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Introdução
No âmbito da cadeira de Contabilidade financeira 2, na realização do trabalho sobre
“Locação financeira e factoring”, visto tratar-se de um tema que não foi muito
intensamente abordado nas aulas mas que, no entanto, nos despertou bastante
curiosidade quando nos foi dado para pesquisar e em saber muito sobre este tema tão
interessante. E que nas empresas moderna, é a base dos mecanismos de mercado.
Ao longo deste trabalho, vamos começar por fazer uma alusão à natureza do conceito,
bem como ao seu significado, tanto em termos empresarias como em termos
quotidianos. Para finalizar, faremos uma breve referência de alguns contratos que
prestam serviços e que visam erradicar o desenvolvimento do país e em consequência
destas situações, o desenvolvimento de políticas. Na nossa opinião, achamos que se
trata de um trabalho não muito extenso e com bastante interesse para qualquer leitor. E
Como última nota, gostávamos de referir que nos obtivemos de salientar, uma vez que
ainda não foram abordados nas aulas, e fazendo apenas algumas alusões dentro do
contexto e optando portanto por dar mais realce a outros aspectos.
4
1.Locação financeira e factoring
1.1.Conceito de locação financeira
Locação financeira ou arrendamento mercantil também conhecido pelo termo em inglês
leasing, é um contrato através do qual a arrendadora ou locadora (a empresa que se dedica à
exploração de leasing) adquire um bem escolhido por seu cliente (o arrendatário, ou
locatário) para, em seguida, alugá-lo a este último, por um prazo determinado. Ao término
do contrato o arrendatário pode optar por renová-lo por mais um período, por devolver o
bem arrendado à arrendadora (que pode exigir do arrendatário, no contrato, a garantia de
um valor residual) ou dela adquirir o bem, pelo valor de mercado ou por um valor residual
previamente definido no contrato.
O leasing é um contrato denominado na legislação inglesa como “arrendamento mercantil”.
As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam,
de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O
objecto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, do bem escolhido pelo
arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que
a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de
arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem
de propriedade do arrendador.
1.2.Formas de leasing
Existem 3 formas de leasing ou locação financeira:
 Financeiro;
 Operacional;
 Leasing back.
1. No leasing operacional, existe uma cláusula de prestação de serviços (assistência
técnica, treinamento especializado, etc.), ligada à locação dos bens. As despesas
oriundas desta prestação de serviços tanto podem ser de responsabilidade da
5
arrendadora quanto da arrendatária. O prazo mínimo para esse tipo de leasing é de
90 dias.
2. O leasing financeiro se diferencia do operacional por inexistência de cláusula de
prestação de serviços. É uma espécie de locação com a opção de devolução ou
compra do bem, bem como de renovação do contrato ao fim dele. Caso a
arrendatária resolva comprar o bem, pagará um valor residual preestabelecido no
contrato.
3. O leasing back, ou leasing de retorno, é a modalidade na qual a arrendatária, sendo
proprietária de um bem, vende-o à arrendadora e esta o aluga àquela. Geralmente
ocorre quando uma empresa necessita de capital de giro. Ela vende seus bens a uma
empresa que aluga de volta os mesmos. Essa modalidade está disponível apenas
para arrendatários pessoas jurídicas.
1.3.Contratos de financiamento
Os contratos de financiamento: A locação financeira (Leasing)
A classificação destes novos contratos deve, ser cautelosa, sem deixar de os ligar ao seu
“território de origem”: o Direito Económico, entendido como tecido normativo inerente à
relação entre Estado e os agentes económicos, tanto numa perspectiva de exercício de
autoridade, como de eventuais atitudes na qualidade de agente económico.
No decurso da década de 80, as empresas, inseridas numa conjuntura económica restritiva,
suportando fortes dificuldades de acesso ao crédito e uma elevada carga fiscal, recorreram
aos empréstimos a médio e curto prazo junto das instituições monetárias, com
consequências em muitos casos desastrosas, mas como única forma de sobrevivência de um
sector empresarial constituído pelas PMEs, levando a um grande desenvolvimento do
leasing no nosso país, onde tinha sido regulamentado.
O leasing permite o aumento da capacidade de endividamento da empresa sem afectar a sua
capacidade de obtenção de empréstimos, proporcionando a cobertura total do investimento
e ainda a total dedutibilidade das prestações a pagar.
6
Como traços essenciais, pode-se destacar os seguintes:
 O objecto do contrato pode ser quaisquer bens;
 Quanto à forma apenas é necessário documento particular, embora, no caso de
bens imóveis, se exija reconhecimento notarial presencial das assinaturas das
partes;
 Compete ao Banco estabelecer os limites mínimos e máximos do valor residual;
 A locação de coisas móveis pode ser celebrada por um prazo mínimo de 18
meses, e a de imóveis por um prazo mínimo de sete anos;
 O locador obriga-se a adquirir ou mandar construir o bem a locar, conceder o
gozo do bem para os fins a que se destina, e vender o bem ao locatário, se este
estiver interessado, findo o contrato;
 O locatário obriga-se a pagar as rendas, facultar ao locador o exame do bem
locado, não aplicar o bem diverso daquele a que se destina, assegurar a sua boa
conservação, efectuar o seguro do bem locado e a restitui-lo findo o contrato,
quando não opte pela sua aquisição, entre outras obrigações.
1.4.A operação de locação financeira
A realização de uma operação de locação financeira pressupõe a existencia de um agente
economico, publico ou privado, com caracteristicas de empresa ou particular, que toma
uma decisão de investimento, definindo claramente as caracteristicas do bem pretendido.
Assim, a escolha do fornecedor é da inteira e única responsabilidade do locatário, bem
como, do estabelecimento do respectivo preço de aquisição, prazo de entrega, garantias,
etc. Escolhido o equipamento, a apresentação de uma Proposta de Operação, é formalizada
com o preenchimento e entrega de um formulário que embora com algumas diferenças de
sociedade de locação para sociedade de locação é no essencial igual. Após análise da
Proposta de Operação a locadora comunica a decisão ao proponente e caso esta seja
favorável e aceite por este último, é emitido o contrato de locação financeira.
No final do contrato, o locatário pode optar por comprar o bem pelo valor acordado no
contrato, celebrar novo contrato de locação financeira ou pura e simplesmente restituir o
bem à locadora.
7
De acordo com o Plano Geral de Contabilidade, os locatários quando possuidores de
contabilidade organizada deverão inscrever no seu imobilizado o valor de aquisição dos
bens adquiridos em locação financeira;
 Inscrever igual montante na rubrica: "Fornecedores de Imobilizado";
 Amortizar o bem de forma consistente com a política contabilística da empresa; se
não existir certeza razoável de que o locatário obtenha a titularidade do bem no fim
do contrato, o activo deve ser amortizado durante o período do contrato se este for
inferior ao da vida útil;
Os custos incluídos nas rendas, para além da parcela de reembolso do capital que debitará a
conta de "Fornecedores de Imobilizado", são considerados custos do exercício de acordo
com a legislação geral em vigor.
1.6.Vantagens de locação financeira (leasing)
Enbora num quadro de neutralidade fiscal, se tenha vindo a aproximar o leasing do credito
bancario tradicional, o que resultou na perda dos beneficios fiscais que vigoram ate nos
nossos dias, mesmo assim ainda se poderão salientar como vantagens a este nivel as
seguintes:
 Isenção do imposto de selo quer sobre os juros quer sobre a abertura de credito;
 O IVA normalmente dedutivel, quando não dedutivel tem um menor impacto na
tesouraria, uma vez que o seu pagamento é distribuido pela duração do contrato
incluido em cada uma das rendas.
Para além deste aspectos, poder-se-ão considerar, ainda, como vantagens da locação
financeira, as seguintes:
 Financiamento de acesso fácil e de rápida análise e decisão
 Simplicidade na tramitação processual
1.5.A contabilização do leasing no locatário
8
 Rapidez na entrega do bem e liquidação ao fornecedor
 Possibilidade de adaptação do reembolso aos fluxos de tesouraria do cliente
 Rendas de valor inferior às prestações de outros produtos financeiros porque:
 Na base de cálculo das rendas não está incluído o IVA da transacção
 O pagamento de parte do capital (valor residual) é postecipado para o final
do contrato
 No imobiliário, possibilidade de inclusão do valor da Sisa e outras despesas no
montante do financiamento.
2.Factoring
Segundo William, factoring surge em 1808 em Nova York. Onde o agente “factor” tinha
que cuidar da logistica, recepcao, armazenamento dos produtos da metropole. Este “factor”
prestava servicos de apoio e seleccao dos fornecedores e compradores dos produtos
industriais texteis que era a sua clientela, agregou uma actividade ao seu negocio, ao
comprar os creditos provenientes das vendas feitas a queles compradores por ele aprovados.
Convista ao desenvolvimento da economia local, priorizando a industria textil e o comercio
tradicional, surgiu o conceito actual de Factoring: compra do direito de crédito junto a
terceiros, produtores e fornecedores.
Dai que, a empresa aderente recebe imediatamente um valor acordado e a empresa de
factoring fica com o direito de receber essas dívidas, por parte do cliente da empresa
aderente.
A actividade de factoring é definida com uma cessão de financeira, consistindo na
aquisição de créditos de curto prazo, derivando da venda de bens ou da prestação de
serviços, tanto no mercado interno como no externo;
Aquela actividade só pode ser desenvolvida por sociedades de factoring e pelos
bancos;
O contrato de factoring tem sempre forma escrita e nele intervêm o factor ou
cessionário e o aderente ou cedente dos créditos;
O direito subsidiário aplicável às sociedades de factoring é o regime geral das
Instituições de Crédito e das Sociedades Financeiras.
9
As sociedades que tenham por objecto a actividade de factoring têm que constituir-se
sob a forma de Sociedade Anónima, não podendo desenvolver qualquer outra
actividade.
2.1.Modalidades:
No estudo de factoring podemos encontrar varias modalidades, a destacar:
1. Factoring Com Recurso (ou com direito de regresso) - a empresa Aderente
beneficia do serviço de gestão e cobrança dos créditos. O Factor tem o direito de
regresso sobre o Aderente, relativamente aos créditos tomados que não sejam pagos
pelos Devedores.
2. Factoring Sem Recurso (ou sem direito de regresso) - a sociedade de factoring
assume o risco de insolvência ou de falência dos devedores. Se estes não pagarem o
que devem, a factor não pode exigir esse montante à empresa aderente.
Normalmente, o risco é assumido na totalidade
3. "Full" Factoring - o Aderente junta num mesmo produto os três componentes
essenciais do Factoring: serviço de gestão e cobrança dos créditos, cobertura dos
riscos comerciais decorrentes da insolvência e/ou incumprimento por parte dos
Devedores e antecipação de fundos com base na carteira de créditos tomados.
4. “Confirming” ou “Reverse Factoring” - o Factor efectua o pagamento aos
fornecedores do seu cliente podendo este pagamento também assumir a forma de
adiantamento. Neste último caso, o fornecedor transformar-se-á em aderente de um
contrato de factoring.
5. Matority factoring: a grande incidência nesta versão verifica-se na prestação de
serviços, não sendo praticamente contemplada a componente financeira.
6. Bulk factoring: o factor apenas procede à antecipação dos fundos e não efectua
qualquer prestação de serviços; consiste no desconto de facturas, com a diferença
que os créditos são efectivamente cedidos ao factor (na prática).
10
2.2.Vantagens e desvantagens de factoring
Vantagens
1. Não gerar endividamento da empresa (Trata-se de uma antecipação de receita: pela
venda de recebíveis, duplicatas ou outros títulos de crédito, a empresa recebe a vista
sua venda a prazo);
2. Possibilita o estabelecimento a ter uma parceria, terciarizando uma série de
atribuições administrativas financeiras para empresa de Factoring, liberando o
pequeno empresário das actividades mais rotineiras, que normalmente ele não tem
grande domínio, concentrando os esforços na gestão empresarial: produção, vendas,
novos produtos e melhoria da qualidade.
Desvantagens
1. O custo da operação de Factoring tende a ser maior que de uma operação de crédito,
decorrente do facto que na operação de Factoring o risco do recebimento é
transferido das mãos do proprietário do título para empresa de Factoring:
obedecendo a lei de mercado, quanto maior o risco da operação maior será o custo;
A forma de contabilização do Factoring, não se encontra prevista no Plano oficial de
Contabilidade, pelo que, compete às empresas Aderentes a escolha do método da sua
contabilização, dentro dos Princípios Contabilísticos Geralmente Aceites (PCGA’S).
Através do estudo percebeu-se que este serviço “Factoring” é um elo de ligação motivador
para o negocio empresarial e desenvolvimento nacional. Nesta vertente traz consigo uma
oportunidade de negocio porem, o nosso pais carece deste serviço para melhorar a gestão
de créditos.
11
Conclusão
O trabalho feito abordou-se sobre locação financeira e factoring, e parece-nos que o tema
abordado e o respectivo tratamento contabilístico são na realidade matérias muito gratas aos
conteúdos programáticos dos cursos superiores de Contabilidade. Numa altura em que se
colocam novos desafios às empresas e aos Técnicos de Contas (TC), inerentes à dinâmica,
ao avanço e ao prestígio de uma economia em mudança, o aconselhamento à Gestão por
parte dos profissionais de Contabilidade passará também pela consideração de instrumentos
alternativos de cobrança, sempre que os meios tradicionais não se afigurem possíveis. Neste
ponto de vista, exigir-se-á também ao TC que domine o impacto na Contabilidade e no
resultado das operações da empresa das políticas que a Gestão decide implementar em
ordem à adopção das acções mais adequadas ao objectivo de cobrança, porque, como
avança Silva (2009: p. 52), “a locação financeira e factoring é utilizado hoje em qualquer
país, por qualquer tipo de empresa, independentemente da sua dimensão”.
12
Bibliografia
MESQUITA, José Manuel. Algumas Notas sobre Factoring.in Boletim do Conselho
Nacional do Plano. 2º Quadrimestre de 1989, Nova Série, nº 18, p. 151.
GUILLAMÓN, Juan Roca. El Contrato de Factoring y su Regulación por el Derecho
Privado Español, Editora de Derecho Reunidas, Madrid, 1977, p. 12.
BORGES, António; RODRIGUES, Azevedo; RODRIGUES, Rogério (2005) – Elementos
de Contabilidade Geral.22.ª ed. Lisboa: Áreas Editora.
CORDEIRO, António M. (1997) – Da cessão financeira (factoring). Lisboa: Lex Edições
Jurídicas.
COSTA, Carlos Baptista da; ALVES, Gabriel Correia (2005) – Contabilidade Financeira.
5.ª ed.. Lisboa: Publisher Team.
MACHADO, António José Cardão (1998) – “Factoring”. Eurocontas, n.º 34, Janeiro. pp.
20-24.
MONTEIRO, Mafalda O. (1996) – O contrato de factoring em Portugal. Porto: Elcla
Editora.

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LOCACAO FINANCEIRA E FACTORING

  • 1. 3 Introdução No âmbito da cadeira de Contabilidade financeira 2, na realização do trabalho sobre “Locação financeira e factoring”, visto tratar-se de um tema que não foi muito intensamente abordado nas aulas mas que, no entanto, nos despertou bastante curiosidade quando nos foi dado para pesquisar e em saber muito sobre este tema tão interessante. E que nas empresas moderna, é a base dos mecanismos de mercado. Ao longo deste trabalho, vamos começar por fazer uma alusão à natureza do conceito, bem como ao seu significado, tanto em termos empresarias como em termos quotidianos. Para finalizar, faremos uma breve referência de alguns contratos que prestam serviços e que visam erradicar o desenvolvimento do país e em consequência destas situações, o desenvolvimento de políticas. Na nossa opinião, achamos que se trata de um trabalho não muito extenso e com bastante interesse para qualquer leitor. E Como última nota, gostávamos de referir que nos obtivemos de salientar, uma vez que ainda não foram abordados nas aulas, e fazendo apenas algumas alusões dentro do contexto e optando portanto por dar mais realce a outros aspectos.
  • 2. 4 1.Locação financeira e factoring 1.1.Conceito de locação financeira Locação financeira ou arrendamento mercantil também conhecido pelo termo em inglês leasing, é um contrato através do qual a arrendadora ou locadora (a empresa que se dedica à exploração de leasing) adquire um bem escolhido por seu cliente (o arrendatário, ou locatário) para, em seguida, alugá-lo a este último, por um prazo determinado. Ao término do contrato o arrendatário pode optar por renová-lo por mais um período, por devolver o bem arrendado à arrendadora (que pode exigir do arrendatário, no contrato, a garantia de um valor residual) ou dela adquirir o bem, pelo valor de mercado ou por um valor residual previamente definido no contrato. O leasing é um contrato denominado na legislação inglesa como “arrendamento mercantil”. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objecto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, do bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador. 1.2.Formas de leasing Existem 3 formas de leasing ou locação financeira:  Financeiro;  Operacional;  Leasing back. 1. No leasing operacional, existe uma cláusula de prestação de serviços (assistência técnica, treinamento especializado, etc.), ligada à locação dos bens. As despesas oriundas desta prestação de serviços tanto podem ser de responsabilidade da
  • 3. 5 arrendadora quanto da arrendatária. O prazo mínimo para esse tipo de leasing é de 90 dias. 2. O leasing financeiro se diferencia do operacional por inexistência de cláusula de prestação de serviços. É uma espécie de locação com a opção de devolução ou compra do bem, bem como de renovação do contrato ao fim dele. Caso a arrendatária resolva comprar o bem, pagará um valor residual preestabelecido no contrato. 3. O leasing back, ou leasing de retorno, é a modalidade na qual a arrendatária, sendo proprietária de um bem, vende-o à arrendadora e esta o aluga àquela. Geralmente ocorre quando uma empresa necessita de capital de giro. Ela vende seus bens a uma empresa que aluga de volta os mesmos. Essa modalidade está disponível apenas para arrendatários pessoas jurídicas. 1.3.Contratos de financiamento Os contratos de financiamento: A locação financeira (Leasing) A classificação destes novos contratos deve, ser cautelosa, sem deixar de os ligar ao seu “território de origem”: o Direito Económico, entendido como tecido normativo inerente à relação entre Estado e os agentes económicos, tanto numa perspectiva de exercício de autoridade, como de eventuais atitudes na qualidade de agente económico. No decurso da década de 80, as empresas, inseridas numa conjuntura económica restritiva, suportando fortes dificuldades de acesso ao crédito e uma elevada carga fiscal, recorreram aos empréstimos a médio e curto prazo junto das instituições monetárias, com consequências em muitos casos desastrosas, mas como única forma de sobrevivência de um sector empresarial constituído pelas PMEs, levando a um grande desenvolvimento do leasing no nosso país, onde tinha sido regulamentado. O leasing permite o aumento da capacidade de endividamento da empresa sem afectar a sua capacidade de obtenção de empréstimos, proporcionando a cobertura total do investimento e ainda a total dedutibilidade das prestações a pagar.
  • 4. 6 Como traços essenciais, pode-se destacar os seguintes:  O objecto do contrato pode ser quaisquer bens;  Quanto à forma apenas é necessário documento particular, embora, no caso de bens imóveis, se exija reconhecimento notarial presencial das assinaturas das partes;  Compete ao Banco estabelecer os limites mínimos e máximos do valor residual;  A locação de coisas móveis pode ser celebrada por um prazo mínimo de 18 meses, e a de imóveis por um prazo mínimo de sete anos;  O locador obriga-se a adquirir ou mandar construir o bem a locar, conceder o gozo do bem para os fins a que se destina, e vender o bem ao locatário, se este estiver interessado, findo o contrato;  O locatário obriga-se a pagar as rendas, facultar ao locador o exame do bem locado, não aplicar o bem diverso daquele a que se destina, assegurar a sua boa conservação, efectuar o seguro do bem locado e a restitui-lo findo o contrato, quando não opte pela sua aquisição, entre outras obrigações. 1.4.A operação de locação financeira A realização de uma operação de locação financeira pressupõe a existencia de um agente economico, publico ou privado, com caracteristicas de empresa ou particular, que toma uma decisão de investimento, definindo claramente as caracteristicas do bem pretendido. Assim, a escolha do fornecedor é da inteira e única responsabilidade do locatário, bem como, do estabelecimento do respectivo preço de aquisição, prazo de entrega, garantias, etc. Escolhido o equipamento, a apresentação de uma Proposta de Operação, é formalizada com o preenchimento e entrega de um formulário que embora com algumas diferenças de sociedade de locação para sociedade de locação é no essencial igual. Após análise da Proposta de Operação a locadora comunica a decisão ao proponente e caso esta seja favorável e aceite por este último, é emitido o contrato de locação financeira. No final do contrato, o locatário pode optar por comprar o bem pelo valor acordado no contrato, celebrar novo contrato de locação financeira ou pura e simplesmente restituir o bem à locadora.
  • 5. 7 De acordo com o Plano Geral de Contabilidade, os locatários quando possuidores de contabilidade organizada deverão inscrever no seu imobilizado o valor de aquisição dos bens adquiridos em locação financeira;  Inscrever igual montante na rubrica: "Fornecedores de Imobilizado";  Amortizar o bem de forma consistente com a política contabilística da empresa; se não existir certeza razoável de que o locatário obtenha a titularidade do bem no fim do contrato, o activo deve ser amortizado durante o período do contrato se este for inferior ao da vida útil; Os custos incluídos nas rendas, para além da parcela de reembolso do capital que debitará a conta de "Fornecedores de Imobilizado", são considerados custos do exercício de acordo com a legislação geral em vigor. 1.6.Vantagens de locação financeira (leasing) Enbora num quadro de neutralidade fiscal, se tenha vindo a aproximar o leasing do credito bancario tradicional, o que resultou na perda dos beneficios fiscais que vigoram ate nos nossos dias, mesmo assim ainda se poderão salientar como vantagens a este nivel as seguintes:  Isenção do imposto de selo quer sobre os juros quer sobre a abertura de credito;  O IVA normalmente dedutivel, quando não dedutivel tem um menor impacto na tesouraria, uma vez que o seu pagamento é distribuido pela duração do contrato incluido em cada uma das rendas. Para além deste aspectos, poder-se-ão considerar, ainda, como vantagens da locação financeira, as seguintes:  Financiamento de acesso fácil e de rápida análise e decisão  Simplicidade na tramitação processual 1.5.A contabilização do leasing no locatário
  • 6. 8  Rapidez na entrega do bem e liquidação ao fornecedor  Possibilidade de adaptação do reembolso aos fluxos de tesouraria do cliente  Rendas de valor inferior às prestações de outros produtos financeiros porque:  Na base de cálculo das rendas não está incluído o IVA da transacção  O pagamento de parte do capital (valor residual) é postecipado para o final do contrato  No imobiliário, possibilidade de inclusão do valor da Sisa e outras despesas no montante do financiamento. 2.Factoring Segundo William, factoring surge em 1808 em Nova York. Onde o agente “factor” tinha que cuidar da logistica, recepcao, armazenamento dos produtos da metropole. Este “factor” prestava servicos de apoio e seleccao dos fornecedores e compradores dos produtos industriais texteis que era a sua clientela, agregou uma actividade ao seu negocio, ao comprar os creditos provenientes das vendas feitas a queles compradores por ele aprovados. Convista ao desenvolvimento da economia local, priorizando a industria textil e o comercio tradicional, surgiu o conceito actual de Factoring: compra do direito de crédito junto a terceiros, produtores e fornecedores. Dai que, a empresa aderente recebe imediatamente um valor acordado e a empresa de factoring fica com o direito de receber essas dívidas, por parte do cliente da empresa aderente. A actividade de factoring é definida com uma cessão de financeira, consistindo na aquisição de créditos de curto prazo, derivando da venda de bens ou da prestação de serviços, tanto no mercado interno como no externo; Aquela actividade só pode ser desenvolvida por sociedades de factoring e pelos bancos; O contrato de factoring tem sempre forma escrita e nele intervêm o factor ou cessionário e o aderente ou cedente dos créditos; O direito subsidiário aplicável às sociedades de factoring é o regime geral das Instituições de Crédito e das Sociedades Financeiras.
  • 7. 9 As sociedades que tenham por objecto a actividade de factoring têm que constituir-se sob a forma de Sociedade Anónima, não podendo desenvolver qualquer outra actividade. 2.1.Modalidades: No estudo de factoring podemos encontrar varias modalidades, a destacar: 1. Factoring Com Recurso (ou com direito de regresso) - a empresa Aderente beneficia do serviço de gestão e cobrança dos créditos. O Factor tem o direito de regresso sobre o Aderente, relativamente aos créditos tomados que não sejam pagos pelos Devedores. 2. Factoring Sem Recurso (ou sem direito de regresso) - a sociedade de factoring assume o risco de insolvência ou de falência dos devedores. Se estes não pagarem o que devem, a factor não pode exigir esse montante à empresa aderente. Normalmente, o risco é assumido na totalidade 3. "Full" Factoring - o Aderente junta num mesmo produto os três componentes essenciais do Factoring: serviço de gestão e cobrança dos créditos, cobertura dos riscos comerciais decorrentes da insolvência e/ou incumprimento por parte dos Devedores e antecipação de fundos com base na carteira de créditos tomados. 4. “Confirming” ou “Reverse Factoring” - o Factor efectua o pagamento aos fornecedores do seu cliente podendo este pagamento também assumir a forma de adiantamento. Neste último caso, o fornecedor transformar-se-á em aderente de um contrato de factoring. 5. Matority factoring: a grande incidência nesta versão verifica-se na prestação de serviços, não sendo praticamente contemplada a componente financeira. 6. Bulk factoring: o factor apenas procede à antecipação dos fundos e não efectua qualquer prestação de serviços; consiste no desconto de facturas, com a diferença que os créditos são efectivamente cedidos ao factor (na prática).
  • 8. 10 2.2.Vantagens e desvantagens de factoring Vantagens 1. Não gerar endividamento da empresa (Trata-se de uma antecipação de receita: pela venda de recebíveis, duplicatas ou outros títulos de crédito, a empresa recebe a vista sua venda a prazo); 2. Possibilita o estabelecimento a ter uma parceria, terciarizando uma série de atribuições administrativas financeiras para empresa de Factoring, liberando o pequeno empresário das actividades mais rotineiras, que normalmente ele não tem grande domínio, concentrando os esforços na gestão empresarial: produção, vendas, novos produtos e melhoria da qualidade. Desvantagens 1. O custo da operação de Factoring tende a ser maior que de uma operação de crédito, decorrente do facto que na operação de Factoring o risco do recebimento é transferido das mãos do proprietário do título para empresa de Factoring: obedecendo a lei de mercado, quanto maior o risco da operação maior será o custo; A forma de contabilização do Factoring, não se encontra prevista no Plano oficial de Contabilidade, pelo que, compete às empresas Aderentes a escolha do método da sua contabilização, dentro dos Princípios Contabilísticos Geralmente Aceites (PCGA’S). Através do estudo percebeu-se que este serviço “Factoring” é um elo de ligação motivador para o negocio empresarial e desenvolvimento nacional. Nesta vertente traz consigo uma oportunidade de negocio porem, o nosso pais carece deste serviço para melhorar a gestão de créditos.
  • 9. 11 Conclusão O trabalho feito abordou-se sobre locação financeira e factoring, e parece-nos que o tema abordado e o respectivo tratamento contabilístico são na realidade matérias muito gratas aos conteúdos programáticos dos cursos superiores de Contabilidade. Numa altura em que se colocam novos desafios às empresas e aos Técnicos de Contas (TC), inerentes à dinâmica, ao avanço e ao prestígio de uma economia em mudança, o aconselhamento à Gestão por parte dos profissionais de Contabilidade passará também pela consideração de instrumentos alternativos de cobrança, sempre que os meios tradicionais não se afigurem possíveis. Neste ponto de vista, exigir-se-á também ao TC que domine o impacto na Contabilidade e no resultado das operações da empresa das políticas que a Gestão decide implementar em ordem à adopção das acções mais adequadas ao objectivo de cobrança, porque, como avança Silva (2009: p. 52), “a locação financeira e factoring é utilizado hoje em qualquer país, por qualquer tipo de empresa, independentemente da sua dimensão”.
  • 10. 12 Bibliografia MESQUITA, José Manuel. Algumas Notas sobre Factoring.in Boletim do Conselho Nacional do Plano. 2º Quadrimestre de 1989, Nova Série, nº 18, p. 151. GUILLAMÓN, Juan Roca. El Contrato de Factoring y su Regulación por el Derecho Privado Español, Editora de Derecho Reunidas, Madrid, 1977, p. 12. BORGES, António; RODRIGUES, Azevedo; RODRIGUES, Rogério (2005) – Elementos de Contabilidade Geral.22.ª ed. Lisboa: Áreas Editora. CORDEIRO, António M. (1997) – Da cessão financeira (factoring). Lisboa: Lex Edições Jurídicas. COSTA, Carlos Baptista da; ALVES, Gabriel Correia (2005) – Contabilidade Financeira. 5.ª ed.. Lisboa: Publisher Team. MACHADO, António José Cardão (1998) – “Factoring”. Eurocontas, n.º 34, Janeiro. pp. 20-24. MONTEIRO, Mafalda O. (1996) – O contrato de factoring em Portugal. Porto: Elcla Editora.