LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Impactos para Corretores de Seguros
Esta apresentação é de propriedade de TozziniFreire Advogados
OUTROS CANAIS
RELAÇÕES E OBTENÇÃO DE DADOS
SEGURADORAS
FUNCIONÁRIOS PRESTADORES DE
SERVIÇOS
SEGURADOS
CORRETORES DE SEGUROS
Abrangência da LGPD
• Dados pessoais
tratados ou coletados
no Brasil
• Oferecimento de
produtos e serviços no
território nacional
• Dados - pessoa física
ATIVIDADES DE TRATAMENTO
OPERAÇÕES NO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:
Quais delas são realizadas pelo corretor?
Coleta
Produção
Recepção
Classificação
Utilização
Acesso
Reprodução
Transmissão
Distribuição
Processamento
Arquivamento
Armazenamento
Eliminação
Avaliação ou
controle da informação
Modificação
Comunicação
Transferência
Difusão ou
extração
LEGISLAÇÃO
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
MARCO CIVIL DA INTERNET
LEI Nº 12.965/2014
LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS
LEI Nº 13.709/2018
Entra em vigor em: AGOSTO DE 2020
DIREITOSFUNDAMENTAIS
LIBERDADE
PRIVACIDADE
INTIMIDADE
Dados pessoais no uso da internet.
Informações claras e completas sobre
coleta, uso, armazenamento e
tratamento.
Princípio da
finalidade – coleta justificada
Consentimento livre, expresso e
informado
DADOS PROTEGIDOS PELA NOVA LEI
Dados pessoais – identificados ou identificáveis.
Exemplos: nome, endereço, idade, estado civil, e-mail,
situação patrimonial, nº de IP.
Dados pessoais sensíveis. Exemplos: raça ou etnia;
religião; política; saúde; vida sexual; dados genéticos ou
biométricos.
* Danos anonimizados: não contém nenhum elemento de
identificação específico. Processo de “anonimização” –
técnica de conversão irreversível do dado pessoal em
dado anônimo.
Não é dado protegido.
LGPD - Impactos para corretores de seguros
LGPD - Impactos para corretores de seguros
AGENTES DA CADEIA DE TRATAMENTO
CONTROLADOR OPERADOR
ENCARREGADO
Pessoa natural ou jurídica a
quem compete as decisões sobre
tratamento dos dados pessoais.
Seguradora / Corretor (a) / Ressegurador
Pessoa natural ou jurídica que realiza
tratamento de dados conforme
instruções do controlador.
Ressegurador (alerta para contratos)
Indicado pelo controlador. Canal de
comunicação entre agentes, titulares
(clientes / segurados) e órgãos
competentes
(Semelhante ao Data Protection Officer –
DPO, previsto no GDPR).
Orientação de funcionários sobre as regras de proteção de
dados
Recebimento de reclamações
Mapeamento estratégico do tratamento de dados da
empresa
Realização de auditoria –
controle do cumprimento da legislação
FUNÇÕES
DECISÃO EM
RELAÇÃO A DADOS
SEGURANÇA E BOAS PRÁTICAS
§ 1º A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA EM PRAZO RAZOÁVEL, CONFORME DEFINIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, E DEVERÁ MENCIONAR, NO MÍNIMO:
 A DESCRIÇÃO DA NATUREZA DOS DADOS PESSOAIS AFETADOS;
 AS INFORMAÇÕES SOBRE OS TITULARES ENVOLVIDOS;
 A INDICAÇÃO DAS MEDIDAS TÉCNICAS E DE SEGURANÇA UTILIZADAS PARA A PROTEÇÃO DOS DADOS, OBSERVADOS OS SEGREDOS COMERCIAL E INDUSTRIAL;
 OS RISCOS RELACIONADOS AO INCIDENTE;
 OS MOTIVOS DA DEMORA, NO CASO DE A COMUNICAÇÃO NÃO TER SIDO IMEDIATA; E
 AS MEDIDAS QUE FORAM OU QUE SERÃO ADOTADAS PARA REVERTER OU MITIGAR OS EFEITOS DO PREJUÍZO.
§ 2º O ÓRGÃO COMPETENTE VERIFICARÁ A GRAVIDADE DO INCIDENTE E PODERÁ, CASO NECESSÁRIO PARA A SALVAGUARDA DOS DIREITOS DOS TITULARES, DETERMINAR
AO CONTROLADOR A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS, TAIS COMO:
 AMPLA DIVULGAÇÃO DO FATO EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO; E
MEDIDAS PARA REVERTER OU MITIGAR OS EFEITOS DO INCIDENTE.
§ 3º NO JUÍZO DE GRAVIDADE DO INCIDENTE, SERÁ AVALIADA EVENTUAL COMPROVAÇÃO DE QUE FORAM ADOTADAS MEDIDAS TÉCNICAS ADEQUADAS QUE TORNEM OS
DADOS PESSOAIS AFETADOS ININTELIGÍVEIS, NO ÂMBITO E NOS LIMITES TÉCNICOS DE SEUS SERVIÇOS, PARA TERCEIROS NÃO AUTORIZADOS A ACESSÁ-LOS.
OPORTUNIDADE DE FOMENTO DO SEGURO PARA RISCOS CIBERNÉTICOS
ART. 48. O CONTROLADOR DEVERÁ COMUNICAR AO ÓRGÃO COMPETENTE E AO TITULAR A OCORRÊNCIA DE INCIDENTE DE SEGURANÇA
QUE POSSA ACARRETAR RISCO OU DANO RELEVANTE AOS TITULARES.
PENALIDADES E APLICAÇÃO
• O tratamento de dados em desrespeito à LGPD poderá ensejar sanções, sendo:
• Advertências;
• Multa simples de até 2% do faturamento do grupo em seu último exercício, limitada a
50 milhões de reais por infração;
• Multa diária;
• Publicização da infração;
• Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
• A fiscalização e aplicação de sanções será realizada pela Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (“ANPD”), que ainda não foi efetivamente criada.
• O Ministério Público tem atuado em defesa da transparência e uso correto de dados
pessoais com base em outras leis já existentes.
LGPD - Impactos para corretores de seguros
PROTEÇÃO DE DADOS SEGUROS E RESSEGUROS
Carla Couto Bárbara Bassani
ccouto@tozzinifreire.com.br bbassani@tozzinifreire.com.br
++ 55 11 5086-5289 + + 55 11 5086-5503
tozzinifreire.com.br
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LGPD - Impactos para corretores de seguros

  • 1. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Impactos para Corretores de Seguros Esta apresentação é de propriedade de TozziniFreire Advogados
  • 2. OUTROS CANAIS RELAÇÕES E OBTENÇÃO DE DADOS SEGURADORAS FUNCIONÁRIOS PRESTADORES DE SERVIÇOS SEGURADOS CORRETORES DE SEGUROS Abrangência da LGPD • Dados pessoais tratados ou coletados no Brasil • Oferecimento de produtos e serviços no território nacional • Dados - pessoa física
  • 3. ATIVIDADES DE TRATAMENTO OPERAÇÕES NO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: Quais delas são realizadas pelo corretor? Coleta Produção Recepção Classificação Utilização Acesso Reprodução Transmissão Distribuição Processamento Arquivamento Armazenamento Eliminação Avaliação ou controle da informação Modificação Comunicação Transferência Difusão ou extração
  • 4. LEGISLAÇÃO CONSTITUIÇÃO FEDERAL MARCO CIVIL DA INTERNET LEI Nº 12.965/2014 LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS LEI Nº 13.709/2018 Entra em vigor em: AGOSTO DE 2020 DIREITOSFUNDAMENTAIS LIBERDADE PRIVACIDADE INTIMIDADE Dados pessoais no uso da internet. Informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento. Princípio da finalidade – coleta justificada Consentimento livre, expresso e informado DADOS PROTEGIDOS PELA NOVA LEI Dados pessoais – identificados ou identificáveis. Exemplos: nome, endereço, idade, estado civil, e-mail, situação patrimonial, nº de IP. Dados pessoais sensíveis. Exemplos: raça ou etnia; religião; política; saúde; vida sexual; dados genéticos ou biométricos. * Danos anonimizados: não contém nenhum elemento de identificação específico. Processo de “anonimização” – técnica de conversão irreversível do dado pessoal em dado anônimo. Não é dado protegido.
  • 7. AGENTES DA CADEIA DE TRATAMENTO CONTROLADOR OPERADOR ENCARREGADO Pessoa natural ou jurídica a quem compete as decisões sobre tratamento dos dados pessoais. Seguradora / Corretor (a) / Ressegurador Pessoa natural ou jurídica que realiza tratamento de dados conforme instruções do controlador. Ressegurador (alerta para contratos) Indicado pelo controlador. Canal de comunicação entre agentes, titulares (clientes / segurados) e órgãos competentes (Semelhante ao Data Protection Officer – DPO, previsto no GDPR). Orientação de funcionários sobre as regras de proteção de dados Recebimento de reclamações Mapeamento estratégico do tratamento de dados da empresa Realização de auditoria – controle do cumprimento da legislação FUNÇÕES DECISÃO EM RELAÇÃO A DADOS
  • 8. SEGURANÇA E BOAS PRÁTICAS § 1º A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA EM PRAZO RAZOÁVEL, CONFORME DEFINIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, E DEVERÁ MENCIONAR, NO MÍNIMO:  A DESCRIÇÃO DA NATUREZA DOS DADOS PESSOAIS AFETADOS;  AS INFORMAÇÕES SOBRE OS TITULARES ENVOLVIDOS;  A INDICAÇÃO DAS MEDIDAS TÉCNICAS E DE SEGURANÇA UTILIZADAS PARA A PROTEÇÃO DOS DADOS, OBSERVADOS OS SEGREDOS COMERCIAL E INDUSTRIAL;  OS RISCOS RELACIONADOS AO INCIDENTE;  OS MOTIVOS DA DEMORA, NO CASO DE A COMUNICAÇÃO NÃO TER SIDO IMEDIATA; E  AS MEDIDAS QUE FORAM OU QUE SERÃO ADOTADAS PARA REVERTER OU MITIGAR OS EFEITOS DO PREJUÍZO. § 2º O ÓRGÃO COMPETENTE VERIFICARÁ A GRAVIDADE DO INCIDENTE E PODERÁ, CASO NECESSÁRIO PARA A SALVAGUARDA DOS DIREITOS DOS TITULARES, DETERMINAR AO CONTROLADOR A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS, TAIS COMO:  AMPLA DIVULGAÇÃO DO FATO EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO; E MEDIDAS PARA REVERTER OU MITIGAR OS EFEITOS DO INCIDENTE. § 3º NO JUÍZO DE GRAVIDADE DO INCIDENTE, SERÁ AVALIADA EVENTUAL COMPROVAÇÃO DE QUE FORAM ADOTADAS MEDIDAS TÉCNICAS ADEQUADAS QUE TORNEM OS DADOS PESSOAIS AFETADOS ININTELIGÍVEIS, NO ÂMBITO E NOS LIMITES TÉCNICOS DE SEUS SERVIÇOS, PARA TERCEIROS NÃO AUTORIZADOS A ACESSÁ-LOS. OPORTUNIDADE DE FOMENTO DO SEGURO PARA RISCOS CIBERNÉTICOS ART. 48. O CONTROLADOR DEVERÁ COMUNICAR AO ÓRGÃO COMPETENTE E AO TITULAR A OCORRÊNCIA DE INCIDENTE DE SEGURANÇA QUE POSSA ACARRETAR RISCO OU DANO RELEVANTE AOS TITULARES.
  • 9. PENALIDADES E APLICAÇÃO • O tratamento de dados em desrespeito à LGPD poderá ensejar sanções, sendo: • Advertências; • Multa simples de até 2% do faturamento do grupo em seu último exercício, limitada a 50 milhões de reais por infração; • Multa diária; • Publicização da infração; • Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração; • A fiscalização e aplicação de sanções será realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), que ainda não foi efetivamente criada. • O Ministério Público tem atuado em defesa da transparência e uso correto de dados pessoais com base em outras leis já existentes.
  • 11. PROTEÇÃO DE DADOS SEGUROS E RESSEGUROS Carla Couto Bárbara Bassani [email protected] [email protected] ++ 55 11 5086-5289 + + 55 11 5086-5503 tozzinifreire.com.br MUITO OBRIGADA!