD_SIT com valor igual ‘01’),
os documentos complementares extemporâneos (COD_SIT com valor igual ‘07’) e os documentos fiscais com CFOP 5605.
Devem ser incluídos os documentos fiscais com CFOP igual a 1605.
O valor neste campo deve ser igual à soma dos VL_ICMS de todos os registros C190, C320, C390, C490, C590, C690,
C790, D190, D300, D390, D410, D590, D690, D696, com as datas dos campos DT_DOC (C300, C405, C600, D300,
D355, D400, D600) ou DT_E_S (C100, C500) ou DT_DOC_FIN (C700, D695) ou DT_A_P (D100, D500) dentro do
período informado no registro E100.

Quando o campo DT_E_S ou DT_A_P não for informado, utilizar o campo DT_DOC.

Para os estados que utilizam como data da escrituração a data de emissão, todos os documentos devem ser declarados na
competência da emissão. Neste caso, se a data de saída (DT_E_S ou DT_A_P) for posterior à data final informada no
campo 03 do registro E100, o campo referente à data de saída não deve ser preenchido.
Para os estados que utilizam como data da escrituração a data de efetiva saída, todos os documentos devem ser declarados
na competência específica da data de saída como documento regular (COD_SIT igual a ‘00’), obedecendo à legislação
estadual pertinente.

Campo 03 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, se o
terceiro caractere do campo COD_AJ do registro C197 for igual a ‘3’, ‘4’ ou ‘5’ e o quarto caractere for igual a “0”, “3”,
“4” ou “5”. Deste somatório, estão excluídos os documentos extemporâneos (COD_SIT com valor igual ‘01’) e os


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documentos complementares extemporâneas (COD_SIT com valor igual ‘07’), cujos valores devem ser prestados no
campo DEB_ESP juntamente com os demais valores extra-apuração.
Serão considerados os registros cujos documentos estejam compreendidos no período informado no registro E100,
utilizando para tanto o campo DT_E_S (C100). Quando o campo DT_E_S (C100) for vazio, utilizar o campo DT_DOC.

Campo 04 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E111,
se o terceiro caractere for igual a ‘0’ e o quarto caractere do campo COD_AJ_APUR do registro E111 for igual a ‘0’.

Campo 05 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E111,
se o terceiro caractere for igual a ‘0’ e o quarto caractere do campo COD_AJ_APUR do registro E111 for igual a ‘1’.

Campo 06 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório de todos os documentos fiscais de entrada que
geram crédito de ICMS. O valor neste campo deve ser igual à soma dos VL_ICMS de todos os registros C190, C590, D190
e D590. Deste somatório, estão excluídos os documentos fiscais com CFOP 1605 e incluídos os documentos fiscais com
CFOP 5605. Os documentos fiscais devem ser somados conforme o período informado no registro E100 e a data informada
no campo DT_E_S (C100, C500) ou campo DT_A_P (D100, D500), exceto se COD_SIT do documento for igual a “01”
(extemporâneo) ou igual a 07 (NF Complementar extemporânea), cujo valor será somado no primeiro período de apuração
informado no registro E100.
        Quando o campo DT_E_S ou DT_A_P não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.

Campo 07 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, se o
terceiro caractere do código de ajuste do registro C197 for ‘0’, ‘1’ ou ‘2’ e o quarto caractere for ‘0’, “3”, “4” ou “5”.
Devem ser considerados os documentos fiscais compreendidos no período informado no registro E100, analisando-se as
datas informadas no campo DT_E_S do registro C100, exceto se COD_SIT do registro C100 for igual a ‘01’
(extemporâneo) ou igual a ‘07’ (NF Complementar extemporânea), cujo valor deve ser somado no primeiro período de
apuração informado no registro E100.

Campo 08 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores constantes dos registros E111,
quando o terceiro caractere for igual a ‘0’ e o quarto caractere for igual a ‘2’, do COD_AJ_APUR do registro E111.

Campo 09 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do VL_AJ_APUR dos registros E111, quando
o terceiro caractere for igual a ‘0’ e o quarto caractere for igual a ‘3’, do COD_AJ_APUR do registro E111.

Campo 11 - Validação: o valor informado deve ser preenchido com base na expressão: soma do total de débitos
(VL_TOT_DEBITOS) com total de ajustes (VL_AJ_DEBITOS +VL_TOT_AJ_DEBITOS) com total de estorno de crédito
(VL_ESTORNOS_CRED) menos a soma do total de créditos (VL_TOT_CREDITOS) com total de ajuste de créditos
(VL_,AJ_CREDITOS + VL_TOT_AJ_CREDITOS) com total de estorno de débito (VL_ESTORNOS_DEB) com saldo
credor do período anterior (VL_SLD_CREDOR_ANT). Se o valor da expressão for maior ou igual a “0” (zero), então este
valor deve ser informado neste campo e o campo 14 (VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR) deve ser igual a “0” (zero).
Se o valor da expressão for menor que “0” (zero), então este campo deve ser preenchido com “0” (zero) e o valor absoluto
da expressão deve ser informado no campo VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR.

Campo 12 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, se o
terceiro caractere do código de ajuste do registro C197, for ‘6’ e o quarto caractere for ‘0’, somado ao valor total
informado nos registros E111, quando o terceiro caractere for igual a ‘0’ e o quarto caractere for igual a ‘4’, do campo
COD_AJ_APUR do registro E111.
Para o somatório do campo VL_ICMS do registro C197 devem ser considerados os documentos fiscais compreendidos no
período informado no registro E100, comparando com a data informada no campo DT_E_S do registro C100, exceto se
COD_SIT do registro C100 for igual a ‘01’ (extemporâneo) ou igual a ‘07’ (NF Complementar extemporânea), cujo valor
deve ser somado no primeiro período de apuração informado no registro E100, quando houver mais de um período de
apuração. Quando o campo DT_E_S não for informado, utilizar o campo DT_DOC.
Neste campo são informados os valores que, segundo a legislação da UF, devam ser tratados como “Dedução do imposto”,
ainda que no campo VL_SLD_APURADO tenha como resultado o valor zero.

Campo 13 – Validação: o valor informado deve corresponder à diferença entre o campo VL_SLD_APURADO e o campo
VL_TOT_DED. Se o resultado dessa operação for negativo, informe o valor zero neste campo, e o valor absoluto
correspondente no campo VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR. Verificar se a legislação da UF permite que dedução
seja maior que o saldo devedor.
O valor da soma deste campo com o campo DEB_ESP deve ser igual à soma dos valores do campo VL_OR do registro
E116.




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Campo 14 – Validação: se o valor da expressão: soma do total de débitos (VL_TOT_DEBITOS) com total de ajustes
(VL_AJ_DEBITOS + VL_TOT_AJ_DEBITOS) com total de estorno de crédito (VL_ESTORNOS_CRED) menos a soma
do total de créditos (VL_TOT_CREDITOS) com total de ajuste de créditos (VL_AJ_CREDITOS +
VL_TOT_AJ_CREDITOS) com total de estorno de débito (VL_ESTORNOS_DEB) com saldo credor do período anterior
(VL_SLD_CREDOR_ANT) for maior que “0” (zero), este campo deve ser preenchido com “0” (zero) e o campo 11
(VL_SLD_APURADO) deve ser igual ao valor do resultado. Se for menor que “0” (zero), o valor absoluto do resultado
deve ser informado neste campo e o campo VL_SLD_APURADO deve ser informado com “0” (zero).

Campo 15 – Preenchimento: Informar o correspondente ao somatório dos valores:
    a) de ICMS correspondentes aos documentos fiscais extemporâneos (COD_SIT igual a “01”) e das notas fiscais
        complementares extemporâneas (COD_SIT igual a “07”); Pode ser verificado no resumo do relatório dos registros
        fiscais de documentos de saídas (totalização por COD_SIT e CFOP ou o de entradas, constante das últimas
        páginas).
    b) de ajustes do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ
        do registro C197 for igual a “7” (débitos especiais) e o quarto caractere for igual a “0” ou “2” (operações próprias
        ou outras apurações) referente aos documentos compreendidos no período a que se refere a escrituração *( Pode
        ser verificado no resumo do relatório dos registros fiscais de documentos de saídas (totalização dos ajustes
        constante das últimas páginas); e
    c) de ajustes do campo VL_AJ_APUR do registro E111, se o terceiro caractere do código informado no campo
        COD_AJ_APUR do registro E111 for igual a “0” (apuração ICMS próprio) e o quarto caractere for igual a
        “5”(débito especial). *(Valor informado nos registros E111 com os códigos específicos para débitos especiais).
Validação: O valor da soma deste campo com o campo VL_ICMS_RECOLHER deve ser igual à soma dos valores do
campo VL_OR do registro E116.



REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS.
         Este registro tem por objetivo discriminar todos os ajustes lançados nos campos VL_TOT_AJ_DEBITOS,
VL_ESTORNOS_CRED, VL_TOT_AJ_CREDITOS, VL_ESTORNOS_DEB, VL_TOT_DED e DEB_ESP, todos do
registro E110.

 Nº    Campo                                 Descrição                                    Tipo     Tam      Dec     Obrig
 01    REG            Texto fixo contendo "E111"                                           C       004       -       O
 02    COD_AJ_APUR    Código do ajuste da apuração e dedução, conforme a                   C       008*      -       O
                      Tabela indicada no item 5.1.1.
 03 DESCR_COMPL_AJ Descrição complementar do ajuste da apuração.                            C        -       -       OC
 04 VL_AJ_APUR        Valor do ajuste da apuração                                           N        -      02       O
Observações:
Nível hierárquico – 4
Ocorrência – 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [E111]

Campo 02 - Preenchimento: o valor informado no campo deve existir na tabela de código do ajuste da apuração e
dedução de cada Secretaria de Fazenda, conforme a UF do declarante, campo UF do registro 0000 ou, não havendo esta
tabela, o valor informado no campo deve existir na tabela de código do ajuste da apuração e dedução, constante da
observação do Item 5.1.1. do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.
O código do ajuste utilizado deve ter seu terceiro caractere como “0” (zero), indicando ajuste de ICMS, não incluindo
ajustes de ICMS-ST.
O quarto caractere deve ser preenchido, conforme item 5.1.1. do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, com
um dos códigos abaixo:

        0 – Outros débitos;
        1 – Estorno de créditos;
        2 – Outros créditos;
        3 – Estorno de débitos;
        4 – Deduções do imposto apurado;
        5 – Débitos Especiais.




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Guia Prático EFD – Versão 2.0.4
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REGISTRO E112: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO
ICMS.
         Este registro tem por objetivo detalhar os ajustes do registro E111 quando forem relacionados a processos judiciais
ou fiscais ou a documentos de arrecadação, observada a legislação estadual pertinente. Valores recolhidos, com influência
na apuração do ICMS – Operações Próprias, devem ser detalhados neste registro, com identificação do documento de
arrecadação específico.

 Nº     Campo               Descrição                                                    Tipo      Tam     Dec      Obrig
 01     REG                 Texto fixo contendo "E112"                                    C        004      -        O
 02     NUM_DA              Número do documento de arrecadação estadual, se               C         -       -        OC
                            houver
 03     NUM_PROC            Número do processo ao qual o ajuste está vinculado, se         C       015       -       OC
                            houver
 04     IND_PROC            Indicador da origem do processo:                               C       001*      -       OC
                            0- Sefaz;
                            1- Justiça Federal;
                            2- Justiça Estadual;
                            9- Outros
 05     PROC                Descrição resumida do processo que embasou o                   C        -        -       OC
                            lançamento
 06     TXT_COMPL           Descrição complementar                                         C        -        -       OC
Observações:
Nível hierárquico – 5
Ocorrência – 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [E112]

Campo 02 - Preenchimento: este campo deve ser preenchido se o ajuste for referente a um documento de arrecadação, tais
como pagamentos indevidos, pagamentos antecipados e outros.

Campo 03 - Preenchimento: o valor deve ter até 15 caracteres.

Campo 04 - Valores válidos: [0, 1, 2, 9]

Campo 06 - Preenchimento: Outras informações complementares.


REGISTRO E113: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO
ICMS – IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS.
        Este registro tem por objetivo identificar os documentos fiscais relacionados ao ajuste.

 Nº     Campo               Descrição                                                    Tipo      Tam     Dec      Obrig
 01     REG                 Texto fixo contendo "E113"                                    C        004      -        O
 02     COD_PART            Código do participante (campo 02 do Registro 0150):           C        060      -        O
                            - do emitente do documento ou do remetente das
                            mercadorias, no caso de entradas;
                            - do adquirente, no caso de saídas
 03     COD_MOD             Código do modelo do documento fiscal, conforme a               C       002*      -        O
                            Tabela 4.1.1
 04     SER                 Série do documento fiscal                                     C        004       -       OC
 05     SUB                 Subserie do documento fiscal                                  N        003       -       OC
 06     NUM_DOC             Número do documento fiscal                                    N        009       -       O
 07     DT_DOC              Data da emissão do documento fiscal                           N        008*      -       O
 08     COD_ITEM            Código do item (campo 02 do Registro 0200)                    C        060       -       OC
 09     VL_AJ_ITEM          Valor do ajuste para a operação/item                          N          -      02       O
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência – 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [E113]


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Campo 02 - Preenchimento: no caso de entrada, deve constar a informação referente ao emitente do documento ou ao
remetente das mercadorias ou serviços. No caso de saída, deve constar a informação referente ao destinatário. O valor deve
ter até 60 caracteres.
Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.

Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir na tabela de Documentos Fiscais do ICMS, conforme
Item 4.1.1. do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.

Campo 06 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 07 - Preenchimento: informar a data de emissão do documento fiscal, no formato “ddmmaaaa”, sem os
separadores de formatação.

Campo 08 – Preenchimento: este campo só deve ser informado quando o ajuste se referir a um determinado item/produto
do documento.
Validação: o valor informado no campo deve existir no campo COD_ITEM do registro 0200.



REGISTRO E115:                INFORMAÇÕES              ADICIONAIS           DA      APURAÇÃO             –    VALORES
DECLARATÓRIOS.
         Este registro tem o objetivo de informar os valores declaratórios relativos ao ICMS, conforme definição da
legislação estadual pertinente. Esses valores são meramente declaratórios e não são computados na apuração do
ICMS.

 Nº    Campo               Descrição                                                      Tipo    Tam        Dec   Obrig
 01    REG                 Texto fixo contendo "E115"                                      C      004         -     O
 02    COD_INF_ADIC        Código da informação adicional conforme tabela a ser            C      008*        -     O
                           definida pelas SEFAZ, conforme tabela definida no
                           item 5.2.
 03 VL_INF_ADIC            Valor referente à informação adicional                          N        -        02     O
 04 DESCR_COMPL_AJ Descrição complementar do ajuste                                        C        -         -     OC
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N
Campo 01 - Valor Válido: [E115]

Campo 02 - Preenchimento: o código da informação adicional deve obedecer à tabela definida pelas Secretarias de
Fazenda dos Estados. Caso não haja publicação da referida tabela, o registro não deve ser apresentado.


REGISTRO E116: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER – OPERAÇÕES PRÓPRIAS.
        Este registro tem o objetivo de discriminar os pagamentos realizados (débitos especiais) ou a realizar, referentes à
apuração do ICMS – Operações Próprias do período. A soma do valor das obrigações deste registro deve ser igual à soma
dos campos VL_ICMS_RECOLHER e DEB_ESP, do registro E110.

 Nº         Campo                                  Descrição                            Tipo     Tam         Dec    Obrig
 01     REG                 Texto fixo contendo "E116"                                   C       004          -      O
 02     COD_OR              Código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4        C       003*         -      O
 03     VL_OR               Valor da obrigação a recolher                                N         -         02      O
 04     DT_VCTO             Data de vencimento da obrigação                              N       008*         -      O
 05     COD_REC             Código de receita referente à obrigação, próprio da          C         -          -      O
                            unidade da federação, conforme legislação estadual,
 06     NUM_PROC            Número do processo ou auto de infração ao qual a              C       015         -      OC
                            obrigação está vinculada, se houver.
 07     IND_PROC            Indicador da origem do processo:                              C      001*         -      OC
                            0- SEFAZ;
                            1- Justiça Federal;
                            2- Justiça Estadual;


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                         9- Outros
 08     PROC             Descrição resumida do processo que embasou o                C        -        -       OC
                         lançamento
  09    TXT_COMPL         Descrição complementar das obrigações a recolher.          C        -        -       OC
  10    MES_REF*         Informe o mês de referência no formato “mmaaaa”             N      006*       -       O
Observações: * O campo 10 – MES_REF somente deverá ser incluído no leiaute a partir de períodos de apuração de
janeiro de 2011.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N
Campo 01 - Valor Válido: [E116]

Campo 02 - Valores válidos: [000, 003, 004, 005, 006, 090]

Campo 03 – Preenchimento: o valor da soma deste campo deve corresponder à soma dos campos
VL_ICMS_RECOLHER e DEB_ESP do registro E110. Não informar acréscimos legais, se houver.

Campo 04 - Preenchimento: informar a data de vencimento da obrigação, no formato “ddmmaaaa”, sem os separadores
de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser uma data válida.

Campo 06 - Preenchimento: o valor deve ter até 15 caracteres.
Validação: se este campo estiver preenchido, os campos IND_PROC e PROC também devem estar preenchidos.

Campo 07 - Valores válidos: [0, 1, 2, 9]

Campo 09 - preenchimento: quando este registro se referir a recolhimento extemporâneo, informar neste campo o mês e
ano de referência de cada um dos débitos extemporâneos do período, no formato mmaaaa, sem utilizar os caracteres
especiais de separação. Exemplo: para débito extemporâneo do mês de abril de 2009 o campo deve ser preenchido,
simplesmente, com os caracteres 042009.


REGISTRO E200: PERÍODO DA APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
         Este registro tem por objetivo informar o(s) período(s) de apuração do ICMS – Substituição Tributária para cada
UF onde o informante seja inscrito como substituto tributário, inclusive para o seu estado, nas operações internas que
envolvam substituição, e também para UF para a qual o declarante tenha comercializado e que não tenha inscrição como
substituto. Os períodos informados devem abranger todo o período previsto no registro 0000, sem haver sobreposição ou
omissão de datas, por UF.

 Nº     Campo              Descrição                                                Tipo     Tam      Dec      Obrig
 01     REG                Texto fixo contendo "E200"                                 C       004       -        O
 02     UF                 Sigla da unidade da federação a que se refere a apuração   C       002*      -        O
                           do ICMS ST
 03     DT_INI             Data inicial a que a apuração se refere                    N       008*       -        O
 04     DT_FIN             Data final a que a apuração se refere                      N       008*       -        O
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [E200]

Campo 02 - Validação o valor informado no campo deve existir na tabela de UF.

Campo 03 - Preenchimento: informar a data inicial a que a apuração se refere, no formato “ddmmaaaa”, sem os
separadores de formatação.
Validação: verifica se a data informada é maior ou igual ao valor no campo DT_INI do registro 0000 e menor ou igual ao
valor no campo DT_FIN do registro 0000. A data informada no campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN
deste registro.

Campo 04 - Preenchimento: informar a data final a que a apuração se refere, no formato “ddmmaaaa”, sem os
separadores de formatação.



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Validação: verifica se a data informada é maior ou igual ao valor no campo DT_INI do registro 0000 e menor ou igual ao
valor no campo DT_FIN do registro 0000.

Validação do Registro:
o registro é obrigatório se a soma, por UF, dos valores do campo VL_ICMS_ST dos registros C190, C590, C690, C791,
D590, D690 e D697 for maior que “0” (zero), ou se existir registro 0015 (substituto tributário) para a UF.
Não pode haver mais de um registro com a mesma combinação de valores para os campos UF, DT_INI e DT_FIN, nem
sobreposição ou omissão de períodos para a combinação.


REGISTRO E210: APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
        Este registro tem por objetivo informar valores relativos à apuração do ICMS de substituição tributária, mesmo
nos casos de períodos sem movimento.

Nº   Campo                           Descrição                                         Tipo   Tam     Dec    Obrig
01   REG                             Texto fixo contendo "E210"                         C     004      -      O
02   IND_MOV_ST                      Indicador de movimento:                            C     001      -      O
                                     0 – Sem operações com ST
                                     1 – Com operações de ST
03   VL_SLD_CRED_ANT_ST              Valor do "Saldo credor de período anterior –       N       -      02      O
                                     Substituição Tributária"
04   VL_DEVOL_ST                     Valor total do ICMS ST de devolução de             N       -      02      O
                                     mercadorias
05   VL_RESSARC_ST                   Valor total do ICMS ST de ressarcimentos           N       -      02      O
06   VL_OUT_CRED_ST                  Valor total de Ajustes "Outros créditos ST" e      N       -      02      O
                                     “Estorno de débitos ST”
07   VL_AJ_CREDITOS_ST               Valor total dos ajustes a crédito de ICMS ST,      N       -      02      O
                                     provenientes de ajustes do documento fiscal.
08   VL_RETENÇAO_ST                  Valor Total do ICMS retido por Substituição        N       -      02      O
                                     Tributária
09   VL_OUT_DEB_ST                   Valor Total dos ajustes "Outros débitos ST" " e    N       -      02      O
                                     “Estorno de créditos ST”
10   VL_AJ_DEBITOS_ST                Valor total dos ajustes a débito de ICMS ST,       N       -      02      O
                                     provenientes de ajustes do documento fiscal.
11   VL_SLD_DEV_ANT_ST               Valor total de Saldo devedor antes das deduções    N       -      02      O
12   VL_DEDUÇÕES_ST                  Valor total dos ajustes "Deduções ST"              N       -      02      O
13   VL_ICMS_RECOL_ST                Imposto a recolher ST (11-12)                      N       -      02      O
14   VL_SLD_CRED_ST_TRAN             Saldo credor de ST a transportar para o período    N       -      02      O
     SPORTAR                         seguinte [(03+04+05+06+07)– (08+09+10)].
15   DEB_ESP_ST                      Valores recolhidos ou a recolher, extra-           N       -      02      O
                                     apuração.
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – um por período

Campo 01 - Valor Válido: [E210]

Campo 02 - Valores válidos: [0, 1]

Campo 04 - Validação: o valor informado deve corresponder à soma do campo VL_ICMS_ST do registro C190, quando o
valor do campo CFOP for igual a 1410, 1411, 1414, 1415, 1660, 1661, 1662, 2410, 2411, 2414, 2415, 2660, 2661 ou 2662
e para documentos com data (campo DT_E_S ou DT_DOC do registro C100) compreendida no período de apuração do
registro E200. Só será considerada a data do campo DT_DOC, quando o campo DT_E_S estiver em branco.
Campo 05 – Preenchimento: só deve ser informado valor neste campo se o ressarcimento tiver origem em documento
fiscal.
Validação: o valor informado deve corresponder à soma do campo VL_ICMS_ST do registro C190, quando o valor do
campo CFOP for igual a 1603 ou 2603 e para documentos com data, campo DT_E_S ou campo DT_DOC do registro
C100, compreendida no período de apuração do registro E200. Só será considerada a data do campo DT_DOC, quando o
campo DT_E_S estiver em branco.




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Campo 06 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E220
quando o terceiro caractere for igual a ‘1’ e o quarto caractere do campo COD_AJ_APUR for igual a ‘2’ ou ‘3’ mais a
soma do campo VL_ICMS_ST do registro C190 (demais CFOPs), quando o primeiro caractere do campo CFOP for ‘1’ ou
‘2’, exceto se o valor do campo CFOP for 1410, 1411, 1414, 1415, 1660, 1661, 1662, 2410, 2411, 2414, 2415, 2660, 2661
ou 2662. Para documentos com data (campo DT_E_S ou DT_DOC do Registro C100) compreendida no período de
apuração do Registro E200. Só será considerada a data do Campo DT_DOC, quando o Campo DT_E_S estiver em
branco.

Campo 07 – Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, por
UF, se o terceiro caractere do código de ajuste no campo COD_AJ do registro C197 for “0”, “1” ou “2” e o quarto
caractere for “1”(um) para todos os registros onde os documentos estejam compreendidos no período informado no registro
E200, considerando a UF, utilizando para tanto o campo DT_E_S (C100). Quando o campo DT_E_S (C100) não estiver
preenchido, a data considerada é a informada no campo DT_DOC.
Para os documentos extemporâneos (campo COD_SIT, do registro C100, com valor igual ‘01’), assim como para os
documentos complementares extemporâneos (campo COD_SIT, do registro C100, com valor igual ‘07’), estes valores
devem ser informados no primeiro período no registro E200, para a UF.

Campo 08 – Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_ICMS_ST de todos os registros
C190, C590, C690, C791, D590, D690 e D697, por UF, se o primeiro caractere do campo CFOP for igual a 5 ou 6,
considerando o período, por UF. Para os registros C791 e D697, o CFOP a ser considerado é o do registro pai C790 e
D696, respectivamente. Nesta soma, devem constar apenas os documentos fiscais compreendidos no período informado no
registro E200, utilizando-se, para tanto, os campos DT_DOC (C600, D600) ou DT_E_S (C100, C500, D500) ou
DT_DOC_FIN (C700, D695).
Quando a data do campo DT_E_S não for informada, será utilizada a data do campo DT_DOC.

Campo 09 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ_APUR do registro E220,
quando o terceiro caractere for igual a ‘1’ e o quarto for igual a ‘0’ ou ‘1’, ambos do campo COD_AJ_APUR do registro
E220.

Campo 10 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, por
UF, se o terceiro caractere do código de ajuste (campo COD_AJ) do registro C197 for ‘3’, ‘4’ ou ‘5’ e o quarto caractere
for ‘1’, para todos os registros onde os documentos estejam compreendidos no período informado no registro E200, por
UF, utilizando-se, para tanto, o campo DT_E_S (C100).
Quando a data do campo DT_E_S (C100) não estiver preenchida, é utilizada a data do campo DT_DOC.
Devem ser excluídos os documentos extemporâneos (campo COD_SIT do registro C100 com valor igual ‘01’) e os
documentos complementares extemporâneos (campo COD_SIT do registro C100 com valor igual ‘07’), cujos valores
devem ser informados no campo DEB_ESP_ST junto com os demais valores extra-apuração.

Campo 11 - Validação: o valor informado deve ser preenchido com base na expressão: soma do total de retenção por ST,
campo VL_RETENCAO_ST, com total de outros débitos por ST, campo VL_OUT_DEB_ST, com total de ajustes de
débito por ST, campo VL_AJ_DEBITOS_ST, menos a soma do saldo credor do período anterior por ST, campo
VL_SLD_CRED_ANT_ST, com total de devolução por ST, campo VL_DEVOL_ST, com total de ressarcimento por ST,
campo VL_RESSARC_ST, com o total de outros créditos por ST, campo VL_OUT_CRED_ST, com o total de ajustes de
crédito por ST, campo VL_AJ_CREDITOS_ST. Se o valor da expressão for maior ou igual a “0” (zero), então este valor
deve ser informado neste campo e o campo VL_SLD_CRED_ST_TRANSPORTAR deve ser igual a “0” (zero). Se o valor
da expressão for menor que “0” (zero), então este campo deve ser preenchido com “0” (zero) e o valor absoluto da
expressão deve ser informado no campo VL_SLD_CRED_ST_TRANSPORTAR.

Campo 12 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ_APUR do registro E220,
por UF, quando o terceiro caractere for igual a ‘1’ e o quarto caractere do campo COD_AJ_APUR for igual a ‘4’, mais a
soma do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do campo COD_AJ for ‘6’ e o quarto caractere for
‘1’, para todos os registros onde os documentos estejam compreendidos no período informado no registro E200, por UF,
utilizando-se, para tanto, o campo DT_E_S, do registro C100. Quando o campo DT_E_S do registro C100 não estiver
preenchido, utilizar o campo DT_DOC do mesmo registro.

Campo 13 - Validação: o valor informado deve corresponder à diferença entre o campo VL_SLD_DEV_ANT_ST e o
campo VL_DEDUCOES_ST.
O valor da soma deste campo com o campo DEB_ESP_ST deve corresponder à soma dos valores do campo VL_OR do
registro E250.

Campo 14 - Validação: se o valor da expressão: soma do total de retenção por ST, campo VL_RETENCAO_ST, com total
de outros débitos por ST, campo VL_OUT_DEB_ST, com total de ajustes de débito por ST, campo


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VL_AJ_DEBITOS_ST, menos a soma do saldo credor do período anterior por ST, campo VL_SLD_CRED_ANT_ST, com
total de devolução por ST, campo VL_DEVOL_ST, com total de ressarcimento por ST, campo VL_RESSARC_ST, com o
total de outros créditos por ST, campo VL_OUT_CRED_ST, com o total de ajustes de crédito por ST, campo
VL_AJ_CREDITOS_ST, for maior ou igual a “0” (zero), este campo deve ser preenchido com “0” (zero). Se for menor que
“0” (zero), o valor absoluto do resultado deve ser informado.

Campo 15 – Preenchimento: Informar por UF, valor correspondente ao somatório dos valores:
   a) de ICMS_ST referente aos documentos fiscais extemporâneos (COD_SIT igual a “01”) e das notas fiscais
      complementares extemporâneas (COD_SIT igual a “07”). ;
   b) de ajustes do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ
      do registro C197 for igual a “7” (débitos especiais) e o quarto caractere for igual a “1” (operações por ST)
      referente aos documentos compreendidos no período a que se refere a escrituração; e
   c) de ajustes do campo VL_AJ_APUR do registro E220, se o terceiro caractere do código informado no campo
      COD_AJ_APUR do registro E220 for igual a “1” (ICMS- ST) e o quarto caractere for igual a “5”(débito especial).

Validação: O valor da soma do campo DEB_ESP_ST com o campo VL_ICMS_RECOL_ST deve corresponder à soma
dos valores do campo VL_OR do registro E250.


REGISTRO E220: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
     Este registro deve ser apresentado para discriminar os ajustes lançados nos campos VL_OUT_CRED_ST,
VL_OUT_DEB_ST e VL_DEDUÇOES_ST e os valores informados no campo DEB_ESP_ST, todos do registro E210.

 Nº    Campo          Descrição                                                          Tipo     Tam      Dec     Obrig
 01    REG            Texto fixo contendo "E220"                                          C       004       -       O
 02    COD_AJ_APUR    Código do ajuste da apuração e dedução, conforme a                  C       008*      -       O
                      Tabela indicada no item 5.1.1
 03 DESCR_COMPL_AJ Descrição complementar do ajuste da apuração                            C        -        -       OC
 04 VL_AJ_APUR        Valor do ajuste da apuração                                          N        -       02       O
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [E220]

Campo 02 - o valor informado no campo deve existir na tabela de código do ajuste da apuração e dedução de cada
Secretaria de Fazenda, conforme a UF do contribuinte substituído ou, não havendo esta tabela, o valor informado no campo
deve existir na tabela de código do ajuste da apuração e dedução constante na observação do Item 5.1.1. do Ato
COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008 (tabela genérica).
O código do ajuste utilizado deve ter seu terceiro caractere como um, indicando ajuste de ICMS-ST.
O quarto caractere deve ser preenchido, conforme item 5.1.1. do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, com
um dos códigos abaixo:

        0 – Outros débitos;
        1 – Estorno de créditos;
        2 – Outros créditos;
        3 – Estorno de débitos;
        4 – Deduções do imposto apurado;
        5 – Débitos Especiais.

Campo 04 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).


REGISTRO E230: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
         Este registro deve ser apresentado para detalhar os ajustes do registro E220 quando forem relacionados a processos
judiciais ou fiscais ou a documentos de arrecadação, observada a legislação estadual pertinente. Valores recolhidos, com
influência na apuração do ICMS-ST, devem ser informados neste registro, com identificação do documento de arrecadação
específico.


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 Nº    Campo               Descrição                                                    Tipo     Tam      Dec      Obrig
 01    REG                 Texto fixo contendo "E230"                                    C       004       -        O
 02    NUM_DA              Número do documento de arrecadação estadual, se               C        -        -        OC
                           houver
 03    NUM_PROC            Número do processo ao qual o ajuste está vinculado, se        C       015           -    OC
                           houver
 04    IND_PROC            Indicador da origem do processo:                              N       001*          -    OC
                           0- Sefaz;
                           1- Justiça Federal;
                           2- Justiça Estadual;
                           9- Outros
 05    PROC                Descrição resumida do processo que embasou o                  C         -           -    OC
                           lançamento
 06     TXT_COMPL          Descrição complementar                                        C         -           -    OC
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência – 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [E230]

Campo 02 - Preenchimento: este campo deve ser preenchido se o ajuste for referente a um documento de arrecadação
conforme dispuser a legislação pertinente.
Campo 03 - Preenchimento: o valor deve ter até 15 caracteres.

Campo 04 - Valores válidos: [0, 1, 2, 9]

Campo 06 - Preenchimento: Outras informações complementares.

REGISTRO E240: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS.
        Este registro deve ser apresentado para identificação dos documentos fiscais relacionados ao ajuste.

 Nº    Campo               Descrição                                                    Tipo     Tam      Dec      Obrig
 01    REG                 Texto fixo contendo "E240"                                    C       004       -        O
 02    COD_PART            Código do participante (campo 02 do Registro 0150):           C       060       -        O
                           - do emitente do documento ou do remetente das
                           mercadorias, no caso de entradas;
                           - do adquirente, no caso de saídas
 03    COD_MOD             Código do modelo do documento fiscal, conforme a              C       002*          -    O
                           Tabela 4.1.1
 04     SER                Série do documento fiscal                                     C       004        -       OC
 05     SUB                Subsérie do documento fiscal                                  N       003        -       OC
 06     NUM_DOC            Número do documento fiscal                                    N       009        -       O
 07     DT_DOC             Data da emissão do documento fiscal                           N       008*       -       O
 08     COD_ITEM           Código do item (campo 02 do Registro 0200)                    C       060        -       OC
 09     VL_AJ_ITEM         Valor do ajuste para a operação/item                          N         -       02       O
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência – 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [E240]

Campo 02 - Preenchimento: no caso de entrada, deve constar a informação referente ao emitente do documento ou do
remetente das mercadorias. No caso de saída, deve constar a informação referente ao adquirente. O valor deve ter até 15
caracteres.
Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.

Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir na tabela de Documentos Fiscais do ICMS, conforme
Item 4.1.1. do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.



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Campo 06 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 07 - Preenchimento: informar a data de emissão do documento fiscal, no formato “ddmmaaaa”, sem os
separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 08 – Preenchimento: este campo só deve ser informado quando o ajuste se referir a um determinado item/produto
do documento.
Validação: o valor informado no campo deve existir no campo COD_ITEM do registro 0200.


REGISTRO E250:              OBRIGAÇÕES             DO      ICMS      A    RECOLHER           –       SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA.
         Este registro deve ser apresentado para discriminar os pagamentos realizados (Débitos especiais) ou a realizar,
referentes à apuração do ICMS devido por Substituição Tributária do período, por UF. A soma do valor das obrigações a
serem discriminadas neste registro deve ser igual ao campo VL_ICMS_RECOL_ST (registro E210) somado ao campo
DEB_ESP_ST (registro E210) e o somatório dos valores informados no registro C197 (cujo terceiro e quarto caractere seja
igual a “71”).

 Nº    Campo               Descrição                                                 Tipo    Tam       Dec     Obrig.
 01    REG                 Texto fixo contendo "E250"                                 C      004        -       O
 02    COD_OR              Código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4      C      003*       -       O
 03    VL_OR               Valor da obrigação ICMS ST a recolher                      N        -       02       O
 04    DT_VCTO             Data de vencimento da obrigação                            N      008*       -       O
 05    COD_REC             Código de receita referente à obrigação, próprio da        C        -        -       O
                           unidade da federação do contribuinte substituído.
 06    NUM_PROC            Número do processo ou auto de infração ao qual a           C       015       -        OC
                           obrigação está vinculada, se houver
 07    IND_PROC            Indicador da origem do processo:                           C      001*       -        OC
                           0- SEFAZ;
                           1- Justiça Federal;
                           2- Justiça Estadual;
                           9- Outros
 08    PROC                Descrição resumida do processo que embasou o               C          -      -        OC
                           lançamento
 09    TXT_COMPL           Descrição complementar das obrigações a recolher           C          -      -        OC

  10 MES_REF*            Informe o mês de referência no formato “mmaaaa”            N      006*       -        O
Observações: * O campo 10 – MES_REF somente deverá ser incluído no leiaute a partir de períodos de apuração de
janeiro de 2011.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [E250]

Campo 02 - Valores válidos: [001, 002, 006, 999]

Campo 03 – Validação: o valor da soma deste campo deve corresponder à soma dos campos VL_ICMS_RECOL_ST e
DEB_ESP_ST do registro E210.

Campo 04 - Preenchimento: informar a data de vencimento da obrigação, no formato “ddmmaaaa”, sem os separadores
de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser uma data válida.

Campo 06 - Validação: se este campo estiver preenchido, os campos IND_PROC e PROC deverão estar preenchidos. Se
este campo não estiver preenchido, os campos IND_PROC e PROC não deverão estar preenchidos. O valor deve ter até 15
caracteres.

Campo 07 - Valores válidos: [0, 1, 2, 9]




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                                                                                Atualização: 11 de março de 2011
Campo 09 - preenchimento: quando este registro se referir a recolhimento extemporâneo, informar neste campo o mês e
ano de referência de cada um dos débitos extemporâneos do período, no formato mmaaaa, sem utilizar os caracteres
especiais de separação. Exemplo: para débito extemporâneo do mês de abril de 2009 o campo deve ser preenchido,
simplesmente, com os caracteres 042009.



REGISTRO E500: PERÍODO DE APURAÇÃO DO IPI.
        Este registro deve ser apresentado pelos estabelecimentos industriais ou equiparados, conforme dispõe o
Regulamento do IPI, para identificação do(s) período(s) de apuração. O(s) período(s) informado(s) deve(m) abranger todo
o período previsto no registro 0000. Poderá coexistir um período mensal com períodos decendiais. Para os períodos
decendiais, não poderá haver sobreposição ou omissão de datas.

 Nº    Campo               Descrição                                                 Tipo    Tam      Dec    Obrig
 01    REG                 Texto fixo contendo "E500"                                  C      004      -      O
 02    IND_APUR            Indicador de período de apuração do IPI:                    C       1*      -      O
                           0 - Mensal;
                           1 - Decendial
 03 DT_INI                 Data inicial a que a apuração se refere                     N     008*       -       O
 04 DT_FIN                 Data final a que a apuração se refere                       N     008*       -       O
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência –um ou vários (por arquivo)

Campo 01 - Valor Válido: [E500]

Campo 02 - Valores válidos: [0, 1]

Campo 03 - Preenchimento: informar a data inicial a que a apuração se refere, no formato “ddmmaaaa”, sem os
separadores de formatação.
Validação: verifica se a data informada é maior ou igual ao campo DT_INI do registro 0000 e menor ou igual ao valor no
campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 04 - Preenchimento: informar a data final a que a apuração se refere, no formato “ddmmaaaa”, sem os
separadores de formatação.
Validação: verifica se a data informada é maior ou igual ao valor no campo DT_INI do registro 0000 e menor ou igual ao
valor no campo DT_FIN do registro 0000.


REGISTRO E510: CONSOLIDAÇÃO DOS VALORES DO IPI.
         Este registro deve ser preenchido com os valores consolidados do IPI, de acordo com o período informado no
registro E500, tomando-se por base as informações prestadas no registro C170.
A consolidação se dará pela sumarização do valor contábil, base de cálculo e imposto relativo a todas as operações,
conforme a combinação de CFOP e código da situação tributária do IPI (CST_IPI).
         As informações oriundas dos itens dos documentos fiscais – registro C170 ou do documento NF-e de emissão
própria – serão consideradas no período de apuração mensal ou decendial, conforme preenchimento do campo IND_APUR.

 Nº    Campo               Descrição                                                  Tipo   Tam       Dec     Obrig
 01    REG                 Texto fixo contendo "E510"                                  C     004        -       O
 02    CFOP                Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento        N     004*       -       O
                           de itens
 03    CST_IPI             Código da Situação Tributária referente ao IPI,             C     002*       -        O
                           conforme a Tabela indicada no item 4.3.2.
 04    VL_CONT_IPI         Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente ao     N       -       02        O
                           CFOP e ao Código de Tributação do IPI
 05    VL_BC_IPI           Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do      N       -       02        O
                           IPI" referente ao CFOP e ao Código de Tributação do
                           IPI, para operações tributadas
 06    VL_IPI              Parcela correspondente ao "Valor do IPI" referente ao       N       -       02        O
                           CFOP e ao Código de Tributação do IPI, para operações
                           tributadas

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Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [E510]

Campo 02 - Preenchimento: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e
Prestação, conforme Ajuste SINIEF 07/01.

Campo 03 - Preenchimento: O campo deverá ser preenchido somente se o declarante for contribuinte do IPI. A tabela do
CST_IPI consta publicada na Instrução Normativa RFB nº 932, de 14/04/2009, atualizada pela IN RFB 1009/2010.

      Código        Descrição
        00          Entrada com recuperação de crédito
        01          Entrada tributada com alíquota zero
        02          Entrada isenta
        03          Entrada não-tributada
        04          Entrada imune
        05          Entrada com suspensão
        49          Outras entradas
        50          Saída tributada
        51          Saída tributada com alíquota zero
        52          Saída isenta
        53          Saída não-tributada
        54          Saída imune
        55          Saída com suspensão
        99          Outras saídas

Campo 06 - Validação: O total de créditos e dos débitos informados neste registro deverá ser igual ao total dos créditos e
débitos dos registros C190 e do registro E520.

REGISTRO E520: APURAÇÃO DO IPI.
        Este registro deve ser preenchido para demonstração da apuração do IPI no período.

 Nº    Campo               Descrição                                                    Tipo   Tam      Dec     Obrig.
 01    REG                 Texto fixo contendo "E520"                                    C     004       -       O
 02    VL_SD_ANT_IPI       Saldo credor do IPI transferido do período anterior           N      -       02       O
 03    VL_DEB_IPI          Valor total dos débitos por "Saídas com débito do             N      -       02       O
                           imposto"
 04    VL_CRED_IPI         Valor total dos créditos por "Entradas e aquisições com       N       -       02       O
                           crédito do imposto"
 05    VL_OD_IPI           Valor de "Outros débitos" do IPI (inclusive estornos de       N       -       02       O
                           crédito)
 06    VL_OC_IPI           Valor de "Outros créditos" do IPI (inclusive estornos de      N       -       02       O
                           débitos)
 07    VL_SC_IPI           Valor do saldo credor do IPI a transportar para o período     N       -       02       O
                           seguinte
 08 VL_SD_IPI              Valor do saldo devedor do IPI a recolher                      N       -       02       O
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1

Campo 01 - Valor Válido: [E520]

Campo 03 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_IPI do registro E510, quando o
CFOP iniciar por ‘5’ ou ‘6” dos registros C190.

Campo 04 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_IPI do registro E510, quando o
CFOP iniciar por ‘1’, ‘2’ ou ‘3’ dos registros C190.



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Campo 05 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ do registro E530, quando o
campo IND_AJ do registro E530 for igual a ‘0’.

Campo 06 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ do registro E530, quando o
campo IND_AJ do registro E530 for igual a ‘1’.

Campo 07 - Validação: se a soma dos campos VL_DEB_IPI e VL_OD_IPI menos a soma dos campos VL_SD_ANT_IPI,
VL_CRED_IPI e VL_OC_IPI for menor que “0” (zero), então o campo VL_SC_IPI deve ser igual ao valor absoluto da
expressão, e o valor do campo VL_SD_IPI deve ser igual a “0” (zero).

Campo 08 - Validação: se a soma dos campos VL_DEB_IPI e VL_OD_IPI menos a soma dos campos VL_SD_ANT_IPI,
VL_CRED_IPI e VL_OC_IPI for maior ou igual a “0” (zero), então o campo 08 (VL_SD_IPI) deve ser igual ao resultado
da expressão, e o valor do campo VL_SC_IPI deve ser igual a “0” (zero).


REGISTRO E530: AJUSTES DA APURAÇÃO DO IPI.
         Este registro deve ser apresentado para discriminar os ajustes lançados nos campos Outros Débitos e Outros
Créditos do registro E520.

 Nº    Campo               Descrição                                                Tipo    Tam        Dec    Obrig
 01    REG                 Texto fixo contendo "E530"                                 C      004        -      O
 02    IND_AJ              Indicador do tipo de ajuste:                               C      001*       -      O
                           0- Ajuste a débito;
                           1- Ajuste a crédito
 03    VL_AJ               Valor do ajuste                                            N        -       02       O
 04    COD_AJ              Código do ajuste da apuração, conforme a Tabela            C      003*               O
                           indicada no item 4.5.4.
 05    IND_DOC             Indicador da origem do documento vinculado ao ajuste:      C      001*       -      OC
                           0 - Processo Judicial;
                           1 - Processo Administrativo;
                           2 - PER/DCOMP;
                           9 – Outros.
 06    NUM_DOC             Número do documento / processo / declaração ao qual o      C        -        -      OC
                           ajuste está vinculado, se houver
 07 DESCR_AJ               Descrição resumida do ajuste.                              C        -        -       O
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N por Período

Campo 01 - Valor Válido: [E530]

Campo 02 - Valores válidos: [0, 1]

Campo 03 – Preenchimento: informar o valor dos ajustes lançados nos campos outros débitos e outros créditos que não
constam dos documentos fiscais, exceto no caso de transferência de crédito de IPI, conforme o disposto na IN SRF 600 de
2005.

Campo 04 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Ajustes da Apuração IPI, publicada pela
RFB (Instrução Normativa RFB nº 932, de 14/04/2009, atualizada pela IN RFB 1009/2010).
Código Descrição                           Natureza (*) Detalhamento
001        Estorno de débito                    C         Valor do débito do IPI estornado
002        Crédito recebido por                 C         Valor do crédito do IPI recebidos por transferência, de
           transferência                                  outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa
010        Crédito Presumido de IPI -           C         valor do crédito presumido de IPI decorrente do
           ressarcimento do PIS/Pasep e da                ressarcimento do PIS/Pasep e da Cofins nas operações de
           Cofins - Lei nº 9.363/1996                     exportação de produtos industrializados (Lei nº 9.363/1996,
                                                          art. 1º)
011        Crédito Presumido de IPI -           C         valor do crédito presumido de IPI decorrente do
           ressarcimento do PIS/Pasep e da                ressarcimento do PIS/Pasep e da Cofins nas operações de
           Cofins - Lei nº 10.276/2001                    exportação de produtos industrializados (Lei nº 10.276/2001,
                                                          art. 1º)


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012        Crédito Presumido de IPI -               C         valor do crédito presumido relativo ao IPI incidente nas
           regiões incentivadas - Lei nº                      saídas, do estabelecimento industrial, dos produtos
           9.826/1999                                         classificados nas posições 8702 a 8704 da Tipi (Lei nº
                                                              9.826/1999, art. 1º)
013        Crédito Presumido de IPI - frete         C         valor do crédito presumido de IPI relativamente à parcela do
           - MP 2.158/2001                                    frete cobrado pela prestação do serviço de transporte dos
                                                              produtos classificados nos códigos 8433.53.00, 8433.59.1,
                                                              8701.10.00, 8701.30.00, 8701.90.00, 8702.10.00 Ex 01,
                                                              8702.90.90 Ex 01, 8703, 8704.2, 8704.3 e 87.06.00.20, da
                                                              TIPI (MP nº 2.158/2001, art. 56)
019        Crédito Presumido de IPI -               C         outros valores de crédito presumido de IPI
           outros
098        Créditos decorrentes de medida           C         valores de crédito de IPI decorrentes de medida judicial
           judicial
099        Outros créditos                          C         Valor de outros créditos do IPI
101        Estorno de crédito                       D         Valor do crédito do IPI estornado
102        Transferência de crédito                 D         Valor do crédito do IPI transferido no período, para outro(s)
                                                              estabelecimento(s) da mesma empresa, conforme previsto na
                                                              legislação tributária.
103        Ressarcimento / compensação              D         Valor do crédito de IPI, solicitado junto à RFB/MF
           de créditos de IPI
 199       Outros débitos                           D         Valor de outros débitos do IPI
(*) Natureza: "C" - Crédito; "D" - Débito

Campo 05 - Valores válidos: [0, 1, 2, 9]

Campo 07 – Preenchimento: informar a descrição resumida do ajuste, incluindo, se for o caso, o período a que se refere o
ajuste, especialmente quando se tratar de períodos de apuração anteriores.


REGISTRO E990: ENCERRAMENTO DO BLOCO E
         Este registro destina-se a identificar o encerramento do Bloco E e a informar a quantidade de linhas (registros)
existentes no bloco.

Nº Campo                  Descrição                                                       Tipo     Tam       Dec    Obrig
01 REG                    Texto fixo contendo "E990"                                       C       004        -      O
02 QTD_LIN_E              Quantidade total de linhas do Bloco E                            N        -         -      O
Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência – um por Arquivo
Campo 01 - Valor Válido: [E990]

Campo 02 - Preenchimento: a quantidade de linhas a ser informada deve considerar também os próprios registros de
abertura e encerramento do bloco.
Validação: o número de linhas (registros) existentes no bloco E é igual ao valor informado no campo QTD_LIN_E.




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 BLOCO G – CONTROLE DO CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE
                           CIAP
        Bloco de registros dos dados relativos ao CIAP.




REGISTRO G001: ABERTURA DO BLOCO G
        Este registro deve ser gerado para abertura do Bloco G, indicando se há registros de informações no bloco.

  Nº       Campo                        Descrição                     Tipo     Tam           Dec            Obrig.
  01    REG             Texto fixo contendo "G001"                        C    004*           -               O
  02    IND_MOV         Indicador de movimento:                           C    001*           -               O
                        0- Bloco com dados informados;
                        1- Bloco sem dados informados
Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)

Campo 01 - Valor Válido: [G001]

Campo 02 - Valores Válidos: [0, 1]

Validação: se preenchido com ”1” (um), então somente pode ser informado o registro G001 e G990 (encerramento do
Bloco), significando que não há escrituração do documento CIAP e portanto não há crédito a apropriar. Se preenchido com
”0” (zero), então deverá ser informado, pelo menos um registro G110 e respectivos registros filhos.

REGISTRO G110 – ICMS – ATIVO PERMANENTE – CIAP
          Este registro tem o objetivo de prestar informações sobre o CIAP:
          a) saldo de ICMS do CIAP, composto pelo valor do ICMS de bens ou componentes (somente componentes cujo
crédito de ICMS já foi apropriado) que entraram anteriormente ao período de apuração. (campo 4);
          b) o somatório das parcelas de ICMS passíveis de apropriação de cada bem ou componente, inclusive aqueles que
foram escriturados no CIAP em período anterior (campo 5);
          c) o valor do índice de participação do somatório do valor das saídas tributadas e saídas para exportação no valor
total das saídas (campo 8) - (o valor é sempre igual ou menor que 1 (um));
          d) o valor de ICMS a ser apropriado como crédito. Esse valor (campo 9) será apropriado diretamente no Registro
de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração, salvo se a legislação obrigar a emissão de documento fiscal;
          e) o valor de outras parcelas de ICMS a ser apropriado. Esse valor (campo 10) será apropriado diretamente no
Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração, salvo se a legislação obrigar a emissão de documento fiscal.

      Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos DT_INI e
DT_FIN e esta combinação deve ser igual à informada em um registro E100.


  Nº          Campo                                 Descrição                         Tipo    Tam      Dec           Obrig.
  01    REG                     Texto fixo contendo "G110"                             C      004*      -              O
  02    DT_INI                  Data inicial a que a apuração se refere                N      008*      -              O
  03    DT_FIN                  Data final a que a apuração se refere                  N      008*      -              O
  04    SALDO_IN_ICMS           Saldo inicial de ICMS do CIAP, composto por            N          -    02              O
                                ICMS de bens que entraram anteriormente ao
                                período de apuração (somatório dos campos 05
                                a 08 dos registros G125)
  05    SOM_PARC                Somatório das parcelas de ICMS passível de             N          -    02              O
                                apropriação de cada bem (campo 10 do G125)
  06    VL_TRIB_EXP             Valor do somatório das saídas tributadas e             N          -    02              O


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                               saídas para exportação
  07   VL_TOTAL                Valor total de saídas                               N         -       02         O
  08   IND_PER_SAI             Índice de participação do valor do somatório das    N         -       08         O
                               saídas tributadas e saídas para exportação no
                               valor total de saídas (Campo 06 dividido pelo
                               campo 07)
  09   ICMS_APROP              Valor de ICMS a ser apropriado na apuração do       N         -       02         O
                               ICMS, correspondente á multiplicação do
                               campo 05 pelo campo 08.
  10   SOM_ICMS_OC             Valor de outros créditos a ser apropriado na        N         -       02         O
                               Apuração do ICMS, correspondente ao
                               somatório do campo 09 do registro G126.
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – um (por período de apuração)

Campo 01 - Valor Válido: [G110];

Campos 02 - Preenchimento: informar a data no formato “ddmmaaaa” sem separadores de formatação e compreendidas
no período informado no registro 0000;

Campos 03 - Preenchimento: informar a data no formato “ddmmaaaa” sem separadores de formatação e compreendidas
no período informado no registro 0000;

Campo 04 – Preenchimento:
          O saldo inicial do período de apuração é composto pelo somatório de créditos de ICMS de Ativo Imobilizado
(campos VL_IMOB_ICMS_OP + VL_IMOB_ICMS_ST + VL_IMOB_ICMS_FRT + VL_IMOB_ICMS_DIF do registro
G125) de bens ou componentes que foram escriturados no CIAP em períodos anteriores ao indicado nos campos 02 e 03,
que já tiveram parcela do crédito apropriado. Estes bens ou componentes devem ser informados com o tipo de
movimentação “SI” no registro G125, sendo que a data de movimentação a ser informada neste registro deverá ser a data
inicial do período de apuração.
          Obs.: Não compõe o saldo inicial o valor dos créditos de ICMS escriturados em período anterior com tipo de
movimentação “IA – Imobilização em andamento”, cujos créditos somente serão apropriados a partir da conclusão do bem
principal.

Campo 05 - Preenchimento: informar o somatório das parcelas de ICMS passível de apropriação (totalização dos valores
contidos no campo 10 do registro G125)
Validação: O valor preenchido corresponde ao somatório de todos os valores informados no campo 10 (VL_PARC_PASS)
dos registros G125.

Campo 06 - Preenchimento: informar o somatório do valor das operações e/ou prestações tributadas pelo ICMS e do valor
das operações e/ou prestações relativas ao ICMS destinadas ao exterior, observada a legislação da unidade federada.
Validação: o valor informado deve ser menor ou igual ao valor informado no campo VL_TOTAL deste registro.

Campo 07 - Preenchimento: Informar o valor total das operações e/ou prestações relativas ao ICMS realizadas no período
de apuração, observada a legislação da unidade federada.

Campo 08 - Validação: informar o valor do índice de participação do valor das saídas tributadas/exportação no valor total
das saídas, correspondente ao resultado da divisão do campo VL_TRIB_EXP pelo campo VL_TOTAL.

Campo 09 - Preenchimento: informar o valor de ICMS a ser apropriado como crédito no período. Esse valor será
apropriado diretamente no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração, salvo se a legislação obrigar à
emissão de documento fiscal.
Validação: o valor corresponde à multiplicação do valor constante no campo 05 (SOM_PARC) pelo índice calculado no
campo 08 (IND_PER_SAI)

Campo 10 - Preenchimento: informar o somatório de valores de outros créditos de ICMS de Ativo Imobilizado
apropriados no período e discriminados no registro G126. Esse somatório será apropriado diretamente no Registro de
Apuração do ICMS, como ajuste de apuração, salvo se a legislação obrigar à emissão de documento fiscal.
Validação: o valor preenchido corresponde ao somatório de todos os valores informados no campo 09
(VL_PARC_APROP) dos registros G126.


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REGISTRO G125 – MOVIMENTAÇÃO DE BEM OU COMPONENTE DO ATIVO
IMOBILIZADO
         Este registro tem o objetivo de informar as movimentações de bens ou componentes no CIAP e a apropriação de
parcelas de créditos de ICMS do Ativo Imobilizado.
Inclui-se no conceito de movimentação:
         a) entrada de bem ou componente no CIAP;
         b) saída de bem ou componente do CIAP;
         c) baixa de bem ou componente do CIAP;
         d) entrada no CIAP pela conclusão de bem que estava sendo construído pelo contribuinte (exceto quando o bem
              ou componente gerar créditos a partir do momento de sua entrada).

      Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos
COD_IND_BEM e TIPO_MOV.

  Nº            Campo                                         Descrição                                Tipo      Tam       Dec      Obrig.
  01     REG                       Texto fixo contendo "G125"                                            C       004*        -        O
  02     COD_IND_BEM               Código individualizado do bem ou componente adotado                   C        060        -        O
                                   no controle patrimonial do estabelecimento informante
  03     DT_MOV                    Data da movimentação ou do saldo inicial                              N       008*        -        O
  04     TIPO_MOV                  Tipo de movimentação do bem ou componente:                            C       002*        -        O
                                   SI = Saldo inicial de bens imobilizados;
                                   IM = Imobilização de bem individual;
                                   IA = Imobilização em Andamento - Componente;
                                   CI = Conclusão de Imobilização em Andamento – Bem
                                   Resultante;
                                   MC = Imobilização oriunda do Ativo Circulante;
                                   BA = Baixa do bem - Fim do período de apropriação;
                                   AT = Alienação ou Transferência;
                                   PE = Perecimento, Extravio ou Deterioração;
                                   OT = Outras Saídas do Imobilizado
  05     VL_IMOB_ICMS              Valor do ICMS da Operação Própria na entrada do bem                   N         -        02       OC
         _OP                       ou componente
  06     VL_IMOB_ICMS              Valor do ICMS da Oper. por Sub. Tributária na entrada                 N         -        02       OC
         _ST                       do bem ou componente
  07     VL_IMOB_ICMS              Valor do ICMS sobre Frete do Conhecimento de                          N         -        02       OC
         _FRT                      Transporte na entrada do bem ou componente
  08     VL_IMOB_ICMS              Valor do ICMS - Diferencial de Alíquota, conforme                     N         -        02       OC
         _DIF                      Doc. de Arrecadação, na entrada do bem ou
                                   componente
  09     NUM_PARC                  Número da parcela do ICMS                                             N        003        -       OC
  10     VL_PARC_PASS              Valor da parcela de ICMS passível de apropriação                      N         -        02       OC
                                   (antes da aplicação da participação percentual do valor
                                   das saídas tributadas/exportação sobre as saídas totais)
Observações: Os preenchimentos dos campos 09 e 10 indicarão sempre a escrituração e aproveitamento do crédito de ICMS no período.
Nível hierárquico – 3
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [G125];

Campo 02 - Validação: o código informado neste campo deve constar de um registro 0300;

Campo 03 - Preenchimento: informar a data no formato “ddmmaaaa”.
Validações:
  a) quando o valor no campo TIPO_MOV for igual a “SI”, a data deve ser igual à data inicial constante do campo DT_INI
do registro G110;
  b) quando o valor no campo TIPO_MOV for igual a “IA”, “IM”, “CI”, “MC”, “BA”, “AT”, “PE” ou “OT”, a data deve
ser igual ou menor à data final constante do campo DT_FIN do registro G110;


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Campo 04 - Valores Válidos: [SI, IM, IA, CI, MC, BA, AT, PE, OT];
Preenchimento:
        1) regras comuns a bem e a componente cujo crédito seja apropriado a partir do período que ocorrer a sua
entrada ou consumo no estabelecimento:
        1.1) o bem ou componente que ainda possui parcela a ser apropriada e que foi escriturado em período anterior ao
        período de apuração deve ser informado com o tipo de movimentação “SI”. A data de movimentação deve ser
        igual à data inicial do período da apuração;
        1.2) o bem que entrar no estabelecimento no período de apuração deve ser informado com o tipo de movimentação
        “IM”;
        1.3) o componente será informado com tipo de movimentação “IA” no mês da aquisição, devendo ser informados
        os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS. Nos períodos seguintes deve ser informado com o tipo de
        movimentação “SI” e a apropriação das parcelas deverá ser controlada pelo código individual desse componente
        até a sua respectiva baixa. Quando da conclusão da construção do bem, não deverá ser apresentado o registro com
        tipo de movimentação igual a “CI”;
        1.4) a entrada de bem ou componente no CIAP oriunda de estoque do Ativo Circulante deverá ser informada com
        o tipo de movimentação “MC”;
        1.5) a baixa de bem ou componente pelo fim de apropriação de crédito deverá ocorrer no período de apropriação
        da última parcela e, neste caso, deverão ser apresentados dois registros: um registro com tipo de movimentação
        “SI”, com os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS preenchidos, representando a apropriação da última
        parcela, e o segundo registro com o tipo de movimentação “BA”, representando a saída do CIAP. Esse 2º registro
        não poderá ter os campos: VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS_FRT,
        VL_IMOB_ICMS_DIF, NUM_PARC e VL_PARC_PASS preenchidos;
        1.6) a saída de um bem ou componente deve ser informada no período de ocorrência do fato. Deverão ser
        apresentados 02 registros: um registro com tipo de movimentação “SI” e um segundo registro com tipo de
        movimentação igual a “AT”, “PE” ou “OT”, conforme o caso, representando a saída do CIAP. Nesse 2º registro os
        campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF,
        NUM_PARC e VL_PARC_PASS não podem ser informados.
        Os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS do 1º registro com tipo de movimentação SI podem ser preenchidos,
        representando a apropriação da parcela, desde que a legislação da unidade federada interprete pela possibilidade de
        apropriação da parcela referente ao período de apuração em que ocorreu o fato (inciso V do § 5º do art. 20 da LC
        87/96),
        1.7) quando o tipo de movimentação for igual a “SI”, “IM”, “IA” ou “MC” devem ser informados os campos
        NUM_PARC e VL_PARC_PASS.

        2) regras específicas para contribuinte localizado em UF que considere que o componente não atende as
        condições para se ter direito ao crédito de ICMS, mas sim o bem móvel resultante que está sendo construído
        no estabelecimento do contribuinte:
        2.1) a entrada ou consumo de componente de um bem que está sendo construído no estabelecimento do
        contribuinte deverá ser informado com o tipo de movimentação “IA”, no período de ocorrência do fato. Os
        campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS não podem ser informados;
        2.2) a escrituração no CIAP do bem que foi construído no estabelecimento do contribuinte será informada com
        tipo de movimentação igual a “CI” no período da sua conclusão.
        2.3) no período de apuração em que se iniciar a obrigação de escrituração fiscal digital do CIAP ou quando isso
        ocorrer de forma espontânea, os componentes que entraram ou foram consumidos antes desse período e cuja
        construção do bem vinculado ainda não tenha sido concluída ou cujo bem vinculado ainda tenha parcela a ser
        apropriada devem ser informados com o tipo de movimentação “IA”. Nos períodos de apuração posteriores, essa
        informação não deve mais ser prestada.
        2.4) a saída de um componente, cuja entrada ocorreu em mês anterior ao período da escrituração, deve ser
        informada no período de ocorrência do fato, com a apresentação de 02 registros:
             a) um registro com tipo de movimentação “SI”, representando a existência de componente que entrou em
                 período     anterior,    com     os     campos      (VL_IMOB_ICMS_OP,             VL_IMOB_ICMS_ST,
                 VL_IMOB_ICMS_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF) devidamente preenchidos e os campos NUM_PARC e
                 VL_PARC_PASS não preenchidos (recuperação da informação referente ao componente); e
             b) outro registro com tipo de movimentação igual a “AT”, “PE” ou “OT”, conforme o caso, representando a
                 saída do CIAP. Nesse 2º registro os campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST,
                 VL_IMOB_ICMS_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF, NUM_PARC e VL_PARC_PASS não podem ser
                 informados.

Campos 05, 06, 07 e 08 – Preenchimento:




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        1) quando o tipo de movimentação for referente a uma entrada dos tipos “SI”, “IM”, “IA” e “MC”, considerar-se-á
        o valor do ICMS originado do documento fiscal inclusive de ICMS originado de documento fiscal complementar;
        2) quando o tipo de movimentação for referente a uma entrada do tipo “CI”, considerar-se-á o valor do ICMS
        como o somatório do valor do ICMS dos seus respectivos componentes, cujas imobilizações ocorreram com o tipo
        de movimentação “IA”;
        3) para os tipos de movimentação igual a “SI”, “IM”, “IA”, “CI” ou “MC”, pelo menos um desses campos deve
        ser maior que Zero;
        4) quando o tipo de movimentação for igual a “BA”, “AT”, “PE” ou “OT”, esses campos não devem ser
        informados.


Campo 09 – Preenchimento: informe o número da parcela que está sendo escriturada.
Validações: informação obrigatória quando o conteúdo do campo 10 - VL_PARC_PASS for maior que Zero. (Erro)

Campo 10 - Preenchimento – Informe o valor passível de apropriação do crédito (total de créditos de ICMS do bem ou
componente dividido pela quantidade de parcelas) antes da aplicação do índice de participação do valor das saídas
tributadas/exportação no valor total das saídas (campo 08 - PER_SAI_TRIB do reg. G110). O valor informado neste
campo, quando maior que Zero, indica a escrituração e apropriação de valor de crédito de ICMS no período,
independentemente da informação constante no campo 04 - TIPO_MOV (tipo de movimentação).
Validações:
a) o valor informado deve ser igual ou menor que o somatório dos campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST,
VL_IMOB_ICMS_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF, dividido pelo valor informado no campo NR_PARC do registro 0300;
b) informação obrigatória quando o conteúdo do campo 09 – NUM_PARC for maior que Zero.


REGISTRO G126 –OUTROS CRÉDITOS CIAP
         Este registro tem por objetivo discriminar os demais valores a serem apropriados como créditos de ICMS de Ativo
Imobilizado que não foram escriturados nos períodos anteriores, quando a legislação permitir.
 Nº     Campo                 Descrição                                                     Tipo    Tam     Dec Obrig.
 01    REG                  Texto fixo contendo "G126"                                     C      004*      -       O
 02    DT_INI               Data inicial do período de apuração                            N      008*      -       O

 03    DT_FIM               Data final do período de apuração                              N      008*              O

 04    NUM_PARC             Número da parcela do ICMS                                      N      003       -       O

 05    VL_PARC_PASS         Valor da parcela de ICMS passível de apropriação - antes       N        -      02       O
                            da aplicação da participação percentual do valor das saídas
                            tributadas/exportação sobre as saídas totais
 06    VL_TRIB_OC           Valor do somatório das saídas tributadas e saídas para         N        -      02       O
                            exportação no período indicado neste registro
 07    VL_TOTAL             Valor total de saídas no período indicado neste registro       N        -      02       O
 08    IND_PER_SAI          Índice de participação do valor do somatório das saídas        N        -      08       O
                            tributadas e saídas para exportação no valor total de saídas
                            (Campo 06 dividido pelo campo 07)
 09     VL_PARC_APRO        Valor de outros créditos de ICMS a ser apropriado na           N        -      02       O
        P                   apuração (campo 05 vezes o campo 08)
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [G126];

Campos 02 - Preenchimento: informar a data inicial do período de apuração a que se refere a apropriação no formato
“ddmmaaaa”;

Campos 03 - Preenchimento: informar a data final do período de apuração a que se refere a apropriação no formato
“ddmmaaaa”;

Campo 04 – Preenchimento: informar o número da parcela que está sendo apropriada;


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Campo 05 – Preenchimento: informar o valor do crédito de ICMS passível de apropriação.

Campo 06 - Preenchimento: informar o valor das saídas tributadas e para a exportação do período referido neste registro.

Campo 07 - Preenchimento: Informar o valor total das saídas do período referido neste registro, conforme a legislação da
unidade federada.

Campo 08 - Preenchimento: Informar o valor do índice de participação correspondente ao resultado da divisão do campo
VL_TRIB_EXP pelo campo VL_TOTAL.

Campo 09 - Preenchimento: Informar o valor do crédito de ICMS a ser apropriado na apuração do imposto.
Validação: O valor informado neste campo deve ser menor ou igual ao resultado da multiplicação do valor constante no
campo 05 (VL_PARC_PASS) pelo índice de participação calculado no campo 08 (IND_PER_SAI).


REGISTRO G130 – IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL
          Este registro tem o objetivo de identificar o documento fiscal que acobertou a entrada ou a saída do bem ou
componente do CIAP.
          Quando o tipo de movimentação – TIPO_MOV do registro G125 – for igual a "MC", "IM", "IA" ou "AT", este
registro é obrigatório.
          Caso exista previsão legal de emissão de documento fiscal para os demais tipos de movimentação – TIPO_MOV
do registro G125 – esse registro deverá ser informado.
          No período em que se iniciar a obrigação de escrituração fiscal digital do CIAP ou quando isso ocorrer de forma
espontânea, este registro é obrigatório nas seguintes situações:
          a) quando o tipo de movimentação – TIPO_MOV do registro G125 – for igual a “SI” e esse “SI” for originado dos
tipos de movimentação “IM”, “IA” ou “MC”;
          b) quando o tipo de movimentação – TIPO_MOV do registro G125 – for igual a “SI” e esse “SI” for originado do
tipo de movimentação “CI”, devem ser informados os documentos fiscais relativos ao tipo de movimentação “IA” dos seus
componentes que entraram antes desse período;
          c) quando o tipo de movimentação – TIPO_MOV do registro G125 – for igual a “CI”, devem ser informados os
documentos fiscais relativos ao tipo de movimentação “IA” dos seus componentes que entraram antes desse período.

      Independentemente das situações referidas, esse registro será informado uma única vez.
      Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos IND_EMIT,
COD_PART, COD_MOD, SERIE, NUM_DOC, CHV_NFE_CTE para o mesmo bem ou componente.

 Nº Campo               Descrição                                                      Tipo      Tam      Dec    Obrig.
 01 REG                 Texto fixo contendo "G130"                                      C        004       -      O
 02 IND_EMIT             Indicador do emitente do documento fiscal:                     C        001*      -      O
                         0- Emissão própria;
                         1- Terceiros
 03 COD_PART             Código do participante :                                       C         060      -       O
                         - do emitente do documento ou do remetente das
                         mercadorias, no caso de entradas;
                         - do adquirente, no caso de saídas
 04 COD_MOD             Código do modelo de documento fiscal, conforme tabela           C        002*      -       O
                        4.1.1
 05 SERIE               Série do documento fiscal                                       C        003       -      OC
 06 NUM_DOC             Número de documento fiscal                                      N        009       -      O
 07 CHV_NFE_CTE         Chave do documento fiscal eletrônico                            N        044*      -      OC
 08 DT_DOC              Data da emissão do documento fiscal                             N        008*      -      O
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [G130];

Campo 03 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.



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Campo 07 - Preenchimento: Informar chave dos documentos eletrônicos somente quando for documento de emissão
própria.

Campo 08 - Preenchimento: informar a data no formato “ddmmaaaa” sem separadores de formatação.

REGISTRO G140 – IDENTIFICAÇÃO DO ITEM DO DOCUMENTO FISCAL
       Este registro tem o objetivo de identificar o item do documento fiscal informado no registro G130.
Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo valor no campo NUM_ITEM + COD_ITEM.

Nº    Campo              Descrição                                                              Tipo    Tam     Dec Obrig.
01    REG                Texto fixo contendo "G140"                                              C      004      -   O
02    NUM_ITEM           Número sequencial do item no documento fiscal                           N      003      -   O
03    COD_ITEM           Código correspondente do bem no documento fiscal (campo 02 do           C      060      -   O
                         registro 0200)
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N

Campo 01: valor válido: [G140];

Campo 03 - validação: o valor informado neste campo deve existir no registro 0200.


REGISTRO G990: ENCERRAMENTO DO BLOCO G
Este registro deve ser gerado para o encerramento do Bloco G e indica o número total de registros existentes neste Bloco.
 Nº           Campo                               Descrição                          Tipo       Tam     Dec      Obrig.
 01    REG                      Texto fixo contendo "G990"                            C         004*      -          O
 02    QTD_LIN_G                Quantidade total de linhas do Bloco G                 N             -     -          O
Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)

Campo 01: valor válido: [G990];


BLOCO H: INVENTÁRIO FÍSICO
         Este bloco destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento, nos casos e prazos previstos na legislação
pertinente.


REGISTRO H001: ABERTURA DO BLOCO H
        Este registro deve ser gerado para abertura do Bloco H, indicando se há registros de informações no bloco.

Nº Campo          Descrição                                       Tipo     Tam      Dec     Obrig
01 REG            Texto fixo contendo "H001"                       C       004       -       O
02 IND_MO         Indicador de movimento:                          C       001*      -       O
   V              0- Bloco com dados informados;
                  1- Bloco sem dados informados
Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência – um por Arquivo

Campo 01 - Valor Válido: [H001]

Campo 02 - Valores Válidos: [0,1]




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Validação: se preenchido com ”1” (um), então somente pode ser informado o registro H990 (encerramento do Bloco),
significando que não há escrituração de inventário. Se preenchido com ”0” (zero), então deve ser informado pelo menos um
registro além do registro H990 (encerramento do Bloco).


REGISTRO H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO
         Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em
31 de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial. O inventário
deverá ser apresentado no arquivo da EFD, no segundo mês subsequente ao evento. Ex. inventário realizado em 31/12/08
deverá ser apresentado na EFD de período de referência fevereiro de 2009.
Atribuir valor Zero ao inventário significa escriturar sem estoque.

Nº Campo Descrição                                Tipo     Tam      Dec    Obrig
 01 REG         Texto fixo contendo "H005"         C       004       -      O
 02 DT_INV Data do inventário                      N       008*      -      O
 03 VL_INV Valor total do estoque                  N         -      02      O
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [H005]

Campo 02 - Preenchimento: informar a data do inventário no formato “ddmmaaaa”, sem separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 03 - Validação: deve ser igual à soma do campo VL_ITEM do registro H010. Se não houver registro H010, o
valor neste campo deve ser “0” (zero).


REGISTRO H010: INVENTÁRIO.
Este registro deve ser informado para discriminar os itens existentes no estoque. Este registro não pode ser fornecido se o
campo 03 (VL_INV) do registro H005 for igual a “0” (zero).

Nº   Campo            Descrição                                                              Tipo     Tam      Dec    Obrig
01   REG              Texto fixo contendo "H010"                                              C       004       -      O
02   COD_ITEM         Código do item (campo 02 do Registro 0200)                              C       060       -      O
03   UNID             Unidade do item                                                         C       006       -      O
04   QTD              Quantidade do item                                                      N         -      03      O
05   VL_UNIT          Valor unitário do item                                                  N         -      06      O
06   VL_ITEM          Valor do item                                                           N         -      02      O
07   IND_PROP         Indicador de propriedade/posse do item:                                 C       001*      -      O
                      0- Item de propriedade do informante e em seu poder;
                      1- Item de propriedade do informante em posse de terceiros;
                      2- Item de propriedade de terceiros em posse do informante
 08 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150):                               C       060       -      OC
                      - proprietário/possuidor que não seja o informante do arquivo
 09 TXT_COMPL Descrição complementar.                                                          C        -        -      OC
 10 COD_CTA           Código da conta analítica contábil debitada/creditada                    C        -        -      O
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [H010]

Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir no campo COD_ITEM do registro 0200.

Campo 03 - Validação: o valor deve ser informado no registro 0200, campo UNID_INV.

Campo 07 - Valores Válidos: [0, 1, 2]



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Validação: se preenchido com valor ‘1’ (posse de terceiros) ou ‘2’ (propriedade de terceiros), o campo COD_PART será
obrigatório.

Campo 08 – Preenchimento obrigatório quando o indicador de propriedade do item do campo 07 for “1” ou “2”.
Validação: o valor fornecido deve constar no campo COD_PART do registro 0150.

Campo 10 - Preenchimento: informar o código da conta analítica contábil correspondente. Deve ser a conta credora ou
devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica). Nas situações de um mesmo
código de item possuir mais de uma destinação deve ser informada a conta referente ao item de maior relevância.


REGISTRO H990: ENCERRAMENTO DO BLOCO H.
         Este registro destina-se a identificar o encerramento do bloco H e a informar a quantidade de linhas (registros)
existentes no bloco.

Nº Campo             Descrição                      Tipo              Tam      Dec    Obrig
 01 REG              Texto fixo contendo "H990"      C                004       -      O
 02 QTD_LIN_H Quantidade total de linhas do Bloco H  N                 -        -      O
Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência –um por arquivo

Campo 01 - Valor Válido: [H990]

Campo 02 - Preenchimento: a quantidade de linhas a ser informada deve considerar também os próprios registros de
abertura e encerramento do bloco.
Validação: o número de linhas (registros) existentes no bloco H é igual ao valor informado no campo QTD_LIN_H.




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BLOCO 1: OUTRAS INFORMAÇÕES
Este bloco destina-se à prestação de outras informações exigidas pelo fisco.


REGISTRO 1001: ABERTURA DO BLOCO 1
        Este registro deverá ser gerado para abertura do Bloco 1 e indicará se há informações no bloco.

  Nº Campo              Descrição                                        Tipo Tam      Dec     Obrig
  01 REG                Texto fixo contendo "1001"                        C   004       -       O
  02 IND_MOV            Indicador de movimento:                           N   001*      -       O
                        0- Bloco com dados informados;
                        1- Bloco sem dados informados
Observações:
Nível hierárquico – 1
Ocorrência - um por arquivo

Campo 01 - Valor Válido: [1001]

Campo 02 - Valores Válidos: [0, 1]
Validação: se preenchido com ‘1’ (sem dados informados), então somente pode ser informado o registro 1990
(encerramento do Bloco). Se preenchido com ‘0’, então deve ser informado pelo menos um registro além dos registros
1001 (abertura do Bloco) e 1990 (encerramento do Bloco).


REGISTRO 1100: REGISTRO DE INFORMAÇÕES SOBRE EXPORTAÇÃO.
        Este registro deve ser preenchido no mês em que se concluir a exportação direta ou indireta pelo efetivo
exportador.

  Nº Campo              Descrição                                                       Tipo     Tam      Dec      Obrig
  01 REG                Texto fixo contendo “1100”                                       C       004       -        O
  02 IND_DOC            Informe o tipo de documento:                                     N       001*      -        O
                        0 – Declaração de Exportação;
                        1 - Declaração Simplificada de Exportação.
  03   NRO_DE           Número da declaração                                              N      011        -       O
  04   DT_DE            Data da declaração (DDMMAAAA)                                     N      008*       -       O
  05   NAT_EXP          Preencher com:                                                    N      001*       -       O
                        0 - Exportação Direta
                        1 - Exportação Indireta
  06   NRO_RE           Nº do registro de Exportação                                      N      012        -       OC
  07   DT_RE            Data do Registro de Exportação (DDMMAAAA)                         N      008*       -       OC
  08   CHC_EMB          Nº do conhecimento de embarque                                    C      018        -       OC
  09   DT_CHC           Data do conhecimento de embarque (DDMMAAAA)                       N      008*       -       OC
  10   DT_AVB           Data da averbação da Declaração de exportação (ddmmaaaa)          N      008*       -       O
  11   TP_CHC           Informação do tipo de conhecimento de embarque:                   N      002*       -       O
                        01 – AWB;
                        02 – MAWB;
                        03 – HAWB;
                        04 – COMAT;
                        06 – R. EXPRESSAS;
                        07 – ETIQ. REXPRESSAS;
                        08 – HR. EXPRESSAS;
                        09 – AV7;
                        10 – BL;
                        11 – MBL;
                        12 – HBL;


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                        13 – CRT;
                        14 – DSIC;
                        16 – COMAT BL;
                        17 – RWB;
                        18 – HRWB;
                        19 – TIF/DTA;
                        20 – CP2;
                        91 – NÂO IATA;
                        92 – MNAO IATA;
                        93 – HNAO IATA;
                        99 – OUTROS.

  12   PAIS             Código do país de destino da mercadoria (Preencher               N      003          -    O
                        conforme tabela do SISCOMEX)
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [1100]

Campo 02 – Preenchimento: quando for DE ou DDE, preencher com código 0.
Valores Válidos: [0, 1]

Campo 04 - Preenchimento: informar a data da declaração no formato “ddmmaaaa”, sem separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 05 - Valores Válidos: [0, 1]

Campo 06 – Preenchimento: este campo deve ser preenchido se o campo IND_DOC for “0” (zero).

Campo 07 - Preenchimento: informar a data do registro de exportação no formato “ddmmaaaa”, sem separadores de
formatação. Este campo deve ser preenchido se o campo IND_DOC for “0” (zero).
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 09 - Preenchimento: informar a data do conhecimento de embarque no formato “ddmmaaaa”, sem separadores de
formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 10 - Preenchimento: informar a data da averbação da declaração de exportação no formato “ddmmaaaa”, sem
separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000


REGISTRO 1105: DOCUMENTOS FISCAIS DE EXPORTAÇÃO.
        Este registro deve ser apresentado para discriminar os documentos fiscais vinculados à exportação.

 Nº      Campo                                     Descrição                                 Tipo   Tam      Dec Obrig
 01 REG               Texto fixo contendo "1105"                                              C     004       -   O
 02 COD_MOD Código do modelo da NF, conforme tabela 4.1.1                                     C     002*      -   O
 03 SERIE             Série da Nota Fiscal                                                    C     003       -   OC
 04 NUM_DOC Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo Exportador                       N     009       -   O
 05 CHV_NFE           Chave da Nota Fiscal Eletrônica                                         N     044*      -   OC
 06 DT_DOC            Data da emissão da NF de exportação                                     N     008*      -   O
 07 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200)                                       C     060       -   O
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [1105]



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Campo 02 - Valores Válidos: [01, 55]

Campo 04 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 05 - Validação: se modelo da nota fiscal for 55, o campo é obrigatório e o dígito verificador da chave NF-e será
validado.
Serão verificados a consistência da informação do campo NUM_DOC e o número do documento contido na chave da NF-
e.

Campo 06 - Preenchimento: informar a data da emissão da nota fiscal de exportação no formato “ddmmaaaa”, sem
separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 07 - Validação: o valor informado no campo deve existir no campo COD_ITEM do registro 0200.



REGISTRO 1110: OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO INDIRETA - MERCADORIAS DE
TERCEIROS.
        Este registro deve ser apresentado para informar a origem das mercadorias adquiridas para a exportação.

  Nº   Campo            Descrição                                                          Tipo    Tam    Dec     Obrig
  01   REG              Texto fixo contendo "1110"                                          C      004     -       O
  02   COD_PART         Código do participante-Fornecedor da Mercadoria destinada à         C      060     -       O
                        exportação (campo 02 do Registro 0150)
  03   COD_MOD          Código do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1                  C     002*            O
  04   SER              Série do documento fiscal recebido com fins específicos de           C     004      -      OC
                        exportação.
  05   NUM_DOC          Número do documento fiscal recebido com fins específicos de          N     009      -      O
                        exportação.
  06   DT_DOC           Data da emissão do documento fiscal recebido com fins                N     008*     -      O
                        específicos de exportação
  07   CHV_NFE          Chave da Nota Fiscal Eletrônica                                      N     044*     -      OC
  08   NR_ MEMO         Número do Memorando de Exportação                                    N                     OC

 09 QTD                 Quantidade do item efetivamente exportado.                           N      -      03      O
 10 UNID                Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)                          C     006      -      O
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [1110]

Campo 02 - Validação: o valor fornecido deve estar no campo COD_PART do registro 0150.

Campo 03 - Valores Válidos: [01, 1B, 04, 55]

Campo 05 – Preenchimento: informar o número do documento fiscal emitido pelo participante para o exportador.
Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 06 - Preenchimento: informar a data da emissão do documento fiscal no formato “ddmmaaaa”, sem separadores
de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser uma data válida.

Campo 07 – Preenchimento: informar a chave da NF-e emitida pelo participante para o exportador.
Validação: se o modelo da nota fiscal for 55, o campo é obrigatório.
O dígito verificador da chave da NF-e será validado.
Serão verificados a consistência da informação do campo NUM_DOC e o número do documento contido na chave da NF-
e.
Será verificado o CNPJ constante da chave da Nota Fiscal Eletrônica com o CNPJ constante do registro 0150.



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Campo 08 - Preenchimento: informar o número do Memorando de Exportação, quando houver.

Campo 09 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero)

Campo 10 - Validação: o valor deve estar informado no registro 0190.


REGISTRO 1200: CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS - ICMS.
Este registro demonstra a conta corrente dos créditos fiscais de ICMS, controlados extra-apuração. Cada UF determinará a
obrigatoriedade de apresentação deste registro.

 Nº    Campo          Descrição                                                        Tipo     Tam    Dec     Obrig
 01    REG            Texto fixo contendo "1200"                                        C       004     -       O
 02    COD_AJ_APUR    Código de ajuste, conforme informado na Tabela                    C       008*    -       O
                      indicada no item 5.1.1.
 03 SLD_CRED          Saldo de créditos fiscais de períodos anteriores                   N        -     02         O
 04 CRÉD_APR          Total de crédito apropriado no mês                                 N        -     02         O
 05 CRED_RECEB        Total de créditos recebidos por transferência                      N        -     02         O
 06 CRED_UTIL         Total de créditos utilizados no período                            N        -     02         O
                      Saldo de crédito fiscal acumulado a transportar para o             N        -     02         O
 07 SLD_CRED_FIM
                      período seguinte
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [1200]

Campo 02 - Validação: O valor informado deve existir na Tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do
ICMS) do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, que discrimina os códigos de ajustes previstos pelos Estados
para a apuração do ICMS.

Campo 04 – Preenchimento: o valor a ser informado neste campo corresponde ao valor do crédito fiscal que o
contribuinte apropriou ou adquiriu durante o período.

Campo 06 – Preenchimento: o valor a ser informado neste campo corresponde ao valor total dos créditos utilizados no
período, que aparecem de forma detalhada nos registros 1210.
Validação: o valor informado neste campo deve ser igual ao somatório do campo VL_CRED_UTIL do registro 1210.

Campo 07 – Preenchimento: informar o valor do saldo de crédito fiscal após a utilização (informado nos registros 1210)
no período, saldo este a ser transportado para o período seguinte. Este valor representa a soma dos campos SLD_CRED,
CRÉD_APR e CRED_RECEB, menos o campo CRED_UTIL.
Validação: o valor desse campo deve ser igual à soma dos valores dos campos SLD_CRED, CRED_APR e
CRED_RECEB, diminuída do valor do campo CRED_UTIL.


REGISTRO 1210: UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS – ICMS.
Este registro deve ser apresentado para detalhar a utilização de créditos fiscais de ICMS no período. O somatório dos
valores do campo 04 deste registro deve corresponder ao informado no campo 06 do registro 1200.

 Nº    Campo            Descrição                                                              Tipo Tam      Dec   Obrig
 01    REG              Texto fixo contendo "1210"                                              C   004       -     O
 02    TIPO_UTIL        Tipo de utilização do crédito, conforme tabela indicada no item 5.5.    C   004*      -     O
 03    NR_DOC           Número do documento utilizado na baixa de créditos                      C     -       -     OC
       VL_CRED_U                                                                                N     -      02     O
 04                     Total de crédito utilizado
       TIL
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [1210]


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Campo 02 - Validação: o valor informado deve estar de acordo com a tabela publicada pela UF do informante do arquivo.
Em caso de não publicação, pela UF, a tabela a ser informada é a constante no item 5.5 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18
de abril de 2008, constante também da subseção 6.5 deste guia.

Campo 04 - Preenchimento: informar o total de crédito utilizado para esta situação, que é definida pelo campo
TIPO_UTIL deste registro.
Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).



REGISTRO 1300: MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS
         Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes do ramo varejista de combustíveis (postos de combustíveis).
Este registro se refere à movimentação diária de combustíveis, havendo apenas um registro por tipo de combustível e por
data do fechamento da movimentação (campo COD_ITEM e campo DT_FECH), independente de ocorrerem intervenções.
Não pode haver mais de um registro com o mesmo código de combustível e mesma data de fechamento.

 Nº Campo                   Descrição                                                      Tipo    Tam      Dec Obrig
 01 REG                     Texto fixo contendo "1300"                                      C      004       -   O
 02 COD_ITEM                Código do Produto, constante do registro 0200                   C      060       -   O
 03 DT_FECH                 Data do fechamento da movimentação                              N      008*      -   O
 04 ESTQ_ABERT              Estoque no inicio do dia, em litros                             N        -      03   O
 05 VOL_ENTR                Volume Recebido no dia (em litros)                              N        -      03   O
 06 VOL_DISP                Volume Disponível (04 + 05), em litros                          N        -      03   O
 07 VOL_SAIDAS              Volume Total das Saídas, em litros                              N        -      03   O
 08 ESTQ_ESCR               Estoque Escritural (06 – 07), litros                            N        -      03   O
 09 VAL_AJ_PERDA            Valor da Perda, em litros                                       N        -      03   O
 10 VAL_AJ_GANHO            Valor do ganho, em litros                                       N        -      03   O
 11 FECH_FISICO             Estoque de Fechamento, em litros                                N        -      03   O
Observações:
Nível hierárquico – 2
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [1300]

Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir no campo COD_ITEM do registro 0200.

Campo 03 - Preenchimento: informar a data da movimentação no formato “ddmmaaaa”, sem separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser uma data válida. A data informada deve ser maior ou igual ao campo
DT_INI do registro 0000 e menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 04 - Preenchimento: informar o estoque do início do dia, mesmo que tenha ocorrido intervenção posterior.

Campo 05 - Preenchimento: informar o volume de combustível recebido no dia da movimentação (registro C171).

Campo 06 - Preenchimento: informar o volume disponível, que corresponde à soma dos campos ESTQ_ABERT e
VOL_ENTR.

Campo 07 - Preenchimento: informar o volume (em litros) total das saídas, que corresponde à soma dos registros de
volume de vendas.

Campo 08 - Preenchimento: informar o estoque escritural, que corresponde ao valor constante no campo VOL_DISP
menos o valor constante no campo VOL_SAIDAS.

Campo 11 - Preenchimento: informar o estoque do fim do dia.




REGISTRO 1310: MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS POR TANQUE
          Este registro deve ser apresentado para informar a movimentação diária por tanque. Não pode haver mais de um
registro com o mesmo número de tanque.

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 Nº    Campo                Descrição                                                   Tipo     Tam     Dec Obrig
 01    REG                  Texto fixo contendo "1310"                                   C       004      -   O
 02    NUM_TANQUE           Tanque que armazena o combustível.                           N        -       -   O
 03    ESTQ_ABERT           Estoque no inicio do dia, em litros                          N        -      03   O
 04    VOL_ENTR             Volume Recebido no dia (em litros)                           N        -      03   O
 05    VOL_DISP             Volume Disponível (03 + 04), em litros                       N        -      03   O
 06    VOL_SAIDAS           Volume Total das Saídas, em litros                           N        -      03   O
 07    ESTQ_ESCR            Estoque Escritural(05 – 06), litros                          N        -      03   O
 08    VAL_AJ_PERDA         Valor da Perda, em litros                                    N        -      03   O
 09    VAL_AJ_GANHO         Valor do ganho, em litros                                    N        -      03   O
 10    FECH_FISICO          Volume aferido no tanque, em litros. Estoque de              N        -      03   O
                            fechamento físico do tanque.
Observações:
Nível hierárquico – 3
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [1310]

Campo 03 - Preenchimento: informar o estoque do início do dia para o tanque especificado no campo NUM_TANQUE,
mesmo que tenha ocorrido intervenção posterior na bomba.

Campo 04 - Preenchimento: o valor fornecido deve corresponder ao volume de combustível informado nos documentos
fiscais (registro C171), especificado por tanque, para o dia da movimentação.

Campo 05 - Preenchimento: informar o volume disponível, que corresponde à soma dos campos ESTQ_ABERT e
VOL_ENTR, para o tanque especificado no campo NUM_TANQUE.

Campo 06 - Preenchimento: informar o volume (em litros) total das saídas, que corresponde à soma dos registros de
volume de vendas, para o tanque especificado no campo NUM_TANQUE.

Campo 07 - Preenchimento: informar o estoque escritural, que corresponde ao valor constante no campo VOL_DISP
menos o valor constante no campo VOL_SAIDAS, para o tanque especificado no campo NUM_TANQUE.

Campo 10 - Preenchimento: informar o estoque do fim do dia para o tanque especificado no campo NUM_TANQUE.


REGISTRO 1320: VOLUME DE VENDAS
         Este registro deve ser apresentado para discriminar o volume das vendas no dia, considerando-se vendas todas as
saídas promovidas a qualquer título. Não havendo intervenção, haverá apenas um registro por bico e os campos
NR_INTERV, MOT_INTERV, NOM_INTERV, CNPJ_INTERV e CPF_INTERV estarão sem informação. Para cada
intervenção ocorrida na bomba associada ao bico, um novo registro deve ser preenchido com dados da intervenção e os
valores totalizados desde a intervenção até uma próxima intervenção ou o fim do dia.

 Nº Campo                  Descrição                                                    Tipo     Tam     Dec Obrig
 01 REG                    Texto fixo contendo "1320"                                    C       004      -   O
 02 NUM_BICO               Bico Ligado à Bomba                                           N         -      -   O
 03 NR_INTERV              Número da intervenção                                         N         -      -   OC
 04 MOT_INTERV             Motivo da Intervenção                                         C       050      -   OC
 05 NOM_INTERV             Nome do Interventor                                           C       030      -   OC
 06 CNPJ_INTERV            CNPJ da empresa responsável pela intervenção                  N       014*     -   OC
 07 CPF_INTERV             CPF do técnico responsável pela intervenção                   N       011*     -   OC
 08 VAL_FECHA              Valor da leitura final do contador, no fechamento do bico.    N         -     03   O
 09 VAL_ABERT              Valor da leitura inicial do contador, na abertura do bico.    N         -     03   O
 10 VOL_AFERI              Aferições da Bomba, em litros                                 N         -     03   OC
 11 VOL_VENDAS             Vendas (08 – 09 - 10 ) do bico , em litros                    N         -     03   O
Observações:
Nível hierárquico – 4
Ocorrência - 1:N




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Campo 01 - Valor Válido: [1320]

Campo 02 - Preenchimento: informar o número do bico associado ao tanque do respectivo registro pai.

Campo 03 - Preenchimento: numeração atribuída à intervenção pelo órgão competente ou, na falta deste, um número
sequencial criado pelo próprio declarante. Se não ocorrer intervenção no bico este campo não deverá ser preenchido.

Campo 04 - Preenchimento: nome da empresa responsável pela intervenção. Se não ocorrer intervenção no bico este
campo não deverá ser preenchido.

Campo 05 - Preenchimento: NOM_INTERV: nome do técnico autorizado (mecânico) pelo INMETRO (através de suas
unidades estaduais) para atuar em manutenção de bombas medidoras de combustível (a autorização é especifica para essas).
Se não ocorrer intervenção no bico este campo não deverá ser preenchido.

Campo 06 - Preenchimento: CNPJ_INTERV: CNPJ da empresa responsável pelo contrato de manutenção, para quem o
técnico autorizado trabalha (quando houver). Se não ocorrer intervenção no bico este campo não deverá ser preenchido.

Campo 07 - Preenchimento: CPF_INT ERV: CPF do técnico autorizado (mecânico), vinculado ao campo
[NOM_INTERV]. Se não ocorrer intervenção no bico este campo não deverá ser preenchido.

Campo 08 - Preenchimento: fornecer a leitura final do contador (encerrante), no momento do fechamento. O valor aqui é
o do contador, e não em litros.

Campo 09 - Preenchimento: fornecer a leitura inicial do contador (encerrante), no momento da abertura. O valor aqui é o
do contador, e não em litros.

Campo 10 - Preenchimento: informar o volume, em litros, relativo às aferições efetuadas.

Campo 11 - Preenchimento: informar o volume de vendas por bico, ligado ao tanque, que corresponde ao valor fornecido
no campo VAL_FECHA menos a soma do campo VAL_ABERT com o campo VOL_AFERI.

REGISTRO 1350: BOMBAS
        Este registro deve ser apresentado para discriminar as bombas pertencentes ao varejista.

 Nº     Campo                  Descrição                                                      Tipo     Tam     Dec Obrig
 01     REG                    Texto fixo contendo "1350"                                      C       004      -   O
 02     SERIE                  Número de Série da Bomba                                        C        -       -   O
 03     FABRICANTE             Nome do Fabricante da Bomba                                     C       060      -   O
 04     MODELO                 Modelo da Bomba                                                 C        -       -   O
 05     TIPO_MEDICAO           Identificador de medição:                                       C       001      -   O
                               0 - analógico;
                               1 – digital
Observações:
Nível hierárquico – 2
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido [1350]

Campo 05 - Valores Válidos: [0, 1]


REGISTRO 1360: LACRES DA BOMBA
        Este registro deve ser apresentado para discriminar os lacres aplicados à bomba referenciada no registro pai.

 Nº Campo                    Descrição                                                      Tipo     Tam     Dec Obrig
 01 REG                      Texto fixo contendo "1360"                                      C       004      -   O
 02 NUM_LACRE                Número do Lacre associado na Bomba                              C       020      -   O
 03 DT_APLICACAO             Data de aplicação do Lacre                                      N       008*     -   O
Observações:
Nível hierárquico – 3
Ocorrência - 1:N

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Campo 01 - Valor Válido: [1360]

Campo 03 - Preenchimento: informar a data de aplicação do lacre no formato “ddmmaaaa”, sem separadores de
formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser uma data válida.


REGISTRO 1370: BICOS DA BOMBA
Este registro deve ser apresentado para discriminar os bicos pertencentes à bomba referenciada no registro pai.

 Nº Campo                     Descrição                                                      Tipo     Tam     Dec Obrig
 01 REG                       Texto fixo contendo "1370"                                      C       004      -   O
 02 NUM_BICO                  Número sequencial do bico ligado a bomba                        N       003      -   O
 03 COD_ITEM                  Código do Produto, constante do registro 0200                   C       060      -   O
 04 NUM_TANQUE                Tanque que armazena o combustível.                              N        -       -   O
Observações:
Nível hierárquico – 3
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido [1370]

Campo 02 – Preenchimento: caso o tanque não esteja ligado à bicos de bomba, servindo apenas como reservatório
de combustível para as demais bombas, informar código “990” em diante.

Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir no campo COD_ITEM do registro 0200.


REGISTRO 1400: INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS
Este registro tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado
para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser apresentado apenas se a unidade federada do declarante assim
o exigir.
Deve ser preenchido pelos seguintes contribuintes:
          • empresas que adquirirem, diretamente de produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados
              ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
          • empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris,
              extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
          • empresas de transporte intermunicipal e interestadual;
          • empresas de telecomunicação e comunicação;
          • empresas de energia;
          • serviço de utilidade pública de distribuição de água;
          • inscrição centralizada;
          • demais casos que influenciem no valor agregado.

 Nº Campo               Descrição                                             Tipo Tam       Dec    Obrig
 01 REG                 Texto fixo contendo "1400"                             C   004        -      O
 02 COD_ITEM            Código do item (campo 02 do Registro 0200)             C   060        -      O
 03 MUN                 Código do Município de origem                          N   007*       -      O
 04 VALOR               Valor mensal correspondente ao município               N     -        2      O
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [1400]

Campo 02 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_ITEM do registro 0200.

Campo 03 –       Preenchimento: regras para os contribuintes obrigados, conforme o tipo de empresa:
                 1. empresas que adquirirem produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros
                     produtos, de pessoa física ou pessoa jurídica não inscrita no cadastro da Fazenda Estadual, oriundos


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                      de municípios do Estado do informante, através de nota fiscal de entrada, modelos 1, 1A ou 55 , ou
                      nota fiscal avulsa a elas destinada. Excetuam-se, destes casos, as notas fiscais de venda futura.
                      Preenchimento: município de origem dos produtos;
                 2. empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas,
                      pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários.
                      Preenchimento: município de origem dos produtos;
                 3. transporte intermunicipal e interestadual - Preenchimento: município onde ocorreu o fato gerador, ou
                      seja, o município onde ocorreu o início da prestação do serviço;
                 4. telecomunicação e comunicação – Preenchimento: município onde ocorreu a prestação de serviço;
                 5. energia – Preenchimento: se distribuidora - município onde ocorreu o fornecimento;
                 6. serviço de utilidade pública de distribuição de água – Preenchimento: se distribuidora - município
                      onde ocorreu a distribuição;
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.

Campo 04 – Preenchimento: regras para os contribuintes obrigados, conforme o tipo de empresa:
                 1. transporte intermunicipal e interestadual - Preenchimento: valor contábil, dos serviços prestados, por
                      municípios onde foram cobrados, deduzidas as aquisições ou prestações de serviço;
                 2. telecomunicação e comunicação – Preenchimento: valor contábil, dos serviços prestados, por
                      municípios onde foram cobrados, deduzidas as aquisições ou prestações de serviço;
                 3. energia – Preenchimento: se distribuidora - valor contábil total do fornecimento de energia, deduzido
                      o valor do suprimento (compra de energia de outras concessionárias e ou custo da geração própria);
                 4. serviço de utilidade pública de distribuição de água –se for distribuidora, o valor contábil total do
                      fornecimento, deduzido o valor do suprimento e/ou do custo da geração própria;
                 5. para as demais empresas, o valor referente às entradas.
Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).



REGISTRO 1500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) –
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS.
         Este registro deve ser apresentado, nas operações de saída interestaduais, pelos contribuintes do segmento de
energia elétrica, obrigados ao Convênio 115/2003.
Para apresentação do registro 1500 e filhos devem ser observadas as exceções abaixo relacionadas:
Exceção 1: Notas Fiscais Complementares e Notas Fiscais Complementares Extemporâneas (campo COD_SIT igual a
“06” ou “07”): nesta situação, somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT,
SER, SUB, NUM_DOC e DT_DOC são obrigatórios. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos, serão
validados e aplicadas as regras de campos existentes). Os registros filhos do registro 1500 deverão ser informados, se
existirem.
Exceção 2: Notas Fiscais emitidas por regime especial ou norma específica (campo COD_SIT igual a “08”). Para
documentos fiscais emitidos com base em regime especial ou norma específica, deverá ser apresentado o registro 1500,
obrigatoriamente, e os registros “filhos”, se estes forem exigidos pela legislação fiscal. Nesta situação, somente os campos
REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e DT_DOC são
obrigatórios. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos, serão validados e aplicadas as regras de campos
existentes).


Nº Campo                        Descrição                                                  Tipo    Tam     Dec Obrig.
01 REG                          Texto fixo contendo "1500"                                  C      004      -   O
02 IND_OPER                     Indicador do tipo de operação:                              C      001*     -   O
                                1- Saída
03 IND_EMIT                     Indicador do emitente do documento fiscal:                   C     001*      -      O
                                0- Emissão própria;
04 COD_PART                     Código do participante (campo 02 do Registro 0150):          C      060      -      O
                                - do adquirente, no caso das saídas.
05 COD_MOD                      Código do modelo do documento fiscal, conforme a             C     002*      -      O
                                Tabela 4.1.1
06 COD_SIT                      Código da situação do documento fiscal, conforme a           N     002*      -      O
                                Tabela 4.1.2
07 SER                          Série do documento fiscal                                    C     004       -      OC
08 SUB                          Subsérie do documento fiscal                                 N     003       -      OC
09 COD_CONS                     Código de classe de consumo de energia elétrica:             C     002*      -      O

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                                01 - Comercial
                                02 - Consumo Próprio
                                03 - Iluminação Pública
                                04 - Industrial
                                05 - Poder Público
                                06 - Residencial
                                07 - Rural
                                08 -Serviço Público
 10 NUM_DOC                     Número do documento fiscal                                   N    009      -    O
 11 DT_DOC                      Data da emissão do documento fiscal                          N    008*     -    O
 12 DT_E_S                      Data da entrada ou da saída                                  N    008*     -    O
 13 VL_DOC                      Valor total do documento fiscal                              N      -     02    O
 14 VL_DESC                     Valor total do desconto                                      N      -     02    OC
 15 VL_FORN                     Valor total fornecido/consumido                              N      -     02    O
 16 VL_SERV_NT                  Valor total dos serviços não-tributados pelo ICMS            N      -     02    OC
 17 VL_TERC                     Valor total cobrado em nome de terceiros                     N      -     02    OC
 18 VL_DA                       Valor total de despesas acessórias indicadas no              N      -     02    OC
                                documento fiscal
 19 VL_BC_ICMS                  Valor acumulado da base de cálculo do ICMS                   N      -     02    OC
 20 VL_ICMS                     Valor acumulado do ICMS                                      N      -     02    OC
 21 VL_BC_ICMS_ST               Valor acumulado da base de cálculo do ICMS                   N      -     02    OC
                                substituição tributária
 22 VL_ICMS_ST                  Valor acumulado do ICMS retido por substituição              N      -     02    OC
                                tributária
 23 COD_INF                     Código da informação complementar do documento               C    006     -     OC
                                fiscal (campo 02 do Registro 0450)
 24 VL_PIS                      Valor do PIS                                                 N      -     02    OC
 25 VL_COFINS                   Valor da COFINS                                              N      -     02    OC
 26 TP_LIGACAO                  Código de tipo de Ligação                                    N    001*     -    OC
                                1 - Monofásico
                                2 - Bifásico
                                3 - Trifásico
 27 COD_GRUPO_TENSA Código de grupo de tensão:                                               C    002*    -     OC
     O                          01 - A1 - Alta Tensão (230kV ou mais)
                                02 - A2 - Alta Tensão (88 a 138kV)
                                03 - A3 - Alta Tensão (69kV)
                                04 - A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV)
                                05 - A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV)
                                06 - AS - Alta Tensão Subterrâneo 06
                                07 - B1 - Residencial      07
                                08 - B1 - Residencial Baixa Renda 08
                                09 - B2 - Rural 09
                                10 - B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural
                                11 - B2 - Serviço Público de Irrigação
                                12 - B3 - Demais Classes
                                13 - B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição
                                14 - B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)

Campo 01 - Valor válido: [1500]

Campo 02 - Valor válido: [1]

Campo 03 - Valor válido: [0]

Campo 04 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.

Campo 05 - Valor válido: [06]



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Campo 06 - Valores válidos: [00, 01, 06, 07, 08]
Preenchimento: verificar a descrição da situação do documento na Subseção 6.3.

Campo 09 - Valores válidos: [“01”, “02”, “03’, “04”, “05”, “06”, “07”, “08”]

Campo 10 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 11 - Preenchimento: data de emissão da nota fiscal no formato “ddmmaaaa”.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 12 - Preenchimento: data de entrada ou saída da nota fiscal no formato “ddmmaaaa”.

Campo 13 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 15 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 23 - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0450.

Campo 26 - Valores válidos: [1, 2, 3]

Campo 27 - Valores válidos: [01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14]



REGISTRO 1510: ITENS DO DOCUMENTO NOTA FISCAL/CONTA ENERGIA ELÉTRICA
(CÓDIGO 06)
        Este registro deve ser apresentado para informar os itens das Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (código 06
da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) apresentadas nos registros 1500.

 Nº   Campo                  Descrição                                                       Tipo    Tam    Dec Obrig.
 01   REG                    Texto fixo contendo "1510"                                       C      004     -   O
 02   NUM_ITEM               Número sequencial do item no documento fiscal                    N      003     -   O
 03   COD_ITEM               Código do item (campo 02 do Registro 0200)                       C      060     -   O
 04   COD_CLASS              Código de classificação do item de energia elétrica, conforme    N      004*    -   O
                             a Tabela 4.4.1
 05   QTD                    Quantidade do item                                                N       -    03     OC
 06   UNID                   Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)                       C     006     -     OC
 07   VL_ITEM                Valor do item                                                     N       -    02     O
 08   VL_DESC                Valor total do desconto                                           N       -    02     OC
 09   CST_ICMS               Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada         N     003*    -     O
                             no item 4.3.1
 10   CFOP                   Código Fiscal de Operação e Prestação                             N     004*    -     O
 11   VL_BC_ICMS             Valor da base de cálculo do ICMS                                  N       -    02     OC
 12   ALIQ_ICMS              Alíquota do ICMS                                                  N     006    02     OC
 13   VL_ICMS                Valor do ICMS creditado/debitado                                  N       -    02     OC
 14   VL_BC_ICMS_ST          Valor da base de cálculo referente à substituição tributária      N       -    02     OC
 15   ALIQ_ST                Alíquota do ICMS da substituição tributária na unidade da         N       -    02     OC
                             federação de destino
 16   VL_ICMS_ST             Valor do ICMS referente à substituição tributária                 N       -    02     OC
 17   IND_REC                Indicador do tipo de receita:                                     C     001*    -     O
                             0- Receita própria;
                             1- Receita de terceiros
 18   COD_PART               Código do participante receptor da receita, terceiro da           C     060           OC
                             operação (campo 02 do Registro 0150)
 19 VL_PIS                   Valor do PIS                                                      N      -     02     OC
 20 VL_COFINS                Valor da COFINS                                                   N      -     02     OC
 21 COD_CTA                  Código da conta analítica contábil debitada/creditada             C      -      -     OC
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N


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Campo 01 - Valor Válido: [1510]

Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0200, campo COD_ITEM.

Campo 04 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Classificação de Itens de Energia Elétrica,
Serviços de Comunicação e Telecomunicação, constante no item 4.4.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de
2008.

Campo 06 - Validação: o valor deve estar informado no registro 0190.

Campo 09 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS,
referenciada no item 4.3.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.

Campo 10 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação,
conforme Ajuste SINIEF 07/01.
O primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 6.
O primeiro caractere do CFOP deve ser o mesmo para todos os itens do documento.
Não podem ser utilizados códigos que correspondam aos títulos dos agrupamentos de CFOP.

Campo 17 - Valores válidos: [0, 1]

Campo 18 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.




REGISTRO 1600: TOTAL DAS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO
         Este registro destina-se a identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante cujo
recebimento pelo estabelecimento tenha sido por cartão de débito ou de crédito, discriminado por administradora. Deve ser
informado o valor total dos recebimentos em cartões excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não
vinculados à sua atividade operacional. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades
federativas.

 Nº    Campo              Descrição                                                     Tipo    Tam      Dec      Obrig.
 01    REG                Texto fixo contendo "1600"                                      C      004       -       O
 02    COD_PART           Código do participante (campo 02 do Registro 0150):             C      060       -       O
                          identificação da administradora do cartão de débito/crédito
 03    TOT_CREDITO        Valor total das operações realizadas no período referente a     N        -       002      O
                          Cartão de Crédito
 04    TOT_DEBITO         Valor total das operações realizadas no período referente a     N        -       002      O
                          Cartão de Débito
Observações:
Nível hierárquico – 2
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [1600]

Campo 02 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.



REGISTRO 1700 - DOCUMENTOS FISCAIS UTILIZADOS
Neste registro devem ser informados os dispositivos autorizados e utilizados na emissão de documentos fiscais no período
da EFD. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas.

Nº       Campo              Descrição                                                           Tipo     Tam      Dec
01       REG                Texto fixo contendo “1700”.                                         C        004      -
02       COD_DISP           Código dispositivo autorizado:                                      C        002*     -
                            00 - Formulário de Segurança – impressor autônomo
                            01 - FS-DA – Formulário de Segurança para Impressão de


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                      DANFE
                      02 – Formulário de segurança - NF-e
                      03 - Formulário Contínuo
                      04 – Blocos
                      05 - Jogos Soltos
03        COD_MOD     Código do modelo do dispositivo autorizado, conforme a Tabela            C        002*         -
                      4.1.1
04        SER         Série do dispositivo autorizado                                          C        004          -
05        SUB         Subsérie do dispositivo autorizado                                       C        003          -
06        NUM_DOC_INI Número do dispositivo autorizado (utilizado) inicial                     N        012          -
07        NUM_DOC_FIN Número do dispositivo autorizado (utilizado) final                       N        012          -
08        NUM_AUT     Número da autorização, conforme dispositivo autorizado                   N        060          -
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – V

Campo 01 - Valor Válido: [1700]

Campo 02 - Valores Válidos: [“00”,“01”,“02”,“03”,“04”,“05”]
00 – Formulário de Segurança – Formulário utilizado pelo impressor autônomo nos termos dos Convênios ICMS nº
58/95 e 131/95 (vigentes até 30/06/2009) e Convênio ICMS nº 96/09 (com efeitos a partir de 01/07/2010);
01 - FS-DA – Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documentos Fiscais eletrônicos (NF-e,
CT-e)– Formulário utilizado para contingência de Documentos Fiscais eletrônicos, conforme Convênio ICMS nº 110/08
(vigente até 30/06/2009) e Convênio ICMS nº 96/0909 (com efeitos a partir de 01/07/2010).
02 – Formulário de Segurança - NF-e - Formulário autorizado nos termos dos Convênios ICMS 58/95 e 131/95 (vigentes
até 30/06/2009) e utilizados para emissão de NF-e em contingência, conforme Convênio ICMS 110/08 (vigente até
30/06/2009) e Convênio ICMS 96/0909 (com efeitos a partir de 01/07/2010) e Ajuste SINIEF nº 07/2005 e suas alterações.

Campo 03 - Preenchimento: o valor informado deve constar na tabela 4.1.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril
de 2008.

Campo 06 - Preenchimento: Número inicial do intervalo do documento, informado no campo 02, utilizado no período da
EFD.
Nos casos de documentos eletrônicos deverão ser informados a seriação, se existir, e os números pré-impressos nos
respectivos documentos utilizados.

Campo 07 - Preenchimento: Número final do intervalo do documento, informado no campo 02, utilizado no período da
EFD.
Nos casos de documentos eletrônicos deverão ser informados a seriação, se existir, e os números pré-impressos nos
respectivos documentos utilizados.

Campo 08 - Preenchimento: Número da autorização, emitida pela Secretaria estadual, para utilização dos documentos
informados no campo 2, do respectivo intervalo informado.



REGISTRO 1710 - DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS/INUTILIZADOS
Neste registro devem ser informados os documentos cancelados/inutilizados no intervalo constante do registro 1700.

Nº       Campo                     Descrição                                                Tipo    Tam        Dec
01       REG                       Texto fixo contendo “1710”.                              C       004        -
02       NUM_DOC_INI               Número do dispositivo autorizado (inutilizado) inicial   N       012        -
03       NUM_DOC_FIN               Número do dispositivo autorizado (inutilizado) final     N       012        -
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [1710]

Campo 02 - Preenchimento: Número inicial do documento cancelado ou intervalo, informado no campo 02.



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Nos casos de documentos eletrônicos deverão ser informados a seriação, se existir, e os números pré-impressos nos
respectivos documentos utilizados.
Observação: Quando o cancelamento não for contínuo, o número inicial deverá ser igual ao número final.
Exemplo : Reg 1700 Campo 06 35; Campo 07 55
           Canceladas: 45; 50 a 52. Então, teremos: Reg 1710 Campo 02 45; Campo 03 45
                                                    Reg 1710 Campo 02 50; Campo 03 52
Campo 03 - Preenchimento: Número final do documento ou intervalo, informado no campo 02.
Nos casos de documentos eletrônicos deverão ser informados a seriação, se existir, e os números pré-impressos nos
respectivos documentos utilizados.



REGISTRO 1800 – DCTA – DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DO ICMS SOBRE
TRANSPORTE AÉREO
         Este registro deve ser informado, pelas empresas de transporte aéreo, para explicitar os estornos de créditos de
ICMS.

   Nº    Campo                   Descrição                                                            Tipo    Tam     Dec
   01    REG                     Texto fixo contendo “1800”.                                           C      004*     -
   02    VL_CARGA                Valor das prestações cargas (Tributado)                               N        -     02
   03    VL_PASS                 Valor das prestações passageiros/cargas (Não Tributado)               N        -     02
   04    VL_FAT                  Valor total do faturamento (2+3)                                      N        -     02
   05    IND_RAT                 Índice para rateio(2 / 4)                                             N      006     02
   06    VL_ICMS_ANT             Valor total dos créditos do ICMS                                      N        -     02
   07    VL_BC_ICMS              Valor da base de cálculo do ICMS                                      N        -     02
   08    VL_ICMS_APUR            Valor do ICMS apurado no cálculo (5 x 6)                              N        -     02
   09    VL_BC_ICMS_AP                                                                                                02
                                 Valor da base de cálculo do ICMS apurada (5 x 7)                       N       -
         UR
   10                            Valor da diferença a ser levada a estorno de crédito na apuração                      02
         VL_DIF                                                                                         N       -
                                 (6 - 8)
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – 1:1

Campo 01 - Valor Válido: [1800]


REGISTRO 1900: INDICADOR DE SUB-APURAÇÃO DO ICMS
         Este registro tem por objetivo escriturar o ICMS de operações especificadas em legislação estadual como
obrigadas a apurações em separado. A princípio, este registro deverá ser apresentado somente pelos contribuintes dos
estados do Pará e do Espírito Santo, sujeito a outras apurações.
         Registro obrigatório se houver registro C197 onde o 4º (quarto) dígito do campo 02 - COD_AJ, for “3”, “4” ou
“5”, ou na existência de saldo credor no campo 08- VL_SLD_CREDOR_ANT_OA do registro 1920, em valor maior que
Zero.
         Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo código de indicador de apuração (campo 2 -
IND_APUR_ICMS).
Nº Campo                                Descrição                                       Tipo    Tam     Dec Obrig.
01 REG                                  Texto fixo contendo "1900"                        C     004      -        O
02 IND_APUR_ICMS                        Indicador de outra apuração do ICMS:              C     001*     -        O
                                        3 – APURAÇÃO 1;
                                        4 – APURAÇÃO 2;
                                        5 – APURAÇÃO 3.
03 DESCR_COMPL_OUT_APUR Descrição complementar de Outra Apuração do                       C       -      -        O
                                        ICMS
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [1900]

Campo 02 - Valores Válidos: [“3”,“4”,“5”]


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                                                                              Atualização: 11 de março de 2011
                 Código “3” –Apuração em separado 1 (tem que haver pelo menos um registro C197 onde o 4º (quarto)
                 dígito do COD_AJ, campo 02, seja 3, ou              valor maior que “zero” no campo 08-
                 VL_SLD_CREDOR_ANT_OA do registro 1920).
                 Código “4” – Apuração em separado 2 (tem que haver pelo menos um registro C197 onde o 4º (quarto)
                 dígito do COD_AJ, campo 02, seja 4, ou              valor maior que “zero” no campo 08-
                 VL_SLD_CREDOR_ANT_OA do registro 1920).
                 Código “5” – Apuração em separado 3 (tem que haver pelo menos um registro C197 onde o 4º (quarto)
                 dígito do COD_AJ, campo 02, seja 5, ou              valor maior que “zero” no campo 08-
                 VL_SLD_CREDOR_ANT_OA do registro 1920).

Campo 03 - Preenchimento: Descrever a norma legal que exige esta apuração em separado.

REGISTRO 1910: PERÍODO DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS
        Este registro tem por objetivo informar o(s) período(s) das apurações em separado do ICMS. Os períodos
informados devem abranger todo o intervalo da escrituração fiscal, sem sobreposição ou omissão de datas ou períodos.
        Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos 02 (DT_INI) e
03 (DT_FIN). Não devem existir lacunas ou sobreposições de datas nos períodos de apuração informados nestes registros,
em comparação com as datas informadas no registro 0000.

Nº Campo                    Descrição                                                    Tipo     Tam      Dec   Obrig
01 REG                      Texto fixo contendo "1910"                                    C       004       -     O
02 DT_INI                   Data inicial da sub-apuração                                  N       008*      -     O
03 DT_FIN                   Data final da sub-apuração                                    N       008*      -     O
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor válido: [1910]

Campo 02 - Preenchimento: informar a data inicial a que se refere a apuração em separado (sub-apuração), no formato
“ddmmaaaa”, sem os separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000 e maior ou
igual ao valor no campo DT_INI do registro 0000. A data informada no campo deve ser menor ou igual à data informada
no campo DT_FIN do registro E100.

Campo 03 - Preenchimento: informar a data final a que se refere a apuração em separado (sub-apuração) no formato
“ddmmaaaa”, sem os separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000 e maior ou
igual ao valor no campo DT_INI do registro 0000.

REGISTRO 1920: SUB-APURAÇÃO DO ICMS
        Este registro tem por objetivo informar os valores relativos a apurações especificadas no registro 1900, que se
referem aos valores do ICMS das operações próprias estornados do registro E110 através de ajustes decorrentes de
documentos, nos campos 03 (VL_AJ_DEBITOS) e 07 (VL_AJ_CREDITOS), e através de ajustes de apuração nos campos
05 (VL_ESTORNOS_CRED) e 09 (VL_ESTORNOS_DEB).

Nº   Campo                     Descrição                                     Tipo                 Tam      Dec   Obrig
01   REG                       Texto fixo contendo "1920"                     C                   004       -     O
02   VL_TOT_TRANSF_DEBITOS_OA  Valor total dos débitos por "Saídas e N                             -       02     O
                               prestações com débito do imposto"
03   VL_TOT_AJ_DEBITOS_OA      Valor total de "Ajustes a débito"              N                     -       02      O
04   VL_ESTORNOS_CRED_OA       Valor total de Ajustes “Estornos de créditos”  N                     -       02      O
05   VL_TOT_TRANSF_CREDITOS_OA Valor total dos créditos por "Entradas e N                           -       02      O
                               aquisições com crédito do imposto"
06   VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA     Valor total de "Ajustes a crédito"             N                     -       02      O
07   VL_ESTORNOS_DEB_OA        Valor total de Ajustes “Estornos de Débitos”   N                     -       02      O
08   VL_SLD_CREDOR_ANT_OA      Valor total de "Saldo credor do período N                            -       02      O
                               anterior"
09   VL_SLD_APURADO_OA         Valor do saldo devedor apurado                 N                     -       02      O
10   VL_TOT_DED                Valor total de "Deduções"                      N                     -       02      O
11   VL_ICMS_RECOLHER_OA       Valor total de "ICMS a recolher (09-10)        N                     -       02      O


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Guia Prático EFD – Versão 2.0.4
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12   VL_SLD_CREDOR_TRANSP_OA               Valor total de "Saldo credor a transportar para N        -     02     O
                                           o período seguinte”
13   DEB_ESP_OA                            Valores recolhidos ou a recolher, extra- N               -     02     O
                                           apuração.
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - um (por período)

Campo 01 - Valor Válido: [1920]

Campo 02 - Validação: Se o campo 02- IND_APUR_ICMS do registro 1900 for igual a:
a) “3” - o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do campo 07- VL_ICMS dos registros C197 onde
     o terceiro e quarto caracteres do código de ajuste forem iguais a “2” e “3”;
b) “4” - o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do campo 07- VL_ICMS dos registros C197 onde
     o terceiro e quarto caracteres do código de ajuste forem iguais a “2” e “4”;
c) “5” - o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do campo 07- VL_ICMS dos registros C197 onde
     o terceiro e quarto caracteres do código de ajuste forem iguais a “2” e “5”.
     Os citados registros C197 devem ser originados em documentos fiscais de saídas que geraram débitos de ICMS de
operações próprias.
     Ficam excluídos os documentos extemporâneos (COD_SIT com valor igual ‘01’) e os documentos complementares
extemporâneos (COD_SIT com valor igual ‘07’).
     Serão considerados os registros cujos documentos estejam compreendidos no período informado no registro 1910
utilizando, para tanto, o campo DT_E_S (C100). Quando o campo DT_E_S ou DT_A_P do registro C100 não for
informado, utilizar o campo DT_DOC.

Campo 03 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros 1921,
se o terceiro caractere for igual a ‘0’ e o quarto caractere do campo COD_AJ_APUR do registro 1921 for igual a ‘0’.

Campo 04 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros 1921,
se o terceiro caractere for igual a ‘0’ e o quarto caractere do campo COD_AJ_APUR do registro 1921 for igual a ‘1’.

Campo 05 - Validação: Se o campo 02- IND_APUR_ICMS do registro 1900 for igual a:
a) “3” - o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do campo 07- VL_ICMS dos registros C197 onde
     o terceiro e quarto caracteres do código de ajuste forem iguais a “5” e “3”;
b) “4” - o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do campo 07- VL_ICMS dos registros C197 onde
     o terceiro e quarto caracteres do código de ajuste forem iguais a “5” e “4”;
c) “5” - o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do campo 07- VL_ICMS dos registros C197 onde
     o terceiro e quarto caracteres do código de ajuste forem iguais a “5” e “5”.
     Os citados registros C197 devem ser originados em documentos fiscais de entradas que geraram créditos de ICMS de
operações próprias.
     Ficam excluídos os documentos extemporâneos (COD_SIT com valor igual ‘01’) e os documentos complementares
extemporâneos (COD_SIT com valor igual ‘07’).
     Serão considerados os registros cujos documentos estejam compreendidos no período informado no registro 1910,
utilizando para tanto o campo DT_E_S (C100). Quando o campo DT_E_S ou DT_A_P do registro C100 não for
informado, utilizar o campo DT_DOC.

Campo 06 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores constantes dos registros 1921,
quando o terceiro caractere for igual a ‘0’ e o quarto caractere for igual a ‘2’, do COD_AJ_APUR do registro 1921.

Campo 07 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do VL_AJ_APUR dos registros 1921, quando
o terceiro caractere for igual a ‘0’ e o quarto caractere for igual a ‘3’, do COD_AJ_APUR do registro 1921.

Campo 08 - Preenchimento: Informar o saldo credor do período anterior da respectiva apuração em separado (sub-
apuração).

Campo 09 - Validação: o valor informado deve ser preenchido com base na expressão: soma do total de débitos
transferidos (VL_TOT_TRANSF_DEBITOS_OA) com total de ajustes a débito (VL_TOT_AJ_DEBITOS_OA) com total
de estorno de crédito (VL_ESTORNOS_CRED_OA) menos a soma do total de créditos transferidos
(VL_TOT_TRANSF_CREDITOS_OA) com total de ajustes a crédito (VL_AJ_CREDITOS_OA) com total de estorno de
débito (VL_ESTORNOS_DEB_OA) com saldo credor do período anterior (VL_SLD_CREDOR_ANT_OA). Se o valor da
expressão for maior ou igual a “0” (zero), então este valor deve ser informado neste campo e o campo 12
(VL_SLD_CREDOR_TRANSP_OA) deve ser igual a “0” (zero). Se o valor da expressão for menor que “0” (zero), então


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este campo deve ser preenchido com “0” (zero) e o valor absoluto da expressão deve ser informado no campo
VL_SLD_CREDOR_TRANSP_OA.

Campo 10 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, se o
terceiro caractere do código de ajuste do registro C197, for “6”’ e o quarto caractere for “3”, “4” ou “5”, somado ao valor
total informado nos registros 1921, quando o terceiro caractere for igual a ‘0’ e o quarto caractere for igual a ‘4’, do
campo COD_AJ_APUR do registro 1921.
          Para o somatório do campo VL_ICMS do registro C197 devem ser considerados os documentos fiscais
compreendidos no período informado no registro 1910, comparando com a data constante no campo DT_E_S do registro
C100, exceto se COD_SIT do registro C100 for igual a ‘01’ (extemporâneo) ou igual a ‘07’ (NF Complementar
extemporânea), cujo valor deve ser somado no primeiro período de apuração informado no registro 1910, quando houver
mais de um período de apuração. Quando o campo DT_E_S não for informado, utilizar o campo DT_DOC.

Campo 11 – Validação: o valor informado deve corresponder à diferença entre o campo VL_SLD_APURADO_OA e o
campo VL_TOT_DED. O valor da soma deste campo com o campo DEB_ESP_OA deve ser igual à soma dos valores do
campo VL_OR do registro 1926.

Campo 12 – Validação: se o valor da expressão: “soma do total de débitos (VL_TOT_TRANSF_DEBITOS_OA) mais
total de ajustes a débito (VL_AJ_DEBITOS_OA) mais total de estorno de crédito (VL_ESTORNOS_CRED_OA)” menos
“a soma do total de créditos transferidos (VL_TOT_TRANSF_CREDITOS_OA) mais total de ajuste a crédito
(VL_AJ_CREDITOS_OA) mais total de estorno de débito (VL_ESTORNOS_DEB_OA) mais saldo credor do período
anterior (VL_SLD_CREDOR_ANT_OA)”, for maior que ZERO, este campo deve ser preenchido com “0” (zero) e o
campo 11 (VL_SLD_APURADO) deve ser igual ao valor do resultado. Se for menor que “0” (zero), o valor absoluto do
resultado deve ser informado neste campo e o campo VL_SLD_APURADO deve ser informado com “0” (zero).

Campo 13 – Preenchimento: Informar o correspondente ao somatório dos valores:
    a) de ICMS correspondentes aos documentos fiscais extemporâneos (COD_SIT igual a “01”) e das notas fiscais
        complementares extemporâneas (COD_SIT igual a “07”), referentes às apurações em separado;
    b) de ajustes do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ
        do registro C197 for igual a “7” (débitos especiais) e o quarto caractere for igual a “3”, “4” ou “5” (“Apuração 1 –
        Bloco 1900” ou “Apuração 2 – Bloco 1900” ou “Apuração 3 – Bloco 1900”) referente aos documentos
        compreendidos no período a que se refere a escrituração; e
    c) de ajustes do campo VL_AJ_APUR do registro 1921, se o terceiro caractere do código informado no campo
        COD_AJ_APUR do registro 1921 for igual a “0” (apuração ICMS próprio) e o quarto caractere for igual a
        “5”(débito especial).
Validação: O valor da soma deste campo com o campo VL_ICMS_RECOLHER_OA deve ser igual à soma dos valores
do campo VL_OR do registro 1926.

REGISTRO 1921: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS
      Este registro tem por objetivo discriminar todos os ajustes lançados nos campos VL_TOT_AJ_DEBITOS_OA,
VL_ESTORNOS_CRED_OA, VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA, VL_ESTORNOS_DEB_OA, VL_TOT_DED e
DEB_ESP_OA, todos do registro 1920.

Nº    Campo                       Descrição                                                    Tipo    Tam      Dec   Obrig
01    REG                         Texto fixo contendo "1921"                                    C      004       -     O
02    COD_AJ_APUR                 Código do ajuste da SUB-APURAÇÃO e dedução,                   C      008*      -     O
                                  conforme a Tabela indicada no item 5.1.1.
03 DESCR_COMPL_AJ                 Descrição complementar do ajuste da apuração.                 C        -       -      OC
04 VL_AJ_APUR                     Valor do ajuste da apuração                                   N        -      02      O
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [1921]

Campo 02 - Preenchimento: o valor informado no campo deve existir na tabela de código do ajuste da apuração e
dedução de cada Secretaria de Fazenda, conforme a UF do declarante, campo UF do registro 0000 ou, não havendo esta
tabela, o valor informado no campo deve existir na tabela de código do ajuste da apuração e dedução, constante da
observação do Item 5.1.1. do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.
O código do ajuste utilizado deve ter seu terceiro caractere como “0” (zero), indicando ajuste de ICMS, não incluindo
ajustes de ICMS-ST.



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O quarto caractere deve ser preenchido, conforme item 5.1.1. do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, com
um dos códigos abaixo:
        0 – Outros débitos;
        1 – Estorno de créditos;
        2 – Outros créditos;
        3 – Estorno de débitos;
        4 – Deduções do imposto apurado;
        5 – Débitos Especiais.

REGISTRO 1922: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS
         Este registro tem por objetivo detalhar os ajustes do registro 1921 quando forem relacionados a processos judiciais
ou fiscais ou a documentos de arrecadação, observada a legislação estadual pertinente. Valores recolhidos, com influência
nesta apuração em separado (sub-apuração) do ICMS, devem ser detalhados neste registro, com identificação do
documento de arrecadação específico.

 Nº    Campo               Descrição                                                           Tipo     Tam     Dec Obrig
 01    REG                 Texto fixo contendo "1922"                                           C       004      -   O
 02    NUM_DA              Número do documento de arrecadação estadual, se houver               C         -      -   OC
 03    NUM_PROC            Número do processo ao qual o ajuste está vinculado, se houver        C       015      -   OC
 04    IND_PROC            Indicador da origem do processo:                                     C       001*     -   OC
                           0- SEFAZ;
                           1- Justiça Federal;
                           2- Justiça Estadual;
                           9- Outros
 05 PROC                   Descrição resumida do processo que embasou o lançamento               C        -      -     OC
 06 TXT_COMPL              Descrição complementar                                                C        -      -     OC
Observações:
Nível hierárquico - 6
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [1922]

Campo 02 - Preenchimento: este campo deve ser preenchido se o ajuste for referente a um documento de arrecadação, tais
como pagamentos indevidos, pagamentos antecipados e outros.

Campo 03 - Preenchimento: o valor deve ter até 15 caracteres.

Campo 04 - Valores válidos: [0, 1, 2, 9]

Campo 06 - Preenchimento: Outras informações complementares.

REGISTRO 1923: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS –
IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS
      Este registro tem por objetivo identificar os documentos fiscais relacionados ao ajuste.

Nº    Campo               Descrição                                                             Tipo    Tam     Dec Obrig
01    REG                 Texto fixo contendo "1923"                                             C      004      -   O
02    COD_PART            Código do participante (campo 02 do Registro 0150):                    C      060      -   O
                          - do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no
                          caso de entradas;
                          - do adquirente, no caso de saídas
03 COD_MOD                Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1          C      002*     -      O
04 SER                    Série do documento fiscal                                              C      004      -      OC
05 SUB                    Subserie do documento fiscal                                           N      003      -      OC
06 NUM_DOC                Número do documento fiscal                                             N      009      -      O
07 DT_DOC                 Data da emissão do documento fiscal                                    N      008*     -      O
08 COD_ITEM               Código do item (campo 02 do Registro 0200)                             C      060      -      OC
09 VL_AJ_ITEM             Valor do ajuste para a operação/item                                   N        -     02      O
Observações:
Nível hierárquico - 6
Ocorrência - 1:N


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Campo 01 - Valor Válido: [1923]

Campo 02 - Preenchimento: no caso de entrada, deve constar a informação referente ao emitente do documento ou ao
remetente das mercadorias ou serviços. No caso de saída, deve constar a informação referente ao destinatário. O valor deve
ter até 60 caracteres.
Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.

Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir na tabela de Documentos Fiscais do ICMS, conforme
Item 4.1.1. do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.

Campo 06 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 07 - Preenchimento: informar a data de emissão do documento fiscal, no formato “ddmmaaaa”, sem os
separadores de formatação.

Campo 08 – Preenchimento: este campo só deve ser informado quando o ajuste se referir a um determinado item/produto
do documento.
Validação: o valor informado no campo deve existir no campo COD_ITEM do registro 0200.

REGISTRO 1925: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA SUB-APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS
        Este registro tem o objetivo de informar os valores declaratórios relativos ao ICMS desta apuração em separado
(sub-apuração), conforme definição da legislação estadual pertinente. Esses valores são meramente declaratórios e não são
computados nesta apuração em separado (sub-apuração) do ICMS.

Nº   Campo            Descrição                                                                   Tipo   Tam Dec Obrig
01   REG              Texto fixo contendo "1925"                                                   C     004  -   O
02   COD_INF_ADIC     Código da informação adicional conforme tabela a ser definida                C     008* -   O
                      pelas SEFAZ, conforme tabela definida no item 5.2.
03 VL_INF_ADIC        Valor referente à informação adicional                                       N       -     02      O
04 DESCR_COMPL_AJ Descrição complementar do ajuste                                                 C       -      -      OC
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência – 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [1925]

Campo 02 - Preenchimento: o código da informação adicional deve obedecer à tabela definida pelas Secretarias de
Fazenda dos Estados. Caso não haja publicação da referida tabela, o registro não deve ser apresentado.

REGISTRO 1926: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER – OPERAÇÕES REFERENTES À SUB-
APURAÇÃO
         Este registro tem o objetivo de discriminar os pagamentos realizados (débitos especiais) ou a realizar, referentes à
apuração em separado (sub-apuração) do ICMS identificada no registro 1900. A soma do valor das obrigações deste
registro deve ser igual à soma dos campos VL_ICMS_RECOLHER_OA e DEB_ESP_OA, do registro 1920.

Nº   Campo                 Descrição                                                             Tipo    Tam     Dec   Obrig
01   REG                   Texto fixo contendo "1926"                                             C      004      -     O
02   COD_OR                Código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4                  C      003*     -     O
03   VL_OR                 Valor da obrigação a recolher                                          N        -     02     O
04   DT_VCTO               Data de vencimento da obrigação                                        N      008*     -     O
05   COD_REC               Código de receita referente à obrigação, próprio da unidade da         C        -      -     O
                           federação, conforme legislação estadual,
06   NUM_PROC              Número do processo ou auto de infração ao qual a obrigação está        C      015      -      OC
                           vinculada, se houver.
07   IND_PROC              Indicador da origem do processo:                                       C      001*     -      OC
                           0- SEFAZ;
                           1- Justiça Federal;
                           2- Justiça Estadual;
                           9- Outros
08   PROC                  Descrição resumida do processo que embasou o lançamento                C        -      -      OC


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09 TXT_COMPL            Descrição complementar das obrigações a recolher.                   C        -     -      OC
10 MES_REF*             Informe o mês de referência no formato “mmaaaa”                     N      006*    -       O
Observações: * O campo 10 – MES_REF somente deverá ser incluído no leiaute a partir de períodos de apuração de janeiro
de 2011.
Nível hierárquico – 5
Ocorrência - 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [1926]

Campo 02 - Valores válidos: [000, 003, 004, 005, 006, 090]

Campo 03 – Preenchimento: o valor da soma deste campo deve corresponder à soma dos campos
VL_ICMS_RECOLHER_OA e DEB_ESP_OA do registro 1920. Não informar acréscimos legais, se houver.

Campo 04 - Preenchimento: informar a data de vencimento da obrigação, no formato “ddmmaaaa”, sem os separadores
de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser uma data válida.

Campo 06 - Preenchimento: o valor deve ter até 15 caracteres.
Validação: se este campo estiver preenchido, os campos IND_PROC e PROC também devem estar preenchidos.

Campo 07 - Valores válidos: [0, 1, 2, 9]

Campo 09 - preenchimento: quando este registro se referir a recolhimento extemporâneo, informar neste campo o mês e
ano de referência de cada um dos débitos extemporâneos do período, no formato mmaaaa, sem utilizar os caracteres
especiais de separação. Exemplo: para débito extemporâneo do mês de abril de 2009 o campo deve ser preenchido,
simplesmente, com os caracteres 042009.



REGISTRO 1990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 1
         Este registro destina-se a identificar o encerramento do Bloco 1 e a informar a quantidade de linhas (registros)
existentes no bloco.

  Nº Campo            Descrição                                           Tipo Tam       Dec     Obrig
  01 REG              Texto fixo contendo "1990"                           C   004        -       O
  02 QTD_LIN_1 Quantidade total de linhas do Bloco 1                       N    -         -       O
Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência – um por Arquivo

Campo 01 - Valor Válido: [1990]

Campo 02 - Preenchimento: a quantidade de linhas a ser informada deve considerar também os próprios registros de
abertura e encerramento do bloco.
Validação: o número de linhas (registros) existentes no bloco 1 é igual ao valor informado no campo QTD_LIN_1.


BLOCO 9: CONTROLE E ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL
Este bloco representa os totais de registros e serve como forma de controle para batimentos e verificações.


REGISTRO 9001: ABERTURA DO BLOCO 9
       Este registro deve sempre ser gerado e representa a abertura do Bloco 9.
 Nº   Campo            Descrição                                       Tipo Tam          Dec    Obrig
 01   REG              Texto fixo contendo “9001”.                      C     004         -      O
 02   IND_MOV          Indicador de movimento:                          N     001*        -      O
                       0- Bloco com dados informados;
                       1- Bloco sem dados informados.
Observações:


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Nível hierárquico - 1
Ocorrência – um por Arquivo

Campo 01 - Valor Válido: [9001]

Campo 02 - Valor Válido: [0]


REGISTRO 9900: REGISTROS DO ARQUIVO.
         Todos os registros referenciados neste arquivo, inclusive os posteriores a este registro, devem ter uma linha
totalizadora do seu número de ocorrências.

 Nº Campo                   Descrição                                                       Tipo      Tam     Dec       Obrig
 01 REG                     Texto fixo contendo “9900”.                                      C        004      -         O
 02 REG_BLC                 Registro que será totalizado no próximo campo.                   C        004      -         O
 03 QTD_REG_BLC             Total de registros do tipo informado no campo anterior.          N         -       -         O
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – vários (por arquivo)

Campo 01 - Valor Válido: [9900]

Campo 02 - Preenchimento: informar cada um dos códigos de registros válidos deste arquivo, que será totalizado no
próximo campo QTD_REG_BLC.

Campo 03 - Validação: verifica se o número de linhas no arquivo do tipo informado no campo REG_BLC do registro
9900 é igual ao valor informado neste campo.



REGISTRO 9990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 9
         Este registro destina-se a identificar o encerramento do Bloco 9 e a informar a quantidade de linhas (registros)
existentes no bloco.

 Nº Campo             Descrição                                          Tipo Tam        Dec     Obrig
 01 REG               Texto fixo contendo “9990”.                         C   004         -       O
 02 QTD_LIN_9 Quantidade total de linhas do Bloco 9.                      N    -          -       O
Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência – um por Arquivo

Campo 01 - Valor Válido: [9990]

Campo 02 - Preenchimento: a quantidade de linhas a ser informada deve considerar também os próprios registros de
abertura e encerramento do bloco. Para este cálculo, o registro 9999, apesar de não pertencer ao Bloco 9, também deve ser
contabilizado nesta soma.
Validação: o número de linhas (registros) existentes no bloco 9 é igual ao valor informado no campo QTD_LIN_9.


REGISTRO 9999: ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL.
         Este registro destina-se a identificar o encerramento do arquivo digital e a informar a quantidade de linhas
(registros) existentes no arquivo.

 Nº Campo             Descrição                                               Tipo Tam         Dec   Obrig
 01 REG               Texto fixo contendo “9999”.                              C   004          -     O
 02 QTD_LIN           Quantidade total de linhas do arquivo digital.           N    -           -     O
Observações:
Nível hierárquico - 0
Ocorrência – um por Arquivo



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Campo 01 - Valor Válido: [9999]

Campo 02 - Preenchimento: a quantidade de linhas a ser informada deve considerar também o próprio registro 9999.
Validação: o número de linhas (registros) existentes no arquivo inteiro é igual ao valor informado no campo QTD_LIN.




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Seção 5 – Obrigatoriedade dos Registros
        Os estabelecimentos obrigados a EFD, mesmo com atividades paralisadas no período, ou seja, SEM
MOVIMENTO, devem apresentar o arquivo informando, no mínimo, os registros obrigatórios. Os registros obrigatórios
em cada EFD constam identificados nas tabelas 2.6.1 do Ato COTEPE nº 08/08.


Seção 6 – Tabelas utilizadas pelo Programa de Validação e Assinatura.
Subseção 6.1: Situação Tributária do ICMS

        Considerações sobre o Código de Situação Tributária do ICMS (CST_ICMS):
        O Código de Situação Tributária – CST é composto pelo código da tabela A, que corresponde à origem da
mercadoria, e o código da Tabela B correspondente à tributação.
        O código da Tabela A, Origem da Mercadoria ou Serviço, poderá assumir os seguintes valores, conforme sua
origem:
    • 0 - Nacional;
    • 1 - Estrangeira - Importação direta;
    • 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno.

         O código da Tabela B poderá assumir os seguintes valores, conforme a tributação do produto na operação:
    •    00 – Tributada integralmente;
    •    10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
    •    20 - Com redução de base de cálculo;
    •    30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
    •    40 - Isenta;
    •    41 - Não tributada;
    •    50 – Suspensão;
    •    51 - Diferimento;
    •    60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
    •    70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
    •    90 – Outros.

        O preenchimento dos campos de ICMS, inclusive ICMS ST e suas respectivas bases de cálculo, depende do
conteúdo informado no CST - Código da Situação Tributária, que pode assumir um dos seguintes valores:

                                     TABELA B – CST
Campo               Descrição        00   10     20        30     40     41      50       51    60    70      90

Origem        Origem     da          S      S       S      S      S      S       S        S     S     S       S
              mercadoria
              (Tabela A)
CST           Tributação             S      S       S      S      S      S       S        S     S     S       S
              ICMS
ALIQ_ICMS     Alíquota               S      S       S      N      N      N       N        ?     N     S       S
              ICMS
VL_BC_ICMS    Valor da BC            S      S       S      N      N      N       N        ?     N     S       S
              do ICMS
VL_ICMS       Valor ICMS             S      S       S      N      N      N       N        ?     N     S       S
VL_BC_ICMS_ST Valor da BC            N      S       N      S      N      N       N        N     N     S       ?
              do ICMS ST
VL_ICMS_ST    Valor      do          N      S       N      S      N      N       N        N     N     S       ?
              ICMS ST
VL_RED_BC     Percentual de          N      N       S      N      N      N       N        ?     N     S       ?
              redução BC

* “S” – o campo deve ser informado, “N” – o campo não deve ser informado e “?” – a exigência do campo depende da
situação fática.




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Para aquisições de mercadorias de empresas do Simples Nacional é utilizada a tabela B de que trata o Ajuste SINIEF nº
03/2010:
TABELA B - Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
300 - Imune
400 - Não tributada pelo Simples Nacional
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900 - Outros


Subseção 6.2: Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)

         Considerações sobre o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)
         A informação do CFOP refere-se à operação do ponto de vista do contribuinte informante da EFD, ou seja, nas
suas aquisições/entradas de mercadorias ou serviços, o contribuinte deve indicar, neste campo, o CFOP de entrada (iniciado
por 1, 2 ou 3), e não o CFOP (iniciado por 5, 6 ou 7) constante no documento fiscal que acobertou a operação, que se refere
a operação de saída/prestação do emitente do documento fiscal.
         Os CFOPs relacionados abaixo não devem ser utilizados na EFD, visto ser considerados títulos:
1000, 1100, 1150, 1200, 1250, 1300, 1350, 1400, 1450, 1500, 1550, 1600, 1900, 2000, 2100, 2150, 2200, 2250, 2300,
2350, 2400, 2500, 2550, 2600, 2900, 3000, 3100, 3200, 3250, 3300, 3350, 3500, 3550, 3650, 3900, 5000, 5100, 5150,
5200, 5250, 5300, 5350, 5400, 5450, 5500, 5550, 5600, 5650, 5900, 6000, 6100, 6150, 6200, 6250, 6300, 6350, 6400,
6500, 6550, 6600, 6650, 6900, 7000, 7100, 7200, 7250, 7300, 7350, 7500, 7550, 7650, 7900.


Subseção 6.3: Código da Situação do Documento (COD_SIT)

        Considerações sobre o Código da Situação do Documento (COD_SIT)
        Com relação ao campo COD_SIT, incluso em diversos registros do arquivo, o Código da Situação do Documento
pode assumir os valores da tabela (item 4.1.2- Tabela Situação do Documento do AtoCOTEPE/ICMS nº 09, de 2008),
conforme abaixo:


    Código     Descrição
      00       Documento regular
      01       Escrituração extemporânea de documento regular
      02       Documento cancelado
      03       Escrituração extemporânea de documento cancelado
      04       NF-e ou CT-e - denegado
      05       NF-e ou CT-e - Numeração inutilizada
      06       Documento Fiscal Complementar
      07       Escrituração extemporânea de documento complementar
      08       Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica


Subseção 6.4: Tabela Documentos Fiscais do ICMS


Código Descrição                                        modelo   Registro Pai
  01 Nota Fiscal                                         1/1A    C100
 1B Nota Fiscal Avulsa                                     -     C100
  02 Nota Fiscal de Venda a Consumidor                     2     C300 ou C350 ou C400 (emissão por ECF)
 2D Cupom Fiscal                                           -     C400
 2E Cupom Fiscal Bilhete de Passagem                       -     D350 (emissão por ECF)
  04 Nota Fiscal de Produtor                               4     C100
  06 Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica                 6     Se aquisição C500;
                                                                 Se fornecimento: C500 ou C600; C700 (somente
                                                                 empresas obrigadas aos arquivos previstos no

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                                                             Convênio 115/03)
  07Nota Fiscal de Serviço de Transporte                7    D100
  08Conhecimento de Transporte Rodoviário de            8    D100
    Cargas
 8B Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso         -    D100
 09 Conhecimento de Transporte Aquaviário de            9    D100
    Cargas
 10 Conhecimento Aéreo                                  10   D100
 11 Conhecimento de Transporte Ferroviário de           11   D100
    Cargas
 13 Bilhete de Passagem Rodoviário                      13   D300
 14 Bilhete de Passagem Aquaviário                      14   D300
 15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem               15   D300
 16 Bilhete de Passagem Ferroviário                     16   D300
 18 Resumo de Movimento Diário                          18   D400
 21 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação               21   Se aquisição: D500;
                                                             Se prestação: D500 ou D600;
                                                             D695 (somente empresas obrigadas aos arquivos
                                                             previstos no Convênio 115/03)
  22   Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação        22   Se aquisição: D500;
                                                             Se prestação: D500 ou D600; ou
                                                             D695 (somente empresas obrigadas aos arquivos
                                                             previstos no Convênio 115/03)
  26   Conhecimento de Transporte Multimodal de         26   D100
       Cargas
  27   Nota Fiscal De Transporte Ferroviário De Carga        D100
  28   Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás         -    C500 ou C600
       Canalizado
  29   Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Água        -    C500 ou C600
       Canalizada
  55   Nota Fiscal Eletrônica                           55   C100
  57   Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)     57   D100


Subseção 6.5: TABELA DE TIPOS DE UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS - ICMS.

        XX01 – Dedução;
        XX21 – Compensação;
        XX41 – Transferência;
        XX61 – Restituição;
        XX81 – Estorno;
        XX99 – Outros.

Onde XX será a UF do declarante da EFD.

Subseção 6.6: Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais da REDUÇÃO Z (Tabela 4.4.6)

   Código    Nome do Totalizador     Conteúdo do Totalizador
   Tnnnn     Tributado ICMS          Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde "nnnn" representa a carga
                                     tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: T1800 (carga
                                     tributária efetiva = 18,00%)
   XxTnnnn Tributado ICMS            Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde “xx” representa o nº do
                                     totalizador, podendo variar de 01 a 30 e "nnnn" representa a carga tributária
                                     efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02T1800 (carga
                                     tributária efetiva = 18,00%)
   Snnnn     Tributado ISSQN         Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "nnnn" representa a carga
                                     tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: S0500 (carga
                                     tributária efetiva = 5,00%)
   XxSnnnn Tributado ISSQN           Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde “xx” representa o nº do
                                     totalizador, podendo variar de 01 a 30 e "nnnn" representa a carga tributária
                                     efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02S1800 (carga


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                                         tributária efetiva = 18,00%)
   Fn          Substituição Tributária – Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária,
               ICMS                      onde "n" representa o número do totalizador.
   In          Isento – ICMS             Valores de operações Isentas do ICMS, onde "n" representa o número do
                                         totalizador.
   Nn          Não-incidência – ICMS Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde "n" representa o
                                         número do totalizador.
   FSn         Substituição Tributária – Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária,
               ISSQN                     onde "n" representa o número do totalizador.
   ISn         Isento – ISSQN            Valores de operações Isentas do ISSQN, onde "n" representa o número do
                                         totalizador.
   NSn         Não-incidência – ISSQN Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde "n" representa o
                                         número do totalizador.
   OPNF        Operações Não Fiscais Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações
                                         Não Fiscais registradas no ECF.
   DT          Desconto – ICMS           Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS
   DS          Desconto – ISSQN          Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN
   DO          Desconto – Operações Valores relativos a descontos incidentes sobre Operações Não Fiscais
               Não Fiscais
   AT          Acréscimo – ICMS          Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS
   AS          Acréscimo – ISSQN         Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN
   AO          Acréscimo – Operações Valores relativos a acréscimos incidentes sobre Operações Não Fiscais
               Não Fiscais
   Can-T       Cancelamento – ICMS Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas.
   Can-S       Cancelamento – ISSQN Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas.
   Can-O       Cancelamento –            Valores relativos a Operações Não Fiscais, canceladas.
               Operações Não Fiscais
   IOF         Imposto sobre             Valores relativos ao Imposto sobre Operações Financeiras, acrescido ao valor
               Operações Financeiras das operações.


Subseção 6.7: Tabela Gênero do Item de Mercadoria/Serviço(Tabela 4.2.1)

   Código    Descrição
     00      Serviço
     01      Animais vivos
     02      Carnes e miudezas, comestíveis
     03      Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos
     04      Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem
             compreendidos em outros Capítulos da TIPI
        05   Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI
        06   Plantas vivas e produtos de floricultura
        07   Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis
        08   Frutas; cascas de cítricos e de melões
        09   Café, chá, mate e especiarias
        10   Cereais
        11   Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
        12   Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e
             forragem
        13   Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais
        14   Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificadas nem compreendidas em
             outros Capítulos da NCM
        15   Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras
             de origem animal ou vegetal
        16   Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
        17   Açúcares e produtos de confeitaria
        18   Cacau e suas preparações
        19   Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria
        20   Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas
        21   Preparações alimentícias diversas


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22   Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
23   Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais
24   Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados
25   Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
26   Minérios, escórias e cinzas
27   Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais
28   Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos
     radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
29   Produtos químicos orgânicos
30   Produtos farmacêuticos
31   Adubos ou fertilizantes
32   Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e
     vernizes, mástiques; tintas de escrever
33   Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
34   Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras
     artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou
     pastas para modelar, "ceras para dentistas" e composições para dentistas à base de gesso
35   Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas
36   Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
37   Produtos para fotografia e cinematografia
38   Produtos diversos das indústrias químicas
39   Plásticos e suas obras
40   Borracha e suas obras
41   Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros
42   Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras
     de tripa
43   Peleteria (peles com pelo*) e suas obras; peleteria (peles com pelo*) artificial
44   Madeira, carvão vegetal e obras de madeira
45   Cortiça e suas obras
46   Obras de espartaria ou de cestaria
47   Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e
     aparas)
48   Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão
49   Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados,
     planos e plantas
50   Seda
51   Lã e pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina
52   Algodão
53   Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel
54   Filamentos sintéticos ou artificiais
55   Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas
56   Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria
57   Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis
58   Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
59   Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis
60   Tecidos de malha
61   Vestuário e seus acessórios, de malha
62   Vestuário e seus acessórios, exceto de malha
63   Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos
     de uso semelhante, usados; trapos
64   Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
65   Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes
66   Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes
67   Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo
68   Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
69   Produtos cerâmicos
70   Vidro e suas obras
71   Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais
     folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas
72   Ferro fundido, ferro e aço


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      73   Obras de ferro fundido, ferro ou aço
      74   Cobre e suas obras
      75   Níquel e suas obras
      76   Alumínio e suas obras
      77   (Reservado para uma eventual utilização futura no SH)
      78   Chumbo e suas obras
      79   Zinco e suas obras
      80   Estanho e suas obras
      81   Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias
      82   Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns
      83   Obras diversas de metais comuns
      84   Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes
      85   Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som,
           aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios
      86   Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os
           eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação
      87   Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
      88   Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes
      89   Embarcações e estruturas flutuantes
      90   Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão;
           instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios
      91   Aparelhos de relojoaria e suas partes
      92   Instrumentos musicais, suas partes e acessórios
      93   Armas e munições; suas partes e acessórios
      94   Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões; iluminação e construção pré-fabricadas
      95   Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios
      96   Obras diversas
      97   Objetos de arte, de coleção e antiguidades
      98   (Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)
      99   Operações especiais (utilizado exclusivamente pelo Brasil para classificar operações especiais na
           exportação)




Seção 7 – Relação dos e-mails corporativos.
         No site do SPED (http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/), do CONFAZ (http://www.fazenda.gov.br/confaz/) e
das SEFAZ estão disponibilizadas todas as informações necessárias relativas à EFD.As dúvidas dos contribuintes em
relação às regras gerais e aos tributos de competência da RFB devem ser encaminhadas por meio do serviço “Fale
Conosco” no site do SPED (ou pelo email: sped@receita.fazenda.gov.br), relacionando no assunto a divisão do SPED a
que se refere (EFD, ECD, NF-e, etc).
         Dúvidas gerais sobre a EFD e específicas sobre ICMS devem ser dirigidas às SEFAZ da circunscrição do
contribuinte, por meio de e-mail corporativo, a saber:

        Acre               efd@ac.gov.br                       Paraíba               sped@receita.pb.gov.br
        Alagoas            sped-efd@sefaz.al.gov.br            Pará                  spedfiscal@sefa.pa.gov.br
        Amapá              sped@sre.ap.gov.br                  Paraná                sped_fiscal@sefa.pr.gov.br
        Amazonas           efd@sefaz.am.gov.br                 Piauí                 sped@sefaz.pi.gov.br
                           faleconosco@sefaz.ba.gov.
        Bahia              br                                  Rio de Janeiro      spedrj@sef.rj.gov.br
        Ceará              sped@sefaz.ce.gov.br                Rio Grande do Norte spedfiscal@set.rn.gov.br
        Espírito Santo     spedfiscal@sefaz.es.gov.br          Rio Grande do Sul   uee@sefaz.rs.gov.br
                           sped-
        Goiás              fiscal@sefaz.go.gov.br              Rondônia              sped@sefin.ro.gov.br
        Mato Grosso        efd@sefaz.mt.gov.br                 Roraima               spedfiscal@sefaz.rr.gov.br
        Mato Grosso do Sul efd@fazenda.ms.gov.br               Santa Catarina        caf_sped@sefaz.sc.gov.br

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                                                                       http://www.fazenda.sp.gov.br
       Maranhão          sped@sefaz.ma.gov.br       São Paulo          /email/default2.asp
       Minas Gerais      sped@fazenda.mg.gov.br     Sergipe            sped.fiscal@sefaz.se.gov.br
                                                    Tocantins          sped@sefaz.to.gov.br



Seção 8 – Informações sobre a lentidão e indisponibilidade de transmissão da EFD.
As reclamações sobre lentidão ou falta de conexão para transmissão da EFD deverão ser realizadas
diretamente no 0800 978 23 38.




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Principais alterações do Guia Prático da EFD – versão 2.0.0

    1.      Inclusão da Seção 8 – Cópia de Segurança, Exportação de TXT e arquivo original da EFD.
    2.      Alteração de leiaute - registros incluídos a partir de janeiro de 2010;
    3.      Alteração de leiaute - Campos incluídos a partir de janeiro de 2010;
    4.      Orientações de preenchimento do registro 0200;
    5.      Alterações de leiaute e orientações – registros 0300, 0305, 0500 e 0600;
    6.      Alterações de leiaute e orientações – registro C105;
    7.      Alteração de leiaute – registro C120;
    8.      Alteração de leiaute – registro C190;
    9.      Alteração do título do registro C500;
    10.     Alteração na descrição do campo COD_CONS do registro C500, C600 e 1500;
    11.     Alteração no leiaute do registro C500, D500;
    12.     Alteração de leiaute e orientações – Bloco G;
    13.     Alteração de leiaute – registros 1700 e 1800.
                                                    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Principais alterações do Guia Prático da EFD – versão 2.0.1
    1. Observação da tabela Blocos – alteração de vigência do Bloco G;
    2. Registros incluídos no leiaute – 0300, 0305, 0500 e 0600 – alteração de vigência;
    3. Campos incluídos no leiaute – MÊS_REF – reg. E116 e E250 – alteração de vigência;
    4. Alteração de tamanho de campos:
              a) campo NUM – reg. 0005, 0100, 0150;
              b) campo COD_IND_BEM e COD_PRNC do reg. 0300 para tamanho “060”;
              c) campo 04 do reg. 0300 para tamanho “-”;
              d) campo nível do registro 0500;
              e) campo COD_IND_BEM do reg. G125.
    5. alteração de redação campos 02 e 03 do reg. 0015;
    6. alteração de redação – objetivo do reg. 0300;
    7. alteração de redação – preenchimento campo 03 letra “b”, 07 do reg. 0300;
    8. alteração de leiaute e instruções de preenchimento do reg. 0305;
    9. alteração na redação da exceção 06 do registro C100;
    10. alteração do título do registro C510 e C590 com a inclusão do documento Nota Fiscal/Conta de fornecimento de
         água canalizada;
    11. instruções de preenchimento do campo 03 do registro E510;
    12. alterações de leiaute e preenchimento do Bloco G;
    13. alteração na redação do registro H005;
    14. alterada a descrição dos campos do registro 1700 e 1710;
    15. instruções de preenchimento do campo 02 do reg. 1700.
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    Algumas alterações no Guia Prático da EFD - versão 2.0.2
1.      Inclusão da Seção 9 – Importação de blocos da EFD;
2.      Validação de CNPJ ou CPF (preenchimento obrigatório se Brasil) – registro 0150;
3.      Validação de CNPJ, CPF, IE e código de município, todos do registro 0175;
4.      Validação do registro 0190;
5.      Registro C100 – Preenchimento facultativo de Chave da NF-e de emissão de terceiros;
6.      Registro C100 – Preenchimento obrigatório da Chave da NF-e de emissão própria nos caso de documentos
cancelados e cancelados extemporâneos (a partir de janeiro de 2011);
7.      alteração do tamanho do campo NUM_ACDRAW a partir de 01/01/2011 do registro C120;
8.      Reg. C170 – alteração no preenchimento do campo CST, inclusive aquisições de empresas enquadradas no
Simples Nacional;
9.      Registro C197 – Inclusão de objetivos de apresentação deste e dos registros 1900;
10.     Registro D100 – preenchimento obrigatório da Chave da CT-e de emissão própria nos caso de documentos
cancelados e cancelados extemporâneos (a partir de janeiro de 2011);
11.     Registro E110 - alteração na regra de validação (campos 03 e 07);
12.     Registro G110 – alteração na redação no objetivo e no preenchimento de campos;
13.     Registro G125 – alteração na redação dos objetivos e preenchimento de campos;
14.     Registro G130 – alteração na redação dos objetivos e preenchimento de campos;

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Guia Prático EFD – Versão 2.0.4
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15.     Registro 1400 – alteração de obrigatoriedade de preenchimento do campo COD_ITEM;
16.     Instruções de preenchimento dos registros – 1900, 1910, 1920, 1921, 1922, 1923, 1925 e 1926.
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    Principais alterações no Guia Prático da EFD - versão 2.0.3
1.      Preenchimento do campo 11 do registro 0000;
2.      Preenchimento do campo 03 do registro 0300;
3.      Preenchimento do campo 21 do registro C170;
4.      Validação do campo 07 do registro C490;
5.      Preenchimento do campo 15 do registro E110;
6.      Validação do campo 03 do registro G125;
7.      Preenchimento do campo 04 do registro G125;
8.      Alteração no título do registro 1110;
9.      Alteração de redação do registro 1920.
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    Principais alterações no Guia Prático da EFD - versão 2.0.4
10.     Preenchimento do campo 03 do registro 0600;
11.     Inclusão do leiaute do registro C116 e instruções de preenchimento com alteração do tamanho do campo
NUM_CFE;
12.     Inclusão do leiaute do registro C800 e instruções de preenchimento;
13.     Inclusão do leiaute do registro C850 e instruções de preenchimento;
14.     Inclusão do leiaute do registro C860 e instruções de preenchimento;
15.     Inclusão do leiaute do registro C890 e instruções de preenchimento;
16.     Alterações de título e leiaute do registro D697;
17.     Exclusão das tabelas de registros referenciadas nos itens 2.6.1 do Ato COTEPE ICMS nº 09/08.
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Guia pratico da_efd_versao_2_0_4

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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD Capítulo I – Informações gerais sobre a EFD Seção 1 – Apresentação Seção 2 – Legislação Seção 3 – Da apresentação do arquivo da EFD Seção 4 – Periodicidade das informações Seção 5 – Da assinatura com certificado digital Seção 6 – Da prestação e da guarda de informações Seção 7 – Outras Informações Seção 8 – Cópia de Segurança, Exportação de TXT e o Arquivo Original da EFD Seção 9 – Importação de blocos da EFD Capítulo II – Informações para geração dos arquivos da EFD Seção 1 – Dos blocos e registros da EFD – Alterações leiaute 2010. Seção 2 – Registros a serem apresentados conforme perfil do declarante. Seção 3 – Preenchimento de campos. Seção 4 – Detalhamento dos registros que compõem a EFD. Objetivos, campos. Seção 5 – Obrigatoriedade dos registros Seção 6 – Tabelas utilizadas pelo Programa de Validação e Assinatura. Seção 7 – Relação dos e-mails corporativos. Seção 8 – Informações sobre a lentidão e indisponibilidade de transmissão da EFD. Alterações do Guia Prático da EFD. Página 1 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008 e suas atualizações. Capítulo I – Informações gerais sobre a EFD Seção 1 – Apresentação Este Guia Prático visa a orientar a geração, em arquivo digital, dos dados concernentes à Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelo contribuinte do ICMS e/ou IPI, pessoa física ou jurídica, inscrito no cadastro de contribuintes do respectivo órgão fiscal e esclarecer aspectos referentes à apresentação dos registros e conteúdo de alguns campos, estrutura e apresentação do arquivo magnético para entrega ao Fisco, na forma do Ato COTEPE/ICMS Nº 09, de 18 de abril de 2008 e suas atualizações. Este documento não pretende contemplar todas as orientações técnicas sobre a elaboração do arquivo digital, cuja orientação integral sobre sua estrutura e apresentação deve ser buscada no Manual de Orientação anexo ao Ato COTEPE/ICMS nº 38, de 2009 , bem como na legislação de cada uma das unidades federadas. Com o objetivo de simplificar os processos e reduzir as obrigações acessórias impostas aos contribuintes, foi instituída a EFD, pela qual o contribuinte irá apresentar na forma digital, com transmissão via Internet, os registros dos documentos fiscais da escrituração e os respectivos demonstrativos de apuração dos impostos IPI e ICMS de cada período de apuração, bem como outras informações de interesse econômico-fiscais. Objetivos A Escrituração Fiscal Digital – EFD é parte integrante do projeto SPED a que se refere o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais, Distrito Federal e, futuramente, municipais, e dos Órgãos de Controle mediante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, bem como integrar todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do atual documentário em meio físico (papel) por documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins. Para tanto, todos os documentos eletrônicos são assinados digitalmente com uso de Certificados Digitais, do tipo A1 ou A3, expedidos, em conformidade com as regras do ICP-Brasil, pelos representantes legais ou seus procuradores, tendo este arquivo validade jurídica para todos os fins, nos termos dispostos na MP-2200-2, de 24 de agosto de 2001. Para ser possível alcançar os objetivos propostos, ocorreu a união de esforços de representantes, não só dos Órgãos de Controle e de Fiscalização Tributária, mas também de representantes da iniciativa privada de diversos segmentos da vida econômica do País que atuaram de forma decisiva, como parceiros na elaboração das especificações do projeto. Seção 2 – Legislação ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD Dispõe o Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, acerca da instituição da Escrituração Fiscal Digital – EFD - em arquivo digital, de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI - e que se constitui de um conjunto de registros de apuração de impostos, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O contribuinte deve gerar e manter uma EFD para cada estabelecimento, devendo esta conter todas as informações referentes aos períodos de apuração do(s) imposto(s). Estabelece ainda o referido Convênio que o contribuinte deve manter todos os documentos fiscais que deram origem à escrituração, na forma e prazos estabelecidos para a guarda de documentos fiscais na legislação tributária, observados os requisitos de autenticidade e segurança nela previstos. O Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, e suas atualizações, definiram os documentos fiscais, as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD, que contém informações fiscais e contábeis, bem como quaisquer outras informações que venham a repercutir na apuração, pagamento ou cobrança de tributos de competência dos entes conveniados. Ver também Ajuste SINIEF nº 02, de 03 de abril de 2009 e alterações. A partir de 01 de janeiro de 2009, os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD - devem escriturá-la e transmiti-la, via Internet. Seção 3 – Da apresentação do arquivo da EFD O arquivo digital deve ser submetido a um programa validador, fornecido pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital - por meio de download, o qual verifica a consistência das informações prestadas no arquivo. Após Página 2 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 essas verificações, o arquivo digital é assinado por meio de certificado digital, tipo A1 ou A3, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e transmitido. As regras de negócio ou de validação, ora implementadas, podem ser alteradas a qualquer tempo, visto que têm por finalidade única e exclusivamente verificar as consistências das informações prestadas pelos contribuintes. Ainda que determinados registros e/ou campos não contenham regras específicas de validação de conteúdo ou de obrigatoriedade, esta ausência não dispensa, em nenhuma hipótese, a não apresentação de dados existentes nos documentos e/ou de informação solicitada pelos fiscos. Regra geral, se existir a informação, o contribuinte está obrigado a prestá-la. A omissão de informações poderá acarretar penalidades e a obrigatoriedade de reapresentação do arquivo integral, de acordo com as regras estabelecidas pela Administração Tributária. Seção 4 – Periodicidade das informações Os arquivos da EFD têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto. Portanto a data inicial constante do registro 0000 deve ser sempre o primeiro dia do mês ou outro, se for início das atividades, ou de qualquer outro evento que altere a forma e período de escrituração fiscal do estabelecimento. A data final constante do mesmo registro deve ser o último dia do mesmo mês informado na data inicial ou a data de encerramento das atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades daquele estabelecimento. Os prazos para a transmissão dos arquivos são definidos por legislação estadual. Seção 5 – Da assinatura com certificado digital Poderão assinar a EFD, com certificados digitais do tipo A1 ou A3: 1. o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento; 2. o e-PF ou e-CPF do produtor rural ou do representante legal da empresa no cadastro CNPJ; 3. a pessoa jurídica ou a pessoa física com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB, por estabelecimento. Cadastramento de Procuração Eletrônica: No site da RFB, http://receita.fazenda.gov.br, na aba Empresa, clicar em “Todos os serviços”, selecionar “Procuração Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet”, “procuração eletrônica” e “continuar” ou opcionalmente https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp. 1. Login com certificado digital de pessoa jurídica ou pessoa física (produtor rural); 2. Selecionar “Procuração eletrônica”; 3. Selecionar “Cadastrar Procuração” ou outra opção, se for o caso; 4. Selecionar “Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil”; 5. Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Assinatura da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Sistema Público de Escrituração Digital”, constante do quadro “Destinados tanto a Pessoa Física quanto a Pessoa Jurídica”. 6. Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”, ou “Limpar” ou “Voltar”. Obs.: No caso de estabelecer Procuração Eletrônica em nome de filial para terceiros: 1. https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp 2. Login com certificado digital de pessoa jurídica; 3. Na opção “Alterar perfil de acesso”, selecionar “CNPJ matriz atuando como CNPJ filial” e alterar; 4. Preencher os dados do formulário apresentado, e selecionar a opção “Assinatura da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Sistema Público de Escrituração Digital”, constante do quadro “Destinados tanto a Pessoa Física quanto a Pessoa Jurídica”. 5. Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”, ou “Limpar” ou “Voltar”. Seção 6 – Da prestação e da guarda de informações O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido em Ato COTEPE e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, inclusive. Considera-se totalidade das informações: 1 - as relativas às entradas e saídas de mercadorias bem como aos serviços prestados e tomados, incluindo a descrição dos itens de mercadorias, produtos e serviços. Página 3 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 2 - as relativas à quantidade, descrição e valores de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, em posse ou pertencentes ao estabelecimento do contribuinte declarante, ou fora do estabelecimento e em poder de terceiros e de terceiros de posse do informante; 3 - qualquer informação que repercuta no inventário físico e contábil, na apuração, no pagamento ou na cobrança de tributos de competência dos entes conveniados ou outras de interesse das administrações tributárias. Qualquer situação de exceção na tributação do ICMS ou IPI, tais como isenção, imunidade, não-incidência, diferimento ou suspensão do recolhimento, também deverá ser informada no arquivo digital, indicando-se o respectivo dispositivo legal. As informações deverão ser prestadas sob o enfoque do declarante. O contribuinte deverá armazenar o arquivo digital da EFD transmitido, observando os requisitos de segurança, autenticidade, integridade e validade jurídica, pelo mesmo prazo estabelecido pela legislação para a guarda dos documentos fiscais. A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações nele constantes, na forma e prazos estabelecidos pela legislação aplicável. O arquivo a ser mantido é o arquivo TXT gerado e transmitido (localizado em diretório definido pelo usuário), não se tratando, pois, da cópia de segurança. Os contribuintes obrigados à EFD, mesmo que estejam com suas atividades paralisadas, devem apresentar os registros obrigatórios (notação = “O”), informando, portanto, a identificação do estabelecimento, período a que se refere a escrituração e declarando, nos demais blocos, valores zerados, o que significa que não efetuou qualquer atividade. Seção 7 – Outras Informações. Código da Situação do Documento (COD_SIT) – ver tabela na Subseção 6.3. Escrituração extemporânea de documentos – Os documentos que deveriam ter sido escriturados em períodos anteriores ao informado devem ser registrados na EFD com COD_SIT igual a 1, 3 ou 7. Nestes casos, a data de emissão e a data de entrada ou saída não devem pertencer ao período da escrituração informado no registro 0000. Observe-se que quando se tratar de documento fiscal de saída de produtos ou prestação de serviços, os valores de impostos não serão totalizados no período da EFD, devendo os tributos ser recolhidos com os acréscimos legais cabíveis. Para documentos fiscais de entrada, os créditos serão considerados normalmente na apuração. Verificar a legislação de cada UF, quanto à escrituração destes documentos. Notas fiscais complementares: ver exceções descritas no registro C100. Documentos fiscais de modelos 1 ou 1A que forem emitidos em situações especiais. Ver exceções descritas no registro específico. Alguns registros (relativos ao ICMS) não serão utilizados por todas as UF, como por exemplo: C176, C179, C197 e 1200. Neste Guia Prático, esses tipos de registros estão identificados. As SEFAZ orientam os contribuintes localizados em seus respectivos territórios sobre a forma de preenchimento de registros para adequar a situações especiais previstas em suas respectivas legislações. Ver lista de e-mail corporativo ao final deste Guia. Se determinada tabela (conferir no endereço eletrônico: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped- fiscal/tabelas-de-codigos.htm) não for disponibilizada pela Administração Tributária e não houver tabela genérica correspondente, significa que o registro a ela vinculado NÃO será informado. Os prazos de entrega e autorização para substituição do arquivo digital são estabelecidos pelas Administrações Tributárias Estaduais. A dispensa de obrigações acessórias é efetuada por ato normativo próprio de cada Administração Tributária que as instituiu. Seção 8 – Cópia de Segurança, Exportação de TXT e Arquivo Original da EFD. O contribuinte deve guardar a EFD transmitida juntamente com o recibo da transmissão, pelo prazo previsto na legislação. Não é o arquivo gerado utilizando a funcionalidade Cópia de Segurança e nem pela funcionalidade Exportação do Arquivo TXT, ambas do PVA. O recibo de entrega é gerado pelo ReceitaNet, com o mesmo nome do arquivo para entrega, com a extensão “REC” e será gravado sempre no mesmo diretório do arquivo transmitido. Para visualização do recibo, com prévia importação da EFD no PVA, os arquivos TXT: enviado e recibo - devem estar no mesmo diretório. O Arquivo TXT exportado (opção Exportar do menu Escrituração Fiscal) leva os dados apenas daquela EFD a qual ele se refere, sem assinatura e nem dados das demais tabelas constantes do banco de dados do PVA. O Arquivo da Cópia de Segurança gera uma cópia de todos os dados constantes na base do PVA, incluindo as tabelas auxiliares atualizadas, se assim estiverem no PVA, na data da cópia. Página 4 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Seção 9 – IMPORTAÇÃO DE BLOCOS DA EFD. O Programa de Validação e Assinatura da EFD (PVA-EFD), na versão 2.0.6 e seguintes, permitirá a importação de qualquer bloco que esteja completo estruturalmente com sobreposição de todas as informações existentes no bloco da EFD anteriormente importada. A opção somente será disponibilizada quando a EFD a ser alterada estiver aberta no PVA-EFD. O bloco a ser importado deverá estar completamente estruturado contendo: 1. o registro de abertura do arquivo digital e identificação da entidade (idêntico ao da EFD a ser alterada); 2. o registro de abertura do bloco; 3. registros a serem incluídos; e 4. o registro de encerramento do bloco. Serão validadas as informações constantes nos registros 0000 de ambos os arquivos. Página 5 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Capítulo II – Informações para geração dos arquivos da EFD Seção 1 – Dos blocos e registros da EFD BLOCOS: Entre o registro inicial (registro 0000) e o registro final (9999), o arquivo digital é constituído de blocos, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais. A apresentação de todos os blocos, na sequência, conforme Tabela Blocos abaixo (item 2.5.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008), é obrigatória, sendo que o registro de abertura do bloco indicará se haverá ou não informação. Tabela Blocos Bloco Descrição 0 Abertura, Identificação e Referências C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS) E Apuração do ICMS e do IPI G* Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP H Inventário Físico 1 Outras Informações 9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital *Bloco G incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2011. 1. ORGANIZAÇÃO DOS BLOCOS: Os blocos devem ser organizados e dispostos na sequência estabelecida no item 2.5 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008 e alterações, ou seja, inicia-se com o bloco 0 e seus registros, na sequência o bloco C e registros correspondentes, depois o bloco D e os outros, e, ao final, o bloco 9, que encerra o arquivo da EFD. 2. REGISTROS: Os registros são compostos de campos que devem ser apresentados de forma sequencial e conforme estabelecido no leiaute do respectivo registro com todos os campos previstos independentemente de haver ou não informação a ser prestada naquele campo (a exclusão de campos ocasiona erro na estrutura do registro). Dentro da hierarquia, a ordem de apresentação dos registros é sequencial e ascendente. Todos os registros com a observação de “registro obrigatório” devem constar do arquivo. OBSERVAÇÕES: Os registros que contêm a indicação "Ocorrência - um (por arquivo)" devem figurar uma única vez no arquivo digital; Os registros que contêm itens de tabelas, totalizações, documentos (dentre outros) podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo por determinado tipo de situação. Estes registros trazem a indicação "Ocorrência - vários (por arquivo)", "Ocorrência - um (por período)", "Ocorrência - vários (por período), etc.". Um "Registro Pai" pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação "Ocorrência - vários por arquivo"; Um registro dependente ("Registro Filho") detalha o registro principal e traz a indicação: "Ocorrência - 1:1" significa que somente deve haver um único registro Filho para o respectivo registro Pai; "Ocorrência - 1:N" significa que pode haver vários registros Filhos para o respectivo registro Pai. A geração do arquivo requer a existência de um "Registro Pai", quando houver um "Registro Filho". Não devem ser incluídos na EFD REGISTROS para os quais não existam informações a serem prestadas. Ex.: Registro C110 – Não deve ser apresentado, quando não houver informações no quadro Dados Adicionais da nota fiscal. 3. ORGANIZAÇÃO DOS REGISTROS DENTRO DOS BLOCOS: Dentro de cada bloco os registros devem ser dispostos de forma sequencial e ascendente, conforme estruturados (ver Tabela registros e de obrigatoriedade de apresentação – item 2.6.1 e seguintes do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008 e alterações. Devem ser apresentados e agrupados todos os registros do mesmo tipo existentes no período e, após o término daquele documento, na sequência, serão apresentados os demais registros. Página 6 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Ex.: Se a empresa utiliza notas fiscais modelo 1 ou 1A (código 01) e cupom fiscal, deve assim dispor os registros no arquivo: para cada documento modelo 01 ou 1A, informar um registro C100 e seus respectivos registros “filhos” e, após, informar, por equipamento ECF, os registros C400 e seus respectivos registros “filhos”. Deve haver correlação entre os modelos de documentos fiscais e os registros da EFD correspondentes. Ou seja, é vedada a apresentação de informações de documento fiscal em registro diverso do estabelecido para aquele modelo. Ex.: Recebimento ou emissão de um conhecimento de transporte registro D100 Venda ou aquisição através de NF-e registro C100. Aquisição de energia elétrica pelo consumidor final registro C500 (se código do documento for 06). Aquisição de serviços de comunicação registro D500. Venda de bilhete de passagem com emissor ECF D350. Venda com emissão manual de NF ao consumidor C300 ou C350. Ver tabela de modelo de documentos fiscais e registros correspondentes na subseção 6.4. ALTERAÇÕES NO LEIAUTE 2010. 1. REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2010 Registro Descrição C105 OPERAÇÕES COM ICMS ST RECOLHIDO PARA UF DIVERSA DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL (CÓDIGO 55) 1700 DOCUMENTOS FISCAIS UTILIZADOS 1710 DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS/INUTILIZADOS 1800 DCTA – DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DO ICMS SOBRE TRANSPORTE AÉREO 2. CAMPOS INCLUÍDOS NOS REGISTROS A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2010 Registro Número do Campo Nome do Campo 0205 05 COD_ANT_ITEM C120 06 NUM_ACDRAW C190 12 COD_OBS C500 26 TP_LIGACAO C500 27 COD_GRUPO_TENSAO D500 24 TP_ASSINANTE 1500 26 TP_LIGACAO 1500 27 COD_GRUPO_TENSAO 3. REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2011. No leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 e alterações, foi inserido o Bloco G, a ser informado por todos os contribuintes, a partir do período de apuração de janeiro de 2011. Foram acrescentados os seguintes registros: Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do registro (Todos os contribuintes) 0 Cadastro de bens ou componentes do Ativo 0300 2 V Imobilizado OC 0 Informação sobre a Utilização do Bem 0305 3 1:1 OC 0 Plano de contas contábeis 0500 2 V O (se existir 0300) 0 Centro de custos 0600 2 V O (se existir 0305) G Abertura do Bloco G G001 1 1 O G ICMS – Ativo Permanente – CIAP G110 2 V OC G Movimentação de bem ou componente do G125 3 1:N O(se existir G110) Ativo Imobilizado G Outros créditos CIAP G126 4 1:N OC G Identificação do documento fiscal G130 4 1:N O(se existir G125) Página 7 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 G Identificação do item do documento fiscal G140 5 1:N O(se existir G130) G Encerramento do Bloco G G990 1 1 O Obs.: Caso a empresa não utilize créditos oriundos do CIAP, não deverá apresentar os registros acima. Deverá apenas informar os registros G001 e G990. 4. CAMPOS INCLUÍDOS NOS REGISTROS A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2011 Registro Número do Campo Nome do Campo E116 10 MES_REF E250 10 MES_REF 5. REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2011. No leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 e alterações, foram inseridos registros para serem utilizados por contribuinte onde a Administração Tributária Estadual exige, através de legislação específica, outras apurações do ICMS. A utilização só se dará nos Estados que instituírem e disponibilizarem a Tabela 5.3 com códigos que contenham “3”, “4” e 5” no quarto caractere (“Tipos de Apuração de ICMS”). Foram acrescentados os seguintes registros: Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do registro (Contribuintes Obrigados à Apuração do ICMS em Separado) 1 Indicador de Sub-apuração do ICMS 1900 2 V OC (se existir C197 onde o 4º (quarto) dígito do COD_AJ, campo 02, for 3, 4 e 5 1 Período da Sub-apuração do ICMS 1910 3 1:N OC 1 Sub-apuração do ICMS 1920 4 1:1 OC 1 Ajuste/Benefício/Incentivo da Sub- 1921 5 1:N apuração do ICMS OC 1 Informações Adicionais dos Ajustes da 1922 6 1:N OC Sub-apuração do ICMS 1 Informações Adicionais dos Ajustes da 1923 6 1:N Sub-apuração do ICMS – Identificação dos OC Documentos Fiscais 1 Informações Adicionais da Sub-apuração – 1925 5 1:N OC Valores Declaratórios 1 Obrigações do ICMS A Recolher – 1926 5 1:N OC Operações referentes à Sub-apuração Seção 2 – Registros a serem apresentados - Perfil do informante. Os fiscos estaduais determinam o enquadramento dos estabelecimentos nos perfis de apresentação dos arquivos. O preenchimento dos registros está condicionado ao perfil de enquadramento das pessoas jurídicas e/ou produtores rurais, de acordo com as operações de entradas e saídas que estão sendo informadas. Regra geral, o perfil “A” determina a apresentação dos registros mais detalhados e o perfil “B” trata as informações de forma sintética (totalizações por período: por exemplo, diário e mensal). O perfil “C”, embora existente no leiaute, será implementado futuramente. As tabelas de obrigatoriedade de registros de acordo com o perfil constam do item 2.6.1 e seguintes do Ato COTEPE/ICMS 09/08 e suas alterações. É facultado aos fiscos estaduais dispensar a apresentação dos registros não obrigatórios, como por exemplo, os registros C176 e 1400. Página 8 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Observações: Se especificado “O” na coluna de obrigatoriedade, significa que o registro deve ser sempre apresentado. Se especificado “O(...)” na coluna de obrigatoriedade, significa que, quando ocorrer a condição estabelecida, o registro deve ser apresentado. Se especificado “OC” na coluna de obrigatoriedade, significa que o registro deve ser apresentado sempre que houver informação a ser prestada. Se especificado “N” na coluna de obrigatoriedade, significa que o registro não pode ser apresentado. Ex.: Registro 0015 – consta “OC” – significa que o registro deve ser apresentado, quando o informante do arquivo for substituto tributário e possuir inscrição estadual na UF do contribuinte substituído. Para empresas de energia elétrica, comunicação e telecomunicação: Registros obrigatórios a serem apresentados pelas empresas de energia elétrica (NF - códigos 06) Empresas obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/03 Documentos previstos no Convênio (via única) Demais documentos não abrangidos pelo Convênio C700, C790, C791 e 1500 C500, C510 e C590 Empresas NÃO obrigadas ao Convênio 115/03 (C500, C510 e C590) ou (C600, C601, C610 e C690) Registros obrigatórios a serem apresentados pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação e telecomunicação (NF - códigos 21 e 22) Empresas obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/03 Documentos previstos no Convênio (via única) Demais documentos não abrangidos pelo Convênio D695 e D696 D500, D510, D530 e D590 Empresas NÃO obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/03 (D500, D510, D530 e D590) ou (D600, D610 e D690) Obs.: Verificar junto à Secretaria de Fazenda da unidade federada as regras específicas para apresentação desses registros. Seção 3 – Preenchimento de campos Para campos alfanuméricos, representados por "C", podem ser usados todos os caracteres da Tabela ASCII, exceto os caracteres "|" (Pipe, código 124 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII). Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta, onde, neste caso, este tamanho distinto prevalecerá. Não poderão ser informados espaços “em branco” no início ou ao final da informação. Para campos numéricos, representados por "N", podem ser usados algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII. Para campos numéricos nos quais há indicação de casas decimais: a) deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII); b) não há limite de caracteres para os campos numéricos. O caractere * (Asterisco) aposto ao lado do tamanho do campo indica que o campo deve ser informado com aquela quantidade exata de caracteres; c) observar a quantidade máxima de casas decimais que constar no respectivo campo (Ex. para os campos alíquota de ICMS com tamanho máximo de 06 caracteres considerando a vírgula e duas decimais, o valor máximo a ser informado é 999,99); d) preencher os valores percentuais desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática. Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais, etc): $ 1.129.998,99 |1129998,99| 1.255,42 |1255,42| 234,567 |234,567| 10.000 |10000| 10.000,00 |10000| ou |10000,00| 17,00 % |17,00| ou |17| 18,50 % |18,5| ou |18,50| 30 |30| 1.123,456 Kg |1123,456| 0,010 litros |0,010| 0,00 |0| ou |0,00| 0 |0| Página 9 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 campo vazio || Atualização de tabelas: As tabelas externas estão disponibilizadas no endereço eletrônico: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/tabelas-de-codigos.htm. O PVA efetua a atualização automática de tabelas externas, bem como o controle de suas versões. Demais regras de preenchimento de campo, consultar o Ato COTEPE/ICMS 09 de 2008 e suas alterações. Seção 4 – Detalhamento dos registros que compõem a EFD. Em relação ao leiaute do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008 e suas alterações, foram acrescentadas neste Guia as colunas de obrigatoriedade de preenchimento dos campos, com as especificações abaixo: O “O” significa que o campo deve ser sempre preenchido. Por exemplo: nos registros analíticos dos blocos “C”e “D” e nos registros de apuração (Bloco E) todos os campos numéricos devem ser preenchidos, com valores ou com “0” (zero); O “OC” significa que o campo não deve ser preenchido em determinadas situações e certos documentos. Sempre que houver a informação para o campo, o mesmo deve ser preenchido. o Exemplo 1: Se a NF-e for de emissão própria, o preenchimento do campo CHV_NFE é obrigatório. Se for de emissão de terceiros, o campo é de preenchimento facultativo, a partir de agosto de 2010. Neste caso, se preenchido, o mesmo será validado, conforme as regras de negócios estabelecidas; o Exemplo 2: caso o contribuinte esteja estabelecido na área de controle e possua inscrição na SUFRAMA, o preenchimento da inscrição é obrigatório. Página 10 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS. REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE Registro obrigatório e corresponde ao primeiro registro do arquivo. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo “0000”. C 004 - O 02 COD_VER Código da versão do leiaute conforme a tabela indicada N 003* - O no Ato COTEPE . 03 COD_FIN Código da finalidade do arquivo: N 001 - O 0 - Remessa do arquivo original; 1 - Remessa do arquivo substituto. 04 DT_INI Data inicial das informações contidas no arquivo. N 008* - O 05 DT_FIN Data final das informações contidas no arquivo. N 008* - O 06 NOME Nome empresarial da entidade. C 100 - O 07 CNPJ Número de inscrição da entidade no CNPJ. N 014* - OC 08 CPF Número de inscrição da entidade no CPF. N 011* OC 09 UF Sigla da unidade da federação da entidade. C 002* - O 10 IE Inscrição Estadual da entidade. C 014 - O 11 COD_MUN Código do município do domicílio fiscal da entidade, N 007* - O conforme a tabela IBGE 12 IM Inscrição Municipal da entidade. C - - OC 13 SUFRAMA Inscrição da entidade na SUFRAMA C 009* - OC 14 IND_PERFIL Perfil de apresentação do arquivo fiscal; C 001 - O A – Perfil A; B – Perfil B.; C – Perfil C. 15 IND_ATIV Indicador de tipo de atividade: N 001 - O 0 – Industrial ou equiparado a industrial; 1 – Outros. Observações: Nível hierárquico - 0 Ocorrência - um por arquivo. Campo 01 - Valor Válido: [0000] Campo 02 - Preenchimento: o código da versão do leiaute informado é validado conforme a data referenciada no campo DT_FIN. Verificar na Tabela Versão, item 3.1.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008 e alterações. Validação: Válido para período informado. A versão do leiaute informada no arquivo deverá ser válida na data final da escrituração (campo DT_FIN do registro 0000). Campo 03 - Valores Válidos: [0, 1] Preenchimento: dentro do prazo normal de entrega o arquivo pode ser substituído. Após o vencimento do prazo de entrega, consultar se a legislação da unidade federada do estabelecimento permite a substituição da EFD. Caso seja permitido, verificar a exigência de autorização. Para a entrega da EFD deverá ser utilizado o leiaute vigente à época do período de apuração e, para validação e transmissão, a versão do Programa de Validação e Assinatura - PVA atualizada. Campo 04 - Preenchimento: informar o período de validade das informações contidas neste registro; no padrão “diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: ".", "/", "-". O valor informado deve ser o primeiro dia do mês, exceto no caso de início de atividades ou de qualquer outro evento que altere a forma e o período de escrituração fiscal do estabelecimento. Campo 05 - Preenchimento: informar a última data do período da escrituração, no padrão “diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”. Validação: Verifica se a data informada neste campo pertence ao mesmo mês/ano da data informada no campo DT_INI. Página 11 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 O valor informado deve ser o último dia do mesmo mês da data inicial, exceto no caso de encerramento de atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades do estabelecimento. Campo 07 - Preenchimento: informar o número do CNPJ do contribuinte. Se o contribuinte for pessoa física (p.ex.: produtor rural), deixar o campo em branco. Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado. Campo 08 - Preenchimento: informar o número de inscrição do contribuinte no cadastro do CPF. Obrigatório, se o informante do arquivo for pessoa física e não obrigado à inscrição no CNPJ. Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do CPF informado. Os campos CNPJ e CPF são mutuamente excludentes, ou seja, é obrigatório o preenchimento de apenas um deles. Campo 09 - Validação: o valor deve ser a sigla da unidade da federação (UF) do informante. Campo 10 - Validação: será conferido o dígito verificador (DV) da Inscrição Estadual informada, considerando-se a UF do informante. Campo 11 – Preenchimento: Os estabelecimentos situados em outra unidade da federação, sem ter endereço e/ou estabelecimento físico na unidade federada, devem informar o código de município da capital do estado, constante da Tabela de Municípios do IBGE. Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. Campo 13 - Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do número de inscrição na SUFRAMA, se informado. Campo 14 - Valores Válidos: [A, B, C] Preenchimento: informar o perfil de apresentação do arquivo, conforme definido pelo Fisco Estadual para o informante da EFD. O arquivo será rejeitado se o declarante informar a EFD em perfil diferente do estabelecido. Campo 15 - Valores Válidos: [0, 1] Preenchimento: informar “0”, se o contribuinte é industrial ou equiparado a industrial, conforme legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Se o estabelecimento não se enquadrar no disposto nos art. 8º, 9º., 10º e 11º e cujas operações não se enquadrem dentro do campo de incidência do IPI, conforme parágrafo único do art. 2º, todos do Decreto nº 4.544/2002, ainda que seja uma indústria, devem informar a opção "1 - Outras" no campo IND_ATIV do registro 0000. REGISTRO 0001: ABERTURA DO BLOCO 0 Este registro deve ser gerado para abertura do Bloco 0 e indica se há informações previstas para este bloco. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo “0001”. C 004 - O 02 IND_MOV Indicador de movimento: N 001 - O 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados. Observações: Nível hierárquico - 1 Ocorrência – um por arquivo Campo 01 - Valor Válido: [0001] Campo 02 - Valor Válido: [0] REGISTRO 0005: DADOS COMPLEMENTARES DA ENTIDADE Registro obrigatório utilizado para complementar as informações de identificação do informante do arquivo. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo “0005” C 004 - O 02 FANTASIA Nome de fantasia associado ao nome empresarial. C 060 - O 03 CEP Código de Endereçamento Postal. N 008* - O 04 END Logradouro e endereço do imóvel. C 060 - O Página 12 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 05 NUM Número do imóvel. C 010 - OC 06 COMPL Dados complementares do endereço. C 060 - OC 07 BAIRRO Bairro em que o imóvel está situado. C 060 - O 08 FONE Número do telefone (DDD+FONE). C 10* - OC 09 FAX Número do fax. C 10* - OC 10 EMAIL Endereço do correio eletrônico. C - - OC Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência – um por arquivo Campo 01 - Valor Válido: [0005] Campo 02 – Preenchimento: caso não possua nome de fantasia, preencher com parte da razão social pela qual é conhecida. REGISTRO 0015: DADOS DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO Registro obrigatório para todos os contribuintes substitutos tributários do ICMS, conforme definidos na legislação pertinente. Deve ser gerado um registro para cada uma das inscrições estaduais cadastradas nas unidades federadas dos contribuintes substituídos, ainda que não tenha tido movimentação no período, ficando obrigado à apresentação dos registros E200 e filhos. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "0015" C 004 - O 02 UF_ST Sigla da unidade da federação do contribuinte C 002* - O substituído. 03 IE_ST Inscrição Estadual do contribuinte substituto na unidade C 014 - O da federação do contribuinte substituído. Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência – vários (por arquivo) Campo 01 - Valor Válido: [0015] Campo 02 - Preenchimento: informar a sigla da UF onde o contribuinte possui inscrição como substituto tributário. Validação: O valor deve ser a sigla de uma unidade da federação existente. Campo 03 - Preenchimento: informar a inscrição estadual do contribuinte na unidade de federação onde ele estiver inscrito como substituto tributário. Validação: valida a Inscrição Estadual, considerando a UF informada no registro. REGISTRO 0100: DADOS DO CONTABILISTA Registro utilizado para identificação do contabilista responsável pela escrituração fiscal do estabelecimento, mesmo que o contabilista seja funcionário da empresa ou prestador de serviço. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo “0100”. C 004 - O 02 NOME Nome do contabilista. C 100 - O 03 CPF Número de inscrição do contabilista no CPF. N 011* - O 04 CRC Número de inscrição do contabilista no Conselho C 015 - O Regional de Contabilidade. 05 CNPJ Número de inscrição do escritório de contabilidade no N 014* - OC CNPJ, se houver. 06 CEP Código de Endereçamento Postal. N 008* - OC 07 END Logradouro e endereço do imóvel. C 060 - OC 08 NUM Número do imóvel. C 010 - OC 09 COMPL Dados complementares do endereço. C 060 - OC 10 BAIRRO Bairro em que o imóvel está situado. C 060 - OC Página 13 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 11 FONE Número do telefone (DDD+FONE). C 10* - OC 12 FAX Número do fax. C 10* - OC 13 EMAIL Endereço do correio eletrônico. C - - OC 14 COD_MUN Código do município, conforme tabela IBGE. N 007* - OC Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência – um por arquivo Campo 01 - Valor válido: [0100] Campo 02 - Preenchimento: informar o nome do contabilista responsável. Campo 03 - Preenchimento: informar o número do CPF do contabilista responsável; não utilizar os caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-". Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do CPF informado. Campo 04 - Preenchimento: informar o número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade na UF do estabelecimento. Campo 05 - Preenchimento: informar o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do escritório de contabilidade; não informar caracteres de formatação, tais como: ".", "/", "-". Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado. Campo 06 - Preenchimento: informar o número do Código de Endereçamento Postal - CEP, conforme cadastro nos CORREIOS. Campo 07 - Preenchimento: informar o endereço do contabilista/escritório de contabilidade. Campo 13 - Preenchimento: informar o endereço de correio eletrônico do contabilista/escritório de contabilidade. Este endereço de e-mail será utilizado para envio de correspondências. Campo 14 - Preenchimento: informar o código do município do domicílio fiscal do contabilista/escritório de contabilidade. Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE (combinação do código da UF e o código de município), possuindo 7 dígitos. REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE Registro utilizado para informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações comerciais com o estabelecimento, no período. Participantes sem movimentação no período não devem ser informados neste registro. Obs.: Não devem ser informados como participantes os CNPJ e CPF apenas citados nos registros C350 e C460. O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e possui validade apenas para o arquivo informado. Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo Código de Participante. Para o caso de participante pessoa física com mais de um endereço, podem ser fornecidos mais de um registro, com o mesmo NOME e CPF. Neste caso, deve ser usado um COD_PART para cada registro, alterando os demais dados. As informações deste registro representam os dados atualizados no último dia da EFD. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo “0150”. C 004 - O 02 COD_PART Código de identificação do participante no arquivo. C 060 - O 03 NOME Nome pessoal ou empresarial do participante. C 100 - O 04 COD_PAIS Código do país do participante, conforme a tabela N 005 - O indicada no item 3.2.1 05 CNPJ CNPJ do participante. N 014* - OC 06 CPF CPF do participante. N 011* - OC 07 IE Inscrição Estadual do participante. C 014 - OC 08 COD_MUN Código do município, conforme a tabela IBGE N 007* - OC 09 SUFRAMA Número de inscrição do participante na SUFRAMA. C 009* - OC 10 END Logradouro e endereço do imóvel C 060 - O 11 NUM Número do imóvel C 010 - OC Página 14 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 12 COMPL Dados complementares do endereço C 060 - OC 13 BAIRRO Bairro em que o imóvel está situado C 060 - OC Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência –vários por arquivo Campo 01 - Valor válido: [0150] Campo 02 - Preenchimento: informar o código de identificação do participante no arquivo. Esta tabela pode conter COD_PART e respectivo registro 0150 com dados do próprio contribuinte informante, quando apresentar documentos emitidos contra si próprio, em situações específicas (Exemplo: emissão de Nota Fiscal em operação de retorno de produtos saídos para venda ambulante ou a negociar fora do estabelecimento). Validação: o valor informado no campo COD_PART deve existir em pelo menos um registro dos demais blocos. O código de participante, campo COD_PART, é de livre atribuição do estabelecimento, observado o disposto no item 2.4.2.1. do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. Campo 04 - Preenchimento: informar o código do país, conforme tabela indicada no item 3.2.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. O código de país pode ser informado com 05 caracteres ou com 04 caracteres (desprezando o caractere “0” (zero) existente à esquerda). Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Países. Informar, inclusive, quando o participante for estabelecido ou residente no Brasil (01058 ou 1058). Campo 05 - Preenchimento: informar o número do CNPJ do participante; não informar caracteres de formatação, tais como: ".", "/", "-". Se COD_PAIS diferente de Brasil, o campo não deve ser preenchido. Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado. Obrigatoriamente um dos campos, CPF ou CNPJ, deverá ser preenchido. Campo 06 - Preenchimento: informar o número do CPF do participante; não utilizar os caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/”, “-”. Se COD_PAIS diferente de Brasil, o campo não deve ser preenchido. Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CPF informado. Obrigatoriamente um dos campos, CPF ou CNPJ, deverá ser preenchido. Obs.: Os campos 05 e 06 são mutuamente excludentes, sendo obrigatório o preenchimento de um deles quando o campo 04 estiver preenchido com “01058” ou “1058” (Brasil). Campo 07 - Validação: valida a Inscrição Estadual de acordo com a UF informada no campo COD_MUN (dois primeiros dígitos do código de município). Campo 08 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE (combinação do código da UF e o código de município), possuindo 7 dígitos. Obrigatório se campo COD_PAIS for igual a “01058” ou “1058”(Brasil). Se for exterior, informar campo “vazio” ou preencher com o código “9999999”. Campo 09 - Preenchimento: informar o número de Inscrição do participante na SUFRAMA, se houver. Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do número de inscrição na SUFRAMA, se informado. Campo 10 - Preenchimento: informar o logradouro e endereço do imóvel. Se o participante for do exterior, preencher inclusive com a cidade e país. REGISTRO 0175: Alteração da Tabela de Cadastro de Participante Este registro é de preenchimento obrigatório quando houver, dentro do período, alteração nos dados informados no registro 0150, campos: NOME, COD_PAIS, CNPJ, CPF, IE, COD_MUN, SUFRAMA, END, NUM, COMPL e BAIRRO. Não pode ser utilizado, em um mesmo arquivo, um mesmo código para representar um participante diferente do referenciado anteriormente por tal código. Os dados informados neste registro serão considerados até às 24:00 horas do dia anterior à data de alteração. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo “0175” C 004 - O 02 DT_ALT Data de alteração do cadastro N 008* - O 03 NR_CAMPO Número do campo alterado (Somente campos 03 a 13) C 002 - O Página 15 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 04 CONT_ANT Conteúdo anterior do campo C 100 - O Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [0175] Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve estar entre o campo DT_INI e o campo DT_FIN do registro 0000. Campo 03 - Preenchimento: informar o número do campo alterado, relativo ao registro 0150. Campo 04 - Preenchimento: os dados informados neste registro são válidos até às 24:00 horas do dia anterior à data de alteração. Validação: quando se tratar de alterações nos campos CNPJ, CPF ou Inscrição estadual, referidos campos serão validados conforme as regras de verificação de dígitos verificadores. Se COD_Mun será verificada sua existência na tabela IBGE. REGISTRO 0190: IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA Este registro tem por objetivo descrever as unidades de medidas utilizadas no arquivo digital. Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo código de unidade de medida. Somente devem constar as unidades de medidas informadas nos demais blocos. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "0190" C 004 - O 02 UNID Código da unidade de medida C 006 - O 03 DESCR Descrição da unidade de medida C - - O Observações: Nível hierárquico: 2 Ocorrência: vários por arquivo Campo 01 - Valor Válido: [0190] Campo 02 - Validação: o valor informado neste campo deve existir em pelo menos um registro dos demais Blocos. Campo 03 - Validação: não poderão ser informados os campos UNID e DESCR com o mesmo conteúdo. REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS) Este registro tem por objetivo informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais. Quando ocorrer alteração somente na descrição do item, sem que haja descaracterização deste, ou seja, criação de um novo item, a alteração deve constar no registro 0205. Só devem ser apresentados itens referenciados nos demais blocos. A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o mesmo código em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado observando-se que: a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final; b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente. c) O código de item/produto a ser informado no Inventário deverá ser aquele utilizado no mês inventariado. d) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda", etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção: 1- de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos; 2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa); 3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações. Página 16 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "0200" C 004 - O 02 COD_ITEM Código do item C 060 - O 03 DESCR_ITEM Descrição do item C - - O 04 COD_BARRA Representação alfanumérico do código de barra do C - - OC produto, se houver 05 COD_ANT_ITEM Código anterior do item com relação à última informação C 060 - OC apresentada. 06 UNID_INV Unidade de medida utilizada na quantificação de C 006 - O estoques. 07 TIPO_ITEM Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e N 2 - O Serviços: 00 – Mercadoria para Revenda; 01 – Matéria-Prima; 02 – Embalagem; 03 – Produto em Processo; 04 – Produto Acabado; 05 – Subproduto; 06 – Produto Intermediário; 07 – Material de Uso e Consumo; 08 – Ativo Imobilizado; 09 – Serviços; 10 – Outros insumos; 99 – Outras 08 COD_NCM Código da Nomenclatura Comum do Mercosul C 008 - OC 09 EX_IPI Código EX, conforme a TIPI C 003 - OC 10 COD_GEN Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1 N 002* - OC 11 COD_LST Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei N 004 OC Complementar Federal nº 116/03. 12 ALIQ_ICMS Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações N 006 02 OC internas Observações: 1. O Código do Item deverá ser preenchido com as informações utilizadas na última ocorrência do período. 2. O campo COD_NCM é obrigatório: 2.1) para empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes à atividade fim, ou quando gerarem créditos e débitos de IPI; 2.2) para contribuintes de ICMS que sejam substitutos tributários; 2.3) para empresas que realizarem operações de exportação ou importação.” 3. O campo COD_GEN é obrigatório a todos os contribuintes somente na aquisição de produtos primários. Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) Campo 01 - Valor Válido: [0200] Campo 02 - Preenchimento: informar com códigos próprios do informante do arquivo os itens das operações de entradas de mercadorias ou aquisições de serviços, bem como das operações de saídas de mercadorias ou prestações de serviços. Validação: o valor informado neste campo deve existir em pelo menos um registro dos demais blocos. Campo 03 - Preenchimento: são vedadas descrições diferentes para o mesmo item ou descrições genéricas, ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção: 1- de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos; 2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa); 3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações. É permitida a modificação da descrição, desde que não implique descaracterização do produto. Neste caso, o campo deve ser preenchido com a atual descrição utilizada no período. As descrições substituídas devem ser informadas nos registros 0205. Página 17 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 04 - Preenchimento: informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14). Não informar o conteúdo do campo se o produto não possui este código. Campo 05 - Não preencher. Se houver a informação, esta deve ser prestada no registro 0205. Campo 06 - Validação: existindo informação neste campo, esta deve existir no registro 0190, campo UNID, respectivo. Campo 07 - Preenchimento: informar o tipo do item aplicável. Nas situações de um mesmo código de item possuir mais de um tipo de item (destinação), deve ser informado o tipo de maior relevância. Deve ser informada a destinação inicial do produto, considerando-se os conceitos: 00 - Mercadoria para revenda – produto adquirido comercialização; 01 – Matéria-prima: a mercadoria que componha, física e/ou quimicamente, um produto em processo ou produto acabado e que não seja oriunda do processo produtivo. A mercadoria recebida para industrialização é classificada como Tipo 01, pois não decorre do processo produtivo, mesmo que no processo de produção se produza mercadoria similar classificada como Tipo 03; 03 – Produto em processo: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; e, preponderantemente, consumido no processo produtivo. Dentre os produtos em processo está incluído o produto resultante caracterizado como retorno de produção (vide conceito de retorno de produção abaixo); 04 – Produto acabado: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; produto final resultante do objeto da atividade econômica do contribuinte; e pronto para ser comercializado; 05 - Subproduto: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04); 06 – Produto intermediário - aquele que, embora não se integrando ao novo produto, for consumido no processo de industrialização; Valores válidos: [00, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 99] Campo 08 – Preenchimento: para as empresas industriais ou equiparadas é obrigatório informar o Código NCM conforme a Nomenclatura Comum do MERCOSUL, de acordo com o Decreto nº 6.006/06. Para as demais empresas, é obrigatória a informação da NCM para os itens importados, exportados ou, no caso de substituição tributária, para os itens sujeitos à substituição, quando houver a retenção do ICMS. Validação: o preenchimento do campo é obrigatório se o campo IND_ATIV do registro 0000 for igual a “0” (zero) (industrial ou equiparado a industrial), mas apenas para os itens correspondentes à atividade fim ou quando gerarem créditos e débitos de IPI. Fica dispensado o preenchimento deste campo, quando o tipo de item informado no campo TP_ITEM for igual a 07 - Material de Uso e Consumo; ou 08 – Ativo Imobilizado; ou 09 -Serviços; ou 10 - Outros insumos; ou 99 - Outras. Campo 09 - Preenchimento: informar com o Código de Exceção de NCM,de acordo com a Tabela de Incidência do Imposto de Produtos Industrializados (TIPI), quando existir. Campo 10 - Preenchimento: obrigatório para todos os contribuintes na aquisição de produtos primários. A Tabela "Gênero do Item de Mercadoria/Serviço", referenciada no Item 4.2.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, corresponde à tabela de "Capítulos da NCM", acrescida do código "00 - Serviço". Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela “Gênero do Item de Mercadoria/Serviço”, item 4.2.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. Campo 11 - Preenchimento: informar o código de serviços, de acordo com a Lei Complementar 116/03. Campo 12 - Preenchimento: neste campo deve ser informada a alíquota prevista em regulamento, em operações de saída interna. REGISTRO 0205: ALTERAÇÃO DO ITEM Este registro tem por objetivo informar alterações ocorridas na descrição do produto, desde que não o descaracterize ou haja modificação que o identifique como sendo novo produto, caso não tenha ocorrido movimentação no período da alteração do item, deverá ser informada no primeiro período em que houver movimentação do item. Deverá ser ainda informado quando ocorrer alteração na codificação do produto. Não podem ser informados dois ou mais registros com sobreposição de períodos. Página 18 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "0205" C 004 - O 02 DESCR_ANT_ITEM Descrição anterior do item C - - O 03 DT_INI Data inicial de utilização da descrição do item N 008* - O 04 DT_FIM Data final de utilização da descrição do item N 008* - O 05 COD_ANT_ITEM Código anterior do item com relação à última C 060 - O informação apresentada. Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [0205] Campo 03 - Preenchimento: informar a data inicial de utilização da descrição anterior do item. Validação: o valor informado no campo deve ser uma data válida no formato “ddmmaaaa”. Campo 04 - Preenchimento: informar o período final de utilização da descrição anterior do item. Validação: o valor informado no campo deve ser uma data válida obedecido o formato “ddmmaaaa”. O valor informado no campo deve ser menor que o valor no campo DT_FIN do registro 0000. REGISTRO 0206: CÓDIGO DE PRODUTO CONFORME TABELA PUBLICADA PELA ANP (COMBUSTÍVEIS) Este registro tem por objetivo informar o código correspondente ao produto constante na Tabela da Agência Nacional de Petróleo (ANP) para os produtos denominados “Combustíveis”. Deve ser apresentado apenas pelos contribuintes produtores, importadores e distribuidores de combustíveis. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "0206" C 004 - O 02 COD_COMB Código do combustível, conforme tabela publicada pela C - - O ANP Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:1 Campo 01 - Valor Válido: [0206] Campo 02 - Preenchimento: utilizar o código do combustível, conforme Tabela de Produtos para Combustíveis / Solvente (Tabela 12 de códigos de produtos para o Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP)), conforme item 3.2.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. Validação: o valor informado no campo deve existir na tabela da ANP. Perguntas e Respostas 1) Há algum relacionamento com o campo TIPO_ITEM do registro 0200? Resposta: Sim, esta informação é vinculada ao código do item e obrigatória quando o produto se referir a combustíveis e o informante do arquivo for produtor, importador ou distribuidor de combustível. REGISTRO 0220: FATORES DE CONVERSÃO DE UNIDADES Este registro tem por objetivo informar os fatores de conversão dos itens discriminados na Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) entre a unidade informada no registro 0200 e as unidades informadas nos registros dos documentos fiscais. Quando for utilizada unidade de inventário diferente da unidade comercial do produto é necessário informar o registro 0220, fatores de conversão de unidades, para informar os fatores de conversão entre as unidades. Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo UNID_CONV. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "0220" C 004 - O 02 UNID_CONV Unidade comercial a ser convertida na unidade de C 006 - O Página 19 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 estoque, referida no registro 0200. 03 FAT_CONV Fator de conversão: fator utilizado para converter N - 6 O (multiplicar) a unidade a ser convertida na unidade adotada no inventário. Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [0220] Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir no campo UNID do registro 0190. Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Perguntas e Respostas 1) Neste registro é demonstrada a conversão de unidade de medidas adotada no inventário final, por essa razão, ele deve ser gerado todo mês ou quando for entregue o bloco H? Resposta: Este registro deve ser entregue independentemente da apresentação do Bloco H. REGISTRO 0300: CADASTRO DE BENS OU COMPONENTES DO ATIVO IMOBILIZADO Este registro tem o objetivo de identificar e caracterizar todos os bens ou componentes arrolados no registro G125 do Bloco G e os bens em construção. O bem ou componente deverá ter código individualizado atribuído pelo contribuinte em seu controle patrimonial do ativo imobilizado e não poderá ser reutilizado, duplicado, atribuído a bens ou componentes diferentes. A discriminação do bem ou componente deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo bem ou componente no mesmo período ou discriminações genéricas. As informações nos campos IDENT_MERC, DESCR_ITEM, COD_PRNC e COD_CTA devem se referir às características atuais do bem ou componente. Deverá também ser apresentado registro que identifique e caracterize o bem que está sendo construído no estabelecimento do contribuinte, a partir do período de apuração em que adquirir ou consumir o 1º componente. Nº Campo Descrição tipo tam Dec Obr ig 01 REG Texto fixo contendo "0300" C 004* - O 02 COD_IND_BEM Código individualizado do bem ou componente C 060 - O adotado no controle patrimonial do estabelecimento informante 03 IDENT_MERC Identificação do tipo de mercadoria: C 001* - O 1 = bem; 2 = componente. 04 DESCR_ITEM Descrição do bem ou componente (modelo, marca e C - - O outras características necessárias a sua individualização) 05 COD_PRNC Código de cadastro do bem principal nos casos em C 060 - OC que o bem ou componente ( campo 02) esteja vinculado a um bem principal. 06 COD_CTA Código da conta analítica de contabilização do bem C 060 - O ou componente (campo 06 do Registro 0500) 07 NR_PARC Número total de parcelas a serem apropriadas, N 003 - OC segundo a legislação de cada unidade federada Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência – Vários (por arquivo) Campo 01 - Valor Válido: [0300] Campo 03: Preenchimento: Página 20 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 a) bem: uma mercadoria será considerada “bem” quando possua todas as condições necessárias para ser utilizado nas atividades do estabelecimento. Quando se tratar de “bem” não poderá ser informado registro G125 com tipo de movimentação igual a “IA”. b) componente: uma mercadoria será considerada “componente” quando fizer parte de um bem móvel que estiver sendo construído no estabelecimento do contribuinte, onde somente o bem móvel resultante é que possuirá as condições necessárias para ser utilizado nas atividades do estabelecimento. Para “componentes” não poderá ser informado o registro G125 com tipo de movimentação igual a “IM” e “CI”. Campo 05: código do bem que esteja vinculado ao bem ou componente informado no campo 02, seja por se tratar: a) de uma imobilização em andamento – código do bem resultante; b) de um bem vinculado a um bem principal – código do bem principal. Validação: a) se o conteúdo do campo IDENT_MERC for igual a “2”, este campo deve obrigatoriamente estar preenchido, com o código do bem principal; b) O conteúdo deste campo deve existir em outro registro no campo COD_IND_BEM que não tenha o campo IDENT_MERC igual a “2”. Obs.: Caso esteja digitando entrada de componentes no registro 0300 (opção CRIAR EFD) é necessário informar antes os registros 0500, 0600 e o código do bem principal no registro 0300. Campo 06: Preenchimento: conta contábil de acordo com o Plano de Contas adotado pela empresa. Validações: o conteúdo informado deve existir no campo COD_CTA, e ser conta do ativo (COD_NAT_CC igual a “01”), ambos do registro 0500 ; Campo 07 - Preenchimento: a) número total de parcelas a serem apropriadas do bem ou componente, segundo a legislação de cada Unidade Federada. A maioria das Unidades Federadas adota o número total de parcelas definidas na Lei Complementar 87/96 – 48 parcelas. Entretanto, algumas Unidades Federadas podem definir um número total de parcelas de forma diversa, seja em função da periodicidade de apuração do ICMS ou até mesmo em função de um determinado bem; b) esta informação é obrigatória quando o bem ou componente gerar direito ao crédito de ICMS no momento da sua entrada ou consumo. Validação: informação obrigatória quando os campos 09 e 10 do Registro G125 estiverem preenchidos. REGISTRO 0305 – INFORMAÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DO BEM Este registro tem o objetivo de prestar informações sobre a utilização do bem, sendo obrigatório quando o conteúdo do campo IDENT_MERC do registro 0300 for igual a “1”. N Campo Descrição Tip Tam Dec Obrig º o . 01 REG Texto fixo contendo "0305" C 004* - O 02 COD_CCUS Código do centro de custo onde o bem está sendo ou será C 060 - O utilizado (campo 03 do Registro 0600) 03 FUNC Descrição sucinta da função do bem na atividade do C - - O estabelecimento 04 VIDA_UTIL Vida útil estimada do bem, em número de meses N 003 - OC Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência – 1:1 Campo 01 - Valor Válido: [0305] Campo 02: caso o contribuinte não adote centros de custos deverão ser informados os seguintes códigos: a) tratando-se de atividade econômica comercial ou de serviços: Código “1”: área operacional; Código “2”: área administrativa; b) tratando-se de atividade econômica industrial: Código “3”: área produtiva; Código “4”: área de apoio à produção; Código “5”: área administrativa. Validação: o conteúdo informado deve existir no campo COD_CCUS do registro 0600. Página 21 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 REGISTRO 0400: TABELA DE NATUREZA DA OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO Este registro tem por objetivo codificar os textos das diferentes naturezas da operação/prestação discriminadas nos documentos fiscais. Esta codificação e suas descrições são livremente criadas e mantidas pelo contribuinte. Este registro não se refere a CFOP. Algumas empresas utilizam outra classificação além das apresentados nos CFOP. Esta codificação permite informar estes agrupamentos próprios. Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo COD_NAT Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "0400" C 004 - O 02 COD_NAT Código da natureza da operação/prestação C 010 - O 03 DESCR_NAT Descrição da natureza da operação/prestação C - - O Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência – vários (por arquivo) Campo 01 - Valor Válido: [0400] Campo 02 - Validação: o valor informado no campo COD_NAT deve existir em pelo menos um registro dos demais blocos. REGISTRO 0450: TABELA DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO DOCUMENTO FISCAL Este registro tem por objetivo codificar todas as informações complementares dos documentos fiscais, exigidas pela legislação fiscal. Estas informações constam no campo “Dados Adicionais” dos documentos fiscais. Esta codificação e suas descrições são livremente criadas e mantidas pelo contribuinte e não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo COD_INF. Deverão constar todas as informações complementares de interesse do fisco existentes nos documentos fiscais. Exemplo: nos casos de documentos fiscais de entradas, informar as referências a um outro documento fiscal. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "0450" C 004 - O 02 COD_INF Código da informação complementar do documento C 006 - O fiscal. 03 TXT Texto livre da informação complementar existente no C - - O documento fiscal, inclusive espécie de normas legais, poder normativo, número, capitulação, data e demais referências pertinentes com indicação referentes ao tributo. Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência –vários (por arquivo) Campo 01 - Valor Válido: [0450] Campo 02 - Validação: o valor informado deve existir em pelo menos um registro dos demais Blocos. REGISTRO 0460: TABELA DE OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL Este registro é utilizado para informar anotações de escrituração determinadas pela legislação pertinente aos lançamentos fiscais, tais como: ajustes efetuados por diferimento parcial de imposto, antecipações, diferencial de alíquota e outros. Esta codificação e suas descrições são de atribuição do contribuinte e não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo COD_OBS. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "0460" C 004 - O 02 COD_OBS Código da Observação do lançamento fiscal. C 006 - O 03 TXT Descrição da observação vinculada ao lançamento fiscal C - - O Página 22 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência –vários (por arquivo) Campo 01 - Valor Válido: [0460] Campo 02 -Validação: o valor informado neste campo deve existir em pelo menos um registro dos demais Blocos. Campo 03 - Preenchimento: este campo corresponde às informações lançadas na coluna “Observação” dos Livros Fiscais de Entradas, Saídas e de Apuração, de acordo com o estabelecido na legislação de cada unidade federada. REGISTRO 0500: PLANO DE CONTAS CONTÁBEIS Este registro tem o objetivo de identificar as contas contábeis utilizadas pelo contribuinte informante em sua Contabilidade Geral, no que se refere às contas referenciadas no registro 0300. Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos DT_ALT e COD_CTA. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo “0500” C 004* - O 02 DT_ALT Data da inclusão/alteração N 008* - O 03 COD_ NAT_CC Código da natureza da conta/grupo de contas: C 002* - O 01 - Contas de ativo; 02 - Contas de passivo; 03 - Patrimônio líquido; 04 - Contas de resultado; 05 - Contas de compensação; 09 - Outras. 04 IND_CTA Indicador do tipo de conta: C 001* - O S - Sintética (grupo de contas); A - Analítica (conta). 05 NÍVEL Nível da conta analítica/grupo de contas. N 005 - O 06 COD_CTA Código da conta analítica/grupo de contas. C 60 - O 07 NOME_CTA Nome da conta analítica/grupo de contas. C 60 - O Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) Campo 01 - Valor Válido: [0500]; Campo 02 - Preenchimento: informar no padrão “diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: ".", "/", "-". Validação: a data não pode ser maior que a constante no campo DT_FIN. Campo 03:Valores Válidos: [01, 02, 03, 04, 05, 09]; Campo 04:Valores Válidos: [S, A]; REGISTRO 0600: CENTRO DE CUSTOS Este registro tem o objetivo de identificar os centros de custos referenciados no registro 0305. Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos DT_ALT e COD_CCUS. Nº Campo Descrição tipo TAM Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo “0600”. C 004* - O 02 DT_ALT Data da inclusão/alteração. N 008* - O Página 23 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 03 COD_CCUS Código do centro de custos. C 060 - O 04 CCUS Nome do centro de custos. C 060 - O Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) Campo 01 - Valor Válido: [0600]. Campo 02 - Preenchimento: informar no padrão “diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: ".", "/", "-". Validação: a data não pode ser maior que a constante no campo DT_FIN. Campo 03 - Preenchimento: caso o contribuinte não adote centros de custos deverão ser informados os seguintes códigos: a) tratando-se de atividade econômica comercial ou de serviços: Código “1”: área operacional; Código “2”: área administrativa; b) tratando-se de atividade econômica industrial: Código “3”: área produtiva; Código “4”: área de apoio à produção; Código “5”: área administrativa. REGISTRO 0990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 0 Este registro tem por objetivo identificar o encerramento do bloco 0 e informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "0990" C 004 - O 02 QTD_LIN_0 Quantidade total de linhas do Bloco 0 N - - O Observações: Nível hierárquico - 1 Ocorrência – um por arquivo Campo 01 - Valor Válido: [0990] Campo 02 - Preenchimento: a quantidade de linhas (registros) a ser informada deve considerar também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco. Para este cálculo, o registro 0000, mesmo não pertencendo ao bloco 0, deve ser somado. Validação: o número de linhas (registros) existentes no bloco 0 é igual ao valor informado neste campo. BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI) REGISTRO C001: ABERTURA DO BLOCO C Este registro tem por objetivo identificar a abertura do bloco C, indicando se há informações sobre documentos fiscais. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "C001" C 004 - O 02 IND_MOV Indicador de movimento: C 001 - O 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados Observações: Nível hierárquico - 1 Ocorrência - um por arquivo Página 24 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 01 - Valor válido: [C001] Campo 02 - Valores válidos: [0, 1] Validação: se o valor deste campo for igual a “1” (um), somente podem ser informados os registros de abertura e encerramento do bloco. Se o valor neste campo for igual a “0” (zero), deve ser informado pelo menos um registro além dos registros de abertura e encerramento do bloco. REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04) E NF-e (CÓDIGO 55). Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04 e 55, conforme item 4.1.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados. Para cada registro C100, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro C170 e um registro C190, observadas as exceções abaixo relacionadas: Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”), cancelado extemporâneo (código “03”), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) denegada (código “04”) ou numeração inutilizada (código “05”), preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER e NUM_DOC. Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO “||”. Não informar registros filhos. A partir de janeiro de 2011, no caso de NF-e de emissão própria com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”) e cancelado extemporâneo (código “03”) deverão ser informados os campos acima citados incluindo ainda a chave da NF-e. Exceção 2: Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de emissão própria: neste caso, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190, e, se existirem ajustes de documento fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 do Ato COTEPE ICMS 09/08), devem ser apresentados também os registros C195 e C197; Exceção 3: Notas Fiscais Complementares e Notas Fiscais Complementares Extemporâneas (campo COD_SIT igual a “06” ou “07”): nesta situação, somente os campos REG, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, NUM_DOC e DT_DOC são de preenchimento obrigatório, devendo ser preenchida a data de efetiva saída, para os contribuintes das UFs que utilizam a data de saída para a apuração. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos inclusive com valores iguais a zero, serão validados e aplicadas as regras de campos existentes). O registro C190 é sempre obrigatório e deve ser totalmente preenchido. Os demais campos e registros filhos do registro C100 serão informados, quando houver informação a ser prestada. Se for informado o registro C170 o campo NR_ITEM deve ser preenchido. Exceção 4: Notas Fiscais emitidas por regime especial ou norma específica (campo COD_SIT igual a “08”). Para documentos fiscais emitidos com base em regime especial ou norma específica, deverão ser apresentados os registros C100 e C190, obrigatoriamente, e os demais registros “filhos”, se estes forem exigidos pela legislação fiscal. Nesta situação, somente os campos REG, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, NUM_DOC e DT_DOC são de preenchimento obrigatório. Os demais campos, com exceção do campo NR_ITEM do registro C170, são facultativos (se forem preenchidos inclusive com valores iguais a Zero, serão validados e aplicadas as regras de campos existentes) e deverão ser preenchidos, quando houver informação a ser prestada. Exemplo: Nota fiscal emitida em substituição ao cupom fiscal – CFOP igual a 5.929 ou 6.929 – (lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou à prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF). Exceção 5: Para os documentos fiscais emitidos de acordo com o estabelecido em regimes especiais ou normas específicas, devidamente autorizados pelo fisco (campo COD_SIT igual a “08”), será permitida a informação de data de emissão de documento maior que a data de entrada ou saída. Ex. aquisição de cana-de açúcar, venda de derivados de petróleo, etc. Será emitida Advertência pelo PVA-EFD. Exceção 6: Venda de produtos que geram direito a ressarcimento com utilização de NF-e: Nos casos de vendas, para outro estado, de produtos tributados por ST na operação anterior o contribuinte deverá indicar no registro C176 os dados para futura solicitação de ressarcimento. O registro C170 deverá ser preenchido apenas com os itens da NF que gerem direito ao pedido de ressarcimento, devendo também ser preenchido o registro C176 (utilização a partir de 01/06/2009). A UF determinará a obrigatoriedade deste registro. Exceção 7: Escrituração de documentos emitidos por terceiros em operações de saídas: Nos casos de escrituração de documentos fiscais emitidos por terceiros, inclusive NF-e, como por ex. o consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e os documentos emitidos por estabelecimentos filiais que possuem Inscrição Estadual Única ou centralizados: nesses casos, devem ser informados os documentos como sendo emitidos por terceiros com o código de situação do documento igual a “08” - Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica, e não preencher o campo CHV_NFE (chave da NF-e), quando for o caso. O PVA- EFD informará a mensagem de Advertência para esses documentos. Exceção 8: NF-e com o campo UF de consumo preenchido: nos casos de NF-e de emissão própria, quando o campo UF de consumo for preenchido (onde a UF de consumo é diversa da UF do destinatário), deve ser informado o registro C105. Página 25 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Não podem ser informados, para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos formadores da chave do registro. A chave deste registro é: • para documentos com campo IND_EMIT igual a “1” (um) – emissão por terceiros: campo IND_OPER, campo IND_EMIT, campo COD_PART, campo COD_MOD, campo COD_SIT, campo SER e campo NUM_DOC; • para documentos com campo (IND_EMIT igual “0” (zero) – emissão própria: campo IND_OPER, campo IND_EMIT, campo COD_MOD, campo COD_SIT, campo SER e campo NUM_DOC. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C100" C 004 - O O 02 IND_OPER Indicador do tipo de operação: C 001* - O O 0- Entrada; 1- Saída 03 IND_EMIT Indicador do emitente do documento fiscal: C 001* - O O 0- Emissão própria; 1- Terceiros 04 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro C 060 - O O 0150): - do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas; - do adquirente, no caso de saídas 05 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme C 002* - O O a Tabela 4.1.1 06 COD_SIT Código da situação do documento fiscal, N 002* - O O conforme a Tabela 4.1.2 07 SER Série do documento fiscal C 003 - OC OC 08 NUM_DOC Número do documento fiscal N 009 - O O 09 CHV_NFE Chave da Nota Fiscal Eletrônica N 044* - OC OC 10 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008* - O O 11 DT_E_S Data da entrada ou da saída N 008* - O OC 12 VL_DOC Valor total do documento fiscal N - 02 O O 13 IND_PGTO Indicador do tipo de pagamento: C 001* - O O 0- À vista; 1- A prazo; 9- Sem pagamento. 14 VL_DESC Valor total do desconto N - 02 OC OC 15 VL_ABAT_NT Abatimento não tributado e não comercial Ex. N - 02 OC OC desconto ICMS nas remessas para ZFM. 16 VL_MERC Valor total das mercadorias e serviços N - 02 O OC 17 IND_FRT Indicador do tipo do frete: C 001* - O O 0- Por conta de terceiros; 1- Por conta do emitente; 2- Por conta do destinatário; 9- Sem cobrança de frete. 18 VL_FRT Valor do frete indicado no documento fiscal N - 02 OC OC 19 VL_SEG Valor do seguro indicado no documento fiscal N - 02 OC OC 20 VL_OUT_DA Valor de outras despesas acessórias N - 02 OC OC 21 VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS N - 02 OC OC 22 VL_ICMS Valor do ICMS N - 02 OC OC 23 VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo do ICMS substituição N - 02 OC OC tributária 24 VL_ICMS_ST Valor do ICMS retido por substituição tributária N - 02 OC OC 25 VL_IPI Valor total do IPI N - 02 OC OC 26 VL_PIS Valor total do PIS N - 02 OC OC 27 VL_COFINS Valor total da COFINS N - 02 OC OC 28 VL_PIS_ST Valor total do PIS retido por substituição N - 02 OC OC tributária 29 VL_COFINS_ST Valor total da COFINS retido por substituição N - 02 OC OC Página 26 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 tributária Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência – vários (por arquivo) Campo 01 - Valor Válido: [C100] Campo 02 - Valores válidos: [0, 1] Preenchimento: indicar a operação, conforme os códigos. Podem ser informados como documentos de entrada os documentos emitidos por terceiros e os documentos emitidos pelo próprio informante da EFD. Campo 03 - Valores válidos: [0, 1] Preenchimento: consideram-se de emissão própria somente os documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento informante (campo CNPJ do registro 0000) da EFD. Documentos emitidos por outros estabelecimentos, ainda que da mesma empresa, devem ser considerados como documentos emitidos por terceiros devendo ser informado no campo 06 (COD_SIT) o código “08”. Se a legislação estadual a que estiver submetido o contribuinte obrigá-lo a escriturar notas fiscais avulsas em operação de saída, este campo deve ser informado com valor igual a “0” (zero). Validação: se este campo tiver valor igual a “1” (um), o campo IND_OPER deve ser igual a “0” (zero). Campo 04 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. Campo 05 - Valores válidos: [01, 1B, 04, 55] Preenchimento: o valor informado deve constar na tabela 4.1.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. O “código” a ser informado não é exatamente o “modelo” do documento, devendo ser consultada a tabela 4.1.1. Exemplo: o código “01” deve ser utilizado para os modelos “1” ou “1A". Campo 06 - Valores válidos: [00, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08] Preenchimento: verificar a descrição da situação do documento na Subseção 6.3. Validação: os valores “04” e “05” só são possíveis para NF-e de emissão própria. Campo 08 – Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Campo 09 - Preenchimento: campo de preenchimento obrigatório para NF-e, COD_MOD igual a “55”, de emissão própria. Validação: é conferido o dígito verificador (DV) da chave da NF-e. Este campo é de preenchimento obrigatório para COD_MOD igual a “55”, quando o campo IND_EMIT for igual a “0”. Para confirmação inequívoca de que a chave da NF- e corresponde aos dados informados do documento, será comparado o CNPJ existente na CHV_NFE com o campo CNPJ do registro 0000, que corresponde ao CNPJ do informante do arquivo. Serão verificados a consistência da informação do campo NUM_DOC e o número do documento contido na chave da NF-e. Será também comparada a UF codificada na chave da NF-e com o campo UF informado no registro 0000. Nas operações de entradas a informação da chave da NF-e de emissão de terceiros é facultativa e quando preenchida serão conferidos: 1) o dígito verificador; 2) o número do documento existente na chave comparado com o informado no campo anterior (NUM_DOC). Campo 10 - Preenchimento: informar a data de emissão do documento, no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”. Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000. Campo 11 - Preenchimento: informar a data de entrada ou saída, conforme a operação, no formato ddmmaaaa; excluindo- se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”. Quando o campo IND_OPER indicar operação de “saída”, este campo será informado apenas se o contribuinte possuir este dado em seus sistemas. Validação: este campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000. Para operações de entrada ou saída este valor deve ser maior ou igual à data de emissão (campo DT_DOC). Nas operações de entradas de produtos este campo é sempre de preenchimento obrigatório. Importante: Se a legislação do ICMS definir que o imposto deve ser apropriado com base na data de emissão dos documentos fiscais, proceder da seguinte forma: todos os documentos de saídas com código de situação de documento igual a “00” (documento regular) devem ser lançados no período de apuração informado no registro 0000, considerando a data de emissão do documento, e, se a data de saída for maior que a data final do período de apuração, este campo não pode ser preenchido. Página 27 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Se a legislação do ICMS definir que o imposto deve ser apropriado com base na data da saída dos produtos, proceder da seguinte forma: todos os documentos de saídas com código de situação de documento igual a “00” (documento regular) devem ser lançados no período de apuração informado no registro 0000, considerando a data de saída do produto informada no documento. Campo 12 – Validação: o valor informado neste campo deve ser igual à soma do campo VL_OPR dos registros C190 (“filhos” deste registro C100). Nos casos em que houver divergência entre o valor total da nota fiscal e o somatório dos valores da operação informados no reg. C190, serão objeto de mensagem de “Advertência”. Campo 13 - Valores válidos: [0, 1, 9] Campo 14 - Preenchimento: informar o valor do desconto incondicional discriminado na nota fiscal. Campo 16 - Validação: se o campo COD_MOD for diferente de “55”, campo IND_EMIT for diferente de “0” e o campo COD_SIT for igual “00” ou “01”, o valor informado no campo deve ser igual à soma do campo VL_ITEM dos registros C170 (“filhos” deste registro C100). Campo 17 - Valores válidos: [0, 1, 2, 9] Preenchimento: Em operações tais como: remessas simbólicas, faturamento simbólico, transporte próprio, venda balcão, informar o código “9 - sem frete”, ou seja, operações sem cobrança de frete. Quando houver transporte com mais de um responsável pelo seu pagamento, deve ser informado o indicador do frete relativo ao responsável pelo primeiro percurso. Campo 21 - Validação: a soma dos valores do campo VL_BC_ICMS dos registros analíticos (C190) deve ser igual ao valor informado neste campo. Campo 22 – Preenchimento: informar o valor do ICMS creditado na operação de entrada ou o valor do ICMS debitado na operação de saída. Validação: a soma dos valores do campo VL_ICMS dos registros analíticos (C190) deve ser igual ao valor informado neste campo. Campo 23 - Validação: a soma dos valores do campo VL_BC_ICMS_ST dos registros analíticos (C190) deve ser igual ao valor informado neste campo. Campo 24 - Preenchimento: informar o valor do ICMS creditado/debitado por substituição tributária, nas operações de entrada ou saída, conforme legislação aplicada. Validação: A soma dos valores do campo VL_ICMS_ST dos registros analíticos (C190) deve ser igual ao valor informado neste campo. Campo 25 - Validação: a soma dos valores do campo VL_IPI dos registros analíticos (C190) deve ser igual ao valor informado neste campo. Campo 26 - Preenchimento: informar o valor do montante creditado, se existente, nas operações de entrada e o montante debitado, se existente, nas operações de saída. Campo 27 - Preenchimento: informar o valor do montante creditado, se existente, nas operações de entrada e o montante debitado, se existente, nas operações de saída. Campo 28 - Preenchimento: informar o valor do montante creditado, se existente, nas operações de entrada e o montante debitado, se existente, nas operações de saída. Campo 29 - Preenchimento: informar o valor do montante creditado, se existente, nas operações de entrada e o montante debitado, se existente, nas operações de saída. Perguntas e Respostas 1) Como deve ser a apresentação da nota fiscal nesse registro quando ocorrerem situações em que a legislação disponha que alguns valores devem ser zerados na escrituração da nota fiscal? Deve seguir a mesma regra de escrituração dos livros fiscais? Ou deve ser apresentado o valor conforme destacado no documento? Resposta: O contribuinte obrigado à EFD deve seguir as regras estaduais de escrituração existentes, lançando ou não o ICMS e o ICMS ST a ser efetivamente debitado ou creditado. Página 28 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 2) Campo 15 - Valor do abatimento não tributado e não comercial: além do exemplo do desconto da ZFM em qual outra situação deve ser preenchido? Resposta: Cada legislação estadual prevê situações específicas. Abaixo, exemplo de duas situações previstas no Regulamento do ICMS/MG. Sit. 1 - Quando a aplicação da redução de base de cálculo ficar condicionada ao repasse para o contribuinte do valor equivalente ao imposto dispensado na operação. Exemplo: SEF MG - RICMS/02, Anexo IV, item 2 (condição 2.1, b). Sit. 2 - Isenção com repasse para o contribuinte na saída, em operação interna, de mercadoria ou bem destinado a órgãos da administração pública estadual direta, suas fundações e autarquias. Exemplo: SEF MG - RICMS/02, Anexo I, item 136. REGISTRO C105 – OPERAÇÕES COM ICMS ST RECOLHIDO PARA UF DIVERSA DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL (CÓDIGO 55). Este registro tem por objetivo identificar a UF destinatária do recolhimento do ICMS ST, quando esta for diversa da UF do destinatário do produto. Ex. Leasing de veículo quando a entidade financeira está localizada em uma UF e o destinatário do produto em outra UF. Durante o ano de 2009, as empresas sujeitas ao recolhimento a UFs diferentes do destinatário dos produtos deverão estornar o débito correspondente à UF do destinatário do documento fiscal e deverá adicionar o valor correspondente na apuração do ICMS ST para a UF do recolhimento do tributo. A partir de período de apuração de janeiro de 2010, essas empresas deverão utilizar o registro C105 para que possa ser identificada a UF de destino do ICMS ST. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas 1 REG Texto fixo contendo "C105" C 004 - O O 2 OPER Indicador do tipo de operação: N 001* - O O 0- Combustíveis e Lubrificantes; 1- leasing de veículos ou faturamento direto. 3 UF Sigla da UF de destino do ICMS_ST C 002* - O O Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:1 Campo 01 - Valor Válido: [C105] Campo 02 - Valores Válidos: [0, 1] Campo 03 - Validação: o valor deve ser a sigla da unidade da federação (UF) de destino do ICMS ST. REGISTRO C110: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DA NOTA FISCAL (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55). Este registro tem por objetivo identificar os dados contidos no campo Informações Complementares da Nota Fiscal, que sejam de interesse do fisco, conforme dispõe a legislação. Devem ser discriminados em registros “filhos próprios” as informações relacionadas com documentos fiscais, processos, cupons fiscais, documentos de arrecadação e locais de entrega ou coleta que foram explicitamente citadas no campo “Informações Complementares” da Nota Fiscal. Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo COD_INF. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C110" C 004 - O O 02 COD_INF Código da informação complementar do C 006 - O O documento fiscal (campo 02 do Registro 0450) 03 TXT_COMPL Descrição complementar do código de referência. C - - OC OC Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor válido: [C110] Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0450 - Tabela de informação complementar. Página 29 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 REGISTRO C111: PROCESSO REFERENCIADO Este registro deve ser apresentado, obrigatoriamente, quando no campo – “Informações Complementares” da nota fiscal - constar a discriminação de processos referenciados no documento fiscal. Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo NUM_PROC para um mesmo registro C110. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C111" C 004 - O O 02 NUM_PROC Identificação do processo ou ato concessório. C 015 - O O 03 IND_PROC Indicador da origem do processo: C 001* - O O 0 - SEFAZ; 1 - Justiça Federal; 2 - Justiça Estadual; 3 - SECEX/SRF 9 - Outros. Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [C111] Campo 03 - Valores válidos: [0, 1, 2, 3, 9] REGISTRO C112: DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO REFERENCIADO. Este registro deve ser apresentado, obrigatoriamente, quando no campo – “Informações Complementares” da nota fiscal - constar a identificação de um documento de arrecadação. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C112" C 004 - O O 02 COD_DA Código do modelo do documento de arrecadação : C 001* - O O 0 - documento estadual de arrecadação 1 – GNRE 03 UF Unidade federada beneficiária do recolhimento C 002* - O O 04 NUM_DA Número do documento de arrecadação C - - OC OC 05 COD_AUT Código completo da autenticação bancária C - - OC OC 06 VL_DA Valor do total do documento de arrecadação N - 02 O O (principal, atualização monetária, juros e multa) 07 DT_VCTO Data de vencimento do documento de arrecadação N 008* - O O 08 DT_PGTO Data de pagamento do documento de arrecadação, N 008* - O O ou data do vencimento, no caso de ICMS antecipado a recolher. Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [C112] Campo 02 - Valores válidos: [0, 1] Campo 03 – Validação: o valor deve ser a sigla da UF beneficiária do recolhimento. Campo 05 - Validação: se não for informado valor no campo NUM_DA, obrigatoriamente, o campo COD_AUT deve ser informado. Campo 06 - Preenchimento: informar o valor total do documento de arrecadação, ainda que este documento seja referenciado em mais de uma nota fiscal, situação em que haverá um registro C112, idêntico e vinculado a cada nota fiscal (C100). Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Campo 07 - Preenchimento: informar a data de vencimento do documento de arrecadação no formato “ddmmaaaa”. Página 30 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 08 - Preenchimento:informar a data de pagamento do documento de arrecadação no formato “ddmmaaaa”. Como a data de pagamento é uma informação obrigatória, deve ser preenchida mesmo que o documento de arrecadação ainda não tenha sido pago, situação em que a data de vencimento deve ser informada neste campo. Por exemplo, nos casos de ICMS antecipado. REGISTRO C113: DOCUMENTO FISCAL REFERENCIADO. Este registro tem por objetivo informar, detalhadamente, outros documentos fiscais que tenham sido mencionados nas informações complementares do documento que está sendo escriturado no registro C100, exceto cupons fiscais, que devem ser informados no registro C114. Exemplos: nota fiscal de remessa de mercadoria originária de venda para entrega futura e nota fiscal de devolução de compras Não podem ser informados, para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos formadores da chave do registro. A chave deste registro é: • para documentos emitidos por terceiros: campos IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, SER e NUM_DOC. • para documentos de emissão própria: campos IND_EMIT, COD_MOD, SER e NUM_DOC. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C113" C 004 - O O 02 IND_OPER Indicador do tipo de operação: C 001* - O O 0- Entrada/aquisição; 1- Saída/prestação 03 IND_EMIT Indicador do emitente do título: C 001* - O O 0- Emissão própria; 1- Terceiros 04 COD_PART Código do participante emitente (campo 02 do C 060 - O O Registro 0150) do documento referenciado. 05 COD_MOD Código do documento fiscal, conforme a Tabela C 002* - O O 4.1.1 06 SER Série do documento fiscal C 004 - OC OC 07 SUB Subsérie do documento fiscal N 003 - OC OC 08 NUM_DOC Número do documento fiscal N 009 - O O 09 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal. N 008* - O O Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [C113] Campo 02 - Valores válidos: [0, 1] Campo 03 - Valores válidos: [0, 1] Validação: se o valor neste campo for igual a “1” (um), então o campo IND_OPER deve ser igual a “0” (zero). Campo 04 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. Campo 05 - Preenchimento: informar o código do documento fiscal, conforme tabela 4.1.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.O código a ser informado não é exatamente o “modelo” do documento. Por exemplo: o código “01” deve ser utilizado para os modelos “1” ou “1A". Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Documentos Fiscais do ICMS (tabela 4.1.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008). O valor informado neste campo deve ser diferente de “2D”, “02” e “2E”. Campo 08 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Campo 09 - Preenchimento: data da emissão da NF no formato “ddmmaaaa”. Validação: o valor informado neste campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_DOC do registro C100. Página 31 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 REGISTRO C114: CUPOM FISCAL REFERENCIADO. Este registro será utilizado para informar, detalhadamente, nas operações de saídas, cupons fiscais que tenham sido mencionados nas informações complementares do documento que está sendo escriturado no registro C100. Nas operações de entradas, somente informar quando o emitente do cupom fiscal for o próprio informante do arquivo. Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos ECF_FAB, NUM_DOC e DT_DOC. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C114" C 004 - O O 02 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme C 002* - O O a tabela indicada no item 4.1.1 03 ECF_FAB Número de série de fabricação do ECF C 020 - O O 04 ECF_CX Número do caixa atribuído ao ECF N 003 - O O 05 NUM_DOC Número do documento fiscal N 006 O O 06 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008* - O O Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [C114] Campo 02 - Valores válidos: [02, 2D, 2E] Campo 04 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Campo 05 - Preenchimento: número do Contador de Ordem de Operação (COO). Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Campo 06 - Preenchimento: data da emissão do cupom no formato “ddmmaaaa”. Validação: o valor informado neste campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_DOC do registro C100. REGISTRO C115: LOCAL DA COLETA E/OU ENTREGA (CÓDIGO 01, 1B E 04). Este registro tem por objetivo informar o local de coleta, quando este for diferente do endereço do emitente do documento fiscal e/ou local de entrega, quando este for diferente do endereço do destinatário do documento fiscal, além de informar a modalidade de transporte utilizada. As informações prestadas referem-se a transporte próprio ou de terceiros. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C115" C 004 - Não O Indicador do tipo de transporte: Apresen- O 0 – Rodoviário; tar 1 – Ferroviário; 2 – Rodo-Ferroviário; 02 IND_CARGA N 001* - 3 – Aquaviário; 4 – Dutoviário; 5 – Aéreo; 9 – Outros. Número do CNPJ do contribuinte do local de OC 03 CNPJ_COL N 014* - coleta Inscrição Estadual do contribuinte do local de OC 04 IE_COL C 014 - coleta CPF_COL CPF do contribuinte do local de coleta das OC 05 N 011* - mercadorias. 06 COD_MUN_COL Código do Município do local de coleta N 007* - OC Número do CNPJ do contribuinte do local de OC 07 CNPJ_ENTG N 014* - entrega Inscrição Estadual do contribuinte do local de OC 08 IE_ENTG C 014 - entrega 09 CPF_ENTG Cpf do contribuinte do local de entrega N 011* - OC 10 COD_MUN_ENTG Código do Município do local de entrega N 007* - OC Página 32 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [C115] Campo 02 - Valores Válidos: [0, 1, 2, 3, 4, 5, 9] Campo 03 – Preenchimento: não utilizar os caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/”, “-”. Validação: é conferido se o dígito verificador é válido. Somente um dos campos CPF_COL ou CNPJ_COL deve ser preenchido. Campo 04 - Preenchimento: não utilizar os caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/”, “-”. Validação: é conferido o dígito verificador da Inscrição Estadual, considerando-se a UF obtida no código de município informado no campo COD_MUN_COL. Campo 05 - Preenchimento: não utilizar os caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/”, “-”. Validação: é conferido se o dígito verificador é válido. Campo 06 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. Mesmo não havendo dados de coleta, este campo deve ser preenchido. Campo 07 - Preenchimento: não utilizar os caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/”, “-”. Validação: é conferido se o dígito verificador é válido. Somente um dos campos CPF_ENTG ou CNPJ_ENTG deve ser preenchido. Campo 08 - Preenchimento: não utilizar os caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/”, “-”. Validação: é conferido o dígito verificador da inscrição estadual, considerando-se a UF obtida no código de município informado no campo COD_MUN_ENTG. Campo 09 - Preenchimento: não utilizar os caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/”, “-”. Validação: é conferido se o dígito verificador é válido. Campo 10 – Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. Mesmo não havendo dados de entrega, este campo deve ser preenchido. REGISTRO C116: CUPOM FISCAL ELETRÔNICO REFERENCIADO Este registro será utilizado para informar, detalhadamente, nas operações de saídas, cupons fiscais eletrônicos que tenham sido mencionados nas informações complementares do documento que está sendo escriturado no registro C100. Nas operações de entradas no registro C100, somente informar quando o emitente do cupom fiscal for o próprio informante do arquivo. Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos NR_SAT, NUM_CFE e DT_DOC. Este registro está relacionado ao documento fiscal informado no registro C800 ou C860. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C116" C 004 - O O 02 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a C 002 - O O Tabela 4.1.1 03 NR_SAT Número de Série do equipamento SAT N 009 - O O 04 CHV_CFE Chave do Cupom Fiscal Eletrônico N 044 - O O 05 NUM_CFE Número do cupom fiscal eletrônico N 006 - O O 06 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008 - O O Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N Página 33 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 01 – Valor Válido: [C116] Campo 02 – Preenchimento: deve corresponder ao código Cupom Fiscal Eletrônico (Valor Válido: [59]) Campo 04 – Validação: é conferido o dígito verificador (DV) da chave do CF-e. Para confirmação inequívoca de que a chave da NF-e corresponde aos dados informados no documento, será comparado o CNPJ existente na CHV_CFE com o campo CNPJ do registro 0000, que corresponde ao CNPJ do informante do arquivo. Serão verificados a consistência da informação do campo NUM_CFE e o número do documento contido na chave do CF-e, bem como comparado se a informação do AAMM de emissão contido na chave do CFE corresponde ao ano e mês da data de emissão do CF-e. Será também comparada a UF codificada na chave do CF-e com o campo UF informado no registro 0000. Campo 06 – Preenchimento: informar a data de emissão do documento, no formato “ddmmaaaa”, excluindo- se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”. REGISTRO C120: OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO (CÓDIGO 01). Este registro tem por objetivo informar detalhes das operações de importação, que estejam sendo documentadas pela nota fiscal escriturada no registro C100, quando o campo IND_OPER for igual a “0” (zero), indicando operação de entrada. Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo NUM_DOC__IMP e NUM_ACDRAW. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C120" C 004 - O Não 02 COD_DOC_IMP Documento de importação: C 001* - O apresent 0 – Declaração de Importação; ar 1 – Declaração Simplificada de Importação. 03 NUM_DOC__IM Número do documento de Importação. C 010 - O P 04 PIS_IMP Valor pago de PIS na importação N - 02 OC 05 COFINS_IMP Valor pago de COFINS na importação N - 02 OC 06 NUM_ACDRAW Número do Ato Concessório do regime C 020 - OC Drawback Observações: Alteração do tamanho do campo 06 – NUM_ACDRAW de 11 para 20 caracteres a partir de 01/01/2011. Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [C120] Campo 02 - Valores válidos: [0, 1] REGISTRO C130: ISSQN, IRRF E PREVIDÊNCIA SOCIAL. Este registro tem por objetivo informar dados da prestação de serviços sob não-incidência ou não tributados pelo ICMS e ainda detalhes sobre a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e de contribuições previdenciárias. Essas três situações possuem características próprias e tratamentos específicos na legislação, não guardando entre elas nenhuma relação. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C130" C 004 - Não O 02 VL_SERV_NT Valor dos serviços sob não-incidência ou não- N - 02 Apresen- O tributados pelo ICMS tar 03 VL_BC_ISSQN Valor da base de cálculo do ISSQN N - 02 O 04 VL_ISSQN Valor do ISSQN N - 02 OC 05 VL_BC_IRRF Valor da base de cálculo do Imposto de Renda N - 02 OC Retido na Fonte 06 VL_ IRRF Valor do Imposto de Renda - Retido na Fonte N - 02 OC Página 34 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 07 VL_BC_PREV Valor da base de cálculo de retenção da N - 02 OC Previdência Social 08 VL_ PREV Valor destacado para retenção da Previdência N - 02 OC Social Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:1 Campo 01 - Valor Válido: [C130] REGISTRO C140: FATURA (CÓDIGO 01) Este registro tem por objetivo informar dados da fatura comercial, sempre que a aquisição ou venda de mercadorias for a prazo, através de notas fiscais modelo 1 ou 1A. Devem ser consideradas as informações quando da emissão do documento fiscal, incluindo a parcela paga no ato da operação, se for o caso. Nos casos onde uma única fatura diz respeito a diversas notas fiscais, para cada nota apresentada no C100, a fatura deve aqui ser informada, sempre com o seu valor original, sem nenhum rateio. Havendo mais de um tipo de título, informar o campo IND_TIT com o código ‘99’ (Outros). No campo DESC_TIT identificar cada um dos títulos, com números e valores. No campo VL_TIT informar o valor total da fatura. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C140" C 004 - O O 02 IND_EMIT Indicador do emitente do título: C 001* - O O 0- Emissão própria; 1- Terceiros 03 IND_TIT Indicador do tipo de título de crédito: C 002* - O O 00- Duplicata; 01- Cheque; 02- Promissória; 03- Recibo; 99- Outros (descrever) 04 DESC_TIT Descrição complementar do título de crédito C - - OC OC 05 NUM_TIT Número ou código identificador do título de C - - O O crédito 06 QTD_PARC Quantidade de parcelas a receber/pagar N 002 - O O 07 VL_TIT Valor total dos títulos de créditos N - 02 O O Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:1 Campo 01 - Valor Válido: [C140] Campo 02 - Valores válidos: [0, 1] Campo 03 - Valores válidos: [00, 01, 02, 03, 99] Preenchimento: informar o tipo de título de crédito e utilizar o indicador “99” (Outros) quando houver diversos tipos de títulos, inclusive documentos eletrônicos, descrevendo os tipos no campo seguinte. Campo 06 - Validação: o valor neste campo corresponde ao total de ocorrências dos registros C141. Campo 07 - Preenchimento: o valor neste campo corresponde ao valor original do título, mesmo nos casos onde uma única fatura diz respeito a diversas notas fiscais. REGISTRO C141: VENCIMENTO DA FATURA (CÓDIGO 01). Este registro deve ser apresentado, obrigatoriamente, sempre que for informado o registro C140, devendo ser discriminados o valor e a data de vencimento de cada uma das parcelas. Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo para o campo NUM_PARC. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saída 01 REG Texto fixo contendo "C141" C 004 - O O 02 NUM_PARC Número da parcela a receber/pagar N 002 - O O Página 35 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 03 DT_VCTO Data de vencimento da parcela N 008* - O O 04 VL_PARC Valor da parcela a receber/pagar N - 02 O O Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor válido: [C141] Campo 03 - Preenchimento: informar a data de vencimento da parcela, no formato “ddmmaaaa”. Validação: o valor neste campo deve ser maior ou igual ao valor do campo DT_DOC do registro C100. REGISTRO C160: VOLUMES TRANSPORTADOS (CÓDIGO 01 E 04) - EXCETO COMBUSTÍVEIS. Este registro tem por objetivo informar detalhes dos volumes, do transportador e do veículo empregado no transporte nas operações de saídas. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saída 01 REG Texto fixo contendo "C160" C 004 - Não O 02 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro C 060 - apresenta OC 0150): r - transportador, se houver 03 VEIC_ID Placa de identificação do veículo automotor C 007 - OC 04 QTD_VOL Quantidade de volumes transportados N - - O 05 PESO_BRT Peso bruto dos volumes transportados (em Kg) N - 02 O 06 PESO_LIQ Peso líquido dos volumes transportados (em Kg) N - 02 O 07 UF_ID Sigla da UF da placa do veículo C 002 - OC Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:1 Campo 01 - Valor Válido: [C160] Campo 02 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. Quando o transportador for o próprio emitente do documento, este campo não deve ser preenchido. Campo 03 - Preenchimento: informar a placa do veículo transportador, quando disponível nos sistemas de informação do contribuinte. Este campo se refere à placa do veículo tracionado (com cadastro no RENAVAM), quando se tratar de reboque ou semi-reboque deste tipo de veículo. Quando houver mais de um veículo tracionado, a placa deve ser indicada no registro C110. Na hipótese de veículo não rodoviário, não é necessário preencher. REGISTRO C165: OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS (CÓDIGO 01). Este registro deve ser apresentado pelas empresas do segmento de combustíveis (distribuidoras, refinarias, revendedoras) em operações de saída. Postos de combustíveis não devem apresentar este registro. Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos COD_PART e VEIC_ID. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C165” C 004 - Não O COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro C 060 - apresentar OC 02 0150): - transportador, se houver 03 VEIC_ID Placa de identificação do veículo C 007 - O Código da autorização fornecido pela SEFAZ OC 04 COD_AUT C - - (combustíveis) 05 NR_PASSE Número do Passe Fiscal C - - OC 06 HORA Hora da saída das mercadorias N 006* - O Temperatura em graus Celsius utilizada para OC 07 TEMPER N - 01 quantificação do volume de combustível Página 36 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 08 QTD_VOL Quantidade de volumes transportados N - - O 09 PESO_BRT Peso bruto dos volumes transportados (em Kg) N - 02 O 10 PESO_LIQ Peso líquido dos volumes transportados (em Kg) N - 02 O 11 NOM_MOT Nome do motorista C 060 - OC 12 CPF CPF do motorista N 011* - OC 13 UF_ID Sigla da UF da placa do veículo C 002 - OC Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [C165] Campo 02 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. Campo 06 - Preenchimento: informar, conforme o padrão “hhmmss”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: ".", ":", "-", " ", etc. Campo 12 - Preenchimento: não utilizar os caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/”, “-”. Validação: se preenchido, é verificado se o dígito verificador é válido. REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55). Registro obrigatório para discriminar os itens da nota fiscal (mercadorias e/ou serviços constantes em notas conjugadas), inclusive em operações de entrada de mercadorias acompanhada de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de emissão de terceiros. Conforme item 2.4.2.2.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, o termo "item" é aplicado às operações fiscais que envolvam mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais suportadas pelo documento, como por exemplo nota fiscal complementar, nota fiscal de ressarcimento, transferências de créditos e outros casos. Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo NUM_ITEM. IMPORTANTE: para documentos de entrada, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante). Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C170" C 004 - O O 02 NUM_ITEM Número sequencial do item no documento fiscal N 003 - O O 03 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 - O O 04 DESCR_COMPL Descrição complementar do item como adotado C - - OC OC no documento fiscal 05 QTD Quantidade do item N - 05 O O 06 UNID Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) C 006 - O O 07 VL_ITEM Valor total do item (mercadorias ou serviços) N - 02 O O 08 VL_DESC Valor do desconto comercial N - 02 OC OC 09 IND_MOV Movimentação física do ITEM/PRODUTO: C 001* - O O 0. SIM 1. NÃO 10 CST_ICMS Código da Situação Tributária referente ao N 003* - O O ICMS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 11 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação N 004* - O O 12 COD_NAT Código da natureza da operação (campo 02 do C 010 - OC OC Registro 0400) 13 VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS N - 02 OC OC 14 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02 OC OC 15 VL_ICMS Valor do ICMS creditado/debitado N - 02 OC OC 16 VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo referente à substituição N - 02 OC OC tributária 17 ALIQ_ST Alíquota do ICMS da substituição tributária na N - 02 OC OC unidade da federação de destino 18 VL_ICMS_ST Valor do ICMS referente à substituição tributária N - 02 OC OC Página 37 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 19 IND_APUR Indicador de período de apuração do IPI: C 001* - OC OC 0 - Mensal; 1 - Decendial 20 CST_IPI Código da Situação Tributária referente ao IPI, C 002* - OC OC conforme a Tabela indicada no item 4.3.2. 21 COD_ENQ Código de enquadramento legal do IPI, conforme C 003* - OC OC tabela indicada no item 4.5.3. 22 VL_BC_IPI Valor da base de cálculo do IPI N - 02 OC OC 23 ALIQ_IPI Alíquota do IPI N 006 02 OC OC 24 VL_IPI Valor do IPI creditado/debitado N - 02 OC OC 25 CST_PIS Código da Situação Tributária referente ao PIS. N 002* - OC OC 26 VL_BC_PIS Valor da base de cálculo do PIS N 02 OC OC 27 ALIQ_PIS Alíquota do PIS (em percentual) N - 02 OC OC 28 QUANT_BC_PIS Quantidade – Base de cálculo PIS N 03 OC OC 29 ALIQ_PIS Alíquota do PIS (em reais) N 04 OC OC 30 VL_PIS Valor do PIS N - 02 OC OC 31 CST_COFINS Código da Situação Tributária referente ao N 002* - OC OC COFINS. 32 VL_BC_COFINS Valor da base de cálculo da COFINS N 02 OC OC 33 ALIQ_COFINS Alíquota do COFINS (em percentual) N 006 02 OC OC 34 QUANT_BC_COFINS Quantidade – Base de cálculo COFINS N 03 OC OC 35 ALIQ_COFINS Alíquota da COFINS (em reais) N 04 OC OC 36 VL_COFINS Valor da COFINS N - 02 OC OC 37 COD_CTA Código da conta analítica contábil C - - OC OC debitada/creditada Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N (um ou vários por registro C100) Campo 01 - Valor Válido: [C170] Campo 02 - Validação: deve ser maior que “0” (zero) e sequencial. Campo 03 - Validação: o valor informado neste campo deve existir no registro 0200. Atentar para a premissa de que a informação deve ser prestada pela ótica do contribuinte, ou seja, nas operações de entradas de mercadorias, os códigos informados devem ser os definidos pelo próprio informante e não aqueles constantes do documento fiscal. Campo 05 - Preenchimento: informar a quantidade do item, expressa na unidade informada no campo UNID. Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Campo 06 - Preenchimento: informar a unidade de medida de comercialização do item utilizada no documento fiscal. Validação: o valor informado neste campo deve existir no registro 0190. Campo 07 - Preenchimento: informar o valor total do item/produto, somente o valor das mercadorias (equivalente à quantidade vezes preço unitário) ou do serviço. Validação: a soma de valores dos registros C170 deve ser igual ao valor informado no campo VL_MERC do registro C100. Campo 08 - Preenchimento: informar o valor do desconto comercial, ou seja, os descontos incondicionais constantes do próprio documento fiscal. Campo 09 - Valores válidos: [0, 1] Preenchimento: indicar a movimentação física do item ou produto. Será informado o código “1” em todas as situações em que não houver movimentação de mercadorias, por exemplo: notas fiscais complementares, simples faturamento, remessas simbólicas, etc. Campo 10 – Preenchimento: Nos documentos fiscais de emissão própria o campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante. Nas operações de entradas (documentos de terceiros), poderá ser informado o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos produtos. Nas operações de aquisição de produtos de empresas do Simples Nacional, deverá ser indicado somente o constante a nível de item (CSOSN), isto é, a tabela B do Ajuste SINIEF nº 03/2010. Página 38 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, constante do Artigo 5º do Convênio SN/70 e/ou Ajuste SINIEF nº 03/2010. Outras regras a serem executadas somente nas operações de saídas: ICMS Normal: a) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero); b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero); c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 20, 51 ou 90, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero). ICMS ST: a) se os dois últimos caracteres deste campo forem 10, 30 ou 70, os valores dos campos VL_BC_ST, ALIQ_ST e VL_ICMS_ST deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero). b) se os dois últimos caracteres deste campo forem diferentes de 10, 30 ou 70, os valores dos campos VL_BC_ST, ALIQ_ST e VL_ICMS_ST deverão ser iguais a “0” (zero). Campo 11 - Preenchimento: nas operações de entradas, devem ser registrados os códigos de operação que correspondem ao tratamento tributário relativo à destinação do item. Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste SINIEF 07/01. Se o campo IND_OPER do registro C100 for igual a “0” (zero), então o primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 1, 2 ou 3. Se campo IND_OPER do registro C100 for igual a “1” (um), então o primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 5, 6 ou 7. O primeiro caractere deve ser o mesmo para todos os itens de um documento fiscal. Campo 12 - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0400 -Tabela de Natureza da Operação. Campo 14 - Validação: nas operações de saídas, se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 00, 10, 20 ou 70, o campo ALIQ_ICMS deve ser maior que “0” (zero). Campo 19 - Valores válidos: [0, 1] Preenchimento: informar o período de apuração do IPI (0-Mensal ou 1-Decendial). Este campo servirá para identificar quais documentos serão considerados em cada apuração do IPI para períodos distintos no mesmo mês, nos casos em que um mesmo contribuinte esteja submetido simultaneamente a mais de uma apuração. Campo 20 - Preenchimento: O campo deverá ser preenchido somente se o declarante for contribuinte do IPI. A tabela do CST_IPI consta publicada na Instrução Normativa RFB nº 932 de 14/04/2009. A partir de 01 de abril de 2010, IN RFB nº 1009 de 10 de fevereiro de 2010. Código Descrição 00 Entrada com recuperação de crédito 01 Entrada tributada com alíquota zero 02 Entrada isenta 03 Entrada não-tributada 04 Entrada imune 05 Entrada com suspensão 49 Outras entradas 50 Saída tributada 51 Saída tributada com alíquota zero 52 Saída isenta 53 Saída não-tributada 54 Saída imune 55 Saída com suspensão 99 Outras saídas Campo 21 - Não preencher. Página 39 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 23 - Preenchimento: preencher com a alíquota do IPI estabelecida na TIPI e NÃO preencher, quando a forma de tributação do IPI for fixada em reais e calculada por unidade ou por determinada quantidade de produto. Campo 24 - Preenchimento: Deverão ser destacados e informados neste campo todos os débitos e/ou créditos de IPI da operação. Esses valores serão totalizados para o registro C190, na combinação de CST_ICMS + CFOP + ALIQ_ICMS, bem como, comparados com o total informado no registro C100. Campo 25 - Validação: o valor deve constar da Tabela de Código da Situação Tributária referente ao PIS, constante da Instrução Normativa RFB nº 932 de 14/04/2009. Código Descrição 01 Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação alíquota normal (cumulativo/não cumulativo)). 02 Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada)). 03 Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida x alíquota por unidade de produto). 04 Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero)). 06 Operação Tributável (alíquota zero). 07 Operação Isenta da Contribuição. 08 Operação Sem Incidência da Contribuição. 09 Operação com Suspensão da Contribuição. 99 Outras Operações. A partir de 01 de abril de 2010, Instrução Normativa RFB nº 1009 de 10 de fevereiro de 2010. Código Descrição 01 Operação Tributável com Alíquota Básica 02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada 03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto 04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero 05 Operação Tributável por Substituição Tributária 06 Operação Tributável a Alíquota Zero 07 Operação Isenta da Contribuição 08 Operação sem Incidência da Contribuição 09 Operação com Suspensão da Contribuição 49 Outras Operações de Saída 50 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno 51 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno 52 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação 53 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno 54 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 55 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 56 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação 60 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno 61 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno 62 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação 63 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno 64 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 65 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação Página 40 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 66 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação 67 Crédito Presumido - Outras Operações 70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito 71 Operação de Aquisição com Isenção 72 Operação de Aquisição com Suspensão 73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero 74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição 75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária 98 Outras Operações de Entrada 99 Outras Operações Campo 28 - Preenchimento: Neste campo deverá ser informada a quantidade de produtos vendidos na unidade de tributação prevista na legislação. De acordo com a legislação em vigor em fevereiro de 2009, a apuração das contribuições sociais, com base de cálculo determinada sobre a quantidade de produtos vendidos, alcança: 1. As receitas decorrentes da venda e da produção sob encomenda de embalagens para bebidas (refrigerantes, cervejas e águas, classificadas nas posições 22.01, 22.02 e 22.03 da TIPI) pelas pessoas jurídicas industriais ou comerciais e pelos importadores, conforme disposto no art. 51 da Lei nº 10.833/03; 2. As receitas decorrentes da venda de bebidas frias (refrigerantes, cervejas e águas, classificadas nas posições 22.01, 22.02 e 22.03 da TIPI) e preparações compostas classificadas no código 2106.90.10, ex 02, da TIPI, pelas pessoas jurídicas industriais e pelos importadores, conforme disposto no art. 52 da Lei nº 10.833/03 (fatos geradores até 31.12.2008) e pela Lei nº 10.865/04; 3. As receitas decorrentes da venda de bebidas frias (refrigerantes, cervejas e águas, classificadas nas posições 22.01, 22.02 e 22.03 da TIPI) e preparações compostas classificadas no código 2106.90.10, ex 02, da TIPI, pelas pessoas jurídicas industriais e pelos importadores, conforme disposto nos arts. 58-A a 58-U2 da Lei nº 10.833/03, incluídos pela lei nº 11.727 (fatos geradores a partir de 01.01.2009) e pela Lei nº 10.865/04; 4. As receitas decorrentes da venda de gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação, de óleo diesel e suas correntes, de gás liquefeito de petróleo - GLP, derivado de petróleo e de gás natura e de querosene de aviação, pelas pessoas jurídicas industriais e pelos importadores, conforme disposto no art. 23 da Lei nº 10.865/04 e pela Lei nº 10.865/04. Campo 31 - Validação: o valor deve constar da Tabela de Código da Situação Tributária referente ao COFINS, constante da Instrução Normativa RFB nº 932 de 14/04/2009. Código Descrição 01 Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação alíquota normal (cumulativo/não cumulativo)). 02 Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada)). 03 Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida x alíquota por unidade de produto). 04 Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero)). 06 Operação Tributável (alíquota zero). 07 Operação Isenta da Contribuição. 08 Operação Sem Incidência da Contribuição. 09 Operação com Suspensão da Contribuição. 99 Outras Operações. A partir de 01 de abril de 2010, Instrução Normativa RFB nº 1009 de 10 de fevereiro de 2010. Código Descrição 01 Operação Tributável com Alíquota Básica 02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada 03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto 04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero 05 Operação Tributável por Substituição Tributária Página 41 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 06 Operação Tributável a Alíquota Zero 07 Operação Isenta da Contribuição 08 Operação sem Incidência da Contribuição 09 Operação com Suspensão da Contribuição 49 Outras Operações de Saída 50 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno 51 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno 52 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação 53 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno 54 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 55 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 56 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 60 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno 61 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno 62 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação 63 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno 64 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 65 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 66 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 67 Crédito Presumido - Outras Operações 70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito 71 Operação de Aquisição com Isenção 72 Operação de Aquisição com Suspensão 73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero 74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição 75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária 98 Outras Operações de Entrada 99 Outras Operações Campo 34 - Preenchimento: Idem campo 28. Campo 37 - Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: estoques, receitas, despesas, ativos. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica). REGISTRO C171: ARMAZENAMENTO DE COMBUSTIVEIS (código 01, 55). Este registro deve ser apresentado pelas empresas do comércio varejista de combustíveis, somente nas operações de entrada, para informar o volume recebido (em litros), por item do documento fiscal, conforme Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC), Ajuste SINIEF 01/92. Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo NUM_TANQUE. Página 42 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C171" C 004 - O não 02 NUM_TANQUE Tanque onde foi armazenado o combustível C 003 - O apresent 03 QTDE Quantidade ou volume armazenado N - 03 O ar Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [C171] Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). REGISTRO C172: OPERAÇÕES COM ISSQN (CÓDIGO 01) Este registro tem por objetivo informar dados da prestação de serviços. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C172" C 004 - Não O 02 VL_BC_ISSQN Valor da base de cálculo do ISSQN N - 02 apresenta O r 03 ALIQ_ISSQN Alíquota do ISSQN N 006 02 O 04 VL_ISSQN Valor do ISSQN N - 02 O Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:1 Campo 01 - Valor Válido: [C172] REGISTRO C173: OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS (CÓDIGO 01 e 55). Este registro deve ser apresentado pelas empresas do segmento farmacêutico (distribuidoras, indústrias, revendedoras e importadoras), exceto comércio varejista. A obrigatoriedade deriva do §26 do art. 19 do Convênio S/N de 1970: “Nova redação dada ao § 26 pelo Ajuste 07/04, efeitos a partir de 01.01.05. § 26. A Nota Fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída para estabelecimento atacadista ou varejista, dos produtos classificados nos códigos 3002, 3003, 3004 e 3006.60 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, exceto se relativa às operações com produtos veterinários, homeopáticos ou amostras grátis, deverá conter, na descrição prevista na alínea “b” do inciso IV deste artigo, a indicação do valor correspondente ao preço constante da tabela, sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na falta deste preço, o valor correspondente ao preço máximo de venda a consumidor sugerido ao público pelo estabelecimento industrial.” Em caso de NF-e emitida por terceiros, a informação é obrigatória, desde que não seja destinado a comércio varejista. Não podem ser informados, para um mesmo item do documento fiscal (reg. C170), dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos: LOTE_MED e QTD_ITEM. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C173" C 004 - O O 02 LOTE_MED Número do lote de fabricação do medicamento C - - O O 03 QTD_ITEM Quantidade de item por lote N - 003 O O 04 DT_FAB Data de fabricação do medicamento N 008* - O O 05 DT_VAL Data de expiração da validade do medicamento N 008* - O O 06 IND_MED Indicador de tipo de referência da base de cálculo C 001* - O O do ICMS (ST) do produto farmacêutico: 0- Base de cálculo referente ao preço tabelado ou preço máximo sugerido; 1- Base cálculo – Margem de valor agregado; 2- Base de cálculo referente à Lista Negativa; Página 43 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 3- Base de cálculo referente à Lista Positiva; 4- Base de cálculo referente à Lista Neutra 07 TP_PROD Tipo de produto: C 1* - O O 0- Similar; 1- Genérico; 2- Ético ou de marca; 08 VL_TAB_MAX Valor do preço tabelado ou valor do preço N - 02 O O máximo Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [C173] Campo 04 - Preenchimento: informar a data de fabricação do medicamento no formato “ddmmaaaa”. Campo 05 - Preenchimento: informar a data de expiração da validade do medicamento no formato “ddmmaaaa”. Campo 06 - Valores válidos: [0, 1, 2, 3, 4] Campo 07 - Valores válidos: [0, 1, 2] Campo 08 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). REGISTRO C174: OPERAÇÕES COM ARMAS DE FOGO (CÓDIGO 01). Este registro deve ser apresentado pelas empresas que realizam operações com armas de fogo (indústria, comércio e demais) e deve ser fornecido apenas para operações de saída. Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com o mesmo valor do campo NUM_ARM. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C174" C 004 - Não O 02 IND_ARM Indicador do tipo da arma de fogo: C 001* - Apresen- O 0- Uso permitido; tar 1- Uso restrito 03 NUM_ARM Numeração de série de fabricação da arma C - - O 04 DESCR_COMPL Descrição da arma, compreendendo: número do C - - O cano, calibre, marca, capacidade de cartuchos, tipo de funcionamento, quantidade de canos, comprimento, tipo de alma, quantidade e sentido das raias e demais elementos que permitam sua perfeita identificação Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [C174] Campo 02 - Valores válidos: [0, 1] REGISTRO C175: OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS (CÓDIGO 01 e 55). Este registro deve ser apresentado pelas empresas do segmento automotivo (montadoras-capítulo 87 da NCM, concessionárias e importadoras) para informar os itens relativos aos veículos novos. Deve ser informado nas operações de entrada e saída (exceto pelos contribuintes emissores de NF-e), exceto quando se tratar de operações de exportação. É considerado faturamento direto toda operação efetuada nos termos do Convênio ICMS nº 51/2000. Não podem ser informados, para um mesmo registro C175, dois ou mais registros com o mesmo valor do campo CHASSI_VEIC. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída Página 44 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 01 REG Texto fixo contendo "C175" C 004 - O O 02 IND_VEIC_OPER Indicador do tipo de operação com veículo: C 001* - O O 0- Venda para concessionária; 1- Faturamento direto; 2- Venda direta; 3- Venda da concessionária; 9- Outros 03 CNPJ CNPJ da Concessionária N 014* - OC OC 04 UF Sigla da unidade da federação da Concessionária C 002* - OC OC 05 CHASSI_VEIC Chassi do veículo C 017 - O O Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [C175] Campo 02 - Valores válidos: [0, 1, 2, 3, 9] Campo 03 - Preenchimento: informar o CNPJ da concessionária envolvida na operação. Não utilizar os caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/”, “-”. Validação: se o valor no campo IND_VEIC_OPER for igual a “1” (um), o campo CNPJ é obrigatório. O dígito verificador é validado. Campo 04 - Validação: o valor deve ser a sigla da UF da concessionária. REGISTRO C176: RESSARCIMENTO DE ICMS EM OPERAÇÕES COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CÓDIGO 01, 55). Este registro deve ser informado quando da emissão de documento fiscal, destinado a outra unidade federada, que ensejará futuro pedido de ressarcimento de ICMS, em operações com produtos submetidos à substituição tributária na operação anterior. Aplica-se somente aos contribuintes domiciliados nos estados, cuja legislação obriga a emissão de nota fiscal para documentar processo de pedido de ressarcimento de ICMS/ST. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saída 01 REG Texto fixo contendo "C176” C 004 - O O 02 COD_MOD_ULT_E Código do modelo do documento fiscal relativa a C 002* - O O última entrada 03 NUM_DOC_ULT_E Número do documento fiscal relativa a última N 009 - O O entrada 04 SER_ULT_E Série do documento fiscal relativa a última C 003 - OC OC entrada 05 DT_ULT_E Data relativa a última entrada da mercadoria N 008* - O O 06 COD_PART_ULT_E Código do participante (do emitente do C 060 - O O documento relativa a última entrada) 07 QUANT_ULT_E Quantidade do item relativa a última entrada N - 03 O O 08 VL_UNIT_ULT_E Valor unitário da mercadoria constante na NF N - 03 O O relativa a última entrada inclusive despesas acessórias. 09 VL_UNIT_BC_ST Valor unitário da base de cálculo do imposto N - 03 O O pago por substituição. Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [C176] Campo 02 - Valores Válidos: [01, 55] Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Campo 05 - Validação: o valor informado deve ser no formato “ddmmaaaa”. O valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no Campo10 (DT_DOC) do registro C100. Página 45 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 06 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. REGISTRO C177: OPERAÇÕES COM PRODUTOS SUJEITOS A SELO DE CONTROLE IPI. Este registro tem por objetivo informar o tipo e a quantidade de selo de controle utilizada na saída dos produtos sujeitos ao selo de controle, pelos fabricantes ou importadores desses produtos. Ex. bebidas quentes, cigarros e relógios. Se o produto vendido está sujeito à selagem, o registro é obrigatório. O registro não deve ser informado nas operações de aquisição de produtos. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saída 01 REG Texto fixo contendo "C177" C 004 - Não O 02 COD_SELO_IPI Código do selo de controle do IPI, conforme C 006* - Apresen O Tabela 4.5.2 tar 03 QT_SELO_IPI Quantidade de selo de controle do IPI aplicada N 012 - O Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:1 Campo 01 - Valor Válido: [C177] Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve constar da Tabela de Código do Selo de Controle do IPI. REGISTRO C178: OPERAÇÕES COM PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÀO DE IPI POR UNIDADE OU QUANTIDADE DE PRODUTO. O registro tem por objetivo fornecer informações adicionais sobre os produtos cuja forma de tributação do IPI, fixada em reais, seja calculada por unidade ou por determinada quantidade de produto, conforme tabelas de classes de valores. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C178" C 004 - Não O 02 CL_ENQ Código da classe de enquadramento do IPI, C 005 - apresent O conforme Tabela 4.5.1. ar 03 VL_UNID Valor por unidade padrão de tributação N - 02 O 04 QUANT_PAD Quantidade total de produtos na unidade padrão de N - 03 O tributação Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:1 Campo 01 - Valor Válido: [C178] REGISTRO C179: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ST (CÓDIGO 01). Este registro tem por objetivo informar operações que envolvam repasse, dedução e complemento de ICMS_ST nas operações interestaduais e nas operações com substituído intermediário. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C179” C 004 - Não O Valor da base de cálculo ST na origem/destino apresent O 02 BC_ST_ORIG_DEST N - 02 em operações interestaduais. ar Valor do ICMS-ST a repassar/deduzir em O 03 ICMS_ST_REP N - 02 operações interestaduais Valor do ICMS-ST a complementar à UF de OC 04 ICMS_ST_COMPL N - 02 destino Página 46 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Valor da BC de retenção em remessa promovida OC 05 BC_RET N - 02 por Substituído intermediário Valor da parcela do imposto retido em remessa OC 06 ICMS_RET N’ - 02 promovida por substituído intermediário Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:1 Campo 01 - Valor Válido: [C179] REGISTRO C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 E 55). Este registro tem por objetivo representar a escrituração dos documentos fiscais totalizados por CST, CFOP e Alíquota de ICMS. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C190" C 004 - O O 02 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a Tabela N 003* - O O indicada no item 4.3.1 03 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação do N 004* - O O agrupamento de itens 04 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02 OC OC 05 VL_OPR Valor da operação na combinação de CST_ICMS, N - 02 O O CFOP e alíquota do ICMS, correspondente ao somatório do valor das mercadorias, despesas acessórias (frete, seguros e outras despesas acessórias), ICMS_ST e IPI. 06 VL_BC_ICMS Parcela correspondente ao "Valor da base de N - 02 O O cálculo do ICMS" referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. 07 VL_ICMS Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" N - 02 O O referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. 08 VL_BC_ICMS_ST Parcela correspondente ao "Valor da base de N - 02 O O cálculo do ICMS" da substituição tributária referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. 09 VL_ICMS_ST Parcela correspondente ao valor N - 02 O O creditado/debitado do ICMS da substituição tributária, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. 10 VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da base N - 02 O O de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. 11 VL_IPI Parcela correspondente ao "Valor do IPI" N - 02 O O referente à combinação CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. 12 COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal C 006 - OC OC (campo 02 do Registro 0460) Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [C190] Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, constante do Artigo 5º do Convênio SN/70. Campo 03 - Preenchimento: nas operações de entradas, devem ser registrados os códigos de operação que correspondem ao tratamento tributário relativo à destinação do item. Página 47 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste SINIEF 07/01. Campo 05 - Preenchimento: Na combinação de CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS, informar neste campo o valor das mercadorias somadas aos valores de fretes, seguros e outras despesas acessórias e os valores de ICMS_ST e IPI (somente quando o IPI está destacado na NF). Validação: O somatório dos valores deste campo deve, em princípio, corresponder ao valor total do documento informado no registro C100. Na ocorrência de divergência entre os valores será emitido uma “Advertência” pelo PVA-EFD, o que não impedirá a assinatura e transmissão do arquivo. Campo 06 - Preenchimento: informar a base de cálculo do ICMS, referente à combinação dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deste registro. Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do Campo VL_BC_ICMS dos registros C170 (itens), se existirem, que possuam a mesma combinação de CST, CFOP e Alíquota deste registro. Campo 07 - Preenchimento: informar o valor do ICMS referente à combinação dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deste registro. Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_ICMS do registro C170 (itens), se existirem, que possuam a mesma combinação de CST, CFOP e Alíquota deste registro. Campo 08 - Preenchimento: informar a base de cálculo do ICMS-ST referente à combinação dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deste registro. Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_BC_ICMS ST do registro C170 (itens), se existirem, que possuam a mesma combinação de CST, CFOP e Alíquota deste registro. Campo 09 - Preenchimento: informar o valor creditado/debitado do ICMS da substituição tributária, referente à combinação dos campos CST_ICMS, CFOP, e ALIQ_ICMS deste registro. Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_ICMS ST do registro C170 (itens), se existirem, que possuam a mesma combinação de CST, CFOP e Alíquota deste registro. Campo 10 - Preenchimento: informar o valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deste registro. Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_ITEM menos VL_BC_ICMS do registro C170 (itens), se existirem, que possuam a mesma combinação de CST, CFOP e Alíquota deste registro. Campo 11 - Preenchimento: informar o valor do IPI referente à combinação dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deste registro. Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos: CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. A combinação dos valores dos campos CST_ICMS e CFOP e ALIQ_ICMS devem existir no respectivo registro de itens do C170, quando este registro for exigido. Campo 12 - Preenchimento: este campo só deve ser informado pelos contribuintes localizados em UF que determine em sua legislação o seu preenchimento. Validação: o código informado deve constar do registro 0460. REGISTRO C195: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B E 55) Este registro deve ser informado quando, em decorrência da legislação estadual, houver ajustes nos documentos fiscais, informações sobre diferencial de alíquota, antecipação de imposto e outras situações. Estas informações equivalem às observações que são lançadas na coluna “Observações” dos Livros Fiscais previstos no Convênio SN/70 – SINIEF, art. 63, I a IV. Sempre que ocorrer um ajuste (lançamentos referentes aos impostos que têm o cálculo detalhado em Informações Complementares da NF; ou aos impostos que estão definidos na legislação e não constam na NF; ou aos recolhimentos antecipados dos impostos), deve, conforme dispuser a legislação estadual, ocorrer uma observação. Obs.: Não poderão ser informadas neste registro as informações que constam do quadro Dados Adicionais das notas fiscais modelo 1 ou 1A . Situação especial: Este registro será gerado também pelas empresas que são obrigadas a elaborar outras apurações nos estados do Espírito Santo e Pará. Página 48 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C195" C 004 - O O 02 COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal (campo C 006 - O O 02 do Registro 0460) 03 TXT_COMPL Descrição complementar do código de observação. C - - OC OC Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [C195] Campo 02 – Preenchimento: as observações de lançamento devem ser informadas neste campo, exceto quando a legislação estadual prever o preenchimento do campo COD_OBS do registro C190 Validação: o código informado deve constar do registro 0460. Campo 03 - Preenchimento: utilizado para complementar observação, cujo código é de informação genérica. REGISTRO C197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL. Este registro tem por objetivo detalhar outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento fiscal do registro C195, que podem ou não alterar o cálculo do valor do imposto. Os valores de ICMS ou ICMS ST (campo 07-VL_ICMS) serão somados diretamente na apuração, no registro E110, campo VL_AJ_DEBITOS ou campo VL_AJ_CREDITOS, e no registro E210, campo VL_AJ_CREDITOS_ST e campo VL_AJ_DEBITOS_ST, de acordo com a especificação do TERCEIRO CARACTERE do Código do Ajuste (Tabela 5.3 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008). Obs.: Este registro será utilizado ainda por contribuinte onde a Administração Tributária Estadual exige, através de legislação específica, apuração em separado (sub-apuração). Neste caso o Estado publicará a Tabela 5.3 com códigos que contenham os dígitos “3”, “4” e 5” no quarto caractere (“Tipos de Apuração de ICMS”), sendo que cada um dos dígitos possibilitará a escrituração de uma apuração em separado (sub-apuração) no registro 1900 e filhos. Para que haja a apuração em separado do ICMS de determinadas operações ou itens de mercadorias, estes valores terão de ser estornados da Apuração Normal (E110) e transferidos para as sub-apurações constantes do registro 1900 e filhos através de lançamentos de ajustes neste registro. Isto ocorrerá quando: 1. o terceiro caractere do código de ajuste (tabela 5.3) do reg. C197 for igual a “2 – Estorno de Débito” e o dígito do quarto caractere for igual a “3”; “4” ou “5”. Neste caso o valor informado no campo 07 - VL_ICMS irá gerar um ajuste a crédito (campo 07- VL_AJ_CREDITOS) no registro E110 e também um outro lançamento a débito no registro 1920 (campo 02 - VL_TOT_TRANSF_DEBITOS_OA) da apuração em separado (sub-apuração) definida no campo 02- IND_APUR_ICMS do registro 1900 através dos códigos “3”, “4” ou “5”, que deverá coincidir com o quarto caractere do COD_AJ; e 2. o terceiro caractere do código de ajuste (tabela 5.3) do reg. C197 for igual a “5 – Estorno de Crédito” e o dígito do quarto caractere for igual a “3”; “4” ou “5”. Neste caso o valor informado no campo 07 - VL_ICMS irá gerar um ajuste a débito (campo 03- VL_AJ_DEBITOS) no registro E110 e também um outro lançamento a crédito no registro 1920 (campo 05 - VL_TOT_TRANSF_CRÉDITOS_OA) da apuração em separado (sub-apuração) que for definida no campo 02 - IND_APUR_ICMS do registro 1900 através dos códigos “3”, “4” ou “5”, que deverá coincidir com o quarto caractere do COD_AJ. Os valores que gerarem crédito ou débito de ICMS (ou seja, aqueles que não são simplesmente informativos) serão somados na apuração, assim como os registros C190. Este registro só deve ser informado para as UF que publicarem a tabela constante no item 5.3 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C197" C 004 - O O 02 COD_AJ Código do ajustes/benefício/incentivo, conforme C 010* - O O tabela indicada no item 5.3. 03 DESCR_COMPL_AJ Descrição complementar do ajuste da apuração C - - OC OC 04 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 - OC OC Página 49 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 05 VL_BC_ICMS Base de cálculo do ICMS ou do ICMS ST N - 02 OC OC 06 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02 OC OC 07 VL_ICMS Valor do ICMS ou do ICMS ST N - 02 OC OC 08 VL_OUTROS Outros valores N - 02 OC OC Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [C197] Campo 02 - Validação: verifica se o COD_AJ está de acordo com a Tabela da UF do informante do arquivo. Campo 04 - Preenchimento: deve ser informado se o ajuste/benefício for relacionado ao produto. Porém, quando não houver registro C170, como NF-e de emissão própria, o COD_ITEM deverá estar informado no registro 0200. Campo 07 - Preenchimento: valor do montante do ajuste do imposto. Para ajustes referentes a ICMS-ST, o campo VL_ICMS deve conter o valor do ICMS-ST. Os dados que gerarem crédito ou débito (ou seja, aqueles que não são simplesmente informativos) serão somados na apuração, assim como os registros C190. Campo 08 - Preenchimento: preencher com outros valores, quando o código do ajuste for informativo, conforme Tabela 5.3 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. REGISTRO C300: RESUMO DIÁRIO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02) Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes que utilizam notas fiscais de venda ao consumidor, não emitidas por ECF. Trata-se de um resumo diário, por série e subsérie do documento fiscal, de todas as operações praticadas. Existirão tantos registros C300 quantos forem os agrupamentos de séries e subséries dos documentos fiscais emitidos no dia. Os valores de documentos fiscais cancelados não devem ser computados no valor total dos documentos (campo VL_DOC). Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C300" C 004 - Não O 02 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme C 002* - apresent O a Tabela 4.1.1 ar 03 SER Série do documento fiscal C 004 - O 04 SUB Subsérie do documento fiscal C 003 - OC 05 NUM_DOC_INI Número do documento fiscal inicial N 006 - O 06 NUM_DOC_FIN Número do documento fiscal final N 006 - O 07 DT_DOC Data da emissão dos documentos fiscais N 008* - O 08 VL_DOC Valor total dos documentos N - 02 O 09 VL_PIS Valor total do PIS N - 02 OC 10 VL_COFINS Valor total da COFINS N - 02 OC 11 COD_CTA Código da conta analítica contábil C - - OC debitada/creditada Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência –vários (por arquivo) Campo 01 - Valor Válido: [C300] Campo 02 - Valor Válido: [02] Campo 05 - Validação: valor informado deve ser maior que “0” (zero). O número do documento inicial deve ser menor ou igual ao número do documento final. Campo 06 - Validação: valor informado deve ser maior que “0” (zero). Campo 07 - Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000. Página 50 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 08 - Validação: o valor informado no campo deve ser igual à soma do campo VL_ITEM dos registros C321. Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos SER, SUB, NUM_DOC_INI e NUM_DOC_FIN. Não é permitida a intersecção (sobreposição) de intervalos entre os registros C300 informados com a mesma combinação de valores dos campos SER, SUB, NUM_DOC_INI e NUM_DOC_FIN. REGISTRO C310: DOCUMENTOS CANCELADOS DE NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02). Este registro tem por objetivo informar os números dos documentos fiscais cancelados. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C310" C 004 - Não O 02 NUM_DOC_CANC Número do documento fiscal cancelado N - - apresentar O Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência – 1:N Campo 01 - Valor Válido: [C310] Campo 02 - Validação: o número do documento cancelado deve estar contido no intervalo informado no registro C300, campos NUM_DOC_INI e NUM_DOC_FIN. REGISTRO C320: REGISTRO ANALÍTICO DO RESUMO DIÁRIO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02). Este registro tem por objetivo informar a consolidação diária dos valores das notas fiscais de venda ao consumidor, não emitidas por ECF, e deve ser apresentado de forma agrupada na combinação CST_ICMS, CFOP e Alíquota de ICMS. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C320" C 004 - Não O 02 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a N 003* - apresenta O Tabela indicada no item 4.3.1 r 03 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação N 004* - O 04 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02 OC 05 VL_OPR Valor total acumulado das operações N - 02 O correspondentes à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos. 06 VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS, N - 02 O referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. 07 VL_ICMS Valor acumulado do ICMS, referente à N - 02 O combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. 08 VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da N - 02 O base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. 09 COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal C 006 - OC (campo 02 do Registro 0460) Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência – 1:N Campo 01 - Valor Válido: [C320] Campo 02 - Validação: o valor informado neste campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, constante do Artigo 5º do Convênio SN/70. Página 51 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 03 – Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste SINIEF 07/01. Não podem ser utilizados os títulos dos agrupamentos de CFOP. Campo 06 - Validação: deve ser igual à soma do campo VL_BC_ICMS do registro C321. Campo 07 - Validação: deve ser igual à soma do campo VL_ICMS do registro C321. REGISTRO C321: ITENS DO RESUMO DIÁRIO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 02). Este registro é o detalhamento, por itens de mercadoria, da consolidação diária dos valores das notas fiscais de venda ao consumidor, não emitidas por ECF. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C321" C 004 - Não O 02 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 - apresent O ar 03 QTD Quantidade acumulada do item N - 03 O 04 UNID Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) C 006 - O 05 VL_ITEM Valor acumulado do item N - 02 O 06 VL_DESC Valor do desconto acumulado N - 02 OC 07 VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS N - 02 OC 08 VL_ICMS Valor acumulado do ICMS debitado N - 02 OC 09 VL_PIS Valor acumulado do PIS N - 02 OC 10 VL_COFINS Valor acumulado da COFINS N - 02 OC Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [C321] Campo 05 - Preenchimento: valor líquido acumulado do item, já considerado o valor do desconto incondicional. Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Campo 06 - Preenchimento: informar o valor do desconto acumulado. Valor meramente informativo. Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros C321 com o mesmo valor para o campo COD_ITEM. REGISTRO C350: NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02) Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes que utilizam notas fiscais de venda ao consumidor, não emitidas por ECF. As notas fiscais canceladas não devem ser informadas. Obs.: Os CNPJ e CPF citados neste registro NÃO devem ser informados no registro 0150. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saída 01 REG Texto fixo contendo "C350" C 004 - Não O SER Série do documento fiscal C 003 - apresen OC 02 tar 03 SUB_SER Subsérie do documento fiscal C 003 - OC 04 NUM_DOC Número do documento fiscal N 006 - O 05 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008 - O 06 CNPJ_CPF CNPJ ou CPF do destinatário N 014 - OC VL_MERC Valor das mercadorias constantes no documento N - 02 07 O fiscal 08 VL_DOC Valor total do documento fiscal N - 02 O Página 52 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 09 VL_DESC Valor total do desconto N - 02 OC 10 VL_PIS Valor total do PIS N - 02 OC 11 VL_COFINS Valor total da COFINS N - 02 OC COD_CTA Código da conta analítica contábil C - - OC 12 debitada/creditada Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência – vários (por arquivo) Campo 01 - Valor Válido: [C350] Campo 05 - Preenchimento: o valor informado deve ser no formato “ddmmaaaa”. Campo 06 - Validação: se forem informados 14 caracteres, o campo será validado como CNPJ. Se forem informados 11 caracteres, o campo será validado como CPF. REGISTRO C370: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 02) Este registro é o detalhamento por itens das notas fiscais de venda ao consumidor, modelo 2. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saída 01 REG Texto fixo contendo "C370" C 004 - Não O aprese O 02 NUM_ITEM Número sequencial do item no documento fiscal N 003 - ntar 03 COD_ITEM Código do Item (campo 02 do registro 0200) C 060 - O 04 QTD Quantidade do item N - 3 O 05 UNID Unidade do item (campo 02 do registro 0190) C 006 - O 06 VL_ITEM Valor total do item N - 2 O 07 VL_DESC Valor total do desconto no item N - 2 OC Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência – 1:N Campo 01 - Valor Válido: [C370] Campo 03 - Validação: o valor informado neste campo deve existir no registro 0200. Campo 05 - Validação: o valor informado neste campo deve existir no registro 0190. REGISTRO C390 – REGISTRO ANALÍTICO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02) Este registro tem por objetivo informar as notas fiscais de venda ao consumidor, não emitidas por ECF, e deve ser apresentado de forma agrupada na combinação CST_ICMS, CFOP e Alíquota de ICMS. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saída 01 REG Texto fixo contendo "C390" C 004 - Não O 02 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a Tabela N 003* - apresentar O indicada no item 4.3.1 03 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação N 004* - O 04 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02 OC 05 VL_OPR Valor total acumulado das operações correspondentes à N - 02 O combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos. 06 VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS, N - 02 OC referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. Página 53 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 07 VL_ICMS Valor acumulado do ICMS, referente à combinação de N - 02 OC CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. 08 VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da base de N - 02 OC cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. 09 COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 C 006 - OC do Registro 0460) Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência – 1:N Campo 01 - Valor Válido: [C390] Campo 02 - Validação: o valor informado neste campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, constante do Artigo 5º do Convênio SN/70. Campo 03 – Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste SINIEF 07/01. Não podem ser utilizados os títulos dos agrupamentos de CFOP. REGISTRO C400 - EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGO 02 e 2D). Este registro tem por objetivo identificar os equipamentos de ECF e deve ser informado por todos os contribuintes que utilizem tais equipamentos na emissão de documentos fiscais. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C400" C 004 - Não O 02 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, C 002* - aprese O conforme a Tabela 4.1.1 ntar 03 ECF_MOD Modelo do equipamento C 020 - O 04 ECF_FAB Número de série de fabricação do ECF C 020 - O 05 ECF_CX Número do caixa atribuído ao ECF N 003 - O Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [C400] Campo 02 - Valores válidos: [02, 2D]. Campo 05 - Preenchimento: informar o número do caixa atribuído, pelo estabelecimento, ao equipamento emissor de documento fiscal. Um mesmo valor do campo ECF_CX não pode ser usado por dois equipamentos ECF ao mesmo tempo. Contudo, se o uso de um número for cessado, este mesmo número pode ser atribuído a outro equipamento de ECF, no período. Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros C400 com a mesma combinação de valores dos campos COD_MOD, ECF_MOD e ECF_FAB. REGISTRO C405 - REDUÇÃO Z (CÓDIGO 02 e 2D). Este registro deve ser apresentado com as informações da Redução Z de cada equipamento em funcionamento na data das operações de venda à qual se refere a redução. Inclui todos os documentos fiscais totalizados na Redução Z, inclusive as operações de venda realizadas durante o período de tolerância do Equipamento ECF. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C405" C 004 - Não O 02 DT_DOC Data do movimento a que se refere a Redução Z N 008* - apresenta O r 03 CRO Posição do Contador de Reinício de Operação N 003 - O 04 CRZ Posição do Contador de Redução Z N 006 - O Página 54 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 05 NUM_COO_FIN Número do Contador de Ordem de Operação do N 006 - O último documento emitido no dia. (Número do COO na Redução Z) 06 GT_FIN Valor do Grande Total final N - 02 O 07 VL_BRT Valor da venda bruta N - 02 O Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência – 1:N Campo 01 - Valor Válido: [C405] Campo 02 - Preenchimento: considerar a data do movimento, que inclui as operações de vendas realizadas durante o período de tolerância do equipamento ECF. Validação: o valor informado deve ser menor ou igual à DT_FIN deste arquivo. Campo 03 - Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero). Campo 04 - Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero). Campo 05 - Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero). Campo 06 - Preenchimento: valor acumulado no totalizador geral final. Validação: o campo GT_FIN deve ser maior ou igual ao campo VL_BRT, exceto se houver reinício de operação. Quando o GT_FIN for menor que o VL_BRT será exibida mensagem de “Advertência”. Campo 07 - Preenchimento: valor acumulado no totalizador de venda bruta. Se o valor da venda bruta for igual a “0” (zero), não devem ser apresentados registros filhos e o registro C490. Validação: deve ser igual ao somatório do campo VLR_ACUM_TOT do registro C420 para os valores informados no campo COD_TOT_PAR do registro C420. REGISTRO C410: PIS E COFINS TOTALIZADOS NO DIA (CÓDIGO 02 e 2D). Este registro deve ser apresentado sempre que houver produtos totalizados na Redução Z que acarretem valores de PIS e COFINS a serem informados. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C410" C 004 - Não O 02 VL_PIS Valor total do PIS N - 02 apresen OC tar 03 VL_COFINS Valor total da COFINS N - 02 OC Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:1 Campo 01 - Valor Válido: [C410] REGISTRO C420: REGISTRO DOS TOTALIZADORES PARCIAIS DA REDUÇÃO Z (COD 02 e 2D). Este registro tem por objetivo discriminar os valores por código de totalizador da Redução Z. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C420" C 004 - Não O 02 COD_TOT_PAR Código do totalizador, conforme Tabela 4.4.6 C 007 - apresen O tar 03 VLR_ACUM_TOT Valor acumulado no totalizador, relativo à N - 02 O respectiva Redução Z. Página 55 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 04 NR_TOT Número do totalizador quando ocorrer mais de N 002 - OC uma situação com a mesma carga tributária efetiva. 05 DESCR_NR_TOT Descrição da situação tributária relativa ao C - - OC totalizador parcial, quando houver mais de um com a mesma carga tributária efetiva. Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [C420] Campo 02 - Preenchimento: informar o código de totalizador parcial da Redução Z, que deve existir na Tabela 4.4.6 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, prevista também na subseção 6.6 deste guia. Para totalizadores tributáveis pelo ICMS, o conteúdo deste campo deve ser “Tnnnn” ou “xxTnnnn”, onde “nnnn” corresponde à alíquota informada no campo ALIQ_ICMS do registro C490. Validação: o valor informado deve existir na Tabela 4.4.6 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, que discrimina os códigos dos Totalizadores Parciais da REDUÇÃO Z. Campo 03 - Preenchimento: informar o valor acumulado no totalizador (venda líquida) da situação tributária/alíquota. Validação: somente para os totalizadores tributáveis pelo ICMS, indicado pelo campo COD_TOT_PAR com valor igual a “xxTnnnn” e “Tnnnn”, o valor deste campo deve ser igual à soma do campo VL_OPER do registro C490. Se o declarante estiver enquadrado no Perfil B, o conteúdo deste campo deve ser igual à soma do campo VL_ITEM do registro C425. Campo 04 - Validação: o valor “xx”, do formato “xxTnnnn”, conforme Convênio 80/07, para código de totalizador tributável pelo ICMS, deve ser informado no campo NR_TOT deste registro. Da mesma forma, este campo deve ser preenchido quando houver uma ou mais cargas tributárias efetivas idênticas informadas como “nnnn”. O valor informado deve ser maior que “0” (zero). Ex T1700 com NR_TOT igual a “1”(carga tributária de 17%); T1700 com NR_TOT igual a 2 (carga tributária efetiva de 17% decorrente de redução de base de cálculo). Campo 05 - Validação: Só deve ser informado, se o campo NR_TOT estiver preenchido. Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos COD_TOT_PAR e NR_TOT. REGISTRO C425: RESUMO DE ITENS DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02 e 2D). Este registro tem por objetivo identificar os produtos comercializados na data da movimentação relativa à Redução Z informada, sendo obrigatório, quando os totalizadores forem iguais a xxTnnnn, Tnnnn, Fn, In, Nn. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C425" C 004 - Não O 02 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 - apresenta O r 03 QTD Quantidade acumulada do item N - 03 O 04 UNID Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) C 006 - O 05 VL_ITEM Valor acumulado do item N - 02 O 06 VL_PIS Valor do PIS N - 02 OC 07 VL_COFINS Valor da COFINS N - 02 OC Observações: Nível hierárquico - 5 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [C425] Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Campo 04 - Validação: o valor deve ser informado no registro 0190. Página 56 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 05 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero) e corresponder ao somatório dos valores líquidos de cada produto. Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo valor para o campo COD_ITEM para cada C420. É obrigatória a apresentação deste registro, se o valor no campo COD_TOT_PAR do registro C420 for Tnnnn, xxTnnnn, Fn, In ou Nn. REGISTRO C460: DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR ECF (CÓDIGO 02 e 2D). Este registro deve ser apresentado para a identificação dos documentos fiscais emitidos pelos usuários de equipamentos ECF, que foram totalizados na Redução Z. Para cupom fiscal cancelado, informar somente os campos COD_MOD, COD_SIT e NUM_DOC, sem os registros filhos. Obs.: Os CNPJ e CPF citados neste registro NÃO devem ser informados no registro 0150. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C460" C 004 - Não O 02 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, C 002* - apresenta O conforme a Tabela 4.1.1 r 03 COD_SIT Código da situação do documento fiscal, N 002* - O conforme a Tabela 4.1.2 04 NUM_DOC Número do documento fiscal (COO) N 006 - O 05 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008* - O 06 VL_DOC Valor total do documento fiscal N - 02 O 07 VL_PIS Valor do PIS N - 02 OC 08 VL_COFINS Valor da COFINS N - 02 OC 09 CPF_CNPJ CPF ou CNPJ do adquirente N 014 - OC 10 NOM_ADQ Nome do adquirente C 060 - OC Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [C460] Campo 02 - Valores Válidos: [02, 2D] Campo 03 - Valores válidos: [00, 01, 02] Preenchimento: verificar a descrição da situação do documento na Subseção 6.3. Validação: se o valor neste campo for igual a 02, informar somente os campos REG, COD_MOD, NUM_DOC, e não deve ser apresentado o registro C470. Campo 04 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Campo 05 - Preenchimento: em casos excepcionais, conforme Convênio 85/01, a data de emissão do documento fiscal pode ser imediatamente posterior à data de movimentação relativa à Redução Z, em decorrência do período de duas horas de tolerância dos equipamentos de ECF. Campo 06 - Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero). O valor informado deve ser igual à soma do campo VL_ITEM dos registros C470. Campo 09 - Preenchimento: informar o CNPJ, com 14 dígitos, ou o CPF, com 11 dígitos, do adquirente. Validação: se forem informados 14 caracteres, o campo será validado como CNPJ. Se forem informados 11 caracteres, o campo será validado como CPF. O preenchimento com outra quantidade de caracteres será considerado inválido. Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos COD_MOD, NUM_DOC e DT_DOC. REGISTRO C470: ITENS DO DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR ECF (CÓDIGO 02 e 2D). Este registro deve ser apresentado para informar os itens dos documentos fiscais emitidos pelos usuários de equipamentos ECF, que foram totalizados na Redução Z. Página 57 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C470" C 004 - Não O 02 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 - apresenta O r 03 QTD Quantidade do item N - 03 O 04 QTD_CANC Quantidade cancelada, no caso de cancelamento N - 03 OC parcial de item 05 UNID Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) C 006 - O 06 VL_ITEM Valor total do item N - 02 O 07 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a N 003* - O Tabela indicada no item 4.3.1. 08 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação N 004* - O 09 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS – Carga tributária efetiva em N 006 02 OC percentual 10 VL_PIS Valor do PIS N - 02 OC 11 VL_COFINS Valor da COFINS N - 02 OC Observações: Nível hierárquico - 5 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [C470] Campo 03 - Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero). Campo 04 - Validação: o valor do campo deve ser menor ou igual ao valor do campo QTD. Campo 05 - Validação: o valor deve ser informado no registro 0190. Campo 06 - Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero) e corresponder ao valor líquido do item no cupom. Campo 07 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária do ICMS, referenciada no item 4.3.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. Campo 08 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste SINIEF 07/01. Campo 09 – Preenchimento: informar a carga tributária efetiva em percentual com dois decimais. REGISTRO C490: REGISTRO ANALÍTICO DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02 e 2D). Este registro tem por objetivo representar a escrituração dos documentos fiscais emitidos por ECF e totalizados pela combinação de CST, CFOP e Alíquota. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C490" C 004 - Não O 02 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a N 003* - apresen O Tabela indicada no item 4.3.1 tar 03 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação N 004* - O 04 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02 OC 05 VL_OPR Valor da operação correspondente à combinação N - 02 O de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos 06 VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS, N - 02 O referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. Página 58 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 07 VL_ICMS Valor acumulado do ICMS, referente à N - 02 O combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. 08 COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal C 006 - OC (campo 02 do Registro 0460) Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [C490] Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária do ICMS, referenciada no item 4.3.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. ICMS Normal: a) se os dois últimos dígitos deste campo forem 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero); b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero); c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero); Campo 03 – Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste SINIEF 07/01. Campo 04 – Preenchimento: informar a carga tributária efetiva da operação. Campo 06 - Validação: se o campo IND_PERFIL do registro 0000 for igual a “A”, o valor deste campo deve ser igual à soma do campo VL_ITEM dos registros C470 que possuam a mesma combinação de valores para os campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deste registro. Campo 07 - Validação: O valor do ICMS corresponde ao resultado da multiplicação da carga tributária efetiva pelo valor da base de cálculo. Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. A combinação CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deve existir no respectivo registro de itens do C470, quando este registro for exigido. REGISTRO C495: RESUMO MENSAL DE ITENS DO ECF POR ESTABELECIMENTO (CÓDIGO 02 e 2D). Este registro deve ser apresentado pelo contribuinte domiciliado no estado da Bahia, resumindo todas as informações num único registro por item de mercadorias, não dispensando a apresentação do registro C400 e registros filhos. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C495" C 004 - Não O 02 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02 apresenta OC r 03 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 - O 04 QTD Quantidade acumulada do item N - 03 O 05 QTD_CANC Quantidade cancelada acumulada, no caso de N - 03 OC cancelamento parcial de item 06 UNID Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) C 006 - O 07 VL_ITEM Valor acumulado do item N - 02 O 08 VL_DESC Valor acumulado dos descontos N - 02 OC 09 VL_CANC Valor acumulado dos cancelamentos N - 02 OC 10 VL_ACMO Valor acumulado dos acréscimos N - 02 OC 11 VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS N - 02 OC 12 VL_ICMS Valor acumulado do ICMS N - 02 OC 13 VL_ISEN Valor das saídas isentas do ICMS N - 02 OC Página 59 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 14 VL_NT Valor das saídas sob não-incidência ou não- N - 02 OC tributadas pelo ICMS 15 VL_ICMS_ST Valor das saídas de mercadorias adquiridas com N - 02 OC substituição tributária do ICMS Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários Campo 01 - Valor Válido: [C495] Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0200, Campo COD_ITEM. Campo 04 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Campo 05 - Preenchimento: informar a quantidade acumulada cancelada, no caso de cancelamento parcial de item. Campo 06 - Validação: o valor deve ser informado no registro 0190. Campo 07 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos COD_ITEM e ALIQ_ICMS. REGISTRO C500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28). Este registro deve ser apresentado, nas operações de saída, pelos contribuintes do segmento de energia elétrica e não obrigadas ao Convênio ICMS 115/03, pelos contribuintes do segmento de fornecimento de gás e, nas operações de entrada, por todos os contribuintes adquirentes. Nas emissões de documentos para cada registro C500, obrigatoriamente devem ser apresentados, pelo menos, um registro C510 e um registro C590, observadas as exceções abaixo relacionadas: Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”) ou cancelado extemporâneo (código “03”), preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER, NUM_DOC e DT_DOC. Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO “||”. Para esse documento não poderá ser apresentado nenhum registro “filho”. Exceção 2: Notas Fiscais Complementares e Notas Fiscais Complementares Extemporâneas (campo COD_SIT igual a “06” ou “07”): nesta situação, somente os campos (do registro C500) REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, NUM_DOC e DT_DOC são obrigatórios. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos, serão validados e aplicadas as regras de campos existentes). O registro C590 é obrigatório e deverá ser observada a obrigatoriedade de preenchimento de todos os campos. Os demais campos e registros filhos do registro C500 deverão ser informados, se existirem. Exceção 3: Notas Fiscais emitidas por regime especial ou norma específica (campo COD_SIT igual a “08”). Para documentos fiscais emitidos com base em regime especial ou norma específica, deverão ser apresentados os registros C500 e C590, obrigatoriamente, e os demais registros “filhos”, se estes forem exigidos pela legislação fiscal. Nesta situação, somente os campos (do registro C500) REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, NUM_DOC e DT_DOC são obrigatórios. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos, serão validados e aplicadas as regras de campos existentes). No registro C590, exceto o campo ALIQ_ICMS que é facultativo, preencher os demais campos obrigatoriamente. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C500" C 004 - O O 02 IND_OPER Indicador do tipo de operação: C 001* - O O 0- Entrada; 1- Saída 03 IND_EMIT Indicador do emitente do documento fiscal: C 001* - O O 0- Emissão própria; 1- Terceiros 04 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro C 060 - O O 0150): Página 60 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 - do adquirente, no caso das saídas; - do fornecedor no caso de entradas 05 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, C 002* - O O conforme a Tabela 4.1.1 06 COD_SIT Código da situação do documento fiscal, N 002* - O O conforme a Tabela 4.1.2 07 SER Série do documento fiscal C 004 - OC OC 08 SUB Subsérie do documento fiscal N 003 - OC OC 09 COD_CONS - Código de classe de consumo de energia C 002* - OC O elétrica ou gás: 01 - Comercial 02 - Consumo Próprio 03 - Iluminação Pública 04 - Industrial 05 - Poder Público 06 - Residencial 07 - Rural 08 -Serviço Público. - Código de classe de consumo de Fornecimento D´água – Tabela 4.4.2. 10 NUM_DOC Número do documento fiscal N 009 - O O 11 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008* - O O 12 DT_E_S Data da entrada ou da saída N 008* - O O 13 VL_DOC Valor total do documento fiscal N - 02 O O 14 VL_DESC Valor total do desconto N - 02 OC OC 15 VL_FORN Valor total fornecido/consumido N - 02 O O 16 VL_SERV_NT Valor total dos serviços não-tributados pelo N - 02 OC OC ICMS 17 VL_TERC Valor total cobrado em nome de terceiros N - 02 OC OC 18 VL_DA Valor total de despesas acessórias indicadas no N - 02 OC OC documento fiscal 19 VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS N - 02 OC OC 20 VL_ICMS Valor acumulado do ICMS N - 02 OC OC 21 VL_BC_ICMS_ST Valor acumulado da base de cálculo do ICMS N - 02 OC OC substituição tributária 22 VL_ICMS_ST Valor acumulado do ICMS retido por N - 02 OC OC substituição tributária 23 COD_INF Código da informação complementar do C 006 - OC OC documento fiscal (campo 02 do Registro 0450) 24 VL_PIS Valor do PIS N - 02 OC OC 25 VL_COFINS Valor da COFINS N - 02 OC OC 26 TP_LIGACAO Código de tipo de Ligação N 001* - OC OC 1 - Monofásico 2 - Bifásico 3 - Trifásico 27 COD_GRUPO_TENSAO Código de grupo de tensão: C 002* - OC OC 01 - A1 - Alta Tensão (230kV ou mais) 02 - A2 - Alta Tensão (88 a 138kV) 03 - A3 - Alta Tensão (69kV) 04 - A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV) 05 - A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV) 06 - AS - Alta Tensão Subterrâneo 06 07 - B1 - Residencial 07 08 - B1 - Residencial Baixa Renda 08 09 - B2 - Rural 09 10 - B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural 11 - B2 - Serviço Público de Irrigação 12 - B3 - Demais Classes 13 - B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição 14 - B4b - Iluminação Pública - bulbo de Página 61 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 lâmpada Observações: registro obrigatório nas operações de saídas, apenas para documentos emitidos fora do Convênio ICMS nº 115/2003, ou quando dispensados pela SEFAZ da entrega do arquivo previsto naquele convênio. Nível hierárquico - 2 Ocorrência –vários (por arquivo) Campo 01 - Valor Válido: [C500] Campo 02 - Valores válidos: [0, 1] Campo 03 - Valores válidos: [0, 1] Campo 04 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. Campo 05 - Valores válidos: [06, 28, 29] Campo 06 - Valores válidos: [00, 01, 02, 03, 06, 07, 08] Preenchimento: verificar a descrição da situação do documento na Subseção 6.3. Campo 09 - Valores válidos e validação: Se o modelo for 06 (energia elétrica) ou 28 (gás canalizado), os valores válidos são [01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08]. Se o modelo for 29 (água canalizada), o valor deve constar da Tabela 4.4.2 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. Campo 10 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Campo 11 - Preenchimento: data de emissão da nota fiscal no formato “ddmmaaaa”. Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000. Campo 12 - Preenchimento: data de entrada ou saída da nota fiscal no formato “ddmmaaaa”. Campo 13 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Campo 15 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Preenchimento: Informar o valor em reais referente ao fornecimento de energia elétrica. Campo 23 - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0450. Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, SER, SUB, NUM_DOC e DT_DOC. Campo 26 - Preenchimento obrigatório nas operações de saídas, se modelo igual a “06”. Valores válidos: [1, 2, 3] Campo 27 - Preenchimento obrigatório nas operações de saídas, se modelo igual a “06”. Valores válidos: [01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14] REGISTRO C510: ITENS DO DOCUMENTO NOTA FISCAL/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28). Este registro deve ser apresentado para informar os itens das Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (código 06 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS), Notas Fiscais/Contas de fornecimento de água canalizada (código 29) e Notas Fiscais Consumo Fornecimento de Gás (código 28 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS), nas operações de saída. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C510" C 004 - Não O 02 NUM_ITEM Número sequencial do item no documento fiscal N 003 - apresen O tar 03 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 - O Página 62 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 04 COD_CLASS Código de classificação do item de energia N 004* - OC elétrica, conforme a Tabela 4.4.1 05 QTD Quantidade do item N - 03 OC 06 UNID Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) C 006 - OC 07 VL_ITEM Valor do item N - 02 O 08 VL_DESC Valor total do desconto N - 02 OC 09 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a N 003* - O Tabela indicada no item 4.3.1 10 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação N 004* - O 11 VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS N - 02 OC 12 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02 OC 13 VL_ICMS Valor do ICMS creditado/debitado N - 02 OC 14 VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo referente à substituição N - 02 OC tributária 15 ALIQ_ST Alíquota do ICMS da substituição tributária na N 006 02 OC unidade da federação de destino 16 VL_ICMS_ST Valor do ICMS referente à substituição tributária N - 02 OC 17 IND_REC Indicador do tipo de receita: C 001* - O 0- Receita própria; 1- Receita de terceiros 18 COD_PART Código do participante receptor da receita, C 060 OC terceiro da operação (campo 02 do Registro 0150) 19 VL_PIS Valor do PIS N - 02 OC 20 VL_COFINS Valor da COFINS N - 02 OC 21 COD_CTA Código da conta analítica contábil C - - OC debitada/creditada Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [C510] Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0200, campo COD_ITEM. Campo 04 - Validação: Somente deve ser informado se for energia elétrica e o valor informado no campo deve existir na Tabela de Classificação de itens de Energia Elétrica, Serviços de Comunicação e Telecomunicação, constante no item 4.4.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. Para demais documentos o campo deve ser apresentado como campo “vazio”. Campo 06 - Validação: o valor deve estar informado no registro 0190. Campo 09 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, referenciada no item 4.3.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. ICMS Normal: a) se os dois últimos dígitos deste campo forem 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero); b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero); c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero);ICMS ST: a) se os dois últimos caracteres deste campo forem 10, 30 ou 70, os valores dos campos VL_BC_ST, ALIQ_ST e VL_ICMS_ST deverão ser maiores ou iguais “0” (zero). b) c) se os dois últimos caracteres deste campo forem diferentes de 10, 30 ou 70, os valores dos campos VL_BC_ST, ALIQ_ST e VL_ICMS_ST deverão ser iguais a “0” (zero). Campo 10 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste SINIEF 07/01. Página 63 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Se o campo IND_OPER do registro C500 for igual a “0” (entrada), então o primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 1, 2 ou 3. Se o campo IND_OPER do registro C500 for igual a “1” (saída), então o primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 5, 6 ou 7. O primeiro caractere do CFOP deve ser o mesmo para todos os itens do documento. Não podem ser utilizados códigos que correspondam aos títulos dos agrupamentos de CFOP (códigos com caracteres finais 00 ou 50. Por exemplo: 5100). Campo 17 - Valores válidos: [0, 1] Campo 18 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos NUM_ITEM e COD_ITEM. REGISTRO C590: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO - NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28). Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais dos modelos especificados no C500, totalizados pelo agrupamento das combinações dos valores de CST, CFOP e Alíquota dos itens de cada documento. Deve haver um registro C590 com os totais de cada combinação de valores de CST, CFOP e Alíquota, informados nos itens do registro C510. Obs.: Nas operações de entradas, informar o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos produtos. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C590" C 004 - O O 02 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a Tabela N 003* - O O indicada no item 4.3.1. 03 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação do N 004* - O O agrupamento de itens 04 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02 OC OC 05 VL_OPR Valor da operação correspondente à combinação N - 02 O O de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. 06 VL_BC_ICMS Parcela correspondente ao "Valor da base de N - 02 OC O cálculo do ICMS" referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. 07 VL_ICMS Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" N - 02 OC O referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. 08 VL_BC_ICMS_ST Parcela correspondente ao "Valor da base de N - 02 OC O cálculo do ICMS" da substituição tributária referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. 09 VL_ICMS_ST Parcela correspondente ao valor N - 02 OC O creditado/debitado do ICMS da substituição tributária, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. 10 VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da base N - 02 OC O de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. 11 COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal C 006 - OC OC (campo 02 do Registro 0460) Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N (um ou vários por registro C500) Campo 01 - Valor Válido: [C590] Página 64 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 02 - Preenchimento: Nos documentos fiscais de emissão própria o campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante. Nas operações de entradas (documentos de terceiros), informar o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos produtos. Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, referenciada no item 4.3.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. ICMS Normal: a) se os dois últimos dígitos deste campo forem 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero); b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero); c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero);ICMS ST: a) se os dois últimos caracteres deste campo forem 10, 30 ou 70, os valores dos campos 16 (VL_BC_ST), 17 (ALIQ_ST) e 18 (VL_ICMS_ST) deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero). b) d) se os dois últimos caracteres deste campo forem diferentes de 10, 30 ou 70, os valores dos campos 16 (VL_BC_ST), 17 (ALIQ_ST) e 18 (VL_ICMS_ST) deverão ser iguais a “0” (zero). Campo 03 - Preenchimento: em se tratando de operações de entrada, devem ser registrados os códigos de operação que correspondam ao tratamento tributário relativo à destinação do item. Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste SINIEF 07/01. Não podem ser utilizados códigos que correspondam aos títulos dos agrupamentos de CFOP (códigos com caracteres finais 00 ou 50. Por exemplo: 5100). Campo 06 - Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do Campo VL_BC_ICMS dos registros C510 (itens), se existirem, que possuam a mesma combinação de CST, CFOP e Alíquota deste registro. Campo 07 - Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_ICMS dos registros C510 (itens), que possuam a mesma combinação de CST, CFOP e Alíquota deste registro. Campo 08 - Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_BC_ICMS_ST dos registros C510 (itens), que possuam a mesma combinação de CST, CFOP e Alíquota deste registro. Campo 09 - Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_ICMS_ST dos registros C510 (itens), que possuam a mesma combinação de CST, CFOP e Alíquota deste registro. Campo 10 - Validação: este campo só pode ser preenchido, se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 20 ou 70. Campo 11 - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0460 Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. A combinação CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deve existir no respectivo registro de itens do C510, quando este registro for exigido. REGISTRO C600: CONSOLIDAÇÃO DIÁRIA DE NOTAS FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) (EMPRESAS NÃO OBRIGADAS AO CONVÊNIO ICMS 115/03). Este registro deve ser apresentado na consolidação diária de Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica (código 06 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS), Notas Fiscais de Fornecimento D’Água (código 29 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) e Notas Fiscais/Conta de Fornecimento de Gás (código 28 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) para empresas não obrigadas ao Convênio ICMS 115/2003. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C600" C 004 - Não O Página 65 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 02 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, C 002* - apresentar O conforme a Tabela 4.1.1 03 COD_MUN Código do município dos pontos de consumo, N 007* - O conforme a tabela IBGE 04 SER Série do documento fiscal C 004 - OC 05 SUB Subsérie do documento fiscal N 003 - OC 06 COD_CONS - Código de classe de consumo de energia C 002* - O elétrica ou gás: 01 - Comercial 02 - Consumo Próprio 03 - Iluminação Pública 04 - Industrial 05 - Poder Público 06 - Residencial 07 - Rural 08 -Serviço Público. - Código de classe de consumo de Fornecimento D´água – Tabela 4.4.2. 07 QTD_CONS Quantidade de documentos consolidados neste N - - O registro 08 QTD_CANC Quantidade de documentos cancelados N - - OC 09 DT_DOC Data dos documentos consolidados N 008* - O 10 VL_DOC Valor total dos documentos N - 02 O 11 VL_DESC Valor acumulado dos descontos N - 02 OC 12 CONS Consumo total acumulado, em kWh (Código 06) N - - OC 13 VL_FORN Valor acumulado do fornecimento N - 02 OC 14 VL_SERV_NT Valor acumulado dos serviços não-tributados N - 02 OC pelo ICMS 15 VL_TERC Valores cobrados em nome de terceiros N - 02 OC 16 VL_DA Valor acumulado das despesas acessórias N - 02 OC 17 VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS N - 02 OC 18 VL_ICMS Valor acumulado do ICMS N - 02 OC 19 VL_BC_ICMS_ST Valor acumulado da base de cálculo do ICMS N - 02 OC substituição tributária 20 VL_ICMS_ST Valor acumulado do ICMS retido por N - 02 OC substituição tributária 21 VL_PIS Valor acumulado do PIS N - 02 OC 22 VL_COFINS Valor acumulado COFINS N - 02 OC Observações: registro obrigatório nas operações de saídas, apenas para documentos emitidos fora do Convênio ICMS nº 115/2003, ou quando dispensados pela SEFAZ da entrega do arquivo previsto naquele convênio. Nível hierárquico - 2 Ocorrência –vários (por arquivo) Campo 01 - Valor Válido: [C600] Campo 02 - Valores válidos: [06, 28, 29] Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. Campo 06 - Valores válidos e validação: Se o modelo for 06 (energia elétrica) ou 28 (gás canalizado), os valores válidos são [01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08]. Se o modelo for 29 (água canalizada), o valor deve constar da Tabela 4.4.2 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. Campo 07 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Campo 08 - Validação: o valor deve ser menor ou igual ao valor do campo QTD_CONS, pois a quantidade de documentos cancelados não pode ser maior que a quantidade de documentos consolidados. Este valor deve ser igual à quantidade de ocorrências do registro C601 (documentos cancelados). Campo 09 - Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000. Página 66 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 17 - Validação: o valor informado deve ser igual à soma do campo VL_BC_ICMS dos registros C610 (itens). Campo 18 - Validação: o valor informado deve ser igual à soma do campo VL_ICMS dos registros C610 (itens). Campo 19 - Validação: o valor informado deve ser igual à soma do campo VL_BC_ICMS_ST dos registros C610 (itens). Campo 20 - Validação: o valor informado deve ser igual à soma do campo VL_ICMS_ST dos registros C610 (itens). Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos COD_MOD, COD_MUN e COD_CONS. A apresentação deste registro implica a não apresentação do registro C700 e C500. REGISTRO C601: DOCUMENTOS CANCELADOS - CONSOLIDAÇÃO DIÁRIA DE NOTAS FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) Este registro tem por objetivo informar a numeração dos documentos cancelados da consolidação diária dos documentos fiscais do C600. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C601" C 004 - Não O 02 NUM_DOC_CANC Número do documento fiscal cancelado N 009 - apresen O tar Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [C601] Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). REGISTRO C610: ITENS DO DOCUMENTO CONSOLIDADO (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) (EMPRESAS NÃO OBRIGADAS AO CONVÊNIO ICMS 115/03). Este registro tem por objetivo discriminar por item os registros consolidados apresentados no C600. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C610" C 004 - Não O 02 COD_CLASS Código de classificação do item de energia N 004* - apresen OC elétrica, conforme Tabela 4.4.1 tar 03 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 - O 04 QTD Quantidade acumulada do item N - 03 O 05 UNID Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) C 006 - O 06 VL_ITEM Valor acumulado do item N - 02 O 07 VL_DESC Valor acumulado dos descontos N - 02 OC 08 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a N 003* - O Tabela indicada no item 4.3.1 09 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação conforme N 004* - O tabela indicada no item 4.2.2. 10 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02 OC 11 VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS N - 02 OC 12 VL_ICMS Valor acumulado do ICMS debitado N - 02 OC 13 VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo do ICMS substituição N - 02 OC tributária 14 VL_ICMS_ST Valor do ICMS retido por substituição tributária N - 02 OC Página 67 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 15 VL_PIS Valor do PIS N - 02 OC 16 VL_COFINS Valor da COFINS N - 02 OC 17 COD_CTA Código da conta analítica contábil C - - OC debitada/creditada Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [C610] Campo 02 – Preenchimento: só deve ser preenchido no caso do campo COD_MOD do registro C600 ser igual a 06 (Energia Elétrica). Para demais modelos previstos, o campo deve ser apresentado como campo “vazio”. Validação: Se o código de modelo de documentos for igual a “06”, então o valor informado no campo deve existir na Tabela 4.4.1 referenciada no Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0200, campo COD_ITEM. Campo 04 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Campo 05 - Validação: o valor deve estar informado no registro 0190. Campo 08 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, referenciada no item 4.3.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. ICMS Normal: a) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero); b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero); c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero);ICMS ST: a) se os dois últimos caracteres deste campo forem 10, 30 ou 70 os valores dos campos VL_BC_ST, ALIQ_ST e VL_ICMS_ST deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero). b) se os dois últimos caracteres deste campo forem diferentes de 10, 30 ou 70, os valores dos campos VL_BC_ST, ALIQ_ST e VL_ICMS_ST deverão ser iguais a “0” (zero). Campo 09 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste SINIEF 07/01. O primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 5, 6 ou 7. Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos COD_CLASS, COD_ITEM e ALIQ_ICMS. REGISTRO C690: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (NOTAS FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D’ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) Este registro tem por objetivo representar a escrituração dos documentos fiscais dos modelos especificados no C600, totalizados pelo agrupamento das combinações dos valores de CST, CFOP e Alíquota dos itens de cada registro consolidado. Existirá um registro C690 para cada combinação de valores de CST, CFOP e Alíquota que existir nos itens (registro C610), totalizando estes itens. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C690" C 004 - Não O 02 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a tabela N 003* - apresentar O indicada no item 4.3.1 03 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme N 004* - O a tabela indicada no item 4.2.2 04 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 2 OC Página 68 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 05 VL_OPR Valor da operação correspondente à combinação N - 2 O de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. 06 VL_BC_ICMS Parcela correspondente ao "Valor da base de N - 2 O cálculo do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS 07 VL_ICMS Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" N - 2 O referente à combinação CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS 08 VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da N - 02 O base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. 09 VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo do ICMS substituição N - 02 O tributária 10 VL_ICMS_ST Valor do ICMS retido por substituição tributária N - 02 O 11 COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal C 006 - OC (campo 02 do Registro 0460) Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [C690] Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária do ICMS, referenciada no item 4.3.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste SINIEF 07/01. Campo 06 - Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_BC_ICMS dos registros C610 (itens), se existirem, para a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. Campo 07 – Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_ICMS dos registros C610 (itens), para a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. Campo 08 - Validação: o campo VL_RED_BC só pode ser preenchido se o valor do campo CST_ICMS for igual a 20 ou 70. Campo 09 - Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_BC_ICMS_ST dos registros C610 (itens), para a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. Campo 10 - Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_ICMS_ST dos registros C610 (itens), para a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. Campo 11 - Validação: o valor informado no campo COD_OBS deve existir no registro 0460. Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. A combinação CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deve existir no respectivo registro de itens do C610, quando este registro for exigido. REGISTRO C700: CONSOLIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS NF/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓD 06), EMITIDAS EM VIA ÚNICA (EMPRESAS OBRIGADAS À ENTREGA DO ARQUIVO PREVISTO NO CONVÊNIO ICMS 115/03) ) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS CANALIZADO (CÓDIGO 28) Este registro deve ser apresentado com a consolidação das Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica (código 06 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) pelas empresas obrigadas à entrega do arquivo previsto no Convênio ICMS 115/2003. Página 69 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Para as unidades federadas que utilizam o leiaute do Convênio ICMS 115/2003 para as informações das empresas fornecedoras de gás canalizado, deverá ser utilizado este registro. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C700" C 004 - Não O Código do modelo do documento fiscal, apresentar O 02 COD_MOD C 002* - conforme a Tabela 4.1.1 03 SER Série do documento fiscal C 004 - OC 04 NRO_ORD_INI Número de ordem inicial N 009 - O 05 NRO_ORD_FIN Número de ordem final N 009 - O Data de emissão inicial dos documentos / Data O 06 DT_DOC_INI N 008* - inicial de vencimento da fatura Data de emissão final dos documentos / Data final O 07 DT_DOC_FIN N 008* - do vencimento da fatura 08 NOM_MEST Nome do arquivo Mestre de Documento Fiscal C 015 - O Chave de codificação digital do arquivo Mestre O 09 CHV_COD_DIG C 032 - de Documento Fiscal Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência – vários (por arquivo) Campo 01 - Valor Válido: [C700] Campo 02 - Valor Válido: [06, 28] Campo 04 - Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero). Campo 05 - Validação: o valor informado deve ser igual ou maior que o valor no campo NRO_ORD_INI. Campo 06 - Preenchimento: informar data de emissão inicial dos documentos, formato “ddmmaaaa” ou a data inicial do vencimento da fatura, conforme disposto na legislação estadual. Validação: a data informada no campo deve ser maior ou igual ao valor no campo DT_INI do registro 0000. Este valor deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_DOC_FIN. Campo 07 - Preenchimento: informar data de emissão final dos documentos, formato “ddmmaaaa” ou a data final do vencimento da fatura, conforme disposto na legislação estadual. Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000. Campo 08 - Preenchimento: informar o nome do volume do arquivo mestre de documento fiscal, conforme item 4.5 do Anexo Único (Manual de Orientação) do Convênio ICMS 115/2003. Campo 09 - Preenchimento: chave de codificação digital do arquivo Mestre de Documento Fiscal, conforme Parágrafo Único da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 115/2003. Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos SER, NRO_ORD_INI e NRO_ORD_FIN. Não pode haver sobreposição de intervalos para a mesma série. Informações interestaduais devem estar englobadas na consolidação deste registro e também devem ser informadas no registro 1500. Neste caso, as informações repetidas no 1500 terão apenas efeito declaratório, não sendo consideradas no cálculo da apuração. A apresentação deste registro implica a não apresentação do registro C600. REGISTRO C790: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 06). Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais dos modelos especificados no C700, totalizados pelo agrupamento das combinações dos valores de CST, CFOP e Alíquota dos itens de cada registro consolidado. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C790" C 004 - Não O Página 70 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 02 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a tabela N 003* - apresentar O indicada no item 4.3.1 Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme O 03 CFOP N 004* - a tabela indicada no item 4.2.2 04 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02 OC VL_OPR Valor da operação correspondente à combinação O 05 N - 02 de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. Parcela correspondente ao "Valor da base de O 06 VL_BC_ICMS cálculo do ICMS" referente à combinação N - 02 CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" O 07 VL_ICMS referente à combinação CST_ICMS, CFOP e N - 02 alíquota do ICMS Valor da base de cálculo do ICMS substituição O 08 VL_BC_ICMS_ST N - 02 tributária 09 VL_ICMS_ST Valor do ICMS retido por substituição tributária N - 02 O 10 VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da N - 02 O base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.. 11 COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal C 006 - OC (campo 02 do Registro 0460) Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N (um ou vários por registro C700) Campo 01 - Valor Válido: [C790] Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária do ICMS, referenciada no item 4.3.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste SINIEF 07/01. Campo 10 - Validação: este campo só pode ser preenchido se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 20 ou 70. Campo 11 - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0460. Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. REGISTRO C791: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE ST POR UF (COD 06) Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C791" C 004 - Não O 02 UF Sigla da unidade da federação a que se refere a C 002* - O retenção ST apresentar 03 VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo do ICMS substituição N - 02 O tributária 04 VL_ICMS_ST Valor do ICMS retido por substituição tributária N - 02 O Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [C791] Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na tabela de UF. REGISTRO C800: CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CÓDIGO 59) Página 71 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Este registro deve ser gerado para cada CF-e (Código 59) emitido por equipamento SAT-CF-e, conforme o Ajuste Sinief n 11, de 24 de setembro de 2010. Para cada registro C800 deve ser apresentado obrigatoriamente, pelo menos, um registro C850 observada a exceção abaixo indicada: Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”) ou cancelado extemporâneo (código “03”), não apresentar o registro filho (C850). Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saídas 01 REG Texto fixo contendo "C800" C 004 - O 02 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela C 002 - O 4.1.1 03 COD_SIT Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela N 002 - O 4.1.2 04 NUM_CFE Número do Cupom Fiscal Eletrônico N 009 - O 05 DT_DOC Data da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico N 008 - O 06 VL_CFE Valor total do Cupom Fiscal Eletrônico N - 02 O 07 VL_PIS Valor total do PIS N - 02 Não OC 08 VL_COFINS Valor total da COFINS N - 02 apre OC sen OC 09 CNPJ_CPF CNPJ ou CPF do destinatário N 14 - tar 10 NR_SAT Número de Série do equipamento SAT N 009 - O 11 CHV_CFE Chave do Cupom Fiscal Eletrônico N 044 - O 12 VL_DESC Valor total do desconto sobre item N - 02 O 13 VL_MERC Valor total das mercadorias e serviços N - 02 O 14 VL_OUT_DA Valor de outras desp. acessórias (acréscimo) N - 02 O 15 VL_ICMS Valor do ICMS N - 02 O 16 VL_PIS_ST Valor total do PIS retido por subst. trib. N - 02 O 17 VL_COFINS_ST Valor total da COFINS retido por subst. trib. N - 02 O Observações: Nível hierárquico: 2 Ocorrência: Vários Campo 01 – Valor Válido: [C800] Campo 02 – Preenchimento: deve corresponder ao código Cupom Fiscal Eletrônico (Valor Válido: [59]) Campo 03 – Valores válidos: [00, 01, 02, 03] Preenchimento: verificar a descrição da situação do documento na Subseção 6.3, respeitando os valores válidos acima indicados. Campo 05 – Preenchimento: informar a data de emissão do documento, no formato “ddmmaaaa”, excluindo- se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”. Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000. Campo 06 – Preenchimento: corresponde ao campo Valor total do CF-e, constante do leiaute do CF-e. Validação: o valor informado neste campo deve ser igual à soma do campo VL_OPR dos registros C850 (“filhos” deste registro C800). Campo 07 – Preenchimento: corresponde ao campo Valor Total do PIS, constante do leiaute do CF-e. Campo 08 – Preenchimento: corresponde ao campo Valor Total do COFINS, constante do leiaute do CF-e. Campo 09 – Preenchimento: informar o CNPJ, com 14 dígitos, ou o CPF, com 11 dígitos, do adquirente. Página 72 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Validação: se forem informados 14 caracteres, o campo será validado como CNPJ. Se forem informados 11 caracteres, o campo será validado como CPF. O preenchimento com outra quantidade de caracteres será considerado inválido. Campo 11 – Validação: é conferido o dígito verificador (DV) da chave do CF-e. Para confirmação inequívoca de que a chave da NF-e corresponde aos dados informados no documento, será comparado o CNPJ existente na CHV_CFE com o campo CNPJ do registro 0000, que corresponde ao CNPJ do informante do arquivo. Serão verificados a consistência da informação do campo NUM_CFE e o número do documento contido na chave do CF-e, bem como comparado se a informação do AAMM de emissão contido na chave do CFE corresponde ao ano e mês da data de emissão do CF-e. Será também comparada a UF codificada na chave do CF-e com o campo UF informado no registro 0000. Campo 12 – Preenchimento: corresponde ao campo Valor Total dos Descontos sobre item, constante do leiaute do CF-e. Campo 13 – Preenchimento: corresponde ao campo Valor Total dos Produtos e Serviços, constante do leiaute do CF-e. Campo 14 – Preenchimento: corresponde ao campo Valor Total de Outras Despesas Acessórias sobre item, constante do leiaute do CF-e. Campo 15 – Preenchimento: corresponde ao campo Valor Total do ICMS, constante do leiaute do CF-e. Validação: o valor informado neste campo deve ser igual à soma do campo VL_ICMS dos registros C850 (“filhos” deste registro C800). Campo 16 – Preenchimento: corresponde ao campo Valor Total do PIS retido por substituição tributária, constante do leiaute do CF-e. Campo 17 – Preenchimento: corresponde ao campo Valor Total do COFINS retido por substituição tributária, constante do leiaute do CF-e. REGISTRO C850: REGISTRO ANALÍTICO DO CF-E (CODIGO 59) Este registro tem por objetivo representar a escrituração do CF-e (código 59) segmentado por CST, CFOP e Alíquota do ICMS. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C850" C 004 - O 02 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no N 003 - O item 4.3.1 03 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de N 004 - O itens 04 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02 Não OC 05 VL_OPR “Valor total do CF-e” na combinação de CST_ICMS, CFOP e N - 02 apre alíquota do ICMS, correspondente ao somatório do valor sen O líquido dos itens. tar 06 VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS, referente à N - 2 O combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. 07 VL_ICMS Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à N - 02 O combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. 08 COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do C 006 - OC registro 0460) Observações: Nível hierárquico: 3 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [C850] Página 73 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Validação: não poderão existir dois ou mais registros, para cada CFE, para o mesmo conjunto CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária do ICMS, referenciada no item 4.3.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. ICMS Normal: a) se os dois últimos dígitos deste campo forem 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero); b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero); c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero); Campo 03 - Preenchimento: pelo fato de o CF-e referir-se apenas a operações de saídas internas, deve ser preenchido como CFOP iniciado por 5 (ex: 5102, 5405, etc.). Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste SINIEF 07/01 e iniciar com dígito “5”. Campo 05 - Validação: O somatório dos valores deste campo, considerando todos os registros C850 de um determinado CF-e, deve corresponder ao respectivo valor total do CF-e informado no reg. C800. Campo 06 – Preenchimento: Tendo em vista o uso da alíquota efetiva, seu valor, caso seja maior que “0”, corresponde ao valor indicado Campo 05. Validação: Caso maior que “0” (zero), o somatório dos valores deste campo, considerando todos os registros C850 de um determinado CF-e, deve corresponder ao valor total do CF-e informado no reg. C800. Campo 07 - Validação: O somatório dos valores deste campo, considerando todos os registros C850 de um determinado CF-e, deve corresponder ao valor total do ICMS informado no reg. C800. Campo 08 - Preenchimento: este campo só deve ser informado pelos contribuintes localizados em UF que determine em sua legislação o seu preenchimento. Validação: o código informado deve constar do registro 0460. REGISTRO C860: IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO SAT-CF-E Este registro tem por objetivo identificar os equipamentos SAT-CF-e e deve ser informado por todos os contribuintes que utilizem tais equipamentos na emissão de documentos fiscais. 01 REG Texto fixo contendo "C860" C 004 - Entr Saída 02 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 C 002 - O 03 NR_SAT Número de Série do equipamento SAT N 009 - Não O apre 04 DT_DOC Data de emissão dos documentos fiscais N 008 - O sen 05 DOC_INI Número do documento inicial N 009 - tar O 06 DOC_FIM Número do documento final N 009 - O Observações: Nível hierárquico: 2 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [C860] Validação: não poderão existir dois ou mais registros para o conjunto COD_MOD e NR_SAT Campo 02 – Preenchimento: deve corresponder ao código Cupom Fiscal Eletrônico (Valor Válido: 59) Campo 04 - Preenchimento: informar a data de emissão do documento, no formato “ddmmaaaa”, excluindo- se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”. Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000. Campo 05 - Preenchimento: informar o número do primeiro CF-e emitido, mesmo que cancelado, no período, pelo equipamento. Validação: o valor informado deve ser menor ou igual ao valor informado no Campo 6. Página 74 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 06 - Preenchimento: informar o número do último CF-e emitido, mesmo que cancelado, no período, pelo equipamento. Validação: o valor informado deve ser maior ou igual ao valor informado no Campo 5. REGISTRO C890: RESUMO DIÁRIO DO CF-E (CÓDIGO 59) POR EQUIPAMENTO SAT-CF-E Este registro tem por objetivo promover a consolidação dos CF-e emitidos no período, por equipamento SAT- CF-e. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "C890" C 004 - O 02 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no N 003 - O item 4.3.1 03 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de N 004 - O itens 04 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02 Não OC 05 VL_OPR “Valor total do CF-e” na combinação de CST_ICMS, CFOP e N - 02 apre O ALÍQUOTA DO ICMS, correspondente ao somatório do valor sen líquido dos itens. tar 06 VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS, referente à N - 2 O combinação de CST_ICMS, CFOP e ALÍQUOTA DO ICMS. 07 VL_ICMS Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à N - 02 O combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. 08 COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do C 006 - OC registro 0460) Observações: Nível hierárquico: 3 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [C890] Validação: não poderão existir dois ou mais registros para o conjunto DT_DOC, NR_SAT, CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, constante do Artigo 5º do Convênio SN/70. Campo 03 - Preenchimento: pelo fato do CF-e referir-se apenas a operações de saídas internas, deve ser preenchido com CFOP iniciado por 5 (ex: 5102, 5405, etc.). Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste SINIEF 07/01 e iniciar com dígito “5”. Campo 05 - Validação: O valor deste campo deve corresponder ao somatório do Valor da Operação de todos os registros informados no reg. C860, respeitando-se o agrupamento por DT_DOC, NR_SAT, CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. Campo 06 - Validação: O valor deste campo deve corresponder ao somatório do valor total da Base de Cálculo do ICMS de todos os registros informados no reg. C860, respeitando-se o agrupamento por DT_DOC, NR_SAT, CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. Campo 07 - Validação: O valor deste campo deve corresponder ao somatório do Valor Total do ICMS de todos os registros informados no reg. C860, respeitando-se o agrupamento por DT_DOC, NR_SAT, CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. Campo 08 - Preenchimento: este campo só deve ser informado pelos contribuintes localizados em UF que determine em sua legislação o seu preenchimento. Validação: o código informado deve constar do registro 0460. Página 75 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 REGISTRO C990: ENCERRAMENTO DO BLOCO C Este registro destina-se a identificar o encerramento do bloco C e informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saida 01 REG Texto fixo contendo "C990" C 004 - O O 02 QTD_LIN_C Quantidade total de linhas do Bloco C N - - O O Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 1 Ocorrência – um por arquivo Campo 01 - Valor Válido: [C990] Campo 02 - Preenchimento: a quantidade de linhas a ser informada deve considerar também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco. Validação: o número de linhas (registros) existentes no bloco C é igual ao valor informado no campo QTD_LIN_C (registro C990). Validação do Registro: registro único e obrigatório para todos os informantes da EFD. BLOCO D: DOCUMENTOS FISCAIS II - SERVIÇOS (ICMS). Bloco de registros dos dados relativos à emissão ou ao recebimento de documentos fiscais que acobertam as prestações de serviços de comunicação, transporte intermunicipal e interestadual. REGISTRO D001: ABERTURA DO BLOCO D Este registro deve ser gerado para abertura do Bloco D e indica se há informações sobre prestações ou contratações de serviços de comunicação, transporte interestadual e intermunicipal, com o devido suporte do correspondente documento fiscal. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr 01 REG Texto fixo contendo "D001" C 004 - O 02 IND_MOV Indicador de movimento: C 001 - O 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados Observações: Nível hierárquico - 1 Ocorrência - um por arquivo Campo 01 - Valor válido: [D001] Campo 02 - Valores válidos: [0,1] Preenchimento: quando houver aquisições ou prestações de serviços de comunicação, transporte interestadual e intermunicipal, deve-se gerar esse bloco utilizando a opção 0. Quando não houver aquisições ou prestações de serviços de comunicação, transporte interestadual e intermunicipal, deve-se gerar esse bloco com a opção 1. Validação do Registro: registro obrigatório e único. Se o campo IND_MOV tiver valor igual a 1 (um), só devem ser informados este registro de abertura e o registro D990, que é o registro de fechamento do Bloco D. Página 76 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 REGISTRO D100: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B), AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11) E MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA ( CÓDIGO 27) E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-e (CÓDIGO 57). Este registro deve ser apresentado por todos os contribuintes adquirentes ou prestadores dos serviços que utilizem os documentos previstos para este registro. Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a combinação de mesmos valores dos campos : 1. emissão de terceiros : IND_EMIT+NUM_DOC+COD_MOD+SER+SUB+COD_PART; 2. emissão própria: IND_EMIT+NUM_DOC+COD_MOD+SER+SUB. Para cada documento emitido e portanto para cada registro D100, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro D190, observadas as exceções abaixo relacionadas: Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”) ou cancelado extemporâneo (código “03”), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) denegado (código “04”) ou numeração inutilizada (código “05”) preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB e NUM_DOC. Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO “||”. Não deverão ser informados registros filhos. A partir de janeiro de 2011, no caso de CT-e de emissão própria com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”) e cancelado extemporâneo (código “03”) deverão ser informados os campos acima citados incluindo ainda a chave do CT-e. Exceção 2: Documentos de transporte complementares e documentos de transporte extemporâneos (campo COD_SIT igual a “06” ou “07”): nesta situação, somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e DT_DOC são obrigatórios. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos, serão validados e aplicadas as regras de campos existentes). A apresentação do registro D190 é obrigatória, devendo ser preenchidos todos os campos obrigatórios. Os demais campos e registros filhos do registro D100 serão informados, se existirem. Exceção 3: Documentos de transporte emitidos por regime especial ou norma específica (campo COD_SIT igual a “08”). Para documentos fiscais emitidos com base em regime especial ou norma específica, (campo COD_SIT igual a “08”). Para documentos fiscais emitidos com base em regime especial ou norma específica, deverão ser apresentados os registros D100 e D190, obrigatoriamente, e os demais registros “filhos”, se estes forem exigidos pela legislação fiscal. Nesta situação, no registro D100, somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e DT_DOC são obrigatórios. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos serão validados e aplicadas as regras de campos existentes). Exceção 4: Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e de emissão própria: neste caso, devem ser apresentados somente os registros D100 e D190. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas 01 REG Texto fixo contendo "D100" C 004 - O O 02 IND_OPER Indicador do tipo de operação: C 001* - O O 0- Aquisição; 1- Prestação 03 IND_EMIT Indicador do emitente do documento fiscal: C 001* - O O 0- Emissão própria; 1- Terceiros 04 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150): C 060 - O O - do prestador de serviço, no caso de aquisição de serviço; - do tomador do serviço, no caso de prestação de serviços. 05 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a C 002* - O O Tabela 4.1.1 06 COD_SIT Código da situação do documento fiscal, conforme a N 002* - O O Tabela 4.1.2 07 SER Série do documento fiscal C 004 - OC OC 08 SUB Subsérie do documento fiscal C 003 - OC OC 09 NUM_DOC Número do documento fiscal N 009 - O O 10 CHV_CTE Chave do Conhecimento de Transporte Eletrônico N 044* - OC OC Página 77 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 11 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008* - O O 12 DT_A_P Data da aquisição ou da prestação do serviço N 008* - O OC 13 TP_CT-e Tipo de Conhecimento de Transporte Eletrônico N 001* - OC OC conforme definido no Manual de Integração do CT-e 14 CHV_CTE_REF Chave do CT-e de referência cujos valores foram N 044* - OC OC complementados (opção “1” do campo anterior) ou cujo débito foi anulado(opção “2” do campo anterior). 15 VL_DOC Valor total do documento fiscal N - 02 O O 16 VL_DESC Valor total do desconto N - 02 OC OC 17 IND_FRT Indicador do tipo do frete: C 001* - O O 0- Por conta de terceiros; 1- Por conta do emitente; 2- Por conta do destinatário; 9- Sem cobrança de frete. 18 VL_SERV Valor total da prestação de serviço N - 02 O O 19 VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS N - 02 OC OC 20 VL_ICMS Valor do ICMS N - 02 OC OC 21 VL_NT Valor não-tributado N - 02 OC OC 22 COD_INF Código da informação complementar do documento C 006 - OC OC fiscal (campo 02 do Registro 0450) 23 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C - - OC OC Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência –vários (por arquivo) Campo 01 - Valor válido: [D100] Campo 02 - Valores válidos: [0,1] Campo 03 - Valores válidos: [0, 1] Preenchimento: informar o emitente do documento fiscal. Se o declarante for o prestador do serviço a emissão será própria. Se o declarante for o adquirente, em regra, a emissão será de terceiros. Validação: se este campo tiver valor igual a 1 (terceiros), então o campo IND_OPER deve ser igual a 0 (entradas). Se este campo tiver valor igual a 0 (emissão própria), então o campo IND_OPER poderá ser igual a 0 (entradas) ou 1 (prestação). Campo 04 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. Campo 05 - Valores válidos: [07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57] Campo 06 - Valores válidos: [00, 01, 02, 03, 06, 07, 08] Preenchimento: verificar a descrição da situação do documento na Subseção 6.3. Campo 09 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Campo 10 - Preenchimento: informar a chave do conhecimento de transporte eletrônico, para documentos de COD_MOD igual a “57” de emissão própria. A chave do CT-e de emissão de terceiros não pode ser informada. Validação: é conferido o dígito verificador (DV) da chave do CT-e. Este campo é de preenchimento obrigatório para COD_MOD igual a “57”, quando o campo IND_EMIT for igual a “0”. Para escrituração de CT-e emitidos por terceiros esse campo não pode ser informado. Para confirmação inequívoca de que a chave do CT-e corresponde aos dados informados do documento, será comparado o CNPJ existente na CHV_CTE com o campo CNPJ do registro 0000, que corresponde ao CNPJ do informante do arquivo. Será verificada a consistência da informação do campo NUM_DOC e o número do documento contido na chave do CT-e. Será também comparada a UF codificada na chave do CT-e com o campo UF informado no registro 0000. Campo 11 - Preenchimento: informar a data de emissão do documento, no formato “ddmmaaaa”; excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”. Validação: o valor informado deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000. Campo 12 - Preenchimento: informar a data de aquisição ou prestação, conforme a operação, no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”. Página 78 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Se operação de aquisição, este campo deve ser menor ou igual a DT_FIN do registro 0000. Para operações de aquisição de serviço este valor deve ser maior ou igual à data de emissão (DT_DOC). Para operações de prestação de serviços, este valor, se informado, deve ser maior ou igual à data de emissão (DT_DOC). Campo 13 - Preenchimento: informar o tipo de CT-e quando o modelo do documento for “57”. Campo 14 - Preenchimento: Não preencher, informar campo “vazio”. Campo 17 – Valores válidos: [0, 1, 2, 9] Preenchimento: usar o valor 0 (por conta de terceiros) para os casos em que o tomador é diferente do emitente ou destinatário. Tem-se por tomador quem efetuou o contrato junto à transportadora, arcando com o valor do serviço. Somente a este deve ser enviada a primeira via do conhecimento e só ele terá direito ao crédito. Campo 18 – Preenchimento: o valor informado, em havendo, deve englobar pedágio e demais despesas. Campo 19 - Validação: este valor deve corresponder ao resultado da diferença entre o campo VL_SERV e o VL_NT. Campo 22 - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0450. Campo 23 - Preenchimento: deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica). REGISTRO D110: ITENS DO DOCUMENTO - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) Este registro deve ser apresentado para informar os itens das Notas Fiscais de Serviços de Transporte (Código 07) fornecidas no registro D100. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas 01 REG Texto fixo contendo "D110" C 004 - Não O 02 NUM_ITEM Número sequencial do item no documento fiscal N 003 - apresentar O 03 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 - O 04 VL_SERV Valor do serviço N - 02 O 05 VL_OUT Outros valores N - 02 OC Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor válido: [D110] Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0200. Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo valor para o campo NUM_ITEM. REGISTRO D120: COMPLEMENTO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07). Este registro deve ser apresentado para informar o complemento das Notas Fiscais de Serviços de Transporte (Código 07), com municípios de origem e destino do transporte. Obs. Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o código “9999999”. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas 01 REG Texto fixo contendo "D120" C 004 - Não O Página 79 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 02 COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço, N 007* - apresentar O conforme a tabela IBGE(Preencher com 9999999, se Exterior) 03 COD_MUN_DEST Código do município de destino, conforme a N 007* - O tabela IBGE(Preencher com 9999999, se Exterior) 04 VEIC_ID Placa de identificação do veículo C 007 - OC 05 UF_ID Sigla da UF da placa do veículo C 002 - OC Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor válido: [D120] Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. REGISTRO D130: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08) E DO CONHECIMENTO RODOVIÁRIO DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B). Este registro tem por objetivo informar o complemento do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Código 08) e Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B). Obs. Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o código “9999999”. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas 01 REG Texto fixo contendo "D130" C 004 - Não O 02 COD_PART_CONSG Código do participante (campo 02 do Registro C 060 - apresentar OC 0150): - consignatário, se houver 03 COD_PART_RED Código do participante (campo 02 do Registro C 060 - OC 0150): - redespachado, se houver 04 IND_FRT_RED Indicador do tipo do frete da operação de C 001* - O redespacho: 0 – Sem redespacho; 1 - Por conta do emitente; 2 - Por conta do destinatário; 9 – Outros. 05 COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço, N 007* - O conforme a tabela IBGE(Preencher com 9999999, se Exterior) 06 COD_MUN_DEST Código do município de destino, conforme a N 007* - O tabela IBGE(Preencher com 9999999, se Exterior) 07 VEIC_ID Placa de identificação do veículo C 007 - OC 08 VL_LIQ_FRT Valor líquido do frete N - 02 O 09 VL_SEC_CAT Soma de valores de Sec/Cat (serviços de N - 02 OC coleta/custo adicional de transporte) 10 VL_DESP Soma de valores de despacho N - 02 OC 11 VL_PEDG Soma dos valores de pedágio N - 02 OC 12 VL_OUT Outros valores N - 02 OC 13 VL_FRT Valor total do frete N - 02 O 14 UF_ID Sigla da UF da placa do veículo C 002 - OC Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N Página 80 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 01 - Valor válido: [D130] Campo 02 - Preenchimento: preencher com a informação constante no corpo do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) no campo consignatário. Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. Campo 03 - Preenchimento: preencher com a informação constante no corpo do CTRC no campo redespacho. Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. Campo 04 – Preenchimento: inclusive subcontratação, que é a contratação de outra transportadora para cumprir todo o trecho do frete. Neste caso, para subcontratação, o valor deste campo pode ser qualquer um dos valores previstos. No redespacho ou subcontratação, a subcontratada fornecerá na sua declaração o D100 correspondente ao D130 fornecido pela empresa que contratou o redespacho ou subcontratou a prestação. Valores válidos: [0, 1, 2, 9] Campo 05 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. Campo 06 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. Campo 08 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero), se o campo IND_FRT do registro D100 for diferente de 9 (Sem frete). Campo 13 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero), se o campo IND_FRT do registro D100 for diferente de 9 (Sem frete). REGISTRO D140: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09). Este registro tem por objetivo informar o complemento do Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (Código 09). Obs. Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o código “9999999”. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas 01 REG Texto fixo contendo "D140" C 004 - Não O 02 COD_PART_CONSG Código do participante (campo 02 do Registro C 060 - apresentar OC 0150): - consignatário, se houver 03 COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço, N 007* - O conforme a tabela IBGE(Preencher com 9999999, se Exterior) 04 COD_MUN_DEST Código do município de destino, conforme a N 007* - O tabela IBGE(Preencher com 9999999, se Exterior) 05 IND_VEIC Indicador do tipo do veículo transportador: C 001* - O 0- Embarcação; 1- Empurrador/rebocador 06 VEIC_ID Identificação da embarcação (IRIM ou Registro C - - OC CPP) 07 IND_NAV Indicador do tipo da navegação: C 001* - O 0- Interior; 1- Cabotagem 08 VIAGEM Número da viagem N - - OC 09 VL_FRT_LIQ Valor líquido do frete N - 02 O 10 VL_DESP_PORT Valor das despesas portuárias N - 02 OC 11 VL_DESP_CAR_DESC Valor das despesas com carga e descarga N - 02 OC 12 VL_OUT Outros valores N - 02 OC 13 VL_FRT_BRT Valor bruto do frete N - 02 O 14 VL_FRT_MM Valor adicional do frete para renovação da N - 02 OC Marinha Mercante Página 81 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:1 Campo 01 - Valor válido: [D140] Campo 02 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. Campo 04 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. Campo 05 - Valores válidos: [0, 1] Campo 07 - Valores válidos: [0, 1] REGISTRO D150: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO AÉREO (CÓDIGO 10). Este registro tem por objetivo informar o complemento do Conhecimento de Transporte Aéreo de Cargas (Código 10). Obs. Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o código “9999999”. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas 01 REG Texto fixo contendo "D150" C 004 - Não O 02 COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço, N 007* - apresentar O conforme a tabela IBGE(Preencher com 9999999, se Exterior) 03 COD_MUN_DEST Código do município de destino, conforme a N 007* - O tabela IBGE(Preencher com 9999999, se Exterior) 04 VEIC_ID Identificação da aeronave (DAC) C - - OC 05 VIAGEM Número do vôo. N - - OC 06 IND_TFA Indicador do tipo de tarifa aplicada: C 001* - O 0- Exp.; 1- Enc.; 2- C.I.; 9- Outra 07 VL_PESO_TX Peso taxado N - 02 O 08 VL_TX_TERR Valor da taxa terrestre N - 02 OC 09 VL_TX_RED Valor da taxa de redespacho N - 02 OC 10 VL_OUT Outros valores N - 02 OC 11 VL_TX_ADV Valor da taxa "ad valorem" N - 02 OC Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:1 Campo 01 - Valor válido: [D150] Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. Campo 06 - Valores válidos: [0, 1, 2, 9] REGISTRO D160: CARGA TRANSPORTADA (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 e 27). Neste registro devem ser apresentados dados sobre o transporte da carga, objeto dos conhecimentos de transporte aqui especificados. Página 82 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Obs. Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o código “9999999”. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas 01 REG Texto fixo contendo "D160" C 004 - Não O 02 DESPACHO Identificação do número do despacho C - - apresentar OC 03 CNPJ_CPF_REM CNPJ ou CPF do remetente das mercadorias que N 014 - OC constam na nota fiscal. 04 IE_REM Inscrição Estadual do remetente das mercadorias C 014 - OC que constam na nota fiscal. 05 COD_MUN_ORI Código do Município de origem, conforme tabela N 007* - O IBGE(Preencher com 9999999, se Exterior) 06 CNPJ_CPF_DEST CNPJ ou CPF do destinatário das mercadorias que N 014 - OC constam na nota fiscal. 07 IE_DEST Inscrição Estadual do destinatário C 014 - OC das mercadorias que constam na nota fiscal. 08 COD_MUN_DEST Código do Município de destino, conforme tabela N 007* - O IBGE(Preencher com 9999999, se Exterior) Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor válido: [D160] Campo 02 – Preenchimento: Informar o número do despacho quando se tratar de transporte ferroviário de cargas. Campo 03 - Validação: se forem informados 14 caracteres, o campo será validado como CNPJ. Se forem informados 11 caracteres, o campo será validado como CPF. Campo 04 - validação: a inscrição estadual será validada considerando-se a UF codificada nos dois primeiros caracteres do campo COD_MUN_ORI. O preenchimento torna-se obrigatório se o Campo COD_MOD for ‘01’ ou ‘55’. Campo 06 – Preenchimento: informar o CNPJ, com 14 dígitos, ou o CPF, com 11 dígitos, do destinatário. Validação: se forem informados 14 caracteres, o campo será validado como CNPJ. Se forem informados 11 caracteres, o campo será validado como CPF. Campo 07 - Validação: a inscrição estadual será validada considerando-se a UF codificada nos dois primeiros caracteres do campo COD_MUN_DEST REGISTRO D161: LOCAL DA COLETA E ENTREGA (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11 e 26). Este registro tem por objetivo informar o local de coleta e/ou entrega quando esse for diferente do endereço do remetente e/ou destinatário. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas 01 REG Texto fixo contendo "D161" C 004 - Não O Indicador do tipo de transporte da carga apresentar O coletada: 0-Rodoviário 1-Ferroviário 02 IND_CARGA 2-Rodo-Ferroviário N 001* - 3-Aquaviário 4-Dutoviário 5-Aéreo 9-Outros 03 CNPJ_CPF_COL Número do CNPJ ou CPF do local da coleta C 014 - OC Inscrição Estadual do contribuinte do local de OC 04 IE_COL C 014 - coleta Código do Município do local de coleta, O 05 COD_MUN_COL conforme tabela IBGE(Preencher com N 007* - 9999999, se Exterior) 06 CNPJ_CPF_ENTG Número do CNPJ ou CPF do local da entrega C 014 - OC Página 83 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Inscrição Estadual do contribuinte do local de OC 07 IE_ENTG C 014 - entrega Código do Município do local de entrega, O 08 COD_MUN_ENTG conforme tabela IBGE(Preencher com N 007* - 9999999, se Exterior) Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:1 Campo 01 - Valor Válido: [D161] Campo 02 - Valores Válidos: [0, 1, 2, 3, 4, 5, 9] Campo 03 - Preenchimento: informar o número do CNPJ do contribuinte do local de coleta. Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado. Campo 04 - validação: a inscrição estadual será validada considerando-se a UF codificada nos dois primeiros caracteres do campo COD_MUN_COL. Campo 05 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. Campo 06 - Preenchimento: informar o número do CNPJ do contribuinte do local de entrega. Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado. Campo 07 - Validação: a inscrição estadual será validada considerando-se a UF codificada nos dois primeiros caracteres do campo COD_MUN_ENTG. Campo 08 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. REGISTRO D162: IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS (CÓDIGOS 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27) Neste registro devem ser apresentados dados dos documentos fiscais que acobertam a carga transportada, objeto dos conhecimentos de transporte previstos no registro D160. Não informar este registro caso o CFOP do conhecimento de transporte seja 5359 ou 6359. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas 01 REG Texto fixo contendo "D162" C 004 - Não O 02 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a C 002* - apresentar OC Tabela 4.1.1 03 SER Série do documento fiscal C 004 - OC 04 NUM_DOC Número do documento fiscal N 009 - O 05 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008* - OC 06 VL_DOC Valor total do documento fiscal N - 02 OC 07 VL_MERC Valor das mercadorias constantes no documento fiscal N - 02 OC 08 QTD_VOL Quantidade de volumes transportados N - - O 09 PESO_BRT Peso bruto dos volumes transportados (em Kg) N - 02 OC 10 PESO_LIQ Peso líquido dos volumes transportados (em Kg) N - 02 OC Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N Campo 01 – valor válido: [D162] Campo 02 - Valores válidos: [01, 1B, 04 e 55] Preenchimento: o valor informado deve constar na tabela 4.1.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, constante da subseção 6.4 deste guia. O “código” a ser informado não é exatamente o “modelo” do documento. Exemplo: o código “01” deve ser utilizado para as notas fiscais modelo “01” ou “1A". Página 84 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 04 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Campo 05 - Preenchimento: informar o período de validade das informações contidas neste registro, no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”. Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao campo DT_FIN do registro 0000. Campo 07 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). REGISTRO D170: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26). Este registro tem por objetivo informar o complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (Código 26). Obs. Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o código “9999999”. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas 01 REG Texto fixo contendo "D170" C 004 - Não O 02 COD_PART_CONSG Código do participante (campo 02 do Registro C 060 - apresentar OC 0150): - consignatário, se houver 03 COD_PART_RED Código do participante (campo 02 do Registro C 060 - OC 0150): - redespachante, se houver 04 COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço, N 007* - O conforme a tabela IBGE(Preencher com 9999999, se Exterior) 05 COD_MUN_DEST Código do município de destino, conforme a N 007* - O tabela IBGE(Preencher com 9999999, se Exterior) 06 OTM Registro do operador de transporte multimodal C - - O 07 IND_NAT_FRT Indicador da natureza do frete: C 001* - O 0- Negociável; 1- Não negociável 08 VL_LIQ_FRT Valor líquido do frete N - 02 O 09 VL_GRIS Valor do gris (gerenciamento de risco) N - 02 OC 10 VL_PDG Somatório dos valores de pedágio N - 02 OC 11 VL_OUT Outros valores N - 02 OC 12 VL_FRT Valor total do frete N - 02 O 13 VEIC_ID Placa de identificação do veículo C 007 - OC 14 UF_ID Sigla da UF da placa do veículo C 002 - OC Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:1 Campo 01 - Valor Válido: [D170] Campo 02 - Preenchimento: preencher com a informação constante no corpo do CTRC no campo consignatário. Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. Campo 03 - Preenchimento: preencher com a informação constante no corpo do CTRC no campo de redespacho. Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. Campo 04 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. Campo 05 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. Campo 06 - Preenchimento: número de registro do operador de transporte multimodal junto à ANTT. O valor é numérico e possui 8 dígitos. Página 85 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 07 - Valores Válidos: [0, 1] Preenchimento: o Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas pode ser negociado em instituição financeira, em um processo semelhante ao desconto de duplicata bancária. REGISTRO D180: MODAIS (CÓDIGO 26) Este registro tem por objetivo identificar todos os transportadores e seus documentos fiscais emitidos durante o transporte multimodal. Obs. Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o código “9999999”. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas 01 REG Texto fixo contendo "D180" C 004 - Não O 02 NUM_SEQ Número de ordem sequencial do modal N - - apresentar O 03 IND_EMIT Indicador do emitente do documento fiscal: C 001* - O 0- Emissão própria; 1- Terceiros 04 CNPJ_CPF_EMIT CNPJ ou CPF do participante emitente do modal N 014 - O 05 UF_EMIT Sigla da unidade da federação do participante C 002* - O emitente do modal 06 IE_EMIT Inscrição Estadual do participante emitente do C 014 - OC modal 07 COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço, N 007* - O conforme a tabela IBGE(Preencher com 9999999, se Exterior) 08 CNPJ_CPF_TOM CNPJ/CPF do participante tomador do serviço N 014 - O 09 UF_TOM Sigla da unidade da federação do participante C 002* - O tomador do serviço 10 IE_TOM Inscrição Estadual do participante tomador do C 014 - OC serviço 11 COD_MUN_DEST Código do município de destino, conforme a N 007* - O tabela IBGE(Preencher com 9999999, se Exterior) 12 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme C 002* - O a Tabela 4.1.1 13 SER Série do documento fiscal C 004 - O 14 SUB Subsérie do documento fiscal N 003 - OC 15 NUM_DOC Número do documento fiscal N 009 - O 16 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008* - O 17 VL_DOC Valor total do documento fiscal N - 02 O Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [D180] Campo 03 - Valores Válidos: [0, 1] Campo 04 - Preenchimento: informar o CNPJ, com 14 dígitos, ou o CPF, com 11 dígitos, do tomador de serviço. Validação: se forem informados 14 caracteres, o campo será validado como CNPJ. Se forem informados 11 caracteres, o campo será validado como CPF. O preenchimento com outra quantidade de caracteres será considerado inválido. Campo 05 - Validação: o valor informado no campo deve existir na tabela de UF. Campo 06 – Validação: a inscrição estadual será validada considerando-se a UF informada no campo UF_EMIT do registro. Campo 07 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. Campo 08 - – Preenchimento: informar o CNPJ, com 14 dígitos, ou o CPF, com 11 dígitos, do tomador de serviço. Página 86 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Validação: se forem informados 14 caracteres, o campo será validado como CNPJ. Se forem informados 11 caracteres, o campo será validado como CPF. O preenchimento com outra quantidade de caracteres será considerado inválido. Campo 09 - Validação: o valor informado no campo deve existir na tabela de UF. Campo 10 - Validação: a inscrição estadual será validada considerando-se a UF informada no campo UF_TOM do registro. Campo 11 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. Campo 15 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Campo 16 - Preenchimento: informar a data de emissão do documento fiscal, no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”. Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao campo DT_FIN do registro 0000. REGISTRO D190: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57). Este registro tem por objetivo informar as Notas Fiscais de Serviço de Transporte (Código 07) e demais documentos elencados no título deste registro e especificados no registro D100, totalizados pelo agrupamento das combinações dos valores de CST, CFOP e Alíquota dos itens de cada documento. Obs.: Nas operações de entradas, informar o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos serviços. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas 01 REG Texto fixo contendo "D190" C 004 - O O 02 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a tabela N 003* - O O indicada no item 4.3.1 Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme O O 03 CFOP N 004* - a tabela indicada no item 4.2.2 04 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02 OC OC VL_OPR Valor da operação correspondente à combinação O O 05 N - 02 de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. Parcela correspondente ao "Valor da base de O O 06 VL_BC_ICMS cálculo do ICMS" referente à combinação N - 02 CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" O O 07 VL_ICMS referente à combinação CST_ICMS, CFOP e N - 02 alíquota do ICMS 08 VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da base N - 02 O O de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. 09 COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal C 006 - OC OC (campo 02 do Registro 0460) Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [D190] Campo 02 - Preenchimento: Nos documentos fiscais de emissão própria o campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante. Nas operações de entradas (documentos de terceiros), informar o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos produtos. Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, indicada no item 4.3.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. O campo VL_RED_BC só pode ser preenchido se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 20 ou 70. Campo 03 - Preenchimento: informar o código aplicável à prestação de serviço constante no documento. Não podem ser utilizados códigos que correspondam aos títulos dos agrupamentos de CFOP (códigos com caracteres finais 00 ou 50. Por exemplo: 5100). Página 87 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste SINIEF 07/01. Campo 06 - Validação: o valor informado deve ser igual ao valor do campo VL_BC_ICMS do registro D100, pai deste registro D190. Campo 07 - Validação: o valor informado deve ser igual ao valor do campo VL_ICMS do registro D100, pai deste registro D190. Campo 08 - Validação: o campo VL_RED_BC só pode ser preenchido se o campo CST_ICMS for igual a 20 ou 70. REGISTRO D300: REGISTRO ANALÍTICO DOS BILHETES CONSOLIDADOS DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) E DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16). Este registro deve ser apresentado por todos os contribuintes prestadores dos serviços de transporte de passageiros e bagagens. A consolidação deve ser feita obedecendo à combinação CST, CFOP e Alíquota, considerando o modelo, série e subsérie. A numeração dos documentos cancelados deve estar inclusa em cada consolidação. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas 01 REG Texto fixo contendo "D300" C 004 - Não O 02 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme C 002* - apresentar O a Tabela 4.1.1 03 SER Série do documento fiscal C 004 - O 04 SUB Subsérie do documento fiscal N 003 - OC 05 NUM_DOC_INI Número do primeiro documento fiscal emitido N 006 - O (mesmo modelo, série e subsérie) 06 NUM_DOC_FIN Número do último documento fiscal emitido N - - O (mesmo modelo, série e subsérie) 07 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a Tabela N 003* - O indicada no item 4.3.1 08 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação conforme N 004* - O tabela indicada no item 4.2.2 09 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02 OC 10 DT_DOC Data da emissão dos documentos fiscais N 008* - O 11 VL_OPR Valor total acumulado das operações N - 02 O correspondentes à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos. 12 VL_DESC Valor total dos descontos N - 02 OC 13 VL_SERV Valor total da prestação de serviço N - 02 O 14 VL_SEG Valor de seguro N - 02 OC 15 VL_OUT DESP Valor de outras despesas N - 02 OC 16 VL_BC_ICMS Valor total da base de cálculo do ICMS N - 02 O 17 VL_ICMS Valor total do ICMS N - 02 O 18 VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da base N - 02 O de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. 19 COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal C 006 - OC (campo 02 do Registro 0460) 20 COD_CTA Código da conta analítica contábil C - - OC debitada/creditada Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência –vários (por arquivo) Campo 01 - Valor Válido: [D300] Página 88 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 02 - Valores válidos: [13, 14, 15, 16] Campo 05 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Campo 06 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Campo 07- Preenchimento: o código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B constante no Anexo do Convênio SN/70. Validação: ICMS Normal: a) se os dois últimos dígitos deste campo forem 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero); b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero); c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero). O campo VL_RED_BC só pode ser preenchido se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 20, 70 ou 90. Campo 08 - Preenchimento: informar o código aplicável à prestação de serviço constante no documento. Não podem ser utilizados códigos que correspondam aos títulos dos agrupamentos de CFOP (códigos com caracteres finais 00 ou 50. Por exemplo: 5100). Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste SINIEF 07/01. Campo 10 - Preenchimento: informar a data de emissão dos documentos fiscais contidos neste registro; no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”. Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor informado no campo DT_FIN do registro 0000. Campo 11 – Preenchimento: este valor deve corresponder à soma dos campos VL_SERV, VL_SEG e VL_OUT_DESP, subtraindo o valor do campo VL_DESC. Valor total da Validação: o valor informado nesse campo deve ser maior que “0” (zero). Campo 13 – Preenchimento: é o valor do serviço prestado, sem considerar despesas acessórias, seguros e demais acréscimos. Validação: o valor informado nesse campo deve ser maior que “0” (zero). O valor informado neste campo deve ser igual à soma do valor do campo VL_SERV do registro D310 (agrupamento por município). Campo 16 - Validação: o valor informado neste campo deve ser igual à soma do valor do campo VL_BC_ICMS do registro D310 (agrupamento por município). Campo 17 - Validação: o valor informado neste campo deve ser igual à soma do valor do campo VL_ICMS do registro D310 (agrupamento por município). Campo 18 - Validação: este campo só pode ser preenchido se os dois últimos dígitos do campo 07 (CST_ICMS) forem iguais a 20, 70 ou 90. Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos COD_MOD, SER, SUB, NUM_DOC_INI e NUM_DOC_FIN. Não é permitida a sobreposição de intervalos de documentos. REGISTRO D301: DOCUMENTOS CANCELADOS DOS BILHETES DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) E DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16). Este registro tem por objetivo informar os números dos documentos fiscais cancelados no intervalo constante no registro pai. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas Página 89 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 01 REG Texto fixo contendo "D301" C 004 - Não O 02 NUM_DOC_CANC Número do documento fiscal cancelado N - - apresentar O Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência – 1:N Campo 01 - Valor Válido: [D301] Campo 02 - Validação: o valor informado nesse campo deve ser maior que “0” (zero). REGISTRO D310: COMPLEMENTO DOS BILHETES (CÓDIGO 13, 14, 15 E 16). Este registro tem por objetivo agrupar por município de origem os valores dos documentos fiscais resumidos no registro D300. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas 01 REG Texto fixo contendo "D310" C 004 - Não O 02 COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço, N 007* - apresentar O conforme a tabela IBGE 03 VL_SERV Valor total da prestação de serviço N - 02 O 04 VL_BC_ICMS Valor total da base de cálculo do ICMS N - 02 OC 05 VL_ICMS Valor total do ICMS N - 02 OC Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência – 1:N Campo 01 - Valor Válido: [D310] Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo valor para o campo COD_MUN_ORIG. REGISTRO D350 EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16). Este registro tem por objetivo identificar os equipamentos de ECF por todos os contribuintes que emitam Cupom Fiscal Bilhete de Passagem (Código 2E), Bilhete de Passagem Rodoviário (13), Bilhete de Passagem Aquaviário (14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (15) e Bilhete de Passagem Ferroviário (16). Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas 01 REG Texto fixo contendo "D350" C 004 - Não O 02 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme C 002* - apresentar O a Tabela 4.1.1 03 ECF_MOD Modelo do equipamento C 020 - O 04 ECF_FAB Número de série de fabricação do ECF C 020 - O 05 ECF_CX Número do caixa atribuído ao ECF N 003 - O Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência – 1:N Campo 01 - Valor válido: [D350] Campo 02 - Valores válidos: [2E, 13, 14, 15, 16]. Campo 05 - Preenchimento: informar o número do caixa atribuído pelo estabelecimento ao Equipamento Emissor de Cupom Fiscal. Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Página 90 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 REGISTRO D355 REDUÇÃO Z (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16). Este registro deve ser apresentado com as informações da Redução Z de cada equipamento em funcionamento na data das prestações à qual se refere a redução. Este registro inclui todos os documentos ficais, totalizados na Redução Z, incluindo as prestações realizadas durante o período de tolerância do Equipamento ECF. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas 01 REG Texto fixo contendo "D355" C 004 - Não O 02 DT_DOC Data do movimento a que se refere a Redução Z N 008* - apresentar O 03 CRO Posição do Contador de Reinício de Operação N 003 - O 04 CRZ Posição do Contador de Redução Z N 006 - O 05 NUM_COO_FIN Número do Contador de Ordem de Operação do N 006 - O último documento emitido no dia. (Número do COO na Redução Z) 06 GT_FIN Valor do Grande Total final N - 02 O 07 VL_BRT Valor da venda bruta N - 02 O Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência – 1:N Campo 01 - Valor válido: [D355] Campo 02 - Preenchimento: considerar a data do movimento, que inclui as operações de venda realizadas durante o período de tolerância do Equipamento ECF, no formato “ddmmaaaa”, sem os caracteres de separação, tais como: ".", "/", "- ". Validação: o valor informado deve ser menor ou igual à DT_FIN deste arquivo. Campo 03 - Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero). Campo 04 - Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero). Campo 05 - Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero). Campo 06 - Validação: o valor deste campo deve ser igual ou maior que o valor do campo VL_BRT. Campo 07 - Preenchimento: valor acumulado no totalizador de venda bruta. Validação: deve ser igual ao somatório do campo VLR_ACUM_TOT do registro D365 para os valores informados no campo COD_TOT_PAR do registro D365. REGISTRO D360: PIS E COFINS TOTALIZADOS NO DIA (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16). Este registro somente deve ser apresentado para informar os valores de PIS e COFINS totalizados no dia. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas 01 REG Texto fixo contendo "D360" C 004 - Não O 02 VL_PIS Valor total do PIS N - 02 apresentar OC 03 VL_COFINS Valor total da COFINS N - 02 OC Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência – 1:1 Campo 01 - Valor Válido: [D360] REGISTRO D365: REGISTRO DOS TOTALIZADORES PARCIAIS DA REDUÇÃO Z (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16). Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores por código de totalizador da Redução Z. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas 01 REG Texto fixo contendo "D365" C 004 - Não O Página 91 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 02 COD_TOT_PAR Código do totalizador, conforme Tabela 4.4.6 C 007 - apresentar O 03 VLR_ACUM_TOT Valor acumulado no totalizador, relativo à N - 02 O respectiva Redução Z. 04 NR_TOT Número do totalizador quando ocorrer mais de N 002 - OC uma situação com a mesma carga tributária efetiva. 05 DESCR_NR_TOT Descrição da situação tributária relativa ao C - - OC totalizador parcial, quando houver mais de um com a mesma carga tributária efetiva. Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - vários (por arquivo) Campo 01 - Valor válido: [D365] Campo 02 - Preenchimento: informar o código de totalizador parcial da Redução Z. Para totalizadores tributáveis pelo ICMS, o conteúdo deste campo deve ser somente “Tnnnn”, onde “nnnn” corresponde à alíquota informada no campo ALIQ_ICMS do registro D390. O valor “xx”, do formato “xxTnnnn”, conforme Convênio 80/07, para código de totalizador tributável pelo ICMS, deve ser informado no campo NR_TOT deste registro. Validação: o valor informado deve existir na Tabela 4.4.6 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, que discrimina os códigos dos Totalizadores Parciais da REDUÇÃO Z, prevista também na subseção 6.6 deste guia. Campo 03 - Preenchimento: informar o valor acumulado no totalizador da situação tributária/alíquota. Validação: somente para os totalizadores tributáveis pelo ICMS (campo COD_TOT_PAR) deste registro, com valor “Tnnnn” ou “xxTnnnn”, o valor deste campo deve ser igual à soma do campo VL_BC_ICMS do registro D390 e também deve ser igual à soma do campo VL_SERV do registro D370. Campo 04 - Validação: o valor “xx”, do formato “xxTnnnn”, conforme Convênio 80/07, para código de totalizador tributável pelo ICMS, deve ser informado no campo NR_TOT deste registro. Da mesma forma, este campo somente deve ser preenchido com o número do totalizador parcial quando o campo COD_TOT_PARC for igual a xxTnnnn e houver totalizadores distintos com a mesma carga tributária efetiva. O valor informado deve ser maior que “0” (zero). Campo 05 - Validação: só deve ser preenchido se o campo NR_TOT estiver preenchido. Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos COD_TOT_PAR e NR_TOT. REGISTRO D370: COMPLEMENTO DOS DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGOS 13, 14, 15 e 16 e 2E) Este registro tem por objetivo agrupar por município de origem os valores dos totalizadores parciais da redução Z. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas 01 REG Texto fixo contendo "D370" C 004 - Não O 02 COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço, N 007* - apresentar O conforme a tabela IBGE 03 VL_SERV Valor total da prestação de serviço N - 02 O 04 QTD_BILH Quantidade de bilhetes emitidos N - - O 05 VL_BC_ICMS Valor total da base de cálculo do ICMS N - 02 OC 06 VL_ICMS Valor total do ICMS N - 02 OC Observações: Nível hierárquico - 5 Ocorrência – 1:N Campo 01 - Valor válido: [D370] Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. Validação de Registro: registro obrigatório quando o valor no campo COD_TOT_PAR, do registro D365, seguir o formato xxTnnnn, Tnnnn, Fn, In, Nn. Página 92 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 REGISTRO D390: REGISTRO ANALÍTICO DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGOS 13, 14, 15, 16 E 2E). Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais emitidos por ECF e totalizados pela combinação de CST, CFOP e Alíquota. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas 01 REG Texto fixo contendo "D390" C 004 - Não O 02 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a N 003* - apresentar O Tabela indicada no item 4.3.1. 03 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação N 004* - O 04 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02 OC 05 VL_OPR Valor da operação correspondente à combinação N - 02 O de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos 06 VL_BC_ISSQN Valor da base de cálculo do ISSQN N - 02 OC 07 ALIQ_ISSQN Alíquota do ISSQN N 006 02 OC 08 VL_ISSQN Valor do ISSQN N - 02 OC 09 VL_BC_ICMS Base de cálculo do ICMS acumulada relativa à N - 02 O alíquota informada 10 VL_ICMS Valor do ICMS acumulado relativo à alíquota N - 02 O informada 11 COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal C 006 - OC (campo 02 do Registro 0460) Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência – 1:N Campo 01 - Valor válido: [D390] Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, indicada no item 4.3.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. ICMS Normal: a) se os dois últimos dígitos deste campo forem 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero); b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero); c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero). Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. REGISTRO D400: RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO - RMD (CÓDIGO 18). Este registro tem por objetivo a apresentação dos documentos emitidos pelas agências, postos, filiais ou veículos de estabelecimentos que executam serviços de transporte com inscrição centralizada, quando autorizados pelo fisco estadual. Para cada registro D400, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro D420, observadas as exceções abaixo relacionadas: Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”) ou cancelado extemporâneo (código “03”), preencher somente os campos REG, COD_SIT, COD_MOD, SER, SUB e NUM_DOC. Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO “||”. Exceção 2: Notas Fiscais Complementares e Notas Fiscais Complementares Extemporâneas (campo COD_SIT igual a “06” ou “07”): nesta situação, somente os campos REG, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e DT_DOC são obrigatórios. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos, serão validados e aplicadas as regras de campos existentes). Demais registros filhos deverão ser informados, se houverem. Exceção 3: Notas Fiscais emitidas por regime especial ou norma específica (campo COD_SIT igual a “08”). Para documentos fiscais emitidos com base em regime especial ou norma específica, deverá ser apresentado o registro D400, Página 93 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 obrigatoriamente, e os demais registros “filhos”, se estes forem exigidos pela legislação fiscal. Nesta situação, somente os campos REG, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e DT_DOC são obrigatórios. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos, serão validados e aplicadas as regras de campos existentes). Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas 01 REG Texto fixo contendo "D400" C 004 - Não O 02 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro C 060 - apresentar O 0150): - agência, filial ou posto 03 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme C 002* - O a Tabela 4.1.1 04 COD_SIT Código da situação do documento fiscal, conforme N 002* - O a Tabela 4.1.2 05 SER Série do documento fiscal C 004 - OC 06 SUB Subsérie do documento fiscal N 003 - OC 07 NUM_DOC Número do documento fiscal resumo. N 006 - O 08 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008* - O 09 VL_DOC Valor total do documento fiscal N - 02 O 10 VL_DESC Valor acumulado dos descontos N - 02 OC 11 VL_SERV Valor acumulado da prestação de serviço N - 02 O 12 VL_BC_ICMS Valor total da base de cálculo do ICMS N - 02 OC 13 VL_ICMS Valor total do ICMS N - 02 OC 14 VL_PIS Valor do PIS N - 02 OC 15 VL_COFINS Valor da COFINS N - 02 OC 16 COD_CTA Código da conta analítica contábil C - - OC debitada/creditada Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência –vários (por arquivo) Campo 01 - Valor Válido: [D400] Campo 02 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. Campo 03 - Valor Válido: [18] Campo 04 - Valores Válidos: [00, 01, 02, 03, 06, 07, 08] Preenchimento: verificar a descrição da situação do documento na Subseção 6.3. Campo 07 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Campo 08 - Preenchimento: informar a data no formato “ddmmaaaa”, sem separadores de formatação. Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000. Campo 09 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Campo 16 – Preenchimento: informar o código da conta analítica. Exemplos: estoques, receitas, despesas, ativos. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica). Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos COD_PART, SER, NUM_DOC e DT_DOC. REGISTRO D410: DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGOS 13, 14, 15 E 16). Este registro tem por objetivo informar os documentos consolidados no Resumo de Movimento Diário (Código 18). Neste registro, deverão ser informados os documentos Bilhete de Passagem Rodoviário (Código 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (Código 14), Bilhete de Passagem Ferroviário (Código 16) e Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Código 15), não emitidos por ECF. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas 01 REG Texto fixo contendo "D410" C 004 - Não O Página 94 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 02 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal , conforme C 002* - apresentar O a Tabela 4.1.1 03 SER Série do documento fiscal C 004 - O 04 SUB Subsérie do documento fiscal N 003 - OC 05 NUM_DOC_INI Número do documento fiscal inicial (mesmo N 006 - O modelo, série e subsérie) 06 NUM_DOC_FIN Número do documento fiscal final(mesmo modelo, N - - O série e subsérie) 07 DT_DOC Data da emissão dos documentos fiscais N 008* - O 08 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a Tabela N 003* - O indicada no item 4.3.1 09 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação N 004* - O 10 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02 OC 11 VL_OPR Valor total acumulado das operações N - 02 O correspondentes à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos. 12 VL_DESC Valor acumulado dos descontos N - 02 OC 13 VL_SERV Valor acumulado da prestação de serviço N - 02 O 14 VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS N - 02 O 15 VL_ICMS Valor acumulado do ICMS N - 02 O Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência – 1:N Campo 01 - Valor Válido: [D410] Campo 02 - Valor Válido: [13, 14, 15, 16] Campo 05 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Campo 06 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Campo 07 - Preenchimento: informar a data da emissão dos documentos fiscais, no formato “ddmmaaaa”, sem separadores de formatação. Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000. Campo 08 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, constante do Artigo 5º do Convênio SN/70. Campo 09 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Anexo do Convênio SN/70. Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos COD_MOD, SER, SUB, NUM_DOC_INI, NUM_DOC_FIN, CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. O valor no campo DT_DOC deve ser igual ao valor do campo DT_DOC do registro D400. REGISTRO D411: DOCUMENTOS CANCELADOS DOS DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGO 13, 14, 15 e 16). Este registro tem por objetivo informar os números dos documentos fiscais cancelados. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas 01 REG Texto fixo contendo "D411" C 004 - Não O 02 NUM_DOC_CANC Número do documento fiscal cancelado N - - apresentar O Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência –vários (por arquivo) Campo 01 - Valor Válido: [D411] Página 95 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). REGISTRO D420: COMPLEMENTO DOS DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGO 13, 14, 15 e 16). Este registro tem por objetivo agrupar por município de origem os valores resumidos no registro D400. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas 01 REG Texto fixo contendo "D420" C 004 - Não O 02 COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço, N 007* - apresentar O conforme a tabela IBGE 03 VL_SERV Valor total da prestação de serviço N - 02 O 04 VL_BC_ICMS Valor total da base de cálculo do ICMS N - 02 O 05 VL_ICMS Valor total do ICMS N - 02 O Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência – 1:N Campo 01 - Valor Válido: [D420] Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. REGISTRO D500: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22). Este registro tem por objetivo apresentar as notas fiscais de serviços de comunicações. Na aquisição de serviço, será utilizado por todos os contribuintes; nas prestações de serviço, pelos contribuintes não enquadrados no Convênio ICMS 115/03. Empresas sujeitas ao disposto no Convênio ICMS 115/03 deverão utilizar este registro para informar os documentos emitidos nos modelos 21 e 22, nos casos não previstos no referido convênio, se houver. Para cada registro D500, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro D590, observadas as exceções abaixo relacionadas: Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”) ou cancelado extemporâneo (código “03”), preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER, NUM_DOC e DT_DOC. Demais campos deverão ser informados com conteúdo VAZIO “||”. Exceção 2: Notas Fiscais emitidas por regime especial ou norma específica (campo COD_SIT igual a “08”). Para documentos fiscais emitidos com base em regime especial ou norma específica, deverão ser apresentados os registros D500 e D590, obrigatoriamente, e os demais registros “filhos”, se estes forem exigidos pela legislação fiscal. Nesta situação, no registro D500, somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, NUM_DOC e DT_DOC são obrigatórios. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos, serão validados e aplicadas as regras de campos existentes). No registro D590 deverão ser observados os campos obrigatórios. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas 01 REG Texto fixo contendo "D500" C 004 - O O 02 IND_OPER Indicador do tipo de operação: C 001* - O O 0- Aquisição; 1- Prestação 03 IND_EMIT Indicador do emitente do documento fiscal: C 001* - O O 0- Emissão própria; 1- Terceiros 04 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro C 060 - O O 0150): - do prestador do serviço, no caso de aquisição; - do tomador do serviço, no caso de prestação. 05 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme C 002* - O O a Tabela 4.1.1 06 COD_SIT Código da situação do documento fiscal, conforme N 002* - O O a Tabela 4.1.2 07 SER Série do documento fiscal C 004 - OC OC 08 SUB Subsérie do documento fiscal N 003 - OC OC 09 NUM_DOC Número do documento fiscal N 009 - O O Página 96 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 10 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008* - O O 11 DT_A_P Data da entrada (aquisição) ou da saída (prestação N 008* - O O do serviço) 12 VL_DOC Valor total do documento fiscal N - 02 O O 13 VL_DESC Valor total do desconto N - 02 OC OC 14 VL_SERV Valor da prestação de serviços N - 02 O O 15 VL_SERV_NT Valor total dos serviços não-tributados pelo ICMS N - 02 OC O 16 VL_TERC Valores cobrados em nome de terceiros N - 02 OC O 17 VL_DA Valor de outras despesas indicadas no documento N - 02 OC O fiscal 18 VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS N - 02 OC O 19 VL_ICMS Valor do ICMS N - 02 OC O 20 COD_INF Código da informação complementar (campo 02 C 006 - OC OC do Registro 0450) 21 VL_PIS Valor do PIS N - 02 OC OC 22 VL_COFINS Valor da COFINS N - 02 OC OC 23 COD_CTA Código da conta analítica contábil C - - OC OC debitada/creditada 24 TP_ASSINANTE Código do Tipo de Assinante: N 001* - OC O 1 - Comercial/Industrial 2 - Poder Público 3 - Residencial/Pessoa física 4 - Público 5 - Semi-Público 6 - Outros Observações: registro obrigatório nas operações de saídas, apenas para documentos emitidos fora do Convênio ICMS nº 115/2003, ou quando dispensados pela SEFAZ da entrega do arquivo previsto naquele convênio.Nível hierárquico - 2 Ocorrência –vários (por arquivo) Campo 01 - Valor Válido: [D500] Campo 02 - Valores Válidos: [0,1] Campo 03 - Valores Válidos: [0,1] Campo 04 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. Campo 05 - Valores Válidos: [21, 22] Campo 06 - Valores Válidos: [00, 01, 02, 03, 08] Preenchimento: verificar a descrição da situação do documento na Subseção 6.3. Campo 09 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Campo 10 - Preenchimento: informar a data da emissão dos documentos fiscais, no formato “ddmmaaaa”, sem separadores de formatação. Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000. Campo 11 - Preenchimento: informar a data da entrada ou saída da prestação do serviço, no formato “ddmmaaaa”, sem separadores de formatação. Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000. Campo 20 - Validação: o valor informado deve ser informado no campo COD_INF do registro 0450. Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a combinação de mesmos valores dos campos IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, SER, SUB, NUM_DOC e DT+DOC. Campo 24 - Valores Válidos: [1, 2, 3, 4, 5, 6] Página 97 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 REGISTRO D510: ITENS DO DOCUMENTO – NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22). Este registro tem por objetivo informar os itens das Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (código 21 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) e Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (código 22 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS). Não deve ser informado pelos adquirentes dos serviços. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas 01 REG Texto fixo contendo "D510" C 004 - Não O 02 NUM_ITEM Número sequencial do item no documento fiscal N 003 - apresentar O 03 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 - O 04 COD_CLASS Código de classificação do item do serviço de N 004* - O comunicação ou de telecomunicação, conforme a Tabela 4.4.1 05 QTD Quantidade do item N - 03 O 06 UNID Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) C 006 - O 07 VL_ITEM Valor do item N - 02 O 08 VL_DESC Valor total do desconto N - 02 OC 09 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a Tabela N 003* - O indicada no item 4.3.1 10 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação N 004* - O 11 VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS N - 02 OC 12 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02 OC 13 VL_ICMS Valor do ICMS creditado/debitado N - 02 OC 14 VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo do ICMS substituição N - 02 OC tributária 15 VL_ICMS_ST Valor do ICMS retido por substituição tributária N - 02 OC 16 IND_REC Indicador do tipo de receita: C 001* - O 0- Receita própria - serviços prestados; 1- Receita própria - cobrança de débitos; 2- Receita própria - venda de mercadorias; 3- Receita própria - venda de serviço pré-pago; 4- Outras receitas próprias; 5- Receitas de terceiros (co-faturamento); 9- Outras receitas de terceiros 17 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro C 060 - OC 0150) receptor da receita, terceiro da operação, se houver. 18 VL_PIS Valor do PIS N - 02 OC 19 VL_COFINS Valor da COFINS N - 02 OC 20 COD_CTA Código da conta analítica contábil C - - OC debitada/creditada Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência – 1:N Campo 01 - Valor Válido: [D510] Campo 03 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_ITEM do registro 0200. Campo 04 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Classificação de itens de Energia Elétrica, Serviços de Comunicação e Telecomunicação, constante no item 4.4.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. Campo 06 -Preenchimento: o valor informado deve constar no registro 0190, campo UNID. Campo 09 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, constante do Artigo 5º do Convênio SN/70. Campo 10 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste SINIEF 07/01. Não podem ser utilizados os títulos dos agrupamentos de CFOP. Página 98 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 11 – Validação: Este campo deve ser igual a “0” (zero) caso o valor do Campo IND_REC seja 1, 5 ou 9. Campo 12 – Validação: Este campo deve ser igual a “0” (zero) caso o valor do Campo IND_REC seja 1, 5 ou 9. Campo 13 – Validação: Este campo deve ser igual a “0” (zero) caso o valor do Campo IND_REC seja 1, 5 ou 9. Campo 16 - Valores Válidos: [0, 1, 2, 3, 4, 5, 9] Validação: se o valor for 1, 5 ou 9, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero). Campo 17 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. Campo 20 - Preenchimento: deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica). Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a combinação de mesmos valores dos campos NUM_ITEM, COD_ITEM e COD_CLASS. O primeiro caractere do campo CFOP deve ser o mesmo para todos os itens do documento. REGISTRO D530: TERMINAL FATURADO. Este registro tem por objetivo informar o terminal faturado de Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (código 21 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação (código 22 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS). Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas 01 REG Texto fixo contendo "D530" C 004 - Não O 02 IND_SERV Indicador do tipo de serviço prestado: C 001* - apresentar O 0- Telefonia; 1- Comunicação de dados; 2- TV por assinatura; 3- Provimento de acesso à Internet; 4- Multimídia; 9- Outros 03 DT_INI_SERV Data em que se iniciou a prestação do serviço N 008* - OC 04 DT_FIN_SERV Data em que se encerrou a prestação do serviço N 008* - OC 05 PER_FISCAL Período fiscal da prestação do serviço N 006* - O (MMAAAA) 06 COD_AREA Código de área do terminal faturado C - - OC 07 TERMINAL Identificação do terminal faturado N - - OC Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência – 1:N Campo 01 - Valor Válido: [D530] Campo 02 - Valores Válidos: [0, 1, 2, 3, 4, 9] Campo 03 - Preenchimento: informar a data em que se iniciou a prestação de serviços, no formato “ddmmaaaa”, sem separadores de formatação. Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000. Campo 04 - Preenchimento: informar a data em que encerrou a prestação de serviços, no formato “ddmmaaaa”, sem separadores de formatação. Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000. Campo 05 - Preenchimento: informar o período fiscal da prestação do serviço, no formato “mmaaaa”. Página 99 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 REGISTRO D590: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 21 E 22). Este registro tem por objetivo apresentar a escrituração das Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (código 21 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) e Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (código 22 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS), prestadas no registro D500 e totalizados pela combinação de CST, CFOP e Alíquota. Obs.: Nas operações de entradas, informar o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos serviços. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas 01 REG Texto fixo contendo "D590" C 004 - O O 02 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a tabela N 003* - O O indicada no item 4.3.1 03 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme N 004* - O O a tabela indicada no item 4.2.2 04 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02 OC OC 05 VL_OPR Valor da operação correspondente à combinação N - 02 O O de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos 06 VL_BC_ICMS Parcela correspondente ao "Valor da base de N - 02 O O cálculo do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS 07 VL_ICMS Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" N - 02 O O referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS 08 VL_BC_ICMS_ST Parcela correspondente ao "Valor da base de N - 02 O O cálculo do ICMS" da substituição tributária referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. 09 VL_ICMS_ST Parcela correspondente ao valor creditado/debitado N - 02 O O do ICMS da substituição tributária, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. 10 VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da base N - 02 O O de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. 11 COD_OBS Código da observação (campo 02 do Registro C 006 - OC OC 0460) Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência – 1:N Campo 01 - Valor Válido: [D590] Campo 02 - Preenchimento: Nos documentos fiscais de emissão própria o campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante. Nas operações de entradas (documentos de terceiros), informar o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos produtos. Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, constante do Anexo do Convênio SN/70 e obedecer as seguintes regras: ICMS Normal: a) se os dois últimos dígitos deste campo forem 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero); b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero); c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero). Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme anexo do Convênio SN/70. Campo 06 - Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_BC_ICMS dos registros D510 (itens), se existirem, que possuam a mesma combinação dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deste registro. Página 100 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 07 - Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_ICMS dos registros D510 (itens), que possuam a mesma combinação de CST, CFOP e Alíquota deste registro. Campo 10 – Preenchimento: o valor deste campo só pode ser preenchido se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 20, 70 ou 90. Validação: o valor informado neste campo deve ser maior que “0” (zero), se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 20 ou 70. Campo 11 - Validação: o valor informado neste campo deve existir no campo COD_OBS do registro 0460. Preenchimento: informar o código da observação. Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a combinação de mesmos valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS para o mesmo documento. A combinação CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deve existir no respectivo registro de itens do C510, quando este registro for exigido. REGISTRO D600: CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NOTAS DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22). Este registro tem por objetivo consolidar as Notas Fiscais de Serviço de Comunicação (Código 21 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) e Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicação (Código 22 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) para empresas não obrigadas ao Convênio ICMS 115/2003. Este registro deve ser fornecido apenas para prestações de saída. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas 01 REG Texto fixo contendo "D600" C 004 - Não O 02 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, C 002* - aprese O conforme a Tabela 4.1.1 ntar 03 COD_MUN Código do município dos terminais N 007* - O faturados, conforme a tabela IBGE 04 SER Série do documento fiscal C 004 - O 05 SUB Subsérie do documento fiscal N 003 - OC 06 COD_CONS Código de classe de consumo dos serviços N 002* - O de comunicação ou de telecomunicação, conforme a Tabela 4.4.4 07 QTD_CONS Quantidade de documentos consolidados N - - O neste registro 08 DT_DOC Data dos documentos consolidados N 008* - O 09 VL_DOC Valor total acumulado dos documentos N - 02 O fiscais 10 VL_DESC Valor acumulado dos descontos N - 02 OC 11 VL_SERV Valor acumulado das prestações de serviços N - 02 O tributados pelo ICMS 12 VL_SERV_N Valor acumulado dos serviços não- N - 02 OC T tributados pelo ICMS 13 VL_TERC Valores cobrados em nome de terceiros N - 02 OC 14 VL_DA Valor acumulado das despesas acessórias N - 02 OC 15 VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do N - 02 O ICMS 16 VL_ICMS Valor acumulado do ICMS N - 02 O 17 VL_PIS Valor do PIS N - 02 OC 18 VL_COFINS Valor da COFINS N - 02 OC Observações: registro obrigatório nas operações de saídas, apenas para documentos emitidos fora do Convênio ICMS nº 115/2003, ou quando dispensados pela SEFAZ da entrega do arquivo previsto naquele convênio. Nível hierárquico - 2 Ocorrência –vários (por arquivo) Campo 01 - Valor Válido: [D600] Campo 02 - Valores Válidos: [21, 22] Página 101 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Preenchimento: informar o Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 Campo 03 - Preenchimento: informar o código do município dos terminais faturados. Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. Campo 06 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela 4.4.4 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. Campo 07 - Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero). Campo 08 - Preenchimento: informar a data dos documentos consolidados, no formato “ddmmaaaa”, sem os separadores de formatação. Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo 05 (DT_FIN) do registro 0000. Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a combinação de mesmos valores dos campos COD_MOD, COD_MUN, SER, SUB, COD_CONS e DT_DOC. REGISTRO D610: ITENS DO DOCUMENTO CONSOLIDADO (CÓDIGO 21 E 22). Este registro tem por objetivo informar os itens das Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (código 21 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) e Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (código 22 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) consolidadas no registro D600. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas 01 REG Texto fixo contendo "D610" C 004 - Não O 02 COD_CLASS Código de classificação do item do serviço de N 004* - apresent O comunicação ou de telecomunicação, conforme ar a Tabela 4.4.1 03 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 - O 04 QTD Quantidade acumulada do item N - 03 O 05 UNID Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) C 006 - O 06 VL_ITEM Valor acumulado do item N - 02 O 07 VL_DESC Valor acumulado dos descontos N - 02 OC 08 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a N 003* - O Tabela indicada no item 4.3.1 09 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação N 004* - O conforme tabela indicada no item 4.2.2. 10 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02 OC 11 VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS N - 02 O 12 VL_ICMS Valor acumulado do ICMS debitado N - 02 O 13 VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS substituição N - 02 OC _ST tributária 14 VL_ICMS_ST Valor do ICMS retido por substituição tributária N - 02 OC 15 VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da N - 02 OC base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. 16 VL_PIS Valor acumulado do PIS N - 02 OC 17 VL_COFINS Valor acumulado da COFINS N - 02 OC 18 COD_CTA Código da conta analítica contábil C - - OC debitada/creditada Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência – 1:N Campo 01 - Valor Válido: [D610] Campo 02 - Preenchimento: informar o código de classificação do item do serviço de comunicação ou de telecomunicação, conforme a Tabela 4.4.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. Campo 03 - Validação: o valor informado deve constar no campo 02 (COD_ITEM) do registro 0200. Página 102 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 05 - Validação: o valor informado deve existir no registro 0190. Campo 08 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, constante do Anexo do Convênio SN/70 e obedecer as seguintes regras: ICMS Normal: a) se os dois últimos dígitos deste campo forem 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero); b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero); c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero). Campo 09 - Preenchimento: informar o Código Fiscal de Operação e Prestação. Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme anexo Convênio SN/70. Campo 18 - Preenchimento: informar o código da conta analítica contábil debitada/creditada. Validação do Registro: o primeiro caractere do CFOP deve ser o mesmo para todos os itens do documento. Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo valor para o campo COD_ITEM, na combinação COD_ITEM, CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. REGISTRO D690: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGOS 21 e 22). Este registro tem por objetivo apresentar a escrituração da consolidação das Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (código 21 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) e Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (código 22 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS), prestadas no registro D600 e totalizados pela combinação de CST, CFOP e Alíquota. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "D690" C 004 - Não O 02 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a tabela N 003* - apresent O indicada no item 4.3.1 ar 03 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme N 004* - O a tabela indicada no item 4.2.2 04 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02 OC 05 VL_OPR Valor da operação correspondente à combinação N - 02 O de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos 06 VL_BC_ICMS Parcela correspondente ao "Valor da base de N - 02 O cálculo do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS 07 VL_ICMS Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" N - 02 O referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS VL_BC_ICMS Parcela correspondente ao "Valor da base de N - 02 O _ST cálculo do ICMS" da substituição tributária 08 referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. VL_ICMS_ST Parcela correspondente ao valor N - 02 O creditado/debitado do ICMS da substituição 09 tributária, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. 10 VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da base N - 02 O de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. 11 COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal C 006 - OC (campo 02 do Registro 0460) Observações: Nível hierárquico - 3 Página 103 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Ocorrência – 1:N Campo 01 - Valor Válido: [D690] Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, constante do Artigo 5º Anexo do Convênio SN/70 e obedecer as seguintes regras: ICMS Normal: a) se os dois últimos dígitos deste campo forem 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero); b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero); c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero). Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Anexo do Convênio SN/70. Campo 06 - Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_ICMS_ST dos registros D610 (itens), se existirem, que possuam a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deste registro. Campo 07 – Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_ICMS dos registros D610 (itens), que possuam a mesma combinação de valores dos campos CST, CFOP e Alíquota deste registro. Campo 08 - Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_BC_ICMS_ST dos registros D610 (itens), que possuam a mesma combinação de valores dos campos CST, CFOP e Alíquota deste registro. Campo 09 – Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_ICMS_ST dos registros D610 (itens), que possuam a mesma combinação de valores dos campos CST, CFOP e Alíquota deste registro. Campo 10 - Preenchimento: o valor deste campo só pode ser preenchido se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 20, 70 ou 90. Validação: o valor informado neste campo deve ser maior que “0” (zero), se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 20 ou 70. Campo 11 - Validação: O valor informado deve existir no campo COD_OBS do registro 0460. Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. A combinação CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deve existir no respectivo registro de itens do (reg. D610), quando este registro for exigido. REGISTRO D695: CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NOTAS DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22) (EMPRESAS OBRIGADAS À ENTREGA DOS ARQUIVOS PREVISTOS NO CONVÊNIO ICMS 115/03). Este registro tem por objetivo apresentar a consolidação das Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (código 21 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) e Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (código 22 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) pelas empresas obrigadas ao Convênio ICMS 115/2003. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas 01 REG Texto fixo contendo "D695" C 004 - Não O Código do modelo do documento fiscal, aprese O 02 COD_MOD C 002* - conforme a Tabela 4.1.1. ntar 03 SER Série do documento fiscal C 004 - O 04 NRO_ORD_INI Número de ordem inicial N 009 - O 05 NRO_ORD_FIN Número de ordem final N 009 - O Página 104 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Data de emissão inicial dos documentos / Data O 06 DT_DOC_INI N 008* - inicial de vencimento da fatura Data de emissão final dos documentos / Data O 07 DT_DOC_FIN N 008* - final do vencimento da fatura 08 NOM_MEST Nome do arquivo Mestre de Documento Fiscal C 015 - O Chave de codificação digital do arquivo Mestre O 09 CHV_COD_DIG C 032 - de Documento Fiscal Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência –vários (por arquivo) Campo 01 - Valor Válido: [D695] Campo 02 - Valores Válidos: [21, 22] Preenchimento: informar o código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1. Campo 06 - Preenchimento: informar a data de emissão inicial dos documentos, no formato “ddmmaaaa”, sem os separadores de formatação. Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000. Campo 07 - Preenchimento: informar a data de emissão final dos documentos, no formato “ddmmaaaa”, sem os separadores de formatação. Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000. Campo 08 - Preenchimento: informar o nome do volume do arquivo mestre de documento fiscal, conforme Convênio ICMS 115/03. Campo 09 - Preenchimento: informar a chave de codificação digital do arquivo mestre de documento fiscal, conforme Parágrafo Único da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 115/2003. Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos COD_MOD, SER, NRO_ORD_INI e NRO_ORD_FIN. Não pode ocorrer sobreposição de intervalos para a mesma série. REGISTRO D696: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 21 E 22). Este registro tem o objetivo de resumir o tratamento tributário aplicado aos documentos fiscais de serviços de comunicação, especificados no Registro D695, totalizados pelo CST, CFOP e Alíquota. Este registro representa a escrituração da consolidação das Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (código 21 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) e Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (código 22 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) prestadas no registro D695 e totalizadas pela combinação de CST, CFOP e Alíquota. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas 01 REG Texto fixo contendo "D696" C 004 - Não O Código da Situação Tributária, conforme a tabela N 003* - aprese O 02 CST_ICMS indicada no item 4.3.1 ntar Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a O 03 CFOP N 004* - tabela indicada no item 4.2.2 04 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02 OC VL_OPR Valor da operação correspondente à combinação de O 05 CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas N - 02 as despesas acessórias e acréscimos Parcela correspondente ao "Valor da base de O 06 VL_BC_ICMS cálculo do ICMS" referente à combinação N - 02 CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" O 07 VL_ICMS referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e N - 02 alíquota do ICMS VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS substituição O 08 N - 02 _ST tributária 09 VL_ICMS_ST Valor do ICMS retido por substituição tributária N - 02 O Página 105 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 10 VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da base N - 02 O de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. 11 COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal (campo C 006 - OC 02 do Registro 0460) Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência – 1:N Campo 01 - Valor Válido: [D696] Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, constante do Anexo do Convênio SN/70 e obedecer as seguintes regras: ICMS Normal: a) se os dois últimos dígitos deste campo forem 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero); b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero); c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero). Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme anexo do Convênio SN/70. Campo 10 - Validação: o valor informado neste campo deve ser maior que “0” (zero) se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 20 ou 70. Campo 11 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_OBS do registro 0460. Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. REGISTRO D697: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE OUTRAS UFs, RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS “NÃO-MEDIDOS” DE TELEVISÃO POR ASSINATURA VIA SATÉLITE. Este registro deve ser apresentado pelas empresas do setor para informar os valores da base de cálculo destacado no documento fiscal e o valor de ICMS devido para todas as unidades federadas dos tomadores de serviços. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída 01 REG Texto fixo contendo "D697" C 004 - Não O 02 UF Sigla da unidade da federação C 002* - O 03 VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS N - 02 apresen O tar O 04 VL_ICMS Valor do ICMS devido N - 02 Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência – 1:N Campo 01 - Valor Válido: [D697] Campo 02 - Validação: o valor deve ser a sigla de uma unidade da federação (UF) válida. Campo 03 – Preenchimento: informar o somatório dos valores de base de cálculo de ICMS de todos os documentos emitidos para a UF informada no campo 02. Campo 04 – Preenchimento: informar o somatório dos valores de ICMS devidos à UF informada no campo 02. REGISTRO D990: ENCERRAMENTO DO BLOCO D. Este registro tem por objetivo identificar o encerramento do bloco D e informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco. Página 106 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas 01 REG Texto fixo contendo "D990" C 004 - O O 02 QTD_LIN_D Quantidade total de linhas do Bloco D N - - O O Observações: Nível hierárquico - 1 Ocorrência – um por arquivo Campo 01 - Valor Válido: [D990] Campo 02 - Preenchimento: A quantidade de linhas a ser informada deve considerar também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco. Validação: O número de linhas (registros) existentes no bloco D é igual ao valor informado no campo QTD_LIN_D. BLOCO E: APURAÇÃO DO ICMS E DO IPI Bloco de registros dos dados relativos à apuração do ICMS e do IPI. REGISTRO E001: ABERTURA DO BLOCO E Este registro tem por objetivo abrir o Bloco E e indica se há informações sobre apuração do ICMS e do IPI. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "E001" C 004 - O 02 IND_MOV Indicador de movimento: C 001 - O 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados Observações: Nível hierárquico - 1 Ocorrência – um por Arquivo Campo 01 - Valor Válido: [E001] Campo 02 - Valor Válido: [0] Validação: além dos registros de abertura e encerramento, sempre devem ser informados os registros E100 (período de apuração) e E110 (valores da apuração própria). REGISTRO E100: PERÍODO DA APURAÇÃO DO ICMS. Este registro tem por objetivo informar o(s) período(s) de apuração do ICMS. Os períodos informados devem abranger todo o intervalo da escrituração fiscal, sem sobreposição ou omissão de datas ou períodos. Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos 02 (DT_INI), 03 (DT_FIN). Não devem existir lacunas ou sobreposições de datas nos períodos de apuração informados nestes registros, em comparação com as datas informadas no registro 0000. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "E100" C 004 - O 02 DT_INI Data inicial a que a apuração se refere N 008* - O 03 DT_FIN Data final a que a apuração se refere N 008* - O Observações: Nível hierárquico – 2 Ocorrência – 1:N Campo 01 - Valores válidos: [E100] Campo 02 - Preenchimento: informar a data inicial a que se refere a apuração, no formato “ddmmaaaa”, sem os separadores de formatação. Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000 e maior ou igual ao valor no campo DT_INI do registro 0000. A data informada no campo deve ser menor ou igual à data informada no campo DT_FIN do registro E100. . Página 107 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 03 - Preenchimento: informar a data final a que se refere a apuração no formato “ddmmaaaa”, sem os separadores de formatação. Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000 e maior ou igual ao valor no campo DT_INI do registro 0000. REGISTRO E110: APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS. Este registro tem por objetivo informar os valores relativos à apuração do ICMS referentes às operações próprias. O registro deve ser apresentado inclusive nos casos de períodos sem movimento. Neste caso, os valores deverão ser apresentados zerados. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "E110" C 004 - O 02 VL_TOT_DEBITOS Valor total dos débitos por "Saídas e prestações N - 02 O com débito do imposto" 03 VL_AJ_DEBITOS Valor total dos ajustes a débito decorrentes do N - 02 O documento fiscal. 04 VL_TOT_AJ_DEBITOS Valor total de "Ajustes a débito" N - 02 O 05 VL_ESTORNOS_CRED Valor total de Ajustes “Estornos de créditos” N - 02 O 06 VL_TOT_CREDITOS Valor total dos créditos por "Entradas e N - 02 O aquisições com crédito do imposto" 07 VL_AJ_CREDITOS Valor total dos ajustes a crédito decorrentes do N - 02 O documento fiscal. 08 VL_TOT_AJ_CREDITOS Valor total de "Ajustes a crédito" N - 02 O 09 VL_ESTORNOS_DEB Valor total de Ajustes “Estornos de Débitos” N - 02 O 10 VL_SLD_CREDOR_ANT Valor total de "Saldo credor do período N - 02 O anterior" 11 VL_SLD_APURADO Valor do saldo devedor apurado N - 02 O 12 VL_TOT_DED Valor total de "Deduções" N - 02 O 13 VL_ICMS_RECOLHER Valor total de "ICMS a recolher (11-12) N - 02 O 14 VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR Valor total de "Saldo credor a transportar para o N - 02 O período seguinte” 15 DEB_ESP Valores recolhidos ou a recolher, extra- N - 02 O apuração. Observações: Nível hierárquico – 3 – registro obrigatório Ocorrência – um por período Campo 01 - Valor Válido: [E110] Campo 02 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório de todos os documentos fiscais de saída que geram débito de ICMS. Deste somatório, estão excluídos os documentos extemporâneos (COD_SIT com valor igual ‘01’), os documentos complementares extemporâneos (COD_SIT com valor igual ‘07’) e os documentos fiscais com CFOP 5605. Devem ser incluídos os documentos fiscais com CFOP igual a 1605. O valor neste campo deve ser igual à soma dos VL_ICMS de todos os registros C190, C320, C390, C490, C590, C690, C790, D190, D300, D390, D410, D590, D690, D696, com as datas dos campos DT_DOC (C300, C405, C600, D300, D355, D400, D600) ou DT_E_S (C100, C500) ou DT_DOC_FIN (C700, D695) ou DT_A_P (D100, D500) dentro do período informado no registro E100. Quando o campo DT_E_S ou DT_A_P não for informado, utilizar o campo DT_DOC. Para os estados que utilizam como data da escrituração a data de emissão, todos os documentos devem ser declarados na competência da emissão. Neste caso, se a data de saída (DT_E_S ou DT_A_P) for posterior à data final informada no campo 03 do registro E100, o campo referente à data de saída não deve ser preenchido. Para os estados que utilizam como data da escrituração a data de efetiva saída, todos os documentos devem ser declarados na competência específica da data de saída como documento regular (COD_SIT igual a ‘00’), obedecendo à legislação estadual pertinente. Campo 03 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do campo COD_AJ do registro C197 for igual a ‘3’, ‘4’ ou ‘5’ e o quarto caractere for igual a “0”, “3”, “4” ou “5”. Deste somatório, estão excluídos os documentos extemporâneos (COD_SIT com valor igual ‘01’) e os Página 108 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 documentos complementares extemporâneas (COD_SIT com valor igual ‘07’), cujos valores devem ser prestados no campo DEB_ESP juntamente com os demais valores extra-apuração. Serão considerados os registros cujos documentos estejam compreendidos no período informado no registro E100, utilizando para tanto o campo DT_E_S (C100). Quando o campo DT_E_S (C100) for vazio, utilizar o campo DT_DOC. Campo 04 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E111, se o terceiro caractere for igual a ‘0’ e o quarto caractere do campo COD_AJ_APUR do registro E111 for igual a ‘0’. Campo 05 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E111, se o terceiro caractere for igual a ‘0’ e o quarto caractere do campo COD_AJ_APUR do registro E111 for igual a ‘1’. Campo 06 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório de todos os documentos fiscais de entrada que geram crédito de ICMS. O valor neste campo deve ser igual à soma dos VL_ICMS de todos os registros C190, C590, D190 e D590. Deste somatório, estão excluídos os documentos fiscais com CFOP 1605 e incluídos os documentos fiscais com CFOP 5605. Os documentos fiscais devem ser somados conforme o período informado no registro E100 e a data informada no campo DT_E_S (C100, C500) ou campo DT_A_P (D100, D500), exceto se COD_SIT do documento for igual a “01” (extemporâneo) ou igual a 07 (NF Complementar extemporânea), cujo valor será somado no primeiro período de apuração informado no registro E100. Quando o campo DT_E_S ou DT_A_P não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC. Campo 07 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do código de ajuste do registro C197 for ‘0’, ‘1’ ou ‘2’ e o quarto caractere for ‘0’, “3”, “4” ou “5”. Devem ser considerados os documentos fiscais compreendidos no período informado no registro E100, analisando-se as datas informadas no campo DT_E_S do registro C100, exceto se COD_SIT do registro C100 for igual a ‘01’ (extemporâneo) ou igual a ‘07’ (NF Complementar extemporânea), cujo valor deve ser somado no primeiro período de apuração informado no registro E100. Campo 08 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores constantes dos registros E111, quando o terceiro caractere for igual a ‘0’ e o quarto caractere for igual a ‘2’, do COD_AJ_APUR do registro E111. Campo 09 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do VL_AJ_APUR dos registros E111, quando o terceiro caractere for igual a ‘0’ e o quarto caractere for igual a ‘3’, do COD_AJ_APUR do registro E111. Campo 11 - Validação: o valor informado deve ser preenchido com base na expressão: soma do total de débitos (VL_TOT_DEBITOS) com total de ajustes (VL_AJ_DEBITOS +VL_TOT_AJ_DEBITOS) com total de estorno de crédito (VL_ESTORNOS_CRED) menos a soma do total de créditos (VL_TOT_CREDITOS) com total de ajuste de créditos (VL_,AJ_CREDITOS + VL_TOT_AJ_CREDITOS) com total de estorno de débito (VL_ESTORNOS_DEB) com saldo credor do período anterior (VL_SLD_CREDOR_ANT). Se o valor da expressão for maior ou igual a “0” (zero), então este valor deve ser informado neste campo e o campo 14 (VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR) deve ser igual a “0” (zero). Se o valor da expressão for menor que “0” (zero), então este campo deve ser preenchido com “0” (zero) e o valor absoluto da expressão deve ser informado no campo VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR. Campo 12 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do código de ajuste do registro C197, for ‘6’ e o quarto caractere for ‘0’, somado ao valor total informado nos registros E111, quando o terceiro caractere for igual a ‘0’ e o quarto caractere for igual a ‘4’, do campo COD_AJ_APUR do registro E111. Para o somatório do campo VL_ICMS do registro C197 devem ser considerados os documentos fiscais compreendidos no período informado no registro E100, comparando com a data informada no campo DT_E_S do registro C100, exceto se COD_SIT do registro C100 for igual a ‘01’ (extemporâneo) ou igual a ‘07’ (NF Complementar extemporânea), cujo valor deve ser somado no primeiro período de apuração informado no registro E100, quando houver mais de um período de apuração. Quando o campo DT_E_S não for informado, utilizar o campo DT_DOC. Neste campo são informados os valores que, segundo a legislação da UF, devam ser tratados como “Dedução do imposto”, ainda que no campo VL_SLD_APURADO tenha como resultado o valor zero. Campo 13 – Validação: o valor informado deve corresponder à diferença entre o campo VL_SLD_APURADO e o campo VL_TOT_DED. Se o resultado dessa operação for negativo, informe o valor zero neste campo, e o valor absoluto correspondente no campo VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR. Verificar se a legislação da UF permite que dedução seja maior que o saldo devedor. O valor da soma deste campo com o campo DEB_ESP deve ser igual à soma dos valores do campo VL_OR do registro E116. Página 109 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 14 – Validação: se o valor da expressão: soma do total de débitos (VL_TOT_DEBITOS) com total de ajustes (VL_AJ_DEBITOS + VL_TOT_AJ_DEBITOS) com total de estorno de crédito (VL_ESTORNOS_CRED) menos a soma do total de créditos (VL_TOT_CREDITOS) com total de ajuste de créditos (VL_AJ_CREDITOS + VL_TOT_AJ_CREDITOS) com total de estorno de débito (VL_ESTORNOS_DEB) com saldo credor do período anterior (VL_SLD_CREDOR_ANT) for maior que “0” (zero), este campo deve ser preenchido com “0” (zero) e o campo 11 (VL_SLD_APURADO) deve ser igual ao valor do resultado. Se for menor que “0” (zero), o valor absoluto do resultado deve ser informado neste campo e o campo VL_SLD_APURADO deve ser informado com “0” (zero). Campo 15 – Preenchimento: Informar o correspondente ao somatório dos valores: a) de ICMS correspondentes aos documentos fiscais extemporâneos (COD_SIT igual a “01”) e das notas fiscais complementares extemporâneas (COD_SIT igual a “07”); Pode ser verificado no resumo do relatório dos registros fiscais de documentos de saídas (totalização por COD_SIT e CFOP ou o de entradas, constante das últimas páginas). b) de ajustes do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for igual a “7” (débitos especiais) e o quarto caractere for igual a “0” ou “2” (operações próprias ou outras apurações) referente aos documentos compreendidos no período a que se refere a escrituração *( Pode ser verificado no resumo do relatório dos registros fiscais de documentos de saídas (totalização dos ajustes constante das últimas páginas); e c) de ajustes do campo VL_AJ_APUR do registro E111, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E111 for igual a “0” (apuração ICMS próprio) e o quarto caractere for igual a “5”(débito especial). *(Valor informado nos registros E111 com os códigos específicos para débitos especiais). Validação: O valor da soma deste campo com o campo VL_ICMS_RECOLHER deve ser igual à soma dos valores do campo VL_OR do registro E116. REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS. Este registro tem por objetivo discriminar todos os ajustes lançados nos campos VL_TOT_AJ_DEBITOS, VL_ESTORNOS_CRED, VL_TOT_AJ_CREDITOS, VL_ESTORNOS_DEB, VL_TOT_DED e DEB_ESP, todos do registro E110. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "E111" C 004 - O 02 COD_AJ_APUR Código do ajuste da apuração e dedução, conforme a C 008* - O Tabela indicada no item 5.1.1. 03 DESCR_COMPL_AJ Descrição complementar do ajuste da apuração. C - - OC 04 VL_AJ_APUR Valor do ajuste da apuração N - 02 O Observações: Nível hierárquico – 4 Ocorrência – 1:N Campo 01 - Valor Válido: [E111] Campo 02 - Preenchimento: o valor informado no campo deve existir na tabela de código do ajuste da apuração e dedução de cada Secretaria de Fazenda, conforme a UF do declarante, campo UF do registro 0000 ou, não havendo esta tabela, o valor informado no campo deve existir na tabela de código do ajuste da apuração e dedução, constante da observação do Item 5.1.1. do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. O código do ajuste utilizado deve ter seu terceiro caractere como “0” (zero), indicando ajuste de ICMS, não incluindo ajustes de ICMS-ST. O quarto caractere deve ser preenchido, conforme item 5.1.1. do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, com um dos códigos abaixo: 0 – Outros débitos; 1 – Estorno de créditos; 2 – Outros créditos; 3 – Estorno de débitos; 4 – Deduções do imposto apurado; 5 – Débitos Especiais. Página 110 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 REGISTRO E112: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS. Este registro tem por objetivo detalhar os ajustes do registro E111 quando forem relacionados a processos judiciais ou fiscais ou a documentos de arrecadação, observada a legislação estadual pertinente. Valores recolhidos, com influência na apuração do ICMS – Operações Próprias, devem ser detalhados neste registro, com identificação do documento de arrecadação específico. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "E112" C 004 - O 02 NUM_DA Número do documento de arrecadação estadual, se C - - OC houver 03 NUM_PROC Número do processo ao qual o ajuste está vinculado, se C 015 - OC houver 04 IND_PROC Indicador da origem do processo: C 001* - OC 0- Sefaz; 1- Justiça Federal; 2- Justiça Estadual; 9- Outros 05 PROC Descrição resumida do processo que embasou o C - - OC lançamento 06 TXT_COMPL Descrição complementar C - - OC Observações: Nível hierárquico – 5 Ocorrência – 1:N Campo 01 - Valor Válido: [E112] Campo 02 - Preenchimento: este campo deve ser preenchido se o ajuste for referente a um documento de arrecadação, tais como pagamentos indevidos, pagamentos antecipados e outros. Campo 03 - Preenchimento: o valor deve ter até 15 caracteres. Campo 04 - Valores válidos: [0, 1, 2, 9] Campo 06 - Preenchimento: Outras informações complementares. REGISTRO E113: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS – IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS. Este registro tem por objetivo identificar os documentos fiscais relacionados ao ajuste. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "E113" C 004 - O 02 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150): C 060 - O - do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas; - do adquirente, no caso de saídas 03 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a C 002* - O Tabela 4.1.1 04 SER Série do documento fiscal C 004 - OC 05 SUB Subserie do documento fiscal N 003 - OC 06 NUM_DOC Número do documento fiscal N 009 - O 07 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008* - O 08 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 - OC 09 VL_AJ_ITEM Valor do ajuste para a operação/item N - 02 O Observações: Nível hierárquico - 5 Ocorrência – 1:N Campo 01 - Valor Válido: [E113] Página 111 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 02 - Preenchimento: no caso de entrada, deve constar a informação referente ao emitente do documento ou ao remetente das mercadorias ou serviços. No caso de saída, deve constar a informação referente ao destinatário. O valor deve ter até 60 caracteres. Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir na tabela de Documentos Fiscais do ICMS, conforme Item 4.1.1. do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. Campo 06 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Campo 07 - Preenchimento: informar a data de emissão do documento fiscal, no formato “ddmmaaaa”, sem os separadores de formatação. Campo 08 – Preenchimento: este campo só deve ser informado quando o ajuste se referir a um determinado item/produto do documento. Validação: o valor informado no campo deve existir no campo COD_ITEM do registro 0200. REGISTRO E115: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS. Este registro tem o objetivo de informar os valores declaratórios relativos ao ICMS, conforme definição da legislação estadual pertinente. Esses valores são meramente declaratórios e não são computados na apuração do ICMS. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "E115" C 004 - O 02 COD_INF_ADIC Código da informação adicional conforme tabela a ser C 008* - O definida pelas SEFAZ, conforme tabela definida no item 5.2. 03 VL_INF_ADIC Valor referente à informação adicional N - 02 O 04 DESCR_COMPL_AJ Descrição complementar do ajuste C - - OC Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência – 1:N Campo 01 - Valor Válido: [E115] Campo 02 - Preenchimento: o código da informação adicional deve obedecer à tabela definida pelas Secretarias de Fazenda dos Estados. Caso não haja publicação da referida tabela, o registro não deve ser apresentado. REGISTRO E116: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER – OPERAÇÕES PRÓPRIAS. Este registro tem o objetivo de discriminar os pagamentos realizados (débitos especiais) ou a realizar, referentes à apuração do ICMS – Operações Próprias do período. A soma do valor das obrigações deste registro deve ser igual à soma dos campos VL_ICMS_RECOLHER e DEB_ESP, do registro E110. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "E116" C 004 - O 02 COD_OR Código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4 C 003* - O 03 VL_OR Valor da obrigação a recolher N - 02 O 04 DT_VCTO Data de vencimento da obrigação N 008* - O 05 COD_REC Código de receita referente à obrigação, próprio da C - - O unidade da federação, conforme legislação estadual, 06 NUM_PROC Número do processo ou auto de infração ao qual a C 015 - OC obrigação está vinculada, se houver. 07 IND_PROC Indicador da origem do processo: C 001* - OC 0- SEFAZ; 1- Justiça Federal; 2- Justiça Estadual; Página 112 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 9- Outros 08 PROC Descrição resumida do processo que embasou o C - - OC lançamento 09 TXT_COMPL Descrição complementar das obrigações a recolher. C - - OC 10 MES_REF* Informe o mês de referência no formato “mmaaaa” N 006* - O Observações: * O campo 10 – MES_REF somente deverá ser incluído no leiaute a partir de períodos de apuração de janeiro de 2011. Nível hierárquico - 4 Ocorrência – 1:N Campo 01 - Valor Válido: [E116] Campo 02 - Valores válidos: [000, 003, 004, 005, 006, 090] Campo 03 – Preenchimento: o valor da soma deste campo deve corresponder à soma dos campos VL_ICMS_RECOLHER e DEB_ESP do registro E110. Não informar acréscimos legais, se houver. Campo 04 - Preenchimento: informar a data de vencimento da obrigação, no formato “ddmmaaaa”, sem os separadores de formatação. Validação: o valor informado no campo deve ser uma data válida. Campo 06 - Preenchimento: o valor deve ter até 15 caracteres. Validação: se este campo estiver preenchido, os campos IND_PROC e PROC também devem estar preenchidos. Campo 07 - Valores válidos: [0, 1, 2, 9] Campo 09 - preenchimento: quando este registro se referir a recolhimento extemporâneo, informar neste campo o mês e ano de referência de cada um dos débitos extemporâneos do período, no formato mmaaaa, sem utilizar os caracteres especiais de separação. Exemplo: para débito extemporâneo do mês de abril de 2009 o campo deve ser preenchido, simplesmente, com os caracteres 042009. REGISTRO E200: PERÍODO DA APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Este registro tem por objetivo informar o(s) período(s) de apuração do ICMS – Substituição Tributária para cada UF onde o informante seja inscrito como substituto tributário, inclusive para o seu estado, nas operações internas que envolvam substituição, e também para UF para a qual o declarante tenha comercializado e que não tenha inscrição como substituto. Os períodos informados devem abranger todo o período previsto no registro 0000, sem haver sobreposição ou omissão de datas, por UF. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "E200" C 004 - O 02 UF Sigla da unidade da federação a que se refere a apuração C 002* - O do ICMS ST 03 DT_INI Data inicial a que a apuração se refere N 008* - O 04 DT_FIN Data final a que a apuração se refere N 008* - O Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência – 1:N Campo 01 - Valor Válido: [E200] Campo 02 - Validação o valor informado no campo deve existir na tabela de UF. Campo 03 - Preenchimento: informar a data inicial a que a apuração se refere, no formato “ddmmaaaa”, sem os separadores de formatação. Validação: verifica se a data informada é maior ou igual ao valor no campo DT_INI do registro 0000 e menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000. A data informada no campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN deste registro. Campo 04 - Preenchimento: informar a data final a que a apuração se refere, no formato “ddmmaaaa”, sem os separadores de formatação. Página 113 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Validação: verifica se a data informada é maior ou igual ao valor no campo DT_INI do registro 0000 e menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000. Validação do Registro: o registro é obrigatório se a soma, por UF, dos valores do campo VL_ICMS_ST dos registros C190, C590, C690, C791, D590, D690 e D697 for maior que “0” (zero), ou se existir registro 0015 (substituto tributário) para a UF. Não pode haver mais de um registro com a mesma combinação de valores para os campos UF, DT_INI e DT_FIN, nem sobreposição ou omissão de períodos para a combinação. REGISTRO E210: APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Este registro tem por objetivo informar valores relativos à apuração do ICMS de substituição tributária, mesmo nos casos de períodos sem movimento. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "E210" C 004 - O 02 IND_MOV_ST Indicador de movimento: C 001 - O 0 – Sem operações com ST 1 – Com operações de ST 03 VL_SLD_CRED_ANT_ST Valor do "Saldo credor de período anterior – N - 02 O Substituição Tributária" 04 VL_DEVOL_ST Valor total do ICMS ST de devolução de N - 02 O mercadorias 05 VL_RESSARC_ST Valor total do ICMS ST de ressarcimentos N - 02 O 06 VL_OUT_CRED_ST Valor total de Ajustes "Outros créditos ST" e N - 02 O “Estorno de débitos ST” 07 VL_AJ_CREDITOS_ST Valor total dos ajustes a crédito de ICMS ST, N - 02 O provenientes de ajustes do documento fiscal. 08 VL_RETENÇAO_ST Valor Total do ICMS retido por Substituição N - 02 O Tributária 09 VL_OUT_DEB_ST Valor Total dos ajustes "Outros débitos ST" " e N - 02 O “Estorno de créditos ST” 10 VL_AJ_DEBITOS_ST Valor total dos ajustes a débito de ICMS ST, N - 02 O provenientes de ajustes do documento fiscal. 11 VL_SLD_DEV_ANT_ST Valor total de Saldo devedor antes das deduções N - 02 O 12 VL_DEDUÇÕES_ST Valor total dos ajustes "Deduções ST" N - 02 O 13 VL_ICMS_RECOL_ST Imposto a recolher ST (11-12) N - 02 O 14 VL_SLD_CRED_ST_TRAN Saldo credor de ST a transportar para o período N - 02 O SPORTAR seguinte [(03+04+05+06+07)– (08+09+10)]. 15 DEB_ESP_ST Valores recolhidos ou a recolher, extra- N - 02 O apuração. Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência – um por período Campo 01 - Valor Válido: [E210] Campo 02 - Valores válidos: [0, 1] Campo 04 - Validação: o valor informado deve corresponder à soma do campo VL_ICMS_ST do registro C190, quando o valor do campo CFOP for igual a 1410, 1411, 1414, 1415, 1660, 1661, 1662, 2410, 2411, 2414, 2415, 2660, 2661 ou 2662 e para documentos com data (campo DT_E_S ou DT_DOC do registro C100) compreendida no período de apuração do registro E200. Só será considerada a data do campo DT_DOC, quando o campo DT_E_S estiver em branco. Campo 05 – Preenchimento: só deve ser informado valor neste campo se o ressarcimento tiver origem em documento fiscal. Validação: o valor informado deve corresponder à soma do campo VL_ICMS_ST do registro C190, quando o valor do campo CFOP for igual a 1603 ou 2603 e para documentos com data, campo DT_E_S ou campo DT_DOC do registro C100, compreendida no período de apuração do registro E200. Só será considerada a data do campo DT_DOC, quando o campo DT_E_S estiver em branco. Página 114 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 06 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E220 quando o terceiro caractere for igual a ‘1’ e o quarto caractere do campo COD_AJ_APUR for igual a ‘2’ ou ‘3’ mais a soma do campo VL_ICMS_ST do registro C190 (demais CFOPs), quando o primeiro caractere do campo CFOP for ‘1’ ou ‘2’, exceto se o valor do campo CFOP for 1410, 1411, 1414, 1415, 1660, 1661, 1662, 2410, 2411, 2414, 2415, 2660, 2661 ou 2662. Para documentos com data (campo DT_E_S ou DT_DOC do Registro C100) compreendida no período de apuração do Registro E200. Só será considerada a data do Campo DT_DOC, quando o Campo DT_E_S estiver em branco. Campo 07 – Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, por UF, se o terceiro caractere do código de ajuste no campo COD_AJ do registro C197 for “0”, “1” ou “2” e o quarto caractere for “1”(um) para todos os registros onde os documentos estejam compreendidos no período informado no registro E200, considerando a UF, utilizando para tanto o campo DT_E_S (C100). Quando o campo DT_E_S (C100) não estiver preenchido, a data considerada é a informada no campo DT_DOC. Para os documentos extemporâneos (campo COD_SIT, do registro C100, com valor igual ‘01’), assim como para os documentos complementares extemporâneos (campo COD_SIT, do registro C100, com valor igual ‘07’), estes valores devem ser informados no primeiro período no registro E200, para a UF. Campo 08 – Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_ICMS_ST de todos os registros C190, C590, C690, C791, D590, D690 e D697, por UF, se o primeiro caractere do campo CFOP for igual a 5 ou 6, considerando o período, por UF. Para os registros C791 e D697, o CFOP a ser considerado é o do registro pai C790 e D696, respectivamente. Nesta soma, devem constar apenas os documentos fiscais compreendidos no período informado no registro E200, utilizando-se, para tanto, os campos DT_DOC (C600, D600) ou DT_E_S (C100, C500, D500) ou DT_DOC_FIN (C700, D695). Quando a data do campo DT_E_S não for informada, será utilizada a data do campo DT_DOC. Campo 09 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ_APUR do registro E220, quando o terceiro caractere for igual a ‘1’ e o quarto for igual a ‘0’ ou ‘1’, ambos do campo COD_AJ_APUR do registro E220. Campo 10 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, por UF, se o terceiro caractere do código de ajuste (campo COD_AJ) do registro C197 for ‘3’, ‘4’ ou ‘5’ e o quarto caractere for ‘1’, para todos os registros onde os documentos estejam compreendidos no período informado no registro E200, por UF, utilizando-se, para tanto, o campo DT_E_S (C100). Quando a data do campo DT_E_S (C100) não estiver preenchida, é utilizada a data do campo DT_DOC. Devem ser excluídos os documentos extemporâneos (campo COD_SIT do registro C100 com valor igual ‘01’) e os documentos complementares extemporâneos (campo COD_SIT do registro C100 com valor igual ‘07’), cujos valores devem ser informados no campo DEB_ESP_ST junto com os demais valores extra-apuração. Campo 11 - Validação: o valor informado deve ser preenchido com base na expressão: soma do total de retenção por ST, campo VL_RETENCAO_ST, com total de outros débitos por ST, campo VL_OUT_DEB_ST, com total de ajustes de débito por ST, campo VL_AJ_DEBITOS_ST, menos a soma do saldo credor do período anterior por ST, campo VL_SLD_CRED_ANT_ST, com total de devolução por ST, campo VL_DEVOL_ST, com total de ressarcimento por ST, campo VL_RESSARC_ST, com o total de outros créditos por ST, campo VL_OUT_CRED_ST, com o total de ajustes de crédito por ST, campo VL_AJ_CREDITOS_ST. Se o valor da expressão for maior ou igual a “0” (zero), então este valor deve ser informado neste campo e o campo VL_SLD_CRED_ST_TRANSPORTAR deve ser igual a “0” (zero). Se o valor da expressão for menor que “0” (zero), então este campo deve ser preenchido com “0” (zero) e o valor absoluto da expressão deve ser informado no campo VL_SLD_CRED_ST_TRANSPORTAR. Campo 12 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ_APUR do registro E220, por UF, quando o terceiro caractere for igual a ‘1’ e o quarto caractere do campo COD_AJ_APUR for igual a ‘4’, mais a soma do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do campo COD_AJ for ‘6’ e o quarto caractere for ‘1’, para todos os registros onde os documentos estejam compreendidos no período informado no registro E200, por UF, utilizando-se, para tanto, o campo DT_E_S, do registro C100. Quando o campo DT_E_S do registro C100 não estiver preenchido, utilizar o campo DT_DOC do mesmo registro. Campo 13 - Validação: o valor informado deve corresponder à diferença entre o campo VL_SLD_DEV_ANT_ST e o campo VL_DEDUCOES_ST. O valor da soma deste campo com o campo DEB_ESP_ST deve corresponder à soma dos valores do campo VL_OR do registro E250. Campo 14 - Validação: se o valor da expressão: soma do total de retenção por ST, campo VL_RETENCAO_ST, com total de outros débitos por ST, campo VL_OUT_DEB_ST, com total de ajustes de débito por ST, campo Página 115 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 VL_AJ_DEBITOS_ST, menos a soma do saldo credor do período anterior por ST, campo VL_SLD_CRED_ANT_ST, com total de devolução por ST, campo VL_DEVOL_ST, com total de ressarcimento por ST, campo VL_RESSARC_ST, com o total de outros créditos por ST, campo VL_OUT_CRED_ST, com o total de ajustes de crédito por ST, campo VL_AJ_CREDITOS_ST, for maior ou igual a “0” (zero), este campo deve ser preenchido com “0” (zero). Se for menor que “0” (zero), o valor absoluto do resultado deve ser informado. Campo 15 – Preenchimento: Informar por UF, valor correspondente ao somatório dos valores: a) de ICMS_ST referente aos documentos fiscais extemporâneos (COD_SIT igual a “01”) e das notas fiscais complementares extemporâneas (COD_SIT igual a “07”). ; b) de ajustes do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for igual a “7” (débitos especiais) e o quarto caractere for igual a “1” (operações por ST) referente aos documentos compreendidos no período a que se refere a escrituração; e c) de ajustes do campo VL_AJ_APUR do registro E220, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E220 for igual a “1” (ICMS- ST) e o quarto caractere for igual a “5”(débito especial). Validação: O valor da soma do campo DEB_ESP_ST com o campo VL_ICMS_RECOL_ST deve corresponder à soma dos valores do campo VL_OR do registro E250. REGISTRO E220: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Este registro deve ser apresentado para discriminar os ajustes lançados nos campos VL_OUT_CRED_ST, VL_OUT_DEB_ST e VL_DEDUÇOES_ST e os valores informados no campo DEB_ESP_ST, todos do registro E210. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "E220" C 004 - O 02 COD_AJ_APUR Código do ajuste da apuração e dedução, conforme a C 008* - O Tabela indicada no item 5.1.1 03 DESCR_COMPL_AJ Descrição complementar do ajuste da apuração C - - OC 04 VL_AJ_APUR Valor do ajuste da apuração N - 02 O Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência – 1:N Campo 01 - Valor Válido: [E220] Campo 02 - o valor informado no campo deve existir na tabela de código do ajuste da apuração e dedução de cada Secretaria de Fazenda, conforme a UF do contribuinte substituído ou, não havendo esta tabela, o valor informado no campo deve existir na tabela de código do ajuste da apuração e dedução constante na observação do Item 5.1.1. do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008 (tabela genérica). O código do ajuste utilizado deve ter seu terceiro caractere como um, indicando ajuste de ICMS-ST. O quarto caractere deve ser preenchido, conforme item 5.1.1. do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, com um dos códigos abaixo: 0 – Outros débitos; 1 – Estorno de créditos; 2 – Outros créditos; 3 – Estorno de débitos; 4 – Deduções do imposto apurado; 5 – Débitos Especiais. Campo 04 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). REGISTRO E230: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Este registro deve ser apresentado para detalhar os ajustes do registro E220 quando forem relacionados a processos judiciais ou fiscais ou a documentos de arrecadação, observada a legislação estadual pertinente. Valores recolhidos, com influência na apuração do ICMS-ST, devem ser informados neste registro, com identificação do documento de arrecadação específico. Página 116 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "E230" C 004 - O 02 NUM_DA Número do documento de arrecadação estadual, se C - - OC houver 03 NUM_PROC Número do processo ao qual o ajuste está vinculado, se C 015 - OC houver 04 IND_PROC Indicador da origem do processo: N 001* - OC 0- Sefaz; 1- Justiça Federal; 2- Justiça Estadual; 9- Outros 05 PROC Descrição resumida do processo que embasou o C - - OC lançamento 06 TXT_COMPL Descrição complementar C - - OC Observações: Nível hierárquico - 5 Ocorrência – 1:N Campo 01 - Valor Válido: [E230] Campo 02 - Preenchimento: este campo deve ser preenchido se o ajuste for referente a um documento de arrecadação conforme dispuser a legislação pertinente. Campo 03 - Preenchimento: o valor deve ter até 15 caracteres. Campo 04 - Valores válidos: [0, 1, 2, 9] Campo 06 - Preenchimento: Outras informações complementares. REGISTRO E240: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS. Este registro deve ser apresentado para identificação dos documentos fiscais relacionados ao ajuste. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "E240" C 004 - O 02 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150): C 060 - O - do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas; - do adquirente, no caso de saídas 03 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a C 002* - O Tabela 4.1.1 04 SER Série do documento fiscal C 004 - OC 05 SUB Subsérie do documento fiscal N 003 - OC 06 NUM_DOC Número do documento fiscal N 009 - O 07 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008* - O 08 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 - OC 09 VL_AJ_ITEM Valor do ajuste para a operação/item N - 02 O Observações: Nível hierárquico - 5 Ocorrência – 1:N Campo 01 - Valor Válido: [E240] Campo 02 - Preenchimento: no caso de entrada, deve constar a informação referente ao emitente do documento ou do remetente das mercadorias. No caso de saída, deve constar a informação referente ao adquirente. O valor deve ter até 15 caracteres. Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir na tabela de Documentos Fiscais do ICMS, conforme Item 4.1.1. do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. Página 117 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 06 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Campo 07 - Preenchimento: informar a data de emissão do documento fiscal, no formato “ddmmaaaa”, sem os separadores de formatação. Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000. Campo 08 – Preenchimento: este campo só deve ser informado quando o ajuste se referir a um determinado item/produto do documento. Validação: o valor informado no campo deve existir no campo COD_ITEM do registro 0200. REGISTRO E250: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Este registro deve ser apresentado para discriminar os pagamentos realizados (Débitos especiais) ou a realizar, referentes à apuração do ICMS devido por Substituição Tributária do período, por UF. A soma do valor das obrigações a serem discriminadas neste registro deve ser igual ao campo VL_ICMS_RECOL_ST (registro E210) somado ao campo DEB_ESP_ST (registro E210) e o somatório dos valores informados no registro C197 (cujo terceiro e quarto caractere seja igual a “71”). Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig. 01 REG Texto fixo contendo "E250" C 004 - O 02 COD_OR Código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4 C 003* - O 03 VL_OR Valor da obrigação ICMS ST a recolher N - 02 O 04 DT_VCTO Data de vencimento da obrigação N 008* - O 05 COD_REC Código de receita referente à obrigação, próprio da C - - O unidade da federação do contribuinte substituído. 06 NUM_PROC Número do processo ou auto de infração ao qual a C 015 - OC obrigação está vinculada, se houver 07 IND_PROC Indicador da origem do processo: C 001* - OC 0- SEFAZ; 1- Justiça Federal; 2- Justiça Estadual; 9- Outros 08 PROC Descrição resumida do processo que embasou o C - - OC lançamento 09 TXT_COMPL Descrição complementar das obrigações a recolher C - - OC 10 MES_REF* Informe o mês de referência no formato “mmaaaa” N 006* - O Observações: * O campo 10 – MES_REF somente deverá ser incluído no leiaute a partir de períodos de apuração de janeiro de 2011. Nível hierárquico - 4 Ocorrência – 1:N Campo 01 - Valor Válido: [E250] Campo 02 - Valores válidos: [001, 002, 006, 999] Campo 03 – Validação: o valor da soma deste campo deve corresponder à soma dos campos VL_ICMS_RECOL_ST e DEB_ESP_ST do registro E210. Campo 04 - Preenchimento: informar a data de vencimento da obrigação, no formato “ddmmaaaa”, sem os separadores de formatação. Validação: o valor informado no campo deve ser uma data válida. Campo 06 - Validação: se este campo estiver preenchido, os campos IND_PROC e PROC deverão estar preenchidos. Se este campo não estiver preenchido, os campos IND_PROC e PROC não deverão estar preenchidos. O valor deve ter até 15 caracteres. Campo 07 - Valores válidos: [0, 1, 2, 9] Página 118 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 09 - preenchimento: quando este registro se referir a recolhimento extemporâneo, informar neste campo o mês e ano de referência de cada um dos débitos extemporâneos do período, no formato mmaaaa, sem utilizar os caracteres especiais de separação. Exemplo: para débito extemporâneo do mês de abril de 2009 o campo deve ser preenchido, simplesmente, com os caracteres 042009. REGISTRO E500: PERÍODO DE APURAÇÃO DO IPI. Este registro deve ser apresentado pelos estabelecimentos industriais ou equiparados, conforme dispõe o Regulamento do IPI, para identificação do(s) período(s) de apuração. O(s) período(s) informado(s) deve(m) abranger todo o período previsto no registro 0000. Poderá coexistir um período mensal com períodos decendiais. Para os períodos decendiais, não poderá haver sobreposição ou omissão de datas. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "E500" C 004 - O 02 IND_APUR Indicador de período de apuração do IPI: C 1* - O 0 - Mensal; 1 - Decendial 03 DT_INI Data inicial a que a apuração se refere N 008* - O 04 DT_FIN Data final a que a apuração se refere N 008* - O Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência –um ou vários (por arquivo) Campo 01 - Valor Válido: [E500] Campo 02 - Valores válidos: [0, 1] Campo 03 - Preenchimento: informar a data inicial a que a apuração se refere, no formato “ddmmaaaa”, sem os separadores de formatação. Validação: verifica se a data informada é maior ou igual ao campo DT_INI do registro 0000 e menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000. Campo 04 - Preenchimento: informar a data final a que a apuração se refere, no formato “ddmmaaaa”, sem os separadores de formatação. Validação: verifica se a data informada é maior ou igual ao valor no campo DT_INI do registro 0000 e menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000. REGISTRO E510: CONSOLIDAÇÃO DOS VALORES DO IPI. Este registro deve ser preenchido com os valores consolidados do IPI, de acordo com o período informado no registro E500, tomando-se por base as informações prestadas no registro C170. A consolidação se dará pela sumarização do valor contábil, base de cálculo e imposto relativo a todas as operações, conforme a combinação de CFOP e código da situação tributária do IPI (CST_IPI). As informações oriundas dos itens dos documentos fiscais – registro C170 ou do documento NF-e de emissão própria – serão consideradas no período de apuração mensal ou decendial, conforme preenchimento do campo IND_APUR. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "E510" C 004 - O 02 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento N 004* - O de itens 03 CST_IPI Código da Situação Tributária referente ao IPI, C 002* - O conforme a Tabela indicada no item 4.3.2. 04 VL_CONT_IPI Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente ao N - 02 O CFOP e ao Código de Tributação do IPI 05 VL_BC_IPI Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do N - 02 O IPI" referente ao CFOP e ao Código de Tributação do IPI, para operações tributadas 06 VL_IPI Parcela correspondente ao "Valor do IPI" referente ao N - 02 O CFOP e ao Código de Tributação do IPI, para operações tributadas Página 119 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [E510] Campo 02 - Preenchimento: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste SINIEF 07/01. Campo 03 - Preenchimento: O campo deverá ser preenchido somente se o declarante for contribuinte do IPI. A tabela do CST_IPI consta publicada na Instrução Normativa RFB nº 932, de 14/04/2009, atualizada pela IN RFB 1009/2010. Código Descrição 00 Entrada com recuperação de crédito 01 Entrada tributada com alíquota zero 02 Entrada isenta 03 Entrada não-tributada 04 Entrada imune 05 Entrada com suspensão 49 Outras entradas 50 Saída tributada 51 Saída tributada com alíquota zero 52 Saída isenta 53 Saída não-tributada 54 Saída imune 55 Saída com suspensão 99 Outras saídas Campo 06 - Validação: O total de créditos e dos débitos informados neste registro deverá ser igual ao total dos créditos e débitos dos registros C190 e do registro E520. REGISTRO E520: APURAÇÃO DO IPI. Este registro deve ser preenchido para demonstração da apuração do IPI no período. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig. 01 REG Texto fixo contendo "E520" C 004 - O 02 VL_SD_ANT_IPI Saldo credor do IPI transferido do período anterior N - 02 O 03 VL_DEB_IPI Valor total dos débitos por "Saídas com débito do N - 02 O imposto" 04 VL_CRED_IPI Valor total dos créditos por "Entradas e aquisições com N - 02 O crédito do imposto" 05 VL_OD_IPI Valor de "Outros débitos" do IPI (inclusive estornos de N - 02 O crédito) 06 VL_OC_IPI Valor de "Outros créditos" do IPI (inclusive estornos de N - 02 O débitos) 07 VL_SC_IPI Valor do saldo credor do IPI a transportar para o período N - 02 O seguinte 08 VL_SD_IPI Valor do saldo devedor do IPI a recolher N - 02 O Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:1 Campo 01 - Valor Válido: [E520] Campo 03 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_IPI do registro E510, quando o CFOP iniciar por ‘5’ ou ‘6” dos registros C190. Campo 04 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_IPI do registro E510, quando o CFOP iniciar por ‘1’, ‘2’ ou ‘3’ dos registros C190. Página 120 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 05 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ do registro E530, quando o campo IND_AJ do registro E530 for igual a ‘0’. Campo 06 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ do registro E530, quando o campo IND_AJ do registro E530 for igual a ‘1’. Campo 07 - Validação: se a soma dos campos VL_DEB_IPI e VL_OD_IPI menos a soma dos campos VL_SD_ANT_IPI, VL_CRED_IPI e VL_OC_IPI for menor que “0” (zero), então o campo VL_SC_IPI deve ser igual ao valor absoluto da expressão, e o valor do campo VL_SD_IPI deve ser igual a “0” (zero). Campo 08 - Validação: se a soma dos campos VL_DEB_IPI e VL_OD_IPI menos a soma dos campos VL_SD_ANT_IPI, VL_CRED_IPI e VL_OC_IPI for maior ou igual a “0” (zero), então o campo 08 (VL_SD_IPI) deve ser igual ao resultado da expressão, e o valor do campo VL_SC_IPI deve ser igual a “0” (zero). REGISTRO E530: AJUSTES DA APURAÇÃO DO IPI. Este registro deve ser apresentado para discriminar os ajustes lançados nos campos Outros Débitos e Outros Créditos do registro E520. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "E530" C 004 - O 02 IND_AJ Indicador do tipo de ajuste: C 001* - O 0- Ajuste a débito; 1- Ajuste a crédito 03 VL_AJ Valor do ajuste N - 02 O 04 COD_AJ Código do ajuste da apuração, conforme a Tabela C 003* O indicada no item 4.5.4. 05 IND_DOC Indicador da origem do documento vinculado ao ajuste: C 001* - OC 0 - Processo Judicial; 1 - Processo Administrativo; 2 - PER/DCOMP; 9 – Outros. 06 NUM_DOC Número do documento / processo / declaração ao qual o C - - OC ajuste está vinculado, se houver 07 DESCR_AJ Descrição resumida do ajuste. C - - O Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência – 1:N por Período Campo 01 - Valor Válido: [E530] Campo 02 - Valores válidos: [0, 1] Campo 03 – Preenchimento: informar o valor dos ajustes lançados nos campos outros débitos e outros créditos que não constam dos documentos fiscais, exceto no caso de transferência de crédito de IPI, conforme o disposto na IN SRF 600 de 2005. Campo 04 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Ajustes da Apuração IPI, publicada pela RFB (Instrução Normativa RFB nº 932, de 14/04/2009, atualizada pela IN RFB 1009/2010). Código Descrição Natureza (*) Detalhamento 001 Estorno de débito C Valor do débito do IPI estornado 002 Crédito recebido por C Valor do crédito do IPI recebidos por transferência, de transferência outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa 010 Crédito Presumido de IPI - C valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/Pasep e da ressarcimento do PIS/Pasep e da Cofins nas operações de Cofins - Lei nº 9.363/1996 exportação de produtos industrializados (Lei nº 9.363/1996, art. 1º) 011 Crédito Presumido de IPI - C valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/Pasep e da ressarcimento do PIS/Pasep e da Cofins nas operações de Cofins - Lei nº 10.276/2001 exportação de produtos industrializados (Lei nº 10.276/2001, art. 1º) Página 121 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 012 Crédito Presumido de IPI - C valor do crédito presumido relativo ao IPI incidente nas regiões incentivadas - Lei nº saídas, do estabelecimento industrial, dos produtos 9.826/1999 classificados nas posições 8702 a 8704 da Tipi (Lei nº 9.826/1999, art. 1º) 013 Crédito Presumido de IPI - frete C valor do crédito presumido de IPI relativamente à parcela do - MP 2.158/2001 frete cobrado pela prestação do serviço de transporte dos produtos classificados nos códigos 8433.53.00, 8433.59.1, 8701.10.00, 8701.30.00, 8701.90.00, 8702.10.00 Ex 01, 8702.90.90 Ex 01, 8703, 8704.2, 8704.3 e 87.06.00.20, da TIPI (MP nº 2.158/2001, art. 56) 019 Crédito Presumido de IPI - C outros valores de crédito presumido de IPI outros 098 Créditos decorrentes de medida C valores de crédito de IPI decorrentes de medida judicial judicial 099 Outros créditos C Valor de outros créditos do IPI 101 Estorno de crédito D Valor do crédito do IPI estornado 102 Transferência de crédito D Valor do crédito do IPI transferido no período, para outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa, conforme previsto na legislação tributária. 103 Ressarcimento / compensação D Valor do crédito de IPI, solicitado junto à RFB/MF de créditos de IPI 199 Outros débitos D Valor de outros débitos do IPI (*) Natureza: "C" - Crédito; "D" - Débito Campo 05 - Valores válidos: [0, 1, 2, 9] Campo 07 – Preenchimento: informar a descrição resumida do ajuste, incluindo, se for o caso, o período a que se refere o ajuste, especialmente quando se tratar de períodos de apuração anteriores. REGISTRO E990: ENCERRAMENTO DO BLOCO E Este registro destina-se a identificar o encerramento do Bloco E e a informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "E990" C 004 - O 02 QTD_LIN_E Quantidade total de linhas do Bloco E N - - O Observações: Nível hierárquico - 1 Ocorrência – um por Arquivo Campo 01 - Valor Válido: [E990] Campo 02 - Preenchimento: a quantidade de linhas a ser informada deve considerar também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco. Validação: o número de linhas (registros) existentes no bloco E é igual ao valor informado no campo QTD_LIN_E. Página 122 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 BLOCO G – CONTROLE DO CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE CIAP Bloco de registros dos dados relativos ao CIAP. REGISTRO G001: ABERTURA DO BLOCO G Este registro deve ser gerado para abertura do Bloco G, indicando se há registros de informações no bloco. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig. 01 REG Texto fixo contendo "G001" C 004* - O 02 IND_MOV Indicador de movimento: C 001* - O 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados Observações: Nível hierárquico - 1 Ocorrência - um (por arquivo) Campo 01 - Valor Válido: [G001] Campo 02 - Valores Válidos: [0, 1] Validação: se preenchido com ”1” (um), então somente pode ser informado o registro G001 e G990 (encerramento do Bloco), significando que não há escrituração do documento CIAP e portanto não há crédito a apropriar. Se preenchido com ”0” (zero), então deverá ser informado, pelo menos um registro G110 e respectivos registros filhos. REGISTRO G110 – ICMS – ATIVO PERMANENTE – CIAP Este registro tem o objetivo de prestar informações sobre o CIAP: a) saldo de ICMS do CIAP, composto pelo valor do ICMS de bens ou componentes (somente componentes cujo crédito de ICMS já foi apropriado) que entraram anteriormente ao período de apuração. (campo 4); b) o somatório das parcelas de ICMS passíveis de apropriação de cada bem ou componente, inclusive aqueles que foram escriturados no CIAP em período anterior (campo 5); c) o valor do índice de participação do somatório do valor das saídas tributadas e saídas para exportação no valor total das saídas (campo 8) - (o valor é sempre igual ou menor que 1 (um)); d) o valor de ICMS a ser apropriado como crédito. Esse valor (campo 9) será apropriado diretamente no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração, salvo se a legislação obrigar a emissão de documento fiscal; e) o valor de outras parcelas de ICMS a ser apropriado. Esse valor (campo 10) será apropriado diretamente no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração, salvo se a legislação obrigar a emissão de documento fiscal. Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos DT_INI e DT_FIN e esta combinação deve ser igual à informada em um registro E100. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig. 01 REG Texto fixo contendo "G110" C 004* - O 02 DT_INI Data inicial a que a apuração se refere N 008* - O 03 DT_FIN Data final a que a apuração se refere N 008* - O 04 SALDO_IN_ICMS Saldo inicial de ICMS do CIAP, composto por N - 02 O ICMS de bens que entraram anteriormente ao período de apuração (somatório dos campos 05 a 08 dos registros G125) 05 SOM_PARC Somatório das parcelas de ICMS passível de N - 02 O apropriação de cada bem (campo 10 do G125) 06 VL_TRIB_EXP Valor do somatório das saídas tributadas e N - 02 O Página 123 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 saídas para exportação 07 VL_TOTAL Valor total de saídas N - 02 O 08 IND_PER_SAI Índice de participação do valor do somatório das N - 08 O saídas tributadas e saídas para exportação no valor total de saídas (Campo 06 dividido pelo campo 07) 09 ICMS_APROP Valor de ICMS a ser apropriado na apuração do N - 02 O ICMS, correspondente á multiplicação do campo 05 pelo campo 08. 10 SOM_ICMS_OC Valor de outros créditos a ser apropriado na N - 02 O Apuração do ICMS, correspondente ao somatório do campo 09 do registro G126. Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência – um (por período de apuração) Campo 01 - Valor Válido: [G110]; Campos 02 - Preenchimento: informar a data no formato “ddmmaaaa” sem separadores de formatação e compreendidas no período informado no registro 0000; Campos 03 - Preenchimento: informar a data no formato “ddmmaaaa” sem separadores de formatação e compreendidas no período informado no registro 0000; Campo 04 – Preenchimento: O saldo inicial do período de apuração é composto pelo somatório de créditos de ICMS de Ativo Imobilizado (campos VL_IMOB_ICMS_OP + VL_IMOB_ICMS_ST + VL_IMOB_ICMS_FRT + VL_IMOB_ICMS_DIF do registro G125) de bens ou componentes que foram escriturados no CIAP em períodos anteriores ao indicado nos campos 02 e 03, que já tiveram parcela do crédito apropriado. Estes bens ou componentes devem ser informados com o tipo de movimentação “SI” no registro G125, sendo que a data de movimentação a ser informada neste registro deverá ser a data inicial do período de apuração. Obs.: Não compõe o saldo inicial o valor dos créditos de ICMS escriturados em período anterior com tipo de movimentação “IA – Imobilização em andamento”, cujos créditos somente serão apropriados a partir da conclusão do bem principal. Campo 05 - Preenchimento: informar o somatório das parcelas de ICMS passível de apropriação (totalização dos valores contidos no campo 10 do registro G125) Validação: O valor preenchido corresponde ao somatório de todos os valores informados no campo 10 (VL_PARC_PASS) dos registros G125. Campo 06 - Preenchimento: informar o somatório do valor das operações e/ou prestações tributadas pelo ICMS e do valor das operações e/ou prestações relativas ao ICMS destinadas ao exterior, observada a legislação da unidade federada. Validação: o valor informado deve ser menor ou igual ao valor informado no campo VL_TOTAL deste registro. Campo 07 - Preenchimento: Informar o valor total das operações e/ou prestações relativas ao ICMS realizadas no período de apuração, observada a legislação da unidade federada. Campo 08 - Validação: informar o valor do índice de participação do valor das saídas tributadas/exportação no valor total das saídas, correspondente ao resultado da divisão do campo VL_TRIB_EXP pelo campo VL_TOTAL. Campo 09 - Preenchimento: informar o valor de ICMS a ser apropriado como crédito no período. Esse valor será apropriado diretamente no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração, salvo se a legislação obrigar à emissão de documento fiscal. Validação: o valor corresponde à multiplicação do valor constante no campo 05 (SOM_PARC) pelo índice calculado no campo 08 (IND_PER_SAI) Campo 10 - Preenchimento: informar o somatório de valores de outros créditos de ICMS de Ativo Imobilizado apropriados no período e discriminados no registro G126. Esse somatório será apropriado diretamente no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração, salvo se a legislação obrigar à emissão de documento fiscal. Validação: o valor preenchido corresponde ao somatório de todos os valores informados no campo 09 (VL_PARC_APROP) dos registros G126. Página 124 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 REGISTRO G125 – MOVIMENTAÇÃO DE BEM OU COMPONENTE DO ATIVO IMOBILIZADO Este registro tem o objetivo de informar as movimentações de bens ou componentes no CIAP e a apropriação de parcelas de créditos de ICMS do Ativo Imobilizado. Inclui-se no conceito de movimentação: a) entrada de bem ou componente no CIAP; b) saída de bem ou componente do CIAP; c) baixa de bem ou componente do CIAP; d) entrada no CIAP pela conclusão de bem que estava sendo construído pelo contribuinte (exceto quando o bem ou componente gerar créditos a partir do momento de sua entrada). Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos COD_IND_BEM e TIPO_MOV. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig. 01 REG Texto fixo contendo "G125" C 004* - O 02 COD_IND_BEM Código individualizado do bem ou componente adotado C 060 - O no controle patrimonial do estabelecimento informante 03 DT_MOV Data da movimentação ou do saldo inicial N 008* - O 04 TIPO_MOV Tipo de movimentação do bem ou componente: C 002* - O SI = Saldo inicial de bens imobilizados; IM = Imobilização de bem individual; IA = Imobilização em Andamento - Componente; CI = Conclusão de Imobilização em Andamento – Bem Resultante; MC = Imobilização oriunda do Ativo Circulante; BA = Baixa do bem - Fim do período de apropriação; AT = Alienação ou Transferência; PE = Perecimento, Extravio ou Deterioração; OT = Outras Saídas do Imobilizado 05 VL_IMOB_ICMS Valor do ICMS da Operação Própria na entrada do bem N - 02 OC _OP ou componente 06 VL_IMOB_ICMS Valor do ICMS da Oper. por Sub. Tributária na entrada N - 02 OC _ST do bem ou componente 07 VL_IMOB_ICMS Valor do ICMS sobre Frete do Conhecimento de N - 02 OC _FRT Transporte na entrada do bem ou componente 08 VL_IMOB_ICMS Valor do ICMS - Diferencial de Alíquota, conforme N - 02 OC _DIF Doc. de Arrecadação, na entrada do bem ou componente 09 NUM_PARC Número da parcela do ICMS N 003 - OC 10 VL_PARC_PASS Valor da parcela de ICMS passível de apropriação N - 02 OC (antes da aplicação da participação percentual do valor das saídas tributadas/exportação sobre as saídas totais) Observações: Os preenchimentos dos campos 09 e 10 indicarão sempre a escrituração e aproveitamento do crédito de ICMS no período. Nível hierárquico – 3 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [G125]; Campo 02 - Validação: o código informado neste campo deve constar de um registro 0300; Campo 03 - Preenchimento: informar a data no formato “ddmmaaaa”. Validações: a) quando o valor no campo TIPO_MOV for igual a “SI”, a data deve ser igual à data inicial constante do campo DT_INI do registro G110; b) quando o valor no campo TIPO_MOV for igual a “IA”, “IM”, “CI”, “MC”, “BA”, “AT”, “PE” ou “OT”, a data deve ser igual ou menor à data final constante do campo DT_FIN do registro G110; Página 125 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 04 - Valores Válidos: [SI, IM, IA, CI, MC, BA, AT, PE, OT]; Preenchimento: 1) regras comuns a bem e a componente cujo crédito seja apropriado a partir do período que ocorrer a sua entrada ou consumo no estabelecimento: 1.1) o bem ou componente que ainda possui parcela a ser apropriada e que foi escriturado em período anterior ao período de apuração deve ser informado com o tipo de movimentação “SI”. A data de movimentação deve ser igual à data inicial do período da apuração; 1.2) o bem que entrar no estabelecimento no período de apuração deve ser informado com o tipo de movimentação “IM”; 1.3) o componente será informado com tipo de movimentação “IA” no mês da aquisição, devendo ser informados os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS. Nos períodos seguintes deve ser informado com o tipo de movimentação “SI” e a apropriação das parcelas deverá ser controlada pelo código individual desse componente até a sua respectiva baixa. Quando da conclusão da construção do bem, não deverá ser apresentado o registro com tipo de movimentação igual a “CI”; 1.4) a entrada de bem ou componente no CIAP oriunda de estoque do Ativo Circulante deverá ser informada com o tipo de movimentação “MC”; 1.5) a baixa de bem ou componente pelo fim de apropriação de crédito deverá ocorrer no período de apropriação da última parcela e, neste caso, deverão ser apresentados dois registros: um registro com tipo de movimentação “SI”, com os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS preenchidos, representando a apropriação da última parcela, e o segundo registro com o tipo de movimentação “BA”, representando a saída do CIAP. Esse 2º registro não poderá ter os campos: VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF, NUM_PARC e VL_PARC_PASS preenchidos; 1.6) a saída de um bem ou componente deve ser informada no período de ocorrência do fato. Deverão ser apresentados 02 registros: um registro com tipo de movimentação “SI” e um segundo registro com tipo de movimentação igual a “AT”, “PE” ou “OT”, conforme o caso, representando a saída do CIAP. Nesse 2º registro os campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF, NUM_PARC e VL_PARC_PASS não podem ser informados. Os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS do 1º registro com tipo de movimentação SI podem ser preenchidos, representando a apropriação da parcela, desde que a legislação da unidade federada interprete pela possibilidade de apropriação da parcela referente ao período de apuração em que ocorreu o fato (inciso V do § 5º do art. 20 da LC 87/96), 1.7) quando o tipo de movimentação for igual a “SI”, “IM”, “IA” ou “MC” devem ser informados os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS. 2) regras específicas para contribuinte localizado em UF que considere que o componente não atende as condições para se ter direito ao crédito de ICMS, mas sim o bem móvel resultante que está sendo construído no estabelecimento do contribuinte: 2.1) a entrada ou consumo de componente de um bem que está sendo construído no estabelecimento do contribuinte deverá ser informado com o tipo de movimentação “IA”, no período de ocorrência do fato. Os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS não podem ser informados; 2.2) a escrituração no CIAP do bem que foi construído no estabelecimento do contribuinte será informada com tipo de movimentação igual a “CI” no período da sua conclusão. 2.3) no período de apuração em que se iniciar a obrigação de escrituração fiscal digital do CIAP ou quando isso ocorrer de forma espontânea, os componentes que entraram ou foram consumidos antes desse período e cuja construção do bem vinculado ainda não tenha sido concluída ou cujo bem vinculado ainda tenha parcela a ser apropriada devem ser informados com o tipo de movimentação “IA”. Nos períodos de apuração posteriores, essa informação não deve mais ser prestada. 2.4) a saída de um componente, cuja entrada ocorreu em mês anterior ao período da escrituração, deve ser informada no período de ocorrência do fato, com a apresentação de 02 registros: a) um registro com tipo de movimentação “SI”, representando a existência de componente que entrou em período anterior, com os campos (VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF) devidamente preenchidos e os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS não preenchidos (recuperação da informação referente ao componente); e b) outro registro com tipo de movimentação igual a “AT”, “PE” ou “OT”, conforme o caso, representando a saída do CIAP. Nesse 2º registro os campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF, NUM_PARC e VL_PARC_PASS não podem ser informados. Campos 05, 06, 07 e 08 – Preenchimento: Página 126 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 1) quando o tipo de movimentação for referente a uma entrada dos tipos “SI”, “IM”, “IA” e “MC”, considerar-se-á o valor do ICMS originado do documento fiscal inclusive de ICMS originado de documento fiscal complementar; 2) quando o tipo de movimentação for referente a uma entrada do tipo “CI”, considerar-se-á o valor do ICMS como o somatório do valor do ICMS dos seus respectivos componentes, cujas imobilizações ocorreram com o tipo de movimentação “IA”; 3) para os tipos de movimentação igual a “SI”, “IM”, “IA”, “CI” ou “MC”, pelo menos um desses campos deve ser maior que Zero; 4) quando o tipo de movimentação for igual a “BA”, “AT”, “PE” ou “OT”, esses campos não devem ser informados. Campo 09 – Preenchimento: informe o número da parcela que está sendo escriturada. Validações: informação obrigatória quando o conteúdo do campo 10 - VL_PARC_PASS for maior que Zero. (Erro) Campo 10 - Preenchimento – Informe o valor passível de apropriação do crédito (total de créditos de ICMS do bem ou componente dividido pela quantidade de parcelas) antes da aplicação do índice de participação do valor das saídas tributadas/exportação no valor total das saídas (campo 08 - PER_SAI_TRIB do reg. G110). O valor informado neste campo, quando maior que Zero, indica a escrituração e apropriação de valor de crédito de ICMS no período, independentemente da informação constante no campo 04 - TIPO_MOV (tipo de movimentação). Validações: a) o valor informado deve ser igual ou menor que o somatório dos campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF, dividido pelo valor informado no campo NR_PARC do registro 0300; b) informação obrigatória quando o conteúdo do campo 09 – NUM_PARC for maior que Zero. REGISTRO G126 –OUTROS CRÉDITOS CIAP Este registro tem por objetivo discriminar os demais valores a serem apropriados como créditos de ICMS de Ativo Imobilizado que não foram escriturados nos períodos anteriores, quando a legislação permitir. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig. 01 REG Texto fixo contendo "G126" C 004* - O 02 DT_INI Data inicial do período de apuração N 008* - O 03 DT_FIM Data final do período de apuração N 008* O 04 NUM_PARC Número da parcela do ICMS N 003 - O 05 VL_PARC_PASS Valor da parcela de ICMS passível de apropriação - antes N - 02 O da aplicação da participação percentual do valor das saídas tributadas/exportação sobre as saídas totais 06 VL_TRIB_OC Valor do somatório das saídas tributadas e saídas para N - 02 O exportação no período indicado neste registro 07 VL_TOTAL Valor total de saídas no período indicado neste registro N - 02 O 08 IND_PER_SAI Índice de participação do valor do somatório das saídas N - 08 O tributadas e saídas para exportação no valor total de saídas (Campo 06 dividido pelo campo 07) 09 VL_PARC_APRO Valor de outros créditos de ICMS a ser apropriado na N - 02 O P apuração (campo 05 vezes o campo 08) Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [G126]; Campos 02 - Preenchimento: informar a data inicial do período de apuração a que se refere a apropriação no formato “ddmmaaaa”; Campos 03 - Preenchimento: informar a data final do período de apuração a que se refere a apropriação no formato “ddmmaaaa”; Campo 04 – Preenchimento: informar o número da parcela que está sendo apropriada; Página 127 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 05 – Preenchimento: informar o valor do crédito de ICMS passível de apropriação. Campo 06 - Preenchimento: informar o valor das saídas tributadas e para a exportação do período referido neste registro. Campo 07 - Preenchimento: Informar o valor total das saídas do período referido neste registro, conforme a legislação da unidade federada. Campo 08 - Preenchimento: Informar o valor do índice de participação correspondente ao resultado da divisão do campo VL_TRIB_EXP pelo campo VL_TOTAL. Campo 09 - Preenchimento: Informar o valor do crédito de ICMS a ser apropriado na apuração do imposto. Validação: O valor informado neste campo deve ser menor ou igual ao resultado da multiplicação do valor constante no campo 05 (VL_PARC_PASS) pelo índice de participação calculado no campo 08 (IND_PER_SAI). REGISTRO G130 – IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL Este registro tem o objetivo de identificar o documento fiscal que acobertou a entrada ou a saída do bem ou componente do CIAP. Quando o tipo de movimentação – TIPO_MOV do registro G125 – for igual a "MC", "IM", "IA" ou "AT", este registro é obrigatório. Caso exista previsão legal de emissão de documento fiscal para os demais tipos de movimentação – TIPO_MOV do registro G125 – esse registro deverá ser informado. No período em que se iniciar a obrigação de escrituração fiscal digital do CIAP ou quando isso ocorrer de forma espontânea, este registro é obrigatório nas seguintes situações: a) quando o tipo de movimentação – TIPO_MOV do registro G125 – for igual a “SI” e esse “SI” for originado dos tipos de movimentação “IM”, “IA” ou “MC”; b) quando o tipo de movimentação – TIPO_MOV do registro G125 – for igual a “SI” e esse “SI” for originado do tipo de movimentação “CI”, devem ser informados os documentos fiscais relativos ao tipo de movimentação “IA” dos seus componentes que entraram antes desse período; c) quando o tipo de movimentação – TIPO_MOV do registro G125 – for igual a “CI”, devem ser informados os documentos fiscais relativos ao tipo de movimentação “IA” dos seus componentes que entraram antes desse período. Independentemente das situações referidas, esse registro será informado uma única vez. Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, SERIE, NUM_DOC, CHV_NFE_CTE para o mesmo bem ou componente. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig. 01 REG Texto fixo contendo "G130" C 004 - O 02 IND_EMIT Indicador do emitente do documento fiscal: C 001* - O 0- Emissão própria; 1- Terceiros 03 COD_PART Código do participante : C 060 - O - do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas; - do adquirente, no caso de saídas 04 COD_MOD Código do modelo de documento fiscal, conforme tabela C 002* - O 4.1.1 05 SERIE Série do documento fiscal C 003 - OC 06 NUM_DOC Número de documento fiscal N 009 - O 07 CHV_NFE_CTE Chave do documento fiscal eletrônico N 044* - OC 08 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008* - O Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [G130]; Campo 03 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. Página 128 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 07 - Preenchimento: Informar chave dos documentos eletrônicos somente quando for documento de emissão própria. Campo 08 - Preenchimento: informar a data no formato “ddmmaaaa” sem separadores de formatação. REGISTRO G140 – IDENTIFICAÇÃO DO ITEM DO DOCUMENTO FISCAL Este registro tem o objetivo de identificar o item do documento fiscal informado no registro G130. Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo valor no campo NUM_ITEM + COD_ITEM. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig. 01 REG Texto fixo contendo "G140" C 004 - O 02 NUM_ITEM Número sequencial do item no documento fiscal N 003 - O 03 COD_ITEM Código correspondente do bem no documento fiscal (campo 02 do C 060 - O registro 0200) Observações: Nível hierárquico - 5 Ocorrência - 1:N Campo 01: valor válido: [G140]; Campo 03 - validação: o valor informado neste campo deve existir no registro 0200. REGISTRO G990: ENCERRAMENTO DO BLOCO G Este registro deve ser gerado para o encerramento do Bloco G e indica o número total de registros existentes neste Bloco. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig. 01 REG Texto fixo contendo "G990" C 004* - O 02 QTD_LIN_G Quantidade total de linhas do Bloco G N - - O Observações: Nível hierárquico - 1 Ocorrência - um (por arquivo) Campo 01: valor válido: [G990]; BLOCO H: INVENTÁRIO FÍSICO Este bloco destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento, nos casos e prazos previstos na legislação pertinente. REGISTRO H001: ABERTURA DO BLOCO H Este registro deve ser gerado para abertura do Bloco H, indicando se há registros de informações no bloco. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "H001" C 004 - O 02 IND_MO Indicador de movimento: C 001* - O V 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados Observações: Nível hierárquico - 1 Ocorrência – um por Arquivo Campo 01 - Valor Válido: [H001] Campo 02 - Valores Válidos: [0,1] Página 129 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Validação: se preenchido com ”1” (um), então somente pode ser informado o registro H990 (encerramento do Bloco), significando que não há escrituração de inventário. Se preenchido com ”0” (zero), então deve ser informado pelo menos um registro além do registro H990 (encerramento do Bloco). REGISTRO H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em 31 de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial. O inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD, no segundo mês subsequente ao evento. Ex. inventário realizado em 31/12/08 deverá ser apresentado na EFD de período de referência fevereiro de 2009. Atribuir valor Zero ao inventário significa escriturar sem estoque. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "H005" C 004 - O 02 DT_INV Data do inventário N 008* - O 03 VL_INV Valor total do estoque N - 02 O Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência – 1:N Campo 01 - Valor Válido: [H005] Campo 02 - Preenchimento: informar a data do inventário no formato “ddmmaaaa”, sem separadores de formatação. Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000. Campo 03 - Validação: deve ser igual à soma do campo VL_ITEM do registro H010. Se não houver registro H010, o valor neste campo deve ser “0” (zero). REGISTRO H010: INVENTÁRIO. Este registro deve ser informado para discriminar os itens existentes no estoque. Este registro não pode ser fornecido se o campo 03 (VL_INV) do registro H005 for igual a “0” (zero). Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "H010" C 004 - O 02 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 - O 03 UNID Unidade do item C 006 - O 04 QTD Quantidade do item N - 03 O 05 VL_UNIT Valor unitário do item N - 06 O 06 VL_ITEM Valor do item N - 02 O 07 IND_PROP Indicador de propriedade/posse do item: C 001* - O 0- Item de propriedade do informante e em seu poder; 1- Item de propriedade do informante em posse de terceiros; 2- Item de propriedade de terceiros em posse do informante 08 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150): C 060 - OC - proprietário/possuidor que não seja o informante do arquivo 09 TXT_COMPL Descrição complementar. C - - OC 10 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C - - O Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [H010] Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir no campo COD_ITEM do registro 0200. Campo 03 - Validação: o valor deve ser informado no registro 0200, campo UNID_INV. Campo 07 - Valores Válidos: [0, 1, 2] Página 130 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Validação: se preenchido com valor ‘1’ (posse de terceiros) ou ‘2’ (propriedade de terceiros), o campo COD_PART será obrigatório. Campo 08 – Preenchimento obrigatório quando o indicador de propriedade do item do campo 07 for “1” ou “2”. Validação: o valor fornecido deve constar no campo COD_PART do registro 0150. Campo 10 - Preenchimento: informar o código da conta analítica contábil correspondente. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica). Nas situações de um mesmo código de item possuir mais de uma destinação deve ser informada a conta referente ao item de maior relevância. REGISTRO H990: ENCERRAMENTO DO BLOCO H. Este registro destina-se a identificar o encerramento do bloco H e a informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "H990" C 004 - O 02 QTD_LIN_H Quantidade total de linhas do Bloco H N - - O Observações: Nível hierárquico - 1 Ocorrência –um por arquivo Campo 01 - Valor Válido: [H990] Campo 02 - Preenchimento: a quantidade de linhas a ser informada deve considerar também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco. Validação: o número de linhas (registros) existentes no bloco H é igual ao valor informado no campo QTD_LIN_H. Página 131 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 BLOCO 1: OUTRAS INFORMAÇÕES Este bloco destina-se à prestação de outras informações exigidas pelo fisco. REGISTRO 1001: ABERTURA DO BLOCO 1 Este registro deverá ser gerado para abertura do Bloco 1 e indicará se há informações no bloco. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "1001" C 004 - O 02 IND_MOV Indicador de movimento: N 001* - O 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados Observações: Nível hierárquico – 1 Ocorrência - um por arquivo Campo 01 - Valor Válido: [1001] Campo 02 - Valores Válidos: [0, 1] Validação: se preenchido com ‘1’ (sem dados informados), então somente pode ser informado o registro 1990 (encerramento do Bloco). Se preenchido com ‘0’, então deve ser informado pelo menos um registro além dos registros 1001 (abertura do Bloco) e 1990 (encerramento do Bloco). REGISTRO 1100: REGISTRO DE INFORMAÇÕES SOBRE EXPORTAÇÃO. Este registro deve ser preenchido no mês em que se concluir a exportação direta ou indireta pelo efetivo exportador. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo “1100” C 004 - O 02 IND_DOC Informe o tipo de documento: N 001* - O 0 – Declaração de Exportação; 1 - Declaração Simplificada de Exportação. 03 NRO_DE Número da declaração N 011 - O 04 DT_DE Data da declaração (DDMMAAAA) N 008* - O 05 NAT_EXP Preencher com: N 001* - O 0 - Exportação Direta 1 - Exportação Indireta 06 NRO_RE Nº do registro de Exportação N 012 - OC 07 DT_RE Data do Registro de Exportação (DDMMAAAA) N 008* - OC 08 CHC_EMB Nº do conhecimento de embarque C 018 - OC 09 DT_CHC Data do conhecimento de embarque (DDMMAAAA) N 008* - OC 10 DT_AVB Data da averbação da Declaração de exportação (ddmmaaaa) N 008* - O 11 TP_CHC Informação do tipo de conhecimento de embarque: N 002* - O 01 – AWB; 02 – MAWB; 03 – HAWB; 04 – COMAT; 06 – R. EXPRESSAS; 07 – ETIQ. REXPRESSAS; 08 – HR. EXPRESSAS; 09 – AV7; 10 – BL; 11 – MBL; 12 – HBL; Página 132 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 13 – CRT; 14 – DSIC; 16 – COMAT BL; 17 – RWB; 18 – HRWB; 19 – TIF/DTA; 20 – CP2; 91 – NÂO IATA; 92 – MNAO IATA; 93 – HNAO IATA; 99 – OUTROS. 12 PAIS Código do país de destino da mercadoria (Preencher N 003 - O conforme tabela do SISCOMEX) Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [1100] Campo 02 – Preenchimento: quando for DE ou DDE, preencher com código 0. Valores Válidos: [0, 1] Campo 04 - Preenchimento: informar a data da declaração no formato “ddmmaaaa”, sem separadores de formatação. Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000. Campo 05 - Valores Válidos: [0, 1] Campo 06 – Preenchimento: este campo deve ser preenchido se o campo IND_DOC for “0” (zero). Campo 07 - Preenchimento: informar a data do registro de exportação no formato “ddmmaaaa”, sem separadores de formatação. Este campo deve ser preenchido se o campo IND_DOC for “0” (zero). Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000. Campo 09 - Preenchimento: informar a data do conhecimento de embarque no formato “ddmmaaaa”, sem separadores de formatação. Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000. Campo 10 - Preenchimento: informar a data da averbação da declaração de exportação no formato “ddmmaaaa”, sem separadores de formatação. Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000 REGISTRO 1105: DOCUMENTOS FISCAIS DE EXPORTAÇÃO. Este registro deve ser apresentado para discriminar os documentos fiscais vinculados à exportação. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "1105" C 004 - O 02 COD_MOD Código do modelo da NF, conforme tabela 4.1.1 C 002* - O 03 SERIE Série da Nota Fiscal C 003 - OC 04 NUM_DOC Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo Exportador N 009 - O 05 CHV_NFE Chave da Nota Fiscal Eletrônica N 044* - OC 06 DT_DOC Data da emissão da NF de exportação N 008* - O 07 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 - O Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [1105] Página 133 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 02 - Valores Válidos: [01, 55] Campo 04 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Campo 05 - Validação: se modelo da nota fiscal for 55, o campo é obrigatório e o dígito verificador da chave NF-e será validado. Serão verificados a consistência da informação do campo NUM_DOC e o número do documento contido na chave da NF- e. Campo 06 - Preenchimento: informar a data da emissão da nota fiscal de exportação no formato “ddmmaaaa”, sem separadores de formatação. Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000. Campo 07 - Validação: o valor informado no campo deve existir no campo COD_ITEM do registro 0200. REGISTRO 1110: OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO INDIRETA - MERCADORIAS DE TERCEIROS. Este registro deve ser apresentado para informar a origem das mercadorias adquiridas para a exportação. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "1110" C 004 - O 02 COD_PART Código do participante-Fornecedor da Mercadoria destinada à C 060 - O exportação (campo 02 do Registro 0150) 03 COD_MOD Código do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 C 002* O 04 SER Série do documento fiscal recebido com fins específicos de C 004 - OC exportação. 05 NUM_DOC Número do documento fiscal recebido com fins específicos de N 009 - O exportação. 06 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal recebido com fins N 008* - O específicos de exportação 07 CHV_NFE Chave da Nota Fiscal Eletrônica N 044* - OC 08 NR_ MEMO Número do Memorando de Exportação N OC 09 QTD Quantidade do item efetivamente exportado. N - 03 O 10 UNID Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) C 006 - O Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [1110] Campo 02 - Validação: o valor fornecido deve estar no campo COD_PART do registro 0150. Campo 03 - Valores Válidos: [01, 1B, 04, 55] Campo 05 – Preenchimento: informar o número do documento fiscal emitido pelo participante para o exportador. Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Campo 06 - Preenchimento: informar a data da emissão do documento fiscal no formato “ddmmaaaa”, sem separadores de formatação. Validação: o valor informado no campo deve ser uma data válida. Campo 07 – Preenchimento: informar a chave da NF-e emitida pelo participante para o exportador. Validação: se o modelo da nota fiscal for 55, o campo é obrigatório. O dígito verificador da chave da NF-e será validado. Serão verificados a consistência da informação do campo NUM_DOC e o número do documento contido na chave da NF- e. Será verificado o CNPJ constante da chave da Nota Fiscal Eletrônica com o CNPJ constante do registro 0150. Página 134 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 08 - Preenchimento: informar o número do Memorando de Exportação, quando houver. Campo 09 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero) Campo 10 - Validação: o valor deve estar informado no registro 0190. REGISTRO 1200: CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS - ICMS. Este registro demonstra a conta corrente dos créditos fiscais de ICMS, controlados extra-apuração. Cada UF determinará a obrigatoriedade de apresentação deste registro. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "1200" C 004 - O 02 COD_AJ_APUR Código de ajuste, conforme informado na Tabela C 008* - O indicada no item 5.1.1. 03 SLD_CRED Saldo de créditos fiscais de períodos anteriores N - 02 O 04 CRÉD_APR Total de crédito apropriado no mês N - 02 O 05 CRED_RECEB Total de créditos recebidos por transferência N - 02 O 06 CRED_UTIL Total de créditos utilizados no período N - 02 O Saldo de crédito fiscal acumulado a transportar para o N - 02 O 07 SLD_CRED_FIM período seguinte Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência – 1:N Campo 01 - Valor Válido: [1200] Campo 02 - Validação: O valor informado deve existir na Tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS) do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, que discrimina os códigos de ajustes previstos pelos Estados para a apuração do ICMS. Campo 04 – Preenchimento: o valor a ser informado neste campo corresponde ao valor do crédito fiscal que o contribuinte apropriou ou adquiriu durante o período. Campo 06 – Preenchimento: o valor a ser informado neste campo corresponde ao valor total dos créditos utilizados no período, que aparecem de forma detalhada nos registros 1210. Validação: o valor informado neste campo deve ser igual ao somatório do campo VL_CRED_UTIL do registro 1210. Campo 07 – Preenchimento: informar o valor do saldo de crédito fiscal após a utilização (informado nos registros 1210) no período, saldo este a ser transportado para o período seguinte. Este valor representa a soma dos campos SLD_CRED, CRÉD_APR e CRED_RECEB, menos o campo CRED_UTIL. Validação: o valor desse campo deve ser igual à soma dos valores dos campos SLD_CRED, CRED_APR e CRED_RECEB, diminuída do valor do campo CRED_UTIL. REGISTRO 1210: UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS – ICMS. Este registro deve ser apresentado para detalhar a utilização de créditos fiscais de ICMS no período. O somatório dos valores do campo 04 deste registro deve corresponder ao informado no campo 06 do registro 1200. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "1210" C 004 - O 02 TIPO_UTIL Tipo de utilização do crédito, conforme tabela indicada no item 5.5. C 004* - O 03 NR_DOC Número do documento utilizado na baixa de créditos C - - OC VL_CRED_U N - 02 O 04 Total de crédito utilizado TIL Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência – 1:N Campo 01 - Valor Válido: [1210] Página 135 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 02 - Validação: o valor informado deve estar de acordo com a tabela publicada pela UF do informante do arquivo. Em caso de não publicação, pela UF, a tabela a ser informada é a constante no item 5.5 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, constante também da subseção 6.5 deste guia. Campo 04 - Preenchimento: informar o total de crédito utilizado para esta situação, que é definida pelo campo TIPO_UTIL deste registro. Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). REGISTRO 1300: MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes do ramo varejista de combustíveis (postos de combustíveis). Este registro se refere à movimentação diária de combustíveis, havendo apenas um registro por tipo de combustível e por data do fechamento da movimentação (campo COD_ITEM e campo DT_FECH), independente de ocorrerem intervenções. Não pode haver mais de um registro com o mesmo código de combustível e mesma data de fechamento. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "1300" C 004 - O 02 COD_ITEM Código do Produto, constante do registro 0200 C 060 - O 03 DT_FECH Data do fechamento da movimentação N 008* - O 04 ESTQ_ABERT Estoque no inicio do dia, em litros N - 03 O 05 VOL_ENTR Volume Recebido no dia (em litros) N - 03 O 06 VOL_DISP Volume Disponível (04 + 05), em litros N - 03 O 07 VOL_SAIDAS Volume Total das Saídas, em litros N - 03 O 08 ESTQ_ESCR Estoque Escritural (06 – 07), litros N - 03 O 09 VAL_AJ_PERDA Valor da Perda, em litros N - 03 O 10 VAL_AJ_GANHO Valor do ganho, em litros N - 03 O 11 FECH_FISICO Estoque de Fechamento, em litros N - 03 O Observações: Nível hierárquico – 2 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [1300] Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir no campo COD_ITEM do registro 0200. Campo 03 - Preenchimento: informar a data da movimentação no formato “ddmmaaaa”, sem separadores de formatação. Validação: o valor informado no campo deve ser uma data válida. A data informada deve ser maior ou igual ao campo DT_INI do registro 0000 e menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000. Campo 04 - Preenchimento: informar o estoque do início do dia, mesmo que tenha ocorrido intervenção posterior. Campo 05 - Preenchimento: informar o volume de combustível recebido no dia da movimentação (registro C171). Campo 06 - Preenchimento: informar o volume disponível, que corresponde à soma dos campos ESTQ_ABERT e VOL_ENTR. Campo 07 - Preenchimento: informar o volume (em litros) total das saídas, que corresponde à soma dos registros de volume de vendas. Campo 08 - Preenchimento: informar o estoque escritural, que corresponde ao valor constante no campo VOL_DISP menos o valor constante no campo VOL_SAIDAS. Campo 11 - Preenchimento: informar o estoque do fim do dia. REGISTRO 1310: MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS POR TANQUE Este registro deve ser apresentado para informar a movimentação diária por tanque. Não pode haver mais de um registro com o mesmo número de tanque. Página 136 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "1310" C 004 - O 02 NUM_TANQUE Tanque que armazena o combustível. N - - O 03 ESTQ_ABERT Estoque no inicio do dia, em litros N - 03 O 04 VOL_ENTR Volume Recebido no dia (em litros) N - 03 O 05 VOL_DISP Volume Disponível (03 + 04), em litros N - 03 O 06 VOL_SAIDAS Volume Total das Saídas, em litros N - 03 O 07 ESTQ_ESCR Estoque Escritural(05 – 06), litros N - 03 O 08 VAL_AJ_PERDA Valor da Perda, em litros N - 03 O 09 VAL_AJ_GANHO Valor do ganho, em litros N - 03 O 10 FECH_FISICO Volume aferido no tanque, em litros. Estoque de N - 03 O fechamento físico do tanque. Observações: Nível hierárquico – 3 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [1310] Campo 03 - Preenchimento: informar o estoque do início do dia para o tanque especificado no campo NUM_TANQUE, mesmo que tenha ocorrido intervenção posterior na bomba. Campo 04 - Preenchimento: o valor fornecido deve corresponder ao volume de combustível informado nos documentos fiscais (registro C171), especificado por tanque, para o dia da movimentação. Campo 05 - Preenchimento: informar o volume disponível, que corresponde à soma dos campos ESTQ_ABERT e VOL_ENTR, para o tanque especificado no campo NUM_TANQUE. Campo 06 - Preenchimento: informar o volume (em litros) total das saídas, que corresponde à soma dos registros de volume de vendas, para o tanque especificado no campo NUM_TANQUE. Campo 07 - Preenchimento: informar o estoque escritural, que corresponde ao valor constante no campo VOL_DISP menos o valor constante no campo VOL_SAIDAS, para o tanque especificado no campo NUM_TANQUE. Campo 10 - Preenchimento: informar o estoque do fim do dia para o tanque especificado no campo NUM_TANQUE. REGISTRO 1320: VOLUME DE VENDAS Este registro deve ser apresentado para discriminar o volume das vendas no dia, considerando-se vendas todas as saídas promovidas a qualquer título. Não havendo intervenção, haverá apenas um registro por bico e os campos NR_INTERV, MOT_INTERV, NOM_INTERV, CNPJ_INTERV e CPF_INTERV estarão sem informação. Para cada intervenção ocorrida na bomba associada ao bico, um novo registro deve ser preenchido com dados da intervenção e os valores totalizados desde a intervenção até uma próxima intervenção ou o fim do dia. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "1320" C 004 - O 02 NUM_BICO Bico Ligado à Bomba N - - O 03 NR_INTERV Número da intervenção N - - OC 04 MOT_INTERV Motivo da Intervenção C 050 - OC 05 NOM_INTERV Nome do Interventor C 030 - OC 06 CNPJ_INTERV CNPJ da empresa responsável pela intervenção N 014* - OC 07 CPF_INTERV CPF do técnico responsável pela intervenção N 011* - OC 08 VAL_FECHA Valor da leitura final do contador, no fechamento do bico. N - 03 O 09 VAL_ABERT Valor da leitura inicial do contador, na abertura do bico. N - 03 O 10 VOL_AFERI Aferições da Bomba, em litros N - 03 OC 11 VOL_VENDAS Vendas (08 – 09 - 10 ) do bico , em litros N - 03 O Observações: Nível hierárquico – 4 Ocorrência - 1:N Página 137 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 01 - Valor Válido: [1320] Campo 02 - Preenchimento: informar o número do bico associado ao tanque do respectivo registro pai. Campo 03 - Preenchimento: numeração atribuída à intervenção pelo órgão competente ou, na falta deste, um número sequencial criado pelo próprio declarante. Se não ocorrer intervenção no bico este campo não deverá ser preenchido. Campo 04 - Preenchimento: nome da empresa responsável pela intervenção. Se não ocorrer intervenção no bico este campo não deverá ser preenchido. Campo 05 - Preenchimento: NOM_INTERV: nome do técnico autorizado (mecânico) pelo INMETRO (através de suas unidades estaduais) para atuar em manutenção de bombas medidoras de combustível (a autorização é especifica para essas). Se não ocorrer intervenção no bico este campo não deverá ser preenchido. Campo 06 - Preenchimento: CNPJ_INTERV: CNPJ da empresa responsável pelo contrato de manutenção, para quem o técnico autorizado trabalha (quando houver). Se não ocorrer intervenção no bico este campo não deverá ser preenchido. Campo 07 - Preenchimento: CPF_INT ERV: CPF do técnico autorizado (mecânico), vinculado ao campo [NOM_INTERV]. Se não ocorrer intervenção no bico este campo não deverá ser preenchido. Campo 08 - Preenchimento: fornecer a leitura final do contador (encerrante), no momento do fechamento. O valor aqui é o do contador, e não em litros. Campo 09 - Preenchimento: fornecer a leitura inicial do contador (encerrante), no momento da abertura. O valor aqui é o do contador, e não em litros. Campo 10 - Preenchimento: informar o volume, em litros, relativo às aferições efetuadas. Campo 11 - Preenchimento: informar o volume de vendas por bico, ligado ao tanque, que corresponde ao valor fornecido no campo VAL_FECHA menos a soma do campo VAL_ABERT com o campo VOL_AFERI. REGISTRO 1350: BOMBAS Este registro deve ser apresentado para discriminar as bombas pertencentes ao varejista. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "1350" C 004 - O 02 SERIE Número de Série da Bomba C - - O 03 FABRICANTE Nome do Fabricante da Bomba C 060 - O 04 MODELO Modelo da Bomba C - - O 05 TIPO_MEDICAO Identificador de medição: C 001 - O 0 - analógico; 1 – digital Observações: Nível hierárquico – 2 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido [1350] Campo 05 - Valores Válidos: [0, 1] REGISTRO 1360: LACRES DA BOMBA Este registro deve ser apresentado para discriminar os lacres aplicados à bomba referenciada no registro pai. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "1360" C 004 - O 02 NUM_LACRE Número do Lacre associado na Bomba C 020 - O 03 DT_APLICACAO Data de aplicação do Lacre N 008* - O Observações: Nível hierárquico – 3 Ocorrência - 1:N Página 138 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 01 - Valor Válido: [1360] Campo 03 - Preenchimento: informar a data de aplicação do lacre no formato “ddmmaaaa”, sem separadores de formatação. Validação: o valor informado no campo deve ser uma data válida. REGISTRO 1370: BICOS DA BOMBA Este registro deve ser apresentado para discriminar os bicos pertencentes à bomba referenciada no registro pai. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "1370" C 004 - O 02 NUM_BICO Número sequencial do bico ligado a bomba N 003 - O 03 COD_ITEM Código do Produto, constante do registro 0200 C 060 - O 04 NUM_TANQUE Tanque que armazena o combustível. N - - O Observações: Nível hierárquico – 3 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido [1370] Campo 02 – Preenchimento: caso o tanque não esteja ligado à bicos de bomba, servindo apenas como reservatório de combustível para as demais bombas, informar código “990” em diante. Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir no campo COD_ITEM do registro 0200. REGISTRO 1400: INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS Este registro tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser apresentado apenas se a unidade federada do declarante assim o exigir. Deve ser preenchido pelos seguintes contribuintes: • empresas que adquirirem, diretamente de produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários; • empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários; • empresas de transporte intermunicipal e interestadual; • empresas de telecomunicação e comunicação; • empresas de energia; • serviço de utilidade pública de distribuição de água; • inscrição centralizada; • demais casos que influenciem no valor agregado. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "1400" C 004 - O 02 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 - O 03 MUN Código do Município de origem N 007* - O 04 VALOR Valor mensal correspondente ao município N - 2 O Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [1400] Campo 02 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_ITEM do registro 0200. Campo 03 – Preenchimento: regras para os contribuintes obrigados, conforme o tipo de empresa: 1. empresas que adquirirem produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos, de pessoa física ou pessoa jurídica não inscrita no cadastro da Fazenda Estadual, oriundos Página 139 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 de municípios do Estado do informante, através de nota fiscal de entrada, modelos 1, 1A ou 55 , ou nota fiscal avulsa a elas destinada. Excetuam-se, destes casos, as notas fiscais de venda futura. Preenchimento: município de origem dos produtos; 2. empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários. Preenchimento: município de origem dos produtos; 3. transporte intermunicipal e interestadual - Preenchimento: município onde ocorreu o fato gerador, ou seja, o município onde ocorreu o início da prestação do serviço; 4. telecomunicação e comunicação – Preenchimento: município onde ocorreu a prestação de serviço; 5. energia – Preenchimento: se distribuidora - município onde ocorreu o fornecimento; 6. serviço de utilidade pública de distribuição de água – Preenchimento: se distribuidora - município onde ocorreu a distribuição; Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. Campo 04 – Preenchimento: regras para os contribuintes obrigados, conforme o tipo de empresa: 1. transporte intermunicipal e interestadual - Preenchimento: valor contábil, dos serviços prestados, por municípios onde foram cobrados, deduzidas as aquisições ou prestações de serviço; 2. telecomunicação e comunicação – Preenchimento: valor contábil, dos serviços prestados, por municípios onde foram cobrados, deduzidas as aquisições ou prestações de serviço; 3. energia – Preenchimento: se distribuidora - valor contábil total do fornecimento de energia, deduzido o valor do suprimento (compra de energia de outras concessionárias e ou custo da geração própria); 4. serviço de utilidade pública de distribuição de água –se for distribuidora, o valor contábil total do fornecimento, deduzido o valor do suprimento e/ou do custo da geração própria; 5. para as demais empresas, o valor referente às entradas. Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). REGISTRO 1500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. Este registro deve ser apresentado, nas operações de saída interestaduais, pelos contribuintes do segmento de energia elétrica, obrigados ao Convênio 115/2003. Para apresentação do registro 1500 e filhos devem ser observadas as exceções abaixo relacionadas: Exceção 1: Notas Fiscais Complementares e Notas Fiscais Complementares Extemporâneas (campo COD_SIT igual a “06” ou “07”): nesta situação, somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e DT_DOC são obrigatórios. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos, serão validados e aplicadas as regras de campos existentes). Os registros filhos do registro 1500 deverão ser informados, se existirem. Exceção 2: Notas Fiscais emitidas por regime especial ou norma específica (campo COD_SIT igual a “08”). Para documentos fiscais emitidos com base em regime especial ou norma específica, deverá ser apresentado o registro 1500, obrigatoriamente, e os registros “filhos”, se estes forem exigidos pela legislação fiscal. Nesta situação, somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e DT_DOC são obrigatórios. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos, serão validados e aplicadas as regras de campos existentes). Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig. 01 REG Texto fixo contendo "1500" C 004 - O 02 IND_OPER Indicador do tipo de operação: C 001* - O 1- Saída 03 IND_EMIT Indicador do emitente do documento fiscal: C 001* - O 0- Emissão própria; 04 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150): C 060 - O - do adquirente, no caso das saídas. 05 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a C 002* - O Tabela 4.1.1 06 COD_SIT Código da situação do documento fiscal, conforme a N 002* - O Tabela 4.1.2 07 SER Série do documento fiscal C 004 - OC 08 SUB Subsérie do documento fiscal N 003 - OC 09 COD_CONS Código de classe de consumo de energia elétrica: C 002* - O Página 140 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 01 - Comercial 02 - Consumo Próprio 03 - Iluminação Pública 04 - Industrial 05 - Poder Público 06 - Residencial 07 - Rural 08 -Serviço Público 10 NUM_DOC Número do documento fiscal N 009 - O 11 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008* - O 12 DT_E_S Data da entrada ou da saída N 008* - O 13 VL_DOC Valor total do documento fiscal N - 02 O 14 VL_DESC Valor total do desconto N - 02 OC 15 VL_FORN Valor total fornecido/consumido N - 02 O 16 VL_SERV_NT Valor total dos serviços não-tributados pelo ICMS N - 02 OC 17 VL_TERC Valor total cobrado em nome de terceiros N - 02 OC 18 VL_DA Valor total de despesas acessórias indicadas no N - 02 OC documento fiscal 19 VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS N - 02 OC 20 VL_ICMS Valor acumulado do ICMS N - 02 OC 21 VL_BC_ICMS_ST Valor acumulado da base de cálculo do ICMS N - 02 OC substituição tributária 22 VL_ICMS_ST Valor acumulado do ICMS retido por substituição N - 02 OC tributária 23 COD_INF Código da informação complementar do documento C 006 - OC fiscal (campo 02 do Registro 0450) 24 VL_PIS Valor do PIS N - 02 OC 25 VL_COFINS Valor da COFINS N - 02 OC 26 TP_LIGACAO Código de tipo de Ligação N 001* - OC 1 - Monofásico 2 - Bifásico 3 - Trifásico 27 COD_GRUPO_TENSA Código de grupo de tensão: C 002* - OC O 01 - A1 - Alta Tensão (230kV ou mais) 02 - A2 - Alta Tensão (88 a 138kV) 03 - A3 - Alta Tensão (69kV) 04 - A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV) 05 - A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV) 06 - AS - Alta Tensão Subterrâneo 06 07 - B1 - Residencial 07 08 - B1 - Residencial Baixa Renda 08 09 - B2 - Rural 09 10 - B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural 11 - B2 - Serviço Público de Irrigação 12 - B3 - Demais Classes 13 - B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição 14 - B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) Campo 01 - Valor válido: [1500] Campo 02 - Valor válido: [1] Campo 03 - Valor válido: [0] Campo 04 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. Campo 05 - Valor válido: [06] Página 141 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 06 - Valores válidos: [00, 01, 06, 07, 08] Preenchimento: verificar a descrição da situação do documento na Subseção 6.3. Campo 09 - Valores válidos: [“01”, “02”, “03’, “04”, “05”, “06”, “07”, “08”] Campo 10 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Campo 11 - Preenchimento: data de emissão da nota fiscal no formato “ddmmaaaa”. Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000. Campo 12 - Preenchimento: data de entrada ou saída da nota fiscal no formato “ddmmaaaa”. Campo 13 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Campo 15 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Campo 23 - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0450. Campo 26 - Valores válidos: [1, 2, 3] Campo 27 - Valores válidos: [01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14] REGISTRO 1510: ITENS DO DOCUMENTO NOTA FISCAL/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) Este registro deve ser apresentado para informar os itens das Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (código 06 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) apresentadas nos registros 1500. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig. 01 REG Texto fixo contendo "1510" C 004 - O 02 NUM_ITEM Número sequencial do item no documento fiscal N 003 - O 03 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 - O 04 COD_CLASS Código de classificação do item de energia elétrica, conforme N 004* - O a Tabela 4.4.1 05 QTD Quantidade do item N - 03 OC 06 UNID Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) C 006 - OC 07 VL_ITEM Valor do item N - 02 O 08 VL_DESC Valor total do desconto N - 02 OC 09 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada N 003* - O no item 4.3.1 10 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação N 004* - O 11 VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS N - 02 OC 12 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02 OC 13 VL_ICMS Valor do ICMS creditado/debitado N - 02 OC 14 VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo referente à substituição tributária N - 02 OC 15 ALIQ_ST Alíquota do ICMS da substituição tributária na unidade da N - 02 OC federação de destino 16 VL_ICMS_ST Valor do ICMS referente à substituição tributária N - 02 OC 17 IND_REC Indicador do tipo de receita: C 001* - O 0- Receita própria; 1- Receita de terceiros 18 COD_PART Código do participante receptor da receita, terceiro da C 060 OC operação (campo 02 do Registro 0150) 19 VL_PIS Valor do PIS N - 02 OC 20 VL_COFINS Valor da COFINS N - 02 OC 21 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C - - OC Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N Página 142 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 01 - Valor Válido: [1510] Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0200, campo COD_ITEM. Campo 04 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Classificação de Itens de Energia Elétrica, Serviços de Comunicação e Telecomunicação, constante no item 4.4.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. Campo 06 - Validação: o valor deve estar informado no registro 0190. Campo 09 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, referenciada no item 4.3.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. Campo 10 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste SINIEF 07/01. O primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 6. O primeiro caractere do CFOP deve ser o mesmo para todos os itens do documento. Não podem ser utilizados códigos que correspondam aos títulos dos agrupamentos de CFOP. Campo 17 - Valores válidos: [0, 1] Campo 18 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. REGISTRO 1600: TOTAL DAS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO Este registro destina-se a identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante cujo recebimento pelo estabelecimento tenha sido por cartão de débito ou de crédito, discriminado por administradora. Deve ser informado o valor total dos recebimentos em cartões excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig. 01 REG Texto fixo contendo "1600" C 004 - O 02 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150): C 060 - O identificação da administradora do cartão de débito/crédito 03 TOT_CREDITO Valor total das operações realizadas no período referente a N - 002 O Cartão de Crédito 04 TOT_DEBITO Valor total das operações realizadas no período referente a N - 002 O Cartão de Débito Observações: Nível hierárquico – 2 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [1600] Campo 02 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. REGISTRO 1700 - DOCUMENTOS FISCAIS UTILIZADOS Neste registro devem ser informados os dispositivos autorizados e utilizados na emissão de documentos fiscais no período da EFD. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec 01 REG Texto fixo contendo “1700”. C 004 - 02 COD_DISP Código dispositivo autorizado: C 002* - 00 - Formulário de Segurança – impressor autônomo 01 - FS-DA – Formulário de Segurança para Impressão de Página 143 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 DANFE 02 – Formulário de segurança - NF-e 03 - Formulário Contínuo 04 – Blocos 05 - Jogos Soltos 03 COD_MOD Código do modelo do dispositivo autorizado, conforme a Tabela C 002* - 4.1.1 04 SER Série do dispositivo autorizado C 004 - 05 SUB Subsérie do dispositivo autorizado C 003 - 06 NUM_DOC_INI Número do dispositivo autorizado (utilizado) inicial N 012 - 07 NUM_DOC_FIN Número do dispositivo autorizado (utilizado) final N 012 - 08 NUM_AUT Número da autorização, conforme dispositivo autorizado N 060 - Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência – V Campo 01 - Valor Válido: [1700] Campo 02 - Valores Válidos: [“00”,“01”,“02”,“03”,“04”,“05”] 00 – Formulário de Segurança – Formulário utilizado pelo impressor autônomo nos termos dos Convênios ICMS nº 58/95 e 131/95 (vigentes até 30/06/2009) e Convênio ICMS nº 96/09 (com efeitos a partir de 01/07/2010); 01 - FS-DA – Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documentos Fiscais eletrônicos (NF-e, CT-e)– Formulário utilizado para contingência de Documentos Fiscais eletrônicos, conforme Convênio ICMS nº 110/08 (vigente até 30/06/2009) e Convênio ICMS nº 96/0909 (com efeitos a partir de 01/07/2010). 02 – Formulário de Segurança - NF-e - Formulário autorizado nos termos dos Convênios ICMS 58/95 e 131/95 (vigentes até 30/06/2009) e utilizados para emissão de NF-e em contingência, conforme Convênio ICMS 110/08 (vigente até 30/06/2009) e Convênio ICMS 96/0909 (com efeitos a partir de 01/07/2010) e Ajuste SINIEF nº 07/2005 e suas alterações. Campo 03 - Preenchimento: o valor informado deve constar na tabela 4.1.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. Campo 06 - Preenchimento: Número inicial do intervalo do documento, informado no campo 02, utilizado no período da EFD. Nos casos de documentos eletrônicos deverão ser informados a seriação, se existir, e os números pré-impressos nos respectivos documentos utilizados. Campo 07 - Preenchimento: Número final do intervalo do documento, informado no campo 02, utilizado no período da EFD. Nos casos de documentos eletrônicos deverão ser informados a seriação, se existir, e os números pré-impressos nos respectivos documentos utilizados. Campo 08 - Preenchimento: Número da autorização, emitida pela Secretaria estadual, para utilização dos documentos informados no campo 2, do respectivo intervalo informado. REGISTRO 1710 - DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS/INUTILIZADOS Neste registro devem ser informados os documentos cancelados/inutilizados no intervalo constante do registro 1700. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec 01 REG Texto fixo contendo “1710”. C 004 - 02 NUM_DOC_INI Número do dispositivo autorizado (inutilizado) inicial N 012 - 03 NUM_DOC_FIN Número do dispositivo autorizado (inutilizado) final N 012 - Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência – 1:N Campo 01 - Valor Válido: [1710] Campo 02 - Preenchimento: Número inicial do documento cancelado ou intervalo, informado no campo 02. Página 144 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Nos casos de documentos eletrônicos deverão ser informados a seriação, se existir, e os números pré-impressos nos respectivos documentos utilizados. Observação: Quando o cancelamento não for contínuo, o número inicial deverá ser igual ao número final. Exemplo : Reg 1700 Campo 06 35; Campo 07 55 Canceladas: 45; 50 a 52. Então, teremos: Reg 1710 Campo 02 45; Campo 03 45 Reg 1710 Campo 02 50; Campo 03 52 Campo 03 - Preenchimento: Número final do documento ou intervalo, informado no campo 02. Nos casos de documentos eletrônicos deverão ser informados a seriação, se existir, e os números pré-impressos nos respectivos documentos utilizados. REGISTRO 1800 – DCTA – DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DO ICMS SOBRE TRANSPORTE AÉREO Este registro deve ser informado, pelas empresas de transporte aéreo, para explicitar os estornos de créditos de ICMS. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec 01 REG Texto fixo contendo “1800”. C 004* - 02 VL_CARGA Valor das prestações cargas (Tributado) N - 02 03 VL_PASS Valor das prestações passageiros/cargas (Não Tributado) N - 02 04 VL_FAT Valor total do faturamento (2+3) N - 02 05 IND_RAT Índice para rateio(2 / 4) N 006 02 06 VL_ICMS_ANT Valor total dos créditos do ICMS N - 02 07 VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS N - 02 08 VL_ICMS_APUR Valor do ICMS apurado no cálculo (5 x 6) N - 02 09 VL_BC_ICMS_AP 02 Valor da base de cálculo do ICMS apurada (5 x 7) N - UR 10 Valor da diferença a ser levada a estorno de crédito na apuração 02 VL_DIF N - (6 - 8) Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência – 1:1 Campo 01 - Valor Válido: [1800] REGISTRO 1900: INDICADOR DE SUB-APURAÇÃO DO ICMS Este registro tem por objetivo escriturar o ICMS de operações especificadas em legislação estadual como obrigadas a apurações em separado. A princípio, este registro deverá ser apresentado somente pelos contribuintes dos estados do Pará e do Espírito Santo, sujeito a outras apurações. Registro obrigatório se houver registro C197 onde o 4º (quarto) dígito do campo 02 - COD_AJ, for “3”, “4” ou “5”, ou na existência de saldo credor no campo 08- VL_SLD_CREDOR_ANT_OA do registro 1920, em valor maior que Zero. Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo código de indicador de apuração (campo 2 - IND_APUR_ICMS). Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig. 01 REG Texto fixo contendo "1900" C 004 - O 02 IND_APUR_ICMS Indicador de outra apuração do ICMS: C 001* - O 3 – APURAÇÃO 1; 4 – APURAÇÃO 2; 5 – APURAÇÃO 3. 03 DESCR_COMPL_OUT_APUR Descrição complementar de Outra Apuração do C - - O ICMS Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [1900] Campo 02 - Valores Válidos: [“3”,“4”,“5”] Página 145 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Código “3” –Apuração em separado 1 (tem que haver pelo menos um registro C197 onde o 4º (quarto) dígito do COD_AJ, campo 02, seja 3, ou valor maior que “zero” no campo 08- VL_SLD_CREDOR_ANT_OA do registro 1920). Código “4” – Apuração em separado 2 (tem que haver pelo menos um registro C197 onde o 4º (quarto) dígito do COD_AJ, campo 02, seja 4, ou valor maior que “zero” no campo 08- VL_SLD_CREDOR_ANT_OA do registro 1920). Código “5” – Apuração em separado 3 (tem que haver pelo menos um registro C197 onde o 4º (quarto) dígito do COD_AJ, campo 02, seja 5, ou valor maior que “zero” no campo 08- VL_SLD_CREDOR_ANT_OA do registro 1920). Campo 03 - Preenchimento: Descrever a norma legal que exige esta apuração em separado. REGISTRO 1910: PERÍODO DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS Este registro tem por objetivo informar o(s) período(s) das apurações em separado do ICMS. Os períodos informados devem abranger todo o intervalo da escrituração fiscal, sem sobreposição ou omissão de datas ou períodos. Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos 02 (DT_INI) e 03 (DT_FIN). Não devem existir lacunas ou sobreposições de datas nos períodos de apuração informados nestes registros, em comparação com as datas informadas no registro 0000. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "1910" C 004 - O 02 DT_INI Data inicial da sub-apuração N 008* - O 03 DT_FIN Data final da sub-apuração N 008* - O Observações: Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor válido: [1910] Campo 02 - Preenchimento: informar a data inicial a que se refere a apuração em separado (sub-apuração), no formato “ddmmaaaa”, sem os separadores de formatação. Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000 e maior ou igual ao valor no campo DT_INI do registro 0000. A data informada no campo deve ser menor ou igual à data informada no campo DT_FIN do registro E100. Campo 03 - Preenchimento: informar a data final a que se refere a apuração em separado (sub-apuração) no formato “ddmmaaaa”, sem os separadores de formatação. Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000 e maior ou igual ao valor no campo DT_INI do registro 0000. REGISTRO 1920: SUB-APURAÇÃO DO ICMS Este registro tem por objetivo informar os valores relativos a apurações especificadas no registro 1900, que se referem aos valores do ICMS das operações próprias estornados do registro E110 através de ajustes decorrentes de documentos, nos campos 03 (VL_AJ_DEBITOS) e 07 (VL_AJ_CREDITOS), e através de ajustes de apuração nos campos 05 (VL_ESTORNOS_CRED) e 09 (VL_ESTORNOS_DEB). Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "1920" C 004 - O 02 VL_TOT_TRANSF_DEBITOS_OA Valor total dos débitos por "Saídas e N - 02 O prestações com débito do imposto" 03 VL_TOT_AJ_DEBITOS_OA Valor total de "Ajustes a débito" N - 02 O 04 VL_ESTORNOS_CRED_OA Valor total de Ajustes “Estornos de créditos” N - 02 O 05 VL_TOT_TRANSF_CREDITOS_OA Valor total dos créditos por "Entradas e N - 02 O aquisições com crédito do imposto" 06 VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA Valor total de "Ajustes a crédito" N - 02 O 07 VL_ESTORNOS_DEB_OA Valor total de Ajustes “Estornos de Débitos” N - 02 O 08 VL_SLD_CREDOR_ANT_OA Valor total de "Saldo credor do período N - 02 O anterior" 09 VL_SLD_APURADO_OA Valor do saldo devedor apurado N - 02 O 10 VL_TOT_DED Valor total de "Deduções" N - 02 O 11 VL_ICMS_RECOLHER_OA Valor total de "ICMS a recolher (09-10) N - 02 O Página 146 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 12 VL_SLD_CREDOR_TRANSP_OA Valor total de "Saldo credor a transportar para N - 02 O o período seguinte” 13 DEB_ESP_OA Valores recolhidos ou a recolher, extra- N - 02 O apuração. Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - um (por período) Campo 01 - Valor Válido: [1920] Campo 02 - Validação: Se o campo 02- IND_APUR_ICMS do registro 1900 for igual a: a) “3” - o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do campo 07- VL_ICMS dos registros C197 onde o terceiro e quarto caracteres do código de ajuste forem iguais a “2” e “3”; b) “4” - o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do campo 07- VL_ICMS dos registros C197 onde o terceiro e quarto caracteres do código de ajuste forem iguais a “2” e “4”; c) “5” - o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do campo 07- VL_ICMS dos registros C197 onde o terceiro e quarto caracteres do código de ajuste forem iguais a “2” e “5”. Os citados registros C197 devem ser originados em documentos fiscais de saídas que geraram débitos de ICMS de operações próprias. Ficam excluídos os documentos extemporâneos (COD_SIT com valor igual ‘01’) e os documentos complementares extemporâneos (COD_SIT com valor igual ‘07’). Serão considerados os registros cujos documentos estejam compreendidos no período informado no registro 1910 utilizando, para tanto, o campo DT_E_S (C100). Quando o campo DT_E_S ou DT_A_P do registro C100 não for informado, utilizar o campo DT_DOC. Campo 03 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros 1921, se o terceiro caractere for igual a ‘0’ e o quarto caractere do campo COD_AJ_APUR do registro 1921 for igual a ‘0’. Campo 04 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros 1921, se o terceiro caractere for igual a ‘0’ e o quarto caractere do campo COD_AJ_APUR do registro 1921 for igual a ‘1’. Campo 05 - Validação: Se o campo 02- IND_APUR_ICMS do registro 1900 for igual a: a) “3” - o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do campo 07- VL_ICMS dos registros C197 onde o terceiro e quarto caracteres do código de ajuste forem iguais a “5” e “3”; b) “4” - o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do campo 07- VL_ICMS dos registros C197 onde o terceiro e quarto caracteres do código de ajuste forem iguais a “5” e “4”; c) “5” - o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do campo 07- VL_ICMS dos registros C197 onde o terceiro e quarto caracteres do código de ajuste forem iguais a “5” e “5”. Os citados registros C197 devem ser originados em documentos fiscais de entradas que geraram créditos de ICMS de operações próprias. Ficam excluídos os documentos extemporâneos (COD_SIT com valor igual ‘01’) e os documentos complementares extemporâneos (COD_SIT com valor igual ‘07’). Serão considerados os registros cujos documentos estejam compreendidos no período informado no registro 1910, utilizando para tanto o campo DT_E_S (C100). Quando o campo DT_E_S ou DT_A_P do registro C100 não for informado, utilizar o campo DT_DOC. Campo 06 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores constantes dos registros 1921, quando o terceiro caractere for igual a ‘0’ e o quarto caractere for igual a ‘2’, do COD_AJ_APUR do registro 1921. Campo 07 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do VL_AJ_APUR dos registros 1921, quando o terceiro caractere for igual a ‘0’ e o quarto caractere for igual a ‘3’, do COD_AJ_APUR do registro 1921. Campo 08 - Preenchimento: Informar o saldo credor do período anterior da respectiva apuração em separado (sub- apuração). Campo 09 - Validação: o valor informado deve ser preenchido com base na expressão: soma do total de débitos transferidos (VL_TOT_TRANSF_DEBITOS_OA) com total de ajustes a débito (VL_TOT_AJ_DEBITOS_OA) com total de estorno de crédito (VL_ESTORNOS_CRED_OA) menos a soma do total de créditos transferidos (VL_TOT_TRANSF_CREDITOS_OA) com total de ajustes a crédito (VL_AJ_CREDITOS_OA) com total de estorno de débito (VL_ESTORNOS_DEB_OA) com saldo credor do período anterior (VL_SLD_CREDOR_ANT_OA). Se o valor da expressão for maior ou igual a “0” (zero), então este valor deve ser informado neste campo e o campo 12 (VL_SLD_CREDOR_TRANSP_OA) deve ser igual a “0” (zero). Se o valor da expressão for menor que “0” (zero), então Página 147 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 este campo deve ser preenchido com “0” (zero) e o valor absoluto da expressão deve ser informado no campo VL_SLD_CREDOR_TRANSP_OA. Campo 10 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do código de ajuste do registro C197, for “6”’ e o quarto caractere for “3”, “4” ou “5”, somado ao valor total informado nos registros 1921, quando o terceiro caractere for igual a ‘0’ e o quarto caractere for igual a ‘4’, do campo COD_AJ_APUR do registro 1921. Para o somatório do campo VL_ICMS do registro C197 devem ser considerados os documentos fiscais compreendidos no período informado no registro 1910, comparando com a data constante no campo DT_E_S do registro C100, exceto se COD_SIT do registro C100 for igual a ‘01’ (extemporâneo) ou igual a ‘07’ (NF Complementar extemporânea), cujo valor deve ser somado no primeiro período de apuração informado no registro 1910, quando houver mais de um período de apuração. Quando o campo DT_E_S não for informado, utilizar o campo DT_DOC. Campo 11 – Validação: o valor informado deve corresponder à diferença entre o campo VL_SLD_APURADO_OA e o campo VL_TOT_DED. O valor da soma deste campo com o campo DEB_ESP_OA deve ser igual à soma dos valores do campo VL_OR do registro 1926. Campo 12 – Validação: se o valor da expressão: “soma do total de débitos (VL_TOT_TRANSF_DEBITOS_OA) mais total de ajustes a débito (VL_AJ_DEBITOS_OA) mais total de estorno de crédito (VL_ESTORNOS_CRED_OA)” menos “a soma do total de créditos transferidos (VL_TOT_TRANSF_CREDITOS_OA) mais total de ajuste a crédito (VL_AJ_CREDITOS_OA) mais total de estorno de débito (VL_ESTORNOS_DEB_OA) mais saldo credor do período anterior (VL_SLD_CREDOR_ANT_OA)”, for maior que ZERO, este campo deve ser preenchido com “0” (zero) e o campo 11 (VL_SLD_APURADO) deve ser igual ao valor do resultado. Se for menor que “0” (zero), o valor absoluto do resultado deve ser informado neste campo e o campo VL_SLD_APURADO deve ser informado com “0” (zero). Campo 13 – Preenchimento: Informar o correspondente ao somatório dos valores: a) de ICMS correspondentes aos documentos fiscais extemporâneos (COD_SIT igual a “01”) e das notas fiscais complementares extemporâneas (COD_SIT igual a “07”), referentes às apurações em separado; b) de ajustes do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for igual a “7” (débitos especiais) e o quarto caractere for igual a “3”, “4” ou “5” (“Apuração 1 – Bloco 1900” ou “Apuração 2 – Bloco 1900” ou “Apuração 3 – Bloco 1900”) referente aos documentos compreendidos no período a que se refere a escrituração; e c) de ajustes do campo VL_AJ_APUR do registro 1921, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro 1921 for igual a “0” (apuração ICMS próprio) e o quarto caractere for igual a “5”(débito especial). Validação: O valor da soma deste campo com o campo VL_ICMS_RECOLHER_OA deve ser igual à soma dos valores do campo VL_OR do registro 1926. REGISTRO 1921: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS Este registro tem por objetivo discriminar todos os ajustes lançados nos campos VL_TOT_AJ_DEBITOS_OA, VL_ESTORNOS_CRED_OA, VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA, VL_ESTORNOS_DEB_OA, VL_TOT_DED e DEB_ESP_OA, todos do registro 1920. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "1921" C 004 - O 02 COD_AJ_APUR Código do ajuste da SUB-APURAÇÃO e dedução, C 008* - O conforme a Tabela indicada no item 5.1.1. 03 DESCR_COMPL_AJ Descrição complementar do ajuste da apuração. C - - OC 04 VL_AJ_APUR Valor do ajuste da apuração N - 02 O Observações: Nível hierárquico - 5 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [1921] Campo 02 - Preenchimento: o valor informado no campo deve existir na tabela de código do ajuste da apuração e dedução de cada Secretaria de Fazenda, conforme a UF do declarante, campo UF do registro 0000 ou, não havendo esta tabela, o valor informado no campo deve existir na tabela de código do ajuste da apuração e dedução, constante da observação do Item 5.1.1. do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. O código do ajuste utilizado deve ter seu terceiro caractere como “0” (zero), indicando ajuste de ICMS, não incluindo ajustes de ICMS-ST. Página 148 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 O quarto caractere deve ser preenchido, conforme item 5.1.1. do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, com um dos códigos abaixo: 0 – Outros débitos; 1 – Estorno de créditos; 2 – Outros créditos; 3 – Estorno de débitos; 4 – Deduções do imposto apurado; 5 – Débitos Especiais. REGISTRO 1922: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS Este registro tem por objetivo detalhar os ajustes do registro 1921 quando forem relacionados a processos judiciais ou fiscais ou a documentos de arrecadação, observada a legislação estadual pertinente. Valores recolhidos, com influência nesta apuração em separado (sub-apuração) do ICMS, devem ser detalhados neste registro, com identificação do documento de arrecadação específico. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "1922" C 004 - O 02 NUM_DA Número do documento de arrecadação estadual, se houver C - - OC 03 NUM_PROC Número do processo ao qual o ajuste está vinculado, se houver C 015 - OC 04 IND_PROC Indicador da origem do processo: C 001* - OC 0- SEFAZ; 1- Justiça Federal; 2- Justiça Estadual; 9- Outros 05 PROC Descrição resumida do processo que embasou o lançamento C - - OC 06 TXT_COMPL Descrição complementar C - - OC Observações: Nível hierárquico - 6 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [1922] Campo 02 - Preenchimento: este campo deve ser preenchido se o ajuste for referente a um documento de arrecadação, tais como pagamentos indevidos, pagamentos antecipados e outros. Campo 03 - Preenchimento: o valor deve ter até 15 caracteres. Campo 04 - Valores válidos: [0, 1, 2, 9] Campo 06 - Preenchimento: Outras informações complementares. REGISTRO 1923: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS – IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS Este registro tem por objetivo identificar os documentos fiscais relacionados ao ajuste. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "1923" C 004 - O 02 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150): C 060 - O - do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas; - do adquirente, no caso de saídas 03 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 C 002* - O 04 SER Série do documento fiscal C 004 - OC 05 SUB Subserie do documento fiscal N 003 - OC 06 NUM_DOC Número do documento fiscal N 009 - O 07 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008* - O 08 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 - OC 09 VL_AJ_ITEM Valor do ajuste para a operação/item N - 02 O Observações: Nível hierárquico - 6 Ocorrência - 1:N Página 149 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 01 - Valor Válido: [1923] Campo 02 - Preenchimento: no caso de entrada, deve constar a informação referente ao emitente do documento ou ao remetente das mercadorias ou serviços. No caso de saída, deve constar a informação referente ao destinatário. O valor deve ter até 60 caracteres. Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir na tabela de Documentos Fiscais do ICMS, conforme Item 4.1.1. do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. Campo 06 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Campo 07 - Preenchimento: informar a data de emissão do documento fiscal, no formato “ddmmaaaa”, sem os separadores de formatação. Campo 08 – Preenchimento: este campo só deve ser informado quando o ajuste se referir a um determinado item/produto do documento. Validação: o valor informado no campo deve existir no campo COD_ITEM do registro 0200. REGISTRO 1925: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA SUB-APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS Este registro tem o objetivo de informar os valores declaratórios relativos ao ICMS desta apuração em separado (sub-apuração), conforme definição da legislação estadual pertinente. Esses valores são meramente declaratórios e não são computados nesta apuração em separado (sub-apuração) do ICMS. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "1925" C 004 - O 02 COD_INF_ADIC Código da informação adicional conforme tabela a ser definida C 008* - O pelas SEFAZ, conforme tabela definida no item 5.2. 03 VL_INF_ADIC Valor referente à informação adicional N - 02 O 04 DESCR_COMPL_AJ Descrição complementar do ajuste C - - OC Observações: Nível hierárquico - 5 Ocorrência – 1:N Campo 01 - Valor Válido: [1925] Campo 02 - Preenchimento: o código da informação adicional deve obedecer à tabela definida pelas Secretarias de Fazenda dos Estados. Caso não haja publicação da referida tabela, o registro não deve ser apresentado. REGISTRO 1926: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER – OPERAÇÕES REFERENTES À SUB- APURAÇÃO Este registro tem o objetivo de discriminar os pagamentos realizados (débitos especiais) ou a realizar, referentes à apuração em separado (sub-apuração) do ICMS identificada no registro 1900. A soma do valor das obrigações deste registro deve ser igual à soma dos campos VL_ICMS_RECOLHER_OA e DEB_ESP_OA, do registro 1920. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "1926" C 004 - O 02 COD_OR Código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4 C 003* - O 03 VL_OR Valor da obrigação a recolher N - 02 O 04 DT_VCTO Data de vencimento da obrigação N 008* - O 05 COD_REC Código de receita referente à obrigação, próprio da unidade da C - - O federação, conforme legislação estadual, 06 NUM_PROC Número do processo ou auto de infração ao qual a obrigação está C 015 - OC vinculada, se houver. 07 IND_PROC Indicador da origem do processo: C 001* - OC 0- SEFAZ; 1- Justiça Federal; 2- Justiça Estadual; 9- Outros 08 PROC Descrição resumida do processo que embasou o lançamento C - - OC Página 150 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 09 TXT_COMPL Descrição complementar das obrigações a recolher. C - - OC 10 MES_REF* Informe o mês de referência no formato “mmaaaa” N 006* - O Observações: * O campo 10 – MES_REF somente deverá ser incluído no leiaute a partir de períodos de apuração de janeiro de 2011. Nível hierárquico – 5 Ocorrência - 1:N Campo 01 - Valor Válido: [1926] Campo 02 - Valores válidos: [000, 003, 004, 005, 006, 090] Campo 03 – Preenchimento: o valor da soma deste campo deve corresponder à soma dos campos VL_ICMS_RECOLHER_OA e DEB_ESP_OA do registro 1920. Não informar acréscimos legais, se houver. Campo 04 - Preenchimento: informar a data de vencimento da obrigação, no formato “ddmmaaaa”, sem os separadores de formatação. Validação: o valor informado no campo deve ser uma data válida. Campo 06 - Preenchimento: o valor deve ter até 15 caracteres. Validação: se este campo estiver preenchido, os campos IND_PROC e PROC também devem estar preenchidos. Campo 07 - Valores válidos: [0, 1, 2, 9] Campo 09 - preenchimento: quando este registro se referir a recolhimento extemporâneo, informar neste campo o mês e ano de referência de cada um dos débitos extemporâneos do período, no formato mmaaaa, sem utilizar os caracteres especiais de separação. Exemplo: para débito extemporâneo do mês de abril de 2009 o campo deve ser preenchido, simplesmente, com os caracteres 042009. REGISTRO 1990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 1 Este registro destina-se a identificar o encerramento do Bloco 1 e a informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "1990" C 004 - O 02 QTD_LIN_1 Quantidade total de linhas do Bloco 1 N - - O Observações: Nível hierárquico - 1 Ocorrência – um por Arquivo Campo 01 - Valor Válido: [1990] Campo 02 - Preenchimento: a quantidade de linhas a ser informada deve considerar também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco. Validação: o número de linhas (registros) existentes no bloco 1 é igual ao valor informado no campo QTD_LIN_1. BLOCO 9: CONTROLE E ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL Este bloco representa os totais de registros e serve como forma de controle para batimentos e verificações. REGISTRO 9001: ABERTURA DO BLOCO 9 Este registro deve sempre ser gerado e representa a abertura do Bloco 9. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo “9001”. C 004 - O 02 IND_MOV Indicador de movimento: N 001* - O 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados. Observações: Página 151 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Nível hierárquico - 1 Ocorrência – um por Arquivo Campo 01 - Valor Válido: [9001] Campo 02 - Valor Válido: [0] REGISTRO 9900: REGISTROS DO ARQUIVO. Todos os registros referenciados neste arquivo, inclusive os posteriores a este registro, devem ter uma linha totalizadora do seu número de ocorrências. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo “9900”. C 004 - O 02 REG_BLC Registro que será totalizado no próximo campo. C 004 - O 03 QTD_REG_BLC Total de registros do tipo informado no campo anterior. N - - O Observações: Nível hierárquico - 2 Ocorrência – vários (por arquivo) Campo 01 - Valor Válido: [9900] Campo 02 - Preenchimento: informar cada um dos códigos de registros válidos deste arquivo, que será totalizado no próximo campo QTD_REG_BLC. Campo 03 - Validação: verifica se o número de linhas no arquivo do tipo informado no campo REG_BLC do registro 9900 é igual ao valor informado neste campo. REGISTRO 9990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 9 Este registro destina-se a identificar o encerramento do Bloco 9 e a informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo “9990”. C 004 - O 02 QTD_LIN_9 Quantidade total de linhas do Bloco 9. N - - O Observações: Nível hierárquico - 1 Ocorrência – um por Arquivo Campo 01 - Valor Válido: [9990] Campo 02 - Preenchimento: a quantidade de linhas a ser informada deve considerar também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco. Para este cálculo, o registro 9999, apesar de não pertencer ao Bloco 9, também deve ser contabilizado nesta soma. Validação: o número de linhas (registros) existentes no bloco 9 é igual ao valor informado no campo QTD_LIN_9. REGISTRO 9999: ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL. Este registro destina-se a identificar o encerramento do arquivo digital e a informar a quantidade de linhas (registros) existentes no arquivo. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo “9999”. C 004 - O 02 QTD_LIN Quantidade total de linhas do arquivo digital. N - - O Observações: Nível hierárquico - 0 Ocorrência – um por Arquivo Página 152 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Campo 01 - Valor Válido: [9999] Campo 02 - Preenchimento: a quantidade de linhas a ser informada deve considerar também o próprio registro 9999. Validação: o número de linhas (registros) existentes no arquivo inteiro é igual ao valor informado no campo QTD_LIN. Página 153 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Seção 5 – Obrigatoriedade dos Registros Os estabelecimentos obrigados a EFD, mesmo com atividades paralisadas no período, ou seja, SEM MOVIMENTO, devem apresentar o arquivo informando, no mínimo, os registros obrigatórios. Os registros obrigatórios em cada EFD constam identificados nas tabelas 2.6.1 do Ato COTEPE nº 08/08. Seção 6 – Tabelas utilizadas pelo Programa de Validação e Assinatura. Subseção 6.1: Situação Tributária do ICMS Considerações sobre o Código de Situação Tributária do ICMS (CST_ICMS): O Código de Situação Tributária – CST é composto pelo código da tabela A, que corresponde à origem da mercadoria, e o código da Tabela B correspondente à tributação. O código da Tabela A, Origem da Mercadoria ou Serviço, poderá assumir os seguintes valores, conforme sua origem: • 0 - Nacional; • 1 - Estrangeira - Importação direta; • 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno. O código da Tabela B poderá assumir os seguintes valores, conforme a tributação do produto na operação: • 00 – Tributada integralmente; • 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária; • 20 - Com redução de base de cálculo; • 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária; • 40 - Isenta; • 41 - Não tributada; • 50 – Suspensão; • 51 - Diferimento; • 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; • 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária; • 90 – Outros. O preenchimento dos campos de ICMS, inclusive ICMS ST e suas respectivas bases de cálculo, depende do conteúdo informado no CST - Código da Situação Tributária, que pode assumir um dos seguintes valores: TABELA B – CST Campo Descrição 00 10 20 30 40 41 50 51 60 70 90 Origem Origem da S S S S S S S S S S S mercadoria (Tabela A) CST Tributação S S S S S S S S S S S ICMS ALIQ_ICMS Alíquota S S S N N N N ? N S S ICMS VL_BC_ICMS Valor da BC S S S N N N N ? N S S do ICMS VL_ICMS Valor ICMS S S S N N N N ? N S S VL_BC_ICMS_ST Valor da BC N S N S N N N N N S ? do ICMS ST VL_ICMS_ST Valor do N S N S N N N N N S ? ICMS ST VL_RED_BC Percentual de N N S N N N N ? N S ? redução BC * “S” – o campo deve ser informado, “N” – o campo não deve ser informado e “?” – a exigência do campo depende da situação fática. Página 154 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Para aquisições de mercadorias de empresas do Simples Nacional é utilizada a tabela B de que trata o Ajuste SINIEF nº 03/2010: TABELA B - Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária 300 - Imune 400 - Não tributada pelo Simples Nacional 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação 900 - Outros Subseção 6.2: Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) Considerações sobre o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) A informação do CFOP refere-se à operação do ponto de vista do contribuinte informante da EFD, ou seja, nas suas aquisições/entradas de mercadorias ou serviços, o contribuinte deve indicar, neste campo, o CFOP de entrada (iniciado por 1, 2 ou 3), e não o CFOP (iniciado por 5, 6 ou 7) constante no documento fiscal que acobertou a operação, que se refere a operação de saída/prestação do emitente do documento fiscal. Os CFOPs relacionados abaixo não devem ser utilizados na EFD, visto ser considerados títulos: 1000, 1100, 1150, 1200, 1250, 1300, 1350, 1400, 1450, 1500, 1550, 1600, 1900, 2000, 2100, 2150, 2200, 2250, 2300, 2350, 2400, 2500, 2550, 2600, 2900, 3000, 3100, 3200, 3250, 3300, 3350, 3500, 3550, 3650, 3900, 5000, 5100, 5150, 5200, 5250, 5300, 5350, 5400, 5450, 5500, 5550, 5600, 5650, 5900, 6000, 6100, 6150, 6200, 6250, 6300, 6350, 6400, 6500, 6550, 6600, 6650, 6900, 7000, 7100, 7200, 7250, 7300, 7350, 7500, 7550, 7650, 7900. Subseção 6.3: Código da Situação do Documento (COD_SIT) Considerações sobre o Código da Situação do Documento (COD_SIT) Com relação ao campo COD_SIT, incluso em diversos registros do arquivo, o Código da Situação do Documento pode assumir os valores da tabela (item 4.1.2- Tabela Situação do Documento do AtoCOTEPE/ICMS nº 09, de 2008), conforme abaixo: Código Descrição 00 Documento regular 01 Escrituração extemporânea de documento regular 02 Documento cancelado 03 Escrituração extemporânea de documento cancelado 04 NF-e ou CT-e - denegado 05 NF-e ou CT-e - Numeração inutilizada 06 Documento Fiscal Complementar 07 Escrituração extemporânea de documento complementar 08 Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica Subseção 6.4: Tabela Documentos Fiscais do ICMS Código Descrição modelo Registro Pai 01 Nota Fiscal 1/1A C100 1B Nota Fiscal Avulsa - C100 02 Nota Fiscal de Venda a Consumidor 2 C300 ou C350 ou C400 (emissão por ECF) 2D Cupom Fiscal - C400 2E Cupom Fiscal Bilhete de Passagem - D350 (emissão por ECF) 04 Nota Fiscal de Produtor 4 C100 06 Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica 6 Se aquisição C500; Se fornecimento: C500 ou C600; C700 (somente empresas obrigadas aos arquivos previstos no Página 155 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Convênio 115/03) 07Nota Fiscal de Serviço de Transporte 7 D100 08Conhecimento de Transporte Rodoviário de 8 D100 Cargas 8B Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso - D100 09 Conhecimento de Transporte Aquaviário de 9 D100 Cargas 10 Conhecimento Aéreo 10 D100 11 Conhecimento de Transporte Ferroviário de 11 D100 Cargas 13 Bilhete de Passagem Rodoviário 13 D300 14 Bilhete de Passagem Aquaviário 14 D300 15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem 15 D300 16 Bilhete de Passagem Ferroviário 16 D300 18 Resumo de Movimento Diário 18 D400 21 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação 21 Se aquisição: D500; Se prestação: D500 ou D600; D695 (somente empresas obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/03) 22 Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação 22 Se aquisição: D500; Se prestação: D500 ou D600; ou D695 (somente empresas obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/03) 26 Conhecimento de Transporte Multimodal de 26 D100 Cargas 27 Nota Fiscal De Transporte Ferroviário De Carga D100 28 Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás - C500 ou C600 Canalizado 29 Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Água - C500 ou C600 Canalizada 55 Nota Fiscal Eletrônica 55 C100 57 Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) 57 D100 Subseção 6.5: TABELA DE TIPOS DE UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS - ICMS. XX01 – Dedução; XX21 – Compensação; XX41 – Transferência; XX61 – Restituição; XX81 – Estorno; XX99 – Outros. Onde XX será a UF do declarante da EFD. Subseção 6.6: Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais da REDUÇÃO Z (Tabela 4.4.6) Código Nome do Totalizador Conteúdo do Totalizador Tnnnn Tributado ICMS Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: T1800 (carga tributária efetiva = 18,00%) XxTnnnn Tributado ICMS Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde “xx” representa o nº do totalizador, podendo variar de 01 a 30 e "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02T1800 (carga tributária efetiva = 18,00%) Snnnn Tributado ISSQN Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: S0500 (carga tributária efetiva = 5,00%) XxSnnnn Tributado ISSQN Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde “xx” representa o nº do totalizador, podendo variar de 01 a 30 e "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02S1800 (carga Página 156 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 tributária efetiva = 18,00%) Fn Substituição Tributária – Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, ICMS onde "n" representa o número do totalizador. In Isento – ICMS Valores de operações Isentas do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador. Nn Não-incidência – ICMS Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador. FSn Substituição Tributária – Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, ISSQN onde "n" representa o número do totalizador. ISn Isento – ISSQN Valores de operações Isentas do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador. NSn Não-incidência – ISSQN Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador. OPNF Operações Não Fiscais Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF. DT Desconto – ICMS Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS DS Desconto – ISSQN Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN DO Desconto – Operações Valores relativos a descontos incidentes sobre Operações Não Fiscais Não Fiscais AT Acréscimo – ICMS Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS AS Acréscimo – ISSQN Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN AO Acréscimo – Operações Valores relativos a acréscimos incidentes sobre Operações Não Fiscais Não Fiscais Can-T Cancelamento – ICMS Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas. Can-S Cancelamento – ISSQN Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas. Can-O Cancelamento – Valores relativos a Operações Não Fiscais, canceladas. Operações Não Fiscais IOF Imposto sobre Valores relativos ao Imposto sobre Operações Financeiras, acrescido ao valor Operações Financeiras das operações. Subseção 6.7: Tabela Gênero do Item de Mercadoria/Serviço(Tabela 4.2.1) Código Descrição 00 Serviço 01 Animais vivos 02 Carnes e miudezas, comestíveis 03 Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos 04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI 05 Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI 06 Plantas vivas e produtos de floricultura 07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis 08 Frutas; cascas de cítricos e de melões 09 Café, chá, mate e especiarias 10 Cereais 11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo 12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragem 13 Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais 14 Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificadas nem compreendidas em outros Capítulos da NCM 15 Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal 16 Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos 17 Açúcares e produtos de confeitaria 18 Cacau e suas preparações 19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria 20 Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas 21 Preparações alimentícias diversas Página 157 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres 23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais 24 Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento 26 Minérios, escórias e cinzas 27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos 29 Produtos químicos orgânicos 30 Produtos farmacêuticos 31 Adubos ou fertilizantes 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever 33 Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas 34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para dentistas" e composições para dentistas à base de gesso 35 Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas 36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis 37 Produtos para fotografia e cinematografia 38 Produtos diversos das indústrias químicas 39 Plásticos e suas obras 40 Borracha e suas obras 41 Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros 42 Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa 43 Peleteria (peles com pelo*) e suas obras; peleteria (peles com pelo*) artificial 44 Madeira, carvão vegetal e obras de madeira 45 Cortiça e suas obras 46 Obras de espartaria ou de cestaria 47 Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas) 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão 49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas 50 Seda 51 Lã e pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina 52 Algodão 53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel 54 Filamentos sintéticos ou artificiais 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas 56 Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria 57 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis 60 Tecidos de malha 61 Vestuário e seus acessórios, de malha 62 Vestuário e seus acessórios, exceto de malha 63 Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos 64 Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes 65 Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes 66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes 67 Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes 69 Produtos cerâmicos 70 Vidro e suas obras 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas 72 Ferro fundido, ferro e aço Página 158 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço 74 Cobre e suas obras 75 Níquel e suas obras 76 Alumínio e suas obras 77 (Reservado para uma eventual utilização futura no SH) 78 Chumbo e suas obras 79 Zinco e suas obras 80 Estanho e suas obras 81 Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias 82 Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns 83 Obras diversas de metais comuns 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios 86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios 88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes 89 Embarcações e estruturas flutuantes 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios 91 Aparelhos de relojoaria e suas partes 92 Instrumentos musicais, suas partes e acessórios 93 Armas e munições; suas partes e acessórios 94 Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões; iluminação e construção pré-fabricadas 95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios 96 Obras diversas 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades 98 (Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes) 99 Operações especiais (utilizado exclusivamente pelo Brasil para classificar operações especiais na exportação) Seção 7 – Relação dos e-mails corporativos. No site do SPED (http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/), do CONFAZ (http://www.fazenda.gov.br/confaz/) e das SEFAZ estão disponibilizadas todas as informações necessárias relativas à EFD.As dúvidas dos contribuintes em relação às regras gerais e aos tributos de competência da RFB devem ser encaminhadas por meio do serviço “Fale Conosco” no site do SPED (ou pelo email: [email protected]), relacionando no assunto a divisão do SPED a que se refere (EFD, ECD, NF-e, etc). Dúvidas gerais sobre a EFD e específicas sobre ICMS devem ser dirigidas às SEFAZ da circunscrição do contribuinte, por meio de e-mail corporativo, a saber: Acre [email protected] Paraíba [email protected] Alagoas [email protected] Pará [email protected] Amapá [email protected] Paraná [email protected] Amazonas [email protected] Piauí [email protected] [email protected]. Bahia br Rio de Janeiro [email protected] Ceará [email protected] Rio Grande do Norte [email protected] Espírito Santo [email protected] Rio Grande do Sul [email protected] sped- Goiás [email protected] Rondônia [email protected] Mato Grosso [email protected] Roraima [email protected] Mato Grosso do Sul [email protected] Santa Catarina [email protected] Página 159 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 http://www.fazenda.sp.gov.br Maranhão [email protected] São Paulo /email/default2.asp Minas Gerais [email protected] Sergipe [email protected] Tocantins [email protected] Seção 8 – Informações sobre a lentidão e indisponibilidade de transmissão da EFD. As reclamações sobre lentidão ou falta de conexão para transmissão da EFD deverão ser realizadas diretamente no 0800 978 23 38. Página 160 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 Principais alterações do Guia Prático da EFD – versão 2.0.0 1. Inclusão da Seção 8 – Cópia de Segurança, Exportação de TXT e arquivo original da EFD. 2. Alteração de leiaute - registros incluídos a partir de janeiro de 2010; 3. Alteração de leiaute - Campos incluídos a partir de janeiro de 2010; 4. Orientações de preenchimento do registro 0200; 5. Alterações de leiaute e orientações – registros 0300, 0305, 0500 e 0600; 6. Alterações de leiaute e orientações – registro C105; 7. Alteração de leiaute – registro C120; 8. Alteração de leiaute – registro C190; 9. Alteração do título do registro C500; 10. Alteração na descrição do campo COD_CONS do registro C500, C600 e 1500; 11. Alteração no leiaute do registro C500, D500; 12. Alteração de leiaute e orientações – Bloco G; 13. Alteração de leiaute – registros 1700 e 1800. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Principais alterações do Guia Prático da EFD – versão 2.0.1 1. Observação da tabela Blocos – alteração de vigência do Bloco G; 2. Registros incluídos no leiaute – 0300, 0305, 0500 e 0600 – alteração de vigência; 3. Campos incluídos no leiaute – MÊS_REF – reg. E116 e E250 – alteração de vigência; 4. Alteração de tamanho de campos: a) campo NUM – reg. 0005, 0100, 0150; b) campo COD_IND_BEM e COD_PRNC do reg. 0300 para tamanho “060”; c) campo 04 do reg. 0300 para tamanho “-”; d) campo nível do registro 0500; e) campo COD_IND_BEM do reg. G125. 5. alteração de redação campos 02 e 03 do reg. 0015; 6. alteração de redação – objetivo do reg. 0300; 7. alteração de redação – preenchimento campo 03 letra “b”, 07 do reg. 0300; 8. alteração de leiaute e instruções de preenchimento do reg. 0305; 9. alteração na redação da exceção 06 do registro C100; 10. alteração do título do registro C510 e C590 com a inclusão do documento Nota Fiscal/Conta de fornecimento de água canalizada; 11. instruções de preenchimento do campo 03 do registro E510; 12. alterações de leiaute e preenchimento do Bloco G; 13. alteração na redação do registro H005; 14. alterada a descrição dos campos do registro 1700 e 1710; 15. instruções de preenchimento do campo 02 do reg. 1700. Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Algumas alterações no Guia Prático da EFD - versão 2.0.2 1. Inclusão da Seção 9 – Importação de blocos da EFD; 2. Validação de CNPJ ou CPF (preenchimento obrigatório se Brasil) – registro 0150; 3. Validação de CNPJ, CPF, IE e código de município, todos do registro 0175; 4. Validação do registro 0190; 5. Registro C100 – Preenchimento facultativo de Chave da NF-e de emissão de terceiros; 6. Registro C100 – Preenchimento obrigatório da Chave da NF-e de emissão própria nos caso de documentos cancelados e cancelados extemporâneos (a partir de janeiro de 2011); 7. alteração do tamanho do campo NUM_ACDRAW a partir de 01/01/2011 do registro C120; 8. Reg. C170 – alteração no preenchimento do campo CST, inclusive aquisições de empresas enquadradas no Simples Nacional; 9. Registro C197 – Inclusão de objetivos de apresentação deste e dos registros 1900; 10. Registro D100 – preenchimento obrigatório da Chave da CT-e de emissão própria nos caso de documentos cancelados e cancelados extemporâneos (a partir de janeiro de 2011); 11. Registro E110 - alteração na regra de validação (campos 03 e 07); 12. Registro G110 – alteração na redação no objetivo e no preenchimento de campos; 13. Registro G125 – alteração na redação dos objetivos e preenchimento de campos; 14. Registro G130 – alteração na redação dos objetivos e preenchimento de campos; Página 161 de 1621162
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    Guia Prático EFD– Versão 2.0.4 Atualização: 11 de março de 2011 15. Registro 1400 – alteração de obrigatoriedade de preenchimento do campo COD_ITEM; 16. Instruções de preenchimento dos registros – 1900, 1910, 1920, 1921, 1922, 1923, 1925 e 1926. Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Principais alterações no Guia Prático da EFD - versão 2.0.3 1. Preenchimento do campo 11 do registro 0000; 2. Preenchimento do campo 03 do registro 0300; 3. Preenchimento do campo 21 do registro C170; 4. Validação do campo 07 do registro C490; 5. Preenchimento do campo 15 do registro E110; 6. Validação do campo 03 do registro G125; 7. Preenchimento do campo 04 do registro G125; 8. Alteração no título do registro 1110; 9. Alteração de redação do registro 1920. Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Principais alterações no Guia Prático da EFD - versão 2.0.4 10. Preenchimento do campo 03 do registro 0600; 11. Inclusão do leiaute do registro C116 e instruções de preenchimento com alteração do tamanho do campo NUM_CFE; 12. Inclusão do leiaute do registro C800 e instruções de preenchimento; 13. Inclusão do leiaute do registro C850 e instruções de preenchimento; 14. Inclusão do leiaute do registro C860 e instruções de preenchimento; 15. Inclusão do leiaute do registro C890 e instruções de preenchimento; 16. Alterações de título e leiaute do registro D697; 17. Exclusão das tabelas de registros referenciadas nos itens 2.6.1 do Ato COTEPE ICMS nº 09/08. Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Página 162 de 1621162