O documento discute o controle de constitucionalidade no Brasil, mencionando sua evolução histórica, os modelos de controle concentrado e difuso, e aspectos do controle de constitucionalidade em matéria tributária no país.
Especialização em DireitoTributário MÓDULO: CONTROLE DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA CONTROLE PROCESSUAL DA INCIDÊNCIA: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE São Paulo, 09 de abril de 2011 Gustavo da Silva Amaral Doutorando e Mestre PUC/SP Cidade - Data Professor – E-mail
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CONTROLE PROCESSUAL DAINCIDÊNCIA: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O Direito como Sistema Normativo: escalonamento e hierarquia – Hans Kelsen Supremacia Normativa da Constituição A noção de “fundamento de validade” como pressuposto do controle de constitucionalidade Controle de constitucionalidade e processo de construção de sentido
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“ Propriedade prediale territorial urbana”---------------------------------------------------------------------------------------------------- SUPORTE FÍSICO SIGNIFICADO SIGNIFICAÇÃO “ si leer es entender, entender es también interpretar” Ricardo Guibourg “ in claris cessat interpretatio” ??? Triângulo semiótico
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Interpretação 1- ENUNCIADOS PRESCRITIVOS CF B --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI A -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI B --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PERCURSO DA INTERPRETAÇÃO 2 - SIGNIFICAÇÕES ISOLADAS (SENTIDO DAS PALAVRAS) faturamento, valor aduaneiro, livro, pagamento indevido, exercício financeiro, aborto, vida, etc... 3- NORMAS JURÍDICAS H S´ R S´´ Conjunto de NJ 4- SISTEMA NORMATIVO
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CONTROLE PROCESSUAL DAINCIDÊNCIA: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Mas, se “fundamento de validade” é pressuposto do controle de constitucionalidade, Que significa afirmar norma válida? Que é validade para o direito?
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Validade do que?Questões heteroreferentes: Relação Direito/Poder/Força; Legitimação política. Desconfirmação do sistema. Questões autorefentes: Fundamento de validade; Critérios de pertinência; Legitimação jurídica. Confirmação pelo sistema. Validade perante o Sistema Jurídico S.J. Operações internas de auto reprodução do direito Validade do Sistema Jurídico Condições externas que garantem o desempenho do sistema jurídico. S.J.
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Validade e PoderGustavo da Silva Amaral Aspecto Relato (Enunciado/Enunciado) Aspecto Cometimento (Enunciação/Enunciada) Sr., é proibido estacionar nesse local! Sr., é proibido estacionar nesse local!
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Critérios de ValidadeGustavo da Silva Amaral Existência Validade é o modo específico de existência das normas. Invalidade implica em expulsão da norma do sistema. Pertinência Norma válida é aquela produzida de acordo com as regras formais e materiais estabelecidas pelos próprio ordenamento. Justificabilidade Norma válida é aquela que pode ser invocada como razão do decidir de outra norma. Aplicabilidade e aplicação Norma válida é aquela que além de passível de aplicação (= vigente), é efetivamente aplicada pelos órgãos competentes como tal. Validade Sintática. Validade Semântica. Validade Pragmática. Validade Pragmática.
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Validade Formal/Material Gustavoda Silva Amaral Redução da validade ao aspecto formal: toda questão material resume-se à identificação da hierarquia normativa competente para tratá-la. Distinção entre validade: Formal competência e/ou procedimento. Material conteúdo. Mas a identificação do conteúdo não guarda relação com a competência?
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Cadeias de SubordinaçãoKelsen Regulamento Sentença/AI NIC Lei CF Norma Hipotética fundamental STF Diversas Diversas cadeias de subordinação. Fruto da aplicação das normas de calibração - princípios (Tercio).
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Constitucionalização dos Direitos:o peculiar caso do Direito Tributário Brasileiro Controle de Constitucionalidade no Brasil: o problema do hibridismo de modelos CONTROLE PROCESSUAL DA INCIDÊNCIA: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
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CONTROLE PROCESSUAL DAINCIDÊNCIA: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Constituição 1824 : não havia previsão de controle de constitucionalidade Constituição de 1891 : controle difuso – STF – competência para rever as decisões das Justiças dos Estados Constituição de 1934 : declaração de inconstitucionalidade por maioria absoluta dos membros dos tribunais (reserva de plenário); competência do Senado para suspender a eficácia da norma declarada inconstitucional pelo PJ; declaração de insconstitucionalidade para evitar intervernção federal de iniciativa do PGR.
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CONTROLE PROCESSUAL DAINCIDÊNCIA: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Constituição 1937 : retrocesso - o Pres. da Rep. tinha a prerrogativa de reenviar ao Parlamento o ato normativo declarado inconstitucional - “interesse geral”; veda o judiciário de conhecer de questões políticas (o ms perde seu estatus constitucional) Constituição de 1946: restaura o modelo da CF de 1934; prevê o RE; nova feição à representação interventiva (PGR), para os casos de violação à princípios constitucionais. Emenda Constitucional nº 16/65 : institui o controle abstrato de constitucionalidade – Ação Direta – iniciativa exclusiva do PGR.
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CONTROLE PROCESSUAL DAINCIDÊNCIA: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 1967/1969 : mantém-se o texto antigo, mas amplia o rol de matérias que poderiam ser objeto de controle abstrato; a EC nº 1/69, previu o controle de lei ou ato normativo municipal em CF. Constituição de 1988: amplia a legitimidade para a propositura da ADIN (art. 103); ênfase maior no modelo de controle abstrato/concentrado. Emenda Constitucional nº 3 : cria a ADC (art. 102, I); ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental (art. 102, § 1º)
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CONTROLE PROCESSUAL DAINCIDÊNCIA: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Controle de Constitucionalidade na CF/88 Preventivo: No processo legislativo Repressivo : Nos processos Jurisdicionais Obs 1: O Controle de Constitucionalidade nos Tribunais de Contas – Súmula 247 do STF; Obs 2: O Controle de Constitucionalidade no Âmbito dos Tribunais Administrativos
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CONTROLE PROCESSUAL DAINCIDÊNCIA: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Controle Repressivo / Jurisdicional Controle Abstrato X Controle Concreto: órgãos competentes ; objeto e instrumentos processuais. Controle Concentrado x Controle Difuso: fundamentos; instrumentos; competência; legitimação; interesse processual (causa de pedir); pretensão; natureza da declaração de (in)constitucionalidade Atos impessoais. Apenas estes podem ser objeto de controle concentrado.
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CONTROLE PROCESSUAL DAINCIDÊNCIA: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Técnicas de Decisão em Controle de Constitucionalidade Declaração de nulidade; Interpretação conforme; Inconstitucionalidade sem redução de texto.
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CONTROLE PROCESSUAL DAINCIDÊNCIA: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Controle Concreto X Controle Abstrato Prazos e Procedimentos Liminar – art. 11, § 1º da Lei 9868/99 X art. 151 do CTN Eficácia: a) objetiva; b) subjetiva; c) temporal Modulação de efeitos: art. 27 da Lei 9868/97 – 2/3 – E no controle concreto? A questão da transcendência dos motivos determinantes
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CONTROLE PROCESSUAL DAINCIDÊNCIA: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Controle Concreto de Constitucionalidade em Matéria Tributária Controle de Constitucionalidade e Tutelas Jurisdicionais Tributárias Preventivas: ADIRT E MSp Controle de Constitucionalidade e as Tutelas Jurisdicionais Tributárias Repressivas: AADF; MSr; ARIT
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CONTROLE PROCESSUAL DAINCIDÊNCIA: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Controle Concreto de Constitucionalidade em Matéria Tributária Coisa julgada inconstitucional em matéria tributária: art. 741 e 475-L, § 1º, do CPC (“ considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal. ”).
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CONTROLE PROCESSUAL DAINCIDÊNCIA: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Controle Concreto de Constitucionalidade em Matéria Tributária Coisa julgada inconstitucional em matéria tributária: “ A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando […] V - violar literal disposição de lei ” ação rescisória (485, v, do CPC); Súmula 343: “ não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais .” Relativização da súmula.
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CONTROLE PROCESSUAL DAINCIDÊNCIA: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Reclamação Constitucional Art. 102, I “L” e 103-A, § 3º da CF – reclamação e reclamação pela inobservância de súmula vinculante. (Reclamação pelo procedimento da Lei 8038/90 arts. 13 a 18). Partes legítimas: “qualquer interessado” – Causa de Pedir: direito subjetivo ao cumprimento das decisões do STF; afronta/desacato à decisão do STF/usurpação de competência; Pretensão: mandamental/desconstitutiva