LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
Profa. Me. Míriam Navarro de Castro
Nunes
Aula 5: Tradutor Intérprete de Libras
TEXTOS
ROSA, Andréa da Silva. Tradutor ou Professor? Reflexão preliminar
sobre o papel do intérprete de língua de sinais na inclusão do
aluno surdo. In: Ponto de Vista: revista de educação e processos
inclusivos (n. 10) 2008. Disponível em:
https://periodicos.ufsc.br/index.php/pontodevista/article/view/11
06.
BRASIL. Decreto-lei nº 5626, de 22 de dezembro de 2005.
Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, e o art. 18 da
Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Diário Oficial da
República Federativa do Brasil. Brasília, 23 dez. 2005.
CAPÍTULO V - DA FORMAÇÃO DO TRADUTOR E INTÉRPRETE DE
LIBRAS - LÍNGUA PORTUGUESA
Andréa da Silva Rosa
Pedagoga/Intérprete de língua de sinais
do Centro de Estudos e Pesquisa em
Reabilitação Prof. Gabriel Porto –
CEPRE/UNICAMP. Mestre em Educação
pela Faculdade de Educação da UNICAMP.
Docente do Curso de Pedagogia da
Universidade Paulista – UNIP/Campinas
Tradutor X Intérprete
O tradutor trabalha com a
palavra escrita.
O intérprete trabalha com a
palavra falada.
A interpretação é a atividade mais antiga da história.
1os intérpretes: os hermeneutas – traduziam a vontade divina
para o povo.
Na Antiguidade os intérpretes são pouco mencionados – motivo:
supremacia da escrita.
O Intérprete de Línguas de Sinais (ILS) até pouco tempo não era
considerado como profissional.
Essa atividade abarca profissionais de
diferentes áreas, como: pedagogos,
fonoaudiólogos e pastores etc.
A interpretação em língua de sinais no
Brasil é exercida, principalmente, por
pessoas que se tornam intérpretes por
acaso.
Predominância: instituições religiosas
(desde 1980).
Intérpretes começaram a migrar para
outras áreas: congressos, faculdades, sala
de aula.
Atividade ainda relacionada ao
“assistencialismo” - intérprete = ajudador
de pessoas surdas.
Trabalho do ILS: direito conquistado pela
comunidade surda – compreender e ser
compreendida.
ILS: possibilita a comunicação entre
ouvintes e surdos.
Lei 12.319/2010: Regulamenta a profissão
de Tradutor e Intérprete da Língua
Brasileira de Sinais - LIBRAS.
• O prefixo INTER, na palavra intérprete =
o que está entre uma língua e outra,
pondo essas línguas em relação, criando
uma afinidade entre elas.
ILS: se apresenta na modalidade visual-
gestual, requer presença física.
Trabalho do ILS: consiste em pronunciar,
na língua de sinais, um discurso
equivalente ao discurso pronunciado no
português oral (ou vice-versa).
Interpretação consecutiva: o intérprete ouve uma longa parte do
discurso e depois converte-o para outra língua com ajuda de notas.
Exemplos: consultas médicas, audiências em tribunal, entrevistas de
emprego e sala de aula.
Interpretação simultânea: o intérprete sinaliza a fala do ouvinte em
tempo real – não há tempo para pensar – requer conhecimento
linguístico das línguas envolvidas e a capacidade e poder de decisão.
Não é tradução “ao pé da letra”, é manter o sentido, a coerência e o
efeito do discurso.
Não se traduz de uma língua para outra, e sim de uma cultura para
outra.
Intérprete de língua de sinais na inclusão:
tradutor ou professor?
Intérprete de língua de sinais na inclusão:
tradutor ou professor?
Declaração de Salamanca (1994): resolução das Nações Unidas
que trata dos princípios, política e prática em educação especial.
Inclusão: pedagogia da diversidade - todos os alunos dentro da
escola regular, independentemente de sua origem social, étnica
ou linguística.
Inserção do ILS na sala de aula com o objetivo de garantir ao
surdo a aquisição dos conteúdos escolares na sua própria língua.
O professor, do Ensino Fundamental ao Superior, tem como
objetivo auxiliar e realizar a mediação entre o aluno e o
conhecimento.
Desafio: Docentes despreparados que se deparam com um aluno
sinalizador, estrangeiro no seu próprio país.
Erro: Confundir o papel do intérprete com o do professor.
A inserção do ILS na sala de aula não garante que todas as
necessidades do aluno surdo serão contempladas. Sua presença
pode mascarar uma inclusão que exclui.
Decreto-lei nº 5626/ 2005
CAPÍTULO V - DA FORMAÇÃO DO TRADUTOR E INTÉRPRETE
DE
LIBRAS - LÍNGUA PORTUGUESA
Art. 17. A formação do tradutor e intérprete de Libras - Língua
Portuguesa deve efetivar-se por meio de curso superior de Tradução e
Interpretação, com habilitação em Libras - Língua Portuguesa.
Art. 18. Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, a
formação de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível
médio, deve ser realizada por meio de:
I - cursos de educação profissional;
II - cursos de extensão universitária; e
III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de
ensino superior e instituições credenciadas por secretarias de educação.
Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode
ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da
comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das
instituições referidas no inciso III.
Art. 19. Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, caso
não haja pessoas com a titulação exigida para o exercício da tradução e
interpretação de Libras - Língua Portuguesa, as instituições federais de
ensino devem incluir, em seus quadros, profissionais com o seguinte perfil:
I - profissional ouvinte, de nível superior, com competência e fluência
em Libras para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira
simultânea e consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência,
promovido pelo Ministério da Educação, para atuação em instituições de
ensino médio e de educação superior;
II - profissional ouvinte, de nível médio, com competência e fluência
em Libras para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira
simultânea e consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência,
promovido pelo Ministério da Educação, para atuação no ensino
fundamental;
III - profissional surdo, com competência para realizar a
interpretação de línguas de sinais de outros países para a Libras, para
atuação em cursos e eventos.
Parágrafo único. As instituições privadas e as públicas dos
sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal
buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio
de assegurar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso
à comunicação, à informação e à educação.
Art. 20. Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto,
o Ministério da Educação ou instituições de ensino superior por ele
credenciadas para essa finalidade promoverão, anualmente, exame
nacional de proficiência em tradução e interpretação de Libras -
Língua Portuguesa.
Parágrafo único. O exame de proficiência em tradução e
interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por
banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída
por docentes surdos, lingüistas e tradutores e intérpretes de Libras de
instituições de educação superior.
Art. 21. A partir de um ano da publicação deste Decreto, as instituições
federais de ensino da educação básica e da educação superior devem
incluir, em seus quadros, em todos os níveis, etapas e modalidades, o
tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, para viabilizar o acesso
à comunicação, à informação e à educação de alunos surdos.
§ 1o O profissional a que se refere o caput atuará:
I - nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino;
II - nas salas de aula para viabilizar o acesso dos alunos aos
conhecimentos e conteúdos curriculares, em todas as atividades didático-
pedagógicas; e
III - no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim da
instituição de ensino.
§ 2o As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino
federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão
implementar as medidas referidas neste artigo como meio de
assegurar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso à
comunicação, à informação e à educação.
Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras
• UFSCAR – São Carlos - http://www.prograd.ufscar.br/cursos/cursos-oferecidos-
1/traducao-e-interpretacao-em-lingua-brasileira-de-sinais/traducao-e-
interpretacao-em-lingua-brasileira-de-sinais
• UNIP – São Paulo
Pós-graduação Interpretação da Língua Brasileira de Sinais - Libras
• UNIP EAD - http://www.posunip.com.br/curso-detalhe/buscar-curso--
interpretacao-da-lingua-brasileira-de-sinais--libras/91301
• Instituições particulares de RP
Cursos de extensão
CAS RP - https://www.facebook.com/pages/category/Education/CAS-Centro-de-
Apoio-ao-SurdoRibeir%C3%A3o-Preto-694409923935096/
PRONATEC - https://pronatec.pro.br/

LIBRAS AULA 5: Tradutor Intérprete de Libras

  • 1.
    LÍNGUA BRASILEIRA DESINAIS Profa. Me. Míriam Navarro de Castro Nunes Aula 5: Tradutor Intérprete de Libras
  • 2.
    TEXTOS ROSA, Andréa daSilva. Tradutor ou Professor? Reflexão preliminar sobre o papel do intérprete de língua de sinais na inclusão do aluno surdo. In: Ponto de Vista: revista de educação e processos inclusivos (n. 10) 2008. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/pontodevista/article/view/11 06. BRASIL. Decreto-lei nº 5626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 23 dez. 2005. CAPÍTULO V - DA FORMAÇÃO DO TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS - LÍNGUA PORTUGUESA
  • 3.
    Andréa da SilvaRosa Pedagoga/Intérprete de língua de sinais do Centro de Estudos e Pesquisa em Reabilitação Prof. Gabriel Porto – CEPRE/UNICAMP. Mestre em Educação pela Faculdade de Educação da UNICAMP. Docente do Curso de Pedagogia da Universidade Paulista – UNIP/Campinas
  • 4.
    Tradutor X Intérprete Otradutor trabalha com a palavra escrita. O intérprete trabalha com a palavra falada.
  • 5.
    A interpretação éa atividade mais antiga da história. 1os intérpretes: os hermeneutas – traduziam a vontade divina para o povo. Na Antiguidade os intérpretes são pouco mencionados – motivo: supremacia da escrita. O Intérprete de Línguas de Sinais (ILS) até pouco tempo não era considerado como profissional.
  • 6.
    Essa atividade abarcaprofissionais de diferentes áreas, como: pedagogos, fonoaudiólogos e pastores etc. A interpretação em língua de sinais no Brasil é exercida, principalmente, por pessoas que se tornam intérpretes por acaso. Predominância: instituições religiosas (desde 1980). Intérpretes começaram a migrar para outras áreas: congressos, faculdades, sala de aula.
  • 7.
    Atividade ainda relacionadaao “assistencialismo” - intérprete = ajudador de pessoas surdas. Trabalho do ILS: direito conquistado pela comunidade surda – compreender e ser compreendida. ILS: possibilita a comunicação entre ouvintes e surdos. Lei 12.319/2010: Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
  • 8.
    • O prefixoINTER, na palavra intérprete = o que está entre uma língua e outra, pondo essas línguas em relação, criando uma afinidade entre elas. ILS: se apresenta na modalidade visual- gestual, requer presença física. Trabalho do ILS: consiste em pronunciar, na língua de sinais, um discurso equivalente ao discurso pronunciado no português oral (ou vice-versa).
  • 9.
    Interpretação consecutiva: ointérprete ouve uma longa parte do discurso e depois converte-o para outra língua com ajuda de notas. Exemplos: consultas médicas, audiências em tribunal, entrevistas de emprego e sala de aula. Interpretação simultânea: o intérprete sinaliza a fala do ouvinte em tempo real – não há tempo para pensar – requer conhecimento linguístico das línguas envolvidas e a capacidade e poder de decisão. Não é tradução “ao pé da letra”, é manter o sentido, a coerência e o efeito do discurso. Não se traduz de uma língua para outra, e sim de uma cultura para outra.
  • 10.
    Intérprete de línguade sinais na inclusão: tradutor ou professor?
  • 11.
    Intérprete de línguade sinais na inclusão: tradutor ou professor? Declaração de Salamanca (1994): resolução das Nações Unidas que trata dos princípios, política e prática em educação especial. Inclusão: pedagogia da diversidade - todos os alunos dentro da escola regular, independentemente de sua origem social, étnica ou linguística. Inserção do ILS na sala de aula com o objetivo de garantir ao surdo a aquisição dos conteúdos escolares na sua própria língua.
  • 12.
    O professor, doEnsino Fundamental ao Superior, tem como objetivo auxiliar e realizar a mediação entre o aluno e o conhecimento. Desafio: Docentes despreparados que se deparam com um aluno sinalizador, estrangeiro no seu próprio país. Erro: Confundir o papel do intérprete com o do professor. A inserção do ILS na sala de aula não garante que todas as necessidades do aluno surdo serão contempladas. Sua presença pode mascarar uma inclusão que exclui.
  • 13.
  • 14.
    CAPÍTULO V -DA FORMAÇÃO DO TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS - LÍNGUA PORTUGUESA Art. 17. A formação do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa deve efetivar-se por meio de curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras - Língua Portuguesa.
  • 15.
    Art. 18. Nospróximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, a formação de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de: I - cursos de educação profissional; II - cursos de extensão universitária; e III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por secretarias de educação. Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.
  • 16.
    Art. 19. Nospróximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, caso não haja pessoas com a titulação exigida para o exercício da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, as instituições federais de ensino devem incluir, em seus quadros, profissionais com o seguinte perfil: I - profissional ouvinte, de nível superior, com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação, para atuação em instituições de ensino médio e de educação superior; II - profissional ouvinte, de nível médio, com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação, para atuação no ensino fundamental;
  • 17.
    III - profissionalsurdo, com competência para realizar a interpretação de línguas de sinais de outros países para a Libras, para atuação em cursos e eventos. Parágrafo único. As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à informação e à educação.
  • 18.
    Art. 20. Nospróximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, o Ministério da Educação ou instituições de ensino superior por ele credenciadas para essa finalidade promoverão, anualmente, exame nacional de proficiência em tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa. Parágrafo único. O exame de proficiência em tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos, lingüistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior.
  • 19.
    Art. 21. Apartir de um ano da publicação deste Decreto, as instituições federais de ensino da educação básica e da educação superior devem incluir, em seus quadros, em todos os níveis, etapas e modalidades, o tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, para viabilizar o acesso à comunicação, à informação e à educação de alunos surdos. § 1o O profissional a que se refere o caput atuará: I - nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino; II - nas salas de aula para viabilizar o acesso dos alunos aos conhecimentos e conteúdos curriculares, em todas as atividades didático- pedagógicas; e III - no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim da instituição de ensino.
  • 20.
    § 2o Asinstituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à informação e à educação.
  • 21.
    Bacharelado em Traduçãoe Interpretação em Libras • UFSCAR – São Carlos - http://www.prograd.ufscar.br/cursos/cursos-oferecidos- 1/traducao-e-interpretacao-em-lingua-brasileira-de-sinais/traducao-e- interpretacao-em-lingua-brasileira-de-sinais • UNIP – São Paulo Pós-graduação Interpretação da Língua Brasileira de Sinais - Libras • UNIP EAD - http://www.posunip.com.br/curso-detalhe/buscar-curso-- interpretacao-da-lingua-brasileira-de-sinais--libras/91301 • Instituições particulares de RP Cursos de extensão CAS RP - https://www.facebook.com/pages/category/Education/CAS-Centro-de- Apoio-ao-SurdoRibeir%C3%A3o-Preto-694409923935096/ PRONATEC - https://pronatec.pro.br/