Constituição da Igreja
Presbiteriana do Brasil
Presbiterianismo

 Ênfases: soberania de Deus, a eleição divina, a
  centralidade da Palavra e dos sacramentos, o
  conceito do pacto, a validade permanente da lei
  moral e a associação entre a piedade;
 Suas origens: Reformas protestantes suíça e
  escocesa, no século 16 (Ulrico Zuínglio, João
  Calvino e João Knox);
 O nome “igreja presbiteriana” vem da maneira
  como a igreja é administrada, ou seja, através de
  “presbíteros”.             Fonte: www.ipb.org.br
Presbíteros

Os presbíteros são de dois
     tipos: regentes (que
   governam) e docentes
    (que ensinam); estes
  últimos são os pastores
SISTEMAS DE GOVERNOS

O Governo Episcopal
 Neste sistema mais antigo, adotado como por exemplo
  pela Igreja Católica e pela Igreja Ortodoxa, os ministros
  principais da Igreja são os bispos.
 O Governo é centralizado na figura de um dirigente,, mas
  que possui um grupo de subalternos, o Colégio Episcopal,
  responsáveis pela administração da gestão do sistema.
 Como denominação evangélica, a Igreja do Evangelho
  Quadrangular segue este governo, qual o bispo rege uma
  ou mais regiões eclesiásticas e há ainda os pastores,
  evangelistas e diáconos.
SISTEMAS DE GOVERNOS

O Governo Congregacional
 Entre    as igrejas que adotam o governo
  Congregacional,     estão   os   Batistas     e    os
  Congregacionais.
 A igreja é aquela "comunidade local, constitui-se em
  uma Igreja completa e autônoma, não sujeita em
  termos de Igreja a qualquer outra entidade senão à
  sua própria Assembléia,.
 O poder de mando de uma Igreja Congregacional
  reside em suas Assembléias.
SISTEMAS DE GOVERNOS

O Governo Representativo
Essa forma de governo, é caracterizada
 pela eleição de delegados, para voto em
 assembléias,     para    escolha    dos
 dirigentes por um determinado período
 de tempo. Essa é a forma de governo
 adotada pela Igreja Adventista do
 Sétimo Dia.
SISTEMAS DE GOVERNOS

O Governo Presbiteriano:
 Assembleia de presbíteros, ou anciãos;
 Esta forma de governo foi desenvolvida como
  rejeição ao domínio por hierarquias de bispos
  individuais (forma de governo episcopal).
 Esta teoria de governo está fortemente associada
  com os movimentos da Reforma Protestante na
  Suíça e na Escócia (calvinistas), com as igrejas
  reformadas e mais particularmente com a Igreja
  Presbiteriana.
PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO DA IPB

Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, nós,
 legítimos representantes da Igreja Cristã Presbiteriana
 do Brasil, reunidos em Supremo Concílio, no ano de
 1950, com poderes para reforma da Constituição,
 investidos de toda autoridade para cumprir as
 resoluções da legislatura de 1946, depositando toda
 nossa confiança na bênção do Deus Altíssimo e
 tendo em vista a promoção da paz, disciplina,
 unidade e edificação do povo de Cristo,
 elaboramos, decretamos e promulgamos para
 glória de Deus a seguinte:
              CONSTITUIÇÃO DA IPB
Igreja Presbiteriana (Art. 1º)

A Igreja Presbiteriana do Brasil é uma federação de
 Igrejas locais;
Adota como única regra de fé e prática as
 Escrituras Sagradas do Velho e Novo Testamento e
 como sistema expositivo de doutrina e prática a
 sua Confissão de Fé e os Catecismos Maior e Breve;
 rege-se pela presente Constituição;
Sempre     representa-da civilmente pela sua
 Comissão Executiva e exerce o seu governo por
 meio de Concílios e indivíduos, regularmente
 instalados.
Igreja Presbiteriana (Art. 2º)

A Igreja Presbiteriana do Brasil tem por fim prestar
 culto a Deus, em espírito e verdade, pregar o
 Evangelho, batizar os conversos, seus filhos e
 menores sob sua guarda e “ensinar os fiéis a
 guardar a doutrina e prática das Escrituras do
 Antigo e Novo Testamentos, na sua pureza e
 integridade, bem como promover a aplicação dos
 princípios de fraternidade cristã e o crescimento de
 seus membros
Hierarquia

1)Conselho;
2)Presbitério;
3)Sínodo;
4)Supremo Concílio.

Introdução à Constituição da IPB

  • 1.
  • 2.
    Presbiterianismo  Ênfases: soberaniade Deus, a eleição divina, a centralidade da Palavra e dos sacramentos, o conceito do pacto, a validade permanente da lei moral e a associação entre a piedade;  Suas origens: Reformas protestantes suíça e escocesa, no século 16 (Ulrico Zuínglio, João Calvino e João Knox);  O nome “igreja presbiteriana” vem da maneira como a igreja é administrada, ou seja, através de “presbíteros”. Fonte: www.ipb.org.br
  • 3.
    Presbíteros Os presbíteros sãode dois tipos: regentes (que governam) e docentes (que ensinam); estes últimos são os pastores
  • 4.
    SISTEMAS DE GOVERNOS OGoverno Episcopal  Neste sistema mais antigo, adotado como por exemplo pela Igreja Católica e pela Igreja Ortodoxa, os ministros principais da Igreja são os bispos.  O Governo é centralizado na figura de um dirigente,, mas que possui um grupo de subalternos, o Colégio Episcopal, responsáveis pela administração da gestão do sistema.  Como denominação evangélica, a Igreja do Evangelho Quadrangular segue este governo, qual o bispo rege uma ou mais regiões eclesiásticas e há ainda os pastores, evangelistas e diáconos.
  • 5.
    SISTEMAS DE GOVERNOS OGoverno Congregacional  Entre as igrejas que adotam o governo Congregacional, estão os Batistas e os Congregacionais.  A igreja é aquela "comunidade local, constitui-se em uma Igreja completa e autônoma, não sujeita em termos de Igreja a qualquer outra entidade senão à sua própria Assembléia,.  O poder de mando de uma Igreja Congregacional reside em suas Assembléias.
  • 6.
    SISTEMAS DE GOVERNOS OGoverno Representativo Essa forma de governo, é caracterizada pela eleição de delegados, para voto em assembléias, para escolha dos dirigentes por um determinado período de tempo. Essa é a forma de governo adotada pela Igreja Adventista do Sétimo Dia.
  • 7.
    SISTEMAS DE GOVERNOS OGoverno Presbiteriano:  Assembleia de presbíteros, ou anciãos;  Esta forma de governo foi desenvolvida como rejeição ao domínio por hierarquias de bispos individuais (forma de governo episcopal).  Esta teoria de governo está fortemente associada com os movimentos da Reforma Protestante na Suíça e na Escócia (calvinistas), com as igrejas reformadas e mais particularmente com a Igreja Presbiteriana.
  • 8.
    PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃODA IPB Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, nós, legítimos representantes da Igreja Cristã Presbiteriana do Brasil, reunidos em Supremo Concílio, no ano de 1950, com poderes para reforma da Constituição, investidos de toda autoridade para cumprir as resoluções da legislatura de 1946, depositando toda nossa confiança na bênção do Deus Altíssimo e tendo em vista a promoção da paz, disciplina, unidade e edificação do povo de Cristo, elaboramos, decretamos e promulgamos para glória de Deus a seguinte: CONSTITUIÇÃO DA IPB
  • 9.
    Igreja Presbiteriana (Art.1º) A Igreja Presbiteriana do Brasil é uma federação de Igrejas locais; Adota como única regra de fé e prática as Escrituras Sagradas do Velho e Novo Testamento e como sistema expositivo de doutrina e prática a sua Confissão de Fé e os Catecismos Maior e Breve; rege-se pela presente Constituição; Sempre representa-da civilmente pela sua Comissão Executiva e exerce o seu governo por meio de Concílios e indivíduos, regularmente instalados.
  • 10.
    Igreja Presbiteriana (Art.2º) A Igreja Presbiteriana do Brasil tem por fim prestar culto a Deus, em espírito e verdade, pregar o Evangelho, batizar os conversos, seus filhos e menores sob sua guarda e “ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das Escrituras do Antigo e Novo Testamentos, na sua pureza e integridade, bem como promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros
  • 11.